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Resolução 078/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 320, sobre o processo 33249/1992; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: DECISÃO JUDICIAL REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS SUBSÍDIOS - VEREADOR VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Remuneração dos edis que à época apresentava-se vinculada ao total dos ganhos dos Deputados Estaduais e durante lapso de tempo percebem as verbas com exclusão de alguns auxílios parlamentares conforme entendimento esposado pelo TC, consubstanciado na Resolução nº 1.991/88. Pedido de ressarcimento da diferença. Impossibilidade a nível administrativo, por falta de autorização legal pertinente. Decisão judicial do STJ em processo semelhante, não aproveita ao município em tela, servindo tão somente, de orientação a nível jurisprudencial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 411/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.515/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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