Decisão proferida em 16/09/1999, publicado no DOE nº 5637/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 158, sobre o processo 230628/1999, a respeito de PRECATÓRIO JUDICIAL; Origem: Município de Lunardelli; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP116
- CF/88 - ART. 100.
Consulta. Incapacidade financeira do município para o pagamento dos precatórios judiciais. Observância do artigo 100 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 156/99 e 15.774/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente