1. Admissão de Pessoal. Concurso público. Irregularidades. Manifestações uniformes. Negativa de Registro. Multa administrativa.
(...)
Destaco que o devido processo foi observado, tendo sido oportunizado o contraditório ao Município de Salto do Itararé, que deixou de se manifestar nos autos por três oportunidades, quando lhe foi alertado que o não atendimento da diligência, além da negativa de registro do ato, poderia implicar a imputação das sanções administrativas arroladas no artigo 85 da Lei Complementar Estadual 113/2015.
Deste modo, imponho, individualmente, a Paulo Sergio Fragoso da Silva, gestor responsável e ex-prefeito, e Claudeci José de Oliveira, gestor responsável e atual prefeito, a multa administrativa do artigo 87, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual 113/2005, por ter deixado de encaminhar, no prazo fixado, os documentos ou informações solicitadas pelas unidades técnicas ou deliberativas do Tribunal de Contas, salvo quando houver justificado motivo.
(ADMISSÃO DE PESSOAL n.º 307238/2024, Acórdão n.º 855/2026, Primeira Câmara, Rel. IVAN LELIS BONILHA, julgado em 13/04/2026, veiculado em 27/04/2026 no DETC)