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Instrução Normativa n. 51, de 16 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre a utilização do serviço de mensagens instantâneas (MI) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicações.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 281, 7 jan. 2011, p. 61.

Obs.:

Alterada por: Instrução Normativa n. 134, de 4 de dezembro de 2017.

Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.