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Instrução de Serviço n. 29, de 28 de outubro de 2011.

Regulamenta a reconstituição de autos físicos não convertidos em meio eletrônico, conforme disposto no art. 525-E, do Regimento Interno.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 324, 4 nov. 2011, p. 76.