Decisão proferida em 09/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 127, sobre o processo 24729/1991, a respeito de LICITAÇÕES - DISPENSA; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Comandante Geral da Polícia Militar; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: VEÍCULO - AQUISIÇÃO
LICITAÇÃO DESERTA
TOMADA DE PREÇOS
POLÍCIA MILITAR - BENS - AQUISIÇÃO
POLÍCIA MILITAR - COMANDO GERAL
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Consulta. Possibilidade de dispensa de licitação quando não comparecem interessados ao chamamento licitatório, desde que a sua renovação não traga prejuízos à administração. Desautorizada a dispensa quando não apresentar caráter emergencial e quando tratar-se de diversidade de equipamentos e materiais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, na forma da Instrução da 2ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 4.372/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, negando a licitação no que tange ao item "c" da mencionada Consulta e aceitando-a nos itens "a" e "b".