Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 33249/92-TC. Origem : Município de Umuarama Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/01/93 Decisão : Resolução 078/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Remuneração dos edis que à época apresentava-se vinculada ao total dos ganhos dos Deputados Estaduais e durante lapso de tempo percebem as verbas com exclusão de alguns auxílios parlamentares conforme entendimento esposado pelo TC, consubstanciado na Resolução nº 1.991/88. Pedido de ressarcimento da diferença. Impossibilidade a nível administrativo, por falta de autorização legal pertinente. Decisão judicial do STJ em processo semelhante, não aproveita ao município em tela, servindo tão somente, de orientação a nível jurisprudencial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 411/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.515/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.