LICITAÇÕES - DISPENSA Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 24729/91-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Comandante Geral da Polícia Militar Sessão : 09/01/92 Decisão : Resolução 028/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de dispensa de licitação quando não comparecem interessados ao chamamento licitatório, desde que a sua renovação não traga prejuízos à administração. Desautorizada a dispensa quando não apresentar caráter emergencial e quando tratar-se de diversidade de equipamentos e materiais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, na forma da Instrução da 2ª Inspetoria de Controle Externo e do Parecer nº 4.372/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, negando a licitação no que tange ao item "c" da mencionada Consulta e aceitando-a nos itens "a" e "b".