
Período: Maio 2025
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
ESTATAIS: agrupamento de demandas por região na contratação de facilities e a vedação a subcontratações e participações de consórcios. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3711C8A4-9FC0-4A7E-BD3E-EC42A971D5F6?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, João Sérgio Beserra de; RODRIGUES, Fabio Almeida. Setores e Sinergias: Explorando as Condições de Sucesso e Comunicação nas Parcerias Público-Privadas no Brasil. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 9-39, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPPs) emergiram como uma estratégia de modernização do Estado brasileiro, especialmente após a Constituição de 1998, visando à recuperação econômica e à uma atuação mais eficaz nos campos social e econômico. Este estudo avaliou a eficácia das PPPs em diversos setores, enfatizando as práticas comunicativas e de feedback que determinam seu sucesso. Ao identificar e avaliar fatores que influenciam o sucesso das PPPs, bem como seus mecanismos de comunicação e feedback entre os atores envolvidos, é possível identificar possíveis lacunas nos sucessos das parcerias, propondo melhorias que resultam em melhores práticas e políticas relacionadas às PPPs no Brasil, promovendo o desenvolvimento sustentável e a eficiência na alocação de recursos públicos e privados. Por intermédio de uma abordagem qualitativa e método indutivo, a pesquisa explorou literatura existente, identificando que as PPPs visam principalmente à implementação de políticas públicas para o desenvolvimento e bem-estar coletivo, com destaque para o setor de infraestrutura. Por meio dos resultados alcançados, foi possível estabelecer a premissa de que as PPPs têm por objetivo primordial implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do Estado e do bem-estar coletivo, sendo o setor de infraestrutura o ramo com o maior número de investimentos. Verificou-se ainda que os fatores de sucesso das PPPs são dependentes e interligados, demonstrando a necessidade de alinhamento e manutenção constante desses fatores. Por fim, no que concerne à comunicação e feedback entre os atores envolvidos, embora não existam normativos específicos sobre comunicação e feedback nas PPPs, guias e manuais de gestores públicos ressaltam sua importância para o sucesso dos projetos, aliados a bons mecanismos de estratégia e feedback, que podem otimizar os projetos propostos.
Acesso livre
MARTINS, Uadson Ulisses Marques. Desafios do Controle Externo na Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 73-100, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A necessidade de criar, aumentar e modernizar os equipamentos de infraestrutura públicos levou o poder público a instituir instrumentos que possibilitam ao empreendedor privado realizar serviços públicos delegados, incluindo ou não a realização de obras para assegurar esses objetivos. As concessões e as parcerias público-privadas são utilizadas pelo setor público para prestarem serviços públicos delegados com eficiência e fomentar infraestrutura logística e social para atender às demandas da sociedade. Estamonografia aborda a necessidade de investimentos de recursos, públicos e privados, em projetos de infraestrutura, levanta o arcabouço legal sobre concessões e parcerias público-privadas e suas características; e demonstra os principais desafios dos Tribunais de Contas brasileiros para a fiscalização de concessões e parcerias público-privadas. Realizou-se pesquisa exploratória na forma de estudo de caso, em que foi procedida a análise documental de normas legais obtidas nos portais institucionais e a revisão bibliográfica dentro de uma abordagem qualitativa. Verificou-se que a participação de investimentoprivado na criação, manutenção e modernização de equipamentos de infraestrutura vem crescendo a partir da década de 1990, que o arcabouço legislativo federal para fundamentar sua contratação está constituído pelas Leis 8.985/1995, 11.079/2004, 9.094/1995,13.529/2017 e Decreto 8.428/2015, sem prejuízo de os entes subnacionais legislarem de forma suplementar; e que existe uma série de desafios na fiscalizaçãofeita pelo controle externo em razão das especificidades dos institutos de concessões e parcerias público-privadas, a exemplo de capacitação dos servidores dos Tribunais de Contas que atuam em processos e fiscalização, avaliação da consistência da justificativa para sua autorização, fiscalização de remuneração variável, quando couber, funcionamento da Sociedade de Propósito Específico, existência de matriz de risco adequada, assunção do controle ou da administração temporária da Sociedade de Propósito Específico, utilização de garantias públicas e privadas e análise do processo licitatório, do contrato e de sua execução. Assim, a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas brasileiros assume papel fundamental para verificar a correta aplicação dos recursos públicos nestes institutos e avaliar o resultado alcançado em termos das melhorias dos serviços públicos concedidos.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.817, de 5 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 86/2024 e 161/2024, a fim de conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de Combustível Sustentável de Aviação - "SAF", Biometano, Biogás, Metanol e CO2, e o Convênio 151/2024, que altera o Convênio ICMS 151/2021, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.894, p. 3, 5 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359007&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.17.56.265. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.897, de 9 de maio de 2025. Revoga o Decreto nº 12.283, de 26 de setembro de 2014. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.898, p. 6, 9 maio 2025. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359686&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.28.3.993. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
ACÓRDÃO Nº 1091/2025 TCU Plenário. Ronny Charles, João Pessoa, 15 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/acordao-no-1091-2025-tcu-plenario/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Possibilidades de regulamentação administrativa da Lei nº 14.133/2021 por parte de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP´s, TC´s e Conselhos Profissionais. Ronny Charles, João Pessoa, 9 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/possibilidades-de-regulamentacao-administrativa-da-lei-no-14-133-2021-por-parte-de-orgaos-e-entidades-dos-poderes-legislativo-e-judiciario-mps-tcs-e-conselhos-profissionais/. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 8 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/47BD7B32-216B-468B-99BC-45C6AA8BE7D3?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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BORGES, Gabriela Lira. Singularidade: ter ou não ter, eis a questão. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 46-55, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/4ARTigo3-N47-2025-2.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 suprimiu a exigência expressa de "singularidade" dos serviços técnicos especializados a serem contratados com inexigibilidade de licitação. Essa alteração legislativa ensejou debates sobre se a singularidade ainda seria um requisito implícito. O presente artigo conclui que, apesar da ausência do termo "singularidade" na Nova Lei de Licitações e Contratos, o requisito permanece, pois é inerente à contratação de profissionais notoriamente especializados.
Acesso livre
BOSELLI, Felipe. O quadriênio perdido da Nova Lei de Licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 15 maio 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/o-quadrienio-perdido-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
BRANDÃO, Julia Marques Queiroz Laport. A eficácia da alocação de riscos em contratos administrativos de concessão de transporte coletivo frente às tecnologias disruptivas: um estudo de caso do plano de negócios da EMTU/SP. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 95-116, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110069. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo identificar como a matriz de risco, em contratos de concessão de transporte coletivo, pode ser ajustada para prever e mitigar os impactos das tecnologias disruptivas. Com o advento de inovações que modificam completamente o mercado até então vigente, impondo-se neste e até mesmo substituindo outros agentes já estabelecidos no panorama econômico, tal cenário é capaz de influenciar, inclusive, contratos firmados com a Administração Pública. Por meio de um estudo de caso das concessionárias de ônibus do município de São Paulo, bem como da análise dos Planos de Negócios editados pela EMTU/SP nos anos sequentes à ocorrência do fato, o artigo buscará identificar se a alocação de riscos a posteriori ao advento das referidas inovações pode ser medida eficaz e menos interventiva do poder público para reestabelecer o equilíbrio dos contratos públicos potencialmente atingidos pela nova realidade, representando uma opção prática para a Administração em meio a cenários de incerteza regulatória e de rápida transformação tecnológica.
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CAMARÃO, Tatiana; MEDEIROS; Marcio Lima. Utilização de IA nas Compras Públicas: Oportunidades, Desafios e Apreensões. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/utilizacao-ia-nas-compras-publicas-oportunidades-desafios-e-apreensoes.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
Acesso livre
CARPENTER, Lindsey L. Contract law and dispute resolution as novel means to resolve international human rights violations in international trade. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 87-114, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110316. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: His article examines the relationship between international trade and the growth of human rights abuses. It offers dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement to resolve these human rights issues. This article aims to present solutions to the growing human rights abuses in international trade because, throughout history, international trade has been a pillar in uniting societies, cultures, and peoples. With the growth of international trade, international trade law also grew. A key feature of the post-Modern era is the infusion of transnational corporations into every element of international society and culture. A direct result of this influence is a drastic rise in international human rights violations where individuals cannot find protection under international human rights laws or foreign domestic courts because such laws and courts do not have jurisdiction over transnational corporations, creating a perpetual cycle of human rights violations in international trade. This article presents a potential option to remedy these violations through alternative dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement. This article employs qualitative and comparative research methodologies. The article includes an overview of historical and philosophical literature to establish how international trade and human rights development have consistently been connected. Additionally, the article analyzes international and state laws to delve into the gaps created by modern-day legal precedents to curtail human rights violations in international commercial trade. Through studying human rights violations within the context of international commercial trade and the existing, relevant international law, this article finds that a combination of alternative dispute resolution, contract law, and corporate social offers an innovative approach to resolving human rights issues faced by the international community. The significance of this article is to draw attention to the human rights violations occurring in the post-modern era due to international trade. Specifically, this article aims to present a workable solution to international human rights violations that can be implemented where international law fails to protect individuals in these situations.
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CARVALHO, Guilherme. Inexigibilidade, Pregão e a Inexigibilidade da Proposta. Ronny Charles, João Pessoa, 21 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/inexigibilidade-pregao-e-a-inexequibilidade-da-proposta/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
CARVALHO, Guilherme; HELLER, Gabriel; FORNI, João Paulo. As cláusulas exorbitantes 30 anos depois: notas sobre as prerrogativas da administração pública na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 157-188, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110274. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar, por meio do método hipotético-dedutivo e com base em pesquisa doutrinária e documental, o regime das prerrogativas contratuais da administração pública na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — NLLC), comparando-o com o anterior, estipulado pela Lei nº 8.666/1993. Inicialmente, trata-se da natureza das chamadas "cláusulas exorbitantes", destacando-se a necessidade de estudá-las e aplicá-las à luz das evoluções do sistema jurídico-administrativo, as quais evidenciam que o regime traz para a administração não apenas vantagens, mas também contrapartidas, limitações e sujeições. A seguir, examinam-se as prerrogativas em espécie, conforme delineadas no novo diploma, salientando-se o influxo, sobre seu manejo, das mudanças operadas em 2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por fim, versa-se sobre a correlação entre a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dito "regime exorbitante".
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CARVALHO, Guilherme; SIMÕES, Luiz Felipe. Julgamento por técnica e preço nas licitações de serviços de natureza predominantemente intelectual: presunção relativa ou absoluta? Ronny Charles, João Pessoa, 21 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/julgamento-por-tecnica-e-preco-nas-licitacoes-de-servicos-de-natureza-predominantemente-intelectual-presuncao-relativa-ou-absoluta/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. A prorrogação automática nos contratos de escopo predefinido e a desnecessidade de sua formalização por meio de aditivo contratual. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 22 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C2DB135C-E321-4C43-A8F5-D14F468A48B9?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Uma das mais felizes novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, sem dúvida, diz respeito à possibilidade de o contrato que preveja objeto de escopo predefinido ter sua vigência prorrogada de forma automática sempre que o objeto não seja integralmente adimplido dentro do prazo inicialmente assinado no contrato. Em um cenário jurídico extremamente conservador e formalista, como o é o microssistema jurídico das contratações públicas neste País, tal instrumento surge como um aceno importante de vanguarda, de modo a tornar mais ágeis os procedimentos relacionados à gestão dos contratos, aproximando-os dos contratos privados. No entanto, justamente por se colocar em um ambiente ultraconservador, já se nota uma redução da utilidade do instituto da prorrogação automática, pois muitos órgãos, apoiados pelas suas respectivas assessorias jurídicas e também alguns bons autores, vêm resistindo à ideia de que a prorrogação automática dispensa formalização por aditamento contratual, o que será o principal alvo de debates neste trabalho. Defendemos a ideai segundo a qual, a prorrogação automática prevista no art. 111 da Lei nº 14.133/2021 não prescinde de formalização por aditamento contratual, bastando simples apostilamento, o que será visto amiúde nas linhas a seguir.
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COELHO, Pedro Andrade; BASTOS, Paulo Henrique Tapioca; MENEZES, Eike Chagas. A repactuação na Nova Lei de Licitações e a inconstitucionalidade da aplicação da preclusão-lógica ao direito de repactuar. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 146-167, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/174. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo trata do instituto da repactuação sob a luz da Lei de Licitações n. 14.133/2021, visando determinar a qual gênero de mecanismo de recomposição ela pertence. A metodologia utilizada foi a revisão de texto e hermenêutica. Igualmente, tece considerações acerca da sua natureza e especificidades trazidas pela lei e demais normas. Para tanto, faz-se uma abordagem histórica do instituto e de que maneira é interpretada a sua aplicação na jurisprudência, notadamente do Tribunal de Contas da União. Para finalmente realizar uma crítica acerca da utilização de um instituto processual da preclusão-lógica no âmbito das repactuações que aqui se entende como inconstitucional.
Acesso livre
COM base na Lei nº 14.133/2021, como se deve compreender a expressão sistema estruturante de tecnologia da informação? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FC1B6F75-179D-43AB-8B0E-62DBC69F369E?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 27 maio 2025.
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COMO deve proceder o pregoeiro ou agente de contratação se, embora apresentada a declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para PCD e reabilitados, a certidão do Ministério do Trabalho indicar o não atendimento? A inabilitação é imediata? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/292B3055-BB5F-475B-8AA2-DFE9B9C14937?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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CREDENCIAMENTO: instrução do processo na instituição do procedimento e não a cada contratação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/B4FF80A5-5A66-47A6-B22E-46290A8EC3BD?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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ESTATAIS: agrupamento de demandas por região na contratação de facilities e a vedação a subcontratações e participações de consórcios. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3711C8A4-9FC0-4A7E-BD3E-EC42A971D5F6?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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ESTATAIS: convocação de remanescentes diante da ausência de assinatura do contrato e aplicação analógica do procedimento previsto no art. 29, § 1º, da Lei nº 13.303/16. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/7A5D8117-ACC9-45F3-9A50-A932C9651172?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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FORTINI, Cristina; DANIEL, Felipe Alexadre Mucci. A nova administração pública por contratos e surgimentos dos disputes boards no Brasil. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
HELLER, Gabriel; FORNI, João Paulo. Entre cautelaridade e efetividade: possibilidades e limites da concessão de tutela de urgência pelo Tribunal de Contas da União na fiscalização de contratos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 135-164, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110247. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva esclarecer as possibilidades e os limites da concessão de tutela de urgência pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de contratos. Para tanto, inicialmente se abordam os fundamentos para a exaração de determinações, provimentos com eficácia mandamental, pelo órgão de controle externo. A seguir, o trabalho diferencia as espécies de tutela de urgência franqueadas ao controle externo e problematiza o poder geral de cautela reconhecido à Corte pela jurisprudência. Na segunda parte do artigo, examinam-se as possibilidades de atuação controladora no caso de contratos, concluindo-se que, sem que oportunize previamente ao Congresso Nacional deliberar sobre a sustação dessas avenças, não pode o TCU proferir provimentos provisórios que impliquem efeitos equivalentes aos da sustação, por importar em procedimento dissonante do prescrito pela Constituição e, ipso facto, em alteração, na prática, da divisão de funções expressamente estabelecida.
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IMPLEMENTAÇÃO de programa de integridade: análise de conflito de normas locais com a Lei nº 14.133/21 e o entendimento do STF. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3B1AB799-73A4-4EC0-977E-CD0C355D1AF2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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LEONEZ, Angelina. Como entes municipais e estaduais podem implantar o Plano de Contratações Anual PCA de acordo com seu nível de maturidade de governança? Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/como-entes-municipais-e-estaduais-podem-implantar-plano-contratacoes-anual-pca-acordo-com-seu-nivel-maturidade-governanca.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
Acesso livre
LIMA, Edcarlos Alves. Nova lei, velhos atalhos: os riscos da adesão indiscriminada às atas de registro de preços. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/453812CA-3464-447D-B8C9-F94B00C45B98?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MENESES, Lucas Araújo. Os mecanismos de controle social presentes na Lei 14.133/2021 como forma de prevenção à capturado diálogo competitivo. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 20-45, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/3Artigo-2-N47-2025-1.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), trouxe consigo um novo método para a escolha de soluções para a Administração Pública: o diálogo competitivo. A inovação, que busca fomentar a participação de empresas privadas no procedimento licitatório, não está isenta de preocupações. Uma delas reside na possibilidade de captura da licitação por grupos de interesse privados, que podem influenciar o processo em benefício próprio, em detrimento do interesse público. É nesse contexto que surge a pesquisa em questão, com a hipótese de que o controle social pode ser crucial para mitigar esse fenômeno. Ao promover a transparência e a inclusão de diversos grupos sociais, a participação popular por meio do controle social pode garantir que a escolha das melhores soluções seja feita de forma democrática e imparcial. Com o objetivo geral de analisar como a participação popular na NLLC pode contribuir para evitar a captura do diálogo competitivo, a metodologia da pesquisa incluirá revisão bibliográfica abrangente de livros, artigos científicos e legislação com finalidade descritiva e exploratória. Em suma, a pesquisa se propõe a promover o controle social como um escudo contra a captura do diálogo competitivo, garantindo que a NLLC cumpra seu papel de promover a gestão pública eficiente, transparente e democrática.
Acesso livre
MOREIRA, Egon Bockmann; GUIDI, Silvio. Precificação a posteriori nas compras públicas: análise do caso da incorporação do medicamento nusinersena no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 273-293, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110278. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O artigo relata o caso da incorporação do medicamento nusinersena no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revela que o caso inaugurou a modalidade de acordo de compartilhamento de riscos (ACR) como técnica de compra pública. Após o relato, o artigo avança para analisar como o ACR pode ser útil na realidade da contratação pública brasileira, especialmente nas hipóteses em que: (i) o Estado esteja capturado pelo privado em razão da assimetria informacional; (ii) nas situações em que existam incertezas quanto ao custo-efetividade do objeto contratado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA Lei de Licitações: compatibilidade e aplicação das disposições do decreto nº 7.174/2010. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D4CC8DC0-E527-451C-BFC7-4C7A4B0DE92C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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NOVA Lei de Licitações: elementos a serem considerados na caracterização de obras comuns. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/365742F6-9597-4B01-BB4C-7D00396E0351?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 280, p. 17-48, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52562/110257. Acesso em: 16 maio 2025.
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PARECER N. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU. Ronny Charles, João Pessoa, 19 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/parecer-n-00019-2025-decor-cgu-agu/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
PEREIRA, Miguel Ribeiro. O sistema de controle das licitações e contratos administrativos no Brasil diante da sociedade global de riscos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 29-46, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente ensaio tem como objeto a análise do sistema de controle de riscos estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Será feita uma breve introdução com a comparação entre o antigo e o novo cenário das licitações e contratos administrativos no Brasil, evidenciando, ainda, o novo paradigma das licitações com mais eficiência a partir da mitigação dos riscos e estruturação de linhas de defesa compostas por diversos setores da Administração Pública. Posteriormente, serão estacadas as importantes contribuições de Anthony Giddens e Ulrich Beck para a compreensão da sociedade global de risco e como o poder público pode se estruturar para enfrentar essa nova realidade. Ainda serão destacadas as colaborações das organizações internacionais e dos tribunais de contas para o controle de riscos e o resultado de todo esse debate concentrado na Lei Licitatória agora em vigor, sendo indicadas, ao final, propostas de aprimoramento do sistema legislativo.
Acesso livre
REIS, Luciano Elias. Exigência de balanço patrimonial para os microempreendedores individuais nas contratações públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 13 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/exigencia-de-balanco-patrimonial-para-os-microempreendedores-individuais-nas-contratacoes-publicas/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
REIS, Luciano. Exigência de balanço patrimonial para os microempreendedores individuais nas contratações públicas. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/exigencia-balanco-patrimonial-para-microempreendedores-individuais-nas-contratacoes-publicas.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
Acesso livre
REPUTAÇÃO empresarial em licitações públicas: como se destacar. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 22 abr. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/reputacao-empresarial-em-licitacoes-publicas-como-se-destacar/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Disposições elogiáveis da Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 280, p. 11-16, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52562/110256. Acesso em: 16 maio 2025.
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SANÇÕES administrativas: procedimento administrativo sancionatório em razão do atraso na execução do contrato. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/07CAB13E-9C74-4E25-8581-8F4753FF1789?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SANTOS, Franklin Brasil. Conversando com Lulas e LLMs: IA em compras públicas. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/conversando-com-lulas-e-llms-ia-em-compras-publicas.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
Acesso livre
SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. O uso dos dispute boards voltado ao reequilíbrio contratual de grandes obras de infraestrutura: uma análise a partir dos relatórios de obras paralisadas do TCU e do TCE SP. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 245-271, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110277. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a importância dos dispute boards como mecanismos eficazes para a prevenção e resolução de conflitos em contratos de grandes obras de infraestrutura. Tais obras, que possuem elevado valor econômico e alta complexidade técnica, frequentemente enfrentam disputas contratuais que, se não solucionadas de forma célere, podem levar à paralisação dos projetos, aumento de custos e comprometimento dos benefícios sociais e econômicos esperados, como demonstram os relatórios de obras paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O artigo explora os conceitos fundamentais dos dispute boards, suas bases legais, especialmente no contexto brasileiro com a Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação prática em contratos públicos. Destaca-se a capacidade dos dispute boards de atuar preventivamente, evitando a escalada de conflitos e assegurando a continuidade das obras. Exemplos internacionais e nacionais ilustram a eficácia desse método na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, promovendo a conclusão bem-sucedida dos projetos. Por fim, o estudo reforça a necessidade de maior aceitação e implementação dos dispute boards no Brasil, como meio de melhorar a gestão dos contratos públicos e garantir a efetividade das obras de infraestrutura.
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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; RAMALHO, Alexandre Luis Diniz. A arbitragem na nova legislação de licitações e contratos: Lei nº 14.133/2021. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 43-66, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110227. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: Este artigo examina a possibilidade de utilização da arbitragem prevista na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação em contratos administrativos no Brasil. O objetivo é analisar as disposições legais sobre arbitragem, comparando-as com a legislação anterior e avaliando os avanços e inovações introduzidas. A metodologia utilizada envolve uma revisão bibliográfica e análise documental da Lei nº 14.133/2021, juntamente com a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), além de jurisprudência relevante dos tribunais superiores brasileiros. Os resultados indicam que a previsão expressa de arbitragem pode proporcionar maior celeridade e eficiência na resolução de disputas contratuais, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e conferindo maior segurança jurídica aos gestores públicos. A conclusão destaca que a institucionalização da arbitragem na nova lei representa um avanço significativo na modernização do sistema de licitações e contratos administrativos no Brasil, promovendo a eficiência e a redução de custos processuais.
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SCAFF, Fernando Facury. Uma interpretação contemporânea para o art. 100, CF, relativa à execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 99-126, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110272. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O texto analisa a necessidade de expedição de precatórios em caso de decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, que obrigue o poder público a pagar, em caso de haver empenho de despesa que garanta o pagamento dos valores contratados. A conclusão é que tal exigência não é necessária, por meio de uma interpretação contemporânea do art. 100, CF, que integra a garantia representada pelo empenho na fase administrativa, com a programação financeira da fase judicial ou arbitral.
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SILVA, Carlos Antonio Matos da. Pontos polêmicos relativos à utilização da arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 9-28, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa os pontos que mais suscitam polêmicas para a utilização da arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O interesse público, cujo titular é o Estado, corresponde ao conjunto de interesses intergeracionais que as pessoas particularmente têm enquanto partícipes da sociedade. A Administração Pública, ante o seu caráter instrumental, tem o dever-poder de gerir, conservar e tutelar o interesse primário, nos termos da finalidade pública prevista em lei, não podendo dele dispor. A indisponibilidade do interesse público será assegurada quando os bens e direitos do Estado que comportem função patrimonial ou financeira forem explorados de modo mais intenso possível, ou negociados. A arbitrabilidade subjetiva confunde-se com a capacidade de contratar, o que possibilita ao Estado utilizar a jurisdição arbitral. Quanto à arbitrabilidade objetiva, o sistema normativo limitou o emprego da jurisdição arbitral às questões relativas a direito patrimonial disponível. A jurisdição arbitral, em razão de suas características ínsitas, mostra-se, em regra, adequada para dirimir litígios complexos e de elevado valor econômico, inusuais ao Estado-juiz. Além dessas características inatas à arbitragem, a Administração Pública tem de considerar, casuisticamente, o vulto da contratação, a complexidade do objeto e as condições peculiares à seleção dos licitantes e à sua contratação, a fim de alcançar a conclusão acerca da adequabilidade ou inadequabilidade da adoção da jurisdição arbitral.
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SILVA, Eric Castro e; NÓBREGA, Marcos. A Reforma Tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de longo prazo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 117-165, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110070. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: A Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/23) reformula significativamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visam substituir tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Esta reforma busca simplificar a tributação e resolver problemas históricos, como a "guerra fiscal" entre estados, mas traz implicações complexas para contratos administrativos de longo prazo, exigindo ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro. A abordagem tradicional de reequilíbrio econômico-financeiro, baseada em princípios mecanicistas, é inadequada para lidar com a complexidade e as dinâmicas não lineares desses contratos. Em vez disso, a reforma cria um ambiente onde múltiplos equilíbrios podem emergir, demandando uma gestão flexível e adaptativa, capaz de ajustar continuamente as obrigações e expectativas das partes envolvidas. A flexibilidade contratual e a incorporação de mecanismos de ajuste contínuo são essenciais para absorver choques exógenos e garantir a viabilidade e eficácia dos contratos no novo ambiente tributário. Assim, é imperativo revisar os contratos administrativos de longo prazo para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro, substituindo a visão mecanicista tradicional por uma abordagem mais adaptativa e dinâmica, reconhecendo a complexidade e a natureza relacional desses contratos.
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SILVA, Israel Evangelista da. A análise da inconstitucionalidade da exigência de garantia para participação em licitações: benchmarking e outras formas de proceder. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 5 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6F663F88-45D1-44D6-AA10-B9FFB0296942?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SILVA, Queila Israel da. Planejamento e controle das contratações: objetivando aumentar a eficiência e eficácia na Administração Pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4DF381FD-AC8D-49D5-9E63-543D0BEEFC7E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é descrever sobre o planejamento e o controle das contratações no âmbito da Administração Pública, identificando seus referencias teóricos, pontos comuns com iniciativas governamentais para uso de ferramentas e/ou metodologias para aferição da eficiência e eficácia no alcance dos objetivos dispostos no art. 11 da Nova Lei de Licitações e Contratos que atendam às necessidades sociais da sociedade. A Lei nº 14.133/2021 trouxe importantes avanços nesse sentido, ao enfatizar o planejamento como etapa obrigatória e estratégica para as contratações públicas. Analisando conceitos, legislação aplicada à matéria e mecanismos que visam que a Administração cumpra com os objetivos estruturantes da governança pública, especialmente diante de desafios como recursos limitados, aumento da demanda por serviços e a necessidade de transparência e conformidade legal. Este artigo abordará o tema do planejamento e controle nas contratações públicas, com foco na busca pela eficiência, efetividade e eficácia administrativa.
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SISTEMA de registro de preços: a obrigatoriedade de fixação do quantitativo total do objeto e suas exceções. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3628FB6B-726A-4D72-9D5F-92EC460BF43A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SISTEMA de registro de preços: limitação da adesão às atas exclusivamente aos órgãos da justiça federal. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4CB8057A-B603-4844-AE4B-E66FC741F216?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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TENDÊNCIAS em licitações públicas: inovação e futuro. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 16 abr. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/tendencias-em-licitacoes-publicas-inovacao-e-futuro/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
UMA autarquia municipal, contratante e emissora de atestado de qualificação técnica, é informada por entidade estadual, promotora da licitação, de que a empresa contratada apresentou atestado falsificado. Nesse sentido, compete à autarquia municipal ou à entidade estadual instaurar o processo para apuração e aplicação de penalidade? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C316E014-B9F1-44F9-B9DF-6C3F6AFA6AE1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
MIOLA, Cezar. Deficiências na infraestrutura urbana revelam oportunidades para os setores público e privado. Atricon, Brasília, DF, 23 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/deficiencias-na-infraestrutura-urbana-revelam-oportunidades-para-os-setores-publico-e-privado/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
NOVA Lei de Licitações: elementos a serem considerados na caracterização de obras comuns. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/365742F6-9597-4B01-BB4C-7D00396E0351?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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PARANÁ. Decreto n. 9.926, de 12 de maio de 2025. Introduz na legislação paranaense disposição constante do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, publicado pelo Estado de Santa Catarina, que regulamenta o Programa Pró-Emprego, estabelecendo o diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos para construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.901, p. 3, 14 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360113&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.41.44.377. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. O uso dos dispute boards voltado ao reequilíbrio contratual de grandes obras de infraestrutura: uma análise a partir dos relatórios de obras paralisadas do TCU e do TCE SP. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 245-271, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110277. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a importância dos dispute boards como mecanismos eficazes para a prevenção e resolução de conflitos em contratos de grandes obras de infraestrutura. Tais obras, que possuem elevado valor econômico e alta complexidade técnica, frequentemente enfrentam disputas contratuais que, se não solucionadas de forma célere, podem levar à paralisação dos projetos, aumento de custos e comprometimento dos benefícios sociais e econômicos esperados, como demonstram os relatórios de obras paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O artigo explora os conceitos fundamentais dos dispute boards, suas bases legais, especialmente no contexto brasileiro com a Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação prática em contratos públicos. Destaca-se a capacidade dos dispute boards de atuar preventivamente, evitando a escalada de conflitos e assegurando a continuidade das obras. Exemplos internacionais e nacionais ilustram a eficácia desse método na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, promovendo a conclusão bem-sucedida dos projetos. Por fim, o estudo reforça a necessidade de maior aceitação e implementação dos dispute boards no Brasil, como meio de melhorar a gestão dos contratos públicos e garantir a efetividade das obras de infraestrutura.
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Registro de Preços
Doutrina & Legislação
CARVALHO, Adilson Santana de; GOLDBAUM, Sergio. O poder dissuasório das multas a cartéis: uma avaliação a partir da experiência brasileira recente. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-34, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93286/87352. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) discute há anos a eficácia das regras de cálculo das multas pecuniárias aplicadas a empresas condenadas nos processos de julgamento dos casos de cartel. O cerne desse debate são os efeitos dissuasórios das multas aplicadas. Este artigo analisa uma amostra de 209 multas aplicadas pelo Cade a empresas condenadas por cartel, em 153 processos, no período de 2012 a 2021, com base nas teorias econômicas sobre multa dissuasiva ótima e racionalidade econômica dos delitos e das penas. O estudo compara os valores das multas efetivamente aplicadas pelo Cade, a partir da amostra selecionada, com aquelas recomendadas por três modelos teóricos - Combe (2006), Combe e Monnier (2011) e Buccirossi and Spagnolo (2007) -, em vários cenários. A conclusão da análise é de que, em todos os cenários estudados, as multas aplicadas pelo Cade mostraram-se aquém do necessário para obtenção do esperado efeito dissuasório no comportamento de cartel.
Acesso livre
LIMA, Edcarlos Alves. Nova lei, velhos atalhos: os riscos da adesão indiscriminada às atas de registro de preços. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/453812CA-3464-447D-B8C9-F94B00C45B98?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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POSSIBILIDADE de renovação do quantitativo em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços. Ronny Charles, João Pessoa, 6 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
SISTEMA de registro de preços: a obrigatoriedade de fixação do quantitativo total do objeto e suas exceções. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3628FB6B-726A-4D72-9D5F-92EC460BF43A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SISTEMA de registro de preços: limitação da adesão às atas exclusivamente aos órgãos da justiça federal. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4CB8057A-B603-4844-AE4B-E66FC741F216?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 9.951, de 15 de maio de 2025. Disciplina a transferência de créditos acumulados de ICMS da "Conta Investimento" do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, a título de contrapartida à aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.902, p. 10, 15 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360385&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.46.1.585. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.398, de 8 de maio de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 3-4, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359527&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.29.4.754. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 33, de 8 de maio de 2025 - CGF. Dispõe sobre orientações a serem observadas pelos entes municipais beneficiados pelas emendas individuais impositivas por transferência especial, previstas no inciso I, do art. 166-A, da Constituição Federal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3439, p. 43-44, 12 maio. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-33-de-8-de-maio-de-2025-cgf/362337/area/10. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 8 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/47BD7B32-216B-468B-99BC-45C6AA8BE7D3?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Transparência e Controle: avanços fiscais com os 25 anos da LRF. Atricon, Brasília, DF, 5 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/transparencia-e-controle-avancos-fiscais-com-os-25-anos-da-lrf/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
BITTENCOURT, Sidney. Inscrição de órgãos da administração pública em cadastro de empresas de proteção ao crédito. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 05 mai. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/13A0AEA9-7089-4162-B488-143BDABC1AC0?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRAGAGNOLI, Renila. A Lei nº 13.303/16 e as três linhas de defesa: uma engrenagem essencial para a integridade das empresas estatais. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/50300BE9-96FE-48A6-8894-597447563FD5?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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BRASIL. Decreto n. 12.455, de 15 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 90-A, p. 1, 15 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12455.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.464, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95, p. 8-10, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12464.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.466, de 22 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95-A, p. 1, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12466.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.467, de 23 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 96-A, p. 1, 23 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12467.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.477, de 30 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 101-B, p. 1-14, 30 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12477.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
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BRASIL. Lei n. 15.134, de 6 de maio de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 1-2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15134.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
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CAMARÃO, Tatiana; MEDEIROS; Marcio Lima. Utilização de IA nas Compras Públicas: Oportunidades, Desafios e Apreensões. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/utilizacao-ia-nas-compras-publicas-oportunidades-desafios-e-apreensoes.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
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CARDOSO, Geovane Eziel; SILVEIRA, Elusa Cristina Costa; SEGABINAZZI, Marília. O Tribunal da Governança Pública catarinense e a promoção da igualdade racial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 69-96, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este estudo apresenta e analisa dados coletados nos municípios do estado de Santa Catarina sobre políticas locais de promoção da igualdade racial, além de dados em órgãos e poderes estaduais extraídos de relatório de auditoria operacional, tendo como base a discussão acerca da metamorfose dos tribunais de contas em sua função social frente às mudanças da Administração Pública contemporânea e da sua importante posição no acompanhamento e controle das iniciativas governamentais para a garantia de direitos e justiça social. Dos 295 municípios catarinenses, 237 responderam ao estudo, o que proporciona um representativo panorama acerca das iniciativas no estado. Os dados mostram que são escassas as medidas relativas à questão racial, o que se revela um grande obstáculo para a igualdade racial e a não discriminação dessa população no estado. Diante desse cenário, da urgência na discussão sobre o assunto e na necessidade de ações sobre a temática, considerando ainda a missão do planejamento estratégico da Corte de Contas catarinense no período 2024-2030 de se tornar o Tribunal da Governança Pública catarinense, este trabalho traz o TCE/SC como um dos principais órgãos públicos capazes de promover a transformação do estado de Santa Catarina no que diz respeito ao acesso, dignidade e igualdade racial.
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CARDOSO, Oscar Valente. Inteligência Artificial e Políticas Públicas: Desafios Regulatórios e Perspectivas Futuras. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 46-73, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3214/1523. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo aborda a inteligência artificial nas políticas públicas, com enfoque nos desafios regulatórios e as perspectivas futuras para a implementação de tecnologias baseadas em IA. Trata-se de uma pesquisa teórica com revisão bibliográfica, que visa explorar as implicações legais e éticas da IA, bem como a necessidade de uma regulação adequada para garantir o uso responsável dessa tecnologia. O objetivo principal é identificar os principais desafios que os formuladores de políticas públicas enfrentam ao tentar regular a IA e propor diretrizes que possam auxiliar na elaboração de políticas eficazes e justas. A metodologia utilizada inclui a revisão de literatura especializada e estudos de casos recentes. Os resultados indicam que, embora existam avanços significativos na regulação da IA, ainda há lacunas consideráveis, especialmente na proteção de direitos fundamentais e na promoção da transparência. Conclui-se que é essencial desenvolver uma abordagem regulatória adaptável e dinâmica, capaz de acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas, ao mesmo tempo que protege os interesses individuais.
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CARVALHO, Guilherme; HELLER, Gabriel; FORNI, João Paulo. As cláusulas exorbitantes 30 anos depois: notas sobre as prerrogativas da administração pública na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 157-188, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110274. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar, por meio do método hipotético-dedutivo e com base em pesquisa doutrinária e documental, o regime das prerrogativas contratuais da administração pública na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — NLLC), comparando-o com o anterior, estipulado pela Lei nº 8.666/1993. Inicialmente, trata-se da natureza das chamadas "cláusulas exorbitantes", destacando-se a necessidade de estudá-las e aplicá-las à luz das evoluções do sistema jurídico-administrativo, as quais evidenciam que o regime traz para a administração não apenas vantagens, mas também contrapartidas, limitações e sujeições. A seguir, examinam-se as prerrogativas em espécie, conforme delineadas no novo diploma, salientando-se o influxo, sobre seu manejo, das mudanças operadas em 2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por fim, versa-se sobre a correlação entre a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dito "regime exorbitante".
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CARVALHO, Guilherme; SIMÕES, Luiz Felipe. Julgamento por técnica e preço nas licitações de serviços de natureza predominantemente intelectual: presunção relativa ou absoluta? Ronny Charles, João Pessoa, 21 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/julgamento-por-tecnica-e-preco-nas-licitacoes-de-servicos-de-natureza-predominantemente-intelectual-presuncao-relativa-ou-absoluta/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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CAVICHIOLO, Rafael Gustavo. A transparência na gestão pública: uma análise a partir dos índices apurados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 85-104, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/173. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Procurar ampliar a compreensão em relação aos principais índices produzidos pelo Tribunal de Contas paranaense é a proposta deste artigo. Para esta finalidade será feita uma análise em torno do processo de institucionalização que está relacionado com a aplicação dos preceitos legais de transparência com o uso de pesquisas documentais e bibliográficas, com extração de dados para fins de análises que envolvem informações do período de 2019 a 2023. O parâmetro de análise foi o posicionamento das melhores e piores classificações no Índice de Transparência Pública (ITP), Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e Painel de Avaliação Governamental (PAAG). O quadro comparativo inicial compreende os anos de 2019 a 2021, com comparações entre ITP e IEGM. Em 2022 e 2023 foram comparadas as informações do PAAG relacionadas com a transparência e classificação no ITP. Em todas as análises efetuadas foram observadas melhoras nos níveis de transparência, sendo possível concluir que não há uma similaridade quanto aos resultados e posicionamentos relativos aos aspectos de transparência.
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CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. A prorrogação automática nos contratos de escopo predefinido e a desnecessidade de sua formalização por meio de aditivo contratual. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 22 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C2DB135C-E321-4C43-A8F5-D14F468A48B9?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Uma das mais felizes novidades trazidas pela nova lei de licitações e contratos, sem dúvida, diz respeito à possibilidade de o contrato que preveja objeto de escopo predefinido ter sua vigência prorrogada de forma automática sempre que o objeto não seja integralmente adimplido dentro do prazo inicialmente assinado no contrato. Em um cenário jurídico extremamente conservador e formalista, como o é o microssistema jurídico das contratações públicas neste País, tal instrumento surge como um aceno importante de vanguarda, de modo a tornar mais ágeis os procedimentos relacionados à gestão dos contratos, aproximando-os dos contratos privados. No entanto, justamente por se colocar em um ambiente ultraconservador, já se nota uma redução da utilidade do instituto da prorrogação automática, pois muitos órgãos, apoiados pelas suas respectivas assessorias jurídicas e também alguns bons autores, vêm resistindo à ideia de que a prorrogação automática dispensa formalização por aditamento contratual, o que será o principal alvo de debates neste trabalho. Defendemos a ideai segundo a qual, a prorrogação automática prevista no art. 111 da Lei nº 14.133/2021 não prescinde de formalização por aditamento contratual, bastando simples apostilamento, o que será visto amiúde nas linhas a seguir.
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COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. A experiência norte-americana. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 21-53, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109938. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O ensaio sobre o controle de constitucionalidade das leis nos EUA é importante, pois inspirou o nosso e também contrariou o Reino Unido, a terra mãe, numa época de endeusamento do Poder Legislativo como a voz do povo, a lei soberana era intocável. Por toda Europa a monarquia no Reino Unido, Suécia e outros lugares — passou a reinar, mas sem governar. O Rei George, por exemplo, da casa real alemã, sequer falava inglês. O todo poderoso Parlamento Inglês, nessas circunstâncias, designou uma "primeira-ministra" que falava alemão para se articular com o Rei. A casa de Hanover acabou se tornando a dinastia de Windsor, que hoje tem a coroa do Reino Unido (Ânglia, Sussex, Gales e Escócia) ou Inglaterra. Durante muito tempo, os parlamentos europeus em monarquias e repúblicas, como a França e Portugal (semipresidencialismo), ao final do processo legislativo, exercem um controle de constitucionalidade, até mesmo na Inglaterra que não tem Constituição, mas vários documentos históricos que suplantam os poderes dos Reis e, portanto, pode-se dizer que é uma Constituição histórica. Dito isso, é de se perguntar o porquê, pela primeira vez, na história dos governos burgueses ou sem voto censitário, com inclusão ou não de mulheres e negros libertos, é criada uma Suprema Corte, tanto nos Estados, quanto na União Federal, com o poder de anular as leis dos parlamentos e os atos administrativos dos chefes dos Condados, Estados-Membros da Federação, e da União. Nixon renunciou ante um simples Juiz Federal. Eis aí a importância do modelo americano de controle de constitucionalidade das leis (judicial control) ou supremacia do Judiciário ante os Poderes Executivo e Legislativo. É disso que trata o estudo que ora se apresenta.
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CONVERSANDO com Lulas e LLMs: IA em compras públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/conversando-com-lulas-e-llms-ia-em-compras-publicas/. Acesso em: 26 mai. 2025.
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COPOLA, Gina. Teste de Aptidão Física TAF: a desnecessidade de filmagem não prevista no edital de abertura do concurso público. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 31-41, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110226. Acesso em: 16 maio 2025.
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CREDENCIAMENTO: instrução do processo na instituição do procedimento e não a cada contratação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/B4FF80A5-5A66-47A6-B22E-46290A8EC3BD?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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ESTATAIS: convocação de remanescentes diante da ausência de assinatura do contrato e aplicação analógica do procedimento previsto no art. 29, § 1º, da Lei nº 13.303/16. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/7A5D8117-ACC9-45F3-9A50-A932C9651172?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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FABIANI, Emerson Ribeiro; TORMIN, Mateus Matos. Boas práticas de orientação acadêmica: um estudo exploratório a partir da experiência do mestrado profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93287/87353. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo trata de um tema pouco explorado na literatura sobre ensino jurídico: os processos de orientação acadêmica. Se, por um lado, há muitos estudos sobre o ensino em sala e sobre como redigir boas pesquisas jurídicas, há, por outro lado, um déficit de materiais acerca da função de orientador. Como consequência, não é raro constatar que orientadores frequentemente se limitam a reproduzir práticas dos processos de orientação pelos quais eles próprios passaram e a aprimorar suas estratégias por meio de "tentativa e erro". A fim de examinar o tema e remediar essa situação, foram feitas entrevistas semiestruturadas com docentes da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP), com o objetivo de identificar um conjunto de práticas bem-sucedidas que possam servir de referência para orientadores, orientandos e instituições de ensino. Embora os entrevistados sejam todos ligados à FGV, argumentase que os resultados podem ser úteis para outros programas e instituições. Ao final, as boas práticas identificadas foram sistematizadas e expostas na forma de uma lista de boas práticas de orientação acadêmica.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. PIS COFINS e a restituição de tributos indevidos. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 9-20, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109937. Acesso em: 19 maio 2025.
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FORTINI, Cristina; DANIEL, Felipe Alexadre Mucci. A nova administração pública por contratos e surgimentos dos disputes boards no Brasil. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 mai. 2025.
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FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Supervisão humana da inteligência artificial no direito administrativo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 17-30, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110241. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A qualificada supervisão humana da IA é indelegável no âmbito da administração pública, toda vez que a interferência administrativa artificial representar ameaça de vulneração ao núcleo dos direitos fundamentais. Tal direito à supervisão humana qualificada é nova faceta do direito fundamental à motivação congruente das decisões administrativas, com a mandatória indicação explícita dos fundamentos de fato e de direito, encapsulados na máquina, que assume proeminência autônoma inédita. Nesse contexto, crucial reconhecer que a relativa autonomia da IA pode, na prática, engendrar cadeias algorítmicas sequer rastreáveis, razão suficiente para que a prudência aconselhe não conferir aos supostos "atos administrativos artificiais" a presunção de legitimidade, salvo quando submetidos à diligente supervisão humana. Eis uma das proposições aqui reunidas, expostas ao diálogo com a comunidade. Convém sublinhar que os atos administrativos, secundados pela IA ou levados a efeito pela IA (fenômeno que se afigura ocioso desconhecer), devem ser escrutinados com senso de proporcionalidade, em prol da explicabilidade e da compreensão humana. Então, sob a devida supervisão, progressos auspiciosos, na esfera administrativa, serão factíveis, desde que adotada sofisticada e pertinente calibragem de riscos, impactos e oportunidades.
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FRESCURA, Edimara Côrtes Gonçalves; RODRIGUES, Gisele de Carvalho Carloto. Desafios na implantação de um sistema de gestão e consolidação de informações de custos para os Estados da Federação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 10-19, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/2Artigo-1-N47-2025-1.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente artigo visa apresentar alguns aspectos informativos que podem subsidiar os Estados no planejamento, organização e implementação de um sistema de informações de custos que atenda às necessidades gerenciais e contribuam para o processo de tomada de decisões dentro da realidade organizacional que contempla a gestão administrativa estadual. Entretanto, por não ser um processo simples, foram apresentados alguns desafios que têm implicações diretas na composição desse sistema e que procuram direcionar ações de visualização prática no auxílio da formulação do sistema, haja vista as poucas publicações nesse sentido e a falta de opções no mercado de informática que atendam o escopo das necessidades de custos no setor público. A partir da experiência do Estado do Paraná nesse contexto, julgou-se relevante expor os desafios que impactaram o desenho da plataforma de custos para a realidade deste Estado e que de alguma forma podem contribuir para as reflexões de outros entes na constituição de seus sistemas próprios.
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GARBACCIO, Grace Ladeira; COSTA, Paulo Jorge Nogueira da; NETO, Bertoldo Klinger Barros Rego. A influência da inteligência artificial no controle prévio das contratações públicas no Brasil e Portugal. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 105-134, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3073/1521. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a possível influência da inteligência artificial (IA) no controle prévio das contratações públicas referente às atividades de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas de Portugal (TC), para gerenciar os riscos e prevenir fraudes nas compras governamentais. A metodologia baseia-se na coleta de dados qualitativos por estudo bibliográfico e análise de documentos, tais como pesquisas científicas, estudos acadêmicos, relatórios técnicos e publicações institucionais elaboradas pelo TCU e pelo TC de Portugal. Concluiu-se que o uso da IA para o controle prévio das contratações públicas está em processo de desenvolvimento nos Tribunais de Contas analisados, em que se pode verificar um potencial impacto positivo da aplicação desta tecnologia na atividade fiscalizatória.
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GOFMAN, Bruno. A celebração de convenções processuais nos processos administrativos disciplinares. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 13-29, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110225. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: Em conformidade com os preceitos constitucionais, o regime jurídico dos servidores públicos determina que a aplicação de sanções ao agente que eventualmente transgrida um dever funcional deve ser precedida de um processo administrativo disciplinar, por meio do qual são garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa. Esse processo obedece a um rito previamente estabelecido na legislação aplicável àquele determinado servidor. No entanto, na prática, esse procedimento nem sempre é o mais adequado para aquele caso concreto. Sob essa perspectiva, o presente artigo analisa a possibilidade de celebração de convenções processuais no âmbito dos processos administrativos disciplinares, previstas como cláusula geral pelo artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), considerando ser um instrumento que tornaria o processo administrativo mais adequado, célere e eficiente. Além disso, partindo-se da premissa de que esse negócio jurídico é viável, é importante a fixação de limites para sua utilização, a partir dos preceitos que regem o direito administrativo sancionador. O método adotado foi o de revisão bibliográfica, com consulta a textos doutrinários e normativos, analisando-os em uma perspectiva dialética, qualitativa e exploratória.
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GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. A subordinação do ato administrativo discricionário ao bloco de legalidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 67-90, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110228. Acesso em: 16 maio 2025.
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HARGER, Marcelo. LGPD na Administração Pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 81-100, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110245. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A Constituição e a legislação brasileira sempre protegeram a intimidade e a privacidade dos cidadãos. Nos dias atuais, essa proteção se torna ainda mais necessária, pois vivemos a era da sociedade de informação, na qual imperam os meios digitais. A Administração Pública é detentora de uma quantidade gigantesca de informações dos cidadãos, e o artigo analisa em que medida a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à Administração Pública.
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HELLER, Gabriel; FORNI, João Paulo. Entre cautelaridade e efetividade: possibilidades e limites da concessão de tutela de urgência pelo Tribunal de Contas da União na fiscalização de contratos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 135-164, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110247. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva esclarecer as possibilidades e os limites da concessão de tutela de urgência pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de contratos. Para tanto, inicialmente se abordam os fundamentos para a exaração de determinações, provimentos com eficácia mandamental, pelo órgão de controle externo. A seguir, o trabalho diferencia as espécies de tutela de urgência franqueadas ao controle externo e problematiza o poder geral de cautela reconhecido à Corte pela jurisprudência. Na segunda parte do artigo, examinam-se as possibilidades de atuação controladora no caso de contratos, concluindo-se que, sem que oportunize previamente ao Congresso Nacional deliberar sobre a sustação dessas avenças, não pode o TCU proferir provimentos provisórios que impliquem efeitos equivalentes aos da sustação, por importar em procedimento dissonante do prescrito pela Constituição e, ipso facto, em alteração, na prática, da divisão de funções expressamente estabelecida.
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IMPLEMENTAÇÃO de programa de integridade: análise de conflito de normas locais com a Lei nº 14.133/21 e o entendimento do STF. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3B1AB799-73A4-4EC0-977E-CD0C355D1AF2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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JARDIM, Tiago Neu. Governos eficientes: o papel da Teoria Econômica na otimização das escolhas públicas. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 85-104, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/170. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A falta de técnica legislativa, o elevado grau de abstração e de instabilidade das regras que permitem diferentes interpretações acerca do seu real propósito e a indeterminação sobre o conceito de interesse público dificultam uma tomada de decisão racional e adequada no âmbito político. De igual modo, a lei, corolário do Estado Democrático, mostra-se, por vezes, incompatível com a eficiência nas escolhas públicas, justamente por expressar a vontade da maioria, sem levar em consideração o somatório das utilidades resultantes dessas escolhas. As decisões dos agentes, nesses casos, tendem a ser guiadas por vetores opostos: de um lado, a lei e os princípios constitucionais vigentes, incluindo-se aí o dever de eficiência e de responsabilidade na gestão dos recursos públicos; de outro, a necessidade constante de legitimarem-se no poder, conciliando interesses antagônicos de forma a obter a maximização dos votos nas eleições. É nesse contexto que despontam os chamados "grupos de interesse", a troca de favores, os beneficiamentos indevidos e o gradativo processo de mercantilização do direito, amparados na ideia de que o "erro" do governante é justificável em diferentes circunstâncias sendo, portanto, intangível e imune à responsabilização pelos órgãos de controle. A aplicação da teoria econômica, a partir da ética utilitarista, pode contribuir para a redução das falhas de governo, tornando o processo mais racional para a realização das escolhas públicas. Para tanto, será necessária uma ressignificação do conceito de interesse público, afastando-se da noção tradicional vinculada à ideia de que democracia se destina sempre a atender a vontade da maioria. Não se trata de uma ingerência no mérito político, mas de uma mudança de perspectiva do controle realizado, que passa a aferir os resultados pelo nível de utilidade coletiva que proporciona. Em situações como essa, a banalização do erro pode se tornar excessivamente perigosa quando o que está em jogo é a efetividade dos direitos constitucionalmente previstos.
Acesso livre
LACERDA, Isadora Alves de. Consensualidade na administração pública e a renegociação de concessões rodoviárias federais no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 53-70, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/166. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: As fragilidades identificadas no modelo de concessões de rodovias federais, especialmente durante a terceira fase do Programa de Concessões de Rodovias Federais, destacaram a necessidade da implementação de abordagens mais eficientes, transcendendo a rigidez da legalidade estrita. Diante desse cenário, surge como solução a consensualidade na Administração Pública, que busca superar a dicotomia entre o interesse público e privado, bem como flexibilizar a indisponibilidade do interesse público. Em um esforço para transformar o paradigma do Direito Administrativo, o Tribunal de Contas tem incentivado ativamente a incorporação de estratégias consensuais, almejando uma gestão pública menos formalista e mais eficiente. Este trabalho propõe-se a examinar esses estímulos e avaliar seus impactos no âmbito da infraestrutura de transporte, contribuindo para a compreensão das mudanças em curso no setor.
Acesso livre
LAWSON, Gary. Command and Control: Operationalizing the Unitary Executive. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 73-97, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110271. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O conceito de executivo unitário está inscrito na Constituição por meio do art. II, que confere o "poder executivo" ao presidente e não a oficiais executivos criados pelo Congresso. Tanto os defensores quanto os opositores do "executivo unitário" costumam equiparar a ideia de controle presidencial sobre a ação executiva com o poder de remover pessoal executivo. No entanto, um poder de remoção presidencial ilimitado não pode ser derivado da atribuição do poder executivo ao presidente, pois isso não resultaria, de fato, em um controle total sobre a ação executiva, uma vez que as ações dos subalternos agora demitidos ainda existiriam como lei até serem revogadas. Assim, a implicação mais clara da Cláusula de Atribuição do art. II é um poder presidencial de anular ou vetar ações de subalternos, mesmo que esses subalternos continuem a ocupar seus cargos criados pelo Congresso e recebam seus salários e benefícios. O presidente provavelmente também tem a capacidade de tomar decisões executivas diretamente, mesmo quando o Congresso tenta conferir poder a subalternos, excluindo o presidente. O executivo unitário da Constituição controla ações, não pessoal. Essa visão não fecha completamente os argumentos a favor de um poder de remoção presidencial, embora torne seu desenvolvimento consideravelmente mais difícil. Ela é consistente com algumas, mas não todas, as opiniões expressas pelos procuradores-gerais na primeira metade do século XIX, quando esses atores refletiram sobre a capacidade do presidente de controlar a tomada de decisões executivas.
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LIMA, Edcarlos Alves. Nova lei, velhos atalhos: os riscos da adesão indiscriminada às atas de registro de preços. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/453812CA-3464-447D-B8C9-F94B00C45B98?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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MAGILL, Elizabeth; VERMEULE, Adrian. Allocating Power Within Agencies. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 17-71, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110270. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: Questões fundamentais na teoria do direito administrativo envolvem a distribuição de poder entre legislativos, tribunais, o presidente e diversos tipos de agências. Essas questões são frequentemente influenciadas por compromissos normativos com determinadas alocações de autoridade governamental entre os três poderes do governo nacional. No entanto, essas discussões são incompletas, pois as agências são geralmente tratadas como entidades unitárias. Neste artigo, examinamos uma questão diferente: como o direito administrativo distribui o poder dentro das agências? Embora estudiosos ocasionalmente tenham aberto a "caixa-preta" das agências para analisá-las internamente, suas observações são localizadas e limitadas a contextos específicos. Nossa abordagem generaliza essa ideia, buscando demonstrar que o direito administrativo distribui poder tanto horizontal quanto verticalmente dentro das agências e oferecendo algumas hipóteses sobre os efeitos resultantes. Horizontalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de diferentes profissionais dentro das agências — advogados, cientistas, servidores públicos, políticos e outros. Verticalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de dirigentes nomeados, burocratas intermediários e funcionários de base dentro das agências. Essa perspectiva esclarece vários dos princípios e doutrinas mais enigmáticos desenvolvidos pelo Judiciário no direito administrativo, incluindo as doutrinas associadas a Chenery, Chevron, Mead e Accardi, bem como as estruturas e procedimentos das agências estabelecidos por lei ou ordem executiva. A perspectiva da alocação interna apresentada aqui aprimora e critica as justificativas existentes para esses desenvolvimentos e, nesse sentido, aponta o caminho para uma compreensão superior do direito administrativo.
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MODESTO, Paulo. Nos bastidores da construção da Lei de Processo Administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 167-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110071. Acesso em: 23 maio 2025.
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MOREIRA, Egon Bockmann; GUIDI, Silvio. Precificação a posteriori nas compras públicas: análise do caso da incorporação do medicamento nusinersena no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 273-293, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110278. Acesso em: 21 maio 2025. Resumo: O artigo relata o caso da incorporação do medicamento nusinersena no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revela que o caso inaugurou a modalidade de acordo de compartilhamento de riscos (ACR) como técnica de compra pública. Após o relato, o artigo avança para analisar como o ACR pode ser útil na realidade da contratação pública brasileira, especialmente nas hipóteses em que: (i) o Estado esteja capturado pelo privado em razão da assimetria informacional; (ii) nas situações em que existam incertezas quanto ao custo-efetividade do objeto contratado.
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MOTTA, Fabrício; GODINHO, Heloísa Helena Antonacio M. Novas funções dos Tribunais de Contas: fundamentos, contornos e limites jurídicos. Ronny Charles, João Pessoa, 26 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/novas-funcoes-dos-tribunais-de-contas-fundamentos-contornos-e-limites-juridicos/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
NARDONE, José Paulo; GABRIEL, Denis Cassio. Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-desdobramentos-emendas-impositivas-vereadores-orcamentos-nossos-municipios. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O orçamento público no Brasil tem como uma de suas características o caráter autorizativo, ou seja, nem todos os créditos consignados nas leis orçamentárias anuais são obrigatoriamente utilizados. Assim, exceto em relação às despesas cuja realização é legalmente determinada, o Poder Executivo detém a discricionaridade de decidir se executa ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias. Essa faculdade de o Poder Executivo executar ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias anuais aplicava-se também a todas as emendas parlamentares, configurando um "ponto sensível na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo na temática do orçamento" (Giacomoni, 2023, p. 262).
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NASCIMENTO, Roberta Simões. Disputas regulatórias entre o Congresso Nacional e as agências reguladoras: uma análise dos casos da bagagem gratuita e da ozonioterapia. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93288/87354. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Partindo da premissa de que não existe uma "reserva de regulação" que impeça o Congresso Nacional de legislar sobre assuntos a cargo das agências reguladoras, e diante da atuação concorrente ou sucessiva dessas instituições nas escolhas regulatórias, o artigo discorre, com base em estudos de caso, sobre os determinantes das disputas travadas entre agências reguladoras, Congresso Nacional, presidente da República e, eventualmente, outros atores, como o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário. Os casos analisados são o da gratuidade da bagagem despachada nos voos domésticos e a Lei da Ozonioterapia (Lei n. 14.648/2023). A análise permite entender, de forma concreta, as questões que a literatura apresenta de maneira abstrata sobre o controle parlamentar das agências reguladoras. O artigo conclui que, na maioria dos casos, o Congresso será incapaz de derrubar as decisões das agências. O cenário mais provável é o de que prevaleçam as preferências das agências reguladoras. Isso ocorre porque, se as preferências das agências estiverem alinhadas a uma das Casas Legislativas, ainda que não estejam em consonância com a outra, a regulação aprovada na agência não será derrubada. Igualmente, o Congresso não será capaz de exercer dominância sobre as agências se o Executivo for contrário.
Acesso livre
NOVA Lei de Licitações: compatibilidade e aplicação das disposições do decreto nº 7.174/2010. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D4CC8DC0-E527-451C-BFC7-4C7A4B0DE92C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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OLIVEIRA, Igor Pereira. A expansão dos investimentos privados na infraestrutura pública: desafios transversais e multissetoriais do Governo Federal sob a ótica do controle externo das desestatizações. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 40-72, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A transferência para a iniciativa privada da execução de serviços públicos explorados pela União tem ampliado as oportunidades de investimentos em infraestrutura pública e exigido a interação da Administração Pública com os órgãos de controle externo. Considerando os esforços dos tribunais de contas brasileiros para a uniformização de entendimentos e a divulgação de ações de controle e utilizando-se o método de abordagem dedutivo e pesquisa documental e bibliográfica, este estudo evidencia desafios transversais relacionados a falhas de coordenação e coerência nas ações governamentais, como procedimentos ineficazes, lacunas normativas e regulatórias, falta de fundamentos e estudos técnicos, sobreposições e até mesmo desconstrução de normativos relevantes no âmbito do Governo Federal. Além disso, apresenta detalhes dos debates técnicos sobre a contratação de empresas privadas denominadas verificadores independentes, passíveis de conflitos de interesses, da ineficácia de cooperação técnica e do não escopo de auditorias. Ademais, expõem-se detalhes de consulta do Governo Federal sobre desistência de relicitação nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e a relevância da interação entre Administração Pública e controle externo quando existem dúvidas na aplicação de dispositivos legais. Espera-se contribuir com os esforços de cooperação técnica do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Rede Integrar de Políticas Públicas Descentralizadas (Rede Integrar) e da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 280, p. 17-48, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52562/110257. Acesso em: 16 maio 2025.
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OSÓRIO, Fabio Medina. Princípios constitucionais do direito disciplinar no Brasil e seus equivalentes na convenção americana de direitos humanos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 127-155, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110273. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho analisa os princípios constitucionais aplicáveis ao direito disciplinar no Brasil, inserido no direito administrativo sancionador e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Cadh). Examina a evolução histórica, os fundamentos dogmáticos e a importância dos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório, ampla defesa, retroatividade da norma mais benéfica e presunção de inocência. Destaca que o direito disciplinar deve respeitar núcleos intangíveis dos direitos fundamentais e alinhar-se aos princípios constitucionais inerentes ao estado democrático de direito e às convenções internacionais de direitos humanos. Propõe uma abordagem que equilibra eficiência sancionadora e proteção de direitos, ressaltando a hermenêutica necessária para evitar retrocessos democráticos, com base em decisões dos tribunais brasileiros e da Corte Interamericana.
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PARANÁ. Decreto n. 9.854, de 7 de maio de 2025. Regulamenta o Conselho Estadual de Inteligência Artificial a que se refere a Lei nº 22.324, de 2 de abril de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.896, p. 4-5, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359387&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.17.23.12.60. Acesso em: 22 maio 2025.
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PARANÁ. Lei n. 22.432, de 22 de maio de 2025. Altera a Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.907, p. 1, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=361241&indice=1&totalRegistros=148&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 33, de 8 de maio de 2025 - CGF. Dispõe sobre orientações a serem observadas pelos entes municipais beneficiados pelas emendas individuais impositivas por transferência especial, previstas no inciso I, do art. 166-A, da Constituição Federal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3439, p. 43-44, 12 maio. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-33-de-8-de-maio-de-2025-cgf/362337/area/10. Acesso em: 22 maio 2025.
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PEREIRA, Miguel Ribeiro. O sistema de controle das licitações e contratos administrativos no Brasil diante da sociedade global de riscos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 29-46, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente ensaio tem como objeto a análise do sistema de controle de riscos estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Será feita uma breve introdução com a comparação entre o antigo e o novo cenário das licitações e contratos administrativos no Brasil, evidenciando, ainda, o novo paradigma das licitações com mais eficiência a partir da mitigação dos riscos e estruturação de linhas de defesa compostas por diversos setores da Administração Pública. Posteriormente, serão estacadas as importantes contribuições de Anthony Giddens e Ulrich Beck para a compreensão da sociedade global de risco e como o poder público pode se estruturar para enfrentar essa nova realidade. Ainda serão destacadas as colaborações das organizações internacionais e dos tribunais de contas para o controle de riscos e o resultado de todo esse debate concentrado na Lei Licitatória agora em vigor, sendo indicadas, ao final, propostas de aprimoramento do sistema legislativo.
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PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 14 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/portaria-seges-mgi-no-3-506-de-8-de-maio-de-2025/. Acesso em: 26 mai. 2025.
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RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Uma pesquisa nacional publicada em abril trouxe à tona uma constatação alarmante, mas já percebida por qualquer cidadão que transita pelas grandes cidades do país: a violência e o crime são hoje a principal fonte de aflição do brasileiro. Segundo o levantamento da Quaest, 29% da população manifesta preocupação com o tema -um aumento de três pontos percentuais em relação à pesquisa realizada em janeiro. A falta de segurança voltou a ganhar um papel central no debate público e vem moldando políticas, comportamentos e decisões governamentais. Assim, não surpreende que o Estado busque alternativas tecnológicas para responder aos desafios impostos pela criminalidade urbana. Entre essas alternativas, destaca-se o uso crescente de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial.
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RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. Atricon, Brasília, DF, 14 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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REIS, Luciano. Exigência de balanço patrimonial para os microempreendedores individuais nas contratações públicas. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/exigencia-balanco-patrimonial-para-microempreendedores-individuais-nas-contratacoes-publicas.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
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RIBEIRO, Ricardo Lodi. O imposto seletivo e a soda tax brasileira. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 55-74, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109939. Acesso em: 19 maio 2025.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Disposições elogiáveis da Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 280, p. 11-16, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52562/110256. Acesso em: 16 maio 2025.
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ROCHA, Daniel Machado da. A intervenção do Supremo Tribunal Federal nas políticas públicas que concretizam o direito fundamental ao meio ambiente: uma análise da aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 31-63, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110242. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas relacionadas ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estudo explora a legitimidade do Judiciário em interferir nessas políticas, que são primariamente de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. A pesquisa realizada evidencia o papel central que o Tribunal Constitucional desenvolve para a implementação de políticas públicas sintonizadas com os princípios constitucionais de proteção ambiental. Mediante a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ilustram a aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente em casos envolvendo o direito ao meio ambiente equilibrado, ressalta a importância de critérios científicos e de um debate público ampliado para a legitimação das decisões judiciais em matéria ambiental. Se a intervenção do Poder Judiciário pode ser, excepcionalmente, considerada legítima, ela deve ser limitada aos casos em que há manifestação de falta de razoabilidade, ausência de justificação técnica ou de evidente abusividade na escolha empreendida pelo Administrador, colocando concretamente em risco o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Práticas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico. Florianópolis: TCE, 2025. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/63936. Acesso em: 26 maio 2025.
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SANTOS, Franklin Brasil. Conversando com Lulas e LLMs: IA em compras públicas. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/conversando-com-lulas-e-llms-ia-em-compras-publicas.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; RAMALHO, Alexandre Luis Diniz. A arbitragem na nova legislação de licitações e contratos: Lei nº 14.133/2021. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 43-66, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110227. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: Este artigo examina a possibilidade de utilização da arbitragem prevista na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação em contratos administrativos no Brasil. O objetivo é analisar as disposições legais sobre arbitragem, comparando-as com a legislação anterior e avaliando os avanços e inovações introduzidas. A metodologia utilizada envolve uma revisão bibliográfica e análise documental da Lei nº 14.133/2021, juntamente com a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), além de jurisprudência relevante dos tribunais superiores brasileiros. Os resultados indicam que a previsão expressa de arbitragem pode proporcionar maior celeridade e eficiência na resolução de disputas contratuais, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e conferindo maior segurança jurídica aos gestores públicos. A conclusão destaca que a institucionalização da arbitragem na nova lei representa um avanço significativo na modernização do sistema de licitações e contratos administrativos no Brasil, promovendo a eficiência e a redução de custos processuais.
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SCAFF, Fernando Facury. Uma interpretação contemporânea para o art. 100, CF, relativa à execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 99-126, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110272. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O texto analisa a necessidade de expedição de precatórios em caso de decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, que obrigue o poder público a pagar, em caso de haver empenho de despesa que garanta o pagamento dos valores contratados. A conclusão é que tal exigência não é necessária, por meio de uma interpretação contemporânea do art. 100, CF, que integra a garantia representada pelo empenho na fase administrativa, com a programação financeira da fase judicial ou arbitral.
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SILVA, Carlos Antonio Matos da. Pontos polêmicos relativos à utilização da arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 9-28, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa os pontos que mais suscitam polêmicas para a utilização da arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O interesse público, cujo titular é o Estado, corresponde ao conjunto de interesses intergeracionais que as pessoas particularmente têm enquanto partícipes da sociedade. A Administração Pública, ante o seu caráter instrumental, tem o dever-poder de gerir, conservar e tutelar o interesse primário, nos termos da finalidade pública prevista em lei, não podendo dele dispor. A indisponibilidade do interesse público será assegurada quando os bens e direitos do Estado que comportem função patrimonial ou financeira forem explorados de modo mais intenso possível, ou negociados. A arbitrabilidade subjetiva confunde-se com a capacidade de contratar, o que possibilita ao Estado utilizar a jurisdição arbitral. Quanto à arbitrabilidade objetiva, o sistema normativo limitou o emprego da jurisdição arbitral às questões relativas a direito patrimonial disponível. A jurisdição arbitral, em razão de suas características ínsitas, mostra-se, em regra, adequada para dirimir litígios complexos e de elevado valor econômico, inusuais ao Estado-juiz. Além dessas características inatas à arbitragem, a Administração Pública tem de considerar, casuisticamente, o vulto da contratação, a complexidade do objeto e as condições peculiares à seleção dos licitantes e à sua contratação, a fim de alcançar a conclusão acerca da adequabilidade ou inadequabilidade da adoção da jurisdição arbitral.
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SILVA, Israel Evangelista da. A análise da inconstitucionalidade da exigência de garantia para participação em licitações: benchmarking e outras formas de proceder. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 5 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6F663F88-45D1-44D6-AA10-B9FFB0296942?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SILVA, Marcelo Alves da; SCHIRMER, Sylvio Liquez. Controle de abastecimento sobre gêneros alimentícios: um panorama jurídico da aplicação do Instituto no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 36-52, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/167. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho discorre sobre o Controle de Abastecimento expresso pela Formação de Estoques Públicos e pela Aplicação de Subsídios, em especial sobre os que versam sobre escoamento de produção. As duas formas apresentadas foram expostas como ferramentas, dotadas de prós e contras, indicadas ou contraindicadas em situações específicas. Para tanto, foi apresentado um breve histórico dos institutos, sua posição dentro da Ciência Jurídica, bem como a normativa que integra e fundamenta a aplicação de ambas as formas do Controle de Abastecimento, de modo a se traçar um panorama. Alicerçado nesse panorama, concluiu-se que tanto a Formação de Estoques quanto a aplicação de Subsídios, no caso em questão, principalmente os destinados ao escoamento, configuram-se como formas operacionais da Intervenção do Estado no Domínio Econômico, de sorte que as duas apresentam pontos positivos e negativos, sendo ferramentas à disposição do Estado para exercer o Controle de Abastecimento previsto na Constituição.
Acesso livre
SILVA, Queila Israel da. Planejamento e controle das contratações: objetivando aumentar a eficiência e eficácia na Administração Pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4DF381FD-AC8D-49D5-9E63-543D0BEEFC7E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é descrever sobre o planejamento e o controle das contratações no âmbito da Administração Pública, identificando seus referencias teóricos, pontos comuns com iniciativas governamentais para uso de ferramentas e/ou metodologias para aferição da eficiência e eficácia no alcance dos objetivos dispostos no art. 11 da Nova Lei de Licitações e Contratos que atendam às necessidades sociais da sociedade. A Lei nº 14.133/2021 trouxe importantes avanços nesse sentido, ao enfatizar o planejamento como etapa obrigatória e estratégica para as contratações públicas. Analisando conceitos, legislação aplicada à matéria e mecanismos que visam que a Administração cumpra com os objetivos estruturantes da governança pública, especialmente diante de desafios como recursos limitados, aumento da demanda por serviços e a necessidade de transparência e conformidade legal. Este artigo abordará o tema do planejamento e controle nas contratações públicas, com foco na busca pela eficiência, efetividade e eficácia administrativa.
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TKACHEVA, Natalia Viktorovna. Conciliation procedures in criminal proceedings in courts of first instance in Russia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 173-192, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110320. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: This paper focuses on the institute of conciliation in criminal proceedings in first instance courts of the Russian Federation. The research aims to examine the unique aspects of the reconciliation institution in criminal proceedings used to resolve criminal cases through justice in first instance courts. The author employed various research methods, including formal legal analysis, comparative legal methods, and a systemic approach to achieve this aim. The use of formal legal analysis allowed for the definition of special procedures for making a court judgment in accordance with the Criminal Procedure Code of the Russian Federation. Comparative legal analysis enabled the identification of the unique aspects of the reconciliation institution in criminal proceedings, which significantly differ from conciliation procedures in civil and arbitration proceedings. Applying a systemic approach to analyzing these features of reconciliation allowed for its consideration as a component of the system of special measures employed by the first instance court in criminal proceedings. It is concluded that differentiating the criminal procedural form preserves the guarantees necessary for achieving the objectives of the proceedings while maintaining its unity. All procedural features should be systematized and summarized in a special section of criminal procedure law. The court should be granted discretionary powers to integrate various features in a single case reasonably.
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TOMAZELA, Ramon. O artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o artigo 7º dos acordos de bitributação: Análise crítica do voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário nº 870.214. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 75-88, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109940. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O artigo analisa criticamente o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.214, que aborda a compatibilidade do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 com os acordos de bitributação firmados pelo Brasil. O voto parte de premissas questionáveis, como a ideia de que os acordos de bitributação apenas evitam a dupla tributação jurídica da renda, a alegação de que artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 tributa os lucros da pessoa jurídica no Brasil e o entendimento da OCDE de que as regras de "Controlled Foreign Corporations" seriam compatíveis com os acordos de bitributação. Defende-se, neste estudo, que o voto do Ministro André Mendonça oferece uma interpretação mais fiel aos acordos de bitributação, respeitando a supremacia dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e contribuindo para a segurança jurídica.
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UMA autarquia municipal, contratante e emissora de atestado de qualificação técnica, é informada por entidade estadual, promotora da licitação, de que a empresa contratada apresentou atestado falsificado. Nesse sentido, compete à autarquia municipal ou à entidade estadual instaurar o processo para apuração e aplicação de penalidade? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C316E014-B9F1-44F9-B9DF-6C3F6AFA6AE1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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ZGHAIR, Aqeel Kareem. Os efeitos da sentença de falência sobre o corpo de credores: um estudo comparativo. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-25, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93419/87396. Acesso em: 21 mai. 2025. Resumo: As leis de falência desempenham um papel crucial na regulamentação de transações comerciais, que são inerentemente baseadas em confiança e crédito. Este artigo fornece uma análise comparativa de como a falência afeta a "comunidade de credores" sob as leis do Iraque, do Egito e da Argélia, com referência a padrões internacionalmente reconhecidos e melhores práticas para estruturas de falência eficazes. As leis de falência modernas buscam equilibrar os interesses diversos de devedores e credores com os objetivos econômicos e sociais mais amplos. Este artigo examina os principais efeitos legais da falência nas três jurisdições sobre a comunidade de credores, bem como destaca semelhanças e diferenças em como essas leis abordam os direitos e as obrigações da comunidade de credores em linha com as melhores práticas internacionais, em especial com os Princípios para Falência Eficaz e Regimes Credor/Devedor do Banco Mundial, que estabelecem vários critérios críticos para boas leis de falência. Os resultados indicam que, embora os sistemas legais do Iraque, do Egito e da Argélia tenham fundamentos comuns, há diferenças sutis em sua abordagem para capacitar os credores e alinhar- se às melhores práticas internacionais. Este artigo fornece insights para formuladores de políticas e acadêmicos que buscam aumentar a eficácia e o equilíbrio dos sistemas de falência, melhorar as transações comerciais, proteger os direitos dos credores e promover o desenvolvimento econômico sustentável.
Acesso livre
Bens públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
BRANDÃO, Julia Marques Queiroz Laport. A eficácia da alocação de riscos em contratos administrativos de concessão de transporte coletivo frente às tecnologias disruptivas: um estudo de caso do plano de negócios da EMTU/SP. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 95-116, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110069. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo identificar como a matriz de risco, em contratos de concessão de transporte coletivo, pode ser ajustada para prever e mitigar os impactos das tecnologias disruptivas. Com o advento de inovações que modificam completamente o mercado até então vigente, impondo-se neste e até mesmo substituindo outros agentes já estabelecidos no panorama econômico, tal cenário é capaz de influenciar, inclusive, contratos firmados com a Administração Pública. Por meio de um estudo de caso das concessionárias de ônibus do município de São Paulo, bem como da análise dos Planos de Negócios editados pela EMTU/SP nos anos sequentes à ocorrência do fato, o artigo buscará identificar se a alocação de riscos a posteriori ao advento das referidas inovações pode ser medida eficaz e menos interventiva do poder público para reestabelecer o equilíbrio dos contratos públicos potencialmente atingidos pela nova realidade, representando uma opção prática para a Administração em meio a cenários de incerteza regulatória e de rápida transformação tecnológica.
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FORTINI, Cristina; LEÔNCIO, Mayna; SIMIONATO, Caroline; VIEIRA, Cynthia. Concessão por Adesão e a Proposta de Alteração Legislativa. Ronny Charles, João Pessoa, 9 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/concessao-por-adesao-e-a-proposta-de-alteracao-legislativa-2/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
LACERDA, Isadora Alves de. Consensualidade na administração pública e a renegociação de concessões rodoviárias federais no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 53-70, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/166. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: As fragilidades identificadas no modelo de concessões de rodovias federais, especialmente durante a terceira fase do Programa de Concessões de Rodovias Federais, destacaram a necessidade da implementação de abordagens mais eficientes, transcendendo a rigidez da legalidade estrita. Diante desse cenário, surge como solução a consensualidade na Administração Pública, que busca superar a dicotomia entre o interesse público e privado, bem como flexibilizar a indisponibilidade do interesse público. Em um esforço para transformar o paradigma do Direito Administrativo, o Tribunal de Contas tem incentivado ativamente a incorporação de estratégias consensuais, almejando uma gestão pública menos formalista e mais eficiente. Este trabalho propõe-se a examinar esses estímulos e avaliar seus impactos no âmbito da infraestrutura de transporte, contribuindo para a compreensão das mudanças em curso no setor.
Acesso livre
LIMA, João Sérgio Beserra de; RODRIGUES, Fabio Almeida. Setores e Sinergias: Explorando as Condições de Sucesso e Comunicação nas Parcerias Público-Privadas no Brasil. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 9-39, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPPs) emergiram como uma estratégia de modernização do Estado brasileiro, especialmente após a Constituição de 1998, visando à recuperação econômica e à uma atuação mais eficaz nos campos social e econômico. Este estudo avaliou a eficácia das PPPs em diversos setores, enfatizando as práticas comunicativas e de feedback que determinam seu sucesso. Ao identificar e avaliar fatores que influenciam o sucesso das PPPs, bem como seus mecanismos de comunicação e feedback entre os atores envolvidos, é possível identificar possíveis lacunas nos sucessos das parcerias, propondo melhorias que resultam em melhores práticas e políticas relacionadas às PPPs no Brasil, promovendo o desenvolvimento sustentável e a eficiência na alocação de recursos públicos e privados. Por intermédio de uma abordagem qualitativa e método indutivo, a pesquisa explorou literatura existente, identificando que as PPPs visam principalmente à implementação de políticas públicas para o desenvolvimento e bem-estar coletivo, com destaque para o setor de infraestrutura. Por meio dos resultados alcançados, foi possível estabelecer a premissa de que as PPPs têm por objetivo primordial implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do Estado e do bem-estar coletivo, sendo o setor de infraestrutura o ramo com o maior número de investimentos. Verificou-se ainda que os fatores de sucesso das PPPs são dependentes e interligados, demonstrando a necessidade de alinhamento e manutenção constante desses fatores. Por fim, no que concerne à comunicação e feedback entre os atores envolvidos, embora não existam normativos específicos sobre comunicação e feedback nas PPPs, guias e manuais de gestores públicos ressaltam sua importância para o sucesso dos projetos, aliados a bons mecanismos de estratégia e feedback, que podem otimizar os projetos propostos.
Acesso livre
MARTINS, Uadson Ulisses Marques. Desafios do Controle Externo na Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 73-100, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A necessidade de criar, aumentar e modernizar os equipamentos de infraestrutura públicos levou o poder público a instituir instrumentos que possibilitam ao empreendedor privado realizar serviços públicos delegados, incluindo ou não a realização de obras para assegurar esses objetivos. As concessões e as parcerias público-privadas são utilizadas pelo setor público para prestarem serviços públicos delegados com eficiência e fomentar infraestrutura logística e social para atender às demandas da sociedade. Estamonografia aborda a necessidade de investimentos de recursos, públicos e privados, em projetos de infraestrutura, levanta o arcabouço legal sobre concessões e parcerias público-privadas e suas características; e demonstra os principais desafios dos Tribunais de Contas brasileiros para a fiscalização de concessões e parcerias público-privadas. Realizou-se pesquisa exploratória na forma de estudo de caso, em que foi procedida a análise documental de normas legais obtidas nos portais institucionais e a revisão bibliográfica dentro de uma abordagem qualitativa. Verificou-se que a participação de investimentoprivado na criação, manutenção e modernização de equipamentos de infraestrutura vem crescendo a partir da década de 1990, que o arcabouço legislativo federal para fundamentar sua contratação está constituído pelas Leis 8.985/1995, 11.079/2004, 9.094/1995,13.529/2017 e Decreto 8.428/2015, sem prejuízo de os entes subnacionais legislarem de forma suplementar; e que existe uma série de desafios na fiscalizaçãofeita pelo controle externo em razão das especificidades dos institutos de concessões e parcerias público-privadas, a exemplo de capacitação dos servidores dos Tribunais de Contas que atuam em processos e fiscalização, avaliação da consistência da justificativa para sua autorização, fiscalização de remuneração variável, quando couber, funcionamento da Sociedade de Propósito Específico, existência de matriz de risco adequada, assunção do controle ou da administração temporária da Sociedade de Propósito Específico, utilização de garantias públicas e privadas e análise do processo licitatório, do contrato e de sua execução. Assim, a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas brasileiros assume papel fundamental para verificar a correta aplicação dos recursos públicos nestes institutos e avaliar o resultado alcançado em termos das melhorias dos serviços públicos concedidos.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.991, de 20 de maio de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.905, p. 9-11, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360848&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.49.9.554. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
BITTENCOURT, Sidney. Inscrição de órgãos da administração pública em cadastro de empresas de proteção ao crédito. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 05 mai. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/13A0AEA9-7089-4162-B488-143BDABC1AC0?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BORBA, Luis Felipe Cochenski; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Os benefícios e limites da cláusula de barreira em fundos de investimento. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 109-125, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110186. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A previsão expressa de utilização de barreiras de resgate como instrumento de gerenciamento de liquidez por gestores de fundos de investimento é uma das inovações trazidas pela Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, ainda pouco se sabe sobre quais seriam os limites impostos aos gestores na adoção desse instrumento, como essas cláusulas funcionam e qual o procedimento a ser adotado, antes, durante e após o acionamento de uma barreira de resgate. Através da análise de normas regulatórias, autorregulatórias, deveres fiduciários, regulamentos de fundos e recomendações de órgãos internacionais, o artigo busca analisar os aspectos jurídicos e econômicos das cláusulas de barreiras, a fim de facilitar sua compreensão e utilização.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.477, de 30 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 101-B, p. 1-14, 30 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12477.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
BRIGAGÃO, Pedro. O controle judicial de sanções administrativas impostas pela CVM no mercado de valores mobiliários brasileiro. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 168-188, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, empiricamente, o controle judicial de sanções administrativas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em sede de recurso, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em face condutas tidas como ilícitas no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro. Serão explorados, para isso, o escopo de atuação das agências reguladoras e da CVM, de forma a demonstrar a necessidade de um órgão técnico por trás da regulação do mercado de capitais. Em seguida, serão exploradas as peculiaridades do controle judicial sobre sanções administrativas, para que, depois, sejam descritos os principais achados da pesquisa empírica. Este artigo investigará os precedentes do Poder Judiciário a fim de verificar se este reavalia o mérito das decisões condenatórias proferidas pela CVM ou pelo CRSFN.
Acesso livre
CARPENTER, Lindsey L. Contract law and dispute resolution as novel means to resolve international human rights violations in international trade. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 87-114, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110316. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: His article examines the relationship between international trade and the growth of human rights abuses. It offers dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement to resolve these human rights issues. This article aims to present solutions to the growing human rights abuses in international trade because, throughout history, international trade has been a pillar in uniting societies, cultures, and peoples. With the growth of international trade, international trade law also grew. A key feature of the post-Modern era is the infusion of transnational corporations into every element of international society and culture. A direct result of this influence is a drastic rise in international human rights violations where individuals cannot find protection under international human rights laws or foreign domestic courts because such laws and courts do not have jurisdiction over transnational corporations, creating a perpetual cycle of human rights violations in international trade. This article presents a potential option to remedy these violations through alternative dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement. This article employs qualitative and comparative research methodologies. The article includes an overview of historical and philosophical literature to establish how international trade and human rights development have consistently been connected. Additionally, the article analyzes international and state laws to delve into the gaps created by modern-day legal precedents to curtail human rights violations in international commercial trade. Through studying human rights violations within the context of international commercial trade and the existing, relevant international law, this article finds that a combination of alternative dispute resolution, contract law, and corporate social offers an innovative approach to resolving human rights issues faced by the international community. The significance of this article is to draw attention to the human rights violations occurring in the post-modern era due to international trade. Specifically, this article aims to present a workable solution to international human rights violations that can be implemented where international law fails to protect individuals in these situations.
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CARVALHO, Adilson Santana de; GOLDBAUM, Sergio. O poder dissuasório das multas a cartéis: uma avaliação a partir da experiência brasileira recente. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-34, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93286/87352. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) discute há anos a eficácia das regras de cálculo das multas pecuniárias aplicadas a empresas condenadas nos processos de julgamento dos casos de cartel. O cerne desse debate são os efeitos dissuasórios das multas aplicadas. Este artigo analisa uma amostra de 209 multas aplicadas pelo Cade a empresas condenadas por cartel, em 153 processos, no período de 2012 a 2021, com base nas teorias econômicas sobre multa dissuasiva ótima e racionalidade econômica dos delitos e das penas. O estudo compara os valores das multas efetivamente aplicadas pelo Cade, a partir da amostra selecionada, com aquelas recomendadas por três modelos teóricos - Combe (2006), Combe e Monnier (2011) e Buccirossi and Spagnolo (2007) -, em vários cenários. A conclusão da análise é de que, em todos os cenários estudados, as multas aplicadas pelo Cade mostraram-se aquém do necessário para obtenção do esperado efeito dissuasório no comportamento de cartel.
Acesso livre
COSTA, Daniel Carnio; LEITE, Alexandre Borges; MOREIRA, Gil Wender. A mitigação do direito à propriedade privada, no direito da insolvência no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 127-142, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110187. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O presente artigo analisa a mitigação do direito à propriedade privada no contexto do direito da insolvência no Brasil. O objetivo é demonstrar como a intervenção estatal, especialmente com base na Lei nº 11.101/05, é necessária para equilibrar os interesses individuais e coletivos em situações de crise econômico-financeira das empresas. O método utilizado é a pesquisa bibliográfica, fundamentada em doutrina, jurisprudência e legislação. Inicialmente, discute-se a evolução histórica da propriedade privada, destacando o princípio da função social, que condiciona o uso desse direito ao bem comum. A empresa, enquanto expressão do direito de propriedade, também deve cumprir sua função social, gerando empregos, bens essenciais e recolhendo tributos. Os resultados evidenciam que a autonomia patrimonial das empresas, quando desvirtuada por fraudes ou abusos, prejudica credores e compromete o equilíbrio do mercado. A Lei nº 11.101/05 prevê medidas proporcionais de intervenção, como a nomeação de observadores, cogestores ou, em casos extremos, o afastamento dos administradores. Essas intervenções graduadas asseguram a continuidade das atividades empresariais viáveis e coíbem práticas ilícitas. Conclui-se que a mitigação do direito à propriedade privada no sistema de insolvência é legítima e essencial, pois visa proteger os credores, garantir a função social da empresa e promover o desenvolvimento econômico. O estudo reafirma que tais intervenções não violam direitos fundamentais, mas asseguram a justiça e o equilíbrio no ambiente empresarial.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FELDMANN, Fabio; ARAÚJO, Suely. Valor Econômico: Implosão regulatória do licenciamento ambiental. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/valor-economico-implosao-regulatoria-do-licenciamento-ambiental/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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JARDIM, Tiago Neu. Governos eficientes: o papel da Teoria Econômica na otimização das escolhas públicas. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 85-104, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/170. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A falta de técnica legislativa, o elevado grau de abstração e de instabilidade das regras que permitem diferentes interpretações acerca do seu real propósito e a indeterminação sobre o conceito de interesse público dificultam uma tomada de decisão racional e adequada no âmbito político. De igual modo, a lei, corolário do Estado Democrático, mostra-se, por vezes, incompatível com a eficiência nas escolhas públicas, justamente por expressar a vontade da maioria, sem levar em consideração o somatório das utilidades resultantes dessas escolhas. As decisões dos agentes, nesses casos, tendem a ser guiadas por vetores opostos: de um lado, a lei e os princípios constitucionais vigentes, incluindo-se aí o dever de eficiência e de responsabilidade na gestão dos recursos públicos; de outro, a necessidade constante de legitimarem-se no poder, conciliando interesses antagônicos de forma a obter a maximização dos votos nas eleições. É nesse contexto que despontam os chamados "grupos de interesse", a troca de favores, os beneficiamentos indevidos e o gradativo processo de mercantilização do direito, amparados na ideia de que o "erro" do governante é justificável em diferentes circunstâncias sendo, portanto, intangível e imune à responsabilização pelos órgãos de controle. A aplicação da teoria econômica, a partir da ética utilitarista, pode contribuir para a redução das falhas de governo, tornando o processo mais racional para a realização das escolhas públicas. Para tanto, será necessária uma ressignificação do conceito de interesse público, afastando-se da noção tradicional vinculada à ideia de que democracia se destina sempre a atender a vontade da maioria. Não se trata de uma ingerência no mérito político, mas de uma mudança de perspectiva do controle realizado, que passa a aferir os resultados pelo nível de utilidade coletiva que proporciona. Em situações como essa, a banalização do erro pode se tornar excessivamente perigosa quando o que está em jogo é a efetividade dos direitos constitucionalmente previstos.
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LIMA, João Sérgio Beserra de; RODRIGUES, Fabio Almeida. Setores e Sinergias: Explorando as Condições de Sucesso e Comunicação nas Parcerias Público-Privadas no Brasil. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 9-39, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: As Parcerias Público-Privadas (PPPs) emergiram como uma estratégia de modernização do Estado brasileiro, especialmente após a Constituição de 1998, visando à recuperação econômica e à uma atuação mais eficaz nos campos social e econômico. Este estudo avaliou a eficácia das PPPs em diversos setores, enfatizando as práticas comunicativas e de feedback que determinam seu sucesso. Ao identificar e avaliar fatores que influenciam o sucesso das PPPs, bem como seus mecanismos de comunicação e feedback entre os atores envolvidos, é possível identificar possíveis lacunas nos sucessos das parcerias, propondo melhorias que resultam em melhores práticas e políticas relacionadas às PPPs no Brasil, promovendo o desenvolvimento sustentável e a eficiência na alocação de recursos públicos e privados. Por intermédio de uma abordagem qualitativa e método indutivo, a pesquisa explorou literatura existente, identificando que as PPPs visam principalmente à implementação de políticas públicas para o desenvolvimento e bem-estar coletivo, com destaque para o setor de infraestrutura. Por meio dos resultados alcançados, foi possível estabelecer a premissa de que as PPPs têm por objetivo primordial implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do Estado e do bem-estar coletivo, sendo o setor de infraestrutura o ramo com o maior número de investimentos. Verificou-se ainda que os fatores de sucesso das PPPs são dependentes e interligados, demonstrando a necessidade de alinhamento e manutenção constante desses fatores. Por fim, no que concerne à comunicação e feedback entre os atores envolvidos, embora não existam normativos específicos sobre comunicação e feedback nas PPPs, guias e manuais de gestores públicos ressaltam sua importância para o sucesso dos projetos, aliados a bons mecanismos de estratégia e feedback, que podem otimizar os projetos propostos.
Acesso livre
MOREIRA, Carlos Eduardo Silva; SOUZA, Renata Gonçalves de. A política de extrafiscalidade como indutora da economia e o fundo de participação dos municípios: analisando os impactos das medidas extrafiscais aplicadas nos anos de 2022 e 2023 e seus reflexos nos repasses federais aos municípios brasileiros da região imediata de Guarabira. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 189-215, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A presente pesquisa possui o objetivo de analisar os efeitos da queda do FPM nos meses de julho e de agosto do ano de 2023 nos municípios da região imediata de Guarabira-PB. Possuindo como problemática central responder à seguinte indagação: como as políticas extrafiscais, fundamentadas nas ações do governo federal, impactam a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades de menor porte situadas nas áreas próximas à cidade de Guarabira-PB? Para responder às inquirições, usou-se o método dedutivo, com uma pesquisa qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando, ainda, uma revisão narrativa. Por fim, com a conclusão do estudo, verificou-se que a forte dependência dos municípios em face do FPM, aliada com a falta de efetividade das políticas do poder executivo municipal, impacta diretamente a população, tendo em vista a vulnerabilidade dos municípios frente às políticas financeiras da União.
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MOREIRA, Egon Bockmann; GUIDI, Silvio. Precificação a posteriori nas compras públicas: análise do caso da incorporação do medicamento nusinersena no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 273-293, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110278. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O artigo relata o caso da incorporação do medicamento nusinersena no âmbito do Sistema Único de Saúde. Revela que o caso inaugurou a modalidade de acordo de compartilhamento de riscos (ACR) como técnica de compra pública. Após o relato, o artigo avança para analisar como o ACR pode ser útil na realidade da contratação pública brasileira, especialmente nas hipóteses em que: (i) o Estado esteja capturado pelo privado em razão da assimetria informacional; (ii) nas situações em que existam incertezas quanto ao custo-efetividade do objeto contratado.
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NARDONE, José Paulo; GABRIEL, Denis Cassio. Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-desdobramentos-emendas-impositivas-vereadores-orcamentos-nossos-municipios. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O orçamento público no Brasil tem como uma de suas características o caráter autorizativo, ou seja, nem todos os créditos consignados nas leis orçamentárias anuais são obrigatoriamente utilizados. Assim, exceto em relação às despesas cuja realização é legalmente determinada, o Poder Executivo detém a discricionaridade de decidir se executa ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias. Essa faculdade de o Poder Executivo executar ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias anuais aplicava-se também a todas as emendas parlamentares, configurando um "ponto sensível na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo na temática do orçamento" (Giacomoni, 2023, p. 262).
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PARANÁ. Lei Complementar n. 280, de 19 de maio de 2025. Altera a Lei nº 18.627, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes à movimentação financeira dos concursos públicos estaduais, e a Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019, que institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.904, p. 7-8, 19 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360772&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.55.50.516. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.432, de 22 de maio de 2025. Altera a Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.907, p. 1, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=361241&indice=1&totalRegistros=148&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
PONTES, Edilberto. Nova ferramenta para estabilizar a economia brasileira. Atricon, Brasília, DF, 5 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/nova-ferramenta-para-estabilizar-a-economia-brasileira/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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REIS, Luciano. Exigência de balanço patrimonial para os microempreendedores individuais nas contratações públicas. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/exigencia-balanco-patrimonial-para-microempreendedores-individuais-nas-contratacoes-publicas.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
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RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; MESQUITA, Renata Paccola. O poder concentrado à almejada dispersão acionária: impactos na governança corporativa e na proteção dos acionistas minoritários. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 143-160, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110188. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os impactos da dispersão acionária na governança corporativa e na proteção dos acionistas minoritários nas sociedades anônimas brasileiras. Para tanto, adota-se uma abordagem qualitativa e comparativa, com base em um levantamento bibliográfico e na análise da evolução legislativa e regulatória no Brasil. Examina-se o movimento do mercado de capitais brasileiro em direção à redução da concentração do controle societário, com o fim de promover um modelo que visa fortalecer a transparência, a eficiência administrativa e a segurança jurídica para os investidores. A pesquisa discute os benefícios e desafios desse modelo, e destaca que a dispersão acionária pode favorecer o aprimoramento dos mecanismos de governança corporativa, a partir do aumento da participação ativa dos acionistas minoritários e da adoção de regras mais rigorosas de compliance. No entanto, alerta-se para os riscos da fragmentação do poder decisório e da possível instabilidade administrativa caso não sejam implementados mecanismos institucionais eficazes. Conclui-se que a dispersão acionária pode ser uma alternativa viável para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, desde que acompanhada de estruturas normativas e regulatórias adequadas, que garantam o equilíbrio entre proteção dos investidores, estabilidade na gestão e eficiência na tomada de decisões na atividade empresarial.
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ROCHA, Eduardo Gonçalves; MOURA, Priscila Kavamura Guimarães de; COSTA, Alexandre Bernardino. Direito e desenvolvimento agrário brasileiro: a formação jurídica do agronegócio brasileiro e sua financeirização. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93418/87395. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O objetivo deste artigo é definir o agronegócio, apontar suas bases jurídicas e demonstrar sua atual tendência de financeirização no Brasil. O agronegócio é entendido como a integração entre a agricultura e a indústria, fruto das ações do Estado brasileiro, perpassando a formulação de um marco jurídico próprio. Ele está se financeirizando, e a criação de novas tecnologias jurídicas tem sido fundamental para o aprofundamento dessa tendência. Assim, o problema enfrentado foi: qual o papel cumprido pelo Direito na consolidação do agronegócio e na sua atual financeirização? Metodologicamente, procurou-se definir o que é o agronegócio. Depois, situou-o no debate jurídico social brasileiro dos anos 1960 e 1970. Discorreu-se sobre os novos instrumentos jurídicos que estão permitindo maior interação do capital financeiro com a agricultura. Por fim, por meio de uma análise baseada em números de fontes como Ministério da Agricultura, Banco do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, procurou-se apresentar a financeirização como uma forte tendência da agricultura brasileira. O resultado é que as novas legislações do agronegócio estão fomentando mudanças estruturais na relação da agricultura brasileira com o mercado financeiro. Como conclusão, apresenta-se que a fonte de crédito do agronegócio tende a advir cada vez mais do mercado financeiro.
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SILVA, Eric Castro e; NÓBREGA, Marcos. A Reforma Tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de longo prazo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 117-165, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110070. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: A Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/23) reformula significativamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visam substituir tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Esta reforma busca simplificar a tributação e resolver problemas históricos, como a "guerra fiscal" entre estados, mas traz implicações complexas para contratos administrativos de longo prazo, exigindo ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro. A abordagem tradicional de reequilíbrio econômico-financeiro, baseada em princípios mecanicistas, é inadequada para lidar com a complexidade e as dinâmicas não lineares desses contratos. Em vez disso, a reforma cria um ambiente onde múltiplos equilíbrios podem emergir, demandando uma gestão flexível e adaptativa, capaz de ajustar continuamente as obrigações e expectativas das partes envolvidas. A flexibilidade contratual e a incorporação de mecanismos de ajuste contínuo são essenciais para absorver choques exógenos e garantir a viabilidade e eficácia dos contratos no novo ambiente tributário. Assim, é imperativo revisar os contratos administrativos de longo prazo para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro, substituindo a visão mecanicista tradicional por uma abordagem mais adaptativa e dinâmica, reconhecendo a complexidade e a natureza relacional desses contratos.
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SOLANKI, Rajat; CHAUHAN, Nidhi. Unravelling the intricacies of judicial intervention in international commercial arbitration. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 193-206, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110321. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: nternational Commercial Arbitration is the most favoured method for resolving international commercial disputes across the globe. Parties to international commercial contracts choose arbitration due to fear of the judiciary involvement. However, Judicial Intervention may arise in various areas of international commercial arbitration. The paper covers analysis of Indian arbitration law, judicial trends and interpretation of law by the courts. This research paper deals with the intricacies of Judicial Intervention in international commercial arbitration. This paper examines the complicated dimensions of balancing Judicial Intervention with party autonomy. The analysis circumscribes the different approaches adopted by the Indian courts, considering the effect of varying interpretations in international commercial arbitration. The paper further examines various judgments in light of emerging trends in international commercial arbitration. The analysis concludes that judicial intervention may be necessary to ensure uniformity, fairness, and justice. Although Judicial Intervention has been significantly reduced in India over the past ten years, it remains a contentious feature of Indian arbitration law.
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TESSMANN, Mathias Schneid; SILVA, Kércia Tavares da. The regulation of the Brazilian National Water Transport Agency of charging for demurrage. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 189-214, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110275. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa o modelo de intervenção regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na cobrança de demurrage, à luz da doutrina econômica. A demurrage refere-se ao período em que um contêiner começa a gerar custos adicionais ao transportador devido à sua não devolução dentro do prazo contratado de estadia livre (free time). O descumprimento desse prazo e das condições estabelecidas no contrato resulta na aplicação da sobre-estadia, conhecida globalmente como demurrage. Diante disso, o estudo examina as principais controvérsias no mercado marítimo envolvendo a cobrança da sobre-estadia, especialmente os conflitos entre armadores (transportadores) e usuários, analisando a existência de possíveis práticas abusivas e indevidas. Além disso, foi realizada uma revisão de literatura sobre as principais teorias econômicas da regulação, com o objetivo de avaliar seus reflexos na postura adotada pela Antaq. Por fim, a pesquisa compara essa base teórica com a atuação da agência no tópico 2.2 de sua Agenda Regulatória para o biênio 2020/21, no qual propôs o desenvolvimento de uma metodologia para investigar a abusividade da cobrança.
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ZGHAIR, Aqeel Kareem. Os efeitos da sentença de falência sobre o corpo de credores: um estudo comparativo. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-25, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93419/87396. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: As leis de falência desempenham um papel crucial na regulamentação de transações comerciais, que são inerentemente baseadas em confiança e crédito. Este artigo fornece uma análise comparativa de como a falência afeta a "comunidade de credores" sob as leis do Iraque, do Egito e da Argélia, com referência a padrões internacionalmente reconhecidos e melhores práticas para estruturas de falência eficazes. As leis de falência modernas buscam equilibrar os interesses diversos de devedores e credores com os objetivos econômicos e sociais mais amplos. Este artigo examina os principais efeitos legais da falência nas três jurisdições sobre a comunidade de credores, bem como destaca semelhanças e diferenças em como essas leis abordam os direitos e as obrigações da comunidade de credores em linha com as melhores práticas internacionais, em especial com os Princípios para Falência Eficaz e Regimes Credor/Devedor do Banco Mundial, que estabelecem vários critérios críticos para boas leis de falência. Os resultados indicam que, embora os sistemas legais do Iraque, do Egito e da Argélia tenham fundamentos comuns, há diferenças sutis em sua abordagem para capacitar os credores e alinhar- se às melhores práticas internacionais. Este artigo fornece insights para formuladores de políticas e acadêmicos que buscam aumentar a eficácia e o equilíbrio dos sistemas de falência, melhorar as transações comerciais, proteger os direitos dos credores e promover o desenvolvimento econômico sustentável.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
ACÓRDÃO Nº 1091/2025 TCU Plenário. Ronny Charles, João Pessoa, 15 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/acordao-no-1091-2025-tcu-plenario/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Possibilidades de regulamentação administrativa da Lei nº 14.133/2021 por parte de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP´s, TC´s e Conselhos Profissionais. Ronny Charles, João Pessoa, 9 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/possibilidades-de-regulamentacao-administrativa-da-lei-no-14-133-2021-por-parte-de-orgaos-e-entidades-dos-poderes-legislativo-e-judiciario-mps-tcs-e-conselhos-profissionais/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
BRAGAGNOLI, Renila. A Lei nº 13.303/16 e as três linhas de defesa: uma engrenagem essencial para a integridade das empresas estatais. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/50300BE9-96FE-48A6-8894-597447563FD5?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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BRASIL. Decreto n. 12.451, de 6 de maio de 2025. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12451.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
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BRASIL. Decreto n. 12.456, de 19 de maio de 2025. Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 93, p. 1-4, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12456.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
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BRIGAGÃO, Pedro. O controle judicial de sanções administrativas impostas pela CVM no mercado de valores mobiliários brasileiro. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 168-188, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, empiricamente, o controle judicial de sanções administrativas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em sede de recurso, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em face condutas tidas como ilícitas no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro. Serão explorados, para isso, o escopo de atuação das agências reguladoras e da CVM, de forma a demonstrar a necessidade de um órgão técnico por trás da regulação do mercado de capitais. Em seguida, serão exploradas as peculiaridades do controle judicial sobre sanções administrativas, para que, depois, sejam descritos os principais achados da pesquisa empírica. Este artigo investigará os precedentes do Poder Judiciário a fim de verificar se este reavalia o mérito das decisões condenatórias proferidas pela CVM ou pelo CRSFN.
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CAMARÃO, Tatiana; MEDEIROS; Marcio Lima. A governança das organizações e a importância e necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/a-governanca-das-organizacoes-e-importancia-e-necessidade-aperfeicoamento-dos-processos-trabalho.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
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CARDOSO, Geovane Eziel; SILVEIRA, Elusa Cristina Costa; SEGABINAZZI, Marília. O Tribunal da Governança Pública catarinense e a promoção da igualdade racial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 69-96, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este estudo apresenta e analisa dados coletados nos municípios do estado de Santa Catarina sobre políticas locais de promoção da igualdade racial, além de dados em órgãos e poderes estaduais extraídos de relatório de auditoria operacional, tendo como base a discussão acerca da metamorfose dos tribunais de contas em sua função social frente às mudanças da Administração Pública contemporânea e da sua importante posição no acompanhamento e controle das iniciativas governamentais para a garantia de direitos e justiça social. Dos 295 municípios catarinenses, 237 responderam ao estudo, o que proporciona um representativo panorama acerca das iniciativas no estado. Os dados mostram que são escassas as medidas relativas à questão racial, o que se revela um grande obstáculo para a igualdade racial e a não discriminação dessa população no estado. Diante desse cenário, da urgência na discussão sobre o assunto e na necessidade de ações sobre a temática, considerando ainda a missão do planejamento estratégico da Corte de Contas catarinense no período 2024-2030 de se tornar o Tribunal da Governança Pública catarinense, este trabalho traz o TCE/SC como um dos principais órgãos públicos capazes de promover a transformação do estado de Santa Catarina no que diz respeito ao acesso, dignidade e igualdade racial.
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CAVICHIOLO, Rafael Gustavo. A transparência na gestão pública: uma análise a partir dos índices apurados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 85-104, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/173. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Procurar ampliar a compreensão em relação aos principais índices produzidos pelo Tribunal de Contas paranaense é a proposta deste artigo. Para esta finalidade será feita uma análise em torno do processo de institucionalização que está relacionado com a aplicação dos preceitos legais de transparência com o uso de pesquisas documentais e bibliográficas, com extração de dados para fins de análises que envolvem informações do período de 2019 a 2023. O parâmetro de análise foi o posicionamento das melhores e piores classificações no Índice de Transparência Pública (ITP), Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e Painel de Avaliação Governamental (PAAG). O quadro comparativo inicial compreende os anos de 2019 a 2021, com comparações entre ITP e IEGM. Em 2022 e 2023 foram comparadas as informações do PAAG relacionadas com a transparência e classificação no ITP. Em todas as análises efetuadas foram observadas melhoras nos níveis de transparência, sendo possível concluir que não há uma similaridade quanto aos resultados e posicionamentos relativos aos aspectos de transparência.
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CRISCUOLI, Lucas Mattos. A natureza jurídica dos conselhos profissionais: entendimentos da Controladoria-Geral da União CGU e da Advocacia Geral da União AGU junto ao Tribunal de Contas da União TCU. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 mai. 2025.
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DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. Racionalidade consequencialista e legitimação institucional: TCU diante da complexidade. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/racionalidade-consequencialista-e-legitimacao-institucional-tcu-diante-da-complexidade/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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FRESCURA, Edimara Côrtes Gonçalves; RODRIGUES, Gisele de Carvalho Carloto. Desafios na implantação de um sistema de gestão e consolidação de informações de custos para os Estados da Federação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 10-19, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/2Artigo-1-N47-2025-1.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente artigo visa apresentar alguns aspectos informativos que podem subsidiar os Estados no planejamento, organização e implementação de um sistema de informações de custos que atenda às necessidades gerenciais e contribuam para o processo de tomada de decisões dentro da realidade organizacional que contempla a gestão administrativa estadual. Entretanto, por não ser um processo simples, foram apresentados alguns desafios que têm implicações diretas na composição desse sistema e que procuram direcionar ações de visualização prática no auxílio da formulação do sistema, haja vista as poucas publicações nesse sentido e a falta de opções no mercado de informática que atendam o escopo das necessidades de custos no setor público. A partir da experiência do Estado do Paraná nesse contexto, julgou-se relevante expor os desafios que impactaram o desenho da plataforma de custos para a realidade deste Estado e que de alguma forma podem contribuir para as reflexões de outros entes na constituição de seus sistemas próprios.
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GARBACCIO, Grace Ladeira; COSTA, Paulo Jorge Nogueira da; NETO, Bertoldo Klinger Barros Rego. A influência da inteligência artificial no controle prévio das contratações públicas no Brasil e Portugal. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 105-134, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3073/1521. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a possível influência da inteligência artificial (IA) no controle prévio das contratações públicas referente às atividades de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas de Portugal (TC), para gerenciar os riscos e prevenir fraudes nas compras governamentais. A metodologia baseia-se na coleta de dados qualitativos por estudo bibliográfico e análise de documentos, tais como pesquisas científicas, estudos acadêmicos, relatórios técnicos e publicações institucionais elaboradas pelo TCU e pelo TC de Portugal. Concluiu-se que o uso da IA para o controle prévio das contratações públicas está em processo de desenvolvimento nos Tribunais de Contas analisados, em que se pode verificar um potencial impacto positivo da aplicação desta tecnologia na atividade fiscalizatória.
Acesso livre
GOMES, Marcelo Barros. Goiás inova na governança pública com novo programa de capacitação. Atricon, Brasília, DF, 21 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/goias-inova-na-governanca-publica-com-novo-programa-de-capacitacao/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
HELLER, Gabriel; FORNI, João Paulo. Entre cautelaridade e efetividade: possibilidades e limites da concessão de tutela de urgência pelo Tribunal de Contas da União na fiscalização de contratos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 135-164, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110247. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva esclarecer as possibilidades e os limites da concessão de tutela de urgência pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização de contratos. Para tanto, inicialmente se abordam os fundamentos para a exaração de determinações, provimentos com eficácia mandamental, pelo órgão de controle externo. A seguir, o trabalho diferencia as espécies de tutela de urgência franqueadas ao controle externo e problematiza o poder geral de cautela reconhecido à Corte pela jurisprudência. Na segunda parte do artigo, examinam-se as possibilidades de atuação controladora no caso de contratos, concluindo-se que, sem que oportunize previamente ao Congresso Nacional deliberar sobre a sustação dessas avenças, não pode o TCU proferir provimentos provisórios que impliquem efeitos equivalentes aos da sustação, por importar em procedimento dissonante do prescrito pela Constituição e, ipso facto, em alteração, na prática, da divisão de funções expressamente estabelecida.
Acesso restrito aos servidores do TCE
IMPLEMENTAÇÃO de programa de integridade: análise de conflito de normas locais com a Lei nº 14.133/21 e o entendimento do STF. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3B1AB799-73A4-4EC0-977E-CD0C355D1AF2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LINS, Bernardo Wildi. O direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 41-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110067. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Este artigo propugna identificar o conteúdo do direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com esse objetivo, o artigo foi dividido em seis seções: na primeira, a introdução, apresentam-se conceitos de cultura, bem como discute-se a sua importância para a sociedade e o direito; na segunda, aborda-se o regime constitucional da cultura no Brasil, valendo-se especialmente da análise do próprio texto constitucional, com apoio na doutrina; na terceira, caracteriza--se o direito à cultura como direito fundamental multidimensional, possuindo natureza principiológica, abrangendo, pelo menos, direitos à liberdade do exercício de manifestações culturais, de promoção e proteção do acesso à cultura e de proteção dos direitos culturais transindividuais; na quarta, o objetivo é abordar o papel do STF na construção do significado de normas constitucionais abstratas, tais como as que fundamentam a existência de um direito fundamental à cultura no Brasil; na quinta, busca-se, a partir da análise de precedentes do STF selecionados a partir de parâmetros pré-definidos, primeiro sistematizar a jurisprudência da Corte sobre o direito fundamental à cultura, e, segundo, analisar o seu conteúdo, de modo a identificar a sua abrangência e, especialmente, o reconhecimento e o tratamento da sua multidimensionalidade pela Corte Constitucional; na sexta e última, elencou-se as conclusões da pesquisa.
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MACHADO, Renato Nóbrega Rodrigues; PROBST, Marcos Fey. O impacto do controle social na gestão pública democrática. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 118-136, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O objetivo do artigo é examinar os impactos do controle social na gestão pública, destacando sua importância como um instrumento democrático. Para alcançá-lo, será utilizada uma revisão bibliográfica em que são explorados os mecanismos e as práticas que permitem aos cidadãos influenciar e monitorar as ações governamentais. Será, ainda, necessário analisar os principais conceitos relacionados ao controle social, sua importância na gestão pública e, principalmente, seus efeitos na governança democrática. Ainda que os resultados indiquem que o controle social pode gerar impactos positivos na qualidade dos serviços públicos, na redução da corrupção e no fortalecimento da legitimidade democrática das instituições estatais, desafios e limitações para a sua efetivação, incluindo questões culturais e de acesso à informação, também serão abordados.
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MAGILL, Elizabeth; VERMEULE, Adrian. Allocating Power Within Agencies. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 17-71, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110270. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: Questões fundamentais na teoria do direito administrativo envolvem a distribuição de poder entre legislativos, tribunais, o presidente e diversos tipos de agências. Essas questões são frequentemente influenciadas por compromissos normativos com determinadas alocações de autoridade governamental entre os três poderes do governo nacional. No entanto, essas discussões são incompletas, pois as agências são geralmente tratadas como entidades unitárias. Neste artigo, examinamos uma questão diferente: como o direito administrativo distribui o poder dentro das agências? Embora estudiosos ocasionalmente tenham aberto a "caixa-preta" das agências para analisá-las internamente, suas observações são localizadas e limitadas a contextos específicos. Nossa abordagem generaliza essa ideia, buscando demonstrar que o direito administrativo distribui poder tanto horizontal quanto verticalmente dentro das agências e oferecendo algumas hipóteses sobre os efeitos resultantes. Horizontalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de diferentes profissionais dentro das agências — advogados, cientistas, servidores públicos, políticos e outros. Verticalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de dirigentes nomeados, burocratas intermediários e funcionários de base dentro das agências. Essa perspectiva esclarece vários dos princípios e doutrinas mais enigmáticos desenvolvidos pelo Judiciário no direito administrativo, incluindo as doutrinas associadas a Chenery, Chevron, Mead e Accardi, bem como as estruturas e procedimentos das agências estabelecidos por lei ou ordem executiva. A perspectiva da alocação interna apresentada aqui aprimora e critica as justificativas existentes para esses desenvolvimentos e, nesse sentido, aponta o caminho para uma compreensão superior do direito administrativo.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra; PIEKNY, Walter Erich. Imunidade tributária: Entidade sem fins lucrativos, que atua nas áreas da educação, saúde e assistência social: Assegurada a sua desoneração por força dos arts. 195, §7º, e 146, inciso II, da Constituição Federal e do art. 14 do CTN: Inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.101/2009 para regular imunidades. Exigência de lei complementar, art. 146, II, da CF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e em repercussão geral. Decisões vinculantes para a administração e para o judiciário por força dos arts. 102, §2º, e 103-A da CF. Tema 32 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de a administração considerar a concessão de bolsas de estudos por tais entidades como caracterizadora de violação ao art. 14, I, do CTN. Respeito ao princípio da universalidade e aos critérios compatíveis com as finalidades da instituição. Benefícios que, ademais, pelo escopo educacional, são preservados da incidência de contribuição social previdenciária pelos arts. 28, §9º, "t", da Lei nº 8.212/91, e 456, §2º, II, da CLT. Parecer. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 153-188, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109945. Acesso em: 19 maio 2025.
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MARTINS, Uadson Ulisses Marques. Desafios do Controle Externo na Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 73-100, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A necessidade de criar, aumentar e modernizar os equipamentos de infraestrutura públicos levou o poder público a instituir instrumentos que possibilitam ao empreendedor privado realizar serviços públicos delegados, incluindo ou não a realização de obras para assegurar esses objetivos. As concessões e as parcerias público-privadas são utilizadas pelo setor público para prestarem serviços públicos delegados com eficiência e fomentar infraestrutura logística e social para atender às demandas da sociedade. Estamonografia aborda a necessidade de investimentos de recursos, públicos e privados, em projetos de infraestrutura, levanta o arcabouço legal sobre concessões e parcerias público-privadas e suas características; e demonstra os principais desafios dos Tribunais de Contas brasileiros para a fiscalização de concessões e parcerias público-privadas. Realizou-se pesquisa exploratória na forma de estudo de caso, em que foi procedida a análise documental de normas legais obtidas nos portais institucionais e a revisão bibliográfica dentro de uma abordagem qualitativa. Verificou-se que a participação de investimentoprivado na criação, manutenção e modernização de equipamentos de infraestrutura vem crescendo a partir da década de 1990, que o arcabouço legislativo federal para fundamentar sua contratação está constituído pelas Leis 8.985/1995, 11.079/2004, 9.094/1995,13.529/2017 e Decreto 8.428/2015, sem prejuízo de os entes subnacionais legislarem de forma suplementar; e que existe uma série de desafios na fiscalizaçãofeita pelo controle externo em razão das especificidades dos institutos de concessões e parcerias público-privadas, a exemplo de capacitação dos servidores dos Tribunais de Contas que atuam em processos e fiscalização, avaliação da consistência da justificativa para sua autorização, fiscalização de remuneração variável, quando couber, funcionamento da Sociedade de Propósito Específico, existência de matriz de risco adequada, assunção do controle ou da administração temporária da Sociedade de Propósito Específico, utilização de garantias públicas e privadas e análise do processo licitatório, do contrato e de sua execução. Assim, a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas brasileiros assume papel fundamental para verificar a correta aplicação dos recursos públicos nestes institutos e avaliar o resultado alcançado em termos das melhorias dos serviços públicos concedidos.
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MENESES, Lucas Araújo. Os mecanismos de controle social presentes na Lei 14.133/2021 como forma de prevenção à capturado diálogo competitivo. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 20-45, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/3Artigo-2-N47-2025-1.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), trouxe consigo um novo método para a escolha de soluções para a Administração Pública: o diálogo competitivo. A inovação, que busca fomentar a participação de empresas privadas no procedimento licitatório, não está isenta de preocupações. Uma delas reside na possibilidade de captura da licitação por grupos de interesse privados, que podem influenciar o processo em benefício próprio, em detrimento do interesse público. É nesse contexto que surge a pesquisa em questão, com a hipótese de que o controle social pode ser crucial para mitigar esse fenômeno. Ao promover a transparência e a inclusão de diversos grupos sociais, a participação popular por meio do controle social pode garantir que a escolha das melhores soluções seja feita de forma democrática e imparcial. Com o objetivo geral de analisar como a participação popular na NLLC pode contribuir para evitar a captura do diálogo competitivo, a metodologia da pesquisa incluirá revisão bibliográfica abrangente de livros, artigos científicos e legislação com finalidade descritiva e exploratória. Em suma, a pesquisa se propõe a promover o controle social como um escudo contra a captura do diálogo competitivo, garantindo que a NLLC cumpra seu papel de promover a gestão pública eficiente, transparente e democrática.
Acesso livre
MOTTA, Fabrício; GODINHO, Heloísa Helena Antonacio M. Novas funções dos Tribunais de Contas: fundamentos, contornos e limites jurídicos. Ronny Charles, João Pessoa, 26 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/novas-funcoes-dos-tribunais-de-contas-fundamentos-contornos-e-limites-juridicos/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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MOTTA, Fabrício; GODINHO, Heloísa Helena. Novas funções dos Tribunais de Contas: fundamentos, contornos e limites jurídicos. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/novas-funcoes-dos-tribunais-de-contas-fundamentos-contornos-e-limites-juridicos/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
OLIVEIRA, Igor Pereira. A expansão dos investimentos privados na infraestrutura pública: desafios transversais e multissetoriais do Governo Federal sob a ótica do controle externo das desestatizações. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 40-72, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A transferência para a iniciativa privada da execução de serviços públicos explorados pela União tem ampliado as oportunidades de investimentos em infraestrutura pública e exigido a interação da Administração Pública com os órgãos de controle externo. Considerando os esforços dos tribunais de contas brasileiros para a uniformização de entendimentos e a divulgação de ações de controle e utilizando-se o método de abordagem dedutivo e pesquisa documental e bibliográfica, este estudo evidencia desafios transversais relacionados a falhas de coordenação e coerência nas ações governamentais, como procedimentos ineficazes, lacunas normativas e regulatórias, falta de fundamentos e estudos técnicos, sobreposições e até mesmo desconstrução de normativos relevantes no âmbito do Governo Federal. Além disso, apresenta detalhes dos debates técnicos sobre a contratação de empresas privadas denominadas verificadores independentes, passíveis de conflitos de interesses, da ineficácia de cooperação técnica e do não escopo de auditorias. Ademais, expõem-se detalhes de consulta do Governo Federal sobre desistência de relicitação nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e a relevância da interação entre Administração Pública e controle externo quando existem dúvidas na aplicação de dispositivos legais. Espera-se contribuir com os esforços de cooperação técnica do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Rede Integrar de Políticas Públicas Descentralizadas (Rede Integrar) e da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.854, de 7 de maio de 2025. Regulamenta o Conselho Estadual de Inteligência Artificial a que se refere a Lei nº 22.324, de 2 de abril de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.896, p. 4-5, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359387&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.17.23.12.60. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 280, de 19 de maio de 2025. Altera a Lei nº 18.627, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes à movimentação financeira dos concursos públicos estaduais, e a Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019, que institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.904, p. 7-8, 19 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360772&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.55.50.516. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 33, de 8 de maio de 2025 - CGF. Dispõe sobre orientações a serem observadas pelos entes municipais beneficiados pelas emendas individuais impositivas por transferência especial, previstas no inciso I, do art. 166-A, da Constituição Federal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3439, p. 43-44, 12 maio. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-33-de-8-de-maio-de-2025-cgf/362337/area/10. Acesso em: 22 maio 2025.
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PARECER N. 00019/2025/DECOR/CGU/AGU. Ronny Charles, João Pessoa, 19 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/parecer-n-00019-2025-decor-cgu-agu/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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PEREIRA, Miguel Ribeiro. O sistema de controle das licitações e contratos administrativos no Brasil diante da sociedade global de riscos. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 29-46, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente ensaio tem como objeto a análise do sistema de controle de riscos estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Será feita uma breve introdução com a comparação entre o antigo e o novo cenário das licitações e contratos administrativos no Brasil, evidenciando, ainda, o novo paradigma das licitações com mais eficiência a partir da mitigação dos riscos e estruturação de linhas de defesa compostas por diversos setores da Administração Pública. Posteriormente, serão estacadas as importantes contribuições de Anthony Giddens e Ulrich Beck para a compreensão da sociedade global de risco e como o poder público pode se estruturar para enfrentar essa nova realidade. Ainda serão destacadas as colaborações das organizações internacionais e dos tribunais de contas para o controle de riscos e o resultado de todo esse debate concentrado na Lei Licitatória agora em vigor, sendo indicadas, ao final, propostas de aprimoramento do sistema legislativo.
Acesso livre
RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Uma pesquisa nacional publicada em abril trouxe à tona uma constatação alarmante, mas já percebida por qualquer cidadão que transita pelas grandes cidades do país: a violência e o crime são hoje a principal fonte de aflição do brasileiro. Segundo o levantamento da Quaest, 29% da população manifesta preocupação com o tema -um aumento de três pontos percentuais em relação à pesquisa realizada em janeiro. A falta de segurança voltou a ganhar um papel central no debate público e vem moldando políticas, comportamentos e decisões governamentais. Assim, não surpreende que o Estado busque alternativas tecnológicas para responder aos desafios impostos pela criminalidade urbana. Entre essas alternativas, destaca-se o uso crescente de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial.
Acesso livre
RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. Atricon, Brasília, DF, 14 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
ROCHA, Daniel Machado da. A intervenção do Supremo Tribunal Federal nas políticas públicas que concretizam o direito fundamental ao meio ambiente: uma análise da aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 31-63, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110242. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas relacionadas ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estudo explora a legitimidade do Judiciário em interferir nessas políticas, que são primariamente de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. A pesquisa realizada evidencia o papel central que o Tribunal Constitucional desenvolve para a implementação de políticas públicas sintonizadas com os princípios constitucionais de proteção ambiental. Mediante a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ilustram a aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente em casos envolvendo o direito ao meio ambiente equilibrado, ressalta a importância de critérios científicos e de um debate público ampliado para a legitimação das decisões judiciais em matéria ambiental. Se a intervenção do Poder Judiciário pode ser, excepcionalmente, considerada legítima, ela deve ser limitada aos casos em que há manifestação de falta de razoabilidade, ausência de justificação técnica ou de evidente abusividade na escolha empreendida pelo Administrador, colocando concretamente em risco o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Práticas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico. Florianópolis: TCE, 2025. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/63936. Acesso em: 26 maio 2025.
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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. O uso dos dispute boards voltado ao reequilíbrio contratual de grandes obras de infraestrutura: uma análise a partir dos relatórios de obras paralisadas do TCU e do TCE SP. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 245-271, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110277. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a importância dos dispute boards como mecanismos eficazes para a prevenção e resolução de conflitos em contratos de grandes obras de infraestrutura. Tais obras, que possuem elevado valor econômico e alta complexidade técnica, frequentemente enfrentam disputas contratuais que, se não solucionadas de forma célere, podem levar à paralisação dos projetos, aumento de custos e comprometimento dos benefícios sociais e econômicos esperados, como demonstram os relatórios de obras paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O artigo explora os conceitos fundamentais dos dispute boards, suas bases legais, especialmente no contexto brasileiro com a Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação prática em contratos públicos. Destaca-se a capacidade dos dispute boards de atuar preventivamente, evitando a escalada de conflitos e assegurando a continuidade das obras. Exemplos internacionais e nacionais ilustram a eficácia desse método na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, promovendo a conclusão bem-sucedida dos projetos. Por fim, o estudo reforça a necessidade de maior aceitação e implementação dos dispute boards no Brasil, como meio de melhorar a gestão dos contratos públicos e garantir a efetividade das obras de infraestrutura.
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SEMERARO, Giovanna Migliori. Introdução ao terrorismo de Estado: uma revisão bibliográfica sistemática. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-25, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93420/87397. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo busca investigar o estado atual da discussão acadêmica sobre o uso da expressão "terrorismo de Estado". Especificamente, pretende-se identificar os termos teóricos utilizados para que a expressão "terrorismo de Estado" seja empregada. Para tanto, foi realizada uma revisão sistemática de literatura sobre o conceito, inspirada por Galvan (2014). Optou-se por acessar o maior número possível de produções sobre o tema em língua portuguesa e os principais estudos em língua inglesa. Verificou-se a existência de debate sobre a própria possibilidade conceitual do terrorismo de Estado. Na sequência, entre os autores que acreditam na possibilidade do fenômeno, foi possível mapear, sistematicamente, os diferentes conceitos de terrorismo de Estado propostos, em seus diversos elementos e dificuldades conceituais. Observou-se, ainda, a significativa heterogeneidade dos exemplos apresentados pelos autores, bem como reflexões filosóficas sobre o tema. Por fim, foram expostas ponderações formuladas após a revisão bibliográfica, organizadas em três apontamentos principais.
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SILVA, Edilson. A atuação dos Tribunais de Contas nestes 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atricon, Brasília, DF, 4 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tribunais-de-contas-nestes-25-anos-da-lei-de-responsabilidade-fiscal/. Acesso em: 27 mai. 2025.
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SILVA, Marcelo Alves da; SCHIRMER, Sylvio Liquez. Controle de abastecimento sobre gêneros alimentícios: um panorama jurídico da aplicação do Instituto no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 36-52, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/167. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho discorre sobre o Controle de Abastecimento expresso pela Formação de Estoques Públicos e pela Aplicação de Subsídios, em especial sobre os que versam sobre escoamento de produção. As duas formas apresentadas foram expostas como ferramentas, dotadas de prós e contras, indicadas ou contraindicadas em situações específicas. Para tanto, foi apresentado um breve histórico dos institutos, sua posição dentro da Ciência Jurídica, bem como a normativa que integra e fundamenta a aplicação de ambas as formas do Controle de Abastecimento, de modo a se traçar um panorama. Alicerçado nesse panorama, concluiu-se que tanto a Formação de Estoques quanto a aplicação de Subsídios, no caso em questão, principalmente os destinados ao escoamento, configuram-se como formas operacionais da Intervenção do Estado no Domínio Econômico, de sorte que as duas apresentam pontos positivos e negativos, sendo ferramentas à disposição do Estado para exercer o Controle de Abastecimento previsto na Constituição.
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SILVA, Queila Israel da. Planejamento e controle das contratações: objetivando aumentar a eficiência e eficácia na Administração Pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4DF381FD-AC8D-49D5-9E63-543D0BEEFC7E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é descrever sobre o planejamento e o controle das contratações no âmbito da Administração Pública, identificando seus referencias teóricos, pontos comuns com iniciativas governamentais para uso de ferramentas e/ou metodologias para aferição da eficiência e eficácia no alcance dos objetivos dispostos no art. 11 da Nova Lei de Licitações e Contratos que atendam às necessidades sociais da sociedade. A Lei nº 14.133/2021 trouxe importantes avanços nesse sentido, ao enfatizar o planejamento como etapa obrigatória e estratégica para as contratações públicas. Analisando conceitos, legislação aplicada à matéria e mecanismos que visam que a Administração cumpra com os objetivos estruturantes da governança pública, especialmente diante de desafios como recursos limitados, aumento da demanda por serviços e a necessidade de transparência e conformidade legal. Este artigo abordará o tema do planejamento e controle nas contratações públicas, com foco na busca pela eficiência, efetividade e eficácia administrativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TKACHEVA, Natalia Viktorovna. Conciliation procedures in criminal proceedings in courts of first instance in Russia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 173-192, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110320. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: This paper focuses on the institute of conciliation in criminal proceedings in first instance courts of the Russian Federation. The research aims to examine the unique aspects of the reconciliation institution in criminal proceedings used to resolve criminal cases through justice in first instance courts. The author employed various research methods, including formal legal analysis, comparative legal methods, and a systemic approach to achieve this aim. The use of formal legal analysis allowed for the definition of special procedures for making a court judgment in accordance with the Criminal Procedure Code of the Russian Federation. Comparative legal analysis enabled the identification of the unique aspects of the reconciliation institution in criminal proceedings, which significantly differ from conciliation procedures in civil and arbitration proceedings. Applying a systemic approach to analyzing these features of reconciliation allowed for its consideration as a component of the system of special measures employed by the first instance court in criminal proceedings. It is concluded that differentiating the criminal procedural form preserves the guarantees necessary for achieving the objectives of the proceedings while maintaining its unity. All procedural features should be systematized and summarized in a special section of criminal procedure law. The court should be granted discretionary powers to integrate various features in a single case reasonably.
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Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Possibilidades de regulamentação administrativa da Lei nº 14.133/2021 por parte de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP´s, TC´s e Conselhos Profissionais. Ronny Charles, João Pessoa, 9 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/possibilidades-de-regulamentacao-administrativa-da-lei-no-14-133-2021-por-parte-de-orgaos-e-entidades-dos-poderes-legislativo-e-judiciario-mps-tcs-e-conselhos-profissionais/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Estatais podem se basear na Lei nº 14.133/21 para alterar seus regulamentos? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 8 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/47BD7B32-216B-468B-99BC-45C6AA8BE7D3?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BITTENCOURT, Sidney. Inscrição de órgãos da administração pública em cadastro de empresas de proteção ao crédito. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 05 mai. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/13A0AEA9-7089-4162-B488-143BDABC1AC0?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRAGAGNOLI, Renila. A Lei nº 13.303/16 e as três linhas de defesa: uma engrenagem essencial para a integridade das empresas estatais. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/50300BE9-96FE-48A6-8894-597447563FD5?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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BRAGANTIN, Julia Brand. Ponderação de regras técnicas? Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 79-94, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110068. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O artigo questiona se é possível a ponderação de regras técnicas. Para tanto, democracia e regulação são escolhidas como dois macrotemas aptos a trazer um breve sobrevoo à dinâmica da participação social, recém regulamentada pela Resolução ANP nº 846/2021. O objeto de ligação entre esses dois grandes temas será a participação social. Todavia, coloca-se uma sugestão ao final do artigo para corroborar a hipótese, de modo que, talvez, a aplicação de penalidades também possa ser um ambiente em que a ligação entre regulação e democracia possa ser percebido e, então, incida a ponderação de regras técnicas.
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BRASIL. Decreto n. 12.464, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95, p. 8-10, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12464.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRIGAGÃO, Pedro. O controle judicial de sanções administrativas impostas pela CVM no mercado de valores mobiliários brasileiro. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 168-188, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, empiricamente, o controle judicial de sanções administrativas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em sede de recurso, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em face condutas tidas como ilícitas no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro. Serão explorados, para isso, o escopo de atuação das agências reguladoras e da CVM, de forma a demonstrar a necessidade de um órgão técnico por trás da regulação do mercado de capitais. Em seguida, serão exploradas as peculiaridades do controle judicial sobre sanções administrativas, para que, depois, sejam descritos os principais achados da pesquisa empírica. Este artigo investigará os precedentes do Poder Judiciário a fim de verificar se este reavalia o mérito das decisões condenatórias proferidas pela CVM ou pelo CRSFN.
Acesso livre
CARVALHO, Guilherme; HELLER, Gabriel; FORNI, João Paulo. As cláusulas exorbitantes 30 anos depois: notas sobre as prerrogativas da administração pública na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 157-188, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110274. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar, por meio do método hipotético-dedutivo e com base em pesquisa doutrinária e documental, o regime das prerrogativas contratuais da administração pública na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — NLLC), comparando-o com o anterior, estipulado pela Lei nº 8.666/1993. Inicialmente, trata-se da natureza das chamadas "cláusulas exorbitantes", destacando-se a necessidade de estudá-las e aplicá-las à luz das evoluções do sistema jurídico-administrativo, as quais evidenciam que o regime traz para a administração não apenas vantagens, mas também contrapartidas, limitações e sujeições. A seguir, examinam-se as prerrogativas em espécie, conforme delineadas no novo diploma, salientando-se o influxo, sobre seu manejo, das mudanças operadas em 2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por fim, versa-se sobre a correlação entre a proteção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o dito "regime exorbitante".
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COSSO, Marielza; PASQUALIN, Roberto. O contencioso administrativo tributário do IBS na reforma tributária processual. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 131-139, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109943. Acesso em: 19 maio 2025.
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COSTA, Mateus Stallivieri da; NIEBUHR, Pedro; SANTOS, Jaqueline de Andrade dos. Alterações normativas ambientais e seu reflexo na atividade sancionadora: a mudança de distâncias das áreas de preservação permanente com base na Lei nº 14.285/2021 e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao autuado. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 113-132, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110246. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A Lei Federal nº 14.285/2021 alterou o regime de delimitação das faixas marginais de área de preservação permanente de curso d'água natural, permitindo aos municípios instituir faixas diferentes de acordo com a sua realidade local, desde que embasados tecnicamente. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é verificar, no tocante à possibilidade de aplicação do princípio da norma mais benéfica ao acusado (preceito da novatio legis in mellius), os impactos do novo regime de delimitação das áreas de preservação permanente de curso d'água natural no processo administrativo sancionador ambiental, previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008. O método adotado foi o dedutivo, por meio de revisão bibliográfica com finalidade descritiva. Conclui-se que, tendo ocorrido a redução das dimensões de áreas de preservação permanente em faixa marginal de cursos d'água naturais, nos termos da Lei nº 14.285/2021, essa circunstância deve ser levada em conta para elidir a responsabilização administrativa, dada a incidência, no direito administrativo sancionador, do princípio da aplicação da norma mais benéfica ao acusado (preceito da novatio legis in mellius).
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DJOROBEKOVA, Arzygul; KALIEVA, Gulbara; GULBARCHYN, Abdikerim kyzy; ERMATOVA, Asel; SHERMATOVA, Zhyldyz. Comparative Analysis of Mediation Procedures in Kyrgyzstan and Other Countries. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 17-43, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110313. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The relevance of the research stems from the need to advance alternative dispute resolution mechanisms, particularly mediation, which faces numerous gaps in both legislative and practical spheres. With the adoption of the Law on Mediation in Kyrgyzstan in 2017, the search for alternative dispute resolution mechanisms and methods has become one of the critical areas in the justice sector to ensure the quality and timely right of citizens to judicial protection. However, given all the socio-economic and political circumstances, there are many gaps in the development of mediation as a social practice in Kyrgyzstan: the organization of a market for mediation services, proper legal regulation, incentives to use mediation as a means of conflict resolution, and a set of clear mediation procedures are required. Based on this, the study aims to conduct a comparative analysis of the legislation of Kyrgyzstan and foreign countries in the field of mediation, as well as to compare mediation procedures and their application. The methodological approach in this study is based on the comparative legal method, which is applied to analyse foreign experiences and the practices of Kyrgyzstan, along with the dialectical method. The study examined the institution of mediation in the Kyrgyz Republic and its historical origins. The study explored mediation as an alternative dispute resolution (ADR) method, focusing on its unique aspects in Kyrgyzstan. The authors conducted a comparative legal analysis of the legislation and peculiarities of the mediation procedure in different countries, including the USA, the UK, Germany, China and several other countries (Sweden, Singapore, and the Netherlands). The practical significance of this study is in its potential to influence legislative reforms in Kyrgyzstan, addressing existing gaps in current laws and improving the mediation framework.
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ESTATAIS: convocação de remanescentes diante da ausência de assinatura do contrato e aplicação analógica do procedimento previsto no art. 29, § 1º, da Lei nº 13.303/16. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/7A5D8117-ACC9-45F3-9A50-A932C9651172?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Supervisão humana da inteligência artificial no direito administrativo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 17-30, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110241. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A qualificada supervisão humana da IA é indelegável no âmbito da administração pública, toda vez que a interferência administrativa artificial representar ameaça de vulneração ao núcleo dos direitos fundamentais. Tal direito à supervisão humana qualificada é nova faceta do direito fundamental à motivação congruente das decisões administrativas, com a mandatória indicação explícita dos fundamentos de fato e de direito, encapsulados na máquina, que assume proeminência autônoma inédita. Nesse contexto, crucial reconhecer que a relativa autonomia da IA pode, na prática, engendrar cadeias algorítmicas sequer rastreáveis, razão suficiente para que a prudência aconselhe não conferir aos supostos "atos administrativos artificiais" a presunção de legitimidade, salvo quando submetidos à diligente supervisão humana. Eis uma das proposições aqui reunidas, expostas ao diálogo com a comunidade. Convém sublinhar que os atos administrativos, secundados pela IA ou levados a efeito pela IA (fenômeno que se afigura ocioso desconhecer), devem ser escrutinados com senso de proporcionalidade, em prol da explicabilidade e da compreensão humana. Então, sob a devida supervisão, progressos auspiciosos, na esfera administrativa, serão factíveis, desde que adotada sofisticada e pertinente calibragem de riscos, impactos e oportunidades.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Eficácia imediata da reforma trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 11-15, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110286. Acesso em: 16 maio 2025.
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GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. A subordinação do ato administrativo discricionário ao bloco de legalidade. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 67-90, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110228. Acesso em: 16 maio 2025.
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IMPLEMENTAÇÃO de programa de integridade: análise de conflito de normas locais com a Lei nº 14.133/21 e o entendimento do STF. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3B1AB799-73A4-4EC0-977E-CD0C355D1AF2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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LAWSON, Gary. Command and Control: Operationalizing the Unitary Executive. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 73-97, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110271. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O conceito de executivo unitário está inscrito na Constituição por meio do art. II, que confere o "poder executivo" ao presidente e não a oficiais executivos criados pelo Congresso. Tanto os defensores quanto os opositores do "executivo unitário" costumam equiparar a ideia de controle presidencial sobre a ação executiva com o poder de remover pessoal executivo. No entanto, um poder de remoção presidencial ilimitado não pode ser derivado da atribuição do poder executivo ao presidente, pois isso não resultaria, de fato, em um controle total sobre a ação executiva, uma vez que as ações dos subalternos agora demitidos ainda existiriam como lei até serem revogadas. Assim, a implicação mais clara da Cláusula de Atribuição do art. II é um poder presidencial de anular ou vetar ações de subalternos, mesmo que esses subalternos continuem a ocupar seus cargos criados pelo Congresso e recebam seus salários e benefícios. O presidente provavelmente também tem a capacidade de tomar decisões executivas diretamente, mesmo quando o Congresso tenta conferir poder a subalternos, excluindo o presidente. O executivo unitário da Constituição controla ações, não pessoal. Essa visão não fecha completamente os argumentos a favor de um poder de remoção presidencial, embora torne seu desenvolvimento consideravelmente mais difícil. Ela é consistente com algumas, mas não todas, as opiniões expressas pelos procuradores-gerais na primeira metade do século XIX, quando esses atores refletiram sobre a capacidade do presidente de controlar a tomada de decisões executivas.
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LINS, Bernardo Wildi. O direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 41-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110067. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Este artigo propugna identificar o conteúdo do direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com esse objetivo, o artigo foi dividido em seis seções: na primeira, a introdução, apresentam-se conceitos de cultura, bem como discute-se a sua importância para a sociedade e o direito; na segunda, aborda-se o regime constitucional da cultura no Brasil, valendo-se especialmente da análise do próprio texto constitucional, com apoio na doutrina; na terceira, caracteriza--se o direito à cultura como direito fundamental multidimensional, possuindo natureza principiológica, abrangendo, pelo menos, direitos à liberdade do exercício de manifestações culturais, de promoção e proteção do acesso à cultura e de proteção dos direitos culturais transindividuais; na quarta, o objetivo é abordar o papel do STF na construção do significado de normas constitucionais abstratas, tais como as que fundamentam a existência de um direito fundamental à cultura no Brasil; na quinta, busca-se, a partir da análise de precedentes do STF selecionados a partir de parâmetros pré-definidos, primeiro sistematizar a jurisprudência da Corte sobre o direito fundamental à cultura, e, segundo, analisar o seu conteúdo, de modo a identificar a sua abrangência e, especialmente, o reconhecimento e o tratamento da sua multidimensionalidade pela Corte Constitucional; na sexta e última, elencou-se as conclusões da pesquisa.
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MAGILL, Elizabeth; VERMEULE, Adrian. Allocating Power Within Agencies. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 17-71, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110270. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: Questões fundamentais na teoria do direito administrativo envolvem a distribuição de poder entre legislativos, tribunais, o presidente e diversos tipos de agências. Essas questões são frequentemente influenciadas por compromissos normativos com determinadas alocações de autoridade governamental entre os três poderes do governo nacional. No entanto, essas discussões são incompletas, pois as agências são geralmente tratadas como entidades unitárias. Neste artigo, examinamos uma questão diferente: como o direito administrativo distribui o poder dentro das agências? Embora estudiosos ocasionalmente tenham aberto a "caixa-preta" das agências para analisá-las internamente, suas observações são localizadas e limitadas a contextos específicos. Nossa abordagem generaliza essa ideia, buscando demonstrar que o direito administrativo distribui poder tanto horizontal quanto verticalmente dentro das agências e oferecendo algumas hipóteses sobre os efeitos resultantes. Horizontalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de diferentes profissionais dentro das agências — advogados, cientistas, servidores públicos, políticos e outros. Verticalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de dirigentes nomeados, burocratas intermediários e funcionários de base dentro das agências. Essa perspectiva esclarece vários dos princípios e doutrinas mais enigmáticos desenvolvidos pelo Judiciário no direito administrativo, incluindo as doutrinas associadas a Chenery, Chevron, Mead e Accardi, bem como as estruturas e procedimentos das agências estabelecidos por lei ou ordem executiva. A perspectiva da alocação interna apresentada aqui aprimora e critica as justificativas existentes para esses desenvolvimentos e, nesse sentido, aponta o caminho para uma compreensão superior do direito administrativo.
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MODESTO, Paulo. Nos bastidores da construção da Lei de Processo Administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 167-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110071. Acesso em: 23 maio 2025.
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NOVA Lei de Licitações: compatibilidade e aplicação das disposições do decreto nº 7.174/2010. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D4CC8DC0-E527-451C-BFC7-4C7A4B0DE92C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 280, p. 17-48, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52562/110257. Acesso em: 16 maio 2025.
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OSÓRIO, Fabio Medina. Princípios constitucionais do direito disciplinar no Brasil e seus equivalentes na convenção americana de direitos humanos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 127-155, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110273. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho analisa os princípios constitucionais aplicáveis ao direito disciplinar no Brasil, inserido no direito administrativo sancionador e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Cadh). Examina a evolução histórica, os fundamentos dogmáticos e a importância dos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório, ampla defesa, retroatividade da norma mais benéfica e presunção de inocência. Destaca que o direito disciplinar deve respeitar núcleos intangíveis dos direitos fundamentais e alinhar-se aos princípios constitucionais inerentes ao estado democrático de direito e às convenções internacionais de direitos humanos. Propõe uma abordagem que equilibra eficiência sancionadora e proteção de direitos, ressaltando a hermenêutica necessária para evitar retrocessos democráticos, com base em decisões dos tribunais brasileiros e da Corte Interamericana.
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PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 14 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/portaria-seges-mgi-no-3-506-de-8-de-maio-de-2025/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
POSSIBILIDADE de renovação do quantitativo em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços. Ronny Charles, João Pessoa, 6 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
REIS, Luciano Elias. Exigência de balanço patrimonial para os microempreendedores individuais nas contratações públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 13 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/exigencia-de-balanco-patrimonial-para-os-microempreendedores-individuais-nas-contratacoes-publicas/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
REPUTAÇÃO empresarial em licitações públicas: como se destacar. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 22 abr. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/reputacao-empresarial-em-licitacoes-publicas-como-se-destacar/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Disposições elogiáveis da Lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 280, p. 11-16, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52562/110256. Acesso em: 16 maio 2025.
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SANÇÕES administrativas: procedimento administrativo sancionatório em razão do atraso na execução do contrato. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/07CAB13E-9C74-4E25-8581-8F4753FF1789?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. O uso dos dispute boards voltado ao reequilíbrio contratual de grandes obras de infraestrutura: uma análise a partir dos relatórios de obras paralisadas do TCU e do TCE SP. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 245-271, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110277. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a importância dos dispute boards como mecanismos eficazes para a prevenção e resolução de conflitos em contratos de grandes obras de infraestrutura. Tais obras, que possuem elevado valor econômico e alta complexidade técnica, frequentemente enfrentam disputas contratuais que, se não solucionadas de forma célere, podem levar à paralisação dos projetos, aumento de custos e comprometimento dos benefícios sociais e econômicos esperados, como demonstram os relatórios de obras paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O artigo explora os conceitos fundamentais dos dispute boards, suas bases legais, especialmente no contexto brasileiro com a Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação prática em contratos públicos. Destaca-se a capacidade dos dispute boards de atuar preventivamente, evitando a escalada de conflitos e assegurando a continuidade das obras. Exemplos internacionais e nacionais ilustram a eficácia desse método na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, promovendo a conclusão bem-sucedida dos projetos. Por fim, o estudo reforça a necessidade de maior aceitação e implementação dos dispute boards no Brasil, como meio de melhorar a gestão dos contratos públicos e garantir a efetividade das obras de infraestrutura.
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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; RAMALHO, Alexandre Luis Diniz. A arbitragem na nova legislação de licitações e contratos: Lei nº 14.133/2021. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 43-66, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110227. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: Este artigo examina a possibilidade de utilização da arbitragem prevista na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, e sua aplicação em contratos administrativos no Brasil. O objetivo é analisar as disposições legais sobre arbitragem, comparando-as com a legislação anterior e avaliando os avanços e inovações introduzidas. A metodologia utilizada envolve uma revisão bibliográfica e análise documental da Lei nº 14.133/2021, juntamente com a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), além de jurisprudência relevante dos tribunais superiores brasileiros. Os resultados indicam que a previsão expressa de arbitragem pode proporcionar maior celeridade e eficiência na resolução de disputas contratuais, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e conferindo maior segurança jurídica aos gestores públicos. A conclusão destaca que a institucionalização da arbitragem na nova lei representa um avanço significativo na modernização do sistema de licitações e contratos administrativos no Brasil, promovendo a eficiência e a redução de custos processuais.
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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Os Comensais da Previdência. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-comensais-previdencia. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Quando li pela primeira vez Machado de Assis, não entendi. Encarei frente a frente, mas não vi o meu rosto. Estava obstruído por um bordado de mil ironias finas e distrações coloridas. Enfim, àquela tenra idade, talvez me faltasse maturidade para investigar "Memórias Póstumas de Brás Cubas" para além do que era indispensável no vestibular da Universidade de Santa Catarina. E de fato poucas lembranças ficaram dessa primeira experiência, mas duas em especial. A primeira: o título de um dos capítulos, uma frase que se acantonou em algum rincão de minha mente. Quando a vi pela primeira vez, me soou um tanto sofisticada, certamente uma figura de linguagem - sagazmente inferira o jovem eu - , mas exagerada, desconjuntada, inadequada para introduzir o quanto seguia no texto. Quando a reli, quase trinta anos depois, surgiu como um choque, pois tudo sempre esteve claro como a alvorada e finalmente consegui experimentar a lição que o mestre tinha tentado da primeira vez, mas que apenas o passar do tempo tratou de ensinar. O nome do título era "O menino é o pai do homem". Quem diria! Tanto menino, quanto homem - ambos eu mesmo -, pois então: todos esses três eram a mesma pessoa.
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SCAFF, Fernando Facury. Uma interpretação contemporânea para o art. 100, CF, relativa à execução de contratos administrativos entre empenhos e precatórios. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 99-126, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110272. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O texto analisa a necessidade de expedição de precatórios em caso de decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, que obrigue o poder público a pagar, em caso de haver empenho de despesa que garanta o pagamento dos valores contratados. A conclusão é que tal exigência não é necessária, por meio de uma interpretação contemporânea do art. 100, CF, que integra a garantia representada pelo empenho na fase administrativa, com a programação financeira da fase judicial ou arbitral.
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SILVA, Israel Evangelista da. A análise da inconstitucionalidade da exigência de garantia para participação em licitações: benchmarking e outras formas de proceder. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 5 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6F663F88-45D1-44D6-AA10-B9FFB0296942?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SISTEMA de registro de preços: limitação da adesão às atas exclusivamente aos órgãos da justiça federal. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4CB8057A-B603-4844-AE4B-E66FC741F216?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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TESSMANN, Mathias Schneid; SILVA, Kércia Tavares da. The regulation of the Brazilian National Water Transport Agency of charging for demurrage. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 189-214, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110275. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa o modelo de intervenção regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na cobrança de demurrage, à luz da doutrina econômica. A demurrage refere-se ao período em que um contêiner começa a gerar custos adicionais ao transportador devido à sua não devolução dentro do prazo contratado de estadia livre (free time). O descumprimento desse prazo e das condições estabelecidas no contrato resulta na aplicação da sobre-estadia, conhecida globalmente como demurrage. Diante disso, o estudo examina as principais controvérsias no mercado marítimo envolvendo a cobrança da sobre-estadia, especialmente os conflitos entre armadores (transportadores) e usuários, analisando a existência de possíveis práticas abusivas e indevidas. Além disso, foi realizada uma revisão de literatura sobre as principais teorias econômicas da regulação, com o objetivo de avaliar seus reflexos na postura adotada pela Antaq. Por fim, a pesquisa compara essa base teórica com a atuação da agência no tópico 2.2 de sua Agenda Regulatória para o biênio 2020/21, no qual propôs o desenvolvimento de uma metodologia para investigar a abusividade da cobrança.
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UGEDA, Luiz; FELICE, David; VEDOVATO, Luis Renato. Considerações sobre a regulação do armazenamento de eletricidade no Brasil: estudo comparado com o modelo europeu visando a transição energética. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 215-244, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110276. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O artigo examina a transição energética sob a ótica do enquadramento jurídico do armazenamento de energia elétrica no Brasil, com enfoque na necessidade de se construir uma abordagem regulatória específica, tomando como referência o modelo da União Europeia em geral e o de Portugal em particular. Para tanto, um estudo dogmático e de direito comparado é realizado, sendo analisadas a estrutura normativa do setor elétrico brasileiro e os caminhos para a regulação do armazenamento no Brasil, segundo o modelo europeu estabelecido, abrangendo tanto o armazenamento associado (behind-the-meter) quanto o armazenamento autônomo (como agente setorial). Identificou-se que já existe a figura do armazenamento associado presente no ordenamento jurídico brasileiro, e que as diretrizes fixadas são semelhantes às existentes na Diretiva UE nº 2019/944. Por sua vez, reconhecida a inexistência de figura jurídica para o armazenamento autônomo no Brasil, identificaram-se propostas legislativas visando sua criação, que a grosso modo estão alinhadas com o modelo europeu, exceto pela vedação à verticalização de serviços elétricos na distribuição. Conclui-se que a regulação da atividade de armazenamento no Brasil é necessária para acelerar os objetivos de transição energética, assegurando maior segurança e sustentabilidade ambiental.
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UMA autarquia municipal, contratante e emissora de atestado de qualificação técnica, é informada por entidade estadual, promotora da licitação, de que a empresa contratada apresentou atestado falsificado. Nesse sentido, compete à autarquia municipal ou à entidade estadual instaurar o processo para apuração e aplicação de penalidade? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C316E014-B9F1-44F9-B9DF-6C3F6AFA6AE1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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XAVIER, Marília Barros. Sanções acessórias no Brasil: ne bis in idem, cúmulo e justificação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 65-80, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110243. Acesso em: 19 maio 2025. Resumo: Uma compreensão negligenciada, porém, central para a compreensão sobre o ne bis in idem, está na percepção das penas (penalidades) entre as chamadas penas principais e penas ou sanções acessórias. Permanecem no sistema punitivo brasileiro sanções com um caráter de acessoriedade, por vezes cumuláveis, e autorizativas, inclusive, no modelo brasileiro de direito administrativo sancionador, do cúmulo entre processos sancionadores, em razão dos mesmos fatos. Isso, entretanto, implica em uma série de verificações sobre a legitimidade material e processual na incidência do ius puniendi.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BORBA, Luis Felipe Cochenski; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Os benefícios e limites da cláusula de barreira em fundos de investimento. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 109-125, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110186. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A previsão expressa de utilização de barreiras de resgate como instrumento de gerenciamento de liquidez por gestores de fundos de investimento é uma das inovações trazidas pela Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, ainda pouco se sabe sobre quais seriam os limites impostos aos gestores na adoção desse instrumento, como essas cláusulas funcionam e qual o procedimento a ser adotado, antes, durante e após o acionamento de uma barreira de resgate. Através da análise de normas regulatórias, autorregulatórias, deveres fiduciários, regulamentos de fundos e recomendações de órgãos internacionais, o artigo busca analisar os aspectos jurídicos e econômicos das cláusulas de barreiras, a fim de facilitar sua compreensão e utilização.
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MOREIRA, Carlos Eduardo Silva; SOUZA, Renata Gonçalves de. A política de extrafiscalidade como indutora da economia e o fundo de participação dos municípios: analisando os impactos das medidas extrafiscais aplicadas nos anos de 2022 e 2023 e seus reflexos nos repasses federais aos municípios brasileiros da região imediata de Guarabira. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 189-215, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A presente pesquisa possui o objetivo de analisar os efeitos da queda do FPM nos meses de julho e de agosto do ano de 2023 nos municípios da região imediata de Guarabira-PB. Possuindo como problemática central responder à seguinte indagação: como as políticas extrafiscais, fundamentadas nas ações do governo federal, impactam a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades de menor porte situadas nas áreas próximas à cidade de Guarabira-PB? Para responder às inquirições, usou-se o método dedutivo, com uma pesquisa qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando, ainda, uma revisão narrativa. Por fim, com a conclusão do estudo, verificou-se que a forte dependência dos municípios em face do FPM, aliada com a falta de efetividade das políticas do poder executivo municipal, impacta diretamente a população, tendo em vista a vulnerabilidade dos municípios frente às políticas financeiras da União.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 10.112, de 28 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.911, p. 15, 28 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=361803&indice=1&totalRegistros=4&dt=2.5.2025.17.9.34.491. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.897, de 9 de maio de 2025. Revoga o Decreto nº 12.283, de 26 de setembro de 2014. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.898, p. 6, 9 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359686&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.28.3.993. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.951, de 15 de maio de 2025. Disciplina a transferência de créditos acumulados de ICMS da "Conta Investimento" do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, a título de contrapartida à aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.902, p. 10, 15 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360385&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.46.1.585. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. Cidades inteligentes e dignidade sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 25-50, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110213. Acesso em: 16 maio 2025.
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MOREIRA, Carlos Eduardo Silva; SOUZA, Renata Gonçalves de. A política de extrafiscalidade como indutora da economia e o fundo de participação dos municípios: analisando os impactos das medidas extrafiscais aplicadas nos anos de 2022 e 2023 e seus reflexos nos repasses federais aos municípios brasileiros da região imediata de Guarabira. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 189-215, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A presente pesquisa possui o objetivo de analisar os efeitos da queda do FPM nos meses de julho e de agosto do ano de 2023 nos municípios da região imediata de Guarabira-PB. Possuindo como problemática central responder à seguinte indagação: como as políticas extrafiscais, fundamentadas nas ações do governo federal, impactam a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades de menor porte situadas nas áreas próximas à cidade de Guarabira-PB? Para responder às inquirições, usou-se o método dedutivo, com uma pesquisa qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando, ainda, uma revisão narrativa. Por fim, com a conclusão do estudo, verificou-se que a forte dependência dos municípios em face do FPM, aliada com a falta de efetividade das políticas do poder executivo municipal, impacta diretamente a população, tendo em vista a vulnerabilidade dos municípios frente às políticas financeiras da União.
Acesso livre
NARDONE, José Paulo; GABRIEL, Denis Cassio. Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-desdobramentos-emendas-impositivas-vereadores-orcamentos-nossos-municipios. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O orçamento público no Brasil tem como uma de suas características o caráter autorizativo, ou seja, nem todos os créditos consignados nas leis orçamentárias anuais são obrigatoriamente utilizados. Assim, exceto em relação às despesas cuja realização é legalmente determinada, o Poder Executivo detém a discricionaridade de decidir se executa ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias. Essa faculdade de o Poder Executivo executar ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias anuais aplicava-se também a todas as emendas parlamentares, configurando um "ponto sensível na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo na temática do orçamento" (Giacomoni, 2023, p. 262).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.398, de 8 de maio de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 3-4, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359527&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.29.4.754. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 33, de 8 de maio de 2025 - CGF. Dispõe sobre orientações a serem observadas pelos entes municipais beneficiados pelas emendas individuais impositivas por transferência especial, previstas no inciso I, do art. 166-A, da Constituição Federal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3439, p. 43-44, 12 maio. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-33-de-8-de-maio-de-2025-cgf/362337/area/10. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.466, de 22 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95-A, p. 1, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12466.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.467, de 23 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 96-A, p. 1, 23 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12467.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
COSSO, Marielza; PASQUALIN, Roberto. O contencioso administrativo tributário do IBS na reforma tributária processual. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 131-139, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109943. Acesso em: 19 maio 2025.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. PIS COFINS e a restituição de tributos indevidos. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 9-20, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109937. Acesso em: 19 maio 2025.
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GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis; FOLLADOR, Guilherme Broto; FUCKNER, Mariana Hofmann. Imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre os pagamentos aos sócios de serviços. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 27-50, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110182. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Embora tenham larga aplicação nas sociedades simples, especialmente as de profissões regulamentadas, a figura dos sócios de serviços é praticamente ignorada pela legislação tributária. Disso emergem dúvidas a respeito de como devem ser tratados, pelo imposto de renda e pelas contribuições previdenciárias, os valores que eles recebem da sociedade. O objetivo do artigo é dar resposta a essas questões.
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LIMA JÚNIOR, João Miranda. O Direito Tributário Internacional: o Caso Volvo e os tratados internacionais em matéria tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 105-130, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109942. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa a relevância dos Direitos Tributário e Internacional no contexto contemporâneo, explorando conceitos fundamentais dessas disciplinas para refletir sobre a resolução de conflitos entre normas internacionais e normas internas em matéria tributária. Além disso, investiga a existência de interpretações, ainda que no momento não preponderantes, acerca da hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra; PIEKNY, Walter Erich. Imunidade tributária: Entidade sem fins lucrativos, que atua nas áreas da educação, saúde e assistência social: Assegurada a sua desoneração por força dos arts. 195, §7º, e 146, inciso II, da Constituição Federal e do art. 14 do CTN: Inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.101/2009 para regular imunidades. Exigência de lei complementar, art. 146, II, da CF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e em repercussão geral. Decisões vinculantes para a administração e para o judiciário por força dos arts. 102, §2º, e 103-A da CF. Tema 32 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de a administração considerar a concessão de bolsas de estudos por tais entidades como caracterizadora de violação ao art. 14, I, do CTN. Respeito ao princípio da universalidade e aos critérios compatíveis com as finalidades da instituição. Benefícios que, ademais, pelo escopo educacional, são preservados da incidência de contribuição social previdenciária pelos arts. 28, §9º, "t", da Lei nº 8.212/91, e 456, §2º, II, da CLT. Parecer. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 153-188, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109945. Acesso em: 19 maio 2025.
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NARDONE, José Paulo; GABRIEL, Denis Cassio. Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-desdobramentos-emendas-impositivas-vereadores-orcamentos-nossos-municipios. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O orçamento público no Brasil tem como uma de suas características o caráter autorizativo, ou seja, nem todos os créditos consignados nas leis orçamentárias anuais são obrigatoriamente utilizados. Assim, exceto em relação às despesas cuja realização é legalmente determinada, o Poder Executivo detém a discricionaridade de decidir se executa ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias. Essa faculdade de o Poder Executivo executar ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias anuais aplicava-se também a todas as emendas parlamentares, configurando um "ponto sensível na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo na temática do orçamento" (Giacomoni, 2023, p. 262).
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.817, de 5 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 86/2024 e 161/2024, a fim de conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de Combustível Sustentável de Aviação - "SAF", Biometano, Biogás, Metanol e CO2, e o Convênio 151/2024, que altera o Convênio ICMS 151/2021, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.894, p. 3, 5 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359007&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.17.56.265. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.904, de 12 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam as obrigações acessórias referentes a emissão de documentos fiscais, e do Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, que atualiza as regras de substituição tributária referente a operações interestaduais e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.899, p. 4-5, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359777&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.33.36.289 . Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.908, de 12 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 31/2025, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 103/2023, o qual concede redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.899, p. 7-8, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359795&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.37.32.198. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.926, de 12 de maio de 2025. Introduz na legislação paranaense disposição constante do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, publicado pelo Estado de Santa Catarina, que regulamenta o Programa Pró-Emprego, estabelecendo o diferimento do ICMS relativo aos materiais e bens adquiridos para construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.901, p. 3, 14 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360113&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.41.44.377. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.951, de 15 de maio de 2025. Disciplina a transferência de créditos acumulados de ICMS da "Conta Investimento" do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, a título de contrapartida à aquisição de cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.902, p. 10, 15 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360385&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.46.1.585. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.992, de 20 de maio de 2025. Possibilita a liquidação das parcelas postergadas de ICMS referentes ao programa Paraná Competitivo com créditos habilitados no SISCRED, próprios ou recebidos de terceiros, na proporção estabelecida. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.905, p. 11, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360884&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.57.28.880. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
RIBEIRO, Ricardo Lodi. O imposto seletivo e a soda tax brasileira. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 55-74, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109939. Acesso em: 19 maio 2025.
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RODRIGUES, Luiz Gustavo Friggi. A Lei nº 14.905/2024 e o direito intertemporal. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 13-25, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110181. Acesso em: 19 maio 2025. Resumo: O artigo 406 do Código Civil brasileiro, que trata dos juros legais de mora, foi modificado pela Lei nº 14.905/2024, passando a dispor expressamente sobre o índice Selic ("Sistema Especial de Liquidação e de Custódia") como a taxa legal em caso da ausência de estipulação contratual. Em vista da existência de embate doutrinário e jurisprudencial, desde a vigência do Código Civil de 2002, a respeito de duas opções de significado sobre a redação anterior do artigo 406, este trabalho explora as possibilidades advindas do direito intertemporal, e se pode ser reconhecida, e aplicada, uma eficácia retroativa da Lei sobre a mora obrigacional iniciada antes de sua vigência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Eric Castro e; NÓBREGA, Marcos. A Reforma Tributária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de longo prazo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 117-165, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110070. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: A Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/23) reformula significativamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visam substituir tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Esta reforma busca simplificar a tributação e resolver problemas históricos, como a "guerra fiscal" entre estados, mas traz implicações complexas para contratos administrativos de longo prazo, exigindo ajustes para manter o equilíbrio econômico-financeiro. A abordagem tradicional de reequilíbrio econômico-financeiro, baseada em princípios mecanicistas, é inadequada para lidar com a complexidade e as dinâmicas não lineares desses contratos. Em vez disso, a reforma cria um ambiente onde múltiplos equilíbrios podem emergir, demandando uma gestão flexível e adaptativa, capaz de ajustar continuamente as obrigações e expectativas das partes envolvidas. A flexibilidade contratual e a incorporação de mecanismos de ajuste contínuo são essenciais para absorver choques exógenos e garantir a viabilidade e eficácia dos contratos no novo ambiente tributário. Assim, é imperativo revisar os contratos administrativos de longo prazo para assegurar seu equilíbrio econômico-financeiro, substituindo a visão mecanicista tradicional por uma abordagem mais adaptativa e dinâmica, reconhecendo a complexidade e a natureza relacional desses contratos.
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TOMAZELA, Ramon. O artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o artigo 7º dos acordos de bitributação: Análise crítica do voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário nº 870.214. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 75-88, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109940. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O artigo analisa criticamente o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.214, que aborda a compatibilidade do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 com os acordos de bitributação firmados pelo Brasil. O voto parte de premissas questionáveis, como a ideia de que os acordos de bitributação apenas evitam a dupla tributação jurídica da renda, a alegação de que artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 tributa os lucros da pessoa jurídica no Brasil e o entendimento da OCDE de que as regras de "Controlled Foreign Corporations" seriam compatíveis com os acordos de bitributação. Defende-se, neste estudo, que o voto do Ministro André Mendonça oferece uma interpretação mais fiel aos acordos de bitributação, respeitando a supremacia dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e contribuindo para a segurança jurídica.
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ZANANDRÉA, Jeronymo de Barros. Da prescrição intercorrente tributária na execução fiscal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 141-149, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109944. Acesso em: 19 maio 2025.
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Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Transparência e Controle: avanços fiscais com os 25 anos da LRF. Atricon, Brasília, DF, 5 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/transparencia-e-controle-avancos-fiscais-com-os-25-anos-da-lrf/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
BRAGAGNOLI, Renila. A Lei nº 13.303/16 e as três linhas de defesa: uma engrenagem essencial para a integridade das empresas estatais. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/50300BE9-96FE-48A6-8894-597447563FD5?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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CARDOSO, Oscar Valente. Inteligência Artificial e Políticas Públicas: Desafios Regulatórios e Perspectivas Futuras. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 46-73, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3214/1523. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo aborda a inteligência artificial nas políticas públicas, com enfoque nos desafios regulatórios e as perspectivas futuras para a implementação de tecnologias baseadas em IA. Trata-se de uma pesquisa teórica com revisão bibliográfica, que visa explorar as implicações legais e éticas da IA, bem como a necessidade de uma regulação adequada para garantir o uso responsável dessa tecnologia. O objetivo principal é identificar os principais desafios que os formuladores de políticas públicas enfrentam ao tentar regular a IA e propor diretrizes que possam auxiliar na elaboração de políticas eficazes e justas. A metodologia utilizada inclui a revisão de literatura especializada e estudos de casos recentes. Os resultados indicam que, embora existam avanços significativos na regulação da IA, ainda há lacunas consideráveis, especialmente na proteção de direitos fundamentais e na promoção da transparência. Conclui-se que é essencial desenvolver uma abordagem regulatória adaptável e dinâmica, capaz de acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas, ao mesmo tempo que protege os interesses individuais.
Acesso livre
CAVICHIOLO, Rafael Gustavo. A transparência na gestão pública: uma análise a partir dos índices apurados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 85-104, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/173. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Procurar ampliar a compreensão em relação aos principais índices produzidos pelo Tribunal de Contas paranaense é a proposta deste artigo. Para esta finalidade será feita uma análise em torno do processo de institucionalização que está relacionado com a aplicação dos preceitos legais de transparência com o uso de pesquisas documentais e bibliográficas, com extração de dados para fins de análises que envolvem informações do período de 2019 a 2023. O parâmetro de análise foi o posicionamento das melhores e piores classificações no Índice de Transparência Pública (ITP), Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e Painel de Avaliação Governamental (PAAG). O quadro comparativo inicial compreende os anos de 2019 a 2021, com comparações entre ITP e IEGM. Em 2022 e 2023 foram comparadas as informações do PAAG relacionadas com a transparência e classificação no ITP. Em todas as análises efetuadas foram observadas melhoras nos níveis de transparência, sendo possível concluir que não há uma similaridade quanto aos resultados e posicionamentos relativos aos aspectos de transparência.
Acesso livre
DIAS, Frederico; DANTAS, Bruno. Compromisso com o amanhã: 25 anos da LRF. Atricon, Brasília, DF, 6 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/compromisso-com-o-amanha-25-anos-da-lrf/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
IMPLEMENTAÇÃO de programa de integridade: análise de conflito de normas locais com a Lei nº 14.133/21 e o entendimento do STF. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3B1AB799-73A4-4EC0-977E-CD0C355D1AF2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; SANTOS, Letícia Ellen Aguiar dos. Governança algorítmica e regulação da inteligência artificial: impactos do PL 2338/2023 no ambiente empresarial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 175-193, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110190. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A inteligência artificial está transformando a economia global e os processos empresariais, gerando novas oportunidades de inovação e crescimento, mas levantando questões sobre ética, privacidade e responsabilidade. Para lidar com esses desafios e promover um desenvolvimento sustentável da IA, é essencial um quadro regulatório claro. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 surge como marco importante na regulamentação da IA no Brasil, buscando equilibrar inovação com proteção dos direitos individuais e garantir transparência e responsabilidade na utilização da tecnologia. Este artigo explora a estrutura e o impacto potencial do PL 2338/2023 nas empresas brasileiras, analisando os desafios e oportunidades que ele apresenta. Utilizou-se uma abordagem dedutiva e qualitativa, apoiada por revisão teórica e bibliográfica, para interpretar os dados e compreender os efeitos do novo marco regulatório. Os resultados indicam que o PL 2338/2023 introduz exigências rigorosas de transparência e responsabilidade, obrigando as empresas a adaptar suas políticas e práticas. Isso representa tanto desafio quanto oportunidade para o desenvolvimento de tecnologias mais éticas e seguras. Concluiu-se que, só com a transformação em lei e respectiva vigência do PL 2338/2023, o Brasil pode avançar para um ecossistema de IA mais seguro e inovador, promovendo uma transformação digital responsável e significativa.
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RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; MESQUITA, Renata Paccola. O poder concentrado à almejada dispersão acionária: impactos na governança corporativa e na proteção dos acionistas minoritários. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 143-160, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110188. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os impactos da dispersão acionária na governança corporativa e na proteção dos acionistas minoritários nas sociedades anônimas brasileiras. Para tanto, adota-se uma abordagem qualitativa e comparativa, com base em um levantamento bibliográfico e na análise da evolução legislativa e regulatória no Brasil. Examina-se o movimento do mercado de capitais brasileiro em direção à redução da concentração do controle societário, com o fim de promover um modelo que visa fortalecer a transparência, a eficiência administrativa e a segurança jurídica para os investidores. A pesquisa discute os benefícios e desafios desse modelo, e destaca que a dispersão acionária pode favorecer o aprimoramento dos mecanismos de governança corporativa, a partir do aumento da participação ativa dos acionistas minoritários e da adoção de regras mais rigorosas de compliance. No entanto, alerta-se para os riscos da fragmentação do poder decisório e da possível instabilidade administrativa caso não sejam implementados mecanismos institucionais eficazes. Conclui-se que a dispersão acionária pode ser uma alternativa viável para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, desde que acompanhada de estruturas normativas e regulatórias adequadas, que garantam o equilíbrio entre proteção dos investidores, estabilidade na gestão e eficiência na tomada de decisões na atividade empresarial.
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SAMPAIO, Giovanna Martins; ASSIS, Bruno dos Passos; SANTOS, João Antônio Belmino dos. Artificial Intelligence, Business Law and Skills Management: Ethical and Legal Challenges in People Management in Organizations. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 161-174, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110189. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: This article explores the research problem that investigates how the implementation of artificial intelligence (AI) systems in competency management impacts legal compliance and people management practices in organizations, considering the associated ethical and legal challenges. Initially, it discusses the relevance of AI in organizations, addressing its definition, trends, innovations and the positive impact on operational efficiency. It then analyzes skills and people management, emphasizing the integration of AI to identify and develop talents. The article also delves into aspects of business law, including regulations pertaining to AI, the importance of compliance, and the liability of companies in the event of legal violations. Additionally, it proposes practical contributions to the development of internal policies that integrate AI and competency-based management, highlighting the importance of continuous training. Finally, it addresses ethical and legal challenges such as algorithmic discrimination, privacy, transparency and the need for future regulation, allowing for a comprehensive discussion on the interactions between technology, management and law in the organizational context.
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SILVA, Edilson. A atuação dos Tribunais de Contas nestes 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atricon, Brasília, DF, 4 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tribunais-de-contas-nestes-25-anos-da-lei-de-responsabilidade-fiscal/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
COPOLA, Gina. Teste de Aptidão Física TAF: a desnecessidade de filmagem não prevista no edital de abertura do concurso público. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 31-41, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110226. Acesso em: 16 maio 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei Complementar n. 280, de 19 de maio de 2025. Altera a Lei nº 18.627, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes à movimentação financeira dos concursos públicos estaduais, e a Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019, que institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.904, p. 7-8, 19 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360772&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.55.50.516. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
COMO deve proceder o pregoeiro ou agente de contratação se, embora apresentada a declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para PCD e reabilitados, a certidão do Ministério do Trabalho indicar o não atendimento? A inabilitação é imediata? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/292B3055-BB5F-475B-8AA2-DFE9B9C14937?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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COPOLA, Gina. Teste de Aptidão Física TAF: a desnecessidade de filmagem não prevista no edital de abertura do concurso público. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 31-41, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110226. Acesso em: 16 maio 2025.
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CRISCUOLI, Lucas Mattos. A natureza jurídica dos conselhos profissionais: entendimentos da Controladoria-Geral da União CGU e da Advocacia Geral da União AGU junto ao Tribunal de Contas da União TCU. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
GÓES, Maurício de Carvalho; FERREIRA, Vanessa Della Pace. A efetividade de adaptação do profissional autista no ambiente de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 67-104, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110289. Acesso em: 16 maio 2025.
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GOFMAN, Bruno. A celebração de convenções processuais nos processos administrativos disciplinares. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 13-29, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110225. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: Em conformidade com os preceitos constitucionais, o regime jurídico dos servidores públicos determina que a aplicação de sanções ao agente que eventualmente transgrida um dever funcional deve ser precedida de um processo administrativo disciplinar, por meio do qual são garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa. Esse processo obedece a um rito previamente estabelecido na legislação aplicável àquele determinado servidor. No entanto, na prática, esse procedimento nem sempre é o mais adequado para aquele caso concreto. Sob essa perspectiva, o presente artigo analisa a possibilidade de celebração de convenções processuais no âmbito dos processos administrativos disciplinares, previstas como cláusula geral pelo artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), considerando ser um instrumento que tornaria o processo administrativo mais adequado, célere e eficiente. Além disso, partindo-se da premissa de que esse negócio jurídico é viável, é importante a fixação de limites para sua utilização, a partir dos preceitos que regem o direito administrativo sancionador. O método adotado foi o de revisão bibliográfica, com consulta a textos doutrinários e normativos, analisando-os em uma perspectiva dialética, qualitativa e exploratória.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 280, de 19 de maio de 2025. Altera a Lei nº 18.627, de 23 de novembro de 2015, que dispõe sobre a divulgação de informações referentes à movimentação financeira dos concursos públicos estaduais, e a Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019, que institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.904, p. 7-8, 19 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360772&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.55.50.516. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARECER da PGE-RS: não incidência de contribuição previdenciária sobre indenização por intervalo intrajornada suprimido. Ronny Charles, João Pessoa, 2 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/15828-2/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
REINIG, Guilherme Henrique Lima. Algumas reflexões sobre o conceito de erro grosseiro, art. 28 da LINDB, a partir da jurisprudência do STF sobre a responsabilidade do advogado público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 47-68, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Lei nº 13.655/2018 incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) a previsão do artigo 28, segundo a qual "o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas no caso de dolo ou erro grosseiro". Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.421/DF. Dentre os objetos da ADI estava o pedido de declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo identificar possíveis pontos de apoio na jurisprudência do STF para a compreensão do real alcance da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.655/2018, notadamente em vista de uma aparente aproximação do regime geral de responsabilidade pessoal dos administradores do regime específico jurisprudencialmente construído para a hipótese de parecer técnico-jurídico. Para tanto, o artigo analisa os acórdãos do STF acerca do tema, visando compreender qual o sentido prático da evolução jurisprudencial. Constata-se que, assim como o fez o legislador relativamente ao administrador público ao aprovar a Lei nº 13.655/2018, o STF, com apoio na garantia constitucional da inviolabilidade do advogado, optou por assegurar a este, no exercício de sua atividade consultiva, considerável liberdade de manifestação da sua opinião técnica, mesmo quando contrária ao entendimento dos órgãos de controle.
Acesso livre
SAMPAIO, Giovanna Martins; ASSIS, Bruno dos Passos; SANTOS, João Antônio Belmino dos. Artificial Intelligence, Business Law and Skills Management: Ethical and Legal Challenges in People Management in Organizations. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 161-174, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110189. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: This article explores the research problem that investigates how the implementation of artificial intelligence (AI) systems in competency management impacts legal compliance and people management practices in organizations, considering the associated ethical and legal challenges. Initially, it discusses the relevance of AI in organizations, addressing its definition, trends, innovations and the positive impact on operational efficiency. It then analyzes skills and people management, emphasizing the integration of AI to identify and develop talents. The article also delves into aspects of business law, including regulations pertaining to AI, the importance of compliance, and the liability of companies in the event of legal violations. Additionally, it proposes practical contributions to the development of internal policies that integrate AI and competency-based management, highlighting the importance of continuous training. Finally, it addresses ethical and legal challenges such as algorithmic discrimination, privacy, transparency and the need for future regulation, allowing for a comprehensive discussion on the interactions between technology, management and law in the organizational context.
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Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
BRIGAGÃO, Pedro. O controle judicial de sanções administrativas impostas pela CVM no mercado de valores mobiliários brasileiro. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 168-188, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/172. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, empiricamente, o controle judicial de sanções administrativas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em sede de recurso, pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em face condutas tidas como ilícitas no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro. Serão explorados, para isso, o escopo de atuação das agências reguladoras e da CVM, de forma a demonstrar a necessidade de um órgão técnico por trás da regulação do mercado de capitais. Em seguida, serão exploradas as peculiaridades do controle judicial sobre sanções administrativas, para que, depois, sejam descritos os principais achados da pesquisa empírica. Este artigo investigará os precedentes do Poder Judiciário a fim de verificar se este reavalia o mérito das decisões condenatórias proferidas pela CVM ou pelo CRSFN.
Acesso livre
COMO deve proceder o pregoeiro ou agente de contratação se, embora apresentada a declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para PCD e reabilitados, a certidão do Ministério do Trabalho indicar o não atendimento? A inabilitação é imediata? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/292B3055-BB5F-475B-8AA2-DFE9B9C14937?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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COSTA, Mateus Stallivieri da; NIEBUHR, Pedro; SANTOS, Jaqueline de Andrade dos. Alterações normativas ambientais e seu reflexo na atividade sancionadora: a mudança de distâncias das áreas de preservação permanente com base na Lei nº 14.285/2021 e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao autuado. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 113-132, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110246. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A Lei Federal nº 14.285/2021 alterou o regime de delimitação das faixas marginais de área de preservação permanente de curso d'água natural, permitindo aos municípios instituir faixas diferentes de acordo com a sua realidade local, desde que embasados tecnicamente. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é verificar, no tocante à possibilidade de aplicação do princípio da norma mais benéfica ao acusado (preceito da novatio legis in mellius), os impactos do novo regime de delimitação das áreas de preservação permanente de curso d'água natural no processo administrativo sancionador ambiental, previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008. O método adotado foi o dedutivo, por meio de revisão bibliográfica com finalidade descritiva. Conclui-se que, tendo ocorrido a redução das dimensões de áreas de preservação permanente em faixa marginal de cursos d'água naturais, nos termos da Lei nº 14.285/2021, essa circunstância deve ser levada em conta para elidir a responsabilização administrativa, dada a incidência, no direito administrativo sancionador, do princípio da aplicação da norma mais benéfica ao acusado (preceito da novatio legis in mellius).
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CREDENCIAMENTO: instrução do processo na instituição do procedimento e não a cada contratação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/B4FF80A5-5A66-47A6-B22E-46290A8EC3BD?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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GOFMAN, Bruno. A celebração de convenções processuais nos processos administrativos disciplinares. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 290, p. 13-29, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52560/110225. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: Em conformidade com os preceitos constitucionais, o regime jurídico dos servidores públicos determina que a aplicação de sanções ao agente que eventualmente transgrida um dever funcional deve ser precedida de um processo administrativo disciplinar, por meio do qual são garantidos o direito ao contraditório e ampla defesa. Esse processo obedece a um rito previamente estabelecido na legislação aplicável àquele determinado servidor. No entanto, na prática, esse procedimento nem sempre é o mais adequado para aquele caso concreto. Sob essa perspectiva, o presente artigo analisa a possibilidade de celebração de convenções processuais no âmbito dos processos administrativos disciplinares, previstas como cláusula geral pelo artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC), considerando ser um instrumento que tornaria o processo administrativo mais adequado, célere e eficiente. Além disso, partindo-se da premissa de que esse negócio jurídico é viável, é importante a fixação de limites para sua utilização, a partir dos preceitos que regem o direito administrativo sancionador. O método adotado foi o de revisão bibliográfica, com consulta a textos doutrinários e normativos, analisando-os em uma perspectiva dialética, qualitativa e exploratória.
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MODESTO, Paulo. Nos bastidores da construção da Lei de Processo Administrativo da União (Lei nº 9.784/99). Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 167-178, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110071. Acesso em: 23 maio 2025.
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SANÇÕES administrativas: procedimento administrativo sancionatório em razão do atraso na execução do contrato. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/07CAB13E-9C74-4E25-8581-8F4753FF1789?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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TASSYBAYEVA, Saule; ADILOVA, Kultay; OMIRALI, Zhazira; ILYASSOVA, Baktygul; AITKHOZHIN, Kabdulsamikh. Labor disputes in international practice: Examples from Poland, Germany, and the USA. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 231-259, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110323. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: his study aims to identify effective labor dispute resolution practices in other countries that can be adapted to improve the legal system of Kazakhstan. The study uses a formal legal method to examine the legal regulation of labor dispute resolution, a statistical method for data collection and analysis, and a comparative method to compare international experience with Kazakh practice. As a result, the main problems in the field of labor dispute resolution are analyzed and highlighted, including difficulties with the accessibility and effectiveness of judicial procedures and insufficient use of alternative dispute resolution methods such as mediation and arbitration. In addition, the study's main results show that Poland, Germany, and the United States have different but effective approaches to resolving labor disputes. Mediation and arbitration are actively used in Poland, which helps reduce the courts' burden and quickly resolve conflicts. Germany stands out for its system of labor courts, which specialize exclusively in labor disputes and ensure high efficiency in their resolution. In the United States, the National Labor Relations Board (NLRB) plays a key role, effectively monitoring compliance with labor laws and resolving labor disputes through administrative procedures. Based on international experience, recommendations are formulated to improve legal practice in Kazakhstan, including introducing and supporting mediation, creating specialized judicial structures, and strengthening the institutional framework for effective management and resolution of labor disputes.
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UMA autarquia municipal, contratante e emissora de atestado de qualificação técnica, é informada por entidade estadual, promotora da licitação, de que a empresa contratada apresentou atestado falsificado. Nesse sentido, compete à autarquia municipal ou à entidade estadual instaurar o processo para apuração e aplicação de penalidade? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C316E014-B9F1-44F9-B9DF-6C3F6AFA6AE1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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XAVIER, Marília Barros. Sanções acessórias no Brasil: ne bis in idem, cúmulo e justificação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 65-80, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110243. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Uma compreensão negligenciada, porém, central para a compreensão sobre o ne bis in idem, está na percepção das penas (penalidades) entre as chamadas penas principais e penas ou sanções acessórias. Permanecem no sistema punitivo brasileiro sanções com um caráter de acessoriedade, por vezes cumuláveis, e autorizativas, inclusive, no modelo brasileiro de direito administrativo sancionador, do cúmulo entre processos sancionadores, em razão dos mesmos fatos. Isso, entretanto, implica em uma série de verificações sobre a legitimidade material e processual na incidência do ius puniendi.
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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis; FOLLADOR, Guilherme Broto; FUCKNER, Mariana Hofmann. Imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre os pagamentos aos sócios de serviços. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 27-50, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110182. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Embora tenham larga aplicação nas sociedades simples, especialmente as de profissões regulamentadas, a figura dos sócios de serviços é praticamente ignorada pela legislação tributária. Disso emergem dúvidas a respeito de como devem ser tratados, pelo imposto de renda e pelas contribuições previdenciárias, os valores que eles recebem da sociedade. O objetivo do artigo é dar resposta a essas questões.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra; PIEKNY, Walter Erich. Imunidade tributária: Entidade sem fins lucrativos, que atua nas áreas da educação, saúde e assistência social: Assegurada a sua desoneração por força dos arts. 195, §7º, e 146, inciso II, da Constituição Federal e do art. 14 do CTN: Inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.101/2009 para regular imunidades. Exigência de lei complementar, art. 146, II, da CF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e em repercussão geral. Decisões vinculantes para a administração e para o judiciário por força dos arts. 102, §2º, e 103-A da CF. Tema 32 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de a administração considerar a concessão de bolsas de estudos por tais entidades como caracterizadora de violação ao art. 14, I, do CTN. Respeito ao princípio da universalidade e aos critérios compatíveis com as finalidades da instituição. Benefícios que, ademais, pelo escopo educacional, são preservados da incidência de contribuição social previdenciária pelos arts. 28, §9º, "t", da Lei nº 8.212/91, e 456, §2º, II, da CLT. Parecer. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 153-188, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109945. Acesso em: 19 maio 2025.
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PARECER da PGE-RS: não incidência de contribuição previdenciária sobre indenização por intervalo intrajornada suprimido. Ronny Charles, João Pessoa, 2 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/15828-2/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
PEREIRA, Elaine Correia. Licença e auxílio parentalidade para casais homoafetivos: ótica da dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 33-44, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110168. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo o estudo acerca da equiparação entre licença maternidade e licença paternidade, com objetivo de atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, debatendo, inclusive, sobre a necessidade de uma nova nomenclatura, qual seja, licença parentalidade. Para tanto, recorreu-se a autores como Savaris (2014), Martins (2018), dentre outros. Foram adotadas duas abordagens metodológicas distintas: a primeira exploratória, justamente para enquadramento conceitual de cada um dos principais objetos que envolvem a questão analisada, por meio de uma pesquisa eminentemente bibliográfica; e a segunda, por sua vez, analítica, observando as razões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.211.446. O artigo pretende, também, fazer uma histórica do cenário mundial sobre a concessão de licença e auxílio parentalidade para casais homoafetivos e suas implicações jurídicas no Brasil. Ao final, concluímos, com base no arcabouço metodológico, doutrinário e jurisprudencial adotados, que para atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, a licença parentalidade deve ser concedida a casais homoafetivos, nos mesmos moldes para casais heretoafetivos.
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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Os Comensais da Previdência. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-comensais-previdencia. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Quando li pela primeira vez Machado de Assis, não entendi. Encarei frente a frente, mas não vi o meu rosto. Estava obstruído por um bordado de mil ironias finas e distrações coloridas. Enfim, àquela tenra idade, talvez me faltasse maturidade para investigar "Memórias Póstumas de Brás Cubas" para além do que era indispensável no vestibular da Universidade de Santa Catarina. E de fato poucas lembranças ficaram dessa primeira experiência, mas duas em especial. A primeira: o título de um dos capítulos, uma frase que se acantonou em algum rincão de minha mente. Quando a vi pela primeira vez, me soou um tanto sofisticada, certamente uma figura de linguagem - sagazmente inferira o jovem eu - , mas exagerada, desconjuntada, inadequada para introduzir o quanto seguia no texto. Quando a reli, quase trinta anos depois, surgiu como um choque, pois tudo sempre esteve claro como a alvorada e finalmente consegui experimentar a lição que o mestre tinha tentado da primeira vez, mas que apenas o passar do tempo tratou de ensinar. O nome do título era "O menino é o pai do homem". Quem diria! Tanto menino, quanto homem - ambos eu mesmo -, pois então: todos esses três eram a mesma pessoa.
Acesso livre
SARQUIS, Alexandre. Os Comensais da Previdência. Atricon, Brasília, DF, 13 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-comensais-da-previdencia/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
MARTINS, Uadson Ulisses Marques. Desafios do Controle Externo na Fiscalização de Concessões e Parcerias Público-Privadas. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 73-100, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/apresentacao_revista_sintese. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A necessidade de criar, aumentar e modernizar os equipamentos de infraestrutura públicos levou o poder público a instituir instrumentos que possibilitam ao empreendedor privado realizar serviços públicos delegados, incluindo ou não a realização de obras para assegurar esses objetivos. As concessões e as parcerias público-privadas são utilizadas pelo setor público para prestarem serviços públicos delegados com eficiência e fomentar infraestrutura logística e social para atender às demandas da sociedade. Estamonografia aborda a necessidade de investimentos de recursos, públicos e privados, em projetos de infraestrutura, levanta o arcabouço legal sobre concessões e parcerias público-privadas e suas características; e demonstra os principais desafios dos Tribunais de Contas brasileiros para a fiscalização de concessões e parcerias público-privadas. Realizou-se pesquisa exploratória na forma de estudo de caso, em que foi procedida a análise documental de normas legais obtidas nos portais institucionais e a revisão bibliográfica dentro de uma abordagem qualitativa. Verificou-se que a participação de investimentoprivado na criação, manutenção e modernização de equipamentos de infraestrutura vem crescendo a partir da década de 1990, que o arcabouço legislativo federal para fundamentar sua contratação está constituído pelas Leis 8.985/1995, 11.079/2004, 9.094/1995,13.529/2017 e Decreto 8.428/2015, sem prejuízo de os entes subnacionais legislarem de forma suplementar; e que existe uma série de desafios na fiscalizaçãofeita pelo controle externo em razão das especificidades dos institutos de concessões e parcerias público-privadas, a exemplo de capacitação dos servidores dos Tribunais de Contas que atuam em processos e fiscalização, avaliação da consistência da justificativa para sua autorização, fiscalização de remuneração variável, quando couber, funcionamento da Sociedade de Propósito Específico, existência de matriz de risco adequada, assunção do controle ou da administração temporária da Sociedade de Propósito Específico, utilização de garantias públicas e privadas e análise do processo licitatório, do contrato e de sua execução. Assim, a fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas brasileiros assume papel fundamental para verificar a correta aplicação dos recursos públicos nestes institutos e avaliar o resultado alcançado em termos das melhorias dos serviços públicos concedidos.
Acesso livre
SILVA, Marcelo Alves da; SCHIRMER, Sylvio Liquez. Controle de abastecimento sobre gêneros alimentícios: um panorama jurídico da aplicação do Instituto no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 36-52, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/167. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho discorre sobre o Controle de Abastecimento expresso pela Formação de Estoques Públicos e pela Aplicação de Subsídios, em especial sobre os que versam sobre escoamento de produção. As duas formas apresentadas foram expostas como ferramentas, dotadas de prós e contras, indicadas ou contraindicadas em situações específicas. Para tanto, foi apresentado um breve histórico dos institutos, sua posição dentro da Ciência Jurídica, bem como a normativa que integra e fundamenta a aplicação de ambas as formas do Controle de Abastecimento, de modo a se traçar um panorama. Alicerçado nesse panorama, concluiu-se que tanto a Formação de Estoques quanto a aplicação de Subsídios, no caso em questão, principalmente os destinados ao escoamento, configuram-se como formas operacionais da Intervenção do Estado no Domínio Econômico, de sorte que as duas apresentam pontos positivos e negativos, sendo ferramentas à disposição do Estado para exercer o Controle de Abastecimento previsto na Constituição.
Acesso livre
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
SOUZA, Claudete de; ANDRÉ, Claudio Fernando. Redefinindo a sala de aula: desafios e oportunidades para a docência jurídica na era digital: challenges and opportunities for legal teaching in the digital age. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 168-193, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3127/1519. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O artigo advém da tese de Doutorado em Educação, de título Desafios, Perspectivas e Saberes Necessários à Docência Contemporânea do Direito. Objetiva-se explorar a falta de conhecimentos didático-pedagógicos pelo professor de Direito do século XXI. Destaca-se o papel das tecnologias digitais de informação e comunicação na formação do bacharel em Direito. Averígua-se sobre os professores universitários da área resistirem à integração das TDIC como ferramentas pedagógicas facilitadoras do aprendizado, prejudicando a comunicação com o corpo discente, nativo da era da tecnologia digital. Analisa-se os desafios e oportunidades propiciados pela pandemia da Covid-19 ao professor despreparado didático-pedagogicamente e iletrado em tecnologias. Elucida-se a significância da formação continuada do professor de Direito e do emprego das TDIC. Tem-se como alicerce teórico áreas da educação, pedagogia, direito, sociologia e tecnologias. Conclui-se ser imprescindível noções didático-pedagógicas para a docência jurídica contemporânea e que a pandemia da Covid-19 revelou ao menos um aspecto positivo, exigindo a ruptura de paradigmas daqueles iletrados em tecnologias.
Acesso livre
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
AL-ADBA, Nasser Mehsin. Enforcing international arbitral awards in the age of geopolitical tensions. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 133-155, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110318. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The enforcement of international arbitration awards faces a growing threat: the specter of sanctions. This article explores the complex challenges when award creditors seek to enforce arbitral awards against sanctioned states. The current framework, embodied by the New York Convention, offers a foundation, but its effectiveness dwindles in the face of sanctions regimes and claims of sovereign immunity. Award creditors navigate a labyrinth, their path entangled with geopolitical tensions and the ever-shifting landscape of international relations. This article dissects the intricate interplay between sanctions, sovereign immunity, and the impact of the New York Convention on sanctions regimes. It analyses how these factors affect enforcement, jeopardising the core of international arbitration - the promise of a predictable and enforceable method for resolving cross-border disputes. The article concludes by acknowledging potential solutions but emphasising the urgent need to address the fundamental challenges before establishing a robust and predictable enforcement system. International arbitration can only fulfil its role as a cornerstone of global commerce and investment.
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ALBUQUERQUE, Maria Gleidivana Alves de; COLARES, José Carlos de Souza. Regularização fundiária rural: impactos no desenvolvimento sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 11-24, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110212. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi verificar os principais impactos causados pela regularização fundiária rural no desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental e de um artigo de revisão, com abordagem qualitativa e descritiva. A análise do material foi feita considerando conteúdos já existentes disponível em livros, artigos, fotos, documentos e relatórios. A regularização fundiária enseja a adoção de medidas na seara jurídica, social, ambiental e econômica para legalizar terrenos ou propriedades que estão em posse irregular, visando a concessão, pelo poder público, do título de propriedade ao ocupante irregular. A sustentabilidade representa um novo pensar e agir quanto às relações econômicas, sociais e ambientais, exigindo-se equilíbrio e harmonia entre essas três dimensões. Por outro lado, o desenvolvimento sustentável visa alcançar o progresso socioeconômico e ambiental de forma equilibrada e harmoniosa, garantindo a satisfação das necessidades atuais sem comprometer a capacidade e satisfação das gerações futuras. A pesquisa demonstra ser relevante uma vez que trata de assunto que interessa a sociedade como um todo. Os resultados demonstram que a regularização fundiária rural contribui com o desenvolvimento sustentável na medida em que reduz a exploração ilegal de recursos naturais; promove a segurança jurídica; fomenta o desenvolvimento econômico; melhora a qualidade de vida da população; promove a equidade, a inclusão social; a sustentabilidade ambiental e fortalece as bases para o desenvolvimento sustentável do país.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A aplicação do princípio da proibição de retrocesso social no direito do trabalho brasileiro. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 47-66, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110288. Acesso em: 16 maio 2025.
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AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Possibilidades de regulamentação administrativa da Lei nº 14.133/2021 por parte de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, MP´s, TC´s e Conselhos Profissionais. Ronny Charles, João Pessoa, 9 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/possibilidades-de-regulamentacao-administrativa-da-lei-no-14-133-2021-por-parte-de-orgaos-e-entidades-dos-poderes-legislativo-e-judiciario-mps-tcs-e-conselhos-profissionais/. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
ANTONIO, João. O olhar e as palavras. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-olhar-e-as-palavras/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
ANTONIO, João. O sintoma de uma sociedade doente: Quando tudo vira lei. Atricon, Brasília, DF, 26 maio 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-sintoma-de-uma-sociedade-doente-quando-tudo-vira-lei/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
ANTONIO, João. Pepe Mujica: Entre o limite e a serenidade. Atricon, Brasília, DF, 14 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/pepe-mujica-entre-o-limite-e-a-serenidade/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
AYRES, Deborah Maria. O assédio sexual e a Convenção da OIT nº 190: algumas reflexões. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 9-32, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110167. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho visa à reflexão sobre o assédio sexual, tomada como uma dimensão de violência no ambiente laboral, atualmente reconhecido como uma das formas de discriminação de gênero contra as mulheres. O assédio sexual desmascarado e rechaçado no ambiente laboral brasileiro, quiçá mundial, é recente, muito embora essa violência sempre estivesse em todas as nossas relações culturais habituais, atingindo qualquer pessoa, gênero e idade, mas transformou-se em uma doença ocupacional. Ademais, penas no ano de 2001, no Brasil, a Lei Federal nº 10.224, criminalizou a conduta de assédio sexual, incluindo o artigo 216-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). No entanto, quanto à legislação trabalhista, o legislador pátrio não tem dado a devida atenção a essa conduta escabrosa, em que as mulheres são as vítimas mais recorrentes. E ainda, no plano internacional, na data de 21 de junho de 2019, após 10 anos de discussões, na 108ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi aprovada a Convenção de nº 190, cujo objeto é o combate à violência e o assédio nos locais do trabalho. Logo, o questionamento que fica é como a Convenção nº 109 da OIT influenciará o ordenamento interno, vindo a ser ratificada, e qual seria o maior proveito que pode ser vislumbrado, principalmente quando o assunto se direcionar o processo judicial, em que a vítima de assédio sexual deve enfrentar a dor de seu sofrimento e a dificuldade de se provar em juízo a violência sofrida.
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BEGISHEV, Ildar; KIIKO, Denis. Role of robot mediators in settling disputes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 45-60, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110314. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The article explores the function of robot mediators equipped with artificial intelligence in conflict resolution through a mixed-methods approach combining systematic literature analysis and comparative case studies. It thoroughly studies the key advantages of such systems: neutrality, ability to work with large amounts of data, scalability, and minimal impact of emotional factors. Special attention is paid to such technologies as machine learning, natural language processing (NLP), and using blockchain to increase safety. Important restrictions of robot mediators are also highlighted, including the lack of empathy, potential algorithmic bias, confidentiality issues, and legal uncertainty. The authors employ qualitative analysis of real-world mediation scenarios and quantitative evaluation of algorithmic performance to assess the feasibility of AI-driven solutions. The authors also consider the prospects of hybrid models, which combine artificial intelligence with human involvement, and touch upon ethical and regulatory challenges related to the globalization of mediation processes. The article highlights the need to balance technological efficiency and humanistic values, proposing various ways to integrate robot mediators into legal and social practice.
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BEIRIZ, Hudson Colodetti; PEDRA, Adriano Sant'Ana. O interculturalismo constitucional no contexto latino-americano como forma de resistir à pretensão de imposição de visão universalista acerca dos direitos humanos de cunho social e de maximizar a efetivação desta categoria de direito. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 81-100, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110244. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Muito embora existam diferenças entre as diversas culturas existentes nos países ao longo do mundo, uma das características atribuídas aos direitos humanos, inclusive os de cunho social, é a universalidade, fato que possui aptidão para ser instrumento das potências hegemônicas no sentido de imporem seus interesses aos Estados subdesenvolvidos, que persistem com deficiências no que concerne à efetivação dos direitos humanos de segunda dimensão. Nesse contexto, num primeiro momento se discorrerá sobre os direitos fundamentais e humanos de cunho social, bem como se abordarão a universalidade enquanto característica dos direitos humanos e a problemática existente em relação a ela para, posteriormente, situar os fundamentos para um integração intercultural da constituição, ao final se concluindo que no Brasil esta é possível com os demais países latino-americanos, em especial os que se encontram ativos no MERCOSUL, além de que esta seria uma forma destes se defenderem de investidas de imposição de visões universalizantes acerca dos direitos humanos oriundas das grandes potências econômicas e de se galgar melhor nível de efetivação dos direitos humanos e fundamentais de cunho social em seus âmbitos.
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BORBA, Luis Felipe Cochenski; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Os benefícios e limites da cláusula de barreira em fundos de investimento. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 109-125, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110186. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A previsão expressa de utilização de barreiras de resgate como instrumento de gerenciamento de liquidez por gestores de fundos de investimento é uma das inovações trazidas pela Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, ainda pouco se sabe sobre quais seriam os limites impostos aos gestores na adoção desse instrumento, como essas cláusulas funcionam e qual o procedimento a ser adotado, antes, durante e após o acionamento de uma barreira de resgate. Através da análise de normas regulatórias, autorregulatórias, deveres fiduciários, regulamentos de fundos e recomendações de órgãos internacionais, o artigo busca analisar os aspectos jurídicos e econômicos das cláusulas de barreiras, a fim de facilitar sua compreensão e utilização.
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BORGES, Gabriela Lira. Singularidade: ter ou não ter, eis a questão. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 46-55, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/4ARTigo3-N47-2025-2.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021 suprimiu a exigência expressa de "singularidade" dos serviços técnicos especializados a serem contratados com inexigibilidade de licitação. Essa alteração legislativa ensejou debates sobre se a singularidade ainda seria um requisito implícito. O presente artigo conclui que, apesar da ausência do termo "singularidade" na Nova Lei de Licitações e Contratos, o requisito permanece, pois é inerente à contratação de profissionais notoriamente especializados.
Acesso livre
BRAGANTIN, Julia Brand. Ponderação de regras técnicas? Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 79-94, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110068. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O artigo questiona se é possível a ponderação de regras técnicas. Para tanto, democracia e regulação são escolhidas como dois macrotemas aptos a trazer um breve sobrevoo à dinâmica da participação social, recém regulamentada pela Resolução ANP nº 846/2021. O objeto de ligação entre esses dois grandes temas será a participação social. Todavia, coloca-se uma sugestão ao final do artigo para corroborar a hipótese, de modo que, talvez, a aplicação de penalidades também possa ser um ambiente em que a ligação entre regulação e democracia possa ser percebido e, então, incida a ponderação de regras técnicas.
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BRASIL. Lei n. 15.134, de 6 de maio de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 1-2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15134.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRITO, Thammy Islamy Carlos; MENDES, Emerson Vasconcelos; LIMA, Renata Albuquerque. Verdade e método da linguagem simples: uma proposta hermenêutica de inovação jurídica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 163-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110101. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Este trabalho propõe uma reflexão sobre as novas expressões linguísticas decorrentes das inovações digitais e seus impactos transformadores no Direito. A autenticidade do método de discurso dialógico presente na obra Verdade e método, de Hans-Georg Gadamer, foi utilizada como proposta adequada para o recorte expositivo utilizado neste artigo. A partir disso, a pesquisa pretende explorar as readequações e aperfeiçoamento da linguagem jurídica, por meio do uso da linguagem simples, como fundamento necessário a fortalecer o exercício da democracia na era digital. O objetivo primordial, portanto, projeta-se para identificar o propósito hermenêutico que os movimentos de simplificação da linguagem têm se utilizado em defesa ao direito de entender e a consequente abertura a uma participação ativa da sociedade na construção dessas novas práticas. Com a utilização de métodos dialéticos-dedutivos, foram descobertos parâmetros sobre a verdade por trás do discurso e as contribuições de outras ciências na readequação de possíveis falhas de comando normativo. Busca-se demonstrar que, para além de uma pretendida objetividade idealizada por um método funcional de linguagem, existem problemas substanciais que foram consolidados devido a práticas naturalmente formalistas de domínio de excentricidades linguísticas e que vem sofrendo adaptações decorrentes do avanço tecnológico.
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CARPENTER, Lindsey L. Contract law and dispute resolution as novel means to resolve international human rights violations in international trade. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 87-114, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110316. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: His article examines the relationship between international trade and the growth of human rights abuses. It offers dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement to resolve these human rights issues. This article aims to present solutions to the growing human rights abuses in international trade because, throughout history, international trade has been a pillar in uniting societies, cultures, and peoples. With the growth of international trade, international trade law also grew. A key feature of the post-Modern era is the infusion of transnational corporations into every element of international society and culture. A direct result of this influence is a drastic rise in international human rights violations where individuals cannot find protection under international human rights laws or foreign domestic courts because such laws and courts do not have jurisdiction over transnational corporations, creating a perpetual cycle of human rights violations in international trade. This article presents a potential option to remedy these violations through alternative dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement. This article employs qualitative and comparative research methodologies. The article includes an overview of historical and philosophical literature to establish how international trade and human rights development have consistently been connected. Additionally, the article analyzes international and state laws to delve into the gaps created by modern-day legal precedents to curtail human rights violations in international commercial trade. Through studying human rights violations within the context of international commercial trade and the existing, relevant international law, this article finds that a combination of alternative dispute resolution, contract law, and corporate social offers an innovative approach to resolving human rights issues faced by the international community. The significance of this article is to draw attention to the human rights violations occurring in the post-modern era due to international trade. Specifically, this article aims to present a workable solution to international human rights violations that can be implemented where international law fails to protect individuals in these situations.
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COSSO, Marielza; PASQUALIN, Roberto. O contencioso administrativo tributário do IBS na reforma tributária processual. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 131-139, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109943. Acesso em: 19 maio 2025.
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COSTA, Daniel Carnio; LEITE, Alexandre Borges; MOREIRA, Gil Wender. A mitigação do direito à propriedade privada, no direito da insolvência no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 127-142, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110187. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O presente artigo analisa a mitigação do direito à propriedade privada no contexto do direito da insolvência no Brasil. O objetivo é demonstrar como a intervenção estatal, especialmente com base na Lei nº 11.101/05, é necessária para equilibrar os interesses individuais e coletivos em situações de crise econômico-financeira das empresas. O método utilizado é a pesquisa bibliográfica, fundamentada em doutrina, jurisprudência e legislação. Inicialmente, discute-se a evolução histórica da propriedade privada, destacando o princípio da função social, que condiciona o uso desse direito ao bem comum. A empresa, enquanto expressão do direito de propriedade, também deve cumprir sua função social, gerando empregos, bens essenciais e recolhendo tributos. Os resultados evidenciam que a autonomia patrimonial das empresas, quando desvirtuada por fraudes ou abusos, prejudica credores e compromete o equilíbrio do mercado. A Lei nº 11.101/05 prevê medidas proporcionais de intervenção, como a nomeação de observadores, cogestores ou, em casos extremos, o afastamento dos administradores. Essas intervenções graduadas asseguram a continuidade das atividades empresariais viáveis e coíbem práticas ilícitas. Conclui-se que a mitigação do direito à propriedade privada no sistema de insolvência é legítima e essencial, pois visa proteger os credores, garantir a função social da empresa e promover o desenvolvimento econômico. O estudo reafirma que tais intervenções não violam direitos fundamentais, mas asseguram a justiça e o equilíbrio no ambiente empresarial.
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CRISCUOLI, Lucas Mattos. A natureza jurídica dos conselhos profissionais: entendimentos da Controladoria-Geral da União CGU e da Advocacia Geral da União AGU junto ao Tribunal de Contas da União TCU. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/possibilidade-de-renovacao-do-quantitativo-em-caso-de-prorrogacao-de-vigencia-da-ata-de-registro-de-precos/. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. Racionalidade consequencialista e legitimação institucional: TCU diante da complexidade. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/racionalidade-consequencialista-e-legitimacao-institucional-tcu-diante-da-complexidade/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
DIAS, Frederico; DANTAS, Bruno. Compromisso com o amanhã: 25 anos da LRF. Atricon, Brasília, DF, 6 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/compromisso-com-o-amanha-25-anos-da-lrf/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
DJOROBEKOVA, Arzygul; KALIEVA, Gulbara; GULBARCHYN, Abdikerim kyzy; ERMATOVA, Asel; SHERMATOVA, Zhyldyz. Comparative Analysis of Mediation Procedures in Kyrgyzstan and Other Countries. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 17-43, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110313. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The relevance of the research stems from the need to advance alternative dispute resolution mechanisms, particularly mediation, which faces numerous gaps in both legislative and practical spheres. With the adoption of the Law on Mediation in Kyrgyzstan in 2017, the search for alternative dispute resolution mechanisms and methods has become one of the critical areas in the justice sector to ensure the quality and timely right of citizens to judicial protection. However, given all the socio-economic and political circumstances, there are many gaps in the development of mediation as a social practice in Kyrgyzstan: the organization of a market for mediation services, proper legal regulation, incentives to use mediation as a means of conflict resolution, and a set of clear mediation procedures are required. Based on this, the study aims to conduct a comparative analysis of the legislation of Kyrgyzstan and foreign countries in the field of mediation, as well as to compare mediation procedures and their application. The methodological approach in this study is based on the comparative legal method, which is applied to analyse foreign experiences and the practices of Kyrgyzstan, along with the dialectical method. The study examined the institution of mediation in the Kyrgyz Republic and its historical origins. The study explored mediation as an alternative dispute resolution (ADR) method, focusing on its unique aspects in Kyrgyzstan. The authors conducted a comparative legal analysis of the legislation and peculiarities of the mediation procedure in different countries, including the USA, the UK, Germany, China and several other countries (Sweden, Singapore, and the Netherlands). The practical significance of this study is in its potential to influence legislative reforms in Kyrgyzstan, addressing existing gaps in current laws and improving the mediation framework.
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DRNOVŠEK, Katja; KRALJIC, Suzana. The reform of family mediation in Slovenia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 61-85, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110315. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Slovenian experience with ADR, including mediation, is relatively recent, with the first court-affiliated mediation program introduced in 2001 at the District Court in Ljubljana. The formal adoption of various legal instruments, most notably the Act on Mediation in Civil and Commercial Matters in 2008 and the Act on Alternative Dispute Resolution in Judicial Matters in 2010 represented a significant step forward in facilitating a wider access to mediation. However, it was only in 2019 that the new Family Code introduced further reforms of family mediation within the scope of a comprehensive reform of Slovenian family law. Among other notable developments, it newly defined family mediation, provided legal grounds for mediation conducted before and after court proceedings and responsible authorities, determined the rules on appointing mediators, as well as special rules for mediation conducted in family matters, and authorised the ministry responsible for family affairs with several supervisory and organisational tasks. The article analyses the new legal framework for family mediation, comparing it with court-affiliated procedures, and examines its success as demonstrated by the available statistical data.
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FABIANI, Emerson Ribeiro; TORMIN, Mateus Matos. Boas práticas de orientação acadêmica: um estudo exploratório a partir da experiência do mestrado profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93287/87353. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo trata de um tema pouco explorado na literatura sobre ensino jurídico: os processos de orientação acadêmica. Se, por um lado, há muitos estudos sobre o ensino em sala e sobre como redigir boas pesquisas jurídicas, há, por outro lado, um déficit de materiais acerca da função de orientador. Como consequência, não é raro constatar que orientadores frequentemente se limitam a reproduzir práticas dos processos de orientação pelos quais eles próprios passaram e a aprimorar suas estratégias por meio de "tentativa e erro". A fim de examinar o tema e remediar essa situação, foram feitas entrevistas semiestruturadas com docentes da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP), com o objetivo de identificar um conjunto de práticas bem-sucedidas que possam servir de referência para orientadores, orientandos e instituições de ensino. Embora os entrevistados sejam todos ligados à FGV, argumentase que os resultados podem ser úteis para outros programas e instituições. Ao final, as boas práticas identificadas foram sistematizadas e expostas na forma de uma lista de boas práticas de orientação acadêmica.
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FAIM, Keila Basilio; FERNANDES, Gustavo Andrey de Almeida Lopes. Novas tecnologias, novos modelos de negócios e o mercado de serviços jurídicos em países da América Latina. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-38, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93285/87351. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa como empresas de serviços jurídicos privados, de distintos perfis da América Latina, estão lidando com as novas tecnologias e os fatores que influenciam sua adoção. Foram considerados aspectos como a 4a Revolução Industrial em curso e seu impacto no setor jurídico do Norte Global, para avançar na perspectiva específica da região latino-americana. As tecnologias abordadas incluíram automação, inteligência artificial (como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural), entre outras. Foram avaliadas 23 empresas de 12 países diferentes, utilizando um método qualitativo indutivo, com abordagem exploratória e estudo de caso múltiplo. A conclusão aponta que o setor jurídico na América Latina está ciente da 4a Revolução em curso, mas as empresas de menor porte tendem a encarar essa transformação com mais distância e até negação de seus impactos, enquanto empresas maiores, em diferentes níveis de envolvimento, estão buscando aproveitar as ferramentas tecnológicas e enfrentando desafios relacionados à cultura, à formação profissional e à estruturação de dados do setor. Em alguns casos, essas empresas estão desenvolvendo novos modelos de negócios para enfrentar esses desafios e maximizar os benefícios das tecnologias disponíveis.
Acesso livre
FÉLIX, Diogo Valério; ZENNI, Alessandro Severino Valler. Sacrifício e medo: uma leitura de Hobbes a partir da chave hermenêutica de Freud quanto à origem da comunidade. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 27-50, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110095. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O texto que se apresenta busca contrastar a racionalidade do contrato social com a mitologia totêmica e a pulsão do medo, escancarando um cenário subjacente à ciência política e jurídica erigidas a partir do irracional. A condição de vivente na espécie humana exorta civilidade a partir do medo da morte, na mais nua e crua condição animal, enquanto a figura de um soberano que reúne o poder coletivo tem sua gênese do parricídio, ao mesmo instante que, permitindo o surgimento da política, fada à morte a tirania no sacrifício. E com esses motores, que, no texto, trazem cronologicamente o sacrifício como antecessor do medo, desenvolvem-se a codificação e a sistematização do direito, sempre pautadas pelas decisões políticas, mantendo, outrossim, no âmago, o mito e a pulsão. Certamente o funcionamento da máquina política-jurídica se faz pela via da exceção à razão, porquanto é no estímulo do medo que se cumpre preceito, evitando-se a sanção, gerando-se a pulverização demasiada de normas para controlar os corpos viventes de "cidadãos".
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FORTINI, Cristina; LEÔNCIO, Mayna; SIMIONATO, Caroline; VIEIRA, Cynthia. Concessão por Adesão e a Proposta de Alteração Legislativa. Ronny Charles, João Pessoa, 9 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/concessao-por-adesao-e-a-proposta-de-alteracao-legislativa-2/. Acesso em: 26 mai. 2025.
Acesso livre
FREITAS FILHO, Roberto. Ferramentas de otimização de atividades repetitivas e responsabilidade por danos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 74-104, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3247/1522. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: No presente artigo, argumenta-se que as consequências danosas decorrentes do uso das ferramentas da chamada inteligência artificial são alcançadas pelo marco normativo que regula a responsabilidade civil no direito brasileiro, especialmente em relação às hipóteses de exclusão da responsabilidade de quem as utiliza. Objetiva-se postular que, a despeito do vocabulário corrente sobre o funcionamento das ferramentas de IA emular diversos aspectos das condutas humanas, elas não possuem - e nunca possuirão - os atributos necessários para a manifestação de consciência ou de autonomia, pressupostos para uma eventual exclusão de responsabilidade decorrente de seu uso. Com base na filosofia da linguagem, sustenta-se que máquinas não possuem atributos necessários à faculdade de linguagem ou à consciência, sendo, portanto, incapazes de conduta, apesar de serem úteis no desempenho de várias atividades produtivas. Conclui-se que ao não terem consciência nem autonomia, as ferramentas de inteligência artificial não excluem a responsabilidade de seus fornecedores e utentes.
Acesso livre
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Eficácia imediata da reforma trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 11-15, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110286. Acesso em: 16 maio 2025.
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GÓES, Maurício de Carvalho; FERREIRA, Vanessa Della Pace. A efetividade de adaptação do profissional autista no ambiente de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 67-104, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110289. Acesso em: 16 maio 2025.
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GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. Cidades inteligentes e dignidade sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 25-50, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110213. Acesso em: 16 maio 2025.
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GUIMARÃES, Natália Chernicharo. Cooperação processual: promessa ou realidade? Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 75-99, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110097. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente artigo investiga a cooperação processual positivada no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, analisando suas origens, implementação e desafios práticos no Brasil. O objetivo principal é verificar se a cooperação processual proposta pelo CPC/2015 está sendo, de fato, implementada. A pesquisa adota um método histórico e comparativo, analisando a evolução da cooperação processual nos modelos jurídicos alemão e português, além de um método dedutivo e hipotético-dedutivo, confrontando a norma com sua aplicação no Brasil. Utiliza-se pesquisa bibliográfica, documental e empírica, com análise de 2.536 ementas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), classificadas por inteligência artificial com 91% de acurácia. O estudo revela que, embora a cooperação processual busque equilibrar responsabilidades entre magistrados e partes, na prática, magistrados frequentemente descumprem deveres, como diálogo e consulta, sem sofrer sanções, enquanto as partes enfrentam penalidades claras. Essa assimetria reflete influências neoliberais, que priorizam produtividade e celeridade em detrimento da qualidade e democratização do processo. O artigo conclui que a cooperação processual, como positivada, perpetua desigualdades estruturais e não se concretiza como uma comunidade de trabalho democrática. Reformas profundas são necessárias para alinhar sua aplicação aos valores constitucionais, garantindo isonomia entre os sujeitos processuais e maior efetividade das decisões.
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HUSSEIN, Zara; VASCONCELOS, Rita de Cassia Correa de. A conciliação empresarial e a mediação na fase recursal. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 67-86, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110184. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A Conciliação empresarial em fase recursal é uma ferramenta estratégica para a resolução de conflitos corporativos, promovendo soluções consensuais rápidas, reduzindo custos processuais e preservando relações comerciais. Este estudo analisa a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de 2º grau, destacando sua relevância na resolução de disputas judicializadas e os desafios enfrentados, como a falta de conhecimento sobre esses centros, a carência de mediadores especializados e a resistência cultural das partes. Ademais, explora-se a mediação nos países do MERCOSUL, analisando diferentes abordagens regulatórias adotadas por Argentina, Uruguai, Paraguai, Brasil e Bolívia. O estudo visa propor medidas para ampliação da conciliação e mediação recursal, como campanhas educativas, investimentos em formação de profissionais especializados e políticas públicas que incentivem a adoção desses mecanismos. A pesquisa é qualitativa e adota o método hipotético-dedutivo, utilizando a comparação jurídico-doutrinária e a análise exploratória e bibliográfica. Conclui-se que a criação de políticas públicas e o fortalecimento dos CEJUSCs são essenciais para o sucesso da conciliação empresarial em fase recursal.
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KONEVA, Natalia; SHUMAKOVA, Natalia; TITOVA, Elena V; SUKHANOVA, Alexandra. The role of alternative dispute resolution in development of inclusive academic environment on inter-university campus. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 157-172, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110319. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The authors of this article investigate the specifics of implementing the human right to education for all within the framework of higher education. They utilize various methods, including comparative legal analysis, qualitative data analysis, case study, induction, and deduction, to assess the need to broaden the interpretation of inclusion in Russian national projects to increase the attractiveness of higher education through international-level university campi. The researchers use their findings to identify new categories of vulnerable citizens and highlight the importance of alternative dispute resolution methods in ensuring the implementation of inclusion within the academic environment of an inter-university campus. Ultimately, they conclude that their results enable them to combine two key aspects: ensuring inclusion as a fundamental principle of the rule of law in the academic sphere, and utilizing ADR methods as an effective tool for preventing and resolving conflicts within a university community.
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LEITE, Glauco Salomão; SANTOS, Matheus de Oliveira; SALOMÃO, Maria Auxiliadora Souza Rodrigues de Oliveira. Moradia digna e a proteção jurisdicional dos direitos sociais: conteúdo, limites e exigibilidade. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 143-162, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110100. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho buscar indicar os contornos jurídico-constitucionais do direito à moradia digna, fixando-se seu conteúdo e limites à exigibilidade no âmbito da jurisdição constitucional. Examinam-se, ainda, os fundamentos que o mínimo existencial traz para a interpretação do direito à moradia digna, buscando-se analisar como a realização dos direitos fundamentais sociais implica não apenas a obrigação de promover políticas públicas como núcleo essencial do poder público, mas também a necessidade de avançar nos gastos públicos para garantir a concretização desses bens e valores. Nesse sentido, são discutidas a eficácia dos direitos sociais e sua relação com a reserva do possível e mínimo existencial, bem como o papel e os limites institucionais do Poder Judiciário nesse contexto.
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LEONELLO, Gilberto; MOREIRA, Felipe Kern. Fluxos migratórios Venezuela-Brasil: medidas político-jurídicas brasileiras 2014-2021. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-33, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93282/87350. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar as medidas político-jurídicas adotadas pelo Estado brasileiro em razão dos fluxos migratórios da Venezuela para o Brasil, de 2014 a 2021, os quais são os maiores da história da América Latina. A pesquisa parte de uma breve abordagem teórica sobre as migrações internacionais. Na sequência, trata das normas nacionais e internacionais adotadas pelo Estado brasileiro diante das migrações e, finalmente, analisa as medidas político-jurídicas adotadas pelo Brasil diante do fluxo migratório venezuelano. Trata-se de análise qualitativa de documentos, de modo a caracterizar, inequivocamente, conceitos e argumentos jurídicos aplicáveis às migrações venezuelanas. Para tal, examinam-se o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, a Operação Acolhida e o Programa de Interiorização a partir de documentação que compreende, entre outros, legislação, resoluções e portarias interministeriais. Conclui-se que houve uma mobilização por parte do Estado brasileiro em tentar respaldar e acolher o fluxo migratório referido, porém tal mobilização foi relativamente tardia em sua responsividade e limitada em seu escopo. A situação jurídica dos migrantes venezuelanos constitui, no marco temporal proposto, um emaranhado jurídico (des)ordenado por uma política migratória precária e restrita a uma proteção provisória.
Acesso livre
LIMA JÚNIOR, João Miranda. O Direito Tributário Internacional: o Caso Volvo e os tratados internacionais em matéria tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 105-130, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109942. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa a relevância dos Direitos Tributário e Internacional no contexto contemporâneo, explorando conceitos fundamentais dessas disciplinas para refletir sobre a resolução de conflitos entre normas internacionais e normas internas em matéria tributária. Além disso, investiga a existência de interpretações, ainda que no momento não preponderantes, acerca da hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro.
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LIMA, Bruno Roberto de; AZEVEDO, Jonatan Luiz de. O racismo estrutural e a ADPF nº 973: a importância do mecanismo judiciário para o combate ao racismo estrutural. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 71-84, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/159. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O racismo é um fenômeno social e político que tem sido objeto de estudo e debate em diversas áreas do conhecimento, incluindo o campo do direito. O trabalho em tela busca investigar o contexto histórico do racismo e suas influências nos diversos contextos sociais: ideológico, político, econômico e jurídico. A Arguição de descumprimento de preceito fundamental n.º 973, pretende reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional em razão da existência de racismo estrutural na sociedade brasileira. Esta ação tem potencial para ser um instrumento de processo estrutural no combate ao segregacionismo existente no Brasil. A luta contra o racismo é uma luta por justiça e dignidade, e exige ações concretas para romper com a história de opressão e discriminação.
Acesso livre
LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; SANTOS, Letícia Ellen Aguiar dos. Governança algorítmica e regulação da inteligência artificial: impactos do PL 2338/2023 no ambiente empresarial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 175-193, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110190. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A inteligência artificial está transformando a economia global e os processos empresariais, gerando novas oportunidades de inovação e crescimento, mas levantando questões sobre ética, privacidade e responsabilidade. Para lidar com esses desafios e promover um desenvolvimento sustentável da IA, é essencial um quadro regulatório claro. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 surge como marco importante na regulamentação da IA no Brasil, buscando equilibrar inovação com proteção dos direitos individuais e garantir transparência e responsabilidade na utilização da tecnologia. Este artigo explora a estrutura e o impacto potencial do PL 2338/2023 nas empresas brasileiras, analisando os desafios e oportunidades que ele apresenta. Utilizou-se uma abordagem dedutiva e qualitativa, apoiada por revisão teórica e bibliográfica, para interpretar os dados e compreender os efeitos do novo marco regulatório. Os resultados indicam que o PL 2338/2023 introduz exigências rigorosas de transparência e responsabilidade, obrigando as empresas a adaptar suas políticas e práticas. Isso representa tanto desafio quanto oportunidade para o desenvolvimento de tecnologias mais éticas e seguras. Concluiu-se que, só com a transformação em lei e respectiva vigência do PL 2338/2023, o Brasil pode avançar para um ecossistema de IA mais seguro e inovador, promovendo uma transformação digital responsável e significativa.
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LINS, Bernardo Wildi. O direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 41-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110067. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Este artigo propugna identificar o conteúdo do direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com esse objetivo, o artigo foi dividido em seis seções: na primeira, a introdução, apresentam-se conceitos de cultura, bem como discute-se a sua importância para a sociedade e o direito; na segunda, aborda-se o regime constitucional da cultura no Brasil, valendo-se especialmente da análise do próprio texto constitucional, com apoio na doutrina; na terceira, caracteriza--se o direito à cultura como direito fundamental multidimensional, possuindo natureza principiológica, abrangendo, pelo menos, direitos à liberdade do exercício de manifestações culturais, de promoção e proteção do acesso à cultura e de proteção dos direitos culturais transindividuais; na quarta, o objetivo é abordar o papel do STF na construção do significado de normas constitucionais abstratas, tais como as que fundamentam a existência de um direito fundamental à cultura no Brasil; na quinta, busca-se, a partir da análise de precedentes do STF selecionados a partir de parâmetros pré-definidos, primeiro sistematizar a jurisprudência da Corte sobre o direito fundamental à cultura, e, segundo, analisar o seu conteúdo, de modo a identificar a sua abrangência e, especialmente, o reconhecimento e o tratamento da sua multidimensionalidade pela Corte Constitucional; na sexta e última, elencou-se as conclusões da pesquisa.
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MACHADO, Renato Nóbrega Rodrigues; PROBST, Marcos Fey. O impacto do controle social na gestão pública democrática. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 118-136, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O objetivo do artigo é examinar os impactos do controle social na gestão pública, destacando sua importância como um instrumento democrático. Para alcançá-lo, será utilizada uma revisão bibliográfica em que são explorados os mecanismos e as práticas que permitem aos cidadãos influenciar e monitorar as ações governamentais. Será, ainda, necessário analisar os principais conceitos relacionados ao controle social, sua importância na gestão pública e, principalmente, seus efeitos na governança democrática. Ainda que os resultados indiquem que o controle social pode gerar impactos positivos na qualidade dos serviços públicos, na redução da corrupção e no fortalecimento da legitimidade democrática das instituições estatais, desafios e limitações para a sua efetivação, incluindo questões culturais e de acesso à informação, também serão abordados.
Acesso livre
MAGILL, Elizabeth; VERMEULE, Adrian. Allocating Power Within Agencies. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 17-71, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110270. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: Questões fundamentais na teoria do direito administrativo envolvem a distribuição de poder entre legislativos, tribunais, o presidente e diversos tipos de agências. Essas questões são frequentemente influenciadas por compromissos normativos com determinadas alocações de autoridade governamental entre os três poderes do governo nacional. No entanto, essas discussões são incompletas, pois as agências são geralmente tratadas como entidades unitárias. Neste artigo, examinamos uma questão diferente: como o direito administrativo distribui o poder dentro das agências? Embora estudiosos ocasionalmente tenham aberto a "caixa-preta" das agências para analisá-las internamente, suas observações são localizadas e limitadas a contextos específicos. Nossa abordagem generaliza essa ideia, buscando demonstrar que o direito administrativo distribui poder tanto horizontal quanto verticalmente dentro das agências e oferecendo algumas hipóteses sobre os efeitos resultantes. Horizontalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de diferentes profissionais dentro das agências — advogados, cientistas, servidores públicos, políticos e outros. Verticalmente, o direito administrativo determina, direta ou indiretamente, a influência relativa de dirigentes nomeados, burocratas intermediários e funcionários de base dentro das agências. Essa perspectiva esclarece vários dos princípios e doutrinas mais enigmáticos desenvolvidos pelo Judiciário no direito administrativo, incluindo as doutrinas associadas a Chenery, Chevron, Mead e Accardi, bem como as estruturas e procedimentos das agências estabelecidos por lei ou ordem executiva. A perspectiva da alocação interna apresentada aqui aprimora e critica as justificativas existentes para esses desenvolvimentos e, nesse sentido, aponta o caminho para uma compreensão superior do direito administrativo.
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MANICA, Juliano Albino; VORONIUK, Cláudia Regina; SOUZA NETTO, José Laurindo de. Momentos ideais de estímulo judicial à aplicação da mediação no processo de recuperação judicial de empresa. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 87-107, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110185. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O artigo identifica momentos adequados do processo de recuperação judicial de empresa em que o juízo pode fomentar a mediação empresarial, e analisa em que medida esta atividade pode repercutir em maior efetividade do instituto e do processo. A relevância do estudo é justificada pela constatação de dúvida pragmática quanto à aplicação e aos resultados positivos da mediação nesta modalidade especial de processo. O trabalho é realizado pelo método científico-dedutivo, com lastro na legislação recuperacional de empresa e na doutrina especializada, e visa sugerir boa prática judicial de fomento racionalizado da mediação em três momentos decisórios sensíveis, quais sejam: que defere a antecipação de medida cautelar requerida em caráter antecedente; que defere o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa devedora; e que convoca a instalação de assembleia geral de credores.
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MARDEN, Carlos; GARCIA FILHO, Daniel Ribeiro. O traço instrumentalista na teoria de precedentes brasileira e o afastamento do perfil constitucional democrático de processo. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 101-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110098. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: A Teoria do Processo como Relação Jurídica, de Oskar Von Bülow, e a Teoria Instrumentalista, de Cândido Rangel Dinamarco, revolucionaram a noção de processo no Século XIX e XX, promovendo inegáveis avanços. A ideia de modelo constitucional de processo, no entanto, contrapôs-se a esse marco teórico, passando a entender o processo como um direito fundamental das partes, e não como um instrumental para a realização de fins estatais. Todavia, o paradigma instrumentalista permeia, até os dias atuais, a produção científica brasileira e, por conseguinte, os operadores do nosso direito. Esse paradigma tem como baliza a centralidade do processo na figura do juiz, provocando distorções na aplicação dos institutos relacionados ao processo, dentre eles o sistema de precedentes judiciais. É de suma importância investigar como essa visão impacta o modo como entendemos os procedentes para verificarmos a existência de limitações teóricas relevantes que não podem ser ignoradas e, até mesmo, a sua incompatibilidade com a ideia histórica de stare decisis. Para tanto, a presente pesquisa buscará apresentar como a Teoria Instrumentalista visualiza a realização da atividade judicante em contraposição a Teoria Constitucional do Processo. Como resultado, verificou-se que o marco teórico instrumentalista tem provocado a formação de precedentes, desvinculados de aspectos materiais, como a qualidade do debate processual e a promoção de ganhos hermenêuticos ao direito, resultando, ainda, na sua aplicação irrefletida em casos concretos unicamente com a finalidade de eficiência processual. Sendo assim, concluiu-se que é preciso revistar o papel do juiz e das partes no processo judicial, a partir de um modelo constitucional democrático, a fim de que o sistema de precedentes brasileiro seja aperfeiçoado, incrementando sua legitimidade.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra; PIEKNY, Walter Erich. Imunidade tributária: Entidade sem fins lucrativos, que atua nas áreas da educação, saúde e assistência social: Assegurada a sua desoneração por força dos arts. 195, §7º, e 146, inciso II, da Constituição Federal e do art. 14 do CTN: Inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.101/2009 para regular imunidades. Exigência de lei complementar, art. 146, II, da CF. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado e em repercussão geral. Decisões vinculantes para a administração e para o judiciário por força dos arts. 102, §2º, e 103-A da CF. Tema 32 do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade de a administração considerar a concessão de bolsas de estudos por tais entidades como caracterizadora de violação ao art. 14, I, do CTN. Respeito ao princípio da universalidade e aos critérios compatíveis com as finalidades da instituição. Benefícios que, ademais, pelo escopo educacional, são preservados da incidência de contribuição social previdenciária pelos arts. 28, §9º, "t", da Lei nº 8.212/91, e 456, §2º, II, da CLT. Parecer. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 153-188, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109945. Acesso em: 19 maio 2025.
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MATTOS, Fernanda Batista. A coisa julgada no processo coletivo e sua eficácia em relação às ações individuais em curso. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 89-104, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109941. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O presente artigo tem por escopo abordar a controvérsia acerca da extensão subjetiva dos efeitos da coisa julgada de uma ação coletiva de resultado procedente em relação aos autores das ações individuais de mesma causa de pedir que, após devida ciência, não requereram a suspensão do feito e obtiveram um resultado de improcedência. A despeito de haver previsão legal de que os efeitos da coisa julgada em ação coletiva não beneficiarão os autores que não pleitearam a suspensão de seus respectivos processos (art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990), tal questão suscita intensos debates em meio à comunidade jurídica, sobretudo quando se invocam o tratamento judicial isonômico e o princípio da equidade diante dos casos em que regras distintas sejam aplicadas a indivíduos em situações concretas idênticas. A análise ainda discorre sobre as consequências relacionadas à adoção dos diferentes posicionamentos concernentes à relativização da coisa julgada no âmbito da tutela coletiva, notadamente os efeitos deletérios do afastamento do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor.
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MELLO, Marcílio Barenco Corrêa de. O acordo de não persecução cível e sua apreciação pelo Poder Judiciário. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 12-35, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/179. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar o tipo de abordagem que deve ter o poder judiciário quando da apreciação de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Essa modalidade de resolução consensual de controvérsias se insere em um movimento modernizador da doutrina e da prática brasileira em favor de um paradigma colaborativo, sempre em busca da melhor concretização do interesse público. O presente artigo demonstrará que o requisito de homologação judicial, introduzido pelo artigo 17-B, § 1º, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser entendido a partir do princípio da deferência. Com efeito, as balizas da decisão judicial deverão ser o controle da regularidade, da voluntariedade e da legalidade do acordo celebrado.
Acesso livre
MELO, Milena Petters; MARRAFON, Marco Aurélio; ROBL FILHO, Ilton Norberto. A defesa de velhas liberdades contra novos poderes: ensaio sobre o constitucionalismo e o Estado na era digital. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 51-73, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110096. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar as rearticulações das velhas liberdades e direitos fundamentais no contexto do constitucionalismo na era digital. Resultado de pesquisas bibliográficas e de documentos, com a aplicação do método hipotético-dedutivo, a reflexão proposta se insere no campo do Direito Constitucional, na perspectiva metodológica da Teoria da Constituição e do estudo do Direito como política constitucional. O problema de pesquisa pode ser sintetizado no seguinte questionamento: à luz dos desafios e dilemas da efetividade de direitos fundamentais no contexto de intensificação das interações mediadas por tecnologias, nas redes sociais e no ciberespaço, como as velhas liberdades devem ser conformadas para lidar com os novos poderes? A hipótese segue no sentido de afirmar que importantes reflexões desenvolvidas, no campo do constitucionalismo digital, auxiliam a compreender de forma mais acurada a luta pela defesa de velhas liberdades contra novos poderes, apontando também caminhos para uma efetiva defesa e tutela desses direitos e liberdades fundamentais por meio de uma atuação adequada do velho poder (Estado), a qual deve vir acompanhada de uma verdadeira reengenharia constitucional a fim de preservar o conteúdo funcional do constitucionalismo democrático e as conquistas civilizatórias da modernidade.
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MENDONÇA, Ana Carolina Bonzoumet de. Governança na digitalização da saúde: a proteção de dados na telemedicina no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 9-24, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110065. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da governança brasileira na digitalização da saúde no Brasil, com foco específico na proteção de dados no contexto da telemedicina. A pesquisa examina a interface entre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normativas regulatórias aplicáveis a esta tecnologia, especificamente as normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM. A partir de uma abordagem exploratória, o estudo discute os desafios enfrentados pelos prestadores de serviços de telemedicina na implementação de práticas eficazes de proteção de dados, destacando as lacunas na conformidade regulatória e a complexidade da adaptação dos profissionais da saúde às exigências legais. O artigo também aponta para as limitações dos sistemas de governança atualmente empregados, propondo que a regulação da telemedicina deve ser reavaliada para garantir maior segurança da informação e uma efetiva proteção dos direitos dos pacientes na era digital.
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MISHRA, Saloni; SINGH, Bhupinder. International criminal law and its contribution to human rights safeguards: beyond borders defending the defenseless. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 207-229, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110322. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: To protect human rights, holding people accountable and demanding compensation from countries is necessary. International criminal law tools, such as the Nuremberg Verdict of the International Military Tribunal (IMT) and the Charter, protect several rights outlined in the Universal Declaration of Human Rights. The 1949 Geneva Conventions expanded the scope of the universality principle to include war crimes, and the rights protected by the numerous human rights covenants are in line with the specific serious violations. International criminal law is essentially a supplement to human rights, acting as a means of enforcement to determine personal responsibility and punish individuals who infringe on these rights. Human rights legislation and the ensuing legal framework for defending the rights of the accused. It clarifies the extent to which human rights are protected in international criminal courts and points out certain obstacles that might result in individual rights being violated and endanger the core idea of a "fair trial". The paper discusses the extension of the notion of a fair trial to international criminal proceedings and suggests possible ways to overcome these problems within the framework of the international criminal justice system. It also explores the connections between international criminal courts and human rights monitoring systems, looking at the potential effects on individual rights of accusatorial and inquisitorial aspects of the international criminal process.
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MOTA, Isabely Fontana da; LIMA, Jordana Maria Ferreira de. Acesso à Justiça e melhor interesse da criança nas decisões da Terceira Turma do STJ envolvendo destituição do poder familiar. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-23, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93221/87293. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo pretende verificar a utilização do melhor interesse da criança como princípio na argumentação jurídica em decisões proferidas em processos de adoção intuitu personae e de afastamento da família biológica, em especial de destituição do poder familiar, com manutenção ou colocação em acolhimento institucional como medida protetiva. Para tanto, o recorte foi temporal e espacial: julgados do ano de 2022 prolatados na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa teve uma parte quantitativa, em que se coletou rol de deliberações sobre os temas mencionados, culminando na seleção de cinco acórdãos e de 31 decisões. Após a análise qualitativa dessas deliberações, evidenciou-se o deferimento ou a manutenção do afastamento da família biológica em 93% dos casos. Lançando mão de pesquisas do Conselho Nacional de Justiça, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em incremento, aportou-se elementos importantes para a análise dos julgados, averiguando-se questões sociais, econômicas e culturais das partes no processo judicial em cotejo com as deliberações e respectivas argumentações centradas na subjetividade contida no princípio do melhor interesse da criança.
Acesso livre
MOTTA, Fabrício; GODINHO, Heloísa Helena. Novas funções dos Tribunais de Contas: fundamentos, contornos e limites jurídicos. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/novas-funcoes-dos-tribunais-de-contas-fundamentos-contornos-e-limites-juridicos/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
MUCELIN, Guilherme Antonio Balczarek; MARTINS, Guilherme Magalhães. IA Generativa e acesso à Justiça: sexta onda e os riscos dos LLMs no Judiciário: sixth wave and the risks of LLMs in the Judiciary. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 223-258, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3218/1517. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo investiga os riscos decorrentes da integração entre neurotecnologias e inteligência artificial, problematizando: seria possível defender os neurodireitos como direitos fundamentais, mesmo na ausência de uma norma expressa no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, define-se o conceito de neurodireitos e seu objeto de proteção, com ênfase na integridade mental e na privacidade cerebral. O estudo, de cunho qualitativo, adota abordagem hipotético-dedutiva com base em análise documental e revisão doutrinária interdisciplinar. Identifica fundamentos normativos que, por meio da hermenêutica constitucional, permitem o reconhecimento material desses direitos. Conclui que, embora não haja regulamentação específica, o arcabouço constitucional brasileiro, especialmente a interpretação ampliada do art. 5º da Constituição, oferece suporte jurídico à sua defesa. A proteção dos neurodireitos mostra-se, assim, juridicamente viável e essencial à preservação da dignidade, autonomia e liberdade dos indivíduos diante dos riscos oriundos da convergência entre neurotecnologias e inteligência artificial.
Acesso livre
NASCIMENTO, Roberta Simões. Disputas regulatórias entre o Congresso Nacional e as agências reguladoras: uma análise dos casos da bagagem gratuita e da ozonioterapia. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93288/87354. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Partindo da premissa de que não existe uma "reserva de regulação" que impeça o Congresso Nacional de legislar sobre assuntos a cargo das agências reguladoras, e diante da atuação concorrente ou sucessiva dessas instituições nas escolhas regulatórias, o artigo discorre, com base em estudos de caso, sobre os determinantes das disputas travadas entre agências reguladoras, Congresso Nacional, presidente da República e, eventualmente, outros atores, como o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário. Os casos analisados são o da gratuidade da bagagem despachada nos voos domésticos e a Lei da Ozonioterapia (Lei n. 14.648/2023). A análise permite entender, de forma concreta, as questões que a literatura apresenta de maneira abstrata sobre o controle parlamentar das agências reguladoras. O artigo conclui que, na maioria dos casos, o Congresso será incapaz de derrubar as decisões das agências. O cenário mais provável é o de que prevaleçam as preferências das agências reguladoras. Isso ocorre porque, se as preferências das agências estiverem alinhadas a uma das Casas Legislativas, ainda que não estejam em consonância com a outra, a regulação aprovada na agência não será derrubada. Igualmente, o Congresso não será capaz de exercer dominância sobre as agências se o Executivo for contrário.
Acesso livre
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Direitos trabalhistas indígenas: superando o regime tutelar e promovendo a igualdade. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 17-46, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110287. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre o vínculo de emprego quando a figura do trabalhador é um indígena. A escolha do tema se justifica pela busca de implementar o trabalho decente como o oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além da opressão dos sistemas institucionais em relação aos povos originários das Américas. A presente pesquisa utiliza uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem lógico-dialéticos, adotando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, na qual se examina a legislação, a doutrina e a jurisprudência, visando explicitar os contornos jurídicos da relação de emprego quando o trabalhador é integrante do indigenato.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Greve ambiental: instrumento de proteção dos trabalhadores. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 63-88, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110170. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a denominada greve ambiental. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo dado estatístico de que o Brasil sempre possuiu um elevadíssimo histórico de acidentes de trabalho tendo sido, em 1975, apontado como o país com o maior quantitativo de trabalhadores acidentados do mundo. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato de explicitar o embasamento jurídico a justificar a (in)validade do movimento paredista designada de greve ambiental.
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OSÓRIO, Fabio Medina. Princípios constitucionais do direito disciplinar no Brasil e seus equivalentes na convenção americana de direitos humanos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 127-155, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110273. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho analisa os princípios constitucionais aplicáveis ao direito disciplinar no Brasil, inserido no direito administrativo sancionador e na Convenção Americana de Direitos Humanos (Cadh). Examina a evolução histórica, os fundamentos dogmáticos e a importância dos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório, ampla defesa, retroatividade da norma mais benéfica e presunção de inocência. Destaca que o direito disciplinar deve respeitar núcleos intangíveis dos direitos fundamentais e alinhar-se aos princípios constitucionais inerentes ao estado democrático de direito e às convenções internacionais de direitos humanos. Propõe uma abordagem que equilibra eficiência sancionadora e proteção de direitos, ressaltando a hermenêutica necessária para evitar retrocessos democráticos, com base em decisões dos tribunais brasileiros e da Corte Interamericana.
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PARANÁ. Decreto n. 10.112, de 28 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.911, p. 15, 28 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=361803&indice=1&totalRegistros=4&dt=2.5.2025.17.9.34.491. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.854, de 7 de maio de 2025. Regulamenta o Conselho Estadual de Inteligência Artificial a que se refere a Lei nº 22.324, de 2 de abril de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.896, p. 4-5, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359387&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.17.23.12.60. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.897, de 9 de maio de 2025. Revoga o Decreto nº 12.283, de 26 de setembro de 2014. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.898, p. 6, 9 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359686&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.28.3.993. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.398, de 8 de maio de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 3-4, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359527&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.29.4.754. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARECER da PGE-RS: não incidência de contribuição previdenciária sobre indenização por intervalo intrajornada suprimido. Ronny Charles, João Pessoa, 2 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/15828-2/. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
PASCOAL, Valdecir. Anatomia de uma ReConquista em 4 ATOS. Atricon, Brasília, DF, 26 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/anatomia-de-uma-reconquista-em-4-atos/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
PEREIRA, Elaine Correia. Licença e auxílio parentalidade para casais homoafetivos: ótica da dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 33-44, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110168. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo o estudo acerca da equiparação entre licença maternidade e licença paternidade, com objetivo de atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, debatendo, inclusive, sobre a necessidade de uma nova nomenclatura, qual seja, licença parentalidade. Para tanto, recorreu-se a autores como Savaris (2014), Martins (2018), dentre outros. Foram adotadas duas abordagens metodológicas distintas: a primeira exploratória, justamente para enquadramento conceitual de cada um dos principais objetos que envolvem a questão analisada, por meio de uma pesquisa eminentemente bibliográfica; e a segunda, por sua vez, analítica, observando as razões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.211.446. O artigo pretende, também, fazer uma histórica do cenário mundial sobre a concessão de licença e auxílio parentalidade para casais homoafetivos e suas implicações jurídicas no Brasil. Ao final, concluímos, com base no arcabouço metodológico, doutrinário e jurisprudencial adotados, que para atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, a licença parentalidade deve ser concedida a casais homoafetivos, nos mesmos moldes para casais heretoafetivos.
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PERILLA-GRANADOS, Juan Sebastián Alejandro. Marco hermenêutico do Estado Social de Direito. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-18, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93231/87308. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O atual Estado de Direito se explica a partir da prevalência da norma escrita, que pode ser interpretada a partir de diferentes teorias do Direito. Uma dessas teorias é o antiformalismo, que entende que o Direito tem caráter aberto e que deve ser complementado a partir da realidade, por meio da interpretação autêntica de múltiplas fontes. Em relação ao antiformalismo, o Estado de Direito ganhou um escopo social e implica que o interesse geral deve prevalecer sobre o individual. Isso é assegurado a partir da mobilidade social, que se baseia na garantia dos direitos humanos fundamentais de todas as pessoas, para que a partir do trabalho se configure um ciclo de desenvolvimento apoiado na solidariedade. Nesse sentido, o objetivo de determinar se o Estado de Direito com alcance social, atualmente aceito pelos padrões superiores de diferentes países, está diretamente relacionado às reivindicações de desenvolvimento materializadas com mobilidade social. O artigo é baseado em uma abordagem de pesquisa hermenêutica crítica, que implementa métodos de pesquisa qualitativa cuja principal estratégia de coleta de informações é a revisão documental.
Acesso livre
RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. Atricon, Brasília, DF, 14 maio 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
RAYÓN BALLESTEROS, María Concepción; D'ÁVILA LOPES, Ana Maria. Análisis del reglamento de Inteligencia Artificial de la Unión Europea 2024/1689 RIA. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 21-45, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3235/1516. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: A Inteligência Artificial tem provocado um progresso impressionante, mas, ao mesmo tempo, vem também colocando em risco vários direitos fundamentais, a exemplo da privacidade, da liberdade e da igualdade. Nesse contexto, o objetivo do presente artigo foi analisar o Regulamento de Inteligência Artificial (RIA) da União Europeia, aprovado em 13 de junho de 2024, que se caracteriza, justamente, por buscar equilibrar a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da inovação tecnológica. Para tal, foi realizada uma investigação doutrinária e documental. Ao final, concluiu-se que a RIA constitui um documento que coloca a UE como líder mundial no que se refere à regulamentação da IA considerando sua preocupação em elaborar um documento focado no respeito aos princípios éticos e aos valores sobre os quais subjazem os direitos fundamentais.
Acesso livre
REINIG, Guilherme Henrique Lima. Algumas reflexões sobre o conceito de erro grosseiro, art. 28 da LINDB, a partir da jurisprudência do STF sobre a responsabilidade do advogado público. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 47-68, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Lei nº 13.655/2018 incluiu no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) a previsão do artigo 28, segundo a qual "o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas no caso de dolo ou erro grosseiro". Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.421/DF. Dentre os objetos da ADI estava o pedido de declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo. Nesse contexto, o presente artigo tem por objetivo identificar possíveis pontos de apoio na jurisprudência do STF para a compreensão do real alcance da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.655/2018, notadamente em vista de uma aparente aproximação do regime geral de responsabilidade pessoal dos administradores do regime específico jurisprudencialmente construído para a hipótese de parecer técnico-jurídico. Para tanto, o artigo analisa os acórdãos do STF acerca do tema, visando compreender qual o sentido prático da evolução jurisprudencial. Constata-se que, assim como o fez o legislador relativamente ao administrador público ao aprovar a Lei nº 13.655/2018, o STF, com apoio na garantia constitucional da inviolabilidade do advogado, optou por assegurar a este, no exercício de sua atividade consultiva, considerável liberdade de manifestação da sua opinião técnica, mesmo quando contrária ao entendimento dos órgãos de controle.
Acesso livre
ROCHA, Daniel Machado da. A intervenção do Supremo Tribunal Federal nas políticas públicas que concretizam o direito fundamental ao meio ambiente: uma análise da aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 31-63, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110242. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas relacionadas ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estudo explora a legitimidade do Judiciário em interferir nessas políticas, que são primariamente de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. A pesquisa realizada evidencia o papel central que o Tribunal Constitucional desenvolve para a implementação de políticas públicas sintonizadas com os princípios constitucionais de proteção ambiental. Mediante a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ilustram a aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente em casos envolvendo o direito ao meio ambiente equilibrado, ressalta a importância de critérios científicos e de um debate público ampliado para a legitimação das decisões judiciais em matéria ambiental. Se a intervenção do Poder Judiciário pode ser, excepcionalmente, considerada legítima, ela deve ser limitada aos casos em que há manifestação de falta de razoabilidade, ausência de justificação técnica ou de evidente abusividade na escolha empreendida pelo Administrador, colocando concretamente em risco o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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RODRIGUES, Luiz Gustavo Friggi. A Lei nº 14.905/2024 e o direito intertemporal. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 13-25, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110181. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O artigo 406 do Código Civil brasileiro, que trata dos juros legais de mora, foi modificado pela Lei nº 14.905/2024, passando a dispor expressamente sobre o índice Selic ("Sistema Especial de Liquidação e de Custódia") como a taxa legal em caso da ausência de estipulação contratual. Em vista da existência de embate doutrinário e jurisprudencial, desde a vigência do Código Civil de 2002, a respeito de duas opções de significado sobre a redação anterior do artigo 406, este trabalho explora as possibilidades advindas do direito intertemporal, e se pode ser reconhecida, e aplicada, uma eficácia retroativa da Lei sobre a mora obrigacional iniciada antes de sua vigência.
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ROLDÁN-VILLA, Ana María. Acesso à informação como precondição para a proteção legal dos direitos bioculturais do povo raizal de San Andrés, Providencia e Santa Catalina. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-26, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93222/87294. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar as condições de acesso ao direito à informação para a proteção dos direitos bioculturais da comunidade étnica raizal. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de escopo descritivo, enquadrada no método fenomenológico que identifica os principais componentes da identidade cultural do grupo, os conflitos ambientais associados ao território e as condições de acesso à informação para a proteção de seus direitos bioculturais. Conclui-se que houve um importante desenvolvimento normativo e jurisprudencial para a proteção dos direitos bioculturais da comunidade étnica raizal, mas que persistem dificuldades no acesso às informações necessárias para o exercício dos mecanismos constitucionais disponíveis para a proteção dos direitos coletivos e do meio ambiente.
Acesso livre
SAGANDYKOV, Mikhail S. Social Partnership: A form of solidarity and a basis for alternative labor dispute resolution. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 115-132, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110317. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The constitutions of numerous countries across the globe somehow express the principle of solidarity associated with the drive of the state, society, and each individual for the common good, though with the observance of human rights and freedoms, as well as the creation of conditions for their maximum enforcement. Social partnership acquired constitutional status due to the 2020 amendments. Due to this fact, the problem of implementing this principle and method of interaction in social and labor relations is highly relevant. Social partnership allows using an alternative, compared to the judicial, labor dispute resolution method based on a dialogue and cooperation. The aim of the article is to assess the potential of the implementation of norms on social partnership for the effective resolution of labor conflicts, to identify relevant legal and organizational problems, and to outline the ways of their solution. The study used general scientific methods - analysis and synthesis, deduction and dialectical method, and special legal methods - comparative jurisprudence and legal modeling. An analysis of Russian legislation, its application practice, and legal literature allows the conclusion that conciliation in resolving collective labor disputes in Russia is ineffective because of the imperfection of labor legislation and the refusal to use mediation, which causes a negative response among lawyers. Such a policy results in the inadequate use of social partnership capabilities, as well as the employees' use of other, more stringent, often not formalized, methods to influence employers. The above facts require strengthening the state's role in social partnership and promoting conciliation in collective labor dispute resolution. There is a need to simplify conciliation procedures legislatively. The changes could begin with the adoption of a law to establish the general principles of social partnership in Russia, the main areas, and the role of all the main actors therein - the state, public organizations, entrepreneurs, and employees.
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SAMPAIO, Giovanna Martins; ASSIS, Bruno dos Passos; SANTOS, João Antônio Belmino dos. Artificial Intelligence, Business Law and Skills Management: Ethical and Legal Challenges in People Management in Organizations. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 161-174, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110189. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: This article explores the research problem that investigates how the implementation of artificial intelligence (AI) systems in competency management impacts legal compliance and people management practices in organizations, considering the associated ethical and legal challenges. Initially, it discusses the relevance of AI in organizations, addressing its definition, trends, innovations and the positive impact on operational efficiency. It then analyzes skills and people management, emphasizing the integration of AI to identify and develop talents. The article also delves into aspects of business law, including regulations pertaining to AI, the importance of compliance, and the liability of companies in the event of legal violations. Additionally, it proposes practical contributions to the development of internal policies that integrate AI and competency-based management, highlighting the importance of continuous training. Finally, it addresses ethical and legal challenges such as algorithmic discrimination, privacy, transparency and the need for future regulation, allowing for a comprehensive discussion on the interactions between technology, management and law in the organizational context.
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SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão. Integração de neurotecnologias e inteligência artificial: implicações para a proteção dos neurodireitos como direitos fundamentais. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 194-222, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3227/1518. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo investiga os riscos decorrentes da integração entre neurotecnologias e inteligência artificial, problematizando: seria possível defender os neurodireitos como direitos fundamentais, mesmo na ausência de uma norma expressa no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, define-se o conceito de neurodireitos e seu objeto de proteção, com ênfase na integridade mental e na privacidade cerebral. O estudo, de cunho qualitativo, adota abordagem hipotético-dedutiva com base em análise documental e revisão doutrinária interdisciplinar. Identifica fundamentos normativos que, por meio da hermenêutica constitucional, permitem o reconhecimento material desses direitos. Conclui que, embora não haja regulamentação específica, o arcabouço constitucional brasileiro, especialmente a interpretação ampliada do art. 5º da Constituição, oferece suporte jurídico à sua defesa. A proteção dos neurodireitos mostra-se, assim, juridicamente viável e essencial à preservação da dignidade, autonomia e liberdade dos indivíduos diante dos riscos oriundos da convergência entre neurotecnologias e inteligência artificial.
Acesso livre
SANTOS, Erick de Sousa; REGO, Natasha Karenina de Sousa. A eficácia da legislação brasileira destinada à proteção do patrimônio fossilífero. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 105-145, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/176. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A legislação responsável pela proteção dos depósitos fossilíferos é bastante escassa podendo desta forma não cumprir adequadamente com o propósito de resguardar esses bens e, portanto, não alcançando a eficácia posto que não corresponde apropriadamente como deveria a importância que esse patrimônio possui constitucionalmente. O tráfico de fósseis é um problema recorrente de regiões carentes do Brasil e representa o que alguns pesquisadores chamam de práticas colonialistas modernas na paleontologia, muitos exemplares são extraídos e enviados ao exterior, onde são vendidos para museus e coleções particulares, o combate ao tráfico de fósseis e a repatriação desses materiais é um desafio moderno e a atual legislação parece não compreender todos os meios adequados para auxiliar nesse combate.
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SHAJAHAN, Shazila; NAIR, Ambika. Jurisdictional conundrum in digital banking frauds: reinvestigation of the effectiveness of international conventional laws vs. contemporary approaches on cyberspace. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 261-274, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110324. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Using a digital banking platform is crucial and unavoidable and as a result, it is essential to think about the possible legal repercussions of the expansion and development of electronic banking. However, the absence of online dispute-resolution systems will pose a significant barrier to expanding electronic banking. With this in mind, it proposes that the expansion of electronic banking can be maximized by adopting an online alternative dispute resolution (OADR) system, which it claims will replace traditional forms of ADR such as arbitration and mediation. This study contends that the potential for and methods of resolving conflicts arising from online activity, especially in the commercial setting, has expanded in recent years. Alternative dispute resolution mechanisms are much more critical than ever since the Internet has quickly made it possible to undertake minor transactions across jurisdictional borders. This paper makes a strong case for the use of OADR systems in e-commerce and cyberwarfare jurisdiction, and it puts forth the idea that rapidly developing digital technological frauds, especially in the banking sector, are essential in giving internet users access to facilities for dispute resolution, mainly when stakeholders are situated in various jurisdictions.
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SILVA FILHO, João Antonio da. A arte de viver em tempos de incertezas. Atricon, Brasília, DF, 6 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/compromisso-com-o-amanha-25-anos-da-lrf/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
SILVA, Carlos Antonio Matos da. Pontos polêmicos relativos à utilização da arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 9-28, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa os pontos que mais suscitam polêmicas para a utilização da arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O interesse público, cujo titular é o Estado, corresponde ao conjunto de interesses intergeracionais que as pessoas particularmente têm enquanto partícipes da sociedade. A Administração Pública, ante o seu caráter instrumental, tem o dever-poder de gerir, conservar e tutelar o interesse primário, nos termos da finalidade pública prevista em lei, não podendo dele dispor. A indisponibilidade do interesse público será assegurada quando os bens e direitos do Estado que comportem função patrimonial ou financeira forem explorados de modo mais intenso possível, ou negociados. A arbitrabilidade subjetiva confunde-se com a capacidade de contratar, o que possibilita ao Estado utilizar a jurisdição arbitral. Quanto à arbitrabilidade objetiva, o sistema normativo limitou o emprego da jurisdição arbitral às questões relativas a direito patrimonial disponível. A jurisdição arbitral, em razão de suas características ínsitas, mostra-se, em regra, adequada para dirimir litígios complexos e de elevado valor econômico, inusuais ao Estado-juiz. Além dessas características inatas à arbitragem, a Administração Pública tem de considerar, casuisticamente, o vulto da contratação, a complexidade do objeto e as condições peculiares à seleção dos licitantes e à sua contratação, a fim de alcançar a conclusão acerca da adequabilidade ou inadequabilidade da adoção da jurisdição arbitral.
Acesso livre
SILVA, Edilson. A atuação dos Tribunais de Contas nestes 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Atricon, Brasília, DF, 4 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tribunais-de-contas-nestes-25-anos-da-lei-de-responsabilidade-fiscal/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
SILVA, Edilson. O valor do trabalho, a força da Constituição e a missão da Atricon: reflexões para 1º de maio. Atricon, Brasília, DF, 1 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-valor-do-trabalho-a-forca-da-constituicao-e-a-missao-da-atricon-reflexoes-para-1o-de-maio/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
SILVA, Israel Evangelista da. A análise da inconstitucionalidade da exigência de garantia para participação em licitações: benchmarking e outras formas de proceder. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 5 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6F663F88-45D1-44D6-AA10-B9FFB0296942?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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SOLANKI, Rajat; CHAUHAN, Nidhi. Unravelling the intricacies of judicial intervention in international commercial arbitration. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 193-206, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110321. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: nternational Commercial Arbitration is the most favoured method for resolving international commercial disputes across the globe. Parties to international commercial contracts choose arbitration due to fear of the judiciary involvement. However, Judicial Intervention may arise in various areas of international commercial arbitration. The paper covers analysis of Indian arbitration law, judicial trends and interpretation of law by the courts. This research paper deals with the intricacies of Judicial Intervention in international commercial arbitration. This paper examines the complicated dimensions of balancing Judicial Intervention with party autonomy. The analysis circumscribes the different approaches adopted by the Indian courts, considering the effect of varying interpretations in international commercial arbitration. The paper further examines various judgments in light of emerging trends in international commercial arbitration. The analysis concludes that judicial intervention may be necessary to ensure uniformity, fairness, and justice. Although Judicial Intervention has been significantly reduced in India over the past ten years, it remains a contentious feature of Indian arbitration law.
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SOUSA, Libni Milhomem; PEREZ, Olívia Cristina. O alcance das ações de repertório do movimento LGBTQIA+ Grupo Matizes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Piauí. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-18, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93233/87309. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo verifica o alcance das ações de um movimento social LGBTQIA+ brasileiro, o Grupo Matizes, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado do Piauí, entre os anos de 2002 e 2023. A pesquisa qualitativa e documental coletou e analisou o conteúdo de leis, decretos, convênios e resoluções estaduais e municipais, além de duas ações civis públicas em que o Grupo Matizes colaborou para a aprovação de marcos no campo LGBTQIA+. Para complementar os dados, foram realizadas entrevistas com três ativistas daquele movimento social LGBTQIA+. Os resultados apontam que as ações de repertório eleitas pelo Grupo Matizes foram viabilizadas pelas oportunidades políticas com a chegada do Partido dos Trabalhadores (PT) ao poder. Concluímos que as aprovações de políticas públicas, leis e direitos para a população LGBTQIA+ no Piauí ocorreram pelo uso simultâneo das ações de repertório utilizadas pelo movimento social LGBTQIA+ nos Três Poderes. As reflexões apresentadas neste artigo contribuem para os estudos sobre as influências dos movimentos sociais no Estado e especificamente sobre direitos LGBTQIA+.
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SOUZA, Claudete de; ANDRÉ, Claudio Fernando. Redefinindo a sala de aula: desafios e oportunidades para a docência jurídica na era digital: challenges and opportunities for legal teaching in the digital age. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 168-193, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3127/1519. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O artigo advém da tese de Doutorado em Educação, de título Desafios, Perspectivas e Saberes Necessários à Docência Contemporânea do Direito. Objetiva-se explorar a falta de conhecimentos didático-pedagógicos pelo professor de Direito do século XXI. Destaca-se o papel das tecnologias digitais de informação e comunicação na formação do bacharel em Direito. Averígua-se sobre os professores universitários da área resistirem à integração das TDIC como ferramentas pedagógicas facilitadoras do aprendizado, prejudicando a comunicação com o corpo discente, nativo da era da tecnologia digital. Analisa-se os desafios e oportunidades propiciados pela pandemia da Covid-19 ao professor despreparado didático-pedagogicamente e iletrado em tecnologias. Elucida-se a significância da formação continuada do professor de Direito e do emprego das TDIC. Tem-se como alicerce teórico áreas da educação, pedagogia, direito, sociologia e tecnologias. Conclui-se ser imprescindível noções didático-pedagógicas para a docência jurídica contemporânea e que a pandemia da Covid-19 revelou ao menos um aspecto positivo, exigindo a ruptura de paradigmas daqueles iletrados em tecnologias.
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SOUZA, Stephanie Carolina de Castro. Mulheres e Burnout: por que o gênero feminino é o mais atingido pela doença? Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 89-111, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110171. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Este trabalho aborda a inserção da mulher no mercado de trabalho, destacando a evolução histórica, a regulamentação legal e os impactos na saúde mental das trabalhadoras, principalmente em relação aos motivos que levam o gênero a ser o mais atingido pela Síndrome de Burnout. Inicialmente, examina-se a participação feminina no mercado laboral desde a Revolução Industrial, quando a necessidade de mão de obra levou muitas mulheres a trabalharem fora do lar, frequentemente em condições de desigualdade e exploração. A análise do presente estudo também foca na medicina do trabalho e segurança ocupacional, áreas essenciais para a promoção do bem-estar das trabalhadoras. Identifica que, apesar dos avanços jurídicos, as mulheres ainda enfrentam desafios como a desigualdade salarial, a discriminação e a precarização das condições de trabalho, fatores que impactam negativamente sua saúde mental. Este estudo pretende oferecer uma análise crítica e interdisciplinar sobre a inserção feminina no mercado de trabalho, buscando contribuir para o desenvolvimento de práticas e políticas públicas que favoreçam a igualdade de gênero e a saúde mental das trabalhadoras, visando à construção de um mercado laboral mais justo e saudável.
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TASSYBAYEVA, Saule; ADILOVA, Kultay; OMIRALI, Zhazira; ILYASSOVA, Baktygul; AITKHOZHIN, Kabdulsamikh. Labor disputes in international practice: Examples from Poland, Germany, and the USA. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 231-259, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110323. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: his study aims to identify effective labor dispute resolution practices in other countries that can be adapted to improve the legal system of Kazakhstan. The study uses a formal legal method to examine the legal regulation of labor dispute resolution, a statistical method for data collection and analysis, and a comparative method to compare international experience with Kazakh practice. As a result, the main problems in the field of labor dispute resolution are analyzed and highlighted, including difficulties with the accessibility and effectiveness of judicial procedures and insufficient use of alternative dispute resolution methods such as mediation and arbitration. In addition, the study's main results show that Poland, Germany, and the United States have different but effective approaches to resolving labor disputes. Mediation and arbitration are actively used in Poland, which helps reduce the courts' burden and quickly resolve conflicts. Germany stands out for its system of labor courts, which specialize exclusively in labor disputes and ensure high efficiency in their resolution. In the United States, the National Labor Relations Board (NLRB) plays a key role, effectively monitoring compliance with labor laws and resolving labor disputes through administrative procedures. Based on international experience, recommendations are formulated to improve legal practice in Kazakhstan, including introducing and supporting mediation, creating specialized judicial structures, and strengthening the institutional framework for effective management and resolution of labor disputes.
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TKACHEVA, Natalia Viktorovna. Conciliation procedures in criminal proceedings in courts of first instance in Russia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 173-192, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110320. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: This paper focuses on the institute of conciliation in criminal proceedings in first instance courts of the Russian Federation. The research aims to examine the unique aspects of the reconciliation institution in criminal proceedings used to resolve criminal cases through justice in first instance courts. The author employed various research methods, including formal legal analysis, comparative legal methods, and a systemic approach to achieve this aim. The use of formal legal analysis allowed for the definition of special procedures for making a court judgment in accordance with the Criminal Procedure Code of the Russian Federation. Comparative legal analysis enabled the identification of the unique aspects of the reconciliation institution in criminal proceedings, which significantly differ from conciliation procedures in civil and arbitration proceedings. Applying a systemic approach to analyzing these features of reconciliation allowed for its consideration as a component of the system of special measures employed by the first instance court in criminal proceedings. It is concluded that differentiating the criminal procedural form preserves the guarantees necessary for achieving the objectives of the proceedings while maintaining its unity. All procedural features should be systematized and summarized in a special section of criminal procedure law. The court should be granted discretionary powers to integrate various features in a single case reasonably.
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TOMELIN, Georghio Alessandro. A interpretação intersticial dos punitivismos: ainda o "tipo de autor" em um direito penal dissimétrico. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 127-141, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110099. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Uma visão punitivista exacerbada pode acabar pervertendo a leitura do ordenamento jurídico criminal. Somente uma leitura intersticial sobre práticas e aplicações das normas jurídicas permitirá visualizar potenciais exageros. O presente texto pretende apontar os caminhos e trajetos pelos quais a dissimetria na interpretação das normas cria disfarces levando à aplicação preordenada das punições, pré-orientada contra certos sujeitos determinados. O "tipo de autor" sobrevive no direito atual, como forma de seleção antecipada de perfis condenáveis. Utilizaremos como base epistemológica o pensamento de Michel Foucault, nos textos em que estuda o fenômeno jurídico.
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UMA autarquia municipal, contratante e emissora de atestado de qualificação técnica, é informada por entidade estadual, promotora da licitação, de que a empresa contratada apresentou atestado falsificado. Nesse sentido, compete à autarquia municipal ou à entidade estadual instaurar o processo para apuração e aplicação de penalidade? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C316E014-B9F1-44F9-B9DF-6C3F6AFA6AE1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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VIEIRA, Andrey Bruno Cavalcante. A verdade e a mentira: o direito fundamental à liberdade de expressão e as fake news. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 25-40, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110066. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: A pesquisa utilizou o método dedutivo-lógico, posto que parte da ideia geral de verificar a complexidade das fake news para destacar desafios que representam para a verdade e a liberdade de informação. Analisa conceitos filosóficos de verdade e mentira, desde a Grécia antiga até pensadores modernos, para entender como essas noções se aplicam ao contexto atual de informações digitais. Ademais, estuda a importância da liberdade de expressão e os perigos que a desinformação representa tanto para indivíduos quanto para a democracia, com o fulcro de discutir se existe um "direito de mentir", via argumentos históricos e filosóficos. O texto alerta para os riscos das fake news na sociedade informacional, sublinhando a necessidade de equilibrar liberdade de expressão com responsabilidade e verdade, visando proteger os valores democráticos e o bem-estar coletivo. Com o uso da doutrina especializada e artigos acerca da temática como fontes imediatas jurídico-formais, buscou-se analisar o cenário tecnológico hodierno e dimensionar o problema diante do espectro tecnológico atual.
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XAVIER, Maria Eduarda Pereira; RAICHLE, João Otávio Gorini. A Indústria 4.0 e as novas relações trabalhistas: o capitalismo de plataforma e seus principais impactos aos trabalhadores. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 45-61, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110169. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Trata o presente artigo das principais alterações nas relações de trabalho com o advento da "Indústria 4.0" e suas eventuais consequências ao trabalhador. As concepções sobre o trabalho sofreram redefinições ao longo dos anos e conforme a evolução da sociedade: desde a Primeira Revolução Industrial, que introduziu os primeiros conceitos do Direito do Trabalho ao dar impulso aos primeiros processos industriais, até a dita Quarta Revolução Industrial, que trouxe a modernização tecnológica em alta velocidade e novos paradigmas na organização do trabalho. A Indústria 4.0, com o advento das plataformas digitais, criou novas formas de trabalho, a exemplo, aquelas sob demanda por meio de aplicativos que conectam consumidores a trabalhadores. Esta configuração gerou discussões sobre o enquadramento dos prestadores de serviço, ora como autônomos, ora como subordinados, considerando a autonomia em relação à carga horária e jornada, contrastada com o controle exercido por algoritmos e sistemas de avaliação. O artigo analisa os principais aspectos trabalhistas impactados pelo conceito de Indústria 4.0 e busca entender as demandas e adaptações necessárias frente às transformações na organização da produção e do trabalho.
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ZANANDRÉA, Jeronymo de Barros. Da prescrição intercorrente tributária na execução fiscal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 133, p. 141-149, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52541/109944. Acesso em: 19 maio 2025.
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ZGHAIR, Aqeel Kareem. Os efeitos da sentença de falência sobre o corpo de credores: um estudo comparativo. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-25, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93419/87396. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: As leis de falência desempenham um papel crucial na regulamentação de transações comerciais, que são inerentemente baseadas em confiança e crédito. Este artigo fornece uma análise comparativa de como a falência afeta a "comunidade de credores" sob as leis do Iraque, do Egito e da Argélia, com referência a padrões internacionalmente reconhecidos e melhores práticas para estruturas de falência eficazes. As leis de falência modernas buscam equilibrar os interesses diversos de devedores e credores com os objetivos econômicos e sociais mais amplos. Este artigo examina os principais efeitos legais da falência nas três jurisdições sobre a comunidade de credores, bem como destaca semelhanças e diferenças em como essas leis abordam os direitos e as obrigações da comunidade de credores em linha com as melhores práticas internacionais, em especial com os Princípios para Falência Eficaz e Regimes Credor/Devedor do Banco Mundial, que estabelecem vários critérios críticos para boas leis de falência. Os resultados indicam que, embora os sistemas legais do Iraque, do Egito e da Argélia tenham fundamentos comuns, há diferenças sutis em sua abordagem para capacitar os credores e alinhar- se às melhores práticas internacionais. Este artigo fornece insights para formuladores de políticas e acadêmicos que buscam aumentar a eficácia e o equilíbrio dos sistemas de falência, melhorar as transações comerciais, proteger os direitos dos credores e promover o desenvolvimento econômico sustentável.
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Eleições
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Lei n. 22.398, de 8 de maio de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 3-4, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359527&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.29.4.754. Acesso em: 22 maio 2025.
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PARANÁ. Lei n. 22.403, de 8 de maio de 2025. Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 5-6, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359506&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.40.10.638. Acesso em: 22 maio 2025.
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Inovação e Tecnologia
Doutrina & Legislação
ACÓRDÃO Nº 1091/2025 TCU Plenário. Ronny Charles, João Pessoa, 15 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em https://ronnycharles.com.br/acordao-no-1091-2025-tcu-plenario/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
ARAÚJO, Carolina Freitas Gomide de. Um mundo, uma internet: o papel da governança da internet em conflitos de soberania digital. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 167-194, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110248. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa o papel da governança da internet na preservação do caráter global da rede frente a conflitos de soberania digital, com foco no caso da guerra entre Rússia e Ucrânia. Inicialmente, a governança da internet ocorreu sem planejamento centralizado, mas o crescimento exponencial da rede levou governos e empresas a repensarem essa abordagem. Embora se proponha neutra, a governança da internet enfrenta desafios com a fragmentação da rede, em que países optam por se isolar da rede global sob o pretexto de proteger uma dita soberania digital, processo conhecido como splinternet. Em tempos de guerra, a soberania digital assume ainda mais relevância. Durante a invasão da Rússia à Ucrânia, o governo ucraniano solicitou à Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) a interrupção do acesso russo à internet, evidenciando a politização da governança digital. Esse episódio revelou como a internet pode ser utilizada como ferramenta de ciberguerra. A partir desse caso, conclui-se que a governança da internet desempenha um papel crucial nos fenômenos políticos globais, com impacto direto na manutenção de sua neutralidade e no equilíbrio entre interesses nacionais e a preservação do caráter global da rede.
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BEGISHEV, Ildar; KIIKO, Denis. Role of robot mediators in settling disputes. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 45-60, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110314. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The article explores the function of robot mediators equipped with artificial intelligence in conflict resolution through a mixed-methods approach combining systematic literature analysis and comparative case studies. It thoroughly studies the key advantages of such systems: neutrality, ability to work with large amounts of data, scalability, and minimal impact of emotional factors. Special attention is paid to such technologies as machine learning, natural language processing (NLP), and using blockchain to increase safety. Important restrictions of robot mediators are also highlighted, including the lack of empathy, potential algorithmic bias, confidentiality issues, and legal uncertainty. The authors employ qualitative analysis of real-world mediation scenarios and quantitative evaluation of algorithmic performance to assess the feasibility of AI-driven solutions. The authors also consider the prospects of hybrid models, which combine artificial intelligence with human involvement, and touch upon ethical and regulatory challenges related to the globalization of mediation processes. The article highlights the need to balance technological efficiency and humanistic values, proposing various ways to integrate robot mediators into legal and social practice.
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BRANDÃO, Julia Marques Queiroz Laport. A eficácia da alocação de riscos em contratos administrativos de concessão de transporte coletivo frente às tecnologias disruptivas: um estudo de caso do plano de negócios da EMTU/SP. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 95-116, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110069. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo identificar como a matriz de risco, em contratos de concessão de transporte coletivo, pode ser ajustada para prever e mitigar os impactos das tecnologias disruptivas. Com o advento de inovações que modificam completamente o mercado até então vigente, impondo-se neste e até mesmo substituindo outros agentes já estabelecidos no panorama econômico, tal cenário é capaz de influenciar, inclusive, contratos firmados com a Administração Pública. Por meio de um estudo de caso das concessionárias de ônibus do município de São Paulo, bem como da análise dos Planos de Negócios editados pela EMTU/SP nos anos sequentes à ocorrência do fato, o artigo buscará identificar se a alocação de riscos a posteriori ao advento das referidas inovações pode ser medida eficaz e menos interventiva do poder público para reestabelecer o equilíbrio dos contratos públicos potencialmente atingidos pela nova realidade, representando uma opção prática para a Administração em meio a cenários de incerteza regulatória e de rápida transformação tecnológica.
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BRASIL. Decreto n. 12.455, de 15 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 90-A, p. 1, 15 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12455.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
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BRITO, Thammy Islamy Carlos; MENDES, Emerson Vasconcelos; LIMA, Renata Albuquerque. Verdade e método da linguagem simples: uma proposta hermenêutica de inovação jurídica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 163-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110101. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Este trabalho propõe uma reflexão sobre as novas expressões linguísticas decorrentes das inovações digitais e seus impactos transformadores no Direito. A autenticidade do método de discurso dialógico presente na obra Verdade e método, de Hans-Georg Gadamer, foi utilizada como proposta adequada para o recorte expositivo utilizado neste artigo. A partir disso, a pesquisa pretende explorar as readequações e aperfeiçoamento da linguagem jurídica, por meio do uso da linguagem simples, como fundamento necessário a fortalecer o exercício da democracia na era digital. O objetivo primordial, portanto, projeta-se para identificar o propósito hermenêutico que os movimentos de simplificação da linguagem têm se utilizado em defesa ao direito de entender e a consequente abertura a uma participação ativa da sociedade na construção dessas novas práticas. Com a utilização de métodos dialéticos-dedutivos, foram descobertos parâmetros sobre a verdade por trás do discurso e as contribuições de outras ciências na readequação de possíveis falhas de comando normativo. Busca-se demonstrar que, para além de uma pretendida objetividade idealizada por um método funcional de linguagem, existem problemas substanciais que foram consolidados devido a práticas naturalmente formalistas de domínio de excentricidades linguísticas e que vem sofrendo adaptações decorrentes do avanço tecnológico.
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CAMARÃO, Tatiana; MEDEIROS; Marcio Lima. Utilização de IA nas Compras Públicas: Oportunidades, Desafios e Apreensões. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/utilizacao-ia-nas-compras-publicas-oportunidades-desafios-e-apreensoes.php. Acesso em: 26 abr. 2025.
Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligência Artificial e Políticas Públicas: Desafios Regulatórios e Perspectivas Futuras. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 46-73, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3214/1523. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo aborda a inteligência artificial nas políticas públicas, com enfoque nos desafios regulatórios e as perspectivas futuras para a implementação de tecnologias baseadas em IA. Trata-se de uma pesquisa teórica com revisão bibliográfica, que visa explorar as implicações legais e éticas da IA, bem como a necessidade de uma regulação adequada para garantir o uso responsável dessa tecnologia. O objetivo principal é identificar os principais desafios que os formuladores de políticas públicas enfrentam ao tentar regular a IA e propor diretrizes que possam auxiliar na elaboração de políticas eficazes e justas. A metodologia utilizada inclui a revisão de literatura especializada e estudos de casos recentes. Os resultados indicam que, embora existam avanços significativos na regulação da IA, ainda há lacunas consideráveis, especialmente na proteção de direitos fundamentais e na promoção da transparência. Conclui-se que é essencial desenvolver uma abordagem regulatória adaptável e dinâmica, capaz de acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas, ao mesmo tempo que protege os interesses individuais.
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COM base na Lei nº 14.133/2021, como se deve compreender a expressão sistema estruturante de tecnologia da informação? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FC1B6F75-179D-43AB-8B0E-62DBC69F369E?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 27 maio 2025.
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CONVERSANDO com Lulas e LLMs: IA em compras públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 7 mai. 2025. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/conversando-com-lulas-e-llms-ia-em-compras-publicas/. Acesso em: 26 mai. 2025.
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FAIM, Keila Basilio; FERNANDES, Gustavo Andrey de Almeida Lopes. Novas tecnologias, novos modelos de negócios e o mercado de serviços jurídicos em países da América Latina. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-38, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93285/87351. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa como empresas de serviços jurídicos privados, de distintos perfis da América Latina, estão lidando com as novas tecnologias e os fatores que influenciam sua adoção. Foram considerados aspectos como a 4a Revolução Industrial em curso e seu impacto no setor jurídico do Norte Global, para avançar na perspectiva específica da região latino-americana. As tecnologias abordadas incluíram automação, inteligência artificial (como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural), entre outras. Foram avaliadas 23 empresas de 12 países diferentes, utilizando um método qualitativo indutivo, com abordagem exploratória e estudo de caso múltiplo. A conclusão aponta que o setor jurídico na América Latina está ciente da 4a Revolução em curso, mas as empresas de menor porte tendem a encarar essa transformação com mais distância e até negação de seus impactos, enquanto empresas maiores, em diferentes níveis de envolvimento, estão buscando aproveitar as ferramentas tecnológicas e enfrentando desafios relacionados à cultura, à formação profissional e à estruturação de dados do setor. Em alguns casos, essas empresas estão desenvolvendo novos modelos de negócios para enfrentar esses desafios e maximizar os benefícios das tecnologias disponíveis.
Acesso livre
FARIA, Bruno; OLIVEIRA, Lourival José de. Inteligência artificial e automação no trabalho docente: entre a valorização do trabalho e desemprego estrutural: benefiting academic professions or causing structural unemployment. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 135-167, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3222/1520. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Esta pesquisa examina os impactos da Inteligência Artificial (IA) no mundo do trabalho, com foco na precarização das relações laborais e no aumento do desemprego estrutural. Inicialmente, analisa-se a evolução da IA e sua crescente capacidade de substituir funções humanas, explorando os reflexos dessa substituição na produtividade e na redução de custos empresariais. Em seguida, discute-se a proteção frente à automação como um direito social previsto na Constituição Federal, mas ainda sem regulamentação específica, o que gera incertezas quanto à sua aplicabilidade. Este artigo investiga a introdução da IA no ensino, considerando seus impactos na valorização da atividade docente e no direito à educação. Argumenta-se que, embora a IA possa ser utilizada para otimizar processos educacionais, seu uso indiscriminado pode levar à mercantilização do ensino e à desvalorização do trabalho docente. A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e documental.
Acesso livre
FREITAS FILHO, Roberto. Ferramentas de otimização de atividades repetitivas e responsabilidade por danos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 74-104, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3247/1522. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: No presente artigo, argumenta-se que as consequências danosas decorrentes do uso das ferramentas da chamada inteligência artificial são alcançadas pelo marco normativo que regula a responsabilidade civil no direito brasileiro, especialmente em relação às hipóteses de exclusão da responsabilidade de quem as utiliza. Objetiva-se postular que, a despeito do vocabulário corrente sobre o funcionamento das ferramentas de IA emular diversos aspectos das condutas humanas, elas não possuem - e nunca possuirão - os atributos necessários para a manifestação de consciência ou de autonomia, pressupostos para uma eventual exclusão de responsabilidade decorrente de seu uso. Com base na filosofia da linguagem, sustenta-se que máquinas não possuem atributos necessários à faculdade de linguagem ou à consciência, sendo, portanto, incapazes de conduta, apesar de serem úteis no desempenho de várias atividades produtivas. Conclui-se que ao não terem consciência nem autonomia, as ferramentas de inteligência artificial não excluem a responsabilidade de seus fornecedores e utentes.
Acesso livre
FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Supervisão humana da inteligência artificial no direito administrativo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 17-30, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110241. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A qualificada supervisão humana da IA é indelegável no âmbito da administração pública, toda vez que a interferência administrativa artificial representar ameaça de vulneração ao núcleo dos direitos fundamentais. Tal direito à supervisão humana qualificada é nova faceta do direito fundamental à motivação congruente das decisões administrativas, com a mandatória indicação explícita dos fundamentos de fato e de direito, encapsulados na máquina, que assume proeminência autônoma inédita. Nesse contexto, crucial reconhecer que a relativa autonomia da IA pode, na prática, engendrar cadeias algorítmicas sequer rastreáveis, razão suficiente para que a prudência aconselhe não conferir aos supostos "atos administrativos artificiais" a presunção de legitimidade, salvo quando submetidos à diligente supervisão humana. Eis uma das proposições aqui reunidas, expostas ao diálogo com a comunidade. Convém sublinhar que os atos administrativos, secundados pela IA ou levados a efeito pela IA (fenômeno que se afigura ocioso desconhecer), devem ser escrutinados com senso de proporcionalidade, em prol da explicabilidade e da compreensão humana. Então, sob a devida supervisão, progressos auspiciosos, na esfera administrativa, serão factíveis, desde que adotada sofisticada e pertinente calibragem de riscos, impactos e oportunidades.
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FRESCURA, Edimara Côrtes Gonçalves; RODRIGUES, Gisele de Carvalho Carloto. Desafios na implantação de um sistema de gestão e consolidação de informações de custos para os Estados da Federação. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 47, p. 10-19, jan./mar. 2025. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/2Artigo-1-N47-2025-1.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O presente artigo visa apresentar alguns aspectos informativos que podem subsidiar os Estados no planejamento, organização e implementação de um sistema de informações de custos que atenda às necessidades gerenciais e contribuam para o processo de tomada de decisões dentro da realidade organizacional que contempla a gestão administrativa estadual. Entretanto, por não ser um processo simples, foram apresentados alguns desafios que têm implicações diretas na composição desse sistema e que procuram direcionar ações de visualização prática no auxílio da formulação do sistema, haja vista as poucas publicações nesse sentido e a falta de opções no mercado de informática que atendam o escopo das necessidades de custos no setor público. A partir da experiência do Estado do Paraná nesse contexto, julgou-se relevante expor os desafios que impactaram o desenho da plataforma de custos para a realidade deste Estado e que de alguma forma podem contribuir para as reflexões de outros entes na constituição de seus sistemas próprios.
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GARBACCIO, Grace Ladeira; COSTA, Paulo Jorge Nogueira da; NETO, Bertoldo Klinger Barros Rego. A influência da inteligência artificial no controle prévio das contratações públicas no Brasil e Portugal. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 105-134, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3073/1521. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a possível influência da inteligência artificial (IA) no controle prévio das contratações públicas referente às atividades de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas de Portugal (TC), para gerenciar os riscos e prevenir fraudes nas compras governamentais. A metodologia baseia-se na coleta de dados qualitativos por estudo bibliográfico e análise de documentos, tais como pesquisas científicas, estudos acadêmicos, relatórios técnicos e publicações institucionais elaboradas pelo TCU e pelo TC de Portugal. Concluiu-se que o uso da IA para o controle prévio das contratações públicas está em processo de desenvolvimento nos Tribunais de Contas analisados, em que se pode verificar um potencial impacto positivo da aplicação desta tecnologia na atividade fiscalizatória.
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GOMES, Cárita Batista Andrade; SANTOS, Nivaldo dos; MERIDA, Carolina. Governança privada e agronegócio: análise da certificação RTRS sob a perspectiva de sustentabilidade e inovação na sojicultura brasileira. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 51-65, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110183. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O tema engloba a governança privada com ênfase na análise da certificação da Round Table on Responsible Soy (RTRS), nos parâmetros da sustentabilidade e inovação do agronegócio brasileiro. A justificativa revela-se pelas crescentes preocupações com a degradação ambiental, as mudanças climáticas e a demanda por alimentos a nível mundial. Tais desafios requerem uma produção sustentável que não afete a manutenção e a competitividade do agronegócio. Nesse contexto, emerge a questão de como as iniciativas de certificação privada, como a da RTRS, têm contribuído para enfrentar os desafios socioambientais relacionados ao crescimento do agronegócio no Brasil e à demanda por critérios de sustentabilidade na produção de commodities, como a soja. Desta forma, o objetivo principal do estudo consistiu em analisar as medidas de controle implementadas pelo setor privado, como a adoção de certificações e a participação na RTRS, e seu impacto na cadeia de produção de soja no país, ressaltando a relevância da sustentabilidade e da inovação na agricultura. Partiu-se da hipótese que a certificação RTRS é capaz de garantir qualidade e segurança na cadeia produtiva da soja, agregando valor ao produto e crescimento no setor do agronegócio brasileiro. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica, a partir do método dedutivo, com uma abordagem qualitativa e exploratória, baseada em dados extraídos de leis, artigos científicos, documentos, e sítios de internet. Concluiu-se que a certificação RTRS promove a inovação no setor do agronegócio, ao introduzir uma nova governança na produção da soja, por meio de exigências de práticas ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis, incentivando, assim, a sustentabilidade na produção agrícola.
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GOMES, Marcelo Barros. Goiás inova na governança pública com novo programa de capacitação. Atricon, Brasília, DF, 21 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/goias-inova-na-governanca-publica-com-novo-programa-de-capacitacao/. Acesso em: 27 mai. 2025.
Acesso livre
GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. Cidades inteligentes e dignidade sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 25-50, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110213. Acesso em: 16 maio 2025.
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HARGER, Marcelo. LGPD na Administração Pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 81-100, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110245. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A Constituição e a legislação brasileira sempre protegeram a intimidade e a privacidade dos cidadãos. Nos dias atuais, essa proteção se torna ainda mais necessária, pois vivemos a era da sociedade de informação, na qual imperam os meios digitais. A Administração Pública é detentora de uma quantidade gigantesca de informações dos cidadãos, e o artigo analisa em que medida a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à Administração Pública.
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LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; SANTOS, Letícia Ellen Aguiar dos. Governança algorítmica e regulação da inteligência artificial: impactos do PL 2338/2023 no ambiente empresarial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 175-193, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110190. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A inteligência artificial está transformando a economia global e os processos empresariais, gerando novas oportunidades de inovação e crescimento, mas levantando questões sobre ética, privacidade e responsabilidade. Para lidar com esses desafios e promover um desenvolvimento sustentável da IA, é essencial um quadro regulatório claro. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 surge como marco importante na regulamentação da IA no Brasil, buscando equilibrar inovação com proteção dos direitos individuais e garantir transparência e responsabilidade na utilização da tecnologia. Este artigo explora a estrutura e o impacto potencial do PL 2338/2023 nas empresas brasileiras, analisando os desafios e oportunidades que ele apresenta. Utilizou-se uma abordagem dedutiva e qualitativa, apoiada por revisão teórica e bibliográfica, para interpretar os dados e compreender os efeitos do novo marco regulatório. Os resultados indicam que o PL 2338/2023 introduz exigências rigorosas de transparência e responsabilidade, obrigando as empresas a adaptar suas políticas e práticas. Isso representa tanto desafio quanto oportunidade para o desenvolvimento de tecnologias mais éticas e seguras. Concluiu-se que, só com a transformação em lei e respectiva vigência do PL 2338/2023, o Brasil pode avançar para um ecossistema de IA mais seguro e inovador, promovendo uma transformação digital responsável e significativa.
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MELO, Milena Petters; MARRAFON, Marco Aurélio; ROBL FILHO, Ilton Norberto. A defesa de velhas liberdades contra novos poderes: ensaio sobre o constitucionalismo e o Estado na era digital. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 51-73, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110096. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar as rearticulações das velhas liberdades e direitos fundamentais no contexto do constitucionalismo na era digital. Resultado de pesquisas bibliográficas e de documentos, com a aplicação do método hipotético-dedutivo, a reflexão proposta se insere no campo do Direito Constitucional, na perspectiva metodológica da Teoria da Constituição e do estudo do Direito como política constitucional. O problema de pesquisa pode ser sintetizado no seguinte questionamento: à luz dos desafios e dilemas da efetividade de direitos fundamentais no contexto de intensificação das interações mediadas por tecnologias, nas redes sociais e no ciberespaço, como as velhas liberdades devem ser conformadas para lidar com os novos poderes? A hipótese segue no sentido de afirmar que importantes reflexões desenvolvidas, no campo do constitucionalismo digital, auxiliam a compreender de forma mais acurada a luta pela defesa de velhas liberdades contra novos poderes, apontando também caminhos para uma efetiva defesa e tutela desses direitos e liberdades fundamentais por meio de uma atuação adequada do velho poder (Estado), a qual deve vir acompanhada de uma verdadeira reengenharia constitucional a fim de preservar o conteúdo funcional do constitucionalismo democrático e as conquistas civilizatórias da modernidade.
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MENDONÇA, Ana Carolina Bonzoumet de. Governança na digitalização da saúde: a proteção de dados na telemedicina no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 9-24, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110065. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da governança brasileira na digitalização da saúde no Brasil, com foco específico na proteção de dados no contexto da telemedicina. A pesquisa examina a interface entre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normativas regulatórias aplicáveis a esta tecnologia, especificamente as normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM. A partir de uma abordagem exploratória, o estudo discute os desafios enfrentados pelos prestadores de serviços de telemedicina na implementação de práticas eficazes de proteção de dados, destacando as lacunas na conformidade regulatória e a complexidade da adaptação dos profissionais da saúde às exigências legais. O artigo também aponta para as limitações dos sistemas de governança atualmente empregados, propondo que a regulação da telemedicina deve ser reavaliada para garantir maior segurança da informação e uma efetiva proteção dos direitos dos pacientes na era digital.
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MUCELIN, Guilherme Antonio Balczarek; MARTINS, Guilherme Magalhães. IA Generativa e acesso à Justiça: sexta onda e os riscos dos LLMs no Judiciário: sixth wave and the risks of LLMs in the Judiciary. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 223-258, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3218/1517. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo investiga os riscos decorrentes da integração entre neurotecnologias e inteligência artificial, problematizando: seria possível defender os neurodireitos como direitos fundamentais, mesmo na ausência de uma norma expressa no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, define-se o conceito de neurodireitos e seu objeto de proteção, com ênfase na integridade mental e na privacidade cerebral. O estudo, de cunho qualitativo, adota abordagem hipotético-dedutiva com base em análise documental e revisão doutrinária interdisciplinar. Identifica fundamentos normativos que, por meio da hermenêutica constitucional, permitem o reconhecimento material desses direitos. Conclui que, embora não haja regulamentação específica, o arcabouço constitucional brasileiro, especialmente a interpretação ampliada do art. 5º da Constituição, oferece suporte jurídico à sua defesa. A proteção dos neurodireitos mostra-se, assim, juridicamente viável e essencial à preservação da dignidade, autonomia e liberdade dos indivíduos diante dos riscos oriundos da convergência entre neurotecnologias e inteligência artificial.
Acesso livre
NOVA Lei de Licitações: compatibilidade e aplicação das disposições do decreto nº 7.174/2010. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 16 maio 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D4CC8DC0-E527-451C-BFC7-4C7A4B0DE92C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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PARANÁ. Decreto n. 9.854, de 7 de maio de 2025. Regulamenta o Conselho Estadual de Inteligência Artificial a que se refere a Lei nº 22.324, de 2 de abril de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.896, p. 4-5, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359387&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.17.23.12.60. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PONTES, Edilberto. Nova ferramenta para estabilizar a economia brasileira. Atricon, Brasília, DF, 5 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/nova-ferramenta-para-estabilizar-a-economia-brasileira/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Uma pesquisa nacional publicada em abril trouxe à tona uma constatação alarmante, mas já percebida por qualquer cidadão que transita pelas grandes cidades do país: a violência e o crime são hoje a principal fonte de aflição do brasileiro. Segundo o levantamento da Quaest, 29% da população manifesta preocupação com o tema -um aumento de três pontos percentuais em relação à pesquisa realizada em janeiro. A falta de segurança voltou a ganhar um papel central no debate público e vem moldando políticas, comportamentos e decisões governamentais. Assim, não surpreende que o Estado busque alternativas tecnológicas para responder aos desafios impostos pela criminalidade urbana. Entre essas alternativas, destaca-se o uso crescente de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial.
Acesso livre
RAYÓN BALLESTEROS, María Concepción; D'ÁVILA LOPES, Ana Maria. Análisis del reglamento de Inteligencia Artificial de la Unión Europea 2024/1689 RIA. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 21-45, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3235/1516. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: A Inteligência Artificial tem provocado um progresso impressionante, mas, ao mesmo tempo, vem também colocando em risco vários direitos fundamentais, a exemplo da privacidade, da liberdade e da igualdade. Nesse contexto, o objetivo do presente artigo foi analisar o Regulamento de Inteligência Artificial (RIA) da União Europeia, aprovado em 13 de junho de 2024, que se caracteriza, justamente, por buscar equilibrar a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da inovação tecnológica. Para tal, foi realizada uma investigação doutrinária e documental. Ao final, concluiu-se que a RIA constitui um documento que coloca a UE como líder mundial no que se refere à regulamentação da IA considerando sua preocupação em elaborar um documento focado no respeito aos princípios éticos e aos valores sobre os quais subjazem os direitos fundamentais.
Acesso livre
SAMPAIO, Giovanna Martins; ASSIS, Bruno dos Passos; SANTOS, João Antônio Belmino dos. Artificial Intelligence, Business Law and Skills Management: Ethical and Legal Challenges in People Management in Organizations. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 161-174, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110189. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: This article explores the research problem that investigates how the implementation of artificial intelligence (AI) systems in competency management impacts legal compliance and people management practices in organizations, considering the associated ethical and legal challenges. Initially, it discusses the relevance of AI in organizations, addressing its definition, trends, innovations and the positive impact on operational efficiency. It then analyzes skills and people management, emphasizing the integration of AI to identify and develop talents. The article also delves into aspects of business law, including regulations pertaining to AI, the importance of compliance, and the liability of companies in the event of legal violations. Additionally, it proposes practical contributions to the development of internal policies that integrate AI and competency-based management, highlighting the importance of continuous training. Finally, it addresses ethical and legal challenges such as algorithmic discrimination, privacy, transparency and the need for future regulation, allowing for a comprehensive discussion on the interactions between technology, management and law in the organizational context.
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SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão. Integração de neurotecnologias e inteligência artificial: implicações para a proteção dos neurodireitos como direitos fundamentais. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 194-222, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3227/1518. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo investiga os riscos decorrentes da integração entre neurotecnologias e inteligência artificial, problematizando: seria possível defender os neurodireitos como direitos fundamentais, mesmo na ausência de uma norma expressa no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, define-se o conceito de neurodireitos e seu objeto de proteção, com ênfase na integridade mental e na privacidade cerebral. O estudo, de cunho qualitativo, adota abordagem hipotético-dedutiva com base em análise documental e revisão doutrinária interdisciplinar. Identifica fundamentos normativos que, por meio da hermenêutica constitucional, permitem o reconhecimento material desses direitos. Conclui que, embora não haja regulamentação específica, o arcabouço constitucional brasileiro, especialmente a interpretação ampliada do art. 5º da Constituição, oferece suporte jurídico à sua defesa. A proteção dos neurodireitos mostra-se, assim, juridicamente viável e essencial à preservação da dignidade, autonomia e liberdade dos indivíduos diante dos riscos oriundos da convergência entre neurotecnologias e inteligência artificial.
Acesso livre
SANTOS, Franklin Brasil. Conversando com Lulas e LLMs: IA em compras públicas. Portal L&C: Licitação e Contrato, Recife, mai. 2025. Opinião e Análise. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/conversando-com-lulas-e-llms-ia-em-compras-publicas.php. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
SHAJAHAN, Shazila; NAIR, Ambika. Jurisdictional conundrum in digital banking frauds: reinvestigation of the effectiveness of international conventional laws vs. contemporary approaches on cyberspace. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 261-274, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110324. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Using a digital banking platform is crucial and unavoidable and as a result, it is essential to think about the possible legal repercussions of the expansion and development of electronic banking. However, the absence of online dispute-resolution systems will pose a significant barrier to expanding electronic banking. With this in mind, it proposes that the expansion of electronic banking can be maximized by adopting an online alternative dispute resolution (OADR) system, which it claims will replace traditional forms of ADR such as arbitration and mediation. This study contends that the potential for and methods of resolving conflicts arising from online activity, especially in the commercial setting, has expanded in recent years. Alternative dispute resolution mechanisms are much more critical than ever since the Internet has quickly made it possible to undertake minor transactions across jurisdictional borders. This paper makes a strong case for the use of OADR systems in e-commerce and cyberwarfare jurisdiction, and it puts forth the idea that rapidly developing digital technological frauds, especially in the banking sector, are essential in giving internet users access to facilities for dispute resolution, mainly when stakeholders are situated in various jurisdictions.
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SOUZA, Claudete de; ANDRÉ, Claudio Fernando. Redefinindo a sala de aula: desafios e oportunidades para a docência jurídica na era digital: challenges and opportunities for legal teaching in the digital age. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 168-193, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3127/1519. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O artigo advém da tese de Doutorado em Educação, de título Desafios, Perspectivas e Saberes Necessários à Docência Contemporânea do Direito. Objetiva-se explorar a falta de conhecimentos didático-pedagógicos pelo professor de Direito do século XXI. Destaca-se o papel das tecnologias digitais de informação e comunicação na formação do bacharel em Direito. Averígua-se sobre os professores universitários da área resistirem à integração das TDIC como ferramentas pedagógicas facilitadoras do aprendizado, prejudicando a comunicação com o corpo discente, nativo da era da tecnologia digital. Analisa-se os desafios e oportunidades propiciados pela pandemia da Covid-19 ao professor despreparado didático-pedagogicamente e iletrado em tecnologias. Elucida-se a significância da formação continuada do professor de Direito e do emprego das TDIC. Tem-se como alicerce teórico áreas da educação, pedagogia, direito, sociologia e tecnologias. Conclui-se ser imprescindível noções didático-pedagógicas para a docência jurídica contemporânea e que a pandemia da Covid-19 revelou ao menos um aspecto positivo, exigindo a ruptura de paradigmas daqueles iletrados em tecnologias.
Acesso livre
TENDÊNCIAS em licitações públicas: inovação e futuro. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 16 abr. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/tendencias-em-licitacoes-publicas-inovacao-e-futuro/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
VIEIRA, Andrey Bruno Cavalcante. A verdade e a mentira: o direito fundamental à liberdade de expressão e as fake news. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 25-40, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110066. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: A pesquisa utilizou o método dedutivo-lógico, posto que parte da ideia geral de verificar a complexidade das fake news para destacar desafios que representam para a verdade e a liberdade de informação. Analisa conceitos filosóficos de verdade e mentira, desde a Grécia antiga até pensadores modernos, para entender como essas noções se aplicam ao contexto atual de informações digitais. Ademais, estuda a importância da liberdade de expressão e os perigos que a desinformação representa tanto para indivíduos quanto para a democracia, com o fulcro de discutir se existe um "direito de mentir", via argumentos históricos e filosóficos. O texto alerta para os riscos das fake news na sociedade informacional, sublinhando a necessidade de equilibrar liberdade de expressão com responsabilidade e verdade, visando proteger os valores democráticos e o bem-estar coletivo. Com o uso da doutrina especializada e artigos acerca da temática como fontes imediatas jurídico-formais, buscou-se analisar o cenário tecnológico hodierno e dimensionar o problema diante do espectro tecnológico atual.
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XAVIER, Maria Eduarda Pereira; RAICHLE, João Otávio Gorini. A Indústria 4.0 e as novas relações trabalhistas: o capitalismo de plataforma e seus principais impactos aos trabalhadores. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 45-61, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110169. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Trata o presente artigo das principais alterações nas relações de trabalho com o advento da "Indústria 4.0" e suas eventuais consequências ao trabalhador. As concepções sobre o trabalho sofreram redefinições ao longo dos anos e conforme a evolução da sociedade: desde a Primeira Revolução Industrial, que introduziu os primeiros conceitos do Direito do Trabalho ao dar impulso aos primeiros processos industriais, até a dita Quarta Revolução Industrial, que trouxe a modernização tecnológica em alta velocidade e novos paradigmas na organização do trabalho. A Indústria 4.0, com o advento das plataformas digitais, criou novas formas de trabalho, a exemplo, aquelas sob demanda por meio de aplicativos que conectam consumidores a trabalhadores. Esta configuração gerou discussões sobre o enquadramento dos prestadores de serviço, ora como autônomos, ora como subordinados, considerando a autonomia em relação à carga horária e jornada, contrastada com o controle exercido por algoritmos e sistemas de avaliação. O artigo analisa os principais aspectos trabalhistas impactados pelo conceito de Indústria 4.0 e busca entender as demandas e adaptações necessárias frente às transformações na organização da produção e do trabalho.
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LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.455, de 15 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 12.428, de 3 de abril de 2025, que regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 90-A, p. 1, 15 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12455.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.134, de 6 de maio de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 1-2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15134.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
HARGER, Marcelo. LGPD na Administração Pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 81-100, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110245. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A Constituição e a legislação brasileira sempre protegeram a intimidade e a privacidade dos cidadãos. Nos dias atuais, essa proteção se torna ainda mais necessária, pois vivemos a era da sociedade de informação, na qual imperam os meios digitais. A Administração Pública é detentora de uma quantidade gigantesca de informações dos cidadãos, e o artigo analisa em que medida a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica à Administração Pública.
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LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; SANTOS, Letícia Ellen Aguiar dos. Governança algorítmica e regulação da inteligência artificial: impactos do PL 2338/2023 no ambiente empresarial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 175-193, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110190. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A inteligência artificial está transformando a economia global e os processos empresariais, gerando novas oportunidades de inovação e crescimento, mas levantando questões sobre ética, privacidade e responsabilidade. Para lidar com esses desafios e promover um desenvolvimento sustentável da IA, é essencial um quadro regulatório claro. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 surge como marco importante na regulamentação da IA no Brasil, buscando equilibrar inovação com proteção dos direitos individuais e garantir transparência e responsabilidade na utilização da tecnologia. Este artigo explora a estrutura e o impacto potencial do PL 2338/2023 nas empresas brasileiras, analisando os desafios e oportunidades que ele apresenta. Utilizou-se uma abordagem dedutiva e qualitativa, apoiada por revisão teórica e bibliográfica, para interpretar os dados e compreender os efeitos do novo marco regulatório. Os resultados indicam que o PL 2338/2023 introduz exigências rigorosas de transparência e responsabilidade, obrigando as empresas a adaptar suas políticas e práticas. Isso representa tanto desafio quanto oportunidade para o desenvolvimento de tecnologias mais éticas e seguras. Concluiu-se que, só com a transformação em lei e respectiva vigência do PL 2338/2023, o Brasil pode avançar para um ecossistema de IA mais seguro e inovador, promovendo uma transformação digital responsável e significativa.
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MENDONÇA, Ana Carolina Bonzoumet de. Governança na digitalização da saúde: a proteção de dados na telemedicina no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 9-24, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110065. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da governança brasileira na digitalização da saúde no Brasil, com foco específico na proteção de dados no contexto da telemedicina. A pesquisa examina a interface entre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normativas regulatórias aplicáveis a esta tecnologia, especificamente as normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM. A partir de uma abordagem exploratória, o estudo discute os desafios enfrentados pelos prestadores de serviços de telemedicina na implementação de práticas eficazes de proteção de dados, destacando as lacunas na conformidade regulatória e a complexidade da adaptação dos profissionais da saúde às exigências legais. O artigo também aponta para as limitações dos sistemas de governança atualmente empregados, propondo que a regulação da telemedicina deve ser reavaliada para garantir maior segurança da informação e uma efetiva proteção dos direitos dos pacientes na era digital.
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Maria Gleidivana Alves de; COLARES, José Carlos de Souza. Regularização fundiária rural: impactos no desenvolvimento sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 11-24, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110212. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi verificar os principais impactos causados pela regularização fundiária rural no desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental e de um artigo de revisão, com abordagem qualitativa e descritiva. A análise do material foi feita considerando conteúdos já existentes disponível em livros, artigos, fotos, documentos e relatórios. A regularização fundiária enseja a adoção de medidas na seara jurídica, social, ambiental e econômica para legalizar terrenos ou propriedades que estão em posse irregular, visando a concessão, pelo poder público, do título de propriedade ao ocupante irregular. A sustentabilidade representa um novo pensar e agir quanto às relações econômicas, sociais e ambientais, exigindo-se equilíbrio e harmonia entre essas três dimensões. Por outro lado, o desenvolvimento sustentável visa alcançar o progresso socioeconômico e ambiental de forma equilibrada e harmoniosa, garantindo a satisfação das necessidades atuais sem comprometer a capacidade e satisfação das gerações futuras. A pesquisa demonstra ser relevante uma vez que trata de assunto que interessa a sociedade como um todo. Os resultados demonstram que a regularização fundiária rural contribui com o desenvolvimento sustentável na medida em que reduz a exploração ilegal de recursos naturais; promove a segurança jurídica; fomenta o desenvolvimento econômico; melhora a qualidade de vida da população; promove a equidade, a inclusão social; a sustentabilidade ambiental e fortalece as bases para o desenvolvimento sustentável do país.
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ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Ética, estética e epistemologia das paisagens cultural e natural: negócios minerários e projetos agroflorestais insustentáveis e às ameaças ao patrimônio geológico do Parque Nacional da Serra do Gandarela e adjacências. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 51-71, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110214. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: O propósito principal deste trabalho é debater as ameaças ao patrimônio geológico do PARNA (abreviatura de Parque Nacional) da Serra do Gandarela, com três metas específicas: 1) discutir de forma sucinta os conceitos de ética, estética e epistemologia da paisagem; 2) elencar as paisagens cultural e natural da área; 3) identificar possíveis empreendimentos de mineração e projetos agroflorestais insustentáveis já estabelecidos ou em processo de implementação. A estrutura do trabalho é baseada exclusivamente na pesquisa pura, que é um tipo de estudo que busca o progresso científico e a ampliação do conhecimento teórico, sem a intenção de utilizá-los na prática. É uma pesquisa formal, centrada em conceitos, princípios e leis.
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BRASIL. Decreto n. 12.451, de 6 de maio de 2025. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12451.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
COSTA, Mateus Stallivieri da; NIEBUHR, Pedro; SANTOS, Jaqueline de Andrade dos. Alterações normativas ambientais e seu reflexo na atividade sancionadora: a mudança de distâncias das áreas de preservação permanente com base na Lei nº 14.285/2021 e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao autuado. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 113-132, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110246. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: A Lei Federal nº 14.285/2021 alterou o regime de delimitação das faixas marginais de área de preservação permanente de curso d'água natural, permitindo aos municípios instituir faixas diferentes de acordo com a sua realidade local, desde que embasados tecnicamente. Dessa forma, o objetivo do presente artigo é verificar, no tocante à possibilidade de aplicação do princípio da norma mais benéfica ao acusado (preceito da novatio legis in mellius), os impactos do novo regime de delimitação das áreas de preservação permanente de curso d'água natural no processo administrativo sancionador ambiental, previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008. O método adotado foi o dedutivo, por meio de revisão bibliográfica com finalidade descritiva. Conclui-se que, tendo ocorrido a redução das dimensões de áreas de preservação permanente em faixa marginal de cursos d'água naturais, nos termos da Lei nº 14.285/2021, essa circunstância deve ser levada em conta para elidir a responsabilização administrativa, dada a incidência, no direito administrativo sancionador, do princípio da aplicação da norma mais benéfica ao acusado (preceito da novatio legis in mellius).
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FELDMANN, Fabio; ARAÚJO, Suely. Valor Econômico: Implosão regulatória do licenciamento ambiental. Atricon, Brasília, DF, 19 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/valor-economico-implosao-regulatoria-do-licenciamento-ambiental/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
GOMES, Cárita Batista Andrade; SANTOS, Nivaldo dos; MERIDA, Carolina. Governança privada e agronegócio: análise da certificação RTRS sob a perspectiva de sustentabilidade e inovação na sojicultura brasileira. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 51-65, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110183. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: O tema engloba a governança privada com ênfase na análise da certificação da Round Table on Responsible Soy (RTRS), nos parâmetros da sustentabilidade e inovação do agronegócio brasileiro. A justificativa revela-se pelas crescentes preocupações com a degradação ambiental, as mudanças climáticas e a demanda por alimentos a nível mundial. Tais desafios requerem uma produção sustentável que não afete a manutenção e a competitividade do agronegócio. Nesse contexto, emerge a questão de como as iniciativas de certificação privada, como a da RTRS, têm contribuído para enfrentar os desafios socioambientais relacionados ao crescimento do agronegócio no Brasil e à demanda por critérios de sustentabilidade na produção de commodities, como a soja. Desta forma, o objetivo principal do estudo consistiu em analisar as medidas de controle implementadas pelo setor privado, como a adoção de certificações e a participação na RTRS, e seu impacto na cadeia de produção de soja no país, ressaltando a relevância da sustentabilidade e da inovação na agricultura. Partiu-se da hipótese que a certificação RTRS é capaz de garantir qualidade e segurança na cadeia produtiva da soja, agregando valor ao produto e crescimento no setor do agronegócio brasileiro. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica, a partir do método dedutivo, com uma abordagem qualitativa e exploratória, baseada em dados extraídos de leis, artigos científicos, documentos, e sítios de internet. Concluiu-se que a certificação RTRS promove a inovação no setor do agronegócio, ao introduzir uma nova governança na produção da soja, por meio de exigências de práticas ambientalmente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis, incentivando, assim, a sustentabilidade na produção agrícola.
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GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. Cidades inteligentes e dignidade sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 25-50, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110213. Acesso em: 16 maio 2025.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Greve ambiental: instrumento de proteção dos trabalhadores. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 63-88, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110170. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a denominada greve ambiental. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo dado estatístico de que o Brasil sempre possuiu um elevadíssimo histórico de acidentes de trabalho tendo sido, em 1975, apontado como o país com o maior quantitativo de trabalhadores acidentados do mundo. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato de explicitar o embasamento jurídico a justificar a (in)validade do movimento paredista designada de greve ambiental.
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PARANÁ. Decreto n. 9.908, de 12 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 31/2025, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 103/2023, o qual concede redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.899, p. 7-8, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359795&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.37.32.198. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.398, de 8 de maio de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 3-4, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359527&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.29.4.754. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
ROCHA, Daniel Machado da. A intervenção do Supremo Tribunal Federal nas políticas públicas que concretizam o direito fundamental ao meio ambiente: uma análise da aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 31-63, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110242. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas relacionadas ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estudo explora a legitimidade do Judiciário em interferir nessas políticas, que são primariamente de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. A pesquisa realizada evidencia o papel central que o Tribunal Constitucional desenvolve para a implementação de políticas públicas sintonizadas com os princípios constitucionais de proteção ambiental. Mediante a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ilustram a aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente em casos envolvendo o direito ao meio ambiente equilibrado, ressalta a importância de critérios científicos e de um debate público ampliado para a legitimação das decisões judiciais em matéria ambiental. Se a intervenção do Poder Judiciário pode ser, excepcionalmente, considerada legítima, ela deve ser limitada aos casos em que há manifestação de falta de razoabilidade, ausência de justificação técnica ou de evidente abusividade na escolha empreendida pelo Administrador, colocando concretamente em risco o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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ROCHA, Eduardo Gonçalves; MOURA, Priscila Kavamura Guimarães de; COSTA, Alexandre Bernardino. Direito e desenvolvimento agrário brasileiro: a formação jurídica do agronegócio brasileiro e sua financeirização. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93418/87395. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O objetivo deste artigo é definir o agronegócio, apontar suas bases jurídicas e demonstrar sua atual tendência de financeirização no Brasil. O agronegócio é entendido como a integração entre a agricultura e a indústria, fruto das ações do Estado brasileiro, perpassando a formulação de um marco jurídico próprio. Ele está se financeirizando, e a criação de novas tecnologias jurídicas tem sido fundamental para o aprofundamento dessa tendência. Assim, o problema enfrentado foi: qual o papel cumprido pelo Direito na consolidação do agronegócio e na sua atual financeirização? Metodologicamente, procurou-se definir o que é o agronegócio. Depois, situou-o no debate jurídico social brasileiro dos anos 1960 e 1970. Discorreu-se sobre os novos instrumentos jurídicos que estão permitindo maior interação do capital financeiro com a agricultura. Por fim, por meio de uma análise baseada em números de fontes como Ministério da Agricultura, Banco do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários, procurou-se apresentar a financeirização como uma forte tendência da agricultura brasileira. O resultado é que as novas legislações do agronegócio estão fomentando mudanças estruturais na relação da agricultura brasileira com o mercado financeiro. Como conclusão, apresenta-se que a fonte de crédito do agronegócio tende a advir cada vez mais do mercado financeiro.
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SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Práticas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico. Florianópolis: TCE, 2025. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/63936. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
UGEDA, Luiz; FELICE, David; VEDOVATO, Luis Renato. Considerações sobre a regulação do armazenamento de eletricidade no Brasil: estudo comparado com o modelo europeu visando a transição energética. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 215-244, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110276. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: O artigo examina a transição energética sob a ótica do enquadramento jurídico do armazenamento de energia elétrica no Brasil, com enfoque na necessidade de se construir uma abordagem regulatória específica, tomando como referência o modelo da União Europeia em geral e o de Portugal em particular. Para tanto, um estudo dogmático e de direito comparado é realizado, sendo analisadas a estrutura normativa do setor elétrico brasileiro e os caminhos para a regulação do armazenamento no Brasil, segundo o modelo europeu estabelecido, abrangendo tanto o armazenamento associado (behind-the-meter) quanto o armazenamento autônomo (como agente setorial). Identificou-se que já existe a figura do armazenamento associado presente no ordenamento jurídico brasileiro, e que as diretrizes fixadas são semelhantes às existentes na Diretiva UE nº 2019/944. Por sua vez, reconhecida a inexistência de figura jurídica para o armazenamento autônomo no Brasil, identificaram-se propostas legislativas visando sua criação, que a grosso modo estão alinhadas com o modelo europeu, exceto pela vedação à verticalização de serviços elétricos na distribuição. Conclui-se que a regulação da atividade de armazenamento no Brasil é necessária para acelerar os objetivos de transição energética, assegurando maior segurança e sustentabilidade ambiental.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
AL-ADBA, Nasser Mehsin. Enforcing international arbitral awards in the age of geopolitical tensions. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 133-155, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110318. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The enforcement of international arbitration awards faces a growing threat: the specter of sanctions. This article explores the complex challenges when award creditors seek to enforce arbitral awards against sanctioned states. The current framework, embodied by the New York Convention, offers a foundation, but its effectiveness dwindles in the face of sanctions regimes and claims of sovereign immunity. Award creditors navigate a labyrinth, their path entangled with geopolitical tensions and the ever-shifting landscape of international relations. This article dissects the intricate interplay between sanctions, sovereign immunity, and the impact of the New York Convention on sanctions regimes. It analyses how these factors affect enforcement, jeopardising the core of international arbitration - the promise of a predictable and enforceable method for resolving cross-border disputes. The article concludes by acknowledging potential solutions but emphasising the urgent need to address the fundamental challenges before establishing a robust and predictable enforcement system. International arbitration can only fulfil its role as a cornerstone of global commerce and investment.
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ALBUQUERQUE, Maria Gleidivana Alves de; COLARES, José Carlos de Souza. Regularização fundiária rural: impactos no desenvolvimento sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 11-24, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110212. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste trabalho foi verificar os principais impactos causados pela regularização fundiária rural no desenvolvimento sustentável. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental e de um artigo de revisão, com abordagem qualitativa e descritiva. A análise do material foi feita considerando conteúdos já existentes disponível em livros, artigos, fotos, documentos e relatórios. A regularização fundiária enseja a adoção de medidas na seara jurídica, social, ambiental e econômica para legalizar terrenos ou propriedades que estão em posse irregular, visando a concessão, pelo poder público, do título de propriedade ao ocupante irregular. A sustentabilidade representa um novo pensar e agir quanto às relações econômicas, sociais e ambientais, exigindo-se equilíbrio e harmonia entre essas três dimensões. Por outro lado, o desenvolvimento sustentável visa alcançar o progresso socioeconômico e ambiental de forma equilibrada e harmoniosa, garantindo a satisfação das necessidades atuais sem comprometer a capacidade e satisfação das gerações futuras. A pesquisa demonstra ser relevante uma vez que trata de assunto que interessa a sociedade como um todo. Os resultados demonstram que a regularização fundiária rural contribui com o desenvolvimento sustentável na medida em que reduz a exploração ilegal de recursos naturais; promove a segurança jurídica; fomenta o desenvolvimento econômico; melhora a qualidade de vida da população; promove a equidade, a inclusão social; a sustentabilidade ambiental e fortalece as bases para o desenvolvimento sustentável do país.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A aplicação do princípio da proibição de retrocesso social no direito do trabalho brasileiro. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 47-66, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110288. Acesso em: 16 maio 2025.
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AYRES, Deborah Maria. O assédio sexual e a Convenção da OIT nº 190: algumas reflexões. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 9-32, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110167. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho visa à reflexão sobre o assédio sexual, tomada como uma dimensão de violência no ambiente laboral, atualmente reconhecido como uma das formas de discriminação de gênero contra as mulheres. O assédio sexual desmascarado e rechaçado no ambiente laboral brasileiro, quiçá mundial, é recente, muito embora essa violência sempre estivesse em todas as nossas relações culturais habituais, atingindo qualquer pessoa, gênero e idade, mas transformou-se em uma doença ocupacional. Ademais, penas no ano de 2001, no Brasil, a Lei Federal nº 10.224, criminalizou a conduta de assédio sexual, incluindo o artigo 216-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). No entanto, quanto à legislação trabalhista, o legislador pátrio não tem dado a devida atenção a essa conduta escabrosa, em que as mulheres são as vítimas mais recorrentes. E ainda, no plano internacional, na data de 21 de junho de 2019, após 10 anos de discussões, na 108ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi aprovada a Convenção de nº 190, cujo objeto é o combate à violência e o assédio nos locais do trabalho. Logo, o questionamento que fica é como a Convenção nº 109 da OIT influenciará o ordenamento interno, vindo a ser ratificada, e qual seria o maior proveito que pode ser vislumbrado, principalmente quando o assunto se direcionar o processo judicial, em que a vítima de assédio sexual deve enfrentar a dor de seu sofrimento e a dificuldade de se provar em juízo a violência sofrida.
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BEIRIZ, Hudson Colodetti; PEDRA, Adriano Sant'Ana. O interculturalismo constitucional no contexto latino-americano como forma de resistir à pretensão de imposição de visão universalista acerca dos direitos humanos de cunho social e de maximizar a efetivação desta categoria de direito. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 81-100, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110244. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: Muito embora existam diferenças entre as diversas culturas existentes nos países ao longo do mundo, uma das características atribuídas aos direitos humanos, inclusive os de cunho social, é a universalidade, fato que possui aptidão para ser instrumento das potências hegemônicas no sentido de imporem seus interesses aos Estados subdesenvolvidos, que persistem com deficiências no que concerne à efetivação dos direitos humanos de segunda dimensão. Nesse contexto, num primeiro momento se discorrerá sobre os direitos fundamentais e humanos de cunho social, bem como se abordarão a universalidade enquanto característica dos direitos humanos e a problemática existente em relação a ela para, posteriormente, situar os fundamentos para um integração intercultural da constituição, ao final se concluindo que no Brasil esta é possível com os demais países latino-americanos, em especial os que se encontram ativos no MERCOSUL, além de que esta seria uma forma destes se defenderem de investidas de imposição de visões universalizantes acerca dos direitos humanos oriundas das grandes potências econômicas e de se galgar melhor nível de efetivação dos direitos humanos e fundamentais de cunho social em seus âmbitos.
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BRAGANTIN, Julia Brand. Ponderação de regras técnicas? Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 79-94, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110068. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O artigo questiona se é possível a ponderação de regras técnicas. Para tanto, democracia e regulação são escolhidas como dois macrotemas aptos a trazer um breve sobrevoo à dinâmica da participação social, recém regulamentada pela Resolução ANP nº 846/2021. O objeto de ligação entre esses dois grandes temas será a participação social. Todavia, coloca-se uma sugestão ao final do artigo para corroborar a hipótese, de modo que, talvez, a aplicação de penalidades também possa ser um ambiente em que a ligação entre regulação e democracia possa ser percebido e, então, incida a ponderação de regras técnicas.
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BRASIL. Decreto n. 12.451, de 6 de maio de 2025. Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12451.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.456, de 19 de maio de 2025. Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 93, p. 1-4, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12456.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.464, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95, p. 8-10, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12464.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.133, de 6 de maio de 2025. Estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 1, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15133.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.134, de 6 de maio de 2025. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 84, p. 1-2, 7 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15134.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.138, de 21 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95, p. 1-2, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15138.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 97, p. 1-2, 26 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15139.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.140, de 28 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 100, p. 2, 29 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15140.htm. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
CARDOSO, Geovane Eziel; SILVEIRA, Elusa Cristina Costa; SEGABINAZZI, Marília. O Tribunal da Governança Pública catarinense e a promoção da igualdade racial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 69-96, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Este estudo apresenta e analisa dados coletados nos municípios do estado de Santa Catarina sobre políticas locais de promoção da igualdade racial, além de dados em órgãos e poderes estaduais extraídos de relatório de auditoria operacional, tendo como base a discussão acerca da metamorfose dos tribunais de contas em sua função social frente às mudanças da Administração Pública contemporânea e da sua importante posição no acompanhamento e controle das iniciativas governamentais para a garantia de direitos e justiça social. Dos 295 municípios catarinenses, 237 responderam ao estudo, o que proporciona um representativo panorama acerca das iniciativas no estado. Os dados mostram que são escassas as medidas relativas à questão racial, o que se revela um grande obstáculo para a igualdade racial e a não discriminação dessa população no estado. Diante desse cenário, da urgência na discussão sobre o assunto e na necessidade de ações sobre a temática, considerando ainda a missão do planejamento estratégico da Corte de Contas catarinense no período 2024-2030 de se tornar o Tribunal da Governança Pública catarinense, este trabalho traz o TCE/SC como um dos principais órgãos públicos capazes de promover a transformação do estado de Santa Catarina no que diz respeito ao acesso, dignidade e igualdade racial.
Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligência Artificial e Políticas Públicas: Desafios Regulatórios e Perspectivas Futuras. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 46-73, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3214/1523. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo aborda a inteligência artificial nas políticas públicas, com enfoque nos desafios regulatórios e as perspectivas futuras para a implementação de tecnologias baseadas em IA. Trata-se de uma pesquisa teórica com revisão bibliográfica, que visa explorar as implicações legais e éticas da IA, bem como a necessidade de uma regulação adequada para garantir o uso responsável dessa tecnologia. O objetivo principal é identificar os principais desafios que os formuladores de políticas públicas enfrentam ao tentar regular a IA e propor diretrizes que possam auxiliar na elaboração de políticas eficazes e justas. A metodologia utilizada inclui a revisão de literatura especializada e estudos de casos recentes. Os resultados indicam que, embora existam avanços significativos na regulação da IA, ainda há lacunas consideráveis, especialmente na proteção de direitos fundamentais e na promoção da transparência. Conclui-se que é essencial desenvolver uma abordagem regulatória adaptável e dinâmica, capaz de acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas, ao mesmo tempo que protege os interesses individuais.
Acesso livre
CARPENTER, Lindsey L. Contract law and dispute resolution as novel means to resolve international human rights violations in international trade. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 87-114, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110316. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: His article examines the relationship between international trade and the growth of human rights abuses. It offers dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement to resolve these human rights issues. This article aims to present solutions to the growing human rights abuses in international trade because, throughout history, international trade has been a pillar in uniting societies, cultures, and peoples. With the growth of international trade, international trade law also grew. A key feature of the post-Modern era is the infusion of transnational corporations into every element of international society and culture. A direct result of this influence is a drastic rise in international human rights violations where individuals cannot find protection under international human rights laws or foreign domestic courts because such laws and courts do not have jurisdiction over transnational corporations, creating a perpetual cycle of human rights violations in international trade. This article presents a potential option to remedy these violations through alternative dispute resolution, contract law, and a corporate social agreement. This article employs qualitative and comparative research methodologies. The article includes an overview of historical and philosophical literature to establish how international trade and human rights development have consistently been connected. Additionally, the article analyzes international and state laws to delve into the gaps created by modern-day legal precedents to curtail human rights violations in international commercial trade. Through studying human rights violations within the context of international commercial trade and the existing, relevant international law, this article finds that a combination of alternative dispute resolution, contract law, and corporate social offers an innovative approach to resolving human rights issues faced by the international community. The significance of this article is to draw attention to the human rights violations occurring in the post-modern era due to international trade. Specifically, this article aims to present a workable solution to international human rights violations that can be implemented where international law fails to protect individuals in these situations.
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COMO deve proceder o pregoeiro ou agente de contratação se, embora apresentada a declaração de cumprimento da reserva legal de cargos para PCD e reabilitados, a certidão do Ministério do Trabalho indicar o não atendimento? A inabilitação é imediata? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, abr. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/292B3055-BB5F-475B-8AA2-DFE9B9C14937?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 26 maio 2025.
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DRNOVŠEK, Katja; KRALJIC, Suzana. The reform of family mediation in Slovenia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 61-85, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110315. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Slovenian experience with ADR, including mediation, is relatively recent, with the first court-affiliated mediation program introduced in 2001 at the District Court in Ljubljana. The formal adoption of various legal instruments, most notably the Act on Mediation in Civil and Commercial Matters in 2008 and the Act on Alternative Dispute Resolution in Judicial Matters in 2010 represented a significant step forward in facilitating a wider access to mediation. However, it was only in 2019 that the new Family Code introduced further reforms of family mediation within the scope of a comprehensive reform of Slovenian family law. Among other notable developments, it newly defined family mediation, provided legal grounds for mediation conducted before and after court proceedings and responsible authorities, determined the rules on appointing mediators, as well as special rules for mediation conducted in family matters, and authorised the ministry responsible for family affairs with several supervisory and organisational tasks. The article analyses the new legal framework for family mediation, comparing it with court-affiliated procedures, and examines its success as demonstrated by the available statistical data.
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FARIA, Bruno; OLIVEIRA, Lourival José de. Inteligência artificial e automação no trabalho docente: entre a valorização do trabalho e desemprego estrutural: benefiting academic professions or causing structural unemployment. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 141, p. 135-167, jan/abr. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3222/1520. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Esta pesquisa examina os impactos da Inteligência Artificial (IA) no mundo do trabalho, com foco na precarização das relações laborais e no aumento do desemprego estrutural. Inicialmente, analisa-se a evolução da IA e sua crescente capacidade de substituir funções humanas, explorando os reflexos dessa substituição na produtividade e na redução de custos empresariais. Em seguida, discute-se a proteção frente à automação como um direito social previsto na Constituição Federal, mas ainda sem regulamentação específica, o que gera incertezas quanto à sua aplicabilidade. Este artigo investiga a introdução da IA no ensino, considerando seus impactos na valorização da atividade docente e no direito à educação. Argumenta-se que, embora a IA possa ser utilizada para otimizar processos educacionais, seu uso indiscriminado pode levar à mercantilização do ensino e à desvalorização do trabalho docente. A pesquisa adota uma abordagem dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e documental.
Acesso livre
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Eficácia imediata da reforma trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 11-15, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110286. Acesso em: 16 maio 2025.
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GÓES, Maurício de Carvalho; FERREIRA, Vanessa Della Pace. A efetividade de adaptação do profissional autista no ambiente de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 67-104, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110289. Acesso em: 16 maio 2025.
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GONÇALVES, Maria Gabriela Oliveira. Cidades inteligentes e dignidade sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 140, p. 25-50, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52559/110213. Acesso em: 16 maio 2025.
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HUSSEIN, Zara; VASCONCELOS, Rita de Cassia Correa de. A conciliação empresarial e a mediação na fase recursal. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 67-86, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52557/110184. Acesso em: 20 maio 2025.
Resumo: A Conciliação empresarial em fase recursal é uma ferramenta estratégica para a resolução de conflitos corporativos, promovendo soluções consensuais rápidas, reduzindo custos processuais e preservando relações comerciais. Este estudo analisa a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de 2º grau, destacando sua relevância na resolução de disputas judicializadas e os desafios enfrentados, como a falta de conhecimento sobre esses centros, a carência de mediadores especializados e a resistência cultural das partes. Ademais, explora-se a mediação nos países do MERCOSUL, analisando diferentes abordagens regulatórias adotadas por Argentina, Uruguai, Paraguai, Brasil e Bolívia. O estudo visa propor medidas para ampliação da conciliação e mediação recursal, como campanhas educativas, investimentos em formação de profissionais especializados e políticas públicas que incentivem a adoção desses mecanismos. A pesquisa é qualitativa e adota o método hipotético-dedutivo, utilizando a comparação jurídico-doutrinária e a análise exploratória e bibliográfica. Conclui-se que a criação de políticas públicas e o fortalecimento dos CEJUSCs são essenciais para o sucesso da conciliação empresarial em fase recursal.
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KONEVA, Natalia; SHUMAKOVA, Natalia; TITOVA, Elena V; SUKHANOVA, Alexandra. The role of alternative dispute resolution in development of inclusive academic environment on inter-university campus. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 157-172, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110319. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The authors of this article investigate the specifics of implementing the human right to education for all within the framework of higher education. They utilize various methods, including comparative legal analysis, qualitative data analysis, case study, induction, and deduction, to assess the need to broaden the interpretation of inclusion in Russian national projects to increase the attractiveness of higher education through international-level university campi. The researchers use their findings to identify new categories of vulnerable citizens and highlight the importance of alternative dispute resolution methods in ensuring the implementation of inclusion within the academic environment of an inter-university campus. Ultimately, they conclude that their results enable them to combine two key aspects: ensuring inclusion as a fundamental principle of the rule of law in the academic sphere, and utilizing ADR methods as an effective tool for preventing and resolving conflicts within a university community.
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LEITE, Glauco Salomão; SANTOS, Matheus de Oliveira; SALOMÃO, Maria Auxiliadora Souza Rodrigues de Oliveira. Moradia digna e a proteção jurisdicional dos direitos sociais: conteúdo, limites e exigibilidade. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 143-162, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110100. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho buscar indicar os contornos jurídico-constitucionais do direito à moradia digna, fixando-se seu conteúdo e limites à exigibilidade no âmbito da jurisdição constitucional. Examinam-se, ainda, os fundamentos que o mínimo existencial traz para a interpretação do direito à moradia digna, buscando-se analisar como a realização dos direitos fundamentais sociais implica não apenas a obrigação de promover políticas públicas como núcleo essencial do poder público, mas também a necessidade de avançar nos gastos públicos para garantir a concretização desses bens e valores. Nesse sentido, são discutidas a eficácia dos direitos sociais e sua relação com a reserva do possível e mínimo existencial, bem como o papel e os limites institucionais do Poder Judiciário nesse contexto.
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LEONELLO, Gilberto; MOREIRA, Felipe Kern. Fluxos migratórios Venezuela-Brasil: medidas político-jurídicas brasileiras 2014-2021. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-33, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93282/87350. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar as medidas político-jurídicas adotadas pelo Estado brasileiro em razão dos fluxos migratórios da Venezuela para o Brasil, de 2014 a 2021, os quais são os maiores da história da América Latina. A pesquisa parte de uma breve abordagem teórica sobre as migrações internacionais. Na sequência, trata das normas nacionais e internacionais adotadas pelo Estado brasileiro diante das migrações e, finalmente, analisa as medidas político-jurídicas adotadas pelo Brasil diante do fluxo migratório venezuelano. Trata-se de análise qualitativa de documentos, de modo a caracterizar, inequivocamente, conceitos e argumentos jurídicos aplicáveis às migrações venezuelanas. Para tal, examinam-se o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, a Operação Acolhida e o Programa de Interiorização a partir de documentação que compreende, entre outros, legislação, resoluções e portarias interministeriais. Conclui-se que houve uma mobilização por parte do Estado brasileiro em tentar respaldar e acolher o fluxo migratório referido, porém tal mobilização foi relativamente tardia em sua responsividade e limitada em seu escopo. A situação jurídica dos migrantes venezuelanos constitui, no marco temporal proposto, um emaranhado jurídico (des)ordenado por uma política migratória precária e restrita a uma proteção provisória.
Acesso livre
LIMA, Bruno Roberto de; AZEVEDO, Jonatan Luiz de. O racismo estrutural e a ADPF nº 973: a importância do mecanismo judiciário para o combate ao racismo estrutural. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 71-84, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/159. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: O racismo é um fenômeno social e político que tem sido objeto de estudo e debate em diversas áreas do conhecimento, incluindo o campo do direito. O trabalho em tela busca investigar o contexto histórico do racismo e suas influências nos diversos contextos sociais: ideológico, político, econômico e jurídico. A Arguição de descumprimento de preceito fundamental n.º 973, pretende reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional em razão da existência de racismo estrutural na sociedade brasileira. Esta ação tem potencial para ser um instrumento de processo estrutural no combate ao segregacionismo existente no Brasil. A luta contra o racismo é uma luta por justiça e dignidade, e exige ações concretas para romper com a história de opressão e discriminação.
Acesso livre
LINS, Bernardo Wildi. O direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 41-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110067. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: Este artigo propugna identificar o conteúdo do direito fundamental à cultura segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com esse objetivo, o artigo foi dividido em seis seções: na primeira, a introdução, apresentam-se conceitos de cultura, bem como discute-se a sua importância para a sociedade e o direito; na segunda, aborda-se o regime constitucional da cultura no Brasil, valendo-se especialmente da análise do próprio texto constitucional, com apoio na doutrina; na terceira, caracteriza--se o direito à cultura como direito fundamental multidimensional, possuindo natureza principiológica, abrangendo, pelo menos, direitos à liberdade do exercício de manifestações culturais, de promoção e proteção do acesso à cultura e de proteção dos direitos culturais transindividuais; na quarta, o objetivo é abordar o papel do STF na construção do significado de normas constitucionais abstratas, tais como as que fundamentam a existência de um direito fundamental à cultura no Brasil; na quinta, busca-se, a partir da análise de precedentes do STF selecionados a partir de parâmetros pré-definidos, primeiro sistematizar a jurisprudência da Corte sobre o direito fundamental à cultura, e, segundo, analisar o seu conteúdo, de modo a identificar a sua abrangência e, especialmente, o reconhecimento e o tratamento da sua multidimensionalidade pela Corte Constitucional; na sexta e última, elencou-se as conclusões da pesquisa.
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MELO, Milena Petters; MARRAFON, Marco Aurélio; ROBL FILHO, Ilton Norberto. A defesa de velhas liberdades contra novos poderes: ensaio sobre o constitucionalismo e o Estado na era digital. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 51-73, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110096. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar as rearticulações das velhas liberdades e direitos fundamentais no contexto do constitucionalismo na era digital. Resultado de pesquisas bibliográficas e de documentos, com a aplicação do método hipotético-dedutivo, a reflexão proposta se insere no campo do Direito Constitucional, na perspectiva metodológica da Teoria da Constituição e do estudo do Direito como política constitucional. O problema de pesquisa pode ser sintetizado no seguinte questionamento: à luz dos desafios e dilemas da efetividade de direitos fundamentais no contexto de intensificação das interações mediadas por tecnologias, nas redes sociais e no ciberespaço, como as velhas liberdades devem ser conformadas para lidar com os novos poderes? A hipótese segue no sentido de afirmar que importantes reflexões desenvolvidas, no campo do constitucionalismo digital, auxiliam a compreender de forma mais acurada a luta pela defesa de velhas liberdades contra novos poderes, apontando também caminhos para uma efetiva defesa e tutela desses direitos e liberdades fundamentais por meio de uma atuação adequada do velho poder (Estado), a qual deve vir acompanhada de uma verdadeira reengenharia constitucional a fim de preservar o conteúdo funcional do constitucionalismo democrático e as conquistas civilizatórias da modernidade.
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MENDONÇA, Ana Carolina Bonzoumet de. Governança na digitalização da saúde: a proteção de dados na telemedicina no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 9-24, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110065. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da governança brasileira na digitalização da saúde no Brasil, com foco específico na proteção de dados no contexto da telemedicina. A pesquisa examina a interface entre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normativas regulatórias aplicáveis a esta tecnologia, especificamente as normas emitidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM. A partir de uma abordagem exploratória, o estudo discute os desafios enfrentados pelos prestadores de serviços de telemedicina na implementação de práticas eficazes de proteção de dados, destacando as lacunas na conformidade regulatória e a complexidade da adaptação dos profissionais da saúde às exigências legais. O artigo também aponta para as limitações dos sistemas de governança atualmente empregados, propondo que a regulação da telemedicina deve ser reavaliada para garantir maior segurança da informação e uma efetiva proteção dos direitos dos pacientes na era digital.
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MIOLA, Cezar. Deficiências na infraestrutura urbana revelam oportunidades para os setores público e privado. Atricon, Brasília, DF, 23 mai. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/deficiencias-na-infraestrutura-urbana-revelam-oportunidades-para-os-setores-publico-e-privado/. Acesso em: 27 maio 2025.
Acesso livre
MISHRA, Saloni; SINGH, Bhupinder. International criminal law and its contribution to human rights safeguards: beyond borders defending the defenseless. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 207-229, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110322. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: To protect human rights, holding people accountable and demanding compensation from countries is necessary. International criminal law tools, such as the Nuremberg Verdict of the International Military Tribunal (IMT) and the Charter, protect several rights outlined in the Universal Declaration of Human Rights. The 1949 Geneva Conventions expanded the scope of the universality principle to include war crimes, and the rights protected by the numerous human rights covenants are in line with the specific serious violations. International criminal law is essentially a supplement to human rights, acting as a means of enforcement to determine personal responsibility and punish individuals who infringe on these rights. Human rights legislation and the ensuing legal framework for defending the rights of the accused. It clarifies the extent to which human rights are protected in international criminal courts and points out certain obstacles that might result in individual rights being violated and endanger the core idea of a "fair trial". The paper discusses the extension of the notion of a fair trial to international criminal proceedings and suggests possible ways to overcome these problems within the framework of the international criminal justice system. It also explores the connections between international criminal courts and human rights monitoring systems, looking at the potential effects on individual rights of accusatorial and inquisitorial aspects of the international criminal process.
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MOTA, Isabely Fontana da; LIMA, Jordana Maria Ferreira de. Acesso à Justiça e melhor interesse da criança nas decisões da Terceira Turma do STJ envolvendo destituição do poder familiar. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-23, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93221/87293. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo pretende verificar a utilização do melhor interesse da criança como princípio na argumentação jurídica em decisões proferidas em processos de adoção intuitu personae e de afastamento da família biológica, em especial de destituição do poder familiar, com manutenção ou colocação em acolhimento institucional como medida protetiva. Para tanto, o recorte foi temporal e espacial: julgados do ano de 2022 prolatados na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa teve uma parte quantitativa, em que se coletou rol de deliberações sobre os temas mencionados, culminando na seleção de cinco acórdãos e de 31 decisões. Após a análise qualitativa dessas deliberações, evidenciou-se o deferimento ou a manutenção do afastamento da família biológica em 93% dos casos. Lançando mão de pesquisas do Conselho Nacional de Justiça, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em incremento, aportou-se elementos importantes para a análise dos julgados, averiguando-se questões sociais, econômicas e culturais das partes no processo judicial em cotejo com as deliberações e respectivas argumentações centradas na subjetividade contida no princípio do melhor interesse da criança.
Acesso livre
NASCIMENTO, Roberta Simões. Disputas regulatórias entre o Congresso Nacional e as agências reguladoras: uma análise dos casos da bagagem gratuita e da ozonioterapia. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-28, abr. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93288/87354. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Partindo da premissa de que não existe uma "reserva de regulação" que impeça o Congresso Nacional de legislar sobre assuntos a cargo das agências reguladoras, e diante da atuação concorrente ou sucessiva dessas instituições nas escolhas regulatórias, o artigo discorre, com base em estudos de caso, sobre os determinantes das disputas travadas entre agências reguladoras, Congresso Nacional, presidente da República e, eventualmente, outros atores, como o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário. Os casos analisados são o da gratuidade da bagagem despachada nos voos domésticos e a Lei da Ozonioterapia (Lei n. 14.648/2023). A análise permite entender, de forma concreta, as questões que a literatura apresenta de maneira abstrata sobre o controle parlamentar das agências reguladoras. O artigo conclui que, na maioria dos casos, o Congresso será incapaz de derrubar as decisões das agências. O cenário mais provável é o de que prevaleçam as preferências das agências reguladoras. Isso ocorre porque, se as preferências das agências estiverem alinhadas a uma das Casas Legislativas, ainda que não estejam em consonância com a outra, a regulação aprovada na agência não será derrubada. Igualmente, o Congresso não será capaz de exercer dominância sobre as agências se o Executivo for contrário.
Acesso livre
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Direitos trabalhistas indígenas: superando o regime tutelar e promovendo a igualdade. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 496, p. 17-46, abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52564/110287. Acesso em: 16 maio 2025.
Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre o vínculo de emprego quando a figura do trabalhador é um indígena. A escolha do tema se justifica pela busca de implementar o trabalho decente como o oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além da opressão dos sistemas institucionais em relação aos povos originários das Américas. A presente pesquisa utiliza uma metodologia de análise qualitativa, empregando os métodos de abordagem lógico-dialéticos, adotando-se a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, na qual se examina a legislação, a doutrina e a jurisprudência, visando explicitar os contornos jurídicos da relação de emprego quando o trabalhador é integrante do indigenato.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Greve ambiental: instrumento de proteção dos trabalhadores. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 63-88, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110170. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a denominada greve ambiental. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo dado estatístico de que o Brasil sempre possuiu um elevadíssimo histórico de acidentes de trabalho tendo sido, em 1975, apontado como o país com o maior quantitativo de trabalhadores acidentados do mundo. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato de explicitar o embasamento jurídico a justificar a (in)validade do movimento paredista designada de greve ambiental.
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PARANÁ. Decreto n. 10.112, de 28 de maio de 2025. Altera o Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.911, p. 15, 28 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=361803&indice=1&totalRegistros=4&dt=2.5.2025.17.9.34.491. Acesso em: 2 jun. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.991, de 20 de maio de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.905, p. 9-11, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360848&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.49.9.554. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.398, de 8 de maio de 2025. Altera a Lei nº 21.720, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 3-4, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359527&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.29.4.754. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.403, de 8 de maio de 2025. Institui a Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, no âmbito do Estado do Paraná, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.897, p. 5-6, 8 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359506&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.40.10.638. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.416, de 12 de maio de 2025. Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a ser comemorado anualmente em 16 de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.899, p. 3, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359812&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.42.21.405. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.418, de 12 de maio de 2025. Institui a campanha permanente de orientação, predição e prevenção à pré-eclâmpsia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.899, p. 4, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359814&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.47.40.877. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.425, de 19 de maio de 2025. Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento dos Transtornos Alimentares na forma que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.904, p. 5, 19 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360713&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.49.10.581. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.429, de 19 de maio de 2025. Institui a Campanha Permanente de Emprego Apoiado no Estado do Paraná - Lei Romeu Kazumi Sassaki e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.904, p. 6-7, 19 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360742&indice=1&totalRegistros=1&dt=22.4.2025.15.52.4.628. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PEREIRA, Elaine Correia. Licença e auxílio parentalidade para casais homoafetivos: ótica da dignidade da pessoa humana e igualdade de gênero. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 33-44, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110168. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo o estudo acerca da equiparação entre licença maternidade e licença paternidade, com objetivo de atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, debatendo, inclusive, sobre a necessidade de uma nova nomenclatura, qual seja, licença parentalidade. Para tanto, recorreu-se a autores como Savaris (2014), Martins (2018), dentre outros. Foram adotadas duas abordagens metodológicas distintas: a primeira exploratória, justamente para enquadramento conceitual de cada um dos principais objetos que envolvem a questão analisada, por meio de uma pesquisa eminentemente bibliográfica; e a segunda, por sua vez, analítica, observando as razões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.211.446. O artigo pretende, também, fazer uma histórica do cenário mundial sobre a concessão de licença e auxílio parentalidade para casais homoafetivos e suas implicações jurídicas no Brasil. Ao final, concluímos, com base no arcabouço metodológico, doutrinário e jurisprudencial adotados, que para atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, a licença parentalidade deve ser concedida a casais homoafetivos, nos mesmos moldes para casais heretoafetivos.
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PERILLA-GRANADOS, Juan Sebastián Alejandro. Marco hermenêutico do Estado Social de Direito. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-18, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93231/87308. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O atual Estado de Direito se explica a partir da prevalência da norma escrita, que pode ser interpretada a partir de diferentes teorias do Direito. Uma dessas teorias é o antiformalismo, que entende que o Direito tem caráter aberto e que deve ser complementado a partir da realidade, por meio da interpretação autêntica de múltiplas fontes. Em relação ao antiformalismo, o Estado de Direito ganhou um escopo social e implica que o interesse geral deve prevalecer sobre o individual. Isso é assegurado a partir da mobilidade social, que se baseia na garantia dos direitos humanos fundamentais de todas as pessoas, para que a partir do trabalho se configure um ciclo de desenvolvimento apoiado na solidariedade. Nesse sentido, o objetivo de determinar se o Estado de Direito com alcance social, atualmente aceito pelos padrões superiores de diferentes países, está diretamente relacionado às reivindicações de desenvolvimento materializadas com mobilidade social. O artigo é baseado em uma abordagem de pesquisa hermenêutica crítica, que implementa métodos de pesquisa qualitativa cuja principal estratégia de coleta de informações é a revisão documental.
Acesso livre
RAMALHO, Dimas. Vigiar e punir, com transparência e responsabilidade. São Paulo: Tribunal de Contas, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/artigo-vigiar-e-punir-com-transparencia-e-responsabilidade. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: Uma pesquisa nacional publicada em abril trouxe à tona uma constatação alarmante, mas já percebida por qualquer cidadão que transita pelas grandes cidades do país: a violência e o crime são hoje a principal fonte de aflição do brasileiro. Segundo o levantamento da Quaest, 29% da população manifesta preocupação com o tema -um aumento de três pontos percentuais em relação à pesquisa realizada em janeiro. A falta de segurança voltou a ganhar um papel central no debate público e vem moldando políticas, comportamentos e decisões governamentais. Assim, não surpreende que o Estado busque alternativas tecnológicas para responder aos desafios impostos pela criminalidade urbana. Entre essas alternativas, destaca-se o uso crescente de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial.
Acesso livre
ROCHA, Daniel Machado da. A intervenção do Supremo Tribunal Federal nas políticas públicas que concretizam o direito fundamental ao meio ambiente: uma análise da aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 150, p. 31-63, mar./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52561/110242. Acesso em: 19 maio 2025.
Resumo: O presente artigo aborda a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas relacionadas ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O estudo explora a legitimidade do Judiciário em interferir nessas políticas, que são primariamente de competência dos Poderes Legislativo e Executivo. A pesquisa realizada evidencia o papel central que o Tribunal Constitucional desenvolve para a implementação de políticas públicas sintonizadas com os princípios constitucionais de proteção ambiental. Mediante a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que ilustram a aplicação do princípio da proibição da proteção insuficiente em casos envolvendo o direito ao meio ambiente equilibrado, ressalta a importância de critérios científicos e de um debate público ampliado para a legitimação das decisões judiciais em matéria ambiental. Se a intervenção do Poder Judiciário pode ser, excepcionalmente, considerada legítima, ela deve ser limitada aos casos em que há manifestação de falta de razoabilidade, ausência de justificação técnica ou de evidente abusividade na escolha empreendida pelo Administrador, colocando concretamente em risco o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
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ROLDÁN-VILLA, Ana María. Acesso à informação como precondição para a proteção legal dos direitos bioculturais do povo raizal de San Andrés, Providencia e Santa Catalina. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-26, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93222/87294. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar as condições de acesso ao direito à informação para a proteção dos direitos bioculturais da comunidade étnica raizal. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de escopo descritivo, enquadrada no método fenomenológico que identifica os principais componentes da identidade cultural do grupo, os conflitos ambientais associados ao território e as condições de acesso à informação para a proteção de seus direitos bioculturais. Conclui-se que houve um importante desenvolvimento normativo e jurisprudencial para a proteção dos direitos bioculturais da comunidade étnica raizal, mas que persistem dificuldades no acesso às informações necessárias para o exercício dos mecanismos constitucionais disponíveis para a proteção dos direitos coletivos e do meio ambiente.
Acesso livre
SAGANDYKOV, Mikhail S. Social Partnership: A form of solidarity and a basis for alternative labor dispute resolution. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 115-132, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110317. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: The constitutions of numerous countries across the globe somehow express the principle of solidarity associated with the drive of the state, society, and each individual for the common good, though with the observance of human rights and freedoms, as well as the creation of conditions for their maximum enforcement. Social partnership acquired constitutional status due to the 2020 amendments. Due to this fact, the problem of implementing this principle and method of interaction in social and labor relations is highly relevant. Social partnership allows using an alternative, compared to the judicial, labor dispute resolution method based on a dialogue and cooperation. The aim of the article is to assess the potential of the implementation of norms on social partnership for the effective resolution of labor conflicts, to identify relevant legal and organizational problems, and to outline the ways of their solution. The study used general scientific methods - analysis and synthesis, deduction and dialectical method, and special legal methods - comparative jurisprudence and legal modeling. An analysis of Russian legislation, its application practice, and legal literature allows the conclusion that conciliation in resolving collective labor disputes in Russia is ineffective because of the imperfection of labor legislation and the refusal to use mediation, which causes a negative response among lawyers. Such a policy results in the inadequate use of social partnership capabilities, as well as the employees' use of other, more stringent, often not formalized, methods to influence employers. The above facts require strengthening the state's role in social partnership and promoting conciliation in collective labor dispute resolution. There is a need to simplify conciliation procedures legislatively. The changes could begin with the adoption of a law to establish the general principles of social partnership in Russia, the main areas, and the role of all the main actors therein - the state, public organizations, entrepreneurs, and employees.
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SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado. Práticas de gestão dos serviços públicos de saneamento básico. Florianópolis: TCE, 2025. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/63936. Acesso em: 26 maio 2025.
Acesso livre
SOUSA, Libni Milhomem; PEREZ, Olívia Cristina. O alcance das ações de repertório do movimento LGBTQIA+ Grupo Matizes nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Piauí. Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 21, p. 1-18, mar. 2025. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/93233/87309. Acesso em: 21 mai. 2025.
Resumo: Este artigo verifica o alcance das ações de um movimento social LGBTQIA+ brasileiro, o Grupo Matizes, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado do Piauí, entre os anos de 2002 e 2023. A pesquisa qualitativa e documental coletou e analisou o conteúdo de leis, decretos, convênios e resoluções estaduais e municipais, além de duas ações civis públicas em que o Grupo Matizes colaborou para a aprovação de marcos no campo LGBTQIA+. Para complementar os dados, foram realizadas entrevistas com três ativistas daquele movimento social LGBTQIA+. Os resultados apontam que as ações de repertório eleitas pelo Grupo Matizes foram viabilizadas pelas oportunidades políticas com a chegada do Partido dos Trabalhadores (PT) ao poder. Concluímos que as aprovações de políticas públicas, leis e direitos para a população LGBTQIA+ no Piauí ocorreram pelo uso simultâneo das ações de repertório utilizadas pelo movimento social LGBTQIA+ nos Três Poderes. As reflexões apresentadas neste artigo contribuem para os estudos sobre as influências dos movimentos sociais no Estado e especificamente sobre direitos LGBTQIA+.
Acesso livre
SOUZA, Stephanie Carolina de Castro. Mulheres e Burnout: por que o gênero feminino é o mais atingido pela doença? Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 89-111, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110171. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Este trabalho aborda a inserção da mulher no mercado de trabalho, destacando a evolução histórica, a regulamentação legal e os impactos na saúde mental das trabalhadoras, principalmente em relação aos motivos que levam o gênero a ser o mais atingido pela Síndrome de Burnout. Inicialmente, examina-se a participação feminina no mercado laboral desde a Revolução Industrial, quando a necessidade de mão de obra levou muitas mulheres a trabalharem fora do lar, frequentemente em condições de desigualdade e exploração. A análise do presente estudo também foca na medicina do trabalho e segurança ocupacional, áreas essenciais para a promoção do bem-estar das trabalhadoras. Identifica que, apesar dos avanços jurídicos, as mulheres ainda enfrentam desafios como a desigualdade salarial, a discriminação e a precarização das condições de trabalho, fatores que impactam negativamente sua saúde mental. Este estudo pretende oferecer uma análise crítica e interdisciplinar sobre a inserção feminina no mercado de trabalho, buscando contribuir para o desenvolvimento de práticas e políticas públicas que favoreçam a igualdade de gênero e a saúde mental das trabalhadoras, visando à construção de um mercado laboral mais justo e saudável.
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TASSYBAYEVA, Saule; ADILOVA, Kultay; OMIRALI, Zhazira; ILYASSOVA, Baktygul; AITKHOZHIN, Kabdulsamikh. Labor disputes in international practice: Examples from Poland, Germany, and the USA. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 231-259, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52566/110323. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: his study aims to identify effective labor dispute resolution practices in other countries that can be adapted to improve the legal system of Kazakhstan. The study uses a formal legal method to examine the legal regulation of labor dispute resolution, a statistical method for data collection and analysis, and a comparative method to compare international experience with Kazakh practice. As a result, the main problems in the field of labor dispute resolution are analyzed and highlighted, including difficulties with the accessibility and effectiveness of judicial procedures and insufficient use of alternative dispute resolution methods such as mediation and arbitration. In addition, the study's main results show that Poland, Germany, and the United States have different but effective approaches to resolving labor disputes. Mediation and arbitration are actively used in Poland, which helps reduce the courts' burden and quickly resolve conflicts. Germany stands out for its system of labor courts, which specialize exclusively in labor disputes and ensure high efficiency in their resolution. In the United States, the National Labor Relations Board (NLRB) plays a key role, effectively monitoring compliance with labor laws and resolving labor disputes through administrative procedures. Based on international experience, recommendations are formulated to improve legal practice in Kazakhstan, including introducing and supporting mediation, creating specialized judicial structures, and strengthening the institutional framework for effective management and resolution of labor disputes.
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TEIXEIRA, Aurilédia Batista; RAMOS, Ivoneti da Silva; Vieira, Carlos Antonio Oliveira. Implementação de políticas públicas educacionais: proposta metodológica para implantação de polos associados da Universidade Aberta do Brasil UAB. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, p. 97-117, maio/out. 2024. Disponível em: https://www.tcesc.tc.br/node/62949. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: A Universidade Aberta do Brasil (UAB) é um sistema integrado por universidades públicas oferecendo cursos de formação superior a distância. Para dar apoio às atividades realizadas pela UAB são criadas estruturas denominadas polos de apoio presencial. Porém, um dos maiores problemas enfrentados por gestores é a falta de ferramentas de suporte para a escolha, com critérios objetivos e de forma transparente, das localizações para instalação de novos polos de apoio. O objetivo deste trabalho é propor uma metodologia para suporte no processo de tomada de decisão para instalação de polos UAB, além de contribuir para o processo de implementação das políticas públicas educacionais. O modelo proposto é embasado em uma modelagem de análise multicritério de apoio à tomada de decisão, utilizando o método denominado de Combinação Linear Ponderada. Para o desenvolvimento desse modelo, utilizaram-se os pesos e os critérios utilizados por Silva (2018): população residente, domicílios com computador, domicílios com internet, número de escolas com ensino médio e proximidade a um polo de universidade pública. Para validação do modelo proposto, utilizaram-se os dados dos trabalhos de Silva (2018) e de Silva e Abreu (2019), obtendo-se, assim, exatamente os mesmos resultados. Dessa forma, o modelo desenvolvido foi aplicado em um cenário composto por cinco municípios de Santa Catarina (Anita Garibaldi, São José do Cerrito, Bom Retiro, Urubici e Correia Pinto), onde não existem polos de apoio UAB. Os resultados para o estudo de caso proposto apontam que o município de Correia Pinto (27,43%) apresentou uma melhor composição de critérios para instalação do polo UAB, como também demonstram a facilidade da utilização do modelo proposto e a eficácia em escolher um entre os cinco municípios apresentados. Evidentemente que a metodologia não se limita a aplicações de escolha de polos educacionais, mas pode muito facilmente ser adaptada e replicada para diversas áreas do conhecimento. Além disso, o estudo traz para o campo da educação novas possibilidades para a implementação da política pública investigada.
Acesso livre
TOMELIN, Georghio Alessandro. A interpretação intersticial dos punitivismos: ainda o "tipo de autor" em um direito penal dissimétrico. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 22, n. 36, p. 127-141, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52552/110099. Acesso em: 23 maio 2025. Resumo: Uma visão punitivista exacerbada pode acabar pervertendo a leitura do ordenamento jurídico criminal. Somente uma leitura intersticial sobre práticas e aplicações das normas jurídicas permitirá visualizar potenciais exageros. O presente texto pretende apontar os caminhos e trajetos pelos quais a dissimetria na interpretação das normas cria disfarces levando à aplicação preordenada das punições, pré-orientada contra certos sujeitos determinados. O "tipo de autor" sobrevive no direito atual, como forma de seleção antecipada de perfis condenáveis. Utilizaremos como base epistemológica o pensamento de Michel Foucault, nos textos em que estuda o fenômeno jurídico.
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VIEIRA, Andrey Bruno Cavalcante. A verdade e a mentira: o direito fundamental à liberdade de expressão e as fake news. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 25-40, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110066. Acesso em: 22 maio 2025.
Resumo: A pesquisa utilizou o método dedutivo-lógico, posto que parte da ideia geral de verificar a complexidade das fake news para destacar desafios que representam para a verdade e a liberdade de informação. Analisa conceitos filosóficos de verdade e mentira, desde a Grécia antiga até pensadores modernos, para entender como essas noções se aplicam ao contexto atual de informações digitais. Ademais, estuda a importância da liberdade de expressão e os perigos que a desinformação representa tanto para indivíduos quanto para a democracia, com o fulcro de discutir se existe um "direito de mentir", via argumentos históricos e filosóficos. O texto alerta para os riscos das fake news na sociedade informacional, sublinhando a necessidade de equilibrar liberdade de expressão com responsabilidade e verdade, visando proteger os valores democráticos e o bem-estar coletivo. Com o uso da doutrina especializada e artigos acerca da temática como fontes imediatas jurídico-formais, buscou-se analisar o cenário tecnológico hodierno e dimensionar o problema diante do espectro tecnológico atual.
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XAVIER, Maria Eduarda Pereira; RAICHLE, João Otávio Gorini. A Indústria 4.0 e as novas relações trabalhistas: o capitalismo de plataforma e seus principais impactos aos trabalhadores. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 14, n. 56, p. 45-61, jan./mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52556/110169. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: Trata o presente artigo das principais alterações nas relações de trabalho com o advento da "Indústria 4.0" e suas eventuais consequências ao trabalhador. As concepções sobre o trabalho sofreram redefinições ao longo dos anos e conforme a evolução da sociedade: desde a Primeira Revolução Industrial, que introduziu os primeiros conceitos do Direito do Trabalho ao dar impulso aos primeiros processos industriais, até a dita Quarta Revolução Industrial, que trouxe a modernização tecnológica em alta velocidade e novos paradigmas na organização do trabalho. A Indústria 4.0, com o advento das plataformas digitais, criou novas formas de trabalho, a exemplo, aquelas sob demanda por meio de aplicativos que conectam consumidores a trabalhadores. Esta configuração gerou discussões sobre o enquadramento dos prestadores de serviço, ora como autônomos, ora como subordinados, considerando a autonomia em relação à carga horária e jornada, contrastada com o controle exercido por algoritmos e sistemas de avaliação. O artigo analisa os principais aspectos trabalhistas impactados pelo conceito de Indústria 4.0 e busca entender as demandas e adaptações necessárias frente às transformações na organização da produção e do trabalho.
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Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
BRANDÃO, Julia Marques Queiroz Laport. A eficácia da alocação de riscos em contratos administrativos de concessão de transporte coletivo frente às tecnologias disruptivas: um estudo de caso do plano de negócios da EMTU/SP. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 87, p. 95-116, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52550/110069. Acesso em: 23 maio 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo identificar como a matriz de risco, em contratos de concessão de transporte coletivo, pode ser ajustada para prever e mitigar os impactos das tecnologias disruptivas. Com o advento de inovações que modificam completamente o mercado até então vigente, impondo-se neste e até mesmo substituindo outros agentes já estabelecidos no panorama econômico, tal cenário é capaz de influenciar, inclusive, contratos firmados com a Administração Pública. Por meio de um estudo de caso das concessionárias de ônibus do município de São Paulo, bem como da análise dos Planos de Negócios editados pela EMTU/SP nos anos sequentes à ocorrência do fato, o artigo buscará identificar se a alocação de riscos a posteriori ao advento das referidas inovações pode ser medida eficaz e menos interventiva do poder público para reestabelecer o equilíbrio dos contratos públicos potencialmente atingidos pela nova realidade, representando uma opção prática para a Administração em meio a cenários de incerteza regulatória e de rápida transformação tecnológica.
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BRASIL. Decreto n. 12.464, de 21 de maio de 2025. Dispõe sobre a prestação de serviços postais e de telegrama no território nacional e para o exterior. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 95, p. 8-10, 22 maio 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12464.htm. Acesso em: 22 maio 2025.
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LACERDA, Isadora Alves de. Consensualidade na administração pública e a renegociação de concessões rodoviárias federais no Brasil. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 11, n. 20, p. 53-70, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/166. Acesso em: 26 maio 2025.
Resumo: As fragilidades identificadas no modelo de concessões de rodovias federais, especialmente durante a terceira fase do Programa de Concessões de Rodovias Federais, destacaram a necessidade da implementação de abordagens mais eficientes, transcendendo a rigidez da legalidade estrita. Diante desse cenário, surge como solução a consensualidade na Administração Pública, que busca superar a dicotomia entre o interesse público e privado, bem como flexibilizar a indisponibilidade do interesse público. Em um esforço para transformar o paradigma do Direito Administrativo, o Tribunal de Contas tem incentivado ativamente a incorporação de estratégias consensuais, almejando uma gestão pública menos formalista e mais eficiente. Este trabalho propõe-se a examinar esses estímulos e avaliar seus impactos no âmbito da infraestrutura de transporte, contribuindo para a compreensão das mudanças em curso no setor.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.817, de 5 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 86/2024 e 161/2024, a fim de conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante de Combustível Sustentável de Aviação - "SAF", Biometano, Biogás, Metanol e CO2, e o Convênio 151/2024, que altera o Convênio ICMS 151/2021, o qual autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.894, p. 3, 5 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359007&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.17.56.265. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.908, de 12 de maio de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 31/2025, que prorroga as disposições do Convênio ICMS 103/2023, o qual concede redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.899, p. 7-8, 12 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=359795&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.37.32.198. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.991, de 20 de maio de 2025. Regulamenta a Lei nº 22.162, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto para pessoas idosas nos serviços de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal convencional e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.905, p. 9-11, 20 maio 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=360848&indice=1&totalRegistros=4&dt=22.4.2025.17.49.9.554. Acesso em: 22 maio 2025.
Acesso livre
TESSMANN, Mathias Schneid; SILVA, Kércia Tavares da. The regulation of the Brazilian National Water Transport Agency of charging for demurrage. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 1, p. 189-214, jan./abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52563/110275. Acesso em: 21 maio 2025.
Resumo: Este artigo analisa o modelo de intervenção regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na cobrança de demurrage, à luz da doutrina econômica. A demurrage refere-se ao período em que um contêiner começa a gerar custos adicionais ao transportador devido à sua não devolução dentro do prazo contratado de estadia livre (free time). O descumprimento desse prazo e das condições estabelecidas no contrato resulta na aplicação da sobre-estadia, conhecida globalmente como demurrage. Diante disso, o estudo examina as principais controvérsias no mercado marítimo envolvendo a cobrança da sobre-estadia, especialmente os conflitos entre armadores (transportadores) e usuários, analisando a existência de possíveis práticas abusivas e indevidas. Além disso, foi realizada uma revisão de literatura sobre as principais teorias econômicas da regulação, com o objetivo de avaliar seus reflexos na postura adotada pela Antaq. Por fim, a pesquisa compara essa base teórica com a atuação da agência no tópico 2.2 de sua Agenda Regulatória para o biênio 2020/21, no qual propôs o desenvolvimento de uma metodologia para investigar a abusividade da cobrança.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Ivens Zschoerper Linhares Diretora-Geral: Cinthya Pedron Caciatori Diretor Escola Gestão Pública: Wilmar da Costa Martins Júnior Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações, edição e revisão: Aparecido de Souza Filho, Jaqueline de Brito Alves e Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br


