Decisão proferida em 16/01/1991, sobre o processo 7873/1990; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO PARANÁ.
Consulta. Possibilidade de servidores, que preencherem os requisitos da Lei nº 6.174/70 antes da data da promulgação da Constituição Estadual, usufruirem do gozo da Licença Especial, ou sua contagem em dobro. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta de acordo com o voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, voto este, adotado na íntegra pelo Relator.