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Período: Fevereiro 2025 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

DECRETO atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/03/decreto-atualiza-valores-da-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

NASSIF, Thaís. As Parcerias Público-Privadas PPPs brasileiras sob análise crítica: uma história de concessões. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 29-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109739. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Este artigo examina a evolução e as transformações históricas dos instrumentos jurídicos voltados à terceirização de obras e serviços públicos conhecidos como concessões, no Brasil, desde o século XIX até os dias atuais. O estudo destaca, em particular, as condições oferecidas historicamente pelo Estado aos capitais investidos nesses contratos, que se expressam na extensão de garantias e na redução de riscos financeiros, como o fator constitutivo de um mercado brasileiro de concessões. Do contexto contemporâneo, o artigo analisa como o direito administrativo brasileiro tem sido flexionado nas últimas décadas para favorecer a criação e expansão desse mercado, em consonância com as tendências globais do campo associadas ao processo de neoliberalização. Além disso, o estudo se aprofunda na forma de operação das concessões vigentes no país, observando o fenômeno crescente de sua difusão entre as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e avalia os impactos financeiros, fiscais e políticos dessas concessões na produção de infraestruturas e na provisão de serviços públicos no país.

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

A CELEBRAÇÃO de oportunidade de negócio pela Estatal exige a realização de chamamento público em todo e qualquer cenário? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/59BBBD49-597D-48DF-ACCB-8FBEB12ADE5C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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A PREFERÊNCIA estabelecida no art. 60, § 1º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 é aplicável também aos órgãos contratantes federais ou somente a órgãos contratantes estaduais e municipais? Há discussão doutrinária a respeito? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2D591FBE-0E18-43AF-897D-9AABE9877C8F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ADITAMENTO do contrato de obras e serviços de engenharia: cálculo dos limites percentuais com base no curso total dos itens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/62247D8C-C7FE-48BB-80A5-F62E07980E4F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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AGU publica dez novas orientações normativas sobre licitações por órgãos federais. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 20 dez. 2024. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2024/12/20/agu-publica-dez-novas-orientacoes-normativas-sobre-licitacoes-por-orgaos-federais/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa Araújo; FERREIRA, Ednaldo. Estatais como poder concedente: qual o regime licitatório e contratual aplicável? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CC2250DE-99F2-46FB-B26A-5C403B3D439A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ATUAÇÃO do robô ALICE auxilia CGU a rastrear R$ 25 bilhões em licitações.  Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/21/atuacao-do-robo-alice-auxilia-cgu-a-rastrear-r-25-bilhoes-em-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A LGPD nos contratos administrativos de serviços em nuvem: uma necessidade imperiosa. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 135-154, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109831. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo explora a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto dos contratos administrativos que envolvem serviços em nuvem. A promulgação da LGPD em 2018 estabeleceu diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais, tornando-se essencial para a segurança e privacidade das informações armazenadas em plataformas de computação em nuvem. Destaca-se os desafios que surgem com a adoção da nuvem, como a transferência de dados para servidores externos, riscos de vazamentos e a complexidade na gestão da segurança da informação. A conformidade com a LGPD é crucial, e o não cumprimento pode resultar em multas severas e danos à reputação das instituições. Sugere-se a inclusão de cláusulas específicas em contratos, que garantam a proteção de dados e o compromisso com a LGPD. Além disso, enfatiza-se a importância do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e a necessidade de estratégias claras para gerenciamento de incidentes de segurança. Conclui-se que a observância da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético que reforça a confiança dos cidadãos nas instituições.

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Cano Campos, Tomás. Las consecuencias de la declaración de invalidez de los contratos públicos: del enriquecimiento a la restitución. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 133-170, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/las-consecuencias-de-la-declaracion-de-invalidez-de-los-contratos-publicos-del-enriquecimiento-la. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: El trabajo se ocupa de las consecuencias restitutorias de la declaración de invalidez de los contratos públicos y su desplazamiento por el principio del enriquecimiento injusto. Se reivindica, primero, la aplicación de las consecuencias restitutorias de la invalidez que contempla desde siempre nuestra legislación de contratos; se destacan, después, las características de la obligación de restitución de las prestaciones o de su valor; y, por último, se pone de manifiesto que en la contratación pública la restitución in natura constituye la excepción, por lo que el principal problema que se plantea es cómo se determina el valor de la prestación que debe restituir —normalmente— la Administración y si incluye el beneficio industrial y los intereses legales o los de demora.

Acesso livre

 

CGU instaura Processo Administrativo para investigar empresas por supostas violações às Leis Anticorrupção e de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 13 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/13/cgu-instaura-processo-administrativo-para-investigar-empresas-por-supostas-violacoes-as-leis-anticorrupcao-e-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

COMO a Estatal deve definir no edital a comprovação da regularidade fiscal no caso de empresas com estabelecimentos diversos matriz e filiais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB4AD7BE-6D46-4542-8BFC-9DD1FDCDF098?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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CONHEÇA o LICON 2.0: TCEAC lança novo sistema de licitações e contratos.  Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/18/conheca-o-licon-2-0-tce-ac-lanca-novo-sistema-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

CONTRATAÇÃO de seguro: definição do preço estimado e a pesquisa em contratações similares. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 7 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C3CD70DC-970D-4F12-BD08-1B1DA5584AD1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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CONTRATO: aplicação do art. 95 da Lei nº 14.133/21 e o instrumento jurídico adequado para formalizar ajustes de baixo valor. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 13 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A5B94945-F552-45E4-8B28-DBEF9964AA60?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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CORREIA, Ana Letícia Lira. Planejamento e execução contratual: a importância da definição dos prazos no recebimento e pagamento. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 13-21, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109868. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância definição clara dos prazos no recebimento e pagamento em licitações e contratos públicos, destacando a complexidade do tema em comparação com a aparente simplicidade. A falta de prazos bem definidos gera insegurança jurídica, impactando negativamente o fluxo de caixa dos fornecedores e desestimulando sua participação em licitações. O artigo explora as etapas da execução financeira, como empenho, liquidação e pagamento, e analisa a importância do recebimento provisório e definitivo. Além disso, discute as consequências da ausência de prazos, como a ilegalidade da omissão administrativa e a responsabilidade dos agentes públicos. Por fim, ressalta a relevância do planejamento adequado e da colaboração entre a Administração e os fornecedores para garantir contratações públicas eficientes e sustentáveis.

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DECRETO atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/03/decreto-atualiza-valores-da-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

DECRETO que fortalece integridade em contratos públicos foi assinado pelo governo federal. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 18 dez. 2024. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2024/12/18/decreto-que-fortalece-integridade-em-contratos-publicos-foi-assinado-pelo-governo-federal/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

EM dispensas eletrônicas art. 75, II, da Lei 14.133/21, é obrigatório exigir as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais art. 69, I? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9EB2A07D-AAB7-4093-BD4C-04B3474221A5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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EM um contrato de prestação de serviços de vigilância, por equívoco, a administração aplicou reajuste maior do que o devido. É possível descontar essa diferença indevida em pagamentos futuros? É possível parcelar o valor? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8E807725-C78B-4904-B05D-6728DB073090?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ESTATAIS: procedimento administrativo de sancionamento e os efeitos da renúncia ao direito de recurso pela contratada. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 14 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A5D85117-34AA-43DB-87D3-641C72A19A83?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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INOVAÇÃO Tecnológica na Nova Lei de Licitações. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 24 fev. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/inovacao-tecnologica-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A nova lei de licitações, conhecida como Lei nº 14.133/2021, traz diversas disposições relacionadas à inovação tecnológica nas contratações públicas. Essa lei substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e tem como objetivo modernizar e agilizar o processo de licitação, além de estimular a adoção de tecnologias inovadoras pelos órgãos públicos. Confira aqui neste artigo o que diz a Nova Lei e como se adaptar a ela! Muitas pessoas estão em dúvida em relação às alterações da Nova Lei de Licitações sobre a inovação tecnológica. A nova lei busca, precisamente, tornar todo o processo mais otimizado através do uso da tecnologia, tornando-o mais moderno, ágil e seguro.

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INTELIGÊNCIA artificial nas licitações governamentais: um novo futuro. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 19 fev. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/inteligencia-artificial-nas-licitacoes-governamentais-um-novo-futuro/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial nas licitações governamentais está revolucionando a forma como os processos são conduzidos, trazendo mais eficiência, transparência e segurança para o setor público. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) emerge como uma ferramenta poderosa, capaz de revolucionar diversos setores, inclusive o das licitações governamentais. A adoção da IA nos processos de licitação pode impulsionar a eficiência, a transparência e a imparcialidade do processo como um todo, proporcionando economia de recursos e ampliando o acesso de empresas de todos os portes. Neste texto, abordaremos o papel da inteligência artificial na digitalização das licitações governamentais, explorando suas vantagens, desafios e impactos para o cenário econômico e social.

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LEMOS, Andryu. Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal da Lei n. 14.133/21. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, Belo Horizonte, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/11/entre-disfuncoes-burocraticas-e-movimento-colonizador-uma-critica-ao-modelo-maximalista-fixado-pelo-legislador-federal-lei-n-o-14-133-21/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A Lei n.º 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como uma tentativa de modernizar o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, superando as limitações da antiga Lei n.º 8.666/1993. Apesar de seus avanços, a legislação adota um modelo maximalista, caracterizado pela centralização normativa e detalhamento excessivo. Essa abordagem tem gerado críticas devido ao impacto negativo na autonomia dos entes federativos, comprometendo a capacidade de adaptação às realidades locais e aumentando as disfunções burocráticas. O presente texto aborda as implicações desse modelo, sob a perspectiva do federalismo cooperativo, que pressupõe uma articulação equilibrada entre normas gerais e normas específicas. Para enfrentar os desafios impostos pelo modelo maximalista, o texto sugere medidas que promovam maior flexibilidade e eficácia na gestão das contratações públicas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas gerais, o fortalecimento do diálogo federativo, a capacitação de gestores públicos e o foco na avaliação de resultados em vez do cumprimento estrito de procedimentos. Essas ações visam harmonizar as demandas de padronização com a necessidade de autonomia e inovação nos entes subnacionais.

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LIMA, Edcarlos Alves. Entre a economicidade e a legalidade: o dilema das taxas negativas em licitações públicas. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 24 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4E1CFF79-BFC9-4E78-8063-306200A44613?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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MAFISSONI, Viviane; BRAGAGNOLI, Renila. O Programa Contrata + Brasil e a inovação como política pública nas compras públicas do Brasil. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/B8EBCE48-B423-49BC-AF32-1672E3FE4363?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NAS licitações de obras e serviços de engenharia, não se deve mais exigir a apresentação de atestados? Basta a Certidão do Acervo Operacional CAO? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0808E381-E798-4AE2-A4BA-AA7DD9CC1404?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NOVA Lei de Licitações: a possibilidade e os requisitos para a indicação de marcas em licitações e a análise de produtos similares. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/1564F7C9-A29A-4668-938E-790B0CA95C8E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NOVA Lei de Licitações: aplicação de multas e o limite previsto no § 3º do art. 156. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0F050BEF-1846-40AF-B58C-27E849018FA2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NOVA Lei de Licitações: critérios de desempate dos incisos III e IV do § 1º do art. 60 e a necessidade de regulamentação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6495369D-A0A5-4B5B-9F40-30A903E0C91B?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NOVA Lei de Licitações: manifestação prévia em caso de revogação ou anulação e a limitação do Sistema Compras. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/760EF0B6-A706-4419-A4F5-D5AFC86B99D0?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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O ART. 29, inc. XI, da Lei 13.303/2016 autoriza a contratação direta entre estatais, não necessariamente subsidiárias? E se previsto em regulamento? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EB00ECA1-69B7-4980-81BD-F9B752FEC2B2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.046, de 21 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 5.006, de 22 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 16.949, de 24 de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 16-17, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353546&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.56.57.134. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.065, de 24 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.851, p. 4-5, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353702&indice=1&totalRegistros=4&dt=11.2.2025.18.8.35.489. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARZIALE, Aniello; PIRES, Antônio Cecílio Moreira. A comprovação da Capacidade Técnica Operacional por meio de Certidão de Acervo Operacional CAO. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, Belo Horizonte, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2024/11/19/a-comprovacao-da-capacidade-tecnica-operacional-por-meio-de-certidao-de-acervo-operacional-cao/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

QUAL a interpretação conferida pelo STF para a recontratação de empresas contratadas por dispensa emergencial? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C8E41C7C-A7D2-453B-8615-CE2967445116?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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QUEM deve conduzir o pregão para registro de preços? O pregoeiro ou a comissão de contratação? O que prevê o Decreto nº 11.246/2022? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/062C77D1-4599-43C7-B03B-BF72B8A32AE5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Controle das contratações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 57-62, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109871. Acesso em: 19 fev. 2025.

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SANÇÕES administrativas: a extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar na Lei nº 8.666/93. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/20BA7A07-B320-4E3F-ADB9-B2F8F3CBE009?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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SANTIAGO, Daniel Silveira. A inversão da cláusula penal nos contratos de adesão imobiliários: análise do Tema 971 do STJ. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 23 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-23/a-inversao-da-clausula-penal-nos-contratos-de-adesao-imobiliarios-analise-do-tema-971-do-stj/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SILVA, Michelle Marry Marques da. Comentários sobre o Enunciado de Orientação Normativa da AGU 87. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, Belo Horizonte, 6 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/06/comentarios-sobre-o-enunciado-de-orientacao-normativa-da-agu-87/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

SOUZA, Evandro Gustavo de; ARAUJO JUNIOR, Miguel Etinger de. A licitação como ferramenta para a concretização do direito à cidade sustentável. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 105-123, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109742. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Diante da evolução e complexidade das atividades da Administração Pública, a licitação, enquanto negócio jurídico, deixou de ser vista apenas como uma atividade burocrática para a aquisição de bens, serviços e obras, passando a desempenhar um papel fundamental na sociedade. Dado o grande poder de compra do Estado em todas as esferas federativas, foi possível perceber o potencial da licitação para promover mudanças sociais, econômicas e ambientais. Dessa forma, diante dos problemas ambientais enfrentados pelas cidades brasileiras, o artigo busca analisar o papel da licitação como uma ferramenta importante para a concretização do direito à cidade sustentável. Para isso, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, teórica e legislativa, embasada em levantamentos bibliográficos e artigos publicados em revistas virtuais especializadas. A pesquisa dará ênfase ao método dedutivo. Como resultado teórico da pesquisa, busca-se demonstrar como a licitação pode ser um instrumento importante na implementação de políticas públicas que visem contribuir com a concretização de cidades sustentáveis.

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STROPPA, Christianne; CAMARÃO, Tatiana. Contratações das organizações públicas e os desafios de greenwashing. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 27 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A63979BD-9B9A-4240-9430-8F3C93D19B4E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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SUSPENSÃO do contrato por escopo e de serviços contínuos: considerações sobre a prorrogação proporcional dos prazos após a suspensão. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/87624722-21E0-4C14-8BA5-A906BDC1471B?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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TCU analisa uso do PNCP e identifica avanços e falhas na implementação da nova Lei de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/05/tcu-analisa-uso-do-pncp-e-identifica-avancos-e-falhas-na-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

TERCEIRIZAÇÃO: apresentação da planilha de custos na Lei nº 14.133/21 e a vedação à ingerência na formação dos preços. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D790C1D9-190F-404C-8EB8-F9590E857558?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ZUGLIANI, Lucca Antônio Silva. Os smart contracts como negócios jurídicos: uma análise do cabimento e implicações da Teoria do Negócio Jurídico nos contratos inteligentes. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 9-53, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109826. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo objetiva compreender a natureza jurídica dos smart contracts e a sua aplicabilidade no âmbito do direito contratual brasileiro sob a perspectiva da "Teoria do Negócio Jurídico". Visa-se a compreensão do grau de adaptabilidade que o conceito de contrato inteligente possui à realidade jurídica brasileira sob a ótica do negócio jurídico.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

ADITAMENTO do contrato de obras e serviços de engenharia: cálculo dos limites percentuais com base no curso total dos itens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/62247D8C-C7FE-48BB-80A5-F62E07980E4F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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DECRETO atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/03/decreto-atualiza-valores-da-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

FERNANDES, Maria Clara. Entre conflitos e soluções: o papel da decisão coordenada em megaprojetos de infraestrutura. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 63-85, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109872. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo analisa a importância da coordenação administrativa para problemas complexos que envolvem megaprojetos de infraestrutura. O estudo acerca desse tema mostra-se fundamental, tendo em vista a complexidade dos contratos desse tipo, especialmente ilustrado pelo atual cenário de revisão da licença ambiental de operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte (PA). A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico, possuindo natureza descritiva quanto aos fins. A partir de um breve contexto sobre o cabimento formal e material do procedimento no caso em análise, parte-se para as repercussões contratuais dessa decisão, principalmente no que tange o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ato contínuo, trata-se de como a adoção de decisões coordenadas emerge como uma abordagem crucial na gestão de múltiplos conflitos de interesse. Por fim, essa abordagem não apenas oferece um caminho para resolver impasses, mas também estabelece um meio essencial para a condução responsável de empreendimentos de grande escala, visando ao desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável.

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NAS licitações de obras e serviços de engenharia, não se deve mais exigir a apresentação de atestados? Basta a Certidão do Acervo Operacional CAO? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0808E381-E798-4AE2-A4BA-AA7DD9CC1404?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NASSIF, Thaís. As Parcerias Público-Privadas PPPs brasileiras sob análise crítica: uma história de concessões. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 29-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109739. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Este artigo examina a evolução e as transformações históricas dos instrumentos jurídicos voltados à terceirização de obras e serviços públicos conhecidos como concessões, no Brasil, desde o século XIX até os dias atuais. O estudo destaca, em particular, as condições oferecidas historicamente pelo Estado aos capitais investidos nesses contratos, que se expressam na extensão de garantias e na redução de riscos financeiros, como o fator constitutivo de um mercado brasileiro de concessões. Do contexto contemporâneo, o artigo analisa como o direito administrativo brasileiro tem sido flexionado nas últimas décadas para favorecer a criação e expansão desse mercado, em consonância com as tendências globais do campo associadas ao processo de neoliberalização. Além disso, o estudo se aprofunda na forma de operação das concessões vigentes no país, observando o fenômeno crescente de sua difusão entre as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e avalia os impactos financeiros, fiscais e políticos dessas concessões na produção de infraestruturas e na provisão de serviços públicos no país.

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PARANÁ. Decreto n. 9.035, de 21 de fevereiro de 2025. Efetua um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.520.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 11, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353575&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.30.38.107. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.070, de 24 de fevereiro de 2025. Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.669.352,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.851, p. 6-7, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353718&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.16.51.108. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo. Zoneamento Inclusivo ZI: possibilidades de potencialização no Brasil a partir de novos instrumentos de política urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 89-103, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109741. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Zoneamento inclusivo é o conjunto de práticas e instrumentos que têm o objetivo de garantir habitação de interesse social em áreas infraestruturadas das cidades. No Brasil, trata-se de um conjunto de instrumentos dentre os quais se destacam as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) e a Cota de Solidariedade, ambos com grande potencial mas eficácia reduzida diante dos limites impostos à sua aplicação. Nesse sentido, pretende-se explorar as possibilidades de sua potencialização por meio da utilização conjunta com outros instrumentos, adotando-se o Termo Territorial Coletivo (TTC) como paradigma de análise. A partir de uma metodologia baseada na revisão bibliográfica e de textos normativos, conclui-se que a utilização conjunta das ZEIS ou Cota de Solidariedade com o TTC potencializa o efeito desejado de garantia de habitação de interesse social em áreas infraestruturadas da cidade, com a capacidade adicional de promover um incremento da mobilização e participação efetiva dos moradores na gestão imobiliária/territorial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SUSPENSÃO do contrato por escopo e de serviços contínuos: considerações sobre a prorrogação proporcional dos prazos após a suspensão. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/87624722-21E0-4C14-8BA5-A906BDC1471B?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

AGU publica dez novas orientações normativas sobre licitações por órgãos federais. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 20 dez. 2024. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2024/12/20/agu-publica-dez-novas-orientacoes-normativas-sobre-licitacoes-por-orgaos-federais/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

DECRETO atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/03/decreto-atualiza-valores-da-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

QUEM deve conduzir o pregão para registro de preços? O pregoeiro ou a comissão de contratação? O que prevê o Decreto nº 11.246/2022? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/062C77D1-4599-43C7-B03B-BF72B8A32AE5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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TCU analisa uso do PNCP e identifica avanços e falhas na implementação da nova Lei de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/05/tcu-analisa-uso-do-pncp-e-identifica-avancos-e-falhas-na-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 9.035, de 21 de fevereiro de 2025. Efetua um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.520.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 11, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353575&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.30.38.107. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.070, de 24 de fevereiro de 2025. Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.669.352,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.851, p. 6-7, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353718&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.16.51.108. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

A CELEBRAÇÃO de oportunidade de negócio pela Estatal exige a realização de chamamento público em todo e qualquer cenário? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/59BBBD49-597D-48DF-ACCB-8FBEB12ADE5C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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A PREFERÊNCIA estabelecida no art. 60, § 1º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 é aplicável também aos órgãos contratantes federais ou somente a órgãos contratantes estaduais e municipais? Há discussão doutrinária a respeito? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2D591FBE-0E18-43AF-897D-9AABE9877C8F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ABRUCIO, Fernando; VIEGAS, Rafael. Políticas públicas melhores e sob controle. Atricon, Brasília, DF, 27 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politicas-publicas-melhores-e-sob-controle/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

AGU publica dez novas orientações normativas sobre licitações por órgãos federais. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 20 dez. 2024. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2024/12/20/agu-publica-dez-novas-orientacoes-normativas-sobre-licitacoes-por-orgaos-federais/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

AGUIAR, José Raimundo Bastos de. Os Tribunais de Contas e o Consensualismo. Atricon, Brasília, DF, 13 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-tribunais-de-contas-e-o-consensualismo/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

ALLONA, Ana. La Odisea de jubilarte en Argentina por Jubilación Ordinaria si trabajaste y aportaste: La injusticia y falta de equidad del régimen de regularización impositiva. Ley 26476. Relación con el Convenio 190 OIT y la Violencia Económica Laboral. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c2d5ba0f7b42f6d7de2eeab8d5b58a88. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa Araújo; FERREIRA, Ednaldo. Estatais como poder concedente: qual o regime licitatório e contratual aplicável? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CC2250DE-99F2-46FB-B26A-5C403B3D439A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ATUAÇÃO do robô ALICE auxilia CGU a rastrear R$ 25 bilhões em licitações.  Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/21/atuacao-do-robo-alice-auxilia-cgu-a-rastrear-r-25-bilhoes-em-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 27, p. 2-3, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12374.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.376, de 6 de fevereiro de 2025. Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 27, p. 3-4, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12376.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.380, de 11 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 30, p. 3, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12380.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.381, de 11 de fevereiro de 2025. Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 30, p. 3-4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12381.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

CAMPOS, Sarah; MATA, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da. As contratações de pessoal em ano eleitoral e a necessidade de planejamento pelo gestor para a garantia de execução das políticas públicas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 63-84, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109855. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância do planejamento como instrumento essencial para garantir a execução eficiente das políticas públicas em anos eleitorais, promovendo a alocação racional de recursos. O texto está organizado em três seções principais: a definição de políticas públicas e o papel do planejamento; as condutas proibidas durante o período eleitoral, com destaque para as contratações de pessoal e as interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema; e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aumento de despesas com pessoal no final do mandato. Conclui-se que o planejamento estratégico do gestor público não só assegura o cumprimento das normas legais, mas também favorece uma transição governamental equilibrada e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CASTRO, Joaquim de. Início dos novos mandatos. Atricon, Brasília, DF, 17 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inicio-dos-novos-mandatos/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

CGU instaura Processo Administrativo para investigar empresas por supostas violações às Leis Anticorrupção e de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 13 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/13/cgu-instaura-processo-administrativo-para-investigar-empresas-por-supostas-violacoes-as-leis-anticorrupcao-e-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

COMO a Estatal deve definir no edital a comprovação da regularidade fiscal no caso de empresas com estabelecimentos diversos matriz e filiais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB4AD7BE-6D46-4542-8BFC-9DD1FDCDF098?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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COPOLA, Gina. A inelegibilidade que decorre da improbidade administrativa e a nova Lei de Improbidade Administrativa LIA. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 49-55, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109870. Acesso em: 19 fev. 2025.

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COPOLA, Gina. Improbidade administrativa impossibilidade de condenação genérica baseada em incisos revogados. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 13-20, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109852. Acesso em: 19 fev. 2025.

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CORREIA, Ana Letícia Lira. Planejamento e execução contratual: a importância da definição dos prazos no recebimento e pagamento. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 13-21, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109868. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância definição clara dos prazos no recebimento e pagamento em licitações e contratos públicos, destacando a complexidade do tema em comparação com a aparente simplicidade. A falta de prazos bem definidos gera insegurança jurídica, impactando negativamente o fluxo de caixa dos fornecedores e desestimulando sua participação em licitações. O artigo explora as etapas da execução financeira, como empenho, liquidação e pagamento, e analisa a importância do recebimento provisório e definitivo. Além disso, discute as consequências da ausência de prazos, como a ilegalidade da omissão administrativa e a responsabilidade dos agentes públicos. Por fim, ressalta a relevância do planejamento adequado e da colaboração entre a Administração e os fornecedores para garantir contratações públicas eficientes e sustentáveis.

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COUTO, Thiago Kerensky de Moirais; SANTOS, Thales José Rêgo dos. Reforma e IPVA: justiça tributária e proteção ao meio ambiente. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 16 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-16/a-reforma-tributaria-e-o-ipva-mudancas-voltadas-a-justica-tributaria-e-a-protecao-ao-meio-ambiente/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

FAGUNDES, Pedro Ribeiro. Qualidade e impessoalidade nos Tribunais de Contas: A importância da exclusividade de servidores públicos concursados no exercício de suas atividades fins. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 43-62, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109854. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Os Tribunais de Contas brasileiros, conforme a Constituição Federal, devem ser organizados de forma simétrica, tendo como base as normas que regem o funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Contudo, enquanto o TCU reúne pressupostos básicos para o bom exercício de suas funções, com estrutura adequada e quadro de pessoal experiente e especializado, outras Cortes de Contas, em entes federativos menos favorecidos, vivem realidade distinta, o que gera prejuízos à qualidade de suas fiscalizações. Isso ocorre em um contexto de fortalecimento das auditorias operacionais, que, embora relevantes, têm aumentado o caráter político das ações do controle externo, suscitando-se questionamentos sobre como garantir maior impessoalidade e qualidade a essas fiscalizações. Como um primeiro passo essencial, propõe-se que as atividades finalísticas dos Tribunais de Contas sejam exercidas exclusivamente por servidores públicos efetivos, aprovados em concursos públicos para a carreira de Auditoria de Controle Externo. Esta pesquisa, de abordagem qualitativa e método dedutivo, utilizou revisão bibliográfica interdisciplinar e análise documental para compreender o problema e propor medidas que assegurem maior impessoalidade e qualidade ao sistema de controle externo da Administração Pública brasileira.

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GUICHOT, Emilio. El ámbito de protección del denunciante: contradicciones entre el derecho europeo, comparado, estatal y autonómico. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 103-132, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/el-ambito-de-proteccion-del-denunciante-contradicciones-entre-el-derecho-europeo-comparado-estatal-y. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: La Directiva (UE) 2019/1937, del Parlamento Europeo y del Consejo de 23 de octubre de 2019, relativa a la protección de las personas que informen sobre infracciones del derecho de la Unión deja a los Estados libertad para determinar el ámbito material y subjetivo de aplicación de sus normas de protección, en los ámbitos regidos por el derecho nacional, y se limita a impulsar un marco integral y coherente. Pero lo cierto es que, desde el nivel «constitucional» —o «supraconstitucional»—, la jurisprudencia del Tribunal Europeo y la Recomendación CM/Rec(2014)7, del Comité de Ministros del Consejo de Europa de 30 de abril de 2014 sobre protección de los alertadores han establecido las condiciones en que una persona informante merece protección y, de esta forma, han establecido un estándar mínimo común de protección. La Ley 2/2023 de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción, fruto de una chapuza legislativa en la determinación de su ámbito de aplicación, no satisface el mencionado estándar y se sitúa a la retaguardia respecto del derecho comparado y de algunas leyes autonómicas.

Acesso livre

 

HASSE, Marcos Roberto. O novo Imposto sobre Valor Agregado e suas diferenças com o sistema tributário vigente. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-15/reforma-tributaria-o-novo-imposto-sobre-valor-agregado-e-suas-diferencas-com-o-sistema-tributario-vigente/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

HENDLIN, Yogi Hale; PALAZZO, Fernando Procópio. Compartimentalização pela indústria e governos inibe enfrentamento do negacionismo climático. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/compartimentalizacao-pela-industria-e-governos-inibe-enfrentamento-do-negacionismo-climatico/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

LACERDA, Isadora Alves de. Revisão do estoque regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT: avaliação eficiente ou mera redução normativa indiscriminada? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 133-160, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109818. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A consolidação do Estado Regulador foi acompanhada de preocupações quanto aos entraves gerados pela própria regulação para o desenvolvimento econômico dos setores regulados. Nesse contexto, emergiu a necessidade de adotar uma nova abordagem na atuação estatal, fundamentada nos princípios da smart regulatione better regulation. Entre as ferramentas utilizadas para atingir esse paradigma, destaca-se a regulatory lookback, cujo objetivo é avaliar retroativamente as regulações. Uma das abordagens para concretizá-la decorre da análise do estoque regulatório, que consiste no exame periódico do arcabouço normativo. No cenário brasileiro, o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, foi editado, estabelecendo a obrigação de as entidades reguladoras realizarem a revisão do estoque regulatório. O presente estudo propõe-se a examinar a revisão conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o referido decreto. O objetivo é diagnosticar em que medida a estratégia regulatória adotada foi eficaz na redução da sobrecarga burocrática ou se resultou apenas em uma diminuição normativa indiscriminada, voltada exclusivamente para o cumprimento formal da norma.

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LIMA, Edcarlos Alves. Entre a economicidade e a legalidade: o dilema das taxas negativas em licitações públicas. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 24 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4E1CFF79-BFC9-4E78-8063-306200A44613?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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LINS; Yara Amazônia. TCs e o Futuro da Amazônia: O TCE AM na Indução de Políticas Públicas Ambientais. Atricon, Brasília, DF, 24 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tcs-e-o-futuro-da-amazonia-o-tce-am-na-inducao-de-politicas-publicas-ambientais/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O STF de ontem e o de hoje. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/o-stf-de-ontem-e-o-de-hoje/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MEIRELES, Edilton. Recurso extraordinário trabalhista e a usurpação da competência do STF. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/recurso-extraordinario-trabalhista-e-a-usurpacao-da-competencia-do-stf/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MIOLA, Cezar. Diagnósticos e contribuições para o aprimoramento da administração pública. Atricon, Brasília, DF, 13 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/diagnosticos-e-contribuicoes-para-o-aprimoramento-da-administracao-publica/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

MOLINARO, Carlos Alberto. The collaborative constitution: Aileen Kavanagh.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 325-344, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109848/the-collaborative-constitution-%E2%80%93-aileen-kavanagh. Acesso em: 21 fev. 2025.

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NASSIF, Thaís. As Parcerias Público-Privadas PPPs brasileiras sob análise crítica: uma história de concessões. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 29-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109739. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Este artigo examina a evolução e as transformações históricas dos instrumentos jurídicos voltados à terceirização de obras e serviços públicos conhecidos como concessões, no Brasil, desde o século XIX até os dias atuais. O estudo destaca, em particular, as condições oferecidas historicamente pelo Estado aos capitais investidos nesses contratos, que se expressam na extensão de garantias e na redução de riscos financeiros, como o fator constitutivo de um mercado brasileiro de concessões. Do contexto contemporâneo, o artigo analisa como o direito administrativo brasileiro tem sido flexionado nas últimas décadas para favorecer a criação e expansão desse mercado, em consonância com as tendências globais do campo associadas ao processo de neoliberalização. Além disso, o estudo se aprofunda na forma de operação das concessões vigentes no país, observando o fenômeno crescente de sua difusão entre as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e avalia os impactos financeiros, fiscais e políticos dessas concessões na produção de infraestruturas e na provisão de serviços públicos no país.

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NETO, Francisco Ferreira Jorge; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; BROCCHI, Gustavo Ghirello. Inovação do agravo interno contra decisão de não admissibilidade dos recursos de revista. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-25/inovacao-do-agravo-interno-contra-decisao-de-nao-admissibilidade-dos-recursos-de-revista/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

NOVA Lei de Licitações: critérios de desempate dos incisos III e IV do § 1º do art. 60 e a necessidade de regulamentação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6495369D-A0A5-4B5B-9F40-30A903E0C91B?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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O art. 29, inc. XI, da Lei 13.303/2016 autoriza a contratação direta entre estatais, não necessariamente subsidiárias? E se previsto em regulamento? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EB00ECA1-69B7-4980-81BD-F9B752FEC2B2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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PANTOJA, Fernanda Pinheiro; VIDAL, Josep Pont. Tribunais de contas e controle fiscal das contas públicas: reflexões teóricas no contexto da alta complexidade sistêmica. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 105-130, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109817. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: Este artigo tem duplo objetivo: o primeiro é apresentar, preambularmente, as discussões teóricas que abordam o lugar dos tribunais de contas nas estruturas do estado democrático brasileiro e os mecanismos engendrados na fiscalização da gestão fiscal, enquanto diretriz para controle das contas públicas federativas. O segundo é refletir em torno de como a teoria sistêmica pode aportar novos olhares para compreensão do papel dessas organizações. Trata-se, no plano metodológico, de estudo descritivo exploratório, de natureza bibliográfica e documental, em que se procedeu à coleta de informações em diversos repositórios de pesquisa científica e em documentos institucionais governamentais relacionados à temática. Os resultados indicam que a complexidade envolta tanto no desenho institucional dessas organizações quanto na abordagem normativo-regulamentar da gestão fiscal tem causado efeitos diversos no controle fiscal das contas públicas. Para compreensão de muitos paradoxos atinentes ao funcionamento dessas organizações, abrem-se possibilidades de estudos na perspectiva dos sistemas complexos, autorreferenciais, em particular, e de suas interações.

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PARANÁ. Decreto n. 9.015, de 20 de fevereiro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir da base de cálculo do imposto as mercadorias objeto de bonificação, incluir na regra de diferimento as operações com palmito em conserva, dispor sobre a possibilidade de termo de acordo aos fabricantes de biodiesel, dentre outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.849, p. 3, 20 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353430&indice=1&totalRegistros=6&dt=11.2.2025.17.15.41.572. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.032, de 21 de fevereiro de 2025. Homologa o Estatuto da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública - FAASP. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 3-10, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353483&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.23.13.432. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.035, de 21 de fevereiro de 2025. Efetua um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.520.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 11, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353575&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.30.38.107. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.044, de 21 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 13-15, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353515&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.34.29.255. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.045, de 21 de fevereiro de 2025. Altera os processos administrativos de concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante - GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor - GEEP e parcelas congêneres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 15-16, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353543&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.42.54.785. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.046, de 21 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 5.006, de 22 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 16.949, de 24 de novembro de 2011, que estabelece o regime de adiantamento no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 16-17, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353546&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.56.57.134. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.065, de 24 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.851, p. 4-5, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353702&indice=1&totalRegistros=4&dt=11.2.2025.18.8.35.489. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.070, de 24 de fevereiro de 2025. Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.669.352,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.851, p. 6-7, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353718&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.16.51.108. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.083, de 27 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 6, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353954&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.21.16.325. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.086, de 27 de fevereiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 8, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353973&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.51.23.934. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.087, de 27 de fevereiro de 2025. Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 8-9, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353976&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.52.49.918. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.087, de 27 de fevereiro de 2025. Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 8-9, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353976&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.52.49.918. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 276, de 11 de fevereiro de 2025. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 6, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353064&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.285, de 11 de fevereiro de 2025. Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 3-4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353021&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.287, de 11 de fevereiro de 2025. Altera dispositivos da Lei nº 20.857, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353053&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

PIRONTI, Rodrigo. A Resolução nº 305/2025 do CNMP: um estímulo necessário à inércia da Administração Pública sobre a pauta de integridade. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4BFBA1CC-B23C-4FCD-9648-9D81951120EF?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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PONTES, Edilberto. Lições de administração pública aos novos prefeitos. Atricon, Brasília, DF, 5 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/licoes-de-administracao-publica-aos-novos-prefeitos/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. Atricon, Brasília, DF, 27 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/e-hora-de-desarmar-os-palanques/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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SILVA; Edilson. Torre de Babel e a fiscalização pública: linguagem, controle e transparência. Atricon, Brasília, DF, 24 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/torre-de-babel-e-a-fiscalizacao-publica-linguagem-controle-e-transparencia/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

VICTOR; Soraia. Desafios da equidade de gênero no setor público. Atricon, Brasília, DF, 18 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/desafios-da-equidade-de-genero-no-setor-publico/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

WANG, Daniel Wei Liang; SANTOS, Ezequiel Fajreldines dos; ARRUDA, Ana Luiza Gajardoni de Mattos; OLIVEIRA, Bruno da Cunha de; MORIBE, Gabriela Tiemi; HECK, Leonardo Nochang; ARMANI, Gabriela Fischer; ESTEVES, Luiz Fernando Gomes; PEDRO, Marcela Pereira. O STF e os impactos econômicos e sociais da covid-19.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 169-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109843/o-stf-e-os-impactos-economicos-e-sociais-da-covid-19. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A pandemia da Covid-19, além do seu devastador impacto sobre a saúde da população, também trouxe uma grave crise econômica e social. O presente artigo trata sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a medidas governamentais para reduzir o impacto econômico e social da pandemia. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. Essas decisões foram classificadas dentro dos seguintes temas: moradia, assistência social, operações policiais, fornecimento de energia elétrica, serviços privados de educação e saúde, e legislação trabalhista e FGTS. A partir dessa classificação, o artigo busca coletar, organizar e descrever qualitativamente o material selecionado para entender como o STF lidou com o desafio de, por um lado, oferecer proteção social a grupos vulneráveis afetados pela pandemia e, por outro, evitar tomar decisões de grande impacto econômico e orçamentário.

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WILLIANS, Anne. Movimento ESG sofre resistência e precisa passar por mudanças. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-20/movimento-esg-sofre-resistencia-e-o-mercado-precisa-acompanhar-a-transformacao/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

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Bens públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa Araújo; FERREIRA, Ednaldo. Estatais como poder concedente: qual o regime licitatório e contratual aplicável? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CC2250DE-99F2-46FB-B26A-5C403B3D439A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NASSIF, Thaís. As Parcerias Público-Privadas PPPs brasileiras sob análise crítica: uma história de concessões. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 29-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109739. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Este artigo examina a evolução e as transformações históricas dos instrumentos jurídicos voltados à terceirização de obras e serviços públicos conhecidos como concessões, no Brasil, desde o século XIX até os dias atuais. O estudo destaca, em particular, as condições oferecidas historicamente pelo Estado aos capitais investidos nesses contratos, que se expressam na extensão de garantias e na redução de riscos financeiros, como o fator constitutivo de um mercado brasileiro de concessões. Do contexto contemporâneo, o artigo analisa como o direito administrativo brasileiro tem sido flexionado nas últimas décadas para favorecer a criação e expansão desse mercado, em consonância com as tendências globais do campo associadas ao processo de neoliberalização. Além disso, o estudo se aprofunda na forma de operação das concessões vigentes no país, observando o fenômeno crescente de sua difusão entre as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e avalia os impactos financeiros, fiscais e políticos dessas concessões na produção de infraestruturas e na provisão de serviços públicos no país.

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PARANÁ. Decreto n. 9.045, de 21 de fevereiro de 2025. Altera os processos administrativos de concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante - GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor - GEEP e parcelas congêneres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 15-16, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353543&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.42.54.785. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.082, de 27 de fevereiro de 2025. Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, as áreas de terras localizadas no Município e Comarca de Maringá, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no município. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 5, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354005&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.18.54.679. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 183, de 24 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre as regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3394, p. 86-87, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-183-de-24-de-fevereiro-de-2025/361503/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

Acesso livre

 

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Contabilidade, Orçamento  & Economia

Doutrina & Legislação

 

ADITAMENTO do contrato de obras e serviços de engenharia: cálculo dos limites percentuais com base no curso total dos itens. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/62247D8C-C7FE-48BB-80A5-F62E07980E4F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ATUAÇÃO do robô ALICE auxilia CGU a rastrear R$ 25 bilhões em licitações.  Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/21/atuacao-do-robo-alice-auxilia-cgu-a-rastrear-r-25-bilhoes-em-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

COMO a Estatal deve definir no edital a comprovação da regularidade fiscal no caso de empresas com estabelecimentos diversos matriz e filiais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB4AD7BE-6D46-4542-8BFC-9DD1FDCDF098?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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CONTRATAÇÃO de seguro: definição do preço estimado e a pesquisa em contratações similares. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 7 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C3CD70DC-970D-4F12-BD08-1B1DA5584AD1?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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CORREIA, Ana Letícia Lira. Planejamento e execução contratual: a importância da definição dos prazos no recebimento e pagamento. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 13-21, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109868. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância definição clara dos prazos no recebimento e pagamento em licitações e contratos públicos, destacando a complexidade do tema em comparação com a aparente simplicidade. A falta de prazos bem definidos gera insegurança jurídica, impactando negativamente o fluxo de caixa dos fornecedores e desestimulando sua participação em licitações. O artigo explora as etapas da execução financeira, como empenho, liquidação e pagamento, e analisa a importância do recebimento provisório e definitivo. Além disso, discute as consequências da ausência de prazos, como a ilegalidade da omissão administrativa e a responsabilidade dos agentes públicos. Por fim, ressalta a relevância do planejamento adequado e da colaboração entre a Administração e os fornecedores para garantir contratações públicas eficientes e sustentáveis.

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DECRETO atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/03/decreto-atualiza-valores-da-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

DORNELAS, Larissa Naves de Deus; PINTO, Élida Graziane. Imbróglio fiscal monetário no Brasil. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/imbroglio-fiscal-monetario-no-brasil/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

EM dispensas eletrônicas art. 75, II, da Lei 14.133/21, é obrigatório exigir as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais art. 69, I? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9EB2A07D-AAB7-4093-BD4C-04B3474221A5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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EM um contrato de prestação de serviços de vigilância, por equívoco, a administração aplicou reajuste maior do que o devido. É possível descontar essa diferença indevida em pagamentos futuros? É possível parcelar o valor? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8E807725-C78B-4904-B05D-6728DB073090?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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FIOCCA, Demian. Política monetária causou a deterioração fiscal. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politica-monetaria-causou-a-deterioracao-fiscal/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

LACERDA, Isadora Alves de. Revisão do estoque regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT: avaliação eficiente ou mera redução normativa indiscriminada? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 133-160, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109818. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A consolidação do Estado Regulador foi acompanhada de preocupações quanto aos entraves gerados pela própria regulação para o desenvolvimento econômico dos setores regulados. Nesse contexto, emergiu a necessidade de adotar uma nova abordagem na atuação estatal, fundamentada nos princípios da smart regulatione better regulation. Entre as ferramentas utilizadas para atingir esse paradigma, destaca-se a regulatory lookback, cujo objetivo é avaliar retroativamente as regulações. Uma das abordagens para concretizá-la decorre da análise do estoque regulatório, que consiste no exame periódico do arcabouço normativo. No cenário brasileiro, o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, foi editado, estabelecendo a obrigação de as entidades reguladoras realizarem a revisão do estoque regulatório. O presente estudo propõe-se a examinar a revisão conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o referido decreto. O objetivo é diagnosticar em que medida a estratégia regulatória adotada foi eficaz na redução da sobrecarga burocrática ou se resultou apenas em uma diminuição normativa indiscriminada, voltada exclusivamente para o cumprimento formal da norma.

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LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães. Federalismo fiscal e tributação imobiliária na Região Metropolitana de Natal. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 61-87, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109740. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: As dificuldades enfrentadas pelos municípios na gestão de suas receitas tributárias são latentes, especialmente os impostos imobiliários. As gestões locais têm dificuldade de gerir sua tributação imobiliária, e isso impacta na capacidade de investimento em infraestrutura e serviços urbanos que poderiam reduzir as desigualdades socioespaciais e, em uma perspectiva mais ampla, buscar a efetivação do direito à cidade. Nesse contexto, apresenta-se como recorte espacial os quatro municípios considerados de alta integração da Região Metropolitana de Natal (RMNatal): Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, os quais demonstram um processo de expansão metropolitana nos últimos anos, dos quais foi feito um recorte temporal de análise entre 2014 e 2021. Diante disso, indaga-se: como a tributação municipal auxilia o investimento público na política urbana? Na busca por resposta a essa questão, buscou-se, por meio da análise de dados quantitativos relativos à arrecadação de IPTU e ITBI desses municípios, demonstrar o potencial da tributação imobiliária na busca por maior autonomia fiscal e redução das desigualdades espaciais relativas às questões urbanas.

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PANTOJA, Fernanda Pinheiro; VIDAL, Josep Pont. Tribunais de contas e controle fiscal das contas públicas: reflexões teóricas no contexto da alta complexidade sistêmica. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 105-130, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109817. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: Este artigo tem duplo objetivo: o primeiro é apresentar, preambularmente, as discussões teóricas que abordam o lugar dos tribunais de contas nas estruturas do estado democrático brasileiro e os mecanismos engendrados na fiscalização da gestão fiscal, enquanto diretriz para controle das contas públicas federativas. O segundo é refletir em torno de como a teoria sistêmica pode aportar novos olhares para compreensão do papel dessas organizações. Trata-se, no plano metodológico, de estudo descritivo exploratório, de natureza bibliográfica e documental, em que se procedeu à coleta de informações em diversos repositórios de pesquisa científica e em documentos institucionais governamentais relacionados à temática. Os resultados indicam que a complexidade envolta tanto no desenho institucional dessas organizações quanto na abordagem normativo-regulamentar da gestão fiscal tem causado efeitos diversos no controle fiscal das contas públicas. Para compreensão de muitos paradoxos atinentes ao funcionamento dessas organizações, abrem-se possibilidades de estudos na perspectiva dos sistemas complexos, autorreferenciais, em particular, e de suas interações.

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PARANÁ. Decreto n. 9.035, de 21 de fevereiro de 2025. Efetua um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.520.000,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 11, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353575&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.30.38.107. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.070, de 24 de fevereiro de 2025. Efetua uma Transferência no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.669.352,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.851, p. 6-7, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353718&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.16.51.108. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PINTO, Élida Graziane; PINTO, Victor Carvalho; NASCIMENTO, Leandro Maciel do. LDO deve estimar riscos fiscais da relação entre Tesouro e Banco Central. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/ldo-deve-estimar-riscos-fiscais-da-relacao-entre-tesouro-e-banco-central/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

PONTES, Edilberto. A ADPF 854 e o aperfeiçoamento do processo orçamentário brasileiro. Atricon, Brasília, DF, 30 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-adpf-854-e-o-aperfeicoamento-do-processo-orcamentario-brasileiro/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

REIS, Felipe. Lei 15.078/24: como a nova política tributária beneficia o sistema financeiro. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-07/lei-15-078-24-como-a-nova-politica-tributaria-pode-beneficiar-o-sistema-financeiro/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SABIÃO, Thiago Moireira de Souza; BORRI, Luiz Antonio. Como as regras de criptoativos podem mudar o mercado no Brasil e EU. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 13 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/o-futuro-das-criptomoedas-como-as-novas-regras-podem-mudar-o-mercado-no-brasil-e-na-europa/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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SIGNORELLI, Ana Sofia Cardoso Monteiro; LAPA, Vitória Neffá; SIGNORELLI, Thiago. Requerimento de capital de risco em substituição à reserva financeira das bets. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/requerimento-de-capital-de-risco-em-substituicao-a-reserva-financeira-das-bets/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

TERCEIRIZAÇÃO: apresentação da planilha de custos na Lei nº 14.133/21 e a vedação à ingerência na formação dos preços. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D790C1D9-190F-404C-8EB8-F9590E857558?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

WANG, Daniel Wei Liang; SANTOS, Ezequiel Fajreldines dos; ARRUDA, Ana Luiza Gajardoni de Mattos; OLIVEIRA, Bruno da Cunha de; MORIBE, Gabriela Tiemi; HECK, Leonardo Nochang; ARMANI, Gabriela Fischer; ESTEVES, Luiz Fernando Gomes; PEDRO, Marcela Pereira. O STF e os impactos econômicos e sociais da covid-19.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 169-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109843/o-stf-e-os-impactos-economicos-e-sociais-da-covid-19. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A pandemia da Covid-19, além do seu devastador impacto sobre a saúde da população, também trouxe uma grave crise econômica e social. O presente artigo trata sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a medidas governamentais para reduzir o impacto econômico e social da pandemia. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. Essas decisões foram classificadas dentro dos seguintes temas: moradia, assistência social, operações policiais, fornecimento de energia elétrica, serviços privados de educação e saúde, e legislação trabalhista e FGTS. A partir dessa classificação, o artigo busca coletar, organizar e descrever qualitativamente o material selecionado para entender como o STF lidou com o desafio de, por um lado, oferecer proteção social a grupos vulneráveis afetados pela pandemia e, por outro, evitar tomar decisões de grande impacto econômico e orçamentário.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

A PREFERÊNCIA estabelecida no art. 60, § 1º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 é aplicável também aos órgãos contratantes federais ou somente a órgãos contratantes estaduais e municipais? Há discussão doutrinária a respeito? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2D591FBE-0E18-43AF-897D-9AABE9877C8F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ABRUCIO, Fernando; VIEGAS, Rafael. Políticas públicas melhores e sob controle. Atricon, Brasília, DF, 27 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politicas-publicas-melhores-e-sob-controle/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

AGUIAR, José Raimundo Bastos de. Os Tribunais de Contas e o Consensualismo. Atricon, Brasília, DF, 13 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-tribunais-de-contas-e-o-consensualismo/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 27, p. 2-3, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12374.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

CAMACHO, Rafael Aguiar. A problemática normatização desenfreada da Receita Federal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/a-problematica-normatizacao-desenfreada-da-receita-federal/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

COMO a Estatal deve definir no edital a comprovação da regularidade fiscal no caso de empresas com estabelecimentos diversos matriz e filiais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CB4AD7BE-6D46-4542-8BFC-9DD1FDCDF098?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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FAGUNDES, Pedro Ribeiro. Qualidade e impessoalidade nos Tribunais de Contas: A importância da exclusividade de servidores públicos concursados no exercício de suas atividades fins. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 43-62, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109854. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Os Tribunais de Contas brasileiros, conforme a Constituição Federal, devem ser organizados de forma simétrica, tendo como base as normas que regem o funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Contudo, enquanto o TCU reúne pressupostos básicos para o bom exercício de suas funções, com estrutura adequada e quadro de pessoal experiente e especializado, outras Cortes de Contas, em entes federativos menos favorecidos, vivem realidade distinta, o que gera prejuízos à qualidade de suas fiscalizações. Isso ocorre em um contexto de fortalecimento das auditorias operacionais, que, embora relevantes, têm aumentado o caráter político das ações do controle externo, suscitando-se questionamentos sobre como garantir maior impessoalidade e qualidade a essas fiscalizações. Como um primeiro passo essencial, propõe-se que as atividades finalísticas dos Tribunais de Contas sejam exercidas exclusivamente por servidores públicos efetivos, aprovados em concursos públicos para a carreira de Auditoria de Controle Externo. Esta pesquisa, de abordagem qualitativa e método dedutivo, utilizou revisão bibliográfica interdisciplinar e análise documental para compreender o problema e propor medidas que assegurem maior impessoalidade e qualidade ao sistema de controle externo da Administração Pública brasileira.

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GOMES, Marina Alvarenga Araujo. A regulação responsiva no setor de telecomunicações: um estudo empírico sobre a adoção de medidas preventivas e reparatórias pela Anatel. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 99-133, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109830. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: A infraestrutura de telecomunicações é fundamental para a economia digital, razão pela qual é indispensável compreender a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na regulação setorial e sua relação com as prestadoras. Quanto ao combate das infrações administrativas cometidas por agentes privados sujeitos à regulação econômica, a experiência regulatória tem revelado a ineficiência do tradicional modelo do comando e controle. Nesse contexto, a teoria da regulação responsiva surge como alternativa que se apresenta ao regulador no tratamento das condutas irregulares que devem ser corrigidas. As agências reguladoras brasileiras vêm adotando iniciativas voltadas à implementação de uma regulação responsiva, a exemplo da Anatel, que, por meio do Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), aprovado pela Resolução nº 746/2021, consolidou a atuação responsiva como premissa das suas atividades fiscalizatórias. Ademais, estabeleceu-se a adoção de regimes proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados. Concretamente, a Agência passou a dispor de medidas preventivas e reparatórias, que visam prevenir condutas irregulares tempestivamente, cessar ou reduzir o impacto aos consumidores e ao setor. Assim, com o presente trabalho, buscou-se identificar se a Anatel vem adotando tais medidas e reconhecendo sua eficiência no combate às infrações administrativas, deixando de aplicar medidas de controle.

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KUBASKI, Yasmim Rayani. Coordenação regulatória ambiental: a insuficiência da Lei Complementar nº 140/2011. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 99-122, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109900. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A Constituição Federal elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de direito humano fundamental. Mais do que garantir tal status, a Constituição, de forma objetiva, fez a repartição das competências para proteção ao meio ambiente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pode-se considerar que a competência executiva e administrativa, isto é, a fiscalizatória e de implementação de políticas públicas, é comum aos entes federativos. A competência legislativa, ao seu turno, é considerada concorrente e versa sobre a atribuição do Poder Legislativo de legislar em temas ambientais. O presente artigo tem como objetivo debruçar-se em como a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada como instrumento de coordenação regulatória e apontar algumas de suas fragilidades.

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LIMA, Edilberto Pontes. Regulação das mídias sociais, desinformação e democracia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-21/regulacao-das-midias-sociais-desinformacao-e-democracia/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

LINS; Yara Amazônia. TCs e o Futuro da Amazônia: O TCE AM na Indução de Políticas Públicas Ambientais. Atricon, Brasília, DF, 24 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tcs-e-o-futuro-da-amazonia-o-tce-am-na-inducao-de-politicas-publicas-ambientais/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

LOPES, Roberta Castilho Andrade. Municípios podem regulamentar segregação de funções segundo TCE PR. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 2 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/municipios-podem-regulamentar-segregacao-de-funcoes-segundo-o-tce-pr/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MAIA, Grhegory Paiva Pires Moreira; RIVA, Ricardo; PAGOT, João Gabriel Perotto. A atuação da advocacia legislativa para além dos mitos. Atricon, Brasília, DF, 23 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-da-advocacia-legislativa-para-alem-dos-mitos/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

MARTYNETZ, Caroline; WONTROBA, Victor Gressler. A ampliação de competência dos tribunais de contas e sua importância no sistema de Justiça Multiportas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 23-48, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109869. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O artigo pretende explorar o papel dos tribunais de contas no contexto do sistema de Justiça Multiportas, analisando a evolução de suas competências e a interação com outros entes na resolução de problemas jurídicos. A teoria da Justiça Multiportas propõe um sistema integrado, em que diversos métodos e instituições cooperam para garantir soluções adequadas aos conflitos. No Brasil, essa abordagem permite ver a relevância dos tribunais de contas como uma das "portas" desse sistema. Inicialmente concebidos para exercer a função de controle externo, os tribunais de contas têm, nas últimas décadas, ampliado significativamente suas competências, com papéis que ultrapassam a fiscalização contábil e financeira e envolvem funções opinativa, sancionadora, corretiva e consultiva, gerando debates sobre seus limites e a eventual sobreposição com outras instituições. No artigo, busca-se adotar uma abordagem crítica para compreender as controvérsias em torno dessa ampliação e de que modo a ampliação dessas competências interfere no funcionamento do sistema de Justiça Multiportas.

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MEIRELES, Edilton. Recurso extraordinário trabalhista e a usurpação da competência do STF. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/recurso-extraordinario-trabalhista-e-a-usurpacao-da-competencia-do-stf/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

NETO, Francisco Ferreira Jorge; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; BROCCHI, Gustavo Ghirello. Inovação do agravo interno contra decisão de não admissibilidade dos recursos de revista. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-25/inovacao-do-agravo-interno-contra-decisao-de-nao-admissibilidade-dos-recursos-de-revista/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

O ART. 29, inc. XI, da Lei 13.303/2016 autoriza a contratação direta entre estatais, não necessariamente subsidiárias? E se previsto em regulamento? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EB00ECA1-69B7-4980-81BD-F9B752FEC2B2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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PANTOJA, Fernanda Pinheiro; VIDAL, Josep Pont. Tribunais de contas e controle fiscal das contas públicas: reflexões teóricas no contexto da alta complexidade sistêmica. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 105-130, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109817. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: Este artigo tem duplo objetivo: o primeiro é apresentar, preambularmente, as discussões teóricas que abordam o lugar dos tribunais de contas nas estruturas do estado democrático brasileiro e os mecanismos engendrados na fiscalização da gestão fiscal, enquanto diretriz para controle das contas públicas federativas. O segundo é refletir em torno de como a teoria sistêmica pode aportar novos olhares para compreensão do papel dessas organizações. Trata-se, no plano metodológico, de estudo descritivo exploratório, de natureza bibliográfica e documental, em que se procedeu à coleta de informações em diversos repositórios de pesquisa científica e em documentos institucionais governamentais relacionados à temática. Os resultados indicam que a complexidade envolta tanto no desenho institucional dessas organizações quanto na abordagem normativo-regulamentar da gestão fiscal tem causado efeitos diversos no controle fiscal das contas públicas. Para compreensão de muitos paradoxos atinentes ao funcionamento dessas organizações, abrem-se possibilidades de estudos na perspectiva dos sistemas complexos, autorreferenciais, em particular, e de suas interações.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 183, de 24 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre as regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3394, p. 86-87, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-183-de-24-de-fevereiro-de-2025/361503/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 125, de 29 de janeiro de 2025. Altera o Regimento Interno, a Resolução nº 100, de 15 de fevereiro de 2023, e a Resolução nº 72, de 3 de julho de 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3377, p. 20-21, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-125-de-29-de-janeiro-de-2025/360531/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

Acesso livre

 

PIRONTI, Rodrigo. A Resolução nº 305/2025 do CNMP: um estímulo necessário à inércia da Administração Pública sobre a pauta de integridade. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4BFBA1CC-B23C-4FCD-9648-9D81951120EF?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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QUAL a interpretação conferida pelo STF para a recontratação de empresas contratadas por dispensa emergencial? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C8E41C7C-A7D2-453B-8615-CE2967445116?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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QUEIROZ, Antônio Augusto de. O desafio da regulamentação de plataformas digitais e redes sociais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/o-desafio-da-regulamentacao-de-plataformas-digitais-e-redes-sociais/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Controle das contratações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 57-62, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109871. Acesso em: 19 fev. 2025.

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SILVA, Daniela Juliano. A governança de dados na construção das cidades inteligentes: a experiência do município de Niterói RJ. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 301-321, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109847/a-governanca-de-dados-na-construcao-das-cidades-inteligentes--a-experiencia-do-municipio-de-niteroi-rj. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Na sociedade da informação, as denominadas "cidades inteligentes" são o chamativo ideal para rotular essas urbes como centros de inovação, sob a bandeira de uma gestão democrática e sustentável. Essa "propaganda" atrai investidores e promove a sensação de que tais cidades são inclusivas e cada vez mais dialógicas quanto às necessidades de seus moradores. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm no setor público seu grande incentivador e usuário, sendo instrumentos indispensáveis para uma maior efetividade na prestação dos serviços públicos e na construção de uma gestão mais participativa. Diante de um universo de probabilidades, muitos desafios emergem e impõem reflexões a respeito de sua padronização, segurança e regulação. O presente artigo pretende refletir acerca dos riscos no uso das novas tecnologias na construção dessas cidades, partindo-se de um método dedutivo, tendo como técnica de pesquisa, o referencial bibliográfico presente nas lições de Morozov e Bria (2019) e Reia (2021), bem como uma metodologia exploratória, com um olhar sobre a experiência do Município de Niterói/RJ, ranqueada como a quinta cidade mais inteligente do Brasil.

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SILVA; Edilson. Torre de Babel e a fiscalização pública: linguagem, controle e transparência. Atricon, Brasília, DF, 24 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/torre-de-babel-e-a-fiscalizacao-publica-linguagem-controle-e-transparencia/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

WILLIANS, Anne. Movimento ESG sofre resistência e precisa passar por mudanças. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-20/movimento-esg-sofre-resistencia-e-o-mercado-precisa-acompanhar-a-transformacao/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

A CELEBRAÇÃO de oportunidade de negócio pela Estatal exige a realização de chamamento público em todo e qualquer cenário? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/59BBBD49-597D-48DF-ACCB-8FBEB12ADE5C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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A PREFERÊNCIA estabelecida no art. 60, § 1º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021 é aplicável também aos órgãos contratantes federais ou somente a órgãos contratantes estaduais e municipais? Há discussão doutrinária a respeito? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2D591FBE-0E18-43AF-897D-9AABE9877C8F?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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BARBOSA, Bruno Milhorato. Empresa é condenada por acidente de trabalho em home office. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 14 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-14/empresa-e-condenada-por-acidente-de-trabalho-em-home-office/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.376, de 6 de fevereiro de 2025. Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 27, p. 3-4, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12376.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.380, de 11 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 30, p. 3, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12380.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

Cano Campos, Tomás. Las consecuencias de la declaración de invalidez de los contratos públicos: del enriquecimiento a la restitución. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 133-170, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/las-consecuencias-de-la-declaracion-de-invalidez-de-los-contratos-publicos-del-enriquecimiento-la. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: El trabajo se ocupa de las consecuencias restitutorias de la declaración de invalidez de los contratos públicos y su desplazamiento por el principio del enriquecimiento injusto. Se reivindica, primero, la aplicación de las consecuencias restitutorias de la invalidez que contempla desde siempre nuestra legislación de contratos; se destacan, después, las características de la obligación de restitución de las prestaciones o de su valor; y, por último, se pone de manifiesto que en la contratación pública la restitución in natura constituye la excepción, por lo que el principal problema que se plantea es cómo se determina el valor de la prestación que debe restituir —normalmente— la Administración y si incluye el beneficio industrial y los intereses legales o los de demora.

Acesso livre

 

CASTRO, Joaquim de. Início dos novos mandatos. Atricon, Brasília, DF, 17 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inicio-dos-novos-mandatos/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

CONTRATO: aplicação do art. 95 da Lei nº 14.133/21 e o instrumento jurídico adequado para formalizar ajustes de baixo valor. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 13 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A5B94945-F552-45E4-8B28-DBEF9964AA60?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COPOLA, Gina. A inelegibilidade que decorre da improbidade administrativa e a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 49-55, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109870. Acesso em: 19 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COPOLA, Gina. Improbidade administrativa impossibilidade de condenação genérica baseada em incisos revogados. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 13-20, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109852. Acesso em: 19 fev. 2025.

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DIAS, Daniel Coelho Belleza. Elevação dos processos trabalhistas sobre horas extras e intervalo. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 1 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-01/elevacao-dos-processos-trabalhistas-sobre-horas-extras-e-intervalo/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

DÍEZ-PICAZO, Luis Maria. El interés general: ¿alfa y omega de la justicia administrativa? Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 13-27, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/el-interes-general-alfa-y-omega-de-la-justicia-administrativa. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: En este texto, tras examinar los distintos términos relacionados con la idea de interés general, se exploran los posibles significados de esta en el derecho administrativo. Se pone especial énfasis en aquellos aspectos en que el interés general juega un papel relevante en el proceso contencioso-administrativo español. Para concluir se hacen algunas observaciones críticas sobre la pretendida crisis del interés general.

Acesso livre

 

EM dispensas eletrônicas art. 75, II, da Lei 14.133/21, é obrigatório exigir as demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais art. 69, I? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9EB2A07D-AAB7-4093-BD4C-04B3474221A5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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EM um contrato de prestação de serviços de vigilância, por equívoco, a administração aplicou reajuste maior do que o devido. É possível descontar essa diferença indevida em pagamentos futuros? É possível parcelar o valor? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/8E807725-C78B-4904-B05D-6728DB073090?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ESTATAIS: procedimento administrativo de sancionamento e os efeitos da renúncia ao direito de recurso pela contratada. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 14 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A5D85117-34AA-43DB-87D3-641C72A19A83?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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ESTRADA, Manuel Martín Pino. Acidentes de trabalho de astronautas no espaço sideral: qual é a legislação aplicável? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 67-78, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109757. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A criação de um tratado sobre salvamento de astronautas em 1968 é produto de acidentes fatais acontecidos anteriormente, como é o caso de Apollo 1 (Estados Unidos), morrendo os astronautas Virgil Grissom, Ed White e Roger Chaffee e da missão Soyuz 1 (União Soviética), na qual o astronauta soviético Vladimir Komarov também morreu; ambos os eventos aconteceram em 1967. No caso de acidentes envolvendo astronautas, a responsabilidade é dos Estados Signatários, salientando que se o dano foi provocado por uma ferramenta ou objeto em órbita de um determinado país, este será responsabilizado. Mas até isso acontecer, tanto o Estado lançador como os demais Estados podem dividir essa responsabilidade para salvar o astronauta ou astronautas acidentados.

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FERNANDES, Ana Valéria. Concorrência em IA generativa: como o DeepSeek mudou as regras da corrida tecnológica. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/concorrencia-em-ia-generativa-como-o-deepseek-mudou-as-regras-da-corrida-tecnologica-global/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

FERNANDES, Maria Clara. Do Norte ao Sul: lições da EPA para a governança ambiental brasileira. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 31-58, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109898. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: As instituições têm um forte poder na modelagem dos mecanismos de governança, sendo simultaneamente responsáveis por causar problemas e por estruturar as ações coletivas para resolvê-las. No contexto ambiental essa dualidade torna-se ainda mais evidente. Recentemente, tem crescido no Brasil o interesse em repensar o design institucional da governança ambiental, caracterizado pela sua fragmentação. Este artigo, inspirado no modelo norte-americano e, em especial, na atuação da Environmental Protection Agency (EPA), reconhecida pela qualidade e eficiência na gestão ambiental, propõe uma análise sobre a viabilidade de centralizar a regulação ambiental em uma única agência reguladora. No entanto, é preciso reconhecer que há ainda muito a ser investigado com relação a questões institucionais em ambos os países. O presente estudo vai de encontro justamente a esse entendimento e procura esclarecer por que algumas lições devem ser importadas da agência norte-americana. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico, possuindo natureza descritiva quanto aos fins. A partir de uma breve análise do contexto de governança ambiental brasileiro e as problemáticas existentes, será apresentada a estrutura regulatória norte-americana, com destaque para o contexto de criação da EPA para, finalmente, discutir as lições mais relevantes que podem ser aplicadas ao cenário brasileiro.

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GUICHOT, Emilio. El ámbito de protección del denunciante: contradicciones entre el derecho europeo, comparado, estatal y autonómico. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 103-132, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/el-ambito-de-proteccion-del-denunciante-contradicciones-entre-el-derecho-europeo-comparado-estatal-y. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: La Directiva (UE) 2019/1937, del Parlamento Europeo y del Consejo de 23 de octubre de 2019, relativa a la protección de las personas que informen sobre infracciones del derecho de la Unión deja a los Estados libertad para determinar el ámbito material y subjetivo de aplicación de sus normas de protección, en los ámbitos regidos por el derecho nacional, y se limita a impulsar un marco integral y coherente. Pero lo cierto es que, desde el nivel «constitucional» —o «supraconstitucional»—, la jurisprudencia del Tribunal Europeo y la Recomendación CM/Rec(2014)7, del Comité de Ministros del Consejo de Europa de 30 de abril de 2014 sobre protección de los alertadores han establecido las condiciones en que una persona informante merece protección y, de esta forma, han establecido un estándar mínimo común de protección. La Ley 2/2023 de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción, fruto de una chapuza legislativa en la determinación de su ámbito de aplicación, no satisface el mencionado estándar y se sitúa a la retaguardia respecto del derecho comparado y de algunas leyes autonómicas.

Acesso livre

 

HENDLIN, Yogi Hale; PALAZZO, Fernando Procópio. Compartimentalização pela indústria e governos inibe enfrentamento do negacionismo climático. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/compartimentalizacao-pela-industria-e-governos-inibe-enfrentamento-do-negacionismo-climatico/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

KUBASKI, Yasmim Rayani. Coordenação regulatória ambiental: a insuficiência da Lei Complementar nº 140/2011. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 99-122, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109900. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A Constituição Federal elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de direito humano fundamental. Mais do que garantir tal status, a Constituição, de forma objetiva, fez a repartição das competências para proteção ao meio ambiente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pode-se considerar que a competência executiva e administrativa, isto é, a fiscalizatória e de implementação de políticas públicas, é comum aos entes federativos. A competência legislativa, ao seu turno, é considerada concorrente e versa sobre a atribuição do Poder Legislativo de legislar em temas ambientais. O presente artigo tem como objetivo debruçar-se em como a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada como instrumento de coordenação regulatória e apontar algumas de suas fragilidades.

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LACERDA, Isadora Alves de. Revisão do estoque regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT: avaliação eficiente ou mera redução normativa indiscriminada? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 133-160, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109818. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A consolidação do Estado Regulador foi acompanhada de preocupações quanto aos entraves gerados pela própria regulação para o desenvolvimento econômico dos setores regulados. Nesse contexto, emergiu a necessidade de adotar uma nova abordagem na atuação estatal, fundamentada nos princípios da smart regulatione better regulation. Entre as ferramentas utilizadas para atingir esse paradigma, destaca-se a regulatory lookback, cujo objetivo é avaliar retroativamente as regulações. Uma das abordagens para concretizá-la decorre da análise do estoque regulatório, que consiste no exame periódico do arcabouço normativo. No cenário brasileiro, o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, foi editado, estabelecendo a obrigação de as entidades reguladoras realizarem a revisão do estoque regulatório. O presente estudo propõe-se a examinar a revisão conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o referido decreto. O objetivo é diagnosticar em que medida a estratégia regulatória adotada foi eficaz na redução da sobrecarga burocrática ou se resultou apenas em uma diminuição normativa indiscriminada, voltada exclusivamente para o cumprimento formal da norma.

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Laguna de Paz, José Carlos. Cambio normativo, retroactividad y responsabilidad patrimonial de la Administración. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 69-102, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/cambio-normativo-retroactividad-y-responsabilidad-patrimonial-de-la-administracion. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: El principio de seguridad jurídica reclama la mayor estabilidad posible del ordenamiento jurídico, pero no puede impedir el cambio normativo. Con todo, una mejor técnica legislativa facilitaría una mayor estabilidad de las normas. La Constitución prohíbe la retroactividad de las normas restrictivas de derechos individuales, cuyo alcance debe ser precisado. En todo caso, no deben considerarse retroactivas las normas que solo se aplican hacia al futuro, aunque incidan en relaciones o situaciones jurídicas nacidas en el pasado. La cuestión es cuándo el cambio normativo lesiona derechos consolidados y situaciones jurídicas protegidas, lo que debe ser decidido en cada caso. El cambio normativo puede dar lugar a daños antijurídicos, lo que desencadenaría la correspondiente responsabilidad extracontractual de la Administración.

Acesso livre

 

LEMOS, Andryu. Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal da Lei n. 14.133/21. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, Belo Horizonte, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/11/entre-disfuncoes-burocraticas-e-movimento-colonizador-uma-critica-ao-modelo-maximalista-fixado-pelo-legislador-federal-lei-n-o-14-133-21/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A Lei n.º 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como uma tentativa de modernizar o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, superando as limitações da antiga Lei n.º 8.666/1993. Apesar de seus avanços, a legislação adota um modelo maximalista, caracterizado pela centralização normativa e detalhamento excessivo. Essa abordagem tem gerado críticas devido ao impacto negativo na autonomia dos entes federativos, comprometendo a capacidade de adaptação às realidades locais e aumentando as disfunções burocráticas. O presente texto aborda as implicações desse modelo, sob a perspectiva do federalismo cooperativo, que pressupõe uma articulação equilibrada entre normas gerais e normas específicas. Para enfrentar os desafios impostos pelo modelo maximalista, o texto sugere medidas que promovam maior flexibilidade e eficácia na gestão das contratações públicas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas gerais, o fortalecimento do diálogo federativo, a capacitação de gestores públicos e o foco na avaliação de resultados em vez do cumprimento estrito de procedimentos. Essas ações visam harmonizar as demandas de padronização com a necessidade de autonomia e inovação nos entes subnacionais.

Acesso livre

 

LIMA, Edcarlos Alves. Entre a economicidade e a legalidade: o dilema das taxas negativas em licitações públicas. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 24 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4E1CFF79-BFC9-4E78-8063-306200A44613?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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MARTYNETZ, Caroline; WONTROBA, Victor Gressler. A ampliação de competência dos tribunais de contas e sua importância no sistema de Justiça Multiportas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 23-48, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109869. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O artigo pretende explorar o papel dos tribunais de contas no contexto do sistema de Justiça Multiportas, analisando a evolução de suas competências e a interação com outros entes na resolução de problemas jurídicos. A teoria da Justiça Multiportas propõe um sistema integrado, em que diversos métodos e instituições cooperam para garantir soluções adequadas aos conflitos. No Brasil, essa abordagem permite ver a relevância dos tribunais de contas como uma das "portas" desse sistema. Inicialmente concebidos para exercer a função de controle externo, os tribunais de contas têm, nas últimas décadas, ampliado significativamente suas competências, com papéis que ultrapassam a fiscalização contábil e financeira e envolvem funções opinativa, sancionadora, corretiva e consultiva, gerando debates sobre seus limites e a eventual sobreposição com outras instituições. No artigo, busca-se adotar uma abordagem crítica para compreender as controvérsias em torno dessa ampliação e de que modo a ampliação dessas competências interfere no funcionamento do sistema de Justiça Multiportas.

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MOLINARO, Carlos Alberto. The collaborative constitution: Aileen Kavanagh.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 325-344, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109848/the-collaborative-constitution-%E2%80%93-aileen-kavanagh. Acesso em: 21 fev. 2025.

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NAMASTECH, Gilberto. As big techs vão abalar o Brasil. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/as-big-techs-vao-abalar-o-brasil/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

NOVA Lei de Licitações: aplicação de multas e o limite previsto no § 3º do art. 156. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0F050BEF-1846-40AF-B58C-27E849018FA2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NOVA Lei de Licitações: critérios de desempate dos incisos III e IV do § 1º do art. 60 e a necessidade de regulamentação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6495369D-A0A5-4B5B-9F40-30A903E0C91B?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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NOVA Lei de Licitações: manifestação prévia em caso de revogação ou anulação e a limitação do Sistema Compras. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/760EF0B6-A706-4419-A4F5-D5AFC86B99D0?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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O ART. 29, inc. XI, da Lei 13.303/2016 autoriza a contratação direta entre estatais, não necessariamente subsidiárias? E se previsto em regulamento? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EB00ECA1-69B7-4980-81BD-F9B752FEC2B2?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.083, de 27 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 6, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353954&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.21.16.325. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PEREIRA, Pedro Prazeres Fraga; CORTESE, Vicente de Azevedo Bastian; ALFONSIN, Betânia de Moraes. A ordem urbanística em juízo: o Estatuto da Cidade e o Superior Tribunal de Justiça STJ. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 9-28, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109738. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Passados 23 anos desde a aprovação do Estatuto da Cidade, faz-se necessário realizar o devido balanço da vigência dessa legislação. Um balanço desse tipo deve obrigatoriamente considerar as repercussões jurídicas do estatuto, deve considerar, em outras palavras, como e em que medida os órgãos jurisdicionais manusearam esse marco legal na tutela de litígios envolvendo a ordem urbana. É para a realização desse diagnóstico que o presente trabalho pretende contribuir, analisando qual o legado jurisprudencial do Estatuto da Cidade no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e avançando, ainda, em algumas hipóteses sobre as razões da exiguidade desse legado e os desafios que coloca à tutela do direito à cidade e à moradia.

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QUAL a interpretação conferida pelo STF para a recontratação de empresas contratadas por dispensa emergencial? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C8E41C7C-A7D2-453B-8615-CE2967445116?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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QUEM deve conduzir o pregão para registro de preços? O pregoeiro ou a comissão de contratação? O que prevê o Decreto nº 11.246/2022? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/062C77D1-4599-43C7-B03B-BF72B8A32AE5?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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REBOLLO PUIG, Manuel. Impugnación indirecta de actos consentidos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 29-68, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/impugnacion-indirecta-de-actos-consentidos. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: Se plantea si el recurso contra un acto administrativo puede basarse en la ilegalidad de otro acto que le da fundamento pero que no fue impugnado en su momento. Se analizan las sentencias del Tribunal Supremo que han dado diversas respuestas a la cuestión. Y, sobre esa base, se intenta finalmente una respuesta general que, en esencia, se construye sobre la distinción entre nulidad y anulabilidad.

Acesso livre

 

SANÇÕES administrativas: a extensão dos efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar na Lei nº 8.666/93. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/20BA7A07-B320-4E3F-ADB9-B2F8F3CBE009?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; CORDEIRO, Flávia Mendonça Gentil. Desapropriação amigável: uma forma de desjudicialização. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 21-41, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109853. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O artigo em tela trata do tema desapropriação amigável, espécie de desapropriação e de modalidade de intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Nota-se que essa espécie de desapropriação permite o acordo de forma extrajudicial quanto ao valor a ser indenizado e garante, assim, um trâmite muito mais rápido e econômico para as partes. Além disso, é possível, ainda, na hipótese de não haver acordo entre o expropriante e o expropriado, o uso de métodos de resolução de conflito quanto ao valor da indenização e à forma do pagamento, como a mediação e a arbitragem, nos termos da lei. O presente trabalho foi feito com base em uma criteriosa pesquisa bibliográfica realizada em obras de renomados autores administrativistas e constitucionalistas, e foi tomada como marco inicial a evolução do direito de propriedade e dos meios de intervenção do Estado na propriedade particular, bem como em pesquisa de textos da internet quanto à aplicação dos meios de resolução de conflito. Durante o trabalho, serão analisados os conceitos, espécies e, de forma mais detalhada, a desapropriação amigável. Também aqui serão trazidos os benefícios dessa espécie de desapropriação tanto para o expropriante quanto para o expropriado: a possibilidade de acordo via extrajudicial, a desjudicialização, bem como a orientação para ser realizada pela forma pública.

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SIGNORELLI, Ana Sofia Cardoso Monteiro; LAPA, Vitória Neffá; SIGNORELLI, Thiago. Requerimento de capital de risco em substituição à reserva financeira das bets. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/requerimento-de-capital-de-risco-em-substituicao-a-reserva-financeira-das-bets/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SILVA, Otávio Pinto e. Combate ao trabalho escravo contemporâneo. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-03/combate-ao-trabalho-escravo-contemporaneo/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

XAVIER, Malu Vieira; SUISSO, Adrizzy de Andrade. Perspectivas para o direito do trabalho em 2025: desafios e impactos das decisões do STF e do TST. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/perspectivas-para-o-direito-do-trabalho-em-2025-desafios-e-impactos-das-decisoes-do-stf-e-do-tst/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

XAVIER, Marília Barros. O sentido funcional dos processos sancionadores e a chave para o ne bis in idem no Brasil. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 17-30, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109812. Acesso em: 20 fev. 2025. Resumo: O presente artigo apresenta o aspecto processual do difícil debate sobre o ne bis in idem para demonstrar a aceitabilidade para o duplo processamento materialmente penal junto ao direito administrativo sancionador, com justificação nas sanções funcionalmente diversas (por exemplo, complementares ou acessórias) e, portanto, no sentido funcional dos processos sancionadores.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

PINTO, Élida Graziane; PINTO, Victor Carvalho; NASCIMENTO, Leandro Maciel do. LDO deve estimar riscos fiscais da relação entre Tesouro e Banco Central. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/ldo-deve-estimar-riscos-fiscais-da-relacao-entre-tesouro-e-banco-central/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Municípios

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Breve contextualização cultural ecológica dos equipamentos urbanos públicos e privados em Belo Horizonte MG: perspectivas atuais e cenário legal. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 59-98, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109899. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho dedica-se a apresentar esboços que conduzam a uma breve contextualização cultural/ecológica das unidades de conservação públicas e privadas da cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, com intuito de apresentar um panorama histórico com perspectivas atuais e o cenário legal que fomenta e fundamenta a consolidação das mesmas. A capital mineira dispõe de mais de cem unidades de conservação de diferentes tipologias e modalidades, geridas pelo Poder Público e/ou pela iniciativa privada com distintas situações e realidades. O estudo evidencia que, apesar de o contexto sugerir uma quantidade significativa, a cidade precisa efetivar a conservação da biodiversidade, pois parte das mesmas foram revogadas, algumas não implantadas e grande parte permanece apenas no papel. Assim a ampliação das áreas existentes e a criação de novos espaços devem ser somadas aos esforços coletivos para implantar aquelas que ainda não se concretizaram. O estudo perpassa historicamente, pelas áreas administrativas, que somam nove, dimensionado a localização geográfica, explicitando nomes dos bairros consolidados e as unidades de conservação com área perimetral e meios legais de criação. Por fim, conclui-se que as áreas protegidas, para, além de sua importância cultural, efetivam a preservação de mosaicos inerentes à geologia, geomorfologia, biogeografia, climatologia, e recursos hídricos.

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BAZZOLI, João Aparecido; SILVA, Karine Corrêa Santos; LIMA, Giovanna Ferreira. Participação e educação urbanística na construção de agenda popular em Palmas TO. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 189-208, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109746. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Este estudo analisou o processo de construção da Agenda Popular pelo Direito à Cidade em Palmas-TO, como ferramenta de educação urbanística e meio para buscar promover a efetivação do direito à cidade. A pesquisa examinou como a Agenda pode contribuir para a produção de um espaço urbano mais inclusivo e participativo, contrastando com a segregação promovida pelas elites. A metodologia combina métodos quantitativos e qualitativos, com pesquisa de campo por meio de oficinas do projeto Agenda Popular pelo Direito à Cidade, revisão bibliográfica e associação teórico-prática. Esperava-se que o estudo demonstrasse a importância da participação popular para a formulação de políticas públicas que promovam espaços urbanos mais equitativos e democráticos. Concluiu-se que a Agenda Popular, inspirada no conceito de Plano de Bairro e no projeto Palmas Participa, ao visar fortalecer o diálogo entre diferentes atores sociais, promove a educação urbanística e a participação ativa da população na construção de políticas públicas.

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CARNEIRO, Camilla Magalhães; CANDIDO, Marcio Henrique do Sacramento; STEPHAN, Ítalo Itamar Caixeiro. Expansão urbana e ilegalidade: o caso da comunidade da Portelinha, em Caratinga-MG. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 267-292, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109749. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A urbanização brasileira ocorreu de maneira acelerada, gerando muitas consequências nos espaços urbano, periurbano e rural. Algumas dessas consequências podem ser observadas no município de Caratinga, localizado no leste de Minas Gerais. Este trabalho evidencia uma região específica desse município, a comunidade da Portelinha, a qual se desenvolveu às margens de uma estrada rural e que, com o tempo, se consolidou e adquiriu características urbanas. Apesar disso, o poder público municipal não atua com políticas públicas para essa região, sob a alegação de que é uma ocupação irregular. O objetivo deste trabalho é analisar as características físico-territoriais da Portelinha no período compreendido entre os anos de 2003 (início da ocupação) e 2023. Para isso utiliza-se uma metodologia de caráter exploratório-descritivo, incluindo pesquisa bibliográfica; identificação de base documental; levantamento de dados e observações in loco; levantamento de dados secundários e análise dos dados levantados. Identificou-se, com o estudo, que o processo de segregação involuntária é intensificado na região, apesar dos investimentos em infraestrutura urbana nas suas proximidades.

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CRUZ, Arthur Votto; HERMANY, Ricardo. Social housing rental in Brazil: The role of local authorities, models, and outcomes in ensuring the fundamental right to adequate housing. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 165-187, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109745. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: The present work aims, through the monographic procedure of reading the works of Rolnik, Maricato and Engels, and through the inductive method, to answer whether and in what way public policies of social rent, in contrast to those whose scope is the granting of real right to popular properties, would ensure a better guarantee of fundamental rights to housing and the city in Brazil. The hypothesis is that the adoption of social rental policies for properties belonging to a public housing stock, managed by local public authorities, are better suited to combating the effects of the housing deficit in Brazil than others focused on granting real estate credit, rights real property and income transfer to be used in the private rental market. This hypothesis is based on a comparative study between the British social rental policy and the "Favela do Gato" development. Through a critical analysis of data and bibliography on the topic, the hypothesis is partially confirmed, since advances and improvements in the current model are still necessary.

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GUERREIRO FILHO, Evaldo José; OLIVEIRA FILHO, João Telmo de; VASCONCELLOS, Carla Portal. O regime de proteção dos corredores ecológicos e naturais urbanos e os planos diretores municipais. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 125-141, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109743. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: O presente texto aborda a importância e a necessidade dos planos diretores municipais incorporarem em seus conteúdos a conformação e o regime de proteção das áreas de proteção permanente e os corredores naturais e ecológicos, configuradas no ordenamento jurídico diante de uma interpretação sistêmica e ecológica do direito. Essa perspectiva tem o intuito de abrigar a dimensão dos corredores ecológicos e naturais, garantidores da biodiversidade, frente à ocupação humana dos espaços urbanos, localizados dentro de diversos biomas, como forma também de reduzir a vulnerabilidade de várias áreas frente às catástrofes e ao risco produzido pelas mudanças climáticas. O artigo se estrutura em itens que tratam da integração das normas ambientais com as normas urbanísticas nas áreas verdes urbanas, os corredores ecológicos, a integração dos corredores naturais e ecológicos no espaço urbano, por meio dos planos diretores, os planos diretores municipais e os corredores naturais e, por fim, considerações finais acerca da importância e da relevância da integração dos corredores ecológicos nos planos e no planejamento das cidades brasileiras.

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LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães. Federalismo fiscal e tributação imobiliária na Região Metropolitana de Natal. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 61-87, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109740. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: As dificuldades enfrentadas pelos municípios na gestão de suas receitas tributárias são latentes, especialmente os impostos imobiliários. As gestões locais têm dificuldade de gerir sua tributação imobiliária, e isso impacta na capacidade de investimento em infraestrutura e serviços urbanos que poderiam reduzir as desigualdades socioespaciais e, em uma perspectiva mais ampla, buscar a efetivação do direito à cidade. Nesse contexto, apresenta-se como recorte espacial os quatro municípios considerados de alta integração da Região Metropolitana de Natal (RMNatal): Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, os quais demonstram um processo de expansão metropolitana nos últimos anos, dos quais foi feito um recorte temporal de análise entre 2014 e 2021. Diante disso, indaga-se: como a tributação municipal auxilia o investimento público na política urbana? Na busca por resposta a essa questão, buscou-se, por meio da análise de dados quantitativos relativos à arrecadação de IPTU e ITBI desses municípios, demonstrar o potencial da tributação imobiliária na busca por maior autonomia fiscal e redução das desigualdades espaciais relativas às questões urbanas.

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LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá; BRAGA, Jairo Victor Candeira. O consentimento informado e a proteção dos dados pessoais de pacientes: Autodeterminação informativa em aplicativos de telemedicina no município de Teresina, Piauí, Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 117-146, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109841/o-consentimento-informado-e-a-protecao-dos-dados-pessoais-de-pacientes--autodeterminacao-informativa-em-aplicativos-de-telemedicina-no-municipio-de-teresina--piaui--brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Esta pesquisa tem por objeto de estudo a relação existente entre a telemedicina e o instituto do consentimento informado, previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) como base legal autorizadora do tratamento de dados pessoais sensíveis em matéria de saúde humana. Pretende elucidar se, do ponto de vista prático e normativo, o consentimento proporciona ao titular dos dados uma autodeterminação informacional adequada no contexto da assistência médica remota. O estudo adota uma abordagem qualitativa, com enfoque exploratório e descritivo, e avalia o nível de conformidade de aplicações de telemedicina utilizadas por operadoras de planos de saúde, no âmbito do município de Teresina (Piauí), em relação às diretrizes de privacidade da LGPD. Para chegar aos resultados da pesquisa, foram examinadas as configurações da política de privacidade do website de cada plano de saúde, bem como os termos de consentimento para o tratamento de dados pessoais submetidos à aceitação do paciente no primeiro acesso ao aplicativo de telemedicina. Os resultados obtidos evidenciam a vulnerabilidade técnica e cognitiva do paciente às políticas informacionais que regem as interfaces de telemedicina, dificultando o processo de tomada de decisão e o controle efetivo dos dados sensíveis pelo seu titular.

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LOPES, Roberta Castilho Andrade. Municípios podem regulamentar segregação de funções segundo TCE PR. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 2 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/municipios-podem-regulamentar-segregacao-de-funcoes-segundo-o-tce-pr/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MARCOLIN, Nathalia Moraes; ANTONELLO, Ideni Terezinha. Ordenamento do território urbano: alterações presentes na proposta de Lei de Uso e Ocupação do Solo em Londrina. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 235-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109748. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Considerando a recente aprovação do Plano Diretor Municipal de Londrina (PDML) (201-2028), ocorrida em 2022, o presente artigo pretende examinar os possíveis avanços e/ou retrocessos das formas de ocupação do solo no que se refere à dinâmica urbana, ao adensamento populacional e ao acesso à moradia formal, tomando por base o Projeto de Lei (PL) nº 143/2023. O PL, ainda em tramitação, trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e, se aprovado, substituirá a legislação vigente (Lei Municipal nº 12.236/2015). A metodologia adotada inclui a revisão bibliográfica a respeito dos impactos da regulação do solo na habitação e a análise documental do PL nº 143/2023, comparando-o com a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. Os resultados indicam a existência de uma tendência favorável aos aspectos analisados, visto que, desde a Lei Geral do PDML, há incentivos ao adensamento e à inclusão socioespacial de famílias de baixa renda em áreas centrais da cidade, e que se mostram presentes nos artigos e parâmetros urbanísticos adotados pelo PL nº 143/2023.

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PARANÁ. Decreto n. 9.082, de 27 de fevereiro de 2025. Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, as áreas de terras localizadas no Município e Comarca de Maringá, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no município. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 5, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354005&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.18.54.679. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.082, de 27 de fevereiro de 2025. Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, as áreas de terras localizadas no Município e Comarca de Maringá, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no município. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 5, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354005&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.18.54.679. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

SILVA, Daniela Juliano. A governança de dados na construção das cidades inteligentes: a experiência do município de Niterói RJ. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 301-321, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109847/a-governanca-de-dados-na-construcao-das-cidades-inteligentes--a-experiencia-do-municipio-de-niteroi-rj. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Na sociedade da informação, as denominadas "cidades inteligentes" são o chamativo ideal para rotular essas urbes como centros de inovação, sob a bandeira de uma gestão democrática e sustentável. Essa "propaganda" atrai investidores e promove a sensação de que tais cidades são inclusivas e cada vez mais dialógicas quanto às necessidades de seus moradores. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm no setor público seu grande incentivador e usuário, sendo instrumentos indispensáveis para uma maior efetividade na prestação dos serviços públicos e na construção de uma gestão mais participativa. Diante de um universo de probabilidades, muitos desafios emergem e impõem reflexões a respeito de sua padronização, segurança e regulação. O presente artigo pretende refletir acerca dos riscos no uso das novas tecnologias na construção dessas cidades, partindo-se de um método dedutivo, tendo como técnica de pesquisa, o referencial bibliográfico presente nas lições de Morozov e Bria (2019) e Reia (2021), bem como uma metodologia exploratória, com um olhar sobre a experiência do Município de Niterói/RJ, ranqueada como a quinta cidade mais inteligente do Brasil.

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SILVA, Sarah Dib Domingues; STÉFANI, Sílvio Roberto. Movimentos sociais, função social da propriedade e a ODS nº 11: a construção de uma cidade inclusiva pela Ocupação Carlos Marighella, em Palhoça SC. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 209-234, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109747. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A presente pesquisa consiste em um estudo de caso que objetiva, com o uso de entrevistas semiestruturadas, conhecer como se estrutura e organiza a Ocupação Carlos Marighella, localizada na cidade de Palhoça-SC, e se existem possíveis relações com as metas nº 11.1 e 11.3 do ODS nº 11. Além disso, pretende realizar uma análise crítica dos dados coletados, relacionando-os com a teoria de direito à cidade do sociólogo Henri Lefebvre. Inicialmente, faz uma contextualização histórica da função da propriedade no Brasil, bem como do papel da Organização das Nações Unidas (ONU). Segue para uma compreensão da teoria de Henri Lefebvre sobre a construção das cidades, seus espaços abstratos e espaços diferenciais. Por fim, explana o método utilizado para o manejo dos dados obtidos e as análises obtidas. Os resultados demonstraram que a Ocupação Carlos Marighella, ainda que não intencionalmente, tem atuado para alcançar os parâmetros das metas nº 11.1 e 11.3 a partir de sua estrutura, e, através da teoria de Lefebvre, percebe-se que a ocupação constrói um movimento que vai contra os parâmetros mercadológicos do espaço urbano hegemônico, sendo um ato de resistência, buscando a construção do que o autor denomina como espaço diferencial.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.381, de 11 de fevereiro de 2025. Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 30, p. 3-4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12381.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.104, de 20 de fevereiro de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 37, p. 6-8, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15104.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.105, de 20 de fevereiro de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 37, p. 8-9, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15105.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BUFFON, Marciano; MELLO, Letícia de. Reforma Tributária e meio ambiente: uma análise da Lei Complementar nº 214/2025, à luz da teoria dos direitos fundamentais. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 83-102, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109816. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A viragem paradigmática que se verificou na segunda metade do século passado implicou mudanças significativas não apenas na teoria do Estado, mas também no arcabouço teórico dos direitos fundamentais. No âmbito dos direitos fundamentais, autores como António Enrique Pérez Luño, ao teorizarem a terceira geração dos direitos fundamentais, inferem que o meio ambiente equilibrado não é apenas um direito fundamental, mas um paradigma de reinterpretação de todo o sistema de direitos e liberdades do Estado Constitucional. O presente estudo analisou a evolução dos direitos fundamentais e a proteção do meio ambiente como aspectos nucleares do modelo de Estado contemporâneo e analisou se a Reforma Tributária reservou um espaço privilegiado à dimensão ambiental. Chegou-se à conclusão de que a atual conformação da teoria dos direitos fundamentais, aliados a políticas públicas de proteção, promoção e respeito ao meio ambiente, poderão contribuir para uma efetiva tutela ambiental, desde uma perspectiva intergeracional, porém, em que pese os avanços da Reforma Tributária, a partir das alterações no texto constitucional, a sua regulamentação, pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, não atende satisfatoriamente aos comandos constitucionais.

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CAMACHO, Rafael Aguiar. A problemática normatização desenfreada da Receita Federal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/a-problematica-normatizacao-desenfreada-da-receita-federal/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

COUTO, Thiago Kerensky de Moirais; SANTOS, Thales José Rêgo dos. Reforma e IPVA: justiça tributária e proteção ao meio ambiente. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 16 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-16/a-reforma-tributaria-e-o-ipva-mudancas-voltadas-a-justica-tributaria-e-a-protecao-ao-meio-ambiente/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

DORNELAS, Larissa Naves de Deus; PINTO, Élida Graziane. Imbróglio fiscal monetário no Brasil. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/imbroglio-fiscal-monetario-no-brasil/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

FIOCCA, Demian. Política monetária causou a deterioração fiscal. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politica-monetaria-causou-a-deterioracao-fiscal/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

HASSE, Marcos Roberto. O novo Imposto sobre Valor Agregado e suas diferenças com o sistema tributário vigente. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-15/reforma-tributaria-o-novo-imposto-sobre-valor-agregado-e-suas-diferencas-com-o-sistema-tributario-vigente/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

LAURITO, Marina Sol. El impacto del impuesto a las ganancias sobre jubilaciones y pensiones. Comentario al fallo: González Mario C/ A.F.I.P. S/ Medida Cautelar. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1cdb5e5361a1af2c893ed30b2db2ca28. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães. Federalismo fiscal e tributação imobiliária na Região Metropolitana de Natal. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 61-87, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109740. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: As dificuldades enfrentadas pelos municípios na gestão de suas receitas tributárias são latentes, especialmente os impostos imobiliários. As gestões locais têm dificuldade de gerir sua tributação imobiliária, e isso impacta na capacidade de investimento em infraestrutura e serviços urbanos que poderiam reduzir as desigualdades socioespaciais e, em uma perspectiva mais ampla, buscar a efetivação do direito à cidade. Nesse contexto, apresenta-se como recorte espacial os quatro municípios considerados de alta integração da Região Metropolitana de Natal (RMNatal): Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, os quais demonstram um processo de expansão metropolitana nos últimos anos, dos quais foi feito um recorte temporal de análise entre 2014 e 2021. Diante disso, indaga-se: como a tributação municipal auxilia o investimento público na política urbana? Na busca por resposta a essa questão, buscou-se, por meio da análise de dados quantitativos relativos à arrecadação de IPTU e ITBI desses municípios, demonstrar o potencial da tributação imobiliária na busca por maior autonomia fiscal e redução das desigualdades espaciais relativas às questões urbanas.

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PARANÁ. Decreto n. 9.015, de 20 de fevereiro de 2025. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir da base de cálculo do imposto as mercadorias objeto de bonificação, incluir na regra de diferimento as operações com palmito em conserva, dispor sobre a possibilidade de termo de acordo aos fabricantes de biodiesel, dentre outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.849, p. 3, 20 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353430&indice=1&totalRegistros=6&dt=11.2.2025.17.15.41.572. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.083, de 27 de fevereiro de 2025. Altera o Decreto nº 7.721, de 25 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 6, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353954&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.21.16.325. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.086, de 27 de fevereiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 8, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353973&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.51.23.934. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.087, de 27 de fevereiro de 2025. Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 8-9, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353976&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.52.49.918. Acesso em: 12 mar. 2025.

Acesso livre

 

PINTO, Élida Graziane; PINTO, Victor Carvalho; NASCIMENTO, Leandro Maciel do. LDO deve estimar riscos fiscais da relação entre Tesouro e Banco Central. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/ldo-deve-estimar-riscos-fiscais-da-relacao-entre-tesouro-e-banco-central/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

REIS, Felipe. Lei 15.078/24: como a nova política tributária beneficia o sistema financeiro. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-07/lei-15-078-24-como-a-nova-politica-tributaria-pode-beneficiar-o-sistema-financeiro/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

CGU instaura Processo Administrativo para investigar empresas por supostas violações às Leis Anticorrupção e de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 13 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/13/cgu-instaura-processo-administrativo-para-investigar-empresas-por-supostas-violacoes-as-leis-anticorrupcao-e-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

PIRONTI, Rodrigo. A Resolução nº 305/2025 do CNMP: um estímulo necessário à inércia da Administração Pública sobre a pauta de integridade. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4BFBA1CC-B23C-4FCD-9648-9D81951120EF?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUSA, Rafaelle. Síndrome de burnout e compliance trabalhista: novo olhar sobre a saúde ocupacional. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 9 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-09/sindrome-de-burnout-e-compliance-trabalhista-novo-olhar-sobre-a-saude-ocupacional/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

TCU analisa uso do PNCP e identifica avanços e falhas na implementação da nova Lei de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/05/tcu-analisa-uso-do-pncp-e-identifica-avancos-e-falhas-na-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

FAGUNDES, Pedro Ribeiro. Qualidade e impessoalidade nos Tribunais de Contas: A importância da exclusividade de servidores públicos concursados no exercício de suas atividades fins. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 43-62, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109854. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Os Tribunais de Contas brasileiros, conforme a Constituição Federal, devem ser organizados de forma simétrica, tendo como base as normas que regem o funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Contudo, enquanto o TCU reúne pressupostos básicos para o bom exercício de suas funções, com estrutura adequada e quadro de pessoal experiente e especializado, outras Cortes de Contas, em entes federativos menos favorecidos, vivem realidade distinta, o que gera prejuízos à qualidade de suas fiscalizações. Isso ocorre em um contexto de fortalecimento das auditorias operacionais, que, embora relevantes, têm aumentado o caráter político das ações do controle externo, suscitando-se questionamentos sobre como garantir maior impessoalidade e qualidade a essas fiscalizações. Como um primeiro passo essencial, propõe-se que as atividades finalísticas dos Tribunais de Contas sejam exercidas exclusivamente por servidores públicos efetivos, aprovados em concursos públicos para a carreira de Auditoria de Controle Externo. Esta pesquisa, de abordagem qualitativa e método dedutivo, utilizou revisão bibliográfica interdisciplinar e análise documental para compreender o problema e propor medidas que assegurem maior impessoalidade e qualidade ao sistema de controle externo da Administração Pública brasileira.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ANTONIO, João. A imbecilidade e seus desdobramentos. Atricon, Brasília, DF, 1 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-imbecilidade-seus-desdobramentos/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

ANTONIO, João. Você já refletiu sobre o poder transformador do ato de decidir? Atricon, Brasília, DF, 9 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/voce-ja-refletiu-sobre-o-poder-transformador-do-ato-de-decidir/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

ANTONIO; João. Carnaval: Expressão genuína da diversidade. Atricon, Brasília, DF, 23 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/carnaval-expressao-genuina-da-diversidade/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

BOTO, Pamela D. ¿Cómo afecta la falta de registración del empleo a nuestro futuro? Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c56ce1c701ba8b1a648a7281e97bbf. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.374, de 6 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 27, p. 2-3, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12374.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 35, p. 3-4, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12385.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.391, de 28 de fevereiro de 2025. Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 43, p. 4-5, 4 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12391.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

CAMPOS, Sarah; MATA, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da. As contratações de pessoal em ano eleitoral e a necessidade de planejamento pelo gestor para a garantia de execução das políticas públicas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 63-84, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109855. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância do planejamento como instrumento essencial para garantir a execução eficiente das políticas públicas em anos eleitorais, promovendo a alocação racional de recursos. O texto está organizado em três seções principais: a definição de políticas públicas e o papel do planejamento; as condutas proibidas durante o período eleitoral, com destaque para as contratações de pessoal e as interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema; e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aumento de despesas com pessoal no final do mandato. Conclui-se que o planejamento estratégico do gestor público não só assegura o cumprimento das normas legais, mas também favorece uma transição governamental equilibrada e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DIAS, Daniel Coelho Belleza. Elevação dos processos trabalhistas sobre horas extras e intervalo. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 1 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-01/elevacao-dos-processos-trabalhistas-sobre-horas-extras-e-intervalo/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

LOPES, Roberta Castilho Andrade. Municípios podem regulamentar segregação de funções segundo TCE PR. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 2 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/municipios-podem-regulamentar-segregacao-de-funcoes-segundo-o-tce-pr/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MAIA, Grhegory Paiva Pires Moreira; RIVA, Ricardo; PAGOT, João Gabriel Perotto. A atuação da advocacia legislativa para além dos mitos. Atricon, Brasília, DF, 23 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-da-advocacia-legislativa-para-alem-dos-mitos/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

MARAGNO, Gabriella. Trabalho intermitente: solução ou desafio? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-25/trabalho-intermitente-solucao-ou-desafio/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MEIRELES, Edilton. Recurso extraordinário trabalhista e a usurpação da competência do STF. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/recurso-extraordinario-trabalhista-e-a-usurpacao-da-competencia-do-stf/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MIOLA, Cezar. Sugestões aos novos prefeitos. Atricon, Brasília, DF, 31 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/sugestoes-aos-novos-prefeitos/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

MOREIRA, Horrara; SALIBA, Pedro; ZANATTA, Rafael. Câmeras corporais e tratamento de dados pessoais: adequação ao princípio da finalidade em editais de contratação pelas polícias militares no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 275-299, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109846/cameras-corporais-e-tratamento-de-dados-pessoais--adequacao-ao-principio-da-finalidade-em-editais-de-contratacao-pelas-policias-militares-no-brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca analisar como a aplicação de câmeras corporais no Brasil sob a ótica da proteção de dados pessoais. Apesar de ser uma exceção de aplicabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento na segurança pública deve respeitas os princípios e fundamentos da legislação, especialmente diante da proteção de dados enquanto um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, LXXIX). Com o recorte definido em Polícias Militares de sete estados brasileiros, a pesquisa analisa de forma empírica se as finalidades do tratamento de dados estão adequadas aos editais, termos de referência e portarias das políticas públicas. A partir de um conceito expansionista de dados pessoais (Bioni, 2021), a análise busca entender de que forma a proteção de dados afeta medidas de transparência e vigilância (Vituri, 2018), assimetria informacional (Wimmer, 2021) e governança de dados na segurança pública (Nunes et al., 2022), apontando caminhos para avançar no debate de novas tecnologias, segurança pública e salvaguardas a direitos fundamentais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 9.044, de 21 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 13-15, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353515&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.34.29.255. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.045, de 21 de fevereiro de 2025. Altera os processos administrativos de concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante - GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor - GEEP e parcelas congêneres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 15-16, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353543&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.42.54.785. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 276, de 11 de fevereiro de 2025. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 6, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353064&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.285, de 11 de fevereiro de 2025. Altera a Lei nº 18.135, de 3 de julho de 2014, que consolida as normas referentes ao Quadro Próprio de Servidores do Poder Legislativo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 3-4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353021&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 22.287, de 11 de fevereiro de 2025. Altera dispositivos da Lei nº 20.857, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353053&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 183, de 24 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre as regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3394, p. 86-87, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-183-de-24-de-fevereiro-de-2025/361503/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 125, de 29 de janeiro de 2025. Altera o Regimento Interno, a Resolução nº 100, de 15 de fevereiro de 2023, e a Resolução nº 72, de 3 de julho de 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3377, p. 20-21, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-125-de-29-de-janeiro-de-2025/360531/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

Acesso livre

 

PEÑA, Ayelén. Consideraciones prácticas al régimen especial de Casas Particulares. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2b685bebabe77ab9ee6095ea752519a2. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

PRESÍDIO, Marcus. Pontes para o Consensualismo. Atricon, Brasília, DF, 11 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/pontes-para-o-consensualismo/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

SANTOS, Eduardo dos. A adoção do identitarismo trans pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 6 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-06/a-adocao-do-identitarismo-trans-pelo-supremo-tribunal-federal/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SOUSA, Rafaelle. Síndrome de burnout e compliance trabalhista: novo olhar sobre a saúde ocupacional. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 9 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-09/sindrome-de-burnout-e-compliance-trabalhista-novo-olhar-sobre-a-saude-ocupacional/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

VICTOR; Soraia. Desafios da equidade de gênero no setor público. Atricon, Brasília, DF, 18 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/desafios-da-equidade-de-genero-no-setor-publico/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

XAVIER, Malu Vieira; SUISSO, Adrizzy de Andrade. Perspectivas para o direito do trabalho em 2025: desafios e impactos das decisões do STF e do TST. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/perspectivas-para-o-direito-do-trabalho-em-2025-desafios-e-impactos-das-decisoes-do-stf-e-do-tst/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

AGU publica dez novas orientações normativas sobre licitações por órgãos federais. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, Belo Horizonte: Notícias, 20 dez. 2024. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2024/12/20/agu-publica-dez-novas-orientacoes-normativas-sobre-licitacoes-por-orgaos-federais/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

BARBOSA, Bruno Milhorato. Empresa é condenada por acidente de trabalho em home office. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 14 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-14/empresa-e-condenada-por-acidente-de-trabalho-em-home-office/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

CGU instaura Processo Administrativo para investigar empresas por supostas violações às Leis Anticorrupção e de Licitações. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 13 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/13/cgu-instaura-processo-administrativo-para-investigar-empresas-por-supostas-violacoes-as-leis-anticorrupcao-e-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. A inelegibilidade que decorre da improbidade administrativa e a nova Lei de Improbidade Administrativa LIA. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 49-55, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109870. Acesso em: 19 fev. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: procedimento administrativo de sancionamento e os efeitos da renúncia ao direito de recurso pela contratada. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 14 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A5D85117-34AA-43DB-87D3-641C72A19A83?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTYNETZ, Caroline; WONTROBA, Victor Gressler. A ampliação de competência dos tribunais de contas e sua importância no sistema de Justiça Multiportas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 23-48, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109869. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O artigo pretende explorar o papel dos tribunais de contas no contexto do sistema de Justiça Multiportas, analisando a evolução de suas competências e a interação com outros entes na resolução de problemas jurídicos. A teoria da Justiça Multiportas propõe um sistema integrado, em que diversos métodos e instituições cooperam para garantir soluções adequadas aos conflitos. No Brasil, essa abordagem permite ver a relevância dos tribunais de contas como uma das "portas" desse sistema. Inicialmente concebidos para exercer a função de controle externo, os tribunais de contas têm, nas últimas décadas, ampliado significativamente suas competências, com papéis que ultrapassam a fiscalização contábil e financeira e envolvem funções opinativa, sancionadora, corretiva e consultiva, gerando debates sobre seus limites e a eventual sobreposição com outras instituições. No artigo, busca-se adotar uma abordagem crítica para compreender as controvérsias em torno dessa ampliação e de que modo a ampliação dessas competências interfere no funcionamento do sistema de Justiça Multiportas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 9.045, de 21 de fevereiro de 2025. Altera os processos administrativos de concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante - GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor - GEEP e parcelas congêneres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 15-16, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353543&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.42.54.785. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

ALLONA, Ana. La Odisea de jubilarte en Argentina por Jubilación Ordinaria si trabajaste y aportaste: La injusticia y falta de equidad del régimen de regularización impositiva. Ley 26476. Relación con el Convenio 190 OIT y la Violencia Económica Laboral. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c2d5ba0f7b42f6d7de2eeab8d5b58a88. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

BOTO, Pamela D. ¿Cómo afecta la falta de registración del empleo a nuestro futuro? Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c56ce1c701ba8b1a648a7281e97bbf. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

LAURITO, Marina Sol. El impacto del impuesto a las ganancias sobre jubilaciones y pensiones. Comentario al fallo: González Mario C/ A.F.I.P. S/ Medida Cautelar. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1cdb5e5361a1af2c893ed30b2db2ca28. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

PEÑA, Ayelén. Consideraciones prácticas al régimen especial de Casas Particulares. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2b685bebabe77ab9ee6095ea752519a2. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

SAMANA, Ariel A. Un sistema de pensiones mixto para El Salvador: El reciente sistema de pensiones requerirá futuras leyes que sostengan su salud financiera. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=506a3a557b852f3d82f5c1412ef9c0ac. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Aspectos Generales de la Ejecución Previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ec19c7b09183397050178f7d64c7434a. Acesso em: 14 mar. 2025.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 9.045, de 21 de fevereiro de 2025. Altera os processos administrativos de concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante - GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor - GEEP e parcelas congêneres. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 15-16, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353543&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.42.54.785. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 276, de 11 de fevereiro de 2025. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.843, p. 6, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=353064&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2025&anoSelecionado=2025&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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WANG, Daniel Wei Liang; SANTOS, Ezequiel Fajreldines dos; ARRUDA, Ana Luiza Gajardoni de Mattos; OLIVEIRA, Bruno da Cunha de; MORIBE, Gabriela Tiemi; HECK, Leonardo Nochang; ARMANI, Gabriela Fischer; ESTEVES, Luiz Fernando Gomes; PEDRO, Marcela Pereira. O STF e os impactos econômicos e sociais da covid-19.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 169-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109843/o-stf-e-os-impactos-economicos-e-sociais-da-covid-19. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A pandemia da Covid-19, além do seu devastador impacto sobre a saúde da população, também trouxe uma grave crise econômica e social. O presente artigo trata sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a medidas governamentais para reduzir o impacto econômico e social da pandemia. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. Essas decisões foram classificadas dentro dos seguintes temas: moradia, assistência social, operações policiais, fornecimento de energia elétrica, serviços privados de educação e saúde, e legislação trabalhista e FGTS. A partir dessa classificação, o artigo busca coletar, organizar e descrever qualitativamente o material selecionado para entender como o STF lidou com o desafio de, por um lado, oferecer proteção social a grupos vulneráveis afetados pela pandemia e, por outro, evitar tomar decisões de grande impacto econômico e orçamentário.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ALLONA, Ana. La Odisea de jubilarte en Argentina por Jubilación Ordinaria si trabajaste y aportaste: La injusticia y falta de equidad del régimen de regularización impositiva. Ley 26476. Relación con el Convenio 190 OIT y la Violencia Económica Laboral. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c2d5ba0f7b42f6d7de2eeab8d5b58a88. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

ANISTIA no Âmbito de Crimes Contra o Estado. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 31 jan. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-penal-e-processo-penal/anistia-crimes-contra-o-estado/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

ANTONIO, João. A pós verdade e suas consequências na sociedade contemporânea. Atricon, Brasília, DF, 16 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-pos-verdade-e-suas-consequencias-na-sociedade-contemporanea/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

BARBOSA, Bruno Milhorato. Empresa é condenada por acidente de trabalho em home office. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 14 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-14/empresa-e-condenada-por-acidente-de-trabalho-em-home-office/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

BAZZOLI, João Aparecido; SILVA, Karine Corrêa Santos; LIMA, Giovanna Ferreira. Participação e educação urbanística na construção de agenda popular em Palmas TO. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 189-208, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109746. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Este estudo analisou o processo de construção da Agenda Popular pelo Direito à Cidade em Palmas-TO, como ferramenta de educação urbanística e meio para buscar promover a efetivação do direito à cidade. A pesquisa examinou como a Agenda pode contribuir para a produção de um espaço urbano mais inclusivo e participativo, contrastando com a segregação promovida pelas elites. A metodologia combina métodos quantitativos e qualitativos, com pesquisa de campo por meio de oficinas do projeto Agenda Popular pelo Direito à Cidade, revisão bibliográfica e associação teórico-prática. Esperava-se que o estudo demonstrasse a importância da participação popular para a formulação de políticas públicas que promovam espaços urbanos mais equitativos e democráticos. Concluiu-se que a Agenda Popular, inspirada no conceito de Plano de Bairro e no projeto Palmas Participa, ao visar fortalecer o diálogo entre diferentes atores sociais, promove a educação urbanística e a participação ativa da população na construção de políticas públicas.

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BEZ, Bianca. Hierarquia do hidrogênio no Brasil e alguns de seus desafios. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/hierarquia-do-hidrogenio-no-brasil-e-alguns-de-seus-desafios/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

BOTO, Pamela D. ¿Cómo afecta la falta de registración del empleo a nuestro futuro? Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c56ce1c701ba8b1a648a7281e97bbf. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 35, p. 3-4, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12385.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BUFFON, Marciano; MELLO, Letícia de. Reforma Tributária e meio ambiente: uma análise da Lei Complementar nº 214/2025, à luz da teoria dos direitos fundamentais. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 83-102, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109816. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A viragem paradigmática que se verificou na segunda metade do século passado implicou mudanças significativas não apenas na teoria do Estado, mas também no arcabouço teórico dos direitos fundamentais. No âmbito dos direitos fundamentais, autores como António Enrique Pérez Luño, ao teorizarem a terceira geração dos direitos fundamentais, inferem que o meio ambiente equilibrado não é apenas um direito fundamental, mas um paradigma de reinterpretação de todo o sistema de direitos e liberdades do Estado Constitucional. O presente estudo analisou a evolução dos direitos fundamentais e a proteção do meio ambiente como aspectos nucleares do modelo de Estado contemporâneo e analisou se a Reforma Tributária reservou um espaço privilegiado à dimensão ambiental. Chegou-se à conclusão de que a atual conformação da teoria dos direitos fundamentais, aliados a políticas públicas de proteção, promoção e respeito ao meio ambiente, poderão contribuir para uma efetiva tutela ambiental, desde uma perspectiva intergeracional, porém, em que pese os avanços da Reforma Tributária, a partir das alterações no texto constitucional, a sua regulamentação, pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, não atende satisfatoriamente aos comandos constitucionais.

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CAMACHO, Rafael Aguiar. A problemática normatização desenfreada da Receita Federal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/a-problematica-normatizacao-desenfreada-da-receita-federal/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

CAMPELO, Marcos Paulo Sousa. Pacto para o Futuro: uma luz no fim do túnel para os desafios da governança da inteligência artificial na ordem internacional? Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 69-83, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109828. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: A partir de breve introdução do panorama dos efeitos das novas tecnologias, discorreu-se sobre os impactos gerados pelas novas tecnologias nas sociedades, nos negócios, nos Estados, extraindo-se a dificuldade de promover a regulação com responsabilidades e limites. Refletiu-se acerca de qual instrumento pode surgir regulação e governança sobre as novas tecnologias, focando-se no direito internacional. Todavia, existem dificuldades nesta governança em face da crise dos organismos internacionais e sua menor aptidão de responder aos reclamos da sociedade internacional. Neste contexto, adveio ao ordenamento jurídico internacional o "Pacto para o Futuro", fruto de debate entre os países a respeito de se comprometer sobre a imposição de uso ético para as tecnologias digitais. Em anexo a esse Pacto, também foi celebrado o "Pacto Digital Global", em que os países assumiram compromisso em estabelecer limites para a utilização ética e responsável das tecnologias, dentro de um contexto de proteção aos direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Com isso, a sua aplicabilidade foi verificada.

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CÂNDIDO, Luiz Victor; LEMOS, João Pedro. Como robôs e IA impactam escritórios de advocacia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-05/como-robos-e-ia-impactam-escritorios-de-advocacia/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

CENCI, Daniel Rubens; TONEL, Rodrigo. Drenando desigualdades: uma análise do direito humano à água e saneamento básico nas áreas urbanas brasileiras. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 143-164, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109744. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Esta pesquisa examina a interseção entre o direito humano à água, a urbanização e o acesso ao saneamento básico no contexto brasileiro. Diante dos desafios crescentes e emergentes da sociedade contemporânea, especificamente, a crise hídrica mundial e seus impactos nas áreas urbanas. A presente investigação científica e acadêmica aborda a necessidade de garantir que todas as comunidades tenham acesso à água potável de qualidade e em quantidades suficientes, além de instalações sanitárias seguras e adequadas. A justificativa da pesquisa se dá a partir da contribuição científica nos campos dos direitos humanos, geopolítica e meio ambiente. Entre os objetivos desta análise se propõe identificar a crise hídrica mundial como uma questão geopolítica; conceitualizar o direto humano à água; analisar os principais enfoques com relação à urbanização e ao acesso à água; contextualizar a questão do saneamento básico no Brasil e identificar as principais desigualdades sociais e geográficas no acesso à água e saneamento básico no contexto brasileiro. A metodologia empregada segue o viés exploratório no método hipotético-dedutivo, a partir da análise de revisão bibliográfica documental. Por fim, se verifica a necessidade de ações e de políticas direcionadas à concretização do direito humano à água e ao saneamento básico no Brasil.

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CEZARIO, Júlia Torqueti; MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. A impossibilidade de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGDP ao processo eleitoral. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 49-65, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109814. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novos desafios para a transparência do processo eleitoral, fazendo com que a publicização de dados pessoais dos candidatos, antes considerada essencial para a democracia, entrasse em potencial conflito com o direito à privacidade. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de se aplicar a LGPD às eleições no Brasil. Enquanto o interesse público exige a divulgação de informações relevantes para o eleitor, a LGPD garante a proteção da privacidade dos indivíduos. E ainda, a Emenda Constitucional nº 115 elevou a proteção de dados ao patamar de direito fundamental. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em busca de conciliar esses interesses, publicou a Resolução nº 23.729/2024, determinando o sigilo de algumas informações na plataforma DivulgaCandContas, de modo a avançar na proteção dos dados dos candidatos. No entanto, é preciso indagar sobre os limites da atuação do TSE, a possível contrariedade dessa resolução em relação à legislação eleitoral e mesmo à sua eficácia, vez que se restringe à publicação dos dados dos candidatos das eleições vigentes, omitindo-se quanto aos dados ainda expostos dos ex-candidatos. Para tanto, a metodologia utilizada será a da revisão bibliográfica de obras e trabalhos relevantes para a temática, aliada à pesquisa documental indireta de fontes primárias, como leis e a sobredita resolução. Por fim, o presente artigo conclui sobre a necessidade de publicização dos dados de candidatos que estão concorrendo a algum cargo eletivo e o dever de sigilo das informações de ex-candidatos que já concorreram.

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CRUZ, Arthur Votto; HERMANY, Ricardo. Social housing rental in Brazil: The role of local authorities, models, and outcomes in ensuring the fundamental right to adequate housing. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 165-187, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109745. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: The present work aims, through the monographic procedure of reading the works of Rolnik, Maricato and Engels, and through the inductive method, to answer whether and in what way public policies of social rent, in contrast to those whose scope is the granting of real right to popular properties, would ensure a better guarantee of fundamental rights to housing and the city in Brazil. The hypothesis is that the adoption of social rental policies for properties belonging to a public housing stock, managed by local public authorities, are better suited to combating the effects of the housing deficit in Brazil than others focused on granting real estate credit, rights real property and income transfer to be used in the private rental market. This hypothesis is based on a comparative study between the British social rental policy and the "Favela do Gato" development. Through a critical analysis of data and bibliography on the topic, the hypothesis is partially confirmed, since advances and improvements in the current model are still necessary.

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DIAS, Daniel Coelho Belleza. Elevação dos processos trabalhistas sobre horas extras e intervalo. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 1 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-01/elevacao-dos-processos-trabalhistas-sobre-horas-extras-e-intervalo/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

DÍEZ-PICAZO, Luis Maria. El interés general: ¿alfa y omega de la justicia administrativa? Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 13-27, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/el-interes-general-alfa-y-omega-de-la-justicia-administrativa. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: En este texto, tras examinar los distintos términos relacionados con la idea de interés general, se exploran los posibles significados de esta en el derecho administrativo. Se pone especial énfasis en aquellos aspectos en que el interés general juega un papel relevante en el proceso contencioso-administrativo español. Para concluir se hacen algunas observaciones críticas sobre la pretendida crisis del interés general.

Acesso livre

 

EHRHARDT JUNIOR, Marcos; TELES, José Cledson Paciência. A digitalização causou a crise da democracia? A infocracia de Byung-Chul Han explica. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 69-79, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109815. Acesso em: 20 fev. 2025.

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ESTRADA, Manuel Martín Pino. Acidentes de trabalho de astronautas no espaço sideral: qual é a legislação aplicável? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 67-78, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109757. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A criação de um tratado sobre salvamento de astronautas em 1968 é produto de acidentes fatais acontecidos anteriormente, como é o caso de Apollo 1 (Estados Unidos), morrendo os astronautas Virgil Grissom, Ed White e Roger Chaffee e da missão Soyuz 1 (União Soviética), na qual o astronauta soviético Vladimir Komarov também morreu; ambos os eventos aconteceram em 1967. No caso de acidentes envolvendo astronautas, a responsabilidade é dos Estados Signatários, salientando que se o dano foi provocado por uma ferramenta ou objeto em órbita de um determinado país, este será responsabilizado. Mas até isso acontecer, tanto o Estado lançador como os demais Estados podem dividir essa responsabilidade para salvar o astronauta ou astronautas acidentados.

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FIOCCA, Demian. Política monetária causou a deterioração fiscal. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politica-monetaria-causou-a-deterioracao-fiscal/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

FRANGIOTTI, Gabriela Ordine; LOPES, Thallyta Juliane de Moura Dias. Assinaturas digitais qualificadas e assinaturas eletrônicas avançadas: validade e novas diretrizes. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 23 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-23/assinaturas-digitais-qualificadas-e-assinaturas-eletronicas-avancadas-validade-e-novas-diretrizes-no-ambito-do-judiciario/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Proposta de redução da duração do trabalho: abrangência e efeitos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 11-15, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109754. Acesso em: 20 fev. 2025.

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GONÇALVES, Antonio. Supremo Tribunal Federal e os desafios de 2025. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 17 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-17/abertura-do-ano-judiciario-e-os-desafios-do-supremo-em-2025/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

GONÇALVES, Mariana Sbaite. Análise da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD pelos olhos da teoria econômica da responsabilidade civil. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 85-98, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109829. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O artigo examina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) à luz da teoria econômica da responsabilidade civil, com enfoque nos desafios e impactos econômicos para organizações. Analisa a necessidade de reparação de danos aos titulares de dados, enfatizando a importância de um equilíbrio entre prevenção e custos operacionais. Além disso, discute a jurisprudência brasileira sobre o tema e propõe uma abordagem mais eficiente e humana na aplicação da LGPD, considerando o bem-estar social e a preservação dos direitos fundamentais.

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GUIMARÃES, Mabel Cristina Santos. DeepSeek vs. ChatGPT: qual IA sobrevive a uma arguição de inconstitucionalidade? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 2 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/deepseek-vs-chatgpt-qual-ia-sobreviveria-a-uma-arguicao-de-inconstitucionalidade/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Mabel Cristina Santos. Sentença por IA: inovação necessária ou ameaça à essência do Direito? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/sentenca-por-ia-inovacao-necessaria-ou-ameaca-a-essencia-do-direito/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

HENDLIN, Yogi Hale; PALAZZO, Fernando Procópio. Compartimentalização pela indústria e governos inibe enfrentamento do negacionismo climático. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/compartimentalizacao-pela-industria-e-governos-inibe-enfrentamento-do-negacionismo-climatico/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

LEOPOLDINO, Marcella Figueredo. A dinâmica de poder da comunicação digital sobre indivíduos, sociedades e legislações. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 55-68, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109827. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: Este artigo analisa a influência da comunicação digital, dominada por grandes corporações multinacionais com acesso à inteligência artificial, sobre indivíduos, sociedades e legislações. Observa-se uma mudança do foco corporativo, do desenvolvimento de produtos para uma abordagem centrada no ser humano, que, ampliada, influencia as massas por meio de narrativas visuais e auditivas, facilitando a propagação de notícias falsas e abusos. Inteligências artificiais, controladas por empresas privadas visando o lucro, moldam decisões e comportamentos sociais. A falta de comprometimento dessas empresas em prevenir crimes cibernéticos evidencia a necessidade de intervenção estatal para proteger grupos vulneráveis, como crianças e mulheres, na internet. O desafio de equilibrar proteção e liberdade de expressão exige que o Estado reforce mecanismos democráticos para contrapor o poder econômico das plataformas digitais. Uma abordagem multifacetada, com legislação rigorosa, responsabilidade das plataformas e empoderamento dos usuários, é vital para assegurar um ambiente digital seguro e inclusivo.

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LIMA, Edilberto Pontes. Regulação das mídias sociais, desinformação e democracia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-21/regulacao-das-midias-sociais-desinformacao-e-democracia/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MALUF, Guilherme Antonio; PINHO, Vitor Gonçalves. Judicialização da saúde em Mato Grosso: caminhos e soluções. Atricon, Brasília, DF, 21 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/judicializacao-da-saude-em-mato-grosso-caminhos-e-solucoes/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

MANO, Claudia de Lucca. Anvisa anuncia liberação da manipulação de cannabis medicinal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 4 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-04/anvisa-anuncia-liberacao-da-manipulacao-de-cannabis-medicinal-o-que-muda-para-farmacias-e-pacientes/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MARCOLIN, Nathalia Moraes; ANTONELLO, Ideni Terezinha. Ordenamento do território urbano: alterações presentes na proposta de Lei de Uso e Ocupação do Solo em Londrina. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 235-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109748. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Considerando a recente aprovação do Plano Diretor Municipal de Londrina (PDML) (201-2028), ocorrida em 2022, o presente artigo pretende examinar os possíveis avanços e/ou retrocessos das formas de ocupação do solo no que se refere à dinâmica urbana, ao adensamento populacional e ao acesso à moradia formal, tomando por base o Projeto de Lei (PL) nº 143/2023. O PL, ainda em tramitação, trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e, se aprovado, substituirá a legislação vigente (Lei Municipal nº 12.236/2015). A metodologia adotada inclui a revisão bibliográfica a respeito dos impactos da regulação do solo na habitação e a análise documental do PL nº 143/2023, comparando-o com a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. Os resultados indicam a existência de uma tendência favorável aos aspectos analisados, visto que, desde a Lei Geral do PDML, há incentivos ao adensamento e à inclusão socioespacial de famílias de baixa renda em áreas centrais da cidade, e que se mostram presentes nos artigos e parâmetros urbanísticos adotados pelo PL nº 143/2023.

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MARTINS, Amanda C. M. Smith; FAZANO FILHO, José Humberto. Califórnia altera lei de privacidade para incluir proteção a dados neurais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-18/california-altera-lei-de-privacidade-para-incluir-protecao-a-dados-neurais/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O STF de ontem e o de hoje. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/o-stf-de-ontem-e-o-de-hoje/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MEIRELES, Edilton. Recurso extraordinário trabalhista e a usurpação da competência do STF. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-26/recurso-extraordinario-trabalhista-e-a-usurpacao-da-competencia-do-stf/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MOLINARO, Carlos Alberto. The collaborative constitution: Aileen Kavanagh.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 325-344, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109848/the-collaborative-constitution-%E2%80%93-aileen-kavanagh. Acesso em: 21 fev. 2025.

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MOREIRA, Horrara; SALIBA, Pedro; ZANATTA, Rafael. Câmeras corporais e tratamento de dados pessoais: adequação ao princípio da finalidade em editais de contratação pelas polícias militares no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 275-299, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109846/cameras-corporais-e-tratamento-de-dados-pessoais--adequacao-ao-principio-da-finalidade-em-editais-de-contratacao-pelas-policias-militares-no-brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca analisar como a aplicação de câmeras corporais no Brasil sob a ótica da proteção de dados pessoais. Apesar de ser uma exceção de aplicabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento na segurança pública deve respeitas os princípios e fundamentos da legislação, especialmente diante da proteção de dados enquanto um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, LXXIX). Com o recorte definido em Polícias Militares de sete estados brasileiros, a pesquisa analisa de forma empírica se as finalidades do tratamento de dados estão adequadas aos editais, termos de referência e portarias das políticas públicas. A partir de um conceito expansionista de dados pessoais (Bioni, 2021), a análise busca entender de que forma a proteção de dados afeta medidas de transparência e vigilância (Vituri, 2018), assimetria informacional (Wimmer, 2021) e governança de dados na segurança pública (Nunes et al., 2022), apontando caminhos para avançar no debate de novas tecnologias, segurança pública e salvaguardas a direitos fundamentais.

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NETO, Francisco Ferreira Jorge; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; BROCCHI, Gustavo Ghirello. Inovação do agravo interno contra decisão de não admissibilidade dos recursos de revista. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-25/inovacao-do-agravo-interno-contra-decisao-de-nao-admissibilidade-dos-recursos-de-revista/. Acesso em: 26 fev.2025.

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NETO, João Hora. A melhor posse na reforma do Código Civil. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 22 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-22/a-melhor-posse-na-reforma-do-codigo-civil/. Acesso em: 26 fev.2025.

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NEUNER, Jörg. A interpretação e desenvolvimento ecologicamente orientado do direito privado. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 19-71, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109838/a-interpretacao-e-desenvolvimento-ecologicamente-orientado-do-direito-privado. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O texto discute as possibilidades de interpretação e desenvolvimento do Direito Privado numa perspectiva ecológica apta a servir como instrumento efetivo da proteção do meio ambiente.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 183, de 24 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre as regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3394, p. 86-87, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-183-de-24-de-fevereiro-de-2025/361503/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 125, de 29 de janeiro de 2025. Altera o Regimento Interno, a Resolução nº 100, de 15 de fevereiro de 2023, e a Resolução nº 72, de 3 de julho de 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3377, p. 20-21, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-125-de-29-de-janeiro-de-2025/360531/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

Acesso livre

 

PEÑA, Ayelén. Consideraciones prácticas al régimen especial de Casas Particulares. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2b685bebabe77ab9ee6095ea752519a2. Acesso em: 14 mar. 2025.

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PEREIRA, Pedro Prazeres Fraga; CORTESE, Vicente de Azevedo Bastian; ALFONSIN, Betânia de Moraes. A ordem urbanística em juízo: o Estatuto da Cidade e o Superior Tribunal de Justiça STJ. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 9-28, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109738. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Passados 23 anos desde a aprovação do Estatuto da Cidade, faz-se necessário realizar o devido balanço da vigência dessa legislação. Um balanço desse tipo deve obrigatoriamente considerar as repercussões jurídicas do estatuto, deve considerar, em outras palavras, como e em que medida os órgãos jurisdicionais manusearam esse marco legal na tutela de litígios envolvendo a ordem urbana. É para a realização desse diagnóstico que o presente trabalho pretende contribuir, analisando qual o legado jurisprudencial do Estatuto da Cidade no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e avançando, ainda, em algumas hipóteses sobre as razões da exiguidade desse legado e os desafios que coloca à tutela do direito à cidade e à moradia.

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PEREIRA, Ticiane Louise Santana; MALISKA, Marcos Augusto. Por uma epistemologia constitucional feminista: Da influência da doxa androcêntrica à adoção da perspectiva de gênero. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 147-167, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109842/por-uma-epistemologia-constitucional-feminista--da-influencia-da-doxa-androcentrica-a-adocao-da-perspectiva-de-genero. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O constitucionalismo moderno ocidental, em sua origem marcadamente liberal e androcêntrica, forjou um ambiente propício para uma produção jurídica largamente influenciada pelas doxas do senso comum, que talharam uma ideia normalizante das desigualdades arbitrárias entre homens e mulheres. Em meados do século XX, no entanto, novas perspectivas inclusivas e redimensionadoras do sentido de igualdade substancial, impactaram os estudos de gênero, colocando a necessidade de uma revisão epistemológica do fenômeno jurídico, em prestígio à equidade e ao pluralismo. Desta forma, questiona--se como foram moldadas essas desigualdades percebidas, se detectadas em um contexto histórico de prestígio às liberdades individuais? Quão estruturantes se apresentam estes discrímens arbitrários e em que fundamentos se apoiam essas narrativas justificantes? A ausência de uma percepção do fenômeno sociopolítico do gênero foi decisiva para se tecer uma realidade jurídica carente de abordagem isonômica e, efetivamente, democrática para homens e mulheres? Sob este viés, tem-se como base o uso do método de pesquisa de revisão bibliográfica de modo a priorizar o ponto focal da discussão: é possível, no atual cenário constitucional, o desenvolvimento de uma epistemologia feminista, garantidora da isonomia substancial de homens e mulheres, por meio da análise do fenômeno jurídico sob a perspectiva de gênero?

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PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. As medidas executivas atípicas no processo do trabalho: análise sobre a possibilidade de utilização de criptoativos como mecanismo capaz de garantir a efetividade da decisão judicial. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 51-66, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109756. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: Um dos principais entraves para aqueles que recorrem à justiça reside no momento de sua execução. Segundo dados recentes disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos processos em andamento se encontram em fase de execução. Diante desta problemática, o presente artigo tem por finalidade demonstrar a possibilidade de utilização das medidas executivas atípicas, estabelecidas no Código de Processo Civil, aplicado subsidiaria-mente no processo trabalhista, a fim de que possa o magistrado, diante da nova realidade tecnológica que vivenciamos, ultrapassar a formalidade imposta pelas regras previstas em lei e adotar soluções inovadoras, como a execução por criptoativos do devedor, a fim de que possa efetivar a ordem judicial.

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PINTO, Élida Graziane; PINTO, Victor Carvalho; NASCIMENTO, Leandro Maciel do. LDO deve estimar riscos fiscais da relação entre Tesouro e Banco Central. Atricon, Brasília, DF, 28 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/ldo-deve-estimar-riscos-fiscais-da-relacao-entre-tesouro-e-banco-central/. Acesso em: 25 fev. 2025.

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PONTES; Edilberto. Regulação das mídias sociais, desinformação e democracia. Atricon, Brasília, DF, 23 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/regulacao-das-midias-sociais-desinformacao-e-democracia/. Acesso em: 26 fev. 2025.

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POSSA, Alisson Alexsandro; MENDES, Laura Schertel. Neurorights as a new manifestation of the protection of the dignity of the human person in Brazil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 211-237, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109844/neurorights-as-a-new-manifestation-of-the-protection-of-the-dignity-of-the-human-person-in-brazil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Neuroscience and neurotechnology are advancing in various fields of human life, with a tendency for devices that directly interact with neural activity to reach the mass entertainment consumer market, as a consequence of investments from large technology companies. Neurorights emerge as a proposal for new rights that seek to guarantee mechanisms of prevention and mitigation of damages against threats resulting from these technologies. This article analyses the current scenario of international discussions on the subject and the relationship with the protection of the dignity of the human person in Brazil, concluding that the right to cognitive freedom is a new protection of personality in the context of a neurotechnological Society.

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QUAL a interpretação conferida pelo STF para a recontratação de empresas contratadas por dispensa emergencial? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C8E41C7C-A7D2-453B-8615-CE2967445116?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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QUEIROZ, Antônio Augusto de. O desafio da regulamentação de plataformas digitais e redes sociais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/o-desafio-da-regulamentacao-de-plataformas-digitais-e-redes-sociais/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

REIS, Felipe. Lei 15.078/24: como a nova política tributária beneficia o sistema financeiro. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-07/lei-15-078-24-como-a-nova-politica-tributaria-pode-beneficiar-o-sistema-financeiro/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SAMANA, Ariel A. Un sistema de pensiones mixto para El Salvador: El reciente sistema de pensiones requerirá futuras leyes que sostengan su salud financiera. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=506a3a557b852f3d82f5c1412ef9c0ac. Acesso em: 14 mar. 2025.

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SANTIAGO, Daniel Silveira. A inversão da cláusula penal nos contratos de adesão imobiliários: análise do Tema 971 do STJ. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 23 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-23/a-inversao-da-clausula-penal-nos-contratos-de-adesao-imobiliarios-analise-do-tema-971-do-stj/. Acesso em: 26 fev.2025.

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SANTOS, Eduardo dos. A adoção do identitarismo trans pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 6 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-06/a-adocao-do-identitarismo-trans-pelo-supremo-tribunal-federal/. Acesso em: 26 fev.2025.

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SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; CORDEIRO, Flávia Mendonça Gentil. Desapropriação amigável: uma forma de desjudicialização. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 21-41, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109853. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O artigo em tela trata do tema desapropriação amigável, espécie de desapropriação e de modalidade de intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Nota-se que essa espécie de desapropriação permite o acordo de forma extrajudicial quanto ao valor a ser indenizado e garante, assim, um trâmite muito mais rápido e econômico para as partes. Além disso, é possível, ainda, na hipótese de não haver acordo entre o expropriante e o expropriado, o uso de métodos de resolução de conflito quanto ao valor da indenização e à forma do pagamento, como a mediação e a arbitragem, nos termos da lei. O presente trabalho foi feito com base em uma criteriosa pesquisa bibliográfica realizada em obras de renomados autores administrativistas e constitucionalistas, e foi tomada como marco inicial a evolução do direito de propriedade e dos meios de intervenção do Estado na propriedade particular, bem como em pesquisa de textos da internet quanto à aplicação dos meios de resolução de conflito. Durante o trabalho, serão analisados os conceitos, espécies e, de forma mais detalhada, a desapropriação amigável. Também aqui serão trazidos os benefícios dessa espécie de desapropriação tanto para o expropriante quanto para o expropriado: a possibilidade de acordo via extrajudicial, a desjudicialização, bem como a orientação para ser realizada pela forma pública.

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SCOPEL, Henrique Susin. Colisão entre direito à moradia e direito ao meio ambiente: uma análise no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 11-30, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109897. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda as principais características do direito à moradia e ao meio ambiente, sua história e formalização através do regramento jurídico brasileiro. O texto apresenta o inevitável conflito que surgiu entre eles, devido ao povoamento sem controle nem planejamento dos centros urbanos, devido à falta de distribuição adequada de moradia e à falta de fiscalização dos órgãos competentes nas áreas de preservação invadidas. O Estado deve agir como garantidor de direitos e obrigações, buscando sanar tais conflitos.

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SILVA, Sarah Dib Domingues; STÉFANI, Sílvio Roberto. Movimentos sociais, função social da propriedade e a ODS nº 11: a construção de uma cidade inclusiva pela Ocupação Carlos Marighella, em Palhoça SC. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 209-234, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109747. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A presente pesquisa consiste em um estudo de caso que objetiva, com o uso de entrevistas semiestruturadas, conhecer como se estrutura e organiza a Ocupação Carlos Marighella, localizada na cidade de Palhoça-SC, e se existem possíveis relações com as metas nº 11.1 e 11.3 do ODS nº 11. Além disso, pretende realizar uma análise crítica dos dados coletados, relacionando-os com a teoria de direito à cidade do sociólogo Henri Lefebvre. Inicialmente, faz uma contextualização histórica da função da propriedade no Brasil, bem como do papel da Organização das Nações Unidas (ONU). Segue para uma compreensão da teoria de Henri Lefebvre sobre a construção das cidades, seus espaços abstratos e espaços diferenciais. Por fim, explana o método utilizado para o manejo dos dados obtidos e as análises obtidas. Os resultados demonstraram que a Ocupação Carlos Marighella, ainda que não intencionalmente, tem atuado para alcançar os parâmetros das metas nº 11.1 e 11.3 a partir de sua estrutura, e, através da teoria de Lefebvre, percebe-se que a ocupação constrói um movimento que vai contra os parâmetros mercadológicos do espaço urbano hegemônico, sendo um ato de resistência, buscando a construção do que o autor denomina como espaço diferencial.

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SILVA, Tiago Alves da; CARVALHO, Jonathan Aguiar de. Metaverso: inteligência artificial e os impactos aos direitos individuais. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 155-188, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109832. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda o inovador metaverso, um entre os mais variados e diversos ambientes virtuais. A evolução e renovação que traz consigo e as implicações que alteram os direitos ou garantias individuais no cotidiano das pessoas, bem como seus direitos, sendo viabilizadas através da Inteligência Artificial (IA) e suas tecnologias, diante das atuais e novas formas de interações humanas, ou seja, o novo agir humano com novas regras e imposições, ou juridicamente, novos deveres e direitos. O artigo aborda as nuances da realidade versus virtual e os direitos individuais sob a ótica fundamentada através da teoria, abrangência, pontos, aprendizado e descreve de forma técnica as suas funções e limitações, bem como suas implicações nas leis, moral e ética. Uma nova realidade ou loucura humana? Assim, de forma multidisciplinar que envolve diversas áreas do conhecimento e suas tecnologias, tanto para desenvolvimento como para a manutenção deste e de outros ambientes virtuais. O assunto é tratado de forma teórica, porém com implicações na prática, devido a alterações e efeitos que podem acontecer nas interações humanas conhecidas até os dias atuais. Baseia-se em pesquisas teóricas das inovações tecnológicas, limitando-se a alterações que estas implicações provocarão nas legislações vigentes para atenderem a nova demanda nas relações interpessoais deste universo paralelo (virtual) ou real-virtual.

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SOUZA, Rodrigo Ardissom de. Constitucionalismo digital y responsabilidad civil: una nueva gramática para la protección de derechos en las plataformas digitales. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 241-271, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109845/constitucionalismo-digital-y-responsabilidad-civil--una-nueva-gramatica-para-la-proteccion-de-derechos-en-las-plataformas-digitales. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: El artículo examina las transformaciones jurídicas derivadas del creciente poder de las plataformas digitales, las cuales actúan como agentes normativos que reconfiguran derechos fundamentales, soberanías y transforman las relaciones sociales, económicas y políticas en un ecosistema globalizado. Se explora la necesidad de desarrollar una nueva gramática jurídica que integre los principios del derecho constitucional con respuestas normativas innovadoras para enfrentar los desafíos éticos y sociales del entorno digital. Se propone articular eficazmente la interacción entre la responsabilidad civil -tanto objetiva como subjetiva- y los valores subyacentes a los derechos fundamentales, garantizando su protección frente a actores privados y las externalidades sistémicas de las plataformas. Además, se analiza cómo las herramientas jurídicas clásicas coexisten y se transforman mediante nuevos mecanismos normativos impulsados por dinámicas transnacionales, reflejando la tensión entre la soberanía estatal y la gobernanza global. Esta nueva gramática jurídica debe responder no solo a los desafíos normativos inmediatos, sino también propiciar una reconfiguración conceptual más amplia que equilibre la innovación tecnológica con la justicia social y la dignidad humana en el ecosistema digital.

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SPIES, André Royer. Recortes anatômicos da justiça do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 79-81, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109758. Acesso em: 20 fev. 2025.

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STRUMPF, Guilherme. Vapes: entre a lei e a regulação. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 8 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-08/vapes-entre-a-lei-e-a-regulacao/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Aspectos Generales de la Ejecución Previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ec19c7b09183397050178f7d64c7434a. Acesso em: 14 mar. 2025.

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XAVIER, Malu Vieira; SUISSO, Adrizzy de Andrade. Perspectivas para o direito do trabalho em 2025: desafios e impactos das decisões do STF e do TST. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/perspectivas-para-o-direito-do-trabalho-em-2025-desafios-e-impactos-das-decisoes-do-stf-e-do-tst/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

XAVIER, Marília Barros. O sentido funcional dos processos sancionadores e a chave para o ne bis in idem no Brasil. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 17-30, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109812. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo apresenta o aspecto processual do difícil debate sobre o ne bis in idem para demonstrar a aceitabilidade para o duplo processamento materialmente penal junto ao direito administrativo sancionador, com justificação nas sanções funcionalmente diversas (por exemplo, complementares ou acessórias) e, portanto, no sentido funcional dos processos sancionadores.

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XIMENES, Rachel Leticia Curcio; CAZUZE, Gustavo Magalhães; FARIA, Ana Luísa Oliveira de. Liberdade de expressão e desafios constitucionais: caso Meta e regulação digital. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-18/liberdade-de-expressao-e-desafios-constitucionais-caso-meta-e-regulacao-digital/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Apontamentos sobre a Justiça Cível na Alemanha: organização e funcionamento. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 31-48, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109813. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo realiza um estudo panorâmico da organização judiciária alemã. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e em investigação da jurisprudência e da legislação. Após a compreensão das noções fundamentais relativas à jurisdição na Alemanha, passa-se à análise das cinco jurisdições especializadas. O texto também aborda algumas regras constitucionais relativas aos procedimentos e à atuação dos juízes, bem como faz uma análise geral da tramitação processual perante os tribunais cíveis de primeira e segunda instância. Ato contínuo, examina a atuação do Tribunal de Justiça Federal e do Tribunal Constitucional Federal. Por fim, o estudo panorâmico da temática busca instigar o leitor a melhor compreender a organização judiciária alemã e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.

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ZUGLIANI, Lucca Antônio Silva. Os smart contracts como negócios jurídicos: uma análise do cabimento e implicações da Teoria do Negócio Jurídico nos contratos inteligentes. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 9-53, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109826. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo objetiva compreender a natureza jurídica dos smart contracts e a sua aplicabilidade no âmbito do direito contratual brasileiro sob a perspectiva da "Teoria do Negócio Jurídico". Visa-se a compreensão do grau de adaptabilidade que o conceito de contrato inteligente possui à realidade jurídica brasileira sob a ótica do negócio jurídico.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, Sarah; MATA, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da. As contratações de pessoal em ano eleitoral e a necessidade de planejamento pelo gestor para a garantia de execução das políticas públicas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 63-84, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109855. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância do planejamento como instrumento essencial para garantir a execução eficiente das políticas públicas em anos eleitorais, promovendo a alocação racional de recursos. O texto está organizado em três seções principais: a definição de políticas públicas e o papel do planejamento; as condutas proibidas durante o período eleitoral, com destaque para as contratações de pessoal e as interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema; e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aumento de despesas com pessoal no final do mandato. Conclui-se que o planejamento estratégico do gestor público não só assegura o cumprimento das normas legais, mas também favorece uma transição governamental equilibrada e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

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CASTRO, Joaquim de. Início dos novos mandatos. Atricon, Brasília, DF, 17 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inicio-dos-novos-mandatos/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

CEZARIO, Júlia Torqueti; MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. A impossibilidade de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGDP ao processo eleitoral. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 49-65, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109814. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novos desafios para a transparência do processo eleitoral, fazendo com que a publicização de dados pessoais dos candidatos, antes considerada essencial para a democracia, entrasse em potencial conflito com o direito à privacidade. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de se aplicar a LGPD às eleições no Brasil. Enquanto o interesse público exige a divulgação de informações relevantes para o eleitor, a LGPD garante a proteção da privacidade dos indivíduos. E ainda, a Emenda Constitucional nº 115 elevou a proteção de dados ao patamar de direito fundamental. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em busca de conciliar esses interesses, publicou a Resolução nº 23.729/2024, determinando o sigilo de algumas informações na plataforma DivulgaCandContas, de modo a avançar na proteção dos dados dos candidatos. No entanto, é preciso indagar sobre os limites da atuação do TSE, a possível contrariedade dessa resolução em relação à legislação eleitoral e mesmo à sua eficácia, vez que se restringe à publicação dos dados dos candidatos das eleições vigentes, omitindo-se quanto aos dados ainda expostos dos ex-candidatos. Para tanto, a metodologia utilizada será a da revisão bibliográfica de obras e trabalhos relevantes para a temática, aliada à pesquisa documental indireta de fontes primárias, como leis e a sobredita resolução. Por fim, o presente artigo conclui sobre a necessidade de publicização dos dados de candidatos que estão concorrendo a algum cargo eletivo e o dever de sigilo das informações de ex-candidatos que já concorreram.

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COPOLA, Gina. A inelegibilidade que decorre da improbidade administrativa e a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 49-55, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109870. Acesso em: 19 fev. 2025.

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MIOLA, Cezar. Sugestões aos novos prefeitos. Atricon, Brasília, DF, 31 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/sugestoes-aos-novos-prefeitos/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

PONTES, Edilberto. Lições de administração pública aos novos prefeitos. Atricon, Brasília, DF, 5 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/licoes-de-administracao-publica-aos-novos-prefeitos/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. Atricon, Brasília, DF, 27 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/e-hora-de-desarmar-os-palanques/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ATUAÇÃO do robô ALICE auxilia CGU a rastrear R$ 25 bilhões em licitações.  Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 21 jan. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/21/atuacao-do-robo-alice-auxilia-cgu-a-rastrear-r-25-bilhoes-em-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

BEZ, Bianca. Hierarquia do hidrogênio no Brasil e alguns de seus desafios. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/hierarquia-do-hidrogenio-no-brasil-e-alguns-de-seus-desafios/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 35, p. 3-4, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12385.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

CAMPELO, Marcos Paulo Sousa. Pacto para o Futuro: uma luz no fim do túnel para os desafios da governança da inteligência artificial na ordem internacional? Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 69-83, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109828. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: A partir de breve introdução do panorama dos efeitos das novas tecnologias, discorreu-se sobre os impactos gerados pelas novas tecnologias nas sociedades, nos negócios, nos Estados, extraindo-se a dificuldade de promover a regulação com responsabilidades e limites. Refletiu-se acerca de qual instrumento pode surgir regulação e governança sobre as novas tecnologias, focando-se no direito internacional. Todavia, existem dificuldades nesta governança em face da crise dos organismos internacionais e sua menor aptidão de responder aos reclamos da sociedade internacional. Neste contexto, adveio ao ordenamento jurídico internacional o "Pacto para o Futuro", fruto de debate entre os países a respeito de se comprometer sobre a imposição de uso ético para as tecnologias digitais. Em anexo a esse Pacto, também foi celebrado o "Pacto Digital Global", em que os países assumiram compromisso em estabelecer limites para a utilização ética e responsável das tecnologias, dentro de um contexto de proteção aos direitos humanos e desenvolvimento sustentável. Com isso, a sua aplicabilidade foi verificada.

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CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A LGPD nos contratos administrativos de serviços em nuvem: uma necessidade imperiosa. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 135-154, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109831. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo explora a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto dos contratos administrativos que envolvem serviços em nuvem. A promulgação da LGPD em 2018 estabeleceu diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais, tornando-se essencial para a segurança e privacidade das informações armazenadas em plataformas de computação em nuvem. Destaca-se os desafios que surgem com a adoção da nuvem, como a transferência de dados para servidores externos, riscos de vazamentos e a complexidade na gestão da segurança da informação. A conformidade com a LGPD é crucial, e o não cumprimento pode resultar em multas severas e danos à reputação das instituições. Sugere-se a inclusão de cláusulas específicas em contratos, que garantam a proteção de dados e o compromisso com a LGPD. Além disso, enfatiza-se a importância do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e a necessidade de estratégias claras para gerenciamento de incidentes de segurança. Conclui-se que a observância da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético que reforça a confiança dos cidadãos nas instituições.

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CÂNDIDO, Luiz Victor; LEMOS, João Pedro. Como robôs e IA impactam escritórios de advocacia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 5 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-05/como-robos-e-ia-impactam-escritorios-de-advocacia/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

CONHEÇA o LICON 2.0: TCEAC lança novo sistema de licitações e contratos.  Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/18/conheca-o-licon-2-0-tce-ac-lanca-novo-sistema-de-licitacoes-e-contratos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

EHRHARDT JUNIOR, Marcos; TELES, José Cledson Paciência. A digitalização causou a crise da democracia? A infocracia de Byung-Chul Han explica. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 69-79, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109815. Acesso em: 20 fev. 2025.

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ESTRADA, Manuel Martín Pino. Acidentes de trabalho de astronautas no espaço sideral: qual é a legislação aplicável? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 67-78, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109757. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A criação de um tratado sobre salvamento de astronautas em 1968 é produto de acidentes fatais acontecidos anteriormente, como é o caso de Apollo 1 (Estados Unidos), morrendo os astronautas Virgil Grissom, Ed White e Roger Chaffee e da missão Soyuz 1 (União Soviética), na qual o astronauta soviético Vladimir Komarov também morreu; ambos os eventos aconteceram em 1967. No caso de acidentes envolvendo astronautas, a responsabilidade é dos Estados Signatários, salientando que se o dano foi provocado por uma ferramenta ou objeto em órbita de um determinado país, este será responsabilizado. Mas até isso acontecer, tanto o Estado lançador como os demais Estados podem dividir essa responsabilidade para salvar o astronauta ou astronautas acidentados.

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FERNANDES, Ana Valéria. Concorrência em IA generativa: como o DeepSeek mudou as regras da corrida tecnológica. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/concorrencia-em-ia-generativa-como-o-deepseek-mudou-as-regras-da-corrida-tecnologica-global/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

FRANGIOTTI, Gabriela Ordine; LOPES, Thallyta Juliane de Moura Dias. Assinaturas digitais qualificadas e assinaturas eletrônicas avançadas: validade e novas diretrizes. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 23 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-23/assinaturas-digitais-qualificadas-e-assinaturas-eletronicas-avancadas-validade-e-novas-diretrizes-no-ambito-do-judiciario/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

GOMES, Marina Alvarenga Araujo. A regulação responsiva no setor de telecomunicações: um estudo empírico sobre a adoção de medidas preventivas e reparatórias pela Anatel. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 99-133, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109830. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: A infraestrutura de telecomunicações é fundamental para a economia digital, razão pela qual é indispensável compreender a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na regulação setorial e sua relação com as prestadoras. Quanto ao combate das infrações administrativas cometidas por agentes privados sujeitos à regulação econômica, a experiência regulatória tem revelado a ineficiência do tradicional modelo do comando e controle. Nesse contexto, a teoria da regulação responsiva surge como alternativa que se apresenta ao regulador no tratamento das condutas irregulares que devem ser corrigidas. As agências reguladoras brasileiras vêm adotando iniciativas voltadas à implementação de uma regulação responsiva, a exemplo da Anatel, que, por meio do Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), aprovado pela Resolução nº 746/2021, consolidou a atuação responsiva como premissa das suas atividades fiscalizatórias. Ademais, estabeleceu-se a adoção de regimes proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados. Concretamente, a Agência passou a dispor de medidas preventivas e reparatórias, que visam prevenir condutas irregulares tempestivamente, cessar ou reduzir o impacto aos consumidores e ao setor. Assim, com o presente trabalho, buscou-se identificar se a Anatel vem adotando tais medidas e reconhecendo sua eficiência no combate às infrações administrativas, deixando de aplicar medidas de controle.

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GUIMARÃES, Mabel Cristina Santos. DeepSeek vs. ChatGPT: qual IA sobrevive a uma arguição de inconstitucionalidade? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 2 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/deepseek-vs-chatgpt-qual-ia-sobreviveria-a-uma-arguicao-de-inconstitucionalidade/. Acesso em: 26 fev.2025.

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GUIMARÃES, Mabel Cristina Santos. Sentença por IA: inovação necessária ou ameaça à essência do Direito? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/sentenca-por-ia-inovacao-necessaria-ou-ameaca-a-essencia-do-direito/. Acesso em: 26 fev.2025.

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INOVAÇÃO Tecnológica na Nova Lei de Licitações. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 24 fev. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/inovacao-tecnologica-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A nova lei de licitações, conhecida como Lei nº 14.133/2021, traz diversas disposições relacionadas à inovação tecnológica nas contratações públicas. Essa lei substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993 e tem como objetivo modernizar e agilizar o processo de licitação, além de estimular a adoção de tecnologias inovadoras pelos órgãos públicos. Confira aqui neste artigo o que diz a Nova Lei e como se adaptar a ela! Muitas pessoas estão em dúvida em relação às alterações da Nova Lei de Licitações sobre a inovação tecnológica. A nova lei busca, precisamente, tornar todo o processo mais otimizado através do uso da tecnologia, tornando-o mais moderno, ágil e seguro.

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INTELIGÊNCIA artificial nas licitações governamentais: um novo futuro. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 19 fev. 2025. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/inteligencia-artificial-nas-licitacoes-governamentais-um-novo-futuro/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A Inteligência Artificial nas licitações governamentais está revolucionando a forma como os processos são conduzidos, trazendo mais eficiência, transparência e segurança para o setor público. Nesse contexto, a inteligência artificial (IA) emerge como uma ferramenta poderosa, capaz de revolucionar diversos setores, inclusive o das licitações governamentais. A adoção da IA nos processos de licitação pode impulsionar a eficiência, a transparência e a imparcialidade do processo como um todo, proporcionando economia de recursos e ampliando o acesso de empresas de todos os portes. Neste texto, abordaremos o papel da inteligência artificial na digitalização das licitações governamentais, explorando suas vantagens, desafios e impactos para o cenário econômico e social.

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LEOPOLDINO, Marcella Figueredo. A dinâmica de poder da comunicação digital sobre indivíduos, sociedades e legislações. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 55-68, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109827. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: Este artigo analisa a influência da comunicação digital, dominada por grandes corporações multinacionais com acesso à inteligência artificial, sobre indivíduos, sociedades e legislações. Observa-se uma mudança do foco corporativo, do desenvolvimento de produtos para uma abordagem centrada no ser humano, que, ampliada, influencia as massas por meio de narrativas visuais e auditivas, facilitando a propagação de notícias falsas e abusos. Inteligências artificiais, controladas por empresas privadas visando o lucro, moldam decisões e comportamentos sociais. A falta de comprometimento dessas empresas em prevenir crimes cibernéticos evidencia a necessidade de intervenção estatal para proteger grupos vulneráveis, como crianças e mulheres, na internet. O desafio de equilibrar proteção e liberdade de expressão exige que o Estado reforce mecanismos democráticos para contrapor o poder econômico das plataformas digitais. Uma abordagem multifacetada, com legislação rigorosa, responsabilidade das plataformas e empoderamento dos usuários, é vital para assegurar um ambiente digital seguro e inclusivo.

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LIMA, Edilberto Pontes. Regulação das mídias sociais, desinformação e democracia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-21/regulacao-das-midias-sociais-desinformacao-e-democracia/. Acesso em: 26 fev.2025.

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MAFISSONI, Viviane; BRAGAGNOLI, Renila. O Programa Contrata + Brasil e a inovação como política pública nas compras públicas do Brasil. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/B8EBCE48-B423-49BC-AF32-1672E3FE4363?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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MARTINS, Amanda C. M. Smith; FAZANO FILHO, José Humberto. Califórnia altera lei de privacidade para incluir proteção a dados neurais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-18/california-altera-lei-de-privacidade-para-incluir-protecao-a-dados-neurais/. Acesso em: 26 fev.2025.

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NOVA Lei de Licitações: manifestação prévia em caso de revogação ou anulação e a limitação do Sistema Compras. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/760EF0B6-A706-4419-A4F5-D5AFC86B99D0?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. As medidas executivas atípicas no processo do trabalho: análise sobre a possibilidade de utilização de criptoativos como mecanismo capaz de garantir a efetividade da decisão judicial. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 51-66, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109756. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: Um dos principais entraves para aqueles que recorrem à justiça reside no momento de sua execução. Segundo dados recentes disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos processos em andamento se encontram em fase de execução. Diante desta problemática, o presente artigo tem por finalidade demonstrar a possibilidade de utilização das medidas executivas atípicas, estabelecidas no Código de Processo Civil, aplicado subsidiaria-mente no processo trabalhista, a fim de que possa o magistrado, diante da nova realidade tecnológica que vivenciamos, ultrapassar a formalidade imposta pelas regras previstas em lei e adotar soluções inovadoras, como a execução por criptoativos do devedor, a fim de que possa efetivar a ordem judicial.

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PONTES; Edilberto. Regulação das mídias sociais, desinformação e democracia. Atricon, Brasília, DF, 23 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/regulacao-das-midias-sociais-desinformacao-e-democracia/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

POSSA, Alisson Alexsandro; MENDES, Laura Schertel. Neurorights as a new manifestation of the protection of the dignity of the human person in Brazil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 211-237, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109844/neurorights-as-a-new-manifestation-of-the-protection-of-the-dignity-of-the-human-person-in-brazil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Neuroscience and neurotechnology are advancing in various fields of human life, with a tendency for devices that directly interact with neural activity to reach the mass entertainment consumer market, as a consequence of investments from large technology companies. Neurorights emerge as a proposal for new rights that seek to guarantee mechanisms of prevention and mitigation of damages against threats resulting from these technologies. This article analyses the current scenario of international discussions on the subject and the relationship with the protection of the dignity of the human person in Brazil, concluding that the right to cognitive freedom is a new protection of personality in the context of a neurotechnological Society.

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PRESÍDIO, Marcus. Pontes para o Consensualismo. Atricon, Brasília, DF, 11 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/pontes-para-o-consensualismo/. Acesso em: 26 fev. 2025.

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QUEIROZ, Antônio Augusto de. O desafio da regulamentação de plataformas digitais e redes sociais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 10 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/o-desafio-da-regulamentacao-de-plataformas-digitais-e-redes-sociais/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SABIÃO, Thiago Moireira de Souza; BORRI, Luiz Antonio. Como as regras de criptoativos podem mudar o mercado no Brasil e EU. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 13 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-13/o-futuro-das-criptomoedas-como-as-novas-regras-podem-mudar-o-mercado-no-brasil-e-na-europa/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SIGNORELLI, Ana Sofia Cardoso Monteiro; LAPA, Vitória Neffá; SIGNORELLI, Thiago. Requerimento de capital de risco em substituição à reserva financeira das bets. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/requerimento-de-capital-de-risco-em-substituicao-a-reserva-financeira-das-bets/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SILVA FILHO, João Antonio da. Algumas considerações sobre a Inteligência Artificial. Atricon, Brasília, DF, 24 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/algumas-consideracoes-sobre-a-inteligencia-artificial/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

SILVA, Daniela Juliano. A governança de dados na construção das cidades inteligentes: a experiência do município de Niterói RJ. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 301-321, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109847/a-governanca-de-dados-na-construcao-das-cidades-inteligentes--a-experiencia-do-municipio-de-niteroi-rj. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Na sociedade da informação, as denominadas "cidades inteligentes" são o chamativo ideal para rotular essas urbes como centros de inovação, sob a bandeira de uma gestão democrática e sustentável. Essa "propaganda" atrai investidores e promove a sensação de que tais cidades são inclusivas e cada vez mais dialógicas quanto às necessidades de seus moradores. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm no setor público seu grande incentivador e usuário, sendo instrumentos indispensáveis para uma maior efetividade na prestação dos serviços públicos e na construção de uma gestão mais participativa. Diante de um universo de probabilidades, muitos desafios emergem e impõem reflexões a respeito de sua padronização, segurança e regulação. O presente artigo pretende refletir acerca dos riscos no uso das novas tecnologias na construção dessas cidades, partindo-se de um método dedutivo, tendo como técnica de pesquisa, o referencial bibliográfico presente nas lições de Morozov e Bria (2019) e Reia (2021), bem como uma metodologia exploratória, com um olhar sobre a experiência do Município de Niterói/RJ, ranqueada como a quinta cidade mais inteligente do Brasil.

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SILVA, Tiago Alves da; CARVALHO, Jonathan Aguiar de. Metaverso: inteligência artificial e os impactos aos direitos individuais. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 155-188, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109832. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo aborda o inovador metaverso, um entre os mais variados e diversos ambientes virtuais. A evolução e renovação que traz consigo e as implicações que alteram os direitos ou garantias individuais no cotidiano das pessoas, bem como seus direitos, sendo viabilizadas através da Inteligência Artificial (IA) e suas tecnologias, diante das atuais e novas formas de interações humanas, ou seja, o novo agir humano com novas regras e imposições, ou juridicamente, novos deveres e direitos. O artigo aborda as nuances da realidade versus virtual e os direitos individuais sob a ótica fundamentada através da teoria, abrangência, pontos, aprendizado e descreve de forma técnica as suas funções e limitações, bem como suas implicações nas leis, moral e ética. Uma nova realidade ou loucura humana? Assim, de forma multidisciplinar que envolve diversas áreas do conhecimento e suas tecnologias, tanto para desenvolvimento como para a manutenção deste e de outros ambientes virtuais. O assunto é tratado de forma teórica, porém com implicações na prática, devido a alterações e efeitos que podem acontecer nas interações humanas conhecidas até os dias atuais. Baseia-se em pesquisas teóricas das inovações tecnológicas, limitando-se a alterações que estas implicações provocarão nas legislações vigentes para atenderem a nova demanda nas relações interpessoais deste universo paralelo (virtual) ou real-virtual.

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SOUZA, Rodrigo Ardissom de. Constitucionalismo digital y responsabilidad civil: una nueva gramática para la protección de derechos en las plataformas digitales. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 241-271, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109845/constitucionalismo-digital-y-responsabilidad-civil--una-nueva-gramatica-para-la-proteccion-de-derechos-en-las-plataformas-digitales. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: El artículo examina las transformaciones jurídicas derivadas del creciente poder de las plataformas digitales, las cuales actúan como agentes normativos que reconfiguran derechos fundamentales, soberanías y transforman las relaciones sociales, económicas y políticas en un ecosistema globalizado. Se explora la necesidad de desarrollar una nueva gramática jurídica que integre los principios del derecho constitucional con respuestas normativas innovadoras para enfrentar los desafíos éticos y sociales del entorno digital. Se propone articular eficazmente la interacción entre la responsabilidad civil -tanto objetiva como subjetiva- y los valores subyacentes a los derechos fundamentales, garantizando su protección frente a actores privados y las externalidades sistémicas de las plataformas. Además, se analiza cómo las herramientas jurídicas clásicas coexisten y se transforman mediante nuevos mecanismos normativos impulsados por dinámicas transnacionales, reflejando la tensión entre la soberanía estatal y la gobernanza global. Esta nueva gramática jurídica debe responder no solo a los desafíos normativos inmediatos, sino también propiciar una reconfiguración conceptual más amplia que equilibre la innovación tecnológica con la justicia social y la dignidad humana en el ecosistema digital.

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WANG, Daniel Wei Liang; SANTOS, Ezequiel Fajreldines dos; ARRUDA, Ana Luiza Gajardoni de Mattos; OLIVEIRA, Bruno da Cunha de; MORIBE, Gabriela Tiemi; HECK, Leonardo Nochang; ARMANI, Gabriela Fischer; ESTEVES, Luiz Fernando Gomes; PEDRO, Marcela Pereira. O STF e os impactos econômicos e sociais da covid-19.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 169-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109843/o-stf-e-os-impactos-economicos-e-sociais-da-covid-19. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A pandemia da Covid-19, além do seu devastador impacto sobre a saúde da população, também trouxe uma grave crise econômica e social. O presente artigo trata sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a medidas governamentais para reduzir o impacto econômico e social da pandemia. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. Essas decisões foram classificadas dentro dos seguintes temas: moradia, assistência social, operações policiais, fornecimento de energia elétrica, serviços privados de educação e saúde, e legislação trabalhista e FGTS. A partir dessa classificação, o artigo busca coletar, organizar e descrever qualitativamente o material selecionado para entender como o STF lidou com o desafio de, por um lado, oferecer proteção social a grupos vulneráveis afetados pela pandemia e, por outro, evitar tomar decisões de grande impacto econômico e orçamentário.

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XIMENES, Rachel Leticia Curcio; CAZUZE, Gustavo Magalhães; FARIA, Ana Luísa Oliveira de. Liberdade de expressão e desafios constitucionais: caso Meta e regulação digital. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-18/liberdade-de-expressao-e-desafios-constitucionais-caso-meta-e-regulacao-digital/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

ZUGLIANI, Lucca Antônio Silva. Os smart contracts como negócios jurídicos: uma análise do cabimento e implicações da Teoria do Negócio Jurídico nos contratos inteligentes. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 9-53, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109826. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo objetiva compreender a natureza jurídica dos smart contracts e a sua aplicabilidade no âmbito do direito contratual brasileiro sob a perspectiva da "Teoria do Negócio Jurídico". Visa-se a compreensão do grau de adaptabilidade que o conceito de contrato inteligente possui à realidade jurídica brasileira sob a ótica do negócio jurídico.

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A LGPD nos contratos administrativos de serviços em nuvem: uma necessidade imperiosa. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 135-154, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109831. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo explora a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto dos contratos administrativos que envolvem serviços em nuvem. A promulgação da LGPD em 2018 estabeleceu diretrizes rigorosas para o tratamento de dados pessoais, tornando-se essencial para a segurança e privacidade das informações armazenadas em plataformas de computação em nuvem. Destaca-se os desafios que surgem com a adoção da nuvem, como a transferência de dados para servidores externos, riscos de vazamentos e a complexidade na gestão da segurança da informação. A conformidade com a LGPD é crucial, e o não cumprimento pode resultar em multas severas e danos à reputação das instituições. Sugere-se a inclusão de cláusulas específicas em contratos, que garantam a proteção de dados e o compromisso com a LGPD. Além disso, enfatiza-se a importância do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e a necessidade de estratégias claras para gerenciamento de incidentes de segurança. Conclui-se que a observância da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético que reforça a confiança dos cidadãos nas instituições.

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CEZARIO, Júlia Torqueti; MIRANDA, Pedro Fauth Manhães. A impossibilidade de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados LGDP ao processo eleitoral. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 49-65, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109814. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novos desafios para a transparência do processo eleitoral, fazendo com que a publicização de dados pessoais dos candidatos, antes considerada essencial para a democracia, entrasse em potencial conflito com o direito à privacidade. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo verificar a possibilidade de se aplicar a LGPD às eleições no Brasil. Enquanto o interesse público exige a divulgação de informações relevantes para o eleitor, a LGPD garante a proteção da privacidade dos indivíduos. E ainda, a Emenda Constitucional nº 115 elevou a proteção de dados ao patamar de direito fundamental. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em busca de conciliar esses interesses, publicou a Resolução nº 23.729/2024, determinando o sigilo de algumas informações na plataforma DivulgaCandContas, de modo a avançar na proteção dos dados dos candidatos. No entanto, é preciso indagar sobre os limites da atuação do TSE, a possível contrariedade dessa resolução em relação à legislação eleitoral e mesmo à sua eficácia, vez que se restringe à publicação dos dados dos candidatos das eleições vigentes, omitindo-se quanto aos dados ainda expostos dos ex-candidatos. Para tanto, a metodologia utilizada será a da revisão bibliográfica de obras e trabalhos relevantes para a temática, aliada à pesquisa documental indireta de fontes primárias, como leis e a sobredita resolução. Por fim, o presente artigo conclui sobre a necessidade de publicização dos dados de candidatos que estão concorrendo a algum cargo eletivo e o dever de sigilo das informações de ex-candidatos que já concorreram.

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GONÇALVES, Mariana Sbaite. Análise da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD pelos olhos da teoria econômica da responsabilidade civil. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 8, n. 11, p. 85-98, jan./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52533/109829. Acesso em: 18 fev. 2025.

Resumo: O artigo examina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) à luz da teoria econômica da responsabilidade civil, com enfoque nos desafios e impactos econômicos para organizações. Analisa a necessidade de reparação de danos aos titulares de dados, enfatizando a importância de um equilíbrio entre prevenção e custos operacionais. Além disso, discute a jurisprudência brasileira sobre o tema e propõe uma abordagem mais eficiente e humana na aplicação da LGPD, considerando o bem-estar social e a preservação dos direitos fundamentais.

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LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá; BRAGA, Jairo Victor Candeira. O consentimento informado e a proteção dos dados pessoais de pacientes: Autodeterminação informativa em aplicativos de telemedicina no município de Teresina, Piauí, Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 117-146, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109841/o-consentimento-informado-e-a-protecao-dos-dados-pessoais-de-pacientes--autodeterminacao-informativa-em-aplicativos-de-telemedicina-no-municipio-de-teresina--piaui--brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Esta pesquisa tem por objeto de estudo a relação existente entre a telemedicina e o instituto do consentimento informado, previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) como base legal autorizadora do tratamento de dados pessoais sensíveis em matéria de saúde humana. Pretende elucidar se, do ponto de vista prático e normativo, o consentimento proporciona ao titular dos dados uma autodeterminação informacional adequada no contexto da assistência médica remota. O estudo adota uma abordagem qualitativa, com enfoque exploratório e descritivo, e avalia o nível de conformidade de aplicações de telemedicina utilizadas por operadoras de planos de saúde, no âmbito do município de Teresina (Piauí), em relação às diretrizes de privacidade da LGPD. Para chegar aos resultados da pesquisa, foram examinadas as configurações da política de privacidade do website de cada plano de saúde, bem como os termos de consentimento para o tratamento de dados pessoais submetidos à aceitação do paciente no primeiro acesso ao aplicativo de telemedicina. Os resultados obtidos evidenciam a vulnerabilidade técnica e cognitiva do paciente às políticas informacionais que regem as interfaces de telemedicina, dificultando o processo de tomada de decisão e o controle efetivo dos dados sensíveis pelo seu titular.

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MARTINS, Amanda C. M. Smith; FAZANO FILHO, José Humberto. Califórnia altera lei de privacidade para incluir proteção a dados neurais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-18/california-altera-lei-de-privacidade-para-incluir-protecao-a-dados-neurais/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

MOREIRA, Horrara; SALIBA, Pedro; ZANATTA, Rafael. Câmeras corporais e tratamento de dados pessoais: adequação ao princípio da finalidade em editais de contratação pelas polícias militares no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 275-299, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109846/cameras-corporais-e-tratamento-de-dados-pessoais--adequacao-ao-principio-da-finalidade-em-editais-de-contratacao-pelas-policias-militares-no-brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca analisar como a aplicação de câmeras corporais no Brasil sob a ótica da proteção de dados pessoais. Apesar de ser uma exceção de aplicabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento na segurança pública deve respeitas os princípios e fundamentos da legislação, especialmente diante da proteção de dados enquanto um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, LXXIX). Com o recorte definido em Polícias Militares de sete estados brasileiros, a pesquisa analisa de forma empírica se as finalidades do tratamento de dados estão adequadas aos editais, termos de referência e portarias das políticas públicas. A partir de um conceito expansionista de dados
pessoais (Bioni, 2021), a análise busca entender de que forma a proteção de dados afeta medidas de transparência e vigilância (Vituri, 2018), assimetria informacional (Wimmer, 2021) e governança de dados na segurança pública (Nunes et al., 2022), apontando caminhos para avançar no debate de novas tecnologias, segurança pública e salvaguardas a direitos fundamentais.

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SILVA, Daniela Juliano. A governança de dados na construção das cidades inteligentes: a experiência do município de Niterói RJ. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 301-321, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109847/a-governanca-de-dados-na-construcao-das-cidades-inteligentes--a-experiencia-do-municipio-de-niteroi-rj. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Na sociedade da informação, as denominadas "cidades inteligentes" são o chamativo ideal para rotular essas urbes como centros de inovação, sob a bandeira de uma gestão democrática e sustentável. Essa "propaganda" atrai investidores e promove a sensação de que tais cidades são inclusivas e cada vez mais dialógicas quanto às necessidades de seus moradores. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) têm no setor público seu grande incentivador e usuário, sendo instrumentos indispensáveis para uma maior efetividade na prestação dos serviços públicos e na construção de uma gestão mais participativa. Diante de um universo de probabilidades, muitos desafios emergem e impõem reflexões a respeito de sua padronização, segurança e regulação. O presente artigo pretende refletir acerca dos riscos no uso das novas tecnologias na construção dessas cidades, partindo-se de um método dedutivo, tendo como técnica de pesquisa, o referencial bibliográfico presente nas lições de Morozov e Bria (2019) e Reia (2021), bem como uma metodologia exploratória, com um olhar sobre a experiência do Município de Niterói/RJ, ranqueada como a quinta cidade mais inteligente do Brasil.

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SOUZA, Rodrigo Ardissom de. Constitucionalismo digital y responsabilidad civil: una nueva gramática para la protección de derechos en las plataformas digitales. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 241-271, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109845/constitucionalismo-digital-y-responsabilidad-civil--una-nueva-gramatica-para-la-proteccion-de-derechos-en-las-plataformas-digitales. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: El artículo examina las transformaciones jurídicas derivadas del creciente poder de las plataformas digitales, las cuales actúan como agentes normativos que reconfiguran derechos fundamentales, soberanías y transforman las relaciones sociales, económicas y políticas en un ecosistema globalizado. Se explora la necesidad de desarrollar una nueva gramática jurídica que integre los principios del derecho constitucional con respuestas normativas innovadoras para enfrentar los desafíos éticos y sociales del entorno digital. Se propone articular eficazmente la interacción entre la responsabilidad civil -tanto objetiva como subjetiva- y los valores subyacentes a los derechos fundamentales, garantizando su protección frente a actores privados y las externalidades sistémicas de las plataformas. Además, se analiza cómo las herramientas jurídicas clásicas coexisten y se transforman mediante nuevos mecanismos normativos impulsados por dinámicas transnacionales, reflejando la tensión entre la soberanía estatal y la gobernanza global. Esta nueva gramática jurídica debe responder no solo a los desafíos normativos inmediatos, sino también propiciar una reconfiguración conceptual más amplia que equilibre la innovación tecnológica con la justicia social y la dignidad humana en el ecosistema digital.

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Breve contextualização cultural ecológica dos equipamentos urbanos públicos e privados em Belo Horizonte MG: perspectivas atuais e cenário legal. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 59-98, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109899. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho dedica-se a apresentar esboços que conduzam a uma breve contextualização cultural/ecológica das unidades de conservação públicas e privadas da cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, com intuito de apresentar um panorama histórico com perspectivas atuais e o cenário legal que fomenta e fundamenta a consolidação das mesmas. A capital mineira dispõe de mais de cem unidades de conservação de diferentes tipologias e modalidades, geridas pelo Poder Público e/ou pela iniciativa privada com distintas situações e realidades. O estudo evidencia que, apesar de o contexto sugerir uma quantidade significativa, a cidade precisa efetivar a conservação da biodiversidade, pois parte das mesmas foram revogadas, algumas não implantadas e grande parte permanece apenas no papel. Assim a ampliação das áreas existentes e a criação de novos espaços devem ser somadas aos esforços coletivos para implantar aquelas que ainda não se concretizaram. O estudo perpassa historicamente, pelas áreas administrativas, que somam nove, dimensionado a localização geográfica, explicitando nomes dos bairros consolidados e as unidades de conservação com área perimetral e meios legais de criação. Por fim, conclui-se que as áreas protegidas, para, além de sua importância cultural, efetivam a preservação de mosaicos inerentes à geologia, geomorfologia, biogeografia, climatologia, e recursos hídricos.

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BEZ, Bianca. Hierarquia do hidrogênio no Brasil e alguns de seus desafios. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/hierarquia-do-hidrogenio-no-brasil-e-alguns-de-seus-desafios/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

BUFFON, Marciano; MELLO, Letícia de. Reforma Tributária e meio ambiente: uma análise da Lei Complementar nº 214/2025, à luz da teoria dos direitos fundamentais. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 83-102, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109816. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A viragem paradigmática que se verificou na segunda metade do século passado implicou mudanças significativas não apenas na teoria do Estado, mas também no arcabouço teórico dos direitos fundamentais. No âmbito dos direitos fundamentais, autores como António Enrique Pérez Luño, ao teorizarem a terceira geração dos direitos fundamentais, inferem que o meio ambiente equilibrado não é apenas um direito fundamental, mas um paradigma de reinterpretação de todo o sistema de direitos e liberdades do Estado Constitucional. O presente estudo analisou a evolução dos direitos fundamentais e a proteção do meio ambiente como aspectos nucleares do modelo de Estado contemporâneo e analisou se a Reforma Tributária reservou um espaço privilegiado à dimensão ambiental. Chegou-se à conclusão de que a atual conformação da teoria dos direitos fundamentais, aliados a políticas públicas de proteção, promoção e respeito ao meio ambiente, poderão contribuir para uma efetiva tutela ambiental, desde uma perspectiva intergeracional, porém, em que pese os avanços da Reforma Tributária, a partir das alterações no texto constitucional, a sua regulamentação, pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, não atende satisfatoriamente aos comandos constitucionais.

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CARNEIRO, Camilla Magalhães; CANDIDO, Marcio Henrique do Sacramento; STEPHAN, Ítalo Itamar Caixeiro. Expansão urbana e ilegalidade: o caso da comunidade da Portelinha, em Caratinga-MG. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 267-292, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109749. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A urbanização brasileira ocorreu de maneira acelerada, gerando muitas consequências nos espaços urbano, periurbano e rural. Algumas dessas consequências podem ser observadas no município de Caratinga, localizado no leste de Minas Gerais. Este trabalho evidencia uma região específica desse município, a comunidade da Portelinha, a qual se desenvolveu às margens de uma estrada rural e que, com o tempo, se consolidou e adquiriu características urbanas. Apesar disso, o poder público municipal não atua com políticas públicas para essa região, sob a alegação de que é uma ocupação irregular. O objetivo deste trabalho é analisar as características físico-territoriais da Portelinha no período compreendido entre os anos de 2003 (início da ocupação) e 2023. Para isso utiliza-se uma metodologia de caráter exploratório-descritivo, incluindo pesquisa bibliográfica; identificação de base documental; levantamento de dados e observações in loco; levantamento de dados secundários e análise dos dados levantados. Identificou-se, com o estudo, que o processo de segregação involuntária é intensificado na região, apesar dos investimentos em infraestrutura urbana nas suas proximidades.

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CENCI, Daniel Rubens; TONEL, Rodrigo. Drenando desigualdades: uma análise do direito humano à água e saneamento básico nas áreas urbanas brasileiras. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 143-164, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109744. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Esta pesquisa examina a interseção entre o direito humano à água, a urbanização e o acesso ao saneamento básico no contexto brasileiro. Diante dos desafios crescentes e emergentes da sociedade contemporânea, especificamente, a crise hídrica mundial e seus impactos nas áreas urbanas. A presente investigação científica e acadêmica aborda a necessidade de garantir que todas as comunidades tenham acesso à água potável de qualidade e em quantidades suficientes, além de instalações sanitárias seguras e adequadas. A justificativa da pesquisa se dá a partir da contribuição científica nos campos dos direitos humanos, geopolítica e meio ambiente. Entre os objetivos desta análise se propõe identificar a crise hídrica mundial como uma questão geopolítica; conceitualizar o direto humano à água; analisar os principais enfoques com relação à urbanização e ao acesso à água; contextualizar a questão do saneamento básico no Brasil e identificar as principais desigualdades sociais e geográficas no acesso à água e saneamento básico no contexto brasileiro. A metodologia empregada segue o viés exploratório no método hipotético-dedutivo, a partir da análise de revisão bibliográfica documental. Por fim, se verifica a necessidade de ações e de políticas direcionadas à concretização do direito humano à água e ao saneamento básico no Brasil.

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COUTO, Thiago Kerensky de Moirais; SANTOS, Thales José Rêgo dos. Reforma e IPVA: justiça tributária e proteção ao meio ambiente. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 16 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-16/a-reforma-tributaria-e-o-ipva-mudancas-voltadas-a-justica-tributaria-e-a-protecao-ao-meio-ambiente/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

FERNANDES, Maria Clara. Do Norte ao Sul: lições da EPA para a governança ambiental brasileira. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 31-58, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109898. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: As instituições têm um forte poder na modelagem dos mecanismos de governança, sendo simultaneamente responsáveis por causar problemas e por estruturar as ações coletivas para resolvê-las. No contexto ambiental essa dualidade torna-se ainda mais evidente. Recentemente, tem crescido no Brasil o interesse em repensar o design institucional da governança ambiental, caracterizado pela sua fragmentação. Este artigo, inspirado no modelo norte-americano e, em especial, na atuação da Environmental Protection Agency (EPA), reconhecida pela qualidade e eficiência na gestão ambiental, propõe uma análise sobre a viabilidade de centralizar a regulação ambiental em uma única agência reguladora. No entanto, é preciso reconhecer que há ainda muito a ser investigado com relação a questões institucionais em ambos os países. O presente estudo vai de encontro justamente a esse entendimento e procura esclarecer por que algumas lições devem ser importadas da agência norte-americana. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico, possuindo natureza descritiva quanto aos fins. A partir de uma breve análise do contexto de governança ambiental brasileiro e as problemáticas existentes, será apresentada a estrutura regulatória norte-americana, com destaque para o contexto de criação da EPA para, finalmente, discutir as lições mais relevantes que podem ser aplicadas ao cenário brasileiro.

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FERNANDES, Maria Clara. Entre conflitos e soluções: o papel da decisão coordenada em megaprojetos de infraestrutura. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 63-85, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52536/109872. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: O presente artigo analisa a importância da coordenação administrativa para problemas complexos que envolvem megaprojetos de infraestrutura. O estudo acerca desse tema mostra-se fundamental, tendo em vista a complexidade dos contratos desse tipo, especialmente ilustrado pelo atual cenário de revisão da licença ambiental de operação da Usina Hidrelétrica Belo Monte (PA). A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico, possuindo natureza descritiva quanto aos fins. A partir de um breve contexto sobre o cabimento formal e material do procedimento no caso em análise, parte-se para as repercussões contratuais dessa decisão, principalmente no que tange o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ato contínuo, trata-se de como a adoção de decisões coordenadas emerge como uma abordagem crucial na gestão de múltiplos conflitos de interesse. Por fim, essa abordagem não apenas oferece um caminho para resolver impasses, mas também estabelece um meio essencial para a condução responsável de empreendimentos de grande escala, visando ao desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável.

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GUERREIRO FILHO, Evaldo José; OLIVEIRA FILHO, João Telmo de; VASCONCELLOS, Carla Portal. O regime de proteção dos corredores ecológicos e naturais urbanos e os planos diretores municipais. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 125-141, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109743. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: O presente texto aborda a importância e a necessidade dos planos diretores municipais incorporarem em seus conteúdos a conformação e o regime de proteção das áreas de proteção permanente e os corredores naturais e ecológicos, configuradas no ordenamento jurídico diante de uma interpretação sistêmica e ecológica do direito. Essa perspectiva tem o intuito de abrigar a dimensão dos corredores ecológicos e naturais, garantidores da biodiversidade, frente à ocupação humana dos espaços urbanos, localizados dentro de diversos biomas, como forma também de reduzir a vulnerabilidade de várias áreas frente às catástrofes e ao risco produzido pelas mudanças climáticas. O artigo se estrutura em itens que tratam da integração das normas ambientais com as normas urbanísticas nas áreas verdes urbanas, os corredores ecológicos, a integração dos corredores naturais e ecológicos no espaço urbano, por meio dos planos diretores, os planos diretores municipais e os corredores naturais e, por fim, considerações finais acerca da importância e da relevância da integração dos corredores ecológicos nos planos e no planejamento das cidades brasileiras.

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KUBASKI, Yasmim Rayani. Coordenação regulatória ambiental: a insuficiência da Lei Complementar nº 140/2011. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 99-122, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109900. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A Constituição Federal elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de direito humano fundamental. Mais do que garantir tal status, a Constituição, de forma objetiva, fez a repartição das competências para proteção ao meio ambiente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pode-se considerar que a competência executiva e administrativa, isto é, a fiscalizatória e de implementação de políticas públicas, é comum aos entes federativos. A competência legislativa, ao seu turno, é considerada concorrente e versa sobre a atribuição do Poder Legislativo de legislar em temas ambientais. O presente artigo tem como objetivo debruçar-se em como a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada como instrumento de coordenação regulatória e apontar algumas de suas fragilidades.

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MARCOLIN, Nathalia Moraes; ANTONELLO, Ideni Terezinha. Ordenamento do território urbano: alterações presentes na proposta de Lei de Uso e Ocupação do Solo em Londrina. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 235-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109748. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Considerando a recente aprovação do Plano Diretor Municipal de Londrina (PDML) (201-2028), ocorrida em 2022, o presente artigo pretende examinar os possíveis avanços e/ou retrocessos das formas de ocupação do solo no que se refere à dinâmica urbana, ao adensamento populacional e ao acesso à moradia formal, tomando por base o Projeto de Lei (PL) nº 143/2023. O PL, ainda em tramitação, trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e, se aprovado, substituirá a legislação vigente (Lei Municipal nº 12.236/2015). A metodologia adotada inclui a revisão bibliográfica a respeito dos impactos da regulação do solo na habitação e a análise documental do PL nº 143/2023, comparando-o com a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. Os resultados indicam a existência de uma tendência favorável aos aspectos analisados, visto que, desde a Lei Geral do PDML, há incentivos ao adensamento e à inclusão socioespacial de famílias de baixa renda em áreas centrais da cidade, e que se mostram presentes nos artigos e parâmetros urbanísticos adotados pelo PL nº 143/2023.

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NEUNER, Jörg. A interpretação e desenvolvimento ecologicamente orientado do direito privado. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 19-71, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109838/a-interpretacao-e-desenvolvimento-ecologicamente-orientado-do-direito-privado. Acesso em: 21 fev. 2025. Resumo: O texto discute as possibilidades de interpretação e desenvolvimento do Direito Privado numa perspectiva ecológica apta a servir como instrumento efetivo da proteção do meio ambiente.

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PARANÁ. Decreto n. 9.082, de 27 de fevereiro de 2025. Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, as áreas de terras localizadas no Município e Comarca de Maringá, necessárias para Ampliação do Sistema de Água no município. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 5, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354005&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.18.18.54.679. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo. Zoneamento Inclusivo ZI: possibilidades de potencialização no Brasil a partir de novos instrumentos de política urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 89-103, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109741. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Zoneamento inclusivo é o conjunto de práticas e instrumentos que têm o objetivo de garantir habitação de interesse social em áreas infraestruturadas das cidades. No Brasil, trata-se de um conjunto de instrumentos dentre os quais se destacam as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) e a Cota de Solidariedade, ambos com grande potencial mas eficácia reduzida diante dos limites impostos à sua aplicação. Nesse sentido, pretende-se explorar as possibilidades de sua potencialização por meio da utilização conjunta com outros instrumentos, adotando-se o Termo Territorial Coletivo (TTC) como paradigma de análise. A partir de uma metodologia baseada na revisão bibliográfica e de textos normativos, conclui-se que a utilização conjunta das ZEIS ou Cota de Solidariedade com o TTC potencializa o efeito desejado de garantia de habitação de interesse social em áreas infraestruturadas da cidade, com a capacidade adicional de promover um incremento da mobilização e participação efetiva dos moradores na gestão imobiliária/territorial.

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SCOPEL, Henrique Susin. Colisão entre direito à moradia e direito ao meio ambiente: uma análise no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 11-30, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109897. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda as principais características do direito à moradia e ao meio ambiente, sua história e formalização através do regramento jurídico brasileiro. O texto apresenta o inevitável conflito que surgiu entre eles, devido ao povoamento sem controle nem planejamento dos centros urbanos, devido à falta de distribuição adequada de moradia e à falta de fiscalização dos órgãos competentes nas áreas de preservação invadidas. O Estado deve agir como garantidor de direitos e obrigações, buscando sanar tais conflitos.

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SILVA, Sarah Dib Domingues; STÉFANI, Sílvio Roberto. Movimentos sociais, função social da propriedade e a ODS nº 11: a construção de uma cidade inclusiva pela Ocupação Carlos Marighella, em Palhoça SC. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 209-234, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109747. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A presente pesquisa consiste em um estudo de caso que objetiva, com o uso de entrevistas semiestruturadas, conhecer como se estrutura e organiza a Ocupação Carlos Marighella, localizada na cidade de Palhoça-SC, e se existem possíveis relações com as metas nº 11.1 e 11.3 do ODS nº 11. Além disso, pretende realizar uma análise crítica dos dados coletados, relacionando-os com a teoria de direito à cidade do sociólogo Henri Lefebvre. Inicialmente, faz uma contextualização histórica da função da propriedade no Brasil, bem como do papel da Organização das Nações Unidas (ONU). Segue para uma compreensão da teoria de Henri Lefebvre sobre a construção das cidades, seus espaços abstratos e espaços diferenciais. Por fim, explana o método utilizado para o manejo dos dados obtidos e as análises obtidas. Os resultados demonstraram que a Ocupação Carlos Marighella, ainda que não intencionalmente, tem atuado para alcançar os parâmetros das metas nº 11.1 e 11.3 a partir de sua estrutura, e, através da teoria de Lefebvre, percebe-se que a ocupação constrói um movimento que vai contra os parâmetros mercadológicos do espaço urbano hegemônico, sendo um ato de resistência, buscando a construção do que o autor denomina como espaço diferencial.

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SOUZA, Evandro Gustavo de; ARAUJO JUNIOR, Miguel Etinger de. A licitação como ferramenta para a concretização do direito à cidade sustentável. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 105-123, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109742. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Diante da evolução e complexidade das atividades da Administração Pública, a licitação, enquanto negócio jurídico, deixou de ser vista apenas como uma atividade burocrática para a aquisição de bens, serviços e obras, passando a desempenhar um papel fundamental na sociedade. Dado o grande poder de compra do Estado em todas as esferas federativas, foi possível perceber o potencial da licitação para promover mudanças sociais, econômicas e ambientais. Dessa forma, diante dos problemas ambientais enfrentados pelas cidades brasileiras, o artigo busca analisar o papel da licitação como uma ferramenta importante para a concretização do direito à cidade sustentável. Para isso, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, teórica e legislativa, embasada em levantamentos bibliográficos e artigos publicados em revistas virtuais especializadas. A pesquisa dará ênfase ao método dedutivo. Como resultado teórico da pesquisa, busca-se demonstrar como a licitação pode ser um instrumento importante na implementação de políticas públicas que visem contribuir com a concretização de cidades sustentáveis.

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STROPPA, Christianne; CAMARÃO, Tatiana. Contratações das organizações públicas e os desafios de greenwashing. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 27 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A63979BD-9B9A-4240-9430-8F3C93D19B4E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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WILLIANS, Anne. Movimento ESG sofre resistência e precisa passar por mudanças. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-20/movimento-esg-sofre-resistencia-e-o-mercado-precisa-acompanhar-a-transformacao/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ABRUCIO, Fernando; VIEGAS, Rafael. Políticas públicas melhores e sob controle. Atricon, Brasília, DF, 27 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politicas-publicas-melhores-e-sob-controle/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

ALLONA, Ana. La Odisea de jubilarte en Argentina por Jubilación Ordinaria si trabajaste y aportaste: La injusticia y falta de equidad del régimen de regularización impositiva. Ley 26476. Relación con el Convenio 190 OIT y la Violencia Económica Laboral. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 17, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c2d5ba0f7b42f6d7de2eeab8d5b58a88. Acesso em: 14 mar. 2025.

Acesso livre

 

ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Breve contextualização cultural ecológica dos equipamentos urbanos públicos e privados em Belo Horizonte MG: perspectivas atuais e cenário legal. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 59-98, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109899. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O presente trabalho dedica-se a apresentar esboços que conduzam a uma breve contextualização cultural/ecológica das unidades de conservação públicas e privadas da cidade de Belo Horizonte - Minas Gerais, com intuito de apresentar um panorama histórico com perspectivas atuais e o cenário legal que fomenta e fundamenta a consolidação das mesmas. A capital mineira dispõe de mais de cem unidades de conservação de diferentes tipologias e modalidades, geridas pelo Poder Público e/ou pela iniciativa privada com distintas situações e realidades. O estudo evidencia que, apesar de o contexto sugerir uma quantidade significativa, a cidade precisa efetivar a conservação da biodiversidade, pois parte das mesmas foram revogadas, algumas não implantadas e grande parte permanece apenas no papel. Assim a ampliação das áreas existentes e a criação de novos espaços devem ser somadas aos esforços coletivos para implantar aquelas que ainda não se concretizaram. O estudo perpassa historicamente, pelas áreas administrativas, que somam nove, dimensionado a localização geográfica, explicitando nomes dos bairros consolidados e as unidades de conservação com área perimetral e meios legais de criação. Por fim, conclui-se que as áreas protegidas, para, além de sua importância cultural, efetivam a preservação de mosaicos inerentes à geologia, geomorfologia, biogeografia, climatologia, e recursos hídricos.

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ANTONIO, João. Solidariedade ou individualismo competitivo: de que lado você está? Atricon, Brasília, DF, 5 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/solidariedade-ou-individualismo-competitivo-de-que-lado-voce-esta/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

ANTONIO; João. Carnaval: Expressão genuína da diversidade. Atricon, Brasília, DF, 23 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/carnaval-expressao-genuina-da-diversidade/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

BAZZOLI, João Aparecido; SILVA, Karine Corrêa Santos; LIMA, Giovanna Ferreira. Participação e educação urbanística na construção de agenda popular em Palmas TO. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 189-208, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109746. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Este estudo analisou o processo de construção da Agenda Popular pelo Direito à Cidade em Palmas-TO, como ferramenta de educação urbanística e meio para buscar promover a efetivação do direito à cidade. A pesquisa examinou como a Agenda pode contribuir para a produção de um espaço urbano mais inclusivo e participativo, contrastando com a segregação promovida pelas elites. A metodologia combina métodos quantitativos e qualitativos, com pesquisa de campo por meio de oficinas do projeto Agenda Popular pelo Direito à Cidade, revisão bibliográfica e associação teórico-prática. Esperava-se que o estudo demonstrasse a importância da participação popular para a formulação de políticas públicas que promovam espaços urbanos mais equitativos e democráticos. Concluiu-se que a Agenda Popular, inspirada no conceito de Plano de Bairro e no projeto Palmas Participa, ao visar fortalecer o diálogo entre diferentes atores sociais, promove a educação urbanística e a participação ativa da população na construção de políticas públicas.

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BRASIL. Decreto n. 12.376, de 6 de fevereiro de 2025. Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 27, p. 3-4, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12376.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.381, de 11 de fevereiro de 2025. Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 30, p. 3-4, 12 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12381.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.385, de 18 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 35, p. 3-4, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12385.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.391, de 28 de fevereiro de 2025. Institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 43, p. 4-5, 4 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12391.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.104, de 20 de fevereiro de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 514.474.666,00 (quinhentos e quatorze milhões quatrocentos e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 37, p. 6-8, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15104.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.105, de 20 de fevereiro de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 37, p. 8-9, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15105.htm. Acesso em: 10 mar. 2025.

Acesso livre

 

CAMPOS, Sarah; MATA, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da. As contratações de pessoal em ano eleitoral e a necessidade de planejamento pelo gestor para a garantia de execução das políticas públicas. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 25, n. 288, p. 63-84, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52535/109855. Acesso em: 19 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda a importância do planejamento como instrumento essencial para garantir a execução eficiente das políticas públicas em anos eleitorais, promovendo a alocação racional de recursos. O texto está organizado em três seções principais: a definição de políticas públicas e o papel do planejamento; as condutas proibidas durante o período eleitoral, com destaque para as contratações de pessoal e as interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema; e as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao aumento de despesas com pessoal no final do mandato. Conclui-se que o planejamento estratégico do gestor público não só assegura o cumprimento das normas legais, mas também favorece uma transição governamental equilibrada e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

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CARNEIRO, Camilla Magalhães; CANDIDO, Marcio Henrique do Sacramento; STEPHAN, Ítalo Itamar Caixeiro. Expansão urbana e ilegalidade: o caso da comunidade da Portelinha, em Caratinga-MG. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 267-292, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109749. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A urbanização brasileira ocorreu de maneira acelerada, gerando muitas consequências nos espaços urbano, periurbano e rural. Algumas dessas consequências podem ser observadas no município de Caratinga, localizado no leste de Minas Gerais. Este trabalho evidencia uma região específica desse município, a comunidade da Portelinha, a qual se desenvolveu às margens de uma estrada rural e que, com o tempo, se consolidou e adquiriu características urbanas. Apesar disso, o poder público municipal não atua com políticas públicas para essa região, sob a alegação de que é uma ocupação irregular. O objetivo deste trabalho é analisar as características físico-territoriais da Portelinha no período compreendido entre os anos de 2003 (início da ocupação) e 2023. Para isso utiliza-se uma metodologia de caráter exploratório-descritivo, incluindo pesquisa bibliográfica; identificação de base documental; levantamento de dados e observações in loco; levantamento de dados secundários e análise dos dados levantados. Identificou-se, com o estudo, que o processo de segregação involuntária é intensificado na região, apesar dos investimentos em infraestrutura urbana nas suas proximidades.

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CENCI, Daniel Rubens; TONEL, Rodrigo. Drenando desigualdades: uma análise do direito humano à água e saneamento básico nas áreas urbanas brasileiras. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 143-164, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109744. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Esta pesquisa examina a interseção entre o direito humano à água, a urbanização e o acesso ao saneamento básico no contexto brasileiro. Diante dos desafios crescentes e emergentes da sociedade contemporânea, especificamente, a crise hídrica mundial e seus impactos nas áreas urbanas. A presente investigação científica e acadêmica aborda a necessidade de garantir que todas as comunidades tenham acesso à água potável de qualidade e em quantidades suficientes, além de instalações sanitárias seguras e adequadas. A justificativa da pesquisa se dá a partir da contribuição científica nos campos dos direitos humanos, geopolítica e meio ambiente. Entre os objetivos desta análise se propõe identificar a crise hídrica mundial como uma questão geopolítica; conceitualizar o direto humano à água; analisar os principais enfoques com relação à urbanização e ao acesso à água; contextualizar a questão do saneamento básico no Brasil e identificar as principais desigualdades sociais e geográficas no acesso à água e saneamento básico no contexto brasileiro. A metodologia empregada segue o viés exploratório no método hipotético-dedutivo, a partir da análise de revisão bibliográfica documental. Por fim, se verifica a necessidade de ações e de políticas direcionadas à concretização do direito humano à água e ao saneamento básico no Brasil.

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CRUZ, Arthur Votto; HERMANY, Ricardo. Social housing rental in Brazil: The role of local authorities, models, and outcomes in ensuring the fundamental right to adequate housing. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 165-187, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109745. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: The present work aims, through the monographic procedure of reading the works of Rolnik, Maricato and Engels, and through the inductive method, to answer whether and in what way public policies of social rent, in contrast to those whose scope is the granting of real right to popular properties, would ensure a better guarantee of fundamental rights to housing and the city in Brazil. The hypothesis is that the adoption of social rental policies for properties belonging to a public housing stock, managed by local public authorities, are better suited to combating the effects of the housing deficit in Brazil than others focused on granting real estate credit, rights real property and income transfer to be used in the private rental market. This hypothesis is based on a comparative study between the British social rental policy and the "Favela do Gato" development. Through a critical analysis of data and bibliography on the topic, the hypothesis is partially confirmed, since advances and improvements in the current model are still necessary.

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FERNANDES, Maria Clara. Do Norte ao Sul: lições da EPA para a governança ambiental brasileira. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 31-58, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109898. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: As instituições têm um forte poder na modelagem dos mecanismos de governança, sendo simultaneamente responsáveis por causar problemas e por estruturar as ações coletivas para resolvê-las. No contexto ambiental essa dualidade torna-se ainda mais evidente. Recentemente, tem crescido no Brasil o interesse em repensar o design institucional da governança ambiental, caracterizado pela sua fragmentação. Este artigo, inspirado no modelo norte-americano e, em especial, na atuação da Environmental Protection Agency (EPA), reconhecida pela qualidade e eficiência na gestão ambiental, propõe uma análise sobre a viabilidade de centralizar a regulação ambiental em uma única agência reguladora. No entanto, é preciso reconhecer que há ainda muito a ser investigado com relação a questões institucionais em ambos os países. O presente estudo vai de encontro justamente a esse entendimento e procura esclarecer por que algumas lições devem ser importadas da agência norte-americana. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico, possuindo natureza descritiva quanto aos fins. A partir de uma breve análise do contexto de governança ambiental brasileiro e as problemáticas existentes, será apresentada a estrutura regulatória norte-americana, com destaque para o contexto de criação da EPA para, finalmente, discutir as lições mais relevantes que podem ser aplicadas ao cenário brasileiro.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Proposta de redução da duração do trabalho: abrangência e efeitos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 493, p. 11-15, jan. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52528/109754. Acesso em: 20 fev. 2025.

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GEVEHR, Daniel Luciano; TOMASINI, Ana Cristina. Políticas públicas e violência obstétrica: uma análise das evidências à luz da lei contra a violência obstétrica do Estado de Santa Catarina.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 99-116, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109840/politicas-publicas-e-violencia-obstetrica--uma-analise-das-evidencias-a-luz-da-lei-contra-a-violencia-obstetrica-do-estado-de-santa-catarina. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A violência contra a mulher possui distintas formas de expressão, sendo uma delas a violência obstétrica. O sistema jurídico brasileiro não possui uma lei federal específica sobre a violência obstétrica, apenas legislações genéricas sobre a temática. Esta forma de violência acarreta sofrimento na população do gênero feminino pelo mundo todo, desencadeando, inclusive, a mortalidade materna. O objetivo central foi analisar a percepção da experiência de parto de duzentas e quatorze mulheres. O problema de pesquisa pretende responder se a violência obstétrica é recorrente e banalizada durante o trabalho de parto. Para isso, utilizou-se a pesquisa documental e de campo com aplicação de questionário virtual às mulheres que vivenciaram a experiência de gerar vida. Verificou-se que 39% das pesquisadas foram vítimas de atos agressivos durante a assistência de parto; 7,5% confirmam ter vivenciado situações de constrangimento, recebendo apelidos, deboches ou xingamentos dentro da instituição hospitalar; e 14,5% das mulheres não foram ouvidas em suas queixas e dúvidas, percebendo a naturalização da dor por parte da equipe médica. Ouvindo as evidências, conclui-se que os atos de violência obstétrica foram recorrentes nas assistências de parto e que existe uma banalização desta forma de violência pela equipe de cuidado e atendimento à gestante/parturiente.

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GUERREIRO FILHO, Evaldo José; OLIVEIRA FILHO, João Telmo de; VASCONCELLOS, Carla Portal. O regime de proteção dos corredores ecológicos e naturais urbanos e os planos diretores municipais. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 125-141, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109743. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: O presente texto aborda a importância e a necessidade dos planos diretores municipais incorporarem em seus conteúdos a conformação e o regime de proteção das áreas de proteção permanente e os corredores naturais e ecológicos, configuradas no ordenamento jurídico diante de uma interpretação sistêmica e ecológica do direito. Essa perspectiva tem o intuito de abrigar a dimensão dos corredores ecológicos e naturais, garantidores da biodiversidade, frente à ocupação humana dos espaços urbanos, localizados dentro de diversos biomas, como forma também de reduzir a vulnerabilidade de várias áreas frente às catástrofes e ao risco produzido pelas mudanças climáticas. O artigo se estrutura em itens que tratam da integração das normas ambientais com as normas urbanísticas nas áreas verdes urbanas, os corredores ecológicos, a integração dos corredores naturais e ecológicos no espaço urbano, por meio dos planos diretores, os planos diretores municipais e os corredores naturais e, por fim, considerações finais acerca da importância e da relevância da integração dos corredores ecológicos nos planos e no planejamento das cidades brasileiras.

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GUICHOT, Emilio. El ámbito de protección del denunciante: contradicciones entre el derecho europeo, comparado, estatal y autonómico. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 225, p. 103-132, set./dez. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-225-septiembrediciembre-2024/el-ambito-de-proteccion-del-denunciante-contradicciones-entre-el-derecho-europeo-comparado-estatal-y. Acesso em: 25 fev. 2025.

Resumo: La Directiva (UE) 2019/1937, del Parlamento Europeo y del Consejo de 23 de octubre de 2019, relativa a la protección de las personas que informen sobre infracciones del derecho de la Unión deja a los Estados libertad para determinar el ámbito material y subjetivo de aplicación de sus normas de protección, en los ámbitos regidos por el derecho nacional, y se limita a impulsar un marco integral y coherente. Pero lo cierto es que, desde el nivel «constitucional» —o «supraconstitucional»—, la jurisprudencia del Tribunal Europeo y la Recomendación CM/Rec(2014)7, del Comité de Ministros del Consejo de Europa de 30 de abril de 2014 sobre protección de los alertadores han establecido las condiciones en que una persona informante merece protección y, de esta forma, han establecido un estándar mínimo común de protección. La Ley 2/2023 de 20 de febrero, reguladora de la protección de las personas que informen sobre infracciones normativas y de lucha contra la corrupción, fruto de una chapuza legislativa en la determinación de su ámbito de aplicación, no satisface el mencionado estándar y se sitúa a la retaguardia respecto del derecho comparado y de algunas leyes autonómicas.

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HENDLIN, Yogi Hale; PALAZZO, Fernando Procópio. Compartimentalização pela indústria e governos inibe enfrentamento do negacionismo climático. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/compartimentalizacao-pela-industria-e-governos-inibe-enfrentamento-do-negacionismo-climatico/. Acesso em: 26 fev.2025.

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KUBASKI, Yasmim Rayani. Coordenação regulatória ambiental: a insuficiência da Lei Complementar nº 140/2011. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 99-122, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109900. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A Constituição Federal elevou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de direito humano fundamental. Mais do que garantir tal status, a Constituição, de forma objetiva, fez a repartição das competências para proteção ao meio ambiente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pode-se considerar que a competência executiva e administrativa, isto é, a fiscalizatória e de implementação de políticas públicas, é comum aos entes federativos. A competência legislativa, ao seu turno, é considerada concorrente e versa sobre a atribuição do Poder Legislativo de legislar em temas ambientais. O presente artigo tem como objetivo debruçar-se em como a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada como instrumento de coordenação regulatória e apontar algumas de suas fragilidades.

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LEMOS, Andryu. Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal da Lei n. 14.133/21. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, Belo Horizonte, 11 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/02/11/entre-disfuncoes-burocraticas-e-movimento-colonizador-uma-critica-ao-modelo-maximalista-fixado-pelo-legislador-federal-lei-n-o-14-133-21/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Resumo: A Lei n.º 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como uma tentativa de modernizar o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, superando as limitações da antiga Lei n.º 8.666/1993. Apesar de seus avanços, a legislação adota um modelo maximalista, caracterizado pela centralização normativa e detalhamento excessivo. Essa abordagem tem gerado críticas devido ao impacto negativo na autonomia dos entes federativos, comprometendo a capacidade de adaptação às realidades locais e aumentando as disfunções burocráticas. O presente texto aborda as implicações desse modelo, sob a perspectiva do federalismo cooperativo, que pressupõe uma articulação equilibrada entre normas gerais e normas específicas. Para enfrentar os desafios impostos pelo modelo maximalista, o texto sugere medidas que promovam maior flexibilidade e eficácia na gestão das contratações públicas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas gerais, o fortalecimento do diálogo federativo, a capacitação de gestores públicos e o foco na avaliação de resultados em vez do cumprimento estrito de procedimentos. Essas ações visam harmonizar as demandas de padronização com a necessidade de autonomia e inovação nos entes subnacionais.

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LEÔNCIO, Érica Milena Carvalho Guimarães. Federalismo fiscal e tributação imobiliária na Região Metropolitana de Natal. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 61-87, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109740. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: As dificuldades enfrentadas pelos municípios na gestão de suas receitas tributárias são latentes, especialmente os impostos imobiliários. As gestões locais têm dificuldade de gerir sua tributação imobiliária, e isso impacta na capacidade de investimento em infraestrutura e serviços urbanos que poderiam reduzir as desigualdades socioespaciais e, em uma perspectiva mais ampla, buscar a efetivação do direito à cidade. Nesse contexto, apresenta-se como recorte espacial os quatro municípios considerados de alta integração da Região Metropolitana de Natal (RMNatal): Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, os quais demonstram um processo de expansão metropolitana nos últimos anos, dos quais foi feito um recorte temporal de análise entre 2014 e 2021. Diante disso, indaga-se: como a tributação municipal auxilia o investimento público na política urbana? Na busca por resposta a essa questão, buscou-se, por meio da análise de dados quantitativos relativos à arrecadação de IPTU e ITBI desses municípios, demonstrar o potencial da tributação imobiliária na busca por maior autonomia fiscal e redução das desigualdades espaciais relativas às questões urbanas.

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LIMA, Éfren Paulo Porfírio de Sá; BRAGA, Jairo Victor Candeira. O consentimento informado e a proteção dos dados pessoais de pacientes: Autodeterminação informativa em aplicativos de telemedicina no município de Teresina, Piauí, Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 117-146, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109841/o-consentimento-informado-e-a-protecao-dos-dados-pessoais-de-pacientes--autodeterminacao-informativa-em-aplicativos-de-telemedicina-no-municipio-de-teresina--piaui--brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Esta pesquisa tem por objeto de estudo a relação existente entre a telemedicina e o instituto do consentimento informado, previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) como base legal autorizadora do tratamento de dados pessoais sensíveis em matéria de saúde humana. Pretende elucidar se, do ponto de vista prático e normativo, o consentimento proporciona ao titular dos dados uma autodeterminação informacional adequada no contexto da assistência médica remota. O estudo adota uma abordagem qualitativa, com enfoque exploratório e descritivo, e avalia o nível de conformidade de aplicações de telemedicina utilizadas por operadoras de planos de saúde, no âmbito do município de Teresina (Piauí), em relação às diretrizes de privacidade da LGPD. Para chegar aos resultados da pesquisa, foram examinadas as configurações da política de privacidade do website de cada plano de saúde, bem como os termos de consentimento para o tratamento de dados pessoais submetidos à aceitação do paciente no primeiro acesso ao aplicativo de telemedicina. Os resultados obtidos evidenciam a vulnerabilidade técnica e cognitiva do paciente às políticas informacionais que regem as interfaces de telemedicina, dificultando o processo de tomada de decisão e o controle efetivo dos dados sensíveis pelo seu titular.

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LINS; Yara Amazônia. TCs e o Futuro da Amazônia: O TCE AM na Indução de Políticas Públicas Ambientais. Atricon, Brasília, DF, 24 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/tcs-e-o-futuro-da-amazonia-o-tce-am-na-inducao-de-politicas-publicas-ambientais/. Acesso em: 26 fev. 2025.

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MAFISSONI, Viviane; BRAGAGNOLI, Renila. O Programa Contrata + Brasil e a inovação como política pública nas compras públicas do Brasil. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 21 fev. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/B8EBCE48-B423-49BC-AF32-1672E3FE4363?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 7 mar. 2025.

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MALUF, Guilherme Antonio; PINHO, Vitor Gonçalves. Judicialização da saúde em Mato Grosso: caminhos e soluções. Atricon, Brasília, DF, 21 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/judicializacao-da-saude-em-mato-grosso-caminhos-e-solucoes/. Acesso em: 26 fev. 2025.

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MANO, Claudia de Lucca. Anvisa anuncia liberação da manipulação de cannabis medicinal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 4 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-04/anvisa-anuncia-liberacao-da-manipulacao-de-cannabis-medicinal-o-que-muda-para-farmacias-e-pacientes/. Acesso em: 26 fev.2025.

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MANO, Claudia de Lucca. Anvisa anuncia liberação da manipulação de cannabis medicinal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 4 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-04/anvisa-anuncia-liberacao-da-manipulacao-de-cannabis-medicinal-o-que-muda-para-farmacias-e-pacientes/. Acesso em: 26 fev.2025.

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MARCOLIN, Nathalia Moraes; ANTONELLO, Ideni Terezinha. Ordenamento do território urbano: alterações presentes na proposta de Lei de Uso e Ocupação do Solo em Londrina. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 235-265, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109748. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: Considerando a recente aprovação do Plano Diretor Municipal de Londrina (PDML) (201-2028), ocorrida em 2022, o presente artigo pretende examinar os possíveis avanços e/ou retrocessos das formas de ocupação do solo no que se refere à dinâmica urbana, ao adensamento populacional e ao acesso à moradia formal, tomando por base o Projeto de Lei (PL) nº 143/2023. O PL, ainda em tramitação, trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e, se aprovado, substituirá a legislação vigente (Lei Municipal nº 12.236/2015). A metodologia adotada inclui a revisão bibliográfica a respeito dos impactos da regulação do solo na habitação e a análise documental do PL nº 143/2023, comparando-o com a atual Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. Os resultados indicam a existência de uma tendência favorável aos aspectos analisados, visto que, desde a Lei Geral do PDML, há incentivos ao adensamento e à inclusão socioespacial de famílias de baixa renda em áreas centrais da cidade, e que se mostram presentes nos artigos e parâmetros urbanísticos adotados pelo PL nº 143/2023.

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MOREIRA, Horrara; SALIBA, Pedro; ZANATTA, Rafael. Câmeras corporais e tratamento de dados pessoais: adequação ao princípio da finalidade em editais de contratação pelas polícias militares no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 275-299, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109846/cameras-corporais-e-tratamento-de-dados-pessoais--adequacao-ao-principio-da-finalidade-em-editais-de-contratacao-pelas-policias-militares-no-brasil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca analisar como a aplicação de câmeras corporais no Brasil sob a ótica da proteção de dados pessoais. Apesar de ser uma exceção de aplicabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento na segurança pública deve respeitas os princípios e fundamentos da legislação, especialmente diante da proteção de dados enquanto um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, LXXIX). Com o recorte definido em Polícias Militares de sete estados brasileiros, a pesquisa analisa de forma empírica se as finalidades do tratamento de dados estão adequadas aos editais, termos de referência e portarias das políticas públicas. A partir de um conceito expansionista de dados
pessoais (Bioni, 2021), a análise busca entender de que forma a proteção de dados afeta medidas de transparência e vigilância (Vituri, 2018), assimetria informacional (Wimmer, 2021) e governança de dados na segurança pública (Nunes et al., 2022), apontando caminhos para avançar no debate de novas tecnologias, segurança pública e salvaguardas a direitos fundamentais.

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PARANÁ. Decreto n. 9.032, de 21 de fevereiro de 2025. Homologa o Estatuto da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública - FAASP. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 3-10, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353483&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.23.13.432. Acesso em: 11 mar. 2025.

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PARANÁ. Decreto n. 9.044, de 21 de fevereiro de 2025. Regulamenta a Lei nº 21.815, de 13 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mãos Amigas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.850, p. 13-15, 21 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353515&indice=1&totalRegistros=5&dt=11.2.2025.17.34.29.255. Acesso em: 11 mar. 2025.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 9.086, de 27 de fevereiro de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.854, p. 8, 27 fev. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353973&indice=1&totalRegistros=5&dt=12.2.2025.16.51.23.934. Acesso em: 12 mar. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 183, de 24 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre as regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3394, p. 86-87, 26 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-183-de-24-de-fevereiro-de-2025/361503/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 125, de 29 de janeiro de 2025. Altera o Regimento Interno, a Resolução nº 100, de 15 de fevereiro de 2023, e a Resolução nº 72, de 3 de julho de 2019. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3377, p. 20-21, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-125-de-29-de-janeiro-de-2025/360531/area/249. Acesso em: 6 mar. 2025.

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PEREIRA, Ticiane Louise Santana; MALISKA, Marcos Augusto. Por uma epistemologia constitucional feminista: Da influência da doxa androcêntrica à adoção da perspectiva de gênero. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 147-167, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109842/por-uma-epistemologia-constitucional-feminista--da-influencia-da-doxa-androcentrica-a-adocao-da-perspectiva-de-genero. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O constitucionalismo moderno ocidental, em sua origem marcadamente liberal e androcêntrica, forjou um ambiente propício para uma produção jurídica largamente influenciada pelas doxas do senso comum, que talharam uma ideia normalizante das desigualdades arbitrárias entre homens e mulheres. Em meados do século XX, no entanto, novas perspectivas inclusivas e redimensionadoras do sentido de igualdade substancial, impactaram os estudos de gênero, colocando a necessidade de uma revisão epistemológica do fenômeno jurídico, em prestígio à equidade e ao pluralismo. Desta forma, questiona--se como foram moldadas essas desigualdades percebidas, se detectadas em um contexto histórico de prestígio às liberdades individuais? Quão estruturantes se apresentam estes discrímens arbitrários e em que fundamentos se apoiam essas narrativas justificantes? A ausência de uma percepção do fenômeno sociopolítico do gênero foi decisiva para se tecer uma realidade jurídica carente de abordagem isonômica e, efetivamente, democrática para homens e mulheres? Sob este viés, tem-se como base o uso do método de pesquisa de revisão bibliográfica de modo a priorizar o ponto focal da discussão: é possível, no atual cenário constitucional, o desenvolvimento de uma epistemologia feminista, garantidora da isonomia substancial de homens e mulheres, por meio da análise do fenômeno jurídico sob a perspectiva de gênero?

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PONTES; Edilberto. Regulação das mídias sociais, desinformação e democracia. Atricon, Brasília, DF, 23 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/regulacao-das-midias-sociais-desinformacao-e-democracia/. Acesso em: 26 fev. 2025.

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POSSA, Alisson Alexsandro; MENDES, Laura Schertel. Neurorights as a new manifestation of the protection of the dignity of the human person in Brazil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 211-237, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109844/neurorights-as-a-new-manifestation-of-the-protection-of-the-dignity-of-the-human-person-in-brazil. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Neuroscience and neurotechnology are advancing in various fields of human life, with a tendency for devices that directly interact with neural activity to reach the mass entertainment consumer market, as a consequence of investments from large technology companies. Neurorights emerge as a proposal for new rights that seek to guarantee mechanisms of prevention and mitigation of damages against threats resulting from these technologies. This article analyses the current scenario of international discussions on the subject and the relationship with the protection of the dignity of the human person in Brazil, concluding that the right to cognitive freedom is a new protection of personality in the context of a neurotechnological Society.

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RAMALHO, Dimas. É hora de desarmar os palanques. Atricon, Brasília, DF, 27 jan. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/e-hora-de-desarmar-os-palanques/. Acesso em: 25 fev. 2025.

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RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo. Zoneamento Inclusivo ZI: possibilidades de potencialização no Brasil a partir de novos instrumentos de política urbana. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 89-103, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109741. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Zoneamento inclusivo é o conjunto de práticas e instrumentos que têm o objetivo de garantir habitação de interesse social em áreas infraestruturadas das cidades. No Brasil, trata-se de um conjunto de instrumentos dentre os quais se destacam as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) e a Cota de Solidariedade, ambos com grande potencial mas eficácia reduzida diante dos limites impostos à sua aplicação. Nesse sentido, pretende-se explorar as possibilidades de sua potencialização por meio da utilização conjunta com outros instrumentos, adotando-se o Termo Territorial Coletivo (TTC) como paradigma de análise. A partir de uma metodologia baseada na revisão bibliográfica e de textos normativos, conclui-se que a utilização conjunta das ZEIS ou Cota de Solidariedade com o TTC potencializa o efeito desejado de garantia de habitação de interesse social em áreas infraestruturadas da cidade, com a capacidade adicional de promover um incremento da mobilização e participação efetiva dos moradores na gestão imobiliária/territorial.

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SANTOS, Eduardo dos. A adoção do identitarismo trans pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 6 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-06/a-adocao-do-identitarismo-trans-pelo-supremo-tribunal-federal/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SARLET, Ingo Wolfgang; BARBOSA, Jeferson Ferreira. Redefinindo o apoio à renda mínima no Brasil em tempos de crise e de transição. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 75-97, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109839/redefinindo-o-apoio-a-renda-minima-no-brasil-em-tempos-de-crise-e-de-transicao. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: O artigo busca realizar um balanço das alterações nas políticas de transferência e de apoio à renda no Brasil entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. No estudo foram levados em conta a estabilidade, a regulamentação do financiamento, projeções de reforma e as alterações efetivamente realizadas no recorte temporal. Além disso foram considerados dados relativos aos óbitos por Covid-19, níveis de desocupação no mercado de trabalho e o Produto Interno Bruto (PIB), além de dados indicativos sobre a cobertura e os benefícios do Programa Bolsa Família e Auxílio Brasil. 2021 fora impactado pela pandemia e igualmente antecedera as eleições presidenciais. Em 2022 os brasileiros optaram, em eleição, majoritariamente pela troca do Governo Federal. Ainda em um contexto político de polarização esse período foi fortemente marcado pela transição governamental: se 2021 marcara a substituição do Programa Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, 2023 marcou o processo inverso, de revogação do Auxílio Brasil e de retomada do Programa Bolsa Família. Os dados sugeriram melhorias na cobertura e nos valores dos benefícios, no entanto as alterações ainda pareceram regidas por planejamentos de curto prazo. Além disso há incertezas quanto à efetiva estabilidade dos programas da assistência social, o seu contínuo aperfeiçoamento e financiamento.

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SCOPEL, Henrique Susin. Colisão entre direito à moradia e direito ao meio ambiente: uma análise no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 24, n. 139, p. 11-30, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52538/109897. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: Este artigo aborda as principais características do direito à moradia e ao meio ambiente, sua história e formalização através do regramento jurídico brasileiro. O texto apresenta o inevitável conflito que surgiu entre eles, devido ao povoamento sem controle nem planejamento dos centros urbanos, devido à falta de distribuição adequada de moradia e à falta de fiscalização dos órgãos competentes nas áreas de preservação invadidas. O Estado deve agir como garantidor de direitos e obrigações, buscando sanar tais conflitos.

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SILVA FILHO, João Antonio da. Transformar as diferenças em estímulo e a composição em caminho para a harmonia. Atricon, Brasília, DF, 22 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/transformar-as-diferencas-em-estimulo-e-a-composicao-em-caminho-para-a-harmonia/. Acesso em: 25 fev. 2025.

Acesso livre

 

SILVA, Otávio Pinto e. Combate ao trabalho escravo contemporâneo. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 3 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-03/combate-ao-trabalho-escravo-contemporaneo/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SILVA, Sarah Dib Domingues; STÉFANI, Sílvio Roberto. Movimentos sociais, função social da propriedade e a ODS nº 11: a construção de uma cidade inclusiva pela Ocupação Carlos Marighella, em Palhoça SC. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 209-234, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109747. Acesso em: 13 fev. 2025.

Resumo: A presente pesquisa consiste em um estudo de caso que objetiva, com o uso de entrevistas semiestruturadas, conhecer como se estrutura e organiza a Ocupação Carlos Marighella, localizada na cidade de Palhoça-SC, e se existem possíveis relações com as metas nº 11.1 e 11.3 do ODS nº 11. Além disso, pretende realizar uma análise crítica dos dados coletados, relacionando-os com a teoria de direito à cidade do sociólogo Henri Lefebvre. Inicialmente, faz uma contextualização histórica da função da propriedade no Brasil, bem como do papel da Organização das Nações Unidas (ONU). Segue para uma compreensão da teoria de Henri Lefebvre sobre a construção das cidades, seus espaços abstratos e espaços diferenciais. Por fim, explana o método utilizado para o manejo dos dados obtidos e as análises obtidas. Os resultados demonstraram que a Ocupação Carlos Marighella, ainda que não intencionalmente, tem atuado para alcançar os parâmetros das metas nº 11.1 e 11.3 a partir de sua estrutura, e, através da teoria de Lefebvre, percebe-se que a ocupação constrói um movimento que vai contra os parâmetros mercadológicos do espaço urbano hegemônico, sendo um ato de resistência, buscando a construção do que o autor denomina como espaço diferencial.

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SOUSA, Rafaelle. Síndrome de burnout e compliance trabalhista: novo olhar sobre a saúde ocupacional. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 9 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-09/sindrome-de-burnout-e-compliance-trabalhista-novo-olhar-sobre-a-saude-ocupacional/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

SOUZA, Evandro Gustavo de; ARAUJO JUNIOR, Miguel Etinger de. A licitação como ferramenta para a concretização do direito à cidade sustentável. Revista Brasileira de Direito Urbanístico: RBDU, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 105-123, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P150/E52527/109742. Acesso em: 12 fev. 2025.

Resumo: Diante da evolução e complexidade das atividades da Administração Pública, a licitação, enquanto negócio jurídico, deixou de ser vista apenas como uma atividade burocrática para a aquisição de bens, serviços e obras, passando a desempenhar um papel fundamental na sociedade. Dado o grande poder de compra do Estado em todas as esferas federativas, foi possível perceber o potencial da licitação para promover mudanças sociais, econômicas e ambientais. Dessa forma, diante dos problemas ambientais enfrentados pelas cidades brasileiras, o artigo busca analisar o papel da licitação como uma ferramenta importante para a concretização do direito à cidade sustentável. Para isso, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, teórica e legislativa, embasada em levantamentos bibliográficos e artigos publicados em revistas virtuais especializadas. A pesquisa dará ênfase ao método dedutivo. Como resultado teórico da pesquisa, busca-se demonstrar como a licitação pode ser um instrumento importante na implementação de políticas públicas que visem contribuir com a concretização de cidades sustentáveis.

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VICTOR; Soraia. Desafios da equidade de gênero no setor público. Atricon, Brasília, DF, 18 fev. 2025. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/desafios-da-equidade-de-genero-no-setor-publico/. Acesso em: 26 fev. 2025.

Acesso livre

 

WANG, Daniel Wei Liang; SANTOS, Ezequiel Fajreldines dos; ARRUDA, Ana Luiza Gajardoni de Mattos; OLIVEIRA, Bruno da Cunha de; MORIBE, Gabriela Tiemi; HECK, Leonardo Nochang; ARMANI, Gabriela Fischer; ESTEVES, Luiz Fernando Gomes; PEDRO, Marcela Pereira. O STF e os impactos econômicos e sociais da covid-19.  Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 18, n. 51, p. 169-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52534/109843/o-stf-e-os-impactos-economicos-e-sociais-da-covid-19. Acesso em: 21 fev. 2025.

Resumo: A pandemia da Covid-19, além do seu devastador impacto sobre a saúde da população, também trouxe uma grave crise econômica e social. O presente artigo trata sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa a medidas governamentais para reduzir o impacto econômico e social da pandemia. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. Essas decisões foram classificadas dentro dos seguintes temas: moradia, assistência social, operações policiais, fornecimento de energia elétrica, serviços privados de educação e saúde, e legislação trabalhista e FGTS. A partir dessa classificação, o artigo busca coletar, organizar e descrever qualitativamente o material selecionado para entender como o STF lidou com o desafio de, por um lado, oferecer proteção social a grupos vulneráveis afetados pela pandemia e, por outro, evitar tomar decisões de grande impacto econômico e orçamentário.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

COUTO, Thiago Kerensky de Moirais; SANTOS, Thales José Rêgo dos. Reforma e IPVA: justiça tributária e proteção ao meio ambiente. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 16 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-16/a-reforma-tributaria-e-o-ipva-mudancas-voltadas-a-justica-tributaria-e-a-protecao-ao-meio-ambiente/. Acesso em: 26 fev.2025.

Acesso livre

 

DECRETO atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte]: Notícias, 7 fev. 2025. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2025/01/03/decreto-atualiza-valores-da-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 24 fev. 2025.

Acesso livre

 

LACERDA, Isadora Alves de. Revisão do estoque regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT: avaliação eficiente ou mera redução normativa indiscriminada? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 27, n. 149, p. 133-160, jan./fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52532/109818. Acesso em: 20 fev. 2025.

Resumo: A consolidação do Estado Regulador foi acompanhada de preocupações quanto aos entraves gerados pela própria regulação para o desenvolvimento econômico dos setores regulados. Nesse contexto, emergiu a necessidade de adotar uma nova abordagem na atuação estatal, fundamentada nos princípios da smart regulatione better regulation. Entre as ferramentas utilizadas para atingir esse paradigma, destaca-se a regulatory lookback, cujo objetivo é avaliar retroativamente as regulações. Uma das abordagens para concretizá-la decorre da análise do estoque regulatório, que consiste no exame periódico do arcabouço normativo. No cenário brasileiro, o Decreto Federal nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, foi editado, estabelecendo a obrigação de as entidades reguladoras realizarem a revisão do estoque regulatório. O presente estudo propõe-se a examinar a revisão conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conformidade com o referido decreto. O objetivo é diagnosticar em que medida a estratégia regulatória adotada foi eficaz na redução da sobrecarga burocrática ou se resultou apenas em uma diminuição normativa indiscriminada, voltada exclusivamente para o cumprimento formal da norma.

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