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Período: Outubro 2024 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.210, de 3 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 5, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12210.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.221, de 14 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12221.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.222, de 14 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12222.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

MORENO, Antonio Alejandro Barreto. La compra eficiente en los territorios: un gran reto para el mercado de compra pública colombiano en um ambiente ampliamente regulado. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 11-35, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109216. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: El mercado de compra pública se consolida como un sistema para entender las transacciones entre las entidades públicas y el sector privado. Esto hace que la perspectiva económica de esta relación gire en torno a disponer medidas que persigan su eficiencia. En este texto se sostiene que tal eficiencia se alcanza cuando se identifican y asignan los roles precisos del agente regulador y el agente de compra cuyos objetivos son distintos pero su carácter colaborativo es el que genera el ambiente de normalidad mercantil; tal postura se explica a través de un análisis del caso colombiano con los riesgos que representa una regulación dirigida exclusivamente desde el sector central y se propone una medida institucional para mitigarlos que busca desconcentrar las decisiones del órgano de regulación.

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PARANÁ. Decreto n. 7.627, de 17 de outubro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.769, p. 3-4, 17 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341075&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos; SANTOS, Aldo dos. Dispute board como método extrajudicial de solução de conflitos nas parcerias público-privadas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 53-73, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109275. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O presente artigo tratará do dispute board como método extrajudicial de solução de conflitos, no âmbito de contratos de parceria público-privada, celebrados junto à administração pública, demonstrando as vantagens da utilização desse instituto, como forma de evitar a judicialização. Utiliza-se o método dedutivo, mediante a revisão documental e bibliográfica, através do estudo de livros, artigos científicos e a legislação sobre o tema. Palavras-chave: Parceria público-privada. Métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Contratos

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Daniel. A necessidade de contratação de objetos das licitações desertas ou fracassadas, iniciadas conforme legislação revogada, ocorrerá obedecendo qual lei? Ronny Charles, João Pessoa, 21 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/necessidade-de-contratacao-de-objetos-das-licitacoes-desertas-ou-fracassadas-iniciadas-conforme-legislacao-revogada-ocorrera-obedecendo-qual-lei/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

AMORIM, Victor. Breve análise acerca da inaplicabilidade do Decreto Federal Nº 7.174/2010 para as licitações de bens e serviços TIC baseadas na Lei Nº 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 23 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/breve-analise-acerca-da-inaplicabilidade-do-decreto-federal-no-7-174-2010-para-as-licitacoes-de-bens-e-servicos-tic-baseadas-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

AUGUSTO, Isnar. A Possibilidade Dos Entes Legislarem Acerca Do Valor Das Obras De Grande Vulto: Uma Análise A Partir Da Nova Lei De Licitações E Contratos. Ronny Charles, João Pessoa, 2 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-possibilidade-dos-entes-legislarem-acerca-do-valor-das-obras-de-grande-vulto-uma-analise-a-partir-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/ Acesso em: 6 nov. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca averiguar a capacidade dos municípios estabelecerem normas acerca do valor das obras de grande vulto à luz da nova Lei de Licitações e Contratos, sancionada em 2021 e plenamente em vigor desde 2024. A nova lei trouxe mudanças significativas na regulamentação dos processos licitatórios e contratos administrativos, dentre elas, um novo valor para as obras e serviços de grande vulto, além de uma série de novas garantias para a Administração e para o licitante. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos municípios, normalmente os entes com o menor orçamento, legislarem para alterar o valor das obras de grande vulto, sem invadir a competência da União e em conformidade com todo o ordenamento jurídico. Para isto, este artigo traz a interação entre as normas federais e a autonomia da gestão municipal, considerando aspectos como a nova lógica licitatória implementada pela 14.133, os novos instrumentos que rodeiam às obras de grande vulto e algumas experiências legislativas estaduais e municipais que já estão vigentes no Brasil, onde ocorreu tal alteração para que o ente pudesse acessar às garantias obrigatórias das obras de grande vulto. A análise inclui uma revisão legislativa, jurisprudencial e doutrinária, objetivando um estudo do alcance da autonomia legislativa municipal em relação às obras de grande vulto e recomendações para a harmonização das normas e a eficácia das práticas licitatórias e administrativas.

Acesso livre

 

BARBOSA, Janderson da Costa. Obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar em processos de licitação. Ronny Charles, João Pessoa, 7 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/obrigatoriedade-do-estudo-tecnico-preliminar-em-processos-de-licitacao/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

BARBOSA, Jandeson da Costa. Desnecessidade de ratificação da inexigibilidade na Lei 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 9 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/desnecessidade-de-ratificacao-da-inexigibilidade-na-lei-14-133-2021/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.218, de 11 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 199, p. 2, 14 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12218.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

CARVALHO, Luana. Análise crítica da responsabilidade Estatal no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei n. 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 2 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/analise-critica-da-responsabilidade-estatal-no-ambito-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público decretada em pregão. Restrição ao ente que aplica a penalidade. Necessidade de demonstração de má fé do particular que sofre a sanção. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 39-45, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109273. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CRUZ, Jamil Manasfi da; BISCARO, Rafael Henrique; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A pesquisa de preços concomitante à seleção da proposta na dispensa eletrônica. Ronny Charles, João Pessoa, 25 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-pesquisa-de-precos-concomitante-a-selecao-da-proposta-na-dispensa-eletronica/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

FERNANDES, Juliano Gianechini; FRAGA, Adriano de Oliveira. A possível inconstitucionalidade do art. 99, §3º, da Lei nº 14.597/2023: uma análise sob o prisma das diretrizes do direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 63-91, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109157. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: A Lei Geral do Esporte, publicada no ano de 2023, não promoveu mudanças significativas no que concerne ao instituto da aprendizagem, que já existia na derrogada Lei nº 9.615/1998, assim não conferindo alteração da disciplina jurídica. Dessa forma, o presente trabalho tem o intuito de analisar a possível inconstitucionalidade do art. 99, §3º, da Lei nº 14.597/2023, a partir do confronto da norma com as diretrizes constitucionais e trabalhistas a respeito do tema. Pelo conteúdo estudado, é possível considerar, sobretudo a partir da realidade desportiva futebolística, a ausência de proteção contratual em face dos adolescentes submetidos ao contrato de aprendizagem. Diante do cenário delineado no presente artigo, é necessário se questionar sobre o alcance da proteção integral da criança e o adolescente, sobretudo na perspectiva trabalhista das relações desportivas de aprendizagem envolvendo adolescentes no Brasil, em que a atual redação da Lei nº 14.597/2023 suscita inconstitucionalidade do instituto, desvirtuando a modalidade da aprendizagem aos destinatários do instituto. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERNÁNDEZ GARCÍA, José Francisco. La desvinculación del concesionario y el traspaso del riesgo operacional a la administración pública. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-desvinculacion-del-concesionario-y-el-traspaso-del-riesgo-operacional-la-administracion-publica. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Cuando la concesión de una obra pública se extingue por renuncia unilateral o insolvencia del contratista, opera una consecuencia que el concesionario no siempre acostumbra a considerar, y es que el riesgo operacional que asume cuando resulta adjudicatario puede constituir para él un serio quebranto si aquel se hace recaer, finalmente, en la propia Administración pública. El objeto de este trabajo es analizar de qué forma el traspaso de ese riesgo operacional, al frustrarse las expectativas del estudio económico del contrato, incide sobre la imputabilidad de las causas de resolución de la concesión de obra pública y, especialmente, sobre los efectos que se pueden derivar de ese hecho en relación con los daños y perjuicios que se irrogan al órgano de contratación.

Acesso livre

 

FORNI, João Paulo; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Nova lei de licitações e contratos: o reajuste de preços na ausência de índices no edital e no contrato. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 223-252, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3505. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, este artigo objetiva analisar o conflito entre o princípio da isonomia no processo licitatório e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando ausentes índices de reajustes nos editais e nos contratos administrativos. Partindo de uma perspectiva consequencial e com aportes da análise econômica do Direito, após breve incursão acerca dos diversos institutos que versam sobre o equilíbrio econômico-financeiro constantes da Lei 14.133/2021, apresentamos a visão jurisprudencial a respeito da matéria, marcando as diferenças entre a visão dominante no STJ e no TCU. Concluímos pela prevalência, prima facie, no caso da colisão em tela, da manutenção do equilíbrio contratual, materializado na preservação do vínculo, com a utilização de índice não estipulado no edital e no contrato, em detrimento da igualdade entre os licitantes, especialmente à luz das consequências dessa opção, com a ressalva de que circunstâncias específicas podem ocasionar a mudança desse balanceamento entre princípios de igual estatura constitucional.

Acesso livre

 

LEONEZ, Angelina; GONÇALVES, Ádila. A fase preparatória nas contratações de serviços de publicidade pela Lei nº 12.232/2010. Ronny Charles, João Pessoa, 14 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-fase-preparatoria-nas-contratacoes-de-servicos-de-publicidade-pela-lei-no-12-232-2010/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

LIMA, Jonas. Perda do prazo de razões recursais na licitação não gera penalidade. Ronny Charles, João Pessoa, 3 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/perda-do-prazo-de-razoes-recursais-na-licitacao-nao-gera-penalidade/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

MEDEIROS, Nier. O uso da inteligência artificial nos municípios e o impacto positivo causado pelas ferramentas de IA no planejamento das contratações. Ronny Charles, João Pessoa, 5 nov. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-uso-da-inteligencia-artificial-nos-municipios-e-o-impacto-positivo-causado-pelas-ferramentas-de-ia-no-planejamento-das-contratacoes/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

NEVES, Rodrigo Santos. Procedimento de Manifestação de Interesse: diálogo entre o público e o privado. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 133-147, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109279. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O artigo analisa o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) na Lei de Licitações brasileira (Lei nº 14.133/2021), focando no equilíbrio entre a busca por soluções inovadoras e a isonomia em licitações. Este autor questiona se a restrição de participação em licitações se aplica ao autor do estudo no PMI, explorando os desafios e oportunidades do PMI. A pesquisa aborda a participação do setor privado no desenvolvimento de soluções para o setor público, utilizando o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e documental, incluindo jurisprudência do TCU. É destacada a importância da Lei nº 14.133/2021 na atualização das normas de licitação, com foco no PMI como ferramenta para inovação. Aborda a seleção de projetos, a necessidade de objetividade e os riscos de seleção adversa, além da importância da isonomia e da vedação à participação de agentes que possam comprometer a igualdade de condições. O autor conclui que, apesar dos desafios, o PMI é uma ferramenta importante para a busca de soluções inovadoras, mas ressalta a necessidade de aprimoramento para garantir a isonomia e a competitividade.

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NÓBREGA, Marcos; CAMELO, Bradson; TORRES, Ronny Charles L. de. Contratação pública e a necessidade de conhecer o Mercado: O Estudo Técnico Preliminar Etp E O Termo De Referência/Edital. Ronny Charles, João Pessoa, 21 jun. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/contratacao-publica-e-a-necessidade-de-conhecer-o-mercado-o-estudo-tecnico-preliminar-etp-e-o-termo-de-referencia-edital/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

NÓBREGA, Marcos; SILVA, Eric Castro e. A Reforma Tributária e o equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos de Longo prazo: a inadequação do modelo mecanicista; Os pontos focais e a Teoria Dos Múltiplos Equilíbrios Contratuais. Ronny Charles, João Pessoa, 21 jun. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-de-longo-prazo-a-inadequacao-do-modelo-mecanicista-os-pontos-focais-e-a-teoria-dos-multiplos-equilibrios-contra/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

NOGUEIRA, Augusto; FERNANDES, Murilo Q. M. Jacoby. O momento correto para apresentação da garantia de proposta nas licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 2 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-momento-correto-para-apresentacao-da-garantia-de-proposta-nas-licitacoes/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Laura Machado de; ROBAINA, Gabriela Alves. As garantias contratuais na prestação de serviços terceirizados na iniciativa privada. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 93-121, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109158. Acesso em: 31 out. 2024.

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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. O contrato verbal de pronto pagamento nas pequenas compras e serviços na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 75-86, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109276. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: A legislação brasileira, como regra geral, exige a instauração de processo regular para a contratação de bens e serviços. Entretanto, em certos casos haverá inviabilidade de se observar o devido e habitual processo de aquisição de bens e serviços, tais como instauração e instrução de processo, prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, exigência de documentos de habilitação, bem como a publicação do edital de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelece o artigo 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o valor irrisório dos bens ou serviços objeto da contratação, bem como o caráter excepcional e não corriqueiro da aquisição, o que levou o legislador acertadamente a afastar o dever de instaurar o regular procedimento de contratação. Nesses casos, a Administração Pública poderá adotar o "contrato verbal", devido ao valor e urgência para justificar o pronto pagamento, pois não justificaria a movimentação da máquina administrativa para fins de formalização do competente processo de contratação de bens e serviços, por se tratar de relações econômicas dotadas de simplicidade e de baixo valor. Outrossim, o valor gasto com a movimentação da máquina pública, com custos de servidores, gastos com publicações de extratos de contratos e demais despesas necessárias para realização do processo regular de contração poderá superar o valor do bem ou serviço pretendido pela Administração Pública, não justificando a adoção do procedimento ordinário de contratação.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O papel da assessoria jurídica na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 87-110, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109277. Acesso em: 30 out. 2024.

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OLKOWSKI, Gustavo Ferreira. Reequilíbrio econômico financeiro de obras públicas e a correlação da onerosidade excessiva com o lucro da empresa. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 233-255, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar uma das principais premissas do reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras públicas e da teoria da imprevisão: a caracterização da onerosidade excessiva e a sua correlação com o lucro da empresa - tema que passou a ser o protagonista, desde 2020, com a pandemia da covid-19, e depois, com a Guerra na Ucrânia, entre os que atuam no setor da construção civil. Trata-se de pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, realizada por meio de métodos bibliográfico e documental, em que são analisados aspectos do reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, tomando-se por base a legislação federal, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) existente sobre o assunto e uma amostra de regulamentos e normativos infralegais sobre o tema, publicados por órgãos da administração pública dos três níveis da federação. Do estudo foram obtidas as seguintes conclusões: é necessária a comprovação da onerosidade excessiva, sendo esta pré-requisito para concessão do reequilíbrio econômico-financeiro; o lucro é o principal balizador empregado para caracterizar a onerosidade excessiva; a maioria das metodologias pesquisadas fazem incidir o percentual de lucro previsto no BDI sobre os valores referentes ao reequilíbrio e a não incidência deste pode modificar o percentual do BDI contratado, o que contraria o previsto sobre o assunto na Constituição Federal (CF/88).

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.578, de 14 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016 e o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 5-6, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340861&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PEDRA, Anderson Sant'Ana. A nova Lei de Licitações e a impossibilidade de conjugação dos regimes sancionatórios á luz do direito administrativo sancionador. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-nova-lei-de-licitacao-e-a-impossibilidade-de-conjugacao-dos-regimes-sancionatorios-a-luz-do-direito-administrativo-sancionador/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

POMPEU, Vládia. A Previsão Da Lei Nº 14.133/2021 sobre meios alternativos de resolução de controvérsias: o que há de novidade em tudo isso? Ronny Charles, João Pessoa, 9 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-previsao-da-lei-no-14-133-2021-sobre-meios-alternativos-de-resolucao-de-controversias-o-que-ha-de-novidade-em-tudo-isso/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

PUERARI, Adriano; VIEIRA, Lucas. Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva nº 2014/24/UE e a Lei de Licitações brasileira. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 201-224, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109223. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: A contratação pública exerce pilar fundamental como instrumento apto a garantir uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. No contexto da União Europeia, a Diretiva nº 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho, que cuida dos contratos públicos em geral, realizou notáveis modificações em relação às causas de exclusões de agentes econômicos na participação nos procedimentos de contratação. No Brasil, a recente lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133/2021, igualmente promoveu alterações em relação ao alcance sancionatório e as possibilidades de reabilitação de empresas. Dessa maneira, o objetivo deste artigo é, sob o prisma do princípio da concorrência, analisar os limites das cláusulas de restrição obrigatórias a partir da concepção de self-cleaning, como instituto do direito comunitário capaz de relativizar os motivos de expulsão previstos na Diretiva, relacionando-os com a legislação brasileira. A comparação entre as legislações mostra que enquanto a Europa tem um sistema estabelecido e detalhado para o self-cleaning, a abordagem brasileira ainda está em fase de amadurecimento, podendo se beneficiar das práticas europeias para fortalecer as políticas públicas através de mecanismos de reintegração de operadores econômicos. A conclusão é de que a experiência verificada através da Diretiva pode contribuir com o sistema de compras públicas do Brasil, otimizando a transparência, a competitividade e, especialmente, a integridade nos processos de contratação pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Obra e serviço de engenharia na Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 47-52, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109274. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como estimar preço em compras públicas usando econometria com o ChatGPT. Ronny Charles, João Pessoa, 29 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/como-estimar-preco-em-compras-publicas-usando-econometria-com-o-chatgpt/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

SOBRINHO, Evaldo Duarte de Barros. Dispensa eletrônica: uma espécie de licitação? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 13-37, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109272. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica, de natureza qualitativa, orientada pelo método dialético, na qual se procurou investigar se, uma vez realizada a dispensa eletrônica (art. 75, §3º, Lei nº 14.133/2021), no formato de disputa de preço (tal como previsto na IN SEGES/ME nº 67/2021), pode ser contratado fornecedor não participante do certame, quando sua oferta se revelar mais vantajosa economicamente do que a proposta mais bem classificada. Ou seja, nessa hipótese, seria possível revogar a dispensa eletrônica já finalizada, valendo-se da economicidade como fundamento de conveniência, nos termos do inciso II e §4º, do art. 71, da Lei nº 14.133/2021, para justificar a escolha de outro fornecedor, com fulcro no inciso VI, do art. 72, da mesma Lei? Para tanto, inicialmente foram ilustrados conceitos e fundamentos elementares acerca das contratações diretas. Em seguida, por não terem sido encontradas pesquisas ou entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito dos problemas investigados, passou-se a cotejar linhas de raciocínios antagônicos, para evidenciar a insegurança jurídica que resulta da lacuna normativa a esse respeito. Concluiu-se pela necessidade de regulamentação específica da questão, a fim de afastar as incertezas que, a propósito, já podem ser observadas na realidade prática da Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Eduardo Nunes de; FERNANDES, Marcelo Mattos. Crítica aos contratos empresariais como categoria autônoma no código civil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 157-178, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3508. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo busca desenvolver uma crítica à inserção dos chamados "contratos empresariais" no Código Civil brasileiro como categoria autônoma em relação aos demais contratos não consumeristas, tal como prevista pela reforma promovida pela Lei da Liberdade Econômica e por outras propostas legislativas. Para tanto, o artigo passa em revista, inicialmente, o longo processo histórico de unificação do direito das obrigações brasileiro, passando-se, em seguida, aos problemas criados com a inovação normativa da nova categoria contratual, potencialmente incompatível com os valores do sistema jurídico brasileiro e, em particular, com as diversas cláusulas gerais inauguradas pelo próprio Código Civil de 2002.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles L. de. Perspectiva subjetiva da incidência do Regime Jurídico Licitatório. Ronny Charles, João Pessoa, 16 jul. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em:https://ronnycharles.com.br/perspectiva-subjetiva-da-incidencia-do-regime-juridico-licitatorio-2/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles L; SÁ, Maria Luiza Duarte. A necessidade de adequação das empresas privadas à LGPD para participação nos processos licitatórios. Ronny Charles, João Pessoa, 2 ago. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-necessidade-de-adequacao-das-empresas-privadas-a-lgpd-para-participacao-nos-processos-licitatorios/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Licitações públicas e a dificuldade para a identificação de um preço transacional exequíve. Ronny Charles, João Pessoa, 30 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/licitacoes-publicas-e-a-dificuldade-para-a-identificacao-de-um-preco-transacional-exequivel/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Plano De Contratações Anual PCA e o Planejamento Prudente para garantir a eficiência das Contratações Públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 2 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/plano-de-contratacoes-anual-pca-e-o-planejamento-prudente-para-garantir-a-eficiencia-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios. Ronny Charles, João Pessoa, 26 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/inexigibilidade-de-licitacao-para-contratacao-de-servicos-advocaticios/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

WATASHI, Denis Bertazzo; MAESTRI, Alexandre; MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Proposta de método de reequilíbrio financeiro em contratos públicos: estudo de caso. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 208-232, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O surto da covid-19 impactou o mercado de construção mundial provocando desestabilização de empresas e contratos. No Brasil, fatores como as políticas de proteção ao trabalhador e as condições que regem os preços contratuais de obras públicas levaram à paralisação e desmobilização de muitas construções, bem como à falência de empresas. A fim de evitar o abandono de obras, os órgãos públicos precisaram reavaliar contratos, porém a falta de uma metodologia padronizada para tanto pode ter induzido diferentes agentes públicos a subjetividades na avaliação de reequilíbrio, gerando toda a sorte de inseguranças. Propõe-se, portanto, neste artigo, um método de reequilíbrio contratual para situações extraordinárias como essa. Tendo em vista tal proposta, foram consideradas referências bibliográficas tanto científicas quanto legais para amparar as etapas de ajuste de preços, e o método foi testado com sucesso em um caso real, o que permitiu a retomada das obras. A pesquisa desempenha um papel crucial na promoção de uma administração pública mais eficaz diante das circunstâncias excepcionais, ao oferecer uma abordagem metodológica objetiva na análise e concessão de ajustes para restaurar o equilíbrio financeiro contratual. Isso se torna particularmente relevante diante das necessidades emergentes resultantes das circunstâncias impostas pela pandemia da covid-19.

Acesso livre

 

XAVIER, Vítor César Silva. Procedimento administrativo de reabilitação de empresas declaradas inidôneas com base na nova Lei de Licitações: a tutela antecipada nas situações de dano não apurado. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 318-335, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A reabilitação é o instituto jurídico pelo qual se restituem direitos limitados por penalidade aplicada em razão da constatação de ato ilícito. No caso da declaração de inidoneidade aplicada em situações de graves infrações em processos de licitação e na execução de contratos públicos, a reabilitação exige a reparação integral dos danos causados pelo ente privado, além de outras condicionantes estabelecidas no art. 163 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A reabilitação em tese pode ser negada pela falta da comprovação de ressarcimento dos danos causados, mas a situação em que os danos ainda não foram devidamente apurados pelo Estado merece uma análise diferenciada. Nessa situação, realizado o ressarcimento da parcela incontroversa e cumpridos os demais requisitos legais, é possível o deferimento da tutela antecipada no procedimento administrativo de habilitação para suspender, em caráter provisório, o impedimento de licitar e contratar com o Estado. Assim, a proposta deste artigo é discutir especificamente o cumprimento de um dos requisitos necessários para a reabilitação, a "reparação integral do dano causado à Administração Pública" (inciso I do art. 163 da Nova Lei de Licitações), com o objetivo de avaliar a aplicabilidade do instituto da tutela antecipada em procedimento administrativo de reabilitação para suprir, temporariamente, a falta de apuração dos danos causados pelo ente privado decorrentes da prática ilícita que ensejou a declaração de inidoneidade. O artigo foi produzido a partir de pesquisa documental, em especial incidente sobre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), além de seus regulamentos. Ademais, o estudo também se pautou em pesquisa bibliográfica, que incluiu o uso do instituto das tutelas de urgência oriundas do Direito Processual Civil.

Acesso livre

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

AUGUSTO, Isnar. A Possibilidade Dos Entes Legislarem Acerca Do Valor Das Obras De Grande Vulto: Uma Análise A Partir Da Nova Lei De Licitações E Contratos. Ronny Charles, João Pessoa, 2 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-possibilidade-dos-entes-legislarem-acerca-do-valor-das-obras-de-grande-vulto-uma-analise-a-partir-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/ Acesso em: 6 nov. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca averiguar a capacidade dos municípios estabelecerem normas acerca do valor das obras de grande vulto à luz da nova Lei de Licitações e Contratos, sancionada em 2021 e plenamente em vigor desde 2024. A nova lei trouxe mudanças significativas na regulamentação dos processos licitatórios e contratos administrativos, dentre elas, um novo valor para as obras e serviços de grande vulto, além de uma série de novas garantias para a Administração e para o licitante. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos municípios, normalmente os entes com o menor orçamento, legislarem para alterar o valor das obras de grande vulto, sem invadir a competência da União e em conformidade com todo o ordenamento jurídico. Para isto, este artigo traz a interação entre as normas federais e a autonomia da gestão municipal, considerando aspectos como a nova lógica licitatória implementada pela 14.133, os novos instrumentos que rodeiam às obras de grande vulto e algumas experiências legislativas estaduais e municipais que já estão vigentes no Brasil, onde ocorreu tal alteração para que o ente pudesse acessar às garantias obrigatórias das obras de grande vulto. A análise inclui uma revisão legislativa, jurisprudencial e doutrinária, objetivando um estudo do alcance da autonomia legislativa municipal em relação às obras de grande vulto e recomendações para a harmonização das normas e a eficácia das práticas licitatórias e administrativas.

Acesso livre

 

LIMA, Natacha Jaguaribe de; TENÓRIO, Fernando Guilherme; TROCCOLI, Irene Raguenet. Políticas públicas e investimentos públicos aplicados após certificação em comunidades quilombolas no município de Serra Talhada sertão de Pernambuco. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 201-222, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3540/3286. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga se, após o Processo de Certificação da Fundação Cultural Palmares em três comunidades quilombolas selecionadas, os investimentos públicos e políticas públicas foram suficientes para promover melhorias na qualidade de vida dessas localidades. Utilizando uma abordagem qualitativa, análise documental e questionários com perguntas abertas e fechadas, a pesquisa busca observar a realidade estrutural, econômica e social das comunidades após a certificação. O estudo visa verificar se as políticas públicas e os investimentos realizados trouxeram melhorias reais para as comunidades e seus moradores. As expectativas incluem a demonstração das condições das comunidades antes e depois da certificação, avaliando a eficácia e a eficiência das intervenções governamentais. Contudo, a pesquisa tem limitações, sendo restrita à comparação entre a situação das comunidades no ano da visita técnica da Fundação Cultural Palmares e no ano de 2023, quando a pesquisa foi conduzida. A contribuição prática deste estudo reside no apoio ao monitoramento da eficácia e eficiência das políticas públicas e investimentos públicos nas comunidades quilombolas analisadas.

Acesso livre

 

OLKOWSKI, Gustavo Ferreira. Reequilíbrio econômico financeiro de obras públicas e a correlação da onerosidade excessiva com o lucro da empresa. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 233-255, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar uma das principais premissas do reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras públicas e da teoria da imprevisão: a caracterização da onerosidade excessiva e a sua correlação com o lucro da empresa - tema que passou a ser o protagonista, desde 2020, com a pandemia da covid-19, e depois, com a Guerra na Ucrânia, entre os que atuam no setor da construção civil. Trata-se de pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, realizada por meio de métodos bibliográfico e documental, em que são analisados aspectos do reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, tomando-se por base a legislação federal, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) existente sobre o assunto e uma amostra de regulamentos e normativos infralegais sobre o tema, publicados por órgãos da administração pública dos três níveis da federação. Do estudo foram obtidas as seguintes conclusões: é necessária a comprovação da onerosidade excessiva, sendo esta pré-requisito para concessão do reequilíbrio econômico-financeiro; o lucro é o principal balizador empregado para caracterizar a onerosidade excessiva; a maioria das metodologias pesquisadas fazem incidir o percentual de lucro previsto no BDI sobre os valores referentes ao reequilíbrio e a não incidência deste pode modificar o percentual do BDI contratado, o que contraria o previsto sobre o assunto na Constituição Federal (CF/88).

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.473, de 2 de outubro de 2024. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano Lote 3 C2b. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.758, p. 3, 2 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=339846&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.768, de 30 de outubro de 2024. Declara utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias para implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos na rodovia PR-412. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 4-5, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342519&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Obra e serviço de engenharia na Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 47-52, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109274. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

WATASHI, Denis Bertazzo; MAESTRI, Alexandre; MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Proposta de método de reequilíbrio financeiro em contratos públicos: estudo de caso. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 208-232, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O surto da covid-19 impactou o mercado de construção mundial provocando desestabilização de empresas e contratos. No Brasil, fatores como as políticas de proteção ao trabalhador e as condições que regem os preços contratuais de obras públicas levaram à paralisação e desmobilização de muitas construções, bem como à falência de empresas. A fim de evitar o abandono de obras, os órgãos públicos precisaram reavaliar contratos, porém a falta de uma metodologia padronizada para tanto pode ter induzido diferentes agentes públicos a subjetividades na avaliação de reequilíbrio, gerando toda a sorte de inseguranças. Propõe-se, portanto, neste artigo, um método de reequilíbrio contratual para situações extraordinárias como essa. Tendo em vista tal proposta, foram consideradas referências bibliográficas tanto científicas quanto legais para amparar as etapas de ajuste de preços, e o método foi testado com sucesso em um caso real, o que permitiu a retomada das obras. A pesquisa desempenha um papel crucial na promoção de uma administração pública mais eficaz diante das circunstâncias excepcionais, ao oferecer uma abordagem metodológica objetiva na análise e concessão de ajustes para restaurar o equilíbrio financeiro contratual. Isso se torna particularmente relevante diante das necessidades emergentes resultantes das circunstâncias impostas pela pandemia da covid-19.

Acesso livre

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

CRUZ, Jamil Manasfi da; BISCARO, Rafael Henrique; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A pesquisa de preços concomitante à seleção da proposta na dispensa eletrônica. Ronny Charles, João Pessoa, 25 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-pesquisa-de-precos-concomitante-a-selecao-da-proposta-na-dispensa-eletronica/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

FORNI, João Paulo; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Nova lei de licitações e contratos: o reajuste de preços na ausência de índices no edital e no contrato. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 223-252, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3505. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, este artigo objetiva analisar o conflito entre o princípio da isonomia no processo licitatório e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando ausentes índices de reajustes nos editais e nos contratos administrativos. Partindo de uma perspectiva consequencial e com aportes da análise econômica do Direito, após breve incursão acerca dos diversos institutos que versam sobre o equilíbrio econômico-financeiro constantes da Lei 14.133/2021, apresentamos a visão jurisprudencial a respeito da matéria, marcando as diferenças entre a visão dominante no STJ e no TCU. Concluímos pela prevalência, prima facie, no caso da colisão em tela, da manutenção do equilíbrio contratual, materializado na preservação do vínculo, com a utilização de índice não estipulado no edital e no contrato, em detrimento da igualdade entre os licitantes, especialmente à luz das consequências dessa opção, com a ressalva de que circunstâncias específicas podem ocasionar a mudança desse balanceamento entre princípios de igual estatura constitucional.

Acesso livre

 

JESUS, Vanilse Ribeiro de; SCHAFER, Joice Denise. Evidenciação do preço de transferência pelas empresas brasileiras de capital aberto. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 131-144, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/94407/52954. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo identificar o nível de divulgação das informações relacionadas ao preço de transferência, conforme requerido no CPC 22 (informações por segmentos), nas empresas listadas na B3. O estudo caracteriza-se como descritivo, documental e com abordagem qualitativa e tem como base as Demonstrações Financeiras Padronizadas -DFP das empresas listadas na B3 no ano de 2021. A amostra é composta por 444 empresas. Das empresas analisadas, 383 (86,26%) apresentam informações por segmentos em suas notas explicativas, sendo que dessas organizações 174 (45,43%) demonstram ter somente um segmento divulgável, sobre as quais não se aplica a evidenciação de informações referentes aos itens 23 B e 27 A. Por outro lado, 209 (54,73%) empresas informam utilizar mais de um segmento, das quais, apenas 44 (21,05%) organizações evidenciaram fazer transações entre segmentos e destas, 25 companhias (56,82%) apresentam os valores das receitas oriundas dessas operações (item 23 B do CPC 22). Somente 7 (28%) informam o método de precificação utilizado nessas transferências (item 27 A). Constatou-se, portanto, que há um baixo nível de evidenciação das informações por segmentos, principalmente no que diz respeito as transações realizadas, receitas relacionadas e o método de mensuração empregado.

Acesso livre

 

SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como estimar preço em compras públicas usando econometria com o ChatGPT. Ronny Charles, João Pessoa, 29 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/como-estimar-preco-em-compras-publicas-usando-econometria-com-o-chatgpt/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Licitações públicas e a dificuldade para a identificação de um preço transacional exequíve. Ronny Charles, João Pessoa, 30 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/licitacoes-publicas-e-a-dificuldade-para-a-identificacao-de-um-preco-transacional-exequivel/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

VARGAS, Isadora Formenton. Valuation na privatização de estatais: o que as cláusulas de preço fixo, ajuste de preço e earn out das operações de M&A têm a ensinar? Ronny Charles, João Pessoa, 17 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/valuation-na-privatizacao-de-estatais-o-que-as-clausulas-de-preco-fixo-ajuste-de-preco-e-earn-out-das-operacoes-de-ma-tem-a-ensinar/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 7.627, de 17 de outubro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.769, p. 3-4, 17 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341075&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Alexandra da Silva. A consensualidade no âmbito da Administração Pública. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 193-209, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109067. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O texto trata sobre a composição de conflitos que envolvem a Administração Pública pela via consensual e tem como objetivo examinar os limites objetivos do consenso nas situações que incorporam direitos indisponíveis. São examinadas as mudanças pelas quais o modelo de Estado vem passando e, em consequência, as mudanças do modelo de Administração Pública, bem como o movimento de acesso à justiça.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAÚJO, Aldem Johnston. Por que os Tribunais De Contas podem adotar soluções consensuais? Ronny Charles, João Pessoa, 10 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/por-que-os-tribunais-de-contas-podem-adotar-solucoes-consensuais/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Uma rede mundial de controle a serviço da sociedade. Atricon, Brasília, DF, 11 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/uma-rede-mundial-de-controle-a-servico-da-sociedade/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

AUGUSTO, Isnar. A Possibilidade Dos Entes Legislarem Acerca Do Valor Das Obras De Grande Vulto: Uma Análise A Partir Da Nova Lei De Licitações E Contratos. Ronny Charles, João Pessoa, 2 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-possibilidade-dos-entes-legislarem-acerca-do-valor-das-obras-de-grande-vulto-uma-analise-a-partir-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/ Acesso em: 6 nov. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca averiguar a capacidade dos municípios estabelecerem normas acerca do valor das obras de grande vulto à luz da nova Lei de Licitações e Contratos, sancionada em 2021 e plenamente em vigor desde 2024. A nova lei trouxe mudanças significativas na regulamentação dos processos licitatórios e contratos administrativos, dentre elas, um novo valor para as obras e serviços de grande vulto, além de uma série de novas garantias para a Administração e para o licitante. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos municípios, normalmente os entes com o menor orçamento, legislarem para alterar o valor das obras de grande vulto, sem invadir a competência da União e em conformidade com todo o ordenamento jurídico. Para isto, este artigo traz a interação entre as normas federais e a autonomia da gestão municipal, considerando aspectos como a nova lógica licitatória implementada pela 14.133, os novos instrumentos que rodeiam às obras de grande vulto e algumas experiências legislativas estaduais e municipais que já estão vigentes no Brasil, onde ocorreu tal alteração para que o ente pudesse acessar às garantias obrigatórias das obras de grande vulto. A análise inclui uma revisão legislativa, jurisprudencial e doutrinária, objetivando um estudo do alcance da autonomia legislativa municipal em relação às obras de grande vulto e recomendações para a harmonização das normas e a eficácia das práticas licitatórias e administrativas.

Acesso livre

 

BELLO, Diana; BATTESINI, Eugênio. Desconsideração inversa das holdings patrimoniais com base no desvio de finalidade no âmbito administrativo. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 129-156, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3310. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é suscitar questionamentos acerca da legitimidade da proteção da autonomia patrimonial das holdings patrimoniais. De início, considera-se que a ausência de ganhos sociais, tais como geração de empregos, renda, tributos e inovação, decorrentes da sua constituição, autorizam uma mitigação da sua autonomia patrimonial. Faz-se, então, um resumo sobre as teorias da desconsideração da personalidade jurídica e conclui-se que, a exclusão do elemento dolo, por ocasião da conversão da MP 881/19 na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), confirmam que o Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica. Em vista da desnecessidade de se comprovar a intenção de lesar os credores e a mitigação da sua autonomia patrimonial, considerou-se que a inatividade da holding patrimonial já é elemento suficiente para configurar o desvio de finalidade, na medida em que, nestas situações, resta, comprovadamente, ausente o propósito para o qual foi instituído o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, qual seja o incentivo ao desenvolvimento da atividade econômica. Por fim, defende-se o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica das holdings patrimoniais no âmbito administrativo, em vista das alterações em diversas leis (Lei 10.522/02, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 12.846/13) no sentido de conferir este poder às autoridades administrativas e a rejeição à tese de reserva de jurisdição para atos de desconsideração, no plano da eficácia, posta, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.446, em 22/04/2022.

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BENVINDO, Janaina dos Santos; MOREIRA, Marcia Zabdiele. Competitividade do Brasil na transição energética global com a implantação do hub de hidrogênio verde do Ceará: um estudo à luz da teoria da hélice quíntupla. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 27-59, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6876. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: As mudanças climáticas são o desafio central para o desenvolvimento sustentável. A Hélice Quíntupla é uma estratégia para enfrenta-la, que integra ecologia, conhecimento e inovação, e gera sinergias entre economia, sociedade e democracia. É imperativa a transição para fontes de energias sustentáveis que mitiguem a mudança do clima, como o hidrogênio verde (H2V). Países com recursos naturais abundantes como o Brasil têm potencial para liderar a produção de H2V. Este estudo investiga como o Hub de H2V do Ceará pode potencializar a competitividade do Brasil na transição energética global na perspectiva do Modelo de Hélice Quíntupla. Utilizando uma abordagem qualitativa, teórico-empírica, foram conduzidas entrevistas com representantes das cinco hélices e os dados foram analisados utilizando o software IRaMuTeQ. Os principais resultados revelaram uma predominância do modelo de Hélice Tripla no contexto do Hub de H2V cearense, evidenciando desafios na adoção da Hélice Quíntupla. A ausência de engajamento da sociedade e a limitada consideração dos aspectos ambientais são obstáculos para alcançar o referido modelo. Ademais, a dependência de tecnologias estrangeiras pode comprometer a competitividade do Brasil, mesmo com a implantação do Hub, ressaltando a necessidade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para fortalecer as tecnologias nacionais.

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BÔAS, Regina Vera Villas; MACIEL, Alexandre Dias; GEIB, Daniela. Mecanismos de defesa dos direitos difusos à disposição do Ministério Público: reflexões sobre o fortalecimento do direito sustentável. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 549-580, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7379. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: O artigo trata de matéria atual e relevante que invoca instrumentos de defesa dos direitos difusos e coletivos à disposição do Ministério Público, destacando a importância dos acordos extrajudiciais por ele firmados, bem como dos inquéritos civis no ajuizamento das ações coletivas. Diante da atual crise global da defesa dos direitos difusos e coletivos, a presente pesquisa objetiva refletir sobre a necessidade de se ofertar celeridade à aplicação e implementação de ferramentas de proteção e tutela desses direitos, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em prol da vida sadia e digna e da existência das gerações presente e futuras, concretizando-se referidos direitos constitucionais fundamentais, abrangendo, inclusive o direito social à saúde, além do direito sustentável. Metodologia: utiliza metodologia atinente à pesquisa bibliográfica e documental, revisando legislações pertinentes, jurisprudência e doutrina sobre a matéria, cujo foco central é a realização de uma singela reflexão sobre os mecanismos de defesa dos direitos coletivos e difusos, colocados à disposição do Ministério Público, na busca da tutela e garantia de proteção desses direitos. A abordagem é qualitativa de natureza básica, a partir de objetivo explicativo. Resultados: como resultados parciais, a pesquisa revela a dificuldade encontrada no enfrentamento da proteção dos direitos constitucionais fundamentais, notadamente quanto aos instrumentos jurídicos utilizados na defesa e garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da ausência de efetividade no cumprimento dos direitos fundamentais sociais, destacada a importância da utilização e concretização dos mecanismos de combate à exploração ambiental em prol da continuidade da humanidade e da vida sadia e digna. Contribuições: As reflexões promovem um pensar reflexivo sobre a necessidade de verticalização do conhecimento, implementação e prática de mecanismos utilizados na tutela e proteção dos direitos coletivos e difusos, colocados à disposição do Ministério Público, corroborando a materialização dos direitos. Os estudos procuram, também, no âmbito dos direitos difusos, despertar a necessidade de se dar celeridade no combate da crise climática, que cresce rápida, desnorteada e globalmente, exigindo a inclusão da variável climática nos instrumentos utilizados na defesa do meio ambiente, notadamente, nos processos de licenciamento ambiental, controlando e diminuindo a exploração do meio ambiente.

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BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. El derecho administrativo argentino en la encrucijada: cuestiones estructurales. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/el-derecho-administrativo-argentino-en-la-encrucijada-cuestiones-estructurales. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Esta crónica pretende impulsar el estudio en clave comparada del derecho administrativo argentino, un sistema que —según como se mire— resulta tan lejano como cercano al panorama iuspublicista español. Para ello se presentan primero las notas conceptuales más tradicionales de la disciplina, tal y como han sido entendidas por la academia argentina, para después reflexionar sobre la atención que allí ha empezado a prestarse a las fuerzas de tensión y transformación a que está sometida. Se verá cómo en Argentina está en cuestión, ya desde hace tiempo y de forma superpuesta, la identidad pública e interna del derecho administrativo, de una forma que puede resultar interesante para quienes se interrogan por el futuro del sistema español.

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BRASIL. Decreto n. 12.207, de 3 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército R68. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12207.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Decreto n. 12.214, de 9 de outubro de 2024. Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197, p. 5, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12214.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Decreto n. 12.218, de 11 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 199, p. 2, 14 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12218.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Decreto n. 12.223, de 14 de outubro de 2024. Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4-5, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12223.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Decreto n. 12.226, de 18 de outubro de 2024. Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 203-A, p. 1, 18 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12226.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Decreto n. 12.228, de 22 de outubro de 2024. Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 206, p. 5, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12228.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder crédito adicional para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O Decreto autoriza, em caráter excepcional, a concessão de crédito de instalação na modalidade "fomento", oferecendo condições especiais para famílias assentadas que tiveram suas atividades agrícolas e propriedades severamente prejudicadas pelas enchentes. Os beneficiários poderão acessar os créditos com uma taxa efetiva de apenas 0,5% ao ano e terão três anos para reembolsar o valor, em parcela única. Para os que quitarem o crédito até a data de vencimento, será concedido um desconto de 96% sobre o saldo devedor, proporcionando um incentivo substancial para a regularização financeira das famílias. Entre os requisitos para a concessão do crédito adicional, está a necessidade de que o município esteja em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo. A medida visa oferecer suporte direto às famílias assentadas, permitindo que retomem suas atividades produtivas e se recuperem das perdas causadas pelas inundações. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).

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BRASIL. Decreto n. 12.236, de 25 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 209, p. 4, 29 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12236.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Decreto n. 12.237, de 25 de outubro de 2024. Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 209, p. 4, 29 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12237.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Lei Complementar n. 209, de 3 de outubro de 2024. Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 04 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp209.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento dos hospitais universitários federais. O texto determina que recursos para custeio e investimento nessas unidades hospitalares — inclusive os destinados por emendas parlamentares — poderão ser repassados por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para as próprias instituições ou para a entidade pública responsável pela administração desses hospitais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação. A lei classifica como ações e serviços públicos de saúde as transferências de recursos para despesas de hospitais universitários federais em custeio e investimento. Na prática, esses recursos passam a ser incluídos no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde. Com a aprovação da lei, a relação entre as unidades geridas pela Ebserh e o Ministério da Saúde torna-se ainda mais próxima, já que o texto torna repasses de custeio e investimento pela pasta aos HUs em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), incluindo-os no gasto mínimo constitucional na área. Com um maior leque de possibilidades aberto, a Ebserh poderá, por meio de emendas parlamentares na Câmara e no Senado, realizar diversas melhorias como renovar o parque tecnológico e reforçar os atendimentos assistenciais nos hospitais universitários. Os recursos a serem obtidos vão beneficiar e potencializar a produção de pesquisa em rede dentro de uma instituição que possui 55 mil alunos de graduação em processo de formação, de áreas além da saúde, a exemplo de engenharia, administração e direito. A Ebserh também conta com mais de 9 mil residentes e está à frente do Exame Nacional de Residência (Enare), sendo o maior centro formador de residência médica, uni e multiprofissional. A estatal tem ainda uma base de dados com informações de 27 milhões de usuários referentes a exames e procedimentos, alimentada pelo Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU). A ferramenta é utilizada gratuitamente por outros entes federativos e instituições como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação. (Fonte: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)

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BRASIL. Lei n. 14.992, de 03 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14992.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Tem como objetivo promover a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. O normativo altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e traz como principal mudança a obrigação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) adaptar o seu pessoal e a sua infraestrutura a observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Outra mudança diz respeito à integração do Sine com a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A intenção é promover a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. A nova legislação assegura ainda o fomento a iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência. (Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

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BRASIL. Lei n. 14.993, de 08 de outubro de 2024. Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 196, p. 1, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14993.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: A Lei do Combustível do Futuro traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global. A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente. O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030. A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles: 1. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037. 2. Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. 3. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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BRASIL. Lei n. 15.001, de 16 de outubro de 2024. Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 202, p. 3, 17 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15001.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

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CAMARGO, Fábio da Silva; GAETANI, Francisco; CABRAL, André Dantas. A diversidade na Advocacia Geral da União: percepções sobre a gestão da diversidade e o engajamento dos servidores. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 43-76, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3534/3280. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa buscou verificar, na Advocacia-Geral da União (AGU), as percepções dos servidores acerca da gestão da diversidade no órgão e de que maneira ela afeta o engajamento dos servidores da organização. Para tal, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com integrantes do quadro da AGU. No total, 14 servidores foram entrevistados. As entrevistas foram exploradas através da análise de conteúdo. Entre os principais resultados, destaca-se que, embora a alta direção da instituição esteja comprometida com a diversidade, a AGU é um órgão eminentemente branco e ainda é preciso institucionalizar ações no sentido de tornar a instituição mais diversa e, assim, promover a inclusão. Foi possível também constatar que mulheres brancas têm mais espaço que mulheres negras na instituição e que é preciso ações mais efetivas para que essa categoria participe efetivamente no processo decisório do órgão.

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CAMPOY, Carlos Quedas; DUARTE, Márllon Henrique; OLIVEIRA Rafael Prado de. A incorporação estocástica de vizinhança T distribuída t-SNE na complexidade das políticas públicas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 87-106, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7252. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é refletir teórica e operacionalmente acerca de alguma ineficiência das políticas públicas pela perspectiva da complexidade, sem justificá-las. Emprega-se o conceito da alta dimensionalidade e a técnica digital de Incorporação Estocástica de Vizinhança Distribuída (t-SNE), como uma metodologia para tratar a complexidade e descobrir padrões para, assim, auxiliar em tomadas de decisões. Discute-se a associação com redes neurais de Aprendizado de Máquina. Os resultados apontam para o uso positivo da metodologia proposta, mas também a necessidade do estabelecimento de uma tecnologia social, na qual os cidadãos são os beneficiários e os agentes ativos no sentido de co-governança. Pela esfera ética e moral (compliance), sugere-se a formação de comitês de confiança de dados, operando, fiscalizando e regulando colaborativamente o emprego tecnológico.

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CARMO, Deuzinete Vieira do; TENÓRIO, Fernando Guilherme; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital 2020-2023: desafios e oportunidades. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 175-200, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3539/3285. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo objetivou analisar os desafios e oportunidades para a inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2023. A pesquisa utilizou uma abordagem quali-quantitativa, com utilização de análise documental e aplicação de questionário contendo perguntas abertas e fechadas. Os resultados apontam para desafios como a falta de conhecimento sobre a EGD, resistência às novas tecnologias e falta de integração entre órgãos. Por outro lado, foram identificadas oportunidades em agilidade, desburocratização e aumento da eficiência. Para promover a inclusão digital, são sugeridas a divulgação da estratégia, capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promoção de cultura organizacional favorável à transformação digital e integração entre órgãos. O estudo enfatiza a importância de investimentos contínuos na capacitação e no desenvolvimento de habilidades digitais para melhorar a eficiência e a efetividade da administração pública. Como sugestão para estudos futuros, uma análise comparativa entre as estratégias de inclusão digital adotadas pelo governo federal e as políticas dos governos estaduais e municipais poderia proporcionar a identificação de boas práticas, lições aprendidas e uma compreensão mais abrangente da inclusão digital no setor público brasileiro, com foco nos servidores públicos.

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CARVALHO, Luana. Análise crítica da responsabilidade Estatal no âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei n. 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 2 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/analise-critica-da-responsabilidade-estatal-no-ambito-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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CARVALHO, Morgana Bellazzi de. O hino da independência e a importância da independência dos Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 4 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-hino-da-independencia-e-a-importancia-da-independencia-dos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

CESSOT, Alice Fuchs; MERLIN, Lise Vieira da Costa Tupiassu; VIEIRA, Bruno Soeiro; VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. La réforme fiscale: une opportunité pour le développement urbain au Brésil. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 344-368, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3038/1493. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Cette étude fonde sa legitimité sur le fait qu'il est du devoir du gouvernement municipal de promouvoir la planification du développement urbain, de sorte que les villes soient des lieux qui favorisent la dignité. L'objectif général de cet article est d'évaluer si le projet de réforme fiscale en cours au Congrès National a le potentiel de générer des changements positifs dans l'ordre urbain-environnemental brésilien. Ainsi, grâce à la méthodologie qualitative et aux techniques bibliographiques et documentaires, il a été possible d'analyser l'état de l'art, la PEC no 45-A et les buts de l'objectif 11 des ODD. Le texte de la réforme fiscale a clairement le potentiel de transformer le modèle de construction de villes conformément aux objectifs de l'Agenda 2030. Cependant, la fenêtre d'opportunité du changement dans la politique urbaine dépendra de la condescendance politique et corporative pour garantir des villes inclusives, sûres, résilientes et durables.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público decretada em pregão. Restrição ao ente que aplica a penalidade. Necessidade de demonstração de má fé do particular que sofre a sanção. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 39-45, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109273. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORDEIRO, Selma Francisca Alves; STOCKER, Fabricio. Etarismo, transformação digital e os impactos do envelhecimento na administração pública. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 247-272, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3542/3288. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa a percepção de servidores com 60 anos ou mais sobre o etarismo durante a transformação digital no setor público, especialmente na Advocacia-Geral da União (AGU). Empregando uma abordagem qualitativa exploratório-descritiva, a pesquisa incluiu revisões bibliográficas, consultas a painéis de gestão de pessoas e entrevistas semiestruturadas com servidores seniores e gestores da AGU, com dados analisados via técnica de análise de conteúdo. Os resultados evidenciam a urgência de políticas públicas para inclusão etária e digital, destacando a necessidade de campanhas de conscientização, programas de preparação para aposentadoria, e formação continuada para desenvolver competências digitais entre os mais velhos. Foi enfatizada a importância de práticas de diversidade etária que incluam os servidores mais velhos em discussões decisórias e promovam o convívio intergeracional. Contribuições práticas do estudo apontam para uma reflexão crítica sobre como a tecnologia pode exacerbar o etarismo, enquanto as contribuições acadêmicas abordam a escassez de estudos sobre a interação entre etarismo e transformação digital no setor público. Este trabalho destaca a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para entender as complexidades entre envelhecimento da força de trabalho e inovação tecnológica, propondo uma base para futuras pesquisas e intervenções eficazes.

Acesso livre

 

COSTA, Otoniel Arruda; GIÓIA, Henrique Raymundo. Classification of provisional opinions through the municipal management effectiveness index. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 288-317, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Uma das principais atribuições constitucionais dos tribunais de contas é a de avaliar a gestão dos órgãos da administração pública. Assim, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) foi criado em 2014 com a finalidade de mensurar a qualidade dos gastos realizados por esses mesmos órgãos. Esse novo formato de auditoria procedido por essas cortes visa proporcionar um maior retorno para a sociedade do que aquele obtido com as fiscalizações a posteriori. O objetivo desta pesquisa foi criar um modelo por meio do qual as sete dimensões do IEG-M, além da nota final desse índice, pudessem prever se o município receberia um parecer prévio favorável ou desfavorável da Corte de Contas de São Paulo (TCE-SP). Com isso, visou-se identificar municípios com maiores dificuldades de gestão e, dessa forma, permitir a promoção de ações fiscalizatórias preventivas mais intensas sobre eles. Com a utilização das técnicas de aprendizado de máquina, foi possível criar uma árvore de classificação que efetuasse essa previsão. Entre os resultados da pesquisa está a obtenção de uma acurácia entre 63 a 71%, de uma sensibilidade superior a 76%, o que permite detectar municípios potencialmente reprovados, e de uma especificidade acima de 75%. Outra vantagem do modelo foi a identificação das variáveis que possuíam maior ganho de informação ou menor entropia, com destaque para o iFISCAL. Entre as limitações à pesquisa nesse tema inclui-se o fato de que o principal pacote para identificar os hiperparâmetros ótimos, o mlr, está em fase de desativação para dar lugar a um novo pacote.

Acesso livre

 

COSTAGLIOLA, Federica. La cosa juzgada y los pronunciamientos sobrevenidos del TJUE. ¿Un conflicto irresoluble? Análisis de los remedios disponibles frente a la res iudicata anticomunitaria en el derecho italiano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-cosa-juzgada-y-los-pronunciamientos-sobrevenidos-del-tjue-un-conflicto-irresoluble-analisis-de. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: En el proceso de integración europea ocupa un lugar central desde hace mucho tiempo el debate relativo a la eficacia de las sentencias del Tribunal de Justicia de la Unión Europea sobre los ordenamientos de los distintos Estados miembros, debido a sus efectos ex tunc y erga omnes que, por tanto, pueden poner en entredicho la seguridad jurídica. A través de este estudio se pretende ofrecer una panorámica acerca de los efectos de los pronunciamientos comunitarios en el derecho italiano, centrándonos en sus consecuencias sobre las sentencias firmes con fuerza de cosa juzgada. La elección de dicho ordenamiento se debe a las fundamentales aportaciones que en esta materia han hecho la doctrina y la jurisprudencia italiana.

Acesso livre

 

DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Diretrizes de governança e compliance para aplicações jurídicas da plataforma blockchain na administração pública e na administração de empresas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 194-223, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6886. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Desde sua proposta em 1991, por W. Scott Stornetta e Stuart Haber e sua efetiva criação em 2008, por Satoshi Nakamoto, a plataforma Blockchain passa por constantes modificações e aprimoramentos de suas funcionalidades em vias de maior adequação aos fatores de eficácia e eficiência dos serviços passíveis de automatização, seja no setor público ou seja no setor privado. A partir deste contexto, exsurge o problema de pesquisa deste artigo: como a tecnologia Blockchain está sendo utilizada no setor jurídico pela Administração Pública e pela Administração de Empresas e quais as diretrizes de Governança e Compliance são e podem ser utilizadas ou propostas para os referidos setores? Para responder ao problema proposto, objetiva-se: I) demonstrar o que é e como a plataforma Blockchain funciona; II) identificar as aplicações jurídicas da Blockchain nos sistemas econômico e jurídico brasileiro; e III) verificar a existência, bem como propor iniciativas ou revisões de diretrizes de Governança e Compliance para essa ferramenta. Como resultado, verifica-se que há intensa e constante aplicação da tecnologia blockchain nos setores públicos e privados, mas há uma carência sobre os indicativos de implementação. Ao final, mesmo reconhecendo a limitação do estudo em exaurir as possibilidades, apresentam-se algumas diretrizes de Governança e de Compliance para que a tecnologia blockchain seja utilizada adequadamente. Para alcançar os resultados e as conclusões pretendidas, utiliza-se o método de pesquisa integrada associado a técnica de pesquisa bibliográfica.

Acesso livre

 

FERNÁNDEZ GARCÍA, José Francisco. La desvinculación del concesionario y el traspaso del riesgo operacional a la administración pública. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-desvinculacion-del-concesionario-y-el-traspaso-del-riesgo-operacional-la-administracion-publica. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Cuando la concesión de una obra pública se extingue por renuncia unilateral o insolvencia del contratista, opera una consecuencia que el concesionario no siempre acostumbra a considerar, y es que el riesgo operacional que asume cuando resulta adjudicatario puede constituir para él un serio quebranto si aquel se hace recaer, finalmente, en la propia Administración pública. El objeto de este trabajo es analizar de qué forma el traspaso de ese riesgo operacional, al frustrarse las expectativas del estudio económico del contrato, incide sobre la imputabilidad de las causas de resolución de la concesión de obra pública y, especialmente, sobre los efectos que se pueden derivar de ese hecho en relación con los daños y perjuicios que se irrogan al órgano de contratación.

Acesso livre

 

FERREIRA JÚNIOR, Antônio Carlos Sales; MENDONÇA, Rafael Larêdo; PINHEIRO, Ian Blois. Estruturando princípios sustentáveis: um framework de governança para avançar a sustentabilidade no setor público. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 83-108, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109062. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Este artigo apresenta um framework para a governança no setor público, especialmente projetado para integrar eficazmente a sustentabilidade em suas práticas. Em resposta ao crescente apelo pela estabilidade econômica, social e ambiental, propomos um modelo de governança que não apenas promova, mas efetivamente incorpore sustentabilidade em todas as suas operações. Através de uma abordagem teórica, o estudo destaca a conexão entre governança eficiente e práticas sustentáveis, apoiando-se em três pilares críticos: responsabilidade nas decisões estratégicas, transparência operacional e relatórios, e engajamento proativo de stakeholders. O framework oferece uma nova perspectiva sobre a reestruturação das práticas de governança pública para alcançar liderança em sustentabilidade, ultrapassando o simples cumprimento regulatório. Contribui significativamente para a literatura ao reexaminar teorias de governança adaptadas ao contexto público e sugere direções futuras para pesquisa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GOMES, Filipe Lôbo; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da. Por uma revisão do verificador independente. Propostas de redimensionamento funcional e padrões de governança. Não seria o caso de trata-lo como agente de eficiência privado com poderes estatais ou agente de resolução alternativa de disputas? Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 13-52, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109060. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: A presente análise busca aprofundar e densificar a figura do verificador independente. Parte-se das pautas de governança, análise do quadro normativo e regulamentar de mencionado agente e do dispute board para auxiliar nessa construção. Defende-se que o verificador independente pode e deve ser visto como um agente de governança e um agente de equilíbrio. Ele, com o uso de mecanismos alternativos de resolução de disputas, apresenta-se como mecanismo de equilíbrio necessário a tornar endógenas as incompletudes e a dinâmica dos contratos de longa duração.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GONZÁLEZ DE ZÁRATE LORENTE, Roberto. Administración electrónica: balance y perspectivas. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/administracion-electronica-balance-y-perspectivas. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Con el presente trabajo pretendemos llevar a cabo un balance de la situación actual en materia de administración electrónica y referirnos a los ámbitos que consideramos de necesaria mejora. De acuerdo con tal propósito examinamos los aspectos que hemos considerado más destacables acerca de la administración electrónica. Así, partiendo de la evolución en materia de TIC y de administración electrónica, entraremos en su concepto, caracteres y régimen jurídico vigente, analizando desde sus principios informadores a los supuestos más específicos, siguiendo la regulación fundamental acerca de esta cuestión, con especial incidencia del derecho de la Unión Europea, y la doctrina de los tribunales, clarificando cuestiones polémicas en la mayoría de los casos. Concluiremos con una recapitulación y unas consideraciones acerca de la situación actual en la que, si bien se ha producido una evolución favorable, no resulta menos cierto que es preciso seguir avanzando, en línea con lo indicado en este sentido por la Comisión Europea.

Acesso livre

 

GUERREIRO, Mario Luiz; VASCONCELOS, Fábio Carvalho de; TROCCOLI, Irene Raguenet. Ações afirmativas para ingresso de pessoas com deficiência na administração pública: reflexões à luz dos perfis dos servidores públicos com deficiência. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 153-174, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3538/3284. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a efetividade das ações afirmativas, especialmente a política de reserva de vagas em concursos públicos, para a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) em cargos públicos efetivos na União, no Distrito Federal e nos 26 estados da Federação. A pesquisa qualitativa exploratório-documental utiliza informações sobre as características gerais da população e das PCDs no Brasil, bem como sobre os servidores públicos com deficiência que ocupam cargos estatutários e os normativos aplicáveis a PCDs em concursos públicos. Os resultados indicam que, mesmo com legislações de inclusão, a participação das PCDs em cargos públicos permanece limitada, agravada por fatores discriminatórios como gênero, raça, idade e grau de instrução, além das singularidades relacionadas ao tipo de deficiência. Isso revela a necessidade de aprimorar as políticas de gestão de pessoas na administração pública. As limitações da pesquisa incluem a não abrangência dos municípios, órgãos do Legislativo e Judiciário, e carreiras militares, além da dificuldade em obter informações básicas sobre servidores com deficiência em alguns estados. A contribuição prática do estudo está em sugerir políticas públicas e ações institucionais que fomentem a inclusão de PCDs no serviço público. Socialmente, os resultados podem influenciar a gestão pública na definição de políticas que promovam a diversidade, além de subsidiar futuras investigações. A originalidade da pesquisa reside na consolidação de normas aplicáveis às PCDs e na apresentação de informações inéditas sobre esse público, não disponíveis em estudos anteriores ou por meio da transparência ativa nos órgãos públicos.

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HERNÁNDEZ, Carlos Manuel López. Eternal formalism: on the Judicial Reform in Mexico. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 131-146, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/96160. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Este estudo oferece uma análise crítica e hermenêutica do novo modelo para a seleção de juízes para a Suprema Corte do México, proposto na mais recente iniciativa de reforma judicial no país, que visa legitimar seus membros por meio de votação cidadã. O problema de pesquisa se concentra em saber se essas mudanças realmente aumentarão a legitimidade do sistema judicial e abordarão as deficiências percebidas em seu interior. O objetivo é avaliar se as eleições populares podem de fato fortalecer a legitimidade judicial ou se outros fatores, como a formação e a conduta dos juízes, desempenham um papel mais significativo. O método utilizado é uma análise crítica das práticas jurídicas mexicanas e das reformas propostas, fundamentada em conceitos teóricos de formalismo jurídico e educação judicial. Os resultados sugerem que a reforma proposta ignora alguns elementos fundamentais, como a formação (Bildung), que é crucial para proporcionar um sistema judicial melhor. Como resultado, a ênfase no formalismo jurídico continua a ser uma pedra angular no ensino e na prática do direito no México. Portanto, sem superar esse formalismo, alcançar uma mudança de paradigma que melhore o sistema judicial mexicano e o aproxime de uma nova visão de compreensão e aplicação da lei torna-se uma tarefa altamente complexa, perpetuando um formalismo eterno.

Acesso livre

 

JORDÃO, Eduardo; RIBEIRO, Maurício Portugal. Como desestruturar uma agência reguladora em passos simples. Ronny Charles, João Pessoa, 28 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/como-desestruturar-uma-agencia-reguladora-em-passos-simples/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

LIMA, Luiz Henrique. Cinco frentes no combate à corrupção. Atricon, Brasília, DF, 2 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/cinco-frentes-no-combate-a-corrupcao/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

LIMA, Natacha Jaguaribe de; TENÓRIO, Fernando Guilherme; TROCCOLI, Irene Raguenet. Políticas públicas e investimentos públicos aplicados após certificação em comunidades quilombolas no município de Serra Talhada sertão de Pernambuco. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 201-222, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3540/3286. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga se, após o Processo de Certificação da Fundação Cultural Palmares em três comunidades quilombolas selecionadas, os investimentos públicos e políticas públicas foram suficientes para promover melhorias na qualidade de vida dessas localidades. Utilizando uma abordagem qualitativa, análise documental e questionários com perguntas abertas e fechadas, a pesquisa busca observar a realidade estrutural, econômica e social das comunidades após a certificação. O estudo visa verificar se as políticas públicas e os investimentos realizados trouxeram melhorias reais para as comunidades e seus moradores. As expectativas incluem a demonstração das condições das comunidades antes e depois da certificação, avaliando a eficácia e a eficiência das intervenções governamentais. Contudo, a pesquisa tem limitações, sendo restrita à comparação entre a situação das comunidades no ano da visita técnica da Fundação Cultural Palmares e no ano de 2023, quando a pesquisa foi conduzida. A contribuição prática deste estudo reside no apoio ao monitoramento da eficácia e eficiência das políticas públicas e investimentos públicos nas comunidades quilombolas analisadas.

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LINDOSO, Antonio Leonardo Silva; BERDEJO, Ludwig Miguel Agurto. Fazer o bem olhando a quem: análise da transação excepcional ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID 19. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 367-394, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3546/3292. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este artigo investiga se há indicativos de que a transação excepcional, ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID-19, atingiu os objetivos pretendidos de contribuir para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores. Para tanto, foram obtidos dados de mais de 47 mil empresas de portes distintos relacionados a quantidade de empregados e do volume de rendimentos pagos entre 2017 e 2022 e aplicou-se a metodologia de análise de séries temporais interrompidas para avaliar se a adesão à transação excepcional produziu algum efeito. Os resultados indicaram que as empresas optantes apresentaram resultados melhores do que os projetados para o cenário em que não tivessem aderido. Além disso, empresas de pequeno porte e microempresas se mostraram mais sensíveis tanto aos efeitos negativos da pandemia quanto à intervenção estatal.

Acesso livre

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso: 24 out. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre

 

MIOLA, Cezar. Conjur: emendas parlamentares, transparência e controle sob a atual perspectiva. Atricon, Brasília, DF, 2 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/conjur-emendas-parlamentares-transparencia-e-controle-sob-a-atual-perspectiva/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

MORENO, Antonio Alejandro Barreto. La compra eficiente en los territorios: un gran reto para el mercado de compra pública colombiano en um ambiente ampliamente regulado. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 11-35, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109216. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: El mercado de compra pública se consolida como un sistema para entender las transacciones entre las entidades públicas y el sector privado. Esto hace que la perspectiva económica de esta relación gire en torno a disponer medidas que persigan su eficiencia. En este texto se sostiene que tal eficiencia se alcanza cuando se identifican y asignan los roles precisos del agente regulador y el agente de compra cuyos objetivos son distintos pero su carácter colaborativo es el que genera el ambiente de normalidad mercantil; tal postura se explica a través de un análisis del caso colombiano con los riesgos que representa una regulación dirigida exclusivamente desde el sector central y se propone una medida institucional para mitigarlos que busca desconcentrar las decisiones del órgano de regulación.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane. Prescrição e violação da coisa julgada: a preservação da competência corretiva dos tribunais de contas e de cláusula pétrea constitucional. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 49-68, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109291. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O presente artigo perscruta o status constitucional do Tribunal de Contas e suas competências que advêm diretamente da Constituição da República de 1988. O órgão auxiliar de controle externo, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo, exercita prerrogativas (deveres-poderes) que visam propiciar o melhor desempenho de suas competências constitucionais. Tais competências costumam ser agrupadas em funções autônomas, dando-se destaque, neste estudo, às funções punitiva e corretiva, cujo alcance não pode ser restringido por lei ou pelo intérprete, redundando em seu cerceamento, sem ofender as funções constitucionais da Corte de Contas. Raciocínio análogo se aplica às decisões definitivas do Tribunal de Contas, revestidas pelo manto da coisa julgada (administrativa), em prol da segurança jurídica. Dessa forma, de acordo com a legislação e a jurisprudência, o trânsito em julgado faz precluir qualquer tentativa de rediscutir matéria que já tenha sido objeto de deliberação, com teor de definitividade, revestindo-se da qualidade de coisa julgada.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NÓBREGA, Marcos; CAMELO, Bradson; TORRES, Ronny Charles L. de. Contratação pública e a necessidade de conhecer o Mercado: O Estudo Técnico Preliminar Etp E O Termo De Referência/Edital. Ronny Charles, João Pessoa, 21 jun. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/contratacao-publica-e-a-necessidade-de-conhecer-o-mercado-o-estudo-tecnico-preliminar-etp-e-o-termo-de-referencia-edital/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LUCENA, Iamara Feitosa Furtado. A competência compartilhada do IBS e seus possíveis reflexos na economia e na autonomia legislativa dos estados e municípios. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 201-222, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3498. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Diante da recente alteração constitucional-tributária (reforma tributária), promovida pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, o objetivo deste artigo é investigar os possíveis impactos econômicos e arrecadatórios decorrentes da implementação do IBS, especialmente considerando a extinção da competência tributária exclusiva e a inauguração de uma competência tributária compartilhada entre os entes federativos, seus impactos na competência para legislar sobre normas gerais, bem como as alterações na destinação do produto da arrecadação. Este trabalho, inicialmente, examina a interação entre o Direito Econômico, Tributário e Financeiro, destacando a inserção da reforma tributária em um contexto interdisciplinar. Uma análise é conduzida sobre competência tributária, legislativa e destinação do produto da arrecadação, considerando que as alterações na competência tributária também influenciam a competência para legislar sobre assuntos econômicos. Na terceira seção, investiga-se a dinâmica da competência compartilhada e o impacto da previsão constitucional do IBS na distribuição de competências legislativas entre os entes federativos. Por fim, são discutidos os possíveis efeitos dessas mudanças na autonomia e na arrecadação tributária dos Estados, Municípios e da União, bem como seus impactos na ordem econômica. Metodologicamente, utiliza-se o direcionamento indutivo, elegendo as características específicas da implementação do IBS como ponto de partida, para então, relacioná-las com o contexto mais amplo da economia e do sistema tributário. É realizada uma ampla revisão bibliográfica e documental, utilizando como fontes doutrinas, documentos legislativos, relatórios de organizações nacionais e artigos científicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.473, de 2 de outubro de 2024. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano Lote 3 C2b. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.758, p. 3, 2 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=339846&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.501, de 7 de outubro de 2024. Institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 13, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340225&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.503, de 7 de outubro de 2024. Cria o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 14, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340232&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.548, de 9 de outubro de 2024. Dispõe sobre a implementação da Contabilidade de Custos no Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.763, p. 3, 9 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340521&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.572, de 11 de outubro de 2024. Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada: REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.765, p. 4, 11 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340694&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.573, de 11 de outubro de 2024. Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.765, p. 4, 11 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340695&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.577, de 14 de outubro de 2024. Cria o Fórum Paranaense de Economia Circular. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 4-5, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340856&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.578, de 14 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016 e o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 5-6, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340861&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.617, de 15 de outubro de 2024. Define o detalhamento e a organização interna do Comitê Permanente de Desburocratização na Coordenação do Programa Descomplica Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.767, p. 12, 15 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340991&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.721, de 25 de outubro de 2024. Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.775, p. 12-18, 25 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341992&indice=2&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.766, de 30 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342517&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.794, de 31 de outubro de 2024. Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.779, p. 3-4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342649&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

PAULA, Bárbara Tavares de; FARIA, Evandro Rodrigues de; PIZZOL, Júlia Stefani Thomazini; SILVA, Fernanda Cristina da; FERREIRA, Marco Aurélio Marques. O investimento social privado ISP no Brasil: uma análise a partir da atuação de organizações investidoras. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 137-164, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6879. Acesso em: 22 out. 2022.

Resumo: O presente estudo teve por objetivo geral compreender como se dá o Investimento Social Privado (ISP) no Brasil, a partir da análise da atuação de organizações investidoras. Especificamente, buscou-se caracterizar as organizações e, posteriormente, identificar como o investimento social é realizado. Para tanto, o estudo teve como fonte de dados os relatórios de atividades das organizações associadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE). A partir da literatura, principalmente sobre ISP, e utilizando-se do método de análise de conteúdo, cinco categorias foram investigadas nos relatórios, são elas: origem de recursos, forma de atuação da organização investidora, finalidade do investimento, participação social, e accountability. O estudo evidenciou que as organizações investidoras apresentam em seus relatórios os aspectos ligados ao ISP de forma incipiente, faltando informações, principalmente, relacionadas à participação social e à accountability. Não obstante, o estudo revelou que os projetos beneficiados são de interesse público, embora os relatórios não apresentem como esse interesse é determinado. Ademais, constatou-se que a comunidade participa como parte passiva dessa dinâmica e que as organizações demonstram preocupação em serem transparentes, embora o foco esteja em apresentar o valor investido e como os recursos foram aplicados. Conclui-se, a partir da nova forma de se pensar o papel social das empresas privadas, que o ISP representa uma oportunidade para que as organizações participem cada vez mais da dinâmica de promoção do desenvolvimento e bem-estar social das comunidades onde estão inseridas.

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PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. A competência dos entes federados para a fiscalização das Emendas Pix. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-competencia-dos-entes-federados-para-a-fiscalizacao-das-emendas-pix/. Acesso em: 5 nov. 2024

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PIRONTI, Rodrigo. A descaracterização dos dados pessoais em documentos público. Ronny Charles, João Pessoa, 26 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-descaracterizacao-dos-dados-pessoais-em-documentos-publicos/. Acesso em: 7 nov. 2024.

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RABELLO, Fabricia Braga; STOCKER, Fabricio. Redefinindo paradigmas: a influência dos estereótipos de gênero na liderança feminina no serviço público federal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 103-128, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3536/3282. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa investiga a liderança feminina no serviço público federal focando em como os estereótipos de gênero influenciam essa liderança. Foram entrevistadas 28 mulheres em cargos de alta liderança e utilizada análise conteúdo. Identificaram-se duas categorias iniciais: "Liderança Feminina versus Liderança Masculina" e "A Influência dos Estereótipos de Gênero na Liderança", resultando na categoria final "Liderança Feminina Colaborativa". Os estereótipos de gênero impactam as expectativas e práticas de liderança, diferenciando-as da liderança masculina. As líderes femininas tendem a adotar estilos participativos e democráticos, valorizando a comunicação, criatividade, autonomia e gerenciamento emocional. Apesar dos desafios enfrentados, elas oferecem um modelo inovador, redefinindo a liderança no ambiente público. Este estudo contribui para a literatura sobre igualdade de gênero e liderança ao demonstrar como a liderança feminina, dentro do contexto desafiador do serviço público, pode redefinir práticas de liderança para serem mais inclusivas e democráticas. Destacamos a necessidade urgente de políticas organizacionais que reconheçam e promovam a liderança como um catalizador para a transformação organizacional.

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RAMALHO, Dimas. As prefeituras e a fiscalização do terceiro setor. Atricon, Brasília, DF, 26 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/as-prefeituras-e-a-fiscalizacao-do-terceiro-setor/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. Emendas origem e destino. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/emendas-origem-e-destino/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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RIBEIRO, João Henrique Cardoso; VEIGA, Carla Carvalho da; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Percepção dos beneficiários dos cinco primeiros mutirões PopRuaJuD realizados no Distrito Federal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 313-340, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3544/3290. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Trata-se de pesquisa qualitativa baseada na análise exploratória de artigos e documentos sobre população em situação de rua e aspectos relacionados para identificar as percepções geradas pela concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, por meio da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, no decorrer dos mutirões do PopRuaJud realizados no Distrito Federal. Utilizou-se de análise documental e dados secundários dos processos de concessão e implantação dos benefícios durante os cinco primeiros mutirões PopRuaJud no Distrito Federal (INSS e Poder Judiciário local), entre 2021 e 2023. Na primeira fase da pesquisa, identificou-se 2.938 pessoas em situação de rua no DF. A segunda fase da pesquisa, referente à análise documental e de dados fornecidos pelo INSS e pelo Poder Judiciário, permitiu identificar que, dentre os 141 benefícios concedidos nos cinco primeiros mutirões PopRuaJud no Distrito Federal, apenas uma implantação pode ser vista como não realizada por conta de atraso no âmbito da Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB) do INSS, enquanto 38 implantações não aconteceram por causa da demora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (CEJUC/SJDF) em efetuar cálculos ou empreender esforços pela intimação da CEAB do INSS para cumprimento da decisão judicial. A terceira fase, concernente às entrevistas com os 14 beneficiários, forneceu um panorama sobre as percepções majoritariamente positivas dos benefícios sobre as vidas dos respectivos beneficiários, com alguns casos de percepções insuficientes e nenhum caso de percepção negativa.

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ROCKENBACH, Marco A. C. A terminologia jurisdicionado no âmbito dos Tribunais de Contas: Avanço ou Equívoco? Atricon, Brasília, DF, 31 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-terminologia-jurisdicionado-no-ambito-dos-tribunais-de-contas-avanco-ou-equivoco/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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SÁNCHEZ LAMELAS, Ana. Los dictámenes de los comités de expertos de naciones unidas y la responsabilidad del estado. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/los-dictamenes-de-los-comites-de-expertos-de-naciones-unidas-y-la-responsabilidad-del-estado. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: La jurisprudencia española está empezando a reconocer la responsabilidad del Estado derivada de los pronunciamientos emitidos por los comités de expertos de Naciones Unidas cuando estos consideran que España ha vulnerado algún derecho reconocido en los tratados de derechos humanos. Se trata de un hecho insólito, desconocido en el panorama internacional, que puede tener importantes repercusiones económicas y jurídicas. El presente trabajo analiza un aspecto concreto que constituye la base sobre la que se sustentan los recientes pronunciamientos jurisprudenciales: el pretendido carácter vinculante/obligatorio de los pronunciamientos de estos comités. En las páginas finales del estudio se esbozan las dificultades que plantea articular la correspondiente indemnización a través de la institución de la responsabilidad patrimonial.

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SANTAMARÍA PASTOR, Juan Alfonso. Una llamada de emergencia sobre la crisis de la ley. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/una-llamada-de-emergencia-sobre-la-crisis-de-la-ley. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: El trabajo reflexiona sobre las aportaciones de un reciente libro sobre las crisis que las normas con rango de ley están sufriendo en las últimas décadas en España; crisis que se centran en la multiplicación desordenada de leyes y sus efectos perversos sobre su conocimiento y la seguridad jurídica, y en el deterioro que la producción legislativa ha experimentado como consecuencia del abuso de los decretos leyes y de las malas prácticas en la tramitación parlamentaria de la ley.

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SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos; SANTOS, Aldo dos. Dispute board como método extrajudicial de solução de conflitos nas parcerias público-privadas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 53-73, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109275. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O presente artigo tratará do dispute board como método extrajudicial de solução de conflitos, no âmbito de contratos de parceria público-privada, celebrados junto à administração pública, demonstrando as vantagens da utilização desse instituto, como forma de evitar a judicialização. Utiliza-se o método dedutivo, mediante a revisão documental e bibliográfica, através do estudo de livros, artigos científicos e a legislação sobre o tema. Palavras-chave: Parceria público-privada. Métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Contratos

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SANTOS, William Tavares dos; MENEZES, Aline Brêtas de; SÁ, Bianca. Valor pu´blico e identidade organizacional: um estudo sobre a desterritorializac¸a~o na Procuradoria Regional da União da 5ª regia~o. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 341-366, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3545/3291. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo visa identificar os valores compartilhados entre os membros da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e avaliar como a desterritorialização sustenta esses valores. Utiliza dados secundários de portarias, atos normativos e dados estatísticos, juntamente com dados primários de 20 entrevistas semiestruturadas. A análise de dados produziu tabelas de frequência de palavras, nuvens de palavras e uma matriz de citações relevantes. Os resultados indicam que os membros da PRU5 compartilham valores alinhados com a missão da Advocacia-Geral da União (AGU), como transparência, interesse público, compromisso e inovação. A desterritorialização manteve esses valores ao fomentar a adaptação e integração das equipes, aumentando o senso de pertencimento dos membros e reforçando traços da identidade organizacional, como responsabilidade e compartilhamento de conhecimento. No entanto, o pequeno tamanho da amostra do estudo (vinte entrevistados de um total de mais de trezentos membros da PRU5) e a amostragem não probabilística limitam o rigor estatístico, dificultando a generalização dos resultados. Apesar disso, a pesquisa oferece insights valiosos para a gestão da PRU5 e outras unidades regionais da AGU, auxiliando na obtenção de melhores resultados e na melhoria do processo de desterritorialização. Em última análise, o estudo fornece uma estrutura para entender como as mudanças organizacionais influenciam a percepção dos servidores públicos sobre valores e valor público, impactando o clima organizacional, as relações internas, a motivação e a produtividade.

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SANZ RUBIALES, Íñigo. Normas sancionadoras en blanco y reglas complementarias. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/normas-sancionadoras-en-blanco-y-reglas-complementarias. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: La jurisprudencia constitucional y contencioso-administrativa permite, con condiciones, que las leyes sancionadoras en blanco se remitan a reglamentos o a otros actos jurídicos no normativos para completar la descripción del tipo infractor. Esto se justifica en el hecho de que la potestad sancionadora protege el cumplimiento de la legalidad y de sus actos de aplicación, y en el carácter discrecional de la regla complementaria que integra el tipo, e implica que la modificación de esta regla no legislativa conlleva la modificación del tipo infractor, por lo que puede suponer la aplicación, en su caso, y con límites, de la retroactividad favorable.

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SCHEREN, Gilvane; MACHADO, Nelson Santos; ORO, Ieda Margarete. Planejamento e Orçamento Público: uma revisão bibliométrica internacional. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 29-47, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90048/52947. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Na intersecção entre a teoria e a prática, o planejamento e orçamento público emergem como pilares fundamentais para a gestão eficaz e transparente nas organizações públicas. Reconhecendo a grande importância desses elementos na administração financeira e no desenvolvimento socioeconômico, este estudo visa aprofundar a compreensão sobre a evolução da literatura científica internacional nessa área, por meio de uma análise bibliométrica e conceitual meticulosa, realizada no período de 1962 a 2021, na base de dados Web of Science. No total, a amostra contemplou 201 artigos científicos. Na análise bibliométrica, os resultados indicam um aumento significativo das publicações no período de 2018 a 2020. Os periódicos dos Estados Unidos apresentaram a maior concentração de publicações globais. De forma geral, observou-se que poucos autores se dedicam essencialmente ao tema planejamento e orçamento público, e a maioria dos estudos concentra-se em publicações individuais. Em relação às principais áreas que abordaram o tema planejamento e orçamento público, destaca-se as temáticas recentes de políticas fiscais, orçamento participativo, governos locais e processo de planejamento orçamentário. No que tange à análise conceitual, identificou-se como temas centrais de pesquisa a 'gestão orçamentária' (budgeting), 'planejamento estratégico' (strategic planning), 'administração pública' (public administration), 'gestão pública' (public management) e 'finanças públicas' (public finance). Esses tópicos são fundamentais para entender as abordagens predominantes e as preocupações essenciais no campo da contabilidade pública, com percepções valiosas tanto para o desenvolvimento teórico quanto para as aplicações práticas na gestão pública. Este estudo contribui significativamente para a literatura acadêmica ao mapear as tendências atuais e históricas e oferece orientações práticas para a contabilidade e gestão pública, transparência, eficiência e responsabilidade nas organizações públicas.

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SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; BORTOLINI, Andre Luis. Acordos estruturantes como instrumentos de indução de políticas públicas: o papel cooperativo do Ministério Público em prol da realização dos direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 127-148, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109220. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem o propósito de examinar e incrementar a função do Ministério Público na indução de políticas públicas no Brasil. Pretende-se problematizar, ante ao modelo de Estado Social de Direito desenhado na Constituição Federal de 1988, a extensão do dever estatal na realização de direitos fundamentais sociais, perquirindo também o papel do Poder Judiciário nesse campo. Sustentar-se-á, a partir de metodologia dedutiva, lastreada em estudos bibliográficos, diante da permanência de direitos não satisfeitos em contextos de perplexidade, a relevância do papel do Ministério Público, via acordos estruturais extrajudiciais, coparticipativos e democráticos, na máxima e progressiva efetivação de direitos fundamentais sociais.

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SILVA, Aline Cavalcante dos Reis. Estruturação das corregedorias federais como medida de prevenção e combate aos ilícitos administrativos e à corrupção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 13-47, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109290. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: Busca-se com este artigo analisar a organização das estruturas administrativas e de pessoal das corregedorias do Poder Executivo Federal em conjunto com sua correspondente demanda para a apuração de irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos e entes privados. A partir desse exame, identificar a existência de eventuais padrões e indicadores utilizados como subsídio às decisões que tratam da modificação daquelas estruturas administrativa e de pessoal. Ao final, e tendo em vista se tratar de órgãos fundamentais e imprescindíveis para o exercício efetivo da função de controle e enfrentamento à corrupção pelo Estado, propor a discussão acerca de uma estruturação mínima para as unidades correcionais federais considerando o quantitativo de agentes públicos submetidos à sua supervisão e o volume de suas demandas.

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SILVA, Edilson. A atuação dos TCs na integridade e no desenvolvimento. Atricon, Brasília, DF, 4 nov. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tcs-na-integridade-e-no-desenvolvimento/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

SILVA, Edilson; PUCCIONI, Felipe Galvão. A hora e vez dos Tribunais de Contas: R$ 400 bi por ano para o Brasil. Atricon, Brasília, DF, 29 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-hora-e-vez-dos-tribunais-de-contas-r-400-bi-por-ano-para-o-brasil/. Acesso em: 5 nov. 2024

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SOUSA, Jonas Gomes de. Contas regulares com ressalva ou irregulares: a dosimetria nas constatações de auditorias em prestações de contas. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 109-132, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109063. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Os auditores de controle externo dos Tribunais de Contas brasileiros enfrentam um grande desafio ao emitirem sugestão para o julgamento das contas prestadas pelos gestores públicos em decorrência da inexistência de critérios objetivos que definam as fronteiras entre a regularidade das contas. Nesse sentido, o presente trabalho buscou trazer elementos que tracem, objetivamente, o limite entre a sugestão de julgamento de contas regulares com ressalvas e as julgadas irregulares. Foi necessário conhecer as denominações utilizadas pelas cortes de contas do país para julgar as contas de seus jurisdicionados. Na sequência, chegou-se aos principais elementos utilizados em julgamentos do Tribunal de Contas da União - TCU para dosar a aplicação de multas, bem como os postulados da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da esfera controladora. Dentre os Tribunais de Contas brasileiros, 26 utilizam a denominação "regulares, regulares com ressalvas ou irregulares" para julgar as contas de seus jurisdicionados. Para o TCU a dosimetria deve ser orientada, a cada caso, por critérios, tais como: o nível de gravidade dos ilícitos apurados; a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas; a materialidade envolvida; o grau de culpabilidade dos responsáveis; a isonomia de tratamento com casos análogos. A partir dos resultados, definiram-se os cinco critérios objetivos a serem analisados para sugerir o julgamento das prestações de contas, tornando mais clara a diferenciação entre contas regulares com ressalva e contas irregulares.

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SOUZA, Wilhams Ramos de; FREY, Irineu Afonso. A auditoria do sistema nacional de auditoria do SUS: sua contribuição como ferramenta na tomada de decisão na gestão do SUS nos municípios do estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 256-287, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste trabalho é analisar a contribuição da auditoria do Sistema Nacional de Auditoria como ferramenta na tomada de decisão da gestão do SUS nos municípios do Estado de Minas Gerais selecionados. A metodologia utilizada para o estudo foi a descritiva, com análise documental das normas legais e infralegais nacionais e internacionais relacionadas ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Também se aplicou pesquisa survey em 17 municípios do Estado de Minas Gerais para avaliar a percepção que se tinha da auditoria e a contribuição dos achados e recomendações constantes nos relatórios do componente do SNA para a tomada de decisão, melhoria da atividade ou processo e governança. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de aprimoramento do arcabouço legal e normativo e o fortalecimento da atuação dos componentes municipais como ferramenta de apoio na tomada de decisão da gestão. Apesar do reconhecimento de sua importância, nem todos os municípios selecionados utilizam as informações e achados da auditoria do SNA na melhoria dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança das políticas, programas, ações e serviços para o aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade da gestão do SUS.

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SQUIRES, Sandra Eunice Pimentel; FERREIRA, Elvira Cruvinel; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Diversidade em organizações públicas: os desafios da incorporação sob o olhar do gestor na Advocacia Geral da União. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 17-42, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3533. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa tem por objetivo identificar a percepção dos gestores públicos em relação aos desafios na incorporação de práticas de diversidade no ambiente de trabalho. Como estratégia de investigação optou-se por um estudo de caso no âmbito da Advocacia-Geral da União. Para a coleta de dados, o instrumento utilizado consistiu em entrevistas com roteiro semiestruturado, realizadas de modo remoto. Das apurações do campo, inferiu-se que os gestores percebem que falta individualizar a inclusão para chegar à equidade; que a diversidade está adentrando e modificando o ambiente laboral; que as novidades tecnológicas, como o teletrabalho, mudaram os sentimentos individuais e de equipe, ao mesmo tempo que reduziram a percepção de manifestações de preconceitos; que o preconceito que ainda acontece é de forma sutil e, que a capacitação faz a diferença na incorporação de práticas de diversidade. A pesquisa contribui para a literatura ao proporcionar uma visão dos gestores sobre os desafios na incorporação de práticas de diversidade na Advocacia-Geral da União. Uma vez identificados, espera-se que os desafios possam ser enfrentados por ações ou alternativas que garantam suporte para a incorporação e para a permanência de diferentes identidades sociais no serviço público. Os estudos nessa área podem ajudar a desenhar políticas públicas de inclusão mais robustas, bem como implementá-las de forma mais incisiva e eficaz enquanto podem reforçar o compromisso com o desenvolvimento social e sustentável nas ações em que a Administração Pública fizer parte.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles L; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. Governança, controle e transparência como pilares na Lei Das Estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 6 ago. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/governanca-controle-e-transparencia-como-pilares-na-lei-das-estatais/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Licitações públicas e a dificuldade para a identificação de um preço transacional exequíve. Ronny Charles, João Pessoa, 30 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/licitacoes-publicas-e-a-dificuldade-para-a-identificacao-de-um-preco-transacional-exequivel/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Plano De Contratações Anual PCA e o Planejamento Prudente para garantir a eficiência das Contratações Públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 2 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/plano-de-contratacoes-anual-pca-e-o-planejamento-prudente-para-garantir-a-eficiencia-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. O papel da governança para garantir eficiência, evitar corrupção e aumentar a prestação de contas nas empresas estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 20 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-papel-da-governanca-para-garantir-eficiencia-evitar-corrupcao-e-aumentar-a-prestacao-de-contas-nas-empresas-estatais/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

XERFAN, Andrea Pinheiro; FERREIRA, Vanessa Rocha; FONSECA JUNIOR, Mauro Augusto Ferreira da. O Sistema de Controle Interno por meio das três linhas de atuação: uma breve análise teórica. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 179-192, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109066. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O presente trabalho possui como objetivo apresentar e descrever a nova visão do Sistema de Controle Interno sob a ótica das três linhas, proposta pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA), que é um instituto que visa defender e difundir a atividade da auditoria interna assim como auxiliar no efetivo gerenciamento de riscos, governança corporativa e processos de controles internos das organizações.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor. Breve análise acerca da inaplicabilidade do Decreto Federal Nº 7.174/2010 para as licitações de bens e serviços TIC baseadas na Lei Nº 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 23 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/breve-analise-acerca-da-inaplicabilidade-do-decreto-federal-no-7-174-2010-para-as-licitacoes-de-bens-e-servicos-tic-baseadas-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.228, de 22 de outubro de 2024. Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 206, p. 5, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12228.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder crédito adicional para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O Decreto autoriza, em caráter excepcional, a concessão de crédito de instalação na modalidade "fomento", oferecendo condições especiais para famílias assentadas que tiveram suas atividades agrícolas e propriedades severamente prejudicadas pelas enchentes. Os beneficiários poderão acessar os créditos com uma taxa efetiva de apenas 0,5% ao ano e terão três anos para reembolsar o valor, em parcela única. Para os que quitarem o crédito até a data de vencimento, será concedido um desconto de 96% sobre o saldo devedor, proporcionando um incentivo substancial para a regularização financeira das famílias. Entre os requisitos para a concessão do crédito adicional, está a necessidade de que o município esteja em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo. A medida visa oferecer suporte direto às famílias assentadas, permitindo que retomem suas atividades produtivas e se recuperem das perdas causadas pelas inundações. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.578, de 14 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016 e o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 5-6, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340861&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.768, de 30 de outubro de 2024. Declara utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias para implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos na rodovia PR-412. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 4-5, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342519&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BELLO, Diana; BATTESINI, Eugênio. Desconsideração inversa das holdings patrimoniais com base no desvio de finalidade no âmbito administrativo. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 129-156, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3310. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é suscitar questionamentos acerca da legitimidade da proteção da autonomia patrimonial das holdings patrimoniais. De início, considera-se que a ausência de ganhos sociais, tais como geração de empregos, renda, tributos e inovação, decorrentes da sua constituição, autorizam uma mitigação da sua autonomia patrimonial. Faz-se, então, um resumo sobre as teorias da desconsideração da personalidade jurídica e conclui-se que, a exclusão do elemento dolo, por ocasião da conversão da MP 881/19 na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), confirmam que o Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica. Em vista da desnecessidade de se comprovar a intenção de lesar os credores e a mitigação da sua autonomia patrimonial, considerou-se que a inatividade da holding patrimonial já é elemento suficiente para configurar o desvio de finalidade, na medida em que, nestas situações, resta, comprovadamente, ausente o propósito para o qual foi instituído o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, qual seja o incentivo ao desenvolvimento da atividade econômica. Por fim, defende-se o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica das holdings patrimoniais no âmbito administrativo, em vista das alterações em diversas leis (Lei 10.522/02, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 12.846/13) no sentido de conferir este poder às autoridades administrativas e a rejeição à tese de reserva de jurisdição para atos de desconsideração, no plano da eficácia, posta, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.446, em 22/04/2022.

Acesso livre

 

BENVINDO, Janaina dos Santos; MOREIRA, Marcia Zabdiele. Competitividade do Brasil na transição energética global com a implantação do hub de hidrogênio verde do Ceará: um estudo à luz da teoria da hélice quíntupla. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 27-59, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6876. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: As mudanças climáticas são o desafio central para o desenvolvimento sustentável. A Hélice Quíntupla é uma estratégia para enfrenta-la, que integra ecologia, conhecimento e inovação, e gera sinergias entre economia, sociedade e democracia. É imperativa a transição para fontes de energias sustentáveis que mitiguem a mudança do clima, como o hidrogênio verde (H2V). Países com recursos naturais abundantes como o Brasil têm potencial para liderar a produção de H2V. Este estudo investiga como o Hub de H2V do Ceará pode potencializar a competitividade do Brasil na transição energética global na perspectiva do Modelo de Hélice Quíntupla. Utilizando uma abordagem qualitativa, teórico-empírica, foram conduzidas entrevistas com representantes das cinco hélices e os dados foram analisados utilizando o software IRaMuTeQ. Os principais resultados revelaram uma predominância do modelo de Hélice Tripla no contexto do Hub de H2V cearense, evidenciando desafios na adoção da Hélice Quíntupla. A ausência de engajamento da sociedade e a limitada consideração dos aspectos ambientais são obstáculos para alcançar o referido modelo. Ademais, a dependência de tecnologias estrangeiras pode comprometer a competitividade do Brasil, mesmo com a implantação do Hub, ressaltando a necessidade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para fortalecer as tecnologias nacionais.

Acesso livre

 

BRAGA, Vera Maria de Guapindaia; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Proposta de modelo para a atuação do controle externo estadual na avaliação da política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 151-177, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109065. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O estágio incipiente da prática de avaliação dos resultados e impactos dos incentivos fiscais concedidos no Pará motivou a realização deste estudo, que pretendeu responder de que forma um referencial de controle pode contribuir para a fiscalização a ser efetivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado. Foi aplicado o método hipotético-dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental e a realização de um estudo de caso sobre a atuação do TCE-PA no controle dos incentivos fiscais. A partir do referencial teórico sobre o controle de políticas públicas, sobretudo nos estudos produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pesquisa foi desenvolvida pelos seguintes tópicos: 1. Apresentação da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; 2. Diagnóstico sobre as fragilidades no sistema de controle da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; 3. Proposta de modelo de avaliação dos resultados e impactos da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Foi possível identificar que a elaboração de um referencial para utilização pelo TCE pode contribuir para o aprimoramento do controle dos incentivos concedidos, ao orientar e sistematizar as ações de fiscalização.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.214, de 9 de outubro de 2024. Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197, p. 5, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12214.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.226, de 18 de outubro de 2024. Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 203-A, p. 1, 18 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12226.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 209, de 3 de outubro de 2024. Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 04 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp209.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento dos hospitais universitários federais. O texto determina que recursos para custeio e investimento nessas unidades hospitalares — inclusive os destinados por emendas parlamentares — poderão ser repassados por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para as próprias instituições ou para a entidade pública responsável pela administração desses hospitais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação. A lei classifica como ações e serviços públicos de saúde as transferências de recursos para despesas de hospitais universitários federais em custeio e investimento. Na prática, esses recursos passam a ser incluídos no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde. Com a aprovação da lei, a relação entre as unidades geridas pela Ebserh e o Ministério da Saúde torna-se ainda mais próxima, já que o texto torna repasses de custeio e investimento pela pasta aos HUs em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), incluindo-os no gasto mínimo constitucional na área. Com um maior leque de possibilidades aberto, a Ebserh poderá, por meio de emendas parlamentares na Câmara e no Senado, realizar diversas melhorias como renovar o parque tecnológico e reforçar os atendimentos assistenciais nos hospitais universitários. Os recursos a serem obtidos vão beneficiar e potencializar a produção de pesquisa em rede dentro de uma instituição que possui 55 mil alunos de graduação em processo de formação, de áreas além da saúde, a exemplo de engenharia, administração e direito. A Ebserh também conta com mais de 9 mil residentes e está à frente do Exame Nacional de Residência (Enare), sendo o maior centro formador de residência médica, uni e multiprofissional. A estatal tem ainda uma base de dados com informações de 27 milhões de usuários referentes a exames e procedimentos, alimentada pelo Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU). A ferramenta é utilizada gratuitamente por outros entes federativos e instituições como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação. (Fonte: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.995, de 10 de outubro de 2024. Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197-A, p. 1, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14994.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida visa gerar oportunidades de inclusão produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico. O texto prevê foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com atuação prioritária junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. Com a iniciativa, microempreendedores terão acesso a microcrédito com juros mais baixos. De acordo com o Sebrae, dos 15,5 milhões de MEIs no Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico. A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas. Para facilitar o acesso ao crédito, o Governo Federal criou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo garante a cobertura da operação contratada, eliminando a exigência de avalistas ou bens como garantia para os pequenos empreendedores. O intuito é realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia no período. Parcerias já foram firmadas em estados como Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba. A expansão do programa para outras regiões do Brasil está em andamento, com negociações com instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e agências de fomento. O Acredita no Primeiro Passo é um dos principais pilares do Programa Acredita, que visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico. A Lei nº 14.995 traz outras medidas do Programa Acredita, como o Procred 360 e o Programa Eco Invest Brasil. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

Acesso livre

 

BRITO, Michele Santos de Albuquerque; BARBINO, Matheus Aparecido, PASSOS, Ivan Carlin; NOGAROTTO, Danilo Covaes; GAIO, Luiz Eduardo. Desempenho no Enade 2018 dos cursos de graduação em ciências contábeis do Brasil na modalidade presencial e a distância. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 118-130, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/93198/52953. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Com o objetivo de analisar a qualidade de formação trazida pelas instituições de ensino, o Governo Brasileiro instituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) que é um dos pilares da avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) tendo como ênfase avaliar o desempenho dos alunos em função dos conhecimentos adquiridos ao longo da sua formação. Importante destacar, que nos últimos anos os números de alunos matriculados nos cursos à distância aumentaram em relação ao presencial. Esta pesquisa objetivou comparar os desempenhos dos cursos de Ciências Contábeis das modalidades presencial e a distância verificando se existe diferença significativa entre elas. A partir dos dados de 1.022 cursos de Ciências Contábeis relacionados, foram realizadas estatísticas descritivas, bem como o teste de regressão múltipla verificando se existe diferença significativa entre as notas dos alunos dos cursos de Ciências Contábeis das modalidades existentes no ENADE de 2018. Verificou-se que na nota do componente específico o desempenho no ensino presencial foi melhor e na nota geral não houve diferença significativa entre as modalidades. Em geral as notas das instituições públicas e universidades obtiveram melhor desempenho, tendo a região sudeste obtido melhor desempenho em relação às demais regiões.

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BUBECK, Stephan Klaus; LUNARDI, Micheli Aparecida. Análise de estudos sobre sistemas de medição de desempenho na área de negócios, gestão e contabilidade. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 7-28, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89877/52946. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar a produção científica sobre sistemas de medição de desempenho, um dos temas centrais da literatura referente a sistemas de controle de gestão. Considerando a importância da temática para a área de negócios, gestão e contabilidade, foi realizada uma análise bibliométrica das publicações indexadas na Scopus referentes a essa categoria, compreendendo o período de 1990 a 2021, e operacionalizada com o auxílio do software Biblioshiny do RStudio. A seleção dos artigos na base da Scopus foi realizada pela busca da palavra-chave "performance measurement system" nos campos título, resumo e palavra-chave. Foram considerados somente artigos em inglês publicados em periódicos. Após o processo de filtragem a amostra final compreendeu 1.040 artigos científicos. Os principais resultados indicam um crescimento representativo de publicações a partir da década de 2000, sendo o Balanced Scorecard um dos temas centrais a respeito da literatura sobre sistemas de medição de desempenho. Foi constatado também que os autores mais relevantes são do Reino Unido, tanto no número de publicações quanto no número de citações. Como contribuição, este estudo auxilia como um ponto de partida para acadêmicos e pesquisadores com interesse em se aprofundarem na literatura sobre sistemas de medição de desempenho, desse modo, estimulando a produção de novos trabalhos que possam fortalecer o entendimento acerca desse assunto.

Acesso livre

 

CAMPOS, Tatiana; BENACCHIO, Marcelo. A lex mercatoria e o capitalismo humanista: rumo a uma ordem econômica fraterna. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 327-354, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3482. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo tratará do papel central que as empresas transnacionais desempenham na economia mundial, regulando o comércio internacional por meio da lex mercatoria. Essa atuação traz benefícios aos países em desenvolvimento, gerando emprego, renda e desenvolvimento tecnológico, no entanto, também causa impactos sobre os empregados, meio ambiente e as comunidades nas quais atuam, implicando também violações aos direitos humanos. Nesse contexto, o artigo que ora se apresenta defende a inclusão das dimensões da fraternidade na lex mercatoria, de modo a concretizar e promover os direitos humanos, bem como equilibrar o capitalismo, em busca de uma ordem econômica humana e fraterna. Por fim, menciona-se a Agenda 2030 como uma oportunidade para se consolidar o princípio da fraternidade na sociedade pós-moderna, por meio da materialização dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Conclui-se que muito ainda falta para alcançar o desenvolvimento social pleno, de modo que todos os esforços devem ser cunhados, sobretudo pelas empresas transnacionais. Para o incremento do trabalho foi utilizado o método hipotético-dedutivo com análise documental e bibliográfica nacional e internacional.

Acesso livre

 

CARVALHO, Lucas da Silva. Comunicação sobre inovação e volume de negócios: proposta de escala para companhias brasileiras listadas em bolsa. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/23600. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A inovação é um diferencial competitivo para as empresas nas disputas de mercado, especialmente quanto ao engajamento de consumidores e outras partes interessadas. A gestão e a comunicação das capacidades de inovação podem apoiar de maneira determinante a percepção no valor de mercado de uma companhia, sobretudo daquelas listadas em bolsa, cujo preço das ações oscila diariamente. Esta pesquisa tem como objetivo verificar se existe correlação entre comunicação sobre informação e o volume de negócios de companhias listadas na bolsa de valores brasileira (B3). A mensuração consistiu em elaborar e validar uma escala ordinal sobre o fenômeno comunicação sobre inovação. Para a construção da escala foram utilizados indicadores que emergiram da literatura sobre o assunto, em especial da ISO 56002 e do Global Index Innovation (GII). Foram utilizadas as diretrizes do Manual de Oslo para coleta dos dados, assim como para a definição da amostra e dos canais de comunicação para prospecção. Desse modo, são apresentados os procedimentos para construção e validação da escala de comunicação sobre inovação e a análise dos resultados do pré-teste de correlação frente ao volume de negócios das companhias da amostra.

Acesso livre

 

CAVALCANTI, Rita de Cássia Medeiros Melo; NOSSA, Silvania Neris; TEIXEIRA, Aridelmo; NOSSA, Valcemiro. Exame de suficiência do CFC e o ENADE componente específico. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 30-46, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/87293/52034. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar a relação entre o desempenho na Prova ENADE Componente Específico e o índice de desempenho no Exame de Suficiência do CFC. Foi analisado o desempenho dos alunos dos Cursos de Contabilidade no Componente Específico da Prova ENADE e no Exame de Suficiência do CFC, por meio de regressões nos modelos GLM, tobit, logit e probit ordenado. Os resultados encontrados evidenciaram que melhores desempenhos na prova ENADE Componente Específico estavam relacionados com melhores índices de desempenhos no Exame de Suficiência do CFC. Tais resultados sugerem que alunos mais preparados para a realização do Exame de Suficiência do CFC, também alcançam melhores desempenhos na Prova ENADE Componente Específico. Esta pesquisa buscou obter informações que sinalizassem acerca da qualidade do ensino dos Cursos de Contabilidade e que pudessem servir como ferramenta estratégica para a tomada de decisão por parte dos gestores acadêmicos, coordenadores de cursos e agentes reguladores da educação superior; além de buscar contribuir com os demais estudos já realizados nas áreas de educação e de contabilidade, de forma que seus resultados possam ser comparados com outras pesquisas relacionadas ao desempenho dos alunos dos Cursos de Contabilidade.

Acesso livre

 

CESSOT, Alice Fuchs; MERLIN, Lise Vieira da Costa Tupiassu; VIEIRA, Bruno Soeiro; VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. La réforme fiscale: une opportunité pour le développement urbain au Brésil. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 344-368, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3038/1493. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Cette étude fonde sa legitimité sur le fait qu'il est du devoir du gouvernement municipal de promouvoir la planification du développement urbain, de sorte que les villes soient des lieux qui favorisent la dignité. L'objectif général de cet article est d'évaluer si le projet de réforme fiscale en cours au Congrès National a le potentiel de générer des changements positifs dans l'ordre urbain-environnemental brésilien. Ainsi, grâce à la méthodologie qualitative et aux techniques bibliographiques et documentaires, il a été possible d'analyser l'état de l'art, la PEC no 45-A et les buts de l'objectif 11 des ODD. Le texte de la réforme fiscale a clairement le potentiel de transformer le modèle de construction de villes conformément aux objectifs de l'Agenda 2030. Cependant, la fenêtre d'opportunité du changement dans la politique urbaine dépendra de la condescendance politique et corporative pour garantir des villes inclusives, sûres, résilientes et durables.

Acesso livre

 

CORREIA, Ezequiel Dias; PRATES, Juliana Costa Ribeiro; BRUGNI, Talles Vianna. Análise da análise do comportamento assimétrico de custos com a flexibilização das leis trabalhistas no Brasil. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 81-96, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/91985/52951. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Este estudo objetivou analisar se a flexibilização da legislação trabalhista, realizada pela lei federal n° 13.467/2017, reduziu a assimetria de custos de empresas brasileiras listadas na B3. Para atingir tal finalidade, analisou-se 988 observações de dados anuais referentes ao período de 2016 a 2019. Os dados foram extraídos da base de dados do Economatica® e analisados no software Stata, por meio de regressão de dados em painel com efeito fixo. Os resultados obtidos apontam que antes da reforma trabalhista, para cada 1% de redução nas receitas os custos totais diminuíam 0,27% e, no período pós-lei, para cada 1% de redução nas receitas os custos totais diminuem 0,45%, uma diferença de 0,18 p.p. na média, sinalizando que há menores níveis de assimetria de custos após a reforma trabalhista, validando a literatura nacional e internacional, as quais afirmam que legislações trabalhistas mais rígidas podem ocasionar assimetria de custos.

Acesso livre

 

FAÉ, Gabriela Maria; DEGGERONE, Zenicléia Angelita. Cooperação e desenvolvimento sustentável: as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma cooperativa de crédito. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24505/17294. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente estudo buscou identificar as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma Cooperativa de Crédito para promover o desenvolvimento sustentável. Método(s): O trabalho utilizou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, tendo os dados sido coletados por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental. As informações coletadas foram analisadas por meio da análise de conteúdo, com a utilização do software Iramuteq para o processamento das informações. Resultados: A pesquisa identificou que a cooperativa possui três direcionadores estratégicos que estão associados a promover soluções responsáveis aos cooperados, a contribuir com o desenvolvimento local e a fortalecer o modelo de negócio da cooperativa de forma sustentável (relacionamento e cooperativismo). Também foi apurado que a instituição financeira tem implementado um conjunto de 15 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), nos serviços prestados ao quadro social. Contribuições: Os resultados apurados indicam que a cooperativa tem implementado um conjunto de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável. Entretanto, sugere-se que a cooperativa de crédito precisa investir de forma estratégica e a longo prazo em projetos direcionados às regiões e municípios onde operam, visando atingir todos os ODS.

Acesso livre

 

FAÉ, Gabriela Maria; DEGGERONE, Zenicléia Angelita. Cooperação e desenvolvimento sustentável: As práticas da agenda 2030 adotadas por uma cooperativa de crédito. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24505. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente estudo buscou identificar as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma Cooperativa de Crédito para promover o desenvolvimento sustentável. Método(s): O trabalho utilizou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, tendo os dados sido coletados por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental. As informações coletadas foram analisadas por meio da análise de conteúdo, com a utilização do software Iramuteq para o processamento das informações. Resultados: A pesquisa identificou que a cooperativa possui três direcionadores estratégicos que estão associados a promover soluções responsáveis aos cooperados, a contribuir com o desenvolvimento local e a fortalecer o modelo de negócio da cooperativa de forma sustentável (relacionamento e cooperativismo). Também foi apurado que a instituição financeira tem implementado um conjunto de 16 ODS nos seus serviços prestados ao quadro social. Contribuições: Os resultados apurados indicam que a cooperativa tem implementado um conjunto de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável, entretanto, sugere-se que a instituição possa implementar atividades que atendessem às condições socioeconômicas de cada município em que a cooperativa possui atuação para assim gerar inclusão e equidade social.

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FORNI, João Paulo; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Nova lei de licitações e contratos: o reajuste de preços na ausência de índices no edital e no contrato. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 223-252, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3505. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, este artigo objetiva analisar o conflito entre o princípio da isonomia no processo licitatório e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando ausentes índices de reajustes nos editais e nos contratos administrativos. Partindo de uma perspectiva consequencial e com aportes da análise econômica do Direito, após breve incursão acerca dos diversos institutos que versam sobre o equilíbrio econômico-financeiro constantes da Lei 14.133/2021, apresentamos a visão jurisprudencial a respeito da matéria, marcando as diferenças entre a visão dominante no STJ e no TCU. Concluímos pela prevalência, prima facie, no caso da colisão em tela, da manutenção do equilíbrio contratual, materializado na preservação do vínculo, com a utilização de índice não estipulado no edital e no contrato, em detrimento da igualdade entre os licitantes, especialmente à luz das consequências dessa opção, com a ressalva de que circunstâncias específicas podem ocasionar a mudança desse balanceamento entre princípios de igual estatura constitucional.

Acesso livre

 

JESUS, Vanilse Ribeiro de; SCHAFER, Joice Denise. Evidenciação do preço de transferência pelas empresas brasileiras de capital aberto. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 131-144, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/94407/52954. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo identificar o nível de divulgação das informações relacionadas ao preço de transferência, conforme requerido no CPC 22 (informações por segmentos), nas empresas listadas na B3. O estudo caracteriza-se como descritivo, documental e com abordagem qualitativa e tem como base as Demonstrações Financeiras Padronizadas -DFP das empresas listadas na B3 no ano de 2021. A amostra é composta por 444 empresas. Das empresas analisadas, 383 (86,26%) apresentam informações por segmentos em suas notas explicativas, sendo que dessas organizações 174 (45,43%) demonstram ter somente um segmento divulgável, sobre as quais não se aplica a evidenciação de informações referentes aos itens 23 B e 27 A. Por outro lado, 209 (54,73%) empresas informam utilizar mais de um segmento, das quais, apenas 44 (21,05%) organizações evidenciaram fazer transações entre segmentos e destas, 25 companhias (56,82%) apresentam os valores das receitas oriundas dessas operações (item 23 B do CPC 22). Somente 7 (28%) informam o método de precificação utilizado nessas transferências (item 27 A). Constatou-se, portanto, que há um baixo nível de evidenciação das informações por segmentos, principalmente no que diz respeito as transações realizadas, receitas relacionadas e o método de mensuração empregado.

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KINZLER, Édina Carine de Souza; SCHAEDLER, Iriana Gonçalves da Santos; SILVA, Sidnei Celerino da; MARTINS, Vinicius Abílio. Capacidades práticas e competências socioemocionais dos profissionais de contabilidade que atuam em escritórios. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 48-64, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90891/52949. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Buscamos compreender as capacidades práticas e competências socioemocionais dos contadores para propor um framework de capacidades práticas e competências socioemocionais desses profissionais. Utilizamos a abordagem qualitativa e, a partir de entrevistas semiestruturadas, realizamos a análise de conteúdo. Na análise, além da demonstração dos principais elementos influentes na construção das capacidades práticas e competências socioemocionais dos contadores, emergiu dos resultados um despreparo da academia em relação a capacitação prática de futuros contadores e, um aumento de serviços relacionados à legislação e recursos humanos durante a pandemia da Covid-19. A partir dos resultados apresentamos um conjunto de capacidades práticas e competências socioemocionais, que adquiridas ou construídas na atuação dos contadores, alicerçam a prática da gestão nas organizações por esses profissionais. Esperamos por meio das proposições de teórico-empíricas que resultaram da análise, contribuir aos pesquisadores que buscam identificar o papel e as capacitações dos contadores nas organizações.

Acesso livre

 

LIMA, Luciana Albuquerque; OLIVEIRA, Adriano Souto. A autonomia financeira da Defensoria Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal, à luz da jurisprudência do STF. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, n. 6, p. 53-81, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109061. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a evolução jurídica do reconhecimento da autonomia financeira da Defensoria Pública à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que perpassa inicialmente pela compreensão de seu papel, abrangendo um breve estudo de suas autonomias administrativa e funcional. Estabelece-se a problemática em forma de pergunta de pesquisa visando responder em que medida a limitação de repasses orçamentários previstos no §3º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplica-se à Defensoria Pública. Adota-se como percurso metodológico a pesquisa documental e bibliográfica, a partir dos votos proferidos pelos Ministros do STF nas ADIs e ADPFs julgadas pelo Pleno e Recursos Extraordinários com repercussão geral, tendo como marco temporal a Constituição de 1988. Os resultados da pesquisa apontam que a Defensoria é uma instituição constitucional com autonomia administrativa, funcional e financeira; não se submete hierarquicamente aos demais poderes e não possui vínculo com a advocacia pública ou privada. Qualquer medida normativa que lhe suprima a autonomia, subordinando-a administrativamente ao Executivo implica violação à Carta Magna. Por fim, observa-se que, apesar da lacuna na LRF, a Defensoria Pública é reconhecida como ente autônomo para os efeitos dessa lei e não poderá sofrer restrições em seu orçamento, por liberalidade do Poder Executivo, conforme prevê o §3º do art. 9º da LRF, ante sua declarada inconstitucionalidade pela ADI nº 2.238-DF.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MELO, Ralph Fonseca de; NUNES, Paulo Roberto de Carvalho; RODRIGUES, Rubens Carlos. Relação da evidenciação do gerenciamento de riscos corporativos com desempenho organizacional e valorização das ações de empresas brasileiras com ADRs. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 85-102, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/91327/52038. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O gerenciamento de riscos corporativos (GRC) vem, cada vez mais, ganhando destaque no mundo acadêmico e corporativo, sendo colocado como um importante apoio para a criação de valor das empresas. Esta pesquisa objetiva analisar a relação do gerenciamento de riscos corporativos com o desempenho organizacional e a valorização das ações das empresas brasileiras com emissão de American Depositary Receipt(ADR). Trata-se de uma pesquisa descritiva, uti lizando tanto a abordagem qualitativa, por meio da análise de conteúdo e documental para identificar a evidenciação do GRC, bem como quantitativa, utilizando um modelo econométrico com dados em painel com efeitos fixos, que testou as hipóteses definidas. Em relação à evidenciação, as empresas apresentaram uma evolução entre os anos de 2017 e 2018, existindo, contudo, espaço para melhorias. Os resultados validaram existir uma relação positiva entre a evidenciação, nos relatórios anuais, do gerenciamento de riscos corporativos com o desempenho organizacional e com a valorização das ações da empresa. Este estudo contribui para reforçar a importância do gerenciamento de riscos corporativos como uma ferramenta na geração e manutenção de valor das empresas.

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MIOLA, Cezar. Conjur: emendas parlamentares, transparência e controle sob a atual perspectiva. Atricon, Brasília, DF, 2 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/conjur-emendas-parlamentares-transparencia-e-controle-sob-a-atual-perspectiva/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

MORENO, Antonio Alejandro Barreto. La compra eficiente en los territorios: un gran reto para el mercado de compra pública colombiano en um ambiente ampliamente regulado. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 11-35, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109216. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: El mercado de compra pública se consolida como un sistema para entender las transacciones entre las entidades públicas y el sector privado. Esto hace que la perspectiva económica de esta relación gire en torno a disponer medidas que persigan su eficiencia. En este texto se sostiene que tal eficiencia se alcanza cuando se identifican y asignan los roles precisos del agente regulador y el agente de compra cuyos objetivos son distintos pero su carácter colaborativo es el que genera el ambiente de normalidad mercantil; tal postura se explica a través de un análisis del caso colombiano con los riesgos que representa una regulación dirigida exclusivamente desde el sector central y se propone una medida institucional para mitigarlos que busca desconcentrar las decisiones del órgano de regulación.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NASCIMENTO, Cassio Andre Brayma do; ROSSETO, Carlos Ricardo; BEGNINI, Sérgio; BEHLING, Gustavo. Capacidade absortiva e mecanismos de integração social no mercado emergente: evidências das agências bancárias no Brasil. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 1-26, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6865. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo verificar a relação entre capacidade absortiva individual, capacidade absortiva organizacional e os mecanismos de integração social em agências bancárias. Adotou-se o método quantitativo descritivo, coleta de dados através de pesquisa survey e tratamento de dados pelo método de modelagem de equações estruturais com estimação por mínimos quadrados parciais (PLS-SEM). Verificou-se a relação positiva entre as capacidades absortivas individual e organizacional e efeitos positivos dos mecanismos de integração social em cada uma delas. Consideram-se como contribuições as teóricas acerca da influência dos mecanismos de integração social na absorção do desenvolvimento de indivíduos e organizações, e de ordem prática na adoção desses mecanismos por gerentes na maximização de capacidades absortivas individual e organizacional.

Acesso livre

 

NERICKE, Thaina Frelich; VIANA, Luciane Pereira. Marketing de conteúdo e marketing de engajamento: ações digitais de empresas calçadistas inspiradas no filme da Barbie. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24975. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo: identificar as ações de marketing de conteúdo e marketing de engajamento efetuadas nas redes sociais de empresas do ramo calçadistas que criaram produtos inspirados no filme da Barbie. Método: pesquisa qualitativa, descritiva e netnográfica, utilizou-se como coleta de dados a análise das redes sociais Facebook, Instagram e site das empresas, com análise das publicações e as interações com os seguidores do mês de julho de 2023, datas antes e depois do lançamento do filme Barbie. Resultados: foram escolhidas empresas relevantes na área calçadista, sendo Grendene (Melissa) e Calçados Piccadilly que possuíam collab com a marca Barbie e, Calçados Beira Rio (marcas Moleca e Vizzano) que mesmo sem a parceria utilizaram o rosa que pode ser associado a Barbie. Contribuições: a criação de ações de marketing de conteúdo associado a temas culturais e sociais é um diferencial para as marcas, pois os clientes podem conhecer os produtos e serem incentivados a comprá-los. Contudo, destaca-se a importância dos conteúdos digitais estarem de acordo com o que a marca busca como propósito e com o tema escolhido, pois foi possível notar em alguns casos, que as publicações e os produtos não pareciam estar relacionados com a Barbie. Ressalta-se que parceria com pessoas famosas e digitais influencers, como ocorreu com a Calçados Piccadilly, Moleca e Vizzano, geram mais engajamento digital.

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NÓBREGA, Marcos; CAMELO, Bradson; TORRES, Ronny Charles L. de. Contratação pública e a necessidade de conhecer o Mercado: O Estudo Técnico Preliminar Etp E O Termo De Referência/Edital. Ronny Charles, João Pessoa, 21 jun. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/contratacao-publica-e-a-necessidade-de-conhecer-o-mercado-o-estudo-tecnico-preliminar-etp-e-o-termo-de-referencia-edital/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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NÓBREGA, Marcos; SILVA, Eric Castro e. A Reforma Tributária e o equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos de Longo prazo: a inadequação do modelo mecanicista; Os pontos focais e a Teoria Dos Múltiplos Equilíbrios Contratuais. Ronny Charles, João Pessoa, 21 jun. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-de-longo-prazo-a-inadequacao-do-modelo-mecanicista-os-pontos-focais-e-a-teoria-dos-multiplos-equilibrios-contra/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LUCENA, Iamara Feitosa Furtado. A competência compartilhada do IBS e seus possíveis reflexos na economia e na autonomia legislativa dos estados e municípios. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 201-222, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3498. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Diante da recente alteração constitucional-tributária (reforma tributária), promovida pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, o objetivo deste artigo é investigar os possíveis impactos econômicos e arrecadatórios decorrentes da implementação do IBS, especialmente considerando a extinção da competência tributária exclusiva e a inauguração de uma competência tributária compartilhada entre os entes federativos, seus impactos na competência para legislar sobre normas gerais, bem como as alterações na destinação do produto da arrecadação. Este trabalho, inicialmente, examina a interação entre o Direito Econômico, Tributário e Financeiro, destacando a inserção da reforma tributária em um contexto interdisciplinar. Uma análise é conduzida sobre competência tributária, legislativa e destinação do produto da arrecadação, considerando que as alterações na competência tributária também influenciam a competência para legislar sobre assuntos econômicos. Na terceira seção, investiga-se a dinâmica da competência compartilhada e o impacto da previsão constitucional do IBS na distribuição de competências legislativas entre os entes federativos. Por fim, são discutidos os possíveis efeitos dessas mudanças na autonomia e na arrecadação tributária dos Estados, Municípios e da União, bem como seus impactos na ordem econômica. Metodologicamente, utiliza-se o direcionamento indutivo, elegendo as características específicas da implementação do IBS como ponto de partida, para então, relacioná-las com o contexto mais amplo da economia e do sistema tributário. É realizada uma ampla revisão bibliográfica e documental, utilizando como fontes doutrinas, documentos legislativos, relatórios de organizações nacionais e artigos científicos.

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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. O contrato verbal de pronto pagamento nas pequenas compras e serviços na nova Lei de Licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 75-86, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109276. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: A legislação brasileira, como regra geral, exige a instauração de processo regular para a contratação de bens e serviços. Entretanto, em certos casos haverá inviabilidade de se observar o devido e habitual processo de aquisição de bens e serviços, tais como instauração e instrução de processo, prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, exigência de documentos de habilitação, bem como a publicação do edital de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelece o artigo 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o valor irrisório dos bens ou serviços objeto da contratação, bem como o caráter excepcional e não corriqueiro da aquisição, o que levou o legislador acertadamente a afastar o dever de instaurar o regular procedimento de contratação. Nesses casos, a Administração Pública poderá adotar o "contrato verbal", devido ao valor e urgência para justificar o pronto pagamento, pois não justificaria a movimentação da máquina administrativa para fins de formalização do competente processo de contratação de bens e serviços, por se tratar de relações econômicas dotadas de simplicidade e de baixo valor. Outrossim, o valor gasto com a movimentação da máquina pública, com custos de servidores, gastos com publicações de extratos de contratos e demais despesas necessárias para realização do processo regular de contração poderá superar o valor do bem ou serviço pretendido pela Administração Pública, não justificando a adoção do procedimento ordinário de contratação.

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OLKOWSKI, Gustavo Ferreira. Reequilíbrio econômico financeiro de obras públicas e a correlação da onerosidade excessiva com o lucro da empresa. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 233-255, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar uma das principais premissas do reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras públicas e da teoria da imprevisão: a caracterização da onerosidade excessiva e a sua correlação com o lucro da empresa - tema que passou a ser o protagonista, desde 2020, com a pandemia da covid-19, e depois, com a Guerra na Ucrânia, entre os que atuam no setor da construção civil. Trata-se de pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, realizada por meio de métodos bibliográfico e documental, em que são analisados aspectos do reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, tomando-se por base a legislação federal, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) existente sobre o assunto e uma amostra de regulamentos e normativos infralegais sobre o tema, publicados por órgãos da administração pública dos três níveis da federação. Do estudo foram obtidas as seguintes conclusões: é necessária a comprovação da onerosidade excessiva, sendo esta pré-requisito para concessão do reequilíbrio econômico-financeiro; o lucro é o principal balizador empregado para caracterizar a onerosidade excessiva; a maioria das metodologias pesquisadas fazem incidir o percentual de lucro previsto no BDI sobre os valores referentes ao reequilíbrio e a não incidência deste pode modificar o percentual do BDI contratado, o que contraria o previsto sobre o assunto na Constituição Federal (CF/88).

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PARANÁ. Decreto n. 7.503, de 7 de outubro de 2024. Cria o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 14, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340232&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.548, de 9 de outubro de 2024. Dispõe sobre a implementação da Contabilidade de Custos no Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.763, p. 3, 9 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340521&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.572, de 11 de outubro de 2024. Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada: REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.765, p. 4, 11 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340694&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.577, de 14 de outubro de 2024. Cria o Fórum Paranaense de Economia Circular. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 4-5, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340856&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.578, de 14 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 3.513, de 18 de fevereiro de 2016 e o Decreto nº 4.189, de 25 de maio de 2016. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 5-6, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340861&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.617, de 15 de outubro de 2024. Define o detalhamento e a organização interna do Comitê Permanente de Desburocratização na Coordenação do Programa Descomplica Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.767, p. 12, 15 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340991&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.627, de 17 de outubro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.769, p. 3-4, 17 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341075&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.721, de 25 de outubro de 2024. Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.775, p. 12-18, 25 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341992&indice=2&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.794, de 31 de outubro de 2024. Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.779, p. 3-4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342649&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

PAULA, Bárbara Tavares de; FARIA, Evandro Rodrigues de; PIZZOL, Júlia Stefani Thomazini; SILVA, Fernanda Cristina da; FERREIRA, Marco Aurélio Marques. O investimento social privado ISP no Brasil: uma análise a partir da atuação de organizações investidoras. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 137-164, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6879. Acesso em: 22 out. 2022.

Resumo: O presente estudo teve por objetivo geral compreender como se dá o Investimento Social Privado (ISP) no Brasil, a partir da análise da atuação de organizações investidoras. Especificamente, buscou-se caracterizar as organizações e, posteriormente, identificar como o investimento social é realizado. Para tanto, o estudo teve como fonte de dados os relatórios de atividades das organizações associadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE). A partir da literatura, principalmente sobre ISP, e utilizando-se do método de análise de conteúdo, cinco categorias foram investigadas nos relatórios, são elas: origem de recursos, forma de atuação da organização investidora, finalidade do investimento, participação social, e accountability. O estudo evidenciou que as organizações investidoras apresentam em seus relatórios os aspectos ligados ao ISP de forma incipiente, faltando informações, principalmente, relacionadas à participação social e à accountability. Não obstante, o estudo revelou que os projetos beneficiados são de interesse público, embora os relatórios não apresentem como esse interesse é determinado. Ademais, constatou-se que a comunidade participa como parte passiva dessa dinâmica e que as organizações demonstram preocupação em serem transparentes, embora o foco esteja em apresentar o valor investido e como os recursos foram aplicados. Conclui-se, a partir da nova forma de se pensar o papel social das empresas privadas, que o ISP representa uma oportunidade para que as organizações participem cada vez mais da dinâmica de promoção do desenvolvimento e bem-estar social das comunidades onde estão inseridas.

Acesso livre

 

PEREIRA, Andre da Silva; ZUKUNELLI, Assis; SILVA, Júlio Felipe da; FILHO, Luiz Fernando Fritz. Custos de transação e a transformação digital: caminhos para a eficiência operacional. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24853/17295. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo(s): A Transformação Digital (TD) tem desencadeado mudanças em diversos setores da sociedade, afetando não apenas a maneira como as organizações operam, conduzem e percebem as transações econômicas. Utilizando-se da Teoria dos Custos de Transação (TCT) o estudo tem como objetivo identificar a interferência da eficiência motivada pela Transformação Digital à luz da Teoria dos Custos de Transação. Método: Procedeu-se a uma revisão sistemática de literatura na base Web of Science, utilizando-se na técnica de análise de conteúdo apoiando-se no protocolo PRISMA. Discussão: Dentre os dados significativos da pesquisa, identificou-se que o impacto da transformação digital na eficiência operacional no contexto da TCT ganha espaço crescente, com implicações que vão transbordam para além da economia de custos, avançando para uma redefinição dos modelos de negócio e das escolhas das estratégias organizacionais. Salienta-se que a jornada da TD não se isenta de desafios, os quais incluem as barreiras culturais, resistência à mudança e necessidade de capacitação e formação contínua, elementos estes que podem limitar as organizações de explorarem amplamente e estrategicamente as vantagens da transformação que a tecnologia oferece.

Acesso livre

 

PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. A competência dos entes federados para a fiscalização das Emendas Pix. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-competencia-dos-entes-federados-para-a-fiscalizacao-das-emendas-pix/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

PUERARI, Adriano; VIEIRA, Lucas. Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva nº 2014/24/UE e a Lei de Licitações brasileira. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 201-224, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109223. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: A contratação pública exerce pilar fundamental como instrumento apto a garantir uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. No contexto da União Europeia, a Diretiva nº 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho, que cuida dos contratos públicos em geral, realizou notáveis modificações em relação às causas de exclusões de agentes econômicos na participação nos procedimentos de contratação. No Brasil, a recente lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133/2021, igualmente promoveu alterações em relação ao alcance sancionatório e as possibilidades de reabilitação de empresas. Dessa maneira, o objetivo deste artigo é, sob o prisma do princípio da concorrência, analisar os limites das cláusulas de restrição obrigatórias a partir da concepção de self-cleaning, como instituto do direito comunitário capaz de relativizar os motivos de expulsão previstos na Diretiva, relacionando-os com a legislação brasileira. A comparação entre as legislações mostra que enquanto a Europa tem um sistema estabelecido e detalhado para o self-cleaning, a abordagem brasileira ainda está em fase de amadurecimento, podendo se beneficiar das práticas europeias para fortalecer as políticas públicas através de mecanismos de reintegração de operadores econômicos. A conclusão é de que a experiência verificada através da Diretiva pode contribuir com o sistema de compras públicas do Brasil, otimizando a transparência, a competitividade e, especialmente, a integridade nos processos de contratação pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RAMALHO, Dimas. Emendas origem e destino. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/emendas-origem-e-destino/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Henrique César Melo. Particularidades e comportamento da alfabetização financeira no Brasil sob a perspectiva da análise de redes sociais. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 97-117, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/92365/52952. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo foi investigar as particularidades e o comportamento da estrutura das redes sociais da produção científica do tema alfabetização financeira publicada nos periódicos científicos indexados na biblioteca eletrônica SPELL. Isto posto, metodologicamente, foi uma pesquisa descritiva-documental a partir das técnicas de investigação da bibliometria e sociometria em 36 artigos identificados. Os principais resultados enfocam que: tema com tendência de crescimento; RAUSP e RAU foram os periódicos mais produtivos; Kelmara Mendes Vieira e Ani Caroline Grigion Potrich se destacaram na proficuidade e como autoras centrais neste estudo; UFSM, UFSC e FURB foram as instituições que ficaram em realce quanto a produtividade e centralidade nesta pesquisa; alfabetização financeira, educação financeira, comportamento financeiro, finanças comportamentais, instituição financeira, finanças, bem-estar financeiro, atitude financeira, conhecimento financeiro e estudantes universitários foram as palavras-chave com maior degree nesta pesquisa. Este estudo conclui e contribui ao elencar dados, informações e conhecimentos em estado da arte sobre o tema alfabetização financeira no contexto acadêmico brasileiro, utilizando-se para isso de indicadores bibliométricos e sociométricos. De maneira geral, este estudo coloca em enfoque um dos principais temas para o processo de maior conhecimento financeiro acerca da educação financeira, que é a alfabetização financeira, fazendo assim, propagar um melhor entendimento e compreensão do tema investigado, para o campo do saber Finanças no Brasil. Ainda cabe citar que, esta pesquisa ao investigar a contemporaneidade da literatura acadêmica nacional sobre a alfabetização financeira, colaborou para alicerçar e nortear novos trabalhos científicos para academia no Brasil.

Acesso livre

 

SALLES, Denise Marcedes Nunez Nascimento Lopes; PREVOT, Maria Aparecida Barboza. O custo dos direitos e o habitar digno e seguro: desafios à implementação do direito à moradia no município de Petrópolis RJ. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 109-128, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3266. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A cidade de Petrópolis tem sofrido com recorrentes desastres socioambientais que vêm impactando a vida dos seus cidadãos, o modo de habitar e a economia local. O objetivo deste artigo é mapear os desafios para a efetividade do direito ao habitar digno e seguro na cidade, a partir das manifestações de diversos atores sociais participantes de Audiências Públicas realizadas nos meses de março e abril ano de 2022. Ademais, tomam-se estes desafios à luz da abordagem das limitações de recursos e das teorias dos Custos dos Direitos, de Sthepen Holmes e Cass Sustein e Escolhas Trágicas, de Guido Calabresi e Philip Bobbit. Em decorrência das chuvas intensas nos meses de fevereiro e março de 2022, observou-se o registro de mais de 9 mil ocorrências na defesa civil municipal e a interdição de 6,5 mil imóveis, bem como, a manutenção atual de cerca de 3.055 famílias em benefícios de aluguel social e estimativa de déficit habitacional de 5,9 milhões de moradias na cidade. A pesquisa revelou muitos desafios quanto à efetivação do direito à moradia no município, dentre os quais ressaltam-se a necessidade de uma política habitacional adequada à realidade do município, com investimentos em equipamentos (infraestrutura, arruamento, postos de saúde, escolas e áreas de lazer, por exemplo), em ações para mitigação de riscos e em prevenção e programas para acompanhamento da saúde mental da população, atraindo a necessidade de reflexão sobre a questão pragmática de recursos financeiros finitos.

Acesso livre

 

SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como estimar preço em compras públicas usando econometria com o ChatGPT. Ronny Charles, João Pessoa, 29 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/como-estimar-preco-em-compras-publicas-usando-econometria-com-o-chatgpt/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; BRAGA, Carlos Gondim Neves. Renúncias fiscais e Análise Econômica do Direito: entre a extrafiscalidade e a teoria das externalidades, de Cecil Pigou. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 133-150, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109064. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: A pesquisa estuda a relação entre renúncias fiscais e a Análise Econômica do Direito. Propõe uma análise entre os objetivos da extrafiscalidade e a Teoria das Externalidades, de Cecil Pigou, diante do pressuposto de que as renúncias fiscais podem gerar efeitos não desejados/esperados. Utilizando-se do método hipotético dedutivo com pesquisa bibliográfica, buscou-se analisar se é possível correlacionar as renúncias fiscais com a Análise Econômica do Direito voltado ao dilema de Pigou e, de forma ampla, portanto, observar efeitos nas renúncias fiscais que não estejam coligados com os seus objetivos extrafiscais. Questiona-se sobre a correlação entre renúncias fiscais e Análise Econômica do Direito para, de forma mais delimitada, perguntar se os efeitos externos negativos são compatíveis com a extrafiscalidade. A pesquisa está dividida em três etapas: a primeira trata sobre o Estado Fiscal e as renúncias de receitas tributárias; a segunda examina a tributação diante dos fenômenos da fiscalidade e da extrafiscalidade; a terceira propõe uma leitura das renúncias de receitas com a análise econômica do Direito. Portanto, se possíveis reflexos externos, que sejam atribuíveis às renúncias fiscais, são compatíveis com os objetivos da tributação extrafiscal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SCHEREN, Gilvane; MACHADO, Nelson Santos; ORO, Ieda Margarete. Planejamento e Orçamento Público: uma revisão bibliométrica internacional. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 29-47, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90048/52947. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Na intersecção entre a teoria e a prática, o planejamento e orçamento público emergem como pilares fundamentais para a gestão eficaz e transparente nas organizações públicas. Reconhecendo a grande importância desses elementos na administração financeira e no desenvolvimento socioeconômico, este estudo visa aprofundar a compreensão sobre a evolução da literatura científica internacional nessa área, por meio de uma análise bibliométrica e conceitual meticulosa, realizada no período de 1962 a 2021, na base de dados Web of Science. No total, a amostra contemplou 201 artigos científicos. Na análise bibliométrica, os resultados indicam um aumento significativo das publicações no período de 2018 a 2020. Os periódicos dos Estados Unidos apresentaram a maior concentração de publicações globais. De forma geral, observou-se que poucos autores se dedicam essencialmente ao tema planejamento e orçamento público, e a maioria dos estudos concentra-se em publicações individuais. Em relação às principais áreas que abordaram o tema planejamento e orçamento público, destaca-se as temáticas recentes de políticas fiscais, orçamento participativo, governos locais e processo de planejamento orçamentário. No que tange à análise conceitual, identificou-se como temas centrais de pesquisa a 'gestão orçamentária' (budgeting), 'planejamento estratégico' (strategic planning), 'administração pública' (public administration), 'gestão pública' (public management) e 'finanças públicas' (public finance). Esses tópicos são fundamentais para entender as abordagens predominantes e as preocupações essenciais no campo da contabilidade pública, com percepções valiosas tanto para o desenvolvimento teórico quanto para as aplicações práticas na gestão pública. Este estudo contribui significativamente para a literatura acadêmica ao mapear as tendências atuais e históricas e oferece orientações práticas para a contabilidade e gestão pública, transparência, eficiência e responsabilidade nas organizações públicas.

Acesso livre

 

SILVA, Edilson; PUCCIONI, Felipe Galvão. A hora e vez dos Tribunais de Contas: R$ 400 bi por ano para o Brasil. Atricon, Brasília, DF, 29 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-hora-e-vez-dos-tribunais-de-contas-r-400-bi-por-ano-para-o-brasil/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

SILVA, Gilson Rodrigues da; CALLADO, Antônio André Cunha; CÂMARA, Renata Paes de Barros. Redução do efeito de Sunk Costs em decisões de investimentos: uma análise moderada pela reputação dos gestores, restrição financeira e estratégia Empresarial. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 103-117, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89727/52039. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O estudo teve o objetivo de verificar como o efeito concorde, a preocupação com a reputação e a restrição financeira influenciam os gestores nas decisões estratégicas de investimentos empresariais. Realizou-se uma pesquisa do tipo survey, com aplicação de questionários enviados via e-mail aos gestores de organizações do setor agrícola, resultando em uma amostra composta por 51 respostas. Os dados foram analisados por meio de testes de correlação de Spearman, Qui-quadrado e Kruskal-Wallis para identificar o efeito do sunk coste associação com os perfis dos respondentes. Os resultados revelam que o efeito concorde impacta a probabilidade de continuidade dos investimentos, indicando uma incipiente mudança rumo ao comportamento racional, motivado pelos perfis dos gestores. A ausência de informações sobre os sunk costs aumenta a probabilidade de os gestores permanecerem com os investimentos, contrariando as expectativas do comportamento estratégico prospectivo. Os gestores demonstram uma baixa probabilidade de interromper investimentos mal-sucedidos, pois temem sofrer possíveis efeitos negativos sobre sua reputação. No entanto, mostraram-se propensos a descontinuar projetos com custos perdidos quando há informação sobre restrição financeira. O estudo preenche uma lacuna teórica ao explorar a redução do efeito de sunk cost no processo decisório, considerando a influência da reputação dos gestores, restrição financeira e estratégia prospectiva. Os achados contribuem não só para a reflexão sobre a qualificação dos tomadores de decisão, mas também com as discussões sobre sunk costs no processo decisório, sobretudo na gestão e estratégia de organizações para a criação de valor e manutenção de níveis de vantagem competitiva no mercado.

Acesso livre

 

SOARES, Eduardo Codevilla; LIMA, Nilton Cesar; MAGRINI, Vagner de Oliveira. Características filosóficas da ciência contábil mainstream e suas limitações. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 63-84, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89537/52035. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: A concepção do que é realidade e como a verdade deve ser obtida é um elemento central no debate científico. Abordagens contábeis sobre essas questões são raras, mas não inexistentes, a emergência da abordagem crítica da contabilidade reflete a emergência de um debate científico contábil aberto e plural. Assim abre-se espaço para reflexões em profundidade sobre aspectos ontológicos e epistemológicos, apontando limitações sob perspectivas tradicionais que até então eram entendidas como o ideal ao campo. Este artigo é um reforço ao processo já em andamento de desmistificação do mainstream contábil, abordando algumas concepções essenciais da filosofia de ciência e elementos inerentes a condução do processo científico. Trata-se de um convite a reflexão sobre quais pressupostos da filosofia assumidos, ou negligenciados, pelo mainstream científico contábil. Por fim, o estudo revisita o desenvolvimento do debate científico contábil, demonstrando elementos epistemológicos que apontam par a ciência como um processo social múltiplo, o qual ainda que leve em conta perspectivas racionais, considere também aspectos subjetivos, políticos, culturais e emocionais. Como resultado do estudo tem-se tanto a exposição das características filosóficas que são assumidas e replicadas pelo mainstream contábil quanto as que, ainda que científicas, são simplesmente desconsideradas.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Plano De Contratações Anual PCA e o Planejamento Prudente para garantir a eficiência das Contratações Públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 2 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/plano-de-contratacoes-anual-pca-e-o-planejamento-prudente-para-garantir-a-eficiencia-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

VARGAS, Isadora Formenton. Valuation na privatização de estatais: o que as cláusulas de preço fixo, ajuste de preço e earn out das operações de M&A têm a ensinar? Ronny Charles, João Pessoa, 17 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/valuation-na-privatizacao-de-estatais-o-que-as-clausulas-de-preco-fixo-ajuste-de-preco-e-earn-out-das-operacoes-de-ma-tem-a-ensinar/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

VIANA, Lilian Carolina; CUNHA, Christiano França da. Economia circular e compartilhada: convergindo para modelos sustentáveis. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 165-193, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6882. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explorar as intersecções entre a economia circular e a economia compartilhada como estratégias para a construção de modelos mais sustentáveis. Por meio de uma revisão sistemática, 103 artigos foram submetidos à análise utilizando estatísticas textuais e classificação hierárquica descendente. Identificaram-se cinco classes que advêm de duas ramificações do corpus total, o que proporcionou indicar futuros passos na convergência entre a economia circular e a compartilhada rumo a modelos mais sustentáveis: o consumo sustentável, a digitalização, os novos modelos de negócios, a cooperação entre os setores público, privado e a sociedade civil, e o enfrentamento dos desafios para o alcance da sustentabilidade que ainda cercam a sociedade. Conclui-se que a integração efetiva da economia circular e da compartilhada pode gerar sinergias significativas, otimizando o uso de recursos, reduzindo os resíduos e impulsionando a transição para uma economia mais sustentável e inclusiva.

Acesso livre

 

VIANA, Luciane Pereira; NERICKE, Thaina Frelich. Marketing de Conteúdo e Marketing de Engajamento: Ações de Empresas Calçadistas Inspiradas no Filme da Barbie. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24975/17296. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: identificar as ações de marketing de conteúdo e marketing de engajamento efetuadas nas redes sociais de empresas calçadistas que criaram produtos inspirados no filme da Barbie. Método: pesquisa qualitativa, descritiva e netnográfica com coleta de dados nas redes sociais Facebook, Instagram e site das empresas, com análise das publicações e das interações com os seguidores do mês de julho de 2023, datas antes e depois do lançamento do filme Barbie. Resultados: foram escolhidas empresas relevantes na área calçadista, sendo Grendene (Melissa) e Calçados Piccadilly que possuíam collab com a marca Barbie e Calçados Beira Rio (marcas Moleca e Vizzano) que mesmo sem a parceria utilizaram o rosa que pode ser associado a Barbie. Contribuições: a criação de ações de marketing de conteúdo associadas a temas culturais e sociais representa um diferencial para as marcas, pois permite que os clientes conheçam os produtos e sejam incentivados a comprá-los. Destaca-se a importância de os conteúdos digitais estarem alinhados ao propósito da marca e com a temática da tendência, pois observou-se que, em alguns casos, as publicações e os produtos não pareciam relacionar-se com a Barbie. Ressalta-se que a parceria com pessoas famosas e digitais influencers, a exemplo do ocorrido com a Calçados Piccadilly, Moleca e Vizzano, gera mais engajamento digital.

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VIEIRA, James Batista; CAMPOS, Priscilla Maria Andrade; ALCÂNTARA, Rhuan Rommell Bezerra de; MELO, Clóvis Alberto Vieira de. O sandbox regulatório como instrumento de incentivo à inovação no Brasil: os casos do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 336-362, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O sandbox regulatório consiste num ambiente experimental e controlado, voltado para o desenvolvimento de projetos inovadores, por meio de um sistema de regulamentação dinâmica e flexível, a fim de proporcionar maior liberdade para produção e experimentação de novos produtos e serviços por parte de empresas inovadoras. No âmbito da legislação brasileira, a Lei Complementar n° 182/2021 foi responsável pela introdução do conceito de sandbox, juntamente com seus princípios e diretrizes, sendo aplicado a atividades do sistema financeiro. Nesse contexto, este estudo objetiva analisar como tem se dado a implementação do ambiente regulatório experimental no Brasil, tendo como objeto as iniciativas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizada uma metodologia descritiva e comparativa, com a adoção das seguintes variáveis de comparação: regras procedimentais, objetivos e prioridades estratégicas. Os resultados indicam a importância desse ambiente experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras. No entanto, diante da recenticidade das iniciativas e do tempo mínimo de participação, a análise acerca dos impactos e resultados ainda é limitada.

Acesso livre

 

ZAKIA, Maria Lucia Perez Ferres. Racionalizando a teoria da regulação responsiva. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 75-114, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109293. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: A teoria da regulação responsiva se apresenta como uma alternativa que pretende superar a dicotomia entre regulação versus desregulação da atividade econômica. Sua proposta não se alinha a nenhum destes polos de debate. Propõe a construção de uma técnica regulatória estatal que possibilite ao Estado atuar com maior ou menor intensidade sobre o ambiente regulado, a depender dos comportamentos externalizados pelos regulados e das finalidades da regulação. Assimila técnicas que permitem a individualização das respostas estatais, conjugando, num mesmo sistema, respostas mais e menos intensas e interventivas. O presente trabalho tem o objetivo de racionalizar a proposta da teoria da regulação responsiva apresentando seus pressupostos (denominado por Braithwaite de "princípios"), sistematiza as características do agir do regulador responsivo no exercício da atividade de enforcement (comunicação eficiente, inovação na resposta estatal, desenvolvimento de ambiente cooperativo, adoção da técnica tif-for-tat (retaliação equivalente), estratégia dinâmica de resposta: estrutura piramidal); apresenta as pirâmides de regulação e sua dinâmica e, por fim, aborda as estratégias de regulação e autorregulação e como elas interagem entre si.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ZUKUNELLI, Assis; FRITZ FILHO, Luiz Fernando; PEREIRA, Andre da Silva; SILVA, Júlio Felipe da. Custos de transação e a transformação digital: caminhos para a eficiência operacional. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24853. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo(s): A Transformação Digital (TD) tem desencadeado mudanças profundas em diversos setores da sociedade, afetando não apenas a maneira como as organizações operam, mas também como conduzem e percebem as transações econômicas. Assim, utilizando-se da Teoria dos Custos de Transação (TCT) desenvolvida por Williamson (1985) a partir dos conceitos da proposta seminal de Coase (1937), este estudo buscou identificar qual a interferência da eficiência motivada pela Transformação Digital na Teoria dos Custos de Transação. Método(s): Trata-se de uma revisão sistemática de literatura, a partir da base Web of Science utilizando-se da técnica de análise de conteúdo através do protocolo PRISMA. Discussão: Este trabalho reconhece que, na era digital, com tecnologias emergentes e a infindável capacidade de processar grandes volumes de informações, há uma oportunidade significativa de investigar a intersecção da TD com os fundamentos tradicionais da TCT. Nesse processo, identificou-se que o impacto da transformação digital na eficiência operacional dentro do contexto da TCT é relevante, com implicações que vão além da mera economia de custos e alcançam a redefinição de modelos de negócios e estratégias organizacionais. No entanto, é fundamental salientar que a jornada de TD não está isenta de desafios. Ademais, aspectos como barreiras culturais, resistência à mudança e a necessidade imperativa de capacitação e formação contínua são elementos que podem impedir organizações de colher plenamente as vantagens da transformação.

Acesso livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston. Por que os Tribunais De Contas podem adotar soluções consensuais? Ronny Charles, João Pessoa, 10 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/por-que-os-tribunais-de-contas-podem-adotar-solucoes-consensuais/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Uma rede mundial de controle a serviço da sociedade. Atricon, Brasília, DF, 11 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/uma-rede-mundial-de-controle-a-servico-da-sociedade/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRAGA, Vera Maria de Guapindaia; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Proposta de modelo para a atuação do controle externo estadual na avaliação da política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 151-177, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109065. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O estágio incipiente da prática de avaliação dos resultados e impactos dos incentivos fiscais concedidos no Pará motivou a realização deste estudo, que pretendeu responder de que forma um referencial de controle pode contribuir para a fiscalização a ser efetivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado. Foi aplicado o método hipotético-dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental e a realização de um estudo de caso sobre a atuação do TCE-PA no controle dos incentivos fiscais. A partir do referencial teórico sobre o controle de políticas públicas, sobretudo nos estudos produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pesquisa foi desenvolvida pelos seguintes tópicos: 1. Apresentação da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; 2. Diagnóstico sobre as fragilidades no sistema de controle da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; 3. Proposta de modelo de avaliação dos resultados e impactos da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Foi possível identificar que a elaboração de um referencial para utilização pelo TCE pode contribuir para o aprimoramento do controle dos incentivos concedidos, ao orientar e sistematizar as ações de fiscalização.

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BUBECK, Stephan Klaus; LUNARDI, Micheli Aparecida. Análise de estudos sobre sistemas de medição de desempenho na área de negócios, gestão e contabilidade. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 7-28, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89877/52946. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar a produção científica sobre sistemas de medição de desempenho, um dos temas centrais da literatura referente a sistemas de controle de gestão. Considerando a importância da temática para a área de negócios, gestão e contabilidade, foi realizada uma análise bibliométrica das publicações indexadas na Scopus referentes a essa categoria, compreendendo o período de 1990 a 2021, e operacionalizada com o auxílio do software Biblioshiny do RStudio. A seleção dos artigos na base da Scopus foi realizada pela busca da palavra-chave "performance measurement system" nos campos título, resumo e palavra-chave. Foram considerados somente artigos em inglês publicados em periódicos. Após o processo de filtragem a amostra final compreendeu 1.040 artigos científicos. Os principais resultados indicam um crescimento representativo de publicações a partir da década de 2000, sendo o Balanced Scorecard um dos temas centrais a respeito da literatura sobre sistemas de medição de desempenho. Foi constatado também que os autores mais relevantes são do Reino Unido, tanto no número de publicações quanto no número de citações. Como contribuição, este estudo auxilia como um ponto de partida para acadêmicos e pesquisadores com interesse em se aprofundarem na literatura sobre sistemas de medição de desempenho, desse modo, estimulando a produção de novos trabalhos que possam fortalecer o entendimento acerca desse assunto.

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CANTARINI, Paola. Desglobalização E Ia: Morte da internet globalizada, aumento das tecno-autocracias e fim da era da autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 356-379, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7086. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo visa, pois, trazer reflexões críticas, acerca da questão da vigila^ncia relacionada ao big data, com base em autores como Foucault e seus estudos de sociedade da normalização, disciplina e regulamentação, sua evolução nas obras de Deleuze e de Byung-Chun Han, com a perspectiva da sociedade de controle e do panóptico digital, e David Lyon, conjugando-se tal temática à questão do fim da era da autorregulação quanto à IA, a batalha pela supremacia tecnológica e os desafios envolvendo os três principais modelos de países, quais sejam, EUA, China e EU. O artigo também trará uma abordagem crítica e interdisciplinar acerca de questões interligadas como o fim da internet globalizada e o surgimento de uma verdadeira balkanização da internet e da economia digital. Objetivos: Visa-se aprofundar questões fundamentais, em uma abordagem crítica e interdisciplinar acerca de mitos, objetivos, desafios e oportunidades com relação à temática da IA, em específico acerca dos principais modelos regulatórios existentes, e temáticas relacionadas, como a balkanização da internet e da economia digital, o fim da era da autorregulação, e a batalhas pela supremacia tecnológica, associadas a temática do aumento da vigilância, caracterizada agora como em massa e com uso do big data. Metodologia: A metodologia e as técnicas de investigação combinarão a investigação teórica, relacionando-se com a metodologia de Michel Foucault denominada de "teatro filosófico", buscando-se uma visão interdisciplinar e holística, e uma epistemologia multifacetada. Resultados: Buscou-se contribuir para o entendimento acerca dos três principais modelos regulatórios de IA, quais sejam EUA, EU e China, trazendo suas características e os desafios futuros em torno de problemáticas como da corrida em prol do desenvolvimento e da regulação da IA, bem como acerca de um necessário equilíbrio entre de um lado a busca da inovação, não como um direito absoluto, mas de forma a ser compatibilizada com uma proteção adequada e sistêmica de direitos potencialmente afetados pela tecnologia. Contribuições: O artigo ressalta a importância de uma abordagem crítica, interdisciplinar e holística acerca da temática da IA em geral, assim como no tocante aos temas do panóptico digital, da vigilância digital, relacionados por sua vez com os conceitos de supremacia tecnológica e diversas perspectivas em torno de modelos regulatórios, visando-se desafiar mitos e dogmas como o da existência de um necessário trade-off entre regulação da tecnologia e a inovação, enfatizando a importância de se evitar abordagens utópicas e também distópicas.

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CARVALHO, Morgana Bellazzi de. O hino da independência e a importância da independência dos Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 4 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-hino-da-independencia-e-a-importancia-da-independencia-dos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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CARVALHO, Otávio Araújo de; REIS, Elizio Marcos dos; PINHEIRO, Laura Edith Taboada; BRESSAN, Valéria Gama Fully. Similaridade dos principais assuntos de auditoria: uma análise por meio de clusters. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 47-62, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89537/52035. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo foi identificar, qual o índice de similaridade do título dos Principais Assuntos de Auditoria (PAA), e quais as características das firmas de auditoria e das companhias auditadas explicam essa similaridade. Espera-se preencher uma lacuna presente na literatura, ao tratar da similaridade na divulgação do PAA no relatório de auditoria. A partir de uma amostra de 1.370 observações de companhias listadas na B3, no período de 2016 a 2021, foram gerados agrupamentos em 2 clusters. Os resultados demonstraram que no período analisado houve uma similaridade média dos PAA de 73%, e que as companhias menores, menos rentáveis e que pagaram maiores honorários de auditoria possuíam maior similaridade dos PAA. Ademais, foi constatado que as companhias auditadas por firmas big four, que não possuíam opinião modificada no relatório de auditoria e que possuem comitê de auditoria constituído, apresentaram menor similaridade dos PAA. Constatou-se também que existe diferenças na similaridade dos PAA entre os setores econômicos das companhias. Este estudo contribui para o aprimoramento do processo de evidenciação contábil, ao permitir que os auditores independentes possam refletir sobre a similaridade na divulgação dos PAA e os impactos dessa padronização sobre os usuários da informação. Contribui também, para que os órgãos de regulamentação e fiscalização avaliem se os objetivos dos normativos que instituíram o novo relatório de auditoria contendo os PAA, estão sendo atingidos.

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COPOLA, Gina. Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público decretada em pregão. Restrição ao ente que aplica a penalidade. Necessidade de demonstração de má fé do particular que sofre a sanção. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 39-45, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109273. Acesso em: 30 out. 2024.

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COSTA, Otoniel Arruda; GIÓIA, Henrique Raymundo. Classification of provisional opinions through the municipal management effectiveness index. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 288-317, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Uma das principais atribuições constitucionais dos tribunais de contas é a de avaliar a gestão dos órgãos da administração pública. Assim, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) foi criado em 2014 com a finalidade de mensurar a qualidade dos gastos realizados por esses mesmos órgãos. Esse novo formato de auditoria procedido por essas cortes visa proporcionar um maior retorno para a sociedade do que aquele obtido com as fiscalizações a posteriori. O objetivo desta pesquisa foi criar um modelo por meio do qual as sete dimensões do IEG-M, além da nota final desse índice, pudessem prever se o município receberia um parecer prévio favorável ou desfavorável da Corte de Contas de São Paulo (TCE-SP). Com isso, visou-se identificar municípios com maiores dificuldades de gestão e, dessa forma, permitir a promoção de ações fiscalizatórias preventivas mais intensas sobre eles. Com a utilização das técnicas de aprendizado de máquina, foi possível criar uma árvore de classificação que efetuasse essa previsão. Entre os resultados da pesquisa está a obtenção de uma acurácia entre 63 a 71%, de uma sensibilidade superior a 76%, o que permite detectar municípios potencialmente reprovados, e de uma especificidade acima de 75%. Outra vantagem do modelo foi a identificação das variáveis que possuíam maior ganho de informação ou menor entropia, com destaque para o iFISCAL. Entre as limitações à pesquisa nesse tema inclui-se o fato de que o principal pacote para identificar os hiperparâmetros ótimos, o mlr, está em fase de desativação para dar lugar a um novo pacote.

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DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Diretrizes de governança e compliance para aplicações jurídicas da plataforma blockchain na administração pública e na administração de empresas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 194-223, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6886. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Desde sua proposta em 1991, por W. Scott Stornetta e Stuart Haber e sua efetiva criação em 2008, por Satoshi Nakamoto, a plataforma Blockchain passa por constantes modificações e aprimoramentos de suas funcionalidades em vias de maior adequação aos fatores de eficácia e eficiência dos serviços passíveis de automatização, seja no setor público ou seja no setor privado. A partir deste contexto, exsurge o problema de pesquisa deste artigo: como a tecnologia Blockchain está sendo utilizada no setor jurídico pela Administração Pública e pela Administração de Empresas e quais as diretrizes de Governança e Compliance são e podem ser utilizadas ou propostas para os referidos setores? Para responder ao problema proposto, objetiva-se: I) demonstrar o que é e como a plataforma Blockchain funciona; II) identificar as aplicações jurídicas da Blockchain nos sistemas econômico e jurídico brasileiro; e III) verificar a existência, bem como propor iniciativas ou revisões de diretrizes de Governança e Compliance para essa ferramenta. Como resultado, verifica-se que há intensa e constante aplicação da tecnologia blockchain nos setores públicos e privados, mas há uma carência sobre os indicativos de implementação. Ao final, mesmo reconhecendo a limitação do estudo em exaurir as possibilidades, apresentam-se algumas diretrizes de Governança e de Compliance para que a tecnologia blockchain seja utilizada adequadamente. Para alcançar os resultados e as conclusões pretendidas, utiliza-se o método de pesquisa integrada associado a técnica de pesquisa bibliográfica.

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FERNANDES, Tarsila Ribeiro Marques. A legislação brasileira de tributação de lucros auferidos por controladas no exterior: momento para mudanças. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 371-395, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2998/1494. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O artigo analisa criticamente o regime de tributação dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas, previsto na Lei no 12.973/2014, que possui como característica o fato de tributar, por meio de pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil, uma renda que não foi efetivamente distribuída e que ainda se localiza no exterior. Esse tipo de norma é denominada internacionalmente "legislação CFC" (controlled foreign company). A recente aprovação da reforma tributária do consumo e a edição da Lei no 14.754/2023, que impõe tributação sobre os lucros obtidos no exterior, por meio de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, estimulam a busca por aprimoramentos na legislação brasileira de tributação de lucros no exterior pelas entidades controladas por pessoas jurídicas. O objetivo é que o Brasil tenha uma legislação alinhada aos padrões internacionais e garanta a competitividade das empresas nacionais, sem comprometer a eficácia na prevenção de arranjos tributários abusivos.

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GOMES, Filipe Lôbo; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da. Por uma revisão do verificador independente. Propostas de redimensionamento funcional e padrões de governança. Não seria o caso de trata-lo como agente de eficiência privado com poderes estatais ou agente de resolução alternativa de disputas? Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 13-52, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109060. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: A presente análise busca aprofundar e densificar a figura do verificador independente. Parte-se das pautas de governança, análise do quadro normativo e regulamentar de mencionado agente e do dispute board para auxiliar nessa construção. Defende-se que o verificador independente pode e deve ser visto como um agente de governança e um agente de equilíbrio. Ele, com o uso de mecanismos alternativos de resolução de disputas, apresenta-se como mecanismo de equilíbrio necessário a tornar endógenas as incompletudes e a dinâmica dos contratos de longa duração.

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GONÇALVES, Tadeu Junior de Castro; PINHO, Cássia Marcelle Dias; SILVA, Anderson Roberto Pires e; LIMA, Diogo Henrique Silva de. As práticas de governança corporativa em uma cooperativa de crédito. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 8-29, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/86695/52033. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Visando contribuir com a gestão cooperativa no alcance de melhoria de boas práticas de governança corporativa, este estudo tem por objetivo identificar a adoção de itens de práticas de governança corporativa em uma cooperativa de crédito, assim como analisar a aderência desses itens segundo a percepção dos cooperados. Trata-se de um estudo de caso classificado como exploratório descritivo com abordagem qualitativa. Para análise dos dados fez-se uso da técnica análise de conteúdo com suporte do softwareATLAS.ti®. Foram criadas cinco categorias de análise, sendo: identificação, Assembleia Geral, Direção Estratégica, Gestão Executiva e Fiscalização. Quanto aos resultados, apesar da identificação de itens de práticas de governança corporativa na cooperativa, esses itens apresentaram divergências entre cooperados com cargos de gestão e colaboradores (G1) e cooperados sem cargos de gestão (G2), permitindo identificar a existência de assimetria informacional, gerando fragilidades em estimular cooperados para participação em assembleias e ao sentimento de pertencimento. A partir desses resultados, espera-se que a referida cooperativa reveja suas práticas de governança, com o objetivo de mitigar conflitos de interesses existentes. Acredita-se que as informações produzidas pela contabilidade em conjunto com as prestações de contas, possuem papel primordial para recuperar a credibilidade do cooperado por meio do aumento da transparência e representação fidedigna. Espera-se que os resultados desse estudo também possam contribuir com pesquisadores em geral e com as linhas de pesquisas em desenvolvimento nos programas de pós-graduação, que tem como ênfase o cooperativismo e necessitam de uma literatura voltada para as práticas de governança cooperativa.

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GUNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César. As normas coletivas trabalhistas e as normas internacionais de direitos humanos: o controle de convencionalidade. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 11-32, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109155. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: A negociação coletiva é um dos mais importantes institutos do Direito do Trabalho, considerada direito fundamental pela Organização Internacional do Trabalho e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Suas peculiaridades e relevância são abordadas neste texto. Analisa-se também o paradigma do controle de convencionalidade que, a partir de orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e da obra precursora de Valerio de Oliveira Mazzuoli, começa a ser utilizado pela magistratura trabalhista. Segue-se análise de situações específicas onde já aconteceram decisões judiciais tratando da incidência do controle de convencionalidade em verificação de aplicabilidade das normas internacionais relativamente à regularidade (ou não!) das negociações coletivas de trabalho.

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JORDÃO, Eduardo; RIBEIRO, Maurício Portugal. Como desestruturar uma agência reguladora em passos simples. Ronny Charles, João Pessoa, 28 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/como-desestruturar-uma-agencia-reguladora-em-passos-simples/. Acesso em: 7 nov. 2024.

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LIMA, Luciana Albuquerque; OLIVEIRA, Adriano Souto. A autonomia financeira da Defensoria Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal, à luz da jurisprudência do STF. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, n. 6, p. 53-81, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109061. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a evolução jurídica do reconhecimento da autonomia financeira da Defensoria Pública à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que perpassa inicialmente pela compreensão de seu papel, abrangendo um breve estudo de suas autonomias administrativa e funcional. Estabelece-se a problemática em forma de pergunta de pesquisa visando responder em que medida a limitação de repasses orçamentários previstos no §3º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplica-se à Defensoria Pública. Adota-se como percurso metodológico a pesquisa documental e bibliográfica, a partir dos votos proferidos pelos Ministros do STF nas ADIs e ADPFs julgadas pelo Pleno e Recursos Extraordinários com repercussão geral, tendo como marco temporal a Constituição de 1988. Os resultados da pesquisa apontam que a Defensoria é uma instituição constitucional com autonomia administrativa, funcional e financeira; não se submete hierarquicamente aos demais poderes e não possui vínculo com a advocacia pública ou privada. Qualquer medida normativa que lhe suprima a autonomia, subordinando-a administrativamente ao Executivo implica violação à Carta Magna. Por fim, observa-se que, apesar da lacuna na LRF, a Defensoria Pública é reconhecida como ente autônomo para os efeitos dessa lei e não poderá sofrer restrições em seu orçamento, por liberalidade do Poder Executivo, conforme prevê o §3º do art. 9º da LRF, ante sua declarada inconstitucionalidade pela ADI nº 2.238-DF.

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LIMA, Luiz Henrique. Cinco frentes no combate à corrupção. Atricon, Brasília, DF, 2 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/cinco-frentes-no-combate-a-corrupcao/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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MARÇAL, Tháis; MACÊDO, Caio. TCU regulamenta acordos de leniência. Ronny Charles, João Pessoa, 2 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/tcu-regulamenta-acordos-de-leniencia/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

MIOLA, Cezar. Conjur: emendas parlamentares, transparência e controle sob a atual perspectiva. Atricon, Brasília, DF, 2 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/conjur-emendas-parlamentares-transparencia-e-controle-sob-a-atual-perspectiva/. Acesso em: 5 nov. 2024

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MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane. Prescrição e violação da coisa julgada: a preservação da competência corretiva dos tribunais de contas e de cláusula pétrea constitucional. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 49-68, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109291. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O presente artigo perscruta o status constitucional do Tribunal de Contas e suas competências que advêm diretamente da Constituição da República de 1988. O órgão auxiliar de controle externo, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo, exercita prerrogativas (deveres-poderes) que visam propiciar o melhor desempenho de suas competências constitucionais. Tais competências costumam ser agrupadas em funções autônomas, dando-se destaque, neste estudo, às funções punitiva e corretiva, cujo alcance não pode ser restringido por lei ou pelo intérprete, redundando em seu cerceamento, sem ofender as funções constitucionais da Corte de Contas. Raciocínio análogo se aplica às decisões definitivas do Tribunal de Contas, revestidas pelo manto da coisa julgada (administrativa), em prol da segurança jurídica. Dessa forma, de acordo com a legislação e a jurisprudência, o trânsito em julgado faz precluir qualquer tentativa de rediscutir matéria que já tenha sido objeto de deliberação, com teor de definitividade, revestindo-se da qualidade de coisa julgada.

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PARANÁ. Decreto n. 7.501, de 7 de outubro de 2024. Institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 13, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340225&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.548, de 9 de outubro de 2024. Dispõe sobre a implementação da Contabilidade de Custos no Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.763, p. 3, 9 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340521&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PAULA, Bárbara Tavares de; FARIA, Evandro Rodrigues de; PIZZOL, Júlia Stefani Thomazini; SILVA, Fernanda Cristina da; FERREIRA, Marco Aurélio Marques. O investimento social privado ISP no Brasil: uma análise a partir da atuação de organizações investidoras. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 137-164, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6879. Acesso em: 22 out. 2022.

Resumo: O presente estudo teve por objetivo geral compreender como se dá o Investimento Social Privado (ISP) no Brasil, a partir da análise da atuação de organizações investidoras. Especificamente, buscou-se caracterizar as organizações e, posteriormente, identificar como o investimento social é realizado. Para tanto, o estudo teve como fonte de dados os relatórios de atividades das organizações associadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE). A partir da literatura, principalmente sobre ISP, e utilizando-se do método de análise de conteúdo, cinco categorias foram investigadas nos relatórios, são elas: origem de recursos, forma de atuação da organização investidora, finalidade do investimento, participação social, e accountability. O estudo evidenciou que as organizações investidoras apresentam em seus relatórios os aspectos ligados ao ISP de forma incipiente, faltando informações, principalmente, relacionadas à participação social e à accountability. Não obstante, o estudo revelou que os projetos beneficiados são de interesse público, embora os relatórios não apresentem como esse interesse é determinado. Ademais, constatou-se que a comunidade participa como parte passiva dessa dinâmica e que as organizações demonstram preocupação em serem transparentes, embora o foco esteja em apresentar o valor investido e como os recursos foram aplicados. Conclui-se, a partir da nova forma de se pensar o papel social das empresas privadas, que o ISP representa uma oportunidade para que as organizações participem cada vez mais da dinâmica de promoção do desenvolvimento e bem-estar social das comunidades onde estão inseridas.

Acesso livre

 

PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. A competência dos entes federados para a fiscalização das Emendas Pix. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-competencia-dos-entes-federados-para-a-fiscalizacao-das-emendas-pix/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. As prefeituras e a fiscalização do terceiro setor. Atricon, Brasília, DF, 26 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/as-prefeituras-e-a-fiscalizacao-do-terceiro-setor/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. Emendas origem e destino. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/emendas-origem-e-destino/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

ROCKENBACH, Marco A. C. A terminologia jurisdicionado no âmbito dos Tribunais de Contas: Avanço ou Equívoco? Atricon, Brasília, DF, 31 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-terminologia-jurisdicionado-no-ambito-dos-tribunais-de-contas-avanco-ou-equivoco/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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SILVA, Aline Cavalcante dos Reis. Estruturação das corregedorias federais como medida de prevenção e combate aos ilícitos administrativos e à corrupção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 13-47, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109290. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: Busca-se com este artigo analisar a organização das estruturas administrativas e de pessoal das corregedorias do Poder Executivo Federal em conjunto com sua correspondente demanda para a apuração de irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos e entes privados. A partir desse exame, identificar a existência de eventuais padrões e indicadores utilizados como subsídio às decisões que tratam da modificação daquelas estruturas administrativa e de pessoal. Ao final, e tendo em vista se tratar de órgãos fundamentais e imprescindíveis para o exercício efetivo da função de controle e enfrentamento à corrupção pelo Estado, propor a discussão acerca de uma estruturação mínima para as unidades correcionais federais considerando o quantitativo de agentes públicos submetidos à sua supervisão e o volume de suas demandas.

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SILVA, Edilson. A atuação dos TCs na integridade e no desenvolvimento. Atricon, Brasília, DF, 4 nov. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tcs-na-integridade-e-no-desenvolvimento/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

SILVA, Edilson; PUCCIONI, Felipe Galvão. A hora e vez dos Tribunais de Contas: R$ 400 bi por ano para o Brasil. Atricon, Brasília, DF, 29 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-hora-e-vez-dos-tribunais-de-contas-r-400-bi-por-ano-para-o-brasil/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

SOUSA, Jonas Gomes de. Contas regulares com ressalva ou irregulares: a dosimetria nas constatações de auditorias em prestações de contas. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 109-132, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109063. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Os auditores de controle externo dos Tribunais de Contas brasileiros enfrentam um grande desafio ao emitirem sugestão para o julgamento das contas prestadas pelos gestores públicos em decorrência da inexistência de critérios objetivos que definam as fronteiras entre a regularidade das contas. Nesse sentido, o presente trabalho buscou trazer elementos que tracem, objetivamente, o limite entre a sugestão de julgamento de contas regulares com ressalvas e as julgadas irregulares. Foi necessário conhecer as denominações utilizadas pelas cortes de contas do país para julgar as contas de seus jurisdicionados. Na sequência, chegou-se aos principais elementos utilizados em julgamentos do Tribunal de Contas da União - TCU para dosar a aplicação de multas, bem como os postulados da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da esfera controladora. Dentre os Tribunais de Contas brasileiros, 26 utilizam a denominação "regulares, regulares com ressalvas ou irregulares" para julgar as contas de seus jurisdicionados. Para o TCU a dosimetria deve ser orientada, a cada caso, por critérios, tais como: o nível de gravidade dos ilícitos apurados; a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas; a materialidade envolvida; o grau de culpabilidade dos responsáveis; a isonomia de tratamento com casos análogos. A partir dos resultados, definiram-se os cinco critérios objetivos a serem analisados para sugerir o julgamento das prestações de contas, tornando mais clara a diferenciação entre contas regulares com ressalva e contas irregulares.

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SOUZA, Robson Soares de. Limites do controle do Tribunal de Contas da União em relação ao Poder Judiciário sob o enfoque do entendimento adotado no Mandado de Segurança nº 39.264/DF impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 111-131, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109278. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O sistema jurisdicional brasileiro nos moldes delineados na Constituição da República de 1988 é definido pela atuação do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça as quais englobam o Ministério Público, a Advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. O Poder Judiciário é composto por seus órgãos que exercem a atividade jurisdicional de acordo com a distribuição de competência prevista pela Constituição Federal de 1988 assim como exercem funções administrativas de controle interno, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça. Por sua vez as Funções Essenciais à Justiça exercem o papel de suprir a necessidade de manter em equilíbrio as diversas relações jurídicas propiciando a atuação do Poder Judiciário e viabilizando a distribuição de justiça. A partir da construção institucional delineada se percebe a ocorrência do fechamento do sistema jurisdicional mencionado no aspecto da atuação do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça de tal forma que não existe nesse sistema a possibilidade de atuação de outros órgãos ou instituições. O objeto do presente trabalho consiste em explicitar o alcance da atuação dos Tribunais de Contas considerando sua posição constitucional e suas funções de controle externo considerando a formação do sistema jurisdicional traçado notadamente em relação ao controle de contas do Poder Judiciário quando este exerce sua função administrativa. Busca-se analisar a temática considerando o teor da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 39.264/DF impetrado perante o STF que entendeu como incompetente o TCU para o julgamento relativo a verbas a receber pelos membros do Poder Judiciário reconhecidas como legais pelo CNJ. Em outras palavras, visa-se apontar e esclarecer sobre a potencial existência de confronto entre os órgãos de controle interno e controle externo previstos na Constituição da República de 1988 a qual deflagra uma problemática interferência institucional já que as decisões dos Tribunais de Contas relativas ao controle exercido sobre a organização administrativa do Poder Judiciário não se afastam do crivo jurisdicional do próprio Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade de jurisdição).

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SOUZA, Wilhams Ramos de; FREY, Irineu Afonso. A auditoria do sistema nacional de auditoria do SUS: sua contribuição como ferramenta na tomada de decisão na gestão do SUS nos municípios do estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 256-287, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste trabalho é analisar a contribuição da auditoria do Sistema Nacional de Auditoria como ferramenta na tomada de decisão da gestão do SUS nos municípios do Estado de Minas Gerais selecionados. A metodologia utilizada para o estudo foi a descritiva, com análise documental das normas legais e infralegais nacionais e internacionais relacionadas ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Também se aplicou pesquisa survey em 17 municípios do Estado de Minas Gerais para avaliar a percepção que se tinha da auditoria e a contribuição dos achados e recomendações constantes nos relatórios do componente do SNA para a tomada de decisão, melhoria da atividade ou processo e governança. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de aprimoramento do arcabouço legal e normativo e o fortalecimento da atuação dos componentes municipais como ferramenta de apoio na tomada de decisão da gestão. Apesar do reconhecimento de sua importância, nem todos os municípios selecionados utilizam as informações e achados da auditoria do SNA na melhoria dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança das políticas, programas, ações e serviços para o aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade da gestão do SUS.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles L; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. Governança, controle e transparência como pilares na Lei Das Estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 6 ago. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/governanca-controle-e-transparencia-como-pilares-na-lei-das-estatais/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. O papel da governança para garantir eficiência, evitar corrupção e aumentar a prestação de contas nas empresas estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 20 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-papel-da-governanca-para-garantir-eficiencia-evitar-corrupcao-e-aumentar-a-prestacao-de-contas-nas-empresas-estatais/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

VIEIRA, James Batista; CAMPOS, Priscilla Maria Andrade; ALCÂNTARA, Rhuan Rommell Bezerra de; MELO, Clóvis Alberto Vieira de. O sandbox regulatório como instrumento de incentivo à inovação no Brasil: os casos do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 336-362, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O sandbox regulatório consiste num ambiente experimental e controlado, voltado para o desenvolvimento de projetos inovadores, por meio de um sistema de regulamentação dinâmica e flexível, a fim de proporcionar maior liberdade para produção e experimentação de novos produtos e serviços por parte de empresas inovadoras. No âmbito da legislação brasileira, a Lei Complementar n° 182/2021 foi responsável pela introdução do conceito de sandbox, juntamente com seus princípios e diretrizes, sendo aplicado a atividades do sistema financeiro. Nesse contexto, este estudo objetiva analisar como tem se dado a implementação do ambiente regulatório experimental no Brasil, tendo como objeto as iniciativas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizada uma metodologia descritiva e comparativa, com a adoção das seguintes variáveis de comparação: regras procedimentais, objetivos e prioridades estratégicas. Os resultados indicam a importância desse ambiente experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras. No entanto, diante da recenticidade das iniciativas e do tempo mínimo de participação, a análise acerca dos impactos e resultados ainda é limitada.

Acesso livre

 

WATASHI, Denis Bertazzo; MAESTRI, Alexandre; MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Proposta de método de reequilíbrio financeiro em contratos públicos: estudo de caso. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 208-232, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O surto da covid-19 impactou o mercado de construção mundial provocando desestabilização de empresas e contratos. No Brasil, fatores como as políticas de proteção ao trabalhador e as condições que regem os preços contratuais de obras públicas levaram à paralisação e desmobilização de muitas construções, bem como à falência de empresas. A fim de evitar o abandono de obras, os órgãos públicos precisaram reavaliar contratos, porém a falta de uma metodologia padronizada para tanto pode ter induzido diferentes agentes públicos a subjetividades na avaliação de reequilíbrio, gerando toda a sorte de inseguranças. Propõe-se, portanto, neste artigo, um método de reequilíbrio contratual para situações extraordinárias como essa. Tendo em vista tal proposta, foram consideradas referências bibliográficas tanto científicas quanto legais para amparar as etapas de ajuste de preços, e o método foi testado com sucesso em um caso real, o que permitiu a retomada das obras. A pesquisa desempenha um papel crucial na promoção de uma administração pública mais eficaz diante das circunstâncias excepcionais, ao oferecer uma abordagem metodológica objetiva na análise e concessão de ajustes para restaurar o equilíbrio financeiro contratual. Isso se torna particularmente relevante diante das necessidades emergentes resultantes das circunstâncias impostas pela pandemia da covid-19.

Acesso livre

 

XAVIER, Fábio Correa. Inteligência artificial ganha força nos Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 27 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inteligencia-artificial-ganha-forca-nos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

XERFAN, Andrea Pinheiro; FERREIRA, Vanessa Rocha; FONSECA JUNIOR, Mauro Augusto Ferreira da. O Sistema de Controle Interno por meio das três linhas de atuação: uma breve análise teórica. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 179-192, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109066. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O presente trabalho possui como objetivo apresentar e descrever a nova visão do Sistema de Controle Interno sob a ótica das três linhas, proposta pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA), que é um instituto que visa defender e difundir a atividade da auditoria interna assim como auxiliar no efetivo gerenciamento de riscos, governança corporativa e processos de controles internos das organizações.

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ZAKIA, Maria Lucia Perez Ferres. Racionalizando a teoria da regulação responsiva. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 75-114, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109293. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: A teoria da regulação responsiva se apresenta como uma alternativa que pretende superar a dicotomia entre regulação versus desregulação da atividade econômica. Sua proposta não se alinha a nenhum destes polos de debate. Propõe a construção de uma técnica regulatória estatal que possibilite ao Estado atuar com maior ou menor intensidade sobre o ambiente regulado, a depender dos comportamentos externalizados pelos regulados e das finalidades da regulação. Assimila técnicas que permitem a individualização das respostas estatais, conjugando, num mesmo sistema, respostas mais e menos intensas e interventivas. O presente trabalho tem o objetivo de racionalizar a proposta da teoria da regulação responsiva apresentando seus pressupostos (denominado por Braithwaite de "princípios"), sistematiza as características do agir do regulador responsivo no exercício da atividade de enforcement (comunicação eficiente, inovação na resposta estatal, desenvolvimento de ambiente cooperativo, adoção da técnica tif-for-tat (retaliação equivalente), estratégia dinâmica de resposta: estrutura piramidal); apresenta as pirâmides de regulação e sua dinâmica e, por fim, aborda as estratégias de regulação e autorregulação e como elas interagem entre si.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Alexandra da Silva. A consensualidade no âmbito da Administração Pública. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 193-209, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109067. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O texto trata sobre a composição de conflitos que envolvem a Administração Pública pela via consensual e tem como objetivo examinar os limites objetivos do consenso nas situações que incorporam direitos indisponíveis. São examinadas as mudanças pelas quais o modelo de Estado vem passando e, em consequência, as mudanças do modelo de Administração Pública, bem como o movimento de acesso à justiça.

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ANDRADE, Felipe Moraes de. Direito Administrativo da Alimentação e nudge: alimentação saudável e proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 65-93, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109218. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: O Direito Administrativo da Alimentação vem se direcionando para um quadro que promove a alimentação saudável, não apenas de governação, segurança e rotulagem alimentar, mas também introduzindo conceitos da ciência comportamental como intervenções para encorajar melhores hábitos alimentares. Embora os nudges despertem o interesse das autoridades ante o seu carácter não coercitivo para em influenciar o comportamento do consumidor, eles trazem desafios jurídicos e administrativos. Este artigo explora a relação entre o Direito Administrativo da Alimentação, os nudges e as complexidades da sua legalidade. Ao examinar casos de nudges nos hábitos alimentares, a sua eficácia e o alinhamento com os regulamentos administrativos, o artigo procura abordar a questão de como encontrar um equilíbrio entre os potenciais benefícios dessas intervenções na promoção de dietas mais saudáveis e o princípio da proporcionalidade. Conclui-se que os nudges para alimentação saudável não devem ser puramente paternalistas para passar no teste de necessidade do princípio da proporcionalidade, mas dificilmente serão uma medida idónea (apta) do ponto de vista da eficácia.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARBOSA, Janderson da Costa. Obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar em processos de licitação. Ronny Charles, João Pessoa, 7 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/obrigatoriedade-do-estudo-tecnico-preliminar-em-processos-de-licitacao/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

BELLO, Diana; BATTESINI, Eugênio. Desconsideração inversa das holdings patrimoniais com base no desvio de finalidade no âmbito administrativo. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 129-156, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3310. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é suscitar questionamentos acerca da legitimidade da proteção da autonomia patrimonial das holdings patrimoniais. De início, considera-se que a ausência de ganhos sociais, tais como geração de empregos, renda, tributos e inovação, decorrentes da sua constituição, autorizam uma mitigação da sua autonomia patrimonial. Faz-se, então, um resumo sobre as teorias da desconsideração da personalidade jurídica e conclui-se que, a exclusão do elemento dolo, por ocasião da conversão da MP 881/19 na Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), confirmam que o Código Civil de 2002 adotou a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica. Em vista da desnecessidade de se comprovar a intenção de lesar os credores e a mitigação da sua autonomia patrimonial, considerou-se que a inatividade da holding patrimonial já é elemento suficiente para configurar o desvio de finalidade, na medida em que, nestas situações, resta, comprovadamente, ausente o propósito para o qual foi instituído o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, qual seja o incentivo ao desenvolvimento da atividade econômica. Por fim, defende-se o cabimento da desconsideração da personalidade jurídica das holdings patrimoniais no âmbito administrativo, em vista das alterações em diversas leis (Lei 10.522/02, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 12.846/13) no sentido de conferir este poder às autoridades administrativas e a rejeição à tese de reserva de jurisdição para atos de desconsideração, no plano da eficácia, posta, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 2.446, em 22/04/2022.

Acesso livre

 

BOTO ÁLVAREZ, Alejandra. El derecho administrativo argentino en la encrucijada: cuestiones estructurales. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/el-derecho-administrativo-argentino-en-la-encrucijada-cuestiones-estructurales. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Esta crónica pretende impulsar el estudio en clave comparada del derecho administrativo argentino, un sistema que —según como se mire— resulta tan lejano como cercano al panorama iuspublicista español. Para ello se presentan primero las notas conceptuales más tradicionales de la disciplina, tal y como han sido entendidas por la academia argentina, para después reflexionar sobre la atención que allí ha empezado a prestarse a las fuerzas de tensión y transformación a que está sometida. Se verá cómo en Argentina está en cuestión, ya desde hace tiempo y de forma superpuesta, la identidad pública e interna del derecho administrativo, de una forma que puede resultar interesante para quienes se interrogan por el futuro del sistema español.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.995, de 10 de outubro de 2024. Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197-A, p. 1, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14994.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida visa gerar oportunidades de inclusão produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico. O texto prevê foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com atuação prioritária junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. Com a iniciativa, microempreendedores terão acesso a microcrédito com juros mais baixos. De acordo com o Sebrae, dos 15,5 milhões de MEIs no Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico. A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas. Para facilitar o acesso ao crédito, o Governo Federal criou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo garante a cobertura da operação contratada, eliminando a exigência de avalistas ou bens como garantia para os pequenos empreendedores. O intuito é realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia no período. Parcerias já foram firmadas em estados como Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba. A expansão do programa para outras regiões do Brasil está em andamento, com negociações com instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e agências de fomento. O Acredita no Primeiro Passo é um dos principais pilares do Programa Acredita, que visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico. A Lei nº 14.995 traz outras medidas do Programa Acredita, como o Procred 360 e o Programa Eco Invest Brasil. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

Acesso livre

 

CALADO, João Eudes de Souza; PEREIRA, José Matias; BOTELHO, Ducineli Régis. Relatório Integrado de Gestão: perspectivas dos contadores sobre a efetividade em uma universidade pública brasileira à luz da Teoria Institucional e da inovação aberta. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 136-150, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90092/52041. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: A adoção do modelo internacional do Relatório Integrado (RI) representou uma inovação para a transparência pública. O objetivo do estudo consiste em identificar a perspectiva dos contadores sobre a efetividade da adoção do RI à luz da Teoria Institucional (TI) e da Inovação Aberta (IA) em uma universidade federal brasileira. Pesquisa qualitativa, utilizou-se como técnicas de pesquisas a entrevista e a análise interpretativa dos conteúdos a partir da transcrição das falas de cinco contadores dos seis que já contribuíram ou contribuem com o Relatório na instituição. Nos resultados, os contadores apontam que a adoção do Relatório Integrado para as Unidades Prestadoras de Contas no Brasil apresentou melhorias na qualidade das informações contábeis e financeiras. Contudo, o contador envolvido diretamente com a elaboração do relatório percebe que este apenas atende exigências do órgão normatizador e mais que apresentar informação, há a necessidade de socializar e melhor comunicar para que ocorra compreensão e controle efetivamente. Conclui-se que há uma aparente divergência de perspectiva sobre a efetividade do RI entre o profissional que elabora e os que contribuem com informações acessórias. Sendo assim, sugere-se para estudos futuros a investigação de como os contadores podem contribuir para a efetividade do RI nos órgãos em que atuam a partir da abordagem prática e comunicativa.

Acesso livre

 

CAMPOS, Tatiana; BENACCHIO, Marcelo. A lex mercatoria e o capitalismo humanista: rumo a uma ordem econômica fraterna. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 327-354, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3482. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo tratará do papel central que as empresas transnacionais desempenham na economia mundial, regulando o comércio internacional por meio da lex mercatoria. Essa atuação traz benefícios aos países em desenvolvimento, gerando emprego, renda e desenvolvimento tecnológico, no entanto, também causa impactos sobre os empregados, meio ambiente e as comunidades nas quais atuam, implicando também violações aos direitos humanos. Nesse contexto, o artigo que ora se apresenta defende a inclusão das dimensões da fraternidade na lex mercatoria, de modo a concretizar e promover os direitos humanos, bem como equilibrar o capitalismo, em busca de uma ordem econômica humana e fraterna. Por fim, menciona-se a Agenda 2030 como uma oportunidade para se consolidar o princípio da fraternidade na sociedade pós-moderna, por meio da materialização dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Conclui-se que muito ainda falta para alcançar o desenvolvimento social pleno, de modo que todos os esforços devem ser cunhados, sobretudo pelas empresas transnacionais. Para o incremento do trabalho foi utilizado o método hipotético-dedutivo com análise documental e bibliográfica nacional e internacional.

Acesso livre

 

CARVALHO, Lucas da Silva. Comunicação sobre inovação e volume de negócios: proposta de escala para companhias brasileiras listadas em bolsa. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/23600/17293. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: A inovação é um diferencial competitivo para as empresas nas disputas de mercado, especialmente quanto ao engajamento de consumidores e outras partes interessadas. A gestão e a comunicação das capacidades de inovação podem apoiar de maneira determinante a percepção no valor de mercado de uma companhia, sobretudo daquelas listadas em bolsa, cujo preço das ações oscila diariamente. Esta pesquisa tem como objetivo verificar se existe correlação entre comunicação sobre informação e o volume de negócios de companhias listadas na bolsa de valores brasileira (B3). A mensuração consistiu em elaborar e validar uma escala ordinal sobre o fenômeno comunicação sobre inovação. Para a construção da escala foram utilizados indicadores que emergiram da literatura sobre o assunto, em especial da ISO 56002 e do Global Index Innovation(GII). Foram utilizadas as diretrizes do Manual de Oslo para coleta dos dados, assim como para a definição da amostra e dos canais de comunicação para prospecção. Desse modo, são apresentados os procedimentos para construção e validação da escala de comunicação sobre inovação e a análise dos resultados do pré-teste de correlação frente ao volume de negócios das companhias da amostra.

Acesso livre

 

CARVALHO, Lucas da Silva. Comunicação sobre inovação e volume de negócios: proposta de escala para companhias brasileiras listadas em bolsa. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/23600. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A inovação é um diferencial competitivo para as empresas nas disputas de mercado, especialmente quanto ao engajamento de consumidores e outras partes interessadas. A gestão e a comunicação das capacidades de inovação podem apoiar de maneira determinante a percepção no valor de mercado de uma companhia, sobretudo daquelas listadas em bolsa, cujo preço das ações oscila diariamente. Esta pesquisa tem como objetivo verificar se existe correlação entre comunicação sobre informação e o volume de negócios de companhias listadas na bolsa de valores brasileira (B3). A mensuração consistiu em elaborar e validar uma escala ordinal sobre o fenômeno comunicação sobre inovação. Para a construção da escala foram utilizados indicadores que emergiram da literatura sobre o assunto, em especial da ISO 56002 e do Global Index Innovation (GII). Foram utilizadas as diretrizes do Manual de Oslo para coleta dos dados, assim como para a definição da amostra e dos canais de comunicação para prospecção. Desse modo, são apresentados os procedimentos para construção e validação da escala de comunicação sobre inovação e a análise dos resultados do pré-teste de correlação frente ao volume de negócios das companhias da amostra.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado nas ações por ato de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 69-74, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109292. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Otoniel Arruda; GIÓIA, Henrique Raymundo. Classification of provisional opinions through the municipal management effectiveness index. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 288-317, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Uma das principais atribuições constitucionais dos tribunais de contas é a de avaliar a gestão dos órgãos da administração pública. Assim, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) foi criado em 2014 com a finalidade de mensurar a qualidade dos gastos realizados por esses mesmos órgãos. Esse novo formato de auditoria procedido por essas cortes visa proporcionar um maior retorno para a sociedade do que aquele obtido com as fiscalizações a posteriori. O objetivo desta pesquisa foi criar um modelo por meio do qual as sete dimensões do IEG-M, além da nota final desse índice, pudessem prever se o município receberia um parecer prévio favorável ou desfavorável da Corte de Contas de São Paulo (TCE-SP). Com isso, visou-se identificar municípios com maiores dificuldades de gestão e, dessa forma, permitir a promoção de ações fiscalizatórias preventivas mais intensas sobre eles. Com a utilização das técnicas de aprendizado de máquina, foi possível criar uma árvore de classificação que efetuasse essa previsão. Entre os resultados da pesquisa está a obtenção de uma acurácia entre 63 a 71%, de uma sensibilidade superior a 76%, o que permite detectar municípios potencialmente reprovados, e de uma especificidade acima de 75%. Outra vantagem do modelo foi a identificação das variáveis que possuíam maior ganho de informação ou menor entropia, com destaque para o iFISCAL. Entre as limitações à pesquisa nesse tema inclui-se o fato de que o principal pacote para identificar os hiperparâmetros ótimos, o mlr, está em fase de desativação para dar lugar a um novo pacote.

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DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Diretrizes de governança e compliance para aplicações jurídicas da plataforma blockchain na administração pública e na administração de empresas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 194-223, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6886. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Desde sua proposta em 1991, por W. Scott Stornetta e Stuart Haber e sua efetiva criação em 2008, por Satoshi Nakamoto, a plataforma Blockchain passa por constantes modificações e aprimoramentos de suas funcionalidades em vias de maior adequação aos fatores de eficácia e eficiência dos serviços passíveis de automatização, seja no setor público ou seja no setor privado. A partir deste contexto, exsurge o problema de pesquisa deste artigo: como a tecnologia Blockchain está sendo utilizada no setor jurídico pela Administração Pública e pela Administração de Empresas e quais as diretrizes de Governança e Compliance são e podem ser utilizadas ou propostas para os referidos setores? Para responder ao problema proposto, objetiva-se: I) demonstrar o que é e como a plataforma Blockchain funciona; II) identificar as aplicações jurídicas da Blockchain nos sistemas econômico e jurídico brasileiro; e III) verificar a existência, bem como propor iniciativas ou revisões de diretrizes de Governança e Compliance para essa ferramenta. Como resultado, verifica-se que há intensa e constante aplicação da tecnologia blockchain nos setores públicos e privados, mas há uma carência sobre os indicativos de implementação. Ao final, mesmo reconhecendo a limitação do estudo em exaurir as possibilidades, apresentam-se algumas diretrizes de Governança e de Compliance para que a tecnologia blockchain seja utilizada adequadamente. Para alcançar os resultados e as conclusões pretendidas, utiliza-se o método de pesquisa integrada associado a técnica de pesquisa bibliográfica.

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FAÉ, Gabriela Maria; DEGGERONE, Zenicléia Angelita. Cooperação e desenvolvimento sustentável: as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma cooperativa de crédito. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24505/17294. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente estudo buscou identificar as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma Cooperativa de Crédito para promover o desenvolvimento sustentável. Método(s): O trabalho utilizou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, tendo os dados sido coletados por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental. As informações coletadas foram analisadas por meio da análise de conteúdo, com a utilização do software Iramuteq para o processamento das informações. Resultados: A pesquisa identificou que a cooperativa possui três direcionadores estratégicos que estão associados a promover soluções responsáveis aos cooperados, a contribuir com o desenvolvimento local e a fortalecer o modelo de negócio da cooperativa de forma sustentável (relacionamento e cooperativismo). Também foi apurado que a instituição financeira tem implementado um conjunto de 15 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), nos serviços prestados ao quadro social. Contribuições: Os resultados apurados indicam que a cooperativa tem implementado um conjunto de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável. Entretanto, sugere-se que a cooperativa de crédito precisa investir de forma estratégica e a longo prazo em projetos direcionados às regiões e municípios onde operam, visando atingir todos os ODS.

Acesso livre

 

FAÉ, Gabriela Maria; DEGGERONE, Zenicléia Angelita. Cooperação e desenvolvimento sustentável: As práticas da agenda 2030 adotadas por uma cooperativa de crédito. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24505. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente estudo buscou identificar as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma Cooperativa de Crédito para promover o desenvolvimento sustentável. Método(s): O trabalho utilizou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, tendo os dados sido coletados por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental. As informações coletadas foram analisadas por meio da análise de conteúdo, com a utilização do software Iramuteq para o processamento das informações. Resultados: A pesquisa identificou que a cooperativa possui três direcionadores estratégicos que estão associados a promover soluções responsáveis aos cooperados, a contribuir com o desenvolvimento local e a fortalecer o modelo de negócio da cooperativa de forma sustentável (relacionamento e cooperativismo). Também foi apurado que a instituição financeira tem implementado um conjunto de 16 ODS nos seus serviços prestados ao quadro social. Contribuições: Os resultados apurados indicam que a cooperativa tem implementado um conjunto de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável, entretanto, sugere-se que a instituição possa implementar atividades que atendessem às condições socioeconômicas de cada município em que a cooperativa possui atuação para assim gerar inclusão e equidade social.

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FERREIRA JÚNIOR, Antônio Carlos Sales; MENDONÇA, Rafael Larêdo; PINHEIRO, Ian Blois. Estruturando princípios sustentáveis: um framework de governança para avançar a sustentabilidade no setor público. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 83-108, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109062. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Este artigo apresenta um framework para a governança no setor público, especialmente projetado para integrar eficazmente a sustentabilidade em suas práticas. Em resposta ao crescente apelo pela estabilidade econômica, social e ambiental, propomos um modelo de governança que não apenas promova, mas efetivamente incorpore sustentabilidade em todas as suas operações. Através de uma abordagem teórica, o estudo destaca a conexão entre governança eficiente e práticas sustentáveis, apoiando-se em três pilares críticos: responsabilidade nas decisões estratégicas, transparência operacional e relatórios, e engajamento proativo de stakeholders. O framework oferece uma nova perspectiva sobre a reestruturação das práticas de governança pública para alcançar liderança em sustentabilidade, ultrapassando o simples cumprimento regulatório. Contribui significativamente para a literatura ao reexaminar teorias de governança adaptadas ao contexto público e sugere direções futuras para pesquisa.

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GOMES, Filipe Lôbo; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da. Por uma revisão do verificador independente. Propostas de redimensionamento funcional e padrões de governança. Não seria o caso de trata-lo como agente de eficiência privado com poderes estatais ou agente de resolução alternativa de disputas? Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 13-52, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109060. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: A presente análise busca aprofundar e densificar a figura do verificador independente. Parte-se das pautas de governança, análise do quadro normativo e regulamentar de mencionado agente e do dispute board para auxiliar nessa construção. Defende-se que o verificador independente pode e deve ser visto como um agente de governança e um agente de equilíbrio. Ele, com o uso de mecanismos alternativos de resolução de disputas, apresenta-se como mecanismo de equilíbrio necessário a tornar endógenas as incompletudes e a dinâmica dos contratos de longa duração.

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GONÇALVES, Tadeu Junior de Castro; PINHO, Cássia Marcelle Dias; SILVA, Anderson Roberto Pires e; LIMA, Diogo Henrique Silva de. As práticas de governança corporativa em uma cooperativa de crédito. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 8-29, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/86695/52033. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Visando contribuir com a gestão cooperativa no alcance de melhoria de boas práticas de governança corporativa, este estudo tem por objetivo identificar a adoção de itens de práticas de governança corporativa em uma cooperativa de crédito, assim como analisar a aderência desses itens segundo a percepção dos cooperados. Trata-se de um estudo de caso classificado como exploratório descritivo com abordagem qualitativa. Para análise dos dados fez-se uso da técnica análise de conteúdo com suporte do softwareATLAS.ti®. Foram criadas cinco categorias de análise, sendo: identificação, Assembleia Geral, Direção Estratégica, Gestão Executiva e Fiscalização. Quanto aos resultados, apesar da identificação de itens de práticas de governança corporativa na cooperativa, esses itens apresentaram divergências entre cooperados com cargos de gestão e colaboradores (G1) e cooperados sem cargos de gestão (G2), permitindo identificar a existência de assimetria informacional, gerando fragilidades em estimular cooperados para participação em assembleias e ao sentimento de pertencimento. A partir desses resultados, espera-se que a referida cooperativa reveja suas práticas de governança, com o objetivo de mitigar conflitos de interesses existentes. Acredita-se que as informações produzidas pela contabilidade em conjunto com as prestações de contas, possuem papel primordial para recuperar a credibilidade do cooperado por meio do aumento da transparência e representação fidedigna. Espera-se que os resultados desse estudo também possam contribuir com pesquisadores em geral e com as linhas de pesquisas em desenvolvimento nos programas de pós-graduação, que tem como ênfase o cooperativismo e necessitam de uma literatura voltada para as práticas de governança cooperativa.

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LAM, Nguyen Van. Influência das doutrinas legais no desenvolvimento do direito societário do Vietnã. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 55-86, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6762. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Este artigo avalia e analisa a influência das teorias jurídicas no desenvolvimento do direito societário no Vietnã desde a implementação da renovação até agora. As actuais disposições legais no Vietname ainda apresentam desvantagens e limitações, uma das quais se deve à falta de reconhecimento claro e unificação de doutrinas jurídicas para estipular e antecipar total e completamente as questões que surgem relacionadas com a responsabilidade patrimonial das entidades jurídicas na vida real. Métodos: O artigo utiliza métodos comuns em jurisprudência, como síntese, análise normativa e jurisprudência comparada. Resultados: O artigo analisa o grande impacto das doutrinas jurídicas no processo de aperfeiçoamento do direito societário desde a implementação do processo de inovação de uma economia subsidiada para uma economia de mercado no Vietnã e a necessidade de pesquisa e recepção para regular ainda mais a tendência atual de melhoria a lei. Conclusão: O autor demonstrou o papel das doutrinas jurídicas no direito societário. Portanto, é necessário que os legisladores pesquisem e desenvolvam regulamentações jurídicas baseadas em doutrinas jurídicas comummente aceites no mundo, para satisfazer a necessidade de uma integração profunda no mundo. economia internacional e pelo desenvolvimento da actual economia vietnamita.

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LINDOSO, Antonio Leonardo Silva; BERDEJO, Ludwig Miguel Agurto. Fazer o bem olhando a quem: análise da transação excepcional ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID 19. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 367-394, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3546/3292. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este artigo investiga se há indicativos de que a transação excepcional, ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID-19, atingiu os objetivos pretendidos de contribuir para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores. Para tanto, foram obtidos dados de mais de 47 mil empresas de portes distintos relacionados a quantidade de empregados e do volume de rendimentos pagos entre 2017 e 2022 e aplicou-se a metodologia de análise de séries temporais interrompidas para avaliar se a adesão à transação excepcional produziu algum efeito. Os resultados indicaram que as empresas optantes apresentaram resultados melhores do que os projetados para o cenário em que não tivessem aderido. Além disso, empresas de pequeno porte e microempresas se mostraram mais sensíveis tanto aos efeitos negativos da pandemia quanto à intervenção estatal.

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LOPES, Adriano Marcos Soriano; DELGADO, Mauricio Godinho. A ressignificação do patamar civilizatório mínimo para a aquilatação devida da indisponibilidade dos direitos fundamentais trabalhistas. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 59-80, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3484. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A fundamentalidade dos direitos trabalhistas não encontra espaço apenas nos comados constitucionais, já que se deve entendê-la de forma ampla e progressiva, por força da própria CRFB/88. O escopo deste estudo é dar um novo significado à figura do patamar civilizatório mínimo a fim de agregá-lo a uma perspectiva gradual da indisponibilidade dos direitos trabalhistas para definição dos contornos do patrimônio jurídico do trabalhador. A partir do método hipotético-dedutivo, a primeira parte deste trabalho percorrerá o exame da fundamentalidade dos direitos trabalhistas, com as contribuições da doutrina e da legislação pátrias, observando, ainda a construção histórica desse conjunto de direitos fundamentais. Na sequência será abordada a análise doutrinária da teoria da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e sua imanante vinculação com a teoria da limitação dos direitos fundamentais para apurar o seu real alcance. No mesmo capítulo, será tratada da negociação coletiva e dos limites que os entes coletivos devem observar na modulação dos direitos trabalhistas, consagrados, inclusive, na tese firmada no Tema 1.046 pelo e. Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, será analisado o patamar civilizatório mínimo com uma nova roupagem (padrão civilizatório progressivo), concluindo-se que esta é a melhor forma de assegurar um patrimônio justrabalhista progressivo e que promova o ideário de vida digna do trabalhador.

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MARÇAL, Tháis; MACÊDO, Caio. TCU regulamenta acordos de leniência. Ronny Charles, João Pessoa, 2 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/tcu-regulamenta-acordos-de-leniencia/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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MELO, Ralph Fonseca de; NUNES, Paulo Roberto de Carvalho; RODRIGUES, Rubens Carlos. Relação da evidenciação do gerenciamento de riscos corporativos com desempenho organizacional e valorização das ações de empresas brasileiras com ADRs. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 85-102, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/91327/52038. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O gerenciamento de riscos corporativos (GRC) vem, cada vez mais, ganhando destaque no mundo acadêmico e corporativo, sendo colocado como um importante apoio para a criação de valor das empresas. Esta pesquisa objetiva analisar a relação do gerenciamento de riscos corporativos com o desempenho organizacional e a valorização das ações das empresas brasileiras com emissão de American Depositary Receipt(ADR). Trata-se de uma pesquisa descritiva, uti lizando tanto a abordagem qualitativa, por meio da análise de conteúdo e documental para identificar a evidenciação do GRC, bem como quantitativa, utilizando um modelo econométrico com dados em painel com efeitos fixos, que testou as hipóteses definidas. Em relação à evidenciação, as empresas apresentaram uma evolução entre os anos de 2017 e 2018, existindo, contudo, espaço para melhorias. Os resultados validaram existir uma relação positiva entre a evidenciação, nos relatórios anuais, do gerenciamento de riscos corporativos com o desempenho organizacional e com a valorização das ações da empresa. Este estudo contribui para reforçar a importância do gerenciamento de riscos corporativos como uma ferramenta na geração e manutenção de valor das empresas.

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MONTEIRO, Carla Patricio; FREITAS, Rodrigo Rodrigues de. Princípios para instituições robustas aplicados na gestão da pesca artesanal do complexo lagunar Santa Marta/Camacho, Santa Catarina: uma leitura a partir dos territórios educativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 60-86, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7238. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a aplicação dos princípios para instituições robustas de recursos de uso comum na gestão da pesca artesanal do Complexo Lagunar Santa Marta/Camacho. Os princípios foram comparados às reivindicações dos pescadores artesanais por meio da análise documental de relatórios técnicos. Os resultados revelam convergências entre as reivindicações e os princípios, como a necessidade de fiscalização efetiva, preservação de áreas críticas e maior participação nas decisões coletivas. Os fatores de sucesso destacados incluíram a proteção das áreas úmidas, a integração de conhecimentos tradicionais e científicos e o uso do monitoramento para aprendizagem social. O conceito de territórios educativos foi mobilizado visando destacar o potencial das iniciativas vinculadas à educação para governar os recursos pesqueiros.

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NASCIMENTO, Dijeison; QUINTAS, Fábio Lima. A tutela provisória de indisponibilidade de bens no regime da Lei de Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 95-125, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109219. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar a constitucionalidade do atual regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 14.230/2021. A metodologia utilizada na investigação foi a descritiva-exploratória, com destaque para a análise da argumentação jurídica construída ao longo dos últimos 20 anos pela doutrina e pela jurisprudência. Primeiramente, foram apresentados os contornos da improbidade administrativa no ordenamento pátrio e os aspectos jurisprudenciais, doutrinários e legais relacionados à medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade. Na sequência, discorreu-se sobre as características essenciais das medidas cautelares no âmbito do Processo Civil e Penal, o que contribuiu para a análise da constitucionalidade do atual regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens. Por fim, no último tópico, foi feita a análise da constitucionalidade do novo regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa, concluindo que o novo dispositivo legal, que demanda a presença do duplo requisito das medidas cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora), é o que melhor se conforma com os princípios jurídicos vigentes no sistema normativo brasileiro.

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NERICKE, Thaina Frelich; VIANA, Luciane Pereira. Marketing de conteúdo e marketing de engajamento: ações digitais de empresas calçadistas inspiradas no filme da Barbie. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24975. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo: identificar as ações de marketing de conteúdo e marketing de engajamento efetuadas nas redes sociais de empresas do ramo calçadistas que criaram produtos inspirados no filme da Barbie. Método: pesquisa qualitativa, descritiva e netnográfica, utilizou-se como coleta de dados a análise das redes sociais Facebook, Instagram e site das empresas, com análise das publicações e as interações com os seguidores do mês de julho de 2023, datas antes e depois do lançamento do filme Barbie. Resultados: foram escolhidas empresas relevantes na área calçadista, sendo Grendene (Melissa) e Calçados Piccadilly que possuíam collab com a marca Barbie e, Calçados Beira Rio (marcas Moleca e Vizzano) que mesmo sem a parceria utilizaram o rosa que pode ser associado a Barbie. Contribuições: a criação de ações de marketing de conteúdo associado a temas culturais e sociais é um diferencial para as marcas, pois os clientes podem conhecer os produtos e serem incentivados a comprá-los. Contudo, destaca-se a importância dos conteúdos digitais estarem de acordo com o que a marca busca como propósito e com o tema escolhido, pois foi possível notar em alguns casos, que as publicações e os produtos não pareciam estar relacionados com a Barbie. Ressalta-se que parceria com pessoas famosas e digitais influencers, como ocorreu com a Calçados Piccadilly, Moleca e Vizzano, geram mais engajamento digital.

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OLIVEIRA, Laura Machado de; ROBAINA, Gabriela Alves. As garantias contratuais na prestação de serviços terceirizados na iniciativa privada. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 93-121, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109158. Acesso em: 31 out. 2024.

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OLKOWSKI, Gustavo Ferreira. Reequilíbrio econômico financeiro de obras públicas e a correlação da onerosidade excessiva com o lucro da empresa. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 233-255, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar uma das principais premissas do reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obras públicas e da teoria da imprevisão: a caracterização da onerosidade excessiva e a sua correlação com o lucro da empresa - tema que passou a ser o protagonista, desde 2020, com a pandemia da covid-19, e depois, com a Guerra na Ucrânia, entre os que atuam no setor da construção civil. Trata-se de pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, realizada por meio de métodos bibliográfico e documental, em que são analisados aspectos do reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, tomando-se por base a legislação federal, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) existente sobre o assunto e uma amostra de regulamentos e normativos infralegais sobre o tema, publicados por órgãos da administração pública dos três níveis da federação. Do estudo foram obtidas as seguintes conclusões: é necessária a comprovação da onerosidade excessiva, sendo esta pré-requisito para concessão do reequilíbrio econômico-financeiro; o lucro é o principal balizador empregado para caracterizar a onerosidade excessiva; a maioria das metodologias pesquisadas fazem incidir o percentual de lucro previsto no BDI sobre os valores referentes ao reequilíbrio e a não incidência deste pode modificar o percentual do BDI contratado, o que contraria o previsto sobre o assunto na Constituição Federal (CF/88).

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PEDRA, Anderson Sant'Ana. A nova Lei de Licitações e a impossibilidade de conjugação dos regimes sancionatórios á luz do direito administrativo sancionador. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-nova-lei-de-licitacao-e-a-impossibilidade-de-conjugacao-dos-regimes-sancionatorios-a-luz-do-direito-administrativo-sancionador/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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PEREIRA, Andre da Silva; ZUKUNELLI, Assis; SILVA, Júlio Felipe da; FILHO, Luiz Fernando Fritz. Custos de transação e a transformação digital: caminhos para a eficiência operacional. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24853/17295. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo(s): A Transformação Digital (TD) tem desencadeado mudanças em diversos setores da sociedade, afetando não apenas a maneira como as organizações operam, conduzem e percebem as transações econômicas. Utilizando-se da Teoria dos Custos de Transação (TCT) o estudo tem como objetivo identificar a interferência da eficiência motivada pela Transformação Digital à luz da Teoria dos Custos de Transação. Método: Procedeu-se a uma revisão sistemática de literatura na base Web of Science, utilizando-se na técnica de análise de conteúdo apoiando-se no protocolo PRISMA. Discussão: Dentre os dados significativos da pesquisa, identificou-se que o impacto da transformação digital na eficiência operacional no contexto da TCT ganha espaço crescente, com implicações que vão transbordam para além da economia de custos, avançando para uma redefinição dos modelos de negócio e das escolhas das estratégias organizacionais. Salienta-se que a jornada da TD não se isenta de desafios, os quais incluem as barreiras culturais, resistência à mudança e necessidade de capacitação e formação contínua, elementos estes que podem limitar as organizações de explorarem amplamente e estrategicamente as vantagens da transformação que a tecnologia oferece.

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PEREIRA, Cláudia Fernanda de Oliveira. A competência dos entes federados para a fiscalização das Emendas Pix. Atricon, Brasília, DF, 30 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-competencia-dos-entes-federados-para-a-fiscalizacao-das-emendas-pix/. Acesso em: 5 nov. 2024

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PIRES, Daniel; DEZAN, Sandro Lúcio; SILVA, Vládia Pompeu. O devido processo legal em investigações administrativas de assédio sexual: a força do mandamento constitucional e a realidade da instrução processual disciplinar. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 171-199, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109222. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: O presente artigo tem a pretensão de apresentar as principais dificuldades na concretização do princípio constitucional do devido processo legal administrativo em investigações de assédio sexual, especialmente quanto à seleção e obtenção dos elementos probatórios, bem como da produção e valoração das provas. Primeiro, analisamos os contornos contemporâneos do princípio do devido processo legal administrativo, à luz do disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição República Federativa Brasileira e dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A seguir, apresentamos o assédio sexual enquanto infração administrativa disciplinar. Tratamos de aspectos relacionados à conceituação, tipologia e previsão legal. Realizamos, ainda, a análise de alguns precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática. Por fim, apontamos as sensibilidades na identificação dos elementos, produção e valoração das provas na instrução processual administrativa disciplinar de condutas que envolvem a prática de assédio sexual. Nesse ponto, destacamos como a natureza da infração, a condição de vulnerabilidade da vítima e o histórico-cultural brasileiro interferem na concretização das garantias do contraditório e ampla defesa. Concluímos pela existência de um sistema de tipificação precário, no que tange ao ilícito administrativo do assédio sexual. Essa disfunção termina por perpetrar sequelas no desenvolvimento do devido processo substancial, inclusive no que tange ao instituto da coleta de provas, exigindo a evolução do legislador, na atuação ao combate a prática do assédio sexual na Administração Pública e sobre a responsabilização.

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PISCITELLI, Rui Magalhães. Continuidade na análise da efetividade das políticas públicas na área da Educação com base no Direito Administrativo contemporâneo: teoria x prática no caso brasileiro. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 115-151, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109294. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: No presente artigo, daremos continuidade a uma série que estamos escrevendo envolvendo nossa temática envolvendo a efetividade na área educacional brasileira, adotada para a Tese de nosso Doutorado em Políticas Sociais e Cidadania, na Universidade Católica do Salvador. Neste, com apoio na teoria geral dos direitos fundamentais, e na apresentação das políticas públicas como instrumento para efetivar aqueles, sobretudo os de âmbito social, como a Educação, avançamos para a análise prática de números sobre os resultados da inefetividade daquelas, e, ainda, avançamos para apresentar, desde já, algumas propostas para a concreção de uma efetividade que conduza à diminuição da desigualdade em nosso País, bem como à melhoria do Brasil em relação à formação de recursos humanos aptos à competitividade internacional.

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POMPEU, Vládia. A Previsão Da Lei Nº 14.133/2021 sobre meios alternativos de resolução de controvérsias: o que há de novidade em tudo isso? Ronny Charles, João Pessoa, 9 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-previsao-da-lei-no-14-133-2021-sobre-meios-alternativos-de-resolucao-de-controversias-o-que-ha-de-novidade-em-tudo-isso/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

PUERARI, Adriano; VIEIRA, Lucas. Self-cleaning e exclusão obrigatória de operadores econômicos: uma análise comparativa entre a Diretiva nº 2014/24/UE e a Lei de Licitações brasileira. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 201-224, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109223. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: A contratação pública exerce pilar fundamental como instrumento apto a garantir uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. No contexto da União Europeia, a Diretiva nº 2014/24/UE do Parlamento e do Conselho, que cuida dos contratos públicos em geral, realizou notáveis modificações em relação às causas de exclusões de agentes econômicos na participação nos procedimentos de contratação. No Brasil, a recente lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133/2021, igualmente promoveu alterações em relação ao alcance sancionatório e as possibilidades de reabilitação de empresas. Dessa maneira, o objetivo deste artigo é, sob o prisma do princípio da concorrência, analisar os limites das cláusulas de restrição obrigatórias a partir da concepção de self-cleaning, como instituto do direito comunitário capaz de relativizar os motivos de expulsão previstos na Diretiva, relacionando-os com a legislação brasileira. A comparação entre as legislações mostra que enquanto a Europa tem um sistema estabelecido e detalhado para o self-cleaning, a abordagem brasileira ainda está em fase de amadurecimento, podendo se beneficiar das práticas europeias para fortalecer as políticas públicas através de mecanismos de reintegração de operadores econômicos. A conclusão é de que a experiência verificada através da Diretiva pode contribuir com o sistema de compras públicas do Brasil, otimizando a transparência, a competitividade e, especialmente, a integridade nos processos de contratação pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REIS, Patrice; GARBACCIO, Grace Ladeira. Responsabilité Sociétale des Entreprises RSE du Secteur Minier. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 322-343, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2894/1492. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Il s'agit d'analyser la Responsabilité Sociétale des Entreprises (RSE) appliquée au secteur minier dans le contexte brésilien et français, sous un angle juridique, sans pour autant ne retenir que cette approche et de manière non exhaustive. On sait que l'aspect juridique, au regard de la notion de responsabilité elle-même (promue par le Droit de l'Environnement, le Droit des Sociétés, le Droit du Travail etc.), est le premier élément d'interprétation de la RSE. D'un point de vue juridique, il existe des règles brésiliennes et aussi européennes, notamment françaises, dans le cadre de la Directive NFRD (Non-Financial Reporting Directive). Cependant, il est envisagé de présenter une perspective différente du terme responsabilité, en ce qui concerne l'engagement volontaire, l'auto-responsabilité des entreprises dans la mise en œuvre d'actions efficaces en faveur du développement social des parties prenantes. Cet article utilise la méthode de recherche déductive et exploratoire, basée sur l'analyse de références d'articles et d'études bibliographiques.

Acesso livre

 

SILVA FILHO, João Antonio da. As Big Techs, os desafios dos estados nacionais e a necessária soberania digital. Atricon, Brasília, DF, 25 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/as-big-techs-os-desafios-dos-estados-nacionais-e-a-necessaria-soberania-digital/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

SILVA, Aline Cavalcante dos Reis. Estruturação das corregedorias federais como medida de prevenção e combate aos ilícitos administrativos e à corrupção. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 13-47, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109290. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: Busca-se com este artigo analisar a organização das estruturas administrativas e de pessoal das corregedorias do Poder Executivo Federal em conjunto com sua correspondente demanda para a apuração de irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos e entes privados. A partir desse exame, identificar a existência de eventuais padrões e indicadores utilizados como subsídio às decisões que tratam da modificação daquelas estruturas administrativa e de pessoal. Ao final, e tendo em vista se tratar de órgãos fundamentais e imprescindíveis para o exercício efetivo da função de controle e enfrentamento à corrupção pelo Estado, propor a discussão acerca de uma estruturação mínima para as unidades correcionais federais considerando o quantitativo de agentes públicos submetidos à sua supervisão e o volume de suas demandas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Edilson; PUCCIONI, Felipe Galvão. A hora e vez dos Tribunais de Contas: R$ 400 bi por ano para o Brasil. Atricon, Brasília, DF, 29 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-hora-e-vez-dos-tribunais-de-contas-r-400-bi-por-ano-para-o-brasil/. Acesso em: 5 nov. 2024

Acesso livre

 

SILVA, Gilson Rodrigues da; CALLADO, Antônio André Cunha; CÂMARA, Renata Paes de Barros. Redução do efeito de Sunk Costs em decisões de investimentos: uma análise moderada pela reputação dos gestores, restrição financeira e estratégia Empresarial. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 103-117, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89727/52039. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O estudo teve o objetivo de verificar como o efeito concorde, a preocupação com a reputação e a restrição financeira influenciam os gestores nas decisões estratégicas de investimentos empresariais. Realizou-se uma pesquisa do tipo survey, com aplicação de questionários enviados via e-mail aos gestores de organizações do setor agrícola, resultando em uma amostra composta por 51 respostas. Os dados foram analisados por meio de testes de correlação de Spearman, Qui-quadrado e Kruskal-Wallis para identificar o efeito do sunk coste associação com os perfis dos respondentes. Os resultados revelam que o efeito concorde impacta a probabilidade de continuidade dos investimentos, indicando uma incipiente mudança rumo ao comportamento racional, motivado pelos perfis dos gestores. A ausência de informações sobre os sunk costs aumenta a probabilidade de os gestores permanecerem com os investimentos, contrariando as expectativas do comportamento estratégico prospectivo. Os gestores demonstram uma baixa probabilidade de interromper investimentos mal-sucedidos, pois temem sofrer possíveis efeitos negativos sobre sua reputação. No entanto, mostraram-se propensos a descontinuar projetos com custos perdidos quando há informação sobre restrição financeira. O estudo preenche uma lacuna teórica ao explorar a redução do efeito de sunk cost no processo decisório, considerando a influência da reputação dos gestores, restrição financeira e estratégia prospectiva. Os achados contribuem não só para a reflexão sobre a qualificação dos tomadores de decisão, mas também com as discussões sobre sunk costs no processo decisório, sobretudo na gestão e estratégia de organizações para a criação de valor e manutenção de níveis de vantagem competitiva no mercado.

Acesso livre

 

SOUZA, Eduardo Nunes de; FERNANDES, Marcelo Mattos. Crítica aos contratos empresariais como categoria autônoma no código civil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 157-178, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3508. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo busca desenvolver uma crítica à inserção dos chamados "contratos empresariais" no Código Civil brasileiro como categoria autônoma em relação aos demais contratos não consumeristas, tal como prevista pela reforma promovida pela Lei da Liberdade Econômica e por outras propostas legislativas. Para tanto, o artigo passa em revista, inicialmente, o longo processo histórico de unificação do direito das obrigações brasileiro, passando-se, em seguida, aos problemas criados com a inovação normativa da nova categoria contratual, potencialmente incompatível com os valores do sistema jurídico brasileiro e, em particular, com as diversas cláusulas gerais inauguradas pelo próprio Código Civil de 2002.

Acesso livre

 

SUNDFELD, Carlos Ari; KANAYAMA, Ricardo Alberto. Natureza da improbidade administrativa: um problema mal resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 111-130, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/91410. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: A natureza da improbidade administrativa é tema de discussão na literatura e nos tribunais desde a promulgação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, ou LIA). A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a LIA, dispondo que se aplicam ao sistema de improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Com isso levantou-se dúvida sobre se as alterações mais benéficas aos réus poderiam ser aplicadas retroativamente, o que foi respondido negativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 843.989/PR (Tema 1.099 de Repercussão Geral). Para decidir o caso, o STF foi obrigado a discutir o tema da natureza da improbidade administrativa. Usando o método de estudo de caso, o presente artigo tem como unidade de análise o acórdão do julgamento, fazendo um diagnóstico de cada um dos votos dos ministros. A conclusão é que o STF lidou mal com a discussão sobre a natureza da improbidade administrativa, não se identificando no acórdão ratio decidendi capaz de oferecer critérios claros para, em situações futuras, resolver-se sobre a aplicabilidade ou não de outras garantias do processo penal, ao direito administrativo sancionador.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Alan José de Oliveira; FERREIRA, Daniel. Imprescindibilidade de um marco legal e da regulação administrativa do uso da IA no Brasil: análise a partir da Resolução nº 332 do CNJ. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 149-170, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109221. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) é realidade no cotidiano jurídico de diversos âmbitos decisórios no Brasil. O Judiciário é um deles. A adoção de sistemas de IA tem se tornado frequente e vem fomentando debates a respeito de seus limites e possibilidades, especialmente de regulação. Com isso, faz-se relevante pesquisar a (im)prescindibilidade de regulação da IA no Judiciário, seja pela via administrativa, seja pela via legal, especialmente após a publicação da Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para isso, o presente trabalho intentou uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, abrangendo artigos científicos e textos legais e normativos. Ao final, compreendeu-se que em uma sociedade tecnológica, global e de risco como a atual, a intenção reguladora não deve ser limitadora, mas se perfazer em parâmetros (obrigatórios), sob pena de o Direito restar hermético às possibilidades que especialmente o uso da IA pode implicar. É imprescindível a presença dos sistemas de IA na seara decisória do Judiciário, mas é prescindível a tentativa de se regulamentar suas manifestações de modo exaustivo. Deve-se dar primazia à regulação ou regulamentação administrativa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TORRES, Ronny Charles L; SÁ, Maria Luiza Duarte. A necessidade de adequação das empresas privadas à LGPD para participação nos processos licitatórios. Ronny Charles, João Pessoa, 2 ago. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-necessidade-de-adequacao-das-empresas-privadas-a-lgpd-para-participacao-nos-processos-licitatorios/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Plano De Contratações Anual PCA e o Planejamento Prudente para garantir a eficiência das Contratações Públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 2 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/plano-de-contratacoes-anual-pca-e-o-planejamento-prudente-para-garantir-a-eficiencia-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

VARGAS, Isadora Formenton. Valuation na privatização de estatais: o que as cláusulas de preço fixo, ajuste de preço e earn out das operações de M&A têm a ensinar? Ronny Charles, João Pessoa, 17 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/valuation-na-privatizacao-de-estatais-o-que-as-clausulas-de-preco-fixo-ajuste-de-preco-e-earn-out-das-operacoes-de-ma-tem-a-ensinar/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

VIANA, Luciane Pereira; NERICKE, Thaina Frelich. Marketing de Conteúdo e Marketing de Engajamento: Ações de Empresas Calçadistas Inspiradas no Filme da Barbie. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24975/17296. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: identificar as ações de marketing de conteúdo e marketing de engajamento efetuadas nas redes sociais de empresas calçadistas que criaram produtos inspirados no filme da Barbie. Método: pesquisa qualitativa, descritiva e netnográfica com coleta de dados nas redes sociais Facebook, Instagram e site das empresas, com análise das publicações e das interações com os seguidores do mês de julho de 2023, datas antes e depois do lançamento do filme Barbie. Resultados: foram escolhidas empresas relevantes na área calçadista, sendo Grendene (Melissa) e Calçados Piccadilly que possuíam collab com a marca Barbie e Calçados Beira Rio (marcas Moleca e Vizzano) que mesmo sem a parceria utilizaram o rosa que pode ser associado a Barbie. Contribuições: a criação de ações de marketing de conteúdo associadas a temas culturais e sociais representa um diferencial para as marcas, pois permite que os clientes conheçam os produtos e sejam incentivados a comprá-los. Destaca-se a importância de os conteúdos digitais estarem alinhados ao propósito da marca e com a temática da tendência, pois observou-se que, em alguns casos, as publicações e os produtos não pareciam relacionar-se com a Barbie. Ressalta-se que a parceria com pessoas famosas e digitais influencers, a exemplo do ocorrido com a Calçados Piccadilly, Moleca e Vizzano, gera mais engajamento digital.

Acesso livre

 

VIEIRA, James Batista; CAMPOS, Priscilla Maria Andrade; ALCÂNTARA, Rhuan Rommell Bezerra de; MELO, Clóvis Alberto Vieira de. O sandbox regulatório como instrumento de incentivo à inovação no Brasil: os casos do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 336-362, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O sandbox regulatório consiste num ambiente experimental e controlado, voltado para o desenvolvimento de projetos inovadores, por meio de um sistema de regulamentação dinâmica e flexível, a fim de proporcionar maior liberdade para produção e experimentação de novos produtos e serviços por parte de empresas inovadoras. No âmbito da legislação brasileira, a Lei Complementar n° 182/2021 foi responsável pela introdução do conceito de sandbox, juntamente com seus princípios e diretrizes, sendo aplicado a atividades do sistema financeiro. Nesse contexto, este estudo objetiva analisar como tem se dado a implementação do ambiente regulatório experimental no Brasil, tendo como objeto as iniciativas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizada uma metodologia descritiva e comparativa, com a adoção das seguintes variáveis de comparação: regras procedimentais, objetivos e prioridades estratégicas. Os resultados indicam a importância desse ambiente experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras. No entanto, diante da recenticidade das iniciativas e do tempo mínimo de participação, a análise acerca dos impactos e resultados ainda é limitada.

Acesso livre

 

XAVIER, Vítor César Silva. Procedimento administrativo de reabilitação de empresas declaradas inidôneas com base na nova Lei de Licitações: a tutela antecipada nas situações de dano não apurado. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 318-335, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A reabilitação é o instituto jurídico pelo qual se restituem direitos limitados por penalidade aplicada em razão da constatação de ato ilícito. No caso da declaração de inidoneidade aplicada em situações de graves infrações em processos de licitação e na execução de contratos públicos, a reabilitação exige a reparação integral dos danos causados pelo ente privado, além de outras condicionantes estabelecidas no art. 163 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A reabilitação em tese pode ser negada pela falta da comprovação de ressarcimento dos danos causados, mas a situação em que os danos ainda não foram devidamente apurados pelo Estado merece uma análise diferenciada. Nessa situação, realizado o ressarcimento da parcela incontroversa e cumpridos os demais requisitos legais, é possível o deferimento da tutela antecipada no procedimento administrativo de habilitação para suspender, em caráter provisório, o impedimento de licitar e contratar com o Estado. Assim, a proposta deste artigo é discutir especificamente o cumprimento de um dos requisitos necessários para a reabilitação, a "reparação integral do dano causado à Administração Pública" (inciso I do art. 163 da Nova Lei de Licitações), com o objetivo de avaliar a aplicabilidade do instituto da tutela antecipada em procedimento administrativo de reabilitação para suprir, temporariamente, a falta de apuração dos danos causados pelo ente privado decorrentes da prática ilícita que ensejou a declaração de inidoneidade. O artigo foi produzido a partir de pesquisa documental, em especial incidente sobre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), além de seus regulamentos. Ademais, o estudo também se pautou em pesquisa bibliográfica, que incluiu o uso do instituto das tutelas de urgência oriundas do Direito Processual Civil.

Acesso livre

 

XERFAN, Andrea Pinheiro; FERREIRA, Vanessa Rocha; FONSECA JUNIOR, Mauro Augusto Ferreira da. O Sistema de Controle Interno por meio das três linhas de atuação: uma breve análise teórica. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 179-192, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109066. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O presente trabalho possui como objetivo apresentar e descrever a nova visão do Sistema de Controle Interno sob a ótica das três linhas, proposta pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA), que é um instituto que visa defender e difundir a atividade da auditoria interna assim como auxiliar no efetivo gerenciamento de riscos, governança corporativa e processos de controles internos das organizações.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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 Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.214, de 9 de outubro de 2024. Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197, p. 5, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12214.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.218, de 11 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 199, p. 2, 14 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12218.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ÁVILA, Flávia de; CHAGAS, Natália Nunes; PORTO, Matheus Macedo Lima. Aspectos biopolíticos e interseccionais da condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da explosão da fábrica de fogos em Santo Antonio de Jesus, Bahia. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 11-28, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/88217. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Neste trabalho são analisados os aspectos biopolíticos envolvidos no Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil, no qual o Estado foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH). Primeiramente, a pesquisa descreve o arcabouço teórico do biopoder, com ênfase nas lições de Giorgio Agamben, apresentando as categorizações de vida nua, poder soberano e estado de exceção, com o intuito de demonstrar a correlação entre o caso e a interseccionalidade proposta por Kimberlé Crenshaw. O objetivo é discorrer sobre a relação do homo sacerde Agamben com a teoria de Crenshaw, evidenciando como a vida nua se encontra submetida a diversas vulnerabilidades sociais e econômicas que se sobrepõem, tornando o ser humano cada vez mais exposto aos abusos do poder soberano. Na sequência, o estudo explora as peculiaridades decorrentes da explosão que culminou na tragédia em Santo Antônio de Jesus, Bahia, e como esses fatores se tornaram relevantes para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), evoluindo para a condenação do Brasil pela CtIDH. Nesse sentido, a pesquisa desenvolve-se por meio de uma abordagem exploratória, fundamentada nas doutrinas do biopoder, na interseccionalidade dos autores mencionados e na jurisprudência internacional sobre o tema. Por fim, demonstra-se a conexão entre as características das vítimas do desastre e as chaves de leitura apresentadas previamente, evidenciando que se trata de vidas nuas brasileiras, mais expostas a uma maior vulnerabilidade devido ao acúmulo de marcadores sociais, como pobreza, gênero, cor e faixa etária.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.210, de 3 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 5, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12210.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

COSTA, Otoniel Arruda; GIÓIA, Henrique Raymundo. Classification of provisional opinions through the municipal management effectiveness index. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 288-317, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Uma das principais atribuições constitucionais dos tribunais de contas é a de avaliar a gestão dos órgãos da administração pública. Assim, o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) foi criado em 2014 com a finalidade de mensurar a qualidade dos gastos realizados por esses mesmos órgãos. Esse novo formato de auditoria procedido por essas cortes visa proporcionar um maior retorno para a sociedade do que aquele obtido com as fiscalizações a posteriori. O objetivo desta pesquisa foi criar um modelo por meio do qual as sete dimensões do IEG-M, além da nota final desse índice, pudessem prever se o município receberia um parecer prévio favorável ou desfavorável da Corte de Contas de São Paulo (TCE-SP). Com isso, visou-se identificar municípios com maiores dificuldades de gestão e, dessa forma, permitir a promoção de ações fiscalizatórias preventivas mais intensas sobre eles. Com a utilização das técnicas de aprendizado de máquina, foi possível criar uma árvore de classificação que efetuasse essa previsão. Entre os resultados da pesquisa está a obtenção de uma acurácia entre 63 a 71%, de uma sensibilidade superior a 76%, o que permite detectar municípios potencialmente reprovados, e de uma especificidade acima de 75%. Outra vantagem do modelo foi a identificação das variáveis que possuíam maior ganho de informação ou menor entropia, com destaque para o iFISCAL. Entre as limitações à pesquisa nesse tema inclui-se o fato de que o principal pacote para identificar os hiperparâmetros ótimos, o mlr, está em fase de desativação para dar lugar a um novo pacote.

Acesso livre

 

LIMA, Natacha Jaguaribe de; TENÓRIO, Fernando Guilherme; TROCCOLI, Irene Raguenet. Políticas públicas e investimentos públicos aplicados após certificação em comunidades quilombolas no município de Serra Talhada sertão de Pernambuco. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 201-222, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3540/3286. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga se, após o Processo de Certificação da Fundação Cultural Palmares em três comunidades quilombolas selecionadas, os investimentos públicos e políticas públicas foram suficientes para promover melhorias na qualidade de vida dessas localidades. Utilizando uma abordagem qualitativa, análise documental e questionários com perguntas abertas e fechadas, a pesquisa busca observar a realidade estrutural, econômica e social das comunidades após a certificação. O estudo visa verificar se as políticas públicas e os investimentos realizados trouxeram melhorias reais para as comunidades e seus moradores. As expectativas incluem a demonstração das condições das comunidades antes e depois da certificação, avaliando a eficácia e a eficiência das intervenções governamentais. Contudo, a pesquisa tem limitações, sendo restrita à comparação entre a situação das comunidades no ano da visita técnica da Fundação Cultural Palmares e no ano de 2023, quando a pesquisa foi conduzida. A contribuição prática deste estudo reside no apoio ao monitoramento da eficácia e eficiência das políticas públicas e investimentos públicos nas comunidades quilombolas analisadas.

Acesso livre

 

MEDEIROS, Nier. O uso da inteligência artificial nos municípios e o impacto positivo causado pelas ferramentas de IA no planejamento das contratações. Ronny Charles, João Pessoa, 5 nov. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-uso-da-inteligencia-artificial-nos-municipios-e-o-impacto-positivo-causado-pelas-ferramentas-de-ia-no-planejamento-das-contratacoes/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

MONTEIRO, Carla Patricio; FREITAS, Rodrigo Rodrigues de. Princípios para instituições robustas aplicados na gestão da pesca artesanal do complexo lagunar Santa Marta/Camacho, Santa Catarina: uma leitura a partir dos territórios educativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 60-86, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7238. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a aplicação dos princípios para instituições robustas de recursos de uso comum na gestão da pesca artesanal do Complexo Lagunar Santa Marta/Camacho. Os princípios foram comparados às reivindicações dos pescadores artesanais por meio da análise documental de relatórios técnicos. Os resultados revelam convergências entre as reivindicações e os princípios, como a necessidade de fiscalização efetiva, preservação de áreas críticas e maior participação nas decisões coletivas. Os fatores de sucesso destacados incluíram a proteção das áreas úmidas, a integração de conhecimentos tradicionais e científicos e o uso do monitoramento para aprendizagem social. O conceito de territórios educativos foi mobilizado visando destacar o potencial das iniciativas vinculadas à educação para governar os recursos pesqueiros.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.627, de 17 de outubro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.769, p. 3-4, 17 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341075&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.794, de 31 de outubro de 2024. Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.779, p. 3-4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342649&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

RAMALHO, Dimas. As prefeituras e a fiscalização do terceiro setor. Atricon, Brasília, DF, 26 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/as-prefeituras-e-a-fiscalizacao-do-terceiro-setor/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

ROCHA, Tadeu Antunes; COURA, Karla Veloso; RAMOS, Luana Marques; SILVA, Mayckon Oliveira; SOUZA, Iago Moreira. Joga fora no lixo ou não: o descarte de aparelhos celulares e o seu processo de logística reversa na cidade de Brasília de Minas/MG. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 224-245, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6890. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Diante de um mercado cada vez mais consumista, a compra e descarte de aparelhos celulares vêm crescendo em grande número. Essa ação, no entanto, tem gerado problemas ambientais quando não apresenta uma correta política de descarte dele. Neste sentido, a logística reversa tem sido evidenciada como uma aliada na busca por um cenário menos poluído de lixo eletrônico. Assim, este artigo apresenta como objetivo geral analisar o descarte de aparelhos celulares na cidade de Brasília de Minas de acordo com o processo de logística reversa. Trata-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, com abordagem quantitativa e qualitativa, sendo o universo pesquisado os gestores das empresas que comercializam os aparelhos celulares e a população da referida cidade. Inicialmente, foram realizadas entrevistas com os gestores e posteriormente foi aplicado um questionário por meio do Google Forms para a população da cidade. Na entrevista, os gestores apontaram que das 18 empresas pesquisadas apenas 3 recebem os aparelhos celulares, no entanto 1 delas só recebe se tiver alguma peça que possa ser reutilizável. Quanto aos questionários, os resultados destacaram que a maioria da população possui aparelho celular e efetuam a troca do mesmo pelo menos uma vez a cada ano. Ademais, a maioria armazena o aparelho inutilizável na sua residência, no entanto 11,34% descartam no lixo comum. Ressalta-se ainda que de acordo com os participantes, 67,23% apresentaram que não descartam o aparelho celular em local adequado. No que diz respeito à coleta de lixo eletrônico, 65,13% não sabem se existe na cidade e 34,03% afirmaram que não existe. Conclui-se que a adoção de estratégias ajudaria a reduzir o descarte inadequado dos aparelhos celulares, e aumentar o compromisso com a sustentabilidade, visando conscientizar e educar os moradores. O gerenciamento adequado desses resíduos por meio da logística reversa proporcionaria benefícios ao meio ambiente e consequentemente à saúde do homem.

Acesso livre

 

SALLES, Denise Marcedes Nunez Nascimento Lopes; PREVOT, Maria Aparecida Barboza. O custo dos direitos e o habitar digno e seguro: desafios à implementação do direito à moradia no município de Petrópolis RJ. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 109-128, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3266. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A cidade de Petrópolis tem sofrido com recorrentes desastres socioambientais que vêm impactando a vida dos seus cidadãos, o modo de habitar e a economia local. O objetivo deste artigo é mapear os desafios para a efetividade do direito ao habitar digno e seguro na cidade, a partir das manifestações de diversos atores sociais participantes de Audiências Públicas realizadas nos meses de março e abril ano de 2022. Ademais, tomam-se estes desafios à luz da abordagem das limitações de recursos e das teorias dos Custos dos Direitos, de Sthepen Holmes e Cass Sustein e Escolhas Trágicas, de Guido Calabresi e Philip Bobbit. Em decorrência das chuvas intensas nos meses de fevereiro e março de 2022, observou-se o registro de mais de 9 mil ocorrências na defesa civil municipal e a interdição de 6,5 mil imóveis, bem como, a manutenção atual de cerca de 3.055 famílias em benefícios de aluguel social e estimativa de déficit habitacional de 5,9 milhões de moradias na cidade. A pesquisa revelou muitos desafios quanto à efetivação do direito à moradia no município, dentre os quais ressaltam-se a necessidade de uma política habitacional adequada à realidade do município, com investimentos em equipamentos (infraestrutura, arruamento, postos de saúde, escolas e áreas de lazer, por exemplo), em ações para mitigação de riscos e em prevenção e programas para acompanhamento da saúde mental da população, atraindo a necessidade de reflexão sobre a questão pragmática de recursos financeiros finitos.

Acesso livre

 

SANTOS, Carlos José dos; NADONE, Caio Lucas; NETO, João Estevão Barbosa. Análise da eficiência dos gastos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social RPPS dos maiores municípios de Goiás. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 65-80, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90985/52950. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste estudo foi mensurar a eficiência dos gastos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos maiores municípios de Goiás no exercício de 2020. A pesquisa possui enquadramento metodológico descritivo e quantitativo. Para análise dos dados, utilizou-se a técnica de pesquisa Análise Envoltória de Dados (DEA). Foram consideradas cinco variáveis para aplicação da técnica DEA, sendo: receitas previdenciárias, total de beneficiários e despesas previdenciárias (inputs); benefícios pagos e incremento do patrimônio líquido (outputs). Os resultados evidenciaram que os RPPS de 11 municípios alcançaram a eficiência máxima na alocação dos recursos, ficando na fronteira da eficiência com escores igual a 1, sendo eles: Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Goiânia, Jaraguá, Luziânia, Planaltina, Rio Verde, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso. Este estudo contribui para os gestores dos RPPS dos municípios analisados, permitindo a adoção de estratégias e objetivando a eficiência na aplicação dos recursos previdenciários. Também auxilia os servidores ativos e inativos a entenderem o desempenho do regime de previdência local, gerando subsídios para cobrar das autoridades uma maior transparência e responsabilidade.

Acesso livre

 

SOUZA, Wilhams Ramos de; FREY, Irineu Afonso. A auditoria do sistema nacional de auditoria do SUS: sua contribuição como ferramenta na tomada de decisão na gestão do SUS nos municípios do estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 256-287, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste trabalho é analisar a contribuição da auditoria do Sistema Nacional de Auditoria como ferramenta na tomada de decisão da gestão do SUS nos municípios do Estado de Minas Gerais selecionados. A metodologia utilizada para o estudo foi a descritiva, com análise documental das normas legais e infralegais nacionais e internacionais relacionadas ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Também se aplicou pesquisa survey em 17 municípios do Estado de Minas Gerais para avaliar a percepção que se tinha da auditoria e a contribuição dos achados e recomendações constantes nos relatórios do componente do SNA para a tomada de decisão, melhoria da atividade ou processo e governança. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de aprimoramento do arcabouço legal e normativo e o fortalecimento da atuação dos componentes municipais como ferramenta de apoio na tomada de decisão da gestão. Apesar do reconhecimento de sua importância, nem todos os municípios selecionados utilizam as informações e achados da auditoria do SNA na melhoria dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança das políticas, programas, ações e serviços para o aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade da gestão do SUS.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.226, de 18 de outubro de 2024. Regulamenta o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para tratar de critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado prevista, respectivamente, nos art. 24 e art. 24-A da referida Lei, para afastar da qualificação países que fomentem, de forma relevante, o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no País. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 203-A, p. 1, 18 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12226.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.228, de 22 de outubro de 2024. Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 206, p. 5, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12228.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder crédito adicional para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O Decreto autoriza, em caráter excepcional, a concessão de crédito de instalação na modalidade "fomento", oferecendo condições especiais para famílias assentadas que tiveram suas atividades agrícolas e propriedades severamente prejudicadas pelas enchentes. Os beneficiários poderão acessar os créditos com uma taxa efetiva de apenas 0,5% ao ano e terão três anos para reembolsar o valor, em parcela única. Para os que quitarem o crédito até a data de vencimento, será concedido um desconto de 96% sobre o saldo devedor, proporcionando um incentivo substancial para a regularização financeira das famílias. Entre os requisitos para a concessão do crédito adicional, está a necessidade de que o município esteja em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo. A medida visa oferecer suporte direto às famílias assentadas, permitindo que retomem suas atividades produtivas e se recuperem das perdas causadas pelas inundações. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.995, de 10 de outubro de 2024. Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197-A, p. 1, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14994.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida visa gerar oportunidades de inclusão produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico. O texto prevê foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com atuação prioritária junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. Com a iniciativa, microempreendedores terão acesso a microcrédito com juros mais baixos. De acordo com o Sebrae, dos 15,5 milhões de MEIs no Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico. A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas. Para facilitar o acesso ao crédito, o Governo Federal criou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo garante a cobertura da operação contratada, eliminando a exigência de avalistas ou bens como garantia para os pequenos empreendedores. O intuito é realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia no período. Parcerias já foram firmadas em estados como Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba. A expansão do programa para outras regiões do Brasil está em andamento, com negociações com instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e agências de fomento. O Acredita no Primeiro Passo é um dos principais pilares do Programa Acredita, que visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico. A Lei nº 14.995 traz outras medidas do Programa Acredita, como o Procred 360 e o Programa Eco Invest Brasil. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

Acesso livre

 

DOMINGOS, Francisco José Nicolau; LOPES, Micaela Andreia Monteiro. O direito ao direito na arbitragem tributária. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 440-455, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7343. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Analisar a configuração do direito de acesso à justiça como um direito humano e estudar o seu conteúdo no domínio da arbitragem tributária, a partir dos seguintes vetores: a imparcialidade dos árbitros; a insuficiência económica dos contribuintes; e, a possibilidade de recurso das decisões arbitrais. Metodologia: Adota o método dedutivo, monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, com recurso a monografias, a capítulos de livros e a artigos científicos de direito tributário e de arbitragem. Resultados: A arbitragem tributária representa um importante avanço na busca por uma justiça fiscal mais célere, porém, é imprescindível que se mantenha alinhada com o direito fundamental de acesso à justiça. Por isso, é imperativo a exigência de um processo tramitado de forma transparente, que ofereça instrumentos adequados à revisão da própria decisão, pois, de tal modo, este meio complementar de resolução de controvérsias cumpre o seu fim e contribui para a melhoria do sistema de justiça tributária e, consequentemente, para a economia do país. Contribuição: A arbitragem tributária, ao reger-se pelos mesmos princípios que norteiam o acesso à justiça, em nada obsta à concretização deste direito fundamental, aliás, configura um meio adequado ao acesso ao referido direito (fundamental).

Acesso livre

 

FERNANDES, Tarsila Ribeiro Marques. A legislação brasileira de tributação de lucros auferidos por controladas no exterior: momento para mudanças. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 371-395, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2998/1494. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O artigo analisa criticamente o regime de tributação dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas, previsto na Lei no 12.973/2014, que possui como característica o fato de tributar, por meio de pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil, uma renda que não foi efetivamente distribuída e que ainda se localiza no exterior. Esse tipo de norma é denominada internacionalmente "legislação CFC" (controlled foreign company). A recente aprovação da reforma tributária do consumo e a edição da Lei no 14.754/2023, que impõe tributação sobre os lucros obtidos no exterior, por meio de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, estimulam a busca por aprimoramentos na legislação brasileira de tributação de lucros no exterior pelas entidades controladas por pessoas jurídicas. O objetivo é que o Brasil tenha uma legislação alinhada aos padrões internacionais e garanta a competitividade das empresas nacionais, sem comprometer a eficácia na prevenção de arranjos tributários abusivos.

Acesso livre

 

NÓBREGA, Marcos; SILVA, Eric Castro e. A Reforma Tributária e o equilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos de Longo prazo: a inadequação do modelo mecanicista; Os pontos focais e a Teoria Dos Múltiplos Equilíbrios Contratuais. Ronny Charles, João Pessoa, 21 jun. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-reforma-tributaria-e-o-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-administrativos-de-longo-prazo-a-inadequacao-do-modelo-mecanicista-os-pontos-focais-e-a-teoria-dos-multiplos-equilibrios-contra/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LUCENA, Iamara Feitosa Furtado. A competência compartilhada do IBS e seus possíveis reflexos na economia e na autonomia legislativa dos estados e municípios. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 201-222, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3498. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Diante da recente alteração constitucional-tributária (reforma tributária), promovida pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023, o objetivo deste artigo é investigar os possíveis impactos econômicos e arrecadatórios decorrentes da implementação do IBS, especialmente considerando a extinção da competência tributária exclusiva e a inauguração de uma competência tributária compartilhada entre os entes federativos, seus impactos na competência para legislar sobre normas gerais, bem como as alterações na destinação do produto da arrecadação. Este trabalho, inicialmente, examina a interação entre o Direito Econômico, Tributário e Financeiro, destacando a inserção da reforma tributária em um contexto interdisciplinar. Uma análise é conduzida sobre competência tributária, legislativa e destinação do produto da arrecadação, considerando que as alterações na competência tributária também influenciam a competência para legislar sobre assuntos econômicos. Na terceira seção, investiga-se a dinâmica da competência compartilhada e o impacto da previsão constitucional do IBS na distribuição de competências legislativas entre os entes federativos. Por fim, são discutidos os possíveis efeitos dessas mudanças na autonomia e na arrecadação tributária dos Estados, Municípios e da União, bem como seus impactos na ordem econômica. Metodologicamente, utiliza-se o direcionamento indutivo, elegendo as características específicas da implementação do IBS como ponto de partida, para então, relacioná-las com o contexto mais amplo da economia e do sistema tributário. É realizada uma ampla revisão bibliográfica e documental, utilizando como fontes doutrinas, documentos legislativos, relatórios de organizações nacionais e artigos científicos.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.549, de 9 de outubro de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico: BPe e o Documento Auxiliar do BPe: DABPE, e sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica nas situações que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.763, p. 4, 9 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340540&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.721, de 25 de outubro de 2024. Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.775, p. 12-18, 25 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=341992&indice=2&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

CALADO, João Eudes de Souza; PEREIRA, José Matias; BOTELHO, Ducineli Régis. Relatório Integrado de Gestão: perspectivas dos contadores sobre a efetividade em uma universidade pública brasileira à luz da Teoria Institucional e da inovação aberta. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 136-150, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90092/52041. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: A adoção do modelo internacional do Relatório Integrado (RI) representou uma inovação para a transparência pública. O objetivo do estudo consiste em identificar a perspectiva dos contadores sobre a efetividade da adoção do RI à luz da Teoria Institucional (TI) e da Inovação Aberta (IA) em uma universidade federal brasileira. Pesquisa qualitativa, utilizou-se como técnicas de pesquisas a entrevista e a análise interpretativa dos conteúdos a partir da transcrição das falas de cinco contadores dos seis que já contribuíram ou contribuem com o Relatório na instituição. Nos resultados, os contadores apontam que a adoção do Relatório Integrado para as Unidades Prestadoras de Contas no Brasil apresentou melhorias na qualidade das informações contábeis e financeiras. Contudo, o contador envolvido diretamente com a elaboração do relatório percebe que este apenas atende exigências do órgão normatizador e mais que apresentar informação, há a necessidade de socializar e melhor comunicar para que ocorra compreensão e controle efetivamente. Conclui-se que há uma aparente divergência de perspectiva sobre a efetividade do RI entre o profissional que elabora e os que contribuem com informações acessórias. Sendo assim, sugere-se para estudos futuros a investigação de como os contadores podem contribuir para a efetividade do RI nos órgãos em que atuam a partir da abordagem prática e comunicativa.

Acesso livre

 

DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Diretrizes de governança e compliance para aplicações jurídicas da plataforma blockchain na administração pública e na administração de empresas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 194-223, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6886. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Desde sua proposta em 1991, por W. Scott Stornetta e Stuart Haber e sua efetiva criação em 2008, por Satoshi Nakamoto, a plataforma Blockchain passa por constantes modificações e aprimoramentos de suas funcionalidades em vias de maior adequação aos fatores de eficácia e eficiência dos serviços passíveis de automatização, seja no setor público ou seja no setor privado. A partir deste contexto, exsurge o problema de pesquisa deste artigo: como a tecnologia Blockchain está sendo utilizada no setor jurídico pela Administração Pública e pela Administração de Empresas e quais as diretrizes de Governança e Compliance são e podem ser utilizadas ou propostas para os referidos setores? Para responder ao problema proposto, objetiva-se: I) demonstrar o que é e como a plataforma Blockchain funciona; II) identificar as aplicações jurídicas da Blockchain nos sistemas econômico e jurídico brasileiro; e III) verificar a existência, bem como propor iniciativas ou revisões de diretrizes de Governança e Compliance para essa ferramenta. Como resultado, verifica-se que há intensa e constante aplicação da tecnologia blockchain nos setores públicos e privados, mas há uma carência sobre os indicativos de implementação. Ao final, mesmo reconhecendo a limitação do estudo em exaurir as possibilidades, apresentam-se algumas diretrizes de Governança e de Compliance para que a tecnologia blockchain seja utilizada adequadamente. Para alcançar os resultados e as conclusões pretendidas, utiliza-se o método de pesquisa integrada associado a técnica de pesquisa bibliográfica.

Acesso livre

 

LIMA, Luiz Henrique. Cinco frentes no combate à corrupção. Atricon, Brasília, DF, 2 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/cinco-frentes-no-combate-a-corrupcao/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.501, de 7 de outubro de 2024. Institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 13, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340225&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.791, de 30 de outubro de 2024. Dispõe sobre o Comitê Técnico Público Privado de ESG environmental, social and governance, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 18-19, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342537&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

SILVA, Edilson. A atuação dos TCs na integridade e no desenvolvimento. Atricon, Brasília, DF, 4 nov. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tcs-na-integridade-e-no-desenvolvimento/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. O papel da governança para garantir eficiência, evitar corrupção e aumentar a prestação de contas nas empresas estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 20 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-papel-da-governanca-para-garantir-eficiencia-evitar-corrupcao-e-aumentar-a-prestacao-de-contas-nas-empresas-estatais/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BOMFIM, Rainer. Dispositivo da sexualidade e juridificação das corporalidades: desvelando inspirações da teoria queer a partir das contribuições de Michel Foucault e Judith Butler. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 297-326, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3494. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Almeja-se apresentar o dispositivo da sexualidade cunhado por Michel Foucault e utilizado por Judith Butler e os reflexos na construção dos paradoxos dessa juridificação dos corpos e das identidades pelo Direito. Objetiva-se analisar a sistemática das relações de poder e demonstrar como os substratos teóricos para os questionamentos da teoria queer. Justifica-se esta pesquisa pela possibilidade de desnaturalizar e deslocar a ideia da existência de um padrão normativo ou de uma essência do sexo.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.207, de 3 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército R68. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12207.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.223, de 14 de outubro de 2024. Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4-5, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12223.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.236, de 25 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 209, p. 4, 29 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12236.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.237, de 25 de outubro de 2024. Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 209, p. 4, 29 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12237.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.992, de 03 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14992.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Tem como objetivo promover a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. O normativo altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e traz como principal mudança a obrigação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) adaptar o seu pessoal e a sua infraestrutura a observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Outra mudança diz respeito à integração do Sine com a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A intenção é promover a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. A nova legislação assegura ainda o fomento a iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência. (Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

Acesso livre

 

CAMARGO, Fábio da Silva; GAETANI, Francisco; CABRAL, André Dantas. A diversidade na Advocacia Geral da União: percepções sobre a gestão da diversidade e o engajamento dos servidores. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 43-76, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3534/3280. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa buscou verificar, na Advocacia-Geral da União (AGU), as percepções dos servidores acerca da gestão da diversidade no órgão e de que maneira ela afeta o engajamento dos servidores da organização. Para tal, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com integrantes do quadro da AGU. No total, 14 servidores foram entrevistados. As entrevistas foram exploradas através da análise de conteúdo. Entre os principais resultados, destaca-se que, embora a alta direção da instituição esteja comprometida com a diversidade, a AGU é um órgão eminentemente branco e ainda é preciso institucionalizar ações no sentido de tornar a instituição mais diversa e, assim, promover a inclusão. Foi possível também constatar que mulheres brancas têm mais espaço que mulheres negras na instituição e que é preciso ações mais efetivas para que essa categoria participe efetivamente no processo decisório do órgão.

Acesso livre

 

CARMO, Deuzinete Vieira do; TENÓRIO, Fernando Guilherme; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital 2020-2023: desafios e oportunidades. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 175-200, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3539/3285. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo objetivou analisar os desafios e oportunidades para a inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2023. A pesquisa utilizou uma abordagem quali-quantitativa, com utilização de análise documental e aplicação de questionário contendo perguntas abertas e fechadas. Os resultados apontam para desafios como a falta de conhecimento sobre a EGD, resistência às novas tecnologias e falta de integração entre órgãos. Por outro lado, foram identificadas oportunidades em agilidade, desburocratização e aumento da eficiência. Para promover a inclusão digital, são sugeridas a divulgação da estratégia, capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promoção de cultura organizacional favorável à transformação digital e integração entre órgãos. O estudo enfatiza a importância de investimentos contínuos na capacitação e no desenvolvimento de habilidades digitais para melhorar a eficiência e a efetividade da administração pública. Como sugestão para estudos futuros, uma análise comparativa entre as estratégias de inclusão digital adotadas pelo governo federal e as políticas dos governos estaduais e municipais poderia proporcionar a identificação de boas práticas, lições aprendidas e uma compreensão mais abrangente da inclusão digital no setor público brasileiro, com foco nos servidores públicos.

Acesso livre

 

CAVALCANTI, Rita de Cássia Medeiros Melo; NOSSA, Silvania Neris; TEIXEIRA, Aridelmo; NOSSA, Valcemiro. Exame de suficiência do CFC e o ENADE componente específico. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 30-46, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/87293/52034. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar a relação entre o desempenho na Prova ENADE Componente Específico e o índice de desempenho no Exame de Suficiência do CFC. Foi analisado o desempenho dos alunos dos Cursos de Contabilidade no Componente Específico da Prova ENADE e no Exame de Suficiência do CFC, por meio de regressões nos modelos GLM, tobit, logit e probit ordenado. Os resultados encontrados evidenciaram que melhores desempenhos na prova ENADE Componente Específico estavam relacionados com melhores índices de desempenhos no Exame de Suficiência do CFC. Tais resultados sugerem que alunos mais preparados para a realização do Exame de Suficiência do CFC, também alcançam melhores desempenhos na Prova ENADE Componente Específico. Esta pesquisa buscou obter informações que sinalizassem acerca da qualidade do ensino dos Cursos de Contabilidade e que pudessem servir como ferramenta estratégica para a tomada de decisão por parte dos gestores acadêmicos, coordenadores de cursos e agentes reguladores da educação superior; além de buscar contribuir com os demais estudos já realizados nas áreas de educação e de contabilidade, de forma que seus resultados possam ser comparados com outras pesquisas relacionadas ao desempenho dos alunos dos Cursos de Contabilidade.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado nas ações por ato de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 69-74, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109292. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORDEIRO, Selma Francisca Alves; STOCKER, Fabricio. Etarismo, transformação digital e os impactos do envelhecimento na administração pública. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 247-272, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3542/3288. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa a percepção de servidores com 60 anos ou mais sobre o etarismo durante a transformação digital no setor público, especialmente na Advocacia-Geral da União (AGU). Empregando uma abordagem qualitativa exploratório-descritiva, a pesquisa incluiu revisões bibliográficas, consultas a painéis de gestão de pessoas e entrevistas semiestruturadas com servidores seniores e gestores da AGU, com dados analisados via técnica de análise de conteúdo. Os resultados evidenciam a urgência de políticas públicas para inclusão etária e digital, destacando a necessidade de campanhas de conscientização, programas de preparação para aposentadoria, e formação continuada para desenvolver competências digitais entre os mais velhos. Foi enfatizada a importância de práticas de diversidade etária que incluam os servidores mais velhos em discussões decisórias e promovam o convívio intergeracional. Contribuições práticas do estudo apontam para uma reflexão crítica sobre como a tecnologia pode exacerbar o etarismo, enquanto as contribuições acadêmicas abordam a escassez de estudos sobre a interação entre etarismo e transformação digital no setor público. Este trabalho destaca a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para entender as complexidades entre envelhecimento da força de trabalho e inovação tecnológica, propondo uma base para futuras pesquisas e intervenções eficazes.

Acesso livre

 

FONSECA, Marília Alencar da; MENEZES, Aline Brêtas de; SÁ, Bianca. Mulheres na economia do cuidado: uma análise experimental sobre o efeito da modalidade de trabalho na qualidade de vida no trabalho. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 77-102, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3535/3281. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo compreender o efeito das modalidades de trabalho (presencial e teletrabalho) na qualidade de vida no trabalho (QVT) de mulheres vinculadas à Administração Pública brasileira, considerando o contexto da economia do cuidado. Para isso, foi realizado experimento de pesquisa online (survey experiment) com 286 participantes vinculadas à Administração Pública brasileira e inseridas na economia do cuidado, que indicou menor QVT no cenário do trabalho presencial e uma maior QVT em caso de teletrabalho, destacando-se positivamente o cenário do teletrabalho parcial. Este trabalho tem potencial para promover o alinhamento entre as necessidades e os desafios tanto da gestão pública como das mulheres inseridas na economia do cuidado, favorecendo melhorias para ambos. Além de contribuir com a elaboração de políticas públicas e práticas que promovam o incremento da QVT, reconhecendo a importância da economia do cuidado na geração de valor público a` sociedade brasileira.

Acesso livre

 

GUERREIRO, Mario Luiz; VASCONCELOS, Fábio Carvalho de; TROCCOLI, Irene Raguenet. Ações afirmativas para ingresso de pessoas com deficiência na administração pública: reflexões à luz dos perfis dos servidores públicos com deficiência. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 153-174, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3538/3284. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a efetividade das ações afirmativas, especialmente a política de reserva de vagas em concursos públicos, para a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) em cargos públicos efetivos na União, no Distrito Federal e nos 26 estados da Federação. A pesquisa qualitativa exploratório-documental utiliza informações sobre as características gerais da população e das PCDs no Brasil, bem como sobre os servidores públicos com deficiência que ocupam cargos estatutários e os normativos aplicáveis a PCDs em concursos públicos. Os resultados indicam que, mesmo com legislações de inclusão, a participação das PCDs em cargos públicos permanece limitada, agravada por fatores discriminatórios como gênero, raça, idade e grau de instrução, além das singularidades relacionadas ao tipo de deficiência. Isso revela a necessidade de aprimorar as políticas de gestão de pessoas na administração pública. As limitações da pesquisa incluem a não abrangência dos municípios, órgãos do Legislativo e Judiciário, e carreiras militares, além da dificuldade em obter informações básicas sobre servidores com deficiência em alguns estados. A contribuição prática do estudo está em sugerir políticas públicas e ações institucionais que fomentem a inclusão de PCDs no serviço público. Socialmente, os resultados podem influenciar a gestão pública na definição de políticas que promovam a diversidade, além de subsidiar futuras investigações. A originalidade da pesquisa reside na consolidação de normas aplicáveis às PCDs e na apresentação de informações inéditas sobre esse público, não disponíveis em estudos anteriores ou por meio da transparência ativa nos órgãos públicos.

Acesso livre

 

KINZLER, Édina Carine de Souza; SCHAEDLER, Iriana Gonçalves da Santos; SILVA, Sidnei Celerino da; MARTINS, Vinicius Abílio. Capacidades práticas e competências socioemocionais dos profissionais de contabilidade que atuam em escritórios. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 48-64, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90891/52949. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Buscamos compreender as capacidades práticas e competências socioemocionais dos contadores para propor um framework de capacidades práticas e competências socioemocionais desses profissionais. Utilizamos a abordagem qualitativa e, a partir de entrevistas semiestruturadas, realizamos a análise de conteúdo. Na análise, além da demonstração dos principais elementos influentes na construção das capacidades práticas e competências socioemocionais dos contadores, emergiu dos resultados um despreparo da academia em relação a capacitação prática de futuros contadores e, um aumento de serviços relacionados à legislação e recursos humanos durante a pandemia da Covid-19. A partir dos resultados apresentamos um conjunto de capacidades práticas e competências socioemocionais, que adquiridas ou construídas na atuação dos contadores, alicerçam a prática da gestão nas organizações por esses profissionais. Esperamos por meio das proposições de teórico-empíricas que resultaram da análise, contribuir aos pesquisadores que buscam identificar o papel e as capacitações dos contadores nas organizações.

Acesso livre

 

NASCIMENTO, Cassio Andre Brayma do; ROSSETO, Carlos Ricardo; BEGNINI, Sérgio; BEHLING, Gustavo. Capacidade absortiva e mecanismos de integração social no mercado emergente: evidências das agências bancárias no Brasil. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 1-26, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6865. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo verificar a relação entre capacidade absortiva individual, capacidade absortiva organizacional e os mecanismos de integração social em agências bancárias. Adotou-se o método quantitativo descritivo, coleta de dados através de pesquisa survey e tratamento de dados pelo método de modelagem de equações estruturais com estimação por mínimos quadrados parciais (PLS-SEM). Verificou-se a relação positiva entre as capacidades absortivas individual e organizacional e efeitos positivos dos mecanismos de integração social em cada uma delas. Consideram-se como contribuições as teóricas acerca da influência dos mecanismos de integração social na absorção do desenvolvimento de indivíduos e organizações, e de ordem prática na adoção desses mecanismos por gerentes na maximização de capacidades absortivas individual e organizacional.

Acesso livre

 

NERO, Ana Carolina Pereira; NUNES, Simone Costa; FERREIRA, Cláudia Aparecida Avelar. Histórias de vidas marcadas pelo preconceito: branca, de olhos verdes, e não consegue emprego. como você, mulher negra, conseguiu? Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 246-271, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6891. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Vidas negras importam, mas estas vidas são marcadas pela discriminação na tessitura societal brasileira, principalmente para as mulheres negras, que estão vivendo, convivendo e superando os preconceitos. O objetivo deste estudo foi identificar e analisar as dificuldades de mulheres negras em sua trajetória pessoal e profissional, quanto a questões raciais e à influência destas em sua carreira. O estudo adotou a abordagem qualitativa e o método história de vida. Os dados foram coletados por meio de entrevistas em profundidade e analisados com base na técnica de análise de narrativa. As estruturas opressoras como sexismo, racismo e classismo se interseccionam na história de vida de duas mulheres, uma delegada e outra diretora financeira. As falas evidenciam como a interseccionalidade de gênero, raça e classe colocam as mulheres negras em situação de maior vulnerabilidade quando comparada à mulher branca. As ações afirmativas possibilitaram que estas mulheres redesenhassem suas histórias de vidas e alcançaram a mobilidade intergeracional.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O papel da assessoria jurídica na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 87-110, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109277. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 7.501, de 7 de outubro de 2024. Institui o Comitê de Integração da Gestão e Governança Corporativa do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 13, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340225&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.503, de 7 de outubro de 2024. Cria o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 14, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340232&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.573, de 11 de outubro de 2024. Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.765, p. 4, 11 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340695&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.766, de 30 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342517&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.766, de 30 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342517&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.791, de 30 de outubro de 2024. Dispõe sobre o Comitê Técnico Público Privado de ESG environmental, social and governance, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 18-19, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342537&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

PAULA, Bárbara Tavares de; FARIA, Evandro Rodrigues de; PIZZOL, Júlia Stefani Thomazini; SILVA, Fernanda Cristina da; FERREIRA, Marco Aurélio Marques. O investimento social privado ISP no Brasil: uma análise a partir da atuação de organizações investidoras. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 137-164, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6879. Acesso em: 22 out. 2022.

Resumo: O presente estudo teve por objetivo geral compreender como se dá o Investimento Social Privado (ISP) no Brasil, a partir da análise da atuação de organizações investidoras. Especificamente, buscou-se caracterizar as organizações e, posteriormente, identificar como o investimento social é realizado. Para tanto, o estudo teve como fonte de dados os relatórios de atividades das organizações associadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE). A partir da literatura, principalmente sobre ISP, e utilizando-se do método de análise de conteúdo, cinco categorias foram investigadas nos relatórios, são elas: origem de recursos, forma de atuação da organização investidora, finalidade do investimento, participação social, e accountability. O estudo evidenciou que as organizações investidoras apresentam em seus relatórios os aspectos ligados ao ISP de forma incipiente, faltando informações, principalmente, relacionadas à participação social e à accountability. Não obstante, o estudo revelou que os projetos beneficiados são de interesse público, embora os relatórios não apresentem como esse interesse é determinado. Ademais, constatou-se que a comunidade participa como parte passiva dessa dinâmica e que as organizações demonstram preocupação em serem transparentes, embora o foco esteja em apresentar o valor investido e como os recursos foram aplicados. Conclui-se, a partir da nova forma de se pensar o papel social das empresas privadas, que o ISP representa uma oportunidade para que as organizações participem cada vez mais da dinâmica de promoção do desenvolvimento e bem-estar social das comunidades onde estão inseridas.

Acesso livre

 

RABELLO, Fabricia Braga; STOCKER, Fabricio. Redefinindo paradigmas: a influência dos estereótipos de gênero na liderança feminina no serviço público federal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 103-128, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3536/3282. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa investiga a liderança feminina no serviço público federal focando em como os estereótipos de gênero influenciam essa liderança. Foram entrevistadas 28 mulheres em cargos de alta liderança e utilizada análise conteúdo. Identificaram-se duas categorias iniciais: "Liderança Feminina versus Liderança Masculina" e "A Influência dos Estereótipos de Gênero na Liderança", resultando na categoria final "Liderança Feminina Colaborativa". Os estereótipos de gênero impactam as expectativas e práticas de liderança, diferenciando-as da liderança masculina. As líderes femininas tendem a adotar estilos participativos e democráticos, valorizando a comunicação, criatividade, autonomia e gerenciamento emocional. Apesar dos desafios enfrentados, elas oferecem um modelo inovador, redefinindo a liderança no ambiente público. Este estudo contribui para a literatura sobre igualdade de gênero e liderança ao demonstrar como a liderança feminina, dentro do contexto desafiador do serviço público, pode redefinir práticas de liderança para serem mais inclusivas e democráticas. Destacamos a necessidade urgente de políticas organizacionais que reconheçam e promovam a liderança como um catalizador para a transformação organizacional.

Acesso livre

 

SANTOS, William Tavares dos; MENEZES, Aline Brêtas de; SÁ, Bianca. Valor pu´blico e identidade organizacional: um estudo sobre a desterritorialização na Procuradoria Regional da União da 5ª região. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 341-366, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3545/3291. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo visa identificar os valores compartilhados entre os membros da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e avaliar como a desterritorialização sustenta esses valores. Utiliza dados secundários de portarias, atos normativos e dados estatísticos, juntamente com dados primários de 20 entrevistas semiestruturadas. A análise de dados produziu tabelas de frequência de palavras, nuvens de palavras e uma matriz de citações relevantes. Os resultados indicam que os membros da PRU5 compartilham valores alinhados com a missão da Advocacia-Geral da União (AGU), como transparência, interesse público, compromisso e inovação. A desterritorialização manteve esses valores ao fomentar a adaptação e integração das equipes, aumentando o senso de pertencimento dos membros e reforçando traços da identidade organizacional, como responsabilidade e compartilhamento de conhecimento. No entanto, o pequeno tamanho da amostra do estudo (vinte entrevistados de um total de mais de trezentos membros da PRU5) e a amostragem não probabilística limitam o rigor estatístico, dificultando a generalização dos resultados. Apesar disso, a pesquisa oferece insights valiosos para a gestão da PRU5 e outras unidades regionais da AGU, auxiliando na obtenção de melhores resultados e na melhoria do processo de desterritorialização. Em última análise, o estudo fornece uma estrutura para entender como as mudanças organizacionais influenciam a percepção dos servidores públicos sobre valores e valor público, impactando o clima organizacional, as relações internas, a motivação e a produtividade.

Acesso livre

 

SCHNORR, Simone Salvatori; VASCONCELOS, Fábio Carvalho de; TROCCOLI, Irene Raguenet. Desvendando o potencial feminino como diferencial estratégico profissional: um olhar sobre a autoestima e a valorização do feminino das mulheres e por mulheres. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 129-152, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3537/3283. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa se as mulheres estão se fortalecendo e valorizando sua essência feminina no contexto profissional, a partir da percepção delas sobre o perfil feminino como diferencial estratégico na ocupação de espaços profissionais. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, com entrevistas semiestruturadas aplicadas a 10 mulheres destacadas nas gestões pública e privada. Os resultados mostram que a valorização da autenticidade feminina é expressa pela busca por eficiência, conhecimento, desenvolvimento de habilidades e uso da disciplina, além do estilo de liderança transformacional e inclusiva, dissociado de traços tradicionalmente masculinos. O empoderamento feminino é visto como promotor de mudanças individuais e coletivas, reconectando as mulheres com sua essência feminina. Contudo, foram identificadas uma desconexão entre o diferencial estratégico feminino e as questões de responsabilidade social e lucratividade no mercado, evidenciando a necessidade de ações concretas que valorizem a diversidade e criem redes de apoio para essas mulheres. A limitação do estudo está no fato de ter abordado conjuntamente mulheres dos setores público e privado. As contribuições práticas e sociais incluem a percepção feminina sobre seu diferencial estratégico e o movimento de sororidade, que podem impulsionar mudanças no mercado de trabalho e agregar valor à pauta da diversidade. A originalidade da pesquisa está na análise das percepções sobre a autoestima e a valorização do feminino pelas próprias mulheres.

Acesso livre

 

SENNA, Helio de Lima; FARINA, Milton Carlos. Modelos qualitativos e quantitativos aplicados a open innovation com a presença dos atores intermediários. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 107-136, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6878. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Tendo em vista que os processos de inovação aberta são custosos e muitas empresas não conseguem ou não desejam inovar por si próprias, particularmente as pequenas e médias empresas (PME´s), este estudo teve como objetivo evidenciar os modelos qualitativos e quantitativos aplicados na Open innovation com a presença do ator intermediário da inovação. Este intermediário conecta parceiros e viabiliza a inovação. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica na qual em vinte e dois artigos verificou-se de que forma estes atores contribuiram para o processo de inovação aberta. Os modelos apresentam diversas possibilidades de configuração de parcerias para que os projetos inovadores obtenham o sucesso desejado. Espera-se que esta pesquisa traga contribuições que aprofundem o tema e que se possa compreender melhor de que forma as empresas podem capitalizar benefícios oriundos das redes organizacionais.

Acesso livre

 

SILVA, Gilson Rodrigues da; CALLADO, Antônio André Cunha; CÂMARA, Renata Paes de Barros. Redução do efeito de Sunk Costs em decisões de investimentos: uma análise moderada pela reputação dos gestores, restrição financeira e estratégia Empresarial. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 103-117, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89727/52039. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O estudo teve o objetivo de verificar como o efeito concorde, a preocupação com a reputação e a restrição financeira influenciam os gestores nas decisões estratégicas de investimentos empresariais. Realizou-se uma pesquisa do tipo survey, com aplicação de questionários enviados via e-mail aos gestores de organizações do setor agrícola, resultando em uma amostra composta por 51 respostas. Os dados foram analisados por meio de testes de correlação de Spearman, Qui-quadrado e Kruskal-Wallis para identificar o efeito do sunk coste associação com os perfis dos respondentes. Os resultados revelam que o efeito concorde impacta a probabilidade de continuidade dos investimentos, indicando uma incipiente mudança rumo ao comportamento racional, motivado pelos perfis dos gestores. A ausência de informações sobre os sunk costs aumenta a probabilidade de os gestores permanecerem com os investimentos, contrariando as expectativas do comportamento estratégico prospectivo. Os gestores demonstram uma baixa probabilidade de interromper investimentos mal-sucedidos, pois temem sofrer possíveis efeitos negativos sobre sua reputação. No entanto, mostraram-se propensos a descontinuar projetos com custos perdidos quando há informação sobre restrição financeira. O estudo preenche uma lacuna teórica ao explorar a redução do efeito de sunk cost no processo decisório, considerando a influência da reputação dos gestores, restrição financeira e estratégia prospectiva. Os achados contribuem não só para a reflexão sobre a qualificação dos tomadores de decisão, mas também com as discussões sobre sunk costs no processo decisório, sobretudo na gestão e estratégia de organizações para a criação de valor e manutenção de níveis de vantagem competitiva no mercado.

Acesso livre

 

SQUIRES, Sandra Eunice Pimentel; FERREIRA, Elvira Cruvinel; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Diversidade em organizações públicas: os desafios da incorporação sob o olhar do gestor na Advocacia Geral da União. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 17-42, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3533. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa tem por objetivo identificar a percepção dos gestores públicos em relação aos desafios na incorporação de práticas de diversidade no ambiente de trabalho. Como estratégia de investigação optou-se por um estudo de caso no âmbito da Advocacia-Geral da União. Para a coleta de dados, o instrumento utilizado consistiu em entrevistas com roteiro semiestruturado, realizadas de modo remoto. Das apurações do campo, inferiu-se que os gestores percebem que falta individualizar a inclusão para chegar à equidade; que a diversidade está adentrando e modificando o ambiente laboral; que as novidades tecnológicas, como o teletrabalho, mudaram os sentimentos individuais e de equipe, ao mesmo tempo que reduziram a percepção de manifestações de preconceitos; que o preconceito que ainda acontece é de forma sutil e, que a capacitação faz a diferença na incorporação de práticas de diversidade. A pesquisa contribui para a literatura ao proporcionar uma visão dos gestores sobre os desafios na incorporação de práticas de diversidade na Advocacia-Geral da União. Uma vez identificados, espera-se que os desafios possam ser enfrentados por ações ou alternativas que garantam suporte para a incorporação e para a permanência de diferentes identidades sociais no serviço público. Os estudos nessa área podem ajudar a desenhar políticas públicas de inclusão mais robustas, bem como implementá-las de forma mais incisiva e eficaz enquanto podem reforçar o compromisso com o desenvolvimento social e sustentável nas ações em que a Administração Pública fizer parte.

Acesso livre

 

TOURINHO, Luciano de Oliveira Souza; RODRÍGUES, Pedro Garrido; SOARES, Ricardo Maurício Freire; SOTERO, Ana Paula da Silva. Feminização da migração no Brasil: a perspectiva histórica de gênero das mulheres migrantes e refugiadas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 28-54, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6751. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O estudo tem por objetivo analisar o processo de feminização das migrações contemporâneas brasileiras, entre os anos de 1997 e 2019 no intuito de desmistificar os entraves migratórios decorrentes da discriminação de gênero. Metodologia: A incursão teórica fará a análise documental dos instrumentos nacionais e internacionais das migrações contemporâneas, com aportes teóricos bibliográficos de gênero para fundamentar o estudo de forma crítica e reflexiva. Resultados: A feminização das migrações contemporâneas revela que a vulnerabilidade migrante se acentua diante de práticas discriminatórias de invisibilidade social da figura da migrante mulher no contexto brasileiro. Contribuições: A principal contribuição desse trabalho é demonstrar a importância do estudo da feminização das migrações contemporâneas brasileiras para promoção de políticas migratórias inclusivas para as mulheres migrantes e refugiadas.

Acesso livre

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BARBOSA, Janderson da Costa. Obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar em processos de licitação. Ronny Charles, João Pessoa, 7 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/obrigatoriedade-do-estudo-tecnico-preliminar-em-processos-de-licitacao/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

CARVALHO, Otávio Araújo de; REIS, Elizio Marcos dos; PINHEIRO, Laura Edith Taboada; BRESSAN, Valéria Gama Fully. Similaridade dos principais assuntos de auditoria: uma análise por meio de clusters. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 47-62, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89537/52035. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo foi identificar, qual o índice de similaridade do título dos Principais Assuntos de Auditoria (PAA), e quais as características das firmas de auditoria e das companhias auditadas explicam essa similaridade. Espera-se preencher uma lacuna presente na literatura, ao tratar da similaridade na divulgação do PAA no relatório de auditoria. A partir de uma amostra de 1.370 observações de companhias listadas na B3, no período de 2016 a 2021, foram gerados agrupamentos em 2 clusters. Os resultados demonstraram que no período analisado houve uma similaridade média dos PAA de 73%, e que as companhias menores, menos rentáveis e que pagaram maiores honorários de auditoria possuíam maior similaridade dos PAA. Ademais, foi constatado que as companhias auditadas por firmas big four, que não possuíam opinião modificada no relatório de auditoria e que possuem comitê de auditoria constituído, apresentaram menor similaridade dos PAA. Constatou-se também que existe diferenças na similaridade dos PAA entre os setores econômicos das companhias. Este estudo contribui para o aprimoramento do processo de evidenciação contábil, ao permitir que os auditores independentes possam refletir sobre a similaridade na divulgação dos PAA e os impactos dessa padronização sobre os usuários da informação. Contribui também, para que os órgãos de regulamentação e fiscalização avaliem se os objetivos dos normativos que instituíram o novo relatório de auditoria contendo os PAA, estão sendo atingidos.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado nas ações por ato de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 69-74, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109292. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PIRES, Daniel; DEZAN, Sandro Lúcio; SILVA, Vládia Pompeu. O devido processo legal em investigações administrativas de assédio sexual: a força do mandamento constitucional e a realidade da instrução processual disciplinar. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 171-199, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109222. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: O presente artigo tem a pretensão de apresentar as principais dificuldades na concretização do princípio constitucional do devido processo legal administrativo em investigações de assédio sexual, especialmente quanto à seleção e obtenção dos elementos probatórios, bem como da produção e valoração das provas. Primeiro, analisamos os contornos contemporâneos do princípio do devido processo legal administrativo, à luz do disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição República Federativa Brasileira e dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A seguir, apresentamos o assédio sexual enquanto infração administrativa disciplinar. Tratamos de aspectos relacionados à conceituação, tipologia e previsão legal. Realizamos, ainda, a análise de alguns precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática. Por fim, apontamos as sensibilidades na identificação dos elementos, produção e valoração das provas na instrução processual administrativa disciplinar de condutas que envolvem a prática de assédio sexual. Nesse ponto, destacamos como a natureza da infração, a condição de vulnerabilidade da vítima e o histórico-cultural brasileiro interferem na concretização das garantias do contraditório e ampla defesa. Concluímos pela existência de um sistema de tipificação precário, no que tange ao ilícito administrativo do assédio sexual. Essa disfunção termina por perpetrar sequelas no desenvolvimento do devido processo substancial, inclusive no que tange ao instituto da coleta de provas, exigindo a evolução do legislador, na atuação ao combate a prática do assédio sexual na Administração Pública e sobre a responsabilização.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUSA, Jonas Gomes de. Contas regulares com ressalva ou irregulares: a dosimetria nas constatações de auditorias em prestações de contas. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 109-132, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109063. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Os auditores de controle externo dos Tribunais de Contas brasileiros enfrentam um grande desafio ao emitirem sugestão para o julgamento das contas prestadas pelos gestores públicos em decorrência da inexistência de critérios objetivos que definam as fronteiras entre a regularidade das contas. Nesse sentido, o presente trabalho buscou trazer elementos que tracem, objetivamente, o limite entre a sugestão de julgamento de contas regulares com ressalvas e as julgadas irregulares. Foi necessário conhecer as denominações utilizadas pelas cortes de contas do país para julgar as contas de seus jurisdicionados. Na sequência, chegou-se aos principais elementos utilizados em julgamentos do Tribunal de Contas da União - TCU para dosar a aplicação de multas, bem como os postulados da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da esfera controladora. Dentre os Tribunais de Contas brasileiros, 26 utilizam a denominação "regulares, regulares com ressalvas ou irregulares" para julgar as contas de seus jurisdicionados. Para o TCU a dosimetria deve ser orientada, a cada caso, por critérios, tais como: o nível de gravidade dos ilícitos apurados; a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas; a materialidade envolvida; o grau de culpabilidade dos responsáveis; a isonomia de tratamento com casos análogos. A partir dos resultados, definiram-se os cinco critérios objetivos a serem analisados para sugerir o julgamento das prestações de contas, tornando mais clara a diferenciação entre contas regulares com ressalva e contas irregulares.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

XAVIER, Vítor César Silva. Procedimento administrativo de reabilitação de empresas declaradas inidôneas com base na nova Lei de Licitações: a tutela antecipada nas situações de dano não apurado. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 318-335, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A reabilitação é o instituto jurídico pelo qual se restituem direitos limitados por penalidade aplicada em razão da constatação de ato ilícito. No caso da declaração de inidoneidade aplicada em situações de graves infrações em processos de licitação e na execução de contratos públicos, a reabilitação exige a reparação integral dos danos causados pelo ente privado, além de outras condicionantes estabelecidas no art. 163 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A reabilitação em tese pode ser negada pela falta da comprovação de ressarcimento dos danos causados, mas a situação em que os danos ainda não foram devidamente apurados pelo Estado merece uma análise diferenciada. Nessa situação, realizado o ressarcimento da parcela incontroversa e cumpridos os demais requisitos legais, é possível o deferimento da tutela antecipada no procedimento administrativo de habilitação para suspender, em caráter provisório, o impedimento de licitar e contratar com o Estado. Assim, a proposta deste artigo é discutir especificamente o cumprimento de um dos requisitos necessários para a reabilitação, a "reparação integral do dano causado à Administração Pública" (inciso I do art. 163 da Nova Lei de Licitações), com o objetivo de avaliar a aplicabilidade do instituto da tutela antecipada em procedimento administrativo de reabilitação para suprir, temporariamente, a falta de apuração dos danos causados pelo ente privado decorrentes da prática ilícita que ensejou a declaração de inidoneidade. O artigo foi produzido a partir de pesquisa documental, em especial incidente sobre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), além de seus regulamentos. Ademais, o estudo também se pautou em pesquisa bibliográfica, que incluiu o uso do instituto das tutelas de urgência oriundas do Direito Processual Civil.

Acesso livre

 

XERFAN, Andrea Pinheiro; FERREIRA, Vanessa Rocha; FONSECA JUNIOR, Mauro Augusto Ferreira da. O Sistema de Controle Interno por meio das três linhas de atuação: uma breve análise teórica. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 179-192, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109066. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O presente trabalho possui como objetivo apresentar e descrever a nova visão do Sistema de Controle Interno sob a ótica das três linhas, proposta pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA), que é um instituto que visa defender e difundir a atividade da auditoria interna assim como auxiliar no efetivo gerenciamento de riscos, governança corporativa e processos de controles internos das organizações.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

NUNES, Elthon Baier; LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque. Os meios adequados de solução de conflitos em previdência privada: a câmara de mediação e arbitragem da PREVIC como alternativa viável aos conflitos do setor fechado de previdência. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 179-200, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3055. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é lançar um olhar sobre as inúmeras transformações quanto à consensualidade ao longo dos anos envolvendo o Estado e os meios utilizados para a sua implementação por meio de métodos autocompositivos e o próprio uso da arbitragem fomentada por Câmaras Públicas, ferramentas essas que restaram solidificadas no ordenamento jurídico com as alterações promovidas pela Lei 13.129, 13.140 e 13.105, todas de 2015. Afigura-se um novo tipo de atuação por parte da Administração pública pela busca de portas de saída para os conflitos de setores altamente regulados. Diante desse contexto, dentro do sistema de previdência privada surgiu a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc como um modelo a ser seguido pela administração pública em matérias cuja especificidade, complexidade e arcabouço normativo do setor viabiliza-se como uma alternativa mais eficaz e ágil na solução e não-judicialização dos conflitos envolvendo matéria de previdência complementar. Em searas estritamente privadas, soluções de conflitos também de aspectos privados se mostram mais eficazes e eficientes na busca da pacificação social.

Acesso livre

 

RIBEIRO, João Henrique Cardoso; VEIGA, Carla Carvalho da; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Percepção dos beneficiários dos cinco primeiros mutirões PopRuaJuD realizados no Distrito Federal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 313-340, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3544/3290. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Trata-se de pesquisa qualitativa baseada na análise exploratória de artigos e documentos sobre população em situação de rua e aspectos relacionados para identificar as percepções geradas pela concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, por meio da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, no decorrer dos mutirões do PopRuaJud realizados no Distrito Federal. Utilizou-se de análise documental e dados secundários dos processos de concessão e implantação dos benefícios durante os cinco primeiros mutirões PopRuaJud no Distrito Federal (INSS e Poder Judiciário local), entre 2021 e 2023. Na primeira fase da pesquisa, identificou-se 2.938 pessoas em situação de rua no DF. A segunda fase da pesquisa, referente à análise documental e de dados fornecidos pelo INSS e pelo Poder Judiciário, permitiu identificar que, dentre os 141 benefícios concedidos nos cinco primeiros mutirões PopRuaJud no Distrito Federal, apenas uma implantação pode ser vista como não realizada por conta de atraso no âmbito da Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB) do INSS, enquanto 38 implantações não aconteceram por causa da demora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (CEJUC/SJDF) em efetuar cálculos ou empreender esforços pela intimação da CEAB do INSS para cumprimento da decisão judicial. A terceira fase, concernente às entrevistas com os 14 beneficiários, forneceu um panorama sobre as percepções majoritariamente positivas dos benefícios sobre as vidas dos respectivos beneficiários, com alguns casos de percepções insuficientes e nenhum caso de percepção negativa.

Acesso livre

 

SANTOS, Carlos José dos; NADONE, Caio Lucas; NETO, João Estevão Barbosa. Análise da eficiência dos gastos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social RPPS dos maiores municípios de Goiás. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 65-80, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90985/52950. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste estudo foi mensurar a eficiência dos gastos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos maiores municípios de Goiás no exercício de 2020. A pesquisa possui enquadramento metodológico descritivo e quantitativo. Para análise dos dados, utilizou-se a técnica de pesquisa Análise Envoltória de Dados (DEA). Foram consideradas cinco variáveis para aplicação da técnica DEA, sendo: receitas previdenciárias, total de beneficiários e despesas previdenciárias (inputs); benefícios pagos e incremento do patrimônio líquido (outputs). Os resultados evidenciaram que os RPPS de 11 municípios alcançaram a eficiência máxima na alocação dos recursos, ficando na fronteira da eficiência com escores igual a 1, sendo eles: Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Goiânia, Jaraguá, Luziânia, Planaltina, Rio Verde, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso. Este estudo contribui para os gestores dos RPPS dos municípios analisados, permitindo a adoção de estratégias e objetivando a eficiência na aplicação dos recursos previdenciários. Também auxilia os servidores ativos e inativos a entenderem o desempenho do regime de previdência local, gerando subsídios para cobrar das autoridades uma maior transparência e responsabilidade.

Acesso livre

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

DIAS, Mônica Picanço; SILVA, Fabiola de Carvalho; SILVA, Laiz Russo de Melo e. Políticas públicas de distribuição de renda e os impactos da Covid 19 sobre a pobreza multidimensional no estado do Amazonas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 180-195, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6895. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente artigo estabelece como objetivo elucidar a importância de políticas públicas de distribuição de renda no enfrentamento da COVID-19, sob a perspectiva da pobreza multidimensional diante da interpretação unidimensional como aspecto limitante às políticas públicas de distribuição de renda. Metodologia: Desenvolveu-se uma pesquisa de natureza bibliográfica, qualitativa, com a utilização de doutrinas, legislações, relatórios, notícias e periódicos que tratam sobre a temática. Resultados: Identificou-se a necessidade de interpretar a pobreza em seus aspectos multidimensionais para a aplicação de políticas públicas de distribuição de renda, pois ao ser analisada apenas no aspecto econômico, se torna uma barreira ao acesso de benefícios ofertados pelo ente público. Contribuições: Pretende-se com essa pesquisa elucidar o conhecimento das formas que a pobreza se inter-relaciona com as mais diversas áreas, apontado como critério norteador a se pensar e aplicar políticas públicas na interpretação multidimensional do fenômeno.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.573, de 11 de outubro de 2024. Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.765, p. 4, 11 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340695&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

DIAS, Mônica Picanço; SILVA, Fabiola de Carvalho; SILVA, Laiz Russo de Melo e. Políticas públicas de distribuição de renda e os impactos da Covid 19 sobre a pobreza multidimensional no estado do Amazonas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 180-195, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6895. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente artigo estabelece como objetivo elucidar a importância de políticas públicas de distribuição de renda no enfrentamento da COVID-19, sob a perspectiva da pobreza multidimensional diante da interpretação unidimensional como aspecto limitante às políticas públicas de distribuição de renda. Metodologia: Desenvolveu-se uma pesquisa de natureza bibliográfica, qualitativa, com a utilização de doutrinas, legislações, relatórios, notícias e periódicos que tratam sobre a temática. Resultados: Identificou-se a necessidade de interpretar a pobreza em seus aspectos multidimensionais para a aplicação de políticas públicas de distribuição de renda, pois ao ser analisada apenas no aspecto econômico, se torna uma barreira ao acesso de benefícios ofertados pelo ente público. Contribuições: Pretende-se com essa pesquisa elucidar o conhecimento das formas que a pobreza se inter-relaciona com as mais diversas áreas, apontado como critério norteador a se pensar e aplicar políticas públicas na interpretação multidimensional do fenômeno.

Acesso livre

 

LINDOSO, Antonio Leonardo Silva; BERDEJO, Ludwig Miguel Agurto. Fazer o bem olhando a quem: análise da transação excepcional ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID 19. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 367-394, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3546/3292. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este artigo investiga se há indicativos de que a transação excepcional, ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID-19, atingiu os objetivos pretendidos de contribuir para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores. Para tanto, foram obtidos dados de mais de 47 mil empresas de portes distintos relacionados a quantidade de empregados e do volume de rendimentos pagos entre 2017 e 2022 e aplicou-se a metodologia de análise de séries temporais interrompidas para avaliar se a adesão à transação excepcional produziu algum efeito. Os resultados indicaram que as empresas optantes apresentaram resultados melhores do que os projetados para o cenário em que não tivessem aderido. Além disso, empresas de pequeno porte e microempresas se mostraram mais sensíveis tanto aos efeitos negativos da pandemia quanto à intervenção estatal.

Acesso livre

 

WATASHI, Denis Bertazzo; MAESTRI, Alexandre; MARCHIORI, Fernanda Fernandes. Proposta de método de reequilíbrio financeiro em contratos públicos: estudo de caso. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 208-232, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O surto da covid-19 impactou o mercado de construção mundial provocando desestabilização de empresas e contratos. No Brasil, fatores como as políticas de proteção ao trabalhador e as condições que regem os preços contratuais de obras públicas levaram à paralisação e desmobilização de muitas construções, bem como à falência de empresas. A fim de evitar o abandono de obras, os órgãos públicos precisaram reavaliar contratos, porém a falta de uma metodologia padronizada para tanto pode ter induzido diferentes agentes públicos a subjetividades na avaliação de reequilíbrio, gerando toda a sorte de inseguranças. Propõe-se, portanto, neste artigo, um método de reequilíbrio contratual para situações extraordinárias como essa. Tendo em vista tal proposta, foram consideradas referências bibliográficas tanto científicas quanto legais para amparar as etapas de ajuste de preços, e o método foi testado com sucesso em um caso real, o que permitiu a retomada das obras. A pesquisa desempenha um papel crucial na promoção de uma administração pública mais eficaz diante das circunstâncias excepcionais, ao oferecer uma abordagem metodológica objetiva na análise e concessão de ajustes para restaurar o equilíbrio financeiro contratual. Isso se torna particularmente relevante diante das necessidades emergentes resultantes das circunstâncias impostas pela pandemia da covid-19.

Acesso livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Luis Vasconcelos. O requisito temporal na formação dos usos laborais segundo a jurisprudência recente do Supremo Tribunal De Justiça português. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 421-439, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7342. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: o presente artigo pretende analisar o modo como a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça português interpreta e aplica o requisito temporal na formação dos usos laborais. Metodologia: é feita uma revisão da literatura jurídica da especialidade e são mapeadas e sumariadas as decisões judiciais relevantes. Resultados: o artigo termina com uma apreciação crítica da referida jurisprudência. Contribuição: ao evidenciar, por exemplo, que os períodos temporais exigidos pelo STJ para a formação de um uso laboral são excessivos, atenta a celeridade da vida na sociedade contemporânea, o artigo contribui para o aperfeiçoamento do direito.

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ALMEIDA, Daniel. A necessidade de contratação de objetos das licitações desertas ou fracassadas, iniciadas conforme legislação revogada, ocorrerá obedecendo qual lei? Ronny Charles, João Pessoa, 21 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/necessidade-de-contratacao-de-objetos-das-licitacoes-desertas-ou-fracassadas-iniciadas-conforme-legislacao-revogada-ocorrera-obedecendo-qual-lei/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; PORTELLA, Raphael Ricci. Conflito entre marca e nome empresarial sob a ótica da jurisprudência do STJ. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 250-280, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7339. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O objetivo do artigo é pesquisar o conflito entre marca e nome empresarial, sob a ótica dos julgamentos colegiados realizados pelo STJ, até 1º de agosto de 2024. Metodologia: O presente estudo utiliza o método dedutivo, tendo como premissa maior uma sucessão de decisões do STJ, e como premissa menor a análise, em todas elas, de meios de solucionar o conflito entre marca e nome empresarial. Quanto ao procedimento, trata-se de uma pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial. A última, foi realizada: (i) acessando o site oficial do STJ, na página "Pesquisa de Jurisprudência"; (ii) utilizando as palavras-chave "nome", "marca" e "conflito". Resultado: O resultado da consulta no sítio do STJ apresentou 33 acórdãos e 1.052 decisões monocráticas. Foram analisadas somente 16 decisões tratando sobre conflito entre marca e nome empresarial, que o permitiu filtrar a pesquisa a elas. Contribuições: Há uma pacificação dos critérios de solução do conflito entre marca e nome empesarial entre as Terceira e Quarta Turmas do STJ. Quando os sinais distintivos eram protegidos nacionalmente, utilizava dois princípios: (i) anterioridade e (ii) especialidade. Com a derrogação do art. 8º da CUP pelo art. 1.166 do CC, se fundamenta em três princípios: (i) anterioridade; (ii) especialidade e (iii) territorialidade.

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AMORIM, Victor. Breve análise acerca da inaplicabilidade do Decreto Federal Nº 7.174/2010 para as licitações de bens e serviços TIC baseadas na Lei Nº 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 23 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/breve-analise-acerca-da-inaplicabilidade-do-decreto-federal-no-7-174-2010-para-as-licitacoes-de-bens-e-servicos-tic-baseadas-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Aldem Johnston. Por que os Tribunais De Contas podem adotar soluções consensuais? Ronny Charles, João Pessoa, 10 out. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/por-que-os-tribunais-de-contas-podem-adotar-solucoes-consensuais/. Acesso em: 7 nov. 2024.

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ARIOSI, Mariangela; GODOY, Walter. Os direitos de propriedade intelectual pensados pelo prisma dos direitos humanos. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 273-296, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3479. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar se seria possível aplicar os DH-Direitos Humanos aos direitos de PI-Propriedade Intelectual; analisar se seria possível um diálogo entre os direitos do autor/inventor com os DH. Para tanto, deve-se trazer uma revisão teórica acerca das principais perspectivas e teorias de DH; verificar como esse direito está organizado internacionalmente; e, entender como ocorre sua aplicabilidade dentro do Brasil. Depois, demonstrar como ocorreu a evolução dos direitos de PI até os dias atuais e demonstrar como se organizou esse direito internacionalmente; apontar as semelhanças entre as estruturas internacionais e os regimes jurídicos dos DH e da PI. Por fim, discorrer sobre a possibilidade de se estudar a PI pelo prisma humanitário e pesquisar a existência de casos concretos em que os direitos de PI foram relativizados em face dos DH. Utiliza-se uma metodologia dedutiva para se pesquisar o objetivo da pesquisa, e, com o apoio da revisão bibliográfica, será desenvolvido o conteúdo histórico e teórico apresentado.

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AUGUSTO, Isnar. A Possibilidade Dos Entes Legislarem Acerca Do Valor Das Obras De Grande Vulto: Uma Análise A Partir Da Nova Lei De Licitações E Contratos. Ronny Charles, João Pessoa, 2 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-possibilidade-dos-entes-legislarem-acerca-do-valor-das-obras-de-grande-vulto-uma-analise-a-partir-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/ Acesso em: 6 nov. 2024.

Resumo: O presente trabalho busca averiguar a capacidade dos municípios estabelecerem normas acerca do valor das obras de grande vulto à luz da nova Lei de Licitações e Contratos, sancionada em 2021 e plenamente em vigor desde 2024. A nova lei trouxe mudanças significativas na regulamentação dos processos licitatórios e contratos administrativos, dentre elas, um novo valor para as obras e serviços de grande vulto, além de uma série de novas garantias para a Administração e para o licitante. Assim, o presente estudo analisa a possibilidade dos municípios, normalmente os entes com o menor orçamento, legislarem para alterar o valor das obras de grande vulto, sem invadir a competência da União e em conformidade com todo o ordenamento jurídico. Para isto, este artigo traz a interação entre as normas federais e a autonomia da gestão municipal, considerando aspectos como a nova lógica licitatória implementada pela 14.133, os novos instrumentos que rodeiam às obras de grande vulto e algumas experiências legislativas estaduais e municipais que já estão vigentes no Brasil, onde ocorreu tal alteração para que o ente pudesse acessar às garantias obrigatórias das obras de grande vulto. A análise inclui uma revisão legislativa, jurisprudencial e doutrinária, objetivando um estudo do alcance da autonomia legislativa municipal em relação às obras de grande vulto e recomendações para a harmonização das normas e a eficácia das práticas licitatórias e administrativas.

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ÁVILA, Flávia de; CHAGAS, Natália Nunes; PORTO, Matheus Macedo Lima. Aspectos biopolíticos e interseccionais da condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da explosão da fábrica de fogos em Santo Antonio de Jesus, Bahia. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 11-28, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/88217. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Neste trabalho são analisados os aspectos biopolíticos envolvidos no Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil, no qual o Estado foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH). Primeiramente, a pesquisa descreve o arcabouço teórico do biopoder, com ênfase nas lições de Giorgio Agamben, apresentando as categorizações de vida nua, poder soberano e estado de exceção, com o intuito de demonstrar a correlação entre o caso e a interseccionalidade proposta por Kimberlé Crenshaw. O objetivo é discorrer sobre a relação do homo sacerde Agamben com a teoria de Crenshaw, evidenciando como a vida nua se encontra submetida a diversas vulnerabilidades sociais e econômicas que se sobrepõem, tornando o ser humano cada vez mais exposto aos abusos do poder soberano. Na sequência, o estudo explora as peculiaridades decorrentes da explosão que culminou na tragédia em Santo Antônio de Jesus, Bahia, e como esses fatores se tornaram relevantes para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), evoluindo para a condenação do Brasil pela CtIDH. Nesse sentido, a pesquisa desenvolve-se por meio de uma abordagem exploratória, fundamentada nas doutrinas do biopoder, na interseccionalidade dos autores mencionados e na jurisprudência internacional sobre o tema. Por fim, demonstra-se a conexão entre as características das vítimas do desastre e as chaves de leitura apresentadas previamente, evidenciando que se trata de vidas nuas brasileiras, mais expostas a uma maior vulnerabilidade devido ao acúmulo de marcadores sociais, como pobreza, gênero, cor e faixa etária.

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BARBOSA, Agnaldo Sousa; BARONI, Leonardo Oliveira. A mobilização do direito como instrumento internacional na defesa dos direitos humanos: um estudo das disputas contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 59-83, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/90553. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Neste trabalho, pretende-se investigar a mobilização jurídica em nível internacional, como estratégia de luta de grupos subalternizados, na defesa dos direitos humanos. Para esse fim, analisam-se as disputas protagonizadas por atores sociais -individuais e coletivos -contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscando compreender o papel cumprido por essa instituição no contexto das Américas, o perfil social e as vinculações político-institucionais desses atores, as características das demandas apresentadas e os resultados obtidos em face dos objetivos pleiteados junto à Corte. A discussão proposta considera, do ponto de vista metodológico, os estudos teóricos sobre mobilização jurídica desenvolvidos por diversos autores nacionais e internacionais, além de todas as sentenças de mérito proferidas e disponibilizadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos até fevereiro de 2023, contra o Estado brasileiro, totalizando 12 casos nos quais particulares ou organizações não governamentais alegaram a responsabilidade internacional do país em relação a violações de direitos humanos. Nota-se que, na quase totalidade desses casos, o resultado foi não apenas o ganho de visibilidade, com sentenças favoráveis às demandas propostas, mas também a introdução de temas sensíveis na agenda política brasileira, com o seu reconhecimento como problemas públicos. Dessa maneira, há uma significativa distensão da noção que representa o espaço dos possíveis jurídico para as aspirações dessa mobilização, se comparado com o horizonte do cenário estritamente circunscrito à arena de luta jurídico-política nacional.

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BARBOSA, Jandeson da Costa. Desnecessidade de ratificação da inexigibilidade na Lei 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 9 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/desnecessidade-de-ratificacao-da-inexigibilidade-na-lei-14-133-2021/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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BIRCHAL, Alice de Souza; OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de. o reconhecimento judicial das uniões poliafetivas como entidade familiar e as repercussões críticas ao ordenamento jurídico vigente. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 405-420, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6998. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: As uniões poliafetivas constituem-se por uma realidadade fática perante a sociedade contemporânea. Entretanto, sob a égide do ordenamento jurídico vigente, o seu reconhecimento como entidade familiar é controverso. Objetivo: análise crítica a respeito do reconhecimento judicial das uniões poliafetivas que, movido por carência legislativa acerca do tema, provoca a instauração de insegurança jurídica e atecnia na aplicação da norma jurídica. Metodologia: constitui-se pela utilização de metodologias qualitativa e quantitativa, mediante exposição e dissecação das decisões jurisdicionais que reconhecem a união poliafetiva como entidade familiar, demonstrar as consequências danosas para ordenamento jurídico brasileiro, e questionar: em face da delicadeza da matéria, o reconhecimento das uniões poliamorosas deve se dar pela via legislativa constitucionalmente prevista ou por juízes e magistrados que inovam o direito, sem a devida responsabilidade científica e social? Resultados: A conclusão é a manifesta atecnia e inconstitucionalidade dos provimentos judiciais, que não repercutem tão somente no direito familiarista, mas também na esfera empresarial, contratual, penal e previdenciária. Logo, deve ser realizada uma regulamentação minuciosa, democrática, sistemática, técnica e pragmática, a fim de disciplinar com eficácia e segurança a determinada realidade jurídica.

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BÔAS, Regina Vera Villas; MACIEL, Alexandre Dias; GEIB, Daniela. Mecanismos de defesa dos direitos difusos à disposição do Ministério Público: reflexões sobre o fortalecimento do direito sustentável. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 549-580, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7379. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: O artigo trata de matéria atual e relevante que invoca instrumentos de defesa dos direitos difusos e coletivos à disposição do Ministério Público, destacando a importância dos acordos extrajudiciais por ele firmados, bem como dos inquéritos civis no ajuizamento das ações coletivas. Diante da atual crise global da defesa dos direitos difusos e coletivos, a presente pesquisa objetiva refletir sobre a necessidade de se ofertar celeridade à aplicação e implementação de ferramentas de proteção e tutela desses direitos, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em prol da vida sadia e digna e da existência das gerações presente e futuras, concretizando-se referidos direitos constitucionais fundamentais, abrangendo, inclusive o direito social à saúde, além do direito sustentável. Metodologia: utiliza metodologia atinente à pesquisa bibliográfica e documental, revisando legislações pertinentes, jurisprudência e doutrina sobre a matéria, cujo foco central é a realização de uma singela reflexão sobre os mecanismos de defesa dos direitos coletivos e difusos, colocados à disposição do Ministério Público, na busca da tutela e garantia de proteção desses direitos. A abordagem é qualitativa de natureza básica, a partir de objetivo explicativo. Resultados: como resultados parciais, a pesquisa revela a dificuldade encontrada no enfrentamento da proteção dos direitos constitucionais fundamentais, notadamente quanto aos instrumentos jurídicos utilizados na defesa e garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da ausência de efetividade no cumprimento dos direitos fundamentais sociais, destacada a importância da utilização e concretização dos mecanismos de combate à exploração ambiental em prol da continuidade da humanidade e da vida sadia e digna. Contribuições: As reflexões promovem um pensar reflexivo sobre a necessidade de verticalização do conhecimento, implementação e prática de mecanismos utilizados na tutela e proteção dos direitos coletivos e difusos, colocados à disposição do Ministério Público, corroborando a materialização dos direitos. Os estudos procuram, também, no âmbito dos direitos difusos, despertar a necessidade de se dar celeridade no combate da crise climática, que cresce rápida, desnorteada e globalmente, exigindo a inclusão da variável climática nos instrumentos utilizados na defesa do meio ambiente, notadamente, nos processos de licenciamento ambiental, controlando e diminuindo a exploração do meio ambiente.

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BOMFIM, Rainer. Dispositivo da sexualidade e juridificação das corporalidades: desvelando inspirações da teoria queer a partir das contribuições de Michel Foucault e Judith Butler. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 297-326, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3494. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Almeja-se apresentar o dispositivo da sexualidade cunhado por Michel Foucault e utilizado por Judith Butler e os reflexos na construção dos paradoxos dessa juridificação dos corpos e das identidades pelo Direito. Objetiva-se analisar a sistemática das relações de poder e demonstrar como os substratos teóricos para os questionamentos da teoria queer. Justifica-se esta pesquisa pela possibilidade de desnaturalizar e deslocar a ideia da existência de um padrão normativo ou de uma essência do sexo.

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BRASIL. Decreto n. 12.223, de 14 de outubro de 2024. Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4-5, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12223.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.236, de 25 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 209, p. 4, 29 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12236.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.237, de 25 de outubro de 2024. Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 209, p. 4, 29 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12237.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

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BRASIL. Lei n. 14.994, de 09 de outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197, p. 2, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14994.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos. Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres. O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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CABRAL, Gustavo César Machado. Divórcio eclesiástico na América Portuguesa: regime jurídico-teológico e prática (século XVIII). Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 85-109, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/91407. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo examinar o instituto do divórcio eclesiástico na América Portuguesa da segunda metade do século XVIII. Na primeira parte, o foco recaiu no matrimônio, que tem um significado muito particular em uma sociedade confessional como a do Império português, onde direito e teologia moral estavam entrelaçados e o matrimônio era encarado como uma questão teológica com consequências jurídicas. Na segunda parte, discute-se o regime jurídico-teológico do divórcio eclesiástico, a partir das contribuições de autores como Tomás de Aquino, Tomás Sánchez e Pedro Murillo Velarde. Por fim, passa-se às fontes documentais, analisando-se cerca de 60 processos de divórcio julgados pelo Auditório Eclesiástico do Rio de Janeiro entre 1752 e 1800. Analisaram-se elementos como a estrutura formal dos processos, os litigantes, os motivos e o uso de argumentos jurídicos perante uma jurisdição letrada. Os resultados, conectados a uma história do direito de baixo, focada na prática, faz perceber a importância do casamento no Brasil colonial e como, mesmo existindo variadas formas de arranjos familiares, muitos indivíduos preferiam resolver os seus conflitos seguindo a ordem jurídica, em vez de viver à sua margem.

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CAMARGO, Fábio da Silva; GAETANI, Francisco; CABRAL, André Dantas. A diversidade na Advocacia Geral da União: percepções sobre a gestão da diversidade e o engajamento dos servidores. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 43-76, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3534/3280. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa buscou verificar, na Advocacia-Geral da União (AGU), as percepções dos servidores acerca da gestão da diversidade no órgão e de que maneira ela afeta o engajamento dos servidores da organização. Para tal, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com integrantes do quadro da AGU. No total, 14 servidores foram entrevistados. As entrevistas foram exploradas através da análise de conteúdo. Entre os principais resultados, destaca-se que, embora a alta direção da instituição esteja comprometida com a diversidade, a AGU é um órgão eminentemente branco e ainda é preciso institucionalizar ações no sentido de tornar a instituição mais diversa e, assim, promover a inclusão. Foi possível também constatar que mulheres brancas têm mais espaço que mulheres negras na instituição e que é preciso ações mais efetivas para que essa categoria participe efetivamente no processo decisório do órgão.

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CANTARINI, Paola. Desglobalização E Ia: Morte da internet globalizada, aumento das tecno-autocracias e fim da era da autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 356-379, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7086. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo visa, pois, trazer reflexões críticas, acerca da questão da vigila^ncia relacionada ao big data, com base em autores como Foucault e seus estudos de sociedade da normalização, disciplina e regulamentação, sua evolução nas obras de Deleuze e de Byung-Chun Han, com a perspectiva da sociedade de controle e do panóptico digital, e David Lyon, conjugando-se tal temática à questão do fim da era da autorregulação quanto à IA, a batalha pela supremacia tecnológica e os desafios envolvendo os três principais modelos de países, quais sejam, EUA, China e EU. O artigo também trará uma abordagem crítica e interdisciplinar acerca de questões interligadas como o fim da internet globalizada e o surgimento de uma verdadeira balkanização da internet e da economia digital. Objetivos: Visa-se aprofundar questões fundamentais, em uma abordagem crítica e interdisciplinar acerca de mitos, objetivos, desafios e oportunidades com relação à temática da IA, em específico acerca dos principais modelos regulatórios existentes, e temáticas relacionadas, como a balkanização da internet e da economia digital, o fim da era da autorregulação, e a batalhas pela supremacia tecnológica, associadas a temática do aumento da vigilância, caracterizada agora como em massa e com uso do big data. Metodologia: A metodologia e as técnicas de investigação combinarão a investigação teórica, relacionando-se com a metodologia de Michel Foucault denominada de "teatro filosófico", buscando-se uma visão interdisciplinar e holística, e uma epistemologia multifacetada. Resultados: Buscou-se contribuir para o entendimento acerca dos três principais modelos regulatórios de IA, quais sejam EUA, EU e China, trazendo suas características e os desafios futuros em torno de problemáticas como da corrida em prol do desenvolvimento e da regulação da IA, bem como acerca de um necessário equilíbrio entre de um lado a busca da inovação, não como um direito absoluto, mas de forma a ser compatibilizada com uma proteção adequada e sistêmica de direitos potencialmente afetados pela tecnologia. Contribuições: O artigo ressalta a importância de uma abordagem crítica, interdisciplinar e holística acerca da temática da IA em geral, assim como no tocante aos temas do panóptico digital, da vigilância digital, relacionados por sua vez com os conceitos de supremacia tecnológica e diversas perspectivas em torno de modelos regulatórios, visando-se desafiar mitos e dogmas como o da existência de um necessário trade-off entre regulação da tecnologia e a inovação, enfatizando a importância de se evitar abordagens utópicas e também distópicas.

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CARVALHO, Morgana Bellazzi de. O hino da independência e a importância da independência dos Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 4 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-hino-da-independencia-e-a-importancia-da-independencia-dos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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CARVALHO, Ruy Mariano Silva; SANTOS, Jefferson de Barros; DIAS, Ricardo dos Santos. Estratégia inovadora do laboratório de inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no Conselho Nacional de Justiça. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 395-426, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3547/3293. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa busca compreender como a estrutura organizacional, os recursos e as estratégias do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) impactam a capacidade do Poder Judiciário de desenvolver e implementar novos fluxos de trabalho. A metodologia adotada inclui uma análise de conteúdo das ações conduzidas pelo LIODS, com ênfase no papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como formulador de políticas públicas para o Judiciário. Além disso, uma análise documental destaca a integração da Agenda 2030 no contexto do Judiciário, e um estudo de caso foca nas iniciativas do LIODS, revelando sua importância para o objeto de pesquisa. Os resultados mostram que a estrutura organizacional, os recursos e as estratégias do LIODS podem influenciar positivamente a inovação no Judiciário, de acordo com a definição de inovação do Manual de Oslo (OCDE, 2018), que envolve a implementação de novas ideias por meio de produtos, serviços ou processos inovadores. Contudo, a pesquisa tem limitações ao se concentrar exclusivamente nos LIODS no contexto do CNJ, o que pode restringir a generalização dos resultados para outras esferas do governo brasileiro. Mesmo assim, os resultados oferecem insights valiosos para políticas de inovação em outras instituições públicas. A aplicabilidade do estudo reside em auxiliar gestores na escolha de estratégias de inovação que aumentem a eficiência em organizações públicas, demonstrando que os Laboratórios de Inovação podem promover melhorias na Gestão Pública.

Acesso livre

 

CESSOT, Alice Fuchs; MERLIN, Lise Vieira da Costa Tupiassu; VIEIRA, Bruno Soeiro; VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. La réforme fiscale: une opportunité pour le développement urbain au Brésil. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 344-368, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3038/1493. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Cette étude fonde sa legitimité sur le fait qu'il est du devoir du gouvernement municipal de promouvoir la planification du développement urbain, de sorte que les villes soient des lieux qui favorisent la dignité. L'objectif général de cet article est d'évaluer si le projet de réforme fiscale en cours au Congrès National a le potentiel de générer des changements positifs dans l'ordre urbain-environnemental brésilien. Ainsi, grâce à la méthodologie qualitative et aux techniques bibliographiques et documentaires, il a été possible d'analyser l'état de l'art, la PEC no 45-A et les buts de l'objectif 11 des ODD. Le texte de la réforme fiscale a clairement le potentiel de transformer le modèle de construction de villes conformément aux objectifs de l'Agenda 2030. Cependant, la fenêtre d'opportunité du changement dans la politique urbaine dépendra de la condescendance politique et corporative pour garantir des villes inclusives, sûres, résilientes et durables.

Acesso livre

 

COPOLA, Gina. Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado nas ações por ato de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 69-74, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109292. Acesso em: 30 out. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CORREIA, Ezequiel Dias; PRATES, Juliana Costa Ribeiro; BRUGNI, Talles Vianna. Análise da análise do comportamento assimétrico de custos com a flexibilização das leis trabalhistas no Brasil. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 81-96, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/91985/52951. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Este estudo objetivou analisar se a flexibilização da legislação trabalhista, realizada pela lei federal n° 13.467/2017, reduziu a assimetria de custos de empresas brasileiras listadas na B3. Para atingir tal finalidade, analisou-se 988 observações de dados anuais referentes ao período de 2016 a 2019. Os dados foram extraídos da base de dados do Economatica® e analisados no software Stata, por meio de regressão de dados em painel com efeito fixo. Os resultados obtidos apontam que antes da reforma trabalhista, para cada 1% de redução nas receitas os custos totais diminuíam 0,27% e, no período pós-lei, para cada 1% de redução nas receitas os custos totais diminuem 0,45%, uma diferença de 0,18 p.p. na média, sinalizando que há menores níveis de assimetria de custos após a reforma trabalhista, validando a literatura nacional e internacional, as quais afirmam que legislações trabalhistas mais rígidas podem ocasionar assimetria de custos.

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COSTAGLIOLA, Federica. La cosa juzgada y los pronunciamientos sobrevenidos del TJUE. ¿Un conflicto irresoluble? Análisis de los remedios disponibles frente a la res iudicata anticomunitaria en el derecho italiano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/la-cosa-juzgada-y-los-pronunciamientos-sobrevenidos-del-tjue-un-conflicto-irresoluble-analisis-de. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: En el proceso de integración europea ocupa un lugar central desde hace mucho tiempo el debate relativo a la eficacia de las sentencias del Tribunal de Justicia de la Unión Europea sobre los ordenamientos de los distintos Estados miembros, debido a sus efectos ex tunc y erga omnes que, por tanto, pueden poner en entredicho la seguridad jurídica. A través de este estudio se pretende ofrecer una panorámica acerca de los efectos de los pronunciamientos comunitarios en el derecho italiano, centrándonos en sus consecuencias sobre las sentencias firmes con fuerza de cosa juzgada. La elección de dicho ordenamiento se debe a las fundamentales aportaciones que en esta materia han hecho la doctrina y la jurisprudencia italiana.

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CRUZ, Gabriel Dias Marques da; ALMEIDA, Mariana Ribeiro de. Constitucionalidade da colaboração premiada: análise à luz do dever de proporcionalidade. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 464-490, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2747/1497. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Esta pesquisa bibliográfica e qualitativa investiga a constitucionalidade da colaboração premiada, nos moldes da regulamentação feita pela Lei no 12.850, de 2013, diante da restrição exercida pelo instituto sobre direitos fundamentais. Para tanto, adotam-se os métodos dedutivo, histórico-evolutivo e dialético, em face da contraposição entre o procedimento legal e as garantias individuais mitigadas. As restrições promovidas pela colaboração ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, ao princípio da isonomia e ao princípio da culpabilidade são analisadas à luz do dever de proporcionalidade, conforme a teoria de Virgílio Afonso da Silva sobre a eficácia das normas constitucionais. Da aplicação de cada um dos subcritérios da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), conclui-se pela presunção relativa de constitucionalidade da colaboração premiada, ressalvando-se que tal presunção pode ser afastada no caso concreto, diante de ausência de emergência investigativa ou de desproporcionalidade entre os bens jurídicos tutelados.

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DETTMAM, Deborah; PEREIRA, Giuliano Campos. A medida provisória e suas contradições no modelo constitucional de delegação legislativa. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 234-249, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7086. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: propor reflexão jurídica acerca da dimensão contemporânea da separação de poderes, a partir disso visa discutir a concepção e as alterações constitucionais do regime legislativo da medida provisória, sobretudo do sistema de delegação legislativa presente no texto da nossa atual constituição; buscando com isso, observar a origem e a evolução sistemática, por intermédio do estudo das alterações legislativas e judiciais que moldaram o presente instituto legal e as suas influências e possíveis descompassos no direito constitucional. Metodologia: método de abordagem hipotética, utilizando o procedimento de pesquisa documental e bibliográfica, aspirando um resultado qualitativo. Estrutura: Compõe-se de introdução e três tópicos: o primeiro menciona o caráter atípico da medida provisória no sistema presidencialista brasileiro; na sequência aborda os aspectos críticos ao modelo delegatório parlamentar do texto constitucional; e por fim discute as alterações legislativas e judiciais no sistema normativo das medidas provisórias; além de conclusão e referências bibliográficas. Resultado: Conclui-se pela essencialidade de revisitação do debate sobre o relacionamento entre poderes, a partir da contribuição acadêmica não mais da separação de poder, mas de divisão de trabalho, consoante os ensinamentos teóricos de Christoph Möllers.

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DOMINGOS, Francisco José Nicolau; LOPES, Micaela Andreia Monteiro. O direito ao direito na arbitragem tributária. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 440-455, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7343. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Analisar a configuração do direito de acesso à justiça como um direito humano e estudar o seu conteúdo no domínio da arbitragem tributária, a partir dos seguintes vetores: a imparcialidade dos árbitros; a insuficiência económica dos contribuintes; e, a possibilidade de recurso das decisões arbitrais. Metodologia: Adota o método dedutivo, monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, com recurso a monografias, a capítulos de livros e a artigos científicos de direito tributário e de arbitragem. Resultados: A arbitragem tributária representa um importante avanço na busca por uma justiça fiscal mais célere, porém, é imprescindível que se mantenha alinhada com o direito fundamental de acesso à justiça. Por isso, é imperativo a exigência de um processo tramitado de forma transparente, que ofereça instrumentos adequados à revisão da própria decisão, pois, de tal modo, este meio complementar de resolução de controvérsias cumpre o seu fim e contribui para a melhoria do sistema de justiça tributária e, consequentemente, para a economia do país. Contribuição: A arbitragem tributária, ao reger-se pelos mesmos princípios que norteiam o acesso à justiça, em nada obsta à concretização deste direito fundamental, aliás, configura um meio adequado ao acesso ao referido direito (fundamental).

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EFFENDI, Bahtiar; FKRI, Muhammad Khoirul; ADINUGRAHA, Hendri Hermawan, SUSMININGSIH; FURQON, Ahmad. Preparação para a implementação de normas Halal obrigatórias para produtos alimentícios e bebidas na Indonésia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 87-110, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6806. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Esta pesquisa investiga a preparação para a implementação de regulamentações halal obrigatórias para produtos alimentícios e bebidas na Indonésia de uma forma abrangente. Métodos: Esta pesquisa utiliza um método de pesquisa de direito normativo. O método de abordagem nesta pesquisa é a abordagem da estátua. Os materiais jurídicos primários ou materiais jurídicos vinculativos nesta pesquisa consistem na Constituição da República da Indonésia de 1945, Lei Número 23 de 1992, Lei Número 7 de 1996, Lei Número 6 de 1967, Lei Número 8 de 1999, Lei Número 33 de 2014, Regulamento Governamental Número 31 de 2019 e Lei Número 39 de 2021. Esta técnica de coleta de dados de pesquisa utiliza um estudo bibliográfico. Análise dos dados da pesquisa por meio de métodos qualitativos descritivos. Resultados: As conclusões desta pesquisa sugerem que os regulamentos de certificação halal obrigatórios para alimentos e bebidas e outros produtos estão estabelecidos na Lei Número 33 de 2014, no Regulamento Governamental Número 31 de 2019 e na Lei Número 39 de 2021. Preparação para a implementação de regulamentos halal obrigatórios para produtos alimentícios e bebidas na Indonésia é um mandato da lei para criar paz e conforto para o público no consumo ou uso de produtos halal. Conclusão: Esta pesquisa concluiu que a Lei número 33 de 2014 é muito clara na garantia dos produtos halal, onde o Governo é obrigado a fomentar e fiscalizar as garantias dos produtos halal. 17 de outubro de 2024 é a primeira etapa das obrigações halal para produtos alimentícios, bebidas, serviços de abate e produtos de abate. Apenas numa questão de meses, esta obrigação será aplicada a toda a Indonésia, pelo que é necessário apoiar a comunidade e os intervenientes empresariais na Indonésia para encorajar a sensibilização do público para a importância dos certificados halal para um produto. Um produto pode ser considerado halal se atender aos Padrões de Processo de Certificação Halal, que têm cinco critérios, incluindo compromisso e responsabilidade, ingredientes, processos de produtos halal, produtos e monitoramento e avaliação. A preparação para a certificação halal tem duas partes que incluem documentos de certificação halal regulares e autodeclarados, e também a implementação de um sistema de garantia de produto halal.

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ESPINOZA, Fran; CARDOSO, Henrique Ribeiro; SOUZA, Lavínia de Almeida. Movimentos sociais e o seu papel na reividicação do direito de pessoas com doenças crônicas incapacitantes e silenciosas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 281-326, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6948. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: A deficiência física ou psíquica sempre foi vista como algo fora dos padrões sociais. Durante muito tempo essas pessoas eram excluídas do convívio social e motivo de vergonha no núcleo familiar. Objetivo: o presente artigo tem como objetivo analisar o papel dos movimentos sociais na reivindicação dos direitos das pessoas com doenças crônicas incapacitantes e silenciosas. Metodologia: A metodologia aplicada foi qualitativa uma vez que que se realizou uma revisão sistemática de literatura tendo como base as plataformas Capes e Google Acadêmico. Utilizou-se de teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos científicos publicados em revistas e periódicos. Os descritores para pesquisa foram: deficiência, movimentos sociais, doenças crônicas e direitos. Consoante a isto foi aplicada uma análise documental com viés exploratório a fim de chegar-se a uma conclusão diante da problemática e não somente testar uma hipótese, uma vez que a condição de invisibilidade das pessoas com doenças crônicas incapacitantes e silenciosas é uma realidade brasileira. Justificativa: a temática é importante, pois é preciso verificar o papel que os movimentos sociais, como atores políticos, exercem para a mudança de pensamento social e para a conquista, garantia e efetivação de direitos da parcela da população que por vezes é marginalizada: os deficientes não aparentes. Resultados e Contribuições: através do exposto foi possível verificar que os movimentos sociais são importantes atores políticos, pois eles visam dar visibilidade e voz as pessoas que normalmente seriam ignoradas ou marginalizadas. Sendo assim, sua atuação para que o Estado elabore políticas públicas eficazes é de extrema relevância. Logo, pode-se concluir que o papel dos movimentos sociais na reivindicação de direitos das pessoas portadoras de deficiência foi fundamental para obter-se a legislação vigente que refleti diretamente na estrutura social e judiciária.

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FERNANDES, Juliano Gianechini; FRAGA, Adriano de Oliveira. A possível inconstitucionalidade do art. 99, §3º, da Lei nº 14.597/2023: uma análise sob o prisma das diretrizes do direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 63-91, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109157. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: A Lei Geral do Esporte, publicada no ano de 2023, não promoveu mudanças significativas no que concerne ao instituto da aprendizagem, que já existia na derrogada Lei nº 9.615/1998, assim não conferindo alteração da disciplina jurídica. Dessa forma, o presente trabalho tem o intuito de analisar a possível inconstitucionalidade do art. 99, §3º, da Lei nº 14.597/2023, a partir do confronto da norma com as diretrizes constitucionais e trabalhistas a respeito do tema. Pelo conteúdo estudado, é possível considerar, sobretudo a partir da realidade desportiva futebolística, a ausência de proteção contratual em face dos adolescentes submetidos ao contrato de aprendizagem. Diante do cenário delineado no presente artigo, é necessário se questionar sobre o alcance da proteção integral da criança e o adolescente, sobretudo na perspectiva trabalhista das relações desportivas de aprendizagem envolvendo adolescentes no Brasil, em que a atual redação da Lei nº 14.597/2023 suscita inconstitucionalidade do instituto, desvirtuando a modalidade da aprendizagem aos destinatários do instituto.

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FERNANDES, Tarsila Ribeiro Marques. A legislação brasileira de tributação de lucros auferidos por controladas no exterior: momento para mudanças. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 371-395, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2998/1494. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O artigo analisa criticamente o regime de tributação dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas, previsto na Lei no 12.973/2014, que possui como característica o fato de tributar, por meio de pessoa jurídica controladora domiciliada no Brasil, uma renda que não foi efetivamente distribuída e que ainda se localiza no exterior. Esse tipo de norma é denominada internacionalmente "legislação CFC" (controlled foreign company). A recente aprovação da reforma tributária do consumo e a edição da Lei no 14.754/2023, que impõe tributação sobre os lucros obtidos no exterior, por meio de entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil, estimulam a busca por aprimoramentos na legislação brasileira de tributação de lucros no exterior pelas entidades controladas por pessoas jurídicas. O objetivo é que o Brasil tenha uma legislação alinhada aos padrões internacionais e garanta a competitividade das empresas nacionais, sem comprometer a eficácia na prevenção de arranjos tributários abusivos.

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GILEÁ, José; PRADO, Vaner José do; RIBEIRO, Mônica Matos; NEGRÃO, Evelyn. Cidadania social e cidadania digital em Thomas Marshall e Di Felice: reflexões e correlações. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 380-404, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7105. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo buscou investigar em que sentido os conceitos centrais e elementos presentes na definição de cidadania elaborada por Marshall (1967), estão sendo afetados pela evolução das tecnologias digitais. O objetivo foi explorar as perspectivas fundamentais da cidadania marshalliana, analisando os impactos das tecnologias digitais sobre esses elementos, visando compreender as necessidades de acepção e incorporação do conceito de cidadania digital. Metodologia: A pesquisa, em termo metodológicos, possui uma natureza exploratória e descritiva, em que se utilizou predominantemente de uma abordagem qualitativa, e seu desenvolvimento correu por meio da estratégia da análise reflexiva comparativa. Esta orientação busca esclarecer fenômenos que precisam ser destacados no sentido de chamar atenção por meio da reflexão comparativa e, propõe-se a criar cenários a partir de determinado fenômeno ou acontecimento. Resultados: Os principais resultados encontrados indicaram que o contexto de surgimento dos conceitos, são diferentes no tempo e no espaço exigindo novos olhares. Os elementos envolvidos nos conceitos de cidadania social e cidadania digital podem dialogar entre si, respeitando-se os meios utilizados. Além disso, deixar um alerta para as democracias representativas, sobre o conceito de cidadania digital, ao indicar a cegueira em relação às formas de participação dos indivíduos, principalmente, o "infoindivíduo" e o hipercidadão. Contribuição: Justifica-se estudar a questão da cidadania tendo em vista a sua importância para a construção de um tecido social que reflita a questão de liberdade, igualdade, autonomia e participação de cada indivíduo na dinâmica democrática do Brasil. O acesso e o desfrute dos direitos às arenas da cidadania (direitos individuais, políticos, e de bem-estar econômico), é capaz de demonstrar o quanto um país é inclusivo ou excludente com seus habitantes.

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GOMES JUNIOR, Francisco Tarcisio Rocha; ROCHA, Cristiano da Silva. Extensão, universidade E Constituição: um estudo de caso da cozinha comunitária do bairro bela vista, Fortaleza CE. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 196-209, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7015. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste trabalho é compreender, por meio de uma pesquisa empírica que utiliza questionário virtual, a percepção dos alunos da disciplina Direito Constitucional 1 a respeito da extensão universitária na Cozinha Comunitária do bairro Bela Vista na cidade de Fortaleza, Ceará e sua relação com a constituição. Como metodologia foi utilizada aplicação de questionário, conforme Marconi e Lakatos (2015), os questionários foram disponibilizados para os estudantes por meio online após a intervenção extensionista da disciplina Direito Constitucional 1 na comunidade no dia 23 de novembro de 2023. Conforme 85,7% dos colaboradores, o direito formal em muitos casos não apresenta materialidade. Em relação com as disciplinas, sobretudo a disciplina de Direito constitucional, foram apresentados diversos autores como Haberle (1997) e Hesse (1991), enfatizando que todos deviam ter acesso ao conhecimento dos seus direitos. Contribuição: Dentro do mesmo referencial teórico, é possível enfatizar que a participação da população na política e nas decisões fundamentais pelo menos 60% das respostas mencionaram tais aspectos e 100% apresentaram raciocínios que relacionam a prática com o reconhecimento das desigualdades e contradições e os elementos teóricos da constituição.

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GUNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César. As normas coletivas trabalhistas e as normas internacionais de direitos humanos: o controle de convencionalidade. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 11-32, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109155. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: A negociação coletiva é um dos mais importantes institutos do Direito do Trabalho, considerada direito fundamental pela Organização Internacional do Trabalho e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Suas peculiaridades e relevância são abordadas neste texto. Analisa-se também o paradigma do controle de convencionalidade que, a partir de orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e da obra precursora de Valerio de Oliveira Mazzuoli, começa a ser utilizado pela magistratura trabalhista. Segue-se análise de situações específicas onde já aconteceram decisões judiciais tratando da incidência do controle de convencionalidade em verificação de aplicabilidade das normas internacionais relativamente à regularidade (ou não!) das negociações coletivas de trabalho.

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HERNÁNDEZ, Carlos Manuel López. Eternal formalism: on the Judicial Reform in Mexico. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 131-146, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/96160. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Este estudo oferece uma análise crítica e hermenêutica do novo modelo para a seleção de juízes para a Suprema Corte do México, proposto na mais recente iniciativa de reforma judicial no país, que visa legitimar seus membros por meio de votação cidadã. O problema de pesquisa se concentra em saber se essas mudanças realmente aumentarão a legitimidade do sistema judicial e abordarão as deficiências percebidas em seu interior. O objetivo é avaliar se as eleições populares podem de fato fortalecer a legitimidade judicial ou se outros fatores, como a formação e a conduta dos juízes, desempenham um papel mais significativo. O método utilizado é uma análise crítica das práticas jurídicas mexicanas e das reformas propostas, fundamentada em conceitos teóricos de formalismo jurídico e educação judicial. Os resultados sugerem que a reforma proposta ignora alguns elementos fundamentais, como a formação (Bildung), que é crucial para proporcionar um sistema judicial melhor. Como resultado, a ênfase no formalismo jurídico continua a ser uma pedra angular no ensino e na prática do direito no México. Portanto, sem superar esse formalismo, alcançar uma mudança de paradigma que melhore o sistema judicial mexicano e o aproxime de uma nova visão de compreensão e aplicação da lei torna-se uma tarefa altamente complexa, perpetuando um formalismo eterno.

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LAM, Nguyen Van. Influência das doutrinas legais no desenvolvimento do direito societário do Vietnã. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 55-86, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6762. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Este artigo avalia e analisa a influência das teorias jurídicas no desenvolvimento do direito societário no Vietnã desde a implementação da renovação até agora. As actuais disposições legais no Vietname ainda apresentam desvantagens e limitações, uma das quais se deve à falta de reconhecimento claro e unificação de doutrinas jurídicas para estipular e antecipar total e completamente as questões que surgem relacionadas com a responsabilidade patrimonial das entidades jurídicas na vida real. Métodos: O artigo utiliza métodos comuns em jurisprudência, como síntese, análise normativa e jurisprudência comparada. Resultados: O artigo analisa o grande impacto das doutrinas jurídicas no processo de aperfeiçoamento do direito societário desde a implementação do processo de inovação de uma economia subsidiada para uma economia de mercado no Vietnã e a necessidade de pesquisa e recepção para regular ainda mais a tendência atual de melhoria a lei. Conclusão: O autor demonstrou o papel das doutrinas jurídicas no direito societário. Portanto, é necessário que os legisladores pesquisem e desenvolvam regulamentações jurídicas baseadas em doutrinas jurídicas comummente aceites no mundo, para satisfazer a necessidade de uma integração profunda no mundo. economia internacional e pelo desenvolvimento da actual economia vietnamita.

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LEONEZ, Angelina; GONÇALVES, Ádila. A fase preparatória nas contratações de serviços de publicidade pela Lei nº 12.232/2010. Ronny Charles, João Pessoa, 14 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-fase-preparatoria-nas-contratacoes-de-servicos-de-publicidade-pela-lei-no-12-232-2010/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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LIMA, Jonas. Perda do prazo de razões recursais na licitação não gera penalidade. Ronny Charles, João Pessoa, 3 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/perda-do-prazo-de-razoes-recursais-na-licitacao-nao-gera-penalidade/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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LIMA, Leandro Cavalcante; RIBEIRO, Krishina Day Carrilho Bentes Lobato; LIMA, Isaura Alberton de. Medicamentos para todos: como a justiça pode garantir o direito à saúde? Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 253-272, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3492. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é estabelecer critérios para o exame de pedidos judiciais de medicamentos no contexto da judicialização da Política de Assistência Farmacêutica (PAF). Tem-se por metodologia a proposição de uma taxonomia de critérios que distinguem situações de controle e revisão de atos da administração pública de interferência na política pública, com base na essencialidade do medicamento para o caso concreto. Medindo-se assim estudos temáticos feitos na área. Desta maneira, encontrados os critérios, eles são categorizados em princípios, critérios, indicadores e verificadores, identificados por meio da análise da literatura. Os resultados indicam que a taxionomia proposta permite analisar as demandas judiciais por medicamentos de forma mais abrangente e sistemática, destacando-se o uso racional do medicamento, a garantia, a segurança, a qualidade e a eficácia como meios de operacionalizar princípios que favorecem a entrega efetiva de uma prestação jurisdicional concreta. Ademais, o estudo observa que nem sempre a Judicialização de medicamentos de alto custo é responsável pelo aumento de demandas judiciais na área da saúde. Tem-se por conclusão de que a utilização de critérios para o exame de pedidos judiciais de medicamentos pode ser a melhor forma de garantir a justa e adequada aplicação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, socializando o custeio de demandas individuais quando necessário.

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LIMA, Luciana Albuquerque; OLIVEIRA, Adriano Souto. A autonomia financeira da Defensoria Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal, à luz da jurisprudência do STF. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, n. 6, p. 53-81, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109061. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar a evolução jurídica do reconhecimento da autonomia financeira da Defensoria Pública à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que perpassa inicialmente pela compreensão de seu papel, abrangendo um breve estudo de suas autonomias administrativa e funcional. Estabelece-se a problemática em forma de pergunta de pesquisa visando responder em que medida a limitação de repasses orçamentários previstos no §3º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplica-se à Defensoria Pública. Adota-se como percurso metodológico a pesquisa documental e bibliográfica, a partir dos votos proferidos pelos Ministros do STF nas ADIs e ADPFs julgadas pelo Pleno e Recursos Extraordinários com repercussão geral, tendo como marco temporal a Constituição de 1988. Os resultados da pesquisa apontam que a Defensoria é uma instituição constitucional com autonomia administrativa, funcional e financeira; não se submete hierarquicamente aos demais poderes e não possui vínculo com a advocacia pública ou privada. Qualquer medida normativa que lhe suprima a autonomia, subordinando-a administrativamente ao Executivo implica violação à Carta Magna. Por fim, observa-se que, apesar da lacuna na LRF, a Defensoria Pública é reconhecida como ente autônomo para os efeitos dessa lei e não poderá sofrer restrições em seu orçamento, por liberalidade do Poder Executivo, conforme prevê o §3º do art. 9º da LRF, ante sua declarada inconstitucionalidade pela ADI nº 2.238-DF.

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LOPES, Adriano Marcos Soriano; DELGADO, Mauricio Godinho. A ressignificação do patamar civilizatório mínimo para a aquilatação devida da indisponibilidade dos direitos fundamentais trabalhistas. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 59-80, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3484. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A fundamentalidade dos direitos trabalhistas não encontra espaço apenas nos comados constitucionais, já que se deve entendê-la de forma ampla e progressiva, por força da própria CRFB/88. O escopo deste estudo é dar um novo significado à figura do patamar civilizatório mínimo a fim de agregá-lo a uma perspectiva gradual da indisponibilidade dos direitos trabalhistas para definição dos contornos do patrimônio jurídico do trabalhador. A partir do método hipotético-dedutivo, a primeira parte deste trabalho percorrerá o exame da fundamentalidade dos direitos trabalhistas, com as contribuições da doutrina e da legislação pátrias, observando, ainda a construção histórica desse conjunto de direitos fundamentais. Na sequência será abordada a análise doutrinária da teoria da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e sua imanante vinculação com a teoria da limitação dos direitos fundamentais para apurar o seu real alcance. No mesmo capítulo, será tratada da negociação coletiva e dos limites que os entes coletivos devem observar na modulação dos direitos trabalhistas, consagrados, inclusive, na tese firmada no Tema 1.046 pelo e. Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, será analisado o patamar civilizatório mínimo com uma nova roupagem (padrão civilizatório progressivo), concluindo-se que esta é a melhor forma de assegurar um patrimônio justrabalhista progressivo e que promova o ideário de vida digna do trabalhador.

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LOUREIRO, Claudia Regina de Oliveira da Silva. Cidadania global: uma perspectiva a partir da cidadania europeia. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 396-422, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3048/1495. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: A necessidade de ressignificação do instituto jurídico da cidadania global motivou o estudo, que tem o objetivo geral de analisar a intrínseca relação entre dignidade humana e direitos humanos, com a finalidade de especificar como a dignidade humana, presente nos documentos constitutivos da União Europeia, contribuiu para a consolidação da cidadania europeia que, por sua vez, pode ser usada como modelo de sistematização da cidadania global. Com ênfase no método dedutivo, por meio da adoção da técnica documental indireta e do procedimento de revisão bibliográfica e legislativa, o artigo buscará refletir sobre a necessidade de criação de instituições globais, que promovam o exercício da cidadania global, de acordo com os ideais dos direitos humanos, partindo-se da análise da situação dos imigrantes e dos apátridas. O artigo buscará responder se a cidadania europeia pode ser o fundamento para a concretização dos direitos humanos dos imigrantes e dos apátridas como cidadãos globais.

Acesso livre

 

MARÇAL, Tháis; MACÊDO, Caio. TCU regulamenta acordos de leniência. Ronny Charles, João Pessoa, 2 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/tcu-regulamenta-acordos-de-leniencia/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

MEIRELLES, Ana Thereza; VERDIVAL, Rafael; LAGE, Caio; ANDRADE, Ana Beatriz Ribeiro Freire. Tomada de decisão em saúde: os limites da autonomia decisória da criança e do adolescente e a incorporação do conceito de capacidade sanitária à luz do direito brasileiro. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 210-233, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7069. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente artigo propõe uma análise acerca da possibilidade de implementação da capacidade sanitária no ordenamento jurídico brasileiro, que deve considerar, a partir da casuística, a maturidade e as esferas de compreensão do indivíduo, avaliando, assim, a parametrização da teoria do menor maduro, a viabilidade de aplicação no Brasil e seus desdobramentos. Metodologia: O estudo é teórico e valeu-se do método dedutivo, construído a partir de uma abordagem qualitativa, delineando-se por meio da análise da legislação brasileira e de revisão bibliográfica de livros, artigos, capítulos de livros, dissertações de mestrado e teses de doutorado na área do Direito e da Bioética. Resultados: O conceito e os desdobramentos da autonomia seguem parâmetros distintos quando analisados pela perspectiva do Direito Civil e da Bioética, principalmente ao tangenciar a manifestação de vontade da criança e do adolescente. Desse modo, faz-se necessária a ponderação de aspectos fundamentais para a aferição do grau de vulnerabilidade desses sujeitos, bem como a sua capacidade para consentir ou rejeitar tratamentos em saúde. Contribuição: A pesquisa, ao sugerir novos parâmetros biojurídicos acerca da capacidade civil, apresenta contribuições a partir da constatação da necessidade de uma maior proteção legal das situações jurídicas que envolvem autonomia, corpo e saúde de crianças e adolescentes, fomentando debate e reflexão acerca da necessária atualização legislativa e promoção efetiva dos princípios do melhor interesse e da proteção integral.

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MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso: 24 out. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

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MONTESCHIO, Horácio; MARANGONI, Pedro Henrique; URGNIANI, Matheus Henrique de Freitas. Overcharging in corporate crimes. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 476-494, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7345. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: o presente texto destaca a importância do princípio do ne bis in idem no contexto do direito penal brasileiro, com ênfase em sua violação em casos de crimes empresariais. O ne bis in idem estabelece que uma pessoa não pode ser processada ou punida mais de uma vez pelo mesmo fato, sendo um importante mecanismo de controle contra abusos estatais. Problema de pesquisa: No entanto, em crimes empresariais, observamos o uso da prática do overcharging, em que diversas acusações são feitas com base em uma única conduta, gerando sobrecarga processual e psicológica sobre o acusado. Essa prática, muitas vezes, é usada comoestratégia para forçar o réu a buscar um acordo ou colaboração premiada, renunciando a direitos como a ampla defesa. Metodologia: Para atingir os objetivos do presente estudo se fez necessário a realização de uma investigação bibliográfica. Por via de consequência, a pesquisa qualitativa dentre as principais obras do autor brasileiro, culminando em hipóteses dedutivas. Contribuições: O texto formulado explora os aspectos teóricos e práticos desse princípio, destacando sua relevância para o equilíbrio no processo penal, especialmente diante da pressão acusatória nos crimes complexos que envolvem pessoas físicas e jurídicas. A análise também ressalta a importância de garantir que o sistema jurídico não permita múltiplas ações baseadas no mesmo fato, evitando, assim, violações aos direitos fundamentais do réu e preservando os pilares de um Estado Democrático de Direito.

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MORAIS, Manoel dos Reis. Direito e Modernidade: as regras jurídicas como engendramento da exacerbação do individualismo e do subjetivismo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 491-511, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1215/1498. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O artigo é uma investigação sobre as categorias Direito e Modernidade, com o objetivo de demonstrar o que subjaz às mudanças do Direito ao longo do tempo, assumindo como hipótese a exacerbação do individualismo e do subjetivismo instaurados na Modernidade.

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MOREIRA, Denis Gleyce Pinto. Negociações tensas: análise neuropsicológica e jurídica do fator raiva nas negociações. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 81-108, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3111. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo pretende examinar os múltiplos aspectos do fator emocional raiva em negociações tensas. Trata-se de análise neuropsicológica e jurídica deste fator em negociações e suas repercussões emocionais, cognitivas, relacionais e jurídicas. O estudo também trata da tomada de decisão e abrange contribuições da filosofia, psicologia, neurociência, economia comportamental e esclarece aspectos positivos e negativos da raiva, inclusive em negociações que fazem parte da dinâmica de resolução de conflitos.

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MORO, Maitê Cecilia Fabbri; BECK, Cesar; SOBIESKI, Juliana Oliveira. Democracia digital: o papel das cidades inteligentes na sustentabilidade global. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 327-355, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7340. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: este estudo tem como objetivo investigar como as cidades inteligentes podem promover a sustentabilidade e fortalecer a democracia, abordando os desafios contemporâneos decorrentes da urbanização acelerada e das crescentes demandas populacionais. A pesquisa busca desmistificar a percepção comum de que cidades inteligentes são projetos elitistas, destacando a importância da inclusão social e da participação cidadã como elementos centrais. Metodologia: o estudo combina uma revisão bibliográfica extensa com a análise de estudos de caso, o que permite uma avaliação crítica das práticas existentes e a proposição de um padrão adaptável para a criação de cidades inteligentes no contexto brasileiro. Esse padrão leva em consideração as especificidades territoriais e populacionais do país. Resultados: os resultados indicam que uma implementação bem-sucedida de cidades inteligentes requer uma abordagem holística que não apenas incorpore tecnologias avançadas, mas também integre práticas de governança participativa e sustentável. O estudo conclui que a formulação de políticas públicas que priorizem a integração de tecnologias inteligentes com práticas sustentáveis, além de garantir a continuidade dos projetos para além dos ciclos políticos, é fundamental para alcançar a equidade, a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida urbana. Contribuições: este trabalho contribui para o debate acadêmico e político sobre urbanização sustentável e governança democrática, oferecendo insights valiosos para a formulação de políticas urbanas eficazes.

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MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane. Prescrição e violação da coisa julgada: a preservação da competência corretiva dos tribunais de contas e de cláusula pétrea constitucional. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 49-68, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109291. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O presente artigo perscruta o status constitucional do Tribunal de Contas e suas competências que advêm diretamente da Constituição da República de 1988. O órgão auxiliar de controle externo, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo, exercita prerrogativas (deveres-poderes) que visam propiciar o melhor desempenho de suas competências constitucionais. Tais competências costumam ser agrupadas em funções autônomas, dando-se destaque, neste estudo, às funções punitiva e corretiva, cujo alcance não pode ser restringido por lei ou pelo intérprete, redundando em seu cerceamento, sem ofender as funções constitucionais da Corte de Contas. Raciocínio análogo se aplica às decisões definitivas do Tribunal de Contas, revestidas pelo manto da coisa julgada (administrativa), em prol da segurança jurídica. Dessa forma, de acordo com a legislação e a jurisprudência, o trânsito em julgado faz precluir qualquer tentativa de rediscutir matéria que já tenha sido objeto de deliberação, com teor de definitividade, revestindo-se da qualidade de coisa julgada.

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NASCIMENTO, Dijeison; QUINTAS, Fábio Lima. A tutela provisória de indisponibilidade de bens no regime da Lei de Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 95-125, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109219. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar a constitucionalidade do atual regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 14.230/2021. A metodologia utilizada na investigação foi a descritiva-exploratória, com destaque para a análise da argumentação jurídica construída ao longo dos últimos 20 anos pela doutrina e pela jurisprudência. Primeiramente, foram apresentados os contornos da improbidade administrativa no ordenamento pátrio e os aspectos jurisprudenciais, doutrinários e legais relacionados à medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade. Na sequência, discorreu-se sobre as características essenciais das medidas cautelares no âmbito do Processo Civil e Penal, o que contribuiu para a análise da constitucionalidade do atual regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens. Por fim, no último tópico, foi feita a análise da constitucionalidade do novo regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa, concluindo que o novo dispositivo legal, que demanda a presença do duplo requisito das medidas cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora), é o que melhor se conforma com os princípios jurídicos vigentes no sistema normativo brasileiro.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; FERNANDES, Rafael Laffitte. Assédio eleitoral e discriminação nas relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 33-61, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109156. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a prática do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além da grande polarização política presente no Brasil. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato explicitar os contornos jurídicos da prática ilícita do assédio eleitoral perpetrado pelo empregador na fase pré-contratual, contratual e no término do contrato de trabalho.

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NUNES, Elthon Baier; LIMA, Fábio Lucas de Albuquerque. Os meios adequados de solução de conflitos em previdência privada: a câmara de mediação e arbitragem da PREVIC como alternativa viável aos conflitos do setor fechado de previdência. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 179-200, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3055. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é lançar um olhar sobre as inúmeras transformações quanto à consensualidade ao longo dos anos envolvendo o Estado e os meios utilizados para a sua implementação por meio de métodos autocompositivos e o próprio uso da arbitragem fomentada por Câmaras Públicas, ferramentas essas que restaram solidificadas no ordenamento jurídico com as alterações promovidas pela Lei 13.129, 13.140 e 13.105, todas de 2015. Afigura-se um novo tipo de atuação por parte da Administração pública pela busca de portas de saída para os conflitos de setores altamente regulados. Diante desse contexto, dentro do sistema de previdência privada surgiu a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc como um modelo a ser seguido pela administração pública em matérias cuja especificidade, complexidade e arcabouço normativo do setor viabiliza-se como uma alternativa mais eficaz e ágil na solução e não-judicialização dos conflitos envolvendo matéria de previdência complementar. Em searas estritamente privadas, soluções de conflitos também de aspectos privados se mostram mais eficazes e eficientes na busca da pacificação social.

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ORTU, Rosana. Guerra, prisioneiros e inimigos em Roma Antiga. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 423-463, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3159/1501. Acesso em: 31 out. 2024. Resumo: O presente artigo propõe-se a analisar a concepção jurídica das guerras, dos inimigos e do status dos prisioneiros no mundo romano, além das noções técnico-jurídicas de bellum iustum e hostis, e com referência específica também ao estudo do status jurídico das presas dos piratas, em relação ao qual se pode hipotetizar, a partir dos dados contidos nas fontes, a existência de uma condição de escravidão de fato.

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PARANÁ. Decreto n. 7.503, de 7 de outubro de 2024. Cria o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.761, p. 14, 7 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340232&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.549, de 9 de outubro de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico: BPe e o Documento Auxiliar do BPe: DABPE, e sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica nas situações que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.763, p. 4, 9 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340540&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

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PARANÁ. Decreto n. 7.572, de 11 de outubro de 2024. Revoga o art. 2º do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada: REOD, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.765, p. 4, 11 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340694&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.617, de 15 de outubro de 2024. Define o detalhamento e a organização interna do Comitê Permanente de Desburocratização na Coordenação do Programa Descomplica Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.767, p. 12, 15 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340991&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

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PEDRA, Anderson Sant'Ana. A nova Lei de Licitações e a impossibilidade de conjugação dos regimes sancionatórios á luz do direito administrativo sancionador. Ronny Charles, João Pessoa, 26 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-nova-lei-de-licitacao-e-a-impossibilidade-de-conjugacao-dos-regimes-sancionatorios-a-luz-do-direito-administrativo-sancionador/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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PIRES, Daniel; DEZAN, Sandro Lúcio; SILVA, Vládia Pompeu. O devido processo legal em investigações administrativas de assédio sexual: a força do mandamento constitucional e a realidade da instrução processual disciplinar. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 171-199, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109222. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: O presente artigo tem a pretensão de apresentar as principais dificuldades na concretização do princípio constitucional do devido processo legal administrativo em investigações de assédio sexual, especialmente quanto à seleção e obtenção dos elementos probatórios, bem como da produção e valoração das provas. Primeiro, analisamos os contornos contemporâneos do princípio do devido processo legal administrativo, à luz do disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição República Federativa Brasileira e dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A seguir, apresentamos o assédio sexual enquanto infração administrativa disciplinar. Tratamos de aspectos relacionados à conceituação, tipologia e previsão legal. Realizamos, ainda, a análise de alguns precedentes jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática. Por fim, apontamos as sensibilidades na identificação dos elementos, produção e valoração das provas na instrução processual administrativa disciplinar de condutas que envolvem a prática de assédio sexual. Nesse ponto, destacamos como a natureza da infração, a condição de vulnerabilidade da vítima e o histórico-cultural brasileiro interferem na concretização das garantias do contraditório e ampla defesa. Concluímos pela existência de um sistema de tipificação precário, no que tange ao ilícito administrativo do assédio sexual. Essa disfunção termina por perpetrar sequelas no desenvolvimento do devido processo substancial, inclusive no que tange ao instituto da coleta de provas, exigindo a evolução do legislador, na atuação ao combate a prática do assédio sexual na Administração Pública e sobre a responsabilização.

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POMPEU, Vládia. A Previsão Da Lei Nº 14.133/2021 sobre meios alternativos de resolução de controvérsias: o que há de novidade em tudo isso? Ronny Charles, João Pessoa, 9 abr. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-previsao-da-lei-no-14-133-2021-sobre-meios-alternativos-de-resolucao-de-controversias-o-que-ha-de-novidade-em-tudo-isso/. Acesso em: 6 nov. 2024.

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REIS, Patrice; GARBACCIO, Grace Ladeira. Responsabilité Sociétale des Entreprises RSE du Secteur Minier. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 322-343, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2894/1492. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Il s'agit d'analyser la Responsabilité Sociétale des Entreprises (RSE) appliquée au secteur minier dans le contexte brésilien et français, sous un angle juridique, sans pour autant ne retenir que cette approche et de manière non exhaustive. On sait que l'aspect juridique, au regard de la notion de responsabilité elle-même (promue par le Droit de l'Environnement, le Droit des Sociétés, le Droit du Travail etc.), est le premier élément d'interprétation de la RSE. D'un point de vue juridique, il existe des règles brésiliennes et aussi européennes, notamment françaises, dans le cadre de la Directive NFRD (Non-Financial Reporting Directive). Cependant, il est envisagé de présenter une perspective différente du terme responsabilité, en ce qui concerne l'engagement volontaire, l'auto-responsabilité des entreprises dans la mise en œuvre d'actions efficaces en faveur du développement social des parties prenantes. Cet article utilise la méthode de recherche déductive et exploratoire, basée sur l'analyse de références d'articles et d'études bibliographiques.

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ROCKENBACH, Marco A. C. A terminologia jurisdicionado no âmbito dos Tribunais de Contas: Avanço ou Equívoco? Atricon, Brasília, DF, 31 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-terminologia-jurisdicionado-no-ambito-dos-tribunais-de-contas-avanco-ou-equivoco/. Acesso em: 5 nov. 2024.

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ROLAND, Edgard de Carvalho; GUEDES, Clarissa Diniz; NARDELLI, Marcella Alves Mascarenhas. Riscos epistêmicos associados à admissão judicial de confissões em acordos de não persecução penal: uma análise à luz da teoria da dissonância cognitiva. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 29-58, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/88804. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: O acordo de não persecução penal trouxe uma nova disciplina aos mecanismos de justiça penal negociada no Brasil. Para que seja celebrado, o acordo impõe que o imputado confesse a prática de infração penal. Como todo negócio jurídico, o acordo de não persecução pode não prosperar, tendo como consequência uma provável ação penal. Diante disso, a questão-problema a ser analisada neste artigo diz respeito à admissibilidade, no processo criminal, da confissão realizada visando à celebração do pacto. Trabalha-se com a hipótese de que a acusação não poderá se valer judicialmente de tal confissão. Visando ao aprimoramento do sistema de justiça criminal, com amparo na noção de se garantir uma fiabilidade dos meios de prova e de informação, bem como na teoria da dissonância cognitiva, de Leon Festinger, conclui-se, por meio de uma análisecrítico-propositiva, pela necessidade de se evitar que o julgador de eventual ação penal seja psicologicamente contaminado por uma confissão de baixa confiabilidade e produzida de forma irritual, externa ao processo, e desprovida de contraditório.

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SALLES, Denise Marcedes Nunez Nascimento Lopes; PREVOT, Maria Aparecida Barboza. O custo dos direitos e o habitar digno e seguro: desafios à implementação do direito à moradia no município de Petrópolis RJ. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 109-128, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3266. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A cidade de Petrópolis tem sofrido com recorrentes desastres socioambientais que vêm impactando a vida dos seus cidadãos, o modo de habitar e a economia local. O objetivo deste artigo é mapear os desafios para a efetividade do direito ao habitar digno e seguro na cidade, a partir das manifestações de diversos atores sociais participantes de Audiências Públicas realizadas nos meses de março e abril ano de 2022. Ademais, tomam-se estes desafios à luz da abordagem das limitações de recursos e das teorias dos Custos dos Direitos, de Sthepen Holmes e Cass Sustein e Escolhas Trágicas, de Guido Calabresi e Philip Bobbit. Em decorrência das chuvas intensas nos meses de fevereiro e março de 2022, observou-se o registro de mais de 9 mil ocorrências na defesa civil municipal e a interdição de 6,5 mil imóveis, bem como, a manutenção atual de cerca de 3.055 famílias em benefícios de aluguel social e estimativa de déficit habitacional de 5,9 milhões de moradias na cidade. A pesquisa revelou muitos desafios quanto à efetivação do direito à moradia no município, dentre os quais ressaltam-se a necessidade de uma política habitacional adequada à realidade do município, com investimentos em equipamentos (infraestrutura, arruamento, postos de saúde, escolas e áreas de lazer, por exemplo), em ações para mitigação de riscos e em prevenção e programas para acompanhamento da saúde mental da população, atraindo a necessidade de reflexão sobre a questão pragmática de recursos financeiros finitos.

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SÁNCHEZ LAMELAS, Ana. Los dictámenes de los comités de expertos de naciones unidas y la responsabilidad del estado. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/los-dictamenes-de-los-comites-de-expertos-de-naciones-unidas-y-la-responsabilidad-del-estado. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: La jurisprudencia española está empezando a reconocer la responsabilidad del Estado derivada de los pronunciamientos emitidos por los comités de expertos de Naciones Unidas cuando estos consideran que España ha vulnerado algún derecho reconocido en los tratados de derechos humanos. Se trata de un hecho insólito, desconocido en el panorama internacional, que puede tener importantes repercusiones económicas y jurídicas. El presente trabajo analiza un aspecto concreto que constituye la base sobre la que se sustentan los recientes pronunciamientos jurisprudenciales: el pretendido carácter vinculante/obligatorio de los pronunciamientos de estos comités. En las páginas finales del estudio se esbozan las dificultades que plantea articular la correspondiente indemnización a través de la institución de la responsabilidad patrimonial.

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SANTAMARÍA PASTOR, Juan Alfonso. Una llamada de emergencia sobre la crisis de la ley. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/una-llamada-de-emergencia-sobre-la-crisis-de-la-ley. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: El trabajo reflexiona sobre las aportaciones de un reciente libro sobre las crisis que las normas con rango de ley están sufriendo en las últimas décadas en España; crisis que se centran en la multiplicación desordenada de leyes y sus efectos perversos sobre su conocimiento y la seguridad jurídica, y en el deterioro que la producción legislativa ha experimentado como consecuencia del abuso de los decretos leyes y de las malas prácticas en la tramitación parlamentaria de la ley.

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SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos; SANTOS, Aldo dos. Dispute board como método extrajudicial de solução de conflitos nas parcerias público-privadas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 53-73, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109275. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O presente artigo tratará do dispute board como método extrajudicial de solução de conflitos, no âmbito de contratos de parceria público-privada, celebrados junto à administração pública, demonstrando as vantagens da utilização desse instituto, como forma de evitar a judicialização. Utiliza-se o método dedutivo, mediante a revisão documental e bibliográfica, através do estudo de livros, artigos científicos e a legislação sobre o tema. Palavras-chave: Parceria público-privada. Métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Contratos

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SANZ RUBIALES, Íñigo. Normas sancionadoras en blanco y reglas complementarias. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/normas-sancionadoras-en-blanco-y-reglas-complementarias. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: La jurisprudencia constitucional y contencioso-administrativa permite, con condiciones, que las leyes sancionadoras en blanco se remitan a reglamentos o a otros actos jurídicos no normativos para completar la descripción del tipo infractor. Esto se justifica en el hecho de que la potestad sancionadora protege el cumplimiento de la legalidad y de sus actos de aplicación, y en el carácter discrecional de la regla complementaria que integra el tipo, e implica que la modificación de esta regla no legislativa conlleva la modificación del tipo infractor, por lo que puede suponer la aplicación, en su caso, y con límites, de la retroactividad favorable.

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SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; BRAGA, Carlos Gondim Neves. Renúncias fiscais e Análise Econômica do Direito: entre a extrafiscalidade e a teoria das externalidades, de Cecil Pigou. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 133-150, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109064. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: A pesquisa estuda a relação entre renúncias fiscais e a Análise Econômica do Direito. Propõe uma análise entre os objetivos da extrafiscalidade e a Teoria das Externalidades, de Cecil Pigou, diante do pressuposto de que as renúncias fiscais podem gerar efeitos não desejados/esperados. Utilizando-se do método hipotético dedutivo com pesquisa bibliográfica, buscou-se analisar se é possível correlacionar as renúncias fiscais com a Análise Econômica do Direito voltado ao dilema de Pigou e, de forma ampla, portanto, observar efeitos nas renúncias fiscais que não estejam coligados com os seus objetivos extrafiscais. Questiona-se sobre a correlação entre renúncias fiscais e Análise Econômica do Direito para, de forma mais delimitada, perguntar se os efeitos externos negativos são compatíveis com a extrafiscalidade. A pesquisa está dividida em três etapas: a primeira trata sobre o Estado Fiscal e as renúncias de receitas tributárias; a segunda examina a tributação diante dos fenômenos da fiscalidade e da extrafiscalidade; a terceira propõe uma leitura das renúncias de receitas com a análise econômica do Direito. Portanto, se possíveis reflexos externos, que sejam atribuíveis às renúncias fiscais, são compatíveis com os objetivos da tributação extrafiscal.

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SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; BORTOLINI, Andre Luis. Acordos estruturantes como instrumentos de indução de políticas públicas: o papel cooperativo do Ministério Público em prol da realização dos direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 127-148, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109220. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem o propósito de examinar e incrementar a função do Ministério Público na indução de políticas públicas no Brasil. Pretende-se problematizar, ante ao modelo de Estado Social de Direito desenhado na Constituição Federal de 1988, a extensão do dever estatal na realização de direitos fundamentais sociais, perquirindo também o papel do Poder Judiciário nesse campo. Sustentar-se-á, a partir de metodologia dedutiva, lastreada em estudos bibliográficos, diante da permanência de direitos não satisfeitos em contextos de perplexidade, a relevância do papel do Ministério Público, via acordos estruturais extrajudiciais, coparticipativos e democráticos, na máxima e progressiva efetivação de direitos fundamentais sociais.

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SILVA, Waldimeiry Correa da; GARBELLINI FILHO, Luiz Henrique. La confrontación a la discriminación interseccional en el sistema interamericano de derechos humanos: aportaciones de la corte IDH a la construcción del derecho antidiscriminatorio. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 110-142, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6875. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Analizar el abordaje de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Corte IDH) sobre la discriminación interseccional a partir de tres decisiones que recogen disposiciones sobre la no discriminación y la garantía de la igualdad. Metodología: Se trata de investigación de carácter crítico, descriptivo y explicativo a través del análisis cualitativo del contenido de las decisiones judiciales de la Corte IDH con el soporte del marco analítico de las perspectivas interseccionales. Se adopta el enfoque dialéctico para problematizar la relación entre los paradigmas interseccionales consolidados en la literatura y su aplicación por parte de los jueces en las fuentes primarias de este estudio. Resultados: Por un lado, la aplicación del paradigma interseccional se ha sofisticado para analizar de forma más compleja el cruce de las causas prohibidas de discriminación, así como para determinar mejor el alcance de las responsabilidades estatales respeto a las vulneraciones de derechos humanos. Por otro lado, identifican tanto la prevalencia de los paradigmas unitario y múltiple sobre la discriminación en los tratados multilaterales de derechos humanos (TMDH) del Sistema Interamericano de Derechos Humanos (SIDH) cuanto la restricción del desarrollo del enfoque interseccional las decisiones de la Corte IDH.

Acesso livre

 

SOUZA, Eduardo Nunes de; FERNANDES, Marcelo Mattos. Crítica aos contratos empresariais como categoria autônoma no código civil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 157-178, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3508. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo busca desenvolver uma crítica à inserção dos chamados "contratos empresariais" no Código Civil brasileiro como categoria autônoma em relação aos demais contratos não consumeristas, tal como prevista pela reforma promovida pela Lei da Liberdade Econômica e por outras propostas legislativas. Para tanto, o artigo passa em revista, inicialmente, o longo processo histórico de unificação do direito das obrigações brasileiro, passando-se, em seguida, aos problemas criados com a inovação normativa da nova categoria contratual, potencialmente incompatível com os valores do sistema jurídico brasileiro e, em particular, com as diversas cláusulas gerais inauguradas pelo próprio Código Civil de 2002.

Acesso livre

 

SOUZA, Robson Soares de. Limites do controle do Tribunal de Contas da União em relação ao Poder Judiciário sob o enfoque do entendimento adotado no Mandado de Segurança nº 39.264/DF impetrado perante o Supremo Tribunal Federal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 111-131, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109278. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O sistema jurisdicional brasileiro nos moldes delineados na Constituição da República de 1988 é definido pela atuação do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça as quais englobam o Ministério Público, a Advocacia, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. O Poder Judiciário é composto por seus órgãos que exercem a atividade jurisdicional de acordo com a distribuição de competência prevista pela Constituição Federal de 1988 assim como exercem funções administrativas de controle interno, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça. Por sua vez as Funções Essenciais à Justiça exercem o papel de suprir a necessidade de manter em equilíbrio as diversas relações jurídicas propiciando a atuação do Poder Judiciário e viabilizando a distribuição de justiça. A partir da construção institucional delineada se percebe a ocorrência do fechamento do sistema jurisdicional mencionado no aspecto da atuação do Poder Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça de tal forma que não existe nesse sistema a possibilidade de atuação de outros órgãos ou instituições. O objeto do presente trabalho consiste em explicitar o alcance da atuação dos Tribunais de Contas considerando sua posição constitucional e suas funções de controle externo considerando a formação do sistema jurisdicional traçado notadamente em relação ao controle de contas do Poder Judiciário quando este exerce sua função administrativa. Busca-se analisar a temática considerando o teor da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 39.264/DF impetrado perante o STF que entendeu como incompetente o TCU para o julgamento relativo a verbas a receber pelos membros do Poder Judiciário reconhecidas como legais pelo CNJ. Em outras palavras, visa-se apontar e esclarecer sobre a potencial existência de confronto entre os órgãos de controle interno e controle externo previstos na Constituição da República de 1988 a qual deflagra uma problemática interferência institucional já que as decisões dos Tribunais de Contas relativas ao controle exercido sobre a organização administrativa do Poder Judiciário não se afastam do crivo jurisdicional do próprio Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade de jurisdição).

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SQUIRES, Sandra Eunice Pimentel; FERREIRA, Elvira Cruvinel; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Diversidade em organizações públicas: os desafios da incorporação sob o olhar do gestor na Advocacia Geral da União. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 17-42, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3533. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa tem por objetivo identificar a percepção dos gestores públicos em relação aos desafios na incorporação de práticas de diversidade no ambiente de trabalho. Como estratégia de investigação optou-se por um estudo de caso no âmbito da Advocacia-Geral da União. Para a coleta de dados, o instrumento utilizado consistiu em entrevistas com roteiro semiestruturado, realizadas de modo remoto. Das apurações do campo, inferiu-se que os gestores percebem que falta individualizar a inclusão para chegar à equidade; que a diversidade está adentrando e modificando o ambiente laboral; que as novidades tecnológicas, como o teletrabalho, mudaram os sentimentos individuais e de equipe, ao mesmo tempo que reduziram a percepção de manifestações de preconceitos; que o preconceito que ainda acontece é de forma sutil e, que a capacitação faz a diferença na incorporação de práticas de diversidade. A pesquisa contribui para a literatura ao proporcionar uma visão dos gestores sobre os desafios na incorporação de práticas de diversidade na Advocacia-Geral da União. Uma vez identificados, espera-se que os desafios possam ser enfrentados por ações ou alternativas que garantam suporte para a incorporação e para a permanência de diferentes identidades sociais no serviço público. Os estudos nessa área podem ajudar a desenhar políticas públicas de inclusão mais robustas, bem como implementá-las de forma mais incisiva e eficaz enquanto podem reforçar o compromisso com o desenvolvimento social e sustentável nas ações em que a Administração Pública fizer parte.

Acesso livre

 

SUNDFELD, Carlos Ari; KANAYAMA, Ricardo Alberto. Natureza da improbidade administrativa: um problema mal resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 111-130, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/91410. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: A natureza da improbidade administrativa é tema de discussão na literatura e nos tribunais desde a promulgação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, ou LIA). A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente a LIA, dispondo que se aplicam ao sistema de improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador. Com isso levantou-se dúvida sobre se as alterações mais benéficas aos réus poderiam ser aplicadas retroativamente, o que foi respondido negativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 843.989/PR (Tema 1.099 de Repercussão Geral). Para decidir o caso, o STF foi obrigado a discutir o tema da natureza da improbidade administrativa. Usando o método de estudo de caso, o presente artigo tem como unidade de análise o acórdão do julgamento, fazendo um diagnóstico de cada um dos votos dos ministros. A conclusão é que o STF lidou mal com a discussão sobre a natureza da improbidade administrativa, não se identificando no acórdão ratio decidendi capaz de oferecer critérios claros para, em situações futuras, resolver-se sobre a aplicabilidade ou não de outras garantias do processo penal, ao direito administrativo sancionador.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Alan José de Oliveira; FERREIRA, Daniel. Imprescindibilidade de um marco legal e da regulação administrativa do uso da IA no Brasil: análise a partir da Resolução nº 332 do CNJ. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 149-170, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109221. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) é realidade no cotidiano jurídico de diversos âmbitos decisórios no Brasil. O Judiciário é um deles. A adoção de sistemas de IA tem se tornado frequente e vem fomentando debates a respeito de seus limites e possibilidades, especialmente de regulação. Com isso, faz-se relevante pesquisar a (im)prescindibilidade de regulação da IA no Judiciário, seja pela via administrativa, seja pela via legal, especialmente após a publicação da Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para isso, o presente trabalho intentou uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, abrangendo artigos científicos e textos legais e normativos. Ao final, compreendeu-se que em uma sociedade tecnológica, global e de risco como a atual, a intenção reguladora não deve ser limitadora, mas se perfazer em parâmetros (obrigatórios), sob pena de o Direito restar hermético às possibilidades que especialmente o uso da IA pode implicar. É imprescindível a presença dos sistemas de IA na seara decisória do Judiciário, mas é prescindível a tentativa de se regulamentar suas manifestações de modo exaustivo. Deve-se dar primazia à regulação ou regulamentação administrativa.

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TORRES, Ronny Charles L. de. Perspectiva subjetiva da incidência do Regime Jurídico Licitatório. Ronny Charles, João Pessoa, 16 jul. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em:https://ronnycharles.com.br/perspectiva-subjetiva-da-incidencia-do-regime-juridico-licitatorio-2/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles L; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. Governança, controle e transparência como pilares na Lei Das Estatais. Ronny Charles, João Pessoa, 6 ago. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/governanca-controle-e-transparencia-como-pilares-na-lei-das-estatais/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de; DANTAS, Maria Emanuelle de Andrade. A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios. Ronny Charles, João Pessoa, 26 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/inexigibilidade-de-licitacao-para-contratacao-de-servicos-advocaticios/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

TOURINHO, Luciano de Oliveira Souza; RODRÍGUES, Pedro Garrido; SOARES, Ricardo Maurício Freire; SOTERO, Ana Paula da Silva. Feminização da migração no Brasil: a perspectiva histórica de gênero das mulheres migrantes e refugiadas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 28-54, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6751. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O estudo tem por objetivo analisar o processo de feminização das migrações contemporâneas brasileiras, entre os anos de 1997 e 2019 no intuito de desmistificar os entraves migratórios decorrentes da discriminação de gênero. Metodologia: A incursão teórica fará a análise documental dos instrumentos nacionais e internacionais das migrações contemporâneas, com aportes teóricos bibliográficos de gênero para fundamentar o estudo de forma crítica e reflexiva. Resultados: A feminização das migrações contemporâneas revela que a vulnerabilidade migrante se acentua diante de práticas discriminatórias de invisibilidade social da figura da migrante mulher no contexto brasileiro. Contribuições: A principal contribuição desse trabalho é demonstrar a importância do estudo da feminização das migrações contemporâneas brasileiras para promoção de políticas migratórias inclusivas para as mulheres migrantes e refugiadas.

Acesso livre

 

VARGAS-CHAVES, Iván; CUMBE-FIGUEROA, Alexandra; MARULANDA, Diana. Aplicación del principio de precaución para amparar los derechos a la salud y a un ambiente sano: análisis de la Sentencia T-1.077, de 2012, de la Corte Constitucional. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 37-63, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109217. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este artículo analiza la Sentencia T-1.077, de 2012, de la Corte Constitucional, uno de los casos más importantes de amparo constitucional del Derecho a la salud en Colombia; resuelto a través del principio de precaución. El objetivo propuesto por los autores es estudiar las condiciones de invocabilidad del principio que fueron esbozadas en la sentencia, la cual generó un importante precedente al extender de manera reforzada su aplicación. Para lograrlo, la metodología empleada fue una revisión sistemática a través de un metaanálisis de la sentencia, así como un análisis documental de la literatura especializada. Como conclusión, se pone de manifiesto que se trata de un hito en la aplicación del principio de precaución en materia de salud pública. El alto tribunal constitucional logra apartarse de la concepción clásica del principio para anticiparse a riesgos estrictamente ambientales, llevando el amparo constitucional al ámbito del derecho a la salud, en un contexto de incertidumbre científica.

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VILLARREAL, Julio Francisco; BARRUTO, Oscar Cubas. ¿Puede la costumbre de derecho internacional público fungir como una fuente de derecho suficiente a la hora de regular la justiciabilidad de los actos iure imperii? Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 495-522, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7346. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: El presente artículo provee a acreditar que, a diferencia de lo que sostiene cierta vertiente doctrinaria, no puede entenderse a la costumbre de derecho internacional público como la fuente de derecho principal —y mucho menos exclusiva y excluyente— en virtud de la cual determinar la condición de ser o no justiciable un acto soberano ejecutado en el ejercicio de las competencias iure imperii. Metodología: A tal fin, el presente trabajo apelará a un examen comparativo de diversos leading cases tanto de la jurisprudencia del derecho continental europeo como del common law, examinándose, en tal sentido, las relaciones entre las disposiciones del derecho interno y el derecho internacional público, especialmente las atinentes a las normas ius cogens. Resultados: Los resultados indican que, incluso en aquellos sistemas jurídicos que adscriben al monismo, la propia costumbre debe ser interpretada de conformidad a principios de derecho público internos que, en cuanto tales, obstan a entender a tal costumbre como un criterio determinante o unívoco a la hora de aceptarse o excluirse la mentada justiciabilidad del acto del soberano. Consideraciones: Las consideraciones finales resaltan la complejidad de la relación entre derecho interno y derecho internacional público, enfatizando la necesidad de una interpretación cuidadosa de las normas que rigen la justiciabilidad de actos soberanos, a la luz de los principios del derecho público interno.

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WINARTO, Wahid Wachyu Adi; KURNIAWAN, Muhammad Arif; GUNAWAN, Ade. Fraude e crime financeiro comportamental, investigação da lei islâmica no uso de tecnologia financeira. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 01-27, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6749. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: Os avanços da tecnologia digital, particularmente na área da tecnologia financeira, ou Fintech, têm um impacto nos avanços tecnológicos e financeiros que, por sua vez, afetam a expansão dos crimes económicos e financeiros. As iniciativas legais para enfrentar os efeitos deste crime não acompanharam o desenvolvimento da FinTech. Portanto, esta pesquisa visa formar conceitos e abordagens inovadoras, eficazes e eficientes para combater crimes financeiros que utilizam a tecnologia digital como ferramenta para cometer crimes. Metodologia: Este estudo utiliza métodos qualitativos descritivos e estudos de literatura que utilizam técnicas de investigação de crimes financeiros para rastrear dinheiro são uma teoria válida. Este método rastreia ativos para ganhos ilícitos por meio de contabilidade forense e auditoria investigativa. Mas, para implementar esta estratégia, os princípios fundamentais do sistema jurídico devem ser alterados, passando da ênfase à evidência da culpa para a ênfase à evidência das consequências do crime. Resultados: De acordo com este artigo, os responsáveis islâmicos pela aplicação da lei e outras partes relevantes necessitam de um sistema de coordenação que seja simultaneamente harmonioso e sinérgico do ponto de vista estrutural. Entretanto, a infraestrutura económica comunitária precisa de ser desenvolvida em termos de cultura jurídica, especialmente transações comerciais que facilitem sistemas baseados em dados. Contribuições: As estratégias islâmicas de aplicação da lei contra crimes financeiros, especialmente a Tecnologia Financeira (Fintech), devem ser desenvolvidas num sistema jurídico completo, tanto em termos de substância jurídica, como de estrutura jurídica e de cultura jurídica. O desenvolvimento da substância jurídica é realizado através de alterações nas regulamentações que acomodam os avanços nos crimes financeiros e nos crimes de tecnologia financeira.

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XAVIER, Vítor César Silva. Procedimento administrativo de reabilitação de empresas declaradas inidôneas com base na nova Lei de Licitações: a tutela antecipada nas situações de dano não apurado. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 318-335, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A reabilitação é o instituto jurídico pelo qual se restituem direitos limitados por penalidade aplicada em razão da constatação de ato ilícito. No caso da declaração de inidoneidade aplicada em situações de graves infrações em processos de licitação e na execução de contratos públicos, a reabilitação exige a reparação integral dos danos causados pelo ente privado, além de outras condicionantes estabelecidas no art. 163 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A reabilitação em tese pode ser negada pela falta da comprovação de ressarcimento dos danos causados, mas a situação em que os danos ainda não foram devidamente apurados pelo Estado merece uma análise diferenciada. Nessa situação, realizado o ressarcimento da parcela incontroversa e cumpridos os demais requisitos legais, é possível o deferimento da tutela antecipada no procedimento administrativo de habilitação para suspender, em caráter provisório, o impedimento de licitar e contratar com o Estado. Assim, a proposta deste artigo é discutir especificamente o cumprimento de um dos requisitos necessários para a reabilitação, a "reparação integral do dano causado à Administração Pública" (inciso I do art. 163 da Nova Lei de Licitações), com o objetivo de avaliar a aplicabilidade do instituto da tutela antecipada em procedimento administrativo de reabilitação para suprir, temporariamente, a falta de apuração dos danos causados pelo ente privado decorrentes da prática ilícita que ensejou a declaração de inidoneidade. O artigo foi produzido a partir de pesquisa documental, em especial incidente sobre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), além de seus regulamentos. Ademais, o estudo também se pautou em pesquisa bibliográfica, que incluiu o uso do instituto das tutelas de urgência oriundas do Direito Processual Civil.

Acesso livre

 

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

HERNÁNDEZ, Carlos Manuel López. Eternal formalism: on the Judicial Reform in Mexico. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 131-146, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/96160. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Este estudo oferece uma análise crítica e hermenêutica do novo modelo para a seleção de juízes para a Suprema Corte do México, proposto na mais recente iniciativa de reforma judicial no país, que visa legitimar seus membros por meio de votação cidadã. O problema de pesquisa se concentra em saber se essas mudanças realmente aumentarão a legitimidade do sistema judicial e abordarão as deficiências percebidas em seu interior. O objetivo é avaliar se as eleições populares podem de fato fortalecer a legitimidade judicial ou se outros fatores, como a formação e a conduta dos juízes, desempenham um papel mais significativo. O método utilizado é uma análise crítica das práticas jurídicas mexicanas e das reformas propostas, fundamentada em conceitos teóricos de formalismo jurídico e educação judicial. Os resultados sugerem que a reforma proposta ignora alguns elementos fundamentais, como a formação (Bildung), que é crucial para proporcionar um sistema judicial melhor. Como resultado, a ênfase no formalismo jurídico continua a ser uma pedra angular no ensino e na prática do direito no México. Portanto, sem superar esse formalismo, alcançar uma mudança de paradigma que melhore o sistema judicial mexicano e o aproxime de uma nova visão de compreensão e aplicação da lei torna-se uma tarefa altamente complexa, perpetuando um formalismo eterno.

Acesso livre

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; FERNANDES, Rafael Laffitte. Assédio eleitoral e discriminação nas relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 33-61, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109156. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a prática do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além da grande polarização política presente no Brasil. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato explicitar os contornos jurídicos da prática ilícita do assédio eleitoral perpetrado pelo empregador na fase pré-contratual, contratual e no término do contrato de trabalho.

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor. Breve análise acerca da inaplicabilidade do Decreto Federal Nº 7.174/2010 para as licitações de bens e serviços TIC baseadas na Lei Nº 14.133/2021. Ronny Charles, João Pessoa, 23 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/breve-analise-acerca-da-inaplicabilidade-do-decreto-federal-no-7-174-2010-para-as-licitacoes-de-bens-e-servicos-tic-baseadas-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

BENVINDO, Janaina dos Santos; MOREIRA, Marcia Zabdiele. Competitividade do Brasil na transição energética global com a implantação do hub de hidrogênio verde do Ceará: um estudo à luz da teoria da hélice quíntupla. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 27-59, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6876. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: As mudanças climáticas são o desafio central para o desenvolvimento sustentável. A Hélice Quíntupla é uma estratégia para enfrenta-la, que integra ecologia, conhecimento e inovação, e gera sinergias entre economia, sociedade e democracia. É imperativa a transição para fontes de energias sustentáveis que mitiguem a mudança do clima, como o hidrogênio verde (H2V). Países com recursos naturais abundantes como o Brasil têm potencial para liderar a produção de H2V. Este estudo investiga como o Hub de H2V do Ceará pode potencializar a competitividade do Brasil na transição energética global na perspectiva do Modelo de Hélice Quíntupla. Utilizando uma abordagem qualitativa, teórico-empírica, foram conduzidas entrevistas com representantes das cinco hélices e os dados foram analisados utilizando o software IRaMuTeQ. Os principais resultados revelaram uma predominância do modelo de Hélice Tripla no contexto do Hub de H2V cearense, evidenciando desafios na adoção da Hélice Quíntupla. A ausência de engajamento da sociedade e a limitada consideração dos aspectos ambientais são obstáculos para alcançar o referido modelo. Ademais, a dependência de tecnologias estrangeiras pode comprometer a competitividade do Brasil, mesmo com a implantação do Hub, ressaltando a necessidade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para fortalecer as tecnologias nacionais.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.210, de 3 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação da política federal de fomento a parcerias em empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em transformação digital para cidades inteligentes no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 5, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12210.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.993, de 08 de outubro de 2024. Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 196, p. 1, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14993.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: A Lei do Combustível do Futuro traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global. A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente. O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030. A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles: 1. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037. 2. Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. 3. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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BUBECK, Stephan Klaus; LUNARDI, Micheli Aparecida. Análise de estudos sobre sistemas de medição de desempenho na área de negócios, gestão e contabilidade. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 7-28, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/89877/52946. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar a produção científica sobre sistemas de medição de desempenho, um dos temas centrais da literatura referente a sistemas de controle de gestão. Considerando a importância da temática para a área de negócios, gestão e contabilidade, foi realizada uma análise bibliométrica das publicações indexadas na Scopus referentes a essa categoria, compreendendo o período de 1990 a 2021, e operacionalizada com o auxílio do software Biblioshiny do RStudio. A seleção dos artigos na base da Scopus foi realizada pela busca da palavra-chave "performance measurement system" nos campos título, resumo e palavra-chave. Foram considerados somente artigos em inglês publicados em periódicos. Após o processo de filtragem a amostra final compreendeu 1.040 artigos científicos. Os principais resultados indicam um crescimento representativo de publicações a partir da década de 2000, sendo o Balanced Scorecard um dos temas centrais a respeito da literatura sobre sistemas de medição de desempenho. Foi constatado também que os autores mais relevantes são do Reino Unido, tanto no número de publicações quanto no número de citações. Como contribuição, este estudo auxilia como um ponto de partida para acadêmicos e pesquisadores com interesse em se aprofundarem na literatura sobre sistemas de medição de desempenho, desse modo, estimulando a produção de novos trabalhos que possam fortalecer o entendimento acerca desse assunto.

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CALADO, João Eudes de Souza; PEREIRA, José Matias; BOTELHO, Ducineli Régis. Relatório Integrado de Gestão: perspectivas dos contadores sobre a efetividade em uma universidade pública brasileira à luz da Teoria Institucional e da inovação aberta. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 136-150, jan./abr. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/90092/52041. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: A adoção do modelo internacional do Relatório Integrado (RI) representou uma inovação para a transparência pública. O objetivo do estudo consiste em identificar a perspectiva dos contadores sobre a efetividade da adoção do RI à luz da Teoria Institucional (TI) e da Inovação Aberta (IA) em uma universidade federal brasileira. Pesquisa qualitativa, utilizou-se como técnicas de pesquisas a entrevista e a análise interpretativa dos conteúdos a partir da transcrição das falas de cinco contadores dos seis que já contribuíram ou contribuem com o Relatório na instituição. Nos resultados, os contadores apontam que a adoção do Relatório Integrado para as Unidades Prestadoras de Contas no Brasil apresentou melhorias na qualidade das informações contábeis e financeiras. Contudo, o contador envolvido diretamente com a elaboração do relatório percebe que este apenas atende exigências do órgão normatizador e mais que apresentar informação, há a necessidade de socializar e melhor comunicar para que ocorra compreensão e controle efetivamente. Conclui-se que há uma aparente divergência de perspectiva sobre a efetividade do RI entre o profissional que elabora e os que contribuem com informações acessórias. Sendo assim, sugere-se para estudos futuros a investigação de como os contadores podem contribuir para a efetividade do RI nos órgãos em que atuam a partir da abordagem prática e comunicativa.

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CAMPOS, Tatiana; BENACCHIO, Marcelo. A lex mercatoria e o capitalismo humanista: rumo a uma ordem econômica fraterna. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 327-354, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3482. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo tratará do papel central que as empresas transnacionais desempenham na economia mundial, regulando o comércio internacional por meio da lex mercatoria. Essa atuação traz benefícios aos países em desenvolvimento, gerando emprego, renda e desenvolvimento tecnológico, no entanto, também causa impactos sobre os empregados, meio ambiente e as comunidades nas quais atuam, implicando também violações aos direitos humanos. Nesse contexto, o artigo que ora se apresenta defende a inclusão das dimensões da fraternidade na lex mercatoria, de modo a concretizar e promover os direitos humanos, bem como equilibrar o capitalismo, em busca de uma ordem econômica humana e fraterna. Por fim, menciona-se a Agenda 2030 como uma oportunidade para se consolidar o princípio da fraternidade na sociedade pós-moderna, por meio da materialização dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Conclui-se que muito ainda falta para alcançar o desenvolvimento social pleno, de modo que todos os esforços devem ser cunhados, sobretudo pelas empresas transnacionais. Para o incremento do trabalho foi utilizado o método hipotético-dedutivo com análise documental e bibliográfica nacional e internacional.

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CAMPOY, Carlos Quedas; DUARTE, Márllon Henrique; OLIVEIRA Rafael Prado de. A incorporação estocástica de vizinhança T distribuída t-SNE na complexidade das políticas públicas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 87-106, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7252. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é refletir teórica e operacionalmente acerca de alguma ineficiência das políticas públicas pela perspectiva da complexidade, sem justificá-las. Emprega-se o conceito da alta dimensionalidade e a técnica digital de Incorporação Estocástica de Vizinhança Distribuída (t-SNE), como uma metodologia para tratar a complexidade e descobrir padrões para, assim, auxiliar em tomadas de decisões. Discute-se a associação com redes neurais de Aprendizado de Máquina. Os resultados apontam para o uso positivo da metodologia proposta, mas também a necessidade do estabelecimento de uma tecnologia social, na qual os cidadãos são os beneficiários e os agentes ativos no sentido de co-governança. Pela esfera ética e moral (compliance), sugere-se a formação de comitês de confiança de dados, operando, fiscalizando e regulando colaborativamente o emprego tecnológico.

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CANTARINI, Paola. Desglobalização E Ia: Morte da internet globalizada, aumento das tecno-autocracias e fim da era da autorregulação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 356-379, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7086. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: O presente artigo visa, pois, trazer reflexões críticas, acerca da questão da vigila^ncia relacionada ao big data, com base em autores como Foucault e seus estudos de sociedade da normalização, disciplina e regulamentação, sua evolução nas obras de Deleuze e de Byung-Chun Han, com a perspectiva da sociedade de controle e do panóptico digital, e David Lyon, conjugando-se tal temática à questão do fim da era da autorregulação quanto à IA, a batalha pela supremacia tecnológica e os desafios envolvendo os três principais modelos de países, quais sejam, EUA, China e EU. O artigo também trará uma abordagem crítica e interdisciplinar acerca de questões interligadas como o fim da internet globalizada e o surgimento de uma verdadeira balkanização da internet e da economia digital. Objetivos: Visa-se aprofundar questões fundamentais, em uma abordagem crítica e interdisciplinar acerca de mitos, objetivos, desafios e oportunidades com relação à temática da IA, em específico acerca dos principais modelos regulatórios existentes, e temáticas relacionadas, como a balkanização da internet e da economia digital, o fim da era da autorregulação, e a batalhas pela supremacia tecnológica, associadas a temática do aumento da vigilância, caracterizada agora como em massa e com uso do big data. Metodologia: A metodologia e as técnicas de investigação combinarão a investigação teórica, relacionando-se com a metodologia de Michel Foucault denominada de "teatro filosófico", buscando-se uma visão interdisciplinar e holística, e uma epistemologia multifacetada. Resultados: Buscou-se contribuir para o entendimento acerca dos três principais modelos regulatórios de IA, quais sejam EUA, EU e China, trazendo suas características e os desafios futuros em torno de problemáticas como da corrida em prol do desenvolvimento e da regulação da IA, bem como acerca de um necessário equilíbrio entre de um lado a busca da inovação, não como um direito absoluto, mas de forma a ser compatibilizada com uma proteção adequada e sistêmica de direitos potencialmente afetados pela tecnologia. Contribuições: O artigo ressalta a importância de uma abordagem crítica, interdisciplinar e holística acerca da temática da IA em geral, assim como no tocante aos temas do panóptico digital, da vigilância digital, relacionados por sua vez com os conceitos de supremacia tecnológica e diversas perspectivas em torno de modelos regulatórios, visando-se desafiar mitos e dogmas como o da existência de um necessário trade-off entre regulação da tecnologia e a inovação, enfatizando a importância de se evitar abordagens utópicas e também distópicas.

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CARMO, Deuzinete Vieira do; TENÓRIO, Fernando Guilherme; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital 2020-2023: desafios e oportunidades. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 175-200, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3539/3285. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo objetivou analisar os desafios e oportunidades para a inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2023. A pesquisa utilizou uma abordagem quali-quantitativa, com utilização de análise documental e aplicação de questionário contendo perguntas abertas e fechadas. Os resultados apontam para desafios como a falta de conhecimento sobre a EGD, resistência às novas tecnologias e falta de integração entre órgãos. Por outro lado, foram identificadas oportunidades em agilidade, desburocratização e aumento da eficiência. Para promover a inclusão digital, são sugeridas a divulgação da estratégia, capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promoção de cultura organizacional favorável à transformação digital e integração entre órgãos. O estudo enfatiza a importância de investimentos contínuos na capacitação e no desenvolvimento de habilidades digitais para melhorar a eficiência e a efetividade da administração pública. Como sugestão para estudos futuros, uma análise comparativa entre as estratégias de inclusão digital adotadas pelo governo federal e as políticas dos governos estaduais e municipais poderia proporcionar a identificação de boas práticas, lições aprendidas e uma compreensão mais abrangente da inclusão digital no setor público brasileiro, com foco nos servidores públicos.

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CARVALHO, Lucas da Silva. Comunicação sobre inovação e volume de negócios: proposta de escala para companhias brasileiras listadas em bolsa. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/23600/17293. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: A inovação é um diferencial competitivo para as empresas nas disputas de mercado, especialmente quanto ao engajamento de consumidores e outras partes interessadas. A gestão e a comunicação das capacidades de inovação podem apoiar de maneira determinante a percepção no valor de mercado de uma companhia, sobretudo daquelas listadas em bolsa, cujo preço das ações oscila diariamente. Esta pesquisa tem como objetivo verificar se existe correlação entre comunicação sobre informação e o volume de negócios de companhias listadas na bolsa de valores brasileira (B3). A mensuração consistiu em elaborar e validar uma escala ordinal sobre o fenômeno comunicação sobre inovação. Para a construção da escala foram utilizados indicadores que emergiram da literatura sobre o assunto, em especial da ISO 56002 e do Global Index Innovation(GII). Foram utilizadas as diretrizes do Manual de Oslo para coleta dos dados, assim como para a definição da amostra e dos canais de comunicação para prospecção. Desse modo, são apresentados os procedimentos para construção e validação da escala de comunicação sobre inovação e a análise dos resultados do pré-teste de correlação frente ao volume de negócios das companhias da amostra.

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CARVALHO, Lucas da Silva. Comunicação sobre inovação e volume de negócios: proposta de escala para companhias brasileiras listadas em bolsa. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/23600. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: A inovação é um diferencial competitivo para as empresas nas disputas de mercado, especialmente quanto ao engajamento de consumidores e outras partes interessadas. A gestão e a comunicação das capacidades de inovação podem apoiar de maneira determinante a percepção no valor de mercado de uma companhia, sobretudo daquelas listadas em bolsa, cujo preço das ações oscila diariamente. Esta pesquisa tem como objetivo verificar se existe correlação entre comunicação sobre informação e o volume de negócios de companhias listadas na bolsa de valores brasileira (B3). A mensuração consistiu em elaborar e validar uma escala ordinal sobre o fenômeno comunicação sobre inovação. Para a construção da escala foram utilizados indicadores que emergiram da literatura sobre o assunto, em especial da ISO 56002 e do Global Index Innovation (GII). Foram utilizadas as diretrizes do Manual de Oslo para coleta dos dados, assim como para a definição da amostra e dos canais de comunicação para prospecção. Desse modo, são apresentados os procedimentos para construção e validação da escala de comunicação sobre inovação e a análise dos resultados do pré-teste de correlação frente ao volume de negócios das companhias da amostra.

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CARVALHO, Ruy Mariano Silva; SANTOS, Jefferson de Barros; DIAS, Ricardo dos Santos. Estratégia inovadora do laboratório de inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no Conselho Nacional de Justiça. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 395-426, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3547/3293. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa busca compreender como a estrutura organizacional, os recursos e as estratégias do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) impactam a capacidade do Poder Judiciário de desenvolver e implementar novos fluxos de trabalho. A metodologia adotada inclui uma análise de conteúdo das ações conduzidas pelo LIODS, com ênfase no papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como formulador de políticas públicas para o Judiciário. Além disso, uma análise documental destaca a integração da Agenda 2030 no contexto do Judiciário, e um estudo de caso foca nas iniciativas do LIODS, revelando sua importância para o objeto de pesquisa. Os resultados mostram que a estrutura organizacional, os recursos e as estratégias do LIODS podem influenciar positivamente a inovação no Judiciário, de acordo com a definição de inovação do Manual de Oslo (OCDE, 2018), que envolve a implementação de novas ideias por meio de produtos, serviços ou processos inovadores. Contudo, a pesquisa tem limitações ao se concentrar exclusivamente nos LIODS no contexto do CNJ, o que pode restringir a generalização dos resultados para outras esferas do governo brasileiro. Mesmo assim, os resultados oferecem insights valiosos para políticas de inovação em outras instituições públicas. A aplicabilidade do estudo reside em auxiliar gestores na escolha de estratégias de inovação que aumentem a eficiência em organizações públicas, demonstrando que os Laboratórios de Inovação podem promover melhorias na Gestão Pública.

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CORDEIRO, Selma Francisca Alves; STOCKER, Fabricio. Etarismo, transformação digital e os impactos do envelhecimento na administração pública. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 247-272, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3542/3288. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa a percepção de servidores com 60 anos ou mais sobre o etarismo durante a transformação digital no setor público, especialmente na Advocacia-Geral da União (AGU). Empregando uma abordagem qualitativa exploratório-descritiva, a pesquisa incluiu revisões bibliográficas, consultas a painéis de gestão de pessoas e entrevistas semiestruturadas com servidores seniores e gestores da AGU, com dados analisados via técnica de análise de conteúdo. Os resultados evidenciam a urgência de políticas públicas para inclusão etária e digital, destacando a necessidade de campanhas de conscientização, programas de preparação para aposentadoria, e formação continuada para desenvolver competências digitais entre os mais velhos. Foi enfatizada a importância de práticas de diversidade etária que incluam os servidores mais velhos em discussões decisórias e promovam o convívio intergeracional. Contribuições práticas do estudo apontam para uma reflexão crítica sobre como a tecnologia pode exacerbar o etarismo, enquanto as contribuições acadêmicas abordam a escassez de estudos sobre a interação entre etarismo e transformação digital no setor público. Este trabalho destaca a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para entender as complexidades entre envelhecimento da força de trabalho e inovação tecnológica, propondo uma base para futuras pesquisas e intervenções eficazes.

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CRUZ, Jamil Manasfi da; BISCARO, Rafael Henrique; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A pesquisa de preços concomitante à seleção da proposta na dispensa eletrônica. Ronny Charles, João Pessoa, 25 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-pesquisa-de-precos-concomitante-a-selecao-da-proposta-na-dispensa-eletronica/. Acesso em: 7 nov. 2024.

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DIVINO, Sthéfano Bruno Santos. Diretrizes de governança e compliance para aplicações jurídicas da plataforma blockchain na administração pública e na administração de empresas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 194-223, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6886. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Desde sua proposta em 1991, por W. Scott Stornetta e Stuart Haber e sua efetiva criação em 2008, por Satoshi Nakamoto, a plataforma Blockchain passa por constantes modificações e aprimoramentos de suas funcionalidades em vias de maior adequação aos fatores de eficácia e eficiência dos serviços passíveis de automatização, seja no setor público ou seja no setor privado. A partir deste contexto, exsurge o problema de pesquisa deste artigo: como a tecnologia Blockchain está sendo utilizada no setor jurídico pela Administração Pública e pela Administração de Empresas e quais as diretrizes de Governança e Compliance são e podem ser utilizadas ou propostas para os referidos setores? Para responder ao problema proposto, objetiva-se: I) demonstrar o que é e como a plataforma Blockchain funciona; II) identificar as aplicações jurídicas da Blockchain nos sistemas econômico e jurídico brasileiro; e III) verificar a existência, bem como propor iniciativas ou revisões de diretrizes de Governança e Compliance para essa ferramenta. Como resultado, verifica-se que há intensa e constante aplicação da tecnologia blockchain nos setores públicos e privados, mas há uma carência sobre os indicativos de implementação. Ao final, mesmo reconhecendo a limitação do estudo em exaurir as possibilidades, apresentam-se algumas diretrizes de Governança e de Compliance para que a tecnologia blockchain seja utilizada adequadamente. Para alcançar os resultados e as conclusões pretendidas, utiliza-se o método de pesquisa integrada associado a técnica de pesquisa bibliográfica.

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GILEÁ, José; PRADO, Vaner José do; RIBEIRO, Mônica Matos; NEGRÃO, Evelyn. Cidadania social e cidadania digital em Thomas Marshall e Di Felice: reflexões e correlações. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 380-404, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7105. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Este estudo buscou investigar em que sentido os conceitos centrais e elementos presentes na definição de cidadania elaborada por Marshall (1967), estão sendo afetados pela evolução das tecnologias digitais. O objetivo foi explorar as perspectivas fundamentais da cidadania marshalliana, analisando os impactos das tecnologias digitais sobre esses elementos, visando compreender as necessidades de acepção e incorporação do conceito de cidadania digital. Metodologia: A pesquisa, em termo metodológicos, possui uma natureza exploratória e descritiva, em que se utilizou predominantemente de uma abordagem qualitativa, e seu desenvolvimento correu por meio da estratégia da análise reflexiva comparativa. Esta orientação busca esclarecer fenômenos que precisam ser destacados no sentido de chamar atenção por meio da reflexão comparativa e, propõe-se a criar cenários a partir de determinado fenômeno ou acontecimento. Resultados: Os principais resultados encontrados indicaram que o contexto de surgimento dos conceitos, são diferentes no tempo e no espaço exigindo novos olhares. Os elementos envolvidos nos conceitos de cidadania social e cidadania digital podem dialogar entre si, respeitando-se os meios utilizados. Além disso, deixar um alerta para as democracias representativas, sobre o conceito de cidadania digital, ao indicar a cegueira em relação às formas de participação dos indivíduos, principalmente, o "infoindivíduo" e o hipercidadão. Contribuição: Justifica-se estudar a questão da cidadania tendo em vista a sua importância para a construção de um tecido social que reflita a questão de liberdade, igualdade, autonomia e participação de cada indivíduo na dinâmica democrática do Brasil. O acesso e o desfrute dos direitos às arenas da cidadania (direitos individuais, políticos, e de bem-estar econômico), é capaz de demonstrar o quanto um país é inclusivo ou excludente com seus habitantes.

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GONZÁLEZ DE ZÁRATE LORENTE, Roberto. Administración electrónica: balance y perspectivas. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/administracion-electronica-balance-y-perspectivas. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Con el presente trabajo pretendemos llevar a cabo un balance de la situación actual en materia de administración electrónica y referirnos a los ámbitos que consideramos de necesaria mejora. De acuerdo con tal propósito examinamos los aspectos que hemos considerado más destacables acerca de la administración electrónica. Así, partiendo de la evolución en materia de TIC y de administración electrónica, entraremos en su concepto, caracteres y régimen jurídico vigente, analizando desde sus principios informadores a los supuestos más específicos, siguiendo la regulación fundamental acerca de esta cuestión, con especial incidencia del derecho de la Unión Europea, y la doctrina de los tribunales, clarificando cuestiones polémicas en la mayoría de los casos. Concluiremos con una recapitulación y unas consideraciones acerca de la situación actual en la que, si bien se ha producido una evolución favorable, no resulta menos cierto que es preciso seguir avanzando, en línea con lo indicado en este sentido por la Comisión Europea.

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MEDEIROS, Nier. O uso da inteligência artificial nos municípios e o impacto positivo causado pelas ferramentas de IA no planejamento das contratações. Ronny Charles, João Pessoa, 5 nov. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-uso-da-inteligencia-artificial-nos-municipios-e-o-impacto-positivo-causado-pelas-ferramentas-de-ia-no-planejamento-das-contratacoes/. Acesso em: 7 nov. 2024.

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MORO, Maitê Cecilia Fabbri; BECK, Cesar; SOBIESKI, Juliana Oliveira. Democracia digital: o papel das cidades inteligentes na sustentabilidade global. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 327-355, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7340. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: este estudo tem como objetivo investigar como as cidades inteligentes podem promover a sustentabilidade e fortalecer a democracia, abordando os desafios contemporâneos decorrentes da urbanização acelerada e das crescentes demandas populacionais. A pesquisa busca desmistificar a percepção comum de que cidades inteligentes são projetos elitistas, destacando a importância da inclusão social e da participação cidadã como elementos centrais. Metodologia: o estudo combina uma revisão bibliográfica extensa com a análise de estudos de caso, o que permite uma avaliação crítica das práticas existentes e a proposição de um padrão adaptável para a criação de cidades inteligentes no contexto brasileiro. Esse padrão leva em consideração as especificidades territoriais e populacionais do país. Resultados: os resultados indicam que uma implementação bem-sucedida de cidades inteligentes requer uma abordagem holística que não apenas incorpore tecnologias avançadas, mas também integre práticas de governança participativa e sustentável. O estudo conclui que a formulação de políticas públicas que priorizem a integração de tecnologias inteligentes com práticas sustentáveis, além de garantir a continuidade dos projetos para além dos ciclos políticos, é fundamental para alcançar a equidade, a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida urbana. Contribuições: este trabalho contribui para o debate acadêmico e político sobre urbanização sustentável e governança democrática, oferecendo insights valiosos para a formulação de políticas urbanas eficazes.

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NASCIMENTO, Cassio Andre Brayma do; ROSSETO, Carlos Ricardo; BEGNINI, Sérgio; BEHLING, Gustavo. Capacidade absortiva e mecanismos de integração social no mercado emergente: evidências das agências bancárias no Brasil. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 1-26, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6865. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: O estudo tem como objetivo verificar a relação entre capacidade absortiva individual, capacidade absortiva organizacional e os mecanismos de integração social em agências bancárias. Adotou-se o método quantitativo descritivo, coleta de dados através de pesquisa survey e tratamento de dados pelo método de modelagem de equações estruturais com estimação por mínimos quadrados parciais (PLS-SEM). Verificou-se a relação positiva entre as capacidades absortivas individual e organizacional e efeitos positivos dos mecanismos de integração social em cada uma delas. Consideram-se como contribuições as teóricas acerca da influência dos mecanismos de integração social na absorção do desenvolvimento de indivíduos e organizações, e de ordem prática na adoção desses mecanismos por gerentes na maximização de capacidades absortivas individual e organizacional.

Acesso livre

 

NEVES, Rodrigo Santos. Procedimento de Manifestação de Interesse: diálogo entre o público e o privado. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 133-147, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109279. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: O artigo analisa o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) na Lei de Licitações brasileira (Lei nº 14.133/2021), focando no equilíbrio entre a busca por soluções inovadoras e a isonomia em licitações. Este autor questiona se a restrição de participação em licitações se aplica ao autor do estudo no PMI, explorando os desafios e oportunidades do PMI. A pesquisa aborda a participação do setor privado no desenvolvimento de soluções para o setor público, utilizando o método dedutivo, pesquisa bibliográfica e documental, incluindo jurisprudência do TCU. É destacada a importância da Lei nº 14.133/2021 na atualização das normas de licitação, com foco no PMI como ferramenta para inovação. Aborda a seleção de projetos, a necessidade de objetividade e os riscos de seleção adversa, além da importância da isonomia e da vedação à participação de agentes que possam comprometer a igualdade de condições. O autor conclui que, apesar dos desafios, o PMI é uma ferramenta importante para a busca de soluções inovadoras, mas ressalta a necessidade de aprimoramento para garantir a isonomia e a competitividade.

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PARANÁ. Decreto n. 7.617, de 15 de outubro de 2024. Define o detalhamento e a organização interna do Comitê Permanente de Desburocratização na Coordenação do Programa Descomplica Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.767, p. 12, 15 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340991&indice=4&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PEREIRA, Andre da Silva; ZUKUNELLI, Assis; SILVA, Júlio Felipe da; FILHO, Luiz Fernando Fritz. Custos de transação e a transformação digital: caminhos para a eficiência operacional. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24853/17295. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo(s): A Transformação Digital (TD) tem desencadeado mudanças em diversos setores da sociedade, afetando não apenas a maneira como as organizações operam, conduzem e percebem as transações econômicas. Utilizando-se da Teoria dos Custos de Transação (TCT) o estudo tem como objetivo identificar a interferência da eficiência motivada pela Transformação Digital à luz da Teoria dos Custos de Transação. Método: Procedeu-se a uma revisão sistemática de literatura na base Web of Science, utilizando-se na técnica de análise de conteúdo apoiando-se no protocolo PRISMA. Discussão: Dentre os dados significativos da pesquisa, identificou-se que o impacto da transformação digital na eficiência operacional no contexto da TCT ganha espaço crescente, com implicações que vão transbordam para além da economia de custos, avançando para uma redefinição dos modelos de negócio e das escolhas das estratégias organizacionais. Salienta-se que a jornada da TD não se isenta de desafios, os quais incluem as barreiras culturais, resistência à mudança e necessidade de capacitação e formação contínua, elementos estes que podem limitar as organizações de explorarem amplamente e estrategicamente as vantagens da transformação que a tecnologia oferece.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Henrique César Melo. Particularidades e comportamento da alfabetização financeira no Brasil sob a perspectiva da análise de redes sociais. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 97-117, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/92365/52952. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo foi investigar as particularidades e o comportamento da estrutura das redes sociais da produção científica do tema alfabetização financeira publicada nos periódicos científicos indexados na biblioteca eletrônica SPELL. Isto posto, metodologicamente, foi uma pesquisa descritiva-documental a partir das técnicas de investigação da bibliometria e sociometria em 36 artigos identificados. Os principais resultados enfocam que: tema com tendência de crescimento; RAUSP e RAU foram os periódicos mais produtivos; Kelmara Mendes Vieira e Ani Caroline Grigion Potrich se destacaram na proficuidade e como autoras centrais neste estudo; UFSM, UFSC e FURB foram as instituições que ficaram em realce quanto a produtividade e centralidade nesta pesquisa; alfabetização financeira, educação financeira, comportamento financeiro, finanças comportamentais, instituição financeira, finanças, bem-estar financeiro, atitude financeira, conhecimento financeiro e estudantes universitários foram as palavras-chave com maior degree nesta pesquisa. Este estudo conclui e contribui ao elencar dados, informações e conhecimentos em estado da arte sobre o tema alfabetização financeira no contexto acadêmico brasileiro, utilizando-se para isso de indicadores bibliométricos e sociométricos. De maneira geral, este estudo coloca em enfoque um dos principais temas para o processo de maior conhecimento financeiro acerca da educação financeira, que é a alfabetização financeira, fazendo assim, propagar um melhor entendimento e compreensão do tema investigado, para o campo do saber Finanças no Brasil. Ainda cabe citar que, esta pesquisa ao investigar a contemporaneidade da literatura acadêmica nacional sobre a alfabetização financeira, colaborou para alicerçar e nortear novos trabalhos científicos para academia no Brasil.

Acesso livre

 

ROCHA, Tadeu Antunes; COURA, Karla Veloso; RAMOS, Luana Marques; SILVA, Mayckon Oliveira; SOUZA, Iago Moreira. Joga fora no lixo ou não: o descarte de aparelhos celulares e o seu processo de logística reversa na cidade de Brasília de Minas/MG. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 224-245, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6890. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Diante de um mercado cada vez mais consumista, a compra e descarte de aparelhos celulares vêm crescendo em grande número. Essa ação, no entanto, tem gerado problemas ambientais quando não apresenta uma correta política de descarte dele. Neste sentido, a logística reversa tem sido evidenciada como uma aliada na busca por um cenário menos poluído de lixo eletrônico. Assim, este artigo apresenta como objetivo geral analisar o descarte de aparelhos celulares na cidade de Brasília de Minas de acordo com o processo de logística reversa. Trata-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, com abordagem quantitativa e qualitativa, sendo o universo pesquisado os gestores das empresas que comercializam os aparelhos celulares e a população da referida cidade. Inicialmente, foram realizadas entrevistas com os gestores e posteriormente foi aplicado um questionário por meio do Google Forms para a população da cidade. Na entrevista, os gestores apontaram que das 18 empresas pesquisadas apenas 3 recebem os aparelhos celulares, no entanto 1 delas só recebe se tiver alguma peça que possa ser reutilizável. Quanto aos questionários, os resultados destacaram que a maioria da população possui aparelho celular e efetuam a troca do mesmo pelo menos uma vez a cada ano. Ademais, a maioria armazena o aparelho inutilizável na sua residência, no entanto 11,34% descartam no lixo comum. Ressalta-se ainda que de acordo com os participantes, 67,23% apresentaram que não descartam o aparelho celular em local adequado. No que diz respeito à coleta de lixo eletrônico, 65,13% não sabem se existe na cidade e 34,03% afirmaram que não existe. Conclui-se que a adoção de estratégias ajudaria a reduzir o descarte inadequado dos aparelhos celulares, e aumentar o compromisso com a sustentabilidade, visando conscientizar e educar os moradores. O gerenciamento adequado desses resíduos por meio da logística reversa proporcionaria benefícios ao meio ambiente e consequentemente à saúde do homem.

Acesso livre

 

SANTOS, Franklin Brasil; SOUZA, Kleberson Roberto de. Como estimar preço em compras públicas usando econometria com o ChatGPT. Ronny Charles, João Pessoa, 29 maio. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/como-estimar-preco-em-compras-publicas-usando-econometria-com-o-chatgpt/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

SENNA, Helio de Lima; FARINA, Milton Carlos. Modelos qualitativos e quantitativos aplicados a open innovation com a presença dos atores intermediários. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 107-136, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6878. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Tendo em vista que os processos de inovação aberta são custosos e muitas empresas não conseguem ou não desejam inovar por si próprias, particularmente as pequenas e médias empresas (PME´s), este estudo teve como objetivo evidenciar os modelos qualitativos e quantitativos aplicados na Open innovation com a presença do ator intermediário da inovação. Este intermediário conecta parceiros e viabiliza a inovação. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica na qual em vinte e dois artigos verificou-se de que forma estes atores contribuiram para o processo de inovação aberta. Os modelos apresentam diversas possibilidades de configuração de parcerias para que os projetos inovadores obtenham o sucesso desejado. Espera-se que esta pesquisa traga contribuições que aprofundem o tema e que se possa compreender melhor de que forma as empresas podem capitalizar benefícios oriundos das redes organizacionais.

Acesso livre

 

SILVA FILHO, João Antonio da. As Big Techs, os desafios dos estados nacionais e a necessária soberania digital. Atricon, Brasília, DF, 25 set. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/as-big-techs-os-desafios-dos-estados-nacionais-e-a-necessaria-soberania-digital/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

SILVA, Edilson. A atuação dos TCs na integridade e no desenvolvimento. Atricon, Brasília, DF, 4 nov. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-atuacao-dos-tcs-na-integridade-e-no-desenvolvimento/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

SOBRINHO, Evaldo Duarte de Barros. Dispensa eletrônica: uma espécie de licitação? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 274, p. 13-37, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52495/109272. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica, de natureza qualitativa, orientada pelo método dialético, na qual se procurou investigar se, uma vez realizada a dispensa eletrônica (art. 75, §3º, Lei nº 14.133/2021), no formato de disputa de preço (tal como previsto na IN SEGES/ME nº 67/2021), pode ser contratado fornecedor não participante do certame, quando sua oferta se revelar mais vantajosa economicamente do que a proposta mais bem classificada. Ou seja, nessa hipótese, seria possível revogar a dispensa eletrônica já finalizada, valendo-se da economicidade como fundamento de conveniência, nos termos do inciso II e §4º, do art. 71, da Lei nº 14.133/2021, para justificar a escolha de outro fornecedor, com fulcro no inciso VI, do art. 72, da mesma Lei? Para tanto, inicialmente foram ilustrados conceitos e fundamentos elementares acerca das contratações diretas. Em seguida, por não terem sido encontradas pesquisas ou entendimentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito dos problemas investigados, passou-se a cotejar linhas de raciocínios antagônicos, para evidenciar a insegurança jurídica que resulta da lacuna normativa a esse respeito. Concluiu-se pela necessidade de regulamentação específica da questão, a fim de afastar as incertezas que, a propósito, já podem ser observadas na realidade prática da Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TEIXEIRA, Alan José de Oliveira; FERREIRA, Daniel. Imprescindibilidade de um marco legal e da regulação administrativa do uso da IA no Brasil: análise a partir da Resolução nº 332 do CNJ. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 149-170, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109221. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: A Inteligência Artificial (IA) é realidade no cotidiano jurídico de diversos âmbitos decisórios no Brasil. O Judiciário é um deles. A adoção de sistemas de IA tem se tornado frequente e vem fomentando debates a respeito de seus limites e possibilidades, especialmente de regulação. Com isso, faz-se relevante pesquisar a (im)prescindibilidade de regulação da IA no Judiciário, seja pela via administrativa, seja pela via legal, especialmente após a publicação da Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para isso, o presente trabalho intentou uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, abrangendo artigos científicos e textos legais e normativos. Ao final, compreendeu-se que em uma sociedade tecnológica, global e de risco como a atual, a intenção reguladora não deve ser limitadora, mas se perfazer em parâmetros (obrigatórios), sob pena de o Direito restar hermético às possibilidades que especialmente o uso da IA pode implicar. É imprescindível a presença dos sistemas de IA na seara decisória do Judiciário, mas é prescindível a tentativa de se regulamentar suas manifestações de modo exaustivo. Deve-se dar primazia à regulação ou regulamentação administrativa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VIANA, Lilian Carolina; CUNHA, Christiano França da. Economia circular e compartilhada: convergindo para modelos sustentáveis. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 165-193, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6882. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explorar as intersecções entre a economia circular e a economia compartilhada como estratégias para a construção de modelos mais sustentáveis. Por meio de uma revisão sistemática, 103 artigos foram submetidos à análise utilizando estatísticas textuais e classificação hierárquica descendente. Identificaram-se cinco classes que advêm de duas ramificações do corpus total, o que proporcionou indicar futuros passos na convergência entre a economia circular e a compartilhada rumo a modelos mais sustentáveis: o consumo sustentável, a digitalização, os novos modelos de negócios, a cooperação entre os setores público, privado e a sociedade civil, e o enfrentamento dos desafios para o alcance da sustentabilidade que ainda cercam a sociedade. Conclui-se que a integração efetiva da economia circular e da compartilhada pode gerar sinergias significativas, otimizando o uso de recursos, reduzindo os resíduos e impulsionando a transição para uma economia mais sustentável e inclusiva.

Acesso livre

 

VIANA, Luciane Pereira; NERICKE, Thaina Frelich. Marketing de Conteúdo e Marketing de Engajamento: Ações de Empresas Calçadistas Inspiradas no Filme da Barbie. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24975/17296. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: identificar as ações de marketing de conteúdo e marketing de engajamento efetuadas nas redes sociais de empresas calçadistas que criaram produtos inspirados no filme da Barbie. Método: pesquisa qualitativa, descritiva e netnográfica com coleta de dados nas redes sociais Facebook, Instagram e site das empresas, com análise das publicações e das interações com os seguidores do mês de julho de 2023, datas antes e depois do lançamento do filme Barbie. Resultados: foram escolhidas empresas relevantes na área calçadista, sendo Grendene (Melissa) e Calçados Piccadilly que possuíam collab com a marca Barbie e Calçados Beira Rio (marcas Moleca e Vizzano) que mesmo sem a parceria utilizaram o rosa que pode ser associado a Barbie. Contribuições: a criação de ações de marketing de conteúdo associadas a temas culturais e sociais representa um diferencial para as marcas, pois permite que os clientes conheçam os produtos e sejam incentivados a comprá-los. Destaca-se a importância de os conteúdos digitais estarem alinhados ao propósito da marca e com a temática da tendência, pois observou-se que, em alguns casos, as publicações e os produtos não pareciam relacionar-se com a Barbie. Ressalta-se que a parceria com pessoas famosas e digitais influencers, a exemplo do ocorrido com a Calçados Piccadilly, Moleca e Vizzano, gera mais engajamento digital.

Acesso livre

 

VIEIRA, James Batista; CAMPOS, Priscilla Maria Andrade; ALCÂNTARA, Rhuan Rommell Bezerra de; MELO, Clóvis Alberto Vieira de. O sandbox regulatório como instrumento de incentivo à inovação no Brasil: os casos do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 336-362, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O sandbox regulatório consiste num ambiente experimental e controlado, voltado para o desenvolvimento de projetos inovadores, por meio de um sistema de regulamentação dinâmica e flexível, a fim de proporcionar maior liberdade para produção e experimentação de novos produtos e serviços por parte de empresas inovadoras. No âmbito da legislação brasileira, a Lei Complementar n° 182/2021 foi responsável pela introdução do conceito de sandbox, juntamente com seus princípios e diretrizes, sendo aplicado a atividades do sistema financeiro. Nesse contexto, este estudo objetiva analisar como tem se dado a implementação do ambiente regulatório experimental no Brasil, tendo como objeto as iniciativas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Para atingir o objetivo proposto, foi utilizada uma metodologia descritiva e comparativa, com a adoção das seguintes variáveis de comparação: regras procedimentais, objetivos e prioridades estratégicas. Os resultados indicam a importância desse ambiente experimental para o desenvolvimento de soluções inovadoras. No entanto, diante da recenticidade das iniciativas e do tempo mínimo de participação, a análise acerca dos impactos e resultados ainda é limitada.

Acesso livre

 

WINARTO, Wahid Wachyu Adi; KURNIAWAN, Muhammad Arif; GUNAWAN, Ade. Fraude e crime financeiro comportamental, investigação da lei islâmica no uso de tecnologia financeira. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 01-27, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6749. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: Os avanços da tecnologia digital, particularmente na área da tecnologia financeira, ou Fintech, têm um impacto nos avanços tecnológicos e financeiros que, por sua vez, afetam a expansão dos crimes económicos e financeiros. As iniciativas legais para enfrentar os efeitos deste crime não acompanharam o desenvolvimento da FinTech. Portanto, esta pesquisa visa formar conceitos e abordagens inovadoras, eficazes e eficientes para combater crimes financeiros que utilizam a tecnologia digital como ferramenta para cometer crimes. Metodologia: Este estudo utiliza métodos qualitativos descritivos e estudos de literatura que utilizam técnicas de investigação de crimes financeiros para rastrear dinheiro são uma teoria válida. Este método rastreia ativos para ganhos ilícitos por meio de contabilidade forense e auditoria investigativa. Mas, para implementar esta estratégia, os princípios fundamentais do sistema jurídico devem ser alterados, passando da ênfase à evidência da culpa para a ênfase à evidência das consequências do crime. Resultados: De acordo com este artigo, os responsáveis islâmicos pela aplicação da lei e outras partes relevantes necessitam de um sistema de coordenação que seja simultaneamente harmonioso e sinérgico do ponto de vista estrutural. Entretanto, a infraestrutura económica comunitária precisa de ser desenvolvida em termos de cultura jurídica, especialmente transações comerciais que facilitem sistemas baseados em dados. Contribuições: As estratégias islâmicas de aplicação da lei contra crimes financeiros, especialmente a Tecnologia Financeira (Fintech), devem ser desenvolvidas num sistema jurídico completo, tanto em termos de substância jurídica, como de estrutura jurídica e de cultura jurídica. O desenvolvimento da substância jurídica é realizado através de alterações nas regulamentações que acomodam os avanços nos crimes financeiros e nos crimes de tecnologia financeira.

Acesso livre

 

XAVIER, Fábio Correa. Inteligência artificial ganha força nos Tribunais de Contas. Atricon, Brasília, DF, 27 ago. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/inteligencia-artificial-ganha-forca-nos-tribunais-de-contas/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

ZUKUNELLI, Assis; FRITZ FILHO, Luiz Fernando; PEREIRA, Andre da Silva; SILVA, Júlio Felipe da. Custos de transação e a transformação digital: caminhos para a eficiência operacional. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24853. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo(s): A Transformação Digital (TD) tem desencadeado mudanças profundas em diversos setores da sociedade, afetando não apenas a maneira como as organizações operam, mas também como conduzem e percebem as transações econômicas. Assim, utilizando-se da Teoria dos Custos de Transação (TCT) desenvolvida por Williamson (1985) a partir dos conceitos da proposta seminal de Coase (1937), este estudo buscou identificar qual a interferência da eficiência motivada pela Transformação Digital na Teoria dos Custos de Transação. Método(s): Trata-se de uma revisão sistemática de literatura, a partir da base Web of Science utilizando-se da técnica de análise de conteúdo através do protocolo PRISMA. Discussão: Este trabalho reconhece que, na era digital, com tecnologias emergentes e a infindável capacidade de processar grandes volumes de informações, há uma oportunidade significativa de investigar a intersecção da TD com os fundamentos tradicionais da TCT. Nesse processo, identificou-se que o impacto da transformação digital na eficiência operacional dentro do contexto da TCT é relevante, com implicações que vão além da mera economia de custos e alcançam a redefinição de modelos de negócios e estratégias organizacionais. No entanto, é fundamental salientar que a jornada de TD não está isenta de desafios. Ademais, aspectos como barreiras culturais, resistência à mudança e a necessidade imperativa de capacitação e formação contínua são elementos que podem impedir organizações de colher plenamente as vantagens da transformação.

Acesso livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

PIRONTI, Rodrigo. A descaracterização dos dados pessoais em documentos público. Ronny Charles, João Pessoa, 26 set. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-descaracterizacao-dos-dados-pessoais-em-documentos-publicos/. Acesso em: 7 nov. 2024.

Acesso livre

 

TORRES, Ronny Charles L; SÁ, Maria Luiza Duarte. A necessidade de adequação das empresas privadas à LGPD para participação nos processos licitatórios. Ronny Charles, João Pessoa, 2 ago. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-necessidade-de-adequacao-das-empresas-privadas-a-lgpd-para-participacao-nos-processos-licitatorios/. Acesso em: 6 nov. 2024.

Acesso livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BENVINDO, Janaina dos Santos; MOREIRA, Marcia Zabdiele. Competitividade do Brasil na transição energética global com a implantação do hub de hidrogênio verde do Ceará: um estudo à luz da teoria da hélice quíntupla. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 27-59, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6876. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: As mudanças climáticas são o desafio central para o desenvolvimento sustentável. A Hélice Quíntupla é uma estratégia para enfrenta-la, que integra ecologia, conhecimento e inovação, e gera sinergias entre economia, sociedade e democracia. É imperativa a transição para fontes de energias sustentáveis que mitiguem a mudança do clima, como o hidrogênio verde (H2V). Países com recursos naturais abundantes como o Brasil têm potencial para liderar a produção de H2V. Este estudo investiga como o Hub de H2V do Ceará pode potencializar a competitividade do Brasil na transição energética global na perspectiva do Modelo de Hélice Quíntupla. Utilizando uma abordagem qualitativa, teórico-empírica, foram conduzidas entrevistas com representantes das cinco hélices e os dados foram analisados utilizando o software IRaMuTeQ. Os principais resultados revelaram uma predominância do modelo de Hélice Tripla no contexto do Hub de H2V cearense, evidenciando desafios na adoção da Hélice Quíntupla. A ausência de engajamento da sociedade e a limitada consideração dos aspectos ambientais são obstáculos para alcançar o referido modelo. Ademais, a dependência de tecnologias estrangeiras pode comprometer a competitividade do Brasil, mesmo com a implantação do Hub, ressaltando a necessidade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para fortalecer as tecnologias nacionais.

Acesso livre

 

BÔAS, Regina Vera Villas; MACIEL, Alexandre Dias; GEIB, Daniela. Mecanismos de defesa dos direitos difusos à disposição do Ministério Público: reflexões sobre o fortalecimento do direito sustentável. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 549-580, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7379. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: O artigo trata de matéria atual e relevante que invoca instrumentos de defesa dos direitos difusos e coletivos à disposição do Ministério Público, destacando a importância dos acordos extrajudiciais por ele firmados, bem como dos inquéritos civis no ajuizamento das ações coletivas. Diante da atual crise global da defesa dos direitos difusos e coletivos, a presente pesquisa objetiva refletir sobre a necessidade de se ofertar celeridade à aplicação e implementação de ferramentas de proteção e tutela desses direitos, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em prol da vida sadia e digna e da existência das gerações presente e futuras, concretizando-se referidos direitos constitucionais fundamentais, abrangendo, inclusive o direito social à saúde, além do direito sustentável. Metodologia: utiliza metodologia atinente à pesquisa bibliográfica e documental, revisando legislações pertinentes, jurisprudência e doutrina sobre a matéria, cujo foco central é a realização de uma singela reflexão sobre os mecanismos de defesa dos direitos coletivos e difusos, colocados à disposição do Ministério Público, na busca da tutela e garantia de proteção desses direitos. A abordagem é qualitativa de natureza básica, a partir de objetivo explicativo. Resultados: como resultados parciais, a pesquisa revela a dificuldade encontrada no enfrentamento da proteção dos direitos constitucionais fundamentais, notadamente quanto aos instrumentos jurídicos utilizados na defesa e garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além da ausência de efetividade no cumprimento dos direitos fundamentais sociais, destacada a importância da utilização e concretização dos mecanismos de combate à exploração ambiental em prol da continuidade da humanidade e da vida sadia e digna. Contribuições: As reflexões promovem um pensar reflexivo sobre a necessidade de verticalização do conhecimento, implementação e prática de mecanismos utilizados na tutela e proteção dos direitos coletivos e difusos, colocados à disposição do Ministério Público, corroborando a materialização dos direitos. Os estudos procuram, também, no âmbito dos direitos difusos, despertar a necessidade de se dar celeridade no combate da crise climática, que cresce rápida, desnorteada e globalmente, exigindo a inclusão da variável climática nos instrumentos utilizados na defesa do meio ambiente, notadamente, nos processos de licenciamento ambiental, controlando e diminuindo a exploração do meio ambiente.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.223, de 14 de outubro de 2024. Institui o Comitê Interinstitucional de Gestão e o Comitê Executivo, no âmbito do Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4-5, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12223.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.228, de 22 de outubro de 2024. Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 206, p. 5, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12228.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder crédito adicional para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O Decreto autoriza, em caráter excepcional, a concessão de crédito de instalação na modalidade "fomento", oferecendo condições especiais para famílias assentadas que tiveram suas atividades agrícolas e propriedades severamente prejudicadas pelas enchentes. Os beneficiários poderão acessar os créditos com uma taxa efetiva de apenas 0,5% ao ano e terão três anos para reembolsar o valor, em parcela única. Para os que quitarem o crédito até a data de vencimento, será concedido um desconto de 96% sobre o saldo devedor, proporcionando um incentivo substancial para a regularização financeira das famílias. Entre os requisitos para a concessão do crédito adicional, está a necessidade de que o município esteja em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo. A medida visa oferecer suporte direto às famílias assentadas, permitindo que retomem suas atividades produtivas e se recuperem das perdas causadas pelas inundações. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.993, de 08 de outubro de 2024. Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 196, p. 1, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14993.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: A Lei do Combustível do Futuro traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global. A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente. O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030. A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles: 1. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037. 2. Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. 3. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre

 

CARVALHO, Ruy Mariano Silva; SANTOS, Jefferson de Barros; DIAS, Ricardo dos Santos. Estratégia inovadora do laboratório de inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no Conselho Nacional de Justiça. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 395-426, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3547/3293. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa busca compreender como a estrutura organizacional, os recursos e as estratégias do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) impactam a capacidade do Poder Judiciário de desenvolver e implementar novos fluxos de trabalho. A metodologia adotada inclui uma análise de conteúdo das ações conduzidas pelo LIODS, com ênfase no papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como formulador de políticas públicas para o Judiciário. Além disso, uma análise documental destaca a integração da Agenda 2030 no contexto do Judiciário, e um estudo de caso foca nas iniciativas do LIODS, revelando sua importância para o objeto de pesquisa. Os resultados mostram que a estrutura organizacional, os recursos e as estratégias do LIODS podem influenciar positivamente a inovação no Judiciário, de acordo com a definição de inovação do Manual de Oslo (OCDE, 2018), que envolve a implementação de novas ideias por meio de produtos, serviços ou processos inovadores. Contudo, a pesquisa tem limitações ao se concentrar exclusivamente nos LIODS no contexto do CNJ, o que pode restringir a generalização dos resultados para outras esferas do governo brasileiro. Mesmo assim, os resultados oferecem insights valiosos para políticas de inovação em outras instituições públicas. A aplicabilidade do estudo reside em auxiliar gestores na escolha de estratégias de inovação que aumentem a eficiência em organizações públicas, demonstrando que os Laboratórios de Inovação podem promover melhorias na Gestão Pública.

Acesso livre

 

FAÉ, Gabriela Maria; DEGGERONE, Zenicléia Angelita. Cooperação e desenvolvimento sustentável: as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma cooperativa de crédito. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24505/17294. Acesso em: 7 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente estudo buscou identificar as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma Cooperativa de Crédito para promover o desenvolvimento sustentável. Método(s): O trabalho utilizou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, tendo os dados sido coletados por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental. As informações coletadas foram analisadas por meio da análise de conteúdo, com a utilização do software Iramuteq para o processamento das informações. Resultados: A pesquisa identificou que a cooperativa possui três direcionadores estratégicos que estão associados a promover soluções responsáveis aos cooperados, a contribuir com o desenvolvimento local e a fortalecer o modelo de negócio da cooperativa de forma sustentável (relacionamento e cooperativismo). Também foi apurado que a instituição financeira tem implementado um conjunto de 15 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), nos serviços prestados ao quadro social. Contribuições: Os resultados apurados indicam que a cooperativa tem implementado um conjunto de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável. Entretanto, sugere-se que a cooperativa de crédito precisa investir de forma estratégica e a longo prazo em projetos direcionados às regiões e municípios onde operam, visando atingir todos os ODS.

Acesso livre

 

FAÉ, Gabriela Maria; DEGGERONE, Zenicléia Angelita. Cooperação e desenvolvimento sustentável: As práticas da agenda 2030 adotadas por uma cooperativa de crédito. Revista Brasileira de Contabilidade e Gestão, Ibirama, SC, v. 13, n. 24, jul. 2024. Disponível em: https://www.revistas.udesc.br/index.php/reavi/article/view/24505. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente estudo buscou identificar as práticas da Agenda 2030 adotadas por uma Cooperativa de Crédito para promover o desenvolvimento sustentável. Método(s): O trabalho utilizou uma abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, tendo os dados sido coletados por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental. As informações coletadas foram analisadas por meio da análise de conteúdo, com a utilização do software Iramuteq para o processamento das informações. Resultados: A pesquisa identificou que a cooperativa possui três direcionadores estratégicos que estão associados a promover soluções responsáveis aos cooperados, a contribuir com o desenvolvimento local e a fortalecer o modelo de negócio da cooperativa de forma sustentável (relacionamento e cooperativismo). Também foi apurado que a instituição financeira tem implementado um conjunto de 16 ODS nos seus serviços prestados ao quadro social. Contribuições: Os resultados apurados indicam que a cooperativa tem implementado um conjunto de ações voltadas para a promoção do desenvolvimento sustentável, entretanto, sugere-se que a instituição possa implementar atividades que atendessem às condições socioeconômicas de cada município em que a cooperativa possui atuação para assim gerar inclusão e equidade social.

Acesso livre

 

FERREIRA JÚNIOR, Antônio Carlos Sales; MENDONÇA, Rafael Larêdo; PINHEIRO, Ian Blois. Estruturando princípios sustentáveis: um framework de governança para avançar a sustentabilidade no setor público. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 83-108, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109062. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: Este artigo apresenta um framework para a governança no setor público, especialmente projetado para integrar eficazmente a sustentabilidade em suas práticas. Em resposta ao crescente apelo pela estabilidade econômica, social e ambiental, propomos um modelo de governança que não apenas promova, mas efetivamente incorpore sustentabilidade em todas as suas operações. Através de uma abordagem teórica, o estudo destaca a conexão entre governança eficiente e práticas sustentáveis, apoiando-se em três pilares críticos: responsabilidade nas decisões estratégicas, transparência operacional e relatórios, e engajamento proativo de stakeholders. O framework oferece uma nova perspectiva sobre a reestruturação das práticas de governança pública para alcançar liderança em sustentabilidade, ultrapassando o simples cumprimento regulatório. Contribui significativamente para a literatura ao reexaminar teorias de governança adaptadas ao contexto público e sugere direções futuras para pesquisa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MIGUEZ MACHO, Luis. Usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/usos-y-aprovechamientos-admisibles-en-la-ribera-del-mar-y-de-las-rias-y-en-la-zona-de-servidumbre-de. Acesso: 24 out. 2024.

Resumo: El objeto de este trabajo es llevar a cabo una reconsideración de la regulación de los usos y aprovechamientos admisibles en la ribera del mar y de las rías y en la zona de servidumbre de protección del dominio público marítimo-terrestre, a la luz de los últimos desarrollos normativos y pronunciamientos jurisprudenciales en la materia. Para ello, se analiza el régimen ordinario basado en las previsiones paralelas contenidas en los arts. 32.1 y 25.2 de la Ley 22/1988, de 28 de julio, de costas, y después se examinan dos supuestos que presentan particularidades: el dominio público portuario y los usos y aprovechamientos anteriores a la entrada en vigor de la Ley de costas e incompatibles con lo previsto por esta.

Acesso livre

 

MONTEIRO, Carla Patricio; FREITAS, Rodrigo Rodrigues de. Princípios para instituições robustas aplicados na gestão da pesca artesanal do complexo lagunar Santa Marta/Camacho, Santa Catarina: uma leitura a partir dos territórios educativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 60-86, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7238. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a aplicação dos princípios para instituições robustas de recursos de uso comum na gestão da pesca artesanal do Complexo Lagunar Santa Marta/Camacho. Os princípios foram comparados às reivindicações dos pescadores artesanais por meio da análise documental de relatórios técnicos. Os resultados revelam convergências entre as reivindicações e os princípios, como a necessidade de fiscalização efetiva, preservação de áreas críticas e maior participação nas decisões coletivas. Os fatores de sucesso destacados incluíram a proteção das áreas úmidas, a integração de conhecimentos tradicionais e científicos e o uso do monitoramento para aprendizagem social. O conceito de territórios educativos foi mobilizado visando destacar o potencial das iniciativas vinculadas à educação para governar os recursos pesqueiros.

Acesso livre

 

MORO, Maitê Cecilia Fabbri; BECK, Cesar; SOBIESKI, Juliana Oliveira. Democracia digital: o papel das cidades inteligentes na sustentabilidade global. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 327-355, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7340. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: este estudo tem como objetivo investigar como as cidades inteligentes podem promover a sustentabilidade e fortalecer a democracia, abordando os desafios contemporâneos decorrentes da urbanização acelerada e das crescentes demandas populacionais. A pesquisa busca desmistificar a percepção comum de que cidades inteligentes são projetos elitistas, destacando a importância da inclusão social e da participação cidadã como elementos centrais. Metodologia: o estudo combina uma revisão bibliográfica extensa com a análise de estudos de caso, o que permite uma avaliação crítica das práticas existentes e a proposição de um padrão adaptável para a criação de cidades inteligentes no contexto brasileiro. Esse padrão leva em consideração as especificidades territoriais e populacionais do país. Resultados: os resultados indicam que uma implementação bem-sucedida de cidades inteligentes requer uma abordagem holística que não apenas incorpore tecnologias avançadas, mas também integre práticas de governança participativa e sustentável. O estudo conclui que a formulação de políticas públicas que priorizem a integração de tecnologias inteligentes com práticas sustentáveis, além de garantir a continuidade dos projetos para além dos ciclos políticos, é fundamental para alcançar a equidade, a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida urbana. Contribuições: este trabalho contribui para o debate acadêmico e político sobre urbanização sustentável e governança democrática, oferecendo insights valiosos para a formulação de políticas urbanas eficazes.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.577, de 14 de outubro de 2024. Cria o Fórum Paranaense de Economia Circular. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.766, p. 4-5, 14 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340856&indice=5&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 14 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.791, de 30 de outubro de 2024. Dispõe sobre o Comitê Técnico Público Privado de ESG environmental, social and governance, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 18-19, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342537&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

PESSOA, Maiana Alves; LEITE, Fabricio do Rozario Valle Dantas; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. AGU e ESG: 6 letras e 1 desafio. Geração de crédito de carbono nos assentamentos do INCRA na Amazônia Legal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 223-246, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3541/3287. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo é a criação de política pública baseada em princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) para abordar as questões críticas de sustentabilidade nos assentamentos do INCRA na Amazônia Legal para minimizar o desmatamento da Amazônia e minorar as alterações climáticas, enquanto possa proporcionar o desenvolvimento das comunidades locais dos projetos de assentamento do INCRA na Amazônia Legal. O estudo tem natureza aplicada, propositiva, exploratória e explicativa, caráter bibliográfico e um cunho de métodos mistos, realização de entrevistas semiestruturadas, com elementos quantitativos nas fases de coleta, análise e interpretação de dados. Os resultados apontam que o Brasil precisa de um esforço maior para conseguir honrar os acordos internacionais assumidos referente às mudanças climáticas, buscando políticas públicas que estejam alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. A pesquisa buscou ter aplicação prática. Dessa forma a política pública sugerida já foi apresentada à diretoria do INCRA e do MDA, visando realmente ser concretizada. Esta pesquisa deixa para a sociedade a promoção do debate e sugestão prática de promoção da justiça climática na região amazônica, bem como a justiça social das comunidades locais dessa região.

Acesso livre

 

POZZETTI, Valmir César; NASCIMENTO JÚNIOR, Luis Gonzaga Lopes do; FREITAS JUNIOR, Hildebrando Ramos. Riscos ambientais e à saúde humana associados as culturas de plantas transgênicas na Amazônia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 456-475, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7344. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: O objetivo desta pesquisa foi o de avaliar os riscos que a atividade de produção de alimentos transgênicos no Brasil, com foco no bioma da Amazônia, avaliando os impactos como os benefícios ou malefícios ao meio ambiente e sociedade, por meio do consumo destes alimentos na Região Amazônica. Metodologia: A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica (com uso da doutrina, legislação e jurisprudência) e documental, a partir de documentos obtidos na rede mundial de computadores. Quanto aos fins, a pesquisa foi de cunho qualitativo. Resultados: como resultado, verificou-se que a produção de sementes transgênicas pelo empresas de biotecnologia visa a obtenção de patentes alimentares o que poderá trazer sérios riscos à soberania alimentar do Brasil. Conclusão: Concluiu-se que o aumento da produção de transgênicos no bioma Amazônia pode ocasionar diversos impactos ao meio ambiente, principalmente por estarem relacionados ao uso excessivo de defensivos agrícolas, também conhecidos como agrotóxicos ou herbicidas. A pesquisa contribui para o uso das informações no intuito de alertar a população sobre os riscos associados as culturas e o uso dos transgênicos avaliando os impactos ao meio ambiente e os danos causados à saúde da população.

Acesso livre

 

REIS, Patrice; GARBACCIO, Grace Ladeira. Responsabilité Sociétale des Entreprises RSE du Secteur Minier. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 322-343, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2894/1492. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Il s'agit d'analyser la Responsabilité Sociétale des Entreprises (RSE) appliquée au secteur minier dans le contexte brésilien et français, sous un angle juridique, sans pour autant ne retenir que cette approche et de manière non exhaustive. On sait que l'aspect juridique, au regard de la notion de responsabilité elle-même (promue par le Droit de l'Environnement, le Droit des Sociétés, le Droit du Travail etc.), est le premier élément d'interprétation de la RSE. D'un point de vue juridique, il existe des règles brésiliennes et aussi européennes, notamment françaises, dans le cadre de la Directive NFRD (Non-Financial Reporting Directive). Cependant, il est envisagé de présenter une perspective différente du terme responsabilité, en ce qui concerne l'engagement volontaire, l'auto-responsabilité des entreprises dans la mise en œuvre d'actions efficaces en faveur du développement social des parties prenantes. Cet article utilise la méthode de recherche déductive et exploratoire, basée sur l'analyse de références d'articles et d'études bibliographiques.

Acesso livre

 

ROCHA, Tadeu Antunes; COURA, Karla Veloso; RAMOS, Luana Marques; SILVA, Mayckon Oliveira; SOUZA, Iago Moreira. Joga fora no lixo ou não: o descarte de aparelhos celulares e o seu processo de logística reversa na cidade de Brasília de Minas/MG. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 224-245, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6890. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Diante de um mercado cada vez mais consumista, a compra e descarte de aparelhos celulares vêm crescendo em grande número. Essa ação, no entanto, tem gerado problemas ambientais quando não apresenta uma correta política de descarte dele. Neste sentido, a logística reversa tem sido evidenciada como uma aliada na busca por um cenário menos poluído de lixo eletrônico. Assim, este artigo apresenta como objetivo geral analisar o descarte de aparelhos celulares na cidade de Brasília de Minas de acordo com o processo de logística reversa. Trata-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, com abordagem quantitativa e qualitativa, sendo o universo pesquisado os gestores das empresas que comercializam os aparelhos celulares e a população da referida cidade. Inicialmente, foram realizadas entrevistas com os gestores e posteriormente foi aplicado um questionário por meio do Google Forms para a população da cidade. Na entrevista, os gestores apontaram que das 18 empresas pesquisadas apenas 3 recebem os aparelhos celulares, no entanto 1 delas só recebe se tiver alguma peça que possa ser reutilizável. Quanto aos questionários, os resultados destacaram que a maioria da população possui aparelho celular e efetuam a troca do mesmo pelo menos uma vez a cada ano. Ademais, a maioria armazena o aparelho inutilizável na sua residência, no entanto 11,34% descartam no lixo comum. Ressalta-se ainda que de acordo com os participantes, 67,23% apresentaram que não descartam o aparelho celular em local adequado. No que diz respeito à coleta de lixo eletrônico, 65,13% não sabem se existe na cidade e 34,03% afirmaram que não existe. Conclui-se que a adoção de estratégias ajudaria a reduzir o descarte inadequado dos aparelhos celulares, e aumentar o compromisso com a sustentabilidade, visando conscientizar e educar os moradores. O gerenciamento adequado desses resíduos por meio da logística reversa proporcionaria benefícios ao meio ambiente e consequentemente à saúde do homem.

Acesso livre

 

SALLES, Denise Marcedes Nunez Nascimento Lopes; PREVOT, Maria Aparecida Barboza. O custo dos direitos e o habitar digno e seguro: desafios à implementação do direito à moradia no município de Petrópolis RJ. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 109-128, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3266. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A cidade de Petrópolis tem sofrido com recorrentes desastres socioambientais que vêm impactando a vida dos seus cidadãos, o modo de habitar e a economia local. O objetivo deste artigo é mapear os desafios para a efetividade do direito ao habitar digno e seguro na cidade, a partir das manifestações de diversos atores sociais participantes de Audiências Públicas realizadas nos meses de março e abril ano de 2022. Ademais, tomam-se estes desafios à luz da abordagem das limitações de recursos e das teorias dos Custos dos Direitos, de Sthepen Holmes e Cass Sustein e Escolhas Trágicas, de Guido Calabresi e Philip Bobbit. Em decorrência das chuvas intensas nos meses de fevereiro e março de 2022, observou-se o registro de mais de 9 mil ocorrências na defesa civil municipal e a interdição de 6,5 mil imóveis, bem como, a manutenção atual de cerca de 3.055 famílias em benefícios de aluguel social e estimativa de déficit habitacional de 5,9 milhões de moradias na cidade. A pesquisa revelou muitos desafios quanto à efetivação do direito à moradia no município, dentre os quais ressaltam-se a necessidade de uma política habitacional adequada à realidade do município, com investimentos em equipamentos (infraestrutura, arruamento, postos de saúde, escolas e áreas de lazer, por exemplo), em ações para mitigação de riscos e em prevenção e programas para acompanhamento da saúde mental da população, atraindo a necessidade de reflexão sobre a questão pragmática de recursos financeiros finitos.

Acesso livre

 

VIANA, Lilian Carolina; CUNHA, Christiano França da. Economia circular e compartilhada: convergindo para modelos sustentáveis. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 165-193, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6882. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explorar as intersecções entre a economia circular e a economia compartilhada como estratégias para a construção de modelos mais sustentáveis. Por meio de uma revisão sistemática, 103 artigos foram submetidos à análise utilizando estatísticas textuais e classificação hierárquica descendente. Identificaram-se cinco classes que advêm de duas ramificações do corpus total, o que proporcionou indicar futuros passos na convergência entre a economia circular e a compartilhada rumo a modelos mais sustentáveis: o consumo sustentável, a digitalização, os novos modelos de negócios, a cooperação entre os setores público, privado e a sociedade civil, e o enfrentamento dos desafios para o alcance da sustentabilidade que ainda cercam a sociedade. Conclui-se que a integração efetiva da economia circular e da compartilhada pode gerar sinergias significativas, otimizando o uso de recursos, reduzindo os resíduos e impulsionando a transição para uma economia mais sustentável e inclusiva.

Acesso livre


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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Felipe Moraes de. Direito Administrativo da Alimentação e nudge: alimentação saudável e proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 65-93, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109218. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: O Direito Administrativo da Alimentação vem se direcionando para um quadro que promove a alimentação saudável, não apenas de governação, segurança e rotulagem alimentar, mas também introduzindo conceitos da ciência comportamental como intervenções para encorajar melhores hábitos alimentares. Embora os nudges despertem o interesse das autoridades ante o seu carácter não coercitivo para em influenciar o comportamento do consumidor, eles trazem desafios jurídicos e administrativos. Este artigo explora a relação entre o Direito Administrativo da Alimentação, os nudges e as complexidades da sua legalidade. Ao examinar casos de nudges nos hábitos alimentares, a sua eficácia e o alinhamento com os regulamentos administrativos, o artigo procura abordar a questão de como encontrar um equilíbrio entre os potenciais benefícios dessas intervenções na promoção de dietas mais saudáveis e o princípio da proporcionalidade. Conclui-se que os nudges para alimentação saudável não devem ser puramente paternalistas para passar no teste de necessidade do princípio da proporcionalidade, mas dificilmente serão uma medida idónea (apta) do ponto de vista da eficácia.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ÁVILA, Flávia de; CHAGAS, Natália Nunes; PORTO, Matheus Macedo Lima. Aspectos biopolíticos e interseccionais da condenação do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da explosão da fábrica de fogos em Santo Antonio de Jesus, Bahia. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 11-28, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/88217. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Neste trabalho são analisados os aspectos biopolíticos envolvidos no Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil, no qual o Estado foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH). Primeiramente, a pesquisa descreve o arcabouço teórico do biopoder, com ênfase nas lições de Giorgio Agamben, apresentando as categorizações de vida nua, poder soberano e estado de exceção, com o intuito de demonstrar a correlação entre o caso e a interseccionalidade proposta por Kimberlé Crenshaw. O objetivo é discorrer sobre a relação do homo sacerde Agamben com a teoria de Crenshaw, evidenciando como a vida nua se encontra submetida a diversas vulnerabilidades sociais e econômicas que se sobrepõem, tornando o ser humano cada vez mais exposto aos abusos do poder soberano. Na sequência, o estudo explora as peculiaridades decorrentes da explosão que culminou na tragédia em Santo Antônio de Jesus, Bahia, e como esses fatores se tornaram relevantes para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), evoluindo para a condenação do Brasil pela CtIDH. Nesse sentido, a pesquisa desenvolve-se por meio de uma abordagem exploratória, fundamentada nas doutrinas do biopoder, na interseccionalidade dos autores mencionados e na jurisprudência internacional sobre o tema. Por fim, demonstra-se a conexão entre as características das vítimas do desastre e as chaves de leitura apresentadas previamente, evidenciando que se trata de vidas nuas brasileiras, mais expostas a uma maior vulnerabilidade devido ao acúmulo de marcadores sociais, como pobreza, gênero, cor e faixa etária.

Acesso livre

 

BARBOSA, Agnaldo Sousa; BARONI, Leonardo Oliveira. A mobilização do direito como instrumento internacional na defesa dos direitos humanos: um estudo das disputas contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 69, n. 2, p. 59-83, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/90553. Acesso em: 31 ago. 2024.

Resumo: Neste trabalho, pretende-se investigar a mobilização jurídica em nível internacional, como estratégia de luta de grupos subalternizados, na defesa dos direitos humanos. Para esse fim, analisam-se as disputas protagonizadas por atores sociais -individuais e coletivos -contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscando compreender o papel cumprido por essa instituição no contexto das Américas, o perfil social e as vinculações político-institucionais desses atores, as características das demandas apresentadas e os resultados obtidos em face dos objetivos pleiteados junto à Corte. A discussão proposta considera, do ponto de vista metodológico, os estudos teóricos sobre mobilização jurídica desenvolvidos por diversos autores nacionais e internacionais, além de todas as sentenças de mérito proferidas e disponibilizadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos até fevereiro de 2023, contra o Estado brasileiro, totalizando 12 casos nos quais particulares ou organizações não governamentais alegaram a responsabilidade internacional do país em relação a violações de direitos humanos. Nota-se que, na quase totalidade desses casos, o resultado foi não apenas o ganho de visibilidade, com sentenças favoráveis às demandas propostas, mas também a introdução de temas sensíveis na agenda política brasileira, com o seu reconhecimento como problemas públicos. Dessa maneira, há uma significativa distensão da noção que representa o espaço dos possíveis jurídico para as aspirações dessa mobilização, se comparado com o horizonte do cenário estritamente circunscrito à arena de luta jurídico-política nacional.

Acesso livre

 

BIRCHAL, Alice de Souza; OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de. o reconhecimento judicial das uniões poliafetivas como entidade familiar e as repercussões críticas ao ordenamento jurídico vigente. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 405-420, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6998. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: As uniões poliafetivas constituem-se por uma realidadade fática perante a sociedade contemporânea. Entretanto, sob a égide do ordenamento jurídico vigente, o seu reconhecimento como entidade familiar é controverso. Objetivo: análise crítica a respeito do reconhecimento judicial das uniões poliafetivas que, movido por carência legislativa acerca do tema, provoca a instauração de insegurança jurídica e atecnia na aplicação da norma jurídica. Metodologia: constitui-se pela utilização de metodologias qualitativa e quantitativa, mediante exposição e dissecação das decisões jurisdicionais que reconhecem a união poliafetiva como entidade familiar, demonstrar as consequências danosas para ordenamento jurídico brasileiro, e questionar: em face da delicadeza da matéria, o reconhecimento das uniões poliamorosas deve se dar pela via legislativa constitucionalmente prevista ou por juízes e magistrados que inovam o direito, sem a devida responsabilidade científica e social? Resultados: A conclusão é a manifesta atecnia e inconstitucionalidade dos provimentos judiciais, que não repercutem tão somente no direito familiarista, mas também na esfera empresarial, contratual, penal e previdenciária. Logo, deve ser realizada uma regulamentação minuciosa, democrática, sistemática, técnica e pragmática, a fim de disciplinar com eficácia e segurança a determinada realidade jurídica.

Acesso livre

 

BOMFIM, Rainer. Dispositivo da sexualidade e juridificação das corporalidades: desvelando inspirações da teoria queer a partir das contribuições de Michel Foucault e Judith Butler. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 297-326, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3494. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Almeja-se apresentar o dispositivo da sexualidade cunhado por Michel Foucault e utilizado por Judith Butler e os reflexos na construção dos paradoxos dessa juridificação dos corpos e das identidades pelo Direito. Objetiva-se analisar a sistemática das relações de poder e demonstrar como os substratos teóricos para os questionamentos da teoria queer. Justifica-se esta pesquisa pela possibilidade de desnaturalizar e deslocar a ideia da existência de um padrão normativo ou de uma essência do sexo.

Acesso livre

 

BRAGA, Vera Maria de Guapindaia; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Proposta de modelo para a atuação do controle externo estadual na avaliação da política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico do Estado do Pará. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, p. 151-177, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52481/109065. Acesso em: 21 out. 2024.

Resumo: O estágio incipiente da prática de avaliação dos resultados e impactos dos incentivos fiscais concedidos no Pará motivou a realização deste estudo, que pretendeu responder de que forma um referencial de controle pode contribuir para a fiscalização a ser efetivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado. Foi aplicado o método hipotético-dedutivo, com a utilização de pesquisa bibliográfica e documental e a realização de um estudo de caso sobre a atuação do TCE-PA no controle dos incentivos fiscais. A partir do referencial teórico sobre o controle de políticas públicas, sobretudo nos estudos produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pesquisa foi desenvolvida pelos seguintes tópicos: 1. Apresentação da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; 2. Diagnóstico sobre as fragilidades no sistema de controle da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; 3. Proposta de modelo de avaliação dos resultados e impactos da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Foi possível identificar que a elaboração de um referencial para utilização pelo TCE pode contribuir para o aprimoramento do controle dos incentivos concedidos, ao orientar e sistematizar as ações de fiscalização.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 12.218, de 11 de outubro de 2024. Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 199, p. 2, 14 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12218.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.228, de 22 de outubro de 2024. Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 206, p. 5, 23 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12228.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder crédito adicional para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O Decreto autoriza, em caráter excepcional, a concessão de crédito de instalação na modalidade "fomento", oferecendo condições especiais para famílias assentadas que tiveram suas atividades agrícolas e propriedades severamente prejudicadas pelas enchentes. Os beneficiários poderão acessar os créditos com uma taxa efetiva de apenas 0,5% ao ano e terão três anos para reembolsar o valor, em parcela única. Para os que quitarem o crédito até a data de vencimento, será concedido um desconto de 96% sobre o saldo devedor, proporcionando um incentivo substancial para a regularização financeira das famílias. Entre os requisitos para a concessão do crédito adicional, está a necessidade de que o município esteja em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo. A medida visa oferecer suporte direto às famílias assentadas, permitindo que retomem suas atividades produtivas e se recuperem das perdas causadas pelas inundações. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar).

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 209, de 3 de outubro de 2024. Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 04 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp209.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento dos hospitais universitários federais. O texto determina que recursos para custeio e investimento nessas unidades hospitalares — inclusive os destinados por emendas parlamentares — poderão ser repassados por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para as próprias instituições ou para a entidade pública responsável pela administração desses hospitais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação. A lei classifica como ações e serviços públicos de saúde as transferências de recursos para despesas de hospitais universitários federais em custeio e investimento. Na prática, esses recursos passam a ser incluídos no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde. Com a aprovação da lei, a relação entre as unidades geridas pela Ebserh e o Ministério da Saúde torna-se ainda mais próxima, já que o texto torna repasses de custeio e investimento pela pasta aos HUs em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), incluindo-os no gasto mínimo constitucional na área. Com um maior leque de possibilidades aberto, a Ebserh poderá, por meio de emendas parlamentares na Câmara e no Senado, realizar diversas melhorias como renovar o parque tecnológico e reforçar os atendimentos assistenciais nos hospitais universitários. Os recursos a serem obtidos vão beneficiar e potencializar a produção de pesquisa em rede dentro de uma instituição que possui 55 mil alunos de graduação em processo de formação, de áreas além da saúde, a exemplo de engenharia, administração e direito. A Ebserh também conta com mais de 9 mil residentes e está à frente do Exame Nacional de Residência (Enare), sendo o maior centro formador de residência médica, uni e multiprofissional. A estatal tem ainda uma base de dados com informações de 27 milhões de usuários referentes a exames e procedimentos, alimentada pelo Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU). A ferramenta é utilizada gratuitamente por outros entes federativos e instituições como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação. (Fonte: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares)

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BRASIL. Lei n. 14.992, de 03 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 193, p. 4, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14992.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Tem como objetivo promover a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. O normativo altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e traz como principal mudança a obrigação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) adaptar o seu pessoal e a sua infraestrutura a observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Outra mudança diz respeito à integração do Sine com a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), que é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A intenção é promover a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem. A nova legislação assegura ainda o fomento a iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência. (Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)

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BRASIL. Lei n. 14.994, de 09 de outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197, p. 2, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14994.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos. Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres. O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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BRASIL. Lei n. 14.995, de 10 de outubro de 2024. Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 197-A, p. 1, 10 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14994.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A medida visa gerar oportunidades de inclusão produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no CadÚnico. O texto prevê foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica, com atuação prioritária junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas e pessoas com deficiência inscritos no CadÚnico. Com a iniciativa, microempreendedores terão acesso a microcrédito com juros mais baixos. De acordo com o Sebrae, dos 15,5 milhões de MEIs no Brasil, 4,6 milhões estão inscritos no CadÚnico. A operacionalização do programa contará com convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos de transferência fundo a fundo, envolvendo União, estados e municípios, além de instituições privadas. Para facilitar o acesso ao crédito, o Governo Federal criou o Fundo Garantidor de Operações (FGO) Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil. Esse fundo garante a cobertura da operação contratada, eliminando a exigência de avalistas ou bens como garantia para os pequenos empreendedores. O intuito é realizar, até 2026, cerca de 1,25 milhão de transações de microcrédito, o que poderá injetar mais de R$ 7,5 bilhões na economia no período. Parcerias já foram firmadas em estados como Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Paraíba. A expansão do programa para outras regiões do Brasil está em andamento, com negociações com instituições como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e agências de fomento. O Acredita no Primeiro Passo é um dos principais pilares do Programa Acredita, que visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil, estimular a geração de renda, emprego e promover o crescimento econômico. A Lei nº 14.995 traz outras medidas do Programa Acredita, como o Procred 360 e o Programa Eco Invest Brasil. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome)

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BRASIL. Lei n. 15.001, de 16 de outubro de 2024. Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 202, p. 3, 17 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15001.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

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BRASIL. Lei n. 15.006, de 17 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 203, p. 1, 18 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15006.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Cria a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e o Dia Nacional dos Motociclistas. O Dia Nacional do Motociclista será celebrado em 27 de julho e a semana que compreender esta data será marcada pela Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas. Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais da metade dos donos de motocicletas no país não têm habilitação específica para a categoria. De acordo com um estudo divulgado em setembro, dos 32,5 milhões de proprietários de motos, motonetas e ciclomotores registrados no Brasil, 17,5 milhões (53,8%) não têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para esses veículos. Em relação aos acidentes, o estudo indica que as motocicletas respondem por pelo menos 25% dos sinistros e a mais de 30% das fatalidades no trânsito. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

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CAMARGO, Fábio da Silva; GAETANI, Francisco; CABRAL, André Dantas. A diversidade na Advocacia Geral da União: percepções sobre a gestão da diversidade e o engajamento dos servidores. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 43-76, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3534/3280. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Esta pesquisa buscou verificar, na Advocacia-Geral da União (AGU), as percepções dos servidores acerca da gestão da diversidade no órgão e de que maneira ela afeta o engajamento dos servidores da organização. Para tal, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com integrantes do quadro da AGU. No total, 14 servidores foram entrevistados. As entrevistas foram exploradas através da análise de conteúdo. Entre os principais resultados, destaca-se que, embora a alta direção da instituição esteja comprometida com a diversidade, a AGU é um órgão eminentemente branco e ainda é preciso institucionalizar ações no sentido de tornar a instituição mais diversa e, assim, promover a inclusão. Foi possível também constatar que mulheres brancas têm mais espaço que mulheres negras na instituição e que é preciso ações mais efetivas para que essa categoria participe efetivamente no processo decisório do órgão.

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CAMPOY, Carlos Quedas; DUARTE, Márllon Henrique; OLIVEIRA Rafael Prado de. A incorporação estocástica de vizinhança T distribuída t-SNE na complexidade das políticas públicas. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 87-106, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7252. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é refletir teórica e operacionalmente acerca de alguma ineficiência das políticas públicas pela perspectiva da complexidade, sem justificá-las. Emprega-se o conceito da alta dimensionalidade e a técnica digital de Incorporação Estocástica de Vizinhança Distribuída (t-SNE), como uma metodologia para tratar a complexidade e descobrir padrões para, assim, auxiliar em tomadas de decisões. Discute-se a associação com redes neurais de Aprendizado de Máquina. Os resultados apontam para o uso positivo da metodologia proposta, mas também a necessidade do estabelecimento de uma tecnologia social, na qual os cidadãos são os beneficiários e os agentes ativos no sentido de co-governança. Pela esfera ética e moral (compliance), sugere-se a formação de comitês de confiança de dados, operando, fiscalizando e regulando colaborativamente o emprego tecnológico.

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CARMO, Deuzinete Vieira do; TENÓRIO, Fernando Guilherme; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital 2020-2023: desafios e oportunidades. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 175-200, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3539/3285. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente estudo objetivou analisar os desafios e oportunidades para a inclusão dos servidores públicos do Ministério da Economia na Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2023. A pesquisa utilizou uma abordagem quali-quantitativa, com utilização de análise documental e aplicação de questionário contendo perguntas abertas e fechadas. Os resultados apontam para desafios como a falta de conhecimento sobre a EGD, resistência às novas tecnologias e falta de integração entre órgãos. Por outro lado, foram identificadas oportunidades em agilidade, desburocratização e aumento da eficiência. Para promover a inclusão digital, são sugeridas a divulgação da estratégia, capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promoção de cultura organizacional favorável à transformação digital e integração entre órgãos. O estudo enfatiza a importância de investimentos contínuos na capacitação e no desenvolvimento de habilidades digitais para melhorar a eficiência e a efetividade da administração pública. Como sugestão para estudos futuros, uma análise comparativa entre as estratégias de inclusão digital adotadas pelo governo federal e as políticas dos governos estaduais e municipais poderia proporcionar a identificação de boas práticas, lições aprendidas e uma compreensão mais abrangente da inclusão digital no setor público brasileiro, com foco nos servidores públicos.

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CESSOT, Alice Fuchs; MERLIN, Lise Vieira da Costa Tupiassu; VIEIRA, Bruno Soeiro; VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. La réforme fiscale: une opportunité pour le développement urbain au Brésil. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 344-368, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3038/1493. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Cette étude fonde sa legitimité sur le fait qu'il est du devoir du gouvernement municipal de promouvoir la planification du développement urbain, de sorte que les villes soient des lieux qui favorisent la dignité. L'objectif général de cet article est d'évaluer si le projet de réforme fiscale en cours au Congrès National a le potentiel de générer des changements positifs dans l'ordre urbain-environnemental brésilien. Ainsi, grâce à la méthodologie qualitative et aux techniques bibliographiques et documentaires, il a été possible d'analyser l'état de l'art, la PEC no 45-A et les buts de l'objectif 11 des ODD. Le texte de la réforme fiscale a clairement le potentiel de transformer le modèle de construction de villes conformément aux objectifs de l'Agenda 2030. Cependant, la fenêtre d'opportunité du changement dans la politique urbaine dépendra de la condescendance politique et corporative pour garantir des villes inclusives, sûres, résilientes et durables.

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CORDEIRO, Selma Francisca Alves; STOCKER, Fabricio. Etarismo, transformação digital e os impactos do envelhecimento na administração pública. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 247-272, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3542/3288. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa a percepção de servidores com 60 anos ou mais sobre o etarismo durante a transformação digital no setor público, especialmente na Advocacia-Geral da União (AGU). Empregando uma abordagem qualitativa exploratório-descritiva, a pesquisa incluiu revisões bibliográficas, consultas a painéis de gestão de pessoas e entrevistas semiestruturadas com servidores seniores e gestores da AGU, com dados analisados via técnica de análise de conteúdo. Os resultados evidenciam a urgência de políticas públicas para inclusão etária e digital, destacando a necessidade de campanhas de conscientização, programas de preparação para aposentadoria, e formação continuada para desenvolver competências digitais entre os mais velhos. Foi enfatizada a importância de práticas de diversidade etária que incluam os servidores mais velhos em discussões decisórias e promovam o convívio intergeracional. Contribuições práticas do estudo apontam para uma reflexão crítica sobre como a tecnologia pode exacerbar o etarismo, enquanto as contribuições acadêmicas abordam a escassez de estudos sobre a interação entre etarismo e transformação digital no setor público. Este trabalho destaca a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para entender as complexidades entre envelhecimento da força de trabalho e inovação tecnológica, propondo uma base para futuras pesquisas e intervenções eficazes.

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CORREIA, Ezequiel Dias; PRATES, Juliana Costa Ribeiro; BRUGNI, Talles Vianna. Análise da análise do comportamento assimétrico de custos com a flexibilização das leis trabalhistas no Brasil. Revista de Contabilidade e Controladoria: RC&C, Curitiba, v. 16, n. 2, p. 81-96, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rcc/article/view/91985/52951. Acesso em: 8 nov. 2024.

Resumo: Este estudo objetivou analisar se a flexibilização da legislação trabalhista, realizada pela lei federal n° 13.467/2017, reduziu a assimetria de custos de empresas brasileiras listadas na B3. Para atingir tal finalidade, analisou-se 988 observações de dados anuais referentes ao período de 2016 a 2019. Os dados foram extraídos da base de dados do Economatica® e analisados no software Stata, por meio de regressão de dados em painel com efeito fixo. Os resultados obtidos apontam que antes da reforma trabalhista, para cada 1% de redução nas receitas os custos totais diminuíam 0,27% e, no período pós-lei, para cada 1% de redução nas receitas os custos totais diminuem 0,45%, uma diferença de 0,18 p.p. na média, sinalizando que há menores níveis de assimetria de custos após a reforma trabalhista, validando a literatura nacional e internacional, as quais afirmam que legislações trabalhistas mais rígidas podem ocasionar assimetria de custos.

Acesso livre

 

CRUZ, Gabriel Dias Marques da; ALMEIDA, Mariana Ribeiro de. Constitucionalidade da colaboração premiada: análise à luz do dever de proporcionalidade. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 464-490, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2747/1497. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Esta pesquisa bibliográfica e qualitativa investiga a constitucionalidade da colaboração premiada, nos moldes da regulamentação feita pela Lei no 12.850, de 2013, diante da restrição exercida pelo instituto sobre direitos fundamentais. Para tanto, adotam-se os métodos dedutivo, histórico-evolutivo e dialético, em face da contraposição entre o procedimento legal e as garantias individuais mitigadas. As restrições promovidas pela colaboração ao direito ao silêncio e à não autoincriminação, ao princípio da isonomia e ao princípio da culpabilidade são analisadas à luz do dever de proporcionalidade, conforme a teoria de Virgílio Afonso da Silva sobre a eficácia das normas constitucionais. Da aplicação de cada um dos subcritérios da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), conclui-se pela presunção relativa de constitucionalidade da colaboração premiada, ressalvando-se que tal presunção pode ser afastada no caso concreto, diante de ausência de emergência investigativa ou de desproporcionalidade entre os bens jurídicos tutelados.

Acesso livre

 

DIAS, Mônica Picanço; SILVA, Fabiola de Carvalho; SILVA, Laiz Russo de Melo e. Políticas públicas de distribuição de renda e os impactos da Covid 19 sobre a pobreza multidimensional no estado do Amazonas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 180-195, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6895. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O presente artigo estabelece como objetivo elucidar a importância de políticas públicas de distribuição de renda no enfrentamento da COVID-19, sob a perspectiva da pobreza multidimensional diante da interpretação unidimensional como aspecto limitante às políticas públicas de distribuição de renda. Metodologia: Desenvolveu-se uma pesquisa de natureza bibliográfica, qualitativa, com a utilização de doutrinas, legislações, relatórios, notícias e periódicos que tratam sobre a temática. Resultados: Identificou-se a necessidade de interpretar a pobreza em seus aspectos multidimensionais para a aplicação de políticas públicas de distribuição de renda, pois ao ser analisada apenas no aspecto econômico, se torna uma barreira ao acesso de benefícios ofertados pelo ente público. Contribuições: Pretende-se com essa pesquisa elucidar o conhecimento das formas que a pobreza se inter-relaciona com as mais diversas áreas, apontado como critério norteador a se pensar e aplicar políticas públicas na interpretação multidimensional do fenômeno.

Acesso livre

 

EFFENDI, Bahtiar; FKRI, Muhammad Khoirul; ADINUGRAHA, Hendri Hermawan, SUSMININGSIH; FURQON, Ahmad. Preparação para a implementação de normas Halal obrigatórias para produtos alimentícios e bebidas na Indonésia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 87-110, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6806. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Esta pesquisa investiga a preparação para a implementação de regulamentações halal obrigatórias para produtos alimentícios e bebidas na Indonésia de uma forma abrangente. Métodos: Esta pesquisa utiliza um método de pesquisa de direito normativo. O método de abordagem nesta pesquisa é a abordagem da estátua. Os materiais jurídicos primários ou materiais jurídicos vinculativos nesta pesquisa consistem na Constituição da República da Indonésia de 1945, Lei Número 23 de 1992, Lei Número 7 de 1996, Lei Número 6 de 1967, Lei Número 8 de 1999, Lei Número 33 de 2014, Regulamento Governamental Número 31 de 2019 e Lei Número 39 de 2021. Esta técnica de coleta de dados de pesquisa utiliza um estudo bibliográfico. Análise dos dados da pesquisa por meio de métodos qualitativos descritivos. Resultados: As conclusões desta pesquisa sugerem que os regulamentos de certificação halal obrigatórios para alimentos e bebidas e outros produtos estão estabelecidos na Lei Número 33 de 2014, no Regulamento Governamental Número 31 de 2019 e na Lei Número 39 de 2021. Preparação para a implementação de regulamentos halal obrigatórios para produtos alimentícios e bebidas na Indonésia é um mandato da lei para criar paz e conforto para o público no consumo ou uso de produtos halal. Conclusão: Esta pesquisa concluiu que a Lei número 33 de 2014 é muito clara na garantia dos produtos halal, onde o Governo é obrigado a fomentar e fiscalizar as garantias dos produtos halal. 17 de outubro de 2024 é a primeira etapa das obrigações halal para produtos alimentícios, bebidas, serviços de abate e produtos de abate. Apenas numa questão de meses, esta obrigação será aplicada a toda a Indonésia, pelo que é necessário apoiar a comunidade e os intervenientes empresariais na Indonésia para encorajar a sensibilização do público para a importância dos certificados halal para um produto. Um produto pode ser considerado halal se atender aos Padrões de Processo de Certificação Halal, que têm cinco critérios, incluindo compromisso e responsabilidade, ingredientes, processos de produtos halal, produtos e monitoramento e avaliação. A preparação para a certificação halal tem duas partes que incluem documentos de certificação halal regulares e autodeclarados, e também a implementação de um sistema de garantia de produto halal.

Acesso livre

 

ESPINOZA, Fran; CARDOSO, Henrique Ribeiro; SOUZA, Lavínia de Almeida. Movimentos sociais e o seu papel na reividicação do direito de pessoas com doenças crônicas incapacitantes e silenciosas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 281-326, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6948. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: A deficiência física ou psíquica sempre foi vista como algo fora dos padrões sociais. Durante muito tempo essas pessoas eram excluídas do convívio social e motivo de vergonha no núcleo familiar. Objetivo: o presente artigo tem como objetivo analisar o papel dos movimentos sociais na reivindicação dos direitos das pessoas com doenças crônicas incapacitantes e silenciosas. Metodologia: A metodologia aplicada foi qualitativa uma vez que que se realizou uma revisão sistemática de literatura tendo como base as plataformas Capes e Google Acadêmico. Utilizou-se de teses de doutorado, dissertações de mestrado e artigos científicos publicados em revistas e periódicos. Os descritores para pesquisa foram: deficiência, movimentos sociais, doenças crônicas e direitos. Consoante a isto foi aplicada uma análise documental com viés exploratório a fim de chegar-se a uma conclusão diante da problemática e não somente testar uma hipótese, uma vez que a condição de invisibilidade das pessoas com doenças crônicas incapacitantes e silenciosas é uma realidade brasileira. Justificativa: a temática é importante, pois é preciso verificar o papel que os movimentos sociais, como atores políticos, exercem para a mudança de pensamento social e para a conquista, garantia e efetivação de direitos da parcela da população que por vezes é marginalizada: os deficientes não aparentes. Resultados e Contribuições: através do exposto foi possível verificar que os movimentos sociais são importantes atores políticos, pois eles visam dar visibilidade e voz as pessoas que normalmente seriam ignoradas ou marginalizadas. Sendo assim, sua atuação para que o Estado elabore políticas públicas eficazes é de extrema relevância. Logo, pode-se concluir que o papel dos movimentos sociais na reivindicação de direitos das pessoas portadoras de deficiência foi fundamental para obter-se a legislação vigente que refleti diretamente na estrutura social e judiciária.

Acesso livre

 

FONSECA, Marília Alencar da; MENEZES, Aline Brêtas de; SÁ, Bianca. Mulheres na economia do cuidado: uma análise experimental sobre o efeito da modalidade de trabalho na qualidade de vida no trabalho. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 77-102, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3535/3281. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O presente trabalho teve como objetivo compreender o efeito das modalidades de trabalho (presencial e teletrabalho) na qualidade de vida no trabalho (QVT) de mulheres vinculadas a` Administração Pública brasileira, considerando o contexto da economia do cuidado. Para isso, foi realizado experimento de pesquisa online (survey experiment) com 286 participantes vinculadas a` Administração Pública brasileira e inseridas na economia do cuidado, que indicou menor QVT no cenário do trabalho presencial e uma maior QVT em caso de teletrabalho, destacando-se positivamente o cenário do teletrabalho parcial. Este trabalho tem potencial para promover o alinhamento entre as necessidades e os desafios tanto da gestão pública como das mulheres inseridas na economia do cuidado, favorecendo melhorias para ambos. Além de contribuir com a elaboração de políticas públicas e práticas que promovam o incremento da QVT, reconhecendo a importância da economia do cuidado na geração de valor público a` sociedade brasileira.

Acesso livre

 

GUERREIRO, Mario Luiz; VASCONCELOS, Fábio Carvalho de; TROCCOLI, Irene Raguenet. Ações afirmativas para ingresso de pessoas com deficiência na administração pública: reflexões à luz dos perfis dos servidores públicos com deficiência. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 153-174, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3538/3284. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a efetividade das ações afirmativas, especialmente a política de reserva de vagas em concursos públicos, para a inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) em cargos públicos efetivos na União, no Distrito Federal e nos 26 estados da Federação. A pesquisa qualitativa exploratório-documental utiliza informações sobre as características gerais da população e das PCDs no Brasil, bem como sobre os servidores públicos com deficiência que ocupam cargos estatutários e os normativos aplicáveis a PCDs em concursos públicos. Os resultados indicam que, mesmo com legislações de inclusão, a participação das PCDs em cargos públicos permanece limitada, agravada por fatores discriminatórios como gênero, raça, idade e grau de instrução, além das singularidades relacionadas ao tipo de deficiência. Isso revela a necessidade de aprimorar as políticas de gestão de pessoas na administração pública. As limitações da pesquisa incluem a não abrangência dos municípios, órgãos do Legislativo e Judiciário, e carreiras militares, além da dificuldade em obter informações básicas sobre servidores com deficiência em alguns estados. A contribuição prática do estudo está em sugerir políticas públicas e ações institucionais que fomentem a inclusão de PCDs no serviço público. Socialmente, os resultados podem influenciar a gestão pública na definição de políticas que promovam a diversidade, além de subsidiar futuras investigações. A originalidade da pesquisa reside na consolidação de normas aplicáveis às PCDs e na apresentação de informações inéditas sobre esse público, não disponíveis em estudos anteriores ou por meio da transparência ativa nos órgãos públicos.

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LIMA, Leandro Cavalcante; RIBEIRO, Krishina Day Carrilho Bentes Lobato; LIMA, Isaura Alberton de. Medicamentos para todos: como a justiça pode garantir o direito à saúde? Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 253-272, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3492. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é estabelecer critérios para o exame de pedidos judiciais de medicamentos no contexto da judicialização da Política de Assistência Farmacêutica (PAF). Tem-se por metodologia a proposição de uma taxonomia de critérios que distinguem situações de controle e revisão de atos da administração pública de interferência na política pública, com base na essencialidade do medicamento para o caso concreto. Medindo-se assim estudos temáticos feitos na área. Desta maneira, encontrados os critérios, eles são categorizados em princípios, critérios, indicadores e verificadores, identificados por meio da análise da literatura. Os resultados indicam que a taxionomia proposta permite analisar as demandas judiciais por medicamentos de forma mais abrangente e sistemática, destacando-se o uso racional do medicamento, a garantia, a segurança, a qualidade e a eficácia como meios de operacionalizar princípios que favorecem a entrega efetiva de uma prestação jurisdicional concreta. Ademais, o estudo observa que nem sempre a Judicialização de medicamentos de alto custo é responsável pelo aumento de demandas judiciais na área da saúde. Tem-se por conclusão de que a utilização de critérios para o exame de pedidos judiciais de medicamentos pode ser a melhor forma de garantir a justa e adequada aplicação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, socializando o custeio de demandas individuais quando necessário.

Acesso livre

 

LIMA, Natacha Jaguaribe de; TENÓRIO, Fernando Guilherme; TROCCOLI, Irene Raguenet. Políticas públicas e investimentos públicos aplicados após certificação em comunidades quilombolas no município de Serra Talhada sertão de Pernambuco. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 201-222, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3540/3286. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo investiga se, após o Processo de Certificação da Fundação Cultural Palmares em três comunidades quilombolas selecionadas, os investimentos públicos e políticas públicas foram suficientes para promover melhorias na qualidade de vida dessas localidades. Utilizando uma abordagem qualitativa, análise documental e questionários com perguntas abertas e fechadas, a pesquisa busca observar a realidade estrutural, econômica e social das comunidades após a certificação. O estudo visa verificar se as políticas públicas e os investimentos realizados trouxeram melhorias reais para as comunidades e seus moradores. As expectativas incluem a demonstração das condições das comunidades antes e depois da certificação, avaliando a eficácia e a eficiência das intervenções governamentais. Contudo, a pesquisa tem limitações, sendo restrita à comparação entre a situação das comunidades no ano da visita técnica da Fundação Cultural Palmares e no ano de 2023, quando a pesquisa foi conduzida. A contribuição prática deste estudo reside no apoio ao monitoramento da eficácia e eficiência das políticas públicas e investimentos públicos nas comunidades quilombolas analisadas.

Acesso livre

 

LINDOSO, Antonio Leonardo Silva; BERDEJO, Ludwig Miguel Agurto. Fazer o bem olhando a quem: análise da transação excepcional ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID 19. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 367-394, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3546/3292. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este artigo investiga se há indicativos de que a transação excepcional, ofertada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional durante a pandemia da COVID-19, atingiu os objetivos pretendidos de contribuir para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores. Para tanto, foram obtidos dados de mais de 47 mil empresas de portes distintos relacionados a quantidade de empregados e do volume de rendimentos pagos entre 2017 e 2022 e aplicou-se a metodologia de análise de séries temporais interrompidas para avaliar se a adesão à transação excepcional produziu algum efeito. Os resultados indicaram que as empresas optantes apresentaram resultados melhores do que os projetados para o cenário em que não tivessem aderido. Além disso, empresas de pequeno porte e microempresas se mostraram mais sensíveis tanto aos efeitos negativos da pandemia quanto à intervenção estatal.

Acesso livre

 

LOUREIRO, Claudia Regina de Oliveira da Silva. Cidadania global: uma perspectiva a partir da cidadania europeia. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 396-422, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3048/1495. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: A necessidade de ressignificação do instituto jurídico da cidadania global motivou o estudo, que tem o objetivo geral de analisar a intrínseca relação entre dignidade humana e direitos humanos, com a finalidade de especificar como a dignidade humana, presente nos documentos constitutivos da União Europeia, contribuiu para a consolidação da cidadania europeia que, por sua vez, pode ser usada como modelo de sistematização da cidadania global. Com ênfase no método dedutivo, por meio da adoção da técnica documental indireta e do procedimento de revisão bibliográfica e legislativa, o artigo buscará refletir sobre a necessidade de criação de instituições globais, que promovam o exercício da cidadania global, de acordo com os ideais dos direitos humanos, partindo-se da análise da situação dos imigrantes e dos apátridas. O artigo buscará responder se a cidadania europeia pode ser o fundamento para a concretização dos direitos humanos dos imigrantes e dos apátridas como cidadãos globais.

Acesso livre

 

MIOLA, Cezar. Políticas públicas para nossas crianças. Atricon, Brasília, DF, 13 out. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/politicas-publicas-para-nossas-criancas/. Acesso em: 5 nov. 2024.

Acesso livre

 

MONTEIRO, Carla Patricio; FREITAS, Rodrigo Rodrigues de. Princípios para instituições robustas aplicados na gestão da pesca artesanal do complexo lagunar Santa Marta/Camacho, Santa Catarina: uma leitura a partir dos territórios educativos. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 60-86, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/7238. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Este estudo investiga a aplicação dos princípios para instituições robustas de recursos de uso comum na gestão da pesca artesanal do Complexo Lagunar Santa Marta/Camacho. Os princípios foram comparados às reivindicações dos pescadores artesanais por meio da análise documental de relatórios técnicos. Os resultados revelam convergências entre as reivindicações e os princípios, como a necessidade de fiscalização efetiva, preservação de áreas críticas e maior participação nas decisões coletivas. Os fatores de sucesso destacados incluíram a proteção das áreas úmidas, a integração de conhecimentos tradicionais e científicos e o uso do monitoramento para aprendizagem social. O conceito de territórios educativos foi mobilizado visando destacar o potencial das iniciativas vinculadas à educação para governar os recursos pesqueiros.

Acesso Livre

 

MOTA, Ivan Dias da; ARAÚJO, Maria de Lourdes. O cenário atual da política pública pela promoção da dignidade menstrual na educação como instrumento de efetivação do direito da personalidade à educação, em revisão sistemática de literatura. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 523-548, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7349. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O objetivo deste artigo é elaborar um levantamento da produção científica recente (cinco anos), em línguas portuguesa e inglesa, acerca das políticas públicas vigentes pela efetivação dos direitos da personalidade à educação e à dignidade menstrual no cenário da educação estadual. Pressupõe que as pessoas que carregam um útero ativo na escola pública demandam tratamento, cuidado e condições específicas para as quais as políticas públicas educacionais precisam se ocuparem, sob pena de ofensa grave ao direito da personalidade à educação. Método: Foi utilizada a metodologia de revisão sistemática de literatura no período compreendido entre 2018 a 2024, em cinco abrangentes bases de dados: Catálogo de Teses e Dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD); Elton B. Stephens COmpany (EBSCOhost); Portal de Periódicos da CAPES e Biblioteca Digital Unicesumar (BDU). Resultados: Aplicado os protocolos de pesquisa em cada base de dados, a partir dos critérios justificados de inclusão e exclusão, o estudo partiu de 1.135 documentos e alcançou um resultado de 92 (noventa e dois) trabalhos relevantes. Contudo, nenhum se ocupou da indicação de uma política pública pela efetivação da dignidade menstrual na escola, na perspectiva do direito da personalidade à educação. Conclusões: O estudo concluiu que: a) grande parte da produção científica sobre a menstruação está concentrada nas áreas das ciências biológicas; b) nenhuma pesquisa fez a análise de uma política pública em âmbito estadual pela promoção da dignidade menstrual na escola estadual, efetivando este e outros direitos da personalidade como a educação e a equidade de gênero.

Acesso livre

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; FERNANDES, Rafael Laffitte. Assédio eleitoral e discriminação nas relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 489, p. 33-61, set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52487/109156. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre a prática do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, além da grande polarização política presente no Brasil. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato explicitar os contornos jurídicos da prática ilícita do assédio eleitoral perpetrado pelo empregador na fase pré-contratual, contratual e no término do contrato de trabalho.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NERO, Ana Carolina Pereira; NUNES, Simone Costa; FERREIRA, Cláudia Aparecida Avelar. Histórias de vidas marcadas pelo preconceito: branca, de olhos verdes, e não consegue emprego. como você, mulher negra, conseguiu? Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 246-271, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6891. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Vidas negras importam, mas estas vidas são marcadas pela discriminação na tessitura societal brasileira, principalmente para as mulheres negras, que estão vivendo, convivendo e superando os preconceitos. O objetivo deste estudo foi identificar e analisar as dificuldades de mulheres negras em sua trajetória pessoal e profissional, quanto a questões raciais e à influência destas em sua carreira. O estudo adotou a abordagem qualitativa e o método história de vida. Os dados foram coletados por meio de entrevistas em profundidade e analisados com base na técnica de análise de narrativa. As estruturas opressoras como sexismo, racismo e classismo se interseccionam na história de vida de duas mulheres, uma delegada e outra diretora financeira. As falas evidenciam como a interseccionalidade de gênero, raça e classe colocam as mulheres negras em situação de maior vulnerabilidade quando comparada à mulher branca. As ações afirmativas possibilitaram que estas mulheres redesenhassem suas histórias de vidas e alcançaram a mobilidade intergeracional.

Acesso livre

 

PAIVA, Caio Lumazzini; FERNANDES, Jose Henrique Paim; DIAS, Ricardo dos Santos. Políticas de ações afirmativas para pessoas negras na pós graduação: análise da percepção da alta gestão da educação brasileira. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 273-312, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3543/3289. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa como a percepção de integrantes de órgãos federais e entidades da alta gestão da educação superior brasileira sobre ações afirmativas para pessoas negras na pós-graduação stricto sensu se relaciona com o estabelecimento de uma política nacional sobre o tema. A pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório, utiliza a análise de conteúdo de entrevistas semiestruturadas com gestores responsáveis por instituir, avaliar e fomentar iniciativas de universalização da pós-graduação stricto sensu no país. Os resultados indicam que a alta gestão da educação superior considera suficientes as políticas de ações afirmativas de cunho socioeconômico, não vendo como viável o estabelecimento de uma política nacional específica para o acesso de pessoas negras à pós-graduação. Contudo, a pesquisa tem limitações quanto à representatividade das percepções coletadas, pois a amostra de entrevistados foi restrita a determinados órgãos e entidades, podendo não refletir a diversidade de opiniões na alta gestão da educação superior brasileira. A aplicabilidade do estudo reside em fornecer subsídios críticos para a formulação de políticas públicas de ações afirmativas para pessoas negras na pós-graduação. Sua contribuição para a sociedade está no apoio à luta antirracista no Brasil e na promoção de reflexões críticas sobre a desigualdade racial no acesso ao ensino superior, um dos problemas públicos mais urgentes do país. A originalidade do estudo está em explorar a percepção de um grupo de agentes ainda pouco investigado pela literatura acadêmica na área de administração pública.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.794, de 31 de outubro de 2024. Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.779, p. 3-4, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342649&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

PAULA, Bárbara Tavares de; FARIA, Evandro Rodrigues de; PIZZOL, Júlia Stefani Thomazini; SILVA, Fernanda Cristina da; FERREIRA, Marco Aurélio Marques. O investimento social privado ISP no Brasil: uma análise a partir da atuação de organizações investidoras. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 137-164, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6879. Acesso em: 22 out. 2022.

Resumo: O presente estudo teve por objetivo geral compreender como se dá o Investimento Social Privado (ISP) no Brasil, a partir da análise da atuação de organizações investidoras. Especificamente, buscou-se caracterizar as organizações e, posteriormente, identificar como o investimento social é realizado. Para tanto, o estudo teve como fonte de dados os relatórios de atividades das organizações associadas ao Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE). A partir da literatura, principalmente sobre ISP, e utilizando-se do método de análise de conteúdo, cinco categorias foram investigadas nos relatórios, são elas: origem de recursos, forma de atuação da organização investidora, finalidade do investimento, participação social, e accountability. O estudo evidenciou que as organizações investidoras apresentam em seus relatórios os aspectos ligados ao ISP de forma incipiente, faltando informações, principalmente, relacionadas à participação social e à accountability. Não obstante, o estudo revelou que os projetos beneficiados são de interesse público, embora os relatórios não apresentem como esse interesse é determinado. Ademais, constatou-se que a comunidade participa como parte passiva dessa dinâmica e que as organizações demonstram preocupação em serem transparentes, embora o foco esteja em apresentar o valor investido e como os recursos foram aplicados. Conclui-se, a partir da nova forma de se pensar o papel social das empresas privadas, que o ISP representa uma oportunidade para que as organizações participem cada vez mais da dinâmica de promoção do desenvolvimento e bem-estar social das comunidades onde estão inseridas.

Acesso livre

 

PESSOA, Maiana Alves; LEITE, Fabricio do Rozario Valle Dantas; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. AGU e ESG: 6 letras e 1 desafio. Geração de crédito de carbono nos assentamentos do INCRA na Amazônia Legal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 223-246, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3541/3287. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo é a criação de política pública baseada em princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) para abordar as questões críticas de sustentabilidade nos assentamentos do INCRA na Amazônia Legal para minimizar o desmatamento da Amazônia e minorar as alterações climáticas, enquanto possa proporcionar o desenvolvimento das comunidades locais dos projetos de assentamento do INCRA na Amazônia Legal. O estudo tem natureza aplicada, propositiva, exploratória e explicativa, caráter bibliográfico e um cunho de métodos mistos, realização de entrevistas semiestruturadas, com elementos quantitativos nas fases de coleta, análise e interpretação de dados. Os resultados apontam que o Brasil precisa de um esforço maior para conseguir honrar os acordos internacionais assumidos referente às mudanças climáticas, buscando políticas públicas que estejam alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. A pesquisa buscou ter aplicação prática. Dessa forma a política pública sugerida já foi apresentada à diretoria do INCRA e do MDA, visando realmente ser concretizada. Esta pesquisa deixa para a sociedade a promoção do debate e sugestão prática de promoção da justiça climática na região amazônica, bem como a justiça social das comunidades locais dessa região.

Acesso livre

 

PISCITELLI, Rui Magalhães. Continuidade na análise da efetividade das políticas públicas na área da Educação com base no Direito Administrativo contemporâneo: teoria x prática no caso brasileiro. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 284, p. 115-151, out. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52496/109294. Acesso em: 30 out. 2024.

Resumo: No presente artigo, daremos continuidade a uma série que estamos escrevendo envolvendo nossa temática envolvendo a efetividade na área educacional brasileira, adotada para a Tese de nosso Doutorado em Políticas Sociais e Cidadania, na Universidade Católica do Salvador. Neste, com apoio na teoria geral dos direitos fundamentais, e na apresentação das políticas públicas como instrumento para efetivar aqueles, sobretudo os de âmbito social, como a Educação, avançamos para a análise prática de números sobre os resultados da inefetividade daquelas, e, ainda, avançamos para apresentar, desde já, algumas propostas para a concreção de uma efetividade que conduza à diminuição da desigualdade em nosso País, bem como à melhoria do Brasil em relação à formação de recursos humanos aptos à competitividade internacional.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

POZZETTI, Valmir César; NASCIMENTO JÚNIOR, Luis Gonzaga Lopes do; FREITAS JUNIOR, Hildebrando Ramos. Riscos ambientais e à saúde humana associados as culturas de plantas transgênicas na Amazônia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 456-475, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7344. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivos: O objetivo desta pesquisa foi o de avaliar os riscos que a atividade de produção de alimentos transgênicos no Brasil, com foco no bioma da Amazônia, avaliando os impactos como os benefícios ou malefícios ao meio ambiente e sociedade, por meio do consumo destes alimentos na Região Amazônica. Metodologia: A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica (com uso da doutrina, legislação e jurisprudência) e documental, a partir de documentos obtidos na rede mundial de computadores. Quanto aos fins, a pesquisa foi de cunho qualitativo. Resultados: como resultado, verificou-se que a produção de sementes transgênicas pelo empresas de biotecnologia visa a obtenção de patentes alimentares o que poderá trazer sérios riscos à soberania alimentar do Brasil. Conclusão: Concluiu-se que o aumento da produção de transgênicos no bioma Amazônia pode ocasionar diversos impactos ao meio ambiente, principalmente por estarem relacionados ao uso excessivo de defensivos agrícolas, também conhecidos como agrotóxicos ou herbicidas. A pesquisa contribui para o uso das informações no intuito de alertar a população sobre os riscos associados as culturas e o uso dos transgênicos avaliando os impactos ao meio ambiente e os danos causados à saúde da população.

Acesso livre

 

RABELLO, Fabricia Braga; STOCKER, Fabricio. Redefinindo paradigmas: a influência dos estereótipos de gênero na liderança feminina no serviço público federal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 103-128, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3536/3282. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa investiga a liderança feminina no serviço público federal focando em como os estereótipos de gênero influenciam essa liderança. Foram entrevistadas 28 mulheres em cargos de alta liderança e utilizada análise conteúdo. Identificaram-se duas categorias iniciais: "Liderança Feminina versus Liderança Masculina" e "A Influência dos Estereótipos de Gênero na Liderança", resultando na categoria final "Liderança Feminina Colaborativa". Os estereótipos de gênero impactam as expectativas e práticas de liderança, diferenciando-as da liderança masculina. As líderes femininas tendem a adotar estilos participativos e democráticos, valorizando a comunicação, criatividade, autonomia e gerenciamento emocional. Apesar dos desafios enfrentados, elas oferecem um modelo inovador, redefinindo a liderança no ambiente público. Este estudo contribui para a literatura sobre igualdade de gênero e liderança ao demonstrar como a liderança feminina, dentro do contexto desafiador do serviço público, pode redefinir práticas de liderança para serem mais inclusivas e democráticas. Destacamos a necessidade urgente de políticas organizacionais que reconheçam e promovam a liderança como um catalizador para a transformação organizacional.

Acesso livre

 

REIS, Patrice; GARBACCIO, Grace Ladeira. Responsabilité Sociétale des Entreprises RSE du Secteur Minier. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 26, n. 139, p. 322-343, maio/ago. 2024. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2894/1492. Acesso em: 31 out. 2024.

Resumo: Il s'agit d'analyser la Responsabilité Sociétale des Entreprises (RSE) appliquée au secteur minier dans le contexte brésilien et français, sous un angle juridique, sans pour autant ne retenir que cette approche et de manière non exhaustive. On sait que l'aspect juridique, au regard de la notion de responsabilité elle-même (promue par le Droit de l'Environnement, le Droit des Sociétés, le Droit du Travail etc.), est le premier élément d'interprétation de la RSE. D'un point de vue juridique, il existe des règles brésiliennes et aussi européennes, notamment françaises, dans le cadre de la Directive NFRD (Non-Financial Reporting Directive). Cependant, il est envisagé de présenter une perspective différente du terme responsabilité, en ce qui concerne l'engagement volontaire, l'auto-responsabilité des entreprises dans la mise en œuvre d'actions efficaces en faveur du développement social des parties prenantes. Cet article utilise la méthode de recherche déductive et exploratoire, basée sur l'analyse de références d'articles et d'études bibliographiques.

Acesso livre

 

RIBEIRO, João Henrique Cardoso; VEIGA, Carla Carvalho da; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Percepção dos beneficiários dos cinco primeiros mutirões PopRuaJuD realizados no Distrito Federal. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 313-340, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3544/3290. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Trata-se de pesquisa qualitativa baseada na análise exploratória de artigos e documentos sobre população em situação de rua e aspectos relacionados para identificar as percepções geradas pela concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, por meio da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, no decorrer dos mutirões do PopRuaJud realizados no Distrito Federal. Utilizou-se de análise documental e dados secundários dos processos de concessão e implantação dos benefícios durante os cinco primeiros mutirões PopRuaJud no Distrito Federal (INSS e Poder Judiciário local), entre 2021 e 2023. Na primeira fase da pesquisa, identificou-se 2.938 pessoas em situação de rua no DF. A segunda fase da pesquisa, referente à análise documental e de dados fornecidos pelo INSS e pelo Poder Judiciário, permitiu identificar que, dentre os 141 benefícios concedidos nos cinco primeiros mutirões PopRuaJud no Distrito Federal, apenas uma implantação pode ser vista como não realizada por conta de atraso no âmbito da Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB) do INSS, enquanto 38 implantações não aconteceram por causa da demora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (CEJUC/SJDF) em efetuar cálculos ou empreender esforços pela intimação da CEAB do INSS para cumprimento da decisão judicial. A terceira fase, concernente às entrevistas com os 14 beneficiários, forneceu um panorama sobre as percepções majoritariamente positivas dos benefícios sobre as vidas dos respectivos beneficiários, com alguns casos de percepções insuficientes e nenhum caso de percepção negativa.

Acesso livre

 

ROCHA, Tadeu Antunes; COURA, Karla Veloso; RAMOS, Luana Marques; SILVA, Mayckon Oliveira; SOUZA, Iago Moreira. Joga fora no lixo ou não: o descarte de aparelhos celulares e o seu processo de logística reversa na cidade de Brasília de Minas/MG. Administração de Empresas em Revista, Curitiba, v. 3, n. 36, p. 224-245, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6890. Acesso em: 22 out. 2024.

Resumo: Diante de um mercado cada vez mais consumista, a compra e descarte de aparelhos celulares vêm crescendo em grande número. Essa ação, no entanto, tem gerado problemas ambientais quando não apresenta uma correta política de descarte dele. Neste sentido, a logística reversa tem sido evidenciada como uma aliada na busca por um cenário menos poluído de lixo eletrônico. Assim, este artigo apresenta como objetivo geral analisar o descarte de aparelhos celulares na cidade de Brasília de Minas de acordo com o processo de logística reversa. Trata-se de uma pesquisa descritiva e bibliográfica, com abordagem quantitativa e qualitativa, sendo o universo pesquisado os gestores das empresas que comercializam os aparelhos celulares e a população da referida cidade. Inicialmente, foram realizadas entrevistas com os gestores e posteriormente foi aplicado um questionário por meio do Google Forms para a população da cidade. Na entrevista, os gestores apontaram que das 18 empresas pesquisadas apenas 3 recebem os aparelhos celulares, no entanto 1 delas só recebe se tiver alguma peça que possa ser reutilizável. Quanto aos questionários, os resultados destacaram que a maioria da população possui aparelho celular e efetuam a troca do mesmo pelo menos uma vez a cada ano. Ademais, a maioria armazena o aparelho inutilizável na sua residência, no entanto 11,34% descartam no lixo comum. Ressalta-se ainda que de acordo com os participantes, 67,23% apresentaram que não descartam o aparelho celular em local adequado. No que diz respeito à coleta de lixo eletrônico, 65,13% não sabem se existe na cidade e 34,03% afirmaram que não existe. Conclui-se que a adoção de estratégias ajudaria a reduzir o descarte inadequado dos aparelhos celulares, e aumentar o compromisso com a sustentabilidade, visando conscientizar e educar os moradores. O gerenciamento adequado desses resíduos por meio da logística reversa proporcionaria benefícios ao meio ambiente e consequentemente à saúde do homem.

Acesso livre

 

SALLES, Denise Marcedes Nunez Nascimento Lopes; PREVOT, Maria Aparecida Barboza. O custo dos direitos e o habitar digno e seguro: desafios à implementação do direito à moradia no município de Petrópolis RJ. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 3, p. 109-128, set. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3266. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A cidade de Petrópolis tem sofrido com recorrentes desastres socioambientais que vêm impactando a vida dos seus cidadãos, o modo de habitar e a economia local. O objetivo deste artigo é mapear os desafios para a efetividade do direito ao habitar digno e seguro na cidade, a partir das manifestações de diversos atores sociais participantes de Audiências Públicas realizadas nos meses de março e abril ano de 2022. Ademais, tomam-se estes desafios à luz da abordagem das limitações de recursos e das teorias dos Custos dos Direitos, de Sthepen Holmes e Cass Sustein e Escolhas Trágicas, de Guido Calabresi e Philip Bobbit. Em decorrência das chuvas intensas nos meses de fevereiro e março de 2022, observou-se o registro de mais de 9 mil ocorrências na defesa civil municipal e a interdição de 6,5 mil imóveis, bem como, a manutenção atual de cerca de 3.055 famílias em benefícios de aluguel social e estimativa de déficit habitacional de 5,9 milhões de moradias na cidade. A pesquisa revelou muitos desafios quanto à efetivação do direito à moradia no município, dentre os quais ressaltam-se a necessidade de uma política habitacional adequada à realidade do município, com investimentos em equipamentos (infraestrutura, arruamento, postos de saúde, escolas e áreas de lazer, por exemplo), em ações para mitigação de riscos e em prevenção e programas para acompanhamento da saúde mental da população, atraindo a necessidade de reflexão sobre a questão pragmática de recursos financeiros finitos.

Acesso livre

 

SÁNCHEZ LAMELAS, Ana. Los dictámenes de los comités de expertos de naciones unidas y la responsabilidad del estado. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 224, maio./ago. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-224-mayoagosto-2024/los-dictamenes-de-los-comites-de-expertos-de-naciones-unidas-y-la-responsabilidad-del-estado. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: La jurisprudencia española está empezando a reconocer la responsabilidad del Estado derivada de los pronunciamientos emitidos por los comités de expertos de Naciones Unidas cuando estos consideran que España ha vulnerado algún derecho reconocido en los tratados de derechos humanos. Se trata de un hecho insólito, desconocido en el panorama internacional, que puede tener importantes repercusiones económicas y jurídicas. El presente trabajo analiza un aspecto concreto que constituye la base sobre la que se sustentan los recientes pronunciamientos jurisprudenciales: el pretendido carácter vinculante/obligatorio de los pronunciamientos de estos comités. En las páginas finales del estudio se esbozan las dificultades que plantea articular la correspondiente indemnización a través de la institución de la responsabilidad patrimonial.

Acesso livre

 

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo; BORTOLINI, Andre Luis. Acordos estruturantes como instrumentos de indução de políticas públicas: o papel cooperativo do Ministério Público em prol da realização dos direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 127-148, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109220. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este artigo tem o propósito de examinar e incrementar a função do Ministério Público na indução de políticas públicas no Brasil. Pretende-se problematizar, ante ao modelo de Estado Social de Direito desenhado na Constituição Federal de 1988, a extensão do dever estatal na realização de direitos fundamentais sociais, perquirindo também o papel do Poder Judiciário nesse campo. Sustentar-se-á, a partir de metodologia dedutiva, lastreada em estudos bibliográficos, diante da permanência de direitos não satisfeitos em contextos de perplexidade, a relevância do papel do Ministério Público, via acordos estruturais extrajudiciais, coparticipativos e democráticos, na máxima e progressiva efetivação de direitos fundamentais sociais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SCHNORR, Simone Salvatori; VASCONCELOS, Fábio Carvalho de; TROCCOLI, Irene Raguenet. Desvendando o potencial feminino como diferencial estratégico profissional: um olhar sobre a autoestima e a valorização do feminino das mulheres e por mulheres. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 129-152, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3537/3283. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Este estudo analisa se as mulheres estão se fortalecendo e valorizando sua essência feminina no contexto profissional, a partir da percepção delas sobre o perfil feminino como diferencial estratégico na ocupação de espaços profissionais. A pesquisa utiliza uma abordagem qualitativa, com entrevistas semiestruturadas aplicadas a 10 mulheres destacadas nas gestões pública e privada. Os resultados mostram que a valorização da autenticidade feminina é expressa pela busca por eficiência, conhecimento, desenvolvimento de habilidades e uso da disciplina, além do estilo de liderança transformacional e inclusiva, dissociado de traços tradicionalmente masculinos. O empoderamento feminino é visto como promotor de mudanças individuais e coletivas, reconectando as mulheres com sua essência feminina. Contudo, foram identificadas uma desconexão entre o diferencial estratégico feminino e as questões de responsabilidade social e lucratividade no mercado, evidenciando a necessidade de ações concretas que valorizem a diversidade e criem redes de apoio para essas mulheres. A limitação do estudo está no fato de ter abordado conjuntamente mulheres dos setores público e privado. As contribuições práticas e sociais incluem a percepção feminina sobre seu diferencial estratégico e o movimento de sororidade, que podem impulsionar mudanças no mercado de trabalho e agregar valor à pauta da diversidade. A originalidade da pesquisa está na análise das percepções sobre a autoestima e a valorização do feminino pelas próprias mulheres.

Acesso livre

 

SILVA, Waldimeiry Correa da; GARBELLINI FILHO, Luiz Henrique. La confrontación a la discriminación interseccional en el sistema interamericano de derechos humanos: aportaciones de la corte IDH a la construcción del derecho antidiscriminatorio. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 110-142, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6875. Acesso em: 12 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: Analizar el abordaje de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Corte IDH) sobre la discriminación interseccional a partir de tres decisiones que recogen disposiciones sobre la no discriminación y la garantía de la igualdad. Metodología: Se trata de investigación de carácter crítico, descriptivo y explicativo a través del análisis cualitativo del contenido de las decisiones judiciales de la Corte IDH con el soporte del marco analítico de las perspectivas interseccionales. Se adopta el enfoque dialéctico para problematizar la relación entre los paradigmas interseccionales consolidados en la literatura y su aplicación por parte de los jueces en las fuentes primarias de este estudio. Resultados: Por un lado, la aplicación del paradigma interseccional se ha sofisticado para analizar de forma más compleja el cruce de las causas prohibidas de discriminación, así como para determinar mejor el alcance de las responsabilidades estatales respeto a las vulneraciones de derechos humanos. Por otro lado, identifican tanto la prevalencia de los paradigmas unitario y múltiple sobre la discriminación en los tratados multilaterales de derechos humanos (TMDH) del Sistema Interamericano de Derechos Humanos (SIDH) cuanto la restricción del desarrollo del enfoque interseccional las decisiones de la Corte IDH.

Acesso livre

 

SOUZA, Wilhams Ramos de; FREY, Irineu Afonso. A auditoria do sistema nacional de auditoria do SUS: sua contribuição como ferramenta na tomada de decisão na gestão do SUS nos municípios do estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, ano 153, n. 1, p. 256-287, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/issue/view/107/Edi%C3%A7%C3%A3o%20completa%20153. Acesso em: 24 out. 2024.

Resumo: O objetivo geral deste trabalho é analisar a contribuição da auditoria do Sistema Nacional de Auditoria como ferramenta na tomada de decisão da gestão do SUS nos municípios do Estado de Minas Gerais selecionados. A metodologia utilizada para o estudo foi a descritiva, com análise documental das normas legais e infralegais nacionais e internacionais relacionadas ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS. Também se aplicou pesquisa survey em 17 municípios do Estado de Minas Gerais para avaliar a percepção que se tinha da auditoria e a contribuição dos achados e recomendações constantes nos relatórios do componente do SNA para a tomada de decisão, melhoria da atividade ou processo e governança. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de aprimoramento do arcabouço legal e normativo e o fortalecimento da atuação dos componentes municipais como ferramenta de apoio na tomada de decisão da gestão. Apesar do reconhecimento de sua importância, nem todos os municípios selecionados utilizam as informações e achados da auditoria do SNA na melhoria dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança das políticas, programas, ações e serviços para o aprimoramento da eficiência, eficácia e efetividade da gestão do SUS.

Acesso livre

 

SQUIRES, Sandra Eunice Pimentel; FERREIRA, Elvira Cruvinel; OLIVEIRA, Marjorie Taboada. Diversidade em organizações públicas: os desafios da incorporação sob o olhar do gestor na Advocacia Geral da União. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 2, p. 17-42, out. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3533. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: A pesquisa tem por objetivo identificar a percepção dos gestores públicos em relação aos desafios na incorporação de práticas de diversidade no ambiente de trabalho. Como estratégia de investigação optou-se por um estudo de caso no âmbito da Advocacia-Geral da União. Para a coleta de dados, o instrumento utilizado consistiu em entrevistas com roteiro semiestruturado, realizadas de modo remoto. Das apurações do campo, inferiu-se que os gestores percebem que falta individualizar a inclusão para chegar à equidade; que a diversidade está adentrando e modificando o ambiente laboral; que as novidades tecnológicas, como o teletrabalho, mudaram os sentimentos individuais e de equipe, ao mesmo tempo que reduziram a percepção de manifestações de preconceitos; que o preconceito que ainda acontece é de forma sutil e, que a capacitação faz a diferença na incorporação de práticas de diversidade. A pesquisa contribui para a literatura ao proporcionar uma visão dos gestores sobre os desafios na incorporação de práticas de diversidade na Advocacia-Geral da União. Uma vez identificados, espera-se que os desafios possam ser enfrentados por ações ou alternativas que garantam suporte para a incorporação e para a permanência de diferentes identidades sociais no serviço público. Os estudos nessa área podem ajudar a desenhar políticas públicas de inclusão mais robustas, bem como implementá-las de forma mais incisiva e eficaz enquanto podem reforçar o compromisso com o desenvolvimento social e sustentável nas ações em que a Administração Pública fizer parte.

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TOURINHO, Luciano de Oliveira Souza; RODRÍGUES, Pedro Garrido; SOARES, Ricardo Maurício Freire; SOTERO, Ana Paula da Silva. Feminização da migração no Brasil: a perspectiva histórica de gênero das mulheres migrantes e refugiadas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 80, p. 28-54, jul./set. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6751. Acesso em: 11 nov. 2024.

Resumo: Objetivo: O estudo tem por objetivo analisar o processo de feminização das migrações contemporâneas brasileiras, entre os anos de 1997 e 2019 no intuito de desmistificar os entraves migratórios decorrentes da discriminação de gênero. Metodologia: A incursão teórica fará a análise documental dos instrumentos nacionais e internacionais das migrações contemporâneas, com aportes teóricos bibliográficos de gênero para fundamentar o estudo de forma crítica e reflexiva. Resultados: A feminização das migrações contemporâneas revela que a vulnerabilidade migrante se acentua diante de práticas discriminatórias de invisibilidade social da figura da migrante mulher no contexto brasileiro. Contribuições: A principal contribuição desse trabalho é demonstrar a importância do estudo da feminização das migrações contemporâneas brasileiras para promoção de políticas migratórias inclusivas para as mulheres migrantes e refugiadas.

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VARGAS-CHAVES, Iván; CUMBE-FIGUEROA, Alexandra; MARULANDA, Diana. Aplicación del principio de precaución para amparar los derechos a la salud y a un ambiente sano: análisis de la Sentencia T-1.077, de 2012, de la Corte Constitucional. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 37-63, jul./set. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52491/109217. Acesso em: 18 out. 2024.

Resumo: Este artículo analiza la Sentencia T-1.077, de 2012, de la Corte Constitucional, uno de los casos más importantes de amparo constitucional del Derecho a la salud en Colombia; resuelto a través del principio de precaución. El objetivo propuesto por los autores es estudiar las condiciones de invocabilidad del principio que fueron esbozadas en la sentencia, la cual generó un importante precedente al extender de manera reforzada su aplicación. Para lograrlo, la metodología empleada fue una revisión sistemática a través de un metaanálisis de la sentencia, así como un análisis documental de la literatura especializada. Como conclusión, se pone de manifiesto que se trata de un hito en la aplicación del principio de precaución en materia de salud pública. El alto tribunal constitucional logra apartarse de la concepción clásica del principio para anticiparse a riesgos estrictamente ambientales, llevando el amparo constitucional al ámbito del derecho a la salud, en un contexto de incertidumbre científica.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.221, de 14 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12221.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.222, de 14 de outubro de 2024. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 200, p. 4, 15 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12222.htm. Acesso em: 11 nov. 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.993, de 08 de outubro de 2024. Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 196, p. 1, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14993.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: A Lei do Combustível do Futuro traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global. A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente. O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030. A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles: 1. Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037. 2. Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. 3. Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%. O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 15.006, de 17 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 203, p. 1, 18 out. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15006.htm. Acesso em: 14 nov. 2024.

Resumo: Cria a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e o Dia Nacional dos Motociclistas. O Dia Nacional do Motociclista será celebrado em 27 de julho e a semana que compreender esta data será marcada pela Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas. Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais da metade dos donos de motocicletas no país não têm habilitação específica para a categoria. De acordo com um estudo divulgado em setembro, dos 32,5 milhões de proprietários de motos, motonetas e ciclomotores registrados no Brasil, 17,5 milhões (53,8%) não têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para esses veículos. Em relação aos acidentes, o estudo indica que as motocicletas respondem por pelo menos 25% dos sinistros e a mais de 30% das fatalidades no trânsito. (Fonte: Acompanhe o Planalto)

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.473, de 2 de outubro de 2024. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas impactadas com a implantação do Corredor Metropolitano Lote 3 C2b. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.758, p. 3, 2 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=339846&indice=7&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.549, de 9 de outubro de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico: BPe e o Documento Auxiliar do BPe: DABPE, e sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica nas situações que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.763, p. 4, 9 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=340540&indice=6&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 13 nov. 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.768, de 30 de outubro de 2024. Declara utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias para implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos na rodovia PR-412.  Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.778, p. 4-5, 30 out. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=342519&indice=1&totalRegistros=330&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 18 nov. 2024.

Acesso livre

 

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