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Período: Mar. 2024 

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Registro de Preços

Transferências Voluntárias

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

Concursos públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

 

Convênios, Consórcios & PPPS

Doutrina & Legislação

 

CRUZ, Elisa Schmidlin. Arbitrabilidade objetiva de sanções administrativas em contratos de PPP e concessão: um estudo de casos. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 125-142, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3453. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A partir do estudo referencial de documentos de acesso público extraídos de três recentes arbitragens envolvendo contratos de concessão e Parceria Público Privada (Galvão v. ANTT e União; Águas de Itu v. Município de Itu; e Sagua v. Município de Guarulhos e SAAE) - e com especial enfoque nos parâmetros da Lei de Arbitragem brasileira (patrimonialidade e disponibilidade) -, este artigo propõe uma apreciação casuística a respeito da arbitrabilidade objetiva de sanções em contratos administrativos. Ainda que por breve amostragem, os exemplos práticos denotam que a harmonização dos entendimentos a respeito da (in)arbitrabilidade perpassa por necessária maturação do tema, exigindo aperfeiçoamento doutrinário e consolidação jurisprudencial.

Acesso Livre

 

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; CARVALHO SOBRINHO, José Osvaldo Fontoura de. Estado empresário, suas condicionantes e consequências. Por que PPP não se confunde com privatização. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 179-189, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108073. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este texto procura desmistificar determinadas relações entre o Estado e agentes econômicos privados que colaboram para implementar certas atividades produtivas essenciais à sociedade. Assim, explora sinteticamente a alternativa da privatização com forma de desonerar o Estado e limitar as suas iniciativas de intervenção direta na economia a atividades essencialmente necessárias e compatíveis com o interesse público. Todavia, há limites à desestatização, de forma que a colaboração entre Estado e agentes privados encontra nas Parceiras Público-Privadas uma alternativa adequada, especialmente nos casos de determinados serviços de natureza híbrida, que podem ser classificados intercambiavelmente como atividade econômica ou serviço público estrito, sem desnaturar o princípio constitucional da livre-iniciativa. Nesse sentido, as Parcerias Público-Privadas, ao tempo que se apropriam da experiência e eficiência do setor privado, permitem ao Estado manter serviços públicos essenciais, com um menor custo potencial.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 174, de 19 de fevereiro de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, a Instrução de Serviço nº 115, de 26 de outubro de 2017 e a Instrução de Serviço nº 117, de 9 de janeiro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3.154, p. 48-49, 21 fev. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-174-de-19-de-fevereiro-de-2024/352931/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Renato. Controle de legitimidade sobre infraestrutura: implicações em concessões e PPPs. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/controle-de-legitimidade-sobre-infraestrutura-implicacoes-em-concessoes-e-ppps/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

RIBEIRO, Mauricio Portugal. Comentários ao estudo sobre contratação incompleta de projetos de infraestrutura publicado por Nobrega, Véras e Turolla. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 135-151, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108113. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: A partir da análise e crítica ao estudo sobre contratações incompletas publicado por Nobrega, Véras e Turolla, o presente artigo pretende esboçar uma agenda de pesquisa sobre a flexibilidade e a renegociação de contratos de concessão e PPP.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Gabriel Schroeder de. O impacto da hipernormatividade da Lei 8.666/93 em pequenos municípios paulistas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 231-265, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/211753. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: Este artigo é fruto de uma pesquisa empírica, baseada em entrevistas semidiretivas feitas com funcionários de pequenos Municípios do estado de São Paulo, sobre a realização de licitações por essas unidades locais de poder e a visão de seus agentes sobre a Lei Federal 8.666/1993. O trabalho apresenta a concepção de que a Lei 8.666/93 é caracterizada por uma hipernormatividade, representada por sua pretensão de regular minuciosamente todos os processos de contratação desenvolvidos no Brasil, em todas as esferas federativas. Em face disso, foram entrevistados agentes municipais envolvidos com licitações para identificar se as preocupações com os impactos da hipernormatividade para a qualidade da gestão dos Municípios se confirmariam. O trabalho conclui que os funcionários dos setores de licitação de pequenos Municípios têm uma postura de relativa indiferença com relação ao caráter da Lei 8.666/93 ou se sentem resguardados por seu detalhismo. Outros temas ligados às licitações também são abordados nas entrevistas e desenvolvidos no texto.

Acesso Livre

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. É possível prorrogar a vigência da Lei nº 8.666/1993 por meio de decreto? Blog Zênite, Curitiba, 15 mar. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/e-possivel-prorrogar-a-vigencia-da-lei-no-8-666-1993-por-meio-de-decreto/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. É possível prorrogar a vigência da Lei nº 8.666 de 1993 por meio de decretos? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/e-possivel-prorrogar-a-vigencia-da-lei-no-8-666-1993-por-meio-de-decretos/. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

AVILAR, Daniel Martins; RESENDE, Mariana Bueno. Contratação direta na Nova Lei de Licitações e Contratos: breves reflexões. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 9-31, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108131/contratacao-direta-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos--breves-reflexoes. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo analisa as alterações promovidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos no tocante às contratações diretas realizadas pela Administração Pública, abordando as questões controversas que podem gerar insegurança jurídica na aplicação da legislação e os aspectos atinentes à responsabilização dos agentes públicos. A temática é relevante na medida em que a ausência de procedimento concorrencial pode acarretar violação aos princípios incidentes à atuação estatal caso a contratação não seja adequadamente realizada, sobretudo aos princípios da impessoalidade e da publicidade, podendo comprometer ainda a obtenção da contratação mais vantajosa. Como decorrência, as inexigibilidades ou dispensas de licitação acabam culminando, na prática administrativa, em processos de responsabilização aos agentes envolvidos, especialmente pela ausência de formalização adequada e diante da existência de divergências interpretativas sobre os requisitos que permitem a sua utilização. Parte-se do pressuposto de que as contratações diretas são relevantes para consecução do interesse público e necessitam ser devidamente positivadas e interpretadas para que possam surtir os efeitos desejados. Nesse cenário, por meio de pesquisa teórica baseada em fontes doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas, o artigo aborda os aspectos gerais das contratações diretas na Lei nº 14.133/2021, tratando dos temas que já têm sido objeto de discussões doutrinárias e também das questões concernentes à responsabilização dos gestores. Conclui-se que, sobretudo na fase inicial de utilização da nova legislação, os regulamentos, a doutrina e os órgãos de controle têm fundamental importância para consolidação da interpretação dos dispositivos legais, de modo a conferir segurança jurídica ao aplicador do direito e garantir contratações isonômicas e vantajosas para a Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AZEVEDO, Pedro Santos. A função conformadora do modelo de avaliação de propostas na contratação pública. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 95-112, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108135/a-funcao-conformadora-do-modelo-de-avaliacao-de-propostas-na-contratacao-publica. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O critério de adjudicação de um procedimento concursal e, em concreto, o modelo de avaliação a este associado é habitualmente visto do prisma da tarefa avaliativa do júri do procedimento. O modelo de avaliação tem, todavia, e a montante, uma função muito importante - porventura mais importante - de conformação dos atributos das propostas enviadas pelos operadores económicos: a forma como este é desenhado determina que aquelas venham a ser, efetivamente, boas propostas, e não apenas propostas que obtiveram a melhor pontuação num modelo de avaliação relativamente linear e insensível.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BELON, Rodrigo; SAADI, Mário. Consórcios em licitações: questões concorrenciais atuais e posicionamentos do Cade. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 6 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-06/consorcios-em-licitacoes-questoes-concorrenciais-atuais-e-posicionamentos-do-cade/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; ROCHA, Luiz Felipe da. Diálogo competitivo no ordenamento jurídico brasileiro: vantagens e desvantagens à luz dos princípios que regem a administração pública e as licitações. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 1-21, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9973. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo a análise das vantagens, desvantagens e riscos da nova modalidade licitatória inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 14.133/2021, denominada de Diálogo Competitivo, à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública, bem como dos princípios do interesse público, da igualdade, da transparência, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade, que regem as licitações. O estudo abrange a análise da experiência na utilização do diálogo competitivo no direito comparado e os fatores lá verificados durante os certames, bem como os desafios enfrentados pelos operadores do diálogo. Para a construção e desenvolvimento do tema foram abordados posicionamentos de respeitados doutrinadores e teóricos assim como a própria letra da lei, que possibilitam uma análise apurada acerca do referido tema, sendo, portanto, a metodologia do estudo, a pesquisa da legislação e da doutrina acerca do tema.

Acesso Livre

 

BRAGHETTA, Adriana. Contratos celebrados num ambiente de corrupção e a validade da cláusula arbitral. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 15-26, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3466. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Não obstante o esforço da comunidade internacional no combate à corrupção, ela existe e é corriqueira. Vários contratos são e serão entabulados valendo-se de práticas ilícitas. O artigo discute de quem é a jurisdição para decidir a validade desses contratos quando existe cláusula arbitral. O cerne é a análise se eventual invalidade do contrato principal em razão da constatação de atos de corrupção na sua obtenção também contaminará a validade da cláusula arbitral. O artigo analisa alguns precedentes internacionais importantes, bem como o impacto do princípio da separabilidade constante das diversas leis nacionais e da Lei Modelo UNCITRAL.

 Acesso Livre

 

CABRAL, Flávio Garcia. Planejar, planejar e planejar: o futuro da nova Lei de Licitações. Ronny Charles, João Pessoa, 5 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/planejar-planejar-e-planejar-o-futuro-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 13 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CALDEIRA, Cristina Chagas. A administração pública no processo arbitral: contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de assistente técnico. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 69-91, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3451. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente estudo objetiva demonstrar que a escolha do Assistente Técnico para apoio da Administração Pública em processos arbitrais que envolvam matérias de alta complexidade técnica, em regra, demanda qualificações subjetivas do profissional, tais como notória especialização, vivência prática, habilidades táticas, desenvoltura, segurança, conceito no ramo de atuação, o que acaba por exigir elevado grau de confiança do prestador e, por conseguinte, incompatibiliza-se com o processo licitatório. A inexigibilidade da licitação, fundada no art. 74, inciso III, alíneas a, b e/ou c c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se como instrumento de contratação mais eficaz e apropriado para o atendimento do interesse público, nessas hipóteses, em que os atributos pessoais do Assistente Técnico que se pretende contratar são adequados ao pleno atendimento da demanda do ente estatal.

Acesso Livre

 

CASTRO, José Augusto Dias de. O desempenho nas contratações públicas brasileiras: fatores jurídicos e econômicos a considerar no desenho de incentivos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 33-53, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108132/o-desempenho-nas-contratacoes-publicas-brasileiras--fatores-juridicos-e-economicos-a-considerar-no-desenho-de-incentivos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as contratações públicas com remuneração variável em função do desempenho dos contratados, tendo em conta seu tratamento jurídico no direito brasileiro e aspectos pertinentes de teorias econômicas que abordam assimetria de informações e incentivos em contratos. Pretende-se avaliar a relevância do planejamento e busca de informações sobre os incentivos que movem principal (Administração Pública) e agente (contratado) ao celebrarem liame obrigacional vinculado a performance, com ilustração prática dos conceitos por meio da descrição de um caso prático.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTORNOS, do credenciamento à luz das disposições da lei 14.133/2021. Blog JML, Pinhais, PR, 18 mar. 2024. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/contornos-do-credenciamento-a-luz-das-disposicoes-da-lei-14-133-2021/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CÔRREA, Ronaldo. Hipóteses de uso do sistema de registro de preços: o que muda na Nova Lei de Licitações? Ronny Charles, João Pessoa, 19 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/hipoteses-de-uso-do-sistema-de-registro-de-precos-o-que-muda-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 27 mar. 2024.

 Acesso Livre

 

CORREIA, Ana Letícia Lira. Implementação da nova Lei de Licitações exige transformação cultural no poder público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes-exige-transformacao-cultural-no-poder-publico/. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Cálculo do superfaturamento na subcontratação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 11-12, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

 Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Como fixar o valor mínimo do capital social no edital da licitação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 26-29, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Dispensa de licitação na contratação de serviços jurídicos gratuitos para população do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 15-16, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

 Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. É possível estabelecer preferência na contratação de empresas no credenciamento? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 42-44, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Exigência de motivação da intenção de recurso em licitação do tipo pregão. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 40-42, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Limitação geográfica ou de localização na licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 14-16, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve divulgar o edital da licitação em jornal diário de grande circulação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 45-46, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve divulgar o inteiro teor dos contratos administrativos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 29-30, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode comprar sem licitação em sites da internet. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 47-50, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode impulsionar conteúdo em redes sociais por dispensa de licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 17-19, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Parentes do Prefeito podem participar da licitação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 12-14, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Participação de empresa optante do simples na licitação para locação de veículo com motorista. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 16-18, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra decisão do pregoeiro deve ser encaminhado à autoridade superior? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 34-37, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra licitação no Tribunal de Contas só após análise do Órgão promotor do certame. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 31-33, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Responsabilidade do Prefeito por erro grosseiro no parecer jurídico da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 38-40, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

DIAS, Paulo Linhares. O novo regime especial da empreitada de conceção-construção. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 73-93, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108134/o-novo-regime-especial-da-empreitada-de-concecao-construcao. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Com o presente texto pretende-se analisar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 78/2022, de 7 de novembro, que previu um regime especial da empreitada de conceção-construção. Esta modalidade do contrato de empreitada de obras públicas tinha, na versão originária do CCP, um carácter excecional, conforme opção expressa do legislador. O regime agora instituído, embora circunscrito às Medidas Especiais de Contratação Pública, não deixa de ter implicações no regime da empreitada de conceção-construção, provocando várias distorções, que serão o objeto do presente estudo.

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DISPENSA em razão do valor na Lei nº 14.133/21: contratos plurianuais e que admitem prorrogação. Blog Zênite, Curitiba, 04 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/dispensa-em-razao-do-valor-na-lei-no-14-133-21-contratos-plurianuais-e-que-admitem-prorrogacao/?doing_wp_cron=1711990435.0337591171264648437500. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; FRIZZO, Giovanna Geiger; VITA, Pedro Henrique Braz de. Base constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de direito público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 22 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-22/a-base-constitucional-do-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-de-direito-publico/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

ISSA, Rafael Hamze. Nova Lei de Licitações e Contratos: a conciliação do legal com o real? Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 137-167, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108137/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos--a-conciliacao-do-legal-com-o-real. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIACE, Gianfranco. La regulación de la forma del contrato de inversión. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a662e2ccc34a545c6b37116be329fb19. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El art. 23 del T.U.F. (Testo Único dell'Intermediazione Finanziaria - 1998) establece que los contratos relativos a la prestación de servicios de inversión deben redactarse por escrito y se debe entregar una copia al cliente. El T.U.F., en perjuicio del principio general de libertad de forma, exige la forma ad solemnitatem para los contratos de inversión, ya que la forma escrita garantiza el conocimiento de las condiciones contenidas en los mismos, así como la certeza en el tiempo de los acuerdos celebrados. La forma escrita, por tanto, permite al inversor no sólo el conocimiento de las condiciones aplicadas sino, también, orientar mejor sus elecciones. La nulidad que se desprende de la comprobación de la falta de forma escrita constituye un ejemplo típico de nulidad relativa.

Acesso Livre

 

MEDEIROS, Nier. A Contratação direta nos municípios e a lenda urbana da obrigatoriedade da dispensa eletrônica. Ronny Charles, João Pessoa, 19 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-contratacao-direta-nos-municipios-e-a-lenda-urbana-da-obrigatoriedade-da-dispensa-eletronica-com-disputa/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MIRANDA, Ariana; CRUZ, Thiago dos Santos Braz da. Reconhecimento da força vinculante dos contratos eletrônicos. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/reconhecimento-da-forca-vinculante-dos-contratos-eletronicos/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Thiago Lins. O fato do príncipe e a perturbação à execução dos contratos administrativos: algumas reflexões ainda necessárias em torno de seus pressupostos de aplicação e regime jurídico-eficacial. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 169-194, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108138/o-fato-do-principe-e-a-perturbacao-a-execucao-dos-contratos-administrativos--algumas-reflexoes-ainda-necessarias-em-torno-de-seus-pressupostos-de-aplicacao-e-regime-juridico-eficacial. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O fato do príncipe se apresenta como um instituto já tradicionalmente abordado na senda das denominadas perturbações à execução dos contratos administrativos. Contudo, ele ainda suscita importantes indagações a serem desenvolvidas pela doutrina, tanto no que se refere aos contornos de seus pressupostos de aplicação, como no que concerne ao seu regime jurídico-eficacial. O escopo do breve ensaio se volta à análise dessas temáticas procurando trazer, em alguma medida, algumas novas perspectivas e reflexões.

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NEVES, Rodrigo Santos; PEDRA, Adriano Sant'Ana. O princípio da economicidade na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: uma face do direito fundamental à boa administração. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 55-70, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108174/o-principio-da-economicidade-na-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-administrativos--uma-face-do-direito-fundamental-a-boa-administracao. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O Poder Público, para desenvolver as políticas públicas, necessita celebrar contratos para a compra de produtos ou para receber prestação de serviços. Toda atividade estatal deve ser exercida com o fim de promover o bem de todos, nos termos do art. 3º da Constituição. Mas os investimentos estatais devem ser feitos de forma planejada, para que sejam concretizados direitos fundamentais ao máximo possível. Foi analisado o conceito do princípio da economicidade na Lei nº 14.133/2021, que visivelmente ampliou a sua extensão para incluir os custos indiretos da contratação, o que exige um trabalho primoroso de planejamento das contratações públicas, para dar concretude ao direito fundamental à boa administração.

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NOHARA, Irene Patrícia. Retrospectiva da Nova Lei de Licitações: 2024. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 7 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/retrospectiva-da-nova-lei-de-licitacoes-2024/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

NOVA Lei de Licitações: instruções normativas do Ministério da Economia (atual MGI) e a aplicação pelo Judiciário. Blog Zênite, Curitiba, 12 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-instrucoes-normativas-do-ministerio-da-economia-atual-mgi-e-a-aplicacao-pelo-judiciario/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Carlos Roberto de. Verificador independente em contratos de saneamento básico. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 290-306, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/218973. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo aborda características relevantes das contratações de verificador independente para apoio na gestão e fiscalização dos contratos administrativos de concessão. Fundamenta-se, com considerações jurídicas, regulatórias, técnicas e econômicas a incompatibilidade de implantação ou coexistência da verificação independente em contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico, notadamente pela existência de legislação específica que instituiu o modelo de regulação independente para o setor (Lei Federal nº 11.445/2007). Com as ponderações teóricas e práticas de inadequação do modelo de apoio por consultoria, são lançadas observações acerca dos custos incorridos, falta de continuidade da verificação em razão das limitações temporais da contratação mediante licitação e ausência total de normatização legal ou regulamentação da verificação independente.

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PANSIERI, Flávio; LUZ, Otávio Augusto Baptista da. Investimento em infraestrutura: a reestruturação da distribuição da matriz de risco como resposta à baixa institucionalidade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 41-65, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108227. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Países em desenvolvimento tradicionalmente contam com nível de segurança institucional subótimo. Investimentos estrangeiros, como regra, exigem a presença de garantias sólidas ou prêmios de risco condizentes. Ativos subprime são aqueles que não contam com taxa interna de retorno (TIR) satisfatória e, portanto, não apresentam equação positiva em análise de risco. A reestruturação da matriz de risco típica dos contratos administrativos pode, por vezes, reequilibrar tal equação. A partir de aportes da teoria econômica, expõe-se a necessidade e relevância de investimentos e infraestrutura, bem como a necessidade de readequar a estrutura de incentivos à atração de investimento estrangeiro à realidade nacional (e sua baixa institucionalidade). Ao fim conclui-se que a reestruturação da matriz típica de riscos, (re)alocando parte destes ao poder público em questões-chave, pode ajudar a viabilizar a atração de novos aportes no setor.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 184, de 7 de março de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tabela de assuntos de processos, recursos e requerimentos e o rol dos processos e requerimentos, de caráter sigiloso, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3169, p. 52, 13 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-nº-184-de-7-de-marco-de-2024/353378/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O texto altera a denominação dos processos de "Representação da Lei nº 8.666/1993" que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Paraná para "Representação da Lei de Licitações". Isso foi feito por meio de modificação na Instrução Normativa nº 82/2012, que dispõe sobre a tabela de assuntos de processos, recursos e requerimentos, além do rol de processos e requerimentos de caráter sigiloso do TCE-PR. Conforme a exposição de motivos do projeto apresentado pela Diretoria-Geral da Casa, o motivo para a mudança foi a revogação integral da Lei 8.666/93 pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), que ocorreu em 30 de dezembro do ano passado. Além disso, optou-se pela não especificação, no nome do tipo processual, do número da nova norma federal, em função da existência, no âmbito do Estado do Paraná, de uma Lei Estadual de Licitações (Lei nº 15.608/2007). O texto final do Projeto de Instrução Normativa consta no Acórdão nº 431/24 - Tribunal Pleno. (Fonte: Comunicação Social/TCEPR).

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PÉREZ, Gonzalo Oscar. Régimen jurídico de los cargos y comisiones en los contratos bancarios celebrados con usuarios de servicios financieros. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=70bca33a409026dc6fdd32a81b53244f. Acesso em: 1 abr. 2024.

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QUEM conduz os procedimentos de contratação direta na nova Lei de Licitações? Blog Zênite, Curitiba, 29 fev. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/quem-conduz-os-procedimentos-de-contratacao-direta-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

REVOGAÇÃO de licitação pública: entenda o que é. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 18 mar. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/revogacao-de-licitacao-publica-entenda-o-que-e/. Acesso em: 22 mar. 2024.

Acesso Livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitação: detalhismo ou simplificação? Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 36-43, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo faz uma comparação entre a lei de licitações que deixou de vigorar e a nova lei, mostrando diferenças de redação que podem trazer problemas para os aplicadores.

Acesso Livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Sub-rogação e transferência de contratos administrativos. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 49-54, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108173/sub-rogacao-e-transferencia-de-contratos-administrativos. Acesso em: 4 abr. 2024.

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SÁNCHEZ, Pedro Fernández. A flexibilização no recurso à subcontratação para ampliação do acesso aos mercados públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 113-130, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108136/a-flexibilizacao-no-recurso-a-subcontratacao-para-ampliacao-do-acesso-aos-mercados-publicos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Constituindo o recurso à subcontratação um dos mais importantes mecanismos de ampliação do acesso aos mercados públicos, têm de ser encaradas com máxima cautela as leituras interpretativas restritivas que vêm sendo perfilhadas em Portugal e que - em contracorrente com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça - derrogariam o direito à subcontratação reconhecido pelo sistema de contratação pública, que formula, com muito limitadas exceções presididas pelo princípio da proporcionalidade, uma verdadeira proibição da proibição à subcontratação.

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SCHIEFLER, Gustavo; HELLMANN, Lucas. Contratos administrativos de inovação. Blog Zênite, Curitiba, 27 fev. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratos-administrativos-de-inovacao-os-diversos-instrumentos-para-a-contratacao-de-novas-tecnologias-pelo-poder-publico/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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SHUSTER, Guilherme Sanini; BONIFÁCIO, Robert. A percepção dos profissionais de ensino da rede municipal de educação de Goiânia sobre os contratos temporários. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 27-41, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108149/a-percepcao-dos-profissionais-de-ensino-da-rede-municipal-de-educacao-de-goiania-sobre-os-contratos-temporarios. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo de caso tem como objetivo revelar qual é a percepção que os profissionais de ensino do Município de Goiânia possuem acerca dos efeitos da adoção dos contratos por tempo determinado sobre a qualidade da Educação que é prestada pelo ente público. Utilizou-se de entrevistas presenciais com diversos atores da rede municipal de educação, notadamente os professores efetivos, diretores da rede municipal de educação e os próprios professores temporários, mediante questionários semiestruturados, para elucidar as consequências práticas da adoção contumaz desse mecanismo de recrutamento de pessoal pela Administração Pública no ensino. Detectou-se, ao fim, na visão dos entrevistados, que as contratações temporárias facilitam a rotatividade de professores e a descontinuação do projeto pedagógico escolar, contribuindo para uma ruptura do processo de aprendizagem. Frente aos achados de pesquisa, mesmo compreendendo que o modelo de contratação temporária é necessário para situações específicas, resulta em uma ferramenta que tende a carregar efeitos danosos para alcance de uma educação de qualidade, não contemplando satisfatoriamente o direito fundamental à educação, sendo sugestiva a retroalimentação da política pública educacional para adequação do seu prumo.

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SILVA NETO, Carlos Eugênio da; MORAIS, Kassia Kalianny Gomes da Silva. Justiça negocial aplicada à nova lei de licitações e contratos administrativos: uma análise da impossibilidade da expansão dos espaços de consenso nas soluções de controvérsias. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 266-289, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/213424. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: A redução das demandas judiciais no campo das contratações e dos processos licitatórios é um dos desafios que a Administração Pública tenta alcançar. O aparato normativo vigente benfazeja a opção para que os conflitos sejam dirimidos sem, necessariamente, o uso do Poder Judiciário, corroborando com a justiça negocial concertada. Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar a (im)possibilidade da expansão dos espaços de consenso aplicados à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) nas soluções de controvérsias. O artigo possui o seguinte roteiro: no primeiro capítulo, discute as possibilidades legais para a consensualidade na Administração Pública. Em seguida, é feita uma abordagem dos meios alternativos para o acesso à justiça. O capítulo final se propõe a analisar os possíveis espaços de consenso voltados às práticas de prevenção e de resolução de conflitos que a referida lei propõe, sob à luz da concertação administrativa. A pesquisa tem caráter exploratório, insere-se em um campo teórico, fazendo uso da pesquisa bibliográfica, extraída da doutrina e da legislação, usando o método qualitativo. Nas considerações finais, alvitram-se recomendações que contribuem para futuras pesquisas da temática.

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SILVA, Caroline Rodrigues da; BUBNIAK, Laura França. O protagonismo da mulher na lei das licitações: o caminho foi e continuará longo, mas já há motivos para comemorar. Blog JML, Pinhais, PR, 08 mar. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/o-protagonismo-da-mulher-na-lei-das-licitacoes-o-caminho-foi-e-continuara-longo-mas-ja-ha-motivos-para-comemorar/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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SILVA. Nyura Disconzi. À vista dos preceitos da lei 14.133/2021, que período deve a administração considerar para os fins de aferição do enquadramento da contratação na dispensa de licitação em razão do valor? Blog JML, Pinhais, PR, 22 mar. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-vista-dos-preceitos-da-lei-14-133-2021-que-periodo-deve-a-administracao-considerar-para-os-fins-de-afericao-do-enquadramento-da-contratacao-na-dispensa-de-licitacao-em-razao-do-valor/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

STAUT, Maria Gabriela. Interesse positivo e negativo como mecanismo de aferição do dano reparável no Direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 237-254, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p237. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A pesquisa analisa se é possível reconhecer o interesse positivo e o interesse negativo como instrumentos úteis à adequada quantificação do dano indenizável e como o intérprete deve atuar, à luz da metodologia civil-constitucional na atual fase da pós-constitucionalização, para garantir mais segurança e previsibilidade aos contratantes. Para isso, parte-se do método hipotético-dedutivo e utiliza-se o procedimento bibliográfico. Como resultado, são apontadas algumas críticas e soluções para que a indenização do interesse positivo e do negativo não seja rechaçada de plano pelo julgador, sem a necessária análise do caso concreto.

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TCE/SC: dispensa de licitação e a contratação de instituição para realização de concurso público. Blog Zênite, Curitiba, 5 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-sc-dispensa-de-licitacao-e-a-contratacao-de-instituicao-para-realizacao-de-concurso-publico/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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TEIXEIRA, Raphael Cabral. Contratação pública como instrumento de desenvolvimento nacional sustentável: aquisições de medicamentos via PDPs. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 171-193, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108115. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: A normativa regulatória atual estimula a formação das "Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDPs" e lhes confere tratamento diferenciado durante o seu período de desenvolvimento. A não ser assim, desapareceria o estímulo que as empresas precisam ter para acudir aos apelos da Administração Pública, na transferência de tecnologia complexa. A aquisição de medicamentos, via PDPs, corresponde a uma contrapartida que as farmacêuticas recebem para transferir sua tecnologia a um laboratório público e, dessa maneira: a) fomentar o desenvolvimento nacional sustentável; b) garantir a capacitação tecnológica nacional e c) ampliar o acesso da população aos medicamentos, reduzindo vulnerabilidades do SUS. É excepcional a abertura de concorrência entre fornecedor que participa de PDP e outro que não participa. Estabelecida uma PDP, novas aquisições no mercado, mediante compra direta, só poderão ser realizadas quando houver risco de desabastecimento ao SUS.

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TENDÊNCIAS e desafios das licitações públicas em 2024. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 7 mar. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/tendencias-e-desafios-das-licitacoes-publicas-em-2024/. Acesso em: 22 mar. 2024.

Acesso Livre

 

TOLENTINO, Ana Amélia Maestracci de; BESSA, Leonardo Roscoe. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as licitações e contratos administrativos. Qual o relacionamento? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 17-36, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108065. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa a incidência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos contratos públicos, regidos pela Lei nº 14.133/2021(Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abordam-se os principais conceitos da LGPD e os fundamentos que embasam a sua aplicação nos contratos públicos. Destacam-se as providências e cuidados necessários no tratamento de dados dos referidos ajustes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TORRES, Ronny Charles. Fraudes em licitações: o impacto do mergulho de preços e o reequilíbrio econômico-financeiro. Ronny Charles, João Pessoa, 5 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/fraudes-em-licitacoes-o-impacto-do-mergulho-de-precos-e-o-reequilibrio-economico-financeiro/. Acesso em: 13 mar. 2024.

Acesso Livre

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve informar a paralisação de obra pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 38-40, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Obras públicas: BDI elevado gera sobrepreço e prejuízo ao erário? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 12-13, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

DIAS, Paulo Linhares. O novo regime especial da empreitada de conceção-construção. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 73-93, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108134/o-novo-regime-especial-da-empreitada-de-concecao-construcao. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Com o presente texto pretende-se analisar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 78/2022, de 7 de novembro, que previu um regime especial da empreitada de conceção-construção. Esta modalidade do contrato de empreitada de obras públicas tinha, na versão originária do CCP, um carácter excecional, conforme opção expressa do legislador. O regime agora instituído, embora circunscrito às Medidas Especiais de Contratação Pública, não deixa de ter implicações no regime da empreitada de conceção-construção, provocando várias distorções, que serão o objeto do presente estudo.

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Registro de Preços

Doutrina & Legislação

 

CÔRREA, Ronaldo. Hipóteses de uso do sistema de registro de preços: o que muda na Nova Lei de Licitações? Ronny Charles, João Pessoa, 19 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/hipoteses-de-uso-do-sistema-de-registro-de-precos-o-que-muda-na-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Como fixar o valor mínimo do capital social no edital da licitação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 26-29, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

GUARDO, Fernanda Alves Andrade. O remanejamento de quantitativos em ata de registro de preços: limites legais à criação surgida em regulamento. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 29-35, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108171/o-remanejamento-de-quantitativos-em-ata-de-registro-de-precos--limites-legais-a-criacao-surgida-em-regulamento. Acesso em: 4 abr. 2024.

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SANTOS, Lucilene Rodrigues; FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A. O princípio arm's length em transações com intangíveis de propriedade intelectual: uma análise sob o prisma do Projeto BEPS. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 235-256, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3323. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a aplicação do princípio arm's length em transações controladas que envolvem intangíveis de propriedade intelectual realizadas entre empresas transnacionais relacionadas. Esse tipo de transação foi objeto da Ação 8 do Projeto BEPS da OCDE, mediante o qual se implementou uma revisão completa dos métodos de controle de preços de transferência a fim de alinhar os lucros decorrentes da exploração da propriedade intelectual com a atividade substancial e a criação de valor em conformidade com o princípio arm's length. O ensaio abrange ainda a projeção do princípio arm's length no sistema constitucional tributário brasileiro e a sua evolução na legislação que instituiu as regras de preços de transferência e de deduções de royalties, culminando na abordagem do novo marco legal das regras de preços de transferência introduzido pela recente Lei nº 14.596/2023.

Acesso Livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Ana Clara Martins; KARRUZ, Ana Paula. Transferências voluntárias para ações em Segurança Pública: o caso do Governo Mineiro, seus Municípios e entidades. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, SP, v. 12, n. 1, p. 108-132, fev./mar. 2018. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Revista-Brasileira-de-Seguranc%CC%A7a-Pu%CC%81blica-V.-12-n%C2%B0-1.pdf. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: As transferências voluntárias vêm sendo objeto de estudos recentes, em parte devido a seu potencial de alavancar a capacidade dos governos de implementar políticas públicas. No entanto, a maioria dos trabalhos concentra-se nas transferências da União, havendo poucas pesquisas acerca das transferências dos estados, bem como das áreas específicas de política favorecidas pelos repasses. A presente análise enfoca as transferências voluntárias de Minas Gerais para ações em segurança pública nos municípios mineiros. Abrange os convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), de 2007 a 2015, cobrindo três gestões estaduais e três municipais. O artigo reporta como esses convênios se distribuem, em diversas dimensões (por tipo de convenente, região, porte populacional, nível de criminalidade, presença de estruturas de gestão e ações apoiadas), com atenção especial à trajetória temporal dos repasses e sua expressão no universo de convênios de saída do Estado. Além do número de convênios assinados, interessam os valores de repasses previstos - totais e ponderados pela população do município destinatário. Resultados indicam que os convênios da SEDS são celebrados majoritariamente com entidades, e que os repasses médios são maiores na segurança pública que em outras áreas. Os municípios mais violentos tendem a formalizar mais convênios, porém valores per capita conveniados são apenas marginalmente mais elevados nessas localidades. A existência de guarda municipal, assim como de conselho e de plano municipal de segurança pública, associa-se com maiores repasses previstos per capita. Do universo de repasses voluntários acordados pela SEDS (R$ 518,5 milhões) no período, mais da metade destina-se às Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).

Acesso Livre

 

BARREIRA DELFINO, Eduardo. Naturaleza jurídica de la intermediación financiera. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=355f7089be902801467e84f0dfa7fe69. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Transferências voluntárias: aspectos teóricos e práticos no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Revista Controle, Fortaleza, CE, v. 20, n. 1, p. 218-253, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/358720167_Transferencias_voluntarias_aspectos_teoricos_e_praticos_no_contexto_do_federalismo_fiscal_brasileiro. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza um resgate teórico-prático das transferências voluntárias no Brasil. Neste sentido, o artigo inicia com a apresentação de categorias teóricas que se constituem pano de fundo da federação brasileira, analisadas sob o prisma da repartição de recursos financeiros entre os entes da federação. Neste contexto, o objetivo do estudo é apresentar os aspectos contextuais e práticos que fundamentam a importância e a regularidade das transferências voluntárias no Brasil, a partir dos temas: federalismo, federalismo fiscal e transferências intergovernamentais. O estudo é descritivo e se utiliza das técnicas de revisão bibliográfica e documental. Os resultados mostram a regularidade da utilização das transferências voluntárias do governo federal, no período de 1995-2021, e sua importância relativa nos anos de 2019 e 2020, como suporte ao fortalecimento do federalismo do tipo cooperativo.

Acesso Livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Tereza Coni. Contribuições de Padre Lebret para uma Metodologia de Planejamento Humanista. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 11-19, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Nos anos de 1950 e início dos anos de 1960, Pe. Lebret, junto com seu grupo de trabalho, atuou, no Brasil, no campo do planejamento urbano/regional e do desenvolvimento econômico. A experiência trazida por ele, nesse período, contribuiu para o desenvolvimento de uma metodologia original sobre o planejamento urbano e regional, que vem sendo estudada por vários pesquisadores. Em 1941, Pe. Lebret fundou, na França, o Movimento Economia e Humanismo, dedicandose a estudos e pesquisas dos problemas sociais e econômicos de forma pragmática e baseando-se no conceito de desenvolvimento harmônico. Seus projetos influenciaram vários profissionais no Brasil e em outros países da América Latina, onde também trabalhou. Suas ideias repercutiram-se em muitas atividades, cursos, projetos e estudos.

Acesso Livre

 

ALENCAR, Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de. Arbitragem e administração pública: a anatomia das cláusulas compromissórias. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 47-67, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3450. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A arbitragem experimentou importantes inovações nos últimos anos. A previsão do instituto na Lei 14.133/2021, mesmo que de forma facultativa, desafia os entes públicos e os advogados públicos. O presente artigo visa apontar, os itens vitais de uma cláusula compromissória, de forma a nortear a atuação dos entes públicos quando da eleição da jurisdição privada como meio adequado para resolução de conflitos. Optou-se por uma metodologia de pesquisa bibliográfica, por meio do estudo de cláusulas compromissórias adotadas por entes públicos, de diplomas legais e infralegais bem como de doutrina estrangeira. Por fim, conclui-se que, para o bom andamento de futura arbitragem e para adequação do instituto ao regime jurídico público, é fundamental o aperfeiçoamento da redação das cláusulas compromissórias.

Acesso Livre

 

ANDRADE, Luiz Gustavo de; MARTINS, Marcela Senise de Oliveira. Administração Pública Consensual: a possibilidade da Administração Pública transigir à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 55-71, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108133/administracao-publica-consensual--a-possibilidade-da-administracao-publica-transigir-a-luz-do-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ANTONACCI, Leonardo. A ordem econômica constitucional entre serviços públicos e atividades econômicas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 206-230, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/212816. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: Expõe-se a teoria jurídica que propõe estar a ordem econômica constitucional brasileira dividida em uma dicotomia entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito. A partir de uma recuperação histórica da doutrina, analisa-se que essa teoria tradicional de categorização da ordem econômica no Brasil deriva diretamente da tradição francesa do serviço público, a qual foi incorporada à doutrina nacional desde meados do século XX por diferentes autores, até compor sua formulação mais atual pelas mãos de Eros Grau e Celso Antônio Bandeira de Mello. Após essa apresentação, a teoria tradicional é confrontada com novos contextos políticos e jurídicos que transformaram a ordem econômica, bem como são indicadas as recentes críticas doutrinárias sobre a aplicabilidade da referida dicotomia no direito brasileiro.

Acesso Livre

 

AZEVEDO, Pedro Santos. A função conformadora do modelo de avaliação de propostas na contratação pública. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 95-112, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108135/a-funcao-conformadora-do-modelo-de-avaliacao-de-propostas-na-contratacao-publica. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O critério de adjudicação de um procedimento concursal e, em concreto, o modelo de avaliação a este associado é habitualmente visto do prisma da tarefa avaliativa do júri do procedimento. O modelo de avaliação tem, todavia, e a montante, uma função muito importante - porventura mais importante - de conformação dos atributos das propostas enviadas pelos operadores económicos: a forma como este é desenhado determina que aquelas venham a ser, efetivamente, boas propostas, e não apenas propostas que obtiveram a melhor pontuação num modelo de avaliação relativamente linear e insensível.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARALDI, Eliana; SANTANA, Giovanna Martins de. A arbitragem e a administração pública: desafios da transparência. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 93-124, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3452. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A partir da alteração da Lei de Arbitragem pela Lei 13.129/2015, colocou-se uma pá de cal nas discussões acerca da arbitrabilidade subjetiva da Administração Pública. No entanto, o caráter privado da arbitragem suscita discussões em relação aos princípios e missões da Administração Pública, dentre os quais o princípio da transparência. O que se discute neste artigo é a eventual necessidade de adequação dos sujeitos públicos e privados que se submetem à arbitragem, de forma a garantir uma eficiente e proba condução do procedimento, sob a perspectiva do princípio da transparência como desdobramento do princípio da publicidade previsto pelo § 3º do art. 2º da Lei de Arbitragem. O escopo precípuo é indicar possíveis parâmetros para acesso a informações e limites para a atuação de cada sujeito envolvido na arbitragem.

Acesso Livre

 

BATISTA, Letícia Mara Galvão. O elemento subjetivo no tipo de improbidade administrativa: uma análise comparativa das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 102-121, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/214148. Acesso em 13 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de analisar as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) no tocante à extinção da modalidade culposa e à consequente exigência de dolo para caracterização do ato ímprobo. Almejou-se apresentar tal análise sob uma perspectiva comparativa, baseada no cotejo entre as formas com que o elemento subjetivo de improbidade administrativa é previsto na redação original e na redação atual da referida lei. A metodologia adotada consistiu na pesquisa bibliográfica de cunho exploratório e qualitativo, composta pela consulta e exame de obras de doutrina jurídica, de legislação e de julgamentos de tribunais superiores. Ao fim do estudo, considerou-se que a supressão da forma culposa de improbidade se mostra como decisão acertada, dado a culpa ser incompatível com a premissa de má-fé que norteia o conceito de improbidade, conforme depreendido pela etimologia do termo. Por outro lado, concluiu-se que a nova exigência de que a vontade do agente esteja orientada à consecução de um objeto específico cinge em demasia o elemento subjetivo necessário para configuração do ato ímprobo, incorrendo-se no risco de inviabilizar a aplicação da própria lei.

Acesso Livre

 

BENELI, Ana Carolina; NOGUEIRA Júnior, Dario Azevedo; VALLE, Vivian Cristina Lima López. Direitos dos usuários de serviços públicos no ambiente do governo eletrônico e da administração pública digital. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 93-130, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108229. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as transformações do Estado e da administração pública no ambiente de um governo eletrônico e de uma administração pública digital. Analisa a estrutura do e-gov brasileiro, dificuldades de interoperabilidade, operacionalização e de implementação e as possibilidades referentes ao uso de dados abertos. Sustenta a necessidade de uma tutela jurídica autônoma do cidadão no ambiente da administração pública digital e busca analisar a proteção do usuário de serviço público, em especial na Lei nº 14.129/2021. Como conclusão, defende um direito à cidadania digital e acesso e democratização da prestação de serviços públicos digitais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes; ROCHA, Luiz Felipe da. Diálogo competitivo no ordenamento jurídico brasileiro: vantagens e desvantagens à luz dos princípios que regem a administração pública e as licitações. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 1-21, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/9973. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo a análise das vantagens, desvantagens e riscos da nova modalidade licitatória inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 14.133/2021, denominada de Diálogo Competitivo, à luz dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública, bem como dos princípios do interesse público, da igualdade, da transparência, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade e da economicidade, que regem as licitações. O estudo abrange a análise da experiência na utilização do diálogo competitivo no direito comparado e os fatores lá verificados durante os certames, bem como os desafios enfrentados pelos operadores do diálogo. Para a construção e desenvolvimento do tema foram abordados posicionamentos de respeitados doutrinadores e teóricos assim como a própria letra da lei, que possibilitam uma análise apurada acerca do referido tema, sendo, portanto, a metodologia do estudo, a pesquisa da legislação e da doutrina acerca do tema.

Acesso Livre

 

BORBA, Dualyson de Abreu; COSTA, Jessika Caroline Souza. Democracia digital: o papel dos Tribunais de Contas na era da informação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 155-175, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108072. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva analisar o papel dos Tribunais de Contas na era da informação, com ênfase no governo digital e na ciberdemocracia. Trata-se de um trabalho teórico e exploratório, realizado a partir de levantamento bibliográfico e pesquisa documental, no qual se utilizam alguns exemplos da realidade empírica para reforço das ideias expostas. Conclui-se que os Tribunais de Contas brasileiros devem promover adaptações internas, com a utilização das TICs necessárias para o alcance do desempenho satisfatório no que diz respeito a suas funções institucionais. Ademais, é preciso que as atividades de controle externo colaborem não só para uma utilização adequada das TICs no contexto do governo eletrônico, mas que as políticas públicas nacionais sejam voltadas ao combate da exclusão digital, para que os preceitos democráticos sejam efetivamente alcançados em meio à expansão do espaço público virtual.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRAGHETTA, Adriana. Contratos celebrados num ambiente de corrupção e a validade da cláusula arbitral. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 15-26, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3466. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Não obstante o esforço da comunidade internacional no combate à corrupção, ela existe e é corriqueira. Vários contratos são e serão entabulados valendo-se de práticas ilícitas. O artigo discute de quem é a jurisdição para decidir a validade desses contratos quando existe cláusula arbitral. O cerne é a análise se eventual invalidade do contrato principal em razão da constatação de atos de corrupção na sua obtenção também contaminará a validade da cláusula arbitral. O artigo analisa alguns precedentes internacionais importantes, bem como o impacto do princípio da separabilidade constante das diversas leis nacionais e da Lei Modelo UNCITRAL.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.938, de 6 de março de 2024. Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 46, p. 2, 7 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11938.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 58, p. 2, 25 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11962.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CALDEIRA, Cristina Chagas. A administração pública no processo arbitral: contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de assistente técnico. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 69-91, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3451. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente estudo objetiva demonstrar que a escolha do Assistente Técnico para apoio da Administração Pública em processos arbitrais que envolvam matérias de alta complexidade técnica, em regra, demanda qualificações subjetivas do profissional, tais como notória especialização, vivência prática, habilidades táticas, desenvoltura, segurança, conceito no ramo de atuação, o que acaba por exigir elevado grau de confiança do prestador e, por conseguinte, incompatibiliza-se com o processo licitatório. A inexigibilidade da licitação, fundada no art. 74, inciso III, alíneas a, b e/ou c c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se como instrumento de contratação mais eficaz e apropriado para o atendimento do interesse público, nessas hipóteses, em que os atributos pessoais do Assistente Técnico que se pretende contratar são adequados ao pleno atendimento da demanda do ente estatal.

Acesso Livre

 

CAMPOS, Marcela Muniz; PACHECO, Renata Cristina Vasconcelos. A soberania da decisão arbitral no Brasil como meio de manutenção do instituto. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 187-204, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3456. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar os fatores que ensejaram a inserção e fortalecimento da adoção da arbitragem no Brasil, a fim de compreender a importância da soberania da sentença arbitral e os limites ao controle do Poder Judiciário na apreciação de ações anulatórias. É apresentada uma pesquisa sobre o entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do controle judicial e preocupação de não invasão no mérito das decisões arbitrais. Finalmente, alerta-se para os riscos de decisões judiciais que ultrapassem as hipóteses de controle legalmente permitidas, dentre as quais a possibilidade de migração das partes interessadas para cortes arbitrais internacionais e o desestímulo da adoção da arbitragem, em especial pela Administração Pública.

Acesso Livre

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A prestação de serviços públicos digitais: um estudo de caso sobre a proteção de dados pessoais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 113-134, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108200/a-prestacao-de-servicos-publicos-digitais--um-estudo-de-caso-sobre-a-protecao-de-dados-pessoais-nas-cidades-de-sao-paulo--rio-de-janeiro-e-nova-iorque. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: No contexto da prestação de serviços públicos realizados por meios digitais, as grandes cidades, sobretudo, vêm implementando novas tecnologias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, que estão cada vez mais conectados e demandantes de serviços públicos prestados em meios tecnológicos com maior eficiência, desburocratização e universalização, o que foi intensificado pela disseminação do novo coronavírus em nível mundial. Uma questão a ser pensada com muita cautela pelos governos desses grandes centros urbanos, contudo, recai sobre a proteção de dados pessoais dos cidadãos. O presente trabalho tem por objetivo a análise das diretrizes e das boas práticas relativas à proteção de dados pessoais pelas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e da cidade norte-americana de Nova Iorque. O método consiste na comparação entre as boas práticas e diretrizes fixadas pela Prefeitura de São Paulo, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e pela Lei nº 14.129/2021 (recente Lei do Governo Digital) no contexto brasileiro. Também se realizará a comparação entre as diretrizes adotadas pela Prefeitura de Nova Iorque e a iminente lei de proteção de dados pessoais do Estado de Nova Iorque. Por fim, será demonstrada a última ação da Prefeitura do Município carioca com o fim de adequação à lei de proteção de dados brasileira. A análise busca identificar as medidas que as referidas prefeituras têm adotado de forma a alinhar a prestação de seus serviços públicos, prezando pela transparência, desburocratização, implementação de novas tecnologias e pela universalização dos serviços públicos por meios digitais, minimizando os impactos sobre o direito fundamental da privacidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; LEMOS, Lívia Oliveira. O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei nº 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral - sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial -, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País.

Acesso Livre

 

CARVALHO, Morgana Bellazzi de. Os 60 anos da Lei 4.320 e os contornos da transparência. Atricon, Brasília, DF, 18 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-60-anos-da-lei-4-320-e-os-contornos-da-transparencia/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CASTAÑEDA-RODRÍGUEZ, Víctor Mauricio; LEON-SILVA, Jeimi Maribel. Transparência e seus drivers: um estudo baseado na experiência colombiana 2012-2016. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90784/85324. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este estudo analisa os impulsionadores dos níveis de transparência nos municípios colombianos desde a perspectiva dos cidadãos (teoria da agência) e dos governos locais (teoria da legitimidade). Para isso, usamos erros padrão corrigidos por painel (PCSE) e um estimador de sistema GMM em um conjunto de dados de mais de 1.101 municípios colombianos durante cinco anos (2012-2016). Nossos resultados mostram que a autonomia fiscal, a educação, o produto interno bruto per capita, o tamanho da população e a participação política estão positivamente associados à divulgação de informações públicas na Colômbia. Este estudo contribui para a literatura sobre transparência em governos subnacionais em países em desenvolvimento, examinando determinantes relacionados às "capacidades de monitoramento dos cidadãos" e às "pressões por legitimidade" na Colômbia.

Acesso Livre

 

CIENFUEGOS, Ignacio; PENAGLIA, Francesco; LEÓN, Janel. Diagnóstico da gestão municipal no Chile: evidências da percepção dos principais atores. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90783. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Esta pesquisa analisa o modelo de gestão da qualidade, que visa melhorar a gestão dos governos locais no Chile, instrumento promovido pelo nível central através da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Administrativo (SUBDERE). Para este estudo, a informação primária foi recolhida através de entrevistas e grupos focais com informantes-chave, incluindo académicos, especialistas e funcionários da SUBDERE, bem como funcionários municipais e representantes de associações de municípios. As informações obtidas foram analisadas por meio do software QDA ATLAS.ti, utilizando categorias identificadas tanto no processo de revisão documental quanto na revisão primária das entrevistas e foco. Com base nesses resultados, exploram-se razões da literatura especializada que poderiam explicar a manutenção de uma política, para a qual não haveria evidências de sua contribuição para a melhoria da gestão e dos serviços prestados pelos municípios do Chile, bem como um impacto negativo e percepção contraditória dos beneficiários e dos diferentes atores envolvidos no programa. Por fim, são sugeridas medidas de políticas públicas associadas à implementação de um sistema de gestão abrangente, a partir de um processo colaborativo e intergovernamental, que poderia ser complementado com controles de qualidade que permitam otimizar e modernizar a gestão municipal.

Acesso Livre

 

COMPRAS governamentais e a adoção do just in time. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 22 fev. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/tendencias-e-desafios-das-licitacoes-publicas-em-2024/. Acesso em: 22 mar. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. A responsabilidade pelo dever de prestar contas é indelegável. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 42-44, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Ausência de nota fiscal de aquisição de produtos pode não comprovar a despesa pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 40-42, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Estimativa genérica do impacto do aumento da despesa pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 35-36, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve divulgar o inteiro teor dos contratos administrativos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 29-30, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode pagar despesas das polícias civil e militar? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 33-35, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode pagar despesas com advogado do servidor público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 16-18, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O prazo da prescrição no Tribunal de Contas pode ser interrompido mais de uma vez. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 37-38, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O recurso administrativo do servidor no processo disciplinar tramitará no máximo por três instâncias. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 27-29, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra decisão do pregoeiro deve ser encaminhado à autoridade superior? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 34-37, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra licitação no Tribunal de Contas só após análise do Órgão promotor do certame. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 31-33, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Registro fotográfico comprova a defesa pública? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 13-14, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Regras do Tribunal de Contas da União para a realização de despesas com festividades. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 32-33, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Representação ao Ministério Público não afasta o dever de prestar contas do convênio. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 14-16, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. STF declara inconstitucional aumento de nota de residentes em concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 14-15, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. TCU: não incide em nulidade despacho do relator que não reconhece prescrição. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 33-34, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de Contas deve registrar ato de admissão de servidor nomeado por sentença judicial? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 36-38, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de Contas pode revisar a aposentadoria ou pensão do servidor após cinco anos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 40-41, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de contas pode suspender pagamentos de contratos do município? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 33-34, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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CREMASCO, Suzana. Arbitragem, precedentes e administração pública: um olhar para além da fundamentação, observância ou vinculação. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 244-263, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3459. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Historicamente, decisões tomadas no âmbito do Poder Judiciário sobre temas de direito debatidos na arbitragem sempre atravessaram as alegações das partes e as sentenças proferidas pelos árbitros. Com a edição e entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que instituiu no País um sistema de precedentes, o debate em torno da possível vinculação dos árbitros a essas decisões vinculantes e dos impactos daí decorrentes ganhou força. Este trabalho busca ir além do debate corriqueiro sobre a fundamentação, observância ou vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais, e abordar aspectos que ampliem os nossos horizontes e insiram novos elementos no exame do tema, com foco nas arbitragens envolvendo a Administração Pública.

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CRUZ, Elisa Schmidlin. Arbitrabilidade objetiva de sanções administrativas em contratos de PPP e concessão: um estudo de casos. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 125-142, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3453. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A partir do estudo referencial de documentos de acesso público extraídos de três recentes arbitragens envolvendo contratos de concessão e Parceria Público Privada (Galvão v. ANTT e União; Águas de Itu v. Município de Itu; e Sagua v. Município de Guarulhos e SAAE) - e com especial enfoque nos parâmetros da Lei de Arbitragem brasileira (patrimonialidade e disponibilidade) -, este artigo propõe uma apreciação casuística a respeito da arbitrabilidade objetiva de sanções em contratos administrativos. Ainda que por breve amostragem, os exemplos práticos denotam que a harmonização dos entendimentos a respeito da (in)arbitrabilidade perpassa por necessária maturação do tema, exigindo aperfeiçoamento doutrinário e consolidação jurisprudencial.

Acesso Livre

 

DELIGNE, Maysa de Sá Pittondo. O exercício da função jurisdicional pela administração pública: uma análise histórica dos tribunais administrativos tributários. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 181-201, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108232. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O principal objetivo deste artigo é evidenciar o exercício de verdadeira função jurisdicional pela administração pública quando do julgamento de litígios tributários, a partir de um relato histórico da instituição e funcionamento dos tribunais administrativos tributários. A pesquisa é bibliográfica, utilizando-se o método dedutivo. O recorte deste artigo é na perspectiva tributária, sem prejuízo de suas premissas serem igualmente adotadas para a solução de litígios administrativos que impliquem a privação de bens, restrição ou delimitação de direitos individuais, na forma do art. 5º, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com efetiva participação das partes à luz do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Busca-se afastar a arraigada percepção doutrinária no sentido de que o Poder Judiciário monopoliza o exercício de função jurisdicional de dizer o direito aplicável ao caso concreto no Brasil diante de uma lide.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MATOS, Nelson Juliano Cardoso dos; MOURA JÚNIOR, Carlos Alberto da Silva. O Senado na Constituição de 1934: uma análise do surgimento do instituto da coordenação dos Poderes. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 95-114, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p95. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este trabalho tem o fim de verificar como se deu o processo político-constitucional que desaguou na Constituição de 1934 e que atribuiu ao Senado a função de coordenar os Poderes. Objetiva, desse modo, responder ao seguinte questionamento: o que fez surgir a alternativa constitucional de conferir ao Senado essa função de coordenação dos Poderes? Põe-se em exame quem foi o autor intelectual, qual fonte teórica subsidiou a escolha e como o debate político naquele contexto interferiu na configuração do instituto. A metodologia utilizada consistiu numa pesquisa bibliográfica de revisão de literatura e, principalmente, documental, baseada nas atas da Comissão do Itamaraty, bem como nos anais da Assembleia Nacional Constituinte. Concluiu-se que o instituto representou uma alternativa conciliadora, apresentada por Juarez Távora e inspirada na obra de Alberto Torres, para garantir a manutenção do Senado no novo regime.

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DUARTE, André Luís de Castro Moura; RODRIGUES, Vinicius Picanço; ALVES, Raquel Carolinne Freitas; OLIVEIRA, Gustavo Magalhães de. Acesso a alimentos frescos em áreas urbanas vulneráveis: um estudo classificatório das favelas e dos estabelecimentos formais de São Paulo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90786/85328. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O ambiente influência nas escolhas alimentares dos indivíduos. Áreas urbanas vulneráveis, como favelas, podem ter um efeito decisivo em desestimular o consumo de alimentos frescos, com alto poder nutritivo. Essa questão é ampliada pela infraestrutura urbana necessária para que os alimentos frescos cheguem a esses locais. Assim, é essencial entender o contexto das áreas de favela do município de São Paulo em termos de ambiente alimentar e infraestrutura para apoiar o desenho de políticas públicas que aumentem a presença de alimentos minimamente processados nesses locais. Para isso, aplicamos o método de clusterização k-means com dois conjuntos de dados: ambiente alimentar das áreas de favela, caracterizado por estabelecimentos de alimentos, e infraestrutura urbana das favelas do município de São Paulo. Das 1.701 favelas da cidade, apenas 271 têm estabelecimentos alimentares formalmente cadastrados. As favelas maiores e com melhor infraestrutura urbana apresentaram, em geral, um ambiente alimentar com maior acesso a alimentos frescos. Os resultados sugerem que investir em infraestrutura urbana pode ter um efeito positivo sobre o acesso a alimentos frescos nessas áreas. É necessário ainda considerar as especificidades locais para encontrar soluções eficazes que aumentem a disponibilidade de alimentos minimamente processados, melhorando a qualidade de vida e a saúde da população.

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FERRAZ, Luciano. Improbidade administrativa: sem ultratividade da lei antiga, nulla poena sine legem. Ronny Charles, João Pessoa, 5 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/improbidade-administrativa-sem-ultratividade-da-lei-antiga-nulla-poena-sine-legem/. Acesso em: 13 mar. 2024.

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FERREIRA, Letícia Gracielle Vieira; OLIVEIRA, Cíntia Rodrigues de. Crimes estatais-corporativos e violações de direitos humanos: um ensaio sobre a relação simbiótica entre Estados e corporações. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90772/85295. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: Nesse ensaio buscamos ampliar a compreensão dos crimes estatais-corporativos que violam direitos humanos por meio de uma aproximação da literatura do crime-estatal corporativo com campo dos estudos organizacionais. Argumentamos que crimes corporativos violadores de direitos humanos são (re)produzidos com a participação do Estado, em função das lacunas de governança estabelecidas pela globalização, criando uma relação simbiótica que potencializa a normalização de tais infrações. Nossa argumentação é a de que tal problema resulta de uma articulação deliberadamente organizada e constituída, historicamente, por meio de relações de poder, que visam garantir uma ordem social centrada na manutenção dos interesses capitalistas, modo de produção em que vida, morte e violência são normalizadas.

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FRAZÃO, Ana. Liberdade de iniciativa e STF. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 20 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/constitucional/liberdade-de-iniciativa-e-stf/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

FRAZÃO, Ana. Por que a tirania privada é tão perigosa quanto a tirania estatal? Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 28 fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/por-que-a-tirania-privada-e-tao-perigosa-quanto-a-tirania-estatal/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

GAYDUK, Vladimir; KHALIAPIN, Aleksei; KUKHARENKO, Andrey; SEKERIN, Vladimir; GOROKHOVA, Anna Evgenievna. Impact of government support measures on increasing the digitalization of the agro-industrial complex. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 99-112, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4516. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: The authors conduct an in-depth assessment of state support measures aimed at enhancing the digitalization of the agro-industrial complex. The purpose of the article is to evaluate the impact of government initiatives on the adoption of digital technologies and their potential to improve efficiency in the agricultural sector. Methods: The research employs a comprehensive approach, including the analysis of government policies, project implementation, and financial investments in digital agriculture. The study reviews specific digital projects, evaluates their outcomes, and examines regional strategies for promoting digitalization. Results: The study shows that government support has played a key role in advancing digitalization in the agro-industrial complex. Initiatives, such as the Digital Agriculture project, have increased agricultural productivity, reduced production costs, and attracted investments. The integration of digital technologies has automated decision-making processes, created new job opportunities, and boosted exports of agricultural products. Conclusion: State support has driven the digital transformation of the agro-industrial complex. The results emphasize the importance of continued government efforts to promote digitalization, ensuring long-term benefits for agricultural productivity and economic growth. The research highlights the need for a coordinated approach among stakeholders and sustained investment in digital agriculture to achieve optimal outcomes in terms of sustainability and competitiveness.

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JIMÉNEZ, Pablo; JARA, Rito Abel Orozco. Breves reflexões sobre a responsabilidade patrimonial do Estado no México e a proposta de sua evolução para a remediação da atividade estatal irregular. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 85-101, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/213977. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: No México, a academia tem manifestado permanente interesse em aperfeiçoar a Responsabilidade Patrimonial do Estado e em construir propostas para sua evolução. Um dos projetos mais recentes e destacados para este fim, é a "Remediação da atividade irregular do Estado" de autoria de Magda Zulema Mosri Gutiérrez, pelo que o objetivo deste trabalho é retomar e analisar o seu paradigma emergente, a partir de um documentário e metodologia jurídica prospectiva que contribua para a atualização da referida instituição, como forma de proteger os direitos humanos dos administrados.

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LLERA, Carlos Enrique. Las sentencias de la Corte Federal y el recurso de reposición. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c3332c24d9a6649420580554ca2bdbeb. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Si bien, como tesis general, los pronunciamientos de la Corte Suprema no pueden ser revisados por la vía del recurso de reposición o revocatoria, ello no obsta a que en situaciones serias e inequívocas que demuestren con nitidez manifiesta el error que se pretende subsanar, como también cuando la resolución no guarda relación con el tema que la motivó, se configure un supuesto de excepción a ese criterio. La revocatoria implica un procedimiento de reparación de errores, nunca una revisión de la causa, por lo que no puede ser empleada con éxito para cuestionar el acierto o error de las interpretaciones jurídicas sustentadas por el órgano judicial, o para plantear vicios de juzgamiento o para procurar mejorar el material probatorio analizado.

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MAROLLA, Eugenia Cristina Cleto. Arbitragem e administração pública: a evolução da atuação do poder público nos procedimentos arbitrais envolvendo entes públicos. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 143-161, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3454. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo pretende verificar a atuação da Administração Pública em relação a arbitragem após a alteração da lei de arbitragem (Lei 9.307/96) em 2015 a partir da análise dos casos concretos de arbitragem, para verificar como essa atuação contribuiu para a ampliação e o sucesso do uso desse meio alternativo de solução de controvérsias. Após uma abordagem inicial, será verificado o papel das leis e decretos que regulamentaram o uso da arbitragem pelos entes públicos e como isso repercutiu em caso arbitral específico. A partir dos casos de arbitragem envolvendo a Administração Pública, será analisada a posição da Administração em relação à arbitragem, pró ou contra, bem como os casos em que ela foi mais utilizada, buscando delinear como vem se dando essa atuação. Por fim, ante a sua singularidade, serão referenciados os casos de arbitragem societária envolvendo a União Federal.

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MENEZES, Felipe de Souza. A fundamentação da decisão administrativa como instrumento de proteção do gestor público perante os órgãos de controle. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 9-18, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108194/a-fundamentacao-da-decisao-administrativa-como-instrumento-de-protecao-do-gestor-publico-perante-os-orgaos-de-controle. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, conquanto haja elevado grau de preocupação com a atuação dos órgãos de controle perante a atuação do gestor público, o uso adequado da fundamentação das decisões administrativas pode ajudar na demonstração das razões técnicas e jurídicas que levaram à edição do ato.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MIOLA, Cezar. Transparência e controle social: a contribuição das ouvidorias e dos Tribunais de Contas para a democracia brasileira. Atricon, Brasília, DF, 16 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/transparencia-e-controle-social-a-contribuicaodas-ouvidorias-e-dos-tribunais-de-contaspara-a-democracia-brasileira/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MOTTA, Fabrício. Os sentidos da ouvidoria. Atricon, Brasília, DF, 18 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-sentidos-da-ouvidoria/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de; MONTEIRO, Cristiano Fonseca. Dinâmica Política da Formulação da Política de Acesso à Informação no Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90787/85330. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A formulação da política de acesso à informação no Brasil é retratada como uma "história de sucesso". Dados sobre a aderência da legislação brasileira aos padrões internacionais indica que suas instituições de acesso estão entre as dez primeiras na dimensão substantiva, mas são as últimas entre elas na dimensão processual. Que mecanismo conduziu esse processo para produzir tal ambivalência? Este estudo assume que a formulação da política de acesso no Brasil representou um processo ambíguo de emulação baseado em legitimidade, orientado para a homogeneização frente ao campo internacional, mas sem quebrar o controle governamental da informação. Este artigo se baseia em trabalhos teóricos sobre difusão de políticas com foco na emulação e aborda teorias sobre conflitos e negociação pelo poder como condutores da formulação de políticas. Os resultados sugerem que a dinâmica política de disputas e acomodação de interesses forjaram esse processo e seus resultados derivaram de trade-offs políticos entre atores-chave em questões controversas. Desta forma, materializaram as preferências dos atores não-governamentais por maior abrangência e nenhum "sigilo eterno", mas também asseguraram a órgãos públicos as prerrogativas de implementação e decisão final sobre recursos. Este caso pode representar um fenômeno mais amplo, considerando que dados comparativos indicam que essa ambivalência na adesão entre as dimensões substantiva e processual da América Latina é maior do que em outras regiões.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Integridade na Administração Pública: entre a expectativa e a realidade. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 11 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/integridade-na-administracao-publica-entre-a-expectativa-e-a-realidade/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Integridade na administração pública: entre a expectativa e a realidade. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 11 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/integridade-na-administracao-publica-entre-a-expectativa-e-a-realidade/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

OTCHESKIY, Ivan; SHILOVA, Lyubov; RYBALOVA, Tatyana; Lyubimova, Elena; SAMOPALNIKOVA, Yuliya; UZHAKHOVA, Leyla. Developmental patterns and issues of governmental management of the tourism industry under the global pandemic crisis. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 612-629, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6560. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: The presented article is aimed at developing a program of crisis measures for managing tourism industries in the context of the COVID-19 pandemic. Methods: The conducted study incorporated methods of literature review, statistical and comparative analysis, and a survey of 34 CEOs of local tourism entities. Results: Within the context of realizing the potential of regional tourism, the study draws a set of sectoral risks associated with the implementation of quarantine measures and global restrictions that apply to most foreign countries and territories. The described study also systematizes measures of governmental support, underpins some promising growth areas in regional tourism, and proposes the measures for crisis management in the tourism industry complemented by a mechanism for the subsequent implementation of their innovation component. Conclusion: The article makes a general conclusion that although the governmental support in response to COVID-19 ensured the survival of the tourism business, yet the further development of particular tourism entities requires the implementation of innovative crisis measures at the business-to-business level.

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PARANÁ. Decreto n. 5.280, de 21 de março de 2024. Revoga dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.624, p. 4, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322438&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 25 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 107, de 14 de março de 2024. Dispõe sobre a Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3173, p. 43-44, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-107-de-14-de-marco-de-2024/353555/area/249. Acesso em: 2 de abr. 2024.

Resumo: Esta Resolução estabelece a Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com os objetivos de consolidar a comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica do TCE-PR e de disponibilizar informação qualificada para seus diversos públicos.

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PASCHOIOTTO, Waldemir Paulino; CUNHA, Cristiano José Castro de Almeida; SILVA, Solange Maria da. Liderança no processo de inovação colaborativa no setor público: uma revisão integrativa. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90785/85326. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: As sociedades contemporâneas, cada vez mais interconectadas, enfrentam problemas complexos que impactam a vida das pessoas e demandam soluções inovadoras, construídas de forma colaborativa. No setor público, os gestores têm demonstrado crescente interesse na colaboração para estimular o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras. Apesar disso, o campo de pesquisas sobre o papel da liderança nesse processo ainda é incipiente. O objetivo deste trabalho é construir uma síntese da literatura sobre o papel dos líderes em processos de inovações colaborativas no setor público. Por meio da metodologia de revisão integrativa e análise temática, o objetivo foi identificar as lacunas e as possíveis conexões que venham a direcionar futuras pesquisas no campo. A geração de um mapa temático revela dois macrotemas - papéis e ações dos líderes - associados a seis temas: metagovernança, atuação tridimensional, observação dos requisitos básicos, reestruturação da organização, superação de obstáculos e exploração dos impulsionadores. Essa estrutura prescreve como os líderes públicos podem atuar ao se engajar no desenvolvimento de inovações colaborativas mais efetivas para a sociedade. A revisão evidencia ainda que é recomendável que o perfil dos líderes públicos indicado para estimular processos de inovações colaborativas seja proativo e menos apegado a formalismos, devendo observar uma atuação como metagovernante para convocar, orquestrar, facilitar, regular, mediar e catalisar os processos de inovação.

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PASCOAL, Valdecir. O dever dos gestores municipais e o papel do TCE em ano eleitoral. Atricon, Brasília, DF, 6 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-dever-dos-gestores-municipais-e-o-papel-do-tce-em-ano-eleitoral/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Adriana Ferreira; PEREIRA, Luciana Diniz Durães. Compliance na gestão pública: perspectivas filosóficas acerca da transparência e integridade no setor público. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 22-37, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10060. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O conceito de compliance na gestão pública envolve a adesão estrita às leis, regulamentos e normas éticas no setor público, visando garantir transparência e integridade nas atividades governamentais. Sob uma perspectiva filosófica, o compliance pode ser analisado à luz de diversas correntes de pensamento. A filosofia utilitarista argumenta que práticas de compliance promovem o bem-estar da sociedade. A ética deontológica ressalta a importância de agir de acordo com deveres morais, alinhando-se com a busca pela integridade no setor público. A transparência, pilar essencial do compliance, é apoiada por correntes como o contratualismo social, onde a autoridade governamental deriva do consentimento dos governados. A perspectiva filosófica também destaca o papel do indivíduo na promoção do compliance. O pensamento existencialista enfatiza a responsabilidade pessoal na escolha de agir eticamente, mesmo em ambientes desafiadores. O presente artigo analisa a transparência e integridade pelo viés filosófico, usando pesquisa qualitativa por meio de revisão bibliográfica. Conclui-se que o compliance na gestão pública, com foco em transparência e integridade, pode ser justificado por diferentes lentes filosóficas. A adesão a princípios éticos e normas legais fortalece a confiança no governo e reflete a busca por uma sociedade justa e bem estruturada.

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PINHEIRO, Alan Bandeira; RIBEIRO, Cintia de Melo de Albuquerque; BIZERRA, André Luiz Villagelim. Estrutura do conselho de administração como mecanismo para atingir a Agenda 2030 na América Latina. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90770/85291. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: Este estudo tem por objetivo investigar o efeito da estrutura do conselho no engajamento das empresas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Foram analisadas as características do conselho de administração relacionadas a tamanho, independência e diversidade, bem como a divulgação dos 17 ODS de 371 empresas sediadas na América Latina no período de 2016 a 2020. Os dados foram analisados mediante regressão de dados em painel com efeitos fixos e regressão de dados em painel pelo método logit. Os achados da pesquisa mostraram que o tamanho e a independência do conselho têm um efeito positivo na divulgação dos ODS. Os resultados dialogam com a Teoria dos Altos Escalões, na medida em que ela preconiza que as escolhas e o posicionamento estratégico da empresa são feitos pela alta administração, ou seja, os membros do conselho de administração. A pesquisa amplia a explicação dessa teoria, confirmando que a alta administração é determinante para o posicionamento estratégico em questões ambientais e sociais. Gestores e acionistas devem compreender que determinados fatores, como a formação de um comitê de responsabilidade social e a elaboração de relatório de sustentabilidade, também podem contribuir para a Agenda 2030. No nível governamental, os resultados são úteis a formuladores de políticas públicas, já que eles podem incentivar a criação de normas para divulgação voluntária de informações ambientais e sociais.

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PRESTES, Vanêsca Buzelato. Plano Diretor da cidade de Gramado: proposições urbano-ambientais. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 51-66, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108197/plano-diretor-da-cidade-de-gramado--proposicoes-urbano-ambientais. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Direito urbano-ambiental. Planos Diretores como expressão do conceito. Plano Diretor de Gramado. Atuação das instituições. Obrigatoriedade dos estudos técnicos para alteração do Plano Diretor. Inconstitucionalidade na ausência destes. Unidade de Conservação de Proteção Integral Municipal. Tratamento jurídico e relação com Plano Diretor. Tratamento da Zona Rural. Participação Popular.

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PUCCI, Adriana Noemi. O princípio da publicidade na arbitragem com a administração pública. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 27-46, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3449. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo visa analisar o sentido e a extensão do princípio da publicidade aplicável às arbitragens com a participação da administração pública brasileira. Constatando que, mesmo após a reforma da Lei de Arbitragem, ainda não se verificam critérios legais uniformes quanto à definição da forma pela qual deverá ser dada publicidade aos atos do procedimento arbitral, ou mesmo quanto à definição de quais atos seriam passíveis de publicação, este capítulo explora as soluções construídas pelos entes federados pátrios e por algumas das principais instituições que administram procedimentos arbitrais no Brasil, cotejando-as com as experiências internacionais relativas à crescente demanda por transparência nas arbitragens entre investidores estrangeiros e Estados soberanos.

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ROCHA, Renato Gomes de Araujo. A prevaricação na sistemática dos crimes contra a administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 305-329, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3440. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Este artigo buscou analisar os pressupostos e os elementos constitutivos do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal). A fim de melhor esclarecer os limites da intervenção Estatal na esfera penal, o texto combinou Direito Penal e Direito Administrativo em uma análise que se desdobra em quatro pontos. Primeiro, os caminhos e dificuldades para a delimitação de um conceito de Administração Pública e de funcionário público. Segundo, a capacidade de rendimento da Administração Pública como bem jurídico penal. Terceiro, alguns critérios para a compreensão do ato de ofício, bem como o papel que a discricionariedade interpreta na amplitude de criminalização da norma. Quarto, a análise das espécies de prevaricação e a interpretação dos elementos que compõem esse crime diante dos pontos debatidos anteriormente.

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RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro; PICCINI, Óthon Castrequini; EIRAS, Larissa Pereira. Federalismo e meio ambiente: parâmetros jurídicos para competências legislativas e administrativas. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 37-60, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108067. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo versa sobre a repartição de competências ambientais na Constituição de 1988 e tem o objetivo de fornecer parâmetros jurídicos para a solução de conflitos federativos em matéria de meio ambiente, incluindo tanto o exercício de competências legislativas concorrentes quanto o desempenho de competências administrativas comuns. O presente artigo vale-se de metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, cujos materiais de trabalho compõem-se da legislação aplicável à matéria, de decisões-paradigma do Supremo Tribunal Federal e da doutrina especializada em Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental. Quanto às competências legislativas, o trabalho conclui que as normas subnacionais devem ser orientadas pelo predomínio do interesse do ente legiferante, mas sem violar as competências privativas da União, bem como as normas gerais por ela editadas com base no art. 24 da Constituição. Nesse contexto, o artigo enfatiza que o caráter "ambientalmente mais protetivo" não basta para sustentar a constitucionalidade da lei estadual ou municipal. Em relação ao desempenho de competências administrativas comuns, o trabalho rejeita o dever de fiscalização ambiental simultânea por parte de todos os entes federativos e enfatiza os critérios de coordenação presentes na Lei Complementar nº 140/2011, editada nos termos do art. 23 da Constituição.

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SACRAMENTO, Júlia Thiebaut; NUNES, Tatiana Mesquita. Medidas anti-arbitrais ou pró-arbitragem? Um novo olhar sobre o princípio competência e competência à luz das arbitragens envolvendo entes públicos. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 163-186, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3455. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Este artigo busca lançar um novo olhar sobre a interpretação do princípio competência-competência quando aplicável às arbitragens envolvendo entes públicos. Partindo-se da singularidade de tais arbitragens, as quais devem ser interpretadas em observância ao regime de Direito Público, com todos seus consectários lógicos, espera-se encontrar um patamar ótimo de interpretação daquele princípio, à luz da eficiência e segurança jurídica. Se os entes públicos não possuem propriamente uma vontade, mas se vinculam a uma vontade normativa, como interpretar a situação em que há dúvidas sobre a própria submissão em si à via arbitral? Nesse cenário, seria razoável forçar o ente público a discutir a sua (ausência de) vinculação à convenção de arbitragem justamente na esfera (arbitral) cuja submissão nega? Com fundamento na doutrina, jurisprudência e a partir do estudo de casos envolvendo a Administração Pública, busca-se apresentar meios de aproximação a uma resposta adequada àquela questão.

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SÁNCHEZ, Pedro Fernández. A flexibilização no recurso à subcontratação para ampliação do acesso aos mercados públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 113-130, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108136/a-flexibilizacao-no-recurso-a-subcontratacao-para-ampliacao-do-acesso-aos-mercados-publicos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Constituindo o recurso à subcontratação um dos mais importantes mecanismos de ampliação do acesso aos mercados públicos, têm de ser encaradas com máxima cautela as leituras interpretativas restritivas que vêm sendo perfilhadas em Portugal e que - em contracorrente com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça - derrogariam o direito à subcontratação reconhecido pelo sistema de contratação pública, que formula, com muito limitadas exceções presididas pelo princípio da proporcionalidade, uma verdadeira proibição da proibição à subcontratação.

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SCHIEFLER, Gustavo; HELLMANN, Lucas. Contratos administrativos de inovação. Blog Zênite, Curitiba, 27 fev. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratos-administrativos-de-inovacao-os-diversos-instrumentos-para-a-contratacao-de-novas-tecnologias-pelo-poder-publico/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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SILVA NETO, Carlos Eugênio da; MORAIS, Kassia Kalianny Gomes da Silva. Justiça negocial aplicada à nova lei de licitações e contratos administrativos: uma análise da impossibilidade da expansão dos espaços de consenso nas soluções de controvérsias. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 266-289, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/213424. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: A redução das demandas judiciais no campo das contratações e dos processos licitatórios é um dos desafios que a Administração Pública tenta alcançar. O aparato normativo vigente benfazeja a opção para que os conflitos sejam dirimidos sem, necessariamente, o uso do Poder Judiciário, corroborando com a justiça negocial concertada. Desse modo, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar a (im)possibilidade da expansão dos espaços de consenso aplicados à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) nas soluções de controvérsias. O artigo possui o seguinte roteiro: no primeiro capítulo, discute as possibilidades legais para a consensualidade na Administração Pública. Em seguida, é feita uma abordagem dos meios alternativos para o acesso à justiça. O capítulo final se propõe a analisar os possíveis espaços de consenso voltados às práticas de prevenção e de resolução de conflitos que a referida lei propõe, sob à luz da concertação administrativa. A pesquisa tem caráter exploratório, insere-se em um campo teórico, fazendo uso da pesquisa bibliográfica, extraída da doutrina e da legislação, usando o método qualitativo. Nas considerações finais, alvitram-se recomendações que contribuem para futuras pesquisas da temática.

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SILVA, Caroline Rodrigues da. ESG: vamos começar a aplicar na Administração Pública e demais instituições. A intenção estratégica da alta administração. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, Pinhais, PR, 18 jan. 2024. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/esg-vamos-comecar-a-aplicar-na-administracao-publica-e-demais-instituicoes-a-intencao-estrategica-da-alta-administracao/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Edilson. Da casa dos contos ao Tribunal de Contas em movimento. Atricon, Brasília, DF, 22 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-casa-dos-contos-ao-tribunal-de-contas-em-movimento/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Edilson. Entre selos e sanções, o papel crucial dos Tribunais de Contas para uma gestão pública transparente. Atricon, Brasília, DF, 26 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/entre-selos-e-sancoes-o-papel-crucial-dos-tribunais-de-contas-para-uma-gestao-publica-transparente/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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SILVA. Nyura Disconzi. À vista dos preceitos da lei 14.133/2021, que período deve a administração considerar para os fins de aferição do enquadramento da contratação na dispensa de licitação em razão do valor? Blog JML, Pinhais, PR, 22 mar. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-vista-dos-preceitos-da-lei-14-133-2021-que-periodo-deve-a-administracao-considerar-para-os-fins-de-afericao-do-enquadramento-da-contratacao-na-dispensa-de-licitacao-em-razao-do-valor/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SOUSA, Henrique Adriano de; PASSOS, Gabriela de Abreu; PORTULHAK, Henrique; AZEVEDO, Sayuri Unoki de. A evolução na divulgação de práticas de compliance por companhias abertas brasileiras no período Lava Jato. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90775/85301. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: O estudo investiga a evolução na divulgação de compliance por companhias abertas brasileiras no contexto da Lava Jato, comparando o ano de início com o último ano de protagonismo da operação. Com base no paradigma interpretativista, foram analisados os relatórios de administração de 104 companhias listadas no segmento Novo Mercado da B3, de 2014 a 2019, por meio da técnica de análise de conteúdo. Os achados indicaram um substancial aumento na divulgação de compliance nas companhias analisadas, principalmente em categorias como "política anticorrupção", "cultura organizacional de compliance", "programas e processos internos de compliance" e "legislação e normas de compliance". Revelou-se que a divulgação de práticas de monitoramento e gestão de riscos exerceram um relevante papel nas práticas voluntárias de divulgação de compliance dessas entidades. O destacado aumento do disclosure de compliance por companhias com forte relacionamento com o poder público sugere que pressões coercitivas de caráter governamental tendem a maximizar a adoção de práticas decompliance e sua divulgação. Os achados contribuem em termos teóricos ao identificar o avanço na divulgação voluntária do compliance como estratégia de resposta a pressões institucionais, com maior efeito em companhias expostas a pressões coercitivas governamentais. Em termos práticos, contribui ao revelar as categorias de compliance enfatizadas nas divulgações de companhias nacionais, auxiliando elaboradores de relatórios corporativos e informando demais agentes econômicos. De forma social, o aumento da divulgação de compliance aponta avanços na criação de condições que visam aumentar a confiança dos agentes econômicos, favorecendo o crescimento econômico.

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STAUT, Maria Gabriela. Interesse positivo e negativo como mecanismo de aferição do dano reparável no Direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 237-254, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p237. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A pesquisa analisa se é possível reconhecer o interesse positivo e o interesse negativo como instrumentos úteis à adequada quantificação do dano indenizável e como o intérprete deve atuar, à luz da metodologia civil-constitucional na atual fase da pós-constitucionalização, para garantir mais segurança e previsibilidade aos contratantes. Para isso, parte-se do método hipotético-dedutivo e utiliza-se o procedimento bibliográfico. Como resultado, são apontadas algumas críticas e soluções para que a indenização do interesse positivo e do negativo não seja rechaçada de plano pelo julgador, sem a necessária análise do caso concreto.

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SUNDFELD, Carlos Ari; TRISTÃO, Conrado. Empresas com participação estatal e o controle de contas. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 203-239, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108233. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O artigo reconstrói a evolução da legislação administrativa e da legislação e jurisprudência de contas no Brasil relativamente ao conceito de administração pública, com o objetivo de entender quais têm sido, ao longo do tempo, as dificuldades, polêmicas e opções sobre os critérios para, por um lado, considerar empresas com diferentes níveis de capital estatal (minoritário, igualitário, majoritário ou exclusivo; com direito a voto ou sem direito a voto) como integradas à administração pública indireta e, por outro lado, como submetidas ao controle de contas. A constatação da pesquisa é que, a despeito das insuficiências e divergências havidas no decorrer dos anos, bem como de alguma flutuação retórica, tem prevalecido, na legislação e na jurisprudência de contas, o critério de considerar ex­ cluídas, tanto da administração pública indireta como do controle de contas, as empresas em cujo capital ou controle haja participação estatal não majoritária, as quais se configuram juridicamente como empresas do setor privado.

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TABORDA, Maren Guimarães; WEBER, Guilherme Oliveira. Fundamentação racional dos atos administrativos como dever constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 33-49, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108196/fundamentacao-racional-dos-atos-administrativos-como-dever-constitucional. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Os atos administrativos necessários à concretização do agir estatal e do cumprimento das funções públicas de Estado têm de portar em si os argumentos de fato e de Direito em que se fundam, a fim de permitir os seus controles. O Direito formula uma pretensão de correção moral, objetivamente verificável a partir da fundamentação racional das decisões jurídicas. Nesse sentido, o tema investigado neste trabalho é o dever da Administração Pública de fundamentar seus próprios atos. Pretende-se, então, analisar os institutos jurídicos aplicáveis à temática e o impacto da fundamentação racional na concretização dos fins públicos do Estado.

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TABORDA, Maren Guimarães; WEBER, Guilherme Oliveira. Fundamentação racional dos atos administrativos como dever constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 33-49, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108196/fundamentacao-racional-dos-atos-administrativos-como-dever-constitucional. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Os atos administrativos necessários à concretização do agir estatal e do cumprimento das funções públicas de Estado têm de portar em si os argumentos de fato e de Direito em que se fundam, a fim de permitir os seus controles. O Direito formula uma pretensão de correção moral, objetivamente verificável a partir da fundamentação racional das decisões jurídicas. Nesse sentido, o tema investigado neste trabalho é o dever da Administração Pública de fundamentar seus próprios atos. Pretende-se, então, analisar os institutos jurídicos aplicáveis à temática e o impacto da fundamentação racional na concretização dos fins públicos do Estado.

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TAVARES, Werbster Campos. O sistema interamericano de combate à corrupção e os atos de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 38-52, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10125. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa apresentar reflexões iniciais sobre as previsões legais existentes no texto original da Lei nº 8.429/92, com as modificações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, a qual transformou substancialmente o regime de proteção contra a improbidade em vários aspectos. Assim, se caracteriza como um estudo doutrinário e de caso que analisa a aplicação do sistema de cooperação internacional em face do modelo criado pela Lei de Improbidade Administrativa. O modelo estudado foi a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção. O trabalho foi estruturado em 02 partes: na 1ª serão tratados os conceitos gerais de improbidade administrativa, a caracterização do modelo criado pela LIA, assim como os aspectos gerais de alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021. Por seu turno, na 2ª parte serão delineados os contornos da Convenção Interamericana contra a Corrupção, internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.410/2002, e quais seus impactos para o fortalecimento do combate aos atos de improbidade. Após as análises, percebe-se a aplicabilidade dos conceitos da referida legislação em face de atos de improbidade. Extraiu-se igualmente a conclusão de haver a necessidade de reforço do sistema de cooperação internacional de combate à corrupção.

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TELES, Janaina; CARVALHO, Kleverton Melo de. Panorama da produção acadêmica sobre transparência pública municipal no brasil: uma revisão de escopo dos últimos 35 anos. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 141-170, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3377. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo é avaliar a transparência em municípios brasileiros, considerando-se 35 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e uma década desde a promulgação da Lei de Acesso à Informação. Para tanto, foi realizada uma pesquisa descritiva, bibliográfica, que empregou uma abordagem quali-quantitativa em uma revisão. No total, foram identificados 336 trabalhos, incluindo artigos, dissertações e teses, que, por meio de análise bibliométrica e de conteúdo, permitiram compreender o estado da arte dos estudos sobre transparência municipal no Brasil. Os resultados revelaram que a maioria dos estudos se concentra na transparência digital e ativa, com ênfase em municípios de maior parte localizados nas regiões sul e sudeste. Além disso, embora tenha havido evolução na transparência, ainda prevalece um cenário predominantemente opaco. Como conclusão, verificou-se que a normatização promoveu um aumento no interesse acadêmico e na conformidade dos municípios, mas não assegurou uma transparência efetiva.

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TOLEDO, Herculis Pereira; GONÇALVES, Rafael Soares. As contradições do debate e os limites políticos da implementação do direito à moradia no Brasil. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 20-25, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo descreve as mudanças ocorridas na política urbana brasileira recente e seus desdobramentos após a vigência da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, analisando as contradições do debate e os limites políticos da implementação do direito à moradia no Brasil. Trata-se de um debate relevante, e ainda não esgotado, sobre as possibilidades da política urbana no Estado brasileiro.

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WACHHOLZ, Roberta Negrão Costa. As agências reguladoras e a arbitragem: critérios para a escolha de árbitros por agências reguladoras federais. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 224-242, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3458. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A arbitragem com a Administração Pública é uma realidade. A inclusão de convenção de arbitragem em contratos de infraestrutura cresceu porque a arbitragem é reconhecida com um meio eficiente e célere de resolver disputas de alta complexidade técnica e grande relevância econômica. Essa é a razão pela qual agentes privados e a Administração Pública buscam se utilizar desse mecanismo privado de resolução de controvérsias. A celeridade da arbitragem se deve à flexibilidade do procedimento e a possiblidade de submeter o conflito a um regimento processual mais adequado às características particulares do caso concreto. A efetividade está relacionada à possibilidade de escolher árbitros experientes e com notório conhecimento sobre o objeto da disputa, o que pode fazer com que a entrega da decisão seja mais rápida e de maior qualidade, em decorrência da especialização dos julgadores. É comumente dito que o sucesso da arbitragem depende da qualidade dos árbitros e, por isso, a escolha dos árbitros é um passo crucial no procedimento. A Lei de Arbitragem prevê critérios mínimos para que a pessoa possa exercer a função de árbitro, critérios esses de observância obrigatória para as partes - e também a Administração Pública. Esse trabalho irá analisar o procedimento e critérios para as agências reguladoras escolherem árbitros nos procedimentos em que são parte.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL, Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024. Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 60, p. 1, 27 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11964.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Lei n. 14.825, de 20 de março de 2024. Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14825.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CRUZ, Elisa Schmidlin. Arbitrabilidade objetiva de sanções administrativas em contratos de PPP e concessão: um estudo de casos. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 125-142, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3453. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A partir do estudo referencial de documentos de acesso público extraídos de três recentes arbitragens envolvendo contratos de concessão e Parceria Público Privada (Galvão v. ANTT e União; Águas de Itu v. Município de Itu; e Sagua v. Município de Guarulhos e SAAE) - e com especial enfoque nos parâmetros da Lei de Arbitragem brasileira (patrimonialidade e disponibilidade) -, este artigo propõe uma apreciação casuística a respeito da arbitrabilidade objetiva de sanções em contratos administrativos. Ainda que por breve amostragem, os exemplos práticos denotam que a harmonização dos entendimentos a respeito da (in)arbitrabilidade perpassa por necessária maturação do tema, exigindo aperfeiçoamento doutrinário e consolidação jurisprudencial.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Carlos Roberto de. Verificador independente em contratos de saneamento básico. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 290-306, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/218973. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo aborda características relevantes das contratações de verificador independente para apoio na gestão e fiscalização dos contratos administrativos de concessão. Fundamenta-se, com considerações jurídicas, regulatórias, técnicas e econômicas a incompatibilidade de implantação ou coexistência da verificação independente em contratos de concessão de serviços públicos de saneamento básico, notadamente pela existência de legislação específica que instituiu o modelo de regulação independente para o setor (Lei Federal nº 11.445/2007). Com as ponderações teóricas e práticas de inadequação do modelo de apoio por consultoria, são lançadas observações acerca dos custos incorridos, falta de continuidade da verificação em razão das limitações temporais da contratação mediante licitação e ausência total de normatização legal ou regulamentação da verificação independente.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço n. 174, de 19 de fevereiro de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, a Instrução de Serviço nº 115, de 26 de outubro de 2017 e a Instrução de Serviço nº 117, de 9 de janeiro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3.154, p. 48-49, 21 fev. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-174-de-19-de-fevereiro-de-2024/352931/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

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RAMALHO, Renato. Controle de legitimidade sobre infraestrutura: implicações em concessões e PPPs. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/controle-de-legitimidade-sobre-infraestrutura-implicacoes-em-concessoes-e-ppps/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. Da proibição constitucional da concessão de incentivos fiscais não extensivos ao setor privado: uma análise da relação financeira entre o Estado e os bancos públicos brasileiros à luz da livre concorrência. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 153-169, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108114. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: A Constituição Federal em seu artigo 164, §3º, estabelece a obrigatoriedade da movimentação de caixa dos entes federados ser feita em bancos públicos. O objetivo disso é dar mais segurança aos recursos públicos. No entanto, ao fazer isso a Constituição Federal cria um desequilíbrio concorrencial ao privilegiar os bancos públicos em detrimento dos privados. Observe que os valores do Estado depositados nesses bancos não podem simplesmente evaporar com a quebra deles, o que forçará o Estado a injetar recursos públicos para evitar sua quebra. Esse processo vai contra a proibição constitucional de conceder incentivos fiscais não extensivos ao setor privado. No âmbito concorrencial isso faz com que a balança penda para o lado dos bancos públicos, tidos assim como mais seguros.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ABRAHAM, Marcus. A evolução do direito financeiro nos 35 anos da Constituição de 1988. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 28 dez. 2023. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/constitucional/a-evolucao-do-direito-financeiro-nos-35-anos-da-constituicao-de-1988/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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ANTONACCI, Leonardo. A ordem econômica constitucional entre serviços públicos e atividades econômicas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 206-230, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/212816. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: Expõe-se a teoria jurídica que propõe estar a ordem econômica constitucional brasileira dividida em uma dicotomia entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito. A partir de uma recuperação histórica da doutrina, analisa-se que essa teoria tradicional de categorização da ordem econômica no Brasil deriva diretamente da tradição francesa do serviço público, a qual foi incorporada à doutrina nacional desde meados do século XX por diferentes autores, até compor sua formulação mais atual pelas mãos de Eros Grau e Celso Antônio Bandeira de Mello. Após essa apresentação, a teoria tradicional é confrontada com novos contextos políticos e jurídicos que transformaram a ordem econômica, bem como são indicadas as recentes críticas doutrinárias sobre a aplicabilidade da referida dicotomia no direito brasileiro.

Acesso Livre

 

BARREIRA DELFINO, Eduardo. Naturaleza jurídica de la intermediación financiera. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=355f7089be902801467e84f0dfa7fe69. Acesso em: 1 abr. 2024.

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BENITEZ MEABE, Osvaldo Facundo. La firma electrónica y su implicancia en los mutuos electrónicos. Ejecutoriedad. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a41ae8530752b0a35fd902a1cc302d02. Acesso em: 1 abr. 2024.

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BRASIL, Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024. Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 60, p. 1, 27 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11964.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Decreto n. 11.965, de 26 de março de 2024. Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 60, p. 3, 27 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11965.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Decreto n. 11.969, de 28 de março de 2024. Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 61-C, p. 1, 28 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11969.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BREMAEKER, François E. J. de Os Municípios frente à reforma tributária. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 5-10, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo apresenta considerações a respeito das eventuais implicações da Emenda Constitucional da reforma tributária sobre as finanças dos Municípios, tendo em vista a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, oriundo da fusão do Imposto sobre Serviços com o Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias; as alterações nos critérios de repasse do novo imposto; e a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados que compõe a base do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados. O artigo ressalta que os Municípios mais vulneráveis são aqueles de maior porte demográfico, justamente os que mais perderam participação no Produto Interno Bruto na última década.

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CABRAL, Mário André Machado. Antitruste, economia e mitos: novas reflexões a partir do caso Sylvania. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 117-133, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108112. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva analisar um dos casos mais importantes da história do Direito Concorrencial: o caso Sylvania, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1977. Sua relevância e seu legado são discutidos até hoje. Mesmo no Brasil a influência desse caso pode ser notada. O significado histórico de Sylvania seria que, a partir do caso, a economia (e, especificamente, a Escola de Chicago) teria passado a desfrutar de uma importância inédita em casos antitruste. A pergunta de pesquisa é a seguinte: é historicamente acertado afirmar no sentido dessa pretensa novidade histórica promovida por Sylvania? A hipótese é de que isto é um mito, pois, na verdade, o antitruste sempre esteve entrelaçado com doutrinas econômicas. A metodologia se baseia em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Os resultados confirmaram a hipótese, e a conclusão reconhece a relevância do caso, mas refuta a ideia de que o antitruste apenas começou a adotar uma abordagem econômica a partir de Sylvania.

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CARVALHO, Morgana Bellazzi de. Os 60 anos da Lei 4.320 e os contornos da transparência. Atricon, Brasília, DF, 18 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-60-anos-da-lei-4-320-e-os-contornos-da-transparencia/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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CASTRO, José Augusto Dias de. O desempenho nas contratações públicas brasileiras: fatores jurídicos e econômicos a considerar no desenho de incentivos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 33-53, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108132/o-desempenho-nas-contratacoes-publicas-brasileiras--fatores-juridicos-e-economicos-a-considerar-no-desenho-de-incentivos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as contratações públicas com remuneração variável em função do desempenho dos contratados, tendo em conta seu tratamento jurídico no direito brasileiro e aspectos pertinentes de teorias econômicas que abordam assimetria de informações e incentivos em contratos. Pretende-se avaliar a relevância do planejamento e busca de informações sobre os incentivos que movem principal (Administração Pública) e agente (contratado) ao celebrarem liame obrigacional vinculado a performance, com ilustração prática dos conceitos por meio da descrição de um caso prático.

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COMPRAS governamentais e a adoção do just in time. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 22 fev. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/tendencias-e-desafios-das-licitacoes-publicas-em-2024/. Acesso em: 22 mar. 2024.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Estimativa genérica do impacto do aumento da despesa pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 35-36, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode pagar despesas com advogado do servidor público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 16-18, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Piso salarial de enfermagem e o limite legal de despesas com pessoal do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 12-14, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Regras do Tribunal de Contas da União para a realização de despesas com festividades. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 32-33, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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FEROCI, Juan Pablo. Emisión de capital o de acciones. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f036e143f60ca66f443e86f13366694c. Acesso em: 1 abr. 2024.

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FIGUEROA BUSTAMANTE, Julio Hernán. Los nuevos paradigmas regulatorios y contractuales del Derecho Bancario, Financiero y Bursátil en la actualidad. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=950f604a76abf061305f2bf13b0fd2bf. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente ensayo analiza las orientaciones actuales y los futuros desarrollos del Derecho Bancario, Financiero y Bursátil. A su vez, se subrayará su complementariedad notoria y la vinculación existente entre los paradigmas. Es conveniente precisar que, la estabilidad monetaria y financiera constituyen elementos indispensables para un desarrollo de las actividades de financiamiento empresarial que se realizan en el Sistema Financiero y en el Mercado de Valores; los que a su vez requieren claras reglas de juego, continuidad de políticas macroeconómicas y el apoyo a la promoción de la inversión privada. La política financiera del Estado, a través del Ministerio de Economía y Finanzas, está integrada por una buena política fiscal, presupuestal y de endeudamiento e inversión pública que contribuye a una mayor recaudación tributaria que permite al Estado apoyar actividades fundamentales como la educación, salud, seguridad, justicia, promoción del empleo y los servicios públicos; unido a la estabilidad monetaria preservada autónomamente por el BCR, mediante el buen manejo de los instrumentos especializados como las tasas de interés, el encaje, el redescuento, los límites de crédito y las operaciones de mercado abierto, aplicadas según políticas monetarias expansivas o restrictivas de la cantidad de dinero en el mercado. La Superintendencia de Banca, Seguros y AFP ejerce en representación del Estado el control de las empresas del Sistema Financiero y Previsional, asegurando que sus organizadores reúnan los requisitos de solvencia establecidos legalmente que les permitan contar con una autorización de funcionamiento y que desarrollen sus operaciones y contratos bancarios en armonía con la Constitución, la legislación bancaria nacional y los Convenios Internacionales Basilea, respetando el secreto bancario, las garantías de crédito, la protección del consumidor financiero, la administración del riesgo crediticio y la transparencia de sus actividades. Asimismo, brindando las condiciones de regulación y supervisión requeridas en favor de los clientes previsionales de las Administradoras Privadas de Fondos de Pensiones.El Mercado de Valores impulsa el financiamiento corporativo con la supervisión de la Superintendencia del Mercado de Valores que regula, promueve y supervisa el desarrollo de las actividades de las Sociedades Emisoras de Valores y Sociedad Agentes de Bolsa.

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FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Colusão tácita e oligopólio. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 63-96, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108110. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: As manifestações do CADE sobre a atuação de empresas no mercado são normalmente provocadoras de aprofundamento de análise econômica e jurídica. No presente caso, o CADE foi acionado por uma delação de condutas possivelmente ilegais. Com base em indícios, concluiu-se pela existência de cartel, adotando-se a regra per se. No contexto de um oligopólio deve-se levar em conta a possibilidade de precificação por algoritmos. A doutrina e a jurisprudência obrigam hoje a uma análise percuciente das provas. A prova de existência de colusão tácita deve considerar diversos fatores e não somente a fixação de preços. A jurisprudência mostra que os operadores econômicos têm o direito de se adaptarem inteligentemente ao mercado, sem que a interdependência e o paralelismo de preços caracterizem ilicitude.

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FRAZÃO, Ana. Mercado de ideias econômicas. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 21 fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/mercado-de-ideias-economicas/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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FRAZÃO, Ana. Por que a tirania privada é tão perigosa quanto a tirania estatal? Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 28 fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/por-que-a-tirania-privada-e-tao-perigosa-quanto-a-tirania-estatal/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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FURLANETO, Fernanda; BAGNOLI, Vicente; RAMOS, Palloma Parola Del Boni. Liberdade econômica e valorização do trabalho: entre o paradigma da flexibilização e os ditames da justiça social. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 121-140, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3218. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo propõe debater a relação entre liberdade econômica e trabalho. É possível preservar a ordem econômica flexibilizando a valoração do trabalho humano para o desenvolvimento nacional? De um lado, a necessidade da atuação do Estado na limitação de eventuais abusos do poder econômico, com a regulação de normas de proteção em matéria trabalhista e a valoração do trabalho humano. De outro lado, a partir de análises com ênfase ao direito econômico do trabalho e comparado, verificou-se que, o Brasil migrou para flexibilizações assim como outros países participantes da Organização Internacional do Trabalho. As flexibilizações, de certo modo, contribuíram para o surgimento de uma classe precarizada, a persistência do desemprego e a intensificação das desigualdades sociais. Assim, pelo método hipotético dedutivo a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, o objetivo deste artigo não é traçar soluções definitivas, mas sim apontar que livre iniciativa e trabalho pertencem a uma mesma ordem econômica, de modo que o ponto de equilíbrio entre si, é possível com a valorização do trabalho humano e o efetivo exercício da soberania pelo Estado.

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GUIMARÃES, Bernardo Strobel; FRIZZO, Giovanna Geiger; VITA, Pedro Henrique Braz de. Base constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de direito público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 22 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-22/a-base-constitucional-do-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-de-direito-publico/. Acesso em: 26 mar. 2024.

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Resumo: El art. 23 del T.U.F. (Testo Único dell'Intermediazione Finanziaria - 1998) establece que los contratos relativos a la prestación de servicios de inversión deben redactarse por escrito y se debe entregar una copia al cliente. El T.U.F., en perjuicio del principio general de libertad de forma, exige la forma ad solemnitatem para los contratos de inversión, ya que la forma escrita garantiza el conocimiento de las condiciones contenidas en los mismos, así como la certeza en el tiempo de los acuerdos celebrados. La forma escrita, por tanto, permite al inversor no sólo el conocimiento de las condiciones aplicadas sino, también, orientar mejor sus elecciones. La nulidad que se desprende de la comprobación de la falta de forma escrita constituye un ejemplo típico de nulidad relativa.

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LÓPEZ SENA, Emanuel. Análisis jurídico de las cuentas remuneradas que ofrecen las billeteras virtuales bancarias y no bancarias. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=55f4e291ac40eda0b9c02f711d7f22dd. Acesso em: 1 abr. 2024.

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NOVA Lei de Licitações: instruções normativas do Ministério da Economia (atual MGI) e a aplicação pelo Judiciário. Blog Zênite, Curitiba, 12 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-instrucoes-normativas-do-ministerio-da-economia-atual-mgi-e-a-aplicacao-pelo-judiciario/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; BRAGHIN, João Victor Rosa. Análise crítica do controle de estruturas empresariais à luz das falhas de mercado e os custos de transação. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 35-61, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108109. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho científico visa analisar o controle de estruturas empresariais à luz das falhas de mercado e custos de transação. Com a utilização do método dedutivo, exposição qualitativa do tema, pautada em material bibliográfico, discorreu-se sobre a legislação brasileira de defesa da livre concorrência e proteção do consumidor; sobre a evolução das normas antitruste à luz de um caso concreto; e sobre como a modificação no controle de operações empresariais repercutiu sobre falhas de mercado e custos de transação. A conclusão foi de que, restringindo às grandes empresas o controle de estruturas empresariais, contribui-se para a formação de monopólios ou oligopólios em segmentos de menor proporção; seu caráter prévio ao ato de concentração ou cooperação econômica corrige a assimetria de informações, evitando para empresas e consumidores surpresas indesejadas; e que há externalidades positivas e negativas, respectivamente, para empresas, uma maior segurança em torno dos seus negócios, e consumidores, haverá a cobrança de preços justos; porém os consumidores sofrem com o repasse dos custos de transação, majorados pelo tempo de espera para validação do ato de concentração ou cooperação econômica e a necessidade de elaboração de instrumentos com garantias de sigilo em torno de informações e dados confidenciais.

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OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; SILVA, Fabiano Fernando da. Dumping e políticas antidumping na relação sino-brasileira: o mercado interno realmente precisa de proteção diante dos produtos chineses? Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 16-50, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4439. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: A República Popular da China é, hoje, o maior parceiro econômico do Brasil e, ao mesmo tempo, uma das maiores economias mundiais, ainda em ascensão. A experiência chinesa e o sucesso obtido nas últimas décadas para sua retirada da recessão aguçam a curiosidade das demais economias mundiais. Nesta senda, criou-se o termo "Consenso de Pequim" para investigar e expressar as estratégias adotadas pela China rumo ao desenvolvimento. O êxito dessas estratégias fora materializado na expressão "custo China", que serve para demonstrar o poder que a sua economia possui de forçar a redução dos custos produtivos em escala mundial, reduzir a inflação, baratear o preço dos bens de consumo e, portanto, influenciar a estabilização monetária internacional. Em virtude da importância da relação comercial sino-brasileira, bem como da invasão desenfreada do mercado interno por produtos chineses, pretende-se, no presente artigo, examinar o dumping decorrente desse processo e seus efeitos na economia brasileira, bem como averiguar se o mercado interno realmente precisa de proteção face a tais problemáticas. Para tanto, buscou-se, antes, compreender como a China se tornou uma potência econômica e analisar a relação comercial sino-brasileira, assim como a problemática do seu reconhecimento como economia de mercado, para, então, compreender as práticas de dumping, examinar as atividades de combate e averiguar a real necessidade da adoção de formas de proteção do mercado interno brasileiro diante dos agentes chineses, com base no exame das notificações de dumping perante a OMC e nos relatórios da DECOM sobre o tema. Concluiu-se, com base em uma análise comparativa de dados e através do método dedutivo, que o receio nacional em relação às importações chinesas é questionável, pois o percentual de casos de dumping, com dano, encontrados nas exportações do Brasil e da China quase se equivale.

Acesso Livre

 

PANSIERI, Flávio; LUZ, Otávio Augusto Baptista da. Investimento em infraestrutura: a reestruturação da distribuição da matriz de risco como resposta à baixa institucionalidade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 41-65, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108227. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Países em desenvolvimento tradicionalmente contam com nível de segurança institucional subótimo. Investimentos estrangeiros, como regra, exigem a presença de garantias sólidas ou prêmios de risco condizentes. Ativos subprime são aqueles que não contam com taxa interna de retorno (TIR) satisfatória e, portanto, não apresentam equação positiva em análise de risco. A reestruturação da matriz de risco típica dos contratos administrativos pode, por vezes, reequilibrar tal equação. A partir de aportes da teoria econômica, expõe-se a necessidade e relevância de investimentos e infraestrutura, bem como a necessidade de readequar a estrutura de incentivos à atração de investimento estrangeiro à realidade nacional (e sua baixa institucionalidade). Ao fim conclui-se que a reestruturação da matriz típica de riscos, (re)alocando parte destes ao poder público em questões-chave, pode ajudar a viabilizar a atração de novos aportes no setor.

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PARANÁ. Decreto n. 5.289, de 25 de março de 2024. Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 76.583.012,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 5, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322516&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.296, de 25 de março de 2024. Abre um Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.193.737,00 (hum milhão e cento e noventa e três mil e setecentos e trinta e sete reais). Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 8-9, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322535&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 25, de 16 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre alteração e acréscimos nos Anexos I e II da Nota Técnica nº 16, de 19 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a relação dos documentos que compõem a Prestação de Contas de Prefeito Municipal prevista na Instrução Normativa nº 172, de 11 de julho de 2022, para as contas de Prefeito Municipal relativas aos exercícios financeiros de 2023 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3153, p. 59-60, 20 fev. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-nº-25-de-16-de-fevereiro-de-2024/353004/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Tem o objetivo de alterar e acrescentar documentos e modelo nos Anexos I e II da Nota Técnica nº 16, de 19 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a relação dos documentos que compõem a Prestação de Contas de Prefeito Municipal prevista na Instrução Normativa nº 172, de 2022, para as contas de Prefeito Municipal relativas aos exercícios financeiros de 2023 e seguintes.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 26, de 16 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre retificações nos Anexos II, III, IV e VI da Nota Técnica nº 23, de 10 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2023 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3153, p. 60-69, 20 fev. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-nº-26-de-16-de-fevereiro-de-2024/353005/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Tem como objetivo promover retificações nos formulários que subsidiarão a avaliação do grau de implementação de políticas públicas pelo Tribunal de Contas no âmbito da Prestação de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2023 e seguintes, previstos na Nota Técnica nº 23, de 10 de outubro de 2023.

Acesso Livre

 

PÉREZ, Gonzalo Oscar. Régimen jurídico de los cargos y comisiones en los contratos bancarios celebrados con usuarios de servicios financieros. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=70bca33a409026dc6fdd32a81b53244f. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

SANTOS, Lucilene Rodrigues; FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A. O princípio arm's length em transações com intangíveis de propriedade intelectual: uma análise sob o prisma do Projeto BEPS. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 235-256, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3323. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a aplicação do princípio arm's length em transações controladas que envolvem intangíveis de propriedade intelectual realizadas entre empresas transnacionais relacionadas. Esse tipo de transação foi objeto da Ação 8 do Projeto BEPS da OCDE, mediante o qual se implementou uma revisão completa dos métodos de controle de preços de transferência a fim de alinhar os lucros decorrentes da exploração da propriedade intelectual com a atividade substancial e a criação de valor em conformidade com o princípio arm's length. O ensaio abrange ainda a projeção do princípio arm's length no sistema constitucional tributário brasileiro e a sua evolução na legislação que instituiu as regras de preços de transferência e de deduções de royalties, culminando na abordagem do novo marco legal das regras de preços de transferência introduzido pela recente Lei nº 14.596/2023.

Acesso Livre

 

SILVA, Augusto Menezes. Concessão x tokenização: maior valor na captação de investimento para Amazônia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/concessao-x-tokenizacao-maior-valor-na-captacao-de-investimento-para-amazonia/. Acesso em: 21 mar. 2024.

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SILVA. Nyura Disconzi. À vista dos preceitos da lei 14.133/2021, que período deve a administração considerar para os fins de aferição do enquadramento da contratação na dispensa de licitação em razão do valor? Blog JML, Pinhais, PR, 22 mar. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-vista-dos-preceitos-da-lei-14-133-2021-que-periodo-deve-a-administracao-considerar-para-os-fins-de-afericao-do-enquadramento-da-contratacao-na-dispensa-de-licitacao-em-razao-do-valor/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa. 2024: Último ano de mandato dos prefeitos e vereadores: as restrições financeiras da Lei Eleitoral. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 37-48, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108172/2024-%E2%80%93-ultimo-ano-de-mandato-dos-prefeitos-e-vereadores--as-restricoes-financeiras-da-lei-eleitoral. Acesso em: 4 abr. 2024.

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TORRES, Ronny Charles. Fraudes em licitações: o impacto do mergulho de preços e o reequilíbrio econômico-financeiro. Ronny Charles, João Pessoa, 5 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/fraudes-em-licitacoes-o-impacto-do-mergulho-de-precos-e-o-reequilibrio-economico-financeiro/. Acesso em: 13 mar. 2024.

Acesso Livre

 

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; DIONISIO, Pedro de Hollanda. A sobreposição de órgãos de controle e seus desafios à coordenação dos acordos substitutivos no Brasil. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 67-92, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108228. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O texto se propõe a debater as causas da descoordenação entre órgãos de controle na celebração de acordos substitutivos e propor possíveis soluções para o problema. O trabalho demonstra que a descoordenação entre instituições públicas na celebração de acordos substitutivos é produto de dois recentes e relevantes fenômenos: a difusão de instituições autônomas de controle e a propagação de instrumentos consensuais. O texto analisa o surgimento de instituições autônomas de controle e o giro teórico no sistema punitivo estatal decorrente da profusão de instrumentos consensuais. Em seguida, aponta instrumentos que prometem promover coordenação institucional. A metodologia utilizada no trabalho é a análise bibliográfica, por meio do exame e cruzamento da literatura pertinente ao tema. O objetivo central da pesquisa é o de propor soluções para os problemas decorrentes da ausência de coordenação entre os órgãos públicos de controle na celebração de acordos substitutivos.

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AZEVEDO, Carolina Trevisan de; ZUFELATO, Camilo. Uma análise da construção jurisprudencial de conhecimento e aplicação do HC coletivo no STF e no STJ. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 157-190, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p157. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A despeito da ausência de previsão legal, o habeas corpus (HC) coletivo tem ganhado espaço na jurisprudência brasileira como instrumento destinado a tutelar ameaças ou violações coletivas ao direito à liberdade. Além de inaugurar o reconhecimento da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o HC 143.641 representa um marco devido à complexidade das discussões suscitadas. No entanto, as regras relativas à utilização do HC coletivo ainda são incipientes e carecem de discussões teóricas e investigações práticas. Diante disso, do cenário pandêmico que impactou o uso desse instrumento e com base na análise de acórdãos do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este estudo busca compreender como têm sido construídos os critérios de conhecimento e aplicação do HC coletivo no período compreendido entre o HC 143.641 e a data em que a crise sanitária da Covid-19 completou dois anos. Observa-se que a utilização do instrumento ainda enfrenta resistências, com critérios de conhecimento e aplicação vagos e aparentemente restritivos.

Acesso Livre

 

BORBA, Dualyson de Abreu; COSTA, Jessika Caroline Souza. Democracia digital: o papel dos Tribunais de Contas na era da informação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 155-175, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108072. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva analisar o papel dos Tribunais de Contas na era da informação, com ênfase no governo digital e na ciberdemocracia. Trata-se de um trabalho teórico e exploratório, realizado a partir de levantamento bibliográfico e pesquisa documental, no qual se utilizam alguns exemplos da realidade empírica para reforço das ideias expostas. Conclui-se que os Tribunais de Contas brasileiros devem promover adaptações internas, com a utilização das TICs necessárias para o alcance do desempenho satisfatório no que diz respeito a suas funções institucionais. Ademais, é preciso que as atividades de controle externo colaborem não só para uma utilização adequada das TICs no contexto do governo eletrônico, mas que as políticas públicas nacionais sejam voltadas ao combate da exclusão digital, para que os preceitos democráticos sejam efetivamente alcançados em meio à expansão do espaço público virtual.

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CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; LEMOS, Lívia Oliveira. O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei nº 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral - sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial -, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. A responsabilidade pelo dever de prestar contas é indelegável. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 42-44, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O prazo da prescrição no Tribunal de Contas pode ser interrompido mais de uma vez. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 37-38, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra licitação no Tribunal de Contas só após análise do Órgão promotor do certame. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 31-33, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Revisão do relatório da auditoria não interrompe a prescrição no Tribunal de Contas. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 34-35, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. TCU: não incide em nulidade despacho do relator que não reconhece prescrição. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 33-34, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de Contas deve registrar ato de admissão de servidor nomeado por sentença judicial? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 36-38, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de Contas pode revisar a aposentadoria ou pensão do servidor após cinco anos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 40-41, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de contas pode suspender pagamentos de contratos do município? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 33-34, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

CUNHA, Isaías Lopes da. Quem são os auditores independentes no sistema de controle externo? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/quem-sao-os-auditores-independentes-no-sistema-de-controle-externo/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MATOS, Nelson Juliano Cardoso dos; MOURA JÚNIOR, Carlos Alberto da Silva. O Senado na Constituição de 1934: uma análise do surgimento do instituto da coordenação dos Poderes. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 95-114, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p95. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este trabalho tem o fim de verificar como se deu o processo político-constitucional que desaguou na Constituição de 1934 e que atribuiu ao Senado a função de coordenar os Poderes. Objetiva, desse modo, responder ao seguinte questionamento: o que fez surgir a alternativa constitucional de conferir ao Senado essa função de coordenação dos Poderes? Põe-se em exame quem foi o autor intelectual, qual fonte teórica subsidiou a escolha e como o debate político naquele contexto interferiu na configuração do instituto. A metodologia utilizada consistiu numa pesquisa bibliográfica de revisão de literatura e, principalmente, documental, baseada nas atas da Comissão do Itamaraty, bem como nos anais da Assembleia Nacional Constituinte. Concluiu-se que o instituto representou uma alternativa conciliadora, apresentada por Juarez Távora e inspirada na obra de Alberto Torres, para garantir a manutenção do Senado no novo regime.

Acesso Livre

 

FAISSAL, Reinaldo. Gestão Contemporânea de Pessoas: mix de atuação da liderança híbrida, remota e presencial. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 28-35, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Situações adversas e não previsíveis também forçaram a Gestão de Pessoas a ajustar suas formas de atuação, seja no âmbito público, privado e do terceiro setor. Não havia planejamento sobre o que e como fazer, mas o desafio gerou oportunidades de crescimento e melhorias. É neste aspecto que a Liderança, como competência essencial para a Gestão de Pessoas será tratada, visto que o ser humano é criador e operador da estratégia transformadora das formas de atuação, seja como líder ou liderado.

Acesso Livre

 

FRAZÃO, Ana. Liberdade de iniciativa e STF. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 20 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/constitucional/liberdade-de-iniciativa-e-stf/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Transferências voluntárias: aspectos teóricos e práticos no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Revista Controle, Fortaleza, CE, v. 20, n. 1, p. 218-253, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/358720167_Transferencias_voluntarias_aspectos_teoricos_e_praticos_no_contexto_do_federalismo_fiscal_brasileiro. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza um resgate teórico-prático das transferências voluntárias no Brasil. Neste sentido, o artigo inicia com a apresentação de categorias teóricas que se constituem pano de fundo da federação brasileira, analisadas sob o prisma da repartição de recursos financeiros entre os entes da federação. Neste contexto, o objetivo do estudo é apresentar os aspectos contextuais e práticos que fundamentam a importância e a regularidade das transferências voluntárias no Brasil, a partir dos temas: federalismo, federalismo fiscal e transferências intergovernamentais. O estudo é descritivo e se utiliza das técnicas de revisão bibliográfica e documental. Os resultados mostram a regularidade da utilização das transferências voluntárias do governo federal, no período de 1995-2021, e sua importância relativa nos anos de 2019 e 2020, como suporte ao fortalecimento do federalismo do tipo cooperativo.

Acesso Livre

 

MENEZES, Felipe de Souza. A fundamentação da decisão administrativa como instrumento de proteção do gestor público perante os órgãos de controle. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 9-18, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108194/a-fundamentacao-da-decisao-administrativa-como-instrumento-de-protecao-do-gestor-publico-perante-os-orgaos-de-controle. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, conquanto haja elevado grau de preocupação com a atuação dos órgãos de controle perante a atuação do gestor público, o uso adequado da fundamentação das decisões administrativas pode ajudar na demonstração das razões técnicas e jurídicas que levaram à edição do ato.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MESQUITA, Lucas Isaac Soares. Participação popular nos hospitais universitários federais: uma análise do princípio constitucional no sistema único de saúde SUS e sua aplicação na empresa brasileira de serviços hospitalares EBSERH. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 215-234, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2327. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O trabalho pretende apresentar os parâmetros da participação popular no Sistema Único de Saúde (SUS) e investigar a observância destes na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela gestão de 40 dos 50 hospitais universitários do país. Demonstra os princípios e diretrizes que erguem a saúde pública, enfocando na democracia sanitária como fundamental à efetividade deste direito social no Brasil, seja em sua acepção institucionalizada ou não institucionalizada, atentando ao papel funcional dos Conselhos e Conferências de saúde para a formulação, execução e fiscalização de políticas públicas. Em análise, os principais fundamentos que motivaram a criação da EBSERH após acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e a vinculação ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), questionando abertura à participação popular em sua estrutura interna de órgãos de administração, fiscalização, comitês e comissões. Constata-se uma redução e não observância aos parâmetros de controle social nas estruturas da EBSERH, dificultando a legitimidade popular nas tomadas de decisão e na execução de ações e serviços de saúde pertinentes à maior rede de hospitais do sistema público do país.

Acesso Livre

 

MIOLA, Cezar. Transparência e controle social: a contribuição das ouvidorias e dos Tribunais de Contas para a democracia brasileira. Atricon, Brasília, DF, 16 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/transparencia-e-controle-social-a-contribuicaodas-ouvidorias-e-dos-tribunais-de-contaspara-a-democracia-brasileira/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

NASCIMENTO, Roberta Simões. O controle da ética parlamentar no Senado Federal: a punição disciplinar dos senadores em argumentos e números. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 13-43, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p13. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a atuação do Senado Federal no controle disciplinar dos senadores nos últimos 30 anos. Explica a adoção do Código de ética e decoro parlamentar e a institucionalização do Conselho encarregado de sua aplicação, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal. Expõe o desenho do procedimento para a punição por quebra de decoro dos senadores e apresenta dados relacionados ao exercício dessa função legislativa, com base em pesquisa no site do próprio Senado Federal. Constatou-se que o controle ético-disciplinar tem sido exercido com parcimônia no Senado Federal; no entanto, isso não autoriza afirmar que se trata de um controle fraco, pois os parlamentares parecem cientes dos limites dos comportamentos aceitáveis. Na conclusão, apresentam-se considerações sobre a importância da punição ético-disciplinar para o fortalecimento das imunidades parlamentares.

Acesso Livre

 

NÚÑEZ NOVO, Benigno; BRITO, Maria do Socorro Freitas de. Orientações para processos seletivos simplificados. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 13-28, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108170/orientacoes-para-processos-seletivos-simplificados. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo dispor sobre orientações para processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de servidores públicos e a correta prestação de contas da admissão de pessoal pelos jurisdicionados aos órgãos de controle externo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Diretrizes e orientações de controle interno aos jurisdicionados. 2. ed. Curitiba: TCE/PR, 2024. 86 p. E-book. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/6/pdf/00317850.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 184, de 7 de março de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tabela de assuntos de processos, recursos e requerimentos e o rol dos processos e requerimentos, de caráter sigiloso, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3169, p. 52, 13 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-nº-184-de-7-de-marco-de-2024/353378/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O texto altera a denominação dos processos de "Representação da Lei nº 8.666/1993" que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Paraná para "Representação da Lei de Licitações". Isso foi feito por meio de modificação na Instrução Normativa nº 82/2012, que dispõe sobre a tabela de assuntos de processos, recursos e requerimentos, além do rol de processos e requerimentos de caráter sigiloso do TCE-PR. Conforme a exposição de motivos do projeto apresentado pela Diretoria-Geral da Casa, o motivo para a mudança foi a revogação integral da Lei 8.666/93 pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133/2021), que ocorreu em 30 de dezembro do ano passado. Além disso, optou-se pela não especificação, no nome do tipo processual, do número da nova norma federal, em função da existência, no âmbito do Estado do Paraná, de uma Lei Estadual de Licitações (Lei nº 15.608/2007). O texto final do Projeto de Instrução Normativa consta no Acórdão nº 431/24 - Tribunal Pleno. (Fonte: Comunicação Social/TCEPR).

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 157, de 14 de março de 2024. Prorroga, para o dia 19 de março de 2024, os prazos que iniciariam ou terminariam nos dias 15 de março de 2024 ou 18 de março de 2024, em razão da indisponibilidade dos sistemas informatizados durante as respectivas datas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3171, p. 33-34, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-157-de-14-de-marco-de-2024/353424/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Em razão da indisponibilidade de todos os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (entre as 18 horas desta sexta-feira, 15 de março, e as 8 horas de segunda, dia 18), fica prorrogado para o dia 19 de março (a próxima terça-feira), dos prazos processuais que se iniciam ou se encerram no dia 15 ou no dia 18 de março, datas afetadas pela indisponibilidade de comunicação eletrônica entre os jurisdicionados e o Tribunal. A medida atende o que está previsto no artigo 385, parágrafo 2°, inciso III do Regimento Interno da Corte. O motivo é a transferência de equipamentos para o novo ambiente de datacenter do Tribunal. A instalação do novo datacenter - uma das ações do Programa Salto Tecnológico, atualmente em implantação - ampliará a segurança do gigantesco volume de informações produzidas ou sob custódia do Tribunal. Os principais equipamentos de processamento e armazenamento de dados ficarão abrigados em uma sala segura - um ambiente construído com técnicas e materiais que impedem danos causados por fogo, fumaça, gases, água e outros agentes nocivos à estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC). (Fonte: Comunicação Social/TCEPR).

Acesso Livre

 

PASCOAL, Valdecir. O dever dos gestores municipais e o papel do TCE em ano eleitoral. Atricon, Brasília, DF, 6 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-dever-dos-gestores-municipais-e-o-papel-do-tce-em-ano-eleitoral/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Edilson. Da casa dos contos ao Tribunal de Contas em movimento. Atricon, Brasília, DF, 22 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/da-casa-dos-contos-ao-tribunal-de-contas-em-movimento/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Edilson. Entre selos e sanções, o papel crucial dos Tribunais de Contas para uma gestão pública transparente. Atricon, Brasília, DF, 26 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/entre-selos-e-sancoes-o-papel-crucial-dos-tribunais-de-contas-para-uma-gestao-publica-transparente/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SUNDFELD, Carlos Ari; TRISTÃO, Conrado. Empresas com participação estatal e o controle de contas. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 203-239, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108233. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O artigo reconstrói a evolução da legislação administrativa e da legislação e jurisprudência de contas no Brasil relativamente ao conceito de administração pública, com o objetivo de entender quais têm sido, ao longo do tempo, as dificuldades, polêmicas e opções sobre os critérios para, por um lado, considerar empresas com diferentes níveis de capital estatal (minoritário, igualitário, majoritário ou exclusivo; com direito a voto ou sem direito a voto) como integradas à administração pública indireta e, por outro lado, como submetidas ao controle de contas. A constatação da pesquisa é que, a despeito das insuficiências e divergências havidas no decorrer dos anos, bem como de alguma flutuação retórica, tem prevalecido, na legislação e na jurisprudência de contas, o critério de considerar ex­ cluídas, tanto da administração pública indireta como do controle de contas, as empresas em cujo capital ou controle haja participação estatal não majoritária, as quais se configuram juridicamente como empresas do setor privado.

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WACHHOLZ, Roberta Negrão Costa. As agências reguladoras e a arbitragem: critérios para a escolha de árbitros por agências reguladoras federais. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 224-242, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3458. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A arbitragem com a Administração Pública é uma realidade. A inclusão de convenção de arbitragem em contratos de infraestrutura cresceu porque a arbitragem é reconhecida com um meio eficiente e célere de resolver disputas de alta complexidade técnica e grande relevância econômica. Essa é a razão pela qual agentes privados e a Administração Pública buscam se utilizar desse mecanismo privado de resolução de controvérsias. A celeridade da arbitragem se deve à flexibilidade do procedimento e a possiblidade de submeter o conflito a um regimento processual mais adequado às características particulares do caso concreto. A efetividade está relacionada à possibilidade de escolher árbitros experientes e com notório conhecimento sobre o objeto da disputa, o que pode fazer com que a entrega da decisão seja mais rápida e de maior qualidade, em decorrência da especialização dos julgadores. É comumente dito que o sucesso da arbitragem depende da qualidade dos árbitros e, por isso, a escolha dos árbitros é um passo crucial no procedimento. A Lei de Arbitragem prevê critérios mínimos para que a pessoa possa exercer a função de árbitro, critérios esses de observância obrigatória para as partes - e também a Administração Pública. Esse trabalho irá analisar o procedimento e critérios para as agências reguladoras escolherem árbitros nos procedimentos em que são parte.

Acesso Livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Ana Clara Martins; KARRUZ, Ana Paula. Transferências voluntárias para ações em Segurança Pública: o caso do Governo Mineiro, seus Municípios e entidades. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, SP, v. 12, n. 1, p. 108-132, fev./mar. 2018. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Revista-Brasileira-de-Seguranc%CC%A7a-Pu%CC%81blica-V.-12-n%C2%B0-1.pdf. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: As transferências voluntárias vêm sendo objeto de estudos recentes, em parte devido a seu potencial de alavancar a capacidade dos governos de implementar políticas públicas. No entanto, a maioria dos trabalhos concentra-se nas transferências da União, havendo poucas pesquisas acerca das transferências dos estados, bem como das áreas específicas de política favorecidas pelos repasses. A presente análise enfoca as transferências voluntárias de Minas Gerais para ações em segurança pública nos municípios mineiros. Abrange os convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), de 2007 a 2015, cobrindo três gestões estaduais e três municipais. O artigo reporta como esses convênios se distribuem, em diversas dimensões (por tipo de convenente, região, porte populacional, nível de criminalidade, presença de estruturas de gestão e ações apoiadas), com atenção especial à trajetória temporal dos repasses e sua expressão no universo de convênios de saída do Estado. Além do número de convênios assinados, interessam os valores de repasses previstos - totais e ponderados pela população do município destinatário. Resultados indicam que os convênios da SEDS são celebrados majoritariamente com entidades, e que os repasses médios são maiores na segurança pública que em outras áreas. Os municípios mais violentos tendem a formalizar mais convênios, porém valores per capita conveniados são apenas marginalmente mais elevados nessas localidades. A existência de guarda municipal, assim como de conselho e de plano municipal de segurança pública, associa-se com maiores repasses previstos per capita. Do universo de repasses voluntários acordados pela SEDS (R$ 518,5 milhões) no período, mais da metade destina-se às Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).

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ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. É possível prorrogar a vigência da Lei nº 8.666 de 1993 por meio de decretos? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/e-possivel-prorrogar-a-vigencia-da-lei-no-8-666-1993-por-meio-de-decretos/. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

ARAÚJO, Valter Shuenquener de; DIONISIO, Pedro de Hollanda. A sobreposição de órgãos de controle e seus desafios à coordenação dos acordos substitutivos no Brasil. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 67-92, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108228. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O texto se propõe a debater as causas da descoordenação entre órgãos de controle na celebração de acordos substitutivos e propor possíveis soluções para o problema. O trabalho demonstra que a descoordenação entre instituições públicas na celebração de acordos substitutivos é produto de dois recentes e relevantes fenômenos: a difusão de instituições autônomas de controle e a propagação de instrumentos consensuais. O texto analisa o surgimento de instituições autônomas de controle e o giro teórico no sistema punitivo estatal decorrente da profusão de instrumentos consensuais. Em seguida, aponta instrumentos que prometem promover coordenação institucional. A metodologia utilizada no trabalho é a análise bibliográfica, por meio do exame e cruzamento da literatura pertinente ao tema. O objetivo central da pesquisa é o de propor soluções para os problemas decorrentes da ausência de coordenação entre os órgãos públicos de controle na celebração de acordos substitutivos.

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BARBOSA, Luiz Gustavo Medeiros; WANKE, Peter Fernandes; ANTUNES, Jorge Junio Moreira; ROCHA, Saulo Barroso. Impacto da COVID-19 nas PMEs no Brasil e drivers de percepção gerencial: um novo modelo neural baseado em funções de utilidade ponderadas pela entropia. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90030/85306. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: Partindo dos resultados inconclusivos da escassa literatura sobre o impacto do COVID-19 nas pequenas e médias empresas (PMEs), este artigo propõe um novo modelo de avaliação para abordar esse problema por meio de percepções gerenciais. Para atingir esse objetivo, mais de 6.000 PMEs responderam doze rodadas de pesquisas de 2020 a 2021, durante a pandemia, permitindo assim acompanhar a evolução do impacto percebido da pandemia nas pequenas e médias empresas. Uma nova abordagem de função de utilidade ponderada pela entropia é proposta aqui, seguida por regressão de rede neural para mapear quais variáveis relacionadas aos negócios das PMEs impulsionam mais a utilidade percebida de cada critério de negócios durante a pandemia. Primeiro, os pesos dos critérios relacionados aos negócios foram calculados usando a análise de proporção de avaliação de peso passo a passo (SWARA), classificando sua importância relativa - ou percepções - com base nas classificações de entropia de informações derivadas de dados coletados. As medições de entropia de transferência também ajudaram a revelar as relações de causa e efeito entre os critérios. Em segundo lugar, as funções de utilidade comercial para cada critério foram calculadas usando a Avaliação Proporcional Complexa com base nos pesos SWARA. Terceiro, regressões de redes neurais foram usadas para explicar as percepções gerenciais sobre cada critério de negócios durante a pandemia à luz de cada variável de negócios. Nossos resultados, esperados e inesperados, sugerem que as PMEs mais resilientes no Brasil são aquelas com 5 a 10 anos de idade operando nos setores de serviços e construção. Além disso, o sucesso do empréstimo é o segundo critério de maior impacto, impactando profundamente a continuidade dos níveis de atividade econômica; e não é afetado por nenhum outro critério de negócio. Implicações para formuladores de políticas e ações governamentais são destacadas.

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BRASIL, Lei n. 14.824, de 20 de março de 2024. Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 1, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14824.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Lei n. 14.825, de 20 de março de 2024. Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14825.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CARDOSO, Paula Butti. O mérito do ato administrativo e a arbitragem com a administração pública. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 205-221, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3457. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A Lei n° 9.307, de 1996, a Lei de Arbitragem, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 13.129, de 2015, passou a prever expressamente que a "Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Ultrapassadas as discussões em torno da arbitrabilidade subjetiva, a arbitrabilidade objetiva das disputas envolvendo a administração pública ganha papel de destaque. Na tentativa de identificar os "direitos patrimoniais disponíveis" da administração pública, alguns apresentam, como limite à arbitrabilidade, o mérito administrativo. Ocorre que existe uma diferença entre afirmar que o mérito administrativo constitui um limite à atuação jurisdicional, seja ela estatal, seja ela privada; e afirmar que é o mérito administrativo que constituirá o limite à arbitrabilidade objetiva dos litígios envolvendo a administração pública. Diante do encolhimento do mérito administrativo que verificamos no direito administrativo contemporâneo, é necessário buscar outras formas de identificar os "direitos patrimoniais disponíveis" da administração pública.

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CARRASCO, Hilda Victória. Gestão por Competências: um novo capítulo na história das contratações públicas. Blog Zênite, Curitiba, 11 mar. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/caderno/nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

COGLIANESE, Cary. Citizen participation in rulemaking: past, present, and future. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 15-40, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108226. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Administrative law scholars and governmental reformers argue that advances in information technology will greatly expand public participation in regulatory policymaking. They claim that e-rulemaking, or the application of new technology to administrative rulemaking, promises to transform a previously insulated process into one in which ordinary citizens regularly provide input. With the federal government having implemented several e-rulemaking initiatives in recent years, we can now begin to assess whether such a transformation is in the works -or even on the horizon. This paper compares empirical observations on citizen participation in the past, before e-rulemaking, with more recent data on citizen participation after the introduction of various types of technological innovations. Contrary to prevailing predictions, empirical research shows that e-rulemaking makes little difference: citizen input remains typically sparse, notwithstanding the relative ease with which individuals can now learn about and comment on regulatory proposals. These findings indicate that the more significant barriers to citizen participation are cognitive and motivational Even with e-rulemaking, it takes a high level of technical sophistication to understand and comment on regulatory proceedings. Moreover, even though information technology lowers the absolute cost of submitting comments to regulatory agencies, it also dramatically decreases the costs of a wide variety of entertainment and commercial activities that are much more appealing to most citizens. Given persistent opportunity costs and other barriers to citizen participation, even future e-rulemaking efforts appear unlikely to lead to a participatory revolution, but instead can be expected generally to deliver much the same level of citizen involvement in the regulatory process.

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COPOLA, Gina. O papel dos Tribunais de Contas no combate à improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 13-26, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108148/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-combate-a-improbidade-administrativa. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância dos Tribunais de Contas no combate à improbidade administrativa, ainda que a decretação de irregularidade ou ilegalidade pelos Tribunais de Contas não se confunda com a prática de ato de improbidade administrativa. Nesse contexto, será colacionada jurisprudência recente a respeito do tema.

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CORREIA, Ana Letícia Lira. Implementação da nova Lei de Licitações exige transformação cultural no poder público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes-exige-transformacao-cultural-no-poder-publico/. Acesso em: 1 abr. 2024.

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CUNHA, Isaías Lopes da. Quem são os auditores independentes no sistema de controle externo? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/quem-sao-os-auditores-independentes-no-sistema-de-controle-externo/. Acesso em: 26 mar. 2024.

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DIFINI, Luiz Felipe Silveira. Desafios contemporâneos ao Estado Constitucional Democrático de Direito. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 19-31, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108195/desafios-contemporaneos-ao-estado-constitucional-democratico-de-direito. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho examina os parâmetros mínimos exigidos à configuração do Estado Democrático de Direito e aqueles advindos do Verfassungsstaat, caracterizando a versão hodierna do Estado Constitucional Democrático de Direito, e trata de sua evolução histórica. A seguir, cuida da possibilidade de retrocesso advinda da ascensão política de populismos nacionalistas de caráter reacionário-autoritário, o desafio que representam à jurisdição constitucional e o papel desta para preservação das conquistas civilizatórias representadas pelo Estado Constitucional Democrático de Direito.

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MATOS, Nelson Juliano Cardoso dos; MOURA JÚNIOR, Carlos Alberto da Silva. O Senado na Constituição de 1934: uma análise do surgimento do instituto da coordenação dos Poderes. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 95-114, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p95. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este trabalho tem o fim de verificar como se deu o processo político-constitucional que desaguou na Constituição de 1934 e que atribuiu ao Senado a função de coordenar os Poderes. Objetiva, desse modo, responder ao seguinte questionamento: o que fez surgir a alternativa constitucional de conferir ao Senado essa função de coordenação dos Poderes? Põe-se em exame quem foi o autor intelectual, qual fonte teórica subsidiou a escolha e como o debate político naquele contexto interferiu na configuração do instituto. A metodologia utilizada consistiu numa pesquisa bibliográfica de revisão de literatura e, principalmente, documental, baseada nas atas da Comissão do Itamaraty, bem como nos anais da Assembleia Nacional Constituinte. Concluiu-se que o instituto representou uma alternativa conciliadora, apresentada por Juarez Távora e inspirada na obra de Alberto Torres, para garantir a manutenção do Senado no novo regime.

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FURTADO, Madeline Rocha. A evolução do Direito Administrativo e sua correlação com as políticas públicas na era da tecnologia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 63-70, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108150/a-evolucao-do-direito-administrativo-e-sua-correlacao-com-as-politicas-publicas-na-era-da-tecnologia. Acesso em: 4 abr. 2024.

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GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Transferências voluntárias: aspectos teóricos e práticos no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Revista Controle, Fortaleza, CE, v. 20, n. 1, p. 218-253, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/358720167_Transferencias_voluntarias_aspectos_teoricos_e_praticos_no_contexto_do_federalismo_fiscal_brasileiro. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo realiza um resgate teórico-prático das transferências voluntárias no Brasil. Neste sentido, o artigo inicia com a apresentação de categorias teóricas que se constituem pano de fundo da federação brasileira, analisadas sob o prisma da repartição de recursos financeiros entre os entes da federação. Neste contexto, o objetivo do estudo é apresentar os aspectos contextuais e práticos que fundamentam a importância e a regularidade das transferências voluntárias no Brasil, a partir dos temas: federalismo, federalismo fiscal e transferências intergovernamentais. O estudo é descritivo e se utiliza das técnicas de revisão bibliográfica e documental. Os resultados mostram a regularidade da utilização das transferências voluntárias do governo federal, no período de 1995-2021, e sua importância relativa nos anos de 2019 e 2020, como suporte ao fortalecimento do federalismo do tipo cooperativo.

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GUIMARÃES, Bernardo Strobel; FRIZZO, Giovanna Geiger; VITA, Pedro Henrique Braz de. Base constitucional do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de direito público. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 22 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-22/a-base-constitucional-do-equilibrio-economico-financeiro-dos-contratos-de-direito-publico/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

LIMA, Cesar Henrique. Desafios à consensualização no direito administrativo sancionador disciplinar: reflexões à luz da literatura jurídica, da legislação e da prática administrativa. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 23-43, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/215155. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo tratar dos desafios impostos à implementação de soluções consensuais no âmbito do direito administrativo sancionador disciplinar brasileiro. A ideia central deste texto é debater os principais entraves à adoção de soluções concertadas por parte da Administração Pública brasileira no campo do direito disciplinar (i.e., no âmbito da apuração dos comportamentos/da responsabilidade funcional do corpo de servidores públicos que compõem a Administração Pública). Para tanto, serão expostos alguns aportes a respeito do assunto constantes da literatura jurídica especializada, serão destacadas, ainda, as normas jurídicas pertinentes ao tema existentes no plano federal, bem serão exploradas algumas contribuições oriundas da prática administrativa a respeito da matéria.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Thiago Lins. O fato do príncipe e a perturbação à execução dos contratos administrativos: algumas reflexões ainda necessárias em torno de seus pressupostos de aplicação e regime jurídico-eficacial. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 169-194, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108138/o-fato-do-principe-e-a-perturbacao-a-execucao-dos-contratos-administrativos--algumas-reflexoes-ainda-necessarias-em-torno-de-seus-pressupostos-de-aplicacao-e-regime-juridico-eficacial. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O fato do príncipe se apresenta como um instituto já tradicionalmente abordado na senda das denominadas perturbações à execução dos contratos administrativos. Contudo, ele ainda suscita importantes indagações a serem desenvolvidas pela doutrina, tanto no que se refere aos contornos de seus pressupostos de aplicação, como no que concerne ao seu regime jurídico-eficacial. O escopo do breve ensaio se volta à análise dessas temáticas procurando trazer, em alguma medida, algumas novas perspectivas e reflexões.

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OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de; MONTEIRO, Cristiano Fonseca. Dinâmica Política da Formulação da Política de Acesso à Informação no Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90787/85330. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A formulação da política de acesso à informação no Brasil é retratada como uma "história de sucesso". Dados sobre a aderência da legislação brasileira aos padrões internacionais indica que suas instituições de acesso estão entre as dez primeiras na dimensão substantiva, mas são as últimas entre elas na dimensão processual. Que mecanismo conduziu esse processo para produzir tal ambivalência? Este estudo assume que a formulação da política de acesso no Brasil representou um processo ambíguo de emulação baseado em legitimidade, orientado para a homogeneização frente ao campo internacional, mas sem quebrar o controle governamental da informação. Este artigo se baseia em trabalhos teóricos sobre difusão de políticas com foco na emulação e aborda teorias sobre conflitos e negociação pelo poder como condutores da formulação de políticas. Os resultados sugerem que a dinâmica política de disputas e acomodação de interesses forjaram esse processo e seus resultados derivaram de trade-offs políticos entre atores-chave em questões controversas. Desta forma, materializaram as preferências dos atores não-governamentais por maior abrangência e nenhum "sigilo eterno", mas também asseguraram a órgãos públicos as prerrogativas de implementação e decisão final sobre recursos. Este caso pode representar um fenômeno mais amplo, considerando que dados comparativos indicam que essa ambivalência na adesão entre as dimensões substantiva e processual da América Latina é maior do que em outras regiões.

Acesso Livre

 

OLMOS, Pedro Coelho Terrazas. Competências da União Federal frente à Lei n. 14.026/2020: a constitucionalidade e a legitimidade das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 122-161, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/212433. Acesso em 13 mar. 2024.

Resumo: Este artigo estuda a competência inédita atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para instituir "normas de referência" para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras. Para tanto, é proposta a seguinte pergunta: a criação de normas de referência por parte da ANA é ato constitucional e legítimo? O artigo verifica primeiramente a constitucionalidade desse poder normativo, partindo das competências que a Constituição Federal conferiu à União Federal em matéria de saneamento básico, realizando, para esse fim, uma pesquisa bibliográfica e documental e um estudo de caso do julgamento único proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 14.026/2020. Por fim, verifica se as normas de referência serão capazes de cumprir os objetivos para qual foram desenhadas. Conclui-se que é incontroversa a conformidade constitucional do poder normativo da ANA. Porém a legitimidade desse papel está atrelada à idoneidade das normas produzidas, que, por seu turno, dependerá de um balanço adequado entre a profundidade e a apropriada produção da norma nos ditames da lei.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Adriana Ferreira; PEREIRA, Luciana Diniz Durães. Compliance na gestão pública: perspectivas filosóficas acerca da transparência e integridade no setor público. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 22-37, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10060. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O conceito de compliance na gestão pública envolve a adesão estrita às leis, regulamentos e normas éticas no setor público, visando garantir transparência e integridade nas atividades governamentais. Sob uma perspectiva filosófica, o compliance pode ser analisado à luz de diversas correntes de pensamento. A filosofia utilitarista argumenta que práticas de compliance promovem o bem-estar da sociedade. A ética deontológica ressalta a importância de agir de acordo com deveres morais, alinhando-se com a busca pela integridade no setor público. A transparência, pilar essencial do compliance, é apoiada por correntes como o contratualismo social, onde a autoridade governamental deriva do consentimento dos governados. A perspectiva filosófica também destaca o papel do indivíduo na promoção do compliance. O pensamento existencialista enfatiza a responsabilidade pessoal na escolha de agir eticamente, mesmo em ambientes desafiadores. O presente artigo analisa a transparência e integridade pelo viés filosófico, usando pesquisa qualitativa por meio de revisão bibliográfica. Conclui-se que o compliance na gestão pública, com foco em transparência e integridade, pode ser justificado por diferentes lentes filosóficas. A adesão a princípios éticos e normas legais fortalece a confiança no governo e reflete a busca por uma sociedade justa e bem estruturada.

Acesso Livre

 

RAMALHO, Renato. Controle de legitimidade sobre infraestrutura: implicações em concessões e PPPs. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/controle-de-legitimidade-sobre-infraestrutura-implicacoes-em-concessoes-e-ppps/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

TAVARES, Werbster Campos. O sistema interamericano de combate à corrupção e os atos de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 38-52, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10125. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa apresentar reflexões iniciais sobre as previsões legais existentes no texto original da Lei nº 8.429/92, com as modificações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, a qual transformou substancialmente o regime de proteção contra a improbidade em vários aspectos. Assim, se caracteriza como um estudo doutrinário e de caso que analisa a aplicação do sistema de cooperação internacional em face do modelo criado pela Lei de Improbidade Administrativa. O modelo estudado foi a Convenção Interamericana de Combate à Corrupção. O trabalho foi estruturado em 02 partes: na 1ª serão tratados os conceitos gerais de improbidade administrativa, a caracterização do modelo criado pela LIA, assim como os aspectos gerais de alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021. Por seu turno, na 2ª parte serão delineados os contornos da Convenção Interamericana contra a Corrupção, internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.410/2002, e quais seus impactos para o fortalecimento do combate aos atos de improbidade. Após as análises, percebe-se a aplicabilidade dos conceitos da referida legislação em face de atos de improbidade. Extraiu-se igualmente a conclusão de haver a necessidade de reforço do sistema de cooperação internacional de combate à corrupção.

Acesso Livre

 

VORONOFF, Alice Bernardo; LIMA, Cesar Henrique Ferreira. Por uma visão instrumental da sanção administrativa. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 159-179, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108231. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo estabelecer um comparativo entre duas visões da sanção administrativa: (i) a visão finalística, em que a punição é tida com um fim em si mesmo, i.e., uma resposta automática a partir do descumprimento de normas; e (ii) a visão instrumental, em que é vista como meio a serviço de valores e objetivos caros à sociedade. Como se verá, a acepção compatível com o estado democrático de direito é aquela que enxerga a sanção administrativa como um instrumento, compreendendo-a como uma das respostas possíveis para o cometimento de uma infração, entre outras à disposição do gestor público.

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 Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL, Decreto n. 11.953, de 19 de março de 2024. Autoriza o aumento de capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 55, p. 2, 20 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11953.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. É possível conceder adiantamento ou suprimento de fundos a vereador? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 20-22, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA JÚNIOR, Antônio Mota de. O novo FUNDEB, o piso do magistério e as responsabilidades pela formação do fundo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 19-22, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Ana Clara Martins; KARRUZ, Ana Paula. Transferências voluntárias para ações em Segurança Pública: o caso do Governo Mineiro, seus Municípios e entidades. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, SP, v. 12, n. 1, p. 108-132, fev./mar. 2018. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/01/Revista-Brasileira-de-Seguranc%CC%A7a-Pu%CC%81blica-V.-12-n%C2%B0-1.pdf. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: As transferências voluntárias vêm sendo objeto de estudos recentes, em parte devido a seu potencial de alavancar a capacidade dos governos de implementar políticas públicas. No entanto, a maioria dos trabalhos concentra-se nas transferências da União, havendo poucas pesquisas acerca das transferências dos estados, bem como das áreas específicas de política favorecidas pelos repasses. A presente análise enfoca as transferências voluntárias de Minas Gerais para ações em segurança pública nos municípios mineiros. Abrange os convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), de 2007 a 2015, cobrindo três gestões estaduais e três municipais. O artigo reporta como esses convênios se distribuem, em diversas dimensões (por tipo de convenente, região, porte populacional, nível de criminalidade, presença de estruturas de gestão e ações apoiadas), com atenção especial à trajetória temporal dos repasses e sua expressão no universo de convênios de saída do Estado. Além do número de convênios assinados, interessam os valores de repasses previstos - totais e ponderados pela população do município destinatário. Resultados indicam que os convênios da SEDS são celebrados majoritariamente com entidades, e que os repasses médios são maiores na segurança pública que em outras áreas. Os municípios mais violentos tendem a formalizar mais convênios, porém valores per capita conveniados são apenas marginalmente mais elevados nessas localidades. A existência de guarda municipal, assim como de conselho e de plano municipal de segurança pública, associa-se com maiores repasses previstos per capita. Do universo de repasses voluntários acordados pela SEDS (R$ 518,5 milhões) no período, mais da metade destina-se às Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).

Acesso Livre

 

ALMEIDA, Gabriel Schroeder de. O impacto da hipernormatividade da Lei 8.666/93 em pequenos municípios paulistas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 231-265, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/211753. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: Este artigo é fruto de uma pesquisa empírica, baseada em entrevistas semidiretivas feitas com funcionários de pequenos Municípios do estado de São Paulo, sobre a realização de licitações por essas unidades locais de poder e a visão de seus agentes sobre a Lei Federal 8.666/1993. O trabalho apresenta a concepção de que a Lei 8.666/93 é caracterizada por uma hipernormatividade, representada por sua pretensão de regular minuciosamente todos os processos de contratação desenvolvidos no Brasil, em todas as esferas federativas. Em face disso, foram entrevistados agentes municipais envolvidos com licitações para identificar se as preocupações com os impactos da hipernormatividade para a qualidade da gestão dos Municípios se confirmariam. O trabalho conclui que os funcionários dos setores de licitação de pequenos Municípios têm uma postura de relativa indiferença com relação ao caráter da Lei 8.666/93 ou se sentem resguardados por seu detalhismo. Outros temas ligados às licitações também são abordados nas entrevistas e desenvolvidos no texto.

Acesso Livre

 

BORGES, Rosane Villanova; CARBONERA, Mirian; TRINDADE, Larissa de Lima. Políticas públicas e a constituição das associações de catadores de materiais recicláveis: um estudo de caso do município de Chapecó/SC 1999 - 2022. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 63, p. 155-176, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/90066. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as políticas locais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) influenciaram no processo de constituição das associações de catadores de materiais recicláveis em Chapecó/SC, tornando o município um caso atípico no cenário nacional com elevado número de associações e associados. A análise foi realizada desde o fechamento do lixão do município, no ano de 1999, até 2022. Procurou-se também analisar o grau de eficiência dessas instituições, com base nas planilhas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017) e suas limitações enquanto empreendimentos inseridos na economia solidária. A proposta metodológica aqui apresentada segue a orientação qualitativa e, como técnica de coleta de dados, utilizou-se entrevista semiestruturada com 12 presidentes das associações de catadores e alguns associados que participaram do processo de fundação, totalizando 16 entrevistados. Para avaliação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Os resultados apontam que as políticas locais estimularam a fundação de um número expressivo de associações na cidade de Chapecó e o apoio recebido por esses empreendimentos, por parte da municipalidade, foi estimulado pelos avanços trazidos pela PNRS. Esses empreendimentos apresentam limites enquanto economia solidária, pois, apesar de garantir trabalho e renda para esses profissionais da reciclagem, mantiveram o caráter precário que ainda persiste na atividade da catação, traduzido pela falta de direitos trabalhistas, melhoria de renda e condições de trabalho.

Acesso Livre

 

BREMAEKER, François E. J. de Os Municípios frente à reforma tributária. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 5-10, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo apresenta considerações a respeito das eventuais implicações da Emenda Constitucional da reforma tributária sobre as finanças dos Municípios, tendo em vista a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, oriundo da fusão do Imposto sobre Serviços com o Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias; as alterações nos critérios de repasse do novo imposto; e a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados que compõe a base do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados. O artigo ressalta que os Municípios mais vulneráveis são aqueles de maior porte demográfico, justamente os que mais perderam participação no Produto Interno Bruto na última década.

Acesso Livre

 

BURMANN, Alexandre; STRUCHEL, Andrea; ANTUNES, Paulo de Bessa; RAMOS, Rosa. A necessária municipalização do licenciamento ambiental. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/a-necessaria-municipalizacao-do-licenciamento-ambiental/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A prestação de serviços públicos digitais: um estudo de caso sobre a proteção de dados pessoais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 113-134, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108200/a-prestacao-de-servicos-publicos-digitais--um-estudo-de-caso-sobre-a-protecao-de-dados-pessoais-nas-cidades-de-sao-paulo--rio-de-janeiro-e-nova-iorque. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: No contexto da prestação de serviços públicos realizados por meios digitais, as grandes cidades, sobretudo, vêm implementando novas tecnologias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, que estão cada vez mais conectados e demandantes de serviços públicos prestados em meios tecnológicos com maior eficiência, desburocratização e universalização, o que foi intensificado pela disseminação do novo coronavírus em nível mundial. Uma questão a ser pensada com muita cautela pelos governos desses grandes centros urbanos, contudo, recai sobre a proteção de dados pessoais dos cidadãos. O presente trabalho tem por objetivo a análise das diretrizes e das boas práticas relativas à proteção de dados pessoais pelas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e da cidade norte-americana de Nova Iorque. O método consiste na comparação entre as boas práticas e diretrizes fixadas pela Prefeitura de São Paulo, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e pela Lei nº 14.129/2021 (recente Lei do Governo Digital) no contexto brasileiro. Também se realizará a comparação entre as diretrizes adotadas pela Prefeitura de Nova Iorque e a iminente lei de proteção de dados pessoais do Estado de Nova Iorque. Por fim, será demonstrada a última ação da Prefeitura do Município carioca com o fim de adequação à lei de proteção de dados brasileira. A análise busca identificar as medidas que as referidas prefeituras têm adotado de forma a alinhar a prestação de seus serviços públicos, prezando pela transparência, desburocratização, implementação de novas tecnologias e pela universalização dos serviços públicos por meios digitais, minimizando os impactos sobre o direito fundamental da privacidade.

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CASTAÑEDA-RODRÍGUEZ, Víctor Mauricio; LEON-SILVA, Jeimi Maribel. Transparência e seus drivers: um estudo baseado na experiência colombiana (2012-2016). Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90784/85324. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este estudo analisa os impulsionadores dos níveis de transparência nos municípios colombianos desde a perspectiva dos cidadãos (teoria da agência) e dos governos locais (teoria da legitimidade). Para isso, usamos erros padrão corrigidos por painel (PCSE) e um estimador de sistema GMM em um conjunto de dados de mais de 1.101 municípios colombianos durante cinco anos (2012-2016). Nossos resultados mostram que a autonomia fiscal, a educação, o produto interno bruto per capita, o tamanho da população e a participação política estão positivamente associados à divulgação de informações públicas na Colômbia. Este estudo contribui para a literatura sobre transparência em governos subnacionais em países em desenvolvimento, examinando determinantes relacionados às "capacidades de monitoramento dos cidadãos" e às "pressões por legitimidade" na Colômbia.

Acesso Livre

 

CIENFUEGOS, Ignacio; PENAGLIA, Francesco; LEÓN, Janel. Diagnóstico da gestão municipal no Chile: evidências da percepção dos principais atores. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90783. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Esta pesquisa analisa o modelo de gestão da qualidade, que visa melhorar a gestão dos governos locais no Chile, instrumento promovido pelo nível central através da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Administrativo (SUBDERE). Para este estudo, a informação primária foi recolhida através de entrevistas e grupos focais com informantes-chave, incluindo académicos, especialistas e funcionários da SUBDERE, bem como funcionários municipais e representantes de associações de municípios. As informações obtidas foram analisadas por meio do software QDA ATLAS.ti, utilizando categorias identificadas tanto no processo de revisão documental quanto na revisão primária das entrevistas e foco. Com base nesses resultados, exploram-se razões da literatura especializada que poderiam explicar a manutenção de uma política, para a qual não haveria evidências de sua contribuição para a melhoria da gestão e dos serviços prestados pelos municípios do Chile, bem como um impacto negativo e percepção contraditória dos beneficiários e dos diferentes atores envolvidos no programa. Por fim, são sugeridas medidas de políticas públicas associadas à implementação de um sistema de gestão abrangente, a partir de um processo colaborativo e intergovernamental, que poderia ser complementado com controles de qualidade que permitam otimizar e modernizar a gestão municipal.

Acesso Livre

 

CORRALO, Giovani da Silva; ZANELLA, Fernanda Rotta. Os direitos do consumidor e os códigos municipais: autonomia local e limites. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 335-356, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/214979. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O foco da pesquisa é a autonomia do município para a elaboração de códigos municipais do consumidor. A importância da temática reside no federalismo de cooperação brasileiro, que requer a atuação de todas as pessoas políticas para a concretização dos direitos fundamentais, como também a existência dos referidos códigos em nível municipal. Para tanto, perscrutam-se os direitos do consumidor enquanto direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira. Na sequência, entende-se a autonomia municipal na Federação brasileira, o que requer a compreensão das competências locais, bem como a análise dos códigos municipais de defesa do consumidor de Passo Fundo, São Paulo e Rio de Janeiro. Utiliza-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se pela constitucionalidade dos referidos códigos municipais, observados os limites teóricos delineados no estudo, como a sistematização da legislação municipal de competência local, a existência do interesse local e a observância da competência da União e dos Estados.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Câmara Municipal pode pagar seguro de vida coletivo para vereadores e servidores públicos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 21-23, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Dispensa de licitação na contratação de serviços jurídicos gratuitos para população do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 15-16, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Dívida de empresa do município deve ser paga por precatório? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 36-38, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve divulgar o edital da licitação em jornal diário de grande circulação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 45-46, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve divulgar o inteiro teor dos contratos administrativos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 29-30, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município deve informar a paralisação de obra pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 38-40, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode comprar sem licitação em sites da internet. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 47-50, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode impulsionar conteúdo em redes sociais por dispensa de licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 17-19, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode pagar despesas das polícias civil e militar? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 33-35, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode pagar despesas com advogado do servidor público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 16-18, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Piso salarial de enfermagem e o limite legal de despesas com pessoal do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 12-14, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de contas pode suspender pagamentos de contratos do município? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 33-34, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

DUARTE, André Luís de Castro Moura; RODRIGUES, Vinicius Picanço; ALVES, Raquel Carolinne Freitas; OLIVEIRA, Gustavo Magalhães de. Acesso a alimentos frescos em áreas urbanas vulneráveis: um estudo classificatório das favelas e dos estabelecimentos formais de São Paulo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90786/85328. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O ambiente influência nas escolhas alimentares dos indivíduos. Áreas urbanas vulneráveis, como favelas, podem ter um efeito decisivo em desestimular o consumo de alimentos frescos, com alto poder nutritivo. Essa questão é ampliada pela infraestrutura urbana necessária para que os alimentos frescos cheguem a esses locais. Assim, é essencial entender o contexto das áreas de favela do município de São Paulo em termos de ambiente alimentar e infraestrutura para apoiar o desenho de políticas públicas que aumentem a presença de alimentos minimamente processados nesses locais. Para isso, aplicamos o método de clusterização k-means com dois conjuntos de dados: ambiente alimentar das áreas de favela, caracterizado por estabelecimentos de alimentos, e infraestrutura urbana das favelas do município de São Paulo. Das 1.701 favelas da cidade, apenas 271 têm estabelecimentos alimentares formalmente cadastrados. As favelas maiores e com melhor infraestrutura urbana apresentaram, em geral, um ambiente alimentar com maior acesso a alimentos frescos. Os resultados sugerem que investir em infraestrutura urbana pode ter um efeito positivo sobre o acesso a alimentos frescos nessas áreas. É necessário ainda considerar as especificidades locais para encontrar soluções eficazes que aumentem a disponibilidade de alimentos minimamente processados, melhorando a qualidade de vida e a saúde da população.

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MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz; BARBOSA, Bruno Henrique Gomes. Fixação de subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais) no município de Biquinhas: pagamento da gratificação natalina, férias, terço constitucional e férias indenizadas. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 67-97, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108198/fixacao-de-subsidios-dos-agentes-politicos-prefeito--vice-prefeito-e-secretarios-municipais-no-municipio-de-biquinhas--pagamento-da-gratificacao-natalina--ferias--terco-constitucional-e-ferias-indenizadas. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar a fixação de subsídio para os agentes políticos no Município de Biquinhas, a partir do entendimento doutrinário e jurisprudencial e com ênfase nas leis municipais que fixaram o subsídio para os mandatos 2017/2020 e 2021/2024. Ainda, delimita-se na possibilidade de pagamento, aos agentes políticos municipais, do décimo terceiro salário, subsídio, férias acrescidas do terço constitucional e férias indenizadas, quando não gozadas no prazo legal. A questão fomenta debates desde o advento da Constituição Federal, justificando sejam abordados institutos como o princípio da anterioridade e o teto remuneratório. Portanto, a pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica, pois, para averiguar a constitucionalidade e adequação da legislação municipal de Biquinhas, fez-se necessária a análise da jurisprudência do Tribunal do Estado de Minas Gerais. Constata-se que no Município de Biquinhas é constitucional o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e encontra-se regulamentado como preconiza a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Constituição Federal de 1988, sem ignorar o posicionamento jurisprudencial. Logo, não apenas observa o teto remuneratório, como consagra o direito às férias e ao décimo terceiro subsídio. Não obstante, é omissa quanto à indenização do pagamento de férias não gozadas pelos agentes políticos, motivo pelo qual se conclui não ser devida, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da legalidade. Isso se deve porque o entendimento pacífico é quanto à necessidade de que a legislação municipal estabeleça o pagamento das referidas verbas que, assegurado a todos os trabalhadores que recebem, em relação aos agentes políticos, tratamento diferenciado, exigindo regulamentação em lei de iniciativa da Câmara Municipal em se tratando de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.

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MEDEIROS, Nier. A Contratação direta nos municípios e a lenda urbana da obrigatoriedade da dispensa eletrônica. Ronny Charles, João Pessoa, 19 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-contratacao-direta-nos-municipios-e-a-lenda-urbana-da-obrigatoriedade-da-dispensa-eletronica-com-disputa/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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MONTEIRO, Joyce Maria Guimarães; PRADO, Rachel Bardy; BARROS, Marcos Caldeira de. Avaliação da influência de políticas públicas no Nexo água, alimento e energia na região hidrográfica Guandu: Rio de Janeiro: Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 63, p. 177-196, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/89658. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: A abordagem Nexus foca na avaliação integrada das opções de desenvolvimento e gestão visando às seguranças hídrica, alimentar e energética (SHAE). Este artigo visa apresentar uma estratégia metodológica para avaliação da influência de políticas públicas (PP) nas SHAE, sendo aplicada na região hidrográfica Guandu (RH-II), com ênfase no município de Rio Claro, RJ. A estratégia metodológica é composta de quatro etapas: levantamento e sistematização de PP nos diferentes níveis em base de dados, identificação de critérios e classificação das PP, seleção das PP estruturantes e integradoras e a avaliação das mesmas. Para o caso da RH-II, cerca de 43% das PP atendem a mais de uma segurança. Cinco PP foram selecionadas como estruturantes e integradoras e avaliadas em relação ao potencial impacto nas SHAE da área de estudo. A área de estudo foi bastante promissora para a aplicação da abordagem Nexus para avaliação do potencial impacto das PP nas SHAE, pois possui um elevado percentual de remanescentes florestais e elevada demanda por água e energia. Esses fatores a tornam alvo de PP de restauração e conservação florestal, do solo e da água e de mecanismos de compensação. A presente estratégia metodológica pode ser aplicada em outras regiões ou bacias hidrográficas do país, visando subsidiar a gestão integrada das SHAE nas mesmas.

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OLIVEIRA, Thiago Prates. Retenção de IR na fonte pelos estados e municípios e imunidade das estatais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-24/retencao-de-ir-na-fonte-pelos-estados-e-municipios-e-a-imunidade-das-estatais/. Acesso em: 1 abr. 2024.

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PRESTES, Vanêsca Buzelato. Plano Diretor da cidade de Gramado: proposições urbano-ambientais. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 51-66, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108197/plano-diretor-da-cidade-de-gramado--proposicoes-urbano-ambientais. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Direito urbano-ambiental. Planos Diretores como expressão do conceito. Plano Diretor de Gramado. Atuação das instituições. Obrigatoriedade dos estudos técnicos para alteração do Plano Diretor. Inconstitucionalidade na ausência destes. Unidade de Conservação de Proteção Integral Municipal. Tratamento jurídico e relação com Plano Diretor. Tratamento da Zona Rural. Participação Popular.

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ROCHA, Luiz Alberto G. S.; CUNHA, Miguel Gustavo Carvalho Brasil. O regime tributário das estatais na concessão do serviço após o Novo Marco Legal do Saneamento. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 161-184, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/215450. Acesso em 13 mar. 2024.

Resumo: O artigo reanalisa o tratamento tributário conferido às empresas estatais após o Novo Marco Legal do Saneamento (NMLS), adotando como paradigma a Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA), sociedade de economia mista integrante da administração indireta do estado do Pará e atual prestadora do serviço público no município de Belém. A relevância do tema está presente na definição sobre o reconhecimento e extensão da imunidade tributária recíproca sobre bens e serviços baseada na tese da prestação de atividade pública típica sem objetivo de lucro em regime não concorrencial e exclusivo. O estudo analisou, mediante a adoção do método hipotético dedutivo, que o NMLS transforma a natureza da prestação do serviço porque requer a comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador do serviço, como também possibilita a contratação de empresa privada por meio de licitação prévia e em regime de concorrência. A imunidade tem dificuldades jurídicas para sua aplicação neste novo cenário por tratamento fiscal diferente do anterior. Seria o caso de estabelecimento de isenção fiscal do ente público titular dos serviços delegados independentemente da natureza jurídica do prestador.

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SANSEVERINO, Carlos. Impactos da ampliação do licenciamento ambiental municipal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/impactos-da-ampliacao-do-licenciamento-ambiental-municipal/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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SHUSTER, Guilherme Sanini; BONIFÁCIO, Robert. A percepção dos profissionais de ensino da rede municipal de educação de Goiânia sobre os contratos temporários. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 27-41, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108149/a-percepcao-dos-profissionais-de-ensino-da-rede-municipal-de-educacao-de-goiania-sobre-os-contratos-temporarios. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo de caso tem como objetivo revelar qual é a percepção que os profissionais de ensino do Município de Goiânia possuem acerca dos efeitos da adoção dos contratos por tempo determinado sobre a qualidade da Educação que é prestada pelo ente público. Utilizou-se de entrevistas presenciais com diversos atores da rede municipal de educação, notadamente os professores efetivos, diretores da rede municipal de educação e os próprios professores temporários, mediante questionários semiestruturados, para elucidar as consequências práticas da adoção contumaz desse mecanismo de recrutamento de pessoal pela Administração Pública no ensino. Detectou-se, ao fim, na visão dos entrevistados, que as contratações temporárias facilitam a rotatividade de professores e a descontinuação do projeto pedagógico escolar, contribuindo para uma ruptura do processo de aprendizagem. Frente aos achados de pesquisa, mesmo compreendendo que o modelo de contratação temporária é necessário para situações específicas, resulta em uma ferramenta que tende a carregar efeitos danosos para alcance de uma educação de qualidade, não contemplando satisfatoriamente o direito fundamental à educação, sendo sugestiva a retroalimentação da política pública educacional para adequação do seu prumo.

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TELES, Janaina; CARVALHO, Kleverton Melo de. Panorama da produção acadêmica sobre transparência pública municipal no brasil: uma revisão de escopo dos últimos 35 anos. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 141-170, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3377. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O objetivo deste estudo é avaliar a transparência em municípios brasileiros, considerando-se 35 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e uma década desde a promulgação da Lei de Acesso à Informação. Para tanto, foi realizada uma pesquisa descritiva, bibliográfica, que empregou uma abordagem quali-quantitativa em uma revisão. No total, foram identificados 336 trabalhos, incluindo artigos, dissertações e teses, que, por meio de análise bibliométrica e de conteúdo, permitiram compreender o estado da arte dos estudos sobre transparência municipal no Brasil. Os resultados revelaram que a maioria dos estudos se concentra na transparência digital e ativa, com ênfase em municípios de maior parte localizados nas regiões sul e sudeste. Além disso, embora tenha havido evolução na transparência, ainda prevalece um cenário predominantemente opaco. Como conclusão, verificou-se que a normatização promoveu um aumento no interesse acadêmico e na conformidade dos municípios, mas não assegurou uma transparência efetiva.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Anselmo Zilet. Conceito de serviços para o ISS: as recorrentes e incansáveis discussões quanto às dicotomias entre obrigações de dar e de fazer e entre bens materiais e imateriais, e a locação de bens móveis. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 101-127, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108100. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Busca-se contrapor, no tocante ao conceito de serviço para o ISS, as discussões relativas às dicotomias entre obrigações de dar e de fazer, do direito civil, e entre bens materiais e imateriais, da seara econômica, bem como quanto à possibilidade, ou não, da incidência do imposto sobre as locações de bens móveis, para, então, sem a pretensão de esgotar um assunto indefinido há mais de 50 anos, delinear um conceito de serviço que melhor se encaixe no atual sistema tributário.

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ARAUJO, Luiz Henrique Diniz. A não incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença de iniciativa da Fazenda Pública ensejador de requisição de pequeno valor RPV. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 257-273, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3147. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente trabalho, abordando o tema da incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, traz julgados sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A interpretação desses julgados demonstra que caso o Ente Público tenha a iniciativa para pagamento, quando cabível requisição de pequeno valor (RPV), fica isento da verba honorária. Fica também patente o entendimento de que a renúncia pelo credor ao pagamento por precatório exonera a Fazenda Pública da verba honorária se manifestada posteriormente ao início da fase de cumprimento. Caso manifestada antes do início da fase de cumprimento, a renúncia ao valor excedente, de forma a atrair o cabimento da expedição de RPV, implica a incidência de honorários em fase de cumprimento.

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BERGESCH, Raul. Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-01/uso-do-principio-da-anterioridade-tributaria-no-planejamento-patrimonial/. Acesso em: 1 abr. 2024.

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BORSIO, Marcelo; ALBURQUERQUE, Isaque; SOUZA, Arthur Pereira; OLIVEIRA, Nícolas Pessoa. Natureza jurídica, utilidades e sub utilidades do imposto territorial sobre propriedade rural: ITRim. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 705-726, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6627. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Objetivos: Este projeto visa analisar a atual crise relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR). Por meio de uma análise das características da espécie tributária, da parte geral do direito tributário, de parte do direito civil (no que couber) e de citações em veículos de comunicação em massa concernentes ao assunto, serão expostas observações a respeito dos impactos sociais e orçamentários do instituto em questão, a fim de que se possa observar aspectos do ordenamento jurídico em que orbita o ITR, discriminando os maiores problemas e desafios relativos ao imposto e ressaltando os melhores caminhos para uma tributação eficiente no território rural. Metodologia: a metodologia empregada foi de pesquisa exploratória por meio do método bibliográfico, buscando assim doutrinas, jurisprudências e artigos publicados em sítios eletrônicos oficiais. Resultados: Este trabalho explora o Imposto Territorial Rural (ITR) no âmbito jurídico brasileiro. Inicia com a análise sobre a incidência do imposto sobre a propriedade em uma perspectiva constitucional, averiguando os principais aspectos relacionados à propriedade rural. Evidência, a posteriori, faces do Estatuto da Terra que influenciam de maneira singular no contexto fático. Aborda também a natureza jurídica do ITR e a capacidade ativa tributária frente ao convênio, esclarecendo a aplicabilidade desses elementos, bem como seu funcionamento, explicitando o papel dos municípios e o do contribuinte na arrecadação do imposto. Traz ainda, sob a égide tributária, a denotação da fiscalidade, da extrafiscalidade e da parafiscalidade, questionando como tais características influenciam na capacidade arrecadatória e como contrastam com a função social da propriedade. Versa sobre a incidência tributária do ITR ao abordar critérios específicos como os espaciais, temporais, pessoais e quantitativos. Inquire, especialmente, a antinomia de normas, delineada entre a incidência do ITR na zona urbana frente ao IPTU. Analisa jurisprudências de cortes superiores em relação à contradição exarada, realizando apontamentos sobre o lugar do tributo. Perpassa o problema social do ITR, observando as tentativas de solução em virtude da ineficácia no desestimulo de propriedades improdutivas, além de adotar as abordagens mais recentes que visam solucionar a problemática (ponto 6), como planejamento de financiamento e projetos de lei, que buscam uma melhor gestão tributária municipal. Ao fim, traz um juízo de valor a respeito das ações estatais frente ao intuito basilar constitucional do ITR. Contribuições: É de se observar, nos últimos tempos, uma crescente fora da curva na arrecadação de ITR. O imposto aqui discutido obviamente traz receita para o Estado, observado o condão de toda obrigação principal tributária imposta ao sujeito passivo, que é a de pagar. Contudo, existem impostos que trazem consigo um intuito mor, diferente do arrecadatório, como é o caso do ITR. Ao menos de forma aparente, este intuito diferenciado tem sido, para efeitos práticos, desassistido. A arrecadação de ITR tem aumentado de forma alarmante e o estímulo à produtividade não tem sido suficiente. Este fenômeno pode estar acontecendo por alguns motivos, e é por analisar estes que o presente artigo se justifica.

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BRASIL, Decreto n. 11.970, de 1 de abril de 2024. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 62-B, p. 1, 1 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11970.htm. Acesso em: 02 abr. 2024.

Acesso Livre

 

BREMAEKER, François E. J. de Os Municípios frente à reforma tributária. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 5-10, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo apresenta considerações a respeito das eventuais implicações da Emenda Constitucional da reforma tributária sobre as finanças dos Municípios, tendo em vista a criação do Imposto sobre Bens e Serviços, oriundo da fusão do Imposto sobre Serviços com o Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias; as alterações nos critérios de repasse do novo imposto; e a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados que compõe a base do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados. O artigo ressalta que os Municípios mais vulneráveis são aqueles de maior porte demográfico, justamente os que mais perderam participação no Produto Interno Bruto na última década.

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COUTO, Renan do Nascimento. Natureza jurídica das criptomoedas e a tributação para pessoas físicas para além do GCAP. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/natureza-juridica-das-criptomoedas-e-a-tributacao-para-pessoas-fisicas-para-alem-do-gcap/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

FEROCI, Juan Pablo. Emisión de capital o de acciones. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f036e143f60ca66f443e86f13366694c. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

FIGUEIREDO, Danilo Andrade Bertagnoli de. Creditamento de PIS e Cofins sobre custo do frete de veículo destinado a revenda. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/creditamento-de-pis-cofins-sobre-custo-do-frete-de-veiculo-destinado-a-revenda/. Acesso em: 1 abr. 2024.

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FIGUEROA BUSTAMANTE, Julio Hernán. Los nuevos paradigmas regulatorios y contractuales del Derecho Bancario, Financiero y Bursátil en la actualidad. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=950f604a76abf061305f2bf13b0fd2bf. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente ensayo analiza las orientaciones actuales y los futuros desarrollos del Derecho Bancario, Financiero y Bursátil. A su vez, se subrayará su complementariedad notoria y la vinculación existente entre los paradigmas. Es conveniente precisar que, la estabilidad monetaria y financiera constituyen elementos indispensables para un desarrollo de las actividades de financiamiento empresarial que se realizan en el Sistema Financiero y en el Mercado de Valores; los que a su vez requieren claras reglas de juego, continuidad de políticas macroeconómicas y el apoyo a la promoción de la inversión privada. La política financiera del Estado, a través del Ministerio de Economía y Finanzas, está integrada por una buena política fiscal, presupuestal y de endeudamiento e inversión pública que contribuye a una mayor recaudación tributaria que permite al Estado apoyar actividades fundamentales como la educación, salud, seguridad, justicia, promoción del empleo y los servicios públicos; unido a la estabilidad monetaria preservada autónomamente por el BCR, mediante el buen manejo de los instrumentos especializados como las tasas de interés, el encaje, el redescuento, los límites de crédito y las operaciones de mercado abierto, aplicadas según políticas monetarias expansivas o restrictivas de la cantidad de dinero en el mercado. La Superintendencia de Banca, Seguros y AFP ejerce en representación del Estado el control de las empresas del Sistema Financiero y Previsional, asegurando que sus organizadores reúnan los requisitos de solvencia establecidos legalmente que les permitan contar con una autorización de funcionamiento y que desarrollen sus operaciones y contratos bancarios en armonía con la Constitución, la legislación bancaria nacional y los Convenios Internacionales Basilea, respetando el secreto bancario, las garantías de crédito, la protección del consumidor financiero, la administración del riesgo crediticio y la transparencia de sus actividades. Asimismo, brindando las condiciones de regulación y supervisión requeridas en favor de los clientes previsionales de las Administradoras Privadas de Fondos de Pensiones.El Mercado de Valores impulsa el financiamiento corporativo con la supervisión de la Superintendencia del Mercado de Valores que regula, promueve y supervisa el desarrollo de las actividades de las Sociedades Emisoras de Valores y Sociedad Agentes de Bolsa.

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GALDINO, Guilherme. Imposto de renda e ganhos de capital auferidos por não residentes: progressividade, universalidade e generalidade. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 79-99, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108099. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem por objeto examinar, de maneira analítica, sob a perspectiva jurídico-dogmática, os critérios da progressividade, universalidade e generalidade do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tendo em vista, notadamente, os ganhos de capital auferidos por não residentes. Objetiva-se apresentar as justificativas para o tratamento tributário particular dos ganhos de capital obtidos por não residentes, considerando os aspectos relativos: ao nível de presença do não residente no Brasil (mínimo ou intermediário); ao tipo de investimento aqui realizado (se destinado ao mercado financeiro e de capitais ou não); e à tributação na sua residência/domicílio. Sustentar-se-á a possibilidade de mitigação ou afastamento dos critérios informadores do Imposto de Renda (progressividade, universalidade e generalidade), caso haja justificativas para tanto, em linha com a discricionariedade do legislador, permitida em virtude da expressão na forma da lei constante no inciso I do §2º do artigo 153 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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JESUS, Isabela Bonfá de; NAGIB, Luiza; GOMES, Denis Vieira. O valor tributável mínimo no IPI e o conceito de praça do remetente de mercadorias para efeitos de tributação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 109-130, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108070. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo se propõe a estudar a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas vendas realizadas entre empresas interdependentes para efeitos do recolhimento do Imposto Sobre Produto Industrializado - IPI. O art. 195 do RIPI dispõe que o Valor Tributável Mínimo não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEITÃO, Fernanda; GUIMARÃES NETO, Hugo Menezes. Planos de previdência complementar e imposto sobre bem no exterior. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/planos-de-previdencia-complementar-e-o-imposto-sobre-bem-no-exterior/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

LUCCI, Leonardo; BARROS, Thaís dos Santos. Aspectos tributários das operações de fundos de endowment. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/aspectos-tributarios-das-operacoes-de-fundos-de-endowment/. Acesso em: 26 mar. 2024.

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MARTINS, Adriano Vidigal. Benefício fiscal: limites normativos para sua concessão em produtos fabricados com matéria-prima reciclada. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 129-144, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108101. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O arcabouço da proteção ambiental foi delineado de maneira transversal no texto constitucional. Ademais, a Constituição Federal possui um capítulo específico com normas destinadas à tutela do ambiente, além de haver aumentado a dimensão do conceito de direitos fundamentais com a inclusão de seu aspecto ecológico. A Política Nacional de Resíduos Sólidos busca atribuir concretude ao Estado Ambiental previsto no texto constitucional. Nesse contexto, o Estado pode utilizar os incentivos fiscais como um instrumento de estímulo à prática do sistema de gerenciamento de resíduos através da reciclagem. No entanto, a concessão desses benefícios poderá ser limitada pelo legislador, pois o valor da sustentabilidade ecológica não é absoluto, podendo ser afastado por outro valor constitucionalmente protegido.

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NETTO, Manoel Tavares de Menezes; CARCARÁ, Sara Mendes. Arbitragem tributária e jurimetria: análise de dados para a identificação de conflitos arbitráveis. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 99-111, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108199/arbitragem-tributaria-e-jurimetria--analise-de-dados-para-a-identificacao-de-conflitos-arbitraveis. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este artigo oferece uma análise detalhada sobre a viabilidade da implementação da arbitragem tributária no sistema jurídico brasileiro, com base no Projeto de Lei nº 2.486, de 2022, desenvolvido pela Comissão de Juristas do Senado/STF para a Reforma do Processo Tributário. Empregando uma metodologia fundamentada em técnicas de jurimetria - aplicação de análise estatística ao direito - os autores exploram dados empíricos do contencioso tributário brasileiro, com base nos quais sugerem que a arbitragem tributária é particularmente eficaz para o enfrentando de casos que apresentam controvérsias fáticas de alta complexidade, especialmente aqueles pendentes de solução no âmbito do contencioso administrativo fiscal. Em contrapartida, o texto indica que a arbitragem tributária pode não ter o mesmo impacto na redução da litigiosidade em litígios massificados ou já judicializados. Concluem os autores que a adoção da arbitragem tributária no Brasil pode melhorar significativamente a resolução de conflitos relacionados à fiscalidade, tendo em vista os potenciais ganhos em termos de celeridade e especialização dos órgãos julgadores oferecidos por este método de solução de controvérsias.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Thiago Prates. Retenção de IR na fonte pelos estados e municípios e imunidade das estatais. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 24 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-24/retencao-de-ir-na-fonte-pelos-estados-e-municipios-e-a-imunidade-das-estatais/. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.289, de 25 de março de 2024. Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 76.583.012,00. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 5, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322516&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.296, de 25 de março de 2024. Abre um Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.193.737,00 (hum milhão e cento e noventa e três mil e setecentos e trinta e sete reais). Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 8-9, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322535&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.297, de 25 de março de 2024. Introduz alterações no Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, para estabelecer novos prazos referentes à adesão ao programa de parcelamento incentivado de que trata a Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, e para abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 9-10, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322541&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.316, de 27 de março de 2024. Estabelece novo prazo para o protocolo do pedido de acordo direto relativo à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios aos contribuintes que aderiram ao programa especial de parcelamentos tributários regidos pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021 e pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, considerando as alterações introduzidas pelos arts. 32, 35 e 36 da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.628, p. 5-6, 27 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322797&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.317, de 27 de março de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para prever a concessão de crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas promovidas por estabelecimento industrial que as produzir, e o diferimento nas operações que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.628, p. 6-7, 27 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322798&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

ROCHA, Luiz Alberto G. S.; CUNHA, Miguel Gustavo Carvalho Brasil. O regime tributário das estatais na concessão do serviço após o Novo Marco Legal do Saneamento. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 161-184, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/215450. Acesso em 13 mar. 2024.

Resumo: O artigo reanalisa o tratamento tributário conferido às empresas estatais após o Novo Marco Legal do Saneamento (NMLS), adotando como paradigma a Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA), sociedade de economia mista integrante da administração indireta do estado do Pará e atual prestadora do serviço público no município de Belém. A relevância do tema está presente na definição sobre o reconhecimento e extensão da imunidade tributária recíproca sobre bens e serviços baseada na tese da prestação de atividade pública típica sem objetivo de lucro em regime não concorrencial e exclusivo. O estudo analisou, mediante a adoção do método hipotético dedutivo, que o NMLS transforma a natureza da prestação do serviço porque requer a comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador do serviço, como também possibilita a contratação de empresa privada por meio de licitação prévia e em regime de concorrência. A imunidade tem dificuldades jurídicas para sua aplicação neste novo cenário por tratamento fiscal diferente do anterior. Seria o caso de estabelecimento de isenção fiscal do ente público titular dos serviços delegados independentemente da natureza jurídica do prestador.

Acesso Livre

 

ROCHA, Sergio André. Da lei à decisão: a segurança jurídica tributária possível na pós modernidade. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 51-78, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108098. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo analisa como a doutrina tributária brasileira concentrou suas expectativas de segurança jurídica na atividade do legislador e, consequentemente, na lei, o que resultou na relevância atribuída a princípios como legalidade e tipicidade. Nossas conclusões sugerem, contudo, que, em muitos casos, a segurança jurídica é dependente da atividade dos órgãos de aplicação do direito, de modo que o foco excessivo na lei seria, paradoxalmente, gerador de insegurança.

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SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Neto. Transação tributária pelas lentes das teorias regulatórias: análise da teoria da escolha pública e da teoria processual administrativa. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 9-21, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108096. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo abordará os desafios envolvendo a atividade de controle e identificação do interesse público na tomada de decisão negocial.

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SILVA, Maria de Lourdes. O conflito de competência IPTU, ITU versus ITR. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, MG, v. 23, n. 133, p. 39-57, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52408/108085. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho possui o escopo de analisar o conflito de competência tributária entre Imposto Predial e Territorial Urbano/Imposto Territorial Urbano versus Imposto Territorial Rural, na hipótese de imóvel situado em zona urbana dedicado a atividades rurais, tendo como principal enfoque a legislação regente, a sujeição passiva e o conceito jurídico-agrário de atividade rural e partindo da concepção de que a solução da controvérsia requer a comprovação de atividade rural econômica e não informal.

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SILVEIRA, Fernando Gaiger; PASSOS, Luana; CARDOMINGO, Matias; GOMES João Pedro de Freitas; RADA, Ruth Pereira di; PIRES, Luiza Nassif; MARQUES, Pedro Romero. O papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil. Brasília, DF: IPEA, jan. 2024, 54 p. (Texto para Discussão, n. 2956). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12834/1/TD_2956_Web.pdf. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O presente texto contribui para a análise dos efeitos distributivos da política fiscal no Brasil utilizando um recorte que considera as características raciais e de gênero da população. Na linha de outras contribuições, identifica-se, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, o impacto que as transferências monetárias, os tributos indiretos e os tributos diretos produzem sobre a distribuição de renda por estratos, considerados a partir de quatro categorias: homens brancos, mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. Uma especificidade do estudo consiste em cotejar, a partir da desagregação do estrato referente aos 1% mais ricos do Brasil, os impactos da política fiscal no topo da distribuição para as diferentes categorias populacionais. Como resultado, verifica-se que a população negra é mais penalizada pelo sistema tributário brasileiro graças à predominância da tributação indireta e a seu caráter regressivo. A tributação direta é progressiva e afeta mais os homens e a população branca. Entretanto, devido à sua importância reduzida para a arrecadação, não é capaz de mitigar a concentração gerada pela tributação indireta. No caso das transferências, observa-se um efeito pró-pobres, pró-mulheres e pró-negros. Por fim, em relação ao 1% mais rico, há redução da progressividade da tributação direta entre os homens brancos, o que não ocorre entre os homens negros. Uma explicação decorre da natureza da renda do topo apropriada por essas categorias: enquanto os últimos são majoritariamente remunerados pelo trabalho, os primeiros têm seus rendimentos associados ao capital.

Acesso Livre

 

TOMAZELA, Ramon. A Lei nº 14.754/2023 e o objetivo de combater o diferimento da tributação da renda proveniente de investimentos detidos no exterior por pessoas físicas. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 23-50, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108097. Acesso em: 8 abr. 2024.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

PEREIRA, Adriana Ferreira; PEREIRA, Luciana Diniz Durães. Compliance na gestão pública: perspectivas filosóficas acerca da transparência e integridade no setor público. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 22-37, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10060. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O conceito de compliance na gestão pública envolve a adesão estrita às leis, regulamentos e normas éticas no setor público, visando garantir transparência e integridade nas atividades governamentais. Sob uma perspectiva filosófica, o compliance pode ser analisado à luz de diversas correntes de pensamento. A filosofia utilitarista argumenta que práticas de compliance promovem o bem-estar da sociedade. A ética deontológica ressalta a importância de agir de acordo com deveres morais, alinhando-se com a busca pela integridade no setor público. A transparência, pilar essencial do compliance, é apoiada por correntes como o contratualismo social, onde a autoridade governamental deriva do consentimento dos governados. A perspectiva filosófica também destaca o papel do indivíduo na promoção do compliance. O pensamento existencialista enfatiza a responsabilidade pessoal na escolha de agir eticamente, mesmo em ambientes desafiadores. O presente artigo analisa a transparência e integridade pelo viés filosófico, usando pesquisa qualitativa por meio de revisão bibliográfica. Conclui-se que o compliance na gestão pública, com foco em transparência e integridade, pode ser justificado por diferentes lentes filosóficas. A adesão a princípios éticos e normas legais fortalece a confiança no governo e reflete a busca por uma sociedade justa e bem estruturada.

Acesso Livre

 

SOUSA, Henrique Adriano de; PASSOS, Gabriela de Abreu; PORTULHAK, Henrique; AZEVEDO, Sayuri Unoki de. A evolução na divulgação de práticas de compliance por companhias abertas brasileiras no período Lava Jato. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90775/85301. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: O estudo investiga a evolução na divulgação de compliance por companhias abertas brasileiras no contexto da Lava Jato, comparando o ano de início com o último ano de protagonismo da operação. Com base no paradigma interpretativista, foram analisados os relatórios de administração de 104 companhias listadas no segmento Novo Mercado da B3, de 2014 a 2019, por meio da técnica de análise de conteúdo. Os achados indicaram um substancial aumento na divulgação de compliance nas companhias analisadas, principalmente em categorias como "política anticorrupção", "cultura organizacional de compliance", "programas e processos internos de compliance" e "legislação e normas de compliance". Revelou-se que a divulgação de práticas de monitoramento e gestão de riscos exerceram um relevante papel nas práticas voluntárias de divulgação de compliance dessas entidades. O destacado aumento do disclosure de compliance por companhias com forte relacionamento com o poder público sugere que pressões coercitivas de caráter governamental tendem a maximizar a adoção de práticas decompliance e sua divulgação. Os achados contribuem em termos teóricos ao identificar o avanço na divulgação voluntária do compliance como estratégia de resposta a pressões institucionais, com maior efeito em companhias expostas a pressões coercitivas governamentais. Em termos práticos, contribui ao revelar as categorias de compliance enfatizadas nas divulgações de companhias nacionais, auxiliando elaboradores de relatórios corporativos e informando demais agentes econômicos. De forma social, o aumento da divulgação de compliance aponta avanços na criação de condições que visam aumentar a confiança dos agentes econômicos, favorecendo o crescimento econômico.

Acesso Livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Bonificação para residentes em concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 18-20, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Condenados aprovados em concurso público tme direito à nomeação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 23-25, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Cotas raciais em concurso público: autodeclaração ou heteroidentificação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 30-32, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Fração de vagas para candidatos com deficiência em concurso deve ser arredondada para o inteiro superior. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 42-44, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Nomeação de concursado que se recuperou de doença grave. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 10-11, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Nomeação de concursados nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Prefeito. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 44-46, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. STF declara inconstitucional aumento de nota de residentes em concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 14-15, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

TCE/SC: dispensa de licitação e a contratação de instituição para realização de concurso público. Blog Zênite, Curitiba, 5 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-sc-dispensa-de-licitacao-e-a-contratacao-de-instituicao-para-realizacao-de-concurso-publico/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

AZEVEDO, Pedro Santos. A função conformadora do modelo de avaliação de propostas na contratação pública. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 95-112, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108135/a-funcao-conformadora-do-modelo-de-avaliacao-de-propostas-na-contratacao-publica. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O critério de adjudicação de um procedimento concursal e, em concreto, o modelo de avaliação a este associado é habitualmente visto do prisma da tarefa avaliativa do júri do procedimento. O modelo de avaliação tem, todavia, e a montante, uma função muito importante - porventura mais importante - de conformação dos atributos das propostas enviadas pelos operadores económicos: a forma como este é desenhado determina que aquelas venham a ser, efetivamente, boas propostas, e não apenas propostas que obtiveram a melhor pontuação num modelo de avaliação relativamente linear e insensível.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL, Decreto n. 11.968, de 27 de março de 2024. Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 61, p. 3, 28 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11968.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Lei n. 14.832, de 27 de março de 2024. Acrescenta art. 15-B à Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para instituir o Adicional de Especialização e Qualificação aos servidores do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 61, p. 1, 28 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14832.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CALDEIRA, Cristina Chagas. A administração pública no processo arbitral: contratação por inexigibilidade de serviços técnicos especializados de assistente técnico. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 69-91, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3451. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente estudo objetiva demonstrar que a escolha do Assistente Técnico para apoio da Administração Pública em processos arbitrais que envolvam matérias de alta complexidade técnica, em regra, demanda qualificações subjetivas do profissional, tais como notória especialização, vivência prática, habilidades táticas, desenvoltura, segurança, conceito no ramo de atuação, o que acaba por exigir elevado grau de confiança do prestador e, por conseguinte, incompatibiliza-se com o processo licitatório. A inexigibilidade da licitação, fundada no art. 74, inciso III, alíneas a, b e/ou c c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021, mostra-se como instrumento de contratação mais eficaz e apropriado para o atendimento do interesse público, nessas hipóteses, em que os atributos pessoais do Assistente Técnico que se pretende contratar são adequados ao pleno atendimento da demanda do ente estatal.

Acesso Livre

 

CARRASCO, Hilda Victória. Gestão por Competências: um novo capítulo na história das contratações públicas. Blog Zênite, Curitiba, 11 mar. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/caderno/nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CASTRO, José Augusto Dias de. O desempenho nas contratações públicas brasileiras: fatores jurídicos e econômicos a considerar no desenho de incentivos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 33-53, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108132/o-desempenho-nas-contratacoes-publicas-brasileiras--fatores-juridicos-e-economicos-a-considerar-no-desenho-de-incentivos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as contratações públicas com remuneração variável em função do desempenho dos contratados, tendo em conta seu tratamento jurídico no direito brasileiro e aspectos pertinentes de teorias econômicas que abordam assimetria de informações e incentivos em contratos. Pretende-se avaliar a relevância do planejamento e busca de informações sobre os incentivos que movem principal (Administração Pública) e agente (contratado) ao celebrarem liame obrigacional vinculado a performance, com ilustração prática dos conceitos por meio da descrição de um caso prático.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Desconto dos dias não trabalhados do servidor público em greve. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 16-19, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Desvio de função do servidor público cedido para outro órgão. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 24-26, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. É possível indenizar as férias do servidor público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 18-21, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Gestante contratada por tempo determinado tem direito à licença-maternidade. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 22-23, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Indenização de representação e o teto constitucional do servidor público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 28-29, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Nomeação de concursados nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Prefeito. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 44-46, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O recurso administrativo do servidor no processo disciplinar tramitará no máximo por três instâncias. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 27-29, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Piso salarial de enfermagem e o limite legal de despesas com pessoal do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 12-14, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Remoção do servidor por motivo de saúde dos pais exige a comprovação da dependência econômica. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 27-29, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Responsabilidade do Prefeito por erro grosseiro no parecer jurídico da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 38-40, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Servidor público deve pagar o prejuízo decorrente de acidente de trânsito. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 25-27, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Servidor temporário pode receber auxílio alimentação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 29-31, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de Contas deve registrar ato de admissão de servidor nomeado por sentença judicial? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 36-38, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Vantagem incorporada ao salário do servidor ativo decorrente de decisão judicial se estende à aposentadoria? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 34-36, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

DIAS, Paulo Linhares. O novo regime especial da empreitada de conceção-construção. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 73-93, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108134/o-novo-regime-especial-da-empreitada-de-concecao-construcao. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Com o presente texto pretende-se analisar as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 78/2022, de 7 de novembro, que previu um regime especial da empreitada de conceção-construção. Esta modalidade do contrato de empreitada de obras públicas tinha, na versão originária do CCP, um carácter excecional, conforme opção expressa do legislador. O regime agora instituído, embora circunscrito às Medidas Especiais de Contratação Pública, não deixa de ter implicações no regime da empreitada de conceção-construção, provocando várias distorções, que serão o objeto do presente estudo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FAISSAL, Reinaldo. Gestão Contemporânea de Pessoas: mix de atuação da liderança híbrida, remota e presencial. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 28-35, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Situações adversas e não previsíveis também forçaram a Gestão de Pessoas a ajustar suas formas de atuação, seja no âmbito público, privado e do terceiro setor. Não havia planejamento sobre o que e como fazer, mas o desafio gerou oportunidades de crescimento e melhorias. É neste aspecto que a Liderança, como competência essencial para a Gestão de Pessoas será tratada, visto que o ser humano é criador e operador da estratégia transformadora das formas de atuação, seja como líder ou liderado.

Acesso Livre

 

MACCHI, Julio César; MOSMANN, María Victoria. Sobre judicializar la salud mental: realidad, perspectiva y tensión del proceso con el bloque constitucional y convencional de derechos. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=dea1ca254a87ea37a461bb290ce6c587. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El tema al que refiere el presente trabajo, tiene como eje a las personas con discapacidad. Las llamadas "tutelas judiciales preferentes o diferenciadas", se presentan como la estructura que viene construyéndose con la brújula de los Derechos Humanos, y que en el presente, se encuentran sumergidas en la tensión que existe entre la búsqueda de la tutela judicial efectiva y la vulneración de derechos, producto de la incomprensión y las construcciones sociales que configuran que una persona con discapacidad solo puede ser protegida a través de su judicialización.

Acesso Livre

 

MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz; BARBOSA, Bruno Henrique Gomes. Fixação de subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais) no município de Biquinhas: pagamento da gratificação natalina, férias, terço constitucional e férias indenizadas. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 67-97, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108198/fixacao-de-subsidios-dos-agentes-politicos-prefeito--vice-prefeito-e-secretarios-municipais-no-municipio-de-biquinhas--pagamento-da-gratificacao-natalina--ferias--terco-constitucional-e-ferias-indenizadas. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar a fixação de subsídio para os agentes políticos no Município de Biquinhas, a partir do entendimento doutrinário e jurisprudencial e com ênfase nas leis municipais que fixaram o subsídio para os mandatos 2017/2020 e 2021/2024. Ainda, delimita-se na possibilidade de pagamento, aos agentes políticos municipais, do décimo terceiro salário, subsídio, férias acrescidas do terço constitucional e férias indenizadas, quando não gozadas no prazo legal. A questão fomenta debates desde o advento da Constituição Federal, justificando sejam abordados institutos como o princípio da anterioridade e o teto remuneratório. Portanto, a pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica, pois, para averiguar a constitucionalidade e adequação da legislação municipal de Biquinhas, fez-se necessária a análise da jurisprudência do Tribunal do Estado de Minas Gerais. Constata-se que no Município de Biquinhas é constitucional o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e encontra-se regulamentado como preconiza a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Constituição Federal de 1988, sem ignorar o posicionamento jurisprudencial. Logo, não apenas observa o teto remuneratório, como consagra o direito às férias e ao décimo terceiro subsídio. Não obstante, é omissa quanto à indenização do pagamento de férias não gozadas pelos agentes políticos, motivo pelo qual se conclui não ser devida, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da legalidade. Isso se deve porque o entendimento pacífico é quanto à necessidade de que a legislação municipal estabeleça o pagamento das referidas verbas que, assegurado a todos os trabalhadores que recebem, em relação aos agentes políticos, tratamento diferenciado, exigindo regulamentação em lei de iniciativa da Câmara Municipal em se tratando de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MELO, Anastácia; JOALA, Daiesse. Para além da violência: mulheres, vulnerabilidades e o poder regulatório das contratações públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 8 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/para-alem-da-violencia-mulheres-vulnerabilidades-e-o-poder-regulatorio-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 13 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MOTTA, Fabrício. Os sentidos da ouvidoria. Atricon, Brasília, DF, 18 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-sentidos-da-ouvidoria/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

NASCIMENTO, Roberta Simões. O controle da ética parlamentar no Senado Federal: a punição disciplinar dos senadores em argumentos e números. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 13-43, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p13. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a atuação do Senado Federal no controle disciplinar dos senadores nos últimos 30 anos. Explica a adoção do Código de ética e decoro parlamentar e a institucionalização do Conselho encarregado de sua aplicação, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal. Expõe o desenho do procedimento para a punição por quebra de decoro dos senadores e apresenta dados relacionados ao exercício dessa função legislativa, com base em pesquisa no site do próprio Senado Federal. Constatou-se que o controle ético-disciplinar tem sido exercido com parcimônia no Senado Federal; no entanto, isso não autoriza afirmar que se trata de um controle fraco, pois os parlamentares parecem cientes dos limites dos comportamentos aceitáveis. Na conclusão, apresentam-se considerações sobre a importância da punição ético-disciplinar para o fortalecimento das imunidades parlamentares.

Acesso Livre

 

NÚÑEZ NOVO, Benigno; BRITO, Maria do Socorro Freitas de. Orientações para processos seletivos simplificados. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 13-28, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108170/orientacoes-para-processos-seletivos-simplificados. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo dispor sobre orientações para processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de servidores públicos e a correta prestação de contas da admissão de pessoal pelos jurisdicionados aos órgãos de controle externo.

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O DANO ao erário nas ações de improbidade e as contratações administrativas irregulares. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 18 mar. 2024. Gen Jurídico. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/o-dano-ao-erario-nas-acoes-de-improbidade-e-as-contratacoes-administrativas-irregulares%ef%bf%bc/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PÉREZ, Gonzalo Oscar. Régimen jurídico de los cargos y comisiones en los contratos bancarios celebrados con usuarios de servicios financieros. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=70bca33a409026dc6fdd32a81b53244f. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

SÁNCHEZ, Pedro Fernández. A flexibilização no recurso à subcontratação para ampliação do acesso aos mercados públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 113-130, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108136/a-flexibilizacao-no-recurso-a-subcontratacao-para-ampliacao-do-acesso-aos-mercados-publicos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Constituindo o recurso à subcontratação um dos mais importantes mecanismos de ampliação do acesso aos mercados públicos, têm de ser encaradas com máxima cautela as leituras interpretativas restritivas que vêm sendo perfilhadas em Portugal e que - em contracorrente com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça - derrogariam o direito à subcontratação reconhecido pelo sistema de contratação pública, que formula, com muito limitadas exceções presididas pelo princípio da proporcionalidade, uma verdadeira proibição da proibição à subcontratação.

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SAYEG, Ricardo Hasson; MENDES, Carlos Eduardo. O poder discricionário do presidente da república na extradição. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 749-766, mar. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6673. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Objetivo: no presente estudo objetiva-se traçar a construção da concepção do poder discricionário do Presidente da República, nos pedidos de extradição, após o crivo do Supremo Tribunal Federal; analisa-se o caso Cesare Battisti, tendo em vista a mudança da decisão, na medida em que houve troca do Chefe do Executivo no Brasil, gerando um sentimento de insegurança jurídica, por falta de preditismo e definitividade da decisão. O problema está em definir o sentido jurídico da discricionariedade que o inciso VII, do artigo 84, da Constituição Federal do Brasil, confere ao Presidente da República, bem como definir a obrigatoriedade ou não da decisão do Supremo Tribunal Federal, no exercício da competência prevista na letra g, do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, no tocante ao juízo emitido sobre o cumprimento dos Tratados e acordos bilaterais, que o Brasil é signatário. Assim, objetiva-se neste trabalho monográfico, definir as diferenças entre poder discricionário e cumprimento de decisão judicial, quando se está em jogo matéria de Soberania interna e externa, como é o caso do pedido de extradição, fundado no acordo bilateral entre Brasil e Itália. Metodologia: utiliza-se o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa para produzir informações aprofundadas sobre o tema; quanto ao procedimento é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos; bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e tratados internacionais. Resultados: Como resultado da pesquisa, o Supremo Tribunal Federal, no caso Cesare Battisti, reconheceu um poder strictu sensu, de última palavra, ao Presidente da República, como ato de governo, entendido como híbrido, porque em consubstancialidade de soberania interna e externa, sendo, por conseguinte, assunto de domínio reservado do Estado brasileiro. Contribuições: o assunto foi erigido pelo STF ao interesse da sociedade internacional, revestida a decisão do Presidente da República do Brasil de status internacional, próprio de uma sociedade internacional, planetária, eis que no pano de fundo de todo processo extraditório está o respeito ao jus cogens internacional, calcado nos direitos humanos.

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SHUSTER, Guilherme Sanini; BONIFÁCIO, Robert. A percepção dos profissionais de ensino da rede municipal de educação de Goiânia sobre os contratos temporários. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 27-41, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108149/a-percepcao-dos-profissionais-de-ensino-da-rede-municipal-de-educacao-de-goiania-sobre-os-contratos-temporarios. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo de caso tem como objetivo revelar qual é a percepção que os profissionais de ensino do Município de Goiânia possuem acerca dos efeitos da adoção dos contratos por tempo determinado sobre a qualidade da Educação que é prestada pelo ente público. Utilizou-se de entrevistas presenciais com diversos atores da rede municipal de educação, notadamente os professores efetivos, diretores da rede municipal de educação e os próprios professores temporários, mediante questionários semiestruturados, para elucidar as consequências práticas da adoção contumaz desse mecanismo de recrutamento de pessoal pela Administração Pública no ensino. Detectou-se, ao fim, na visão dos entrevistados, que as contratações temporárias facilitam a rotatividade de professores e a descontinuação do projeto pedagógico escolar, contribuindo para uma ruptura do processo de aprendizagem. Frente aos achados de pesquisa, mesmo compreendendo que o modelo de contratação temporária é necessário para situações específicas, resulta em uma ferramenta que tende a carregar efeitos danosos para alcance de uma educação de qualidade, não contemplando satisfatoriamente o direito fundamental à educação, sendo sugestiva a retroalimentação da política pública educacional para adequação do seu prumo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TEIXEIRA, Bruno Martins. Acesso das pessoas com deficiência aos cargos de professores substitutos nas Instituições Federais de Ensino. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 60-84, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/215974. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: A legislação brasileira sobre inclusão das pessoas com deficiência no trabalho público evoluiu consideravelmente nas últimas três décadas, sobretudo depois de a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) ter sido incorporada ao texto constitucional em 2009 e, mais recentemente, com as publicações do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146, de 2015 (BRASIL, 2015b) e do Decreto 9.508, de 2018 (BRASIL, 2018). Na prática, entretanto, ainda não se constata uma participação efetiva desses indivíduos nos quadros do funcionalismo público, tanto no que diz respeito aos vínculos permanentes quanto em relação às contratações temporárias. Partindo dessa conjuntura, o estudo objetiva analisar até que ponto os processos seletivos de contratação temporária de professores substitutos nas principais instituições federais de ensino brasileiras têm sido realizados em consonância com o aludido arcabouço jurídico. Com referencial teórico no direito à igualdade e utilização de pesquisa bibliográfica e análise documental, chega-se à conclusão de que, apesar da reduzida presença de pessoas com deficiência nos quadros examinados, há uma tendência positiva de adequação normativa que aponta para a ampliação do processo de inclusão laboral nesses quadros nos próximos anos.

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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa. 2024: Último ano de mandato dos prefeitos e vereadores: as restrições financeiras da Lei Eleitoral. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 37-48, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108172/2024-%E2%80%93-ultimo-ano-de-mandato-dos-prefeitos-e-vereadores--as-restricoes-financeiras-da-lei-eleitoral. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TORRES, Ronny Charles. Educação: uma olhada em dados do censo escolar. Ronny Charles, João Pessoa, 5 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/educacao-uma-olhada-em-dados-do-censo-escolar/. Acesso em: 13 mar. 2024.

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

BRASIL, Decreto n. 11.947, de 12 de março de 2024. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 50, p. 9, 13 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11947.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; LEMOS, Lívia Oliveira. O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei nº 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral - sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial -, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Em que momento deve ser formalizada a designação do fiscal do contrato administrativo? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 21-24, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode pagar despesas com advogado do servidor público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 16-18, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O recurso administrativo do servidor no processo disciplinar tramitará no máximo por três instâncias. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 27-29, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Pagamento de passivos trabalhistas com precatórios do FUNDEB. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 30-31, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Representação ao Ministério Público não afasta o dever de prestar contas do convênio. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 14-16, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Revisão do relatório da auditoria não interrompe a prescrição no Tribunal de Contas. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 34-35, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

MATOS, Nelson Juliano Cardoso dos; MOURA JÚNIOR, Carlos Alberto da Silva. O Senado na Constituição de 1934: uma análise do surgimento do instituto da coordenação dos Poderes. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 95-114, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p95. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este trabalho tem o fim de verificar como se deu o processo político-constitucional que desaguou na Constituição de 1934 e que atribuiu ao Senado a função de coordenar os Poderes. Objetiva, desse modo, responder ao seguinte questionamento: o que fez surgir a alternativa constitucional de conferir ao Senado essa função de coordenação dos Poderes? Põe-se em exame quem foi o autor intelectual, qual fonte teórica subsidiou a escolha e como o debate político naquele contexto interferiu na configuração do instituto. A metodologia utilizada consistiu numa pesquisa bibliográfica de revisão de literatura e, principalmente, documental, baseada nas atas da Comissão do Itamaraty, bem como nos anais da Assembleia Nacional Constituinte. Concluiu-se que o instituto representou uma alternativa conciliadora, apresentada por Juarez Távora e inspirada na obra de Alberto Torres, para garantir a manutenção do Senado no novo regime.

Acesso Livre

 

LASTRA, Camila Fernandes. O direito ao recurso no processo administrativo de inadimplência para a declaração da caducidade do contrato de concessão. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 9-34, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108108. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo estabelece como problema responder se há direito ao recurso no processo administrativo de inadimplência para a declaração da caducidade do contrato de concessão, previsto no parágrafo 2º, do artigo 38, da Lei Federal nº 8.987/1995. Para tanto, será analisado (i) o instituto da caducidade previsto na Lei Federal nº 8.987/1995, (ii) os preceitos constitucionais que envolvem o instituto da caducidade, (iii) o direito ao recurso no processo administrativo de inadimplência para a declaração da caducidade e (iv) o descompasso entre a prática e os preceitos constitucionais e legais inerentes à caducidade, para chegar à conclusão de que, sim, deve ser assegurado o direito ao recurso, assim entendido como duplo grau de jurisdição no processo administrativo de inadimplência para a declaração de caducidade, para que, somente após seu julgamento, seja declarada, por decreto, a caducidade da concessão.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAGAMI JUNIOR, Roberto Tadao. Termos de compromisso de cessação e acordos de leniência: vantagens, desvantagens e a necessária recalibração dos institutos sob a ótica pragmática. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 195-226, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108116. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo pretende abordar as diferenças, similitudes e vantagens sob o ponto de vista pragmático para a celebração dos Termos de Cessação de Conduta e dos acordos de leniência. Também apresenta uma hipótese de celebração do acordo de não persecução penal e busca perscrutar se o acordo de leniência no atual Estado da Arte é mais vantajoso que o Termo de Cessação de Conduta. Outrossim, investiga se haveria discricionariedade para que o CADE aceite um ou outro instrumento de consensualidade, além de examinar se a celebração de TCCs, sempre que as condições assim o indicarem, deve ser preferida, e havendo a negativa, deve o CADE apresentar os devidos motivos decisórios pelo indeferimento? Seria essa decisão sindicável pelo Poder Judiciário? Por qual razão a confissão da prática de formação de cartel no acordo de leniência implica imunidade criminal, ao passo que no TCC um ato infralegal (o Regimento Interno do CADE) exige a confissão? Não haveria além de prejuízo à legalidade estrita uma violação à isonomia?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NASCIMENTO, Roberta Simões. O controle da ética parlamentar no Senado Federal: a punição disciplinar dos senadores em argumentos e números. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 13-43, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p13. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a atuação do Senado Federal no controle disciplinar dos senadores nos últimos 30 anos. Explica a adoção do Código de ética e decoro parlamentar e a institucionalização do Conselho encarregado de sua aplicação, nos termos da Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal. Expõe o desenho do procedimento para a punição por quebra de decoro dos senadores e apresenta dados relacionados ao exercício dessa função legislativa, com base em pesquisa no site do próprio Senado Federal. Constatou-se que o controle ético-disciplinar tem sido exercido com parcimônia no Senado Federal; no entanto, isso não autoriza afirmar que se trata de um controle fraco, pois os parlamentares parecem cientes dos limites dos comportamentos aceitáveis. Na conclusão, apresentam-se considerações sobre a importância da punição ético-disciplinar para o fortalecimento das imunidades parlamentares.

Acesso Livre

 

O DANO ao erário nas ações de improbidade e as contratações administrativas irregulares. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 18 mar. 2024. Gen Jurídico. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/o-dano-ao-erario-nas-acoes-de-improbidade-e-as-contratacoes-administrativas-irregulares%ef%bf%bc/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.278, de 21 de março de 2024. Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.624, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322402&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 25 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA. Nyura Disconzi. À vista dos preceitos da lei 14.133/2021, que período deve a administração considerar para os fins de aferição do enquadramento da contratação na dispensa de licitação em razão do valor? Blog JML, Pinhais, PR, 22 mar. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/a-vista-dos-preceitos-da-lei-14-133-2021-que-periodo-deve-a-administracao-considerar-para-os-fins-de-afericao-do-enquadramento-da-contratacao-na-dispensa-de-licitacao-em-razao-do-valor/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

TAVARES, Marcelo Leonardo; ALMEIDA, Fernanda Cabral de. A (des)proteção previdenciária da criança e do adolescente sob guarda: uma insegurança prolongada. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 191-217, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p191. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda, com base nos métodos dedutivo e jurídico-propositivo, na pesquisa bibliográfica e no estudo de caso. Dadas as principais premissas - crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e sua proteção previdenciária, a doutrina da proteção integral e o instituto da guarda e suas complexidades -, examina-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 4.878/DF e 5.083/DF, seus fundamentos vencidos e vencedores, em especial os argumentos da fraude e do equilíbrio financeiro e atuarial. Em seguida, aborda-se a alteração da matéria pela Reforma Previdenciária de 2019 e lançam-se propostas relativas à proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda.

Acesso Livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Aposentando que não completou todo tempo de serviço deve voltar à atividade? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 38-40, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Câmara Municipal pode pagar seguro de vida coletivo para vereadores e servidores públicos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 21-23, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O que é tempo de carreira para fins de aposentadoria? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 25-27, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Redutor da aposentadoria e pensão previsto no art. 24 da EC 103/2019 tem aplicação imediata. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 44-47, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Remoção do servidor por motivo de saúde dos pais exige a comprovação da dependência econômica. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 27-29, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Servidor público municipal pode receber auxílio funeral? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 19-21, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tempo de afastamento do professor por motivo de saúde conta para aposentadoria especial. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 13-14, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Teto remuneratório do servidor na acumulação de aposentadoria e pensão. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 23-25, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Teto remuneratório na acumulação de aposentadoria e pensão. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 29-31, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de Contas pode revisar a aposentadoria ou pensão do servidor após cinco anos? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 40-41, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Vantagem incorporada ao salário do servidor ativo decorrente de decisão judicial se estende à aposentadoria? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 34-36, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

LEITÃO, Fernanda; GUIMARÃES NETO, Hugo Menezes. Planos de previdência complementar e imposto sobre bem no exterior. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 18 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-18/planos-de-previdencia-complementar-e-o-imposto-sobre-bem-no-exterior/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Benefício de prestação continuada da lei orgânica da assistência social: ilegalidades da portaria INSS 1.635/23. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 27 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/beneficio-de-prestacao-continuada-da-lei-organica-da-assistencia-social-ilegalidades-da-portaria-inss-1-635-23/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Inconstitucionalidades do regime de precatórios trazido pela EC 113/21 (ADIn 7.064 e MP 1.200/23). Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 4 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/inconstitucionalidades-do-regime-de-precatorios-trazido-pela-ec-113-21-adin-7-064-e-mp-1-200-23/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

CASTRO, José Augusto Dias de. O desempenho nas contratações públicas brasileiras: fatores jurídicos e econômicos a considerar no desenho de incentivos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 33-53, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108132/o-desempenho-nas-contratacoes-publicas-brasileiras--fatores-juridicos-e-economicos-a-considerar-no-desenho-de-incentivos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as contratações públicas com remuneração variável em função do desempenho dos contratados, tendo em conta seu tratamento jurídico no direito brasileiro e aspectos pertinentes de teorias econômicas que abordam assimetria de informações e incentivos em contratos. Pretende-se avaliar a relevância do planejamento e busca de informações sobre os incentivos que movem principal (Administração Pública) e agente (contratado) ao celebrarem liame obrigacional vinculado a performance, com ilustração prática dos conceitos por meio da descrição de um caso prático.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Bonificação para residentes em concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 18-20, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. É possível indenizar as férias do servidor público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 18-21, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Indenização de representação e o teto constitucional do servidor público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 28-29, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. O abono de permanência integra a base de cálculo do terço de férias e do décimo terceiro salário. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 27-28, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Piso salarial de enfermagem e o limite legal de despesas com pessoal do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 12-14, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Servidor temporário pode receber auxílio alimentação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 29-31, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Teto remuneratório do servidor na acumulação de aposentadoria e pensão. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 23-25, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Teto remuneratório na acumulação de aposentadoria e pensão. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 29-31, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Tribunal de contas pode suspender pagamentos de contratos do município? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 33-34, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Vantagem incorporada ao salário do servidor ativo decorrente de decisão judicial se estende à aposentadoria? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 34-36, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

GOÉS, Maurício de Carvalho; ALVES, Andressa Munaro. Valor social emocional do salário: para além da pecúnia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 10 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-10/valor-social-emocional-do-salario-para-alem-da-pecunia/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

GUIMARÃES, Marcello; OLIVEIRA, Alana da Barra de. Parcerias entre Estado e sociedade: aplicação do princípio da subsidiariedade. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 97-115, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108111. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo irá discorrer sobre o conceito do princípio da subsidiariedade e pontuar a evolução do referido princípio, apresentando seu contexto histórico e, assim, analisando a sua aplicabilidade e sua adequação na organização do Estado brasileiro no que tange à sistemática dessa relação nas parcerias entre Estado e sociedade civil. Desse modo, tendo por fundamento basilar a Constituição da República de 1988 - CRFB/1988, a partir do diálogo com os princípios fundantes da República, esta pesquisa abrange a verificação da aplicabilidade da subsidiariedade a reger as ações do ente estatal na seara de descentralização de competências administrativas, consubstanciando a ideia de um Estado subsidiário, atuante pela busca do bem-estar social. Este estudo tem por base produções acadêmicas, livros e regulamentos publicados que permeiam a temática, perpassando um caminho dedutivo de análise, do conceito geral para o particular. Por meio deste trabalho, pode-se compreender melhor o papel assumido pelo Estado como ente necessário, o qual assume uma figura essencial para o desenvolvimento e manutenção do estado de ‘estabilidade' em diversos segmentos de atuação na relação entre os entes públicos e privados.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz; BARBOSA, Bruno Henrique Gomes. Fixação de subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais) no município de Biquinhas: pagamento da gratificação natalina, férias, terço constitucional e férias indenizadas. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 67-97, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108198/fixacao-de-subsidios-dos-agentes-politicos-prefeito--vice-prefeito-e-secretarios-municipais-no-municipio-de-biquinhas--pagamento-da-gratificacao-natalina--ferias--terco-constitucional-e-ferias-indenizadas. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar a fixação de subsídio para os agentes políticos no Município de Biquinhas, a partir do entendimento doutrinário e jurisprudencial e com ênfase nas leis municipais que fixaram o subsídio para os mandatos 2017/2020 e 2021/2024. Ainda, delimita-se na possibilidade de pagamento, aos agentes políticos municipais, do décimo terceiro salário, subsídio, férias acrescidas do terço constitucional e férias indenizadas, quando não gozadas no prazo legal. A questão fomenta debates desde o advento da Constituição Federal, justificando sejam abordados institutos como o princípio da anterioridade e o teto remuneratório. Portanto, a pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica, pois, para averiguar a constitucionalidade e adequação da legislação municipal de Biquinhas, fez-se necessária a análise da jurisprudência do Tribunal do Estado de Minas Gerais. Constata-se que no Município de Biquinhas é constitucional o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e encontra-se regulamentado como preconiza a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Constituição Federal de 1988, sem ignorar o posicionamento jurisprudencial. Logo, não apenas observa o teto remuneratório, como consagra o direito às férias e ao décimo terceiro subsídio. Não obstante, é omissa quanto à indenização do pagamento de férias não gozadas pelos agentes políticos, motivo pelo qual se conclui não ser devida, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da legalidade. Isso se deve porque o entendimento pacífico é quanto à necessidade de que a legislação municipal estabeleça o pagamento das referidas verbas que, assegurado a todos os trabalhadores que recebem, em relação aos agentes políticos, tratamento diferenciado, exigindo regulamentação em lei de iniciativa da Câmara Municipal em se tratando de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARQUES, Carlos Gustavo Moimaz; PIERDONÁ, Zélia Luiza. O sistema constitucional de seguridade social e o princípio da subsidiariedade. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 45-71, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3300. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa como o princípio constitucional da subsidiariedade reforça o principal instrumento de proteção social estabelecido no artigo 194 da Constituição Federal, denominado seguridade social. Partindo das premissas internacionais que desenharam a teia de proteção social denominada "seguridade social", destaca-se o princípio da subsidiariedade como diretriz estruturante para garantir a compreensão da seguridade social como sistema e sua própria operacionalidade. A partir dessas premissas e se valendo da experiência brasileira obtida nos mais de trinta anos do sistema de seguridade social, trazido pela Constituição Federal de 1988, objetiva-se apontar o desapego dos Poderes Constituídos brasileiros com o vetor principiológico da subsidiariedade na seguridade social brasileira, minando em grande parte as próprias premissas que norteiam a consagrada ideia de "seguridade social".

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.285, de 25 de março de 2024. Torna sem efeito o Decreto nº 5.281, de 21 de março de 2024. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 3, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322519&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

AZEVEDO, Carolina Trevisan de; ZUFELATO, Camilo. Uma análise da construção jurisprudencial de conhecimento e aplicação do HC coletivo no STF e no STJ. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 157-190, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p157. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A despeito da ausência de previsão legal, o habeas corpus (HC) coletivo tem ganhado espaço na jurisprudência brasileira como instrumento destinado a tutelar ameaças ou violações coletivas ao direito à liberdade. Além de inaugurar o reconhecimento da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o HC 143.641 representa um marco devido à complexidade das discussões suscitadas. No entanto, as regras relativas à utilização do HC coletivo ainda são incipientes e carecem de discussões teóricas e investigações práticas. Diante disso, do cenário pandêmico que impactou o uso desse instrumento e com base na análise de acórdãos do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este estudo busca compreender como têm sido construídos os critérios de conhecimento e aplicação do HC coletivo no período compreendido entre o HC 143.641 e a data em que a crise sanitária da Covid-19 completou dois anos. Observa-se que a utilização do instrumento ainda enfrenta resistências, com critérios de conhecimento e aplicação vagos e aparentemente restritivos.

Acesso Livre

 

BARBOSA, Luiz Gustavo Medeiros; WANKE, Peter Fernandes; ANTUNES, Jorge Junio Moreira; ROCHA, Saulo Barroso. Impacto da COVID-19 nas PMEs no Brasil e drivers de percepção gerencial: um novo modelo neural baseado em funções de utilidade ponderadas pela entropia. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90030/85306. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: Partindo dos resultados inconclusivos da escassa literatura sobre o impacto do COVID-19 nas pequenas e médias empresas (PMEs), este artigo propõe um novo modelo de avaliação para abordar esse problema por meio de percepções gerenciais. Para atingir esse objetivo, mais de 6.000 PMEs responderam doze rodadas de pesquisas de 2020 a 2021, durante a pandemia, permitindo assim acompanhar a evolução do impacto percebido da pandemia nas pequenas e médias empresas. Uma nova abordagem de função de utilidade ponderada pela entropia é proposta aqui, seguida por regressão de rede neural para mapear quais variáveis relacionadas aos negócios das PMEs impulsionam mais a utilidade percebida de cada critério de negócios durante a pandemia. Primeiro, os pesos dos critérios relacionados aos negócios foram calculados usando a análise de proporção de avaliação de peso passo a passo (SWARA), classificando sua importância relativa - ou percepções - com base nas classificações de entropia de informações derivadas de dados coletados. As medições de entropia de transferência também ajudaram a revelar as relações de causa e efeito entre os critérios. Em segundo lugar, as funções de utilidade comercial para cada critério foram calculadas usando a Avaliação Proporcional Complexa com base nos pesos SWARA. Terceiro, regressões de redes neurais foram usadas para explicar as percepções gerenciais sobre cada critério de negócios durante a pandemia à luz de cada variável de negócios. Nossos resultados, esperados e inesperados, sugerem que as PMEs mais resilientes no Brasil são aquelas com 5 a 10 anos de idade operando nos setores de serviços e construção. Além disso, o sucesso do empréstimo é o segundo critério de maior impacto, impactando profundamente a continuidade dos níveis de atividade econômica; e não é afetado por nenhum outro critério de negócio. Implicações para formuladores de políticas e ações governamentais são destacadas.

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MACHADO, Luciana de Aboim; MACHADO, Telma Maria Santos. Solidariedade, fraternidade e judicialização em tempo de pandemia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 630-643, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6567. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Na realidade atual, que vivenciamos, milhares de pessoas padecem e, muitas destas, morrem diante de uma pandemia oriunda do CONVID19. Os governos ainda persistem na adoção de políticas internas divorciadas, inclusive das noções cosmopolitas preconizadas por organismos internacionais com vistas à preservação da vida digna, ensejando um novo olhar para questões relacionadas à judicialização.

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OTCHESKIY, Ivan; SHILOVA, Lyubov; RYBALOVA, Tatyana; Lyubimova, Elena; SAMOPALNIKOVA, Yuliya; UZHAKHOVA, Leyla. Developmental patterns and issues of governmental management of the tourism industry under the global pandemic crisis. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 612-629, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6560. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: The presented article is aimed at developing a program of crisis measures for managing tourism industries in the context of the COVID-19 pandemic. Methods: The conducted study incorporated methods of literature review, statistical and comparative analysis, and a survey of 34 CEOs of local tourism entities. Results: Within the context of realizing the potential of regional tourism, the study draws a set of sectoral risks associated with the implementation of quarantine measures and global restrictions that apply to most foreign countries and territories. The described study also systematizes measures of governmental support, underpins some promising growth areas in regional tourism, and proposes the measures for crisis management in the tourism industry complemented by a mechanism for the subsequent implementation of their innovation component. Conclusion: The article makes a general conclusion that although the governmental support in response to COVID-19 ensured the survival of the tourism business, yet the further development of particular tourism entities requires the implementation of innovative crisis measures at the business-to-business level.

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RIBEIRO, Daniela Menengoti Gonçalves; FERIATO, Juliana Marteli Fais; AMADEU, João Ricardo. A responsabilidade internacional da China no caso da Covid-19: uma análise a partir do regulamento sanitário internacional e das implicações nos direitos humanos e da personalidade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 220-240, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5189. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Contextualização. A pandemia COVID-19 trouxe visibilidade ao tema Responsabilização Internacional do Estado por ação ilícita ou omissão, particularmente sobre o comportamento da China no cumprimento da obrigação de comunicar a Organização Mundial da Saúde acerca do surto na cidade de Wuhan. Objetivo. O objetivo do estudo é verificar a possibilidade de responsabilização por infração ao Regulamento Sanitário Internacional e suas as implicações nos direitos humanos e da personalidade. Método. A pesquisa vale-se do raciocínio dedutivo, partindo de uma análise da responsabilidade internacional dos Estados, a partir do aporte teórico documental e jurisprudencial, para então analisar o caso da COVID-19. Resultados. A análise da pesquisa mostrou que é jurídico possível o ajuizamento de uma demanda internacional, seja pela via da arbitragem ou mediante uma controvérsia junto à Corte Internacional de Justiça. Conclusões. Apesar da viabilidade da demanda, as dificuldades de se atribuir a responsabilidade internacional de um Estado em casos de patógenos transfronteiriços são de cunho técnico e político.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

A FUNÇÃO preventiva da litispendência. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 20 fev. 2024. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-processual-civil/a-funcao-preventiva-da-litispendencia/. Acesso em: 15 mar. 2024.

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ARAÚJO, Bruna Feitosa Serra de; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; ROSÁRIO, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do. Trabalho escravo contemporâneo no estado do Maranhão: uma análise dos escravos da precisão. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 366-383, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6454. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Objetivo: Este artigo objetiva compreender as especificidades da neoescravatura em uma sociedade republicana e no Estado Democrático de Direito, no contraste profundo entre o ser e o dever ser e entre o que é permitido e o que é proibido: a antítese do trabalho livre e em condições decentes. Analisa-se, ainda, a "precisão" como o ambiente propício para o desenvolvimento de relações escravistas em face do modelo econômico concentrador e gerador de exclusões sociais. Metodologia: Para compreender as múltiplas determinações do trabalho escravo contemporâneo no estado do Maranhão, adota-se o método que caminha do abstrato ao concreto, portanto ancorando-se no método histórico-dialético. Quanto aos procedimentos complementares para alcance dos objetivos propostos, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Observa-se o Maranhão na representação contemporânea da escravatura, compreendendo que a vitimização para o trabalho escravo está ligada às raízes culturais de um estado periférico. Contribuições: Compreende-se que embora o Brasil venha adotando medidas para reparar um déficit histórico que é herança de um modelo de desenvolvimento exploratório e da divisão racial do trabalho, a ampliação de medidas reparativas no combate ao trabalho escravo na tentativa de reverter os elevados dados de reincidência são urgentes e necessárias através de programas que, no âmbito de suas competências (federais, estaduais e municipais) objetivem consolidar um conjunto de ações de combate a esta chaga social. Estas medidas dever perpassar por articulações intersetoriais e transversais com o intuito de fortalecer a rede de enfrentamento a neoescravatura, assegurando o atendimento integral e especializado aos trabalhadores resgatados, a fim de restabelecer sua dignidade.

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ARAUJO, Luiz Henrique Diniz. A não incidência de honorários advocatícios em cumprimento de sentença de iniciativa da Fazenda Pública ensejador de requisição de pequeno valor RPV. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 257-273, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3147. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente trabalho, abordando o tema da incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, traz julgados sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A interpretação desses julgados demonstra que caso o Ente Público tenha a iniciativa para pagamento, quando cabível requisição de pequeno valor (RPV), fica isento da verba honorária. Fica também patente o entendimento de que a renúncia pelo credor ao pagamento por precatório exonera a Fazenda Pública da verba honorária se manifestada posteriormente ao início da fase de cumprimento. Caso manifestada antes do início da fase de cumprimento, a renúncia ao valor excedente, de forma a atrair o cabimento da expedição de RPV, implica a incidência de honorários em fase de cumprimento.

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ARCOS FUENTES, Israel. Hegel pensador político: entre metafísica teleológica y realismo político. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 203, p. 13-35, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-estudios-politicos/numero-203-eneromarzo-2024/hegel-pensador-politico-entre-metafisica-teleologica-y-realismo-politico. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Hegel se sitúa en la tradición del realismo político. Así nos lo mostraría su perspectiva para abordar la realidad política. No obstante, la condición filosófica de su obra, su sistema filosófico con pretensiones de abarcar la totalidad de lo real, destinado a un fin superior —la realización del espíritu absoluto en la historia—, acaba estrechando su politicismo. Y es que será la teleología histórica la que merme su concepción realista de lo político, pues esta mirada apuesta por una contingencia en la temporalidad histórica que, como en Maquiavelo o Spinoza, no determina la historia a un telos. Explorar estas tensiones entre el Hegel más político y el más filosófico, mostrar algunas de sus ideas adscritas al realismo político, así como exponer su intento de articular la libertad de los antiguos con la de los modernos, lo particular con la unidad sustancial, serán los objetivos de este breve acercamiento.

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AZEVEDO, Carolina Trevisan de; ZUFELATO, Camilo. Uma análise da construção jurisprudencial de conhecimento e aplicação do HC coletivo no STF e no STJ. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 157-190, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p157. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A despeito da ausência de previsão legal, o habeas corpus (HC) coletivo tem ganhado espaço na jurisprudência brasileira como instrumento destinado a tutelar ameaças ou violações coletivas ao direito à liberdade. Além de inaugurar o reconhecimento da medida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o HC 143.641 representa um marco devido à complexidade das discussões suscitadas. No entanto, as regras relativas à utilização do HC coletivo ainda são incipientes e carecem de discussões teóricas e investigações práticas. Diante disso, do cenário pandêmico que impactou o uso desse instrumento e com base na análise de acórdãos do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este estudo busca compreender como têm sido construídos os critérios de conhecimento e aplicação do HC coletivo no período compreendido entre o HC 143.641 e a data em que a crise sanitária da Covid-19 completou dois anos. Observa-se que a utilização do instrumento ainda enfrenta resistências, com critérios de conhecimento e aplicação vagos e aparentemente restritivos.

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BARBOSA, Allan Fuezi; VELLOSO, Fabiana Pereira; BASTOS, João Pedro Valentim. Do surgimento ao ocaso da anuência prévia da Anvisa: uma análise crítica do patenteamento farmacêutico no Brasil. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 307-334, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/218179. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O artigo tem como objetivo realizar uma análise crítica e histórica da anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos pela Anvisa, desde a sua criação até sua extinção. Em um primeiro momento, (i) examina-se o surgimento do instituto; e (ii) analisa-se o histórico da divergência institucional entre INPI e Anvisa, no que diz respeito ao tema. Posteriormente, são analisados acontecimentos recentes relativos à extinção da anuência prévia: (i) os principais aspectos do Recurso Especial nº 1.543.826, julgado em 2021, em que o Superior Tribunal de Justiça trouxe decisão paradigmática a respeito do tema; e (ii) o processo de revogação do artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial e as suas repercussões. Defende-se a conveniência da realização de mais estudos sobre o tema e conclui-se, a princípio, pela importância do redesenho de um novo mecanismo de anuência da Anvisa, mais estável e efetivo.

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BRASIL, Decreto n. 11.938, de 6 de março de 2024. Altera o Decreto nº 11.545, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 46, p. 2, 7 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11938.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.971, de 1 de abril de 2024. Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 16 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 62-B, p. 1, 1 abr. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11971.htm. Acesso em: 02 abr. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Lei n. 14.824, de 20 de março de 2024. Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 1, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14824.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Lei n. 14.8288, de 20 de março de 2024. Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14828.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Lei n. 14.833, de 27 de março de 2024. Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 61, p. 2, 28 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14833.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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CAMPOS, Marcela Muniz; PACHECO, Renata Cristina Vasconcelos. A soberania da decisão arbitral no Brasil como meio de manutenção do instituto. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 187-204, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3456. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar os fatores que ensejaram a inserção e fortalecimento da adoção da arbitragem no Brasil, a fim de compreender a importância da soberania da sentença arbitral e os limites ao controle do Poder Judiciário na apreciação de ações anulatórias. É apresentada uma pesquisa sobre o entendimento dos Tribunais Pátrios acerca do controle judicial e preocupação de não invasão no mérito das decisões arbitrais. Finalmente, alerta-se para os riscos de decisões judiciais que ultrapassem as hipóteses de controle legalmente permitidas, dentre as quais a possibilidade de migração das partes interessadas para cortes arbitrais internacionais e o desestímulo da adoção da arbitragem, em especial pela Administração Pública.

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CANTARINI, Paola. Inteligência artificial, direitos fundamentais por design e estado democrático de direito desde a concepção. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 767-797, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6681. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O artigo busca refletir de forma crítica e interdisciplinar acerca dos impactos da IA nunca antes vistos na história humana com relação ao futuro do trabalho, trazendo um alto potencial de substituic¸a~o do trabalho humano não apenas em tarefas simples e rotineiras como no caso da automação, mas de um espectro muito mais amplo e sem precedentes, bem como acerca de fenômenos correlatos como uma maior concentração de renda na nova fase da IA, e o surgimento, outrossim, de um novo subprecariado, como nos casos das denominadas "Plataformas austeras ou de trabalho" (Uber, Airbnb, TaskRabbit e Mechanical Turk), em uma nova classe de pessoas inúteis. Ainda busca trazer reflexões e contribuir para o debate acadêmico acerca do exemplo paradigmático da crescente precariedade do trabalho como no caso dos denominados "trabalhadores fantasmas" ou "zeladores de dados", essenciais para a área de inteligência artificial, mas invisibilizados e sem qualquer proteção trabalhista, também denominados pela literatura de "cibertariado". Como apontam algumas pesquisas as inequalidades e potencial de afronta a direitos humanos e fundamentais no âmbito da IA é ainda uma questão mais problemática em países do Sul Global, havendo um maior impacto em locais onde há uma negação sistemática de direitos a comunidades com histórico de opressão (Safiya Umoja Noble, em "Algorithms of Oppression: How Search Engines Reinforce Racism", NYU Press, 2018). Objetivos: Os problemas afetos à IA, em nossa sociedade datificada e hipercomplexa, na atual economia de dados ("data-driven economy"), são inéditos, demandando uma abordagem e solução contextualizadas, levando em consideração o aspecto sócio-cultural específico. O artigo visa, pois, contribuir sobretudo para o "gap" de produção científica e interdisciplinar do Sul Global acerca de tais temáticas, em uma verdadeira sub-representação, fugindo-se de abordagens utópicas ou distópicas, e contribuindo para uma abordagem na linha das teorias críticas, falando-se, no lugar de cidadania e democracia digitais, em novas formas de apartheid social (Paula Sibilia), e da "refeudalizac¸a~o", sendo o caso trabalhadores fantasmas, do Sul Global paradigmático neste sentido. Metodologia: A metodologia e as técnicas de investigação combinarão a investigação teórica, relacionando-se com a metodologia de Michel Foucault denominada de "teatro filosófico", buscando-se uma visão interdisciplinar e holística, e uma epistemologia multifacetada. Resultados: Buscou-se traçar as bases epistemológicas, hermenêuticas e metodológicas para a construção de uma inteligência artificial antropófaga, ou tropicalista,[1] no sentido do desenvolvimento de uma IA inclusiva, decolonial, democrática, multicultural, multidimensional e com foco nas Epistemologias do Sul, pós-eurocêntrica, apta a enfrentar os desafios colocados pelas teorias críticas destacadas. Da mesma forma enfrentando tais problemáticas por meio de estudo científico praticamente inexistente no país quanto à temática específica dos trabalhadores fantasmas, pretende-se dar maior visibilidade aos mesmos, e ao mesmo tempo contribuir para o debate acadêmico. Contribuições: O artigo busca trazer contribuições para a construção de uma inteligência artificial antropófaga, ou tropicalista, no sentido do desenvolvimento de uma IA inclusiva, democrática, multicultural, multidimensional e com foco nas Epistemologias do Sul, pós-eurocêntrica, apta a enfrentar os desafios colocados pelas teorias críticas destacadas. Outrossim, visa-se dar voz aos trabalhadores fantasmas, enfatizando a problemática tratada, e sugerindo algumas alternativas de novas formas de resistência ao que vem sendo denominado de novo colonialismo, o colonialismo de dados.

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CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; LEMOS, Lívia Oliveira. O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei nº 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral - sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial -, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País.

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CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa. Desmonte da política de inovação: estratégias e causas no Brasil contemporâneo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, p. 1-23, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90782/85332. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O objetivo central do artigo é analisar o processo de desmonte das políticas públicas no sistema nacional de inovação brasileiro desde meados de 2010. A pesquisa descreve como esse tipo de mudança política foi realizada e, principalmente, explica as estratégias adotadas e as principais causas. A investigação fundamenta-se teoricamente no debate sobre o desmonte das políticas, ou seja, mudanças que resultam em cortes, reduções ou mesmo extinção de orçamento, normas, capacidades e instrumentos de uma área governamental. Uma abordagem de métodos mistos, tanto quantitativos quanto qualitativos, é utilizada. Primeiramente, examina-se o processo de desmantelamento nos últimos anos, com foco nos padrões de execução orçamentária dos instrumentos da política de inovação e das agências responsáveis no nível federal. O estudo investiga as percepções dos stakeholders sobre estratégias, justificativas, reações e efeitos desse processo a partir da realização de entrevistas semiestruturadas. Os resultados empíricos são intrigantes de várias maneiras. O desmonte ocorre em ambas as dimensões: densidade (redução do número de instrumentos e programas) e, principalmente, intensidade (cortes orçamentários), variando de acordo com as áreas do governo. Os entrevistados destacaram que a estratégia predominante é de desmonte ativo, em que a austeridade fiscal agravada pela crise da COVID-19, uma virada ideológica na base de governo, particularidades políticas e a baixa priorização em inovação por parte do empresariado nacional são os fatores determinantes que afetam as preferências dos políticos pelo desmantelamento. Finalmente, o processo tem sérios efeitos adversos ao sistema nacional de inovação, como perda de capacidade burocrática e política, fuga de cérebros e defasagem em tecnologia, produtividade e, por conseguinte, desempenho econômico do país.

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CAVALCANTI, Tiago. Gestão e desempenho em escolas públicas. Atricon, Brasília, DF, 6 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/gestao-e-desempenho-em-escolas-publicas/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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COMO a Jurimetria está transformando o Sistema Legal Brasileiro? Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 8 fev. 2024. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/como-a-jurimetria-esta-transformando-o-sistema-legal-brasileiro/. Acesso em: 15 mar. 2024.

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CORRALO, Giovani da Silva; ZANELLA, Fernanda Rotta. Os direitos do consumidor e os códigos municipais: autonomia local e limites. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 335-356, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/214979. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O foco da pesquisa é a autonomia do município para a elaboração de códigos municipais do consumidor. A importância da temática reside no federalismo de cooperação brasileiro, que requer a atuação de todas as pessoas políticas para a concretização dos direitos fundamentais, como também a existência dos referidos códigos em nível municipal. Para tanto, perscrutam-se os direitos do consumidor enquanto direitos fundamentais na ordem constitucional brasileira. Na sequência, entende-se a autonomia municipal na Federação brasileira, o que requer a compreensão das competências locais, bem como a análise dos códigos municipais de defesa do consumidor de Passo Fundo, São Paulo e Rio de Janeiro. Utiliza-se o método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se pela constitucionalidade dos referidos códigos municipais, observados os limites teóricos delineados no estudo, como a sistematização da legislação municipal de competência local, a existência do interesse local e a observância da competência da União e dos Estados.

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CORREIA, Daniel Camurça; LÍVIA, Mara; CARNEIRO, Franklin. Da teoria à prática da justiça restaurativa: possibilidades e desafios na Escola EEMTI CAIC Maria Alves Carioca em Fortaleza CE. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 83-106, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108069. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: A justiça restaurativa é um novo modelo para complementar a realização da justiça, no qual os envolvidos, de forma participativa e inclusiva, possam construir acordos e reparar os danos causados aos indivíduos e grupos, em razão de diferentes tipos de violência. Um dos lugares em que se tem indicado a aplicação da justiça restaurativa é a escola, onde os conflitos envolvem indivíduos conectados por uma relação social contínua entre si, o que possibilita a inserção do método e a sensibilização das pessoas inseridas no âmbito escolar. O objetivo dessa pesquisa é analisar a operacionalização das práticas restaurativas no ambiente escolar, a partir do estudo de caso da Escola Estadual em Tempo Integral CAIC Maria Alves Carioca, localizada em Fortaleza - Ceará. Especificamente objetiva-se averiguar o conceito e os mecanismos de justiça restaurativa, verificar de que forma as práticas restaurativas realizadas pela escola atuam na eventual prevenção ou redução da violência e da indisciplina escolar, além de examinar como os profissionais da educação devem ser capacitados para atuar na mediação dos conflitos escolares. Para alcançar os resultados, utilizou-se pesquisa bibliográfica, bem como realizou-se pesquisa documental, baseada na legislação nacional e no Relatório de Experiência da Coordenação Pedagógica da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral CAIC. A partir da análise desses dados, concluiu-se que o desenvolvimento de quaisquer práticas restaurativas no ambiente escolar não é um processo fácil, uma vez que envolve adesão, sensibilização e formação continuada dos envolvidos no desenvolvimento das ações restaurativas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Despesas com o preparo da merenda escolar é considerada como manutenção e desenvolvimento do ensino? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 70, p. 31-34, out. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dd529281c55c492d8d0cf0a0ce77e8ba.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Dispensa de licitação na contratação de serviços jurídicos gratuitos para população do município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 15-16, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Dívida de empresa do município deve ser paga por precatório? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 36-38, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Embargos de declaração em face de omissão de fatos levantados em memoriais. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 24-25, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra decisão do pregoeiro deve ser encaminhado à autoridade superior? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 34-37, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Recurso contra licitação no Tribunal de Contas só após análise do Órgão promotor do certame. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 31-33, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

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COUTINHO, Lucas Marques; GOMES, Filipe Lôbo. O enquadramento jurídico dos esportes eletrônicos no Brasil: podemos considerá-lo como uma tecnologia disruptiva para fins regulatórios? Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 1-22, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/217001. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: Esta pesquisa aborda, com base na metodologia qualitativa-bibliográfica, a conceituação dos esportes eletrônicos no ambiente jurídico brasileiro, perpassando pela promoção de novos conceitos derivados das novas tecnologias no Direito. A problemática gira em torno do seguinte questionamento: os eSports podem ser enquadrados como tecnologia disruptiva para fins de regulação? Os objetivos dessa pesquisa são, inicialmente, analisar os conceitos de esporte na legislação brasileira, traçando parâmetros que contribuirão para a conceituação do esporte eletrônico e, posteriormente, entregar ao leitor a fundamentação necessária para discussões sobre a regulamentação na perspectiva das tecnologias disruptivas, auxiliando, assim, no combate à escassez doutrinária nacional sobre o assunto. Ao final, o resultado exposto baseado em fundamentação doutrinária moderna aponta para a não atribuição do caráter disruptivo para os eSports, de modo que será apresentada outra solução para a sua regulação no Brasil.

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COUTO, Renan do Nascimento. Natureza jurídica das criptomoedas e a tributação para pessoas físicas para além do GCAP. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/natureza-juridica-das-criptomoedas-e-a-tributacao-para-pessoas-fisicas-para-alem-do-gcap/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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COUTO, Renan do Nascimento. Natureza jurídica das criptomoedas e a tributação para pessoas físicas para além do GCAP. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/natureza-juridica-das-criptomoedas-e-a-tributacao-para-pessoas-fisicas-para-alem-do-gcap/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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CREMASCO, Suzana. Arbitragem, precedentes e administração pública: um olhar para além da fundamentação, observância ou vinculação. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 16, n. 1, p. 244-263, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3459. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Historicamente, decisões tomadas no âmbito do Poder Judiciário sobre temas de direito debatidos na arbitragem sempre atravessaram as alegações das partes e as sentenças proferidas pelos árbitros. Com a edição e entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que instituiu no País um sistema de precedentes, o debate em torno da possível vinculação dos árbitros a essas decisões vinculantes e dos impactos daí decorrentes ganhou força. Este trabalho busca ir além do debate corriqueiro sobre a fundamentação, observância ou vinculação dos árbitros aos precedentes judiciais, e abordar aspectos que ampliem os nossos horizontes e insiram novos elementos no exame do tema, com foco nas arbitragens envolvendo a Administração Pública.

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DIAS, Felipe da Veiga; MORAIS, Driane Fiorentin de. A revitimização na condução coercitiva de crianças e adolescentes em casos de crimes sexuais na jurisprudência brasileira. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 95-120, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3308. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: A presente pesquisa promove um debate acerca da condução coercitiva de vítimas de crimes sexuais. O estudo se concentra em determinar se o sistema penal executa mecanismos de proteção a vítimas infanto-juvenis de crimes sexuais, atentando-se ao processo de revitimização após a modificação legal das ações penais e de que forma esses mecanismos são postos em prática no processo penal. O problema que move a pesquisa é: de que forma a condução coercitiva de vítimas de crimes sexuais, menores de dezoito anos, operacionalizada na nova forma da ação penal vem gerando processos de revitimização? Para realização do estudo, a pesquisa foi desenvolvida por meio da análise dos acórdãos encontrados nos Tribunais de Justiça do país (2019-2022). Conta-se com a utilização da metodologia de abordagem hipotética dedutiva, combinada com o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. Em conclusão constatou-se que a condução coercitiva gera processos de revitimização, reduzindo as vítimas a objetos probatórios, ignorando: direitos humanos/fundamentais, as bases normativas internacionais e nacionais, as técnicas de oitiva de vítimas de violência, a necessária releitura do processo penal e a gama de danos físicos/psíquicos causados pela prática contra a infância.

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DIFINI, Luiz Felipe Silveira. Desafios contemporâneos ao Estado Constitucional Democrático de Direito. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 19-31, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108195/desafios-contemporaneos-ao-estado-constitucional-democratico-de-direito. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho examina os parâmetros mínimos exigidos à configuração do Estado Democrático de Direito e aqueles advindos do Verfassungsstaat, caracterizando a versão hodierna do Estado Constitucional Democrático de Direito, e trata de sua evolução histórica. A seguir, cuida da possibilidade de retrocesso advinda da ascensão política de populismos nacionalistas de caráter reacionário-autoritário, o desafio que representam à jurisdição constitucional e o papel desta para preservação das conquistas civilizatórias representadas pelo Estado Constitucional Democrático de Direito.

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DONIZETTI, Elpídio. Procuração Ad judicia: o que todo advogado precisa saber! Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 1 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/processocivil/procuracao-ad-judicia-o-que-todo-advogado-precisa-saber/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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DOURADO, Mainara Teles. Flexibilização legal: a autonomia das Convenções Coletivas na definição da base de cálculo do adicional de periculosidade. Blog Zênite, Curitiba, 27 mar. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/flexibilizacao-legal-a-autonomia-das-convencoes-coletivas-na-definicao-da-base-de-calculo-do-adicional-de-periculosidade/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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ESPINOZA-RAUSSEO, Alexander; RIVAS-ALBERTI, Jhenny. Derechos constitucionales y deberes recíprocos: especial referencia a las relaciones entre particulares y a la doctrina de la state action del derecho norteamericano. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 203, p. 85-126, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-estudios-politicos/numero-203-eneromarzo-2024/derechos-constitucionales-y-deberes-reciprocos-especial-referencia-las-relaciones-entre-particulares. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: El auge de los derechos individuales ha tenido lugar a costa de algunos de los elementos fundamentales del sistema de protección jurídica. La máxima utilidad individual sirvió para justificar la inmunidad del individuo frente a los derechos de los demás y, en lugar de los deberes recíprocos de los individuos, se atribuyó al Estado la titularidad de los deberes de protección y no interferencia. Nos preguntamos si es el Estado el verdadero titular de la obligación correlativa de los derechos constitucionales. Por otra parte, es objeto de controversia cuál es el papel que juegan los intereses generales en el derecho privado. Sostendremos que la estructura del sistema de protección jurídica del individuo no puede reducirse al tradicional esquema entre los derechos individuales y el Estado, sino que debe comprender además como elementos correlativos a los deberes sociales y públicos de cada uno.

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FARINA, Luciano B. G. Ensayo: teología y ambiente. Influencia teológica en la preservación ambiental. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fd87e6b97c37ff94f069182520a3efa2. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente esfuerzo pretende desde un prisma teológico, trazar una línea de entendimiento de las relaciones que encarna una sociedad, como organización colectiva de la especie con su entorno natural. El hombre como tal, ha sido dotado de dignidad, alma, voluntad e inteligencia y ello lo diferencia y jerarquiza respecto del resto de la Creación, para la gestión de los recursos puestos bajo su administración por designio divino. La fe cristiana no ha de resultar ajena a esa relación y la teología desde su bagaje doctrinal puede iluminar la conciencia del hombre para que esa relación, conforme a un sano sentido y entendimiento de las cosas, sea coherente en su trato con la naturaleza. El problema surge cuando la ley ambiental positiva adolece de anclaje moral o bien el hombre la transgrede fatalmente, se inclina ante ídolos para colocarse por encima de todo y de todos, olvidando para lo que fue creado.

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FERNANDÉZ VALENZUELA, Arlitt; RÍOS MUÑOZ, Luis Patricio. ¿Neutralidad o imparcialidad en la mediación? El mediador no juzga. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b87123bfafa45eea2ac7404db6f06367. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Dentro de los principios de la mediación, se alzan como sinónimos la "neutralidad" y la "imparcialidad" del mediador, sin que se establezca claramente la diferencia entre una y otra. En las siguientes líneas, intentaremos demostrar que se trata de cuestiones distintas y, es más, que el principio inherente a la mediación es únicamente el de "neutralidad", mientras que la "imparcialidad" queda reservada a la actividad de juzgar, teniendo siempre presente que el mediador no juzga.

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FERREYRA, Yamila. Desafiando estigmas: mujeres y narcotráfico. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a6173f86c2c802abfb1a44372932ddb7. Acesso em: 1 abr. 2024.

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FLÔR, Priscila Grazielle; FOSTER, André Xavier; SARTORI, Rejane; MARIN, João Paulo. Marcas de Certificação no Brasil: um estudo sobre os atos normativos infralegais e os julgamentos de pedidos de registros no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 185-205, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/212382. Acesso em 13 mar. 2024.

Resumo: A marca de certificação tem a finalidade de aferir características e níveis de qualidade à produtos e serviços, tornando-se um valioso mecanismo que lhes agrega valor de mercado. Ela só pode ser requerida por pessoa sem interesse na produção e comercialização do produto ou serviço a ser certificado. Devido a suas características intrínsecas, pedidos de marcas dessa natureza exigem atendimento a uma documentação mais complexa do que nos demais casos de sinais distintivos. Por essa razão, um número significativo de pedidos indeferidos foi observado ao longo dos anos, concluindo-se que o motivo se deve ao não atendimento de exigências legais e até mesmo ao desconhecimento desse expediente. O objetivo desse artigo é apresentar os atos normativos infralegais criados para contribuir no processamento desses pedidos, além de demonstrar o panorama atual das marcas certificatórias vigentes ou em fase de concessão, contemplando desde o primeiro pedido concedido no país, em 1957, até o ano de 2022. Esta é uma pesquisa documental e exploratória, com abordagem qualitativa, instrumentalizada com dados obtidos em pesquisas efetuadas no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Modalidades de trabalhadores esportivos na Lei nº 14.597/2023. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 25-30, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108140/modalidades-de-trabalhadores-esportivos-na-lei-n%C2%BA-14.597-2023. Acesso em: 4 abr. 2024.

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GOÉS, Maurício de Carvalho; ALVES, Andressa Munaro. Valor social emocional do salário: para além da pecúnia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 10 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-10/valor-social-emocional-do-salario-para-alem-da-pecunia/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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GOUVEIA, Naluh M. L. Abismos entre direitos humanos e violência contra a mulher. Atricon, Brasília, DF, 8 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/abismos-entre-direitos-humanos-e-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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HITTERS, Juan Manuel. El proceso de amparo: admisibilidad y cosa juzgada. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b730d95acf767f6a65831a9bb0cafb64. Acesso em: 1 abr. 2024. Resumo: El presente se trata de un somero análisis de los requisitos de admisibilidad y el alcance de la cosa juzgada en los procesos de amparo. Dentro de la primera temática, se analiza especialmente la vía judicial más idónea, el carácter manifiesto de la conducta u omisión y la posibilidad de rechazar in limine la demanda. En cuanto a la cosa juzgada, se abordan las diversas variables: formal y material.

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JIMÉNEZ, Pablo; JARA, Rito Abel Orozco. Breves reflexões sobre a responsabilidade patrimonial do Estado no México e a proposta de sua evolução para a remediação da atividade estatal irregular. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 85-101, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/213977. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: No México, a academia tem manifestado permanente interesse em aperfeiçoar a Responsabilidade Patrimonial do Estado e em construir propostas para sua evolução. Um dos projetos mais recentes e destacados para este fim, é a "Remediação da atividade irregular do Estado" de autoria de Magda Zulema Mosri Gutiérrez, pelo que o objetivo deste trabalho é retomar e analisar o seu paradigma emergente, a partir de um documentário e metodologia jurídica prospectiva que contribua para a atualização da referida instituição, como forma de proteger os direitos humanos dos administrados.

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KIM, Richard Pae. Saúde pública baseada em evidências SPBE como conteúdo essencial da política pública de direito à saúde. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 19-43, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3468. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo decorre de pesquisa científica realizada sobre a importância da Medicina Baseada em Evidências (MBE) e sua relação com o direito à saúde, indicando que o novo paradigma estabelecido pela MBE exige dos profissionais da área da saúde, gestores e até do Judiciário que as decisões sejam fundamentadas na ciência e nas experiências sistêmicas a garantir os direitos individuais e transindividuais dos cidadãos; e que o nosso regime jurídico estabelece uma vinculação normativa de nossas políticas públicas à denominada Evidence-Based Public Health (EBPH), "Saúde Pública Baseada em Evidências" (SPBE), cujos parâmetros estão moldados em protocolos internacionais, além de exigir que os seus parâmetros técnicos imponham barreiras ao acesso a medicamentos e processos técnicos experimentais no âmbito do SUS.

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KÖLLING, Mario; TUDELA, José; GODOY, Deborah Zak. Los Parlamentos de las comunidades autónomas y la opinión pública. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 203, p. 151-180, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-estudios-politicos/numero-203-eneromarzo-2024/los-parlamentos-de-las-comunidades-autonomas-y-la-opinion-publica. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: En comparación con las Cortes Generales, los Parlamentos autonómicos parecen recibir menos atención en investigaciones académicas empíricas. El objetivo de este texto es analizar la opinión pública sobre los Parlamentos de las comunidades autónomas basada en una encuesta realizada en el 2021 en cuatro comunidades autónomas. En concreto se analizan tres dimensiones de la opinión pública interrelacionadas sobre los Parlamentos autonómicos: el conocimiento, la valoración y las expectativas. A partir de modelos econométricos logit y logit ordenado se analizan estas dimensiones, considerando como variables independientes variables asociadas a aspectos sociodemográficos, la identificación con la comunidad autónoma y preferencias ideológicas. Con ello, el texto pretende contribuir a tres líneas de investigación: por un lado, a los estudios empíricos de la representación política; por otro, a mejorar la comprensión sobre los Parlamentos de las comunidades autónomas y, finalmente, aportar al debate sobre la calidad democrática en España.

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LAGO, Laone. Estado de coisas inconstitucional ambiental brasileiro é realidade que ainda persiste. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 16 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-16/o-estado-de-coisas-inconstitucional-ambiental-brasileiro-como-realidade-que-persiste/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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LAW, Thomas. TikTok, Instagram e YouTube: como as plataformas digitais impactam a carreira jurídica. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 7 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-07/tiktok-instagram-e-youtube-como-as-plataformas-digitais-impactam-a-carreira-juridica/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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LLERA, Carlos Enrique. Las sentencias de la Corte Federal y el recurso de reposición. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c3332c24d9a6649420580554ca2bdbeb. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Si bien, como tesis general, los pronunciamientos de la Corte Suprema no pueden ser revisados por la vía del recurso de reposición o revocatoria, ello no obsta a que en situaciones serias e inequívocas que demuestren con nitidez manifiesta el error que se pretende subsanar, como también cuando la resolución no guarda relación con el tema que la motivó, se configure un supuesto de excepción a ese criterio. La revocatoria implica un procedimiento de reparación de errores, nunca una revisión de la causa, por lo que no puede ser empleada con éxito para cuestionar el acierto o error de las interpretaciones jurídicas sustentadas por el órgano judicial, o para plantear vicios de juzgamiento o para procurar mejorar el material probatorio analizado.

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MACCHI, Julio César; MOSMANN, María Victoria. Sobre judicializar la salud mental: realidad, perspectiva y tensión del proceso con el bloque constitucional y convencional de derechos. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=dea1ca254a87ea37a461bb290ce6c587. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El tema al que refiere el presente trabajo, tiene como eje a las personas con discapacidad. Las llamadas "tutelas judiciales preferentes o diferenciadas", se presentan como la estructura que viene construyéndose con la brújula de los Derechos Humanos, y que en el presente, se encuentran sumergidas en la tensión que existe entre la búsqueda de la tutela judicial efectiva y la vulneración de derechos, producto de la incomprensión y las construcciones sociales que configuran que una persona con discapacidad solo puede ser protegida a través de su judicialización.

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MACHADO, Luciana de Aboim; SOARES, Ricardo Maurício Freire; VITALE, Carla Maria Franco Lameira. A fraternidade como base principiológica da mediação de conflitos: um caminho para a efetivação da busca da felicidade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 340-365, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6453. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O presente trabalho visa analisar como a mediação é apontada hoje como meio mais adequado de tratamento de conflitos, especialmente em situações onde há vínculo anterior e previsão de relacionamento continuado. Destaca-se, ainda, como método promotor da transformação do conflito, através do estímulo à comunicação produtiva, a partir do reconhecimento de que todos fazem parte de uma rede de relacionamentos, onde o comportamento de um interfere no do outro. É sob este enfoque que se pretende evidenciar a fraternidade como base principiológica da mediação, capaz de empoderar os envolvidos para a construção da solução mais satisfatória para todos, numa visão prospectiva do conflito. Permite-se, assim, a humanização das relações como instrumento de efetivação da busca da felicidade, através de uma sociedade mais fraterna. Metodologia: A presente pesquisa valeu-se do método dedutivo, por meio de revisão bibliográfica. Conclusão: O presente estudo enfatiza a mediação de conflitos, pela constatação de que, no contexto das relações humanas, é a que alcança maior efetividade, por permitir aos envolvidos a elaboração conjunta da solução que, de maneira isonômica, atende as necessidades e interesses recíprocos.

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MAGAMI JUNIOR, Roberto Tadao. A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 11 fev. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-11/responsabilidade-da-imprensa-dos-diarios-oficiais-e-a-lgpd/. Acesso em: 26 mar. 2024.

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MARQUES, Carlos Gustavo Moimaz; PIERDONÁ, Zélia Luiza. O sistema constitucional de seguridade social e o princípio da subsidiariedade. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 45-71, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3300. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo analisa como o princípio constitucional da subsidiariedade reforça o principal instrumento de proteção social estabelecido no artigo 194 da Constituição Federal, denominado seguridade social. Partindo das premissas internacionais que desenharam a teia de proteção social denominada "seguridade social", destaca-se o princípio da subsidiariedade como diretriz estruturante para garantir a compreensão da seguridade social como sistema e sua própria operacionalidade. A partir dessas premissas e se valendo da experiência brasileira obtida nos mais de trinta anos do sistema de seguridade social, trazido pela Constituição Federal de 1988, objetiva-se apontar o desapego dos Poderes Constituídos brasileiros com o vetor principiológico da subsidiariedade na seguridade social brasileira, minando em grande parte as próprias premissas que norteiam a consagrada ideia de "seguridade social".

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MARQUES, Leonardo; GUIMARÃES, Claudio; LOBATO, Andrea. A pesquisa jurídica no mestrado: uma introdução aos seus fundamentos. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 171-194, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3146. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Os cursos de graduação em Direito no Brasil, assim como, os cursos de pós-graduação lato sensu, as também denominadas Especializações, também, na área jurídica, não têm entre suas prioridades a pesquisa acadêmica, jurídico-científica, razão pela qual os alunos que ingressam na pós-graduação stricto sensu, mormente nos cursos de Mestrado, têm muito pouca familiaridade com conteúdos afetos à epistemologia e a metodologia da pesquisa no Direito. A partir de tal percepção, tem o presente artigo o objetivo de apresentar as principais categorias e conceitos ligados a esta temática, de maneira concatenada, conforme desenvolvidos quando do estudo da disciplina, como forma de facilitar a iniciação daqueles que se interessem pela elaboração do conhecimento cientificamente válido.

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MARRARA, Thiago. Compromissos como técnica de administração consensual: breves comentários ao Art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 131-157, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108230. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O art. 26 da LINDB surge como norma autorizativa geral nacional para que a concertação possa ser usada pela administração pública por meio da celebração de compromissos. O objetivo desse artigo é verificar o significado jurídico da palavra "compromisso" e relacioná-la com os conceitos de acordos integrativos ou substitutivos. Em seguida, parte-se para o exame do texto do art. 26 da LINDB, buscando-se extrair, por meio do método analítico dedutivo, os requisitos finalísticos, materiais e formais para a celebração de compromissos. Ademais, a partir desse exame, busca-se apontar os aspectos do art. 26 que merecem regulamentação.

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MARRARA, Thiago. Consultas públicas: o que mudou com a LINDB? Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 44-59, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/216771. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo trata da figura da consulta pública como instrumento de participação popular. Apresenta suas utilidades práticas e aborda a disciplina geral do instituto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. O objetivo do artigo é verificar se e como a LINDB modificou o regime da consulta pública e apontar alguns problemas técnicos na redação do art. 29 desta lei. O método utilizado é dedutivo-analítico, ou seja, parte de um exame interpretativo do texto legal, buscando explicitar suas ambiguidades, deficiências e problemas práticos.

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MASCARENHAS, Diego Fonseca; VASCONCELOS, Fillipe Matos de; OESSELMANN, Dirk Jurgen; BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes. A inteligência artificial nas plataformas digitais pode pôr em risco a estabilidade da ordem democrática? Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 484-511, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6492. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: analisar o impacto da utilização da inteligência artificial nas plataformas digitais, haja vista que a utilização de algoritmo pode influenciar a percepção do público em torno da realidade. Tarefa que requer avaliar como o avanço tecnológico dos canais de comunicação pode provocar abalos na estabilidade do mundo social e na ordem democrática, bem como avaliar como o arcabouço jurídico da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) buscam sanar o problema de coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados. Metodologia: a pesquisa se estrutura por meio da abordagem dedutiva dialética de dispositivos legais e bibliográficos. Resultados: Conclui-se que a inteligência artificial possui diversas aplicações positivas para o bom desenvolvimento da sociedade; no entanto, tem a capacidade de pôr em risco a estabilidade democrática. Contribuições: a pesquisa traz como contribuição a análise da falta de transparência na moderação de conteúdo e na responsabilização das plataformas digitais ao considerar que a inovação tecnológica da machine learning propõem o enfrentamento de desafios éticos na estabilidade da ordem democracia de uma sociedade midiatizada.

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MASCIOTRA, Mário. Facultades judiciales en los procesos de declaración de capacidades restringidas. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fc6c15d4c5faa19681d330ebd05fe5d8. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El nuevo ordenamiento en concordancia con la Ley Nacional de Salud Mental y a las Convenciones Internacionales sobre la materia implementa un sistema totalmente transformador al tratamiento de las personas con capacidad restringida. En esa inteligencia vertebra un sistema graduable, permeable y de conformación adecuada y ajustada a la particularidad personal de cada persona involucrada, siempre con la finalidad u objetivo último del beneficio de la persona. En el marco de la amplia discrecionalidad judicial que consagra el nuevo cuerpo legal se contemplan una serie de prerrogativas a cargo de los magistrados, que corroboran el nuevo "modelo social de la discapacidad" en el marco de los derechos humanos.

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MATOS, Marcos Paulo Santa Rosa. Simplificação da linguagem jurídica e a falácia do espantalho. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/simplificacao-da-linguagem-juridica-e-a-falacia-do-espantalho/. Acesso em: 26 mar. 2024.

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MAYBORODA, Victor; MAYBORODA, Elvira; SPIRIN, Pavel. Formation and legal regulation of urban agglomerations in the Russian Federation: ensuring sustainable development of territories. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 76, p. 1-15, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4211. Acesso em: 01 abr. 2024.

Resumo: This study aims to explore the possibility of granting agglomerations in the Russian Federation public subjectivity and to identify the properties that would distinguish them as public law entities. Methods: The study employs legal analysis, comparative analysis, and case studies to examine the legal framework and practices of public subjectivity in the Russian Federation and other countries. Results: The research reveals that agglomerations, defined as clusters of cities and densely populated areas with common interests, can be endowed with public subjectivity. The study discusses the formation of collective will through institutions such as referendums and elections. It also highlights the need to consider factors such as population characteristics, infrastructure, and economic viability when determining the public subjectivity of an agglomeration. Conclusion: The study concludes that the organization of public authorities and the redistribution of powers between different levels of government is a reality in the Russian legal system. It suggests that integrated planning approaches involving multiple municipalities can help address infrastructure issues in agglomerations. Furthermore, the study proposes that the establishment of agglomerations as public law entities should consider population composition and its impact on infrastructure quality.

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MESQUITA, Lucas Isaac Soares. Participação popular nos hospitais universitários federais: uma análise do princípio constitucional no sistema único de saúde SUS e sua aplicação na empresa brasileira de serviços hospitalares EBSERH. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 215-234, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2327. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O trabalho pretende apresentar os parâmetros da participação popular no Sistema Único de Saúde (SUS) e investigar a observância destes na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela gestão de 40 dos 50 hospitais universitários do país. Demonstra os princípios e diretrizes que erguem a saúde pública, enfocando na democracia sanitária como fundamental à efetividade deste direito social no Brasil, seja em sua acepção institucionalizada ou não institucionalizada, atentando ao papel funcional dos Conselhos e Conferências de saúde para a formulação, execução e fiscalização de políticas públicas. Em análise, os principais fundamentos que motivaram a criação da EBSERH após acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e a vinculação ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), questionando abertura à participação popular em sua estrutura interna de órgãos de administração, fiscalização, comitês e comissões. Constata-se uma redução e não observância aos parâmetros de controle social nas estruturas da EBSERH, dificultando a legitimidade popular nas tomadas de decisão e na execução de ações e serviços de saúde pertinentes à maior rede de hospitais do sistema público do país.

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MIDÓN, Marcelo S. Casos en los que no corresponde declarar la perención. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=57bc00a3d9767dda3a7158f31a9a0679. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Con una mirada eminentemente práctica, pero con fuerte basamento en la norma y en conceptualizaciones pacíficas desde la perspectiva de la doctrina, en el presente se aborda un tema troncal como lo es la caducidad de la instancia, haciendo especial referencia en aquellos casos en que no resulta procedente su dictado.

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MILIONI, Pedro. A simbiose entre os valores ESG e o direito do trabalho: noções introdutórias. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 11-23, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108139/a-simbiose-entre-os-valores-esg-e-o-direito-do-trabalho--nocoes-introdutorias. Acesso em: 4 abr. 2024.

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MIOLA, Cezar. O dever de garantir os direitos da cidadania. Atricon, Brasília, DF, 15 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-dever-de-garantir-os-direitos-da-cidadania/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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MIOLA, Cezar. Transparência e controle social: a contribuição das ouvidorias e dos Tribunais de Contas para a democracia brasileira. Atricon, Brasília, DF, 16 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/transparencia-e-controle-social-a-contribuicaodas-ouvidorias-e-dos-tribunais-de-contaspara-a-democracia-brasileira/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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MORAIS, Fausto Santos de; STAATS, Sabrina D. Do pluralismo ao hibridismo como resposta ao novo contexto de normatividade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 384-407, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6455. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Este artigo aborda como o desenvolvimento tecnológico e a globalização afetaram as estruturas sociais e culturais, levando a uma reconfiguração das relações entre Estados e novos agentes transnacionais. O impacto dessa mudança é notável no campo jurídico, onde o poder tradicionalmente atribuído às autoridades estatais é desafiado por novas formas de poder privado, muitas delas oriundas de plataformas sociais. Focado no contexto de normatividade emergente, o estudo investiga o papel do Direito diante dessas transformações. A pesquisa se concentra em explorar a ascensão das normas não identificadas (ONNIs) e a ideia de pluralismo normativo como respostas à complexidade regulatória global. Metodologia: O trabalho divide-se em duas partes: na primeira, analisa-se o impacto dos ONNIs no Estado de Direito, com base no referencial teórico de Benoit Frydman; na segunda, explora-se o pluralismo normativo e o hibridismo como abordagem para o novo paradigma normativo. A metodologia empregada é hipotético-dedutiva, apoiada em pesquisa e análise bibliográfica. Resultados: Conclui-se que o Direito enfrenta um momento crucial de adaptação para facilitar a interconexão entre sistemas sociais, econômicos e jurídicos. O hibridismo, apresentado como resposta ao novo modelo de normatividade, pode oferecer um caminho para harmonizar e integrar as diversas normas em vigor, permitindo uma maior efetividade na proteção dos direitos fundamentais e na manutenção de um equilíbrio entre poderes públicos e privados. Contribuições: O estudo busca contribuir para a compreensão das mudanças na normatividade contemporânea e seu impacto nas estruturas legais e sociais.

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MOURA, Cid Capobiango S. de. O parecer jurídico deve evitar posicionamentos sobre temas não jurídicos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 15-16, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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NAVASARDOVA, Eleonora; NUTRIKHIN, Roman; SVIDLOVA, Kira; ZAHARIN, Andrey; BURKIN, Dmitriy. EAEU environmental legislation: declaration of principles in union law and problems os de ecologization at the national level. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 261-287, out./dez. 2023. ISSN 0103-3506. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5361. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: The article analyzes the legal norms of Russia and Kazakhstan - the member states of the Eurasian Economic Union (EAEU). The legislation of these two EAEU countries on environmental protection and rational use of natural resources was considered within the framework of a risk-oriented approach. Special emphasis is placed on the legislation concerning specially protected natural areas, resorts and other unique natural objects and complexes. Alongside the existing national law, the article examines the practice of its application, as well as the current and potential legislative activities in the future. The article examines the current legal norms that contribute to the emergence of corruption, and practical recommendations are developed to overcome this negative trend. The authors state that there are attempts by certain financial and economic groups to lobby their commercial interests in the field of lawmaking, which, at the present stage, leads to the de-ecologization of the national legislation in the EAEU countries. This trend is illustrated by an example of the latest changes in the legislation concerning specially protected natural areas in Russia and Kazakhstan, as well as the active attempts to change legislation towards the liberalization of the protection regime. Similar trends of de-ecologization of eco-environmental and natural resource legal norms are being identified in two EAEU countries. The conclusion was drawn that the flaws in environmental policy in the post-Soviet countries entail insufficiency and inconsistency of the newly adopted norms. The authors identify these deficiencies and indicate their possible negative consequences for law enforcement. Options for solving existing and potentially possible problems in the EAEU countries are proposed, with a concurrent consideration of the possibility of receiving such solutions by other states at the stage of their economic integration within the Union.

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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Crime de condição análoga à de escravo e sua imprescritibilidade. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 49-53, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108142/crime-de-condicao-analoga-a-de-escravo-e-sua-imprescritibilidade. Acesso em: 4 abr. 2024.

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NETTO, Manoel Tavares de Menezes; CARCARÁ, Sara Mendes. Arbitragem tributária e jurimetria: análise de dados para a identificação de conflitos arbitráveis. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 99-111, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108199/arbitragem-tributaria-e-jurimetria--analise-de-dados-para-a-identificacao-de-conflitos-arbitraveis. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este artigo oferece uma análise detalhada sobre a viabilidade da implementação da arbitragem tributária no sistema jurídico brasileiro, com base no Projeto de Lei nº 2.486, de 2022, desenvolvido pela Comissão de Juristas do Senado/STF para a Reforma do Processo Tributário. Empregando uma metodologia fundamentada em técnicas de jurimetria - aplicação de análise estatística ao direito - os autores exploram dados empíricos do contencioso tributário brasileiro, com base nos quais sugerem que a arbitragem tributária é particularmente eficaz para o enfrentando de casos que apresentam controvérsias fáticas de alta complexidade, especialmente aqueles pendentes de solução no âmbito do contencioso administrativo fiscal. Em contrapartida, o texto indica que a arbitragem tributária pode não ter o mesmo impacto na redução da litigiosidade em litígios massificados ou já judicializados. Concluem os autores que a adoção da arbitragem tributária no Brasil pode melhorar significativamente a resolução de conflitos relacionados à fiscalidade, tendo em vista os potenciais ganhos em termos de celeridade e especialização dos órgãos julgadores oferecidos por este método de solução de controvérsias.

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NIÑO ARNAIZ, Borja. Global justice, individual autonomy, and migration policy. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 203, p. 37-61, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-estudios-politicos/numero-203-eneromarzo-2024/global-justice-individual-autonomy-and-migration-policy. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Even though global justice does not require open borders in principle, it imposes significant constraints on how states can exercise their right to exclude in practice. First, rich states have the primary obligation to assist the poor in their home countries, and only a secondary obligation to host those who cannot be assisted where they live. Second, the employment of coercion must be proportional to the objective pursued, such that only in situations of imminent, direct, and serious risk are immigration restrictions justified. Third, whenever it is necessary to limit access, this limitation should be partial and temporary. States must procure alternative transit routes and restore freedom of movement as soon as possible.

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NOVA Lei de Licitações: instruções normativas do Ministério da Economia (atual MGI) e a aplicação pelo Judiciário. Blog Zênite, Curitiba, 12 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-de-licitacoes-instrucoes-normativas-do-ministerio-da-economia-atual-mgi-e-a-aplicacao-pelo-judiciario/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de; MONTEIRO, Cristiano Fonseca. Dinâmica Política da Formulação da Política de Acesso à Informação no Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90787/85330. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A formulação da política de acesso à informação no Brasil é retratada como uma "história de sucesso". Dados sobre a aderência da legislação brasileira aos padrões internacionais indica que suas instituições de acesso estão entre as dez primeiras na dimensão substantiva, mas são as últimas entre elas na dimensão processual. Que mecanismo conduziu esse processo para produzir tal ambivalência? Este estudo assume que a formulação da política de acesso no Brasil representou um processo ambíguo de emulação baseado em legitimidade, orientado para a homogeneização frente ao campo internacional, mas sem quebrar o controle governamental da informação. Este artigo se baseia em trabalhos teóricos sobre difusão de políticas com foco na emulação e aborda teorias sobre conflitos e negociação pelo poder como condutores da formulação de políticas. Os resultados sugerem que a dinâmica política de disputas e acomodação de interesses forjaram esse processo e seus resultados derivaram de trade-offs políticos entre atores-chave em questões controversas. Desta forma, materializaram as preferências dos atores não-governamentais por maior abrangência e nenhum "sigilo eterno", mas também asseguraram a órgãos públicos as prerrogativas de implementação e decisão final sobre recursos. Este caso pode representar um fenômeno mais amplo, considerando que dados comparativos indicam que essa ambivalência na adesão entre as dimensões substantiva e processual da América Latina é maior do que em outras regiões.

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OLIVEIRA, David Barbosa. O conflito e a disputa de forças dentro do estado: a guerra civil em Foucault. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 181-198, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4996. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Pesquisar o fato de que o exercício do poder político não é o resultado da pacificação de demandas e conflitos sociais, sendo o poder político, na realidade, uma configuração circunstancial e, portanto mutável, do resultado de lutas permanentes, que apontam exatamente para o sentido contrário: se há poder, é porque existe conflito. Metodologia: Trata-se de pesquisa bibliográfica realizada por meio de método dialético. Resultados: Concluímos, assim, que a virada conceitual feita por Foucault é fundamental para o estudo do exercício do poder político que destaca a vontade de poder e a ideia do comportamento agonístico como elementos dinâmicos que subjazem, e ao mesmo tempo, constituem o exercício do poder político. Contribuições: Para tanto, analisamos a ideia de guerra civil e formação da sociedade política em Hobbes. Num segundo momento, estudamos a contraposição de Foucault à versão hobbesiana da existência e do exercício do poder como pacificação dos conflitos, sendo a política é a guerra continuada por outros meios, o que implica numa forma de se enxergar o poder político como palco de lutas que nunca cessam, apenas podendo, por vezes, encobrir as disputas pelo exercício de um poder que se pretende legítimo.

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OLIVEIRA, Luís Eduardo de Resende Moraes. Embargos de declaração e amplitude do efeito interruptivo legalmente previsto. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 10 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-10/embargos-de-declaracao-e-amplitude-do-efeito-interruptivo-legalmente-previsto/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 160, de 18 de março de 2024. Em razão da indisponibilidade geral dos sistemas informatizados deste Tribunal, ficam suspensos os prazos processuais no período de 18 de março de 2024 a 20 de março de 2024, inclusive. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3173, p. 46, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-160-de-18-de-marco-de-2024/353556/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 170, de 25 de março de 2024. Prorroga, para 8 de abril de 2024, o prazo para o fechamento e envio do SIMAM do mês zero, janeiro e fevereiro de 2024. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3176, p. 49, 26 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-170-de-25-de-marco-de-2024/353619/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 107, de 14 de março de 2024. Dispõe sobre a Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3173, p. 43-44, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-107-de-14-de-marco-de-2024/353555/area/249. Acesso em: 2 de abr. 2024.

Resumo: Esta Resolução estabelece a Política de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com os objetivos de consolidar a comunicação como instrumento de gestão e ferramenta estratégica do TCE-PR e de disponibilizar informação qualificada para seus diversos públicos.

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PÉREZ ENRÍQUEZ, Ruth. Criterios de credibilidad de las víctimas de violencia de género en el procedimiento penal español. Aportaciones desde la Psicología del Testimonio. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9d27eec82ffa3dc562af08d3e7b4540b. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: La prueba testifical en el proceso penal adquiere una especial relevancia, pues de su valoración puede depender el sentido del fallo. En la jurisprudencia española existen ciertas aproximaciones para valorar la credibilidad de los testimonios. En la Sentencia n.º 119/2019 del Tribunal Supremo, se incluyen 11 criterios de carácter orientativo que debe cumplir la declaración de una víctima de violencia de género para ser consideraba prueba de cargo única. En el presente documento se analizan dichos criterios desde el punto de vista de la psicología del testimonio y se aportan argumentaciones con el objetivo de realizar unas breves aclaraciones científicas a una sentencia que puede dar lugar a variados y peligrosos sesgos de interpretación. Se concluye que los anteriores 11 criterios no son válidos desde el punto de vista científico.

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PIETRO, Lorenzo Borges de; LA FLOR, Martiane Jaques. A terceira onda de acesso à justiça: da sacralização e legitimação dos tribunais aos cartórios extrajudiais. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 195-213, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3297. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O estudo ora apresentado demonstra uma análise acerca da terceira onda de acesso à justiça, vislumbrando a solução consensual do conflito, na figura da mediação, como uma espécie de acesso à justiça. Parte-se da ideia da ritualística e da condição de autoridade para justificar o serviço extrajudicial como passível de abranger a problemática do acesso à justiça. O método utilizado é o dedutivo com base no silogismo, com pesquisa bibliográfica e documental. Adotou-se o modelo de plano francês, dividindo o artigo em duas partes. N primeira se aborda a terceira onda de acesso à justiça, em especial a conciliação e a mediação como meios de solução consensual de conflitos, ao passo em que na segunda se analisa o papel dos cartórios extrajudiciais como meio de garantir o acesso à justiça. Por fim, através de exemplos empíricos, os quais trazem pragmatismo ao estudo, conclui-se que os cartórios perfazem o acesso à justiça através de uma política de consenso.

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PIÑOL, Joan Manuel. Una mirada sobre el juicio por jurados. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=8b96ac36876cc5436486c4191a791eab. Acesso em: 1 abr. 2024.

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POZZETTI, Valmir César; SILVEIRA, Carolini Guedes Barros da. A tutela jurídica brasileira dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 317-339, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6452. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O objetivo desta pesquisa foi o de analisar se os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos brasileiros estão protegidos de maneira eficaz pela legislação ambiental e se os direitos das populações tradicionais estão sendo protegidos, com equilíbrio, com vontade e eficácia, no Congresso Nacional. Metodologia: A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica, com uso da doutrina e da legislação; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Resultados: Concluiu-se que o fato de as populações tradicionais não terem uma adequada representatividade no Congresso Nacional brasileiro, a legislação até então produzida se mostra ineficaz, no tocante aos conhecimentos tradicionais associados e recursos genéticos, uma vez que os casos de biopirataria ainda são frequentes causando prejuízos às populações tracionais brasileiras. Contribuições: A contribuição desta pesquisa reside no fato de que a pesquisa evidencia a necessidade urgente de o Brasil proteger o direito das populações tradicionais no tocante aos conhecimentos tradicionais associados, os quais estão sendo usurpados de forma inequívoca e que, como é dever do Estado proteger esses direitos, logo, faz-se necessário o desenvolvimento de pesquisas desta natureza para pressionar o Estado cumprir o seu papel, com a urgência necessária.

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RIBEIRO, Daniela Menengoti Gonçalves; FERIATO, Juliana Marteli Fais; AMADEU, João Ricardo. A responsabilidade internacional da China no caso da Covid-19: uma análise a partir do regulamento sanitário internacional e das implicações nos direitos humanos e da personalidade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 220-240, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5189. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Contextualização. A pandemia COVID-19 trouxe visibilidade ao tema Responsabilização Internacional do Estado por ação ilícita ou omissão, particularmente sobre o comportamento da China no cumprimento da obrigação de comunicar a Organização Mundial da Saúde acerca do surto na cidade de Wuhan. Objetivo. O objetivo do estudo é verificar a possibilidade de responsabilização por infração ao Regulamento Sanitário Internacional e suas as implicações nos direitos humanos e da personalidade. Método. A pesquisa vale-se do raciocínio dedutivo, partindo de uma análise da responsabilidade internacional dos Estados, a partir do aporte teórico documental e jurisprudencial, para então analisar o caso da COVID-19. Resultados. A análise da pesquisa mostrou que é jurídico possível o ajuizamento de uma demanda internacional, seja pela via da arbitragem ou mediante uma controvérsia junto à Corte Internacional de Justiça. Conclusões. Apesar da viabilidade da demanda, as dificuldades de se atribuir a responsabilidade internacional de um Estado em casos de patógenos transfronteiriços são de cunho técnico e político.

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ROCHA, Estevão Lima De Carvalho; SILVA, Heitor Nogueira da; BEDÊ, Fayga Silveira. Quem tem medo de metodologias ativas? Uma proposta andragógica de método participativo para o ensino jurídico com foco na resolução de situações-problema. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 644-689, out./dez. 2024. ISSN 0103-3506. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6571. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Buscamos elaborar uma metodologia para o ensino jurídico participativo, em alinhamento com os preceitos da Andragogia, com foco na resolução de situações-problema, a fim de potencializar competências e habilidades humanas relevantes para o universo do Direito. Metodologia: Por meio de pesquisa hipotético-indutiva, adotamos uma abordagem multidimensional, de natureza descritiva, explicativa, preditiva e propositiva, com base em pesquisa bibliográfica e em observação participante. Resultados: No contexto das novas ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa, o modelo de ensino jurídico expositivo se tornou ainda mais disfuncional, pois foca em habilidades e competências mecânicas já incorporadas pelas IAs, como armazenagem, memorização e reprodução de informações. Em resposta ao novo cenário, devemos investir, mais do que nunca, em diferenciais humanos, pautados em autoaprendizagem, autonomia do pensamento e inovação. Nesse sentido, o modelo participativo é a resposta mais adequada para a promoção das potencialidades humanas. Contribuições: A metodologia proposta tem potencial para promover o ensino jurídico participativo, pois, em razão de sua relativa simplicidade e acessibilidade, pode funcionar como uma porta de entrada para professores de Direito que ainda permaneçam refratários a metodologias ativas de maior complexidade.

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SÁNCHEZ, Pedro Fernández. A flexibilização no recurso à subcontratação para ampliação do acesso aos mercados públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 113-130, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108136/a-flexibilizacao-no-recurso-a-subcontratacao-para-ampliacao-do-acesso-aos-mercados-publicos. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Constituindo o recurso à subcontratação um dos mais importantes mecanismos de ampliação do acesso aos mercados públicos, têm de ser encaradas com máxima cautela as leituras interpretativas restritivas que vêm sendo perfilhadas em Portugal e que - em contracorrente com a mais recente jurisprudência do Tribunal de Justiça - derrogariam o direito à subcontratação reconhecido pelo sistema de contratação pública, que formula, com muito limitadas exceções presididas pelo princípio da proporcionalidade, uma verdadeira proibição da proibição à subcontratação.

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SANT'ANNA, Leonardo da Silva; VICENTINO, Armando Roberto Revoredo. Direitos e deveres relevantes dos credores sujeitos à recuperação judicial para uma atuação efetiva e proveitosa. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 137-161, out. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4872. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O estudo objetiva destacar os principais direitos e deveres detidos pelos credores submetidos a um processo de recuperação judicial, que devem ser observados pelos mesmos para uma atuação mais efetiva e proveitosa no processo de soerguimento e para o avanço das negociações lá realizadas. Metodologia: A metodologia utilizada foi a pesquisa documental, por meio da análise de documentos legais e artigos científicos. Resultado: Acredita-se que a recuperação judicial, além de ter um andamento mais célere e efetivo, poderá trazer resultados mais proveitosos para os credores e devedor quando os credores estão informados dos seus direitos e deveres no âmbito patrimonial e político da recuperação judicial e conscientes do seu papel no processo de soerguimento. Contribuições: A principal contribuição do presente trabalho é estimular os credores a agirem com maior eficiência para resguardarem seus direitos de crédito e de voto na recuperação judicial, conferindo-se um andamento mais efetivo e resultados mais proveitosos no âmbito da recuperação judicial, como, p.ex., através da fase administrativa de verificação de créditos, muito pouco utilizada na prática.

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SARLET, Ingo Wolfgang, Declaração da ONU de 1948 e a Constituição de 1988: um casamento feliz? Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 02 fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/constitucional/declaracao-da-onu-de-1948-e-a-constituicao-de-1988-um-casamento-feliz/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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SAYEG, Ricardo Hasson; MENDES, Carlos Eduardo. O poder discricionário do presidente da república na extradição. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 749-766, mar. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6673. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: no presente estudo objetiva-se traçar a construção da concepção do poder discricionário do Presidente da República, nos pedidos de extradição, após o crivo do Supremo Tribunal Federal; analisa-se o caso Cesare Battisti, tendo em vista a mudança da decisão, na medida em que houve troca do Chefe do Executivo no Brasil, gerando um sentimento de insegurança jurídica, por falta de preditismo e definitividade da decisão. O problema está em definir o sentido jurídico da discricionariedade que o inciso VII, do artigo 84, da Constituição Federal do Brasil, confere ao Presidente da República, bem como definir a obrigatoriedade ou não da decisão do Supremo Tribunal Federal, no exercício da competência prevista na letra g, do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, no tocante ao juízo emitido sobre o cumprimento dos Tratados e acordos bilaterais, que o Brasil é signatário. Assim, objetiva-se neste trabalho monográfico, definir as diferenças entre poder discricionário e cumprimento de decisão judicial, quando se está em jogo matéria de Soberania interna e externa, como é o caso do pedido de extradição, fundado no acordo bilateral entre Brasil e Itália. Metodologia: utiliza-se o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa para produzir informações aprofundadas sobre o tema; quanto ao procedimento é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos; bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e tratados internacionais. Resultados: Como resultado da pesquisa, o Supremo Tribunal Federal, no caso Cesare Battisti, reconheceu um poder strictu sensu, de última palavra, ao Presidente da República, como ato de governo, entendido como híbrido, porque em consubstancialidade de soberania interna e externa, sendo, por conseguinte, assunto de domínio reservado do Estado brasileiro. Contribuições: o assunto foi erigido pelo STF ao interesse da sociedade internacional, revestida a decisão do Presidente da República do Brasil de status internacional, próprio de uma sociedade internacional, planetária, eis que no pano de fundo de todo processo extraditório está o respeito ao jus cogens internacional, calcado nos direitos humanos.

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SILVA, Amanda Moreira Mota da; LOUREIRO, Claudia Regina Oliveira Magalhães da Silva. O tempo da memória: uma análise da aplicação do direito ao esquecimento na sociedade da superinformação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 113-136, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4632. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo propõe-se a pesquisar os aspectos do direito ao esquecimento à luz de outros direitos da personalidade, especialmente o direito à informação. A análise será feita sob a ótica do indivíduo inserido em uma sociedade informatizada, na qual os recursos da internet e todas as outras tecnologias criam uma memória ilimitada e atemporal, de forma a afetar diretamente a memória individual do sujeito. Dentro dessa sociedade, o direito ao esquecimento justifica a importância de sua regulamentação e aplicação ao passo que entra em colisão com outros direitos fundamentais. Assim, esta pesquisa busca analisar decisões judiciais históricas tanto nos Tribunais pátrios quanto em Tribunais internacionais, a fim de demonstrar como esse direito vem sendo aplicado e a relevância de seu reconhecimento em um Estado democrático de Direito garantidor de direitos fundamentais.

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SILVA, Fernando Laércio Alves da; GUIMARÃES, Marina Oliveira. Sobrevitimização feminina: os nocivos impactos da publicização da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 219-236, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p219. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo objetiva analisar as formas de sobrevitimização presentes na apuração e no julgamento de crimes sexuais contra mulheres no Brasil, com foco na recente alteração legislativa relacionada à ação penal pública incondicionada para esses crimes. Com isso, busca-se compreender se essa mudança legal resulta em nova forma de violência contra as mulheres, considerando o funcionamento do sistema penal. Destaca que as sucessivas alterações legislativas têm relegado as vítimas a uma posição secundária no processo, tratando-as frequentemente apenas como meios de prova, em vez de fortalecer sua autonomia e participação decisória. O trabalho enfatiza a necessidade de se implantarem medidas mais abrangentes e eficazes para combater a violência sexual e proteger os direitos das vítimas.

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SILVA, Luciano Braz da. Ensaios sobre o poder, a violência e o direito. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 408-433, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6456. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Sublinhar o caráter relacional entre o poder, a violência e o direito, implica reconhecer que na esfera das relações político-jurídico-sociais que se estabelecem no dia a dia, o limite não é absoluto, isto é, o limite que demarca o ponto fronteiriço é por completo insólito, sujeito a transmutações e deslocamentos. Ora, justamente nesse momento, a incursão de uma crítica genealógica do direito, que não é por menos uma crítica fenomenológica, permite-nos desvendar seus aspectos mais relevantes para a contemporaneidade do pensamento político-jurídico. Objetivo: O presente artigo busca encarar com extrema urgência o elemento da violência na estrutura do direito. As casuísticas que integram o conteúdo desse artigo lindam polarização política e a politização do direito, a despeito do distanciamento do consenso dos cidadãos à construção da ordem jurídica e do Estado de Direito. Como pensar a integração da sociedade por um sistema jurídico serviente da violência. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com pesquisas bibliográficas associadas ao título deste trabalho. Resultados: Para um delineamento das formas de violência que acampam nas estruturas de relacionamento e mando do Estado, nossa pesquisa aponta que a formação do consenso democrático com vistas ao entendimento sobre algo no mundo mediante pretensões de validades e dissensos, em regra, criticáveis por razões adequadas, são elementos imprescindíveis à dignidade da política e à efetivação do Estado Democrático de Direito. Contribuições: O passo reconstrutivo das condições da integração da vida político-social que nos leva à reconstrução do mundo da vida levanta novas pretensões de validade para o Direito, para a educação formal, para a economia de mercado e para as relações internas e externas entre os Estados.

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SILVA, Rafael Silveira e; MENEZES JÚNIOR, Gilson Aires de. Inconstitucionalidades intencionais: racionalidade e dinâmica política da câmara legislativa do Distrito Federal. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 275-304, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3403. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: No exercício da função típica do Poder Legislativo, na ânsia de defender ideias e pautas, em muitas ocasiões os parlamentares partem, de forma proposital, para a iniciativa de proposições que facilmente seriam consideradas inconstitucionais, por flagrante vício de iniciativa. Essas "inconstitucionalidades propositais", ou seja, iniciativas parlamentares eivadas de vício de iniciativa, mas com plena consciência quanto sua inconsistência, são respaldadas tanto pela necessidade de demonstração de conexão com os eleitores, quanto, indiretamente, como movimento estratégico para atrair a atenção do Poder Executivo para se associar à pauta de interesses, incentivando-o a sanear o inconstitucionalidade. Tal movimento se opera por meio do fenômeno da Apropriação da agenda do Legislativo por meio do veto. O artigo apresenta a estratégia política de sanear as "inconstitucionalidades propositais" por meio da associação com a Apropriação da agenda no panorama legislativo do Distrito Federal, contrariando o senso comum de que leis inconstitucionais por vício formal são traço de irresponsabilidades por falta de rigor técnico ou expertise das casas legislativas.

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SILVEIRA, Phillipe Lopes; PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge. O método do caso e o sistema de precedentes normativos brasileiro. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 79-98, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4502. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem o objetivo de examinar a importância do método do caso para o ensino jurídico brasileiro ante a aproximação do sistema processual brasileiro à tradição jurídica do common law. Metodologia: A metodologia envolve a pesquisa bibliográfica, com consultas a livros, artigos científicos e sítios eletrônicos especializados em matérias jurídicas. Resultados: A conclusão que se chegou foi de que o método do caso, enquanto metodologia ativa de ensino, revela-se como ferramenta didático-pedagógica essencial para preparar os alunos para a compreensão e o manejo das decisões judiciais vinculantes. Contribuições: A pesquisa demonstra que o sistema de provimentos vinculantes brasileiro foi incorporado ao direito pátrio como produto de uma decisão política do legislador e que, por isso, há uma tendência de se entender os precedentes como uma norma jurídica em abstrato (ante casum) aplicada silogisticamente aos fatos, o que pode reavivar os já ultrapassados dogmas positivistas em relação à interpretação e aplicação do direito.

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SISTEROLLI, Mariana Arantes; FREITAS, Leonardo Buíssa. Tema nº 1.284 do STF: a evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Goiás por trás da decisão do Supremo Tribunal Federal. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 71-98, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108151/tema-n%C2%BA-1.284-do-stf--a-evolucao-jurisprudencial-do-tribunal-de-justica-de-goias-por-tras-da-decisao-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: No dia 27.11.2023, foi publicada a decisão proferida no ARE nº 1.460.254/GO, que deu origem ao Tema nº 1.284 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual "A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito" (BARROSO, 2023). A decisão do STF é o produto de uma intensa movimentação da Corte, após o questionamento do Decreto nº 9.104/2017 do Estado de Goiás. O referido decreto instituiu a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS dos optantes do Simples Nacional, em operações interestaduais destinadas à comercialização ou produção rural, e trouxe o questionamento judicial por parte dos contribuintes, em razão de inexistir lei ordinária estadual instituindo a exação. A resposta do Judiciário Goiano não foi satisfatória, o que se observa da quantidade de julgados divergentes, de modo que a controvérsia somente foi solucionada em âmbito nacional, pelo Supremo. Assim, o presente artigo objetiva apresentar a controvérsia do leading case do Tema nº 1.284, analisar o caso sob a ótica do princípio da legalidade e discorrer sobre a evolução jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Goiás, que trouxe um verdadeiro cenário de insegurança jurídica para os contribuintes.

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SOBRINHO JÚNIOR, José Gomes. O princípio da insignificância na jurisprudência dos tribunais superiores. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 13 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/o-principio-da-insignificancia-na-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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STAUT, Maria Gabriela. Interesse positivo e negativo como mecanismo de aferição do dano reparável no Direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 237-254, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p237. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A pesquisa analisa se é possível reconhecer o interesse positivo e o interesse negativo como instrumentos úteis à adequada quantificação do dano indenizável e como o intérprete deve atuar, à luz da metodologia civil-constitucional na atual fase da pós-constitucionalização, para garantir mais segurança e previsibilidade aos contratantes. Para isso, parte-se do método hipotético-dedutivo e utiliza-se o procedimento bibliográfico. Como resultado, são apontadas algumas críticas e soluções para que a indenização do interesse positivo e do negativo não seja rechaçada de plano pelo julgador, sem a necessária análise do caso concreto.

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STEPANOVA, Diana; VASYUKOV, Vitalii; KIRILLOVA, Elena; HAKIMOV, Nazar; ADYGEZALOVA, Gyulnaz. Features of legal regulation of the use of smart contracts: classification and main characteristics. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 162-180, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4913. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: The article is devoted to establishing the main characteristics and classification of smart contracts. The aim of the study is to present a more complete classification of smart contracts according to various criteria. Methods: The utilized research methods rely on the analysis of a limited number of studies selected according to specific parameters and comprehensively reviewed. Results: The study reveals that the existing approaches to defining the characteristics and classification of smart contracts fail to fully reflect the civil law essence of smart contracts. As a result of research, it is concluded that the key characteristics of smart contracts include decentralization, peer-to-peer nature, immutability, transparency, automation, fraud protection, security, and cost-effectiveness. Conclusion: The authors propose a classification of smart contracts by spheres of application, including smart contracts in property relations, smart contracts in finance, smart contracts in credit obligations, smart contracts in social services, and smart contracts in media and reputation management. Additionally, smart contracts are classified by the environment of their execution, the degree of anonymity, the initiation mechanism, the level of automation, and the participation of the parties.

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STÜRMER, Gilberto; ALVES, Andressa Munaro. Direito ao trabalho e os nômades Digitais: as relações de trabalho em ebulição e as modernas interpretações às garantias jusconstitucionais. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 31-48, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108141/direito-ao-trabalho-e-os-nomades-digitais--as-relacoes-de-trabalho-em-ebulicao-e-as-modernas-interpretacoes-as-garantias-jusconstitucionais. Acesso em: 4 abr. 2024.

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TABORDA, Maren Guimarães; WEBER, Guilherme Oliveira. Fundamentação racional dos atos administrativos como dever constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 33-49, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108196/fundamentacao-racional-dos-atos-administrativos-como-dever-constitucional. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Os atos administrativos necessários à concretização do agir estatal e do cumprimento das funções públicas de Estado têm de portar em si os argumentos de fato e de Direito em que se fundam, a fim de permitir os seus controles. O Direito formula uma pretensão de correção moral, objetivamente verificável a partir da fundamentação racional das decisões jurídicas. Nesse sentido, o tema investigado neste trabalho é o dever da Administração Pública de fundamentar seus próprios atos. Pretende-se, então, analisar os institutos jurídicos aplicáveis à temática e o impacto da fundamentação racional na concretização dos fins públicos do Estado.

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TAVARES, Marcelo Leonardo; ALMEIDA, Fernanda Cabral de. A (des)proteção previdenciária da criança e do adolescente sob guarda: uma insegurança prolongada. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 191-217, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p191. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda, com base nos métodos dedutivo e jurídico-propositivo, na pesquisa bibliográfica e no estudo de caso. Dadas as principais premissas - crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e sua proteção previdenciária, a doutrina da proteção integral e o instituto da guarda e suas complexidades -, examina-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 4.878/DF e 5.083/DF, seus fundamentos vencidos e vencedores, em especial os argumentos da fraude e do equilíbrio financeiro e atuarial. Em seguida, aborda-se a alteração da matéria pela Reforma Previdenciária de 2019 e lançam-se propostas relativas à proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda.

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TAWFEIQ, Reshad. Direito ao desenvolvimento e agronégocio: a incompatibilidade do modelo agrário brasileiro frente à ordem econômica constitucional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 288-316, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5785. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: A presente pesquisa parte da concepção de direito ao desenvolvimento consagrada nos ideais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Integrante do chamado direito ao desenvolvimento, a ordem econômica constitucional representa um importante instrumento de transformação e aprimoramento do mundo e da economia real. Nesta particularidade, a CF/88 possui caráter de plano global normativo e seu artigo 170 prospera a pretensão de implantar uma nova ordem econômica. Por isto, dentro da perspectiva constitucional, todos os processos e projetos de desenvolvimento devem estar juridicamente submetidos aos fins do Estado, elencados pela própria sociedade na CF/88. É neste sentido que se relaciona o direito ao desenvolvimento com o agronegócio, setor que representa o atual modelo agrário brasileiro e possui função estratégica na economia nacional nas últimas décadas. O presente artigo tem por objetivo geral, portanto, evidenciar a incompatibilidade do agronegócio brasileiro frente à ordem econômica do mundo do dever-ser, estabelecida pela CF/88. A presente pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, partindo-se do problema mencionado para verificar a hipótese oferecida e cumprir o objetivo apresentado, sem perder de vistas a perspectiva crítica acerca dos fenômenos estudados. Quanto às técnicas de pesquisa, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, a contribuição identifica importantes contradições e pretende oferecer, a partir disto, um referencial teórico para o estudo do direito ao desenvolvimento numa perspectiva ampla, em que se confronta este direito com o modelo e as externalidades negativas de um setor que possui função estratégica na economia brasileira.

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TCE/SC: dispensa de licitação e a contratação de instituição para realização de concurso público. Blog Zênite, Curitiba, 5 mar. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tce-sc-dispensa-de-licitacao-e-a-contratacao-de-instituicao-para-realizacao-de-concurso-publico/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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TOLEDO, Herculis Pereira; GONÇALVES, Rafael Soares. As contradições do debate e os limites políticos da implementação do direito à moradia no Brasil. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 20-25, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo descreve as mudanças ocorridas na política urbana brasileira recente e seus desdobramentos após a vigência da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, analisando as contradições do debate e os limites políticos da implementação do direito à moradia no Brasil. Trata-se de um debate relevante, e ainda não esgotado, sobre as possibilidades da política urbana no Estado brasileiro.

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TORRES, Daniel José. Aspectos de la ejecución de alimentos ante la justicia nacional. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ecd9f4c17b4fe2ffe2f624fe51ad6d44. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente pretende abordar la ejecución compulsiva frente al incumplimiento de la obligación alimentaria, esté determinada por una sentencia judicial o bien surja del acuerdo de partes.

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VASCONCELOS, Mônica Carvalho; BRUNO, Nayara Santana. Atuação dos juízes leigos na turma recursal do Ceará e a eficiência da prestação jurisdicional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 458-483, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6458. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O presente estudo tem o objetivo de analisar a atuação dos juízes leigos no contexto das Turmas Recursais do Estado do Ceará e a eficiência da prestação jurisdicional em um ano de atividades desempenhadas para apresentar melhorias ao programa com escopo de aperfeiçoá-lo para expansão nas unidades do interior. Metodologia: A metodologia teve lastro no estudo de dados estatísticos, os quais foram coletados e sistematizados no âmbito interno do Órgão judicial em análise, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Portal da Transparência, não obstante, teve o aporte de análise bibliográfica sobre o tema. Quanto aos fins, é quantitativa. Resultados: Apresentou resultados assertivos em relação as atividades realizadas pelos juízes leigos de modo a confirmar a hipótese de incremento da prestação jurisdicional a partir dessa força de trabalho. O estudo teve o recorte temporal de um ano de atividades acompanhadas - julho de 2019 a junho de 2020. Contribuições: O tema é relevante a medida em que aborda uma política institucional implementada no âmbito da jurisdição cearense que fomentou os princípios da celeridade e razoável duração do processo na tramitação dos recursos na instância revisora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Pela pesquisa foi possível apresentar contribuições importantes ao trabalho desempenhado pelos juízes leigos.

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VIEIRA, David Lazzaretti; HOMMERDING, Adalberto Narciso. A inteligência artificial como ferramenta de mediação em conflitos internacionais: uma nova abordagem para a guerra Rússia Ucrânia. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 73-93, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3404. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a guerra e a paz na ótica dos conflitos internacionais, focando na ineficácia das estratégias atuais para encerrar a guerra entre Rússia e Ucrânia. Após contextualizar a problemática da guerra e da paz, o estudo se aprofunda na questão da guerra entre os dois países, destacando as ameaças nucleares, as consequências globais e a dificuldade de estabelecer uma paz duradoura. A hipótese apresentada é que as estratégias de resolução de conflitos, baseadas principalmente na diplomacia e nas sanções econômicas, são ineficazes devido à ausência de um "terceiro" externo e imparcial que possa mediar as negociações. O artigo propõe a utilização da inteligência artificial (IA) como uma possível solução para a resolução de conflitos internacionais. A IA poderia ser usada para analisar grandes volumes de dados e identificar padrões e tendências que podem ajudar a prever conflitos antes que eles se tornem violentos ou incontroláveis. Além disso, a IA pode ser programada para ser um "terceiro" imparcial e racional nas negociações, estabelecendo normas de interação, sugerindo soluções viáveis e ajudando a facilitar acordos. No entanto, o uso de IA na resolução de conflitos deve obedecer a um conjunto de parâmetros éticos mínimos, como o respeito aos direitos humanos, a transparência, a explicabilidade, a responsabilidade, a equidade e a prevenção de danos dos sistemas.

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VILLA, María Alejandra. Cuestiones procesales inherentes a la prisión preventiva en el sistema acusatorio. Las mulas, el último eslabón del narcotráfico. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ebca2ded096c640f4b6b146b330a270f. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente trabajo trata desde una perspectiva procesal la cuestión del instituto de la prisión preventiva en el sistema penal acusatorio haciendo especial hincapié en el eslabón más débil en la cadena, que desde luego, dista de ser la organización criminal, que en esencia se beneficia, con el lucro económico.

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VILLALBA BERNIÉ, Pablo Darío. Epistemología, verdad y derecho procesal. Institutas: Revista de Derecho Procesal, Buenos Aires, Argentina, n. 9, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b6bc4cbfc02f74c62e23247e142afbc3. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente trabajo tiene como objetivo verificar la trascendencia de la epistemología como parte de la teoría del conocimiento, en su incidencia sobre el derecho procesal que no escapa de sus consecuencias, en especial en cuanto a la necesidad de garantizar algún tipo de veracidad dentro del mecanismo de litigación. La práctica del derecho con sus formalidades no puede soslayar los impactos epistemológicos que como parte de la filosofía del derecho impone condiciones, por cuanto no puede permanecer aislada sino integradas a las otras ciencias que la condicionan. En tal sentido, la verdad resulta vital para garantizar un correcto sumo proceso, de lo contrario sería como perderse en cumbres borrascosas, de un mundo de tinieblas del cual debe escapar la ciencia jurídica.

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VIVANCOS, Mariano. Continuidad y disrupción en el Estatuto político vasco. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 203, p. 181-221, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-estudios-politicos/numero-203-eneromarzo-2024/continuidad-y-disrupcion-en-el-estatuto-politico-vasco. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: La vía de integración del autogobierno vasco ha encontrado un nuevo planteamiento estratégico a partir de la fórmula de la convención constitucional que pretende no solo reinterpretar el modelo territorial, sino también profundizar en el autogobierno. Finalidad que persigue la Ponencia de Autogobierno constituida en 2014 y cuyos trabajos han fructificado en un acuerdo sobre los principios y bases del proceso, paso previo a la concreción de las propuestas articuladas que buscan una nueva institucionalización jurídica y política. El presente artículo busca identificar los elementos de continuidad y disruptivos de la propuesta de un nuevo estatuto político vasco que no se cierra ahora, tampoco, a explorar nuevos mecanismos jurídicos (mutación o revisión) que han sido sugeridos previamente por la doctrina o la jurisprudencia constitucional, asumiendo los riesgos de veto de una propuesta que desea ser ensanchada por su base.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

LIMA, Luiz Henrique. Cidadão e cidadania. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 19 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/cidadao-e-cidadania/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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PASCOAL, Valdecir. O dever dos gestores municipais e o papel do TCE em ano eleitoral. Atricon, Brasília, DF, 6 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-dever-dos-gestores-municipais-e-o-papel-do-tce-em-ano-eleitoral/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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SCHREIBER, Anderson. As novas regras eleitorais sobre deepfakes. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 15 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/as-novas-regras-eleitorais-sobre-deepfakes/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Rafael Silveira e; MENEZES JÚNIOR, Gilson Aires de. Inconstitucionalidades intencionais: racionalidade e dinâmica política da câmara legislativa do Distrito Federal. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 275-304, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3403. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: No exercício da função típica do Poder Legislativo, na ânsia de defender ideias e pautas, em muitas ocasiões os parlamentares partem, de forma proposital, para a iniciativa de proposições que facilmente seriam consideradas inconstitucionais, por flagrante vício de iniciativa. Essas "inconstitucionalidades propositais", ou seja, iniciativas parlamentares eivadas de vício de iniciativa, mas com plena consciência quanto sua inconsistência, são respaldadas tanto pela necessidade de demonstração de conexão com os eleitores, quanto, indiretamente, como movimento estratégico para atrair a atenção do Poder Executivo para se associar à pauta de interesses, incentivando-o a sanear o inconstitucionalidade. Tal movimento se opera por meio do fenômeno da Apropriação da agenda do Legislativo por meio do veto. O artigo apresenta a estratégia política de sanear as "inconstitucionalidades propositais" por meio da associação com a Apropriação da agenda no panorama legislativo do Distrito Federal, contrariando o senso comum de que leis inconstitucionais por vício formal são traço de irresponsabilidades por falta de rigor técnico ou expertise das casas legislativas.

Acesso Livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa. 2024: Último ano de mandato dos prefeitos e vereadores: as restrições financeiras da Lei Eleitoral. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 267, p. 37-48, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52416/108172/2024-%E2%80%93-ultimo-ano-de-mandato-dos-prefeitos-e-vereadores--as-restricoes-financeiras-da-lei-eleitoral. Acesso em: 4 abr. 2024.

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Inovação e Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

ALVAREZ, Vanessa Gonçalves. AI Act: projeto de estrutura regulatória de IA na União Europeia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 14 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-14/ai-act-projeto-de-estrutura-regulatoria-de-ia-na-uniao-europeia/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

AZEVEDO, Anderson Sobral de; CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e. Dado pessoal e informação: uma tautologia não discutida. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 38-54, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10044. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: A proteção de dados pessoais constitui microssistema jurídico com envergadura constitucional, tendo como centro gravitacional o dado pessoal. Este é definido pela Lei Geral de Proteção de Dados como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sem, contudo, oferecer o sentido do que seja informação pessoal. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, percebe-se a existência de circularidade conceitual que resulta em verdadeira tautologia ainda não resolvida pela via legislativa. A circularidade das definições de dado pessoal e informação pessoal embaraça as fronteiras do âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais pelo fato de não se ter definição precisa do objeto jurídico protegido. Desse modo, por meio de metodologia interdisciplinar entre Teoria do Direito e Teoria da Informação, este artigo tem por objetivo afastar a redundância conceitual existente entre dado pessoal e informação pessoal, a fim de traçar limites mais claros para o âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais.

Acesso Livre

 

BARRETO JÚNIOR, Irineu Francisco; MOURA, Ester Soares; HERNDL, Elaine Leite. O futuro do planejamento sucessório: sociedade da informação e a herança digital. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 55-76, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10090. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explorar os diversos aspectos relacionados à herança digital e serão abordados os desafios jurídicos e éticos que indivíduos e famílias enfrentam ao lidar com o tema, além de explorar alternativas para a preservação, gestão e transferência de nossos ativos digitais para as próximas gerações. A Sociedade da Informação trouxe a era digital, resultando na posse de bens digitais juntamente com os tradicionais. Isso desafiou o Direito Sucessório, especialmente em relação à herança digital - ativos e conteúdo online deixados após a morte. No Brasil, a legislação nesse contexto é limitada, especialmente para bens digitais não econômicos, ligados à personalidade. A pesquisa conclui que empresas digitais geralmente possuem termos para gerenciar contas após a morte, mas há incerteza quando a vontade não é clara. Dessa forma, Tribunais buscam aplicar o Direito das Sucessões tradicional, gerando insegurança e Projetos de lei estão sendo considerados para resolver essa lacuna, enquanto o planejamento sucessório digital é aconselhado para transmitir desejos e vínculos afetivos.

Acesso Livre

 

BENELI, Ana Carolina; NOGUEIRA Júnior, Dario Azevedo; VALLE, Vivian Cristina Lima López. Direitos dos usuários de serviços públicos no ambiente do governo eletrônico e da administração pública digital. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, RJ, v. 283, n. 1, p. 93-130, jan./abr. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52420/108229. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O artigo aborda as transformações do Estado e da administração pública no ambiente de um governo eletrônico e de uma administração pública digital. Analisa a estrutura do e-gov brasileiro, dificuldades de interoperabilidade, operacionalização e de implementação e as possibilidades referentes ao uso de dados abertos. Sustenta a necessidade de uma tutela jurídica autônoma do cidadão no ambiente da administração pública digital e busca analisar a proteção do usuário de serviço público, em especial na Lei nº 14.129/2021. Como conclusão, defende um direito à cidadania digital e acesso e democratização da prestação de serviços públicos digitais.

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BENITEZ MEABE, Osvaldo Facundo. La firma electrónica y su implicancia en los mutuos electrónicos. Ejecutoriedad. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a41ae8530752b0a35fd902a1cc302d02. Acesso em: 1 abr. 2024.

Acesso Livre

 

BORBA, Dualyson de Abreu; COSTA, Jessika Caroline Souza. Democracia digital: o papel dos Tribunais de Contas na era da informação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 155-175, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108072. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva analisar o papel dos Tribunais de Contas na era da informação, com ênfase no governo digital e na ciberdemocracia. Trata-se de um trabalho teórico e exploratório, realizado a partir de levantamento bibliográfico e pesquisa documental, no qual se utilizam alguns exemplos da realidade empírica para reforço das ideias expostas. Conclui-se que os Tribunais de Contas brasileiros devem promover adaptações internas, com a utilização das TICs necessárias para o alcance do desempenho satisfatório no que diz respeito a suas funções institucionais. Ademais, é preciso que as atividades de controle externo colaborem não só para uma utilização adequada das TICs no contexto do governo eletrônico, mas que as políticas públicas nacionais sejam voltadas ao combate da exclusão digital, para que os preceitos democráticos sejam efetivamente alcançados em meio à expansão do espaço público virtual.

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BRASIL, Decreto n. 11.946, de 12 de março de 2024. Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 50, p. 9, 13 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11946.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024. Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 60, p. 1, 27 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11964.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CANTARINI, Paola. Inteligência artificial, direitos fundamentais por design e estado democrático de direito desde a concepção. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 767-797, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6681. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O artigo busca refletir de forma crítica e interdisciplinar acerca dos impactos da IA nunca antes vistos na história humana com relação ao futuro do trabalho, trazendo um alto potencial de substituic¸a~o do trabalho humano não apenas em tarefas simples e rotineiras como no caso da automação, mas de um espectro muito mais amplo e sem precedentes, bem como acerca de fenômenos correlatos como uma maior concentração de renda na nova fase da IA, e o surgimento, outrossim, de um novo subprecariado, como nos casos das denominadas "Plataformas austeras ou de trabalho" (Uber, Airbnb, TaskRabbit e Mechanical Turk), em uma nova classe de pessoas inúteis. Ainda busca trazer reflexões e contribuir para o debate acadêmico acerca do exemplo paradigmático da crescente precariedade do trabalho como no caso dos denominados "trabalhadores fantasmas" ou "zeladores de dados", essenciais para a área de inteligência artificial, mas invisibilizados e sem qualquer proteção trabalhista, também denominados pela literatura de "cibertariado". Como apontam algumas pesquisas as inequalidades e potencial de afronta a direitos humanos e fundamentais no âmbito da IA é ainda uma questão mais problemática em países do Sul Global, havendo um maior impacto em locais onde há uma negação sistemática de direitos a comunidades com histórico de opressão (Safiya Umoja Noble, em "Algorithms of Oppression: How Search Engines Reinforce Racism", NYU Press, 2018). Objetivos: Os problemas afetos à IA, em nossa sociedade datificada e hipercomplexa, na atual economia de dados ("data-driven economy"), são inéditos, demandando uma abordagem e solução contextualizadas, levando em consideração o aspecto sócio-cultural específico. O artigo visa, pois, contribuir sobretudo para o "gap" de produção científica e interdisciplinar do Sul Global acerca de tais temáticas, em uma verdadeira sub-representação, fugindo-se de abordagens utópicas ou distópicas, e contribuindo para uma abordagem na linha das teorias críticas, falando-se, no lugar de cidadania e democracia digitais, em novas formas de apartheid social (Paula Sibilia), e da "refeudalizac¸a~o", sendo o caso trabalhadores fantasmas, do Sul Global paradigmático neste sentido. Metodologia: A metodologia e as técnicas de investigação combinarão a investigação teórica, relacionando-se com a metodologia de Michel Foucault denominada de "teatro filosófico", buscando-se uma visão interdisciplinar e holística, e uma epistemologia multifacetada. Resultados: Buscou-se traçar as bases epistemológicas, hermenêuticas e metodológicas para a construção de uma inteligência artificial antropófaga, ou tropicalista,[1] no sentido do desenvolvimento de uma IA inclusiva, decolonial, democrática, multicultural, multidimensional e com foco nas Epistemologias do Sul, pós-eurocêntrica, apta a enfrentar os desafios colocados pelas teorias críticas destacadas. Da mesma forma enfrentando tais problemáticas por meio de estudo científico praticamente inexistente no país quanto à temática específica dos trabalhadores fantasmas, pretende-se dar maior visibilidade aos mesmos, e ao mesmo tempo contribuir para o debate acadêmico. Contribuições: O artigo busca trazer contribuições para a construção de uma inteligência artificial antropófaga, ou tropicalista, no sentido do desenvolvimento de uma IA inclusiva, democrática, multicultural, multidimensional e com foco nas Epistemologias do Sul, pós-eurocêntrica, apta a enfrentar os desafios colocados pelas teorias críticas destacadas. Outrossim, visa-se dar voz aos trabalhadores fantasmas, enfatizando a problemática tratada, e sugerindo algumas alternativas de novas formas de resistência ao que vem sendo denominado de novo colonialismo, o colonialismo de dados.

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CARVALHO, Ana Paula Vieira; NEGÓCIO, Ramon de Vasconcelos. A autorregulação regulada e a moderação de conteúdo no Facebook. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 20-37, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10013. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Nos últimos anos, a popularidade das redes sociais cresceu significativamente, de tal modo a se tornarem o principal palco da manifestação da liberdade de expressão na internet. Nesse contexto, tem gerado preocupação a moderação de conteúdo realizada por essas plataformas privadas com decisões tomadas, muitas vezes, visando aos interesses comerciais das redes sociais. Este estudo tem como objetivo analisar a autorregulação regulada como uma possibilidade estratégica para que os países lidem com a complexibilidade que envolve a dinâmica das redes sociais, destacando a experiência da Alemanha e da União Europeia, bem como o Projeto de Lei nº 2630/2020 brasileiro, que foi aprovado no Senado Federal, em 30 de junho de 2020. Utiliza-se o método dedutivo, com uma abordagem qualitativa, descritiva e teórica, realizada a partir de pesquisa bibliográfica em artigos jurídicos e legislações brasileira e estrangeira, para se concluir que a autorregulação regulada é uma alternativa oportuna para controlar o setor, pois busca compatibilizar a inovação tecnológica com os direitos fundamentais dos usuários.

Acesso Livre

 

CAVALCANTE, Pedro Luiz Costa. Desmonte da política de inovação: estratégias e causas no Brasil contemporâneo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, p. 1-23, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90782/85332. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O objetivo central do artigo é analisar o processo de desmonte das políticas públicas no sistema nacional de inovação brasileiro desde meados de 2010. A pesquisa descreve como esse tipo de mudança política foi realizada e, principalmente, explica as estratégias adotadas e as principais causas. A investigação fundamenta-se teoricamente no debate sobre o desmonte das políticas, ou seja, mudanças que resultam em cortes, reduções ou mesmo extinção de orçamento, normas, capacidades e instrumentos de uma área governamental. Uma abordagem de métodos mistos, tanto quantitativos quanto qualitativos, é utilizada. Primeiramente, examina-se o processo de desmantelamento nos últimos anos, com foco nos padrões de execução orçamentária dos instrumentos da política de inovação e das agências responsáveis no nível federal. O estudo investiga as percepções dos stakeholders sobre estratégias, justificativas, reações e efeitos desse processo a partir da realização de entrevistas semiestruturadas. Os resultados empíricos são intrigantes de várias maneiras. O desmonte ocorre em ambas as dimensões: densidade (redução do número de instrumentos e programas) e, principalmente, intensidade (cortes orçamentários), variando de acordo com as áreas do governo. Os entrevistados destacaram que a estratégia predominante é de desmonte ativo, em que a austeridade fiscal agravada pela crise da COVID-19, uma virada ideológica na base de governo, particularidades políticas e a baixa priorização em inovação por parte do empresariado nacional são os fatores determinantes que afetam as preferências dos políticos pelo desmantelamento. Finalmente, o processo tem sérios efeitos adversos ao sistema nacional de inovação, como perda de capacidade burocrática e política, fuga de cérebros e defasagem em tecnologia, produtividade e, por conseguinte, desempenho econômico do país.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Município pode impulsionar conteúdo em redes sociais por dispensa de licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 17-19, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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COUTINHO, Lucas Marques; GOMES, Filipe Lôbo. O enquadramento jurídico dos esportes eletrônicos no Brasil: podemos considerá-lo como uma tecnologia disruptiva para fins regulatórios? Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 1-22, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/217001. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: Esta pesquisa aborda, com base na metodologia qualitativa-bibliográfica, a conceituação dos esportes eletrônicos no ambiente jurídico brasileiro, perpassando pela promoção de novos conceitos derivados das novas tecnologias no Direito. A problemática gira em torno do seguinte questionamento: os eSports podem ser enquadrados como tecnologia disruptiva para fins de regulação? Os objetivos dessa pesquisa são, inicialmente, analisar os conceitos de esporte na legislação brasileira, traçando parâmetros que contribuirão para a conceituação do esporte eletrônico e, posteriormente, entregar ao leitor a fundamentação necessária para discussões sobre a regulamentação na perspectiva das tecnologias disruptivas, auxiliando, assim, no combate à escassez doutrinária nacional sobre o assunto. Ao final, o resultado exposto baseado em fundamentação doutrinária moderna aponta para a não atribuição do caráter disruptivo para os eSports, de modo que será apresentada outra solução para a sua regulação no Brasil.

Acesso Livre

 

COUTO, Renan do Nascimento. Natureza jurídica das criptomoedas e a tributação para pessoas físicas para além do GCAP. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/natureza-juridica-das-criptomoedas-e-a-tributacao-para-pessoas-fisicas-para-alem-do-gcap/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

COUTO, Renan do Nascimento. Natureza jurídica das criptomoedas e a tributação para pessoas físicas para além do GCAP. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/natureza-juridica-das-criptomoedas-e-a-tributacao-para-pessoas-fisicas-para-alem-do-gcap/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

FERREIRA, Zenaide Rodrigues; VIEIRA FILHO, José Eustáquio Ribeiro. Sustentabilidade produtiva e efeito poupa-florestas na agricultura: um comparativo internacional. Rio de Janeiro: IPEA, mar. 2024, 48 p. (Texto para Discussão, n. 2980). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5cc67d4f-07d1-4489-9dcf-06708c0cb825. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Este estudo apresenta dois indicadores comparativos de sustentabilidade produtiva na agricultura. Diante da crescente demanda mundial por alimentos e considerando a centralidade dos principais países produtores e exportadores de produtos agropecuários do mundo, é importante identificar as economias que estão de fato comprometidas com o aspecto sustentável de sua produção. Um indicador é baseado no crescimento da produtividade total dos fatores (PTF), incluindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE). O outro indicador é baseado no efeito de poupança florestal. Para comparação, foram selecionadas as dez principais economias agroexportadoras, a saber: Estados Unidos, Holanda, Brasil, Alemanha, França, Espanha, China, Itália, Canadá e Bélgica. Os resultados sugerem que é possível, simultaneamente, aumentar a produtividade agrícola e reduzir as emissões de GEE, protegendo florestas. Entre os países analisados, o Brasil liderou os indicadores propostos.

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FURTADO, Madeline Rocha. A evolução do Direito Administrativo e sua correlação com as políticas públicas na era da tecnologia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 63-70, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108150/a-evolucao-do-direito-administrativo-e-sua-correlacao-com-as-politicas-publicas-na-era-da-tecnologia. Acesso em: 4 abr. 2024.

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GAYDUK, Vladimir; KHALIAPIN, Aleksei; KUKHARENKO, Andrey; SEKERIN, Vladimir; GOROKHOVA, Anna Evgenievna. Impact of government support measures on increasing the digitalization of the agro-industrial complex. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 99-112, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4516. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: The authors conduct an in-depth assessment of state support measures aimed at enhancing the digitalization of the agro-industrial complex. The purpose of the article is to evaluate the impact of government initiatives on the adoption of digital technologies and their potential to improve efficiency in the agricultural sector. Methods: The research employs a comprehensive approach, including the analysis of government policies, project implementation, and financial investments in digital agriculture. The study reviews specific digital projects, evaluates their outcomes, and examines regional strategies for promoting digitalization. Results: The study shows that government support has played a key role in advancing digitalization in the agro-industrial complex. Initiatives, such as the Digital Agriculture project, have increased agricultural productivity, reduced production costs, and attracted investments. The integration of digital technologies has automated decision-making processes, created new job opportunities, and boosted exports of agricultural products. Conclusion: State support has driven the digital transformation of the agro-industrial complex. The results emphasize the importance of continued government efforts to promote digitalization, ensuring long-term benefits for agricultural productivity and economic growth. The research highlights the need for a coordinated approach among stakeholders and sustained investment in digital agriculture to achieve optimal outcomes in terms of sustainability and competitiveness.

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KELNER, Lenice; REIS, Barbara. O reconhecimento facial utilizado pelas cidades inteligentes: a ampliação do controle sob o olhar da criminologia crítica. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 133-151, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108071. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: A pesquisa objetiva analisar os novos sistemas de vigilância e reconhecimento por biometria e a seguinte problemática: a tecnologia de reconhecimento facial é mecanismo de segurança ou de controle da população? Como hipótese, suscitam-se as técnicas de controle através do panóptico de Bentham, descrito por Foucault. O objeto de análise subdivide-se em dois momentos, a primeira sessão concernente a reflexões sobre a Inteligência Artificial, e a segunda, sobre o reconhecimento biométrico e o controle penal. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, com objetivo descritivo, de cunho jurídico-social, amparada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com aporte teórico da criminologia crítica, que há décadas denuncia a violência e a seletividade da criminalização dos setores mais vulneráveis da sociedade. Os resultados obtidos permitem concluir que o reconhecimento fácil desenvolvido com ajuda da Inteligência Artificial é possível de erros de identificação, aumentando os erros com identificação de pessoas negras, o que é um dano irreparável, pois, ao mesmo tempo que cria condenações criminais injustas, fortalece estereótipos racistas a classes menos favorecidas.

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LAW, Thomas. TikTok, Instagram e YouTube: como as plataformas digitais impactam a carreira jurídica. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 7 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-07/tiktok-instagram-e-youtube-como-as-plataformas-digitais-impactam-a-carreira-juridica/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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LÓPEZ SENA, Emanuel. Análisis jurídico de las cuentas remuneradas que ofrecen las billeteras virtuales bancarias y no bancarias. Revista de Derecho Bancario y Financiero, Buenos Aires, Argentina, n. 58, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=55f4e291ac40eda0b9c02f711d7f22dd. Acesso em: 1 abr. 2024.

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MASCARENHAS, Diego Fonseca; VASCONCELOS, Fillipe Matos de; OESSELMANN, Dirk Jurgen; BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes. A inteligência artificial nas plataformas digitais pode pôr em risco a estabilidade da ordem democrática? Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 484-511, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6492. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: analisar o impacto da utilização da inteligência artificial nas plataformas digitais, haja vista que a utilização de algoritmo pode influenciar a percepção do público em torno da realidade. Tarefa que requer avaliar como o avanço tecnológico dos canais de comunicação pode provocar abalos na estabilidade do mundo social e na ordem democrática, bem como avaliar como o arcabouço jurídico da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) buscam sanar o problema de coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados. Metodologia: a pesquisa se estrutura por meio da abordagem dedutiva dialética de dispositivos legais e bibliográficos. Resultados: Conclui-se que a inteligência artificial possui diversas aplicações positivas para o bom desenvolvimento da sociedade; no entanto, tem a capacidade de pôr em risco a estabilidade democrática. Contribuições: a pesquisa traz como contribuição a análise da falta de transparência na moderação de conteúdo e na responsabilização das plataformas digitais ao considerar que a inovação tecnológica da machine learning propõem o enfrentamento de desafios éticos na estabilidade da ordem democracia de uma sociedade midiatizada.

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MEDEIROS, Nier. A Contratação direta nos municípios e a lenda urbana da obrigatoriedade da dispensa eletrônica. Ronny Charles, João Pessoa, 19 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-contratacao-direta-nos-municipios-e-a-lenda-urbana-da-obrigatoriedade-da-dispensa-eletronica-com-disputa/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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MIRANDA, Ariana; CRUZ, Thiago dos Santos Braz da. Reconhecimento da força vinculante dos contratos eletrônicos. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-15/reconhecimento-da-forca-vinculante-dos-contratos-eletronicos/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria n. 157, de 14 de março de 2024. Prorroga, para o dia 19 de março de 2024, os prazos que iniciariam ou terminariam nos dias 15 de março de 2024 ou 18 de março de 2024, em razão da indisponibilidade dos sistemas informatizados durante as respectivas datas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3171, p. 33-34, 15 mar. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-157-de-14-de-marco-de-2024/353424/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Em razão da indisponibilidade de todos os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (entre as 18 horas desta sexta-feira, 15 de março, e as 8 horas de segunda, dia 18), fica prorrogado para o dia 19 de março (a próxima terça-feira), dos prazos processuais que se iniciam ou se encerram no dia 15 ou no dia 18 de março, datas afetadas pela indisponibilidade de comunicação eletrônica entre os jurisdicionados e o Tribunal. A medida atende o que está previsto no artigo 385, parágrafo 2°, inciso III do Regimento Interno da Corte. O motivo é a transferência de equipamentos para o novo ambiente de datacenter do Tribunal. A instalação do novo datacenter - uma das ações do Programa Salto Tecnológico, atualmente em implantação - ampliará a segurança do gigantesco volume de informações produzidas ou sob custódia do Tribunal. Os principais equipamentos de processamento e armazenamento de dados ficarão abrigados em uma sala segura - um ambiente construído com técnicas e materiais que impedem danos causados por fogo, fumaça, gases, água e outros agentes nocivos à estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC). (Fonte: Comunicação Social/TCEPR).

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PASCHOIOTTO, Waldemir Paulino; CUNHA, Cristiano José Castro de Almeida; SILVA, Solange Maria da. Liderança no processo de inovação colaborativa no setor público: uma revisão integrativa. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90785/85326. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: As sociedades contemporâneas, cada vez mais interconectadas, enfrentam problemas complexos que impactam a vida das pessoas e demandam soluções inovadoras, construídas de forma colaborativa. No setor público, os gestores têm demonstrado crescente interesse na colaboração para estimular o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras. Apesar disso, o campo de pesquisas sobre o papel da liderança nesse processo ainda é incipiente. O objetivo deste trabalho é construir uma síntese da literatura sobre o papel dos líderes em processos de inovações colaborativas no setor público. Por meio da metodologia de revisão integrativa e análise temática, o objetivo foi identificar as lacunas e as possíveis conexões que venham a direcionar futuras pesquisas no campo. A geração de um mapa temático revela dois macrotemas - papéis e ações dos líderes - associados a seis temas: metagovernança, atuação tridimensional, observação dos requisitos básicos, reestruturação da organização, superação de obstáculos e exploração dos impulsionadores. Essa estrutura prescreve como os líderes públicos podem atuar ao se engajar no desenvolvimento de inovações colaborativas mais efetivas para a sociedade. A revisão evidencia ainda que é recomendável que o perfil dos líderes públicos indicado para estimular processos de inovações colaborativas seja proativo e menos apegado a formalismos, devendo observar uma atuação como metagovernante para convocar, orquestrar, facilitar, regular, mediar e catalisar os processos de inovação.

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ROCHA, Estevão Lima De Carvalho; SILVA, Heitor Nogueira da; BEDÊ, Fayga Silveira. Quem tem medo de metodologias ativas? Uma proposta andragógica de método participativo para o ensino jurídico com foco na resolução de situações-problema. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 644-689, out./dez. 2024. ISSN 0103-3506. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6571. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Buscamos elaborar uma metodologia para o ensino jurídico participativo, em alinhamento com os preceitos da Andragogia, com foco na resolução de situações-problema, a fim de potencializar competências e habilidades humanas relevantes para o universo do Direito. Metodologia: Por meio de pesquisa hipotético-indutiva, adotamos uma abordagem multidimensional, de natureza descritiva, explicativa, preditiva e propositiva, com base em pesquisa bibliográfica e em observação participante. Resultados: No contexto das novas ferramentas de Inteligência Artificial (IA) generativa, o modelo de ensino jurídico expositivo se tornou ainda mais disfuncional, pois foca em habilidades e competências mecânicas já incorporadas pelas IAs, como armazenagem, memorização e reprodução de informações. Em resposta ao novo cenário, devemos investir, mais do que nunca, em diferenciais humanos, pautados em autoaprendizagem, autonomia do pensamento e inovação. Nesse sentido, o modelo participativo é a resposta mais adequada para a promoção das potencialidades humanas. Contribuições: A metodologia proposta tem potencial para promover o ensino jurídico participativo, pois, em razão de sua relativa simplicidade e acessibilidade, pode funcionar como uma porta de entrada para professores de Direito que ainda permaneçam refratários a metodologias ativas de maior complexidade.

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SANTOS, José Carlos Francisco dos; CONTANI, Eduardo Augusto do Rosário; MARCELINO, Patrícia Lúcia. O desafio da mediação como freio às fake news nas redes sociais digitais: contribuição da ciência da informação e da ciência jurídica. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 77-93, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10135. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Estamos convivendo em um mundo mais complexo, visto que a convivência social perpassa os limites territoriais, aqui se insere as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), que é um agente de transformação. Estas duas tecnologias dão o tom não apenas na forma como se comunica, mas como produz informações e o seu compartilhamento contextualizando a Sociedade da Informação e do conhecimento. Tem-se como questão problema: como disseminar a cultura de mediação de conteúdo informacional, observando os papeis da Ciência da Informação e da Ciência Jurídica, de forma que promova uma frenagem da fake news? O objetivo é apresentar a mediação como ferramenta de frenagem da fake news, buscando os conceitos interdisciplinares da Ciência da Informação e da Ciência Jurídica. Os procedimentos metodológicos são caracterizados por pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva utilizando-se do método hipotético-dedutivo. Como resultados apresenta-se os aspectos conceituais que fundamentam a proposição da mediação como ferramenta para frenagem das fake news. Considera-se que nas redes sociais digitais, as pessoas se tornam tanto criadoras quanto consumidoras de conteúdo. Em meio à atual turbulência da informação e às transformações nesses cenários informativos da sociedade, salienta-se a propagação acelerada de informações, situação análoga à disseminação de um vírus, as redes sociais amplificam ainda mais esse fenômeno.

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SCHIEFLER, Gustavo; HELLMANN, Lucas. Contratos administrativos de inovação. Blog Zênite, Curitiba, 27 fev. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratos-administrativos-de-inovacao-os-diversos-instrumentos-para-a-contratacao-de-novas-tecnologias-pelo-poder-publico/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SCHREIBER, Anderson. As novas regras eleitorais sobre deepfakes. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 15 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/as-novas-regras-eleitorais-sobre-deepfakes/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Amanda Moreira Mota da; LOUREIRO, Claudia Regina Oliveira Magalhães da Silva. O tempo da memória: uma análise da aplicação do direito ao esquecimento na sociedade da superinformação. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 113-136, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4632. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo propõe-se a pesquisar os aspectos do direito ao esquecimento à luz de outros direitos da personalidade, especialmente o direito à informação. A análise será feita sob a ótica do indivíduo inserido em uma sociedade informatizada, na qual os recursos da internet e todas as outras tecnologias criam uma memória ilimitada e atemporal, de forma a afetar diretamente a memória individual do sujeito. Dentro dessa sociedade, o direito ao esquecimento justifica a importância de sua regulamentação e aplicação ao passo que entra em colisão com outros direitos fundamentais. Assim, esta pesquisa busca analisar decisões judiciais históricas tanto nos Tribunais pátrios quanto em Tribunais internacionais, a fim de demonstrar como esse direito vem sendo aplicado e a relevância de seu reconhecimento em um Estado democrático de Direito garantidor de direitos fundamentais.

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SILVA, Augusto Menezes. Concessão x tokenização: maior valor na captação de investimento para Amazônia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/concessao-x-tokenizacao-maior-valor-na-captacao-de-investimento-para-amazonia/. Acesso em: 21 mar. 2024.

Acesso Livre

 

STEPANOVA, Diana; VASYUKOV, Vitalii; KIRILLOVA, Elena; HAKIMOV, Nazar; ADYGEZALOVA, Gyulnaz. Features of legal regulation of the use of smart contracts: classification and main characteristics. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 162-180, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4913. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: The article is devoted to establishing the main characteristics and classification of smart contracts. The aim of the study is to present a more complete classification of smart contracts according to various criteria. Methods: The utilized research methods rely on the analysis of a limited number of studies selected according to specific parameters and comprehensively reviewed. Results: The study reveals that the existing approaches to defining the characteristics and classification of smart contracts fail to fully reflect the civil law essence of smart contracts. As a result of research, it is concluded that the key characteristics of smart contracts include decentralization, peer-to-peer nature, immutability, transparency, automation, fraud protection, security, and cost-effectiveness. Conclusion: The authors propose a classification of smart contracts by spheres of application, including smart contracts in property relations, smart contracts in finance, smart contracts in credit obligations, smart contracts in social services, and smart contracts in media and reputation management. Additionally, smart contracts are classified by the environment of their execution, the degree of anonymity, the initiation mechanism, the level of automation, and the participation of the parties.

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STÜRMER, Gilberto; ALVES, Andressa Munaro. Direito ao trabalho e os nômades Digitais: as relações de trabalho em ebulição e as modernas interpretações às garantias jusconstitucionais. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 31-48, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108141/direito-ao-trabalho-e-os-nomades-digitais--as-relacoes-de-trabalho-em-ebulicao-e-as-modernas-interpretacoes-as-garantias-jusconstitucionais. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TELES, Tiago Abreu; BENFATTI, Fabio Fernandes Neves; ZANATTA, Fernanda Lemos. Segmentos sociais na era da sociedade da informação e governança na internet: promovendo a educação para o combate às fake news. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 1-19, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/9977. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: O artigo em questão aborda o tema sobre nichos sociais na era Informação. Educação para o Combate às Fake News. O objetivo geral do estudo é analisar as mudanças tecnológicas que têm impactado significativamente diversos setores, como economia, política, sociedade e cultura, todos integrantes da sociedade da informação. O objetivo especifico é debater o uso da rede em prol de entender a departamentalização social. O resultado dessas mudanças nos filtros, conhecidos como nichos, e nos algoritmos que formam grupo de pessoas que se unem por interesses semelhantes e acabam por excluir a participação de quem tem pensamentos contrários revela a existência de grupos que compartilham interesses semelhantes, separados dos demais usuários das redes sociais. Isso leva a julgamentos muitas vezes irracionais em relação a informações, notícias e conteúdos por parte dos usuários da internet, resultando na disseminação de um grande volume de Fake News. A pesquisa emprega o método de revisão bibliográfica para investigar o tema, estabelecendo uma análise da governança da internet no Brasil, seus conceitos e princípios. Além disso, problematiza como o avanço tecnológico se integrou ao contexto social, levando à formação dos grupos sociais na internet e à proliferação de Fake News. O artigo enfatiza a necessidade de uma governança eficaz, aliada à educação para o uso adequado da tecnologia e à conscientização tanto das pessoas quanto das instituições.

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TSILENKO, Lyubov; ZNAMENSKAYA, Olga; VASYUKOV, Vitalii; GRUNINA, Yuliya; YANOVSKAYA, Galina. Digital transformation of higher education: key directions, objectives, tools, and benefits for achieving sustainable development of the state. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 582-594, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6537. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: In an era characterized by rapid technological advancements, the digital transformation of higher education has emerged as a pivotal strategy for achieving sustainable societal development. This study aims to discern the key directions, objectives, and mechanisms associated with the digital transformation of higher education institutions. Methods: To accomplish the research goal, the study utilizes the methods of theoretical generalization, structural and logical analysis and synthesis, as well as the method of expert survey. Results: The study shows the key directions, objectives, and mechanisms of the digital transformation of higher education, along with its leading advantages for students and educational institutions. Conclusion: The conclusion is drawn that the digital transformation of higher education is a major challenge and simultaneously a tremendous opportunity for Russian universities to enhance their competitiveness, attract additional resources, renew their IT infrastructure, and raise the quality of education. Digital transformation will enable universities to make higher education more accessible and capable of providing professional growth and career advancement through a focus on individualization and flexibility of the educational process.

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VIEIRA, David Lazzaretti; HOMMERDING, Adalberto Narciso. A inteligência artificial como ferramenta de mediação em conflitos internacionais: uma nova abordagem para a guerra Rússia Ucrânia. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 73-93, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3404. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo analisa a guerra e a paz na ótica dos conflitos internacionais, focando na ineficácia das estratégias atuais para encerrar a guerra entre Rússia e Ucrânia. Após contextualizar a problemática da guerra e da paz, o estudo se aprofunda na questão da guerra entre os dois países, destacando as ameaças nucleares, as consequências globais e a dificuldade de estabelecer uma paz duradoura. A hipótese apresentada é que as estratégias de resolução de conflitos, baseadas principalmente na diplomacia e nas sanções econômicas, são ineficazes devido à ausência de um "terceiro" externo e imparcial que possa mediar as negociações. O artigo propõe a utilização da inteligência artificial (IA) como uma possível solução para a resolução de conflitos internacionais. A IA poderia ser usada para analisar grandes volumes de dados e identificar padrões e tendências que podem ajudar a prever conflitos antes que eles se tornem violentos ou incontroláveis. Além disso, a IA pode ser programada para ser um "terceiro" imparcial e racional nas negociações, estabelecendo normas de interação, sugerindo soluções viáveis e ajudando a facilitar acordos. No entanto, o uso de IA na resolução de conflitos deve obedecer a um conjunto de parâmetros éticos mínimos, como o respeito aos direitos humanos, a transparência, a explicabilidade, a responsabilidade, a equidade e a prevenção de danos dos sistemas.

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

AZEVEDO, Anderson Sobral de; CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e. Dado pessoal e informação: uma tautologia não discutida. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 38-54, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10044. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: A proteção de dados pessoais constitui microssistema jurídico com envergadura constitucional, tendo como centro gravitacional o dado pessoal. Este é definido pela Lei Geral de Proteção de Dados como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sem, contudo, oferecer o sentido do que seja informação pessoal. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, percebe-se a existência de circularidade conceitual que resulta em verdadeira tautologia ainda não resolvida pela via legislativa. A circularidade das definições de dado pessoal e informação pessoal embaraça as fronteiras do âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais pelo fato de não se ter definição precisa do objeto jurídico protegido. Desse modo, por meio de metodologia interdisciplinar entre Teoria do Direito e Teoria da Informação, este artigo tem por objetivo afastar a redundância conceitual existente entre dado pessoal e informação pessoal, a fim de traçar limites mais claros para o âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais.

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BARRETO JÚNIOR, Irineu Francisco; MOURA, Ester Soares; HERNDL, Elaine Leite. O futuro do planejamento sucessório: sociedade da informação e a herança digital. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 9, n. 2, p. 55-76, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10090. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem como objetivo explorar os diversos aspectos relacionados à herança digital e serão abordados os desafios jurídicos e éticos que indivíduos e famílias enfrentam ao lidar com o tema, além de explorar alternativas para a preservação, gestão e transferência de nossos ativos digitais para as próximas gerações. A Sociedade da Informação trouxe a era digital, resultando na posse de bens digitais juntamente com os tradicionais. Isso desafiou o Direito Sucessório, especialmente em relação à herança digital - ativos e conteúdo online deixados após a morte. No Brasil, a legislação nesse contexto é limitada, especialmente para bens digitais não econômicos, ligados à personalidade. A pesquisa conclui que empresas digitais geralmente possuem termos para gerenciar contas após a morte, mas há incerteza quando a vontade não é clara. Dessa forma, Tribunais buscam aplicar o Direito das Sucessões tradicional, gerando insegurança e Projetos de lei estão sendo considerados para resolver essa lacuna, enquanto o planejamento sucessório digital é aconselhado para transmitir desejos e vínculos afetivos.

Acesso Livre

 

CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A prestação de serviços públicos digitais: um estudo de caso sobre a proteção de dados pessoais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 113-134, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108200/a-prestacao-de-servicos-publicos-digitais--um-estudo-de-caso-sobre-a-protecao-de-dados-pessoais-nas-cidades-de-sao-paulo--rio-de-janeiro-e-nova-iorque. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: No contexto da prestação de serviços públicos realizados por meios digitais, as grandes cidades, sobretudo, vêm implementando novas tecnologias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, que estão cada vez mais conectados e demandantes de serviços públicos prestados em meios tecnológicos com maior eficiência, desburocratização e universalização, o que foi intensificado pela disseminação do novo coronavírus em nível mundial. Uma questão a ser pensada com muita cautela pelos governos desses grandes centros urbanos, contudo, recai sobre a proteção de dados pessoais dos cidadãos. O presente trabalho tem por objetivo a análise das diretrizes e das boas práticas relativas à proteção de dados pessoais pelas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e da cidade norte-americana de Nova Iorque. O método consiste na comparação entre as boas práticas e diretrizes fixadas pela Prefeitura de São Paulo, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e pela Lei nº 14.129/2021 (recente Lei do Governo Digital) no contexto brasileiro. Também se realizará a comparação entre as diretrizes adotadas pela Prefeitura de Nova Iorque e a iminente lei de proteção de dados pessoais do Estado de Nova Iorque. Por fim, será demonstrada a última ação da Prefeitura do Município carioca com o fim de adequação à lei de proteção de dados brasileira. A análise busca identificar as medidas que as referidas prefeituras têm adotado de forma a alinhar a prestação de seus serviços públicos, prezando pela transparência, desburocratização, implementação de novas tecnologias e pela universalização dos serviços públicos por meios digitais, minimizando os impactos sobre o direito fundamental da privacidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAGAMI JUNIOR, Roberto Tadao. A responsabilidade da imprensa e dos Diários Oficiais e a LGPD. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 11 fev. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-11/responsabilidade-da-imprensa-dos-diarios-oficiais-e-a-lgpd/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MASCARENHAS, Diego Fonseca; VASCONCELOS, Fillipe Matos de; OESSELMANN, Dirk Jurgen; BACELAR, Jeferson Antonio Fernandes. A inteligência artificial nas plataformas digitais pode pôr em risco a estabilidade da ordem democrática? Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 484-511, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6492. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: analisar o impacto da utilização da inteligência artificial nas plataformas digitais, haja vista que a utilização de algoritmo pode influenciar a percepção do público em torno da realidade. Tarefa que requer avaliar como o avanço tecnológico dos canais de comunicação pode provocar abalos na estabilidade do mundo social e na ordem democrática, bem como avaliar como o arcabouço jurídico da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) buscam sanar o problema de coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados. Metodologia: a pesquisa se estrutura por meio da abordagem dedutiva dialética de dispositivos legais e bibliográficos. Resultados: Conclui-se que a inteligência artificial possui diversas aplicações positivas para o bom desenvolvimento da sociedade; no entanto, tem a capacidade de pôr em risco a estabilidade democrática. Contribuições: a pesquisa traz como contribuição a análise da falta de transparência na moderação de conteúdo e na responsabilização das plataformas digitais ao considerar que a inovação tecnológica da machine learning propõem o enfrentamento de desafios éticos na estabilidade da ordem democracia de uma sociedade midiatizada.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de; MONTEIRO, Cristiano Fonseca. Dinâmica Política da Formulação da Política de Acesso à Informação no Brasil. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90787/85330. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: A formulação da política de acesso à informação no Brasil é retratada como uma "história de sucesso". Dados sobre a aderência da legislação brasileira aos padrões internacionais indica que suas instituições de acesso estão entre as dez primeiras na dimensão substantiva, mas são as últimas entre elas na dimensão processual. Que mecanismo conduziu esse processo para produzir tal ambivalência? Este estudo assume que a formulação da política de acesso no Brasil representou um processo ambíguo de emulação baseado em legitimidade, orientado para a homogeneização frente ao campo internacional, mas sem quebrar o controle governamental da informação. Este artigo se baseia em trabalhos teóricos sobre difusão de políticas com foco na emulação e aborda teorias sobre conflitos e negociação pelo poder como condutores da formulação de políticas. Os resultados sugerem que a dinâmica política de disputas e acomodação de interesses forjaram esse processo e seus resultados derivaram de trade-offs políticos entre atores-chave em questões controversas. Desta forma, materializaram as preferências dos atores não-governamentais por maior abrangência e nenhum "sigilo eterno", mas também asseguraram a órgãos públicos as prerrogativas de implementação e decisão final sobre recursos. Este caso pode representar um fenômeno mais amplo, considerando que dados comparativos indicam que essa ambivalência na adesão entre as dimensões substantiva e processual da América Latina é maior do que em outras regiões.

Acesso Livre

 

SCHREIBER, Anderson. As novas regras eleitorais sobre deepfakes. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 15 mar. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/postagens/artigos/as-novas-regras-eleitorais-sobre-deepfakes/. Acesso em: 18 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Lucas Gonçalves da; NASCIMENTO, Reginaldo Felix; SANTOS, Ana Maria Menezes dos. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NOS PAÍSES DO BRICS. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 690-704, out./dez. 2024. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6597. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O objetivo do presente estudo é compreender como cada país do BRICS aborda a proteção de dados e identificar sinergias que possam promover o estreitamento da cooperação internacional entre os países membros. Metodologia: Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem temática comparada e dogmática, com recursos bibliográficos e documentais, tais como, livros, artigos e leis. Resultados: A interoperabilidade das regulamentações de proteção de dados é um desafio, considerando as diferenças nas sensibilidades e prioridades dos membros do BRICS. A cooperação entre esses países é fundamental para enfrentar os desafios comuns em matéria de cibersegurança e proteção de dados. Contribuições: A proteção de dados nos países do BRICS é uma questão de extrema importância, dada a digitalização crescente e a necessidade de enfrentar ameaças no ciberespaço. Cada país do BRICS desenvolveu suas próprias leis e regulamentações de proteção de dados, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a Lei de Proteção de Dados Pessoais na Rússia, a Lei de Proteção de Dados Pessoais na Índia, a Lei de Segurança Cibernética na China e a Lei de Proteção de Informações Pessoais na África do Sul.

Acesso Livre

 

TOLENTINO, Ana Amélia Maestracci de; BESSA, Leonardo Roscoe. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as licitações e contratos administrativos. Qual o relacionamento? Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 17-36, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108065. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O artigo analisa a incidência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos contratos públicos, regidos pela Lei nº 14.133/2021(Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Abordam-se os principais conceitos da LGPD e os fundamentos que embasam a sua aplicação nos contratos públicos. Destacam-se as providências e cuidados necessários no tratamento de dados dos referidos ajustes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BORGES, Rosane Villanova; CARBONERA, Mirian; TRINDADE, Larissa de Lima. Políticas públicas e a constituição das associações de catadores de materiais recicláveis: um estudo de caso do município de Chapecó/SC 1999 - 2022. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 63, p. 155-176, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/90066. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as políticas locais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) influenciaram no processo de constituição das associações de catadores de materiais recicláveis em Chapecó/SC, tornando o município um caso atípico no cenário nacional com elevado número de associações e associados. A análise foi realizada desde o fechamento do lixão do município, no ano de 1999, até 2022. Procurou-se também analisar o grau de eficiência dessas instituições, com base nas planilhas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017) e suas limitações enquanto empreendimentos inseridos na economia solidária. A proposta metodológica aqui apresentada segue a orientação qualitativa e, como técnica de coleta de dados, utilizou-se entrevista semiestruturada com 12 presidentes das associações de catadores e alguns associados que participaram do processo de fundação, totalizando 16 entrevistados. Para avaliação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Os resultados apontam que as políticas locais estimularam a fundação de um número expressivo de associações na cidade de Chapecó e o apoio recebido por esses empreendimentos, por parte da municipalidade, foi estimulado pelos avanços trazidos pela PNRS. Esses empreendimentos apresentam limites enquanto economia solidária, pois, apesar de garantir trabalho e renda para esses profissionais da reciclagem, mantiveram o caráter precário que ainda persiste na atividade da catação, traduzido pela falta de direitos trabalhistas, melhoria de renda e condições de trabalho.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.940, de 7 de março de 2024. Altera o Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Bioinsumos e o Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 47, p. 4, 8 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11940.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.941, de 12 de março de 2024. Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 50, p. 5, 13 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11941.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.942, de 12 de março de 2024. Promulga o Protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, firmado em Genebra, em 18 de março de 2004. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 50, p. 5, 13 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11942.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.960, de 21 de março de 2024. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 57, p. 8, 22 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11960.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BURMANN, Alexandre; STRUCHEL, Andrea; ANTUNES, Paulo de Bessa; RAMOS, Rosa. A necessária municipalização do licenciamento ambiental. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-20/a-necessaria-municipalizacao-do-licenciamento-ambiental/. Acesso em: 26 mar. 2024.

Acesso Livre

 

CANSI, Francine; CRUZ, Paulo Márcio. Desafios centrais e elemntos essenciais do direito à água e o ODS12 no Brasil e Espanha. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 51-78, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4464. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: A necessidade de mudanças nas tradicionais formas de gestão das políticas da água, mediante a incorporação de preocupações próprias do desenvolvimento sustentável, entrou na agenda dos governos de diversos países do mundo a partir da realização da Rio-92. Desde então, a consideração de princípios da sustentabilidade passou a ser um novo paradigma para gestão de políticas ambientais, inclusive a da água. O foco central deste estudo busca analisar a sustentabilidade dos recursos hídricos, especificamente ao ODS 12, no que concerne a política de consumo e produção de água relacionada às capacidades de colocar em prática os elementos essenciais aos ODS. Trata-se de um estudo de método indutivo e pesquisa exploratória, a partir de informações concernentes na busca de exemplos para a aplicação do ODS 12, bem como se caracteriza como descritiva, visando efetuar a descrição de processos, mecanismos e relacionamentos existentes na realidade do fenômeno pesquisado, utilizando, para tanto, a metodologia proposta por Katrin Muff e Thomas Dyllick, o Gap Frame. Como resultados, as características do agregado demonstram que o Brasil consome em média 108,4 litros de água por habitante por dia, enquanto a Espanha, 136 litros de água por habitante por dia. No Brasil o Índice de perdas é medido por agências municipais ou estaduais e indicam que 38,29% de água, enquanto na Espanha é de 47%, são perdidos desde o trajeto de captação até a distribuição. Considerando o acesso à agua, a Espanha apresenta o melhor desempenho (100%), sendo o pior desempenho relacionado ao Brasil (88,3%). Com isso, compreendeu-se que, em primeiro lugar - todas as pessoas precisam de acesso básico à água potável e ao saneamento para viver vidas dignas e saudáveis, com acesso à água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e acessível para uso pessoal e doméstico. Isso significa um suprimento de água suficiente e contínuo e a sua adequação dependerá do contexto social, econômico, cultural, climático e ecológico predominante, pois a água deve ser entendida como um bem social e cultural, e não principalmente como um bem econômico. Os problemas relacionados à água, como consumo e perdas, ou uso excessivo desse recurso exigiram mudanças fundamentais, assegurando os padrões de consumo e produção, incluindo uma mudança geral de estilos de vida, razão pela qual se faz necessário efetivar o ODS12, que é conducente e tornam-se desafios para todas as nações nos termos de preservação e manutenção das sociedades quanto ao uso consciente da água presente e futuro, por ser um direito humano.

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FARINA, Luciano B. G. Ensayo: teología y ambiente. Influencia teológica en la preservación ambiental. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=fd87e6b97c37ff94f069182520a3efa2. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: El presente esfuerzo pretende desde un prisma teológico, trazar una línea de entendimiento de las relaciones que encarna una sociedad, como organización colectiva de la especie con su entorno natural. El hombre como tal, ha sido dotado de dignidad, alma, voluntad e inteligencia y ello lo diferencia y jerarquiza respecto del resto de la Creación, para la gestión de los recursos puestos bajo su administración por designio divino. La fe cristiana no ha de resultar ajena a esa relación y la teología desde su bagaje doctrinal puede iluminar la conciencia del hombre para que esa relación, conforme a un sano sentido y entendimiento de las cosas, sea coherente en su trato con la naturaleza. El problema surge cuando la ley ambiental positiva adolece de anclaje moral o bien el hombre la transgrede fatalmente, se inclina ante ídolos para colocarse por encima de todo y de todos, olvidando para lo que fue creado.

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FERREIRA, Zenaide Rodrigues; VIEIRA FILHO, José Eustáquio Ribeiro. Sustentabilidade produtiva e efeito poupa-florestas na agricultura: um comparativo internacional. Rio de Janeiro: IPEA, mar. 2024, 48 p. (Texto para Discussão, n. 2980). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5cc67d4f-07d1-4489-9dcf-06708c0cb825. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Este estudo apresenta dois indicadores comparativos de sustentabilidade produtiva na agricultura. Diante da crescente demanda mundial por alimentos e considerando a centralidade dos principais países produtores e exportadores de produtos agropecuários do mundo, é importante identificar as economias que estão de fato comprometidas com o aspecto sustentável de sua produção. Um indicador é baseado no crescimento da produtividade total dos fatores (PTF), incluindo as emissões de gases de efeito estufa (GEE). O outro indicador é baseado no efeito de poupança florestal. Para comparação, foram selecionadas as dez principais economias agroexportadoras, a saber: Estados Unidos, Holanda, Brasil, Alemanha, França, Espanha, China, Itália, Canadá e Bélgica. Os resultados sugerem que é possível, simultaneamente, aumentar a produtividade agrícola e reduzir as emissões de GEE, protegendo florestas. Entre os países analisados, o Brasil liderou os indicadores propostos.

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FURTADO, Madeline Rocha. A evolução do Direito Administrativo e sua correlação com as políticas públicas na era da tecnologia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 277, p. 63-70, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52414/108150/a-evolucao-do-direito-administrativo-e-sua-correlacao-com-as-politicas-publicas-na-era-da-tecnologia. Acesso em: 4 abr. 2024.

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LAGO, Laone. Estado de coisas inconstitucional ambiental brasileiro é realidade que ainda persiste. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 16 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-16/o-estado-de-coisas-inconstitucional-ambiental-brasileiro-como-realidade-que-persiste/. Acesso em: 17 mar. 2024.

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LIMA, Renata Albuquerque; MAGALHÃES, Átila de Alencar Araripe; CEDRO, Iza Angélica Gomes. O direito das futuras gerações ao meio ambiente em uma perspectiva ético jurídica. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 199-219, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4998. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Este estudo visa percorrer noções que interpretarão as éticas contemporâneas que possam embasar a preservação da vida e do princípio da dignidade humana através da preservação do meio ambiente na perspectiva intergeracional sob o ponto de vista da equidade de John Rawls e seus desdobramentos em Edith Weiss, bem como a consequente necessidade de renovação dos institutos jurídicos clássicos que possam fundamentar esta perspectiva através da obra de Hans Jonas. Metodologia: Estas indagações foram realizadas através da técnica de pesquisa exploratória, concentrando-se na pesquisa bibliográfica, com a verificação e o aprofundamento das doutrinas relacionadas ao assunto. Resultados: Percebemos que o fundamento constitucional de construir uma sociedade justa, livre e solidária também perpassa os ditames de justiça ambiental e intergeracional, a qual está teleologicamente ligada ao fundamento maior da dignidade da pessoa humana que tem direito a uma vida em qualidade e bem-estar, qualquer que seja a posição geracional na qual esta esteja posicionada e/ou representada. É factível pois que a sustentabilidade, inserida no âmbito jurídico, traz a necessidade de um direito axiológico, que aborde condutas respaldadas na ética e na justiça, não bastando considerar inovações jurídicas desvinculadas destes pressupostos ou apenas legalmente positivadas E além disso, apresentar as dificuldades para a construção dessas propostas de defesa de uma vida ecologicamente possível às futuras gerações. Contribuições: A discussão/construção de um plano ético-moral específico com fins a conduzir a ingerência humana na natureza e sua consequente responsabilidade intra e intergeracional, resguardando assim o meio ambiente e de maneira reflexa a condução da vida da espécie humana e sua existência futura neste quadro ecológico-ambiental de consequências irreversíveis.

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MARTINS, Adriano Vidigal. Benefício fiscal: limites normativos para sua concessão em produtos fabricados com matéria-prima reciclada. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, MG, v. 22, p. 129-144, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52409/108101. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: O arcabouço da proteção ambiental foi delineado de maneira transversal no texto constitucional. Ademais, a Constituição Federal possui um capítulo específico com normas destinadas à tutela do ambiente, além de haver aumentado a dimensão do conceito de direitos fundamentais com a inclusão de seu aspecto ecológico. A Política Nacional de Resíduos Sólidos busca atribuir concretude ao Estado Ambiental previsto no texto constitucional. Nesse contexto, o Estado pode utilizar os incentivos fiscais como um instrumento de estímulo à prática do sistema de gerenciamento de resíduos através da reciclagem. No entanto, a concessão desses benefícios poderá ser limitada pelo legislador, pois o valor da sustentabilidade ecológica não é absoluto, podendo ser afastado por outro valor constitucionalmente protegido.

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MAYBORODA, Victor; MAYBORODA, Elvira; SPIRIN, Pavel. Formation and legal regulation of urban agglomerations in the Russian Federation: ensuring sustainable development of territories. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 76, p. 1-15, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4211. Acesso em: 01 abr. 2024.

Resumo: This study aims to explore the possibility of granting agglomerations in the Russian Federation public subjectivity and to identify the properties that would distinguish them as public law entities. Methods: The study employs legal analysis, comparative analysis, and case studies to examine the legal framework and practices of public subjectivity in the Russian Federation and other countries. Results: The research reveals that agglomerations, defined as clusters of cities and densely populated areas with common interests, can be endowed with public subjectivity. The study discusses the formation of collective will through institutions such as referendums and elections. It also highlights the need to consider factors such as population characteristics, infrastructure, and economic viability when determining the public subjectivity of an agglomeration. Conclusion: The study concludes that the organization of public authorities and the redistribution of powers between different levels of government is a reality in the Russian legal system. It suggests that integrated planning approaches involving multiple municipalities can help address infrastructure issues in agglomerations. Furthermore, the study proposes that the establishment of agglomerations as public law entities should consider population composition and its impact on infrastructure quality.

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MILIONI, Pedro. A simbiose entre os valores ESG e o direito do trabalho: noções introdutórias. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 11-23, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108139/a-simbiose-entre-os-valores-esg-e-o-direito-do-trabalho--nocoes-introdutorias. Acesso em: 4 abr. 2024.

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MONTEIRO, Joyce Maria Guimarães; PRADO, Rachel Bardy; BARROS, Marcos Caldeira de. Avaliação da influência de políticas públicas no Nexo água, alimento e energia na região hidrográfica Guandu: Rio de Janeiro: Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 63, p. 177-196, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/89658. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: A abordagem Nexus foca na avaliação integrada das opções de desenvolvimento e gestão visando às seguranças hídrica, alimentar e energética (SHAE). Este artigo visa apresentar uma estratégia metodológica para avaliação da influência de políticas públicas (PP) nas SHAE, sendo aplicada na região hidrográfica Guandu (RH-II), com ênfase no município de Rio Claro, RJ. A estratégia metodológica é composta de quatro etapas: levantamento e sistematização de PP nos diferentes níveis em base de dados, identificação de critérios e classificação das PP, seleção das PP estruturantes e integradoras e a avaliação das mesmas. Para o caso da RH-II, cerca de 43% das PP atendem a mais de uma segurança. Cinco PP foram selecionadas como estruturantes e integradoras e avaliadas em relação ao potencial impacto nas SHAE da área de estudo. A área de estudo foi bastante promissora para a aplicação da abordagem Nexus para avaliação do potencial impacto das PP nas SHAE, pois possui um elevado percentual de remanescentes florestais e elevada demanda por água e energia. Esses fatores a tornam alvo de PP de restauração e conservação florestal, do solo e da água e de mecanismos de compensação. A presente estratégia metodológica pode ser aplicada em outras regiões ou bacias hidrográficas do país, visando subsidiar a gestão integrada das SHAE nas mesmas.

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NAVASARDOVA, Eleonora; NUTRIKHIN, Roman; SVIDLOVA, Kira; ZAHARIN, Andrey; BURKIN, Dmitriy. EAEU environmental legislation: declaration of principles in union law and problems os de ecologization at the national level. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 261-287, out./dez. 2023. ISSN 0103-3506. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5361. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: The article analyzes the legal norms of Russia and Kazakhstan - the member states of the Eurasian Economic Union (EAEU). The legislation of these two EAEU countries on environmental protection and rational use of natural resources was considered within the framework of a risk-oriented approach. Special emphasis is placed on the legislation concerning specially protected natural areas, resorts and other unique natural objects and complexes. Alongside the existing national law, the article examines the practice of its application, as well as the current and potential legislative activities in the future. The article examines the current legal norms that contribute to the emergence of corruption, and practical recommendations are developed to overcome this negative trend. The authors state that there are attempts by certain financial and economic groups to lobby their commercial interests in the field of lawmaking, which, at the present stage, leads to the de-ecologization of the national legislation in the EAEU countries. This trend is illustrated by an example of the latest changes in the legislation concerning specially protected natural areas in Russia and Kazakhstan, as well as the active attempts to change legislation towards the liberalization of the protection regime. Similar trends of de-ecologization of eco-environmental and natural resource legal norms are being identified in two EAEU countries. The conclusion was drawn that the flaws in environmental policy in the post-Soviet countries entail insufficiency and inconsistency of the newly adopted norms. The authors identify these deficiencies and indicate their possible negative consequences for law enforcement. Options for solving existing and potentially possible problems in the EAEU countries are proposed, with a concurrent consideration of the possibility of receiving such solutions by other states at the stage of their economic integration within the Union.

Acesso Livre

 

NOVO, Benigno Núñez; BRITO, Maria do Socorro Freitas de. O hidrogênio verde como uma fonte de energia limpa e sustentável. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, MG, v. 23, n. 133, p. 11-15, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52408/108083. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo, de forma sucinta, fazer um breve estudo do hidrogênio verde como uma fonte de energia limpa e sustentável. O seu uso pode contribuir significativamente para a redução das emissões de carbono e combate às mudanças climáticas.

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PINHEIRO, Alan Bandeira; RIBEIRO, Cintia de Melo de Albuquerque; BIZERRA, André Luiz Villagelim. Estrutura do conselho de administração como mecanismo para atingir a Agenda 2030 na América Latina. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90770/85291. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: Este estudo tem por objetivo investigar o efeito da estrutura do conselho no engajamento das empresas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Foram analisadas as características do conselho de administração relacionadas a tamanho, independência e diversidade, bem como a divulgação dos 17 ODS de 371 empresas sediadas na América Latina no período de 2016 a 2020. Os dados foram analisados mediante regressão de dados em painel com efeitos fixos e regressão de dados em painel pelo método logit. Os achados da pesquisa mostraram que o tamanho e a independência do conselho têm um efeito positivo na divulgação dos ODS. Os resultados dialogam com a Teoria dos Altos Escalões, na medida em que ela preconiza que as escolhas e o posicionamento estratégico da empresa são feitos pela alta administração, ou seja, os membros do conselho de administração. A pesquisa amplia a explicação dessa teoria, confirmando que a alta administração é determinante para o posicionamento estratégico em questões ambientais e sociais. Gestores e acionistas devem compreender que determinados fatores, como a formação de um comitê de responsabilidade social e a elaboração de relatório de sustentabilidade, também podem contribuir para a Agenda 2030. No nível governamental, os resultados são úteis a formuladores de políticas públicas, já que eles podem incentivar a criação de normas para divulgação voluntária de informações ambientais e sociais.

Acesso Livre

 

PRESTES, Vanêsca Buzelato. Plano Diretor da cidade de Gramado: proposições urbano-ambientais. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 25, n. 91, p. 51-66, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52418/108197/plano-diretor-da-cidade-de-gramado--proposicoes-urbano-ambientais. Acesso em: 4 abr. 2024.

Resumo: Direito urbano-ambiental. Planos Diretores como expressão do conceito. Plano Diretor de Gramado. Atuação das instituições. Obrigatoriedade dos estudos técnicos para alteração do Plano Diretor. Inconstitucionalidade na ausência destes. Unidade de Conservação de Proteção Integral Municipal. Tratamento jurídico e relação com Plano Diretor. Tratamento da Zona Rural. Participação Popular.

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REIS, Clayton; CALDERON, Nei. A defesa do meio ambiente e a importância da tipificação dos crimes ambientais e de suas penas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 434-457, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6457. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: demonstrar a importância da defesa do meio ambiente e, principalmente, o impacto da tipificação penal de condutas lesivas, mediante a adequada dosimetria da pena prevista, para que de fato apresente caráteres punitivo e educativo, bem como efeitos compensatório e reparatório em relação ao dano causado para servir de instrumento para desestimular as condutas da espécie. O conceito de defesa do meio ambiente - e a importância adquirida na sociedade - será objeto de uma breve digressão para identificar aspectos marcantes e, ao final, discorrer-se acerca de sua definição e importância no mundo atual. É necessário identificar e coibir condutas lesivas ao meio ambiente; muitos recursos naturais exaurem-se e os danos causados provocam alterações no clima e na qualidade do ar e poderão alcançar uma fronteira que não mais permitir a sua adequada reparação. Metodologia: utiliza-se a metodologia dedutiva, mediante o procedimento qualitativo, por meio da análise bibliográfica como a leitura de obras e artigos científicos, e análise documental de normativos e notícias de periódicos. Resultados: a revisão dos crimes ambientais e das penas previstas colaborará para coibir condutas específicas. Além do mais, dar-se-á destaque a penas alternativas, como o dever de indenizar e a multa, de forma a possibilitar um grau específico de reparação ou de compensação. Ademais, vislumbra-se a necessidade de desenvolver novas tecnologias e adotar novos hábitos sociais, com foco na preservação dos recursos naturais e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida. Contribuições: o estudo traz esclarecimentos e o debate de um tema atual, ligado à defesa do meio ambiente; discorre-se também sobre as hipóteses de revisão da legislação penal ambiental.

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RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro; PICCINI, Óthon Castrequini; EIRAS, Larissa Pereira. Federalismo e meio ambiente: parâmetros jurídicos para competências legislativas e administrativas. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 37-60, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108067. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo versa sobre a repartição de competências ambientais na Constituição de 1988 e tem o objetivo de fornecer parâmetros jurídicos para a solução de conflitos federativos em matéria de meio ambiente, incluindo tanto o exercício de competências legislativas concorrentes quanto o desempenho de competências administrativas comuns. O presente artigo vale-se de metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, cujos materiais de trabalho compõem-se da legislação aplicável à matéria, de decisões-paradigma do Supremo Tribunal Federal e da doutrina especializada em Direito Constitucional, Administrativo e Ambiental. Quanto às competências legislativas, o trabalho conclui que as normas subnacionais devem ser orientadas pelo predomínio do interesse do ente legiferante, mas sem violar as competências privativas da União, bem como as normas gerais por ela editadas com base no art. 24 da Constituição. Nesse contexto, o artigo enfatiza que o caráter "ambientalmente mais protetivo" não basta para sustentar a constitucionalidade da lei estadual ou municipal. Em relação ao desempenho de competências administrativas comuns, o trabalho rejeita o dever de fiscalização ambiental simultânea por parte de todos os entes federativos e enfatiza os critérios de coordenação presentes na Lei Complementar nº 140/2011, editada nos termos do art. 23 da Constituição.

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SANSEVERINO, Carlos. Impactos da ampliação do licenciamento ambiental municipal. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-08/impactos-da-ampliacao-do-licenciamento-ambiental-municipal/. Acesso em: 17 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Augusto Menezes. Concessão x tokenização: maior valor na captação de investimento para Amazônia. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-21/concessao-x-tokenizacao-maior-valor-na-captacao-de-investimento-para-amazonia/. Acesso em: 21 mar. 2024.

Acesso Livre

 

SILVA, Caroline Rodrigues da. ESG: vamos começar a aplicar na Administração Pública e demais instituições. A intenção estratégica da alta administração. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, Pinhais, PR, 18 jan. 2024. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/esg-vamos-comecar-a-aplicar-na-administracao-publica-e-demais-instituicoes-a-intencao-estrategica-da-alta-administracao/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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TEIXEIRA, Raphael Cabral. Contratação pública como instrumento de desenvolvimento nacional sustentável: aquisições de medicamentos via PDPs. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 171-193, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108115. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: A normativa regulatória atual estimula a formação das "Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDPs" e lhes confere tratamento diferenciado durante o seu período de desenvolvimento. A não ser assim, desapareceria o estímulo que as empresas precisam ter para acudir aos apelos da Administração Pública, na transferência de tecnologia complexa. A aquisição de medicamentos, via PDPs, corresponde a uma contrapartida que as farmacêuticas recebem para transferir sua tecnologia a um laboratório público e, dessa maneira: a) fomentar o desenvolvimento nacional sustentável; b) garantir a capacitação tecnológica nacional e c) ampliar o acesso da população aos medicamentos, reduzindo vulnerabilidades do SUS. É excepcional a abertura de concorrência entre fornecedor que participa de PDP e outro que não participa. Estabelecida uma PDP, novas aquisições no mercado, mediante compra direta, só poderão ser realizadas quando houver risco de desabastecimento ao SUS.

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TSILENKO, Lyubov; ZNAMENSKAYA, Olga; VASYUKOV, Vitalii; GRUNINA, Yuliya; YANOVSKAYA, Galina. Digital transformation of higher education: key directions, objectives, tools, and benefits for achieving sustainable development of the state. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 582-594, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6537. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: In an era characterized by rapid technological advancements, the digital transformation of higher education has emerged as a pivotal strategy for achieving sustainable societal development. This study aims to discern the key directions, objectives, and mechanisms associated with the digital transformation of higher education institutions. Methods: To accomplish the research goal, the study utilizes the methods of theoretical generalization, structural and logical analysis and synthesis, as well as the method of expert survey. Results: The study shows the key directions, objectives, and mechanisms of the digital transformation of higher education, along with its leading advantages for students and educational institutions. Conclusion: The conclusion is drawn that the digital transformation of higher education is a major challenge and simultaneously a tremendous opportunity for Russian universities to enhance their competitiveness, attract additional resources, renew their IT infrastructure, and raise the quality of education. Digital transformation will enable universities to make higher education more accessible and capable of providing professional growth and career advancement through a focus on individualization and flexibility of the educational process.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ANDRADE, Luiz Gustavo de; MARTINS, Marcela Senise de Oliveira. Administração Pública Consensual: a possibilidade da Administração Pública transigir à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 13, n. 24, p. 55-71, set. 2023/fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52412/108133/administracao-publica-consensual--a-possibilidade-da-administracao-publica-transigir-a-luz-do-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico. Acesso em: 4 abr. 2024.

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ARAÚJO, Bruna Feitosa Serra de; RAMOS, Paulo Roberto Barbosa; ROSÁRIO, Pedro Gonçalo Tavares Trovão do. Trabalho escravo contemporâneo no estado do Maranhão: uma análise dos escravos da precisão. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 366-383, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6454. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: Este artigo objetiva compreender as especificidades da neoescravatura em uma sociedade republicana e no Estado Democrático de Direito, no contraste profundo entre o ser e o dever ser e entre o que é permitido e o que é proibido: a antítese do trabalho livre e em condições decentes. Analisa-se, ainda, a "precisão" como o ambiente propício para o desenvolvimento de relações escravistas em face do modelo econômico concentrador e gerador de exclusões sociais. Metodologia: Para compreender as múltiplas determinações do trabalho escravo contemporâneo no estado do Maranhão, adota-se o método que caminha do abstrato ao concreto, portanto ancorando-se no método histórico-dialético. Quanto aos procedimentos complementares para alcance dos objetivos propostos, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: Observa-se o Maranhão na representação contemporânea da escravatura, compreendendo que a vitimização para o trabalho escravo está ligada às raízes culturais de um estado periférico. Contribuições: Compreende-se que embora o Brasil venha adotando medidas para reparar um déficit histórico que é herança de um modelo de desenvolvimento exploratório e da divisão racial do trabalho, a ampliação de medidas reparativas no combate ao trabalho escravo na tentativa de reverter os elevados dados de reincidência são urgentes e necessárias através de programas que, no âmbito de suas competências (federais, estaduais e municipais) objetivem consolidar um conjunto de ações de combate a esta chaga social. Estas medidas dever perpassar por articulações intersetoriais e transversais com o intuito de fortalecer a rede de enfrentamento a neoescravatura, assegurando o atendimento integral e especializado aos trabalhadores resgatados, a fim de restabelecer sua dignidade.

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BÔAS, Regina Vera Villas; SOARES, Jaqueline Valeri; SOARES, Gabrielle Valeri. O direito dos portadores do transtorno do espectro autista à terapia multidisciplinar pelo método ABA: análise comportamental aplicada. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 512-532, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6493. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: o presente estudo tenciona analisar se a terapia multidisciplinar pelo método ABA (Análise Comportamental Aplicada) é ou não abrangida pelo rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como a necessidade de se possuir um relatório médico exarado por especialista competente para que o tratamento referido possa ser judicialmente exigido dos planos de saúde. Outrossim, busca apreciar, a partir de recurso à Constituição da República Federativa do Brasil, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o direito à terapia multidisciplinar pelo método ABA dos beneficiários de planos de saúde cujo contrato confira cobertura ao transtorno em testilha. Metodologia: a metodologia de pesquisa utilizada envolve procedimento histórico, observacional e documental; objetivo explicativo e abordagem qualitativa, de natureza básica. Resultados: os resultados cotejados apontam que os direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos por diversos diplomas legais. A presente pesquisa pontuou as principais contribuições e disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, entreviu-se, também, que existe uma diferença entre o reconhecimento de direitos e a efetividade desses mesmos direitos. A negativa de cobertura da terapia multidisciplinar pelo método ABA, por parte dos planos de saúde, constitui uma verdadeira afronta aos direitos dos portadores de transtorno do espectro autista. Contribuições: as contribuições ofertadas pela presente pesquisa incluem a construção de uma interpretação jurídica atualizada e consentânea com os conflitos sociais apresentados, de forma que seja viabilizada a efetividade dos direitos dos portadores do transtorno do espectro autista.

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BORGES, Rosane Villanova; CARBONERA, Mirian; TRINDADE, Larissa de Lima. Políticas públicas e a constituição das associações de catadores de materiais recicláveis: um estudo de caso do município de Chapecó/SC 1999 - 2022. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 63, p. 155-176, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/90066. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as políticas locais e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) influenciaram no processo de constituição das associações de catadores de materiais recicláveis em Chapecó/SC, tornando o município um caso atípico no cenário nacional com elevado número de associações e associados. A análise foi realizada desde o fechamento do lixão do município, no ano de 1999, até 2022. Procurou-se também analisar o grau de eficiência dessas instituições, com base nas planilhas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017) e suas limitações enquanto empreendimentos inseridos na economia solidária. A proposta metodológica aqui apresentada segue a orientação qualitativa e, como técnica de coleta de dados, utilizou-se entrevista semiestruturada com 12 presidentes das associações de catadores e alguns associados que participaram do processo de fundação, totalizando 16 entrevistados. Para avaliação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo. Os resultados apontam que as políticas locais estimularam a fundação de um número expressivo de associações na cidade de Chapecó e o apoio recebido por esses empreendimentos, por parte da municipalidade, foi estimulado pelos avanços trazidos pela PNRS. Esses empreendimentos apresentam limites enquanto economia solidária, pois, apesar de garantir trabalho e renda para esses profissionais da reciclagem, mantiveram o caráter precário que ainda persiste na atividade da catação, traduzido pela falta de direitos trabalhistas, melhoria de renda e condições de trabalho.

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BRASIL, Decreto n. 11.936, de 5 de março de 2024. Dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 45, p. 1, 6 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11936.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.937, de 5 de março de 2024. Regulamenta o Programa Cozinha Solidária. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 45, p. 1, 6 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11937.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Decreto n. 11.954, de 19 de março de 2024. Altera o Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 55, p. 2, 20 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11954.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

Acesso Livre

 

BRASIL, Decreto n. 11.956, de 21 de março de 2024. Institui o Plano Juventude Negra Viva e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 57, p. 3, 22 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11956.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Lei n. 14.826, de 20 de março de 2024. Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14826.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Lei n. 14.8288, de 20 de março de 2024. Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 56, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14828.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Lei n. 14.830, de 27 de março de 2024. Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 61, p. 1, 28 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14830.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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BRASIL, Lei n. 14.831, de 27 de março de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 61, p. 1, 28 mar. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm. Acesso em: 28 mar. 2024.

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CANSI, Francine; CRUZ, Paulo Márcio. Desafios centrais e elemntos essenciais do direito à água e o ODS12 no Brasil e Espanha. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 51-78, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4464. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: A necessidade de mudanças nas tradicionais formas de gestão das políticas da água, mediante a incorporação de preocupações próprias do desenvolvimento sustentável, entrou na agenda dos governos de diversos países do mundo a partir da realização da Rio-92. Desde então, a consideração de princípios da sustentabilidade passou a ser um novo paradigma para gestão de políticas ambientais, inclusive a da água. O foco central deste estudo busca analisar a sustentabilidade dos recursos hídricos, especificamente ao ODS 12, no que concerne a política de consumo e produção de água relacionada às capacidades de colocar em prática os elementos essenciais aos ODS. Trata-se de um estudo de método indutivo e pesquisa exploratória, a partir de informações concernentes na busca de exemplos para a aplicação do ODS 12, bem como se caracteriza como descritiva, visando efetuar a descrição de processos, mecanismos e relacionamentos existentes na realidade do fenômeno pesquisado, utilizando, para tanto, a metodologia proposta por Katrin Muff e Thomas Dyllick, o Gap Frame. Como resultados, as características do agregado demonstram que o Brasil consome em média 108,4 litros de água por habitante por dia, enquanto a Espanha, 136 litros de água por habitante por dia. No Brasil o Índice de perdas é medido por agências municipais ou estaduais e indicam que 38,29% de água, enquanto na Espanha é de 47%, são perdidos desde o trajeto de captação até a distribuição. Considerando o acesso à agua, a Espanha apresenta o melhor desempenho (100%), sendo o pior desempenho relacionado ao Brasil (88,3%). Com isso, compreendeu-se que, em primeiro lugar - todas as pessoas precisam de acesso básico à água potável e ao saneamento para viver vidas dignas e saudáveis, com acesso à água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e acessível para uso pessoal e doméstico. Isso significa um suprimento de água suficiente e contínuo e a sua adequação dependerá do contexto social, econômico, cultural, climático e ecológico predominante, pois a água deve ser entendida como um bem social e cultural, e não principalmente como um bem econômico. Os problemas relacionados à água, como consumo e perdas, ou uso excessivo desse recurso exigiram mudanças fundamentais, assegurando os padrões de consumo e produção, incluindo uma mudança geral de estilos de vida, razão pela qual se faz necessário efetivar o ODS12, que é conducente e tornam-se desafios para todas as nações nos termos de preservação e manutenção das sociedades quanto ao uso consciente da água presente e futuro, por ser um direito humano.

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CAVALCANTI, Tiago. Gestão e desempenho em escolas públicas. Atricon, Brasília, DF, 6 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/gestao-e-desempenho-em-escolas-publicas/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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CIENFUEGOS, Ignacio; PENAGLIA, Francesco; LEÓN, Janel. Diagnóstico da gestão municipal no Chile: evidências da percepção dos principais atores. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90783. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Esta pesquisa analisa o modelo de gestão da qualidade, que visa melhorar a gestão dos governos locais no Chile, instrumento promovido pelo nível central através da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Administrativo (SUBDERE). Para este estudo, a informação primária foi recolhida através de entrevistas e grupos focais com informantes-chave, incluindo académicos, especialistas e funcionários da SUBDERE, bem como funcionários municipais e representantes de associações de municípios. As informações obtidas foram analisadas por meio do software QDA ATLAS.ti, utilizando categorias identificadas tanto no processo de revisão documental quanto na revisão primária das entrevistas e foco. Com base nesses resultados, exploram-se razões da literatura especializada que poderiam explicar a manutenção de uma política, para a qual não haveria evidências de sua contribuição para a melhoria da gestão e dos serviços prestados pelos municípios do Chile, bem como um impacto negativo e percepção contraditória dos beneficiários e dos diferentes atores envolvidos no programa. Por fim, são sugeridas medidas de políticas públicas associadas à implementação de um sistema de gestão abrangente, a partir de um processo colaborativo e intergovernamental, que poderia ser complementado com controles de qualidade que permitam otimizar e modernizar a gestão municipal.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Cotas raciais em concurso público: autodeclaração ou heteroidentificação? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 8, n. 73, p. 30-32, jan. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cf4005cf4eb94c84b9a7f85dc9bb839c.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

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COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Fração de vagas para candidatos com deficiência em concurso deve ser arredondada para o inteiro superior. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 42-44, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

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CUNHA, Milene Dias da. Dia Internacional da Mulher: lutas e conquistas. Atricon, Brasília, DF, 15 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/dia-internacional-da-mulher-lutas-e-conquistas/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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CUNHA, Victoria Barboza de Castro; NASCIMENTO, Thiago Cavalcante; SILVA, Rodrigo Alves. Inovação ou progresso social? Uma análise dos fatores preditores para o avanço mundial da igualdade de gênero. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90771/85293. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo visa verificar a relação entre inovação e progresso social para o avanço da igualdade de gênero em esfera global. Para tanto, dados secundários foram coletados no Índice Global de Inovação (GII), no Índice de Progresso Social (SPI) e no Índice Global de Igualdade de Gênero (GGGI) dos anos de 2020 e 2021. Na análise quantitativa, utilizou-se o modelo de regressão linear múltipla por meio do software de código aberto R Studio. Os resultados evidenciaram que o progresso social afeta positiva e significativamente a igualdade de gênero, embora não se tenha encontrado nenhuma correlação entre esta e a inovação. Ao fornecer uma estrutura compreensível para avaliar os fatores relacionados à diminuição das lacunas globais de gênero, este estudo serve como um catalisador para uma maior conscientização pública a respeito do tema, além de representar uma importante fonte de informação aos formuladores de políticas públicas e demais públicos de interesse.

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DIA Internacional da Mulher: Direitos, Conquistas, Desafios e o Combate à Violência. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 20 mar. 2024. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-civil-e-processo-civil/dia-internacional-da-mulher/. Acesso em: 15 mar. 2024.

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DUARTE, André Luís de Castro Moura; RODRIGUES, Vinicius Picanço; ALVES, Raquel Carolinne Freitas; OLIVEIRA, Gustavo Magalhães de. Acesso a alimentos frescos em áreas urbanas vulneráveis: um estudo classificatório das favelas e dos estabelecimentos formais de São Paulo. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, RJ, v. 58, n. 1, 29 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90786/85328. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O ambiente influência nas escolhas alimentares dos indivíduos. Áreas urbanas vulneráveis, como favelas, podem ter um efeito decisivo em desestimular o consumo de alimentos frescos, com alto poder nutritivo. Essa questão é ampliada pela infraestrutura urbana necessária para que os alimentos frescos cheguem a esses locais. Assim, é essencial entender o contexto das áreas de favela do município de São Paulo em termos de ambiente alimentar e infraestrutura para apoiar o desenho de políticas públicas que aumentem a presença de alimentos minimamente processados nesses locais. Para isso, aplicamos o método de clusterização k-means com dois conjuntos de dados: ambiente alimentar das áreas de favela, caracterizado por estabelecimentos de alimentos, e infraestrutura urbana das favelas do município de São Paulo. Das 1.701 favelas da cidade, apenas 271 têm estabelecimentos alimentares formalmente cadastrados. As favelas maiores e com melhor infraestrutura urbana apresentaram, em geral, um ambiente alimentar com maior acesso a alimentos frescos. Os resultados sugerem que investir em infraestrutura urbana pode ter um efeito positivo sobre o acesso a alimentos frescos nessas áreas. É necessário ainda considerar as especificidades locais para encontrar soluções eficazes que aumentem a disponibilidade de alimentos minimamente processados, melhorando a qualidade de vida e a saúde da população.

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FERREIRA, Letícia Gracielle Vieira; OLIVEIRA, Cíntia Rodrigues de. Crimes estatais-corporativos e violações de direitos humanos: um ensaio sobre a relação simbiótica entre Estados e corporações. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/90772/85295. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: Nesse ensaio buscamos ampliar a compreensão dos crimes estatais-corporativos que violam direitos humanos por meio de uma aproximação da literatura do crime-estatal corporativo com campo dos estudos organizacionais. Argumentamos que crimes corporativos violadores de direitos humanos são (re)produzidos com a participação do Estado, em função das lacunas de governança estabelecidas pela globalização, criando uma relação simbiótica que potencializa a normalização de tais infrações. Nossa argumentação é a de que tal problema resulta de uma articulação deliberadamente organizada e constituída, historicamente, por meio de relações de poder, que visam garantir uma ordem social centrada na manutenção dos interesses capitalistas, modo de produção em que vida, morte e violência são normalizadas.

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FERREYRA, Yamila. Desafiando estigmas: mujeres y narcotráfico. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a6173f86c2c802abfb1a44372932ddb7. Acesso em: 1 abr. 2024.

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FURLANETO, Fernanda; BAGNOLI, Vicente; RAMOS, Palloma Parola Del Boni. Liberdade econômica e valorização do trabalho: entre o paradigma da flexibilização e os ditames da justiça social. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 121-140, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3218. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O presente artigo propõe debater a relação entre liberdade econômica e trabalho. É possível preservar a ordem econômica flexibilizando a valoração do trabalho humano para o desenvolvimento nacional? De um lado, a necessidade da atuação do Estado na limitação de eventuais abusos do poder econômico, com a regulação de normas de proteção em matéria trabalhista e a valoração do trabalho humano. De outro lado, a partir de análises com ênfase ao direito econômico do trabalho e comparado, verificou-se que, o Brasil migrou para flexibilizações assim como outros países participantes da Organização Internacional do Trabalho. As flexibilizações, de certo modo, contribuíram para o surgimento de uma classe precarizada, a persistência do desemprego e a intensificação das desigualdades sociais. Assim, pelo método hipotético dedutivo a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, o objetivo deste artigo não é traçar soluções definitivas, mas sim apontar que livre iniciativa e trabalho pertencem a uma mesma ordem econômica, de modo que o ponto de equilíbrio entre si, é possível com a valorização do trabalho humano e o efetivo exercício da soberania pelo Estado.

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GADELHA, José Júlio; ROCHA, Ludiana Carla Braga Façanha; MIRANDA, Vanessa Diniz Mendonça. Conflitos internacionais causados pelas fake news e hate speech, discurso do ódio, e as ações da ONU para a promoção da cultura da paz. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, MG, v. 26, n. 143, p. 61-81, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P172/E52407/108068. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: As fake news tomaram uma proporção mundial, atingindo as relações privadas e influenciando a esfera pública, uma vez que partidos políticos, candidatos e apoiadores, em diversos países, utilizaram intensamente plataformas digitais para a comunicação com os eleitores. A problemática desta pesquisa é, então, indagar como programas promovidos pela ONU têm sido empregados no sistema jurídico internacional e investigar como têm se constituído e se efetivado enquanto uma política pública para a promoção da cultura da paz. Para tanto, é feita uma pesquisa bibliográfica sobre as concepções de conflitos internacionais e analisado como estes norteadores têm permeado as políticas públicas internacionais da ONU para a promoção da cultura de paz. Como referencial teórico, utilizaremos ensinamentos de Joa~o Paulo Bachur, Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda, no que diz respeito aos conflitos internacionais oriundos das fake news e discurso de ódio; e Johan Galtung e Amartya Sen para analisar a cultura da paz na busca de uma sociedade socialmente justa e igualitária. Pretende-se demonstrar as políticas públicas de enfrentamento às fake news e ao discurso do ódio desenvolvidas pela ONU, por serem entendidas como problemas mundiais, de contornos necessários e imediatos.

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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Modalidades de trabalhadores esportivos na Lei nº 14.597/2023. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 483, p. 25-30, mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52413/108140/modalidades-de-trabalhadores-esportivos-na-lei-n%C2%BA-14.597-2023. Acesso em: 4 abr. 2024.

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GOUVEIA, Naluh M. L. Abismos entre direitos humanos e violência contra a mulher. Atricon, Brasília, DF, 8 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/abismos-entre-direitos-humanos-e-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 27 mar. 2024.

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JULIÃO, Gilson José. A tutela do Direito à Cidade como um direito fundamental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, MG, v. 23, n. 133, p. 17-37, jan./fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52408/108084. Acesso em: 9 abr. 2024.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo descrever de que modo a institucionalização da tutela do Direito à Cidade se encontra no estágio atual. Para isso, lançamos a seguinte pergunta: de que modo o Direito à Cidade é tutelado como um direito fundamental na legislação, na política pública e nas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal? A metodologia utilizada foi a pesquisa quantitativa por meio da coleta de dados em documentos internacionais voltados para a proteção dos direitos das pessoas nas cidades, nas constituições dos estados nacionais na América do Sul, na Constituição brasileira de 1988, em suas leis infraconstitucionais e subnacionais. Além disso, foi realizado um mapeamento do conjunto de políticas públicas no âmbito de atuação do poder executivo no Brasil e, por fim, um levantamento no site do Supremo Tribunal Federal para identificar as decisões que dizem respeito ao Direito à Cidade. Como resultado, podemos destacar que existe um conjunto de normas que tutelam direitos fundamentais à cidade, porém as políticas públicas que efetivam esses direitos são escassas. já na jurisdição, encontramos poucas decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal que tomaram como base o Direito à Cidade.

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KIM, Richard Pae. Saúde pública baseada em evidências SPBE como conteúdo essencial da política pública de direito à saúde. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 23, n. 1, p. 19-43, mar. 2024. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3468. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: O artigo decorre de pesquisa científica realizada sobre a importância da Medicina Baseada em Evidências (MBE) e sua relação com o direito à saúde, indicando que o novo paradigma estabelecido pela MBE exige dos profissionais da área da saúde, gestores e até do Judiciário que as decisões sejam fundamentadas na ciência e nas experiências sistêmicas a garantir os direitos individuais e transindividuais dos cidadãos; e que o nosso regime jurídico estabelece uma vinculação normativa de nossas políticas públicas à denominada Evidence-Based Public Health (EBPH), "Saúde Pública Baseada em Evidências" (SPBE), cujos parâmetros estão moldados em protocolos internacionais, além de exigir que os seus parâmetros técnicos imponham barreiras ao acesso a medicamentos e processos técnicos experimentais no âmbito do SUS.

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MACHADO, Luciana de Aboim; MACHADO, Telma Maria Santos. Solidariedade, fraternidade e judicialização em tempo de pandemia. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 630-643, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6567. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Na realidade atual, que vivenciamos, milhares de pessoas padecem e, muitas destas, morrem diante de uma pandemia oriunda do CONVID19. Os governos ainda persistem na adoção de políticas internas divorciadas, inclusive das noções cosmopolitas preconizadas por organismos internacionais com vistas à preservação da vida digna, ensejando um novo olhar para questões relacionadas à judicialização.

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MELO, Anastácia; JOALA, Daiesse. Para além da violência: mulheres, vulnerabilidades e o poder regulatório das contratações públicas. Ronny Charles, João Pessoa, 8 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/para-alem-da-violencia-mulheres-vulnerabilidades-e-o-poder-regulatorio-das-contratacoes-publicas/. Acesso em: 13 mar. 2024.

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MIOLA, Cezar. O dever de garantir os direitos da cidadania. Atricon, Brasília, DF, 15 mar. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-dever-de-garantir-os-direitos-da-cidadania/. Acesso em: 27 mar. 2024.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Joyce Maria Guimarães; PRADO, Rachel Bardy; BARROS, Marcos Caldeira de. Avaliação da influência de políticas públicas no Nexo água, alimento e energia na região hidrográfica Guandu: Rio de Janeiro: Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente: DMA, Curitiba, PR, v. 63, p. 177-196, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/89658. Acesso em: 18 mar. 2024.

Resumo: A abordagem Nexus foca na avaliação integrada das opções de desenvolvimento e gestão visando às seguranças hídrica, alimentar e energética (SHAE). Este artigo visa apresentar uma estratégia metodológica para avaliação da influência de políticas públicas (PP) nas SHAE, sendo aplicada na região hidrográfica Guandu (RH-II), com ênfase no município de Rio Claro, RJ. A estratégia metodológica é composta de quatro etapas: levantamento e sistematização de PP nos diferentes níveis em base de dados, identificação de critérios e classificação das PP, seleção das PP estruturantes e integradoras e a avaliação das mesmas. Para o caso da RH-II, cerca de 43% das PP atendem a mais de uma segurança. Cinco PP foram selecionadas como estruturantes e integradoras e avaliadas em relação ao potencial impacto nas SHAE da área de estudo. A área de estudo foi bastante promissora para a aplicação da abordagem Nexus para avaliação do potencial impacto das PP nas SHAE, pois possui um elevado percentual de remanescentes florestais e elevada demanda por água e energia. Esses fatores a tornam alvo de PP de restauração e conservação florestal, do solo e da água e de mecanismos de compensação. A presente estratégia metodológica pode ser aplicada em outras regiões ou bacias hidrográficas do país, visando subsidiar a gestão integrada das SHAE nas mesmas.

Acesso Livre

 

NIÑO ARNAIZ, Borja. Global justice, individual autonomy, and migration policy. Revista de Estudios Políticos, Madrid, n. 203, p. 37-61, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-de-estudios-politicos/numero-203-eneromarzo-2024/global-justice-individual-autonomy-and-migration-policy. Acesso em: 27 mar. 2024.

Resumo: Even though global justice does not require open borders in principle, it imposes significant constraints on how states can exercise their right to exclude in practice. First, rich states have the primary obligation to assist the poor in their home countries, and only a secondary obligation to host those who cannot be assisted where they live. Second, the employment of coercion must be proportional to the objective pursued, such that only in situations of imminent, direct, and serious risk are immigration restrictions justified. Third, whenever it is necessary to limit access, this limitation should be partial and temporary. States must procure alternative transit routes and restore freedom of movement as soon as possible.

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OLMOS, Pedro Coelho Terrazas. Competências da União Federal frente à Lei n. 14.026/2020: a constitucionalidade e a legitimidade das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 122-161, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/212433. Acesso em 13 mar. 2024.

Resumo: Este artigo estuda a competência inédita atribuída à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para instituir "normas de referência" para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras. Para tanto, é proposta a seguinte pergunta: a criação de normas de referência por parte da ANA é ato constitucional e legítimo? O artigo verifica primeiramente a constitucionalidade desse poder normativo, partindo das competências que a Constituição Federal conferiu à União Federal em matéria de saneamento básico, realizando, para esse fim, uma pesquisa bibliográfica e documental e um estudo de caso do julgamento único proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 14.026/2020. Por fim, verifica se as normas de referência serão capazes de cumprir os objetivos para qual foram desenhadas. Conclui-se que é incontroversa a conformidade constitucional do poder normativo da ANA. Porém a legitimidade desse papel está atrelada à idoneidade das normas produzidas, que, por seu turno, dependerá de um balanço adequado entre a profundidade e a apropriada produção da norma nos ditames da lei.

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PALUDO, Vívian; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas: crescimento e desenvolvimento. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 22, n. 85, p. 227-248, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52410/108117. Acesso em: 8 abr. 2024.

Resumo: Este artigo trata do papel das políticas públicas em um Estado Social, na construção de uma relação positiva entre crescimento e desenvolvimento, tomando por referência a Teoria de Sistemas de Niklas Luhmann. O problema de pesquisa é: quais as contribuições das políticas públicas para que haja uma inter-relação mais produtiva e inclusiva, no Estado Social, entre desenvolvimento e crescimento econômico? Pretende-se definir quais são as contribuições que as políticas públicas podem trazer para que a relação entre desenvolvimento e crescimento seja mais produtiva para a sociedade. Os objetivos específicos são: definir desenvolvimento e crescimento; analisar seus indicadores; e verificar como as políticas públicas podem melhorar a relação entre crescimento e desenvolvimento no contexto de um Estado Social. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, e o método de procedimento é o monográfico. Os resultados indicam que o desenvolvimento está relacionado à qualidade, como um conceito mais amplo, enquanto o crescimento possui um caráter mais quantitativo. Um ciclo virtuoso ocorre quando há crescimento e desenvolvimento, contribuindo positivamente um para o outro. As políticas públicas são o meio de transformar crescimento econômico em desenvolvimento e, para isso, devem ter presentes as particularidades e respectivas necessidades, atuando nas mais diferentes áreas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 5.278, de 21 de março de 2024. Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.624, p. 3, 21 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322402&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 25 mar. 2024.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 5.285, de 25 de março de 2024. Torna sem efeito o Decreto nº 5.281, de 21 de março de 2024. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.626, p. 3, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322519&indice=1&totalRegistros=292&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=3&isPaginado=true. Acesso em: 26 mar. 2024.

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PARANÁ. Lei n. 21.889, de 19 de março de 2024. Dispõe sobre a Campanha Permanente de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Esgotamento Profissional - Síndrome de Burnout, a ser realizada anualmente em 15 de outubro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.622, p. 3, 19 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322288&indice=1&totalRegistros=21&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 mar. 2024.

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PARANÁ. Lei n. 21.890, de 19 de março de 2024. Institui a Campanha Permanente de Endometriose sem Trauma no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.622, p. 3, 19 mar. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=322290&indice=1&totalRegistros=21&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 25 mar. 2024.

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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 26, de 16 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre retificações nos Anexos II, III, IV e VI da Nota Técnica nº 23, de 10 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2023 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3153, p. 60-69, 20 fev. 2024. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-nº-26-de-16-de-fevereiro-de-2024/353005/area/249. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: Tem como objetivo promover retificações nos formulários que subsidiarão a avaliação do grau de implementação de políticas públicas pelo Tribunal de Contas no âmbito da Prestação de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2023 e seguintes, previstos na Nota Técnica nº 23, de 10 de outubro de 2023.

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PÉREZ ENRÍQUEZ, Ruth. Criterios de credibilidad de las víctimas de violencia de género en el procedimiento penal español. Aportaciones desde la Psicología del Testimonio. Revista de Derecho Penal y Procesal Penal de la CABA, Buenos Aires, Argentina, n. 29, mar. 2024. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9d27eec82ffa3dc562af08d3e7b4540b. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: La prueba testifical en el proceso penal adquiere una especial relevancia, pues de su valoración puede depender el sentido del fallo. En la jurisprudencia española existen ciertas aproximaciones para valorar la credibilidad de los testimonios. En la Sentencia n.º 119/2019 del Tribunal Supremo, se incluyen 11 criterios de carácter orientativo que debe cumplir la declaración de una víctima de violencia de género para ser consideraba prueba de cargo única. En el presente documento se analizan dichos criterios desde el punto de vista de la psicología del testimonio y se aportan argumentaciones con el objetivo de realizar unas breves aclaraciones científicas a una sentencia que puede dar lugar a variados y peligrosos sesgos de interpretación. Se concluye que los anteriores 11 criterios no son válidos desde el punto de vista científico.

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POZZETTI, Valmir César; SILVEIRA, Carolini Guedes Barros da. A tutela jurídica brasileira dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 317-339, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6452. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O objetivo desta pesquisa foi o de analisar se os conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos brasileiros estão protegidos de maneira eficaz pela legislação ambiental e se os direitos das populações tradicionais estão sendo protegidos, com equilíbrio, com vontade e eficácia, no Congresso Nacional. Metodologia: A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica, com uso da doutrina e da legislação; quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. Resultados: Concluiu-se que o fato de as populações tradicionais não terem uma adequada representatividade no Congresso Nacional brasileiro, a legislação até então produzida se mostra ineficaz, no tocante aos conhecimentos tradicionais associados e recursos genéticos, uma vez que os casos de biopirataria ainda são frequentes causando prejuízos às populações tracionais brasileiras. Contribuições: A contribuição desta pesquisa reside no fato de que a pesquisa evidencia a necessidade urgente de o Brasil proteger o direito das populações tradicionais no tocante aos conhecimentos tradicionais associados, os quais estão sendo usurpados de forma inequívoca e que, como é dever do Estado proteger esses direitos, logo, faz-se necessário o desenvolvimento de pesquisas desta natureza para pressionar o Estado cumprir o seu papel, com a urgência necessária.

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ROCHA, Renata da; SMANIO, Gianpaolo Poggio; CAVALCANTI, Ana Elizabeth Lapa Wanderley. Direito à saúde, vulnerabilidade social e princípio bioético da equidade: análise da mercantilização do sangue sob a ótica da PEC 10 de 2022. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 484-505, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6462. Acesso em: 2 abr. 2024.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a mercantilização da saúde, em especial, do sangue, tendo como ponto de partida a Proposta de Emenda Constitucional PEC 10/2022 que visa alterar o art. 199 § 4º da Constituição Federal 1988, para permitir a comercialização do plasma sanguíneo humano. A questão que se pretende responder é se a mercantilização do sangue violaria o direito à saúde, levando-se em conta aspectos bioéticos, sociais e a vulnerabilidade da sociedade brasileira e, de que forma o princípio bioético da equidade poderia ser aplicado como impeditivo ou balizador da comercialização de sangue no Brasil. Metodologia: Utilizou-se o método dedutivo, buscando-se no levantamento bibliográfico de doutrina e legislação vigentes, a estrutura para o desenvolvimento da presente pesquisa. Conclusão: Tem-se como resultado da pesquisa, o entendimento de que a mercantilização do sangue, como quer a mencionada PEC, pode ser encarada como um retrocesso social. Que pode gerar mais vulnerabilidade e desestruturação da política de doação altruísta e solidária que vige atualmente no país. Contribuições: A pesquisa visou contribuir com a discussão da mercantilização da saúde e aplicação de princípios bioéticos, em especial, o da equidade para questões relacionadas à efetivação de direitos fundamentais.

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SARLET, Ingo Wolfgang, Declaração da ONU de 1948 e a Constituição de 1988: um casamento feliz? Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, 02 fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/constitucional/declaracao-da-onu-de-1948-e-a-constituicao-de-1988-um-casamento-feliz/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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SILVA, Caroline Rodrigues da; BUBNIAK, Laura França. O protagonismo da mulher na lei das licitações: o caminho foi e continuará longo, mas já há motivos para comemorar. Blog JML, Pinhais, PR, 08 mar. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/o-protagonismo-da-mulher-na-lei-das-licitacoes-o-caminho-foi-e-continuara-longo-mas-ja-ha-motivos-para-comemorar/. Acesso em: 18 mar. 2024.

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SILVA, Fernando Laércio Alves da; GUIMARÃES, Marina Oliveira. Sobrevitimização feminina: os nocivos impactos da publicização da ação penal nos crimes contra a liberdade sexual. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 219-236, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p219. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo objetiva analisar as formas de sobrevitimização presentes na apuração e no julgamento de crimes sexuais contra mulheres no Brasil, com foco na recente alteração legislativa relacionada à ação penal pública incondicionada para esses crimes. Com isso, busca-se compreender se essa mudança legal resulta em nova forma de violência contra as mulheres, considerando o funcionamento do sistema penal. Destaca que as sucessivas alterações legislativas têm relegado as vítimas a uma posição secundária no processo, tratando-as frequentemente apenas como meios de prova, em vez de fortalecer sua autonomia e participação decisória. O trabalho enfatiza a necessidade de se implantarem medidas mais abrangentes e eficazes para combater a violência sexual e proteger os direitos das vítimas.

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SILVEIRA, Fernando Gaiger; PASSOS, Luana; CARDOMINGO, Matias; GOMES João Pedro de Freitas; RADA, Ruth Pereira di; PIRES, Luiza Nassif; MARQUES, Pedro Romero. O papel da política fiscal no enfrentamento da desigualdade de gênero e raça no Brasil. Brasília, DF: IPEA, jan. 2024, 54 p. (Texto para Discussão, n. 2956). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12834/1/TD_2956_Web.pdf. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O presente texto contribui para a análise dos efeitos distributivos da política fiscal no Brasil utilizando um recorte que considera as características raciais e de gênero da população. Na linha de outras contribuições, identifica-se, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, o impacto que as transferências monetárias, os tributos indiretos e os tributos diretos produzem sobre a distribuição de renda por estratos, considerados a partir de quatro categorias: homens brancos, mulheres brancas, homens negros e mulheres negras. Uma especificidade do estudo consiste em cotejar, a partir da desagregação do estrato referente aos 1% mais ricos do Brasil, os impactos da política fiscal no topo da distribuição para as diferentes categorias populacionais. Como resultado, verifica-se que a população negra é mais penalizada pelo sistema tributário brasileiro graças à predominância da tributação indireta e a seu caráter regressivo. A tributação direta é progressiva e afeta mais os homens e a população branca. Entretanto, devido à sua importância reduzida para a arrecadação, não é capaz de mitigar a concentração gerada pela tributação indireta. No caso das transferências, observa-se um efeito pró-pobres, pró-mulheres e pró-negros. Por fim, em relação ao 1% mais rico, há redução da progressividade da tributação direta entre os homens brancos, o que não ocorre entre os homens negros. Uma explicação decorre da natureza da renda do topo apropriada por essas categorias: enquanto os últimos são majoritariamente remunerados pelo trabalho, os primeiros têm seus rendimentos associados ao capital.

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SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; SUXBERGER, Rejane Jungbluth Teixeira. O gênero nas políticas públicas: uma análise do programa Justiça pela Paz em Casa. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 4, n. 76, p. 241-260, out./dez. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5097. Acesso em: 1 abr. 2024.

Resumo: O artigo pretende analisar o programa "Justiça pela Paz em Casa", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a abordagem cognitiva das políticas públicas e a ótica dos estudos de gênero. Problematiza os arranjos institucionais de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, tal como providos pelo Poder Judiciário, e questiona estereótipos presentes na apresentação do programa de política pública. Metodologia: O artigo promove estudo analítico, por meio de abordagem cognitiva, do programa "Justiça pela Paz em Casa", observando método dedutivo. Promove revisão da literatura no campo das políticas públicas de gênero e análise documental tanto dos atos normativos que versam sobre o tema quanto dos atos que formalizam a política do CNJ. Resultados: Após a institucionalização do programa no ano de 2016, o Poder Judiciário busca o gerenciamento de processos em detrimento da legislação sobre políticas em gênero. Assim, reduz-se a política pública a uma resposta simples e direta aos interesses dominantes, em lugar do resultado, provisório por definição, de um processo de negociação assimétrica entre grupos potencialmente conflitantes. Há uma negativa da racionalidade da ação pública, pois o programa "Justiça pela Paz em Casa" reforça a ideia de que a harmonia da família é de responsabilidade da mulher, uma vez que, diante dos estereótipos solidificados na sociedade, cabe a ela assumir mais cargas familiares. Contribuições: A contribuição do artigo consiste em, a partir de um programa implementado pelo Conselho Nacional de Justiça para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, sustentar que a modelagem das políticas públicas devem atentar para a perspectiva de gênero tal como positivada na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, na Convenção de Belém do Pará e na Lei Maria da Penha, especialmente quanto ao modo pelo qual os arranjos institucionais do sistema de justiça materializam suas ações.

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TAVARES, Marcelo Leonardo; ALMEIDA, Fernanda Cabral de. A (des)proteção previdenciária da criança e do adolescente sob guarda: uma insegurança prolongada. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 191-217, jan./mar. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p191. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda, com base nos métodos dedutivo e jurídico-propositivo, na pesquisa bibliográfica e no estudo de caso. Dadas as principais premissas - crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e sua proteção previdenciária, a doutrina da proteção integral e o instituto da guarda e suas complexidades -, examina-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 4.878/DF e 5.083/DF, seus fundamentos vencidos e vencedores, em especial os argumentos da fraude e do equilíbrio financeiro e atuarial. Em seguida, aborda-se a alteração da matéria pela Reforma Previdenciária de 2019 e lançam-se propostas relativas à proteção previdenciária de crianças e adolescentes sob guarda.

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TEIXEIRA, Bruno Martins. Acesso das pessoas com deficiência aos cargos de professores substitutos nas Instituições Federais de Ensino. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 11, n. 1, p. 60-84, jan. 2024. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/215974. Acesso em: 13 mar. 2024.

Resumo: A legislação brasileira sobre inclusão das pessoas com deficiência no trabalho público evoluiu consideravelmente nas últimas três décadas, sobretudo depois de a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) ter sido incorporada ao texto constitucional em 2009 e, mais recentemente, com as publicações do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n. 13.146, de 2015 (BRASIL, 2015b) e do Decreto 9.508, de 2018 (BRASIL, 2018). Na prática, entretanto, ainda não se constata uma participação efetiva desses indivíduos nos quadros do funcionalismo público, tanto no que diz respeito aos vínculos permanentes quanto em relação às contratações temporárias. Partindo dessa conjuntura, o estudo objetiva analisar até que ponto os processos seletivos de contratação temporária de professores substitutos nas principais instituições federais de ensino brasileiras têm sido realizados em consonância com o aludido arcabouço jurídico. Com referencial teórico no direito à igualdade e utilização de pesquisa bibliográfica e análise documental, chega-se à conclusão de que, apesar da reduzida presença de pessoas com deficiência nos quadros examinados, há uma tendência positiva de adequação normativa que aponta para a ampliação do processo de inclusão laboral nesses quadros nos próximos anos.

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TOLEDO, Herculis Pereira; GONÇALVES, Rafael Soares. As contradições do debate e os limites políticos da implementação do direito à moradia no Brasil. Revista de Administração Municipal: RAM, Rio de Janeiro, n. 317, p. 20-25, mar. 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br/wp-content/uploads/2024/03/ram317.pdf. Acesso em: 30 mar. 2024.

Resumo: O artigo descreve as mudanças ocorridas na política urbana brasileira recente e seus desdobramentos após a vigência da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade, analisando as contradições do debate e os limites políticos da implementação do direito à moradia no Brasil. Trata-se de um debate relevante, e ainda não esgotado, sobre as possibilidades da política urbana no Estado brasileiro.

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TORRES, Ronny Charles. Educação: uma olhada em dados do censo escolar. Ronny Charles, João Pessoa, 5 mar. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/educacao-uma-olhada-em-dados-do-censo-escolar/. Acesso em: 13 mar. 2024.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Participação de empresa optante do simples na licitação para locação de veículo com motorista. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 72, p. 16-18, dez. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_dbeb7661694640a6bcb5503adcc16ba0.pdf. Acesso em: 4 abr. 2024.

Acesso Livre

 

COSTA FILHO, João Alfredo Nunes da. Servidor público deve pagar o prejuízo decorrente de acidente de trânsito. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 7, n. 71, p. 25-27, nov. 2023. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_48ad41769342465b862b99b14411a347.pdf. Acesso em: 3 abr. 2024.

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FIGUEIREDO, Danilo Andrade Bertagnoli de. Creditamento de PIS e Cofins sobre custo do frete de veículo destinado a revenda. Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 25 mar. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/creditamento-de-pis-cofins-sobre-custo-do-frete-de-veiculo-destinado-a-revenda/. Acesso em: 1 abr. 2024.

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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. PresidenteFernando Augusto Mello Guimarães Diretor-GeralDavi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e Paula Yukari do Prado Revisão: Alice Soria Garcia e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br