RECURSOS - REPASSE 1. EXECUTIVO - LEGISLATIVO - 2. DUODÉCIMO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 346388/00-TC. Origem : Município de Jardim Alegre Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/08/01 Decisão : Resolução 10032/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Repasse de recursos pelo Executivo ao Legislativo. Impossibilidade de adoção do duodécimo orçamentário. O executivo deve repassar com base na receita efetivamente arrecadada visando o atendimento das reais necessidades do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder à Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 239/00 e 14.122/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente