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Período: Abr. 2024 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

 

Concursos públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Prova Processual

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

SIQUEIRA, Ana Paula Gonçalves de. Os efeitos da participação estatal para a qualidade dos lucros em empresas brasileiras. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/223. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de analisar os efeitos da participação estatal para a qualidade dos lucros no cenário do mercado de capitais brasileiro. Na presente pesquisa, foram examinados dados de empresas listadas na bolsa de valores B3 no período entre 1995 e 2015. Os resultados apresentados contradizem a literatura internacional sobre o tema, demonstrando que, no ambiente brasileiro, a participação estatal exerce efeitos inversos sobre a qualidade dos lucros quando comparado com os resultados de pesquisas em outros países.

Acesso Livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

AMOEDO-SOUTO, Carlos Alberto. El concepto de onerosidad en el derecho de los contratos públicos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/el-concepto-de-onerosidad-en-el-derecho-de-los-contratos-publicos. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El presente trabajo analiza la evolución y significados del concepto de onerosidad contractual como rasgo de los contratos en distintos ámbitos del ordenamiento, con especial referencia al doble papel que en la actualidad desempeña en el ámbito de los contratos públicos: como criterio de deslinde del contrato frente a operaciones de colaboración público-público y como criterio de adaptación de los precios contractuales en caso de circunstancias extraordinarias sobrevenidas.

Acesso Livre

 

AS 7 fases do processo licitatório. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 4 abr. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/as-7-fases-do-processo-licitatorio/. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BIEBER, María Laura Estigarribia; LANDRIEL, Verónica María Laura Glibota. Los contratos inteligentes: una nueva fuente de vulnerabilidad para el consumidor. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 167-183, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108283. Acesso em: 25 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRAGHETTO, Bruna Mirella Fiore. Código Civil: alterações relevantes no direito digital, personalidade, obrigações e contratos. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/codigo-civil-alteracoes-relevantes-no-direito-digital-personalidade-obrigacoes-e-contratos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CABRAL, Pedro Ivo Fontenelle. Contratações decorrentes de adesões a atas de registro de preços firmadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993. Blog Zênite, Curitiba, 10 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratacoes-decorrentes-de-adesoes-a-atas-de-registro-de-precos-firmadas-sob-a-egide-da-lei-no-8-666-1993/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Este artigo objetiva auxiliar no debate sobre a possibilidade de formalização de contratos decorrentes de adesões a atas de registro de preços firmadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993, em processos administrativos que não conseguiram observar o marco temporal estabelecido na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Tentamos jogar luz para questões tanto práticas, mas também apresenta considerações importantes decorrentes da interpretação integral do ordenamento jurídico, buscando contribuir para elucidar situação que se apresenta como controvérsia no âmbito de atuação dos agentes públicos. É normal que uma alteração de regime legal ocasione dúvidas e receios nos operadores, situação esta que também ocorre em razão do advento da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime geral de licitações e contratos administrativos. Além de diversos outros debates, o início de 2024 fez emergir um de ordem prática, qual seja, a possibilidade adesão a atas de registro de preços firmadas ainda sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e regulamentos próprios, situação esta que carece de análise profunda, enquanto aguarda-se ansiosamente o posicionamento jurisprudencial sobre o tema.

Acesso Livre

 

CHAGAS, Letícia Pereira. Os mecanismos de equilíbrio dos contratos administrativos e a possibilidade de concessão automática de reajuste stricto sensu à luz do princípio da intangibilidade da equação econômico-financeira. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 45-64, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108338. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e seus institutos, com ênfase na possibilidade de concessão de reajuste stricto sensu, de forma automática. Trata-se de tema relevante no direito administrativo, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantida constitucionalmente. Contudo, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, inova ao condicionar o reequilíbrio econômico-financeiro ao pedido do contratado. Após uma abordagem doutrinária e jurisprudencial, a conclusão aponta pela viabilidade legal de reajustamento stricto sensu independentemente de pedido, com efeitos potencialmente favoráveis à administração pública e à coletividade, em razão do devido cumprimento da execução do objeto dos contratos administrativos.

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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Jurisprudência comentada: nova lei de licitações. julgamento das propostas. exame de inexequibilidade. Blog JML, Pinhais, 22 abr. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/jurisprudencia-comentada-nova-lei-de-licitacoes-julgamento-das-propostas-exame-de-inexequibilidade/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

CONTRATAÇÕES Públicas: transparência e estratégias para processos licitatórios. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, 2 abr. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/contratacoes-publicas-transparencia-e-estrategias-para-processos-licitatorios/. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CORREIA, Ana Letícia Lira. Implementação da nova Lei de Licitações exige transformação cultural no poder público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes-exige-transformacao-cultural-no-poder-publico/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CRITÉRIOS a serem observados pelas entidades do sistema s para o correto enquadramento da contratação em dispensa de licitação em razão do valor. Blog JML, Pinhais, 8 abr. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/criterios-a-serem-observados-pelas-entidades-do-sistema-s-para-o-correto-enquadramento-da-contratacao-em-dispensa-de-licitacao-em-razao-do-valor/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Lucas César Costa. ADI 6.331/PE: contratação de serviços advocatícios pelo poder público municipal. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/adi-6-331-pe-contratacao-de-servicos-advocaticios-pelo-poder-publico-municipal/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FREITAS, Rafael Véras de; BRAZ, Felipe Henrique. Equilíbrio economico-financeiro das concessões de distribuição de energia: o desafio da geração distribuída. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 127-161, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108189. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por desiderato analisar os impactos produzidos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em razão da "corrida" para a exploração da geração distribuída (GD). Para tanto, serão abordados os aspectos introdutórios da geração distribuída, no setor elétrico brasileiro, por intermédio da análise da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL. Em prosseguimento, examinar-se-ão os impactos provocados, nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, pela expansão da geração distribuída, de forma desordenada e randômica, na adequação e no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Por fim, diante deste cenário, pretende-se propor soluções, a serem endereçadas para equilibrar os impactos provocados pela corrida da GD vis-à-vis a viabilidade das concessões de distribuição energia elétrica.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FURTADO, Madeline; BRAGAGNOLI, Renila. O instituto da repactuação dos contratos da administração pública: construção, âmbito de aplicação e procedimentos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 65-74, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108339. Acesso em: 24 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GENTILE, Isabela Reimão. Contrato de franquia: parâmetros para fins trabalhistas e critérios para determinação de seu desvirtuamento. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 29-43, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108245. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O contrato de franquia, de natureza cível, apresenta pressupostos e cláusulas essenciais que sempre o diferenciaram, sobremaneira, do contrato de trabalho. Contudo, a flexibilização dos modelos de contrato de trabalho apresentada nos últimos anos fez com que o modelo de contrato de franquia tenha se aproximado, em alguns aspectos, das contratações trabalhistas. Com isso, este artigo objetiva indicar e aprofundar os requisitos essenciais do contrato de franquia e seus critérios diferenciadores do contrato de trabalho, a fim de evitar o desvirtuamento e o consequente tratamento equivocado dos direitos dos trabalhadores.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas; QUINTAS, Alcione Silva; SILVA, Queila Israel da; PIMENTA, Jorge Crispim. O substancial impacto da lei nº 14.133/21 na modalidade pregão. Blog JML, Pinhais, 11 abr. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/o-substancial-impacto-da-lei-no-14-133-21-na-modalidade-pregao/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, apesar de não ser disruptiva, nos mostra avanços significativos na seara das licitações públicas de nosso país, sobretudo no que se refere ao Pregão. Desse modo, o presente escrito pretende sem esgotar o debate, apontar alguns dos relevantes avanços tão necessários para contratações mais vantajosas para a administração e para o atendimento do interesse público.

Acesso Livre

 

INSTRUMENTO para a redução dos riscos que envolvem a contratação. Blog Zênite, Curitiba, 16 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/instrumento-para-a-reducao-dos-riscos-que-envolvem-a-contratacao/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

LÔBO, Paulo. Análise econômica do contrato e o direito brasileiro. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 25 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-25/analise-economica-do-contrato-e-o-direito-brasileiro/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

MANSUR, Jamylle Hanna; HABER, Claudia Dzimidas. Governança e planejamento na aquisição de medicamentos em âmbito hospitalar: uma análise na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna do Estado do Pará. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 31-44, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108337. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: A garantia de acesso aos medicamentos é primordial para o atendimento dos pacientes internados na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, os quais devem estar disponíveis sempre que prescritos pela equipe assistencial. Por ser uma instituição pública, as compras ocorrem através de licitações, em obediência à legislação. Em 2021 e 2022, 29 processos licitatórios para as aquisições de fármacos foram iniciados, com 617 itens licitados e 74,23% homologados. O tempo médio dos processos, entre o início da fase interna e o final da fase externa, foi de 145 dias. A morosidade nos processos, além dos itens fracassados ou desertos, ocasiona retrabalho e aumento dos custos para que novo processo seja imediatamente iniciado. Sendo assim, a falta de medicamentos pode causar prejuízo na recuperação ou cura do paciente. Com a promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, o planejamento é imprescindível e espera-se que dê mais celeridade e sucesso aos processos aquisitivos dos fármacos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARQUES JÚNIOR, William Paiva. O sucesso como marco indispensável aplicável às licitações públicas no regime da Lei nº 14.133-2021. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 23 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/o-sucesso-como-marco-indispensavel-aplicavel-as-licitacoes-publicas-no-regime-da-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Gustavo Tavares. Construção e avaliação do Manual de Fase Preparatória da Procuradoria Geral do Estado do Pará. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 13-24, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108335. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é descrever a construção e avaliação do Manual de Fase Preparatória. O texto tem três seções: construção do Manual, analisando o uso da linguagem simples e do visual law no texto; motivação e metodologia da avaliação do Manual; e os resultados da avaliação. A utilização da linguagem simples e do visual law foi uma escolha deliberada da Procuradoria-Geral do Estado do Pará para melhor transmitir as informações contidas no Manual de Fase Preparatória. A avaliação do Manual foi feita para verificar o cumprimento dos seus objetivos. A pesquisa foi aplicada por meio de formulário on-line, estruturado em perguntas que avaliaram a linguagem e a tipografia e permitiram sugestões de conteúdo e escopo do Manual. A avaliação mostrou um desafio na sua difusão e utilização. Apesar de bem avaliado quanto à simplicidade e clareza, as sugestões dos usuários revelam a necessidade de reavaliar a apresentação do conteúdo. Outras demandas dos usuários são relevantes: melhoria na organização do site da Procuradoria-Geral do Estado; instruções mais claras para o preenchimento; ampliação do número de minutas disponíveis; e revisão do arquivo editável em .docx. A aceitação de vídeos explicativos e pedidos de cursos sobre o Manual demonstram a necessidade de avançar em outras linguagens que não o texto escrito. O Manual de Fase Preparatória, portanto, foi bem avaliado, mas contém fragilidades e pontos para revisão e melhoria.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O QUE envolve a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira na nova Lei? Blog Zênite, Curitiba, 2 abr. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-que-envolve-a-habilitacao-juridica-tecnica-fiscal-social-trabalhista-e-economico-financeira-na-nova-lei/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

PINTER, João Carlos Mettlach. Benfeitorias e acessões nas relações contratuais: o REsp 1.931.087. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP,  6 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-06/benfeitorias-e-acessoes-nas-relacoes-contratuais-breves-reflexoes-sobre-o-resp-1-931-087/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

QUINTAS, Alcione Silva; GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas; PIMENTA, Jorge Crispim; SILVA, Queila Israel da. O substancial impacto da Lei nº 14.133/21 na modalidade pregão. Blog Zênite, Curitiba, 29 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-substancial-impacto-da-lei-no-14-133-21-na-modalidade-pregao/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Análise do produto ofertado e do seu preço Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 25-30, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108336. Acesso em: 24 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RUFINO FILHO, Ednaldo Tavares; VETTORATO, Poala. Fatores preditivos para o resultado das licitações de serviço terceirizado de assistência domiciliar do Rio Grande do Sul. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 466-482, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107677. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O trabalho investigou os fatores preditivos da adjudicação e do fracasso das licitações de prestação de serviço terceirizado de assistência domiciliar da Central de Licitações do Rio Grande do Sul. Para tanto, foram estudados 117 casos realizados no ano de 2022. Os dados coletados foram organizados em uma base específica e analisados por meio de estatística descritiva e regressão logística binária. Os achados sugerem que o valor estimado da licitação e a quantidade de participantes possuem efeitos no resultado final dos certames. Por outro lado, observou-se que o local da prestação do serviço possui efeitos nulos quanto às chances de adjudicação do objeto.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SADDY, André; CASTRO, Yasmin; FERNANDES, Ketlyn Gonçalves. Forma de julgamento de licitações para obras e serviços de engenharia em Building Information Modeling BIM. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 159-194, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108297. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A inserção da tecnologia Building Information Modeling (BIM) promete reorganizar e revolucionar o setor da construção. Este artigo pretende analisar qual seria o melhor critério de julgamento a ser adotado em licitações em cujo escopo esteja prevista a tecnologia BIM. Demonstrar-se-á que essa escolha se trata de uma discricionariedade reduzida, basicamente, aos critérios de técnica e preço e menor preço, devendo-se analisar o caso concreto. Conclui-se elucidando que cada critério possui vantagem em sua adoção, devendo a análise discricionária considerar as especificidades de cada empreendimento, além do nível de maturidade BIM no mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SAMPAIO, Ricardo Alexandre. Art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021: TCU confirma tratar-se de presunção relativa de inexequibilidade. Blog Zênite, Curitiba, 2 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/art-59-%c2%a7-4o-da-lei-no-14-133-2021-tcu-confirma-tratar-se-de-presuncao-relativa-de-inexequibilidade/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Business intelligence nas contratações públicas. Blog Zênite, Curitiba, 10 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/business-intelligence-nas-contratacoes-publicas/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Licitação, irregularidade fiscal e a reserva do possível. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 10 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/licitacao-irregularidade-fiscal-e-a-reserva-do-possivel/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Licitação, irregularidade fiscal e reserva do possível. Blog Zênite, Curitiba, 16 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/licitacao-irregularidade-fiscal-e-reserva-do-possivel/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Nyura Disconzi da. Breves considerações sobre a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo. Blog JML, Pinhais, 16 abr. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/breves-consideracoes-sobre-a-modalidade-de-licitacao-denominada-dialogo-competitivo/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SISTEMA "S" e justificativa de preço nas contratações diretas pautadas em inexigibilidade de licitação. Blog JML, Pinhais, 30 abr. 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/sistema-s-e-justificativa-de-preco-nas-contratacoes-diretas-pautadas-em-inexigibilidade-de-licitacao/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A adoção do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação não residencial: notas contextualizadas na pandemia do coronavírus. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 113-145, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108281. Acesso em: 25 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TCE/SC: pré-qualificação na nova Lei de Licitações. Blog Zênite, Curitiba, 2 maio 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-sc-pre-qualificacao-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

VALDETARO, Liana Gorberg. Contratos atípicos, negócio indireto e regulamentação: reflexões sobre os contratos comumente utilizados para investimento em startups. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 95-118, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108382. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A ideia do presente artigo nasceu do interesse da autora na natureza jurídica dos contratos comumente utilizados para materializar os investimentos em startups, que careciam de modelos jurídicos típicos. Na prática o meio empresarial passou a utilizar modelos afeitos a outras finalidades contratuais para reger os negócios com startups. As reflexões partiram da análise dos contratos atípicos e, dentre estes, dos contratos indiretos, para se chegar ao caminho percorrido pelo Direito e pela evolução dos modelos jurídicos para atingir funções diversas das previstas no modelo tipo pelo ordenamento jurídico. É o que ocorreu com a regulamentação das startups até o advento da Lei Complementar nº 123/2006, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 182/2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ZERRENNER, Murilo. Novo entendimento do STJ altera contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP,  1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/novo-entendimento-do-stj-altera-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-com-alienacao-fiduciaria-em-garantia/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.997, de 16 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 74, p. 1-2, 17 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11997.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; SCHRAMM, Fernanda Santos. Possibilidade de renegociação do acordo de leniência: substituição de multa pela execução de obra pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 169-191, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108368. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Este artigo analisa, sob uma perspectiva pragmática, a legalidade da renegociação de acordos de leniência celebrados sob a égide da Lei Federal nº 12.846/2013. O artigo analisa a perspectiva do risco de inadimplemento por parte das empresas, fato que pode comprometer o interesse público em receber os valores arbitrados a título de multa, e os desafios legais e práticos de renegociar os termos dos acordos para permitir pagamentos alternativos, como a execução de obras públicas. Conclui-se que a renegociação dos acordos de leniência é juridicamente possível, ainda que complexa, desde que observados os limites legais, em especial a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços pelo Poder Público e o objetivo do processo administrativo sancionador. A sanção pode, assim, servir como uma solução pragmática para garantir tanto a recuperação de recursos aos cofres públicos quanto a continuidade da atividade empresarial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Coordenadoria de Obras Públicas. Cartilha obras paralisadas. Curitiba: TCE/PR, 2024, 13 p. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/cartilha-obras-paralisadas-jurisdicionado/338666. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: Atualizada neste ano, a publicação já considera os possíveis impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), orientando sobre que ações devem ser adotadas para retomada da obra e adequada prestação das informações ao Tribunal de Contas. A atualização da cartilha é um trabalho da equipe da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, revisado pelo auditor de controle externo Lúcio Flávio Luttembarck Batalha, gerente de Supervisão de Auditorias e Inspeções da unidade. O documento, objetivo e em formato acessível, destaca que o desenvolvimento de áreas relevantes, como saúde, transporte, educação, meio ambiente, assistência social, moradia e lazer depende do controle dos atos administrativos relativos às obras públicas, isto é, da infraestrutura necessária para atingir o interesse público. "Mesmo com elevados investimentos, são comuns notícias envolvendo a insuficiência de equipamentos públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas e creches, divulgadas pelos meios de comunicação. Portanto, o contingenciamento de recursos públicos em obras que não atendam ao objetivo previsto e não propiciam benefício à sociedade, como é o caso de obras paralisadas, deve ser combatido, reforça o coordenador de Obras Públicas do TCE-PR, Paulo Daschevi. A Cartilha Obras Paralisadas alerta que a Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E ressalta que em seu artigo 115, parágrafo 6º, a Lei 14.133/2021 determina que, em caso de paralisação da execução da obra pública por mais de um mês, a administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra, de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

Acesso livre

 

SADDY, André; CASTRO, Yasmin; FERNANDES, Ketlyn Gonçalves. Forma de julgamento de licitações para obras e serviços de engenharia em Building Information Modeling BIM. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 159-194, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108297. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A inserção da tecnologia Building Information Modeling (BIM) promete reorganizar e revolucionar o setor da construção. Este artigo pretende analisar qual seria o melhor critério de julgamento a ser adotado em licitações em cujo escopo esteja prevista a tecnologia BIM. Demonstrar-se-á que essa escolha se trata de uma discricionariedade reduzida, basicamente, aos critérios de técnica e preço e menor preço, devendo-se analisar o caso concreto. Conclui-se elucidando que cada critério possui vantagem em sua adoção, devendo a análise discricionária considerar as especificidades de cada empreendimento, além do nível de maturidade BIM no mercado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TELES, Francismilton; TELES, Heloisa Helena Maia; BOENTE, Diego Rodrigues. Obras públicas: uma proposta para melhoria da qualidade da informação contábil. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/224. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: As paralisações de obras públicas tendem a reduzir o bem-estar social, promovem perda dos benefícios esperados, impactos ambientais, riscos diversos, entre outros prejuízos. Entretanto, há ainda problemas ocultos no conjunto das informações contábeis. Este artigo tecnológico tem por objetivo propor dispositivos para melhoria da qualidade da informação contábil das obras públicas. O procedimento metodológico utilizado foi a técnica de compartilhamento de dados e estratégias de gestão do conhecimento. Como resultado, o artigo inova ao apresentar um fluxo contábil para comunicação integrada das informações de obras públicas ao Sistema de Controle Interno (SCI). Adicionalmente, propõe mecanismos de padronização dos dados a todos os entes da federação, novos controles da qualidade de informação, ampliação da transparência e criação de uma base de dados única. A proposta contribui tanto no âmbito interno e administrativo, quanto em criação de valor público através da eficiência nas entregas de bens públicos e ampliação da transparência.

Acesso Livre

 

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

CABRAL, Pedro Ivo Fontenelle. Contratações decorrentes de adesões a atas de registro de preços firmadas sob a égide da Lei nº 8.666-1993. Blog Zênite, Curitiba, 10 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratacoes-decorrentes-de-adesoes-a-atas-de-registro-de-precos-firmadas-sob-a-egide-da-lei-no-8-666-1993/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Este artigo objetiva auxiliar no debate sobre a possibilidade de formalização de contratos decorrentes de adesões a atas de registro de preços firmadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993, em processos administrativos que não conseguiram observar o marco temporal estabelecido na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Tentamos jogar luz para questões tanto práticas, mas também apresenta considerações importantes decorrentes da interpretação integral do ordenamento jurídico, buscando contribuir para elucidar situação que se apresenta como controvérsia no âmbito de atuação dos agentes públicos. É normal que uma alteração de regime legal ocasione dúvidas e receios nos operadores, situação esta que também ocorre em razão do advento da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece o novo regime geral de licitações e contratos administrativos. Além de diversos outros debates, o início de 2024 fez emergir um de ordem prática, qual seja, a possibilidade adesão a atas de registro de preços firmadas ainda sob a égide da Lei nº 8.666/1993 e regulamentos próprios, situação esta que carece de análise profunda, enquanto aguarda-se ansiosamente o posicionamento jurisprudencial sobre o tema.

Acesso Livre

 

SANTANA, Fabio Paulo Reis de. Sistema de Registro de Preços nos pequenos municípios. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP,  18 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/sistema-de-registro-de-precos-nos-pequenos-municipios/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. As naturezas jurídicas do Registro de Preços e da Carona e suas consequências práticas. São Paulo: Tribunal de Contas, 05 abr. 2024. Disponível em: As naturezas jurídicas do Registro de Preços e da Carona e suas consequências práticas | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.997, de 16 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 74, p. 1-2, 17 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11997.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Análise da gestão das transferências voluntárias executadas no estado do Ceará na perspectiva dos gestores de instrumentos. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 328-362, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107673. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Este documento visa analisar a percepção dos gestores de instrumentos dos órgãos do Poder Executivo do Ceará sobre a gestão das transferências voluntárias executadas no estado, utilizando como parâmetros indicadores de eficiência e eficácia. As transferências voluntárias são um tipo de transferência intergovernamental que ocorre por meio de um acordo de recursos financeiros entre entidades públicas e privadas. O instrumento utilizado foi um questionário com vinte e cinco perguntas, a maioria delas estruturada, e algumas delas utilizando uma escala Likert. Os resultados mostraram que os respondentes consideram o sistema tecnológico que opera as transferências e a legislação como aliados importantes para a eficiência do processo. Ao lado da eficiência, a etapa de responsabilização se destaca como um fator importante no processo que tem grandes gargalos a serem superados. O artigo apresenta como originalidade a realização de uma avaliação da gestão do processo aplicado à execução de transferências voluntárias no Ceará, o que tem como resultados práticos a possibilidade de dar aos gestores de decisão desta política pública uma visão sistêmica de todo o processo, conhecendo seus níveis críticos e seu potencial de desenvolvimento.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 175, de 22 de abril de 2024. Altera o fluxo 14, no Anexo 2, da Instrução de Serviço n° 115/2017, referente à matéria "Declarações para Obtenção de Transferências de Recursos da União", no Trâmite dos Requerimentos Externos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.195, p. 23, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-175-de-22-de-abril-de-2024/354120/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, David Nathan Silva de; GOMES, Filipe Lôbo. Implementação do lobby no Brasil e análise do projeto de lei da regularização e seus possíveis efeitos na Administração Pública Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 55-69, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108155. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O artigo discute a prática do lobby no Brasil e nos Estados Unidos, criando um paralelo entre os dois países e procurando pensar sobre sua relevância, regulamentação e impacto, com vistas ao projeto de lei que regulamenta o lobby na Administração Pública brasileira. A pesquisa é exploratória e tem enfoque qualitativo, partindo da definição do conceito de lobby e sua ocorrência, suas dimensões e as tentativas de normatização no sistema jurídico. Conclui-se pela importância da aprovação da lei de lobby, mas considera-se a necessidade de mais debates sobre artigos que podem gerar desvios no uso dos meios de persuasão, como a busca por aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AMORIM, Dênia Aparecida de; MELO, Daniela de Castro. Práticas otimizadas das ouvidorias públicas universitárias à luz do novo Modelo de Maturidade da CGU. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 195-227, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108298. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 esclareceu que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação de denúncia que vise anular ato lesivo ao patrimônio público; logo, as ouvidorias passaram a figurar como uma alternativa de comunicação importante para a ampliação do controle social e expansão da democracia. A adoção de um modelo de maturidade tende a ampliar a eficiência do setor público. O objetivo deste estudo foi identificar as práticas otimizadas que as ouvidorias públicas universitárias podem desenvolver para se adequarem ao Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) proposto pela CGU. A pesquisa foi desenvolvida de forma qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e levantamento por entrevistas semiestruturadas com ouvidores de seis universidades federais. O maior obstáculo enfrentado pelas unidades é a falta de quantitativo adequado à composição da equipe, pois o excesso de funções atribuídas à ouvidoria acarreta a perda de efetividade e, mesmo que o ouvidor se empenhe, sem apoio ele não consegue atender a tudo e a todos com a qualidade almejada. Para amenizar essa dificuldade, sugere-se o envolvimento da comunidade discente por meio de projetos de pesquisa e extensão que embasariam a formação acadêmica e atenuariam a escassez de servidores.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BANDEIRA, Nelson Flavio Brito; MONTEIRO, Felipe Rodrigues; TEODORO, Rita de Kassia de França; SALEME, Edson Ricardo. Desenvolvimento Sustentável dos Municípios Brasileiros Segundo o Índice de Efetividade de Gestão Municipal IEG-M. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP,  v. 1, n. 11, p 29-47, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/245. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de sustentabilidade incorpora diversas possibilidades e conquistas. A sustentabilidade deve se incorporar no âmbito das políticas públicas, cujo intuito é alcançar metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com vistas ao bem-estar humano e à manutenção dos índices de qualidade do meio ambiente. As diretrizes exaradas no âmbito "macro" não têm sido satisfatoriamente aplicadas na esfera "micro" (municipal). Com a intenção de resolver o problema, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), cujo intuito é a aferição de efetividade da gestão dos municípios brasileiros, instrumento que vem sendo aplicado desde 2015 para cumprir as metas da "Agenda 2030" da ONU, e cujos resultados alcançados são aqui sucintamente analisados, possibilitando uma visão geral da situação no Brasil na esfera municipal; destarte, a partir dos relatórios publicados, a presente pesquisa, por meio do método hipotético-dedutivo, objetiva discutir a aplicação do índice indagando-se em que medida o IEG-M dos Tribunais de Contas do país pode contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos municípios avaliados. Os resultados das pesquisas realizadas concluem pela defasagem entre as normas gerais e a sua efetivação na realidade dos municípios brasileiros.

Acesso Livre

 

BARCELONA LLOP, Javier. Cuestiones sobre la ejecución forzosa de los actos administrativos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/cuestiones-sobre-la-ejecucion-forzosa-de-los-actos-administrativos. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: Este trabajo se refiere a diversas cuestiones relacionadas con la ejecución forzosa de los actos administrativos: la Administración no ejecuta forzosamente solo actos administrativos, la eficacia de los actos administrativos, la obligación de ejecutar los actos administrativos, las autorizaciones judiciales que condicionan la eficacia de los actos administrativos, las multas coercitivas y la ejecución forzosa de los actos que obligan a otra Administración pública.

Acesso Livre

 

BARROS, Elizabeth Ferraz; BOENTE, Diego Rodrigues; NOSSA, Silvania Neris. Demonstração de obtenção e uso de recursos públicos. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/237. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este artigo tecnológico, de natureza qualitativa, objetiva propor um modelo de demonstração contábil que informe sinteticamente a obtenção e a utilização dos recursos públicos pelos municípios brasileiros. Foram pesquisadas prestações de contas anuais dos países membros da OCDE que não adotam o padrão IPSAS para elaborar suas demonstrações contábeis, no intuito de identificar boas práticas de divulgação da informação contábil quanto a obtenção e utilização de recursos públicos. A pesquisa revelou que há vários tipos de classificação, porém a mais recorrente é aquela em que as despesas são evidenciadas em grupos de despesas operacionais, de transferências e financeiras. O modelo de demonstração de obtenção e uso de recursos públicos proposto foi concebido adotando-se os requisitos (i) da utilização de um vocabulário acessível ao público externo à contabilidade e (ii) da divulgação das receitas e despesas em grupos que expressem nitidamente como os recursos foram obtidos e utilizados.

Acesso Livre

 

BERNARDES, Maria Elisa Brandao; MILAGRES, Rosiléia; BECKER, Patrícia; WEGNER, Douglas. Gerenciando paradoxos da estratégia aberta no setor público. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 58, n. 2, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/91003. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: A chamada "estratégia aberta" preconiza a inclusão de colaboradores de diferentes níveis, bem como de agentes externos e parceiros, no processo de construção da estratégia. Esse movimento de abertura e inclusão também tem avançado no setor público por meio da governança colaborativa, como consequência das mudanças do entendimento do papel do Estado numa forma de gestão que promove a interação entre os atores públicos e privados. O argumento central deste ensaio é que há paradoxos inerentes à estratégia aberta no setor público que precisam ser gerenciados para evitar ou minimizar tensões prejudiciais entre os envolvidos. O artigo adota uma abordagem reflexiva e indutiva, baseada nas perspectivas teóricas tanto da estratégia aberta quanto da governança colaborativa. Como resultado, contribui para o campo de estudos em gestão pública e apresenta proposições teóricas e práticas que indicam caminhos para gerenciamento da estratégia aberta.

Acesso Livre

 

BOUCKAERT, Geert. O Estado Neoweberiano. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 13-61, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10595. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: As reformas do setor público têm sido uma característica das últimas décadas. Muitas destas reformas reagiram contra a hierarquia e a burocracia para mudarem para mercados e redes. Ao lado da New Public Management (NPM) e da Nova Governança Pública (New Public Governance - NPG), o Estado neo-weberiano (neo-Weberian State - NWS) também permaneceu um tipo ideal crucial, certamente para a prática da Europa Ocidental que está incorporada na administração pública (AP) weberiana. Uma questão teórica e empírica é se o NWS é sustentável e resiliente na reinvenção e reavaliação da "burocracia" no século XXI. Esta contribuição afirma que inicialmente houve uma observação empírica, certamente na Europa continental, da administração pública neoweberiana derivada da dinâmica das reformas do setor público na segunda metade do século XX. Essa discussão foi 'atualizada' para um modelo de tipo ideal do NWS por razões teóricas. O NWS é um sistema orientado por hierarquia dentro de um espaço de hierarquia-mercado-rede. Este NWS (baseado e direcionado pela hierarquia) passou um dos modelos de reforma normativa.Também se afirma e se presume que o NWS, ao contrário da NPM (orientada para o mercado) e da NPG (orientada para a rede), assegurará as três funções centrais de uma estratégia de "whole-of-government" (governo integral) num contexto de "Whole-of-society" toda a sociedade: prestação de serviços públicos equitativos e inclusivos, governança resiliente a crises, e inovação eficiente para o governo e a sociedade.

Acesso Livre

 

BRAGHETTO, Bruna Mirella Fiore. Código Civil: alterações relevantes no direito digital, personalidade, obrigações e contratos. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/codigo-civil-alteracoes-relevantes-no-direito-digital-personalidade-obrigacoes-e-contratos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.982, de 9 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 68-B, p. 1, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11982.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.835, de 4 de abril de 2024. Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura SNC, para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 66, p. 9-12, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14835.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Resumo: Conhecida como o SUS da Cultura, a lei permite que estados, municípios, o Distrito Federal e a União colaborem na gestão conjunta das políticas públicas voltadas para o setor. (Fonte: Portal EBC)

Acesso livre

 

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Secretaria do Regime Próprio e Complementar. Guia de previdência complementar para entes federativos. Brasília: 7ª edição, março de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/entes2023-02.pdf. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: Encontra-se disponível na página da Previc o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, publicação que busca orientar os Entes na implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC). A nova edição está aderente à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - a da Nova Previdência - que determinou a estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a instituição do RPC até novembro deste ano. O guia teve a coordenação da Subsecretaria do Regime Previdência Complementar - SURPC com a colaboração da Superintendência Nacional Previdência Complementar - PREVIC, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP, a Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social - SRPPS, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprio de Previdência Social - CONAPREV, a Secretaria de Política Econômica - SPE, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão - ANAPAR, a Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores - APEP e dirigentes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar- EFPC como a Prevcom, Prevnordeste, BB Previdencia, Funpresp, Curitibaprev e Preves. (Fonte: Ministério da Economia)

Acesso livre

 

BRECHBÜHLER, Gustavo. Reforma tributária, orçamento público e dívida ativa. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP,  8 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/reforma-tributaria-orcamento-publico-e-divida-ativa/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CELONE, Cristiano. O Poder Judiciário italiano entre Constituição e Direito Europeu: autonomia, independência, imparcialidade e defesa dos direitos. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 51-71, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108293. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Na Constituição italiana, no Direito Europeu e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, estão contidos os princípios fundamentais que, junto com a legislação nacional de implementação, asseguram uma proteção jurisdicional efetiva aos direitos e às liberdades fundamentais das pessoas e contribuem a dar forma ao conceito de "estado de direito" (rule of law). São as garantias do direito de defesa, do devido processo legal, do juiz natural, da inamovibilidade dos juízes e, em particular, as garantias de autonomia, independência e imparcialidade, que são reconhecidas ao Poder Judiciário e aos magistrados individuais, sobretudo por meio da criação de órgãos de governo autônomo da Magistratura ordinária e especial, da seleção dos magistrados por concurso público (ressalvados poucos casos excepcionais), das limitações ao direito dos magistrados de participar às atividades políticas, associativas e outras. A cooperação necessária entre juízes nacionais e o Tribunal de Justiça da União Europeia desempenha igualmente um papel fundamental para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. A exigência de garanti-los plenamente e a incapacidade do legislador de protegê-los adequadamente produziram, ao longo dos anos, uma extensão progressiva dos poderes dos juízes, que produziu, por um lado, tensões com o poder político, principalmente por conta dos efeitos degenerativos do fenômeno associativo entre os magistrados, e, por outro lado, longa duração dos processos. A recente Lei de Reforma do Ordenamento Judiciário nº 71, de 2022, que se inscreve no vasto Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR), lançado em 2021, além de remediar em parte do problema da politização do Judiciário, teve como outros objectivos o de reduzir os tempos de tramitação dos processos na Justiça, sobretudo através da reorganização das repartições judiciárias e da digitalização da Justiça, cujos resultados ainda são aguardados.

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Contratações Públicas: transparência e estratégias para processos licitatórios. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, 2 abr. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/contratacoes-publicas-transparencia-e-estrategias-para-processos-licitatorios/. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA, Marco Aurélio et al. Agendas transversais na PNUD: insumos para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Brasília, DF: Ipea, abr. 2024. (Dirur: Nota Técnica, 43). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=06a3d874-bbc9-4824-829b-24f2f15f84a0. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: A presente nota técnica constitui um dos produtos da pactuação institucional (sumário executivo no formato original) no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 71/2019, firmado entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), assumido agora pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades (MCidades), visando o apoio à formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), sendo o produto previsto como contribuição para o componente das agendas transversais na PNDU. O desenvolvimento dos trabalhos deu-se, dentre outras formas, pela produção de um conjunto de Notas Técnicas (NT), nas quais baseia-se este Sumário Executivo. Este documento tem como objetivo, portanto, consolidar um conjunto de análises e contribuições desenvolvidas por diversos autores no âmbito do referido TED, abarcando as seguintes NT: NT 6.1 - Equidade social e viés intergeracional - demografia e equidade socialNT 6.2 - Segurança na PNDU - segurança pública NT 6.3 - Visão ambiental na PNDU - meio ambiente e sustentabilidade NT 6.4 - Transformação digital na PNDU NT 6.5 - Desenvolvimento econômico na PNDU - desenvolvimento econômico local. A urbanização tem sido um dos fenômenos mais importantes desde a revolução industrial. O fluxo migratório em direção aos centros urbanos em busca de melhores condições de vida tem apresentado uma tendência de crescimento acelerado. De acordo com a publicação realizada pela Organização das Nações Unidas (2018), a população urbana mundial aumentará progressivamente, posicionando a urbanização como uma dimensão crucial da agenda de desenvolvimento socioeconômico. A urbanização como força transformadora é respaldada pela agenda internacional da ONU, por meio do estabelecimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis - ODS 11 na Agenda 20301. Além disso, a Nova Agenda Urbana (NAU), estabelecida na Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável - Habitat III em 2016, apontou para a necessidade de medidas estratégicas na gestão do processo de urbanização. Ambas as diretrizes visam tornar a urbanização mais inclusiva e sustentável, aumentar a capacidade de planejamento e gestão dos governos nacionais, subnacionais e locais com efetiva participação social. Ademais, as diretrizes apontam para a necessidade de promover ambientes mais seguros e resilientes às mudanças climáticas, com geração de informação por meio do uso da tecnologia digital. Um dos desafios da agenda global para o desenvolvimento urbano sustentável é a garantia do direito à cidade para todos. Este direito ao território envolve diversos aspectos, dentre eles, a necessidade de cidades: • Diversas e justas às variações culturais com significativa redução das desigualdades socioespaciais. • Vivas e para as pessoas, isto é, as pessoas estão no centro do desenvolvimento. • Conectadas e inovadoras, uma vez que utilizam tecnologias inovadoras integradas para aumentar a eficiência na gestão do território. • Inclusivas e acolhedoras: a governança ampla, aberta e transparente permitirá maior engajamento das pessoas nos processos participativos. Seguras e resilientes: utilizam tecnologia para a resolução de conflitos urbanos, problemas ambientais e sociais. • Ambientalmente responsáveis: praticam padrões de produção e consumo sustentáveis oferecidos pelos ecossistemas locais; buscam ampliar a resiliência das cidades às mudanças climáticas por meio do uso de tecnologias inovadoras. Economicamente férteis: impulsionam a economia local e a geração de renda para as comunidades locais (Carta Brasileira para cidades inteligentes: MDR, 2020). A urbanização também se configura como um processo que produz e reproduz as desigualdades socioeconômicas no nível espacial, o que requer uma análise integrada da organização das cidades e suas facetas imediatas. Estas envolvem questões relacionadas ao meio ambiente, transformação tecnológica, demografia, desenvolvimento regional e segurança pública, que se constituem como um grande desafio para a formulação de políticas públicas. Nesta nota técnica, as facetas imediatas serão denominadas como agendas/temas transversais à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). Os temas transversais constituem potenciais canais para a garantia do direito à cidade, uma vez que fornecem subsídios para a (re)construção de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis (veja figura 1). Ademais, ressaltam o papel da sociedade civil organizada e o compromisso político dos entes federativos como requisitos para enfrentar os desafios que perpassam a formulação da PNDU. Neste sentido, a presente nota busca analisar o diálogo entre os temas transversais e a política de desenvolvimento urbano no âmbito da PNDU. Metodologicamente, o trabalho adota uma abordagem exploratória a partir da pesquisa bibliográfica que facilite a compreensão dos temas transversais e suas interlocuções com a PNDU. Este Sumário Executivo está dividido em três grandes blocos. O primeiro traz uma síntese do conteúdo das notas técnicas elencadas anteriormente, destacando-se, para cada uma delas, os principais pontos abordados nas discussões. Na segunda parte do documento, será apresentada uma leitura integrada destes temas transversais, visando o diálogo com a PNDU. Por fim, na terceira parte, serão realizados apontamentos em torno dos esforços de políticas públicas para os temas transversais no âmbito da PNDU.

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COSTA, Rafael Rodrigues da. Governo digital e exercício do controle social: conceitos gerais e contribuições das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo TCE-SP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 77-106, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/250. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de Governo Digital vem elevando sua importância nos últimos anos mundo afora. A emergência de novas ferramentas e tecnologias têm mostrado significativo poder de impacto em toda a sociedade nos mais variados nichos de bens e serviços, inclusive nos governos. Portanto, neste trabalho verificamos o contexto em que os Tribunais de Contas brasileiros estão inseridos no tocante ao Governo Digital e como podem fazer proveito da tecnologia para se fazerem mais conhecidos e consequentemente relevantes frente à sociedade, bem como usar tal ferramenta no aprimoramento da fiscalização da transparência pública. Identificamos que o país ocupa uma posição intermediária nesse contexto e os Tribunais de Contas têm caminhado na direção de fazerem-se conhecidos e fiscalizarem adequadamente a adoção da transparência por seus jurisdicionados, embora haja variados desafios, sobretudo na criação e aperfeiçoamento de ferramentas interativas de aproximação com a sociedade.

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DALL'OLIO, Leandro Luis dos Santos. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual PPA. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p. 7-28, ago. 2023. Disponível em: Vista do O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual (PPA) (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é trazer ao debate público como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), criado e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), relativos à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), podem ser incorporados ao ciclo de políticas públicas, especialmente nas etapas de diagnóstico, elaboração e avaliação dos resultados do Plano Plurianual (PPA). A utilização integrada dos instrumentos mencionados tem por finalidade aprimorar o planejamento governamental, contribuindo para a entrega de produtos e serviços públicos de qualidade aos cidadãos. A pesquisa, de caráter exploratório e com foco qualitativo, foi baseada em levantamento bibliográfico sobre planejamento e ciclo de políticas públicas, bem como em análise de conteúdo eletrônico disponível e de livre acesso.

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DIDONÉ, Everton Leite. Leis orçamentárias e a obrigação do planejamento administrativo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 71-89, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108157. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda o tema da Administração Pública, destacando a importância dos princípios fundamentais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para garantir uma atuação ética e transparente em prol do interesse público. Além disso, apresenta informações sobre as leis orçamentárias, que são instrumentos fundamentais para garantir a utilização planejada e eficiente dos recursos públicos. Faz uma análise do novo regime de precatórios, com destaque para o papel do planejamento financeiro nesse contexto.

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DRECHSLER, Wolfgang. O Novo Estado Neoweberiano. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 62-79, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10594. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O novo Estado Neoweberiano é a iteração contemporânea e atual da Administração Pública Weberiana - praticamente, teoricamente e normativamente. As atualizações de Geert Bouckaert mostram de maneira convincente que tanto o Estado Neoweberiano como a administração pública weberiana original possui os recursos para abordar questões contemporâneas, tanto do desenvolvimento teórico-acadêmico da administração pública como dos desafios éticos associados a ela. Para ilustrar isso, o presente ensaio discute primeiro as várias formas de weberianismo e a suas relações entre si; em seguida, aborda a relação entre o Estado Neoweberiano e a New Public Management (NPM); e, por fim, trata da ligação da Administração Pública weberiana em todas as suas formas com a boa Administração Pública.

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FAGANELLO, Rafael Albertoni. Política fiscal e crescimento econômico: uma análise a partir dos gastos com funcionalismo público dos menores municípios do Estado de São Paulo. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/244. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O presente trabalho visa testar a hipótese de que mais gastos públicos, em específico gastos com funcionalismo público, acarretam maior arrecadação tributária e um maior crescimento econômico. Para tanto, serão utilizados dados públicos e breve análise das características dos municípios com menores populações do Estado de São Paulo a fim de aplicar modelo econométrico de regressão. Utiliza-se o método de quartis em número populacional, considerando o primeiro quartil para definir como município pequeno. A resposta do valor estimado de afetação dessa arrecadação com o gasto em salários de funcionalismo público nesses menores municípios visa auxiliar em conduta na gestão fiscal do ente federado. Ao final, chegará à conclusão empírica se os municípios abordados, quando se trata de mais gastos com pessoal, tem uma afetação diversa de grandes municípios quanto ao crescimento econômico e se tal conduta traz maior arrecadação tributária à sua dinâmica diária para realização de políticas públicas.

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FARALLI, Karen Campos. Ferramentas que impulsionam o controle social: o painel de concessões de rodovias do TCESP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 129-143, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/263. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tenciona retratar como ferramentas elaboradas por órgãos de controle externo são capazes de impulsionar o exercício do controle social. Para tanto, depois de apresentar o Painel de Concessões de Rodovias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, percorre o itinerário jurídico que legitima e incentiva a elaboração de tais instrumentos, materializadores do amplo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em abordagens de cunho descritivo e prescritivo. Destaca, por fim, a relevância do controle social às concessões de rodovias realizadas pelo Poder Público, com ganhos potenciais à qualidade da participação social no âmbito da Administração Pública.

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FARIA, Flávia Bortot Scardini; CASTRO, Luís Felipe Perdigão de. A primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso: desafios e avanços na aplicação de métodos consensuais de resolução de conflitos. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 170-199, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107668. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Nas últimas décadas, a aplicação de métodos consensuais de resolução de conflitos em diversos espaços da Administração Pública tem fomentado o debate sobre seu cabimento e limites no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil. Nessa linha temática, inserida nos debates contemporâneos sobre Democracia, Estado e Administração Pública, o presente artigo descreve e analisa o caso emblemático, mas pouco conhecido, da Primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Trata-se de experiência atinente ao problema da pavimentação da BR-174, que se prolongava por anos, em que a Mesa Técnica foi pensada como uma possível ferramenta para a resolução de conflitos. Metodologicamente orientada por pesquisa bibliográfica e trabalho de campo, a presente pesquisa reflete sobre problemas jurídico-estruturais, que envolvem a avaliação das políticas públicas e matérias de competência concorrente entre os entes federativos. As conclusões vão ao sentido de que a Resolução Normativa que regulamenta o instrumento no TCE/MT é um avanço administrativo, mas carece de requisitos integrais de validade para a celebração de acordos administrativos previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como procedimentos diversos para tratar casos distintos.

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FERREIRA, Lucas César Costa. ADI 6.331/PE: contratação de serviços advocatícios pelo poder público municipal. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/adi-6-331-pe-contratacao-de-servicos-advocaticios-pelo-poder-publico-municipal/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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GÓIS, Lúcio; OURO, Abimael; MENDONÇA, Cláudio Márcio Campos de. Compras públicas centralizadas: vantagens e desvantagens à luz dos critérios de sustentabilidade. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 161-180, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10150. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo identificar as vantagens e desvantagens da utilização das compras públicas centralizadas na Administração Pública, à luz dos critérios de sustentabilidade. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática integrativa da literatura, a partir do acervo disponível no Portal de Periódicos da Capes. A análise dos resultados adotou uma abordagem qualitativa processada através de uma análise de conteúdo de natureza descritiva, que utilizou a regra da exaustividade para a determinação do corpus - isto é, a leitura e a interpretação de todos os 28 artigos selecionados. Os resultados encontrados corroboram as vantagens e desvantagens esperadas, o que demonstra que as compras centralizadas não devem ser utilizadas de forma universal e a escolha da solução deve ser justificada durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar. Verificou-se ainda que as compras centralizadas podem contribuir para o desenvolvimento de novos produtos sustentáveis. O trabalho traz subsídios para que os gestores possam decidir pela utilização da tipologia que mais se adeque ao seu caso concreto, com as cautelas necessárias para a mitigação dos riscos e a exploração máxima dos seus benefícios.

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GÓMEZ DÍAZ, Ana Belén. ¿Para qué sirve la buena administración? Análisis de la reciente jurisprudencia del Tribunal Supremo. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/para-que-sirve-la-buena-administracion-analisis-de-la-reciente-jurisprudencia-del-tribunal-supremo. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El presente trabajo es, en esencia, una crónica jurisprudencial sobre el concepto de buena administración. No obstante, en la primera parte se analiza la legislación y la doctrina que, sobre esta noción, la autora considera más relevante, a fin de llamar la atención y, en consecuencia, invitar al debate sobre las dos cuestiones básicas en torno a la buena administración: ¿en qué consiste realmente y qué se puede hacer con ella?

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GONÇALVES, André Luiz de Matos; FOGAÇA, Débora de Paula Brito; LIMA, Divino Humberto de Souza; BERNARDES, Fáustone Bandeira Morais; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais: análise dos direitos sociais sob a ótica da reserva do possível. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 13-45, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107663. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.

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GONÇALVES, Antonio Baptista. O feminicídio, o Estado e a educação. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/o-feminicidio-o-estado-e-a-educacao/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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GONÇALVES, Antonio. Impactos nas empresas da Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/impactos-nas-empresas-da-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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GONÇALVES, Rubén Miranda. El derecho humano al agua potable y al saneamiento ¿utopía o realidad? Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 562-585, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3092. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Atualmente, existe uma disparidade mundial com relação à qualidade e disponibilidade da água que torna impossível seu acesso e usufruto por todas as pessoas. Embora seja verdade que o direito humano à água e ao saneamento tenha sido reconhecido em 2010 e que a Agenda 2030 o considere como um dos seus ODS, ainda é necessário estabelecer mecanismos legais que apoiem este direito e que, principalmente, o tornem exigível. Neste contexto, é necessário refletir sobre como conciliar o valor econômico da água com a responsabilidade de garantir que este recurso vital esteja ao alcance de todos.

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KEID, Fernanda Borges. Saúde Mental dos Servidores Públicos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo: Tribunal de Contas, 22 mar. 2024. Disponível em: ARTIGO: Saúde Mental dos Servidores Públicos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

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KERCHE, Fábio; VIEGAS, Rafael Rodrigues. O Ministério Público Federal: de defensor de direitos a combatente da corrupção 1988-2018. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/91009. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Este artigo trata da mudança institucional do Ministério Público Federal (MPF) de instituição defensora de direitos para combatente da corrupção. Têm-se dois objetivos: o primeiro é empírico: demonstrar que os constituintes não tinham a corrupção como uma preocupação relevante, mas que, a despeito disso, a atuação do MPF priorizou o combate à corrupção nos anos 2000 em detrimento de outras atribuições igualmente relevantes. O segundo objetivo é analítico: analisar e discutir as mudanças institucionais incrementais depois de 2003 que explicam o MPF como combatente da corrupção. Para tanto, realiza-se análise de conteúdo de documentos oficiais da Assembleia Nacional Constituinte, dos resultados de dois surveys com membros do MPF, aplicados em 1996 e em 2016, e dos dados das atividades extrajudicial e judicial do MPF entre 2012 e 2018. Conclui-se que uma combinação de fatores exógenos e endógenos facilitou a mudança institucional, no entanto, existe um modelo institucional que permite mais autonomia e discricionariedade, que, em determinado contexto, pode ser utilizado, por exemplo, contra o sistema político.

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LINS, Rodrigo Oliveira Acioli; AZEVEDO, Thiago Augusto Galeão de. O Estado como marginalizador de corpos: o conflito entre a Súmula nº 619 do Superior Tribunal de Justiça e o direito social à moradia sob uma perspectiva civil constitucional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 201-215, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108286. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo versa sobre uma pesquisa de cunho bibliográfico em que se busca, mediante o método dialético, analisar de que forma o Enunciado Sumular nº 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu pela ausência de posse não titulada de bem público, pode obstaculizar o direito social à moradia, para tanto, utilizam-se das obras de direito civil-constitucional a fim de obter um paradigma teórico balizado pela dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos em outros direitos fundamentais, dentre os quais se extrai o que é objeto do trabalho, destacando-se como objetivo principal desse artigo fazer uma observação à luz do direito civil-constitucional do direito social à moradia, e específicos, a análise de eventual conflito entre o enunciado sumular e o direito constitucionalmente assegurado e, ao final, propor uma forma de resolver o conflito existente, tendo como hipótese a regularização fundiária como mecanismo de proteção de direito social face à Súmula nº 619 do STJ.

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MAGALHÃES, Breno Baía; RODRIGUES, Leandro Nascimento. ADC 41 e suas repercussões administrativas: cotas raciais e a função social dos concursos públicos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 662-692, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2985. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é observar possíveis incongruências nos argumentos decisórios da ADC 41 e como elas poderiam impactar o modelo de administração pública gerencial e burocrática no Brasil. Por meio da metodologia lógico-dedutiva, conjugada à histórica e teleológica, inicialmente, serão debatidos os argumentos principais do STF. A seguir, serão debatidos os reflexos administrativos decorrentes do julgado e analisada a extensão da lei federal aos demais poderes e outros entes federativos; a legitimidade de adoção da política para a progressão funcional ou outros benefícios; o argumento da formação de uma burocracia representativa e a possível formação de uma concepção sobre a função social do concurso público. Por fim, será discutida a hipótese de a legitimidade da política pública racial em análise sustentar-se na ideia de concretização do direito fundamental à igualdade.

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MONTESCHIO, Horácio; SANTOS, Bruna Suely Nascimento; TAVARES, Werbster Campos. Aspectos do regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 139-169, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107667. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Realiza-se um recorte do tema abordando os gêneros de acordos de leniência e a proposta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmados por representantes de diversas instituições responsáveis pelos controles interno e externo, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira parte deste trabalho apresenta o histórico do instituto jurídico no sistema nacional e seus diferentes gêneros. Em seguida, aborda o ACT e a importância da cooperação entre as instituições governamentais visando à segurança jurídica e o fortalecimento do instituto. Para tanto, o trabalho adota o método hermenêutico-dialético e a pesquisa exploratória emprega análise de dados secundários, como a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que é importante a existência de um sistema que favoreça a cooperação, com a preservação do critério jurídico-funcional de cada instituição na celebração de acordos de leniência para a garantia da segurança jurídica das relações.

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NARDONE, José Paulo. A Assimilação dos ODS, da Agenda 2030, pelos Municípios Brasileiros. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 107-128, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/253. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: A inserção da Agenda 2030 no bojo do processo de elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas pelos governos municipais é o principal tema discutido neste trabalho. Discorremos sobre o teor da agenda e as características do processo de planejamento público no Brasil, para na sequência tentar uni-los, indicando as dificuldades de sua adoção pelos municípios, trazendo caso a caso as complexidades envolvidas, quer no campo de gestão, político, estrutural ou envolvendo relações e cultura de gestão, compondo problema objeto desta pesquisa, cuja metodologia envolve a consulta a textos e pesquisas relacionadas ao tema. No entanto e para além disso, não deixamos de indicar as práticas presentes em nosso meio, ainda que não alinhadas aos ODS, mas que podem alcançar tal condição a partir da observância de algumas condutas propostas, culminando com a conclusão pelo aproveitamento de inúmeros benefícios que tal alinhamento proporcionará na implementação das políticas públicas municipais a partir dos ODS.

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NETO, Leandro da Luz. Questões de ordem pública no âmbito do Direito Tributário. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/questoes-de-ordem-publica-no-ambito-do-direito-tributario/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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NOVELLI, José Carlos; CASTILHO, Ricardo. A prática do consensualismo no Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio das Mesas Técnicas: efetividade do controle dialógico. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 46-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107664. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar o aporte teórico e a implementação das Mesas Técnicas assumidas como procedimento de cunho consensualista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Busca-se demonstrar que a evolução e a transformação da lógica sancionadora dos mecanismos tradicionais de controle externo, operada pela difusão do diálogo institucional e do consensualismo, culminaram na implementação de novas técnicas e procedimentos importantes para a concretização de objetivos e valores constitucionais democráticos. Em vista disso, o artigo parte da seguinte problemática: qual a natureza jurídica das Mesas Técnicas instituídas pela Corte de Contas mato-grossense e o que teria influenciado a criação desse novo procedimento? Para tanto, adota-se a técnica dedutiva e o procedimento de revisão bibliográfica, dedicando-se, em um primeiro momento, à exposição dos institutos consensuais e dialógicos desenvolvidos no âmbito dos Poderes, para, então, apresentar especificamente a instituição das Mesas Técnicas no âmbito da Corte de Contas mato-grossense, a partir da delimitação do marco regulatório existente e da exposição de alguns dos cases processados perante elas, que demonstram a efetividade do controle externo através desse procedimento consensualista. O estudo demonstra como a resolução de conflitos administrativos por meio da Mesa Técnica se alinha com a política nacional e internacional de pacificação das relações sociais e como ela pode trazer benefícios significativos para o sistema de controle externo. Por fim, a partir da análise comparativa dos marcos regulatórios, abrem-se caminhos para estudos ulteriores com ênfase nos aspectos processuais do consensualismo no controle externo.

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NUNES, Leonardo Silva; COSTA, André De Abreu; OLIVEIRA, Josilene Nascimento. A conformação da medida de segurança ao sistema de saúde mental brasileiro pela reforma estrutural Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 720-746, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2751. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: A medida de segurança no Sistema de Justiça Criminal, como regra, implica internação compulsória em manicômios judiciários, o que viola os direitos fundamentais, visto o descompasso com a Lei no 10.216/2001, que trata do modelo assistencial em saúde mental; com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei no 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com deficiência, portanto com a legislação brasileira no âmbito da abordagem social da deficiência. Sob a vertente metodológica jurídico-sociológica, analisa-se, com o enfoque dos direitos fundamentais, a possibilidade de conformação da medida de segurança ao sistema de saúde mental por meio da reforma estrutural e da via processual, para verificar se a promoção de uma mudança possibilita a efetivação dos direitos fundamentais desses sujeitos. Pelo método dedutivo, busca-se refletir sobre a sistemática das medidas de segurança como forma de responsabilização penal do infrator com transtorno mental.

Acesso Livre

 

NUNES, Viviam Klanfer; NASCIMENTO, José Orcélio do. O papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o cumprimento das metas de meio ambiente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 48-76, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/192. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Cinco anos já se passaram desde a adoção da Agenda 2030 pelos 193 estados-membros da Organização das Nações Unidas. De concepção ampla, e responsável por estabelecer objetivos a serem atingidos para pavimentar o caminho rumo ao desenvolvimento sustentável, a Agenda propõe metas que miram fragilidades concernentes, entre outras dimensões, ao meio ambiente, escopo deste artigo. Essa pesquisa tem como objetivo geral analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), órgão de controle externo, para o cumprimento das metas de meio ambiente da Agenda, por meio da análise dos seus mecanismos de avaliação qualitativo-operacional da administração pública. Para tanto, apresenta-se um estudo qualitativo e quantitativo, tendo em vista o esforço interpretativo dos dados levantados, bem como a análise dos números encontrados. É, ainda, exploratório, objetivando proporcionar maior familiaridade com o assunto, e descritivo, apresentando a existência de associações entre variáveis. A pesquisa é documental, conferindo tratamento analítico aos materiais produzidos pelo TCESP. Os resultados permitem concluir haver importante contribuição do TCESP para o cumprimento da Agenda 2030, advinda da correlação existente entre as perguntas do "i-Amb", no bojo do IEGM/TCESP, e dos objetivos de desenvolvimento sustentável, do papel orientativo e pedagógico e da promoção da transparência.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Augusto Neftali Corte de. As três programações constitucionais contra crises políticas: sistemas de governo e estabilidade governamental em grandes democracias. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90994. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O artigo realiza uma investigação comparada sobre as instituições políticas das 18 maiores democracias em população e Portugal. Em seguida, avalia o papel dessas configurações institucionais na estabilidade governamental. São propostas duas visões sobre os sistemas de governo: (a) a tradicional, presidencialismo, parlamentarismo ou semipresidencialismo; e (b) uma transversal, focada na programação constitucional contra crises políticas, classificada como rígida, resiliente ou flexível. A pesquisa recorre a modelos de regressão logística e a dados em painel. É proposta a inferência de que programações constitucionais flexíveis (no parlamentarismo e no semipresidencialismo) apresentam menor estabilidade governamental. Os resultados são submetidos a uma análise comparativa que valida a interpretação e destaca as características institucionais cuja intencionalidade é a produção de estabilidade governamental.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; SCHRAMM, Fernanda Santos. Possibilidade de renegociação do acordo de leniência: substituição de multa pela execução de obra pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 169-191, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108368. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Este artigo analisa, sob uma perspectiva pragmática, a legalidade da renegociação de acordos de leniência celebrados sob a égide da Lei Federal nº 12.846/2013. O artigo analisa a perspectiva do risco de inadimplemento por parte das empresas, fato que pode comprometer o interesse público em receber os valores arbitrados a título de multa, e os desafios legais e práticos de renegociar os termos dos acordos para permitir pagamentos alternativos, como a execução de obras públicas. Conclui-se que a renegociação dos acordos de leniência é juridicamente possível, ainda que complexa, desde que observados os limites legais, em especial a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços pelo Poder Público e o objetivo do processo administrativo sancionador. A sanção pode, assim, servir como uma solução pragmática para garantir tanto a recuperação de recursos aos cofres públicos quanto a continuidade da atividade empresarial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 5.336, de 2 de abril de 2024. Revoga o Decreto nº 11.202, de 25 de maio de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.630, p. 3, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=322970&indice=21&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.43.35.184. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.337, de 2 de abril de 2024. Revoga o Decreto nº 1.952, de 5 de julho de 2019 e 7.621, de 12 de maio de 2021 e Resolução nº 707, de 23 de junho de 2021, da Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.630, p. 3, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=322975&indice=21&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.39.59.187. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.476, de 16 de abril de 2024. Institui Grupo de Trabalho para mapear, avaliar, debater e elaborar estudos que tratem dos procedimentos e modalidades de contratações do Estado, bem como as exceções previstas no ordenamento jurídico. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.640, p. 3, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324007&indice=14&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.15.40.26.4. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.486, de 16 de abril de 2024. Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.640, p. 6, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324031&indice=14&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.14.47.48.810. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.512, de 16 de abril de 2024. Dispõe sobre o relacionamento da administração pública estadual com o usuário de serviços públicos e sobre a Carta de Serviços ao Usuário de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Estado do Paraná, conforme especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.640, p. 14-15, 16 abr. 2024. ParanDisponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=323967&indice=14&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.14.45.55.455. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.514, de 17 de abril de 2024. Dispõe sobre a alteração, revogação e acréscimo de dispositivos normativos no Regulamento da Loteria do Estado do Paraná, constante do Anexo I do Decreto nº 10.843, de 26 de abril de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.641, p. 4-5, 17 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324112&indice=12&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.15.55.15.107. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.542, de 22 de abril de 2024. Revoga o Decreto nº 1.482, de 29 de maio de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.644, p. 9, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324424&indice=11&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.15.59.23.403. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.963, de 29 de abril de 2024. Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 5-6, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325149&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.35.33.170. Acesso em: 6 maio 2023

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.976, de 3 de maio de 2024. Altera, na forma que especifica, a redação do inciso XI do art. 105, do caput e do § 2º do art. 131, todos da Lei nº 20.640, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 8, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325423&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.20.27.520. Acesso em: 8 maio 2023

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 264, de 9 de abril de 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e modifica a denominação do cargo de Auditor para Conselheiro Substituto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 4-5, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323598&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: A Lei Complementar altera o art. 120 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Lei Complementar n° 113, de 15 de dezembro de 2015), a fim de antecipar a data de eleição para presidente e, assim, assegurar um período razoável para transição entre gestões. Constitui-se, portanto, de um instrumento de governança, permitindo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e favorecendo a transparência, efetividade, o aprendizado organizacional e alinhamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do TCE PR. A alteração de denominação do cargo de Auditor do Tribunal para Conselheiro Substituto promove a adequação do nome do cargo à efetiva atividade desempenhada pelos ocupantes com poucos acréscimos, além de evitar desacertos relacionados a Lei 20.769/2021, em que a manutenção da expressão "auditor" para duas missões diferenciadas (Analista de Controle e Auditor de Controle Externo) provoca confusões. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 1/2024).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 265, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 3, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=325103&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: A Lei Complementar tem por objetivo criar uma nova modalidade de licença compensatória aos Defensores Públicos Estaduais, na proporção de um dia de licença para cada três dias de acumulação de acervo judicial ou administrativo, de função administrativa ou por designação extraordinária para substituição. Traz também previsão de conversão de tal licença em indenização, proporcional a` quantidade de dias não fruídos e da extinção da indenização por cobertura de urgência, bem como alterações legislativas buscando viabilizar tais modificações. A necessidade de implantação da licença se dá em razão do órgão contar com um quadro de servidores significativamente aquém da demanda, sendo corriqueiras as situações em que se impõe a substituição ou cobertura de colega afastado ou em férias, aumentando o volume de trabalho. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça Federal e diversas Procuradorias Estaduais e Municipais ja´ implantaram sistemas semelhantes, sendo o tema inclusive regulamentado pelos seus respectivos Conselhos. A revogação da indenização por cobertura de urgência trará´ compensação orçamentária pois não ocasiona impacto orçamentário ou financeiro aos cofres públicos. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 2/2024).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 266, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 3, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=325104&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: Altera a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei n° 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, além de outras providencias. A lei complementar visa a extinção da licença capacitação, evitando novas aquisições com fruição no quinquênio subsequente, e propõe a substituição desta pela licença compensatória, apta a proporcionar melhor equacionamento da força de trabalho, visto que sua fruição estará´ condicionada a conveniência e oportunidade da Administração Publica, e seu fato gerador não mais decorrera´ do mero transcurso de prazo quinquenal. Inclui também a carreira de Advogado do Estado, visto que seus integrantes exercem a representação judicial estadual, integrando atividades inerentes às funções essenciais a` justiça. Por fim, aprimora o texto do art. 2° da Lei n° 14.234, de 2003, de modo a esclarecer os objetivos do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado às suas obrigações atuais. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 3/2024).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.893, de 3 de abril de 2024. Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.631, p. 3, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323067&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: Tem por finalidade instituir, no âmbito dos órgãos e entidades que aderiram ao teletrabalho, a Comissão Interna de Gestão de Teletrabalho - CIGT, com o propósito de coordenar e monitorar as ações, avaliar os resultados e propor ajustes. A alteração tem como intuito otimizar o processo de implementação do teletrabalho e conferir maior autonomia e eficiência na condução e avaliação do serviço público. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 83/2024).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.904, de 4 de abril de 2024. Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 5, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323331&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Institui a campanha de incentivo ao empreendedor rural no Estado do Paraná. A campanha será realizada em data de 28 de julho, Dia do Agricultor, instituído pelo Decreto Federal nº 48.630, de 27 de julho de 1960. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 331/2022)

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.905, de 4 de abril de 2024. Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 5, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323339&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023

Resumo: Institui o dia de conscientização sobre a Triagem Neonatal, a ser celebrada no dia 06 de junho, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A Triagem Neonatal é realizada através do teste do pezinho, obrigatório e gratuito, sendo a principal forma de prevenir doenças genéticas, metabólicas e infecciosas. É exposto que a detecção precoce de tais doenças permite que sejam iniciados tratamentos específicos, reduzindo a morbimortalidade e melhorando a qualidade de vida dos pacientes e defende a necessidade de realização de campanhas educativas, esclarecendo dúvidas e informando a população sobre os benefícios da triagem neonatal. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 161/2023)

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Cartilha de privacidade e proteção de dados: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas LGPD. Curitiba: TCE/PR, 2024, 13 p. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2024/5/pdf/00384172.pdf. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: O documento integra o Sistema de Privacidade e Proteção de Dados, que está sendo implantado no TCE-PR e reúne todas as iniciativas da Casa para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A cartilha aborda conceitos, princípios e aplicação da proteção de dados, tratamento de dados e os diretos dos titulares de dados pessoais, além da relação entre dados pessoais, o direito à informação e o princípio da transparência na administração pública. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Escola de Gestão Pública. Manual de encerramento de mandato. Curitiba: TCE/PR, 2024, 52 p. https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/manual-de-encerramento-de-mandato-2024/353729/area/251. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná disponibiliza, em seu portal na Internet, versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato, destinado a orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2024. O documento, disponível na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet, foi elaborado pela Escola de Gestão Pública (EGP), com conteúdo fornecido pelas unidades técnicas do TCE-PR. Durante esse período de encerramento de mandato, existem restrições legais que limitam a atuação dos gestores públicos, sendo necessário que haja uma atenção especial às normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa evitar que os governantes atuais ajam de forma irresponsável, prejudicando as contas da gestão futura. Além disso, a legislação eleitoral proíbe várias condutas com o objetivo de moralizar o processo eleitoral e evitar o abuso do poder econômico e administrativo. Essas restrições complementam as obrigações comuns aos demais exercícios, exigindo que os gestores tenham cautela ao lidar com elas. Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, o manual visa destacar as obrigações exclusivas do último ano de mandato, de forma clara, objetiva, concisa e didática. "Também serve como um guia para os gestores municipais, auxiliando-os no cumprimento de suas obrigações durante esse período. O manual leva ainda em consideração os posicionamentos do Tribunal, apresentando julgados que ajudam a compreender os pontos controversos", acrescenta. Os tópicos abordados pelo manual são: gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias, vedações em ano eleitoral e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. Entre elas, por exemplo, está a impossibilidade de os prefeitos realizarem despesas que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las. Os gestores também estão impedidos de realizar, no semestre inicial do exercício, gastos com publicidade superiores à média observada no mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, só lhes é permitida a divulgação de normas, regulamentos e editais. O descumprimento das regras acima afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Eleitoral (9.504/1997), das normativas do TCE-PR e de outros dispositivos legais. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 175, de 22 de abril de 2024. Altera o fluxo 14, no Anexo 2, da Instrução de Serviço n° 115/2017, referente à matéria "Declarações para Obtenção de Transferências de Recursos da União", no Trâmite dos Requerimentos Externos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.195, p. 23, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-175-de-22-de-abril-de-2024/354120/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 176, de 30 de abril de 2024. Revoga a Instrução de Serviço nº 66/2014. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.201, p. 72, 3 maio 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-176-de-30-de-abril-de-2024/354307/area/48. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 185, de 10 de abril de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 172/2022, que dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.188, p. 44, 15 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n%C2%BA-185-de-10-de-abril-de-2024/353865/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 108, de 4 de abril de 2024. Dispõe sobre o adicional de férias e o direito à gratificação de acúmulo de funções e a sua indenização ou conversão em pecúnia, por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.182, p. 56-57, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-108-de-4-de-abril-de-2024/353749/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 110, de 24 de abril de 2024. Institui o INTEGRA como sistema oficial para a documentação e a gestão do ciclo das fiscalizações realizadas no desempenho do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCEPR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.197, p. 49, 26 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-110-de-24-de-abril-de-2024/354131/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

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PASSOS, Maria D'Ajuda Costa; ROWE, Diva Ester Okazaki. Os caminhos do entrincheiramento no serviço público: uma análise longitudinal em multigrupos. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 58, n. 2, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/91004. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Ha transcurrido poco más de una década entre la primera propuesta académica de atrincheramiento organizacional y el presente estudio y, hasta la fecha, no se ha llevado a cabo ninguna investigación longitudinal, a pesar de la reconocida importancia de este método para enriquecer los estudios en el campo del comportamiento. Esta investigación tuvo como objetivo identificar las características del atrincheramiento organizacional entre funcionarios de instituciones federales de enseñanza en Brasil, a partir de una evaluación longitudinal de perfiles latentes. Se realizó una encuesta cuantitativa y longitudinal con 1060 participantes. Se realizaron análisis descriptivos, comparación de medias y análisis de transición latente. Los funcionarios de la muestra presentaron bajos niveles de atrincheramiento. Entre los principales hallazgos están la estabilidad de los perfiles formados por los funcionarios, con las medias más altas encontradas en las dimensiones ajustes a la posición social y arreglos burocráticos impersonales, lo que refuerza algunos hallazgos teóricos transversales. Los resultados de esta investigación ayudan a orientar a los gestores sobre la importancia de los factores internos para el atrincheramiento de los funcionarios y sobre cómo la atención a los ítems de la dimensión ajustes a la posición social puede favorecer el trabajo con ese vínculo. Esta investigación constató que el atrincheramiento es un vínculo estable a lo largo del tiempo.

Acesso Livre

 

PIMENTEL, Tassianna Soares; FARIA, Gustavo Henrique de; SANTOS, Regiane Miranda; AMARAL, Tatiana Gondim do. Tomada de Contas Especial: proposta de framework dos requisitos legais e normativos para instrução no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 293-327, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107672. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Esta pesquisa analisa os fatores que influenciaram, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), as tomadas de contas especiais no ano de 2022, e tem como objetivo principal apresentar proposta de framework sobre os requisitos legais e normativos do processo no âmbito do TCE/GO, a partir da Resolução Normativa nº 8/2022, auxiliando a instrução dos processos, respectiva análise e dispondo de modelo referência. Foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, com análise de conteúdo dos acórdãos de julgamento proferidos pelo Tribunal Pleno do TCE/GO em 2022 nas tomadas de contas especiais, além de levantamento dos requisitos legais e normativos aplicáveis ao processo, conforme Lei Orgânica, Regimento Interno e Resolução Normativa nº 8/2022, todos do TCE/GO. Os resultados indicam a intempestividade e a irregularidade formal como principais fatores que influenciaram a efetividade das TCEs no ano de 2022. Nesse sentido, foi desenvolvido framework dos requisitos legais e normativos das tomadas de contas especiais no âmbito do TCE/GO, como modelo de referência na construção do processo de tomada de contas especial, contendo as informações e documentos exigidos pelos normativos. Espera-se contribuir com a padronização e aumento da efetividade do processo de tomada de contas especial no estado de Goiás. Espera-se, com a proposição do framework, subsidiar eventual proposta de melhoria na gestão do processo de tomada de contas especial pelo TCE/GO.

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PIRES, Felipe Luciano. Da caneta à transparência: caminhos frustrados, obstruídos e efetivos para o acesso à informação na Advocacia Geral da União. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 91-120, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108164. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Partindo de estudos sobre burocracia estatal e transparência na Administração Pública, principalmente a que trata da transparência passiva, este trabalho trata dos caminhos para a obtenção de manifestações jurídicas de dois órgãos da Administração Pública Federal - a Advocacia-Geral da União e a Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - sobre proposições legislativas que tratam de políticas de ciência, tecnologia e inovação. Além de apresentar estratégias que não se mostraram bem-sucedidas, analisam-se as questões jurídicas, processuais e técnicas enfrentadas nos procedimentos de acesso por meio da Lei de Acesso à Informação. O trabalho apresenta parte dos resultados de pesquisa mais abrangente que teve como escopo a participação de advogados públicos integrantes desses órgãos em processos legislativos sobre ciência, tecnologia e inovação.

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QUINTELLA, Luiz. A Súmula 665 do STJ e o controle judicial do ato administrativo. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-03/a-sumula-665-do-stj-e-o-controle-judicial-do-ato-administrativo/#:~:text=%E2%80%9CO%20controle%20jurisdicional%20do%20processo,ressalvadas%20as%20hip%C3%B3teses%20de%20flagrante. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert; LIMA, João Marcelo Da Costa E Silva. Federalism and blame-shifting strategies in Brazil: lessons from the National Museum tragedy. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 389-414, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2585. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Devido ao desenho do federalismo brasileiro, é comum que todos os níveis da federação estejam, em certa medida, envolvidos em tragédias que ocorram em grandes áreas metropolitanas. Esse estado de coisas pode, em última análise, permitir que os entes federativos evitem a responsabilidade pelo fracasso de políticas públicas ao transferir a culpa para outras entidades federativas, assim mitigando os efeitos da retaliação dos eleitores. Recorrendo à revisão bibliográfica como abordagem metodológica e às informações públicas relativas à tragédia do Museu Nacional, investigamos a seguinte hipótese: a causa do blame-shifting está no fato de que dois pressupostos factuais fundamentais do federalismo brasileiro deixam de se materializar, frequentemente, na realidade - criando as condições institucionais para a proliferação de estratégias de blame-shifting. O resultado é a produção de políticas públicas ineficientes ou a omissão política.

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RAMALHO, Dimas. Diversidade nos sistemas de justiça e de controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 mar. 2024. Disponível em: ARTIGO: Diversidade nos sistemas de justiça e de controle externo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024. Resumo: Formação de uma burocracia diversa é um passo fundamental se quisermos construir uma sociedade mais igualitária.

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RAMALHO, Dimas. Os Tribunais de Contas nas eleições. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 fev. 2024. Disponível em: ARTIGO: Os Tribunais de Contas nas eleições | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

RIBAS, Murilo Taborda. Consentimento e finalidade: uma análise da ação civil pública da linha 4 do metrô de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 103-125, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108188. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da fundamentação adotada no julgamento de ação civil pública movida contra a concessionária da Linha 4 do Metrô do Estado de São Paulo. A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela irregularidade do tratamento de dados pessoais realizado pela Via Quatro - que capturava a reação dos usuários a anúncios publicitários mediante reconhecimento facial - fundamentada, principalmente, na ausência de obtenção de um consentimento livre, informado e inequívoco dos usuários para o referido tratamento. A partir de uma análise crítica, conclui-se que a resolução de casos como o ora analisado deve abranger a análise de elementos como: (i) a incompatibilidade entre a finalidade do tratamento de dados pretendido e as finalidades públicas atribuídas à competência da concessionária; e (ii) a inexistência de um respaldo legal específico para a finalidade do tratamento realizado.

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RODRÍGUEZ-IZQUIERDO SERRANO. Miryam. La vulnerabilidad frente a los desalojos forzosos de vivienda como tendencia constitucional. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 130, jan/abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-130-eneroabril-2024/la-vulnerabilidad-frente-los-desalojos-forzosos-de-vivienda-como-tendencia-constitucional. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: La Ley 12/2023, de 24 de mayo, por el derecho a la vivienda, consolida la especial vulnerabilidad como un factor que activa el funcionamiento de mecanismos específicos para la tutela de las personas que se hallen en tal situación. Entre esos mecanismos destacan los que modulan los procesos judiciales de desahucio, dado que dejan de vincularse a coyunturas de crisis financiera o pandemia. Al contrario, adquieren autonomía normativa, ayudados por las tendencias de interpretación constitucional que se han ido consolidando en la última década y que realzan la efectividad del derecho a la vivienda como principio rector. Este artículo indaga en los desarrollos hermenéuticos que han contribuido a afianzar dichas tendencias desde el derecho constitucional, el derecho internacional de los derechos humanos y el derecho de la Unión Europea, evaluando su impacto sobre los procesos civiles de tutela de la posesión.

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SÁNCHEZ MORÓN, Miguel. La lucha contra la arbitrariedad gubernativa en la función pública: el caso Pérez de los Cobos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/la-lucha-contra-la-arbitrariedad-gubernativa-en-la-funcion-publica-el-caso-perez-de-los-cobos. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El control de la discrecionalidad de los poderes públicos tiene especial aplicación en el caso de la carrera profesional de los funcionarios públicos, ya que, salvo excepción contemplada en las leyes, debe basarse en los principios de mérito y capacidad y no en criterios de confianza o desconfianza política. Las sentencias del Tribunal Supremo que aquí se comentan ofrecen un ejemplo relevante del control judicial de decisiones gubernativas en esta materia.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Alteração na metodologia de cálculo da renda per capita necessária a obter o BPC LOAS lei 14.809/24. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/alteracao-na-metodologia-de-calculo-da-renda-per-capita-necessaria-a-obter-o-bpc-loas-lei-14-809-24/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Adriano Tavares da. Sem causa não há efeito: improbidade e prescrição do ressarcimento ao erário. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/sem-causa-nao-ha-efeito-improbidade-e-a-prescricao-do-ressarcimento-ao-erario/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 200-239, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107669. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.

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SOARES, Jean Robert; ROLT, Carlos Roberto De; RAUPP, Fabiano Maury. Big Data Analytics e governo local: considerações sobre um modelo de processos com foco em gestão. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 101-138, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107666. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo tem como objetivo geral analisar os aspectos que devem ser considerados na proposição de um modelo de processos de Big Data Analytics (BDA) no governo local com foco em gestão. Em termos específicos, buscou-se realizar uma revisão sistemática da literatura para identificar os principais trabalhos alinhados à temática, analisar a tendência de utilização de BDA nos governos locais por meio da síntese das publicações e propor, por meio dos pontos-chave identificados nas publicações analisadas, um modelo de processos de Big Data Analytics no governo local com foco em gestão. Define-se a trajetória metodológica desta pesquisa com uma abordagem qualitativa, com objetivo exploratório e descritivo. Para responder à pergunta que baliza o fragmento conceitual do estudo, escolheu-se realizar uma revisão sistemática da literatura. Entre os procedimentos padronizados, optou-se pelo modelo Prisma. As fontes de informação foram algumas das principais bases de dados eletrônicas dos campos das ciências sociais aplicadas, voltadas para a administração e administração pública, sendo Web of Science, Scopus, Ebsco e Emerald. Percebeu-se uma tendência promissora na utilização de BDA nos governos locais, com diversos casos de aplicação e uma ênfase bastante clara em seu potencial ainda inexplorado de oferecer ou transformar a relação entre governos locais e seus cidadãos. Conclui-se que os processos democráticos podem ser substancialmente aprimorados com políticas orientadas por dados, porém, diversos fatores precisam ser cuidadosamente analisados e discutidos para que o aproveitamento das oportunidades derivadas de BDA sejam, efetivamente, maiores que seus possíveis custos de investimento e riscos de implementação.

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VASCONCELOS, Rebeca Avelino de; PIERRI JÚNIOR, Marcelo Antônio; SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 401-435, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107675. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.

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VASCONCELOS, Taise de Almeida; BEZERRA, Neiara de Morais; CASTELO, Samuel Leite. Controle interno e o Parlamento Estadual: uma análise da controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 363-400, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107674. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa a atuação da Controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará à luz dos dispositivos infraconstitucionais relacionados ao controle interno. A área de conhecimento sobre controle interno aplicado ao setor público é pujante, mas pouco se conhece a respeito das contribuições científicas desenvolvidas sobre este ramo de conhecimento no contexto do Poder Legislativo. A metodologia recorreu à análise documental e bibliográfica sobre o controle interno com abordagem acerca da legislação e boas práticas sobre o tema. Foram realizadas entrevistas com gestores das áreas da controladoria. O uso conjunto destas técnicas permite caracterizar esta pesquisa como um estudo de caso. Os resultados expressam que a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) se reestruturou administrativamente, adequando-se parcialmente às boas práticas e proposituras legais internacionais e nacionais nas atividades e mecanismos voltados ao controle interno preventivo, auditoria interna, transparência, gestão de riscos, integridade e qualidade da gestão.

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VIDOTTI, Miriele. Compras públicas com perspectiva de gênero na Lei nº 14.133/2021. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/compras-publicas-com-perspectiva-de-genero-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

WEISS, Fernando Lemme. PL dos aplicativos: quando o direito atrapalha a economia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/pl-dos-aplicativos-quando-o-direito-atrapalha-a-economia/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BERGESCH, Raul. Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/uso-do-principio-da-anterioridade-tributaria-no-planejamento-patrimonial/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CHAGAS, Letícia Pereira. Os mecanismos de equilíbrio dos contratos administrativos e a possibilidade de concessão automática de reajuste stricto sensu à luz do princípio da intangibilidade da equação econômico financeira. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 45-64, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108338. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e seus institutos, com ênfase na possibilidade de concessão de reajuste stricto sensu, de forma automática. Trata-se de tema relevante no direito administrativo, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantida constitucionalmente. Contudo, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, inova ao condicionar o reequilíbrio econômico-financeiro ao pedido do contratado. Após uma abordagem doutrinária e jurisprudencial, a conclusão aponta pela viabilidade legal de reajustamento stricto sensu independentemente de pedido, com efeitos potencialmente favoráveis à administração pública e à coletividade, em razão do devido cumprimento da execução do objeto dos contratos administrativos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FARALLI, Karen Campos. Ferramentas que impulsionam o controle social: o painel de concessões de rodovias do TCESP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 129-143, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/263. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tenciona retratar como ferramentas elaboradas por órgãos de controle externo são capazes de impulsionar o exercício do controle social. Para tanto, depois de apresentar o Painel de Concessões de Rodovias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, percorre o itinerário jurídico que legitima e incentiva a elaboração de tais instrumentos, materializadores do amplo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em abordagens de cunho descritivo e prescritivo. Destaca, por fim, a relevância do controle social às concessões de rodovias realizadas pelo Poder Público, com ganhos potenciais à qualidade da participação social no âmbito da Administração Pública.

Acesso Livre

 

FERNANDES, Yuri. Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/indisponibilidade-de-bens-com-a-reforma-da-lei-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FREITAS, Rafael Véras de; BRAZ, Felipe Henrique. Equilíbrio econômico financeiro das concessões de distribuição de energia: o desafio da geração distribuída. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 127-161, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108189. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por desiderato analisar os impactos produzidos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em razão da "corrida" para a exploração da geração distribuída (GD). Para tanto, serão abordados os aspectos introdutórios da geração distribuída, no setor elétrico brasileiro, por intermédio da análise da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL. Em prosseguimento, examinar-se-ão os impactos provocados, nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, pela expansão da geração distribuída, de forma desordenada e randômica, na adequação e no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Por fim, diante deste cenário, pretende-se propor soluções, a serem endereçadas para equilibrar os impactos provocados pela corrida da GD vis-à-vis a viabilidade das concessões de distribuição energia elétrica.

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FURTADO, Madeline; BRAGAGNOLI, Renila. O instituto da repactuação dos contratos da administração pública: construção, âmbito de aplicação e procedimentos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 65-74, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108339. Acesso em: 24 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HUMBERT, Georges Louis Hage. O art. 6º da Lei nº 14.011/2020 e a separação do terreno de marinha do alodial. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 31-33, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108322. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa a analisar os efeitos da Lei nº 14.011/2020 sobre os procedimentos necessários para aplicação da exceção inciso IV do art. 20 da Constituição, quanto ao domínio da União ou de terceiros dos denominados terrenos insulares.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODRIGUES, Maria Aparecida Gonçalves. O regime de bens como ferramenta de proteção e planejamento empresarial. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 17 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/o-regime-de-bens-como-ferramenta-de-protecao-e-planejamento-empresarial/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

VIDOTTI, Miriele. Compras públicas com perspectiva de gênero na Lei nº 14.133/2021. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/compras-publicas-com-perspectiva-de-genero-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Alvino de Souza; COSTA, Thiago de Melo Teixeira da. Austeridade e financeirização: a construção do discurso reformista no campo previdenciário brasileiro. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 2, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/91002. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O artigo busca traçar um panorama na construção dos discursos reformistas no campo previdenciário brasileiro pós-Constituição Federal de 1988. Para tanto, estabelece uma análise das exposições de motivos anexadas às Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) e que justificam os projetos submetidas ao Parlamento brasileiro. O estudo tem como pressupostos teórico-metodológicos a análise de discurso crítica (ADC), buscando responder em que medida as concepções de austeridade e financeirização permeiam o processo de construção dos discursos que justificam a proposição das reformas previdenciárias. É também objetivo deste trabalho desvelar as ideologias presentes nos discursos. Os resultados apontam que os ideais capitalistas pautados pela lógica da financeirização e da austeridade aparecem na construção dos discursos das reformas, o que demonstra sua influência sobre a construção discursiva de seus autores, inferindo uma filiação das reformas a essas concepções hegemônicas. Conclui-se que a ADC é um importante meio para compreender os processos que envolvem as políticas públicas, desde sua formulação até sua avaliação.

Acesso Livre

 

AMOEDO-SOUTO, Carlos Alberto. El concepto de onerosidad en el derecho de los contratos públicos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/el-concepto-de-onerosidad-en-el-derecho-de-los-contratos-publicos. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El presente trabajo analiza la evolución y significados del concepto de onerosidad contractual como rasgo de los contratos en distintos ámbitos del ordenamiento, con especial referencia al doble papel que en la actualidad desempeña en el ámbito de los contratos públicos: como criterio de deslinde del contrato frente a operaciones de colaboración público-público y como criterio de adaptación de los precios contractuales en caso de circunstancias extraordinarias sobrevenidas.

Acesso Livre

 

ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PAULA, Sílvia Helena Soares de; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; ALENCAR, Roberta Carvalho de. Eficiências do gasto público: uma análise da produção científica brasileira no período de 2013 a 2022. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 264-292, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107671. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o perfil das pesquisas científicas sobre a eficiência do gasto público publicadas no Brasil, no período de 2013 a 2022. O estudo foi realizado por meio de uma abordagem documental, cujos dados foram encontrados a partir da base de dados Spell. A metodologia utilizada partiu de uma abordagem documental com base em 49 artigos acessados na plataforma. Os resultados apontam que as principais características verificadas foram o crescimento da quantidade de artigos publicados no período estudado, e a maioria dos artigos possui entre dois a quatro autores predominantemente do gênero masculino. Além disso, as instituições públicas de ensino foram responsáveis pela maior parte das publicações acadêmicas, com maior destaque para aquelas advindas da Universidade Federal de Minas, seguidas pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Ceará. Quanto ao conteúdo das pesquisas, o estudo revelou que a maioria dos artigos tem, sobretudo, como área temática, os gastos com saúde e educação. A maior parte dos trabalhos acadêmicos abordou diretamente a questão da eficiência dos gastos públicos. Por fim, foi revelado que mais da metade dos artigos analisados não apontou solução para o enfrentamento dos problemas dos gastos públicos. A principal contribuição deste estudo é servir de base teórica para novos trabalhos acadêmicos, classificados como estudos documentais, que visem abordar a eficiência dos gastos públicos.

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BARROS, Elizabeth Ferraz; BOENTE, Diego Rodrigues; NOSSA, Silvania Neris. Demonstração de obtenção e uso de recursos públicos. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/237. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este artigo tecnológico, de natureza qualitativa, objetiva propor um modelo de demonstração contábil que informe sinteticamente a obtenção e a utilização dos recursos públicos pelos municípios brasileiros. Foram pesquisadas prestações de contas anuais dos países membros da OCDE que não adotam o padrão IPSAS para elaborar suas demonstrações contábeis, no intuito de identificar boas práticas de divulgação da informação contábil quanto a obtenção e utilização de recursos públicos. A pesquisa revelou que há vários tipos de classificação, porém a mais recorrente é aquela em que as despesas são evidenciadas em grupos de despesas operacionais, de transferências e financeiras. O modelo de demonstração de obtenção e uso de recursos públicos proposto foi concebido adotando-se os requisitos (i) da utilização de um vocabulário acessível ao público externo à contabilidade e (ii) da divulgação das receitas e despesas em grupos que expressem nitidamente como os recursos foram obtidos e utilizados.

Acesso Livre

 

BERCOVICI, Gilberto. As relações entre o direito concorrencial e o direito societário. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 127-151, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108024. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O artigo parte da perspectiva de que a aplicação de medidas de cunho organizacional, isto é, próprias do direito societário é importante para o aprimoramento dos remédios concorrenciais no controle dos atos de concentração e para impedir condutas anticoncorrenciais. O objetivo é propor uma abordagem fundada nas relações possíveis entre o direito societário e o direito concorrencial.

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BRASIL. Decreto n. 11.997, de 16 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 74, p. 1-2, 17 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11997.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRECHBÜHLER, Gustavo. Reforma tributária, orçamento público e dívida ativa. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/reforma-tributaria-orcamento-publico-e-divida-ativa/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BRITO, Johnatan Rafael Santana de; BRITO, Jéssica Vivianne da Cunha Silva de. Análise da dinâmica fiscal dos municípios brasileiros e das características do modelo federativo ao longo da pandemia da covid 19. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 123-141, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9971. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O artigo analisa o comportamento do orçamento dos municípios brasileiros a fim de compreender sua dinâmica fiscal no período de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e seus efeitos. Quanto ao método, os municípios foram agrupados com base em seus dados orçamentários relativos às transferências, à arrecadação tributária própria, à despesa corrente e à população. Os achados apontaram para a continuidade de uma trajetória de dependência orçamentária que diminui aos poucos ao longo do tempo. Verificou-se que isso se manteve mesmo em um momento de crise proporcionado pela pandemia da Covid-19 e que os efeitos são mais evidentes nos municípios com menor dinamismo econômico e orçamentário. Por fim, o estudo demonstra que, mesmo em face do enfraquecimento da atividade econômica causado pela pandemia da Covid-19, os municípios brasileiros tiveram aumento da arrecadação própria e que as transferências permaneceram exercendo sua função de tentar equilibrar as finanças municipais.

Acesso Livre

 

BRITO, Nathanael Matheus Pereira de; NOBREGA, Wellington Charles Lacerda; BESARRIA, Cássio da Nóbrega; JESUS, Diego Pitta de. Política fiscal ou política monetária endógena? evidências para economia brasileira. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/71510. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este artigo tem o propósito de identificar o regime de dominância vigente na economia brasileira no período de 2003 a 2015. A abordagem empírica é realizada a partir de dois métodos, que se complementam. Primeiro, utilizou-se um modelo de vetores autoregressivos (VAR) para investigar as relações entre o superávit primário, passivo do governo, PIB nominal e taxa de desconto. Os resultados sugeriram que o regime que prevaleceu na economia brasileira foi de dominância monetária. Na segunda parte do trabalho, estimou-se um modelo VAR com mudança markoviana (MS-VAR). Os resultados apontaram para dois regimes com características substitutivas, enquanto em um regime observa-se uma política monetária restritiva associada a uma política fiscal expansionista o outro regime é caracterizado pelo comportamento oposto ao primeiro. Por fim, buscou-se examinar uma alternativa para a redução da interação entre as políticas fiscal e monetária. Nessa etapa, os resultados de um modelo SVAR com restrições de sinais sugerem que a adoção de uma política fiscal mais austera é capaz de atenuar os efeitos pró-cíclicos do aumento do juros sobre a dívida.

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CALDO, Diego Santiago y. Incentivos financeiros e tutela coletiva: uma crítica aos projetos de lei nº 4.778/2020 e 1.641/2021. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 95-117, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108312. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as espécies de incentivos que podem ser criados para incrementar a participação da sociedade na tutela coletiva, analisando as escolhas do legislador brasileiro e a experiência estrangeira sobre o tema, para, ao final, sugerir aperfeiçoamentos nos projetos de lei nº 4.778/2020 e nº 1.641/2021.

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Carlos Henrique Abrão. PL 03/24: economia comportamental recuperacional. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 10 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/economia-comportamental-recuperacional/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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CASTELLI, Jonattan Rodriguez; AZEVEDO, Laís Fernanda. Desautorizando a mitologia da austeridade fiscal. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/87394. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é desautorizar a mitologia da austeridade fiscal a partir do conceito do institucionalismo radical de mitos autorizadores e assinalar de que forma eles reforçam a lógica neoliberal que sustenta a hegemonia corporativa. Inicialmente, apresenta-se brevemente o conceito institucionalista de mitos autorizadores e a análise de William Dugger a respeito da hegemonia corporativa, buscando relacioná-los. Em seguida, parte-se dessas noções institucionalistas e se elenca três mitos que compõem a mitologia da austeridade fiscal: os gastos públicos são sempre ruins e ineficientes; a austeridade fiscal expansionista; e a falácia da composição. Conclui-se, que os mitos autorizadores da austeridade fiscal se coadunam aos interesses velados da hegemonia corporativa, pois resultam na defesa da redução do estado e da privatização, ao mesmo tempo que proporcionam uma posição honorífica às grandes corporações dentro da sociedade.

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CASTRO, Rogério Alessandre de Oliveira; CARMO, Pedro Branquinho do. Os Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro e a problemática da exploração econômica de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 153-169, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108385. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) como estrutura jurídica alternativa de fomento ao sistema privado de financiamento do agronegócio e, principalmente, a problemática de sua utilização no Brasil para exploração econômica de imóveis rurais por estrangeiros. A Lei nº 14.130/2021, majoritariamente voltada ao financiamento privado do agronegócio através do acesso ao volume de recursos disponíveis no mercado de capitais, trouxe a possibilidade de o Fiagro investir em imóveis rurais (i.e. adquirir e arrendar), o que influencia diretamente a problemática apresentada. Em tese, os estrangeiros podem ser cotistas de um Fiagro e, por meio dele, explorar imóveis rurais no Brasil. É sob essa premissa, portanto, que o presente artigo pretende analisar, pelo método dedutivo, a problemática sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil para, sob a ótica da introdução do Fiagro, como também a possibilidade de eliminação ou ao menos mitigação das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1991 e CF/88 através desse instrumento.

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CAVALCANTE, Vanessa Moura Pereira de. As particularidades da defesa da concorrência no setor bancário e as implicações do risco sistêmico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 181-199, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108026. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Sabe-se que o sistema financeiro guarda papel de relevo para a economia de qualquer país, haja vista que sua atividade tem reflexos sobre os demais ramos da economia. Neste contexto, surge a constante preocupação sobre os mecanismos de regulação no setor bancário, como forma de afastar o chamado risco sistêmico. Este trabalho discorrerá sobre a vulnerabilidade dos bancos, destacando a intervenção do Estado nesse setor por meio da regulação prudencial e regulação sistêmica, para assim compreender o papel defesa da concorrência no setor bancário.

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CHAGAS, Letícia Pereira. Os mecanismos de equilíbrio dos contratos administrativos e a possibilidade de concessão automática de reajuste stricto sensu à luz do princípio da intangibilidade da equação econômico financeira. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 45-64, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108338. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e seus institutos, com ênfase na possibilidade de concessão de reajuste stricto sensu, de forma automática. Trata-se de tema relevante no direito administrativo, eis que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantida constitucionalmente. Contudo, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, inova ao condicionar o reequilíbrio econômico-financeiro ao pedido do contratado. Após uma abordagem doutrinária e jurisprudencial, a conclusão aponta pela viabilidade legal de reajustamento stricto sensu independentemente de pedido, com efeitos potencialmente favoráveis à administração pública e à coletividade, em razão do devido cumprimento da execução do objeto dos contratos administrativos.

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COLOMBO, Simone Geitenes; OLIVEIRA, Ademir Kleber Morbeck de; BORTOLUZZI, Mirian Batista de Oliveira; NETO, José Francisco dos Reis; FACCO, Gilberto Gonçalves; MATIAS, Rosemary; SANTOS, Ana Letícia Barbosa dos. Pecuária de leite sustentável e o nexo entre eficiência técnica, econômica e ambiental: uma análise bibliométrica. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 87-102, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/87553. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Melhorias na situação econômica dos países, aliadas ao aumento da expectativa de vida da população, resultaram no aumento da demanda por alimentos. Para atender essa demanda, surge um modelo econômico baseado na exploração vertiginosa dos recursos naturais, orientado apenas à produtividade e ao lucro. Porém, esse tipo de modelo é insustentável a longo prazo e causa impactos ambientais expressivos. Nesse sentido, são necessários sistemas de produção que atendam demandas ambientalmente sustentáveis, além de serem economicamente viáveis aos produtores. Portanto, este artigo se concentra na aplicação de uma revisão bibliométrica com o objetivo de traçar um perfil de produção científica em relação à pecuária de leite sustentável sob a ótica de três dimensões de eficiência: técnica, econômica e ambiental. A análise dos trabalhos permitiu verificar que já existem diversas estratégias que podem contribuir com o desenvolvimento da pecuária de leite ambientalmente sustentável, porém, para que essas alternativas tenham efeito prático em relação aos seus objetivos, é necessário que sejam incorporadas de fato nas atividades realizadas pelos produtores.

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DETOFOL, Adelino; MACHADO, Saulo Augusto Turbiani. A intersecção entre o planejamento orçamentário e as políticas públicas. São Paulo: Tribunal de Contas, 14 abr. 2024. Disponível em: A intersecção entre o planejamento orçamentário e as políticas públicas | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

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DIAS, José Carlos Jordão Pinto; SANT'ANNA, Leonardo Da Silva. Arras e consumação prévia de atos de concentração econômica sob a perspectiva do Cade. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 693-719, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1995. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O presente artigo examina se o pagamento de arras, antes da aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), configura hipótese de consumação prévia de ato de concentração econômica, também conhecida pela expressão inglesa gun jumping. O método utilizado foi o dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental. O artigo trata, primeiramente, do controle preventivo dos atos de concentração econômica pelo Cade. Em seguida, apresenta breves considerações sobre os institutos Arras e Gun Jumping, para, adiante, expor casos de consumação prévia julgados pelo Cade. Faz-se ainda breve digressão pelo Guia Para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica, publicado pelo Cade, para, então, examinar detidamente o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração no 08700.005408/2016-68, em que o pagamento de sinal foi especificamente analisado pelo Cade, oportunidade em que foram expostos posicionamentos conflitantes. Ao final, são apresentadas conclusões sobre o trabalho.

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DIDONÉ, Everton Leite. Leis orçamentárias e a obrigação do planejamento administrativo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 71-89, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108157. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda o tema da Administração Pública, destacando a importância dos princípios fundamentais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para garantir uma atuação ética e transparente em prol do interesse público. Além disso, apresenta informações sobre as leis orçamentárias, que são instrumentos fundamentais para garantir a utilização planejada e eficiente dos recursos públicos. Faz uma análise do novo regime de precatórios, com destaque para o papel do planejamento financeiro nesse contexto.

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FAGANELLO, Rafael Albertoni. Política fiscal e crescimento econômico: uma análise a partir dos gastos com funcionalismo público dos menores municípios do Estado de São Paulo. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/244. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O presente trabalho visa testar a hipótese de que mais gastos públicos, em específico gastos com funcionalismo público, acarretam maior arrecadação tributária e um maior crescimento econômico. Para tanto, serão utilizados dados públicos e breve análise das características dos municípios com menores populações do Estado de São Paulo a fim de aplicar modelo econométrico de regressão. Utiliza-se o método de quartis em número populacional, considerando o primeiro quartil para definir como município pequeno. A resposta do valor estimado de afetação dessa arrecadação com o gasto em salários de funcionalismo público nesses menores municípios visa auxiliar em conduta na gestão fiscal do ente federado. Ao final, chegará à conclusão empírica se os municípios abordados, quando se trata de mais gastos com pessoal, tem uma afetação diversa de grandes municípios quanto ao crescimento econômico e se tal conduta traz maior arrecadação tributária à sua dinâmica diária para realização de políticas públicas.

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FERNANDES, Paulo Guilherme Alarcon; STACHIO, Larissa Paula. Análise espacial dos repasses do estado do paraná aos municípios de 2017 até 2021. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/222. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Buscando proporcionar serviços de qualidade e maior abrangência para sua população, os municípios dispõem de dificuldade financeira para realizar seus projetos, pelo qual tenta-se incrementar o orçamento por intermédio de impostos e não depender apenas das transferências estaduais e federais. Este estudo pretendeu compreender o funcionamento da arrecadação dos municípios brasileiros, especialmente os paranaenses, e expor como aumentar os recolhimentos sem a necessidade de recorrer a ações impopulares. Os dados aproveitados foram obtidos do portal da transparência do tesouro nacional e do estado do Paraná e inflacionados para o ano de 2021 com base no IPCA. Aplicou-se Análise Exploratória de Dados Espaciais (AEDE) para possibilitar a identificação de alguma autocorrelação espacial dos dados. Foi identificado que incluir meios de controle e fiscalização reduzem as chances de omissão de serviços ou atividades dos agentes, evitando a não coleta dos valores devidos, elevando-se o recolhimento monetário.

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FRANÇA, Ralf. Juros sobre capital próprio antes e depois da Lei 14.789/2023. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-04/juros-sobre-capital-proprio-antes-e-depois-da-lei-14-789-2023/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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FREITAS, Rafael Véras de; BRAZ, Felipe Henrique. Equilíbrio econômico financeiro das concessões de distribuição de energia: o desafio da geração distribuída. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 127-161, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108189. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por desiderato analisar os impactos produzidos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em razão da "corrida" para a exploração da geração distribuída (GD). Para tanto, serão abordados os aspectos introdutórios da geração distribuída, no setor elétrico brasileiro, por intermédio da análise da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL. Em prosseguimento, examinar-se-ão os impactos provocados, nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, pela expansão da geração distribuída, de forma desordenada e randômica, na adequação e no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Por fim, diante deste cenário, pretende-se propor soluções, a serem endereçadas para equilibrar os impactos provocados pela corrida da GD vis-à-vis a viabilidade das concessões de distribuição energia elétrica.

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GÓIS, Lúcio; OURO, Abimael; MENDONÇA, Cláudio Márcio Campos de. Compras públicas centralizadas: vantagens e desvantagens à luz dos critérios de sustentabilidade. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 161-180, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10150. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo identificar as vantagens e desvantagens da utilização das compras públicas centralizadas na Administração Pública, à luz dos critérios de sustentabilidade. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática integrativa da literatura, a partir do acervo disponível no Portal de Periódicos da Capes. A análise dos resultados adotou uma abordagem qualitativa processada através de uma análise de conteúdo de natureza descritiva, que utilizou a regra da exaustividade para a determinação do corpus - isto é, a leitura e a interpretação de todos os 28 artigos selecionados. Os resultados encontrados corroboram as vantagens e desvantagens esperadas, o que demonstra que as compras centralizadas não devem ser utilizadas de forma universal e a escolha da solução deve ser justificada durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar. Verificou-se ainda que as compras centralizadas podem contribuir para o desenvolvimento de novos produtos sustentáveis. O trabalho traz subsídios para que os gestores possam decidir pela utilização da tipologia que mais se adeque ao seu caso concreto, com as cautelas necessárias para a mitigação dos riscos e a exploração máxima dos seus benefícios.

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GOMES, Carlos Eduardo; DIAS, Maria Helena Ambrosio. Investimento estrangeiro direto no brasil: os efeitos da produtividade. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/67232. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este trabalho investiga os efeitos de choques de produtividade ocorridos sobre os fluxos de investimentos estrangeiros para a economia brasileira no período entre 1995 e 2015. A hipótese é que um país pode atrair investimentos por meio do aumento da produtividade doméstica. A análise empírica utiliza modelos SVAR (Vetores Auto-Regressivos Estruturais) com simulação de choques via funções de impulso-resposta e decomposição da variância. Os resultados indicam que o crescimento da produtividade brasileira é capaz de atrair fluxos de investimento estrangeiro direto para o Brasil, e que a depreciação do câmbio real afeta negativamente a produtividade no país.

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GONÇALVES, André Luiz de Matos; FOGAÇA, Débora de Paula Brito; LIMA, Divino Humberto de Souza; BERNARDES, Fáustone Bandeira Morais; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais: análise dos direitos sociais sob a ótica da reserva do possível. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 13-45, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107663. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.

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KOELLER, Priscila. Evolução do orçamento proposto para as políticas de ciência, tecnologia e inovação: 2000 a 2024. Rio de Janeiro: Ipea, abr. 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=f42eb599-dfc2-4c03-8b7c-97543ef200ca. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: Esta Nota Técnica pretende identificar a prioridade atribuída pelo Poder Executivo às políticas de CTI que são definidas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a partir do orçamento proposto nos projetos de lei orçamentária anual (Ploa) do governo federal. A importância da análise dos projetos de lei está no fato de eles ilustrarem a prioridade dada pelo Poder Executivo a determinada área ou política. A análise cobrirá o período 2000-2024, com foco após 2008, quando políticas de CTI específicas foram lançadas.

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LIMA, Jonas; RABELLO, Luciana. Financiamentos externos do BID e do BIRD: o poder dos municípios. Blog Zênite, Curitiba, 12 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/financiamentos-externos-do-bid-e-do-bird-o-poder-dos-municipios/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

LÔBO, Paulo. Análise econômica do contrato e o direito brasileiro. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 25 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-25/analise-economica-do-contrato-e-o-direito-brasileiro/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

MAGALHÃES, Ingridhe de Morais; MEURER, Roberto. Saída de investimento direto externo de países emergentes. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/83720. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O trabalho objetiva examinar os determinantes da saída de Investimento Direto Externo (IDE) de países emergentes. Em termos empíricos, argumenta-se que houve um rearranjo na estrutura de concentração do investimento, onde nações emergentes passaram de apenas grandes receptoras de investimento, para economias com papel ativo no investimento global. Utilizam-se modelos autoregressivos vetoriais (VAR), vetorial de correção de erros (VEC), Fully Modified OLS (FMOLS) e de efeitos fixos, estimados para um conjunto de quinze países emergentes, para o período de 1995 a 2014. Sob a luz do paradigma eclético de Dunning, concluiu-se que empresas de países emergentes se internacionalizam em busca de mercado. O investimento direto dos emergentes é influenciado pelo índice do PIB, índice de complexidade econômica e saldo em transações correntes.

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MARTINS, Andrea Siqueira. Inclusão das renúncias fiscais na reforma tributária: uma necessidade premente. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 65-91, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108022. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este artigo trata essencialmente da necessidade de o regime jurídico brasileiro incluir as renúncias fiscais no debate referente à reforma tributária no país.

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MEDEIROS, José Augusto. O mercado interno na Constituinte de 1987 a 1988: história oral e registros acerca da formulação do artigo 219. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 201-210, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108027. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este trabalho consiste em uma reprodução textual da entrevista conduzida como parte da pesquisa de doutorado, intitulada "A tutela jurídica do mercado interno e sua relação com a regulação da concorrência", defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). A pesquisa foi realizada no departamento de Direito Econômico e Financeiro, sob a orientação do Prof. Dr. Gilberto Bercovici. A entrevista teve como objetivo explorar detalhes da Constituinte de 1987-1988, especificamente em relação à concepção do artigo 219 do atual texto constitucional. Para isso, foi colhido o depoimento de Antonio Octaviano, presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) durante a Constituinte, entidade que desempenhou um papel fundamental na elaboração do mencionado dispositivo constitucional.

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MIRANDA, Pedro Fauth Manhães; SOUZA, Karoline Coelho de Andrade e. Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas e a desorientação de sua accountability social. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 137-166, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108367. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas - presentes em praticamente todos os municípios brasileiros - são ferramentas de democracia participativa com accountability social pouco efetivado. Uma das hipóteses levantadas é que a natureza deliberativa dos conselhos não é ativada, não obstante sua previsão nas leis criadoras. Tais leis costumam dotar estes órgãos de outras naturezas para além da deliberativa, como a consultiva, a fiscalizadora e a normativa, mas deixando de descrever competências específicas para cada uma delas, o que causa uma atuação desorientada destes órgãos. Desorientados, os Conselhos fazem com que a accountability sobre o Estado seja menos efetiva e que, aos olhos da maioria, a democracia brasileira permaneça reduzida às eleições. De outra monta, caso os conselhos (e seus conselheiros) sejam devidamente ativados, a democracia brasileira pode ser aprofundada, via construção de uma soberania verdadeiramente popular. Diante disso, este artigo se reveste de caráter exploratório qualiquantitativo, analisando os dados colhidos em pesquisa documental indireta, com aporte da revisão bibliográfica. Ao fim, comprova-se que a falta de foco destas instâncias participativas é um problema maior do que a obstrução deliberativa, visto que as naturezas consultiva, fiscalizadora e normativa apresentam possibilidades democraticamente interessantes, desde que definidas quais competências se relacionam a elas.

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NAGURNHAK, Gilmara. O impacto da tributação no motor econômico do país. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/o-impacto-da-tributacao-no-motor-economico-do-pais/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Gabrielle Mari de; VASCONCELOS, Marcos Roberto. Uma análise da estruturação e aplicação da política macroprudencial nas principais economias latino americanas: 2007 a 2019. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/79434. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo do trabalho consiste em realizar uma análise descritiva de como os principais países da América Latina têm aplicado e manuseado a política macroprudencial no período de 2007 a 2019. Os países analisados são: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Chile, Colômbia, Equador, México, Peru e Uruguai. Para isso, utiliza-se trabalhos presentes na literatura e documentos oficiais publicados pelos bancos centrais ou órgão responsáveis pela política macroprudencial de cada país. O trabalho aponta um esforço dos países da região em adotarem estruturas e políticas capazes de reduzir suas fragilidades financeiras. No entanto, ainda prevalecem significativas disparidades.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de; SCHRAMM, Fernanda Santos. Possibilidade de renegociação do acordo de leniência: substituição de multa pela execução de obra pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 169-191, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108368. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Este artigo analisa, sob uma perspectiva pragmática, a legalidade da renegociação de acordos de leniência celebrados sob a égide da Lei Federal nº 12.846/2013. O artigo analisa a perspectiva do risco de inadimplemento por parte das empresas, fato que pode comprometer o interesse público em receber os valores arbitrados a título de multa, e os desafios legais e práticos de renegociar os termos dos acordos para permitir pagamentos alternativos, como a execução de obras públicas. Conclui-se que a renegociação dos acordos de leniência é juridicamente possível, ainda que complexa, desde que observados os limites legais, em especial a obrigatoriedade de licitação para a contratação de serviços pelo Poder Público e o objetivo do processo administrativo sancionador. A sanção pode, assim, servir como uma solução pragmática para garantir tanto a recuperação de recursos aos cofres públicos quanto a continuidade da atividade empresarial.

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PALÁCIOS, Luciana Silva Rassy. Conciliação no superendividamento: particularidades em relação à conciliação comum. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 249-278, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108318. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, inaugurando procedimento especial de conciliação. Por meio da repactuação em bloco das dívidas, prevê-se a autocomposição entre todos os credores e o consumidor para a formalização de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. A pesquisa procura responder à pergunta: quais as particularidades do procedimento especial de conciliação no superendividamento em relação à conciliação comum? Parte-se da hipótese de que a conciliação no superendividamento tem características particulares em relação à conciliação sob comum, que devem ser ressalvadas para preservar a política pública. Para tanto, a conciliação será explorada no contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos. Será abordada a justificativa socioeconômica brasileira para a política pública do superendividamento e identificadas dez particularidades do procedimento especial ponderados diante da conciliação clássica. Durante a pesquisa, ainda serão ressaltadas técnicas e competências comunicacionais de conciliação adaptadas à conciliação no superendividamento. O alvo do estudo é facilitar o entendimento das características do conflito a fim de proporcionar qualidade e segurança na prática, reduzindo o risco de enviesamento para longe das proteções do Código de Defesa do Consumidor. A metodologia é hipotético-dedutiva, em uma dinâmica exploratória bibliográfica, para a formação de referencial teórico que auxilie a rotina peculiar da conciliação no superendividamento e capacite os conciliadores a encontrar referências adequadas às situações novas.

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PARANÁ. Decreto n. 5.471, de 11 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado de que trata a Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.637, p. 40-41, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=323652&indice=15&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.14.22.38.171. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.542, de 22 de abril de 2024. Revoga o Decreto nº 1.482, de 29 de maio de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.644, p. 9, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324424&indice=11&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.15.59.23.403. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.974, de 3 de maio de 2024. Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 4-7, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325421&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.4.43.548. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.920, de 9 de abril de 2024. Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 3, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323584&indice=1&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023

Resumo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, cooperativas de créditos e instituições financeiras em geral a fornecer aos clientes comprovantes do início do atendimento. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 217/2023)

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 185, de 10 de abril de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 172/2022, que dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.188, p. 44, 15 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n%C2%BA-185-de-10-de-abril-de-2024/353865/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 109, de 4 de abril de 2024. Altera a Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.186, p. 35-38, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-109-de-4-de-abril-de-2024/353844/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

PARREIRAS, Pedro. A brief history of the brazilian financial system: from the 19th century to the current dynamics of financialization and concentration. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/86048. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: With the intensification of the financialization of the Brazilian economy in recent decades it has become increasingly important to understand the dynamics surrounding the Brazilian Financial System (BFS). In order to contribute to this endeavor, this article reconstitutes a brief history of the BFS, starting from the 19th century until the first decades of the 21st century. In addition, data are also presented to corroborate the view of the current SFB characterized by financialization and concentration of assets in a few institutions.

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PIMENTEL, Tassianna Soares; FARIA, Gustavo Henrique de; SANTOS, Regiane Miranda; AMARAL, Tatiana Gondim do. Tomada de Contas Especial: proposta de framework dos requisitos legais e normativos para instrução no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 293-327, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107672. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Esta pesquisa analisa os fatores que influenciaram, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), as tomadas de contas especiais no ano de 2022, e tem como objetivo principal apresentar proposta de framework sobre os requisitos legais e normativos do processo no âmbito do TCE/GO, a partir da Resolução Normativa nº 8/2022, auxiliando a instrução dos processos, respectiva análise e dispondo de modelo referência. Foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, com análise de conteúdo dos acórdãos de julgamento proferidos pelo Tribunal Pleno do TCE/GO em 2022 nas tomadas de contas especiais, além de levantamento dos requisitos legais e normativos aplicáveis ao processo, conforme Lei Orgânica, Regimento Interno e Resolução Normativa nº 8/2022, todos do TCE/GO. Os resultados indicam a intempestividade e a irregularidade formal como principais fatores que influenciaram a efetividade das TCEs no ano de 2022. Nesse sentido, foi desenvolvido framework dos requisitos legais e normativos das tomadas de contas especiais no âmbito do TCE/GO, como modelo de referência na construção do processo de tomada de contas especial, contendo as informações e documentos exigidos pelos normativos. Espera-se contribuir com a padronização e aumento da efetividade do processo de tomada de contas especial no estado de Goiás. Espera-se, com a proposição do framework, subsidiar eventual proposta de melhoria na gestão do processo de tomada de contas especial pelo TCE/GO.

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PRIMERANO, Vincenzo; PENNA, Christiano Modesto. Validando um modelo dinâmico de equilíbrio geral computável para a economia brasileira. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 78, n. 1, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rbe/article/view/85678. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Modelos de equilíbrio geral computável (EGC) são uma ferramenta de simulação e análise dos potenciais efeitos da implementação de políticas sobre o comportamento dos agentes, o fluxo de renda e o bem-estar das famílias. Esses modelos são alimentados pelos dados disponíveis em uma Matriz de Contabilidade Social (MCS), a qual é construída a partir da Matriz Insumo Produto (MIP). Neste trabalho testou-se a performance de um EGC dinâmico padrão utilizando com fonte de dados duas MIPs: a do NEREUS e a do IBGE. A performance do modelo foi avaliada com base nas MCSs projetadas (5 anos para frente) após comparadas aos dados do IBGE para aquele ponto do tempo. Os resultados apontam a MIP do IBGE como a mais adequada para execução do modelo.

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PROENÇA, José Marcelo Martins; CEDEM, Centro de Estudos de Direito Empresarial. Proteção aos investidores e eticidade no mercado de capitais: análise do PL nº 2.925/2023. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 119-151, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108384. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O Brasil enfrenta, historicamente, dificuldades em garantir a tutela indenizatória de seus investidores no Direito Societário e no mercado de capitais. Essas dificuldades foram constatadas em relatório recente da OCDE e impactam a confiança no mercado de capitais, atuando como desestímulo a novos investimentos. Para alterar essa conjuntura, foi proposto o PL nº 2.925/2023, que sugere alterações substanciais na Lei nº 6.404/1976 e na Lei nº 6.385/1976. Dentre as principais alterações, destacam-se a criação de novas atribuições para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as mudanças nas ações de responsabilidade contra administradores e controladores, a criação de nova ação coletiva no âmbito do mercado de capitais e as alterações no regime jurídico da arbitragem societária, dentre outros pontos. Este artigo busca interpretar o PL nº 2.925/2023 à luz da legislação vigente e realizar uma análise crítica das disposições propostas, tendo em vista seu potencial de solucionar os atuais entraves à tutela indenizatória dos investidores e à confiança no mercado de capitais brasileiro.

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SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Licitação, irregularidade fiscal e reserva do possível. Blog Zênite, Curitiba, 16 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/licitacao-irregularidade-fiscal-e-reserva-do-possivel/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, Leonardo Antonacci Barone. Autorregulação regulada da interoperabilidade entre infraestruturas de mercado financeiro. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 45-71, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108185. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O estudo aborda a criação, pelo Banco Central do Brasil, de modelo de autorregulação regulada no mercado financeiro. A pesquisa, de natureza exploratória, analisa os recentes normativos elaborados por esta autarquia, com objetivo de identificar e compreender os desafios associados à sua implementação - Res. BCB ns. 264/23, 304/23, 308/23 e 339/23. São apontadas as especificidades ligadas ao conceito de autorregulação neste contexto, como o exercício de competências de interesse público pelos agentes regulados e a exigência de accountability. Também são destacados os desafios práticos na implementação da autorregulação regulada, incluindo a regulação técnica e regulação econômica do mercado.

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SCAFF, Fernando Facury. O artigo 167, IV não afetação, em 35 anos da Constituição de 1988. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 39-64, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108021. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O texto analisa as alterações normativas no artigo 167, IV, e sua interpretação pelo STF ao longo de 35 anos da Constituição Federal, apresentando, ao final, algumas diretrizes para sua análise, envolvendo federalismo, normas orçamentárias e a concretização de direitos fundamentais.

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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Alteração na metodologia de cálculo da renda per capita necessária a obter o BPC-LOAS lei 14.809/24. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/alteracao-na-metodologia-de-calculo-da-renda-per-capita-necessaria-a-obter-o-bpc-loas-lei-14-809-24/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Nelson da. Medidas de Núcleo de Inflação para o Brasil baseadas no Método Wavelets. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 78, n. 1, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rbe/article/view/85724. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este trabalho apresenta medidas de núcleo de inflação pela aplicação de técnicas de wavelets. Os dados do IPCA usados na construção desses núcleos começam em dezembro de 1997 e terminam em março de 2019. As estimativas são submetidas aos testes tradicionais como ausência de viés, representação de tendência e capacidade preditiva. Os resultados mostram que os núcleos estimados por wavelets atendem diversos critérios estabelecidos na literatura. A desvantagem é que esses núcleos são periodicamente revisados. O ajuste dos núcleos tradicionais por wavelets, alternativamente, tende a melhorar o desempenho dos mesmos em relação aos critérios propostos e a minimizar as revisões.

Acesso Livre

 

SIQUEIRA, Ana Paula Gonçalves de. Os efeitos da participação estatal para a qualidade dos lucros em empresas brasileiras. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/223. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de analisar os efeitos da participação estatal para a qualidade dos lucros no cenário do mercado de capitais brasileiro. Na presente pesquisa, foram examinados dados de empresas listadas na bolsa de valores B3 no período entre 1995 e 2015. Os resultados apresentados contradizem a literatura internacional sobre o tema, demonstrando que, no ambiente brasileiro, a participação estatal exerce efeitos inversos sobre a qualidade dos lucros quando comparado com os resultados de pesquisas em outros países.

Acesso Livre

 

SOUSA, Paulo Marcelo de Lima. Instituição de mecanismo para avaliação do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 483-509, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107678. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A eficiência na melhoria da qualidade dos programas governamentais reside no processo de descentralização dos recursos de forma a eliminar desperdícios, universalizar sua cobertura e ampliar a participação social na implementação, controle e resultado das ações. Nesse sentido, este trabalho buscou avaliar a proposta de instrumento de auditoria no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para subsidiar os trabalhos de auditoria dos órgãos de controle interno e externo no uso dos recursos educacionais do programa. Baseou-se no questionário estruturado enviado aos auditores de controle externo com especialidade em auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública na área da educação do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) abordando questões de auditoria decorrentes dos principais atos normativos do PDDE, a saber: Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021. Realizou-se uma análise comparativa das distorções e similaridades em relação ao nível de discordância ou concordância dos auditores do TCE/CE sobre as questões de auditoria. Utilizou-se de estatística descritiva com análise vertical e horizontal dos dados obtidos. A partir disso, observou-se que na maioria das questões apresentadas os auditores foram capazes de convalidar a relevância dos procedimentos aplicáveis à avaliação do PDDE, exceto àquelas questões de níveis razoáveis de neutralidade ou discordância. A contribuição metodológica possibilita monitorar e detectar quais as dimensões do PDDE necessitam de maior atenção.

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SOUZA NETO, Cláudio Pereira de Souza Neto. Sanções pecuniárias e recuperação judicial: função social e preservação das empresas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 153-180, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108025. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este estudo examina a tendência de se excluírem as sanções pecuniárias, fixadas em processos administrativos sancionadores e em acordos de leniência, do concurso de credores prescrito pela lei de recuperação judicial, conferindo-se àquelas sanções a condição de créditos extraconcursais. Trata-se de construção incoerente não só com o princípio da preservação da empresa, a que serve a recuperação judicial, mas também com princípios constitucionais estruturantes da ordem econômica brasileira, em especial com os princípios da função social da empresa, da proteção do mercado nacional, da preservação dos valores sociais do trabalho. No artigo, sustenta-se a necessidade de se classificarem os referidos créditos como concursais e de lhes conferir a mesma prioridade atribuída aos créditos quirografários.

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TAVARES, Marcela Fernandes. Notas introdutórias sobre a aplicação do Law and Economics ao Direito Tributário Internacional e sua relevância para o Comércio Internacional. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 91-102, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108187. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo aborda noções introdutórias de comércio internacional, Direito Tributário Internacional e Law and Economics, e analisa, através do método hipotético-dedutivo, os benefícios que a aplicação do Direito Tributário Internacional, pelas lentes da análise econômica do Direito, pode acarretar ao desenvolvimento do comércio internacional.

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TELES, Francismilton; TELES, Heloisa Helena Maia; BOENTE, Diego Rodrigues. Obras públicas: uma proposta para melhoria da qualidade da informação contábil. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/224. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: As paralisações de obras públicas tendem a reduzir o bem-estar social, promovem perda dos benefícios esperados, impactos ambientais, riscos diversos, entre outros prejuízos. Entretanto, há ainda problemas ocultos no conjunto das informações contábeis. Este artigo tecnológico tem por objetivo propor dispositivos para melhoria da qualidade da informação contábil das obras públicas. O procedimento metodológico utilizado foi a técnica de compartilhamento de dados e estratégias de gestão do conhecimento. Como resultado, o artigo inova ao apresentar um fluxo contábil para comunicação integrada das informações de obras públicas ao Sistema de Controle Interno (SCI). Adicionalmente, propõe mecanismos de padronização dos dados a todos os entes da federação, novos controles da qualidade de informação, ampliação da transparência e criação de uma base de dados única. A proposta contribui tanto no âmbito interno e administrativo, quanto em criação de valor público através da eficiência nas entregas de bens públicos e ampliação da transparência.

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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. O uso da análise econômica do direito nos processos do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 105-127, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108123. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo trata do uso da análise econômica do direito (AED) nos processos do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). A pergunta que se pretendeu responder foi em que medida o SisCor vem utilizando a AED, como faz o Judiciário, objetivando esclarecer o quanto valoriza essa área do conhecimento para a sua eficiência processual e quais instrumentos adotou nesse sentido. O estudo justificou-se pela importância de um sistema correcional eficiente, com tramitação processual célere e capaz de manter o serviço público em arejada atmosfera de probidade e produtividade. Concluiu-se que o SisCor vem utilizando as ferramentas de AED em larga escala na sua processualística, o que vem em benefício do Sistema e, por extensão, do serviço público e da sociedade brasileira.

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WEISS, Fernando Lemme. PL dos aplicativos: quando o direito atrapalha a economia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/pl-dos-aplicativos-quando-o-direito-atrapalha-a-economia/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Dênia Aparecida de; MELO, Daniela de Castro. Práticas otimizadas das ouvidorias públicas universitárias à luz do novo Modelo de Maturidade da CGU. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 195-227, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108298. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A Constituição Federal de 1988 esclareceu que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação de denúncia que vise anular ato lesivo ao patrimônio público; logo, as ouvidorias passaram a figurar como uma alternativa de comunicação importante para a ampliação do controle social e expansão da democracia. A adoção de um modelo de maturidade tende a ampliar a eficiência do setor público. O objetivo deste estudo foi identificar as práticas otimizadas que as ouvidorias públicas universitárias podem desenvolver para se adequarem ao Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) proposto pela CGU. A pesquisa foi desenvolvida de forma qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica e levantamento por entrevistas semiestruturadas com ouvidores de seis universidades federais. O maior obstáculo enfrentado pelas unidades é a falta de quantitativo adequado à composição da equipe, pois o excesso de funções atribuídas à ouvidoria acarreta a perda de efetividade e, mesmo que o ouvidor se empenhe, sem apoio ele não consegue atender a tudo e a todos com a qualidade almejada. Para amenizar essa dificuldade, sugere-se o envolvimento da comunidade discente por meio de projetos de pesquisa e extensão que embasariam a formação acadêmica e atenuariam a escassez de servidores.

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ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PAULA, Sílvia Helena Soares de; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; ALENCAR, Roberta Carvalho de. Eficiências do gasto público: uma análise da produção científica brasileira no período de 2013 a 2022. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 264-292, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107671. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o perfil das pesquisas científicas sobre a eficiência do gasto público publicadas no Brasil, no período de 2013 a 2022. O estudo foi realizado por meio de uma abordagem documental, cujos dados foram encontrados a partir da base de dados Spell. A metodologia utilizada partiu de uma abordagem documental com base em 49 artigos acessados na plataforma. Os resultados apontam que as principais características verificadas foram o crescimento da quantidade de artigos publicados no período estudado, e a maioria dos artigos possui entre dois a quatro autores predominantemente do gênero masculino. Além disso, as instituições públicas de ensino foram responsáveis pela maior parte das publicações acadêmicas, com maior destaque para aquelas advindas da Universidade Federal de Minas, seguidas pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Ceará. Quanto ao conteúdo das pesquisas, o estudo revelou que a maioria dos artigos tem, sobretudo, como área temática, os gastos com saúde e educação. A maior parte dos trabalhos acadêmicos abordou diretamente a questão da eficiência dos gastos públicos. Por fim, foi revelado que mais da metade dos artigos analisados não apontou solução para o enfrentamento dos problemas dos gastos públicos. A principal contribuição deste estudo é servir de base teórica para novos trabalhos acadêmicos, classificados como estudos documentais, que visem abordar a eficiência dos gastos públicos.

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ARRANJOS institucionais, formas de coordenação e problemas complexos internacionais: um olhar sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 80-101, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9875. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: A efetividade das políticas públicas para lidar com problemas complexos tem sido afetada pela dificuldade em produzir arranjos institucionais capazes de lidar com as incertezas, com a natureza multidimensional e com o caráter interdependente dos vários domínios que conformam tais objetos. Isso fica ainda mais evidente quando tais problemas estão inseridos na agenda internacional, pois os requisitos de coordenação multiescalar agregam camada adicional de dificuldade, já que qualquer solução deve envolver atores, regulações, incentivos e investimentos nos âmbitos internacional, nacional e local. Este artigo analisa a forma como o arranjo institucional para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) busca equacionar alguns desses dilemas. Para isso, a pesquisa se apoia em versão adaptada de um framework que toma por objeto quatro dimensões nas quais esforços deveriam ser empreendidos para melhor lidar com a complexidade desse problema: a integração horizontal, a integração vertical, as formas de coordenação entre Estado, sociedade e mercado, e, finalmente, a territorialidade. Os resultados mostram que o arranjo institucional para a implementação dos ODS traz resultados ambíguos, evidencia as inovações introduzidas e, principalmente, aponta um conjunto de domínios nos quais seria preciso reforçar a coordenação entre atores, áreas e níveis de governo da política.

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BOUCKAERT, Geert. O Estado Neoweberiano. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 13-61, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10595. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: As reformas do setor público têm sido uma característica das últimas décadas. Muitas destas reformas reagiram contra a hierarquia e a burocracia para mudarem para mercados e redes. Ao lado da New Public Management (NPM) e da Nova Governança Pública (New Public Governance - NPG), o Estado neo-weberiano (neo-Weberian State - NWS) também permaneceu um tipo ideal crucial, certamente para a prática da Europa Ocidental que está incorporada na administração pública (AP) weberiana. Uma questão teórica e empírica é se o NWS é sustentável e resiliente na reinvenção e reavaliação da "burocracia" no século XXI. Esta contribuição afirma que inicialmente houve uma observação empírica, certamente na Europa continental, da administração pública neoweberiana derivada da dinâmica das reformas do setor público na segunda metade do século XX. Essa discussão foi 'atualizada' para um modelo de tipo ideal do NWS por razões teóricas. O NWS é um sistema orientado por hierarquia dentro de um espaço de hierarquia-mercado-rede. Este NWS (baseado e direcionado pela hierarquia) passou um dos modelos de reforma normativa.Também se afirma e se presume que o NWS, ao contrário da NPM (orientada para o mercado) e da NPG (orientada para a rede), assegurará as três funções centrais de uma estratégia de "whole-of-government" (governo integral) num contexto de "Whole-of-society" (toda a sociedade): prestação de serviços públicos equitativos e inclusivos, governança resiliente a crises, e inovação eficiente para o governo e a sociedade.

Acesso Livre

 

BRITO, Nathanael Matheus Pereira de; NOBREGA, Wellington Charles Lacerda; BESARRIA, Cássio da Nóbrega; JESUS, Diego Pitta de. Política fiscal ou política monetária endógena? Evidências para economia brasileira. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/71510. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este artigo tem o propósito de identificar o regime de dominância vigente na economia brasileira no período de 2003 a 2015. A abordagem empírica é realizada a partir de dois métodos, que se complementam. Primeiro, utilizou-se um modelo de vetores autoregressivos (VAR) para investigar as relações entre o superávit primário, passivo do governo, PIB nominal e taxa de desconto. Os resultados sugeriram que o regime que prevaleceu na economia brasileira foi de dominância monetária. Na segunda parte do trabalho, estimou-se um modelo VAR com mudança markoviana (MS-VAR). Os resultados apontaram para dois regimes com características substitutivas, enquanto em um regime observa-se uma política monetária restritiva associada a uma política fiscal expansionista o outro regime é caracterizado pelo comportamento oposto ao primeiro. Por fim, buscou-se examinar uma alternativa para a redução da interação entre as políticas fiscal e monetária. Nessa etapa, os resultados de um modelo SVAR com restrições de sinais sugerem que a adoção de uma política fiscal mais austera é capaz de atenuar os efeitos pró-cíclicos do aumento do juros sobre a dívida.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; GASSEN, Valcir; NETO, José Leite Dos Santos. A escola Law and Finances e o direito da insolvência brasileiro: perspectivas teóricas e práticas. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 449-472, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2930. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: São várias as abordagens metodológicas para o estudo das relações entre o direito e a economia. Uma das mais influentes é Escola da Law and Finance. Nesse sentido, a finalidade desse trabalho é resgatar os aspectos teóricos dessa Escola e, após isso, promover uma análise dos estudos econômicos sobre as alterações promovidas na lei de recuperação de empresas e falências, cotejando esses resultados com os objetivos declarados dessas alterações. Inicialmente, a pesquisa orienta-se pelo estudo descritivo das características da Law and Finances e da legislação que ela influência. Em seguida, após levantamento estatístico, analisa-se a possibilidade de as modificações legais efetuadas ocasionarem os resultados preconizados. Ao fim, será feita uma análise entre os substratos teóricos oferecidos pela Law and Finances que inspiraram as mudanças, as modificações em si, incentivadas pelo Doing Business, e a existência de causalidade ou correlação com os resultados empíricos até então levantados.

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CASTELLI, Jonattan Rodriguez; AZEVEDO, Laís Fernanda. Desautorizando a mitologia da austeridade fiscal. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/87394. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é desautorizar a mitologia da austeridade fiscal a partir do conceito do institucionalismo radical de mitos autorizadores e assinalar de que forma eles reforçam a lógica neoliberal que sustenta a hegemonia corporativa. Inicialmente, apresenta-se brevemente o conceito institucionalista de mitos autorizadores e a análise de William Dugger a respeito da hegemonia corporativa, buscando relacioná-los. Em seguida, parte-se dessas noções institucionalistas e se elenca três mitos que compõem a mitologia da austeridade fiscal: os gastos públicos são sempre ruins e ineficientes; a austeridade fiscal expansionista; e a falácia da composição. Conclui-se, que os mitos autorizadores da austeridade fiscal se coadunam aos interesses velados da hegemonia corporativa, pois resultam na defesa da redução do estado e da privatização, ao mesmo tempo que proporcionam uma posição honorífica às grandes corporações dentro da sociedade.

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COSTA, Rafael Rodrigues da. Governo digital e exercício do controle social: conceitos gerais e contribuições das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo TCE-SP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 77-106, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/250. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de Governo Digital vem elevando sua importância nos últimos anos mundo afora. A emergência de novas ferramentas e tecnologias têm mostrado significativo poder de impacto em toda a sociedade nos mais variados nichos de bens e serviços, inclusive nos governos. Portanto, neste trabalho verificamos o contexto em que os Tribunais de Contas brasileiros estão inseridos no tocante ao Governo Digital e como podem fazer proveito da tecnologia para se fazerem mais conhecidos e consequentemente relevantes frente à sociedade, bem como usar tal ferramenta no aprimoramento da fiscalização da transparência pública. Identificamos que o país ocupa uma posição intermediária nesse contexto e os Tribunais de Contas têm caminhado na direção de fazerem-se conhecidos e fiscalizarem adequadamente a adoção da transparência por seus jurisdicionados, embora haja variados desafios, sobretudo na criação e aperfeiçoamento de ferramentas interativas de aproximação com a sociedade.

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DIREITO, Carlos Gustavo. O STF e a proteção da República. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/o-stf-e-a-protecao-da-republica/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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DRECHSLER, Wolfgang. O Novo Estado Neoweberiano. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 62-79, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10594. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O novo Estado Neoweberiano é a iteração contemporânea e atual da Administração Pública Weberiana - praticamente, teoricamente e normativamente. As atualizações de Geert Bouckaert mostram de maneira convincente que tanto o Estado Neoweberiano como a administração pública weberiana original possui os recursos para abordar questões contemporâneas, tanto do desenvolvimento teórico-acadêmico da administração pública como dos desafios éticos associados a ela. Para ilustrar isso, o presente ensaio discute primeiro as várias formas de weberianismo e a suas relações entre si; em seguida, aborda a relação entre o Estado Neoweberiano e a New Public Management (NPM); e, por fim, trata da ligação da Administração Pública weberiana em todas as suas formas com a boa Administração Pública.

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FAGANELLO, Rafael Albertoni. Política fiscal e crescimento econômico: uma análise a partir dos gastos com funcionalismo público dos menores municípios do Estado de São Paulo. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/244. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O presente trabalho visa testar a hipótese de que mais gastos públicos, em específico gastos com funcionalismo público, acarretam maior arrecadação tributária e um maior crescimento econômico. Para tanto, serão utilizados dados públicos e breve análise das características dos municípios com menores populações do Estado de São Paulo a fim de aplicar modelo econométrico de regressão. Utiliza-se o método de quartis em número populacional, considerando o primeiro quartil para definir como município pequeno. A resposta do valor estimado de afetação dessa arrecadação com o gasto em salários de funcionalismo público nesses menores municípios visa auxiliar em conduta na gestão fiscal do ente federado. Ao final, chegará à conclusão empírica se os municípios abordados, quando se trata de mais gastos com pessoal, tem uma afetação diversa de grandes municípios quanto ao crescimento econômico e se tal conduta traz maior arrecadação tributária à sua dinâmica diária para realização de políticas públicas.

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FARALLI, Karen Campos. Ferramentas que impulsionam o controle social: o painel de concessões de rodovias do TCESP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 129-143, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/263. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tenciona retratar como ferramentas elaboradas por órgãos de controle externo são capazes de impulsionar o exercício do controle social. Para tanto, depois de apresentar o Painel de Concessões de Rodovias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, percorre o itinerário jurídico que legitima e incentiva a elaboração de tais instrumentos, materializadores do amplo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em abordagens de cunho descritivo e prescritivo. Destaca, por fim, a relevância do controle social às concessões de rodovias realizadas pelo Poder Público, com ganhos potenciais à qualidade da participação social no âmbito da Administração Pública.

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FARIA, Flávia Bortot Scardini; CASTRO, Luís Felipe Perdigão de. A primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso: desafios e avanços na aplicação de métodos consensuais de resolução de conflitos. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 170-199, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107668. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Nas últimas décadas, a aplicação de métodos consensuais de resolução de conflitos em diversos espaços da Administração Pública tem fomentado o debate sobre seu cabimento e limites no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil. Nessa linha temática, inserida nos debates contemporâneos sobre Democracia, Estado e Administração Pública, o presente artigo descreve e analisa o caso emblemático, mas pouco conhecido, da Primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Trata-se de experiência atinente ao problema da pavimentação da BR-174, que se prolongava por anos, em que a Mesa Técnica foi pensada como uma possível ferramenta para a resolução de conflitos. Metodologicamente orientada por pesquisa bibliográfica e trabalho de campo, a presente pesquisa reflete sobre problemas jurídico-estruturais, que envolvem a avaliação das políticas públicas e matérias de competência concorrente entre os entes federativos. As conclusões vão ao sentido de que a Resolução Normativa que regulamenta o instrumento no TCE/MT é um avanço administrativo, mas carece de requisitos integrais de validade para a celebração de acordos administrativos previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como procedimentos diversos para tratar casos distintos.

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FRAZÃO, Ana. TSE e as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 20 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/tse-e-as-regras-para-o-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Análise da gestão das transferências voluntárias executadas no estado do Ceará na perspectiva dos gestores de instrumentos. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 328-362, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107673. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Este documento visa analisar a percepção dos gestores de instrumentos dos órgãos do Poder Executivo do Ceará sobre a gestão das transferências voluntárias executadas no estado, utilizando como parâmetros indicadores de eficiência e eficácia. As transferências voluntárias são um tipo de transferência intergovernamental que ocorre por meio de um acordo de recursos financeiros entre entidades públicas e privadas. O instrumento utilizado foi um questionário com vinte e cinco perguntas, a maioria delas estruturada, e algumas delas utilizando uma escala Likert. Os resultados mostraram que os respondentes consideram o sistema tecnológico que opera as transferências e a legislação como aliados importantes para a eficiência do processo. Ao lado da eficiência, a etapa de responsabilização se destaca como um fator importante no processo que tem grandes gargalos a serem superados. O artigo apresenta como originalidade a realização de uma avaliação da gestão do processo aplicado à execução de transferências voluntárias no Ceará, o que tem como resultados práticos a possibilidade de dar aos gestores de decisão desta política pública uma visão sistêmica de todo o processo, conhecendo seus níveis críticos e seu potencial de desenvolvimento.

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LARA, Beatriz Cobbo de. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e Portaria Ibama 260/2023. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/a-taxa-de-controle-e-fiscalizacao-ambiental-e-a-portaria-ibama-no-260-2023/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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MONTESCHIO, Horácio; SANTOS, Bruna Suely Nascimento; TAVARES, Werbster Campos. Aspectos do regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 139-169, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107667. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Realiza-se um recorte do tema abordando os gêneros de acordos de leniência e a proposta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmados por representantes de diversas instituições responsáveis pelos controles interno e externo, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira parte deste trabalho apresenta o histórico do instituto jurídico no sistema nacional e seus diferentes gêneros. Em seguida, aborda o ACT e a importância da cooperação entre as instituições governamentais visando à segurança jurídica e o fortalecimento do instituto. Para tanto, o trabalho adota o método hermenêutico-dialético e a pesquisa exploratória emprega análise de dados secundários, como a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que é importante a existência de um sistema que favoreça a cooperação, com a preservação do critério jurídico-funcional de cada instituição na celebração de acordos de leniência para a garantia da segurança jurídica das relações.

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NOVELLI, José Carlos; CASTILHO, Ricardo. A prática do consensualismo no Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio das Mesas Técnicas: efetividade do controle dialógico. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 46-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107664. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar o aporte teórico e a implementação das Mesas Técnicas assumidas como procedimento de cunho consensualista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Busca-se demonstrar que a evolução e a transformação da lógica sancionadora dos mecanismos tradicionais de controle externo, operada pela difusão do diálogo institucional e do consensualismo, culminaram na implementação de novas técnicas e procedimentos importantes para a concretização de objetivos e valores constitucionais democráticos. Em vista disso, o artigo parte da seguinte problemática: qual a natureza jurídica das Mesas Técnicas instituídas pela Corte de Contas mato-grossense e o que teria influenciado a criação desse novo procedimento? Para tanto, adota-se a técnica dedutiva e o procedimento de revisão bibliográfica, dedicando-se, em um primeiro momento, à exposição dos institutos consensuais e dialógicos desenvolvidos no âmbito dos Poderes, para, então, apresentar especificamente a instituição das Mesas Técnicas no âmbito da Corte de Contas mato-grossense, a partir da delimitação do marco regulatório existente e da exposição de alguns dos cases processados perante elas, que demonstram a efetividade do controle externo através desse procedimento consensualista. O estudo demonstra como a resolução de conflitos administrativos por meio da Mesa Técnica se alinha com a política nacional e internacional de pacificação das relações sociais e como ela pode trazer benefícios significativos para o sistema de controle externo. Por fim, a partir da análise comparativa dos marcos regulatórios, abrem-se caminhos para estudos ulteriores com ênfase nos aspectos processuais do consensualismo no controle externo.

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NUNES, Maria. A Circulação transnacional de drogas ilícitas ante os mecanismos de controle da covid 19. Brasília, DF: Ipea, mar. 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5130cee5-cf97-43cb-b277-6147a8045f7a. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: O propósito desta Nota Técnica foi avaliar se as medidas de controle da covid-19, que modificaram os fluxos transfronteiriços, impactaram a circulação transnacional da cocaína andina pelo território brasileiro. Para tanto, foi delimitado um conjunto de dados e informações sobre as apreensões da substância no Brasil durante os anos de 2019, 2020 e 2021. Dessa forma, buscou-se examinar a movimentação do entorpecente no território brasileiro em diferentes fases da pandemia de covid-19: antes da pandemia, durante a pandemia (com as ações de controle da doença) e após a pandemia.

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NUNES, Viviam Klanfer; NASCIMENTO, José Orcélio do. O papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o cumprimento das metas de meio ambiente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 48-76, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/192. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Cinco anos já se passaram desde a adoção da Agenda 2030 pelos 193 estados-membros da Organização das Nações Unidas. De concepção ampla, e responsável por estabelecer objetivos a serem atingidos para pavimentar o caminho rumo ao desenvolvimento sustentável, a Agenda propõe metas que miram fragilidades concernentes, entre outras dimensões, ao meio ambiente, escopo deste artigo. Essa pesquisa tem como objetivo geral analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), órgão de controle externo, para o cumprimento das metas de meio ambiente da Agenda, por meio da análise dos seus mecanismos de avaliação qualitativo-operacional da administração pública. Para tanto, apresenta-se um estudo qualitativo e quantitativo, tendo em vista o esforço interpretativo dos dados levantados, bem como a análise dos números encontrados. É, ainda, exploratório, objetivando proporcionar maior familiaridade com o assunto, e descritivo, apresentando a existência de associações entre variáveis. A pesquisa é documental, conferindo tratamento analítico aos materiais produzidos pelo TCESP. Os resultados permitem concluir haver importante contribuição do TCESP para o cumprimento da Agenda 2030, advinda da correlação existente entre as perguntas do "i-Amb", no bojo do IEGM/TCESP, e dos objetivos de desenvolvimento sustentável, do papel orientativo e pedagógico e da promoção da transparência.

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PARANÁ. Lei Complementar n. 264, de 9 de abril de 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e modifica a denominação do cargo de Auditor para Conselheiro Substituto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 4-5, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323598&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: A Lei Complementar altera o art. 120 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Lei Complementar n° 113, de 15 de dezembro de 2015), a fim de antecipar a data de eleição para presidente e, assim, assegurar um período razoável para transição entre gestões. Constitui-se, portanto, de um instrumento de governança, permitindo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e favorecendo a transparência, efetividade, o aprendizado organizacional e alinhamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do TCE PR. A alteração de denominação do cargo de Auditor do Tribunal para Conselheiro Substituto promove a adequação do nome do cargo à efetiva atividade desempenhada pelos ocupantes com poucos acréscimos, além de evitar desacertos relacionados a Lei 20.769/2021, em que a manutenção da expressão "auditor" para duas missões diferenciadas (Analista de Controle e Auditor de Controle Externo) provoca confusões. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 1/2024).

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 185, de 10 de abril de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 172/2022, que dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.188, p. 44, 15 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n%C2%BA-185-de-10-de-abril-de-2024/353865/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 110, de 24 de abril de 2024. Institui o INTEGRA como sistema oficial para a documentação e a gestão do ciclo das fiscalizações realizadas no desempenho do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCEPR. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.197, p. 49, 26 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-110-de-24-de-abril-de-2024/354131/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

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PIMENTEL, Tassianna Soares; FARIA, Gustavo Henrique de; SANTOS, Regiane Miranda; AMARAL, Tatiana Gondim do. Tomada de Contas Especial: proposta de framework dos requisitos legais e normativos para instrução no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 293-327, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107672. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Esta pesquisa analisa os fatores que influenciaram, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), as tomadas de contas especiais no ano de 2022, e tem como objetivo principal apresentar proposta de framework sobre os requisitos legais e normativos do processo no âmbito do TCE/GO, a partir da Resolução Normativa nº 8/2022, auxiliando a instrução dos processos, respectiva análise e dispondo de modelo referência. Foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, com análise de conteúdo dos acórdãos de julgamento proferidos pelo Tribunal Pleno do TCE/GO em 2022 nas tomadas de contas especiais, além de levantamento dos requisitos legais e normativos aplicáveis ao processo, conforme Lei Orgânica, Regimento Interno e Resolução Normativa nº 8/2022, todos do TCE/GO. Os resultados indicam a intempestividade e a irregularidade formal como principais fatores que influenciaram a efetividade das TCEs no ano de 2022. Nesse sentido, foi desenvolvido framework dos requisitos legais e normativos das tomadas de contas especiais no âmbito do TCE/GO, como modelo de referência na construção do processo de tomada de contas especial, contendo as informações e documentos exigidos pelos normativos. Espera-se contribuir com a padronização e aumento da efetividade do processo de tomada de contas especial no estado de Goiás. Espera-se, com a proposição do framework, subsidiar eventual proposta de melhoria na gestão do processo de tomada de contas especial pelo TCE/GO.

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QUINTELLA, Luiz. A Súmula 665 do STJ e o controle judicial do ato administrativo. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-03/a-sumula-665-do-stj-e-o-controle-judicial-do-ato-administrativo/#:~:text=%E2%80%9CO%20controle%20jurisdicional%20do%20processo,ressalvadas%20as%20hip%C3%B3teses%20de%20flagrante. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Diversidade nos sistemas de justiça e de controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 mar. 2024. Disponível em: ARTIGO: Diversidade nos sistemas de justiça e de controle externo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024. Resumo: Formação de uma burocracia diversa é um passo fundamental se quisermos construir uma sociedade mais igualitária.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Os Tribunais de Contas nas eleições. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 fev. 2024. Disponível em: ARTIGO: Os Tribunais de Contas nas eleições | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SAMPAIO, Ricardo Alexandre. Art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021: TCU confirma tratar-se de presunção relativa de inexequibilidade. Blog Zênite, Curitiba, 2 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/art-59-%c2%a7-4o-da-lei-no-14-133-2021-tcu-confirma-tratar-se-de-presuncao-relativa-de-inexequibilidade/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 200-239, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107669. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.

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TCE/SC: pré qualificação na nova Lei de Licitações. Blog Zênite, Curitiba, 2 maio 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-sc-pre-qualificacao-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

TELES, Francismilton; TELES, Heloisa Helena Maia; BOENTE, Diego Rodrigues. Obras públicas: uma proposta para melhoria da qualidade da informação contábil. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/224. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: As paralisações de obras públicas tendem a reduzir o bem-estar social, promovem perda dos benefícios esperados, impactos ambientais, riscos diversos, entre outros prejuízos. Entretanto, há ainda problemas ocultos no conjunto das informações contábeis. Este artigo tecnológico tem por objetivo propor dispositivos para melhoria da qualidade da informação contábil das obras públicas. O procedimento metodológico utilizado foi a técnica de compartilhamento de dados e estratégias de gestão do conhecimento. Como resultado, o artigo inova ao apresentar um fluxo contábil para comunicação integrada das informações de obras públicas ao Sistema de Controle Interno (SCI). Adicionalmente, propõe mecanismos de padronização dos dados a todos os entes da federação, novos controles da qualidade de informação, ampliação da transparência e criação de uma base de dados única. A proposta contribui tanto no âmbito interno e administrativo, quanto em criação de valor público através da eficiência nas entregas de bens públicos e ampliação da transparência.

Acesso Livre

 

VASCONCELOS, Rebeca Avelino de; PIERRI JÚNIOR, Marcelo Antônio; SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 401-435, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107675. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.

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VASCONCELOS, Taise de Almeida; BEZERRA, Neiara de Morais; CASTELO, Samuel Leite. Controle interno e o Parlamento Estadual: uma análise da controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 363-400, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107674. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa a atuação da Controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará à luz dos dispositivos infraconstitucionais relacionados ao controle interno. A área de conhecimento sobre controle interno aplicado ao setor público é pujante, mas pouco se conhece a respeito das contribuições científicas desenvolvidas sobre este ramo de conhecimento no contexto do Poder Legislativo. A metodologia recorreu à análise documental e bibliográfica sobre o controle interno com abordagem acerca da legislação e boas práticas sobre o tema. Foram realizadas entrevistas com gestores das áreas da controladoria. O uso conjunto destas técnicas permite caracterizar esta pesquisa como um estudo de caso. Os resultados expressam que a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) se reestruturou administrativamente, adequando-se parcialmente às boas práticas e proposituras legais internacionais e nacionais nas atividades e mecanismos voltados ao controle interno preventivo, auditoria interna, transparência, gestão de riscos, integridade e qualidade da gestão.

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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. O uso da análise econômica do direito nos processos do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 105-127, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108123. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo trata do uso da análise econômica do direito (AED) nos processos do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). A pergunta que se pretendeu responder foi em que medida o SisCor vem utilizando a AED, como faz o Judiciário, objetivando esclarecer o quanto valoriza essa área do conhecimento para a sua eficiência processual e quais instrumentos adotou nesse sentido. O estudo justificou-se pela importância de um sistema correcional eficiente, com tramitação processual célere e capaz de manter o serviço público em arejada atmosfera de probidade e produtividade. Concluiu-se que o SisCor vem utilizando as ferramentas de AED em larga escala na sua processualística, o que vem em benefício do Sistema e, por extensão, do serviço público e da sociedade brasileira.

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VIEIRA, Cristiane Gonçalves. O termo de ajuste de gestão como instrumento de controle externo consensual no Brasil. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 436-465, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107676. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O controle consensual da gestão pública emerge em uma atmosfera de releitura hermenêutica dos paradigmas tradicionais da administração pública. Tais mudanças refletem nas pesquisas atualmente empreendidas, destacando uma nítida intensificação das abordagens sobre governança e estratégias heurísticas que buscam superar os problemas, fomentando estudos críticos sobre a ação controladora e seus efeitos práticos na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido prospectivo, o presente trabalho objetiva investigar em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), baseado na consensualidade entre os atores envolvidos, constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da administração pública pelos Tribunais de Contas (TC) brasileiros. A identificação e a análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração no âmbito das burocracias controladoras, a partir de uma abordagem qualitativa dos dados coletados por meio de entrevistas e análise documental, possibilitaram evidenciar um déficit de parametrização que pode comprometer a segurança jurídica, isonomia e impessoalidade nas relações institucionais estabelecidas nos processos de controle. Já o estudo empírico de uma amostra de TAG celebrados resultou em um diagnóstico circunstancial de baixa eficácia desses instrumentos, conclui-se, de modo prospectivo, que a sua legitimidade depende de pressupostos relacionados à reputação das burocracias controladoras perante suas audiências, perpassando o reconhecimento de sua excepcionalidade e dos riscos inerentes ao seu manejo.

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Lais Lopes Martins do; PADILHA, Robson Ochiai. Fraude tributária na utilização de precatórios: ilegalidade e crime de estelionato. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/fraude-tributaria-na-utilizacao-de-precatorios-ilegalidade-e-crime-de-estelionato/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

ARRANJOS institucionais, formas de coordenação e problemas complexos internacionais: um olhar sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 80-101, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9875. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: A efetividade das políticas públicas para lidar com problemas complexos tem sido afetada pela dificuldade em produzir arranjos institucionais capazes de lidar com as incertezas, com a natureza multidimensional e com o caráter interdependente dos vários domínios que conformam tais objetos. Isso fica ainda mais evidente quando tais problemas estão inseridos na agenda internacional, pois os requisitos de coordenação multiescalar agregam camada adicional de dificuldade, já que qualquer solução deve envolver atores, regulações, incentivos e investimentos nos âmbitos internacional, nacional e local. Este artigo analisa a forma como o arranjo institucional para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) busca equacionar alguns desses dilemas. Para isso, a pesquisa se apoia em versão adaptada de um framework que toma por objeto quatro dimensões nas quais esforços deveriam ser empreendidos para melhor lidar com a complexidade desse problema: a integração horizontal, a integração vertical, as formas de coordenação entre Estado, sociedade e mercado, e, finalmente, a territorialidade. Os resultados mostram que o arranjo institucional para a implementação dos ODS traz resultados ambíguos, evidencia as inovações introduzidas e, principalmente, aponta um conjunto de domínios nos quais seria preciso reforçar a coordenação entre atores, áreas e níveis de governo da política.

Acesso Livre

 

BARCELONA LLOP, Javier. Cuestiones sobre la ejecución forzosa de los actos administrativos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/cuestiones-sobre-la-ejecucion-forzosa-de-los-actos-administrativos. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: Este trabajo se refiere a diversas cuestiones relacionadas con la ejecución forzosa de los actos administrativos: la Administración no ejecuta forzosamente solo actos administrativos, la eficacia de los actos administrativos, la obligación de ejecutar los actos administrativos, las autorizaciones judiciales que condicionan la eficacia de los actos administrativos, las multas coercitivas y la ejecución forzosa de los actos que obligan a otra Administración pública.

Acesso Livre

 

BERCOVICI, Gilberto. As relações entre o direito concorrencial e o direito societário. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 127-151, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108024. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O artigo parte da perspectiva de que a aplicação de medidas de cunho organizacional, isto é, próprias do direito societário é importante para o aprimoramento dos remédios concorrenciais no controle dos atos de concentração e para impedir condutas anticoncorrenciais. O objetivo é propor uma abordagem fundada nas relações possíveis entre o direito societário e o direito concorrencial.

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BONIFÁCIO, Robert; VELASCO, Lucas Cavalcanti; LOPES, Victor Hugo Gomes. Políticas públicas e avaliação de impacto legislativo nas casas legislativas de Goiânia e de Goiás: conceituação e diagnóstico. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 43-63, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108324. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Investiga-se a dinâmica normativa das políticas públicas e os critérios de avaliação de impacto legislativo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e na Câmara Municipal de Goiânia (CMG), a partir de debate conceitual e de análise de dados. São discutidas as bases da racionalidade legislativa e a maneira pela qual a avaliação de impacto legislativo contribui para operacionalizar tal conceito, sendo também abordada a relação entre políticas públicas e Poder Legislativo. A análise de dados tem caráter diagnóstico e faz uso de banco de dados primário, construído pelos autores, que abarcam todas as proposições legislativas da Alego entre 2014 e 2019 e da CMG entre 2009 e 2018. Como principais resultados, verificam-se satisfeitos poucos critérios avaliativos em ambas as casas, sendo a "delimitação de objetivos" o elemento da justificativa legislativa mais contemplado. As casas legislativas criam poucas políticas públicas, mas as proposições nesse sentido apresentam maior satisfação média de critérios de avaliação de impacto legislativo do que em matérias com outros temas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BONISOLO, Isabella Rodrigues. IA e patentes: reflexões sobre o impacto da IA na análise da atividade inventiva. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 187-204, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108387. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O artigo se propõe a reflexões sobre os impactos do uso de Inteligência Artificial (IA) no requisito da atividade inventiva, que se faz a partir da lente do técnico no assunto, considerando o ordenamento jurídico posto. Para tanto, retomam-se os conceitos de atividade inventiva e do técnico no assunto, desenhados em uma realidade em que o ato criativo era resultado exclusivo da atividade humana. Com o avanço do uso da IA, há uma mudança no cenário de pesquisa e desenvolvimento de soluções técnicas: a mente do homem não mais trabalha sozinha no processo inventivo. A depender do nível da participação da IA na edificação da invenção, ou ela será uma camada instrumental na lente do técnico no assunto na análise de patenteabilidade ou a matéria pleiteada sequer pode ser objeto de proteção patentária.

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BOTTA, Flávia; DANTAS, Rodrigo D'Orio. Aspectos polêmicos da tutela de urgência cautelar concedida nos termos do art. 20-b, §1º da Lei nº 11.101/2005. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 13-29, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108377. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A Lei nº 14.112/2020 trouxe significativas mudanças à Lei de Recuperação Judicial e Falência, passando a admitir, expressamente, a utilização de conciliação ou mediação antecedente aos processos de recuperação judicial como mecanismos de pré-insolvência, a fim de estimular a negociação de dívidas entre a empresa em estágio inicial de dificuldade e seus credores, como forma de evitar a propositura da ação de recuperação judicial. Para garantir um ambiente de negociação entre as partes, admitiu a possibilidade de o devedor obter tutela de urgência cautelar prevista no art. 305 e seguintes do Código de Processo Civil, para suspender as execuções contra ele propostas pelo prazo de até 60 dias, para tentativa de composição com seus credores, nos termos do art. 20-B, §1º da LREF. Mas a inovação da lei trouxe inúmeros outros desafios ao seu intérprete. Este artigo busca responder a problemática criada sobre quais credores podem ser atingidos pela medida cautelar, se os efeitos da antecipação do stay period vinculam a todos os credores da empresa em crise ou apenas aqueles convidados a participar do procedimento de negociação antecedente, se o prazo de 60 dias é prorrogável e como garantir que a cautelar não seja utilizada com propósito meramente protelatório do pagamento da dívida e/ou para lesar credores. A proposta deste artigo é entender os objetivos, limites e contornos da cautelar antecedente nos processos de recuperação judicial através de uma interpretação sistemática do Código de Processo Civil em face da LREF e da Lei nº 13.140/2025.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.993, de 10 de abril de 2024. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70, p. 10, 11 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11993.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.994, de 10 de abril de 2024. Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70, p. 11, 11 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11994.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024. Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 73, p. 1-3, 16 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11994.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.997, de 16 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento Novo PAC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 74, p. 1-2, 17 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11997.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 78, p. 4-10, 23 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.005, de 23 de abril de 2024. Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 79, p. 6-7, 24 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12005.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.007, de 25 de abril de 2024. Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 81, p. 3, 26 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12007.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.846, de 24 de abril de 2024. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 80, p. 3, 25 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14846.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso livre

 

CALVO ROJAS, Eduardo. Autotutela ejecutiva de la Administración. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/autotutela-ejecutiva-de-la-administracion. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: Ponencia presentada en el seminario anual entre la Revista de la Administración Pública y la Sala de lo Contencioso-Administrativo del Tribunal Supremo. En el texto se hace una breve exposición sobre las prerrogativas de autotutela de la Administración, incidiendo en la relación secuencial que existe entre la autotutela declarativa y la ejecutiva; y se hacen comentarios específicos sobre vía de hecho, los límites a la autotutela ejecutiva y los diferentes medios de ejecución forzosa, todo ello con cita de la más reciente jurisprudencia referida a esas cuestiones.

Acesso Livre

 

Carlos Henrique Abrão. PL 03/24: economia comportamental recuperacional. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 10 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/economia-comportamental-recuperacional/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CARNEIRO FILHO, Luís Inácio. A proteção patrimonial dos sócios de responsabilidade limitada. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 31-44, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108379. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Tema recorrente, e que ainda suscita discussões, a reponsabilidade pessoal dos sócios por obrigações da sociedade de que participam, mormente quando presente a premissa da responsabilidade limitada, há de ser mais bem compreendida. A alocação de riscos, natural da atividade empresarial, por certo há de levar em conta as hipóteses em que o patrimônio pessoal dos sócios responde pelas eventuais dívidas sociais, e essa análise depende diretamente da definição das fronteiras limitadoras dessa responsabilidade. Trata-se de uma questão de relevante importância, sob o usual cotejo entre a necessária segurança ao bom trânsito das relações negociais, e o prestígio ao princípio constitucional da livre iniciativa, traduzido, neste caso, em certas garantias patrimoniais a quem se aventurar à participação numa sociedade empresária.

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CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Salário maternidade e licença paternidade na legislação e na jurisprudência atual. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-maternidade-e-licenca-paternidade-na-legislacao-e-na-jurisprudencia-atual/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, David Almagro; BRAVO, Enrique Díaz. El Estado Social y los derechos sociales como nudo crítico de la crisis constitucional chilena. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 11-49, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108292. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: La fórmula del Estado es una de las cuestiones recurrentes del constitucionalismo chileno desde la instauración de la Constitución Política de 1.980. La discusión doctrinal y social gira en torno a dos polos contrapuestos: mantener las líneas maestras del sistema establecido en dicha Carta Política o, por el contrario, constitucionalizar por primera vez y de forma expresa la opción del Estado Social y Democrático de Derecho. En este sentido, el estallido social de octubre de 2.019 ha puesto de manifiesto el agotamiento del Estado subsidiario impuesto en el texto constitucional de 1.980 y la necesidad de construir un sistema que permita reducir las grotescas brechas de desigualdad social y económica que afectan a la sociedad chilena. Los operadores políticos y jurídicos que han protagonizado el proceso constituyente en desarrollo han consensuado la fórmula del Estado Social como una de las doce bases constitucionales del nuevo pacto social. Cuestión diferente, y el centro de la discordia, será el alcance real y efectivo de la cláusula del Estado Social y su principal proyección normativa: los derechos sociales. La tesis que sustenta este artículo es clara: la constitucionalización formal del Estado Social, como mandato jurídico y político a los poderes públicos, es el paso imprescindible para la materialización de los derechos sociales como auténticos derechos subjetivos.

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CASTRO, Rogério Alessandre de Oliveira; CARMO, Pedro Branquinho do. Os Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro e a problemática da exploração econômica de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 153-169, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108385. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) como estrutura jurídica alternativa de fomento ao sistema privado de financiamento do agronegócio e, principalmente, a problemática de sua utilização no Brasil para exploração econômica de imóveis rurais por estrangeiros. A Lei nº 14.130/2021, majoritariamente voltada ao financiamento privado do agronegócio através do acesso ao volume de recursos disponíveis no mercado de capitais, trouxe a possibilidade de o Fiagro investir em imóveis rurais (i.e. adquirir e arrendar), o que influencia diretamente a problemática apresentada. Em tese, os estrangeiros podem ser cotistas de um Fiagro e, por meio dele, explorar imóveis rurais no Brasil. É sob essa premissa, portanto, que o presente artigo pretende analisar, pelo método dedutivo, a problemática sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil para, sob a ótica da introdução do Fiagro, como também a possibilidade de eliminação ou ao menos mitigação das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1991 e CF/88 através desse instrumento.

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CAVALCANTE, Vanessa Moura Pereira de. As particularidades da defesa da concorrência no setor bancário e as implicações do risco sistêmico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 181-199, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108026. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Sabe-se que o sistema financeiro guarda papel de relevo para a economia de qualquer país, haja vista que sua atividade tem reflexos sobre os demais ramos da economia. Neste contexto, surge a constante preocupação sobre os mecanismos de regulação no setor bancário, como forma de afastar o chamado risco sistêmico. Este trabalho discorrerá sobre a vulnerabilidade dos bancos, destacando a intervenção do Estado nesse setor por meio da regulação prudencial e regulação sistêmica, para assim compreender o papel defesa da concorrência no setor bancário.

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COPOLA, Gina. Jurisprudência comentada: concurso público. Favorecimento de candidato. Improbidade administrativa. Necessidade de comprovação da conduta dolosa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 13-30, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108323. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo comenta acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afasta a ocorrência de ato de improbidade administrativa em concurso público, uma vez que não restou demonstrado o envolvimento dos agentes em suposto favorecimento de candidatos.

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COSTA, Rafael Rodrigues da. Governo digital e exercício do controle social: conceitos gerais e contribuições das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo TCE-SP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 77-106, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/250. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de Governo Digital vem elevando sua importância nos últimos anos mundo afora. A emergência de novas ferramentas e tecnologias têm mostrado significativo poder de impacto em toda a sociedade nos mais variados nichos de bens e serviços, inclusive nos governos. Portanto, neste trabalho verificamos o contexto em que os Tribunais de Contas brasileiros estão inseridos no tocante ao Governo Digital e como podem fazer proveito da tecnologia para se fazerem mais conhecidos e consequentemente relevantes frente à sociedade, bem como usar tal ferramenta no aprimoramento da fiscalização da transparência pública. Identificamos que o país ocupa uma posição intermediária nesse contexto e os Tribunais de Contas têm caminhado na direção de fazerem-se conhecidos e fiscalizarem adequadamente a adoção da transparência por seus jurisdicionados, embora haja variados desafios, sobretudo na criação e aperfeiçoamento de ferramentas interativas de aproximação com a sociedade.

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FERNANDES, Yuri. Indisponibilidade de bens com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/indisponibilidade-de-bens-com-a-reforma-da-lei-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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FRANCO, Ana Claudia La Plata de Mello; HASSE, Gaia. Modificação de condicionantes ambientais: segurança jurídica e prévia oitiva do empreendedor. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/modificacao-de-condicionantes-ambientais-seguranca-juridica-e-previa-oitiva-do-empreendedor/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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FRANCO, Evandro Nunes; FRANÇA, Vladimir da Rocha. O registro tácito do ato de pessoal submetido ao Tribunal de Contas e os atos inválidos por flagrante inconstitucionalidade. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 76-99, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107665. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Por historicamente possuírem natureza jurídica de ato complexo, os atos de pessoal sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, tiveram um tratamento distinto em relação à garantia da ampla defesa, do contraditório e na razoável duração do processo do interessado eventualmente afetado pela decisão denegatória da Corte de Contas. Com a edição da tese de repercussão geral presente no Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se instituiu o prazo decadencial de cinco anos para o julgamento dos atos de pessoal pelos Tribunais de Contas, contados da entrada do processo na Corte, assiste-se a uma virada no tratamento da matéria, na qual o controle externo da Administração Pública deve reavaliar sua forma de atuação. No intuito de traçar um delineamento sobre a situação, especialmente em relação aos atos de pessoal eivados de flagrante inconstitucionalidade, este artigo, de natureza descritiva e exploratória, busca revisitar o conceito do ato de pessoal sujeito a registro, analisar o teor da tese emitida pelo STF, traçar um panorama sobre a invalidação dos atos administrativos e analisar o impacto da nova situação frente à atuação dos Tribunais de Contas. Concluiu-se que, apesar de haver elementos que possam contornar a desconstituição da competência constitucional de registro dos atos de pessoal, as Cortes de Contas devem buscar meios mais efetivos de exercer o controle sobre a matéria de forma a não constituir situações flagrantemente inconstitucionais em atos perenes.

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FURTADO, Madeline Rocha. A evolução do Direito Administrativo e sua correlação com as políticas públicas na era da tecnologia. Blog Zênite, Curitiba, 18 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-evolucao-do-direito-administrativo-e-sua-correlacao-com-as-politicas-publicas-na-era-da-tecnologia/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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GOMES, Filipe Lôbo; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da. Por uma revisão do verificador independente. Propostas de redimensionamento funcional e padrões de governança. Não seria o caso de trata-lo como agente de eficiência privado com poderes estatais ou agente de resolução alternativa de disputas? Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 9-43, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108184. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: A presente análise busca aprofundar e densificar a figura do Verificador Independente. Parte-se das pautas de governança, análise do quadro normativo e regulamentar de mencionado agente e do dispute board para auxiliar nessa construção. Defende-se que o Verificador Independente pode e deve ser visto como um agente de governança e um agente de equilíbrio. Ele, com o uso de mecanismos alternativos de resolução de disputas, apresenta-se como mecanismo de equilíbrio necessário a tornar endógenas as incompletudes e a dinâmica dos contratos de longa duração.

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GÓMEZ DÍAZ, Ana Belén. ¿Para qué sirve la buena administración? Análisis de la reciente jurisprudencia del Tribunal Supremo. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/para-que-sirve-la-buena-administracion-analisis-de-la-reciente-jurisprudencia-del-tribunal-supremo. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El presente trabajo es, en esencia, una crónica jurisprudencial sobre el concepto de buena administración. No obstante, en la primera parte se analiza la legislación y la doctrina que, sobre esta noción, la autora considera más relevante, a fin de llamar la atención y, en consecuencia, invitar al debate sobre las dos cuestiones básicas en torno a la buena administración: ¿en qué consiste realmente y qué se puede hacer con ella?

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GUIMARÃES, João Pedro de Paula Santos; MANSUR, Aimberê Almeida. Taxas sobre apostas de quota fixa têm caráter meramente arrecadatório. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 7 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-07/taxas-sobre-apostas-de-quota-fixa-tem-carater-meramente-arrecadatorio/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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HUMBERT, Georges Louis Hage. O art. 6º da Lei nº 14.011/2020 e a separação do terreno de marinha do alodial. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 31-33, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108322. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa a analisar os efeitos da Lei nº 14.011/2020 sobre os procedimentos necessários para aplicação da exceção inciso IV do art. 20 da Constituição, quanto ao domínio da União ou de terceiros dos denominados terrenos insulares.

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LIMA JUNIOR, João Manoel de. Regime jurídico do Inova Simples: aspectos práticos e conceitos jurídicos relevantes para as startups. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 171-186, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108386. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo analisa o regime jurídico do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 ("Inova Simples"). Primeiro, o artigo analisa os aspectos gerais dessa inovação no regime jurídico empresarial brasileiro. Depois, o artigo contém orientações para empreendedores e consultores jurídicos sobre como superar algumas possíveis dificuldades introduzidas por esse novo modelo de organização de atividades econômicas em estágio inicial. O artigo foca, especificamente, em aspectos relacionados com a) os procedimentos de constituição e registro da sociedade empresária perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994); b) o registro de propriedades intelectuais perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Lei nº 9.279/1996); c) a natureza jurídica e tributária da Empresa Simples de Inovação; e d) a contraposição do regime jurídico e tributário aplicável à Empresa Simples de Inovação com os regimes jurídicos e tributários do Microempreendedor Individual - MEI e das sociedades empresárias limitadas integrantes do Simples Nacional.

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LIMA, Luiz Henrique. Violência doméstica e contratações públicas. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 15 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/violencia-domestica-e-contratacoes-publicas-2/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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MAFRA, Ricardo; DIAS, Maria Ramos; BRANDÃO, Caio; ANTUNES, Érica. A vedação à negociação de valores mobiliários por conflito de interesses no contexto de oferta pública: reflexões sobre a interpretação e o alcance do artigo 54 da Resolução CVM nº 160/2022. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 61-76, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108381. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a interpretação e o alcance do artigo 54 da Resolução CVM nº 160/2022, que dispõe sobre a vedação de negociação, por intermediários, assessores e ofertantes, de valores mobiliários do mesmo emissor e mesma espécie ofertada no âmbito de uma oferta pública. Para esse fim, o artigo expõe as diversas mudanças às quais o dispositivo se sujeitou ao longo do tempo, demonstrando que tais alterações tiveram o intuito de adequar o alcance da norma à sua finalidade fundamental de evitar o conflito de interesses e utilização de informações privilegiadas. O trabalho conclui que, apesar de as mudanças já implementadas na redação do artigo terem adequado o seu escopo e alcance, novas alterações devem ser realizadas para delimitar a sua aplicação em situações nas quais não há risco relevante de conflito de interesses e uso de informação privilegiada por assessores e intermediários da oferta.

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MAGALHÃES, Breno Baía; RODRIGUES, Leandro Nascimento. ADC 41 e suas repercussões administrativas: cotas raciais e a função social dos concursos públicos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 662-692, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2985. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é observar possíveis incongruências nos argumentos decisórios da ADC 41 e como elas poderiam impactar o modelo de administração pública gerencial e burocrática no Brasil. Por meio da metodologia lógico-dedutiva, conjugada à histórica e teleológica, inicialmente, serão debatidos os argumentos principais do STF. A seguir, serão debatidos os reflexos administrativos decorrentes do julgado e analisada a extensão da lei federal aos demais poderes e outros entes federativos; a legitimidade de adoção da política para a progressão funcional ou outros benefícios; o argumento da formação de uma burocracia representativa e a possível formação de uma concepção sobre a função social do concurso público. Por fim, será discutida a hipótese de a legitimidade da política pública racial em análise sustentar-se na ideia de concretização do direito fundamental à igualdade.

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MANSO, Adriano Marques. Requisitos e limites para a aplicação da cláusula de não indenizar. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 45-60, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108380. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este artigo aborda a utilidade da cláusula de não indenizar e o seu acolhimento no Direito brasileiro, no campo legislativo e jurisprudencial. Além disso, procede-se o exame de obras paradigmáticas dedicadas no tema, avançando para os estudos mais recentes, a fim de identificar os requisitos e as limitações propostas para a validade da cláusula. Analisam-se os limites referentes à violação à ordem pública e normas cogentes, incluindo a proteção à vida e integridade física, dolo ou culpa grave, limitação/exoneração do dever de indenizar e equilíbrio econômico do contrato. O objetivo é conferir elementos e embasamento doutrinário e jurisprudencial para a análise de validade de cláusula que se pretenda estipular ou aceitar, no âmbito de negócios da seara empresarial.

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MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Natureza Jurídica declaratória e não constitutiva da avaliação de desempenho para fins da progressão funcional docente: interpretação do art. 12 da LEI Nº. 12.772-2012. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 26 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/natureza-juridica-declaratoria-e-nao-constitutiva-da-avaliacao-de-desempenho-para-fins-da-progressao-funcional-docente-interpretacao-do-art-12-da-lei-no-12-772-2012/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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MOTA, Daniel Ighor Leite; MACHADO, Luciana de Aboim. A nova perspectiva sobre a decisão de saneamento e organização do processo: da renegação à essencialidade. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 45-77, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108310. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho aborda a nova perspectiva conferida à decisão de saneamento e organização do processo, ante o advento do CPC/2015. Para tanto, realiza-se uma análise história da decisão de saneamento no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive do seu impacto prático, à luz dos diplomas processuais revogados. Posteriormente, adentra-se no estudo do novo modelo processual instituído pelo código vigente, ao tempo em que se analisa a nova estrutura da decisão de saneamento e as novas formas cooperativas da realização de tal atividade. Intenta-se identificar a sua importância para a valorização do modelo constitucional do processo civil, sobretudo no tocante à eficiência e à valorização do contraditório. Por fim, realiza-se a análise de algumas questões controvertidas sobre a decisão de saneamento, a exemplo da sua obrigatoriedade e da sua eventual nulidade do processo por defeitos no ato, bem como da sua recorribilidade e abrangência da estabilização prevista no CPC.

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NEVES, Rodrigo Santos; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Dever de explicação sobre decisões automatizadas: análise a partir da Lei Geral de Proteção de Dados. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 65-85, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108325. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O mercado de dados pessoais tem crescido e as aplicações da riqueza de informações disponíveis são muito variadas, o que tem facilitado a vida de muitas pessoas, diante dos diversos serviços colocados à disposição da sociedade em geral. Mas a utilização crescente de dados pessoais também tem um lado sombrio, em especial no que se refere à violação da privacidade. As novas tecnologias possibilitam o uso desses dados por ferramentas de inteligência artificial, inclusive no auxílio para tomada de decisões. Foi investigado neste artigo se o dever de explicação sobre decisões automatizadas é também um dever fundamental, com as implicações que disso decorrem. Foi realizada uma análise sobre o tema a partir da obra de Benoit Frydman, em que o autor trata das normas técnicas e sua interferência na vida cotidiana. Concluiu-se que há um dever fundamental de motivação das decisões, seja no âmbito público ou privado. O dever de explicação das decisões automatizadas que envolvem tratamento de dados é um dever legal, que decorre do dever fundamental de motivar as decisões. Mas, em virtude desse dever fundamental, as decisões que envolvem tratamento de dados com intervenção humana também devem ser fundamentadas.

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NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; TEIXEIRA, Aída Carolina Silvestre. O marco temporal das inelegibilidades decorrentes de sentença penal condenatória e as instabilidades institucionais interpretativas da ADI nº 6.630/20. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 229-259, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108299. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o julgamento da ADI nº 6.630/20 como um fator na mudança do desenho institucional vigente do início da contagem do prazo das inelegibilidades no Brasil. Para tanto, são analisados alguns fatores endógenos e exógenos que influenciaram na votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, consequentemente, no cômputo das inelegibilidades. Este trabalho utiliza como parâmetro o referencial teórico neoinstitucional, que possibilita o entendimento dos fatores que ensejam as instabilidades institucionais advindas da indeterminação do início da contagem do prazo das inelegibilidades.

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OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; PIRES, Mariana Ferreira da Cruz. Proteção de dados no direito administrativo sancionador. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 99-130, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108295. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo, por meio de uma exposição sistematizada e não exaustiva da literatura e legislação, analisar a evolução histórica do direito à proteção de dados e seu tratamento no âmbito do direito administrativo sancionador nacional e estrangeiro. Assim, o presente estudo foi organizado em quatro eixos: o contexto histórico e sociológico do papel da informação na sociedade contemporânea, a importância do estudo do direito comparado no âmbito da proteção de dados, a implementação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a adoção do modelo de regulação responsiva pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Constatou-se que, em geral, a tutela da proteção de dados no Brasil é muito recente e, em razão disso, busca amadurecimento e aperfeiçoamento nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, em especial nos Estados-Membros da União Europeia. A metodologia de pesquisa é qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. A pesquisa é descritiva e exploratória, objetivando desenvolver as ideias a partir de informações sobre o tema.

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PARANÁ. Lei n. 21.920, de 9 de abril de 2024. Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 3, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323584&indice=1&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023

Resumo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de agências bancárias, cooperativas de créditos e instituições financeiras em geral a fornecer aos clientes comprovantes do início do atendimento. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 217/2023)

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Coordenadoria de Obras Públicas. Cartilha obras paralisadas. Curitiba: TCE/PR, 2024, 13 p. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/cartilha-obras-paralisadas-jurisdicionado/338666. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: Atualizada neste ano, a publicação já considera os possíveis impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), orientando sobre que ações devem ser adotadas para retomada da obra e adequada prestação das informações ao Tribunal de Contas. A atualização da cartilha é um trabalho da equipe da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, revisado pelo auditor de controle externo Lúcio Flávio Luttembarck Batalha, gerente de Supervisão de Auditorias e Inspeções da unidade. O documento, objetivo e em formato acessível, destaca que o desenvolvimento de áreas relevantes, como saúde, transporte, educação, meio ambiente, assistência social, moradia e lazer depende do controle dos atos administrativos relativos às obras públicas, isto é, da infraestrutura necessária para atingir o interesse público. "Mesmo com elevados investimentos, são comuns notícias envolvendo a insuficiência de equipamentos públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas e creches, divulgadas pelos meios de comunicação. Portanto, o contingenciamento de recursos públicos em obras que não atendam ao objetivo previsto e não propiciam benefício à sociedade, como é o caso de obras paralisadas, deve ser combatido, reforça o coordenador de Obras Públicas do TCE-PR, Paulo Daschevi. A Cartilha Obras Paralisadas alerta que a Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E ressalta que em seu artigo 115, parágrafo 6º, a Lei 14.133/2021 determina que, em caso de paralisação da execução da obra pública por mais de um mês, a administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra, de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

Acesso livre

 

PINHEIRO, Rogerio Neiva. Que venha a nova reclamação pré processual na Justiça do Trabalho. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/que-venha-a-nova-reclamacao-pre-processual-na-justica-do-trabalho/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

PIRES, Felipe Luciano. Da caneta à transparência: caminhos frustrados, obstruídos e efetivos para o acesso à informação na Advocacia Geral da União. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 91-120, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108164. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Partindo de estudos sobre burocracia estatal e transparência na Administração Pública, principalmente a que trata da transparência passiva, este trabalho trata dos caminhos para a obtenção de manifestações jurídicas de dois órgãos da Administração Pública Federal - a Advocacia-Geral da União e a Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - sobre proposições legislativas que tratam de políticas de ciência, tecnologia e inovação. Além de apresentar estratégias que não se mostraram bem-sucedidas, analisam-se as questões jurídicas, processuais e técnicas enfrentadas nos procedimentos de acesso por meio da Lei de Acesso à Informação. O trabalho apresenta parte dos resultados de pesquisa mais abrangente que teve como escopo a participação de advogados públicos integrantes desses órgãos em processos legislativos sobre ciência, tecnologia e inovação.

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PRETTI, Gleibe. Sustentabilidade no trabalho e governança corporativa: como podemos ter a junção de ambos? Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 9-27, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108244. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: No presente trabalho, foi realizada a análise acerca da sustentabilidade nas empresas, sua aplicação prática e a governança corporativas. O objetivo geral desse trabalho foi justamente ter uma concepção da sustentabilidade e da governança e, de forma específica, como ambas podem se relacionar. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica. Verificou-se que o meio ambiente laboral sustentável está diretamente relacionado com a qualidade de vida dos trabalhadores. Por intermédio de uma gestão organizacional sustentável, há a concretização do valor jurídico e social da dignidade do ser humano, com reflexos diretos no progresso da sociedade e no alcance do objetivo maior do desenvolvimento sustentável. Ao final do artigo, considerou-se que propostas de flexibilização dos direitos trabalhistas e a precarização das relações de trabalho obstam o implemento de práticas sustentáveis no ambiente laboral e acirram os problemas de saúde, bem-estar e segurança no trabalho.

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PROENÇA, José Marcelo Martins; CEDEM, Centro de Estudos de Direito Empresarial. Proteção aos investidores e eticidade no mercado de capitais: análise do PL nº 2.925/2023. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 119-151, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108384. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O Brasil enfrenta, historicamente, dificuldades em garantir a tutela indenizatória de seus investidores no Direito Societário e no mercado de capitais. Essas dificuldades foram constatadas em relatório recente da OCDE e impactam a confiança no mercado de capitais, atuando como desestímulo a novos investimentos. Para alterar essa conjuntura, foi proposto o PL nº 2.925/2023, que sugere alterações substanciais na Lei nº 6.404/1976 e na Lei nº 6.385/1976. Dentre as principais alterações, destacam-se a criação de novas atribuições para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as mudanças nas ações de responsabilidade contra administradores e controladores, a criação de nova ação coletiva no âmbito do mercado de capitais e as alterações no regime jurídico da arbitragem societária, dentre outros pontos. Este artigo busca interpretar o PL nº 2.925/2023 à luz da legislação vigente e realizar uma análise crítica das disposições propostas, tendo em vista seu potencial de solucionar os atuais entraves à tutela indenizatória dos investidores e à confiança no mercado de capitais brasileiro.

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QUINTELLA, Luiz. A Súmula 665 do STJ e o controle judicial do ato administrativo. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-03/a-sumula-665-do-stj-e-o-controle-judicial-do-ato-administrativo/#:~:text=%E2%80%9CO%20controle%20jurisdicional%20do%20processo,ressalvadas%20as%20hip%C3%B3teses%20de%20flagrante. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Licitação, irregularidade fiscal e a reserva do possível. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 10 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/licitacao-irregularidade-fiscal-e-a-reserva-do-possivel/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, Laércio José Loureiro dos. Licitação, irregularidade fiscal e reserva do possível. Blog Zênite, Curitiba, 16 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/licitacao-irregularidade-fiscal-e-reserva-do-possivel/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SARMENTO, Eduardo Ribeiro Alves de Moraes. Admissão imotivada das ações de improbidade administrativa. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/admissao-imotivada-das-acoes-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. As naturezas jurídicas do Registro de Preços e da Carona e suas consequências práticas. São Paulo: Tribunal de Contas, 05 abr. 2024. Disponível em: As naturezas jurídicas do Registro de Preços e da Carona e suas consequências práticas | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SEIXAS, Antonio Eduardo Reichmann; MANN, Rodrigo Coppla; PESSOA, Rodrigo Montefusco Mendes. Os efeitos societários do Caso Paola Carosella. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 77-93, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108383. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A chef de cozinha argentina e ex-jurada do programa televisivo Masterchef Brasil, Paola Carosella, gerou polêmica com a revelação de uma suposta "estratégia de negócios", que lhe teria rendido a aquisição de participações societárias de seus ex-sócios no restaurante "Arturito", em São Paulo. Desejando uma hipotética desvinculação com os demais integrantes, Paola teria adotado uma manobra arriscada na administração da sociedade: "bancar" a desvalorização do restaurante, a fim de comprar a quota-parte dos demais sócios. Presume-se, pelas declarações em uma entrevista à jornalista Ana Paula Padrão, em 2022, que Paola teria atingido o seu objetivo, gerando, dessa forma, repercussões negativas. Após a polêmica, a argentina teve que esclarecer a situação publicamente. O episódio levanta questões sobre os deveres dos sócios e administradores em sociedades limitadas, destacando possíveis violações de lealdade e obrigações contratuais. Em vista disso, o artigo propõe uma análise dividida em duas partes: a primeira discute as potenciais violações de deveres e obrigações do administrador, enquanto a segunda aborda medidas preventivas que poderiam ter sido adotadas para mitigar tais situações. A presente pesquisa visa não apenas compreender casos meramente semelhantes, mas, também, incentivar práticas empresariais que promovam a segurança jurídica nas relações societárias, destacando, nessa toada, a importância de uma assessoria jurídica especializada, tanto sob o ponto de vista preventivo, quanto reativo.

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SILVA, Adriano Tavares da. Sem causa não há efeito: improbidade e prescrição do ressarcimento ao erário. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/sem-causa-nao-ha-efeito-improbidade-e-a-prescricao-do-ressarcimento-ao-erario/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Mariana dos Anjos Ramos Carvalho e. International Labor Law ILO Conventions and Labor Reform in Brazil, according to technical notes of Labor Public Prosecutors. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 45-60, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108246. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: This paper aims to analyze possible violations of the International Conventions ratified by Brazil in the context of the International Labor Organization ("ILO"), under the technical notes stated by the Labor Public Prosecutors,1 considering the approval by the Government of Law 13.467 / 2017, also known as "Labor Reform". In order to deepen this analysis, subjects related to Labor Law as a Fundamental Right and "Conventionality Control" before the Judiciary will also be reported.

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SILVESTRE FILHO, Oscar; SILVA, Samara Monayari Magalhães. Globalização, empresa e responsabilidade socioambiental. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 205-219, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108388. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A pesquisa aborda a questão da globalização e da responsabilidade socioambiental das empresas brasileiras frente à adoção de padrões éticos e do comprometimento empresarial baseado nos critérios de Governança Ambiental, Social e Corporativa, conceitos que sustentam o novo processo de internacionalização do Direito Empresarial, globalmente. Trata-se de uma interpretação sistemática da produção empresarial de riquezas sob a ênfase da globalização para um melhor entendimento do papel da empresa moderna que, além de ser fornecedora de bens e serviços, deve estar aliada aos interesses socioambientais com a criação de novos mercados, geração de empregos e atração de novos consumidores. Como embasamento foram pesquisadas produções científicas e bibliográficas de autores brasileiros e internacionais. É notório concluir a necessidade de políticas públicas para promover a educação ambiental e a responsabilização social de todo o empresariado brasileiro e, assim, garantir a preservação e proteção do meio ambiente sustentável através da busca de valores sociais e éticos na defesa do ecossistema global.

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SOUSA, Paulo Marcelo de Lima. Instituição de mecanismo para avaliação do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 483-509, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107678. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A eficiência na melhoria da qualidade dos programas governamentais reside no processo de descentralização dos recursos de forma a eliminar desperdícios, universalizar sua cobertura e ampliar a participação social na implementação, controle e resultado das ações. Nesse sentido, este trabalho buscou avaliar a proposta de instrumento de auditoria no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para subsidiar os trabalhos de auditoria dos órgãos de controle interno e externo no uso dos recursos educacionais do programa. Baseou-se no questionário estruturado enviado aos auditores de controle externo com especialidade em auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública na área da educação do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) abordando questões de auditoria decorrentes dos principais atos normativos do PDDE, a saber: Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021. Realizou-se uma análise comparativa das distorções e similaridades em relação ao nível de discordância ou concordância dos auditores do TCE/CE sobre as questões de auditoria. Utilizou-se de estatística descritiva com análise vertical e horizontal dos dados obtidos. A partir disso, observou-se que na maioria das questões apresentadas os auditores foram capazes de convalidar a relevância dos procedimentos aplicáveis à avaliação do PDDE, exceto àquelas questões de níveis razoáveis de neutralidade ou discordância. A contribuição metodológica possibilita monitorar e detectar quais as dimensões do PDDE necessitam de maior atenção.

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TOLENTINO, Ana Amélia Maestracci de. A corrupção dos valores. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 29-53, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108154. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: A corrupção afeta todos os países, alguns em maior grau do que outros. É um fenômeno que ocorre há séculos na sociedade mundial. Este artigo busca realizar breve estudo sobre a corrupção, sobre os países ocidentais mais e menos corruptos, as normas existentes no sentido de mitigar o problema e quais os fatores em comum que podem levar os países a serem ranqueados como menos corruptos.

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TRINDADE, Jonas Faviero; BITENCOURT, Caroline Müller; LOPES, Andrea Roloff. O padrão decisório vinculante administrativo e o precedente administrativo como categorias e suas contribuições à administração compartida. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 131-157, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108296. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Investigam-se as categorias padrão decisório vinculante administrativo e precedente administrativo, no Brasil, sob a perspectiva da administração pública compartida. O objetivo é compreender se tais mecanismos cooperam com a administração compartida, delimitando as suas funções. O padrão decisório vinculante administrativo é uma imposição legal, ou seja, é uma decisão que se forma para regular casos futuros. O precedente se forma na cadeia decisória, organicamente, na qual determinado agente, ao decidir, retoma uma decisão do passado para criar a norma que vai decidir a situação presente. Ambas as categorias exigem que se volte ao passado a fim de compreender o que o direito exige. Enquanto o padrão decisório vinculante administrativo é criado formalmente para vincular situações futuras, o precedente administrativo se impõe, naturalmente, pela sua qualidade argumentativa. O problema a responder é: considerando os paradigmas e pressupostos de uma administração pública compartida, de que forma a distinção entre padrões decisórios vinculante administrativo e precedente administrativo pode contribuir para a formação de uma decisão administrativa democrática e voltada ao interesse público? A hipótese é de que a decisão administrativa, que dá sentido ao direito, deve se desenvolver em um ambiente de processualidade, com a participação dos atores e destinatários das normas. No padrão decisório vinculante administrativo, como já se sabe de antemão que a resposta construída vai regular situações futuras, é inevitável que uma maior abertura se realize, para cooperar com a legitimidade da decisão e com a administração compartida.

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VALDETARO, Liana Gorberg. Contratos atípicos, negócio indireto e regulamentação: reflexões sobre os contratos comumente utilizados para investimento em startups. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 95-118, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108382. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A ideia do presente artigo nasceu do interesse da autora na natureza jurídica dos contratos comumente utilizados para materializar os investimentos em startups, que careciam de modelos jurídicos típicos. Na prática o meio empresarial passou a utilizar modelos afeitos a outras finalidades contratuais para reger os negócios com startups. As reflexões partiram da análise dos contratos atípicos e, dentre estes, dos contratos indiretos, para se chegar ao caminho percorrido pelo Direito e pela evolução dos modelos jurídicos para atingir funções diversas das previstas no modelo tipo pelo ordenamento jurídico. É o que ocorreu com a regulamentação das startups até o advento da Lei Complementar nº 123/2006, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 182/2021.

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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. O uso da análise econômica do direito nos processos do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 105-127, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108123. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo trata do uso da análise econômica do direito (AED) nos processos do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor). A pergunta que se pretendeu responder foi em que medida o SisCor vem utilizando a AED, como faz o Judiciário, objetivando esclarecer o quanto valoriza essa área do conhecimento para a sua eficiência processual e quais instrumentos adotou nesse sentido. O estudo justificou-se pela importância de um sistema correcional eficiente, com tramitação processual célere e capaz de manter o serviço público em arejada atmosfera de probidade e produtividade. Concluiu-se que o SisCor vem utilizando as ferramentas de AED em larga escala na sua processualística, o que vem em benefício do Sistema e, por extensão, do serviço público e da sociedade brasileira.

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ZBUCKA-GARGAS, Marta; ROCHA, Cláudio Iannotti da. Due diligence as a mechanism to tackle global deforestation based on a EU Regulation. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 588-608, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2933. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo desta publicação é introduzir a questão do desmatamento nas cadeias globais de abastecimento das empresas multinacionais, analisando a proposta adotada pela Comissão Europeia de uma regulamentação para reduzir o desmatamento e a degradação florestal causados pela União Europeia (UE), em razão da expansão das terras agrícolas, que envolve a produção de commodities, como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café. O regulamento tem por fim assegurar que os produtos consumidos pelos cidadãos da UE, no mercado europeu, não contribuam para esta prática. A medida regulamentar é parte de um plano de ação mais amplo para enfrentar a degradação florestal, delineada pela primeira vez na Comunicação da Comissão de 2019 sobre a intensificação da ação da UE, e para proteger e restaurar as florestas do mundo. O compromisso foi posteriormente reafirmado pelo Acordo Verde Europeu, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e a estratégia Farm to Fork.

Acesso Livre

 

ZERRENNER, Murilo. Novo entendimento do STJ altera contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/novo-entendimento-do-stj-altera-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-com-alienacao-fiduciaria-em-garantia/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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 Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.983, de 9 de abril de 2024. Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 69, p. 3, 10 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11983.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.008, de 29 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 83, p. 1, 30 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12008.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, Rogério Alessandre de Oliveira; CARMO, Pedro Branquinho do. Os Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro e a problemática da exploração econômica de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 153-169, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108385. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagro) como estrutura jurídica alternativa de fomento ao sistema privado de financiamento do agronegócio e, principalmente, a problemática de sua utilização no Brasil para exploração econômica de imóveis rurais por estrangeiros. A Lei nº 14.130/2021, majoritariamente voltada ao financiamento privado do agronegócio através do acesso ao volume de recursos disponíveis no mercado de capitais, trouxe a possibilidade de o Fiagro investir em imóveis rurais (i.e. adquirir e arrendar), o que influencia diretamente a problemática apresentada. Em tese, os estrangeiros podem ser cotistas de um Fiagro e, por meio dele, explorar imóveis rurais no Brasil. É sob essa premissa, portanto, que o presente artigo pretende analisar, pelo método dedutivo, a problemática sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil para, sob a ótica da introdução do Fiagro, como também a possibilidade de eliminação ou ao menos mitigação das restrições impostas pela Lei nº 5.709/1991 e CF/88 através desse instrumento.

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MELO, Rodrigo Medeiros Bezerra de. Lei 14.754: tributação de investimentos pessoa física no exterior por meio de fundos. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 10 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/lei-14-754-tributacao-de-investimentos-pessoa-fisica-no-exterior-por-meio-de-fundos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

PINHEIRO, Rodrigo. Fundos estaduais na reforma tributária e o caso do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 18 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/fundos-estaduais-na-reforma-tributaria-e-o-caso-do-rio-de-janeiro/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BANDEIRA, Nelson Flavio Brito; MONTEIRO, Felipe Rodrigues; TEODORO, Rita de Kassia de França; SALEME, Edson Ricardo. Desenvolvimento Sustentável dos Municípios Brasileiros Segundo o Índice de Efetividade de Gestão Municipal IEG-M. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 29-47, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/245. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de sustentabilidade incorpora diversas possibilidades e conquistas. A sustentabilidade deve se incorporar no âmbito das políticas públicas, cujo intuito é alcançar metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com vistas ao bem-estar humano e à manutenção dos índices de qualidade do meio ambiente. As diretrizes exaradas no âmbito "macro" não têm sido satisfatoriamente aplicadas na esfera "micro" (municipal). Com a intenção de resolver o problema, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), cujo intuito é a aferição de efetividade da gestão dos municípios brasileiros, instrumento que vem sendo aplicado desde 2015 para cumprir as metas da "Agenda 2030" da ONU, e cujos resultados alcançados são aqui sucintamente analisados, possibilitando uma visão geral da situação no Brasil na esfera municipal; destarte, a partir dos relatórios publicados, a presente pesquisa, por meio do método hipotético-dedutivo, objetiva discutir a aplicação do índice indagando-se em que medida o IEG-M dos Tribunais de Contas do país pode contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos municípios avaliados. Os resultados das pesquisas realizadas concluem pela defasagem entre as normas gerais e a sua efetivação na realidade dos municípios brasileiros.

Acesso Livre

 

BARROS, Elizabeth Ferraz; BOENTE, Diego Rodrigues; NOSSA, Silvania Neris. Demonstração de obtenção e uso de recursos públicos. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/237. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este artigo tecnológico, de natureza qualitativa, objetiva propor um modelo de demonstração contábil que informe sinteticamente a obtenção e a utilização dos recursos públicos pelos municípios brasileiros. Foram pesquisadas prestações de contas anuais dos países membros da OCDE que não adotam o padrão IPSAS para elaborar suas demonstrações contábeis, no intuito de identificar boas práticas de divulgação da informação contábil quanto a obtenção e utilização de recursos públicos. A pesquisa revelou que há vários tipos de classificação, porém a mais recorrente é aquela em que as despesas são evidenciadas em grupos de despesas operacionais, de transferências e financeiras. O modelo de demonstração de obtenção e uso de recursos públicos proposto foi concebido adotando-se os requisitos (i) da utilização de um vocabulário acessível ao público externo à contabilidade e (ii) da divulgação das receitas e despesas em grupos que expressem nitidamente como os recursos foram obtidos e utilizados.

Acesso Livre

 

BORGES, Rosane Villanova; CARBONERA, Mirian; TRINDADE, Larissa de Lima. Políticas públicas e a constituição das associações de catadores de materiais recicláveis: um estudo de caso do município de Chapecó SC 1999 a 2022. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 155-176, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/90066. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as políticas locais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) influenciaram no processo de constituição das associações de catadores de materiais recicláveis em Chapecó/SC, tornando o município um caso atípico no cenário nacional com elevado número de associações e associados. A análise foi realizada desde o fechamento do lixão do município, no ano de 1999, até 2022. Procurou-se também analisar o grau de eficiência dessas instituições, com base nas planilhas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017) e suas limitações enquanto empreendimentos inseridos na economia solidária. A proposta metodológica aqui apresentada segue a orientação qualitativa e, como técnica de coleta de dados, utilizou-se entrevista semiestruturada com 12 presidentes das associações de catadores e alguns associados que participaram do processo de fundação, totalizando 16 entrevistados. Para avaliação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Os resultados apontam que as políticas locais estimularam a fundação de um número expressivo de associações na cidade de Chapecó e o apoio recebido por esses empreendimentos, por parte da municipalidade, foi estimulado pelos avanços trazidos pela PNRS. Esses empreendimentos apresentam limites enquanto economia solidária, pois, apesar de garantir trabalho e renda para esses profissionais da reciclagem, mantiveram o caráter precário que ainda persiste na atividade da catação, traduzido pela falta de direitos trabalhistas, melhoria de renda e condições de trabalho.

Acesso Livre

 

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Secretaria do Regime Próprio e Complementar. Guia de previdência complementar para entes federativos. Brasília: 7ª edição, março de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/entes2023-02.pdf. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: Encontra-se disponível na página da Previc o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, publicação que busca orientar os Entes na implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC). A nova edição está aderente à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - a da Nova Previdência - que determinou a estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a instituição do RPC até novembro deste ano. O guia teve a coordenação da Subsecretaria do Regime Previdência Complementar - SURPC com a colaboração da Superintendência Nacional Previdência Complementar - PREVIC, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP, a Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social - SRPPS, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprio de Previdência Social - CONAPREV, a Secretaria de Política Econômica - SPE, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão - ANAPAR, a Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores - APEP e dirigentes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar- EFPC como a Prevcom, Prevnordeste, BB Previdencia, Funpresp, Curitibaprev e Preves. (Fonte: Ministério da Economia)

Acesso livre

 

BRITO, Johnatan Rafael Santana de; BRITO, Jéssica Vivianne da Cunha Silva de. Análise da dinâmica fiscal dos municípios brasileiros e das características do modelo federativo ao longo da pandemia da covid 19. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 123-141, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9971. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O artigo analisa o comportamento do orçamento dos municípios brasileiros a fim de compreender sua dinâmica fiscal no período de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e seus efeitos. Quanto ao método, os municípios foram agrupados com base em seus dados orçamentários relativos às transferências, à arrecadação tributária própria, à despesa corrente e à população. Os achados apontaram para a continuidade de uma trajetória de dependência orçamentária que diminui aos poucos ao longo do tempo. Verificou-se que isso se manteve mesmo em um momento de crise proporcionado pela pandemia da Covid-19 e que os efeitos são mais evidentes nos municípios com menor dinamismo econômico e orçamentário. Por fim, o estudo demonstra que, mesmo em face do enfraquecimento da atividade econômica causado pela pandemia da Covid-19, os municípios brasileiros tiveram aumento da arrecadação própria e que as transferências permaneceram exercendo sua função de tentar equilibrar as finanças municipais.

Acesso Livre

 

DALL'OLIO, Leandro Luis dos Santos. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual PPA. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p. 7-28, ago. 2023. Disponível em: Vista do O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual (PPA) (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é trazer ao debate público como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), criado e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), relativos à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), podem ser incorporados ao ciclo de políticas públicas, especialmente nas etapas de diagnóstico, elaboração e avaliação dos resultados do Plano Plurianual (PPA). A utilização integrada dos instrumentos mencionados tem por finalidade aprimorar o planejamento governamental, contribuindo para a entrega de produtos e serviços públicos de qualidade aos cidadãos. A pesquisa, de caráter exploratório e com foco qualitativo, foi baseada em levantamento bibliográfico sobre planejamento e ciclo de políticas públicas, bem como em análise de conteúdo eletrônico disponível e de livre acesso.

Acesso Livre

 

FERNANDES, Paulo Guilherme Alarcon; STACHIO, Larissa Paula. Análise espacial dos repasses do estado do paraná aos municípios de 2017 até 2021. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/222. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Buscando proporcionar serviços de qualidade e maior abrangência para sua população, os municípios dispõem de dificuldade financeira para realizar seus projetos, pelo qual tenta-se incrementar o orçamento por intermédio de impostos e não depender apenas das transferências estaduais e federais. Este estudo pretendeu compreender o funcionamento da arrecadação dos municípios brasileiros, especialmente os paranaenses, e expor como aumentar os recolhimentos sem a necessidade de recorrer a ações impopulares. Os dados aproveitados foram obtidos do portal da transparência do tesouro nacional e do estado do Paraná e inflacionados para o ano de 2021 com base no IPCA. Aplicou-se Análise Exploratória de Dados Espaciais (AEDE) para possibilitar a identificação de alguma autocorrelação espacial dos dados. Foi identificado que incluir meios de controle e fiscalização reduzem as chances de omissão de serviços ou atividades dos agentes, evitando a não coleta dos valores devidos, elevando-se o recolhimento monetário.

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FERREIRA, Lucas César Costa. ADI 6.331/PE: contratação de serviços advocatícios pelo poder público municipal. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/adi-6-331-pe-contratacao-de-servicos-advocaticios-pelo-poder-publico-municipal/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FONSECA, Charles de Oliveira; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Paisagens culturais e patrimônios do Quadrilátero Ferrífero MG: eixos temáticos para a elaboração de projetos destinados à implantação do Corredor Cultural e Ecológico do Quadrilátero Aquífero. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 59-82, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108350. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: A mineração tem provocado significativos impactos ambientais, evidenciados pela degradação de valiosos recursos naturais. Florestas e nascentes, apesar de estarem em áreas de intensa atividade mineradora e práticas agrícolas prejudiciais, ainda mantêm um grau de conservação ambiental. Este estudo foca no Quadrilátero Ferrífero, uma região emblemática pela sua intensa exploração mineral, para avaliar os impactos históricos e as potenciais abordagens educativas sobre a mineração. A análise abrange desde a exploração de ouro em períodos históricos até a atual expansão das atividades mineradoras, destacando-se pela extração de ferro e manganês, o que representa riscos consideráveis para as comunidades locais. A pesquisa conclui que a conservação do patrimônio geológico, incentivando visitas de turistas e estudantes, pode ser uma estratégia eficaz para superar os desafios socioeconômicos e culturais impostos pela mineração à identidade mineira. Propõe-se, portanto, uma reavaliação das práticas mineradoras contemporâneas, buscando alternativas que almejem um desenvolvimento local sustentável, que concilie crescimento econômico, justiça social e proteção ambiental. Este trabalho realiza uma revisão bibliográfica sobre o tema, com o objetivo de explorar novas perspectivas que redefinam a relação entre mineração e sociedade, priorizando a sustentabilidade e o bem-estar das comunidades afetadas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HUMBERT, Georges Louis Hage. Prevalência das competências municipais ambientais no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 33-39, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108348. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa analisar as competências ambientais à luz da Constituição, do Pacto Federativo, do nível de impacto ao meio ambiente e sua recorrência, para, ao fim, apresentar conclusões quanto à prevalência entre atribuições da União, Estados e Municípios.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

KEID, Fernanda Borges. Saúde Mental dos Servidores Públicos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo: Tribunal de Contas, 22 mar. 2024. Disponível em: ARTIGO: Saúde Mental dos Servidores Públicos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

LIMA, Jonas; RABELLO, Luciana. Financiamentos externos do BID e do BIRD: o poder dos municípios. Blog Zênite, Curitiba, 12 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/financiamentos-externos-do-bid-e-do-bird-o-poder-dos-municipios/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

MIRANDA, Pedro Fauth Manhães; SOUZA, Karoline Coelho de Andrade e. Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas e a desorientação de sua accountability social. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 137-166, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108367. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas - presentes em praticamente todos os municípios brasileiros - são ferramentas de democracia participativa com accountability social pouco efetivado. Uma das hipóteses levantadas é que a natureza deliberativa dos conselhos não é ativada, não obstante sua previsão nas leis criadoras. Tais leis costumam dotar estes órgãos de outras naturezas para além da deliberativa, como a consultiva, a fiscalizadora e a normativa, mas deixando de descrever competências específicas para cada uma delas, o que causa uma atuação desorientada destes órgãos. Desorientados, os Conselhos fazem com que a accountability sobre o Estado seja menos efetiva e que, aos olhos da maioria, a democracia brasileira permaneça reduzida às eleições. De outra monta, caso os conselhos (e seus conselheiros) sejam devidamente ativados, a democracia brasileira pode ser aprofundada, via construção de uma soberania verdadeiramente popular. Diante disso, este artigo se reveste de caráter exploratório qualiquantitativo, analisando os dados colhidos em pesquisa documental indireta, com aporte da revisão bibliográfica. Ao fim, comprova-se que a falta de foco destas instâncias participativas é um problema maior do que a obstrução deliberativa, visto que as naturezas consultiva, fiscalizadora e normativa apresentam possibilidades democraticamente interessantes, desde que definidas quais competências se relacionam a elas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MONTEIRO, Joyce Maria Guimarães; PRADO, Rachel Bardy; BARROS, Marcos Caldeira de. Avaliação da influência de políticas públicas no nexo água, alimento e energia na região hidrográfica Guandu e Rio De Janeiro Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 177-196, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/89658. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: A abordagem Nexus foca na avaliação integrada das opções de desenvolvimento e gestão visando às seguranças hídrica, alimentar e energética (SHAE). Este artigo visa apresentar uma estratégia metodológica para avaliação da influência de políticas públicas (PP) nas SHAE, sendo aplicada na região hidrográfica Guandu (RH-II), com ênfase no município de Rio Claro, RJ. A estratégia metodológica é composta de quatro etapas: levantamento e sistematização de PP nos diferentes níveis em base de dados, identificação de critérios e classificação das PP, seleção das PP estruturantes e integradoras e a avaliação das mesmas. Para o caso da RH-II, cerca de 43% das PP atendem a mais de uma segurança. Cinco PP foram selecionadas como estruturantes e integradoras e avaliadas em relação ao potencial impacto nas SHAE da área de estudo. A área de estudo foi bastante promissora para a aplicação da abordagem Nexus para avaliação do potencial impacto das PP nas SHAE, pois possui um elevado percentual de remanescentes florestais e elevada demanda por água e energia. Esses fatores a tornam alvo de PP de restauração e conservação florestal, do solo e da água e de mecanismos de compensação. A presente estratégia metodológica pode ser aplicada em outras regiões ou bacias hidrográficas do país, visando subsidiar a gestão integrada das SHAE nas mesmas.

Acesso Livre

 

NARDONE, José Paulo. A Assimilação dos ODS, da Agenda 2030, pelos Municípios Brasileiros. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 107-128, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/253. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: A inserção da Agenda 2030 no bojo do processo de elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas pelos governos municipais é o principal tema discutido neste trabalho. Discorremos sobre o teor da agenda e as características do processo de planejamento público no Brasil, para na sequência tentar uni-los, indicando as dificuldades de sua adoção pelos municípios, trazendo caso a caso as complexidades envolvidas, quer no campo de gestão, político, estrutural ou envolvendo relações e cultura de gestão, compondo problema objeto desta pesquisa, cuja metodologia envolve a consulta a textos e pesquisas relacionadas ao tema. No entanto e para além disso, não deixamos de indicar as práticas presentes em nosso meio, ainda que não alinhadas aos ODS, mas que podem alcançar tal condição a partir da observância de algumas condutas propostas, culminando com a conclusão pelo aproveitamento de inúmeros benefícios que tal alinhamento proporcionará na implementação das políticas públicas municipais a partir dos ODS.

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NUNES, Viviam Klanfer; NASCIMENTO, José Orcélio do. O papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o cumprimento das metas de meio ambiente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 48-76, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/192. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Cinco anos já se passaram desde a adoção da Agenda 2030 pelos 193 estados-membros da Organização das Nações Unidas. De concepção ampla, e responsável por estabelecer objetivos a serem atingidos para pavimentar o caminho rumo ao desenvolvimento sustentável, a Agenda propõe metas que miram fragilidades concernentes, entre outras dimensões, ao meio ambiente, escopo deste artigo. Essa pesquisa tem como objetivo geral analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), órgão de controle externo, para o cumprimento das metas de meio ambiente da Agenda, por meio da análise dos seus mecanismos de avaliação qualitativo-operacional da administração pública. Para tanto, apresenta-se um estudo qualitativo e quantitativo, tendo em vista o esforço interpretativo dos dados levantados, bem como a análise dos números encontrados. É, ainda, exploratório, objetivando proporcionar maior familiaridade com o assunto, e descritivo, apresentando a existência de associações entre variáveis. A pesquisa é documental, conferindo tratamento analítico aos materiais produzidos pelo TCESP. Os resultados permitem concluir haver importante contribuição do TCESP para o cumprimento da Agenda 2030, advinda da correlação existente entre as perguntas do "i-Amb", no bojo do IEGM/TCESP, e dos objetivos de desenvolvimento sustentável, do papel orientativo e pedagógico e da promoção da transparência.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Escola de Gestão Pública. Manual de encerramento de mandato. Curitiba: TCE/PR, 2024, 52 p. https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/manual-de-encerramento-de-mandato-2024/353729/area/251. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná disponibiliza, em seu portal na Internet, versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato, destinado a orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2024. O documento, disponível na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet, foi elaborado pela Escola de Gestão Pública (EGP), com conteúdo fornecido pelas unidades técnicas do TCE-PR. Durante esse período de encerramento de mandato, existem restrições legais que limitam a atuação dos gestores públicos, sendo necessário que haja uma atenção especial às normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa evitar que os governantes atuais ajam de forma irresponsável, prejudicando as contas da gestão futura. Além disso, a legislação eleitoral proíbe várias condutas com o objetivo de moralizar o processo eleitoral e evitar o abuso do poder econômico e administrativo. Essas restrições complementam as obrigações comuns aos demais exercícios, exigindo que os gestores tenham cautela ao lidar com elas. Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, o manual visa destacar as obrigações exclusivas do último ano de mandato, de forma clara, objetiva, concisa e didática. "Também serve como um guia para os gestores municipais, auxiliando-os no cumprimento de suas obrigações durante esse período. O manual leva ainda em consideração os posicionamentos do Tribunal, apresentando julgados que ajudam a compreender os pontos controversos", acrescenta. Os tópicos abordados pelo manual são: gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias, vedações em ano eleitoral e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. Entre elas, por exemplo, está a impossibilidade de os prefeitos realizarem despesas que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las. Os gestores também estão impedidos de realizar, no semestre inicial do exercício, gastos com publicidade superiores à média observada no mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, só lhes é permitida a divulgação de normas, regulamentos e editais. O descumprimento das regras acima afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Eleitoral (9.504/1997), das normativas do TCE-PR e de outros dispositivos legais. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 185, de 10 de abril de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 172/2022, que dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.188, p. 44, 15 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n%C2%BA-185-de-10-de-abril-de-2024/353865/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 109, de 4 de abril de 2024. Altera a Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.186, p. 35-38, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-109-de-4-de-abril-de-2024/353844/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

SANTANA, Fabio Paulo Reis de. Sistema de Registro de Preços nos pequenos municípios. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 18 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/sistema-de-registro-de-precos-nos-pequenos-municipios/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, D'Alembert Arrhenius Alves dos. De Cajamarca a Raposa Serra do Sol: marco temporal e rotina mantida. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 13-31, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108347. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: No início, os primeiros brancos que estabeleceram contato com os povos originários do Brasil foram bem recebidos, tanto que alguns daqueles se integraram perfeitamente a tribos. Cenário esse que mudou quando o colonizador português decidiu exercer a exploração agrícola local, pois os indígenas passaram a constituir estorvo para tal empreendimento. O embate daí decorrente foi inevitável, tendo a discussão acerca de terras indígenas ganhado relevância pública principalmente quando passam a interferir no aproveitamento de terras ditas privadas, quase sempre de enorme extensão, que estejam no entorno daqueles bens da União. Durante o julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre a validade jurídica de ato administrativo federal que cuidou da demarcação da terra indígena chamada Raposa Serra do Sol, fez-se referência a um marco temporal, equivalente à data de 5 de outubro de 1988, como limite temporal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas. O dito marco temporal, posteriormente legalizado, compõe uma histórica série de medidas, por parte da sociedade brasileira não indígena, para minar, de modo gradual e, mormente, subliminar, as possibilidades de uma existência digna dos povos originários do Brasil.

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SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 200-239, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107669. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Lais Lopes Martins do; PADILHA, Robson Ochiai. Fraude tributária na utilização de precatórios: ilegalidade e crime de estelionato. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/fraude-tributaria-na-utilizacao-de-precatorios-ilegalidade-e-crime-de-estelionato/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BARROS, Elizabeth Ferraz; BOENTE, Diego Rodrigues; NOSSA, Silvania Neris. Demonstração de obtenção e uso de recursos públicos. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/237. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este artigo tecnológico, de natureza qualitativa, objetiva propor um modelo de demonstração contábil que informe sinteticamente a obtenção e a utilização dos recursos públicos pelos municípios brasileiros. Foram pesquisadas prestações de contas anuais dos países membros da OCDE que não adotam o padrão IPSAS para elaborar suas demonstrações contábeis, no intuito de identificar boas práticas de divulgação da informação contábil quanto a obtenção e utilização de recursos públicos. A pesquisa revelou que há vários tipos de classificação, porém a mais recorrente é aquela em que as despesas são evidenciadas em grupos de despesas operacionais, de transferências e financeiras. O modelo de demonstração de obtenção e uso de recursos públicos proposto foi concebido adotando-se os requisitos (i) da utilização de um vocabulário acessível ao público externo à contabilidade e (ii) da divulgação das receitas e despesas em grupos que expressem nitidamente como os recursos foram obtidos e utilizados.

Acesso Livre

 

BERGESCH, Raul. Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/uso-do-principio-da-anterioridade-tributaria-no-planejamento-patrimonial/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BRECHBÜHLER, Gustavo. Reforma tributária, orçamento público e dívida ativa. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-08/reforma-tributaria-orcamento-publico-e-divida-ativa/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CAMARA, Aristóteles de Queiroz. A função do Imposto Seletivo. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/a-funcao-do-imposto-seletivo/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, Raphael Silva. Novos capítulos do embate pela devolução de tributos pagos indevidamente. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 17 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/novos-capitulos-do-embate-pela-devolucao-de-tributos-pagos-indevidamente/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CÉSAR, Alice. Desafios e oportunidades: o impasse sobre a tributação das subvenções. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/desafios-e-oportunidades-o-impasse-sobre-a-tributacao-das-subvencoes/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FAGANELLO, Rafael Albertoni. Política fiscal e crescimento econômico: uma análise a partir dos gastos com funcionalismo público dos menores municípios do Estado de São Paulo. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/244. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O presente trabalho visa testar a hipótese de que mais gastos públicos, em específico gastos com funcionalismo público, acarretam maior arrecadação tributária e um maior crescimento econômico. Para tanto, serão utilizados dados públicos e breve análise das características dos municípios com menores populações do Estado de São Paulo a fim de aplicar modelo econométrico de regressão. Utiliza-se o método de quartis em número populacional, considerando o primeiro quartil para definir como município pequeno. A resposta do valor estimado de afetação dessa arrecadação com o gasto em salários de funcionalismo público nesses menores municípios visa auxiliar em conduta na gestão fiscal do ente federado. Ao final, chegará à conclusão empírica se os municípios abordados, quando se trata de mais gastos com pessoal, tem uma afetação diversa de grandes municípios quanto ao crescimento econômico e se tal conduta traz maior arrecadação tributária à sua dinâmica diária para realização de políticas públicas.

Acesso Livre

 

FERNANDES, Paulo Guilherme Alarcon; STACHIO, Larissa Paula. Análise espacial dos repasses do estado do paraná aos municípios de 2017 até 2021. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/222. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Buscando proporcionar serviços de qualidade e maior abrangência para sua população, os municípios dispõem de dificuldade financeira para realizar seus projetos, pelo qual tenta-se incrementar o orçamento por intermédio de impostos e não depender apenas das transferências estaduais e federais. Este estudo pretendeu compreender o funcionamento da arrecadação dos municípios brasileiros, especialmente os paranaenses, e expor como aumentar os recolhimentos sem a necessidade de recorrer a ações impopulares. Os dados aproveitados foram obtidos do portal da transparência do tesouro nacional e do estado do Paraná e inflacionados para o ano de 2021 com base no IPCA. Aplicou-se Análise Exploratória de Dados Espaciais (AEDE) para possibilitar a identificação de alguma autocorrelação espacial dos dados. Foi identificado que incluir meios de controle e fiscalização reduzem as chances de omissão de serviços ou atividades dos agentes, evitando a não coleta dos valores devidos, elevando-se o recolhimento monetário.

Acesso Livre

 

FRANÇA, Ralf. Juros sobre capital próprio antes e depois da Lei 14.789/2023. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-04/juros-sobre-capital-proprio-antes-e-depois-da-lei-14-789-2023/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

GUIMARÃES, João Pedro de Paula Santos; MANSUR, Aimberê Almeida. Taxas sobre apostas de quota fixa têm caráter meramente arrecadatório. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 7 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-07/taxas-sobre-apostas-de-quota-fixa-tem-carater-meramente-arrecadatorio/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

MARTINS, Andrea Siqueira. Inclusão das renúncias fiscais na reforma tributária: uma necessidade premente. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 65-91, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108022. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este artigo trata essencialmente da necessidade de o regime jurídico brasileiro incluir as renúncias fiscais no debate referente à reforma tributária no país.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MELO, Rodrigo Medeiros Bezerra de. Lei 14.754: tributação de investimentos pessoa física no exterior por meio de fundos. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 10 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-10/lei-14-754-tributacao-de-investimentos-pessoa-fisica-no-exterior-por-meio-de-fundos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

NAGURNHAK, Gilmara. O impacto da tributação no motor econômico do país. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/o-impacto-da-tributacao-no-motor-economico-do-pais/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

NETO, Leandro da Luz. Questões de ordem pública no âmbito do Direito Tributário. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/questoes-de-ordem-publica-no-ambito-do-direito-tributario/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Reforma tributária: primeiras impressões, questionamentos, sugestões e análise, Emenda Constitucional nº 132/2023. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 9-38, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108020. Acesso em: 2 maio 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 5.389, de 5 de abril de 2024. Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.633, p. 6, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=323272&indice=18&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.58.5.529.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.389, de 5 de abril de 2024. Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.633, p. 6, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=323272&indice=19&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.51.52.97. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.396, de 8 de abril de 2024. Altera o Regulamento do ICMS no tocante às operações com "leite em pó" e "queijo tipo mussarela" importados. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.634, p. 3, 8 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=323382&indice=17&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.13.24.0.583. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.471, de 11 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado de que trata a Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.637, p. 40-41, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=323652&indice=15&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.14.22.38.171. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.960, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 4, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325136&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.19.56.353. Acesso em: 6 maio 2023

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.962, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas e adoção de outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 5, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325138&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.23.35.914. Acesso em: 6 maio 2023

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.974, de 3 de maio de 2024. Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 4-7, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325421&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.4.43.548. Acesso em: 6 maio 2023

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 185, de 10 de abril de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 172/2022, que dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.188, p. 44, 15 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n%C2%BA-185-de-10-de-abril-de-2024/353865/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 109, de 4 de abril de 2024. Altera a Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.186, p. 35-38, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-109-de-4-de-abril-de-2024/353844/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

PINHEIRO, Rodrigo. Fundos estaduais na reforma tributária e o caso do Rio de Janeiro. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 18 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/fundos-estaduais-na-reforma-tributaria-e-o-caso-do-rio-de-janeiro/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SALGADO, Lillian; SOUZA, Elen Prates de. Os riscos latentes da concessão irresponsável de crédito consignado por meio do FGTS. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/os-riscos-latentes-da-concessao-irresponsavel-de-credito-consignado-por-meio-do-fgts/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

COPOLA, Gina. Jurisprudência comentada: concurso público. Favorecimento de candidato. Improbidade administrativa. Necessidade de comprovação da conduta dolosa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 13-30, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108323. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo comenta acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afasta a ocorrência de ato de improbidade administrativa em concurso público, uma vez que não restou demonstrado o envolvimento dos agentes em suposto favorecimento de candidatos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAGALHÃES, Breno Baía; RODRIGUES, Leandro Nascimento. ADC 41 e suas repercussões administrativas: cotas raciais e a função social dos concursos públicos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 662-692, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2985. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é observar possíveis incongruências nos argumentos decisórios da ADC 41 e como elas poderiam impactar o modelo de administração pública gerencial e burocrática no Brasil. Por meio da metodologia lógico-dedutiva, conjugada à histórica e teleológica, inicialmente, serão debatidos os argumentos principais do STF. A seguir, serão debatidos os reflexos administrativos decorrentes do julgado e analisada a extensão da lei federal aos demais poderes e outros entes federativos; a legitimidade de adoção da política para a progressão funcional ou outros benefícios; o argumento da formação de uma burocracia representativa e a possível formação de uma concepção sobre a função social do concurso público. Por fim, será discutida a hipótese de a legitimidade da política pública racial em análise sustentar-se na ideia de concretização do direito fundamental à igualdade.

Acesso Livre

 

MAIA, Mário S. F.; NERIS, Lucas G. D. Uma pessoa trabalhadora e família: a identidade concurseira nas representações de Instagram. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90988. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Esta é uma pesquisa desenvolvida no âmbito da sociologia das profissões jurídicas com o objetivo de identificar o processo de construção da identidade concurseira a partir da análise das representações do eu no espaço de socialização virtual do Instagram. Realizou-se análise "dramatúrgica" inspirada nas pesquisas de Ervin Goffman das interações ocorridas nos perfis de Instagram de 44 atores em representação no mundo dos concursos durante o mês de junho de 2022. O trabalho interpretativo consistiu na busca pela identificação de valores compartilhados pelos integrantes do heterogêneo grupo de análise. Percebemos uma disposição de grupo constante para a representação de um tipo trabalhador e ordeiro, avesso ao conflito aberto e materializador dos "valores familiares". Rotulamos esses traços de identidade como os de uma pessoa "trabalhadora" e "família". Concluímos que (1) há uma grande diferença entre os valores "profissionais" das carreiras jurídicas e os valores "concurseiros" em circulação no espaço social e que (2) isso nos permite diagnosticar a existência de problemas significativos no contexto do exercício concreto das atividades institucionais de formação e controle da "moral oficial" dentro do campo jurídico profissional, nas escolas de formação, nas corregedorias e nos tribunais de ética.

Acesso Livre

 

SERRA CRISTÓBAL, Rosario. Algunas propuestas de mejora de las pruebas selectivas para el acceso a la carrera judicial. Ponderar los méritos y capacidades que la función de juez demanda. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 130, jan/abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-130-eneroabril-2024/algunas-propuestas-de-mejora-de-las-pruebas-selectivas-para-el-acceso-la-carrera-judicial-ponderar. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El sistema ordinario de acceso a la judicatura no ha dejado de sufrir críticas fundamentalmente por limitarse el criterio de selección al conocimiento memorístico del derecho codificado. Este trabajo aborda la cuestión y plantea distintas propuestas de modificación de la fase de oposición a la carrera judicial con el fin de mejorar el sistema para que accedan los más cualificados, o incluso podría decirse mejor cualificados de lo que lo hacen ahora, con más idoneidad técnica. Teniendo en consideración las experiencias de otros países europeos, se proponen fórmulas que ayudarían a ponderar mejor, en las pruebas de acceso, otros méritos, capacidades y destrezas que el ejercicio de la función de juez demanda.

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.971, de 1 de abril de 2024. Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 62-B, p. 1-2, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11971.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.846, de 24 de abril de 2024. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 80, p. 3, 25 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14846.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, Antonio Escosteguy; REMÉDIOS, João Antonio Ritzel. Análise das relações de trabalho plataformizado no direito comparado e sua repercussão no Brasil e na competência material da justiça do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 484, p. 11-21, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52426/108300. Acesso em: 24 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTIVALETE, Vânia de Fátima Barros; LEHNHART, Eliete dos Reis; CAMPOS, Simone Alves Pacheco de; MATHEIS, Taiane Keila; VIEIRA, Kelmara Mendes. Escala de percepção do clima organizacional para o serviço público: construção das dimensões e itens. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 202-237, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10145. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O interesse das organizações públicas em mensurar o clima organizacional segundo a percepção dos servidores tem aumentado nos últimos anos. Contudo, as medidas existentes tendem a capturar a percepção dos indivíduos de maneira ampla concentrando-se nas percepções coletivas sobre as políticas, práticas e procedimentos organizacionais e não abarcam a totalidade de dimensões apropriadas ao serviço público. Assim, este estudo tem por objetivo propor as dimensões e os itens da Escala de Percepção do Clima Organizacional para o Serviço Público (EPCOSP). Para tanto, por meio de quatro etapas: i) revisão da literatura; ii) grupo focal; iii) análise de especialistas e; iv) pré-teste de pesquisa foi possível construir a escala, formada por 79 itens distribuídos em 13 dimensões que visam avaliar a percepção do clima organizacional no serviço público. Portanto, a proposição da EPCOSP é um avanço às pesquisas de clima organizacional na gestão pública.

Acesso Livre

 

FRAGA FILHO, Ney; XEREZ, Rafael Marcílio. Ativismo judicial em prestígio da efetividade constitucional: a redução da jornada de empregados públicos com filhos com deficiência. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 17-39, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108362. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Diversas demandas judiciais promovidas por empregados públicos com filhos com deficiência, tendo por objeto a redução da carga horária contratual, provocam a reflexão sobre a atuação judicial. Nesta conjuntura, discute-se a correção da postura dos juízes que acolhem tais pretensões para a concretização de direitos fundamentais, em paralelo à conduta solipsista e abusiva de alguns magistrados, usurpadora da atividade legislativa, permeada de elementos axiológicos pessoais do julgador. Objetiva-se debater sobre concepções de ativismo, judicialização da política e garantismo, apresentando elementos que identifiquem decisões democráticas e adequadas, concretizadoras da máxima efetividade dos direitos fundamentais, analisando-se criticamente decisão paradigma proferida no caso problema.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GOUVÊA, Marcus De Freitas; LUZ, Reinaldo Diogo. Competência do juiz para análise do plano de recuperação judicial: importância, possibilidade, limites e critérios. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 473-503, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2756. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Na análise de viabilidade do plano de recuperação judicial, os credores defendem seus próprios interesses, e não são obrigados a observar os fins públicos previstos pela lei falimentar. Neste cenário, surge a possibilidade de um conflito entre o interesse dos credores e os demais objetivos previstos na Lei de Recuperação de Empresa e Falência, bem como a possibilidade de efetiva lacuna no direito brasileiro, ao não disciplinar o papel do juiz na homologação da recuperação judicial. O presente artigo analisa a importância do controle judicial da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial e, a partir do direito comparado, investiga os limites e critérios deste controle no direito brasileiro. Na ausência de definição expressa da lei, o artigo sugere as bases para controle judicial, de forma a não exigir análises complexas do juiz nem excluir os credores da participação no processo decisório.

Acesso Livre

 

KEID, Fernanda Borges. Saúde Mental dos Servidores Públicos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo: Tribunal de Contas, 22 mar. 2024. Disponível em: ARTIGO: Saúde Mental dos Servidores Públicos no contexto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

LIMA, Luiz Henrique. Violência doméstica e contratações públicas. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 15 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/violencia-domestica-e-contratacoes-publicas-2/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.330, de 1 de abril de 2024. Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.629, p. 3, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=322899&indice=21&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.38.8.681. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.336, de 2 de abril de 2024. Revoga o Decreto nº 11.202, de 25 de maio de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.630, p. 3, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=322970&indice=21&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.43.35.184. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.337, de 2 de abril de 2024. Revoga o Decreto nº 1.952, de 5 de julho de 2019 e 7.621, de 12 de maio de 2021 e Resolução nº 707, de 23 de junho de 2021, da Casa Civil. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.630, p. 3, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=322975&indice=21&totalRegistros=83206&dt=8.4.2024.17.39.59.187. Acesso em: 8 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.476, de 16 de abril de 2024. Institui Grupo de Trabalho para mapear, avaliar, debater e elaborar estudos que tratem dos procedimentos e modalidades de contratações do Estado, bem como as exceções previstas no ordenamento jurídico. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.640, p. 3, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324007&indice=14&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.15.40.26.4. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.975, de 3 de maio de 2024. Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para dispor sobre a duração da licença à gestante em caso de feto natimorto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 8, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325422&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.16.9.715. Acesso em: 8 maio 2023

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.976, de 3 de maio de 2024. Altera, na forma que especifica, a redação do inciso XI do art. 105, do caput e do § 2º do art. 131, todos da Lei nº 20.640, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 8, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325423&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.20.27.520. Acesso em: 8 maio 2023

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 264, de 9 de abril de 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e modifica a denominação do cargo de Auditor para Conselheiro Substituto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 4-5, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323598&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: A Lei Complementar altera o art. 120 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Lei Complementar n° 113, de 15 de dezembro de 2015), a fim de antecipar a data de eleição para presidente e, assim, assegurar um período razoável para transição entre gestões. Constitui-se, portanto, de um instrumento de governança, permitindo o aperfeiçoamento da gestão administrativa e favorecendo a transparência, efetividade, o aprendizado organizacional e alinhamento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos do TCE PR. A alteração de denominação do cargo de Auditor do Tribunal para Conselheiro Substituto promove a adequação do nome do cargo à efetiva atividade desempenhada pelos ocupantes com poucos acréscimos, além de evitar desacertos relacionados a Lei 20.769/2021, em que a manutenção da expressão "auditor" para duas missões diferenciadas (Analista de Controle e Auditor de Controle Externo) provoca confusões. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 1/2024).

Acesso livre

 

 Complementar n. 265, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 3, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=325103&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: A Lei Complementar tem por objetivo criar uma nova modalidade de licença compensatória aos Defensores Públicos Estaduais, na proporção de um dia de licença para cada três dias de acumulação de acervo judicial ou administrativo, de função administrativa ou por designação extraordinária para substituição. Traz também previsão de conversão de tal licença em indenização, proporcional a` quantidade de dias não fruídos e da extinção da indenização por cobertura de urgência, bem como alterações legislativas buscando viabilizar tais modificações. A necessidade de implantação da licença se dá em razão do órgão contar com um quadro de servidores significativamente aquém da demanda, sendo corriqueiras as situações em que se impõe a substituição ou cobertura de colega afastado ou em férias, aumentando o volume de trabalho. Além disso, o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça Federal e diversas Procuradorias Estaduais e Municipais ja´ implantaram sistemas semelhantes, sendo o tema inclusive regulamentado pelos seus respectivos Conselhos. A revogação da indenização por cobertura de urgência trará´ compensação orçamentária pois não ocasiona impacto orçamentário ou financeiro aos cofres públicos. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 2/2024).

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 266, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 3, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=325104&indice=1&totalRegistros=3&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: Altera a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral, a Lei n° 14.234, de 26 de novembro de 2003, que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral, além de outras providencias. A lei complementar visa a extinção da licença capacitação, evitando novas aquisições com fruição no quinquênio subsequente, e propõe a substituição desta pela licença compensatória, apta a proporcionar melhor equacionamento da força de trabalho, visto que sua fruição estará´ condicionada a conveniência e oportunidade da Administração Publica, e seu fato gerador não mais decorrera´ do mero transcurso de prazo quinquenal. Inclui também a carreira de Advogado do Estado, visto que seus integrantes exercem a representação judicial estadual, integrando atividades inerentes às funções essenciais a` justiça. Por fim, aprimora o texto do art. 2° da Lei n° 14.234, de 2003, de modo a esclarecer os objetivos do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado às suas obrigações atuais. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei Complementar n. 3/2024).

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.893, de 3 de abril de 2024. Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.631, p. 3, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323067&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 3 maio 2023.

Resumo: Tem por finalidade instituir, no âmbito dos órgãos e entidades que aderiram ao teletrabalho, a Comissão Interna de Gestão de Teletrabalho - CIGT, com o propósito de coordenar e monitorar as ações, avaliar os resultados e propor ajustes. A alteração tem como intuito otimizar o processo de implementação do teletrabalho e conferir maior autonomia e eficiência na condução e avaliação do serviço público. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 83/2024).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.899, de 4 de abril de 2024. Institui a Campanha Estadual Permanente de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 3, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323290&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 108, de 4 de abril de 2024. Dispõe sobre o adicional de férias e o direito à gratificação de acúmulo de funções e a sua indenização ou conversão em pecúnia, por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.182, p. 56-57, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-108-de-4-de-abril-de-2024/353749/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

SERRA CRISTÓBAL, Rosario. Algunas propuestas de mejora de las pruebas selectivas para el acceso a la carrera judicial. Ponderar los méritos y capacidades que la función de juez demanda. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 130, jan/abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-130-eneroabril-2024/algunas-propuestas-de-mejora-de-las-pruebas-selectivas-para-el-acceso-la-carrera-judicial-ponderar. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El sistema ordinario de acceso a la judicatura no ha dejado de sufrir críticas fundamentalmente por limitarse el criterio de selección al conocimiento memorístico del derecho codificado. Este trabajo aborda la cuestión y plantea distintas propuestas de modificación de la fase de oposición a la carrera judicial con el fin de mejorar el sistema para que accedan los más cualificados, o incluso podría decirse mejor cualificados de lo que lo hacen ahora, con más idoneidad técnica. Teniendo en consideración las experiencias de otros países europeos, se proponen fórmulas que ayudarían a ponderar mejor, en las pruebas de acceso, otros méritos, capacidades y destrezas que el ejercicio de la función de juez demanda.

Acesso Livre

 

SILVA, Thaissa Araujo; DANTAS, Thomas Kefas de Souza; BASTOS, Alder Thiago. Os honorários do perito e a tabela da Defensoria Pública. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 13-26, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108255. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este estudo tem como finalidade abordar, primeiramente, a relevância da perícia judicial nos processos cíveis, comprovando que a ausência do referido trabalho prestado pelos profissionais reverbera na inviabilidade da solução eficaz de litígios, vez que muitas dessas demandas requerem conhecimentos técnicos ou científicos que vão além daqueles de domínio dos magistrados na práxis do direito. Dentro da inafastabilidade da apreciação do direito, encontra-se assegurado o beneplácito da assistência judiciária, cujo tratamento isonômico é alinhavado para garantir que pessoas que não detenham condições, possam ter seus conflitos judiciais resolvidos, sem ônus. A problemática exsurge quando a perícia judicial não é remunerada adequadamente, conforme tabela seguida pela Defensoria Pública do Estado, que, segundo a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 092, de 29 de agosto de 2008, traz valores infimamente inferiores àqueles praticados em processos judiciais em que não haja a concessão da assistência judiciária. Amparado na metodologia dedutiva, contemplam-se referenciais teóricos publicados em meios físicos e digitais, buscando-se demonstrar a incongruência da tabela proposta em desfavor dos profissionais peritos, que, por vezes, acabam se sujeitando a tais valores na esperança de novas nomeações. Como corolário lógico, traz-se um sério e impactante problema em que se desprestigia, muitas vezes, a própria essencialidade do processo, bem como suas garantias fundamentais. As considerações finais serão anotadas em prol da identificação proposta neste artigo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 78, p. 4-10, 23 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.846, de 24 de abril de 2024. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 80, p. 3, 25 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14846.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso Livre

 

CORREIA, Ana Letícia Lira. Implementação da nova Lei de Licitações exige transformação cultural no poder público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes-exige-transformacao-cultural-no-poder-publico/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA, Marco Aurélio et al. Agendas transversais na PNUD: insumos para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Brasília, DF: Ipea, abr. 2024. (Dirur: Nota Técnica, 43). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=06a3d874-bbc9-4824-829b-24f2f15f84a0. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: A presente nota técnica constitui um dos produtos da pactuação institucional (sumário executivo no formato original) no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 71/2019, firmado entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), assumido agora pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades (MCidades), visando o apoio à formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), sendo o produto previsto como contribuição para o componente das agendas transversais na PNDU. O desenvolvimento dos trabalhos deu-se, dentre outras formas, pela produção de um conjunto de Notas Técnicas (NT), nas quais baseia-se este Sumário Executivo. Este documento tem como objetivo, portanto, consolidar um conjunto de análises e contribuições desenvolvidas por diversos autores no âmbito do referido TED, abarcando as seguintes NT: NT 6.1 - Equidade social e viés intergeracional - demografia e equidade socialNT 6.2 - Segurança na PNDU - segurança pública NT 6.3 - Visão ambiental na PNDU - meio ambiente e sustentabilidade NT 6.4 - Transformação digital na PNDU NT 6.5 - Desenvolvimento econômico na PNDU - desenvolvimento econômico local. A urbanização tem sido um dos fenômenos mais importantes desde a revolução industrial. O fluxo migratório em direção aos centros urbanos em busca de melhores condições de vida tem apresentado uma tendência de crescimento acelerado. De acordo com a publicação realizada pela Organização das Nações Unidas (2018), a população urbana mundial aumentará progressivamente, posicionando a urbanização como uma dimensão crucial da agenda de desenvolvimento socioeconômico. A urbanização como força transformadora é respaldada pela agenda internacional da ONU, por meio do estabelecimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis - ODS 11 na Agenda 20301. Além disso, a Nova Agenda Urbana (NAU), estabelecida na Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável - Habitat III em 2016, apontou para a necessidade de medidas estratégicas na gestão do processo de urbanização. Ambas as diretrizes visam tornar a urbanização mais inclusiva e sustentável, aumentar a capacidade de planejamento e gestão dos governos nacionais, subnacionais e locais com efetiva participação social. Ademais, as diretrizes apontam para a necessidade de promover ambientes mais seguros e resilientes às mudanças climáticas, com geração de informação por meio do uso da tecnologia digital. Um dos desafios da agenda global para o desenvolvimento urbano sustentável é a garantia do direito à cidade para todos. Este direito ao território envolve diversos aspectos, dentre eles, a necessidade de cidades: • Diversas e justas às variações culturais com significativa redução das desigualdades socioespaciais. • Vivas e para as pessoas, isto é, as pessoas estão no centro do desenvolvimento. • Conectadas e inovadoras, uma vez que utilizam tecnologias inovadoras integradas para aumentar a eficiência na gestão do território. • Inclusivas e acolhedoras: a governança ampla, aberta e transparente permitirá maior engajamento das pessoas nos processos participativos. Seguras e resilientes: utilizam tecnologia para a resolução de conflitos urbanos, problemas ambientais e sociais. • Ambientalmente responsáveis: praticam padrões de produção e consumo sustentáveis oferecidos pelos ecossistemas locais; buscam ampliar a resiliência das cidades às mudanças climáticas por meio do uso de tecnologias inovadoras. Economicamente férteis: impulsionam a economia local e a geração de renda para as comunidades locais (Carta Brasileira para cidades inteligentes: MDR, 2020). A urbanização também se configura como um processo que produz e reproduz as desigualdades socioeconômicas no nível espacial, o que requer uma análise integrada da organização das cidades e suas facetas imediatas. Estas envolvem questões relacionadas ao meio ambiente, transformação tecnológica, demografia, desenvolvimento regional e segurança pública, que se constituem como um grande desafio para a formulação de políticas públicas. Nesta nota técnica, as facetas imediatas serão denominadas como agendas/temas transversais à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). Os temas transversais constituem potenciais canais para a garantia do direito à cidade, uma vez que fornecem subsídios para a (re)construção de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis (veja figura 1). Ademais, ressaltam o papel da sociedade civil organizada e o compromisso político dos entes federativos como requisitos para enfrentar os desafios que perpassam a formulação da PNDU. Neste sentido, a presente nota busca analisar o diálogo entre os temas transversais e a política de desenvolvimento urbano no âmbito da PNDU. Metodologicamente, o trabalho adota uma abordagem exploratória a partir da pesquisa bibliográfica que facilite a compreensão dos temas transversais e suas interlocuções com a PNDU. Este Sumário Executivo está dividido em três grandes blocos. O primeiro traz uma síntese do conteúdo das notas técnicas elencadas anteriormente, destacando-se, para cada uma delas, os principais pontos abordados nas discussões. Na segunda parte do documento, será apresentada uma leitura integrada destes temas transversais, visando o diálogo com a PNDU. Por fim, na terceira parte, serão realizados apontamentos em torno dos esforços de políticas públicas para os temas transversais no âmbito da PNDU.

Acesso Livre

 

FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. El recurso de amparo constitucional y el recurso de casación contencioso-administrativo: la atracción fatal del certiorari norteamericano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/el-recurso-de-amparo-constitucional-y-el-recurso-de-casacion-contencioso-administrativo-la-atraccion. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El recurso de amparo constitucional y el recurso contencioso-administrativo son dos historias de éxito que, a causa de este, se encuentran hoy en una situación de grave dificultad que el legislador ha querido resolver inspirándose en el certiorari norteamericano, aunque no lo ha logrado.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Lucas César Costa. ADI 6.331/PE: contratação de serviços advocatícios pelo poder público municipal. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/adi-6-331-pe-contratacao-de-servicos-advocaticios-pelo-poder-publico-municipal/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Coordenadoria de Obras Públicas. Cartilha obras paralisadas. Curitiba: TCE/PR, 2024, 13 p. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/cartilha-obras-paralisadas-jurisdicionado/338666. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: Atualizada neste ano, a publicação já considera os possíveis impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), orientando sobre que ações devem ser adotadas para retomada da obra e adequada prestação das informações ao Tribunal de Contas. A atualização da cartilha é um trabalho da equipe da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal, revisado pelo auditor de controle externo Lúcio Flávio Luttembarck Batalha, gerente de Supervisão de Auditorias e Inspeções da unidade. O documento, objetivo e em formato acessível, destaca que o desenvolvimento de áreas relevantes, como saúde, transporte, educação, meio ambiente, assistência social, moradia e lazer depende do controle dos atos administrativos relativos às obras públicas, isto é, da infraestrutura necessária para atingir o interesse público. "Mesmo com elevados investimentos, são comuns notícias envolvendo a insuficiência de equipamentos públicos, como hospitais, postos de saúde, escolas e creches, divulgadas pelos meios de comunicação. Portanto, o contingenciamento de recursos públicos em obras que não atendam ao objetivo previsto e não propiciam benefício à sociedade, como é o caso de obras paralisadas, deve ser combatido, reforça o coordenador de Obras Públicas do TCE-PR, Paulo Daschevi. A Cartilha Obras Paralisadas alerta que a Nova Lei de Licitações estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E ressalta que em seu artigo 115, parágrafo 6º, a Lei 14.133/2021 determina que, em caso de paralisação da execução da obra pública por mais de um mês, a administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra, de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Escola de Gestão Pública. Manual de encerramento de mandato. Curitiba: TCE/PR, 2024, 52 p. https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/manual-de-encerramento-de-mandato-2024/353729/area/251. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná disponibiliza, em seu portal na Internet, versão atualizada do Manual de Encerramento de Mandato, destinado a orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2024. O documento, disponível na aba Jurisdicionados do portal do TCE-PR na internet, foi elaborado pela Escola de Gestão Pública (EGP), com conteúdo fornecido pelas unidades técnicas do TCE-PR. Durante esse período de encerramento de mandato, existem restrições legais que limitam a atuação dos gestores públicos, sendo necessário que haja uma atenção especial às normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que visa evitar que os governantes atuais ajam de forma irresponsável, prejudicando as contas da gestão futura. Além disso, a legislação eleitoral proíbe várias condutas com o objetivo de moralizar o processo eleitoral e evitar o abuso do poder econômico e administrativo. Essas restrições complementam as obrigações comuns aos demais exercícios, exigindo que os gestores tenham cautela ao lidar com elas. Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, o manual visa destacar as obrigações exclusivas do último ano de mandato, de forma clara, objetiva, concisa e didática. "Também serve como um guia para os gestores municipais, auxiliando-os no cumprimento de suas obrigações durante esse período. O manual leva ainda em consideração os posicionamentos do Tribunal, apresentando julgados que ajudam a compreender os pontos controversos", acrescenta. Os tópicos abordados pelo manual são: gastos com pessoal, dívida pública, restos a pagar, publicidade institucional, transferências voluntárias, vedações em ano eleitoral e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. Entre elas, por exemplo, está a impossibilidade de os prefeitos realizarem despesas que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las. Os gestores também estão impedidos de realizar, no semestre inicial do exercício, gastos com publicidade superiores à média observada no mesmo período dos três anos anteriores do mandato. Além disso, nos três meses que antecedem o pleito, só lhes é permitida a divulgação de normas, regulamentos e editais. O descumprimento das regras acima afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Eleitoral (9.504/1997), das normativas do TCE-PR e de outros dispositivos legais. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social)

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 175, de 22 de abril de 2024. Altera o fluxo 14, no Anexo 2, da Instrução de Serviço n° 115/2017, referente à matéria "Declarações para Obtenção de Transferências de Recursos da União", no Trâmite dos Requerimentos Externos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.195, p. 23, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-175-de-22-de-abril-de-2024/354120/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 176, de 30 de abril de 2024. Revoga a Instrução de Serviço nº 66/2014. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.201, p. 72, 3 maio 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-176-de-30-de-abril-de-2024/354307/area/48. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 109, de 4 de abril de 2024. Altera a Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.186, p. 35-38, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-109-de-4-de-abril-de-2024/353844/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

PINHEIRO, Rogerio Neiva. Que venha a nova reclamação pré-processual na Justiça do Trabalho. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/que-venha-a-nova-reclamacao-pre-processual-na-justica-do-trabalho/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SERRA CRISTÓBAL, Rosario. Algunas propuestas de mejora de las pruebas selectivas para el acceso a la carrera judicial. Ponderar los méritos y capacidades que la función de juez demanda. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 130, jan/abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-130-eneroabril-2024/algunas-propuestas-de-mejora-de-las-pruebas-selectivas-para-el-acceso-la-carrera-judicial-ponderar. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El sistema ordinario de acceso a la judicatura no ha dejado de sufrir críticas fundamentalmente por limitarse el criterio de selección al conocimiento memorístico del derecho codificado. Este trabajo aborda la cuestión y plantea distintas propuestas de modificación de la fase de oposición a la carrera judicial con el fin de mejorar el sistema para que accedan los más cualificados, o incluso podría decirse mejor cualificados de lo que lo hacen ahora, con más idoneidad técnica. Teniendo en consideración las experiencias de otros países europeos, se proponen fórmulas que ayudarían a ponderar mejor, en las pruebas de acceso, otros méritos, capacidades y destrezas que el ejercicio de la función de juez demanda.

Acesso Livre

 

SILVA, Pablo Francesco Rodrigues da. Oportunidades perdidas no PL que altera o processo administrativo. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/oportunidades-perdidas-no-pl-que-altera-o-processo-administrativo/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de Souza Neto. Sanções pecuniárias e recuperação judicial: função social e preservação das empresas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 153-180, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108025. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este estudo examina a tendência de se excluírem as sanções pecuniárias, fixadas em processos administrativos sancionadores e em acordos de leniência, do concurso de credores prescrito pela lei de recuperação judicial, conferindo-se àquelas sanções a condição de créditos extraconcursais. Trata-se de construção incoerente não só com o princípio da preservação da empresa, a que serve a recuperação judicial, mas também com princípios constitucionais estruturantes da ordem econômica brasileira, em especial com os princípios da função social da empresa, da proteção do mercado nacional, da preservação dos valores sociais do trabalho. No artigo, sustenta-se a necessidade de se classificarem os referidos créditos como concursais e de lhes conferir a mesma prioridade atribuída aos créditos quirografários.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Alvino de Souza; COSTA, Thiago de Melo Teixeira da. Austeridade e financeirização: a construção do discurso reformista no campo previdenciário brasileiro. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 2, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/91002. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O artigo busca traçar um panorama na construção dos discursos reformistas no campo previdenciário brasileiro pós-Constituição Federal de 1988. Para tanto, estabelece uma análise das exposições de motivos anexadas às Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) e que justificam os projetos submetidas ao Parlamento brasileiro. O estudo tem como pressupostos teórico-metodológicos a análise de discurso crítica (ADC), buscando responder em que medida as concepções de austeridade e financeirização permeiam o processo de construção dos discursos que justificam a proposição das reformas previdenciárias. É também objetivo deste trabalho desvelar as ideologias presentes nos discursos. Os resultados apontam que os ideais capitalistas pautados pela lógica da financeirização e da austeridade aparecem na construção dos discursos das reformas, o que demonstra sua influência sobre a construção discursiva de seus autores, inferindo uma filiação das reformas a essas concepções hegemônicas. Conclui-se que a ADC é um importante meio para compreender os processos que envolvem as políticas públicas, desde sua formulação até sua avaliação.

Acesso Livre

 

BAZZANEZE, Thais. A justiça legal de Amartya Sen e os impostos sobre o pecado: uma análise do Projeto de Lei brasileiro nº 2.183/2019 CIDE-Refrigerantes. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 163-181, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108190. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: Para Amartya Sen, as escolhas humanas não são realizadas somente com base no autointeresse, e, por isso, quando houver a aplicação das teorias econômico-comportamentais para a identificação de padrões de escolhas, se impõe a sopesação da acepção social que lhes é ínsita. Desta maneira, a lei que é haurida de um padrão econômico-comportamental deve estar envolvida com esses aspectos sociais, pois, do contrário, desenlaçaria o amplo alcance da tríade ética, direito e economia. Nesse sentido, o artigo enfrenta esta temática tendo em conta o Projeto de Lei Brasileiro nº 2.183/2019, que visa instituir a CIDE-Refrigerantes no país, a fim de induzir o comportamento humano não saudável - relacionado ao consumo de bebidas açucaradas -, dirigindo-o a um mais saudável e benéfico ao Sistema Único de Saúde e à sociedade. No entanto, a grande questão que surge é se efetivamente tal projeto está moldado num aspecto social, haja vista que as suas justificativas são falhas e tem a aptidão de afetar as liberdades individuais de interesse público.

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BRASIL. Decreto n. 11.970, de 1 de abril de 2024. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 62-B, p. 1, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11970.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Secretaria do Regime Próprio e Complementar. Guia de previdência complementar para entes federativos. Brasília: 7ª edição, março de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/entes2023-02.pdf. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: Encontra-se disponível na página da Previc o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, publicação que busca orientar os Entes na implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC). A nova edição está aderente à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 - a da Nova Previdência - que determinou a estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a instituição do RPC até novembro deste ano. O guia teve a coordenação da Subsecretaria do Regime Previdência Complementar - SURPC com a colaboração da Superintendência Nacional Previdência Complementar - PREVIC, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP, a Subsecretaria do Regime Próprio de Previdência Social - SRPPS, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprio de Previdência Social - CONAPREV, a Secretaria de Política Econômica - SPE, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão - ANAPAR, a Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores - APEP e dirigentes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar- EFPC como a Prevcom, Prevnordeste, BB Previdencia, Funpresp, Curitibaprev e Preves. (Fonte: Ministério da Economia)

Acesso Livre

 

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Salário maternidade e licença paternidade na legislação e na jurisprudência atual. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-maternidade-e-licenca-paternidade-na-legislacao-e-na-jurisprudencia-atual/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. As controvérsias acerca do regime de bens aplicável aos relacionamentos das pessoas maiores de 70 anos após a decisão do STF no julgamento do ARE nº 1.309.642. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 187-191, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108284. Acesso em: 25 abr. 2024.

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NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Consequencialismo no Direito Tributário. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 117-134, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108366. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: As normas de Direito Público da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LINDB trouxeram à ribalta a relevância, para o campo decisório, da argumentação com base em consequências, que podem ser jurídicas ou extrajurídicas (econômicas, sociais e políticas), objetivando o presente texto o seu exame quanto às relações jurídico-tributárias. Observando-se que tais decisões têm como limite a não contrariedade com as fontes vinculantes do sistema jurídico, este artigo destaca a importância da eficácia das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, com fundamento em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Enfatizou-se também a aplicação do art. 20 da LINDB, à medida que o ambiente natural para o raciocínio a partir de consequências está nas decisões nas quais sejam mencionados valores abstratos (princípios), por sua capacidade para tornar possíveis mais de uma solução admissível pelo sistema jurídico. Finalizando, chamou-se a atenção para a necessidade de que a argumentação por consequências há que realizar-se de forma segura, objetiva e com a observância do devido processo legal.

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QUEIROZ, Daniela Zarzar Pereira de Melo; ALMEIDA, Adriana Conrado de; PORTO, Gabriela Granja. Judicialização da previdência: o perfil dos segurados e das demandas por incapacidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90992. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Benefícios por incapacidade representam o assunto mais frequente no Judiciário Federal, e os altos gastos desses processos ameaçam a manutenção dessas prestações na previdência pública, com possibilidade de o risco passar ao seguro privado. Debruçar-se sobre essas demandas mediante identificação das causas de ajuizamento, além de minorar a litigiosidade, pode assegurá-las no regime geral. O objetivo do presente artigo é traçar o panorama do segurado, das causas de indeferimentos e das doenças incapacitantes, dos processos atinentes a esse assunto, notadamente o tempo de tramitação, a importância da perícia, a concordância da sentença com o exame técnico e deste com a decisão administrativa, o percentual de confirmação do pedido administrativo. Para isso, foi utilizado método científico- indutivo, por meio de técnica de investigação observacional mediante estudo descritivo, transversal e retrospectivo sobre os processos do assunto judicial auxílio-doença e aposentadoria por invalidez entre 2015 e 2019 em cidades que representam cinco regiões dos Juizados Especiais Federais, escolhidas entre varas de interior e de capital, especializadas ou não. A partir dos resultados, foram discutidas as situações que ensejaram demandas dessa ordem, sob o prisma das doenças e do processo em si, concluindo que há meios de conter a massificação de demandas por infortúnios que afetam a capacidade laborativa.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Alteração na metodologia de cálculo da renda per capita necessária a obter o BPC-LOAS lei 14.809/24. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/alteracao-na-metodologia-de-calculo-da-renda-per-capita-necessaria-a-obter-o-bpc-loas-lei-14-809-24/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Aspectos previdenciários do PLP 12/24: regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/aspectos-previdenciarios-do-plp-12-24-regulamentacao-da-atividade-dos-motoristas-de-aplicativos/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

TAVARES, Marcela Fernandes. Notas introdutórias sobre a aplicação do Law and Economics ao Direito Tributário Internacional e sua relevância para o Comércio Internacional. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 91-102, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108187. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo aborda noções introdutórias de comércio internacional, Direito Tributário Internacional e Law and Economics, e analisa, através do método hipotético-dedutivo, os benefícios que a aplicação do Direito Tributário Internacional, pelas lentes da análise econômica do Direito, pode acarretar ao desenvolvimento do comércio internacional.

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VASCONCELOS, Rebeca Avelino de; PIERRI JÚNIOR, Marcelo Antônio; SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 401-435, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107675. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.985, de 9 de abril de 2024. Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 69, p. 3-4, 10 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11985.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Salário maternidade e licença paternidade na legislação e na jurisprudência atual. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-maternidade-e-licenca-paternidade-na-legislacao-e-na-jurisprudencia-atual/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Antonio. Impactos nas empresas da Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/impactos-nas-empresas-da-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 108, de 4 de abril de 2024. Dispõe sobre o adicional de férias e o direito à gratificação de acúmulo de funções e a sua indenização ou conversão em pecúnia, por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.182, p. 56-57, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-108-de-4-de-abril-de-2024/353749/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Alteração na metodologia de cálculo da renda per capita necessária a obter o BPC-LOAS lei 14.809/24. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/alteracao-na-metodologia-de-calculo-da-renda-per-capita-necessaria-a-obter-o-bpc-loas-lei-14-809-24/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

BRITO, Johnatan Rafael Santana de; BRITO, Jéssica Vivianne da Cunha Silva de. Análise da dinâmica fiscal dos municípios brasileiros e das características do modelo federativo ao longo da pandemia da covid-19. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 123-141, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9971. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O artigo analisa o comportamento do orçamento dos municípios brasileiros a fim de compreender sua dinâmica fiscal no período de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e seus efeitos. Quanto ao método, os municípios foram agrupados com base em seus dados orçamentários relativos às transferências, à arrecadação tributária própria, à despesa corrente e à população. Os achados apontaram para a continuidade de uma trajetória de dependência orçamentária que diminui aos poucos ao longo do tempo. Verificou-se que isso se manteve mesmo em um momento de crise proporcionado pela pandemia da Covid-19 e que os efeitos são mais evidentes nos municípios com menor dinamismo econômico e orçamentário. Por fim, o estudo demonstra que, mesmo em face do enfraquecimento da atividade econômica causado pela pandemia da Covid-19, os municípios brasileiros tiveram aumento da arrecadação própria e que as transferências permaneceram exercendo sua função de tentar equilibrar as finanças municipais.

Acesso Livre

 

BRUNO, Alice Pereira. As consequências da pandemia de Covid-19 no trabalho infantil: como a Covid-19 influenciou os índices de trabalho infantil no Brasil. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 484, p. 31-40, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52426/108302. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa analisar os primórdios do trabalho infantil no Brasil e a influência da Covid-19 no aumento dos índices. Dessa forma, observa-se o histórico do trabalho infantil no país para se compreender os desdobramentos atuais. Analisa-se também os dados mais recentes sobre o trabalho infantil com o intuito de desvendar as nuances do problema, assim como buscar as soluções cabíveis e a aplicação das ações governamentais utilizadas nos últimos tempos. O estudo também analisa as consequências diretas e indiretas desta exploração, levando em conta o contexto histórico, não apenas para as crianças ou adolescentes envolvidos, mas para toda a população brasileira.

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NUNES, Maria. A Circulação transnacional de drogas ilícitas ante os mecanismos de controle da covid-19. Brasília, DF: Ipea, mar. 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5130cee5-cf97-43cb-b277-6147a8045f7a. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: O propósito desta Nota Técnica foi avaliar se as medidas de controle da covid-19, que modificaram os fluxos transfronteiriços, impactaram a circulação transnacional da cocaína andina pelo território brasileiro. Para tanto, foi delimitado um conjunto de dados e informações sobre as apreensões da substância no Brasil durante os anos de 2019, 2020 e 2021. Dessa forma, buscou-se examinar a movimentação do entorpecente no território brasileiro em diferentes fases da pandemia de covid-19: antes da pandemia, durante a pandemia (com as ações de controle da doença) e após a pandemia.

Acesso Livre

 

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. A adoção do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação não residencial: notas contextualizadas na pandemia do coronavírus. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 113-145, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108281. Acesso em: 25 abr. 2024.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AIRES, Bruno Marques Rodrigues. Sobre a legitimidade na execução de multas penais. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-11/sobre-a-legitimidade-na-execucao-de-multas-penais/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

ALVES, Antonio Bruno. Divulgação de informações de processo arbitral: confidencialidade limitada pelo dever de informar. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 6 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-06/divulgacao-de-informacoes-de-processo-arbitral-confidencialidade-limitada-pelo-dever-de-informar/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

ALVES, Diego Faria. A individualidade da escrita na perícia grafotécnica: uma análise detalhada. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 145-154, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108266. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo propõe uma investigação detalhada sobre a individualidade da escrita no contexto da perícia grafotécnica, destacando sua importância na autenticação e identificação de documentos. Inspirado nas obras fundamentais Documentoscopia, de Lamartine Bizarro Mendes, e Perícia grafotécnica na prática, do Professor Doutor Gleibe, o estudo busca explorar as complexidades e nuances da escrita ao longo da história, desde os primórdios dos hieróglifos até as formas contemporâneas de expressão gráfica.A análise não se restringe apenas à técnica, mas busca compreender a escrita como um reflexo da individualidade humana, permeada por aspectos psicológicos, gestuais e históricos. Cada traço na página revela não apenas a identidade do autor, mas também sua história, emoções e experiências de vida. Ao adentrar os domínios da perícia grafotécnica, este estudo pretende não apenas enriquecer o conhecimento técnico, mas também instigar uma reflexão sobre o papel da escrita como testemunha e protagonista na narrativa da humanidade. A individualidade da escrita emerge como uma ferramenta poderosa de investigação, capaz de revelar a complexidade e diversidade do ser humano em sua busca incessante por expressão e identidade.

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AMARAL, Lais Lopes Martins do; PADILHA, Robson Ochiai. Fraude tributária na utilização de precatórios: ilegalidade e crime de estelionato. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/fraude-tributaria-na-utilizacao-de-precatorios-ilegalidade-e-crime-de-estelionato/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

ARAÚJO, Luiz Alberto David; ZACHARIAS, Rodrigo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Súmulas nºs 377 e 552 do Superior Tribunal de Justiça: a avaliação biopsicossocial continua necessária? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 41-61, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108363. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa a analisar o teor das Súmulas nºs 377 (O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes) e 552 (O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos) do Superior Tribunal de Justiça, à luz da Convenção de Nova Iorque e seu Protocolo Facultativo, da Constituição Federal e da Lei nº 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Mediante pesquisa legislativa, bibliográfica e jurisprudencial, e utilizando os métodos dedutivo e indutivo de investigação, inferimos que as súmulas são inaplicáveis por colidirem com regras essenciais dos diplomas normativos referidos, especificamente com a norma que determina que uma pessoa só possa ser considerada com deficiência se passar por uma avaliação biopsicossocial, com análise individual da presença de impedimentos de longo prazo e barreiras. O tratamento da visão monocular na Lei nº 14.126/2021 e da surdez unilateral no Decreto nº 3.298, de 1999, também desafiam críticas pelas mesmas razões. Sustentamos, assim, que, ao padronizar situações sem levar em conta as condições pessoais dos candidatos a concursos públicos, as súmulas não deveriam ter sido elaboradas e, portanto, não podem ser aplicadas.

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AVEZUM, Luís Renato P. A. F. O efeito sanatório da repercussão geral da questão constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 129-144, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108124. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O CPC/2015 introduziu a obrigatoriedade à observância dos precedentes judiciais, privilegiando a segurança, a previsibilidade e a isonomia das decisões judiciais. Diante desses princípios norteadores do processo civil brasileiro, o presente estudo inicia analisando a efetividade do processo sob a ótica da teoria neoprocessualista, passando-se, em seguida, à análise do recurso extraordinário e da repercussão geral. Analisa-se, também, o juízo de admissibilidade recursal, adentrando-se, posteriormente, no tema central do estudo: efeito sanatório da repercussão geral da questão constitucional.

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AZEVEDO, Guilherme de. Direitos humanos internacional e a formação da legislação antirracista no Brasil: uma aproximação a partir da sociologia do Direito. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 87-113, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108365. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como foco a observação da função dos direitos humanos internacional no desenvolvimento da legislação antirracista brasileira. A hipótese aqui examinada é a de uma possível correlação entre a positivação das principais normas brasileiras de enfrentamento ao racismo e o processo de infiltração do Direito Internacional nos Estados nacionais. Contudo, diferentemente do que descrevem as principais análises sobre o Direito Internacional e sobre o Direito Antidiscriminatório, o avanço da tematização jurídica do racismo na legislação e, de forma mais ampla, o próprio processo de reconhecimento jurídico da desigualdade racial no país, que irá desencadear as políticas de ação afirmativa do início do século XX, desenvolvem-se como um evidente exemplo da pressão dos direitos humanos internacional, e não como um processo isolado nacionalmente. Essa dinâmica se constitui como um processo de materialização de estruturas jurídicas que buscam tematizar a questão racial, isto é, o Direito Internacional agiria como válvula de escape para os Estados nacionais gerirem a pressão de movimentos sociais, fornecendo, assim, as bases sociojurídicas de percepção da desigualdade racial.

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BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra; OLIVEIRA, João Manuel de; TONELI, Maria Juracy Filgueiras. Normas de gênero em graduação em Direito. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90993. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo consiste em pesquisa de campo sobre normas de gênero em curso de Direito de uma universidade pública no Sul do Brasil, em que se investiga como as normas de gênero organizam as relações entre discentes mulheres no campo estudado. A pesquisa, orientada pelo pós-estruturalismo, é de abordagem qualitativa, com objetivo exploratório, e tem como ponto nuclear entrevistas realizadas durante o ano de 2021 na área mencionada. Das entrevistas, emergiram enunciados atrelados a relações de poder que envolvem gênero, raça, corporalidades, idade, regionalismos, entre outros. Para este artigo, com inspiração na ferramenta da interseccionalidade, focam-se as categorias relacionadas ao gênero e à raça. Baseia- -se, também, em materiais registrados do campo, disponibilizados publicamente, assim como em revisão bibliográfica narrativa, costurando o viés epistemológico com teóricos como Michel Foucault e Judith Butler, como também com referências pós-coloniais, como Lélia Gonzalez, Enrique Dussel e Gayatri Spivak. Da pesquisa, a partir da análise temática, notou-se que as relações de poder estabelecidas mantêm acessos, visibilidades e reconhecimentos acadêmicos a sujeitos cujos corpos e comportamentos se enquadrem nas prescrições da ordem colonial.

Acesso Livre

 

BAUMBACH, Rudinei. A fluida ciência do direito e o voraz ativismo jurídico e judicial: dogmática em transformação e o movimento sofocratizante. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 121-138, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108165. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: No presente ensaio, desenvolvemos breves meditações inicialmente sobre o perfil ontológico e funcional da dogmática jurídica, detendo-se na metamorfose, evolutiva ou involutiva, por que vem passando nestes dias, contexto em que se declara dúctil e produz ductibilidade no direito. Observando o papel da dogmática em relação ao fenômeno, cuida-se de abordar, em seguida, o medrante e próspero ativismo jurídico e judicial hodiernamente em curso, uma espécie singular de sofocratização, que leva potencialmente, ou já factualmente, a uma transição do governo das leis para o dos homens.

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BAZZANEZE, Thais. A justiça legal de Amartya Sen e os impostos sobre o pecado: uma análise do Projeto de Lei brasileiro nº 2.183/2019 CIDE-Refrigerantes. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 163-181, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108190. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: Para Amartya Sen, as escolhas humanas não são realizadas somente com base no autointeresse, e, por isso, quando houver a aplicação das teorias econômico-comportamentais para a identificação de padrões de escolhas, se impõe a sopesação da acepção social que lhes é ínsita. Desta maneira, a lei que é haurida de um padrão econômico-comportamental deve estar envolvida com esses aspectos sociais, pois, do contrário, desenlaçaria o amplo alcance da tríade ética, direito e economia. Nesse sentido, o artigo enfrenta esta temática tendo em conta o Projeto de Lei Brasileiro nº 2.183/2019, que visa instituir a CIDE-Refrigerantes no país, a fim de induzir o comportamento humano não saudável - relacionado ao consumo de bebidas açucaradas -, dirigindo-o a um mais saudável e benéfico ao Sistema Único de Saúde e à sociedade. No entanto, a grande questão que surge é se efetivamente tal projeto está moldado num aspecto social, haja vista que as suas justificativas são falhas e tem a aptidão de afetar as liberdades individuais de interesse público.

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BECK, Lucas Vieira. A contribuição das medidas executivas atípicas na busca pela efetividade do processo na execução por quantia certa. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 215-248, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108317. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Buscando relacionar a contribuição das medidas executivas atípicas com a já conhecida crise de efetividade do processo de execução por quantia certa, o presente artigo se desenvolve para tentar responder se a implementação de tal medida que se justificou na exposição de motivos do Código de Processo Civil de 2015 já teve o efeito prático desejado, não sem antes abordar os motivos que culminaram com a inserção de dispositivo totalmente novo em relação à legislação processual antes vigente, assim como as visões doutrinárias que circundam o tema.

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BIEBER, María Laura Estigarribia; LANDRIEL, Verónica María Laura Glibota. Los contratos inteligentes: una nueva fuente de vulnerabilidad para el consumidor. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 167-183, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108283. Acesso em: 25 abr. 2024.

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BOCAYUVA, Marcela; PAIVA, Rebecca de Souza. Uso da IA no sistema de Justiça é um dos grandes desafios do século. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/uso-da-ia-no-sistema-de-justica-e-um-dos-grandes-desafios-do-seculo/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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BOTTA, Flávia; DANTAS, Rodrigo D'Orio. Aspectos polêmicos da tutela de urgência cautelar concedida nos termos do art. 20-b, §1º da Lei nº 11.101/2005. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 13-29, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108377. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A Lei nº 14.112/2020 trouxe significativas mudanças à Lei de Recuperação Judicial e Falência, passando a admitir, expressamente, a utilização de conciliação ou mediação antecedente aos processos de recuperação judicial como mecanismos de pré-insolvência, a fim de estimular a negociação de dívidas entre a empresa em estágio inicial de dificuldade e seus credores, como forma de evitar a propositura da ação de recuperação judicial. Para garantir um ambiente de negociação entre as partes, admitiu a possibilidade de o devedor obter tutela de urgência cautelar prevista no art. 305 e seguintes do Código de Processo Civil, para suspender as execuções contra ele propostas pelo prazo de até 60 dias, para tentativa de composição com seus credores, nos termos do art. 20-B, §1º da LREF. Mas a inovação da lei trouxe inúmeros outros desafios ao seu intérprete. Este artigo busca responder a problemática criada sobre quais credores podem ser atingidos pela medida cautelar, se os efeitos da antecipação do stay period vinculam a todos os credores da empresa em crise ou apenas aqueles convidados a participar do procedimento de negociação antecedente, se o prazo de 60 dias é prorrogável e como garantir que a cautelar não seja utilizada com propósito meramente protelatório do pagamento da dívida e/ou para lesar credores. A proposta deste artigo é entender os objetivos, limites e contornos da cautelar antecedente nos processos de recuperação judicial através de uma interpretação sistemática do Código de Processo Civil em face da LREF e da Lei nº 13.140/2025.

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BRAGHETTO, Bruna Mirella Fiore. Código Civil: alterações relevantes no direito digital, personalidade, obrigações e contratos. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/codigo-civil-alteracoes-relevantes-no-direito-digital-personalidade-obrigacoes-e-contratos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.002, de 22 de abril de 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 78, p. 4-10, 23 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.836, de 8 de abril de 2024. Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 68, p. 3, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14836.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

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BRASIL. Lei n. 14.843, de 11 de abril de 2024. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70-B, p. 1, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14843.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

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CALDO, Diego Santiago y. Incentivos financeiros e tutela coletiva: uma crítica aos projetos de lei nº 4.778/2020 e 1.641/2021. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 95-117, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108312. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as espécies de incentivos que podem ser criados para incrementar a participação da sociedade na tutela coletiva, analisando as escolhas do legislador brasileiro e a experiência estrangeira sobre o tema, para, ao final, sugerir aperfeiçoamentos nos projetos de lei nº 4.778/2020 e nº 1.641/2021.

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CALÉFE, Gisele Aparecida. A importância da prova pericial grafotécnica como subsídio para decisões judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 137-144, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108265. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A prova pericial grafotécnica desempenha um papel fundamental no sistema judiciário, fornecendo indícios sobre autenticidade e autoria de documentos. Essa revisão apresenta a importância dessa forma de evidência em processos judiciais, destacando sua relevância na determinação de autoria, falsificação e manipulação de documentos. Através da aplicação de métodos rigorosos e objetivos, os peritos grafotécnicos podem fornecer informações para auxiliar os juízes na tomada de decisões. A pergunta norteadora desse material foi: na prática, a prova pericial contribui para a busca da verdade e justiça, influenciando na tomada de decisões no âmbito judicial? O presente trabalho tem por objetivo estudar a prova pericial grafotécnica no contexto da resolução de casos concretos. A metodologia adotada foi a exploratória através de revisão de literatura. Durante a pesquisa, foi possível constatar que a aplicação rigorosa da prova pericial grafotécnica contribui para a justiça e a integridade do processo legal, fornecendo às autoridades judiciais informações objetivas e fundamentadas para embasar suas decisões.

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CAMPOS, Ricardo; GRINGS, Maria Gabriela. As provas digitais na reforma do Código Civil. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-03/provas-digitais-e-o-codigo-civil/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CAMPOS. Adriana Pereira. Um arbusto exótico: o Tribunal do Júri chega ao Brasil constitucional. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 747-775, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2976. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: No primeiro quartel do século dezenove, propostas de organização judiciária de Portugal e do Brasil foram discutidas em três importantes fóruns legislativos - as Cortes de Lisboa, o Conselho de Procuradores Gerais do Brasil e a Assembleia Constituinte brasileira do ano de 1823. O presente artigo estabelece uma comparação entre as bases políticas elencadas a favor do Tribunal do Júri vis-à-vis e a magistratura letrada nestes três ambientes. Problematiza-se o compromisso dos legisladores em operar com o conceito de soberania nacional ou popular em relação ao funcionamento da justiça. Utilizaram-se, para tanto, os anais de cada uma das Cortes Constituintes e do Conselho de Estado do Brasil, além da literatura especializada. Os significados conferidos às conceituações de júri foram analisados com base nas noções empregadas pelos constituintes. Identificaram-se ainda os argumentos favoráveis ao instituto do júri como direito de todos os cidadãos, tanto como magistratura quanto como instituição do sistema judiciário.

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CARDOSO, Henrique Ribeiro; GASSEN, Valcir; NETO, José Leite Dos Santos. A escola Law and Finances e o direito da insolvência brasileiro: perspectivas teóricas e práticas. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 449-472, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2930. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: São várias as abordagens metodológicas para o estudo das relações entre o direito e a economia. Uma das mais influentes é Escola da Law and Finance. Nesse sentido, a finalidade desse trabalho é resgatar os aspectos teóricos dessa Escola e, após isso, promover uma análise dos estudos econômicos sobre as alterações promovidas na lei de recuperação de empresas e falências, cotejando esses resultados com os objetivos declarados dessas alterações. Inicialmente, a pesquisa orienta-se pelo estudo descritivo das características da Law and Finances e da legislação que ela influência. Em seguida, após levantamento estatístico, analisa-se a possibilidade de as modificações legais efetuadas ocasionarem os resultados preconizados. Ao fim, será feita uma análise entre os substratos teóricos oferecidos pela Law and Finances que inspiraram as mudanças, as modificações em si, incentivadas pelo Doing Business, e a existência de causalidade ou correlação com os resultados empíricos até então levantados.

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CASTRO, Antonio Escosteguy; REMÉDIOS, João Antonio Ritzel. Análise das relações de trabalho plataformizado no direito comparado e sua repercussão no Brasil e na competência material da justiça do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 484, p. 11-21, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52426/108300. Acesso em: 24 abr. 2024.

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CELONE, Cristiano. O Poder Judiciário italiano entre Constituição e Direito Europeu: autonomia, independência, imparcialidade e defesa dos direitos. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 51-71, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108293. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Na Constituição italiana, no Direito Europeu e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem, estão contidos os princípios fundamentais que, junto com a legislação nacional de implementação, asseguram uma proteção jurisdicional efetiva aos direitos e às liberdades fundamentais das pessoas e contribuem a dar forma ao conceito de "estado de direito" (rule of law). São as garantias do direito de defesa, do devido processo legal, do juiz natural, da inamovibilidade dos juízes e, em particular, as garantias de autonomia, independência e imparcialidade, que são reconhecidas ao Poder Judiciário e aos magistrados individuais, sobretudo por meio da criação de órgãos de governo autônomo da Magistratura ordinária e especial, da seleção dos magistrados por concurso público (ressalvados poucos casos excepcionais), das limitações ao direito dos magistrados de participar às atividades políticas, associativas e outras. A cooperação necessária entre juízes nacionais e o Tribunal de Justiça da União Europeia desempenha igualmente um papel fundamental para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. A exigência de garanti-los plenamente e a incapacidade do legislador de protegê-los adequadamente produziram, ao longo dos anos, uma extensão progressiva dos poderes dos juízes, que produziu, por um lado, tensões com o poder político, principalmente por conta dos efeitos degenerativos do fenômeno associativo entre os magistrados, e, por outro lado, longa duração dos processos. A recente Lei de Reforma do Ordenamento Judiciário nº 71, de 2022, que se inscreve no vasto Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PNRR), lançado em 2021, além de remediar em parte do problema da politização do Judiciário, teve como outros objectivos o de reduzir os tempos de tramitação dos processos na Justiça, sobretudo através da reorganização das repartições judiciárias e da digitalização da Justiça, cujos resultados ainda são aguardados.

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COSTA, Rubiane Ferreira da. A importância da perícia grafotécnica e documentoscópica nos processos judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 79-87, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108260. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo versa sobre a importânciada perícia grafotécnica e documentoscópicanos processos judiciais. Essa análise, necessariamente, passa por tópicos como o conceito de perícia, grafotécnica, documento, documentoscopia, perito judicial, perícia grafotécnica, perícia documentoscópica, perícia judicial e laudo pericial, segundo as doutrinas e amparo legal do Novo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Para atender ao objetivo, a metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica, explicativa e exploratória em artigos e livros. Partindo da hipotése de que a grafotécnica é uma ramificação da documentoscopia, ambas necessitam caminhar juntas. Conclui-se com a tese levantada sobre aimportância da perícia grafotécnica e documentoscópicanos processos judiciais. Destaca-se que o contexto sociocultural atual mostra uma crescente demanda emtorno do trabalho do perito grafotécnico e documentoscópico, que, por sua vez, precisa estar bem convicto e preparado tecnicamente para auxiliar o magistrado e trazer o esclarecimento de fatos técnicos que dependem daperícia, fato que reforça a importância da perícia grafotécnica e documentoscópica nos processos judiciais.

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COUTINHO, Jorge Henrique Anorozo. A noção de interesse juridicamente protegido como elemento do conceito de dano na responsabilidade civil extranegocial. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 87-111, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108280. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa analisar a noção de interesse juridicamente protegido como elemento do conceito de dano no regime da responsabilidade civil extranegocial. A definição da expressão interesse juridicamente protegido se mostra essencial para uma adequada interpretação do conceito de dano e sua identificação nos casos concretos. Com isso, pretende-se trazer maior segurança jurídica às hipóteses de responsabilidade civil extracontratual, apresentando balizas e um método para sua aplicação. Após a análise desses elementos, definiu-se o conceito de dano como efeito desfavorável que incide sobre um bem lato sensu apto a satisfazer a necessidade in concreto de um sujeito de direito, sendo esse vínculo relacional entre a necessidade e o bem, objetiva e diretamente tutelado pelo conteúdo de uma norma jurídica do ordenamento.

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DELGADO, Carlos Henrique Crosara. Há limites para a arte no direito? Um reestudo interdisciplinar do tema, à luz de nossos tempos. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 93-124, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108023. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Conceituar a arte é das tarefas mais árduas para aqueles que a estudam detidamente. Isso porque, ontologicamente, a arte não se define, nem tem fronteiras, podendo ser compreendida, de modo singelo, como sendo o produto da criação humana que nos agrada e toca as nossas emoções, sensações e percepções, sem haver a necessidade de explicação ou justificação objetivas. No entanto, essa liberdade aparentemente desprovida de limites pode, por vezes, criar situações de questionamento, seja pela própria arte em si, seja quando ela vier a colidir com limites ou restrições positivadas em normas jurídicas. É exatamente aqui que surge a seguinte indagação: onde termina a arte e onde começa o direto? O presente artigo, respeitadas as suas limitações, busca precisar melhor as relações entre esses dois campos do saber, bem como seus contornos e, ao final, propor sugestões para a solução de conflitos práticos.

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DENARDI, Eveline; CORRÊA, Tarcísio Almeida. Expropriação extrajudicial da propriedade de bens imóveis: o uso da arbitragem para a prática de atos executivos. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 149-164, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108282. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O objetivo desse estudo é discorrer sobre a possibilidade de a arbitragem realizada no Brasil, à luz da Lei nº 9.307/1996, ser utilizada para a prática de atos executivos em âmbito extrajudicial. Em linhas gerais, apresenta-se a arbitragem como método optativo e eficiente com aptidão resolutiva de controvérsias no âmbito do processo de conhecimento numa jurisdição não estatal, visto que a lei é cristalina ao dispor que as normas e as regras constantes não contemplam o processo de execução. Destaca-se que, legislações esparsas autorizam agentes não estatais, nem sequer investidos de jurisdição, a atuarem e a promoverem atos expropriatórios, sobretudo de bem imóveis. O estudo adota os métodos dedutivo e hipotético-dedutivo de investigação, realizado a partir de pesquisa bibliográfica, levantamento legislativo e jurisprudencial.

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DIAS, Maria Berenice. O direito das sucessões na reforma do Código Civil. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/o-direito-das-sucessoes-na-reforma-do-codigo-civil/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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DIREITO, Carlos Gustavo. O STF e a proteção da República. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/o-stf-e-a-protecao-da-republica/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

DRUMMOND, Julia dos Santos; PINHEIRO, Luciano Santana. Do negro-vida ao pretuguês: contribuições do pensamento social brasileiro negro para o Direito. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/91053. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar as contribuições do pensamento social brasileiro negro para o campo jurídico brasileiro recente. Adotamos como método a revisão de literatura. Primeiro, apresentamos como o debate racial é abordado no pensamento social brasileiro clássico. A seguir, utilizamos as categorias centrais no pensamento de Lélia Gonzalez e Guerreiro Ramos, especificamente os conceitos de "amefricanidade", "pretuguês" e "negro-vida", destacando as suas contribuições fundamentais para o pensamento social negro. Em seguida, a partir de pesquisa em bases de dados de periódicos, demonstramos como as produções desses intérpretes são mobilizadas, atualmente, por pesquisadores no campo do Direito e das relações raciais. Concluímos que, nos últimos seis anos, o pensamento social brasileiro negro tem sido utilizado para atualizar as pesquisas acadêmicas no campo do Direito e das relações raciais, principalmente por meio de artigos científicos e dissertações de mestrado, sendo, assim, fundamental para a racialização do debate jurídico.

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EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. As controvérsias acerca do regime de bens aplicável aos relacionamentos das pessoas maiores de 70 anos após a decisão do STF no julgamento do ARE nº 1.309.642. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 187-191, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108284. Acesso em: 25 abr. 2024.

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FAIM FILHO, Eurípedes Gomes. Tema 1.184-STF e Resolução 547 do CNJ: observações de ordem jurídica. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 6 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-06/tema-1-184-stf-e-res-547-do-cnj-observacoes-de-ordem-juridica/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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FERNANDES, José Reiner. Só o Direito pode salvar a Cultura. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/so-o-direito-pode-salvar-a-cultura/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FERNANDEZ, Leandro; PEIXOTO, Ravi. Citação e interrupção da prescrição no anteprojeto de reforma do Código Civil. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/citacao-e-interrupcao-da-prescricao-no-anteprojeto-de-reforma-do-codigo-civil/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. El recurso de amparo constitucional y el recurso de casación contencioso-administrativo: la atracción fatal del certiorari norteamericano. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/el-recurso-de-amparo-constitucional-y-el-recurso-de-casacion-contencioso-administrativo-la-atraccion. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El recurso de amparo constitucional y el recurso contencioso-administrativo son dos historias de éxito que, a causa de este, se encuentran hoy en una situación de grave dificultad que el legislador ha querido resolver inspirándose en el certiorari norteamericano, aunque no lo ha logrado.

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FIGUEIREDO, Frederico de Carvalho; MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula Maciel Júnior; GOMES, Reginaldo Gonçalves. Tutelas provisórias cautelares em ações de controle de constitucionalidade: insegurança jurídica? Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 55-66, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108121. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: As decisões em sede de tutela provisória nas ações de controle de inconstitucionalidade ou constitucionalidade permitem a precária antecipação da decisão final. Estas ferramentas buscam garantir a estabilidade do próprio ordenamento jurídico. Assim, são mecanismos de redução da insegurança jurídica de permitir unidade ao modelo jurídico brasileiro. De outro lado, a utilização de tutelas provisórias sem o devido respeito ao seu regramento resulta em insegurança jurídica e em desrespeito a todos aqueles que sofrem os efeitos da decisão. Este trabalho tem por objetivo analisar a utilização, pelo Supremo Tribunal Federal, de tutelas provisórias, à luz do binômio eficácia/provisoriedade. A metodologia utilizada é a análise de dados secundários, contidos no III Relatório Supremo em Números, publicado pela Fundação Getulio Vargas. Pode-se concluir que a utilização das tutelas provisórias pelo STF gera insegurança jurídica, seja pela demora na sua análise, seja pela sua manutenção por longo período.

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FORTES, Leonardo. Inovação ou estagnação? O dilema dos negócios jurídicos processuais no Brasil. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/inovacao-ou-estagnacao-o-dilema-dos-negocios-juridicos-processuais-no-brasil/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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FRANCO, Evandro Nunes; FRANÇA, Vladimir da Rocha. O registro tácito do ato de pessoal submetido ao Tribunal de Contas e os atos inválidos por flagrante inconstitucionalidade. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 76-99, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107665. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: Por historicamente possuírem natureza jurídica de ato complexo, os atos de pessoal sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, tiveram um tratamento distinto em relação à garantia da ampla defesa, do contraditório e na razoável duração do processo do interessado eventualmente afetado pela decisão denegatória da Corte de Contas. Com a edição da tese de repercussão geral presente no Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se instituiu o prazo decadencial de cinco anos para o julgamento dos atos de pessoal pelos Tribunais de Contas, contados da entrada do processo na Corte, assiste-se a uma virada no tratamento da matéria, na qual o controle externo da Administração Pública deve reavaliar sua forma de atuação. No intuito de traçar um delineamento sobre a situação, especialmente em relação aos atos de pessoal eivados de flagrante inconstitucionalidade, este artigo, de natureza descritiva e exploratória, busca revisitar o conceito do ato de pessoal sujeito a registro, analisar o teor da tese emitida pelo STF, traçar um panorama sobre a invalidação dos atos administrativos e analisar o impacto da nova situação frente à atuação dos Tribunais de Contas. Concluiu-se que, apesar de haver elementos que possam contornar a desconstituição da competência constitucional de registro dos atos de pessoal, as Cortes de Contas devem buscar meios mais efetivos de exercer o controle sobre a matéria de forma a não constituir situações flagrantemente inconstitucionais em atos perenes.

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GAGLIARDI, Ricardo; MEDINA, Patrícia. Execução das penas alternativas: análise gerencial e criminológica. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90989. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Este artigo analisa a execução das penas alternativas, sob os enfoques gerencial e criminológico, a partir dos critérios da eficiência e da eficácia. Para tanto, baseamo-nos em pesquisa documental de processos judiciais baixados entre os anos de 2015 e 2016 e que abrangiam as unidades judiciárias do estado do Tocantins, bem como em revisões sistemáticas de literatura e de jurisprudência. A análise crítica dos dados segue pressupostos teóricos dos modelos da administração pública gerencial e da criminologia de terceira geração das inter-relações sociais, especialmente a teorização da criminologia clínica de inclusão social. Ao final, podem-se extrair evidências concretas acerca da ineficiência e da ineficácia gerencial e criminológica da execução das penas alternativas. Isso coloca em crise o modelo de responsabilização em meio aberto, diante de seus métodos e instrumentos vigentes, pelo fato de não serem capazes de romper com a atual racionalidade punitiva.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Prêmios, luvas, direito de arena e cessão do uso de imagem na Lei Geral do Esporte. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 484, p. 23-29, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52426/108301. Acesso em: 24 abr. 2024.

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GENTILE, Isabela Reimão. Contrato de franquia: parâmetros para fins trabalhistas e critérios para determinação de seu desvirtuamento. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 29-43, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108245. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O contrato de franquia, de natureza cível, apresenta pressupostos e cláusulas essenciais que sempre o diferenciaram, sobremaneira, do contrato de trabalho. Contudo, a flexibilização dos modelos de contrato de trabalho apresentada nos últimos anos fez com que o modelo de contrato de franquia tenha se aproximado, em alguns aspectos, das contratações trabalhistas. Com isso, este artigo objetiva indicar e aprofundar os requisitos essenciais do contrato de franquia e seus critérios diferenciadores do contrato de trabalho, a fim de evitar o desvirtuamento e o consequente tratamento equivocado dos direitos dos trabalhadores.

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GÓES, Maurício de Carvalho; NASCIMENTO, Eduardo Suárez de Puga do. O antigo-atual jus postulandi: um estudo da sua aplicação na Justiça do Trabalho da 4ª Região. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 484, p. 41-83, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52426/108303. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo se propõe a analisar o instituto do jus postulandi no processo trabalhista, sob a ótica de sua utilização no Rio Grande do Sul. Registra-se ao longo da publicação as discussões acerca de sua constitucionalidade e permanência dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a partir das transformações legislativas (constitucional e infraconstitucional) que aconteceram durante as últimas décadas, as quais não excluíram o jus postulandi. Desenvolve-se igualmente as finalidades do instituto, quando pensado em sua concepção (presente antes mesmo da promulgação da CLT). Explica-se também sobre a restrição imposta com o advento da Súmula 425 do TST, argumenta-se a respeito de uma possível limitação no plano executivo do jus postulandi ao se implantar o processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho e de um incremento na complexidade da legislação material e processual da área trabalhista, a qual tem se tornado cada vez mais densa, com diversas particularidades e especificidades, que estão gerando uma grande dificuldade para os que desejam se utilizar do jus postulandi. Essa parte do artigo é estabelecida predominantemente a partir de pesquisa bibliográfica, com a presença de jurisprudência (julgados da 4ª Região-RS) acerca do assunto. Mais adiante, busca-se ampliar o escopo do artigo, enriquecendo-o com dados buscados junto à Secretaria-Geral Judiciária do TRT da 4ª Região, inovando-se na temática do jus postulandi, ao trazer dados e estatísticas inéditos acerca da utilização do instituto na prática trabalhista, no período de 2012- 2023, com os respectivos resultados destas demandas ajuizadas, seja com a procedência total dos pedidos, a improcedência/arquivamento/desistência/extinção com ou sem resolução de mérito, a procedência parcial ou ainda a conciliação nos processos, dentro de todas as Varas do Trabalho e Postos atendidos pela Justiça do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul. Traz-se à tona também dados e estatísticas acerca dos objetos dessas mesmas lides ajuizadas por meio do jus postulandi, ou seja, procura-se descobrir o que as partes que postulam pessoalmente mais ajuízam, em termos de direitos e pedidos (exemplo: verbas rescisórias, FGTS, reconhecimento de vínculo empregatício, etc.), através da utilização do instituto. Estabelece-se, a partir da observação desses dados, hipóteses acerca de suas particularidades e variações ao longo dos anos analisados, além de fazer uma análise acerca de uma possível correlação entre a efetividade ou não dos processos ajuizados pelo jus postulandi e os pedidos que mais foram postulados nos referidos anos. Por fim, conclui-se que é necessário aumentar a oferta de possibilidades de assistência judiciária gratuita para que se possa reduzir a necessidade da utilização do jus postulandi, tendo em vista que a utilização do instituto pode não estar garantindo uma proteção adequada aos seus postulantes.

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GOLTZMAN, Elder Maia. Poder de polícia na propaganda eleitoral: o caso da remoção de bots. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/poder-de-policia-na-propaganda-eleitoral-o-caso-da-remocao-de-bots/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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GOMES, Filipe Lôbo; NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da. Por uma revisão do verificador independente. Propostas de redimensionamento funcional e padrões de governança. Não seria o caso de trata-lo como agente de eficiência privado com poderes estatais ou agente de resolução alternativa de disputas? Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 9-43, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108184. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: A presente análise busca aprofundar e densificar a figura do Verificador Independente. Parte-se das pautas de governança, análise do quadro normativo e regulamentar de mencionado agente e do dispute board para auxiliar nessa construção. Defende-se que o Verificador Independente pode e deve ser visto como um agente de governança e um agente de equilíbrio. Ele, com o uso de mecanismos alternativos de resolução de disputas, apresenta-se como mecanismo de equilíbrio necessário a tornar endógenas as incompletudes e a dinâmica dos contratos de longa duração.

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GOMES, José Jairo. Crime de violência política de gênero e competência criminal. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/crime-de-violencia-politica-de-genero-e-competencia-criminal/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALEZ, Sidney Duran. Musk tem razão? Revolução das redes, bem jurídico informação e sua proteção. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/musk-tem-razao-revolucao-das-redes-bem-juridico-informacao-e-sua-protecao/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Alexandre Callou da Cruz. Ativismo judicial e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650 pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 15-31, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108119. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A latente expansão da jurisdição constitucional verificada nas primeiras décadas do séc. XXI - com o Supremo Tribunal Federal passando a decidir questões cada vez mais sensíveis e refletidas no mundo político - carrega consigo uma ameaça ao Estado constitucional de direito: o ativismo judicial. Projetado no âmago da dilatação da atividade do Judiciário, que age "metajuridicamente", invadindo a esfera dos demais poderes, o ativismo judicial acende uma luz vermelha para a autonomia do direito, para a independência do órgão jurisdicional e, por fim, para a democracia. Inspirado neste dinamismo, buscou-se investigar a posição e a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, sob o escrutínio da Constituição Federal de 1988, com o intuito de verificar o possível ativismo praticado pela Corte; e caso executado, destacar quais são os riscos e consequências para a democracia brasileira.

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GOUVÊA, Marcus De Freitas; LUZ, Reinaldo Diogo. Competência do juiz para análise do plano de recuperação judicial: importância, possibilidade, limites e critérios. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 473-503, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2756. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Na análise de viabilidade do plano de recuperação judicial, os credores defendem seus próprios interesses, e não são obrigados a observar os fins públicos previstos pela lei falimentar. Neste cenário, surge a possibilidade de um conflito entre o interesse dos credores e os demais objetivos previstos na Lei de Recuperação de Empresa e Falência, bem como a possibilidade de efetiva lacuna no direito brasileiro, ao não disciplinar o papel do juiz na homologação da recuperação judicial. O presente artigo analisa a importância do controle judicial da viabilidade econômica do plano de recuperação judicial e, a partir do direito comparado, investiga os limites e critérios deste controle no direito brasileiro. Na ausência de definição expressa da lei, o artigo sugere as bases para controle judicial, de forma a não exigir análises complexas do juiz nem excluir os credores da participação no processo decisório.

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GUIMARÃES, João Pedro de Paula Santos; MANSUR, Aimberê Almeida. Taxas sobre apostas de quota fixa têm caráter meramente arrecadatório. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 7 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-07/taxas-sobre-apostas-de-quota-fixa-tem-carater-meramente-arrecadatorio/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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HENGEN, Douglas. A reclamação pré-processual: inovações na Justiça do Trabalho e desafios. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-03/a-reclamacao-pre-processual-inovacoes-na-justica-do-trabalho-e-desafios/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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JIMÉNEZ SERRANO, Pablo; CÉLIA MARTINEZ, Regina; GÓMEZ FRANCISCO, Taeli. Activismo judicial e inseguridad jurídica: la falta de legitimidad de los órganos jurisdiccionales. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 340-363, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3020. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva discutir os fatores que originam e estimulam a falta de legitimidade das decisões judiciais. Por meio de uma investigação histórico-realista, doutrinária e documental, são caracterizados os aspectos que questionam a justiça e a eficácia das decisões proferidas pelos tribunais que adotam e praticam a política do ativismo judicial. A metodologia utilizada contempla os métodos indutivo e dedutivo, aplicados na pesquisa bibliográfica e documental sobre decisões proferidas pelos tribunais brasileiros, em especial, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tendo como referencial teórico, entre outros, as obras "Elementos de Teoria de Direito: materiais para seu estudo", de Enrique Zuleta Puceiro e Hermenêutica e interpretação jurídica", de Pablo Jiménez Serrano. Conclui-se que o papel dos órgãos judiciais se limita a aplicar a legislação vigente ao caso concreto sem interferência externa de ideologias ou orientações partidárias, em prol da eficiência do direito e da justiça social.

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LIMA JUNIOR, João Manoel de. Regime jurídico do Inova Simples: aspectos práticos e conceitos jurídicos relevantes para as startups. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 171-186, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108386. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo analisa o regime jurídico do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 ("Inova Simples"). Primeiro, o artigo analisa os aspectos gerais dessa inovação no regime jurídico empresarial brasileiro. Depois, o artigo contém orientações para empreendedores e consultores jurídicos sobre como superar algumas possíveis dificuldades introduzidas por esse novo modelo de organização de atividades econômicas em estágio inicial. O artigo foca, especificamente, em aspectos relacionados com a) os procedimentos de constituição e registro da sociedade empresária perante o Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994); b) o registro de propriedades intelectuais perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Lei nº 9.279/1996); c) a natureza jurídica e tributária da Empresa Simples de Inovação; e d) a contraposição do regime jurídico e tributário aplicável à Empresa Simples de Inovação com os regimes jurídicos e tributários do Microempreendedor Individual - MEI e das sociedades empresárias limitadas integrantes do Simples Nacional.

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LINS, Rodrigo Oliveira Acioli; AZEVEDO, Thiago Augusto Galeão de. O Estado como marginalizador de corpos: o conflito entre a Súmula nº 619 do Superior Tribunal de Justiça e o direito social à moradia sob uma perspectiva civil-constitucional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 201-215, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108286. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo versa sobre uma pesquisa de cunho bibliográfico em que se busca, mediante o método dialético, analisar de que forma o Enunciado Sumular nº 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu pela ausência de posse não titulada de bem público, pode obstaculizar o direito social à moradia, para tanto, utilizam-se das obras de direito civil-constitucional a fim de obter um paradigma teórico balizado pela dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos em outros direitos fundamentais, dentre os quais se extrai o que é objeto do trabalho, destacando-se como objetivo principal desse artigo fazer uma observação à luz do direito civil-constitucional do direito social à moradia, e específicos, a análise de eventual conflito entre o enunciado sumular e o direito constitucionalmente assegurado e, ao final, propor uma forma de resolver o conflito existente, tendo como hipótese a regularização fundiária como mecanismo de proteção de direito social face à Súmula nº 619 do STJ.

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LÔBO, Paulo. Análise econômica do contrato e o direito brasileiro. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 25 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-25/analise-economica-do-contrato-e-o-direito-brasileiro/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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LORENCETI, Gibran Felipe. A importância do trabalho do perito grafotécnico e do laudo pericial para conclusões de processos judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 27-35, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108256. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este trará a você, leitor, um pouco sobre o papel do perito grafotécnico, e os elementos que fazem parte da análise do profissional, buscando trazer a veracidade ou não de determinada escrita. Com base na teoria, conceito e técnicas, e de maneira simples e de fácil entendimento, é possível entender a importância do trabalho pericial e a complexa análise por trás do laudo, a história do grafismo e os conceitos de diversos autores que, no decorrer dos anos, mantiveram os princípios que são utilizados até os dias atuais para desvendar a autenticidade de assinaturas e a atenção aos detalhes e a elementos de que pessoas leigas não têm conhecimento, nem tampouco capacidade para identificar certas características da escrita, seja autentica, seja falsificada. Assim, o perito grafotécnico é uma chave fundamental para a decisão judicial; as partes envolvidas defendem seus lados, e o juiz de direito necessita de alguém de sua confiança para que, sem sombra de dúvidas, dê seu veredito, com base no laudo pericial levantado pelo expert. Este, por sua vez, se utiliza de ferramentas que auxiliam na análise e na conclusão encaminhadas ao magistrado.

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LUNA, Rafael Alves de. Supremas decisões: explorando o papel da Procuradoria-Geral da República PGR quanto à instauração de ações penais da competência originária do Supremo Tribunal Federal STF. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 177-199, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108127. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Na série temporal compreendida entre 1989 e 2021, como está distribuída a relação entre os inquéritos e as ações penais originárias? Há variação proporcional nestes números conforme variam as pessoas na função de procurador-geral da República (PGR)? No ambiente do foro criminal por prerrogativa de função (ações penais públicas), especificamente na competência originária do STF, é escolha exclusiva da PGR decidir quanto ao oferecimento (ou não) de denúncia. A definição quanto à instauração de processos penais em relação a autoridades políticas, entre as quais deputados federais, senadores, ministros de estado, comandantes das forças armadas e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (arts. 102, I, "a" e "b", e 129, I, da Constituição Federal). Esta pesquisa dedicou-se a coletar e codificar os dados disponíveis no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal quanto aos inquéritos e às ações penais originárias para, por meio de análise exploratória e descritiva, contribuir para a compreensão deste relevante papel institucional exercido pela PGR.

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MACHADO, Rodrigo Piazza. Lei de Crimes Ambientais: delitos e possibilidade de aumento de pena. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/lei-de-crimes-ambientais-delitos-e-possibilidade-de-aumento-de-pena/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

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MAFRA, Ricardo; DIAS, Maria Ramos; BRANDÃO, Caio; ANTUNES, Érica. A vedação à negociação de valores mobiliários por conflito de interesses no contexto de oferta pública: reflexões sobre a interpretação e o alcance do artigo 54 da Resolução CVM nº 160/2022. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 61-76, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108381. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a interpretação e o alcance do artigo 54 da Resolução CVM nº 160/2022, que dispõe sobre a vedação de negociação, por intermediários, assessores e ofertantes, de valores mobiliários do mesmo emissor e mesma espécie ofertada no âmbito de uma oferta pública. Para esse fim, o artigo expõe as diversas mudanças às quais o dispositivo se sujeitou ao longo do tempo, demonstrando que tais alterações tiveram o intuito de adequar o alcance da norma à sua finalidade fundamental de evitar o conflito de interesses e utilização de informações privilegiadas. O trabalho conclui que, apesar de as mudanças já implementadas na redação do artigo terem adequado o seu escopo e alcance, novas alterações devem ser realizadas para delimitar a sua aplicação em situações nas quais não há risco relevante de conflito de interesses e uso de informação privilegiada por assessores e intermediários da oferta.

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MAIA, Raul Lemos; NUNES, Danilo Henrique; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Da participação do amicus curiae no mandado de segurança coletivo: perspectivas contemporâneas e controversas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 201-224, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108128. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo científico busca analisar o amicus curiae como instrumento de democratização do processo, apontando a sua possibilidade nos mandados de segurança coletivos. Para tanto, analisa a evolução histórica do instituto e propõe a atuação do amicus curiae para que haja no mandado de segurança a ampliação do debate democrático. Para a presente pesquisa, optou-se pelo método hipotético-dedutivo com a utilização de revisão bibliográfica. Em suma, a presente pesquisa apontou a evidência de democratização das decisões judiciais ante a atuação dos amici curiae, com a manifesta possibilidade de admissão nos mandados de segurança coletivos, em razão da transcendência dos objetos trabalhados por estes remédios constitucionais.

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MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Natureza Jurídica declaratória e não constitutiva da avaliação de desempenho para fins da progressão funcional docente: interpretação do art. 12 da LEI Nº. 12.772-2012. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 26 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/natureza-juridica-declaratoria-e-nao-constitutiva-da-avaliacao-de-desempenho-para-fins-da-progressao-funcional-docente-interpretacao-do-art-12-da-lei-no-12-772-2012/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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MARQUES, Leonardo Laub. Superação antecipatória: decisões judiciais como instrumento de revisão de teses firmadas em provimentos vinculantes do CPC/2015. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 197-213, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108316. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O trabalho objetiva, a partir de exposição da vigente procedimentalidade recursal dos recursos excepcionais (introduzida pela Lei nº 13.256 de 2016), analisar os atuais meios e necessidades inerentes à revisão e superação dos provimentos vinculantes brasileiros, pontuando problemáticas que envolvem o sistema atual, como a dificuldade de acesso dos demandantes aos tribunais superiores e consequentes empecilhos à participação dos jurisdicionados na manutenção dos provimentos e à legitimação democrática destes. Considera-se comparações entre o sistema brasileiro e o de países de common law para situar possível solução, pela adoção da superação antecipatória, valendo-se de técnicas interpretativas revisórias próprias da norma contida nos provimentos obrigatórios.

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MARTINS, Guilherme Magalhães; ROSSINI, Adriana; QUEIRÓZ, Renata Capriolli Zocatelli. Made by Code: desafios do ChatGPT à luz da propriedade intelectual de máquina. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 13-40, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108277. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: A pesquisa traz os problemas da tutela do direito intelectual criado pelo ChatGPT. Aponta para um descompasso entre o avanço dessa tecnologia e a norma. Propõe a seguinte questão: Qual a tutela jurídica adequada para obras criadas pelo ChatGPT? Procura analisar conceitos desta IA sob uma perspectiva jurídica de direito de autor. Delimita a pesquisa através de duas soluções: criar institutos específicos para tutelar a produção desses assistentes informacionais; ou amparar essa nova tecnologia nos institutos já existentes. Está subdividido em cinco partes que trazem conceitos, história, a crise dos fundamentos atuais e aspectos através do direito autoral, direito industrial e domínio público. Finalmente, apresenta as possibilidades de tutela das produções do ChatGPT no contexto de autoria, pelo direito sui generis e direito conexo. Adota o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de livros e artigos científicos.

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MATOS, Deborah Dettmam; MATOS, Nelson Juliano Cardoso; MAGALHÃES, Letícia Maria Silva Andrade. Do minimalismo ao judiciário como superego da sociedade: uma história de expansão e desconfiança. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 73-90, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108186. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: Este artigo analisa a expansão do poder judicial, que passou a assumir funções tradicionalmente atribuídas ao legislativo e ao executivo, através de uma interpretação mais ampla e progressista da Constituição. Essa postura judicial de expansão está relacionada à desconfiança em relação à classe política e a uma transferência de expectativas para o Judiciário, que passa a ser visto como censor moral último e superego da sociedade, na concepção de Ingerborg Maus. Serão abordados também os temas da criação judicial do direito, separação e choque entre os poderes. Diante desse contexto, o artigo apresenta a perspectiva teórica do minimalismo judicial de Cass Sunstein como uma alternativa teórica que vai na contramão do ativismo. O minimalismo prega autocontenção e estreiteza nas decisões, e traz um modelo de ação para os juízes resolverem os casos concretos de um modo menos amplo. Por fim, são apresentadas considerações sobre o estado atual do Judiciário, destacando a importância do fortalecimento da fiscalização da sociedade sobre as condutas cada vez mais invasivas tomadas em decisões judiciais que se revestem de um discurso de legitimidade.

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MEDEIROS NETO, Elias Marques de; MOLLICA, Rogerio; RIALTO, Paula Basso. Aplicação prática do princípio da efetividade na execução civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 119-143, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108313. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo analisa o princípio da efetividade previsto no artigo 4º do Código de Processo Civil, com enfoque na sua definição, entendimento doutrinário e previsões legais que são aplicáveis no procedimento da execução civil com objetivo de efetivar as tutelas executivas. Em razão de identificar-se que os processos de execução ou os que estão nessa fase executória são os que constituem grande parte dos casos em trâmite no Judiciário e, principalmente, de maior morosidade, se faz necessário entender sobre esse procedimento, seus gargalos e de que forma seria possível contribuir para a celeridade e efetividade desses casos. Dentre as inúmeras normas que têm como fundamento o supramencionado princípio, neste artigo, trataremos das seguintes medidas: multa cominatória, penhora online de ativos financeiros, medidas atípicas, penhora de percentual de faturamento de empresa e negócios jurídicos processuais. Além de identificarmos os artigos desse códex que têm observância ao princípio da efetividade, apresentam-se entendimentos jurisprudenciais que permeiam o assunto e confirmam a possibilidade e necessidade de envidarmos medidas que contribuam para mitigação do litígio processual.

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MEDEIROS, José Augusto. O mercado interno na Constituinte de 1987-1988: história oral e registros acerca da formulação do artigo 219. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 201-210, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108027. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este trabalho consiste em uma reprodução textual da entrevista conduzida como parte da pesquisa de doutorado, intitulada "A tutela jurídica do mercado interno e sua relação com a regulação da concorrência", defendida no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). A pesquisa foi realizada no departamento de Direito Econômico e Financeiro, sob a orientação do Prof. Dr. Gilberto Bercovici. A entrevista teve como objetivo explorar detalhes da Constituinte de 1987-1988, especificamente em relação à concepção do artigo 219 do atual texto constitucional. Para isso, foi colhido o depoimento de Antonio Octaviano, presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) durante a Constituinte, entidade que desempenhou um papel fundamental na elaboração do mencionado dispositivo constitucional.

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MENDES, Anderson Cortez. História do direito processual civil português e sua influência sobre o sistema brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 15-44, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108309. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a história do direito processual civil português e a sua influência sobre o sistema brasileiro. Faz breve exposição sobre a história do direito processual português e sobre as legislações processuais brasileiras anteriores ao Código de Processo Civil de 2015, a partir das Ordenações Filipinas. O estudo enfatiza alguns institutos processuais vigentes no Brasil com reminiscência lusitana, como conciliação, propositura e controle da demanda, exceções dilatórias, precedentes e recorribilidade das decisões interlocutórias. Conclui que o sistema processual civil brasileiro foi por seu antepassado português influenciado, a exigir do historiador aprofundamento do seu estudo para sua melhor compreensão dos institutos hoje vigentes.

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MOTA, Daniel Ighor Leite; MACHADO, Luciana de Aboim. A nova perspectiva sobre a decisão de saneamento e organização do processo: da renegação à essencialidade. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 45-77, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108310. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho aborda a nova perspectiva conferida à decisão de saneamento e organização do processo, ante o advento do CPC/2015. Para tanto, realiza-se uma análise história da decisão de saneamento no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive do seu impacto prático, à luz dos diplomas processuais revogados. Posteriormente, adentra-se no estudo do novo modelo processual instituído pelo código vigente, ao tempo em que se analisa a nova estrutura da decisão de saneamento e as novas formas cooperativas da realização de tal atividade. Intenta-se identificar a sua importância para a valorização do modelo constitucional do processo civil, sobretudo no tocante à eficiência e à valorização do contraditório. Por fim, realiza-se a análise de algumas questões controvertidas sobre a decisão de saneamento, a exemplo da sua obrigatoriedade e da sua eventual nulidade do processo por defeitos no ato, bem como da sua recorribilidade e abrangência da estabilização prevista no CPC.

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MOURA, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos; SOARES, Paulo Sérgio Gomes. A questão do direito ao acesso à justiça pelos povos originários. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 41-58, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108349. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O objetivo do artigo é apontar os obstáculos para a garantia do direito ao acesso à justiça pela população indígena do Estado do Tocantins em função da escassez de políticas públicas que possam minimizar os impactos do problema. Busca-se compreender a evolução da tutela dos direitos indígenas, trazendo a teoria integracionista, vigente no Estatuto do Índio, e seus reflexos negativos como principal entrave para a concretização dos preceitos constitucionais. O acesso restrito à justiça impede a concretização dos demais direitos, violando a dignidade humana dos indígenas ao inviabilizar o exercício pleno da cidadania. Com a utilização do método dialético associado à pesquisa etnográfica em campo, a partir de atendimentos itinerantes da Defensoria Pública (DPE/TO), e apoio de pesquisas bibliográficas e documentais, foi possível realizar uma abordagem interdisciplinar que abrange alguns aspectos jurídicos e antropológicos para vislumbrar as contradições que emergem do problema.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Escravidão moderna: um ilícito imprescritível. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 61-83, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108247. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo trata do delito de redução à condição análoga à de escravo prescrito no art. 149 do Código Penal. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo elevadíssimo número de trabalhadores resgatados no ano de 2023 em relação ao ano de 2022 pela fiscalização do trabalho. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato analisar a viabilidade jurídica do reconhecimento da imprescritibilidade do crime de condição análoga à de escravo no sistema jurídico brasileiro.

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NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Consequencialismo no Direito Tributário. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 117-134, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108366. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: As normas de Direito Público da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LINDB trouxeram à ribalta a relevância, para o campo decisório, da argumentação com base em consequências, que podem ser jurídicas ou extrajurídicas (econômicas, sociais e políticas), objetivando o presente texto o seu exame quanto às relações jurídico-tributárias. Observando-se que tais decisões têm como limite a não contrariedade com as fontes vinculantes do sistema jurídico, este artigo destaca a importância da eficácia das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, com fundamento em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. Enfatizou-se também a aplicação do art. 20 da LINDB, à medida que o ambiente natural para o raciocínio a partir de consequências está nas decisões nas quais sejam mencionados valores abstratos (princípios), por sua capacidade para tornar possíveis mais de uma solução admissível pelo sistema jurídico. Finalizando, chamou-se a atenção para a necessidade de que a argumentação por consequências há que realizar-se de forma segura, objetiva e com a observância do devido processo legal.

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NOGUEIRA, Isabel; NOGUEIRA, Maria Isabel de Moura Fontes. Ética, responsabilidade e humanização do perito judicial na realização da prova pericial. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 89-104, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108261. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a complexidade e a importância da atuação do perito judicial, destacando três dimensões cruciais para o exercício competente dessa função: responsabilidade, ética e humanização. Exploramos os desafios éticos enfrentados pelos peritos, considerando as implicações legais e as normas profissionais vigentes. Além disso, examinamos a necessidade de incorporar a dimensão humana na prática pericial, reconhecendo a influência das decisões periciais nas vidas das partes envolvidas. A discussão destaca a interconexão entre responsabilidade, ética e humanização, visando aprimorar a qualidade das perícias judiciais e contribuir para a justiça de maneira holística. Este artigo busca fornecer insights e reflexões para os profissionais da área, promovendo uma abordagem ética, responsável e humanizada no exercício da perícia judicial.

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NOVELLI, José Carlos; CASTILHO, Ricardo. A prática do consensualismo no Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio das Mesas Técnicas: efetividade do controle dialógico. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 46-75, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107664. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar o aporte teórico e a implementação das Mesas Técnicas assumidas como procedimento de cunho consensualista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Busca-se demonstrar que a evolução e a transformação da lógica sancionadora dos mecanismos tradicionais de controle externo, operada pela difusão do diálogo institucional e do consensualismo, culminaram na implementação de novas técnicas e procedimentos importantes para a concretização de objetivos e valores constitucionais democráticos. Em vista disso, o artigo parte da seguinte problemática: qual a natureza jurídica das Mesas Técnicas instituídas pela Corte de Contas mato-grossense e o que teria influenciado a criação desse novo procedimento? Para tanto, adota-se a técnica dedutiva e o procedimento de revisão bibliográfica, dedicando-se, em um primeiro momento, à exposição dos institutos consensuais e dialógicos desenvolvidos no âmbito dos Poderes, para, então, apresentar especificamente a instituição das Mesas Técnicas no âmbito da Corte de Contas mato-grossense, a partir da delimitação do marco regulatório existente e da exposição de alguns dos cases processados perante elas, que demonstram a efetividade do controle externo através desse procedimento consensualista. O estudo demonstra como a resolução de conflitos administrativos por meio da Mesa Técnica se alinha com a política nacional e internacional de pacificação das relações sociais e como ela pode trazer benefícios significativos para o sistema de controle externo. Por fim, a partir da análise comparativa dos marcos regulatórios, abrem-se caminhos para estudos ulteriores com ênfase nos aspectos processuais do consensualismo no controle externo.

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O QUE envolve a habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira na nova Lei? Blog Zênite, Curitiba, 2 abr. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-que-envolve-a-habilitacao-juridica-tecnica-fiscal-social-trabalhista-e-economico-financeira-na-nova-lei/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Augusto Neftali Corte de. As três programações constitucionais contra crises políticas: sistemas de governo e estabilidade governamental em grandes democracias. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90994. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O artigo realiza uma investigação comparada sobre as instituições políticas das 18 maiores democracias em população e Portugal. Em seguida, avalia o papel dessas configurações institucionais na estabilidade governamental. São propostas duas visões sobre os sistemas de governo: (a) a tradicional, presidencialismo, parlamentarismo ou semipresidencialismo; e (b) uma transversal, focada na programação constitucional contra crises políticas, classificada como rígida, resiliente ou flexível. A pesquisa recorre a modelos de regressão logística e a dados em painel. É proposta a inferência de que programações constitucionais flexíveis (no parlamentarismo e no semipresidencialismo) apresentam menor estabilidade governamental. Os resultados são submetidos a uma análise comparativa que valida a interpretação e destaca as características institucionais cuja intencionalidade é a produção de estabilidade governamental.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Gabrielle Mari de; VASCONCELOS, Marcos Roberto. Uma análise da estruturação e aplicação da política macroprudencial nas principais economias latino-americanas: 2007 a 2019. Revista de Economia, Curitiba, v. 44, n. 84, 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/79434. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo do trabalho consiste em realizar uma análise descritiva de como os principais países da América Latina têm aplicado e manuseado a política macroprudencial no período de 2007 a 2019. Os países analisados são: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Chile, Colômbia, Equador, México, Peru e Uruguai. Para isso, utiliza-se trabalhos presentes na literatura e documentos oficiais publicados pelos bancos centrais ou órgão responsáveis pela política macroprudencial de cada país. O trabalho aponta um esforço dos países da região em adotarem estruturas e políticas capazes de reduzir suas fragilidades financeiras. No entanto, ainda prevalecem significativas disparidades.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Janaine E. de. A grafoscopia na psicografia: perícia em cartas psicografadas, a possibilidade da identificação gráfica e autoria da escrita. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 155-163, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108267. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como escopo demonstrar a utilização de cartas psicografadas como meio verídico de prova no sistema judiciário com base na ciência da grafoscopia, tornando possível a identificação da autoria gráfica através de comparação e confronto entre as peças padrão (escrita do espírito quando em vida e do médium responsável pela psicografia) e questionada (a carta psicografada). Ressalta-se que este trabalho não se refere apenas à religião, mas ao espiritismo de forma cientifica, filosófica e jurídica, considerando as normas e princípios adotados na justiça brasileira.

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PADILHA, Leonardo Lopes. Tutela antecipada antecedente estável. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 67-104, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108122. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A exigência de ajustar o tempo da tutela jurisdicional com os anseios sociais cria a necessidade dos procedimentos especiais e tutelas de urgência. A medida entre efetividade e segurança não pode ser plenamente satisfeita em todos os casos, um dos princípios terá que ser mitigado para cumprir o propósito da jurisdição. Nas tutelas de urgência, há primazia pela efetividade, segurança e celeridade do autor da demanda em detrimento do contraditório, ampla defesa e livre investigação de provas do demandado. Como medida de urgência, a tutela antecipada consiste na satisfação sumária do direito pretendido em decisão provisória e precária, baseada na verossimilhança. O código processual civil aprovado em 2015 criou a figura da estabilização da tutela antecipada liminar no caso do réu inerte, cujo efeito será a extinção do processo sem resolução de mérito. A partir disso corre um prazo de dois anos da notificação, da extinção do processo, para decair o direito de rever, reformar ou invalidar a decisão concessiva de tutela antecipada. O tratamento legal criou uma lacuna, tendo em vista a ausência de solução satisfatória para os casos que não se enquadram na literalidade da lei; agravando a colisão de direitos fundamentais e pondo em risco a harmonia do sistema jurídico a situações como a possibilidade ou não de ação nova após o prazo bienal e o efeito da coisa julgada. O presente trabalho objetiva compreender no que consiste e os efeitos da imutabilidade da estabilidade da tutela antecipada antecedente e buscar uma solução prática para a inocorrência legal, tendo em vista o respeito dos direitos e garantias constitucionais e processuais sem sacrificar a harmonia do sistema normativo nacional.

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PAIVA, Thairone de Sousa; LANZILLO, Anderson Souza da Silva. Proteção de dados pessoais no Brasil: os limites da regulamentação e da regulação da LGPD no constitucionalismo digital brasileiro. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 240-263, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107670. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O constitucionalismo digital determina a adoção de definições e de elementos de direito digital ao sistema constitucional. Assim, a temática contemporânea da proteção de dados pessoais, especificamente no contexto de emergência do governo digital, deve ser abordada pelo texto constitucional, ainda que por meio do poder constituinte derivado reformador. Nessa vereda, a Lei nº 13.709/2018, aliada à Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu no rol constitucional de direitos e garantias fundamentais a proteção de dados pessoais, introduziu ao ordenamento jurídico os sistemas de regulamentação e de regulação da tutela dos dados pessoais de forma a garantir uma governança de dados nos setores público e privado. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar os limites de regulação e de regula mentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos setores público e privado. Este trabalho fez uso de metodologia exploratória e utilizou de análise normativa para investigar o sistema de regulamentação e para analisar casos concretos que ensejaram a regulação estatal. Com isso, concluiu-se que, dado que parte da regulação da matéria de dados pessoais está delegada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e à autorregulação das entidades, o controle da produção dos atos normativos requer maior densidade constitucional e definição de parâmetros de aplicabilidade na ordem jurídica constitucional. Por isso, o Brasil adere ao constitucionalismo digital em prol da garantia da tutela de direitos humanos fundamentais contemporâneos sob uma perspectiva desenvolvimentista e para impedir que medidas adotadas pelo sistema capitalista financeiro-rentista violem normas constitucionais e direitos fundamentais.

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PALÁCIOS, Luciana Silva Rassy. Conciliação no superendividamento: particularidades em relação à conciliação comum. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 249-278, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108318. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, inaugurando procedimento especial de conciliação. Por meio da repactuação em bloco das dívidas, prevê-se a autocomposição entre todos os credores e o consumidor para a formalização de um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. A pesquisa procura responder à pergunta: quais as particularidades do procedimento especial de conciliação no superendividamento em relação à conciliação comum? Parte-se da hipótese de que a conciliação no superendividamento tem características particulares em relação à conciliação sob comum, que devem ser ressalvadas para preservar a política pública. Para tanto, a conciliação será explorada no contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos. Será abordada a justificativa socioeconômica brasileira para a política pública do superendividamento e identificadas dez particularidades do procedimento especial ponderados diante da conciliação clássica. Durante a pesquisa, ainda serão ressaltadas técnicas e competências comunicacionais de conciliação adaptadas à conciliação no superendividamento. O alvo do estudo é facilitar o entendimento das características do conflito a fim de proporcionar qualidade e segurança na prática, reduzindo o risco de enviesamento para longe das proteções do Código de Defesa do Consumidor. A metodologia é hipotético-dedutiva, em uma dinâmica exploratória bibliográfica, para a formação de referencial teórico que auxilie a rotina peculiar da conciliação no superendividamento e capacite os conciliadores a encontrar referências adequadas às situações novas.

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PARANÁ. Lei n. 21.926, de 11 de abril de 2024. Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 3-40, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322496&indice=1&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: É a consolidação da legislação estadual pertinente aos direitos da Mulher Paranaense. Busca-se agrupar o conjunto de normas vigentes que interferem na vida das mulheres, de modo a facilitar o acesso por toda população, organizando as leis pela sua pertinência temática, promovendo ainda, uma revisão dos dispositivos consolidados. A edição do "Código de Defesa dos Direito da Mulher Paranaense" vem para contribuir com a solidificação de um vasto conjunto de leis que ao longo dos anos tem contribuído para o atingimento de um ideal, a verdadeira equidade de gênero. Servirá como legislação base para elaboração de novas normas e como fonte de consulta e apoio para parlamentares quando da necessidade de promovermos inovações e atualizações legislativas. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 625/2023)

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PASSONI, Marcos Paulo. A inação judicial e o processo estrutural. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 145-159, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108125. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este ensaio visa tratar da questão polêmica: inação judicial e recorribilidade. A relação com o processo estrutural.

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PINHEIRO, Rogerio Neiva. Que venha a nova reclamação pré-processual na Justiça do Trabalho. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/que-venha-a-nova-reclamacao-pre-processual-na-justica-do-trabalho/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

PINTER, João Carlos Mettlach. Benfeitorias e acessões nas relações contratuais: o REsp 1.931.087. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 6 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-06/benfeitorias-e-acessoes-nas-relacoes-contratuais-breves-reflexoes-sobre-o-resp-1-931-087/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

QUEIROZ, Daniela Zarzar Pereira de Melo; ALMEIDA, Adriana Conrado de; PORTO, Gabriela Granja. Judicialização da previdência: o perfil dos segurados e das demandas por incapacidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90992. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Benefícios por incapacidade representam o assunto mais frequente no Judiciário Federal, e os altos gastos desses processos ameaçam a manutenção dessas prestações na previdência pública, com possibilidade de o risco passar ao seguro privado. Debruçar-se sobre essas demandas mediante identificação das causas de ajuizamento, além de minorar a litigiosidade, pode assegurá-las no regime geral. O objetivo do presente artigo é traçar o panorama do segurado, das causas de indeferimentos e das doenças incapacitantes, dos processos atinentes a esse assunto, notadamente o tempo de tramitação, a importância da perícia, a concordância da sentença com o exame técnico e deste com a decisão administrativa, o percentual de confirmação do pedido administrativo. Para isso, foi utilizado método científico- indutivo, por meio de técnica de investigação observacional mediante estudo descritivo, transversal e retrospectivo sobre os processos do assunto judicial auxílio-doença e aposentadoria por invalidez entre 2015 e 2019 em cidades que representam cinco regiões dos Juizados Especiais Federais, escolhidas entre varas de interior e de capital, especializadas ou não. A partir dos resultados, foram discutidas as situações que ensejaram demandas dessa ordem, sob o prisma das doenças e do processo em si, concluindo que há meios de conter a massificação de demandas por infortúnios que afetam a capacidade laborativa.

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RAGAZZO, Carlos Emmanuel Joppert; LIMA, João Marcelo Da Costa E Silva. Federalism and blame-shifting strategies in Brazil: lessons from the National Museum tragedy. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 389-414, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2585. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Devido ao desenho do federalismo brasileiro, é comum que todos os níveis da federação estejam, em certa medida, envolvidos em tragédias que ocorram em grandes áreas metropolitanas. Esse estado de coisas pode, em última análise, permitir que os entes federativos evitem a responsabilidade pelo fracasso de políticas públicas ao transferir a culpa para outras entidades federativas, assim mitigando os efeitos da retaliação dos eleitores. Recorrendo à revisão bibliográfica como abordagem metodológica e às informações públicas relativas à tragédia do Museu Nacional, investigamos a seguinte hipótese: a causa do blame-shifting está no fato de que dois pressupostos factuais fundamentais do federalismo brasileiro deixam de se materializar, frequentemente, na realidade - criando as condições institucionais para a proliferação de estratégias de blame-shifting. O resultado é a produção de políticas públicas ineficientes ou a omissão política.

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RODRIGUES, Cássio Monteiro; ANDRÉ, Diego Brainer de Souza. O problema dos memes na perspectiva da nova teoria dos bens. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 41-64, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108278. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: A partir da releitura funcional dos direitos reais à luz dos valores constitucionais, findando na superação da lógica proprietária-individual, o presente estudo busca estabelecer parâmetros para uma adequada tutela dos memes, qualificados como obras derivadas que utilizam características e substratos de outras para, através de sua ressignificação, formular um novo conteúdo. Propõe-se, assim, uma abordagem para o problema que leve em consideração uma renovada teoria dos bens, particularmente no que diz respeito à teoria dos bens comuns, para que se evite revelar tratamento obstativo de direitos fundamentais à liberdade e expressão cultural em nome de uma antiquada perspectiva proprietária.

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ROSSI, Anderson Luiz. A importância da perícia nos processos judiciais e extrajudiciais na promoção da justiça: visão geral com foco em perícia grafotécnica e algumas reflexões sobre honorários periciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 105-115, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108263. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo principal destacar a importância da perícia judicial, incluindo a grafoscopia como complemento, no contexto jurídico. Enfatiza-se seu papel na busca pela verdade, na celeridade processual e na promoção da confiança e legitimidade no sistema judicial. No contexto da perícia extrajudicial, a imparcialidade continua sendo um princípio fundamental, mesmo quando o perito é selecionado e remunerado por uma das partes envolvidas. A busca pela verdade técnica e a objetividade na análise são cruciais para preservar a integridade e a credibilidade do laudo pericial extrajudicial. Esse cenário destaca a importância de manter padrões éticos elevados, contribuindo para a confiança nas conclusões apresentadas durante processos de perícia extrajudicial.

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RSTON, Victor Montañés. Participação no processo estrutural e as novas reformas legislativas: possibilidades e limites. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 257-286, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108130. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O artigo objetiva discorrer sobre o sistema de participação de partes no processo estrutural brasileiro no conflito entre abertura da participação pela cláusula de acesso à justiça e os limites para a intervenção não se tornar disfuncional. Para isso, são abordados legitimidade extraordinária e representatividade adequada, intervenção de terceiros, atuação de grupos de fato não formalizados e instrumentos de intervenção, especialmente as audiências públicas, conforme proposto nas reformas legislativas recentes do processo coletivo.

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SALES, Hugo Teixeira Montezuma. O cabimento do legítimo interesse como fundamento autônomo para o tratamento de dados pelo Poder Público. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 195-213, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108369. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa a abordar a admissibilidade de invocação do legítimo interesse como hipótese autorizadora do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Inicia-com a função primordial estatal de concretização de direitos fundamentais, que pode ser traduzida como um interesse. Pontua-se, entretanto, que a atuação do Estado só é legitimada quando embasada em um interesse público, não se admitindo tratamento com base unicamente em interesses de terceiros não respaldados como um fim público. A partir desse pressuposto analisa-se a compatibilidade do interesse público como legítimo interesse para o tratamento de dados nas atuações estatais, separando-as em atividades-fim e atividades-meio. Quanto às primeiras, apenas políticas públicas serviriam seguramente como fundamento para o tratamento de dados, sendo ainda inconclusivo se haveria espaço para o legítimo interesse no caso de tais operações não serem feitas com respaldo em contratos ou normas, conforme art. 7º, III, da Lei Geral de Proteção de Dados. Já em relação às atividades acessórias, extrai-se a conclusão principal deste artigo, no sentido da admissibilidade do legítimo interesse para o atendimento mediato de finalidades públicas que consubstanciem atribuições, mas não obrigações.

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SANTAMARÍA PASTOR, Juan Alfonso. Sobre la legislación estatal del siglo xxi: una aproximación cuantitativa. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 130, jan/abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-130-eneroabril-2024/sobre-la-legislacion-estatal-del-siglo-xxi-una-aproximacion-cuantitativa. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El trabajo analiza la producción legislativa de las instituciones centrales del Estado en el período 1979-2023. Cuantifica sus dimensiones y su acusada volatilidad, deduciendo de estos rasgos algunas tendencias del comportamiento de la clase política y del funcionamiento del sistema constitucional.

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SCAFF, Fernando Facury. O artigo 167, IV não afetação, em 35 anos da Constituição de 1988. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 39-64, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108021. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O texto analisa as alterações normativas no artigo 167, IV, e sua interpretação pelo STF ao longo de 35 anos da Constituição Federal, apresentando, ao final, algumas diretrizes para sua análise, envolvendo federalismo, normas orçamentárias e a concretização de direitos fundamentais.

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SCHENK, Leonardo Faria; ALMEIDA, Ana Clara Leite. Third-Party Funding TPF como método viabilizador do acesso à Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 169-195, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108315. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa criticamente o instituto do Third-Party Funding (TPF) e as suas repercussões no instituto da arbitragem, em especial quanto ao dever de revelação imposto aos árbitros, passando pela relevância da arbitragem para o sistema multiportas de acesso à Justiça e pelos aspectos práticos envolvendo os seus custos e a busca de alternativas para o financiamento dos litígios.

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SILVA, Abigail da; NASCIMENTO, Jairo Carneiro. Caminhos diversos para a verificação de substratos constantes de característicos nas variações gráficas dos periciandos tendo por base as causas modificadoras do grafismo. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 37-53, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108257. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Sabe-se que a escrita não é, sobremaneira, imutável em todos os seus aspectos, na ciência de que passa por transformações, sejam estas naturais ou ocasionais. De todos as formas, há a possibilidade de detecção de resíduos constantes, ou seja, reflexos de personalidade gráfica ou de maneirismos do(a) periciando(a). No entanto, muitas vezes, estes são afetados por inúmeras causas modificadoras que alcançam o grafismo e podem, de certa forma, afetar a análise do perito, ou mesmo influenciá-la quando ele estiver à procura de característicos nas variações gráficas de seus periciandos, depois de realizar a coleta de padrões gráficos de que necessita para aclarar suas conclusões e auxiliar o juízo do modo mais assertivo e profissional possível. Assim, o problema deste trabalho é: o que o perito deve ter em termos de conhecimento de causas modificadoras gráficas que lhe permita alcançar, de modo mais aclarador, os reais substratos característicos das variações gráficas de seus periciandos, de modo geral? Como metodologia, este estudo se utiliza de uma discussão fundamentada nas alusões de Gleibe Pretti, Rodrigo Hasson, Roberta Cândido, Lamartine Bizarro Mendez e Del Picchia. O resultado principal levanta variações modificadoras da escrita, que, quando localizadas, auxiliam no esclarecimento dos pontos controvertidos lançados sobre as assinaturas contestadas desenvolvidas pelos periciandos. Acredita-se que quanto maior nitidez o perito tiver com relação a essas causas, melhores conclusivos analíticos alcançará, evidentemente.

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SILVA, Abigail da; NASCIMENTO, Jairo Carneiro. SILVA, Abigail da; NASCIMENTO, Jairo Carneiro. Desmistificando a perícia grafotécnia e a cadeia de custódia. Qual seria a real relação entre elas? Existe ou inexiste? Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 55-67, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108258. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo discutir sobre a relação existente entre a cadeia de custódia e a perícia grafotécnica, bem como levantar as definições de ambas e verificar se de fato se relacionam entre si ou não. Fato é que a cadeia de custódia pertence ao âmbito penal e processo penal que trabalha a manutenção de provas feitas nestes meios. Não obstante, percebe-se que há peritos que erroneamente transferem os elementos da cadeia de custódia para o âmbito cível e tentam introduzi-los dentro dos meios da perícia grafotécnica. Assim, a questão deste estudo é: Há de fato uma relação? Trabalhar de modo errôneo o quanto afeta o perito? Este de fato seria o campo pela qual o perito pode trilhar? Esta pesquisa trata de uma discussão fundamentada nas alusões de Gleibe Pretti, Rodrigo Hasson, Roberta Cândido, Lamartine Bizarro Mendez, Del Picchia, Michelle Moreira Machado, Franklyn Roger Alvez. A conclusão principal são que o acesso ao conhecimento do modo certo é capaz de valorizar, sobremaneira, o trabalho do perito. O contrário, de igual monta, o prejudica. Logo, o perito deve cuidar aos tipos de conteúdos que encontra disponíveis nos diversos campos de estudos de perícia. A cadeia de custódia pertence ao âmbito da criminalística; não cabe ao perito grafotécnico realizar manutenção de provas ou afins e, menos ainda, de assinaturas. A cadeia de custódia foi gerada para sanar incongruências do campo da criminalística, e a migração do perito para qualquer setor diferente deste deve ser feita com cautela.

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SILVA, Claudio Fontes Faria e. Um exercício sobre ratio decidendi: direito e moral em Goodridge v. Department of Public Health 440 Mass. 309. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 33-53, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108120. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: As conexões entre direito e moral foram duramente combatidas pelo positivismo jurídico. A tese da dupla natureza do direito, entretanto, predomina nos dias atuais. A par dessa orientação, percebe- se no Brasil firme movimento rumo à tradição anglo-saxônica dos precedentes, realidade que não vem sem problemas, pois a tradição romano-germânica não desenvolveu os conceitos de ratio decidendi e obiter dictum e, desse modo, não há nem teoria nem prática suficientes acerca deles no processo civil brasileiro. Para além do universo estritamente jurídico, em uma visão contextualizadora, há que considerar o impacto da tecnologia sobre consensos e verdades aplicáveis a fatos. No exame do precedente, conclui-se que a mais relevante parte das razões de Goodridge localiza-se na reconstrução ou reinterpretação da finalidade do casamento. O instituto abandona a sua lógica naturalista de união de homem e mulher para a procriação da espécie humana, e passa a ser juridicamente compreendido como a união de duas pessoas para a exclusiva e permanente dedicação entre elas. A enunciação da ratio decidendi deve obrigatoriamente incorporar esse elemento finalístico do casamento, pois é ele que, superando o standard moral implícito na finalidade reprodutiva, permite a conclusão de que as uniões homoafetivas são tão dignas do reconhecimento da sociedade e do Estado quanto as heteroafetivas.

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SILVA, Mariana dos Anjos Ramos Carvalho e. International Labor Law ILO Conventions and Labor Reform in Brazil, according to technical notes of Labor Public Prosecutors. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 45-60, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108246. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: This paper aims to analyze possible violations of the International Conventions ratified by Brazil in the context of the International Labor Organization ("ILO"), under the technical notes stated by the Labor Public Prosecutors,1 considering the approval by the Government of Law 13.467 / 2017, also known as "Labor Reform". In order to deepen this analysis, subjects related to Labor Law as a Fundamental Right and "Conventionality Control" before the Judiciary will also be reported.

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SILVA, Thaissa Araujo; DANTAS, Thomas Kefas de Souza; BASTOS, Alder Thiago. Os honorários do perito e a tabela da Defensoria Pública. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 13-26, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108255. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este estudo tem como finalidade abordar, primeiramente, a relevância da perícia judicial nos processos cíveis, comprovando que a ausência do referido trabalho prestado pelos profissionais reverbera na inviabilidade da solução eficaz de litígios, vez que muitas dessas demandas requerem conhecimentos técnicos ou científicos que vão além daqueles de domínio dos magistrados na práxis do direito. Dentro da inafastabilidade da apreciação do direito, encontra-se assegurado o beneplácito da assistência judiciária, cujo tratamento isonômico é alinhavado para garantir que pessoas que não detenham condições, possam ter seus conflitos judiciais resolvidos, sem ônus. A problemática exsurge quando a perícia judicial não é remunerada adequadamente, conforme tabela seguida pela Defensoria Pública do Estado, que, segundo a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 092, de 29 de agosto de 2008, traz valores infimamente inferiores àqueles praticados em processos judiciais em que não haja a concessão da assistência judiciária. Amparado na metodologia dedutiva, contemplam-se referenciais teóricos publicados em meios físicos e digitais, buscando-se demonstrar a incongruência da tabela proposta em desfavor dos profissionais peritos, que, por vezes, acabam se sujeitando a tais valores na esperança de novas nomeações. Como corolário lógico, traz-se um sério e impactante problema em que se desprestigia, muitas vezes, a própria essencialidade do processo, bem como suas garantias fundamentais. As considerações finais serão anotadas em prol da identificação proposta neste artigo.

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SILVESTRE, Gilberto Fachetti; SIMÕES, Eduardo Figueiredo. O jus possidendi como causa petendi nas ações possessórias típicas e o jus possessionis nas ações possessórias atípicas: possibilidades e repercussões práticas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 32, n. 125, p. 145-168, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52427/108314. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Esta pesquisa examinou o sistema processual de tutela da posse a partir de uma perspectiva reconfiguradora das ações possessórias, classificadas em ações possessórias típicas e atípicas de acordo com a causa petendi e o pedido do autor. Utilizou-se como metodologia a abordagem qualitativa, mediante a revisão bibliográfica de diferentes fontes literárias e normativas, com abordagem analítica e exegese das normas vigentes. Como resultados, constatou-se que tanto o autor como o réu podem apresentar, em ação possessória típica, pedido de tutela possessória fundado no jus possessionis cumulado com o jus possidendi. No caso específico do réu, o seu pedido pode estar fundamentado no jus possessionis ou apenas no jus possidendi. A pesquisa propõe, assim, uma tese propositiva quanto à possibilidade de o réu ou o autor apresentarem pedido subsidiário de tutela possessória na ação de usucapião ou na ação publiciana (ações possessórias atípicas). Tais possibilidades constituem contribuições por representarem soluções mais condizentes com a economia processual, a duração razoável do processo e a eficiência da tutela jurisdicional para situações até então de difícil solução.

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SILVESTRE, Luciano Soares; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Seguros de responsabilidade civil como alternativa aos danos causados pela inteligência artificial. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 65-86, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108279. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: Com o avanço tecnológico, especialmente na área da inteligência artificial, torna-se necessária uma regulamentação jurídica complementar aos regramentos já existentes, que atenda às demandas tecnológicas, econômicas e sociais dessa realidade. Quando um sistema de inteligência artificial causa danos, a responsabilidade pode ser atribuída a várias esferas, incluindo fabricantes, usuários e aqueles que se beneficiaram da sua atuação. A partir do paradigma atual da responsabilidade civil, mais importante do que definir o responsável pelo prejuízo causado, é garantir a reparação da vítima. O presente trabalho analisou os danos causados pela inteligência artificial e os mecanismos de reparação disponíveis, especialmente os seguros obrigatórios de responsabilidade civil. Aspectos como autonomia e imprevisibilidade foram trazidos à tona para indagar acerca da viabilidade de um modelo de seguro obrigatório de responsabilidade civil como alternativa para garantir o ressarcimento integral dos danos causados por sistemas inteligentes. Nesse panorama, a abordagem se constituiu por meio do método exploratório-descritivo, através de revisão bibliográfica, buscando uma compreensão ampla e diversificada acerca do objeto em análise.

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SOBRINHO JÚNIOR, José Gomes. Competência originária na execução penal de condenações. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/competencia-originaria-na-execucao-penal-de-condenacoes/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

SONODA, Sandra Tomie. A importância da perícia grafotécnica nos processos judiciais e extrajudiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 127-135, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108264. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A perícia grafotécnica é uma atividade especializada que se concentra na análise de documentos escritos, assinaturas e textos manuscritos com o objetivo de verificar sua autenticidade, autoria e integridade. No contexto judicial, a perícia grafotécnica é frequentemente solicitada em processos legais para resolver disputas relacionadas à autenticidade de documentos, validar assinaturas, identificar fraudes e fornecer evidências forenses em casos criminais. Já no âmbito extrajudicial, empresas, instituições e indivíduos recorrem à perícia grafotécnica para prevenir fraudes, garantir a segurança de transações comerciais e verificar a veracidade de documentos importantes. Os peritos grafotécnicos são profissionais qualificados que utilizam técnicas científicas e conhecimentos especializados para realizar análises precisas e imparciais que ajudam a elucidar questões relacionadas à autenticidade e integridade documental. Em resumo, a perícia grafotécnica desempenha um papel fundamental tanto no processo judicial quanto extrajudicial ao contribuir para a garantia da segurança jurídica, prevenção de fraudes e busca pela verdade nos contextos legais e empresariais.

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SOUZA NETO, Cláudio Pereira de Souza Neto. Sanções pecuniárias e recuperação judicial: função social e preservação das empresas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 153-180, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52403/108025. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: Este estudo examina a tendência de se excluírem as sanções pecuniárias, fixadas em processos administrativos sancionadores e em acordos de leniência, do concurso de credores prescrito pela lei de recuperação judicial, conferindo-se àquelas sanções a condição de créditos extraconcursais. Trata-se de construção incoerente não só com o princípio da preservação da empresa, a que serve a recuperação judicial, mas também com princípios constitucionais estruturantes da ordem econômica brasileira, em especial com os princípios da função social da empresa, da proteção do mercado nacional, da preservação dos valores sociais do trabalho. No artigo, sustenta-se a necessidade de se classificarem os referidos créditos como concursais e de lhes conferir a mesma prioridade atribuída aos créditos quirografários.

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TEIXEIRA, Sergio Torres; OLIVEIRA, Breno Duarte Ribeiro de. Cargas probatórias dinâmicas: análise comparativa dos sistemas brasileiro e argentino de distribuição do ônus da prova. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 124, p. 225-256, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52411/108129. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Com pequenas variáveis, vislumbra-se na doutrina específica sobre o ônus da prova no processo civil a elevação do princípio da igualdade, traduzido na ampla e equivalente possibilidade de alegações, exceções e provas, ao eixo central do problema. A partir do óbvio respeito aos fatores sociais e históricos individualizadores, porém, sob o eixo teórico compatível, os diversos ordenamentos jurídicos ao longo da disposição territorial do planeta construíram técnicas particulares de distribuição do ônus da prova. No corte epistemológico do presente artigo, dois desses ordenamentos serão analisados: o ordenamento brasileiro e o ordenamento argentino sob o enfoque específico das chamadas cargas probatórias dinâmicas. O objetivo do trabalho é o confronto e análise das bases estabelecidas para a flexibilização das regras estáticas em cada um dos sistemas investigados, buscando identificar traços de aproximação e distanciamento, além de regras e princípios comuns e divergentes. A abordagem utilizada foi basicamente a comparativa, com observância, ainda, do método hipotético-dedutivista. Na conclusão, são apontados os elementos distintivos e convergentes vislumbrados a partir da metodologia adotada.

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TISSEU, Fabiana Hernandes. A importância do perito e da prova pericial grafotécnica nas decisões judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 69-78, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108259. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar e ressaltar a importância da figura do perito e da prova pericial grafotécnica dentro das decisões judiciais. a prova pericial desempenha um papel fundamental nos processos judiciais, sendo um instrumento essencial para a busca da verdade, justa resolução de conflitos, pois fornece esclarecimentos técnicos e científicos para o esclarecimento da lide. em especial a perícia grafotécnica é uma ferramenta que auxilia nos questionamentos acerca de autenticidade, falsificação ou alteração de documentos escritos e/ou assinados pela parte. o perito, em especial o grafotécnico, profissional habilitado e imparcial, desempenha um papel importante, através de uma função especializada e técnica na produção de provas e esclarecendo questões específicas, através de seus pareceres técnicos embasados em sua expertise. Baseado em doutrinas e nas jurisprudências de nossos tribunais, será abrangida neste artigo a importância do perito e da prova pericial grafotécnica para garantir decisões judiciais mais justas e precisas.

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VALLE, Vivian Cristina Lima López; FERNANDES RUIZ, Maria Guadalupe; BÜTTNER, Marcielly. Fake news, influência na formação da opinião pública e impactos sobre a legitimidade da decisão pública. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 73-97, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108294. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: As transformações tecnológicas relacionadas à inteligência artificial (IA) impactam o direito administrativo na medida em que os algoritmos processam informações que levam a uma nova compreensão da realidade. A IA aplicada às redes sociais não é neutra, principalmente no que toca à circulação de fake news e à modulação da vontade, gerando impactos que vão além da segmentação da sociedade. O foco da análise é centrado na importância do estudo do impacto da IA aplicada às redes sociais na formação da vontade, que diretamente implicará repercussões no que tange ao exercício da cidadania e, por consequência, à democracia. Objetiva-se analisar o uso da IA para formação de opinião pública com enfoque na dissipação de notícias falsas e como esse processo impacta a legitimidade da administração pública e seus processos. Uma notícia falsa acarreta disfuncionalidade da administração pública a partir de seus princípios basilares: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Justifica-se a necessidade de regulamentação da matéria a partir de efeitos da desinformação, classificados como fatais para a democracia: redução da capacidade cognitiva da população, influência no processo eleitoral, prejuízo a versões políticas concorrentes e silenciamento de vozes dissonantes, empobrecimento do debate e multiplicidade de visões de mundo.

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VASCONCELOS, Rebeca Avelino de; PIERRI JÚNIOR, Marcelo Antônio; SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 401-435, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107675. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.

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VASCONCELOS, Taise de Almeida; BEZERRA, Neiara de Morais; CASTELO, Samuel Leite. Controle interno e o Parlamento Estadual: uma análise da controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 363-400, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107674. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa a atuação da Controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará à luz dos dispositivos infraconstitucionais relacionados ao controle interno. A área de conhecimento sobre controle interno aplicado ao setor público é pujante, mas pouco se conhece a respeito das contribuições científicas desenvolvidas sobre este ramo de conhecimento no contexto do Poder Legislativo. A metodologia recorreu à análise documental e bibliográfica sobre o controle interno com abordagem acerca da legislação e boas práticas sobre o tema. Foram realizadas entrevistas com gestores das áreas da controladoria. O uso conjunto destas técnicas permite caracterizar esta pesquisa como um estudo de caso. Os resultados expressam que a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) se reestruturou administrativamente, adequando-se parcialmente às boas práticas e proposituras legais internacionais e nacionais nas atividades e mecanismos voltados ao controle interno preventivo, auditoria interna, transparência, gestão de riscos, integridade e qualidade da gestão.

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VIEIRA, Cristiane Gonçalves. O termo de ajuste de gestão como instrumento de controle externo consensual no Brasil. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 436-465, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107676. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O controle consensual da gestão pública emerge em uma atmosfera de releitura hermenêutica dos paradigmas tradicionais da administração pública. Tais mudanças refletem nas pesquisas atualmente empreendidas, destacando uma nítida intensificação das abordagens sobre governança e estratégias heurísticas que buscam superar os problemas, fomentando estudos críticos sobre a ação controladora e seus efeitos práticos na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido prospectivo, o presente trabalho objetiva investigar em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), baseado na consensualidade entre os atores envolvidos, constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da administração pública pelos Tribunais de Contas (TC) brasileiros. A identificação e a análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração no âmbito das burocracias controladoras, a partir de uma abordagem qualitativa dos dados coletados por meio de entrevistas e análise documental, possibilitaram evidenciar um déficit de parametrização que pode comprometer a segurança jurídica, isonomia e impessoalidade nas relações institucionais estabelecidas nos processos de controle. Já o estudo empírico de uma amostra de TAG celebrados resultou em um diagnóstico circunstancial de baixa eficácia desses instrumentos, conclui-se, de modo prospectivo, que a sua legitimidade depende de pressupostos relacionados à reputação das burocracias controladoras perante suas audiências, perpassando o reconhecimento de sua excepcionalidade e dos riscos inerentes ao seu manejo.

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WEISS, Fernando Lemme. PL dos aplicativos: quando o direito atrapalha a economia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/pl-dos-aplicativos-quando-o-direito-atrapalha-a-economia/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

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ZAGHLOUT, Sara Alacoque Guerra; CHAVES, Denisson Gonçalves; DIAS, Paulo Thiago Fernandes. Limites do positivismo contemporâneo: uma crítica hermenêutica ao positivismo ético normativo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 63-85, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108364. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: A Teoria do Direito, notadamente o positivismo jurídico, sofreu uma revolução copernicana após as críticas de Ronald Dworkin nas obras Levando os Direitos a Sério (1977) e Império do Direito (1986). Podem-se elencar três correntes remanescentes do positivismo pós-Dworkin: exclusivistas, inclusivistas e normativos/éticos. Os positivistas éticos e/ou normativos destacam-se pelo enfoque prescritivo da norma e pela busca da garantia da legitimidade e funcionamento das instituições democráticas. Como objetivo de pesquisa, valendo-se de pesquisa bibliográfica, propôs-se a estudar essa corrente positivista em relação à objetividade dos juízos morais e da doutrina da discricionariedade judicial à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck.

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ZERRENNER, Murilo. Novo entendimento do STJ altera contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/novo-entendimento-do-stj-altera-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-com-alienacao-fiduciaria-em-garantia/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

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Prova Processual

Doutrina & Legislação

 

SILVA, Thaissa Araujo; DANTAS, Thomas Kefas de Souza; BASTOS, Alder Thiago. Os honorários do perito e a tabela da Defensoria Pública. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 13-26, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108255. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este estudo tem como finalidade abordar, primeiramente, a relevância da perícia judicial nos processos cíveis, comprovando que a ausência do referido trabalho prestado pelos profissionais reverbera na inviabilidade da solução eficaz de litígios, vez que muitas dessas demandas requerem conhecimentos técnicos ou científicos que vão além daqueles de domínio dos magistrados na práxis do direito. Dentro da inafastabilidade da apreciação do direito, encontra-se assegurado o beneplácito da assistência judiciária, cujo tratamento isonômico é alinhavado para garantir que pessoas que não detenham condições, possam ter seus conflitos judiciais resolvidos, sem ônus. A problemática exsurge quando a perícia judicial não é remunerada adequadamente, conforme tabela seguida pela Defensoria Pública do Estado, que, segundo a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 092, de 29 de agosto de 2008, traz valores infimamente inferiores àqueles praticados em processos judiciais em que não haja a concessão da assistência judiciária. Amparado na metodologia dedutiva, contemplam-se referenciais teóricos publicados em meios físicos e digitais, buscando-se demonstrar a incongruência da tabela proposta em desfavor dos profissionais peritos, que, por vezes, acabam se sujeitando a tais valores na esperança de novas nomeações. Como corolário lógico, traz-se um sério e impactante problema em que se desprestigia, muitas vezes, a própria essencialidade do processo, bem como suas garantias fundamentais. As considerações finais serão anotadas em prol da identificação proposta neste artigo.

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OLIVEIRA, Janaine E. de. A grafoscopia na psicografia: perícia em cartas psicografadas, a possibilidade da identificação gráfica e autoria da escrita. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 155-163, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108267. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como escopo demonstrar a utilização de cartas psicografadas como meio verídico de prova no sistema judiciário com base na ciência da grafoscopia, tornando possível a identificação da autoria gráfica através de comparação e confronto entre as peças padrão (escrita do espírito quando em vida e do médium responsável pela psicografia) e questionada (a carta psicografada). Ressalta-se que este trabalho não se refere apenas à religião, mas ao espiritismo de forma cientifica, filosófica e jurídica, considerando as normas e princípios adotados na justiça brasileira.

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ALVES, Diego Faria. A individualidade da escrita na perícia grafotécnica: uma análise detalhada. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 145-154, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108266. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo propõe uma investigação detalhada sobre a individualidade da escrita no contexto da perícia grafotécnica, destacando sua importância na autenticação e identificação de documentos. Inspirado nas obras fundamentais Documentoscopia, de Lamartine Bizarro Mendes, e Perícia grafotécnica na prática, do Professor Doutor Gleibe, o estudo busca explorar as complexidades e nuances da escrita ao longo da história, desde os primórdios dos hieróglifos até as formas contemporâneas de expressão gráfica.A análise não se restringe apenas à técnica, mas busca compreender a escrita como um reflexo da individualidade humana, permeada por aspectos psicológicos, gestuais e históricos. Cada traço na página revela não apenas a identidade do autor, mas também sua história, emoções e experiências de vida. Ao adentrar os domínios da perícia grafotécnica, este estudo pretende não apenas enriquecer o conhecimento técnico, mas também instigar uma reflexão sobre o papel da escrita como testemunha e protagonista na narrativa da humanidade. A individualidade da escrita emerge como uma ferramenta poderosa de investigação, capaz de revelar a complexidade e diversidade do ser humano em sua busca incessante por expressão e identidade.

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CALÉFE, Gisele Aparecida. A importância da prova pericial grafotécnica como subsídio para decisões judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 137-144, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108265. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A prova pericial grafotécnica desempenha um papel fundamental no sistema judiciário, fornecendo indícios sobre autenticidade e autoria de documentos. Essa revisão apresenta a importância dessa forma de evidência em processos judiciais, destacando sua relevância na determinação de autoria, falsificação e manipulação de documentos. Através da aplicação de métodos rigorosos e objetivos, os peritos grafotécnicos podem fornecer informações para auxiliar os juízes na tomada de decisões. A pergunta norteadora desse material foi: na prática, a prova pericial contribui para a busca da verdade e justiça, influenciando na tomada de decisões no âmbito judicial? O presente trabalho tem por objetivo estudar a prova pericial grafotécnica no contexto da resolução de casos concretos. A metodologia adotada foi a exploratória através de revisão de literatura. Durante a pesquisa, foi possível constatar que a aplicação rigorosa da prova pericial grafotécnica contribui para a justiça e a integridade do processo legal, fornecendo às autoridades judiciais informações objetivas e fundamentadas para embasar suas decisões.

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SONODA, Sandra Tomie. A importância da perícia grafotécnica nos processos judiciais e extrajudiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 127-135, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108264. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A perícia grafotécnica é uma atividade especializada que se concentra na análise de documentos escritos, assinaturas e textos manuscritos com o objetivo de verificar sua autenticidade, autoria e integridade. No contexto judicial, a perícia grafotécnica é frequentemente solicitada em processos legais para resolver disputas relacionadas à autenticidade de documentos, validar assinaturas, identificar fraudes e fornecer evidências forenses em casos criminais. Já no âmbito extrajudicial, empresas, instituições e indivíduos recorrem à perícia grafotécnica para prevenir fraudes, garantir a segurança de transações comerciais e verificar a veracidade de documentos importantes. Os peritos grafotécnicos são profissionais qualificados que utilizam técnicas científicas e conhecimentos especializados para realizar análises precisas e imparciais que ajudam a elucidar questões relacionadas à autenticidade e integridade documental. Em resumo, a perícia grafotécnica desempenha um papel fundamental tanto no processo judicial quanto extrajudicial ao contribuir para a garantia da segurança jurídica, prevenção de fraudes e busca pela verdade nos contextos legais e empresariais.

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ROSSI, Anderson Luiz. A importância da perícia nos processos judiciais e extrajudiciais na promoção da justiça: visão geral com foco em perícia grafotécnica e algumas reflexões sobre honorários periciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 105-115, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108263. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo principal destacar a importância da perícia judicial, incluindo a grafoscopia como complemento, no contexto jurídico. Enfatiza-se seu papel na busca pela verdade, na celeridade processual e na promoção da confiança e legitimidade no sistema judicial. No contexto da perícia extrajudicial, a imparcialidade continua sendo um princípio fundamental, mesmo quando o perito é selecionado e remunerado por uma das partes envolvidas. A busca pela verdade técnica e a objetividade na análise são cruciais para preservar a integridade e a credibilidade do laudo pericial extrajudicial. Esse cenário destaca a importância de manter padrões éticos elevados, contribuindo para a confiança nas conclusões apresentadas durante processos de perícia extrajudicial.

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NOGUEIRA, Isabel; NOGUEIRA, Maria Isabel de Moura Fontes. Ética, responsabilidade e humanização do perito judicial na realização da prova pericial. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 89-104, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108261. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo aborda a complexidade e a importância da atuação do perito judicial, destacando três dimensões cruciais para o exercício competente dessa função: responsabilidade, ética e humanização. Exploramos os desafios éticos enfrentados pelos peritos, considerando as implicações legais e as normas profissionais vigentes. Além disso, examinamos a necessidade de incorporar a dimensão humana na prática pericial, reconhecendo a influência das decisões periciais nas vidas das partes envolvidas. A discussão destaca a interconexão entre responsabilidade, ética e humanização, visando aprimorar a qualidade das perícias judiciais e contribuir para a justiça de maneira holística. Este artigo busca fornecer insights e reflexões para os profissionais da área, promovendo uma abordagem ética, responsável e humanizada no exercício da perícia judicial.

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COSTA, Rubiane Ferreira da. A importância da perícia grafotécnica e documentoscópica nos processos judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 79-87, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108260. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo versa sobre a importânciada perícia grafotécnica e documentoscópicanos processos judiciais. Essa análise, necessariamente, passa por tópicos como o conceito de perícia, grafotécnica, documento, documentoscopia, perito judicial, perícia grafotécnica, perícia documentoscópica, perícia judicial e laudo pericial, segundo as doutrinas e amparo legal do Novo Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Para atender ao objetivo, a metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica, explicativa e exploratória em artigos e livros. Partindo da hipotése de que a grafotécnica é uma ramificação da documentoscopia, ambas necessitam caminhar juntas. Conclui-se com a tese levantada sobre aimportância da perícia grafotécnica e documentoscópicanos processos judiciais. Destaca-se que o contexto sociocultural atual mostra uma crescente demanda emtorno do trabalho do perito grafotécnico e documentoscópico, que, por sua vez, precisa estar bem convicto e preparado tecnicamente para auxiliar o magistrado e trazer o esclarecimento de fatos técnicos que dependem daperícia, fato que reforça a importância da perícia grafotécnica e documentoscópica nos processos judiciais.

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TISSEU, Fabiana Hernandes. A importância do perito e da prova pericial grafotécnica nas decisões judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 69-78, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108259. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar e ressaltar a importância da figura do perito e da prova pericial grafotécnica dentro das decisões judiciais. a prova pericial desempenha um papel fundamental nos processos judiciais, sendo um instrumento essencial para a busca da verdade, justa resolução de conflitos, pois fornece esclarecimentos técnicos e científicos para o esclarecimento da lide. em especial a perícia grafotécnica é uma ferramenta que auxilia nos questionamentos acerca de autenticidade, falsificação ou alteração de documentos escritos e/ou assinados pela parte. o perito, em especial o grafotécnico, profissional habilitado e imparcial, desempenha um papel importante, através de uma função especializada e técnica na produção de provas e esclarecendo questões específicas, através de seus pareceres técnicos embasados em sua expertise. Baseado em doutrinas e nas jurisprudências de nossos tribunais, será abrangida neste artigo a importância do perito e da prova pericial grafotécnica para garantir decisões judiciais mais justas e precisas.

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SILVA, Abigail da; NASCIMENTO, Jairo Carneiro. SILVA, Abigail da; NASCIMENTO, Jairo Carneiro. Desmistificando a perícia grafotécnia e a cadeia de custódia. Qual seria a real relação entre elas? Existe ou inexiste? Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 55-67, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108258. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo discutir sobre a relação existente entre a cadeia de custódia e a perícia grafotécnica, bem como levantar as definições de ambas e verificar se de fato se relacionam entre si ou não. Fato é que a cadeia de custódia pertence ao âmbito penal e processo penal que trabalha a manutenção de provas feitas nestes meios. Não obstante, percebe-se que há peritos que erroneamente transferem os elementos da cadeia de custódia para o âmbito cível e tentam introduzi-los dentro dos meios da perícia grafotécnica. Assim, a questão deste estudo é: Há de fato uma relação? Trabalhar de modo errôneo o quanto afeta o perito? Este de fato seria o campo pela qual o perito pode trilhar? Esta pesquisa trata de uma discussão fundamentada nas alusões de Gleibe Pretti, Rodrigo Hasson, Roberta Cândido, Lamartine Bizarro Mendez, Del Picchia, Michelle Moreira Machado, Franklyn Roger Alvez. A conclusão principal são que o acesso ao conhecimento do modo certo é capaz de valorizar, sobremaneira, o trabalho do perito. O contrário, de igual monta, o prejudica. Logo, o perito deve cuidar aos tipos de conteúdos que encontra disponíveis nos diversos campos de estudos de perícia. A cadeia de custódia pertence ao âmbito da criminalística; não cabe ao perito grafotécnico realizar manutenção de provas ou afins e, menos ainda, de assinaturas. A cadeia de custódia foi gerada para sanar incongruências do campo da criminalística, e a migração do perito para qualquer setor diferente deste deve ser feita com cautela.

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SILVA, Abigail da; NASCIMENTO, Jairo Carneiro. Caminhos diversos para a verificação de substratos constantes de característicos nas variações gráficas dos periciandos tendo por base as causas modificadoras do grafismo. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 37-53, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108257. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Sabe-se que a escrita não é, sobremaneira, imutável em todos os seus aspectos, na ciência de que passa por transformações, sejam estas naturais ou ocasionais. De todos as formas, há a possibilidade de detecção de resíduos constantes, ou seja, reflexos de personalidade gráfica ou de maneirismos do(a) periciando(a). No entanto, muitas vezes, estes são afetados por inúmeras causas modificadoras que alcançam o grafismo e podem, de certa forma, afetar a análise do perito, ou mesmo influenciá-la quando ele estiver à procura de característicos nas variações gráficas de seus periciandos, depois de realizar a coleta de padrões gráficos de que necessita para aclarar suas conclusões e auxiliar o juízo do modo mais assertivo e profissional possível. Assim, o problema deste trabalho é: o que o perito deve ter em termos de conhecimento de causas modificadoras gráficas que lhe permita alcançar, de modo mais aclarador, os reais substratos característicos das variações gráficas de seus periciandos, de modo geral? Como metodologia, este estudo se utiliza de uma discussão fundamentada nas alusões de Gleibe Pretti, Rodrigo Hasson, Roberta Cândido, Lamartine Bizarro Mendez e Del Picchia. O resultado principal levanta variações modificadoras da escrita, que, quando localizadas, auxiliam no esclarecimento dos pontos controvertidos lançados sobre as assinaturas contestadas desenvolvidas pelos periciandos. Acredita-se que quanto maior nitidez o perito tiver com relação a essas causas, melhores conclusivos analíticos alcançará, evidentemente.

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LORENCETI, Gibran Felipe. A importância do trabalho do perito grafotécnico e do laudo pericial para conclusões de processos judiciais. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 27-35, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52423/108256. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este trará a você, leitor, um pouco sobre o papel do perito grafotécnico, e os elementos que fazem parte da análise do profissional, buscando trazer a veracidade ou não de determinada escrita. Com base na teoria, conceito e técnicas, e de maneira simples e de fácil entendimento, é possível entender a importância do trabalho pericial e a complexa análise por trás do laudo, a história do grafismo e os conceitos de diversos autores que, no decorrer dos anos, mantiveram os princípios que são utilizados até os dias atuais para desvendar a autenticidade de assinaturas e a atenção aos detalhes e a elementos de que pessoas leigas não têm conhecimento, nem tampouco capacidade para identificar certas características da escrita, seja autentica, seja falsificada. Assim, o perito grafotécnico é uma chave fundamental para a decisão judicial; as partes envolvidas defendem seus lados, e o juiz de direito necessita de alguém de sua confiança para que, sem sombra de dúvidas, dê seu veredito, com base no laudo pericial levantado pelo expert. Este, por sua vez, se utiliza de ferramentas que auxiliam na análise e na conclusão encaminhadas ao magistrado.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

GOLTZMAN, Elder Maia. Poder de polícia na propaganda eleitoral: o caso da remoção de bots. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/poder-de-policia-na-propaganda-eleitoral-o-caso-da-remocao-de-bots/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Os Tribunais de Contas nas eleições. São Paulo: Tribunal de Contas, 28 fev. 2024. Disponível em: ARTIGO: Os Tribunais de Contas nas eleições | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FRAZÃO, Ana. TSE e as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 20 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/tse-e-as-regras-para-o-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

GOMES, José Jairo. Crime de Violência Política de Gênero e Competência Criminal. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/crime-de-violencia-politica-de-genero-e-competencia-criminal/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; TEIXEIRA, Aída Carolina Silvestre. O marco temporal das inelegibilidades decorrentes de sentença penal condenatória e as instabilidades institucionais interpretativas da ADI nº 6.630/20. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 229-259, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108299. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar o julgamento da ADI nº 6.630/20 como um fator na mudança do desenho institucional vigente do início da contagem do prazo das inelegibilidades no Brasil. Para tanto, são analisados alguns fatores endógenos e exógenos que influenciaram na votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, consequentemente, no cômputo das inelegibilidades. Este trabalho utiliza como parâmetro o referencial teórico neoinstitucional, que possibilita o entendimento dos fatores que ensejam as instabilidades institucionais advindas da indeterminação do início da contagem do prazo das inelegibilidades.

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 420001: tecnologia da informação: inteligência artificial: sistema de gestão. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. 60 p. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamumweb/downloadArquivo?vinculo=NEREQ0NBN1kyOWtSVzF3Y21WellUMHpOVGdtWVdObGNuWnZQVE0yTURFMkpuTmxjVkJoY21GbmNtRm1iejB4Sm5ObGNWTmxZMkZ2UFRnbWEyRnlaR1Y0UFU0bWJHOWpZV3hCY25GMWFYWnZQVU5QVFZCQlVsUkpURWhCVFVWT1ZFOG1ibTl0WlVOaGJXbHVhRzg5TURBd01ESTNMekF3TURBeU4ySmxMbkJrWmc9PTk4MEVEMjA=&nomeExtensao=.pdf. Acesso em: 10 maio 2024.

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KOELLER, Priscila. Evolução do orçamento proposto para as políticas de ciência, tecnologia e inovação: 2000-2024. Rio de Janeiro: Ipea, abr. 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=f42eb599-dfc2-4c03-8b7c-97543ef200ca. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: Esta Nota Técnica pretende identificar a prioridade atribuída pelo Poder Executivo às políticas de CTI que são definidas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a partir do orçamento proposto nos projetos de lei orçamentária anual (Ploa) do governo federal. A importância da análise dos projetos de lei está no fato de eles ilustrarem a prioridade dada pelo Poder Executivo a determinada área ou política. A análise cobrirá o período 2000-2024, com foco após 2008, quando políticas de CTI específicas foram lançadas.

Acesso Livre

 

SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; PEREIRA, Luiz Felipe da Fonseca. Regulação e inovação: desenho regulatório do SNCTI sob a teoria da regulação inteligente. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 634-661, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2716. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa o ambiente do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI e problematiza a interferência no desenho regulatório em razão da eventual adoção dos pressupostos da teoria da regulação inteligente pelo Brasil. O objetivo é verificar se os pressupostos da teoria da regulação inteligente foram recepcionados no desenho regulatório do sistema, para favorecer um ambiente colaborativo. Serão utilizados o método hipotético dedutivo e a pesquisa bibliográfica. O artigo está estruturado em quatro seções: a primeira estuda a evolução dos modelos de inovação; a segunda aborda o SNCTI; a terceira examina a teoria da regulação inteligente com especial enfoque aos seus pressupostos; e a quarta, por fim, examina o SNCTI à luz da teoria da regulação inteligente, para identificar proximidades e distanciamentos entre a teoria em tela e o Sistema Nacional. Conclui-se que a importação dos pressupostos estruturados em três ordens pode gerar incentivos positivos e ambiente colaborativo.

Acesso Livre

 

CAMPOS, Ricardo; GRINGS, Maria Gabriela. As provas digitais na reforma do Código Civil. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-03/provas-digitais-e-o-codigo-civil/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BOCAYUVA, Marcela; PAIVA, Rebecca de Souza. Uso da IA no sistema de Justiça é um dos grandes desafios do século. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/uso-da-ia-no-sistema-de-justica-e-um-dos-grandes-desafios-do-seculo/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALEZ, Sidney Duran. Musk tem razão? Revolução das redes, bem jurídico informação e sua proteção. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/musk-tem-razao-revolucao-das-redes-bem-juridico-informacao-e-sua-protecao/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FORTES, Leonardo. Inovação ou estagnação? O dilema dos negócios jurídicos processuais no Brasil. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/inovacao-ou-estagnacao-o-dilema-dos-negocios-juridicos-processuais-no-brasil/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

BRAGHETTO, Bruna Mirella Fiore. Código Civil: alterações relevantes no direito digital, personalidade, obrigações e contratos. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/codigo-civil-alteracoes-relevantes-no-direito-digital-personalidade-obrigacoes-e-contratos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA, Rafael Rodrigues da. Governo digital e exercício do controle social: conceitos gerais e contribuições das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo TCE-SP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 77-106, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/250. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de Governo Digital vem elevando sua importância nos últimos anos mundo afora. A emergência de novas ferramentas e tecnologias têm mostrado significativo poder de impacto em toda a sociedade nos mais variados nichos de bens e serviços, inclusive nos governos. Portanto, neste trabalho verificamos o contexto em que os Tribunais de Contas brasileiros estão inseridos no tocante ao Governo Digital e como podem fazer proveito da tecnologia para se fazerem mais conhecidos e consequentemente relevantes frente à sociedade, bem como usar tal ferramenta no aprimoramento da fiscalização da transparência pública. Identificamos que o país ocupa uma posição intermediária nesse contexto e os Tribunais de Contas têm caminhado na direção de fazerem-se conhecidos e fiscalizarem adequadamente a adoção da transparência por seus jurisdicionados, embora haja variados desafios, sobretudo na criação e aperfeiçoamento de ferramentas interativas de aproximação com a sociedade.

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FRAZÃO, Ana. TSE e as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 20 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/tse-e-as-regras-para-o-uso-de-inteligencia-artificial-nas-eleicoes/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

FURTADO, Madeline Rocha. A evolução do Direito Administrativo e sua correlação com as políticas públicas na era da tecnologia. Blog Zênite, Curitiba, 18 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-evolucao-do-direito-administrativo-e-sua-correlacao-com-as-politicas-publicas-na-era-da-tecnologia/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Business intelligence nas contratações públicas. Blog Zênite, Curitiba, 10 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/business-intelligence-nas-contratacoes-publicas/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

NEVES, Rodrigo Santos; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Dever de explicação sobre decisões automatizadas: análise a partir da Lei Geral de Proteção de Dados. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 65-85, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108325. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O mercado de dados pessoais tem crescido e as aplicações da riqueza de informações disponíveis são muito variadas, o que tem facilitado a vida de muitas pessoas, diante dos diversos serviços colocados à disposição da sociedade em geral. Mas a utilização crescente de dados pessoais também tem um lado sombrio, em especial no que se refere à violação da privacidade. As novas tecnologias possibilitam o uso desses dados por ferramentas de inteligência artificial, inclusive no auxílio para tomada de decisões. Foi investigado neste artigo se o dever de explicação sobre decisões automatizadas é também um dever fundamental, com as implicações que disso decorrem. Foi realizada uma análise sobre o tema a partir da obra de Benoit Frydman, em que o autor trata das normas técnicas e sua interferência na vida cotidiana. Concluiu-se que há um dever fundamental de motivação das decisões, seja no âmbito público ou privado. O dever de explicação das decisões automatizadas que envolvem tratamento de dados é um dever legal, que decorre do dever fundamental de motivar as decisões. Mas, em virtude desse dever fundamental, as decisões que envolvem tratamento de dados com intervenção humana também devem ser fundamentadas.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 110, de 24 de abril de 2024. Institui o INTEGRA como sistema oficial para a documentação e a gestão do ciclo das fiscalizações realizadas no desempenho do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 19, n. 3.197, p. 49, 26 abr. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-110-de-24-de-abril-de-2024/354131/area/249. Acesso em: 7 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.968, de 3 de maio de 2024. Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 3, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325365&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.22.20.559. Acesso em: 8 maio 2023

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.895, de 3 de abril de 2024. Assegura proteção de crianças e adolescentes a exposição/uso de telas digitais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.631, p. 11-12, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323260&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Visa estabelecer diretrizes para a promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes à exposição/uso de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 349/2023)

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.485, de 16 de abril de 2024. Autoriza o funcionamento do Curso de Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.640, p. 6, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324029&indice=14&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.14.32.1.138. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.985, de 9 de abril de 2024. Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de produzir subsídios para a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 69, p. 3-4, 10 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11985.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso livre

 

BONISOLO, Isabella Rodrigues. IA e patentes: reflexões sobre o impacto da IA na análise da atividade inventiva. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 187-204, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108387. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: O artigo se propõe a reflexões sobre os impactos do uso de Inteligência Artificial (IA) no requisito da atividade inventiva, que se faz a partir da lente do técnico no assunto, considerando o ordenamento jurídico posto. Para tanto, retomam-se os conceitos de atividade inventiva e do técnico no assunto, desenhados em uma realidade em que o ato criativo era resultado exclusivo da atividade humana. Com o avanço do uso da IA, há uma mudança no cenário de pesquisa e desenvolvimento de soluções técnicas: a mente do homem não mais trabalha sozinha no processo inventivo. A depender do nível da participação da IA na edificação da invenção, ou ela será uma camada instrumental na lente do técnico no assunto na análise de patenteabilidade ou a matéria pleiteada sequer pode ser objeto de proteção patentária.

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SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 200-239, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107669. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.

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SOARES, Jean Robert; ROLT, Carlos Roberto De; RAUPP, Fabiano Maury. Big Data Analytics e governo local: considerações sobre um modelo de processos com foco em gestão. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 101-138, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107666. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O artigo tem como objetivo geral analisar os aspectos que devem ser considerados na proposição de um modelo de processos de Big Data Analytics (BDA) no governo local com foco em gestão. Em termos específicos, buscou-se realizar uma revisão sistemática da literatura para identificar os principais trabalhos alinhados à temática, analisar a tendência de utilização de BDA nos governos locais por meio da síntese das publicações e propor, por meio dos pontos-chave identificados nas publicações analisadas, um modelo de processos de Big Data Analytics no governo local com foco em gestão. Define-se a trajetória metodológica desta pesquisa com uma abordagem qualitativa, com objetivo exploratório e descritivo. Para responder à pergunta que baliza o fragmento conceitual do estudo, escolheu-se realizar uma revisão sistemática da literatura. Entre os procedimentos padronizados, optou-se pelo modelo Prisma. As fontes de informação foram algumas das principais bases de dados eletrônicas dos campos das ciências sociais aplicadas, voltadas para a administração e administração pública, sendo Web of Science, Scopus, Ebsco e Emerald. Percebeu-se uma tendência promissora na utilização de BDA nos governos locais, com diversos casos de aplicação e uma ênfase bastante clara em seu potencial ainda inexplorado de oferecer ou transformar a relação entre governos locais e seus cidadãos. Conclui-se que os processos democráticos podem ser substancialmente aprimorados com políticas orientadas por dados, porém, diversos fatores precisam ser cuidadosamente analisados e discutidos para que o aproveitamento das oportunidades derivadas de BDA sejam, efetivamente, maiores que seus possíveis custos de investimento e riscos de implementação.

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SADDY, André; CASTRO, Yasmin; FERNANDES, Ketlyn Gonçalves. Forma de julgamento de licitações para obras e serviços de engenharia em Building Information Modeling BIM. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 159-194, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108297. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: A inserção da tecnologia Building Information Modeling (BIM) promete reorganizar e revolucionar o setor da construção. Este artigo pretende analisar qual seria o melhor critério de julgamento a ser adotado em licitações em cujo escopo esteja prevista a tecnologia BIM. Demonstrar-se-á que essa escolha se trata de uma discricionariedade reduzida, basicamente, aos critérios de técnica e preço e menor preço, devendo-se analisar o caso concreto. Conclui-se elucidando que cada critério possui vantagem em sua adoção, devendo a análise discricionária considerar as especificidades de cada empreendimento, além do nível de maturidade BIM no mercado.

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CAUMONT, Arturo. Un ensayo librepensante. La inteligencia artificial desde uma perspectiva ética. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 193-197, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108285. Acesso em: 25 abr. 2024.

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BIEBER, María Laura Estigarribia; LANDRIEL, Verónica María Laura Glibota. Los contratos inteligentes: una nueva fuente de vulnerabilidad para el consumidor. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 167-183, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108283. Acesso em: 25 abr. 2024.

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SILVESTRE, Luciano Soares; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. Seguros de responsabilidade civil como alternativa aos danos causados pela inteligência artificial. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 65-86, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108279. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: Com o avanço tecnológico, especialmente na área da inteligência artificial, torna-se necessária uma regulamentação jurídica complementar aos regramentos já existentes, que atenda às demandas tecnológicas, econômicas e sociais dessa realidade. Quando um sistema de inteligência artificial causa danos, a responsabilidade pode ser atribuída a várias esferas, incluindo fabricantes, usuários e aqueles que se beneficiaram da sua atuação. A partir do paradigma atual da responsabilidade civil, mais importante do que definir o responsável pelo prejuízo causado, é garantir a reparação da vítima. O presente trabalho analisou os danos causados pela inteligência artificial e os mecanismos de reparação disponíveis, especialmente os seguros obrigatórios de responsabilidade civil. Aspectos como autonomia e imprevisibilidade foram trazidos à tona para indagar acerca da viabilidade de um modelo de seguro obrigatório de responsabilidade civil como alternativa para garantir o ressarcimento integral dos danos causados por sistemas inteligentes. Nesse panorama, a abordagem se constituiu por meio do método exploratório-descritivo, através de revisão bibliográfica, buscando uma compreensão ampla e diversificada acerca do objeto em análise.

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MARTINS, Guilherme Magalhães; ROSSINI, Adriana; QUEIRÓZ, Renata Capriolli Zocatelli. Made by Code: desafios do ChatGPT à luz da propriedade intelectual de máquina. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 13-40, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108277. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: A pesquisa traz os problemas da tutela do direito intelectual criado pelo ChatGPT. Aponta para um descompasso entre o avanço dessa tecnologia e a norma. Propõe a seguinte questão: Qual a tutela jurídica adequada para obras criadas pelo ChatGPT? Procura analisar conceitos desta IA sob uma perspectiva jurídica de direito de autor. Delimita a pesquisa através de duas soluções: criar institutos específicos para tutelar a produção desses assistentes informacionais; ou amparar essa nova tecnologia nos institutos já existentes. Está subdividido em cinco partes que trazem conceitos, história, a crise dos fundamentos atuais e aspectos através do direito autoral, direito industrial e domínio público. Finalmente, apresenta as possibilidades de tutela das produções do ChatGPT no contexto de autoria, pelo direito sui generis e direito conexo. Adota o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de livros e artigos científicos.

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

ALVES, Antonio Bruno. Divulgação de informações de processo arbitral: confidencialidade limitada pelo dever de informar. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 6 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-06/divulgacao-de-informacoes-de-processo-arbitral-confidencialidade-limitada-pelo-dever-de-informar/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALEZ, Sidney Duran. Musk tem razão? Revolução das redes, bem jurídico informação e sua proteção. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/musk-tem-razao-revolucao-das-redes-bem-juridico-informacao-e-sua-protecao/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

NEVES, Rodrigo Santos; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Dever de explicação sobre decisões automatizadas: análise a partir da Lei Geral de Proteção de Dados. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 65-85, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108325. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O mercado de dados pessoais tem crescido e as aplicações da riqueza de informações disponíveis são muito variadas, o que tem facilitado a vida de muitas pessoas, diante dos diversos serviços colocados à disposição da sociedade em geral. Mas a utilização crescente de dados pessoais também tem um lado sombrio, em especial no que se refere à violação da privacidade. As novas tecnologias possibilitam o uso desses dados por ferramentas de inteligência artificial, inclusive no auxílio para tomada de decisões. Foi investigado neste artigo se o dever de explicação sobre decisões automatizadas é também um dever fundamental, com as implicações que disso decorrem. Foi realizada uma análise sobre o tema a partir da obra de Benoit Frydman, em que o autor trata das normas técnicas e sua interferência na vida cotidiana. Concluiu-se que há um dever fundamental de motivação das decisões, seja no âmbito público ou privado. O dever de explicação das decisões automatizadas que envolvem tratamento de dados é um dever legal, que decorre do dever fundamental de motivar as decisões. Mas, em virtude desse dever fundamental, as decisões que envolvem tratamento de dados com intervenção humana também devem ser fundamentadas.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Cartilha de privacidade e proteção de dados: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas LGPD. Curitiba: TCE/PR, 2024, 13 p. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2024/5/pdf/00384172.pdf. Acesso em: 7 maio 2024.

Resumo: O documento integra o Sistema de Privacidade e Proteção de Dados, que está sendo implantado no TCE-PR e reúne todas as iniciativas da Casa para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A cartilha aborda conceitos, princípios e aplicação da proteção de dados, tratamento de dados e os diretos dos titulares de dados pessoais, além da relação entre dados pessoais, o direito à informação e o princípio da transparência na administração pública. (Fonte: TCEPR/Diretoria de Comunicação Social).

Acesso livre

 

PAIVA, Thairone de Sousa; LANZILLO, Anderson Souza da Silva. Proteção de dados pessoais no Brasil: os limites da regulamentação e da regulação da LGPD no constitucionalismo digital brasileiro. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 240-263, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107670. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O constitucionalismo digital determina a adoção de definições e de elementos de direito digital ao sistema constitucional. Assim, a temática contemporânea da proteção de dados pessoais, especificamente no contexto de emergência do governo digital, deve ser abordada pelo texto constitucional, ainda que por meio do poder constituinte derivado reformador. Nessa vereda, a Lei nº 13.709/2018, aliada à Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu no rol constitucional de direitos e garantias fundamentais a proteção de dados pessoais, introduziu ao ordenamento jurídico os sistemas de regulamentação e de regulação da tutela dos dados pessoais de forma a garantir uma governança de dados nos setores público e privado. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar os limites de regulação e de regula mentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos setores público e privado. Este trabalho fez uso de metodologia exploratória e utilizou de análise normativa para investigar o sistema de regulamentação e para analisar casos concretos que ensejaram a regulação estatal. Com isso, concluiu-se que, dado que parte da regulação da matéria de dados pessoais está delegada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e à autorregulação das entidades, o controle da produção dos atos normativos requer maior densidade constitucional e definição de parâmetros de aplicabilidade na ordem jurídica constitucional. Por isso, o Brasil adere ao constitucionalismo digital em prol da garantia da tutela de direitos humanos fundamentais contemporâneos sob uma perspectiva desenvolvimentista e para impedir que medidas adotadas pelo sistema capitalista financeiro-rentista violem normas constitucionais e direitos fundamentais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; PIRES, Mariana Ferreira da Cruz. Proteção de dados no direito administrativo sancionador. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 99-130, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108295. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo, por meio de uma exposição sistematizada e não exaustiva da literatura e legislação, analisar a evolução histórica do direito à proteção de dados e seu tratamento no âmbito do direito administrativo sancionador nacional e estrangeiro. Assim, o presente estudo foi organizado em quatro eixos: o contexto histórico e sociológico do papel da informação na sociedade contemporânea, a importância do estudo do direito comparado no âmbito da proteção de dados, a implementação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a adoção do modelo de regulação responsiva pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Constatou-se que, em geral, a tutela da proteção de dados no Brasil é muito recente e, em razão disso, busca amadurecimento e aperfeiçoamento nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, em especial nos Estados-Membros da União Europeia. A metodologia de pesquisa é qualitativa, do tipo bibliográfica e documental. A pesquisa é descritiva e exploratória, objetivando desenvolver as ideias a partir de informações sobre o tema.

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RIBAS, Murilo Taborda. Consentimento e finalidade: uma análise da ação civil pública da linha 4 do metrô de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 103-125, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108188. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da fundamentação adotada no julgamento de ação civil pública movida contra a concessionária da Linha 4 do Metrô do Estado de São Paulo. A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela irregularidade do tratamento de dados pessoais realizado pela Via Quatro - que capturava a reação dos usuários a anúncios publicitários mediante reconhecimento facial - fundamentada, principalmente, na ausência de obtenção de um consentimento livre, informado e inequívoco dos usuários para o referido tratamento. A partir de uma análise crítica, conclui-se que a resolução de casos como o ora analisado deve abranger a análise de elementos como: (i) a incompatibilidade entre a finalidade do tratamento de dados pretendido e as finalidades públicas atribuídas à competência da concessionária; e (ii) a inexistência de um respaldo legal específico para a finalidade do tratamento realizado.

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SALES, Hugo Teixeira Montezuma. O cabimento do legítimo interesse como fundamento autônomo para o tratamento de dados pelo Poder Público. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 195-213, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108369. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa a abordar a admissibilidade de invocação do legítimo interesse como hipótese autorizadora do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público. Inicia-com a função primordial estatal de concretização de direitos fundamentais, que pode ser traduzida como um interesse. Pontua-se, entretanto, que a atuação do Estado só é legitimada quando embasada em um interesse público, não se admitindo tratamento com base unicamente em interesses de terceiros não respaldados como um fim público. A partir desse pressuposto analisa-se a compatibilidade do interesse público como legítimo interesse para o tratamento de dados nas atuações estatais, separando-as em atividades-fim e atividades-meio. Quanto às primeiras, apenas políticas públicas serviriam seguramente como fundamento para o tratamento de dados, sendo ainda inconclusivo se haveria espaço para o legítimo interesse no caso de tais operações não serem feitas com respaldo em contratos ou normas, conforme art. 7º, III, da Lei Geral de Proteção de Dados. Já em relação às atividades acessórias, extrai-se a conclusão principal deste artigo, no sentido da admissibilidade do legítimo interesse para o atendimento mediato de finalidades públicas que consubstanciem atribuições, mas não obrigações.

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

SILVA, Julianne Holder Da Câmara. As armadilhas do Licenciamento Ambiental em Terras Indígenas. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 504-526, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2811. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: No Brasil, há uma contumaz inobservância dos direitos oficialmente reconhecidos aos povos indígenas, tanto os constitucionalmente inscritos como os provenientes de compromissos internacionais assumidos. Em consequência, há uma crescente judicialização de demandas questionando a validade do licenciamento ambiental de empreendimentos que vêm se instalando nas Terras Indígenas do País. Estas ações acabam derrotadas por estratégias e mecanismos processuais do governo que possibilitam a continuidade das obras e atividades. Assim, projetos econômicos se transformam em realidade, restando aos povos indígenas um rastro de danos irreversíveis. O presente artigo questiona a validade de grande parte das licenças ambientais deferidas em Terras Indígenas no Brasil, ou o que as impactam diretamente, utilizando como fio condutor a perspectiva estabelecida internacionalmente para um adequado procedimento de licenciamento ambiental em terras vulneráveis, sobretudo a partir da jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Metodologicamente utilizou-se pesquisa exploratória e explicativa, técnica bibliográfica-documental e abordagem hipotético-dedutiva.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Rubén Miranda. El derecho humano al agua potable y al saneamiento ¿utopía o realidad? Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 562-585, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3092. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Atualmente, existe uma disparidade mundial com relação à qualidade e disponibilidade da água que torna impossível seu acesso e usufruto por todas as pessoas. Embora seja verdade que o direito humano à água e ao saneamento tenha sido reconhecido em 2010 e que a Agenda 2030 o considere como um dos seus ODS, ainda é necessário estabelecer mecanismos legais que apoiem este direito e que, principalmente, o tornem exigível. Neste contexto, é necessário refletir sobre como conciliar o valor econômico da água com a responsabilidade de garantir que este recurso vital esteja ao alcance de todos.

Acesso Livre

 

ZBUCKA-GARGAS, Marta; ROCHA, Cláudio Iannotti da. Due diligence as a mechanism to tackle global deforestation based on a EU Regulation. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 588-608, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2933. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo desta publicação é introduzir a questão do desmatamento nas cadeias globais de abastecimento das empresas multinacionais, analisando a proposta adotada pela Comissão Europeia de uma regulamentação para reduzir o desmatamento e a degradação florestal causados pela União Europeia (UE), em razão da expansão das terras agrícolas, que envolve a produção de commodities, como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café. O regulamento tem por fim assegurar que os produtos consumidos pelos cidadãos da UE, no mercado europeu, não contribuam para esta prática. A medida regulamentar é parte de um plano de ação mais amplo para enfrentar a degradação florestal, delineada pela primeira vez na Comunicação da Comissão de 2019 sobre a intensificação da ação da UE, e para proteger e restaurar as florestas do mundo. O compromisso foi posteriormente reafirmado pelo Acordo Verde Europeu, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 e a estratégia Farm to Fork.

Acesso Livre

 

FRANCO, Ana Claudia La Plata de Mello; HASSE, Gaia. Modificação de condicionantes ambientais: segurança jurídica e prévia oitiva do empreendedor. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-02/modificacao-de-condicionantes-ambientais-seguranca-juridica-e-previa-oitiva-do-empreendedor/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

CASTILHO, André; CIPRIANO, Tasso. Lixões: Brasil quer liderar agenda ambiental, mas não cumpre seus compromissos. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/lixoes-brasil-quer-liderar-agenda-ambiental-mas-nao-cumpre-seus-compromissos/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

LARA, Beatriz Cobbo de. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e Portaria Ibama 260/2023. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/a-taxa-de-controle-e-fiscalizacao-ambiental-e-a-portaria-ibama-no-260-2023/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

MACHADO, Rodrigo Piazza. Lei de Crimes Ambientais: delitos e possibilidade de aumento de pena. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-23/lei-de-crimes-ambientais-delitos-e-possibilidade-de-aumento-de-pena/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

DALL'OLIO, Leandro Luis dos Santos. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual PPA. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p. 7-28, ago. 2023. Disponível em: Vista do O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual (PPA) (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é trazer ao debate público como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), criado e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), relativos à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), podem ser incorporados ao ciclo de políticas públicas, especialmente nas etapas de diagnóstico, elaboração e avaliação dos resultados do Plano Plurianual (PPA). A utilização integrada dos instrumentos mencionados tem por finalidade aprimorar o planejamento governamental, contribuindo para a entrega de produtos e serviços públicos de qualidade aos cidadãos. A pesquisa, de caráter exploratório e com foco qualitativo, foi baseada em levantamento bibliográfico sobre planejamento e ciclo de políticas públicas, bem como em análise de conteúdo eletrônico disponível e de livre acesso.

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BANDEIRA, Nelson Flavio Brito; MONTEIRO, Felipe Rodrigues; TEODORO, Rita de Kassia de França; SALEME, Edson Ricardo. Desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros segundo o Índice de Efetividade de Gestão Municipal IEG-M. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 29-47, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/245. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de sustentabilidade incorpora diversas possibilidades e conquistas. A sustentabilidade deve se incorporar no âmbito das políticas públicas, cujo intuito é alcançar metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com vistas ao bem-estar humano e à manutenção dos índices de qualidade do meio ambiente. As diretrizes exaradas no âmbito "macro" não têm sido satisfatoriamente aplicadas na esfera "micro" (municipal). Com a intenção de resolver o problema, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), cujo intuito é a aferição de efetividade da gestão dos municípios brasileiros, instrumento que vem sendo aplicado desde 2015 para cumprir as metas da "Agenda 2030" da ONU, e cujos resultados alcançados são aqui sucintamente analisados, possibilitando uma visão geral da situação no Brasil na esfera municipal; destarte, a partir dos relatórios publicados, a presente pesquisa, por meio do método hipotético-dedutivo, objetiva discutir a aplicação do índice indagando-se em que medida o IEG-M dos Tribunais de Contas do país pode contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos municípios avaliados. Os resultados das pesquisas realizadas concluem pela defasagem entre as normas gerais e a sua efetivação na realidade dos municípios brasileiros.

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NUNES, Viviam Klanfer; NASCIMENTO, José Orcélio do. O papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o cumprimento das metas de meio ambiente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 48-76, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/192. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Cinco anos já se passaram desde a adoção da Agenda 2030 pelos 193 estados-membros da Organização das Nações Unidas. De concepção ampla, e responsável por estabelecer objetivos a serem atingidos para pavimentar o caminho rumo ao desenvolvimento sustentável, a Agenda propõe metas que miram fragilidades concernentes, entre outras dimensões, ao meio ambiente, escopo deste artigo. Essa pesquisa tem como objetivo geral analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), órgão de controle externo, para o cumprimento das metas de meio ambiente da Agenda, por meio da análise dos seus mecanismos de avaliação qualitativo-operacional da administração pública. Para tanto, apresenta-se um estudo qualitativo e quantitativo, tendo em vista o esforço interpretativo dos dados levantados, bem como a análise dos números encontrados. É, ainda, exploratório, objetivando proporcionar maior familiaridade com o assunto, e descritivo, apresentando a existência de associações entre variáveis. A pesquisa é documental, conferindo tratamento analítico aos materiais produzidos pelo TCESP. Os resultados permitem concluir haver importante contribuição do TCESP para o cumprimento da Agenda 2030, advinda da correlação existente entre as perguntas do "i-Amb", no bojo do IEGM/TCESP, e dos objetivos de desenvolvimento sustentável, do papel orientativo e pedagógico e da promoção da transparência.

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NARDONE, José Paulo. A Assimilação dos ODS, da Agenda 2030, pelos Municípios Brasileiros. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 107-128, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/253. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: A inserção da Agenda 2030 no bojo do processo de elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas pelos governos municipais é o principal tema discutido neste trabalho. Discorremos sobre o teor da agenda e as características do processo de planejamento público no Brasil, para na sequência tentar uni-los, indicando as dificuldades de sua adoção pelos municípios, trazendo caso a caso as complexidades envolvidas, quer no campo de gestão, político, estrutural ou envolvendo relações e cultura de gestão, compondo problema objeto desta pesquisa, cuja metodologia envolve a consulta a textos e pesquisas relacionadas ao tema. No entanto e para além disso, não deixamos de indicar as práticas presentes em nosso meio, ainda que não alinhadas aos ODS, mas que podem alcançar tal condição a partir da observância de algumas condutas propostas, culminando com a conclusão pelo aproveitamento de inúmeros benefícios que tal alinhamento proporcionará na implementação das políticas públicas municipais a partir dos ODS.

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LIMA, Jonas; RABELLO, Luciana. Financiamentos externos do BID e do BIRD: o poder dos municípios. Blog Zênite, Curitiba, 12 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/financiamentos-externos-do-bid-e-do-bird-o-poder-dos-municipios/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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COLOMBO, Simone Geitenes; OLIVEIRA, Ademir Kleber Morbeck de; BORTOLUZZI, Mirian Batista de Oliveira; NETO, José Francisco dos Reis; FACCO, Gilberto Gonçalves; MATIAS, Rosemary; SANTOS, Ana Letícia Barbosa dos. Pecuária de leite sustentável e o nexo entre eficiência técnica, econômica e ambiental: uma análise bibliométrica. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 87-102, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/87553. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Melhorias na situação econômica dos países, aliadas ao aumento da expectativa de vida da população, resultaram no aumento da demanda por alimentos. Para atender essa demanda, surge um modelo econômico baseado na exploração vertiginosa dos recursos naturais, orientado apenas à produtividade e ao lucro. Porém, esse tipo de modelo é insustentável a longo prazo e causa impactos ambientais expressivos. Nesse sentido, são necessários sistemas de produção que atendam demandas ambientalmente sustentáveis, além de serem economicamente viáveis aos produtores. Portanto, este artigo se concentra na aplicação de uma revisão bibliométrica com o objetivo de traçar um perfil de produção científica em relação à pecuária de leite sustentável sob a ótica de três dimensões de eficiência: técnica, econômica e ambiental. A análise dos trabalhos permitiu verificar que já existem diversas estratégias que podem contribuir com o desenvolvimento da pecuária de leite ambientalmente sustentável, porém, para que essas alternativas tenham efeito prático em relação aos seus objetivos, é necessário que sejam incorporadas de fato nas atividades realizadas pelos produtores.

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SOUZA, Larissa Ribeiro; DUARTE, Carla Grigoletto. Avaliação de sustentabilidade no planejamento da água: um estudo de caso na bacia hidrográfica do reservatório billings. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 103-130, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/88042/51624. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Bacias hidrográficas de interesse para o abastecimento público de água podem ser definidas como Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) no estado de São Paulo. Tais áreas devem possuir instrumentos de gestão ambiental específicos, como o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) que deve diagnosticar problemas e propor ações visando proteger, recuperar e preservar mananciais, e deve ser inserido em planos de bacia hidrográfica. A Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings foi definida como APRM em 2009, teve seu primeiro PDPA publicado em 2010, e o segundo, em 2017. O papel desses planos é um tema pouco explorado na literatura científica, e, para esta análise, a avaliação de sustentabilidade é uma abordagem interessante para subsidiar discussões sobre o escopo e alcance deles. Neste artigo, apresentamos uma avaliação de sustentabilidade do PDPA-Billings, com identificação de pontos fortes e fragilidades para o contexto do município de São Bernardo do Campo (SP). Como método, foi desenvolvido um estudo de caso, reunindo revisão bibliográfica, documental e entrevistas, orientado por um conjunto de oito critérios de avaliação de sustentabilidade. Obteve-se como resultado um quadro contendo 51 questões de 24 temáticas. Um dos resultados positivos relevantes foi a identificação do PDPA como um instrumento central para a integração entre os planejamentos de recursos hídricos e de uso de solo. Como potenciais pontos para aprimoramento, indicamos a possibilidade de explorar melhor o tema dos usos múltiplos da água, a necessidade de aprofundamento no tema da segurança hídrica considerando impactos das mudanças climáticas e identificamos uma oportunidade do PDPA contribuir com estratégias de desenvolvimento regional, buscando influenciar e apoiar decisões sobre a água no futuro da economia. As evidências também indicaram a existência de um cenário de baixo controle e implementação deficitária das ações propostas no plano, demandando a revisão dos arranjos de governança.

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BORGES, Rosane Villanova; CARBONERA, Mirian; TRINDADE, Larissa de Lima. Políticas públicas e a constituição das associações de catadores de materiais recicláveis: um estudo de caso do município de Chapecó/SC 1999 - 2022. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 155-176, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/90066. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as políticas locais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) influenciaram no processo de constituição das associações de catadores de materiais recicláveis em Chapecó/SC, tornando o município um caso atípico no cenário nacional com elevado número de associações e associados. A análise foi realizada desde o fechamento do lixão do município, no ano de 1999, até 2022. Procurou-se também analisar o grau de eficiência dessas instituições, com base nas planilhas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017) e suas limitações enquanto empreendimentos inseridos na economia solidária. A proposta metodológica aqui apresentada segue a orientação qualitativa e, como técnica de coleta de dados, utilizou-se entrevista semiestruturada com 12 presidentes das associações de catadores e alguns associados que participaram do processo de fundação, totalizando 16 entrevistados. Para avaliação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Os resultados apontam que as políticas locais estimularam a fundação de um número expressivo de associações na cidade de Chapecó e o apoio recebido por esses empreendimentos, por parte da municipalidade, foi estimulado pelos avanços trazidos pela PNRS. Esses empreendimentos apresentam limites enquanto economia solidária, pois, apesar de garantir trabalho e renda para esses profissionais da reciclagem, mantiveram o caráter precário que ainda persiste na atividade da catação, traduzido pela falta de direitos trabalhistas, melhoria de renda e condições de trabalho.

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MONTEIRO, Joyce Maria Guimarães; PRADO, Rachel Bardy; BARROS, Marcos Caldeira de. Avaliação da influência de políticas públicas no nexo água, alimento e energia na região hidrográfica Guandu e Rio De Janeiro Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 177-196, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/89658. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: A abordagem Nexus foca na avaliação integrada das opções de desenvolvimento e gestão visando às seguranças hídrica, alimentar e energética (SHAE). Este artigo visa apresentar uma estratégia metodológica para avaliação da influência de políticas públicas (PP) nas SHAE, sendo aplicada na região hidrográfica Guandu (RH-II), com ênfase no município de Rio Claro, RJ. A estratégia metodológica é composta de quatro etapas: levantamento e sistematização de PP nos diferentes níveis em base de dados, identificação de critérios e classificação das PP, seleção das PP estruturantes e integradoras e a avaliação das mesmas. Para o caso da RH-II, cerca de 43% das PP atendem a mais de uma segurança. Cinco PP foram selecionadas como estruturantes e integradoras e avaliadas em relação ao potencial impacto nas SHAE da área de estudo. A área de estudo foi bastante promissora para a aplicação da abordagem Nexus para avaliação do potencial impacto das PP nas SHAE, pois possui um elevado percentual de remanescentes florestais e elevada demanda por água e energia. Esses fatores a tornam alvo de PP de restauração e conservação florestal, do solo e da água e de mecanismos de compensação. A presente estratégia metodológica pode ser aplicada em outras regiões ou bacias hidrográficas do país, visando subsidiar a gestão integrada das SHAE nas mesmas.

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ARRANJOS institucionais, formas de coordenação e problemas complexos internacionais: um olhar sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 80-101, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/9875. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: A efetividade das políticas públicas para lidar com problemas complexos tem sido afetada pela dificuldade em produzir arranjos institucionais capazes de lidar com as incertezas, com a natureza multidimensional e com o caráter interdependente dos vários domínios que conformam tais objetos. Isso fica ainda mais evidente quando tais problemas estão inseridos na agenda internacional, pois os requisitos de coordenação multiescalar agregam camada adicional de dificuldade, já que qualquer solução deve envolver atores, regulações, incentivos e investimentos nos âmbitos internacional, nacional e local. Este artigo analisa a forma como o arranjo institucional para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) busca equacionar alguns desses dilemas. Para isso, a pesquisa se apoia em versão adaptada de um framework que toma por objeto quatro dimensões nas quais esforços deveriam ser empreendidos para melhor lidar com a complexidade desse problema: a integração horizontal, a integração vertical, as formas de coordenação entre Estado, sociedade e mercado, e, finalmente, a territorialidade. Os resultados mostram que o arranjo institucional para a implementação dos ODS traz resultados ambíguos, evidencia as inovações introduzidas e, principalmente, aponta um conjunto de domínios nos quais seria preciso reforçar a coordenação entre atores, áreas e níveis de governo da política.

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RAMALHO, Pedro Ivo Sebba; CRUZ, Eliane Aparecida da. Participação social em 20 anos do processo regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 102-122, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7854. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Esta pesquisa investiga os mecanismos de participação social da Anvisa, que, em 20 anos, desenvolveu diferentes iniciativas de interação com a sociedade no seu processo regulatório. Por meio de abordagem qualitativa, investigou-se a qualidade e efetividade da participação na visão de reguladores, regulados e consumidores. Os resultados incluem a percepção dos entrevistados sobre graus de interesse dos atores, eficácia dos mecanismos, isonomia de tratamento da Anvisa e estratégias de influência nas decisões da agência. Os achados estão relacionados aos aspectos do desinsulamento da Anvisa, da tendência à institucionalização da participação e das consequências do uso dos mecanismos por diferentes atores. O presente artigo propicia uma inédita visão ampla dos mecanismos de participação da Anvisa e de seus efeitos em duas décadas na democratização dos processos decisórios da agência.

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GÓIS, Lúcio; OURO, Abimael; MENDONÇA, Cláudio Márcio Campos de. Compras públicas centralizadas: vantagens e desvantagens à luz dos critérios de sustentabilidade. Revista do Serviço Público: RSP, Brasília, DF, v. 75, n. 1, p. 161-180, jan./mar. 2024. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/10150. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo identificar as vantagens e desvantagens da utilização das compras públicas centralizadas na Administração Pública, à luz dos critérios de sustentabilidade. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática integrativa da literatura, a partir do acervo disponível no Portal de Periódicos da Capes. A análise dos resultados adotou uma abordagem qualitativa processada através de uma análise de conteúdo de natureza descritiva, que utilizou a regra da exaustividade para a determinação do corpus - isto é, a leitura e a interpretação de todos os 28 artigos selecionados. Os resultados encontrados corroboram as vantagens e desvantagens esperadas, o que demonstra que as compras centralizadas não devem ser utilizadas de forma universal e a escolha da solução deve ser justificada durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar. Verificou-se ainda que as compras centralizadas podem contribuir para o desenvolvimento de novos produtos sustentáveis. O trabalho traz subsídios para que os gestores possam decidir pela utilização da tipologia que mais se adeque ao seu caso concreto, com as cautelas necessárias para a mitigação dos riscos e a exploração máxima dos seus benefícios.

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SANTOS, D'Alembert Arrhenius Alves dos. De Cajamarca a Raposa Serra do Sol: marco temporal e rotina mantida. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 13-31, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108347. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: No início, os primeiros brancos que estabeleceram contato com os povos originários do Brasil foram bem recebidos, tanto que alguns daqueles se integraram perfeitamente a tribos. Cenário esse que mudou quando o colonizador português decidiu exercer a exploração agrícola local, pois os indígenas passaram a constituir estorvo para tal empreendimento. O embate daí decorrente foi inevitável, tendo a discussão acerca de terras indígenas ganhado relevância pública principalmente quando passam a interferir no aproveitamento de terras ditas privadas, quase sempre de enorme extensão, que estejam no entorno daqueles bens da União. Durante o julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre a validade jurídica de ato administrativo federal que cuidou da demarcação da terra indígena chamada Raposa Serra do Sol, fez-se referência a um marco temporal, equivalente à data de 5 de outubro de 1988, como limite temporal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas. O dito marco temporal, posteriormente legalizado, compõe uma histórica série de medidas, por parte da sociedade brasileira não indígena, para minar, de modo gradual e, mormente, subliminar, as possibilidades de uma existência digna dos povos originários do Brasil.

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BRASIL. Decreto n. 11.977, de 4 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, que institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 66, p. 14, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11977.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

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BRASIL. Decreto n. 11.983, de 9 de abril de 2024. Institui o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 69, p. 3, 10 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11983.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

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SILVESTRE FILHO, Oscar; SILVA, Samara Monayari Magalhães. Globalização, empresa e responsabilidade socioambiental. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 21, n. 1, p. 205-219, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52432/108388. Acesso em: 2 maio 2024.

Resumo: A pesquisa aborda a questão da globalização e da responsabilidade socioambiental das empresas brasileiras frente à adoção de padrões éticos e do comprometimento empresarial baseado nos critérios de Governança Ambiental, Social e Corporativa, conceitos que sustentam o novo processo de internacionalização do Direito Empresarial, globalmente. Trata-se de uma interpretação sistemática da produção empresarial de riquezas sob a ênfase da globalização para um melhor entendimento do papel da empresa moderna que, além de ser fornecedora de bens e serviços, deve estar aliada aos interesses socioambientais com a criação de novos mercados, geração de empregos e atração de novos consumidores. Como embasamento foram pesquisadas produções científicas e bibliográficas de autores brasileiros e internacionais. É notório concluir a necessidade de políticas públicas para promover a educação ambiental e a responsabilização social de todo o empresariado brasileiro e, assim, garantir a preservação e proteção do meio ambiente sustentável através da busca de valores sociais e éticos na defesa do ecossistema global.

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PRETTI, Gleibe. Sustentabilidade no trabalho e governança corporativa: como podemos ter a junção de ambos? Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 9-27, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108244. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: No presente trabalho, foi realizada a análise acerca da sustentabilidade nas empresas, sua aplicação prática e a governança corporativas. O objetivo geral desse trabalho foi justamente ter uma concepção da sustentabilidade e da governança e, de forma específica, como ambas podem se relacionar. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, exploratória e bibliográfica. Verificou-se que o meio ambiente laboral sustentável está diretamente relacionado com a qualidade de vida dos trabalhadores. Por intermédio de uma gestão organizacional sustentável, há a concretização do valor jurídico e social da dignidade do ser humano, com reflexos diretos no progresso da sociedade e no alcance do objetivo maior do desenvolvimento sustentável. Ao final do artigo, considerou-se que propostas de flexibilização dos direitos trabalhistas e a precarização das relações de trabalho obstam o implemento de práticas sustentáveis no ambiente laboral e acirram os problemas de saúde, bem-estar e segurança no trabalho.

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FREITAS, Rafael Véras de; BRAZ, Felipe Henrique. Equilíbrio economico-financeiro das concessões de distribuição de energia: o desafio da geração distribuída. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 127-161, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108189. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por desiderato analisar os impactos produzidos nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica em razão da "corrida" para a exploração da geração distribuída (GD). Para tanto, serão abordados os aspectos introdutórios da geração distribuída, no setor elétrico brasileiro, por intermédio da análise da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL. Em prosseguimento, examinar-se-ão os impactos provocados, nos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, pela expansão da geração distribuída, de forma desordenada e randômica, na adequação e no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Por fim, diante deste cenário, pretende-se propor soluções, a serem endereçadas para equilibrar os impactos provocados pela corrida da GD vis-à-vis a viabilidade das concessões de distribuição energia elétrica.

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ALMEIDA, Thiago Ferreira. A externalização do princípio da integração ambiental da União Europeia. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 139-165, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108166. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O princípio da integração ambiental é parte da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, a definir a visão de longo prazo do bloco, ao combinar a atividade econômica, coesão social e adoção de padrões ambientais. Portanto, as tratativas sobre os investimentos estrangeiros dentro (intra-EU) e fora da UE (extra-EU) decorrem da evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia, com destaque para os casos Achmea, Micula e Moldova v. Komstroy, e Opinião nº 1/17 e Opinião nº 1/20. Conclui-se que a UE se torna paulatinamente repositório de investimentos estrangeiros, inclusive de países emergentes como China e Índia, passando a concentrar a normativa comunitária sobre investimentos em substituição aos acordos bilaterais e afastando o modelo arbitral investidor-Estado de solução de conflitos. A adoção pela UE dos mega acordos, iniciado com o CETA, estabelecem maior proteção ao mercado interno europeu. Para uma efetiva externalização do princípio da integração ambiental, A União Europeia possui a oportunidade de aplicação em acordos com Estados fora do bloco, como o Mercosul e China, incorporando a proteção ambiental e a ação climática.

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MEDEIROS, Aline Oliveira Mendes de. Dos crimes contra a flora: um olhar sob o prisma internacional no que tange à biopirataria dos biomas nacionais brasileiros. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 9-27, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108152. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Este estudo diz respeito à análise sobre o delito da biopirataria e verifica a necessidade de se abrigar o entendimento dessa modalidade delitiva, muito em voga no solo pátrio, desde a colonização até a atualidade. Acoberta a lei para dar abrigo e valorar os recursos naturais existentes no bioma nacional, tomando posse de conhecimentos e lucros que possam advir do distanciamento dessa prática, descortinando, a todos, o impacto de tal ilicitude em solo brasileiro e em outros países que se enquadrem nessa seara. Atenta-se ao fato de que a derrubada e até a extinção de um espécime brasileiro, por exemplo, pode produzir efeitos até mesmo em outros países, efeitos esses que podem ser irreversíveis e atentar contra a dignidade do ser humano, dificultando ou impossibilitando que ele usufruir do direito à vida, à saúde etc. O método utilizado nesta pesquisa foi o indutivo, efetuado através de pesquisas bibliográficas.

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FONSECA, Charles de Oliveira; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. Paisagens culturais e patrimônios do Quadrilátero Ferrífero/MG: eixos temáticos para a elaboração de projetos destinados à implantação do Corredor Cultural e Ecológico do Quadrilátero Aquífero. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 59-82, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108350. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: A mineração tem provocado significativos impactos ambientais, evidenciados pela degradação de valiosos recursos naturais. Florestas e nascentes, apesar de estarem em áreas de intensa atividade mineradora e práticas agrícolas prejudiciais, ainda mantêm um grau de conservação ambiental. Este estudo foca no Quadrilátero Ferrífero, uma região emblemática pela sua intensa exploração mineral, para avaliar os impactos históricos e as potenciais abordagens educativas sobre a mineração. A análise abrange desde a exploração de ouro em períodos históricos até a atual expansão das atividades mineradoras, destacando-se pela extração de ferro e manganês, o que representa riscos consideráveis para as comunidades locais. A pesquisa conclui que a conservação do patrimônio geológico, incentivando visitas de turistas e estudantes, pode ser uma estratégia eficaz para superar os desafios socioeconômicos e culturais impostos pela mineração à identidade mineira. Propõe-se, portanto, uma reavaliação das práticas mineradoras contemporâneas, buscando alternativas que almejem um desenvolvimento local sustentável, que concilie crescimento econômico, justiça social e proteção ambiental. Este trabalho realiza uma revisão bibliográfica sobre o tema, com o objetivo de explorar novas perspectivas que redefinam a relação entre mineração e sociedade, priorizando a sustentabilidade e o bem-estar das comunidades afetadas.

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HUMBERT, Georges Louis Hage. Prevalência das competências municipais ambientais no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 33-39, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108348. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa analisar as competências ambientais à luz da Constituição, do Pacto Federativo, do nível de impacto ao meio ambiente e sua recorrência, para, ao fim, apresentar conclusões quanto à prevalência entre atribuições da União, Estados e Municípios.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

SÁNCHEZ MORÓN, Miguel. La lucha contra la arbitrariedad gubernativa en la función pública: el caso Pérez de los Cobos. Revista de Administración Pública, Madrid, n. 233, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-administracion-publica/numero-223-eneroabril-2024/la-lucha-contra-la-arbitrariedad-gubernativa-en-la-funcion-publica-el-caso-perez-de-los-cobos. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: El control de la discrecionalidad de los poderes públicos tiene especial aplicación en el caso de la carrera profesional de los funcionarios públicos, ya que, salvo excepción contemplada en las leyes, debe basarse en los principios de mérito y capacidad y no en criterios de confianza o desconfianza política. Las sentencias del Tribunal Supremo que aquí se comentan ofrecen un ejemplo relevante del control judicial de decisiones gubernativas en esta materia.

Acesso Livre

 

RODRÍGUEZ-IZQUIERDO SERRANO. Miryam. La vulnerabilidad frente a los desalojos forzosos de vivienda como tendencia constitucional. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 130, jan/abr. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-130-eneroabril-2024/la-vulnerabilidad-frente-los-desalojos-forzosos-de-vivienda-como-tendencia-constitucional. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: La Ley 12/2023, de 24 de mayo, por el derecho a la vivienda, consolida la especial vulnerabilidad como un factor que activa el funcionamiento de mecanismos específicos para la tutela de las personas que se hallen en tal situación. Entre esos mecanismos destacan los que modulan los procesos judiciales de desahucio, dado que dejan de vincularse a coyunturas de crisis financiera o pandemia. Al contrario, adquieren autonomía normativa, ayudados por las tendencias de interpretación constitucional que se han ido consolidando en la última década y que realzan la efectividad del derecho a la vivienda como principio rector. Este artículo indaga en los desarrollos hermenéuticos que han contribuido a afianzar dichas tendencias desde el derecho constitucional, el derecho internacional de los derechos humanos y el derecho de la Unión Europea, evaluando su impacto sobre los procesos civiles de tutela de la posesión.

Acesso Livre

 

COSTA, Marco Aurélio et al. Agendas transversais na PNUD: insumos para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. Brasília, DF: Ipea, abr. 2024. (Dirur: Nota Técnica, 43). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=06a3d874-bbc9-4824-829b-24f2f15f84a0. Acesso em: 24 de abr. 2024.

Resumo: A presente nota técnica constitui um dos produtos da pactuação institucional (sumário executivo no formato original) no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 71/2019, firmado entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), assumido agora pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Ministério das Cidades (MCidades), visando o apoio à formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), sendo o produto previsto como contribuição para o componente das agendas transversais na PNDU. O desenvolvimento dos trabalhos deu-se, dentre outras formas, pela produção de um conjunto de Notas Técnicas (NT), nas quais baseia-se este Sumário Executivo. Este documento tem como objetivo, portanto, consolidar um conjunto de análises e contribuições desenvolvidas por diversos autores no âmbito do referido TED, abarcando as seguintes NT: NT 6.1 - Equidade social e viés intergeracional - demografia e equidade socialNT 6.2 - Segurança na PNDU - segurança pública NT 6.3 - Visão ambiental na PNDU - meio ambiente e sustentabilidade NT 6.4 - Transformação digital na PNDU NT 6.5 - Desenvolvimento econômico na PNDU - desenvolvimento econômico local. A urbanização tem sido um dos fenômenos mais importantes desde a revolução industrial. O fluxo migratório em direção aos centros urbanos em busca de melhores condições de vida tem apresentado uma tendência de crescimento acelerado. De acordo com a publicação realizada pela Organização das Nações Unidas (2018), a população urbana mundial aumentará progressivamente, posicionando a urbanização como uma dimensão crucial da agenda de desenvolvimento socioeconômico. A urbanização como força transformadora é respaldada pela agenda internacional da ONU, por meio do estabelecimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis - ODS 11 na Agenda 20301. Além disso, a Nova Agenda Urbana (NAU), estabelecida na Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável - Habitat III em 2016, apontou para a necessidade de medidas estratégicas na gestão do processo de urbanização. Ambas as diretrizes visam tornar a urbanização mais inclusiva e sustentável, aumentar a capacidade de planejamento e gestão dos governos nacionais, subnacionais e locais com efetiva participação social. Ademais, as diretrizes apontam para a necessidade de promover ambientes mais seguros e resilientes às mudanças climáticas, com geração de informação por meio do uso da tecnologia digital. Um dos desafios da agenda global para o desenvolvimento urbano sustentável é a garantia do direito à cidade para todos. Este direito ao território envolve diversos aspectos, dentre eles, a necessidade de cidades: • Diversas e justas às variações culturais com significativa redução das desigualdades socioespaciais. • Vivas e para as pessoas, isto é, as pessoas estão no centro do desenvolvimento. • Conectadas e inovadoras, uma vez que utilizam tecnologias inovadoras integradas para aumentar a eficiência na gestão do território. • Inclusivas e acolhedoras: a governança ampla, aberta e transparente permitirá maior engajamento das pessoas nos processos participativos. Seguras e resilientes: utilizam tecnologia para a resolução de conflitos urbanos, problemas ambientais e sociais. • Ambientalmente responsáveis: praticam padrões de produção e consumo sustentáveis oferecidos pelos ecossistemas locais; buscam ampliar a resiliência das cidades às mudanças climáticas por meio do uso de tecnologias inovadoras. Economicamente férteis: impulsionam a economia local e a geração de renda para as comunidades locais (Carta Brasileira para cidades inteligentes: MDR, 2020). A urbanização também se configura como um processo que produz e reproduz as desigualdades socioeconômicas no nível espacial, o que requer uma análise integrada da organização das cidades e suas facetas imediatas. Estas envolvem questões relacionadas ao meio ambiente, transformação tecnológica, demografia, desenvolvimento regional e segurança pública, que se constituem como um grande desafio para a formulação de políticas públicas. Nesta nota técnica, as facetas imediatas serão denominadas como agendas/temas transversais à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU). Os temas transversais constituem potenciais canais para a garantia do direito à cidade, uma vez que fornecem subsídios para a (re)construção de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis (veja figura 1). Ademais, ressaltam o papel da sociedade civil organizada e o compromisso político dos entes federativos como requisitos para enfrentar os desafios que perpassam a formulação da PNDU. Neste sentido, a presente nota busca analisar o diálogo entre os temas transversais e a política de desenvolvimento urbano no âmbito da PNDU. Metodologicamente, o trabalho adota uma abordagem exploratória a partir da pesquisa bibliográfica que facilite a compreensão dos temas transversais e suas interlocuções com a PNDU. Este Sumário Executivo está dividido em três grandes blocos. O primeiro traz uma síntese do conteúdo das notas técnicas elencadas anteriormente, destacando-se, para cada uma delas, os principais pontos abordados nas discussões. Na segunda parte do documento, será apresentada uma leitura integrada destes temas transversais, visando o diálogo com a PNDU. Por fim, na terceira parte, serão realizados apontamentos em torno dos esforços de políticas públicas para os temas transversais no âmbito da PNDU.

Acesso Livre

 

JESUS ALARCÓN, Pietro de. Derechos Humanos en América Latina: El caso UP ante la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 364-388, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2999. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Unión Patriótica -UP - vs Estado da Colômbia, demonstrando como apesar da história do país não registrar uma ditadura formal e a Constituição de 1991 ser um documento jurídico para a paz, os agentes estatais e seus aliados paramilitares executaram um plano de extermínio sistemático da oposição política. A sentença determina a responsabilidade do Estado colombiano e sua ação e omissão na expressão mais dramática de intolerância política na América Latina, ordenando um conjunto de medidas que se adicionam àquelas oriundas do Acordo de Paz de 2016.

Acesso Livre

 

DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades; CASTRO, Yuran Quintão. Telessaúde como política pública de saúde. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 136, p. 417-448, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2965. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Pretendeu-se investigar se a telessaúde poderia ser implementada como política pública de saúde no contexto brasileiro. Como hipótese, considerou-se que seria possível, desde que houvesse o adequado planejamento administrativo para tanto. Mediante metodologia de pesquisa indutiva e qualitativa, houve o levantamento crítico-reflexivo do estado da arte e a análise documental de regramentos sobre a matéria. Constatou-se que a telessaúde poderia ser inserida como uma política pública na área da saúde, frente à legislação específica publicada, além das contribuições que ela ocasiona ao setor, bem como a partir da modalidade de contratação com o setor privado adequada para tanto, em que se apontou a parceria público-privada. Trata-se de recorte de pesquisa incipiente, mas inovador, diante das publicações na seara do Direito.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Rubén Miranda. El derecho humano al agua potable y al saneamiento ¿utopía o realidad? Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 562-585, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3092. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: Atualmente, existe uma disparidade mundial com relação à qualidade e disponibilidade da água que torna impossível seu acesso e usufruto por todas as pessoas. Embora seja verdade que o direito humano à água e ao saneamento tenha sido reconhecido em 2010 e que a Agenda 2030 o considere como um dos seus ODS, ainda é necessário estabelecer mecanismos legais que apoiem este direito e que, principalmente, o tornem exigível. Neste contexto, é necessário refletir sobre como conciliar o valor econômico da água com a responsabilidade de garantir que este recurso vital esteja ao alcance de todos.

Acesso Livre

 

MAGALHÃES, Breno Baía; RODRIGUES, Leandro Nascimento. ADC 41 e suas repercussões administrativas: cotas raciais e a função social dos concursos públicos. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 25, n. 137, p. 662-692, 18 de dez. 2023. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2985. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é observar possíveis incongruências nos argumentos decisórios da ADC 41 e como elas poderiam impactar o modelo de administração pública gerencial e burocrática no Brasil. Por meio da metodologia lógico-dedutiva, conjugada à histórica e teleológica, inicialmente, serão debatidos os argumentos principais do STF. A seguir, serão debatidos os reflexos administrativos decorrentes do julgado e analisada a extensão da lei federal aos demais poderes e outros entes federativos; a legitimidade de adoção da política para a progressão funcional ou outros benefícios; o argumento da formação de uma burocracia representativa e a possível formação de uma concepção sobre a função social do concurso público. Por fim, será discutida a hipótese de a legitimidade da política pública racial em análise sustentar-se na ideia de concretização do direito fundamental à igualdade.

Acesso Livre

 

CORREIA, Ana Letícia Lira. Implementação da nova Lei de Licitações exige transformação cultural no poder público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes-exige-transformacao-cultural-no-poder-publico/. Acesso em: 25 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

NIESS, Lucy Toledo das Dores. Assédio maternal: o direito da gestante sempre reafirmado. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/assedio-maternal-o-direito-da-gestante-sempre-reafirmado/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

VIDOTTI, Miriele. Compras públicas com perspectiva de gênero na Lei nº 14.133/2021. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/compras-publicas-com-perspectiva-de-genero-na-lei-no-14-133-2021/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

FERNANDES, José Reiner. Só o Direito pode salvar a Cultura. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 12 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/so-o-direito-pode-salvar-a-cultura/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Antonio Baptista. O feminicídio, o Estado e a educação. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-16/o-feminicidio-o-estado-e-a-educacao/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Antonio. Impactos nas empresas da Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens. Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, SP, 20 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/impactos-nas-empresas-da-lei-de-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens/. Acesso em: 26 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Dimas. Diversidade nos sistemas de justiça e de controle externo. São Paulo: Tribunal de Contas, 27 mar. 2024. Disponível em: ARTIGO: Diversidade nos sistemas de justiça e de controle externo | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Resumo: Formação de uma burocracia diversa é um passo fundamental se quisermos construir uma sociedade mais igualitária.

Acesso Livre

 

DETOFOL, Adelino; MACHADO, Saulo Augusto Turbiani. A intersecção entre o planejamento orçamentário e as políticas públicas. São Paulo: Tribunal de Contas, 14 abr. 2024. Disponível em: A intersecção entre o planejamento orçamentário e as políticas públicas | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Acesso Livre

 

DALL'OLIO, Leandro Luis dos Santos. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual PPA. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p. 7-28, ago. 2023. Disponível em: Vista do O Índice de Efetividade da Gestão Municipal e a Agenda 2030 como Ferramentas para Aprimoramento do Plano Plurianual (PPA) (tce.sp.gov.br). Acesso em: 30 de abr. 2024.

Resumo: O objetivo deste trabalho é trazer ao debate público como o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), criado e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), relativos à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), podem ser incorporados ao ciclo de políticas públicas, especialmente nas etapas de diagnóstico, elaboração e avaliação dos resultados do Plano Plurianual (PPA). A utilização integrada dos instrumentos mencionados tem por finalidade aprimorar o planejamento governamental, contribuindo para a entrega de produtos e serviços públicos de qualidade aos cidadãos. A pesquisa, de caráter exploratório e com foco qualitativo, foi baseada em levantamento bibliográfico sobre planejamento e ciclo de políticas públicas, bem como em análise de conteúdo eletrônico disponível e de livre acesso.

Acesso Livre

 

BANDEIRA, Nelson Flavio Brito; MONTEIRO, Felipe Rodrigues; TEODORO, Rita de Kassia de França; SALEME, Edson Ricardo. Desenvolvimento sustentável dos municípios brasileiros segundo o Índice de Efetividade de Gestão Municipal IEG-M. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 29-47, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/245. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O conceito de sustentabilidade incorpora diversas possibilidades e conquistas. A sustentabilidade deve se incorporar no âmbito das políticas públicas, cujo intuito é alcançar metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) com vistas ao bem-estar humano e à manutenção dos índices de qualidade do meio ambiente. As diretrizes exaradas no âmbito "macro" não têm sido satisfatoriamente aplicadas na esfera "micro" (municipal). Com a intenção de resolver o problema, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), cujo intuito é a aferição de efetividade da gestão dos municípios brasileiros, instrumento que vem sendo aplicado desde 2015 para cumprir as metas da "Agenda 2030" da ONU, e cujos resultados alcançados são aqui sucintamente analisados, possibilitando uma visão geral da situação no Brasil na esfera municipal; destarte, a partir dos relatórios publicados, a presente pesquisa, por meio do método hipotético-dedutivo, objetiva discutir a aplicação do índice indagando-se em que medida o IEG-M dos Tribunais de Contas do país pode contribuir para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos municípios avaliados. Os resultados das pesquisas realizadas concluem pela defasagem entre as normas gerais e a sua efetivação na realidade dos municípios brasileiros.

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NUNES, Viviam Klanfer; NASCIMENTO, José Orcélio do. O papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o cumprimento das metas de meio ambiente dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 48-76, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/192. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: Cinco anos já se passaram desde a adoção da Agenda 2030 pelos 193 estados-membros da Organização das Nações Unidas. De concepção ampla, e responsável por estabelecer objetivos a serem atingidos para pavimentar o caminho rumo ao desenvolvimento sustentável, a Agenda propõe metas que miram fragilidades concernentes, entre outras dimensões, ao meio ambiente, escopo deste artigo. Essa pesquisa tem como objetivo geral analisar o papel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), órgão de controle externo, para o cumprimento das metas de meio ambiente da Agenda, por meio da análise dos seus mecanismos de avaliação qualitativo-operacional da administração pública. Para tanto, apresenta-se um estudo qualitativo e quantitativo, tendo em vista o esforço interpretativo dos dados levantados, bem como a análise dos números encontrados. É, ainda, exploratório, objetivando proporcionar maior familiaridade com o assunto, e descritivo, apresentando a existência de associações entre variáveis. A pesquisa é documental, conferindo tratamento analítico aos materiais produzidos pelo TCESP. Os resultados permitem concluir haver importante contribuição do TCESP para o cumprimento da Agenda 2030, advinda da correlação existente entre as perguntas do "i-Amb", no bojo do IEGM/TCESP, e dos objetivos de desenvolvimento sustentável, do papel orientativo e pedagógico e da promoção da transparência.

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NARDONE, José Paulo. A Assimilação dos ODS, da Agenda 2030, pelos Municípios Brasileiros. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 107-128, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/253. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: A inserção da Agenda 2030 no bojo do processo de elaboração, implementação e avaliação das políticas públicas pelos governos municipais é o principal tema discutido neste trabalho. Discorremos sobre o teor da agenda e as características do processo de planejamento público no Brasil, para na sequência tentar uni-los, indicando as dificuldades de sua adoção pelos municípios, trazendo caso a caso as complexidades envolvidas, quer no campo de gestão, político, estrutural ou envolvendo relações e cultura de gestão, compondo problema objeto desta pesquisa, cuja metodologia envolve a consulta a textos e pesquisas relacionadas ao tema. No entanto e para além disso, não deixamos de indicar as práticas presentes em nosso meio, ainda que não alinhadas aos ODS, mas que podem alcançar tal condição a partir da observância de algumas condutas propostas, culminando com a conclusão pelo aproveitamento de inúmeros benefícios que tal alinhamento proporcionará na implementação das políticas públicas municipais a partir dos ODS.

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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Aspectos previdenciários do PLP 12/24: regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/aspectos-previdenciarios-do-plp-12-24-regulamentacao-da-atividade-dos-motoristas-de-aplicativos/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Salário maternidade e licença paternidade na legislação e na jurisprudência atual. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-maternidade-e-licenca-paternidade-na-legislacao-e-na-jurisprudencia-atual/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

GOMES, José Jairo. Crime de Violência Política de Gênero e Competência Criminal. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 5 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/crime-de-violencia-politica-de-genero-e-competencia-criminal/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

LIMA, Luiz Henrique. Violência doméstica e contratações públicas. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 15 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/violencia-domestica-e-contratacoes-publicas-2/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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FURTADO, Madeline Rocha. A evolução do Direito Administrativo e sua correlação com as políticas públicas na era da tecnologia. Blog Zênite, Curitiba, 18 abr. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-evolucao-do-direito-administrativo-e-sua-correlacao-com-as-politicas-publicas-na-era-da-tecnologia/. Acesso em: 2 de maio 2024.

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TELES, Francismilton; TELES, Heloisa Helena Maia; BOENTE, Diego Rodrigues. Obras públicas: uma proposta para melhoria da qualidade da informação contábil. Revista Cadernos de Finanças Públicas, Brasília, DF, v. 24, n. 2, maio 2024. Disponível em: https://publicacoes.tesouro.gov.br/index.php/cadernos/article/view/224. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: As paralisações de obras públicas tendem a reduzir o bem-estar social, promovem perda dos benefícios esperados, impactos ambientais, riscos diversos, entre outros prejuízos. Entretanto, há ainda problemas ocultos no conjunto das informações contábeis. Este artigo tecnológico tem por objetivo propor dispositivos para melhoria da qualidade da informação contábil das obras públicas. O procedimento metodológico utilizado foi a técnica de compartilhamento de dados e estratégias de gestão do conhecimento. Como resultado, o artigo inova ao apresentar um fluxo contábil para comunicação integrada das informações de obras públicas ao Sistema de Controle Interno (SCI). Adicionalmente, propõe mecanismos de padronização dos dados a todos os entes da federação, novos controles da qualidade de informação, ampliação da transparência e criação de uma base de dados única. A proposta contribui tanto no âmbito interno e administrativo, quanto em criação de valor público através da eficiência nas entregas de bens públicos e ampliação da transparência.

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TEIXEIRA, Marcella Barbosa Miranda; SANTOS, Carolina Maria Mota. Mulheres na política brasileira: inserção e capital político de deputadas federais. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 22, n. 2, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/91084. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo verificar os fatores que influenciam e dificultam a inserção das mulheres na política brasileira. Com base no referencial teórico que tratou da inserção na política e do capital político, realizou-se um estudo qualitativo descritivo. A coleta de dados deu-se por meio de entrevistas semiestruturadas, com a análise temática como técnica de análise de dados. As entrevistas foram realizadas com oito deputadas federais no Brasil, eleitas em 2018. Os resultados apontaram diferença entre inserção e permanência das mulheres na política. Verificou-se que as cotas são essenciais, não só para a participação das mulheres, mas para que elas não tenham dificuldades e barreiras na filiação aos partidos. Por fim, observou-se que o capital familiar é uma das principais formas de acesso à política por parte das mulheres entrevistadas, atuando como um passaporte para o seu ingresso na política.

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BORGES, Rosane Villanova; CARBONERA, Mirian; TRINDADE, Larissa de Lima. Políticas públicas e a constituição das associações de catadores de materiais recicláveis: um estudo de caso do município de Chapecó/SC 1999 - 2022. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 155-176, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/90066. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as políticas locais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) influenciaram no processo de constituição das associações de catadores de materiais recicláveis em Chapecó/SC, tornando o município um caso atípico no cenário nacional com elevado número de associações e associados. A análise foi realizada desde o fechamento do lixão do município, no ano de 1999, até 2022. Procurou-se também analisar o grau de eficiência dessas instituições, com base nas planilhas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017) e suas limitações enquanto empreendimentos inseridos na economia solidária. A proposta metodológica aqui apresentada segue a orientação qualitativa e, como técnica de coleta de dados, utilizou-se entrevista semiestruturada com 12 presidentes das associações de catadores e alguns associados que participaram do processo de fundação, totalizando 16 entrevistados. Para avaliação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Os resultados apontam que as políticas locais estimularam a fundação de um número expressivo de associações na cidade de Chapecó e o apoio recebido por esses empreendimentos, por parte da municipalidade, foi estimulado pelos avanços trazidos pela PNRS. Esses empreendimentos apresentam limites enquanto economia solidária, pois, apesar de garantir trabalho e renda para esses profissionais da reciclagem, mantiveram o caráter precário que ainda persiste na atividade da catação, traduzido pela falta de direitos trabalhistas, melhoria de renda e condições de trabalho.

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MONTEIRO, Joyce Maria Guimarães; PRADO, Rachel Bardy; BARROS, Marcos Caldeira de. Avaliação da influência de políticas públicas no nexo água, alimento e energia na região hidrográfica Guandu e Rio De Janeiro Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, v. 63, p. 177-196, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/89658. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: A abordagem Nexus foca na avaliação integrada das opções de desenvolvimento e gestão visando às seguranças hídrica, alimentar e energética (SHAE). Este artigo visa apresentar uma estratégia metodológica para avaliação da influência de políticas públicas (PP) nas SHAE, sendo aplicada na região hidrográfica Guandu (RH-II), com ênfase no município de Rio Claro, RJ. A estratégia metodológica é composta de quatro etapas: levantamento e sistematização de PP nos diferentes níveis em base de dados, identificação de critérios e classificação das PP, seleção das PP estruturantes e integradoras e a avaliação das mesmas. Para o caso da RH-II, cerca de 43% das PP atendem a mais de uma segurança. Cinco PP foram selecionadas como estruturantes e integradoras e avaliadas em relação ao potencial impacto nas SHAE da área de estudo. A área de estudo foi bastante promissora para a aplicação da abordagem Nexus para avaliação do potencial impacto das PP nas SHAE, pois possui um elevado percentual de remanescentes florestais e elevada demanda por água e energia. Esses fatores a tornam alvo de PP de restauração e conservação florestal, do solo e da água e de mecanismos de compensação. A presente estratégia metodológica pode ser aplicada em outras regiões ou bacias hidrográficas do país, visando subsidiar a gestão integrada das SHAE nas mesmas.

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SOARES, Leonardo Barros; COSTA, Catarina Chaves; BEZERRA, Luiza Brilhante; COSTA, Ana Paula Alvares; MOITA, Yasmin Nascimento. Fatores explicativos da morosidade das demarcações de terras indígenas no Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 2, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/91001. Acesso em: 6 de maio 2024.

Resumo: Os processos administrativos de reconhecimento de terras indígenas (TIs) no Brasil podem levar décadas para chegar a termo. Povos indígenas que habitam em TIs não reconhecidas em caráter final são mais vulneráveis a uma série de violações de direitos, o que torna premente sua conclusão. O presente artigo pretende oferecer uma resposta à seguinte pergunta: por que alguns processos demarcatórios demoram mais que outros? Primeiramente, arrolamos cinco condições constantes da literatura sobre demarcação de terras indígenas que podem postergá-las. Na sequência, aplicamos o método qualitative comparative analysis (QCA), em sua modalidade crisp set, a um conjunto de quarenta casos de demarcações de TIs. Apresentamos duas conclusões: que a presença de interesses econômicos é uma condição importante para explicar o longo tempo de alguns processos demarcatórios, mas não é necessária nem suficiente, e que a conjunção desse fator com a judicialização do processo demarcatório explica a maioria dos casos de demarcações de longa duração.

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BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra; OLIVEIRA, João Manuel de; TONELI, Maria Juracy Filgueiras. Normas de gênero em graduação em Direito. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90993. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo consiste em pesquisa de campo sobre normas de gênero em curso de Direito de uma universidade pública no Sul do Brasil, em que se investiga como as normas de gênero organizam as relações entre discentes mulheres no campo estudado. A pesquisa, orientada pelo pós-estruturalismo, é de abordagem qualitativa, com objetivo exploratório, e tem como ponto nuclear entrevistas realizadas durante o ano de 2021 na área mencionada. Das entrevistas, emergiram enunciados atrelados a relações de poder que envolvem gênero, raça, corporalidades, idade, regionalismos, entre outros. Para este artigo, com inspiração na ferramenta da interseccionalidade, focam-se as categorias relacionadas ao gênero e à raça. Baseia- -se, também, em materiais registrados do campo, disponibilizados publicamente, assim como em revisão bibliográfica narrativa, costurando o viés epistemológico com teóricos como Michel Foucault e Judith Butler, como também com referências pós-coloniais, como Lélia Gonzalez, Enrique Dussel e Gayatri Spivak. Da pesquisa, a partir da análise temática, notou-se que as relações de poder estabelecidas mantêm acessos, visibilidades e reconhecimentos acadêmicos a sujeitos cujos corpos e comportamentos se enquadrem nas prescrições da ordem colonial.

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PESSO, Ariel Engel. Os negros nas faculdades de Direito do Brasil no século XIX: exclusão, preconceito e apagamento. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90995. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: No século XIX, existiram duas faculdades de Direito no Brasil, uma em São Paulo e outra em Olinda (posteriormente transferida para o Recife), ambas fundadas em 1827. O objetivo do presente artigo é analisar como o negro se inseria em tais faculdades no período imperial, sob a ótica de três aspectos diferentes, mas complementares: exclusão, preconceito e apagamento. Para tanto, faremos uso de fontes primárias e secundárias, com o escopo de resgatar a memória de pessoas negras que fizeram parte dessas instituições ou que nelas tentaram ingressar, mas não conseguiram.

Acesso Livre

 

DRUMMOND, Julia dos Santos; PINHEIRO, Luciano Santana. Do negro-vida ao pretuguês: contribuições do pensamento social brasileiro negro para o Direito. Revista Direito GV, Porto Alegre, v. 20, abr. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/91053. Acesso em: 7 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar as contribuições do pensamento social brasileiro negro para o campo jurídico brasileiro recente. Adotamos como método a revisão de literatura. Primeiro, apresentamos como o debate racial é abordado no pensamento social brasileiro clássico. A seguir, utilizamos as categorias centrais no pensamento de Lélia Gonzalez e Guerreiro Ramos, especificamente os conceitos de "amefricanidade", "pretuguês" e "negro-vida", destacando as suas contribuições fundamentais para o pensamento social negro. Em seguida, a partir de pesquisa em bases de dados de periódicos, demonstramos como as produções desses intérpretes são mobilizadas, atualmente, por pesquisadores no campo do Direito e das relações raciais. Concluímos que, nos últimos seis anos, o pensamento social brasileiro negro tem sido utilizado para atualizar as pesquisas acadêmicas no campo do Direito e das relações raciais, principalmente por meio de artigos científicos e dissertações de mestrado, sendo, assim, fundamental para a racialização do debate jurídico.

Acesso Livre

 

BRUNO, Alice Pereira. As consequências da pandemia de Covid-19 no trabalho infantil: como a Covid-19 influenciou os índices de trabalho infantil no Brasil. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 484, p. 31-40, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52426/108302. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa analisar os primórdios do trabalho infantil no Brasil e a influência da Covid-19 no aumento dos índices. Dessa forma, observa-se o histórico do trabalho infantil no país para se compreender os desdobramentos atuais. Analisa-se também os dados mais recentes sobre o trabalho infantil com o intuito de desvendar as nuances do problema, assim como buscar as soluções cabíveis e a aplicação das ações governamentais utilizadas nos últimos tempos. O estudo também analisa as consequências diretas e indiretas desta exploração, levando em conta o contexto histórico, não apenas para as crianças ou adolescentes envolvidos, mas para toda a população brasileira.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 14.847, de 25 de abril de 2024. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 81, p. 2, 26 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14847.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.843, de 11 de abril de 2024. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70-B, p. 1, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14843.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.840, de 10 de abril de 2024. Institui o dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70, p. 3, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14840.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Resumo: A instituição do dia 28 de abril como o Dia Nacional da Conscientização sobre a Doença de Fabry visa à realização de ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na forma de eventos, palestras de esclarecimento e treinamentos sobre sinais e sintomas da doença de Fabry, de modo a ampliar o conhecimento sobre essa doença e antecipar o seu diagnóstico, assim como na forma de debates sobre os impactos gerados na vida de pacientes e familiares, a fim de dar visibilidade à doença para a sociedade.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.837, de 8 de abril de 2024. Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que "dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País", para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 68, p. 3-4, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14837.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.835, de 4 de abril de 2024. Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 66, p. 9-12, 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14835.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Resumo: Conhecida como o SUS da Cultura, a lei permite que estados, municípios, o Distrito Federal e a União colaborem na gestão conjunta das políticas públicas voltadas para o setor. (Fonte: Portal EBC)

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.968, de 3 de maio de 2024. Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 3, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325365&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.22.20.559. Acesso em: 8 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.975, de 3 de maio de 2024. Altera a Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para dispor sobre a duração da licença à gestante em caso de feto natimorto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 8, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325422&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.16.9.715. Acesso em: 8 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.971, de 3 de maio de 2024. Institui a Semana Estadual de Conscientização contra a Psicofobia a ser realizada na última semana do mês de setembro, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 4, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325370&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.14.54.468. Acesso em: 8 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.973, de 3 de maio de 2024. Institui a campanha permanente de incentivo à realização do exame cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down (T-21) no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.652, p. 4, 3 de maio 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325420&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.11.17.911. Acesso em: 8 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.964, de 30 de abril de 2024. Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.650, p. 3-4, 30 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324797&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.17.3.36.220. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.965, de 30 de abril de 2024. Institui o Programa Nossa Infância Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.650, p. 14-15, 30 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325114&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.38.7.166. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.963, de 29 de abril de 2024. Institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 5-6, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325149&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.35.33.170. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.956, de 29 de abril de 2024. Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 3, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325110&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.30.31.990. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.959, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei nº 18.807, de 16 de junho de 2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 4, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325135&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.18.30.266. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.957, de 29 de abril de 2024. Institui o Dia do Rolimã a ser comemorado anualmente em 1º de outubro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 4, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325111&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.16.25.307. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.956, de 29 de abril de 2024. Institui o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção do Infarto do Miocárdio a ser realizado em 29 de setembro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 3-4, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325110&indice=2&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.15.16.31.710. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.943, de 23 de abril de 2024. Institui a Semana de Enfrentamento e Conscientização à DPOC, à Asma e ao Tabagismo a ser realizada na primeira semana do mês de agosto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.645, p. 3, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324581&indice=2&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.15.1.21.865. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.940, de 23 de abril de 2024. Institui o Dia Estadual da Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.645, p. 3, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=324576&indice=1&totalRegistros=106&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson a ser realizado anualmente em 11 de abril. O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson tem por objetivo fomentar a disseminação de informação sobre a síndrome, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre Parkinson, buscando avanços em diagnóstico e tratamento. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 619/2023).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.931, de 22 de abril de 2024. Institui a meia-entrada para eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.644, p. 4, 22 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=324453&indice=1&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.926, de 11 de abril de 2024. Consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.635, p. 3-40, 11 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322496&indice=1&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: É a consolidação da legislação estadual pertinente aos direitos da Mulher Paranaense. Busca-se agrupar o conjunto de normas vigentes que interferem na vida das mulheres, de modo a facilitar o acesso por toda população, organizando as leis pela sua pertinência temática, promovendo ainda, uma revisão dos dispositivos consolidados. A edição do "Código de Defesa dos Direito da Mulher Paranaense" vem para contribuir com a solidificação de um vasto conjunto de leis que ao longo dos anos tem contribuído para o atingimento de um ideal, a verdadeira equidade de gênero. Servirá como legislação base para elaboração de novas normas e como fonte de consulta e apoio para parlamentares quando da necessidade de promovermos inovações e atualizações legislativas. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 625/2023).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.908, de 4 de abril de 2024. Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 6-7, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323346&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Institui a Semana Estadual de Conscientização de Prader-Willi. A instituição da Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi é uma importante iniciativa para promover a inclusão social e o respeito à diversidade no Estado do Paraná, como também, a sensibilização da população sobre a doença, contribuindo para que os indivíduos afetados pela Síndrome sejam vistos não apenas como portadores de uma doença, mas como cidadãos com direitos e potenciais a serem desenvolvidos. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 508/2023).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.906, de 4 de abril de 2024. Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 6, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323340&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A data escolhida faz alusão ao assassinato de Marcelo Arruda, Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, filiado ao Partido dos Trabalhadores, e trazem a importância de se buscar uma mobilização suprapartidária, que envolva diversos seguimentos da sociedade civil organizada, instituindo um marco para motivar ações de conscientização e debates públicos, favoráveis à tolerância política, ideológica e democrática, e luta contra a intolerância política, de todas as formas promocionais possíveis, com a utilização de tecnologias e meios de comunicação disponíveis. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 342/2022).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.905, de 4 de abril de 2024. Institui o Dia de Conscientização sobre a Triagem Neonatal no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 5, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323339&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Institui o dia de conscientização sobre a Triagem Neonatal, a ser celebrada no dia 06 de junho, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A Triagem Neonatal é realizada através do teste do pezinho, obrigatório e gratuito, sendo a principal forma de prevenir doenças genéticas, metabólicas e infecciosas. É exposto que a detecção precoce de tais doenças permite que sejam iniciados tratamentos específicos, reduzindo a morbimortalidade e melhorando a qualidade de vida dos pacientes e defende a necessidade de realização de campanhas educativas, esclarecendo dúvidas e informando a população sobre os benefícios da triagem neonatal. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 161/2023).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.904, de 4 de abril de 2024. Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 5, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323331&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: Institui a campanha de incentivo ao empreendedor rural no Estado do Paraná. A campanha será realizada em data de 28 de julho, Dia do Agricultor, instituído pelo Decreto Federal nº 48.630, de 27 de julho de 1960. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 331/2022).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.902, de 4 de abril de 2024. Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 4, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323326&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Resumo: A lei institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância. Em sua justificativa, é ressaltada a importância de brincadeiras, a oportunidade de desenvolvimento para a criança, quando é possível aprender, experimentar o mundo, possibilidades, relações sociais, elaborar sua autonomia de ação, organizar emoções. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 526/2023).

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.899, de 4 de abril de 2024. Institui a Campanha Estadual Permanente de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.632, p. 3, 4 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323290&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.895, de 3 de abril de 2024. Assegura proteção de crianças e adolescentes a exposição/uso de telas digitais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.631, p. 11-12, 3 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=323260&indice=2&totalRegistros=95&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 maio 2023. Resumo: Visa estabelecer diretrizes para a promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes à exposição/uso de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 349/2023).

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.485, de 16 de abril de 2024. Autoriza o funcionamento do Curso de Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.640, p. 6, 16 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=324029&indice=14&totalRegistros=83215&dt=9.4.2024.14.32.1.138. Acesso em: 9 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.008, de 29 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 83, p. 1, 30 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12008.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 12.007, de 25 de abril de 2024. Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 81, p. 3, 26 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12007.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024. Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 73, p. 1-3, 16 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11994.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.994, de 10 de abril de 2024. Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70, p. 11, 11 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11994.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.986, de 10 de abril de 2024. Institui o Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 70, p. 3, 11 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11986.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.982, de 9 de abril de 2024. Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 68-B, p. 1, 9 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11982.htm. Acesso em: 09 maio 2024.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, André Luiz de Matos; FOGAÇA, Débora de Paula Brito; LIMA, Divino Humberto de Souza; BERNARDES, Fáustone Bandeira Morais; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais: análise dos direitos sociais sob a ótica da reserva do possível. Revista Controle: RTCE, Belo Horizonte, v. 22, n. 1, p. 13-45, jan./jun. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P161/E52377/107663. Acesso em: 30 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Escravidão moderna: um ilícito imprescritível. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 51, p. 61-83, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52422/108247. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo trata do delito de redução à condição análoga à de escravo prescrito no art. 149 do Código Penal. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo elevadíssimo número de trabalhadores resgatados no ano de 2023 em relação ao ano de 2022 pela fiscalização do trabalho. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato analisar a viabilidade jurídica do reconhecimento da imprescritibilidade do crime de condição análoga à de escravo no sistema jurídico brasileiro.

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CASTRO, David Almagro; BRAVO, Enrique Díaz. El Estado Social y los derechos sociales como nudo crítico de la crisis constitucional chilena. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 24, n. 95, p. 11-49, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52425/108292. Acesso em: 29 abr. 2024.

Resumo: La fórmula del Estado es una de las cuestiones recurrentes del constitucionalismo chileno desde la instauración de la Constitución Política de 1.980. La discusión doctrinal y social gira en torno a dos polos contrapuestos: mantener las líneas maestras del sistema establecido en dicha Carta Política o, por el contrario, constitucionalizar por primera vez y de forma expresa la opción del Estado Social y Democrático de Derecho. En este sentido, el estallido social de octubre de 2.019 ha puesto de manifiesto el agotamiento del Estado subsidiario impuesto en el texto constitucional de 1.980 y la necesidad de construir un sistema que permita reducir las grotescas brechas de desigualdad social y económica que afectan a la sociedad chilena. Los operadores políticos y jurídicos que han protagonizado el proceso constituyente en desarrollo han consensuado la fórmula del Estado Social como una de las doce bases constitucionales del nuevo pacto social. Cuestión diferente, y el centro de la discordia, será el alcance real y efectivo de la cláusula del Estado Social y su principal proyección normativa: los derechos sociales. La tesis que sustenta este artículo es clara: la constitucionalización formal del Estado Social, como mandato jurídico y político a los poderes públicos, es el paso imprescindible para la materialización de los derechos sociales como auténticos derechos subjetivos.

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LINS, Rodrigo Oliveira Acioli; AZEVEDO, Thiago Augusto Galeão de. O Estado como marginalizador de corpos: o conflito entre a Súmula nº 619 do Superior Tribunal de Justiça e o direito social à moradia sob uma perspectiva civil-constitucional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 13, n. 35, p. 201-215, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52424/108286. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo versa sobre uma pesquisa de cunho bibliográfico em que se busca, mediante o método dialético, analisar de que forma o Enunciado Sumular nº 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual entendeu pela ausência de posse não titulada de bem público, pode obstaculizar o direito social à moradia, para tanto, utilizam-se das obras de direito civil-constitucional a fim de obter um paradigma teórico balizado pela dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos em outros direitos fundamentais, dentre os quais se extrai o que é objeto do trabalho, destacando-se como objetivo principal desse artigo fazer uma observação à luz do direito civil-constitucional do direito social à moradia, e específicos, a análise de eventual conflito entre o enunciado sumular e o direito constitucionalmente assegurado e, ao final, propor uma forma de resolver o conflito existente, tendo como hipótese a regularização fundiária como mecanismo de proteção de direito social face à Súmula nº 619 do STJ.

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RIBAS, Murilo Taborda. Consentimento e finalidade: uma análise da ação civil pública da linha 4 do metrô de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 103-125, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108188. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da fundamentação adotada no julgamento de ação civil pública movida contra a concessionária da Linha 4 do Metrô do Estado de São Paulo. A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela irregularidade do tratamento de dados pessoais realizado pela Via Quatro - que capturava a reação dos usuários a anúncios publicitários mediante reconhecimento facial - fundamentada, principalmente, na ausência de obtenção de um consentimento livre, informado e inequívoco dos usuários para o referido tratamento. A partir de uma análise crítica, conclui-se que a resolução de casos como o ora analisado deve abranger a análise de elementos como: (i) a incompatibilidade entre a finalidade do tratamento de dados pretendido e as finalidades públicas atribuídas à competência da concessionária; e (ii) a inexistência de um respaldo legal específico para a finalidade do tratamento realizado.

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ALMEIDA, David Nathan Silva de; GOMES, Filipe Lôbo. Implementação do lobby no Brasil e análise do projeto de lei da regularização e seus possíveis efeitos na Administração Pública Federal. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 55-69, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52415/108155. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O artigo discute a prática do lobby no Brasil e nos Estados Unidos, criando um paralelo entre os dois países e procurando pensar sobre sua relevância, regulamentação e impacto, com vistas ao projeto de lei que regulamenta o lobby na Administração Pública brasileira. A pesquisa é exploratória e tem enfoque qualitativo, partindo da definição do conceito de lobby e sua ocorrência, suas dimensões e as tentativas de normatização no sistema jurídico. Conclui-se pela importância da aprovação da lei de lobby, mas considera-se a necessidade de mais debates sobre artigos que podem gerar desvios no uso dos meios de persuasão, como a busca por aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência.

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AZEVEDO, Guilherme de. Direitos humanos internacional e a formação da legislação antirracista no Brasil: uma aproximação a partir da sociologia do Direito. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 87-113, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108365. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como foco a observação da função dos direitos humanos internacional no desenvolvimento da legislação antirracista brasileira. A hipótese aqui examinada é a de uma possível correlação entre a positivação das principais normas brasileiras de enfrentamento ao racismo e o processo de infiltração do Direito Internacional nos Estados nacionais. Contudo, diferentemente do que descrevem as principais análises sobre o Direito Internacional e sobre o Direito Antidiscriminatório, o avanço da tematização jurídica do racismo na legislação e, de forma mais ampla, o próprio processo de reconhecimento jurídico da desigualdade racial no país, que irá desencadear as políticas de ação afirmativa do início do século XX, desenvolvem-se como um evidente exemplo da pressão dos direitos humanos internacional, e não como um processo isolado nacionalmente. Essa dinâmica se constitui como um processo de materialização de estruturas jurídicas que buscam tematizar a questão racial, isto é, o Direito Internacional agiria como válvula de escape para os Estados nacionais gerirem a pressão de movimentos sociais, fornecendo, assim, as bases sociojurídicas de percepção da desigualdade racial.

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ARAÚJO, Luiz Alberto David; ZACHARIAS, Rodrigo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Súmulas nºs 377 e 552 do Superior Tribunal de Justiça: a avaliação biopsicossocial continua necessária? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 41-61, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108363. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo visa a analisar o teor das Súmulas nºs 377 (O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes) e 552 (O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos) do Superior Tribunal de Justiça, à luz da Convenção de Nova Iorque e seu Protocolo Facultativo, da Constituição Federal e da Lei nº 13.146/2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Mediante pesquisa legislativa, bibliográfica e jurisprudencial, e utilizando os métodos dedutivo e indutivo de investigação, inferimos que as súmulas são inaplicáveis por colidirem com regras essenciais dos diplomas normativos referidos, especificamente com a norma que determina que uma pessoa só possa ser considerada com deficiência se passar por uma avaliação biopsicossocial, com análise individual da presença de impedimentos de longo prazo e barreiras. O tratamento da visão monocular na Lei nº 14.126/2021 e da surdez unilateral no Decreto nº 3.298, de 1999, também desafiam críticas pelas mesmas razões. Sustentamos, assim, que, ao padronizar situações sem levar em conta as condições pessoais dos candidatos a concursos públicos, as súmulas não deveriam ter sido elaboradas e, portanto, não podem ser aplicadas.

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FRAGA FILHO, Ney; XEREZ, Rafael Marcílio. Ativismo judicial em prestígio da efetividade constitucional: a redução da jornada de empregados públicos com filhos com deficiência. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 26, n. 144, p. 17-39, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52431/108362. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Diversas demandas judiciais promovidas por empregados públicos com filhos com deficiência, tendo por objeto a redução da carga horária contratual, provocam a reflexão sobre a atuação judicial. Nesta conjuntura, discute-se a correção da postura dos juízes que acolhem tais pretensões para a concretização de direitos fundamentais, em paralelo à conduta solipsista e abusiva de alguns magistrados, usurpadora da atividade legislativa, permeada de elementos axiológicos pessoais do julgador. Objetiva-se debater sobre concepções de ativismo, judicialização da política e garantismo, apresentando elementos que identifiquem decisões democráticas e adequadas, concretizadoras da máxima efetividade dos direitos fundamentais, analisando-se criticamente decisão paradigma proferida no caso problema.

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MOURA, Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos; SOARES, Paulo Sérgio Gomes. A questão do direito ao acesso à justiça pelos povos originários. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 41-58, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108349. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: O objetivo do artigo é apontar os obstáculos para a garantia do direito ao acesso à justiça pela população indígena do Estado do Tocantins em função da escassez de políticas públicas que possam minimizar os impactos do problema. Busca-se compreender a evolução da tutela dos direitos indígenas, trazendo a teoria integracionista, vigente no Estatuto do Índio, e seus reflexos negativos como principal entrave para a concretização dos preceitos constitucionais. O acesso restrito à justiça impede a concretização dos demais direitos, violando a dignidade humana dos indígenas ao inviabilizar o exercício pleno da cidadania. Com a utilização do método dialético associado à pesquisa etnográfica em campo, a partir de atendimentos itinerantes da Defensoria Pública (DPE/TO), e apoio de pesquisas bibliográficas e documentais, foi possível realizar uma abordagem interdisciplinar que abrange alguns aspectos jurídicos e antropológicos para vislumbrar as contradições que emergem do problema.

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SANTOS, D'Alembert Arrhenius Alves dos. De Cajamarca a Raposa Serra do Sol: marco temporal e rotina mantida. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 23, n. 134, p. 13-31, mar./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52430/108347. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: No início, os primeiros brancos que estabeleceram contato com os povos originários do Brasil foram bem recebidos, tanto que alguns daqueles se integraram perfeitamente a tribos. Cenário esse que mudou quando o colonizador português decidiu exercer a exploração agrícola local, pois os indígenas passaram a constituir estorvo para tal empreendimento. O embate daí decorrente foi inevitável, tendo a discussão acerca de terras indígenas ganhado relevância pública principalmente quando passam a interferir no aproveitamento de terras ditas privadas, quase sempre de enorme extensão, que estejam no entorno daqueles bens da União. Durante o julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sobre a validade jurídica de ato administrativo federal que cuidou da demarcação da terra indígena chamada Raposa Serra do Sol, fez-se referência a um marco temporal, equivalente à data de 5 de outubro de 1988, como limite temporal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas. O dito marco temporal, posteriormente legalizado, compõe uma histórica série de medidas, por parte da sociedade brasileira não indígena, para minar, de modo gradual e, mormente, subliminar, as possibilidades de uma existência digna dos povos originários do Brasil.

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MANSUR, Jamylle Hanna; HABER, Claudia Dzimidas. Governança e planejamento na aquisição de medicamentos em âmbito hospitalar: uma análise na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna do Estado do Pará. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 268, p. 31-44, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52428/108337. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: A garantia de acesso aos medicamentos é primordial para o atendimento dos pacientes internados na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, os quais devem estar disponíveis sempre que prescritos pela equipe assistencial. Por ser uma instituição pública, as compras ocorrem através de licitações, em obediência à legislação. Em 2021 e 2022, 29 processos licitatórios para as aquisições de fármacos foram iniciados, com 617 itens licitados e 74,23% homologados. O tempo médio dos processos, entre o início da fase interna e o final da fase externa, foi de 145 dias. A morosidade nos processos, além dos itens fracassados ou desertos, ocasiona retrabalho e aumento dos custos para que novo processo seja imediatamente iniciado. Sendo assim, a falta de medicamentos pode causar prejuízo na recuperação ou cura do paciente. Com a promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, o planejamento é imprescindível e espera-se que dê mais celeridade e sucesso aos processos aquisitivos dos fármacos.

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COELHO, Diva Júlia Safe; ISAAC, Rafaello Boschi. A aplicação do quadro de referência como ferramenta de análise da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição: o caso do Núcleo de Mediação para a Pessoa Idosa do Ministério Público do Estado de Goiás. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 13-30, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108321. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo responder à seguinte pergunta: o quadro de referência, ferramenta criada pela Professora Maria Paula Dallari Bucci, pode ser aplicado para a análise da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público brasileiro (CNMP, Resolução nº 118/2014)? A resposta é sim. O teste de aplicabilidade ocorreu no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, especificamente no projeto denominado "Núcleo de Mediação para a Pessoa Idosa", fornecendo um diagnóstico sistematizado em doze elementos principais.

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BONIFÁCIO, Robert; VELASCO, Lucas Cavalcanti; LOPES, Victor Hugo Gomes. Políticas públicas e avaliação de impacto legislativo nas casas legislativas de Goiânia e de Goiás: conceituação e diagnóstico. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 278, p. 43-63, abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52429/108324. Acesso em: 24 abr. 2024.

Resumo: Investiga-se a dinâmica normativa das políticas públicas e os critérios de avaliação de impacto legislativo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e na Câmara Municipal de Goiânia (CMG), a partir de debate conceitual e de análise de dados. São discutidas as bases da racionalidade legislativa e a maneira pela qual a avaliação de impacto legislativo contribui para operacionalizar tal conceito, sendo também abordada a relação entre políticas públicas e Poder Legislativo. A análise de dados tem caráter diagnóstico e faz uso de banco de dados primário, construído pelos autores, que abarcam todas as proposições legislativas da Alego entre 2014 e 2019 e da CMG entre 2009 e 2018. Como principais resultados, verificam-se satisfeitos poucos critérios avaliativos em ambas as casas, sendo a "delimitação de objetivos" o elemento da justificativa legislativa mais contemplado. As casas legislativas criam poucas políticas públicas, mas as proposições nesse sentido apresentam maior satisfação média de critérios de avaliação de impacto legislativo do que em matérias com outros temas.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

FARALLI, Karen Campos. Ferramentas que impulsionam o controle social: o painel de concessões de rodovias do TCESP. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas do TCESP, São Paulo, SP, v. 1, n. 11, p 129-143, ago. 2023. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/epcp/cadernos/index.php/CM/article/view/263. Acesso em: 2 de maio 2024.

Resumo: O presente artigo tenciona retratar como ferramentas elaboradas por órgãos de controle externo são capazes de impulsionar o exercício do controle social. Para tanto, depois de apresentar o Painel de Concessões de Rodovias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, percorre o itinerário jurídico que legitima e incentiva a elaboração de tais instrumentos, materializadores do amplo cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em abordagens de cunho descritivo e prescritivo. Destaca, por fim, a relevância do controle social às concessões de rodovias realizadas pelo Poder Público, com ganhos potenciais à qualidade da participação social no âmbito da Administração Pública.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Alteração na metodologia de cálculo da renda per capita necessária a obter o BPC-LOAS lei 14.809/24. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 4 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/alteracao-na-metodologia-de-calculo-da-renda-per-capita-necessaria-a-obter-o-bpc-loas-lei-14-809-24/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Aspectos previdenciários do PLP 12/24: regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 16 abr. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/aspectos-previdenciarios-do-plp-12-24-regulamentacao-da-atividade-dos-motoristas-de-aplicativos/. Acesso em: 2 de maio 2024.

Acesso Livre

 

RIBAS, Murilo Taborda. Consentimento e finalidade: uma análise da ação civil pública da linha 4 do metrô de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 22, n. 84, p. 103-125, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52417/108188. Acesso em: 25 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza uma análise crítica da fundamentação adotada no julgamento de ação civil pública movida contra a concessionária da Linha 4 do Metrô do Estado de São Paulo. A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu pela irregularidade do tratamento de dados pessoais realizado pela Via Quatro - que capturava a reação dos usuários a anúncios publicitários mediante reconhecimento facial - fundamentada, principalmente, na ausência de obtenção de um consentimento livre, informado e inequívoco dos usuários para o referido tratamento. A partir de uma análise crítica, conclui-se que a resolução de casos como o ora analisado deve abranger a análise de elementos como: (i) a incompatibilidade entre a finalidade do tratamento de dados pretendido e as finalidades públicas atribuídas à competência da concessionária; e (ii) a inexistência de um respaldo legal específico para a finalidade do tratamento realizado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.970, de 1 de abril de 2024. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 62-B, p. 1, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11970.htm. Acesso em: 08 maio 2024.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.960, de 29 de abril de 2024. Altera a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.649, p. 4, 29 abr. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=325136&indice=1&totalRegistros=13616&dt=8.4.2024.16.19.56.353. Acesso em: 6 maio 2023.

Acesso livre

 

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