Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 7873/90-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos Sessão : 16/01/91 Decisão : Resolução 007/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade de servidores, que preencherem os requisitos da Lei nº 6.174/70 antes da data da promulgação da Constituição Estadual, usufruirem do gozo da Licença Especial, ou sua contagem em dobro. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta de acordo com o voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, voto este, adotado na íntegra pelo Relator.