
Período: Fev. 2024
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; CARVALHO SOBRINHO, José Osvaldo Fontoura de. Parcerias público-privadas e contratos BTS: o que são, suas naturezas jurídicas, no que se assemelham e no que diferem. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 23-29, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107982. Acesso em: 22 fev. 2024.
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Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
ABRANGÊNCIA das penalidades nas licitações: lei 8666/93 e 10520/2002. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 20 dez. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dicas/abrangencia-das-penalidades-nas-licitacoes/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Por que a Orientação Normativa nº 78/2023 da AGU está equivocada? Blog Zênite, Curitiba, 22 de jan. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/por-que-a-orientacao-normativa-no-78-2023-da-agu-esta-equivocada/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
Acesso Livre
AS ESTATAIS, no regime de contratação integrada, podem celebrar termos aditivos? Blog JML, Pinhais, PR, 31 de jan. 2024. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/as-estatais-no-regime-de-contratacao-integrada-podem-celebrar-termos-aditivos/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
Acesso Livre
CABRAL, Flávio Garcia. Planejar, planejar e planejar: o futuro da nova Lei de Licitações. Blog Zênite, Curitiba, 21 de fev. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/planejar-planejar-e-planejar-o-futuro-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
Acesso Livre
CADASTRO de licitações governamentais: a chave para o sucesso nos processos licitatórios. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 29 jan. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dicas/cadastro-de-licitacoes-governamentais-a-chave-para-o-sucesso-nos-processos-licitatorios/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
CASTRO, Leondenis Sarmento de. A publicidade dos atos à luz da nova Lei de Licitações. Blog Zênite, Curitiba, 9 de fev. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/a-publicidade-dos-atos-a-luz-da-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
Resumo: O artigo aborda a importância do princípio da publicidade em um Estado democrático de direito. A Constituição de 1988 e a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) destacam a necessidade de divulgar informações para garantir transparência nos processos de licitação. O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é fundamental nesse contexto, centralizando informações sobre contratações públicas e promovendo a participação cidadã. O cadastro no PNCP é essencial para cumprir a lei e tornar contratos administrativos eficazes. Além disso, a lei permite sites complementares conectados ao PNCP para aumentar a visibilidade das contratações públicas. A divulgação de contratos diretos fortalece a publicidade. Em resumo, o artigo enfatiza a relevância da publicidade na contratação pública e o papel central do PNCP na transparência.
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Apresentação de cotação na fase interna da licitação e a (não) vinculação da proposta para fins de participação no certame. Blog JML, Pinhais, PR, 14 de fev. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/apresentacao-de-cotacao-na-fase-interna-da-licitacao-e-a-nao-vinculacao-da-proposta-para-fins-de-participacao-no-certame/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Terceirização na administração pública: a possibilidade e necessidade de fixação dos salários dos empregados terceirizados como critério de aceitabilidade de preços. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 31-66, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107983. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização de atividades acessórias e complementares na Administração Pública. A despeito de haver alguma resistência, inclusive em órgãos de controle interno e externo, entendemos não só ser juridicamente possível, como, não raro, necessário. Neste trabalho, serão traçadas as linhas mestras que guiarão o aplicador da norma a reconhecer em quais casos será possível impor o custo salarial em tais contratos e como deve fazê-lo a fim de que o contrato não ultrapasse a fronteira da legalidade, ao mesmo tempo que atraia contratações que privilegiem serviços de elevada qualidade e desempenho.
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DALESCIO, Sergio Thiago Morais de Rezende; MACHADO, Lucio de Souza. Habilitação econômico-financeira na concessão de serviços públicos: estudo empírico com empresas do setor de saneamento básico. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 479-505, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3271. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O novo marco legal do saneamento básico trouxe metas que tem por objetivo garantir a universalização dos serviços no país. O Decreto 10.710/21 estabeleceu metodologia para verificar a capacidade das prestadoras de cumprir tais metas. O objetivo geral deste estudo é identificar as vantagens e desvantagens no uso dos indicadores propostos pelo Decreto 10.710/21 (EBDA, GE, ROE e ISC) na fase de habilitação econômico-financeira dos processos licitatórios para concessões dos serviços públicos de saneamento básico em relação aos usualmente adotados (LC, LG e SG). Como amostra, foram analisados os indicadores de 25 prestadoras com abrangência regional, durante o período de 2017 a 2021. Os resultados obtidos indicam que 68% das empresas cumprem os referenciais mínimos previstos no novo marco legal, enquanto 32% cumprem os indicadores usualmente adotados. Os dois grupos de empresas foram submetidas ao teste de previsão de insolvência proposto por Kanitz (1979), sendo que todas as empresas foram aprovadas. A metodologia proposta pelo novo marco legal do saneamento básico mostrou-se mais vantajosa para a administração pública pelos seguintes motivos: i) uso de metodologia especifica para o setor de saneamento de básico, ou seja, leva em consideração a realidade econômica do setor; ii) uso de indicadores de rentabilidade; iii) conforme testes de previsão de insolvência aplicados, mostrou-se capaz de selecionar empresas solventes; iv) ampliação da quantidade de empresas aptas a participar da licitação para concessão dos serviços, aumentando o caráter competitivo do certame.
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EXPÓSITO-LÓPEZ, Oscar. Contratación pública energética estratégica, una prioridad geopolítica incipiente. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 18 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13015. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: El mundo es cada día un lugar más convulso y conflictivo a nivel geopolítico y con los conflictos tanto diplomáticos como militares de los últimos tiempos los países pueden temer, con cierto sentido, que su suministro energético no esté garantizado si dependen de terceros países para obtenerlo. Es necesario el fomento urgente de la investigación y utilización de fuentes de energía renovables que permitan al Estado autoabastecerse y para ello uno de los mecanismos a utilizar puede ser la contratación pública estratégica. Es intención de este trabajo abrir la posibilidad a las Administraciones de añadir en la mayoría de las licitaciones un requisito de uso de energía renovable durante la realización del objeto del contrato. Para ello se estudiarán las vías legales y jurisprudenciales para ver si ello es posible y acorde a los principios de contratación pública, así como se especificará la forma en que es posible acreditar el uso de dicha energía y las vicisitudes que envuelven a la certificación, conocida como "Garantías de Origen".
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FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby; CARVALHO SOBRINHO, José Osvaldo Fontoura de. Parcerias público-privadas e contratos BTS: o que são, suas naturezas jurídicas, no que se assemelham e no que diferem. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 23-29, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107982. Acesso em: 22 fev. 2024.
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GESTÃO por competências e a nova Lei de Licitações. Blog Zênite, Curitiba, 19 de fev. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/gestao-por-competencias-e-a-nova-lei-de-licitacoes/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas; QUINTAS, Alcione Silva; MANASFI, Jamil. O pregoeiro diante da inegociável dispensa da negociação. Ronny Charles, João Pessoa, 16 fev. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/o-pregoeiro-diante-da-inegociavel-dispensa-da-negociacao/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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GUIMARÃES, Victor Chaves Ribeiro França. Panorama das controvérsias jurídicas a respeito das contratações realizadas por repartições públicas brasileiras sediadas no exterior. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 15, n. 1, p. 335-361, out. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3357. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar e propor soluções para controvérsias jurídicas concernentes às contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior, com fulcro no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 14.133/21. Para tanto, iniciar-se-á pela conceituação do que sejam essas contratações, diferenciando-as das licitações internacionais, bem como explicitando qual ato específico da contratação a caracteriza como ocorrida no âmbito da repartição sediada no exterior. Em seguida, será analisado a qual regime jurídico se submetem tais contratações, com a explanação dos princípios básicos a que se vinculam, das peculiaridades locais, e da natureza jurídica desses contratos. Será abordado o objeto das contratações por repartições no exterior, especificamente se podem ocorrer em benefício de órgãos ou entidades localizados no Brasil ou se isso violaria o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. Por fim, será apontada uma novidade trazida pela Lei n° 14.133/21, a necessidade de regulamentação por ato de ministro de Estado, a partir da qual se pode concluir pela ausência de uniformidade material entre as contratações feitas no exterior pelas diferentes pastas ministeriais e pela aplicabilidade restrita do dispositivo à União Federal.
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MENEZES, Rafael Alves de. O planejamento das contratações de obras e serviços de engenharia na lei nº 14.133/21 e a interpretação do artigo 18, §3º, acerca da extensão da acepção "projetos". Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 67-89, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107984. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A promulgação da Lei nº 14.133/21 representa um marco significativo no cenário jurídico brasileiro ao introduzir a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, substituindo as leis anteriores, nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a partir de 30 de dezembro de 2023. Um destaque importante da Lei nº 14.133/21 está na ênfase ao planejamento das contratações, especialmente em obras e serviços de engenharia. Um planejamento adequado, por meio do Estudo Técnico Preliminar e dos projetos correspondentes, é considerado crucial para assegurar a qualidade e eficácia das intervenções. Este texto explora os elementos essenciais de planejamento exigidos pela nova legislação para obras e serviços de engenharia, abrangendo o Estudo Técnico Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico ou Termo de Referência, e Projeto Executivo. Destaca-se também o art. 18, §3º, que introduz uma exceção relevante permitindo a execução de intervenções sema elaboração de "projetos" em situações específicas, além de especificar as minúcias acerca da aplicabilidade para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia.
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NEVES, Rodrigo Santos. Advocacia pública e a nova lei de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 65-72, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108042. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, introduz significativas mudanças nas licitações e contratações públicas no Brasil. Esta nova lei não só revisa e integra procedimentos já estabelecidos e práticas sedimentadas na jurisprudência e normas administrativas, mas também inova ao introduzir novas modalidades de licitação e alterar o papel da advocacia pública no processo. Diferentemente da Lei nº 8.666/1993, que limitava a atuação da advocacia pública à análise de minutas de edital e contrato, a nova legislação amplia seu escopo para um papel mais ativo e abrangente de assessoria jurídica durante todo o processo de licitação e contratação. O artigo discute essas mudanças e levanta questionamentos, especialmente sobre conflitos de interesse, concluindo com a sugestão de que o artigo 10 da nova lei, referente à representação obrigatória de agentes públicos pela advocacia pública em processos de responsabilização, deve ser considerado inconstitucional ou interpretado de forma restritiva. Também se considera que a ampliação do papel da advocacia pública exigirá um incremento na carreira, para que seja possível uma atividade eficiente.
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NOVA lei 14.133/2021: são necessários 3 orçamentos para definir o valor estimado da contratação? Blog Zênite, Curitiba, 30 de jan. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-14-133-2021-sao-necessarios-3-orcamentos-para-definir-o-valor-estimado-da-contratacao/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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O QUE é licitação sustentável? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 15 jan. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dicas/o-que-e-licitacao-sustentavel/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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O QUE você precisa saber sobre crimes licitatórios. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 27 dez. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dicas/o-que-voce-precisa-saber-sobre-crimes-licitatorios/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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PEDRA, Anderson Sant'Ana; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A nova lei de licitações e a recepção dos antigos regulamentos. Ronny Charles, João Pessoa, 12 jan. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/a-nova-lei-de-licitacoes-e-a-recepcao-dos-antigos-regulamentos/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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PÉRCIO, Gabriela. Fiscalização contratual e aplicação de sanções no âmbito do Sistema S. Blog JML, Pinhais, PR, 19 de fev. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/fiscalizacao-contratual-e-aplicacao-de-sancoes-no-ambito-do-sistema-s/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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PÉRCIO, Gabriela. Os contratos da lei 14.133/2021: uma análise considerando o contexto de mudanças e a necessidade de avanços. Ronny Charles, João Pessoa, 14 fev. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/os-contratos-da-lei-14-133-2021-uma-analise-considerando-o-contexto-de-mudancas-e-a-necessidade-de-avancos/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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RAMALHO, Dimas. O poder geral de cautela dos Tribunais de Contas e a sustação de contratos. Atricon, Brasília, DF, 16 fev. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Concurso público: contrato de risco com a empresa realizadora. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 275, p. 61-67, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52401/108000. Acesso em: 22 fev. 2024.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Cooperativas; Análise de risco; Fracionamento de objetos: enfoque da lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 13-22, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107981. Acesso em: 22 fev. 2024.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Substituições em contratos: I de marcas; II de índices; III do contratado. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 65-72, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108041. Acesso em: 22 fev. 2024.
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ROLIM, Delano Sobral. Os desafios na implementação da nova lei de licitações e contratações Públicas: NLLC. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 29-46, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108039. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O artigo busca estabelecer as linhas gerais das principais inovações da Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas (NLLC), as dificuldades práticas da gestão e os principais desafios dos gestores na implementação. O texto sustenta que a nova lei traz avanços na contratação pública, de modo a permitir uma contratação pública mais eficaz e célere, predominantemente eletrônica e mais transparente, fundamentos necessários de uma contratação pública aberta, cujos objetivos são o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, ou seja, o best value for money, deixando para trás a ideologia dominante do culto ao menor preço; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Agora a legislação brasileira se atualiza às melhores práticas em termos de contratação pública.
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RUFINO FILHO, Ednaldo Tavares; VETTORATO, Poala. Fatores preditivos para o resultado das licitações de serviço terceirizado de assistência domiciliar do Rio Grande do Sul. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 465-481, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/871. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O trabalho investigou os fatores preditivos da adjudicação e do fracasso das licitações de prestação de serviço terceirizado de assistência domiciliar da Central de Licitações do Rio Grande do Sul. Para tanto, foram estudados 117 casos realizados no ano de 2022. Os dados coletados foram organizados em uma base específica e analisados por meio de estatística descritiva e regressão logística binária. Os achados sugerem que o valor estimado da licitação e a quantidade de participantes possuem efeitos no resultado final dos certames. Por outro lado, observou-se que o local da prestação do serviço possui efeitos nulos quanto às chances de adjudicação do objeto.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Parecer Jurídico. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 91-119, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107985. Acesso em: 22 fev. 2024.
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SILVA, Caroline Rodrigues da. Os modos de disputa nas licitações das entidades do Sistema S. Blog JML, Pinhais, PR, 22 de jan. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/os-modos-de-disputa-nas-licitacoes-das-entidades-do-sistema-s/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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SOARES, Sérgio Henrique Zilochi. Estudo Técnico Preliminar: ferramenta essencial para a boa governança nas contratações públicas. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/estudo-tecnico-preliminar-ferramenta-essencial-para-a-boa-governanca-nas-contratacoes-publicas/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é realizar uma análise sobre o Estudo Técnico Preliminar - ETP previsto na Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demonstrando como esse instrumento é primordial para uma boa governança nas contratações públicas. Destarte, para melhor intervenção no tema proposto utilizou-se o método dialético de abordagem, buscando assim, através de discussão, argumentação e pesquisa bibliográfica, trabalhar o tema de forma qualitativa através de princípios e normas. Pretende-se com essa discussão doutrinária mostrar que o instituto do Estudo Técnico Preliminar, se bem feito, conduz o administrador público à eficácia e atendimento do interesse público nas contratações com recursos do Estado.
Acesso Livre
TORRES, Ronny Charles Lopes de. Uma solução consequencialista para a adesão, em 2024, das atas de registros de preços baseadas nas leis nº 8.666/93. Ronny Charles, João Pessoa, 15 fev. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/uma-solucao-consequencialista-para-a-adesao-em-2024-das-atas-de-registros-de-precos-baseadas-nas-leis-no-8-666-93/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
VASCONCELOS, Giovanna Gabriela do Vale. O poder-dever de diligência e do princípio do formalismo moderado. Blog Zênite, Curitiba, 26 de jan. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/o-poder-dever-de-diligencia-e-do-principio-do-formalismo-moderado/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
MENEZES, Rafael Alves de. O planejamento das contratações de obras e serviços de engenharia na lei nº 14.133/21 e a interpretação do artigo 18, §3º, acerca da extensão da acepção "projetos". Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 67-89, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107984. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A promulgação da Lei nº 14.133/21 representa um marco significativo no cenário jurídico brasileiro ao introduzir a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, substituindo as leis anteriores, nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a partir de 30 de dezembro de 2023. Um destaque importante da Lei nº 14.133/21 está na ênfase ao planejamento das contratações, especialmente em obras e serviços de engenharia. Um planejamento adequado, por meio do Estudo Técnico Preliminar e dos projetos correspondentes, é considerado crucial para assegurar a qualidade e eficácia das intervenções. Este texto explora os elementos essenciais de planejamento exigidos pela nova legislação para obras e serviços de engenharia, abrangendo o Estudo Técnico Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico ou Termo de Referência, e Projeto Executivo. Destaca-se também o art. 18, §3º, que introduz uma exceção relevante permitindo a execução de intervenções sema elaboração de "projetos" em situações específicas, além de especificar as minúcias acerca da aplicabilidade para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia.
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Registro de Preços
Doutrina & Legislação
TORRES, Ronny Charles Lopes de. Uma solução consequencialista para a adesão, em 2024, das atas de registros de preços baseadas nas leis nº 8.666/93. Ronny Charles, João Pessoa, 15 fev. 2024. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/uma-solucao-consequencialista-para-a-adesao-em-2024-das-atas-de-registros-de-precos-baseadas-nas-leis-no-8-666-93/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Análise da gestão das transferências voluntárias executadas no estado do Ceará na perspectiva dos gestores de instrumentos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 327-361, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/890. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Este documento visa analisar a percepção dos gestores de instrumentos dos órgãos do Poder Executivo do Ceará sobre a gestão das transferências voluntárias executadas no estado, utilizando como parâmetros indicadores de eficiência e eficácia. As transferências voluntárias são um tipo de transferência intergovernamental que ocorre por meio de um acordo de recursos financeiros entre entidades públicas e privadas. O instrumento utilizado foi um questionário com vinte e cinco perguntas, a maioria delas estruturada, e algumas delas utilizando uma escala Likert. Os resultados mostraram que os respondentes consideram o sistema tecnológico que opera as transferências e a legislação como aliados importantes para a eficiência do processo. Ao lado da eficiência, a etapa de responsabilização se destaca como um fator importante no processo que tem grandes gargalos a serem superados. O artigo apresenta como originalidade a realização de uma avaliação da gestão do processo aplicado à execução de transferências voluntárias no Ceará, o que tem como resultados práticos a possibilidade de dar aos gestores de decisão desta política pública uma visão sistêmica de todo o processo, conhecendo seus níveis críticos e seu potencial de desenvolvimento.
Acesso Livre
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Aline Mendonça de. Transparência das organizações da sociedade civil. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 76-87, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este estudo objetivou conhecer as pesquisas que tratam da divulgação voluntária de informações pelas Organizações da Sociedade Civil, a fim de verificar os motivos pelos quais uma entidade decide informar dados embora não esteja legalmente obrigada a fazê-lo, bem como as consequências dessa publicização para as diversas partes interessadas. A revisão de literatura reuniu estudos que foram segregados em três tópicos: conhecimento das teorias que embasam a decisão de uma Organização da Sociedade Civil divulgar informações de forma voluntária, os fatores e características que propiciam uma maior transparência e as consequências da publicização de tais informações entre as diversas partes interessadas. De uma forma geral, verificou-se que a divulgação voluntária de informações gerais, financeiras e de desempenho pelas Organizações da Sociedade Civil em seus web sites fortalece a credibilidade e legitimidade dessas organizações e permite uma maior responsabilidade em face de toda a sociedade. A presente investigação colabora academicamente ao ampliar o conhecimento sobre transparência no terceiro setor e inclusive possui uma contribuição prática para as entidades que verificam como podem se destacar num ambiente competitivo e, dessa forma, garantir a sustentabilidade econômica por meio de um relacionamento transparente, não apenas com os doadores, mas com toda a sociedade.
Acesso Livre
ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PAULA, Sílvia Helena Soares de; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; ALENCAR, Roberta Carvalho. Eficiências do gasto público: uma análise da produção científica brasileira no período de 2013 a 2022. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 263-291, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/878. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o perfil das pesquisas científicas sobre a eficiência do gasto público publicadas no Brasil, no período de 2013 a 2022. O estudo foi realizado por meio de uma abordagem documental, cujos dados foram encontrados a partir da base de dados Spell. A metodologia utilizada partiu de uma abordagem documental com base em 49 artigos acessados na plataforma. Os resultados apontam que as principais características verificadas foram o crescimento da quantidade de artigos publicados no período estudado, e a maioria dos artigos possui entre dois a quatro autores predominantemente do gênero masculino. Além disso, as instituições públicas de ensino foram responsáveis pela maior parte das publicações acadêmicas, com maior destaque para aquelas advindas da Universidade Federal de Minas, seguidas pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Ceará. Quanto ao conteúdo das pesquisas, o estudo revelou que a maioria dos artigos tem, sobretudo, como área temática, os gastos com saúde e educação. A maior parte dos trabalhos acadêmicos abordou diretamente a questão da eficiência dos gastos públicos. Por fim, foi revelado que mais da metade dos artigos analisados não apontou solução para o enfrentamento dos problemas dos gastos públicos. A principal contribuição deste estudo é servir de base teórica para novos trabalhos acadêmicos, classificados como estudos documentais, que visem abordar a eficiência dos gastos públicos.
Acesso Livre
ARAÚJO, Jamille Carla Oliveira; SOUZA, Fernando Gentil de; CELIS, Laura Margarita Medina; GUZMÁN, María Guadalupe Aguirre; LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira. Respostas fiscais dos governos estaduais para o combate aos efeitos econômicos da COVID-19: um estudo comparado México e Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 247-271, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8513/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar as medidas fiscais dos governos locais em resposta aos efeitos econômicos da COVID-19, apresentando reflexões relativas aos diferentes contextos do México e do Brasil. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa, com base nos dados abertos do governo do Brasil. e México, sendo avaliados 58 estados, 27 estados brasileiros e 31 estados do México. As informações coletadas foram analisadas por meio do software Iramuteq 2.0. Os resultados revelaram que, em ambos os países, os estados adotaram diferentes medidas em respostas aos impactos do COVID-19, em que se destaca o México que adotou: prorrogações e medidas de negociação do imposto sobre veículos, desconto de 100% no imposto sobre veículos na compra de veículos usados, redução do imposto de hospedagem para estados turísticos, isenção de 100% do imposto sobre habitação e incentivos para o pagamento de despesas com trabalhadores. No Brasil, foram adotadas diversas medidas de incentivos fiscais entre os estados, tais como: isenções fiscais, prorrogações e parcelamentos a todos os tributos. A pesquisa permite discutir estratégias direcionadas à identificação das medidas adotadas nos governos estaduais dos países, tendo como limitação a adoção de instrumentos necessários para discutir a recuperação das economias locais e finanças públicas.
Acesso Livre
BALBINO, Michelle Lucas Cardoso. A Responsabilidade Social Corporativa (RSC) na limitação da liberdade de expressão em redes sociais: a legalidade dos atos de controle da autorregulação empresarial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 146-176, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8760/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Os usuários de redes sociais que expressam informações falsas (fake news) ou disseminam discursos de ódio, quando sofrem o processo de controle dos seus atos, alegam que as empresas privadas (redes sociais) estariam realizando censura ou definindo um excesso de punição/retaliação em suas atuações. Surge, então, o objetivo geral deste trabalho que consiste em verificar se os atos de controle (autorregulação empresarial), realizados na limitação da liberdade de expressão em redes sociais, possuem legalidade em sua arena de atuação. A presente pesquisa justifica-se, nesse sentido, com base na relevância e recorrência dos casos de abuso do direito de liberdade de expressão, realizados por usuários de redes sociais. Afinal, a análise delimita-se em relação à atuação da autorregulação empresarial no combate imediato dos abusos realizados em redes sociais, estando voltado especificamente para a análise do direito transnacional. Metodologicamente, o presente artigo está definido em uma pesquisa normativa-jurídica, do tipo exploratória, com a abordagem de pesquisa qualitativa, por meio de fontes primárias e secundárias, aplicando-se o método indutivo e o método dedutivo, além das técnicas de pesquisa documental e jurisprudencial. Os documentos selecionados para análise compreendem os Códigos de Ética e Conduta e/ou documentos empresariais das seguintes empresas: Youtube; Meta (Facebook e Instagram); LinkedIn e Twitter. Para os procedimentos de análise, utilizou-se a Teoria do Direito em Rede e a Teoria de Análise de Conteúdo para o tratamento dos dados coletados. Portanto, a legalidade dos atos de controle da autorregulação empresarial, por meio da RSC, é construída, neste trabalho, com base no direito limitado de liberdade de expressão em redes sociais e, ainda, em relação à utilização da Responsabilidade Social Corporativa (RSC) como mecanismo de controle em redes sociais na esfera privada.
Acesso Livre
BAPTISTA, Patricia Ferreira; ANTOUN NETTO, Leonardo Silveira. Parâmetros para o dever de transparência da administração pública. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 243-259, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3397. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O artigo discorre sobre o dever constitucional de transparência da Administração Pública e busca a identificação de parâmetros para a sua concretização. Destaca, com esse desiderato, a interconexão entre o princípio da publicidade e a garantia do devido processo legal administrativo, na medida em que os processos se apresentam como instrumentos em favor da publicidade dos atos públicos. Preocupa-se em apontar os novos desafios para a publicidade administrativa em função da digitalização administrativa. E, em especial, ressalta o papel que a jurisprudência vem exercendo, particularmente os julgados do Supremo Tribunal Federal, na construção de vetores e limites para a imposição do princípio a administrações públicas muitas vezes resistentes. No contexto, o revisita o julgamento, finalizado em fevereiro de 2022, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. º 5.371, em que, à luz do princípio da publicidade e da garantia ao devido processo legal, a Corte, seguindo voto do Min. Luís Roberto Barroso, declarou a inconstitucionalidade da imposição de sigilo em processo sancionadores instaurados por agências reguladoras federais, ressaltando ser a publicidade a regra, e o sigilo, exceção.
Acesso Livre
BEDRITICHUK, Rodrigo Ribeiro; VERONEZE, Guilherme Marques. Casa carimbadora? a revisão das medidas provisórias pelo Senado Federal. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 91-114, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p91. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: É comum a referência ao Senado Federal como uma "casa carimbadora" dos projetos da Câmara, expressão utilizada pelos próprios senadores especialmente quanto à apreciação de medidas provisórias (MPs). O presente trabalho, que investiga a revisão das MPs pelo Senado, busca entender o papel dessa Casa no processo legislativo. Primeiro, caracteriza tal atividade por meio de dados quantitativos do período 2012-2021; os resultados mostram grande índice de aprovação das MPs, poucas alterações promovidas pelo Senado e pouco tempo de análise. Em seguida, mediante análise sistemática de processos e investigando a tramitação de MPs selecionadas, o trabalho aponta mecanismos alternativos de alteração utilizados pelo Senado, como emendas de redação, impugnação de matéria estranha e compromisso de veto. Tais resultados revelam a dinâmica complexa do jogo bicameral e demonstram, ao final, que o Senado tem exercido a função de aprimorar os projetos por meios alternativos.
Acesso Livre
BRAGA, Fábio Rezende; ARAUJO, Marcella Oliveira; FACHIN, Melina Girardi. Feminist constitutionalism as an instrument for the educational transformation of spaces of intelligibility in law. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 358-372, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8678/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: The aim of this work is to focus on the gender perspective as a field of research, which is necessary for the pedagogical transformation of the space of legal intelligibility, based on the interweaving of feminist constitutionalism, legal education and Law. The importance of considering a gender perspective in the field of Law, especially in the classroom, lies not only in the methodological innovation that legal education must acquire, but also in the perception of how the legal system deals with its absence or limited presence. The method used is based on the assumption that if feminist constitutionalism reads and interprets the Law from a gender perspective, is it possible to use it as a tool in the learning process in legal education? In this context, this study contains a theoretical dialogue, and the first part aims to understand the challenges that patriarchy poses to the reading, reflection and interpretation of the Law. Furthermore, it is important to demonstrate what an expressive space of intelligibility means and its relation to a legal education perspective related to feminist constitutionalism as one of the possible areas of this educational transformation. Finally, it is proposed to integrate gender research with feminist constitutionalism as a learning opportunity to teach analysis of how a gender perspective can be a rich tool for thinking about the Law outside of traditional constitutional interpretation.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.919, de 14 de fevereiro de 2024. Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 31, p. 1, 15 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11919.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.927, de 22 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 36-A, p. 1-11, 22 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11927.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.930, de 27 de fevereiro de 2024. Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 40, p. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11930.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.935, de 28 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 41, p. 3, 29 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11935.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Redimindo o ativismo judicial: constitucionalismo democrático e a função contra-argumentativa das cortes constitucionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 273-293, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8844/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: A expressão "ativismo judicial" funciona como um trunfo argumentativo para aqueles autores que discordam de decisões judiciais acerca de temas controversos. Tão logo uma decisão seja definida como ativista, será considerada ilegítima e, inclusive, inconstitucional, encerrando debates acerca de hard cases que poderiam ocorrer de modo mais científico e menos subjetivo. Busca-se, por meio deste artigo, desmistificar a expressão "ativismo judicial" e desvinculá-la de um sentido intrinsecamente pejorativo. Com base na Teoria do Constitucionalismo Democrático, desenvolvida por Reva Siegel e Robert Post, apresenta-se o papel contra-argumentativo que a jurisdição constitucional desempenha e como, nessa função, ela pode proferir decisões ativistas legítimas e constitucionalmente fundamentadas. Com base nisso, apresentam-se quatro critérios para avaliar se uma decisão ativista é adequada: o normativo; o de accountability; o da jusfundamentalidade; e o dialógico. Por fim, analisam-se decisões recentes do STF (ADPFs 709 e 742 e as ADIs n.os 6.341, 6.856 e 6.857), proferidas durante a pandemia, constatando-se que são compatíveis com os critérios propostos. Adota-se, no trabalho, o método hipotético-dedutivo e a pesquisa de cunho bibliográfico-documental, juntamente a uma análise qualitativa de casos.
Acesso Livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Terceirização na administração pública: a possibilidade e necessidade de fixação dos salários dos empregados terceirizados como critério de aceitabilidade de preços. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 31-66, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107983. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização de atividades acessórias e complementares na Administração Pública. A despeito de haver alguma resistência, inclusive em órgãos de controle interno e externo, entendemos não só ser juridicamente possível, como, não raro, necessário. Neste trabalho, serão traçadas as linhas mestras que guiarão o aplicador da norma a reconhecer em quais casos será possível impor o custo salarial em tais contratos e como deve fazê-lo a fim de que o contrato não ultrapasse a fronteira da legalidade, ao mesmo tempo que atraia contratações que privilegiem serviços de elevada qualidade e desempenho.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Tailaine Cristina. O combate à corrupção e as garantias individuais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 25 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12917. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo avaliar como o combate à corrupção pode afetar as garantias individuais. A metodologia utilizada é o levantamento bibliográfico, o que permitiu a análise de diferentes perspectivas sobre o tema. Os resultados mostram que, em alguns casos, o combate à corrupção pode levar a um estado de exceção judicial, onde as garantias individuais são violadas em nome da luta contra a corrupção. Além disso, em algumas situações pode-se revestir como lawfare, que é a utilização do sistema jurídico como arma política, também uma forma de violação das garantias individuais no contexto do combate à corrupção. Dessa forma, o artigo conclui que é importante que o combate à corrupção seja realizado de forma justa e equilibrada, garantindo as liberdades individuais e a democracia.
Acesso Livre
CYRILLO, Rose Meire. A ouvidoria pública como mecanismo de enfrentamento à corrupção e sua interface com o programa de integridade. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 32-42, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/506. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o papel estratégico da Ouvidoria enquanto eficaz mecanismo de enfrentamento à corrupção, em razão das relações comunicacionais que mantém com os diferentes públicos que interagem com a Organização, proporcionando abertura, calibração e o constante aperfeiçoamento do sistema de governança pública, bem como por meio da utilização dos seus indicadores para a construção e a manutenção de uma cultura da integridade institucional, os quais são extraídos na sua atuação cotidiana de prevenção, detecção e monitoramento de eventos potencialmente danosos ao Órgão e, em último análise, aos serviços públicos que são entregues à sociedade.
Acesso Livre
FAUSTINO, Marcella Raphaella; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira; CRUZ, Marcus Vinícius Gonçalves da. Defensorias Públicas: caminhos e lacunas no acesso à justiça. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89241. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo visa analisar como as Defensorias Públicas têm buscado ampliar a utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizam-se fontes secundárias para descrever o cenário nacional quanto ao acesso à justiça, as formas de solução de conflitos e a constituição das Defensorias Públicas no Brasil, enquanto questionários enviados às Defensorias e entrevistas para delinear um estudo de caso junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) complementaram os procedimentos metodológicos. Os achados de pesquisa apontam que as Defensorias reconhecem a importância da ampliação de sua atuação extrajudicial, mas não como atuação prioritária. Ademais, indicam que a DPMG procura fortalecer seus instrumentos de gestão para ampliar o escopo de sua atuação. Conclui-se que tais instituições ainda não conseguem promover o acesso à justiça em seu sentido amplo, uma vez que seus esforços estão voltados primordialmente à atuação dentro dos processos judiciais. O artigo contribui em termos teóricos para preencher lacuna nos poucos estudos sobre a atuação das Defensorias no país, enquanto a contribuição empírica reforça a necessidade de fortalecimento do papel estratégico dessas instituições em um país de expressiva desigualdade no acesso à justiça.
Acesso Livre
FERNANDES, Camilla; LOURENÇO, Mariane Lemos; SILVA, Mara Rosalia Ribeiro; SOUZA, Lady Day Pereira de; FROHLICH, Samantha. 'Qual é a dessa mulher?' Desafios, conquistas e empoderamento da mulher na política. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 3-26, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/66027/38375. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: A política é uma das áreas em que se evidencia a marcante sub-representação feminina. Portanto, este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios e conquistas de mulheres na política sob a ótica da teoria de empoderamento individual e social. A metodologia segue análise de conteúdo das transcrições de entrevistas semiestruturadas com mulheres eleitas para cargos legislativos e atuantes na política brasileira. Os resultados revelam desafios que permeiam suas experiências na trajetória política, desde a intenção de se inserir nesse ambiente até a sua atuação como eleita. Apesar dos desafios, foi possível verificar as conquistas expressas na forma como as causas defendidas pelas mulheres eleitas passam ser percebidas e respeitadas, nas mudanças promovidas quanto à utilização dos recursos públicos e nas pequenas transformações no tratamento que elas recebem no ambiente político.
Acesso Livre
FERNANDES, Suzana Regina da Silva. Governança e combate à corrupção: a percepção de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação do Programa de Integridade. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7664. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O objetivo do presente artigo foi avaliar a percepção de magistrados e de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação de um Programa de Integridade como instrumento de governança e de prevenção e combate à corrupção. A pesquisa teve natureza descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de um Estudo de Caso. Os dados foram coletados por meio de questionário encaminhado para os e-mails funcionais. O estudo buscou realizar um levantamento dos principais benefícios e das possíveis dificuldades enfrentadas pelo TRT/RJ na implantação do seu programa. Os resultados mostraram uma avaliação positiva dos respondentes em relação às ações de controle e de combate à fraude e à corrupção desenvolvidas na instituição. O fomento à cultura da ética e integridade, a mitigação de fraude e de corrupção e a promoção da transparência na gestão foram os principais benefícios identificados. Em relação às dificuldades, a falta de apoio da Alta Administração foi identificada como uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo órgão na implantação do Programa de Integridade. O estudo mostrou, ainda, alguns desafios que o TRT/RJ enfrentará na implantação de seu Programa de Integridade, como o desconhecimento dos respondentes sobre os procedimentos adotados com as informações obtidas nos canais de denúncias, principalmente quanto à garantia do sigilo ao denunciante.
Acesso Livre
FERNÁNDEZ-MÍGUEZ, Sheila; PEÑAFIEL, Juan Jorge Faundes. Proteção interamericana aos direitos humanos da mulher: diretrizes para a implementação de leis e políticas públicas de gênero, com ênfase para o Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 399-427, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9236/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: El presente trabajo analiza el derecho de acceso a la justicia de las mujeres indígenas en el marco del proceso constituyente chileno (2021-2023). El objetivo es presentar el derecho de acceso a la justicia como una manifestación del derecho a la identidad cultural y del reconocimiento de las justicias indígenas, como derechos interrelacionados con base en estándares de derechos humanos. El trabajo es de carácter documental, realiza un análisis dogmático y hermenéutico crítico de los proyectos constitucionales constituyentes, adscribiendo a una metodología jurídica indígena y decolonial de género. Para ello, en relación al derecho de acceso a la justicia y las justicias indígenas, en la perspectiva de las mujeres indígenas: expone el marco teórico intercultural y feminista decolonial; el respectivo marco normativo, internacional y nacional de derechos humanos; desarrolla el contexto socio histórico del reconocimiento de los pueblos indígenas en Chile hasta el actual proceso constituyente (2019-2023); y estudia el reconocimiento de las justicias indígenas en las propuestas constitucionales debatidas en dicho proceso.
Acesso Livre
FONTES, Mariana Levy Piza. Direito e implementação de políticas públicas: caminhos para uma agenda de pesquisa. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89240. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A partir de um diálogo entre o Direito e a Ciência Política, o artigo aproxima-se da literatura sobre políticas públicas, com destaque para os estudos realizados no âmbito do neoinstitucionalismo e da implementação de políticas públicas. Apresenta os autores precursores do modelo de ciclo das políticas públicas e as críticas mais recentes, com base na inversão radical do ciclo e na centralidade da fase de implementação para compreensão do Estado e suas políticas. Tem como objetivos apresentar o panorama do debate no Brasil, delimitar o papel da pesquisa jurídica nesse campo e apontar para uma agenda de pesquisa futura.
Acesso Livre
GONÇALVES, André Luiz de Matos; FOGAÇA, Débora de Paula Brito; LIMA, Divino Humberto de Souza; BERNARDES, Fáustone Bandeira Morais; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais: análise dos direitos sociais soba ótica da reserva do possível.
Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 13-45, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/895. Acesso em: 28 de fev. 2024. Resumo: O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.
Acesso Livre
KLEIN, Vinícius; CASTRO, Eduardo M. Lima Rodrigues de. Análise de impacto regulatório como instrumento de racionalidade e transparência para a concessão de benefícios fiscais estaduais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 228-246, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8572/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo investigar se o instrumento da Análise de Impacto Regulatório - AIR, amplamente conhecido em âmbito internacional e já utilizado internamente pelas agências reguladoras federais há alguns anos, pode auxiliar o incremento da transparência e da racionalidade dos procedimentos de concessão, monitoramento e avaliação de políticas de benefícios fiscais pelos Estados brasileiros. Tenta-se, em síntese, responder ao seguinte problema: a AIR, sobretudo por meio de mecanismos de análise de custo- -benefício, pode contribuir para aumentar a transparência e a racionalidade nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais em âmbito estadual? A conclusão é a de que a institucionalização da AIR em matéria de benefícios fiscais deve contribuir para evitar que o jogo de "perde-ganha", hoje existente em âmbito estadual se perenize, desde que, no momento da elaboração do Relatório de AIR, determinados requisitos sejam cumpridos. A pesquisa é realizada essencialmente a partir da produção acadêmica referente aos temas da regulação, da Análise de Impacto Regulatório e dos benefícios fiscais em nível estadual. Embora existam artigos de bom nível sobre o tema da AIR, entende-se que a produção acadêmica nacional ainda se ressente de um trabalho que aplique os postulados da AIR aos processos de concessão de benefícios fiscais.
Acesso Livre
MARTINS, Fábio Vizzi. A transparência na coisa pública é uma conquista. Vademecum Brasil, 28 de novembro de 2022. Disponível em: https://vademecumbrasil.com.br/mergulho-juridico/a-transparencia-na-coisa-publica-e-uma-conquista. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; GALVÃO, Thiago Murilo Nóbrega. Da validade do monitoramento das tecnologias de informação e comunicação na administração pública federal. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 275, p. 69-92, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52401/108001. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente estudo trata da temática do monitoramento dos instrumentos de tecnologia da informação e comunicação (TICs) de natureza corporativa pela Administração Pública federal. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a legalidade da Administração Pública federal em monitorar e fiscalizar os instrumentos de tecnologia da informação e comunicação institucionais e a viabilidade do seu uso para fins de processo correcional (constituiria em prova ilícita?).
Acesso restrito aos servidores do TCE
NIEBUHR, Pedro de Menezes; MEDEIROS, Isaac Kofi; DONATO, Thales; PLETICOS, Eduarda Lückmann. Tribunais ativistas ou deferentes? O que revela a análise da jurisprudência. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88497. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo compila, organiza e interpreta dados de pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no intuito de mapear o perfil do controle realizado pelo Poder Judiciário no reexame de atos produzidos pela Administração Pública. O problema que se busca responder consiste em saber se é possível deduzir, a partir da análise de determinado conjunto de julgados, padrão de comportamento mais/menos ativista/deferente do Judiciário em relação aos atos administrativos. A investigação apresenta, a título de referencial teórico, levantamento bibliográfico a propósito da abrangência e da extensão da tarefa de controle judicial da Administração Pública, com especial foco nas correntes designadas como ativistas e deferentes. Os precedentes judiciais do TJSC, colhidos como referência para a presente investigação, demonstram que (i) a existência de maior quantidade de decisões em segunda instância pela anulação ou alteração de atos administrativos, (ii) o recurso recorrente a categorias jurídicas indeterminadas para fundamentação de decisões de revisão de atos administrativos, (iii) a inconsistência entre as distintas câmaras temáticas do Tribunal sobre os fundamentos usados e o resultado dos julgados são, em conjunto, elementos que sugerem a ocorrência, efetiva, de um comportamento ativista do Tribunal no assunto em análise.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.920, de 22 de fevereiro de 2024. Acrescenta o art. 34 ao anexo do Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.604, p. 7, 22 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320294&indice=2&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.967, de 23 de fevereiro de 2024. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.605, p. 4-5, 23 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320439&indice=1&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 1 mar. 2024.
Acesso Livre
PESSOA, Robertônio Santos; OLIVEIRA, Antônio Fábio da Silva. Os tribunais de contas brasileiros como instâncias de promoção da accountability diagonal por meio do exercício de suas competências contramajoritárias. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 89-116, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108015. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: No passo em que o debate democrático foi se aperfeiçoando, seguindo a marcha da história, alguns elementos foram sendo agregados à definição de democracia, dentre eles, a noção de accountability, que se desdobra, por sua vez, em diversas formas de manifestação, que vão, desde a expressão popular pelas vias eleitorais, até o recurso a agências contra majoritárias de controle externo. O presente trabalho busca analisar, a partir do recorte organizacional dos tribunais de contas brasileiros, alguns desdobramentos dessa última forma de accountability, especificamente denominada por alguns como "accountability diagonal", que corresponderia a uma engenharia institucional, fruto de uma nova perspectiva de administração pública que privilegia a interação entre os diversos agentes do jogo democrático. Para se alcançar essa pretensão, todavia, mostra-se imprescindível a compreensão do debate teórico que circunscreve o advento da accountability como dimensão da democracia contemporânea, sobretudo, no que se refere aos seus aspectos dialógicos, que tem, hodiernamente, modulado a evolução, ainda que lentamente, das práticas da Administração Pública.
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PHILIPPI, Juliana Horn Machado. Transformação digital e urgência da cultura de dados na Administração Pública brasileira. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 20 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12401. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: A ubiquidade das tecnologias da informação e comunicação (TICs) impacta cada vez mais no cotidiano da sociedade, inclusive da Administração Pública. Desse modo, surge o problema acerca da necessidade de se efetivamente implantar e aprimorar uma cultura da proteção de dados na Administração Pública. O trabalho é dividido em três partes: (i) no primeiro momento, é estudada a existência de novos paradigmas em decorrência da evolução tecnológica, posto que a digitalização levou a um mundo "phygital" (ou "figital", em português, que resulta da junção do "físico" com "digital"), no contexto da sociedade da informação; (ii), após, analisa-se a transformação digital da Administração Pública e da evolução do governo eletrônico para o governo digital, que é o modelo mais evoluído e marcado pelo uso das TICs não apenas como um instrumento, mas também para aproximar a população da Administração Pública, bem como a realização dos direitos fundamentais, especialmente os sociais; (iii) por fim, trata-se da cultura de dados na Administração Pública, com destaque para a desigualdade na inclusão digital, que existe tanto na sociedade quanto na Administração Pública, que impacta na mentalidade e cultura de dados na Administração Pública, bem como a preocupação com o tratamento e compartilhamento indevido dos dados dos cidadãos coletados no âmbito do governo digital. Assim, em estudo realizado mediante pesquisa bibliográfica e com o emprego do método dedutivo, entende-se que, para que sejam atendidos os direitos fundamentais no governo digital, deve haver atenção especial ao direito fundamental à proteção de dados, com constante atenção à segurança dos dados e capacitação dos agentes públicos, com reforço da ética no manejo dos dados pessoais, para que não ocorram vazamentos e nem compartilhamentos ilegais e indevidos.
Acesso Livre
PINTO, Cristiano Paulo Soares. Fatores institucionais para a implementação do decreto de governança, decreto n° 9203/2017, nas entidades da administração pública federal indireta. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7655. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O problema da institucionalização é um desafio significativo para a implementação do Decreto 9203/2017. As instruções do Decreto são complexas e setores do governo têm resistido à mudança, o que tornou difícil a implementação efetiva dessas diretrizes nas operações diárias. Isso dificulta a padronização na aplicação das regras e a garantia de consistência em todo o sistema, o que reduz a amplitude das melhorias desejadas na administração pública. O objetivo geral deste estudo é avaliar a institucionalização do Decreto nº 9.203/17 nos órgãos da Administração Pública Federal Indireta. Com o objetivo de identificar os fatores institucionais que facilitam ou dificultam a implementação do Decreto nº 9.203 de 2017. Para o alcance deste objetivo, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com seis servidores de entidades da administração indireta federal, todos com experiência em governança na administração pública. As entrevistas foram gravadas e transcritas. Empregou-se o software IRAMUTEQ para análise textual, utilizando a Classificação Hierárquica Descendente (CHD) e a Análise de Similitude como técnicas de análise de dados. Os resultados foram consolidados em quatorze fatores que são tanto obstáculos quanto facilitadores na implementação de uma estrutura de governança efetiva. O estudo reforça a importância do avanço na governança pública, indicando o potencial de estratégias como a aplicação do Índice de Maturidade dos Comitês Internos de Governança para fortalecer a transparência, a eficiência e o compromisso com o bem comum no setor público.
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RAMOS, Marcelo Cristiano de Azevedo; AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Judicialização da saúde: um estudo de caso envolvendo medicamento de alto custo. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90320. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Atualmente, tem-se observado expressivo número de demandas judiciais na área da saúde sob o prisma de conflitos de interesses individuais. Nesse sentido, o objetivo deste artigo foi conduzir estudo de caso relativo ao conteúdo das decisões judiciais envolvendo o fornecimento da medicação de alto custo denominada eculizumab. Para tanto, foram avaliadas sentenças judiciais disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os resultados evidenciaram concentração das demandas na comarca da capital, tendo como polo passivo preferencial o estado de São Paulo. Observou-se que proporção significativa das decisões desconsiderou o imperativo de comprovação da adequação e da necessidade do medicamento, bem como a demonstração de ineficácia dos fármacos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados apontaram maior preocupação dos juízes em checar a existência do registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em reconhecer a incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos do tratamento. Em contrapartida, a checagem quanto à incorporação do medicamento para a fonte pagadora e para o diagnóstico revelou menor valorização entre os magistrados. Tal fenômeno pode apresentar contornos perversos e potencial de deslocamento dos processos de planejamento e priorização em saúde, direcionando recursos econômicos de modo indevidamente restrito.
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RODRIGUES, Rayane Vieira; OLIVEIRA, Vanessa Elias de. Ministério Público, judicialização e atuação extrajudicial em saúde. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88400. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo identificar a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no processo de judicialização de saúde. Para isso, analisamos sua atuação judicial e extrajudicial e as estratégias utilizadas pelos seus membros no controle das políticas públicas de saúde. Adotamos os métodos quantitativo e qualitativo, realizando o levantamento de dados sobre o número da atuação judicial e extrajudicial, coleta de documentos e informações no site do MPSP e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, análise sistemática dos documentos e entrevistas semiestruturadas. Foi possível verificar que a judicialização representa apenas parte da atuação do MPSP na política em questão. Uma parte significativa dessa atuação acontece pela via extrajudicial, sem a interação da instituição com o Poder Judiciário. Constatamos que, em ambas as atuações, judicial e extrajudicial, o MPSP não privilegia direitos coletivos. No caso das ações civis públicas, o foco na tutela individual pode levar a grandes perdas na discussão sobre direitos coletivos; no caso da sua atuação extrajudicial, apesar de estar focada na tutela coletiva, não está direcionada ao acesso a direitos sociais.
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SÁ, Alexandre Santos Bezerra; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira; CAMINHA, Uinie. Precedentes judiciais: uma análise jurimétrica no Tribunal de Justiça do Ceará. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88490. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo investigar o atual funcionamento do modelo de precedentes brasileiro, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, principalmente se o mecanismo de julgamento vertical por meio de processos repetitivos nos tribunais superiores vem, efetivamente, produzindo maior coerência e agilidade ao sistema judicial. O estudo envolve a aplicação de metodologias qualitativa e quantitativa na investigação de espaços privilegiados de observação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): o Sistema do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Sisnugep) e a observação do trabalho de aplicação desse modelo de precedentes pelos magistrados. Baseado em um estudo jurimétrico, faz-se uma análise dos processos em trâmite relativos aos temas 766 e 1038 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conclui-se, com a análise da amostra extraída pela Associação Brasileira de Jurimetria, que, no âmbito do TJCE, a fixação vertical de teses pelo STJ não está repercutindo necessariamente nos processos locais existentes sobre a mesma temática, seja em relação à ordem de sobrestamento nacional, seja nos efetivos julgamentos. Propõe-se, consequentemente, uma reflexão sobre esse modelo hierarquizado de precedentes e seus efetivos resultados na realidade do funcionamento do Poder Judiciário.
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SANTOS, Giovanna da Cunha; MONTEIRO, Mariana Toro. Responsabilidade administrativa do servidor público por atos praticados na vida privada. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/responsabilidade-administrativa-do-servidor-publico-por-atos-praticados-na-vida-privada/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo propõe a responder sobre os limites da Administração Pública em relação à responsabilização do servidor público no que se refere a sua vida privada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Advindo da conjectura de que se o ato não tiver relação com o cargo de servidor público, e o mesmo não estiver prestando seu serviço, este não deve refletir em sua vida profissional, em virtude do princípio constitucional da legalidade. Dessa forma, pode-se concluir que a responsabilização disciplinar do servidor público por atividades privadas sem relação com o cargo, fere a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada de todos. No entanto, o comportamento na vida privada não deve ultrapassar o âmbito da sua vida pessoal, misturando-se e influenciando indiretamente as funções do cargo investido. Ser servidor público exige que siga padrões públicos de conduta exemplar. Representantes públicos são aqueles que trabalham para servir a sociedade moldando a história e o papel social da administração pública todos os dias que representa o ideal. Consequentemente, a sua vida privada, se for importante para o público, pode afetar a imagem do seu estabelecimento de forma positiva ou negativa.
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SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 199-238, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/874. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.
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SILVA, Caroline Rodrigues da. ESG: vamos começar a aplicar na administração pública e demais instituições. a intenção estratégica da alta administração. Blog JML, Pinhais, PR, 25 de jan. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/esg-vamos-comecar-a-aplicar-na-administracao-publica-e-demais-instituicoes-a-intencao-estrategica-da-alta-administracao/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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SILVA, Rafael Simonetti Bueno da; MOTTA, Fabrício. Considerações preliminares acerca do fenômeno da corrupção e seus consectários no ordenamento jurídico brasileiro. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 276, p. 13-34, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52406/108052. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O interesse acerca do tema da corrupção é contemporâneo e subsiste não apenas para os operadores do Direito, mas para toda a sociedade, justificando-se a busca de um esforço reflexivo para a apresentação de um plano jurídico-dogmático que visa o amadurecimento deum diagnóstico envolvendo o conteúdo da natureza do injusto penal dos crimes de corrupção no ordenamento jurídico brasileiro, discernindo o âmbito de sua aplicação jurídica com a utilização de seu conceito normativo. O estudo tem por finalidade apresentar uma fotografia panorâmica acerca da dogmática jurídica dos tipos penais previstos nos artigos 317, caput, e 333, caput, do Código Penal, dispositivos que tipificam, respectivamente, os crimes de corrupção passiva e ativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Rodrigo de Bona da; ANGÉLICO, Fabiano. Proteção ao informante e canais de denúncia no Brasil: avanços anticorrupção e lacunas normativas ante a diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 20-31, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/505. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Esta pesquisa qualitativa e descritiva utiliza análise de conteúdo sobre base normativa, à luz das principais classes categóricas identificadas em uma revisão bibliográfica, para analisar os marcos existentes e as lacunas legais do Brasil ante a Diretiva do Parlamento Europeu 2019/1937. A Diretiva define "normas mínimas comuns para um nível elevado de proteção das pessoas que denunciam violações", estabelecendo prazos para os países-membros editarem regulamentos nacionais e criarem canais de denúncias. Nos últimos anos, o Brasil regulamentou, dentre as competências das ouvidorias públicas, o recebimento de denúncias de corrupção no setor público e o direito à proteção contra alguns tipos de retaliação. Entretanto, não há uma política nacional de proteção ao informante de corrupção. O caráter descritivo do trabalho justifica-se pela necessidade de se compreender melhor a Diretiva, que é nova mesmo no cenário internacional, enquanto sua originalidade está na inexistência de estudos sobre ela no Brasil, sendo raros também os trabalhos em outros países. Como contribuição de pesquisa, este artigo consolida um framework dos marcos legais nacionais sobre denúncia e proteção ao informante de corrupção, além de classificar os principais aspectos característicos da Diretiva e destacar as lacunas normativas brasileiras. Como resultado, conclui-se que, apesar dos avanços recentes sobre proteção ao informante e canais de denúncias, ainda há lacunas na legislação, que contempla o dever de proteção e prevê incentivos para denúncias, mas não inclui aspectos importantes, como: alcance, escopo e definição de informante; definição do que seja ato de retaliação; tipos de proteção; áreas e temas aplicáveis; presunção de retaliação; escopo e porte das organizações obrigadas a instituírem políticas de proteção. Assim, apesar da existência de legislação expressa sobre o direito objetivo de proteção, o marco brasileiro necessita ser regulamentado e fortalecido, persistindo lacunas substantivas que impedem o pleno exercício do direito à liberdade de expressão.
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SIMINI, Danilo Garnica; SALA, José Blanes. Normas Internacionais de proteção às pessoas com deficiência e as políticas públicas municipais de São Paulo. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 27-51, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/65368/38376. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O Brasil é signatário da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõe aos países a adoção de medidas administrativas e legislativas voltadas à implementação dos direitos das pessoas com deficiência. Tais medidas devem ser implementadas por todos os níveis de governo, inclusive pelos poderes locais. Por isso, mostra-se importante verificar se os municípios realmente têm observado o tratado em suas políticas públicas voltadas à proteção das pessoas com deficiência. A Lei Orgânica do município de São Paulo, cidade objeto do presente estudo, estabelece ser dever da municipalidade apoiar e incentivar a defesa dos direitos humanos, conforme normas constitucionais e internacionais. Ou seja, a própria lei deixa claro o dever de observância dos tratados na proteção e promoção dos direitos humanos na atividade pública municipal. Por isso, o trabalho verificou se realmente houve a partir de 2010, ano seguinte à incorporação da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico interno brasileiro, a observância das normas internacionais de proteção às pessoas com deficiência durante a formulação e implementação das políticas públicas municipais de São Paulo. Foram analisados os relatórios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), e concluiu-se que as políticas públicas municipais de São Paulo voltadas à pessoa com deficiência têm observado a normativa internacional acerca da temática.
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SOUSA, Paulo Marcelo de Lima. Instituição de mecanismo para avaliação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 482-508, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/875. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A eficiência na melhoria da qualidade dos programas governamentais reside no processo de descentralização dos recursos de forma a eliminar desperdícios, universalizar sua cobertura e ampliar a participação social na implementação, controle e resultado das ações. Nesse sentido, este trabalho buscou avaliar a proposta de instrumento de auditoria no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para subsidiar os trabalhos de auditoria dos órgãos de controle interno e externo no uso dos recursos educacionais do programa. Baseou-se no questionário estruturado enviado aos auditores de controle externo com especialidade em auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública na área da educação do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) abordando questões de auditoria decorrentes dos principais atos normativos do PDDE, a saber: Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021. Realizou-se uma análise comparativa das distorções e similaridades em relação ao nível de discordância ou concordância dos auditores do TCE/CE sobre as questões de auditoria. Utilizou-se de estatística descritiva com análise vertical e horizontal dos dados obtidos. A partir disso, observou-se que na maioria das questões apresentadas os auditores foram capazes de convalidar a relevância dos procedimentos aplicáveis à avaliação do PDDE, exceto àquelas questões de níveis razoáveis de neutralidade ou discordância. A contribuição metodológica possibilita monitorar e detectar quais as dimensões do PDDE necessitam de maior atenção.
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VASCONCELOS, Rebeca Avelino de; PIERRI JÚNIOR, Marcelo Antônio; SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 400-434, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/886. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.
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VIEIRA, Ana Elisa Silva Fernandes; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. O poder judiciário no incentivo à adoção de crianças ou adolescentes preteridos e a busca ativa como política pública de efetivação do direito à convivência familiar. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 294-322, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8034/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Analisa-se, neste artigo, o problema público da ineficácia do direito fundamental à convivência familiar para crianças e adolescentes candidatos à adoção e os programas de Busca Ativa implantados nos Tribunais de Justiça como resposta. A relevância deste estudo refere-se ao fato de o direito à convivência familiar ser um direito fundamental, mas que não é exercido por diversas crianças e adolescentes que se encontram nas unidades de acolhimento e não são/serão adotados, devido à preferência dos adotantes por outros perfis de crianças e adolescentes. Utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na hipótese inicial de que o Poder Judiciário deve intervir nas políticas públicas para que se efetive o direito fundamental à convivência familiar e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes aptos à adoção. Como técnica de investigação, utiliza a revisão bibliográfica nacional em artigos científicos, livros, físicos e eletrônicos, e fontes secundárias como legislação e informações disponíveis nos sites dos Tribunais sobre os projetos de Busca Ativa. Conclui que o Poder Judiciário é um agente de políticas públicas, e, diante a omissão dos demais poderes, pode agir, ativamente, para solucionar ou amenizar esse problema público, por meio dos programas de Busca Ativa. Embora reconheça que a Busca Ativa não seja a solução definitiva ao problema, trata-se de importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.929, de 26 de fevereiro de 2024. Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 39, p. 5, 27 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11929.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.930, de 27 de fevereiro de 2024. Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 40, p. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11930.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
ANDRADE, José Maria Arruda de. Responsabilidade fiscal dinâmica e incentivos tributários: de quem é o dever de apresentar os números do impacto fiscal? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 189-213, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94029. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O artigo trata das regras de responsabilidade fiscal quando se institui (ou prorroga) uma renúncia fiscal. É analisada uma situação de conflito entre o Poder Executivo e o Legislativo em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para o exercício de 2021, por conta da pandemia. Um dos argumentos principais que embasou a ação judicial do chefe do Poder Executivo Federal contra a prorrogação foi o de que não foram apresentados os cálculos da renúncia (exigência do art. 14, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal). Nosso artigo apresenta a tese de que o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal deve ser apurado de forma dinâmica, o que significa que se uma lei que institui uma renúncia não apresentar os cálculos obrigatórios, eles podem ser juntados ao processo orçamentário antes de sua aprovação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PAULA, Sílvia Helena Soares de; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; ALENCAR, Roberta Carvalho. Eficiências do gasto público: uma análise da produção científica brasileira no período de 2013 a 2022. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 263-291, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/878. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o perfil das pesquisas científicas sobre a eficiência do gasto público publicadas no Brasil, no período de 2013 a 2022. O estudo foi realizado por meio de uma abordagem documental, cujos dados foram encontrados a partir da base de dados Spell. A metodologia utilizada partiu de uma abordagem documental com base em 49 artigos acessados na plataforma. Os resultados apontam que as principais características verificadas foram o crescimento da quantidade de artigos publicados no período estudado, e a maioria dos artigos possui entre dois a quatro autores predominantemente do gênero masculino. Além disso, as instituições públicas de ensino foram responsáveis pela maior parte das publicações acadêmicas, com maior destaque para aquelas advindas da Universidade Federal de Minas, seguidas pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Ceará. Quanto ao conteúdo das pesquisas, o estudo revelou que a maioria dos artigos tem, sobretudo, como área temática, os gastos com saúde e educação. A maior parte dos trabalhos acadêmicos abordou diretamente a questão da eficiência dos gastos públicos. Por fim, foi revelado que mais da metade dos artigos analisados não apontou solução para o enfrentamento dos problemas dos gastos públicos. A principal contribuição deste estudo é servir de base teórica para novos trabalhos acadêmicos, classificados como estudos documentais, que visem abordar a eficiência dos gastos públicos.
Acesso Livre
ARAÚJO, Jamille Carla Oliveira; SOUZA, Fernando Gentil de; CELIS, Laura Margarita Medina; GUZMÁN, María Guadalupe Aguirre; LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira. Respostas fiscais dos governos estaduais para o combate aos efeitos econômicos da COVID-19: um estudo comparado México e Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 247-271, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8513/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar as medidas fiscais dos governos locais em resposta aos efeitos econômicos da COVID-19, apresentando reflexões relativas aos diferentes contextos do México e do Brasil. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa, com base nos dados abertos do governo do Brasil. e México, sendo avaliados 58 estados, 27 estados brasileiros e 31 estados do México. As informações coletadas foram analisadas por meio do software Iramuteq 2.0. Os resultados revelaram que, em ambos os países, os estados adotaram diferentes medidas em respostas aos impactos do COVID-19, em que se destaca o México que adotou: prorrogações e medidas de negociação do imposto sobre veículos, desconto de 100% no imposto sobre veículos na compra de veículos usados, redução do imposto de hospedagem para estados turísticos, isenção de 100% do imposto sobre habitação e incentivos para o pagamento de despesas com trabalhadores. No Brasil, foram adotadas diversas medidas de incentivos fiscais entre os estados, tais como: isenções fiscais, prorrogações e parcelamentos a todos os tributos. A pesquisa permite discutir estratégias direcionadas à identificação das medidas adotadas nos governos estaduais dos países, tendo como limitação a adoção de instrumentos necessários para discutir a recuperação das economias locais e finanças públicas.
Acesso Livre
ARÉVALO-MOSCOSO, María Alejandra. Harmonização entre direitos humanos e investimento estrangeiro na América Latina, por meio de tribunais de arbitragem de investimentos, com base na teoria de Neil MacCormick. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88397. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A partir de uma metodologia de pesquisa interpretativa que percorre a teoria da argumentação de Neil MacCormick, este artigo abrange a contribuição na harmonização jurídica entre direitos humanos e direito internacional do investimento desenvolvida pelos tribunais de investimento. A perspectiva da interpretação inclusiva dos direitos humanos em questões de investimento é um "problema de interpretação" que requer uma "justificativa de segunda ordem". Para tanto, apresenta os "argumentos de consistência", os "argumentos de coerência" e os "argumentos consequencialistas" que a prática arbitral poderia adotar para estruturar suas decisões visando atender aos requisitos de universalidade, coerência e consistência, indispensáveis nesse tipo de justificativa. Destacam-se os seguintes argumentos: ambos os regimes (direitos humanos e investimento estrangeiro) não são contraditórios ou exclusivos; a harmonização garante a coerência dos valores dentro do sistema jurídico internacional; e a função de arbitragem, naturalmente dinâmica, é uma entidade líder que favorece a harmonização. Em suma, conclui- -se que a teoria de justificação das decisões judiciais de MacCormick atende a uma das necessidades do pluralismo jurídico contemporâneo na fragmentação do direito internacional, favorecendo a aproximação entre direitos humanos e investimento estrangeiro com sustento na função de arbitragem.
Acesso Livre
ASSIS, Manfrini de. O sistema de acompanhamento da gestão SAG na otimização da execução dos recursos públicos no exército brasileiro. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7654. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo a mensuração dos benefícios derivados da utilização do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) na execução orçamentária das Unidades Gestoras Executoras (UGE) do Exército Brasileiro (EB) durante o período de 2019 a 2022, acompanhada de uma análise crítica baseada na literatura. A pesquisa investiga se o SAG efetivamente economiza tempo e aumenta a eficiência operacional, sustentando essa relação positiva como hipótese. A metodologia adotada é do tipo Estudo de Caso, que abrangeu a catalogação de registros documentais, a aplicação de questionários junto aos usuários do SAG e a realização de entrevistas com gestores de alto escalão do EB. Os resultados destacam que o SAG é uma ferramenta de auxílio administrativo crucial, permitindo o acesso e a gestão de informações relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial. Sua utilização apoia a tomada de decisão dos agentes e o acompanhamento das metas de empenho e liquidação dos recursos públicos destinados ao EB. Consequentemente, a análise dos dados coletados e das entrevistas realizadas confirma que o uso do SAG efetivamente resulta em economia de tempo e ganhos de eficiência operacional, validando assim a hipótese inicial. Além disso, a rapidez, transparência e confiabilidade do SAG estão alinhadas com as teorias de Sistemas de Informação (SI) e contribuem para a melhoria do desempenho dos usuários. As conclusões apontam para uma projeção nacional do SAG, solidificando sua posição como referência de melhores práticas na administração de recursos pelo EB.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024. Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 36 p. 1, 22 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11924.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.927, de 22 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 36-A, p. 1-11, 22 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11927.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.933, de 28 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 41, p. 2, 29 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11933.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.935, de 28 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a exclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX e do serviço público de loteria denominado apostas de quota fixa do Programa Nacional de Desestatização e sobre a revogação da qualificação das apostas de quota fixa no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 41, p. 3, 29 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11935.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.823, de 29 de fevereiro de 2024. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 42, p. 1, 1 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14823.htm. Acesso em: 1 mar. 2024.
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Coelho, Daniela THOMES. Avaliação da regulação das custas forenses e sua correlação com o nível de judicialização: evidência das Justiças estaduais brasileiras no período de 2009 a 2018. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90318. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Baseada na análise econômica do Direito, a teoria da litigância propõe um modelo teórico em que são identificados os fatores que influenciam a tomada de decisão acerca do acionamento ou não do Poder Judiciário quando os agentes se encontram diante de um cenário de conflito. De acordo com esse modelo normativo, o baixo custo para o acionamento dos tribunais pode constituir em um incentivo à judicialização. O objetivo desta pesquisa é verificar se a variação do valor das custas forenses pode influenciar a quantidade de litígios. Especificamente, é testada empiricamente a existência de correlação entre a alteração da regulação estadual das custas forenses e o nível de judicialização, medido sobre a variação percentual da quantidade de processos no ano subsequente. A pesquisa adotou abordagem quantitativa e descritiva, tendo sido considerados dados sobre as custas forenses e o número de processos dos tribunais estaduais brasileiros entre os anos de 2009 e 2018. Por meio de um teste estatístico de diferença de médias, foi possível identificar que reduções das custas estão relacionadas a um aumento médio de 6% na quantidade de processos no ano seguinte. Já para os aumentos das custas, não foi possível identificar relação com reduções dos números de processos.
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DALESCIO, Sergio Thiago Morais de Rezende; MACHADO, Lucio de Souza. Habilitação econômico-financeira na concessão de serviços públicos: estudo empírico com empresas do setor de saneamento básico. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 479-505, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3271. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O novo marco legal do saneamento básico trouxe metas que tem por objetivo garantir a universalização dos serviços no país. O Decreto 10.710/21 estabeleceu metodologia para verificar a capacidade das prestadoras de cumprir tais metas. O objetivo geral deste estudo é identificar as vantagens e desvantagens no uso dos indicadores propostos pelo Decreto 10.710/21 (EBDA, GE, ROE e ISC) na fase de habilitação econômico-financeira dos processos licitatórios para concessões dos serviços públicos de saneamento básico em relação aos usualmente adotados (LC, LG e SG). Como amostra, foram analisados os indicadores de 25 prestadoras com abrangência regional, durante o período de 2017 a 2021. Os resultados obtidos indicam que 68% das empresas cumprem os referenciais mínimos previstos no novo marco legal, enquanto 32% cumprem os indicadores usualmente adotados. Os dois grupos de empresas foram submetidas ao teste de previsão de insolvência proposto por Kanitz (1979), sendo que todas as empresas foram aprovadas. A metodologia proposta pelo novo marco legal do saneamento básico mostrou-se mais vantajosa para a administração pública pelos seguintes motivos: i) uso de metodologia especifica para o setor de saneamento de básico, ou seja, leva em consideração a realidade econômica do setor; ii) uso de indicadores de rentabilidade; iii) conforme testes de previsão de insolvência aplicados, mostrou-se capaz de selecionar empresas solventes; iv) ampliação da quantidade de empresas aptas a participar da licitação para concessão dos serviços, aumentando o caráter competitivo do certame.
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DAMACENA, Fernanda Dalla Libera; COSTA, Renato Eliseu; FONSECA, Felipe; MARCHEZINI, Victor. Desastres socionaturais e política fiscal: uma análise crítica do orçamento federal voltado à Defesa Civil no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 178-201, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8557/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Neste artigo analisou-se a parcela do orçamento da União correspondente à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), entre 2018 e 2022, com o objetivo de verificar se os valores disponibilizados, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como sua execução, podem ser considerados suficientes para a implementação do dever legal de prevenção e mitigação de desastres no País. Baseado em revisão da literatura, análise de pesquisa documental e de dados quantitativos e qualitativos de uma Pesquisa Municipal em Proteção e Defesa Civil com 1.993 municípios brasileiros, realizada entre 18 de fevereiro e 27 de maio de 2021, estruturou-se o estudo com base em uma organização que discorreu sobre: orçamento e cenário da execução orçamentária da Defesa Civil no Brasil; emendas do relator; crédito extraordinário, especial e suplementar por meio de medidas provisórias e leis ordinárias; o dever do planejamento orçamentário como instrumento para a implementação da Política Nacional no Brasil, diagnóstico do problema e possíveis alternativas de solução. Como resultado, identificou-se a insuficiência do orçamento federal para garantir ações efetivas e eficazes de prevenção e mitigação de desastres. Em consequência, destacou-se a necessidade de replanejamento orçamentário em relação ao valor reservado à Proteção e Defesa Civil. Por fim, a partir de uma visão escassa na literatura nacional, que conecta planejamento, execução orçamentária e o dever legal de combate à insuficiência e omissão em políticas públicas, algumas recomendações voltadas à redução da vulnerabilidade orçamentária identificada foram apresentadas.
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GONÇALVES, André Luiz de Matos; FOGAÇA, Débora de Paula Brito; LIMA, Divino Humberto de Souza; BERNARDES, Fáustone Bandeira Morais; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais: análise dos direitos sociais soba ótica da reserva do possível. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 13-45, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/895. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.
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LOPO MARTINEZ, Antonio; RODRIGUES, Josiel; DIAS FILHO, José Maria; NAKAO, Silvio. Agressividade tributária e financeirização corporativa no Brasil. Revista Contabilidade Gestão e Governança: RCGG, Brasília, DF, v. 26, n. 3, p. 378-412, set./dez.2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3130. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Objetivo: Este estudo investiga a relação entre agressividade fiscal e financeirização corporativa em empresas listadas na Bolsa de Valores B3 do Brasil de 2009 a 2022. Método: Utilizamos um modelo de regressão linear em painel, ajustando para efeitos fixos relacionados a empresas individuais e anos específicos. Usamos métricas como diferenças anormais de impostos contábeis (BTDA), alíquota efetiva de impostos (ETR) e alíquota abrangente de impostos sobre valor agregado (CVATR) para medir a agressividade fiscal. Resultados: Nossos resultados mostram uma correlação positiva entre a agressividade fiscal e a financeirização corporativa. As empresas que empregam estratégias fiscais agressivas apresentaram maior financeirização. Para fins de robustez, foram introduzidas variáveis fictícias direcionadas a empresas com tributação agressiva, confirmando a relação inicial. O CVATR surgiu como uma métrica particularmente eficaz no contexto brasileiro devido à sua complexa estrutura tributária. Originalidade/Relevância: Este estudo é pioneiro na exploração do nexo entre agressividade tributária e financeirização corporativa no Brasil, contribuindo com insights valiosos para pesquisadores, investidores, formuladores de políticas e analistas financeiros locais. Contribuições teóricas/metodológicas: Nossa pesquisa apresenta abordagens inovadoras para medir ativos financeiros adaptados às condições únicas do mercado brasileiro. Ela também enriquece o corpo atual da literatura ao confirmar que o CVATR é uma métrica eficaz para capturar a agressividade fiscal no Brasil.
Acesso Livre
MAGALHÃES, Bianca Regina Ramos. Realismo jurídico e a via-crúcis dos tribunais para cruzar os significados dos crucifixos nos prédios públicos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 275, p. 13-31, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52401/107998. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este artigo examina a problemática acerca da ostentação de símbolos religiosos em prédios administrativos de uso especial no Brasil. Parte-se de um diálogo comparativo entre decisões judiciais proferidas pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Judiciário brasílico, as quais abordam conceitos como liberdade de crença, laicidade, neutralidade, patrimônio cultural e intervenção ativa. O propósito é identificar os distintos jogos de linguagem efetuados por intermédio dos vocábulos jurídicos e seus respectivos contextos para atingir certa previsibilidade a respeito de qual será a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para tanto, utiliza-se uma abordagem qualitativa, a partir dos procedimentos bibliográfico e documental, com propósito descritivo para a produção de uma pesquisa básica pura. Ao final, considera-se que a Corte Suprema se inclina à manutenção da exposição de ícones religiosos em prédios públicos.
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MARTINS, Joana D'Arc Dias; RIBEIRO, Maria de Fátima; SILVA, Mireni Oliveira Costa. Reflexões sobre a economia circular e a logística reversa dos resíduos eletroeletrônicos: a concessão dos incentivos fiscais para cooperativas de reciclagem como eficiente instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 53-79, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7957/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Neste artigo, analisa-se a Economia Circular e como esse modelo econômico contribui para o desenvolvimento sustentável. Tratar-se-á da atuação estatal e como os incentivos fiscais, notadamente aqueles voltados para as cooperativas de reciclagem de resíduos sólidos eletroeletrônicos, pode induzir comportamentos socialmente responsáveis. Igualmente, busca-se demonstrar a incidência ou não do ICMS nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará, e suas políticas de incentivos fiscais para reciclagem desses resíduos. Por fim, conclui-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro acolha o princípio do desenvolvimento sustentável, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) preconize a obrigação dos entes federativos traçar políticas de incentivos fiscais para a gestão desses resíduos, nos Estados investigados, tal política é incipiente e não específica para o processo de seu reaproveitamento, sendo insuficiente para a demanda da Economia Circular na perspectiva global de sustentabilidade. A pesquisa realizada foi bibliográfica e documental, com respaldo nos métodos transdisciplinar e sistêmico de análise.
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NAKAMURA, André Luiz dos Santos. Restrições ao investimento público em infraestrutura decorrentes da lei de responsabilidade fiscal e da emenda constitucional nº 109/2021. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 215-232, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94030. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000) representa o acolhimento de um ideal neoliberal de orçamento equilibrado não compatível com o objetivo fundamental previsto na Constituição Federal de promover o desenvolvimento nacional. O planejamento estatal não pode ser limitado por questões orçamentárias. Em razão da disciplina constante da Leide Responsabilidade Fiscal, o investimento público em infraestrutura se torna inviável no Brasil. Sem o investimento público em infraestrutura, corre-se o risco de a economia nacional entrar em colapso, ocasionando a ruina das finanças públicas, na contramão do suposto propósito de sanear as contas públicas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Emenda Constitucional nº 109/2021.
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NAMI, Beatriz Dib. Políticas nacionais de distribuição de renda com impactos regionais e desenvolvimento na Constituição Federal de 1988: o caso da subvenção econômica aos consumidores de energia elétrica de baixa renda. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 233-259, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94031. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo busca abordar o histórico do benefício financeiro da Subvenção Econômica aos Consumidores de Energia Elétrica de Baixa Renda, enquanto um dos mecanismos possíveis para a formulação de uma política nacional de distribuição de renda com impactos regionais e fomento ao desenvolvimento no Brasil. A Conta de Desenvolvimento Energético criada em 2002 com a Lei nº 10.438, tem como um de seus instrumentos, que visam concretizar a poli´tica estabelecida para o setor, a Subvenc¸a~o a Consumidores de Energia Elétrica da Subclasse Residencial Baixa Renda. O benefício tem a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia ele´trica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda e é essencial na garantia de preceitos estabelecidos constitucionalmente. A partir da análise da Constituição Dirigente de 1988e de conceitos básicos, porém indispensáveis, de Direito Econômico e Financeiro, busca-se garantir a compreensão do tema e de sua importância, "jogando luz" em assuntos ainda pouco conhecidos como os benefícios creditícios e financeiros, importantes instrumentos de atuação do Estado na economia.
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NOLASCO, Paula Rodrigues. Gastos com a matriz heterossexual e as creches: o custo orçamentário com as creches. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 93-112, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94025. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo apresenta uma visão crítica das creches, seu custo orçamentário e como a ausência de vagas nas referidas instituições pode impactar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Foi traçado um panorama histórico das creches, com o escopo de investigar sua evolução ao longo dos anos na tarefa de compartilhamento do cuidado com as crianças. Da mesma forma, foi realizado um estudo crítico da figura da babá, personagem feminina de grande relevância no contexto esmiuçado e ainda tão pouco debatida, que auxilia no cuidado doméstico das crianças, permitindo que mulheres de classes sociais mais abastadas possam desempenhar suas funções no mercado. Enfrentou-se também o aspecto financeiro do assunto, com reflexões sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Fundeb. Com base em tais aspectos, o artigo propõe a ampliação dos estudos e debates sobre o tema, com o objetivo de reduzir cada vez mais a desigualdade de gênero.
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NOVA lei 14.133/2021: são necessários 3 orçamentos para definir o valor estimado da contratação? Blog Zênite, Curitiba, 30 de jan. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/nova-lei-14-133-2021-sao-necessarios-3-orcamentos-para-definir-o-valor-estimado-da-contratacao/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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NUNES, António José Avelãs. O desenvolvimento científico e tecnológico, o caminho da libertação do homem. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 169-187, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94028. Acesso em: 22 fev. 2024.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: artigo 43, lei complementar nº 101/2000. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 65-72, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108050. Acesso em: 22 fev. 2024.
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OLIVEIRA, Régis Fernandes De; VERNDL, Natalie. Do escambo ao bitcoin: as consequências para o direito financeiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 9-23, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94023. Acesso em: 22 fev. 2024.
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PACHECO, Rubens Lira Barros; SANTANA, Selma Pereira de. A função garantista processual dos princípios restaurativos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 230-269, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8793. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é investigar a relação entre as garantias processuais penais e os princípios restaurativos no ordenamento jurídico brasileiro. Questiona-se se a Justiça Restaurativa, a fim de propor um modelo de justiça não-punitivo, poderia fazer retroceder as conquistas do garantismo penal. A pesquisa se justifica considerando que a Justiça Restaurativa, de inspiração abolicionista, apresenta notas claras de oposição aos fundamentos do sistema penal. No entanto, longe de suplantá-lo, as práticas restaurativas brasileiras procuram articular-se com ele, comunicando-se justamente através de institutos processuais penais. Considerando que as garantias processuais penais também são fundamentos desse modelo punitivo, investiga-se se haveria um risco dessa relação ambígua produzir, em alguma medida, também uma negação dessas garantias. A pesquisa é original e seu valor deriva do fato de que, caso comprovada uma oposição insuperável entre os modelos, a viabilidade dos programas restaurativos poderia ser questionada. Os métodos adotados são os da pesquisa teórica e da interpretação teleológica. A técnica aplicada é a da pesquisa bibliográfica. Como resultado, percebeu-se no plano teleológico entre os axiomas garantistas processuais e os princípios restaurativos, a existência de um espaço de harmonização, tanto no que tange à natureza das funções que exercem no interior de seus modelos, quanto na função política comum que se assinala entre eles. Conclui-se que o princípio restaurativo da confidencialidade, em especial, exerce sob determinadas circunstâncias, uma função de verdadeira garantia processual penal. O artigo se destina especialmente aos acadêmicos e profissionais que lidam com o tema da institucionalização da Justiça Restaurativa no Brasil.
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PARANÁ. Decreto n. 4.760, de 2 de fevereiro de 2024. Regulamenta a aplicação do art. 76A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a desvinculação das receitas dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 5, 2 fev. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318801&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
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PICCOLI, Maria Eduarda Ferreira; GONÇALVES, Oksandro Osdival. O acesso à justiça dos acionistas minoritários do mercado de capitais brasileiro: uma análise à luz dos custos de transação ex post. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 2, 19 p., jul./dez. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13148. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: A consolidação da arbitragem societária impactou na interpretação da garantia do acesso à justiça, sobretudo aos acionistas minoritários. O objetivo do presente artigo consiste em analisar se, a partir da Teoria dos Custos de Transação de Oliver E. Williamson, a adoção compulsória da arbitragem representa ganho para o sistema de enforcement no mercado de capitais brasileiro. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se o método científico dedutivo-descritivo e a técnica de pesquisa empírica e bibliográfica. Foi observado que a vinculação de todos os acionistas de determinada companhia à cláusula arbitral está associada a pelo menos dois custos de transação ex post: o custo de má adaptação da arbitragem no mercado de capitais, pois somente o acionista que dispõe de recursos privados substanciais terá a possibilidade de efetivar os seus direitos; e o custo de configuração e funcionamento consistente no total sigilo do procedimento arbitral, o que prejudica a avaliação da efetividade do sistema de proteção de investidores. Na sequência, analisou-se de que forma a estrutura organizacional composta pelos acionistas minoritários poderia modificar as instituições legais analisadas. Por fim, foi possível concluir que o diploma legal atual está ultrapassado e que o sistema de enforcement no mercado de capitais brasileiro não é igualmente eficiente a todos os players.
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PINTO, Élida Graziane. Execução orçamentária do SUS durante a calamidade pública decorrente da Covid-19. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 33-91, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94024. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O estudo atenta-se à execução orçamentária no âmbito do SUS para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 durante o período de 13 de fevereiro de 2020 a 30 de junho de 2021, confrontando-a com o planejamento publicado pelo Ministério da Saúde em seu Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus Covid-19. A hipótese investigada foi a de que houve o descumprimento do aludido Plano por força de impasses federativos e do atraso orçamentário-financeiro da resposta sanitária, sobretudo por parte do Ministério da Saúde. Para fins de avaliação da execução orçamentária no federalismo sanitário em que se lastreia o Sistema Único de Saúde - SUS, o artigo dividiu o período examinado em três semestres. No 1º semestre de 2020, houve ações e omissões na organização inicial do enfrentamento à pandemia da Covid-19 que foram determinantes para o agravamento da calamidade sanitária ao longo dos demais semestres. Entre os apontamentos estão a demora do Ministério da Saúde em fortalecer, no âmbito do SUS, a capacidade de resposta à pandemia dos entes subnacionais. No 2º semestre de 2020, cabe destacar que a polarização político-partidária decorrente do calendário eleitoral municipal contribuiu para agravar a frágil coordenação federativa da crise pandêmica por parte do Ministério da Saúde. Exemplifica tal tensionamento a majoração dos repasses feitos pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais de saúde em quase R$14 bilhões, enquanto houve redução do volume de recursos destinados aos fundos estaduais e à aplicação direta pelo próprio Ministério. Quanto ao 1º semestre de 2021, o estudo trata da problemática abertura de créditos extraordinários para atender a despesas previsíveis e ainda revela despesas controversas realizadas com recursos da Ação 21C0 (principal ação de custeio da resposta sanitária à pandemia). Por fim, são apresentadas sugestões de aprimoramento do SUS diante do reconhecimento de "Estado de Coisas Inconstitucional" na política pública de saúde pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 822.
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PIRES, Catarina Monteiro; RODRIGUES, António Barroso. Sobre o cálculo do quantum indemnizatório no direito civil brasileiro: da teoria da diferença a aspetos práticos do apuramento dos lucros cessantes. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 113-129, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107959. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente estudo, explorando o papel fundamental do dano na responsabilidade civil, dedica atenção à avaliação dos prejuízos indemnizáveis e à aplicação da teoria da diferença no âmbito do direito brasileiro (e seus contornos). Trata ainda da desafiante definição de lucros cessantes, do seu espaço operativo e de possíveis métodos práticos quanto à sua quantificação.
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PRÉTOLA, Gabriel. Dinheiro, eleições e representação feminina: a destinação de recursos públicos às candidatas mulheres e a formação de chapas majoritárias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 113-138, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94026. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo busca analisar as relações existentes entre o direito financeiro, considerado na sua perspectiva do financiamento público das campanhas eleitorais, e a sub-representação feminina na política brasileira atual, considerando as normas e alterações promovidas nas eleições de 2018e 2020. Assim, o artigo busca analisar se as regras aplicáveis à reserva de recursos públicos às candidatas mulheres efetivamente permitem que a distribuição dos recursos contribua para a eleição delas, ou, por outro lado, se possibilitam que os partidos políticos destinem os recursos reservados às mulheres a chapas em que elas ocupem as posições de vice ou de suplente, sendo o titular do gênero masculino. Diante disso, foi possível observar a falta de clareza nas normas aplicáveis, oriundas da atuação dos tribunais, o que torna a reserva de recursos às candidatas mulheres suscetível a desvios de finalidade, a exemplo de privilegiar chapas cujo titular é do gênero masculino com recursos públicos.
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RAMOS, Marcelo Cristiano de Azevedo; AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Judicialização da saúde: um estudo de caso envolvendo medicamento de alto custo. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90320. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Atualmente, tem-se observado expressivo número de demandas judiciais na área da saúde sob o prisma de conflitos de interesses individuais. Nesse sentido, o objetivo deste artigo foi conduzir estudo de caso relativo ao conteúdo das decisões judiciais envolvendo o fornecimento da medicação de alto custo denominada eculizumab. Para tanto, foram avaliadas sentenças judiciais disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Os resultados evidenciaram concentração das demandas na comarca da capital, tendo como polo passivo preferencial o estado de São Paulo. Observou-se que proporção significativa das decisões desconsiderou o imperativo de comprovação da adequação e da necessidade do medicamento, bem como a demonstração de ineficácia dos fármacos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados apontaram maior preocupação dos juízes em checar a existência do registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em reconhecer a incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos do tratamento. Em contrapartida, a checagem quanto à incorporação do medicamento para a fonte pagadora e para o diagnóstico revelou menor valorização entre os magistrados. Tal fenômeno pode apresentar contornos perversos e potencial de deslocamento dos processos de planejamento e priorização em saúde, direcionando recursos econômicos de modo indevidamente restrito.
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SILVA, Kelly Mar Luiza de Castro da. Resolução cambial prejudicada constitucionalmente desluzindo o direito penal econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 261-273, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94032. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Abordamos no presente estudo a Resolução cambiária nº 4.811/2020 e seus efeitos jurídicos e macroeconômicos, realizando uma relação entre o compliance interno aplicado às corretoras cambiais bem como a autorização para operar no mercado cambiário. Argui-se prejudicado o art. 9º, parágrafo 2ºda citada Resolução, vez que é contrário aos princípios constitucionais e econômicos, demostrando a limitação direta ao correspondente e possível abuso de poder econômico consoante a contrariedade da livre concorrência. Por fim, vê-se que tal redução afeta diretamente a lei de oferta e demanda cambiária, bem como o turismo e o correspondente.
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SOBRINO GARCÍA, Itzia. Fomentando una economía circular en la Unión Europea: experiencias anteriores y comienzo del sistema de depósito, devolución y retorno en Portugal para la gestión de residuos de envases. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 11-41, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108012. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: La problemática de los residuos plásticos ha sido afrontada por la Unión Europea (UE) mediante una estrategia basada en la economía circular, buscando una gestión sostenible de los materiales y promoviendo la reutilización y el reciclaje. En este contexto los sistemas de depósito y retorno de envases (SDDR) se plantean como una solución eficaz, como se ha demostrado en diversos países europeos. Al hilo de esta situación, la presente investigación, analiza el contexto legislativo de los SDDR en la UE así como los casos específicos de Suecia, Alemania, Dinamarca y Finlandia, todo ello con el objetivo de extraer una serie de recomendaciones que pueden ser aplicables al caso de Portugal, un país que ha establecido con sus últimas reformas legislativas la obligatoriedad de implementación del SDDR a nivel estatal.
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SOUSA, Paulo Marcelo de Lima. Instituição de mecanismo para avaliação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 482-508, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/875. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A eficiência na melhoria da qualidade dos programas governamentais reside no processo de descentralização dos recursos de forma a eliminar desperdícios, universalizar sua cobertura e ampliar a participação social na implementação, controle e resultado das ações. Nesse sentido, este trabalho buscou avaliar a proposta de instrumento de auditoria no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para subsidiar os trabalhos de auditoria dos órgãos de controle interno e externo no uso dos recursos educacionais do programa. Baseou-se no questionário estruturado enviado aos auditores de controle externo com especialidade em auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública na área da educação do Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) abordando questões de auditoria decorrentes dos principais atos normativos do PDDE, a saber: Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021. Realizou-se uma análise comparativa das distorções e similaridades em relação ao nível de discordância ou concordância dos auditores do TCE/CE sobre as questões de auditoria. Utilizou-se de estatística descritiva com análise vertical e horizontal dos dados obtidos. A partir disso, observou-se que na maioria das questões apresentadas os auditores foram capazes de convalidar a relevância dos procedimentos aplicáveis à avaliação do PDDE, exceto àquelas questões de níveis razoáveis de neutralidade ou discordância. A contribuição metodológica possibilita monitorar e detectar quais as dimensões do PDDE necessitam de maior atenção.
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STOCK, Bárbara Sordi; RAMOS, Edita Del Pilar Astete; RONDÓN, Gerardo Antonio Márquez; ALMONACID, Camila Ignacia Espinoza. Violencia de género y trabajo: desafíos para la independencia económica necesaria para romper el vínculo con el agresor. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 341-357, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9503/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: En este artículo se analizan los resultados de la segunda etapa de un proyecto de innovación social cuyo objetivo fue favorecer la empleabilidad de mujeres víctimas de violencia de género egresadas de los programas del SernamEG de la Región de la Araucanía, Chile. Por medio de entrevista semiestructurada se identificó el perfil de 45 mujeres y se les ofreció un conjunto de herramientas orientadas a favorecer su (re)incorporación sociolaboral. Los resultados comprueban que las cargas familiares, la ausencia de redes de apoyo, la baja cualificación profesional, la residencia en zonas rurales y la dificultad de conectividad son factores que dificultan o directamente impiden su autonomía e independencia económica. Pese a estos desafíos, el proyecto concluyó exitosamente con la titulación de 20 beneficiarias en los cursos de formación profesional, contratación de una de ellas por una empresa local y apoyo a 30 microemprendimientos. Como investigación futura es recomendable el desarrollo de estrategias de seguimiento y evaluación de los 30 emprendimientos iniciados por las beneficiarias.
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TASQUETTO, Lucas da Silva; MOROSINI, Fábio Costa; MARTINI, Lucas Cardoso. O Brasil em meio à corrida regulatória pela governança da economia digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 81-114, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8524/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Investiga-se, neste artigo, como o governo brasileiro participa das negociações envolvendo comércio digital com vista a sua regulação nas esferas multilateral, regional e bilateral, à sombra dos principais modelos regulatórios estrangeiros em competição. O artigo documenta como a posição brasileira é constituída e reconstituída e quais fatores determinam tais mudanças. Argumenta-se que a abordagem brasileira à regulação de comércio digital mudou substancialmente depois de 2018. Se, até 2018, a abordagem brasileira era defensiva e fortemente determinada por sua agenda de governança nacional de Internet, atualmente, a posição do Brasil é substituída por uma abordagem mais liberal à regulação do comércio digital, mais próxima do modelo regulatório dos Estados Unidos. Essa nova abordagem inspirou o Brasil a aprovar dois novos acordos de comércio: o Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile e o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. Trabalha-se com a hipótese de que essa mudança de posição está calcada em uma orientação deliberada de política externa do governo brasileiro de alinhamento aos Estados Unidos, sob a liderança do Ministério da Economia do Brasil, afetando as estratégias de negociação de regras de comércio, inclusive digital, e induzindo reformas nacionais no setor. Este artigo combina revisão de literatura especializada e de policy papers, análise de documentos primários e entrevistas com representantes do governo brasileiro.
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TIROLI, Luiz Gustavo; MIRANDA, Lara Caxico Martins; ALVES, Fernando de Brito. Repensando a relação entre estado, sociedade e natureza sob o viés da ética levinasiana. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 401-420, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3307. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Os ensejos pela aplicação de um efetivo desenvolvimento sustentável abrem espaços para discussões éticas, econômicas, sociais e ambientais. Diante da significativa degeneração ambiental e dos graves problemas de exclusão social, faz-se necessário reconfigurar a relação entre Estado, mercado e natureza. A partir dos estudos de Lévinas (d. n. 1906) sobre a ética, a pesquisa aborda o reconhecimento do Outro humano e do Outro natureza como premissa para a construção de um contrato natural em que o Eu homem reconheça-se como parte do meio ambiente e não o seu dominador. Utilizando o método dedutivo crítico e a pesquisa bibliográfica, o estudo objetiva demonstrar que há no atual sistema capitalista mecanismo eficaz para responder a essa necessidade de reconfiguração. Concluiu-se que a Economia Solidária é modelo econômico que atende às premissas de sustentabilidade sob o viés da ética da alteridade, mas que ainda há necessidade de se positivar um regime jurídico próprio para essa forma de organização.
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VALENZUELA-LEVI, Nicolás; BORDÓN, Paola; LIVERT, Felipe; HENRÍQUEZ, Manuel. Concursos públicos: aquisição local de equipamentos de proteção individual no contexto de descentralização e elevada desigualdade socioeconômica. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90404. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Sob a influência do federalismo fiscal e das teorias de descentralização governamental, uma parte significativa dos sistemas de saúde em todo o mundo enfrentou a pandemia da COVID-19 depois de terem sido moldados ou remodelados por processos de transferência dos governos centrais para os governos locais. A aquisição de suprimentos essenciais é um dos componentes que operam de forma descentralizada, forçando os governos locais a competir entre si. Esta foi a origem do que foi chamado de "guerras de licitações" entre governos subnacionais no início da resposta à pandemia. Essas guerras levaram a políticas de centralização nos Estados Unidos, no Reino Unido e na União Europeia. No entanto, sabe-se menos sobre os casos do Sul Global. Ao analisar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nos 320 municípios chilenos responsáveis pela saúde primária, esta pesquisa fornece evidências dos impactos da competição governamental horizontal na capacidade de adquirir suprimentos essenciais. No Chile, durante a resposta à pandemia de 2020, os municípios mais ricos conseguiram adquirir mais máscaras faciais por população, enquanto as economias de escala recompensaram compras maiores com preços mais baixos. Os autores apoiam a noção teórica de simultaneidade como um conceito que acrescenta nuances ao debate centralização-descentralização. No Chile, por exemplo, embora os testes e o acompanhamento exigissem a descentralização, as compras de EPI poderiam provavelmente ter beneficiado da centralização, a fim de evitar a reprodução de desigualdades territoriais.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Sarah Feitosa Cavalcante de; PAULA, Sílvia Helena Soares de; GORDIANO, Carlos Adriano Santos Gomes; ALENCAR, Roberta Carvalho. Eficiências do gasto público: uma análise da produção científica brasileira no período de 2013 a 2022. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 263-291, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/878. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o perfil das pesquisas científicas sobre a eficiência do gasto público publicadas no Brasil, no período de 2013 a 2022. O estudo foi realizado por meio de uma abordagem documental, cujos dados foram encontrados a partir da base de dados Spell. A metodologia utilizada partiu de uma abordagem documental com base em 49 artigos acessados na plataforma. Os resultados apontam que as principais características verificadas foram o crescimento da quantidade de artigos publicados no período estudado, e a maioria dos artigos possui entre dois a quatro autores predominantemente do gênero masculino. Além disso, as instituições públicas de ensino foram responsáveis pela maior parte das publicações acadêmicas, com maior destaque para aquelas advindas da Universidade Federal de Minas, seguidas pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Ceará. Quanto ao conteúdo das pesquisas, o estudo revelou que a maioria dos artigos tem, sobretudo, como área temática, os gastos com saúde e educação. A maior parte dos trabalhos acadêmicos abordou diretamente a questão da eficiência dos gastos públicos. Por fim, foi revelado que mais da metade dos artigos analisados não apontou solução para o enfrentamento dos problemas dos gastos públicos. A principal contribuição deste estudo é servir de base teórica para novos trabalhos acadêmicos, classificados como estudos documentais, que visem abordar a eficiência dos gastos públicos.
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ASSIS, Manfrini de. O sistema de acompanhamento da gestão SAG na otimização da execução dos recursos públicos no exército brasileiro. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7654. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo a mensuração dos benefícios derivados da utilização do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) na execução orçamentária das Unidades Gestoras Executoras (UGE) do Exército Brasileiro (EB) durante o período de 2019 a 2022, acompanhada de uma análise crítica baseada na literatura. A pesquisa investiga se o SAG efetivamente economiza tempo e aumenta a eficiência operacional, sustentando essa relação positiva como hipótese. A metodologia adotada é do tipo Estudo de Caso, que abrangeu a catalogação de registros documentais, a aplicação de questionários junto aos usuários do SAG e a realização de entrevistas com gestores de alto escalão do EB. Os resultados destacam que o SAG é uma ferramenta de auxílio administrativo crucial, permitindo o acesso e a gestão de informações relacionadas à execução orçamentária, financeira e patrimonial. Sua utilização apoia a tomada de decisão dos agentes e o acompanhamento das metas de empenho e liquidação dos recursos públicos destinados ao EB. Consequentemente, a análise dos dados coletados e das entrevistas realizadas confirma que o uso do SAG efetivamente resulta em economia de tempo e ganhos de eficiência operacional, validando assim a hipótese inicial. Além disso, a rapidez, transparência e confiabilidade do SAG estão alinhadas com as teorias de Sistemas de Informação (SI) e contribuem para a melhoria do desempenho dos usuários. As conclusões apontam para uma projeção nacional do SAG, solidificando sua posição como referência de melhores práticas na administração de recursos pelo EB.
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BALBINO, Michelle Lucas Cardoso. A Responsabilidade Social Corporativa (RSC) na limitação da liberdade de expressão em redes sociais: a legalidade dos atos de controle da autorregulação empresarial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 146-176, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8760/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Os usuários de redes sociais que expressam informações falsas (fake news) ou disseminam discursos de ódio, quando sofrem o processo de controle dos seus atos, alegam que as empresas privadas (redes sociais) estariam realizando censura ou definindo um excesso de punição/retaliação em suas atuações. Surge, então, o objetivo geral deste trabalho que consiste em verificar se os atos de controle (autorregulação empresarial), realizados na limitação da liberdade de expressão em redes sociais, possuem legalidade em sua arena de atuação. A presente pesquisa justifica-se, nesse sentido, com base na relevância e recorrência dos casos de abuso do direito de liberdade de expressão, realizados por usuários de redes sociais. Afinal, a análise delimita-se em relação à atuação da autorregulação empresarial no combate imediato dos abusos realizados em redes sociais, estando voltado especificamente para a análise do direito transnacional. Metodologicamente, o presente artigo está definido em uma pesquisa normativa-jurídica, do tipo exploratória, com a abordagem de pesquisa qualitativa, por meio de fontes primárias e secundárias, aplicando-se o método indutivo e o método dedutivo, além das técnicas de pesquisa documental e jurisprudencial. Os documentos selecionados para análise compreendem os Códigos de Ética e Conduta e/ou documentos empresariais das seguintes empresas: Youtube; Meta (Facebook e Instagram); LinkedIn e Twitter. Para os procedimentos de análise, utilizou-se a Teoria do Direito em Rede e a Teoria de Análise de Conteúdo para o tratamento dos dados coletados. Portanto, a legalidade dos atos de controle da autorregulação empresarial, por meio da RSC, é construída, neste trabalho, com base no direito limitado de liberdade de expressão em redes sociais e, ainda, em relação à utilização da Responsabilidade Social Corporativa (RSC) como mecanismo de controle em redes sociais na esfera privada.
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BRASIL. Decreto n. 11.933, de 28 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União decorrentes dos acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 41, p. 2, 29 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11933.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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CARVALHO, Otávio Araújo de; PINHEIRO, Laura Edith Taboada; MARQUES, Vagner Antônio; TAKAMATSU, Renata Turola. Mapeando os fatores associados à similaridade dos principais assuntos de auditoria em empresas brasileiras listadas. Revista Contabilidade Gestão e Governança: RCGG, Brasília, DF, v. 26, n. 3, p. 413-440, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3165. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: esse estudo se propôs a identificar quais são as características das firmas de auditoria e das companhias auditadas que influenciam à similaridade dos PAA. Método: foram realizados testes de médias e regressão de dados em painel com uma amostra de 1.375 observações de companhias negociadas na B3 no período de 2016 a 2021. Originalidade/Relevância: pesquisas anteriores sinalizaram que poderia ocorrer a similaridade dos PAA ao longo dos anos, mas não há estudos abrangentes que explorem quais são as características das firmas de auditoria e das companhias auditadas que influenciam a similaridade desses assuntos. Resultados: os resultados demonstraram existir uma similaridade média dos PAA no período analisado de 72,91%. Ademais, foi observado que o número de PAA reportados, tamanho da companhia, mudança do auditor, presença do comitê de auditoria, período pré-COVID, e ser auditado pela KPMG estão associados negativamente com a taxa de similaridade. Já ser auditado pela Deloitte Touche Tohmatsu, Ernst Young, PriceWaterhouseCoopers e atuar no setor de bens industriais apresentaram associação positiva com a similaridade. Contribuições Teóricas/Metodológicas: as evidências alcançadas contribuem para a literatura ao relacionar as características das firmas de auditoria e das companhias que influenciam a similaridade dos PAA. Beneficia o mercado de capitais, permitindo que os profissionais de auditoria avaliem os fatores que influenciam à similaridade dos PAA e reflitam sobre os efeitos dessa similaridade, possibilitando aprimorar a qualidade da informação divulgada. Auxilia também os órgãos de regulação contábil a verificarem se os objetivos de instituir os PAA no relatório da auditoria estão sendo alcançados.
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GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Análise da gestão das transferências voluntárias executadas no estado do Ceará na perspectiva dos gestores de instrumentos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 327-361, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/890. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Este documento visa analisar a percepção dos gestores de instrumentos dos órgãos do Poder Executivo do Ceará sobre a gestão das transferências voluntárias executadas no estado, utilizando como parâmetros indicadores de eficiência e eficácia. As transferências voluntárias são um tipo de transferência intergovernamental que ocorre por meio de um acordo de recursos financeiros entre entidades públicas e privadas. O instrumento utilizado foi um questionário com vinte e cinco perguntas, a maioria delas estruturada, e algumas delas utilizando uma escala Likert. Os resultados mostraram que os respondentes consideram o sistema tecnológico que opera as transferências e a legislação como aliados importantes para a eficiência do processo. Ao lado da eficiência, a etapa de responsabilização se destaca como um fator importante no processo que tem grandes gargalos a serem superados. O artigo apresenta como originalidade a realização de uma avaliação da gestão do processo aplicado à execução de transferências voluntárias no Ceará, o que tem como resultados práticos a possibilidade de dar aos gestores de decisão desta política pública uma visão sistêmica de todo o processo, conhecendo seus níveis críticos e seu potencial de desenvolvimento.
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GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa. As origens latino-americanas do controle concentrado de constitucionalidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90323. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo propor uma reflexão e desfazer alguns mitos sobre as origens do controle concentrado de constitucionalidade, avaliando também como a colonização cultural se faz presente no Direito. Para isso, são feitas algumas considerações iniciais sobre o tema, seguidas de uma crítica sobre o problema das evoluções históricas e a colonização, e uma apresentação sobre o conceito de habitus e outros conceitos relacionados, como engrama e atitude, mostrando como os esquemas mentais de percepção e ação contribuem para uma visão de mundo eurocêntrica colonizada. Em seguida, é revisitada a versão "oficial" sobre Kelsen ter criado o controle concentrado na Áustria, e como isso faz parte do habitus jurídico, quando, na realidade, o referido controle concentrado surgiu na América Latina, em diversas experiências constitucionais ocorridas em Cundinamarca (hoje Colômbia), Venezuela e Bolívia. Ao final são feitas breves reflexões sobre a socioanálise, em seu potencial como instrumento de transformação do habitus e libertação da consciência.
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MIOLA, Cezar. Implicações éticas da inteligência artificial IA no controle externo e o lugar das pessoas. Atricon, Brasília, DF, 15 fev. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/implicacoes-eticas-da-inteligencia-artificial-ia-no-controle-externo-e-o-lugar-das-pessoas/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
MONTESCHIO, Horácio; SANTOS, Bruna Suely Nascimento; TAVARES; Werbster Campos. Aspectos do regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 138-168, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/856. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Realiza-se um recorte do tema abordando os gêneros de acordos de leniência e a proposta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmados por representantes de diversas instituições responsáveis pelos controles interno e externo, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira parte deste trabalho apresenta o histórico do instituto jurídico no sistema nacional e seus diferentes gêneros. Em seguida, aborda o ACT e a importância da cooperação entre as instituições governamentais visando à segurança jurídica e o fortalecimento do instituto. Para tanto, o trabalho adota o método hermenêutico-dialético e a pesquisa exploratória emprega análise de dados secundários, como a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que é importante a existência de um sistema que favoreça a cooperação, com a preservação do critério jurídico-funcional de cada instituição na celebração de acordos de leniência para a garantia da segurança jurídica das relações.
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NOVELLI, José Carlos; CASTILHO, Ricardo. A prática do consensualismo no Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio das Mesas Técnicas: efetividade do controle dialógico. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 46-75, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/889. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar o aporte teórico e a implementação das Mesas Técnicas assumidas como procedimento de cunho consensualista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Busca-se demonstrar que a evolução e a transformação da lógica sancionadora dos mecanismos tradicionais de controle externo, operada pela difusão do diálogo institucional e do consensualismo, culminaram na implementação de novas técnicas e procedimentos importantes para a concretização de objetivos e valores constitucionais democráticos. Em vista disso, o artigo parte da seguinte problemática: qual a natureza jurídica das Mesas Técnicas instituídas pela Corte de Contas mato-grossense e o que teria influenciado a criação desse novo procedimento? Para tanto, adota-se a técnica dedutiva e o procedimento de revisão bibliográfica, dedicando-se, em um primeiro momento, à exposição dos institutos consensuais e dialógicos desenvolvidos no âmbito dos Poderes, para, então, apresentar especificamente a instituição das Mesas Técnicas no âmbito da Corte de Contas mato-grossense, a partir da delimitação do marco regulatório existente e da exposição de alguns dos cases processados perante elas, que demonstram a efetividade do controle externo através desse procedimento consensualista. O estudo demonstra como a resolução de conflitos administrativos por meio da Mesa Técnica se alinha com a política nacional e internacional de pacificação das relações sociais e como ela pode trazer benefícios significativos para o sistema de controle externo. Por fim, a partir da análise comparativa dos marcos regulatórios, abrem-se caminhos para estudos ulteriores com ênfase nos aspectos processuais do consensualismo no controle externo.
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução de Serviço nº 174, de 19 de fevereiro de 2024. Altera a Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, a Instrução de Serviço nº 115, de 26 de outubro de 2017 e a Instrução de Serviço nº 117, de 9 de janeiro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3.154, 21 fev. 2024, p. 48-49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-174-de-19-de-fevereiro-de-2024/352931/area/249. Acesso em: 8 mar. 2024.
Resumo: Inclui no item nº 1, do Anexo IV, da Instrução Normativa nº 82, de 20 de dezembro de 2012, o sub assunto "Comunicação de Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs)", constante do assunto Requerimento Externo.
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica nº 25, de 16 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre alteração e acréscimos nos Anexos I e II da Nota Técnica nº 16, de 19 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a relação dos documentos que compõem a Prestação de Contas de Prefeito Municipal prevista na Instrução Normativa nº 172, de 11 de julho de 2022, para as contas de Prefeito Municipal relativas aos exercícios financeiros de 2023 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3153, 20 fev. 2024, p. 59-60. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n%C2%BA-25-de-16-de-fevereiro-de-2024/353004/area/249. Acesso em: 8 mar. 2024.
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica nº 26, de 16 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre retificações nos Anexos II, III, IV e VI da Nota Técnica nº 23, de 10 de outubro de 2023, a qual dispõe sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2023 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3153, 20 fev. 2024, p. 60-69. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n%C2%BA-26-de-16-de-fevereiro-de-2024/353005/area/249. Acesso em: 8 mar. 2024.
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Portaria nº 131, de 28 de fevereiro de 2024. Torna público, para fins do disposto no artigo 156, § 1º, do Regimento Interno - TC, os segmentos da Administração Pública Estadual para o quadriênio 2023/2026, ficam distribuídos por áreas temáticas na forma dos anexos I e II, sendo, em consequência, revogada a Portaria nº 380/23. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3163, 5 mar. 2024, p. 128-129. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-131-de-28-de-fevereiro-de-2024-ices-distribuicao/353163/area/249. Acesso em: 8 mar. 2024.
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PESSOA, Robertônio Santos; OLIVEIRA, Antônio Fábio da Silva. Os tribunais de contas brasileiros como instâncias de promoção da accountability diagonal por meio do exercício de suas competências contramajoritárias. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 89-116, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108015. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: No passo em que o debate democrático foi se aperfeiçoando, seguindo a marcha da história, alguns elementos foram sendo agregados à definição de democracia, dentre eles, a noção de accountability, que se desdobra, por sua vez, em diversas formas de manifestação, que vão, desde a expressão popular pelas vias eleitorais, até o recurso a agências contra majoritárias de controle externo. O presente trabalho busca analisar, a partir do recorte organizacional dos tribunais de contas brasileiros, alguns desdobramentos dessa última forma de accountability, especificamente denominada por alguns como "accountability diagonal", que corresponderia a uma engenharia institucional, fruto de uma nova perspectiva de administração pública que privilegia a interação entre os diversos agentes do jogo democrático. Para se alcançar essa pretensão, todavia, mostra-se imprescindível a compreensão do debate teórico que circunscreve o advento da accountability como dimensão da democracia contemporânea, sobretudo, no que se refere aos seus aspectos dialógicos, que tem, hodiernamente, modulado a evolução, ainda que lentamente, das práticas da Administração Pública.
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RAMALHO, Dimas. O poder geral de cautela dos Tribunais de Contas e a sustação de contratos. Atricon, Brasília, DF, 16 fev. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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SCHAPIRO, Mario G. O papel das complementaridades locais na recepção de políticas regulatórias globais: evidências da regulação bancária brasileira e mexicana. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 202-227, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8556/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo visa a analisar as condições de recepção local de políticas regulatórias globais, com foco no papel desempenhado pelos recursos estatais na recepção de regras prudenciais bancárias internacionais. Essas regras são complexas e de difícil implementação, mas simplesmente rejeitá-las acarreta custos econômicos e riscos, como a ocorrência de crises bancárias. Para analisar como os recursos estatais podem mitigar as complexidades de implementação associadas às regras da Basiléia, este artigo realiza um estudo de caso no Brasil e busca evidências comparáveis no México. Ambos os países têm procurado combinar a adesão às regras prudenciais com medidas estatais compensatórias, particularmente políticas lenientes de concorrência no setor bancário e a oferta de crédito direcionado a setores potencialmente resistentes a regras prudenciais onerosas. O artigo conclui sugerindo que não há antinomia necessária entre as regras do mercado global e os recursos estatais domésticos. Portanto, o Estado tem um papel relevante na criação de condições locais para o acolhimento adequado das regras globais. A revelação dessa complementaridade institucional entre recursos estatais e regras globais é a principal contribuição deste artigo, que, embora focado no setor bancário, oferece elementos de análise para outras políticas igualmente sujeitas a regras globais implementadas localmente.
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SOARES, Jean Robert; ROLT, Carlos Roberto De; RAUPP, Fabiano Maury. Big Data Analytics e governo local: considerações sobre um modelo de processos com foco em gestão. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 100-137, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/882. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem como objetivo geral analisar os aspectos que devem ser considerados na proposição de um modelo de processos de Big Data Analytics (BDA) no governo local com foco em gestão. Em termos específicos, buscou-se realizar uma revisão sistemática da literatura para identificar os principais trabalhos alinhados à temática, analisar a tendência de utilização de BDA nos governos locais por meio da síntese das publicações e propor, por meio dos pontos-chave identificados nas publicações analisadas, um modelo de processos de Big Data Analytics no governo local com foco em gestão. Define-se a trajetória metodológica desta pesquisa com uma abordagem qualitativa, com objetivo exploratório e descritivo. Para responder à pergunta que baliza o fragmento conceitual do estudo, escolheu-se realizar uma revisão sistemática da literatura. Entre os procedimentos padronizados, optou-se pelo modelo Prisma. As fontes de informação foram algumas das principais bases de dados eletrônicas dos campos das ciências sociais aplicadas, voltadas para a administração e administração pública, sendo Web of Science, Scopus, Ebsco e Emerald. Percebeu-se uma tendência promissora na utilização de BDA nos governos locais, com diversos casos de aplicação e uma ênfase bastante clara em seu potencial ainda inexplorado de oferecer ou transformar a relação entre governos locais e seus cidadãos. Conclui-se que os processos democráticos podem ser substancialmente aprimorados com políticas orientadas por dados, porém, diversos fatores precisam ser cuidadosamente analisados e discutidos para que o aproveitamento das oportunidades derivadas de BDA sejam, efetivamente, maiores que seus possíveis custos de investimento e riscos de implementação.
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VASCONCELOS, Taise de Almeida; BEZERRA, Neiara de Morais; CASTELO Samuel Leite. Controle interno e o Parlamento Estadual: uma análise da controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 362-399, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/876. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O artigo analisa a atuação da Controladoria da Assembleia Legislativa do Ceará à luz dos dispositivos infraconstitucionais relacionados ao controle interno. A área de conhecimento sobre controle interno aplicado ao setor público é pujante, mas pouco se conhece a respeito das contribuições científicas desenvolvidas sobre este ramo de conhecimento no contexto do Poder Legislativo. A metodologia recorreu à análise documental e bibliográfica sobre o controle interno com abordagem acerca da legislação e boas práticas sobre o tema. Foram realizadas entrevistas com gestores das áreas da controladoria. O uso conjunto destas técnicas permite caracterizar esta pesquisa como um estudo de caso. Os resultados expressam que a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) se reestruturou administrativamente, adequando-se parcialmente às boas práticas e proposituras legais internacionais e nacionais nas atividades e mecanismos voltados ao controle interno preventivo, auditoria interna, transparência, gestão de riscos, integridade e qualidade da gestão.
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VIEIRA, Cristiane Gonçalves. O termo de ajuste de gestão como instrumento de controle externo consensual no Brasil. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 435-464, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/887. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O controle consensual da gestão pública emerge em uma atmosfera de releitura hermenêutica dos paradigmas tradicionais da administração pública. Tais mudanças refletem nas pesquisas atualmente empreendidas, destacando uma nítida intensificação das abordagens sobre governança e estratégias heurísticas que buscam superar os problemas, fomentando estudos críticos sobre a ação controladora e seus efeitos práticos na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido prospectivo, o presente trabalho objetiva investigar em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), baseado na consensualidade entre os atores envolvidos, constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da administração pública pelos Tribunais de Contas (TC) brasileiros. A identificação e a análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração no âmbito das burocracias controladoras, a partir de uma abordagem qualitativa dos dados coletados por meio de entrevistas e análise documental, possibilitaram evidenciar um déficit de parametrização que pode comprometer a segurança jurídica, isonomia e impessoalidade nas relações institucionais estabelecidas nos processos de controle. Já o estudo empírico de uma amostra de TAG celebrados resultou em um diagnóstico circunstancial de baixa eficácia desses instrumentos, conclui-se, de modo prospectivo, que a sua legitimidade depende de pressupostos relacionados à reputação das burocracias controladoras perante suas audiências, perpassando o reconhecimento de sua excepcionalidade e dos riscos inerentes ao seu manejo.
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Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Valter Shuenquener de. O direito administrativo entre o ideal e o real: o papel da jurisdição constitucional na concretização da teoria. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 305-328, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3375. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo destina-se a analisar como o Direito Administrativo pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio da concretização de suas mais recentes ideias e teorias através da jurisdição constitucional. A profunda evolução dessa disciplina jurídica nos últimos anos permite uma ampla reflexão sobre a necessidade de desconstrução de conceitos já superados, mas que insistem em subsistir. O Direito administrativo pode, assim, contribuir para a materialização das grandes transformações pelas quais o Estado brasileiro ainda precisa passar para progredir em termos de produção e distribuição de riqueza. A metodologia adotada é a bibliográfica e o objetivo da pesquisa é o de contribuir para o debate acerca da necessidade de se tornar concretas as novas ideias do Direito Administrativo, apresentando a expressiva contribuição do ministro Luís Roberto Barroso no exercício da jurisdição no Supremo Tribunal Federal em relação ao tema.
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BASTOS, Bruno Costa; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. Racionalizar as compras públicas para a aquisição de alimentos conforme a Agenda 2030. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 117-138, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108016. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar as compras públicas para adquirir alimentos por meio da racionalização sustentável, em conformidade com as diretrizes da Agenda 2030 para erradicar a fome no mundo, na busca de compreender a importância da garantia de sistemas de produção de alimentos que dizem respeito em implementar práticas agrícolas que sejam resilientes. A problemática deste artigo parte da pesquisa de se empregar as compras públicas de alimentos para salvaguardar a segurança alimentar sustentável por meio de programas sociais, que busquem incentivar o consumo consciente de alimentos para preencher os requisitos da Agenda 2030 da ONU para a sustentabilidade. A metodologia utilizada é a do raciocínio indutivo e dedutivo, adotando a forma qualitativa de pesquisa, com análise documental em leis, relatórios e em artigos e livros jurídicos. O resultado esperado é a garantia da sustentabilidade dos sistemas alimentares para combater a insegurança alimentar até 2030. Deste modo, as compras públicas para aquisição de alimentos que logra o desenvolvimento sustentável atenderam às expectativas da Agenda 2030 da ONU para um futuro mais próspero, com o objetivo de acabar com a fome no mundo.
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BEDRITICHUK, Rodrigo Ribeiro; VERONEZE, Guilherme Marques. Casa carimbadora? a revisão das medidas provisórias pelo Senado Federal. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 91-114, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p91. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: É comum a referência ao Senado Federal como uma "casa carimbadora" dos projetos da Câmara, expressão utilizada pelos próprios senadores especialmente quanto à apreciação de medidas provisórias (MPs). O presente trabalho, que investiga a revisão das MPs pelo Senado, busca entender o papel dessa Casa no processo legislativo. Primeiro, caracteriza tal atividade por meio de dados quantitativos do período 2012-2021; os resultados mostram grande índice de aprovação das MPs, poucas alterações promovidas pelo Senado e pouco tempo de análise. Em seguida, mediante análise sistemática de processos e investigando a tramitação de MPs selecionadas, o trabalho aponta mecanismos alternativos de alteração utilizados pelo Senado, como emendas de redação, impugnação de matéria estranha e compromisso de veto. Tais resultados revelam a dinâmica complexa do jogo bicameral e demonstram, ao final, que o Senado tem exercido a função de aprimorar os projetos por meios alternativos.
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BRASIL. Decreto n. 11.929, de 26 de fevereiro de 2024. Institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 39, p. 5, 27 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11929.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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COPOLA, Gina. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração: artigo 11 da lei nº 8.429/92, alterada pela lei nº 14.230/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 47-64, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108040. Acesso em: 22 fev. 2024.
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COPOLA, Gina. Os atos de improbidade administrativa que importam em dano ao erário: art. 10 da lei nº 8.429/92, alterado pela lei nº 14.230/21. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 275, p. 33-59, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52401/107999. Acesso em: 22 fev. 2024.
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FONTES, Mariana Levy Piza. Direito e implementação de políticas públicas: caminhos para uma agenda de pesquisa. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89240. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A partir de um diálogo entre o Direito e a Ciência Política, o artigo aproxima-se da literatura sobre políticas públicas, com destaque para os estudos realizados no âmbito do neoinstitucionalismo e da implementação de políticas públicas. Apresenta os autores precursores do modelo de ciclo das políticas públicas e as críticas mais recentes, com base na inversão radical do ciclo e na centralidade da fase de implementação para compreensão do Estado e suas políticas. Tem como objetivos apresentar o panorama do debate no Brasil, delimitar o papel da pesquisa jurídica nesse campo e apontar para uma agenda de pesquisa futura.
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LEAL, Rogerio Gesta. A cegueira deliberada como causa configuradora de ato de improbidade administrativa: indagações preliminares. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 165-199, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108018. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O problema que pretendemos indagar neste texto é o atinente à adequação, ou não, do instituto da cegueira deliberada, muito utilizada no âmbito do direito penal, para caracterizar determinados atos de improbidade administrativa. Em face disso, nossa hipótese é a de ser possível reconhecer comportamentos de agentes que evitam conhecer elementos configuradores da ilicitude de suas ações ímprobas como cegueira deliberada, capaz de responsabilizá-los nos termos da lei de regência dessa matéria.
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PARANÁ. Decreto n. 4.759, de 2 de fevereiro de 2024. Institui o processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 4-5, 2 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318800&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: O processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, será realizado em periodicidade mínima de cinco anos, atendendo ao disposto no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão. (Fonte: SEAP-PR).
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PARANÁ. Decreto n. 4919, de 22 de fevereiro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.604, p. 4-6, 22 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320248&indice=2&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
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PEDRO, Ricardo. Caminhos da privatização e da digitalização da administração da justiça. Revista Eletrónica do Tribunal de Contas, Lisboa, n. 6, p. 9-30, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2023_06/rtc-2023-06.html. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O presente texto trata do tema da presença crescente de entes privados na administração da justiça contemporânea. Em Portugal, têm sido desenvolvidas políticas públicas que permitem a participação destes atores, mas tal opção traz preocupações sobre a garantia do interesse da boa administração da justiça pelos privados, a par dos seus interesses próprios. Acresce que, a digitalização da justiça por vezes impõe a contratação de serviços a entes privados, em particular, devido à falta de conhecimento e expertise públicos para desenvolver soluções digitais, como a implementação de algoritmos, por vezes, implica. Neste cenário, não é incomum que tais algoritmos sejam secretos, somando-se ainda o facto de muitas das vezes serem opacos, o que traz novos problemas relativos à garantia do processo justo, da igualdade de armas e da transparência judicial.
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PESSOA, Robertônio Santos; OLIVEIRA, Antônio Fábio da Silva. Os tribunais de contas brasileiros como instâncias de promoção da accountability diagonal por meio do exercício de suas competências contramajoritárias. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 89-116, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108015. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: No passo em que o debate democrático foi se aperfeiçoando, seguindo a marcha da história, alguns elementos foram sendo agregados à definição de democracia, dentre eles, a noção de accountability, que se desdobra, por sua vez, em diversas formas de manifestação, que vão, desde a expressão popular pelas vias eleitorais, até o recurso a agências contra majoritárias de controle externo. O presente trabalho busca analisar, a partir do recorte organizacional dos tribunais de contas brasileiros, alguns desdobramentos dessa última forma de accountability, especificamente denominada por alguns como "accountability diagonal", que corresponderia a uma engenharia institucional, fruto de uma nova perspectiva de administração pública que privilegia a interação entre os diversos agentes do jogo democrático. Para se alcançar essa pretensão, todavia, mostra-se imprescindível a compreensão do debate teórico que circunscreve o advento da accountability como dimensão da democracia contemporânea, sobretudo, no que se refere aos seus aspectos dialógicos, que tem, hodiernamente, modulado a evolução, ainda que lentamente, das práticas da Administração Pública.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SALLUM, Bernardo da Rocha Spiegel. Modelo de gestão de carta de serviços da cidade de Madri: uma opção para os estados e municípios brasileiros operacionalizarem a lei nº 13.460/2017. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7657. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: A partir da publicação da Lei Nº 13.460/2017, a utilização da Carta de Serviços passou a ser um dos principais mecanismos de participação, proteção e de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos no Brasil. No entanto, a descontinuação da metodologia para sua correta implantação pelo Poder Executivo Federal, deixou estados e municípios sem orientações claras sobre como elaborar e gerir de forma efetiva as Cartas de Serviços. Dentro desse contexto pouco promissor, identificou-se uma janela de oportunidade de contribuir para a Administração Pública brasileira trazendo à luz o modelo de gestão de Cartas de Serviços fomentado pela cidade de Madri na Espanha como uma opção a ser seguida pelos estados e municípios brasileiros. Para isso, optou-se por apresentar essa alternativa por meio de uma pesquisa comparativa entre o modelo fomentado pela cidade de Madri e o modelo descontinuado fomentado pelo Programa GESPÚBLICA com o objetivo de evidenciar as diferenças e similaridades do processo de implantação das Cartas de Serviços empregado por cada um dos modelos, bem como aferir os resultados alcançados por cada um deles. Os resultados da pesquisa demonstraram como duas iniciativas com o mesmo objetivo podem produzir resultados bem diferentes. Enquanto o modelo da cidade de Madri conseguiu produzir resultados tangíveis frutos de uma estratégia de implantação centralizada apoiada por um regramento legal claro e objetivo, o modelo brasileiro encontrou grandes barreiras para produzir efeitos práticos que tiveram como causas raízes uma estratégia de implantação descentralizada apoiada por um regramento legal impreciso e confuso.
Acesso Livre
SANTOS, Marcelo Pereira dos; LIMA, Marcelo Machado Costa. Escolhas públicas, compliance e juridicidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 63-87, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108014. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Partindo-se do pressuposto que uma administração proba e eficiente é um direito fundamental do cidadão brasileiro, este artigo tem por propósito de descrever as possíveis consequências da implementação de sistemas de compliance nas esferas da administração direta, responsáveis pela formulação das escolhas públicas, de modo a aprimorar os atos de gestão e promover a transparência no âmbito dos processos decisórios. O trabalho foi elaborado com base no referencial teórico estabelecido pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, alusivo ao direito administrativo do século 21 e a relação entre sociedade, Estado e Administração Pública. Para obter os resultados apresentados neste trabalho, os autores se valeram da metodologia dialético-descritiva, desenvolvendo um pensamento sistematizado em torno dos paradigmas, conceitos e interpretações concebidas pela doutrina nacional e estrangeira sobre a juridicidade administrativa. Nas conclusões preliminares, ficaram destacados os desdobramentos do compliance no plano das escolhas públicas, concernente à ampliação das fronteiras democráticas para o gerenciamento eficiente dos recursos disponíveis, em favor da efetivação dos direitos fundamentais.
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SOARES, Sérgio Henrique Zilochi. Estudo Técnico Preliminar: ferramenta essencial para a boa governança nas contratações públicas. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/estudo-tecnico-preliminar-ferramenta-essencial-para-a-boa-governanca-nas-contratacoes-publicas/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é realizar uma análise sobre o Estudo Técnico Preliminar - ETP previsto na Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demonstrando como esse instrumento é primordial para uma boa governança nas contratações públicas. Destarte, para melhor intervenção no tema proposto utilizou-se o método dialético de abordagem, buscando assim, através de discussão, argumentação e pesquisa bibliográfica, trabalhar o tema de forma qualitativa através de princípios e normas. Pretende-se com essa discussão doutrinária mostrar que o instituto do Estudo Técnico Preliminar, se bem feito, conduz o administrador público à eficácia e atendimento do interesse público nas contratações com recursos do Estado.
Acesso Livre
TCU e o cabimento do credenciamento. Blog Zênite, Curitiba, 18 de jan. 2024. Equipe Técnica da Zênite. Disponível em: https://zenite.blog.br/tcu-e-o-cabimento-do-credenciamento/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
Acesso Livre
Municípios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.930, de 27 de fevereiro de 2024. Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 40, p. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11930.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
MACHADO, José Nazareno Lopes. A remuneração de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão no judiciário amapaense: análise dos artigos 33 e 34 da Lei nº. 0726/2002 à luz do princípio da Isonomia. Jusbrasil, fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-remuneracao-de-servidores-efetivos-ocupantes-de-cargo-em-comissao-no-judiciario-amapaense/2169945868. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo analisa suposta violação ao princípio constitucional da Isonomia de vencimentos na aplicação da Lei nº 726/2002 - plano de cargos e salários de servidores do Poder Judiciário amapaense - quando da nomeação de ocupantes a cargos em comissão nesse Poder. O texto inicia com a exposição dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, enfatizando o princípio basilar da Isonomia, que, embora implícito, ocupa posição central no texto constitucional de 1988. Aborda em seguida o contexto neoconstitucional insculpido a partir do pós-positivismo jurídico e que evidencia a supremacia da Constituição e a força normativa dos princípios. Analisará a aplicação prática dos artigos 33 e 34 da Lei estadual nº 726/2002 à luz do princípio constitucional da Isonomia, tendo como hipótese de investigação uma possível violação ao princípio em comento. A temática foi suscitada a partir de questionamento pessoal e de servidores que se encontram na situação de ocupantes de cargos em comissão no âmbito do judiciário amapaense, acerca dos efeitos práticos da aplicação dos dispositivos mencionados. Há questionamento judicial em andamento sobre o tema, perpetrado pelo sindicato da categoria, mas sem análise meritória até este momento. O estudo utiliza a metodologia da pesquisa bibliográfica e documental, com a aplicação da técnica de revisão bibliográfica. Desta feita, trata-se de artigo de revisão. Para isto recorre-se à doutrina especializada nas áreas do Direito Administrativo e Constitucional, artigos científicos, legislação, doutrina e jurisprudências pertinentes.
Acesso Livre
AGRINI, Matheus L. A evolução tecnológica de Jaguapitã/PR: o destino de uma Cidade Inteligente. Jusbrasil, fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-tecnologica-de-jaguapita-pr-o-destino-de-uma-cidade-inteligente/2171854569. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Trabalhar no campo digital é mais célere/rápido, do que no campo dos papéis impressos. De modo que, os entes públicos podem gerar economia c/ a redução de uso de impressões e maximizar a promoção de atos públicos eficientes. O impacto positivo nos cofres públicos é notório, quando da substituição de impressoras por fluxos sistêmicos eletrônicos. A Nova Lei de Licitações vem c/ todo seu aparato moderno de tratamento legislativo, sobretudo em substituição à, principalmente, Lei n.º 8.666/1993. A Nova Lei intensifica os valores da tecnologia e o serviço público jaguapitaense tem se inclinado à esta recepção legislativa em congruência c/ a lógica do Governo Digital, preparando seus novos termos.
Acesso Livre
NEVES, Rodrigo Santos. Associação civil de municípios. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 276, p. 73-86, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52406/108054. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A promulgação da Lei nº 14.341/2022 regulamentou as associações de representação de municípios, dando a estas pessoas jurídicas de direito privado a possibilidade de representarem municípios judicial e extrajudicialmente. No entanto, a matéria é intrigante, pois requer uma análise quanto à sua compatibilidade com o texto constitucional. Isto se deve ao fato de que a representação de municípios já é atribuída à advocacia pública municipal, que integra uma das funções essenciais à justiça. Concluiu-se que há diversos dispositivos legais que desafiam a Constituição quanto à obrigatoriedade de licitação, a necessidade de pagamento de valores pela Fazenda Pública por meio de emissão de precatórios, a delegação de funções da advocacia pública municipal e o princípio do concurso público.
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PARANÁ. Decreto n. 4.920, de 22 de fevereiro de 2024. Acrescenta o art. 34 ao anexo do Decreto nº 4.497, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.604, p. 7, 22 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320294&indice=2&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
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PARANÁ. Lei n. 21.873, de 6 de fevereiro de 2024. Altera a Lei nº 11.252, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Município de Pontal do Paraná, desmembrado do Município de Paranaguá. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11595, p. 3, 7 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=319313&indice=1&totalRegistros=7&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: Visa alterar a Lei nº 11.252/1955, que criou o Município de Pontal do Paraná, para ajustar as divisas entre os Municípios de Pontal do Paraná e Matinhos, que a época do desmembramento foi fixada através de marcos com a interligação em linhas retas, sem levar em conta a disposição dos imóveis e suas respectivas matrículas de registros imobiliários. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei 444/2023).
Acesso Livre
SALLUM, Bernardo da Rocha Spiegel. Modelo de gestão de carta de serviços da cidade de Madri: uma opção para os estados e municípios brasileiros operacionalizarem a lei nº 13.460/2017. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7657. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: A partir da publicação da Lei Nº 13.460/2017, a utilização da Carta de Serviços passou a ser um dos principais mecanismos de participação, proteção e de defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos no Brasil. No entanto, a descontinuação da metodologia para sua correta implantação pelo Poder Executivo Federal, deixou estados e municípios sem orientações claras sobre como elaborar e gerir de forma efetiva as Cartas de Serviços. Dentro desse contexto pouco promissor, identificou-se uma janela de oportunidade de contribuir para a Administração Pública brasileira trazendo à luz o modelo de gestão de Cartas de Serviços fomentado pela cidade de Madri na Espanha como uma opção a ser seguida pelos estados e municípios brasileiros. Para isso, optou-se por apresentar essa alternativa por meio de uma pesquisa comparativa entre o modelo fomentado pela cidade de Madri e o modelo descontinuado fomentado pelo Programa GESPÚBLICA com o objetivo de evidenciar as diferenças e similaridades do processo de implantação das Cartas de Serviços empregado por cada um dos modelos, bem como aferir os resultados alcançados por cada um deles. Os resultados da pesquisa demonstraram como duas iniciativas com o mesmo objetivo podem produzir resultados bem diferentes. Enquanto o modelo da cidade de Madri conseguiu produzir resultados tangíveis frutos de uma estratégia de implantação centralizada apoiada por um regramento legal claro e objetivo, o modelo brasileiro encontrou grandes barreiras para produzir efeitos práticos que tiveram como causas raízes uma estratégia de implantação descentralizada apoiada por um regramento legal impreciso e confuso.
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SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 199-238, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/874. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.
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SILVA, Rodrigo de Bona da. Institucionalização da ouvidoria e participação dos usuários em governos locais: análise dos municípios de Santa Catarina. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 43-57, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/507. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Desde 2017, toda organização pública brasileira deve regulamentar uma ouvidoria administrativa e disponibilizar canais eletrônicos com uma carta contendo um rol detalhado dos seus serviços. Muitos utilizam softwares e portais de serviços, a exemplo do governo federal e de Santa Catarina. Nesse estado, a Federação de Municípios oferece uma ferramenta para publicação das cartas, incluindo canais para comunicação com as ouvidorias e para avaliação dos serviços e do atendimento recebido. Esta pesquisa exploratória utiliza estatística descritiva sobre dados secundários de fontes oficiais para avaliar a institucionalização e o desempenho da atuação das ouvidorias e a utilização dos canais e instrumentos de proteção e defesa pelos usuários nos 295 municípios catarinenses. Relativamente à institucionalização, analisa-se a estrutura (existência de setor ou cargo e de regulamentação local), a autonomia (posição hierárquica e natureza do vínculo do ouvidor com a prefeitura), e a capacidade de trabalho (quantidade de servidores no setor e nível educacional do responsável). O desempenho da ouvidoria refere-se à realização de pesquisas com cidadãos e à publicação de relatórios periódicos; a utilização pela sociedade, à quantidade de avaliações, denúncias, dúvidas e sugestões enviadas pelos usuários, em relação ao porte populacional e total de serviços disponíveis nas cartas. Os resultados confirmam em parte a hipótese inicial, de que a institucionalização é baixa e o desempenho das ouvidorias é muito fraco, enquanto a utilização dos instrumentos pela sociedade é relativamente baixa. Apesar disso, evidenciou-se grande avanço na quantidade de municípios que possui a carta publicada, de 19% em 2018 para, no mínimo, 90% em 2021.
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SIMINI, Danilo Garnica; SALA, José Blanes. Normas Internacionais de proteção às pessoas com deficiência e as políticas públicas municipais de São Paulo. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 27-51, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/65368/38376. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O Brasil é signatário da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõe aos países a adoção de medidas administrativas e legislativas voltadas à implementação dos direitos das pessoas com deficiência. Tais medidas devem ser implementadas por todos os níveis de governo, inclusive pelos poderes locais. Por isso, mostra-se importante verificar se os municípios realmente têm observado o tratado em suas políticas públicas voltadas à proteção das pessoas com deficiência. A Lei Orgânica do município de São Paulo, cidade objeto do presente estudo, estabelece ser dever da municipalidade apoiar e incentivar a defesa dos direitos humanos, conforme normas constitucionais e internacionais. Ou seja, a própria lei deixa claro o dever de observância dos tratados na proteção e promoção dos direitos humanos na atividade pública municipal. Por isso, o trabalho verificou se realmente houve a partir de 2010, ano seguinte à incorporação da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico interno brasileiro, a observância das normas internacionais de proteção às pessoas com deficiência durante a formulação e implementação das políticas públicas municipais de São Paulo. Foram analisados os relatórios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), e concluiu-se que as políticas públicas municipais de São Paulo voltadas à pessoa com deficiência têm observado a normativa internacional acerca da temática.
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VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim. O exercício das funções da advocacia pública como atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos: uma releitura da Proposta de Súmula Vinculante no 18 do STF à luz dos dados publicados no 1o Diagnóstico de Advocacia Pública Municipal no Brasil 2019. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 255-290, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105281. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo pretende demonstrar que o exercício das funções da advocacia pública, em todos os entes políticos, é exclusivo de servidores públicos efetivos. O tema abordado possui índole prática, haja vista os debates em torno da PSV nº 18, a qual, embora mencione essa exclusividade, alija da imposição os municípios que não tenham organizado suas procuradorias. Tal enunciado será questionado tendo por base: i) os princípios da simetria e da igualdade entre os entes da federação; ii) o fato de a advocacia pública constituir carreira típica de Estado, cujo exercício reclama inviolabilidade, efetividade e estabilidade funcional qualificada; iii) as conclusões obtidas pelo 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, que apontam ser mais econômico realizar concurso para admitir advogado público efetivo do que manter servidor comissionado; iv) o adequado desempenho das competências administrativas municipais delineadas na Constituição requerer, sempre, atividades jurídicas de controle interno de legalidade, bem como a defesa do ente público em juízo, mesmo no município menos populoso do país. Em seguida, a PSV nº 18 será criticamente analisada, e sugerida emenda de ofício pelo STF para excluir a ressalva do texto original e consignar: "O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 37, II, 131 e 132 da Constituição Federal de 1988".
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Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
ANDRADE, José Maria Arruda de. Responsabilidade fiscal dinâmica e incentivos tributários: de quem é o dever de apresentar os números do impacto fiscal? Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 189-213, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94029. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O artigo trata das regras de responsabilidade fiscal quando se institui (ou prorroga) uma renúncia fiscal. É analisada uma situação de conflito entre o Poder Executivo e o Legislativo em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para o exercício de 2021, por conta da pandemia. Um dos argumentos principais que embasou a ação judicial do chefe do Poder Executivo Federal contra a prorrogação foi o de que não foram apresentados os cálculos da renúncia (exigência do art. 14, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal). Nosso artigo apresenta a tese de que o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal deve ser apurado de forma dinâmica, o que significa que se uma lei que institui uma renúncia não apresentar os cálculos obrigatórios, eles podem ser juntados ao processo orçamentário antes de sua aprovação.
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ANTONIO, João. Democracia e inclusão social. Atricon, Brasília, DF, 12 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/democracia-e-inclusao-social/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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ARAÚJO, Jamille Carla Oliveira; SOUZA, Fernando Gentil de; CELIS, Laura Margarita Medina; GUZMÁN, María Guadalupe Aguirre; LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira. Respostas fiscais dos governos estaduais para o combate aos efeitos econômicos da COVID-19: um estudo comparado México e Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 247-271, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8513/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar as medidas fiscais dos governos locais em resposta aos efeitos econômicos da COVID-19, apresentando reflexões relativas aos diferentes contextos do México e do Brasil. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa, com base nos dados abertos do governo do Brasil. e México, sendo avaliados 58 estados, 27 estados brasileiros e 31 estados do México. As informações coletadas foram analisadas por meio do software Iramuteq 2.0. Os resultados revelaram que, em ambos os países, os estados adotaram diferentes medidas em respostas aos impactos do COVID-19, em que se destaca o México que adotou: prorrogações e medidas de negociação do imposto sobre veículos, desconto de 100% no imposto sobre veículos na compra de veículos usados, redução do imposto de hospedagem para estados turísticos, isenção de 100% do imposto sobre habitação e incentivos para o pagamento de despesas com trabalhadores. No Brasil, foram adotadas diversas medidas de incentivos fiscais entre os estados, tais como: isenções fiscais, prorrogações e parcelamentos a todos os tributos. A pesquisa permite discutir estratégias direcionadas à identificação das medidas adotadas nos governos estaduais dos países, tendo como limitação a adoção de instrumentos necessários para discutir a recuperação das economias locais e finanças públicas.
Acesso Livre
D'ARAÚJO, Pedro Júlio Sales. A matriz tributária brasileira: revisitando os pressupostos da atividade financeira do Estado para resgatar a importância dos tributos. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 139-166, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94027. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente ensaio discorrerá acerca do conceito teórico relativo à matriz tributária e como ela é importante para se alcançar uma visão integrada do fenômeno tributário que venha a fazer frente aos desafios impostos ao estudo de tal objeto. Para tanto, será avaliada em que medida a presença do Estado é algo fundamental para manutenção de um plexo mínimo de direitos e como sua existência depende do pagamento de tributos por todos os membros de uma comunidade política. Buscaremos demonstrar como as escolhas envolvidas em torno do financiamento social desse sistema de direitos se relaciona com uma visão democrática do tributo, própria a incutir uma cidadania fiscal ativa. Será analisado o papel ativo a ser desempenhado pelo Estado na superação do cenário de subdesenvolvimento e desigualdades existentes, demonstrando a necessidade de se buscar uma transformação das estruturas socioeconômicas e institucionais, e como o debate envolvendo a tributação se insere nesse contexto, conectando-se com a ordem econômica existente em nossa Constituição.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Reforma tributária: contribuição sobre bens e serviços. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 482, p. 55-82, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52404/108031. Acesso em: 22 fev. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
KLEIN, Vinícius; CASTRO, Eduardo M. Lima Rodrigues de. Análise de impacto regulatório como instrumento de racionalidade e transparência para a concessão de benefícios fiscais estaduais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 228-246, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8572/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo investigar se o instrumento da Análise de Impacto Regulatório - AIR, amplamente conhecido em âmbito internacional e já utilizado internamente pelas agências reguladoras federais há alguns anos, pode auxiliar o incremento da transparência e da racionalidade dos procedimentos de concessão, monitoramento e avaliação de políticas de benefícios fiscais pelos Estados brasileiros. Tenta-se, em síntese, responder ao seguinte problema: a AIR, sobretudo por meio de mecanismos de análise de custo- -benefício, pode contribuir para aumentar a transparência e a racionalidade nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais em âmbito estadual? A conclusão é a de que a institucionalização da AIR em matéria de benefícios fiscais deve contribuir para evitar que o jogo de "perde-ganha", hoje existente em âmbito estadual se perenize, desde que, no momento da elaboração do Relatório de AIR, determinados requisitos sejam cumpridos. A pesquisa é realizada essencialmente a partir da produção acadêmica referente aos temas da regulação, da Análise de Impacto Regulatório e dos benefícios fiscais em nível estadual. Embora existam artigos de bom nível sobre o tema da AIR, entende-se que a produção acadêmica nacional ainda se ressente de um trabalho que aplique os postulados da AIR aos processos de concessão de benefícios fiscais.
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LATORRE, Edison Ramiro Calahorrano; PANTOJA, Jairo Lucero. Contenido del principio precautorio frente al riesgo a la vulneración del derecho a un ambiente sano y sus contrastes con los principios de prevención e in dubio pro natura. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3, p. 4-38, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9230/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: El objetivo del trabajo es explicar el contenido del principio precautorio, a partir de una investigación de carácter inductivo, descriptiva y explicativa, empleando los métodos dogmático, sistemático y analítico. Se plantea como hipótesis que el principio precautorio encuentra justificada su aplicación ante la posible materialización de riesgos en daños graves e irreversibles, siempre que la incerteza científica no permite advertir un nivel aceptable de seguridad. Primero se analiza la incerteza científica como elemento diferenciador del principio precautorio respecto del principio preventivo y el in dubio pro natura. Posteriormente, se profundiza respecto a su función y posible marco de aplicación. Finalmente se concluye que el principio precautorio encuentra su fundamento en la multiplicación de los riesgos y la profundización de los daños a una dimensión intergeneracional, como en el daño ambiental; por otro lado, se distingue del in dubio pro natura por su específico campo de acción en cuanto a riesgos con incerteza científica que pueden generar daños graves e irreversibles. La presente investigación ofrece argumentos respecto a los contornos de aplicación de principio precautorio y su correlación con otros, a partir de análisis de daño y el riesgo. Por su parte, se reconoce que la inexistencia de daño en la aplicación del principio precautorio ha provocado que la doctrina lo ubique, generalmente, fuera de esquema de responsabilidad civil. Lo señalado permite que posteriores investigaciones puedan hacerse cargo de la relación entre el principio precautorio y la misma.
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LIMA, Luiz Henrique. Reforma tributária: o ambiental além do óbvio. Atricon, Brasília, DF, 12 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/reforma-tributaria-o-ambiental-alem-do-obvio/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
LOPO MARTINEZ, Antonio; RODRIGUES, Josiel; DIAS FILHO, José Maria; NAKAO, Silvio. Agressividade tributária e financeirização corporativa no Brasil. Revista Contabilidade Gestão e Governança: RCGG, Brasília, DF, v. 26, n. 3, p. 378-412, set./dez.2023. Disponível em: https://revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3130. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Objetivo: Este estudo investiga a relação entre agressividade fiscal e financeirização corporativa em empresas listadas na Bolsa de Valores B3 do Brasil de 2009 a 2022. Método: Utilizamos um modelo de regressão linear em painel, ajustando para efeitos fixos relacionados a empresas individuais e anos específicos. Usamos métricas como diferenças anormais de impostos contábeis (BTDA), alíquota efetiva de impostos (ETR) e alíquota abrangente de impostos sobre valor agregado (CVATR) para medir a agressividade fiscal. Resultados: Nossos resultados mostram uma correlação positiva entre a agressividade fiscal e a financeirização corporativa. As empresas que empregam estratégias fiscais agressivas apresentaram maior financeirização. Para fins de robustez, foram introduzidas variáveis fictícias direcionadas a empresas com tributação agressiva, confirmando a relação inicial. O CVATR surgiu como uma métrica particularmente eficaz no contexto brasileiro devido à sua complexa estrutura tributária. Originalidade/Relevância: Este estudo é pioneiro na exploração do nexo entre agressividade tributária e financeirização corporativa no Brasil, contribuindo com insights valiosos para pesquisadores, investidores, formuladores de políticas e analistas financeiros locais. Contribuições teóricas/metodológicas: Nossa pesquisa apresenta abordagens inovadoras para medir ativos financeiros adaptados às condições únicas do mercado brasileiro. Ela também enriquece o corpo atual da literatura ao confirmar que o CVATR é uma métrica eficaz para capturar a agressividade fiscal no Brasil.
Acesso Livre
MATSUSHITA, Mariana Barboza Baeta Neves; PINTO, Felipe Chiarello de Souza. Não recepção das alíneas a e b do inciso II do artigo 47 do CTN pela CF/88 e seus efeitos na segurança jurídica e na democracia fiscal. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 439-458, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3241. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise sobre a não recepção das alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, apresentou-se, no primeiro tópico, um breve introito histórico do IPI e as principais características constitucionais deste tributo, com fins a evidenciar a sua materialidade delineada no texto constitucional. No segundo tópico, viu-se como é fundamental que a base de cálculo dos tributos, no sistema tributário brasileiro, deve guardar relação lógica com o critério material da regra-matriz de incidência, sob pena de desvirtuar-se a higidez do direito tributário pátrio. No terceiro tópico, escrutinou-se acerca do fenômeno da não recepção, oportunidade na qual apresentou-se como a doutrina nacional encara tal instituto e qual o tratamento adotado pelo STF em casos afeitos ao tema. Por fim, no quarto tópico, realizou-se uma análise sobre a não recepção das alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com fundamento, sobretudo, na necessária correlação entre materialidade do IPI e a base de cálculo. Conclui-se que a manutenção destes dispositivos no texto constitucional implica grave violação à segurança jurídica e, em última instância, à cidadania-fiscal.
Acesso Livre
OZAI, Ivan. Crítica à interpretação privatista no pensamento tributário brasileiro. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88396. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo analisa criticamente a doutrina tributária no Brasil, iniciada na década de 1960, que rejeita qualquer inclusão de elementos e conceitos econômicos na interpretação do direito tributário. Essa corrente interpretativa, ainda predominante no país, sugere que regras de competência constitucional devem ser interpretadas à luz de categorias do direito privado, sem qualquer consideração do fenômeno econômico que o legislador constituinte pretendeu alcançar. A partir da teoria sistêmica luhmanniana, conforme a qual o fechamento operacional do sistema jurídico requer abertura cognitiva aos demais subsistemas sociais, o artigo sugere que essa corrente dogmática (aqui denominada privatista) apresenta dois importantes problemas. Em primeiro lugar, o privatismo tributário reforça uma exagerada tendência à interpretação literal do texto tributário. Em segundo lugar, ao repudiar elementos econômicos na interpretação do direito tributário, a dogmática jurídica deixa de cumprir um papel primordial no sistema jurídico, que é o de descrever o direito, e, com isso, estabilizar expectativas normativas.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.768, de 2 de fevereiro de 2024. Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 5, 2 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318839&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.874, de 16 de fevereiro de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.600, p. 6, 16 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=319731&indice=3&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
ROTTA, Edemar; SEVERO, Rodrigo. Políticas públicas tributárias e normas tributárias indutoras. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 94-114, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/67361/38379. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: As políticas públicas tributárias (PPT) promovem normas tributárias indutoras (NTI), visando concretizar objetivos e promover justiça fiscal pela indução de comportamentos. E as NTI, espécies do gênero extrafiscal, apresentam-se como formas de intervenção sobre o domínio social e econômico. A delimitação do estudo nos impostos, tem como referência os princípios da isonomia, capacidade contributiva, proporcionalidade e essencialidade. O tema analisa a promoção de PPT tendo como meio as NTI. Nesse contexto: Qual a densidade normativa constitucional e o ponto de equivalência entre as PPT e as NTI? E como objetivo, conhecer e identificar os pontos de equivalência. A metodologia qualitativa é realizada a partir da análise de documentos e revisão de literatura. A investigação revelou que em meio a dupla limitação - tributária e econômica - das NTI, a igualdade e a capacidade contributiva perdem intensidade, mas, não são por completo afastadas, buscando-se a compatibilização, assim, corroborando com o dever fundamental de pagar impostos (extra)fiscal, pois a extrafiscalidade pressupõe a fiscalidade, e o tributo pode ser usado como instrumento para a realização de finalidades públicas não só vinculadas à arrecadação, por meio da promoção de PPT definidas a partir de um problema público, demonstrado o ponto de equivalência entre PPT e NTI.
Acesso Livre
Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Lenira Maria Fonseca. Lei de Acesso à Informação: análise da qualidade da resposta do executivo estadual do Rio Grande do Norte. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 58-69, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/508. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O trabalho tem como objetivo avaliar a qualidade da informação entregue ao usuário do Sistema de Informação ao Cidadão do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte (e-SIC RN) a partir dos pedidos de informação recebidos. De acordo com os resultados obtidos pode-se concluir que as informações entregues aos cidadãos apresentam fragilidades que comprometem a sua qualidade, não atendendo aos critérios e atributos definidos como representativos da qualidade desejável, tampouco alinhada aos requisitos constantes da Lei de Acesso à Informação. A pesquisa vem contribuir para o aprimoramento da comunicação entre a sociedade e o estado norte-rio-grandense, alertando os gestores públicos estaduais quanto à qualidade da informação fornecida pelos órgãos do Executivo Estadual aos cidadãos, assim como para a valorização da participação social na promoção de um Estado comprometido com os valores democráticos e com os anseios e direitos dos usuários dos serviços públicos.
Acesso Livre
CYRILLO, Rose Meire. A ouvidoria pública como mecanismo de enfrentamento à corrupção e sua interface com o programa de integridade. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 32-42, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/506. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o papel estratégico da Ouvidoria enquanto eficaz mecanismo de enfrentamento à corrupção, em razão das relações comunicacionais que mantém com os diferentes públicos que interagem com a Organização, proporcionando abertura, calibração e o constante aperfeiçoamento do sistema de governança pública, bem como por meio da utilização dos seus indicadores para a construção e a manutenção de uma cultura da integridade institucional, os quais são extraídos na sua atuação cotidiana de prevenção, detecção e monitoramento de eventos potencialmente danosos ao Órgão e, em último análise, aos serviços públicos que são entregues à sociedade.
Acesso Livre
FERNANDES, Suzana Regina da Silva. Governança e combate à corrupção: a percepção de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação do Programa de Integridade. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7664. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O objetivo do presente artigo foi avaliar a percepção de magistrados e de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação de um Programa de Integridade como instrumento de governança e de prevenção e combate à corrupção. A pesquisa teve natureza descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de um Estudo de Caso. Os dados foram coletados por meio de questionário encaminhado para os e-mails funcionais. O estudo buscou realizar um levantamento dos principais benefícios e das possíveis dificuldades enfrentadas pelo TRT/RJ na implantação do seu programa. Os resultados mostraram uma avaliação positiva dos respondentes em relação às ações de controle e de combate à fraude e à corrupção desenvolvidas na instituição. O fomento à cultura da ética e integridade, a mitigação de fraude e de corrupção e a promoção da transparência na gestão foram os principais benefícios identificados. Em relação às dificuldades, a falta de apoio da Alta Administração foi identificada como uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo órgão na implantação do Programa de Integridade. O estudo mostrou, ainda, alguns desafios que o TRT/RJ enfrentará na implantação de seu Programa de Integridade, como o desconhecimento dos respondentes sobre os procedimentos adotados com as informações obtidas nos canais de denúncias, principalmente quanto à garantia do sigilo ao denunciante.
Acesso Livre
SILVA, Calígena Batista de Paiva; RODRIGUES, Liliana Bastos Pereira Santo de Azevedo. Os programas de compliance e governança nas empresas: conformidade entre políticas de segurança da informação e a LGPD. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 13-28, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108038. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este trabalho tem por objeto articular os requisitos de conformidade das organizações empresariais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos benefícios de sua estruturação no âmbito de um programa de compliance e governança corporativa. Assim, o objetivo geral da pesquisa é apresentar como a LGPD, as políticas de segurança da informação e os programas de compliance e governança podem interagir para proporcionar uma melhor adequação das empresas às regras estabelecidas pela legislação de proteção de dados. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, em que foram consultadas bibliografias de referência. O artigo está estruturado com três seções de desenvolvimento, abordando os temas LGPD, políticas de segurança da informação e compliance e governança dentro da organização, tudo com o fim de demonstrar a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela legislação externa e normativos internos quanto à segurança da informação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Kelly Mar Luiza de Castro da. Resolução cambial prejudicada constitucionalmente desluzindo o direito penal econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 261-273, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94032. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Abordamos no presente estudo a Resolução cambiária nº 4.811/2020 e seus efeitos jurídicos e macroeconômicos, realizando uma relação entre o compliance interno aplicado às corretoras cambiais bem como a autorização para operar no mercado cambiário. Argui-se prejudicado o art. 9º, parágrafo 2ºda citada Resolução, vez que é contrário aos princípios constitucionais e econômicos, demostrando a limitação direta ao correspondente e possível abuso de poder econômico consoante a contrariedade da livre concorrência. Por fim, vê-se que tal redução afeta diretamente a lei de oferta e demanda cambiária, bem como o turismo e o correspondente.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Rodrigo de Bona da. Institucionalização da ouvidoria e participação dos usuários em governos locais: análise dos municípios de Santa Catarina. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 43-57, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/507. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Desde 2017, toda organização pública brasileira deve regulamentar uma ouvidoria administrativa e disponibilizar canais eletrônicos com uma carta contendo um rol detalhado dos seus serviços. Muitos utilizam softwares e portais de serviços, a exemplo do governo federal e de Santa Catarina. Nesse estado, a Federação de Municípios oferece uma ferramenta para publicação das cartas, incluindo canais para comunicação com as ouvidorias e para avaliação dos serviços e do atendimento recebido. Esta pesquisa exploratória utiliza estatística descritiva sobre dados secundários de fontes oficiais para avaliar a institucionalização e o desempenho da atuação das ouvidorias e a utilização dos canais e instrumentos de proteção e defesa pelos usuários nos 295 municípios catarinenses. Relativamente à institucionalização, analisa-se a estrutura (existência de setor ou cargo e de regulamentação local), a autonomia (posição hierárquica e natureza do vínculo do ouvidor com a prefeitura), e a capacidade de trabalho (quantidade de servidores no setor e nível educacional do responsável). O desempenho da ouvidoria refere-se à realização de pesquisas com cidadãos e à publicação de relatórios periódicos; a utilização pela sociedade, à quantidade de avaliações, denúncias, dúvidas e sugestões enviadas pelos usuários, em relação ao porte populacional e total de serviços disponíveis nas cartas. Os resultados confirmam em parte a hipótese inicial, de que a institucionalização é baixa e o desempenho das ouvidorias é muito fraco, enquanto a utilização dos instrumentos pela sociedade é relativamente baixa. Apesar disso, evidenciou-se grande avanço na quantidade de municípios que possui a carta publicada, de 19% em 2018 para, no mínimo, 90% em 2021.
Acesso Livre
Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Lenira Maria Fonseca. Lei de Acesso à Informação: análise da qualidade da resposta do executivo estadual do Rio Grande do Norte. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 58-69, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/508. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O trabalho tem como objetivo avaliar a qualidade da informação entregue ao usuário do Sistema de Informação ao Cidadão do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte (e-SIC RN) a partir dos pedidos de informação recebidos. De acordo com os resultados obtidos pode-se concluir que as informações entregues aos cidadãos apresentam fragilidades que comprometem a sua qualidade, não atendendo aos critérios e atributos definidos como representativos da qualidade desejável, tampouco alinhada aos requisitos constantes da Lei de Acesso à Informação. A pesquisa vem contribuir para o aprimoramento da comunicação entre a sociedade e o estado norte-rio-grandense, alertando os gestores públicos estaduais quanto à qualidade da informação fornecida pelos órgãos do Executivo Estadual aos cidadãos, assim como para a valorização da participação social na promoção de um Estado comprometido com os valores democráticos e com os anseios e direitos dos usuários dos serviços públicos
Acesso Livre
CYRILLO, Rose Meire. A ouvidoria pública como mecanismo de enfrentamento à corrupção e sua interface com o programa de integridade. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 32-42, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/506. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o papel estratégico da Ouvidoria enquanto eficaz mecanismo de enfrentamento à corrupção, em razão das relações comunicacionais que mantém com os diferentes públicos que interagem com a Organização, proporcionando abertura, calibração e o constante aperfeiçoamento do sistema de governança pública, bem como por meio da utilização dos seus indicadores para a construção e a manutenção de uma cultura da integridade institucional, os quais são extraídos na sua atuação cotidiana de prevenção, detecção e monitoramento de eventos potencialmente danosos ao Órgão e, em último análise, aos serviços públicos que são entregues à sociedade.
Acesso Livre
FERNANDES, Suzana Regina da Silva. Governança e combate à corrupção: a percepção de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação do Programa de Integridade. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7664. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O objetivo do presente artigo foi avaliar a percepção de magistrados e de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação de um Programa de Integridade como instrumento de governança e de prevenção e combate à corrupção. A pesquisa teve natureza descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de um Estudo de Caso. Os dados foram coletados por meio de questionário encaminhado para os e-mails funcionais. O estudo buscou realizar um levantamento dos principais benefícios e das possíveis dificuldades enfrentadas pelo TRT/RJ na implantação do seu programa. Os resultados mostraram uma avaliação positiva dos respondentes em relação às ações de controle e de combate à fraude e à corrupção desenvolvidas na instituição. O fomento à cultura da ética e integridade, a mitigação de fraude e de corrupção e a promoção da transparência na gestão foram os principais benefícios identificados. Em relação às dificuldades, a falta de apoio da Alta Administração foi identificada como uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo órgão na implantação do Programa de Integridade. O estudo mostrou, ainda, alguns desafios que o TRT/RJ enfrentará na implantação de seu Programa de Integridade, como o desconhecimento dos respondentes sobre os procedimentos adotados com as informações obtidas nos canais de denúncias, principalmente quanto à garantia do sigilo ao denunciante.
Acesso Livre
SILVA, Calígena Batista de Paiva; RODRIGUES, Liliana Bastos Pereira Santo de Azevedo. Os programas de compliance e governança nas empresas: conformidade entre políticas de segurança da informação e a LGPD. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 13-28, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108038. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este trabalho tem por objeto articular os requisitos de conformidade das organizações empresariais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos benefícios de sua estruturação no âmbito de um programa de compliance e governança corporativa. Assim, o objetivo geral da pesquisa é apresentar como a LGPD, as políticas de segurança da informação e os programas de compliance e governança podem interagir para proporcionar uma melhor adequação das empresas às regras estabelecidas pela legislação de proteção de dados. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, em que foram consultadas bibliografias de referência. O artigo está estruturado com três seções de desenvolvimento, abordando os temas LGPD, políticas de segurança da informação e compliance e governança dentro da organização, tudo com o fim de demonstrar a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela legislação externa e normativos internos quanto à segurança da informação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Kelly Mar Luiza de Castro da. Resolução cambial prejudicada constitucionalmente desluzindo o direito penal econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 261-273, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94032. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Abordamos no presente estudo a Resolução cambiária nº 4.811/2020 e seus efeitos jurídicos e macroeconômicos, realizando uma relação entre o compliance interno aplicado às corretoras cambiais bem como a autorização para operar no mercado cambiário. Argui-se prejudicado o art. 9º, parágrafo 2ºda citada Resolução, vez que é contrário aos princípios constitucionais e econômicos, demostrando a limitação direta ao correspondente e possível abuso de poder econômico consoante a contrariedade da livre concorrência. Por fim, vê-se que tal redução afeta diretamente a lei de oferta e demanda cambiária, bem como o turismo e o correspondente.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Rodrigo de Bona da. Institucionalização da ouvidoria e participação dos usuários em governos locais: análise dos municípios de Santa Catarina. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 43-57, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/507. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Desde 2017, toda organização pública brasileira deve regulamentar uma ouvidoria administrativa e disponibilizar canais eletrônicos com uma carta contendo um rol detalhado dos seus serviços. Muitos utilizam softwares e portais de serviços, a exemplo do governo federal e de Santa Catarina. Nesse estado, a Federação de Municípios oferece uma ferramenta para publicação das cartas, incluindo canais para comunicação com as ouvidorias e para avaliação dos serviços e do atendimento recebido. Esta pesquisa exploratória utiliza estatística descritiva sobre dados secundários de fontes oficiais para avaliar a institucionalização e o desempenho da atuação das ouvidorias e a utilização dos canais e instrumentos de proteção e defesa pelos usuários nos 295 municípios catarinenses. Relativamente à institucionalização, analisa-se a estrutura (existência de setor ou cargo e de regulamentação local), a autonomia (posição hierárquica e natureza do vínculo do ouvidor com a prefeitura), e a capacidade de trabalho (quantidade de servidores no setor e nível educacional do responsável). O desempenho da ouvidoria refere-se à realização de pesquisas com cidadãos e à publicação de relatórios periódicos; a utilização pela sociedade, à quantidade de avaliações, denúncias, dúvidas e sugestões enviadas pelos usuários, em relação ao porte populacional e total de serviços disponíveis nas cartas. Os resultados confirmam em parte a hipótese inicial, de que a institucionalização é baixa e o desempenho das ouvidorias é muito fraco, enquanto a utilização dos instrumentos pela sociedade é relativamente baixa. Apesar disso, evidenciou-se grande avanço na quantidade de municípios que possui a carta publicada, de 19% em 2018 para, no mínimo, 90% em 2021.
Acesso Livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
BARCELLOS, Ana Paula. Discrimination and law beyond punishment. jury discriminatory acquittals. The Brazilian Supreme Court and ADPF 779 decision. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 91-115, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3392. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Discrimination has many faces unreachable by law in its usual punishment remedies. Jury discriminatory acquittals are an example, as juror's votes are secret, and scrutiny and review of jury deliberation is limited. One set of discriminatory acquittals involves women victims: juries may discriminate against a woman freeing the husband who killed his wife "because she misbehaved." Adultery was a frequent claim in Brazilian case law. In Brazil, a defense argument was developed over time for that purpose: "the self-defense of a man's honor." Can law help minimize this kind of discrimination? Are there legal remedies available beyond punishment? The Brazilian Supreme Court tackled this problem in the ADPF 779 case. One of the legal remedies engaged by the Court in the case was the review remedy: the possibility of prosecutors appealing jury discriminatory acquittals and State Courts to declare them void, so a new jury trial must be arranged. This paper aims to describe the build of the review remedy in Brazilian Constitutional Law since 1988, how the Court employed it at the ADPF 779 order, and to discuss its potential and limitations to deal with discrimination.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.922, de 15 de fevereiro de 2024. Altera o Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 32, p. 1, 16 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11922.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024. Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 36 p. 1, 22 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11924.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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MACHADO, José Nazareno Lopes. A remuneração de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão no judiciário amapaense: análise dos artigos 33 e 34 da Lei nº. 0726/2002 à luz do princípio da Isonomia. Jusbrasil, fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-remuneracao-de-servidores-efetivos-ocupantes-de-cargo-em-comissao-no-judiciario-amapaense/2169945868. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo analisa suposta violação ao princípio constitucional da Isonomia de vencimentos na aplicação da Lei nº 726/2002 - plano de cargos e salários de servidores do Poder Judiciário amapaense - quando da nomeação de ocupantes a cargos em comissão nesse Poder. O texto inicia com a exposição dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, enfatizando o princípio basilar da Isonomia, que, embora implícito, ocupa posição central no texto constitucional de 1988. Aborda em seguida o contexto neoconstitucional insculpido a partir do pós-positivismo jurídico e que evidencia a supremacia da Constituição e a força normativa dos princípios. Analisará a aplicação prática dos artigos 33 e 34 da Lei estadual nº 726/2002 à luz do princípio constitucional da Isonomia, tendo como hipótese de investigação uma possível violação ao princípio em comento. A temática foi suscitada a partir de questionamento pessoal e de servidores que se encontram na situação de ocupantes de cargos em comissão no âmbito do judiciário amapaense, acerca dos efeitos práticos da aplicação dos dispositivos mencionados. Há questionamento judicial em andamento sobre o tema, perpetrado pelo sindicato da categoria, mas sem análise meritória até este momento. O estudo utiliza a metodologia da pesquisa bibliográfica e documental, com a aplicação da técnica de revisão bibliográfica. Desta feita, trata-se de artigo de revisão. Para isto recorre-se à doutrina especializada nas áreas do Direito Administrativo e Constitucional, artigos científicos, legislação, doutrina e jurisprudências pertinentes.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.759, de 2 de fevereiro de 2024. Institui o processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 4-5, 2 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318800&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: O processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, será realizado em periodicidade mínima de cinco anos, atendendo ao disposto no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão. (Fonte: SEAP-PR).
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.770, de 5 de fevereiro de 2024. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.593, p. 3, 5 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318907&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: O decreto nº 4.770/24 fixa os novos valores do Piso Regional do Paraná, que é o maior do Brasil e garante aumento real nos salários de diversas categorias. São quatro faixas salariais, que variam de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês, o que chega a ser até 51% mais alto que o Salário Mínimo Nacional. Tem como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.412 em janeiro deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%. (Fonte: AEN-PR).
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.967, de 23 de fevereiro de 2024. Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.605, p. 4-5, 23 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320439&indice=1&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 1 mar. 2024.
Acesso Livre
RIBAMAR, Rafael Alcântara. Da especificação dos dias trabalhados em domingos e feriados nos pedidos de quitação em dobro. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/da-especificacao-dos-dias-trabalhados-em-domingos-e-feriados-nos-pedidos-de-quitacao-em-dobro/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Pedido de quitação em dobro dos dias trabalhados em domingos e feriados e não compensados. Sentença de indeferimento por inépcia da inicial, fundamento de não especificação dos dias especiais trabalhados e não compensados.
Acesso Livre
SANTOS, Giovanna da Cunha; MONTEIRO, Mariana Toro. Responsabilidade administrativa do servidor público por atos praticados na vida privada. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/responsabilidade-administrativa-do-servidor-publico-por-atos-praticados-na-vida-privada/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo propõe a responder sobre os limites da Administração Pública em relação à responsabilização do servidor público no que se refere a sua vida privada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Advindo da conjectura de que se o ato não tiver relação com o cargo de servidor público, e o mesmo não estiver prestando seu serviço, este não deve refletir em sua vida profissional, em virtude do princípio constitucional da legalidade. Dessa forma, pode-se concluir que a responsabilização disciplinar do servidor público por atividades privadas sem relação com o cargo, fere a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada de todos. No entanto, o comportamento na vida privada não deve ultrapassar o âmbito da sua vida pessoal, misturando-se e influenciando indiretamente as funções do cargo investido. Ser servidor público exige que siga padrões públicos de conduta exemplar. Representantes públicos são aqueles que trabalham para servir a sociedade moldando a história e o papel social da administração pública todos os dias que representa o ideal. Consequentemente, a sua vida privada, se for importante para o público, pode afetar a imagem do seu estabelecimento de forma positiva ou negativa.
Acesso Livre
SILVA, Thaís da Nóbrega Cesa e. O abandono do teletrabalho à luz do ordenamento jurídico português. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 75-96, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106749. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo analisa o instituto do abandono do trabalho no contexto do regime especial do teletrabalho. Pretende-se verificar a viabilidade de aplicação da modalidade de cessação do contrato de trabalho originada pelo abandono do trabalho no atual panorama que tanto tomou conta da realidade dos empregadores e trabalhadores nos últimos anos, qual seja, o trabalho a distância. Para o efeito, parte-se da disposição do Código do Trabalho português, que prevê a aplicação das regras gerais aos contratos de trabalho com regimes especiais naquilo que for compatível com suas especificidades, bem como da análise dos direitos e deveres do teletrabalhadores, com especial atenção ao direito à privacidade, e analisa-se a possibilidade de identificação dos elementos objetivo e subjetivo do abandono do trabalho no âmbito de uma prestação de teletrabalho.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim. O exercício das funções da advocacia pública como atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos: uma releitura da Proposta de Súmula Vinculante no 18 do STF à luz dos dados publicados no 1o Diagnóstico de Advocacia Pública Municipal no Brasil 2019. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 255-290, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105281. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo pretende demonstrar que o exercício das funções da advocacia pública, em todos os entes políticos, é exclusivo de servidores públicos efetivos. O tema abordado possui índole prática, haja vista os debates em torno da PSV nº 18, a qual, embora mencione essa exclusividade, alija da imposição os municípios que não tenham organizado suas procuradorias. Tal enunciado será questionado tendo por base: i) os princípios da simetria e da igualdade entre os entes da federação; ii) o fato de a advocacia pública constituir carreira típica de Estado, cujo exercício reclama inviolabilidade, efetividade e estabilidade funcional qualificada; iii) as conclusões obtidas pelo 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, que apontam ser mais econômico realizar concurso para admitir advogado público efetivo do que manter servidor comissionado; iv) o adequado desempenho das competências administrativas municipais delineadas na Constituição requerer, sempre, atividades jurídicas de controle interno de legalidade, bem como a defesa do ente público em juízo, mesmo no município menos populoso do país. Em seguida, a PSV nº 18 será criticamente analisada, e sugerida emenda de ofício pelo STF para excluir a ressalva do texto original e consignar: "O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 37, II, 131 e 132 da Constituição Federal de 1988".
Acesso restrito aos servidores do TCE
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 4.759, de 2 de fevereiro de 2024. Institui o processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 4-5, 2 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318800&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: O processo de recadastramento de servidores públicos, civis e militares, em atividade, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, será realizado em periodicidade mínima de cinco anos, atendendo ao disposto no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão. (Fonte: SEAP-PR).
Acesso Livre
SANTOS, Giovanna da Cunha; MONTEIRO, Mariana Toro. Responsabilidade administrativa do servidor público por atos praticados na vida privada. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/responsabilidade-administrativa-do-servidor-publico-por-atos-praticados-na-vida-privada/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo propõe a responder sobre os limites da Administração Pública em relação à responsabilização do servidor público no que se refere a sua vida privada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Advindo da conjectura de que se o ato não tiver relação com o cargo de servidor público, e o mesmo não estiver prestando seu serviço, este não deve refletir em sua vida profissional, em virtude do princípio constitucional da legalidade. Dessa forma, pode-se concluir que a responsabilização disciplinar do servidor público por atividades privadas sem relação com o cargo, fere a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada de todos. No entanto, o comportamento na vida privada não deve ultrapassar o âmbito da sua vida pessoal, misturando-se e influenciando indiretamente as funções do cargo investido. Ser servidor público exige que siga padrões públicos de conduta exemplar. Representantes públicos são aqueles que trabalham para servir a sociedade moldando a história e o papel social da administração pública todos os dias que representa o ideal. Consequentemente, a sua vida privada, se for importante para o público, pode afetar a imagem do seu estabelecimento de forma positiva ou negativa.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Hanseníase: alterações na pensão especial (lei 14.736/23). Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/hanseniase-alteracoes-na-pensao-especial-lei-14-736-23/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Lei 14.766/2023: alteração na configuração das atividades perigosas por manejo de inflamáveis. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/lei-14-766-2023-alteracao-na-configuracao-das-atividades-perigosas-por-manejo-de-inflamaveis/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. PEFPS: Programa de Enfrentamento à fila da Previdência Social (Lei 14.724/23). Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/pefps-programa-de-enfrentamento-a-fila-da-previdencia-social-lei-14-724-23/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
LAZZARI, João Batista. O STF e a falta de segurança jurídica no julgamento da Revisão da Vida Toda. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/o-stf-e-a-falta-de-seguranca-juridica-no-julgamento-da-revisao-da-vida-toda/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
ROWEDER, Franciele Jaine. Desafios enfrentados no reconhecimento da qualidade de segurados especiais rurais para obtenção de benefício previdenciário. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 233, jun. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/desafios-enfrentados-no-reconhecimento-da-qualidade-de-segurados-especiais-rurais-para-obtencao-de-beneficio-previdenciario/. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo visa analisar os critérios utilizados para o reconhecimento da qualidade dos segurados especiais rurais e os desafios enfrentados pelos trabalhadores rurais para a obtenção de benefícios previdenciários, ante as formas de enquadramento e caracterização do segurado especial adotadas pelo judiciário e pelo INSS. Muito embora tenham havido avanços nos entendimentos administrativos e judiciários ao longo dos anos, bem como uniformização de jurisprudência e novas admissões de provas para os segurados rurais, que visavam garantir o acesso aos benefícios previdenciários a mais segurados, estes ainda enfrentam dificuldades no reconhecimento do trabalhador como segurado especial, seja devido as provas ou por decisões embasadas na metodologia empregada para a produção ou na quantidade excessiva de produção, ou ainda, pelo padrão de vida ostentado. Assim, para o bom desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo e da pesquisa de levantamento com coleta de dados obtidos por meio de formulário online, com consulta doutrinária, além de sites, artigos científicos, temas, jurisprudência e legislação atinente ao tema, que demonstram a ocorrência da insegurança jurídica que pode levar ao impedimento da obtenção de benefício previdenciário para o segurado, devido a exigência de critérios de enquadramento diversos dos previstos legalmente.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Salário-mínimo para 2024: reflexos trabalhistas e previdenciários (decreto 11.684/23). Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-minimo-para-2024-reflexos-trabalhistas-e-previdenciarios-decreto-11-684-23/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Tema 100 do STF: desconstituição da coisa julgada nos juizados especiais federais. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/tema-100-do-stf-desconstituicao-da-coisa-julgada-nos-juizados-especiais-federais/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
VASCONCELOS, Rebeca Avelino de; PIERRI JÚNIOR, Marcelo Antônio; SILVA, Francisco Wilson Ferreira da. Auditoria operacional dos sistemas previdenciários: achados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 400-434, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/886. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A administração pública nacional precede de ser monitorada e fiscalizada dados os vultosos recursos que são postos para a prestação dos serviços de que a sociedade necessita, cabendo aos Tribunais de Contas o seu controle e aferição. Com relação aos programas de gestão dos regimes próprios de previdência os tribunais passaram a auditar a gestão atuarial e os lançamentos contábeis referentes às provisões de longo prazo para o pagamento de benefícios de aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará realizou auditorias operacionais relacionadas aos regimes municipais, e indagou-se: quais foram os achados de auditoria operacional? A resposta veio por meio de pesquisa de natureza interpretativista, com abordagem qualitativa e estudo de caso em dois municípios dos seis auditados. Concluiu-se que: a gestão previdenciária municipal no estado é recorrente nas irregularidades e vícios nos processos de aquisição de bens, produtos ou serviços; as avaliações atuariais são defeituosas e incapazes de aferir a capacidade de sustentabilidade do sistema previdenciário, com o apontamento de ausência de teste de aderência da massa laborativa, fluxo de caixa atuarial incompatível com a execução futura e inconstância no resultado; ausência do registro de provisões matemáticas nos balanços patrimoniais, oriundos das avaliações atuariais; e ausência das projeções dos passivos atuariais nos demonstrativos fiscais. As auditorias estudadas apontaram recomendações e determinações aos gestores, que deverão ser monitoradas pelo órgão, com a possibilidade de sanção e devolução de recursos aos cofres públicos.
Acesso Livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024. Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 36 p. 1, 22 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11924.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.823, de 29 de fevereiro de 2024. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 42, p. 1, 1 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14823.htm. Acesso em: 1 mar. 2024.
Acesso Livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Terceirização na administração pública: a possibilidade e necessidade de fixação dos salários dos empregados terceirizados como critério de aceitabilidade de preços. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 265, p. 31-66, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52400/107983. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A fixação dos salários dos empregados terceirizados alocados em postos de trabalho de dedicação exclusiva surge como um dos temas mais controvertidos, quando se fala em contratos de terceirização de atividades acessórias e complementares na Administração Pública. A despeito de haver alguma resistência, inclusive em órgãos de controle interno e externo, entendemos não só ser juridicamente possível, como, não raro, necessário. Neste trabalho, serão traçadas as linhas mestras que guiarão o aplicador da norma a reconhecer em quais casos será possível impor o custo salarial em tais contratos e como deve fazê-lo a fim de que o contrato não ultrapasse a fronteira da legalidade, ao mesmo tempo que atraia contratações que privilegiem serviços de elevada qualidade e desempenho.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LATORRE, Edison Ramiro Calahorrano; PANTOJA, Jairo Lucero. Contenido del principio precautorio frente al riesgo a la vulneración del derecho a un ambiente sano y sus contrastes con los principios de prevención e in dubio pro natura. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3, p. 4-38, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9230/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: El objetivo del trabajo es explicar el contenido del principio precautorio, a partir de una investigación de carácter inductivo, descriptiva y explicativa, empleando los métodos dogmático, sistemático y analítico. Se plantea como hipótesis que el principio precautorio encuentra justificada su aplicación ante la posible materialización de riesgos en daños graves e irreversibles, siempre que la incerteza científica no permite advertir un nivel aceptable de seguridad. Primero se analiza la incerteza científica como elemento diferenciador del principio precautorio respecto del principio preventivo y el in dubio pro natura. Posteriormente, se profundiza respecto a su función y posible marco de aplicación. Finalmente se concluye que el principio precautorio encuentra su fundamento en la multiplicación de los riesgos y la profundización de los daños a una dimensión intergeneracional, como en el daño ambiental; por otro lado, se distingue del in dubio pro natura por su específico campo de acción en cuanto a riesgos con incerteza científica que pueden generar daños graves e irreversibles. La presente investigación ofrece argumentos respecto a los contornos de aplicación de principio precautorio y su correlación con otros, a partir de análisis de daño y el riesgo. Por su parte, se reconoce que la inexistencia de daño en la aplicación del principio precautorio ha provocado que la doctrina lo ubique, generalmente, fuera de esquema de responsabilidad civil. Lo señalado permite que posteriores investigaciones puedan hacerse cargo de la relación entre el principio precautorio y la misma.
Acesso Livre
MACHADO, José Nazareno Lopes. A remuneração de servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão no judiciário amapaense: análise dos artigos 33 e 34 da Lei nº. 0726/2002 à luz do princípio da Isonomia. Jusbrasil, fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-remuneracao-de-servidores-efetivos-ocupantes-de-cargo-em-comissao-no-judiciario-amapaense/2169945868. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O artigo analisa suposta violação ao princípio constitucional da Isonomia de vencimentos na aplicação da Lei nº 726/2002 - plano de cargos e salários de servidores do Poder Judiciário amapaense - quando da nomeação de ocupantes a cargos em comissão nesse Poder. O texto inicia com a exposição dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, enfatizando o princípio basilar da Isonomia, que, embora implícito, ocupa posição central no texto constitucional de 1988. Aborda em seguida o contexto neoconstitucional insculpido a partir do pós-positivismo jurídico e que evidencia a supremacia da Constituição e a força normativa dos princípios. Analisará a aplicação prática dos artigos 33 e 34 da Lei estadual nº 726/2002 à luz do princípio constitucional da Isonomia, tendo como hipótese de investigação uma possível violação ao princípio em comento. A temática foi suscitada a partir de questionamento pessoal e de servidores que se encontram na situação de ocupantes de cargos em comissão no âmbito do judiciário amapaense, acerca dos efeitos práticos da aplicação dos dispositivos mencionados. Há questionamento judicial em andamento sobre o tema, perpetrado pelo sindicato da categoria, mas sem análise meritória até este momento. O estudo utiliza a metodologia da pesquisa bibliográfica e documental, com a aplicação da técnica de revisão bibliográfica. Desta feita, trata-se de artigo de revisão. Para isto recorre-se à doutrina especializada nas áreas do Direito Administrativo e Constitucional, artigos científicos, legislação, doutrina e jurisprudências pertinentes.
Acesso Livre
MACIEL, José Alberto Couto. Comentários à lei nº 14.611/23 e ao decreto nº 11.795/2023, que a regulamentou: igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 481, p. 69-74, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52399/107975. Acesso em: 22 fev. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 4.760, de 2 de fevereiro de 2024. Regulamenta a aplicação do art. 76A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a desvinculação das receitas dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 5, 2 fev. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318801&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.770, de 5 de fevereiro de 2024. Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.593, p. 3, 5 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318907&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: O decreto nº 4.770/24 fixa os novos valores do Piso Regional do Paraná, que é o maior do Brasil e garante aumento real nos salários de diversas categorias. São quatro faixas salariais, que variam de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês, o que chega a ser até 51% mais alto que o Salário Mínimo Nacional. Tem como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.412 em janeiro deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%. (Fonte: AEN-PR).
Acesso Livre
RIBAMAR, Rafael Alcântara. Da especificação dos dias trabalhados em domingos e feriados nos pedidos de quitação em dobro. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 481, p. 51-68, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52399/107974. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Pedido de quitação em dobro dos dias trabalhados em domingos e feriados e não compensados. Sentença de indeferimento por inépcia da inicial, fundamento de não especificação dos dias especiais trabalhados e não compensados.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIBAMAR, Rafael Alcântara. Da especificação dos dias trabalhados em domingos e feriados nos pedidos de quitação em dobro. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 238, nov. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/da-especificacao-dos-dias-trabalhados-em-domingos-e-feriados-nos-pedidos-de-quitacao-em-dobro/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Pedido de quitação em dobro dos dias trabalhados em domingos e feriados e não compensados. Sentença de indeferimento por inépcia da inicial, fundamento de não especificação dos dias especiais trabalhados e não compensados.
Acesso Livre
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Salário-mínimo para 2024: reflexos trabalhistas e previdenciários (decreto 11.684/23). Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, fev. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/salario-minimo-para-2024-reflexos-trabalhistas-e-previdenciarios-decreto-11-684-23/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Acesso Livre
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Jamille Carla Oliveira; SOUZA, Fernando Gentil de; CELIS, Laura Margarita Medina; GUZMÁN, María Guadalupe Aguirre; LAGIOIA, Umbelina Cravo Teixeira. Respostas fiscais dos governos estaduais para o combate aos efeitos econômicos da COVID-19: um estudo comparado México e Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 247-271, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8513/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar as medidas fiscais dos governos locais em resposta aos efeitos econômicos da COVID-19, apresentando reflexões relativas aos diferentes contextos do México e do Brasil. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa, com base nos dados abertos do governo do Brasil. e México, sendo avaliados 58 estados, 27 estados brasileiros e 31 estados do México. As informações coletadas foram analisadas por meio do software Iramuteq 2.0. Os resultados revelaram que, em ambos os países, os estados adotaram diferentes medidas em respostas aos impactos do COVID-19, em que se destaca o México que adotou: prorrogações e medidas de negociação do imposto sobre veículos, desconto de 100% no imposto sobre veículos na compra de veículos usados, redução do imposto de hospedagem para estados turísticos, isenção de 100% do imposto sobre habitação e incentivos para o pagamento de despesas com trabalhadores. No Brasil, foram adotadas diversas medidas de incentivos fiscais entre os estados, tais como: isenções fiscais, prorrogações e parcelamentos a todos os tributos. A pesquisa permite discutir estratégias direcionadas à identificação das medidas adotadas nos governos estaduais dos países, tendo como limitação a adoção de instrumentos necessários para discutir a recuperação das economias locais e finanças públicas.
Acesso Livre
GODOY, Miguel Gualano de; TRANJAN, Renata Naomi. Supremo Tribunal Federal e federalismo: antes e durante a pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89120. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo investigou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) prévio à pandemia de covid-19 sobre repartição de competências em matéria federativa, o qual era majoritariamente centralizador, com a aplicação do nebuloso critério da predominância dos interesses para resolução de conflitos federativos. Depois, foi realizado um levantamento de dados sobre as decisões do STF em relação a conflito de competências entre entes federados. O recorte temporal foi de março de 2020 a janeiro de 2021. O recorte processual, que totaliza 93 ações, abordou as ações do controle concentrado abstrato, pois possuem efeitos gerais e vinculantes, e as ações civis originárias, que se destinam a resolver conflitos federativos. Concluiu- -se que a atuação do STF foi majoritariamente descentralizadora, com a adoção de um entendimento renovado sobre o direito à saúde, que permitiu maior autonomia aos estados e municípios na definição de vários temas. Todavia, verificou-se a manutenção do uso do indeterminado princípio da predominância dos interesses como critério definidor dos conflitos federativos, sobretudo nas matérias relativas às leis estaduais que concederam descontos na mensalidade de instituições de ensino privadas (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs n. 6.435, 6.423 e 6.575) e às leis estaduais que permitiram a suspensão do pagamento de consignação voluntária de servidores públicos estaduais (ADIs 6.484, 6.451 e 6.495).
Acesso Livre
PINTO, Élida Graziane. Execução orçamentária do SUS durante a calamidade pública decorrente da Covid-19. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 33-91, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94024. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O estudo atenta-se à execução orçamentária no âmbito do SUS para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 durante o período de 13 de fevereiro de 2020 a 30 de junho de 2021, confrontando-a com o planejamento publicado pelo Ministério da Saúde em seu Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus Covid-19. A hipótese investigada foi a de que houve o descumprimento do aludido Plano por força de impasses federativos e do atraso orçamentário-financeiro da resposta sanitária, sobretudo por parte do Ministério da Saúde. Para fins de avaliação da execução orçamentária no federalismo sanitário em que se lastreia o Sistema Único de Saúde - SUS, o artigo dividiu o período examinado em três semestres. No 1º semestre de 2020, houve ações e omissões na organização inicial do enfrentamento à pandemia da Covid-19 que foram determinantes para o agravamento da calamidade sanitária ao longo dos demais semestres. Entre os apontamentos estão a demora do Ministério da Saúde em fortalecer, no âmbito do SUS, a capacidade de resposta à pandemia dos entes subnacionais. No 2º semestre de 2020, cabe destacar que a polarização político-partidária decorrente do calendário eleitoral municipal contribuiu para agravar a frágil coordenação federativa da crise pandêmica por parte do Ministério da Saúde. Exemplifica tal tensionamento a majoração dos repasses feitos pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais de saúde em quase R$14 bilhões, enquanto houve redução do volume de recursos destinados aos fundos estaduais e à aplicação direta pelo próprio Ministério. Quanto ao 1º semestre de 2021, o estudo trata da problemática abertura de créditos extraordinários para atender a despesas previsíveis e ainda revela despesas controversas realizadas com recursos da Ação 21C0 (principal ação de custeio da resposta sanitária à pandemia). Por fim, são apresentadas sugestões de aprimoramento do SUS diante do reconhecimento de "Estado de Coisas Inconstitucional" na política pública de saúde pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 822.
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RIBEIRO, Ricardo Silveira. Covid-19 e tutela de direitos na Justiça Federal: atores, interesses e temas da judicialização da pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89832. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo estima um modelo estatístico explicativo dos fatores que determinaram a tutela judicial de direitos em casos relacionados ao tema covid-19 na Justiça Federal do Brasil. Por meio do uso de um método de análise estatística multinível, os resultados revelaram que as probabilidades de obtenção da tutela judicial dependeram de uma complexa interação entre características processuais que identificam os perfis de autores, seus interesses subjacentes e o tema envolvido na discussão. Análises dos diferentes perfis de ações judiciais também evidenciaram que estados, Distrito Federal e municípios foram os autores de maior sucesso na obtenção de decisões judiciais favoráveis em demandas associadas ao tema da flexibilização da aplicação de regras jurídicas. Evidências ainda sugerem que a Justiça Federal não se deixou contaminar com a "polarização", preferindo, por razões jurídicas, a manutenção do status quo a alocar direitos em favor de autores de qualquer um dos extremos do momento político atual.
Acesso Livre
SILVA, Ana Marília Dutra Ferreira da; SILVA, Carlos Eduardo da; SIQUEIRA, Mariana de; MARQUES, Kayo Victor Santos. Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise das aplicações de contact tracing à luz da proporcionalidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88483. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A alta capacidade de disseminação do vírus SARS-CoV-2 fez com que vários países passassem a adotar providências excepcionais. Para assegurar a eficiência na fiscalização do cumprimento dessas determinações, os países começaram a valer-se da tecnologia da informação, entre elas o desenvolvimento de aplicativos de contact tracing. O uso dessa tecnologia enseja uma intervenção estatal no direito à privacidade, pois implica o tratamento de dados pessoais, de modo que se questiona a sua constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise da sua proporcionalidade. Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona- se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. É possível concluir que as aplicações de contact tracing devem ser construídas de modo a seguir o protocolo da descentralização, utilizando uma abordagem baseada em proximidade e técnicas seguras de transmissão de dados e encriptação de informações para facilitar a anonimização dos dados.
Acesso Livre
SOUZA, Raphael Ramos Monteiro de. Supremo remoto e a expansão do Plenário Virtual após a pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89239. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo analisa as implicações da ampliação das competências do Plenário Virtual - ambiente de julgamentos assíncronos do Supremo Tribunal Federal (STF) -, impulsionada pelas restrições decorrentes da covid-19. Para tanto, primeiro, aborda particularidades das modalidades de colegiado eletrônico, desde a experiência restrita ao exame de repercussão geral, que remonta a 2007, até a configuração que comporta a apreciação de qualquer matéria. Em termos quantitativos, verifica o impacto da nova dinâmica, considerando os dados das sessões. Em seguida, discute os reflexos do ponto de vista deliberativo, da reconfiguração do poder de agenda e do comportamento judicial. Conclui que, para além de contribuir com a redução do estoque de ações, a transição pode potencializar a capacidade institucional em favor de uma atuação colegiada célere, mitigando-se críticas em torno do protagonismo monocrático e da centralização da pauta. Não obstante, do trade-off entre eficiência e qualidade de interações, remanescem pontos destacados pela literatura quanto à deliberação agregativa interna, assim como em relação aos critérios para a seleção do procedimento, com suas repercussões externas. Isso porque, após duas décadas de TV Justiça, agora em regra passam a prevalecer - em modelo híbrido - sessões virtuais sem debates ou televisionamento, com menor exposição pública na fase de julgamentos.
Acesso Livre
VALENZUELA-LEVI, Nicolás; BORDÓN, Paola; LIVERT, Felipe; HENRÍQUEZ, Manuel. Concursos públicos: aquisição local de equipamentos de proteção individual no contexto de descentralização e elevada desigualdade socioeconômica. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90404. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Sob a influência do federalismo fiscal e das teorias de descentralização governamental, uma parte significativa dos sistemas de saúde em todo o mundo enfrentou a pandemia da COVID-19 depois de terem sido moldados ou remodelados por processos de transferência dos governos centrais para os governos locais. A aquisição de suprimentos essenciais é um dos componentes que operam de forma descentralizada, forçando os governos locais a competir entre si. Esta foi a origem do que foi chamado de "guerras de licitações" entre governos subnacionais no início da resposta à pandemia. Essas guerras levaram a políticas de centralização nos Estados Unidos, no Reino Unido e na União Europeia. No entanto, sabe-se menos sobre os casos do Sul Global. Ao analisar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nos 320 municípios chilenos responsáveis pela saúde primária, esta pesquisa fornece evidências dos impactos da competição governamental horizontal na capacidade de adquirir suprimentos essenciais. No Chile, durante a resposta à pandemia de 2020, os municípios mais ricos conseguiram adquirir mais máscaras faciais por população, enquanto as economias de escala recompensaram compras maiores com preços mais baixos. Os autores apoiam a noção teórica de simultaneidade como um conceito que acrescenta nuances ao debate centralização-descentralização. No Chile, por exemplo, embora os testes e o acompanhamento exigissem a descentralização, as compras de EPI poderiam provavelmente ter beneficiado da centralização, a fim de evitar a reprodução de desigualdades territoriais.
Acesso Livre
WANG, Daniel Wei Liang; ARRUDA, Ana Luiza Gajardoni de Mattos; OLIVEIRA, Bruno da Cunha de; SANTOS, Ezequiel Fajreldines dos; MORIBE, Gabriela Tiemi; HECK, Leonardo Nochang; ESTEVES, Luiz Fernando Gomes; PEDRO, Marcela Pereira. O STF e as medidas para prevenção e tratamento da covid-19. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90317. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O presente artigo analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas para prevenção e tratamento da covid-19. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. As decisões coletadas foram organizadas e classificadas nos seguintes temas: distanciamento social; medidas diversas de combate à pandemia; uso de máscara; requisição administrativa; leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); vacinação; e acesso a dados. As decisões dentro de cada um desses temas foram analisadas para entender quais questões foram decididas pelo STF e como foram julgadas. A organização e a análise de 253 decisões nos permitem chegar, com nuances e detalhes, a algumas conclusões gerais sobre o papel da Corte em matéria de medidas para prevenção e tratamento da covid-19: parte significativa das decisões foi monocrática e em sede de liminar, o STF buscou proteger a capacidade de entes estaduais responderem à covid-19, foram manifestadas opiniões críticas à atuação do governo federal, em diversos casos houve explícita sobreposição entre questões formais de competência federativa e avaliações substantivas sobre a melhor política, e houve hesitação do STF em determinar a realização de medidas muito complexas para o combate à pandemia de covid-19.
Acesso Livre
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
A FUNÇÃO preventiva da litispendência. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 20 fev. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-processual-civil/a-funcao-preventiva-da-litispendencia/. Acesso em 22 fev. 2024.
Acesso Livre
ABLAMSKYI, Serhii; GALAGAN, Volodymyr; BASYSTA, Iryna; UDOVENKO, Zh?nn?. Detention of a person suspected of committing a criminal offense during martial law in Ukraine. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 451-467, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9129/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: This article is a detailed exploration of the detention procedures in Ukraine's criminal justice system under the Criminal Procedure Code of Ukraine, with a specific focus on the conditions of martial law. The primary objective of the study is to offer a scientific solution to both theoretical and applied issues surrounding the procedural regulation of detentions, especially in the context of suspects of criminal offenses under martial law. Employing a range of research methods, including comparative legal, systemic, structural, formal legal, and statistical analyses, the study thoroughly examines existing legislation, regulations, and practices of detention procedures in Ukraine. It relies on a strong theoretical foundation derived from scholarly works in criminal procedure and law, and is further supported by empirical data from Ukrainian legal institutions like the General Prosecutor's Office and the Supreme Court. The article presents well-reasoned conclusions and recommendations for improving detention practices, while also acknowledging the limitations of the research. These limitations encompass both theoretical perspectives and practical applications, highlighting the study's implications in the broader context of criminal law and human rights. The originality and value of this research lie in its comprehensive and nuanced analysis of the detention process within a specific and challenging legal framework, contributing significantly to the academic and practical understanding of criminal procedural law under extraordinary circumstances.
Acesso Livre
ABREU, Frederico do Valle. Realismo jurídico e sentença estrutural: a influência do direito civil no direito processual. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 17-38, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107954. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este estudo busca analisar o conceito da sentença estrutural ou estruturante no processo civil e demonstrar que seu surgimento e fundamento de validade só foi possível em razão da evolução da doutrina civil a partir do Código Napoleônico e após o surgimento da Escola do Realismo Jurídico.
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ADEODATO, João Maurício; SANTOS, Marília Quadros Ribeiro dos. Análise retórica do processo constituinte brasileiro de 1987/1988: o relato vencedor da Constituição Cidadã. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: RIHJ, Belo Horizonte, v. 21, n. 34, p. 217-234, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P137/E52394/107917. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo pretende realizar uma análise retórica da construção do termo "Constituição Cidadã". Empregado como epíteto para a Constituição do Brasil de 1988, a expressão foi cunhada com a pretensão de se sobrepor ao regime ditatorial que vigia anteriormente, consolidando-se dessa forma como relato vencedor. O objetivo geral do trabalho é compreender a formação desta narrativa, considerando que os mais variados grupos que participaram do processo constituinte de 1987/1988exerciam pressão entre si e nos legisladores constituintes, com o fim de aprovar o texto constitucional que mais lhes interessasse. A metodologia utilizada é a retórica, que, por meio da visão tripartida em material, estratégica e analítica, utiliza os dissoi-logoi, ou exposição de argumentos contrários, para, ao final, realizar uma análise que se pretende equidistante. Para esse fim, contrapõem-se a concepção retórica, adotada como base teórica e metodológica deste trabalho, e o problema da hermenêutica jurídica tradicional e sua busca pelas respostas corretas. Como problema central, neste trabalho enfrenta-se a questão: é possível extrair uma única narrativa da Constituição? Conclui-se que, apesar de "cidadã" ser uma expressão que permeia o imaginário do constitucionalismo brasileiro, influenciando seus intérpretes, a Constituição tem limites quanto à efetivação da cidadania.
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ALEKSANDROVNA, Dmitrieva Anna; SYSOEVICH, Pastukhov Pavel; ZHOLAUSHOBAEVNA, Gostkova Dinara. Legal grounds and ethical conditions of alternative forms of criminal law conflict resolution in Russia. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 133-151, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107731. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The article's primary purpose is to reveal the potential of alternative forms of resolution of criminal law conflict in Russia's criminal and criminal procedure legislation. The scientific approach of the authors consists of conducting a comprehensive comparative legal analysis of the norms of international acts and foreign legislation regulating conciliation procedures in criminal proceedings. The scientific novelty lies in the systematic analysis of changes in the humanization of criminal proceedings in all countries based on recommendations developed by the international community. The methodological basis of the study was a set of methods of scientific cognition, among which the dialectical method occupies a leading place, which allowed for identifying the grounds, conditions, essential features, signs and ethical foundations of alternative forms of resolving criminal law conflict. Combining scientific cognition methods in research creates prerequisites for an objective and comprehensive approach to the identified problems. Based on general scientific dialectical methods of analysis, synthesis, abstraction, and concretization, as well as private, scientific comparative legal and technical legal methods, the authors concluded the importance attached to conciliation procedures, which have become an integral part of the legal system of the vast majority of countries. The authors argue that the institution of compromise in criminal proceedings is the core of alternative forms of resolution of criminal conflict in Russia. The author's concept of the formation of ethical conditions for alternative forms of resolution of criminal law conflict is a system of application of various means and methods, which contributes to the simplification and cheapening of the criminal process. The authors argue that such a technique as a compromise allows for minimizing all possible material costs and,most importantly, effectively implementing the purpose of criminal proceedings to protect the victim's rights. The development concept aims to develop new approaches to organizing the activities of the investigative bodies and the court to conduct conciliation procedures, which should encourage the accused to exhibit positive behavior and contribute to its correction. The ethical basis of the procedural compromise consists of such features as the proof of the circumstances of the criminal act, the achievement of contractual truth by inducing the accused to active repentance and voluntary repayment of the harm caused. The ethical conditions of alternative forms of resolving the criminal law conflict in Russia create a moral basis for a compromise solution and provide an atmosphere of social trust insociety.
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ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A importância dos princípios constitucionais na aplicação do direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 481, p. 33-49, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52399/107973. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo visa examinar a importância dos princípios constitucionais na aplicação do Direito do Trabalho, de modo que possam atuar como mantos protetores contra a desigualdade social, orientando o aplicador da norma trabalhista em todos os momentos processuais e fomentando o debate sobre uma das principais tarefas do Direito, que é a de servir de meio para garantir ao ser humano uma existência digna e feliz.
Acesso restrito aos servidores do TCE
AMORIM, Camille. SILVA, André Luiz Reis da. As Relações entre o Brasil e o Continente Africano: uma síntese do debate legislativo entre 2003 e 2016. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 52-74, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/66089/38377. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo analisa o comportamento legislativo quanto à política externa brasileira (PEB) para a África durante as presidências de Lula da Silva e Dilma Rousseff (2003-2016). Parte-se do argumento de que o referido Poder tem a capacidade de sintetizar em sua atuação as posições de diversos setores estratégicos da sociedade, resultando em uma importante arena para entender a discussão acerca da agenda política para o continente a partir de um diálogo mais estreito com atores domésticos. Esta pesquisa é realizada através do exame de fontes primárias do Congresso Nacional e da diplomacia correspondentes ao período entre 2003 e 2016. Os resultados alcançados indicam um debate do Legislativo acerca da política africana, embora ainda de forma tímida e apoiada nas ações do Executivo. Além disso, o debate sobre as relações entre o Brasil e o continente também sente a intensificação da polarização política que vem norteando o espaço político do país.
Acesso Livre
ANDRADE, Aline Mendonça de. Transparência das organizações da sociedade civil. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 76-87, jul./dez. 2023. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: Este estudo objetivou conhecer as pesquisas que tratam da divulgação voluntária de informações pelas Organizações da Sociedade Civil, a fim de verificar os motivos pelos quais uma entidade decide informar dados embora não esteja legalmente obrigada a fazê-lo, bem como as consequências dessa publicização para as diversas partes interessadas. A revisão de literatura reuniu estudos que foram segregados em três tópicos: conhecimento das teorias que embasam a decisão de uma Organização da Sociedade Civil divulgar informações de forma voluntária, os fatores e características que propiciam uma maior transparência e as consequências da publicização de tais informações entre as diversas partes interessadas. De uma forma geral, verificou-se que a divulgação voluntária de informações gerais, financeiras e de desempenho pelas Organizações da Sociedade Civil em seus web sites fortalece a credibilidade e legitimidade dessas organizações e permite uma maior responsabilidade em face de toda a sociedade. A presente investigação colabora academicamente ao ampliar o conhecimento sobre transparência no terceiro setor e inclusive possui uma contribuição prática para as entidades que verificam como podem se destacar num ambiente competitivo e, dessa forma, garantir a sustentabilidade econômica por meio de um relacionamento transparente, não apenas com os doadores, mas com toda a sociedade.
Acesso Livre
ANTONIO, João. Democracia e inclusão social. Atricon, Brasília, DF, 12 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/democracia-e-inclusao-social/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
ANTONIO, João. Sociedade, democracia e a necessária socialização do conhecimento. Atricon, Brasília, DF, 20 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos/. Acesso em: 23 fev. 2024.
Acesso Livre
ARAUJO, Luís Guilherme Nascimento de; BITENCOURT, Caroline Müller; GORCZEVSKI, Clovis. Pluralismo jurídico e suas contribuições para o reconhecimento e o tratamento dos povos originários: um olhar para o caso brasileiro. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 35 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12419. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: A pluralidade de normas e normatividades é uma condição inerente ao próprio direito como forma de regulação social. Nesse aspecto, o pluralismo, antes do que uma concepção teórica, é um traço material e concreto do fenômeno jurídico. O objetivo deste artigo é analisar o pluralismo jurídico no Brasil, com foco na realidade dos povos originários, pela perspectiva da teoria crítica do direito que, por sua vez, concebe e projeta um pluralismo de caráter emancipatório. A partir disso, questiona-se: em que medida o pluralismo jurídico, desde uma perspectiva crítica do direito e do Estado, contribui para o reconhecimento de direitos dos povos originários no Brasil? Sustenta-se que o pluralismo jurídico emancipatório pode contribuir positivamente para a proteção dos povos originários no país, o que será demostrado através da análise de dois casos concretos que dialogarão com os conceitos expostos. Utilizou-se da técnica de investigação bibliográfica teórico-conceitual.
Acesso Livre
BARCELLOS, Ana Paula. Discrimination and law beyond punishment. jury discriminatory acquittals. The Brazilian Supreme Court and ADPF 779 decision. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 91-115, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3392. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Discrimination has many faces unreachable by law in its usual punishment remedies. Jury discriminatory acquittals are an example, as juror's votes are secret, and scrutiny and review of jury deliberation is limited. One set of discriminatory acquittals involves women victims: juries may discriminate against a woman freeing the husband who killed his wife "because she misbehaved." Adultery was a frequent claim in Brazilian case law. In Brazil, a defense argument was developed over time for that purpose: "the self-defense of a man's honor." Can law help minimize this kind of discrimination? Are there legal remedies available beyond punishment? The Brazilian Supreme Court tackled this problem in the ADPF 779 case. One of the legal remedies engaged by the Court in the case was the review remedy: the possibility of prosecutors appealing jury discriminatory acquittals and State Courts to declare them void, so a new jury trial must be arranged. This paper aims to describe the build of the review remedy in Brazilian Constitutional Law since 1988, how the Court employed it at the ADPF 779 order, and to discuss its potential and limitations to deal with discrimination.
Acesso Livre
BARROS, Matheus de. O ovo da serpente: um ensaio sobre a relação entre a anomia jurídica e o Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 123-156, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105832. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo visa articular diferentes frentes da literatura sobre o direito e a democracia: textos sobre legalismo autocrático, a filosofia de Agamben sobre o estado de exceção e a tese juspositivista sobre o papel da discricionariedade de autoridades dotadas de competência para interpretar enunciados normativos. A primeira seção apresenta as linhas gerais do que tem sido denominado "legalismo autocrático": o uso do direito positivo de regimes democráticos em prol de intenções autoritárias de governantes. A segunda seção aborda o conceito de "estado de exceção" segundo a Agamben. Aponta-se o valor da contribuição do estabelecimento, pelo autor, da relação entre direito e anomia, bem como é sugerida uma crítica à sua filosofia, que não contempla a lógica binária do raciocínio jurídico. A terceira seção é dedicada à apresentação da tese da discricionariedade segundo autores juspositivistas. Já a quarta seção apresenta a proposta conceitual deste artigo: a noção de direito anômico ou anomia jurídica, com inspiração na filosofia de Agamben e baseada na intensificação da tese da discricionariedade. A quinta seção aborda como o conceito de anomia jurídica é útil à construção de reflexões epistemológicas jurídicas, com vistas à pesquisa empírica sobre o direito. Nas considerações finais, são articuladas as três frentes abordadas neste trabalho: o legalismo autocrático e as crises da democracia; o direito anômico; e a construção de uma epistemologia jurídica - ou, mais precisamente, juspositivista.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BARROZO, Paulo. The spirit of brazilian law: rise and maturity. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 21-61, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3414. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: In these pages, I offer a general interpretation of law and legal thought in Brazil. To many - maybe most, or even all - who daily experience and think Brazilian law, it will play a dissonant note. To them, instead of pontificating the "know thyself" formula, I extend an invitation to think with me in the pages that follow.
Acesso Livre
BEDRITICHUK, Rodrigo Ribeiro; VERONEZE, Guilherme Marques. Casa carimbadora? a revisão das medidas provisórias pelo Senado Federal. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 239, p. 91-114, jul./set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/239/ril_v60_n239_p91. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: É comum a referência ao Senado Federal como uma "casa carimbadora" dos projetos da Câmara, expressão utilizada pelos próprios senadores especialmente quanto à apreciação de medidas provisórias (MPs). O presente trabalho, que investiga a revisão das MPs pelo Senado, busca entender o papel dessa Casa no processo legislativo. Primeiro, caracteriza tal atividade por meio de dados quantitativos do período 2012-2021; os resultados mostram grande índice de aprovação das MPs, poucas alterações promovidas pelo Senado e pouco tempo de análise. Em seguida, mediante análise sistemática de processos e investigando a tramitação de MPs selecionadas, o trabalho aponta mecanismos alternativos de alteração utilizados pelo Senado, como emendas de redação, impugnação de matéria estranha e compromisso de veto. Tais resultados revelam a dinâmica complexa do jogo bicameral e demonstram, ao final, que o Senado tem exercido a função de aprimorar os projetos por meios alternativos.
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BERTOLASSI, Marco Antonio; PRADO, Robervani Pierin do. Desafio de punir: uma análise baseada na personalidade de operadores do direito. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 95-113, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107649. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Punir adequadamente é um grande desafio aos anseios da justiça. Quem comete um ato ilícito está sujeito ao viés interpretativo da Justiça, que, por sua vez, considera a personalidade do agente como elemento constitutivo da punição. Ao assumir essa responsabilidade interpretativa, o julgador pode ignorar a influência de suas próprias convicções sobre o julgamento da personalidade de outrem. Sendo assim, o objetivo do estudo foi analisar os efeitos da influência da percepção subjetiva (e sua variabilidade interpretativa) em operadores do direito. Para tanto, participaram do estudo voluntários graduados em Direito que responderam a um questionário de diferencial semântico adaptado ao contexto jurídico. O instrumento foi composto por 8 situações passíveis de punição em que o voluntário deveria, a partir de sua percepção subjetiva, atribuir magnitude de punição utilizando uma escala de 0a 8 pontos. Os resultados indicaram variabilidade significativa para cada um dos elementos avaliados. A análise demonstrou a influência considerável na percepção subjetiva dos voluntários, mesmo diante da padronização das situações passíveis de punição. Isso posto, sugere-se maior aprofundamento da discussão científica sobre o assunto a fim de se buscar um denominador comum para o problema.
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BRASIL. Decreto n. 11.908, de 6 de fevereiro de 2024. Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 27, p. 1, 7 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11908.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BRASIL. Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024. Regulamenta o art. 49 da Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 36 p. 1, 22 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11924.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BUSATTA, Eduardo Luiz. Contributos do direito de danos à proteção de dados pessoais: interações entre prevenção e reparação de danos. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 243-245, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107554. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Na quadra econômica atual, os dados são considerados como o novo petróleo, contudo a atividade de tratamento de dados pessoais é ambivalente, pois, além de trazer benefícios sociais e econômicos, (pode) gera(r) riscos e danos aos titulares dos dados, de forma que se justifica a pesquisa jurídica voltada à efetivação do direito fundamental à proteção de dados pessoais. A presente pesquisa problematiza sob quais circunstâncias a análise dos horizontes preventivo e reparatório, baseada no risco gerado pela atividade de tratamento de dados pessoais em sua concretude, pode contribuir para a obtenção de uma hermenêutica adequada à concretização do direito à proteção de dados pessoais. A hipótese aponta para a relevância da análise interdependente dos horizontes preventivo e reparatório ligados aos riscos e danos decorrentes da atividade de tratamento de dados pessoais, bem como para a necessária consideração do concreto grau de risco da referida atividade, de forma que quanto maior for o risco concreto gerado pela atividade de tratamento de dados pessoais, maiores serão os deveres de prevenção e precaução, como também menores serão os filtros relativos à reparação do dano, quando ocorrido. O estudo efetivado vale-se do método fenomenológico-hermenêutico e da metodologia de pesquisa de revisão bibliográfica. Defende-se que o direito fundamental à proteção dedados pessoais é autônomo e distinto da privacidade, pois tem como objeto toda e qualquer informação pessoal, e não somente aquelas sob as quais há expectativa de sigilo. Sustenta-se que a essência do direito fundamental à proteção de dados pessoais consiste em salvaguardas constitucionalmente adequadas, as quais são extraídas dos arquétipos legais previstos no art. 6º da LGPD e que, em grande medida, sua concretização depende do direito de danos, entendido como composto pela prevenção (em sentido amplo), pela reparação e pela interação entre ambas. Advoga-se no sentido de que a prevenção deve sempre preferir a reparação, o que, em uma interpretação constitucionalmente adequada, foi reconhecido pela LGPD. Sustenta-se ainda que a LGPD adotou uma abordagem baseada em risco, em que a extensão dos deveres de cuidado, prevenção e precaução são congruentes ao risco concreto da atividade de tratamento de dados pessoais. De tal maneira, defende-se que a citada legislação adotou um regime de responsabilidade civil dúctil, que varia conforme o grau de risco concreto da atividade de tratamento de dados pessoais, de forma que mais rigoroso será quanto maior for o risco. Conclui-se, por conseguinte, que a interação entre prevenção e reparação é essencial para a correta análise do direito de danos em sede de tratamento de dados pessoais, tendo como principal efeito o estabelecimento de sanção positiva que redunda na imposição de regime de responsabilidade civil menos gravoso ao agente de tratamento de dados pessoais que venha a adotar medidas preventivas que factualmente reduzem o risco, o que redunda em efetivo direcionamento social voltado à concretização do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
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CARVALHO, André Regis de; MOREIRA, Francisco de Rangel. Da análise sobre o ativismo judicial nas jurisdições constitucionais brasileira e portuguesa. Revista do Centro de Estudos Jurídicos: RCEJ, Belo Horizonte, v. 12, n. 12, p. 31-50, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P274/E52265/106184. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: O artigo trata dos conceitos de ativismo judicial e judicialização da política nos contextos do Supremo Tribunal Federal brasileiro e do Tribunal Constitucional de Portugal a fim de verificar semelhanças e, sobretudo, diferenças em seus funcionamentos, bem como propor, ao fim do trabalho, algumas reflexões sobre possíveis alterações constitucionais a respeito do sistema de justiça constitucional vigente atualmente no Brasil.
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CASIMIRO, Matheus; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha; NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Redimindo o ativismo judicial: constitucionalismo democrático e a função contra-argumentativa das cortes constitucionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 273-293, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8844/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: A expressão "ativismo judicial" funciona como um trunfo argumentativo para aqueles autores que discordam de decisões judiciais acerca de temas controversos. Tão logo uma decisão seja definida como ativista, será considerada ilegítima e, inclusive, inconstitucional, encerrando debates acerca de hard cases que poderiam ocorrer de modo mais científico e menos subjetivo. Busca-se, por meio deste artigo, desmistificar a expressão "ativismo judicial" e desvinculá-la de um sentido intrinsecamente pejorativo. Com base na Teoria do Constitucionalismo Democrático, desenvolvida por Reva Siegel e Robert Post, apresenta-se o papel contra-argumentativo que a jurisdição constitucional desempenha e como, nessa função, ela pode proferir decisões ativistas legítimas e constitucionalmente fundamentadas. Com base nisso, apresentam-se quatro critérios para avaliar se uma decisão ativista é adequada: o normativo; o de accountability; o da jusfundamentalidade; e o dialógico. Por fim, analisam-se decisões recentes do STF (ADPFs 709 e 742 e as ADIs n.os 6.341, 6.856 e 6.857), proferidas durante a pandemia, constatando-se que são compatíveis com os critérios propostos. Adota-se, no trabalho, o método hipotético-dedutivo e a pesquisa de cunho bibliográfico-documental, juntamente a uma análise qualitativa de casos.
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CASTELLIANO, Caio; GUIMARAES, Tomas Aquino. Tempo do processo judicial no Brasil e em países europeus. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89099. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O tempo do processo judicial é um assunto relevante na agenda de pesquisadores sociais, gestores de políticas públicas, políticos, profissionais do Direito e administradores do sistema de justiça. Se o tempo de processos judiciais em países específicos deve ser considerado razoável ou não, isso permanece uma questão em aberto. Os tribunais brasileiros são percebidos como lentos. Esse estudo investiga se o atraso judicial é um problema real ou apenas uma percepção enviesada. A duração de processos cíveis no Brasil é mensurada com o uso de padrões internacionais e, então, comparada com a duração em tribunais europeus. O tempo dos processos judiciais em tribunais de primeira instância é de 600 dias, quase três vezes maior que a média na Europa (232 dias). Nos tribunais brasileiros de segunda instância, o tempo de duração (320 dias) é 50% maior que na Europa (215 dias). No entanto, o número de processos decididos nos tribunais brasileiros é maior que o número de novos casos, o que significa que o estoque de processos e o seu tempo de duração têm uma tendência de queda. Esses dados são discutidos neste artigo, e também são propostas recomendações gerenciais e uma agenda de pesquisa.
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CORDINI, Nicolás Santiago. A harmonização do direito penal: treaty crimes e direito penal argentino. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90324. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A internacionalização do direito penal, ou seja, a criação de normas de direito penal com base em instrumentos de direito internacional, não é novidade. O que é peculiar hoje em dia é a dimensão que esse fenômeno adquiriu. Neste artigo, propomos analisar a harmonização penal por meio dos chamados "treaty crimes", definidos como o conjunto de delitos penais estabelecidos no direito interno como resultado de uma obrigação assumida em virtude de uma convenção internacional de defini-los como delitos. Esse fenômeno põe em questão pelo menos duas ideias centrais do direito penal clássico. A primeira é que os legisladores e juízes nacionais são sujeitos soberanos responsáveis pela punição e pela aplicação do direito penal. Em segundo lugar, a suposta ligação do direito penal com a cultura do respectivo Estado (Kulturgebundenheit) é uma ideia que serviu como restrição contra a importação do direito penal de outros sistemas penais. Para isso, analisamos várias convenções internacionais e como as obrigações de criminalizar foram implementadas na legislação argentina.
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COSTA, Tailaine Cristina. O combate à corrupção e as garantias individuais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 25 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12917. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo avaliar como o combate à corrupção pode afetar as garantias individuais. A metodologia utilizada é o levantamento bibliográfico, o que permitiu a análise de diferentes perspectivas sobre o tema. Os resultados mostram que, em alguns casos, o combate à corrupção pode levar a um estado de exceção judicial, onde as garantias individuais são violadas em nome da luta contra a corrupção. Além disso, em algumas situações pode-se revestir como lawfare, que é a utilização do sistema jurídico como arma política, também uma forma de violação das garantias individuais no contexto do combate à corrupção. Dessa forma, o artigo conclui que é importante que o combate à corrupção seja realizado de forma justa e equilibrada, garantindo as liberdades individuais e a democracia.
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D'ÁVILA LOPES, A. M. Acceso de los indígenas a la justicia: aportes de la corte interamericana y del consejo nacional de justicia brasileño. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 329-351, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3299. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Durante siglos, la diversidad no apenas no fue valorizada como una característica inherente de la humanidad, sino que fueron construidas teorías y elaboradas normas para excluir todo aquel que no se encuadraba en el modelo de ser humano considerado "ideal" (hombre blanco adulto, de cultura europea, heterosexual, saludable y propietario). Es con base a esa idealización que los indígenas fueron discriminados y tuvieron muchos de sus derechos limitados. Los últimos años, esa situación viene siendo revertida, permitiendo encontrar diversos documentos jurídicos y jurisprudencia direccionados a proteger la diversidad humana. En ese contexto, el presente artículo busca destacar las contribuciones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CorteIDH) y del Consejo Nacional de Justicia (CNJ) brasileño para garantizar la protección efectiva del derecho de los indígenas al acceso de la justicia, dada su esencialidad para proteger otros derechos. De ese modo, mediante una investigación doctrinaria, legislativa y jurisprudencial, se constató que la violencia contra los indígenas continúa siendo una marca en muchos Estados latinoamericanos, como el brasileño, donde la violencia se recrudece todos los años. Fueron también identificadas las contribuciones de la CorteIDH y del CNJ para garantizar el efectivo ejercicio del acceso a la justicia a los indígenas, en cuanto instrumento fundamental para la defensa de derechos. Al final, se concluyó que la garantía del acceso a la justicia constituye pilar fundamental de todo Estado que se autoproclame como un Estado de Derecho, siendo esencial para reversión de la situación de desigualdad en la cual los indígenas brasileños se encuentran.
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DE-LORENZI, Felipe da Costa; CEOLIN, Guilherme Francisco; BUONICORE, Bruno Tadeu. As relações de complementaridade entre direito penal, direito processual penal e política criminal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 19-40, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9100 . Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O Direito Penal, o Direito Processual Penal e a Política Criminal, apesar de apresentarem autonomia, são ramos complementares na abordagem do fenômeno jurídico do crime e indissociáveis quando se busca solucionar casos concretos em matéria criminal. Neste texto, após um resumido panorama histórico acerca da unidade, autonomização e reaproximação das três disciplinas, abordamos os fatores que tornam imprescindível uma visão conjunta e, em seguida, expomos três das principais propostas e críticas a essa união; por fim, fornecemos exemplos de questões em que essa perspectiva teórica pode ser frutífera para a resolução de problemas práticos. Adota-se um enfoque descritivo e exploratório, a fim de introduzir a questão da integração entre os ramos e apresentar pautas para posterior desenvolvimento científico.
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DOMINGOS, João Victor Martins; BRAGA JUNIOR, Sergio Alexandre de Moraes; FERNANDES, Brenda Camilli Alves. A Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada: relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 379-399, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3409. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Os indígenas são povos com uma riqueza cultural e histórica muito grande para a humanidade, especialmente, no Brasil. No entanto, esses sofrem com diversas ameaças que buscam torná-los invisíveis. O objetivo do presente trabalho é analisar o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção nº 169 da OIT, diante do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana no direito brasileiro. Quanto à metodologia, realizou-se uma pesquisa na modalidade qualitativa e exploratória, partindo de uma abordagem dedutiva. Acerca dos procedimentos técnicos, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e documental. O direito à consulta prévia, livre e informada está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, afinal, atua garantindo a autonomia e autodeterminação dos povos indígenas, isto é, permite que esses interessados possam decidir os seus destinos e contribuir com a tomada de decisão; o reconhecimento, pois proporciona um diálogo intercultural com as populações tradicionais; a dimensão ecológica do mínimo existencial, permitindo uma prevenção de danos e impactos negativos aos indígenas diante de atividades econômicas. A ADPF nº 709, na sua fundamentação, ressalta justamente os elementos da autonomia e do reconhecimento ao abordar o citado direito. Estudar tais elementos é essencial para o aperfeiçoamento de instrumentos que objetivem a garantia dos direitos dos indígenas, sendo sugerido realizar outras pesquisas futuras sobre a aplicação do direito à consulta prévia, livre e informada por parte de cortes brasileiras e internacionais.
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ESPARZA-REYES, Estefanía; DÍAZ REVORIO, Francisco Javier. El ejercicio de los derechos fundamentales de niños, niñas y adolescentes y sus límites: hacia una interpretación verdaderamente constitucional. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 128, p. 73-98, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-128-mayoagosto-2023/el-ejercicio-de-los-derechos-fundamentales-de-ninos-ninas-y-adolescentes-y-sus-limites-hacia-una. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Para el ejercicio de los derechos fundamentales en general, resulta de una importancia crucial un adecuado entendimiento del significado de sus límites. Esto se debe a que una restricción a los derechos ha de estar debidamente fundada y justificada de acuerdo con la teoría general de los límites. El caso de niños, niñas y adolescentes presenta una complejidad todavía mayor, ya que es necesario conciliar las particularidades de su desarrollo con los principios de interés superior del niño y autonomía progresiva con la teoría de los derechos fundamentales. Este trabajo analiza esta cuestión, hasta ahora muy poco abordada por la doctrina, de manera que, tras plantear algunos presupuestos fundamentales sobre los derechos de los menores, pretende entregar algunas luces sobre cómo esta conciliación debe realizarse, específicamente con las reglas y principios propios del derecho constitucional, poniendo como ejemplo el caso chileno que da cuenta de la necesidad de contar con criterios generales sobre la materia.
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FALASCHI, Luciana Bomfim. Relações socioafetivas: da impossibilidade da desconstituição da paternidade socioafetiva por arrependimento. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 183-198, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107962. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo abordará as relações socioafetivas, em especial tentando demonstrar a impossibilidade de o genitor registral desconstituir a paternidade, somente pelo arrependimento do registro e pela alegação de ter cessado a relação socioafetiva após a separação da genitora da criança. Será demonstrado, no presente artigo, que não é possível desconstituir a paternidade sem ter demonstrado a ocorrência de vício ou indução a erro ao registrar a criança. Em seguida, será realizada uma análise de alguns julgados que dispõem sobre a impossibilidade da mudança no registro de nascimento das crianças registradas por pais socioafetivos.
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FARIA, Flávia Bortot Scardini; Castro, Luís Felipe Perdigão de. A primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso: desafios e avanços na aplicação de métodos consensuais de resolução de conflitos. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 169-198, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/869. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Nas últimas décadas, a aplicação de métodos consensuais de resolução de conflitos em diversos espaços da Administração Pública tem fomentado o debate sobre seu cabimento e limites no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil. Nessa linha temática, inserida nos debates contemporâneos sobre Democracia, Estado e Administração Pública, o presente artigo descreve e analisa o caso emblemático, mas pouco conhecido, da Primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Trata-se de experiência atinente ao problema da pavimentação da BR-174, que se prolongava por anos, em que a Mesa Técnica foi pensada como uma possível ferramenta para a resolução de conflitos. Metodologicamente orientada por pesquisa bibliográfica e trabalho de campo, a presente pesquisa reflete sobre problemas jurídico-estruturais, que envolvem a avaliação das políticas públicas e matérias de competência concorrente entre os entes federativos. As conclusões vão ao sentido de que a Resolução Normativa que regulamenta o instrumento no TCE/MT é um avanço administrativo, mas carece de requisitos integrais de validade para a celebração de acordos administrativos previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como procedimentos diversos para tratar casos distintos.
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FARIA, Lucas Melchior de Almeida. Poder Judiciário e concreção do projeto constitucional: entre a realização dos direitos fundamentais e a garantia do e ao resultado democrático-constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 129-162, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107714. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Perquire-se no presente texto a possibilidade e legitimidade do controle judicial das políticas públicas, bem como a relação ontológico-dialética que se verifica entre a garantia "do" e "ao" resultado democrático constitucional (exigida do Poder Judiciário) e sua realização efetiva (que dele se expecta). Tratar-se-ia de necessário tensionamento ou de uma possível relação de complementariedade? Investiga-se, assim, o que se entende por políticas públicas e o que institucionalmente se pensa do Poder Judiciário no contexto de Estado democrático de direito, pontuando as necessárias compreensões e os respectivos limites. Método dedutivo a partir de revisão bibliográfica.
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FARIAS, Bianca Oliveira de; ALEXANDRE, Daniele Anjos Souza; WEIRICH, Mayara Tonett Galiassi Scheid. O instituto da mediação sob a perspectiva do Direito Comparado: Brasil x China e as contribuições e diferenciações do modelo Chinês do Brasil. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 107-132, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107730. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: O presente artigo objetiva fazer estudo comparado dos institutos autocompositivos no Brasil e na China, em relação aos métodos de resolução de conflitos, e apontar os pontos que inspiraram as culturas ocidentais. Como objetivo específico, pretende-se analisar quais pontos de inspiração do direito chinês ao direito brasileiro e o que difere em nosso ordenamento para aquele, no tocante às resoluções de conflitos. A justificativa está na influência do direito chinês nas culturas ocidentais e, por sua vez, nos institutos jurídicos brasileiros quanto aos métodos de resolução de conflitos. Para tanto utilizou-se a metodologia qualitativa, eminentemente comparatista, por meio de pesquisa bibliográfica e estudo analítico da literatura disponível e atual sobre o tema, em sintonia com as posições doutrinárias mais sólidas possíveis, dentro de uma perspectiva lógica e fundamentada. Por essa razão, por meio desta pesquisa busca-se responder os seguintes questionamentos: o que o modelo de direito chinês pode ensinar ao modelo de direito brasileiro? A legislação e a sociedade brasileira estão preparadas para esta mudança de padrão? Após o estudo, conclui que a perspectiva posta pelo direito chinês foi correlacionada como base de inspiração e contraponto no direito brasileiro, referenciando e estimulando a positivação em nosso ordenamento de métodos de resolução de conflitos. Difere-se, no entanto, o direito brasileiro do direito chinês, visto que na China não existe a obrigação que um arcabouço jurídico venha aguilhoar o diálogo entre os indivíduos conflitantes, enquanto no Brasil, país positivista, o instituto só começou a ser difundido após edição de legislação própria.
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FAUSTINO, Marcella Raphaella; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira; CRUZ, Marcus Vinícius Gonçalves da. Defensorias Públicas: caminhos e lacunas no acesso à justiça. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89241. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo visa analisar como as Defensorias Públicas têm buscado ampliar a utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizam-se fontes secundárias para descrever o cenário nacional quanto ao acesso à justiça, as formas de solução de conflitos e a constituição das Defensorias Públicas no Brasil, enquanto questionários enviados às Defensorias e entrevistas para delinear um estudo de caso junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) complementaram os procedimentos metodológicos. Os achados de pesquisa apontam que as Defensorias reconhecem a importância da ampliação de sua atuação extrajudicial, mas não como atuação prioritária. Ademais, indicam que a DPMG procura fortalecer seus instrumentos de gestão para ampliar o escopo de sua atuação. Conclui-se que tais instituições ainda não conseguem promover o acesso à justiça em seu sentido amplo, uma vez que seus esforços estão voltados primordialmente à atuação dentro dos processos judiciais. O artigo contribui em termos teóricos para preencher lacuna nos poucos estudos sobre a atuação das Defensorias no país, enquanto a contribuição empírica reforça a necessidade de fortalecimento do papel estratégico dessas instituições em um país de expressiva desigualdade no acesso à justiça.
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FERMINO, Marcela Modesto; SILVA FILHO, Edson Vieira da. Uma proposta decolonializada: justiça restaurativa à brasileira. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 421-437, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3374. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: A Justiça Restaurativa é um movimento criado nos Estados Unidos e Canadá em meados dos anos oitenta que visa implementar um processo paralelo ao penal em casos criminais a fim de prestar apoio às vítimas. Inspiradas em práticas indígenas originárias da América do Norte, as práticas restaurativas obtiveram resultados positivos, visto que não pretendem acabar, diminuir ou prevenir a criminalidade, mas sim dar amparo às vítimas na medida do que for possível, considerando os elementos vítima-ofensor-comunidade, através dos chamados processos circulares. Em 2016, a Justiça Restaurativa foi recepcionada no Brasil pela Resolução 225 do CNJ, sob recomendação das Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12 das Organizações das Nações Unidas. No entanto, o problema desta importação da Justiça Restaurativa, é que, além de ter realizado uma implementação estritamente dogmática sem considerar a realidade brasileira, o sistema judiciário ainda desconsiderou pontos cruciais da teoria original, do autor Howard Zehr, sobre como ela deve ser composta. Apresentado o problema de pesquisa, neste trabalho se buscará realizar uma análise de decolonização da Justiça Restaurativa, visto que ela foi desenvolvida considerando a realidade norte-americana (questão, inclusive, apresentada por Zehr), e utilizando como fundamentos a brasilidade dentro da Crítica Hermenêutica do Direito. Para tanto, a metodologia utilizada será a bibliográfica.
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FERNANDES, Suzana Regina da Silva. Governança e combate à corrupção: a percepção de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação do Programa de Integridade. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7664. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O objetivo do presente artigo foi avaliar a percepção de magistrados e de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto à implantação de um Programa de Integridade como instrumento de governança e de prevenção e combate à corrupção. A pesquisa teve natureza descritiva, com abordagem qualitativa e quantitativa, por meio de um Estudo de Caso. Os dados foram coletados por meio de questionário encaminhado para os e-mails funcionais. O estudo buscou realizar um levantamento dos principais benefícios e das possíveis dificuldades enfrentadas pelo TRT/RJ na implantação do seu programa. Os resultados mostraram uma avaliação positiva dos respondentes em relação às ações de controle e de combate à fraude e à corrupção desenvolvidas na instituição. O fomento à cultura da ética e integridade, a mitigação de fraude e de corrupção e a promoção da transparência na gestão foram os principais benefícios identificados. Em relação às dificuldades, a falta de apoio da Alta Administração foi identificada como uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo órgão na implantação do Programa de Integridade. O estudo mostrou, ainda, alguns desafios que o TRT/RJ enfrentará na implantação de seu Programa de Integridade, como o desconhecimento dos respondentes sobre os procedimentos adotados com as informações obtidas nos canais de denúncias, principalmente quanto à garantia do sigilo ao denunciante.
Acesso Livre
FILÓ, Maurício da Cunha Savino. Contribuições da ciência logosófica para o acesso à justiça. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 459-478, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3290. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo refletir sobre contribuições de conhecimentos logosóficos para a análise de conflitos humanos. O problema de pesquisa encontra-se na pergunta: a Ciência Logosófica pode fornecer contribuições para o acesso à justiça? O artigo é dividido em três seções. A primeira trata de aspectos do direito humano e fundamental do acesso à justiça. A segunda apresenta a Ciência Logosófica e seu aspecto interdisciplinar. A terceira verifica contribuições da Ciência Logosófica para o acesso à justiça. Utiliza-se o método dedutivo de abordagem e o método de procedimento monográfico. O artigo conseguiu verificar o aspecto interdisciplinar da Logosofia, o que já é uma realidade nas Ciências Humanas, Médicas e Sociais Aplicadas. Conclui-se, em linhas gerais, que a Ciência Logosófica pode contribuir para a prevenção e resolução de conflitos, notadamente, pelas formas consensuais.
Acesso Livre
FIORENTINI, Alessandra Rangearo. Comissões de ética de empresas estatais no contexto de integridade pública: uma análise sobre mudanças em suas funções. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7663. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: As novas diretrizes e exigências legais sobre governança e integridade pública refletiram na atuação das comissões de ética de empresas estatais, importantes agentes de promoção da ética em seus contextos institucionais. Esta pesquisa tem por objetivo identificar os efeitos da implementação do programa de integridade nas funções das referidas comissões. Para viabilizá-la, utilizou-se de metodologia qualitativa, por meio de análise de documentos normativos que regem o assunto. Os resultados apontam que a comissão passou de elemento central e autônomo de um sistema específico para figurar como componente de um sistema maior (integridade), no qual a ética se caracteriza como tema transversal, e que ocorreram modificações nas funções educativa e preventiva, reguladora, investigativa e representativa. Em relação às duas primeiras, os resultados observados convergem com as conclusões de estudos que destacam a importância da função educativa e do aprimoramento de códigos normativos para o desenvolvimento da cultura ética. Para pesquisas futuras, sugere-se ampliar a análise para identificar desafios na incorporação das diretrizes pelas comissões de ética das empresas estatais, formular proposições de mitigação de riscos e prevenção de problemas, visando melhor integrá-las ao sistema de integridade, do qual passaram a fazer parte.
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FRANÇA, Vladimir da Rocha; FRANCO, Evandro Nunes. O registro tácito do ato de pessoal submetido ao Tribunal de Contas e os atos inválidos por flagrante inconstitucionalidade. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 76-99, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/860. Acesso em: 28 de fev. 2024. 4
Resumo: Por historicamente possuírem natureza jurídica de ato complexo, os atos de pessoal sujeitos a registro pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, tiveram um tratamento distinto em relação à garantia da ampla defesa, do contraditório e na razoável duração do processo do interessado eventualmente afetado pela decisão denegatória da Corte de Contas. Com a edição da tese de repercussão geral presente no Tema 445 do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual se instituiu o prazo decadencial de cinco anos para o julgamento dos atos de pessoal pelos Tribunais de Contas, contados da entrada do processo na Corte, assiste-se a uma virada no tratamento da matéria, na qual o controle externo da Administração pública deve reavaliar sua forma de atuação. No intuito de traçar um delineamento sobre a situação, especialmente em relação aos atos de pessoal eivados de flagrante inconstitucionalidade, este artigo, de natureza descritiva e exploratória, busca revisitar o conceito do ato de pessoal sujeito a registro, analisar o teor da tese emitida pelo STF, traçar um panorama sobre a invalidação dos atos administrativos e analisar o impacto da nova situação frente à atuação dos Tribunais de Contas. Concluiu-se que, apesar de haver elementos que possam contornar a desconstituição da competência constitucional de registro dos atos de pessoal, as Cortes de Contas devem buscar meios mais efetivos de exercer o controle sobre a matéria de forma a não constituir situações flagrantemente inconstitucionais em atos perenes.
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FRANCISCO, José Carlos; ANDRÉA, Gianfranco Faggin Mastro. Brown vs. Board of education of topeka e sua influência no processo estrutural brasileiro: utilização restrita e estratégica. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 133-153, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106037. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: Este estudo tem como problema a análise da influência do caso Brown vs. Board Of Education of Topeka para a construção do processo estrutural brasileiro, tendo como pressuposto a viabilidade dessa via processual ser utilizada em nosso sistema jurídico. A hipótese da pesquisa é que, à luz de aspectos procedimentais relevantes extraídos do caso Brown, o processo estrutural pode ser empregado no Brasil, desde que de modo restrito e moderado, para o que é preciso: 1) constatar estado de coisas (inconstitucional o ilegal) ou desconformidade eloquente, de extrema gravidade e indesejada pela maioria da sociedade exausta com o problema estrutural e com autoridades executivas e legislativas(mesmo que apoiada por segmentos dessa mesma sociedade); 2) selecionar caso estratégico, combinando elementos da multipolaridade dos envolvidos e da própria estrutura judiciária, hábeis e preparadas culturalmente para a construção de negociações, com diálogo intra e interinstitucional capaz de definir soluções viáveis e sistematicamente monitoradas em fases sucessivas igualmente dialógicas, permitindo reforços, complementações e revisões; e 3) fixar objetivo claro e definido, porém flexível, para que seu processamento não se perca em indeterminadas novas metas e medidas, de modo que deve ter fases progressivas (do geral para o particular) com delegação de menores atribuições decisórias e executivas para instâncias ordinárias. O uso generalizado dessa via processual, movido por voluntarismo, ativismo e correlatos, pode desautorizar esse útil mecanismo de tutela jurisdicional. Para a comprovação da hipótese, é empregado o método indutivo.
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GODOY, Miguel Gualano de; TRANJAN, Renata Naomi. Supremo Tribunal Federal e federalismo: antes e durante a pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89120. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo investigou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) prévio à pandemia de covid-19 sobre repartição de competências em matéria federativa, o qual era majoritariamente centralizador, com a aplicação do nebuloso critério da predominância dos interesses para resolução de conflitos federativos. Depois, foi realizado um levantamento de dados sobre as decisões do STF em relação a conflito de competências entre entes federados. O recorte temporal foi de março de 2020 a janeiro de 2021. O recorte processual, que totaliza 93 ações, abordou as ações do controle concentrado abstrato, pois possuem efeitos gerais e vinculantes, e as ações civis originárias, que se destinam a resolver conflitos federativos. Concluiu- -se que a atuação do STF foi majoritariamente descentralizadora, com a adoção de um entendimento renovado sobre o direito à saúde, que permitiu maior autonomia aos estados e municípios na definição de vários temas. Todavia, verificou-se a manutenção do uso do indeterminado princípio da predominância dos interesses como critério definidor dos conflitos federativos, sobretudo nas matérias relativas às leis estaduais que concederam descontos na mensalidade de instituições de ensino privadas (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs n. 6.435, 6.423 e 6.575) e às leis estaduais que permitiram a suspensão do pagamento de consignação voluntária de servidores públicos estaduais (ADIs 6.484, 6.451 e 6.495).
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GÓES, Maurício de Carvalho; ALVES, Andressa Munaro. O gap da prisão preventiva nos pactos laborais e suas implicações no princípio da função social do contrato. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 481, p. 11-31, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52399/107972. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Decisões jurisprudenciais tendem a dirimir ou acabar com lacunas legislativas. E é pretendendo robustecer determinado entendimento há muito verificado, mas não positivado, que se visa responder: Considerando que a legislação celetista prevê a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho em caso de condenação criminal, mas não disciplina de forma concreta a conduta quando diante de prisão preventiva, como resolver o gap legislativo a partir do que se entende pelo princípio da função social do contrato? Parte-se do método de abordagem dialético, haja vista que o estudo almeja nova alternativa à sinalada omissão. Os procedimentos metodológicos são histórico-tipológico-funcionalistas e serão interpretados através de construção sociológica, pesquisa qualitativa e predominantemente bibliográfica. Ao cabo, será sugerida moderna leitura ao dispositivo celetista e incrementada a sua (atual) disposição.
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GÓES, Maurício de Carvalho; HIDALGO, Luísa Brandt. O uso da prova digital no âmbito do processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 482, p. 55-82, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52404/108030. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A sociedade atual se moderniza dia após dia. Diante dessa realidade e do aparecimento de diferentes e novas tecnologias, observou-se a necessidade de, para uma melhora na prestação jurisdicional, no processo do trabalho, valer-se dos registros digitais como forma de averiguar a veracidade das alegações feitas pelas partes e testemunhas sobre fatos controvertidos em juízo. Assim, tendo em vista a atualidade e pertinência do tema, esta pesquisa busca realizar uma análise jurisprudencial quanto ao uso das provas digitais no âmbito do processo do trabalho. Para tanto, utilizou-se do método dialético e do dedutivo, além de uma revisão bibliográfica a respeito da temática e uma análise da atual jurisprudência.
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GUIMARÃES, Victor Chaves Ribeiro França. Panorama das controvérsias jurídicas a respeito das contratações realizadas por repartições públicas brasileiras sediadas no exterior. Publicações da Escola Superior da AGU, Brasília, DF, v. 15, n. 1, p. 335-361, out. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3357. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar e propor soluções para controvérsias jurídicas concernentes às contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior, com fulcro no artigo 1º, § 2º, da Lei n° 14.133/21. Para tanto, iniciar-se-á pela conceituação do que sejam essas contratações, diferenciando-as das licitações internacionais, bem como explicitando qual ato específico da contratação a caracteriza como ocorrida no âmbito da repartição sediada no exterior. Em seguida, será analisado a qual regime jurídico se submetem tais contratações, com a explanação dos princípios básicos a que se vinculam, das peculiaridades locais, e da natureza jurídica desses contratos. Será abordado o objeto das contratações por repartições no exterior, especificamente se podem ocorrer em benefício de órgãos ou entidades localizados no Brasil ou se isso violaria o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. Por fim, será apontada uma novidade trazida pela Lei n° 14.133/21, a necessidade de regulamentação por ato de ministro de Estado, a partir da qual se pode concluir pela ausência de uniformidade material entre as contratações feitas no exterior pelas diferentes pastas ministeriais e pela aplicabilidade restrita do dispositivo à União Federal.
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GUNTHER, Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antônio César; CALVO, Adriana. A automação do trabalho pode ser regulada? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 482, p. 11-27, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52404/108028. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: No momento em que completa 80 anos de existência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) merece estudos históricos, analíticos e propositivos. Trata-se de explicar a sobrevivência de tão importante diploma legal, apesar das inúmeras mudanças, adaptações e acréscimos ao seu texto original. Nesse documento comtemplam-se regras de Direitos do Trabalho Individual, Coletivo e Processual, além de normas sobre Sindicatos, Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho e também de multas administrativas. Apesar de sua reconhecida importância, é possível, e desejável, apresentar propostas de aperfeiçoamento, especialmente nas áreas em que a nova tecnologia do século XXI traduz desafios para o mundo do trabalho, como a automação. O texto se dirige a recordar a importância do passado, mas, também, a apresentar proposta de aperfeiçoamento da CLT para o futuro.
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LAZZARI, João Batista. O STF e a falta de segurança jurídica no julgamento da Revisão da Vida Toda. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/o-stf-e-a-falta-de-seguranca-juridica-no-julgamento-da-revisao-da-vida-toda/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
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MAGALHÃES, Bianca Regina Ramos. Realismo jurídico e a via-crúcis dos tribunais para cruzar os significados dos crucifixos nos prédios públicos. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 275, p. 13-31, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52401/107998. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este artigo examina a problemática acerca da ostentação de símbolos religiosos em prédios administrativos de uso especial no Brasil. Parte-se de um diálogo comparativo entre decisões judiciais proferidas pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Judiciário brasílico, as quais abordam conceitos como liberdade de crença, laicidade, neutralidade, patrimônio cultural e intervenção ativa. O propósito é identificar os distintos jogos de linguagem efetuados por intermédio dos vocábulos jurídicos e seus respectivos contextos para atingir certa previsibilidade a respeito de qual será a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para tanto, utiliza-se uma abordagem qualitativa, a partir dos procedimentos bibliográfico e documental, com propósito descritivo para a produção de uma pesquisa básica pura. Ao final, considera-se que a Corte Suprema se inclina à manutenção da exposição de ícones religiosos em prédios públicos.
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MAGALHÃES, Rebecca; CARVALHO, Ernani. "Quem não se comunica se trumbica": comportamento decisório e estratégias de autopromoção do Supremo Tribunal Federal. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89828. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O pós-1988 trouxe maior protagonismo do Judiciário no jogo político, fato que pode derivar tanto de arranjos institucionais quanto de estratégias de seus agentes. Focando na segunda abordagem, discute-se se há uma estratégia de comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) com o público. De acordo com a literatura, embora o Judiciário se diferencie de outros atores políticos por não necessitar do eleitorado, assemelha-se quanto à necessidade de proporcionar transparência às suas decisões, de modo a alcançar legitimidade institucional. No caso brasileiro, há constantemente uma exteriorização de mensagens direcionadas a símbolos de justiça, objetividade e imparcialidade, e houve, desde meados dos anos 2000, um recrudescimento da visibilidade daquela instituição, destacando-se a transmissão televisionada de suas sessões plenárias e uma detalhada página institucional que contém notícias e inteiro teor de julgados. Considerando que, em perspectiva comparada, a corte constitucional tornou-se extremamente exposta, questiona-se: há seletividade institucional em relação às decisões promovidas? Para responder a essa pergunta, foram observados comunicados de imprensa do STF e decisões judiciais, em um recorte temporal de 2000 a 2016. A pesquisa utilizou métodos mistos: técnica de mineração de dados textuais e estatística. Os resultados encontrados sugerem que há uma intenção, constante ao longo da série temporal, de enfatizar a imagem de tribunal ativista.
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MAGNO, Patricia Carlos; CARVALHO, Leonardo Furtado. Por uma detração compensatória enquanto dispositivo de uma política criminal redutora de danos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 129-158, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8832. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: Em um contexto carcerário judicialmente reconhecido enquanto estado de coisas inconstitucional, somado à aplicação indiscriminada de prisões provisórias, não é raro que as medidas cautelares pessoais impostas no curso do processo penal acabem se revelando mais gravosas que eventual pena aplicada. Nessas hipóteses, resta esvaziado o tradicional instituto da detração. Este artigo tem por objetivo estudar os fundamentos constitucionais, internacionais e legais do que chamamos de detração compensatória para localizá-la enquanto dispositivo de uma política criminal redutora de danos. Em um primeiro momento, propôs-se uma reflexão a partir do marco teórico adotado, firmando o caráter aflitivo da pena e sua dimensão qualitativa, bem como a possibilidade da compensação penal. Na sequência, estenderam-se esses atributos à prisão provisória em especial, e às medidas cautelares pessoais em geral, o que justifica o instituto da detração. Partiu-se, então, em uma revisão bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema da detração, com adoção de critérios objetivos na pesquisa em revistas acadêmicas, indexadores, bancos de teses, sites de tribunais e buscadores de jurisprudência. Por fim, o estudo foi sistematizado no sentido de organizar pistas para a fixação do conceito, fundamentos e aplicações práticas da detração compensatória. Almeja-se, com isso, instrumentalizar um uso emancipatório do direito em prol da defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da privação de liberdade.
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MAIA, Guilherme Aparecido da Silva; RIBAS, Lídia Maria. Direitos de propriedade intelectual dos países de língua portuguesa: autonomia ou dependência tecnológica? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 128-145, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8542/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Desde a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), nos anos 1990, buscou-se união entre os países-membros para a cooperação nas áreas de educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social. Além da língua, esses países ainda têm em comum os menores índices de patentes do mundo, o que os coloca em desvantagem competitiva frente aos países desenvolvidos, ou seja, aqueles detentores dos direitos de propriedade intelectual dos principais produtos tecnológicos do Planeta. Desse modo, o objetivo deste artigo é investigar os direitos de propriedade intelectual dos países de Língua Portuguesa e, se, de fato, estes são detentores de tal conhecimento. Para atingir os objetivos propostos neste trabalho de pesquisa, adotou-se o método genealógico proposto por Nietzsche, combinado com o Hipotético-Dedutivo e Dialético. Como resultados, identificou-se a necessidade de melhorar e potencializar a gestão de patentes, e sugeriu-se o desenvolvimento de estratégias de prospecção de patentes nas universidades brasileiras e centros de pesquisa, considerando-se o uso do aplicativo PROSPECTANTE, além da realização do I Encontro Internacional de Direitos de Propriedade Intelectual dos Países de Língua Portuguesa.
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MAIA, Marcos; BEZERRA, Cicero Aparecido. Padrões nos acórdãos do Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89245. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A jurimetria, como são chamados os estudos estatísticos efetuados em bases de dados jurídicas, tem tido sua importância reconhecida visto a capacidade de contribuir com a transparência do sistema judiciário, fornecendo análises isentas de vieses e tornando explícitas as anormalidades e os padrões que permeiam as decisões jurídicas. Nesse sentido, o objetivo deste artigo é identificar padrões associados às decisões do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Trata-se de um estudo que empregou métodos quantitativos multivariados em acórdãos judiciais disponibilizados no ano de 2018 pelo TRF4. Os resultados encontrados mostram que votos favoráveis às demandas estão associados às apelações e às pessoas de direito privado; os votos que atenderam parcialmente às demandas formaram padrões que os associaram aos reexames necessários e aos juízes substitutos; já grande parte dos votos desfavoráveis foram encontrados em decisões unânimes, proferidos por desembargadores, em embargos demandados e em demandas movidas por pessoas de direito público.
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MARTÍNEZ GARBIRAS, María Margarita; SÁNCHEZ-HUERTAS, Luis Fernando. Los atajos de la Cuarta Revolución Industrial a la democracia: una reflexión de lecciones aprendidas en clave de Lafont y Berlin. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 43-62, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108013. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Son numerosos los trabajos interesantes sobre la democracia y sus crisis que se han producido en los años recientes. Forman parte de una discusión que en los términos de Sartori está abierta, y quizás es porque el concepto democracia sufre de manera más común el estiramiento conceptual. Este escrito busca presentar un análisis de la democracia deliberativa y los atajos de la democracia, teniendo en cuenta los planteamientos de la profesora Lafont, enmarcando esta discusión en el contexto de la Cuarta Revolución Industrial, con el fin de analizar cuáles son los atajos que la tecnología le propone a la democracia contemporánea, y finalmente exponer una reflexión a manera de lección aprendida.
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MARTINS FILHO, Luiz Dias; REIS, Jorge Renato dos. Provimento CNJ nº 100 de 2020, atos notariais digitais e solidariedade. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 63-78, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107956. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar os atos notariais digitais que passaram por célere evolução não só durante a pandemia de Covid-19, mas também no período subsequente, com o surgimento de mecanismos que resultaram em maior efetividade ao princípio da solidariedade em nossa sociedade. Faremos inicialmente considerações sobre as inovações nas práticas notariais advindas como Provimento nº 100, de 26.5.2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A problemática da pesquisa busca responder ao seguinte questionamento: os atos notariais digitais - escrituras públicas e reconhecimento de assinatura eletrônica - contribuem para dar maior efetividade ao princípio da solidariedade em nossa sociedade? O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e o método de procedimento é o monográfico. Os resultados apontam que os atos notariais digitais contribuem para dar maior efetividade ao princípio da solidariedade, bem como contribuem tanto para o desenvolvimento econômico, como o social.
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MATOS, Ana Carla Harmatiuk; PEREIRA, Jacqueline Lopes. A sucessão dos colaterais e o direito das famílias contemporâneo. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 91-110, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107958. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O objetivo do artigo é apresentar as repercussões sucessórias do vínculo de parentesco colateral no direito brasileiro. A pergunta de pesquisa que se pretende responder é: quais são os aspectos estruturais e funcionais da sucessão dos parentes colaterais no atual direito das sucessões? Realiza-se revisão bibliográfica e análise de julgados de tribunais brasileiros para descrever a disciplina legal da sucessão dos colaterais. Apresentam-se as discussões em torno da constitucionalidade do art. 1.841 do Código Civil, da multiparentalidade, da irmandade plurilateral e da irmandade socioafetiva. Por fim, são expostas as normas sucessórias sobre demais parentes colaterais e concorrência sucessória.
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MATSUSHITA, Mariana Barboza Baeta Neves; PINTO, Felipe Chiarello de Souza. Não recepção das alíneas a e b do inciso II do artigo 47 do CTN pela CF/88 e seus efeitos na segurança jurídica e na democracia fiscal. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 439-458, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3241. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise sobre a não recepção das alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, apresentou-se, no primeiro tópico, um breve introito histórico do IPI e as principais características constitucionais deste tributo, com fins a evidenciar a sua materialidade delineada no texto constitucional. No segundo tópico, viu-se como é fundamental que a base de cálculo dos tributos, no sistema tributário brasileiro, deve guardar relação lógica com o critério material da regra-matriz de incidência, sob pena de desvirtuar-se a higidez do direito tributário pátrio. No terceiro tópico, escrutinou-se acerca do fenômeno da não recepção, oportunidade na qual apresentou-se como a doutrina nacional encara tal instituto e qual o tratamento adotado pelo STF em casos afeitos ao tema. Por fim, no quarto tópico, realizou-se uma análise sobre a não recepção das alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com fundamento, sobretudo, na necessária correlação entre materialidade do IPI e a base de cálculo. Conclui-se que a manutenção destes dispositivos no texto constitucional implica grave violação à segurança jurídica e, em última instância, à cidadania-fiscal.
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MELLO, Patricia Perrone Campos. O direito humano ao meio ambiente na visão do STF: o papel da corte no enfrentamento da crise climática. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 261-286, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3408. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O artigo examina o papel que o Poder Judiciário tende a desempenhar em matéria de segurança climática, a partir de um caso paradigmático, julgado pelo Supremo Tribunal Federal: a ADPF 708, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Trata-se de ação em que se discutiu a paralisação do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, durante o Governo Bolsonaro. Nele o STF tratou do dever da União de enfrentamento às mudanças climáticas, à luz de normas nacionais e internacionais. Equiparou os tratados de direito ambiental aos tratados de direitos humanos, conferindo-lhes status supralegal e, portanto, proteção reforçada em face de normas ordinárias posteriores. Além disso, os fundamentos utilizados pela Corte para decidir o caso se alinham àqueles utilizados pelas principais cortes internacionais e domésticas que ousaram se manifestar sobre a matéria, abrindo-lhe um relevante espaço de diálogo, em questão que estará no centro dos debates nos próximos anos. O trabalho demonstra, por fim, que, em distintas jurisdições, o Poder Judiciário tem sido instado a contribuir para o enfrentamento da crise climática e que efetivamente tem um papel a desempenhar na matéria.
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MONTESCHIO, Horácio; SANTOS, Bruna Suely Nascimento; TAVARES; Werbster Campos. Aspectos do regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 138-168, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/856. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O presente trabalho visa discorrer sobre o regime jurídico de cooperação institucional na anticorrupção. Realiza-se um recorte do tema abordando os gêneros de acordos de leniência e a proposta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmados por representantes de diversas instituições responsáveis pelos controles interno e externo, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira parte deste trabalho apresenta o histórico do instituto jurídico no sistema nacional e seus diferentes gêneros. Em seguida, aborda o ACT e a importância da cooperação entre as instituições governamentais visando à segurança jurídica e o fortalecimento do instituto. Para tanto, o trabalho adota o método hermenêutico-dialético e a pesquisa exploratória emprega análise de dados secundários, como a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que é importante a existência de um sistema que favoreça a cooperação, com a preservação do critério jurídico-funcional de cada instituição na celebração de acordos de leniência para a garantia da segurança jurídica das relações.
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NASCIMENTO, Roberta Simões. Disputas regulatórias entre o Congresso Nacional e as agências reguladoras: uma análise dos casos da bagagem gratuita e da ozonioterapia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 276, p. 35-72, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52406/108053. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Partindo da premissa de que não existe uma "reserva de regulação" que impeça o Congresso Nacional de legislar sobre assuntos que supostamente estariam a cargo das agências reguladoras, e diante da atuação concorrente ou sucessiva dessas duas instituições nas escolhas regulatórias, o trabalho discorre - a partir de estudos de caso - sobre os determinantes das disputas em torno das escolhas regulatórias, travadas entre agências reguladoras, Congresso Nacional, presidente da República e que, eventualmente, ainda pode envolver outros atores, como o Tribunal de Contas da União e o Poder Judiciário. Os casos analisados são o da gratuidade da bagagem despachada nos voos domésticos e a Lei da Ozonioterapia (Lei nº 14.648/2023).O estudo dos casos permite entender em concreto as questões e problemas apresentados pela literatura de forma abstrata em torno do controle parlamentar sobre as agências reguladoras.Com base nisso, o artigo conclui que na maioria dos casos o Congresso tende a ser incapaz de derrubar as decisões das agências e o cenário mais provável é o de que prevaleçam as preferências das agências reguladoras na dinâmica da regulação. Isso porque basta que as preferências das agências reguladoras estejam alinhadas com as de uma Casa Legislativa, por exemplo, e -ainda que não estejam com a da outra Casa -, a regulação aprovada no âmbito da agência não será derrubada. Da mesma forma, o Congresso não será capaz de exercer dominância sobre as agências se o Executivo for contrário.
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NEVES, Rodrigo Santos. Advocacia pública e a nova lei de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 65-72, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108042. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, introduz significativas mudanças nas licitações e contratações públicas no Brasil. Esta nova lei não só revisa e integra procedimentos já estabelecidos e práticas sedimentadas na jurisprudência e normas administrativas, mas também inova ao introduzir novas modalidades de licitação e alterar o papel da advocacia pública no processo. Diferentemente da Lei nº 8.666/1993, que limitava a atuação da advocacia pública à análise de minutas de edital e contrato, a nova legislação amplia seu escopo para um papel mais ativo e abrangente de assessoria jurídica durante todo o processo de licitação e contratação. O artigo discute essas mudanças e levanta questionamentos, especialmente sobre conflitos de interesse, concluindo com a sugestão de que o artigo 10 da nova lei, referente à representação obrigatória de agentes públicos pela advocacia pública em processos de responsabilização, deve ser considerado inconstitucional ou interpretado de forma restritiva. Também se considera que a ampliação do papel da advocacia pública exigirá um incremento na carreira, para que seja possível uma atividade eficiente.
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NEVES, Rodrigo Santos. Associação civil de municípios. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 276, p. 73-86, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52406/108054. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A promulgação da Lei nº 14.341/2022 regulamentou as associações de representação de municípios, dando a estas pessoas jurídicas de direito privado a possibilidade de representarem municípios judicial e extrajudicialmente. No entanto, a matéria é intrigante, pois requer uma análise quanto à sua compatibilidade com o texto constitucional. Isto se deve ao fato de que a representação de municípios já é atribuída à advocacia pública municipal, que integra uma das funções essenciais à justiça. Concluiu-se que há diversos dispositivos legais que desafiam a Constituição quanto à obrigatoriedade de licitação, a necessidade de pagamento de valores pela Fazenda Pública por meio de emissão de precatórios, a delegação de funções da advocacia pública municipal e o princípio do concurso público.
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NIEBUHR, Pedro de Menezes; MEDEIROS, Isaac Kofi; DONATO, Thales; PLETICOS, Eduarda Lückmann. Tribunais ativistas ou deferentes? O que revela a análise da jurisprudência. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88497. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo compila, organiza e interpreta dados de pesquisa jurisprudencial realizada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no intuito de mapear o perfil do controle realizado pelo Poder Judiciário no reexame de atos produzidos pela Administração Pública. O problema que se busca responder consiste em saber se é possível deduzir, a partir da análise de determinado conjunto de julgados, padrão de comportamento mais/menos ativista/deferente do Judiciário em relação aos atos administrativos. A investigação apresenta, a título de referencial teórico, levantamento bibliográfico a propósito da abrangência e da extensão da tarefa de controle judicial da Administração Pública, com especial foco nas correntes designadas como ativistas e deferentes. Os precedentes judiciais do TJSC, colhidos como referência para a presente investigação, demonstram que (i) a existência de maior quantidade de decisões em segunda instância pela anulação ou alteração de atos administrativos, (ii) o recurso recorrente a categorias jurídicas indeterminadas para fundamentação de decisões de revisão de atos administrativos, (iii) a inconsistência entre as distintas câmaras temáticas do Tribunal sobre os fundamentos usados e o resultado dos julgados são, em conjunto, elementos que sugerem a ocorrência, efetiva, de um comportamento ativista do Tribunal no assunto em análise.
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NOVELLI, José Carlos; CASTILHO, Ricardo. A prática do consensualismo no Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio das Mesas Técnicas: efetividade do controle dialógico. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 46-75, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/889. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar o aporte teórico e a implementação das Mesas Técnicas assumidas como procedimento de cunho consensualista no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Busca-se demonstrar que a evolução e a transformação da lógica sancionadora dos mecanismos tradicionais de controle externo, operada pela difusão do diálogo institucional e do consensualismo, culminaram na implementação de novas técnicas e procedimentos importantes para a concretização de objetivos e valores constitucionais democráticos. Em vista disso, o artigo parte da seguinte problemática: qual a natureza jurídica das Mesas Técnicas instituídas pela Corte de Contas mato-grossense e o que teria influenciado a criação desse novo procedimento? Para tanto, adota-se a técnica dedutiva e o procedimento de revisão bibliográfica, dedicando-se, em um primeiro momento, à exposição dos institutos consensuais e dialógicos desenvolvidos no âmbito dos Poderes, para, então, apresentar especificamente a instituição das Mesas Técnicas no âmbito da Corte de Contas mato-grossense, a partir da delimitação do marco regulatório existente e da exposição de alguns dos cases processados perante elas, que demonstram a efetividade do controle externo através desse procedimento consensualista. O estudo demonstra como a resolução de conflitos administrativos por meio da Mesa Técnica se alinha com a política nacional e internacional de pacificação das relações sociais e como ela pode trazer benefícios significativos para o sistema de controle externo. Por fim, a partir da análise comparativa dos marcos regulatórios, abrem-se caminhos para estudos ulteriores com ênfase nos aspectos processuais do consensualismo no controle externo.
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O QUE você precisa saber sobre crimes licitatórios. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 27 dez. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dicas/o-que-voce-precisa-saber-sobre-crimes-licitatorios/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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OLIVEIRA, Lucas Soares de. Metástases políticas na justiça constitucional brasileira: constitucionalismo abusivo, contraconstitucionalismo e teoria dos veto players na atuação do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 51-95, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105830. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este trabalho analisa as incursões políticas que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito no exercício da Justiça Constitucional. Assim, discute-se a legitimidade da atuação do STF na arena política, especialmente quando atua como ator estratégico no jogo político. Estruturalmente, em um primeiro momento, o texto se ocupa da análise do constitucionalismo abusivo e do contra constitucionalismo, de modo a situar o plano de fundo teórico da análise prática mais à frente desenvolvida. Depois, aborda casos concretos que demonstram a atuação disruptiva da Corte Constitucional brasileira, notadamente ao tratar de prerrogativas parlamentares e da nomeação de políticos investigados criminalmente ao cargo de Ministro de Estado. Sequencialmente, aborda-se a aplicação da teoria dos veto players ao STF, investigando-se em que medida ele se comporta como um player e quais os reflexos que isso tem nas interações políticas estratégicas. Por fim, o texto se encerra com as conclusões alcançadas ao longo da monografia. O que se almeja com este trabalho é ajudar o desenvolvimento da pesquisa jurídica e da prática constitucional brasileira, aclarando as ideias sobre as disfuncionalidades democráticas que assolam a Justiça Constitucional pátria e robustecendo a atuação democrática do STF.
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PACHECO, Rubens Lira Barros; SANTANA, Selma Pereira de. A função garantista processual dos princípios restaurativos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 230-269, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8793. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é investigar a relação entre as garantias processuais penais e os princípios restaurativos no ordenamento jurídico brasileiro. Questiona-se se a Justiça Restaurativa, a fim de propor um modelo de justiça não-punitivo, poderia fazer retroceder as conquistas do garantismo penal. A pesquisa se justifica considerando que a Justiça Restaurativa, de inspiração abolicionista, apresenta notas claras de oposição aos fundamentos do sistema penal. No entanto, longe de suplantá-lo, as práticas restaurativas brasileiras procuram articular-se com ele, comunicando-se justamente através de institutos processuais penais. Considerando que as garantias processuais penais também são fundamentos desse modelo punitivo, investiga-se se haveria um risco dessa relação ambígua produzir, em alguma medida, também uma negação dessas garantias. A pesquisa é original e seu valor deriva do fato de que, caso comprovada uma oposição insuperável entre os modelos, a viabilidade dos programas restaurativos poderia ser questionada. Os métodos adotados são os da pesquisa teórica e da interpretação teleológica. A técnica aplicada é a da pesquisa bibliográfica. Como resultado, percebeu-se no plano teleológico entre os axiomas garantistas processuais e os princípios restaurativos, a existência de um espaço de harmonização, tanto no que tange à natureza das funções que exercem no interior de seus modelos, quanto na função política comum que se assinala entre eles. Conclui-se que o princípio restaurativo da confidencialidade, em especial, exerce sob determinadas circunstâncias, uma função de verdadeira garantia processual penal. O artigo se destina especialmente aos acadêmicos e profissionais que lidam com o tema da institucionalização da Justiça Restaurativa no Brasil.
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PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Direito Internacional Público DIP versus Direito Constitucional do Brasil: uma virada doutrinária para a compreensão das antinomias. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 49, p. 13-29, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52237/105828. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: A doutrina que era seguida pelo autor deste artigo científico assentou-se no tempo, desde quando foi defendida a dissertação de mestrado perante a egrégia banca presidida pelo orientador Professor Doutor André Ramos Tavares, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no início dos anos 2000. Naquela época e daí em diante, foi defendida a tese da paridade hierárquica entre Direito Internacional Público e Direito nacional brasileiro, com a exceção dos Direitos Humanos internacionais como dotados de hierarquia constitucional, e quatro casos de supralegalidade do Direito Internacional em face do Direito nacional brasileiro. Com o passar dos tempos, renovou-se a referida doutrina mediante o entendimento de que, para o Direito Internacional Público - visto este a partir de si próprio -, as normas postas pelas pessoas (sujeitos) de Direito Internacional Público serão sempre superiores hierarquicamente às normas nacionais de quaisquer países. Apesar de se poder sustentar- e, aqui sustenta-se! -, que, de fato, o Direito Internacional Público é superior ao Direito nacional de dado país, sempre haverá uma Constituição dizendo o que pensa sobre esta pauta específica, e fá-lo na forma normativa que obriga os juízes mais nacionalistas a preferirem quase sempre o Direito posto pelo Estado nacional em que exerce a função jurisdicional. A inovação que aqui se apresenta é a apresentação do que o Direito Internacional Público normatiza - e entende - sobre si próprio como campo objetal normativo dotado de existência e força. A renovação da doutrina seguida pelo autor que assina este texto, no caso das supralegalidades, vem de doutrina aprofundada difundida por Marina Faraco Lacerda Gama. No que diz respeito à superioridade hierárquica do Direito infraconstitucional do Brasil em face de norma estrangeira congênere, aqui se apresenta a novidade de ser a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) de hierarquia maior que as normas de Direito Internacional Privado de outro país, razão pela qual o juiz sempre resolverá conflitos de leis no espaço, no Brasil, segundo os ditames da LINDB nacional. Por fim, registre-se neste paper que o método utilizado é sobretudo o indutivo, sendo esta uma forma de raciocínio que parte da observação dos sistemas jurídicos internacional e brasileiro, e é a partir dessa análise que foi possível desenvolver a teoria aqui exposta e as conclusões ao final apresentadas.
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PARANÁ. Decreto n. 4.760, de 2 de fevereiro de 2024. Regulamenta a aplicação do art. 76A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a desvinculação das receitas dos Estados e do Distrito Federal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 5, 2 fev. 2024. Disponível em: legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318801&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.977, de 26 de fevereiro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.606, p. 5-6, 26 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=319731&indice=3&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 1 mar. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4919, de 22 de fevereiro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.604, p. 4-6, 22 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320248&indice=2&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
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PARANÁ. Lei n. 21.871, de 6 de fevereiro de 2024. Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Governo do Estado do Paraná, Autarquias, Agências Reguladoras, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas ou similares. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.595, p. 3, 7 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=311908&indice=1&totalRegistros=7&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: Visa determinar a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres organizadas em competições esportivas patrocinadas ou apoiadas pelo governo do estado do Paraná, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economista mista, fundações públicas ou similares. A medida visa mitigar este quadro de desigualdade no pagamento de premiações a atletas homens e mulheres em competições esportivas, fomentando a isonomia entre premiações em competições esportivas realizadas no Paraná, que de alguma forma recebam recursos públicos ou sejam apoiadas pelo governo, seja mediante a concessão de uso de ginásios, quadras esportivas, materiais como bolas e outros equipamentos necessários para práticas de esportes. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei 264/2022).
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PEÇANHA, Danielle Tavares; DANA, Simone Cohn. Insuficiência da cláusula in claris non fit interpretatio na experiência brasileira: repercussões no direito de família. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 183-198, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107963. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente estudo objetiva responder ao seguinte questionamento: a elaboração constante de novas leis é a única via apta a lidar com as sucessivas mudanças experimentadas pelo direito de família; ou seria possível optar por uma via hermenêutica, voltada à apreensão dos enunciados normativos diante das mudanças culturais e sociológicas experimentadas a partir da nova acepção de família, aliada aos momentos extra positivos? À luz de questionamentos dessa ordem, e tomando por subsídio os estudos apresentados por Pietro Perlingieri em sua valorosa obra O direito civil na legalidade constitucional, o trabalho busca tecer considerações reflexivas acerca da (in)suficiência do brocardo in claris non fit interpretatio na legalidade constitucional, notadamente diante do giro conceitual pelo qual tem passado o direito de família, expondo razões e fundamentos para a salvaguarda (ou não) da cláusula no sistema jurídico pátrio.
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PEGHINI, Cesar Calo; BRAGA, Thiago Melim; LEAL, Renato Mello. O dano moral indenizável dos condomínios edilícios: uma análise sob a perspectiva constitucional. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 39-62, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107955. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O artigo tem o objetivo de investigar quem seriam os titulares dos direitos fundamentais assegurados pela atual Constituição Federal, especialmente os denominados entes despersonalizados. Estabelecida essa premissa, o trabalho analisa o atual estágio dos debates acerca de serem ou não os condomínios edilícios dotados de personalidade jurídica e a pertinência ou não da referida dotação. Na sequência, analisa quais seriam as espécies de honra, se estas estariam completa ou parcialmente inseridas no âmbito dos direitos fundamentais, bem como os aspectos relacionados à responsabilidade civil decorrente de sua violação. Por fim, procura estabelecer se, a despeito de serem ou não os condomínios edilícios dotados de personalidade jurídica, possuem alguma das modalidades de honra, bem como se a sua eventual violação daria ensejo à responsabilização civil do autor do ato lesivo.
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PENHORA de ativos digitais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 12 jan. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/penhora-de-ativos-digitais/. Acesso em 22 fev. 2024.
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PEREIRA, João Vitor Jochem; SCHULZE, Clenio Jair. O controle jurisdicional de convencionalidade: análise pelo Supremo Tribunal Federal de tratado internacional de caráter supralegal. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, n. 43, 30 p., 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/54574. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Este artigo trata sobre o controle de convencionalidade de tratado de Direitos Humanos de caráter supralegalno âmbito do Supremo Tribunal Federal. O problema observado está centrado na possibilidade do STF, em via difusa, realizar a compatibilização de normas infraconstitucionais ou de norma constitucional tendo como parâmetro norma internacional de Direitos Humanos não internalizada pelo rito do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal. A hipótese é que, em razão do caráter materialmente constitucional dos tratados de Direitos Humanos e da não exclusão do âmbito dos direitos fundamentais dessas normas, pelo exposto no parágrafo segundo do artigo quinto da Constituição, o STF pode realizar o chamado controle de convencionalidade, utilizando-se dessas normas como paradigma. Por fim, constata-se que os Direitos Humanos são normas de caráter materialmente constitucional e merecem a proteção da Suprema Corte. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica.
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PERTILLE, Marcelo Bauer. Direito penal do clima: A autonomia do equilíbrio climático enquanto bem jurídico-penal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 109-128, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8758. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo geral investigar a possibilidade de tutela penal autônoma do equilíbrio climático tendo como base os padrões de criminalização da teoria do bem jurídico. Dessa forma, este estudo investiga se, a partir da teoria do bem jurídico-penal, há legitimidade para a tutela do equilíbrio climático enquanto valor autônomo frente ao bem ambiental. A hipótese levantada é a de que o equilíbrio climático atende aos padrões da teoria do bem jurídico, reunindo condições de se apresentar tal qual um legítimo bem jurídico supraindividual, apresentando autonomia frente ao bem ambiental em razão de suas especificidades sistêmicas. Para alcançar o objetivo proposto, serão analisados, primeiramente, os principais conceitos atrelados ao equilíbrio climático, seguindo-se com a apresentação das principais consequências das crises climáticas exaltadas pelo Painel Internacional das Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas. Na segunda parte, estabelecer-se-á a teoria do bem jurídico enquanto padrão atento às estruturas do Estado de Direito compreendido sob vieses ecologizados para os processos de criminalização e controle material da legalidade de tipos penais. No terceiro tópico, será averiguada a capacidade do bem ambiental ser compreendido enquanto valor com dignidade penal para, enfim, ser viável a análise de o equilíbrio climático ser compreendido com valor penal autônimo. Ao final, concluiu-se que o equilíbrio climático apresenta condições de satisfazer os requisitos do bem supraindividual, invocando autonomia de tutela frente ao bem ambiental. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se a metodologia jurídico-teórica, com fins descritivo e explicativo, por meio de abordagem hipotético-dedutiva.
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PIMENTEL, Tassianna Soares; FARIA, Gustavo Henrique de; SANTOS, Regiane Miranda; AMARAL, Tatiana Gondim do. Tomada de Contas Especial: proposta de framework dos requisitos legais e normativos para instrução no Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 292-326, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/885. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: Esta pesquisa analisa os fatores que influenciaram, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), as tomadas de contas especiais no ano de 2022, e tem como objetivo principal apresentar proposta de framework sobre os requisitos legais e normativos do processo no âmbito do TCE/GO, a partir da Resolução Normativa nº 8/2022, auxiliando a instrução dos processos, respectiva análise e dispondo de modelo referência. Foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, com análise de conteúdo dos acórdãos de julgamento proferidos pelo Tribunal Pleno do TCE/GO em 2022 nas tomadas de contas especiais, além de levantamento dos requisitos legais e normativos aplicáveis ao processo, conforme Lei Orgânica, Regimento Interno e Resolução Normativa nº 8/2022, todos do TCE/GO. Os resultados indicam a intempestividade e a irregularidade formal como principais fatores que influenciaram a efetividade das TCEs no ano de 2022. Nesse sentido, foi desenvolvido framework dos requisitos legais e normativos das tomadas de contas especiais no âmbito do TCE/GO, como modelo de referência na construção do processo de tomada de contas especial, contendo as informações e documentos exigidos pelos normativos. Espera-se contribuir com a padronização e aumento da efetividade do processo de tomada de contas especial no estado de Goiás. Espera-se, com a proposição do framework, subsidiar eventual proposta de melhoria na gestão do processo de tomada de contas especial pelo TCE/GO.
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PIRES, Catarina Monteiro; RODRIGUES, António Barroso. Sobre o cálculo do quantum indemnizatório no direito civil brasileiro: da teoria da diferença a aspetos práticos do apuramento dos lucros cessantes. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 113-129, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107959. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente estudo, explorando o papel fundamental do dano na responsabilidade civil, dedica atenção à avaliação dos prejuízos indemnizáveis e à aplicação da teoria da diferença no âmbito do direito brasileiro (e seus contornos). Trata ainda da desafiante definição de lucros cessantes, do seu espaço operativo e de possíveis métodos práticos quanto à sua quantificação.
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PRITTWITZ, Cornelius. Finalidades e funções do processo penal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 41-50, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9091. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: Para analisar e oferecer uma crítica aos processos criminais de forma substancial, mostra-se necessário distinguir entre sua finalidade (legal), os "objetivos de longo prazo" desejados, que os processos criminais pretendem alcançar, e suas funções sociais. Tais funções não são definidas de forma normativa, mas resultam das consequências observáveis dos processos criminais. O objetivo dos processos criminais é o "melhor esclarecimento possível da verdade dentro da estrutura de um processo judicial" (Dölling), o objetivo final é alcançar a paz e a segurança jurídicas na sociedade. Na sociedade midiática, a percepção dos processos criminais mudou drasticamente. Isso dá origem a efeitos (funções) dos processos criminais que têm pouco em comum com sua finalidade e objetivos de longo prazo e que, às vezes, provocam comparações com "teatro", "circo", "instrumento para apaziguar vítimas" e "tribunal histórico", e nova "gestão da moral". Essa percepção dos procedimentos criminais como um exercício altamente visível da autoridade do Estado tem o potencial de deslegitimá-lo.
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PROENÇA, Carlos C. Conceitos indeterminados e figuras afins. Revista Eletrónica do Tribunal de Contas, Lisboa, n. 6, p. 31-50, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2023_06/rtc-2023-06.html. Acesso em: 26 fev. 2024.
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RIBAMAR, Rafael Alcântara. Da especificação dos dias trabalhados em domingos e feriados nos pedidos de quitação em dobro. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 481, p. 51-68, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52399/107974. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Pedido de quitação em dobro dos dias trabalhados em domingos e feriados e não compensados. Sentença de indeferimento por inépcia da inicial, fundamento de não especificação dos dias especiais trabalhados e não compensados.
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RIBEIRO, Ricardo Silveira. Covid-19 e tutela de direitos na Justiça Federal: atores, interesses e temas da judicialização da pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89832. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo estima um modelo estatístico explicativo dos fatores que determinaram a tutela judicial de direitos em casos relacionados ao tema covid-19 na Justiça Federal do Brasil. Por meio do uso de um método de análise estatística multinível, os resultados revelaram que as probabilidades de obtenção da tutela judicial dependeram de uma complexa interação entre características processuais que identificam os perfis de autores, seus interesses subjacentes e o tema envolvido na discussão. Análises dos diferentes perfis de ações judiciais também evidenciaram que estados, Distrito Federal e municípios foram os autores de maior sucesso na obtenção de decisões judiciais favoráveis em demandas associadas ao tema da flexibilização da aplicação de regras jurídicas. Evidências ainda sugerem que a Justiça Federal não se deixou contaminar com a "polarização", preferindo, por razões jurídicas, a manutenção do status quo a alocar direitos em favor de autores de qualquer um dos extremos do momento político atual.
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RODRIGUES, Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio. A Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças de 1980: conceitos fundamentais, propósito e óbices ao retorno. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 161-180, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3412. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O artigo aborda os principais conceitos utilizados na Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A convenção parte da premissa de que as decisões sobre a vida da criança não devem ser tomadas unilateralmente por um dos genitores. Nessa ótica, trata inicialmente da remoção e retenção ilícitas da criança do país da sua residência habitual - denominado de sequestro - e da regra de que a criança deve ser devolvida o mais rapidamente possível ao statu quo ante. A lógica da convenção é a de que o melhor interesse da criança será atendido com o retorno ao país da residência habitual antes da remoção ou retenção ilícitas. Todavia, prevê também a convenção situações nas quais o retorno não deverá ocorrer, tratadas nos artigos 13 e 20. O artigo 13 da convenção apresenta quatro exceções ao retorno ao país da residência habitual: (1) o não exercício efetivo do direito da guarda da criança pelo(a) requerente (genitor abandonado); (2) o consentimento anterior ou posterior do(a) requerente (genitor abandonado) com a remoção ou retenção da criança; (3) a existência de grave risco físico ou psicológico ou situação intolerável para a criança com o retorno e (4) a recusa da criança, com maturidade para isso, em retornar ao país da residência habitual. O art. 20, adicionalmente, prevê o indeferimento do retorno quando o país da residência habitual não seguir princípios fundamentais de direitos humanos e liberdades fundamentais.
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RODRIGUES, Rayane Vieira; OLIVEIRA, Vanessa Elias de. Ministério Público, judicialização e atuação extrajudicial em saúde. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88400. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo tem como objetivo identificar a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no processo de judicialização de saúde. Para isso, analisamos sua atuação judicial e extrajudicial e as estratégias utilizadas pelos seus membros no controle das políticas públicas de saúde. Adotamos os métodos quantitativo e qualitativo, realizando o levantamento de dados sobre o número da atuação judicial e extrajudicial, coleta de documentos e informações no site do MPSP e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, análise sistemática dos documentos e entrevistas semiestruturadas. Foi possível verificar que a judicialização representa apenas parte da atuação do MPSP na política em questão. Uma parte significativa dessa atuação acontece pela via extrajudicial, sem a interação da instituição com o Poder Judiciário. Constatamos que, em ambas as atuações, judicial e extrajudicial, o MPSP não privilegia direitos coletivos. No caso das ações civis públicas, o foco na tutela individual pode levar a grandes perdas na discussão sobre direitos coletivos; no caso da sua atuação extrajudicial, apesar de estar focada na tutela coletiva, não está direcionada ao acesso a direitos sociais.
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ROWEDER, Franciele Jaine. Desafios enfrentados no reconhecimento da qualidade de segurados especiais rurais para obtenção de benefício previdenciário. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 233, jun. 2023. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/desafios-enfrentados-no-reconhecimento-da-qualidade-de-segurados-especiais-rurais-para-obtencao-de-beneficio-previdenciario/. Acesso em: 22 de jan. 2024.
Resumo: O presente artigo visa analisar os critérios utilizados para o reconhecimento da qualidade dos segurados especiais rurais e os desafios enfrentados pelos trabalhadores rurais para a obtenção de benefícios previdenciários, ante as formas de enquadramento e caracterização do segurado especial adotadas pelo judiciário e pelo INSS. Muito embora tenham havido avanços nos entendimentos administrativos e judiciários ao longo dos anos, bem como uniformização de jurisprudência e novas admissões de provas para os segurados rurais, que visavam garantir o acesso aos benefícios previdenciários a mais segurados, estes ainda enfrentam dificuldades no reconhecimento do trabalhador como segurado especial, seja devido as provas ou por decisões embasadas na metodologia empregada para a produção ou na quantidade excessiva de produção, ou ainda, pelo padrão de vida ostentado. Assim, para o bom desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo e da pesquisa de levantamento com coleta de dados obtidos por meio de formulário online, com consulta doutrinária, além de sites, artigos científicos, temas, jurisprudência e legislação atinente ao tema, que demonstram a ocorrência da insegurança jurídica que pode levar ao impedimento da obtenção de benefício previdenciário para o segurado, devido a exigência de critérios de enquadramento diversos dos previstos legalmente.
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SÁ, Alexandre Santos Bezerra; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira; CAMINHA, Uinie. Precedentes judiciais: uma análise jurimétrica no Tribunal de Justiça do Ceará. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88490. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem por objetivo investigar o atual funcionamento do modelo de precedentes brasileiro, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, principalmente se o mecanismo de julgamento vertical por meio de processos repetitivos nos tribunais superiores vem, efetivamente, produzindo maior coerência e agilidade ao sistema judicial. O estudo envolve a aplicação de metodologias qualitativa e quantitativa na investigação de espaços privilegiados de observação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE): o Sistema do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Sisnugep) e a observação do trabalho de aplicação desse modelo de precedentes pelos magistrados. Baseado em um estudo jurimétrico, faz-se uma análise dos processos em trâmite relativos aos temas 766 e 1038 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conclui-se, com a análise da amostra extraída pela Associação Brasileira de Jurimetria, que, no âmbito do TJCE, a fixação vertical de teses pelo STJ não está repercutindo necessariamente nos processos locais existentes sobre a mesma temática, seja em relação à ordem de sobrestamento nacional, seja nos efetivos julgamentos. Propõe-se, consequentemente, uma reflexão sobre esse modelo hierarquizado de precedentes e seus efetivos resultados na realidade do funcionamento do Poder Judiciário.
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SAIKALI, Lucas Bossoni. Natureza jurídica do streaming sob demanda na legislação brasileira. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 2, 34 p., jul./dez. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13417. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: Diante do avanço tecnológico, os serviços de streaming estão cada vez mais presentes no cotidiano. Nesse cenário, a pesquisa tem o objetivo de identificar qual a natureza jurídica do streaming sob demanda no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, o estudo se divide em três partes. Na primeira parte busca informar os conceitos básicos nas matérias de telecomunicação, radiodifusão e internet conforme o arcabouço normativo brasileiro. Propõe-se que os serviços de telecomunicação sejam divididos a partir da sua prestação material e não a partir do conceito normativo da Lei Geral de Telecomunicações. Além disso, diante da inovação tecnológica, apresenta-se a noção de aplicações Over-The-Top (OTT), que representam novos modelos de negócios na plataforma digital e analisa as principais características dos OTT. Ademais, procura-se estabelecer um conceito de streaming, analisando os critérios para essa classificação, observando a convergência tecnológica, e os diferentes formatos em que o conteúdo audiovisual pode ser distribuído, para, então, apresentar sua natureza jurídica de acordo com a legislação brasileira. Conclui, fim, que os serviços de streaming sob demais são considerados, conforme a ordem legal brasileira, serviços de valor adicional, que agregam conteúdo à uma rede de telecomunicações preexistente. O método de abordagem é o dedutivo, na medida em que se pesquisa, a partir da legislação e da doutrina, a natureza jurídica do streaming sob demanda no Brasil. A técnica de pesquisa utilizada é a documentação indireta, através de levantamento bibliográfico da doutrina nacional e estrangeira, bem como da análise de relatórios e normativos das agências reguladoras brasileiras.
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SÁNCHEZ BARROSO, Borja. El principio de proporcionalidad en contextos de incertidumbre: insuficiencias y posibles soluciones a la luz de la COVID-19. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 128, p. 37-71, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-128-mayoagosto-2023/el-principio-de-proporcionalidad-en-contextos-de-incertidumbre-insuficiencias-y-posibles-soluciones. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: El principio de proporcionalidad es considerado el principal instrumento jurídico de control de las medidas restrictivas de derechos, tanto en la jurisdicción ordinaria como a nivel constitucional. Además de sus limitaciones tradicionales, se han puesto de manifiesto durante la pandemia algunas insuficiencias adicionales, que ponen en cuestión su efectividad en situaciones de incertidumbre fáctica, especialmente en contextos de alta complejidad técnica o científica. Tras analizar detalladamente este problema e ilustrarlo con medidas concretas adoptadas frente a la covid-19, se analizan distintas vías que podrían ayudar a paliar estas insuficiencias. En concreto, la posibilidad de refinar el propio principio de proporcionalidad, extremar la deferencia a los demás poderes o adoptar decisiones previas sobre la información que debe tomarse como referencia en caso de incertidumbre.
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SANTOS, Laion Santana. Os crimes de perigo abstrato frente às normas principiológicas penais em um Estado Democrático de Direito. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 20, p. 75-94, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52375/107648. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: O presente trabalho tem como escopo a análise dos crimes de perigo abstrato, levando-se em consideração os limites da atuação do Poder Legislativo, bem como o alcance dos princípios penais. As infrações penais decorrem de um constante diálogo entre os anseios sociais e as normas principiológicas penais limitadoras do poder punitivo estatal. Contudo, essa sistemática nem sempre é respeitada, gerando uma interferência desmedida do Estado na sociedade. A metodologia utilizada foi a descritiva e a exploratória, que consistiu no uso de pesquisas bibliográficas e documentais sobre atemática proposta com o intuito de apresentar uma visão crítica acerca do tema. A pesquisa possibilitou a avaliação da validade dos crimes de perigo abstratos que por ora não se ajustam ao sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito.
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SCHAPIRO, Mario G. O papel das complementaridades locais na recepção de políticas regulatórias globais: evidências da regulação bancária brasileira e mexicana. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 202-227, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8556/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo visa a analisar as condições de recepção local de políticas regulatórias globais, com foco no papel desempenhado pelos recursos estatais na recepção de regras prudenciais bancárias internacionais. Essas regras são complexas e de difícil implementação, mas simplesmente rejeitá-las acarreta custos econômicos e riscos, como a ocorrência de crises bancárias. Para analisar como os recursos estatais podem mitigar as complexidades de implementação associadas às regras da Basiléia, este artigo realiza um estudo de caso no Brasil e busca evidências comparáveis no México. Ambos os países têm procurado combinar a adesão às regras prudenciais com medidas estatais compensatórias, particularmente políticas lenientes de concorrência no setor bancário e a oferta de crédito direcionado a setores potencialmente resistentes a regras prudenciais onerosas. O artigo conclui sugerindo que não há antinomia necessária entre as regras do mercado global e os recursos estatais domésticos. Portanto, o Estado tem um papel relevante na criação de condições locais para o acolhimento adequado das regras globais. A revelação dessa complementaridade institucional entre recursos estatais e regras globais é a principal contribuição deste artigo, que, embora focado no setor bancário, oferece elementos de análise para outras políticas igualmente sujeitas a regras globais implementadas localmente.
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SENADO aprova fim da saída temporária de presos. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 22 fev. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-penal-e-processo-penal/senado-aprova-fim-da-saida-temporaria-de-presos/. Acesso em 22 fev. 2024.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Lei 14.766/2023: alteração na configuração das atividades perigosas por manejo de inflamáveis. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/lei-14-766-2023-alteracao-na-configuracao-das-atividades-perigosas-por-manejo-de-inflamaveis/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Precatórios: inconstitucionalidades das emendas constitucionais 113 E 114 (Adi 7.064 E Medida Provisória 1.200/2023). Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/administrativo/precatorios-inconstitucionalidades-das-emendas-constitucionais-113-e-114-adi-7-064-e-medida-provisoria-1-200-2023/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
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SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Tema 100 do STF: desconstituição da coisa julgada nos juizados especiais federais. Blog Gen Jurídico, São Paulo, SP, jan. 2024. Disponível em: https://blog.grupogen.com.br/juridico/areas-de-interesse/previdenciario/tema-100-do-stf-desconstituicao-da-coisa-julgada-nos-juizados-especiais-federais/. Acesso em: 22 de fev. 2024.
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SILVA, Kelly Mar Luiza de Castro da. Resolução cambial prejudicada constitucionalmente desluzindo o direito penal econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 261-273, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94032. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Abordamos no presente estudo a Resolução cambiária nº 4.811/2020 e seus efeitos jurídicos e macroeconômicos, realizando uma relação entre o compliance interno aplicado às corretoras cambiais bem como a autorização para operar no mercado cambiário. Argui-se prejudicado o art. 9º, parágrafo 2ºda citada Resolução, vez que é contrário aos princípios constitucionais e econômicos, demostrando a limitação direta ao correspondente e possível abuso de poder econômico consoante a contrariedade da livre concorrência. Por fim, vê-se que tal redução afeta diretamente a lei de oferta e demanda cambiária, bem como o turismo e o correspondente.
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SILVA, Thaís da Nóbrega Cesa e. O abandono do teletrabalho à luz do ordenamento jurídico português. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 473, p. 75-96, maio. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52308/106749. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: O presente estudo analisa o instituto do abandono do trabalho no contexto do regime especial do teletrabalho. Pretende-se verificar a viabilidade de aplicação da modalidade de cessação do contrato de trabalho originada pelo abandono do trabalho no atual panorama que tanto tomou conta da realidade dos empregadores e trabalhadores nos últimos anos, qual seja, o trabalho a distância. Para o efeito, parte-se da disposição do Código do Trabalho português, que prevê a aplicação das regras gerais aos contratos de trabalho com regimes especiais naquilo que for compatível com suas especificidades, bem como da análise dos direitos e deveres do teletrabalhadores, com especial atenção ao direito à privacidade, e analisa-se a possibilidade de identificação dos elementos objetivo e subjetivo do abandono do trabalho no âmbito de uma prestação de teletrabalho.
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SILVEIRA, Andre Bueno da; FALCÃO, Daniel. O conflito entre o New Deal e o Poder Judiciário nos EUA: algumas lições sobre revolução constitucional, instabilidade política e estabilidade institucional. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 60, n. 240, p. 63-87, out./dez. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/60/240/ril_v60_n240_p63. Acesso em: 26 de jan. 2024.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar o New Deal - conjunto de políticas implantadas nos EUA nas décadas de 1930 e 1940 pelo governo de Franklin Roosevelt - e, com base na revolução constitucional representada pelo New Deal, extrair lições aplicáveis ao Poder Judiciário brasileiro. O New Deal conheceu dois momentos marcados pelo conflito entre a Suprema Corte de um lado e a Presidência e o Congresso de outro. Apresenta-se o primeiro New Deal e a resistência da Corte a ele. Explica-se a resposta de Roosevelt, que lança o segundo New Deal, e a contrarreação dos seus defensores na Corte. Por fim, analisa-se a virada no tempo e a consolidação do New Deal na Suprema Corte.
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SIMÓN YARZA, Fernando .Suspensión de la ley y recurso de inconstitucionalidad. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 129, p. 79-115, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-129-septiembrediciembre-2023/suspension-de-la-ley-y-recurso-de-inconstitucionalidad. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Las recientes crisis institucionales vividas en España y otros países han vuelto a poner de actualidad la discusión sobre la conveniencia de reconocer la facultad de suspender cautelarmente, en supuestos excepcionales, la vigencia de la ley. Se trata de un mecanismo bien conocido en otros sistemas de control de constitucionalidad concentrado; y, en determinadas circunstancias, puede devenir imprescindible para la eficacia de la justicia constitucional. El autor lleva a cabo una reflexión sosegada al respecto exponiendo, en primer lugar, la situación actualmente vigente en España (II). A continuación, recorre los modelos más próximos y asimilables del derecho comparado (III): el alemán y, de manera más breve, el italiano. Finalmente, desarrolla algunas consideraciones prospectivas para España (IV) y cierra el artículo con una sucinta conclusión (V).
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SINGH, Bhupinder. Unleashing Alternative Dispute Resolution ADR in resolving complex legal- technical issues arising in cyberspace lensing e-commerce and intellectual property: proliferation of e-commerce digital economy. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 81-105, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107729. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The rapid growth of cyberspace has brought about numerous legal and technical challenges, often requiring innovative solutions for effective dispute resolution. The exponential growth of the digital era has ushered in a dynamic landscape known as cyberspace, replete with intricate legal and technical challenges. The online interactions and intellectual property rights become increasingly prevalent, that's why the disputes and conflicts arise within this virtual realm. Navigating these multifaceted complexities requires innovative approaches to dispute resolution that transcend traditional legal paradigms. Alternative Dispute Resolution (ADR) emerges as a compelling solution offering a versatile toolkit for resolving disputes that meld intricate legal considerations with complex technological dimensions. By probing the depths of its methodologies, exploring its advantages and limitations, and addressing the integration of technical expertise into the dispute resolution process, we pave the way for an in-depth understanding of how ADR not only bridges the gap between law and technology but also propels the evolution of dispute resolution mechanisms in the ever-evolving realm of cyberspace. The paper explores the applicability of ADR methods, such as mediation, arbitration, and negotiation, to navigate complex disputes in online environments, focusing on e-commerce and intellectual property realms. By analyzing legal frameworks and practical implications, this paper highlights the benefits and challenges of employing ADR to resolve intricate disputes arising in the digital landscape.
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SIZUKUSA, Letícia Oyamada; FONTOURA, Yuna; KRIEGER, Morgana G. Martins. Difusão de política na prática: o caso da regulação brasileira de medicamentos. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 3, jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/89368. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: O presente estudo busca contribuir para a melhor compreensão de processos de difusão de política com base em arenas transnacionais - mais especificamente, do processo de difusão que influenciou a regulação das Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos no Brasil num contexto envolto por atores internacionais. Por meio de pesquisa qualitativa, analisamos o processo de adesão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao arranjo de cooperação Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme (PIC/S), iniciado em 2010 e alcançado em 2021. Foi identificado um processo influenciado por 2 constelações de difusão, motivado por interesses da agência nacional em manter sua relevância e por atores que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, no qual o modelo de equivalência e convergência regulatória do PIC/S se mostrou fundamental para a adaptação da referência internacional em nível nacional, mantendo o sistema em funcionamento. Tal processo de difusão de política ficou mais relevante nos últimos anos por ampliar a convergência regulatória e, potencialmente, tornar mais eficiente a avaliação das BPF de medicamentos pelas diversas autoridades sanitárias.
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SOSA WAGNER, Francisco; FUERTES, Mercedes. El maltrato a la ley, eclipse democrático. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 129, p. 13-46, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-129-septiembrediciembre-2023/el-maltrato-la-ley-eclipse-democratico. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Los autores analizan los desperfectos causados en la XIV legislatura en la tramitación y producción de normas jurídicas y la incidencia devastadora que están teniendo en el equilibrio de los poderes del Estado. Puede decirse que de las fuentes del derecho manan aguas contaminadas.
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SOUSA FILHO, Ademar Borges de. Os influxos do direito estrangeiro no aperfeiçoamento da jurisdição constitucional brasileira no campo do direito penal sob a ótica da contribuição do Ministro Gilmar Mendes. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 16, n. 50, p. 15-34, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52253/106031. Acesso em: 19 jan. 2024.
Resumo: A jurisdição constitucional brasileira tem recebido, cada vez mais, influxos de precedentes das cortes constitucionais estrangeiras. No Supremo Tribunal Federal, a influência da jurisprudência alemã foi importante para a construção dos parâmetros atuais de controle de constitucionalidade de leis penais. O presente estudo pretende demonstrar que, no campo do direito penal, a incorporação do parâmetro da proporcionalidade na jurisdição constitucional brasileira - realizada, em grande medida, pela inestimável contribuição do Ministro Gilmar Mendes - é justificada por diversos fatores e foi responsável por mudanças estruturais no controle de constitucionalidade de leis penais. Os resultados do trabalho apontam que a progressiva incorporação da proporcionalidade como metodologia para o controle de constitucionalidade das restrições legislativas de direitos fundamentais permitiu que a jurisdição constitucional brasileira realizasse os primeiros passos na efetiva submissão das leis penais aos parâmetros da Constituição. Além disso, a partir da ideia de parametrização dos níveis de intensidade do controle de constitucionalidade - também desenvolvida pelo Ministro Gilmar Mendes no STF -, o princípio da proporcionalidade tem levado à substituição de uma antiga postura de extremada autocontenção no controle de constitucionalidade de leis penais por um padrão de maior intensidade desse tipo de fiscalização.
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SOUSA FILHO, Ademar Borges de; OSORIO, Aline. Compensações punitivas por violações de direitos fundamentais dos preso: reflexões sobre o futuro da ADPF 347 no STF. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 63-90, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3396. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: No Brasil, há um subdesenvolvimento teórico da categoria da compensação punitiva, que pretende o reconhecimento de que violações de direitos fundamentais dos presos devem produzir efeitos compensatórios na pena a ser cumprida. À luz do nosso sistema constitucional e de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o artigo defende que o STF deve, no julgamento do mérito da ADPF 347, afirmar o direito à compensação punitiva pela violação dos direitos dos presos decorrentes da superlotação carcerária. Essa solução contribuirá, a um só tempo, para reparar, de maneira rápida e eficaz, a violação de direitos dos presos e reduzir o elevado grau de superlotação carcerária que caracteriza o sistema prisional brasileiro há décadas.
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SOUZA, Cláudio Macedo de; TESHIMA, Soraya. A nova política de segurança pública de enfrentamento ao tráfico ilícito de drogas por meio da gestão de ativos. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 353-378, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3417. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Este artigo objetiva compreender o instituto da conversão antecipada de bens e ativos em recursos financeiros como estratégia política de segurança pública destinada à descapitalização do crime organizado para o tráfico ilícito de drogas. Indicada por diversas Convenções Internacionais e pela Comunidade Europeia, a apreensão e o eventual confisco constituem-se na principal estratégia de enfrentamento sob a lógica de que, para além do proveito direto do crime, os grupos criminosos devem sofrer maiores perdas patrimoniais, englobando, inclusive, ativos não diretamente ligados à conduta investigada. Portanto, a origem do problema gravita em torno da necessidade de o Poder Judiciário fazer antecipadamente a conversão de bens e ativos em recursos financeiros a fim de garantir o enfrentamento do crime organizado e do tráfico ilícito de drogas. Como hipótese de pesquisa, supõe-se que a conversão antecipada de bens e ativos em recursos financeiros constitui estratégia política de segurança pública destinada à descapitalização de grupos criminosos. Neste sentido, a pesquisa se justifica porque a alienação antecipada de bens e consequentemente a descapitalização, para além de expandir a capacidade do Estado destinada à redução do poder de atuação do crime organizado, contribui para o financiamento de políticas públicas e para a redução da oferta de drogas.
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SOUZA, Guilherme Augusto Dornelles de; MADEIRA, Lígia Mori. Monitoramento prisional no Brasil: expansão institucional em tempos de ambiguidade na política criminal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 306-341, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8819. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: Este artigo descreve a trajetória institucional do monitoramento prisional no Brasil, entre 1984 e 2019, com foco em seus atores, instrumentos e na sua implementação. A literatura sobre a política criminal e penitenciária no Brasil identificou diferentes tendências no período pós-redemocratização, ora ampliando os direitos e as garantias de acusados e condenados, ora ampliando a criminalização de condutas e as penas privativas de liberdade. Assim, buscou-se identificar se, como ocorreu em outras áreas da política penal e penitenciária, o monitoramento prisional também sofreu mudanças nesse período associadas a tendências mais punitivas na política criminal. Foram analisadas normas legais e documentos oficiais sobre o monitoramento prisional no Brasil, levantamentos e pesquisas anteriores sobre o tema, bem como resultados de pedidos de acesso à informação ao Poder Executivo federal. Identificamos a multiplicação de atores e instituições com competência legal para o monitoramento prisional desde 1984, a ampliação de seus instrumentos e a expansão de sua atuação para todas as unidades da federação e para quase a totalidade dos estabelecimentos penais. Exceto por modificações produzidas durante o Governo Bolsonaro no funcionamento do Comitê Nacional e no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em 2019, não identificamos mudanças no monitoramento prisional que implicassem redução da capacidade de atuação de seus atores ou redefinição de seus objetivos. Ao final, indicamos algumas possibilidades para aprofundar os estudos sobre o monitoramento e controle das condições de encarceramento no Brasil, área ainda pouco explorada na literatura sobre política penitenciária e estudos prisionais.
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SOUZA, Raphael Ramos Monteiro de. Supremo remoto e a expansão do Plenário Virtual após a pandemia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89239. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo analisa as implicações da ampliação das competências do Plenário Virtual - ambiente de julgamentos assíncronos do Supremo Tribunal Federal (STF) -, impulsionada pelas restrições decorrentes da covid-19. Para tanto, primeiro, aborda particularidades das modalidades de colegiado eletrônico, desde a experiência restrita ao exame de repercussão geral, que remonta a 2007, até a configuração que comporta a apreciação de qualquer matéria. Em termos quantitativos, verifica o impacto da nova dinâmica, considerando os dados das sessões. Em seguida, discute os reflexos do ponto de vista deliberativo, da reconfiguração do poder de agenda e do comportamento judicial. Conclui que, para além de contribuir com a redução do estoque de ações, a transição pode potencializar a capacidade institucional em favor de uma atuação colegiada célere, mitigando-se críticas em torno do protagonismo monocrático e da centralização da pauta. Não obstante, do trade-off entre eficiência e qualidade de interações, remanescem pontos destacados pela literatura quanto à deliberação agregativa interna, assim como em relação aos critérios para a seleção do procedimento, com suas repercussões externas. Isso porque, após duas décadas de TV Justiça, agora em regra passam a prevalecer - em modelo híbrido - sessões virtuais sem debates ou televisionamento, com menor exposição pública na fase de julgamentos.
Acesso Livre
TIROLI, Luiz Gustavo; MIRANDA, Lara Caxico Martins; ALVES, Fernando de Brito. Repensando a relação entre estado, sociedade e natureza sob o viés da ética levinasiana. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 401-420, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3307. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Os ensejos pela aplicação de um efetivo desenvolvimento sustentável abrem espaços para discussões éticas, econômicas, sociais e ambientais. Diante da significativa degeneração ambiental e dos graves problemas de exclusão social, faz-se necessário reconfigurar a relação entre Estado, mercado e natureza. A partir dos estudos de Lévinas (d. n. 1906) sobre a ética, a pesquisa aborda o reconhecimento do Outro humano e do Outro natureza como premissa para a construção de um contrato natural em que o Eu homem reconheça-se como parte do meio ambiente e não o seu dominador. Utilizando o método dedutivo crítico e a pesquisa bibliográfica, o estudo objetiva demonstrar que há no atual sistema capitalista mecanismo eficaz para responder a essa necessidade de reconfiguração. Concluiu-se que a Economia Solidária é modelo econômico que atende às premissas de sustentabilidade sob o viés da ética da alteridade, mas que ainda há necessidade de se positivar um regime jurídico próprio para essa forma de organização.
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VALENÇA, Daniel Araújo; DINIZ, Diana Melissa Ferreira Alves. A comissão de constituição, justiça e cidadania da câmara dos deputados e as chamadas ilusões constitucionais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 323-339, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8444/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é realizar uma compreensão da natureza da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) por meio do conceito de "ilusões constitucionais", conforme proposto por Lênin. Para concretizar a pesquisa, valeu-se da orientação teórico- -metodológica do materialismo histórico-dialético, sendo a pesquisa teórica de abordagem qualitativa e os procedimentos técnicos bibliográficos e documentais. Partiu-se da hipótese de que a CCJC se apresenta como instituição de Estado inserida na totalidade social do modo de produção capitalista e, como tal, é permeada por contradições e interesses de classes em luta, não devendo ter seus pareceres idealizados e analisados fora da conjuntura em que foram estabelecidos. Nesse sentido, verificou-se que influências externas e a exiguidade do tempo para pareceres e debates marcam a atuação da referida comissão. Como síntese das conclusões, confirmou-se a hipótese no sentido que é necessário retirar as lentes ilusórias do jurídico para compreender a CCJC tal qual ela realmente é. A originalidade do artigo reside na abordagem materialista da Teoria Constitucional Aplicada.
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VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim. O exercício das funções da advocacia pública como atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos: uma releitura da Proposta de Súmula Vinculante no 18 do STF à luz dos dados publicados no 1o Diagnóstico de Advocacia Pública Municipal no Brasil 2019. Revista da Procuradoria Geral do Município de Niterói: RPGMNIT, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 255-290, jul. 2021/jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P271/E52194/105281. Acesso em: 18 jan. 2024.
Resumo: Este artigo pretende demonstrar que o exercício das funções da advocacia pública, em todos os entes políticos, é exclusivo de servidores públicos efetivos. O tema abordado possui índole prática, haja vista os debates em torno da PSV nº 18, a qual, embora mencione essa exclusividade, alija da imposição os municípios que não tenham organizado suas procuradorias. Tal enunciado será questionado tendo por base: i) os princípios da simetria e da igualdade entre os entes da federação; ii) o fato de a advocacia pública constituir carreira típica de Estado, cujo exercício reclama inviolabilidade, efetividade e estabilidade funcional qualificada; iii) as conclusões obtidas pelo 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, que apontam ser mais econômico realizar concurso para admitir advogado público efetivo do que manter servidor comissionado; iv) o adequado desempenho das competências administrativas municipais delineadas na Constituição requerer, sempre, atividades jurídicas de controle interno de legalidade, bem como a defesa do ente público em juízo, mesmo no município menos populoso do país. Em seguida, a PSV nº 18 será criticamente analisada, e sugerida emenda de ofício pelo STF para excluir a ressalva do texto original e consignar: "O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 37, II, 131 e 132 da Constituição Federal de 1988".
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WILLEMAN, Marianna Montebello; FARIAS, Sara Jane Leite de. Os direitos patrimoniais disponíveis como pressuposto de aplicação da consensualidade na NLCC. Revista do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Revista do TCE RJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 29-41, jul./dez. 2022. Disponível em: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/revista-do-tce-rj/edicoes-anteriores. Acesso em: 24 jan. 2024.
Resumo: "O Estado, sempre que possível, promoverá a solução consensual de conflitos." Essa regra contida no artigo 3º, § 2º, do atual Código de Processo Civil alcança os processos em âmbito judicial, administrativo e em sede de controle. Diante da pluralidade de eixos temáticos decorrentes da normatividade da consensualidade, este estudo busca tratar da gestão de conflitos na seara contratual, a partir da interpretação do conteúdo do artigo 151 na Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei n. 14.333/2021, segundo o qual a aplicação dos instrumentos aptos a esse fim deve estar atrelada às controvérsias relacionadas aos direitos patrimoniais disponíveis, expressão que constitui um conceito jurídico indeterminado, demandando, assim, uma delimitação de seu alcance sob a ótica da racionalidade jurídica e também econômica, que devem nortear os contratos administrativos.
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ZHOU, Di. The Non-affiliates in China's Political Party System: how to Play a Role? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 421-438, 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9000. Acesso em: 23 de jan. 2024.
Resumo: This article examines the role of prominent individuals unaffiliated to any of the parties (Non-affiliates) in China's political party system. It also investigates the historical formation of non-affiliates in Chinese revolutionary history. Through nation-wide regulations and the results of a case study at city level, the article analyzes present systems and mechanisms guaranteeing the functioning of non-affiliates, as well as the obstacles they face. Our results suggest that the recognition of the uniqueness of non-affiliates in China's political party system is a prerequisite for the stimulation of their role. Moreover, we suggest that an appropriate organization, detailed prescriptions of intra-Party laws and regulations, strong institutional support of the Communist Party of China committee's United Front Work Department, and establishment of relevant channels and platforms can enhance the role of non-affiliates in terms of political participation.
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Eleições
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Eduardo Borges Espínola; KREUZ, Letícia Regina Camargo. A nova onda do imperador: negação do resultado das urnas e a fragilização da democracia eleitoral. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 201-232, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108019. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O artigo debruça-se sobre um comportamento tornado comum no contexto de crise da democracia liberal: a negação eleitoral. Sem prova, políticos de inclinações autoritárias e populistas alegam que teriam sido vítimas de fraude nas eleições, tenham saído vitoriosos ou não. É o caso de Donald Trump, Jair Bolsonaro, Benjamin Netanyahu, entre outros que, em comum, têm a completa falta de provas das alegações. A partir de uma metodologia lógico-dedutiva, a partir da análise de casos e de revisão bibliográfica acerca do tema, a pesquisa apresenta a narrativa do negacionismo eleitoral. Em seguida, será demonstrado o perverso efeito que esse comportamento possui sobre um dos principais objetivos das eleições: a transmissão pacífica do poder político. E assim o é porque o negacionista eleitoral, com suas alegações infundadas, inviabiliza o encerramento definitivo da disputa. Por fim, o artigo cuidará de mostrar o desafio que o negacionismo impõe à administração eleitoral, porque mobiliza o estado de espírito dos eleitores. Conclui-se que a negação eleitoral é prática autoritária, que enfraquece os pressupostos da democracia constitucional e afeta a confiança da população na higidez do processo eleitoral, afetando diretamente a transição pacífica do poder político que deveria ser consequência de um processo eleitoral.
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FACHIN, Luiz Edson. A condição populista contra a democracia representativa. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 25-31, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94022. Acesso em: 22 fev. 2024.
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GOLTZMAN, Elder Maia; NETO, Newton Pereira Ramos. Ativismo judicial e Justiça Eleitoral em suas funções não judicantes: uma análise crítica. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89830. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O presente artigo busca responder em que medida o conceito tradicional de ativismo judicial pode ser transplantado para o exercício das funções não judicantes da Justiça Eleitoral, em especial a consultiva e a regulamentar, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os Tribunais Regionais Eleitorais não fazem parte do escopo, pois cada estado da federação possui um, o que aumentaria a amostra e a complexidade da pesquisa. O texto adota metodologia jurídico-descritiva e analítica, e foram utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Foi feita revisão de literatura, especialmente por meio de pesquisas desenvolvidas em programas de pós-graduação em Direito e em Ciências Políticas, bem como por meio de revistas especializadas em direito eleitoral. A pesquisa tem por objetivos diferenciar o ativismo judicial da judicialização da política; discorrer sobre as funções da Justiça Eleitoral e suas peculiaridades; assim como estudar como o ativismo tem impactado as resoluções expedidas e consultas respondidas pelo TSE. A resoluções apontadas como inovadoras no ordenamento jurídico foram escolhidas com base na repercussão acadêmica indicada em outras pesquisas, sobretudo de Salgado (2010) e Coelho (2014), e na análise da recente Res. n. 23.610/2019. As consultas, por sua vez, foram escolhidas tomando-se por base o ano de 2020, sendo analisadas 61. Destas, 48 não foram conhecidas, e o mérito de 13 foi estudado, apontando-se duas mais relevantes nos resultados.
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MEDEIROS, Juliano. Quais as mudanças necessárias no sistema eleitoral brasileiro? Revista Brasileira de Direito Eleitoral: RBDE, Belo Horizonte, v. 15, n. 29, p. 57-59, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P146/E52391/107878. Acesso em: 22 fev. 2024.
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PRÉTOLA, Gabriel. Dinheiro, eleições e representação feminina: a destinação de recursos públicos às candidatas mulheres e a formação de chapas majoritárias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 113-138, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94026. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo busca analisar as relações existentes entre o direito financeiro, considerado na sua perspectiva do financiamento público das campanhas eleitorais, e a sub-representação feminina na política brasileira atual, considerando as normas e alterações promovidas nas eleições de 2018e 2020. Assim, o artigo busca analisar se as regras aplicáveis à reserva de recursos públicos às candidatas mulheres efetivamente permitem que a distribuição dos recursos contribua para a eleição delas, ou, por outro lado, se possibilitam que os partidos políticos destinem os recursos reservados às mulheres a chapas em que elas ocupem as posições de vice ou de suplente, sendo o titular do gênero masculino. Diante disso, foi possível observar a falta de clareza nas normas aplicáveis, oriundas da atuação dos tribunais, o que torna a reserva de recursos às candidatas mulheres suscetível a desvios de finalidade, a exemplo de privilegiar chapas cujo titular é do gênero masculino com recursos públicos.
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Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
BIONI, Bruno Ricardo; SILVA, Paula Guedes Fernandes da; MARTINS, Pedro Bastos Lobo. Intersecções e relações entre a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD e a Lei de Acesso à Informação LAI: análise contextual pela lente do direito de acesso. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 8-19, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/504/284. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O direito à informação e o direito à proteção de dados pessoais são ambos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e regulamentados por leis infraconstitucionais, respectivamente, Lei de Acesso à Informação (LAI - lei 12.527/2011) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - lei 13.709/2018). Nos últimos anos, levantou-se um aparente conflito entre as leis, o que foi, inclusive, utilizado para negar inadequadamente pedidos de acesso à informação pública sistematicamente. Nesse cenário, o presente artigo busca desmistificar tal interpretação, partindo da hipótese de que a relação entre LAI e LGPD é de convergência, considerando que ambas são pautadas pela redução de assimetrias de informação da parte vulnerável, o cidadão. Para isso, o foco do artigo será a análise do direito de acesso em ambas as legislações, trazendo suas peculiaridades e relação com os princípios de proteção de dados pessoais. Conclui-se que a governança de dados é um elemento cada vez mais importante para materialização dos princípios da eficiência e transparência na administração pública, de forma a enfatizar a convergência entre LAI e LGPD.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.919, de 14 de fevereiro de 2024. Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 31, p. 1, 15 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11919.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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GÓES, Maurício de Carvalho; HIDALGO, Luísa Brandt. O uso da prova digital no âmbito do processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 482, p. 55-82, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52404/108030. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: A sociedade atual se moderniza dia após dia. Diante dessa realidade e do aparecimento de diferentes e novas tecnologias, observou-se a necessidade de, para uma melhora na prestação jurisdicional, no processo do trabalho, valer-se dos registros digitais como forma de averiguar a veracidade das alegações feitas pelas partes e testemunhas sobre fatos controvertidos em juízo. Assim, tendo em vista a atualidade e pertinência do tema, esta pesquisa busca realizar uma análise jurisprudencial quanto ao uso das provas digitais no âmbito do processo do trabalho. Para tanto, utilizou-se do método dialético e do dedutivo, além de uma revisão bibliográfica a respeito da temática e uma análise da atual jurisprudência.
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LIMBERGER, Têmis; SANTANNA, Gustavo; GIANNAKOS, Demétrio Beck da Silva. Internet das coisas (IoT) e os direitos à privacidade e à proteção de dados do cidadão: uma necessária aproximação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 115-127, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8536/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O presente artigo aborda a relação das novas tecnologias com os direitos à privacidade e à proteção de dados diante da internet das coisas (IoT) e o Big Data. O desenvolvimento e a velocidade das tecnologias de informação e comunicação modificaram sobremaneira o comportamento da sociedade. O ambiente de relacionamento jurídico e social, acesso à informação e exercício de outros direitos, ocorre por meio da internet. Inicialmente, será demonstrado que diversas são as formas de coletar dados dos indivíduos. A coleta pelas "coisas" é uma delas. A partir daí, conceituar-se-á internet das coisas como a capacidade de estas ("coisas") coletarem, armazenarem e enviarem dados a uma central. Essa centralização de armazenamento de dados comporta uma grande quantidade de informações, o que dá origem ao Big Data. Posteriormente, explicar-se-á o alcance atual do direito à privacidade e, também, dos dados (como direitos autônomos) que, uma vez processados, carregam informações de grande valor econômico. Finalmente, será proposto que a extração de dados pessoais, por meio das coisas, exija consentimento prévio e expresso, além de permanecer vinculada à finalidade predeterminada da coleta, respeitando-se, assim, o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais enquanto integrantes de um novo conceito de personalidade do cidadão. Pautado em pesquisa bibliográfica, o estudo utilizará do método dialético para sua estruturação e possíveis conclusões.
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MAGRINI, Matheus L. A evolução tecnológica de Jaguapitã/PR: o destino de uma Cidade Inteligente. Jusbrasil, fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-tecnologica-de-jaguapita-pr-o-destino-de-uma-cidade-inteligente/2171854569. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Trabalhar no campo digital é mais célere/rápido, do que no campo dos papéis impressos. De modo que, os entes públicos podem gerar economia c/ a redução de uso de impressões e maximizar a promoção de atos públicos eficientes. O impacto positivo nos cofres públicos é notório, quando da substituição de impressoras por fluxos sistêmicos eletrônicos. A Nova Lei de Licitações vem c/ todo seu aparato moderno de tratamento legislativo, sobretudo em substituição à, principalmente, Lei n.º 8.666/1993. A Nova Lei intensifica os valores da tecnologia e o serviço público jaguapitaense tem se inclinado à esta recepção legislativa em congruência c/ a lógica do Governo Digital, preparando seus novos termos.
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MARTÍNEZ GARBIRAS, María Margarita; SÁNCHEZ-HUERTAS, Luis Fernando. Los atajos de la Cuarta Revolución Industrial a la democracia: una reflexión de lecciones aprendidas en clave de Lafont y Berlin. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 43-62, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108013. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Son numerosos los trabajos interesantes sobre la democracia y sus crisis que se han producido en los años recientes. Forman parte de una discusión que en los términos de Sartori está abierta, y quizás es porque el concepto democracia sufre de manera más común el estiramiento conceptual. Este escrito busca presentar un análisis de la democracia deliberativa y los atajos de la democracia, teniendo en cuenta los planteamientos de la profesora Lafont, enmarcando esta discusión en el contexto de la Cuarta Revolución Industrial, con el fin de analizar cuáles son los atajos que la tecnología le propone a la democracia contemporánea, y finalmente exponer una reflexión a manera de lección aprendida.
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MIOLA, Cezar. Implicações éticas da inteligência artificial IA no controle externo e o lugar das pessoas. Atricon, Brasília, DF, 15 fev. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/implicacoes-eticas-da-inteligencia-artificial-ia-no-controle-externo-e-o-lugar-das-pessoas/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; GALVÃO, Thiago Murilo Nóbrega. Da validade do monitoramento das tecnologias de informação e comunicação na administração pública federal. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 24, n. 275, p. 69-92, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52401/108001. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente estudo trata da temática do monitoramento dos instrumentos de tecnologia da informação e comunicação (TICs) de natureza corporativa pela Administração Pública federal. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visitam a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a legalidade da Administração Pública federal em monitorar e fiscalizar os instrumentos de tecnologia da informação e comunicação institucionais e a viabilidade do seu uso para fins de processo correcional (constituiria em prova ilícita?).
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NUNES, António José Avelãs. O desenvolvimento científico e tecnológico, o caminho da libertação do homem. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 169-187, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94028. Acesso em: 22 fev. 2024.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Régis Fernandes De; VERNDL, Natalie. Do escambo ao bitcoin: as consequências para o direito financeiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 9-23, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94023. Acesso em: 22 fev. 2024.
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PARANÁ. Decreto n. 4.977, de 26 de fevereiro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.364, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.606, p. 5-6, 26 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=319731&indice=3&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 1 mar. 2024.
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PEDRO, Ricardo. Caminhos da privatização e da digitalização da administração da justiça. Revista Eletrónica do Tribunal de Contas, Lisboa, n. 6, p. 9-30, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revista.tcontas.pt/edicoes/rtc_2023_06/rtc-2023-06.html. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O presente texto trata do tema da presença crescente de entes privados na administração da justiça contemporânea. Em Portugal, têm sido desenvolvidas políticas públicas que permitem a participação destes atores, mas tal opção traz preocupações sobre a garantia do interesse da boa administração da justiça pelos privados, a par dos seus interesses próprios. Acresce que, a digitalização da justiça por vezes impõe a contratação de serviços a entes privados, em particular, devido à falta de conhecimento e expertise públicos para desenvolver soluções digitais, como a implementação de algoritmos, por vezes, implica. Neste cenário, não é incomum que tais algoritmos sejam secretos, somando-se ainda o facto de muitas das vezes serem opacos, o que traz novos problemas relativos à garantia do processo justo, da igualdade de armas e da transparência judicial.
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PENHORA de ativos digitais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 12 jan. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/penhora-de-ativos-digitais/. Acesso em 22 fev. 2024.
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PHILIPPI, Juliana Horn Machado. Transformação digital e urgência da cultura de dados na Administração Pública brasileira. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 20 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12401. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: A ubiquidade das tecnologias da informação e comunicação (TICs) impacta cada vez mais no cotidiano da sociedade, inclusive da Administração Pública. Desse modo, surge o problema acerca da necessidade de se efetivamente implantar e aprimorar uma cultura da proteção de dados na Administração Pública. O trabalho é dividido em três partes: (i) no primeiro momento, é estudada a existência de novos paradigmas em decorrência da evolução tecnológica, posto que a digitalização levou a um mundo "phygital" (ou "figital", em português, que resulta da junção do "físico" com "digital"), no contexto da sociedade da informação; (ii), após, analisa-se a transformação digital da Administração Pública e da evolução do governo eletrônico para o governo digital, que é o modelo mais evoluído e marcado pelo uso das TICs não apenas como um instrumento, mas também para aproximar a população da Administração Pública, bem como a realização dos direitos fundamentais, especialmente os sociais; (iii) por fim, trata-se da cultura de dados na Administração Pública, com destaque para a desigualdade na inclusão digital, que existe tanto na sociedade quanto na Administração Pública, que impacta na mentalidade e cultura de dados na Administração Pública, bem como a preocupação com o tratamento e compartilhamento indevido dos dados dos cidadãos coletados no âmbito do governo digital. Assim, em estudo realizado mediante pesquisa bibliográfica e com o emprego do método dedutivo, entende-se que, para que sejam atendidos os direitos fundamentais no governo digital, deve haver atenção especial ao direito fundamental à proteção de dados, com constante atenção à segurança dos dados e capacitação dos agentes públicos, com reforço da ética no manejo dos dados pessoais, para que não ocorram vazamentos e nem compartilhamentos ilegais e indevidos.
Acesso Livre
SAIKALI, Lucas Bossoni. Natureza jurídica do streaming sob demanda na legislação brasileira. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 2, 34 p., jul./dez. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13417. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: Diante do avanço tecnológico, os serviços de streaming estão cada vez mais presentes no cotidiano. Nesse cenário, a pesquisa tem o objetivo de identificar qual a natureza jurídica do streaming sob demanda no ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, o estudo se divide em três partes. Na primeira parte busca informar os conceitos básicos nas matérias de telecomunicação, radiodifusão e internet conforme o arcabouço normativo brasileiro. Propõe-se que os serviços de telecomunicação sejam divididos a partir da sua prestação material e não a partir do conceito normativo da Lei Geral de Telecomunicações. Além disso, diante da inovação tecnológica, apresenta-se a noção de aplicações Over-The-Top (OTT), que representam novos modelos de negócios na plataforma digital e analisa as principais características dos OTT. Ademais, procura-se estabelecer um conceito de streaming, analisando os critérios para essa classificação, observando a convergência tecnológica, e os diferentes formatos em que o conteúdo audiovisual pode ser distribuído, para, então, apresentar sua natureza jurídica de acordo com a legislação brasileira. Conclui, fim, que os serviços de streaming sob demais são considerados, conforme a ordem legal brasileira, serviços de valor adicional, que agregam conteúdo à uma rede de telecomunicações preexistente. O método de abordagem é o dedutivo, na medida em que se pesquisa, a partir da legislação e da doutrina, a natureza jurídica do streaming sob demanda no Brasil. A técnica de pesquisa utilizada é a documentação indireta, através de levantamento bibliográfico da doutrina nacional e estrangeira, bem como da análise de relatórios e normativos das agências reguladoras brasileiras.
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SCHIEFLER, Gustavo. Estatais & mecanismos para a inovação. Blog Zênite, Curitiba, 22 de fev. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/mecanismos-para-a-inovacao-em-contratos-e-processos-de-empresas-estatais-2/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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SILVA, Alexsandro Araújo da; BEZERRA, Mariângela Araújo Pinto; ALCOFORADO, Jorge Alberto Cavalcanti; LUCAS, Airton Douglas de Andrade; VASCONCELOS, Alessandra Carvalho de. Percepção dos gestores de Tecnologia da Informação sobre as práticas de gestão de riscos nas aquisições de TI do município de Fortaleza à luz da NBR ISO 31000. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 199-238, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/874. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: A gestão de riscos no setor público constitui instrumento gerencial primário para os gestores, em especial para aumentar a segurança e o desempenho na implementação das políticas públicas. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo analisar, à luz da NBR ISO 31000:2009, a aderência de boas práticas de gestão de riscos nas aquisições de Tecnologia da Informação (TI) da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). A pesquisa descritiva utilizou como procedimentos o survey, e quanto à abordagem do problema caracteriza-se como qualitativa. Para tanto, um questionário estruturado no formato de checklist foi aplicado junto aos representantes do Grupo Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da PMF, nos meses de maio e junho de 2022. Os resultados apontam que os processos de tratamento de riscos e o registro do processo de gestão de riscos foram os que registraram menos aderência. Conclui-se que, de forma geral, há baixa aderência dos processos relacionados à gestão de riscos nas aquisições de TI pela PMF considerando-se a NBR ISO 31000:2009. Várias reflexões podem ser realizadas a partir dos resultados no sentido de gerar uma evolução do processo de gestão de riscos ligados ao processo de aquisição de TI na PMF. Os processos da norma apresentam-se como norteadores para a própria melhoria.
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SINGH, Bhupinder. Unleashing Alternative Dispute Resolution ADR in resolving complex legal- technical issues arising in cyberspace lensing e-commerce and intellectual property: proliferation of e-commerce digital economy. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution: RBADR, Belo Horizonte, v. 5, n. 10, p. 81-105, jul./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P267/E52381/107729. Acesso em: 15 jan. 2024.
Resumo: The rapid growth of cyberspace has brought about numerous legal and technical challenges, often requiring innovative solutions for effective dispute resolution. The exponential growth of the digital era has ushered in a dynamic landscape known as cyberspace, replete with intricate legal and technical challenges. The online interactions and intellectual property rights become increasingly prevalent, that's why the disputes and conflicts arise within this virtual realm. Navigating these multifaceted complexities requires innovative approaches to dispute resolution that transcend traditional legal paradigms. Alternative Dispute Resolution (ADR) emerges as a compelling solution offering a versatile toolkit for resolving disputes that meld intricate legal considerations with complex technological dimensions. By probing the depths of its methodologies, exploring its advantages and limitations, and addressing the integration of technical expertise into the dispute resolution process, we pave the way for an in-depth understanding of how ADR not only bridges the gap between law and technology but also propels the evolution of dispute resolution mechanisms in the ever-evolving realm of cyberspace. The paper explores the applicability of ADR methods, such as mediation, arbitration, and negotiation, to navigate complex disputes in online environments, focusing on e-commerce and intellectual property realms. By analyzing legal frameworks and practical implications, this paper highlights the benefits and challenges of employing ADR to resolve intricate disputes arising in the digital landscape.
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SOARES, Jean Robert; ROLT, Carlos Roberto De; RAUPP, Fabiano Maury. Big Data Analytics e governo local: considerações sobre um modelo de processos com foco em gestão. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 100-137, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/882. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O artigo tem como objetivo geral analisar os aspectos que devem ser considerados na proposição de um modelo de processos de Big Data Analytics (BDA) no governo local com foco em gestão. Em termos específicos, buscou-se realizar uma revisão sistemática da literatura para identificar os principais trabalhos alinhados à temática, analisar a tendência de utilização de BDA nos governos locais por meio da síntese das publicações e propor, por meio dos pontos-chave identificados nas publicações analisadas, um modelo de processos de Big Data Analytics no governo local com foco em gestão. Define-se a trajetória metodológica desta pesquisa com uma abordagem qualitativa, com objetivo exploratório e descritivo. Para responder à pergunta que baliza o fragmento conceitual do estudo, escolheu-se realizar uma revisão sistemática da literatura. Entre os procedimentos padronizados, optou-se pelo modelo Prisma. As fontes de informação foram algumas das principais bases de dados eletrônicas dos campos das ciências sociais aplicadas, voltadas para a administração e administração pública, sendo Web of Science, Scopus, Ebsco e Emerald. Percebeu-se uma tendência promissora na utilização de BDA nos governos locais, com diversos casos de aplicação e uma ênfase bastante clara em seu potencial ainda inexplorado de oferecer ou transformar a relação entre governos locais e seus cidadãos. Conclui-se que os processos democráticos podem ser substancialmente aprimorados com políticas orientadas por dados, porém, diversos fatores precisam ser cuidadosamente analisados e discutidos para que o aproveitamento das oportunidades derivadas de BDA sejam, efetivamente, maiores que seus possíveis custos de investimento e riscos de implementação.
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SOUZA, Ana Paula Pacheco da; ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Processo de transformação digital: atendimento ao público no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7656. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente trabalho tratou do tema Digitalização, inerente à ciência social da Administração, que, conforme Chiavenato (2003), trata da condução racional das atividades de uma organização. O objetivo do trabalho foi responder à pergunta: "A digitalização contribui para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB alcance maior qualidade no atendimento prestado aos cidadãos?". As bases do estudo foram: pesquisa bibliográfica, análise dos dados da Caesb, e entrevistas estruturadas com gestores. o estudo alcançou grande parte do objetivo esperado, e a hipótese que o avanço digital impacta positivamente a Caesb e transforma progressivamente o nível da experiência percebida pelos usuários na prestação de seus serviços, propiciando processos otimizados com informações seguras e de fácil acesso, foi confirmada.
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TASQUETTO, Lucas da Silva; MOROSINI, Fábio Costa; MARTINI, Lucas Cardoso. O Brasil em meio à corrida regulatória pela governança da economia digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 81-114, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8524/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Investiga-se, neste artigo, como o governo brasileiro participa das negociações envolvendo comércio digital com vista a sua regulação nas esferas multilateral, regional e bilateral, à sombra dos principais modelos regulatórios estrangeiros em competição. O artigo documenta como a posição brasileira é constituída e reconstituída e quais fatores determinam tais mudanças. Argumenta-se que a abordagem brasileira à regulação de comércio digital mudou substancialmente depois de 2018. Se, até 2018, a abordagem brasileira era defensiva e fortemente determinada por sua agenda de governança nacional de Internet, atualmente, a posição do Brasil é substituída por uma abordagem mais liberal à regulação do comércio digital, mais próxima do modelo regulatório dos Estados Unidos. Essa nova abordagem inspirou o Brasil a aprovar dois novos acordos de comércio: o Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile e o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. Trabalha-se com a hipótese de que essa mudança de posição está calcada em uma orientação deliberada de política externa do governo brasileiro de alinhamento aos Estados Unidos, sob a liderança do Ministério da Economia do Brasil, afetando as estratégias de negociação de regras de comércio, inclusive digital, e induzindo reformas nacionais no setor. Este artigo combina revisão de literatura especializada e de policy papers, análise de documentos primários e entrevistas com representantes do governo brasileiro.
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VALLE, Vanice Regina Lírio do. Regulação de plataformas digitais: uma agenda propositiva a luz dos leading cases de judicial review no Brasil e nos EUA. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 139-164, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108017. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este texto procede à análise comparativa entre os leading cases apresentados à Suprema Corte dos Estados Unidos (Gonzalez v. Google LCC. e Twitter Inc. v. Taamneh) e ao Supremo Tribunal Federal no Brasil (REs nº 1.037.396 e nº 1.057.258), relacionados à responsabilidade civil de plataformas digitais pela publicação de conteúdos nocivos. A despeito de um contexto normativo diferente em cada qual dos países, o desenho das preocupações principais relacionadas ao prejuízo potencial oportunizado por um regime de responsabilidade civil leniente é útil ao refinamento de uma potencial decisão judicial, ou mesmo a regulação a ser trazida pelo Legislativo. O texto também destaca os momentos preferenciais, no processo de publicação, para se empreender a moderação de conteúdo, indicando aspectos aparentemente secundarizados no debate judicial. A pesquisa foi desenvolvida segundo uma metodologia descritiva em relação aos casos em pauta e uma aproximação propositiva em relação a aspectos sensíveis da pretendida regulação.
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VAZ, Wesley. Transformação digital como mecanismo de sobrevivência para o Sistema S. Blog JML, Pinhais, PR, 6 de fev. 2024. Disponível em: https://blog.jmlgrupo.com.br/transformacao-digital-como-mecanismo-de-sobrevivencia-para-o-sistema-s/. Acesso em: 23 de fev. 2024.
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LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
BUSATTA, Eduardo Luiz. Contributos do direito de danos à proteção de dados pessoais: interações entre prevenção e reparação de danos. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 34, p. 243-245, set./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52367/107554. Acesso em: 17 jan. 2024.
Resumo: Na quadra econômica atual, os dados são considerados como o novo petróleo, contudo a atividade de tratamento de dados pessoais é ambivalente, pois, além de trazer benefícios sociais e econômicos, (pode) gera(r) riscos e danos aos titulares dos dados, de forma que se justifica a pesquisa jurídica voltada à efetivação do direito fundamental à proteção de dados pessoais. A presente pesquisa problematiza sob quais circunstâncias a análise dos horizontes preventivo e reparatório, baseada no risco gerado pela atividade de tratamento de dados pessoais em sua concretude, pode contribuir para a obtenção de uma hermenêutica adequada à concretização do direito à proteção de dados pessoais. A hipótese aponta para a relevância da análise interdependente dos horizontes preventivo e reparatório ligados aos riscos e danos decorrentes da atividade de tratamento de dados pessoais, bem como para a necessária consideração do concreto grau de risco da referida atividade, de forma que quanto maior for o risco concreto gerado pela atividade de tratamento de dados pessoais, maiores serão os deveres de prevenção e precaução, como também menores serão os filtros relativos à reparação do dano, quando ocorrido. O estudo efetivado vale-se do método fenomenológico-hermenêutico e da metodologia de pesquisa de revisão bibliográfica. Defende-se que o direito fundamental à proteção dedados pessoais é autônomo e distinto da privacidade, pois tem como objeto toda e qualquer informação pessoal, e não somente aquelas sob as quais há expectativa de sigilo. Sustenta-se que a essência do direito fundamental à proteção de dados pessoais consiste em salvaguardas constitucionalmente adequadas, as quais são extraídas dos arquétipos legais previstos no art. 6º da LGPD e que, em grande medida, sua concretização depende do direito de danos, entendido como composto pela prevenção (em sentido amplo), pela reparação e pela interação entre ambas. Advoga-se no sentido de que a prevenção deve sempre preferir a reparação, o que, em uma interpretação constitucionalmente adequada, foi reconhecido pela LGPD. Sustenta-se ainda que a LGPD adotou uma abordagem baseada em risco, em que a extensão dos deveres de cuidado, prevenção e precaução são congruentes ao risco concreto da atividade de tratamento de dados pessoais. De tal maneira, defende-se que a citada legislação adotou um regime de responsabilidade civil dúctil, que varia conforme o grau de risco concreto da atividade de tratamento de dados pessoais, de forma que mais rigoroso será quanto maior for o risco. Conclui-se, por conseguinte, que a interação entre prevenção e reparação é essencial para a correta análise do direito de danos em sede de tratamento de dados pessoais, tendo como principal efeito o estabelecimento de sanção positiva que redunda na imposição de regime de responsabilidade civil menos gravoso ao agente de tratamento de dados pessoais que venha a adotar medidas preventivas que factualmente reduzem o risco, o que redunda em efetivo direcionamento social voltado à concretização do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
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EHRHARDT JUNIOR, Marcos; HOLANDA, Maria Rita de. Autodeterminação informativa na reprodução humana assistida? Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 4, p. 79-90, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52397/107957. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O artigo pretende comentar, sob a perspectiva doutrinária do direito de família e de normas bioéticas aplicáveis ao tema da reprodução humana assistida, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Cível nº 1096791-73.2021.8.26.0100, que, em outubro de 2022,analisou a questão do eventual confronto observado na autodeterminação informativa de um casal que pretendia se valer de dispositivos da LGPD para conhecer o sexo dos embriões resultantes do tratamento de seu material genético.
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LIMBERGER, Têmis; SANTANNA, Gustavo; GIANNAKOS, Demétrio Beck da Silva. Internet das coisas (IoT) e os direitos à privacidade e à proteção de dados do cidadão: uma necessária aproximação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 115-127, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8536/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O presente artigo aborda a relação das novas tecnologias com os direitos à privacidade e à proteção de dados diante da internet das coisas (IoT) e o Big Data. O desenvolvimento e a velocidade das tecnologias de informação e comunicação modificaram sobremaneira o comportamento da sociedade. O ambiente de relacionamento jurídico e social, acesso à informação e exercício de outros direitos, ocorre por meio da internet. Inicialmente, será demonstrado que diversas são as formas de coletar dados dos indivíduos. A coleta pelas "coisas" é uma delas. A partir daí, conceituar-se-á internet das coisas como a capacidade de estas ("coisas") coletarem, armazenarem e enviarem dados a uma central. Essa centralização de armazenamento de dados comporta uma grande quantidade de informações, o que dá origem ao Big Data. Posteriormente, explicar-se-á o alcance atual do direito à privacidade e, também, dos dados (como direitos autônomos) que, uma vez processados, carregam informações de grande valor econômico. Finalmente, será proposto que a extração de dados pessoais, por meio das coisas, exija consentimento prévio e expresso, além de permanecer vinculada à finalidade predeterminada da coleta, respeitando-se, assim, o direito à privacidade e a proteção dos dados pessoais enquanto integrantes de um novo conceito de personalidade do cidadão. Pautado em pesquisa bibliográfica, o estudo utilizará do método dialético para sua estruturação e possíveis conclusões.
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PAIVA, Thairone de Sousa; LANZILLO, Anderson Souza da Silva. Proteção de dados pessoais no Brasil: os limites da regulamentação e da regulação da LGPD no constitucionalismo digital brasileiro. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 22, n. 1, p. 239-262, jan. 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/865. Acesso em: 28 de fev. 2024.
Resumo: O constitucionalismo digital determina a adoção de definições e de elementos de direito digital ao sistema constitucional. Assim, a temática contemporânea da proteção de dados pessoais, especificamente no contexto de emergência do governo digital, deve ser abordada pelo texto constitucional, ainda que por meio do poder constituinte derivado reformador. Nessa vereda, a Lei nº 13.709/2018, aliada à Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu no rol constitucional de direitos e garantias fundamentais a proteção de dados pessoais, introduziu ao ordenamento jurídico os sistemas de regulamentação e de regulação da tutela dos dados pessoais de forma a garantir uma governança de dados nos setores público e privado. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar os limites de regulação e de regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos setores público e privado. Este trabalho fez uso de metodologia exploratória e utilizou de análise normativa para investigar o sistema de regulamentação e para analisar casos concretos que ensejaram a regulação estatal. Com isso, concluiu-se que, dado que parte da regulação da matéria de dados pessoais está delegada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e à autorregulação das entidades, o controle da produção dos atos normativos requer maior densidade constitucional e definição de parâmetros de aplicabilidade na ordem jurídica constitucional. Por isso, o Brasil adere ao constitucionalismo digital em prol da garantia da tutela de direitos humanos fundamentais contemporâneos sob uma perspectiva desenvolvimentista e para impedir que medidas adotadas pelo sistema capitalista financeiro-rentista violem normas constitucionais e direitos fundamentais.
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PHILIPPI, Juliana Horn Machado. Transformação digital e urgência da cultura de dados na Administração Pública brasileira. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 20 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12401. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: A ubiquidade das tecnologias da informação e comunicação (TICs) impacta cada vez mais no cotidiano da sociedade, inclusive da Administração Pública. Desse modo, surge o problema acerca da necessidade de se efetivamente implantar e aprimorar uma cultura da proteção de dados na Administração Pública. O trabalho é dividido em três partes: (i) no primeiro momento, é estudada a existência de novos paradigmas em decorrência da evolução tecnológica, posto que a digitalização levou a um mundo "phygital" (ou "figital", em português, que resulta da junção do "físico" com "digital"), no contexto da sociedade da informação; (ii), após, analisa-se a transformação digital da Administração Pública e da evolução do governo eletrônico para o governo digital, que é o modelo mais evoluído e marcado pelo uso das TICs não apenas como um instrumento, mas também para aproximar a população da Administração Pública, bem como a realização dos direitos fundamentais, especialmente os sociais; (iii) por fim, trata-se da cultura de dados na Administração Pública, com destaque para a desigualdade na inclusão digital, que existe tanto na sociedade quanto na Administração Pública, que impacta na mentalidade e cultura de dados na Administração Pública, bem como a preocupação com o tratamento e compartilhamento indevido dos dados dos cidadãos coletados no âmbito do governo digital. Assim, em estudo realizado mediante pesquisa bibliográfica e com o emprego do método dedutivo, entende-se que, para que sejam atendidos os direitos fundamentais no governo digital, deve haver atenção especial ao direito fundamental à proteção de dados, com constante atenção à segurança dos dados e capacitação dos agentes públicos, com reforço da ética no manejo dos dados pessoais, para que não ocorram vazamentos e nem compartilhamentos ilegais e indevidos.
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ROSSETTO, Geralda Magella de Faria; BARZOTTO, Luciane Cardoso. Sigilo, segredo, transparência e publicidade: algumas reflexões sobre a equação da privacidade e o exemplo da esfera laboral. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 482, p. 29-53, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52404/108029. Acesso em: 22 fev. 2024.
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SILVA, Ana Marília Dutra Ferreira da; SILVA, Carlos Eduardo da; SIQUEIRA, Mariana de; MARQUES, Kayo Victor Santos. Proteção de dados pessoais e direito à privacidade no contexto da pandemia de covid-19: uma análise das aplicações de contact tracing à luz da proporcionalidade. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88483. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A alta capacidade de disseminação do vírus SARS-CoV-2 fez com que vários países passassem a adotar providências excepcionais. Para assegurar a eficiência na fiscalização do cumprimento dessas determinações, os países começaram a valer-se da tecnologia da informação, entre elas o desenvolvimento de aplicativos de contact tracing. O uso dessa tecnologia enseja uma intervenção estatal no direito à privacidade, pois implica o tratamento de dados pessoais, de modo que se questiona a sua constitucionalidade no contexto do ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise da sua proporcionalidade. Este trabalho, portanto, objetiva, com base no estado da arte apresentado, identificar os limites legais e constitucionais da utilização dos aplicativos de contact tracing pelo Estado brasileiro em um contexto de pandemia à luz do direito à privacidade, em face do conteúdo da LGPD e a partir da aplicação do critério da proporcionalidade. Nesse cenário, questiona- se: diante da colisão entre a proteção aos dados pessoais, o direito à privacidade e a tutela da saúde pública, é proporcional que o Estado faça uso de aplicações de contact tracing? A pesquisa fez uso do método dedutivo e pautou-se em uma análise exploratória e interdisciplinar, recorrendo tanto à dogmática jurídico-constitucional quanto ao conhecimento técnico da tecnologia da informação. É possível concluir que as aplicações de contact tracing devem ser construídas de modo a seguir o protocolo da descentralização, utilizando uma abordagem baseada em proximidade e técnicas seguras de transmissão de dados e encriptação de informações para facilitar a anonimização dos dados.
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SILVA, Calígena Batista de Paiva; RODRIGUES, Liliana Bastos Pereira Santo de Azevedo. Os programas de compliance e governança nas empresas: conformidade entre políticas de segurança da informação e a LGPD. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 23, n. 266, p. 13-28, fev. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52405/108038. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: Este trabalho tem por objeto articular os requisitos de conformidade das organizações empresariais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos benefícios de sua estruturação no âmbito de um programa de compliance e governança corporativa. Assim, o objetivo geral da pesquisa é apresentar como a LGPD, as políticas de segurança da informação e os programas de compliance e governança podem interagir para proporcionar uma melhor adequação das empresas às regras estabelecidas pela legislação de proteção de dados. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, em que foram consultadas bibliografias de referência. O artigo está estruturado com três seções de desenvolvimento, abordando os temas LGPD, políticas de segurança da informação e compliance e governança dentro da organização, tudo com o fim de demonstrar a importância do cumprimento das regras estabelecidas pela legislação externa e normativos internos quanto à segurança da informação.
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SILVA, Rodrigo de Bona da; ANGÉLICO, Fabiano. Proteção ao informante e canais de denúncia no Brasil: avanços anticorrupção e lacunas normativas ante a diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu. Cadernos Técnicos da CGU, Brasília, DF, v. 1, n. 26, p. 20-31, mar. 2022. (Coletânea de Artigos da Pós-graduação em Ouvidoria Pública). Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Cadernos_CGU/article/view/505. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: Esta pesquisa qualitativa e descritiva utiliza análise de conteúdo sobre base normativa, à luz das principais classes categóricas identificadas em uma revisão bibliográfica, para analisar os marcos existentes e as lacunas legais do Brasil ante a Diretiva do Parlamento Europeu 2019/1937. A Diretiva define "normas mínimas comuns para um nível elevado de proteção das pessoas que denunciam violações", estabelecendo prazos para os países-membros editarem regulamentos nacionais e criarem canais de denúncias. Nos últimos anos, o Brasil regulamentou, dentre as competências das ouvidorias públicas, o recebimento de denúncias de corrupção no setor público e o direito à proteção contra alguns tipos de retaliação. Entretanto, não há uma política nacional de proteção ao informante de corrupção. O caráter descritivo do trabalho justifica-se pela necessidade de se compreender melhor a Diretiva, que é nova mesmo no cenário internacional, enquanto sua originalidade está na inexistência de estudos sobre ela no Brasil, sendo raros também os trabalhos em outros países. Como contribuição de pesquisa, este artigo consolida um framework dos marcos legais nacionais sobre denúncia e proteção ao informante de corrupção, além de classificar os principais aspectos característicos da Diretiva e destacar as lacunas normativas brasileiras. Como resultado, conclui-se que, apesar dos avanços recentes sobre proteção ao informante e canais de denúncias, ainda há lacunas na legislação, que contempla o dever de proteção e prevê incentivos para denúncias, mas não inclui aspectos importantes, como: alcance, escopo e definição de informante; definição do que seja ato de retaliação; tipos de proteção; áreas e temas aplicáveis; presunção de retaliação; escopo e porte das organizações obrigadas a instituírem políticas de proteção. Assim, apesar da existência de legislação expressa sobre o direito objetivo de proteção, o marco brasileiro necessita ser regulamentado e fortalecido, persistindo lacunas substantivas que impedem o pleno exercício do direito à liberdade de expressão.
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
BASTOS, Bruno Costa; POMPEU, Gina Vidal Marcílio. Racionalizar as compras públicas para a aquisição de alimentos conforme a Agenda 2030. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 117-138, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108016. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar as compras públicas para adquirir alimentos por meio da racionalização sustentável, em conformidade com as diretrizes da Agenda 2030 para erradicar a fome no mundo, na busca de compreender a importância da garantia de sistemas de produção de alimentos que dizem respeito em implementar práticas agrícolas que sejam resilientes. A problemática deste artigo parte da pesquisa de se empregar as compras públicas de alimentos para salvaguardar a segurança alimentar sustentável por meio de programas sociais, que busquem incentivar o consumo consciente de alimentos para preencher os requisitos da Agenda 2030 da ONU para a sustentabilidade. A metodologia utilizada é a do raciocínio indutivo e dedutivo, adotando a forma qualitativa de pesquisa, com análise documental em leis, relatórios e em artigos e livros jurídicos. O resultado esperado é a garantia da sustentabilidade dos sistemas alimentares para combater a insegurança alimentar até 2030. Deste modo, as compras públicas para aquisição de alimentos que logra o desenvolvimento sustentável atenderam às expectativas da Agenda 2030 da ONU para um futuro mais próspero, com o objetivo de acabar com a fome no mundo.
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BRASIL. Decreto n. 11.932, de 27 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 40, p. 4-5, 28 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11932.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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CATÁSTROFES ambientais: lições necessárias para um futuro sustentável. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 23 jan. 2024. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-ambiental/catastrofes-ambientais/. Acesso em 22 fev. 2024.
Acesso Livre
EXPÓSITO-LÓPEZ, Oscar. Contratación pública energética estratégica, una prioridad geopolítica incipiente. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 10, n. 1, 18 p., jan./jun. 2023. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13015. Acesso em: 27 fev. 2024.
Resumo: El mundo es cada día un lugar más convulso y conflictivo a nivel geopolítico y con los conflictos tanto diplomáticos como militares de los últimos tiempos los países pueden temer, con cierto sentido, que su suministro energético no esté garantizado si dependen de terceros países para obtenerlo. Es necesario el fomento urgente de la investigación y utilización de fuentes de energía renovables que permitan al Estado autoabastecerse y para ello uno de los mecanismos a utilizar puede ser la contratación pública estratégica. Es intención de este trabajo abrir la posibilidad a las Administraciones de añadir en la mayoría de las licitaciones un requisito de uso de energía renovable durante la realización del objeto del contrato. Para ello se estudiarán las vías legales y jurisprudenciales para ver si ello es posible y acorde a los principios de contratación pública, así como se especificará la forma en que es posible acreditar el uso de dicha energía y las vicisitudes que envuelven a la certificación, conocida como "Garantías de Origen".
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LATORRE, Edison Ramiro Calahorrano; PANTOJA, Jairo Lucero. Contenido del principio precautorio frente al riesgo a la vulneración del derecho a un ambiente sano y sus contrastes con los principios de prevención e in dubio pro natura. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 14-38, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9230. Acesso em: 26 de fev. 2024.
Resumo: El objetivo del trabajo es explicar el contenido del principio precautorio, a partir de una investigación de carácter inductivo, descriptiva y explicativa, empleando los métodos dogmático, sistemático y analítico. Se plantea como hipótesis que el principio precautorio encuentra justificada su aplicación ante la posible materialización de riesgos en daños graves e irreversibles, siempre que la incerteza científica no permite advertir un nivel aceptable de seguridad. Primero se analiza la incerteza científica como elemento diferenciador del principio precautorio respecto del principio preventivo y el in dubio pro natura. Posteriormente, se profundiza respecto a su función y posible marco de aplicación. Finalmente se concluye que el principio precautorio encuentra su fundamento en la multiplicación de los riesgos y la profundización de los daños a una dimensión intergeneracional, como en el daño ambiental; por otro lado, se distingue del in dubio pro natura por su específico campo de acción en cuanto a riesgos con incerteza científica que pueden generar daños graves e irreversibles. La presente investigación ofrece argumentos respecto a los contornos de aplicación de principio precautorio y su correlación con otros, a partir de análisis de daño y el riesgo. Por su parte, se reconoce que la inexistencia de daño en la aplicación del principio precautorio ha provocado que la doctrina lo ubique, generalmente, fuera de esquema de responsabilidad civil. Lo señalado permite que posteriores investigaciones puedan hacerse cargo de la relación entre el principio precautorio y la misma.
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LIMA, Luiz Henrique. Reforma tributária: o ambiental além do óbvio. Atricon, Brasília, DF, 12 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/reforma-tributaria-o-ambiental-alem-do-obvio/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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MARTINS, Joana D'Arc Dias; RIBEIRO, Maria de Fátima; SILVA, Mireni Oliveira Costa. Reflexões sobre a economia circular e a logística reversa dos resíduos eletroeletrônicos: a concessão dos incentivos fiscais para cooperativas de reciclagem como eficiente instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 53-79, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7957/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Neste artigo, analisa-se a Economia Circular e como esse modelo econômico contribui para o desenvolvimento sustentável. Tratar-se-á da atuação estatal e como os incentivos fiscais, notadamente aqueles voltados para as cooperativas de reciclagem de resíduos sólidos eletroeletrônicos, pode induzir comportamentos socialmente responsáveis. Igualmente, busca-se demonstrar a incidência ou não do ICMS nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Ceará, e suas políticas de incentivos fiscais para reciclagem desses resíduos. Por fim, conclui-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro acolha o princípio do desenvolvimento sustentável, e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) preconize a obrigação dos entes federativos traçar políticas de incentivos fiscais para a gestão desses resíduos, nos Estados investigados, tal política é incipiente e não específica para o processo de seu reaproveitamento, sendo insuficiente para a demanda da Economia Circular na perspectiva global de sustentabilidade. A pesquisa realizada foi bibliográfica e documental, com respaldo nos métodos transdisciplinar e sistêmico de análise.
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MELLO, Patricia Perrone Campos. O direito humano ao meio ambiente na visão do STF: o papel da corte no enfrentamento da crise climática. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 261-286, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3408. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: O artigo examina o papel que o Poder Judiciário tende a desempenhar em matéria de segurança climática, a partir de um caso paradigmático, julgado pelo Supremo Tribunal Federal: a ADPF 708, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Trata-se de ação em que se discutiu a paralisação do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas, durante o Governo Bolsonaro. Nele o STF tratou do dever da União de enfrentamento às mudanças climáticas, à luz de normas nacionais e internacionais. Equiparou os tratados de direito ambiental aos tratados de direitos humanos, conferindo-lhes status supralegal e, portanto, proteção reforçada em face de normas ordinárias posteriores. Além disso, os fundamentos utilizados pela Corte para decidir o caso se alinham àqueles utilizados pelas principais cortes internacionais e domésticas que ousaram se manifestar sobre a matéria, abrindo-lhe um relevante espaço de diálogo, em questão que estará no centro dos debates nos próximos anos. O trabalho demonstra, por fim, que, em distintas jurisdições, o Poder Judiciário tem sido instado a contribuir para o enfrentamento da crise climática e que efetivamente tem um papel a desempenhar na matéria.
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O QUE é licitação sustentável? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 15 jan. 2024. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/dicas/o-que-e-licitacao-sustentavel/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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OHOIWUTUN, Yosephina; MUTTAQIN, M. Zaenul; TEBAY, Vince; ILHAM, Ilham; RENYAAN, Dorthea. The Role of the Central and Regional Governments of Indonesia in the Indonesia-Papua New Guinea Border Development Policy. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 39-52, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8851. Acesso em: 26 de fev. 2024.
Resumo: This study aims to analyze the implementation of development policies in border areas with the lens of the role of central and regional governments in its implementation. By using qualitative methods, the data sources come from observations, interviews and documentation on policy frameworks and constraints makes it possible to strengthen the environmental aspect as a configuration background for designing policies aligned with sustainable development. The results show that the current border area development policy uses three approaches: security, welfare, and the environment. On the other hand, there is a gap between the regional autonomy policy's contents and the central government's policies. Thus, the Jayapura city government's role is limited to implementing border area development. This finding is an important reference for aligning the visions of the central government and local governments in sustainable development in the periphery.
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SOBRINO GARCÍA, Itzia. Fomentando una economía circular en la Unión Europea: experiencias anteriores y comienzo del sistema de depósito, devolución y retorno en Portugal para la gestión de residuos de envases. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 94, p. 11-41, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P123/E52402/108012. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: La problemática de los residuos plásticos ha sido afrontada por la Unión Europea (UE) mediante una estrategia basada en la economía circular, buscando una gestión sostenible de los materiales y promoviendo la reutilización y el reciclaje. En este contexto los sistemas de depósito y retorno de envases (SDDR) se plantean como una solución eficaz, como se ha demostrado en diversos países europeos. Al hilo de esta situación, la presente investigación, analiza el contexto legislativo de los SDDR en la UE así como los casos específicos de Suecia, Alemania, Dinamarca y Finlandia, todo ello con el objetivo de extraer una serie de recomendaciones que pueden ser aplicables al caso de Portugal, un país que ha establecido con sus últimas reformas legislativas la obligatoriedad de implementación del SDDR a nivel estatal.
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SOUZA, Ana Paula Pacheco da; ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Processo de transformação digital: atendimento ao público no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7656. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: O presente trabalho tratou do tema Digitalização, inerente à ciência social da Administração, que, conforme Chiavenato (2003), trata da condução racional das atividades de uma organização. O objetivo do trabalho foi responder à pergunta: "A digitalização contribui para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB alcance maior qualidade no atendimento prestado aos cidadãos?". As bases do estudo foram: pesquisa bibliográfica, análise dos dados da Caesb, e entrevistas estruturadas com gestores. o estudo alcançou grande parte do objetivo esperado, e a hipótese que o avanço digital impacta positivamente a Caesb e transforma progressivamente o nível da experiência percebida pelos usuários na prestação de seus serviços, propiciando processos otimizados com informações seguras e de fácil acesso, foi confirmada.
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TIROLI, Luiz Gustavo; MIRANDA, Lara Caxico Martins; ALVES, Fernando de Brito. Repensando a relação entre estado, sociedade e natureza sob o viés da ética levinasiana. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 401-420, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3307. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Os ensejos pela aplicação de um efetivo desenvolvimento sustentável abrem espaços para discussões éticas, econômicas, sociais e ambientais. Diante da significativa degeneração ambiental e dos graves problemas de exclusão social, faz-se necessário reconfigurar a relação entre Estado, mercado e natureza. A partir dos estudos de Lévinas (d. n. 1906) sobre a ética, a pesquisa aborda o reconhecimento do Outro humano e do Outro natureza como premissa para a construção de um contrato natural em que o Eu homem reconheça-se como parte do meio ambiente e não o seu dominador. Utilizando o método dedutivo crítico e a pesquisa bibliográfica, o estudo objetiva demonstrar que há no atual sistema capitalista mecanismo eficaz para responder a essa necessidade de reconfiguração. Concluiu-se que a Economia Solidária é modelo econômico que atende às premissas de sustentabilidade sob o viés da ética da alteridade, mas que ainda há necessidade de se positivar um regime jurídico próprio para essa forma de organização.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ALONSO, Joao Pedro da Rocha; CASALINO, Vinícius Gomes. Políticas públicas e direito à saúde: evolução dos gastos governamentais e eficácia de direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, n. 43, 33 p., 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/61814. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Esse artigo propõe um estudo que demonstre a abrangência real da eficácia das políticas públicas relacionadas ao direito à saúde. Nessa linha, a partir da tipologia das políticas de Theodore J. Lowi, tratando as políticas de saúde como redistributivas, tem-se como hipótese principal estabelecer uma relação ou não entre as alternâncias nas áreas políticas e arenas de poder nos últimos anos com o nível de eficácia dessas políticas. Para tanto, além da análise profunda dos níveis concretos de eficácia dos direitos prestacionais sociais, com enfoque na saúde, cabe observar as políticas públicas através de um prisma interdisciplinar. Dessa forma, a consideração de elementos do direito financeiro e orçamentário são essenciais no decorrer do trabalho. O objeto principal gira em torno da comprovação da hipótese, recorrendo também a uma análise orçamentária da União dos gastos em saúde de 2010-2019. O método utilizado para isto é o hipotético-dedutivo, somado às normas constitucionais programáticas, toda a disciplina jurídica de saúde, a bibliografia qualificada e os artigos relevantes ao tema. Por fim, a relevância do artigo consiste na constatação do baixo nível de eficácia que as classes sociais mais vulneráveis se beneficiam dessa política redistributiva. No momento de pandemia do Covid-19, com recordes de mortes e colapso do sistema de saúde, a discussão sobre a importância da pesquisa científica e do direito à saúde como um todo se expressa ainda mais fundamental.
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ANTONIO, João. Democracia e inclusão social. Atricon, Brasília, DF, 12 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/democracia-e-inclusao-social/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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ANTONIO, João. Sociedade, democracia e a necessária socialização do conhecimento. Atricon, Brasília, DF, 20 jan. 2024. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos/. Acesso em: 23 fev. 2024.
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ARÉVALO-MOSCOSO, María Alejandra. Harmonização entre direitos humanos e investimento estrangeiro na América Latina, por meio de tribunais de arbitragem de investimentos, com base na teoria de Neil MacCormick. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88397. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A partir de uma metodologia de pesquisa interpretativa que percorre a teoria da argumentação de Neil MacCormick, este artigo abrange a contribuição na harmonização jurídica entre direitos humanos e direito internacional do investimento desenvolvida pelos tribunais de investimento. A perspectiva da interpretação inclusiva dos direitos humanos em questões de investimento é um "problema de interpretação" que requer uma "justificativa de segunda ordem". Para tanto, apresenta os "argumentos de consistência", os "argumentos de coerência" e os "argumentos consequencialistas" que a prática arbitral poderia adotar para estruturar suas decisões visando atender aos requisitos de universalidade, coerência e consistência, indispensáveis nesse tipo de justificativa. Destacam-se os seguintes argumentos: ambos os regimes (direitos humanos e investimento estrangeiro) não são contraditórios ou exclusivos; a harmonização garante a coerência dos valores dentro do sistema jurídico internacional; e a função de arbitragem, naturalmente dinâmica, é uma entidade líder que favorece a harmonização. Em suma, conclui- -se que a teoria de justificação das decisões judiciais de MacCormick atende a uma das necessidades do pluralismo jurídico contemporâneo na fragmentação do direito internacional, favorecendo a aproximação entre direitos humanos e investimento estrangeiro com sustento na função de arbitragem.
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BAPTISTA, Lise de Moura Santos Pereira Ferraz. O direito à cidade como ferramenta de implementação da justiça social. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 90, p. 25-48, out./dez. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52395/107920. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: No âmbito jurídico, a noção de justiça social, que incorpora princípios como equidade e inclusão, é frequentemente tratada com ambiguidade. Contudo, é patente que determinados segmentos sociais estão sujeitos a desvantagens sistemáticas em ambientes urbanos, em decorrência de desigualdades racial, de gênero e socioeconômica. Nos espaços urbanos brasileiros, tais injustiças são manifestas, conforme evidenciado por diversos indicativos de desigualdade de acesso a recursos, infraestrutura e oportunidades educacionais. Tais desequilíbrios têm sua origem tanto na estrutura econômica capitalista, orientada à maximização do lucro, quanto na valorização imobiliária, que, consequentemente, relega populações de menor poder aquisitivo a regiões periféricas com inadequação de serviços públicos, exacerbando sua vulnerabilidade. Essa segregação urbana é fruto de dinâmicas culturais, econômicas e de processos de marginalização, sendo intensificada pela limitada acessibilidade ao sistema judiciário. No tocante à regulação urbanística, dispositivos legais, como o Estatuto da Cidade e a Lei de Regularização Fundiária, estabelecem mecanismos para enfrentar tais questões. Todavia, meras normativas não são suficientes. Requer-se um diálogo institucional consistente e permanente. A gestão do território urbano deve aspirara conciliar o desenvolvimento das zonas urbanizadas à consolidação de direitos isonômicos. Uma medida imperativa é a regularização fundiária, assegurando estabilidade e acesso a serviços essenciais para comunidades que tradicionalmente habitam territórios sem reconhecimento jurídico formal. Essa iniciativa, ao consolidar direitos dominiais, propicia a integração socioeconômica. Dentro desta matriz, o "direito à cidade" consolida-se como instrumento para efetivação da justiça social, visando a uma urbanização inclusiva e deliberativa, opondo-se à segregação e corroborando valores democráticos.
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BARCELLOS, Ana Paula. Discrimination and law beyond punishment. jury discriminatory acquittals. The Brazilian Supreme Court and ADPF 779 decision. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 91-115, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3392. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Discrimination has many faces unreachable by law in its usual punishment remedies. Jury discriminatory acquittals are an example, as juror's votes are secret, and scrutiny and review of jury deliberation is limited. One set of discriminatory acquittals involves women victims: juries may discriminate against a woman freeing the husband who killed his wife "because she misbehaved." Adultery was a frequent claim in Brazilian case law. In Brazil, a defense argument was developed over time for that purpose: "the self-defense of a man's honor." Can law help minimize this kind of discrimination? Are there legal remedies available beyond punishment? The Brazilian Supreme Court tackled this problem in the ADPF 779 case. One of the legal remedies engaged by the Court in the case was the review remedy: the possibility of prosecutors appealing jury discriminatory acquittals and State Courts to declare them void, so a new jury trial must be arranged. This paper aims to describe the build of the review remedy in Brazilian Constitutional Law since 1988, how the Court employed it at the ADPF 779 order, and to discuss its potential and limitations to deal with discrimination.
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BRAGA, Fábio Rezende; ARAUJO, Marcella Oliveira; FACHIN, Melina Girardi. Feminist constitutionalism as an instrument for the educational transformation of spaces of intelligibility in law. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 358-372, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8678/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: The aim of this work is to focus on the gender perspective as a field of research, which is necessary for the pedagogical transformation of the space of legal intelligibility, based on the interweaving of feminist constitutionalism, legal education and Law. The importance of considering a gender perspective in the field of Law, especially in the classroom, lies not only in the methodological innovation that legal education must acquire, but also in the perception of how the legal system deals with its absence or limited presence. The method used is based on the assumption that if feminist constitutionalism reads and interprets the Law from a gender perspective, is it possible to use it as a tool in the learning process in legal education? In this context, this study contains a theoretical dialogue, and the first part aims to understand the challenges that patriarchy poses to the reading, reflection and interpretation of the Law. Furthermore, it is important to demonstrate what an expressive space of intelligibility means and its relation to a legal education perspective related to feminist constitutionalism as one of the possible areas of this educational transformation. Finally, it is proposed to integrate gender research with feminist constitutionalism as a learning opportunity to teach analysis of how a gender perspective can be a rich tool for thinking about the Law outside of traditional constitutional interpretation.
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BRASIL. Decreto n. 11.908, de 6 de fevereiro de 2024. Institui o Programa Brasil Saudável - Unir para Cuidar, e altera o Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, para dispor sobre o Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 27, p. 1, 7 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11908.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BRASIL. Decreto n. 11.919, de 14 de fevereiro de 2024. Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 31, p. 1, 15 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11919.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BRASIL. Decreto n. 11.923, de 15 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 32, p. 1, 16 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11923.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BRASIL. Decreto n. 11.930, de 27 de fevereiro de 2024. Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 40, p. 1, 28 fev. 2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11930.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BRASIL. Lei n. 14.823, de 29 de fevereiro de 2024. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 162, n. 42, p. 1, 1 mar. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14823.htm. Acesso em: 1 mar. 2024.
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D'ÁVILA LOPES, A. M. Acceso de los indígenas a la justicia: aportes de la corte interamericana y del consejo nacional de justicia brasileño. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 329-351, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3299. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Durante siglos, la diversidad no apenas no fue valorizada como una característica inherente de la humanidad, sino que fueron construidas teorías y elaboradas normas para excluir todo aquel que no se encuadraba en el modelo de ser humano considerado "ideal" (hombre blanco adulto, de cultura europea, heterosexual, saludable y propietario). Es con base a esa idealización que los indígenas fueron discriminados y tuvieron muchos de sus derechos limitados. Los últimos años, esa situación viene siendo revertida, permitiendo encontrar diversos documentos jurídicos y jurisprudencia direccionados a proteger la diversidad humana. En ese contexto, el presente artículo busca destacar las contribuciones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CorteIDH) y del Consejo Nacional de Justicia (CNJ) brasileño para garantizar la protección efectiva del derecho de los indígenas al acceso de la justicia, dada su esencialidad para proteger otros derechos. De ese modo, mediante una investigación doctrinaria, legislativa y jurisprudencial, se constató que la violencia contra los indígenas continúa siendo una marca en muchos Estados latinoamericanos, como el brasileño, donde la violencia se recrudece todos los años. Fueron también identificadas las contribuciones de la CorteIDH y del CNJ para garantizar el efectivo ejercicio del acceso a la justicia a los indígenas, en cuanto instrumento fundamental para la defensa de derechos. Al final, se concluyó que la garantía del acceso a la justicia constituye pilar fundamental de todo Estado que se autoproclame como un Estado de Derecho, siendo esencial para reversión de la situación de desigualdad en la cual los indígenas brasileños se encuentran.
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DOMINGOS, João Victor Martins; BRAGA JUNIOR, Sergio Alexandre de Moraes; FERNANDES, Brenda Camilli Alves. A Convenção nº 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada: relação com o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 379-399, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3409. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Os indígenas são povos com uma riqueza cultural e histórica muito grande para a humanidade, especialmente, no Brasil. No entanto, esses sofrem com diversas ameaças que buscam torná-los invisíveis. O objetivo do presente trabalho é analisar o direito à consulta prévia, livre e informada, previsto na Convenção nº 169 da OIT, diante do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana no direito brasileiro. Quanto à metodologia, realizou-se uma pesquisa na modalidade qualitativa e exploratória, partindo de uma abordagem dedutiva. Acerca dos procedimentos técnicos, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica e documental. O direito à consulta prévia, livre e informada está relacionado com o princípio da dignidade da pessoa humana, afinal, atua garantindo a autonomia e autodeterminação dos povos indígenas, isto é, permite que esses interessados possam decidir os seus destinos e contribuir com a tomada de decisão; o reconhecimento, pois proporciona um diálogo intercultural com as populações tradicionais; a dimensão ecológica do mínimo existencial, permitindo uma prevenção de danos e impactos negativos aos indígenas diante de atividades econômicas. A ADPF nº 709, na sua fundamentação, ressalta justamente os elementos da autonomia e do reconhecimento ao abordar o citado direito. Estudar tais elementos é essencial para o aperfeiçoamento de instrumentos que objetivem a garantia dos direitos dos indígenas, sendo sugerido realizar outras pesquisas futuras sobre a aplicação do direito à consulta prévia, livre e informada por parte de cortes brasileiras e internacionais.
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ESPARZA-REYES, Estefanía; DÍAZ REVORIO, Francisco Javier. El ejercicio de los derechos fundamentales de niños, niñas y adolescentes y sus límites: hacia una interpretación verdaderamente constitucional. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 128, p. 73-98, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.cepc.gob.es/publicaciones/revistas/revista-espanola-de-derecho-constitucional/numero-128-mayoagosto-2023/el-ejercicio-de-los-derechos-fundamentales-de-ninos-ninas-y-adolescentes-y-sus-limites-hacia-una. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Para el ejercicio de los derechos fundamentales en general, resulta de una importancia crucial un adecuado entendimiento del significado de sus límites. Esto se debe a que una restricción a los derechos ha de estar debidamente fundada y justificada de acuerdo con la teoría general de los límites. El caso de niños, niñas y adolescentes presenta una complejidad todavía mayor, ya que es necesario conciliar las particularidades de su desarrollo con los principios de interés superior del niño y autonomía progresiva con la teoría de los derechos fundamentales. Este trabajo analiza esta cuestión, hasta ahora muy poco abordada por la doctrina, de manera que, tras plantear algunos presupuestos fundamentales sobre los derechos de los menores, pretende entregar algunas luces sobre cómo esta conciliación debe realizarse, específicamente con las reglas y principios propios del derecho constitucional, poniendo como ejemplo el caso chileno que da cuenta de la necesidad de contar con criterios generales sobre la materia.
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FARIA, Lucas Melchior de Almeida. Poder Judiciário e concreção do projeto constitucional: entre a realização dos direitos fundamentais e a garantia do e ao resultado democrático-constitucional. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 123, p. 129-162, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52380/107714. Acesso em: 16 jan. 2024.
Resumo: Perquire-se no presente texto a possibilidade e legitimidade do controle judicial das políticas públicas, bem como a relação ontológico-dialética que se verifica entre a garantia "do" e "ao" resultado democrático constitucional (exigida do Poder Judiciário) e sua realização efetiva (que dele se expecta). Tratar-se-ia de necessário tensionamento ou de uma possível relação de complementariedade? Investiga-se, assim, o que se entende por políticas públicas e o que institucionalmente se pensa do Poder Judiciário no contexto de Estado democrático de direito, pontuando as necessárias compreensões e os respectivos limites. Método dedutivo a partir de revisão bibliográfica.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FAUSTINO, Marcella Raphaella; BATITUCCI, Eduardo Cerqueira; CRUZ, Marcus Vinícius Gonçalves da. Defensorias Públicas: caminhos e lacunas no acesso à justiça. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89241. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: O artigo visa analisar como as Defensorias Públicas têm buscado ampliar a utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos. Por meio de pesquisa qualitativa, utilizam-se fontes secundárias para descrever o cenário nacional quanto ao acesso à justiça, as formas de solução de conflitos e a constituição das Defensorias Públicas no Brasil, enquanto questionários enviados às Defensorias e entrevistas para delinear um estudo de caso junto à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) complementaram os procedimentos metodológicos. Os achados de pesquisa apontam que as Defensorias reconhecem a importância da ampliação de sua atuação extrajudicial, mas não como atuação prioritária. Ademais, indicam que a DPMG procura fortalecer seus instrumentos de gestão para ampliar o escopo de sua atuação. Conclui-se que tais instituições ainda não conseguem promover o acesso à justiça em seu sentido amplo, uma vez que seus esforços estão voltados primordialmente à atuação dentro dos processos judiciais. O artigo contribui em termos teóricos para preencher lacuna nos poucos estudos sobre a atuação das Defensorias no país, enquanto a contribuição empírica reforça a necessidade de fortalecimento do papel estratégico dessas instituições em um país de expressiva desigualdade no acesso à justiça.
Acesso Livre
FERNANDES, Camilla; LOURENÇO, Mariane Lemos; SILVA, Mara Rosalia Ribeiro; SOUZA, Lady Day Pereira de; FROHLICH, Samantha. 'Qual é a dessa mulher?' Desafios, conquistas e empoderamento da mulher na política. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 3-26, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/66027/38375. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: A política é uma das áreas em que se evidencia a marcante sub-representação feminina. Portanto, este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios e conquistas de mulheres na política sob a ótica da teoria de empoderamento individual e social. A metodologia segue análise de conteúdo das transcrições de entrevistas semiestruturadas com mulheres eleitas para cargos legislativos e atuantes na política brasileira. Os resultados revelam desafios que permeiam suas experiências na trajetória política, desde a intenção de se inserir nesse ambiente até a sua atuação como eleita. Apesar dos desafios, foi possível verificar as conquistas expressas na forma como as causas defendidas pelas mulheres eleitas passam ser percebidas e respeitadas, nas mudanças promovidas quanto à utilização dos recursos públicos e nas pequenas transformações no tratamento que elas recebem no ambiente político.
Acesso Livre
FERNÁNDEZ-MÍGUEZ, Sheila; PEÑAFIEL, Juan Jorge Faundes. Proteção interamericana aos direitos humanos da mulher: diretrizes para a implementação de leis e políticas públicas de gênero, com ênfase para o Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 399-427, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9236/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: El presente trabajo analiza el derecho de acceso a la justicia de las mujeres indígenas en el marco del proceso constituyente chileno (2021-2023). El objetivo es presentar el derecho de acceso a la justicia como una manifestación del derecho a la identidad cultural y del reconocimiento de las justicias indígenas, como derechos interrelacionados con base en estándares de derechos humanos. El trabajo es de carácter documental, realiza un análisis dogmático y hermenéutico crítico de los proyectos constitucionales constituyentes, adscribiendo a una metodología jurídica indígena y decolonial de género. Para ello, en relación al derecho de acceso a la justicia y las justicias indígenas, en la perspectiva de las mujeres indígenas: expone el marco teórico intercultural y feminista decolonial; el respectivo marco normativo, internacional y nacional de derechos humanos; desarrolla el contexto socio histórico del reconocimiento de los pueblos indígenas en Chile hasta el actual proceso constituyente (2019-2023); y estudia el reconocimiento de las justicias indígenas en las propuestas constitucionales debatidas en dicho proceso.
Acesso Livre
FIORENTINI, Alessandra Rangearo. Comissões de ética de empresas estatais no contexto de integridade pública: uma análise sobre mudanças em suas funções. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 4, n. 5, 2023. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/7663. Acesso em: 23 fev. 2024.
Resumo: As novas diretrizes e exigências legais sobre governança e integridade pública refletiram na atuação das comissões de ética de empresas estatais, importantes agentes de promoção da ética em seus contextos institucionais. Esta pesquisa tem por objetivo identificar os efeitos da implementação do programa de integridade nas funções das referidas comissões. Para viabilizá-la, utilizou-se de metodologia qualitativa, por meio de análise de documentos normativos que regem o assunto. Os resultados apontam que a comissão passou de elemento central e autônomo de um sistema específico para figurar como componente de um sistema maior (integridade), no qual a ética se caracteriza como tema transversal, e que ocorreram modificações nas funções educativa e preventiva, reguladora, investigativa e representativa. Em relação às duas primeiras, os resultados observados convergem com as conclusões de estudos que destacam a importância da função educativa e do aprimoramento de códigos normativos para o desenvolvimento da cultura ética. Para pesquisas futuras, sugere-se ampliar a análise para identificar desafios na incorporação das diretrizes pelas comissões de ética das empresas estatais, formular proposições de mitigação de riscos e prevenção de problemas, visando melhor integrá-las ao sistema de integridade, do qual passaram a fazer parte.
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FONTES, Mariana Levy Piza. Direito e implementação de políticas públicas: caminhos para uma agenda de pesquisa. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89240. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A partir de um diálogo entre o Direito e a Ciência Política, o artigo aproxima-se da literatura sobre políticas públicas, com destaque para os estudos realizados no âmbito do neoinstitucionalismo e da implementação de políticas públicas. Apresenta os autores precursores do modelo de ciclo das políticas públicas e as críticas mais recentes, com base na inversão radical do ciclo e na centralidade da fase de implementação para compreensão do Estado e suas políticas. Tem como objetivos apresentar o panorama do debate no Brasil, delimitar o papel da pesquisa jurídica nesse campo e apontar para uma agenda de pesquisa futura.
Acesso Livre
LATORRE, Edison Ramiro Calahorrano; PANTOJA, Jairo Lucero. Contenido del principio precautorio frente al riesgo a la vulneración del derecho a un ambiente sano y sus contrastes con los principios de prevención e in dubio pro natura. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 14-38, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9230. Acesso em: 26 de fev. 2024.
Resumo: El objetivo del trabajo es explicar el contenido del principio precautorio, a partir de una investigación de carácter inductivo, descriptiva y explicativa, empleando los métodos dogmático, sistemático y analítico. Se plantea como hipótesis que el principio precautorio encuentra justificada su aplicación ante la posible materialización de riesgos en daños graves e irreversibles, siempre que la incerteza científica no permite advertir un nivel aceptable de seguridad. Primero se analiza la incerteza científica como elemento diferenciador del principio precautorio respecto del principio preventivo y el in dubio pro natura. Posteriormente, se profundiza respecto a su función y posible marco de aplicación. Finalmente se concluye que el principio precautorio encuentra su fundamento en la multiplicación de los riesgos y la profundización de los daños a una dimensión intergeneracional, como en el daño ambiental; por otro lado, se distingue del in dubio pro natura por su específico campo de acción en cuanto a riesgos con incerteza científica que pueden generar daños graves e irreversibles. La presente investigación ofrece argumentos respecto a los contornos de aplicación de principio precautorio y su correlación con otros, a partir de análisis de daño y el riesgo. Por su parte, se reconoce que la inexistencia de daño en la aplicación del principio precautorio ha provocado que la doctrina lo ubique, generalmente, fuera de esquema de responsabilidad civil. Lo señalado permite que posteriores investigaciones puedan hacerse cargo de la relación entre el principio precautorio y la misma.
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LINS, Bruno Teixeira; BATISTA, João Vitor da Silva; ESPINOZA, Fran. Crise da segurança alimentar no Brasil: uma análise das políticas públicas de combate à fome (2004-2022). Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 429-450, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9024/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O presente trabalho objetiva realizar um comparativo entre a evolução dos índices de segurança alimentar no Brasil (2004-2022) e as alterações implementadas nas políticas públicas, derivadas do Programa Fome Zero durante o mesmo período. Estabelece-se como hipótese que o aumento da fome no Brasil decorre do esvaziamento das políticas públicas derivadas do Programa Fome Zero. Para provar este estudo, utiliza-se uma metodologia qualitativa de análise e avaliação do desempenho das políticas públicas, tendo como foco verificar os objetivos que ensejam a criação da política em questão, a maneira como é idealizada a sua implementação, os resultados pretendidos e o impacto social alcançado. Por meio desses dados, a pesquisa determina a (in)existência de uma constância na execução das políticas do Programa Fome Zero e as consequências disso para a garantia da segurança alimentar nacionalmente. O estudo concluiu que o crescimento da insegurança alimentar não decorre, unicamente, do esvaziamento das políticas públicas de combate à fome, uma vez que, mesmo se verificando alterações no exercício das políticas derivadas do Programa Fome Zero durante a primeira década analisada (2004-2013), no período seguinte (2013-2022), é possível notar que o aumento dos índices de insegurança alimentar entre a população brasileira deriva de um conjunto de mudanças sociopolíticas e no campo econômico.
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MACIEL, José Alberto Couto. Comentários à lei nº 14.611/23 e ao decreto nº 11.795/2023, que a regulamentou: igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 41, n. 481, p. 69-74, jan. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52399/107975. Acesso em: 22 fev. 2024.
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NAMI, Beatriz Dib. Políticas nacionais de distribuição de renda com impactos regionais e desenvolvimento na Constituição Federal de 1988: o caso da subvenção econômica aos consumidores de energia elétrica de baixa renda. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 233-259, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94031. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo busca abordar o histórico do benefício financeiro da Subvenção Econômica aos Consumidores de Energia Elétrica de Baixa Renda, enquanto um dos mecanismos possíveis para a formulação de uma política nacional de distribuição de renda com impactos regionais e fomento ao desenvolvimento no Brasil. A Conta de Desenvolvimento Energe´tico criada em 2002 com a Lei nº 10.438, tem como um de seus instrumentos, que visam concretizar a poli´tica estabelecida para o setor, a Subvenc¸a~o a Consumidores de Energia Ele´trica da Subclasse Residencial Baixa Renda. O benefi´cio tem a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia ele´trica aos consumidores finais integrantes da subclasse residencial baixa renda e é essencial na garantia de preceitos estabelecidos constitucionalmente. A partir da análise da Constituição Dirigente de 1988e de conceitos básicos, porém indispensáveis, de Direito Econômico e Financeiro, busca-se garantir a compreensão do tema e de sua importância, "jogando luz" em assuntos ainda pouco conhecidos como os benefícios creditícios e financeiros, importantes instrumentos de atuação do Estado na economia.
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NOLASCO, Paula Rodrigues. Gastos com a matriz heterossexual e as creches: o custo orçamentário com as creches. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 93-112, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94025. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo apresenta uma visão crítica das creches, seu custo orçamentário e como a ausência de vagas nas referidas instituições pode impactar a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Foi traçado um panorama histórico das creches, com o escopo de investigar sua evolução ao longo dos anos na tarefa de compartilhamento do cuidado com as crianças. Da mesma forma, foi realizado um estudo crítico da figura da babá, personagem feminina de grande relevância no contexto esmiuçado e ainda tão pouco debatida, que auxilia no cuidado doméstico das crianças, permitindo que mulheres de classes sociais mais abastadas possam desempenhar suas funções no mercado. Enfrentou-se também o aspecto financeiro do assunto, com reflexões sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Fundeb. Com base em tais aspectos, o artigo propõe a ampliação dos estudos e debates sobre o tema, com o objetivo de reduzir cada vez mais a desigualdade de gênero.
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OHOIWUTUN, Yosephina; MUTTAQIN, M. Zaenul; TEBAY, Vince; ILHAM, Ilham; RENYAAN, Dorthea. The Role of the Central and Regional Governments of Indonesia in the Indonesia-Papua New Guinea Border Development Policy. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 39-52, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8851. Acesso em: 26 de fev. 2024.
Resumo: This study aims to analyze the implementation of development policies in border areas with the lens of the role of central and regional governments in its implementation. By using qualitative methods, the data sources come from observations, interviews and documentation on policy frameworks and constraints makes it possible to strengthen the environmental aspect as a configuration background for designing policies aligned with sustainable development. The results show that the current border area development policy uses three approaches: security, welfare, and the environment. On the other hand, there is a gap between the regional autonomy policy's contents and the central government's policies. Thus, the Jayapura city government's role is limited to implementing border area development. This finding is an important reference for aligning the visions of the central government and local governments in sustainable development in the periphery.
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OLIVEIRA, Ewerlane Tavares de; Mario, Camila Gonçalves de. Estudos críticos em avaliação de políticas públicas: principais contribuições para o campo. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 115-134, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/66073/38380. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O intuito deste artigo é, a partir de um balanço bibliográfico, sistematizar as principais contribuições de autores do campo de avaliação brasileiro que se alinham ao que, para efeitos analíticos, denominamos "campo de estudos críticos em avaliação de políticas públicas". Os autores selecionados para a análise se caracterizam pela crítica à definição positivista comumente dada à avaliação, denunciam a desassociação entre valores e técnicas, a ideia de avaliadores como sujeitos neutros, e a concepção de que os melhores métodos avaliativos são aqueles inspirados nas Ciências Naturais, considerados "padrão-ouro". Nesse sentido, propõem abordagens teóricas e métodos analíticos que consideram (1) a necessidade de os sujeitos envolvidos na construção da avaliação explicitarem suas matrizes de valor e (2) a importância de se substituir manuais com metodologias pré-definidas pela utilização de múltiplos métodos e instrumentos, segundo o que pede a pesquisa avaliativa. Ao final, explora-se o método de "avaliação em profundidade" que privilegia uma abordagem interpretativa, com uso de ferramentas de pesquisa da antropologia, como alternativa para o campo da avaliação de políticas públicas.
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PARANÁ. Decreto n. 4.768, de 2 de fevereiro de 2024. Altera o Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, a qual instituiu o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar, aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, condições mais benéficas para quitação de seus débitos tributários. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.592, p. 5, 2 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=318839&indice=5&totalRegistros=265&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4.874, de 16 de fevereiro de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.600, p. 6, 16 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=319731&indice=3&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 4919, de 22 de fevereiro de 2024. Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.604, p. 4-6, 22 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=320248&indice=2&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
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PARANÁ. Lei n. 21.871, de 6 de fevereiro de 2024. Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Governo do Estado do Paraná, Autarquias, Agências Reguladoras, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas ou similares. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.595, p. 3, 7 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=311908&indice=1&totalRegistros=7&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 28 fev. 2024.
Resumo: Visa determinar a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres organizadas em competições esportivas patrocinadas ou apoiadas pelo governo do estado do Paraná, autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economista mista, fundações públicas ou similares. A medida visa mitigar este quadro de desigualdade no pagamento de premiações a atletas homens e mulheres em competições esportivas, fomentando a isonomia entre premiações em competições esportivas realizadas no Paraná, que de alguma forma recebam recursos públicos ou sejam apoiadas pelo governo, seja mediante a concessão de uso de ginásios, quadras esportivas, materiais como bolas e outros equipamentos necessários para práticas de esportes. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei 264/2022).
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PEREIRA, João Vitor Jochem; SCHULZE, Clenio Jair. O controle jurisdicional de convencionalidade: análise pelo Supremo Tribunal Federal de tratado internacional de caráter supralegal. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, n. 43, 30 p., 2024. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/54574. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Este artigo trata sobre o controle de convencionalidade de tratado de Direitos Humanos de caráter supralegalno âmbito do Supremo Tribunal Federal. O problema observado está centrado na possibilidade do STF, em via difusa, realizar a compatibilização de normas infraconstitucionais ou de norma constitucional tendo como parâmetro norma internacional de Direitos Humanos não internalizada pelo rito do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal. A hipótese é que, em razão do caráter materialmente constitucional dos tratados de Direitos Humanos e da não exclusão do âmbito dos direitos fundamentais dessas normas, pelo exposto no parágrafo segundo do artigo quinto da Constituição, o STF pode realizar o chamado controle de convencionalidade, utilizando-se dessas normas como paradigma. Por fim, constata-se que os Direitos Humanos são normas de caráter materialmente constitucional e merecem a proteção da Suprema Corte. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica.
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PRÉTOLA, Gabriel. Dinheiro, eleições e representação feminina: a destinação de recursos públicos às candidatas mulheres e a formação de chapas majoritárias. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 113-138, mar. 2020/ago. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E42100/94026. Acesso em: 22 fev. 2024.
Resumo: O presente artigo busca analisar as relações existentes entre o direito financeiro, considerado na sua perspectiva do financiamento público das campanhas eleitorais, e a sub-representação feminina na política brasileira atual, considerando as normas e alterações promovidas nas eleições de 2018e 2020. Assim, o artigo busca analisar se as regras aplicáveis à reserva de recursos públicos às candidatas mulheres efetivamente permitem que a distribuição dos recursos contribua para a eleição delas, ou, por outro lado, se possibilitam que os partidos políticos destinem os recursos reservados às mulheres a chapas em que elas ocupem as posições de vice ou de suplente, sendo o titular do gênero masculino. Diante disso, foi possível observar a falta de clareza nas normas aplicáveis, oriundas da atuação dos tribunais, o que torna a reserva de recursos às candidatas mulheres suscetível a desvios de finalidade, a exemplo de privilegiar chapas cujo titular é do gênero masculino com recursos públicos.
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RIBEIRO, Camila Carvalho; MOREIRA, Thiago Oliveira. Proteção interamericana aos direitos humanos da mulher: diretrizes para a implementação de leis e políticas públicas de gênero, com ênfase para o Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 373-398, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8506/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Enfocam-se, no presente estudo, as diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos para a implementação de leis e políticas afirmativas de gênero, com ênfase para a atuação perante o Brasil. Além disso, analisa-se o resultado prático desses esforços no país, trazendo à baila uma série de políticas desenvolvidas diante do caso Maria da Penha Maia Fernandes. Para tanto, por meio de estudo doutrinário e de análise estatística, trabalhar-se-á, a priori, o conceito de equidade e direito às diferenças, que deflagram a importância de uma "discriminação positiva" para a concretização de políticas públicas mais justas e eficientes, que considerem as peculiaridades de cada indivíduo ou grupo social e suas vulnerabilidades. Superada essa análise conceitual, por meio de pesquisa teórica (bibliográfica e documental), votar-se-á para o Sistema Interamericano de proteção ao gênero feminino, a partir de dois postos-chaves: i) breve contextualização histórica, social e filosófica dos direitos humanos e dos direitos humanos da mulher e ii) recorte histórico- -normativo. O propósito é explorar a razão relativa aos fenômenos envolvendo as leis e políticas de gênero implementadas. Ao final, por meio de investigação documental, serão abordadas as principais diretrizes propostas pela CIDH na temática, as quais resultaram na criação uma série de leis e políticas afirmativas no Brasil, observando-se a progressão da realidade brasileira ao longo do tempo, em matéria de políticas de gênero, concluindo-se que, embora as leis e políticas afirmativas sejam crescentes, a violência de gênero no Brasil, ainda, é preocupante.
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ROTTA, Edemar; SEVERO, Rodrigo. Políticas públicas tributárias e normas tributárias indutoras. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 94-114, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/67361/38379. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: As políticas públicas tributárias (PPT) promovem normas tributárias indutoras (NTI), visando concretizar objetivos e promover justiça fiscal pela indução de comportamentos. E as NTI, espécies do gênero extrafiscal, apresentam-se como formas de intervenção sobre o domínio social e econômico. A delimitação do estudo nos impostos, tem como referência os princípios da isonomia, capacidade contributiva, proporcionalidade e essencialidade. O tema analisa a promoção de PPT tendo como meio as NTI. Nesse contexto: Qual a densidade normativa constitucional e o ponto de equivalência entre as PPT e as NTI? E como objetivo, conhecer e identificar os pontos de equivalência. A metodologia qualitativa é realizada a partir da análise de documentos e revisão de literatura. A investigação revelou que em meio a dupla limitação - tributária e econômica - das NTI, a igualdade e a capacidade contributiva perdem intensidade, mas, não são por completo afastadas, buscando-se a compatibilização, assim, corroborando com o dever fundamental de pagar impostos (extra)fiscal, pois a extrafiscalidade pressupõe a fiscalidade, e o tributo pode ser usado como instrumento para a realização de finalidades públicas não só vinculadas à arrecadação, por meio da promoção de PPT definidas a partir de um problema público, demonstrado o ponto de equivalência entre PPT e NTI.
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SCHIOCCHET, Taysa; ARAGÃO, Suéllyn Mattos de. Panorama jurisprudencial da violência obstétrica e análise discursiva das decisões judiciais do sul do Brasil. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/89829. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A violência obstétrica é a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres por profissionais de saúde. Expressa-se por meio do tratamento desumanizado, do abuso da medicalização e da patologização dos eventos do parto. O objetivo da presente pesquisa é mapear a jurisprudência nacional sobre violência obstétrica para, então, analisar em profundidade as decisões judiciais do sul do Brasil, de modo a identificar como são mobilizadas as "definições persuasivas" e os "estereótipos normativos" nos discursos das sentenças. Trata-se de pesquisa qualitativa, exploratória, indutiva, com utilização de técnica documental. O estudo analisou 12 julgados em seu inteiro teor. Como resultados, foram identificados nos discursos "estereótipos normativos" referentes a quatro eixos: "literatura especializada", "prova pericial", "obrigação de meio" e "perícia, prontuário e testemunhas", e "definições persuasivas" relativas a dois eixos: "medicina" e "gestante". Além disso, foram identificados silêncios quanto a princípios bioéticos e direitos fundamentais. A partir dos resultados, a pesquisa infere que a racionalidade e a argumentação jurídica das decisões que envolvem violência contra a mulher gestante aqui analisadas carecem de especificidade, de metafundamentação e pecam ao não permitir controle sobre os provimentos decisórios, dificultando o seu contraste, maculando, por fim, a característica dialógica do Direito e a garantia do direito à saúde.
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SIMINI, Danilo Garnica; SALA, José Blanes. Normas Internacionais de proteção às pessoas com deficiência e as políticas públicas municipais de São Paulo. Revista Brasileira De Políticas Públicas e Internacionais: RPPI, Brasília, DF, v. 8, n. 2, p. 27-51, nov. 2023. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/65368/38376. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: O Brasil é signatário da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que impõe aos países a adoção de medidas administrativas e legislativas voltadas à implementação dos direitos das pessoas com deficiência. Tais medidas devem ser implementadas por todos os níveis de governo, inclusive pelos poderes locais. Por isso, mostra-se importante verificar se os municípios realmente têm observado o tratado em suas políticas públicas voltadas à proteção das pessoas com deficiência. A Lei Orgânica do município de São Paulo, cidade objeto do presente estudo, estabelece ser dever da municipalidade apoiar e incentivar a defesa dos direitos humanos, conforme normas constitucionais e internacionais. Ou seja, a própria lei deixa claro o dever de observância dos tratados na proteção e promoção dos direitos humanos na atividade pública municipal. Por isso, o trabalho verificou se realmente houve a partir de 2010, ano seguinte à incorporação da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico interno brasileiro, a observância das normas internacionais de proteção às pessoas com deficiência durante a formulação e implementação das políticas públicas municipais de São Paulo. Foram analisados os relatórios da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), e concluiu-se que as políticas públicas municipais de São Paulo voltadas à pessoa com deficiência têm observado a normativa internacional acerca da temática.
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SOUZA, Cláudio Macedo de; TESHIMA, Soraya. A nova política de segurança pública de enfrentamento ao tráfico ilícito de drogas por meio da gestão de ativos. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 4, p. 353-378, dez. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3417. Acesso em: 26 fev. 2024.
Resumo: Este artigo objetiva compreender o instituto da conversão antecipada de bens e ativos em recursos financeiros como estratégia política de segurança pública destinada à descapitalização do crime organizado para o tráfico ilícito de drogas. Indicada por diversas Convenções Internacionais e pela Comunidade Europeia, a apreensão e o eventual confisco constituem-se na principal estratégia de enfrentamento sob a lógica de que, para além do proveito direto do crime, os grupos criminosos devem sofrer maiores perdas patrimoniais, englobando, inclusive, ativos não diretamente ligados à conduta investigada. Portanto, a origem do problema gravita em torno da necessidade de o Poder Judiciário fazer antecipadamente a conversão de bens e ativos em recursos financeiros a fim de garantir o enfrentamento do crime organizado e do tráfico ilícito de drogas. Como hipótese de pesquisa, supõe-se que a conversão antecipada de bens e ativos em recursos financeiros constitui estratégia política de segurança pública destinada à descapitalização de grupos criminosos. Neste sentido, a pesquisa se justifica porque a alienação antecipada de bens e consequentemente a descapitalização, para além de expandir a capacidade do Estado destinada à redução do poder de atuação do crime organizado, contribui para o financiamento de políticas públicas e para a redução da oferta de drogas.
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STOCK, Bárbara Sordi; RAMOS, Edita Del Pilar Astete; RONDÓN, Gerardo Antonio Márquez; ALMONACID, Camila Ignacia Espinoza. Violencia de género y trabajo: desafíos para la independencia económica necesaria para romper el vínculo con el agresor. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 341-357, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/9503/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: En este artículo se analizan los resultados de la segunda etapa de un proyecto de innovación social cuyo objetivo fue favorecer la empleabilidad de mujeres víctimas de violencia de género egresadas de los programas del SernamEG de la Región de la Araucanía, Chile. Por medio de entrevista semiestructurada se identificó el perfil de 45 mujeres y se les ofreció un conjunto de herramientas orientadas a favorecer su (re)incorporación sociolaboral. Los resultados comprueban que las cargas familiares, la ausencia de redes de apoyo, la baja cualificación profesional, la residencia en zonas rurales y la dificultad de conectividad son factores que dificultan o directamente impiden su autonomía e independencia económica. Pese a estos desafíos, el proyecto concluyó exitosamente con la titulación de 20 beneficiarias en los cursos de formación profesional, contratación de una de ellas por una empresa local y apoyo a 30 microemprendimientos. Como investigación futura es recomendable el desarrollo de estrategias de seguimiento y evaluación de los 30 emprendimientos iniciados por las beneficiarias.
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UPADHYAY, Vikash Kumar; TRIVEDI, Vikas; MOLIA, Tarkesh. Reparação do assédio sexual no local de trabalho: um estudo de instituições de ensino jurídico em Ahmedabad, Gujarat. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90327. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: A Índia da nova era tem sido caracterizada pela participação de cada vez mais mulheres na força de trabalho. Infelizmente, o problema do assédio sexual no local de trabalho também tem aumentado. A Lei do Assédio Sexual de Mulheres no Local de Trabalho (Prevenção, Proibição e Reparação) de 2013 é uma peça legislativa significativa que visa prevenir a discriminação baseada no gênero no local de trabalho. Após a promulgação dessa lei, a Comissão de Bolsas Universitárias (UGC) emitiu, em 2015, o Regulamento UGC (Prevenção, Proibição e Reparação do Assédio Sexual de Mulheres Funcionárias e Estudantes em Instituições de Ensino Superior). Este artigo tem como objetivo estudar o quadro jurídico existente para abordar a questão do assédio sexual na Índia. Analisa o estado de implementação dos regulamentos UGC em instituições de ensino jurídico em Ahmedabad, Gujarat. O estudo envolve uma combinação de dados primários e secundários obtidos por meio do portal on-line da UGC e uma pesquisa realizada entre estudantes de uma faculdade de Direito em Ahmedabad. Os resultados mostram um fraco cumprimento dos regulamentos, e este artigo defende um mecanismo de reparação de reclamações mais inclusivo e independente.
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VALENZUELA-LEVI, Nicolás; BORDÓN, Paola; LIVERT, Felipe; HENRÍQUEZ, Manuel. Concursos públicos: aquisição local de equipamentos de proteção individual no contexto de descentralização e elevada desigualdade socioeconômica. Revista de Administração Pública: RAP, Rio de Janeiro, v. 57, n. 6, dez. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/90404. Acesso em: 24 de jan. 2024.
Resumo: Sob a influência do federalismo fiscal e das teorias de descentralização governamental, uma parte significativa dos sistemas de saúde em todo o mundo enfrentou a pandemia da COVID-19 depois de terem sido moldados ou remodelados por processos de transferência dos governos centrais para os governos locais. A aquisição de suprimentos essenciais é um dos componentes que operam de forma descentralizada, forçando os governos locais a competir entre si. Esta foi a origem do que foi chamado de "guerras de licitações" entre governos subnacionais no início da resposta à pandemia. Essas guerras levaram a políticas de centralização nos Estados Unidos, no Reino Unido e na União Europeia. No entanto, sabe-se menos sobre os casos do Sul Global. Ao analisar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nos 320 municípios chilenos responsáveis pela saúde primária, esta pesquisa fornece evidências dos impactos da competição governamental horizontal na capacidade de adquirir suprimentos essenciais. No Chile, durante a resposta à pandemia de 2020, os municípios mais ricos conseguiram adquirir mais máscaras faciais por população, enquanto as economias de escala recompensaram compras maiores com preços mais baixos. Os autores apoiam a noção teórica de simultaneidade como um conceito que acrescenta nuances ao debate centralização-descentralização. No Chile, por exemplo, embora os testes e o acompanhamento exigissem a descentralização, as compras de EPI poderiam provavelmente ter beneficiado da centralização, a fim de evitar a reprodução de desigualdades territoriais.
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VÁSQUEZ, José Miguel Rueda. Mudança social e Direito: um assunto a discutir. Estudo da primeira decisão a favor dos casais do mesmo sexo pelo tribunal constitucional da Colômbia. Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 19, mar. 2023. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/90060. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo procura investigar a interação entre Direito, sociedade e mudança social no contexto de um processo judicial. Para isso, será estudado o caso da decisão do Tribunal Constitucional Colombiano C-075 de 2007, sobre o reconhecimento dos direitos patrimoniais dos casais do mesmo sexo. O objetivo é determinar como a mudança social foi identificada, provada e utilizada para alterar a lei nesse caso. São utilizadas as premissas de Luhmann e Teubner para desenvolver a análise e algumas reflexões finais sobre a relação entre sociedade e Direito. Conclui-se que, no caso, a identificação da mudança social foi baseada nos argumentos apresentados na discussão jurídica. As evidências consistiram em interpretações razoáveis de fatos notórios e mudança social; bem como a mudança social foi utilizada para levantar o caso julgado, apoiar a necessidade de mudança na lei e justificar a habilitação jurídica do Tribunal Constitucional para remediar diretamente a situação.
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VIEIRA, Ana Elisa Silva Fernandes; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. O poder judiciário no incentivo à adoção de crianças ou adolescentes preteridos e a busca ativa como política pública de efetivação do direito à convivência familiar. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 13, n. 3. p. 294-322, dez. 2023. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8034/pdf. Acesso em: 22 de fev. 2024.
Resumo: Analisa-se, neste artigo, o problema público da ineficácia do direito fundamental à convivência familiar para crianças e adolescentes candidatos à adoção e os programas de Busca Ativa implantados nos Tribunais de Justiça como resposta. A relevância deste estudo refere-se ao fato de o direito à convivência familiar ser um direito fundamental, mas que não é exercido por diversas crianças e adolescentes que se encontram nas unidades de acolhimento e não são/serão adotados, devido à preferência dos adotantes por outros perfis de crianças e adolescentes. Utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo, com base na hipótese inicial de que o Poder Judiciário deve intervir nas políticas públicas para que se efetive o direito fundamental à convivência familiar e os direitos da personalidade de crianças e adolescentes aptos à adoção. Como técnica de investigação, utiliza a revisão bibliográfica nacional em artigos científicos, livros, físicos e eletrônicos, e fontes secundárias como legislação e informações disponíveis nos sites dos Tribunais sobre os projetos de Busca Ativa. Conclui que o Poder Judiciário é um agente de políticas públicas, e, diante a omissão dos demais poderes, pode agir, ativamente, para solucionar ou amenizar esse problema público, por meio dos programas de Busca Ativa. Embora reconheça que a Busca Ativa não seja a solução definitiva ao problema, trata-se de importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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ZUGNO, Gabriel Bigarella; RIOS, Roger Raupp; SANTOS, Leonardo Mello Garcia dos; PIZZINATO, Adolfo; COSTA, Angelo Brandelli. Diversidade sexual no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: homofobia clássica e moderna em 50 anos de decisões criminais (1970-2019). Revista Direito GV, Porto Alegre, RS, v. 18, n. 3, set./dez. 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/88399. Acesso em: 27 de fev. 2024.
Resumo: Este artigo examina decisões judiciais criminais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil) mediante a consideração de manifestações homofóbicas clássicas (fortemente repressivas da diversidade sexual) e modernizadas (caracterizadas por assimilacionismo das diferenças sexuais a padrões familistas tradicionais). Empregando o método da Análise Temática e por buscas realizadas por ferramenta informatizada no banco de dados de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e pesquisa física junto ao Arquivo Judicial Central de Porto Alegre, foram selecionados 112 processos, totalizando 100 decisões. Constataram-se a elevação quantitativa das decisões, a alteração terminológica na designação dos indivíduos homossexuais envolvidos. Cabe destacar que as manifestações de homofobia clássica apresentam redução na linha temporal, sem, contudo, desaparecer. Percebe-se também o crescimento de manifestações modernas de homofobia, também ampliadas ao longo do tempo, caracterizando a complexidade do campo jurídico.
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Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 4.874, de 16 de fevereiro de 2024. Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.600, p. 6, 16 fev. 2024. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=319731&indice=3&totalRegistros=296&anoSpan=2024&anoSelecionado=2024&mesSelecionado=2&isPaginado=true. Acesso em: 4 mar. 2024.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Fernando Augusto Mello Guimarães Diretor-Geral: Davi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e Paula Yukari do Prado Revisão: Alice Soria Garcia e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br


