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Instrução Normativa n.º 203, de 1º de abril de 2026.

Dispõe sobre as normas da utilização de Dispositivos Pessoais no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicações, e dá outras providências.

Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.649, p.31-32, 8 abr. 2026.