Voltar

Período: Dezembro 2024 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

ANDRÉS SEGOVIA, Belén. Tecnología y regulación público-privada en el avance de la inteligencia artificial generativa. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1940575a437a91b84415676c1511d7fd. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BARROS, Letícia Agnes Gonçalves; COLARES, José Carlos de Souza. Aplicação de recursos federais de convênios em infraestrutura urbana de ruas e avenidas do município de Porto Velho/RO. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 51-65, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109457/aplicacao-de-recursos-federais-de-convenios-em-infraestrutura-urbana-de-ruas-e-avenidas-do-municipio-de-porto-velho-ro. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar a importância da aplicação dos recursos federais de convênios no município de Porto Velho/RO e identificar se há aplicação desses recursos na área de investimentos, especificamente na infraestrutura urbana de ruas e avenidas de Porto Velho. Assim, por meio de revisão de literatura e através de uma pesquisa exploratória descritiva, apresenta-se o caminho percorrido para a aplicação legal de recursos de convênios, de forma a garantir o investimento na capital rondoniense. Aprecia-se a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que trata sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse social. Por fim, abordam-se as celebrações de convênios federais no âmbito do município de Porto Velho/RO, evidenciando que as aplicações ocorrem de forma integrada junto à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (SEMESC), sendo instrumentos para garantir benfeitorias de interesse público, proporcionando qualidade de vida à sociedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LIZIERO, Leonam. Consórcios públicos como autarquias interfederativas: mecanismo de estímulo para a cooperação no federalismo brasileiro. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 678-704, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3102. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este artigo demonstra como os consórcios públicos são mecanismos eficazes do federalismo de cooperação, refletidos no expressivo número de municípios consorciados atualmente. Adotando levantamento bibliográfico e dados do Observatório dos Consórcios Municipais, o estudo analisa, inicialmente, o caráter centralizador da federação brasileira, consolidado pela Constituição de 1988. Em seguida, distingue a cooperação federativa verticalizada da horizontalizada. Por fim, aborda os consórcios públicos, explorando sua natureza jurídica e dados disponíveis, evidenciando que os consórcios de Direito Público são o principal instrumento de cooperação horizontal no sistema federativo brasileiro. Conclui-se que os consórcios públicos desempenham papel fundamental na gestão associada de políticas públicas, promovendo a cooperação entre entes federativos e fortalecendo a articulação institucional.

Acesso livre 

 

MARCELLINI, Mariano Enzo. El Rol del Administrador de Consorcios frente a los Conflictos Consorciales. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c5c0c26415b16549ada34f12ad4871fb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el complejo entorno de la administración de consorcios, la gestión de conflictos emerge como un desafío primordial para los administradores. Este trabajo se centra en el papel fundamental del administrador como "mediador" en situaciones de controversia dentro del ámbito de los consorcios. Abordaremos estrategias específicas, responsabilidades clave y los desafíos inherentes a esta función crucial.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.213, de 5 de dezembro de 2024. Obriga as concessionárias de serviços públicos de água, de energia elétrica e de gás a inserir mensagem de combate à violência contra a mulher nas faturas do mês de março. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 3-4, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346774&indice=2&totalRegistros=412&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

[voltar ao topo]

 


Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

A PRORROGAÇÃO de contratos de locação de equipamentos e de utilização de programas de informática por até 10 anos. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/146351BC-FE23-443B-B41A-C0F91CCF8498?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ÁLVAREZ IZAGUIRRE, Jazmín C. Desafiliación de prepaga por mala fe. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f38793db9c18f6c4bcb331980ecf40b0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BAGGIO, Marcela Furlan. Contratações públicas: a pesquisa de preços por meio de pesquisa direta com fornecedores. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 39-57, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109724. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Para que as instituições públicas funcionem, diariamente são feitas contratações entre órgãos públicos e particulares para fins de fornecimento de serviços essenciais, implementação de políticas públicas, abastecimento de escolas e hospitais públicos, dentre as outras muitas funções do Estado. As contratações públicas devem ocorrer visando o interesse público e os princípios fundamentais da Administração Pública. Para que isso seja possível, devem ser observados os princípios da economicidade e do planejamento, que, aliados a uma pesquisa de preços eficiente, permitirão a contratação com melhor custo-benefício e o uso correto dos recursos públicos. Além da pesquisa de preços direta por meio da obtenção de orçamentos de fornecedores, a nova lei de licitações também previu outras ferramentas a serem utilizadas para a realização da pesquisa de preços, como a pesquisa em banco de preços e contratações similares feitas pela Administração. No entanto, os pequenos municípios e unidades administrativas ainda demonstram preferência pela realização da pesquisa direta com os fornecedores. O presente artigo visa analisar essa preferência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BERNARDES, João Artur Cardon; CAVALCANTE, Monique Dellane Santos; NEU, Enok de Souza; OLIVASTRO, Ricardo Labiak; PEREIRA, Renato Francisco. A ampla pesquisa de preços: O desafio de superar o mito dos três orçamentos. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 12, n. 46, p. 10-25, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/2Artigo-1-N46-2024-2.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

Resumo: Este estudo analisa as inovações advindas da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos no Brasil, e seu efeito nas práticas de pesquisa de preços para contratações públicas. Com foco na suplantação do "mito dos três orçamentos", investigou-se a relevância de uma pesquisa mais abrangente e criteriosa para afastar sobrepreço e superfaturamento. A pesquisa evidenciou a transição dos procedimentos antigos baseados na Lei nº 8.666/93, com sua perspectiva mínima de cotações, para uma matriz que exige a utilização de múltiplas fontes acompanhadas de justificativas fundamentadas, expondo os desafios que isso cria aos agentes de contratação, sobretudo no contexto do Decreto Estadual nº 10.086/2022 no Paraná. O objetivo foi compreender como esses novos parâmetros de ampla pesquisa de preços são utilizados na prática e identificar as dificuldades que ainda subsistem. Metodologicamente, o trabalho fundamentou-se em análises de legislações pertinentes, referências bibliográficas e casos práticos da SESP/PR e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), visando explorar falhas na adaptação aos novos critérios e verificar a conformidade com as exigências da nova lei. A análise esclareceu que, apesar dos avanços normativos, a prática ainda é delimitada pela resistência dos agentes em empregar todos os parâmetros exigidos, resultando em apontamentos de órgãos de controle e na exigência de adequação. Os resultados comprovaram que a nova lei, embora tangível em suas exigências, encara desafios de efetivação, pois muitos agentes de contratação ainda encontram lacunas na aplicação dos parâmetros assentados. Concluiu-se que a aplicação da Lei nº 14.133/21 necessita de um esforço continuado de capacitação dos servidores e de uma transformação cultural na administração pública, que assegure a economicidade e a eficiência nas contratações.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.294, de 6 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 236, p. 2, 9 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12294.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto. As empresas terão até seis meses após a assinatura do contrato para comprovar a adoção de mecanismos de prevenção à corrupção, como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de ética e políticas para evitar fraudes e irregularidades. Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem a evitar a prática de atos corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos. O decreto também traz inovações ao avaliar as empresas com base em critérios de respeito aos direitos humanos, condições trabalhistas e preservação ambiental. A medida reforça o compromisso do governo com a responsabilidade socioambiental, estimulando práticas empresariais alinhadas aos valores éticos e de sustentabilidade. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.299, de 6 de dezembro de 2024. Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 236, p. 3-25, 9 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12299.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: permitirá o acesso dos exportadores brasileiros de bens e serviços às contratações públicas dos países do bloco, com igualdade de tratamento. Os mercados de compras públicas de Argentina, Paraguai e Uruguai são importantes destinos de exportações brasileiras de bens e serviços. Juntos, esses mercados são estimados em aproximadamente R$ 76,2 bilhões, segundo dados do Banco Mundial. Como contrapartida, será permitida a participação dos fornecedores de bens e serviços dos demais países do Mercosul nas compras governamentais brasileiras. Ao mesmo tempo, na lista de oferta de compromissos, publicada no decreto, o Brasil garantiu a manutenção de importantes políticas públicas que utilizam o poder de compra do Estado para promoção da inovação e do desenvolvimento industrial, como compras de produtos estratégicos do Sistema Único de Saúde (SUS), encomendas tecnológicas, compras de pequenas e médias empresas e de produtores rurais e o uso de compensações comerciais em compras públicas para promoção da inovação. O acordo conta, ainda, com dispositivos que buscam garantir a transparência e a previsibilidade nos processos licitatórios. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 9-10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

DAMASCENO, Gustavo Neves; MIGUEL, Marília Verônica. Contrato de trabalho intermitente à luz do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano: alternativas à sua adequação. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 27-51, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109538/contrato-de-trabalho-intermitente-a-luz-do-valor-social-do-trabalho-e-da-valorizacao-do-trabalho-humano--alternativas-a-sua-adequacao. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Desde a Reforma Trabalhista, há uma nova figura contratual no Brasil: o contrato de trabalho intermitente. Sua regulamentação - parte da pretensa modernização das leis do trabalho às demandas do mercado - deve ser analisada em seu potencial de contrariedade aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, objetivou-se entender se tal violação ocorreu e de que modo. A esse fim, foi indicado como os princípios mencionados condicionam o ordenamento jurídico nacional em sua criação normativa e o conteúdo que remetem nessa vinculação. Após isso, e para entender o contexto que deu origem a esse tipo contratual, foram evocadas as mudanças históricas e econômicas que o justificam e a forma como é previsto no Direito Comparado - visto não ser figura inédita em outros países. Por fim, concluiu-se pela inadequação da atual redação do contrato de trabalho intermitente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo propostas medidas que o tornem coerente, garantindo atendimento às necessidades econômicas sem ferir os direitos sociais do trabalho obtidos ao longo de séculos de reivindicações.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

DOURADO, Mainara Teles. Nova Lei de Licitações: o desafio da extinção de contratos sem ônus para a administração pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/AAEEFCDB-7150-4A7F-B824-42657D5B5934?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É ADMITIDA, na pesquisa preços para contratação por dispensa de licitação, a cotação junto a fornecedores que possuem sócios em comum? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/1578621B-B53D-40A2-81E4-DC9545E186CB?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É OBRIGATÓRIA a consulta prévia ao CADIN pelas estatais federais antes da realização de contratações? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DB66864F-DED5-48EF-97FD-086EC383AC60?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É POSSÍVEL subcontratar parte do objeto de um contrato firmado por inexigibilidade de licitação com fundamento na exclusividade, à luz da Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DD35490B-84C7-4452-AAF9-2E5491874899?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

EM caso de dispensa eletrônica deserta ou fracassada, é possível fundamentar a contratação direta no art. 75, inc. III, da Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FBB905A0-1306-416C-9C2E-B6DC417400D7?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

EM licitação por menor preço global, pode a Estatal desclassificar proposta com preço dentro do limite global, mas com preços unitários acima dos valores referenciais? Como mitigar esse impacto em contratações de lotes de fornecimento ou serviços não relacionados à engenharia? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FF42419C-451D-48E8-A46A-4CA373BF8CFC?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ESTATAIS: consensualismo como forma de afastamento do prazo de assinatura do contrato e de presunção de recusa. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/684F2FC4-FED7-4E52-A6C1-5AEB101981B7?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

GALIL, João Victor Tavares; NAGLI, Bruno; RETKE, Helora. Aplicação do princípio da acessoriedade no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: uma reflexão crítica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 11-30, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109455/aplicacao-do-principio-da-acessoriedade-no-tribunal-de-contas-do-estado-de-sao-paulo--uma-reflexao-critica. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O princípio da acessoriedade é evidente nos contratos acessórios e principais, em que o principal independe de outro contrato, enquanto o acessório existe em função do primeiro, atuando como garantia de sua execução. A lógica subjacente é que o acessório segue o principal, de modo que a nulidade do contrato principal afeta automaticamente o contrato dependente. No direito administrativo, especialmente no âmbito do Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP), esse princípio tem sido aplicado em contratos e seus aditivos, resultando na nulidade dos aditamentos quando o contrato principal é invalidado. Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.133/21, houve mudanças significativas nessa abordagem, enfatizando que a anulação deve considerar o interesse público e os impactos práticos envolvidos. Ocorre que, mesmo com tal mudança, o princípio da acessoriedade continua a ser aplicado no âmbito do TCESP, o que levanta questões problemáticas e enseja a necessidade de reavaliação crítica do uso do princípio pelo Tribunal, especialmente considerando as inovações trazidas pela nova legislação, inclusive para contratos celebrados sob a égide da Lei nº 8.666/91.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

GALLO AHUMADA, David Jared. La neo-revolución en la praxis contractual: Sinergia y aplicabilidad de la inteligencia artificial a las principales Legal Tech. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=267c8c976ca703450c05819af739ccd4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente trabajo de investigación presenta una estructura argumentativa conformada por cuatro capítulos, donde cada uno de ellos representa un punto controvertido sobre los naturaleza, aplicación y efectos de la inteligencia artificial aplicada a las Legal Tech en la materia contractual. Asimismo, esta investigación tiene como objeto principal analizar las transformaciones que han surgido producto de la neo-revolución en la práctica contractual tradicional. Aunado a ello, dentro del capítulo cuarto podremos encontrar ciertas ideas basadas en una proyección sobre lo que le depara el futuro a las Legal IA Tech. Finalmente, el aporte principal de esta investigación radica en la conceptualización del nuevo término "Legal IA Tech", el cual refleja el resultado de las nuevas herramientas legales con distintas funcionalidades gracias a la sinergia entre las Legal Tech y la inteligencia artificial, dicho concepto engloba los miles de posibilidades que nos ofrece el uso de estos nuevos instrumentos.

Acesso livre 

 

LASTRA, Camila Fernandes; DUTRA, Luciene Dias Barreto Salvaterra. Direito de retenção nos contratos privados e nos contratos administrativos: aplicabilidade, limites e identidade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 39-64, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109526/direito-de-retencao-nos-contratos-privados-e-nos-contratos-administrativos--aplicabilidade--limites-e-identidade. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo estabelece como problema responder qual a aplicabilidade e limites para o exercício do direito de retenção no caso de inadimplemento contratual, bem como identificar se há semelhanças em sua aplicabilidade nos contratos privados e nos contratos administrativos. Para tanto, será analisado (i) o instituto do direito de retenção no Direito Privado e (ii) sua aplicabilidade e limites no Direito Público, com o propósito de identificar as semelhanças e diferenças na sua aplicabilidade a depender do regime jurídico aplicável na contratação e, em especial, no que diz respeito aos contratos de concessão na hipótese de não concessão de reajuste tarifário pelo Poder Concedente.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LEANDRO, Raphael Gabriel. O direito constitucional de petição no pregão eletrônico: impugnações e esclarecimentos. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 73-86, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109726. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo utilizou-se de pesquisa bibliográfica e de fontes do Direito, bem como da bagagem prática de condução e coordenação de pregões eletrônicos por este autor ao longo dos anos, enfatizado ao estudo dos pedidos de impugnações e esclarecimentos no pregão eletrônico, destacando seu papel no exercício do direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal) e sua importância para garantir a legalidade e transparência nos processos licitatórios. Esses pedidos, mesmo que intempestivos, devem ser recebidos e respondidos, o que reforça a efetiva eficiência e transparência na condução dos processos licitatórios. Dessarte, objetiva-se evidenciar a importância do tema, bem como as consequências da inobservância dos pedidos de impugnações e esclarecimentos pelo pregoeiro frente aos princípios licitatórios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. As desapropriações e o direito ambiental na Lei de Licitações e Contratos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 183-204, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109533/as-desapropriacoes-e-o-direito-ambiental-na-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar as normas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) que tratam de direito ambiental e de desapropriações. Iniciando com um histórico da relação entre direito ambiental e licitações até a Lei nº 14.133/21 tratamos do tema, em seguida, sobre a ótica da sustentabilidade quanto ao objeto do contrato, quanto à sua execução e quanto à seleção da proposta. Em seguida abordamos o tratamento dado pela lei à relação entre contratos administrativos, licencia-mento e desapropriações, focando as consequências e responsabilidades do impacto do atraso desses procedimentos na execução do contrato administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NEVES, Rodrigo Santos; PEREIRA, Rafaela Boldrim. Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos: um caminho aberto aos estados e municípios. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 67-80, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109458/normas-gerais-sobre-licitacoes-e-contratos-administrativos--um-caminho-aberto-aos-estados-e-municipios. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Considerando o sistema federativo brasileiro, a distribuição da competência legislativa da União, estados e municípios está disposta na Constituição Federal. A CRFB/88 impõe que a legislação criada pelos demais órgãos siga princípios como moralidade e impessoalidade, a fim de garantir a igualdade nas contratações públicas. Tendo em vista a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que revogou a Lei nº 8.866/1993, trazendo consigo uma nova regulação, o presente artigo busca, por meio de pesquisa bibliográfica e julgados dos tribunais superiores, esclarecer quanto à questão de delimitação da competência dos estados e municípios, até onde suas legislações podem chegar, sobre a nova lei federal de licitações de contratos.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NIEBUHR, Joel de Menezes. Quarteirização como instrumento para vencer os encargos burocráticos em licitações e contratos. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 3 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D0E7B07D-55CC-48AF-A24B-3C2367CEEE0A?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NOVA Lei de Licitações: a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de agente de integração de estágio. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/059FCFE6-2FCD-4A28-BE22-D31CB77EC49C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

OLIVEIRA, Paulo Roberto; SONS, Bruna Guerra Calado Ligiere. Invalidação dos atos administrativos e segurança jurídica: da LINDB à nova Lei de Licitações e Contratos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 185-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109464/invalidacao-dos-atos-administrativos-e-seguranca-juridica--da-lindb-a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho analisa a sistematização da invalidação do ato administrativo à luz da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e as inovações previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente na evolução do tema nos procedimentos que proporcionaram maior segurança jurídica nessa seara.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PERILLA GRANADOS, J. S. A. Possibilidades de vincular a inteligência artificial na etapa anterior dos contratos estatais na Colômbia. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e271, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13879. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: A fase preliminar da contratação estatal atualmente em vigor na Colômbia é desenvolvida inteiramente pelo esforço humano dos funcionários públicos. Isto representa não apenas uma grande demanda por recursos, mas também importantes deficiências estruturais para atender ao interesse geral constitucionalmente contemplado no Estado de Direito. Consequentemente, as atividades humanas são avaliadas a partir de quatro níveis de conhecimento: descritivo, processual, esquemático e estratégico. Os dois primeiros níveis referem-se a atividades técnicas, enquanto os dois últimos níveis materializam autenticamente a atividade profissional do direito. Assim, através de uma abordagem hermenêutica crítica, propõe-se a possibilidade de vincular a inteligência artificial para assumir as atividades técnicas dos dois primeiros níveis na fase preliminar da contratação estatal. Os resultados são sistematizados com métodos de pesquisa qualitativa, que permitem possíveis desenvolvimentos desde áreas transdisciplinares da tecnologia mediados por avanços de aplicação imperativa no sistema jurídico colombiano.

Acesso livre 

 

QUAL é a interpretação da AGU sobre o limite para dispensa por valor em serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças? O § 7º do art. 75 deve ser combinado com o limite estabelecido no inc. I do mesmo artigo? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/773EDF7B-E65E-4F97-AB9E-3A9C54DEB4A0?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUAL é o momento adequado para realizar a publicação das sanções aplicadas com base na Lei nº 14.133/21 e efetuar o registro nos cadastros correspondentes? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/02D509A6-E75B-48E4-8AE2-9E31746EB8EE?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUAL o procedimento adequado para contratar uma instituição financeira para gerir a folha de pagamento dos servidores? Licitação, dispensa ou convênio? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D97CAA0A-F875-4DBC-896B-A8F2D6BC9EFE?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUEIROZ, João Eduardo Lopes; SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos. Dispensa de licitação para contratações realizadas para fins de estímulo aos ambientes de inovação: análise do artigo 75, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 81-113, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109528/dispensa-de-licitacao-para-contratacoes-realizadas-para-fins-de-estimulo-aos-ambientes-de-inovacao--analise-do-artigo-75--inciso-v--da-lei-federal-n%C2%BA-14.133-2021.  Acesso em: 16 dez. 2024. Resumo: Este artigo analisa a amplitude da possibilidade de dispensa de licitação como meio de estimular a criação e manutenção dos ambientes de inovação como forma de institucionalização do Sistema Nacional de Inovação, que a partir da Emenda Constitucional nº 85/2015, passou a ser uma diretriz constitucional.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RIBAS, Daniel Stefani; RIBEIRO, Adriano da Silva. Autarquias licitatórias como forma de administração municipal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 65-80, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109527/autarquias-licitatorias-como-forma-de-administracao-municipal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade e aplicação de um processo licitatório concentrado, uma vez que a efetividade da Administração Pública depende de uma organização coesa e eficiente, com foco na qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o estudo analisa a necessidade de criar autarquias específicas para gerenciar e fiscalizar licitações em municípios, buscando maior eficiência, celeridade e economicidade. A criação de autarquias de licitações em municípios é uma medida estratégica com potencial para gerar benefícios significativos à sociedade, uma vez que a concentração de processos e gerenciamentos unitários no desenvolvimento administrativo é consequência. A pesquisa bibliográfica baseou-se numa abordagem crítico-reflexiva quanto ao tema-problema, a partir do questionamento central da dificuldade de padronização e fiscalização no âmbito das licitações e contratos administrativos nos municípios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Extinção de contratos. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 33-38, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109723. Acesso em: 22 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Inteligência artificial no processo da contratação pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/5B36E0EC-4E89-4DCC-A184-14CCBCD44761?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: A administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos, em especial para aqueles que integram a alta administração dos órgãos e entidades. Ainda que se considerem eventuais falhas ou imprecisões de resultados, a utilização da inteligência artificial tem a potencialidade concreta de assegurar ganhos de eficiência, mais celeridade, segurança jurídica e diminuição dos riscos que podem comprometer os processos de contratação pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Dione Luiz da. A exploração de imagens das operações de forças de segurança: proteção de ativos estatais e implicações na Lei de Licitações. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C47C342D-C7E8-4E29-A348-7C51729C276E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SISTEMA S: a pesquisa de preços em prorrogação de contrato originado de licitação com o critério de julgamento técnica e preço. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EB60950B-D562-4014-B479-318FBDB2F196?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ZAGO, Victoria Volpini Ferreira. Arbitragem e Administração Pública: a participação de intervenientes anômalos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 97-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109460/arbitragem-e-administracao-publica--a-participacao-de-intervenientes-anomalos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca analisar o grande tema de arbitragem com Administração Pública, com enfoque para a participação e papel dos intervenientes anômalos em arbitragens para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão. Com a crescente utilização de parcerias público-privadas para promoção de serviços públicos e investimentos em infraestrutura, há um consequente aumento na previsão de soluções alternativas de disputas, dentre elas a arbitragem. Assim, com base em análises doutrinárias e jurisprudenciais, busca-se apresentar os regulamentos autorizativos da arbitrabilidade subjetiva com a Administração Pública, quais os critérios para sua arbitrabilidade objetiva, bem como os princípios estruturantes do procedimento. Com o recorte temático nas arbitragens de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão, há também o objetivo de avaliar a contraposição entre a disponibilidade dos direitos envolvidos em face dos interesses coletivos, especialmente considerando os reflexos econômicos no patrimônio dos entes envolvidos, o que autoriza sua participação na condição de interveniente anômalo, conforme o art. 5º da Lei nº 9.469/1997. Desta feita, o trabalho busca responder (i) se há requisitos para a aceitação dessa modalidade de interveniente; (ii) quais os poderes desse terceiro no procedimento arbitral; e (iii) quais as vantagens ou desvantagens dessa participação.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 


Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

BARROS, Letícia Agnes Gonçalves; COLARES, José Carlos de Souza. Aplicação de recursos federais de convênios em infraestrutura urbana de ruas e avenidas do município de Porto Velho/RO. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 51-65, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109457/aplicacao-de-recursos-federais-de-convenios-em-infraestrutura-urbana-de-ruas-e-avenidas-do-municipio-de-porto-velho-ro. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar a importância da aplicação dos recursos federais de convênios no município de Porto Velho/RO e identificar se há aplicação desses recursos na área de investimentos, especificamente na infraestrutura urbana de ruas e avenidas de Porto Velho. Assim, por meio de revisão de literatura e através de uma pesquisa exploratória descritiva, apresenta-se o caminho percorrido para a aplicação legal de recursos de convênios, de forma a garantir o investimento na capital rondoniense. Aprecia-se a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que trata sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse social. Por fim, abordam-se as celebrações de convênios federais no âmbito do município de Porto Velho/RO, evidenciando que as aplicações ocorrem de forma integrada junto à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (SEMESC), sendo instrumentos para garantir benfeitorias de interesse público, proporcionando qualidade de vida à sociedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Decreto n. 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 9-10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

FERNÁNDEZ GARCÍA, José Francisco. La desvinculación del concesionario y el traspaso del riesgo operacional a la Administración pública. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-desvinculacion-del-concesionario-y-el-traspaso-del-riesgo-operacional-la-administracion-publica. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Cuando la concesión de una obra pública se extingue por renuncia unilateral o insolvencia del contratista, opera una consecuencia que el concesionario no siempre acostumbra a considerar, y es que el riesgo operacional que asume cuando resulta adjudicatario puede constituir para él un serio quebranto si aquel se hace recaer, finalmente, en la propia Administración pública. El objeto de este trabajo es analizar de qué forma el traspaso de ese riesgo operacional, al frustrarse las expectativas del estudio económico del contrato, incide sobre la imputabilidad de las causas de resolución de la concesión de obra pública y, especialmente, sobre los efectos que se pueden derivar de ese hecho en relación con los daños y perjuicios que se irrogan al órgano de contratación.

Acesso livre 

 

[voltar ao topo]

 

 


Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

BAGGIO, Marcela Furlan. Contratações públicas: a pesquisa de preços por meio de pesquisa direta com fornecedores. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 39-57, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109724. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Para que as instituições públicas funcionem, diariamente são feitas contratações entre órgãos públicos e particulares para fins de fornecimento de serviços essenciais, implementação de políticas públicas, abastecimento de escolas e hospitais públicos, dentre as outras muitas funções do Estado. As contratações públicas devem ocorrer visando o interesse público e os princípios fundamentais da Administração Pública. Para que isso seja possível, devem ser observados os princípios da economicidade e do planejamento, que, aliados a uma pesquisa de preços eficiente, permitirão a contratação com melhor custo-benefício e o uso correto dos recursos públicos. Além da pesquisa de preços direta por meio da obtenção de orçamentos de fornecedores, a nova lei de licitações também previu outras ferramentas a serem utilizadas para a realização da pesquisa de preços, como a pesquisa em banco de preços e contratações similares feitas pela Administração. No entanto, os pequenos municípios e unidades administrativas ainda demonstram preferência pela realização da pesquisa direta com os fornecedores. O presente artigo visa analisar essa preferência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

A PRORROGAÇÃO de contratos de locação de equipamentos e de utilização de programas de informática por até 10 anos. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/146351BC-FE23-443B-B41A-C0F91CCF8498?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

AGUILAR CAVALLO, G. El concepto de Constitución, los pilares esenciales de un sistema constitucional y su aplicación en la esfera internacional. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e272, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13943. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este trabajo pretende abordar el análisis del concepto de "Constitución" a través de la historia hasta llegar a la época contemporánea. Se identifican los conceptos relacionados a la idea de constitución y los pilares fundamentales de un orden constitucional. Del mismo modo, se examina las diversas tipologías que ha determinado la doctrina al respecto. Finalmente, analizamos las posibles aplicaciones de la idea de constitución y de los pilares fundamentales y fundantes de un orden constitucional en el ámbito internacional.

Acesso livre 

 

ALABARSE, Rodrigo. Principales cambios de las normas locales de auditoria: RT 53 FACPCE. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=799f29ea43e67e438e6a0e2158093938. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este trabajo tiene por finalidad analizar comparativamente el texto de la RT 53, que fue aprobada el 28/9/2021 por la FACPCE, con el de la anterior norma RT 37, la cual estaba vigente desde el año 2013. En él se van a exponer sus principales diferencias, tales como los encargos que se agregaron, las modificaciones que se introdujeron tanto en las normas comunes a todos los servicios, como en las normas particulares a los servicios de auditoria con fines generales.

Acesso livre 

 

ALCÂNTARA, Amanda; BASTOS, Bárbara Fernandez de. A modernização da advocacia pública e seu papel de concretizadora de direitos fundamentais. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 153-172, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3554. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Em face das mudanças sociais e estruturais sofridas na recente história do Brasil, as instituições de justiça têm enfrentado a necessidade de se reinventar, a fim de garantir os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, bem como tornar sua atuação mais célere e eficaz. O artigo em questão faz um recorte da Advocacia Pública brasileira, com enfoque na Advocacia-Geral da União, caracterizando suas funções básicas e as mudanças que vêm sendo implementadas nas rotinas diárias, bem como na atuação institucional, objetivando acompanhar as necessidades sociais, por meio de quebra de paradigmas já não mais suficientes.

Acesso livre 

 

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 111-113, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109541/protecao-e-aplicacao-dos-direitos-humanos-e-o-principio-da-progressividade-dos-direitos-economicos--sociais-e-culturais. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa a temática da proteção e aplicação dos direitos humanos, principalmente após as alterações implementadas pela intitulada "reforma trabalhista de 2017", demonstrando a necessidade e o compromisso do Estado em aplicar os tratados internacionais de direitos humanos, oriundos da ordem jurídica internacional, após a ratificação pelo país. O propósito fundamental do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Trabalho não difere do próprio objeto do Direito do Trabalho, que consiste na função primordial de oferecer a maior proteção possível ao trabalhador.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ANDRÉS SEGOVIA, Belén. Tecnología y regulación público-privada en el avance de la inteligencia artificial generativa. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1940575a437a91b84415676c1511d7fd. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BAGGIO, Marcela Furlan. Contratações públicas: a pesquisa de preços por meio de pesquisa direta com fornecedores. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 39-57, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109724. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Para que as instituições públicas funcionem, diariamente são feitas contratações entre órgãos públicos e particulares para fins de fornecimento de serviços essenciais, implementação de políticas públicas, abastecimento de escolas e hospitais públicos, dentre as outras muitas funções do Estado. As contratações públicas devem ocorrer visando o interesse público e os princípios fundamentais da Administração Pública. Para que isso seja possível, devem ser observados os princípios da economicidade e do planejamento, que, aliados a uma pesquisa de preços eficiente, permitirão a contratação com melhor custo-benefício e o uso correto dos recursos públicos. Além da pesquisa de preços direta por meio da obtenção de orçamentos de fornecedores, a nova lei de licitações também previu outras ferramentas a serem utilizadas para a realização da pesquisa de preços, como a pesquisa em banco de preços e contratações similares feitas pela Administração. No entanto, os pequenos municípios e unidades administrativas ainda demonstram preferência pela realização da pesquisa direta com os fornecedores. O presente artigo visa analisar essa preferência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BARROS, Letícia Agnes Gonçalves; COLARES, José Carlos de Souza. Aplicação de recursos federais de convênios em infraestrutura urbana de ruas e avenidas do município de Porto Velho/RO. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 51-65, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109457/aplicacao-de-recursos-federais-de-convenios-em-infraestrutura-urbana-de-ruas-e-avenidas-do-municipio-de-porto-velho-ro. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar a importância da aplicação dos recursos federais de convênios no município de Porto Velho/RO e identificar se há aplicação desses recursos na área de investimentos, especificamente na infraestrutura urbana de ruas e avenidas de Porto Velho. Assim, por meio de revisão de literatura e através de uma pesquisa exploratória descritiva, apresenta-se o caminho percorrido para a aplicação legal de recursos de convênios, de forma a garantir o investimento na capital rondoniense. Aprecia-se a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que trata sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse social. Por fim, abordam-se as celebrações de convênios federais no âmbito do município de Porto Velho/RO, evidenciando que as aplicações ocorrem de forma integrada junto à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (SEMESC), sendo instrumentos para garantir benfeitorias de interesse público, proporcionando qualidade de vida à sociedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 (uberização) do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BERMÚDEZ TAPIA, Manuel. Políticas de estado post terrorismo: entre la justicia transicional y la negación de acciones. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e5dc2c084da12a20dfec19fa87c17188. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BITTENCOURT, Sidney. Inscrição de órgãos da Administração Pública em cadastro de empresas de proteção ao crédito. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 87-94, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109727. Acesso em: 22 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BOLLOTTI, Joelson Júnior; WACHOWICZ, Marcos. A aplicação da inteligência artificial pela administração pública diante do princípio da eficiência. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3429. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: No cenário tecnológico pós-positivista, esta pesquisa se propõe a examinar a discricionariedade do administrador público, explorando a pertinência de métodos tradicionais frente às alternativas mais eficazes proporcionadas pela inteligência artificial (IA). O objetivo consiste em investigar se a incorporação da IA está inserida no âmbito discricionário do administrador ou se este é compelido a adotá-la, considerando o imperativo do princípio constitucional da eficiência. Nesse contexto, busca-se também avaliar como o princípio da eficiência se manifesta no atual cenário tecnológico, especialmente por meio da implementação da IA. O método empregado se baseia em uma revisão da literatura existente, explorando os conceitos fundamentais e os avanços relacionados à IA e sua aplicação na Administração Pública. Como conclusão, verificou-se que a implementação bem-sucedida da IA pode representar uma transformação na eficiência das ações governamentais, compelindo o administrador a adotá-la diante do imperativo do princípio constitucional da eficiência, a partir de uma atuação ética e responsável para enfrentar os aspectos relacionados a essa inovação tecnológica.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.299, de 6 de dezembro de 2024. Promulga o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 236, p. 3-25, 9 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12299.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: permitirá o acesso dos exportadores brasileiros de bens e serviços às contratações públicas dos países do bloco, com igualdade de tratamento. Os mercados de compras públicas de Argentina, Paraguai e Uruguai são importantes destinos de exportações brasileiras de bens e serviços. Juntos, esses mercados são estimados em aproximadamente R$ 76,2 bilhões, segundo dados do Banco Mundial. Como contrapartida, será permitida a participação dos fornecedores de bens e serviços dos demais países do Mercosul nas compras governamentais brasileiras. Ao mesmo tempo, na lista de oferta de compromissos, publicada no decreto, o Brasil garantiu a manutenção de importantes políticas públicas que utilizam o poder de compra do Estado para promoção da inovação e do desenvolvimento industrial, como compras de produtos estratégicos do Sistema Único de Saúde (SUS), encomendas tecnológicas, compras de pequenas e médias empresas e de produtores rurais e o uso de compensações comerciais em compras públicas para promoção da inovação. O acordo conta, ainda, com dispositivos que buscam garantir a transparência e a previsibilidade nos processos licitatórios. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.301, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 8, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12301.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.302, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 8, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12302.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.303, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais Inova. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 8, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12303.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: tem como objetivo modernizar e ampliar a eficiência das empresas estatais federais, preservando sua autonomia e alinhando-as às melhores práticas de governança corporativa. As estatais têm um papel fundamental no desenvolvimento inclusivo e sustentável do Brasil, com desdobramentos na transição ecológica, na reindustrialização, na modernização da infraestrutura e na redução das desigualdades. O decreto une esforços de várias instituições do Governo Federal para que as empresas controladas pela União se tornem cada vez mais eficientes e inovadoras. Suas ações incluem: remodelagens de negócios para abertura de novos horizontes de atuação e aproveitamento de sinergias; formação de administradores de empresas estatais; fomento à pesquisa e contínuo compartilhamento de boas práticas de gestão e de governança, entre outros. O grande foco das medidas é nas empresas que ainda enfrentam maiores desafios de sustentabilidade. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 9-10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.308, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 239, p. 9-10, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12308.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: Atualiza o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital). A norma estabelece, entre outros pontos, a orientação do governo nos assuntos e atividades relacionadas à transformação digital. Além de participar do comitê, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) coordenará uma das Câmaras Técnicas criadas pelo novo decreto, a de Transformação Digital do Estado. Entre as competências desse comitê interministerial, está a apreciação das propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela Administração Pública Federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem. A proposta é agilizar a capacidade de tomada de decisão a partir da integração entre diferentes pastas. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.346, de 30 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 871, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12346.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 1-2, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15068.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) na qual destacam-se os objetivos: Fortalecimento e estimulação do associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária; Contribuição para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social; Promoção do acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessários ao seu desenvolvimento; Apoio a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário. O texto estabelece ainda a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a Política Nacional de Economia Solidária, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 2-3, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15069.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Tem como base garantir o direito ao cuidado de qualidade para quem precisa, além de valorizar o trabalho de quem cuida, por meio da responsabilidade mútua entre homens e mulheres, considerando as múltiplas desigualdades existentes e o cenário em que mulheres são sobrecarregadas com este trabalho. Entre os objetivos da lei, está a promoção do trabalho decente doméstico não remunerado e de cuidados de pessoas realizado por mulheres por meio da organização social do cuidado - forma como o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil se dispõem para atender às necessidades de um domicílio. A Política contém entre suas principais diretrizes a participação social na elaboração das políticas, descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado e formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados. A Política determina ainda que o governo federal apresente um Plano Nacional de Cuidados, com ações, metas e orçamento, buscando adesão de estados e municípios e incentivando a elaboração de planos locais. O documento deverá envolver temas como educação, saúde, assistência social, direitos humanos, entre outros. (Fonte: Ministério das Mulheres)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.073, de 26 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 1, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15073.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.075, de 26 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 2-3, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15075.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249-A, p. 1, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15077.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRINGAS GÓMEZ, Martha A. La carta iberoamericana de la inteligencia artificial para la administración pública. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=15340aa76d293cd94d40251bac95504c. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

CARVALHO, Silzia Alves de; COSTA, Andréa Abrahão; COSTA, Rafael Correa. Direito fundamental à boa administração e governança pública: eficácia normativa e vinculação da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 83-105 dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109690. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Neste trabalho, será analisada a concepção teórica atual do direito fundamental à boa administração pública, identificando as premissas para sua caracterização no Brasil. Nessa perspectiva, busca-se estabelecer um paralelo entre o direito à boa administração e o direito à boa governança pública, bem como correlacionar essas categorias com o sistema de controle e limitação da discricionariedade administrativa. Por fim, será demonstrado que o direito fundamental à boa administração possui seu núcleo e densidade normativa fornecidos pelo tratamento jurídico da governança pública, cuja ideia foi recepcionada pelo campo jurídico e passou a influenciar a técnica do direito, já possuindo força normativa suficiente para a vinculação e a conformação da atuação da Administração Pública. Desenvolve-se, assim, uma "política de governança", já havendo assento constitucional, além de atos normativos primários a estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e mecanismos de atuação. Trata-se de uma pesquisa descritiva, qualitativa, de natureza bibliográfica, que almeja contribuir para o campo dos estudos e investigações acerca do controle da Administração Pública e para as reflexões sobre os meios utilizados na aferição da legitimidade do agir administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

CASTRO, Joaquim de. Corrupção, não! Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/corrupcao-nao/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O Decreto nº 12.304/2024 e a avaliação dos Sistemas de Integridade: impressões iniciais do regulamento que nasce para ser regulamentado. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 13 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/23C32A90-1BE1-40AE-989C-703F24825F9F?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

DOURADO, Mainara Teles. Nova Lei de Licitações: o desafio da extinção de contratos sem ônus para a administração pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 2 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/AAEEFCDB-7150-4A7F-B824-42657D5B5934?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É ADMITIDA, na pesquisa preços para contratação por dispensa de licitação, a cotação junto a fornecedores que possuem sócios em comum? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/1578621B-B53D-40A2-81E4-DC9545E186CB?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É OBRIGATÓRIA a consulta prévia ao CADIN pelas estatais federais antes da realização de contratações? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DB66864F-DED5-48EF-97FD-086EC383AC60?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É possível a doação de um imóvel de uma Estatal para outra? A Lei nº 13.303/16 autoriza essa doação de forma direta? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3737B5B4-5C7A-42AE-9B93-E6391A779C04?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É possível subcontratar parte do objeto de um contrato firmado por inexigibilidade de licitação com fundamento na exclusividade, à luz da Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DD35490B-84C7-4452-AAF9-2E5491874899?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

EM caso de dispensa eletrônica deserta ou fracassada, é possível fundamentar a contratação direta no art. 75, inc. III, da Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FBB905A0-1306-416C-9C2E-B6DC417400D7?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ESTATAIS: consensualismo como forma de afastamento do prazo de assinatura do contrato e de presunção de recusa. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/684F2FC4-FED7-4E52-A6C1-5AEB101981B7?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FERNÁNDEZ GARCÍA, José Francisco. La desvinculación del concesionario y el traspaso del riesgo operacional a la Administración pública. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-desvinculacion-del-concesionario-y-el-traspaso-del-riesgo-operacional-la-administracion-publica. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Cuando la concesión de una obra pública se extingue por renuncia unilateral o insolvencia del contratista, opera una consecuencia que el concesionario no siempre acostumbra a considerar, y es que el riesgo operacional que asume cuando resulta adjudicatario puede constituir para él un serio quebranto si aquel se hace recaer, finalmente, en la propia Administración pública. El objeto de este trabajo es analizar de qué forma el traspaso de ese riesgo operacional, al frustrarse las expectativas del estudio económico del contrato, incide sobre la imputabilidad de las causas de resolución de la concesión de obra pública y, especialmente, sobre los efectos que se pueden derivar de ese hecho en relación con los daños y perjuicios que se irrogan al órgano de contratación.

Acesso livre 

 

FERRAZ, Pedro da Cunha. Autorização de serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP): o que foi e o que não foi decidido pelo STF nas ADIs nº 5.549 e 6.270. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 31-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109456/autorizacao-de-servico-publico-de-transporte-rodoviario-interestadual-e-internacional-de-passageiros-triip--o-que-foi-e-o-que-nao-foi-decidido-pelo-stf-nas-adis-n%C2%BA-5.549-e-6.270. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a discussão jurídica sobre o conceito de autorização de serviço público prevista no artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, centrando-se na análise do julgamento ocorrido no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 5.549 e 6.270, que fixou a constitucionalidade da delegação, sem licitação e via autorização, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) à iniciativa privada. Nessa linha, examina as principais conclusões do STF a respeito da autorização de serviços públicos, identificando o que foi definido e o que ainda remanesce sem respostas por parte do Tribunal.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

GOMES, Gustavo José de Deus Souza. Novas perspectivas de atuação da advocacia pública em conflitos administrativos. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 199-218, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3563. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo objetiva identificar os desafios relacionados às novas perspectivas de atuação da Advocacia Pública em conflitos administrativos. A introdução apresenta as aspirações da Advocacia Pública e analisa o desempenho dessa função essencial à justiça na atual dinâmica entre os poderes republicanos. Na sequência, desenvolve-se os conflitos administrativos, indicando as novas instâncias decisórias disponibilizadas pelo Estado. Nesse contexto, examina-se os seguintes institutos: (i) decisão coordenada; (ii) Dispute Board; (iii) câmaras administrativas integrantes de órgãos e de entidades do Poder Executivo e, sobretudo, da Advocacia Pública; e (iv) estruturas conciliatórias de fora do Poder Executivo, bem como a posição da Advocacia Pública nessas instâncias. Por fim, conclui-se o trabalho com a síntese dos desafios propostos e com o encaminhamento de possíveis soluções.

Acesso livre 

 

GONZÁLEZ DE ZÁRATE LORENTE, Roberto. Administración electrónica: balance y perspectivas. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/administracion-electronica-balance-y-perspectivas. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Con el presente trabajo pretendemos llevar a cabo un balance de la situación actual en materia de administración electrónica y referirnos a los ámbitos que consideramos de necesaria mejora. De acuerdo con tal propósito examinamos los aspectos que hemos considerado más destacables acerca de la administración electrónica. Así, partiendo de la evolución en materia de TIC y de administración electrónica, entraremos en su concepto, caracteres y régimen jurídico vigente, analizando desde sus principios informadores a los supuestos más específicos, siguiendo la regulación fundamental acerca de esta cuestión, con especial incidencia del derecho de la Unión Europea, y la doctrina de los tribunales, clarificando cuestiones polémicas en la mayoría de los casos.

Acesso livre 

 

JESSE JUNIOR, Geraldo Arriola. Elementos institucionais de uma política de proteção de dados pessoais no contexto da computação urbana. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 12, n. 46, p. 26-37, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/3Artigo-2-N46-2024-2.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

Resumo: A proteção de dados pessoais passou a ser objeto de política pública federal com a promulgação da Lei Federal nº. 13.709 de 2018, e tornou-se direito constitucional fundamental no Brasil em 2019. Cidades que dependem da tecnologia da informação para a promoção da gestão urbana são instadas a garantir que os avanços dos grandes bancos de dados, da hiper conectividade e da internet das coisas (IoT), entendidos como elementos da uma computação urbana, sejam pautados por políticas de proteção de dados. O presente ensaio teve por objetivo analisar a computação urbana e a proteção de dados pessoais no contexto do fenômeno urbano, bem como os elementos institucionais relacionados ao estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais. Para isso, buscou-se o diálogo entre autores que tratam da epistemologia do fenômeno urbano, bem como das características do institucionalismo. Concluiu-se pela possibilidade conceitual do estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais, a depender das regras e das relações institucionais próprias do ambiente urbano.

Acesso livre 

 

LEAL, Rodrigo de Lima; GARBACCIO, Grace Ladeira; MALLMANN, Jean. A responsabilidade civil no contexto da inteligência artificial: perspectivas comparadas entre Brasil e Portugal 2023-2024. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3551. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O século XXI tem sido caracterizado por intensos avanços em diversas áreas, dentre os quais a inteligência artificial. Dispositivos inteligentes são utilizados com mais frequência, desde atividades com mais facilidade até as de alto grau de complexidade. Esse avanço tem causado preocupações quanto à responsabilidade civil por danos que possam vir a ser praticados por eles. Como objetivo geral deste artigo, busca-se analisar, de forma não exaustiva, a legislação brasileira e portuguesa aplicável a tal responsabilidade, e, como objetivos específicos, estudar a evolução das máquinas inteligentes e verificar os principais desafios enfrentados por esse processo de responsabilização. O artigo se justifica pela necessidade de desenvolvimento de um marco legal eficaz acerca da responsabilidade civil dos atos praticados por máquinas inteligentes, tratando-se de tema relevante e atual por conta da rápida evolução da tecnologia e dos desafios impostos ao Direito. A metodologia utilizada foi o direito comparado, com o procedimento analítico-interpretativo. Inicialmente, foi realizado um estudo sobre os avanços dos sistemas dotados de inteligência até o atual estágio de desenvolvimento. Posteriormente, são apresentados os principais desafios da legislação no que tange à responsabilização dos danos provocados por tais sistemas. E, por fim, será feita uma análise comparativa entre as legislações brasileira e portuguesa acerca do tema. Como conclusão, verificou-se uma proximidade de desafios e avanços em ambos os regulamentos.

Acesso livre 

 

LIZIERO, Leonam. Consórcios públicos como autarquias interfederativas: mecanismo de estímulo para a cooperação no federalismo brasileiro. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 678-704, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3102. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este artigo demonstra como os consórcios públicos são mecanismos eficazes do federalismo de cooperação, refletidos no expressivo número de municípios consorciados atualmente. Adotando levantamento bibliográfico e dados do Observatório dos Consórcios Municipais, o estudo analisa, inicialmente, o caráter centralizador da federação brasileira, consolidado pela Constituição de 1988. Em seguida, distingue a cooperação federativa verticalizada da horizontalizada. Por fim, aborda os consórcios públicos, explorando sua natureza jurídica e dados disponíveis, evidenciando que os consórcios de Direito Público são o principal instrumento de cooperação horizontal no sistema federativo brasileiro. Conclui-se que os consórcios públicos desempenham papel fundamental na gestão associada de políticas públicas, promovendo a cooperação entre entes federativos e fortalecendo a articulação institucional.

Acesso livre 

 

MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. El metaverso como alternativa novedosa de atención al ciudadano: entre derechos, garantías y cuestiones problemáticas. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c5482b7282089f1e920b11ccca3ec9e. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: El desarrollo masivo de las tecnologías innmersivas con la ayuda de inteligencia artificial (IA) y otras, coadyuvan al desarrollo del metaverso, que aún con sus enormes ventajas, podria ocasionar riesgos no regulados para los usuarios, como resultado de esa experiencia inmersiva. Se erige como un desafío para los Estados y sus poderes públicos, el replanteamiento de los conceptos tradicionales intrínsecos al Derecho, a partir de una nueva forma de atención al ciudadano, a fin de garantizar el respeto a los derechos fundamentales de las personas y la protección de la dignidad humana. El objetivo del presente trabajo es evidenciar cómo el Metaverso o los Metaversos constituyen una alternativa muy novedosa en la interacción del ciudadano con la administración pública. Examinaremos las regulaciones latinoamericanas que podrían permitir la implementación de este tipo de tecnología, para elaborar un diagnóstico del estado de la cuestión en las legislaciones y administraciones en Latinoamérica, cuya tradición constitucional se funda en el estado social (y democrático) de derecho, por lo cual todo tipo de tecnología disrruptiva que use la administración pública frente al usuario, como destinatario del servicio público, debe tener un enfoque ciudadano-céntrico.

Acesso livre 

 

MENÉNDEZ SEBASTIÁN, Eva María. El gran reto de la explicabilidad de la IA. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3a3977d12b008f41969e1be7ce4f52e1#indice_5. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre 

 

MIOLA, Cezar. Corrupção: o melhor é prevenir. Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/corrupcao-o-melhor-e-prevenir/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

NIEBUHR, Joel de Menezes. Quarteirização como instrumento para vencer os encargos burocráticos em licitações e contratos. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 3 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D0E7B07D-55CC-48AF-A24B-3C2367CEEE0A?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NOVA Lei de Licitações: a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de agente de integração de estágio. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/059FCFE6-2FCD-4A28-BE22-D31CB77EC49C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 272, de 5 de dezembro de 2024. Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 4, 5 dez. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346776&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.213, de 5 de dezembro de 2024. Obriga as concessionárias de serviços públicos de água, de energia elétrica e de gás a inserir mensagem de combate à violência contra a mulher nas faturas do mês de março. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 3-4, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346774&indice=2&totalRegistros=412&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.235, de 12 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 3, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347260&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre  

 

PARANÁ. Lei n. 22.245, de 12 de dezembro de 2024. Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes aegypti na Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 8-9, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347146&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.279, de 17 de dezembro de 2024. Estabelece regramentos para o funcionamento das Casas de Apoio no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.809, p. 4-5, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347847&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 182, de 4 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a regulamentação dos critérios de análise para verificação e conformidade dos requerimentos de análise técnica de inativações, pensões e revisões de pensão e de proventos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3351, p. 74-75, 6 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-182-de-4-de-dezembro-de-2024/359247/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 192, de 12 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3358, p. 59-62, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-192-de-12-de-dezembro-de-2024/360085/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 123, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a política de integridade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3362, p. 86-87, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-123-de-18-de-dezembro-de-2024/360273/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARRA GÓMEZ, D. La relativización del "hiperpresidencialismo" argentino a propósito del estudio comparado del Decreto de necesidad y urgencia y el Decreto-ley. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e269, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13782. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Es una opinión común en la academia (especialmente en Hispanoamérica) sostener que, frente a los sistemas de gobierno presidencialistas (hegemónicos en esa región), a los que con frecuencia se les acusa de incurrir en el "hiperpresidencialismo", los regímenes parlamentarios (mayoritarios en Europa occidental) garantizan per se un mayor control del Gobierno por parte del Parlamento. Sin embargo, se olvida a menudo que la propia exigencia, propia de todo régimen parlamentario, de que el Gobierno cuente con una legitimación democrática, mediada por el Parlamento, ha fundido en una sola y misma voluntad al Ejecutivo y a la mayoría parlamentaria que lo apoya. Por esa razón, el mayor y más eficaz control parlamentario del Poder Ejecutivo depende en cada país, con independencia de su forma de gobierno (parlamentaria, presidencial o semipresidencial), de los concretos instrumentos con que dota a la minoría parlamentaria para llevar a cabo esta crucial labor, así como de la praxis institucional y política que en el mismo se ha ido consolidando. Así resulta cuando se analiza, en dos países con formas de gobierno distintas, uno de los principales síntomas tradicionalmente asociado al "hiperpresidencialismo": la intromisión del Gobierno en la labor legislativa a través de decretos que debieran ser excepcionales.

Acesso livre 

 

PASCOAL, Valdecir. Inaldo Sampaio. Jornalismo e Democracia. Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inaldo-sampaio-jornalismo-e-democracia/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PEDRO, Ricardo; CORREIA, Pedro Miguel Alves Ribeiro. Procedimento Administrativo e Inteligência Artificial: brevíssimos tópicos sobre "Eficácia" e Garantias dos Administrados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 171-181, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109532/procedimento-administrativo-e-inteligencia-artificial--brevissimos-topicos-sobre-%E2%80%9Ceficacia%E2%80%9D-e-garantias-dos-administrados. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O breve estudo que se apresenta trata de alguns dos principais tópicos que surgem quando a administração pública opta por usar sistemas de inteligência artificial. Se, por um lado, uma das principais razões que levam ao uso de sistemas de inteligência no procedimento administrativo é o aumento da eficiência administrativa, por outro lado, devem ter-se várias cautelas de modo a que tais sistemas possam assegurar as garantias dos administrados (nomeadamente, transparência administrativa, impugnação das decisões administrativas e responsabilidade civil pelos danos que possam surgir do uso dos sistemas de inteligência artificial). Traçam-se, assim, algumas linhas sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e garantias dos administrados sempre que se usa inteligência artificial no procedimento administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PÉREZ CAMPILLO, L. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e270, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.

Acesso livre 

 

PINHEIRO, Hendrick; ZAGO, Marina Fontão. Desafios do controle de economicidade da intervenção estatal indireta pelo Tribunal de Contas da União. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 625-651, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3239. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: O artigo busca identificar os desafios do controle de economicidade de medidas de intervenção estatal indireta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, analisa as características do fomento estatal e das medidas interventivas indiretas, apresenta os desafios para a quantificação dos custos associados a tais medidas e, ao final, a partir de experiências concretas identificadas na jurisprudência do TCU, evidencia os desafios do controle externo federal na implementação de um efetivo controle de economicidade sobre tais modalidades de atuação estatal. Conclui-se que o controle de economicidade desenvolvido pelo TCU sobre medidas de intervenção estatal indireta ainda é tímido, sendo que, nos casos analisados, a Corte não promoveu uma análise propositiva com base em uma relação de custo-benefício, e não propôs outros parâmetros para esse controle.

Acesso livre 

 

QUAL é a interpretação da AGU sobre o limite para dispensa por valor em serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças? O § 7º do art. 75 deve ser combinado com o limite estabelecido no inc. I do mesmo artigo? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/773EDF7B-E65E-4F97-AB9E-3A9C54DEB4A0?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUAL é o momento adequado para realizar a publicação das sanções aplicadas com base na Lei nº 14.133/21 e efetuar o registro nos cadastros correspondentes? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/02D509A6-E75B-48E4-8AE2-9E31746EB8EE?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUAL o procedimento adequado para contratar uma instituição financeira para gerir a folha de pagamento dos servidores? Licitação, dispensa ou convênio? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D97CAA0A-F875-4DBC-896B-A8F2D6BC9EFE?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RAMALHO, Dimas. O Tribunal de Contas e a sustação cautelar de pagamentos. Atricon, Brasília, DF, 12 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-tribunal-de-contas-e-a-sustacao-cautelar-de-pagamentos/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RAMIREZ TREJO, Fleming Giovanni; RAMÍREZ TREJO, Jordy Arcadio. Transformación digital de la Administración Pública: a propósito de la implementación de la Licencia de Conducir Electrónica en el Perú. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=36e56017a84757eb4a825c55fccf47eb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo se elaboró con los datos e implementación de políticas a favor de la tecnología en la Dirección de Circulación Vial del Ministerio de Transportes y Comunicaciones. En ese sentido, el objetivo del presente trabajo es analizar la implementación de la licencia de conducir electrónica, así como el análisis de las mejoras que fueron implementadas en favor de los ciudadanos. A partir de ellos, el trabajo responde a la siguiente problemática ¿Cómo las licencias de conducir electrónica mejoran la actividad administrativa del Ministerio de Transportes y Comunicaciones? En ese sentido, se realiza una investigación cuantitativa en relación con los datos sobre la cantidad de licencias electrónicas emitidas, así como los datos sobre rango de edad de los usuarios y los tipos de tramites de las licencias de conducir. Finalmente, se concluye que la implementación de la licencia de conducir electrónica optimizó el trámite para los usuarios.

Acesso livre 

 

RAMOS, Maria Raquel Firmino. Dívida pública e Sovereign rating como limites ao corporate rating na União Europeia em crise. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 652-677, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1980. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: A influência da dívida pública no grau de fiabilidade e solvabilidade dos países representa grande impacto na emissão do sovereign rating pelas agências de classificação de risco. Essas agências foram postas em desconfiança, sobremaneira, após a crise do subprime. Sabe-se que o sovereign rating dos Estados-membros da União Europeia mais afetados pela crise apresenta nível alarmante, indicando um dos maiores fatores para que essas agências lhes atribuíssem junk ratings. Em razão dessa queda da confiança, até então inabalável dos investidores no mercado europeu, a atribuição desses ratings provoca spillover-effects em toda a União Europeia e no mundo. O presente artigo, então, objetiva verificar como as agências de risco são regulamentadas após a crise de 2007-2008. Ademais, visa analisar em que medida a relação entre dívida pública e sovereign rating configura um dos empecilhos para uma melhor classificação do corporate rating dos agentes econômicos do mercado comum europeu.

Acesso livre 

 

RIBAS, Daniel Stefani; RIBEIRO, Adriano da Silva. Autarquias licitatórias como forma de administração municipal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 65-80, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109527/autarquias-licitatorias-como-forma-de-administracao-municipal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade e aplicação de um processo licitatório concentrado, uma vez que a efetividade da Administração Pública depende de uma organização coesa e eficiente, com foco na qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o estudo analisa a necessidade de criar autarquias específicas para gerenciar e fiscalizar licitações em municípios, buscando maior eficiência, celeridade e economicidade. A criação de autarquias de licitações em municípios é uma medida estratégica com potencial para gerar benefícios significativos à sociedade, uma vez que a concentração de processos e gerenciamentos unitários no desenvolvimento administrativo é consequência. A pesquisa bibliográfica baseou-se numa abordagem crítico-reflexiva quanto ao tema-problema, a partir do questionamento central da dificuldade de padronização e fiscalização no âmbito das licitações e contratos administrativos nos municípios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RÍOS, Leandro D. Observación electoral como Amicus curiae. Un ensayo sobre la dimensión jurídica del monitoreo de elecciones. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=653456e7af5b67b7b710e9f67171a95e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Enmarcado en el estudio de las diferentes clases de «monitoreo o monitorización electoral» y con especial atención en la «observación electoral» se brega por la juridificación de esos conceptos electorales y se los pone en relación con el instituto procesal del amicus curiæ, destacando cierto "aire de familia" existente, todo ello con la finalidad de contribuir al debate acerca de la verificación electoral como teoría y práctica de optimización de la calidad epistémica de la democracia.

Acesso livre 

 

RODRÍGUEZ GARCÍA, Ana. Ley de inteligencia artificial de la UE: los principios de buena regulación en las tecnologías disruptivas como oportunidad. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26ddc8cc56ba7575fc8836597077cc05. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SÁNCHEZ LAMELAS, Ana. Los dictámenes de los comités de expertos de Naciones Unidas y la responsabilidad del Estado. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/los-dictamenes-de-los-comites-de-expertos-de-naciones-unidas-y-la-responsabilidad-del-estado. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: La jurisprudencia española está empezando a reconocer la responsabilidad del Estado derivada de los pronunciamientos emitidos por los comités de expertos de Naciones Unidas cuando estos consideran que España ha vulnerado algún derecho reconocido en los tratados de derechos humanos. Se trata de un hecho insólito, desconocido en el panorama internacional, que puede tener importantes repercusiones económicas y jurídicas. El presente trabajo analiza un aspecto concreto que constituye la base sobre la que se sustentan los recientes pronunciamientos jurisprudenciales: el pretendido carácter vinculante/obligatorio de los pronunciamientos de estos comités. En las páginas finales del estudio se esbozan las dificultades que plantea articular la correspondiente indemnización a través de la institución de la responsabilidad patrimonial.

Acesso livre 

 

SÁNCHEZ, Miguel E. Informes de auditoría en el sector público de la provincia de Mendoza. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eed35f337443f5a075cbf44aee70bfb1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El objetivo de este artículo, es producto del trabajo de investigación realizado con el equipo de docentes y alumnas de UCH, propuesto y financiado por la misma Universidad. Se pretende aportar metodologías nuevas de adecuación según la problemática existente en relación a la falta de respuestas de corrección y actualización según los informes de auditoría de sistemas emitidos para cada organismo del sector público de la provincia de Mendoza, en el período tomado de 2004 a 2020. En el presente documento se difunden algunos resultados en cuanto a la comprensión y pronta mejora en la gestión de los sistemas de información que pertenecen a cualquier organismo perteneciente al sector público de la provincia de Mendoza. Todo ello derivado de los informes producidos por el proceso de auditoría de sistemas de información, con sus observaciones y recomendaciones.

Acesso livre 

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Inteligência artificial no processo da contratação pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/5B36E0EC-4E89-4DCC-A184-14CCBCD44761?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: A administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos, em especial para aqueles que integram a alta administração dos órgãos e entidades. Ainda que se considerem eventuais falhas ou imprecisões de resultados, a utilização da inteligência artificial tem a potencialidade concreta de assegurar ganhos de eficiência, mais celeridade, segurança jurídica e diminuição dos riscos que podem comprometer os processos de contratação pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; SILVA, Orlando Alves da. Inovação tecnológica na implantação da governança pública a cargo dos gestores públicos. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 61-82, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109689. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Na Constituição Federal de 1988, encontra-se uma série de princípios que servirão não apenas para fixar as metas a serem alcançadas, mas também para assegurar a fiscalização e controle das ações governamentais praticadas por aqueles encarregados de exercer atividades inerentes à gestão pública. Em um Estado Democrático de Direito, pressupõe-se que a gestão pública seja eficiente e eficaz, no sentido de assegurar a fiscalização dos atos e fatos administrativos. Para tanto, as utilizações de mecanismos tecnológicos asseguram a publicidade, transparência e celeridade das ações governamentais, sobretudo, permitindo que a população conheça de que forma seus representantes estão gerenciando a coisa pública e se estão obedecendo aos princípios básicos contidos no artigo 37 da Constituição Federal e demais normas vigentes que regem a Administração Pública. Nesse sentido, a aplicabilidade das inovações tecnológicas a cargo dos gestores públicos, bem como a utilização dos pilares transparência, acesso à informação, accountability e compliance, revela uma gestão moderna e eficiente. Desse modo, as implementações de ferramentas digitais asseguram o exercício pleno da governança pública, que tem por objetivo administrar, avaliar e controlar as políticas públicas e estabelecer padrões para atuação eficiente e eficaz do sistema de controle interno.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Dione Luiz da. A exploração de imagens das operações de forças de segurança: proteção de ativos estatais e implicações na Lei de Licitações. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C47C342D-C7E8-4E29-A348-7C51729C276E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Edilson. Vamos falar de transparência e o que o PNTP tem feito no Brasil. Atricon, Brasília, DF, 3 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/vamos-falar-de-transparencia-e-o-que-o-pntp-tem-feito-no-brasil/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SISTEMA S: a pesquisa de preços em prorrogação de contrato originado de licitação com o critério de julgamento técnica e preço. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EB60950B-D562-4014-B479-318FBDB2F196?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

VERZOLA, Fabio Carvalho; SILVA, Karina da Conceição da; CARNEIRO, Ronny Anderson Barbosa. Os testes de aptidão física: proteção à gravidez, estado puerperal e a nova interpretação da licença-maternidade. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 29-45, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109687. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Objetiva-se discorrer sobre a possibilidade de reagendamento de testes físicos para candidatas grávidas em concursos públicos. Com isso, visa-se proteger a gravidez e o puerpério, os quais devem ser guiados por uma nova interpretação sobre a licença-maternidade. Por conseguinte, também são tuteladas a saúde, a paternidade responsável e a liberdade reprodutiva, que, sendo direitos humanos, denotam que seja realizada a exegese de forma ampla para que tenha a maior eficácia possível. Nessa senda, evidencia-se que a aplicação de nova avaliação física causa diversos questionamentos, a saber: qual seria o prazo em que a prova física seria efetuada? Como seria efetivada a proteção do puerpério? Nesse âmbito, será mostrada a aplicação da nova interpretação da licença-maternidade, que deve ser contada da alta da parturiente ou do recém-nascido para, assim, tutelar a gravidez e o estado puerperal, protegendo, outrossim, a mulher grávida e aquela em condição de pós-parto que ainda não são capazes de realizar atividades físicas. Com a finalidade de efetivar esta pesquisa, utilizou-se o método bibliográfico, assim como pesquisa jurisprudencial, acrescido da opinião do autor e das regras de hermenêutica.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 


Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Ronaldo José de. Parecer sobre imunidade tributária na concessão de uso de estádio municipal pertencente a empresa estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 81-96, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109459/parecer-sobre-imunidade-tributaria-na-concessao-de-uso-de-estadio-municipal-pertencente-a-empresa-estatal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Trata-se de parecer jurídico que trata sobre o alcance da imunidade tributária a estádio municipal pertencente a empresa pública que pretende delegar a sua gestão à iniciativa privada por meio de concessão de uso e no bojo do qual se opina pela sua inserção no campo da incidência tributária em razão da natureza das atividades desenvolvidas naquele equipamento (com a característica de atividades econômicas) em deferência ao princípio da concorrência, sem prejuízo de que suas características monopolísticas justifiquem a edição de lei de isenção tributária.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens na nova Lei de Improbidade Administrativa e a recente jurisprudência. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 47-59, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109688. Acesso em: 22 jan. 2025. Resumo: O presente artigo cuida dos requisitos necessários e hipóteses para a decretação de indisponibilidade de bens na Lei federal nº 8.429, de 1.992, atualizada pela Lei federal nº 14.230, de 2.021.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É possível a doação de um imóvel de uma Estatal para outra? A Lei nº 13.303/16 autoriza essa doação de forma direta? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/3737B5B4-5C7A-42AE-9B93-E6391A779C04?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FERNÁNDEZ GARCÍA, José Francisco. La desvinculación del concesionario y el traspaso del riesgo operacional a la Administración pública. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-desvinculacion-del-concesionario-y-el-traspaso-del-riesgo-operacional-la-administracion-publica. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Cuando la concesión de una obra pública se extingue por renuncia unilateral o insolvencia del contratista, opera una consecuencia que el concesionario no siempre acostumbra a considerar, y es que el riesgo operacional que asume cuando resulta adjudicatario puede constituir para él un serio quebranto si aquel se hace recaer, finalmente, en la propia Administración pública. El objeto de este trabajo es analizar de qué forma el traspaso de ese riesgo operacional, al frustrarse las expectativas del estudio económico del contrato, incide sobre la imputabilidad de las causas de resolución de la concesión de obra pública y, especialmente, sobre los efectos que se pueden derivar de ese hecho en relación con los daños y perjuicios que se irrogan al órgano de contratación.

Acesso livre 

 

LASTRA, Camila Fernandes; DUTRA, Luciene Dias Barreto Salvaterra. Direito de retenção nos contratos privados e nos contratos administrativos: aplicabilidade, limites e identidade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 39-64, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109526/direito-de-retencao-nos-contratos-privados-e-nos-contratos-administrativos--aplicabilidade--limites-e-identidade. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo estabelece como problema responder qual a aplicabilidade e limites para o exercício do direito de retenção no caso de inadimplemento contratual, bem como identificar se há semelhanças em sua aplicabilidade nos contratos privados e nos contratos administrativos. Para tanto, será analisado (i) o instituto do direito de retenção no Direito Privado e (ii) sua aplicabilidade e limites no Direito Público, com o propósito de identificar as semelhanças e diferenças na sua aplicabilidade a depender do regime jurídico aplicável na contratação e, em especial, no que diz respeito aos contratos de concessão na hipótese de não concessão de reajuste tarifário pelo Poder Concedente.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PEREIRA, Daniel Silva. Nova Política Nacional de Outorgas Rodoviárias: avaliando impactos e desafios no setor rodoviário brasileiro. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 151-184, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109463/nova-politica-nacional-de-outorgas-rodoviarias--avaliando-impactos-e-desafios-no-setor-rodoviario-brasileiro. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como finalidade avaliar a recém-editada Política Nacional de Outorgas Rodoviárias, implementada pelo Ministério dos Transportes através da Portaria nº 995/2023. Essa política unifica várias práticas anteriormente adotadas de forma dispersa nos contratos de concessão de rodovias federais pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao longo dos últimos cinco anos. O propósito é incrementar o interesse dos investidores nos próximos leilões de rodovias. A análise pretende verificar se a nova legislação consegue efetivamente endereçar as falhas e inconsistências observadas pelo Tribunal de Contas da União em fases anteriores do Programa de Concessões de Rodovias Federais, bem como contornar determinados fatores apontados como cruciais para a baixa qualidade e eficiência dos projetos de concessão vigentes.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Dione Luiz da. A exploração de imagens das operações de forças de segurança: proteção de ativos estatais e implicações na Lei de Licitações. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C47C342D-C7E8-4E29-A348-7C51729C276E?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

VALLE, Victor Esteves Najjar; GOMES, Luiza Severiano Torturelli; RIBEIRO, Sérgio Luiz Ribeiro Filho. Obrigação de manter Reserva Legal em bens públicos: análise da extensão de sua aplicação e suas isenções. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 211-236, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109465/obrigacao-de-manter-reserva-legal-em-bens-publicos--analise-da-extensao-de-sua-aplicacao-e-suas-isencoes. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo discute a importância e os desafios da implementação da Reserva Legal (RL) em imóveis rurais públicos no Brasil, conforme estabelecido pelo Código Florestal do Distrito Federal (CODF). A RL obriga a manutenção de áreas de vegetação nativa, promovendo um meio ambiente equilibrado. O CODF estende essa obrigação a todos os imóveis rurais, independentemente de serem públicos ou privados. O estudo aborda a relevância da RL em terras públicas, destacando as incertezas históricas sobre a obrigação do Estado e a clarificação trazida pelo CODF. A pesquisa, baseada em revisão de literatura jurídica e análise documental, explora a gestão e as políticas de conservação dessas áreas, além de examinar as exceções permitidas, especialmente no contexto de empreendimentos hidrelétricos. A conclusão ressalta que a obrigatoriedade de RL em bens públicos reflete princípios constitucionais de igualdade e responsabilidade ambiental, enfatizando a necessidade de uma aplicação rigorosa e fundamentada das exceções para garantir um desenvolvimento sustentável e equilibrado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ZAGO, Victoria Volpini Ferreira. Arbitragem e Administração Pública: a participação de intervenientes anômalos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 97-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109460/arbitragem-e-administracao-publica--a-participacao-de-intervenientes-anomalos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca analisar o grande tema de arbitragem com Administração Pública, com enfoque para a participação e papel dos intervenientes anômalos em arbitragens para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão. Com a crescente utilização de parcerias público-privadas para promoção de serviços públicos e investimentos em infraestrutura, há um consequente aumento na previsão de soluções alternativas de disputas, dentre elas a arbitragem. Assim, com base em análises doutrinárias e jurisprudenciais, busca-se apresentar os regulamentos autorizativos da arbitrabilidade subjetiva com a Administração Pública, quais os critérios para sua arbitrabilidade objetiva, bem como os princípios estruturantes do procedimento. Com o recorte temático nas arbitragens de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão, há também o objetivo de avaliar a contraposição entre a disponibilidade dos direitos envolvidos em face dos interesses coletivos, especialmente considerando os reflexos econômicos no patrimônio dos entes envolvidos, o que autoriza sua participação na condição de interveniente anômalo, conforme o art. 5º da Lei nº 9.469/1997. Desta feita, o trabalho busca responder (i) se há requisitos para a aceitação dessa modalidade de interveniente; (ii) quais os poderes desse terceiro no procedimento arbitral; e (iii) quais as vantagens ou desvantagens dessa participação.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 

 


Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 111-113, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109541/protecao-e-aplicacao-dos-direitos-humanos-e-o-principio-da-progressividade-dos-direitos-economicos--sociais-e-culturais. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa a temática da proteção e aplicação dos direitos humanos, principalmente após as alterações implementadas pela intitulada "reforma trabalhista de 2017", demonstrando a necessidade e o compromisso do Estado em aplicar os tratados internacionais de direitos humanos, oriundos da ordem jurídica internacional, após a ratificação pelo país. O propósito fundamental do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Trabalho não difere do próprio objeto do Direito do Trabalho, que consiste na função primordial de oferecer a maior proteção possível ao trabalhador.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ANDRADE, Ronaldo José de. Parecer sobre imunidade tributária na concessão de uso de estádio municipal pertencente a empresa estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 81-96, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109459/parecer-sobre-imunidade-tributaria-na-concessao-de-uso-de-estadio-municipal-pertencente-a-empresa-estatal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Trata-se de parecer jurídico que trata sobre o alcance da imunidade tributária a estádio municipal pertencente a empresa pública que pretende delegar a sua gestão à iniciativa privada por meio de concessão de uso e no bojo do qual se opina pela sua inserção no campo da incidência tributária em razão da natureza das atividades desenvolvidas naquele equipamento (com a característica de atividades econômicas) em deferência ao princípio da concorrência, sem prejuízo de que suas características monopolísticas justifiquem a edição de lei de isenção tributária.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BAGGIO, Marcela Furlan. Contratações públicas: a pesquisa de preços por meio de pesquisa direta com fornecedores. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 39-57, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109724. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Para que as instituições públicas funcionem, diariamente são feitas contratações entre órgãos públicos e particulares para fins de fornecimento de serviços essenciais, implementação de políticas públicas, abastecimento de escolas e hospitais públicos, dentre as outras muitas funções do Estado. As contratações públicas devem ocorrer visando o interesse público e os princípios fundamentais da Administração Pública. Para que isso seja possível, devem ser observados os princípios da economicidade e do planejamento, que, aliados a uma pesquisa de preços eficiente, permitirão a contratação com melhor custo-benefício e o uso correto dos recursos públicos. Além da pesquisa de preços direta por meio da obtenção de orçamentos de fornecedores, a nova lei de licitações também previu outras ferramentas a serem utilizadas para a realização da pesquisa de preços, como a pesquisa em banco de preços e contratações similares feitas pela Administração. No entanto, os pequenos municípios e unidades administrativas ainda demonstram preferência pela realização da pesquisa direta com os fornecedores. O presente artigo visa analisar essa preferência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BARRETO MORENO, A. A.; SARMIENTO ERAZO, J. P. La compra pública como mecanismo para alcanzar la sostenibilidad: propuesta para superar las brechas de información y la calidad de los datos para la formulación de un nuevo plan de acción nacional. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e268, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/1375. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: El Estado colombiano tiene la capacidad para determinar las condiciones, precios y disponibilidad de los bienes finales en el mercado, debido a su participación en el consumo interno. Por esta razón, se han expedido un importante volumen de políticas públicas, documentos jurídicos y manuales que pretenden asegurar la sostenibilidad ambiental y social, asociados a los Objetivos y Metas de la Agenda 2030, en las Compras Públicas. Estas herramientas se han concertado en las "Compras Públicas Sostenibles", que incorporan obligaciones internacionales del Estado colombiano, así como metas como los ODS y justicia social. No obstante, este documento demuestra que, aunque en algunos procesos se han incorporado estos criterios, los límites de información, las plataformas y datos disponibles y los informes oficiales carecen de elementos que puedan dar cuenta de la eficacia e impacto que puedan tener las CPS en el mercado, así como los efectos que pueda estar ocasionando en los oferentes nacionales. Por ello, se propondrá una solución simple que incorpore metadatos específicos en el SECOP y que permita, al menos hacia futuro, medir los efectos de la CPS y formular planes de acción basados en datos.

Acesso livre 

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 uberização do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BERNARDES, João Artur Cardon; CAVALCANTE, Monique Dellane Santos; NEU, Enok de Souza; OLIVASTRO, Ricardo Labiak; PEREIRA, Renato Francisco. A ampla pesquisa de preços: O desafio de superar o mito dos três orçamentos. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 12, n. 46, p. 10-25, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/2Artigo-1-N46-2024-2.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

Resumo: Este estudo analisa as inovações advindas da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos no Brasil, e seu efeito nas práticas de pesquisa de preços para contratações públicas. Com foco na suplantação do "mito dos três orçamentos", investigou-se a relevância de uma pesquisa mais abrangente e criteriosa para afastar sobrepreço e superfaturamento. A pesquisa evidenciou a transição dos procedimentos antigos baseados na Lei nº 8.666/93, com sua perspectiva mínima de cotações, para uma matriz que exige a utilização de múltiplas fontes acompanhadas de justificativas fundamentadas, expondo os desafios que isso cria aos agentes de contratação, sobretudo no contexto do Decreto Estadual nº 10.086/2022 no Paraná. O objetivo foi compreender como esses novos parâmetros de ampla pesquisa de preços são utilizados na prática e identificar as dificuldades que ainda subsistem. Metodologicamente, o trabalho fundamentou-se em análises de legislações pertinentes, referências bibliográficas e casos práticos da SESP/PR e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), visando explorar falhas na adaptação aos novos critérios e verificar a conformidade com as exigências da nova lei. A análise esclareceu que, apesar dos avanços normativos, a prática ainda é delimitada pela resistência dos agentes em empregar todos os parâmetros exigidos, resultando em apontamentos de órgãos de controle e na exigência de adequação. Os resultados comprovaram que a nova lei, embora tangível em suas exigências, encara desafios de efetivação, pois muitos agentes de contratação ainda encontram lacunas na aplicação dos parâmetros assentados. Concluiu-se que a aplicação da Lei nº 14.133/21 necessita de um esforço continuado de capacitação dos servidores e de uma transformação cultural na administração pública, que assegure a economicidade e a eficiência nas contratações.

Acesso livre 

 

BEVILACQUA, Lucas; SILVA JÚNIOR, Domilson Rabelo da. A reserva do financeiramente possível e os custos dos direitos: o dever do responsável planejamento orçamentário na efetiva prestação de direitos. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 13-28, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109686. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: A escassez de recursos públicos e sua finitude são pautas já apreendidas por todos. Lado outro, o grande número de direitos positivados e a infinitude das demandas perante a Administração Pública também são de conhecimento geral. A reserva do possível não deve ser limite para as ações prestacionais; ao contrário, precisa ser mola de propulsão na garantia e efetivação de direitos. É necessário que o ente público deixe de ser omisso para se posicionar numa atuação criativa, planejada, propositiva e resolutiva. Em nosso ordenamento jurídico, existem ferramentas hábeis a direcionar e até mesmo conceber o caminho necessário na efetiva concretização de direitos. É importante a consciência de que não será imediato, leva tempo, sendo necessária a compreensão da progressividade do processo. O que se espera, em ação planejada, dialogada e criteriosa, é que o poder público, minimamente supere a inércia, traçando rota de solução. Sob tais provocações, o presente artigo dialoga, na lente do Estado Democrático de Direito, sobre a interface do orçamento republicano, da reserva do financeiramente possível e dos custos dos direitos.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Decreto n. 12.292, de 5 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 234-A, p. 1, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12292.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 869, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Resumo: O novo salário mínimo será de 1.518,00 a partir de janeiro de 2025. O valor representa um aumento de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao piso deste ano que está em R$ 1.412,00. O cálculo do novo salário mínimo foi de 4,84% (segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro) e mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ganho real acima da inflação, segundo norma aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem salário mínimo. Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego. (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.346, de 30 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 871, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12346.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei Complementar n. 211, de 30 de dezembro de 2024. Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico; revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 869, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp211.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 3-7, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15040.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Com essa medida, o Brasil se alinha a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor. O novo marco faz parte de uma agenda de reformas microeconômicas que tem potencial de aumentar a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Além dos ganhos econômicos, o novo Marco Legal trará mais segurança e transparência para os consumidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, como seguro de automóveis e de vida. O Marco Legal dos Seguros, em linhas gerais, estabelece diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.052, de 20 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 246, p. 1, 23 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15052.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.060, de 23 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 246-A, p. 15-16, 23 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15060.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.067, de 23 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 246-A, p. 37, 23 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15067.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária Sinaes; e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 1-2, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15068.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) na qual destacam-se os objetivos: Fortalecimento e estimulação do associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária; Contribuição para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social; Promoção do acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessários ao seu desenvolvimento; Apoio a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário. O texto estabelece ainda a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a Política Nacional de Economia Solidária, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.076, de 26 de dezembro de 2024. Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe sejam permanentes, e a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2023, para dispor sobre o valor mínimo obrigatório a ser aplicado na aquisição de créditos de carbono pelas entidades que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 3, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15076.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.078, de 27 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 250, p. 1, 30 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15078.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 250, p. 1-5, 30 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15079.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais. A nova regra se aplica a empresas multinacionais que tenham faturamento anual de € 750 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado. A medida se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) endossada pelo G20 e pactuada por cerca de 140 países. Com a tributação da renda a uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das empresas no Brasil - 25% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% à CSLL -, a maioria das companhias já paga tributos acima do limite de 15% imposto pela nova regra. No entanto, algumas empresas conseguem alíquotas efetivas mais baixas, seja por incentivos fiscais regionais, seja por deduções específicas. Esse grupo minoritário, composto por 957 empresas, poderá ser impactado pela nova regra. A legislação busca enfrentar a erosão da base tributária, prática em que multinacionais deslocam lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, reduzindo drasticamente os impostos pagos nos locais onde suas atividades econômicas efetivamente ocorrem. Com a definição de uma alíquota mínima global, os países asseguram que os lucros sejam tributados de maneira mais equitativa, independentemente de onde estejam registrados. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 1-867, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15080.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal. Além disso, fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos. O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões. Entre as inovações, a Lei permite que o Poder Executivo ajuste anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Adicionalmente, flexibiliza o controle de despesas primárias, ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes. A nova legislação pretende modernizar a gestão orçamentária, ao apontar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público. Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.081, de 30 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 1-867, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15081.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

CALDERÓN, Mónica Celina. Del banco a la cancha. La importancia de las PPS en la inserción laboral de los futuros contadores. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=873b0f3c4e689c040f5cd44902d52e46. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En estas notas se aborda la importancia de las Prácticas Profesionales Supervisadas (PPS) en la formación de los alumnos universitarios, como puente entre la teoría y práctica, como medio para adquirir competencias profesionales, como un medio para la inserción laboral y un alineamiento a las demandas del mercado de los profesionales en Ciencias Económicas.

Acesso livre 

 

CAMPOS, Marcos Pires de. Os incentivos econômicos à litigância contra a União. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 243-264, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3556. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Usando metodologia da análise econômica do direito, analisa-se os incentivos econômicos à litigância contra a União, e fatores que a aumentam, como a manipulação do valor da causa e o viés interfederativo. Analisa-se o impacto do neoconstitucionalismo no aumento da litigância, e as consequências sociais por meio da Tragédia do Judiciário.

Acesso livre 

 

CARDOSO, Oscar Valente. La Regulación de Criptomonedas en Brasil: Análisis de la Ley nº 14.478/2022 y el Decreto Nº 11.563/2023. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b3c7dcf2ebd8f86187fb2a495cfc23bc. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el contexto del avance acelerado de las tecnologías financieras y la creciente adopción de criptomonedas, Brasil ha aprobado la Ley nº 14.478/2022 con el objetivo de establecer un marco regulatorio sólido para este mercado. Esta legislación busca abordar los desafíos asociados a la falta de regulación, tales como el fraude, el lavado de dinero y la volatilidad del mercado. Además, el Decreto nº 11.563/2023 designa al Banco Central de Brasil (BCB) como la autoridad regulatoria encargada de supervisar y regular el sector. Este artículo analiza las disposiciones clave de la Ley nº 14.478/2022 y el papel del BCB según el Decreto nº 11.563/2023, explorando los desafíos y perspectivas futuras para el mercado de criptomonedas en el país.

Acesso livre 

 

CARNEIRO, Camila Paes; MACHADO, Gisleine Vanessa; SOUZA, Antonio Nadson Mascarenhas; LOPES Iago França. Correlação entre otimismo, esperança e comprometimento organizacional dos colaboradores de escritórios contábeis dos Campos Gerais. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 85-102, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique; VÁSQUEZ MALDONADO, Derian. Inteligencia artificial y el derecho. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=672ca77c9ea07bdff30c1e9d28714063. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo se encargará de estudiar los avances que se han dado en torno a la inteligencia artificial, así como la forma de introducirla dentro del sistema jurídico, contemplando sus retos y sus valoraciones, tanto negativas y positivas, como también los beneficios que trae consigo la tecnología dentro del ámbito jurídico. Preliminarmente, se contemplará el reto —y la forma— de garantizar un proceder acorde a los requerimientos morales, axiológicos y éticos del ser humano dentro de las máquinas, conociendo y asegurando que estos preceptos son propios del Hombre y que son necesarios introducir a la máquina que nos ayudará con nuestros problemas jurídicos, para que así se garantice el estudio total, completo del contexto social y propio de cada asunto. Para este caso concreto se ahondará y se estudiará la luminosidad y la penumbra que arrastra la IA. Ergo, se dará una garantía de que la IA no reemplazará al ser humano, como muchas personas escépticas plantean, sino que se buscará la forma para que la IA sea un asidero importantísimo y novísimo a la hora de dar garantías judiciales, dado que esto permitiría una economía procesal, endosando el derecho que tienen las gentes de acceder y avalar la efectividad de los procesos judiciales, cuando cada individuo esté dentro de uno de ellos. Por otra parte, también se dará la explicación de la forma correcta de calificar las máquinas dentro del Derecho, las cuales pueden contraer deberes. Asimismo, se dirá cómo otorgarles una responsabilidad a estas personas electrónicas (concepto que se desglosará a fondo) para responder por los yerros que puedan cometer dentro de determinado proceso. Contiguamente, se expondrá cuál es la IA idónea para el ordenamiento jurídico para, así, dar precisiones a las actuaciones mucho más garantistas de las pretensiones que se tienden a conseguir. Este texto, en últimas, le permitirá al lector entender la importancia de la tecnología en la vida del ser humano, y más cuando se guía por el camino correcto: la ayuda y el apoyo a las labores diarias del Hombre.

Acesso livre 

 

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. A lei complementar como agente normativo ordenador do sistema tributário e da repartição das competências tributárias. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 7-32, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109496/a-lei-complementar-como-agente-normativo-ordenador-do-sistema-tributario-e-da-reparticao-das-competencias-tributarias. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ESTEVEZ, Omar. Tratamiento contable de los bosques. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bb0d3367d88bc5c6d61d49bdd188293b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Los bosques son ecosistemas que desempeñan un papel crucial en la biodiversidad, la regulación del clima y la provisión de recursos. Por ello son un recurso fundamental tanto desde un punto de vista ambiental como económico. La presente publicación aborda el tratamiento contable de los bosques en Argentina, analizando, como se valúan y exponen los recursos forestales cultivados y no los bosques nativos, dado que estos últimos son preservados y legislados.

Acesso livre 

 

GUERRA, Fellipe Matos; MORAES, Marcelo Botelho da Costa. Reflexos contábeis e fiscais da reforma tributária proposta pela EC n.º 132, de 2023: evidências a respeito das atividades cotidianas do profissional da contabilidade. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 25-43, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

GUIO, Priscila Zuchi. Renúncia de receitas tributárias e o princípio da transparência no orçamento público: o papel dos Tribunais de Contas. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 59-71, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109725. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O trabalho aborda a importância da transparência na gestão fiscal, especialmente no que diz respeito às renúncias de receitas tributárias, como isenções e reduções de base de cálculo. Destaca-se que essas renúncias têm impactos econômicos equivalentes às despesas públicas, exigindo o mesmo nível de transparência, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Os Tribunais de Contas, enquanto órgão de controle externo, desempenham um papel crucial na fiscalização da legalidade e legitimidade das concessões de benefícios fiscais, devendo promover a divulgação clara e acessível das informações relacionadas a essas renúncias. Enfatiza-se que a transparência deve ser garantida por meio de relatórios de gestão fiscal, audiências públicas e a disponibilização de dados financeiros em meios eletrônicos. Assim, a transparência fiscal é vista como um pilar fundamental para a integridade da Administração Pública e a promoção de um Estado Democrático de Direito, assegurando que as concessões de benefícios fiscais sejam acompanhadas e justificadas de forma adequada.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LIMA, Vivian Duarte de; ANZILAGO, Marcielle, OLIVEIRA, Renata Bissi de. Reflexos da pandemia no desempenho econômico-financeiro das empresas do setor logístico no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 45-58, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

MARTÍNEZ, Estefanía. Cómo esta influenciada la contabilidad en Argentina. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7b960e9807c81be04b09fef8a9e197b4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En este artículo se desarrollan los siguientes factores que benefician y perjudican el trabajo profesional en las labores diarias, y el costo empresarial de no tener el conocimiento de ello. Entre los factores analizados se destacan el proceso inflacionario, el cambio en las normas contables, las regulaciones tributarias, el cambio constante en las condiciones económicas y, finalmente, la corrupción y la evasión fiscal. Por ello, se destaca la importancia de la educación y la capacitación continua de los profesionales en ciencias económicas.

Acesso livre 

 

MARTINS, Bernardo de Farias. O princípio da livre concorrência na ordem econômica constitucional segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 9-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109525/o-principio-da-livre-concorrencia-na-ordem-economica-constitucional-segundo-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente ensaio tem como objetivo complementar a produção doutrinária existente sobre o princípio constitucional da livre concorrência, com a exposição de como referido princípio é, na prática, conformado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, após um panorama da literatura jurídica sobre o princípio da livre concorrência, passa-se à organização e sistematização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na aplicação do mencionado princípio, pinçando-se nuances que sejam relevantes para compreender o posicionamento de nossa Corte Constitucional sobre a matéria.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NORAT, Leonardo Costa; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macedo. Atos prodrômicos ou procedimentais do Estado nas sociedades de economia mista. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3525. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: A lei autorizativa confere a motivação necessária à validade da vontade a ser declarada na participação do Estado em estruturas associativas, tais como as sociedades de economia mista. Objetiva-se analisar de que maneira se forma a declaração de vontade nas sociedades de economia mista, utilizando-se como parâmetro legislação própria italiana. Está dividido em três etapas: a primeira visa à formação das declarações de vontade em geral e as estatais, a segunda examina estrutura e função das sociedades de economia mista. A terceira trata sobre a declaração de vontade nas sociedades de economia mista. O método é dedutivo com aplicação de direito comparado italiano e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a lei autorizativa consiste no requisito de validade da motivação do ato de declaração de vontade estatal de aderir às sociedades de economia mista, mediante ato prodrômico, utilizando-se a comparação com o direito italiano para disciplinar irregularidades em seu processo formativo.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 272, de 5 de dezembro de 2024. Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 4, 5 dez. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346776&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 192, de 12 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3358, p. 59-62, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-192-de-12-de-dezembro-de-2024/360085/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PINHEIRO, Hendrick; ZAGO, Marina Fontão. Desafios do controle de economicidade da intervenção estatal indireta pelo Tribunal de Contas da União. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 625-651, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3239. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: O artigo busca identificar os desafios do controle de economicidade de medidas de intervenção estatal indireta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, analisa as características do fomento estatal e das medidas interventivas indiretas, apresenta os desafios para a quantificação dos custos associados a tais medidas e, ao final, a partir de experiências concretas identificadas na jurisprudência do TCU, evidencia os desafios do controle externo federal na implementação de um efetivo controle de economicidade sobre tais modalidades de atuação estatal. Conclui-se que o controle de economicidade desenvolvido pelo TCU sobre medidas de intervenção estatal indireta ainda é tímido, sendo que, nos casos analisados, a Corte não promoveu uma análise propositiva com base em uma relação de custo-benefício, e não propôs outros parâmetros para esse controle.

Acesso livre 

 

QUAL o procedimento adequado para contratar uma instituição financeira para gerir a folha de pagamento dos servidores? Licitação, dispensa ou convênio? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D97CAA0A-F875-4DBC-896B-A8F2D6BC9EFE?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RAMOS, Maria Raquel Firmino. Dívida pública e Sovereign rating como limites ao corporate rating na União Europeia em crise. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 652-677, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1980. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: A influência da dívida pública no grau de fiabilidade e solvabilidade dos países representa grande impacto na emissão do sovereign rating pelas agências de classificação de risco. Essas agências foram postas em desconfiança, sobremaneira, após a crise do subprime. Sabe-se que o sovereign rating dos Estados-membros da União Europeia mais afetados pela crise apresenta nível alarmante, indicando um dos maiores fatores para que essas agências lhes atribuíssem junk ratings. Em razão dessa queda da confiança, até então inabalável dos investidores no mercado europeu, a atribuição desses ratings provoca spillover-effects em toda a União Europeia e no mundo. O presente artigo, então, objetiva verificar como as agências de risco são regulamentadas após a crise de 2007-2008. Ademais, visa analisar em que medida a relação entre dívida pública e sovereign rating configura um dos empecilhos para uma melhor classificação do corporate rating dos agentes econômicos do mercado comum europeu.

Acesso livre 

 

RIOS, Placido Barroso; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. As consequências da reforma tributária na defesa do meio ambiente. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3532. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo examinar as consequências do sistema tributário brasileiro na defesa do meio ambiente e coloca em destaque a reforma, fruto da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023, e as mudanças que esta base principiológica proporcionam para a construção da função social dos tributos. Procura assim destacar a superação da lógica do sistema tributário nacional, arraigado à anacrônica relação Fisco x Contribuinte, focando nos tributos não apenas como fonte arrecadatória do Estado, mas, acima de tudo, no bem-estar social que tem como elementos indissociáveis: o desenvolvimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a inclusão social, a equidade e a dignidade do ser humano. O estudo foi conduzido por meio de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. O campo de investigação centrou-se no ordenamento jurídico brasileiro com abrangência dos acordos e tratados internacionais já absorvidos pela legislação pátria e que muito contribuíram na elaboração da reforma tributária nacional. O trabalho esteve ancorado na doutrina jurídica nacional e internacional, fonte de inspiração e fundamento para a formulação das teses abordadas e respostas aos questionamentos suscitados ao longo da exposição. Esta metodologia envolveu a análise crítica e interpretativa de fontes primárias e secundárias, incluindo legislação, jurisprudência, artigos científicos, livros e publicações especializadas, com o objetivo de compreender e contextualizar os aspectos legais e doutrinários que gravitam em torno do tema.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Acerca del plan de regularización de deudas previsionales. ¿Moratoria para quienes no aportaron? La evaluación socioeconómica como tamiz. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e2d2963ad9de50b1571c3b64912bac0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SANTOS, Yasmim Beatriz Silveira; RIBEIRO, Gabriella Alencar. O Imposto Seletivo (IS) e seu papel extrafiscal na defesa do meio ambiente. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 55-86, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109499/o-imposto-seletivo-is-e-seu-papel-extrafiscal-na-defesa-do-meio-ambiente. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo científico é analisar as alterações legislativas advindas da reforma tributária, a qual promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 para estabelecer novas regras para o sistema tributário, dentre elas, a implementação de um "imposto do pecado", denominado como imposto seletivo. Nessa perspectiva, serão analisadas as alterações advindas com a reforma no contexto brasileiro, as quais possuem em essência papel extrafiscal e pretendem contribuir para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente previsto na Constituição Federal. Para tanto, a metodologia utilizada foi pesquisa documental e bibliográfica, com enfoque no estudo dos recentes projetos de lei complementar (PLPs) nº 29/2024 e 68/2024, a fim de identificar a função do imposto seletivo, suas características e seus principais desafios e controvérsias. A análise é pautada para identificar quais são os setores produtivos que mais degradam o meio ambiente e, através disso, compreender em que medida o imposto do pecado poderá afetá-los e contribuir para a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Nota técnica: Análise de edital de leilão. Ação trabalhista. Extensão das responsabilidades do eventual adquirente do imóvel. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 89-98, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109500/nota-tecnica---analise-de-edital-de-leilao.-acao-trabalhista.-extensao-das-responsabilidades-do-eventual-adquirente-do-imovel-. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SCHÖNBERGER, Pedro Monti. Monitoramento do mercado de energia elétrica brasileiro: nova regulação em discussão e acúmulos da experiência internacional. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 131-148, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109530/monitoramento-do-mercado-de-energia-eletrica-brasileiro--nova-regulacao-em-discussao-e-acumulos-da-experiencia-internacional. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O mercado de energia elétrica do Brasil passa por um momento de revisão das suas normas de monitoramento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) introduziu normas de solidez financeira mínima para acesso ao mercado em 2023; e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) propôs a criação de normas de chamada de margem e repressão à manipulação de mercado. As propostas da CCEE são baseadas na regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em especial normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este artigo analisa o atual contexto da reforma setorial e propostas em discussão, de modo a contribuir ao debate avaliando acúmulos da regulação do setor elétrico de outros mercados internacionais - especificamente da União Europeia - tendo em vista, no entanto, as especificidades de cada mercado. Ao final, são apresentadas algumas considerações sobre pontos de atenção que devem ser observados na reformulação da regulação brasileira sobre monitoramento de mercado, com base nas referidas experiências internacionais.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; QUEIROZ, Danilo Marques de; SANTOS, Vitória Nathalia dos. O câmbio de equilíbrio como instrumento integrante da livre iniciativa no Brasil: uma análise a partir da relação entre o Estado, a economia e a política. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 115-129, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109529/o-cambio-de-equilibrio-como-instrumento-integrante-da-livre-iniciativa-no-brasil--uma-analise-a-partir-da-relacao-entre-o-estado--a-economia-e-a-politica. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Diante de uma economia financeiramente globalizada é fundamental que os agentes econômicos tenham acesso pleno ao mercado internacional, seja na compra, seja na venda de seus produtos. Isso atualmente integra o conceito moderno de livre iniciativa como um direito fundamental do cidadão. Desde o início do século passado, o Estado brasileiro passou a exercer a soberania monetária, sendo responsável, assim, pela política monetária no Brasil. Nessa condição é poder-dever do Estado dar as condições de estabilidade monetária para os agentes econômicos poderem trabalhar normalmente. Por isso o chamado câmbio de equilíbrio faz parte atualmente do conceito de livre iniciativa constitucional.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SIQUEIRA, Julio Homem de; FABRIZ, Daury César. Reforma tributária e pacto federativo: a constitucionalidade do art. 156-a, IV, da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 45-55, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109498/reforma-tributaria-e-pacto-federativo--a-constitucionalidade-do-art.-156-a--iv--da-constituicao-federal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SOARES, Boni. Padrões de indenização por desapropriação na arbitragem de investimentos: da fórmula Hull à alternativa brasileira. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3121. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Tribunais arbitrais de investimentos trazem contornos imprecisos e controversos quanto aos parâmetros de indenizações que devem ser pagas em caso de desapropriação. Diante desse cenário, novos tratados tem esclarecido quais os padrões jurídicos e os métodos econômicos que árbitros devem utilizar para o cálculo dessas indenizações. O Brasil vivenciou essa controvérsia, quando o Congresso resistiu aos tratados de investimento negociados pelo Governo na década de 90 passada. Agora o Governo está negociando novos acordos, com dispositivos que combinam velhas fórmulas e soluções inovadoras. Os novos instrumentos respondem parcialmente aos motivos que levaram à resistência parlamentar anterior. De qualquer modo, ao se considerar inovações internacionais recentes, o Brasil estaria melhor se delimitasse mais claramente quais os parâmetros e métodos aplicáveis ao cálculo de indenizações por desapropriação em seu regime de arbitragem de investimento.

Acesso livre 

 

SOEIRO, Mariana Moreira; CONSENZA, José Paulo. A contabilidade e a divulgação de informações financeiras em relatórios de sustentabilidade: o direcionamento exigido na norma IFRS S1. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 59-84, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

ZAGO, Victoria Volpini Ferreira. Arbitragem e Administração Pública: a participação de intervenientes anômalos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 97-126, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109460/arbitragem-e-administracao-publica--a-participacao-de-intervenientes-anomalos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca analisar o grande tema de arbitragem com Administração Pública, com enfoque para a participação e papel dos intervenientes anômalos em arbitragens para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão. Com a crescente utilização de parcerias público-privadas para promoção de serviços públicos e investimentos em infraestrutura, há um consequente aumento na previsão de soluções alternativas de disputas, dentre elas a arbitragem. Assim, com base em análises doutrinárias e jurisprudenciais, busca-se apresentar os regulamentos autorizativos da arbitrabilidade subjetiva com a Administração Pública, quais os critérios para sua arbitrabilidade objetiva, bem como os princípios estruturantes do procedimento. Com o recorte temático nas arbitragens de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão, há também o objetivo de avaliar a contraposição entre a disponibilidade dos direitos envolvidos em face dos interesses coletivos, especialmente considerando os reflexos econômicos no patrimônio dos entes envolvidos, o que autoriza sua participação na condição de interveniente anômalo, conforme o art. 5º da Lei nº 9.469/1997. Desta feita, o trabalho busca responder (i) se há requisitos para a aceitação dessa modalidade de interveniente; (ii) quais os poderes desse terceiro no procedimento arbitral; e (iii) quais as vantagens ou desvantagens dessa participação.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 


Controle Externo & Interno 

Doutrina & Legislação

 

ALABARSE, Rodrigo. Principales cambios de las normas locales de auditoria: RT 53 FACPCE. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=799f29ea43e67e438e6a0e2158093938. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este trabajo tiene por finalidad analizar comparativamente el texto de la RT 53, que fue aprobada el 28/9/2021 por la FACPCE, con el de la anterior norma RT 37, la cual estaba vigente desde el año 2013. En él se van a exponer sus principales diferencias, tales como los encargos que se agregaron, las modificaciones que se introdujeron tanto en las normas comunes a todos los servicios, como en las normas particulares a los servicios de auditoria con fines generales.

Acesso livre 

 

ANDRÉS SEGOVIA, Belén. Tecnología y regulación público-privada en el avance de la inteligencia artificial generativa. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1940575a437a91b84415676c1511d7fd. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.292, de 5 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 234-A, p. 1, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12292.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.294, de 6 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 236, p. 2, 9 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12294.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto. As empresas terão até seis meses após a assinatura do contrato para comprovar a adoção de mecanismos de prevenção à corrupção, como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de ética e políticas para evitar fraudes e irregularidades. Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem a evitar a prática de atos corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos. O decreto também traz inovações ao avaliar as empresas com base em critérios de respeito aos direitos humanos, condições trabalhistas e preservação ambiental. A medida reforça o compromisso do governo com a responsabilidade socioambiental, estimulando práticas empresariais alinhadas aos valores éticos e de sustentabilidade. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.301, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 8, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12301.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.305, de 9 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou de situação de emergência decretado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12305.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.309, de 13 de dezembro de 2024. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 240-A, p. 1, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12309.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.312, de 16 de dezembro de 2024. Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 242, p. 3, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12312.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Resumo: A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação. A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade. A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações: internação compulsória em hospitais-colônia; de isolamento domiciliar; isolamento em seringais; de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles. A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o Decreto, a solicitação de pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos. (Fonte: Ministério da Saúde)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.052, de 20 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 246, p. 1, 23 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15052.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 1-867, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15080.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal. Além disso, fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos. O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões. Entre as inovações, a Lei permite que o Poder Executivo ajuste anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. Adicionalmente, flexibiliza o controle de despesas primárias, ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes. A nova legislação pretende modernizar a gestão orçamentária, ao apontar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público. Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BÜTTNER, M.; RODRIGUES, R. T. Regulações sustentáveis para as redes sociais. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e267, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14114. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: As redes sociais ressignificam a participação continuada no campo digital. Em uma perspectiva, ampliam esse envolvimento, em outra, apresentam uma série de riscos ao indivíduo e à sociedade. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar a regulação das redes sociais digitais à luz da sustentabilidade como de qualquer regulamentação pertinente ao tema. Para tanto, adota-se metodologia analítico-descritiva, faz-se uso de pesquisa de natureza bibliográfica, compreendendo doutrina nacional e internacional, assim como a análise de caso Oversight Board da Meta. Primeiramente, discute-se as redes sociais, analisando suas dimensões sociais, econômicas e culturais. Ato contínuo, explora-se o conceito de regulação sustentável. Na sequência, estuda-se o caso Oversight Board da Meta. Por fim, trata-se do cenário regulatório no Brasil. Nas considerações finais, pondera-se pela urgência da interação dinâmica entre sustentabilidade, inovação e novas tecnologias por meio de uma abordagem integrada e colaborativa.

Acesso livre 

 

CARVALHO, Silzia Alves de; COSTA, Andréa Abrahão; COSTA, Rafael Correa. Direito fundamental à boa administração e governança pública: eficácia normativa e vinculação da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 83-105 dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109690. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Neste trabalho, será analisada a concepção teórica atual do direito fundamental à boa administração pública, identificando as premissas para sua caracterização no Brasil. Nessa perspectiva, busca-se estabelecer um paralelo entre o direito à boa administração e o direito à boa governança pública, bem como correlacionar essas categorias com o sistema de controle e limitação da discricionariedade administrativa. Por fim, será demonstrado que o direito fundamental à boa administração possui seu núcleo e densidade normativa fornecidos pelo tratamento jurídico da governança pública, cuja ideia foi recepcionada pelo campo jurídico e passou a influenciar a técnica do direito, já possuindo força normativa suficiente para a vinculação e a conformação da atuação da Administração Pública. Desenvolve-se, assim, uma "política de governança", já havendo assento constitucional, além de atos normativos primários a estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e mecanismos de atuação. Trata-se de uma pesquisa descritiva, qualitativa, de natureza bibliográfica, que almeja contribuir para o campo dos estudos e investigações acerca do controle da Administração Pública e para as reflexões sobre os meios utilizados na aferição da legitimidade do agir administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O Decreto nº 12.304/2024 e a avaliação dos Sistemas de Integridade: impressões iniciais do regulamento que nasce para ser regulamentado. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 13 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/23C32A90-1BE1-40AE-989C-703F24825F9F?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

É OBRIGATÓRIA a consulta prévia ao CADIN pelas estatais federais antes da realização de contratações? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/DB66864F-DED5-48EF-97FD-086EC383AC60?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

GUIO, Priscila Zuchi. Renúncia de receitas tributárias e o princípio da transparência no orçamento público: o papel dos Tribunais de Contas. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 59-71, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109725. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O trabalho aborda a importância da transparência na gestão fiscal, especialmente no que diz respeito às renúncias de receitas tributárias, como isenções e reduções de base de cálculo. Destaca-se que essas renúncias têm impactos econômicos equivalentes às despesas públicas, exigindo o mesmo nível de transparência, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Os Tribunais de Contas, enquanto órgão de controle externo, desempenham um papel crucial na fiscalização da legalidade e legitimidade das concessões de benefícios fiscais, devendo promover a divulgação clara e acessível das informações relacionadas a essas renúncias. Enfatiza-se que a transparência deve ser garantida por meio de relatórios de gestão fiscal, audiências públicas e a disponibilização de dados financeiros em meios eletrônicos. Assim, a transparência fiscal é vista como um pilar fundamental para a integridade da Administração Pública e a promoção de um Estado Democrático de Direito, assegurando que as concessões de benefícios fiscais sejam acompanhadas e justificadas de forma adequada.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

JESSE JUNIOR, Geraldo Arriola. Elementos institucionais de uma política de proteção de dados pessoais no contexto da computação urbana. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 12, n. 46, p. 26-37, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/3Artigo-2-N46-2024-2.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

Resumo: A proteção de dados pessoais passou a ser objeto de política pública federal com a promulgação da Lei Federal nº. 13.709 de 2018, e tornou-se direito constitucional fundamental no Brasil em 2019. Cidades que dependem da tecnologia da informação para a promoção da gestão urbana são instadas a garantir que os avanços dos grandes bancos de dados, da hiper conectividade e da internet das coisas (IoT), entendidos como elementos da uma computação urbana, sejam pautados por políticas de proteção de dados. O presente ensaio teve por objetivo analisar a computação urbana e a proteção de dados pessoais no contexto do fenômeno urbano, bem como os elementos institucionais relacionados ao estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais. Para isso, buscou-se o diálogo entre autores que tratam da epistemologia do fenômeno urbano, bem como das características do institucionalismo. Concluiu-se pela possibilidade conceitual do estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais, a depender das regras e das relações institucionais próprias do ambiente urbano.

Acesso livre 

 

LOBATO, Jederson Carvalho; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Municipalização do trânsito no Brasil: o princípio da subsidiariedade e o direito à cidade como materializadores da gestão do trânsito pelos municípios. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3568. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a municipalização do trânsito como estratégia de redução de sinistros de trânsito, considerando os princípios da subsidiariedade e do direito à cidade. Inicia-se com uma revisão histórica da legislação de trânsito no Brasil e das metas globais de redução de sinistros de trânsito, abordando o conceito de municipalização e situando o tema dentro da legislação atual, traçando um paralelo entre os princípios da subsidiariedade e o direito à cidade. Em seguida, explora-se a relação entre municipalização do trânsito e direito ao trânsito seguro, como corolário do direito constitucional à vida. O método adotado é qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica. Por fim, o artigo enfatiza a necessidade de estratégias efetivas para ampliar a municipalização do trânsito, visando à redução de acidentes de trânsito e à garantia da proteção à vida. Os resultados indicam que o avanço incremental em alguns estados quanto à municipalização do trânsito é proporcional aos esforços dos governos estaduais em incentivar os municípios a aderirem ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os achados destacam a necessidade de esforços contínuos e coordenados entre estados e municípios para ampliar a municipalização, garantindo a gestão do trânsito local como mecanismo de redução de acidentes e efetivação do direito à cidade. Também é essencial dar suporte aos municípios que enfrentam limitações estruturais e financeiras para arcar com os custos da municipalização do trânsito.

Acesso livre 

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre 

 

NORAT, Leonardo Costa; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macedo. Atos prodrômicos ou procedimentais do Estado nas sociedades de economia mista. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3525. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: A lei autorizativa confere a motivação necessária à validade da vontade a ser declarada na participação do Estado em estruturas associativas, tais como as sociedades de economia mista. Objetiva-se analisar de que maneira se forma a declaração de vontade nas sociedades de economia mista, utilizando-se como parâmetro legislação própria italiana. Está dividido em três etapas: a primeira visa à formação das declarações de vontade em geral e as estatais, a segunda examina estrutura e função das sociedades de economia mista. A terceira trata sobre a declaração de vontade nas sociedades de economia mista. O método é dedutivo com aplicação de direito comparado italiano e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a lei autorizativa consiste no requisito de validade da motivação do ato de declaração de vontade estatal de aderir às sociedades de economia mista, mediante ato prodrômico, utilizando-se a comparação com o direito italiano para disciplinar irregularidades em seu processo formativo.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.378, de 17 de dezembro de 2024. Institui Grupo de Trabalho para analisar a Gestão dos Hospitais Universitários e propor medidas de aprimoramento, conforme previsto na Lei Estadual nº 21.344, de 23 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.809, p. 12, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347829&indice=3&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.404, de 18 de dezembro de 2024. Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.810, p. 20, 18 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347829&indice=3&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 272, de 5 de dezembro de 2024. Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 4, 5 dez. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346776&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 274, de 12 de dezembro de 2024. Revoga o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.807, p. 9, 13 dez. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347766&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.283, de 17 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas nos Anexos I e II da Lei n° 22.034, de 24 de junho de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.809, p. 5-6, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347854&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 182, de 4 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a regulamentação dos critérios de análise para verificação e conformidade dos requerimentos de análise técnica de inativações, pensões e revisões de pensão e de proventos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3351, p. 74-75, 6 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-182-de-4-de-dezembro-de-2024/359247/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 192, de 12 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3358, p. 59-62, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-192-de-12-de-dezembro-de-2024/360085/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 123, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a política de integridade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3362, p. 86-87, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-123-de-18-de-dezembro-de-2024/360273/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PINHEIRO, Hendrick; ZAGO, Marina Fontão. Desafios do controle de economicidade da intervenção estatal indireta pelo Tribunal de Contas da União. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 625-651, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3239. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: O artigo busca identificar os desafios do controle de economicidade de medidas de intervenção estatal indireta pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para isso, analisa as características do fomento estatal e das medidas interventivas indiretas, apresenta os desafios para a quantificação dos custos associados a tais medidas e, ao final, a partir de experiências concretas identificadas na jurisprudência do TCU, evidencia os desafios do controle externo federal na implementação de um efetivo controle de economicidade sobre tais modalidades de atuação estatal. Conclui-se que o controle de economicidade desenvolvido pelo TCU sobre medidas de intervenção estatal indireta ainda é tímido, sendo que, nos casos analisados, a Corte não promoveu uma análise propositiva com base em uma relação de custo-benefício, e não propôs outros parâmetros para esse controle.

Acesso livre 

 

QUAL é o momento adequado para realizar a publicação das sanções aplicadas com base na Lei nº 14.133/21 e efetuar o registro nos cadastros correspondentes? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/02D509A6-E75B-48E4-8AE2-9E31746EB8EE?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RAMALHO, Dimas. O Tribunal de Contas e a sustação cautelar de pagamentos. Atricon, Brasília, DF, 12 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-tribunal-de-contas-e-a-sustacao-cautelar-de-pagamentos/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RAMALHO, Dimas. Regular ainda mais as bets. Atricon, Brasília, DF, 3 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/regular-ainda-mais-as-bets/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

REIS, Ulisses Levy Silvério dos; AMARAL, Maria Teodora Rocha Maia do. O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral no período 2019-2023: dinâmica e utilização da ferramenta da implementação à estabilização. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3523. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar as sessões de julgamento do Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral. A questão de pesquisa investigada é: qual o padrão de utilização do Plenário Virtual pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral nos seus anos iniciais de adoção (2019-2023)? A pesquisa se justifica pela necessidade de identificar como a pauta assíncrona da Corte é utilizada para entender seu funcionamento. A metodologia empregada foi empírica e quantitativa, com foco em uma análise exploratória de dados. Foram coletadas observações referentes à pauta virtual de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo a teorização sobre a atuação da Corte. O trabalho está dividido em quatro partes, além da introdução e conclusão. A primeira seção apresenta uma revisão da literatura sobre o Plenário Virtual; a segunda descreve a base de dados e a metodologia; a terceira resume e expõe os dados; e a quarta expõe as teorizações decorrentes da análise dos dados. Conclui-se que o Plenário Virtual tem sido utilizado pela Justiça Eleitoral de forma crescente, abrangendo um grande número de processos com variabilidade regional, diversificação de classes processuais e uma distribuição equânime entre os Ministros responsáveis por pautar os casos em julgamento. O estudo demonstrou a ampla aceitação da ferramenta digital no Tribunal Superior Eleitoral.

Acesso livre 

 

RESTREPO MEDINA, M. A. Caracterización y medición de la independencia de los reguladores. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e259, julho/dezembro. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13501. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: El artículo explica la evolución que ha tenido la caracterización de la independencia de las autoridades regulatorias, desde la independencia formal o de iure hasta la independencia real o de facto, abordando el distanciamiento de los demás órganos del poder público y de las partes interesadas y la autonomía en el ejercicio de su mandato, para luego exponer los índices que han sido elaborados por los estudios académicos para medir el grado de independencia de las autoridades regulatorias en diferentes sectores y países, y concluir con la elaboración de una propuesta de índice que correlaciona las dimensiones de la independencia de facto identificadas por la OCDE con las variables caracterizadoras de la independencia de iure que han sido abordadas en los análisis académicos precedentes para contar con instrumento de medición que integre las dos dimensiones de la independencia de los reguladores.

Acesso livre 

 

RIBAS, Daniel Stefani; RIBEIRO, Adriano da Silva. Autarquias licitatórias como forma de administração municipal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 65-80, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109527/autarquias-licitatorias-como-forma-de-administracao-municipal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade e aplicação de um processo licitatório concentrado, uma vez que a efetividade da Administração Pública depende de uma organização coesa e eficiente, com foco na qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o estudo analisa a necessidade de criar autarquias específicas para gerenciar e fiscalizar licitações em municípios, buscando maior eficiência, celeridade e economicidade. A criação de autarquias de licitações em municípios é uma medida estratégica com potencial para gerar benefícios significativos à sociedade, uma vez que a concentração de processos e gerenciamentos unitários no desenvolvimento administrativo é consequência. A pesquisa bibliográfica baseou-se numa abordagem crítico-reflexiva quanto ao tema-problema, a partir do questionamento central da dificuldade de padronização e fiscalização no âmbito das licitações e contratos administrativos nos municípios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RÍOS, Leandro D. Observación electoral como Amicus curiae. Un ensayo sobre la dimensión jurídica del monitoreo de elecciones. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=653456e7af5b67b7b710e9f67171a95e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Enmarcado en el estudio de las diferentes clases de «monitoreo o monitorización electoral» y con especial atención en la «observación electoral» se brega por la juridificación de esos conceptos electorales y se los pone en relación con el instituto procesal del amicus curiæ, destacando cierto "aire de familia" existente, todo ello con la finalidad de contribuir al debate acerca de la verificación electoral como teoría y práctica de optimización de la calidad epistémica de la democracia.

Acesso livre 

 

RODRÍGUEZ GARCÍA, Ana. Ley de inteligencia artificial de la UE: los principios de buena regulación en las tecnologías disruptivas como oportunidad. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26ddc8cc56ba7575fc8836597077cc05. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SÁNCHEZ, Miguel E. Informes de auditoría en el sector público de la provincia de Mendoza. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eed35f337443f5a075cbf44aee70bfb1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El objetivo de este artículo, es producto del trabajo de investigación realizado con el equipo de docentes y alumnas de UCH, propuesto y financiado por la misma Universidad. Se pretende aportar metodologías nuevas de adecuación según la problemática existente en relación a la falta de respuestas de corrección y actualización según los informes de auditoría de sistemas emitidos para cada organismo del sector público de la provincia de Mendoza, en el período tomado de 2004 a 2020. En el presente documento se difunden algunos resultados en cuanto a la comprensión y pronta mejora en la gestión de los sistemas de información que pertenecen a cualquier organismo perteneciente al sector público de la provincia de Mendoza. Todo ello derivado de los informes producidos por el proceso de auditoría de sistemas de información, con sus observaciones y recomendaciones.

Acesso livre 

 

SANZ RUBIALES, Íñigo. Normas sancionadoras en blanco y reglas complementarias. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/normas-sancionadoras-en-blanco-y-reglas-complementarias. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: La jurisprudencia constitucional y contencioso-administrativa permite, con condiciones, que las leyes sancionadoras en blanco se remitan a reglamentos o a otros actos jurídicos no normativos para completar la descripción del tipo infractor. Esto se justifica en el hecho de que la potestad sancionadora protege el cumplimiento de la legalidad y de sus actos de aplicación, y en el carácter discrecional de la regla complementaria que integra el tipo, e implica que la modificación de esta regla no legislativa conlleva la modificación del tipo infractor, por lo que puede suponer la aplicación, en su caso, y con límites, de la retroactividad favorable.

Acesso livre 

 

SCHÖNBERGER, Pedro Monti. Monitoramento do mercado de energia elétrica brasileiro: nova regulação em discussão e acúmulos da experiência internacional. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 131-148, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109530/monitoramento-do-mercado-de-energia-eletrica-brasileiro--nova-regulacao-em-discussao-e-acumulos-da-experiencia-internacional. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O mercado de energia elétrica do Brasil passa por um momento de revisão das suas normas de monitoramento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) introduziu normas de solidez financeira mínima para acesso ao mercado em 2023; e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) propôs a criação de normas de chamada de margem e repressão à manipulação de mercado. As propostas da CCEE são baseadas na regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em especial normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este artigo analisa o atual contexto da reforma setorial e propostas em discussão, de modo a contribuir ao debate avaliando acúmulos da regulação do setor elétrico de outros mercados internacionais - especificamente da União Europeia - tendo em vista, no entanto, as especificidades de cada mercado. Ao final, são apresentadas algumas considerações sobre pontos de atenção que devem ser observados na reformulação da regulação brasileira sobre monitoramento de mercado, com base nas referidas experiências internacionais.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

 

[voltar ao topo]

 


Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.346, de 30 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 11.971, de 1º de abril de 2024, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 871, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12346.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens na nova Lei de Improbidade Administrativa e a recente jurisprudência. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 47-59, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109688. Acesso em: 22 jan. 2025. Resumo: O presente artigo cuida dos requisitos necessários e hipóteses para a decretação de indisponibilidade de bens na Lei federal nº 8.429, de 1.992, atualizada pela Lei federal nº 14.230, de 2.021.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ERNANI, Flavia. Influencia de la IA en el Marketing. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bbe10e18159dc55a5ffb30805ef33c68. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En la era digital actual, el marketing ha experimentado una transformación radical, impulsada por el avance tecnológico y el cambio en el comportamiento del consumidor. La incorporación de estrategias digitales ha revolucionado la manera en que las empresas se comunican con sus audiencias y cómo estas audiencias toman decisiones de compra. En estas notas se analiza el impacto que está teniendo la incorporación en los procesos de marketing la aplicación de la Inteligencia Artificial (IA).

Acesso livre 

 

ESTATAIS: consensualismo como forma de afastamento do prazo de assinatura do contrato e de presunção de recusa. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/684F2FC4-FED7-4E52-A6C1-5AEB101981B7?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

GALIL, João Victor Tavares; NAGLI, Bruno; RETKE, Helora. Aplicação do princípio da acessoriedade no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: uma reflexão crítica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 11-30, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109455/aplicacao-do-principio-da-acessoriedade-no-tribunal-de-contas-do-estado-de-sao-paulo--uma-reflexao-critica. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O princípio da acessoriedade é evidente nos contratos acessórios e principais, em que o principal independe de outro contrato, enquanto o acessório existe em função do primeiro, atuando como garantia de sua execução. A lógica subjacente é que o acessório segue o principal, de modo que a nulidade do contrato principal afeta automaticamente o contrato dependente. No direito administrativo, especialmente no âmbito do Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP), esse princípio tem sido aplicado em contratos e seus aditivos, resultando na nulidade dos aditamentos quando o contrato principal é invalidado. Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.133/21, houve mudanças significativas nessa abordagem, enfatizando que a anulação deve considerar o interesse público e os impactos práticos envolvidos. Ocorre que, mesmo com tal mudança, o princípio da acessoriedade continua a ser aplicado no âmbito do TCESP, o que levanta questões problemáticas e enseja a necessidade de reavaliação crítica do uso do princípio pelo Tribunal, especialmente considerando as inovações trazidas pela nova legislação, inclusive para contratos celebrados sob a égide da Lei nº 8.666/91.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

GALLO AHUMADA, David Jared. La neo-revolución en la praxis contractual: Sinergia y aplicabilidad de la inteligencia artificial a las principales Legal Tech. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=267c8c976ca703450c05819af739ccd4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente trabajo de investigación presenta una estructura argumentativa conformada por cuatro capítulos, donde cada uno de ellos representa un punto controvertido sobre los naturaleza, aplicación y efectos de la inteligencia artificial aplicada a las Legal Tech en la materia contractual. Asimismo, esta investigación tiene como objeto principal analizar las transformaciones que han surgido producto de la neo-revolución en la práctica contractual tradicional. Aunado a ello, dentro del capítulo cuarto podremos encontrar ciertas ideas basadas en una proyección sobre lo que le depara el futuro a las Legal IA Tech. Finalmente, el aporte principal de esta investigación radica en la conceptualización del nuevo término "Legal IA Tech", el cual refleja el resultado de las nuevas herramientas legales con distintas funcionalidades gracias a la sinergia entre las Legal Tech y la inteligencia artificial, dicho concepto engloba los miles de posibilidades que nos ofrece el uso de estos nuevos instrumentos.

Acesso livre 

 

LASTRA, Camila Fernandes; DUTRA, Luciene Dias Barreto Salvaterra. Direito de retenção nos contratos privados e nos contratos administrativos: aplicabilidade, limites e identidade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 39-64, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109526/direito-de-retencao-nos-contratos-privados-e-nos-contratos-administrativos--aplicabilidade--limites-e-identidade. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo estabelece como problema responder qual a aplicabilidade e limites para o exercício do direito de retenção no caso de inadimplemento contratual, bem como identificar se há semelhanças em sua aplicabilidade nos contratos privados e nos contratos administrativos. Para tanto, será analisado (i) o instituto do direito de retenção no Direito Privado e (ii) sua aplicabilidade e limites no Direito Público, com o propósito de identificar as semelhanças e diferenças na sua aplicabilidade a depender do regime jurídico aplicável na contratação e, em especial, no que diz respeito aos contratos de concessão na hipótese de não concessão de reajuste tarifário pelo Poder Concedente.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LEAL, Rodrigo de Lima; GARBACCIO, Grace Ladeira; MALLMANN, Jean. A responsabilidade civil no contexto da inteligência artificial: perspectivas comparadas entre Brasil e Portugal 2023-2024. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3551. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O século XXI tem sido caracterizado por intensos avanços em diversas áreas, dentre os quais a inteligência artificial. Dispositivos inteligentes são utilizados com mais frequência, desde atividades com mais facilidade até as de alto grau de complexidade. Esse avanço tem causado preocupações quanto à responsabilidade civil por danos que possam vir a ser praticados por eles. Como objetivo geral deste artigo, busca-se analisar, de forma não exaustiva, a legislação brasileira e portuguesa aplicável a tal responsabilidade, e, como objetivos específicos, estudar a evolução das máquinas inteligentes e verificar os principais desafios enfrentados por esse processo de responsabilização. O artigo se justifica pela necessidade de desenvolvimento de um marco legal eficaz acerca da responsabilidade civil dos atos praticados por máquinas inteligentes, tratando-se de tema relevante e atual por conta da rápida evolução da tecnologia e dos desafios impostos ao Direito. A metodologia utilizada foi o direito comparado, com o procedimento analítico-interpretativo. Inicialmente, foi realizado um estudo sobre os avanços dos sistemas dotados de inteligência até o atual estágio de desenvolvimento. Posteriormente, são apresentados os principais desafios da legislação no que tange à responsabilização dos danos provocados por tais sistemas. E, por fim, será feita uma análise comparativa entre as legislações brasileira e portuguesa acerca do tema. Como conclusão, verificou-se uma proximidade de desafios e avanços em ambos os regulamentos.

Acesso livre 

 

LIMA, Maria Beatriz Bolini de Oliveira. Consensualidade e acordo de leniência: aspectos gerais do instituto na Lei nº 12.846/13. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 237-287, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109466/consensualidade-e-acordo-de-leniencia--aspectos-gerais-do-instituto-na-lei-n%C2%BA-12.846-13. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo destinou-se ao estudo da consensualidade no direito administrativo sancionador como instrumento alternativo e possivelmente mais eficiente de resposta ao ilícito. A simples imposição da pena, como pretende-se demonstrar, revela-se muitas vezes incapaz de regular o comportamento dos particulares e de prevenir futuras infrações. Nessa toada, o acordo de leniência, manifestação da consensualidade no ordenamento jurídico, abriga a possibilidade de mitigar ou isentar o particular da penalidade aplicável ao ilícito cometido. A partir desse instrumento, a Administração Pública poderá viabilizar a economia de recursos públicos, conquanto atinge melhores resultados no combate aos comportamentos lesivos. A consensualidade se apresenta, nesse contexto, como meio adequado de alcance do interesse público.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MAIA, Gabriel Matheus de Almeida. Atos permissivos: uma análise lógica do poder discricionário. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 139-150, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109462/atos-permissivos--uma-analise-logica-do-poder-discricionario. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo investiga a natureza dos atos permissivos no direito administrativo, aprofundando a distinção entre faculdade lógica e facultatividade normativa. Através da análise de legislação e doutrina especializada, o estudo busca esclarecer como essa diferença se manifesta na prática, delimitando o espaço para a escolha do agente público e garantindo a legalidade e o interesse público. A pesquisa visa oferecer uma definição precisa de "ato permissivo", que reconheça tanto a faculdade lógica quanto a facultatividade normativa, contribuindo para uma teoria jurídica mais robusta sobre o poder discricionário.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MARCELLINI, Mariano Enzo. El Rol del Administrador de Consorcios frente a los Conflictos Consorciales. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c5c0c26415b16549ada34f12ad4871fb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el complejo entorno de la administración de consorcios, la gestión de conflictos emerge como un desafío primordial para los administradores. Este trabajo se centra en el papel fundamental del administrador como "mediador" en situaciones de controversia dentro del ámbito de los consorcios. Abordaremos estrategias específicas, responsabilidades clave y los desafíos inherentes a esta función crucial.

Acesso livre 

 

MARTÍNEZ, Estefanía. Cómo esta influenciada la contabilidad en Argentina. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7b960e9807c81be04b09fef8a9e197b4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En este artículo se desarrollan los siguientes factores que benefician y perjudican el trabajo profesional en las labores diarias, y el costo empresarial de no tener el conocimiento de ello. Entre los factores analizados se destacan el proceso inflacionario, el cambio en las normas contables, las regulaciones tributarias, el cambio constante en las condiciones económicas y, finalmente, la corrupción y la evasión fiscal. Por ello, se destaca la importancia de la educación y la capacitación continua de los profesionales en ciencias económicas.

Acesso livre 

 

NEVES, Rodrigo Santos; PEREIRA, Rafaela Boldrim. Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos: um caminho aberto aos estados e municípios. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 67-80, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109458/normas-gerais-sobre-licitacoes-e-contratos-administrativos--um-caminho-aberto-aos-estados-e-municipios. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Considerando o sistema federativo brasileiro, a distribuição da competência legislativa da União, estados e municípios está disposta na Constituição Federal. A CRFB/88 impõe que a legislação criada pelos demais órgãos siga princípios como moralidade e impessoalidade, a fim de garantir a igualdade nas contratações públicas. Tendo em vista a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que revogou a Lei nº 8.866/1993, trazendo consigo uma nova regulação, o presente artigo busca, por meio de pesquisa bibliográfica e julgados dos tribunais superiores, esclarecer quanto à questão de delimitação da competência dos estados e municípios, até onde suas legislações podem chegar, sobre a nova lei federal de licitações de contratos.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

OLIVEIRA, Paulo Roberto; SONS, Bruna Guerra Calado Ligiere. Invalidação dos atos administrativos e segurança jurídica: da LINDB à nova Lei de Licitações e Contratos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 185-210, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109464/invalidacao-dos-atos-administrativos-e-seguranca-juridica--da-lindb-a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho analisa a sistematização da invalidação do ato administrativo à luz da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e as inovações previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos, especialmente na evolução do tema nos procedimentos que proporcionaram maior segurança jurídica nessa seara.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 123, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a política de integridade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3362, p. 86-87, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-123-de-18-de-dezembro-de-2024/360273/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

SANZ RUBIALES, Íñigo. Normas sancionadoras en blanco y reglas complementarias. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/normas-sancionadoras-en-blanco-y-reglas-complementarias. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: La jurisprudencia constitucional y contencioso-administrativa permite, con condiciones, que las leyes sancionadoras en blanco se remitan a reglamentos o a otros actos jurídicos no normativos para completar la descripción del tipo infractor. Esto se justifica en el hecho de que la potestad sancionadora protege el cumplimiento de la legalidad y de sus actos de aplicación, y en el carácter discrecional de la regla complementaria que integra el tipo, e implica que la modificación de esta regla no legislativa conlleva la modificación del tipo infractor, por lo que puede suponer la aplicación, en su caso, y con límites, de la retroactividad favorable.

Acesso livre 

 

 

[voltar ao topo]

 


 Fundos

Doutrina & Legislação

 

ACCIOLI FILHO, Wilson. A arbitragem e a fuga dos precatórios. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 123-133, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109692. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O objeto deste breve ensaio é rediscutir a antagônica convivência entre os institutos da arbitragem e dos precatórios no ordenamento jurídico brasileiro. Diferente da maioria: a) entende-se incorreta a afirmação de que "sentença judiciária" e "sentença judicial transitada em julgado", dispostas no art. 100 da Constituição, possuem as mesmas natureza e sentido de laudo arbitral; b) considera-se possível o cumprimento espontâneo da condenação arbitral, independentemente da necessidade de execução forçada pela via judicial; c) a fuga da arbitragem pelas parcerias público-privadas (PPPs) é um caminho sem volta. Portanto, a partir do debate proposto, é de se concluir que quem pensa a arbitragem com o poder público precisa começar a estruturar um mecanismo de garantia para todo o procedimento arbitral, tal qual se pensou para as PPPs, independentemente da questão jurídica de origem. Em outras palavras, os privilégios criados pelo Fundo Garantidor não podem privilegiar apenas os contratos administrativos de parcerias, mas proteger na origem a eficiência do instituto da arbitragem público-privada. 

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Decreto n. 12.309, de 13 de dezembro de 2024. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 240-A, p. 1, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12309.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre  

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 272, de 5 de dezembro de 2024. Revoga o parágrafo único do art. 66 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 4, 5 dez. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346776&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

 

[voltar ao topo]

 


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALABARSE, Rodrigo. Principales cambios de las normas locales de auditoria: RT 53 FACPCE. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=799f29ea43e67e438e6a0e2158093938. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este trabajo tiene por finalidad analizar comparativamente el texto de la RT 53, que fue aprobada el 28/9/2021 por la FACPCE, con el de la anterior norma RT 37, la cual estaba vigente desde el año 2013. En él se van a exponer sus principales diferencias, tales como los encargos que se agregaron, las modificaciones que se introdujeron tanto en las normas comunes a todos los servicios, como en las normas particulares a los servicios de auditoria con fines generales.

Acesso livre 

 

ANDRADE, Ronaldo José de. Parecer sobre imunidade tributária na concessão de uso de estádio municipal pertencente a empresa estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 81-96, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109459/parecer-sobre-imunidade-tributaria-na-concessao-de-uso-de-estadio-municipal-pertencente-a-empresa-estatal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Trata-se de parecer jurídico que trata sobre o alcance da imunidade tributária a estádio municipal pertencente a empresa pública que pretende delegar a sua gestão à iniciativa privada por meio de concessão de uso e no bojo do qual se opina pela sua inserção no campo da incidência tributária em razão da natureza das atividades desenvolvidas naquele equipamento (com a característica de atividades econômicas) em deferência ao princípio da concorrência, sem prejuízo de que suas características monopolísticas justifiquem a edição de lei de isenção tributária.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARROS, Letícia Agnes Gonçalves; COLARES, José Carlos de Souza. Aplicação de recursos federais de convênios em infraestrutura urbana de ruas e avenidas do município de Porto Velho/RO. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 51-65, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109457/aplicacao-de-recursos-federais-de-convenios-em-infraestrutura-urbana-de-ruas-e-avenidas-do-municipio-de-porto-velho-ro. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo objetiva demonstrar a importância da aplicação dos recursos federais de convênios no município de Porto Velho/RO e identificar se há aplicação desses recursos na área de investimentos, especificamente na infraestrutura urbana de ruas e avenidas de Porto Velho. Assim, por meio de revisão de literatura e através de uma pesquisa exploratória descritiva, apresenta-se o caminho percorrido para a aplicação legal de recursos de convênios, de forma a garantir o investimento na capital rondoniense. Aprecia-se a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que trata sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse social. Por fim, abordam-se as celebrações de convênios federais no âmbito do município de Porto Velho/RO, evidenciando que as aplicações ocorrem de forma integrada junto à Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) e Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (SEMESC), sendo instrumentos para garantir benfeitorias de interesse público, proporcionando qualidade de vida à sociedade.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Decreto n. 12.305, de 9 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou de situação de emergência decretado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12305.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

CARNEIRO, Camila Paes; MACHADO, Gisleine Vanessa; SOUZA, Antonio Nadson Mascarenhas; LOPES Iago França. Correlação entre otimismo, esperança e comprometimento organizacional dos colaboradores de escritórios contábeis dos Campos Gerais. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 85-102, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Contaminación de las aguas. Cuenca del Río: La Matanz: El Riachuelo. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=df9fd0f0ef0cef302f54af02b3e4053d. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra; DI NICCO, Jorge Antonio. Las ciudades inteligentes desde una visión interdisciplinaria tributaria y canónica. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d3a92035f5d06d2c59392a6d2d6d7d4c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

FONTÁN, Carmen. Sistema Electoral en Tucumán: regulación constitucional y legal. El denominado acople. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c3901fd908e8e37c4befe554ee9e195. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

GUILLÉN, María Fernanda. La Representación Legislativa en la Pcia. de Salta. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c6255cfa8170ffa0a69b49e26a3c9db. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

IBAÑEZ ROSAZ, Víctor Enrique. Boleta única papel: la nueva herramienta electoral que transforma el sistema institucional de la Provincia de Mendoza. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=49f62749f8f83afff0592483b9292827. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

LOBATO, Jederson Carvalho; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Municipalização do trânsito no Brasil: o princípio da subsidiariedade e o direito à cidade como materializadores da gestão do trânsito pelos municípios. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3568. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a municipalização do trânsito como estratégia de redução de sinistros de trânsito, considerando os princípios da subsidiariedade e do direito à cidade. Inicia-se com uma revisão histórica da legislação de trânsito no Brasil e das metas globais de redução de sinistros de trânsito, abordando o conceito de municipalização e situando o tema dentro da legislação atual, traçando um paralelo entre os princípios da subsidiariedade e o direito à cidade. Em seguida, explora-se a relação entre municipalização do trânsito e direito ao trânsito seguro, como corolário do direito constitucional à vida. O método adotado é qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica. Por fim, o artigo enfatiza a necessidade de estratégias efetivas para ampliar a municipalização do trânsito, visando à redução de acidentes de trânsito e à garantia da proteção à vida. Os resultados indicam que o avanço incremental em alguns estados quanto à municipalização do trânsito é proporcional aos esforços dos governos estaduais em incentivar os municípios a aderirem ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os achados destacam a necessidade de esforços contínuos e coordenados entre estados e municípios para ampliar a municipalização, garantindo a gestão do trânsito local como mecanismo de redução de acidentes e efetivação do direito à cidade. Também é essencial dar suporte aos municípios que enfrentam limitações estruturais e financeiras para arcar com os custos da municipalização do trânsito.

Acesso livre 

 

NEVES, Rodrigo Santos; PEREIRA, Rafaela Boldrim. Normas gerais sobre licitações e contratos administrativos: um caminho aberto aos estados e municípios. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 67-80, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109458/normas-gerais-sobre-licitacoes-e-contratos-administrativos--um-caminho-aberto-aos-estados-e-municipios. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Considerando o sistema federativo brasileiro, a distribuição da competência legislativa da União, estados e municípios está disposta na Constituição Federal. A CRFB/88 impõe que a legislação criada pelos demais órgãos siga princípios como moralidade e impessoalidade, a fim de garantir a igualdade nas contratações públicas. Tendo em vista a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que revogou a Lei nº 8.866/1993, trazendo consigo uma nova regulação, o presente artigo busca, por meio de pesquisa bibliográfica e julgados dos tribunais superiores, esclarecer quanto à questão de delimitação da competência dos estados e municípios, até onde suas legislações podem chegar, sobre a nova lei federal de licitações de contratos.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NOGUEIRA, Jailson Alves; OLIVEIRA FILHO, Erik Dênio Gomes de. Quem são os adolescentes internados no Centro de Atendimento Socioeducativo em Mossoró RN? Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3503. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar as peculiaridades dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, Brasil. O trabalho tem um viés eminentemente empírico, em que foram analisados 10 instrumentos de coleta de dados referente às entrevistas realizadas com os adolescentes internados na referida instituição. Foram sistematizadas as informações coletadas, via projeto de extensão Direitos Humanos na Prática, da Universidade Federal Rural do SemiÁrido (UFERSA), em oito tabelas, as quais foram elaboradas por nós e posteriormente dialogadas com referenciais bibliográficos e dados oficiais. Assim, foi possível constatar que os sujeitos da pesquisa estão inseridos em contextos de vulnerabilidades socioeconômicas, negligenciados pela família, sociedade e Estado, o que afronta a Doutrina da Proteção Integral, prevista na Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Acesso livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.234, de 10 de dezembro de 2024. Estabelece os Índices de Participação dos Municípios (IPM) paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.804, p. 4, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346921&indice=6&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 192, de 12 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2025, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3358, p. 59-62, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-192-de-12-de-dezembro-de-2024/360085/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PUIG, María Herminia. Elecciones Legislativas 2023 en la Provincia de Corrientes. Régimen aplicable. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=51855fef3a476b76ce56b557a3b5aafe. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RIBAS, Daniel Stefani; RIBEIRO, Adriano da Silva. Autarquias licitatórias como forma de administração municipal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 65-80, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109527/autarquias-licitatorias-como-forma-de-administracao-municipal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade e aplicação de um processo licitatório concentrado, uma vez que a efetividade da Administração Pública depende de uma organização coesa e eficiente, com foco na qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o estudo analisa a necessidade de criar autarquias específicas para gerenciar e fiscalizar licitações em municípios, buscando maior eficiência, celeridade e economicidade. A criação de autarquias de licitações em municípios é uma medida estratégica com potencial para gerar benefícios significativos à sociedade, uma vez que a concentração de processos e gerenciamentos unitários no desenvolvimento administrativo é consequência. A pesquisa bibliográfica baseou-se numa abordagem crítico-reflexiva quanto ao tema-problema, a partir do questionamento central da dificuldade de padronização e fiscalização no âmbito das licitações e contratos administrativos nos municípios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SAYAL, Daniela. México: Elecciones en la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=11ad0cb743e4d5041fa2327118b06e3e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SERRANO, Laura Marcela. El escenario político y electoral neuquino, a propósito de las últimas elecciones provinciales y municipales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e324cfe7113e1312f592449d065532e8. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SERRANO, Laura Marcela. Un análisis jurídico del escenario político y electoral neuquino tras los últimos comicios municipales, provinciales y nacionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=61d5aad340864422156978d7b1fef37a. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SUÁREZ, Pedro. Análisis y perspectivas de las sanciones pecuniarias por infracciones de tránsito en los municipios bonaerenses de Morón, Ituzaingó y San Martín. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8b26d74b9335a4cf45e27154ed28aac7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TETTAMANTI, Adriana. Elecciones en la Provincia de San Juan 2023. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=828708c6e75b216ee00cecdec2f57afd. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORROBA, Javier. Breves referencias al proceso electoral desarrollado en 2023 en la provincia de La Pampa y su marco normativo. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cdda34573f497d4186535f63fd473691. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

 

[voltar ao topo]

 


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Ronaldo José de. Parecer sobre imunidade tributária na concessão de uso de estádio municipal pertencente a empresa estatal. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 81-96, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109459/parecer-sobre-imunidade-tributaria-na-concessao-de-uso-de-estadio-municipal-pertencente-a-empresa-estatal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Trata-se de parecer jurídico que trata sobre o alcance da imunidade tributária a estádio municipal pertencente a empresa pública que pretende delegar a sua gestão à iniciativa privada por meio de concessão de uso e no bojo do qual se opina pela sua inserção no campo da incidência tributária em razão da natureza das atividades desenvolvidas naquele equipamento (com a característica de atividades econômicas) em deferência ao princípio da concorrência, sem prejuízo de que suas características monopolísticas justifiquem a edição de lei de isenção tributária.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ARAÚJO, Franklin Vieira de; SILVA, Kleiton Mandes da; ARAÚJO, Noedson Rocha de. ICMS Ecológico e suas diferentes realidades no Brasil: um estudo comparativo entre os estados da Região Nordeste. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 103-115, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BITTENCOURT, Sidney. Inscrição de órgãos da Administração Pública em cadastro de empresas de proteção ao crédito. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 87-94, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109727. Acesso em: 22 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Decreto n. 12.305, de 9 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou de situação de emergência decretado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12305.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.071, de 23 de dezembro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação Programa Mover. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 5-6, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15071.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: No âmbito da mobilidade verde, a nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente fortalecendo a concorrência no mercado nacional e incentivando a inovação na indústria automotiva. A sanção presidencial busca resolver desafios históricos do regime de tributação simplificada (criado em 1980), que já não atendia às demandas do atual cenário do comércio eletrônico global. Com as alterações, o Governo Federal pretende simplificar operações, proteger direitos dos consumidores e promover um ambiente mais competitivo e sustentável no mercado brasileiro. A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais. Ainda são objetivos da legislação sancionada a transparência e eficiência tributária. Empresas de comércio eletrônico deverão fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes mesmo da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração. Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos, garantindo mais segurança aos consumidores. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.078, de 27 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 250, p. 1, 30 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15078.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária Regras GloBE; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 250, p. 1-5, 30 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15079.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais. A nova regra se aplica a empresas multinacionais que tenham faturamento anual de € 750 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado. A medida se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) endossada pelo G20 e pactuada por cerca de 140 países. Com a tributação da renda a uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das empresas no Brasil - 25% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% à CSLL -, a maioria das companhias já paga tributos acima do limite de 15% imposto pela nova regra. No entanto, algumas empresas conseguem alíquotas efetivas mais baixas, seja por incentivos fiscais regionais, seja por deduções específicas. Esse grupo minoritário, composto por 957 empresas, poderá ser impactado pela nova regra. A legislação busca enfrentar a erosão da base tributária, prática em que multinacionais deslocam lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, reduzindo drasticamente os impostos pagos nos locais onde suas atividades econômicas efetivamente ocorrem. Com a definição de uma alíquota mínima global, os países asseguram que os lucros sejam tributados de maneira mais equitativa, independentemente de onde estejam registrados. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre 

 

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. A lei complementar como agente normativo ordenador do sistema tributário e da repartição das competências tributárias. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 7-32, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109496/a-lei-complementar-como-agente-normativo-ordenador-do-sistema-tributario-e-da-reparticao-das-competencias-tributarias. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Exenciones impositivas federales y su impacto en la tributación local. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cbc82f50d833c9892b1697c3a8b7d57d. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Trabajo de historia de la tributación. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d51b4534cda728180848b55a43e12fad. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra; DI NICCO, Jorge Antonio. Las ciudades inteligentes desde una visión interdisciplinaria tributaria y canónica. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d3a92035f5d06d2c59392a6d2d6d7d4c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ENTRALA, Guillermo. El requisito del pago previo como condición para habilitar la instancia judicial. Antecedentes. Evolución de la jurisprudencia y la legislación. El instituto del Solve et repete en los procedimientos tributarios municipales. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b05703f622e9e863b52d267d25f07e39. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

GUERRA, Fellipe Matos; MORAES, Marcelo Botelho da Costa. Reflexos contábeis e fiscais da reforma tributária proposta pela EC n.º 132, de 2023: evidências a respeito das atividades cotidianas do profissional da contabilidade. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 25-43, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

GUIO, Priscila Zuchi. Renúncia de receitas tributárias e o princípio da transparência no orçamento público: o papel dos Tribunais de Contas. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 59-71, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109725. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O trabalho aborda a importância da transparência na gestão fiscal, especialmente no que diz respeito às renúncias de receitas tributárias, como isenções e reduções de base de cálculo. Destaca-se que essas renúncias têm impactos econômicos equivalentes às despesas públicas, exigindo o mesmo nível de transparência, conforme preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Os Tribunais de Contas, enquanto órgão de controle externo, desempenham um papel crucial na fiscalização da legalidade e legitimidade das concessões de benefícios fiscais, devendo promover a divulgação clara e acessível das informações relacionadas a essas renúncias. Enfatiza-se que a transparência deve ser garantida por meio de relatórios de gestão fiscal, audiências públicas e a disponibilização de dados financeiros em meios eletrônicos. Assim, a transparência fiscal é vista como um pilar fundamental para a integridade da Administração Pública e a promoção de um Estado Democrático de Direito, assegurando que as concessões de benefícios fiscais sejam acompanhadas e justificadas de forma adequada.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.234, de 10 de dezembro de 2024. Estabelece os Índices de Participação dos Municípios IPM paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, para o exercício de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.804, p. 4, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346921&indice=6&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.404, de 18 de dezembro de 2024. Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.810, p. 20, 18 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347829&indice=3&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.263, de 13 de dezembro de 2024. Altera o art. 21 da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, para incluir a PARANAPREVIDÊNCIA no regime de isenção das custas, taxas e emolumentos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.807, p. 17-18, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347776&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

RIOS, Placido Barroso; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. As consequências da reforma tributária na defesa do meio ambiente. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3532. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo examinar as consequências do sistema tributário brasileiro na defesa do meio ambiente e coloca em destaque a reforma, fruto da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023, e as mudanças que esta base principiológica proporcionam para a construção da função social dos tributos. Procura assim destacar a superação da lógica do sistema tributário nacional, arraigado à anacrônica relação Fisco x Contribuinte, focando nos tributos não apenas como fonte arrecadatória do Estado, mas, acima de tudo, no bem-estar social que tem como elementos indissociáveis: o desenvolvimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a inclusão social, a equidade e a dignidade do ser humano. O estudo foi conduzido por meio de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. O campo de investigação centrou-se no ordenamento jurídico brasileiro com abrangência dos acordos e tratados internacionais já absorvidos pela legislação pátria e que muito contribuíram na elaboração da reforma tributária nacional. O trabalho esteve ancorado na doutrina jurídica nacional e internacional, fonte de inspiração e fundamento para a formulação das teses abordadas e respostas aos questionamentos suscitados ao longo da exposição. Esta metodologia envolveu a análise crítica e interpretativa de fontes primárias e secundárias, incluindo legislação, jurisprudência, artigos científicos, livros e publicações especializadas, com o objetivo de compreender e contextualizar os aspectos legais e doutrinários que gravitam em torno do tema.

Acesso livre 

 

SANTOS, Yasmim Beatriz Silveira; RIBEIRO, Gabriella Alencar. O Imposto Seletivo (IS) e seu papel extrafiscal na defesa do meio ambiente. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 55-86, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109499/o-imposto-seletivo-is-e-seu-papel-extrafiscal-na-defesa-do-meio-ambiente. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo científico é analisar as alterações legislativas advindas da reforma tributária, a qual promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 para estabelecer novas regras para o sistema tributário, dentre elas, a implementação de um "imposto do pecado", denominado como imposto seletivo. Nessa perspectiva, serão analisadas as alterações advindas com a reforma no contexto brasileiro, as quais possuem em essência papel extrafiscal e pretendem contribuir para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente previsto na Constituição Federal. Para tanto, a metodologia utilizada foi pesquisa documental e bibliográfica, com enfoque no estudo dos recentes projetos de lei complementar (PLPs) nº 29/2024 e 68/2024, a fim de identificar a função do imposto seletivo, suas características e seus principais desafios e controvérsias. A análise é pautada para identificar quais são os setores produtivos que mais degradam o meio ambiente e, através disso, compreender em que medida o imposto do pecado poderá afetá-los e contribuir para a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Nota técnica: Análise da cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 89-98, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109501/nota-tecnica---analise-da-cessao-onerosa-de-direitos-creditorios-originados-de-creditos-tributarios-e-nao-tributarios-dos-entes-da-federacao. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SIQUEIRA, Julio Homem de; FABRIZ, Daury César. Reforma tributária e pacto federativo: a constitucionalidade do art. 156-a, IV, da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 45-55, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109498/reforma-tributaria-e-pacto-federativo--a-constitucionalidade-do-art.-156-a--iv--da-constituicao-federal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SOARES, Boni. Padrões de indenização por desapropriação na arbitragem de investimentos: da fórmula Hull à alternativa brasileira. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3121. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Tribunais arbitrais de investimentos trazem contornos imprecisos e controversos quanto aos parâmetros de indenizações que devem ser pagas em caso de desapropriação. Diante desse cenário, novos tratados tem esclarecido quais os padrões jurídicos e os métodos econômicos que árbitros devem utilizar para o cálculo dessas indenizações. O Brasil vivenciou essa controvérsia, quando o Congresso resistiu aos tratados de investimento negociados pelo Governo na década de 90 passada. Agora o Governo está negociando novos acordos, com dispositivos que combinam velhas fórmulas e soluções inovadoras. Os novos instrumentos respondem parcialmente aos motivos que levaram à resistência parlamentar anterior. De qualquer modo, ao se considerar inovações internacionais recentes, o Brasil estaria melhor se delimitasse mais claramente quais os parâmetros e métodos aplicáveis ao cálculo de indenizações por desapropriação em seu regime de arbitragem de investimento.

Acesso livre 

 

 

[voltar ao topo]

 


Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.294, de 6 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 236, p. 2, 9 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12294.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto. As empresas terão até seis meses após a assinatura do contrato para comprovar a adoção de mecanismos de prevenção à corrupção, como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de ética e políticas para evitar fraudes e irregularidades. Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem a evitar a prática de atos corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos. O decreto também traz inovações ao avaliar as empresas com base em critérios de respeito aos direitos humanos, condições trabalhistas e preservação ambiental. A medida reforça o compromisso do governo com a responsabilidade socioambiental, estimulando práticas empresariais alinhadas aos valores éticos e de sustentabilidade. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.304, de 9 de dezembro de 2024. Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 9-10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12304.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.311, de 16 de dezembro de 2024. Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 242, p. 2-3, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12311.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

CASTRO, Joaquim de. Corrupção, não! Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/corrupcao-nao/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. O Decreto nº 12.304/2024 e a avaliação dos Sistemas de Integridade: impressões iniciais do regulamento que nasce para ser regulamentado. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 13 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/23C32A90-1BE1-40AE-989C-703F24825F9F?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FRANÇA, Bruno Perez. O acordo de leniência. Um estudo comparado e os diálogos institucionais. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 13-32, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109722. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O instituto do acordo de leniência compreende um mecanismo eficiente para o combate à corrupção e à defesa da concorrência no Brasil, porém a estrutura legislativa brasileira que normatiza o acordo não é clara e trata o instituto da leniência de forma independente, gerando, por vezes, conflito de competência e insegurança jurídica aos seus aderentes. Sendo assim, o diálogo entre as instituições que possuem competência para a propositura do acordo é uma medida que pode garantir maior clareza e harmonização ao instituto da leniência, promovendo melhor aproveitamento de suas finalidades, quais sejam, o combate à corrupção e à defesa da livre concorrência. Neste sentido, o presente artigo propõe-se a uma análise comparativa do acordo de leniência no âmbito da Lei de Defesa da Concorrência - Lei nº 12.529/2011 e da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013, buscando, ao final, compreender se os diálogos institucionais entre as instituições de competência para a promoção do acordo fortaleceriam o instituto da leniência, garantindo maior segurança jurídica e aplicabilidade nos casos em que leniente e beneficiário do acordo intentem transigir, seja na esfera do combate à corrupção, quer seja em favor da livre concorrência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MIOLA, Cezar. Corrupção: o melhor é prevenir. Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/corrupcao-o-melhor-e-prevenir/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 123, de 18 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a política de integridade do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3362, p. 86-87, 13 jan. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-123-de-18-de-dezembro-de-2024/360273/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

RÍOS, Leandro D. Observación electoral como Amicus curiae. Un ensayo sobre la dimensión jurídica del monitoreo de elecciones. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=653456e7af5b67b7b710e9f67171a95e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Enmarcado en el estudio de las diferentes clases de «monitoreo o monitorización electoral» y con especial atención en la «observación electoral» se brega por la juridificación de esos conceptos electorales y se los pone en relación con el instituto procesal del amicus curiæ, destacando cierto "aire de familia" existente, todo ello con la finalidad de contribuir al debate acerca de la verificación electoral como teoría y práctica de optimización de la calidad epistémica de la democracia.

Acesso livre 

 

SÁNCHEZ, Miguel E. Informes de auditoría en el sector público de la provincia de Mendoza. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eed35f337443f5a075cbf44aee70bfb1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El objetivo de este artículo, es producto del trabajo de investigación realizado con el equipo de docentes y alumnas de UCH, propuesto y financiado por la misma Universidad. Se pretende aportar metodologías nuevas de adecuación según la problemática existente en relación a la falta de respuestas de corrección y actualización según los informes de auditoría de sistemas emitidos para cada organismo del sector público de la provincia de Mendoza, en el período tomado de 2004 a 2020. En el presente documento se difunden algunos resultados en cuanto a la comprensión y pronta mejora en la gestión de los sistemas de información que pertenecen a cualquier organismo perteneciente al sector público de la provincia de Mendoza. Todo ello derivado de los informes producidos por el proceso de auditoría de sistemas de información, con sus observaciones y recomendaciones.

Acesso livre 

 

 

[voltar ao topo

 


Concursos públicos

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Lei n. 22.249, de 12 de dezembro de 2024. Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 10, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347161&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

VERZOLA, Fabio Carvalho; SILVA, Karina da Conceição da; CARNEIRO, Ronny Anderson Barbosa. Os testes de aptidão física: proteção à gravidez, estado puerperal e a nova interpretação da licença-maternidade. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 29-45, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109687. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Objetiva-se discorrer sobre a possibilidade de reagendamento de testes físicos para candidatas grávidas em concursos públicos. Com isso, visa-se proteger a gravidez e o puerpério, os quais devem ser guiados por uma nova interpretação sobre a licença-maternidade. Por conseguinte, também são tuteladas a saúde, a paternidade responsável e a liberdade reprodutiva, que, sendo direitos humanos, denotam que seja realizada a exegese de forma ampla para que tenha a maior eficácia possível. Nessa senda, evidencia-se que a aplicação de nova avaliação física causa diversos questionamentos, a saber: qual seria o prazo em que a prova física seria efetuada? Como seria efetivada a proteção do puerpério? Nesse âmbito, será mostrada a aplicação da nova interpretação da licença-maternidade, que deve ser contada da alta da parturiente ou do recém-nascido para, assim, tutelar a gravidez e o estado puerperal, protegendo, outrossim, a mulher grávida e aquela em condição de pós-parto que ainda não são capazes de realizar atividades físicas. Com a finalidade de efetivar esta pesquisa, utilizou-se o método bibliográfico, assim como pesquisa jurisprudencial, acrescido da opinião do autor e das regras de hermenêutica.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

 

[voltar ao topo]

 


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 (uberização) do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Lei n. 15.072, de 26 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 1, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15072.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

CALDERÓN, Mónica Celina. Del banco a la cancha. La importancia de las PPS en la inserción laboral de los futuros contadores. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=873b0f3c4e689c040f5cd44902d52e46. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En estas notas se aborda la importancia de las Prácticas Profesionales Supervisadas (PPS) en la formación de los alumnos universitarios, como puente entre la teoría y práctica, como medio para adquirir competencias profesionales, como un medio para la inserción laboral y un alineamiento a las demandas del mercado de los profesionales en Ciencias Económicas.

Acesso livre 

 

CARNEIRO, Camila Paes; MACHADO, Gisleine Vanessa; SOUZA, Antonio Nadson Mascarenhas; LOPES Iago França. Correlação entre otimismo, esperança e comprometimento organizacional dos colaboradores de escritórios contábeis dos Campos Gerais. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 85-102, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

DAMASCENO, Gustavo Neves; MIGUEL, Marília Verônica. Contrato de trabalho intermitente à luz do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano: alternativas à sua adequação. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 27-51, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109538/contrato-de-trabalho-intermitente-a-luz-do-valor-social-do-trabalho-e-da-valorizacao-do-trabalho-humano--alternativas-a-sua-adequacao. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Desde a Reforma Trabalhista, há uma nova figura contratual no Brasil: o contrato de trabalho intermitente. Sua regulamentação - parte da pretensa modernização das leis do trabalho às demandas do mercado - deve ser analisada em seu potencial de contrariedade aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, objetivou-se entender se tal violação ocorreu e de que modo. A esse fim, foi indicado como os princípios mencionados condicionam o ordenamento jurídico nacional em sua criação normativa e o conteúdo que remetem nessa vinculação. Após isso, e para entender o contexto que deu origem a esse tipo contratual, foram evocadas as mudanças históricas e econômicas que o justificam e a forma como é previsto no Direito Comparado - visto não ser figura inédita em outros países. Por fim, concluiu-se pela inadequação da atual redação do contrato de trabalho intermitente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo propostas medidas que o tornem coerente, garantindo atendimento às necessidades econômicas sem ferir os direitos sociais do trabalho obtidos ao longo de séculos de reivindicações.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

DUQUE, Gerardo. Importancia de los colegios de abogados y órdenes de abogados en la defensa de los derechos constitucionales. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=788abb9a8be81784ba3aae515fde99a2. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

GUERRERO MARTÍNEZ, Rodolfo. Metaverso y blockchain en la función notarial. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fb1a47726872355f22f4a87e2e7f45c2. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El fedatario público comprende grandes hitos en su evolución desde el Corpus Iuris Civilis como la recopilación más relevante del Derecho Romano; en la gran Tenochtitlán, los aztecas no contaban con la figura del notario, no obstante, presentaban con la figura de un funcionario denominado "Tlacuilo". Por otra parte, en 1792 se fundó el Real Colegio de Escribanos de la Nueva España que actualmente es el Colegio de Abogados de la Ciudad de México. De esta forma, observamos el progreso histórico y damos certeza de la labor que representará el fedatario ante la era de las tecnologías exponenciales, donde no será sustituido, sino que será piedra angular de la transformación inteligente de una nueva función notarial.

Acesso livre 

 

MARCELLINI, Mariano Enzo. El Rol del Administrador de Consorcios frente a los Conflictos Consorciales. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c5c0c26415b16549ada34f12ad4871fb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el complejo entorno de la administración de consorcios, la gestión de conflictos emerge como un desafío primordial para los administradores. Este trabajo se centra en el papel fundamental del administrador como "mediador" en situaciones de controversia dentro del ámbito de los consorcios. Abordaremos estrategias específicas, responsabilidades clave y los desafíos inherentes a esta función crucial.

Acesso livre 

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Ação afirmativa e inclusão no mercado de trabalho - a base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 79-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109540/acao-afirmativa-e-inclusao-no-mercado-de-trabalho-%E2%80%93-a-base-de-calculo-das-cotas-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo de investigação foi elaborado a partir de um estudo desenvolvido na linha de pesquisa "Direito ao Trabalho Decente", inscrito no Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), e trata de uma análise dogmática sobre o direito de cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, e tendo por desiderato explicitar os contornos jurídicos afetos à base de cálculo quanto às cotas destinadas a vagas de emprego para trabalhadores com deficiência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NIEBUHR, Joel de Menezes. Quarteirização como instrumento para vencer os encargos burocráticos em licitações e contratos. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 3 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D0E7B07D-55CC-48AF-A24B-3C2367CEEE0A?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NOVA Lei de Licitações: a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de agente de integração de estágio. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/059FCFE6-2FCD-4A28-BE22-D31CB77EC49C?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.144, de 4 de dezembro de 2024. Nomeação de representantes para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.800, p. 6, 4 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346353&indice=7&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.378, de 17 de dezembro de 2024. Institui Grupo de Trabalho para analisar a Gestão dos Hospitais Universitários e propor medidas de aprimoramento, conforme previsto na Lei Estadual nº 21.344, de 23 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.809, p. 12, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347829&indice=3&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.249, de 12 de dezembro de 2024. Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 10, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347161&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.258, de 12 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.807, p. 6-7, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347759&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.283, de 17 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 17.423, de 18 de dezembro de 2012, que regulamenta a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei nº 19.573, de 2 de julho de 2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas nos Anexos I e II da Lei n° 22.034, de 24 de junho de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.809, p. 5-6, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347854&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 9-25, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109537/o-metaverso-e-seus-impactos-no-direito-do-trabalho--analise-sobre-o-enquadramento-legal-do-novo-metatrabalhador. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso. Para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUAL o procedimento adequado para contratar uma instituição financeira para gerir a folha de pagamento dos servidores? Licitação, dispensa ou convênio? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/D97CAA0A-F875-4DBC-896B-A8F2D6BC9EFE?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SALDAÑA PÉREZ, J. M. Resoluciones sobre prácticas monopólicas y concentraciones: marco legal y práctica. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e262, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13088. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: En este trabajo se analiza, desde una perspectiva teórica y práctica, el marco jurídico que regula la competencia económica en México: la autoridad resolutora, es decir la Comisión Federal de Competencia Económica (la Comisión) sus resoluciones, sanciones, medios de impugnación, conflictos competenciales con el Instituto Federal de Telecomunicaciones y Radiodifusión (el Instituto) y demás problemática que implica la existencia de dos autoridades en la materia. En particular se analizan tres figuras anticompetitivas reguladas en la legislación mexicana, las prácticas monopólicas absolutas, las prácticas monopólicas relativas y las concentraciones. Es compleja la materia de competencia económica y escasa la literatura al respecto, por lo que en el presente ensayo, a efecto de alcanzar una mejor comprensión, se estudian algunos casos resueltos por la Comisión, relativos a estas tres figuras anticompetitivas, en donde participaron agentes económicos tanto del sector público (funcionarios) como del sector privado (empresarios), destacando la relevancia de los asuntos en que se vulneran derechos humanos relativos a la salud y la alimentación.

Acesso livre 

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; SILVA, Orlando Alves da. Inovação tecnológica na implantação da governança pública a cargo dos gestores públicos. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 61-82, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109689. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Na Constituição Federal de 1988, encontra-se uma série de princípios que servirão não apenas para fixar as metas a serem alcançadas, mas também para assegurar a fiscalização e controle das ações governamentais praticadas por aqueles encarregados de exercer atividades inerentes à gestão pública. Em um Estado Democrático de Direito, pressupõe-se que a gestão pública seja eficiente e eficaz, no sentido de assegurar a fiscalização dos atos e fatos administrativos. Para tanto, as utilizações de mecanismos tecnológicos asseguram a publicidade, transparência e celeridade das ações governamentais, sobretudo, permitindo que a população conheça de que forma seus representantes estão gerenciando a coisa pública e se estão obedecendo aos princípios básicos contidos no artigo 37 da Constituição Federal e demais normas vigentes que regem a Administração Pública. Nesse sentido, a aplicabilidade das inovações tecnológicas a cargo dos gestores públicos, bem como a utilização dos pilares transparência, acesso à informação, accountability e compliance, revela uma gestão moderna e eficiente. Desse modo, as implementações de ferramentas digitais asseguram o exercício pleno da governança pública, que tem por objetivo administrar, avaliar e controlar as políticas públicas e estabelecer padrões para atuação eficiente e eficaz do sistema de controle interno.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Nota técnica: Análise de edital de leilão. Ação trabalhista. Extensão das responsabilidades do eventual adquirente do imóvel. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 89-98, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109500/nota-tecnica---analise-de-edital-de-leilao.-acao-trabalhista.-extensao-das-responsabilidades-do-eventual-adquirente-do-imovel-. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Martina Bueno da; GRUBBA, Leilane Serratine; TERRIBILE, Daniele Regina. A função social do trabalho e a igualdade/equidade de gênero: hiato salarial entre mulheres e homens no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3524. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O trabalho objetiva investigar a relação entre a função social do trabalho, definida no artigo 1º, incisos III e IV, e a igualdade de gênero, estabelecida pelo artigo 5º, inciso I, ambas na Constituição Federal brasileira de 1988 (CFRB/88). Focalizará o hiato salarial por motivo de sexo/gênero, conforme o artigo 7º, inciso XXX da CFRB/88. O problema da pesquisa é: de que forma a função social do trabalho e a igualdade de gênero no contexto jurídico brasileiro se relacionam com a persistente disparidade salarial entre mulheres e homens no mercado de trabalho, à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação trabalhista? Para responder ao questionamento, o estudo objetiva compreender as causas subjacentes da disparidade salarial no Brasil e suas implicações sociais, econômicas e culturais. Emprega-se o método de revisão narrativa de literatura e legislação para a coleta de dados, com aplicação do raciocínio dedutivo para a análise dos dados. É resultado que embora o Brasil tenha avançado em termos legislativos, políticas e práticas voltadas para a igualdade de gênero, a persistência do hiato salarial e a sub-representação feminina em cargos de liderança revelam a necessidade de um compromisso contínuo e integrado, para transformar profundamente as estruturas culturais e econômicas, e promover uma sociedade justa e inclusiva.

Acesso livre 

 

SUÁREZ, Pedro. Consideraciones sobre las infracciones de tránsito y facultades de los funcionarios competentes en ejercicio del poder de policía respectivo. Antecedentes. Evolución de la jurisprudencia y la legislación. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e0dd51eb75e3fe3692378b88ae821fad. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

 

[voltar ao topo]

 


Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ÁVILA, Gustavo Noronha de. Audiências de custódia e conexão com a efetivação dos direitos fundamentais da personalidade do preso. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 728-753, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1558. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este trabalho aborda a audiência de custódia enquanto instrumento de concretização de direitos fundamentais da personalidade. Adotou-se como marco teórico a chamada Teoria do Garantismo Penal, desenvolvida por Luigi Ferrajoli. Para ele, o Estado, no exercício de seu poder punitivo deve assumir o papel de garantidor dos direitos fundamentais daquele submetido à persecução penal. Como forma de análise, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com emprego da técnica bibliográfica e utilização de escorço histórico da legislação antecedente à implementação normativa das Audiências de Custódia. Ainda que a liberdade possa ser restrita, em virtude de imputação da prática de infração penal, os direitos fundamentais não atingidos como consequência do encarceramento (especialmente o respeito à integridade física e psicológica) devem ser assegurados ao preso pelo Estado. Nesse contexto, a audiência de custódia constitui um avanço na garantia dos direitos fundamentais da personalidade do preso.

Acesso livre 

 

CELIS VELA, D. A. Una revisión crítica del concepto estándar de acto administrativo: análisis de sus elementos definitorios. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e264, julho/dezembro. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13438. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: La función administrativa designa un universo de actividades necesarias para cumplir los fines del Estado. Uno de los instrumentos predominantes para estos efectos es el acto administrativo. En el marco de una elaboración doctrinal estándar, el acto administrativo es definido como una declaración unilateral de voluntad que produce efectos jurídicos. Tales rasgos generan tensiones con una lectura contemporánea de las normas y del lenguaje normativo. En este artículo se analiza, de manera crítica, el conjunto de propiedades atribuidas al acto administrativo en aras de reformular aquellos rasgos que parecen semánticamente críticos. A partir de los presupuestos metodológicos del análisis conceptual se plantea que, en un concepto de acto administrativo, los atributos psicológicos no capturan adecuadamente la función directiva del lenguaje normativo y los genéricos no suministran criterios suficientes para su reconocimiento. En su lugar, se sugiere una reconceptualización del acto administrativo a partir de las propiedades comunes que pueden derivarse de las normas de competencia que reglamentan su adopción.

Acesso livre 

 

MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. As desapropriações e o direito ambiental na Lei de Licitações e Contratos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 183-204, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109533/as-desapropriacoes-e-o-direito-ambiental-na-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar as normas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) que tratam de direito ambiental e de desapropriações. Iniciando com um histórico da relação entre direito ambiental e licitações até a Lei nº 14.133/21 tratamos do tema, em seguida, sobre a ótica da sustentabilidade quanto ao objeto do contrato, quanto à sua execução e quanto à seleção da proposta. Em seguida abordamos o tratamento dado pela lei à relação entre contratos administrativos, licencia-mento e desapropriações, focando as consequências e responsabilidades do impacto do atraso desses procedimentos na execução do contrato administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PAUCAR BEJARANO, S. V.; ARIAS RAMÍREZ, S. A. La vulneración a la prohibición de reformatio in peius en la jurisprudencia administrativa peruana en el caso de declaratorias de nulidad: un debate entre métodos interpretativos. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e265, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13579. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Mediante el presente artículo se analizan los diferentes criterios existentes respecto a la posible vulneración del principio de prohibición de reforma en peor o reformatio in peius en el caso de una previa declaratoria de nulidad de sanción, y como este tema ha generado posiciones contradictorias en la jurisprudencia de tribunales y consejos administrativos peruanos. Así, por una parte, tenemos a los tribunales y consejos que propugnan la aplicación plena del principio y por otro, aquellos que señalan su inaplicabilidad haciendo alusión a los efectos de la declaratoria de nulidad del acto administrativo. En dicho contexto, se postula la idea que en el fondo del debate subyace la aplicación de diferentes métodos interpretativos de un principio recogido a modo de regla, que en lugar de ser enfrentados pueden ser consideradas en su conjunto para garantizar que se cumpla plenamente con el contenido del principio y los bienes jurídicos que protege.

Acesso livre 

 

PEDRO, Ricardo; CORREIA, Pedro Miguel Alves Ribeiro. Procedimento Administrativo e Inteligência Artificial: brevíssimos tópicos sobre "Eficácia" e Garantias dos Administrados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 171-181, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109532/procedimento-administrativo-e-inteligencia-artificial--brevissimos-topicos-sobre-%E2%80%9Ceficacia%E2%80%9D-e-garantias-dos-administrados. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O breve estudo que se apresenta trata de alguns dos principais tópicos que surgem quando a administração pública opta por usar sistemas de inteligência artificial. Se, por um lado, uma das principais razões que levam ao uso de sistemas de inteligência no procedimento administrativo é o aumento da eficiência administrativa, por outro lado, devem ter-se várias cautelas de modo a que tais sistemas possam assegurar as garantias dos administrados (nomeadamente, transparência administrativa, impugnação das decisões administrativas e responsabilidade civil pelos danos que possam surgir do uso dos sistemas de inteligência artificial). Traçam-se, assim, algumas linhas sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e garantias dos administrados sempre que se usa inteligência artificial no procedimento administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RAMALHO, Dimas. Regular ainda mais as bets. Atricon, Brasília, DF, 3 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/regular-ainda-mais-as-bets/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RIBAS, Daniel Stefani; RIBEIRO, Adriano da Silva. Autarquias licitatórias como forma de administração municipal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 65-80, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109527/autarquias-licitatorias-como-forma-de-administracao-municipal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar a necessidade e aplicação de um processo licitatório concentrado, uma vez que a efetividade da Administração Pública depende de uma organização coesa e eficiente, com foco na qualidade dos serviços prestados. Nesse contexto, o estudo analisa a necessidade de criar autarquias específicas para gerenciar e fiscalizar licitações em municípios, buscando maior eficiência, celeridade e economicidade. A criação de autarquias de licitações em municípios é uma medida estratégica com potencial para gerar benefícios significativos à sociedade, uma vez que a concentração de processos e gerenciamentos unitários no desenvolvimento administrativo é consequência. A pesquisa bibliográfica baseou-se numa abordagem crítico-reflexiva quanto ao tema-problema, a partir do questionamento central da dificuldade de padronização e fiscalização no âmbito das licitações e contratos administrativos nos municípios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SÁNCHEZ, Miguel E. Informes de auditoría en el sector público de la provincia de Mendoza. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=eed35f337443f5a075cbf44aee70bfb1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El objetivo de este artículo, es producto del trabajo de investigación realizado con el equipo de docentes y alumnas de UCH, propuesto y financiado por la misma Universidad. Se pretende aportar metodologías nuevas de adecuación según la problemática existente en relación a la falta de respuestas de corrección y actualización según los informes de auditoría de sistemas emitidos para cada organismo del sector público de la provincia de Mendoza, en el período tomado de 2004 a 2020. En el presente documento se difunden algunos resultados en cuanto a la comprensión y pronta mejora en la gestión de los sistemas de información que pertenecen a cualquier organismo perteneciente al sector público de la provincia de Mendoza. Todo ello derivado de los informes producidos por el proceso de auditoría de sistemas de información, con sus observaciones y recomendaciones.

Acesso livre 

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Nota técnica: Análise de edital de leilão. Ação trabalhista. Extensão das responsabilidades do eventual adquirente do imóvel. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 89-98, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109500/nota-tecnica---analise-de-edital-de-leilao.-acao-trabalhista.-extensao-das-responsabilidades-do-eventual-adquirente-do-imovel-. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SILVA, Lucas Campos de Andrade; CASÉ, Lucas Gabriel Laurindo. Limitação da litigância predatória no tema 1198 do STJ: restrição do acesso à justiça ou racionalização do trabalho do poder judiciário e da advocacia pública? Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 219-242, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3552. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O acesso à jurisdição é um direito fundamental consagrado no texto constitucional e possui em nosso ordenamento jurídicos diversas ferramentas que garantem sua efetivação. Contudo, existem formas de abuso desse direito, dentre elas a litigância predatória. Esta prática tem custado bilhões aos cofres públicos, através de demandas artificiais que movimentam desnecessariamente a máquina do Poder Judiciário e das procuradorias. O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento na sistemática dos recursos especiais o repetitivos o tema 1.198, que se propõe a impor mais requisitos ao acesso à jurisdição quando houver indícios de litigância predatória. Este artigo buscou analisar o fenômeno da litigância predatória e sua relação com o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, verificando a compatibilidade da proposição de tese apresentada pelo relator do tema 1.198 com nosso ordenamento jurídico. O método utilizado foi o hipotético dedutivo e concluiu-se pela legalidade da estipulação requisitos extras para petições iniciais quando identificado pelo Poder Judiciário indícios de litigância predatória.

Acesso livre 

 

[voltar ao topo]

 


Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

ALLONA, Ana. Consideraciones previas a tener en cuenta para ingresar en moratorias previsionales y o tramitar jubilaciones. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9669bd199b116695f7c4df094bcbd873. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁLVAREZ IZAGUIRRE, Jazmín C. Desafiliación de prepaga por mala fe. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f38793db9c18f6c4bcb331980ecf40b0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁLVAREZ IZAGUIRRE, Jazmín C. La Anses, La Previsión Social y sus Facultades. El Amparo como vía de Jubilación. Comentario al fallo Galfrascoli, Irma Yolanda vs. Administración Nacional de la Seguridad Social s/Amparo Ley 16.986. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4eb03b01771438f9234b15a732f2e217. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁVILA, Cintia Muriel. El derecho a pensión y la Identidad de Género. Comentario al fallo S. M. J. B. c/Administración Nacional de la Seguridad Social s/Pensiones. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7a7c3868911ff467ef493fafeaeccf4b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.312, de 16 de dezembro de 2024. Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 242, p. 3, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12312.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Resumo: A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação. A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade. A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações: internação compulsória em hospitais-colônia; de isolamento domiciliar; isolamento em seringais; de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles. A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o Decreto, a solicitação de pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos. (Fonte: Ministério da Saúde)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.072, de 26 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 Lei de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 1, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15072.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

LAURITO, Marina Sol. COVID-19 y pensión por fallecimiento. Controversias que truncan el derecho. Comentario al fallo: A.C.A.C. c/ANSES s/ Amparo Ley 16.986. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=186d67dae1bce777f2558d9fb96155b7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

LEOTTA, Camila F. Las obligaciones del Estado en las prestaciones otorgadas durante la vigencia del régimen de capitalización. Comentario al fallo Albornoz, María Estela c/ Administración Nacional de Seguridad Social ANSES s/ Acción Meramente Declarativa de Inconstitucionalidad. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=102b536ab1390a6c54c6b6638ac34b50. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 182, de 4 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a regulamentação dos critérios de análise para verificação e conformidade dos requerimentos de análise técnica de inativações, pensões e revisões de pensão e de proventos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3351, p. 74-75, 6 dez. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-182-de-4-de-dezembro-de-2024/359247/area/249. Acesso em: 17 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PAZ, Aníbal. Reglamentan Jubilaciones Especiales para Personas con VIH y o Hepatitis B y o C. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4968c6889ca9668799ee490a46f19f1e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Acerca del plan de regularización de deudas previsionales. ¿Moratoria para quienes no aportaron? La evaluación socioeconómica como tamiz. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e2d2963ad9de50b1571c3b64912bac0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Los jubilados aún pierden con los aumentos en sus haberes. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ccd5d7217a29cda5db2f14e45c6542e0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Deber de protección de los recursos de la seguridad social. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1343263bda4589ac347435fd0a96c8e0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Derecho a la salud. Tutela del interés superior del niño y de las personas con discapacidad. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ecd4fe8e36276a7b48582c1c30493b1f. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

[voltar ao topo]

 


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 869, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Resumo: O novo salário mínimo será de 1.518,00 a partir de janeiro de 2025. O valor representa um aumento de R$ 106,00 (7,5%) em relação ao piso deste ano que está em R$ 1.412,00. O cálculo do novo salário mínimo foi de 4,84% (segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro) e mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ganho real acima da inflação, segundo norma aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem salário mínimo. Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego. (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.249, de 12 de dezembro de 2024. Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 10, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347161&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

RAMALHO, Dimas. O Tribunal de Contas e a sustação cautelar de pagamentos. Atricon, Brasília, DF, 12 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-tribunal-de-contas-e-a-sustacao-cautelar-de-pagamentos/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Los jubilados aún pierden con los aumentos en sus haberes. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ccd5d7217a29cda5db2f14e45c6542e0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SILVA, Martina Bueno da; GRUBBA, Leilane Serratine; TERRIBILE, Daniele Regina. A função social do trabalho e a igualdade/equidade de gênero: hiato salarial entre mulheres e homens no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3524. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O trabalho objetiva investigar a relação entre a função social do trabalho, definida no artigo 1º, incisos III e IV, e a igualdade de gênero, estabelecida pelo artigo 5º, inciso I, ambas na Constituição Federal brasileira de 1988 (CFRB/88). Focalizará o hiato salarial por motivo de sexo/gênero, conforme o artigo 7º, inciso XXX da CFRB/88. O problema da pesquisa é: de que forma a função social do trabalho e a igualdade de gênero no contexto jurídico brasileiro se relacionam com a persistente disparidade salarial entre mulheres e homens no mercado de trabalho, à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação trabalhista? Para responder ao questionamento, o estudo objetiva compreender as causas subjacentes da disparidade salarial no Brasil e suas implicações sociais, econômicas e culturais. Emprega-se o método de revisão narrativa de literatura e legislação para a coleta de dados, com aplicação do raciocínio dedutivo para a análise dos dados. É resultado que embora o Brasil tenha avançado em termos legislativos, políticas e práticas voltadas para a igualdade de gênero, a persistência do hiato salarial e a sub-representação feminina em cargos de liderança revelam a necessidade de um compromisso contínuo e integrado, para transformar profundamente as estruturas culturais e econômicas, e promover uma sociedade justa e inclusiva.

Acesso livre

 

 

[voltar ao topo]

 


Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

BRITO, Jaime Domingues; BRITO, Tiago Domingues; CARVALHO, Wellington Aparecido Prado. Derechos Humanos y Derechos Fundamentales: Definiciones y límites legales aplicados en el contexto de la pandemia de COVID 19. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c36c990a02e04f2df8da775d6598fef1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Perspectiva-se analisar neste trabalho se, no contexto da pandemia de COVID-19, as medidas adotadas para a contenção da doença não ultrapassaram os limites jurídicos e o respeito aos direitos humanos e direitos fundamentais. O que se problematiza no estudo é se, diante de uma colisão entre direitos fundamentais, a ponderação seria o melhor método a ser utilizado para se evitar consequências ainda mais danosas para a sociedade, de maneira a não ocasionar a supressão de nenhum dos direitos, mas, sim, possibilitar que ambos fiquem harmonizados no conflito. A metodologia utilizada na pesquisa foi a da abordagem do método dedutivo, que parte da análise do objeto de pesquisa em uma perspectiva geral para, em seguida, adentrar em questões mais específicas. Para isso, utilizou-se de ampla bibliografia concernente ao assunto do presente trabalho. Utilizou-se, também, de diversos textos normativos pertinentes à problemática trabalhada. O trabalho é atual por conta dos reflexos da pandemia de COVID-19 até os dias atuais, com demandas que, inclusive, encontram-se pendentes de julgamento.

Acesso livre 

 

LAURITO, Marina Sol. COVID 19 y pensión por fallecimiento. Controversias que truncan el derecho. Comentario al fallo: A.C.A.C. c/ANSES s/ Amparo Ley 16.986. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=186d67dae1bce777f2558d9fb96155b7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

LIMA, Vivian Duarte de; ANZILAGO, Marcielle, OLIVEIRA, Renata Bissi de. Reflexos da pandemia no desempenho econômico-financeiro das empresas do setor logístico no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 45-58, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

 

[voltar ao topo]

 


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ACCIOLI FILHO, Wilson. A arbitragem e a fuga dos precatórios. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 123-133, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109692. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O objeto deste breve ensaio é rediscutir a antagônica convivência entre os institutos da arbitragem e dos precatórios no ordenamento jurídico brasileiro. Diferente da maioria: a) entende-se incorreta a afirmação de que "sentença judiciária" e "sentença judicial transitada em julgado", dispostas no art. 100 da Constituição, possuem as mesmas natureza e sentido de laudo arbitral; b) considera-se possível o cumprimento espontâneo da condenação arbitral, independentemente da necessidade de execução forçada pela via judicial; c) a fuga da arbitragem pelas parcerias público-privadas (PPPs) é um caminho sem volta. Portanto, a partir do debate proposto, é de se concluir que quem pensa a arbitragem com o poder público precisa começar a estruturar um mecanismo de garantia para todo o procedimento arbitral, tal qual se pensou para as PPPs, independentemente da questão jurídica de origem. Em outras palavras, os privilégios criados pelo Fundo Garantidor não podem privilegiar apenas os contratos administrativos de parcerias, mas proteger na origem a eficiência do instituto da arbitragem público-privada. 

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

AGUILAR CAVALLO, G. El concepto de Constitución, los pilares esenciales de un sistema constitucional y su aplicación en la esfera internacional. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e272, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13943. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este trabajo pretende abordar el análisis del concepto de "Constitución" a través de la historia hasta llegar a la época contemporánea. Se identifican los conceptos relacionados a la idea de constitución y los pilares fundamentales de un orden constitucional. Del mismo modo, se examina las diversas tipologías que ha determinado la doctrina al respecto. Finalmente, analizamos las posibles aplicaciones de la idea de constitución y de los pilares fundamentales y fundantes de un orden constitucional en el ámbito internacional.

Acesso livre 

 

ALCÂNTARA, Amanda; BASTOS, Bárbara Fernandez de. A modernização da advocacia pública e seu papel de concretizadora de direitos fundamentais. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 153-172, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3554. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Em face das mudanças sociais e estruturais sofridas na recente história do Brasil, as instituições de justiça têm enfrentado a necessidade de se reinventar, a fim de garantir os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, bem como tornar sua atuação mais célere e eficaz. O artigo em questão faz um recorte da Advocacia Pública brasileira, com enfoque na Advocacia-Geral da União, caracterizando suas funções básicas e as mudanças que vêm sendo implementadas nas rotinas diárias, bem como na atuação institucional, objetivando acompanhar as necessidades sociais, por meio de quebra de paradigmas já não mais suficientes.

Acesso livre 

 

ALFONZO RIVERA, Esther. Violencia digital: sesgando derechos como un virus en expansión. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8f587154aee272778fe6aea6d05bce0b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ALLONA, Ana. Consideraciones previas a tener en cuenta para ingresar en moratorias previsionales y o tramitar jubilaciones. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9669bd199b116695f7c4df094bcbd873. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 111-113, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109541/protecao-e-aplicacao-dos-direitos-humanos-e-o-principio-da-progressividade-dos-direitos-economicos--sociais-e-culturais. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa a temática da proteção e aplicação dos direitos humanos, principalmente após as alterações implementadas pela intitulada "reforma trabalhista de 2017", demonstrando a necessidade e o compromisso do Estado em aplicar os tratados internacionais de direitos humanos, oriundos da ordem jurídica internacional, após a ratificação pelo país. O propósito fundamental do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Trabalho não difere do próprio objeto do Direito do Trabalho, que consiste na função primordial de oferecer a maior proteção possível ao trabalhador.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ÁLVAREZ IZAGUIRRE, Jazmín C. Desafiliación de prepaga por mala fe. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f38793db9c18f6c4bcb331980ecf40b0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁLVAREZ IZAGUIRRE, Jazmín C. La Anses, La Previsión Social y sus Facultades. El Amparo como vía de Jubilación. Comentario al fallo Galfrascoli, Irma Yolanda vs. Administración Nacional de la Seguridad Social s/Amparo Ley 16.986. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4eb03b01771438f9234b15a732f2e217. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁVILA, Cintia Muriel. El derecho a pensión y la Identidad de Género. Comentario al fallo S. M. J. B. c/Administración Nacional de la Seguridad Social s/Pensiones. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7a7c3868911ff467ef493fafeaeccf4b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁVILA, Gustavo Noronha de. Audiências de custódia e conexão com a efetivação dos direitos fundamentais da personalidade do preso. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 728-753, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1558. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este trabalho aborda a audiência de custódia enquanto instrumento de concretização de direitos fundamentais da personalidade. Adotou-se como marco teórico a chamada Teoria do Garantismo Penal, desenvolvida por Luigi Ferrajoli. Para ele, o Estado, no exercício de seu poder punitivo deve assumir o papel de garantidor dos direitos fundamentais daquele submetido à persecução penal. Como forma de análise, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com emprego da técnica bibliográfica e utilização de escorço histórico da legislação antecedente à implementação normativa das Audiências de Custódia. Ainda que a liberdade possa ser restrita, em virtude de imputação da prática de infração penal, os direitos fundamentais não atingidos como consequência do encarceramento (especialmente o respeito à integridade física e psicológica) devem ser assegurados ao preso pelo Estado. Nesse contexto, a audiência de custódia constitui um avanço na garantia dos direitos fundamentais da personalidade do preso.

Acesso livre 

 

BARRERO FRANCO, Fernando. La publicidad del influencer millonario y la responsabilidad administrativa. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=793229219b848a12c4c9e6692ab0b140. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Se define a los influencers como individuos que utilizan su presencia en redes sociales para impactar las opiniones y comportamientos de compra de su audiencia. Estos personajes se diferencian de las celebridades tradicionales por su credibilidad y conocimiento en áreas específicas. Esto los convierte en herramientas valiosas para las marcas que buscan llegar a audiencias específicas de manera orgánica y persuasiva. Los influencers son efectivos porque proporcionan un canal directo y personalizado para influir en los consumidores. La falta de transparencia en campañas del influencer puede manifestarse, por ejemplo, cuando no está claro para los seguidores que el contenido que consumen es publicidad. De hecho, los influencers promueven cursos o programas que prometen éxito financiero garantizado. Estas conductas son claramente expuestas, lo que le permite al lector identificar aquella línea, que, si se cruza por el influencer gurú o millonario, detonaría la responsabilidad administrativa, a partir de sus respectivos presupuestos normativos que buscan subsumir las prácticas vulneradoras del derecho del consumo. El texto detalla las facultades que tiene la SIC y las sanciones que puede imponer, como también qué pueden reclamar y porque vía todos aquellos que consideren vulnerados sus derechos de suficiencia información y de publicidad acertada o verídica frente a la misma entidad, según el Estatuto del Consumidor (Ley 1480 de 2011), donde se exponen los presupuestos que configuran faltas a todas aquellas disposiciones, como también diferentes derroteros de la publicidad en general.

Acesso livre 

 

BARRETO MORENO, A. A.; SARMIENTO ERAZO, J. P. La compra pública como mecanismo para alcanzar la sostenibilidad: propuesta para superar las brechas de información y la calidad de los datos para la formulación de un nuevo plan de acción nacional. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e268, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/1375. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: El Estado colombiano tiene la capacidad para determinar las condiciones, precios y disponibilidad de los bienes finales en el mercado, debido a su participación en el consumo interno. Por esta razón, se han expedido un importante volumen de políticas públicas, documentos jurídicos y manuales que pretenden asegurar la sostenibilidad ambiental y social, asociados a los Objetivos y Metas de la Agenda 2030, en las Compras Públicas. Estas herramientas se han concertado en las "Compras Públicas Sostenibles", que incorporan obligaciones internacionales del Estado colombiano, así como metas como los ODS y justicia social. No obstante, este documento demuestra que, aunque en algunos procesos se han incorporado estos criterios, los límites de información, las plataformas y datos disponibles y los informes oficiales carecen de elementos que puedan dar cuenta de la eficacia e impacto que puedan tener las CPS en el mercado, así como los efectos que pueda estar ocasionando en los oferentes nacionales. Por ello, se propondrá una solución simple que incorpore metadatos específicos en el SECOP y que permita, al menos hacia futuro, medir los efectos de la CPS y formular planes de acción basados en datos.

Acesso livre 

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 (uberização) do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BERMÚDEZ TAPIA, Manuel. Políticas de estado post terrorismo: entre la justicia transicional y la negación de acciones. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e5dc2c084da12a20dfec19fa87c17188. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BEVILACQUA, Lucas; SILVA JÚNIOR, Domilson Rabelo da. A reserva do financeiramente possível e os custos dos direitos: o dever do responsável planejamento orçamentário na efetiva prestação de direitos. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 13-28, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109686. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: A escassez de recursos públicos e sua finitude são pautas já apreendidas por todos. Lado outro, o grande número de direitos positivados e a infinitude das demandas perante a Administração Pública também são de conhecimento geral. A reserva do possível não deve ser limite para as ações prestacionais; ao contrário, precisa ser mola de propulsão na garantia e efetivação de direitos. É necessário que o ente público deixe de ser omisso para se posicionar numa atuação criativa, planejada, propositiva e resolutiva. Em nosso ordenamento jurídico, existem ferramentas hábeis a direcionar e até mesmo conceber o caminho necessário na efetiva concretização de direitos. É importante a consciência de que não será imediato, leva tempo, sendo necessária a compreensão da progressividade do processo. O que se espera, em ação planejada, dialogada e criteriosa, é que o poder público, minimamente supere a inércia, traçando rota de solução. Sob tais provocações, o presente artigo dialoga, na lente do Estado Democrático de Direito, sobre a interface do orçamento republicano, da reserva do financeiramente possível e dos custos dos direitos.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRASIL. Lei n. 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 3-7, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15040.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo dual que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora. Com essa medida, o Brasil se alinha a países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, cujas reformas dos arcabouços jurídicos impulsionaram o crescimento econômico do setor. O novo marco faz parte de uma agenda de reformas microeconômicas que tem potencial de aumentar a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Além dos ganhos econômicos, o novo Marco Legal trará mais segurança e transparência para os consumidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, como seguro de automóveis e de vida. O Marco Legal dos Seguros, em linhas gerais, estabelece diretrizes para seguros privados, cobrindo regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.041, de 9 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 Lei Geral do Esporte, para dispor sobre os subsistemas esportivos privados, e revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 7, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15041.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Visa garantir maior autonomia a entidades esportivas, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que passam a ser subsistemas dentro do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Na prática, as mudanças serão traduzidas em maior liberdade para tais entidades, que passam a ter que incluir em sua autorregulação dispositivos de gestão, participação, transparência e controle social previstos na Lei Geral do Esporte. A mudança representa um marco para o esporte brasileiro, pois permite que as entidades esportivas possam planejar e executar atividades, promovendo gestão mais eficiente e adaptada às necessidades específicas. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.075, de 26 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 2-3, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15075.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRAZUNA, José Luis Ribeiro. Recuperação judicial e extrajudicial para transacionar com a Fazenda Pública. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 33-43, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109497/recuperacao-judicial-e-extrajudicial-para-transacionar-com-a-fazenda-publica. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BRITO, Jaime Domingues; BRITO, Tiago Domingues; CARVALHO, Wellington Aparecido Prado. Derechos Humanos y Derechos Fundamentales: Definiciones y límites legales aplicados en el contexto de la pandemia de COVID 19. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c36c990a02e04f2df8da775d6598fef1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Perspectiva-se analisar neste trabalho se, no contexto da pandemia de COVID-19, as medidas adotadas para a contenção da doença não ultrapassaram os limites jurídicos e o respeito aos direitos humanos e direitos fundamentais. O que se problematiza no estudo é se, diante de uma colisão entre direitos fundamentais, a ponderação seria o melhor método a ser utilizado para se evitar consequências ainda mais danosas para a sociedade, de maneira a não ocasionar a supressão de nenhum dos direitos, mas, sim, possibilitar que ambos fiquem harmonizados no conflito. A metodologia utilizada na pesquisa foi a da abordagem do método dedutivo, que parte da análise do objeto de pesquisa em uma perspectiva geral para, em seguida, adentrar em questões mais específicas. Para isso, utilizou-se de ampla bibliografia concernente ao assunto do presente trabalho. Utilizou-se, também, de diversos textos normativos pertinentes à problemática trabalhada. O trabalho é atual por conta dos reflexos da pandemia de COVID-19 até os dias atuais, com demandas que, inclusive, encontram-se pendentes de julgamento.

Acesso livre 

 

CAMPOS, Marcos Pires de. Os incentivos econômicos à litigância contra a União. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 243-264, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3556. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Usando metodologia da análise econômica do direito, analisa-se os incentivos econômicos à litigância contra a União, e fatores que a aumentam, como a manipulação do valor da causa e o viés interfederativo. Analisa-se o impacto do neoconstitucionalismo no aumento da litigância, e as consequências sociais por meio da Tragédia do Judiciário.

Acesso livre 

 

CARDOSO RAMÍREZ, Ximena; CLINAZ, Marianela Paz; CORREA, Agustina Giuliana; ROSSI, Agustina. La violencia política en el centro: Análisis normativo y casos testigos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e4e1becd581558adafe9752970d06392. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el año 2019 se incorporó a la ley 26.485 de Protección Integral para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres en los ámbitos en que desarrollen sus relaciones interpersonales, el tipo y modalidad de violencia política por razones de género, ampliando así los supuestos bajo los cuales las mujeres y disidencias pueden ser protegidas de las distintas formas de violencia que sufren de manera cotidiana. Ello fue consecuencia de un desarrollo normativo a nivel internacional y los compromisos asumidos por el Estado argentino para la protección de los derechos humanos de las mujeres. En el presente artículo desarrollaremos el marco normativo correspondiente a la temática y luego, utilizando casos testigo, intentaremos nutrir de contenido la categoría de violencia política por razones de género que se encuentra plasmada en la ley 26.485.

Acesso livre 

 

CARDOSO, Oscar Valente. La Regulación de Criptomonedas en Brasil: Análisis de la Ley nº 14.478/2022 y el Decreto Nº 11.563/2023. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b3c7dcf2ebd8f86187fb2a495cfc23bc. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el contexto del avance acelerado de las tecnologías financieras y la creciente adopción de criptomonedas, Brasil ha aprobado la Ley nº 14.478/2022 con el objetivo de establecer un marco regulatorio sólido para este mercado. Esta legislación busca abordar los desafíos asociados a la falta de regulación, tales como el fraude, el lavado de dinero y la volatilidad del mercado. Además, el Decreto nº 11.563/2023 designa al Banco Central de Brasil (BCB) como la autoridad regulatoria encargada de supervisar y regular el sector. Este artículo analiza las disposiciones clave de la Ley nº 14.478/2022 y el papel del BCB según el Decreto nº 11.563/2023, explorando los desafíos y perspectivas futuras para el mercado de criptomonedas en el país.

Acesso livre 

 

CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique; HERNÁNDEZ, María Paula. Neurociencias frente a la condición de imputabilidad de los psicópatas en Colombia. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bb1bc3e7845b8458ff59c1dae87cc7d7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente ensayo titulado "Neurociencias frente a la condición de imputabilidad de los psicópatas en Colombia" tiene como finalidad describir como las neurociencias pueden ser una herramienta diagnóstica de la psicopatía para establecer como podría cambiarse la condición de imputabilidad teniendo en cuenta los avances de las neurociencias. Este trabajo, como responde a un tipo de investigación cualitativa, su método es inductivo, el enfoque es descriptivo - interpretativo, y la técnica de recolección será la revisión documental. Algunas de las conclusiones son: La psicopatía no ha sido regulada en el sistema penal colombiano, pese a que la doctrina en múltiples ocasiones ha hecho énfasis en el tema porque puede implicar un cambio en una de las bases del derecho penal: la culpabilidad, ya que no se podría reprochar conductas ilícitas a quienes actúan predeterminadamente por mandatos de su cerebro, es ahí donde las neurociencias con sus técnicas de neuroimagen pueden diagnosticar la psicopatía, con el fin de no brindar un trato igual penalmente a una persona que tiene una anomalía estructural y funcional en su cerebro. Por los rasgos de su personalidad, en los psicópatas la pena no cumple el fin de resocialización, por lo tanto, pierde su sentido jurídico, es así como las medidas de seguridad pasan a ser la sanción penal más adecuada para tratar jurídicamente a las personas con psicopatía.

Acesso livre 

 

CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique; HERNÁNDEZ, María Paula. Neurociencias frente a la condición de imputabilidad de los psicópatas en Colombia. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bb1bc3e7845b8458ff59c1dae87cc7d7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente ensayo titulado "Neurociencias frente a la condición de imputabilidad de los psicópatas en Colombia" tiene como finalidad describir como las neurociencias pueden ser una herramienta diagnóstica de la psicopatía para establecer como podría cambiarse la condición de imputabilidad teniendo en cuenta los avances de las neurociencias. Este trabajo, como responde a un tipo de investigación cualitativa, su método es inductivo, el enfoque es descriptivo - interpretativo, y la técnica de recolección será la revisión documental. Algunas de las conclusiones son: La psicopatía no ha sido regulada en el sistema penal colombiano, pese a que la doctrina en múltiples ocasiones ha hecho énfasis en el tema porque puede implicar un cambio en una de las bases del derecho penal: la culpabilidad, ya que no se podría reprochar conductas ilícitas a quienes actúan predeterminadamente por mandatos de su cerebro, es ahí donde las neurociencias con sus técnicas de neuroimagen pueden diagnosticar la psicopatía, con el fin de no brindar un trato igual penalmente a una persona que tiene una anomalía estructural y funcional en su cerebro. Por los rasgos de su personalidad, en los psicópatas la pena no cumple el fin de resocialización, por lo tanto, pierde su sentido jurídico, es así como las medidas de seguridad pasan a ser la sanción penal más adecuada para tratar jurídicamente a las personas con psicopatía.

Acesso livre 

 

CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique; HERNÁNDEZ, María Paula. Neurociencias frente a la condición de imputabilidad de los psicópatas en Colombia. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bb1bc3e7845b8458ff59c1dae87cc7d7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente ensayo titulado "Neurociencias frente a la condición de imputabilidad de los psicópatas en Colombia" tiene como finalidad describir como las neurociencias pueden ser una herramienta diagnóstica de la psicopatía para establecer como podría cambiarse la condición de imputabilidad teniendo en cuenta los avances de las neurociencias. Este trabajo, como responde a un tipo de investigación cualitativa, su método es inductivo, el enfoque es descriptivo - interpretativo, y la técnica de recolección será la revisión documental. Algunas de las conclusiones son: La psicopatía no ha sido regulada en el sistema penal colombiano, pese a que la doctrina en múltiples ocasiones ha hecho énfasis en el tema porque puede implicar un cambio en una de las bases del derecho penal: la culpabilidad, ya que no se podría reprochar conductas ilícitas a quienes actúan predeterminadamente por mandatos de su cerebro, es ahí donde las neurociencias con sus técnicas de neuroimagen pueden diagnosticar la psicopatía, con el fin de no brindar un trato igual penalmente a una persona que tiene una anomalía estructural y funcional en su cerebro. Por los rasgos de su personalidad, en los psicópatas la pena no cumple el fin de resocialización, por lo tanto, pierde su sentido jurídico, es así como las medidas de seguridad pasan a ser la sanción penal más adecuada para tratar jurídicamente a las personas con psicopatía.

Acesso livre 

 

CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique; VÁSQUEZ MALDONADO, Derian. Inteligencia artificial y el derecho. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=672ca77c9ea07bdff30c1e9d28714063. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo se encargará de estudiar los avances que se han dado en torno a la inteligencia artificial, así como la forma de introducirla dentro del sistema jurídico, contemplando sus retos y sus valoraciones, tanto negativas y positivas, como también los beneficios que trae consigo la tecnología dentro del ámbito jurídico. Preliminarmente, se contemplará el reto —y la forma— de garantizar un proceder acorde a los requerimientos morales, axiológicos y éticos del ser humano dentro de las máquinas, conociendo y asegurando que estos preceptos son propios del Hombre y que son necesarios introducir a la máquina que nos ayudará con nuestros problemas jurídicos, para que así se garantice el estudio total, completo del contexto social y propio de cada asunto. Para este caso concreto se ahondará y se estudiará la luminosidad y la penumbra que arrastra la IA. Ergo, se dará una garantía de que la IA no reemplazará al ser humano, como muchas personas escépticas plantean, sino que se buscará la forma para que la IA sea un asidero importantísimo y novísimo a la hora de dar garantías judiciales, dado que esto permitiría una economía procesal, endosando el derecho que tienen las gentes de acceder y avalar la efectividad de los procesos judiciales, cuando cada individuo esté dentro de uno de ellos. Por otra parte, también se dará la explicación de la forma correcta de calificar las máquinas dentro del Derecho, las cuales pueden contraer deberes. Asimismo, se dirá cómo otorgarles una responsabilidad a estas personas electrónicas (concepto que se desglosará a fondo) para responder por los yerros que puedan cometer dentro de determinado proceso. Contiguamente, se expondrá cuál es la IA idónea para el ordenamiento jurídico para, así, dar precisiones a las actuaciones mucho más garantistas de las pretensiones que se tienden a conseguir. Este texto, en últimas, le permitirá al lector entender la importancia de la tecnología en la vida del ser humano, y más cuando se guía por el camino correcto: la ayuda y el apoyo a las labores diarias del Hombre.

Acesso livre 

 

CARVALHO, Silzia Alves de; COSTA, Andréa Abrahão; COSTA, Rafael Correa. Direito fundamental à boa administração e governança pública: eficácia normativa e vinculação da Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 83-105 dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109690. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Neste trabalho, será analisada a concepção teórica atual do direito fundamental à boa administração pública, identificando as premissas para sua caracterização no Brasil. Nessa perspectiva, busca-se estabelecer um paralelo entre o direito à boa administração e o direito à boa governança pública, bem como correlacionar essas categorias com o sistema de controle e limitação da discricionariedade administrativa. Por fim, será demonstrado que o direito fundamental à boa administração possui seu núcleo e densidade normativa fornecidos pelo tratamento jurídico da governança pública, cuja ideia foi recepcionada pelo campo jurídico e passou a influenciar a técnica do direito, já possuindo força normativa suficiente para a vinculação e a conformação da atuação da Administração Pública. Desenvolve-se, assim, uma "política de governança", já havendo assento constitucional, além de atos normativos primários a estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e mecanismos de atuação. Trata-se de uma pesquisa descritiva, qualitativa, de natureza bibliográfica, que almeja contribuir para o campo dos estudos e investigações acerca do controle da Administração Pública e para as reflexões sobre os meios utilizados na aferição da legitimidade do agir administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

CAVALCANTE, Dênio Cardoso. Democracia informativa e assédio Judicial: O binômio liberdade responsabilidade. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 55-76, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3558/3300. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo: Este artigo visa estudar a democracia, passando pelos seus conceitos, princípios e formas de exercício. Ademais, busca compreender a liberdade de expressão como premissa para uma democracia plural. Demonstra, ainda, que os atentados contra a liberdade de expressão, notadamente pelo assédio judicial, são também uma agressão ao regime político-democrático. Por fim, conclui que os dados estatísticos de litigância predatória devem ser mensurados, para prevenir e proteger a democracia contra os retrocessos.

Acesso livre 

 

CELIS VELA, D. A. Una revisión crítica del concepto estándar de acto administrativo: análisis de sus elementos definitorios. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e264, julho/dezembro. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13438. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: La función administrativa designa un universo de actividades necesarias para cumplir los fines del Estado. Uno de los instrumentos predominantes para estos efectos es el acto administrativo. En el marco de una elaboración doctrinal estándar, el acto administrativo es definido como una declaración unilateral de voluntad que produce efectos jurídicos. Tales rasgos generan tensiones con una lectura contemporánea de las normas y del lenguaje normativo. En este artículo se analiza, de manera crítica, el conjunto de propiedades atribuidas al acto administrativo en aras de reformular aquellos rasgos que parecen semánticamente críticos. A partir de los presupuestos metodológicos del análisis conceptual se plantea que, en un concepto de acto administrativo, los atributos psicológicos no capturan adecuadamente la función directiva del lenguaje normativo y los genéricos no suministran criterios suficientes para su reconocimiento. En su lugar, se sugiere una reconceptualización del acto administrativo a partir de las propiedades comunes que pueden derivarse de las normas de competencia que reglamentan su adopción.

Acesso livre 

 

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. A lei complementar como agente normativo ordenador do sistema tributário e da repartição das competências tributárias. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 7-32, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109496/a-lei-complementar-como-agente-normativo-ordenador-do-sistema-tributario-e-da-reparticao-das-competencias-tributarias. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

CONTRERAS ORTEGA, Renato Rafael. Itinerario para la construcción de una democracia paritaria en Colombia. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8f1515de7e430a7ae8aad0e06df0f90e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens na nova Lei de Improbidade Administrativa e a recente jurisprudência. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 47-59, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109688. Acesso em: 22 jan. 2025. Resumo: O presente artigo cuida dos requisitos necessários e hipóteses para a decretação de indisponibilidade de bens na Lei federal nº 8.429, de 1.992, atualizada pela Lei federal nº 14.230, de 2.021.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

COSTA, Edgardo. Representación política y sistemas electorales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=33ed008cebd67dd342e763ef30a3bc64. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COSTAGLIOLA, Federica. La cosa juzgada y los pronunciamientos sobrevenidos del TJUE. ¿Un conflicto irresoluble? Análisis de los remedios disponibles frente a la res iudicata anticomunitaria en el derecho italiano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-cosa-juzgada-y-los-pronunciamientos-sobrevenidos-del-tjue-un-conflicto-irresoluble-analisis-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: En el proceso de integración europea ocupa un lugar central desde hace mucho tiempo el debate relativo a la eficacia de las sentencias del Tribunal de Justicia de la Unión Europea sobre los ordenamientos de los distintos Estados miembros, debido a sus efectos ex tunc y erga omnes que, por tanto, pueden poner en entredicho la seguridad jurídica. A través de este estudio se pretende ofrecer una panorámica acerca de los efectos de los pronunciamientos comunitarios en el derecho italiano, centrándonos en sus consecuencias sobre las sentencias firmes con fuerza de cosa juzgada. La elección de dicho ordenamiento se debe a las fundamentales aportaciones que en esta materia han hecho la doctrina y la jurisprudencia italiana.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Contaminación de las aguas. Cuenca del Río: La Matanz: El Riachuelo. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=df9fd0f0ef0cef302f54af02b3e4053d. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Delito de Genocidio. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0359925ade1ae827f77fc46cf562d801. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Exenciones impositivas federales y su impacto en la tributación local. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cbc82f50d833c9892b1697c3a8b7d57d. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. La planificación a partir del catastro y el precio del suelo. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f1a0c3884dc39ab1070eb87feb7cf042. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Trabajo de historia de la tributación. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d51b4534cda728180848b55a43e12fad. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra; DI NICCO, Jorge Antonio. Las ciudades inteligentes desde una visión interdisciplinaria tributaria y canónica. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d3a92035f5d06d2c59392a6d2d6d7d4c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

DUQUE, Gerardo. Importancia de los colegios de abogados y órdenes de abogados en la defensa de los derechos constitucionales. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=788abb9a8be81784ba3aae515fde99a2. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ENTRALA, Guillermo. El requisito del pago previo como condición para habilitar la instancia judicial. Antecedentes. Evolución de la jurisprudencia y la legislación. El instituto del Solve et repete en los procedimientos tributarios municipales. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b05703f622e9e863b52d267d25f07e39. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ESPINOSA MOLINA, Jonathan Israel. ¿Está Ecuador listo para proteger el derecho al olvido en internet? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f82167bb2b4a8d6fe25fce59129f3a7e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este artículo examina el estado normativo, jurisprudencial y práctico del derecho al olvido en Ecuador, evaluando si existen actualmente mecanismos suficientes para su implementación efectiva en internet. Se realizó un análisis exhaustivo de la jurisprudencia de la Corte Constitucional y de la normativa especializada en protección de datos personales para determinar la mejor vía de ejercicio de este derecho. Para enriquecer el estudio, se consideraron casos relevantes en otras jurisdicciones, como Colombia y España. Finalmente, se abordaron los límites legales y técnicos que enfrenta la efectivización del derecho al olvido en Ecuador, con un enfoque particular en su aplicación práctica para los titulares de datos personales. Este análisis integral busca ofrecer una perspectiva clara sobre los desafíos y oportunidades que presenta la protección del derecho al olvido en el contexto ecuatoriano.

Acesso livre 

 

FERRAZ, Pedro da Cunha. Autorização de serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP): o que foi e o que não foi decidido pelo STF nas ADIs nº 5.549 e 6.270. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 31-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109456/autorizacao-de-servico-publico-de-transporte-rodoviario-interestadual-e-internacional-de-passageiros-triip--o-que-foi-e-o-que-nao-foi-decidido-pelo-stf-nas-adis-n%C2%BA-5.549-e-6.270. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a discussão jurídica sobre o conceito de autorização de serviço público prevista no artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, centrando-se na análise do julgamento ocorrido no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 5.549 e 6.270, que fixou a constitucionalidade da delegação, sem licitação e via autorização, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) à iniciativa privada. Nessa linha, examina as principais conclusões do STF a respeito da autorização de serviços públicos, identificando o que foi definido e o que ainda remanesce sem respostas por parte do Tribunal.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FLEITAS VILLARREAL, Sandra. Estrategia de litigación oral en audiencia preliminar de crimen organizado. Desde el escenario de la parte acusatoria. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d14b1d20d70a011f8711771b1aa89947. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el presente trabajo se busca ilustrar al lector respecto de esta nueva modalidad delictiva como lo es la Delincuencia Transnacional, también conocida como Crimen Organizado Internacional. A tales efectos, se abordan las características que permiten identificar este tipo de entidad propia, integrada por una pluralidad de sujetos activos que muchas veces ni se conocen, cuyo fin es la comisión de distintos delitos, tales como el Tráfico y la Trata de Personas, el Tráfico de Sustancias Estupefacientes, el delito de Lavado de activos, entre otros, cuyos bienes jurídicos protegidos —muchos de ellos de naturaleza supranacional— interesan a toda la comunidad jurídica en su conjunto. En la medida en que las conductas de estas organizaciones afectan múltiples derechos fundamentales que son merecedores de la protección por parte del derecho penal. En ese contexto surgen algunas sugerencias de la autora en la forma de abordar las estrategias de litigación para combatir este tipo de flagelo, que tanto daño ocasiona a la comunidad internacional.

Acesso livre 

 

FONTÁN, Carmen. Sistema Electoral en Tucumán: regulación constitucional y legal. El denominado acople. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c3901fd908e8e37c4befe554ee9e195. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

FRANÇA, Bruno Perez. O acordo de leniência. Um estudo comparado e os diálogos institucionais. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 13-32, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109722. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O instituto do acordo de leniência compreende um mecanismo eficiente para o combate à corrupção e à defesa da concorrência no Brasil, porém a estrutura legislativa brasileira que normatiza o acordo não é clara e trata o instituto da leniência de forma independente, gerando, por vezes, conflito de competência e insegurança jurídica aos seus aderentes. Sendo assim, o diálogo entre as instituições que possuem competência para a propositura do acordo é uma medida que pode garantir maior clareza e harmonização ao instituto da leniência, promovendo melhor aproveitamento de suas finalidades, quais sejam, o combate à corrupção e à defesa da livre concorrência. Neste sentido, o presente artigo propõe-se a uma análise comparativa do acordo de leniência no âmbito da Lei de Defesa da Concorrência - Lei nº 12.529/2011 e da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013, buscando, ao final, compreender se os diálogos institucionais entre as instituições de competência para a promoção do acordo fortaleceriam o instituto da leniência, garantindo maior segurança jurídica e aplicabilidade nos casos em que leniente e beneficiário do acordo intentem transigir, seja na esfera do combate à corrupção, quer seja em favor da livre concorrência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FURLANETO NETO, Mário; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; PAVELSKI, Bruna Guesso Scarmagnan. Avanços tecnológicos no contexto brasileiro: Considerações éticas e jurídicas do uso da IA na fertilização in vitro. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab5e7b2070ab28e3cedf058a1b62ab61. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Nos últimos anos, os avanços tecnológicos no campo da Inteligência Artificial (IA) têm demonstrado potencial significativo para melhoria de práticas médicas, incluindo a fertilização in vitro (FIV). No contexto brasileiro, essa aplicação emergente da IA na seleção de embriões e processos de fertilização suscita questões éticas e jurídicas complexas. Assim, por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com emprego do método hipotético-dedutivo, este artigo objetiva investigar o impacto da utilização da IA na FIV no cenário brasileiro, com foco específico nas considerações éticas relacionadas à privacidade, segurança e equidade na seleção de embriões. Além disso, busca-se analisar os aspectos jurídicos que cercam a regulamentação e responsabilidades dos profissionais e pacientes envolvidos nesta dimensão tecnológica. Resultando, desta maneira, em profícuos diálogos entre a comunidade científica, profissionais de saúde e legisladores, visando estabelecer um marco regulatório sólido e ético para o uso da IA na FIV no Brasil.

Acesso livre 

 

GALLO AHUMADA, David Jared. La neo-revolución en la praxis contractual: Sinergia y aplicabilidad de la inteligencia artificial a las principales Legal Tech. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=267c8c976ca703450c05819af739ccd4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente trabajo de investigación presenta una estructura argumentativa conformada por cuatro capítulos, donde cada uno de ellos representa un punto controvertido sobre los naturaleza, aplicación y efectos de la inteligencia artificial aplicada a las Legal Tech en la materia contractual. Asimismo, esta investigación tiene como objeto principal analizar las transformaciones que han surgido producto de la neo-revolución en la práctica contractual tradicional. Aunado a ello, dentro del capítulo cuarto podremos encontrar ciertas ideas basadas en una proyección sobre lo que le depara el futuro a las Legal IA Tech. Finalmente, el aporte principal de esta investigación radica en la conceptualización del nuevo término "Legal IA Tech", el cual refleja el resultado de las nuevas herramientas legales con distintas funcionalidades gracias a la sinergia entre las Legal Tech y la inteligencia artificial, dicho concepto engloba los miles de posibilidades que nos ofrece el uso de estos nuevos instrumentos.

Acesso livre 

 

GOMES, Gustavo José de Deus Souza. Novas perspectivas de atuação da advocacia pública em conflitos administrativos. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 199-218, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3563. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo objetiva identificar os desafios relacionados às novas perspectivas de atuação da Advocacia Pública em conflitos administrativos. A introdução apresenta as aspirações da Advocacia Pública e analisa o desempenho dessa função essencial à justiça na atual dinâmica entre os poderes republicanos. Na sequência, desenvolve-se os conflitos administrativos, indicando as novas instâncias decisórias disponibilizadas pelo Estado. Nesse contexto, examina-se os seguintes institutos: (i) decisão coordenada; (ii) Dispute Board; (iii) câmaras administrativas integrantes de órgãos e de entidades do Poder Executivo e, sobretudo, da Advocacia Pública; e (iv) estruturas conciliatórias de fora do Poder Executivo, bem como a posição da Advocacia Pública nessas instâncias. Por fim, conclui-se o trabalho com a síntese dos desafios propostos e com o encaminhamento de possíveis soluções.

Acesso livre 

 

GÓMEZ DIEZ, Ricardo. El sufragio desigual y sus consecuencias en la representación parlamentaria. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e78e668021efbeb92289b12fddd3a76e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

GUERRERO MARTÍNEZ, Rodolfo. Metaverso y blockchain en la función notarial. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fb1a47726872355f22f4a87e2e7f45c2. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El fedatario público comprende grandes hitos en su evolución desde el Corpus Iuris Civilis como la recopilación más relevante del Derecho Romano; en la gran Tenochtitlán, los aztecas no contaban con la figura del notario, no obstante, presentaban con la figura de un funcionario denominado "Tlacuilo". Por otra parte, en 1792 se fundó el Real Colegio de Escribanos de la Nueva España que actualmente es el Colegio de Abogados de la Ciudad de México. De esta forma, observamos el progreso histórico y damos certeza de la labor que representará el fedatario ante la era de las tecnologías exponenciales, donde no será sustituido, sino que será piedra angular de la transformación inteligente de una nueva función notarial.

Acesso livre 

 

GUILLÉN, María Fernanda. La Representación Legislativa en la Pcia. de Salta. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c6255cfa8170ffa0a69b49e26a3c9db. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

IBAÑEZ ROSAZ, Víctor Enrique. Boleta única papel: la nueva herramienta electoral que transforma el sistema institucional de la Provincia de Mendoza. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=49f62749f8f83afff0592483b9292827. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ISHIHARA, Julia Namie Maia Pinto. Curadores digitais: as redes sociais e a propagação de fake news. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 77-104, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3522. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Diante da inefetividade do panorama regulatório vigente para endereçar o problema das fake news, surge o seguinte questionamento: as redes sociais também devem responder pela forma de propagação de conteúdo falso? Para responder este questionamento, faz-se uma breve análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre o tema. Conclui-se que o debate tem se centrado na moderação de conteúdo, isto é, no processo de retirada da plataforma, pouco se discutindo sobre a forma de propagação. Sustenta-se que, para combater o problema das fake news de forma efetiva, é necessário compreender as redes sociais não como meros "mensageiros" da comunicação entre terceiros, mas sim como verdadeiros curadores de conteúdo inseridos na lógica econômica dos mercados de atenção.

Acesso livre 

 

ISSA, Rafael Hamze. Medidas de fomento no Decreto Paulista de Inovação (Decreto nº 62.817/17). Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 149-169, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109531/medidas-de-fomento-no-decreto-paulista-de-inovacao-decreto-n%C2%BA-62.817-17. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho analisa as medidas de fomento para o setor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) previstas no Decreto Paulista de Inovação (Decreto nº 62.817/17). Após apresentar a relação entre o público e o privado em tal setor, o trabalho analisa o tratamento constitucional dado à matéria, no qual o fomento é o principal instrumento de interação entre o Estado e os agentes privados. Na sequência, são apresentados os mecanismos de fomento previstos no Decreto Paulista de Inovação.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LASTRA, Camila Fernandes; DUTRA, Luciene Dias Barreto Salvaterra. Direito de retenção nos contratos privados e nos contratos administrativos: aplicabilidade, limites e identidade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 39-64, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109526/direito-de-retencao-nos-contratos-privados-e-nos-contratos-administrativos--aplicabilidade--limites-e-identidade. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo estabelece como problema responder qual a aplicabilidade e limites para o exercício do direito de retenção no caso de inadimplemento contratual, bem como identificar se há semelhanças em sua aplicabilidade nos contratos privados e nos contratos administrativos. Para tanto, será analisado (i) o instituto do direito de retenção no Direito Privado e (ii) sua aplicabilidade e limites no Direito Público, com o propósito de identificar as semelhanças e diferenças na sua aplicabilidade a depender do regime jurídico aplicável na contratação e, em especial, no que diz respeito aos contratos de concessão na hipótese de não concessão de reajuste tarifário pelo Poder Concedente.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LAURITO, Marina Sol. COVID-19 y pensión por fallecimiento. Controversias que truncan el derecho. Comentario al fallo: A.C.A.C. c/ANSES s/ Amparo Ley 16.986. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=186d67dae1bce777f2558d9fb96155b7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

LEANDRO, Raphael Gabriel. O direito constitucional de petição no pregão eletrônico: impugnações e esclarecimentos. Fórum De Contratação E Gestão Pública: FCGP, v. 23, n. 276, p. 73-86, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52526/109726. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O presente estudo utilizou-se de pesquisa bibliográfica e de fontes do Direito, bem como da bagagem prática de condução e coordenação de pregões eletrônicos por este autor ao longo dos anos, enfatizado ao estudo dos pedidos de impugnações e esclarecimentos no pregão eletrônico, destacando seu papel no exercício do direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal) e sua importância para garantir a legalidade e transparência nos processos licitatórios. Esses pedidos, mesmo que intempestivos, devem ser recebidos e respondidos, o que reforça a efetiva eficiência e transparência na condução dos processos licitatórios. Dessarte, objetiva-se evidenciar a importância do tema, bem como as consequências da inobservância dos pedidos de impugnações e esclarecimentos pelo pregoeiro frente aos princípios licitatórios.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LEITE NETO, Rogaciano Bezerra. Crise democrática na era da desinformação: a PNDD e a transformação da advocacia de estado no Brasil. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 125-152, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3565. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Este artigo examina a crise da democracia contemporânea e a proliferação da desinformação, analisando seu impacto na verdade factual e no discurso público. Investiga-se a ascensão do populismo autoritário em democracias, destacando o papel das redes sociais na disseminação de desinformação. O estudo discute a erosão das normas democráticas, focando no contexto brasileiro e nas tensões entre poderes. Analisa-se, como reação institucional à crise, a criação e o funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) no âmbito da Advocacia-Geral da União, que lida diretamente com a defesa da democracia. Argumenta-se sobre a importância da responsabilidade institucional na preservação dos fundamentos democráticos e no combate à desinformação. Enfatiza-se a necessidade de uma sociedade informada, explorando as implicações da manipulação informativa para a integridade democrática.

Acesso livre 

 

LEOTTA, Camila F. Las obligaciones del Estado en las prestaciones otorgadas durante la vigencia del régimen de capitalización. Comentario al fallo Albornoz, María Estela c/ Administración Nacional de Seguridad Social ANSES s/ Acción Meramente Declarativa de Inconstitucionalidad. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=102b536ab1390a6c54c6b6638ac34b50. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

LIMA, Maria Beatriz Bolini de Oliveira. Consensualidade e acordo de leniência: aspectos gerais do instituto na Lei nº 12.846/13. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 237-287, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109466/consensualidade-e-acordo-de-leniencia--aspectos-gerais-do-instituto-na-lei-n%C2%BA-12.846-13. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo destinou-se ao estudo da consensualidade no direito administrativo sancionador como instrumento alternativo e possivelmente mais eficiente de resposta ao ilícito. A simples imposição da pena, como pretende-se demonstrar, revela-se muitas vezes incapaz de regular o comportamento dos particulares e de prevenir futuras infrações. Nessa toada, o acordo de leniência, manifestação da consensualidade no ordenamento jurídico, abriga a possibilidade de mitigar ou isentar o particular da penalidade aplicável ao ilícito cometido. A partir desse instrumento, a Administração Pública poderá viabilizar a economia de recursos públicos, conquanto atinge melhores resultados no combate aos comportamentos lesivos. A consensualidade se apresenta, nesse contexto, como meio adequado de alcance do interesse público.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. El metaverso como alternativa novedosa de atención al ciudadano: entre derechos, garantías y cuestiones problemáticas. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c5482b7282089f1e920b11ccca3ec9e. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: El desarrollo masivo de las tecnologías innmersivas con la ayuda de inteligencia artificial (IA) y otras, coadyuvan al desarrollo del metaverso, que aún con sus enormes ventajas, podria ocasionar riesgos no regulados para los usuarios, como resultado de esa experiencia inmersiva. Se erige como un desafío para los Estados y sus poderes públicos, el replanteamiento de los conceptos tradicionales intrínsecos al Derecho, a partir de una nueva forma de atención al ciudadano, a fin de garantizar el respeto a los derechos fundamentales de las personas y la protección de la dignidad humana. El objetivo del presente trabajo es evidenciar cómo el Metaverso o los Metaversos constituyen una alternativa muy novedosa en la interacción del ciudadano con la administración pública. Examinaremos las regulaciones latinoamericanas que podrían permitir la implementación de este tipo de tecnología, para elaborar un diagnóstico del estado de la cuestión en las legislaciones y administraciones en Latinoamérica, cuya tradición constitucional se funda en el estado social (y democrático) de derecho, por lo cual todo tipo de tecnología disrruptiva que use la administración pública frente al usuario, como destinatario del servicio público, debe tener un enfoque ciudadano-céntrico.

Acesso livre 

 

MARCELLINI, Mariano Enzo. El Rol del Administrador de Consorcios frente a los Conflictos Consorciales. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c5c0c26415b16549ada34f12ad4871fb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el complejo entorno de la administración de consorcios, la gestión de conflictos emerge como un desafío primordial para los administradores. Este trabajo se centra en el papel fundamental del administrador como "mediador" en situaciones de controversia dentro del ámbito de los consorcios. Abordaremos estrategias específicas, responsabilidades clave y los desafíos inherentes a esta función crucial.

Acesso livre 

 

MARTINS, Bernardo de Farias. O princípio da livre concorrência na ordem econômica constitucional segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 9-38, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109525/o-principio-da-livre-concorrencia-na-ordem-economica-constitucional-segundo-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente ensaio tem como objetivo complementar a produção doutrinária existente sobre o princípio constitucional da livre concorrência, com a exposição de como referido princípio é, na prática, conformado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, após um panorama da literatura jurídica sobre o princípio da livre concorrência, passa-se à organização e sistematização da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na aplicação do mencionado princípio, pinçando-se nuances que sejam relevantes para compreender o posicionamento de nossa Corte Constitucional sobre a matéria.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. As desapropriações e o direito ambiental na Lei de Licitações e Contratos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 183-204, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109533/as-desapropriacoes-e-o-direito-ambiental-na-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar as normas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) que tratam de direito ambiental e de desapropriações. Iniciando com um histórico da relação entre direito ambiental e licitações até a Lei nº 14.133/21 tratamos do tema, em seguida, sobre a ótica da sustentabilidade quanto ao objeto do contrato, quanto à sua execução e quanto à seleção da proposta. Em seguida abordamos o tratamento dado pela lei à relação entre contratos administrativos, licencia-mento e desapropriações, focando as consequências e responsabilidades do impacto do atraso desses procedimentos na execução do contrato administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MATTOS MEJÍA, Jorge Luís. Del Homo Sapiens al Homo Sapiens Juridicus. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ea8b19753bd7a2c701ee845008000c19. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: La presente investigación pretende reflexionar en torno a la evolución que debe tener el ser humano que tiene como meta convertirse en Jurista (Abogado, Jurisconsulto, Juez, Fiscal, Magister Jurís), que tiene como fin propender a la justicia como bien supremo a nivel profesional, ético y social. Sin embargo, en este proceso se corre el riesgo, si no se orientan los pensamientos, las estrategias y las acciones de manera adecuada, de convertirse en simuladores, ficticios y aparentadores del Derecho. La investigación se desarrolla con un enfoque de investigación cualitativa de tipo bibliográfico, donde se analizan e interpretan diversas fuentes escritas tales como textos, libros, documentos y sentencias, que nos permitan reflexionar y repensar la labor de los actuales y futuros profesionales del Derecho en una sociedad en crisis en donde nos encontramos y que requiere que los diversos aparatos ideológicos del Estado, las personas, las organizaciones, el Estado-nación y la aldea global se repiensen para pasar del homo sapiens al homos sapiens juridicus.

Acesso livre 

 

MENEZES, Atila Passos Cardoso de; MACHADO, Luan Brancher Gusso; OLIVEIRA, Pedro Fabris de. Advocacia pública e democracia: a função da Advocacia Geral da União na proteção democrática em rede. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 173-198, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3564. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a função da Advocacia-Geral da União (AGU) na proteção do regime democrático brasileiro, especialmente no contexto contemporâneo marcado pela ciberdemocracia, pela descrença nas instituições e pela erosão democrática. A partir de uma análise teórica sobre a democracia e os watchdogs democráticos, identificou-se a Advocacia Pública como um ator singular nessa rede de proteção, como dispõem os arts. 131 e 132 da Constituição de 1988. Discute-se a dupla função da Advocacia Pública — de conformação jurídica e controle das decisões políticas — e como essa instituição atua como intermediária entre o direito e a política, garantindo a prevalência do Estado Democrático de Direito. O estudo evidencia que, diante de novas formas de ataques à democracia, a AGU deve adaptar e reforçar a sua atuação, assumindo um papel proativo na defesa dos princípios democráticos. Conclui-se que a AGU, como função essencial à Justiça, tem um dever especial de proteção à democracia, devendo alinhar suas atribuições com os demais atores da rede de proteção democrática estabelecida pela ordem jurídica brasileira.

Acesso livre 

 

MERCADO RAMÍREZ, Martha Leticia. México: La fallida Reforma Electoral 2022-2023. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b7a2035a704a2f19a4c58620286ec622. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

MEZA MESTANZA, Carolina. Hacia una Inteligencia Artificial confiable. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a3bfba654f8f7b4f8f50efa9fbfaad3a. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el presente artículo, vamos a analizar la Inteligencia Artificial (IA) desde su concepto, comentaremos también sobre su regulación a nivel internacional, las prácticas de los ciudadanos respecto a estas herramientas, las que se utilizan desde el Large Language Model (en español, modelo de lenguaje largo, como es el caso del conocido Chat GPT) como parte del deep learning (en español, lenguaje profundo) y otros que se vienen utilizando no solo para sistematización sino también para automatización de procesos en clave de digitalización y acceso a la justicia. En consecuencia, ahondaremos en lo que se viene denominando por un sector como "inteligencia artificial confiable", entendida como aquella IA que desplaza usos antisociales de esta como son la manipulación cognitiva, estafas, secuelas graves que generan un alto grado de dopamina, generando adicción por parte de los usuarios (es por ello que vemos más sucesos de hiper conectividad tanto en adultos como menores de edad, entre otros supuestos), a propósito del reciente anteproyecto publicado de la Ley Orgánica en España de Protección a las Personas Menores de Edad en el entorno digital.

Acesso livre 

 

MIDÓN, Mario A. R. Las otras trampas electorales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9d6a38aa09688658ade6a9a8962fab51. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre 

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Ação afirmativa e inclusão no mercado de trabalho a base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 79-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109540/acao-afirmativa-e-inclusao-no-mercado-de-trabalho-%E2%80%93-a-base-de-calculo-das-cotas-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo de investigação foi elaborado a partir de um estudo desenvolvido na linha de pesquisa "Direito ao Trabalho Decente", inscrito no Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), e trata de uma análise dogmática sobre o direito de cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, e tendo por desiderato explicitar os contornos jurídicos afetos à base de cálculo quanto às cotas destinadas a vagas de emprego para trabalhadores com deficiência.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OKADA, Vinicius Hiudy; OLIVEIRA, Vinícius Mello de; BUENO, Bruna Peresini. A inteligência artificial e seu uso no âmbito jurídico: ferramenta ou ameaça? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=922a486b75e097e725c5e9c8845c6dd9. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho pretende discutir sobre como a Inteligência Artificial está sendo utilizada em ferramentas e programas como o ChatGPT, quais são ou serão seus avanços e quais os usos e possíveis riscos dessa tecnologia relacionando-a ao âmbito jurídico. Seguindo a hipótese de que a IA, atualmente, serve como um grande auxílio aos operadores do Direito, busca demonstrar, também, como tem sido seu uso e sua aplicação no dia a dia do judiciário. Desse modo, utilizou-se do método dedutivo para a busca dos resultados objetivados no trabalho, gerando a confirmação da hipótese principal e revelando as possibilidades de uso da IA.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. Ensaios jurídicos sobre as organizações religiosas: um estudo teórico e metodológico acerca das omissões legislativas e as incertezas jurisprudenciais. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, v. 18, n. 36, p. 7-191, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52510/109510/ensaios-juridicos-sobre-as-organizacoes-religiosas--um-estudo-teorico-e-metodologico-acerca-das-omissoes-legislativas-e-as-incertezas-jurisprudenciais. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

OLIVEIRA, Umberto Machado de. A reconhecida indisponibilidade do direito social à saúde em face do sistema de saúde suplementar: reflexões sobre a cobertura mínima. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 107-121, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109691. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho procura enfocar a repercussão da decretada indisponibilidade do direito social à saúde em face das operadoras de saúde suplementar, em especial considerando a cobertura mínima que a Agência Nacional de Saúde (ANS) impõe aos planos de saúde. Analisa o caráter da relação jurídica existente entre o beneficiário do plano e a operadora de saúde suplementar em face da possibilidade da exigência de prestações infinitas.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Lei n. 22.235, de 12 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 3, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347260&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PAREJA MUJICA, Christian B. El Real Decreto-ley 6/2023 y las actuaciones telemáticas en España: un análisis comparado con la experiencia de las audiencias virtuales en el Perú. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cc044422b3d82fe00367d4a3de709832. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El avance tecnológico ha demostrado la necesidad de la utilización de medios virtuales y telemáticos que permitan un mejor desarrollo en la prestación de servicios por parte del Estado, dentro de los cuales posee una considerable importancia la administración de justicia. El Real Decreto-ley 6/2023 trae dentro de sus principales originalidades la posibilidad de desarrollar actuaciones judiciales por medio de la presencia telemática, por ello, el presente trabajo se centra en analizar cuáles serían estas innovaciones y las implicaciones que tendrían en los justiciables si estas son aplicadas prescindiendo garantías procesales, materiales y constitucionales, inherentes al común desenvolvimiento del proceso judicial. Finalmente, se pretende desarrollar la experiencia del ordenamiento jurídico peruano, en relación a la ejecución de las audiencias virtuales en el Perú de la mano con sus aciertos y desaciertos presentes en el proceso judicial en la actualidad.

Acesso livre 

 

PAZ, Aníbal. Reglamentan Jubilaciones Especiales para Personas con VIH y o Hepatitis B y o C. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4968c6889ca9668799ee490a46f19f1e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PERILLA GRANADOS, J. S. A. Possibilidades de vincular a inteligência artificial na etapa anterior dos contratos estatais na Colômbia. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e271, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13879. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: A fase preliminar da contratação estatal atualmente em vigor na Colômbia é desenvolvida inteiramente pelo esforço humano dos funcionários públicos. Isto representa não apenas uma grande demanda por recursos, mas também importantes deficiências estruturais para atender ao interesse geral constitucionalmente contemplado no Estado de Direito. Consequentemente, as atividades humanas são avaliadas a partir de quatro níveis de conhecimento: descritivo, processual, esquemático e estratégico. Os dois primeiros níveis referem-se a atividades técnicas, enquanto os dois últimos níveis materializam autenticamente a atividade profissional do direito. Assim, através de uma abordagem hermenêutica crítica, propõe-se a possibilidade de vincular a inteligência artificial para assumir as atividades técnicas dos dois primeiros níveis na fase preliminar da contratação estatal. Os resultados são sistematizados com métodos de pesquisa qualitativa, que permitem possíveis desenvolvimentos desde áreas transdisciplinares da tecnologia mediados por avanços de aplicação imperativa no sistema jurídico colombiano.

Acesso livre 

 

PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 9-25, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109537/o-metaverso-e-seus-impactos-no-direito-do-trabalho--analise-sobre-o-enquadramento-legal-do-novo-metatrabalhador. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso. Para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PINTO, Ricardo Vilariço Ferreira; TANCREDO, Thiago Mafra. A criptografia de ponta a ponta e sua repercussão ao direito de intimidade através do julgamento do STF da ADI 5.527 e ADPF 403. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f9ee10083340cfd038bd5f3320095c0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O aplicativo Whatsapp, considerado um dos maiores aplicativos de mensagens do mundo, promoveu uma evolução nos modos de comunicação em sociedade. No âmbito judicial em alguns processos criminais foram solicitadas as apresentações de conversas de investigados pelo aplicativo para produção de provas, no entanto esbarram na denominada criptografia de ponta a ponta, a qual restringe o acesso dessas conversas. Em discussão sobre a possibilidade de ter acesso as essas mensagens e a relação de quebra dessa criptografia, surge o debate relacionado ao direito de inviolabilidade da intimidade dos usuários do aplicativo, o problema chegou até ao STF para julgamento. Assim, a presente pesquisa analisa os atuais votos realizados pelos ministros e busca averiguar a relação da criptografia e o direito fundamental de intimidade, além dos efeitos da decisão pode causar a sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

PORTAL LÓPEZ, Lázaro Arturo. La criminología clínica: Denominación del perfil del perpetrador del delito de asesinato por alevosía. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba395262c6c7d6594cadc1c867a9d375. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: La denominación del perfil criminológico ofrece el método idóneo para lograr la explicación y la reducción del comportamiento violento y delictivo. En el caso del tipo penal del asesinato se caracteriza fundamentalmente por la violación de un deber constitucional. Menoscaba el derecho a la vida y su disfrute mediante el ataque a la supervivencia de la especie humana. Es propósito de la presente investigación determinar la denominación del perfil criminológico-clínico del perpetrador del delito de asesinato por alevosía en correspondencia y respetando los ordenamientos jurídicos de cada Estado. Con la finalidad de contribuir a la disminución del ilícito y posterior rehabilitación de los delincuentes. Para ello, se utilizan como métodos el de deducción-inducción, el de análisis y síntesis, y el histórico-lógico. Como técnicas se emplean la entrevista, el análisis de documentos y las encuestas, incluyendo la social, así como el examen médico y psiquiátrico, y la observación. Como resultados de la investigación se muestra la denominación del perfil criminológico-clínico del perpetrador del delito de asesinato por alevosía, sin que esto constituya un modelo ideal, solo ofrecemos un acercamiento, y se contribuye a mejorar los procesos de perfeccionamiento de la política criminal.

Acesso livre 

 

PUIG, María Herminia. Elecciones Legislativas 2023 en la Provincia de Corrientes. Régimen aplicable. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=51855fef3a476b76ce56b557a3b5aafe. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RAMIREZ TREJO, Fleming Giovanni; RAMÍREZ TREJO, Jordy Arcadio. Transformación digital de la Administración Pública: a propósito de la implementación de la Licencia de Conducir Electrónica en el Perú. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=36e56017a84757eb4a825c55fccf47eb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo se elaboró con los datos e implementación de políticas a favor de la tecnología en la Dirección de Circulación Vial del Ministerio de Transportes y Comunicaciones. En ese sentido, el objetivo del presente trabajo es analizar la implementación de la licencia de conducir electrónica, así como el análisis de las mejoras que fueron implementadas en favor de los ciudadanos. A partir de ellos, el trabajo responde a la siguiente problemática ¿Cómo las licencias de conducir electrónica mejoran la actividad administrativa del Ministerio de Transportes y Comunicaciones? En ese sentido, se realiza una investigación cuantitativa en relación con los datos sobre la cantidad de licencias electrónicas emitidas, así como los datos sobre rango de edad de los usuarios y los tipos de tramites de las licencias de conducir. Finalmente, se concluye que la implementación de la licencia de conducir electrónica optimizó el trámite para los usuarios.

Acesso livre 

 

REIS, Ulisses Levy Silvério dos; AMARAL, Maria Teodora Rocha Maia do. O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral no período 2019-2023: dinâmica e utilização da ferramenta da implementação à estabilização. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3523. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar as sessões de julgamento do Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral. A questão de pesquisa investigada é: qual o padrão de utilização do Plenário Virtual pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral nos seus anos iniciais de adoção (2019-2023)? A pesquisa se justifica pela necessidade de identificar como a pauta assíncrona da Corte é utilizada para entender seu funcionamento. A metodologia empregada foi empírica e quantitativa, com foco em uma análise exploratória de dados. Foram coletadas observações referentes à pauta virtual de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo a teorização sobre a atuação da Corte. O trabalho está dividido em quatro partes, além da introdução e conclusão. A primeira seção apresenta uma revisão da literatura sobre o Plenário Virtual; a segunda descreve a base de dados e a metodologia; a terceira resume e expõe os dados; e a quarta expõe as teorizações decorrentes da análise dos dados. Conclui-se que o Plenário Virtual tem sido utilizado pela Justiça Eleitoral de forma crescente, abrangendo um grande número de processos com variabilidade regional, diversificação de classes processuais e uma distribuição equânime entre os Ministros responsáveis por pautar os casos em julgamento. O estudo demonstrou a ampla aceitação da ferramenta digital no Tribunal Superior Eleitoral.

Acesso livre 

 

RESTREPO-MEDINA, M. A. Caracterización y medición de la independencia de los reguladores. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e259, julho/dezembro. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13501. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: El artículo explica la evolución que ha tenido la caracterización de la independencia de las autoridades regulatorias, desde la independencia formal o de iure hasta la independencia real o de facto, abordando el distanciamiento de los demás órganos del poder público y de las partes interesadas y la autonomía en el ejercicio de su mandato, para luego exponer los índices que han sido elaborados por los estudios académicos para medir el grado de independencia de las autoridades regulatorias en diferentes sectores y países, y concluir con la elaboración de una propuesta de índice que correlaciona las dimensiones de la independencia de facto identificadas por la OCDE con las variables caracterizadoras de la independencia de iure que han sido abordadas en los análisis académicos precedentes para contar con instrumento de medición que integre las dos dimensiones de la independencia de los reguladores.

Acesso livre 

 

RIBEIRO, Camila Cristina Alves; ANDREASSA, João Victor Nardo; SILVA, Tauany Prado Oliveira da. As problemáticas do julgamento popular: a influência midiática e o senso de justiça de jurados leigos. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d47ab678e09bd39447acd5ffee0c4f37. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: A presente pesquisa visa a análise do instituto do Tribunal do Júri, bem como solucionar a problemática em prol da incapacidade técnica jurídica dos jurados. Como também, explanar o quanto a influência midiática interfere na decisão de cada jurado, assim como, o rito do júri popular como um todo. Pesquisando deste modo, como a ausência de conhecimento jurídico intervém na vida do cidadão que está sendo acusado por determinado crime, pois verifica-se que os jurados compondo o Conselho de Sentença são desprovidos de saber jurídico. Dispondo também do método indutivo, de modo que, permeiam a partir de uma convicção particular a problemática da participação de cidadãos leigos como jurados no rito do Tribunal do Júri, bem como a intervenção da mídia na decisão de cada um deles. A partir do estudo de casos, bem como o caso norte-americano Central Park Five e o famoso caso brasileiro titulado como Boate Kiss.

Acesso livre 

 

RIBEIRO, Camila Cristina Alves; SILVA, Tauany Prado Oliveira da. Travessia: o vácuo jurídico do estupro virtual diante dos avanços tecnológicos. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=506ec385dceaf7c4e3af98a7496d2dcb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O presente estudo analisa o viés jurídico do crime de estupro em seu âmbito virtual, uma vez que visualizado empiricamente a expansão prática deste crime em toda sociedade cibernética. Diante de uma evolução tecnológica, há de se encontrar mecanismos e condutas não regulamentados pela legislação brasileira, enfraquecendo a proteção dos seus usuários, em sua comunidade virtual. Visando o entendimento e análise do presente vácuo jurídico que se encontra na atual legislação brasileira, pois, há a ausência de tipificação e repreendimento ao crime de estupro em sua modalidade virtual, resultando em uma palpável insegurança jurídica para toda uma comunidade informática. Formulando-se o seguinte questionamento sobre a causalidade entre as atuais inovações tecnológicas e o surgimento do crime de estupro na internet, ou seja, o avanço tecnológico realmente auxiliou para o acarretamento de novos mecanismos delituosos? Para esclarecer tal dúvida se utilizou de doutrinas, estudo de casos, jurisprudência e bem como a título de exemplo a encenação proposta na telenovela "Travessia" exibida pela Rede Globo. Junto ao método hipotético-dedutivo, encontrou-se modos para compreender a atual lacuna jurídica, fazendo com que fosse possível a compreensão a partir da atualização da lei, possibilitando sua consumação mesmo com o exaurimento do contato físico, portanto, encontrou-se justificativas para a tipificação do crime. Resultou-se o presente estudo na análise de novas tecnologias de inteligência artificial que contribuíram para a exposição dos usuários, na sociedade virtual. Concluindo-se que é de extrema necessidade a proteção legal no viés virtual.

Acesso livre 

 

RINCÓN, Ricardo G. ¿Cuál es el punto de lo justo? Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=76ff441701cbc23d306bd131c254a6c1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RÍOS, Leandro D. Observación electoral como Amicus curiae. Un ensayo sobre la dimensión jurídica del monitoreo de elecciones. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=653456e7af5b67b7b710e9f67171a95e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Enmarcado en el estudio de las diferentes clases de «monitoreo o monitorización electoral» y con especial atención en la «observación electoral» se brega por la juridificación de esos conceptos electorales y se los pone en relación con el instituto procesal del amicus curiæ, destacando cierto "aire de familia" existente, todo ello con la finalidad de contribuir al debate acerca de la verificación electoral como teoría y práctica de optimización de la calidad epistémica de la democracia.

Acesso livre 

 

RIOS, Placido Barroso; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. As consequências da reforma tributária na defesa do meio ambiente. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3532. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo examinar as consequências do sistema tributário brasileiro na defesa do meio ambiente e coloca em destaque a reforma, fruto da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023, e as mudanças que esta base principiológica proporcionam para a construção da função social dos tributos. Procura assim destacar a superação da lógica do sistema tributário nacional, arraigado à anacrônica relação Fisco x Contribuinte, focando nos tributos não apenas como fonte arrecadatória do Estado, mas, acima de tudo, no bem-estar social que tem como elementos indissociáveis: o desenvolvimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a inclusão social, a equidade e a dignidade do ser humano. O estudo foi conduzido por meio de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. O campo de investigação centrou-se no ordenamento jurídico brasileiro com abrangência dos acordos e tratados internacionais já absorvidos pela legislação pátria e que muito contribuíram na elaboração da reforma tributária nacional. O trabalho esteve ancorado na doutrina jurídica nacional e internacional, fonte de inspiração e fundamento para a formulação das teses abordadas e respostas aos questionamentos suscitados ao longo da exposição. Esta metodologia envolveu a análise crítica e interpretativa de fontes primárias e secundárias, incluindo legislação, jurisprudência, artigos científicos, livros e publicações especializadas, com o objetivo de compreender e contextualizar os aspectos legais e doutrinários que gravitam em torno do tema.

Acesso livre 

 

RODRÍGUEZ GARCÍA, Ana. Ley de inteligencia artificial de la UE: los principios de buena regulación en las tecnologías disruptivas como oportunidad. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26ddc8cc56ba7575fc8836597077cc05. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SALDAÑA PÉREZ, J. M. Resoluciones sobre prácticas monopólicas y concentraciones: marco legal y práctica. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e262, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13088. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: En este trabajo se analiza, desde una perspectiva teórica y práctica, el marco jurídico que regula la competencia económica en México: la autoridad resolutora, es decir la Comisión Federal de Competencia Económica (la Comisión) sus resoluciones, sanciones, medios de impugnación, conflictos competenciales con el Instituto Federal de Telecomunicaciones y Radiodifusión (el Instituto) y demás problemática que implica la existencia de dos autoridades en la materia. En particular se analizan tres figuras anticompetitivas reguladas en la legislación mexicana, las prácticas monopólicas absolutas, las prácticas monopólicas relativas y las concentraciones. Es compleja la materia de competencia económica y escasa la literatura al respecto, por lo que en el presente ensayo, a efecto de alcanzar una mejor comprensión, se estudian algunos casos resueltos por la Comisión, relativos a estas tres figuras anticompetitivas, en donde participaron agentes económicos tanto del sector público (funcionarios) como del sector privado (empresarios), destacando la relevancia de los asuntos en que se vulneran derechos humanos relativos a la salud y la alimentación.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Acerca del plan de regularización de deudas previsionales. ¿Moratoria para quienes no aportaron? La evaluación socioeconómica como tamiz. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e2d2963ad9de50b1571c3b64912bac0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Los jubilados aún pierden con los aumentos en sus haberes. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ccd5d7217a29cda5db2f14e45c6542e0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SÁNCHEZ LAMELAS, Ana. Los dictámenes de los comités de expertos de Naciones Unidas y la responsabilidad del Estado. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/los-dictamenes-de-los-comites-de-expertos-de-naciones-unidas-y-la-responsabilidad-del-estado. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: La jurisprudencia española está empezando a reconocer la responsabilidad del Estado derivada de los pronunciamientos emitidos por los comités de expertos de Naciones Unidas cuando estos consideran que España ha vulnerado algún derecho reconocido en los tratados de derechos humanos. Se trata de un hecho insólito, desconocido en el panorama internacional, que puede tener importantes repercusiones económicas y jurídicas. El presente trabajo analiza un aspecto concreto que constituye la base sobre la que se sustentan los recientes pronunciamientos jurisprudenciales: el pretendido carácter vinculante/obligatorio de los pronunciamientos de estos comités. En las páginas finales del estudio se esbozan las dificultades que plantea articular la correspondiente indemnización a través de la institución de la responsabilidad patrimonial.

Acesso livre 

 

SANTAMARÍA PASTOR, Juan Alfonso. Una llamada de emergencia sobre la crisis de la ley. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/una-llamada-de-emergencia-sobre-la-crisis-de-la-ley. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El trabajo reflexiona sobre las aportaciones de un reciente libro sobre las crisis que las normas con rango de ley están sufriendo en las últimas décadas en España; crisis que se centran en la multiplicación desordenada de leyes y sus efectos perversos sobre su conocimiento y la seguridad jurídica, y en el deterioro que la producción legislativa ha experimentado como consecuencia del abuso de los decretos leyes y de las malas prácticas en la tramitación parlamentaria de la ley.

Acesso livre 

 

SANTOS, Marcelo Vinícius Miranda. Além da privacidade: uma reflexão sobre a proteção da personalidade na era digital. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 105-124, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3555. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O artigo propõe uma análise crítica sobre o papel do direito à privacidade na proteção da personalidade no cenário digital. Questiona-se a centralidade do direito à privacidade como principal mecanismo de defesa contra os riscos da era da informação, em detrimento de outros valores, como nome, imagem, honra e identidade. Aborda-se a evolução do conceito de privacidade, a comparação entre as tradições de Common Law e Civil Law e o modelo brasileiro de proteção da personalidade. Ao fim, procura-se demonstrar como outros direitos da personalidade também podem contribuir para a tutela da personalidade sem que se faça necessário o recurso à privacidade.

Acesso livre 

 

SANTOS, Yasmim Beatriz Silveira; RIBEIRO, Gabriella Alencar. O Imposto Seletivo (IS) e seu papel extrafiscal na defesa do meio ambiente. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 55-86, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109499/o-imposto-seletivo-is-e-seu-papel-extrafiscal-na-defesa-do-meio-ambiente. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo científico é analisar as alterações legislativas advindas da reforma tributária, a qual promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 para estabelecer novas regras para o sistema tributário, dentre elas, a implementação de um "imposto do pecado", denominado como imposto seletivo. Nessa perspectiva, serão analisadas as alterações advindas com a reforma no contexto brasileiro, as quais possuem em essência papel extrafiscal e pretendem contribuir para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente previsto na Constituição Federal. Para tanto, a metodologia utilizada foi pesquisa documental e bibliográfica, com enfoque no estudo dos recentes projetos de lei complementar (PLPs) nº 29/2024 e 68/2024, a fim de identificar a função do imposto seletivo, suas características e seus principais desafios e controvérsias. A análise é pautada para identificar quais são os setores produtivos que mais degradam o meio ambiente e, através disso, compreender em que medida o imposto do pecado poderá afetá-los e contribuir para a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SANZ RUBIALES, Íñigo. Normas sancionadoras en blanco y reglas complementarias. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/normas-sancionadoras-en-blanco-y-reglas-complementarias. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: La jurisprudencia constitucional y contencioso-administrativa permite, con condiciones, que las leyes sancionadoras en blanco se remitan a reglamentos o a otros actos jurídicos no normativos para completar la descripción del tipo infractor. Esto se justifica en el hecho de que la potestad sancionadora protege el cumplimiento de la legalidad y de sus actos de aplicación, y en el carácter discrecional de la regla complementaria que integra el tipo, e implica que la modificación de esta regla no legislativa conlleva la modificación del tipo infractor, por lo que puede suponer la aplicación, en su caso, y con límites, de la retroactividad favorable.

Acesso livre 

 

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Nota técnica: Análise da cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 89-98, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109501/nota-tecnica---analise-da-cessao-onerosa-de-direitos-creditorios-originados-de-creditos-tributarios-e-nao-tributarios-dos-entes-da-federacao. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SAYAL, Daniela. México: Elecciones en la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=11ad0cb743e4d5041fa2327118b06e3e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SCAFF, Isabella Cimino. O Decreto Federal nº 9.830/2019 e a ilegítima regulamentação do exercício da competência atribuída ao Poder Judiciário. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 127-137, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109461/o-decreto-federal-n%C2%BA-9.830-2019-e-a-ilegitima-regulamentacao-do-exercicio-da-competencia-atribuida-ao-poder-judiciario. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo pretende se debruçar sobre a regulamentação de leis cuja prescrição normatiza as competências e a estruturação orgânica dos Poderes Legislativo e Judiciário. Isto, sobretudo, para verificar a legitimidade do Decreto Federal nº 9.830/2019, que regulamenta as normas previstas nos artigos 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, instituidor da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Para tanto, despendem-se esforços à delimitação do conceito e da aplicação do instituto da regulamentação de normas legais no contexto jurídico brasileiro contemporâneo, com enfoque no texto da Constituição da República de 1988. Feito isso, passa-se a destrinchar o instituto da regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro à luz da tripartição dos poderes prevista naquela carta constitucional, bem como da repartição de competências dela decorrente. Em seguida, averigua-se a juridicidade da regulamentação positivada por meio do Decreto Federal nº 9.830/2019, especialmente no que diz respeito à regulamentação das tomadas de decisão judicial pelo Poder Judiciário. Esta análise, como não poderia deixar de ser, vale-se das premissas conceituais e normativas adotadas no decorrer do estudo. Ao final, a abordagem se concentra em cotejar os elementos e análises trabalhados no presente estudo para lançar as conclusões acerca do tema que se procurou enfrentar, indicando-se as devidas referências bibliográficas.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SERRANO, Laura Marcela. El escenario político y electoral neuquino, a propósito de las últimas elecciones provinciales y municipales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e324cfe7113e1312f592449d065532e8. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SERRANO, Laura Marcela. Un análisis jurídico del escenario político y electoral neuquino tras los últimos comicios municipales, provinciales y nacionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=61d5aad340864422156978d7b1fef37a. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SILVA, Lucas Campos de Andrade; CASÉ, Lucas Gabriel Laurindo. Limitação da litigância predatória no tema 1198 do STJ: restrição do acesso à justiça ou racionalização do trabalho do poder judiciário e da advocacia pública? Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 219-242, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3552. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O acesso à jurisdição é um direito fundamental consagrado no texto constitucional e possui em nosso ordenamento jurídicos diversas ferramentas que garantem sua efetivação. Contudo, existem formas de abuso desse direito, dentre elas a litigância predatória. Esta prática tem custado bilhões aos cofres públicos, através de demandas artificiais que movimentam desnecessariamente a máquina do Poder Judiciário e das procuradorias. O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento na sistemática dos recursos especiais o repetitivos o tema 1.198, que se propõe a impor mais requisitos ao acesso à jurisdição quando houver indícios de litigância predatória. Este artigo buscou analisar o fenômeno da litigância predatória e sua relação com o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, verificando a compatibilidade da proposição de tese apresentada pelo relator do tema 1.198 com nosso ordenamento jurídico. O método utilizado foi o hipotético dedutivo e concluiu-se pela legalidade da estipulação requisitos extras para petições iniciais quando identificado pelo Poder Judiciário indícios de litigância predatória.

Acesso livre 

 

SILVA, Martina Bueno da; GRUBBA, Leilane Serratine; TERRIBILE, Daniele Regina. A função social do trabalho e a igualdade/equidade de gênero: hiato salarial entre mulheres e homens no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3524. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O trabalho objetiva investigar a relação entre a função social do trabalho, definida no artigo 1º, incisos III e IV, e a igualdade de gênero, estabelecida pelo artigo 5º, inciso I, ambas na Constituição Federal brasileira de 1988 (CFRB/88). Focalizará o hiato salarial por motivo de sexo/gênero, conforme o artigo 7º, inciso XXX da CFRB/88. O problema da pesquisa é: de que forma a função social do trabalho e a igualdade de gênero no contexto jurídico brasileiro se relacionam com a persistente disparidade salarial entre mulheres e homens no mercado de trabalho, à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação trabalhista? Para responder ao questionamento, o estudo objetiva compreender as causas subjacentes da disparidade salarial no Brasil e suas implicações sociais, econômicas e culturais. Emprega-se o método de revisão narrativa de literatura e legislação para a coleta de dados, com aplicação do raciocínio dedutivo para a análise dos dados. É resultado que embora o Brasil tenha avançado em termos legislativos, políticas e práticas voltadas para a igualdade de gênero, a persistência do hiato salarial e a sub-representação feminina em cargos de liderança revelam a necessidade de um compromisso contínuo e integrado, para transformar profundamente as estruturas culturais e econômicas, e promover uma sociedade justa e inclusiva.

Acesso livre 

 

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos; QUEIROZ, Danilo Marques de; SANTOS, Vitória Nathalia dos. O câmbio de equilíbrio como instrumento integrante da livre iniciativa no Brasil: uma análise a partir da relação entre o Estado, a economia e a política. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 115-129, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109529/o-cambio-de-equilibrio-como-instrumento-integrante-da-livre-iniciativa-no-brasil--uma-analise-a-partir-da-relacao-entre-o-estado--a-economia-e-a-politica. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Diante de uma economia financeiramente globalizada é fundamental que os agentes econômicos tenham acesso pleno ao mercado internacional, seja na compra, seja na venda de seus produtos. Isso atualmente integra o conceito moderno de livre iniciativa como um direito fundamental do cidadão. Desde o início do século passado, o Estado brasileiro passou a exercer a soberania monetária, sendo responsável, assim, pela política monetária no Brasil. Nessa condição é poder-dever do Estado dar as condições de estabilidade monetária para os agentes econômicos poderem trabalhar normalmente. Por isso o chamado câmbio de equilíbrio faz parte atualmente do conceito de livre iniciativa constitucional.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SIQUEIRA, Julio Homem de; FABRIZ, Daury César. Reforma tributária e pacto federativo: a constitucionalidade do art. 156 a, IV, da Constituição Federal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 45-55, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109498/reforma-tributaria-e-pacto-federativo--a-constitucionalidade-do-art.-156-a--iv--da-constituicao-federal. Acesso em: 16 dez. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SOARES, Boni. Padrões de indenização por desapropriação na arbitragem de investimentos: da fórmula Hull à alternativa brasileira. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3121. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Tribunais arbitrais de investimentos trazem contornos imprecisos e controversos quanto aos parâmetros de indenizações que devem ser pagas em caso de desapropriação. Diante desse cenário, novos tratados tem esclarecido quais os padrões jurídicos e os métodos econômicos que árbitros devem utilizar para o cálculo dessas indenizações. O Brasil vivenciou essa controvérsia, quando o Congresso resistiu aos tratados de investimento negociados pelo Governo na década de 90 passada. Agora o Governo está negociando novos acordos, com dispositivos que combinam velhas fórmulas e soluções inovadoras. Os novos instrumentos respondem parcialmente aos motivos que levaram à resistência parlamentar anterior. De qualquer modo, ao se considerar inovações internacionais recentes, o Brasil estaria melhor se delimitasse mais claramente quais os parâmetros e métodos aplicáveis ao cálculo de indenizações por desapropriação em seu regime de arbitragem de investimento.

Acesso livre 

 

SOUZA, André. Transformação digital da advocacia pública nacional. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 39-54, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3560/3297. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo: Este artigo discute a transformação digital da Advocacia Pública no Brasil, enfatizando os impactos da inteligência artificial (IA), automação e novas tecnologias nos processos jurídicos e administrativos. São abordados os desafios éticos, regulatórios e de cibersegurança, bem como a necessidade de capacitação contínua para advogados públicos. O artigo analisa também a importância da interoperabilidade entre sistemas digitais e a implementação de práticas de proteção de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por fim, são discutidas as inovações no setor público impulsionadas por estruturas de governança digital.

Acesso livre   

 

SUÁREZ, Pedro. Análisis y perspectivas de las sanciones pecuniarias por infracciones de tránsito en los municipios bonaerenses de Morón, Ituzaingó y San Martín. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8b26d74b9335a4cf45e27154ed28aac7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SUÁREZ, Pedro. Consideraciones sobre las infracciones de tránsito y facultades de los funcionarios competentes en ejercicio del poder de policía respectivo. Antecedentes. Evolución de la jurisprudencia y la legislación. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e0dd51eb75e3fe3692378b88ae821fad. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TETTAMANTI, Adriana. Elecciones en la Provincia de San Juan 2023. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=828708c6e75b216ee00cecdec2f57afd. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORRES MANRIQUE, Jorge I. La transformación de la inteligencia artificial y las tecnologías de la información a la luz de la transformación de los derechos fundamentales y la interdisciplinariedad. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ea287eed3cb69cd0bf4e00f8b8952797. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Las políticas estatales deben alinearse con el avance de la inteligencia artificial (IA) y las tecnologías de la información (TI), ya que estas han evolucionado y revolucionado el mundo de manera inesperada. La IA ha superado la ciencia ficción, mientras que las TI han transformado el presente y futuro, generando cambios profundos en la sociedad. Aunque estos cambios pueden ser positivos, también pueden aumentar la desigualdad y discriminación en sectores desfavorecidos que tienen acceso limitado a estas tecnologías. Por tanto, es crucial que las políticas públicas sean conscientes de estos impactos y garanticen el respeto y protección de los derechos fundamentales de todas las personas. Las tecnologías deben usarse para fortalecer la protección de estos derechos y no para vulnerarlos. Este cambio en la orientación de las políticas públicas requiere la capacitación y concientización de los funcionarios estatales para que puedan implementar las medidas necesarias que promuevan sociedades más inclusivas, desarrolladas y justas. En ese sentido, la transformación de la IA y las TI debe estar en plena sintonía con la evolución de los derechos fundamentales contemporáneos y la interdisciplinariedad, asegurando que estos avances tecnológicos beneficien a toda la sociedad sin generar nuevas formas de exclusión o discriminación.

Acesso livre 

 

TORROBA, Javier. Breves referencias al proceso electoral desarrollado en 2023 en la provincia de La Pampa y su marco normativo. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cdda34573f497d4186535f63fd473691. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Deber de protección de los recursos de la seguridad social. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1343263bda4589ac347435fd0a96c8e0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Derecho a la salud. Tutela del interés superior del niño y de las personas con discapacidad. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ecd4fe8e36276a7b48582c1c30493b1f. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

VALVERDE CAMAN, Fernando. La Justicia Transicional y el Derecho Internacional Humanitario: Interrelación clave en un proceso de reconciliación. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e8a423157c274b12f3f7c40443b7c28c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este articulo tiene como objetivo analizar la interrelación existente entre la justicia transicional y el Derecho Internacional Humanitario bajo el contexto de finalizado un conflicto armado. Es a partir de este momento que marcará una etapa crucial de invocar "justicia" y del cual instituciones, víctimas, actores sociales, políticos y fuerzas bélicas enfrentadas deberán dar respuesta frente a las violaciones graves ocurridas durante el enfrentamiento armado por violaciones del derecho internacional humanitario y los derechos humanos frente a una sociedad resquebrajada por los efectos de la violencia buscando reconciliación y paz.

Acesso livre

 

 

[voltar ao topo]

 


Eleições

Doutrina & Legislação

 

CARDOSO RAMÍREZ, Ximena; CLINAZ, Marianela Paz; CORREA, Agustina Giuliana; ROSSI, Agustina. La violencia política en el centro: Análisis normativo y casos testigos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e4e1becd581558adafe9752970d06392. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el año 2019 se incorporó a la ley 26.485 de Protección Integral para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres en los ámbitos en que desarrollen sus relaciones interpersonales, el tipo y modalidad de violencia política por razones de género, ampliando así los supuestos bajo los cuales las mujeres y disidencias pueden ser protegidas de las distintas formas de violencia que sufren de manera cotidiana. Ello fue consecuencia de un desarrollo normativo a nivel internacional y los compromisos asumidos por el Estado argentino para la protección de los derechos humanos de las mujeres. En el presente artículo desarrollaremos el marco normativo correspondiente a la temática y luego, utilizando casos testigo, intentaremos nutrir de contenido la categoría de violencia política por razones de género que se encuentra plasmada en la ley 26.485.

Acesso livre 

 

CONTRERAS ORTEGA, Renato Rafael. Itinerario para la construcción de una democracia paritaria en Colombia. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8f1515de7e430a7ae8aad0e06df0f90e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COSTA, Edgardo. Representación política y sistemas electorales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=33ed008cebd67dd342e763ef30a3bc64. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

FONTÁN, Carmen. Sistema Electoral en Tucumán: regulación constitucional y legal. El denominado acople. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c3901fd908e8e37c4befe554ee9e195. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

GÓMEZ DIEZ, Ricardo. El sufragio desigual y sus consecuencias en la representación parlamentaria. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e78e668021efbeb92289b12fddd3a76e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

GUILLÉN, María Fernanda. La Representación Legislativa en la Pcia. de Salta. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c6255cfa8170ffa0a69b49e26a3c9db. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

IBAÑEZ ROSAZ, Víctor Enrique. Boleta única papel: la nueva herramienta electoral que transforma el sistema institucional de la Provincia de Mendoza. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=49f62749f8f83afff0592483b9292827. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

MERCADO RAMÍREZ, Martha Leticia. México: La fallida Reforma Electoral 2022-2023. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b7a2035a704a2f19a4c58620286ec622. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre

 

MIDÓN, Mario A. R. Las otras trampas electorales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9d6a38aa09688658ade6a9a8962fab51. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PUIG, María Herminia. Elecciones Legislativas 2023 en la Provincia de Corrientes. Régimen aplicable. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=51855fef3a476b76ce56b557a3b5aafe. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

REIS, Ulisses Levy Silvério dos; AMARAL, Maria Teodora Rocha Maia do. O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral no período 2019-2023: dinâmica e utilização da ferramenta da implementação à estabilização. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3523. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar as sessões de julgamento do Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral. A questão de pesquisa investigada é: qual o padrão de utilização do Plenário Virtual pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral nos seus anos iniciais de adoção (2019-2023)? A pesquisa se justifica pela necessidade de identificar como a pauta assíncrona da Corte é utilizada para entender seu funcionamento. A metodologia empregada foi empírica e quantitativa, com foco em uma análise exploratória de dados. Foram coletadas observações referentes à pauta virtual de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo a teorização sobre a atuação da Corte. O trabalho está dividido em quatro partes, além da introdução e conclusão. A primeira seção apresenta uma revisão da literatura sobre o Plenário Virtual; a segunda descreve a base de dados e a metodologia; a terceira resume e expõe os dados; e a quarta expõe as teorizações decorrentes da análise dos dados. Conclui-se que o Plenário Virtual tem sido utilizado pela Justiça Eleitoral de forma crescente, abrangendo um grande número de processos com variabilidade regional, diversificação de classes processuais e uma distribuição equânime entre os Ministros responsáveis por pautar os casos em julgamento. O estudo demonstrou a ampla aceitação da ferramenta digital no Tribunal Superior Eleitoral.

Acesso livre 

 

RÍOS, Leandro D. Observación electoral como Amicus curiae. Un ensayo sobre la dimensión jurídica del monitoreo de elecciones. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=653456e7af5b67b7b710e9f67171a95e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Enmarcado en el estudio de las diferentes clases de «monitoreo o monitorización electoral» y con especial atención en la «observación electoral» se brega por la juridificación de esos conceptos electorales y se los pone en relación con el instituto procesal del amicus curiæ, destacando cierto "aire de familia" existente, todo ello con la finalidad de contribuir al debate acerca de la verificación electoral como teoría y práctica de optimización de la calidad epistémica de la democracia.

Acesso livre 

 

SAYAL, Daniela. México: Elecciones en la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=11ad0cb743e4d5041fa2327118b06e3e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SERRANO, Laura Marcela. El escenario político y electoral neuquino, a propósito de las últimas elecciones provinciales y municipales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e324cfe7113e1312f592449d065532e8. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SERRANO, Laura Marcela. Un análisis jurídico del escenario político y electoral neuquino tras los últimos comicios municipales, provinciales y nacionales. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=61d5aad340864422156978d7b1fef37a. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TETTAMANTI, Adriana. Elecciones en la Provincia de San Juan 2023. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=828708c6e75b216ee00cecdec2f57afd. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORROBA, Javier. Breves referencias al proceso electoral desarrollado en 2023 en la provincia de La Pampa y su marco normativo. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cdda34573f497d4186535f63fd473691. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre

 

 

[voltar ao topo]

 


Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

A PRORROGAÇÃO de contratos de locação de equipamentos e de utilização de programas de informática por até 10 anos. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/146351BC-FE23-443B-B41A-C0F91CCF8498?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ALFONZO RIVERA, Esther. Violencia digital: sesgando derechos como un virus en expansión. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8f587154aee272778fe6aea6d05bce0b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ANDRÉS SEGOVIA, Belén. Tecnología y regulación público-privada en el avance de la inteligencia artificial generativa. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1940575a437a91b84415676c1511d7fd. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BARRERO FRANCO, Fernando. La publicidad del influencer millonario y la responsabilidad administrativa. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=793229219b848a12c4c9e6692ab0b140. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Se define a los influencers como individuos que utilizan su presencia en redes sociales para impactar las opiniones y comportamientos de compra de su audiencia. Estos personajes se diferencian de las celebridades tradicionales por su credibilidad y conocimiento en áreas específicas. Esto los convierte en herramientas valiosas para las marcas que buscan llegar a audiencias específicas de manera orgánica y persuasiva. Los influencers son efectivos porque proporcionan un canal directo y personalizado para influir en los consumidores. La falta de transparencia en campañas del influencer puede manifestarse, por ejemplo, cuando no está claro para los seguidores que el contenido que consumen es publicidad. De hecho, los influencers promueven cursos o programas que prometen éxito financiero garantizado. Estas conductas son claramente expuestas, lo que le permite al lector identificar aquella línea, que, si se cruza por el influencer gurú o millonario, detonaría la responsabilidad administrativa, a partir de sus respectivos presupuestos normativos que buscan subsumir las prácticas vulneradoras del derecho del consumo. El texto detalla las facultades que tiene la SIC y las sanciones que puede imponer, como también qué pueden reclamar y porque vía todos aquellos que consideren vulnerados sus derechos de suficiencia información y de publicidad acertada o verídica frente a la misma entidad, según el Estatuto del Consumidor (Ley 1480 de 2011), donde se exponen los presupuestos que configuran faltas a todas aquellas disposiciones, como también diferentes derroteros de la publicidad en general.

Acesso livre 

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 uberização do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BOLLOTTI, Joelson Júnior; WACHOWICZ, Marcos. A aplicação da inteligência artificial pela administração pública diante do princípio da eficiência. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3429. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: No cenário tecnológico pós-positivista, esta pesquisa se propõe a examinar a discricionariedade do administrador público, explorando a pertinência de métodos tradicionais frente às alternativas mais eficazes proporcionadas pela inteligência artificial (IA). O objetivo consiste em investigar se a incorporação da IA está inserida no âmbito discricionário do administrador ou se este é compelido a adotá-la, considerando o imperativo do princípio constitucional da eficiência. Nesse contexto, busca-se também avaliar como o princípio da eficiência se manifesta no atual cenário tecnológico, especialmente por meio da implementação da IA. O método empregado se baseia em uma revisão da literatura existente, explorando os conceitos fundamentais e os avanços relacionados à IA e sua aplicação na Administração Pública. Como conclusão, verificou-se que a implementação bem-sucedida da IA pode representar uma transformação na eficiência das ações governamentais, compelindo o administrador a adotá-la diante do imperativo do princípio constitucional da eficiência, a partir de uma atuação ética e responsável para enfrentar os aspectos relacionados a essa inovação tecnológica.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.287, de 3 de dezembro de 2024. Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 233, p. 2, 4 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12287.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Tem o objetivo de promover ações de pesquisa e inovação voltadas para a agricultura familiar, com ênfase na transição agroecológica dos sistemas agroalimentares localizados, na preservação dos biomas e na sustentabilidade de agroecossistemas. Entre as diretrizes do programa estão o reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas e, também, inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelos agricultores familiares e dos processos participativos de co-criação das tecnologias. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.303, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 8, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12303.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: tem como objetivo modernizar e ampliar a eficiência das empresas estatais federais, preservando sua autonomia e alinhando-as às melhores práticas de governança corporativa. As estatais têm um papel fundamental no desenvolvimento inclusivo e sustentável do Brasil, com desdobramentos na transição ecológica, na reindustrialização, na modernização da infraestrutura e na redução das desigualdades. O decreto une esforços de várias instituições do Governo Federal para que as empresas controladas pela União se tornem cada vez mais eficientes e inovadoras. Suas ações incluem: remodelagens de negócios para abertura de novos horizontes de atuação e aproveitamento de sinergias; formação de administradores de empresas estatais; fomento à pesquisa e contínuo compartilhamento de boas práticas de gestão e de governança, entre outros. O grande foco das medidas é nas empresas que ainda enfrentam maiores desafios de sustentabilidade. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.308, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 239, p. 9-10, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12308.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: Atualiza o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital). A norma estabelece, entre outros pontos, a orientação do governo nos assuntos e atividades relacionadas à transformação digital. Além de participar do comitê, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) coordenará uma das Câmaras Técnicas criadas pelo novo decreto, a de Transformação Digital do Estado. Entre as competências desse comitê interministerial, está a apreciação das propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela Administração Pública Federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem. A proposta é agilizar a capacidade de tomada de decisão a partir da integração entre diferentes pastas. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.071, de 23 de dezembro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 5-6, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15071.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: No âmbito da mobilidade verde, a nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente fortalecendo a concorrência no mercado nacional e incentivando a inovação na indústria automotiva. A sanção presidencial busca resolver desafios históricos do regime de tributação simplificada (criado em 1980), que já não atendia às demandas do atual cenário do comércio eletrônico global. Com as alterações, o Governo Federal pretende simplificar operações, proteger direitos dos consumidores e promover um ambiente mais competitivo e sustentável no mercado brasileiro. A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais. Ainda são objetivos da legislação sancionada a transparência e eficiência tributária. Empresas de comércio eletrônico deverão fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes mesmo da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração. Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos, garantindo mais segurança aos consumidores. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRINGAS GÓMEZ, Martha A. La carta iberoamericana de la inteligencia artificial para la administración pública. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=15340aa76d293cd94d40251bac95504c. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BÜTTNER, M.; RODRIGUES, R. T. Regulações sustentáveis para as redes sociais. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e267, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14114. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: As redes sociais ressignificam a participação continuada no campo digital. Em uma perspectiva, ampliam esse envolvimento, em outra, apresentam uma série de riscos ao indivíduo e à sociedade. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar a regulação das redes sociais digitais à luz da sustentabilidade como de qualquer regulamentação pertinente ao tema. Para tanto, adota-se metodologia analítico-descritiva, faz-se uso de pesquisa de natureza bibliográfica, compreendendo doutrina nacional e internacional, assim como a análise de caso Oversight Board da Meta. Primeiramente, discute-se as redes sociais, analisando suas dimensões sociais, econômicas e culturais. Ato contínuo, explora-se o conceito de regulação sustentável. Na sequência, estuda-se o caso Oversight Board da Meta. Por fim, trata-se do cenário regulatório no Brasil. Nas considerações finais, pondera-se pela urgência da interação dinâmica entre sustentabilidade, inovação e novas tecnologias por meio de uma abordagem integrada e colaborativa.

Acesso livre 

 

CARDOSO, Oscar Valente. La Regulación de Criptomonedas en Brasil: Análisis de la Ley nº 14.478/2022 y el Decreto Nº 11.563/2023. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b3c7dcf2ebd8f86187fb2a495cfc23bc. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el contexto del avance acelerado de las tecnologías financieras y la creciente adopción de criptomonedas, Brasil ha aprobado la Ley nº 14.478/2022 con el objetivo de establecer un marco regulatorio sólido para este mercado. Esta legislación busca abordar los desafíos asociados a la falta de regulación, tales como el fraude, el lavado de dinero y la volatilidad del mercado. Además, el Decreto nº 11.563/2023 designa al Banco Central de Brasil (BCB) como la autoridad regulatoria encargada de supervisar y regular el sector. Este artículo analiza las disposiciones clave de la Ley nº 14.478/2022 y el papel del BCB según el Decreto nº 11.563/2023, explorando los desafíos y perspectivas futuras para el mercado de criptomonedas en el país.

Acesso livre 

 

CARVAJAL BERMÚDEZ, Jorge Enrique; VÁSQUEZ MALDONADO, Derian. Inteligencia artificial y el derecho. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=672ca77c9ea07bdff30c1e9d28714063. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo se encargará de estudiar los avances que se han dado en torno a la inteligencia artificial, así como la forma de introducirla dentro del sistema jurídico, contemplando sus retos y sus valoraciones, tanto negativas y positivas, como también los beneficios que trae consigo la tecnología dentro del ámbito jurídico. Preliminarmente, se contemplará el reto —y la forma— de garantizar un proceder acorde a los requerimientos morales, axiológicos y éticos del ser humano dentro de las máquinas, conociendo y asegurando que estos preceptos son propios del Hombre y que son necesarios introducir a la máquina que nos ayudará con nuestros problemas jurídicos, para que así se garantice el estudio total, completo del contexto social y propio de cada asunto. Para este caso concreto se ahondará y se estudiará la luminosidad y la penumbra que arrastra la IA. Ergo, se dará una garantía de que la IA no reemplazará al ser humano, como muchas personas escépticas plantean, sino que se buscará la forma para que la IA sea un asidero importantísimo y novísimo a la hora de dar garantías judiciales, dado que esto permitiría una economía procesal, endosando el derecho que tienen las gentes de acceder y avalar la efectividad de los procesos judiciales, cuando cada individuo esté dentro de uno de ellos. Por otra parte, también se dará la explicación de la forma correcta de calificar las máquinas dentro del Derecho, las cuales pueden contraer deberes. Asimismo, se dirá cómo otorgarles una responsabilidad a estas personas electrónicas (concepto que se desglosará a fondo) para responder por los yerros que puedan cometer dentro de determinado proceso. Contiguamente, se expondrá cuál es la IA idónea para el ordenamiento jurídico para, así, dar precisiones a las actuaciones mucho más garantistas de las pretensiones que se tienden a conseguir. Este texto, en últimas, le permitirá al lector entender la importancia de la tecnología en la vida del ser humano, y más cuando se guía por el camino correcto: la ayuda y el apoyo a las labores diarias del Hombre.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra; DI NICCO, Jorge Antonio. Las ciudades inteligentes desde una visión interdisciplinaria tributaria y canónica. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d3a92035f5d06d2c59392a6d2d6d7d4c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ERNANI, Flavia. Influencia de la IA en el Marketing. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bbe10e18159dc55a5ffb30805ef33c68. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En la era digital actual, el marketing ha experimentado una transformación radical, impulsada por el avance tecnológico y el cambio en el comportamiento del consumidor. La incorporación de estrategias digitales ha revolucionado la manera en que las empresas se comunican con sus audiencias y cómo estas audiencias toman decisiones de compra. En estas notas se analiza el impacto que está teniendo la incorporación en los procesos de marketing la aplicación de la Inteligencia Artificial (IA).

Acesso livre 

 

ESPINOSA MOLINA, Jonathan Israel. ¿Está Ecuador listo para proteger el derecho al olvido en internet? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f82167bb2b4a8d6fe25fce59129f3a7e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este artículo examina el estado normativo, jurisprudencial y práctico del derecho al olvido en Ecuador, evaluando si existen actualmente mecanismos suficientes para su implementación efectiva en internet. Se realizó un análisis exhaustivo de la jurisprudencia de la Corte Constitucional y de la normativa especializada en protección de datos personales para determinar la mejor vía de ejercicio de este derecho. Para enriquecer el estudio, se consideraron casos relevantes en otras jurisdicciones, como Colombia y España. Finalmente, se abordaron los límites legales y técnicos que enfrenta la efectivización del derecho al olvido en Ecuador, con un enfoque particular en su aplicación práctica para los titulares de datos personales. Este análisis integral busca ofrecer una perspectiva clara sobre los desafíos y oportunidades que presenta la protección del derecho al olvido en el contexto ecuatoriano.

Acesso livre 

 

FURLANETO NETO, Mário; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; PAVELSKI, Bruna Guesso Scarmagnan. Avanços tecnológicos no contexto brasileiro: Considerações éticas e jurídicas do uso da IA na fertilização in vitro. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab5e7b2070ab28e3cedf058a1b62ab61. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Nos últimos anos, os avanços tecnológicos no campo da Inteligência Artificial (IA) têm demonstrado potencial significativo para melhoria de práticas médicas, incluindo a fertilização in vitro (FIV). No contexto brasileiro, essa aplicação emergente da IA na seleção de embriões e processos de fertilização suscita questões éticas e jurídicas complexas. Assim, por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com emprego do método hipotético-dedutivo, este artigo objetiva investigar o impacto da utilização da IA na FIV no cenário brasileiro, com foco específico nas considerações éticas relacionadas à privacidade, segurança e equidade na seleção de embriões. Além disso, busca-se analisar os aspectos jurídicos que cercam a regulamentação e responsabilidades dos profissionais e pacientes envolvidos nesta dimensão tecnológica. Resultando, desta maneira, em profícuos diálogos entre a comunidade científica, profissionais de saúde e legisladores, visando estabelecer um marco regulatório sólido e ético para o uso da IA na FIV no Brasil.

Acesso livre 

 

GALLO AHUMADA, David Jared. La neo-revolución en la praxis contractual: Sinergia y aplicabilidad de la inteligencia artificial a las principales Legal Tech. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=267c8c976ca703450c05819af739ccd4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente trabajo de investigación presenta una estructura argumentativa conformada por cuatro capítulos, donde cada uno de ellos representa un punto controvertido sobre los naturaleza, aplicación y efectos de la inteligencia artificial aplicada a las Legal Tech en la materia contractual. Asimismo, esta investigación tiene como objeto principal analizar las transformaciones que han surgido producto de la neo-revolución en la práctica contractual tradicional. Aunado a ello, dentro del capítulo cuarto podremos encontrar ciertas ideas basadas en una proyección sobre lo que le depara el futuro a las Legal IA Tech. Finalmente, el aporte principal de esta investigación radica en la conceptualización del nuevo término "Legal IA Tech", el cual refleja el resultado de las nuevas herramientas legales con distintas funcionalidades gracias a la sinergia entre las Legal Tech y la inteligencia artificial, dicho concepto engloba los miles de posibilidades que nos ofrece el uso de estos nuevos instrumentos.

Acesso livre 

 

GESTA LEAL, R. Seguranc¸a pu´blica e intelige^ncia artificial: novos paradigmas. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e266, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13693. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: O objeto de estudo do presente trabalho é enfrentar a problemática das condições e possibilidades de políticas públicas de segurança com o uso de inteligência artificial e tecnologias de informação, levando em conta direitos e garantias fundamentais individuais e sociais demarcadas pelo Estado Democrático de Direito, nomeadamente no Brasil. A hipótese e proposta de enfrentamento destas questões se dá a partir do estabelecimento de marcos normativos claros e políticas de garantias por parte do Estado, a partir do que tais políticas podem se instituir e desenvolver, com permanente controle interno e externo, notadamente social.

Acesso livre 

 

GONZÁLEZ DE ZÁRATE LORENTE, Roberto. Administración electrónica: balance y perspectivas. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/administracion-electronica-balance-y-perspectivas. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Con el presente trabajo pretendemos llevar a cabo un balance de la situación actual en materia de administración electrónica y referirnos a los ámbitos que consideramos de necesaria mejora. De acuerdo con tal propósito examinamos los aspectos que hemos considerado más destacables acerca de la administración electrónica. Así, partiendo de la evolución en materia de TIC y de administración electrónica, entraremos en su concepto, caracteres y régimen jurídico vigente, analizando desde sus principios informadores a los supuestos más específicos, siguiendo la regulación fundamental acerca de esta cuestión, con especial incidencia del derecho de la Unión Europea, y la doctrina de los tribunales, clarificando cuestiones polémicas en la mayoría de los casos.

Acesso livre 

 

GUERRERO MARTÍNEZ, Rodolfo. Metaverso y blockchain en la función notarial. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fb1a47726872355f22f4a87e2e7f45c2. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El fedatario público comprende grandes hitos en su evolución desde el Corpus Iuris Civilis como la recopilación más relevante del Derecho Romano; en la gran Tenochtitlán, los aztecas no contaban con la figura del notario, no obstante, presentaban con la figura de un funcionario denominado "Tlacuilo". Por otra parte, en 1792 se fundó el Real Colegio de Escribanos de la Nueva España que actualmente es el Colegio de Abogados de la Ciudad de México. De esta forma, observamos el progreso histórico y damos certeza de la labor que representará el fedatario ante la era de las tecnologías exponenciales, donde no será sustituido, sino que será piedra angular de la transformación inteligente de una nueva función notarial.

Acesso livre 

 

IBAÑEZ ROSAZ, Víctor Enrique. Boleta única papel: la nueva herramienta electoral que transforma el sistema institucional de la Provincia de Mendoza. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 10, Edición Especial Elecciones, dez. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=49f62749f8f83afff0592483b9292827. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ISHIHARA, Julia Namie Maia Pinto. Curadores digitais: as redes sociais e a propagação de fake news. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 77-104, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3522. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Diante da inefetividade do panorama regulatório vigente para endereçar o problema das fake news, surge o seguinte questionamento: as redes sociais também devem responder pela forma de propagação de conteúdo falso? Para responder este questionamento, faz-se uma breve análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre o tema. Conclui-se que o debate tem se centrado na moderação de conteúdo, isto é, no processo de retirada da plataforma, pouco se discutindo sobre a forma de propagação. Sustenta-se que, para combater o problema das fake news de forma efetiva, é necessário compreender as redes sociais não como meros "mensageiros" da comunicação entre terceiros, mas sim como verdadeiros curadores de conteúdo inseridos na lógica econômica dos mercados de atenção.

Acesso livre 

 

ISSA, Rafael Hamze. Medidas de fomento no Decreto Paulista de Inovação (Decreto nº 62.817/17). Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 149-169, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109531/medidas-de-fomento-no-decreto-paulista-de-inovacao-decreto-n%C2%BA-62.817-17. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho analisa as medidas de fomento para o setor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) previstas no Decreto Paulista de Inovação (Decreto nº 62.817/17). Após apresentar a relação entre o público e o privado em tal setor, o trabalho analisa o tratamento constitucional dado à matéria, no qual o fomento é o principal instrumento de interação entre o Estado e os agentes privados. Na sequência, são apresentados os mecanismos de fomento previstos no Decreto Paulista de Inovação.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

JESSE JUNIOR, Geraldo Arriola. Elementos institucionais de uma política de proteção de dados pessoais no contexto da computação urbana. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 12, n. 46, p. 26-37, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/3Artigo-2-N46-2024-2.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

Resumo: A proteção de dados pessoais passou a ser objeto de política pública federal com a promulgação da Lei Federal nº. 13.709 de 2018, e tornou-se direito constitucional fundamental no Brasil em 2019. Cidades que dependem da tecnologia da informação para a promoção da gestão urbana são instadas a garantir que os avanços dos grandes bancos de dados, da hiper conectividade e da internet das coisas (IoT), entendidos como elementos da uma computação urbana, sejam pautados por políticas de proteção de dados. O presente ensaio teve por objetivo analisar a computação urbana e a proteção de dados pessoais no contexto do fenômeno urbano, bem como os elementos institucionais relacionados ao estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais. Para isso, buscou-se o diálogo entre autores que tratam da epistemologia do fenômeno urbano, bem como das características do institucionalismo. Concluiu-se pela possibilidade conceitual do estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais, a depender das regras e das relações institucionais próprias do ambiente urbano.

Acesso livre 

 

LEAL, Rodrigo de Lima; GARBACCIO, Grace Ladeira; MALLMANN, Jean. A responsabilidade civil no contexto da inteligência artificial: perspectivas comparadas entre Brasil e Portugal 2023-2024. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3551. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O século XXI tem sido caracterizado por intensos avanços em diversas áreas, dentre os quais a inteligência artificial. Dispositivos inteligentes são utilizados com mais frequência, desde atividades com mais facilidade até as de alto grau de complexidade. Esse avanço tem causado preocupações quanto à responsabilidade civil por danos que possam vir a ser praticados por eles. Como objetivo geral deste artigo, busca-se analisar, de forma não exaustiva, a legislação brasileira e portuguesa aplicável a tal responsabilidade, e, como objetivos específicos, estudar a evolução das máquinas inteligentes e verificar os principais desafios enfrentados por esse processo de responsabilização. O artigo se justifica pela necessidade de desenvolvimento de um marco legal eficaz acerca da responsabilidade civil dos atos praticados por máquinas inteligentes, tratando-se de tema relevante e atual por conta da rápida evolução da tecnologia e dos desafios impostos ao Direito. A metodologia utilizada foi o direito comparado, com o procedimento analítico-interpretativo. Inicialmente, foi realizado um estudo sobre os avanços dos sistemas dotados de inteligência até o atual estágio de desenvolvimento. Posteriormente, são apresentados os principais desafios da legislação no que tange à responsabilização dos danos provocados por tais sistemas. E, por fim, será feita uma análise comparativa entre as legislações brasileira e portuguesa acerca do tema. Como conclusão, verificou-se uma proximidade de desafios e avanços em ambos os regulamentos.

Acesso livre 

 

MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. El metaverso como alternativa novedosa de atención al ciudadano: entre derechos, garantías y cuestiones problemáticas. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c5482b7282089f1e920b11ccca3ec9e. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: El desarrollo masivo de las tecnologías innmersivas con la ayuda de inteligencia artificial (IA) y otras, coadyuvan al desarrollo del metaverso, que aún con sus enormes ventajas, podria ocasionar riesgos no regulados para los usuarios, como resultado de esa experiencia inmersiva. Se erige como un desafío para los Estados y sus poderes públicos, el replanteamiento de los conceptos tradicionales intrínsecos al Derecho, a partir de una nueva forma de atención al ciudadano, a fin de garantizar el respeto a los derechos fundamentales de las personas y la protección de la dignidad humana. El objetivo del presente trabajo es evidenciar cómo el Metaverso o los Metaversos constituyen una alternativa muy novedosa en la interacción del ciudadano con la administración pública. Examinaremos las regulaciones latinoamericanas que podrían permitir la implementación de este tipo de tecnología, para elaborar un diagnóstico del estado de la cuestión en las legislaciones y administraciones en Latinoamérica, cuya tradición constitucional se funda en el estado social (y democrático) de derecho, por lo cual todo tipo de tecnología disrruptiva que use la administración pública frente al usuario, como destinatario del servicio público, debe tener un enfoque ciudadano-céntrico.

Acesso livre 

 

MENÉNDEZ SEBASTIÁN, Eva María. El gran reto de la explicabilidad de la IA. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3a3977d12b008f41969e1be7ce4f52e1#indice_5. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

MEZA MESTANZA, Carolina. Hacia una Inteligencia Artificial confiable. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a3bfba654f8f7b4f8f50efa9fbfaad3a. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el presente artículo, vamos a analizar la Inteligencia Artificial (IA) desde su concepto, comentaremos también sobre su regulación a nivel internacional, las prácticas de los ciudadanos respecto a estas herramientas, las que se utilizan desde el Large Language Model (en español, modelo de lenguaje largo, como es el caso del conocido Chat GPT) como parte del deep learning (en español, lenguaje profundo) y otros que se vienen utilizando no solo para sistematización sino también para automatización de procesos en clave de digitalización y acceso a la justicia. En consecuencia, ahondaremos en lo que se viene denominando por un sector como "inteligencia artificial confiable", entendida como aquella IA que desplaza usos antisociales de esta como son la manipulación cognitiva, estafas, secuelas graves que generan un alto grado de dopamina, generando adicción por parte de los usuarios (es por ello que vemos más sucesos de hiper conectividad tanto en adultos como menores de edad, entre otros supuestos), a propósito del reciente anteproyecto publicado de la Ley Orgánica en España de Protección a las Personas Menores de Edad en el entorno digital.

Acesso livre 

 

OKADA, Vinicius Hiudy; OLIVEIRA, Vinícius Mello de; BUENO, Bruna Peresini. A inteligência artificial e seu uso no âmbito jurídico: ferramenta ou ameaça? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=922a486b75e097e725c5e9c8845c6dd9. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O presente trabalho pretende discutir sobre como a Inteligência Artificial está sendo utilizada em ferramentas e programas como o ChatGPT, quais são ou serão seus avanços e quais os usos e possíveis riscos dessa tecnologia relacionando-a ao âmbito jurídico. Seguindo a hipótese de que a IA, atualmente, serve como um grande auxílio aos operadores do Direito, busca demonstrar, também, como tem sido seu uso e sua aplicação no dia a dia do judiciário. Desse modo, utilizou-se do método dedutivo para a busca dos resultados objetivados no trabalho, gerando a confirmação da hipótese principal e revelando as possibilidades de uso da IA.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.231, de 6 de dezembro de 2024. Institui a campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.802, p. 5-6, 6 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346823&indice=2&totalRegistros=411&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PAREJA MUJICA, Christian B. El Real Decreto-ley 6/2023 y las actuaciones telemáticas en España: un análisis comparado con la experiencia de las audiencias virtuales en el Perú. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cc044422b3d82fe00367d4a3de709832. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El avance tecnológico ha demostrado la necesidad de la utilización de medios virtuales y telemáticos que permitan un mejor desarrollo en la prestación de servicios por parte del Estado, dentro de los cuales posee una considerable importancia la administración de justicia. El Real Decreto-ley 6/2023 trae dentro de sus principales originalidades la posibilidad de desarrollar actuaciones judiciales por medio de la presencia telemática, por ello, el presente trabajo se centra en analizar cuáles serían estas innovaciones y las implicaciones que tendrían en los justiciables si estas son aplicadas prescindiendo garantías procesales, materiales y constitucionales, inherentes al común desenvolvimiento del proceso judicial. Finalmente, se pretende desarrollar la experiencia del ordenamiento jurídico peruano, en relación a la ejecución de las audiencias virtuales en el Perú de la mano con sus aciertos y desaciertos presentes en el proceso judicial en la actualidad.

Acesso livre 

 

PEDRO, Ricardo; CORREIA, Pedro Miguel Alves Ribeiro. Procedimento Administrativo e Inteligência Artificial: brevíssimos tópicos sobre "Eficácia" e Garantias dos Administrados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 171-181, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109532/procedimento-administrativo-e-inteligencia-artificial--brevissimos-topicos-sobre-%E2%80%9Ceficacia%E2%80%9D-e-garantias-dos-administrados. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O breve estudo que se apresenta trata de alguns dos principais tópicos que surgem quando a administração pública opta por usar sistemas de inteligência artificial. Se, por um lado, uma das principais razões que levam ao uso de sistemas de inteligência no procedimento administrativo é o aumento da eficiência administrativa, por outro lado, devem ter-se várias cautelas de modo a que tais sistemas possam assegurar as garantias dos administrados (nomeadamente, transparência administrativa, impugnação das decisões administrativas e responsabilidade civil pelos danos que possam surgir do uso dos sistemas de inteligência artificial). Traçam-se, assim, algumas linhas sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e garantias dos administrados sempre que se usa inteligência artificial no procedimento administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PÉREZ CAMPILLO, L. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e270, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.

Acesso livre 

 

PERILLA GRANADOS, J. S. A. Possibilidades de vincular a inteligência artificial na etapa anterior dos contratos estatais na Colômbia. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e271, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13879. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: A fase preliminar da contratação estatal atualmente em vigor na Colômbia é desenvolvida inteiramente pelo esforço humano dos funcionários públicos. Isto representa não apenas uma grande demanda por recursos, mas também importantes deficiências estruturais para atender ao interesse geral constitucionalmente contemplado no Estado de Direito. Consequentemente, as atividades humanas são avaliadas a partir de quatro níveis de conhecimento: descritivo, processual, esquemático e estratégico. Os dois primeiros níveis referem-se a atividades técnicas, enquanto os dois últimos níveis materializam autenticamente a atividade profissional do direito. Assim, através de uma abordagem hermenêutica crítica, propõe-se a possibilidade de vincular a inteligência artificial para assumir as atividades técnicas dos dois primeiros níveis na fase preliminar da contratação estatal. Os resultados são sistematizados com métodos de pesquisa qualitativa, que permitem possíveis desenvolvimentos desde áreas transdisciplinares da tecnologia mediados por avanços de aplicação imperativa no sistema jurídico colombiano.

Acesso livre 

 

PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 9-25, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109537/o-metaverso-e-seus-impactos-no-direito-do-trabalho--analise-sobre-o-enquadramento-legal-do-novo-metatrabalhador. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso. Para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PINTO, Ricardo Vilariço Ferreira; TANCREDO, Thiago Mafra. A criptografia de ponta a ponta e sua repercussão ao direito de intimidade através do julgamento do STF da ADI 5.527 e ADPF 403. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f9ee10083340cfd038bd5f3320095c0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O aplicativo Whatsapp, considerado um dos maiores aplicativos de mensagens do mundo, promoveu uma evolução nos modos de comunicação em sociedade. No âmbito judicial em alguns processos criminais foram solicitadas as apresentações de conversas de investigados pelo aplicativo para produção de provas, no entanto esbarram na denominada criptografia de ponta a ponta, a qual restringe o acesso dessas conversas. Em discussão sobre a possibilidade de ter acesso as essas mensagens e a relação de quebra dessa criptografia, surge o debate relacionado ao direito de inviolabilidade da intimidade dos usuários do aplicativo, o problema chegou até ao STF para julgamento. Assim, a presente pesquisa analisa os atuais votos realizados pelos ministros e busca averiguar a relação da criptografia e o direito fundamental de intimidade, além dos efeitos da decisão pode causar a sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

QUEIROZ, João Eduardo Lopes; SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos. Dispensa de licitação para contratações realizadas para fins de estímulo aos ambientes de inovação: análise do artigo 75, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 81-113, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109528/dispensa-de-licitacao-para-contratacoes-realizadas-para-fins-de-estimulo-aos-ambientes-de-inovacao--analise-do-artigo-75--inciso-v--da-lei-federal-n%C2%BA-14.133-2021.  Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo analisa a amplitude da possibilidade de dispensa de licitação como meio de estimular a criação e manutenção dos ambientes de inovação como forma de institucionalização do Sistema Nacional de Inovação, que a partir da Emenda Constitucional nº 85/2015, passou a ser uma diretriz constitucional.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RAMIREZ TREJO, Fleming Giovanni; RAMÍREZ TREJO, Jordy Arcadio. Transformación digital de la Administración Pública: a propósito de la implementación de la Licencia de Conducir Electrónica en el Perú. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=36e56017a84757eb4a825c55fccf47eb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo se elaboró con los datos e implementación de políticas a favor de la tecnología en la Dirección de Circulación Vial del Ministerio de Transportes y Comunicaciones. En ese sentido, el objetivo del presente trabajo es analizar la implementación de la licencia de conducir electrónica, así como el análisis de las mejoras que fueron implementadas en favor de los ciudadanos. A partir de ellos, el trabajo responde a la siguiente problemática ¿Cómo las licencias de conducir electrónica mejoran la actividad administrativa del Ministerio de Transportes y Comunicaciones? En ese sentido, se realiza una investigación cuantitativa en relación con los datos sobre la cantidad de licencias electrónicas emitidas, así como los datos sobre rango de edad de los usuarios y los tipos de tramites de las licencias de conducir. Finalmente, se concluye que la implementación de la licencia de conducir electrónica optimizó el trámite para los usuarios.

Acesso livre 

 

REIS, Ulisses Levy Silvério dos; AMARAL, Maria Teodora Rocha Maia do. O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral no período 2019-2023: dinâmica e utilização da ferramenta da implementação à estabilização. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3523. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar as sessões de julgamento do Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral. A questão de pesquisa investigada é: qual o padrão de utilização do Plenário Virtual pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral nos seus anos iniciais de adoção (2019-2023)? A pesquisa se justifica pela necessidade de identificar como a pauta assíncrona da Corte é utilizada para entender seu funcionamento. A metodologia empregada foi empírica e quantitativa, com foco em uma análise exploratória de dados. Foram coletadas observações referentes à pauta virtual de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo a teorização sobre a atuação da Corte. O trabalho está dividido em quatro partes, além da introdução e conclusão. A primeira seção apresenta uma revisão da literatura sobre o Plenário Virtual; a segunda descreve a base de dados e a metodologia; a terceira resume e expõe os dados; e a quarta expõe as teorizações decorrentes da análise dos dados. Conclui-se que o Plenário Virtual tem sido utilizado pela Justiça Eleitoral de forma crescente, abrangendo um grande número de processos com variabilidade regional, diversificação de classes processuais e uma distribuição equânime entre os Ministros responsáveis por pautar os casos em julgamento. O estudo demonstrou a ampla aceitação da ferramenta digital no Tribunal Superior Eleitoral.

Acesso livre 

 

RIBEIRO, Camila Cristina Alves; ANDREASSA, João Victor Nardo; SILVA, Tauany Prado Oliveira da. As problemáticas do julgamento popular: a influência midiática e o senso de justiça de jurados leigos. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d47ab678e09bd39447acd5ffee0c4f37. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: A presente pesquisa visa a análise do instituto do Tribunal do Júri, bem como solucionar a problemática em prol da incapacidade técnica jurídica dos jurados. Como também, explanar o quanto a influência midiática interfere na decisão de cada jurado, assim como, o rito do júri popular como um todo. Pesquisando deste modo, como a ausência de conhecimento jurídico intervém na vida do cidadão que está sendo acusado por determinado crime, pois verifica-se que os jurados compondo o Conselho de Sentença são desprovidos de saber jurídico. Dispondo também do método indutivo, de modo que, permeiam a partir de uma convicção particular a problemática da participação de cidadãos leigos como jurados no rito do Tribunal do Júri, bem como a intervenção da mídia na decisão de cada um deles. A partir do estudo de casos, bem como o caso norte-americano Central Park Five e o famoso caso brasileiro titulado como Boate Kiss.

Acesso livre 

 

RIBEIRO, Camila Cristina Alves; SILVA, Tauany Prado Oliveira da. Travessia: o vácuo jurídico do estupro virtual diante dos avanços tecnológicos. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=506ec385dceaf7c4e3af98a7496d2dcb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O presente estudo analisa o viés jurídico do crime de estupro em seu âmbito virtual, uma vez que visualizado empiricamente a expansão prática deste crime em toda sociedade cibernética. Diante de uma evolução tecnológica, há de se encontrar mecanismos e condutas não regulamentados pela legislação brasileira, enfraquecendo a proteção dos seus usuários, em sua comunidade virtual. Visando o entendimento e análise do presente vácuo jurídico que se encontra na atual legislação brasileira, pois, há a ausência de tipificação e repreendimento ao crime de estupro em sua modalidade virtual, resultando em uma palpável insegurança jurídica para toda uma comunidade informática. Formulando-se o seguinte questionamento sobre a causalidade entre as atuais inovações tecnológicas e o surgimento do crime de estupro na internet, ou seja, o avanço tecnológico realmente auxiliou para o acarretamento de novos mecanismos delituosos? Para esclarecer tal dúvida se utilizou de doutrinas, estudo de casos, jurisprudência e bem como a título de exemplo a encenação proposta na telenovela "Travessia" exibida pela Rede Globo. Junto ao método hipotético-dedutivo, encontrou-se modos para compreender a atual lacuna jurídica, fazendo com que fosse possível a compreensão a partir da atualização da lei, possibilitando sua consumação mesmo com o exaurimento do contato físico, portanto, encontrou-se justificativas para a tipificação do crime. Resultou-se o presente estudo na análise de novas tecnologias de inteligência artificial que contribuíram para a exposição dos usuários, na sociedade virtual. Concluindo-se que é de extrema necessidade a proteção legal no viés virtual.

Acesso livre 

 

RODRÍGUEZ GARCÍA, Ana. Ley de inteligencia artificial de la UE: los principios de buena regulación en las tecnologías disruptivas como oportunidad. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26ddc8cc56ba7575fc8836597077cc05. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RUANO, María Candela. Inclusión digital para las personas de tercera edad: ¿Puede la IA disminuir la brecha digital? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ed2bba121a1ca376fce940dbaf2163eb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo pretende explorar los desafíos que atraviesan los adultos mayores en el acceso y disfrute de sus derechos humanos en la sociedad actual, la que se caracteriza por un crecimiento exponencial de las tecnologías de la información y de la comunicación (TIC). A partir de ello, se propone analizar cómo la inteligencia artificial (IA) puede promover y contribuir a mejorar la inclusión y el acceso a los derechos de los adultos mayores en la sociedad digital en las que estamos inmersos.

Acesso livre 

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Inteligência artificial no processo da contratação pública. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/5B36E0EC-4E89-4DCC-A184-14CCBCD44761?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: A Administração Pública tem dever legal e constitucional de inovação. Tal significa que adotar objetos, produtos, sistemas, técnicas ou tecnologias inovadoras é uma ação mandada para os agentes públicos, em especial para aqueles que integram a alta administração dos órgãos e entidades. Ainda que se considerem eventuais falhas ou imprecisões de resultados, a utilização da inteligência artificial tem a potencialidade concreta de assegurar ganhos de eficiência, mais celeridade, segurança jurídica e diminuição dos riscos que podem comprometer os processos de contratação pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SANTOS, Marcelo Vinícius Miranda. Além da privacidade: uma reflexão sobre a proteção da personalidade na era digital. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 105-124, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3555. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O artigo propõe uma análise crítica sobre o papel do direito à privacidade na proteção da personalidade no cenário digital. Questiona-se a centralidade do direito à privacidade como principal mecanismo de defesa contra os riscos da era da informação, em detrimento de outros valores, como nome, imagem, honra e identidade. Aborda-se a evolução do conceito de privacidade, a comparação entre as tradições de Common Law e Civil Law e o modelo brasileiro de proteção da personalidade. Ao fim, procura-se demonstrar como outros direitos da personalidade também podem contribuir para a tutela da personalidade sem que se faça necessário o recurso à privacidade.

Acesso livre 

 

SANTOS, Márcia Walquíria Batista dos; SILVA, Orlando Alves da. Inovação tecnológica na implantação da governança pública a cargo dos gestores públicos. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 61-82, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109689. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Na Constituição Federal de 1988, encontra-se uma série de princípios que servirão não apenas para fixar as metas a serem alcançadas, mas também para assegurar a fiscalização e controle das ações governamentais praticadas por aqueles encarregados de exercer atividades inerentes à gestão pública. Em um Estado Democrático de Direito, pressupõe-se que a gestão pública seja eficiente e eficaz, no sentido de assegurar a fiscalização dos atos e fatos administrativos. Para tanto, as utilizações de mecanismos tecnológicos asseguram a publicidade, transparência e celeridade das ações governamentais, sobretudo, permitindo que a população conheça de que forma seus representantes estão gerenciando a coisa pública e se estão obedecendo aos princípios básicos contidos no artigo 37 da Constituição Federal e demais normas vigentes que regem a Administração Pública. Nesse sentido, a aplicabilidade das inovações tecnológicas a cargo dos gestores públicos, bem como a utilização dos pilares transparência, acesso à informação, accountability e compliance, revela uma gestão moderna e eficiente. Desse modo, as implementações de ferramentas digitais asseguram o exercício pleno da governança pública, que tem por objetivo administrar, avaliar e controlar as políticas públicas e estabelecer padrões para atuação eficiente e eficaz do sistema de controle interno.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SOUZA, André. Transformação digital da advocacia pública nacional. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 39-54, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3560/3297. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo: Este artigo discute a transformação digital da Advocacia Pública no Brasil, enfatizando os impactos da inteligência artificial (IA), automação e novas tecnologias nos processos jurídicos e administrativos. São abordados os desafios éticos, regulatórios e de cibersegurança, bem como a necessidade de capacitação contínua para advogados públicos. O artigo analisa também a importância da interoperabilidade entre sistemas digitais e a implementação de práticas de proteção de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por fim, são discutidas as inovações no setor público impulsionadas por estruturas de governança digital.

Acesso livre 

 

TORRES MANRIQUE, Jorge I. La transformación de la inteligencia artificial y las tecnologías de la información a la luz de la transformación de los derechos fundamentales y la interdisciplinariedad. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ea287eed3cb69cd0bf4e00f8b8952797. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Las políticas estatales deben alinearse con el avance de la inteligencia artificial (IA) y las tecnologías de la información (TI), ya que estas han evolucionado y revolucionado el mundo de manera inesperada. La IA ha superado la ciencia ficción, mientras que las TI han transformado el presente y futuro, generando cambios profundos en la sociedad. Aunque estos cambios pueden ser positivos, también pueden aumentar la desigualdad y discriminación en sectores desfavorecidos que tienen acceso limitado a estas tecnologías. Por tanto, es crucial que las políticas públicas sean conscientes de estos impactos y garanticen el respeto y protección de los derechos fundamentales de todas las personas. Las tecnologías deben usarse para fortalecer la protección de estos derechos y no para vulnerarlos. Este cambio en la orientación de las políticas públicas requiere la capacitación y concientización de los funcionarios estatales para que puedan implementar las medidas necesarias que promuevan sociedades más inclusivas, desarrolladas y justas. En ese sentido, la transformación de la IA y las TI debe estar en plena sintonía con la evolución de los derechos fundamentales contemporáneos y la interdisciplinariedad, asegurando que estos avances tecnológicos beneficien a toda la sociedad sin generar nuevas formas de exclusión o discriminación.

Acesso livre

 

[voltar ao topo]

 


LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

ALFONZO RIVERA, Esther. Violencia digital: sesgando derechos como un virus en expansión. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8f587154aee272778fe6aea6d05bce0b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ESPINOSA MOLINA, Jonathan Israel. ¿Está Ecuador listo para proteger el derecho al olvido en internet? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f82167bb2b4a8d6fe25fce59129f3a7e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este artículo examina el estado normativo, jurisprudencial y práctico del derecho al olvido en Ecuador, evaluando si existen actualmente mecanismos suficientes para su implementación efectiva en internet. Se realizó un análisis exhaustivo de la jurisprudencia de la Corte Constitucional y de la normativa especializada en protección de datos personales para determinar la mejor vía de ejercicio de este derecho. Para enriquecer el estudio, se consideraron casos relevantes en otras jurisdicciones, como Colombia y España. Finalmente, se abordaron los límites legales y técnicos que enfrenta la efectivización del derecho al olvido en Ecuador, con un enfoque particular en su aplicación práctica para los titulares de datos personales. Este análisis integral busca ofrecer una perspectiva clara sobre los desafíos y oportunidades que presenta la protección del derecho al olvido en el contexto ecuatoriano.

Acesso livre 

 

JESSE JUNIOR, Geraldo Arriola. Elementos institucionais de uma política de proteção de dados pessoais no contexto da computação urbana. Revista Digital do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, v. 12, n. 46, p. 26-37, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tce.pr.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/3Artigo-2-N46-2024-2.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

Resumo: A proteção de dados pessoais passou a ser objeto de política pública federal com a promulgação da Lei Federal nº. 13.709 de 2018, e tornou-se direito constitucional fundamental no Brasil em 2019. Cidades que dependem da tecnologia da informação para a promoção da gestão urbana são instadas a garantir que os avanços dos grandes bancos de dados, da hiper conectividade e da internet das coisas (IoT), entendidos como elementos da uma computação urbana, sejam pautados por políticas de proteção de dados. O presente ensaio teve por objetivo analisar a computação urbana e a proteção de dados pessoais no contexto do fenômeno urbano, bem como os elementos institucionais relacionados ao estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais. Para isso, buscou-se o diálogo entre autores que tratam da epistemologia do fenômeno urbano, bem como das características do institucionalismo. Concluiu-se pela possibilidade conceitual do estabelecimento de políticas urbanas de proteção de dados pessoais, a depender das regras e das relações institucionais próprias do ambiente urbano.

Acesso livre 

 

PINTO, Ricardo Vilariço Ferreira; TANCREDO, Thiago Mafra. A criptografia de ponta a ponta e sua repercussão ao direito de intimidade através do julgamento do STF da ADI 5.527 e ADPF 403. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f9ee10083340cfd038bd5f3320095c0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: O aplicativo Whatsapp, considerado um dos maiores aplicativos de mensagens do mundo, promoveu uma evolução nos modos de comunicação em sociedade. No âmbito judicial em alguns processos criminais foram solicitadas as apresentações de conversas de investigados pelo aplicativo para produção de provas, no entanto esbarram na denominada criptografia de ponta a ponta, a qual restringe o acesso dessas conversas. Em discussão sobre a possibilidade de ter acesso as essas mensagens e a relação de quebra dessa criptografia, surge o debate relacionado ao direito de inviolabilidade da intimidade dos usuários do aplicativo, o problema chegou até ao STF para julgamento. Assim, a presente pesquisa analisa os atuais votos realizados pelos ministros e busca averiguar a relação da criptografia e o direito fundamental de intimidade, além dos efeitos da decisão pode causar a sociedade brasileira.

Acesso livre 

 

SANTOS, Marcelo Vinícius Miranda. Além da privacidade: uma reflexão sobre a proteção da personalidade na era digital. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 105-124, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3555. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O artigo propõe uma análise crítica sobre o papel do direito à privacidade na proteção da personalidade no cenário digital. Questiona-se a centralidade do direito à privacidade como principal mecanismo de defesa contra os riscos da era da informação, em detrimento de outros valores, como nome, imagem, honra e identidade. Aborda-se a evolução do conceito de privacidade, a comparação entre as tradições de Common Law e Civil Law e o modelo brasileiro de proteção da personalidade. Ao fim, procura-se demonstrar como outros direitos da personalidade também podem contribuir para a tutela da personalidade sem que se faça necessário o recurso à privacidade.

Acesso livre 

 

SOUZA, André. Transformação digital da advocacia pública nacional. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 39-54, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3560/3297. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo: Este artigo discute a transformação digital da Advocacia Pública no Brasil, enfatizando os impactos da inteligência artificial (IA), automação e novas tecnologias nos processos jurídicos e administrativos. São abordados os desafios éticos, regulatórios e de cibersegurança, bem como a necessidade de capacitação contínua para advogados públicos. O artigo analisa também a importância da interoperabilidade entre sistemas digitais e a implementação de práticas de proteção de dados, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por fim, são discutidas as inovações no setor público impulsionadas por estruturas de governança digital.

Acesso livre   

 

[voltar ao topo]

 


Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Franklin Vieira de; SILVA, Kleiton Mandes da; ARAÚJO, Noedson Rocha de. ICMS Ecológico e suas diferentes realidades no Brasil: um estudo comparativo entre os estados da Região Nordeste. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 103-115, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BARRETO MORENO, A. A.; SARMIENTO ERAZO, J. P. La compra pública como mecanismo para alcanzar la sostenibilidad: propuesta para superar las brechas de información y la calidad de los datos para la formulación de un nuevo plan de acción nacional. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e268, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/1375. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: El Estado colombiano tiene la capacidad para determinar las condiciones, precios y disponibilidad de los bienes finales en el mercado, debido a su participación en el consumo interno. Por esta razón, se han expedido un importante volumen de políticas públicas, documentos jurídicos y manuales que pretenden asegurar la sostenibilidad ambiental y social, asociados a los Objetivos y Metas de la Agenda 2030, en las Compras Públicas. Estas herramientas se han concertado en las "Compras Públicas Sostenibles", que incorporan obligaciones internacionales del Estado colombiano, así como metas como los ODS y justicia social. No obstante, este documento demuestra que, aunque en algunos procesos se han incorporado estos criterios, los límites de información, las plataformas y datos disponibles y los informes oficiales carecen de elementos que puedan dar cuenta de la eficacia e impacto que puedan tener las CPS en el mercado, así como los efectos que pueda estar ocasionando en los oferentes nacionales. Por ello, se propondrá una solución simple que incorpore metadatos específicos en el SECOP y que permita, al menos hacia futuro, medir los efectos de la CPS y formular planes de acción basados en datos.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.287, de 3 de dezembro de 2024. Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 233, p. 2, 4 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12287.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Tem o objetivo de promover ações de pesquisa e inovação voltadas para a agricultura familiar, com ênfase na transição agroecológica dos sistemas agroalimentares localizados, na preservação dos biomas e na sustentabilidade de agroecossistemas. Entre as diretrizes do programa estão o reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas e, também, inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelos agricultores familiares e dos processos participativos de co-criação das tecnologias. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.303, de 9 de dezembro de 2024. Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 8, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12303.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: tem como objetivo modernizar e ampliar a eficiência das empresas estatais federais, preservando sua autonomia e alinhando-as às melhores práticas de governança corporativa. As estatais têm um papel fundamental no desenvolvimento inclusivo e sustentável do Brasil, com desdobramentos na transição ecológica, na reindustrialização, na modernização da infraestrutura e na redução das desigualdades. O decreto une esforços de várias instituições do Governo Federal para que as empresas controladas pela União se tornem cada vez mais eficientes e inovadoras. Suas ações incluem: remodelagens de negócios para abertura de novos horizontes de atuação e aproveitamento de sinergias; formação de administradores de empresas estatais; fomento à pesquisa e contínuo compartilhamento de boas práticas de gestão e de governança, entre outros. O grande foco das medidas é nas empresas que ainda enfrentam maiores desafios de sustentabilidade. (Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.305, de 9 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou de situação de emergência decretado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 237, p. 10, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12305.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.309, de 13 de dezembro de 2024. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 240-A, p. 1, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12309.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 239, p. 4-8, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: A medida estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil. A nova legislação permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que atrai investimentos internacionais, fomenta a preservação ambiental e gera novas oportunidades de renda para os brasileiros. O Brasil entra, dessa forma, para o grupo de países que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. O mercado regulado de carbono estabelece metas de emissões de gases de efeito estufa para as atividades econômicas abrangidas pela lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes. Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.070, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 3-5, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15070.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: A Lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção. As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária. São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. A Lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda). Esta Taxa refere-se ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na Lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito. (Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.071, de 23 de dezembro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 5-6, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15071.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: No âmbito da mobilidade verde, a nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente fortalecendo a concorrência no mercado nacional e incentivando a inovação na indústria automotiva. A sanção presidencial busca resolver desafios históricos do regime de tributação simplificada (criado em 1980), que já não atendia às demandas do atual cenário do comércio eletrônico global. Com as alterações, o Governo Federal pretende simplificar operações, proteger direitos dos consumidores e promover um ambiente mais competitivo e sustentável no mercado brasileiro. A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais. Ainda são objetivos da legislação sancionada a transparência e eficiência tributária. Empresas de comércio eletrônico deverão fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes mesmo da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração. Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos, garantindo mais segurança aos consumidores. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.076, de 26 de dezembro de 2024. Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes, e a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2023, para dispor sobre o valor mínimo obrigatório a ser aplicado na aquisição de créditos de carbono pelas entidades que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 3, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15076.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.082, de 30 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 868-869, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15082.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Resumo: Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e passa a incluir as usinas certificadas e os fornecedores de matéria-prima na repartição dos chamados Créditos de Descarbonização (CBIOs), além de aprimorar o marco regulatório do setor. A Lei altera também a legislação nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e aprimora a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. Além disso, o não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas. (Fonte: Ministério de Minas e Energia)

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. Contaminación de las aguas. Cuenca del Río: La Matanz: El Riachuelo. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=df9fd0f0ef0cef302f54af02b3e4053d. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. La planificación a partir del catastro y el precio del suelo. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f1a0c3884dc39ab1070eb87feb7cf042. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre

 

ESTEVEZ, Omar. Tratamiento contable de los bosques. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bb0d3367d88bc5c6d61d49bdd188293b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Los bosques son ecosistemas que desempeñan un papel crucial en la biodiversidad, la regulación del clima y la provisión de recursos. Por ello son un recurso fundamental tanto desde un punto de vista ambiental como económico. La presente publicación aborda el tratamiento contable de los bosques en Argentina, analizando, como se valúan y exponen los recursos forestales cultivados y no los bosques nativos, dado que estos últimos son preservados y legislados.

Acesso livre 

 

MASCARENHAS, Rodrigo Tostes de Alencar. As desapropriações e o direito ambiental na Lei de Licitações e Contratos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, v. 22, n. 88, p. 183-204, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52512/109533/as-desapropriacoes-e-o-direito-ambiental-na-lei-de-licitacoes-e-contratos. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar as normas da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) que tratam de direito ambiental e de desapropriações. Iniciando com um histórico da relação entre direito ambiental e licitações até a Lei nº 14.133/21 tratamos do tema, em seguida, sobre a ótica da sustentabilidade quanto ao objeto do contrato, quanto à sua execução e quanto à seleção da proposta. Em seguida abordamos o tratamento dado pela lei à relação entre contratos administrativos, licencia-mento e desapropriações, focando as consequências e responsabilidades do impacto do atraso desses procedimentos na execução do contrato administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre 

 

PÉREZ CAMPILLO, L. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e270, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.

Acesso livre

 

PONTES, Edilberto. Os fios aéreos e a degradação urbana. Atricon, Brasília, DF, 13 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-fios-aereos-e-a-degradacao-urbana/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RIOS, Placido Barroso; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. As consequências da reforma tributária na defesa do meio ambiente. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3532. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo examinar as consequências do sistema tributário brasileiro na defesa do meio ambiente e coloca em destaque a reforma, fruto da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023, e as mudanças que esta base principiológica proporcionam para a construção da função social dos tributos. Procura assim destacar a superação da lógica do sistema tributário nacional, arraigado à anacrônica relação Fisco x Contribuinte, focando nos tributos não apenas como fonte arrecadatória do Estado, mas, acima de tudo, no bem-estar social que tem como elementos indissociáveis: o desenvolvimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a inclusão social, a equidade e a dignidade do ser humano. O estudo foi conduzido por meio de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. O campo de investigação centrou-se no ordenamento jurídico brasileiro com abrangência dos acordos e tratados internacionais já absorvidos pela legislação pátria e que muito contribuíram na elaboração da reforma tributária nacional. O trabalho esteve ancorado na doutrina jurídica nacional e internacional, fonte de inspiração e fundamento para a formulação das teses abordadas e respostas aos questionamentos suscitados ao longo da exposição. Esta metodologia envolveu a análise crítica e interpretativa de fontes primárias e secundárias, incluindo legislação, jurisprudência, artigos científicos, livros e publicações especializadas, com o objetivo de compreender e contextualizar os aspectos legais e doutrinários que gravitam em torno do tema.

Acesso livre 

 

SANTOS, Yasmim Beatriz Silveira; RIBEIRO, Gabriella Alencar. O Imposto Seletivo (IS) e seu papel extrafiscal na defesa do meio ambiente. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, v. 22, n. 132, p. 55-86, nov./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52509/109499/o-imposto-seletivo-is-e-seu-papel-extrafiscal-na-defesa-do-meio-ambiente. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo científico é analisar as alterações legislativas advindas da reforma tributária, a qual promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 para estabelecer novas regras para o sistema tributário, dentre elas, a implementação de um "imposto do pecado", denominado como imposto seletivo. Nessa perspectiva, serão analisadas as alterações advindas com a reforma no contexto brasileiro, as quais possuem em essência papel extrafiscal e pretendem contribuir para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente previsto na Constituição Federal. Para tanto, a metodologia utilizada foi pesquisa documental e bibliográfica, com enfoque no estudo dos recentes projetos de lei complementar (PLPs) nº 29/2024 e 68/2024, a fim de identificar a função do imposto seletivo, suas características e seus principais desafios e controvérsias. A análise é pautada para identificar quais são os setores produtivos que mais degradam o meio ambiente e, através disso, compreender em que medida o imposto do pecado poderá afetá-los e contribuir para a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

SOEIRO, Mariana Moreira; CONSENZA, José Paulo. A contabilidade e a divulgação de informações financeiras em relatórios de sustentabilidade: o direcionamento exigido na norma IFRS S1. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 53, n.270, p. 59-84, nov./dez. 2024. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/12/RBC270_nov_dez.pdf. Acesso em: 20 jan. 2025.

Acesso livre 

 

SUMAR ALBUJAR, O. A.; DULANTO TELLO, A.; ORELLANA PRESENTACIÓN, J. C. Evaluating the use of free market policies to protect the environment in Peru: plastic bags, civil liability, and urban planning. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e263, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13603. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: This paper discusses the concept of free-market environmentalism and its implementation in Peru. The article starts by explaining the two competing ways of understanding humanity's role in preserving the environment-the Malthusian and Promethean approaches. Then, the trend of leftist policies depending on prohibitions and the state of human rights in environmental issues is discussed. The paper also argues the importance of the objective of environmental protection which is not necessarily related to the specific tools to reach it. Authors suggest that free-market environmentalism, which advocates for the use of mechanisms based on the market, such as property rights and price systems, may be an effective alternative to the traditional command-and-control regulations. It also analyzed three examples of free-market environmentalism in Peru: the use of plastic bags, civil responsibility for environmental damages, and the transferable construction rights for environmental protection on urban planning. The authors also make a regulatory impact assessment to determine the compatibility of each case with the economic principles concluding that they are not perfect but note the necessity of incorporating a free-market mentality on the formulation of public policies in Peru, particularly the ones related to environmental protection.

Acesso livre 

 

VALLE, Victor Esteves Najjar; GOMES, Luiza Severiano Torturelli; RIBEIRO, Sérgio Luiz Ribeiro Filho. Obrigação de manter Reserva Legal em bens públicos: análise da extensão de sua aplicação e suas isenções. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 211-236, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109465/obrigacao-de-manter-reserva-legal-em-bens-publicos--analise-da-extensao-de-sua-aplicacao-e-suas-isencoes. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo discute a importância e os desafios da implementação da Reserva Legal (RL) em imóveis rurais públicos no Brasil, conforme estabelecido pelo Código Florestal do Distrito Federal (CODF). A RL obriga a manutenção de áreas de vegetação nativa, promovendo um meio ambiente equilibrado. O CODF estende essa obrigação a todos os imóveis rurais, independentemente de serem públicos ou privados. O estudo aborda a relevância da RL em terras públicas, destacando as incertezas históricas sobre a obrigação do Estado e a clarificação trazida pelo CODF. A pesquisa, baseada em revisão de literatura jurídica e análise documental, explora a gestão e as políticas de conservação dessas áreas, além de examinar as exceções permitidas, especialmente no contexto de empreendimentos hidrelétricos. A conclusão ressalta que a obrigatoriedade de RL em bens públicos reflete princípios constitucionais de igualdade e responsabilidade ambiental, enfatizando a necessidade de uma aplicação rigorosa e fundamentada das exceções para garantir um desenvolvimento sustentável e equilibrado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 111-113, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109541/protecao-e-aplicacao-dos-direitos-humanos-e-o-principio-da-progressividade-dos-direitos-economicos--sociais-e-culturais. Acesso em: 16 dez. 2024. Resumo: O presente artigo analisa a temática da proteção e aplicação dos direitos humanos, principalmente após as alterações implementadas pela intitulada "reforma trabalhista de 2017", demonstrando a necessidade e o compromisso do Estado em aplicar os tratados internacionais de direitos humanos, oriundos da ordem jurídica internacional, após a ratificação pelo país. O propósito fundamental do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Trabalho não difere do próprio objeto do Direito do Trabalho, que consiste na função primordial de oferecer a maior proteção possível ao trabalhador.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

ÁLVAREZ IZAGUIRRE, Jazmín C. La Anses, La Previsión Social y sus Facultades. El Amparo como vía de Jubilación. Comentario al fallo Galfrascoli, Irma Yolanda vs. Administración Nacional de la Seguridad Social s/Amparo Ley 16.986. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4eb03b01771438f9234b15a732f2e217. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁVILA, Cintia Muriel. El derecho a pensión y la Identidad de Género. Comentario al fallo S. M. J. B. c/Administración Nacional de la Seguridad Social s/Pensiones. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7a7c3868911ff467ef493fafeaeccf4b. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

ÁVILA, Gustavo Noronha de. Audiências de custódia e conexão com a efetivação dos direitos fundamentais da personalidade do preso. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 728-753, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1558. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: Este trabalho aborda a audiência de custódia enquanto instrumento de concretização de direitos fundamentais da personalidade. Adotou-se como marco teórico a chamada Teoria do Garantismo Penal, desenvolvida por Luigi Ferrajoli. Para ele, o Estado, no exercício de seu poder punitivo deve assumir o papel de garantidor dos direitos fundamentais daquele submetido à persecução penal. Como forma de análise, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com emprego da técnica bibliográfica e utilização de escorço histórico da legislação antecedente à implementação normativa das Audiências de Custódia. Ainda que a liberdade possa ser restrita, em virtude de imputação da prática de infração penal, os direitos fundamentais não atingidos como consequência do encarceramento (especialmente o respeito à integridade física e psicológica) devem ser assegurados ao preso pelo Estado. Nesse contexto, a audiência de custódia constitui um avanço na garantia dos direitos fundamentais da personalidade do preso.

Acesso livre 

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 (uberização) do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

BERMÚDEZ TAPIA, Manuel. Políticas de estado post terrorismo: entre la justicia transicional y la negación de acciones. Revista Argentina de Derecho Público, Argentina, n. 12, out. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e5dc2c084da12a20dfec19fa87c17188. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.287, de 3 de dezembro de 2024. Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 233, p. 2, 4 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12287.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: Tem o objetivo de promover ações de pesquisa e inovação voltadas para a agricultura familiar, com ênfase na transição agroecológica dos sistemas agroalimentares localizados, na preservação dos biomas e na sustentabilidade de agroecossistemas. Entre as diretrizes do programa estão o reconhecimento e valorização dos conhecimentos e saberes tradicionais das agricultoras e dos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas e, também, inovação social e valorização das soluções desenvolvidas pelos agricultores familiares e dos processos participativos de co-criação das tecnologias. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar)

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.309, de 13 de dezembro de 2024. Regulamenta a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024, que autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 240-A, p. 1, 13 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12309.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 12.312, de 16 de dezembro de 2024. Regulamenta a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 242, p. 3, 17 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12312.htm. Acesso em: 14 jan. 2025.

Resumo: A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação. A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade. A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações: internação compulsória em hospitais-colônia; de isolamento domiciliar; isolamento em seringais; de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles. A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o Decreto, a solicitação de pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos. (Fonte: Ministério da Saúde)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Lei da Comissão de Valores Mobiliários), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 239, p. 4-8, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15042.htm. Acesso em: 18 dez. 2024.

Resumo: A medida estabelece as bases para a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil. A nova legislação permite que as emissões de gases poluentes se revertam em ativos financeiros negociáveis, o que atrai investimentos internacionais, fomenta a preservação ambiental e gera novas oportunidades de renda para os brasileiros. O Brasil entra, dessa forma, para o grupo de países que possuem um sistema regulado de precificação de carbono, o que fortalece sua posição no cenário global de combate às mudanças climáticas. O mercado regulado de carbono estabelece metas de emissões de gases de efeito estufa para as atividades econômicas abrangidas pela lei. Empresas que não atingirem suas metas de redução de emissões poderão comprar permissões de emissão, conhecidas como Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), de empresas que estiverem abaixo do limite. Esse mecanismo cria um sistema de compra e venda destas cotas, funcionando como um incentivo financeiro para que as indústrias adotem práticas produtivas mais limpas e eficientes. Com isso, empresas que investirem em tecnologias de baixo carbono podem obter vantagens competitivas, enquanto aquelas que não se adequarem estarão sujeitas a custos adicionais. (Fonte: Ministério da Fazenda)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 1-2, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15068.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) na qual destacam-se os objetivos: Fortalecimento e estimulação do associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária; Contribuição para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social; Promoção do acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessários ao seu desenvolvimento; Apoio a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário. O texto estabelece ainda a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a Política Nacional de Economia Solidária, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 2-3, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15069.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: Tem como base garantir o direito ao cuidado de qualidade para quem precisa, além de valorizar o trabalho de quem cuida, por meio da responsabilidade mútua entre homens e mulheres, considerando as múltiplas desigualdades existentes e o cenário em que mulheres são sobrecarregadas com este trabalho. Entre os objetivos da lei, está a promoção do trabalho decente doméstico não remunerado e de cuidados de pessoas realizado por mulheres por meio da organização social do cuidado - forma como o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil se dispõem para atender às necessidades de um domicílio. A Política contém entre suas principais diretrizes a participação social na elaboração das políticas, descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado e formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados. A Política determina ainda que o governo federal apresente um Plano Nacional de Cuidados, com ações, metas e orçamento, buscando adesão de estados e municípios e incentivando a elaboração de planos locais. O documento deverá envolver temas como educação, saúde, assistência social, direitos humanos, entre outros. (Fonte: Ministério das Mulheres)

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.073, de 26 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 1, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15073.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.076, de 26 de dezembro de 2024. Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para assegurar que os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam permanentes, e a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2023, para dispor sobre o valor mínimo obrigatório a ser aplicado na aquisição de créditos de carbono pelas entidades que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249, p. 3, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15076.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família), e 14.995, de 10 de outubro de 2024, para dispor sobre políticas públicas; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 249-A, p. 1, 27 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15077.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRASIL. Lei n. 15.081, de 30 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 251, p. 1-867, 31 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15081.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

BRITO, Jaime Domingues; BRITO, Tiago Domingues; CARVALHO, Wellington Aparecido Prado. Derechos Humanos y Derechos Fundamentales: Definiciones y límites legales aplicados en el contexto de la pandemia de COVID-19. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c36c990a02e04f2df8da775d6598fef1. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Perspectiva-se analisar neste trabalho se, no contexto da pandemia de COVID-19, as medidas adotadas para a contenção da doença não ultrapassaram os limites jurídicos e o respeito aos direitos humanos e direitos fundamentais. O que se problematiza no estudo é se, diante de uma colisão entre direitos fundamentais, a ponderação seria o melhor método a ser utilizado para se evitar consequências ainda mais danosas para a sociedade, de maneira a não ocasionar a supressão de nenhum dos direitos, mas, sim, possibilitar que ambos fiquem harmonizados no conflito. A metodologia utilizada na pesquisa foi a da abordagem do método dedutivo, que parte da análise do objeto de pesquisa em uma perspectiva geral para, em seguida, adentrar em questões mais específicas. Para isso, utilizou-se de ampla bibliografia concernente ao assunto do presente trabalho. Utilizou-se, também, de diversos textos normativos pertinentes à problemática trabalhada. O trabalho é atual por conta dos reflexos da pandemia de COVID-19 até os dias atuais, com demandas que, inclusive, encontram-se pendentes de julgamento.

Acesso livre 

 

CARDOSO RAMÍREZ, Ximena; CLINAZ, Marianela Paz; CORREA, Agustina Giuliana; ROSSI, Agustina. La violencia política en el centro: Análisis normativo y casos testigos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e4e1becd581558adafe9752970d06392. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En el año 2019 se incorporó a la ley 26.485 de Protección Integral para prevenir, sancionar y erradicar la violencia contra las mujeres en los ámbitos en que desarrollen sus relaciones interpersonales, el tipo y modalidad de violencia política por razones de género, ampliando así los supuestos bajo los cuales las mujeres y disidencias pueden ser protegidas de las distintas formas de violencia que sufren de manera cotidiana. Ello fue consecuencia de un desarrollo normativo a nivel internacional y los compromisos asumidos por el Estado argentino para la protección de los derechos humanos de las mujeres. En el presente artículo desarrollaremos el marco normativo correspondiente a la temática y luego, utilizando casos testigo, intentaremos nutrir de contenido la categoría de violencia política por razones de género que se encuentra plasmada en la ley 26.485.

Acesso livre 

 

CASTRO, Joaquim de. Corrupção, não! Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/corrupcao-nao/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

CAVALCANTE, Dênio Cardoso. Democracia informativa e assédio Judicial: O binômio liberdade responsabilidade. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 55-76, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3558/3300. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo: Este artigo visa estudar a democracia, passando pelos seus conceitos, princípios e formas de exercício. Ademais, busca compreender a liberdade de expressão como premissa para uma democracia plural. Demonstra, ainda, que os atentados contra a liberdade de expressão, notadamente pelo assédio judicial, são também uma agressão ao regime político-democrático. Por fim, conclui que os dados estatísticos de litigância predatória devem ser mensurados, para prevenir e proteger a democracia contra os retrocessos.

Acesso livre 

 

CONTRERAS ORTEGA, Renato Rafael. Itinerario para la construcción de una democracia paritaria en Colombia. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8f1515de7e430a7ae8aad0e06df0f90e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

COZZO VILLAFAÑE, Patricia Alejandra. La planificación a partir del catastro y el precio del suelo. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f1a0c3884dc39ab1070eb87feb7cf042. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

DAMASCENO, Gustavo Neves; MIGUEL, Marília Verônica. Contrato de trabalho intermitente à luz do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano: alternativas à sua adequação. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 27-51, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109538/contrato-de-trabalho-intermitente-a-luz-do-valor-social-do-trabalho-e-da-valorizacao-do-trabalho-humano--alternativas-a-sua-adequacao. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Desde a Reforma Trabalhista, há uma nova figura contratual no Brasil: o contrato de trabalho intermitente. Sua regulamentação - parte da pretensa modernização das leis do trabalho às demandas do mercado - deve ser analisada em seu potencial de contrariedade aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da valorização do trabalho humano. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, objetivou-se entender se tal violação ocorreu e de que modo. A esse fim, foi indicado como os princípios mencionados condicionam o ordenamento jurídico nacional em sua criação normativa e o conteúdo que remetem nessa vinculação. Após isso, e para entender o contexto que deu origem a esse tipo contratual, foram evocadas as mudanças históricas e econômicas que o justificam e a forma como é previsto no Direito Comparado - visto não ser figura inédita em outros países. Por fim, concluiu-se pela inadequação da atual redação do contrato de trabalho intermitente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo propostas medidas que o tornem coerente, garantindo atendimento às necessidades econômicas sem ferir os direitos sociais do trabalho obtidos ao longo de séculos de reivindicações.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FERES, Marcos Vinício Chein; VERDE, Rômulo Goretti Villa. Direito à saúde, pedidos de patente e parcerias: o caso do Sofosbuvir no TCU. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 140, p. 705-727, Set./Dez. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2992. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: A presente investigação visa a compreender como os pedidos de patente têm sido utilizados como instrumentos de oposição às Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo no Brasil. Para tanto, a partir das diretrizes metodológicas apresentadas por Robert Yin e de uma perspectiva crítica sobre a propriedade intelectual, tal como proposto por Christopher May e Susan Sell, é realizado um estudo de caso único, holístico e descritivo sobre o caso do Sofosbuvir, analisado pelo Tribunal de Contas da União. Como resultado, corroborando-se a hipótese inicialmente proposta, foi possível inferir que os pedidos de patente pendentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, assim como as medidas TRIPS-plus existentes no ordenamento jurídico pátrio, estão sendo utilizados 
como uma tentativa de obstaculizar importantes políticas públicas e de expandir o monopólio de fato de sociedades empresárias transnacionais sobre tecnologias de saúde em território brasileiro.

Acesso livre 

 

FERRAZ, Pedro da Cunha. Autorização de serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP): o que foi e o que não foi decidido pelo STF nas ADIs nº 5.549 e 6.270. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 31-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109456/autorizacao-de-servico-publico-de-transporte-rodoviario-interestadual-e-internacional-de-passageiros-triip--o-que-foi-e-o-que-nao-foi-decidido-pelo-stf-nas-adis-n%C2%BA-5.549-e-6.270. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a discussão jurídica sobre o conceito de autorização de serviço público prevista no artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, centrando-se na análise do julgamento ocorrido no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 5.549 e 6.270, que fixou a constitucionalidade da delegação, sem licitação e via autorização, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) à iniciativa privada. Nessa linha, examina as principais conclusões do STF a respeito da autorização de serviços públicos, identificando o que foi definido e o que ainda remanesce sem respostas por parte do Tribunal.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

FURLANETO NETO, Mário; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa; PAVELSKI, Bruna Guesso Scarmagnan. Avanços tecnológicos no contexto brasileiro: Considerações éticas e jurídicas do uso da IA na fertilização in vitro. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ab5e7b2070ab28e3cedf058a1b62ab61. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Nos últimos anos, os avanços tecnológicos no campo da Inteligência Artificial (IA) têm demonstrado potencial significativo para melhoria de práticas médicas, incluindo a fertilização in vitro (FIV). No contexto brasileiro, essa aplicação emergente da IA na seleção de embriões e processos de fertilização suscita questões éticas e jurídicas complexas. Assim, por meio de revisão bibliográfica e análise documental, com emprego do método hipotético-dedutivo, este artigo objetiva investigar o impacto da utilização da IA na FIV no cenário brasileiro, com foco específico nas considerações éticas relacionadas à privacidade, segurança e equidade na seleção de embriões. Além disso, busca-se analisar os aspectos jurídicos que cercam a regulamentação e responsabilidades dos profissionais e pacientes envolvidos nesta dimensão tecnológica. Resultando, desta maneira, em profícuos diálogos entre a comunidade científica, profissionais de saúde e legisladores, visando estabelecer um marco regulatório sólido e ético para o uso da IA na FIV no Brasil.

Acesso livre 

 

GESTA LEAL, R. Seguranc¸a pu´blica e intelige^ncia artificial: novos paradigmas. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e266, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13693. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: O objeto de estudo do presente trabalho é enfrentar a problemática das condições e possibilidades de políticas públicas de segurança com o uso de inteligência artificial e tecnologias de informação, levando em conta direitos e garantias fundamentais individuais e sociais demarcadas pelo Estado Democrático de Direito, nomeadamente no Brasil. A hipótese e proposta de enfrentamento destas questões se dá a partir do estabelecimento de marcos normativos claros e políticas de garantias por parte do Estado, a partir do que tais políticas podem se instituir e desenvolver, com permanente controle interno e externo, notadamente social.

Acesso livre 

 

GÓMEZ DIEZ, Ricardo. El sufragio desigual y sus consecuencias en la representación parlamentaria. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 9, set. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e78e668021efbeb92289b12fddd3a76e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

LEAL, Rodrigo de Lima; GARBACCIO, Grace Ladeira; MALLMANN, Jean. A responsabilidade civil no contexto da inteligência artificial: perspectivas comparadas entre Brasil e Portugal 2023-2024. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3551. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O século XXI tem sido caracterizado por intensos avanços em diversas áreas, dentre os quais a inteligência artificial. Dispositivos inteligentes são utilizados com mais frequência, desde atividades com mais facilidade até as de alto grau de complexidade. Esse avanço tem causado preocupações quanto à responsabilidade civil por danos que possam vir a ser praticados por eles. Como objetivo geral deste artigo, busca-se analisar, de forma não exaustiva, a legislação brasileira e portuguesa aplicável a tal responsabilidade, e, como objetivos específicos, estudar a evolução das máquinas inteligentes e verificar os principais desafios enfrentados por esse processo de responsabilização. O artigo se justifica pela necessidade de desenvolvimento de um marco legal eficaz acerca da responsabilidade civil dos atos praticados por máquinas inteligentes, tratando-se de tema relevante e atual por conta da rápida evolução da tecnologia e dos desafios impostos ao Direito. A metodologia utilizada foi o direito comparado, com o procedimento analítico-interpretativo. Inicialmente, foi realizado um estudo sobre os avanços dos sistemas dotados de inteligência até o atual estágio de desenvolvimento. Posteriormente, são apresentados os principais desafios da legislação no que tange à responsabilização dos danos provocados por tais sistemas. E, por fim, será feita uma análise comparativa entre as legislações brasileira e portuguesa acerca do tema. Como conclusão, verificou-se uma proximidade de desafios e avanços em ambos os regulamentos.

Acesso livre 

 

LEITE NETO, Rogaciano Bezerra. Crise democrática na era da desinformação: a PNDD e a transformação da advocacia de estado no Brasil. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 125-152, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3565. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: Este artigo examina a crise da democracia contemporânea e a proliferação da desinformação, analisando seu impacto na verdade factual e no discurso público. Investiga-se a ascensão do populismo autoritário em democracias, destacando o papel das redes sociais na disseminação de desinformação. O estudo discute a erosão das normas democráticas, focando no contexto brasileiro e nas tensões entre poderes. Analisa-se, como reação institucional à crise, a criação e o funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) no âmbito da Advocacia-Geral da União, que lida diretamente com a defesa da democracia. Argumenta-se sobre a importância da responsabilidade institucional na preservação dos fundamentos democráticos e no combate à desinformação. Enfatiza-se a necessidade de uma sociedade informada, explorando as implicações da manipulação informativa para a integridade democrática.

Acesso livre 

 

LEOTTA, Camila F. Las obligaciones del Estado en las prestaciones otorgadas durante la vigencia del régimen de capitalización. Comentario al fallo Albornoz, María Estela c/ Administración Nacional de Seguridad Social ANSES s/ Acción Meramente Declarativa de Inconstitucionalidad. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=102b536ab1390a6c54c6b6638ac34b50. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

MALDONADO MELÉNDEZ, Mirko A. El metaverso como alternativa novedosa de atención al ciudadano: entre derechos, garantías y cuestiones problemáticas. Anuario de la Red Eurolatinoamericana de Buen Gobierno y Buena Administración, Caba, Argentina, 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2c5482b7282089f1e920b11ccca3ec9e. Acesso em: 19 dez. 2024.

Resumo: El desarrollo masivo de las tecnologías innmersivas con la ayuda de inteligencia artificial (IA) y otras, coadyuvan al desarrollo del metaverso, que aún con sus enormes ventajas, podria ocasionar riesgos no regulados para los usuarios, como resultado de esa experiencia inmersiva. Se erige como un desafío para los Estados y sus poderes públicos, el replanteamiento de los conceptos tradicionales intrínsecos al Derecho, a partir de una nueva forma de atención al ciudadano, a fin de garantizar el respeto a los derechos fundamentales de las personas y la protección de la dignidad humana. El objetivo del presente trabajo es evidenciar cómo el Metaverso o los Metaversos constituyen una alternativa muy novedosa en la interacción del ciudadano con la administración pública. Examinaremos las regulaciones latinoamericanas que podrían permitir la implementación de este tipo de tecnología, para elaborar un diagnóstico del estado de la cuestión en las legislaciones y administraciones en Latinoamérica, cuya tradición constitucional se funda en el estado social (y democrático) de derecho, por lo cual todo tipo de tecnología disrruptiva que use la administración pública frente al usuario, como destinatario del servicio público, debe tener un enfoque ciudadano-céntrico.

Acesso livre 

 

MARTÍNEZ, Estefanía. Cómo esta influenciada la contabilidad en Argentina. Revista de Ciencias Empresariales y Gestión Pública, Argentina, n. 5, set. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7b960e9807c81be04b09fef8a9e197b4. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: En este artículo se desarrollan los siguientes factores que benefician y perjudican el trabajo profesional en las labores diarias, y el costo empresarial de no tener el conocimiento de ello. Entre los factores analizados se destacan el proceso inflacionario, el cambio en las normas contables, las regulaciones tributarias, el cambio constante en las condiciones económicas y, finalmente, la corrupción y la evasión fiscal. Por ello, se destaca la importancia de la educación y la capacitación continua de los profesionales en ciencias económicas.

Acesso livre 

 

MENEZES, Atila Passos Cardoso de; MACHADO, Luan Brancher Gusso; OLIVEIRA, Pedro Fabris de. Advocacia pública e democracia: a função da Advocacia-Geral da União na proteção democrática em rede. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 173-198, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3564. Acesso em: 16 jan. 2025.

Resumo: O presente artigo examina a função da Advocacia-Geral da União (AGU) na proteção do regime democrático brasileiro, especialmente no contexto contemporâneo marcado pela ciberdemocracia, pela descrença nas instituições e pela erosão democrática. A partir de uma análise teórica sobre a democracia e os watchdogs democráticos, identificou-se a Advocacia Pública como um ator singular nessa rede de proteção, como dispõem os arts. 131 e 132 da Constituição de 1988. Discute-se a dupla função da Advocacia Pública — de conformação jurídica e controle das decisões políticas — e como essa instituição atua como intermediária entre o direito e a política, garantindo a prevalência do Estado Democrático de Direito. O estudo evidencia que, diante de novas formas de ataques à democracia, a AGU deve adaptar e reforçar a sua atuação, assumindo um papel proativo na defesa dos princípios democráticos. Conclui-se que a AGU, como função essencial à Justiça, tem um dever especial de proteção à democracia, devendo alinhar suas atribuições com os demais atores da rede de proteção democrática estabelecida pela ordem jurídica brasileira.

Acesso livre 

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre 

 

MIOLA, Cezar. Corrupção: o melhor é prevenir. Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/corrupcao-o-melhor-e-prevenir/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Ação afirmativa e inclusão no mercado de trabalho - a base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 79-109, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109540/acao-afirmativa-e-inclusao-no-mercado-de-trabalho-%E2%80%93-a-base-de-calculo-das-cotas-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo de investigação foi elaborado a partir de um estudo desenvolvido na linha de pesquisa "Direito ao Trabalho Decente", inscrito no Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), e trata de uma análise dogmática sobre o direito de cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, e tendo por desiderato explicitar os contornos jurídicos afetos à base de cálculo quanto às cotas destinadas a vagas de emprego para trabalhadores com deficiência.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

NOGUEIRA, Jailson Alves; OLIVEIRA FILHO, Erik Dênio Gomes de. Quem são os adolescentes internados no Centro de Atendimento Socioeducativo em Mossoró RN? Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3503. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar as peculiaridades dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, Brasil. O trabalho tem um viés eminentemente empírico, em que foram analisados 10 instrumentos de coleta de dados referente às entrevistas realizadas com os adolescentes internados na referida instituição. Foram sistematizadas as informações coletadas, via projeto de extensão Direitos Humanos na Prática, da Universidade Federal Rural do SemiÁrido (UFERSA), em oito tabelas, as quais foram elaboradas por nós e posteriormente dialogadas com referenciais bibliográficos e dados oficiais. Assim, foi possível constatar que os sujeitos da pesquisa estão inseridos em contextos de vulnerabilidades socioeconômicas, negligenciados pela família, sociedade e Estado, o que afronta a Doutrina da Proteção Integral, prevista na Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Acesso livre 

 

OLIVEIRA, Umberto Machado de. A reconhecida indisponibilidade do direito social à saúde em face do sistema de saúde suplementar: reflexões sobre a cobertura mínima. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 107-121, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109691. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: O presente trabalho procura enfocar a repercussão da decretada indisponibilidade do direito social à saúde em face das operadoras de saúde suplementar, em especial considerando a cobertura mínima que a Agência Nacional de Saúde (ANS) impõe aos planos de saúde. Analisa o caráter da relação jurídica existente entre o beneficiário do plano e a operadora de saúde suplementar em face da possibilidade da exigência de prestações infinitas.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 275, de 12 de dezembro de 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.807, p. 9-10, 13 dez. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347769&indice=1&totalRegistros=12&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.213, de 5 de dezembro de 2024. Obriga as concessionárias de serviços públicos de água, de energia elétrica e de gás a inserir mensagem de combate à violência contra a mulher nas faturas do mês de março. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.801, p. 3-4, 5 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346774&indice=2&totalRegistros=412&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.231, de 6 de dezembro de 2024. Institui a campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.802, p. 5-6, 6 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346823&indice=2&totalRegistros=411&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.235, de 12 de dezembro de 2024. Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 3, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347260&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Lei n. 22.245, de 12 de dezembro de 2024. Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes aegypti na Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.806, p. 8-9, 12 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=347146&indice=1&totalRegistros=413&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 13 jan. 2025.

Acesso livre 

 

PASCOAL, Valdecir. Inaldo Sampaio. Jornalismo e Democracia. Atricon, Brasília, DF, 9 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inaldo-sampaio-jornalismo-e-democracia/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PAZ, Aníbal. Reglamentan Jubilaciones Especiales para Personas con VIH y o Hepatitis B y o C. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4968c6889ca9668799ee490a46f19f1e. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

PILON, Bruno Malek Rodrigues; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O metaverso e seus impactos no direito do trabalho: análise sobre o enquadramento legal do novo metatrabalhador. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 9-25, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109537/o-metaverso-e-seus-impactos-no-direito-do-trabalho--analise-sobre-o-enquadramento-legal-do-novo-metatrabalhador. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por finalidade compreender qual seria o enquadramento legal do trabalhador inserido no metaverso. Para tanto, pretende responder ao questionamento: seria possível aplicar ao futuro metatrabalhador, devendo este ser entendido como o trabalhador inserido no metaverso, as mesmas disposições relacionadas ao teletrabalhador ou se estaria diante de uma nova espécie de trabalho?

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

PONTES, Edilberto. Os fios aéreos e a degradação urbana. Atricon, Brasília, DF, 13 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-fios-aereos-e-a-degradacao-urbana/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

RUANO, María Candela. Inclusión digital para las personas de tercera edad: ¿Puede la IA disminuir la brecha digital? IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ed2bba121a1ca376fce940dbaf2163eb. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: El presente artículo pretende explorar los desafíos que atraviesan los adultos mayores en el acceso y disfrute de sus derechos humanos en la sociedad actual, la que se caracteriza por un crecimiento exponencial de las tecnologías de la información y de la comunicación (TIC). A partir de ello, se propone analizar cómo la inteligencia artificial (IA) puede promover y contribuir a mejorar la inclusión y el acceso a los derechos de los adultos mayores en la sociedad digital en las que estamos inmersos.

Acesso livre 

 

SAMANA, Ariel A. Acerca del plan de regularización de deudas previsionales. ¿Moratoria para quienes no aportaron? La evaluación socioeconómica como tamiz. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e2d2963ad9de50b1571c3b64912bac0c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SILVA, Edilson. Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos. Atricon, Brasília, DF, 10 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-completa-76-anos/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SILVA, Edilson. Vamos falar de transparência e o que o PNTP tem feito no Brasil. Atricon, Brasília, DF, 3 dez. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/vamos-falar-de-transparencia-e-o-que-o-pntp-tem-feito-no-brasil/. Acesso em: 20 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SILVA, Martina Bueno da; GRUBBA, Leilane Serratine; TERRIBILE, Daniele Regina. A função social do trabalho e a igualdade/equidade de gênero: hiato salarial entre mulheres e homens no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3524. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: O trabalho objetiva investigar a relação entre a função social do trabalho, definida no artigo 1º, incisos III e IV, e a igualdade de gênero, estabelecida pelo artigo 5º, inciso I, ambas na Constituição Federal brasileira de 1988 (CFRB/88). Focalizará o hiato salarial por motivo de sexo/gênero, conforme o artigo 7º, inciso XXX da CFRB/88. O problema da pesquisa é: de que forma a função social do trabalho e a igualdade de gênero no contexto jurídico brasileiro se relacionam com a persistente disparidade salarial entre mulheres e homens no mercado de trabalho, à luz da Constituição Federal de 1988 e da legislação trabalhista? Para responder ao questionamento, o estudo objetiva compreender as causas subjacentes da disparidade salarial no Brasil e suas implicações sociais, econômicas e culturais. Emprega-se o método de revisão narrativa de literatura e legislação para a coleta de dados, com aplicação do raciocínio dedutivo para a análise dos dados. É resultado que embora o Brasil tenha avançado em termos legislativos, políticas e práticas voltadas para a igualdade de gênero, a persistência do hiato salarial e a sub-representação feminina em cargos de liderança revelam a necessidade de um compromisso contínuo e integrado, para transformar profundamente as estruturas culturais e econômicas, e promover uma sociedade justa e inclusiva.

Acesso livre 

 

SUMAR ALBUJAR, O. A.; DULANTO TELLO, A.; ORELLANA PRESENTACIÓN, J. C. Evaluating the use of free market policies to protect the environment in Peru: plastic bags, civil liability, and urban planning. Revista Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, Santa Fe, v. 11, n. 2, p. e263, 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13603. Acesso em: 20 jan. 2025.

Resumo: This paper discusses the concept of free-market environmentalism and its implementation in Peru. The article starts by explaining the two competing ways of understanding humanity's role in preserving the environment-the Malthusian and Promethean approaches. Then, the trend of leftist policies depending on prohibitions and the state of human rights in environmental issues is discussed. The paper also argues the importance of the objective of environmental protection which is not necessarily related to the specific tools to reach it. Authors suggest that free-market environmentalism, which advocates for the use of mechanisms based on the market, such as property rights and price systems, may be an effective alternative to the traditional command-and-control regulations. It also analyzed three examples of free-market environmentalism in Peru: the use of plastic bags, civil responsibility for environmental damages, and the transferable construction rights for environmental protection on urban planning. The authors also make a regulatory impact assessment to determine the compatibility of each case with the economic principles concluding that they are not perfect but note the necessity of incorporating a free-market mentality on the formulation of public policies in Peru, particularly the ones related to environmental protection.

Acesso livre 

 

TAVARES, Aderruan Rodrigues. Democracia militante, desinformação e políticas públicas: O dever constitucional da Advocacia Geral da União na defesa da democracia brasileira. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 3, p. 13-38, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3559/3298. Acesso em: 15 jan. 2025.

Resumo: O texto aborda principalmente a militância (promoção e defesa) da democracia pela via de medidas institucionais concretizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscam proteger a informação sobre políticas públicas legítimas em um campo comunicacional fragmentado e anárquico, surgido concomitantemente com a ascensão das redes sociais e, a reboque, dos que Giuliano da Empoli cunha de engenheiros do caos. A contextualização histórica ressalta o arco temporal entre as Manifestações de Junho de 2013 e a Intentona de 8 de janeiro (2023), passando pela pandemia da COVID-19 e pelas crises políticas e jurídicas ocorridas no período, e a interrupção do processo de constitucionalização da sociedade brasileira. O objetivo é ressaltar o dever que as instituições constitucionais possuem para a defesa da democracia, como pressuposto político da própria sobrevivência institucional, e a potencialidade de afirmação da sua legitimidade constitucional perante a sociedade civil. Dessa forma, o objetivo do texto se confunde com a sua própria conclusão. Embora a incumbência da AGU seja destacada no texto, os mesmos parâmetros teóricos e práticos podem (e devem) ser aplicados à advocacia pública dos três níveis da federação. As implicações práticas que o texto ressalta encontram-se no fato de que a desinformação sobre políticas públicas leva à perda de confiança nas instituições que as promovem, de modo a desestabilizar a democracia e, na mesma medida, a favorecer discursos autocráticos. Metodologicamente, a pesquisa bibliográfica foi realizada em textos da filosofia política e da teoria constitucional, bem como em artigos recentes especializados nos temas em análise.

Acesso livre   

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Deber de protección de los recursos de la seguridad social. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 16, mar. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1343263bda4589ac347435fd0a96c8e0. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

TORTI CERQUETTI, Patricio Jorge. Derecho a la salud. Tutela del interés superior del niño y de las personas con discapacidad. Revista Argentina de Derecho de la Seguridad Social, Caba, n. 15, dez. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ecd4fe8e36276a7b48582c1c30493b1f. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

VALVERDE CAMAN, Fernando. La Justicia Transicional y el Derecho Internacional Humanitario: Interrelación clave en un proceso de reconciliación. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 4, nov. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e8a423157c274b12f3f7c40443b7c28c. Acesso em: 17 dez. 2024.

Resumo: Este articulo tiene como objetivo analizar la interrelación existente entre la justicia transicional y el Derecho Internacional Humanitario bajo el contexto de finalizado un conflicto armado. Es a partir de este momento que marcará una etapa crucial de invocar "justicia" y del cual instituciones, víctimas, actores sociales, políticos y fuerzas bélicas enfrentadas deberán dar respuesta frente a las violaciones graves ocurridas durante el enfrentamiento armado por violaciones del derecho internacional humanitario y los derechos humanos frente a una sociedad resquebrajada por los efectos de la violencia buscando reconciliación y paz.

Acesso livre 

 

VERZOLA, Fabio Carvalho; SILVA, Karina da Conceição da; CARNEIRO, Ronny Anderson Barbosa. Os testes de aptidão física: proteção à gravidez, estado puerperal e a nova interpretação da licença-maternidade. Fórum Administrativo: FA, v. 24, n. 286, p. 29-45, dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52524/109687. Acesso em: 22 jan. 2025.

Resumo: Objetiva-se discorrer sobre a possibilidade de reagendamento de testes físicos para candidatas grávidas em concursos públicos. Com isso, visa-se proteger a gravidez e o puerpério, os quais devem ser guiados por uma nova interpretação sobre a licença-maternidade. Por conseguinte, também são tuteladas a saúde, a paternidade responsável e a liberdade reprodutiva, que, sendo direitos humanos, denotam que seja realizada a exegese de forma ampla para que tenha a maior eficácia possível. Nessa senda, evidencia-se que a aplicação de nova avaliação física causa diversos questionamentos, a saber: qual seria o prazo em que a prova física seria efetuada? Como seria efetivada a proteção do puerpério? Nesse âmbito, será mostrada a aplicação da nova interpretação da licença-maternidade, que deve ser contada da alta da parturiente ou do recém-nascido para, assim, tutelar a gravidez e o estado puerperal, protegendo, outrossim, a mulher grávida e aquela em condição de pós-parto que ainda não são capazes de realizar atividades físicas. Com a finalidade de efetivar esta pesquisa, utilizou-se o método bibliográfico, assim como pesquisa jurisprudencial, acrescido da opinião do autor e das regras de hermenêutica.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

[voltar ao topo]

 


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BARROS, Ricardo Toscano; TRINDADE, Melquisedeque de Brito. Desdobramentos jurídicos em face do Tema 1.291 (uberização) do Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre possível conflito entre decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, v. 13, n. 55, p. 53-77, out./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52513/109539/desdobramentos-juridicos-em-face-do-tema-1.291-uberizacao-do-supremo-tribunal-federal--uma-analise-sobre-possivel-conflito-entre-decisoes-emanadas-pelo-supremo-tribunal-federal-e-o-tribunal-superior-do-trabalho. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: A trajetória do trabalho humano tem sido marcada por mudanças influenciadas tanto pelo avanço dos meios de produção quanto pelas demandas sociais. No Brasil, o crescimento do desemprego empurrou muitos para a informalidade, especialmente em setores como transporte de passageiros e entrega de comida e objetos por aplicativos. Este artigo busca examinar o impacto da uberização na relação de trabalho, focando nos elementos que caracterizam vínculo empregatício, considerando-se a doutrina e a jurisprudência e possíveis novos rumos. A metodologia utilizada é uma combinação da abordagem indutiva, com auxílio de pesquisas bibliográficas, dados estatísticos e jurisprudência. O estudo analisa decisões dos tribunais superiores e o que define vínculo empregatício. A uberização, com sua flexibilização e desregulamentação, traz desafios regulatórios e econômicos. Os casos judiciais evidenciam divergências sobre o reconhecimento do vínculo entre motoristas e plataformas digitais como decisões contraditórias. A decisão do Tema 1.291 que está por vir poderá redefinir a legislação trabalhista em relação às novas modalidades de trabalho. Embora a uberização ofereça uma alternativa de emprego, também apresenta riscos de precarização. Portanto, é fundamental uma abordagem equilibrada que assegure os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo que aproveita os benefícios da inovação tecnológica e do livre mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE  

 

BRASIL. Lei n. 15.071, de 23 de dezembro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 247, p. 5-6, 24 dez. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15071.htm. Acesso em: 13 jan. 2025.

Resumo: No âmbito da mobilidade verde, a nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente fortalecendo a concorrência no mercado nacional e incentivando a inovação na indústria automotiva. A sanção presidencial busca resolver desafios históricos do regime de tributação simplificada (criado em 1980), que já não atendia às demandas do atual cenário do comércio eletrônico global. Com as alterações, o Governo Federal pretende simplificar operações, proteger direitos dos consumidores e promover um ambiente mais competitivo e sustentável no mercado brasileiro. A nova lei flexibiliza a tributação de medicamentos importados para uso pessoal. A partir de agora, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais. Ainda são objetivos da legislação sancionada a transparência e eficiência tributária. Empresas de comércio eletrônico deverão fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes mesmo da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração. Em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, a norma estabelece procedimentos claros para a restituição de impostos, garantindo mais segurança aos consumidores. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre 

 

FERRAZ, Pedro da Cunha. Autorização de serviço público de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP): o que foi e o que não foi decidido pelo STF nas ADIs nº 5.549 e 6.270. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 31-49, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109456/autorizacao-de-servico-publico-de-transporte-rodoviario-interestadual-e-internacional-de-passageiros-triip--o-que-foi-e-o-que-nao-foi-decidido-pelo-stf-nas-adis-n%C2%BA-5.549-e-6.270. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a discussão jurídica sobre o conceito de autorização de serviço público prevista no artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, centrando-se na análise do julgamento ocorrido no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 5.549 e 6.270, que fixou a constitucionalidade da delegação, sem licitação e via autorização, do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) à iniciativa privada. Nessa linha, examina as principais conclusões do STF a respeito da autorização de serviços públicos, identificando o que foi definido e o que ainda remanesce sem respostas por parte do Tribunal.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

LOBATO, Jederson Carvalho; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Municipalização do trânsito no Brasil: o princípio da subsidiariedade e o direito à cidade como materializadores da gestão do trânsito pelos municípios. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 4, dez. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3568. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar a municipalização do trânsito como estratégia de redução de sinistros de trânsito, considerando os princípios da subsidiariedade e do direito à cidade. Inicia-se com uma revisão histórica da legislação de trânsito no Brasil e das metas globais de redução de sinistros de trânsito, abordando o conceito de municipalização e situando o tema dentro da legislação atual, traçando um paralelo entre os princípios da subsidiariedade e o direito à cidade. Em seguida, explora-se a relação entre municipalização do trânsito e direito ao trânsito seguro, como corolário do direito constitucional à vida. O método adotado é qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica. Por fim, o artigo enfatiza a necessidade de estratégias efetivas para ampliar a municipalização do trânsito, visando à redução de acidentes de trânsito e à garantia da proteção à vida. Os resultados indicam que o avanço incremental em alguns estados quanto à municipalização do trânsito é proporcional aos esforços dos governos estaduais em incentivar os municípios a aderirem ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Os achados destacam a necessidade de esforços contínuos e coordenados entre estados e municípios para ampliar a municipalização, garantindo a gestão do trânsito local como mecanismo de redução de acidentes e efetivação do direito à cidade. Também é essencial dar suporte aos municípios que enfrentam limitações estruturais e financeiras para arcar com os custos da municipalização do trânsito.

Acesso livre 

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 244, maio/ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso em: 20 dez. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre 

 

PARANÁ. Decreto n. 8.234, de 10 de dezembro de 2024. Estabelece os Índices de Participação dos Municípios (IPM) paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, para o exercício de 2025. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.804, p. 4, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=346921&indice=6&totalRegistros=370&anoSpan=2025&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 jan. 2025.

Acesso Livre 

 

PEREIRA, Daniel Silva. Nova Política Nacional de Outorgas Rodoviárias: avaliando impactos e desafios no setor rodoviário brasileiro. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, v. 13, n. 26, p. 151-184, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52507/109463/nova-politica-nacional-de-outorgas-rodoviarias--avaliando-impactos-e-desafios-no-setor-rodoviario-brasileiro. Acesso em: 16 dez. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como finalidade avaliar a recém-editada Política Nacional de Outorgas Rodoviárias, implementada pelo Ministério dos Transportes através da Portaria nº 995/2023. Essa política unifica várias práticas anteriormente adotadas de forma dispersa nos contratos de concessão de rodovias federais pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao longo dos últimos cinco anos. O propósito é incrementar o interesse dos investidores nos próximos leilões de rodovias. A análise pretende verificar se a nova legislação consegue efetivamente endereçar as falhas e inconsistências observadas pelo Tribunal de Contas da União em fases anteriores do Programa de Concessões de Rodovias Federais, bem como contornar determinados fatores apontados como cruciais para a baixa qualidade e eficiência dos projetos de concessão vigentes.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

QUAL é a interpretação da AGU sobre o limite para dispensa por valor em serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças? O § 7º do art. 75 deve ser combinado com o limite estabelecido no inc. I do mesmo artigo? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/773EDF7B-E65E-4F97-AB9E-3A9C54DEB4A0?aba=Nova+Lei+de+Licita%C3%A7%C3%B5es&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 16 jan. 2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE 

 

RAMIREZ TREJO, Fleming Giovanni; RAMÍREZ TREJO, Jordy Arcadio. Transformación digital de la Administración Pública: a propósito de la implementación de la Licencia de Conducir Electrónica en el Perú. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 5, jul. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=36e56017a84757eb4a825c55fccf47eb. Acesso em: 17 dez. 2024. 

Resumo: El presente artículo se elaboró con los datos e implementación de políticas a favor de la tecnología en la Dirección de Circulación Vial del Ministerio de Transportes y Comunicaciones. En ese sentido, el objetivo del presente trabajo es analizar la implementación de la licencia de conducir electrónica, así como el análisis de las mejoras que fueron implementadas en favor de los ciudadanos. A partir de ellos, el trabajo responde a la siguiente problemática ¿Cómo las licencias de conducir electrónica mejoran la actividad administrativa del Ministerio de Transportes y Comunicaciones? En ese sentido, se realiza una investigación cuantitativa en relación con los datos sobre la cantidad de licencias electrónicas emitidas, así como los datos sobre rango de edad de los usuarios y los tipos de tramites de las licencias de conducir. Finalmente, se concluye que la implementación de la licencia de conducir electrónica optimizó el trámite para los usuarios.

Acesso livre 

 

SUÁREZ, Pedro. Análisis y perspectivas de las sanciones pecuniarias por infracciones de tránsito en los municipios bonaerenses de Morón, Ituzaingó y San Martín. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8b26d74b9335a4cf45e27154ed28aac7. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

SUÁREZ, Pedro. Consideraciones sobre las infracciones de tránsito y facultades de los funcionarios competentes en ejercicio del poder de policía respectivo. Antecedentes. Evolución de la jurisprudencia y la legislación. Revista Argentina de Derecho Municipal, Argentina, n. 10, maio 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=e0dd51eb75e3fe3692378b88ae821fad. Acesso em: 17 dez. 2024.

Acesso livre 

 

[voltar ao topo]

 


Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. PresidenteFernando Augusto Mello Guimarães Diretor-GeralDavi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações, edição e revisão: Aparecido de Souza Filho, Jaqueline de Brito Alves, Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e Paula Yukari do Prado e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br