Instrução Normativa n. 51, de 16 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a utilização do serviço de mensagens instantâneas (MI) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicações.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 281, 7 jan. 2011, p. 61.
Obs.:
Alterada por: Instrução Normativa n. 134, de 4 de dezembro de 2017.
Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.