
Período: Out. 2023
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
CUBA GALLARDO, Dayana Lizbeth. Avanzando hacia el cierre de la brecha de infraestructura: una aproximación a la definición y alcances del concepto de cofinanciamiento en los contratos de asociación público privada. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d97ddd655b1cb7252da5e1f6f5914058. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
CUBA MENESES, Erick. Reflexiones sobre la adecuada asignación de riesgos en los contratos de APPs. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 253-268, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12392. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: Los contratos son instrumentos para la distribución y asignación de riesgos entre las partes que lo suscriben. Durante la negociación, las partes buscarán asumir la menor cantidad de riesgos posible y estructurarán el contrato a partir de su capacidad para trasladar al reglamento contractual sus particulares intereses. Sin embargo, cuando se trata del Estado, este traslada al contrato el mayor interés de todos: el interés público. Esto tiene una repercusión trascendental en la forma en que los riesgos son asignados o, incluso, en los tipos de riesgos que deben preverse y las soluciones que se adoptarán en caso se materialicen. Además, de los contratos celebrados bajo el sistema de inversión pública, un claro ejemplo de lo anterior son los contratos de participación público-privada (más conocidos como Asociación Público-Privada). La doctrina internacional (especialmente de habla inglesa) ha creado distintos criterios orientadores para la asignación de los riesgos en contratos de APP y, en el caso peruano, el Ministerio de Economía y Finanzas ha emitido directrices al respecto, dada la importancia de una adecuada asignación de riesgos para una sana ejecución contractual, tomando en cuenta que este tipo de contratos tienen una larga duración. Ello repercute en un mayor bienestar social (infraestructura y servicios públicos en menor tiempo y de mayor calidad). Este trabajo se enfoca en evaluar los distintos criterios de asignación de riesgos y ponderar la importancia de adoptar acuerdos sobre ellos.
Acesso livre
DUARTE, Pedro Alves. Potencialidades e desafios dos consórcios intermunicipais de resíduos sólidos. Boletim Regional, Urbano e Ambiental: BRUA, Brasília, DF, n. 29, p. 69-83, jan./jun. 2023. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=3131ef9e-a5ff-43ef-96fd-a7f98948b296. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O artigo discute as potencialidades e desafios dos consórcios intermunicipais de resíduos sólidos como uma forma de prestações regionalizadas de serviços públicos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda enfrenta desafios expressivos para a sua implementação, como a existência de lixões e aterros controlados no país, baixos índices de coleta seletiva e reciclagem, e tratamento incipiente da fração orgânica dos resíduos. A Lei Federal nº 14.026/2020 promoveu alterações na PNRS, incluindo modificações quanto à titularidade dos serviços, prestação regionalizada e necessidade de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos. A adesão dos municípios às estruturas das formas de prestações regionalizadas é facultativa, mas os que não aderirem não serão elegíveis para receber recursos da União, dificultando a implementação da política de resíduos.
Acesso livre
LIMA, Luiz Henrique. Novas regras para convênios: transferências voluntárias. Instituto Rui Barbosa: IRB, Brasília, DF, [s. d.]. Disponível em: https://irbcontas.org.br/artigos/novas-regras-para-convenios/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
MENDES, Caroline Machado Tavares. A economia de escala alcançada nas compras compartilhadas: um panorama das aquisições governamentais no âmbito do Consórcio Público Conisul. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 27 jul. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/07/27/a-economia-de-escala-alcancada-nas-compras-compartilhadas-um-panorama-das-aquisicoes-governamentais-no-ambito-do-consorcio-publico-conisul/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
SCAFF, Fernando Facury; GUIMARÃES, Raquel Lamboglia. Aspectos financeiros e tributários do aporte de recursos públicos nas parcerias público-privadas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 29-43, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107220. Acesso em: 23 out. 2023.
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TUCCI JÚNIOR, Cláudio. O impacto das políticas econômicas de desestatização no orçamento da segurança pública: as parcerias público-privadas na gestão do sistema prisional do Estado de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 105-136, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106534. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a gestão dos presídios na ótica da reforma do sistema penitenciário brasileiro, com destaque as políticas setoriais do sistema penitenciário do estado de São Paulo, apontando sua urgência ante a ineficácia desse sistema, no enfrentamento de problemas sociais e deum planejamento orçamentário eficiente. Esses fatores, entre outros, são estruturais numa sociedade como a brasileira, marcada por profundas desigualdades, e inviabilizam a reinserção do preso na sociedade após o cumprimento da pena. A gestão dos presídios com base nas parcerias público privadas surge como uma alternativa ao controle do Estado e possibilita colocar no centro do debate a questão da punição desmedida e ineficaz do encarceramento praticada pelo atual sistema de justiça. A gestão compartilhada com a iniciativa privada, além da modelagem de Parcerias Público-Privadas, permitiria alcançar mais eficiência na gestão da coisa pública, levando a uma possível solução dos graves problemas encontrados nos presídios. Partindo dessa premissa, este artigo traz ao debate as novas formas de gestão, não estatal, propondo, antes de tudo, uma mudança de critérios, bem como a discussão do planejamento orçamentário. Por fim, a concepção adequada à gestão penitenciária, como ambiente organizacional, na condução reformista da administração prisional, impõe aos gestores da área a sua reformulação do planejamento orçamentário, tendo em vista as dificuldades de recursos disponíveis e ao teto dos gastos impostos, melhorando assim a eficácia, promovendo a racionalidade dos gastos, fomentando a inovação e, consequentemente, elevando a eficiência dos resultados em área tão sensível ao estado.
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VERONEZ, Rita de Cássia Leme. Os convênios na nova lei de licitações e contratos administrativos: lei nº 14.133/2021. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 135-163, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106575. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por finalidade analisar os convênios administrativos após a edição da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos que, não obstante a preservação do instituto dentro do seu diploma legal, suprimiu seu regime jurídico, até então conferido pelo artigo 116 da Lei nº 8.666/93.Para conclusão deste artigo é necessário examinar a natureza jurídica dos convênios no âmbito das contratações públicas e compreender as características gerais da nova lei de licitações, suas principais mudanças e alguns princípios, com a finalidade de apontar parâmetros para regulamentação do novo regime jurídico destes instrumentos, à luz da Constituição, do ordenamento jurídico administrativo e dos novos parâmetros contidos na Lei nº 14.133/2021. Tal análise será baseada na doutrina brasileira, bem como na Constituição Federal de 1988 e normativos de regência.
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Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
AGÜERO LAVIGNE, María Lucia. La prórroga en las contrataciones públicas. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f6ba8576fd6f7a3a80223b75dcd8111a. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
ALBUQUERQUE, Victor V. Carneiro de. Alocar riscos para não discutir prejuízos: eficiência da matriz de riscos no contrato administrativo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 85-104, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106323. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo examina a eficiência da alocação prévia de riscos entre as partes de um contrato administrativo como alternativa ao uso da chamada teoria das áleas, tradicional no direito administrativo brasileiro. O uso da análise econômica para a compreensão da finalidade do contrato e do direito contratual indica que a alocação prévia de riscos diminui os custos de transação associados à execução do contrato administrativo e incentiva comprometimento eficiente das partes em relação às suas obrigações e um nível ótimo de confiança no adimplemento da prestação alheia. A análise dos incentivos associados à alocação prévia de riscos e à aplicação da teoria das áleas indica que a primeira medida se mostra mais eficiente que a segunda em contratos administrativos. O trabalho também demonstra que o uso concomitante da alocação prévia de riscos e da teoria das áleas não é eficiente.
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ARAÚJO, Valter Shuenquener de; FARIAS FILHO, Mauro César Teixeira de. A função regulatória da licitação no Brasil: estado da arte e perspectivas de futuro. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 87-116, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106632. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A função regulatória da licitação é conceitualmente entendida como a utilização do procedimento de compras públicas para induzir comportamentos socialmente desejáveis nos setores público e privado, a bem do interesse coletivo. No Brasil, seu fundamento normativo está na Constituição Federal de 1988, nas disposições específicas sobre os objetivos fundamentais da República, os princípios da ordem econômica, o papel regulador do Estado e a licitação como procedimento obrigatório para as compras públicas, sendo certo que seu fundamento pragmático está na vocação do processo licitatório para unir esforços estatais e particulares na implementação de demandas de interesse coletivo. A legislação sobre licitações possui diversos exemplos concretos de aplicação prática da função regulatória. E a perspectiva de futuro é animadora, considerando que a proposta de nova lei geral de licitações e contratos consolida os passos dados nessa direção, bem como traz novidades relevantes no assunto.
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ATENCIO, Juan Martín. La importancia de los indicadores de desempeño en la gestión de las contrataciones públicas. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5bddaeee356dc5b53850907248f1bf68. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Explica o que são e para que servem os indicadores de desempenho; como construir e quais os KPIs podem ser utilizados para as contratações públicas.
Acesso livre
BRATZ, Jusara Aparecida. Informação Jurídica Referencial PMS-08 nº 28/2023. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 107-120, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107343. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Exame de minuta de termo aditivo que visa alterar os contratos assinado sem decorrência do Edital de Chamamento Público nº 025/2022, para aquisição de gêneros alimentícios - alimentos da agricultura familiar, na modalidade Compras com Doação Simultânea, a serem destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o atendimento do Programa de Aquisição de Alimentos no Município de Porto Alegre.
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CARDOSO, André Guskow. Contratação pública aberta (open contracting) no Brasil: o relevante papel da tecnologia e da digitalização. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 9-34, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106138. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: A evolução da legislação a respeito das licitações e contratos administrativos no Brasil demonstra uma ampliação de previsões que impõem deveres de transparência e publicidade. O texto examina esta evolução legislativa e considera a noção de contratação pública aberta (open contracting) para avaliara compatibilidade das previsões legais existentes com essa noção e com os princípios relacionados. Também são examinados aspectos relacionados à transformação digital e digitalização da administração pública brasileira e do setor privado e sua relevância para a ampliação da transparência e participação em licitações públicas. A legislação que estabelece o governo digital e as normas que impõem a adoção de padrões de dados abertos são igualmente objeto de consideração pelo artigo. As tendências relacionadas aos esforços do Brasil para a adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e para a implementação do Acordo sobre Compras Governamentais (GPA) no Brasil são fatores relevantes, devidamente considerados no exame dessa evolução. O texto reconhece a compatibilidade da estrutura jurídica e da evolução normativa a respeito de licitações públicas no Brasil com os princípios e preceitos atinentes ao Open Contracting e ressalta que a aplicação concreta das normas existentes viabilizará que práticas e objetivos compatíveis com a noção de contratação aberta sejam consagrados nas contratações públicas.
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COMO participar de uma licitação em prefeituras? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 28 ago. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/como-participar-de-uma-licitacao-em-prefeituras/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
CONTI, Ximena. Breves notas en torno al esquema de integridad argentino con especial atención a las contrataciones públicas: hallazgos y complejidades. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba2881707c0737d9a02e01149c386d70. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
COSTA JUNIOR, Carlos Roberto. Do controle das contratações públicas na nova lei de licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 13-37, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105747. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho decorre de uma análise acerca do controle das contratações públicas prevista na nova Lei de Licitações. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inova em apresentar linhas de defesa para controle das contratações. O presente trabalho analisará os impactos, problemas e vantagens nas aquisições públicas.
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COSTA, Romina N. Alcances de los criterios de sustentabilidad social en las contrataciones públicas de la ciudad autónoma de Buenos Aires. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=446a99a5e75cc0cf940d749ffe07b1b7. Acesso em: 26 out. 2023.
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DEL BOCA, Vanesa. Integridad en las contrataciones públicas: instancias críticas en el ciclo contractual y el impacto de las conductas colusorias que vulneran la competência. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f980cd101ddf7e47e655274d162b6d2b. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
DIAZ BRAVO, Enrique. De regreso a los fundamentos del derecho administrativo a través de la contratación pública en Italia: desde la lucha jurisdiccional hasta la codificación europea. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 209-252, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12574. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: El autor analiza algunos de los fundamentos del Derecho administrativo proyectados en la contratación pública, primero se examina el binomio central del sistema administrativo en Italia constituido por los derechos subjetivos e intereses legítimos y, luego, se aborda la configuración de la jurisdicción contencioso-administrativa italiana la que concentra su desarrollo a partir del mencionado binomio. La contratación pública y el Derecho administrativo, o viceversa, caminan unidos en la historia y se conviven a partir de ciertas instituciones y procedimientos que se presentan en este trabajo como fundamentos para la protección de los derechos e intereses legítimos del ciudadano frente al poder discrecional de la Administración Pública.
Acesso livre
FLACH, Bethania R. Pederneiras. Informação Jurídica Referencial CPSEA-PGM nº 26/2023. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 121-139, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107344. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Dispensa de licitação em razão do valor. Art. 24, I r II, Lei Nº 8.666/93.
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FRANCO ESCOBAR, Susana Eva. La elección de los criterios de solvencia económica y financiera, técnica o profesional por los órganos de contratación en el estado español: algunas prevenciones para evitar incurrir en desproporcionalidad. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 11-37, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106629. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: El Derecho europeo impone a los Estados miembros la obligación de facilitar el acceso de las PYMEs y de las micro-empresas a las licitaciones públicas. Con especial atención si se trata de empresas de reciente creación. Los casos en los que se exige la experiencia como requisito de solvencia, debe quedar claramente justificado en el expediente su vinculación con el objeto del contrato y la proporcionalidad que existe entre este requisito y el resultado esperado con la ejecución del contrato, de lo contrario se incurre en desproporcionalidad. Un importante número de resoluciones de los tribunales de recursos contractuales han declarado desproporcionado este requisito, y contrario a los principios generales de las libertades dentro del mercado interior europeo, cuando existe falta de motivación.
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FURTADO, Madeline Rocha. Introdução à lei nº 14.133/2021: o novo marco legal das contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 93-109, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105751. Acesso em: 4 out. 2023.
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FURTADO, Madeline. A lei anticorrupção, o compliance e a nova lei de licitações e contratos: breves comentários. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 4 ago. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/08/04/a-lei-anticorrupcao-o-compliance-e-a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-breves-comentarios/. Acesso em: 6 out. 2023.
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FURTADO, Madeline. ESG: sustentabilidade ambiental, social, governança e a lei de licitações e contratos: onde estamos? Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 6 set. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/09/06/esg-sustentabilidade-ambiental-social-governanca-e-a-lei-de-licitacoes-e-contratos-onde-estamos/. Acesso em: 6 out. 2023.
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HENRÍQUEZ CONTENTO, Tomás. El contrato de interventoria. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ea654ebface31aceba6035e60d065c68. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: El objetivo de este artículo es exponer ciertos aspectos claves del contrato de interventoría, con base en la regulación que prevé el ordenamiento jurídico colombiano sobre el mismo y en lo que ha establecido la jurisprudencia Contencioso Administrativa y arbitral nacional en relación con dicha tipología contractual. Para efectos de lo anterior, a continuación, se desarrollan los siguientes aspectos asociados al contrato de interventoría: (i) Definición y objeto del contrato de interventoría en las Leyes 80 de 1993 y 1474 de 2011. (ii) Principales características del contrato de interventoría. (iii) Principal función del interventor. (iv) Otras funciones relevantes del interventor. (v) El régimen jurídico del contrato de interventoría y su contenido. (vi) La selección del interventor. (vii) El contrato de obra pública y el contrato de interventoría. (viii) Responsabilidad del interventor.
Acesso livre
IRIBARREN HERNÁIZ, Javier. Tribunal Administrativo Central de Recursos Contractuales: compendio de doctrina reciente. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4d809aae4a89273c4a80e681adffa32b. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
LIMA, Luiz Henrique. A advocacia pública na NLL. Atricon, Brasília, DF, 19 set. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-advocacia-publica-na-nll/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
LOMBARDI, Luciano. El vicio de forma subsanable: su impacto en el principio de igualdad a propósito del decreto nº 811/22. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=741f3eb935fe95cb47fab52be8d33aea. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz; CASTRO, Ricardo Chaves de. A possibilidade para contratação por inexigibilidade de licitação pela administração pública para serviços técnicos especializados em auditoria e consultoria contábil e financeira de acordo com a lei nº 14.133/2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 85-107, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105620. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem como tema a possibilidade de contratação pela administração pública, por meio de inexigibilidade de licitação, dos serviços técnicos especializados em auditoria e consultoria contábil e financeira de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Possui como escopo abordar de forma sucinta sobre a licitação, a competência para legislar e as modalidades de licitação. O tema remonta à análise também sobre a inexigibilidade de licitação quando se refere a esses serviços que possuem natureza intelectual e notória especialidade. Demonstra-se como uma forma de contratação que deverá ter esmiuçado a motivação para a inexigibilidade de licitação, pois se tornaria impossível abrir modalidades de licitações para que seja possível aferir qual é a melhor empresa para prestar o serviço de auditoria e consultoria contábil e financeira.
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MAJUL, Pablo Joaquim. La teoría de los contratos a la luz del neoinstitucionalismo: enfoque económico. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7b53054e696003407c9f0e75b7445945. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo é fazer um desenvolvimento preliminar e descritivo que condense aspectos essenciais da teoria dos contratos públicos de longo prazo. A abordagem particular visa mais a análise de aspectos económicos e comportamentais, do que uma perspectiva puramente jurídico-administrativa. A razão para isso é que abordar este tema de estudo do ponto de vista publicitário produziria um resultado parcimonioso, insuficiente e redundante tendo em conta a profusa literatura existente sobre o tema, que já foi amplamente tratado pela doutrina e jurisprudência. Além disso é importante partilhar um ângulo de análise diferente em que o Direito e a Economia se relacionam como ciências essenciais para o progresso de qualquer nação que aspire a ser um país civilizado. Salienta-se que - ao contrário do que alguns setores parecem proclamar vigorosamente em tempos pré-eleitorais - a economia sem instituições é incompleta, reflete uma abordagem limitada a uma realidade muito mais complexa e, portanto, tenderá a obter resultados menos eficientes (não ideais). O bem-estar geral da população inclui - em grande medida - que os indivíduos usufruam dos bens públicos de forma óptima e, para o conseguir, a sua gestão pelo Estado e pelos seus fornecedores deve não só ser eficiente, mas, acima de tudo, deve ser realizado dentro de um quadro institucional. Tal institucionalidade, como veremos, não nos é dada externamente e muito menos pelas estruturas governamentais, mas sim vem do próprio núcleo da nossa sociedade durante gerações imemoriais. O contrato, como instrumento econômico, desempenha um papel fundamental na troca de bens e serviços, e representa um mecanismo de interação social com relação ao qual são externalizados aspectos culturais que temos como sociedade que causam efeitos imediatos na economia e, sobretudo, sobre o papel do Estado na execução de tarefas de intervenção económica. Como será observado, apesar do caráter proibitivo de tentar abranger todos os aspectos possíveis que se manifestam na realidade, neste trabalho aspira-se que a análise da teoria dos contratos seja eclética.
Acesso livre
MARTINS, Denis Moreira Monassa. Exploração econômica de espaços públicos para usos de curta duração: uma proposta de política pública. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 63-77, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106358. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo examina as possibilidades de outorga onerosa de espaços públicos para usos de curta duração, visando a otimizar sua exploração econômica. Propõe-se um conjunto de regras que confiram maior publicidade, legitimidade e segurança jurídica ao uso temporário de espaços públicos e oportunizem maior eficiência e controle, objetivando migrar de um modelo de exploração reativa e burocrática para a atração proativa de interessados.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Ricardo Marcondes. Encerramento da licitação: exegese do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 9-31, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106072. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este estudo tem por objeto o encerramento da licitação, disciplinado no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021. Examinaram-se as questões jurídicas concernentes ao final da licitação: o saneamento de falhas, a suposta "revogação" do certame, a invalidação, a homologação e a adjudicação. A dissociação entre a invalidade e a invalidação, consagrada nas últimas décadas, modificou substancialmente a compreensão do assunto. Ademais, a interpretação conforme a Constituição exige compreender a previsão legal de "revogação" como "decaimento ou caducidade". Está também superada a compreensão de que o vencedor possui mera expectativa de direito de ser contratado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MENDES, Caroline Machado Tavares. A adoção de solução just in time nas compras governamentais. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 3 out. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/10/03/a-adocao-de-solucao-just-in-time-nas-compras-governamentais/. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: A positivação na lei nº 14.133/2021 do procedimento auxiliar de credenciamento como uma alternativa viável e econômica para atendimento ao interesse público.
Acesso livre
MENDES, Caroline Machado Tavares. A economia de escala alcançada nas compras compartilhadas: um panorama das aquisições governamentais no âmbito do Consórcio Público Conisul. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 27 jul. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/07/27/a-economia-de-escala-alcancada-nas-compras-compartilhadas-um-panorama-das-aquisicoes-governamentais-no-ambito-do-consorcio-publico-conisul/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
MENEGUIN, Fernando Boarato; BEZERRA, Felipe Portela. A judicialização da contratação de artistas por inexigibilidade de licitação à luz da análise econômica do direito. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 127-155, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3279. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A contratação de profissionais do setor artístico pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação é comum no âmbito municipal. Entretanto, o Ministério Público dos Estados vem questionando judicialmente a alocação de recursos públicos para essa finalidade. O objetivo da presente pesquisa é compreender, sob o prisma da Análise Econômica do Direito, os limites razoáveis da intervenção judicial nessas contratações. A metodologia da pesquisa é qualitativa, a partir do estudo de caso de decisões judiciais em dez contratações de artistas por municípios por meio da inexigibilidade de licitação no ano de 2022. Na análise, utilizam-se os conceitos de custo de oportunidade, eficiência e consequencialismo jurídico. A pesquisa demonstra que a Análise Econômica do Direito pode respaldar tecnicamente argumentos em prol de um melhor uso de recursos públicos por parte dos municípios, já que a norma não impõe considerações de bem-estar social na execução do dispêndio.
Acesso livre
MENEZES, Tales Diego de. Da possibilidade de alteração do contrato administrativo quando da necessidade de modificação da forma e/ou metodologia do pagamento. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 59-65, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105887. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa analisar a possibilidade de modificação do Contrato Administrativo, tendo como base as disposições previstas tanto na Lei nº 8.666/1993 quanto na Lei nº 13.303/2016, quando da constatação de necessidade de alteração da forma e/ou metodologia do pagamento inicialmente prevista no instrumento. O tema, em que pese de relevante importância, é pouco abordado pela doutrina, causando receio nas pessoas que atuam com Licitações e Contratos Administrativos. Foram considerados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
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MOREIRA, Egon Bockmann; CAGGIANO, Heloísa Conrado. A inexigibilidade de licitação para a contratação direta de advogados pela administração pública brasileira. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 35-43, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106139. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa em que medida a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública brasileira, enquanto contrato personalíssimo, configura hipótese de inexigibilidade de licitação. Além disso, examina a razão de ser das licitações de serviços de advocacia, suas peculiaridades e casos em que se dá o dever de não licitar.
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NICOLÁS, Carolina. Contrataciones públicas desde una perspectiva sustentable. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=32aea63ee0007ca185d565fd48431204. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
NOGUEIRA, Augusto; FERNANDES, Murilo Q. M. Jacoby. Legalidade da cobrança de taxa dos fornecedores pela utilização de portal de licitação privado após a revogação da lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002: lei geral do pregão. Análise sob a perspectiva da nova lei de licitações: lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 13-26, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105883. Acesso em: 4 out. 2023.
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NOHARA, Irene Patrícia; DIOGO, Elysabete Acioli Monteiro. Governança ambiental na nova lei de licitações e potencial abertura para a utilização da certificação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 17-37, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106320. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar a abertura viabilizada pela nova Lei de Licitações para utilização da certificação, sendo esta um caminho potencialmente auspicioso para implementação da governança ambiental. Parte-se da função metacontratual da promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas licitações para esclarecer como se dá o sistema de certificação, que congrega a governança de organizações internacionais, a exemplo da ISO, bem como a atuação do Inmetro, que estabelece critérios de medição e verificação da conformidade de produtos em âmbito nacional. Serão contrapostas as interpretações sob a égide da anterior lei em comparação com os potenciais de abertura da nova Lei de Licitações, com foco na legitimidade da adoção da certificação ambiental. Ademais, aborda-se o universo das soft laws e como se dá o alinhamento das práticas nas certificações. Objetiva-se, portanto, contribuir para afastar a ideia de que a certificação por si representa expediente apto a interferir negativamente no ambiente de negócios e sua concorrência, sendo defendido que se trata de um instrumento potencialmente benéfico à indução de práticas ecoeficientes na cadeia de produção do ciclo do objeto, sendo este o estímulo necessário a que vençam aqueles que efetivamente se importam com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua preservação.
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PEDRO, Ricardo. Contratação pública e resolução efetiva de litígios em Portugal. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 169-185, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107156. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente texto aborda o tema da necessidade de os litígios decorrentes da contratação pública serem resolvidos de forma célere e eficaz. Para conseguir tal desiderato, o legislador português adotou medidas, como sejam processos judiciais estaduais urgentes e a criação de juízos especializado sem contratos públicos. Além disso, é permitida a mobilização de outros meios de resolução, como a arbitragem administrativa, tendo, para este efeito, sido desenvolvido um regime específico para a arbitragem de contratação pública, desde logo, impondo-se o seu carácter urgente. No entanto, a natureza jurídica da arbitragem de contratação pública tem sido objeto de controvérsia, especialmente em relação a sua caracterização como voluntária ou obrigatória. Neste contexto, analisa-se a possibilidade jurídica e a opção por um regime de arbitragem necessária para a resolução de litígios de contratação pública.
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PEREIRA, Ana Júlia; SANTANA, Jefferson; ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; SOUZA, Leonardo Vieira de. Contratação de artistas: foco atual: processo e cuidados contemporâneos. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 33-44, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105990. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Tendo em vista o aumento das festividades e as liberações de eventos em razão do avanço da vacinação e do relaxamento de medidas restritivas envolvendo as ações de enfrentamento à covid-19,e, levando-se em conta o contexto atual de análises e controle envolvendo as contratações do gênero artístico, elabora-se o presente estudo com o objetivo de transmitir mais segurança aos gestores e servidores/empregados que coordenam processos licitatórios de contratação artística, que tendem a aumentar nos próximos meses, aumentando também o controle social e técnico sobre as despesas públicas envolvendo as apresentações.
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PÉREZ, ?María Florencia. Análisis del avance de las compras y contrataciones públicas sostenibles en Argentina: beneficios y desafios. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c3f5450142a74063a77db5cbcacd650. Acesso em: 26 out. 2023.
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RAUEN, André Tortato;?BARBOSA, Caio Márcio Melo. Proposta de regulamentação da licitação modalidade concurso como instrumento de fomento à inovação. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 16 p. (Nota Técnica, n. 119). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=2312e934-5dd5-4956-994e-0a471f04a631. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Esta nota técnica tem por objetivo alimentar uma possível consulta pública para posterior regulamentação do art. 30 da NLLCA, quando este estiver associado ao uso do concurso como instrumento de política de inovação - em outras palavras, quando se executarem concursos para inovação (CIs).
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Objeto social incompatível versus atestados compatíveis. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p.35-69, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105885. Acesso em: 4 out. 2023.
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SARAI, Leandro; CABRAL, Flávio Garcia; IWAKURA, Cristiane Rodrigues. O conceito de norma geral de licitação e contratação pública. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 203-232, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106424. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo, elaborado pelo método hipotético-dedutivo, estuda o conceito de norma geral de licitação e contratação a partir da legislação vigente, da doutrina e da jurisprudência. A necessidade da pesquisa decorre do fato de a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, principalmente por seu caráter mais pormenorizado, fazer ressurgir o debate sobre os limites da competência constitucional da União para legislar sobre o tema. Inicialmente, parte-se da doutrina tradicional segundo a qual o caráter geral da norma decorreria de seu conteúdo isoladamente considerado, ou seja, seu aspecto objetivo puto e absoluto. Dados os problemas insolúveis desse caminho interpretativo, elabora hipótese alternativa, denominada subjetiva-objetiva, que, em síntese, admite a generalidade como a necessidade de a norma ser uniforme para todos os seus destinatários, sem prejuízo da competência local para particularidades não tratadas pela norma geral, desde que respeitados os limites desta, A hipótese subjetiva-objetiva se mostrou melhor no teste hermenêutico para a solução de casos práticos.
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SCHIAVI, Pablo. Compras públicas sostenibles e inovadoras. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0bab5a957ab6300a325baca0f06ad522. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
SILVA, Jôber Junio Queiroz da. Princípios nas licitações: como aplicar o formalismo moderado sem ferir os demais princípios licitatórios? Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 176-187, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1943. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo geral esclarecer como se deve aplicar o formalismo moderado, no âmbito dos processos licitatórios, sem ferir os demais princípios. Para isso, foram elencados os entendimentos mais atualizados acerca do tema, tanto na jurisprudência quanto na doutrina. O resultado pretendido é a orientação dos gestores que eventualmente se encontrem em uma situação de incerteza e insegurança jurídica acerca de como proceder na condução dos certames sob sua responsabilidade, notadamente quando há posicionamentos distintos entre julgados da Corte de Contas ou mesmo do Poder Judiciário. Concluiu-se deste estudo que tal situação pode ser administrada com a aplicação dos princípios da licitação, dentre os quais se destaca o princípio do formalismo moderado.
Acesso livre
SILVA, Michelle Marry Marques da. Contrato por escopo: uma necessária releitura à luz do art. 111 da lei nº 14.133/2021 e do direito comparado. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 89-112, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106573. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo versa sobre o regime jurídico aplicável aos chamados contratos por escopo previstos expressamente no art. 111 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, através da diferença entre os chamados contratos por prazo certo e aquele pretende-se revelar a importância da previsão do instituto na norma referida e sua necessária releitura para que seja atendido o interesse público, para tanto, inicia-se o estudo demonstrando que o contrato por escopo é também, assim como, os contratos por prazo certo contrato administrativo, em um segundo momento, por meio da definição de institutos como: prazo de execução, prazo de vigência, prorrogação e renovação chama-se a atenção para a necessária diferenciação entre os contratos que são substituídos ao longo da sua execução por outros contratantes, mas, com a permanência da demanda pela Administração Pública, daqueles para os quais a conclusão do objeto pactuado encerra aquela necessidade administrativa específica. Ao final, o estudo buscou evidenciar que em homenagem ao que já vinha se manifestando o Tribunal de Contas da União a possibilidade de prorrogação automática do contrato por escopo foi considerada no texto legal da nova lei de licitações e contratos administrativos como possível, o que está consentâneo com as previsões da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, com o novo parâmetro de interpretação para a teoria das nulidades ofertado pela Lei nº 14.133/2021 e com os anseios da sociedade atual.
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SILVA, Renata Pompeo da. A imprescindibilidade de observância de requisitos formais nas contratações que excedem à regra: inexistência de margem de discricionariedade quanto ao preenchimento dos requisitos nas contratações diretas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 73-83, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105619. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A obrigatoriedade em licitar é figura já consolidada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição Federal de 1988, reafirmada pela edição da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Entretanto, em situações excepcionais, permite-se que o ente público se afaste de tal obrigatoriedade, podendo proceder a contratação de forma direta através de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Embora mais célere e objetiva, a contratação direta prescinde de determinados requisitos que não podem ser ignorados, sobretudo no que tange à verificação da coleta de preços e comprovação de plena capacidade técnica e fiscal do contratado. Ademais, devem ser observados os princípios constitucionais da publicidade e da isonomia, como aprofundaremos, de forma a garantir que o interesse público será atendido sem intempéries. É proibido ao agente público utilizar-se das exceções previstas na norma para formalizar contratações ilegais ou contrárias à moralidade, vez que não fora esse o objetivo do legislador quando efetivou as hipóteses de contratação direta.
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SOUZA, Leonardo Vieira de; ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; SHIMADA, Rafael Antonio. Licitação de cartão alimentação: novas normas jurídicas proíbem a aceitabilidade de taxas negativas: soluções, práticas e histórico de posicionamentos do TCESP em coordenação interpretativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 37-48, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105617. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Normas recentes, de natureza trabalhista, vedam a prática de taxas de administração negativas ofertadas por empresas para administrar/gerenciar/facilitara distribuição/operacionalização do auxílio-alimentação. As taxas negativas, com histórico de debates e divergências, apesar de serem vistas com bons olhos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) - e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) -, passaram a ser prática inviabilizada/proibida aos inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com as recentes atualizações do Decreto Federal nº 10.854/20211 e da Medida Provisória nº 1.108/22,2 que regulamentaram e alteraram a Lei do PAT. Assim, com a abordagem ampla sobre a matéria, o objeto principal do estudo é refletir cada aspecto de viabilidade e legalidade envolvendo o processo de contratação das operadoras e apresentar a melhor solução para o caso, um padrão de contratações seguro, em virtude dos abalos provocados pela alteração normativa recente, utilizando-se de posicionamentos já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo a nova Lei de Licitações, debatendo soluções que estão sendo utilizadas e apresentando, ao final, a melhor forma de se contratar o objeto atualmente. As análises e sugestões podem ser aproveitadas e utilizadas em toda a jurisdição de contas, apesar dos referenciais ao TCESP que robustecem a tese. A MP já foi aprovada.
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TRÊS dicas para capacitação em vendas para o governo. Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 5 set. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/3-dicas-para-capacitacao-em-vendas-para-o-governo/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
VÁZQUEZ MATILLA, Francisco Javier. La necesaria apuesta por la compra pública basada en valor en salud. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6cc85f737ac3a300f8a37fb615204989. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
VIEIRA, Danilo Miranda. Margens de preferência nas contratações públicas e promoção do desenvolvimento econômico. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 109-137, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106421. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa, inicialmente, o uso da licitação com função regulatória e de fomento. Em seguida, passa-se ao tema mais específico acerca do estabelecimento de margens de preferência como critério válido de discriminação nas licitações públicas. O mecanismo das margens de preferência é analisado como um dos instrumentos de política industrial passível de utilização para o enfrentamento do processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil. São examinadas as normas específicas que tratam das margens introduzidas na Lei nº 8.666/1993 e parcialmente reiteradas na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), fazendo-se sugestões de alteração. Ao final, conclui-se pela compatibilidade da política de margens de preferência com o princípio da isonomia, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento da disciplina legal específica, a fim de que cumpra com maior eficácia a finalidade para a qual foi criada.
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VITAL, Leandro Péterson Silva; ZUCATTO, Vital, Luís Carlos. Novidades da lei n.º 14.133/21: a estimativa de despesa no contexto da dispensa de licitação tradicional e eletrônica. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 293-317, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3254. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Em breve, a Lei 14.133/21 será o único diploma a reger as contratações e alienações públicas no Brasil. Essa lei trouxe muitas novidades e isso ampliou as incertezas sobre a sua aplicação, especialmente em relação à dispensa de licitação repleta de novidades como a possibilidade de realização na forma eletrônica e com uma fase de lances, devendo-se atentar para os documentos necessários à sua instrução. A estimativa de despesa, objeto deste artigo, é o documento da dispensa de licitação de elaboração obrigatória, permeado de controvérsias a serem dirimidas através de diferentes lentes, sobretudo uma gerencial, amparada no método crítico-positivo, embasado na própria lei e bibliografias. Dentre outras inferências que o estudo apresenta, uma conclusão é sobre a ineficácia da estimativa de despesa para a dispensa de licitação na forma tradicional, mas essencial para a forma eletrônica com disputa, em que pese a contradição entre a lei e sua norma regulamentadora. Não obstante, várias aproximações dessa lei às práticas do mercado privado, a Administração Pública não pode se afastar da sua finalidade precípua: a geração de bem-estar social.
Acesso livre
VIVAS ROSO, Jessica. El rol de los órganos de control fiscal en la lucha contra la corrupción: caso Contraloría General de la República de Venezuela. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 397-422, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/11493. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: Se reflexiona sobre el rol de los órganos de control fiscal en la lucha contra la corrupción mediante el análisis de las sanciones accesorias impuestas por la Contraloría General de la República de Venezuela en casos de inobservancia total o parcial del procedimiento de selección de contratistas durante el período 2007-2014, para evidenciar que un inadecuado control fiscal puede ser un incentivo para la corrupción. Así, se estudia el control fiscal como una actividad necesaria para la lucha contra la corrupción; luego se presenta el resultado del análisis de las sanciones accesorias impuestas en el período 2007-2014 y se enlistan los casos de gran corrupción que, para 2022, no cuentan con una investigación formal por parte de la Contraloría General, y, finalmente se exponen las conclusiones. La metodología utilizada es de tipo exploratoria y documental. Se realizó la búsqueda de publicaciones académicas sobre el tema de estudio y se revisaron los informes de gestión de la Contraloría General. Posteriormente se procedió a elaborar cuadros y analizar los datos para responder la premisa de la investigación. Se concluye que Venezuela no cuenta con un real y efectivo control fiscal de la contratación pública que evite o minimice los hechos de corrupción.
Acesso livre
Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
FLORES, Álvaro Bautista; CÁCERES, Miguel E. Intereses y contrato de obra pública. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=af3c745777d63ed39627b98c1e2ce19b. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: Presenta la regulación normativa de los interesses; el reconocimiento del pago de intereses en la contratación pública; los principios involucrados; la regulación del pago de intereses en la normativa nacional y provincial; aristas prácticas en torno a los intereses en el contrato de obra pública.
Acesso livre
PAULOS, Augusto. Sobre las modificaciones de obra y trabajos adicionales: sus limitaciones y requisitos de procedência. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=012e5ae3f408eb4ac881abe508aabe7e. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho é fornecer uma perspectiva clara sobre modificações ou acréscimos à obra no contexto de obras públicas. Embora estas modificações e prorrogações sejam consideradas exceções na execução da empreitada de obras públicas, na realidade atual são cada vez mais frequentes. Para isso, realizaremos uma breve análise na qual destacaremos a importância das especificações técnicas nos processos de licitação e contratação de obras públicas, que estabelecem os direitos e obrigações das partes envolvidas. Também examinaremos as condições sob as quais essas modificações podem ser aceitas e os casos em que a reparação seria apropriada para o contratante. Além disso, investigaremos as circunstâncias que justificam a aprovação de prorrogações de prazo devido à incorporação de novas tarefas. Por fim, resta esclarecer que, embora nos concentremos na regulamentação expressa da Lei Nacional 13.064 de Obras Públicas (doravante LOP), a análise revela-se abrangente dos princípios gerais comuns às regulamentações locais.
Acesso livre
Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11. 755, de 25 de outubro de 2023. Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 204, p. 20, 26 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11755.htm. Acesso em: 27 out. 2023. Resumo: (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Acesso livre
LIMA, Luiz Henrique. Novas regras para convênios: transferências voluntárias. Instituto Rui Barbosa: IRB, Brasília, DF, [s. d.]. Disponível em: https://irbcontas.org.br/artigos/novas-regras-para-convenios/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.720, de 31 de outubro de 2023. Dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.533, p. 3, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309088&indice=1&totalRegistros=372&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: A lei visa simplificar e tornar mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Estado do Paraná aos municípios paranaenses nos casos de catástrofes ensejadoras de situação de emergência ou de calamidade pública. E, com a criação do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, com suas fontes de receitas, atribuições e normas de organizações, viabiliza as transferências na modalidade fundo a fundo, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 906/2022).
Acesso livre
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Durval Ângelo; CARVALHO, João Pedro Braga de. Uma breve história do conceito de integridade na administração pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 151-165, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106010. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho pretende desenvolver o conceito de integridade na Administração Pública sob a perspectiva histórica. Para tanto, é realizado um recolhido da experiência histórica do Estado de direito, bem como dos momentos da Administração Pública, a saber, o patrimonialista, o burocrático e o gerencial, deforma a evidenciar o acúmulo de entendimentos que produziu o conceito de integridade pública. Além disso, é traçado em paralelo o desvelar da categoria da ética no setor público de modo a relacioná-la com o papel das instituições públicas no Estado democrático de direito, realizando o objetivo de retratar a necessidade de se harmonizar os avanços gerencialistas com os valores conquistados historicamente pela sociedade, sob pena de órgãos públicos perderem coerência com seu objetivo na estrutura constitucional republicana. Com isso, demonstra-se que a técnica deve servir a própria cidadania, na medida em que a integridade pública seja norteada pela realização do Estado ético.
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ANDRADE, Leonardo Bezerra de; ELALI, André. O regime particularizado de atuação como mecanismo de eficiência administrativa na recuperação de ativos: uma análise econômica dos números da dívida ativa. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 157-173, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3261. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O tratamento constitucional dos objetivos da república à luz dos princípios da ordem econômica em vigor impõe mandamentos de otimização da gestão pública. A sobreposição do princípio da eficiência da Administração Pública reafirmou o projeto desenvolvimentista constitucional, o que deve ser perseguido em todas as projeções da política de gestão pública. A identificação de um segmento menor e mais endividado de contribuintes, quer pela contumácia, quer pelo grande volume de débitos acumulados, recomenda uma ação particularizada de atuação pelo potencial de recuperabilidade, longe do regime de sancionamento, decorrente do exercício de potestades públicas. As diretrizes e recursos prestigiados pela disciplina do Governo Digital militam a favor da escolha racional e uso inventivo de recursos humanos, materiais, tecnológicos, indutores de boas práticas próprias ao utilitarismo econômico. Fundadas em premissas objetivas de seleção, a gestão particularizada na recuperação de ativos encerra uma gestão eficiente de recursos públicos.
Acesso livre
ARCENO, Taynara Silva. Administração pública, novas tecnologias e controle social: uma análise da operação serenata de amor. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 43-57, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107340. Acesso em: 25 out. 2023.
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BARBOSA, Suzy Abreu; CESÁRIO, Kone Prieto; ANGELI, Renata. Graffiti enquanto arte contratada: proteção da moralidade artística. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 177-194, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106646. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Após décadas de marginalização, o graffiti passa a figurar em contratos públicos referentes à composição de paisagens de importantes metrópoles. Apesar do prestígio alcançado mundialmente, ainda são verificadas dissidências entre artistas grafiteiros e gestores públicos, sobretudo no contexto de políticas de zeladoria urbana em que essas pinturas são alvo de deleção sem diálogo prévio com seus autores - prática que pode ser considerada violadora do direito moral de autor a assegurar a integridade da obra. Motivado pelo polêmico apagamento do mural da Avenida 23 de Maio (2017), ocorrido na cidade de São Paulo, este artigo objetiva verificar, na Lei de Direitos Autorais, a hipotética existência de lacuna prejudicial ao exercício desse direito, utilizando o método hipotético-dedutivo. À luz das doutrinas e da jurisprudência, são comentados alguns casos pertinentes a fim de apurar os contornos dessa prerrogativa e a proteção oferecida pela Lei nº 9.610/98, visando aferir, inclusive, se a tutela abrange a preservação dos graffitis no suporte urbano pela Administração Pública. Conclui-se que a lei não apresenta lacunas obstativas ao direito de assegurar a integridade da obra de arte graffiti e que os artistas enfrentam vulnerabilidades, que não decorrem de lacuna na legislação autoral.
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BRASIL. Decreto n. 11.738, de 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 199, p. 4-5, 19 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11738.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O Programa visa aprimorar a qualidade dos serviços públicos e promover ambiente favorável ao desenvolvimento. O objetivo do programa é melhorar o processo regulatório da administração pública federal, de maneira a torná-lo mais democrático e responsivo às demandas sociais. Passa, portanto, pela diminuição da burocracia para os negócios, pela edição de regulamentos baseados em evidências com linguagem mais acessível e pelo aumento da participação social. O programa, criado em 2007, volta com nova composição e apenas um nível decisório, o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP, presidido agora pelo MDIC, e com atuação ampliada para fortalecimento de órgãos reguladores da administração direta. Sua tarefa é formular e apoiar a adoção de medidas que fortaleçam, simplifiquem e tornem mais eficiente a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de regulamentações, além de promover a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório. A regulação é um conjunto de regras para as atividades econômicas e sociais das empresas, das pessoas e das organizações. Essas regras garantem o funcionamento eficiente dos mercados e as ações governamentais, gerando segurança jurídica e propiciando um ambiente de negócios mais atrativo aos investidores. Mas, muitas vezes, essas regulações acabam gerando problemas, aumentando de forma desproporcional o custo de conformidade para os cidadãos. O trabalho do PRO-REG tem como um de seus focos justamente garantir que as regulações elaboradas pelo governo federal sejam baseadas em evidências, tenham avaliação de impacto e garantam a participação da sociedade no processo. Também busca evitar que novas regras criem barreiras indesejáveis à entrada de novas empresas nos setores econômicos, muitas vezes resultando em baixa concorrência, baixa competitividade e altos preços. O programa prevê a disseminação das boas práticas de maneira a alcançar inclusive os poderes executivos estaduais e municipais. Com a disseminação de boas práticas, o PRO-REG buscará garantir a coerência e a coordenação entre diferentes políticas setoriais, criando um ambiente regulatório mais estável e previsível para empresas e cidadãos. Regras bem elaboradas aumentam a capacidade de ação governamental efetiva a custos menores, aperfeiçoam a democracia, ampliando a transparência e a participação da sociedade, promovem estabilidade regulatória, que atrai investimentos privados, e colaboram para a diminuição da pobreza e desigualdades sociais no país. Pelo lado das autoridades que implementam regulações, a melhoria regulatória promove instituições eficazes orientadas a obter o maior valor possível com os recursos disponíveis. Pelo lado do cidadão, esta política se reflete na vida cotidiana ao garantir maior interação com o governo, de forma transparente e participativa, reduzindo espaços suscetíveis a corrupção. Alguns resultados esperados como novo PRO-REG: (1) Melhoria na qualidade dos serviços públicos: com a implementação de práticas regulatórias mais eficientes, o PRO-REG visa aprimorar a qualidade das políticas públicas e promover um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico e social do país. (2) Regras mais claras e compreensíveis: o PRO-REG buscará simplificar e tornar mais acessíveis as regras e orientações sobre como os órgãos, empresas e serviços do governo devem funcionar, tornando-as mais fáceis de entender para todo. (3) Fortalecimento da autonomia dos órgãos reguladores: o programa pretende fortalecer a autonomia dos órgãos reguladores, permitindo que eles exerçam suas funções de forma mais eficiente e transparente, com mais estabilidade e previsibilidade para os agentes econômicos. (4) Estímulo à inovação e competitividade: o PRO-REG visa incentivar a inovação e a competitividade, estimulando o surgimento de novas ideias e empreendimentos, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos. (5) Aumento da transparência e justiça: o PRO-REG busca garantir que todos sejam tratados de maneira justa e que os processos de tomada de decisão sejam mais compreensíveis e previsíveis. (6) Aprimoramento da participação da sociedade: o programa busca fortalecer os mecanismos de controle social e transparência, incentivando a participação da sociedade no processo regulatório, garantindo que as necessidades e preocupações dos cidadãos sejam consideradas na formulação das políticas públicas. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
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CARBAJALES, Mariano Osvaldo. La universidad estatal es un servicio público? Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 343-372, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/11861. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: En el presente trabajo, a partir de un caso suscitado ante el Tribunal Constitucional Chileno, se intenta revisar si la universidad estatal ha de considerarse como un servicio público. Para ello, se pasará una somera revista de este concepto político- jurídico, tanto desde el punto de vista jurídico como de las ciencias económicas. Ello así pues consideramos que el aporte de esta última ciencia puede contribuir a limitar la indeterminación y politización que ha sufrido este concepto a lo largo de la doctrina y la jurisprudencia y, de este modo, contribuir a salvaguardar la naturaleza de la primera y dar un contenido material y verificable al segundo. En pocas palabras, fortalecer el Estado de Derecho.
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CARDOSO, Henrique Ribeiro; SANTOS, Mateus Levi Fontes. A deferência judicial redimida. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 139-172, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106422. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo enuncia a deferência judicial redimida como limite ao controle judicial da administração pública no Brasil. Essa abordagem propõe a adoção de um modelo de deferência judicial inspirado na doutrina Chevron, porém constrito por salvaguardas substitutivas, que consubstanciam a chamada moralidade do direito administrativo, proposta por Sunstein e Vermeule. Nesse sentido, fundamenta-se a postura de deferência judicial, teórica e normativamente, no institucionalismo de Vermeule e Sunstein e no art. 22 da nova LINDB, respectivamente. Por fim, discorre-se sobre as salvaguardas previstas na legislação administrativa nacional, sugestivas que são de uma mudança de perfil do controle judicial — de um controle substancial excessivo da solução específica para um controle procedimental e deferente da escolha razoável.
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CAVALCANTE, Denise Lucena; VIANA, Juvêncio Vasconcelos; FROTA, Rommel Barroso da. O negócio jurídico processual como instrumento efetivo na solução de conflitos no âmbito da administração pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 59-80, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106006. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda as peculiaridades do negócio jurídico processual no âmbito da Administração Pública. Cada vez mais se buscam alternativas para a solução de conflitos, principalmente quando envolvem a Fazenda Pública. Inúmeros são os processos que se avolumam no âmbito do Poder Judiciário, aguardando por anosa solução. Nesse contexto, o Código de Processo Civil/2015, ao prever no art. 190 o negócio jurídico processual, possibilitou a solução consensual de conflitos de forma mais célere e eficiente, otimizando, assim, o uso dos recursos públicos e o aprimoramento da Justiça.
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COSTA, Reinaldo Belli de Souza Alves. Contribuições federativas do sistema jurídico de controle da dívida pública da Alemanha ao direito financeiro brasileiro. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 165-187, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105768. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo traça um paralelo entre o regime jurídico de controle da dívida pública na Alemanha com o brasileiro. Inicia-se por contextualizar noções estruturais do Direito Financeiro alemão, para então apresentar de forma geral as normas jurídicas que regulam o endividamento público naquele país. Na sequência são apontadas cinco contribuições do regime germânico de combate às emergências orçamentárias ao programa brasileiro Regime de Recuperação Fiscal, concluindo-se, em suma, que o regime alemão é conformado de modo a fortalecer o vínculo federativo entre os Entes, enquanto o brasileiro põe a União Federal em situação hierarquicamente superior, em prejuízo da transparência e igualdade, e de forma a estimular a judicialização.
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DIAS, Paulo Cezar; OLIVEIRA, Heitor Moreira de. Novas perspectivas da administração pública em tempos de governo digital: teletrabalho, telemedicina e teleperícia. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 94-120, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1940. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por escopo examinar as principais transformações que incidiram sobre a Administração Pública brasileira nos últimos anos, sobretudo após o advento da pandemia de Covid-19, especialmente no que se relaciona com a virtualização da prestação dos serviços públicos, por meio da inserção das novas tecnologias da informação e comunicação na rotina administrativa, impulsionada com a regulamentação do Governo Digital pela Lei nº 14.129/2021. O objetivo específico é examinar o aperfeiçoamento do teletrabalho, da telemedicina e da teleperícia como reflexos da nova postura que será adotada pelo Poder Público no pós-pandemia, com vistas ao incremento da eficácia na prestação dos serviços públicos e da aproximação entre o Estado e o cidadão usuário. Com relação à metodologia, fez-se uso de material bibliográfico e documental, mediante pesquisa exploratória e emprego do método dedutivo, por meio de ampla revisão da legislação pertinente ao problema proposto, bem como de julgados e de consulta a obras de autores de referência sobre o tema. Concluiu-se que o período pós-pandemia será caracterizado pelo massivo uso de tecnologias na execução dos serviços públicos, pela realização preferencial dos serviços em meio eletrônico e pela consolidação do Governo Digital, contexto no qual o teletrabalho, a telemedicina e a teleperícia têm o potencial de contribuir para o aumento da eficiência da Administração Pública, com a consequente desburocratização do Estado brasileiro.
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DOMINGUES, Ana Luisa Florez; GOMES, Marina Alvarenga Araujo. O papel da Anatel na regulamentação da segurança cibernética envolvendo as redes e produtos de telecomunicações. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 9-31, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106395. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o arcabouço normativo-regulatório editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre segurança cibernética a fim de avaliar o nível da regulação sobre o tema.
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DUBOIS, Vincent. Classes subalternas e instituições públicas: um programa de pesquisa internacional e sua aplicação no Brasil. Brasília, DF: IPEA, jul. 2023, 10 p. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5745d9ff-70e0-4151-9882-3d9edf543839. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: No primeiro artigo o coordenador da rede internacional apresenta os fundamentos teóricos e metodológicos do programa de pesquisa, envolvendo uma abordagem sociológica qualitativa baseada no conceito de classes subalternas de Pierre Bourdieu e nos debates da antropologia do Estado e das instituições, além dos aportes de estudos sobre encontros e interações nas linhas de frente dos serviços, como é o caso da perspectiva associada à burocracia do nível de rua (street-level bureaucracy). Essas articulações teóricas produzem uma espécie de interacionismo crítico que nos permite pensar como as interações com as instituições públicas interferem na construção das trajetórias e do lugar social dos sujeitos pertencentes às classes sociais desfavorecidas. Do ponto de vista metodológico, o programa Loci propõe o exercício do olhar a partir do ponto de vista dos membros das classes subalternas nas interações com as instituições públicas, por meio de uma abordagem centrada nas pessoas (people-centered approach), destinada a comparar, em vários cenários nacionais, transformados pela virada neoliberal, os diversos e mutáveis papéis que as instituições públicas desempenham na vida dos membros das classes subalternas e na reestruturação dessas classes como um grupo social.
Acesso livre
FARIA, Luzardo. O papel do princípio da indisponibilidade do interesse público na administração pública consensual. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 273-302, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105950. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A consensualidade já se firmou como uma realidade inquestionável do direito administrativo brasileiro contemporâneo. Nesse contexto, porém, verificam-se, na doutrina, na atividade administrativa e na prática forense, discussões a respeito de uma suposta incompatibilidade entre os instrumentos consensuais da administração pública e o tradicional princípio da indisponibilidade do interesse público. O presente artigo objetiva analisar qual é o papel que ainda pode ser exercido pelo princípio da indisponibilidade no paradigma da administração pública consensual. Após identificar o que se considera falhas cometidas pelos dois lados deste polarizado debate, objetiva-se demonstrar por que o interesse público pode ser atingido por meio de pactos consensuais da administração pública com particulares e também como essas relações devem ser firmadas para que sejam válidas de acordo com o referido princípio. Ao final, conclui-se pela existência de seis parâmetros de validade que devem ser observados pelas decisões administrativas consensuais: legalidade, isonomia, publicidade, motivação, moralidade e segurança jurídica.
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FÉ, Valmir Messias de Moura; VASCONCELOS, Cleython da Silva. Administração pública e gestão por competência: teorias, críticas e implicações psicológicas para o trabalhador. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 67-99, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105888. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo discute a ferramenta de trabalho denominada Gestão por Competência e suas implicações para o trabalhador sob o aspecto da Administração Pública, Ciência Psicológica e Gestão de Pessoas, já que tem sido cada vez mais usada no âmbito público e privado, mas que carece de estudo aprofundado diante das características e princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988. Os autores apresentam uma revisão de literatura sobre Gestão de Competência e as questões sobre o trabalho na sociedade moderna e discutem se tal ferramenta de trabalho é apenas um modismo ou se veio para ficar no âmbito da Administração Pública. No Mato Grosso do Sul foi implementada em parte a Gestão por Competência, contudo há discrepância na sua aplicação em face das resistências a mudanças e dúvidas sobre o real objetivo quanto a políticas de governos temporários, aliado à enorme diferença de categorias funcionais de servidores, em que uns aguardam somente o tempo final para aposentadoria e outros duvidam dos métodos de avaliação de desempenho e critérios para promoções. O método utilizado é a pesquisa bibliográfica e legislação sobre o tema, partindo do particular para o geral e apresentando a conclusão.
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FERREIRA, Marcelo Benetele. Consensualidade e a administração pública brasileira. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 41-58, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105886. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Discussão acerca da consensualidade e a Administração Pública brasileira no gerenciamento dos conflitos de interesses diante do regime jurídico administrativo nacional ancorado num dos princípios regentes da indisponibilidade do interesse público. Entendimento interpretativo equivocado sobre a impossibilidade da utilização dos modos adequados de solução de conflitos visando terminar ou evitar disputas e minimizar a atuação do Poder Judiciário. Apresentação de normativos autorizativos e ausência de empecilhos na composição extrajudicial envolvendo a Fazenda Pública. Fomento às soluções administrativas não adversariais.
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FINGER, Otávio Martins. A incompatibilidade da teoria da irresponsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais com a noção ampla de serviço público. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 113-134, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106574. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: A teoria da irresponsabilidade civil do Estado quanto aos atos emanados pelo Poder Judiciário ainda é aceita em certa medida. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva analisar a incongruência de tal tese, sob o crivo do conceito amplo de serviço público. A pesquisa se vale, para tanto, de concepções trazidas pela doutrina jurídica, pelo direito positivo brasileiro, bem como de entendimentos construídos na jurisprudência dos tribunais. Partindo da acepção ampla de serviço público e passando pela análise das doutrinas publicistas de responsabilidade civil do Estado, averígua-se se são aplicáveis as teorias da Culpa do Serviço e do Risco Administrativo, precisamente no que concerne aos danos ilícitos decorrentes de atos próprios de jurisdição. Outrossim, empregando-se o método dialético, examina-se o teor de alguns julgados exarados pelos tribunais brasileiros, contrapondo o seu conteúdo com raciocínios formulados pela doutrina administrativa, que, em grande parte, admite a possibilidade de responsabilização civil do Estado por atos jurisdicionais. Por fim, depreende-se que a postura majoritariamente adotada pelas cortes, de impossibilidade de responsabilização estatal nesses casos, é incompatível com o conceito amplo de serviço público, que abrange o Poder Judiciário e serve de fundamento às teorias publicistas de responsabilidade extracontratual estatal.
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FREIRE, Alexandre. Consensualidade regulatória no setor de telecomunicações. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 9-22, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107150. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo faz um breve inventário de casos que evidenciam a transição da Anatel de uma abordagem institucional calcada numa perspectiva rígida da supremacia do interesse público para uma visão institucional mais focada no diálogo e no consenso com os diversos regulados no setor de telecomunicações. São apresentadas as experiências dos processos sancionadores como um todo, do caso Winity/Telefônica e da recuperação judicial da Oi. Ao final, tecem-se considerações sobre os desafios da Anatel, sugerindo-se que a progressiva implementação de uma postura dialogada é condição necessária para o enfrentamento de situações complexas que se imponham no porvir.
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FREITAS, Rafael Véras de. Desafios regulatórios à universalização do saneamento.Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 243-290, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106672. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente ensaio visa a investigar o conceito jurídico de universalização, no setor de saneamento básico, trazido pela Lei nº 14.026/2020 e por sua posterior regulamentação, bem como apresentar possíveis estratégias regulatórias para sua implementação. Para tal desiderato, pretende-se extrair do benchmarking nacional dos setores de telecomunicações e de energia elétrica alguns quadrantes normativos, que possam contribuir para o desenho das normas de referência sobre universalização, no setor de saneamento. Tal investida se justifica, considerando que tais setores endereçaram uma agenda regulatória de universalização, nos últimos vinte anos.
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IRIBARREN HERNÁIZ, Javier. Tribunal Administrativo Central de Recursos Contractuales: compendio de doctrina reciente. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4d809aae4a89273c4a80e681adffa32b. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
LIMA, Caio Monteiro Mota; SOUSA, Thanderson Pereira de; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva. Governo por plataforma e serviços públicos na lei nº 14.129/2021: considerações para uma transformação digital adequada.Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 157-174, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106635. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A Lei nº 14.129, de 2021, avançou na configuração do modelo de Governo digital no Brasil, especificamente na Administração Pública federal: dispõe sobre os princípios, diretrizes e estruturação deste novo paradigma de atuação pública. Nesse sentido, busca-se analisar como a Lei de Governo Digital modifica a seara de prestação de serviços públicos, sobretudo pela noção de plataformização. A problemática gira em torno da compreensão do conceito de Governo por plataforma e a utilidade das Plataformas de Governo Digital, bem como os desafios impostos pela digitalização. Metodologicamente, emprega-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, concebe-se o Governo por plataforma como nova manifestação para a atuação pública. As Plataformas de Governo Digital consistem em instrumentais dessa nova forma de gestão e, por fim, a transformação digital adequada deve passar pela cultura da inovação, superação da exclusão digital e o bom tratamento dos dados de cidadãos e cidadãs.
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LOMBARDI, Luciano. El vicio de forma subsanable: su impacto en el principio de igualdad a propósito del decreto nº 811/22. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=741f3eb935fe95cb47fab52be8d33aea. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz. A obrigatoriedade da retenção do imposto de renda de fornecedores e prestadores de serviços pelo gestor público, sob pena de improbidade administrativa por omissão. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 27-41, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107339. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O artigo 157, I, e o artigo 158, I, da Constituição Federal dispõem que é do Estado, do Distrito Federal e do município o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre a fonte, sobre rendimentos pagos por esses entes, bem como por suas autarquias e fundações. Em clara discordância da União, que desejava tal arrecadação, o assunto foi parar nos tribunais brasileiros. Foi julgado o RE nº1.293.453/RS, versando sobre o tema, cuja repercussão geral foi reconhecida, com a fixação do Tema nº 1.130. O objetivo geral do presente estudo é analisar o RE nº 1.293.453, compreendendo os principais argumentos apontados pelas partes, de forma a possibilitar uma reflexão a respeito da importância da tese fixada. Os objetivos específicos, por sua vez, consistem em compreender o federalismo e a divisão de competências, analisar o imposto sobre a renda e visualizar como a jurisprudência brasileira vem se portando nos casos que surgiram após o recurso extraordinário supracitado. O artigo segue a metodologia bibliográfica, valendo-se de fundamentação doutrinária. De forma complementar, realiza estudo jurisprudencial.
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MATA, Paula Carolina de Oliveira Azevedo da. O papel da avaliação continuada dos serviços públicos na definição de prioridades do estado. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 59-78, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107341. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente artigo trata da função especial que a avaliação continuada dos serviços públicos deve exercer na alocação de prioridades do Estado, enquanto definição do custeio dos serviços públicos. A avaliação continuada dos serviços públicos está prevista no denominado Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, instituído pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que "dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública". O artigo apresenta fundamentação teórica acerca do tema e foi dividido em seções e subseções: a primeira versa sobre o conceito de serviço público; a segunda sobre o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos; a terceira sobre a avaliação legislativa e a quarta trata da necessidade de real utilização dos dados obtidos por intermédio da avaliação continuada dos serviços públicos na alocação de recursos e definição de prioridades governamentais, bem como destaca a fiscalização de tais atos pelos órgãos de controle e também por intermédio de mecanismos de participação popular.
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MUNIZ, Veyzon Campos. Desenvolvimento sustentável e direito-dever à boa administração pública em tempos de pandemia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 189-196, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105769. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo reflete acerca da relação existente entre desenvolvimento sustentável e boa administração pública com foco no contexto disruptivo causado pela disseminação global do novo coronavírus. Tomando por base a análise do direito humano ao desenvolvimento sustentável e do direito-dever de boa administração pública, apresentam-se considerações pertinentes à compreensão do estado da arte da temática na atual realidade brasileira. Por conseguinte, apresentam-se perspectivas e assevera-se a relevância da afirmação de tais direitos, especialmente frente às incertezas impostas pelo cenário crítico.
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OLIVEIRA JUNIOR, Almir de; LIMA, Alexandre de Sales. Abordagem contingencial dos determinantes que influenciam os níveis de práticas de gestão de riscos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 31 p. (Texto para Discussão, n. 2908). Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=1472b7c8-a119-4a29-af78-8d8e926f432b. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: A administração pública brasileira adotou a gestão de riscos (GR) como prática de boa governança. A obrigatoriedade de sua implementação contempla todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal (PEF), com ampla difusão de normativos e manuais que abrangem também os demais poderes e níveis federativos. Em contrapartida, há uma carência de estudos mais amplos ou sistemáticos sobre o assunto na literatura nacional. Esta é a terceira publicação de uma série de três textos para discussão inter-relacionados produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a temática da relevância e da implementação da GR. A série se iniciou com o título Competência versus Incerteza: atitudes pessoais e percepção sobre gestão de riscos no âmbito da administração pública federal e também conta com a pesquisa Em Busca de Fatores que Levam a uma Implementação Efetiva da Gestão de Riscos em Órgãos Públicos: estudo exploratório a partir da abordagem contingencial (no prelo). Utilizando dados secundários provenientes de várias fontes (como o Tribunal de Contas da União - TCU -, o Sistema de Administração Financeira e Controle - Siafi - e o Portal da Transparência), com base no exercício de 2018, o objetivo deste estudo foi verificar empiricamente quais fatores influenciam o nível de práticas de GR, a partir da abordagem da Teoria Contingencial (TC). Para isso, se considerou a GR como parte integrante do Sistema de Controle Gerencial (SCG) das organizações. Os resultados encontrados demonstraram que os níveis de práticas de GR são influenciados de forma significativa pelo estabelecimento da estratégia organizacional.
Acesso livre
OLIVEIRA JUNIOR, Almir de; LIMA, Alexandre de Sales; SILVA, Isabella Salles Nunes da; NERI, Liliane do Nascimento; ROCHA, Raimundo da. Em busca de fatores que levam a uma implementação efetiva da gestão de riscos em órgãos públicos: estudo exploratório a partir da abordagem contingencial. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 28 p. (Texto para Discussão, n. 2909). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5fd17e12-8b47-4429-964b-e66359721a2b. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Esta é a segunda publicação de uma série de três textos para discussão inter-relacionados produzidos pelo Ipea sobre a temática da relevância e implementação da gestão de riscos (GR). A série se iniciou com o título Competência Versus Incerteza: atitudes pessoais e percepção sobre gestão de riscos no âmbito da administração pública federa e também conta a pesquisa Determinantes que Influenciam os Níveis de Práticas de Gestão de Riscos nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal: uma abordagem contingencial, ainda não publicada. Este estudo tem como foco o processo de implantação da GR em órgãos federais, com análise a partir de uma fonte de dados composta de 148 questionários respondidos por ocupantes de postos de livre nomeação da administração pública federal direta e indireta, com cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de níveis 4 e 5. O objetivo é identificar quais fatores influenciam o nível de práticas de GR nas organizações, tendo como base a percepção desses gestores. A teoria contingencial (TC) é utilizada como referencial para discussão conceitual, tendo-se em conta que fatores como a estratégia, a estrutura e o ambiente organizacional são potencialmente determinantes do sucesso ou fracasso da implementação de sistemas de controle gerencial. De acordo com os resultados encontrados, o nível de implantação da GR, assim como percebido pelos atores, é impactado de forma significativa pelo nível de amadurecimento da estratégia da organização. A chance de a GR influenciar o processo decisório aumenta na medida em que há um planejamento estratégico bem definido e disseminado. Outro achado da pesquisa é que uma boa avaliação das atividades e serviços junto aos cidadãos implica um nível mais avançado de implementação da GR
Acesso livre
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; ESTEVES, Thiago Mendonça; KOZAN, Marcos. Teoria da captura no setor público.Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 169-185, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106011. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este estudo objetiva compreender a dinâmica das agências reguladoras no setor público. Visa esclarecer como se deu o seu surgimento no contexto histórico nos Estados Unidos, assim como no Brasil. Nesse sentido, busca-se definir o fenômeno da teoria da captura no direito brasileiro e demonstrar os instrumentos para impedira sua ocorrência. Para tanto, a pesquisa conduz-se pelo método dedutivo, com a utilização de bibliografia, auxiliado por livros, artigos e periódicos relativos à temática. Verifica-se que existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro, as que exercem propriamente o poder de polícia, com limitações administrativas, fiscalização e repressão, e também as que regulam e controlam atividades que exerçam o serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. Em razão de sua atuação especializada, as agências regulatórias devem exercer suas atividades conforme estudos técnicos, a serem utilizados para sanar eventuais falhas de mercado. Contudo, por vezes, pode ocorrer a captura regulatória econômica ou política, quando interesses particulares se sobrepõem ao coletivo, de modo que devem ser combatidas para o correto funcionamento dos serviços públicos.
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PARANÁ. Decreto n. 3.686, de 17 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 81, de 6 de janeiro de 2023 [que cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca - SBHP]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.525, p. 20, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949218#1949218. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.809, de 26 de outubro de 2023. Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 21-25, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308589&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PEREIRA, Henrique Abrahão. As influências dos modelos administrativos nas ordenações públicas.Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 83-92, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105750. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa a influência dos modelos administrativos adotados historicamente no Brasil sobre as ordenações públicas e seus impactos no Estado e na sociedade.
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PERIM, Maria Clara Mendonça; ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O desafio da integridade na administração pública: transparência substantiva, interativa e em perspectiva. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 39-64, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106321. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva analisar os desafios e potencialidades da transparência como vetor de promoção da integridade na Administração Pública. Para tanto, contextualiza o desenvolvimento da ideia de governo aberto dentro da pauta anticorrupção e liga tais demandas às de resolutividade e de democratização para compreender a integridade como um plexo de norma, valor e resultado. Propõe que a transparência seja qualificada como elo estrutural entre os sistemas de justiça e democracia na Administração Pública, porque permite a comunicação entre eles. O texto também aborda as vantagens do atual paradigma da transparência, propondo que esse vocábulo possa agregar padrões ainda mais positivos, de forma a ultrapassar as ideias de uma transparência formal, sincrônica e focal para uma transparência substantiva, interativa e em perspectiva. A metodologia da pesquisa foi a bibliográfica, e seu objetivo é contribuir para o debate do tema mediante a abordagem crítica da transparência em um ambiente democrático.
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PICCELLI, Roberto Ricomini. Função estimulante da publicidade governamental. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 249-272, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105949. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Este trabalho procura apresentar a publicidade governamental como uma ferramenta de fomento público. Para tanto, são examinadas as características típicas dos contratos mantidos por órgãos e entidades estatais brasileiras com empresas de mídia e confrontadas com os elementos definidores dessa forma de intervenção estatal. A partir do reconhecimento de que a compra de espaço na imprensa caracteriza, de fato, uma forma de apoio aos veículos contratados, o trabalho engaja-se no esmiuçamento, à luz da Constituição Federal, de algumas diretrizes objetivas a serem obrigatoriamente seguidas pelos administradores públicos na definição dos critérios de escolha dos veículos contratados, como a desconcentração, em homenagem ao pluralismo político, e a credibilidade do veículo, em respeito à moralidade administrativa.
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ROCHA, Kátia; MARQUES, Naielly Lopes. Opções reais e incentivos para investimento em infraestrutura: implicações das metodologias de indenização de ativos na decisão de investimento. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 12 p. (Nota Técnica, n. 106). Disponível em:https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-itemid=2a687448-9d02-4436-93e4-bebdd2142b90. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O presente estudo se insere no debate sobre aprimoramentos regulatórios para o cálculo de indenizações relativas a investimentos em bens reversíveis no caso de extinção antecipada do contrato. Através do modelo proposto de Opções Reais, explicita-se o comportamento do investidor/concessionário, explorando como a metodologia de indenização de ativos impacta suas decisões, seja na participação no certame, no preço potencial das outorgas, na decisão de investimento ou de devolução da concessão. Tais impactos são mais evidentes em concessões/PPPs de baixa atratividade, ou seja, de baixo VPL (fora do dinheiro) ou com alta incerteza de demanda.
Acesso livre
SCHIRATO, Vitor Rhein; CAMPOS, Felipe de Almeida Ribeiro. O regime de geração distribuída no Brasil: o sistema de compensação de energia elétrica na lei federal nº 14.300, de janeiro de 2022. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 181-200, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106149. Acesso em: 19 out. 2023.
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TAVARES, Letícia Pereira de Alvarenga. Subjetividades na atividade fiscalizatória no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 73-96, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105731. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisa o tema da subjetividade exercida pelo agente fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no exercício da atividade de fiscalização dentro do seu poder de polícia. Para tanto será feita uma abordagem técnica quanto ao procedimento e competências do agente nesse campo de atuação e, posteriormente, adentrar nos problemas existentes na atividade fiscalizatória, e também sancionatória, decorrente da apuração e aplicação de penalidades. A partir daí serão estudadas as subjetividades presentes no âmbito do poder policial a ser realizado pela agência e as possíveis soluções.
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VARELLA, Marcelo Dias; SILVA JUNIOR, Francisco Moreira da. A avaliação do risco de judicialização na análise de impacto regulatório da Aneel. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 261-289, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106426. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo pretende demonstrar que a avaliação do risco de judicialização deve compor a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Aneel, o que não tem se verificado na prática. A partir de abordagem dogmática, realiza-se a seleção e exposição doutrinária e legislativa, resgatando o desenvolvimento da AIR e sua relação com a instituição das agências reguladoras. O estudo envolve, ainda, a utilização do método empírico, por meio da pesquisadas AIRs realizadas pela Aneel, a fim de verificar o tratamento dado ao risco de judicialização. Do exame dos processos administrativos e das AIRs será constatado que o tema do risco de judicialização não tem sido explorado; nas raras aparições, não se esclarece a influência desse risco na segurança da regulação, o que prejudica sua consideração pelo regulador na tomada de decisão e, por consequência, prejudica também a qualidade da regulação.
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VIANA, Ana Cristina Aguilar. Digital transformation in public administration: from e-Government to digital government.Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 13-31, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105762. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: The digital revolution impacts public administration and gradually transforms the activities provided by the State. Challenges arise as technologies improve. The article proposes explore the path of ICTS use in the state organizational sphere, examining from the initial conception of e-Government to the most recent works alluding to digital government. The work is descriptive and logical-deductive. First, the foundations of e-Government are examined, with their classifications, identifications, and types of interaction. Second, the ideas and proposals of open government will be discussed. Then, the concept of digital government is explored with its key issues. Finally, the evolutionary process of digital transformation in public administration is outlined.
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WEBER, Rosa. Previsão de membros do poder legislativo em conselho de agência reguladora: afronta à separação dos poderes. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 293-300, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106427. Acesso em: 26 out. 2023.
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Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Gustavo Carneiro de; SOARES NETO, João Eudes Leite. A evolução da arbitragem nas concessões federais de infraestrutura aeroportuária. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 117-143, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3013. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A evolução da arbitragem nos contratos de concessão federal de infraestrutura aeroportuária acompanhou a evolução normativa do tema. Nas primeiras rodadas de concessão de aeroportos, incertezas e debates sobre o uso da arbitragem pela Administração Pública resultaram em escopos limitados quase sempre relacionados a controvérsias possíveis apenas ao término do contrato de concessão. Porém ao longo de mais de uma década do programa de concessões de aeroportos, distribuídos em seis rodadas com leilões, editais e contratos distintos, é possível identificar a evolução contratual do tema e compreender o escopo atual da sua cláusula arbitral, consagrando tendência observada em outros setores de infraestrutura e transporte federal.
Acesso livre
ANDRIOLI, Luiz Gustavo Gomes; KHOURY, Nicola Espinheira da Costa. Transparência como caminho para compartilhar o poder do estado com o cidadão. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 73-85. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho trata de temas cada vez mais relevantes para a sociedade, quais sejam, a transparência e a participação cidadã, tendo como objetivo discorrer sobre a evolução das ações de transparência e iniciativas que contemplam a participação cidadã na administração pública, consolidando um panorama atual dos temas, destacando os avanços legislativos mais recentes e as dificuldades, para que possamos avançar ainda mais. O trabalho também apresenta a importância do uso de tecnologias como elemento para atuar de modo exponencial e alavancar resultados em prol da sociedade, ressaltando iniciativas de controle externo que foram potencializadas com a participação cidadã, tendo como resultado o próprio incremento da transparência, retroalimentando a possibilidade de uma maior participação do cidadão no acompanhamento e na tomada de decisão estatal. Objetivando exemplificar a importância de decisões mais dialógicas e coletivas, o trabalho abordará, também, a primeira e recente decisão do Tribunal de Contas da União no âmbito do novo processo de construção de soluções consensuais na administração pública federal. Desse modo, será demonstrada a importância da conexão entre transparência e participação cidadã, enaltecendo a relevância do poder do coletivo na elaboração de decisões participativas, tanto na gestão pública quanto no próprio âmbito do exercício do controle externo.
Acesso livre
ÁVILA, Natália Resende Andrade; DIAS, Tiago Linhares. A não cobrança de IPTU em contratos de concessão sob a perspectiva da análise econômica do direito: um estudo de caso no setor de aviação civil brasileiro. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 57-80, nov. 2021. Disponível em: Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A discussão sobre a incidência, ou não, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no âmbito de contratos de concessão, caracterizados por seu longo prazo, vultosos investimentos e a prestação de serviços públicos mediante remuneração da concessionária, ganhou novos contornos a partir de 2018, com o trânsito em julgado de dois recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF). O presente artigo pretende explorar essa discussão sob uma perspectiva jurídico-econômica, abordando a racionalidade que permeia as receitas não tarifárias e a (não) cobrança do IPTU a partir do olhar da Análise Econômica do Direito (AED). Procedeu-se, ainda, considerando a metodologia da AED, a um estudo de caso, a saber, o impacto da incidência de IPTU no setor de aviação civil, mais especificamente nas novas concessões de infraestrutura aeroportuária. Para além da questão puramente tributária, verificou-se que a aludida incidência pode diminuir a atratividade do projeto, reduzir a competitividade do certame e, no limite, provocar a ausência de licitantes, por inviabilidade econômico-financeira da concessão. Em suma, a não-observância do racional que permeia as modelagens de tais contratos, bem como as particularidades de cada setor de infraestrutura, é capaz de gerar efeitos deletérios, os quais, ao fim e ao cabo, poderão recair sobre o usuário, indo de encontro à almejada justiça fiscal e material, fundamento perseguido pelo STF quando do julgamento dos referidos recursos.
Acesso livre
ÁVILA, Natália Resende Andrade; FREITAS, Rafael Véras. Investimentos cruzados em contratos de infraestrutura: uma análise sob a ótica sistêmica de redes. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 71-90, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3069. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente ensaio cuida dos denominados "investimentos cruzados", assim considerados como aqueles em que o concessionário ou arrendatário pode vir a realizar "obrigações de investimentos" em outros projetos que não os que lhe foram delegados. O novo instituto desafia algumas concepções rígidas de um direito administrativo de outrora, dentre as quais, o dever irrestrito de licitar; a relatividade dos efeitos contratuais; a vinculação das fontes de financiamento da concessão ao mesmo projeto. Pretendemos endereçar algumas interpretações jurídicas a propósito desta novel engenharia contratual, especialmente no que toca à sua validade e ao seu raciocínio econômico. Para tanto, o artigo aborda, em um primeiro momento, a desmitificação do entendimento de que os contratos administrativos teriam efeitos apenas interpartes e, numa segunda parte, os investimentos cruzados sob a ótica sistêmica de redes, que deve nortear os setores de logística. Por fim, algumas reflexões são trazidas acerca de balizas necessárias no âmbito de tais investimentos, a serem alicerçadas em decisões racionais e consequencialistas.
Acesso livre
ÁVILA, Natália Resende Andrade; MONTEIRO, Vera Cristina Caspari. Bens reversíveis e sua função para os contratos de longo prazo. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 39-54, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3067. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente artigo propõe uma visão realista sobre o direito brasileiro e o modo como o direito positivo trata do instituto da reversão de bens em contratos públicos de longo prazo. As reflexões deste texto aplicam-se aos "contratos de parceria". O tema está intimamente relacionado à modelagem econômico-financeira do negócio, bem como à execução do contrato e aos mecanismos de sua sustentabilidade financeira, seja da perspectiva do poder público, dos financiadores, dos concessionários e, sobretudo, dos usuários. A conclusão é de que o desenho da reversibilidade de bens no caso concreto dependerá da regulação e da modelagem contratual, podendo ser ampla ou limitada aos bens indispensáveis à execução do serviço. Ela poderá, ainda, nem existir, se não for necessária à garantia da continuidade do serviço. Seus contornos, assim, dependem da regulação e do contrato e, por tal razão, não se mostra razoável elaborar, em abstrato, uma teoria geral sobre reversão de bens, da qual se sacaria uma solução única, aplicável a qualquer contrato de parceria.
Acesso livre
BORGES, Camila Rita Fernandes. Minha casa, minha vida e o papel do controle externo: a atuação do Tribunal de Contas da União entre os anos 2009 e 2019. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 60-72. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O Programa Minha Casa, Minha Vida, principal política habitacional adotada para o público de baixa renda durante o período entre 2009 e 2019, foi relançado em 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. Considerando a experiência anterior e as contribuições levantadas pelo Tribunal de Contas da União durante as fiscalizações, este trabalho tem o objetivo de consolidar as principais constatações e boas práticas identificadas, a fim de servir como referência para os gestores na condução e na elaboração do novo programa, bem como de mitigar o risco de se repetirem os desafios já enfrentados na condução do programa anterior. Os principais pontos de melhoria verificados abarcam temas relacionados à seleção dos beneficiários, à qualidade das obras, à existência de equipamentos e serviços públicos próximos aos empreendimentos, ao cumprimento das metas e à regularização fundiária. Também se destacam questões relacionadas ao baixo controle em situações que demandam ações de público-alvo de baixa instrução, o que pode oportunizar conflitos de interesses e baixa efetividade na condução do programa.
Acesso livre
CAMPOS, Marcela Muniz; SILVA, Camilla Araújo Soares da. BR do mar: uma análise sobre a cabotagem no Brasil e as inovações do PL n. 4.199/20. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 233-250, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3019. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 4.199/20, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar. Trata-se de proposta legislativa com a intenção de incentivar a expansão do transporte de cargas por cabotagem no Brasil. Dentre as principais inovações está a flexibilização das regras de afretamento de embarcações estrangeiras, a fim de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem. Para compreender essa e outras alterações, faz-se necessário esclarecer os tipos de navegação marítima, a legislação vigente sobre o assunto, bem como os principais aspectos relacionados às barreiras protecionistas do setor.
Acesso livre
CARDOSO, Paula Butti; ALENCAR, Aristhéa Totti Silva Castelo Branco de; GOMES, Cristiane Cardoso Avolio. Arbitragem no setor de infraestrutura: relato do caso Galvão. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 91-113, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3070. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Trata-se de artigo que relata o Caso Galvão, no qual se debateu a responsabilidade pela inexecução de obrigações em contrato de concessão de rodovia, que levou à decretação de caducidade. O objetivo é apresentar os fatos que antecederam o requerimento de arbitragem e as sínteses das alegações iniciais, das respostas das Requeridas e da sentença parcial prolatada pelo tribunal arbitral. Ao final, conclui-se que o Caso Galvão ilustra como a arbitragem é um método adequado para solução célere, técnica e segura de conflitos complexos no setor de infraestrutura. Com isso, espera-se que outros conflitos dessa natureza sejam solucionados pela via arbitral, de modo que a arbitragem continue avançando e se consolidando como meio mais adequado para solução de controvérsias nesse setor indispensável para o desenvolvimento nacional.
Acesso livre
CARVALHO, Fabio Rogerio Teixeira Dias de Almeida. A regulação em conceito: a visão de um regulador. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 55-70, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3068. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A regulação é um fenômeno estatal com perspectivas de ordem jurídica e econômica. Assim, os conceitos usualmente adotados pela doutrina da matéria partem de abordagens teóricas no campo das ciências econômicas ou do Direito. O presente artigo destina-se a oferecer uma perspectiva pragmática e propõe, a partir da visão empírica de um regulador, um novo conceito e a explicação de todos os elementos utilizados na definição para identificar o objeto, o objetivo, o modo de atuação, os agentes e forças que convivem no processo regulatório. O artigo apresenta a regulação como fenômeno sistêmico, multiforme e de alta complexidade consiste em instrumento legítimo e capaz de buscar a melhoria e condições de vida da sociedade.
Acesso livre
CHAVES, Mauro César Santiago; ALENCAR, Rodrigo Ribeiro. Políticas de gratuidade no transporte aéreo de passageiros: quem paga a conta? Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 81-105, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3011. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa os potenciais efeitos que a concessão de gratuidades e descontos, por meio de subsídios cruzados, pode ter sobre o transporte aéreo de passageiros, especialmente quando estabelecida de forma exógena, seja por lei ou decisão judicial. Os recursos analíticos utilizados são distintos das tradicionais abordagens jurídicas, comumente seguidas pelos juristas nacionais. A partir de dois pilares regulatórios do setor aéreo brasileiro e do mecanismo de precificação das empresas aéreas, busca-se apresentar não apenas efeitos e riscos de tais políticas, como também, um mecanismo alternativo, caso tais políticas sejam consideradas necessárias, com o intuito de se obter maior transparência e melhor compreensão de seu alcance, custo e efetividade.
Acesso livre
CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. 201 p. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Através desta publicação, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) e a seção brasileira da Transparência Internacional pretendem difundir conhecimento e reflexões a respeito da atuação dos TCs no controle sobre a integridade de grandes projetos de infraestrutura no Brasil, por meio da veiculação de artigos que apresentem o histórico de atuação dos órgãos de controle e a experiência construída a partir de auditorias no que diz respeito ao tema central da obra. Os trabalhos versam, na parte 1, sobre: planejamento e análise de alternativas no setor de infraestrutura; na parte 2: dimensão socioambiental, transparência r participação nos projetos de infraestrutura. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) também são abordados, por constituírem o tema transversal do livro. Conforme seus organizadores, a produção do livro digital integra um projeto mais amplo da Transparência Internacional denominado "Fortalecendo o controle interno e externo na Amazônia: meio ambiente, uso da terra e infraestrutura". A iniciativa visa fomentar redes e órgãos de controle para que atuem de forma mais estruturada e sistemática nos temas citados, com foco principal no bioma amazônico. (Fonte: Comunicação Social/TCEPR).
Acesso livre
CRAVO, Daniela Copetti. Informação jurídica referencial PGM nº 16: SEI nº 20135146: processo SEI nº 18.0.000063105-8. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 69-77, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105992. Acesso em: 25 out. 2023.
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CUBA MENESES, Erick. Reflexiones sobre la adecuada asignación de riesgos en los contratos de APPs. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 253-268, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12392. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: Los contratos son instrumentos para la distribución y asignación de riesgos entre las partes que lo suscriben. Durante la negociación, las partes buscarán asumir la menor cantidad de riesgos posible y estructurarán el contrato a partir de su capacidad para trasladar al reglamento contractual sus particulares intereses. Sin embargo, cuando se trata del Estado, este traslada al contrato el mayor interés de todos: el interés público. Esto tiene una repercusión trascendental en la forma en que los riesgos son asignados o, incluso, en los tipos de riesgos que deben preverse y las soluciones que se adoptarán en caso se materialicen. Además, de los contratos celebrados bajo el sistema de inversión pública, un claro ejemplo de lo anterior son los contratos de participación público-privada (más conocidos como Asociación Público-Privada). La doctrina internacional (especialmente de habla inglesa) ha creado distintos criterios orientadores para la asignación de los riesgos en contratos de APP y, en el caso peruano, el Ministerio de Economía y Finanzas ha emitido directrices al respecto, dada la importancia de una adecuada asignación de riesgos para una sana ejecución contractual, tomando en cuenta que este tipo de contratos tienen una larga duración. Ello repercute en un mayor bienestar social (infraestructura y servicios públicos en menor tiempo y de mayor calidad). Este trabajo se enfoca en evaluar los distintos criterios de asignación de riesgos y ponderar la importancia de adoptar acuerdos sobre ellos.
Acesso livre
DE VITA, Pedro Henrique Braz; SOUZA, Caio Augusto Nazario de; FRIZZO, Giovanna Geiger. A contratação direta de parcerias estratégicas segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 33-44. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a contribuição do Tribunal de Contas da União para o aprofundamento do debate jurídico acerca das parcerias estratégicas, figura prevista no art. 28, § 3º, II, e § 4º, da Lei nº 13.303/2016, e classificada como hipótese de afastamento do dever de licitar. Dado o fato de que o tratamento normativo conferido a tal figura é consideravelmente abstrato, defende-se que o Tribunal de Contas, ao analisar as nuances de casos concretos, acabou por complementar o trabalho do legislador, definindo diretrizes importantes acerca do preenchimento dos requisitos necessários à utilização legítima das parcerias estratégicas, atividades e providências a serem levadas a cabo por ocasião da estruturação e da execução desse tipo de arranjo comercial, bem como dos riscos, a serem considerados caso a caso pelos gestores das empresas estatais. Ao final, conclui-se que, a despeito de as posições adotadas pelo Tribunal de Contas da União nos precedentes consultados não serem imunes a críticas, elas são importantes para se criar um ambiente de segurança jurídica mais propenso ao desenvolvimento de parcerias estratégicas.
Acesso livre
DUARTE, Daniel Bento. Tradição e inovação no direito administrativo e o exemplo do novel arrendamento privado do setor portuário. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 37-61, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106357. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Não é de hoje que, a partir da permanente tensão entre a tradição e a inovação no direito administrativo, parte da doutrina identifica e propõe transformações em algumas de suas clássicas categorias. Determinadas mutações, identificadas inicialmente em ordenamentos setoriais, podem acabar influenciando aspectos gerais do direito administrativo, inclusive no que se refere aos instrumentos de delegação de serviços públicos e à regulação de atividades privadas de interesse coletivo. Ganha relevo nos setores de infraestrutura brasileiros uma tendência ainda mais liberalizante do que a observada na década de 1990, manifestada pela convolação de serviços públicos concedidos em atividades privadas passíveis de autorização. No âmbito dos portos, a partir da Lei nº 14.047/2020, vislumbra-se um movimento peculiar: no seio da própria concessão, será permitido ao concessionário celebrar contratos derivados de direito privado com terceiros ("arrendamento privado"), sem vínculo com o poder concedente, pelos quais será explorado o próprio núcleo do serviço público delegado. O objetivo do presente artigo é perquirir as peculiaridades do contrato derivado e das atividades por ele operacionalizadas, inclusive face às figuras típicas da subcontratação e da subconcessão da Lei nº 8.987/95, bem como identificar quais poderiam vir a ser as consequências da novidade para o direito administrativo econômico.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, Felipe Nogueira; PINHEIRO, Bruno de Oliveira. A concessão de portos organizados: o caso Codesa. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 211-231, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3018. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Está em curso no Brasil um movimento para conceder a administração de alguns portos organizados à iniciativa privada. Essa pode ser uma solução interessante para proporcionar mais eficiência à gestão dos portos públicos sem transferir completamente o ativo ao setor privado. Porém, a adequada modelagem do contrato de concessão é crucial para o sucesso desse modelo. No caso da Codesa, busca-se um modelo regulatório que propicie a maior liberdade comercial possível ao concessionário sem descuidar da proteção aos usuários. Assim, apenas parte das tarifas sofrerá regulação ex ante. Será ainda implementada uma regulação responsiva em que as receitas do concessionário dependerão do nível dos serviços prestados aos usuários.
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FONSECA, Ricardo Sampaio da Silva; CARVALHO, Fabiano Gonçalves de; GLANZMANN, Ronei Saggioro. Outorgas aeroportuárias e a evolução histórica dos contratos de concessão. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 147-169, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3015. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O objetivo geral deste artigo é examinar as modalidades de outorga para exploração dos aeroportos brasileiros. Primeiramente, apresenta-se o conceito de aeroportos e as formas de exploração da infraestrutura aeroportuária, com enfoque nos aeródromos classificados como públicos, ante a competência da União para sua exploração. Posteriormente, são analisadas todas as modalidades de exploração de aeródromos públicos, com o detalhamento das respectivas características e importância para a infraestrutura aeroportuária. Finalmente, a partir desse contexto, dá-se um enfoque especial à modalidade de outorga concessão, apresentando um histórico de aprendizado no setor aeroportuário ao longo dos últimos 10 (dez) anos, bem como de todo o processo de concessão da infraestrutura aeroportuária à iniciativa privada ao longo desse período.
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FREIRE, André Luis Macagnan; LIRA, Kaliane Wilma Cavalcante de; WACHHOLZ, Roberta Negrão Costa. O regulamento das concessões rodoviárias: proposta de aperfeiçoamento da regulação normativa. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 199-216, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3075. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O artigo propõe analisar o ambiente regulatório do setor de concessões rodoviárias e avaliar a iniciativa do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cujo objetivo é a simplificação e o equilíbrio entre o controle regulatório, eficiência econômica e qualidade do serviço público prestado. A relevância do tema justifica-se, entre outras razões, porque a reforma regulatória está em plena discussão com o setor regulado. Para tanto, os modelos de regulação serão contextualizadas para enfatizar suas características e campo de atuação. Em seguida, será estudado os pressupostos normativos necessários para a boa regulação à luz da teoria da regulação responsiva, ancorado na doutrina de Ayres e Braithwaite. Por fim, será analisado o do setor de concessões rodoviárias e a proposta de reforma regulatória, por meio do Regulamento de Concessões. O artigo evidencia que o RCR pode ser uma ferramenta regulatória adequada e mais flexível para o gerenciamento dos contratos de concessão rodoviária se observadas as boas práticas do processo regulatório.
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GLANZMANN, Ronei Saggioro; BERNARDI, Eduardo Henn; OLIVEIRA, Antônio Marcos Ferreira de. Aeroportos regionais e planejamento aeroviário nacional: disponibilizando infraestrutura para o brasil interior regional. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 107-119, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3012. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Desde a criação da Secretaria Nacional de Aviação Civil em 2011, esforços contínuos e sucessivos de ampliação do acesso ao transporte aéreo vêm sendo realizados para se estabelecer um crescimento sustentável e que alcance cada vez mais brasileiros. Programas de concessão de aeroportos de maior porte à iniciativa privada, com ganhos significativos de infraestrutura e qualidade, bem como a melhoria dos níveis de segurança e concorrência são temas recorrentes na agenda, juntamente com um ambiente regulatório mais favorável. Nesse interim, merecem destaque os programas voltados ao desenvolvimento do interior do Brasil, de forma que a aviação regional se torne cada vez mais disponível e universal, mesmo diante das adversidades encontradas. No contexto de planejamento, ganha destaque o Plano Aeroviário Nacional, que avalia os mercados e, realizando uma simulação em rede, aponta ganhos ótimos para uma malha aérea sustentável. No contexto operacional, o investimento público de qualidade na construção de novos aeroportos e, sobremaneira, na reforma e adaptação dos existentes, bem como no implemento de equipamentos de auxílio à navegação, tiram do papel e tornam realidade as ambições de uma aviação interiorizada e acessível. Destaca-se que planejamento e execução são constantes e dinâmicos e há sempre novas frentes de trabalho no caminho que leva a um país cada vez mais conectado, com a aviação cada vez mais presente na vida dos brasileiros.
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GRUBBA, David C. R. P.; GOMES, Rafael Martins; DI BELLO, Rafael Carneiro; MELO, Lidiane Pedra Vieira. O iceberg da infraestrutura: como combater a imaturidade, a inviabilidade e a paralisação de obras brasileiras. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 9-22. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Examina os sintomas, causas e soluções de três grandes mazelas que marcam o baixo desempenho da infraestrutura brasileira: a imaturidade dos projetos, a inviabilidade socioeconômica e as obras paralisadas. Utilizando uma abordagem crítica, embasada em auditorias, pesquisas científicas e estudos de caso, busca-se compreender esses fatores de forma integrada e profunda, abaixo da parte visível desse iceberg. O primeiro elemento, a imaturidade dos projetos, é caracterizado por decisões precipitadas, sem amparo em estudos e estimativas realistas, cujo foco é o início da execução, sem maiores preocupações com os impactos futuros. Já a inviabilidade, representada por extrapolações de custo e prazos, torna diversos projetos insustentáveis. Esses dois males contribuem para a tragédia mais visível ao cidadão, a proliferação de construções inacabadas pelo país, correspondendo a mais de um terço do total de obras federais em 2023. Como propostas, destacamos cinco medidas em que o controle externo pode contribuir direta ou indiretamente: (i) acompanhamento sistemático dos megaprojetos com transparência total ao contribuinte; (ii) estruturação de projetos com critérios objetivos; (iii) ferramentas para filtrar projetos potencialmente inviáveis; (iv) indução à cultura de coleta, tratamento e análise de dados para auxílio na tomada de decisão; e (v) mecanismos de reconhecimento aos bons órgãos e gestores baseado em índices. Espera-se que essas recomendações contribuam para práticas mais eficientes e transparentes, que atuem nas causas dos problemas e que, dessa forma, mitiguem a perpetuação de fracassos no setor.
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LEÃO, Sílvia Machado; GOMES, Milton Carvalho. A responsabilidade do regulador na aprovação de projetos de engenharia no âmbito das concessões rodoviárias federais. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 153-166, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3073. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente artigo investiga os contornos da responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no exercício de sua função de aprovar projetos de engenharia apresentados pelos concessionários, a partir da constatação de que as o sistema jurídico vigente (abrangendo contrato, normas regulatórias e leis) não confere a segurança jurídica necessária e compromete a eficiência do ente público no exercício dessas atividades. O artigo aborda ainda recentes proposições em discussão na ANTT a fim de aprimorar seu papel fiscalizatório e, ao final, reconhece a necessidade de desenvolvimento normativo no sentido de melhor delimitar o papel da Agência, o escopo da análise de projetos que empreende e dos limites de responsabilidade pelas conclusões dessa análise.
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LIMA, Amanda Faria; DEMEDA, Kátia; FACCHINATTO, Renan Marcondes; MORGADO, Renato. O controle externo da Rodovia BR-319 pelo TCU. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 46-59. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em ações de controle externo da BR-319, rodovia com 885 km de extensão, que liga Manaus a Porto Velho. A estrada foi construída no início dos anos 1970, mas tornou-se intrafegável e foi abandonada a partir de 1988. Desde então, a rodovia passou a ser prioridade de governos, mas a sua repavimentação completa é objeto de controvérsias, em especial pela magnitude dos impactos socioambientais do empreendimento, que corta extensas áreas ainda conservadas na Amazônia. A manutenção da BR-319, a pavimentação de alguns de seus trechos, e os estudos e outras ações ambientais demandaram a celebração de mais de cem contratos nas últimas duas décadas. As análises realizadas ao longo deste trabalho apontam para uma atuação frequente do TCU no controle externo da BR-319. A inclusão da rodovia no FISCOBRAS em 12 anos, entre 2000 e 2020, demonstra sua prioridade nas ações de fiscalização de infraestrutura por parte do TCU, que identificou diversas deficiências e irregularidades em processos licitatórios e na execução de contratos. O órgão também realizou ações referentes ao controle socioambiental mais amplo da rodovia, em temas como estudos ambientais, execução de pré-condicionantes e processos de licenciamento ambiental. Se, na análise dos contratos, o órgão adotou medidas cautelares e aplicou sanções, no controle de aspectos socioambientais, ele produziu importantes informações e recomendações, mas adotou uma postura menos incisiva, negando medidas cautelares e evitando determinar obrigações aos órgãos e entidades públicas.
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LORENTI, Pedro M. La crisis del sector eléctrico en Argentina: el impacto de un fallo judicial en las opciones del regulador. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=051980b9d28b7e1930eeb6d47b40c5f1. Acesso em: 26 out. 2023.
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LUONGO, Norberto Ezequiel. Two regimes for air carrier liability: parallel lives. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 169-195, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3016. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: The early efforts of the international community to establish a uniform carrier liability regime applicable to international air transportation were reflected in two separate but similar regimes: one for compensation of damages caused to passengers and goods transported on board the aircraft (the Warsaw System), and other for compensation of damages caused to people and things located on the ground (the Rome/Montreal System). They shared similar characteristics and at some point went into a grave crisis. However, while one of them managed to overcome the difficulties, the other seems doomed not to be able to succeed. This article intends to explain the reasons behind both phenomena.
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MOREIRA, Egon Bockmann. Arrendamentos portuários e a dispensa de licitação: breve análise sobre a lei 14.047/2020 e o decreto 10.672/2021. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 199-211, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3017. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O artigo trata das peculiaridades do direito portuário brasileiro, com especial enfoque nos contratos de arrendamento em vista das alterações oriundas da Lei 14.047/202 e do Decreto 10.672/2021. O arrendamento portuário visto como um contrato sui generis, inclusive quanto ao processo de contratação, que pode ser celebrado através de licitação ou por meio de contratação direta (dispensa de licitação). O artigo demonstra que o novo regime jurídico dos portos brasileiros merece ser compreendido de forma plural, a albergar não só o Direito Público (contratos de concessão), mas também o Direito Privado (autorizações e arrendamentos).
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NARGUIS, Katrina; GRUBBA, David; GOMES, Rafael Martins; DI BELLO, Rafael Carneiro. Viabilidade em foco: ferramentas para melhorar a qualidade de projetos de infraestrutura de grande porte. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 23-32. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Falhas significativas nos estudos de viabilidade resultam em má alocação e desperdícios de recursos escassos dos contribuintes. Para mitigar esse problema, o Tribunal de Contas da União, com apoio da agência de cooperação Alemã GIZ, desenvolveu a iniciativa "Viabilidade em Foco". Esse projeto atua para melhorar a qualidade da tomada de decisão sobre grandes investimentos relevantes para a infraestrutura. Nesse contexto, o presente capítulo apresenta os principais conceitos defendidos na referida iniciativa, suas etapas e como acessar os produtos gerados. Com apoio de pesquisadores da USP e da UFMG, a primeira etapa do projeto levantou as melhores práticas pertinentes e realizou um comparativo do Brasil com outras nações. Na segunda etapa, o projeto contratou os especialistas mais citados no mundo em gestão de megaprojetos, professores da Universidade de Oxford, para adaptarem à realidade do Brasil um guia que auxiliasse na redução das principais causas de fracassos em projetos de infraestrutura: excesso de otimismo e deturpação dos dados. Assim, foi produzido o guia prático da metodologia "Reference Class Forecasting" (RCF) para projetos de transportes brasileiros. Essa metodologia é aplicada com sucesso no Reino Unido desde 2004 e se expandiu para vários outros países recentemente. Por fim, espera-se que a iniciativa Viabilidade em Foco venha a contribuir para a entrega de benefícios reais à sociedade.
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NASCIMENTO, Priscila Cunha do; LIRA, Kaliane Wilma Cavalcante de; SILVA JUNIOR, Jonas Rodrigues da. A regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros na perspectiva da teoria da regulação econômica. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 135-152, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3072. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa o ambiente regulatório do setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP) e avalia as atividades de reforma regulatória que têm sido realizadas pelo Congresso Nacional, pelo Poder Executivo e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante os últimos anos, com proposta de desenvolvimento crítico à luz da teoria da regulação econômica. A relevância do tema encontra referência na atual discussão sobre o novo marco regulatório do setor, inspirada nos anseios de livre iniciativa e ampla concorrência. Para tanto, a teoria da regulação econômica será problematizada para enfatizar suas características e campo de aplicação, com apoio nas doutrinas de George Stigler e de Richard Posner. Em seguida, será estudado o setor de TRIIP sob a responsabilidade da ANTT, que servirá de panorama para aplicação da teoria, última etapa do estudo. O teste consistirá na análise da evolução da regulação sobre TRIIP, a partir da comparação dos dados empiricamente encontrados com as premissas extraídas da teoria. O resultado da análise corrobora o resultado esperado pela aplicação da teoria da regulação econômica ao demonstrar ter havido preponderância da influência das firmas incumbentes sobre o regulador, especialmente no período anterior à edição da Deliberação nº 955/2019.
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OLIVEIRA, Gustavo Justino de; CARVALHO, Thaís Strozzi Coutinho. Comitês de resolução e prevenção de disputas (dispute boards) nos contratos de concessão de rodovias federais: primeiras impressões e prospecções no direito administrativo brasileiro. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 19-37, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3066. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: Os Comitês de Resolução e Prevenção de Disputas são amplamente adotados em contratos de longa duração e elevados investimentos em todo o mundo, com sucesso e eficiência relatada pela doutrina nacional e estrangeira. No Brasil a sua aplicação ainda é tímida. O artigo visa a analisar a previsão do comitê nos contratos de concessão de rodovias federais lançados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2020, bem como as perspectivas de sua utilização no país. Conclui-se que embora seja incipiente a utilização do mecanismo nos contratos de concessão federal, é perceptível a intenção do Governo Federal de ampliar a sua adoção, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
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OLIVEIRA, Igor Pereira; BRANDÃO, Rommel Dias Marques Ribas. A persistência do controle externo federal para aumentar a participação cidadã no acompanhamento dos investimentos em infraestrutura. In: CONTROLE de infraestrutura pelos tribunais de contas brasileiros. Florianópolis: IBRAOP; São Paulo, SP: Transparência Internacional-Brasil, set. 2023. p. 86-99. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook-ControleInfraTcsBr/iniciar.html. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O diálogo efetivo com o cidadão no âmbito do controle social das obras públicas, relacionadas a análises multidisciplinares, investimentos plurianuais e colaboração interfederativa, depende da oferta prioritária de dados e informações simples e inteligíveis. Este capítulo investiga, através do método indutivo, a relevância do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União ao contribuir para a accountability vertical exercida pelo cidadão no Estado Democrático de Direito. As contribuições incluem a disponibilização de informações amplas e estruturais em painéis digitais informativos, o fomento à criação de um cadastro geral com informações sobre obras públicas, e a construção de uma transparência necessária e suficiente relativa a programas governamentais, como o Programa de Aceleração do Crescimento. Assim, evidenciam-se os esforços para viabilizar o aumento da participação cidadã, especialmente no setor de infraestrutura, em que a neblina da complexidade técnica deve ser afastada para atrair um número maior de representantes da sociedade civil para pontos críticos que merecem destaque, e que não estariam no radar da população caso não houvesse a atuação didática e tempestiva do controle externo.
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PACHECO, Renata Cristina Vasconcelos. As assimetrias regulatórias do setor portuário: arrendamentos portuários e terminais de uso privado. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 253-273, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3020. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente artigo busca analisar o marco regulatório do setor portuário instituído pela Lei nº 12.815, de 2013, identificando as assimetrias regulatórias instituídas com relação aos arrendamentos portuários e os terminais de uso privado e os respectivos fundamentos. Para tanto serão apresentados os conceitos de arrendamento portuário, de terminais de uso privado TUPs e de assimetria regulatória, bem como a pertinência da instituição de assimetria regulatória para o setor. Posteriormente serão identificadas as principais distinções na regulação das atividades dos arrendamentos portuários e dos TUPs, os instrumentos de formalização da outorga de exploração dos serviços, os reflexos nas disposições contratuais e a questão do monopólio do OGMO na contratação de trabalhadores para os arrendamentos portuários.
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PARANÁ. Decreto n. 3.807, de 26 de outubro de 2023. Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 21.330, de 22 de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 3-5, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308607&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.810, de 26 de outubro de 2023. Autoriza a permissão de uso precária de imóveis de domínio do Estado do Paraná e da Administração Indireta para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 26-29, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308622&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
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PARANAÍBA, Adriano; SACCARO JUNIOR, Nilo Luiz. Serviços e infraestrutura em mobilidade urbana: alternativas de implementação e financiamento. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 28 p. (Texto para Discussão, n. 2902). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=8b07e84a-40fc-45a8-9b56-b593f8cad341. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste texto é descrever e discutir alternativas para novos serviços de mobilidade urbana e financiamento da infraestrutura associada a essa mobilidade. Considera-se que a mobilidade urbana depende não só de serviços, mas também de infraestrutura adequada. São tratadas, de forma não exaustiva, alternativas para: i) modernização regulatória dos novos serviços de mobilidade; ii) financiamento da infraestrutura; e iii) arrecadação tributária diretamente associada ao serviço e ao mobiliário urbano.
Acesso livre
PEREIRA, Tiago Sousa; NOMAN, Juliano Alcântara. Evolução recente e tendências futuras da regulação econômica da aviação civil brasileira. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 1), p. 19-55, nov. 2021. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3009. Acesso em: 30 out. 2023
Resumo: O presente artigo apresenta, em linhas gerais, o desenvolvimento da regulação econômica da aviação civil brasileira, contemplando sua evolução histórica, sua situação atual e as tendências de futuro. O processo de desregulamentação econômica do setor aéreo brasileiro ocorreu com uma defasagem de vinte anos em relação ao mundo desenvolvido, no bojo da transformação institucional do setor aéreo no país (desmilitarização, segregação de funções e integração com as políticas dos demais modais de transportes). Assim como nos outros países, a desregulamentação ensejou uma intensa popularização do transporte aéreo, com redução de preços e aumento da demanda. O efeito colateral, no entanto, foi a saturação da infraestrutura aeroportuária no final da década de 2000, o que acabou ensejando o desafio das concessões aeroportuárias na década seguinte. Apesar dos problemas financeiros das primeiras rodadas de concessões, pode-se dizer que elas atenderam o desafio de expansão da infraestrutura e atendimento da demanda. Nesse cenário, o Governo Federal buscou capturar as lições aprendidas e estender o regime de concessões para todos os principais aeroportos brasileiros. Tendo em vista essa evolução recente, conclui-se que a regulação econômica da aviação civil brasileira encontra-se entre as mais modernas do mundo, não obstante a novas oportunidades de melhoria. Estas, no entanto, dependem de mudanças de mindset, envolvendo alterações no modelo de exploração da infraestrutura aeroportuária e na cultura regulatória do setor de aviação civil.
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RAMALHO, Paulo Roberto Azevedo Mayer Ramalho. Relações entre investimentos cruzados e modicidade tarifária em concessões rodoviárias federais à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 115-134, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3071. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O presente estudo se dedica a analisar tema ainda incipiente no debate jurídico brasileiro, qual seja, a forma como o instituto do investimento cruzado, previsto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, vem a se amoldar no ordenamento jurídico pátrio, considerando sobretudo o influxo do preceito da modicidade tarifária no gerenciamento da exploração indireta de infraestrutura rodoviária federal. Serão apontados ainda os principais órgãos e entidades públicos envolvidos e quais suas responsabilidades para a escorreita utilização desse tipo de investimento. Para tanto, a pesquisa se vale de uma análise minudente das leis incidentes, bem como de uma literatura selecionada sobre o tema.
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REY VÁZQUEZ, Luis Eduardo. Los bienes del dominio público incorporados a través de obras de infraestructura y su protección. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=b4400080434e58cefbc12874f59e9fec. Acesso em: 26 out. 2023.
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RIBEIRO, Stanley Silva. O novo marco legal das ferrovias e a introdução de short lines no modelo ferroviário nacional. Publicações da Escola da AGU, Brasília, DF, v. 13, n. 4 (parte 2), p. 167-197, fev. 2022. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3074. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O trabalho aborda os aspectos legais e dogmáticos da regulação do serviço de transporte ferroviário, especialmente a pretendida introdução do instituto da autorização, sob regime de direito privado, mediante o Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018. Em especial, é analisado o modelo de assimetria regulatória, com enfoque nos mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico sustentável, em que se sejam preservados os direitos e obrigações dos prestadores de serviço ferroviário, ao tempo em que se fomenta a concorrência e eficiência. A metodologia utilizada foi a dogmática, com análise da legislação, jurisprudência e doutrina especializada.
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SANTOS, Felipe Ferreira Simões dos; PINHEIRO, Fernando Cavalcante; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. Aproveitamento da infraestrutura de um polo gastronômico para a implementação de uma indicação geográfica. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 161-178, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107336. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O intuito desta pesquisa foi avançar o conhecimento relativo à viabilidade da criação de uma Indicação Geográfica (IG) a partir da estrutura de um Polo Gastronômico. Os objetivos desta pesquisa são investigar se o polo gastronômico Novo Rio Antigo, localizado no estado do Rio de Janeiro (RJ), Brasil (BR), possui as características necessárias para se transformar em uma IG da Lapa/RJ/BR e analisar as eventuais vantagens desta transformação para as sociedades empresárias que fazem parte do atual polo. Quanto à metodologia de pesquisa, foi conduzido um estudo qualitativo utilizando-se de bibliografia especializada relacionada ao Polo Gastronômico, à Indicação Geográfica e, em especial, à Lapa/RJ/BR. As informações foram capturadas e analisadas, permitindo a reflexão sobre os efeitos da implementação da Indicação Geográfica da Lapa/RJ/BR para as sociedades empresárias locais. Os resultados apontaram que o polo gastronômico Novo Rio Antigo ainda não possui as características necessárias para se transformar na IG Lapa/RJ/BR, entretanto apresentam potencial caso sejam resolvidos os requisitos faltantes, haja vista que, se concretizada, poderá representar benefícios para as sociedades empresárias da localidade e do entorno. Assim, este trabalho procura contribuir para a ampliação das IGs no Brasil a partir do aproveitamento das infraestruturas dos polos gastronômicos já constituídos.
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SILVA, Luiz Augusto da. Concessão de serviço público, instituições e direitos: ADI nº 2.946 - STF: transferência do contrato e do controle societário da concessionária. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 139-152, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106145. Acesso em: 19 out. 2023. Resumo: O comentário examina o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.946, que declarou válido o art. 27 da Lei Geral de Concessões (Lei nº8.987/1995). O STF julgou constitucionais as operações de transferência do contrato de concessão e do controle societário da empresa concessionária, dispensada nova licitação. Valendo-se de conceitos da Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE), este texto foca no raciocínio econômico do Tribunal: a busca por criar um arranjo institucional favorável a investimentos privados em serviços públicos.
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SOLIANO, Vitor. A expansão de infraestrutura e a realização de novas obras em contratos de concessão: aditivo ou licitação? Proposta de matriz decisória. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 201-222, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106152. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O que o gestor público e o regulador devem fazer quando constatam a necessidade de expandir uma infraestrutura pública já concedida ou realizar obras ligadas a essa concessão? Realizar nova licitação ou celebrar aditivo contratual? O que determina a licitude dessa decisão? Como o controlador deve avaliar a escolha feita? Para responder a essas perguntas, o trabalho mapeia as razões que conduzem a uma ou outra opção para, ao final, sugerir uma matriz decisória apta a, ao mesmo tempo, guiar a tomada de decisão do gestor público/regulador e estruturar a licitude dessa decisão.
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SOUZA, Alisson de Bom de. A infraestrutura sob as rédeas do direito: há desenvolvimento no fim do túnel? Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 23-57, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107151. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisa a categoria infraestrutura, definindo o conceito jurídico, demonstrando o papel na implementação de direitos fundamentais econômicos e sociais vinculados à sustentabilidade e defendendo a tríplice função da infraestrutura. A infraestrutura é apresentada sob a perspectiva funcional como atividade administrativa, garantia e direito. A interdisciplinaridade da infraestrutura é examinada a partir da evolução na economia, sob o viés tecnológico e também no direito, realçando a complexidade da categoria. Apresenta-se também uma revisão bibliográfica sobre o conceito jurídico de infraestrutura, defendendo um conceito próprio de infraestrutura, mediante a incorporação das 3 (três)funções apresentadas e o seu traço de funcionamento em rede. Por fim, é delineada a contribuição do direito para o pleno desenvolvimento de infraestruturas, destacando a importância da regulação, de arranjos normativos e institucionais e da promoção de práticas sustentáveis, em alinhamento ao caminho de construção de um Direito Fundamental da Infraestrutura, que tem no direito à cidade sustentável previsto no art. 2º do Estatuto da Cidade um de seus vetores normativos mais promissores.
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TALESH, Shauhin; GONÇALVES FILHO, Péricles. Seguro garantia e o papel das seguradoras como reguladoras no contexto dos projetos de infraestrutura brasileiros. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 63-107, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106420. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Projetos paralisados de infraestrutura são um problema persistente no Brasil e privam a população de recursos e serviços essenciais ao seu crescimento e desenvolvimento. A Lei nº 14.133/2021 alterou o regime jurídico do seguro garantia, incentivando as seguradoras emissoras de seguro garantia a gerenciarem, de forma ainda mais eficaz, os riscos inerentes aos projetos de infraestrutura, o que pode ajudar a reduzir o número de projetos paralisados. Este artigo discute se é provável que asseguradoras emissoras de seguro garantia exerçam um papel regulatório positivo no contexto dos projetos de infraestrutura pública e ajudem a reduzir o número de projetos paralisados. Concluímos que, a menos que o governo brasileiro exerça um forte papel fiscalizador sobre as seguradoras que atuam como reguladoras, é improvável que a Lei nº 14.133/2021alcance seus objetivos.
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Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; FURQUIM, Gregório Portugal de Oliveira. A importância do investimento de venture capital para startups e a liberdade contratual no ecossistema empreendedor. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 101-113, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107332. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: É cada vez maior a importância das startups na economia mundial. O Brasil, visando se alinhar com essa tendência, instituiu o Marco Legal das Startups, definindo os mecanismos adequados para o investimento nessas empresas. A importância do tema decorre da necessidade das startups por recursos externos para conseguirem se consolidar no mercado. Nesse sentido, o papel dos investidores seriais é de grande relevância, uma vez que geralmente possuem experiência nesse ecossistema. Assim, visando incentivar o investimento em startups, o Marco Legal da categoria resguardou o patrimônio pessoal dos investidores até que o investidor passe a integrar o quadro societário da empresa, proibindo, contudo, interferências desses investidores nas sociedades investidas, indo na contramão da prática do mercado, que tem por bem definir algumas matérias sobre as quais exige-se o voto afirmativo desses investidores. Assim, partindo do entendimento de que uma alteração nessa lógica poderia acarretar uma diminuição no volume de recursos financeiros aportados nas startups brasileiras, o presente artigo buscou demonstrar que o Marco Legal não visa impedir a influência dos investidores nas sociedades investidas, uma vez que o voto afirmativo concedido a esses terceiros não se trata de gerência ou voto na sociedade, mas apenas de um mero controle externo.
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ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; LEITE, Márcio Junqueira. a lei de liberdade econômica e a intervenção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nas contratações entre particulares. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n.1, p. 69-96, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106641. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa analisar as descabidas intervenções promovidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos contratos envolvendo a transferência de tecnologia e o licenciamento de direitos de propriedade industrial. Pretende-se evidenciar que tais atos, não mais compreendidos na competência a ele atribuída, constituem evidente risco à liberdade e à autonomia negocial, em violação à Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) e ao princípio da livre concorrência. Por fim, diante das irregularidades indicadas, sugeriu-se nova redação à Resolução IN nº70/2017 do INPI a fim de adequá-la aos princípios da liberdade contratual e à intervenção mínima dos entes estatais nas contratações entre particulares.
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ALMEIDA, Thiago Ferreira. As inconsistências da solução investidor-estado na proteção internacional do investidor estrangeiro: análise das principais cláusulas substantivas dos BITs a partir dos casos arbitrais ad hoc, sob a perspectiva dos países receptores de capital. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 187-222, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107227. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O direito internacional do investimento é historicamente estruturado pela proteção unilateral do investidor estrangeiro. A disseminação do modelo de Acordo Bilateral de Investimento (Bilateral Investment Treaty - BIT) data da segunda metade do século 20, sendo que a sua expansão ocorreu somente a partir da década de 1980. O BITs consiste em um acordo internacional formado por regras substantivas e procedimentais, definindo a proteção do investimento e do investidor estrangeiro em território diferente de sua nacionalidade, além de estabelecer o modelo de resolução de controvérsias, com a adoção do sistema de solução investidor-Estado via arbitragem ad hoc. No século 20, após décadas de prevalência dos BITs, observam-se inúmeras críticas a esse modelo, marcado por decisões subjetivas, controversas entre si, interpretações desconexas e, principalmente, pelo bloqueio do exercício legítimo do Estado em dispor sobre seu interesse público, como a proteção ambiental, da saúde e das medidas de recuperação econômica. O artigo analisa as seguintes regras substantivas a partir dos casos arbitrais ad hoc: (i) Tratamentos Nacional (National Treatment - NT); (ii) Tratamento da Nação Mais Favorecida (Most-Favored-Nation Treatment - MFN); (iii) Princípio da Proteção Mínima Internacional (Minimum Standard of Treatment - MST); (iv) Tratamento Justo e Equânime (Fair and Equitable Treatment - FET); (v) Segurança e Proteção Total (Full Protection and Security - FPS); (vi) Expropriações Direta e Indireta e Compensação (Compensation) e (vii) Cláusula Guarda-Chuva (Umbrella Clause). Por fim, o conclui que as decisões arbitrais são incoerentes e causam sérios danos ao exercício dos Estados, principalmente aos receptores de investimento, o que se comprova pelas recentes alterações dos BITs por modelos mais restritivos à proteção internacional do investimento.
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ALVES, Sandro Júnior do Carmo. Contribuições da teoria do planejamento urbano sobre o uso dos recursos da CFEM em Canaã dos Carajás, em 2021. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 75-101, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106347. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo refere-se à influência do setor mineral no desenvolvimento local, sob a luz da teoria do planejamento urbano, considerando a implementação do Projeto Ferro Carajás S11D, tornando o município recebedor de recursos da CFEM. O objetivo geral é analisar a aplicabilidade da CFEM à luz da teoria do planejamento. Os específicos são: a) descrever geograficamente Canaã dos Carajás; b) explicar a relação entre o planejamento urbano em Canaã dos Carajás e a transferência da CFEM; c) apresentar a aplicabilidade da CFEM. A metodologia consistiu no levantamento bibliográfico em artigos científicos e demais obras literárias que tratam do assunto, empregando-se o método indutivo. Para a investigação do uso da CFEM, foi feito estudo de documentos oficiais da União, assim como foi feita a investigação da Lei Orçamentária Anual (LOA)de Canaã dos Carajás. Chegou-se à conclusão de que os repasses da CFEM têm ocupado percentual elevado na receita do município de Canaã dos Carajás, mas a transparência na aplicabilidade dos recursos para o atendimento das necessidades de desenvolvimento ainda não permite afirmar se está correspondendo aos anseios da população local, e as ações e transformações ocorridas no contexto socioespacial revelam situações e circunstâncias analisadas na teoria do planejamento.
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ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105944. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo busca avaliar a juridicidade da extensão de prazo como forma regular de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa à luz do novo marco legal do saneamento básico. Nesse objetivo, examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 14.026/2020 àqueles instrumentos de delegação, destacando a manutenção de sua higidez e a preservação das suas inerentes garantias, inclusive econômico-financeiras. Em seguida, o trabalho analisa os diferentes mecanismos de preservação do equilíbrio contratual, dando especial atenção à prorrogação para fins de reequilíbrio, mecanismo de recomposição que não se confunde com a prorrogação ordinária por juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. À luz dessas premissas, demonstra-se de que maneira a extensão de prazo dos contratos de programa para fins de reequilíbrio encontra abrigo não apenas na legislação geral, como também não contraria a legislação específica do setor de saneamento básico, especialmente a Lei nº 14.026/2020 e o Decreto nº 10.710/2021.
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BAGATIN, Andreia Cristina. A concorrência na defesa da concorrência: a concorrência como interesse difuso e como mecanismo de organização social dos interesses difusos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 59-88, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107152. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar as duas faces do fenômeno concorrencial: a concorrência como interesse difuso a ser protegido e a concorrência que se instala por ocasião das medidas (inclusive judiciais) que são adotadas para que essa concorrência (expressa como um interesse difuso) seja protegida. Para tanto, é apresentada a noção sociológica de concorrência e a noção jurídica de interesses difusos. Depois, demonstra-se que a concorrência é um dos interesses difusos protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e, ao mesmo tempo, é uma espécie de "fato social", que medeia múltiplos interesses. Para ilustrar esses dois ângulos do fenômeno, examina-se ocaso do cartel de gases medicinais e industriais. A despeito da tendência de haver a anulação judicial da decisão administrativa que reconheceu a existência do cartel, o exame do caso permitiu identificar que diversos setores econômicos chegaram a buscar reparação pelos danos causados pela colusão. Nesse cenário, ao tempo em que se busca a tutela da concorrência, também é possível visualizar a existência de concorrência na busca dessa tutela (concorrência entre diferentes setores econômicos, concorrência no bojo do processo judicial e concorrência no mesmo polo da relação processual).
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BELLEGARDE, Marina Tanganelli. A análise da constitucionalidade das emendas nº 86/2015 e a nº 95/2016 pelo Supremo Tribunal Federal: vinculações para o custeio dos direitos sociais e vedação ao retrocesso social. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 45-65, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107221. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A Constituição Federal prevê liberdade para o legislador orçamentário, mas estabelece limites como as vinculações para o custeio dos direitos fundamentais e a vedação ao retrocesso social. A Emenda Constitucional nº 86/2015 e a nº 95/2016 tensionaram tais limites, sendo que essa questão foi levada à análise do Supremo Tribunal Federal, conforme será apresentado no presente estudo.
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BEVILACQUA, Lisiane Mattielo; GREATTI, Ligia. Ações dos influenciadores digitais na área financeira. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 9-23, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo teve como objetivo analisar as ações dos influenciadores digitais da área financeira, bem como a influência deles sobre percepções e comportamentos dos formandos do curso de Administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que investem em ações na bolsa de valores do Brasil. O estudo pode ser considerado qualitativo-quantitativo. A coleta dos dados se deu por meio da análise de artigos, material disponibilizado na internet como vídeos e conteúdo de redes sociais. Ademais, utilizou-se o Google Forms para elaboração de um questionário, aplicado aos formandos, do período de fevereiro a março de 2022, caracterizando a amostra do estudo. Os principais resultados demonstram o nível de interesse e percepção sobre finanças pessoais e investimentos. Com isso, averiguou-se que há uma certa interferência dos influenciadores digitais nos comportamentos e nas ações dos respondentes do estudo. Isso se deve ao interesse em conteúdo on-line, principalmente dos influenciadores financeiros digitais que abrangem análises de empresas, educação financeira, cenário macroeconômico e recomendações de compra e venda de ações.
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BRASIL. Decreto n. 11. 755, de 25 de outubro de 2023. Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 204, p. 20, 26 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11755.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 201, de 24 de outubro de 2023. Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 202-A, p. 1-2, 24 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp201.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
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CÂMARA, Jacintho Arruda; GALLACCI, Fernando Bernardi. Para que serve a reversão de bens? Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 89-109, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106142. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Este artigo busca fomentar o debate sobre a finalidade de se instituir, nos contratos de concessão, o regime de reversibilidade de bens. Para tanto, foi analisada a literatura nacional especializada na matéria e o modelo contratual de serviços públicos prestados sob regime de concessão, fontes que permitiram uma confrontação entre o discurso dominante para explicar o instituto e os seus efeitos práticos. Por meio de análise com método dedutivo, o estudo propõe uma revisão da visão tradicional do tema, segundo a qual os bens reversíveis serviriam apenas para assegurar a continuidade dos serviços públicos, introduzindo novos pontos de vista para estudar o instituto jurídico. A conclusão a que se chega é a de que a reversão nem sempre é necessária para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos ao término da concessão. O poder público dispõe de outros instrumentos eficazes para atingir esse mesmo fim. A fixação do regime de reversão também serve como instrumento jurídico-contratual para assegurar o retorno do investimento do concessionário na construção, aquisição ou manutenção desses ativos.
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CAVALCANTE, Diogo Lopes. Análise econômica do direito e da nova economia institucional ante o fenômeno e a guerra fiscal. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 125-147, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106009. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o fenômeno da guerra fiscal sobre o viés da análise econômica do direito e da nova economia institucional. O foco da análise reside em questionar, de acordo com o preceito da eficiência econômica e não apenas sobre o preceito da justiça, o enfrentamento das disputas entre os entes federativos pela atração de investimentos privados. Desse modo, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: i) realizar um panorama geral da análise econômica do direito e da nova economia institucional; ii) realizar um panorama específico dentro do direito tributário dessas mesmas áreas; e iii) levantar parâmetros dentro dessas áreas para validação ou invalidação da guerra fiscal. A abordagem teórica demonstra o quanto estas áreas inovam e podem ser importantes no trato da guerra fiscal, fugindo de uma abordagem tradicional do direito.
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COIMBRA, Gabriel Demetrio Domingues. Capitalismo de plataforma e tipologia constitucional das plataformas digitais: entre mercados, praças públicas, anfiteatros e estradas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 259-298, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107229. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente texto trata de uma proposta de classificação das plataformas digitais, baseada em uma tipologia constitucional e representada pelos arquétipos do "mercado", da "praça pública", do "anfiteatro" e das "estradas". O artigo inicia analisando as heurísticas para compreensão da era digital (velocidade, complexidade, ambivalência e incerteza). Na sequência, percorre-se a as revoluções industriais e da comunicação, até o advento da era digital. A seguir, demonstra-se que o progresso tecnológico não é uma simples marcha determinística, mas está também sujeito a escolhas políticas e sociais. Prossegue-se com a exposição da evolução do conceito de plataforma, suas principais características (efeitos de rede, não neutralidade de preços, escalabilidade a custo marginal "quase zero", uso intensivo de dados e algoritmos e tendência a concentração em quase-monopólios naturais). Mais adiante, apresentam-se o atual conceito de plataforma multilateral digital, assim como as suas principais funções (coordenação, governança e solução de controvérsias). O artigo se encerra com exame das principais classificações já apresentadas para as plataformas digitais, assim como propõe o esboço de uma nova classificação, baseada na tipologia constitucional acima mencionada.
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COSTA, Reinaldo Belli de Souza Alves. Contribuições federativas do sistema jurídico de controle da dívida pública da Alemanha ao direito financeiro brasileiro. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 165-187, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105768. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo traça um paralelo entre o regime jurídico de controle da dívida pública na Alemanha com o brasileiro. Inicia-se por contextualizar noções estruturais do Direito Financeiro alemão, para então apresentar de forma geral as normas jurídicas que regulam o endividamento público naquele país. Na sequência são apontadas cinco contribuições do regime germânico de combate às emergências orçamentárias ao programa brasileiro Regime de Recuperação Fiscal, concluindo-se, em suma, que o regime alemão é conformado de modo a fortalecer o vínculo federativo entre os Entes, enquanto o brasileiro põe a União Federal em situação hierarquicamente superior, em prejuízo da transparência e igualdade, e de forma a estimular a judicialização.
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CRIVELLI, Julio César. El futuro, la macroeconomía y el desarrollo. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5c6e70d1eb7ae8f0a3e77e80177abd80. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: El presente comentario es una modesta contribución destinada en especial a los empresarios, fundamentalmente por el aporte decisivo que pueden hacer, en relación con el desarrollo de nuestro país, por su profundo conocimiento del tema. Se trata de ideas para someter a intensa discusión y formular desde aquí un programa en profundidad. Es necesario un equipo interdisciplinario que discuta estas ideas, deseche o modifique las inútiles y conserve y desarrolle las que valen la pena. Finalmente, por grandilocuente que suene, es un llamado patriótico al empresariado: ahora se juega la suerte de nuestro país: el definitivo fracaso o la recuperación de Argentina.
Acesso livre
DEMATTÉ, Franciele Cristina Medrado. Os impactos de decisões judiciais no equilíbrio de mercados regulados: um estudo de caso sobre a UHE Risoleta Neves. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 121-145, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1941. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este trabalho teve por objetivo apresentar um estudo do processo SLS 2805 MG (2020/0258107-0), que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da análise dos respectivos dados, com base nos aspectos teóricos que permeiam os artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e os seus efeitos na modicidade tarifária dos contratos de concessões de serviços públicos. Pressupôs-se que, para o desenvolvimento da infraestrutura de um país, é fundamental garantir a segurança jurídica para atração e viabilização de investimentos, considerando-se, principalmente, que o Brasil apresenta deficiências nesse setor e que, no contexto atual de grandes restrições orçamentárias e fiscais, depende da captação de mais recursos privados. Para a realização da pesquisa, foi utilizado o método de estudo de caso, que busca explicar uma situação presente por meio da descrição profunda e ampla de um fenômeno social. Os resultados apontaram para uma situação em que decisões judiciais foram tomadas sem se considerar uma linha pragmatista de atuação do juiz, o que se reflete na aplicabilidade dos conceitos de consequencialismo e contextualismo, previstos nos artigos 20 e 22 da LINDB, tendo sido identificadas dificuldades de visualização das consequências sistêmicas da intervenção judicial nas decisões regulatórias.
Acesso livre
ENGELMANN, Wilson; VIEIRA, Lucas Pacheco; PUERARI, Adriano Farias. Covid-19 e contratos de concessão: problemas e alternativas sob a ótica da análise econômica do direito. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 179-214, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105947. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo explora os problemas e alternativas decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre os contratos de concessão no Brasil. Depois de apresentar os marcos normativos sobre concessões e algumas cláusulas contratuais pertinentes à matéria, promove-se análise dos potenciais problemas e alternativas presentes e futuros que serão enfrentados no âmbito dos contratos de concessão por força dos efeitos provocados pela crise do Sars-CoV-2, sob o marco teórico da análise econômica do direito, especificamente da teoria dos custos de transação.
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ESPEJO, Márcia Maria dos Santos Bortolocci; ANDRADE, Guilherme Alves de Souza; STANLEY, Charles; HUAMANI, Ruth Mirihan Romero. O impacto do trabalho remoto durante a crise pandêmica de covid-19 no work-life balance e na produtividade dos profissionais da contabilidade: um estudo comparativo entre Brasil, Peru e Estados Unidos. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 87-99, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Os desdobramentos da crise pandêmica de Covid-19 incutiu o trabalho remoto de forma abrupta para muitos profissionais da contabilidade, uma vez que passou ser a alternativa para contornar as restrições regulamentadas para conter a disseminação do vírus. Em virtude do lockdown, os trabalhadores precisaram gerir sua vida profissional e pessoal em um mesmo espaço físico e se adaptarem às novas formas de exercerem suas funções. Há uma preocupação sobre o impacto da adoção do trabalho nessas circunstâncias, especialmente sobre o equilíbrio vida-trabalho e a produtividade do trabalho realizado, o que pode comprometer a sustentabilidade dessa prática. Nesse contexto, esta pesquisa teve como objetivo identificar o impacto do trabalho remoto durante a Covid-19 no work-life balance e na produtividade de profissionais da contabilidade. No intuito de atingir esse propósito, realizou-se uma pesquisa de cunho quantitativo, em que foram coletados dados de 1.262 profissionais de três países: Brasil, Peru e Estados Unidos, analisados utilizando técnicas de estatística descritiva e nuvem de palavras. Os resultados encontrados evidenciam e documentam as diferenças culturais sobre a adoção do trabalho remoto pelos profissionais dos três países. Encontrou-se que o maior impacto relatado pelos brasileiros ocorreu no seio familiar, associado a uma percepção de indiferença ou ao aumento na produtividade no trabalho. Para os profissionais peruanos, notou-se uma redução nessa produtividade, oriunda do aumento da carga de trabalho, o que desencadeou impactos negativos na sua vida pessoal, como cansaço e estresse; enquanto para os norte-americanos a principal preocupação se centrou sobre o trabalho, refletido principalmente no maior número de horas trabalhadas, maior produtividade e reclamações acerca a quantidade de distrações.
Acesso livre
ESTEVAM, Douglas. A concessão metropolitana do saneamento básico no Rio de Janeiro. Boletim Regional, Urbano e Ambiental: BRUA, Brasília, DF, n. 29, p. 139-148, jan./jun. 2023. Disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12150/8/BRUA_29_Artigo_6_potencialidades_e_desafios_dos_consorcios_intermunicipais.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
FRANÇA, Vladimir da Rocha; SILVA, Vivian Gabriella Barroso da. Lei de liberdade econômica e a efetividade da livre iniciativa sob a ótica de Hayek e Rosenfield. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 103-122, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106008. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo traz a discussão acerca da Lei de Liberdade Econômica e a livre iniciativa e sua conexão com dois importantes expoentes: Friedrich A. Hayek e Rosenfield. Para tanto, segue-se inicialmente com a exposição das principais ideias dos autores, relacionando-se com suas teorias de economia de mercado e o movimento liberal. Nesse contexto, destaca-se a norma constitucional brasileira e a efetividade da livre iniciativa como cláusula pétrea no ordenamento brasileiro. Por fim, pretendem-se analisar as normas jurídicas veiculadas pela Lei Federal nº 13.874, de 20.9.2019(Lei de Liberdade Econômica), declaração de direitos que estabelece garantias de livre mercado. A pesquisa tem caráter qualitativo, utilizando-se pesquisa bibliográfica descritiva, vez que explana sobre os conceitos e institutos e também exploratória e bibliográfica, com abordagem qualitativa e método dedutivo.
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FREITAS, Rafael Véras de. A transposição dos efeitos de decisão judicial para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de distribuição e a expropriação regulatória no setor elétrico. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 9-50, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106531. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O objetivo do presente ensaio é o de investigar os limites da atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no que toca ao trespasse, ao equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, dos efeitos econômicos produzidos, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da qual se excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de contribuições feitas ao Programa de Integração Social (PIS) e do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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GUERRA, Fellipe Matos. O uso da tecnologia na contabilidade brasileira e a perspectiva para o futuro. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 39-53, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pesquisa aborda a percepção dos contadores brasileiros acerca do uso da tecnologia na prática contábil. Foram validados 244 respondentes e buscou-se compreender como esses profissionais utilizam a tecnologia a seu favor e quais são os desafios para o futuro da profissão contábil. Os dados foram coletados via escala Likert, e, com uso da estatística descritiva, chegou-se aos seguintes achados: a) 6,2% dos contadores atuam sem uso de sistema contábil; b) 60,5% utilizam sistemas contábeis para apurar impostos; c) existe espaço para o crescimento da contabilidade digital, à medida que 45,7% dos contadores não indicam nenhum sistema de gestão financeira; d) 83% acreditam que a excelência do serviço contábil se dá pelo uso de diversos sistemas integrados; e) 74,8% se julgam conhecedores de sistemas contábeis; f) 72,9% concordam que os Speds estão mais fáceis de manusear; g) 88,7% afirmam se interessar por ferramentas tecnológicas voltadas para a prática contábil e/ou fiscal; h) 95,7% concordam que o profissional da contabilidade do futuro tem viés altamente tecnológico com entrega de informações relevantes; i) 90,3% concordam que existe melhora substancial dos sistemas e da interface do Governo com o intuito de enviar essas informações; e j) 62% acreditam que a contabilidade tradicional irá ceder espaço para a contabilidade digital. O uso da tecnologia é de extrema relevância para mitigar erros, minimizar retrabalhos, eliminar tarefas manuais, obter ganho de escala na empresa contábil, gerar informações tempestivas para o gestor do negócio, prestar informações confiáveis para o Governo, além de outros benefícios. A pesquisa evidencia que o uso da tecnologia na contabilidade com sistemas integrados beneficia a entrega de relatórios contábeis tempestivos, a redução do trabalho manual e melhora, substancialmente, a entrega de obrigações acessórias para o Fisco.
Acesso livre
GUERRA, Sérgio. Intervenção do estado no domínio econômico: inaplicação da teoria da discricionariedade administrativa na fixação de preços de combustíveis em valor inferior ao custo de aquisição. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 235-272, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106364. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Este artigo investiga se no âmbito da intervenção do estado no domínio econômico o comportamento do Chefe do Poder Executivo, ao não regulamentar a Lei nº 13.723/2018, deixando de instituir a política de compensação financeira para distribuidores de combustíveis que venderam seus estoques por preço inferior ao custo de aquisição, sob a promessa governamental de que o prejuízo seria ressarcido pela União Federal por meio de subsídio, se enquadra ou não na discricionariedade administrativa.
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JACCOUD, Luciana. Bases institucionais e interfaces na seguridade social brasileira: uma análise macrossetorial. Brasília, DF: IPEA, set. 2023, 40 p. (Texto para Discussão, n. 2921). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5803271c-0b58-4600-822e-32ffa1d0c927. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Este trabalho analisa a propriedade e a oportunidade de uma análise macrossetorial da seguridade social brasileira, de modo a favorecer a compreensão sobre a atuação e os desafios que atravessam cada uma de suas políticas setoriais e contribuir para a reflexão sobre a lógica comum que acolhe as políticas de saúde, previdência e assistência social, suas interfaces e interdependências. Em um primeiro momento, resgata o processo de setorialização, que progressivamente marcou esse campo de políticas públicas. Em seguida, recupera o desenho institucional que acolheu a seguridade social em seu tripé e explora empiricamente alguns aspectos da interdependência entre os campos setoriais da seguridade social. Discute, ainda, a possibilidade de implementação de instrumentos de articulação em favor de uma maior coordenação entre as políticas desse campo.
Acesso livre
JACCOUD, Luciana. Seguridade social: por uma análise macrossetorial. Brasília, DF: IPEA, set. 2023, 43 p. (Texto para Discussão, n. 2919). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=091643f2-96f0-4320-bd21-34d9318abd0c. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho é resgatar a perspectiva de análise macrossetorial da seguridade social. A emergência da seguridade e a inter-relação entre as políticas de previdência social, assistência social e saúde são analisadas, em um primeiro momento, de uma perspectiva histórica e conceitual, mobilizando as categorias analíticas que informam tal debate. Em seguida, a partir de uma revisão de estudos e pesquisas sobre a relação entre desigualdade de renda e mortalidade, morbidade, deficiência e dependência, foi possível informar sobre as interfaces entre diferentes tipos de desigualdade, bem como sobre as relações mútuas entre as políticas públicas da seguridade social que buscam enfrentá-las. Após identificar dificuldades tanto empíricas como conceituais para levar a cabo análises macrossetoriais, propõe-se a mobilização dos conceitos de complementaridade institucional e interdependência, visando favorecer uma melhor avaliação das influências setoriais recíprocas tanto em processos institucionais como em seus resultados.
Acesso livre
KRAUSE, Cleandro; BOAVENTURA, Keyla Araújo; LARA, Lauro de Aguiar; ANTUNES, Marilene Silva de Oliveira; MORAES, Victor Marcuz de. Serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Araçatuba: análise da transferência da prestação municipal dos serviços para o prestador privado. Boletim Regional, Urbano e Ambiental: BRUA, Brasília, DF, n. 29, p. 149-158, jan./jun. 2023. Disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12150/15/BRUA_29_Artigo_13_servicos_de_abastecimento_de_agua.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
LEITE, Harrison; RODRIGUES, Raphael Silva. O novo paradigma constitucional para o direito financeiro. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 203-216, jul. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107167. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: A atividade financeira do Estado é considerada como um meio para a realização do próprio fim do Estado, a partir da obtenção de receitas e da previsão ordenada de despesas. Os temas de direito financeiro e orçamentário ganharam relevantes modificações em sede constitucional, diante da realidade das finanças públicas em âmbito global e nacional, e com impactos variados na federação brasileira.
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LORENTI, Pedro M. La crisis del sector eléctrico en Argentina: el impacto de un fallo judicial en las opciones del regulador. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=051980b9d28b7e1930eeb6d47b40c5f1. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
LUVIZOTTO, Juliana Cristina. L'Interrégulation dans l'état federal Brésilien: enjeux et modalites. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 79-113, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106359. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Cette étude vise à analyser le modèle organisationnel et les liens existants entre le propres autorités de régulation indépendantes au Brésil (appelées « agences de régulation »), c'est-à-dire c'est-à-dire l'interrégulation sectorielle; et explorer les liens et les interactions entre ceux-ci et l'autorité brésilienne de la concurrence (Conseil administratif de défense économique - CADE), le phénomène appelé interrégulation croisée. Ces interactions sont importantes pour établir une régulation cohérente et globale dans les secteurs réglementés, offrant un scénario de sécurité une plus grande légalité. La recherche est essentiellement documentaire et l'étude est descriptive des configurations pratiques d'interrégulation institutionnelles et formelles et informelles au Brésil. La recherche présente un aperçu des situations susceptibles de donner lieu à une interrégulation, situations qui déjà généré des conflits entre ces autorités et la manière dont ces conflits ont été résolus. Dans résultats obtenus, plusieurs modalités d'interrégulation mises en œuvre au Brésil ont été observées: la création d'agences multisectorielles, d'accords et d'actes normatifs conjoints pour faciliter d'informations et de documents, etc. Dans la plupart des cas, ces interactions représentent un premier degré de collaboration entre les agences elles-mêmes et l'autorité de la concurrence. Il y a il existe des situations spécifiques qui démontrent des relations d'articulation plus développées entre agences. La conclusion est qu'il reste encore du chemin à parcourir pour établir des canaux de synergie pour mettre en œuvre une réglementation sectorielle ou intersectorielle au Brésil.
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MACHADO, Raphael Boechat Alves; AMARAL, Guilherme Ribeiro Valadares do. Ricochetes nas concessões de uso de bens públicos nos aeroportos em razão das concessões de serviço público. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 149-168, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107155. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A concessão de uso do bem público é um clássico instituto do Direito Administrativo, mas sua importância e uso é por vezes confrontada e dificultada por uma intensa e desconexa pluralidade normativa. Por isso, as complexas relações que hoje permeiam a relação da Administração Pública como particular, como as ocorridas nos setores aeroportuários, acabam apresentando dois cenários distintos que não dialogam, a realidade, instantânea e aderente aos fatos existentes, e a formal/normativa, por vezes estanque e que se mostra incapaz de responder a reais dúvidas dos operadores. Com isso, a partir da experiência relatada em casos reais e no posicionamento doutrinário e jurisprudencial, busca-se traçar um ordenamento seguro e coerente para dissecar o instituto da concessão de uso do bem público e sua relação com os demais institutos do Direito Administrativo, em especial quando afetadas pela concessão dos aeroportos.
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MAJUL, Pablo Joaquim. La teoría de los contratos a la luz del neoinstitucionalismo: enfoque económico. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7b53054e696003407c9f0e75b7445945. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo é fazer um desenvolvimento preliminar e descritivo que condense aspectos essenciais da teoria dos contratos públicos de longo prazo. A abordagem particular visa mais a análise de aspectos económicos e comportamentais, do que uma perspectiva puramente jurídico-administrativa. A razão para isso é que abordar este tema de estudo do ponto de vista publicitário produziria um resultado parcimonioso, insuficiente e redundante tendo em conta a profusa literatura existente sobre o tema, que já foi amplamente tratado pela doutrina e jurisprudência. Além disso é importante partilhar um ângulo de análise diferente em que o Direito e a Economia se relacionam como ciências essenciais para o progresso de qualquer nação que aspire a ser um país civilizado. Salienta-se que - ao contrário do que alguns setores parecem proclamar vigorosamente em tempos pré-eleitorais - a economia sem instituições é incompleta, reflete uma abordagem limitada a uma realidade muito mais complexa e, portanto, tenderá a obter resultados menos eficientes (não ideais). O bem-estar geral da população inclui - em grande medida - que os indivíduos usufruam dos bens públicos de forma óptima e, para o conseguir, a sua gestão pelo Estado e pelos seus fornecedores deve não só ser eficiente, mas, acima de tudo, deve ser realizado dentro de um quadro institucional. Tal institucionalidade, como veremos, não nos é dada externamente e muito menos pelas estruturas governamentais, mas sim vem do próprio núcleo da nossa sociedade durante gerações imemoriais. O contrato, como instrumento econômico, desempenha um papel fundamental na troca de bens e serviços, e representa um mecanismo de interação social com relação ao qual são externalizados aspectos culturais que temos como sociedade que causam efeitos imediatos na economia e, sobretudo, sobre o papel do Estado na execução de tarefas de intervenção económica. Como será observado, apesar do caráter proibitivo de tentar abranger todos os aspectos possíveis que se manifestam na realidade, neste trabalho aspira-se que a análise da teoria dos contratos seja eclética.
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MARTINS, Denis Moreira Monassa. Exploração econômica de espaços públicos para usos de curta duração: uma proposta de política pública. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 63-77, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106358. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo examina as possibilidades de outorga onerosa de espaços públicos para usos de curta duração, visando a otimizar sua exploração econômica. Propõe-se um conjunto de regras que confiram maior publicidade, legitimidade e segurança jurídica ao uso temporário de espaços públicos e oportunizem maior eficiência e controle, objetivando migrar de um modelo de exploração reativa e burocrática para a atração proativa de interessados.
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MEDEIROS, José Augusto. A tutela da livre iniciativa econômica cooperativa e a inconstitucionalidade da exclusão das cooperativas de trabalho das licitações públicas. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 123-138, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106144. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente estudo explora o entendimento adotado ao longo dos anos pela Administração Pública brasileira a respeito da vedação da participação das cooperativas de trabalho em licitações públicas, conforme orientado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O texto lança mão de uma visão pouco explorada na literatura nacional, a qual posiciona o cooperativismo a partir da disciplina jurídica do ordenamento econômico capitalista. A partir de uma abordagem de direito econômico, o trabalho inter-relaciona o poder econômico das cooperativas e a afirmação da "livre iniciativa econômica cooperativa". Defende-se que o cerceamento descabido da participação das cooperativas nos processos licitatórios implica exclusão destas entidades do próprio processo econômico nacional, em violação direta à tutela constitucional de "livre iniciativa econômica cooperativa" e ao dever de incentivo estatal a elas endereçado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MENEGUIN, Fernando Boarato; BEZERRA, Felipe Portela. A judicialização da contratação de artistas por inexigibilidade de licitação à luz da análise econômica do direito. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 127-155, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3279. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A contratação de profissionais do setor artístico pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação é comum no âmbito municipal. Entretanto, o Ministério Público dos Estados vem questionando judicialmente a alocação de recursos públicos para essa finalidade. O objetivo da presente pesquisa é compreender, sob o prisma da Análise Econômica do Direito, os limites razoáveis da intervenção judicial nessas contratações. A metodologia da pesquisa é qualitativa, a partir do estudo de caso de decisões judiciais em dez contratações de artistas por municípios por meio da inexigibilidade de licitação no ano de 2022. Na análise, utilizam-se os conceitos de custo de oportunidade, eficiência e consequencialismo jurídico. A pesquisa demonstra que a Análise Econômica do Direito pode respaldar tecnicamente argumentos em prol de um melhor uso de recursos públicos por parte dos municípios, já que a norma não impõe considerações de bem-estar social na execução do dispêndio.
Acesso livre
MENEZES, Nathália Pereira. A prestação regionalizada do serviços públicos no saneamento básico, intersetorialidade e atuação coordenada na perspectiva do federalismo cooperativo. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 147-164, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106361. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a evolução histórica do setor, as atualizações legislativas e a estrutura interfederativa na perspectiva do federalismo cooperativo para demonstrar a importância dos mecanismos de regionalização, com fomento à atuação coordenada, à intersetorialidade e ao diálogo institucional para o efetivo avanço das políticas públicas de abastecimento e esgotamento sanitário no país.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MESQUITA, Bruno Veloso de. O sistema da dupla regulação e o papel das agências na regulação primária. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 9-36, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106356. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O artigo tem como objetivo examinar o papel desempenhado pelas agências reguladoras federais na regulação primária (por contrato) e as vantagens e desvantagens de figurarem como contratante nas concessões de serviço público. Após apresentar os contornos gerais do sistema da dupla regulação no país, busca-se verificar as distinções existentes entre os papéis desempenhados pelo contratante do serviço público e pela entidade reguladora e avaliar as possíveis dificuldades de sua acumulação pelas agências. Busca-se, ainda, avaliar as críticas da doutrina ao referido modelo de acumulação, mapear e enfrentar os possíveis argumentos em defesa do modelo federal atual.
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MOREIRA, Rogério de Souza; REZENDE, Elcio Nacur. Fiscalização das atividades de mineração pelos municípios brasileiros: possibilidade e limites à luz da constituição federal. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 67-86, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106631. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Para que estados e municípios tenham assegurada a participação no resultado da exploração dos recursos minerais constitucionalmente previstos, é preciso estabelecer mecanismos de registro, fiscalização e acompanhamento destas atividades. As receitas provenientes deste se incorporam aos orçamentos destes entes e possibilitam o desenvolvimento de políticas públicas em favor da sociedade. Diante deste fato, o presente artigo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, traz luz à discussão acerca da competência dos entes subnacionais em fiscalizar as atividades de mineração em seus territórios, discutindo ainda os limites deste poder fiscalizatório no caso de ações realizadas por um único ente e elencando a melhor forma de cooperação entre os mesmos.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 28. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 187-189, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105899. Acesso em: 4 out. 2023.
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OLIVEIRA, Edilson Carrusca de; ZEFERINO, Maria Raquel de Almeida. Antinomias jurídicas da Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: PGFN nº 32/2018. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 188-212, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1944. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisa a Portaria PGFN nº 32/2018 e sugere mudanças para que haja efetividade no instituto da dação em pagamento. Na realização de tal estudo, apresentam-se as seguintes antinomias jurídicas: a. enriquecimento sem causa pela Fazenda Pública; b. exigência de disponibilidade orçamentária e financeira e recolhimento integral do valor correspondente à dação em pagamento; c. ausência de laudo de avaliação dos imóveis rurais de unidades de conservação federal pelo ICMBio; d. a avaliação pelo Incra para imóveis destinados à reforma agrária sem previsão legal específica. Conclui-se que a dação em pagamento é uma ferramenta "sem custos" para o imenso passivo fundiário ambiental na monta de R$ 23 bilhões de reais, que não impacta diretamente o orçamento da União, sendo uma grande alternativa para dar fim às onerosas ações de desapropriação/indenização, as quais demandam décadas para sua resolução. Dessa forma, entende-se que a utilização desse instituto em pagamento de bens imóveis permitirá maior recuperação dos créditos tributários, de modo a oxigenar as empresas, que, desembaraçadas do peso da dívida fiscal, poderão retomar suas atividades econômicas, produzir riquezas, gerar emprego e alavancar o crescimento econômico do Brasil, e, por conseguinte, elevar o grau de investimento pelas instituições de rating.
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Estado consensual e os desafios da inovação: sandbox regulatório como instrumento de experimentalismo controlado. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 49-71, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105618. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende abordar o Sandbox regulatório à luz dos novos desafios impostos ao Estado regulador, decorrentes, sobretudo, do contexto das transformações ocorridas no desempenho da atividade econômica, nas relações sociais e hábitos de consumo na pós-modernidade. A finalidade do presente estudo perpassa pela avaliação da consensualidade estatal na perspectiva de colaboração e estímulo ao experimentalismo controlado, reduzindo amarras do arcabouço regulatório para permitir maior competitividade nos mercados, uso de tecnologias inovadoras e ganhos de qualidade para a sociedade. De forma que os efeitos práticos do Sandbox regulatório sejam compreendidos, serão utilizadas como recorte de investigação as recentes iniciativas do Estado regulador em torno do mercado brasileiro de capitais, financeiro e de seguros.
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OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Da legitimidade no direito financeiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 9-27, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107219. Acesso em: 23 out. 2023.
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PALLONE, Marcelo Enrico Sampar; PALLONE, Marcelo Bueno. Cinco anos da reforma trabalhista de 2017: abordagens e efeitos, sob vieses econômico, político e jurídico-constitucional, na disparidade de poder nas relações de trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 9-37, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52349/107282. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Pretende-se, neste artigo, oferecer evidências de que a Reforma Trabalhista de 2017 não cumpriu a promessa de fomentar o reaquecimento da economia e, por conseguinte, diminuir a taxa de desemprego, assim como falhou em estimular a reinserção da população economicamente ativa brasileira sem emprego em postos de trabalho considerados formais. Apresenta, ainda, indicativos de que tais reformas tiveram o objetivo político de desregulamentar as relações laborais, promovendo o crescimento da disparidade de poder entre os polos da relação de compra e venda de trabalho, além de acarretar a supressão de direitos sociais de duvidosa constitucionalidade.
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PASSOS, Pâmela Adriélle Pertile dos; STRUECKER, Klaus Almeida; GUNTHER, Luiz Eduardo. A intervenção do estado como remédio para a globalização excludente. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 33-48, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106073. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Indubitável importância tem a análise da intervenção do Estado como remédio para a globalização excludente. A globalização, criada com o ímpeto de unificar as nações, trouxe consigo diversos malefícios, como a concorrência desleal, a intensificação da extrema pobreza, a riqueza acumulada, a deseducação em massa, a discriminação em todas as formas possíveis de se pensar, entre outras mazelas. Tendo maior destaque no mundo moderno, as desigualdades sociais constituem debates mundiais e pressões estatais, fortificam alianças e afastam verdadeiras parcerias, buscando sempre o gozo satisfatório de suas conquistas, mesmo que para isso resulte a insuficiência econômica e vital do país vizinho. É preciso começar estudando os aspectos conceituais e históricos da globalização e das desigualdades sociais, buscando interagir seus instrumentos e objetivos. Após, torna-se indispensável analisar de forma breve o sistema capitalista, a globalização e suas consequências, na maioria das vezes acobertadas pelo discurso de liberdade econômica e livre iniciativa. Por fim, é possível analisar que o remédio para a globalização excludente é a intervenção do Estado, principalmente através de políticas internas para melhorar a educação e tecnologia, colocando o país em posição de concorrência e respeito pelos demais. A pesquisa abarcada refere-se ao método hipotético-dedutivo, pois parte da regra geral para o caso específico, fazendo uso também dos métodos auxiliares comparativo e histórico. Utiliza-se de técnicas bibliográficas e sendo adepta à pesquisa qualitativa, na medida em que busca aprofundar o tema com o intuito de analisar a intervenção estatal no atual mundo globalizado, com ênfase à proteção mínima da dignidade da pessoa humana.
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PIMENTEL, Rosiane Graziele Rodrigues; CELLA, Ricardo Sartori. Influência de indicadores de desempenho nos serviços de abastecimento de água municipal no contexto da Agenda 2030. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 64-93, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1939. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este estudo tem como principal objetivo realizar uma análise correlacional entre os indicadores de desempenho econômico-financeiros e operacionais de municípios brasileiros e o índice de atendimento de água. Para tanto, são analisados os dados existentes no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em uma amostra de 4.356 municípios de todo o Brasil, no período de 2010 a 2020, com base em 16 indicadores utilizados pelo setor em gerenciamento e avaliação de desempenho. Os resultados demonstram que houve um aumento significativo no abastecimento de água no período analisado, apesar de ainda estarem distantes das metas previstas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) e no Plano Nacional de Saneamento. A maioria dos indicadores econômico-financeiros e operacionais apresenta correlação positiva com o índice de atendimento de água. Por outro lado, contrariando a literatura, indicadores como tarifa média de água (IN005), índice de perdas de faturamento (IN013) e índice de perdas na distribuição (IN049) apresentam uma correlação negativa com esse índice.
Acesso livre
POSSAS, Thiago Lemos. Estado e exceção econômica na periferia: acumulação primitiva e outras formas de expropriação do comum. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 223-258, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107228. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O artigo busca demonstrar a permanência do quadro de exceção econômica na periferia do capitalismo, bem como a instrumentalização de Estado e direito para a legitimação da expropriação do "comum". Tenta-se compreender, destarte, a atualidade de conceitos como o da "acumulação primitiva", da "subsunção formal" e da "subsunção real", como instrumentos analíticos apropriados para a crítica da expropriação das riquezas sociais, do aprofundamento da condição periférica de países como o Brasil, e de como a forma jurídica e a forma política são funcionais a este projeto de "pilhagem" que se situa no âmago da "racionalidade neoliberal" (Dardot; Laval). As discussões empreendidas não manifestam adesão automática aos autores utilizados, mas buscam construir o argumento a partir de um diálogo crítico com textos de Antonio Negri, Michael Hardt, Laura Nader, Ugo Mattei e, no Brasil, principalmente, Leda Paulani, Paulo Arantes, Gilberto Bercovici e Francisco de Oliveira. O método escolhido é o materialismo dialético, que foi aplicado ao levantamento bibliográfico e à amarração dos conceitos direcionados à crítica da exceção econômica contemporânea. A usurpação do comum é um fenômeno global, mas que tem maior incidência fora do centro capitalista, o que justifica o enfoque dado ao Brasil como locus da observação do fenômeno.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar. Quitação de débitos tributários com precatórios. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 47-64, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106061. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Diante da mora para pagamento de precatórios judiciais, é necessária uma análise temporal da legislação, bem como da possibilidade de utilizá-los para quitação de débitos tributários como uma alternativa. Contudo, apesar da previsão na Constituição Federal, alguns entes federados não editaram ato normativo, sendo necessário analisar os efeitos da ausência de norma regulamentadora para a compensação.
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RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; GODRI, João Paulo Atilio. Registro empresarial: política de desenvolvimento econômico e adaptação institucional. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 115-132, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107333. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 alçou a atividade empresarial privada como elemento indispensável à consecução dos primados estabelecidos pela ordem econômica e social. Por sua vez, a participação do Estado na economia, especialmente por meio da regulação jurídica da atividade econômica, ganhou novos contornos a partir de meados do primeiro quarto do século XX, de modo que não mais se concebe um sistema de economia de mercado avesso à regulação estatal. Nessa conformação é que se propõe a análise do registro empresarial - ato necessário ao exercício regular e formal da atividade empresarial pelo agente privado - como mecanismo indutor de desenvolvimento e, portanto, apto a integrar a agenda política do Estado brasileiro, por meio da ferramenta da adaptação institucional. O artigo se vale do método dedutivo para concluir que o registro empresarial deve constituir elemento de atração e de estímulo ao agente privado, e não barreira de entrada ao empreendedorismo. Por meio da política de adaptação institucional, as regras do registro empresarial também precisam refletir o compromisso do Estado em criar condições para o livre exercício da atividade empresarial, uma vez que determinante ao desenvolvimento econômico e social do país, como indicam as recentes alterações legislativas promovidas, a exemplo da Lei nº 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica- e da Lei nº 14.195/2021 - Lei do Ambiente de Negócios.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa; TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. LC nº 178/21: alterada a LRF: despesas com pessoal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 23-36, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105616. Acesso em: 4 out. 2023.
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ROSA, Marcus Paulus de Oliveira; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. Revisitando o ato de concentração Itaú/XP sob a perspectiva do bank as a platform: BaaP. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 97-118, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106642. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo busca confrontar as análises realizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o ato de concentração Itaú/XP, no âmbito das suas respectivas competências concorrenciais. A operação societária que foi submetida ao sistema da "dupla" aprovação possuiu características bem peculiares e envolveu a apreciação da atuação inovadora da XP como plataforma aberta de investimentos. A partir desse caso, que serve de paradigma em relação às análises concorrenciais realizadas pelo BCB e pelo CADE sobre plataformas abertas, propõe-se investigar quais são os desafios jurídicos que a transformação das estruturas de mercado no sistema financeiro em torno de plataformas digitais poderá impor ao exercício das competências antitruste e regulatórias, sobretudo em razão dos novos modelos de negócio de Bank as a Platform (BaaP) facilitados pela implementação do open finance e pela operação de plataformas digitais que podem ser autorizadas como iniciadoras de transação de pagamento.
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SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos; LICO, Jéssica Carolini Fernandes; QUEIROZ, João Eduardo Lopes. A concessão de serviços públicos na área de saneamento básico em Ribeirão Preto. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 109-148, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107154. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Diante da relevância que a prestação adequada dos serviços de saneamento básico tem na qualidade de vida e na saúde da população, e a partir da visão trazida pela Constituição Federal de 1988,segundo a qual esses serviços constituem direitos fundamentais dos cidadãos, o presente trabalho tem como objetivo analisar a concessão dos serviços de coleta e tratamento de esgotos realizada em Ribeirão Preto por meio de concorrência pública no ano de 1995 e seus desdobramentos até os dias atuais.
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SCAFF, Fernando Facury; GUIMARÃES, Raquel Lamboglia. Aspectos financeiros e tributários do aporte de recursos públicos nas parcerias público-privadas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 29-43, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107220. Acesso em: 23 out. 2023.
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SILVA, Alice Rocha da; COSTA, Fernando Barbosa Bastos. Inaplicabilidade da clássica doutrina de serviços públicos à disciplina do transporte aéreo de passageiros mesmo com o enquadramento da atividade como serviço essencial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 179-202, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107337. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Em inúmeras ações submetidas ao Poder Judiciário a natureza jurídica do transporte aéreo de passageiros é posta no centro da discussão. Seria serviço público ou atividade privada? É o caso, por exemplo, entre muitas outras, de tese defendida pelo MPF e pela DPU, que tentaram, em diversos processos, estender ao transporte aéreo a gratuidade para portadores de necessidades especiais conferida por lei em transportes terrestres e aquaviários. Das lições de importantes doutrinadores pretende-se extrair as principais características dos serviços públicos enumeradas pela doutrina clássica, como exercício de verificação da adequação do transporte aéreo de passageiros a uma concepção clássica de serviços públicos. Partindo da análise do texto constitucional, e expondo também uma divergência doutrinária e jurisprudencial dos atos de outorga destes serviços, pretende-se enfrentar questionamento de como seriam estas atividades enquadradas também dentro de uma concepção mais moderna do Direito Administrativo. O objetivo dessa análise é demonstrar que mesmo que seja afastado o transporte aéreo de passageiros de uma concepção ultrapassada de serviços públicos, devem ser conferidos meios de proteger a prestação de uma atividade inegavelmente essencial.
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SILVA, Cristiane Bandeira da. Cartilha de orientação: passo a passo para elaboração das emendas impositivas parlamentares: lei orçamentária anual: exercício 2023. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 97-115, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105994. Acesso em: 25 out. 2023.
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SILVA, Cristiane Bandeira da; BARROS, Rafael Bazzan. Parecer. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 81-106, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107342. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Proposta de contrapartidas de mitigação e de compensação urbano-ambientais e sociais. Empreendimento a ser implantado na área do entorno do Parque das Orquídeas, mediante aprovação urbanística e licenciamento ambiental, incluindo obrigação ao particular de doação de área ao poder público para ampliação do referido parque urbano. Contrapartidas com a finalidade de entrega ao ente público de produtos e serviços considerados relevantes para a área direta e indireta de influência da instalação do empreendimento. Conservação ambiental, conforme os termos do Parecer Técnico UAA nº 0880/2019-Caourb1 e Parecer nº 541/2020-SMMA.2Manutenção do histórico de regra isonômica no ordenamento do espaço territorial- uso e ocupação do solo. Projeto urbanístico relevante.
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SILVA, Luiz Augusto da. Concessão de serviço público, instituições e direitos: ADI nº 2.946 - STF: transferência do contrato e do controle societário da concessionária. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 139-152, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106145. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O comentário examina o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.946, que declarou válido o art. 27 da Lei Geral de Concessões (Lei nº8.987/1995). O STF julgou constitucionais as operações de transferência do contrato de concessão e do controle societário da empresa concessionária, dispensada nova licitação. Valendo-se de conceitos da Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE), este texto foca no raciocínio econômico do Tribunal: a busca por criar um arranjo institucional favorável a investimentos privados em serviços públicos.
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SILVA, Rogerio Borba da; MONACO, Rafael de Oliveira. 20 anos de direito societário no código civil: uma abordagem jurídica e econômica. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 41-68, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106640. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto fazer um balanço jurídico e econômico dos tipos societários previstos no Código Civil após decorridos vinte anos de sua aprovação pela Lei nº 10.406/2002. Para o alcance do objetivo, a pesquisa se iniciou por uma explicação econômica descortinando o processo pelo qual os agentes escolhem determinada forma de estrutura admitida pelo ordenamento para maximizarem os próprios interesses. Em seguida se tratou das espécies de sociedade, tendo como corte epistemológico os tipos societários personificados e a responsabilidade residual dos sócios. Em último lugar, verificou-se a questão da revogação da empresa individual de responsabilidade limitada e problema de sua revogação na Lei nº 14.195/2021 e pela Lei nº 14.382/2022. Para o alcance do escopo, a pesquisa buscou realizar uma revisão bibliográfica sobre o tema, bem como se valeu de uma metodologia quantitativa, por meio da análise dos dados estatísticos extraídos de fontes oficiais. A pesquisa converge para a demonstração de que as sociedades são instrumentos que estimulam a iniciativa empreendedora e contribuem ativamente para o desenvolvimento econômico do país. Em caráter preditivo, por meio de uma racionalidade econômica, há a necessidade de descontinuação de tipos que não asseguram a proteção do investimento privado, como é o caso das sociedades simples, em nome coletivo, comandita simples e da comandita por ações, bem como a criação de uma parte geral de direito societário aplicável às sociedades empresárias.
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SOUZA, Thais Diniz Coelho de. Interseção entre direito e tecnologia na perspectiva de modelos de ORDs baseados em blockchain e smart contracts. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 143-179, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106401. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa verificar a possível interseção entre o ecossistema de arquitetura blockchain e o sistema de modelos de soluções digitais de disputa, ou On-line Dispute Resolution (ODR). Tanto as arquiteturas de blockchain quanto os modelos de ODR surgiram e se estabeleceram, inicialmente, em contexto de economia digital, com objetivos similares de gestão de conflitos, promovendo segurança, eficiência e confiabilidade. A total inexistência de conflitos e desnecessidade de medidas externas às plataformas blockchain não se mostrou como uma realidade no ecossistema da economia digital, existindo daí uma demanda por modelos de solução desses conflitos. O objetivo desse artigo é verificar de que forma a arquitetura blockchain se relaciona ao campo da solução de conflitos, servindo tanto como uma tecnologia que permite o desenvolvimento novos modelos de solução de conflito, ODR por blockchain, como também pode ser tida com uma fonte de demandas para a sua solução dos conflitos advindos de relações estabelecidas por intermédio da arquitetura blockchain, ODR para blockchain. Para a compressão da legitimidade desses modelos de solução de conflitos, para e por blockchain, analisou-se de que forma institutos jurídicos vêm sendo reformados ante ao advento de métodos alternativos ou adequados de solução de conflito bem como como modelos de ODRs. Verificou-se que no contexto nacional houve uma reinterpretação de noções jurídicas clássicas para que garantisse a legitimidade de modelos de solução de disputas novos, contudo, muito embora haja expectativas positivas com relação modelos de ODR no geral, os modelos de ODR para e por blockchain, por suas particularidades, apresentam desafios quanto à sua legitimidade e à validade ainda não explorados.
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SZINVELSKI, Mártin Marks; SARAIVA, Bruno Cozza. A independência do Banco Central: perspectivas doutrinárias comparadas e a ADI nº 6.696/DF. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 111-137, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106667. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Na presente pesquisa, pretende-se discorrer acerca do enquadramento do Banco Central do Brasil, após a edição da LC nº 179/2021, como autoridade independente, de modo a se discutir a perspectiva jurídico-política, a constitucional (colocando em contexto o julgamento da ADI nº 6.696/DF) e a utilidade macroprudencial da outorga de maior independência para o controle da inflação. Além disso, buscar-se-á sustentar a concepção de que a sociedade contemporânea necessita de organizações estatais que gozem de maior capacidade e eficiência regulatória, sem que isso afete a garantia de direitos e, sobretudo, a democracia. Para o desenvolvimento deste trabalho, será utilizado, como metodologia, o método comparado e o exploratório, adotando-se o procedimento qualitativo de seleção de pesquisas consolidadas no plano internacional e nacional. Como preliminar conclusiva, sustenta-se que o modelo organizativo de autoridade independente é próprio do exercício da liberdade econômica e do Estado de direito, uma vez que não fere a tripartição de poderes, revelando-se como medida de outorga de maior confiança ao sistema financeiro quando observado por sujeitos econômicos internacionais, apesar de que a correlação com o controle da inflação não tenha se comprovado pela análise indireta das fontes consultadas, o que sugere a existência de outros fatores influenciadores.
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THAMAY, Rennan; MATSUSHITA, Mariana Barboza Baeta Neves; TORNINCASA, Caio Leonardo Corralo. Os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do desenvolvimento econômico. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 11-35, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107328. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem por finalidade trazer ao debate acadêmico o tema da exclusão do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) apurados na sistemática não cumulativa. O tema em questão ganhou notoriedade a partir da edição da Medida Provisória nº 1.159/2023, oportunidade na qual o Governo Federal determinou, dentre outras coisas, que os contribuintes procedessem à exclusão do imposto estadual da base de cálculo dos créditos apurados para fins de tributação daquelas contribuições sociais. No primeiro tópico, traçamos uma genealogia da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os conceitos e noções que compõem o arquétipo constitucional para fins de determinação da base imponível do PIS/COFINS. No segundo tópico, apontamos as discussões que se desdobraram do julgamento do Tema69 da repercussão geral, quando a Corte Suprema determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento na genealogia apontada no primeiro tópico. No terceiro tópico, apontamos o alcance da não cumulatividade de PIS/COFINS de acordo com o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por fim, no quarto tópico, verificamos se o expediente lançado na MP nº1.159/2023 tem respaldo constitucional, com base na jurisprudência da Suprema Corte, e quais os efeitos do expediente adotado pelo Governo Federal no direito ao desenvolvimento.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Pontos essenciais na elaboração do orçamento municipal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 73-82, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105749. Acesso em: 4 out. 2023.
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TUCCI JÚNIOR, Cláudio. O impacto das políticas econômicas de desestatização no orçamento da segurança pública: as parcerias público-privadas na gestão do sistema prisional do Estado de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 105-136, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106534. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a gestão dos presídios na ótica da reforma do sistema penitenciário brasileiro, com destaque as políticas setoriais do sistema penitenciário do estado de São Paulo, apontando sua urgência ante a ineficácia desse sistema, no enfrentamento de problemas sociais e deum planejamento orçamentário eficiente. Esses fatores, entre outros, são estruturais numa sociedade como a brasileira, marcada por profundas desigualdades, e inviabilizam a reinserção do preso na sociedade após o cumprimento da pena. A gestão dos presídios com base nas parcerias público privadas surge como uma alternativa ao controle do Estado e possibilita colocar no centro do debate a questão da punição desmedida e ineficaz do encarceramento praticada pelo atual sistema de justiça. A gestão compartilhada com a iniciativa privada, além da modelagem de Parcerias Público-Privadas, permitiria alcançar mais eficiência na gestão da coisa pública, levando a uma possível solução dos graves problemas encontrados nos presídios. Partindo dessa premissa, este artigo traz ao debate as novas formas de gestão, não estatal, propondo, antes de tudo, uma mudança de critérios, bem como a discussão do planejamento orçamentário. Por fim, a concepção adequada à gestão penitenciária, como ambiente organizacional, na condução reformista da administração prisional, impõe aos gestores da área a sua reformulação do planejamento orçamentário, tendo em vista as dificuldades de recursos disponíveis e ao teto dos gastos impostos, melhorando assim a eficácia, promovendo a racionalidade dos gastos, fomentando a inovação e, consequentemente, elevando a eficiência dos resultados em área tão sensível ao estado.
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VASCONCELOS, Karina de Souza. A concentração de riqueza dos conglomerados digitais x aumento das desigualdades socioeconômicas: uma breve análise com base no estudo de algumas categorias. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 91-114, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106399. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os desafios trazidos pela economia digital, bem como seus impactos na sociedade, tendo em vista que, de um lado, houve uma grande concentração de riqueza pelos conglomerados digitais e, de outro, um aumento da desigualdade socioeconômica. E para compreender esse fenômeno, no primeiro capítulo, abordam-se os conceitos de colonialismo e eurocentrismo como fatores criadores de desigualdades. Além disso, o conceito de colonialidade do poder torna-se necessário para entender a existência de hierarquias coloniais de europeus versus não europeus e sua ligação com a divisão internacional do trabalho e a acumulação do capital em escala mundial. No segundo capítulo, aprofunda-se a relação existente entre o sistema capitalista e a exploração do trabalhador, a partir dos ensinamentos de Karl Marx, a fim de compreender a base da divisão social do trabalho e da produção e da distribuição de mercadorias no mundo hoje. No terceiro capítulo, abordam-se alguns instrumentos de concentração de poder, como a influência da mídia, a criação da inteligência artificial, a globalização perversa e o (sub)desenvolvimento de Celso Furtado, que surgem como reforçadores para que essas big techs possam atingir lucros exorbitantes, potencializando as ferramentas do sistema capitalista.
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VIEIRA, Danilo Miranda. Margens de preferência nas contratações públicas e promoção do desenvolvimento econômico. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 109-137, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106421. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa, inicialmente, o uso da licitação com função regulatória e de fomento. Em seguida, passa-se ao tema mais específico acerca do estabelecimento de margens de preferência como critério válido de discriminação nas licitações públicas. O mecanismo das margens de preferência é analisado como um dos instrumentos de política industrial passível de utilização para o enfrentamento do processo de desindustrialização pelo qual passa o Brasil. São examinadas as normas específicas que tratam das margens introduzidas na Lei nº 8.666/1993 e parcialmente reiteradas na nova lei de licitações (Lei nº 14.133/2021), fazendo-se sugestões de alteração. Ao final, conclui-se pela compatibilidade da política de margens de preferência com o princípio da isonomia, sem prejuízo da necessidade de aprimoramento da disciplina legal específica, a fim de que cumpra com maior eficácia a finalidade para a qual foi criada.
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YEUNG, Luciana Tai; SAVASTANO, Bruno Barreto Mesiano. Uma análise econômica da regulamentação dos security tokens no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 175-207, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3270. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A regulamentação dos ativos digitais é um assunto controverso em todos as jurisdições, principalmente devido ao que parece ser uma impressão geral de que a regulamentação e os ativos digitais são temas contraditórios e, como tais, devem permanecer apartados. Este artigo apresenta três objetivos. Em primeiro lugar, traremos à luz parte da literatura recente sobre regulamentação de ativos digitais, desde uma análise da experiência internacional, passando a considerações sobre o conceito de ativos digitais e, posteriormente, a uma análise empírica dos efeitos da regulamentação dos mercados dos ativos digitais. Em segundo lugar, empenharemos em entender a natureza e a definição de ativos digitais, tanto internacionalmente quanto localmente. Por fim, elaboraremos uma teoria de como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderia encontrar uma estratégia ideal para regulamentar tais ativos, usando uma perspectiva de "Law & Economics" (Análise Econômica do Direito), mais precisamente através do emprego do conceitual da teoria dos jogos.
Acesso livre
ZAKIA, Maria Lucia Perez Ferres; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta de. Mercado de capitais no Brasil: breves considerações históricas e legislativas a partir da análise do período compreendido entre 1960 e 2001. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 153-180, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106147. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Estudos importantes apontam no sentido de que o desenvolvimento do mercado financeiro e de capitais impulsiona o crescimento econômico de um país e vice-versa, em relação dialética. A partir de uma breve contextualização histórica legislativa no âmbito da regulação do mercado financeiro e decapitais, no Brasil, conclui-se que a regulação estatal, no âmbito do mercado financeiro e de capitais, é historicamente ligada à implementação de políticas públicas por meio de práticas regulatórias via supplyleading;1 ou seja: verifica-se a pretensão deliberada dos sucessivos governos no aprofundamento e alargamento 2 do mercado financeiro e de capitais através de edição de arcabouços legislativos capazes de criar e introduzir, nestes mercados, novas alternativas de instrumentos, vias, produtos financeiros e profissionalização de intermediários, objetivando formação de poupança popular para capitalização do setor produtivo e redução da carência habitacional, gerando novos postos de trabalho, renda e bem-estar social. Todavia, o fomento do crescimento via estratégia de supply leading apresenta pontos negativos, mostrando-se necessária a harmonização entre técnicas regulatórias para garantia de um crescimento econômico real e autossustentado.
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ZILIOTTO, Bruna Antunes; GONÇALVES, Oksandro Osdival. A contribuição da mulher para o desenvolvimento socioeconômico: uma análise empírica a partir da Constituição Federal de 1988. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 247-272, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105553. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente artigo busca examinar em que medida a Constituição Federal de 1988 impulsionou o aumento da representatividade feminina no seio da educação e do mercado de trabalho, bem como se este aumento induziu a promoção do desenvolvimento socioeconômico no Brasil. Para tanto, o trabalho inicia-se com a trajetória legislativa regulamentadora dos direitos da mulher, desde a edição do primeiro Código Civil, em 1916, passando pela Constituição Federal de 1988 e o então Código Civil vigente promulgado em 2002. Na sequência, abordam-se as teorias desenvolvimentistas de Amartya Sen e Martha Nussbaum, seus pontos de interseção e divergência, a fim de avaliar se há relação entre o aumento de liberdades e capacidades femininas com o desenvolvimento econômico e social do Brasil. A terceira parte analisa dados estatísticos elaborados pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) relativos a índices de educação e saúde da mulher brasileira a partir da vigência da Constituição Federal até o presente, através da qual busca-se verificar se há alguma relação entre os direitos femininos conferidos constitucionalmente com os indicadores de desenvolvimento. Ao final, conclui-se que de fato, a Constituição Federal representou uma série de avanços dos direitos das mulheres em um plano formal, entretanto, no plano material, a desigualdade de gênero ainda persiste, o que é prejudicial ao desenvolvimento socioeconômico da nação.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
BLEME, Nicolle Ferreira; SANTOS, Nálbia de Araújo. Aspecto substantivo das macrofunções: evidências apontadas pela controladoria pública. Revista de Gestão e Secretariado, v. 14, n. 9, ago. 2023. Disponível em: https://ojs.revistagesec.org.br/secretariado/article/view/2851. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Os órgãos de controle interno, notadamente as controladorias públicas, surgiram com foco na ação fiscalizatória e trabalhos de natureza "a posteriori", e nos últimos anos assumem um novo papel no apoio ao gestor e combate à corrupção. Apesar de existir diversos estudos acadêmicos sobre o controle interno, ainda resta lacunosa a análise relacionada a sua dimensão horizontal e substantiva, especialmente com uma proposta de categorização de suas macrofunções através dos produtos exortados. Este artigo tem como objetivo apresentar um conceito associativo de controle interno substantivo, baseado na tipologia da accountability horizontal e substantiva aplicada ao case da Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais, detalhando as macrofunções de controle interno em dimensões (transparência, correição, auditoria, integridade) com elementos e indicadores. Os resultados indicam ser possível realizar uma categorização que permite aferir objetivamente a dimensão de atuação do controle interno.
Acesso livre
BRAGA, André de Castro O. P. Contra a marcha dos dilapidadores: a origem do controle de contas no Brasil e seu modelo sancionador. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 31-67, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106571. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: A atuação punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) se expandiu consideravelmente nos últimos 20 anos. Como resultado, emergiu uma literatura que busca compreender essa expansão e suas causas. A fim de contribuir para esse debate, este artigo defende a tese de que importantes características do atual poder punitivo do TCU têm origem no período de 1831 a 1850, época da criação e reforma do Tribunal do Tesouro Público Nacional, órgão que deteve, durante o império, competência para fiscalizar a gestão de recursos públicos e punir desvios. A partir de uma análise de debates parlamentares e da legislação vigente nesse período, descrevo o contexto da criação do Tribunal do Tesouro Público Nacional e os motivos que provocaram sua reforma em 1850. Em particular, tento demonstrar que, no Brasil, o controle das contas públicas e seu regime sancionador foram, desde a origem, fortemente moldados por interesses do Poder Executivo, fato que repercute até hoje.
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Como as instituições superiores de controle podem contribuir para o enfrentamento da crise climática? ClimateScanner: uma iniciativa global da INTOSAI. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 22-27, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1935. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Apresenta a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na coordenação do projeto ClimateScanner, que se afigura como uma forma de as Instituições Superiores de Controle (ISC) contribuírem para o enfrentamento da crise climática. No âmbito do TCU, o projeto está sendo desenvolvido pelas secretarias de controle externo especializadas em auditoria agroambiental (AudAgroAmbiental) e energia (AudElétrica), com o apoio das secretarias de relações internacionais, de comunicação, de inovação, bem como do cerimonial e do Instituto Serzedelo Corrêa.
Acesso livre
CARVALHO, Morgana Bellazzi de. Os 35 anos da constituição e o controle externo. Atricon, Brasília, DF, 5 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-35-anos-da-constituicao-e-o-controle-externo/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
CASTRO, João Canto e. O tribunal de contas e o princípio da separação de poderes: alguns problemas. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 111-121, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106143. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Neste breve ensaio analiso a tendência crescente para o Tribunal de Contas português estender o seu campo de ação para domínios que não correspondem ao poder jurisdicional, violando a separação de poderes. Este movimento subverte a regulação material e organizacional da separação de poderes inscrita na Constituição e transforma, paulatinamente, o Tribunal de Contas num ator político.
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CRUVINEL, Gustavo Alves; RIBEIRO, Aline do Espírito Santo; OLIVEIRA, Álen Rodrigues de. Controle interno na gestão pública municipal. Conaci, Belo Horizonte, 8 jun. 2022. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/controle-interno-na-gestao-publica-municipal/. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho objetiva discorrer sobre a importância do Controle Interno do Município de Goiânia, tendo-se em vista o alcance de uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e econômica. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e concluiu-se que o aperfeiçoamento do Controle Interno pode se mostrar extremamente importante e traz resultados positivos para a gestão pública municipal, mas para tanto, é necessário que este seja aperfeiçoado, tenha independência técnico-profissional e o apoio da alta administração.
Acesso livre
DANTAS, Bruno; SANTOS, Caio Victor Ribeiro dos. Entre a certeza e o cinismo: se Deus não existe, tudo é permitido? O papel das cortes de contas na preservação da verdade em tempos de fake news. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 33-53, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105763. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: As fake news são, atualmente, pauta central no debate em diversos ramos do conhecimento. Isso porque mais que mera desinformação, elas se revelaram ameaças concretas ao sistema democrático, levantando dilemas relacionados com a liberdade de expressão que parecem exigir dos estudiosos uma definição mais precisa dos limites de exercício desse direito. Nessa linha, este artigo tem por objetivo demonstrar qual é o papel e como as Cortes de Contas podem contribuir para a preservação da verdade em tempos de fake news. Para tanto, a pesquisa, que se desenvolve pelo método indutivo e por meio de revisão bibliográfica, busca, em um primeiro momento, tecer considerações de ordem sociológica e filosófica sobre as fake news, explorando quais questões de fundo a elas estão associadas e qual impacto exercem no direito para, em seguida, realizar uma exposição acerca do julgamento do TCU no Acórdão nº 1.329/2020, ocasião em que a Corte se debruçou especificamente sobre o tema em questão.
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DIAGNÓSTICO nacional do controle interno: uma avaliação do nível de estruturação das unidades centrais de controle interno do poder executivo dos municípios brasileiros baseada no COSO I e IA-CM. Belo Horizonte: Conaci: Banco Mundial, 2022. 113 p. Disponível em: https://conaci.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Digital-Diagnostico-Nacional-do-Controle-Interno.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) completa 10 anos em 2023 e ainda não é regulamentada em quase 60% dos municípios brasileiros. Esse e outros problemas - como fraudes em licitações, nepotismo, falta de acompanhamento da execução de políticas públicas e baixo diálogo com a sociedade civil - podem ocorrer quando as Unidades Centrais de Controle Interno (UCCIs) dos municípios não estão estruturadas ou estão implementadas de forma inadequada. O dado é de uma avaliação nacional realizada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e o Banco Mundial. O objetivo da avaliação é oferecer um panorama do nível de estruturação das UCCIs dos municípios e entender quais áreas exigem maior atenção no curto, médio e longo prazos. O formulário do estudo foi respondido por 1.807 municípios brasileiros, representando mais de 32% dos 5.570 que compõem o país. Trata-se de uma amostragem representativa e com nível de confiança de 95%. Idealmente, as UCCIs dos municípios fazem parte do Poder Executivo, ficam sob a Controladoria Geral do Município (CGM) e implementam quatro macrofunções: ouvidoria, correição, auditoria interna e controladoria. Além disso, as unidades deveriam ficar a cargo de zelar pela transparência e governança do município, gerindo o Portal da Transparência e implementando a Lei de Acesso a Informação (LAI), a Lei Anticorrupção e procedimentos de resolução de conflitos de interesse. No entanto, cerca de 25% dos municípios do país não apresentam UCCI estruturadas; dos que apresentam algum nível de estruturação, 83% contam com equipes com quantidade de funcionários(as) inferior a cinco pessoas, o que inviabiliza a atividade de Controle Interno em sua totalidade. Apenas 20,6% dos municípios brasileiros contam com regulamentação de conflito de interesses. A análise teve como base dois modelos: Estrutura de Controle Interno (COSO I) e Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM; leia mais em Método de análise do estudo, no fim deste texto). Com base nesses critérios, a avaliação concluiu que menos de 3% das UCCI municipais têm alto nível de estruturação, enquanto pouco mais de 23% das UCCI estão em nível intermediário-superior de estruturação. O relatório do Banco Mundial e do Conaci dá continuidade aos estudos realizados em 2020 sobre os estados e capitais brasileiras. Além disso, está alinhado a um dos objetivos estratégicos do Conaci, que visa a ampliar a atuação da instituição junto às UCCIs. Entre as macrorregiões analisadas, a Centro-Oeste apresenta melhores resultados, em média. Uma possível explicação por isso, já discutida na análise de 2020, é a de que os entes federativos criados há menos tempo têm melhor capacidade de incorporar e manter uma gramática administrativa mais aderente às recentes recomendações internacionais de boas práticas de gestão. A região Sudeste, por sua vez, apresentou a pior média de desempenho, muito em decorrência da concentração de um elevado número de municípios de pequeno porte em estados como Minas Gerais e São Paulo. Tais municípios apresentam baixa capacidade financeira e técnica para estruturação de UCCI. A equipe do estudo encontrou uma relação diretamente proporcional entre UCCI e porte do município, arrecadação, Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), urbanização e Produto Interno Bruto (PIB). Quanto maior o porte do município, a arrecadação, os índices de urbanização e PIB, maiores as chances de observar uma UCCI mais estruturada. A análise teve como base dois modelos: Estrutura de Controle Interno (COSO I) e Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). O levantamento considerou as estruturas dos municípios a nível nacional, por unidade federativa e macrorregião. Avaliou cinco componentes considerados essenciais de acordo com as recomendações do COSO I: ambiente de controle, avaliação de risco, atividades de controle, informação e comunicação, e monitoramento. Assim, foi adotado o IA-CM como metodologia para a auditoria interna, considerada a terceira linha no modelo de três linhas de defesa, utilizado internacionalmente para verificar a qualidade e confiabilidade dos controles internos. Os resultados foram compilados no Índice Sintético de Controle Interno (ISCI), um indicador único que expressa o quanto a estrutura de CI do ente federativo está aderente às expectativas sugeridas pelo modelo COSO I. O ISCI varia entre 0 (município/estado sem unidade de controle interno) e 1 (município/estado mais aderente às recomendações COSO).
Acesso livre
GONÇALVES, André Luiz de Matos; FOGAÇA, Débora de Paula Brito; LIMA, Divino Humberto de Souza; SOUSA, Evani Portugal de; BERNARDES, Fáustone Bandeira Morais; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. Os papéis dos entes federativos e dos tribunais de contas no cumprimento do pacto nacional pela primeira infância. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 191-216, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106327. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisa os papéis dos entes federativos e dos Tribunais de Contas no cumprimento do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O estudo busca esclarecer as razões para a (in)efetividade do Marco Legal da Primeira Infância e das suas normas relacionadas, analisando a responsabilidade dos entes federativos, o orçamento público destinado ao tema e a possibilidade da utilização do poder geral de cautela pelos Tribunais de Contas. Na busca pelas respostas, este trabalho abordou elementos e posições doutrinárias através do método de interpretação dialético, com uma abordagem pelo método dedutivo, contudo sem querer esgotar o tema, vez que a temática não possui grande abrangência doutrinária no Brasil. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica realizada em livros, revistas jurídicas e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, além de acervo virtual.
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JOAQUIM, Antonio. A experiência GAEPE-MT. Atricon, Brasília, DF, 2 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/a-experiencia-gaepe-mt/. Acesso em: 6 out. 2023.
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LOBATO JUNIOR, Rosinaldo Sampaio. Meta regulação minerária: a interferência do Tribunal de Contas da União sobre a Agência Nacional de Mineração. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 191-234, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106363. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem como objetivo mapear e analisar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) diante da regulação do setor minerário. Inobstante o TCU vir sendo apontado como instituição protagonista no controle externo das atividades estatais, havia um vácuo na literatura em relação ao controle externo da regulação do setor minerário, que passou a ser realizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) após a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Dentro deste recorte, a pesquisa se volta a sistematizar e analisar criticamente as 177 decisões proferidas pelo TCU sobre a ANM e o DNPM entre 2010 e 2022 e com isso qualificar o debate sobre o controle externo das instituições regulatórias a partir de uma perspectiva empírica. Ao fim, será possível estruturar algumas constatações quantitativas e qualitativas sobre o modo pelo qual o TCU vem interferindo na regulação minerária, sintetizadas na afirmação de que há um incremento de interesse e alta participação do TCU na regulação governamental do setor de mineração. Inobstante a isso, uma parcela significativa das decisões segue um padrão de controle extremamente controverso, visto que estão em tensão com os limites normativos e institucionais do ordenamento jurídico.
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MATOS, Carolina. Qual é a função do tribunal de contas na defesa da educação pública? Atricon, Brasília, DF, 4 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/qual-e-a-funcao-do-tribunal-de-contas-na-defesa-da-educacao-publica/. Acesso em: 6 out. 2023.
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MENEGAT, Fernando. A nova LINDB e o processo estrutural como método de controle judicial de políticas públicas no Brasil: o exemplo da ACP do Carvão. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 233-260, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106425. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Há um método ideal de controle de políticas públicas no Brasil? Quais os limites e possibilidades das medidas estruturais como formas de controle judicial de políticas públicas? O presente artigo oferece algumas reflexões sobre a existência de parâmetros jurídicos para o controle de políticas públicas no Brasil, superando o atual cenário de irreflexão administrativa e de hipertrofia da atuação de órgãos de controle externo. O artigo parte da premissa de que a noção de "processo estrutural" apresenta contornos ideais para balizar a forma de se exercer controle sobre a matéria, ao instituir deveres de motivação, legitimação e processualização a serem observados no controle de questões relativas às políticas públicas. O modelo é então utilizado para analisar como um dos pioneiros processos estruturais no Brasil, a ACP do Carvão, impactou o desenho de múltiplas políticas públicas relacionadas com a demanda.
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MODESTO, Paulo. Rui Barbosa e a certidão de batismo baiana dos tribunais de contas. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, V. 20, n. 79, p. 235-242, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106540. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O trabalho aborda as origens dos tribunais de contas no Brasil, com destaque para a atuação de dois ministros baianos da Fazenda: no Império, Manuel Alves Branco e, na República, Rui Barbosa. Expõe a visão de Rui Barbosa sobre a relevância da instituição dos tribunais de contas e as peculiaridades do desenho legal e constitucional deste órgão autônomo extra poderes. Ao final, identifica resumidamente o atual perfil dos tribunais de contas, o crescimento de sua atuação, as críticas que lhes são feitas e as suas novas funções que assumem.
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MOURA FILHO, Colemar José de. O controle interno na administração pública municipal. Conaci, Belo Horizonte, 1 set. 2023. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/o-controle-interno-na-administracao-publica-municipal/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
NASCIMENTO, Rodrigo Melo do. Consensualidade nos tribunais de contas: mesas técnicas como ferramenta de controle dialógico. Atricon, Brasília, DF, 4 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/consensualidade-nos-tribunais-de-contasmesas-tecnicas-como-ferramenta-de-controle-dialogico/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal (art. 27). Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 255-256, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105760. Acesso em: 4 out. 2023.
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OLIVEIRA, Fábio Cesar dos Santos. Accountability: o estudo de sua aplicação a partir da Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 143-177, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105946. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O artigo examina os fundamentos teóricos da accountability e sua aplicação no direito brasileiro com base na interpretação de dispositivos da Constituição da República de 1988 observada em julgados do Supremo Tribunal Federal. A investigação parte da pergunta se a ausência de referência ou tradução do termo accountability no texto constitucional de 1988 seria fundamento para deixar de reconhecer sua aplicação no direito brasileiro. A pesquisa de jurisprudência foi a metodologia empregada, a qual, em conjunto com a revisão bibliográfica sobre o tema, teve como baliza os acórdãos prolatados entre 5 de outubro de 1988 e 31 de outubro de 2021, obtidos com o uso da palavra accountability como critério de busca no banco de dados disponível no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A amostra é formada pelos julgados em que houve menção expressa a accountability, para verificar se o Tribunal a reconhece como norma constitucional e em quais hipóteses sua aplicação é mais frequente. As conclusões principais são: a ausência de enunciação expressa de disposição congênere, em língua portuguesa, na Constituição da República de 1988, não impede que a accountability tenha hierarquia constitucional, por ser um desdobramento da cláusula do estado democrático de direito, sob o regime republicano; e o Supremo Tribunal Federal refere-se a accountability para reiterar o dever de publicidade da administração pública e reforçar os mecanismos já existentes para promoção de controle de seus atos. A jurisprudência da Corte ainda não se vale da accountability para medir o grau de eficiência dos serviços públicos prestados e dos instrumentos de controle disponíveis.
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 180, de 19 de outubro de 2023. Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais das entidades municipais do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2023, compreendendo o poder legislativo e a administração indireta municipal, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.089, p. 55-56, 24 out. 2023. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-180-de-19-de-outubro-de-2023/351177/area/249. Acesso em: 27 out. 2023.
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 181, de 20 de outubro de 2023. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2023, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.093, p. 39-41, 30 out. 2023. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-181-de-20-de-outubro-de-2023/351294/area/249. Acesso em: 30 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Instrução Normativa n. 182, de 25 de outubro de 2023. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2023, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.093 - Edição suplementar, p. 249-259, 30 out. 2023. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-182-de-25-de-outubro-de-2023/351381/area/249. Acesso em: 30 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 23, de 10 de outubro de 2023. Dispõe sobre a atualização dos formulários de avaliação do grau de implementação de políticas públicas referidos no inciso II do art. 5º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022 para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2023 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.082 - Edição suplementar, p. 5-60, 11 out. 2023. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-23-de-10-de-outubro-de-2023/351100/area/249. Acesso em: 20 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 104, de 11 de outubro de 2023. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.085, p. 97-98, 18 out. 2023. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-104-de-11-de-outubro-de-2023/350995/area/249. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Esta Resolução amplia o período de abrangência dos Planos de Fiscalização (PAFs), de um para dois anos já a partir do biênio 2024-2025. A elaboração dos PAFs passe a ocorrer a cada dois anos. No entanto, sua execução e seu controle continuarão com a periodicidade anual inalterada. Desta maneira, o PAF passa a ter vigência bienal; entretanto, sua execução será monitorada anualmente, por meio de dois marcos de medição distintos: um balanço parcial da execução do Plano ao final do primeiro ano e um balanço final ao término do período. Pretende-se, com a medida, que o esforço despendido no replanejamento das fiscalizações seja reduzido significativamente reduzido e assegurar uma maior efetividade das fiscalizações empreendidas pelo corpo técnico de auditores de controle externo do TCE-PR. A implementação da medida buscou espelhar um modelo já empregado com sucesso em outros órgãos de controle, como os TCEs de Mato Grosso e de Goiás. Por fim, a iniciativa também terá como objetivo institucionalizar os objetivos fixados nos PAFs, ao situá-los temporalmente entre o final e o início de gestões distintas na Corte. (Fonte: Comunicação Social-TCE/PR).
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 105, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.091, p. 40, 26 out. 2023. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-105-de-23-de-outubro-de-2023/351265/area/249. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: Trata de alterações dos §§ 4º e 5º do art. 297 do Regimento Interno quando não for possível a emissão da certidão liberatória pelo sistema informatizado. Com estas alterações, a certidão liberatória poderá ser disponibilizada com maior celeridade aos interessados, própria dos processos digitais, mediante acesso ao portal deste TCE-PR na internet.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 106, de 26 de outubro de 2023. Dispõe sobre a aprovação da adoção do Manual de Padrões de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o exercício das atividades de fiscalização do Tribunal e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 18, n. 3.093 - Edição suplementar, p. 259-290, 30 out. 2023. Disponível em https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-106-de-26-de-outubro-de-2023/351295/area/249. Acesso em: 30 out. 2023.
Acesso livre
PASCAL, Valdecir. Retratos fantasma e o patrimônio histórico-cultural. Atricon, Brasília, DF, 3 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/retratos-fantasmas-e-o-patrimonio-historico-cultural/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
PASCOAL, Valdecir. Como se faz e se extingue um deserto. Atricon, Brasília, DF, 18 set. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/como-se-faz-e-se-extingue-um-deserto/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
PEMPAL. Avaliação da eficácia do controle interno: orientação PEMPAL: para auditores internos do setor público. Belo Horizonte: CONACI, 2020. 148 p. Disponível em: https://conaci.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Avaliacao-da-Eficacia-do-Controlo-Interno-PEMPAL-traduzido.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
PEMPAL. Indicadores-chave de desempenho (KPIs) para a função de auditoria interna. Belo Horizonte: CONACI, 2020. 36 p. Disponível em: https://conaci.org.br/wp-content/uploads/2023/06/KPI-PEMPAL-traduzido.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Este documento é baseado em materiais e discussões em uma palestra interativa inteligente entre membros do IACOP e especialistas globais relevantes. O objetivo era identificar boas práticas para chefes de unidades de auditoria interna sobre os indicadores chave de desempenho para medir o desempenho de a função de auditoria interna e como eles podem ser melhor usados. Representantes da Áustria, do Reino Unido, e da Comissão Europeia apresentaram e participaram de sessões de perguntas e respostas com os membros do IACOP.
Acesso livre
PEMPAL. Orientação Pempal sobre auditoria interna: demonstrar e medir valor agregado. Belo Horizonte: CONACI, 2019. 28 p. Disponível em: https://conaci.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Valor-agregado-PEMPAL-traduzido.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Esta orientação é um produto da partilha de conhecimento e colaboração entre os membros da Comunidade de Prática de Auditoria Interna (IACOP), da Rede de Aprendizagem Assistida por Pares de Gestão de Despesas Públicas (PEMPAL). A PEMPAL, lançada em 2006 com o apoio do Banco Mundial, é uma rede regional que visa apoiar as reformas na despesa pública e na gestão financeira na região da Europa e Ásia Central, promovendo a capacitação e troca de informações. A IACOP, uma das três Comunidades de Prática em torno das quais a rede está organizada, tem representantes de 23 países. A missão da IACOP é apoiar os países membros a estabelecer sistemas de auditoria interna modernos e eficazes que atendam aos padrões e melhores práticas internacionais e contribuam para a boa governança e prestação de contas no setor público. Em resposta a perguntas sobre o valor da auditoria interna e seu papel na gestão financeira pelos governos dos países PEMPAL, a IACOP fez da demonstração e medição do valor da auditoria interna do setor público uma área prioritária para o seu Plano de Ação 2018-2019. As boas práticas foram identificadas por meio de um extenso processo colaborativo, envolvendo profissionais e gestores políticos dos países membros da PEMPAL e outros parceiros, e desenvolvidas nesta orientação. A IACOP espera que os usuários o considerem valioso para a avaliação e demonstração do valor agregado da auditoria interna no setor público.
Acesso livre
RODRIGUES, Ricardo Schneider. Ativismo nos tribunais de contas: reflexões sobre os alegados excessos do controle externo à luz da constituição. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 33-47, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1937. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Neste trabalho, foram analisados os aspectos centrais de duas das principais críticas comumente direcionadas aos Tribunais de Contas: o emprego dos controles de legitimidade e de economicidade, e a realização do controle de constitucionalidade. Objetivou-se verificar se os óbices apontados pela parcela da doutrina crítica ao controle externo procedem e se ocorre um "ativismo de contas" em sentido negativo, em razão da extrapolação indevida das atribuições constitucionais dessas Cortes. Na análise, foi adotado o método dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, observou-se que as críticas não se sustentam, sendo inadequado qualificar como "ativistas" tribunais que não ampliam a sua atuação para além do que o próprio texto constitucional permite, concluindo-se que as Cortes de Contas devem obediência às escolhas do Constituinte de 1988, que buscou conferir ao controle externo meios para uma atuação mais efetiva, para além do legalismo e do formalismo tão criticados anteriormente.
Acesso livre
SANTANA, Antonio Ed Souza. Do limão à limonada: comentários às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o regime jurídico aplicável à magistratura de contas. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 137-153, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106535. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O artigo apresenta a problemática relativa ao ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra a equiparação dos subsídios dos conselheiros substitutos dos tribunais de contas aos dos juízes de mais elevada entrância. Expõe os fundamentos utilizados na construção do entendimento que restou pacificado no âmbito da Suprema Corte, no sentido de se assegurar as condições indispensáveis ao exercício independente da magistratura de contas. Faz uma metáfora com o jargão popular da transformação do "limão em limonada", diante da transformação do problema em oportunidade. Ao final, alerta para a necessidade de os membros dos tribunais de contas fazerem uso dessa limonada como nutriente para a oxigenação da sua atuação, que deve ser pautada pela busca incessante de melhores resultados na aplicação dos recursos públicos, para a oferta de melhores condições de vida para os brasileiros.
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SILVA, Alice Rocha da; TEIXEIRA, Edinei Silva. Vedação à ingerência e necessidade de avaliação consequencialista aos limites do poder fiscalizatório e decisório do Tribunal de Contas da União em relação às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 195-222, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106647. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Pretende-se suscitar uma análise crítico-reflexiva acerca da ocorrência de um ativismo da Corte de Contas federal, que, por vezes, atua como se fosse o próprio administrador, realizando, inclusive, o juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, o controlador fazendo as vezes do administrador. Nesse sentido, busca-se, ainda, expor eventuais problemas decorrentes dessa ingerência indevida do órgão de controle em relação aos administradores, que afetam o desenvolvimento do país, tal como o desestímulo aos investimentos externos. Este trabalho abordará especificamente a situação das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica (SEM), que, apesar de pertencerem à Administração Pública indireta, atuam em regime concorrencial e possuem regime jurídico próprio das demais empresas privadas, necessitando exercer suas atividades com agilidade e eficiência compatíveis com o seu mercado de atuação, bem como os custos de transação decorrentes dessa ingerência. Destaca, também, a importância não só de se evitar a referida ingerência, mas de sopesar as consequências de suas decisões. Para tanto, será abordada brevemente a atual posição institucional do Tribunal de Contas da União (TCU) no Estado brasileiro, bem como suas principais competências, sobretudo as de caráter decisório, com o propósito de demonstrar a influência destas no mencionado ativismo.
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SOUZA, Leonardo Vieira de; ALMEIDA, José Carlos Pacheco de; SHIMADA, Rafael Antonio. Licitação de cartão alimentação: novas normas jurídicas proíbem a aceitabilidade de taxas negativas: soluções, práticas e histórico de posicionamentos do TCESP em coordenação interpretativa. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 37-48, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105617. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Normas recentes, de natureza trabalhista, vedam a prática de taxas de administração negativas ofertadas por empresas para administrar/gerenciar/facilitara distribuição/operacionalização do auxílio-alimentação. As taxas negativas, com histórico de debates e divergências, apesar de serem vistas com bons olhos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) - e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) -, passaram a ser prática inviabilizada/proibida aos inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com as recentes atualizações do Decreto Federal nº 10.854/20211 e da Medida Provisória nº 1.108/22,2 que regulamentaram e alteraram a Lei do PAT. Assim, com a abordagem ampla sobre a matéria, o objeto principal do estudo é refletir cada aspecto de viabilidade e legalidade envolvendo o processo de contratação das operadoras e apresentar a melhor solução para o caso, um padrão de contratações seguro, em virtude dos abalos provocados pela alteração normativa recente, utilizando-se de posicionamentos já firmados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo a nova Lei de Licitações, debatendo soluções que estão sendo utilizadas e apresentando, ao final, a melhor forma de se contratar o objeto atualmente. As análises e sugestões podem ser aproveitadas e utilizadas em toda a jurisdição de contas, apesar dos referenciais ao TCESP que robustecem a tese. A MP já foi aprovada.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Controle interno dos municípios: a situação atual. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p.27-33, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105884. Acesso em: 4 out. 2023.
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VIEIRA, Cristiane Gonçalves. Controle híbrido da gestão pública no Brasil: uma análise sob o enfoque da legitimidade. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 39-72, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105748. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar e compreender em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da Administração Pública pelos Tribunais de Contas (TC) brasileiros. Trata-se de um instrumento consensual, firmado entre o órgão de controle e os administradores públicos, com vistas à adoção de medidas corretivas para a regularização de situações em desconformidade com a lei, suspendendo-se a aplicação automática de sanção administrativa pelo seu descumprimento. A identificação e a análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração no âmbito das burocracias controladoras, a partir de uma abordagem qualitativa dos dados coletados por meio de entrevistas e análise documental, possibilitaram evidenciar um déficit de parametrização capaz de comprometer a segurança jurídica, a isonomia e impessoalidade nas relações institucionais estabelecidas nos processos de controle. Já o estudo empírico de uma amostra de TAG celebrados resultou em um diagnóstico circunstancial de baixa eficácia desses instrumentos. Por fim, como decorrência do constructo teórico e da triangulação dos dados da pesquisa empreendida, concluiu-se que a legitimidade do TAG depende de algumas premissas essenciais, como condições de possibilidade e de operacionalidade pelo sistema TC, tais como: o reconhecimento da excepcionalidade do TAG e dos riscos inerentes ao seu manejo; comprometimento dos TC com ações de monitoramento; o acompanhamento dos atos de gestão de modo mais consentâneo ao planejamento das despesas públicas (controle concomitante);o estabelecimento de uma governança em matéria de controle consensual; a participação do Ministério Público de Contas nos TAG.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIEIRA, Cristiane Gonçalves. O Termo de Ajuste de Gestão (TAG) como instrumento de controle externo consensual no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 169-192, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106537. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar e compreender em que medida o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) constitui instrumento legítimo de exercício do controle externo da administração pública pelos tribunais de contas brasileiros. Trata-se de um acordo firmado entre o órgão de controle e os administradores públicos, com vistas à adoção de medidas corretivas para a regularização de situações em desconformidade com a lei, suspendendo-se temporariamente a aplicação automática de sanção administrativa decorrente do descumprimento. A identificação e a análise exploratória dos elementos indutores e limitadores da sua celebração no âmbito das burocracias controladoras, a partir de uma abordagem qualitativa dos dados coletados por meio de entrevistas e análise documental, possibilitaram evidenciar um déficit de parametrização que pode comprometer a segurança jurídica, a isonomia e impessoalidade nas relações institucionais estabelecidas nos processos de controle. Já o estudo empírico de uma amostra de TAG celebrados resultou em um diagnóstico circunstancial de baixa eficácia desses instrumentos. Concluiu-se que a legitimidade do TAG depende de algumas premissas essenciais à segurança jurídica de sua operacionalidade pelo sistema TC, tais como o reconhecimento da excepcionalidade do TAG e a mitigação dos riscos inerentes ao seu manejo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIVAS ROSO, Jessica. El rol de los órganos de control fiscal en la lucha contra la corrupción: caso Contraloría General de la República de Venezuela. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 397-422, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/11493. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: Se reflexiona sobre el rol de los órganos de control fiscal en la lucha contra la corrupción mediante el análisis de las sanciones accesorias impuestas por la Contraloría General de la República de Venezuela en casos de inobservancia total o parcial del procedimiento de selección de contratistas durante el período 2007-2014, para evidenciar que un inadecuado control fiscal puede ser un incentivo para la corrupción. Así, se estudia el control fiscal como una actividad necesaria para la lucha contra la corrupción; luego se presenta el resultado del análisis de las sanciones accesorias impuestas en el período 2007-2014 y se enlistan los casos de gran corrupción que, para 2022, no cuentan con una investigación formal por parte de la Contraloría General, y, finalmente se exponen las conclusiones. La metodología utilizada es de tipo exploratoria y documental. Se realizó la búsqueda de publicaciones académicas sobre el tema de estudio y se revisaron los informes de gestión de la Contraloría General. Posteriormente se procedió a elaborar cuadros y analizar los datos para responder la premisa de la investigación. Se concluye que Venezuela no cuenta con un real y efectivo control fiscal de la contratación pública que evite o minimice los hechos de corrupción.
Acesso livre
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Victor V. Carneiro de. Alocar riscos para não discutir prejuízos: eficiência da matriz de riscos no contrato administrativo. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 85-104, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106323. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo examina a eficiência da alocação prévia de riscos entre as partes de um contrato administrativo como alternativa ao uso da chamada teoria das áleas, tradicional no direito administrativo brasileiro. O uso da análise econômica para a compreensão da finalidade do contrato e do direito contratual indica que a alocação prévia de riscos diminui os custos de transação associados à execução do contrato administrativo e incentiva comprometimento eficiente das partes em relação às suas obrigações e um nível ótimo de confiança no adimplemento da prestação alheia. A análise dos incentivos associados à alocação prévia de riscos e à aplicação da teoria das áleas indica que a primeira medida se mostra mais eficiente que a segunda em contratos administrativos. O trabalho também demonstra que o uso concomitante da alocação prévia de riscos e da teoria das áleas não é eficiente.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BEVILACQUA, Maritana Mello; RECK, Janriê Rodrigues. O elemento anímico nos atos de improbidade administrativa: uma análise do art. 28 da LINDB frente à teoria da argumentação. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, [jun.] 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/58460. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: Esta pesquisa tem por escopo investigar as consequências das alterações promovidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro pela Lei número 13.655, de 25 de abril de 2018, destacando-se o artigo 28, que versa sobre a interpretação a ser conferida ao dolo e à culpa nos casos de responsabilização de agentes públicos. O objetivo é verificar a adequação dessa modificação à Lei de Improbidade Administrativa, a partir das concepções teóricas da teoria do discurso, de Günther. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, adotando-se o método dedutivo, e como método de procedimento o monográfico, já que o objetivo era propiciar uma reflexão à luz da teoria do discurso. A conclusão é a de o novel art. 28 injetado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro não repercute de forma direta em relação à Lei de Improbidade Administrativa, quando analisado sob os auspícios do discurso de justificação. Contudo, ao se aperceber a alteração legislativa a partir do discurso de aplicação, tem-se que, com relação aos tipos ímprobos que exigem a conduta dolosa, há reflexos interpretativos a serem considerados.
Acesso livre
BORGES, Dayana de Moura. Responsabilidade civil e administrativa do advogado público. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 69-88, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106572. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisará as espécies de parecer jurídico e as hipóteses em que os advogados públicos podem ser responsabilizados civil e administrativamente por sua emissão, tomando como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a Lei nº 13.655/2018 e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Acesso restrito aos servidores do TCE
CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; LIMA, Diogo de Araujo; BORTONCELLO, Luis Gustavo Patuzzi; NOVAK, Mariana Sartori. Discricionariedade administrativa em tempos de covid-19, controle judicial e responsabilidade do agente público. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 398-425, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4406. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O estudo investiga os limites do controle judicial de atos administrativos que envolvem o complexo enfrentamento da pandemia da Covid-19. Buscam-se parâmetros que possam contribuir para análise das medidas sanitárias adequadas ao combate da epidemia. Examina-se ainda a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, à luz da Medida Provisória n.º 966/2020. O artigo demonstra que a sindicância judicial das medidas sanitárias em tempos de pandemia da Covid-19 deve pautar-se em subsídios científicos e/ou técnicos, cujo suporte pode advir, dentre outros meios, da produção de prova pericial e da admissibilidade do amicus curiae. Os resultados apontam que, em razão da incompreensão sobre quais os efeitos a atuação do agente público podem vir a produzir, é indispensável a rigorosa fundamentação das decisões e dos atos administrativos, como forma de se depreender os pressupostos fáticos e finalísticos que nortearam a escolha do agente público, de modo a permitir a perquirição do elemento subjetivo da conduta para fins de responsabilização civil e administrativa. O estudo aborda temática atual e inovadora que merece maior discussão em âmbito acadêmico, sobretudo pela complexidade que acomete os conflitos causados pela pandemia da Covid-19. Por meio deste ensaio, objetiva-se aprimorar o controle de atos administrativos envolvendo o enfrentamento da pandemia e oferecer parâmetros teóricos que facilitem a identificação do elemento subjetivo na conduta do agente público para fins de responsabilização civil e administrativa em tempos de pandemia.
Acesso livre
CARBAJALES, Mariano Osvaldo. La universidad estatal es un servicio público? Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 343-372, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/11861. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: En el presente trabajo, a partir de un caso suscitado ante el Tribunal Constitucional Chileno, se intenta revisar si la universidad estatal ha de considerarse como un servicio público. Para ello, se pasará una somera revista de este concepto político- jurídico, tanto desde el punto de vista jurídico como de las ciencias económicas. Ello así pues consideramos que el aporte de esta última ciencia puede contribuir a limitar la indeterminación y politización que ha sufrido este concepto a lo largo de la doctrina y la jurisprudencia y, de este modo, contribuir a salvaguardar la naturaleza de la primera y dar un contenido material y verificable al segundo. En pocas palabras, fortalecer el Estado de Derecho.
Acesso livre
COPOLA, Gina. A responsabilidade sucessória na nova lei de improbidade administrativa. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 83-87, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105911. Acesso em: 4 out. 2023.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA JUNIOR, Carlos Roberto. Direito administrativo pandêmico: a gestão do medo. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 13-81, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105910. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo trata do sentimento de medo que permeia o agente público diante de suas ações para o enfrentamento da pandemia de covid-19. O exercício pelos órgãos de fiscalização e controle, conforme interpretação de normas, como a Lei de Improbidade Administrativa, e a desconsideração da Lei de Introdução do Direito Brasileiro, bem como a necessidade de aquisição e contratação de insumos para enfrentamento à covid-19 com instrumentos jurídicos inseguros e deficientes, tornam a atuação dos agentes públicos tormentosa e principalmente carregada de medo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Pedro Luiz Chagas. O neoconstitucionalismo e o conceito do ato administrativo: da subsunção à ponderação. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 59-85, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52249/105976. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho pretende identificar como o conceito do ato administrativo precisa evoluir para que a Administração Pública atenda aos interesses públicos que permeiam a sociedade moderna. Diante disso, propõe-se abandonar o conceito tradicional de ato administrativo ainda atrelado a aspectos legalistas, para um conceito que considere igualmente haver a necessidade de uma ponderação da norma à luz do direito em seu aspecto global.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DIAZ BRAVO, Enrique. De regreso a los fundamentos del derecho administrativo a través de la contratación pública en Italia: desde la lucha jurisdiccional hasta la codificación europea. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 209-252, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12574. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: El autor analiza algunos de los fundamentos del Derecho administrativo proyectados en la contratación pública, primero se examina el binomio central del sistema administrativo en Italia constituido por los derechos subjetivos e intereses legítimos y, luego, se aborda la configuración de la jurisdicción contencioso-administrativa italiana la que concentra su desarrollo a partir del mencionado binomio. La contratación pública y el Derecho administrativo, o viceversa, caminan unidos en la historia y se conviven a partir de ciertas instituciones y procedimientos que se presentan en este trabajo como fundamentos para la protección de los derechos e intereses legítimos del ciudadano frente al poder discrecional de la Administración Pública.
Acesso livre
DUARTE, Daniel Bento. Tradição e inovação no direito administrativo e o exemplo do novel arrendamento privado do setor portuário. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 37-61, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106357. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Não é de hoje que, a partir da permanente tensão entre a tradição e a inovação no direito administrativo, parte da doutrina identifica e propõe transformações em algumas de suas clássicas categorias. Determinadas mutações, identificadas inicialmente em ordenamentos setoriais, podem acabar influenciando aspectos gerais do direito administrativo, inclusive no que se refere aos instrumentos de delegação de serviços públicos e à regulação de atividades privadas de interesse coletivo. Ganha relevo nos setores de infraestrutura brasileiros uma tendência ainda mais liberalizante do que a observada na década de 1990, manifestada pela convolação de serviços públicos concedidos em atividades privadas passíveis de autorização. No âmbito dos portos, a partir da Lei nº 14.047/2020, vislumbra-se um movimento peculiar: no seio da própria concessão, será permitido ao concessionário celebrar contratos derivados de direito privado com terceiros ("arrendamento privado"), sem vínculo com o poder concedente, pelos quais será explorado o próprio núcleo do serviço público delegado. O objetivo do presente artigo é perquirir as peculiaridades do contrato derivado e das atividades por ele operacionalizadas, inclusive face às figuras típicas da subcontratação e da subconcessão da Lei nº 8.987/95, bem como identificar quais poderiam vir a ser as consequências da novidade para o direito administrativo econômico.
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ESCOSSIA, Matheus Henrique dos Santos da. Entre estabilização e política: repensando o princípio da supremacia do interesse público. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 101-116, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105913. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente ensaio possui o escopo de discutir o princípio da supremacia do interesse público à luz do argumento da settlement function da revisão judicial, que é um dos principais argumentos que Larry Alexander e Frederick Schauer desenvolvem no sentido de justificar o judicial review. A settlement function é corolário da percepção de que o Direito produz razão de conteúdo independente para dirimir os desacordos quanto a determinada questão interpretativa. Para tanto, esse argumento será contextualizado a partir de um cenário de impasse, mais precisamente de que modo as circumstances of politics, segundo Jeremy Waldron, podem ser acomodadas a partir desse argumento, uma vez que consistem justamente na necessidade deque sejam tomadas decisões coletivas vinculantes, sem que haja um procedimento mensurável de se verificar qual a melhor solução. A partir desses dois conceitos, passa a fazer sentido uma forma alternativa de interpretação do que possa constituir o princípio da supremacia do interesse público, que, ao invés de se revelar como uma espécie de presunção a priori de prevalência do que pudesse ser classificado como interesse absoluto da coletividade, passa a enxergar esse princípio tão somente como mais um argumento a ser enfrentado ponderado no processo de deliberação.
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FINGER, Otávio Martins. A incompatibilidade da teoria da irresponsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais com a noção ampla de serviço público. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 113-134, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106574. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: A teoria da irresponsabilidade civil do Estado quanto aos atos emanados pelo Poder Judiciário ainda é aceita em certa medida. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva analisar a incongruência de tal tese, sob o crivo do conceito amplo de serviço público. A pesquisa se vale, para tanto, de concepções trazidas pela doutrina jurídica, pelo direito positivo brasileiro, bem como de entendimentos construídos na jurisprudência dos tribunais. Partindo da acepção ampla de serviço público e passando pela análise das doutrinas publicistas de responsabilidade civil do Estado, averígua-se se são aplicáveis as teorias da Culpa do Serviço e do Risco Administrativo, precisamente no que concerne aos danos ilícitos decorrentes de atos próprios de jurisdição. Outrossim, empregando-se o método dialético, examina-se o teor de alguns julgados exarados pelos tribunais brasileiros, contrapondo o seu conteúdo com raciocínios formulados pela doutrina administrativa, que, em grande parte, admite a possibilidade de responsabilização civil do Estado por atos jurisdicionais. Por fim, depreende-se que a postura majoritariamente adotada pelas cortes, de impossibilidade de responsabilização estatal nesses casos, é incompatível com o conceito amplo de serviço público, que abrange o Poder Judiciário e serve de fundamento às teorias publicistas de responsabilidade extracontratual estatal.
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FURTADO, Madeline. A lei anticorrupção, o compliance e a nova lei de licitações e contratos: breves comentários. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 4 ago. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/08/04/a-lei-anticorrupcao-o-compliance-e-a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-breves-comentarios/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
GONÇALVES, Pedro Costa; MOREIRA, Egon Bockmann; BINENBOJM, Gustavo. Encontro Luso-Brasileiro de professores de direito administrativo. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 225-240, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106154. Acesso em: 19 out. 2023.
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JURUBEBA, Diego Franco de Araújo. O direito à filmagem de agentes públicos: ecos do direito comparado. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 155-168, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106536. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Com a popularização das câmeras dos aparelhos celulares, a prática de filmar as ações dos agentes públicos tem sido incentivada por organizações da sociedade civil de diversos países. A questão não tem passado despercebida dos parlamentos e dos tribunais. Diante da forte atuação de sindicatos e associações, especialmente de policiais, políticos também têm proposto e aprovado leis que restringem as filmagens e punem quem filmar e/ou divulgar vídeos de abordagens. O presente artigo pretende apresentar esse quadro em países cujo direito é influente no Brasil e, ao final, indicar como a questão é enxergada no direito nacional.
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LAWSON, Gary. O retorno do rei: as origens desagradáveis do direito administrativo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 51-78, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105943. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Is administrative law unlawful?, de Philip Hamburger, é um livro realmente brilhante e importante. Nesse prodigioso estudo, o professor Hamburger desvenda os antecedentes do direito britânico e civil do direito administrativo americano moderno, mostrando que o direito administrativo contemporâneo "é realmente apenas a manifestação mais recente de um problema recorrente". Esse problema é o problema do poder: suas tentações, seus perigos e sua tendência a corromper. O direito administrativo, longe de ser um produto distinto da modernidade, é assim a "expressão contemporânea da velha tendência para o poder absoluto - para o poder consolidade fora e acima da lei". Ele representa precisamente as formas de ação governamental que o constitucionalismo - tanto em geral quanto como manifestado especificamente na Constituição dos Estados Unidos - foi criado para prevenir. Assim, praticamente todos os aspectos do direito administrativo moderno desafiam diretamente a Constituição. Esse livro extraordinário será imensamente valioso para qualquer pessoa interessada no direito público. Meus comentários aqui dizem respeito a dois pontos relativamente menores que exigem mais esclarecimentos. Primeiro, o professor Hamburger não identifica claramente o que ser "ilegal" significa para o direito administrativo. Significa "em violação à Constituição escrita"? "Em violação às normas constitucionais não escritas?" "Em violação ao direito natural?" Há evidências de que o professor Hamburger quer dizer algo mais do que violar a Constituição escrita, mas não está claro o que mais se pretende. A fim de avaliar o verdadeiro status do direito administrativo, devemos ter uma concepção mais direta da lei do que a que o professor Hamburger nos fornece. Em segundo lugar, grande parte da análise histórica e constitucional do professor Hamburger se concentra na subdelegação da autoridade legislativa. Embora sua discussão contenha inúmeros insights profundos, incluindo alguns que requerem corrigir meu próprio aprendizado anterior sobre o assunto, ela não discute como distinguir a interpretação dos agentes judiciais e executivos da elaboração de leis por esses agentes. Presumidamente, a proibição da subdelegação da autoridade legislativa proíbe apenas esta última. Descobrir onde a interpretação termina e onde começa a legislação é uma das questões mais difíceis em toda a jurisprudência, e não estou convencido de que o professor Hamburger consiga obter com sucesso uma conclusão em torno dela. Mas essas são apenas modestas tentativas de buscar defeitos em uma obra inovadora que deve manter pessoas de diferentes convicções engajadas e ocupadas por muito tempo.
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MALHEIRO, Guilherme Silva Bastos. A constitucionalização do direito administrativo e a releitura do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular na ótica dos direitos fundamentais: projeção do neoconstitucionalismo sobre o direito administrativo clássico. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 13-38, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52249/105974. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo realiza uma análise sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e a influência do movimento jurídico do neoconstitucionalismo sobre o regime jurídico-administrativo clássico. Tece considerações sobre o que se entende por regime jurídico-administrativo clássico, bem como descreve a influência da teoria dos direitos fundamentais, abordando o fenômeno recente da constitucionalização do direito administrativo e a sua projeção sobre os princípios da legalidade e juridicidade. Considerada a ideia de que o direito administrativo surge para limitar o poder do Estado ante direitos individuais, tal qual propugna a doutrina dominante, a aceitação acrítica desta tese sobre as origens deste ramo merece revisitação à luz do neoconstitucionalismo. Quando são analisados os principais institutos do direito administrativo e o seu fundamento legitimador (supremacia do interesse público, prerrogativas da administração, discricionariedade), exsurge uma outra tese: a de que o direito administrativo visou, antes de tudo, à preservação do ethos conservador-autoritário do antigo regime vigente em França. Contrapondo esta visão tradicional de um direito administrativo supostamente coadunado com o Estado de direito, mas afeito a estes institutos clássicos, uma corrente doutrinária recente vem propugnando a necessidade de releitura dos fundamentos do direito administrativo, sob a ótica do Estado constitucional de direito, da teoria dos direitos fundamentais e do princípio da dignidade da pessoa humana.
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MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ZAGO, Marina Fontão. Decadência da autotutela administrativa: a proteção do ato administrativo e de seus efeitos jurídicos. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 117-142, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105945. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: É inerente ao próprio conceito de ato administrativo a produção de efeitos jurídicos. Como, então, a autotutela — e, mais especificamente, a decadência da autotutela — impacta os efeitos gerados pelo ato administrativo em questão? O presente artigo defende que os efeitos jurídicos de um ato administrativo que se prolongam no tempo estão abarcados pelo instituto da decadência da autotutela e, assim, se devem ser preservados. Para isso, analisa os fundamentos da decadência da autotutela administrativa, como mecanismo estabilizador das relações sociais e concretizador da segurança jurídica, e delineia a lógica pela qual devem-se preservar os próprios efeitos do ato administrativo em questão. Em seguida, aplica essas considerações para um caso abstrato (porém bastante prático): o reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato de concessão por meio de aumento tarifário. No caso, o reequilíbrio é contado a partir do reconhecimento do desequilíbrio financeiro; decorrido tal prazo, o aumento tarifário deverá ser preservado, conjuntamente com o ato em si que reconheceu o desequilíbrio.
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MERRILL, Thomas W. A administração presidencial e as tradições do direito administrativo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 15-50, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105942. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O direito administrativo americano tem sido caracterizado há muito tempo por duas tradições distintas: a positivista e a de processo. A tradição positivista enfatiza que os órgãos administrativos são criados por lei e devem agir de acordo com as exigências da lei. A tradição de processo enfatiza que as agências devem agir de acordo com as normas de tomada de decisões fundamentadas, que enfatizam que todos os interesses relevantes devem ter a oportunidade de expressar suas opiniões, e as agências devem explicar suas decisões de forma pública e articulada. No século XX, o direito administrativo americano conquistou uma grande síntese dessas duas tradições, com o resultado de que as deficiências da perspectiva positivista - tais como delegações muito amplas de discrição às agências - eram aceitáveis, desde que as normas de processo fossem vigorosamente aplicadas. O professor Peter Strauss e outros arquitetos dessa síntese nunca imaginaram que a tradição de processo pudesse deslocar completamente o direito positivo. Nos últimos anos, entretanto, analistas começaram a argumentar que a tradição de processo pode assumir uma vida própria e funcionar assumir uma vida própria e funcionar como um substituto completo para a tradição positivista. Isso pode ser visto em uma variedade de contextos onde as tradições de supremacia legislativa são fracas, tais como regimes de tratados multinacionais e várias formas de "administração presidencial". Este ensaio oferece algumas razões de ceticismo sobre as perspectivas de longo prazo do direito administrativo baseado unicamente na tradição de processos. Ao atuar na tradição positivista, os tribunais funcionam como agentes de soberania. Seus julgamentos, supondo que sejam percebidos como fiéis à lei, são sustentados pelo poder soberano do Estado, o que significa que é provável que sejam obedecidos. A tradição de processo repousa em normas de razoabilidade, com relação às quais pessoas razoáveis podem discordar. Especialmente quando a revisão judicial é fraca ou inexistente, é improvável que as instituições de revisão interna tenham capital institucional suficiente para impor seus julgamentos sobre a razoabilidade a outros agentes governamentais. A aplicação das normas do direito administrativo pode vir a ser vista como uma mera questão de opinião contestável. Em vez de agir como um controle do abuso administrativo, o direito administrativo pode se transformar em uma racionalização para o exercício do poder bruto.
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MOLINA, Marcela Sandra. El desarrollo sostenible en el derecho público argentino. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 317-342, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12113. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: El desarrollo sostenible incide en todas las ramas del Derecho, especialmente en el Derecho Público Administrativo, proyectándose a toda la actividad estatal. La delimitación conceptual, su significado, su naturaleza jurídica, su finalidad y fundamento es indispensable para el análisis del alcance de las obligaciones asumidas por el Estado argentino en los tratados internacionales y su responsabilidad. En este artículo abordamos todos estos aspectos de la noción de desarrollo sostenible e indagamos si cabe hablar de un "Estado sostenible".
Acesso livre
MORAIS, Dalton Santos; GUEDES, Jefferson Carlus Carús. Propostas para a melhoria da eficiência do sistema de precedentes judiciais nas questões que envolvam o poder público em juízo: uma proposta de lege ferenda. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 151-175, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106103. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Mesmo com tantos avanços tecnológicos nos procedimentos administrativos e jurisdicionais, tantas reformas constitucionais e processuais, inclusive com a edição do Código de Processo Civil de2015 e com a positivação do princípio da juridicidade no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99,observarmos cotidianamente uma práxis de aplicação literal pelo Estado-Administração de disposições normativas com interpretação constitucional distinta já fixada pelo STF, o que importa em uma constante busca do processo judicial para obrigar que o poder público observe o que já restou disciplinado pela Suprema Corte. Tal situação importa no aumento crescente do número de processos judiciais, na longa duração do processo judicial, no gasto desnecessário de recursos públicos escassos e em uma baixa produtividade do Poder Judiciário nos processos judiciais envolvendo o poder público, o que tem conduzido a uma forte tendência de esgotamento da prestação jurisdicional no Brasil. Por isso, a pretensão do presente artigo é identificar as causas de tal situação e apresentar propostas de lege ferenda que possam melhorar a eficiência do sistema de precedentes judiciais quando envolva o poder público em juízo.
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MUÑOZ, Jaime Rodríguez-Arana. Administrative law and human dignity: on the post-pandemic reconstruction of administrative law. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 83-107, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105765. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: After the pandemic or, rather, still emerging from it, Administrative Law takes ona special significance as recently it has failed to fulfil the role entrusted to it-that of a public authorities law for the socially responsible freedom of the people, that of a law committed to human dignity. The article explores the role of Administrative Law in fulfilling human dignity.
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OLIVEIRA JÚNIOR, Francisco Elnatan Carlos de; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Garantismo e o controle da omissão administrativa na concretização dos direitos sociais: repercussões para a inadequação dos presídios brasileiros. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 273-308, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105554. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O trabalho tem o objetivo de analisar o controle, pelo Judiciário, da omissão administrativa no cumprimento dos direitos fundamentais de caráter social, à luz das premissas estabelecidas pela Teoria Garantista de Ferrajoli, notadamente: a natureza predominantemente cognitiva da função jurisdicional e o papel reservado somente ao Legislativo de introduzir no ordenamento normas de garantia. Ferrajoli apresenta o problema da omissão legislativa, ocorrida quando, em virtude da ausência de leis regulamentadoras, sobrevém a inviabilidade de concretização de direitos sociais. Ele entende que, nessa situação, é indispensável a interpositio legislatoris, não sendo possível aos juízes suprimi-lapela sua decisão. No artigo, busca-se proceder a uma complementação desses estudos, a fim de que seja analisada outra problemática, comum no cenário jurídico nacional, consistente na omissão pelo Poder Executivo em dar concretude aos direitos de cunho social, mesmo quando o Legislativo houver editado as leis de regulamentação. Essa situação ocorre, em nível dramático, no contexto de precariedade dos estabelecimentos prisionais brasileiros, que se analisará como estudo de caso. Mediante pesquisa exploratória, será proposto o modelo de concretização sucessiva de direitos fundamentais, em que o Poder Judiciário poderá impor obrigações à Administração sem assumir a paternidade de políticas públicas.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à lei de responsabilidade fiscal: art. 26. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 235-238, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105629. Acesso em: 4 out. 2023.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Requisição administrativa: limites e possibilidades no Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 193-216, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106538. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende abordar o regime jurídico constitucional da requisição administrativa. Não obstante a tradicional previsão normativa da referida modalidade de intervenção estatal na propriedade e na liberdade dos particulares, em situação de iminente perigo público, com indenização posterior, se for o caso, a sua utilização prática foi tímida ao longo dos últimos anos, o que é justificado pela excepcionalidade da medida e pela relevância do direito fundamental de propriedade. Recentemente, a requisição administrativa passou a ser utilizada com maior intensidade, especialmente pela necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela epidemia de 2019. Nesse contexto, revela-se fundamental a revisitação do instituto a partir dos limites e das possibilidades consagrados no texto constitucional e do Estado Democrático de Direito. Pretende-se utilizar os métodos dedutivo, com a análise da legislação vigente e da bibliografia existente. O presente estudo pretende apresentar o regime jurídico constitucional da requisição administrativa, com a análise dos respectivos requisitos, objeto e consequências jurídicas. Ao final, o trabalho apresentará os resultados da investigação e as considerações finais, com a demonstração da necessidade de fixação de limites para que a requisição administrativa não se transforme em medida estatal autoritária.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica. A proteção de dados nas empresas estatais e o regime de responsabilização à luz do direito administrativo sancionador. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 165-190, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106362. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, com ênfase no regime jurídico de responsabilização dos respectivos agentes por violação dos deveres funcionais relacionados ao tratamento de dados a partir das novas tendências do Direito Administrativo Sancionador.
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OTTONI, Davi Niemann; LUZ, Gabriel Gomes da; MAIA, Matheus Oliveira. Tredestinação e omissão à luz dos princípios constitucionais: algumas noções básicas e reflexões importantes. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 33-49, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106344. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por escopo apresentar uma análise conceitual ampla acerca dos institutos da tredestinação e da retrocessão, buscando apresentar aspectos subjetivos, e administrativos de tais conceitos e defender retrocessão na tredestinação e omissão (desdestinação). Para obtenção desses resultados e conclusões, utilizam-se a metodologia de pesquisa integrada, analítica e dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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RAMALHO, Dimas. Os 10 anos da lei anticorrupção. Atricon, Brasília, DF, 18 set. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/os-10-anos-da-lei-anticorrupcao/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
SAID, José Luis. El procedimiento administrativo sancionador: las dos caras de Jano. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 39-65, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106630. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: El trabajo pretende demostrar que la aplicación de los principios y las garantías del derecho penal al procedimiento administrativo sancionador es perjudicial para la protección de los interesses públicos. Y que las garantías y principios del derecho administrativo aplicadas a la investigación administrativa son suficientes para respetar el debido proceso legal. También se examina la intervención de los ciudadanos en las investigaciones sobre afectaciones a intereses colectivos.
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SCHMIDT, Gustavo da Rocha. Separando o joio do trigo: erro não é mais improbidade. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 51-74, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106532. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Efeito colateral da ampliação, no Brasil, dos instrumentos de controle da atividade administrativa estatal, com a consequente e mais intensa responsabilização dos agentes públicos, é o surgimento de uma cultura de medo na gestão pública. Aquilo que hoje se convencionou chamar por "apagão das canetas" ou "Direito Administrativo do Medo". A paralisia decisória é, em boa parte, efeito direito e imediato do receio que recai sobre os gestores públicos, na tomada de decisões, fruto dos excessos cometidos (voluntariamente ou não) por alguns integrantes dos órgãos de controle externo. Defende-se neste ensaio, sob uma perspectiva teórica e dogmática, que, à exceção de eventual erro grosseiro, escolhas equivocadas do gestor público jamais poderiam ser confundidas com a prática de atos de improbidade administrativa. Mais do que isso, com a reforma promovida pela nº 14.230/2021, mesmo o erro grosseiro deixou de ser encarado como ato ímprobo, o que não significa que não possa ser penalizado em outras esferas do controle estatal.
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SILVA JÚNIOR, Luís Coelho da; AZEVEDO, Júlio Camargo de. O compartilhamento de dados pessoais e a responsabilização do agente público pela prática de ato de improbidade administrativa. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 91-106, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106077. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A proteção dos dados pessoais assumiu importante papel na atualidade em razão do significativo desenvolvimento tecnológico alcançado nos últimos anos. Com o avanço da informática, da inteligência artificial e de outros setores, os dados pessoais passaram a ser valorados e, como consequência, atraíram a atenção do direito no sentido de tutelar os direitos de seus titulares em face de possíveis transgressões. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar alguns aspectos relativos ao compartilhamento de dados pessoais e a responsabilização do agente público pela prática de ato de improbidade administrativa. Em um primeiro momento, será analisada a evolução da proteção de dados no Brasil, com vistas a tratar da regulamentação do compartilhamento de dados, e, por fim, analisar-se-á a responsabilização do agente público pela prática de ato de improbidade administrativa.
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TAVEIRA, Luís Felipe Borges. Poder supranacional e o alargamento de competências: o Nord Stream 2 como fio condutor. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 115-146, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106360. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: A instalação do gasoduto Nord Stream 2 exigiu um conjunto de alterações na regulação nacional e supranacional do mercado europeu de gás natural, inaugurando preocupações sobre a harmonização de tal projeto com a integração europeia. A importância do debate é simbolizada pela atuação institucional europeia, abrangendo, inclusive, o Tribunal de Justiça da União Europeia, a fim de exigir que as normas supranacionais sejam cumpridas no âmbito nacional, apesar da alegada discriminação contra a operação do gasoduto russo. Por meio de uma pesquisa documental e bibliográfica pretende-se investigar seas formulações propostas pelo Direito Administrativo Global explicam a legislação e a jurisprudência supranacional sobre o mercado do gás.
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TOMELIN, Claudia Braga; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Direito administrativo sancionador no processo de execução da pena privativa de liberdade. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 63-90, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106665. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo se debruça sobre a funcionalidade das sanções administrativas penitenciárias disciplinares no estágio da execução penal. Essas sanções apresentam funcionalidades próprias, distintas das penais, e devem ser vistas igualmente como instrumentos voltados à consecução das finalidades públicas projetadas na Lei de Execução Penal. Compreende-se que a pena deve se efetivar, mas também se deve proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado. O percurso conclui que as funcionalidades próprias do direito administrativo sancionador penitenciário disciplinar, que devem nortear a tarefa de interpretação e aplicação do regime incidente sobre a atividade sancionatória, têm peculiaridades no contexto prisional que demandam especial atenção.
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VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim; GALIL, João Victor Tavares. A consensualidade, o direito administrativo sancionador e o papel da advocacia pública: regra de calibração e interdependência na LINDB. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v.23, n. 86, p. 9-32, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105989. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Este estudo pretende examinar a relação de interdependência entre a atuação do órgão de Advocacia Pública e as práticas consensuais admitidas no âmbito do direito administrativo sancionador mediante uma pesquisa juri´dico-dogma´tica. A partir da década de 1990, assistiu-se à multiplicação de normas jurídicas introdutoras de instrumentos de consensualidade na maior parte dos ramos do direito, e, mais recentemente, à penetração da prática dialógica no próprio direito administrativo sancionador. Paralelamente à introdução destes instrumentos de consensualidade no direito público foram, na mesma medida, ampliadas as atribuições da Advocacia Pública, que passa a ostentar papel de regra de calibração no sistema. Ante os contornos eminentemente técnico-jurídicos relacionados à aplicação do direito público e a tutela do interesse envolvido, o art. 26 da LINDB erigiu a oitiva prévia do órgão jurídico por meio de parecer obrigatório a status de verdadeiro requisito procedimental para a celebração do termo de acordo firmado pela autoridade administrativa com o particular, cuja ausência poderá constituir causa de invalidação do próprio instrumento celebrado.
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WUNDE HACHEM, Daniel. La convencionalización del derecho administrativo en Latinoamérica. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 209-252, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12550. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumen: El artículo sostiene que en los países latinoamericanos es necesaria la convencionalización del Derecho Administrativo: un proceso de relectura de los institutos de esta rama jurídica a la luz del contenido de los tratados de derechos humanos y la jurisprudencia de las Cortes Internacionales. Examina en qué medida las disposiciones de la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la jurisprudencia de la Corte Interamericana comienzan a operar como fuentes del Derecho Administrativo, las cuales deben ser tenidas en cuenta por la Administración Pública y por los órganos de control como parámetro de validez de la actividad administrativa. Analiza la posición de la jurisprudencia de la Corte Interamericana según la cual corresponde a todos los órganos y autoridades públicas nacionales ejercer el control de convencionalidad, verificando la compatibilidad de las normas de Derecho interno con los tratados internacionales de derechos humanos. Propone criterios operativos y procedimentales para la realización del control de convencionalidad por parte de las autoridades administrativas en los países latinoamericanos.
Acesso livre
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
BORGES, Marcelo Monteiro Bonelli; FRANÇA, Vladimir da Rocha. Processo administrativo sancionador e consequencialismo: limites e possibilidades. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 97-112, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105730. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo estuda o processo administrativo sancionador e como o consequencialíssimo jurídico pode influenciar na formação de decisões administrativas sancionadoras. Através do método teórico-descritivo, apresentam-se as linhas gerais sobre o processo administrativo sancionador no Direito brasileiro e o Consequencialismo Jurídico. Feito o panorama básico sobre os temas, é explorada a influência do consequencialismo jurídico nas decisões resultantes dos processos administrativos sancionadores à luz dos novos parâmetros legais encartados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 151. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 241-242, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52249/105987. Acesso em: 4 out. 2023.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei Complementar n. 201, de 24 de outubro de 2023. Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 202-A, p. 1-2, 24 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp201.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.691, de 3 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 1, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14691.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Desde 1969, existe o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - Funcap, para a apoiar a implementação de medidas de enfrentamento aos desastres naturais. O fundo, no entanto, nunca foi adequadamente financiado, o que tem tornado improfícua a sua existência. A fim de canalizar recursos ao fundo e munir os Municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais, a lei direciona para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, como aqueles pactuados em razão das tragédias de Mariana e de Brumadinho. (Fonte: Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 920/2023).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.692, de 3 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 1-2, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14692.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A Justiça Federal declarou a invalidade das normas que permitiam que o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente captassem diretamente recursos por particulares, bem como possibilitavam aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as normas inseridas na Resolução CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010, eram abusivas, por violação ao princípio da legalidade, ou seja, por não estarem expressamente previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A presente lei pretende validar as referidas normas, haja vista a sua relevância para as políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente. Com efeito, possibilitar aos doadores escolher a destinação de sua preferência para os recursos doados significa estimular as doações, na medida em que haverá clareza na aplicação dos recursos e possibilidade de sua fiscalização. De outra parte, os Conselhos têm legitimidade moral, legal e econômica para definir políticas de aplicação dos recursos doados aos fundos que possibilitem a participação do doador na escolha do projeto ou entidade a ser beneficiada. Assim, esta lei torna legais práticas que fortalecem as políticas de proteção integral da criança e do adolescente. (Fonte: Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 10.433/2018 ).
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.809, de 26 de outubro de 2023. Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 21-25, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308589&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.720, de 31 de outubro de 2023. Dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado do Paraná aos municípios paranaenses, para resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.533, p. 3, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309088&indice=1&totalRegistros=372&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: A lei visa simplificar e tornar mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Estado do Paraná aos municípios paranaenses nos casos de catástrofes ensejadoras de situação de emergência ou de calamidade pública. E, com a criação do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, com suas fontes de receitas, atribuições e normas de organizações, viabiliza as transferências na modalidade fundo a fundo, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 906/2022).
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Giulia de Rossi. O papel do fomento no desenvolvimento sustentável de cidades participativas. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 373-396, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12396. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Tomando-se como premissa o direito ao desenvolvimento, notadamente o desenvolvimento sustentável, vinculado à Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas - ONU, fazendo-se um recorte específico quanto as parcerias e meios de implementação, prevista no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS nº 17, o presente artigo busca analisar se existe uma alternativa para ver o desenvolvimento sustentável efetivamente implementado na prática. Partindo, introdutoriamente, de um cenário de desigualdade, focado no Brasil, revisita-se todo um panorama histórico e ideológico do que se entende por desenvolvimento, e como a sua noção foi expandida para a ideia de um desenvolvimento sustentável. Após essa retomada, apresenta-se o instituto do fomento como uma possível e constitucional alternativa à concretização desse desenvolvimento sustentável. Ao final, adotando-se todas as noções trabalhadas ao longo do artigo, pretende-se demonstrar a viabilidade concreta da aplicação da atividade fomentadora inserida no contexto das cidades participativas. Para se chegar ao resultado da investigação, adotou-se uma metodologia qualitativa, promovida metodicamente por técnicas de revisão bibliográfica.
Acesso livre
ARAÚJO FILHO, Cecílio de Souza; PEREIRA, Gilberto de Araújo. Governança pública e judicialização da saúde: o caso do município de Uberaba. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 175-201, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106636. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Buscou-se correlacionar as estratégias de políticas públicas implementadas no município de Uberaba à sua repercussão na judicialização da saúde. Para atingir este desiderato foram listadas as ações judiciais impetradas em face do município de Uberaba-MG, entre 2016 e 2020, sendo identificados como os objetos mais demandados o fornecimento de medicamentos e as transferências hospitalares para realização de procedimentos cirúrgicos. Neste mesmo período foram implementados a Farmácia Solidária e o Complexo Regulador Municipal como resposta à judicialização para cada um destes objetos demandados. Comparando os períodos anteriores e posteriores à implementação destas políticas públicas, com os cenários estadual e federal, pode-se concluir que houve uma melhoria na oferta e prestação dos serviços públicos e redução na judicialização das transferências hospitalares.
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AZEVEDO, Rafaela Peixoto. Avaliação do edital de credenciamento para aquisição de vagas na educação infantil: etapa creche, junto a instituições e escolas privadas de ensino de educação infantil com fins lucrativos, para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 79-94, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105993.
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BRASIL. Decreto n. 11.740, de 18 de outubro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 199, p. 5-7, 19 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: De acordo com o decreto, a União repassará a estados, ao Distrito Federal e aos municípios R$ 3 bilhões por ano em 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027. Os recursos vêm do Fundo Nacional da Cultura - FNC e são executados a partir de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Esse investimento é destinado à manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções. Também se volta ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, a produções audiovisuais e manifestações culturais, e à realização de projetos e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória. A Política Nacional Aldir Blanc estabelece um processo de gestão e promoção das políticas de cultura com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso. O decreto reafirma a proibição legal de destinar de recursos para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. As informações relativas à execução financeira de quem receber os recursos da política serão de acesso público e poderão ser objeto de controle social pela sociedade, inclusive por meio dos conselhos municipais, estaduais e distrital de cultura. (Fonte: Agência Brasil).
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BRASIL. Lei n. 14.691, de 3 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 1, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14691.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Desde 1969, existe o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - Funcap, para a apoiar a implementação de medidas de enfrentamento aos desastres naturais. O fundo, no entanto, nunca foi adequadamente financiado, o que tem tornado improfícua a sua existência. A fim de canalizar recursos ao fundo e munir os Municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais, a lei direciona para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, como aqueles pactuados em razão das tragédias de Mariana e de Brumadinho. (Fonte: Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 920/2023).
Acesso livre
BRATZ, Jusara Aparecida. Informação Jurídica Referencial PMS-08 nº 28/2023. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 107-120, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107343. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Exame de minuta de termo aditivo que visa alterar os contratos assinado sem decorrência do Edital de Chamamento Público nº 025/2022, para aquisição de gêneros alimentícios - alimentos da agricultura familiar, na modalidade Compras com Doação Simultânea, a serem destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o atendimento do Programa de Aquisição de Alimentos no Município de Porto Alegre.
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CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A prestação de serviços públicos digitais: um estudo de caso sobre a proteção de dados pessoais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 45-65, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105991. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: No contexto da prestação de serviços públicos realizados por meios digitais, as grandes cidades, sobretudo, vêm implementando novas tecnologias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, que estão cada vez mais conectados e demandantes de serviços públicos prestados em meios tecnológicos com maior eficiência, desburocratização e universalização, intensificado pela disseminação do novo coronavírus em nível mundial. Uma questão a ser pensada com muita cautela pelos governos desses grandes centros urbanos, contudo, recai sobre a proteção de dados pessoais dos cidadãos. O presente trabalho tem por objetivo a análise das diretrizes e das boas práticas relativas à proteção de dados pessoais pelas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e da cidade norte-americana de Nova Iorque. O método consiste na comparação entre as boas práticas e diretrizes fixadas pela Prefeitura de São Paulo, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e pela Lei nº 14.129/2021 (recente Lei do Governo Digital) no contexto brasileiro. Também, realizar-se-á a comparação entre as diretrizes adotadas pela Prefeitura de Nova Iorque e a iminente lei de proteção de dados pessoais do Estado de Nova Iorque. Por fim, será demonstrada a última ação da Prefeitura do município carioca com o fim de adequação à lei de proteção de dados brasileira. A análise busca identificar as medidas que as referidas prefeituras têm adotado de forma a alinhar a prestação de seus serviços públicos, prezando pela transparência, desburocratização, implementação de novas tecnologias e pela universalização dos serviços públicos por meios digitais, minimizando os impactos sobre o direito fundamental da privacidade.
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CARMO ALVES, Sandro Júnior do. Contribuições da teoria do planejamento urbano sobre o uso dos recursos da CFEM em Canaã dos Carajás, em 2021. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 75-101, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106347. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo refere-se à influência do setor mineral no desenvolvimento local, sob a luz da teoria do planejamento urbano, considerando a implementação do Projeto Ferro Carajás S11D, tornando o município recebedor de recursos da CFEM. O objetivo geral é analisar a aplicabilidade da CFEM à luz da teoria do planejamento. Os específicos são: a) descrever geograficamente Canaã dos Carajás; b) explicar a relação entre o planejamento urbano em Canaã dos Carajás e a transferência da CFEM; c) apresentar a aplicabilidade da CFEM. A metodologia consistiu no levantamento bibliográfico em artigos científicos e demais obras literárias que tratam do assunto, empregando-se o método indutivo. Para a investigação do uso da CFEM, foi feito estudo de documentos oficiais da União, assim como foi feita a investigação da Lei Orçamentária Anual (LOA)de Canaã dos Carajás. Chegou-se à conclusão de que os repasses da CFEM têm ocupado percentual elevado na receita do município de Canaã dos Carajás, mas a transparência na aplicabilidade dos recursos para o atendimento das necessidades de desenvolvimento ainda não permite afirmar se está correspondendo aos anseios da população local, e as ações e transformações ocorridas no contexto socioespacial revelam situações e circunstâncias analisadas na teoria do planejamento.
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CIPRIANO, Tasso Alexandre Richetti Pires. Política nacional de resíduos sólidos: lei federal nº 12.305/2010 e remuneração dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 187-211, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106670. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: No direito ambiental dos resíduos, o princípio do poluidor-pagador (PPP) obriga o gerador de resíduos a geri-los ou pelo menos custear essa gestão. No Brasil, são três os regimes jurídicos de gestão de resíduos: plano de gerenciamento dos chamados resíduos da produção, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) e logística reversa de produtos em fim de vida. A depender do regime, pode haver um ou mais geradores, um direto e outro indireto, como acontece na logística reversa. Além disso, o gerador pode ter a liberdade de escolha entre gerir seus próprios resíduos ou transferir a gestão a terceiros, remunerando-os para tanto (resíduos da produção), ou ele pode ser obrigado à transferência e à consequente remuneração (RSU). Ancorada no PPP, a Lei Federal nº 12.305/2010 exige que o Poder Público seja remunerado quando realizar a gestão de resíduos no lugar do gerador. Enquanto para os resíduos da produção e dos RSU o dever de gestão, ou de custeá-la, é imposto à quantidade total de resíduos gerada, na logística reversa a obrigação existe apenas para uma parcela, no limite das chamadas metas quantitativas, o que explica a maior complexidade da regra de remuneração do Poder Público nesse regime.
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COMO participar de uma licitação em prefeituras? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 28 ago. 2023. Redação Compras BR. Disponível em: https://comprasbr.com.br/como-participar-de-uma-licitacao-em-prefeituras/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
COSTA, Ana Paula Motta; CUNHA, Victória Hoff da. Do zigue-zague à subcidadania: trajetórias de (des)territorialização e violação de direitos humanos dos jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação na cidade de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 9-25, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107338. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Trata-se de um estudo de caso acerca da territorialização dos adolescentes que cumpriram medida socioeducativa de internação na cidade de Porto Alegre-RS. O artigo busca, em síntese, apresenta ruma análise acerca de seus desdobramentos na vida dos sujeitos aos quais ela se destina, verificando se cumpriu com seus objetivos discursivos, postos na lei. Percebe-se, a partir da análise de dados qualitativo se quantitativos recolhidos em pesquisa empírica, que os adolescentes estão submetidos a uma condição de subcidadania, muito em razão da desterritorialização promovida pelo próprio Estado, e que suas trajetórias de vida são marcadas pela violência e pela precariedade de exercício de direitos fundamentais.
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CRAVO, Daniela Copetti. Informação jurídica referencial PGM nº 16: SEI nº 20135146: processo SEI nº 18.0.000063105-8. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 69-77, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105992. Acesso em: 25 out. 2023.
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CRUVINEL, Gustavo Alves; RIBEIRO, Aline do Espírito Santo; OLIVEIRA, Álen Rodrigues de. Controle interno na gestão pública municipal. Conaci, Belo Horizonte, 8 jun. 2022. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/controle-interno-na-gestao-publica-municipal/. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho objetiva discorrer sobre a importância do Controle Interno do Município de Goiânia, tendo-se em vista o alcance de uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e econômica. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e concluiu-se que o aperfeiçoamento do Controle Interno pode se mostrar extremamente importante e traz resultados positivos para a gestão pública municipal, mas para tanto, é necessário que este seja aperfeiçoado, tenha independência técnico-profissional e o apoio da alta administração.
Acesso livre
DIAGNÓSTICO nacional do controle interno: uma avaliação do nível de estruturação das unidades centrais de controle interno do poder executivo dos municípios brasileiros baseada no COSO I e IA-CM. Belo Horizonte: Conaci: Banco Mundial, 2022. 113 p. Disponível em: https://conaci.org.br/wp-content/uploads/2023/06/Digital-Diagnostico-Nacional-do-Controle-Interno.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: A Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) completa 10 anos em 2023 e ainda não é regulamentada em quase 60% dos municípios brasileiros. Esse e outros problemas - como fraudes em licitações, nepotismo, falta de acompanhamento da execução de políticas públicas e baixo diálogo com a sociedade civil - podem ocorrer quando as Unidades Centrais de Controle Interno (UCCIs) dos municípios não estão estruturadas ou estão implementadas de forma inadequada. O dado é de uma avaliação nacional realizada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e o Banco Mundial. O objetivo da avaliação é oferecer um panorama do nível de estruturação das UCCIs dos municípios e entender quais áreas exigem maior atenção no curto, médio e longo prazos. O formulário do estudo foi respondido por 1.807 municípios brasileiros, representando mais de 32% dos 5.570 que compõem o país. Trata-se de uma amostragem representativa e com nível de confiança de 95%. Idealmente, as UCCIs dos municípios fazem parte do Poder Executivo, ficam sob a Controladoria Geral do Município (CGM) e implementam quatro macrofunções: ouvidoria, correição, auditoria interna e controladoria. Além disso, as unidades deveriam ficar a cargo de zelar pela transparência e governança do município, gerindo o Portal da Transparência e implementando a Lei de Acesso a Informação (LAI), a Lei Anticorrupção e procedimentos de resolução de conflitos de interesse. No entanto, cerca de 25% dos municípios do país não apresentam UCCI estruturadas; dos que apresentam algum nível de estruturação, 83% contam com equipes com quantidade de funcionários(as) inferior a cinco pessoas, o que inviabiliza a atividade de Controle Interno em sua totalidade. Apenas 20,6% dos municípios brasileiros contam com regulamentação de conflito de interesses. A análise teve como base dois modelos: Estrutura de Controle Interno (COSO I) e Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM; leia mais em Método de análise do estudo, no fim deste texto). Com base nesses critérios, a avaliação concluiu que menos de 3% das UCCI municipais têm alto nível de estruturação, enquanto pouco mais de 23% das UCCI estão em nível intermediário-superior de estruturação. O relatório do Banco Mundial e do Conaci dá continuidade aos estudos realizados em 2020 sobre os estados e capitais brasileiras. Além disso, está alinhado a um dos objetivos estratégicos do Conaci, que visa a ampliar a atuação da instituição junto às UCCIs. Entre as macrorregiões analisadas, a Centro-Oeste apresenta melhores resultados, em média. Uma possível explicação por isso, já discutida na análise de 2020, é a de que os entes federativos criados há menos tempo têm melhor capacidade de incorporar e manter uma gramática administrativa mais aderente às recentes recomendações internacionais de boas práticas de gestão. A região Sudeste, por sua vez, apresentou a pior média de desempenho, muito em decorrência da concentração de um elevado número de municípios de pequeno porte em estados como Minas Gerais e São Paulo. Tais municípios apresentam baixa capacidade financeira e técnica para estruturação de UCCI. A equipe do estudo encontrou uma relação diretamente proporcional entre UCCI e porte do município, arrecadação, Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), urbanização e Produto Interno Bruto (PIB). Quanto maior o porte do município, a arrecadação, os índices de urbanização e PIB, maiores as chances de observar uma UCCI mais estruturada. A análise teve como base dois modelos: Estrutura de Controle Interno (COSO I) e Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). O levantamento considerou as estruturas dos municípios a nível nacional, por unidade federativa e macrorregião. Avaliou cinco componentes considerados essenciais de acordo com as recomendações do COSO I: ambiente de controle, avaliação de risco, atividades de controle, informação e comunicação, e monitoramento. Assim, foi adotado o IA-CM como metodologia para a auditoria interna, considerada a terceira linha no modelo de três linhas de defesa, utilizado internacionalmente para verificar a qualidade e confiabilidade dos controles internos. Os resultados foram compilados no Índice Sintético de Controle Interno (ISCI), um indicador único que expressa o quanto a estrutura de CI do ente federativo está aderente às expectativas sugeridas pelo modelo COSO I. O ISCI varia entre 0 (município/estado sem unidade de controle interno) e 1 (município/estado mais aderente às recomendações COSO).
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DUARTE, Pedro Alves. Potencialidades e desafios dos consórcios intermunicipais de resíduos sólidos. Boletim Regional, Urbano e Ambiental: BRUA, Brasília, DF, n. 29, p. 69-83, jan./jun. 2023. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=3131ef9e-a5ff-43ef-96fd-a7f98948b296. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O artigo discute as potencialidades e desafios dos consórcios intermunicipais de resíduos sólidos como uma forma de prestações regionalizadas de serviços públicos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ainda enfrenta desafios expressivos para a sua implementação, como a existência de lixões e aterros controlados no país, baixos índices de coleta seletiva e reciclagem, e tratamento incipiente da fração orgânica dos resíduos. A Lei Federal nº 14.026/2020 promoveu alterações na PNRS, incluindo modificações quanto à titularidade dos serviços, prestação regionalizada e necessidade de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos. A adesão dos municípios às estruturas das formas de prestações regionalizadas é facultativa, mas os que não aderirem não serão elegíveis para receber recursos da União, dificultando a implementação da política de resíduos.
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ESTEVAM, Douglas. A concessão metropolitana do saneamento básico no Rio de Janeiro. Boletim Regional, Urbano e Ambiental: BRUA, Brasília, DF, n. 29, p. 139-148, jan./jun. 2023. Disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12150/8/BRUA_29_Artigo_6_potencialidades_e_desafios_dos_consorcios_intermunicipais.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
FLACH, Bethania R. Pederneiras. Informação Jurídica Referencial CPSEA-PGM nº 26/2023. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 121-139, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107344. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Dispensa de licitação em razão do valor. Art. 24, I r II, Lei Nº 8.666/93.
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FRANÇA, Flaviano Gomes de; MENEZES, Rafael da Silva. O acesso à informação nos municípios do estado do Amazonas: análise dos portais de transparência sob os parâmetros do art. 48 da lei nº 101/2000 e do art. 8º da lei nº 12.527/2011. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 215-240, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106671. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O princípio da transparência impõe a divulgação de uma série de informações pelo administrador público visando colaborar com o controle social. O presente trabalho objetiva analisar os portais da transparência dos municípios do estado do Amazonas, no intuito de averiguar se estes divulgam as informações exigidas no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 8º da Lei de Acesso à Informação. O método do trabalho é o descritivo, de lógica dedutiva, com abordagem qualitativa. O estudo realizado está amparado em pesquisa bibliográfica, documental e visita aos sítios institucionais dos 62 municípios do estado do Amazonas. A partir dos dados coletados, conclui-se que, de modo geral, os municípios não cumprem satisfatoriamente com as exigências do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 8º da Lei de Acesso à Informação.
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HERMANY, Ricardo; DANIEL, Marli. Políticas públicas municipais: contribuições jurídicas para a redução da desigualdade social. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 137-156, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106634. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Levando em consideração que no Brasil os índices de desigualdade seguem aprofundando o fosso da pobreza e da desigualdade social em suas diferentes dimensões, objetiva-se, como presente estudo, investigar em que medida os municípios, por meio da atuação cooperada, são capazes de efetivarem políticas públicas para o alcance de dois objetivos fundamentais da República, descritos no texto constitucional: erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. Para responder a questão posta, utiliza-se o método dedutivo, dados estatísticos, pesquisa documental e bibliográfica. Além disso, as fontes pesquisadas incluem publicações de órgãos oficiais nacionais e internacionais, documentos legislativos, trabalhos acadêmicos e outros, relacionados com a temática proposta. Conclui-se que o alcance dos objetivos constitucionais, o combate à desigualdade, necessita estar presente nos mais variados segmentos, ou seja, a preocupação deve estar sempre voltada para a formação de uma agenda governamental nacional de apoio a novos arranjos capazes de articular novas possibilidades para as políticas públicas nos diferentes níveis de governo, entre os governos e a sociedade civil para que se consiga melhorar os índices de desigualdade brasileiros.
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KRAUSE, Cleandro; BOAVENTURA, Keyla Araújo; LARA, Lauro de Aguiar; ANTUNES, Marilene Silva de Oliveira; MORAES, Victor Marcuz de. Serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Araçatuba: análise da transferência da prestação municipal dos serviços para o prestador privado. Boletim Regional, Urbano e Ambiental: BRUA, Brasília, DF, n. 29, p. 149-158, jan./jun. 2023. Disponível em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12150/15/BRUA_29_Artigo_13_servicos_de_abastecimento_de_agua.pdf. Acesso em: 6 out. 2023.
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MOREIRA, Rogério de Souza; REZENDE, Elcio Nacur. Fiscalização das atividades de mineração pelos municípios brasileiros: possibilidade e limites à luz da constituição federal. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 67-86, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106631. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Para que estados e municípios tenham assegurada a participação no resultado da exploração dos recursos minerais constitucionalmente previstos, é preciso estabelecer mecanismos de registro, fiscalização e acompanhamento destas atividades. As receitas provenientes deste se incorporam aos orçamentos destes entes e possibilitam o desenvolvimento de políticas públicas em favor da sociedade. Diante deste fato, o presente artigo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, traz luz à discussão acerca da competência dos entes subnacionais em fiscalizar as atividades de mineração em seus territórios, discutindo ainda os limites deste poder fiscalizatório no caso de ações realizadas por um único ente e elencando a melhor forma de cooperação entre os mesmos.
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MOURA FILHO, Colemar José de. O controle interno na administração pública municipal. Conaci, Belo Horizonte, 1 set. 2023. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/o-controle-interno-na-administracao-publica-municipal/. Acesso em: 6 out. 2023.
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PARANÁ. Decreto n. 3.809, de 26 de outubro de 2023. Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 21-25, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308589&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.685, de 3 de outubro de 2023. Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.515, p. 3, 3 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306946&indice=1&totalRegistros=340&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A lei prevê a concessão da gratuidade no transporte de pessoas idosas, maiores de sessenta anos, nos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros. A gratuidade de dois assentos por veículo a pessoa idosa ou desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem dos demais assentos, no transporte em linhas coletivas intermunicipais para as pessoas idosas, com idade igual ou superior à 60 (sessenta anos) e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Segundo o Departamento de Estradas e Rodagem - DER, todos os contratos de Concessão de Transporte Rodoviário Intermunicipal estão vencidos, razão pela qual, não há que se falar em desequilíbrio contratual. A lei visa garantir o benefício, devido à pessoas idosas, conforme Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 257/2021).
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PIMENTEL, Rosiane Graziele Rodrigues; CELLA, Ricardo Sartori. Influência de indicadores de desempenho nos serviços de abastecimento de água municipal no contexto da Agenda 2030. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 64-93, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1939. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este estudo tem como principal objetivo realizar uma análise correlacional entre os indicadores de desempenho econômico-financeiros e operacionais de municípios brasileiros e o índice de atendimento de água. Para tanto, são analisados os dados existentes no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em uma amostra de 4.356 municípios de todo o Brasil, no período de 2010 a 2020, com base em 16 indicadores utilizados pelo setor em gerenciamento e avaliação de desempenho. Os resultados demonstram que houve um aumento significativo no abastecimento de água no período analisado, apesar de ainda estarem distantes das metas previstas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) e no Plano Nacional de Saneamento. A maioria dos indicadores econômico-financeiros e operacionais apresenta correlação positiva com o índice de atendimento de água. Por outro lado, contrariando a literatura, indicadores como tarifa média de água (IN005), índice de perdas de faturamento (IN013) e índice de perdas na distribuição (IN049) apresentam uma correlação negativa com esse índice.
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PRÉTOLA, Gabriel; COUTINHO, Karen Mentzingen. O diálogo competitivo como ferramenta para a implementação de cidades inteligentes. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 33-54, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106396. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo tem por objetivo analisar a modalidade licitatória de diálogo competitivo, prevista na Lei nº 14.133/2021, como possível instrumento para incentivar a implementação de cidades inteligentes no Brasil, em razão da crescente urbanização e desafios impostos aos gestores públicos municipais que podem ser enfrentados pela tecnologia e por soluções inovadoras e disruptivas, como forma a viabilizar diversos direitos às populações urbanas envolvidas. A análise baseou-se na investigação dos aspectos legislativos e doutrinários relativos ao diálogo competitivo, assim como da legislação europeia sobre o tema. Ao confrontar essa análise com as teorias e os esforços normativos e legislativos para a viabilidade de cidades inteligentes no Brasil, o artigo apresentou alguns desafios a serem observados na utilização do diálogo competitivo como forma de incentivar a implementação de cidades inteligentes. Como conclusão, identificou que é necessário compromissos republicanos e de transparência para a viabilidade do diálogo competitivo, dada a discricionariedade que o define, assim como que sejam incentivados mecanismos de participação social, sobretudo para que os cidadãos envolvidos possam contribuir com a identificação de suas reais necessidades, de forma a atribuir real utilidade às tecnologias a serem empregadas.
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SCHMIDT, Gustavo da Rocha; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Incentivos urbanísticos: novas possibilidades para as cidades do século XXI. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 45-68, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106140. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Pretende-se, neste ensaio, entender como eventuais incentivos urbanísticos (com maior ou menor intensidade), sem que haja necessidade de qualquer desembolso de recursos públicos, podem auxiliar, como instrumentos de política urbana, na recuperação de áreas degradadas e de prédios históricos, pela iniciativa privada, dispensando o emprego de estratégias tradicionais, mais invasivas e custosas, próprias da regulação e do fomento clássico. Mediante a análise de casos concretos e a partir da abordagem teórica adotada, sugere-se neste trabalho que existe disponível hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, um contingente de incentivos urbanísticos (aí incluída a figura dos nudges, na perspectiva teórica de Richard Thaler e Cass Sunstein), desprovidos de custo financeiro para o Poder Público, que podem estimular de forma eficiente o comportamento dos agentes econômicos e viabilizara recuperação de edificações e mesmo de áreas inteiras degradadas.
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SILVA, Cristiane Bandeira da; BARROS, Rafael Bazzan. Parecer. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 81-106, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107342. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Proposta de contrapartidas de mitigação e de compensação urbano-ambientais e sociais. Empreendimento a ser implantado na área do entorno do Parque das Orquídeas, mediante aprovação urbanística e licenciamento ambiental, incluindo obrigação ao particular de doação de área ao poder público para ampliação do referido parque urbano. Contrapartidas com a finalidade de entrega ao ente público de produtos e serviços considerados relevantes para a área direta e indireta de influência da instalação do empreendimento. Conservação ambiental, conforme os termos do Parecer Técnico UAA nº 0880/2019-Caourb1 e Parecer nº 541/2020-SMMA.2Manutenção do histórico de regra isonômica no ordenamento do espaço territorial- uso e ocupação do solo. Projeto urbanístico relevante.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Controle interno dos municípios: A situação atual. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p.27-33, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105884. Acesso em: 4 out. 2023.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Pontos essenciais na elaboração do orçamento municipal. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 250, p. 73-82, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52231/105749. Acesso em: 4 out. 2023.
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Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Vicente Férrer de. A execução fiscal no sistema multiportas: estudo de caso do Projeto de Lei nº 4.257/2019. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 135-159, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106253. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O estudo analisa o sistema da execução fiscal multiportas a partir das inovações propostas no Projeto de Lei nº 4.257/2019. A execução fiscal é o procedimento por meio do qual a Fazenda Pública cobra seus créditos inadimplidos e inscritos em dívida ativa, tributários ou não. Pode ser realizada na tradicional via judicial ou por métodos mais recentes de cobrança administrativa. Este artigo se interessa, então, a estudar as inovações propostas no Projeto de Lei nº 4.257/2019, tendo por objetivo analisar, a partir do estudo da novidade legislativa em tramitação no Senado Federal, em que medida as inovações propostas podem contribuir com o aumento da recuperação de ativos inscritos em dívida ativa. Justifica-se este trabalho na necessidade de criar alternativas à morosidade e ineficiência da cobrança judicial da dívida ativa. O trabalho foi realizado a partir de um método de abordagem dedutiva, utilizado numa pesquisa qualitativa. O método de procedimento é o estudo de caso da execução fiscal administrativa tratada no Projeto de Lei nº 4.257/2019, efetuado através das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. Como resultado da pesquisa, identifica-se evolução na cobrança pela escolha da trilha mais eficiente de recuperação do ativo e com a possibilidade de penhora, avaliação e alienação do bem na seara administrativa, enquanto há pontos deficitários quanto aos poucos créditos fiscais elegíveis, a ausência de interrupção do prazo prescricional e a impossibilidade de realizar diligências patrimoniais na busca de outros bens.
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AMÂNCIO, Djulia Raphaella L. Portugal. O amicus curiae como forma de legitimação democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal: uma análise de causas fiscais. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 129-157, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106064. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O amicus curiae (amigo da corte) é uma forma de participação de um terceiro num processo, no qual ela não se torna parte, mas pode ser de grande valia, com contribuições técnicas, ao prestar esclarecimentos ao juízo sobre o tema, desde que tenha relevância social. Este trabalho, em forma de artigo, procurará observar como a figura do amicus curiae tem, muitas vezes, impacto nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ultimamente tem tido um papel mais ativo perante as demandas sociais no país. Esta necessidade de legitimação tem levado o STF a ampliar a participação democrática no controle de constitucionalidade de diversas maneiras, entre elas, o amicus curiae, como importante ferramenta, especialmente nos processos que possuem efeito erga omnes, ou seja, afetam todos os indivíduos. Este artigo demonstrará a utilização, história e definição do instituto do amicus curiae no Brasil. Para isso, este trabalho se debruçará sobre bibliografia e jurisprudência, numa pesquisa qualitativa e quantitativa, para compreender esta figura. Ao final desta pesquisa, pode-se concluir que, embora a participação do amicus na legitimação democrática das decisões ainda seja tímida, a figura não deixa de ter uma função muito importante, pois, na maioria das vezes em que foi utilizado, cumpriu seu papel de auxiliar a corte, pluralizar os debates e contribuir para uma decisão mais completa.
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BEZERRA, Ênio Alexandre Gomes. Parecer SEI nº 17.874/2021/ME. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 177-189, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106067. Acesso em: 20 out. 2023.
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BRASIL. Decreto n. 11.732, de 18 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 198-C, p. 1, 18 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11732.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Esse decreto, que entra em vigor em 90 dias, tem por objetivo fomentar a produção de leite in natura e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva leiteira do Brasil. A medida não ocasiona renúncia de receita tributária. (Fonte: Agência Brasil).
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BRASIL. Lei Complementar n. 201, de 24 de outubro de 2023. Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 202-A, p. 1-2, 24 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp201.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
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BRASIL. Lei n. 14.690, de 3 de outubro de 2023. Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 189-A, p. 1-3, 3 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14690.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A lei dá continuidade ao Programa Emergencial Desenrola Brasil, para refinanciamento de dívidas pessoais, até 31 de dezembro de 2023. O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100. O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito. O programa impõe algumas condições aos participantes: os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios; os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito. Faixa 1: O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões. Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50. Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet. O público tem que participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias. O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto. Faixa 2: A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito. O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo. O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100. As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa. A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma. Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe). O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic. O projeto encarrega o Conselho Monetário Nacional (CMN) de fixar limites para os juros do cartão de crédito. Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano. (Fonte: Agência Senado).
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CAMPOS, Felipe Guimarães. A criação de um código de defesa do pagador de impostos: um componente necessário da reforma tributária e o paradigma do cooperative-compliance na relação entre contribuinte e fisco. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 105-157, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107164. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho aborda a atual e conflituosa relação entre o contribuinte e o Fisco, as evidências disponíveis sobre a cobrança administrativa e judicial do crédito tributário da Fazenda Pública, a falta da prestação de informações para ambas as partes, a carência de boa-fé na relação e a necessidade de se adotar uma relação cooperativa entre o Estado e o pagador de imposto. Serão abordadas, como paradigmas, para o estabelecimento dessa relação, a transação tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 17, de 2022, já aprovado pelo Senado Federal, e o programa CONFIA, do Estado de São Paulo, bem como as evidências disponíveis sobre o Direito Tributário brasileiro, a cobrança judicial da Dívida Ativa pelos entes públicos, a dificuldade dessa cobrança. Por fim, será demonstrado que a relação de cooperative-compliance é mais exitosa para a recuperação desses créditos.
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CASTRO, Luciano Haddad Monteiro de. Imunidade da incidência do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) na integralização de imóveis ao capital social. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 91-98, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106062. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo consiste na revisão do conceito de empresa - atividade econômica de produção de bens e prestação de serviços destinado às pessoas - visto como função social, pela óptica constitucional, de forma a justificar a redução da carga tributária incidente - imunidade da incidência do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) na integralização de imóveis ao capital social das sociedades empresárias. Nesse contexto, estudaram-se os fundamentos da República da livre iniciativa e o do valor social do trabalho como justificativa para atender às necessidades do plenipotenciário povo (pessoas). O artigo divide-se em: histórico da imunidade do ITBI incidente sobre a integralização do capital social; análise da relevância da matéria ao se indicar experiência recente do Governo federal na área da infraestrutura em que a redução da carga tributária sobre a atividade empresarial resultou, contrariamente aos opositores da medida, em acréscimo de arrecadação de tributos e aumento do nível de emprego. Isto é, gerando renda para os empresários e para o Estado e emprego para os trabalhadores. Na conclusão, indica-se a necessidade de investigar a irradiação deste procedimento a outros setores da economia.
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CAVALCANTE, Diogo Lopes. Análise econômica do direito e da nova economia institucional ante o fenômeno e a guerra fiscal. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 125-147, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106009. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o fenômeno da guerra fiscal sobre o viés da análise econômica do direito e da nova economia institucional. O foco da análise reside em questionar, de acordo com o preceito da eficiência econômica e não apenas sobre o preceito da justiça, o enfrentamento das disputas entre os entes federativos pela atração de investimentos privados. Desse modo, estabeleceram-se os seguintes objetivos específicos: i) realizar um panorama geral da análise econômica do direito e da nova economia institucional; ii) realizar um panorama específico dentro do direito tributário dessas mesmas áreas; e iii) levantar parâmetros dentro dessas áreas para validação ou invalidação da guerra fiscal. A abordagem teórica demonstra o quanto estas áreas inovam e podem ser importantes no trato da guerra fiscal, fugindo de uma abordagem tradicional do direito.
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CHALHUB, Melhim Namem. IPTU de imóvel objeto de propriedade fiduciária. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 171-187, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106656. Acesso em: 26 out. 2023.
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CIPRIANO, Tasso Alexandre Richetti Pires. Política nacional de resíduos sólidos: lei federal nº 12.305/2010 e remuneração dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 187-211, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106670. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: No direito ambiental dos resíduos, o princípio do poluidor-pagador (PPP) obriga o gerador de resíduos a geri-los ou pelo menos custear essa gestão. No Brasil, são três os regimes jurídicos de gestão de resíduos: plano de gerenciamento dos chamados resíduos da produção, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) e logística reversa de produtos em fim de vida. A depender do regime, pode haver um ou mais geradores, um direto e outro indireto, como acontece na logística reversa. Além disso, o gerador pode ter a liberdade de escolha entre gerir seus próprios resíduos ou transferir a gestão a terceiros, remunerando-os para tanto (resíduos da produção), ou ele pode ser obrigado à transferência e à consequente remuneração (RSU). Ancorada no PPP, a Lei Federal nº 12.305/2010 exige que o Poder Público seja remunerado quando realizar a gestão de resíduos no lugar do gerador. Enquanto para os resíduos da produção e dos RSU o dever de gestão, ou de custeá-la, é imposto à quantidade total de resíduos gerada, na logística reversa a obrigação existe apenas para uma parcela, no limite das chamadas metas quantitativas, o que explica a maior complexidade da regra de remuneração do Poder Público nesse regime.
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DEL COL, Alessandro. A cisão empresarial e a responsabilidade por tributos e sanções pecuniárias tributárias. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 105-133, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106252. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem por objeto analisar o instituto da cisão empresarial como forma de reorganização empresarial no exercício da liberdade privada, as suas modalidades e as características dos modelos previstos nas leis civis e tributárias, buscando o seu alcance, os seus efeitos perante terceiros. Ingressando no aprofundamento desta pesquisa científica, pretende-se identificar e dirimir a aplicabilidade da responsabilidade por sucessão empresarial em caso de cisão, nos tributos e nas sanções pecuniárias diante destas operações empresariais celebradas entre particulares, e descobrir os fundamentos jurídicos e legais aplicáveis em sua extensão e profundidade.
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DINIZ, Geila Lídia Barreto Barbosa. Tributação dos lucros e dividendos distribuídos à pessoa física: em busca de um sistema tributário mais progressivo. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 23-36, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106247. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Parece haver uma percepção compartilhada pela sociedade brasileira de que a tributação no Brasil não é justa, a tornar a reforma tributária uma demanda urgente. O objetivo da progressividade tributária, que vem sendo constantemente negligenciado ao longo dos anos, necessita ganhar espaço no debate público, notadamente quando se consideram os elevados extremos de desigualdade de distribuição de renda e de patrimônio no Brasil. A partir de estudos doutrinários, pesquisas e dados oficiais, o presente artigo visa analisar de forma contextualizada o problema da progressividade tributária do Imposto de Renda Pessoa da Pessoa Física (IRPF). Com base nos dados coletados, demonstra que o IRPF não é progressivo para todas as faixas de renda e, naquelas onde predominam os rendimentos isentos e não tributáveis - em especial os lucros e dividendos -, o IRPF não é apenas desproporcional, como também regressivo. O estudo enfrenta, ainda, as principais alegações contrárias à tributação dos lucros e dividendos no Brasil e constata que há argumentos jurídico-econômicos consistentes para a sua reintrodução na legislação brasileira. Por fim, conclui que a tributação dos lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas é a medida mais importante para o resgate da progressividade do IRPF e, portanto, apta a contribuir para a menor regressividade do sistema tributário brasileiro como um todo.
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FARIA, Luiz Alberto Gurgel de; GONZÁLEZ, Thiago Holanda. A modulação de efeitos em matéria tributária e os seus parâmetros: a segurança jurídica e o excepcional interesse social. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, [abr.] 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/70564. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O artigo examina os requisitos da segurança jurídica e do excepcional interesse social na modulação de efeitos das decisões em matéria tributária. Inicialmente, são discutidos os seus fundamentos legais, problematizando-se a abertura semântica dos requisitos autorizadores. Em seguida, analisa-se como a doutrina e a jurisprudência têm enfrentado a possibilidade de o Estado ser beneficiário das modulações de efeitos na seara tributária e em que medida são observados argumentos consequencialistas na fundamentação dos votos, tomando-se como base os acórdãos do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADI 5.469/DF e no RE 574.706 ED/PR. Investiga-se, por fim, como as regras processuais podem contribuir para a observância de parâmetros legítimos para as decisões que aplicam a técnica modulatória e para sua adequada utilização. O estudo baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados apresentados são qualitativos.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Do dever de correção de vício pela administração tributária e seus limites. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 9-17, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105813. Acesso em: 19 out. 2023.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e usufruto de ações. Revista Fórum De Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 9-24, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107159. Acesso em: 19 out. 2023.
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FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Lei nº 14.395/22: caráter interpretativo e efeito retroativo. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 9-27, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106058. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva discutir as questões referentes à retroatividade de normas interpretativas em face do caráter peculiar da lei que definiu praça como sendo município.
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FERREIRA, Luiz Guilherme de Medeiros; NOBREGA, Marcos. Tributação na economia digital no Brasil e o conflito de competência 4.0: perspectivas e desafios. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 9-30, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106570. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O sistema tributário brasileiro, baseado em tipicidade cerrada e definição de competências por materialidades, não é mais capaz de racionalmente prescrever uma tributação ordenada. Esse quadro se intensifica diante das ofertas da nova economia digital, ante seu caráter intangível e disruptivo. As velhas categorias constitucionais e legais não refletem as práticas negociais e transformam a busca pela natureza jurídica em uma atribuição de natureza fiscal deformadora da realidade. Os exemplos acima demonstram como o sistema atual é gerador de insegurança jurídica e induz a um crescente contencioso tributário afastando investimentos externos. Isso ratifica a necessidade de um sistema baseado na tributação sobre o valor agregado, com alíquota única e no destino, de forma a neutralizara atual necessidade de tipificação de ofertas e separação de competências em razão dos segmentos da economia (comércio, indústria e serviços).
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FREITAS, Rafael Véras de. A transposição dos efeitos de decisão judicial para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de distribuição e a expropriação regulatória no setor elétrico. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 9-50, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106531. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O objetivo do presente ensaio é o de investigar os limites da atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no que toca ao trespasse, ao equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica, dos efeitos econômicos produzidos, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da qual se excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo de contribuições feitas ao Programa de Integração Social (PIS) e do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
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GOULART, Dax Peres. Exaurimento: do crime fiscal ao crime de lavagem de dinheiro sob a ótica da Súmula Vinculante nº 24 do STF. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 203-227, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106446. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: No presente artigo optou-se por utilizar o exaurimento, aqui considerado como última etapa do iter criminis ou caminho do crime, para trazer à tona uma ilação provocativa acerca da situação fática no tempo e no espaço em que o crime de lavagem de dinheiro, sob a ótica da Súmula Vinculante (SV) nº 24, do Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se trivial consequência de um crime tributário.
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LIMA, Luiz Henrique. O fetiche do PIB. Instituto Rui Barbosa: IRB, Brasília, DF, [s. d.]. Disponível em: https://irbcontas.org.br/artigos/o-fetiche-do-pib/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
LIMA, Rodrigo Medeiros de. Regime fiscal, investimento e mudanças climáticas: existe espaço para uma regra de ouro verde no novo arcabouço brasileiro? Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 10-21, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1934. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Rodrigo Medeiros de Lima, discorre sobre a necessidade de trazer ao debate do arcabouço fiscal brasileiro a ideia de uma "regra de ouro verde" ou outra forma de tratamento favorecido aos investimentos ditos verdes, de modo a atrair recursos para uma das principais estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas.
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LISBOA, Julcira Maria de Mello Vianna; GERALDI, Guilherme Paes de Barros; SOUZA, Filipe Costa. O direito de acesso à justiça sob a luz do neoconstitucionalismo e a tutela de interesses tributários do contribuinte. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 177-204, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105550. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Este artigo pretende analisar o direito de acesso à justiça sob o ponto de vista do Neoconstitucionalismo, utilizando como pano de fundo a tutela de interesses tributários. Para tanto, será feita uma breve análise da evolução do pensamento jurídico ao longo do tempo, a fim de situar os eventos que levaram ao desenvolvimento do Neoconstitucionalismo para, então, expor, de forma sucinta, as bases e objetivos desta escola que, dentre outras coisas, exige que os princípios constitucionais sejam interpretados e aplicados com a máxima eficácia possível, com o intuito de garantir a aplicação dos direitos humanos. A fim de dar concretude à exposição deste pensamento, analisar-se-á, sob sua ótica, o princípio constitucional do direito de acesso à justiça, utilizando como pano de fundo situações que envolvem a tutela de interesses tributários. Esta análise levará à conclusão de que, ao contrário doque se dá em outras áreas do direito, o acesso à justiça para a tutela de interesses tributários não é aplicado com a eficácia que seria devida, exigida pela atual fase do desenvolvimento jurídico, conforme é explicada pelo Neoconstitucionalismo.
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LOBATO, Valter de Souza; MARINHO NETO, José Antonino; DUTRA, Maria Antônia Chaves Reis Rezende. Temas de Direito Tributário Sancionador: o princípio da consunção e as multas fiscais. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 25-43, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142-/E52339/107160. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa analisar a aplicabilidade do princípio da consunção, oriundo do Direito Penal, às multas fiscais. Para tanto, faz-se uma abordagem da literatura penalista, seguida do argumento pelo qual os princípios da repressão se mostram aplicáveis à seara do Direito Tributário Sancionador. Em seguida, busca-se analisar o problema à luz das jurisprudências do CARF e do STJ sobre a matéria.
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MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz. A obrigatoriedade da retenção do imposto de renda de fornecedores e prestadores de serviços pelo gestor público, sob pena de improbidade administrativa por omissão. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 27-41, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107339. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O artigo 157, I, e o artigo 158, I, da Constituição Federal dispõem que é do Estado, do Distrito Federal e do município o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre a fonte, sobre rendimentos pagos por esses entes, bem como por suas autarquias e fundações. Em clara discordância da União, que desejava tal arrecadação, o assunto foi parar nos tribunais brasileiros. Foi julgado o RE nº1.293.453/RS, versando sobre o tema, cuja repercussão geral foi reconhecida, com a fixação do Tema nº 1.130. O objetivo geral do presente estudo é analisar o RE nº 1.293.453, compreendendo os principais argumentos apontados pelas partes, de forma a possibilitar uma reflexão a respeito da importância da tese fixada. Os objetivos específicos, por sua vez, consistem em compreender o federalismo e a divisão de competências, analisar o imposto sobre a renda e visualizar como a jurisprudência brasileira vem se portando nos casos que surgiram após o recurso extraordinário supracitado. O artigo segue a metodologia bibliográfica, valendo-se de fundamentação doutrinária. De forma complementar, realiza estudo jurisprudencial.
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MARTINELLI, Adriano Justi. Notas sobre o regime jurídico do abono de permanência na administração pública municipal de Guarulhos. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 197-216, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106083. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo é resultado de uma pesquisa jurídica decorrente de questionamento levado à Procuradoria-Geral do Legislativo guarulhense. Àquela oportunidade, a dúvida foi analisada à luz de um caso concreto, no qual se desejava saber se o abono de permanência recebido por servidor público, ao ser somado com as demais verbas, se submete ao teto remuneratório constitucional, o que, para ser respondido, em parte precisa ter como ponto de partida a definição de sua natureza jurídica: verba de natureza remuneratória ou indenizatória? Além da submissão ao teto constitucional, abordou-se também o fato de essa quantia ser ou não incluída na base de cálculo para delimitação da retenção em fonte do imposto de renda de pessoa física. Em decorrência da pesquisa efetuada, o autor colheu farto material doutrinário e jurisprudencial, o qual será apresentado no presente estudo.
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MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva; DUTRA, Roberta de Amorim. Aproveitamento dos créditos de PIS utilizados na comercialização de combustíveis: incidência monofásica; conteúdo e alcance do conceito de insumos para a apropriação de créditos estabelecida pela lei nº 10.637/02 e Lei nº 10.833/03. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 9-22, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106246. Acesso em: 20 out. 2023.
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OLIVEIRA, Ciro César Soriano de. Transação tributária e negócio jurídico processual. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 65-89, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106060. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Transação tributária e NJP não são excludentes; aliás, poderão ser tratados como complementares, mormente nos contextos de recuperação judicial, de exigências de garantias e de impossibilidade de obtenção de descontos na repactuação de dívidas.
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OLIVEIRA, Phelippe Toledo Pires de. A evolução dos trabalhos sobre conformidade cooperativa no âmbito da OCDE. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 81-92, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106250. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo retrata a evolução dos trabalhos sobre conformidade cooperativa no âmbito da OCDE. Inicialmente, é destacada a importância da criação do Fórum das Administrações Tributárias e da Declaração de Seul para as discussões posteriores sobre a necessidade de desenvolvimento de uma relação de confiança entre fisco e contribuinte. Em seguida, examina-se como o estudo sobre os intermediários tributários propôs uma mudança de postura na relação então existente por meio de mecanismos de cooperação e confiança mútua. Após, analisa-se o desenvolvimento do conceito de conformidade cooperativa e seus pilares, bem assim a importância do marco de controle fiscal para assegurar a confiabilidade das informações prestadas pelos contribuintes. Por fim, são examinados os recentes trabalhos que tratam sobre conformidade cooperativa em âmbito multilateral com foco nas especificidades de grupos multilaterais.
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PAIVA, Marcos Vinicius de. Revisão de orientação geral e o art. 24 da LINDB em relação ao direito tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 99-128, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106063. Acesso em: 20 out. 2023.
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PAOLIELLO, Pedro Henrique. A causa extintiva da punibilidade pelo pagamento do tributo nos crimes tributários sob a ótica do princípio da igualdade. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 179-205, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106776. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, à luz do princípio da igualdade, a causa de extinção da punibilidade prevista na legislação penal tributária que beneficia o agente que, tendo praticado crime contra a ordem tributária, efetua o pagamento integral do tributo e de seus acessórios, livrando-se totalmente da sanção penal correspondente. Para a consecução de tal tarefa, o presente trabalho destrinchará o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, apontando suas formas de manifestação no sistema jurídico e, em especial, no direito penal. Em seguida, em relação ao pagamento do tributo enquanto fator liberador de sanção penal, demonstrar-se-á como tal possibilidade se inseriu na legislação pátria e como essa subsiste no ordenamento, definindo sua natureza jurídica e seu modo de aplicação atual. Ao final, será avaliado se a criação e o modo de aplicação da referida norma se encontra em consonância com o princípio da igualdade.
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PARANAÍBA, Adriano; SACCARO JUNIOR, Nilo Luiz. Serviços e infraestrutura em mobilidade urbana: alternativas de implementação e financiamento. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 28 p. (Texto para Discussão, n. 2902). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=8b07e84a-40fc-45a8-9b56-b593f8cad341. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste texto é descrever e discutir alternativas para novos serviços de mobilidade urbana e financiamento da infraestrutura associada a essa mobilidade. Considera-se que a mobilidade urbana depende não só de serviços, mas também de infraestrutura adequada. São tratadas, de forma não exaustiva, alternativas para: i) modernização regulatória dos novos serviços de mobilidade; ii) financiamento da infraestrutura; e iii) arrecadação tributária diretamente associada ao serviço e ao mobiliário urbano.
Acesso livre
PASQUALIN, Roberto. O tributário na arbitragem v. a arbitragem tributária: como entender a diferença? Revista Fórum de Direito Tributária: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 45-54, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107161. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O Tributário na Arbitragem se dá quando árbitros privados são chamados a resolver conflito de natureza tributária entre partes privadas (ou com a administração pública atuando como tal) quanto ao cumprimento (ou não) de obrigação ajustada em contrato firmado entre elas. A Arbitragem Tributária se dá quando árbitros privados são chamados a resolver conflito de natureza tributária em que são partes a administração pública tributária e o contribuinte quanto ao cumprimento (ou não) de obrigação tributária prevista em lei (não em contrato), decorrente da prática pelo particular de fato gerador de tributo devido ao Estado competente para sua arrecadação.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar. Quitação de débitos tributários com precatórios. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 47-64, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106061. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Diante da mora para pagamento de precatórios judiciais, é necessária uma análise temporal da legislação, bem como da possibilidade de utilizá-los para quitação de débitos tributários como uma alternativa. Contudo, apesar da previsão na Constituição Federal, alguns entes federados não editaram ato normativo, sendo necessário analisar os efeitos da ausência de norma regulamentadora para a compensação.
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RIBEIRO, Rafaella Alencar; RIBEIRO, Gabriella Alencar. Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos em geral, em razão da pandemia do covid-19. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 89-102, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105818. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Em março de 2020, as atividades do setor de eventos - que inclui shows, feiras de negócios e congressos, casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema - foram paralisadas em razão da pandemia do Covid-19. Diante do prejuízo do setor às medidas restritivas adotadas, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5638/2020, de autoria do Deputado Federal, Sr. Felipe Carreras (PSB-PE), que visava criar ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos em geral, como, por exemplo, renegociação de dívidas tributárias com 70% de desconto sobre o valor total da dívida; parcelamento em até 145 meses; disponibilização de linhas de créditos; benefícios fiscais, tais como redução a zero, pelo prazo de 5 anos das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS, COFINS, CSLL e o IPRJ; indenização para as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Em que pese a aprovação do Projeto de Lei, o Presidente da República vetou algumas medidas, o que foi convertida na Lei nº 14.148 de 3 de maio de 2021. Nada obstante, em 17.03.2022, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, o que levou o Sr. Presidente da República a promulgar os dispositivos antes vetados por ele na edição extra de 18 de março de 2022 do Diário Oficial da União. Assim, serão analisados os pontos principais controvertidos da nova lei, a fim de que todos os contribuintes que se enquadram ao setor de eventos possam utilizar dos benefícios fiscais e reduzir os prejuízos sofridos.
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ROCHA, Sergio André. Parecer. Contrato de compartilhamento de custos entre matriz americana e filial situada no Brasil. tributação dos reembolsos para o exterior. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 163-191, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106254. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Este parecer analisa o tratamento de pagamentos a não residentes vinculados a contrato de compartilhamento de custos celebrado entre entidade situada nos Estados Unidos e sua filial brasileira, considerando, especificamente, o Imposto de Renda Retido na Fonte, a CIDE incidente sobre remessas, a Contribuição para o PIS, a COFINS e o Imposto sobre Serviços.
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RODRIGUES, Raphael Silva; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; MARTINS, Thiago Penido. A tributação como fenômeno do justo: ensaio de uma Filosofia do Direito Tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 93-103, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106251. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: As concepções axiológicas que definem o Direito se desenvolvem a partir de determinações culturais, convicções religiosas, visões filosóficas, experiências práticas de vida, experiências de injustiça, consciência, interpretação e análises históricas. A busca por justiça fiscal se transforma em um diálogo complexo, tanto mais quando se observa que a forma de financiamento estatal determina a forma e a conduta do Estado.
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SANTOS NETO, Adalberto Oliveira. As criptomoedas e o sistema tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 103-127, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105819. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: A economia digital revolucionou a forma como os negócios são administrados, tanto que foi comparada a uma "revolução industrial". O que era impensável, nos últimos 20 anos, se tornou realidade: novas tecnologias podem capturar, processar e analisar grandes quantidades de dados em um curto período de tempo. Apesar da veracidade dessas constatações, a criptomoeda, como será visto neste artigo, ao contrário dos meios de mediação e de pagamento, impede até mesmo o combate ao descumprimento da ordem de concorrência. No entanto, o principal problema da economia digital está centrado na estrutura de preços e na dificuldade de taxar sua expressão econômica. As criptomoedas, também conhecidas como moedas digitais, vêm ganhando força nos mercados financeiros e executivos nos últimos anos, graças à sua utilização como meio de investimento e pagamento. O blockchain surgiu, de fato, com base nos principais criptoativos e logo apareceu como uma possível solução para algumas das necessidades das finanças públicas. Na verdade, o blockchain pode ser usado como base para uma organização e para o armazenamento seguro de dados exigidos pelas autoridades fiscais e outros órgãos da Administração Pública. O bitcoin tornou-se revolucionário, pois conseguiu resolver o gasto duplo sem a necessidade de um terceiro, isso se faz porque a criptomoeda usa um sistema peer-to-peer, que é caracterizado por ser um sistema de ponto a ponto, ou seja, cada par coopera entre si para prover serviços ao outro, sem a necessidade de um servidor central.
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SANTOS, André Felipe Batista dos. A referibilidade das contribuições especiais e a Desvinculação das Receitas da União (DRU): Necessária interseção entre o direito financeiro e o direito tributário. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 67-83, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107222. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho procura analisar a referibilidade, aplicável às contribuições especiais, no contexto da classificação das espécies tributárias conferida a partir da interpretação dos julgados do Supremo Tribunal Federal e, ainda, analisada no bojo do mecanismo jusfinanceiro da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A análise será feita à luz do diálogo entre os direitos tributário e financeiro e de uma crítica à jurisprudência, que, como será verificado, foi contraditória na análise e julgamento do tema central.
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SANTOS, Fernando Rangel Alvarez dos; ROCHA, Raphael Vieira da Fonseca. Princípio da igualdade: uma análise da capacidade contributiva no Brasil como critério de justiça tributária. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 61-81, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106075. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa o princípio da capacidade contributiva no Brasil como critério de justiça tributária. Inicialmente, examinar-se-ão o conceito e a origem da capacidade contributiva e serão feitos apontamentos de cunho terminológico. Na segunda seção, será trabalhada a capacidade contributiva no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, desde a evolução de sua positivação na experiência constitucional nacional até alguns julgados brasileiros responsáveis por concretizá-la no sistema tributário pátrio. Por fim, na última seção, a capacidade contributiva será examinada como um importante critério de justiça tributária. A pesquisa utilizou como fonte a bibliografia nacional e internacional. A pesquisa teve um viés explicativo.
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SANTOS, Jesse Rodrigues dos. O árduo embate para a imposição de taxas ao contribuinte: o caso das taxas da Suframa. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 85-107, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107223. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A criação da Zona Franca de Manaus exigiu a montagem de uma estrutura institucional complexa, que envolveu desde a constituição da Suframa até a instituição de um conjunto de normas, incluindo as que criaram as receitas tributárias dessa autarquia. Neste texto, objetiva-se descrever a trajetória que demarca a evolução desses tributos, enfatizando-se as contradições que impulsionaram o aperfeiçoamento dos seus marcos legais.
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SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos; SIMÕES, Robert Wagner Conceição; HASEGAWA, Júlia Castro. Análise do uso da mediação para solução de conflitos tributários no Brasil. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 151-184, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106669. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo buscou examinar, através de dados estatísticos, legislação e doutrina, o uso da mediação para solução de conflitos nacionais envolvendo matéria tributária. Primeiramente, fora analisada a extensão do passivo fiscal, de modo a demonstrar o esgotamento das vias tradicionais de cobrança do crédito tributário, e também as providências trazidas pelos poderes públicos à inclusão de métodos alternativos à solução de conflitos nessa seara. A seguir, colacionaram-se informações relevantes acerca da mediação para, através da sua evolução histórica, do conceito e características fundamentais, demonstrar a importância da sua aplicação como método eficaz de solução de conflitos no país. Por fim, diante da análise normativa e doutrinária, concluiu-se pela viabilidade da aplicação da mediação como para solução de controvérsias tributárias, pois, além de não ser afetado pelos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, encontra-se adequado aos ditames previstos tanto na atual Constituição Federal, como também na legislação ordinária, necessitando, contudo, de um debate mais dinâmico entre os poderes públicos e sociedade, a fim de introduzir e estimular cada vez mais a sua utilização no trato de conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Apontamentos sobre os impostos sobre importação e exportação. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 19-40, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105814. Acesso em: 19 out. 2023.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Considerações acerca do IPI. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 29-46, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106059. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Este artigo expõe, de forma prática, os pontos mais relevantes acerca do imposto sobre produtos industrializados, utilizando-se da doutrina e da jurisprudência pátria. O objetivo dele é atualizar o leitor sobre o que há de mais essencial e controverso sobre o IPI.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Transação tributária e encontro de contas de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 55-75, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107162. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo abordará o uso do ambiente da transação tributária para o reconhecimento de créditos contra a União, que serão utilizados como forma especial de pagamento de tributos.
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SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Abordagem da teoria da regulação responsiva sobre o direito tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 55-75, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105816. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Este artigo propõe uma abordagem do direito regulatório no direito tributário. O trabalho trata especificamente da possibilidade de aplicação da teoria da regulação responsiva na dosimetria de pena pela Administração Tributária.
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SARAIVA, Brenno Barreto de Carvalho. A quebra de sigilo de comunicações em âmbito tributário. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 77-103, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107163. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo discorrerá sobre a proteção constitucional da inviolabilidade dos sigilos da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas para fins de investigação tributária. Para tanto, analisarei os poderes concedidos à Administração Tributária para o exercício da fiscalização, bem como os limites e as ressalvas ao fornecimento de dados à luz do Marco Civil da Internet e da Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptações Telefônicas). Objetiva-se, ainda, discorrer sobre as distinções doutrinárias e jurisprudenciais acerca da quebra de sigilo de dados em fluxo e de dados armazenados, de modo que se torne compreensível interpretar o intuito do constituinte originário com a proclamação do inciso XII, art. 5º, da Constituição Federal. A pesquisa demonstrará que o ordenamento pátrio assegura a privacidade e a inviolabilidade do sigilo dos dados dos indivíduos, salvo quando necessários para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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SCAFF, Fernando Facury; GUIMARÃES, Raquel Lamboglia. Aspectos financeiros e tributários do aporte de recursos públicos nas parcerias público-privadas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 29-43, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107220. Acesso em: 23 out. 2023.
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SILVA, Alison Jonathan Gonçalves da. Direito tributário: o dever fundamental de pagar tributos e a efetividade dos direitos fundamentais dos contribuintes. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 129-142, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105820. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste estudo é contribuir para uma reflexão jurídica e social do dever do cidadão para com o Estado na relação tributária. Para alcançá-lo, empreendeu-se uma pesquisa qualitativa, baseada na revisão bibliográfica de trabalhos acadêmicos, leis e doutrinas. Sob o enfoque da observância da dignidade da pessoa humana, essas fontes demonstram a íntima relação entre o cumprimento de deveres para que as garantias e os direitos fundamentais sejam efetivados. Nesse contexto, primado pela relação entre poder estatal e deveres para com toda a sociedade, pela importância e necessidade na alocação de parte da riqueza nacional para a administração do Poder Público, o dever fundamental de pagar tributos assegurará a existência do Estado, que, por sua vez, deverá garantir a defesa e o usufruto dos direitos fundamentais. Apesar de considerar importante a observância desses deveres jurídico-sociais no que concerne ao pagamento dos tributos, tal fato não poderá fundamentar a exacerbação do poder estatal na cobrança tributária. Nesse sentido, defende-se que, mesmo gozando de poder de império, deverá o Poder Público respeitar o Estado Democrático de Direito, fazendo da lei e dos princípios limitações aos poderes que detém, frente à efetividade no exercício dos direitos patrimoniais, econômicos e sociais dos contribuintes.
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SILVA, Cristiano Amorim Tavares da. Parecer SEI nº 11.741/2022/ME. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 171-176, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106066. Acesso em: 20 out. 2023.
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SILVA, Gustavo Carrile da. A inconstitucionalidade da base de cálculo das contribuições do PIS e COFINS na modalidade substituição tributária nas operações com cigarros. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 143-159, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105821. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre os vícios dos critérios eleitos pelo legislador ordinário para estabelecer as bases de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS na modalidade substituição tributária em operações envolvendo o comércio de cigarros. Mais especificamente, pretende-se avaliar se guarda pertinência com o sistema constitucional tributário a fixação de base de cálculo maior do que o valor da operação realizada pelo substituído. O tema será avaliado à luz das decisões proferidas pelo STF nos Temas 201 e 208, além de outros casos pertinentes.
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SIQUEIRA, Cássia Regina Campos de. A regra-matriz de incidência do diferencial de alíquotas do ICMS e a lei complementar nº 190/2022. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 71-87, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105817. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é estudar o diferencial de alíquotas do ICMS devido nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final (contribuinte e não contribuinte do imposto) a partir da regra-matriz de incidência tributária. Para tanto, serão consideradas as normas constitucionais de atribuição de competência tributária, as normas gerais estabelecidas pela Lei Kandir (com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 190/2022) e, também, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1093 de repercussão geral. Ao final, conclui-se que o DIFAL possui regra-matriz de incidência própria, caracterizando um novo imposto, cuja instituição deve observância aos princípios da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no artigo 150, incisos I e III, da CF/88, sendo necessária, ainda, edição de lei complementar nacional que estabeleça normas gerais.
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SIQUEIRA, Dirceu Pereira; GMACH, Deomar Adriano. A possibilidade de ofensa aos direitos da personalidade por meio da concessão de crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 65-83, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106322. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Em 2022, foi ampliado o público que pode acessar o crédito consignado, permitindo tal contratação aos beneficiários do Auxílio Brasil. Tendo em vista o público atendido pelo mesmo e o seu objetivo, a pergunta de pesquisa que orienta o artigo é: foi acertada a ampliação do crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil? A hipótese inicial é de que foi um erro e que a mesma irá expor mais a dignidade, o livre desenvolvimento e os direitos da personalidade dessas pessoas. O objetivo geral é analisar os contornos econômicos e político-filosóficos do tema buscando construir um panorama adequado à problemática. Os objetivos específicos são: a) buscar nos estudos econômicos a respeito do crédito consignado subsídios para poder afirmar qualquer coisa sobre o futuro econômico do beneficiário do Auxílio Brasil; b) buscar na filosofia política os contornos gerais do termo liberdade para justificar - ou não - ouso da mesma como supedâneo a fundamentar essa ampliação; e c) em se confirmando a hipótese levantada, verificar de que forma há ofensa aos direitos da personalidade do público atendido. Utilizou-se o método dedutivo, em que, por meio de estudos no campo econômico, filosófico e do direito, se buscou construir a argumentação para responder à hipótese inicial.
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SOUZA, Cassiano Dias de. Tributação sobre combustíveis nas operações internas. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 37-74, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106248. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo esclarecer sobre um tema geral e que afeta toda a sociedade, a formação do preço dos combustíveis no tocante à incidência tributária. Esse estudo não tem por finalidade a discussão restrita ao meio acadêmico, podendo ser utilizado pela comunidade em geral como fonte de informação a respeito do tema sobre os preços dos combustíveis no Brasil e por que ocorre tamanha variação do valor entre os entes federados.
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SOUZA, Evandro Gustavo de. Do ISSQN em licenciamento de softwares: da problemática acerca do local do recolhimento.Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 131-160, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106325. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O local de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é sempre tema de questionamento. Todavia, o assunto toma contorno relevante quando se trata de software, especialmente quando a sua disponibilização ocorre por meio de licenciamento. Dessa forma, o trabalho busca investigar o correto local para determinar o recolhimento do ISSQN nos casos em que envolvem o licenciamento de softwares. A investigação do tema será realizada com base na legislação de rigor, bem como no entendimento da jurisprudência dos tribunais, com enfoque na compreensão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Nesse panorama, o intuito é delimitar quando é possível caracterizar o estabelecimento do prestador de serviço como ponto fundamental para a fixação de competência para o lançamento e recolhimento do sobredito imposto, bem como se aprofundar nas nuances que contornam os serviços concernentes ao licenciamento de softwares. Portanto, o objetivo é o de contribuir para esclarecer um tema bastante controverso, e que possui impacto bastante relevante na rotina de diversas empresas no ramo de tecnologia e, de igual forma, nos municípios, que rotineiramente se digladiam sobre a matéria, sendo alvo rotineiramente de demandas judiciais.
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THAMAY, Rennan; MATSUSHITA, Mariana Barboza Baeta Neves; TORNINCASA, Caio Leonardo Corralo. Os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do desenvolvimento econômico. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 11-35, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107328. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem por finalidade trazer ao debate acadêmico o tema da exclusão do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) apurados na sistemática não cumulativa. O tema em questão ganhou notoriedade a partir da edição da Medida Provisória nº 1.159/2023, oportunidade na qual o Governo Federal determinou, dentre outras coisas, que os contribuintes procedessem à exclusão do imposto estadual da base de cálculo dos créditos apurados para fins de tributação daquelas contribuições sociais. No primeiro tópico, traçamos uma genealogia da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os conceitos e noções que compõem o arquétipo constitucional para fins de determinação da base imponível do PIS/COFINS. No segundo tópico, apontamos as discussões que se desdobraram do julgamento do Tema69 da repercussão geral, quando a Corte Suprema determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, com fundamento na genealogia apontada no primeiro tópico. No terceiro tópico, apontamos o alcance da não cumulatividade de PIS/COFINS de acordo com o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por fim, no quarto tópico, verificamos se o expediente lançado na MP nº1.159/2023 tem respaldo constitucional, com base na jurisprudência da Suprema Corte, e quais os efeitos do expediente adotado pelo Governo Federal no direito ao desenvolvimento.
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TOMAZELA, Ramon. Os limites para a desqualificação do método de controle de preços de transferência eleito pelo contribuinte e o artigo 20-A da lei nº 9.430/1996. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 41-54, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105815. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende examinar o alcance do artigo 20-A na Lei nº 9.430/1996, a fim de demonstrar que, nos casos em que a divergência entre o Fisco e o contribuinte diz respeito apenas aos critérios do cálculo do preço parâmetro ou do preço praticado, não há a necessidade de adoção de outro método de controle de preços de transferência pelo contribuinte. Como será demonstrado neste estudo, é possível, no prazo de 30 (trinta) dias assinalado pelo legislador, apresentar novo cálculo de acordo com o método de controle de preços de transferência previamente escolhido pelo contribuinte, que ainda pode ser o mais favorável, mesmo após a correção da eventual divergência.
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Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
BRAJOVICH, Ana. Beneficios del Registro de Integridad y transparencia para empresas y entidades (RITE) para la administración pública nacional. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7017ff97e929c27732c12ff7671063d4. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
CONTI, Ximena. Breves notas en torno al esquema de integridad argentino con especial atención a las contrataciones públicas: hallazgos y complejidades. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ba2881707c0737d9a02e01149c386d70. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
DIAS, Aline Maciel Silva; ROTHFUCHS, João Vicente. Monitoramento do ambiente de trabalho: o meio e o fim de um programa de integridade. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 466, p. 29-55, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52228/105711. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Esta pesquisa tem como tema central a análise dinâmica do compliance no ambiente de trabalho. Para tanto, examina inicialmente no que consiste um programa de integridade, seus pilares e objetivos, os sujeitos da relação de emprego e os limites do poder diretivo do empregador frente aos direitos de personalidade do empregado. Aborda os cuidados que o empregador deve tomar para criar e aplicar um programa de compliance, buscando-se, assim, examinar a importância da implementação de efetivas normas de compliance pelo empregador sem violação aos limites de direitos e garantias constitucionais dos empregados.
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FURTADO, Madeline. A lei anticorrupção, o compliance e a nova lei de licitações e contratos: breves comentários. Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 4 ago. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/08/04/a-lei-anticorrupcao-o-compliance-e-a-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-breves-comentarios/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
GANTOIS, Simone Menezes; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. O acordo de leniência e a responsabilidade da pessoa jurídica na lei anticorrupção. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 79-99, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107331. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo foi fazer uma breve análise da responsabilidade da pessoa jurídica e da celebração de acordo de leniência no contexto brasileiro da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seu recém-atualizado decreto regulamentador (Decreto nº 11.129/2022). A metodologia utilizada foi empregada mediante a pesquisa documental, por meio da análise de documentos legais, texto normativo e artigos científicos. Para tanto, na primeira seção, foi analisado o texto normativo e regulamentar. Na segunda, o tema envolvendo a prática de corrupção através do uso de pessoas jurídicas foi aprofundado. Na terceira e última seção analisou-se o acordo de leniência na Lei Anticorrupção com destaque à sua celebração, efeitos e vulnerabilidades. Ao final, foi elaborada uma breve conclusão na qual apontou-se em direção à necessidade de uma intensificação da fiscalização por parte das autoridades para que as pessoas jurídicas percebam que a busca pelo acordo de leniência é a única e melhor saída e que agir e atuar em conformidade é melhor para o Estado, para a sociedade e para o exercício da atividade empresária, já que corrupção tem um preço que é pago por todos.
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GOMES, Magno Federici Gomes; ARAUJO, Luíza Guerra. O compliance como instrumento de efetivação da segurança de barragens de mineração. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, [jun.] 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/47215. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem como escopo analisar a possibilidade de exigência do compliance como um instrumento de efetivação do sistema de segurança das barragens de mineração, verificando de qual forma essa exigência pode ocorrer com base no ordenamento jurídico vigente. Como marco teórico foram utilizados a Portaria nº 70.389/2017 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a obra Processo Administrativo Ambiental, de Niebuhr (2014), utilizando método analítico-dedutivo. Após exame da literatura especializada, observou-se que o compliance é viável quando utilizado como instrumento de efetivação do sistema de gestão de segurança das barragens de mineração e pode ser exigido pelos órgãos competentes pelo licenciamento ambiental e para concessão do título minerário.
Acesso livre
GUEDES, Laise Reis Silva; MORAIS, Vitor Faria de; OLIVEIRA, Zaíra Garcia de. Compliance no setor público: uma retrospectiva da fundamentação legal dos mecanismos de controle, aplicados ao Estado de Minas Gerais. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 37-57, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107329. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Muitos autores reconhecem que a corrupção é um sério problema para o Brasil, gerando diversos obstáculos para a Administração Pública. Em vista a um maior controle com relação a esse tópico, foram criadas numerosas medidas que visam combatê-lo, dentre as quais se destaca a aplicação de compliance. O presente trabalho se propõe a explorar as diversas medidas existentes na legislação nacional quanto à aplicação do compliance, com foco especial para o Estado de Minas Gerais. Visa ainda, demonstrar a relevância da correição na gestão pública através da trajetória legal responsável pela criação e aperfeiçoamento das principais estruturas de monitoramento e controle (compliance)que são aplicáveis ao serviço público, no Estado de Minas Gerais. Trata-se de um trabalho exploratório de caráter descritivo, baseado na revisão de literatura de fontes secundárias, que versam sobre o tema compliance.
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PERIM, Maria Clara Mendonça; ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O desafio da integridade na administração pública: transparência substantiva, interativa e em perspectiva. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 39-64, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106321. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva analisar os desafios e potencialidades da transparência como vetor de promoção da integridade na Administração Pública. Para tanto, contextualiza o desenvolvimento da ideia de governo aberto dentro da pauta anticorrupção e liga tais demandas às de resolutividade e de democratização para compreender a integridade como um plexo de norma, valor e resultado. Propõe que a transparência seja qualificada como elo estrutural entre os sistemas de justiça e democracia na Administração Pública, porque permite a comunicação entre eles. O texto também aborda as vantagens do atual paradigma da transparência, propondo que esse vocábulo possa agregar padrões ainda mais positivos, de forma a ultrapassar as ideias de uma transparência formal, sincrônica e focal para uma transparência substantiva, interativa e em perspectiva. A metodologia da pesquisa foi a bibliográfica, e seu objetivo é contribuir para o debate do tema mediante a abordagem crítica da transparência em um ambiente democrático.
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SILVA, Alexandre Barbosa da; FRANÇA, Phillip Gil. Compliance digital em proteção de dados pessoais: a necessidade de humanização da regulação de dados nas instituições. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 219-240, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106692. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda compliance digital em proteção de dados pessoais, para tanto, analisando a necessidade de humanização da regulação de dados nas instituições. São abordados: aspectos gerais da regulação da proteção de dados no Brasil; importância de construção e adequada manutenção de programas de integridade e de compliance nas instituições; necessidade de humanização e de cuidado nos processos de tratamento de dados pelas instituições.
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VILAÇA, Denise Rodrigues; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Compliance e governança de dados como estratégias para as empresas. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 13-24, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106638. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterou e regulamentou o tratamento de dados pessoais. Além da previsão de direitos dos titulares, ela trouxe formas e requisitos para o tratamento desses dados, seja ele realizado de forma online ou offline, e obrigações específicas para que os agentes de tratamento de dados pessoais possam assegurar as prerrogativas dos titulares dessas informações. O objetivo do presente artigo é oferecer uma visão sistematizada que concilie a teoria com as questões práticas. O artigo, então, aborda conceitos teóricos, como os de compliance, governança e governança de dados, mas também aspectos práticos, como o programa, metodologia, fases do programa, diretrizes e efetividade de governança de dados, visando assim esclarecer quais são as melhores estratégias para se destacar e adequar ao mundo empresarial, que está cada vez mais competitivo. O artigo conclui que um programa de privacidade de dados atrelado com boas práticas de gestão e de compliance garante a proteção da privacidade dos dados pessoais dos seus respectivos titulares, bem como a boa reputação da organização no mercado. Para obtenção desses resultados e conclusões, utilizou-se a metodologia de pesquisa integrada, analítica, dedutiva, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica.
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Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
COPOLA, Gina. Limitação de idade para ingresso na carreira de guarda civil municipal. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 57-63, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105733. Acesso em: 4 out. 2023.
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Plano de Cargos & Funções
Doutrina & Legislação
FÉ, Valmir Messias de Moura; VASCONCELOS, Cleython da Silva. Administração pública e gestão por competência: teorias, críticas e implicações psicológicas para o trabalhador. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 67-99, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105888. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este artigo discute a ferramenta de trabalho denominada Gestão por Competência e suas implicações para o trabalhador sob o aspecto da Administração Pública, Ciência Psicológica e Gestão de Pessoas, já que tem sido cada vez mais usada no âmbito público e privado, mas que carece de estudo aprofundado diante das características e princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988. Os autores apresentam uma revisão de literatura sobre Gestão de Competência e as questões sobre o trabalho na sociedade moderna e discutem se tal ferramenta de trabalho é apenas um modismo ou se veio para ficar no âmbito da Administração Pública. No Mato Grosso do Sul foi implementada em parte a Gestão por Competência, contudo há discrepância na sua aplicação em face das resistências a mudanças e dúvidas sobre o real objetivo quanto a políticas de governos temporários, aliado à enorme diferença de categorias funcionais de servidores, em que uns aguardam somente o tempo final para aposentadoria e outros duvidam dos métodos de avaliação de desempenho e critérios para promoções. O método utilizado é a pesquisa bibliográfica e legislação sobre o tema, partindo do particular para o geral e apresentando a conclusão.
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MARTINS, Bruno Cesar Lazaro Pardal. Regime jurídico público-constitucional aplicável à dispensa do empregado público: uma análise das tendências de um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal e dos reflexos da falta de motivação do ato demissional das estatais. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 217-245, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106084. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A incidência do regime jurídico público-constitucional, no ato de demissão do empregado público, exige que o ato administrativo demissional seja adequadamente motivado por qualquer tipo de estatal, inclusive em relação àquelas que exerçam atividade econômica em regime de concorrência. Em razão disso, o presente artigo tem por objetivo analisar, dentro de um sistema normativo unitário, os fundamentos que tornam obrigatória a motivação da dispensa desse trabalhador, além de verificar as tendências de um novo posicionamento do STF sobre essa temática, com o exame, inclusive, dos reflexos dessa medida, tanto na esfera jurídica quanto na social.
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MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Da garantia da autonomia e independência do poder judiciário: livre desempenho do magistrado que não se vincula à carga horária rígida. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 101-111, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105789. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A obrigação de cumprimento de horário de trabalho não se mostra compatível com o exercício das funções dos juízes, pois o exercício da judicatura é full time para os agentes políticos do Estado.
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MEDEIROS, Nayara Cristine Batista. O impacto nas cotas para empregabilidade da pessoa com deficiência com o advento da lei nº 13.429/2017. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 39-62, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52349/107283. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa realizar um estudo, por meio de pesquisa bibliográfica, sobre a alteração legislativa ocorrida em 2017 referente à terceirização trabalhista e aos possíveis impactos na empregabilidade da pessoa com deficiência. Para tanto, demonstra a trajetória da pessoa com deficiência na procura do reconhecimento de seus direitos, com foco na proteção prevista em diplomas internacionais voltados à reconstrução dos valores humanos, na Constituição Federal e em outras leis infraconstitucionais. No Brasil, busca-se equiparar oportunidades de acesso a pessoa com deficiência ao mercado de trabalho por meio de sistema de cotas. A barreira atitudinal nas empresas, o preconceito encobertado nessas atitudes em relação ao trabalhador com deficiência. A origem da terceirização, como ela foi instituída no Brasil e como era regulamentada de início. Por fim, a reforma trabalhista ocorrida em 2017, com a ampliação da terceirização trabalhista na atividade fim da empresa, fez com que as empresas terceirizassem mais, e aquelas que antes eram abarcadas pela lei de cotas passaram a ter menos empregados diretos, saindo do alcance desta lei.
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PARANÁ. Decreto n. 3.811, de 26 de outubro de 2023. Estabelece o marco de origem do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 30, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308624&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.686, de 4 de outubro de 2023. Dispõe sobre a divulgação de canal de denúncias com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia aos colaboradores de empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.516, p. 3, 4 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306976&indice=1&totalRegistros=340&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A lei pretende aumentar os canais de denúncia de fatos graves de assédio sexual, homofobia e xenofobia em que os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de central de atendimento podem ser vítimas em seu trabalho. O tema foi tratado por recente Lei Federal nº 14.457/2022, especificamente e tão somente para casos de assédio sexual contra mulheres (e as demais formas de violências), não havendo na referida legislação normatização específica sobre casos de homofobia e xenofobia, de modo que a proposição em tela visa complementar a norma federal, nesses casos. A referida lei federal definiu a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual contra mulheres, não tratando de temas sobre o combate aos casos de homofobia e xenofobia, tornando obrigatório somente que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a utilização de um canal de denúncias anônima. É de se observar que a Lei Federal nº 14.457/2022 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as mulheres. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 88/2023).
Acesso livre
QUERIDO, Danilo Eduardo. O banco de horas pactuado por meio de acordo individual de trabalho: uma violação frontal ao texto constitucional brasileiro e a tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 49-60, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105783. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O objetivo geral do presente estudo é investigar se o banco de horas pactuado por acordo individual viola a Constituição brasileira, o princípio constitucional da vedação do retrocesso ou tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. De início, a investigação traçou uma breve análise acerca da figura do banco de horas no ordenamento jurídico pátrio. Na sequência, cuidou de verificar se a negociação coletiva constitui um mecanismo constitucional obrigatório para a implementação do banco de horas no Brasil. Mais à frente, examinou o princípio constitucional da vedação do retrocesso e os documentos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Concluiu-se, em arremate, que o banco de horas pactuado por acordo individual é manifestamente inconstitucional, porque ofende frontalmente o art. 7º, XIII, da Lei Maior e viola o princípio constitucional da proibição do retrocesso. Na mesma esteira, o instituto se mostrou incompatível com direitos humanos listados em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
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RIBEIRO, Camila Sampaio; CARVALHO, Rayra Batista Rodrigues. O home office na pandemia: uma análise a partir da jornada de trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 9-29, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105781. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Este artigo visa analisar a situação do trabalhador durante a pandemia da covid-19, em regime home office, consoante a sua jornada laboral. O objetivo é explorar as alterações legislativas, sobretudo as medidas provisórias, e demonstrar a inexatidão acerca do controle de jornada, sobretudo a sobrejornada, que traz como consequência inúmeros direitos constitucionais violados, como, por exemplo, o direito ao descanso. Para tanto, discute-se em que medida e se é possível realizar um controle de jornada, no home office, que preserve os direitos do trabalhador e garanta as mínimas condições de segurança pessoais. Buscou-se, como objetivo geral, analisar a possibilidade de se realizar o controle de jornada de acordo com a legislação e os direitos fundamentais do trabalhador. Como objetivos específicos, buscou-se analisar a diferenciação entre o teletrabalho e o home office, os impactos desse sistema na saúde e nos direitos dos trabalhadores e também os parâmetros acerca de um possível controle da jornada de trabalho. Como metodologia, foi utilizada a revisão bibliográfica e análise documental e jurisprudencial. Este artigo justifica-se pelo fato de que o trabalhador não é uma máquina à disposição do empregador, logo, é um ser completamente dotado de deveres e direitos que devem ser observados e respeitados.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Rege-se pela CLT o pessoal dos conselhos profissionais, decidiu o STF: poderia ser diferente? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 65-71, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105732. Acesso em: 4 out. 2023.
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Servidor
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11. 754, de 25 de outubro de 2023. Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 204, p. 19-20, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11754.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14. 704, de 25 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 204, p. 5, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14704.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14. 705, de 25 de outubro de 2023. Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlata. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 204, p. 5, 26 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14705.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
JURUBEBA, Diego Franco de Araújo. O direito à filmagem de agentes públicos: ecos do direito comparado. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 155-168, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106536. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Com a popularização das câmeras dos aparelhos celulares, a prática de filmar as ações dos agentes públicos tem sido incentivada por organizações da sociedade civil de diversos países. A questão não tem passado despercebida dos parlamentos e dos tribunais. Diante da forte atuação de sindicatos e associações, especialmente de policiais, políticos também têm proposto e aprovado leis que restringem as filmagens e punem quem filmar e/ou divulgar vídeos de abordagens. O presente artigo pretende apresentar esse quadro em países cujo direito é influente no Brasil e, ao final, indicar como a questão é enxergada no direito nacional.
Acesso livre
NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; SENA, Kamilla Rafaely Rocha de; FONSÊCA, Mariana Lustosa. Do emprego público comissionado na administração pública indireta. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, [jun.] 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/47855. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato investigar o instituto do emprego público em comissão no âmbito da Administração Pública Indireta, considerando a existência de teses antagônicas quanto à constitucionalidade daquele tipo de função. Analisa-se, para tanto, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além do hodierno posicionamento jurisprudencial e doutrinário correlatos ao assunto. Acolhido o argumento da corrente que positiva, constata-se ainda a existência de outros dois raciocínios, ambos também concernentes ao amparo jurídico para a gênese de tal modalidade de emprego na esfera pública.
Acesso livre
NOGUEIRA, Roberto Passos. Pessoas com deficiência no serviço público federal. Boletim de Análise Político-Institucional, Brasília, DF, n. 35, jul. 2023. 8 p. Disponível em https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=d2b93c56-d313-4d2d-bead-58d31aca7402. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O artigo faz uma avaliação das dimensões quantitativas do contingente de pessoas com deficiência nos órgãos da administração pública federal. O autor, depois de rediscutir o conceito de deficiência e as regras especiais para pessoas com deficiência no serviço público, apresenta os principais dados oficiais sobre esse grupo no âmbito federal. Essas informações sobre os servidores públicos permitem interpretar a deficiência tendo por base um complexo quadro de determinantes socioeconômicos que dão origem a suas dificuldades cotidianas de vida e trabalho.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.717, de 19 de outubro de 2023. Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.525, p. 3, 19 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307924&indice=2&totalRegistros=260&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.722, de 20 de outubro de 2023. Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 77, de 06 de janeiro de 2023, que criou a Superintendência Geral de Ação Solidária - SGAS. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.526, p. 3, 20 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308005&indice=2&totalRegistros=260&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O parágrafo acrescentado dispõe que a designação de servidores da SGAS, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.
Acesso livre
SENA, Kamilla Rafaely Rocha de; FONSÊCA, Mariana Lustosa; NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Constitucionalidade do emprego público em comissão na administração pública indireta. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 476, p. 59-84, ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52334/107100. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato investigar o instituto do emprego público em comissão no âmbito da Administração Pública indireta, considerando a existência de teses antagônicas quanto à constitucionalidade daquele tipo de função. Analisa-se, para tanto, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além dos hodiernos posicionamentos jurisprudencial e doutrinário correlatos ao assunto. Acolhido o argumento da corrente que positiva, constata-se ainda a existência de outros dois raciocínios, ambos também concernentes ao amparo jurídico para a gênese de tal modalidade de emprego na esfera pública.
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Processo Administrativo Disciplinar
Doutrina & Legislação
GULIM, Marcello de Oliveira. Abuso de autoridade na instauração de processo administrativo disciplinar: resquícios do patrimonialismo em prejuízo do servidor. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 105-127, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106324. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Visa o presente artigo a estudar se a existência de procedimentos e balizas prévias para o exercício do Poder Disciplinar mitiga o risco de abuso de autoridade na instauração de processo administrativo disciplinar infundado ou inoportuno, utilizando, como hipótese, a possibilidade de a burocratização do processo administrativo disciplinar funcionar como instrumento de contenção de arbitrariedades. O objetivo reside em compreender qual o impacto da burocratização do processo administrativo disciplinar para a formação da vontade da Administração Pública e para a isenção e impessoalidade do exercício da função administrativa embutidas nas competências legais do servidor público. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica, partindo-se da análise do papel do servidor público para a formação da vontade da Administração para, após, estudar o impacto que tem o abuso de autoridade na instauração de processo administrativo disciplinar para o funcionalismo público e para as funções administrativas do poder público. Como conclusões, tem-se que a burocratização equilibrada do poder disciplinar afigura-se medida útil (i) para mitigar o abuso de autoridade no uso do PAD, (ii) para assegurar a isenção e impessoalidade do servidor no exercício de seu múnus público e (iii) para legitimar a vontade final da Administração Pública.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 150. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 285-286, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105923. Acesso em: 4 out. 2023.
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OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao estatuto dos servidores públicos civis da União: art. 149. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 239-241, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105720. Acesso em: 4 out. 2023.
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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11. 756, de 25 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 204, p. 21, 26 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11756.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.732, de 18 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 198-C, p. 1, 18 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11732.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Esse decreto, que entra em vigor em 90 dias, tem por objetivo fomentar a produção de leite in natura e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva leiteira do Brasil. A medida não ocasiona renúncia de receita tributária. (Fonte: Agência Brasil).
Acesso livre
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Programa nacional de prestação de serviço civil voluntário: inconstitucionalidade da lei nº 14.370/2022. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 466, p. 11-17, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52228/105709. Acesso em: 19 out. 2023.
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GOUVEIA, André Luiz Lemos Andrade; OLIVEIRA, Filipi Assunção. Impactos no passivo atuarial dos regimes próprios de previdência social pós processo de convergência contábil às normas internacionais. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 48-63, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1938. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Objetivou-se com este trabalho, analisar os possíveis impactos na seara das finanças públicas brasileiras quanto à imposição para o uso do Crédito Unitário Projetado (CUP) como método atuarial de financiamento dos Regimes Próprios de Previdência Social para fins de elaboração dos demonstrativos contábeis do ente federativo. Tal determinação, que agora tem o aval do Ministério da Previdência Social, é fruto do processo de convergência brasileira aos padrões internacionais de contabilidade dado pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público 15 - Benefício a empregados, que foi embasada nas International Public Sector Accounting Standards 39 - Employees benefits. Apesar de haver, em âmbito nacional, alguns trabalhos com interessantes discussões sobre essa reforma contábil, a literatura carece de estudos científicos que coloquem a atuária como protagonista nessas reflexões. Sendo assim, este estudo contribui para setores governamentais de atuária, contabilidade e finanças públicas por dar subsídios para discussões sobre o processo de convergência aos padrões internacionais. Foi feito um levantamento das capitais brasileiras que utilizam o CUP como método de custeio atuarial e, por meio de metodologia atuarial, adaptou-se o Valor Atual das Contribuições Futuras dos entes selecionados com base no plano de custeio vigente em lei a fim de verificar possíveis divergências em relatórios governamentais que versam sobre passivo atuarial. Os resultados evidenciaram que o CUP não se mostrou aderente às particularidades da Administração Pública, fato esse que acaba prejudicando a comparabilidade, a transparência e a accountability das previdências estatais.
Acesso livre
JACCOUD, Luciana. Bases institucionais e interfaces na seguridade social brasileira: uma análise macrossetorial. Brasília, DF: IPEA, set. 2023, 40 p. (Texto para Discussão, n. 2921). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=5803271c-0b58-4600-822e-32ffa1d0c927. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Este trabalho analisa a propriedade e a oportunidade de uma análise macrossetorial da seguridade social brasileira, de modo a favorecer a compreensão sobre a atuação e os desafios que atravessam cada uma de suas políticas setoriais e contribuir para a reflexão sobre a lógica comum que acolhe as políticas de saúde, previdência e assistência social, suas interfaces e interdependências. Em um primeiro momento, resgata o processo de setorialização, que progressivamente marcou esse campo de políticas públicas. Em seguida, recupera o desenho institucional que acolheu a seguridade social em seu tripé e explora empiricamente alguns aspectos da interdependência entre os campos setoriais da seguridade social. Discute, ainda, a possibilidade de implementação de instrumentos de articulação em favor de uma maior coordenação entre as políticas desse campo.
Acesso livre
JACCOUD, Luciana. Seguridade social: por uma análise macrossetorial. Brasília, DF: IPEA, set. 2023, 43 p. (Texto para Discussão, n. 2919). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=091643f2-96f0-4320-bd21-34d9318abd0c. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste trabalho é resgatar a perspectiva de análise macrossetorial da seguridade social. A emergência da seguridade e a inter-relação entre as políticas de previdência social, assistência social e saúde são analisadas, em um primeiro momento, de uma perspectiva histórica e conceitual, mobilizando as categorias analíticas que informam tal debate. Em seguida, a partir de uma revisão de estudos e pesquisas sobre a relação entre desigualdade de renda e mortalidade, morbidade, deficiência e dependência, foi possível informar sobre as interfaces entre diferentes tipos de desigualdade, bem como sobre as relações mútuas entre as políticas públicas da seguridade social que buscam enfrentá-las. Após identificar dificuldades tanto empíricas como conceituais para levar a cabo análises macrossetoriais, propõe-se a mobilização dos conceitos de complementaridade institucional e interdependência, visando favorecer uma melhor avaliação das influências setoriais recíprocas tanto em processos institucionais como em seus resultados.
Acesso livre
LAZZARIN, Sonilde Kugel; ROSSONI, Bruno Peres. A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela e a (im)possibilidade de devolução dos valores dos benefícios previdenciários. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 95-116, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105610. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a obrigação da devolução dos valores relativos a benefícios previdenciários concedidos por meio de tutela provisória antecipada e posteriormente revogada, analisando a jurisprudência dos tribunais superiores. A discussão da devolução dos valores recebidos por tutela antecipada já havia ganhado notoriedade com o julgamento do Tema nº 692 pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, o presente estudo faz uma análise do instituto da tutela provisória antecipada no direito previdenciário e das decisões proferidas pelo STJ acerca do referido tema. São, também, explicitados os principais elementos e princípios que gravitam em torno do tema e que servem para embasar os diferentes entendimentos adotados.
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LEDUR, José Felipe. O direito ao repouso semanal efetivo. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 466, p. 19-28, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52228/105710. Acesso em: 19 out. 2023.
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PIRES, Renato Barth. Pensão por morte para cônjuge ou companheira e a medida protetiva de afastamento do agressor prevista na lei Maria da Penha. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 49-62, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106664. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O trabalho examina o direito à pensão por morte previdenciária no caso de cônjuges e/ou companheiros beneficiados pela medida protetiva de afastamento do agressor, prevista na Lei Maria da Penha. Analisa as consequências previdenciárias para a separação de fato entre cônjuges e companheiros, bem como sua aplicação (ou não) ao caso do afastamento decretado com base na Lei Maria da Penha.
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ROUSSEAU, Dominique. A constituição francesa face à reforma da aposentadoria por idade. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 141-147, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106668. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo examina os efeitos para a democracia francesa do projeto de reforma previdenciária encaminhado pelo Governo Macron, por meio de sua Primeira-Ministra Elisabeth Borne, em janeiro de 2023. A adoção pelo Senado da regra do art. 49, alínea3, da Constituição, deu início a profundos debates na sociedade francesa que colocam em xeque a própria atualidade do texto constitucional aprovado em 1958, quando do início da Quinta República.
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SIQUEIRA, Julio; FABRIZ, Daury César. Uma sistematização da jurisprudência repetitiva do STF e do STJ sobre as contribuições previdenciárias. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 75-80, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106249. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A proposta da presente nota é sistematizar a jurisprudência vinculante do STF e do STJ a respeito da incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre algumas situações que poderiam servir como critério material para a base de cálculo.
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Pagamento & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.695, de 10 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 195, p. 1, 11 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14695.htm. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: Permite aos institutos federais de educação (IFEs) conceder bolsas de pesquisa a servidores públicos em geral (incluindo de estatais) envolvidos em atividades de pesquisa. A medida será regulamentada pelo Ministério da Educação. Até então, essas bolsas eram exclusivas de alunos, professores e pesquisadores externos. O texto altera a Lei 11.892/08, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Foi vetado o dispositivo que permitia a concessão de bolsas aos técnicos administrativos em educação que atuam nas instituições federais de ensino, incluindo os técnicos coordenadores de pesquisa. A medida seria inserida na Lei 11.091/05, que trata do plano de carreira dos técnicos administrativos. Porém, a mudança proposta afeta o regime jurídico de servidores públicos da União, assunto que é de competência exclusiva do Poder Executivo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Acesso livre
MARTINELLI, Adriano Justi. Notas sobre o regime jurídico do abono de permanência na administração pública municipal de Guarulhos. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 197-216, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106083. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo é resultado de uma pesquisa jurídica decorrente de questionamento levado à Procuradoria-Geral do Legislativo guarulhense. Àquela oportunidade, a dúvida foi analisada à luz de um caso concreto, no qual se desejava saber se o abono de permanência recebido por servidor público, ao ser somado com as demais verbas, se submete ao teto remuneratório constitucional, o que, para ser respondido, em parte precisa ter como ponto de partida a definição de sua natureza jurídica: verba de natureza remuneratória ou indenizatória? Além da submissão ao teto constitucional, abordou-se também o fato de essa quantia ser ou não incluída na base de cálculo para delimitação da retenção em fonte do imposto de renda de pessoa física. Em decorrência da pesquisa efetuada, o autor colheu farto material doutrinário e jurisprudencial, o qual será apresentado no presente estudo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 3.633, de 9 de outubro de 2023. Acresce o inciso X ao art. 3º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.519, p. 5, 9 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307231&indice=1&totalRegistros=91&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: Altera a composição da Comissão de Política Salarial.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.806, de 26 de outubro de 2023. Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2023/2024, a ser realizada no período e 15 de dezembro de 2023 a 04 de março de 2024, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 3, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308580&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.808, de 26 de outubro de 2023. Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral concedido nos termos da Lei nº 21.586, de 14 de julho de 2023 e demais legislações vigentes. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.530, p. 5-21, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308586&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.842, de 31 de outubro de 2023. Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.533, p. 3-4, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309090&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 3.843, de 31 de outubro de 2023. Regulamenta a parcela transitória pelo exercício de ensino ministrado ou supervisionado nas instituições públicas do executivo estadual e os ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.533, p. 4-6, 31 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=309098&indice=1&totalRegistros=306&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; GMACH, Deomar Adriano. A possibilidade de ofensa aos direitos da personalidade por meio da concessão de crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 65-83, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106322. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Em 2022, foi ampliado o público que pode acessar o crédito consignado, permitindo tal contratação aos beneficiários do Auxílio Brasil. Tendo em vista o público atendido pelo mesmo e o seu objetivo, a pergunta de pesquisa que orienta o artigo é: foi acertada a ampliação do crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil? A hipótese inicial é de que foi um erro e que a mesma irá expor mais a dignidade, o livre desenvolvimento e os direitos da personalidade dessas pessoas. O objetivo geral é analisar os contornos econômicos e político-filosóficos do tema buscando construir um panorama adequado à problemática. Os objetivos específicos são: a) buscar nos estudos econômicos a respeito do crédito consignado subsídios para poder afirmar qualquer coisa sobre o futuro econômico do beneficiário do Auxílio Brasil; b) buscar na filosofia política os contornos gerais do termo liberdade para justificar - ou não - ouso da mesma como supedâneo a fundamentar essa ampliação; e c) em se confirmando a hipótese levantada, verificar de que forma há ofensa aos direitos da personalidade do público atendido. Utilizou-se o método dedutivo, em que, por meio de estudos no campo econômico, filosófico e do direito, se buscou construir a argumentação para responder à hipótese inicial.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
CAMBI, Eduardo Augusto Salomão; LIMA, Diogo de Araujo; BORTONCELLO, Luis Gustavo Patuzzi; NOVAK, Mariana Sartori. Discricionariedade administrativa em tempos de covid-19, controle judicial e responsabilidade do agente público. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 398-425, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4406. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O estudo investiga os limites do controle judicial de atos administrativos que envolvem o complexo enfrentamento da pandemia da Covid-19. Buscam-se parâmetros que possam contribuir para análise das medidas sanitárias adequadas ao combate da epidemia. Examina-se ainda a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da Covid-19, à luz da Medida Provisória n.º 966/2020. O artigo demonstra que a sindicância judicial das medidas sanitárias em tempos de pandemia da Covid-19 deve pautar-se em subsídios científicos e/ou técnicos, cujo suporte pode advir, dentre outros meios, da produção de prova pericial e da admissibilidade do amicus curiae. Os resultados apontam que, em razão da incompreensão sobre quais os efeitos a atuação do agente público podem vir a produzir, é indispensável a rigorosa fundamentação das decisões e dos atos administrativos, como forma de se depreender os pressupostos fáticos e finalísticos que nortearam a escolha do agente público, de modo a permitir a perquirição do elemento subjetivo da conduta para fins de responsabilização civil e administrativa.O estudo aborda temática atual e inovadora que merece maior discussão em âmbito acadêmico, sobretudo pela complexidade que acomete os conflitos causados pela pandemia da Covid-19. Por meio deste ensaio, objetiva-se aprimorar o controle de atos administrativos envolvendo o enfrentamento da pandemia e oferecer parâmetros teóricos que facilitem a identificação do elemento subjetivo na conduta do agente público para fins de responsabilização civil e administrativa em tempos de pandemia.
Acesso livre
COSTA JUNIOR, Carlos Roberto. Direito administrativo pandêmico: a gestão do medo. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 13-81, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105910. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo trata do sentimento de medo que permeia o agente público diante de suas ações para o enfrentamento da pandemia de covid-19. O exercício pelos órgãos de fiscalização e controle, conforme interpretação de normas, como a Lei de Improbidade Administrativa, e a desconsideração da Lei de Introdução do Direito Brasileiro, bem como a necessidade de aquisição e contratação de insumos para enfrentamento à covid-19 com instrumentos jurídicos inseguros e deficientes, tornam a atuação dos agentes públicos tormentosa e principalmente carregada de medo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ENGELMANN, Wilson; VIEIRA, Lucas Pacheco; PUERARI, Adriano Farias. Covid-19 e contratos de concessão: problemas e alternativas sob a ótica da análise econômica do direito. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 179-214, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105947. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo explora os problemas e alternativas decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 sobre os contratos de concessão no Brasil. Depois de apresentar os marcos normativos sobre concessões e algumas cláusulas contratuais pertinentes à matéria, promove-se análise dos potenciais problemas e alternativas presentes e futuros que serão enfrentados no âmbito dos contratos de concessão por força dos efeitos provocados pela crise do Sars-CoV-2, sob o marco teórico da análise econômica do direito, especificamente da teoria dos custos de transação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESPEJO, Márcia Maria dos Santos Bortolocci; ANDRADE, Guilherme Alves de Souza; STANLEY, Charles; HUAMANI, Ruth Mirihan Romero. O impacto do trabalho remoto durante a crise pandêmica de covid-19 no work-life balance e na produtividade dos profissionais da contabilidade: um estudo comparativo entre Brasil, Peru e Estados Unidos. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 87-99, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Os desdobramentos da crise pandêmica de Covid-19 incutiu o trabalho remoto de forma abrupta para muitos profissionais da contabilidade, uma vez que passou ser a alternativa para contornar as restrições regulamentadas para conter a disseminação do vírus. Em virtude do lockdown, os trabalhadores precisaram gerir sua vida profissional e pessoal em um mesmo espaço físico e se adaptarem às novas formas de exercerem suas funções. Há uma preocupação sobre o impacto da adoção do trabalho nessas circunstâncias, especialmente sobre o equilíbrio vida-trabalho e a produtividade do trabalho realizado, o que pode comprometer a sustentabilidade dessa prática. Nesse contexto, esta pesquisa teve como objetivo identificar o impacto do trabalho remoto durante a Covid-19 no work-life balance e na produtividade de profissionais da contabilidade. No intuito de atingir esse propósito, realizou-se uma pesquisa de cunho quantitativo, em que foram coletados dados de 1.262 profissionais de três países: Brasil, Peru e Estados Unidos, analisados utilizando técnicas de estatística descritiva e nuvem de palavras. Os resultados encontrados evidenciam e documentam as diferenças culturais sobre a adoção do trabalho remoto pelos profissionais dos três países. Encontrou-se que o maior impacto relatado pelos brasileiros ocorreu no seio familiar, associado a uma percepção de indiferença ou ao aumento na produtividade no trabalho. Para os profissionais peruanos, notou-se uma redução nessa produtividade, oriunda do aumento da carga de trabalho, o que desencadeou impactos negativos na sua vida pessoal, como cansaço e estresse; enquanto para os norte-americanos a principal preocupação se centrou sobre o trabalho, refletido principalmente no maior número de horas trabalhadas, maior produtividade e reclamações acerca a quantidade de distrações.
Acesso livre
FERRERO ALBERO, Ofelia; TÉLLEZ GUZMÁN, Felipe; GALLO APONTE, William Ivan. The situation of vulnerability and the impact of the pandemic on climate refugees. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 269-290, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12399. Acesso em: 26 out. 2023.
Abstract: The climate crisis brings with it environmental, social, and economic impacts, in addition to environmental ones. Within these social and economic impacts, the shelter context is one of the most alarming. Additionally, this crisis was coupled with the advent of the pandemic, which, in addition to the health crisis, widened the inequality gaps, harming the most vulnerable people. Faced with this situation, this article aims to analyze whether the current international legal framework offers straightforward solutions to the distress of climate migrants. In the end, it concludes that it is necessary to establish legal status for the environmental refugee. Such a status can combine the international human rights regime and experiences adopted in regional environmental protection systems. Environmental refugees are a reality and require a concrete response
Acesso livre
GÓES, Maurício de Carvalho; SCHENCKEL, Ana Paula. Prevenção e precaução no desenvolvimento do teletrabalho: meio ambiente laboral em tempos de pandemia. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 53-68, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105607. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Em meio ao cenário decorrente da disseminação do novo coronavírus, o teletrabalho surgiu como uma das formas de evitar o desemprego e proteger a saúde do empregado, possibilitando que os seus serviços sejam prestados de forma telepresencial. Contudo, a legislação trabalhista carece de normas de precaução em relação ao meio ambiente laboral saudável na modalidade de teletrabalho, o que não afasta a responsabilidade do empregador de garantir ao empregado o direito à saúde e de reduzir os riscos de doenças e acidentes do trabalho.
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GOMES, Magno Federici; ALVES, Amanda Rodrigues. O poder de polícia e a liberdade de locomoção: estado de necessidade administrativo em tempos de pandemia ambiental. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 173-201, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106423. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O poder de polícia é a capacidade do Estado de intervir na esfera privada, restringindo bens e direitos, em prol do interesse público, sendo tal poder legitimado pelo estado democrático de direito. Ocorre que, diante de situações de emergência, o poder de polícia muitas vezes não encontra respaldo legal. Assim, o problema do presente estudo é verificar se a pandemia causada pela Covid-19 pode ser enquadrada como situação de emergência e, assim o sendo, se de fato justifica um estado de necessidade administrativo, capaz de relativizar ou mesmo suspender garantias fundamentais, entre elas a liberdade de locomoção. Para realizar o estudo, foi utilizado raciocínio dedutivo e metodologia teórico-jurídica. Diante do estudo, foi possível observar que em conjunturas excepcionais e de anomia, a exemplo de situações de calamidade pública, o Estado pode se valer do estado de necessidade administrativo, desde que o faça de forma racional e técnica.
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HAINZENREDER JÚNIOR, Eugênio; HAINZENREDER, Amanda Rosales Gonçalves Hein. Medidas emergenciais de asseguramento da higidez física e psíquica do professor na pandemia da COVID-19 e o boom do teletrabalho nas atividades de docência. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 69-93, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105608. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A necessidade de isolamento social para minimização do contágio do novo coronavírus determinou o aumento exponencial da execução das atividades laborais de docentes no regime de teletrabalho. Esta realidade chegou às redes de ensino e conduziu a significativas mudanças na forma de lecionar. Igualmente, a adoção de um calendário de retorno gradativo às atividades presenciais exigiu a adoção de regulação destas de forma a preservar a saúde de toda a cadeia envolvida (professores, alunos e todos os demais colaboradores). Este estudo discorre sobre as principais medidas emergenciais no enfrentamento e prevenção da Covid-19, especificamente sobre os seus impactos no meio ambiente de trabalho dos professores, analisa as principais medidas adotadas pelos atores que compõem essa relação desde o início do anúncio de estado de calamidade pública no país e relaciona os seus reflexos para as atividades docentes, considerando especialmente o boom do teletrabalho no setor educacional e o meio ambiente do trabalho equilibrado e o direito fundamental à saúde, previstos na Constituição Federal de 1988.
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HOHENDORFF, Raquel von; BUFFON, Marciano; TELLES, Gabriela. Iniquidade, pandemia e tecnologia: como a trajetória da covid-19 evidenciou a desigualdade tecnológica da educação básica no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 349-368, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107027. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pandemia da Covid-19 mudou consubstancialmente o mundo e marcará a memória de milhões de estudantes que tiveram suspensas suas aulas, principalmente das escolas públicas, uma vez que a promoção de atividades pedagógicas não presenciais somente torna-se possível para aqueles que dispõem de insumos necessários, ou seja, ferramentas tecnológicas. Dessa forma, a pandemia evidenciou não só a desigualdade, gerada pela má redistribuição da renda ou distribuição das riquezas, mas também a desigualdade educacional, que privilegia, neste momento de isolamento social escolar, quem tem condições de arcar com uma educação baseada em um modelo tecnológico, pois de sua efetivação em plataformas virtuais. Nesse contexto, vale lembrar que o Brasil firmou compromisso coma Agenda 2030, cujos objetivos pautam, dentre outros, o combate à desigualdade, a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade, o acesso universal ou preços acessíveis à internet. Diante disso, traz-se um debate transdisciplinar que pauta a questão de como a tecnologia pode evitar distorções e gerar mais equidade na educação neste momento, bem como, de competência do Direito, o questionamento do papel do Estado, que tem em sua Constituição a garantia do acesso à educação pública e gratuita e, ainda, de que forma a justiça fiscal pode combater a desigualdade educacional.
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MUNIZ, Veyzon Campos. Desenvolvimento sustentável e direito-dever à boa administração pública em tempos de pandemia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 189-196, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105769. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo reflete acerca da relação existente entre desenvolvimento sustentável e boa administração pública com foco no contexto disruptivo causado pela disseminação global do novo coronavírus. Tomando por base a análise do direito humano ao desenvolvimento sustentável e do direito-dever de boa administração pública, apresentam-se considerações pertinentes à compreensão do estado da arte da temática na atual realidade brasileira. Por conseguinte, apresentam-se perspectivas e assevera-se a relevância da afirmação de tais direitos, especialmente frente às incertezas impostas pelo cenário crítico.
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MUÑOZ, Jaime Rodríguez-Arana. Administrative law and human dignity: on the post-pandemic reconstruction of administrative law. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 83-107, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105765. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: After the pandemic or, rather, still emerging from it, Administrative Law takes ona special significance as recently it has failed to fulfil the role entrusted to it-that of a public authorities law for the socially responsible freedom of the people, that of a law committed to human dignity. The article explores the role of Administrative Law in fulfilling human dignity.
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NASCIMENTO, Anna Gabert; SANTIN, Janaína Rigo. Acesso equitativo e universal à vacina contra a covid-19 e licenciamento compulsório: aspectos globais e locais. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 345-369, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106274. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pandemia da Covid-19 colocou em evidência alguns problemas já presentes na sociedade global, como a questão da desigualdade. No seu início, quando as formas de tratamento e prevenção eram ainda pouco conhecidas, grande parte dos países adotou a estratégia do distanciamento social. No decorrer dos meses, a partir de um esforço da comunidade científica mundial, alguns imunizantes foram testados e tiveram sua eficácia aprovada. A partir disso, passou-se a problematizar a questão do acesso equitativo às vacinas, já que sentimentos nacionalistas e de apatia quanto à solidariedade entre os povos se fizeram presentes em vários momentos, em especial quando se observa a desigualdade do poder de compra de vacinas de alguns países em detrimento de outros. Neste sentido, a partir do método dedutivo, a pesquisa examinará o binômio propriedade industrial versus direito à saúde, com vistas a apontar a plausabilidade da realização do licenciamento compulsório como forma de proporcionar um acesso mais equitativo, sobretudo em relação aos países periféricos.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; FERNANDES, Rafael Laffitte; NELSON, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso. Conflito federativo e a covid-19: ponderações sobre a (in)constitucionalidade dos decretos estaduais e municipais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 17-42, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52259/106116. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação, a jurisprudência e a doutrina, tem por desiderato investigar a constitucionalidade dos decretos estaduais e municipais de enfrentamento à covid-19 aferindo se os mesmos subsistem após uma filtragem constitucional.
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PEREIRA, Adriana de Farias; CORDEIRO, Néfi. A necessidade de controle constitucional do estado de anormalidade provocado pela pandemia da covid-19. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 387-424, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105558. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisa como um Estado pode responder a um risco de saúde pública internacional e demonstra como o surto da COVID-19 descortinou a necessidade de implementação de uma política de enfrentamento de epidemias de âmbito nacional, para evitar fragilidades nas repartições de poderes da democracia constitucional brasileira. Para tanto, propõe um debate jurídico-compreensivo, levando em consideração aspectos regionais, culturais e sociais do Brasil, para a elaboração de uma legislação epidemiológica própria. Salienta a necessidade de proteção a direitos humanos e de controle das decisões políticas adotadas. Metodologicamente, promove a revisão dos instrumentos jurídicos disponíveis para os países lidarem com situações de anormalidade derivadas de emergências de saúde, bem como da literatura, nacional e estrangeira, referente a direitos humanos, estados de exceção e pandemia.
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RIBEIRO, Rafaella Alencar; RIBEIRO, Gabriella Alencar. Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos em geral, em razão da pandemia do covid-19. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 119, p. 89-102, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52236/105818. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Em março de 2020, as atividades do setor de eventos - que inclui shows, feiras de negócios e congressos, casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema - foram paralisadas em razão da pandemia do Covid-19. Diante do prejuízo do setor às medidas restritivas adotadas, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5638/2020, de autoria do Deputado Federal, Sr. Felipe Carreras (PSB-PE), que visava criar ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos em geral, como, por exemplo, renegociação de dívidas tributárias com 70% de desconto sobre o valor total da dívida; parcelamento em até 145 meses; disponibilização de linhas de créditos; benefícios fiscais, tais como redução a zero, pelo prazo de 5 anos das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS, COFINS, CSLL e o IPRJ; indenização para as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Em que pese a aprovação do Projeto de Lei, o Presidente da República vetou algumas medidas, o que foi convertida na Lei nº 14.148 de 3 de maio de 2021. Nada obstante, em 17.03.2022, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, o que levou o Sr. Presidente da República a promulgar os dispositivos antes vetados por ele na edição extra de 18 de março de 2022 do Diário Oficial da União. Assim, serão analisados os pontos principais controvertidos da nova lei, a fim de que todos os contribuintes que se enquadram ao setor de eventos possam utilizar dos benefícios fiscais e reduzir os prejuízos sofridos.
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SANT'ANNA, Anna Paula; MACHADO, Humberto César. Recuperação judicial das empresas brasileiras decorrente da pandemia de covid-19. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 25-40, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106639. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa visa exibir a recuperação judicial como um escape das crises econômicas instaladas em todo o Brasil no intuito de diminuir o número de empresas irem à falência. Para tanto, está sendo analisada a pandemia de COVID-19, suas consequências e seus resultados a fim de expor algumas das soluções e inovações criadas pelas empresas e pelo governo para evitar maiores resultâncias. Possui como objetivo a Lei da Recuperação Judicial como forma viável para a recuperação das empresas, amparo aos empresários e meio de superar a crise e voltar a desempenhar suas atividades, bem como melhorar a celeridade das ações ativas. Assim, para melhor exploração do tema, a metodologia usada é descritiva bibliográfica, sendo analisado o processo de recuperação judicial e suas mudanças atuais através de sites, revistas jurídicas, entrevistas, doutrinas, artigos científicos e na lei. Teve o resultado final inconclusivo, ainda que se encontre em período de pandemia, e a eficácia da lei não foi suficiente para manter empresas abertas ou funcionando a distância. Ainda são incalculáveis os danos causados pela pandemia de COVID-19, ficando este trabalho como fonte de pesquisa para futuramente se encontrar um resultado final.
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SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; BRAGA, Italo Farias; MAMEDE, Juliana Maria Borges; ANDRADE, Mariana Dionísio de. A prisão domiciliar e a recomendação nº 62 do CNJ: a inclinação decisória do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 41-61, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106874. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 62/2020. Esta disposição sugere uma série de medidas preventivas destinadas ao Poder Judiciário para que sejam adotadas no sistema prisional adulto e juvenil, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus, considerando o já conhecido estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros. A partir desta realidade, o objetivo do presente trabalho é verificar como o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) está decidindo os pedidos de prisão domiciliar que lhe foram encaminhados em sede de habeas corpus e agravo em execução penal, considerando a situação de pandemia e a regulamentação oriunda do CNJ. Tem-se como hipótese que, considerando o rigor com que as Câmaras Criminais do TJCE normalmente analisam os casos penais voltados à liberdade do cidadão, a Recomendação nº 62/2020 do CNJ vem sendo aplicada de forma bastante parcimoniosa. A metodologia é de cunho quali-quantitativo, de natureza pura e de caráter empírico. Observou-se que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não gerou significativa alteração no padrão de comportamento do TJCE quanto aos pedidos de prisão domiciliar, uma vez que, embora se constate a majoração do número de decisões, ainda há predominância nas denegações. Além disso, há uma discrepância na base amostral. Conclui-se que a edição da Recomendação do CNJ é irrelevante no tocante às decisões de conversão de prisão preventiva ou definitiva em prisão domiciliar.
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TAVARES, Letícia Pereira de Alvarenga. A proteção interamericana do direito à saúde em tempos de pandemia. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 177-195, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106082. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva, em primeiro momento, fazer uma análise evolutiva da proteção do direito social à saúde, em específico na jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, para posteriormente adentrar no atual contexto mundial da pandemia e de extrema vulnerabilidade dos direitos humanos, adentrando no papel essencial desempenhado pela Corte Interamericana na garantia desses direitos, com enfoque especial ao direito à saúde. Serão analisadas as normas internacionais e recomendações da corte, específicas para esse contexto pandêmico, bem como a resolução referente à vacinação.
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Direito & Processo
Doutrina & Legislação
ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. A insurgência tecnológica na relação probatória processual penal: a problemática do uso da prova digital no processo penal brasileiro no contexto da ausência legislativa regulatória. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 99-116, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106440. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Junto ao evolucionismo humano surgiram inúmeras tecnologias e, com o aprimoramento e desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial, ocorreu a inserção de diversos dispositivos eletrônicos no cotidiano social, sendo, portanto, utilizados como forma prática para o armazenamento de grandes quantidades de dados, tornando-se o que chamamos atualmente de Big Data. Nesta senda, as informações produzidas e/ou armazenadas por dispositivos eletrônicos repercutem no processo penal brasileiro, vez que se perfazem úteis para a solução de casos que envolvam lesão a bens juridicamente tutelados pela norma penal. Entretanto, no ordenamento jurídico-processual penal do país inexistem normas específicas para regulamentar o modo como os dados eletronicamente produzidos poderiam ser validados e considerados como elementos probatórios legais dentro da cadeia de custódia, tornando-se aptos a produzir efeitos processuais. Posta à baila a discussão, o presente trabalho tem como escopo apresentar o sistema de provas admitido na legislação processual penal no Direito brasileiro, fazendo um paralelo com a ideia de prova digital frente a essa nova realidade trazida pela tecnologia, defendendo que não há óbice para sua inclusão como fonte formal de prova desde que sejam desenvolvidas pelo legislador regras específicas para a sua obtenção, armazenamento e introdução como meio probatório legítimo no Direito Processual Penal e destacando a importância da cadeia de custódia digital para a garantia de uma prova idônea e válida processualmente.
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ALVIM, J. E. Carreira; CABRAL, Luciana Gontijo Carreira Alvim. Problemática da citação por edital e consequências práticas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 377-384, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106113. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Nestas considerações, tratamos de um tema de grande relevância para o processo, mormente numa época em que a citação por edital constitui uma forma comum de chamamento do réu para integrar o processo. Nessa oportunidade, os autores examinam as consequências práticas da citação por edital; os prazos para contestação no sistema do CPC; o prazo inicial da contestação e sua contagem; a problemática da contagem do prazo; simulação da contagem prática do prazo na citação por edital; e forma de viabilizar o disposto no art. 335, I, do CPC. Consideramos de grande importância para os operadores do direito - para que não incidam no equívoco de contar erradamente os prazos fixados no edital de citação nem sejam prejudicados pela contagem equivocada que muitas vezes é feita pelos serventuários encarregados de examinar a tempestividade da contestação - o item referente à simulação da contagem prática do prazo na citação por edital, em que os prazos são contados em "dias corridos" ou apenas nos "dias úteis".
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ANDRADE, Juliana Melazzi. Controle de decisões judiciais imotivadas: representação, inconstitucionalidade e compensação por prejuízos anormais ou injustos. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 271-291, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106502. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho aborda a necessidade de controle da motivação das decisões judiciais, tendo em vista a insuficiência dos instrumentos hoje existentes para evitar a prolação de decisões imotivadas. O art. 489, §1º, do CPC representou um grande avanço ao estabelecer parâmetros para que se compreenda o que é fundamentação, mas ainda são comuns decisões genéricas que, por isso, violam os princípios fundamentais, como o princípio do contraditório e o princípio da cooperação. Sob este prisma, pretende-se sugerir mecanismos para melhorar o cenário atual de carência de fundamentação e questionar o modelo adotado nos Juizados Especiais.
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ANDRADE, Mariana Dionísio de; MOREIRA, Beatriz Frota; SILVA, Lívia Maria Xavier Santiago da. A utilização da decisão monocrática como ferramenta de celeridade processual nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Ceará. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 325-339, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106504. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo O estudo busca responder ao seguinte problema de pesquisa: a utilização da decisão monocrática é fator determinante ou suficiente para a diminuição na taxa de congestionamento nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará? A ideia central se constitui na relevância da decisão monocrática enquanto mecanismo de ampliação da celeridade processual, de modo a resguardar o acesso à justiça, considerado direito fundamental pela sistemática normativo-constitucional. A abordagem é qualitativa e quantitativa, pois a mescla entre abordagens tende a fornecer alcance de maior sustentabilidade científica na avaliação da hipótese e, consequentemente, na resolução do problema. A unidade de investigação são as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a periodização compreende os anos de 2017 a 2020. Conclui-se que a utilização da decisão monocrática não foi eficaz para gerar uma diminuição na taxa de congestionamento do Tribunal de Justiça de Estado do Ceará, até o momento, evidenciando não consistir em fator determinante ou suficiente para o aumento da celeridade processual nas câmaras cíveis.
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ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues e Andrade; VASCONCELOS, Mônica Carvalho. A insuficiência dos atuais indicadores e metas do CNJ para o acompanhamento da autocomposição judicial: caminhos para aprimorar a medição da eficiência da mediação e da conciliação sob o viés qualitativo. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 231-254, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106882. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O Poder Judiciário brasileiro, desde a publicação da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, vem empreendendo esforços para fomentar a mediação e conciliação como métodos de gestão consensual de conflitos. Superada a necessidade de legislação sobre a matéria, na prática, ainda existem diversos desafios entre a promessa e a efetividade desses mecanismos no âmbito judicial. Este artigo pretende explorar os indicadores e metas do CNJ para o desenvolvimento da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos, propondo novos parâmetros para incrementar a análise a partir do viés qualitativo. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, com a finalidade de lançar um olhar mais acurado para a coleta dos dados sobre tais práticas no sistema de justiça, além de construir indicadores mais consistentes para a atuação dos mediadores e conciliadores e a qualidade da estrutura disponibilizada por cada tribunal. Conclui-se que é preciso inovar em relação aos parâmetros atualmente exigidos, ampliando os horizontes para uma análise que ultrapasse o aspecto quantitativo e possa realmente exprimir a efetividade dos serviços ofertados aos cidadãos.
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ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Um plano estratégico para o Brasil. Atricon, Brasília, DF, 4 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/um-plano-estrategico-para-o-brasil/. Acesso em: 6 out. 2023.
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ARAUJO, Ivana Gisele Maia; FARIAS, Ana Paula Campos de; GUIMARÃES, Benita Baptista Dionizio. O reconhecimento pelo STF do colapso do sistema penitenciário através da adoção do estado de coisas inconstitucional. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 85-97, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106771. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar na ADPF nº 347/DF, importou do direito colombiano a teoria do estado de coisas inconstitucional, ao reconhecer a precariedade das prisões no Brasil. Constatada a violação massiva de direitos, de forma recorrente e por variados entes públicos, o estado de coisas inconstitucional trouxe algumas medidas a serem implementadas, como a audiência de custódia. A audiência garante ao preso, de forma mais rápida possível, a sua apresentação a autoridade judiciária competente, com fito de analisar, desde logo, possíveis ilegalidades referentes àquele ato estatal.
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ARAÚJO, Luís Cláudio Martins de; ROCHA, Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da. A tutela da privacidade na Suprema Corte Norte-Americana e no Tribunal Constitucional Federal Alemão: perspectivas para um diálogo constitucional transfronteiriço. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 369-392, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107028. Acesso em: 26 out. 2023.
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ARRUDA, Élcio. Societas delinquere potest. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 9-28, jul./dez. 2022. Disponível em: Https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106434. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O texto discorre acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica, na linha de sua história evolutiva. A seguir, a pesquisa avança pela necessidade de releitura de tópicos essenciais à imputação a fim de viabilizá-la, para, daí, deslizar-se à sua conformação no modelo brasileiro. Ao cabo, a abordagem desvela a necessidade inarredável de, em dadas situações, ampliar a capacidade penal de entes fictos, sob pena de se estabelecer uma "organizada irresponsabilidade de todos".
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ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz; CAMARGO, Sarah Silveira. A humanização do parto e a conduta do obstetra. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 425-446, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105559. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: No presente trabalho são discutidos os direitos das mulheres no momento peculiar da parturição. Tem como principal objetivo explorar, considerando o conflito de interesses, em que medida a vontade da mulher prestes a dar à luz deve ser respeitada em detrimento da vontade do obstetra de salvar sua vida e garantir uma melhor assistência ao parto. Para tanto, aborda a divergência na relação médico-paciente e descreve a influência que o incentivo estritamente ao parto natural torna o profissional vítima do sistema de saúde e réu de demandas judiciais. A relevância do tema se dá pelo fato de tratar de uma condição exclusiva da mulher que por muito tempo foi silenciada, além de ser assunto comum de todas as pessoas, as quais de algum modo passaram pelo momento do nascimento. A metodologia utilizada pauta-se pelo levantamento bibliográfico com consulta a obras, publicações e artigos dos mais renomados autores, a fim de garantir a devida interação entre os conteúdos de direito e de medicina. Conclui-se que a humanização do parto não se refere à via de nascimento, mas à qualidade de assistência perinatal.
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ASSIS, Kayan Fernandes; BARRETO, Rodrigo Silva. O psicopata James Fallon e a questão da periculosidade do Código Penal. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 99-117, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106772. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Esta pesquisa tem como ponto central o estudo da psicopatia e o direito penal. De um lado, a psicopatia de James Fallon - inspirado no livro The Psychopath Inside: A Neuroscientist's Personal Journey into the Dark Side of the Brain -; de outro, a periculosidade penal, a qual molda as anomalias psíquicas e fixa a punição deste no direito penal. Nesse diapasão, este estudo, além de ter como objetivo primordial analisar se existe uma congruência em utilizar a periculosidade penal para interceptar possíveis crimes realizados pelo psicopata, estabelece, como ponto de partida, que é imprescindível a prática de fato previsto como crime para vincular periculosidade-psicopatia. De mesmo modo, analisa e "traz à tona" possíveis incongruências científicas da periculosidade, inclusive ao ligar a psicopatia de James Fallon. Portanto, para chegar em um aprofundamento técnico, o primeiro capítulo tenta definir psicopatia, o segundo; a psicopatia de James Fallon; o terceiro; a periculosidade. Tudo isso para responder se a periculosidade - termo tão contraditório - é necessária no caso da psicopatia e, em geral, em todas as anomalias psíquicas.
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AURELLI, Arlete Inês; FAZANARO, Renato Vaquelli. A aplicação da disregard doctrine aos grupos econômicos de fato: a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale como fundamento teórico-jurídico legitimador. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 17-49, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106492. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa a estudar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, a partir da realização de pesquisa empírica, evidenciar que os tribunais brasileiros aplicam indiscriminadamente o art. 50 do Código Civil como fundamento para combater a formação de grupos econômicos de fato. Ocorre que, conforme se demonstrará, a desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de tais grupos econômicos são coisas diversas, de modo que a aplicação genérica e indistinta do dispositivo legal, com a consequência nele prevista, deslegitima as decisões judiciais e as vicia por falta de motivação adequada. Para solucionar esse problema, será demonstrado como a teoria tridimensional do Direito, na forma pensada por Miguel Real e, pode contribuir para o aperfeiçoamento do tema e servir de fundamento teórico-jurídico a conferir legitimidade para a aplicação da consequência prevista no referido dispositivo legal também aos grupos econômicos fraudulentos.
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AZEVEDO, Gelson de; SANTOS, Cláudio Araujo Santos dos. O artigo 62, I, da CLT: exceção que confirma a regra. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 477, p. 11-40, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52354/107353. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo contém um estudo sobre o artigo 62, I, da CLT, uma das exceções ao regime da duração do trabalho. É feito um histórico da legislação disciplinadora, com suas alterações, e sua sensível importância para o exame da questão. Examina-se o dispositivo legal em comparação com a regra geral do regime de duração do trabalho bem como a forma como aparece nos regramentos coletivos. É analisada a interpretação do dispositivo legal utilizando as regras de hermenêutica e sua aplicação ao caso concreto. Conclui preconizando a necessidade de respeito à lei, como maior expressão da segurança jurídica e ao princípio da legalidade.
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BAGATIN, Andreia Cristina. A concorrência na defesa da concorrência: a concorrência como interesse difuso e como mecanismo de organização social dos interesses difusos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 59-88, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107152. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar as duas faces do fenômeno concorrencial: a concorrência como interesse difuso a ser protegido e a concorrência que se instala por ocasião das medidas (inclusive judiciais) que são adotadas para que essa concorrência (expressa como um interesse difuso) seja protegida. Para tanto, é apresentada a noção sociológica de concorrência e a noção jurídica de interesses difusos. Depois, demonstra-se que a concorrência é um dos interesses difusos protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e, ao mesmo tempo, é uma espécie de "fato social", que medeia múltiplos interesses. Para ilustrar esses dois ângulos do fenômeno, examina-se ocaso do cartel de gases medicinais e industriais. A despeito da tendência de haver a anulação judicial da decisão administrativa que reconheceu a existência do cartel, o exame do caso permitiu identificar que diversos setores econômicos chegaram a buscar reparação pelos danos causados pela colusão. Nesse cenário, ao tempo em que se busca a tutela da concorrência, também é possível visualizar a existência de concorrência na busca dessa tutela (concorrência entre diferentes setores econômicos, concorrência no bojo do processo judicial e concorrência no mesmo polo da relação processual).
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BALESTRA, Rafael Antônio Machado; OLIVEIRA JÚNIOR, Ivaney Paixão de. Normas de saúde e segurança no trabalho remoto: considerações no contexto da seguridade social. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 89-105, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52349/107285. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O trabalho remoto é modalidade de trabalho favorecida pelo avanço tecnológico e sofreu um aumento significativo e repentino em virtude da pandemia de Covid-19. Assim, sem regulamentação clara e detalhada e ainda sem tempo para o devido planejamento, treinamento e estruturação do ambiente de trabalho no domicílio, a nova realidade acentuou a preocupação quanto à saúde e segurança dos trabalhadores remotos. Nesse cenário, este artigo tem por escopo investigar de que forma as normas gerais de saúde, higiene e segurança do trabalho se conformam à realidade do teletrabalho e home office. Faz-se, para tanto, revisão bibliográfica com o levantamento das normas voltadas à concretização de tais garantias nessas novas relações de trabalho. Embora haja ampla regulamentação sobre a tutela geral dos direitos de saúde, higiene e segurança do trabalho, verifica-se que há pouca disciplina quanto à aplicação desses direitos à realidade dos teletrabalhadores. Conquanto a Reforma Trabalhista de 2017 tenha buscado disciplinar a matéria, ainda hoje não houve o enfrentamento de questões importantes pertinentes ao tema. As regras ainda são insuficientes e imprecisas. Assim, é necessário proceder à regulamentação mais detalhada, de modo a efetivamente garantir a proteção dos trabalhadores nessa modalidade.
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BARBOSA, João Martins Teixeira. Análise criminal das manifestações discriminatórias contra os nordestinos nas redes sociais. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 89-97, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106439. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Após a divulgação do resultado das últimas três eleições presidenciais, as redes sociais foram inundadas por manifestações discriminatórias contra a população da região Nordeste do Brasil. Este trabalho teve como objetivo analisar a origem deste preconceito, bem como verificar a resposta que está sendo dada pelo Direito a estes casos. Para tanto, foram analisadas as previsões legais e a jurisprudência dos Tribunais Superiores e alguns tribunais estaduais.
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BARBOSA, Suzy Abreu; CESÁRIO, Kone Prieto; ANGELI, Renata. Graffiti enquanto arte contratada: proteção da moralidade artística. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 177-194, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106646. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Após décadas de marginalização, o graffiti passa a figurar em contratos públicos referentes à composição de paisagens de importantes metrópoles. Apesar do prestígio alcançado mundialmente, ainda são verificadas dissidências entre artistas grafiteiros e gestores públicos, sobretudo no contexto de políticas de zeladoria urbana em que essas pinturas são alvo de deleção sem diálogo prévio com seus autores - prática que pode ser considerada violadora do direito moral de autor a assegurar a integridade da obra. Motivado pelo polêmico apagamento do mural da Avenida 23 de Maio (2017), ocorrido na cidade de São Paulo, este artigo objetiva verificar, na Lei de Direitos Autorais, a hipotética existência de lacuna prejudicial ao exercício desse direito, utilizando o método hipotético-dedutivo. À luz das doutrinas e da jurisprudência, são comentados alguns casos pertinentes a fim de apurar os contornos dessa prerrogativa e a proteção oferecida pela Lei nº 9.610/98, visando aferir, inclusive, se a tutela abrange a preservação dos graffitis no suporte urbano pela Administração Pública. Conclui-se que a lei não apresenta lacunas obstativas ao direito de assegurar a integridade da obra de arte graffiti e que os artistas enfrentam vulnerabilidades, que não decorrem de lacuna na legislação autoral.
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BEBBER, Júlio César. Decisões e recursos na fase e no processo de execução no processo do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 11-26, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105605. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisa o alcance e a extensão da regra do art. 897, a, da CLT, que estabelece o cabimento do recurso de agravo de petição das decisões do juiz nas execuções.
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BELLEGARDE, Marina Tanganelli. A análise da constitucionalidade das emendas nº 86/2015 e a nº 95/2016 pelo Supremo Tribunal Federal: vinculações para o custeio dos direitos sociais e vedação ao retrocesso social. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 45-65, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107221. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A Constituição Federal prevê liberdade para o legislador orçamentário, mas estabelece limites como as vinculações para o custeio dos direitos fundamentais e a vedação ao retrocesso social. A Emenda Constitucional nº 86/2015 e a nº 95/2016 tensionaram tais limites, sendo que essa questão foi levada à análise do Supremo Tribunal Federal, conforme será apresentado no presente estudo.
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BELTRÃO, Rogério Coutinho. Vida útil e manutenção das edificações como excludentes de responsabilidade civil por vícios construtivos. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 57-77, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106683. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo verificar as implicações dos critérios de vida útil e manutenção das edificações na responsabilidade civil do construtor decorrente dos vícios construtivos, tendo em vista a parametrização dos prazos estimados de vida útil dos componentes utilizados na construção civil a partir da NBR 15575:2013 e o julgamento do REsp nº 1.280.825, do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela prescrição decenal em casos de vícios nas construções, contados a partir do surgimento do vício. Tal análise partirá do estudo da atividade construtiva, notadamente no que concerne à responsabilidade civil do construtor. Serão também observados a tipologia dos vícios construtivos e o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido no art. 618 do Código Civil, no qual o construtor responderá pelos vícios e defeitos que surgirem na obra. Por fim, serão analisadas a NBR 15575:2013, que tratada norma de desempenho e vida útil dos componentes da construção civil, e a NBR 5674:2012, que dispõe sobre o programa de manutenção predial, necessário à conservação das edificações. Classifica-se, portanto, como pesquisa de vertente metodológica qualitativa, com vistas a apontar conclusões sobre a possibilidade de utilização dos critérios de vida útil e manutenção predial como excludentes de responsabilidade civil do construtor, tomando por base o método dedutivo, partindo-se do quadro geral destacado por jurisprudência e doutrina, para se alcançar as conclusões pretendidas, por meio de uma abordagem estritamente dogmática, com revisão bibliográfica de doutrinas nacionais, artigos científicos, jurisprudência e análise de dados estatísticos já produzidos.
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BERCOVICI, Gilberto. Segurança jurídica, direito público, relações econômicas e o princípio nemo potest venire contra factum proprium. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 161-170, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107225. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O artigo trata do princípio nemo potest venire contra factum proprium, a proibição de comportamento contraditório, e sua importância na administração pública e na proteção da segurança jurídica nas relações econômicas.
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BERNIÉ, Pablo Darío Villalba. El pluralismo jurídico como soporte fundamental de la convencionalidad y del constitucionalismo moderno. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 53-72, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107017. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: El artículo centra la visión en la importancia que tiene la idea del pluralismo jurídico como base para la consolidación del control de convencionalidad, en un intento por avalar la proyección del principio pro homine como sustento de la ciencia jurídica actual. Indica la exigência de consolidar um cambio de los paradigmas, desencadenada sobre todos los involucrados del sistema, justificando las bondades de la aplicabilidad de los derechos humanos. Invita a visualizar la necesidad de superar tanto al monismo como al dualismo jurídico pasando a un escenario de pluralismo jurídico, que com seguridad generará conflictos y tensiones pero que constituye una apuesta revolucionaria y dinámica a ser concretada. El artículo se centra en la relación entre el convencionalismo y el constitucionalismo, apoyado sobre la base metodológica de un análisis del Sistema Interamericano de Derechos Humanos en su relación estrecha con el ámbito constitucional latinoamericano, plasmando una observación comparativa.
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BLANK, Dionis Mauri Penning; TESSARI, Cláudio. A efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 125-147, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106496. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: É inviável a dissociação entre o Direito e a Política, sendo o próprio processo um instrumento estatal para a realização dos fins políticos situados algumas vezes detrás da legislação. A participação do cidadão é apresentada como um valor democrático inalienável para a legitimidade do processo político, cabendo à função jurisdicional garantir institucionalmente a sua promoção. O Poder Judiciário tem assumido o protagonismo na resolução de conflitos político-sociais, caracterizando a judicialização do Direito e das relações sociais, a qual tem uma de suas consequências na ampliação do direito humano e fundamental ao acesso à justiça, que é uma das perspectivas de análise do direito à tutela jurisdicional. Este artigo tem por objetivo investigar as relações entre a efetividade da tutela jurisdicional e o compromisso com os escopos políticos do processo, notadamente sob o enfoque dos temas democracia, judicialização e ativismo judicial. Para isso, utilizou-se o método de abordagem dedutiva, o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O processo é concebido como um instrumento estatal para a realização de fins políticos, estabelecendo-se como ferramenta de imunização de diferentes conflitos sociais e jurídicos. A democracia brasileira enfrenta uma forte crise de representatividade, de legitimidade e de funcionalidade do Poder Legislativo, não sendo o Poder Judiciário apto sozinho a efetivar as disposições constantes do texto constitucional, surgindo o ativismo como peça fundamental para alcançar a tutela de demandas sociais de forma efetiva, em que pese sua realização deva ser cuidadosa para não causar afronta à ordem democrática e/ou lesão à separação dos poderes. A espécie/modelo de jurisdição que atenda aos fins e as exigências do bem comum, adotado pelo sistema processual civil brasileiro, autoriza a prática do ativismo judicial, inclusive para obstar a vedação ao retrocesso de conquistas sociais.
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BOBBIO, Norberto. A declaração dos direitos sociais. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 21-30, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107015. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O texto aqui traduzido é o prefácio escrito por Norberto Bobbio à edição italiana do opúsculo de Georges Gurvitch, La déclaration des droits sociaux, publicado pela Edizioni di Comunità, em 1949: La dichiarazione dei diritti sociali. Gurvitch o concebe como um projeto de Constituição para a França do pós-guerra, partindo de bases jusnaturalistas, ele fundamenta sua declaração de direitos em uma concepção pluralística. Constrói um modelo que leva em conta as diferentes posições do indivíduo como produtor, consumidor, usuário, cidadão e homem. Bobbio observa que o direito social é um fato natural de toda comunidade humana; não existe necessidade de um ato de vontade para fazê-lo surgir, portanto, toda comunidade tem o seu direito social. Para Gurvitch o direito social é a essência mesma da democracia, à base da igualdade e da liberdade, portanto, a democracia é o direito social organizado, a soberania do direito social é a democracia. Bobbio observa que o Autor distingue três esferas de direitos sociais: do produtor, do consumidor e do cidadão. Sobrevivem suas ideias, que são destinadas a permanecer no pensamento político dos nossos tempos, pelo menos enquanto o Leviatã, "devorador de homens", não for domado.
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BOHRER, Bethânia Valentim; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. A incomunicabilidade das quotas sociais emitidas em decorrência de capitalização de reservas e lucros. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 139-155, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106644. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Busca-se, no presente artigo, analisar a comunicabilidade de quotas sociais emitidas com fito no aumento do capital social da sociedade limitada, realizado por capitalização de reservas. A controvérsia que se quer enfrentar, por meio de técnica bibliográfica e jurisprudencial, envolve, de um lado, a tese de que as quotas sociais seriam frutos de bem particular, o que implicaria a sua incomunicabilidade, no regime de comunhão parcial de bens, segundo o Código Civil brasileiro, e, de outro, o posicionamento do STJ, pelo qual as quotas ou ações recebidas em decorrência da capitalização de reservas e lucros seriam produto da sociedade empresarial, incrementando o capital social pelo remanejamento dos valores contábeis da empresa. Considerando esse contexto, pretende-se analisar a natureza jurídica das quotas recebidas em decorrência da capitalização de reservas e lucros, defendendo a incomunicabilidade, por se não constituírem em frutos do bem particular do consorte, não integrando, portanto, ao rol de bens comunicáveis em caso de dissolução da sociedade familiar.
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BORGES, Dayana de Moura. Responsabilidade civil e administrativa do advogado público. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 69-88, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106572. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Este artigo analisará as espécies de parecer jurídico e as hipóteses em que os advogados públicos podem ser responsabilizados civil e administrativamente por sua emissão, tomando como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a Lei nº 13.655/2018 e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
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BRASIL. Emenda Constitucional n. 130, de 3 de outubro de 2023. Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 2, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc130.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A EC cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, corrigindo a assimetria no que se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. Existia um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação. A EC estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos. (Fonte: Agência Senado).
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 131, de 3 de outubro de 2023. Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 2, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc131.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país. Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la. Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu. A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de "atividade nociva ao interesse nacional". A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial. (Fonte: Agência Senado).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.691, de 3 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 1, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14691.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Desde 1969, existe o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - Funcap, para a apoiar a implementação de medidas de enfrentamento aos desastres naturais. O fundo, no entanto, nunca foi adequadamente financiado, o que tem tornado improfícua a sua existência. A fim de canalizar recursos ao fundo e munir os Municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais, a lei direciona para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, como aqueles pactuados em razão das tragédias de Mariana e de Brumadinho. (Fonte: Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 920/2023).
Acesso livre
BRITO, Camila de Meneses. Alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 9-26, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106365. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa teve como proposta a análise das alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Para tanto, fez-se um apanhado histórico das revoluções industriais como forma de introdução da tecnologia nas relações de trabalho. Além disso, procedeu-se à análise crítica da normatização jurídica do teletrabalho ao longo dos anos. A pesquisa discorreu, também, sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista ao regime de teletrabalho. Concluiu-se que a Medida Provisória nº 927/2020 em nenhum aspecto alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, trouxe modificações quanto ao prazo de comunicação ao empregado; ausência de acordo mútuo; ausência de aditivo contratual; mudança de prazo para alteração de regime; extensão a estagiários e aprendizes; alterações quanto a responsabilidade e aquisição de equipamentos. Para a consecução dos objetivos dessa pesquisa, utilizou-se do método bibliográfico, mediante consulta na doutrina, jurisprudência e legislações específicas sobre o tema.
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BRITO, Fabiana Amaro de. Intervenção policial na violência doméstica contra a mulher: o uso da entrevista motivacional. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 59-77, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106437. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A violência doméstica contra as mulheres é um mal que atinge todo o mundo e que é praticado comumente no interior das residências, pelas pessoas de seu convívio íntimo. Apesar da grande subnotificação, as polícias estaduais recebem alta demanda de denúncias dessa natureza. Diante das dificuldades de atuação policial inerentes a essa violência, uma estratégia de prevenção e intervenção a ser considerada é a entrevista motivacional: uma abordagem colaborativa que visa a mudança de comportamento baseada em estímulos com foco na ambivalência. Baseamo-nos na premissa de que essa abordagem vem mudando comportamentos nocivos em várias áreas com resultados promissores, inclusive na violência doméstica, podendo, assim, contribuir para a interrupção do ciclo da violência. Esse artigo, fundamentado em pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, analisa em que medida a entrevista motivacional pode ser aplicada pela polícia nos casos de violência doméstica contra a mulher.
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CAVALCANTE, Denise Lucena; VIANA, Juvêncio Vasconcelos; FROTA, Rommel Barroso da. O negócio jurídico processual como instrumento efetivo na solução de conflitos no âmbito da administração pública. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 59-80, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106006. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda as peculiaridades do negócio jurídico processual no âmbito da Administração Pública. Cada vez mais se buscam alternativas para a solução de conflitos, principalmente quando envolvem a Fazenda Pública. Inúmeros são os processos que se avolumam no âmbito do Poder Judiciário, aguardando por anosa solução. Nesse contexto, o Código de Processo Civil/2015, ao prever no art. 190 o negócio jurídico processual, possibilitou a solução consensual de conflitos de forma mais célere e eficiente, otimizando, assim, o uso dos recursos públicos e o aprimoramento da Justiça.
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CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; GADOTTI, Maria Lúcia Menezes. As fontes materiais de inspiração da CLT: a encíclica Rerum Novarum e outras contribuições estrangeiras. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 477, p. 63-78, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52354/107355. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem por objetivo abordar a influência da Rerum Novarum e de outros textos normativos estrangeiros esparsos na elaboração da CLT. Em um primeiro momento, abordamos as características da Encíclica, o contexto histórico, político e normativo em que foi concebida, para, em seguida, traçarmos um paralelo entre a Rerum Novarum e a exposição de motivos de Alexandre Marcondes Filho. Em um segundo momento, analisamos outras contribuições pontuais estrangeiras para a elaboração da CLT.
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CAVALCANTI, Mariana Oliveira de Melo; NÓBREGA, Marcos. Smart contracts ou contratos inteligentes: o direito na era da blockchain. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 75-104, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106533. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Umas das grandes inovações trazidas pelo uso da tecnologia Blockchain são os smart contracts. Neles, as partes definem todas as cláusulas que são executadas automaticamente, sem a intervenção de uma terceira parte, nem mesmo o Judiciário. Isso provoca grande mudança nos postulados tradicionais da teoria contratual e perguntas como: São realmente contratos? E se erros forem cometidos? Os impactos sobre governança e teoria dos contratos completos são analisados no texto, bem como os impactos no direito contratual clássico e sob a ótica do neoconstitucionalismo. Sob este último prisma, vislumbram-se tais contratos como novo paradigma para o ajuste de vontades, afetando a ideia de despersonalização do direito civil, em análise cotejada pela teoria econômica do direito. Conclui-se que os smart contracts podem ser considerados contratos à luz do ordenamento jurídico brasileiro, conquanto possuem um enorme potencial de disrupção da teoria tradicional dos contratos.
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CESÁRIO, Maria Italicia Bezerra. A possibilidade de descriminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro baseada nas leis vigentes e em princípios constitucionais. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 141-162, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106443. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente estudo pretende trazer a possibilidade de descriminalização da eutanásia no Brasil, já que é tipificada como crime segundo o Código Penal, o que pode acabar violando a liberdade de escolha do paciente, bem como sua dignidade. Diante disso questiona-se: seria possível a descriminalização da eutanásia tomando por base o Direito comparado e princípios constitucionais? Tal questionamento foi respondido com a discussão da eutanásia a partir de vários aspectos, a fim de abranger o domínio sobre o tema e destacar posicionamentos no cotidiano que demonstram o que os brasileiros entendem a respeito do assunto, quais são suas opiniões a respeito do tema e a posição tomada pelos legisladores. De maneira mais específica será exposto o Direito comparado, trazendo a eutanásia como ato legalizado em alguns países, e por fim será demonstrado a partir da legislação brasileira vigente o posicionamento referente à prática da eutanásia, bem como tipos legais que poderiam servir de base argumentativa para uma descriminalização. Com os resultados obtidos a partir da respectiva análise, observou-se que, ainda que haja uma taxatividade da eutanásia como conduta delituosa e proibida, existe em legislações vigentes bases para sua descriminalização, de maneira a beneficiar o paciente que busca a prática como solução para sua situação insustentável, lhe permitindo o direito de escolha sobre sua própria vida, de maneira que esse não viole um direito de terceiro.
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COUTINHO, Gabriela Camargo. Justiça multiportas e a inconstitucionalidade da CCMA - Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da administração pública estadual para solução de litígios e controvérsias dos contratos firmados pela GOINFRA.Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 35-55, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105734. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Com o advento da Justiça Multiportas tem-se buscado cada vez mais alternativas para resolução dos conflitos e, dentre esses meios paralelos, está a Arbitragem, a qual passou a ser prevista legalmente para resolução de litígios envolvendo a Administração Pública e seus direitos disponíveis, há pouco tempo. A arbitragem no âmbito das demandas estatais é inovadora e plausível, mas é preciso que a legislação geral sobre o instituto seja respeitada por todas as esferas públicas. Não pode cada Estado, Município ou o Distrito Federal legislar do modo que mais lhe convier. Regramentos e princípios básicos devem ser respeitados, tais como a imparcialidade dos árbitros, isonomia, julgamento objetivo e o devido processo legal. O Estado de Goiás editou legislação completamente inconstitucional para regulamentar a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem - CCMA. Não há lisura nem isonomia entre as partes para a escolha dos árbitros e é neste cenário caótico que os editais de licitações da GOINFRA (Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes) vêm sendo elaborados. Impõem que qualquer disputa ou controvérsia à interpretação ou execução do contrato licitatório inerentes a direitos patrimoniais disponíveis devem ser submetidos à CCMA. Ocorre que não se trata de Câmara justa, imparcial e paritária, capaz de entregar um julgamento lídimo. A saída para os particulares contratados é invocar a legislação federal da arbitragem para ressalvar que não concordam com a cláusula compromissória e assim ela não ter eficácia.
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CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; VIEIRA, Bruno Santos Arantes. O mito da ideologia de gênero como obstáculo à proteção de direitos humanos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 167-195, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106267. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar se o Brasil está juridicamente obrigado a fornecer uma educação sexual integral com perspectiva de gênero, a partir da concepção do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O estudo se justifica porque, no cenário interno, o debate sobre essa ferramenta que auxilia no combate à violência de gênero está obstruído no Congresso Nacional que se escuda em uma suposta neutralidade ideológica. Para tanto, utilizou-se de uma metodologia de levantamento jurisprudencial que estudou o caso Guzmán Albarracín v. Equador, única vez que a Corte Interamericana se aprofundou neste tema, bem como as ações de controle concentrado de constitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que versavam sobre a vedação à difusão de conteúdos referentes à educação sexual por normas estaduais e municipais. Como resultado, conclui-se que o Brasil possui a obrigação internacional de disponibilizar uma educação sexual integral e que as decisões do STF são insuficientes para evitar uma eventual responsabilização internacional perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pois se limitaram a erradicar do ordenamento jurídico normas que vedam a educação sexual sem construir quaisquer parâmetros para obrigar os entes federados a fornecê-la.
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CUNHA, Guilherme Antunes da; JOBIM, Marco Félix. Ativismo judicial e VAR: quem controla o controlador no estado democrático de direito? Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 93-124, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106265. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Ao Poder Judiciário tem sido atribuída novas funções, muito em conta da abertura existente no texto da Constituição da República Federativa do Brasil em termos de direitos e garantias individuais e coletivas, assim como na já consolidada doutrina que atribui ao texto legal um ponto inicial para, a partir da interpretação, se chegar à norma, que passa a ser seu produto final. O artigo tem a pretensão de, partindo dessa premissa, analisar a legitimidade que tem o Poder Judiciário para atribuir o significado ao texto, criando condutas que deverão ser padronizadas em situações idênticas. Para tanto, valeu-se da ideia do VAR - Árbitro Assistente de Vídeo - com a intenção de demonstrar que devem existir níveis de correções no sistema.
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CUNHA, Ivan Luduvice; ROHRMANN, Carlos Alberto. Apuração de haveres em dissolução de sociedade limitada: quem e quando paga? Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 11-24, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106127. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O Código de Processo Civil, regulamentando a Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, legislou sobre a forma de pagamento dos haveres do sócio retirante em dois momentos distintos. O primeiro se dá na fase anterior à realização da perícia, em relação à parte incontroversa dos valores devidos; ao passo que o segundo ocorre ao final da perícia, quando os haveres foram apurados. Enquanto não realizada a perícia, o código de processo civil dispõe que o juiz determinará à sociedade ou aos sócios remanescentes que depositem em juízo a parte incontroversa, sendo que após a apuração dos haveres do sócio retirante a sociedade pagará, nos termos do art. 1.031 do Código Civil. Este artigo busca responder a questão acerca de quem é responsável pelo pagamento dos haveres ao sócio retirante. Nossa proposta é uma interpretação sistemática do Código de Processo Civil em face do Código Civil. Esta sistemática visa proporcionar aos sócios que permanecem na sociedade a possibilidade de optarem ou pelo pagamento dos haveres sendo feito pela sociedade com a consequente redução do capital social, ou pelo pagamento dos haveres do sócio retirante sendo efetuado pelos sócios que permanecem na sociedade, com a preservação do capital social da sociedade.
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DANTAS, Bruno; SANTOS, Caio Victor Ribeiro dos. Entre a certeza e o cinismo: se Deus não existe, tudo é permitido? O papel das cortes de contas na preservação da verdade em tempos de fake news. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 33-53, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105763. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: As fake news são, atualmente, pauta central no debate em diversos ramos do conhecimento. Isso porque mais que mera desinformação, elas se revelaram ameaças concretas ao sistema democrático, levantando dilemas relacionados com a liberdade de expressão que parecem exigir dos estudiosos uma definição mais precisa dos limites de exercício desse direito. Nessa linha, este artigo tem por objetivo demonstrar qual é o papel e como as Cortes de Contas podem contribuir para a preservação da verdade em tempos de fake news. Para tanto, a pesquisa, que se desenvolve pelo método indutivo e por meio de revisão bibliográfica, busca, em um primeiro momento, tecer considerações de ordem sociológica e filosófica sobre as fake news, explorando quais questões de fundo a elas estão associadas e qual impacto exercem no direito para, em seguida, realizar uma exposição acerca do julgamento do TCU no Acórdão nº 1.329/2020, ocasião em que a Corte se debruçou especificamente sobre o tema em questão.
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DANTAS, Rodrigo D'Orio; DUNKER, Christian Ingo Lenz. Escuta e narrativas de sofrimento no processo de recuperação judicial das empresas. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 119-138, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106643. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O trabalho analisa as complexidades do processo de recuperação de empresas decorrentes dos efeitos emocionais das partes em negociação (ou em contínuo sofrimento psíquico). Dada a expectativa de pacificação e demais resultados nos processos de recuperação, e a possibilidade de se adotar a mediação como método de resolução desse conflito coletivo, o ensaio propõe um diálogo entre direito e psicanálise, especialmente a partir das contribuições da teoria psicanalítica que embasa o sofrimento psíquico e sua transformação por uma escuta qualificada. O estudo analisa as escutas possíveis no processo de recuperação, além de propor como reflexão a importância de uma escuta qualificada, que pode ocorrer durante os procedimentos de mediação.
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DANTAS, San Tiago. Evolução contemporânea do direito contratual. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 135-148, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106654. Acesso em: 26 out. 2023.
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DELFINO, Lúcio. Alquimia doutrinária-legislativa-jurisdicional e a perniciosa sublimação da boa-fé processual. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 385-388, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106114. Acesso em: 24 out. 2023.
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DEMATTÉ, Franciele Cristina Medrado. Os impactos de decisões judiciais no equilíbrio de mercados regulados: um estudo de caso sobre a UHE Risoleta Neves. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 121-145, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1941. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este trabalho teve por objetivo apresentar um estudo do processo SLS 2805 MG (2020/0258107-0), que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da análise dos respectivos dados, com base nos aspectos teóricos que permeiam os artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e os seus efeitos na modicidade tarifária dos contratos de concessões de serviços públicos. Pressupôs-se que, para o desenvolvimento da infraestrutura de um país, é fundamental garantir a segurança jurídica para atração e viabilização de investimentos, considerando-se, principalmente, que o Brasil apresenta deficiências nesse setor e que, no contexto atual de grandes restrições orçamentárias e fiscais, depende da captação de mais recursos privados. Para a realização da pesquisa, foi utilizado o método de estudo de caso, que busca explicar uma situação presente por meio da descrição profunda e ampla de um fenômeno social. Os resultados apontaram para uma situação em que decisões judiciais foram tomadas sem se considerar uma linha pragmatista de atuação do juiz, o que se reflete na aplicabilidade dos conceitos de consequencialismo e contextualismo, previstos nos artigos 20 e 22 da LINDB, tendo sido identificadas dificuldades de visualização das consequências sistêmicas da intervenção judicial nas decisões regulatórias.
Acesso livre
DEMERCIAN, Pedro Henrique; GOLDFINGER, Fábio Ianni. Crise no Sistema de Justiça Penal e a ineficácia dos sistemas processuais penais tradicionais. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 31-55, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106769. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O sistema processual penal reflete os interesses políticos e jurídicos do Estado, ao formar o seu ordenamento jurídico. Ao longo da história do processo penal surgiram três modelos de processo, conforme ensina a doutrina: o sistema inquisitivo, o sistema acusatório e o sistema misto. Tradicionalmente, aponta-se a divisão de funções dentro do processo penal, a função de acusar, julgar e defender, além da gestão da prova no processo, as principais formas de distinguir um sistema de outro. Sabe-se que o Código de Processo Penal vigente, de 1941, foi inspirado em uma época autoritária, razão pela qual diversos dispositivos contrariaram o ordenamento constitucional de 1988, o que exige a intervenção legislativa ou judicial para a adequação constitucional. Ocorre que não se mostra efetiva a interpretação de um sistema processual extraído da lei, e não da Constituição Federal. Há que se construir um sistema processual penal alicerçado constitucionalmente, para, assim, irradiar seus princípios no ordenamento jurídico infraconstitucional, mostrando-se adequada a fundação de um novo sistema processual penal, com raízes constitucionais, restando superados os tradicionais sistemas processuais, já que estes não estão aptos a enfrentar os problemas e crises penais e processuais penais existentes na modernidade.
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DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Má prestação da atividade jurisdicional e prerrogativas do advogado. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 371-376, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106506. Acesso em: 25 out. 2023.
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DIVINO, Sthéfano Bruno Santos; ALVES, Ingrid Drumond Correia. A responsabilidade civil na lei geral de proteção de dados brasileira: breves considerações sob a ótica da análise econômica do direito. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 105-130, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106133. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece a aplicabilidade da responsabilidade civil em eventuais danos causados aos titulares de dados pessoais. Todavia, o legislador foi omisso quanto ao regime de responsabilidade aplicável no âmbito da LGPD. Desse modo, por meio de um método analítico bibliográfico, analisa-se os instrumentos normativos que regem as relações de tratamento de dados e das controvérsias doutrinárias quanto ao tema. Inicialmente, foca-se na verificação dos aspectos jurídicos das normas, com averiguação da aplicação da teoria do risco e a teoria da culpa. Em um segundo momento, realiza-se breves considerações sob a ótica da Análise Econômica do Direito, com o objetivo de verificar qual modalidade de responsabilidade civil é capaz de fomentar a adoção de medidas de precaução e, por consequência, assegurar maior proteção aos direitos fundamentais dos titulares. Diante do analisado, a presente pesquisa conclui pela adoção da responsabilidade em sua modalidade subjetiva como a mais adequada para tutelar os danos advindos de incidentes de segurança atrelados à LGPD, visto que a própria legislação, em seu teor principiológico e sistemático fomenta a adoção das medidas protetivas e deveres de cuidados destinados à consecução da precaução.
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ESTEVÃO, Poliane Ketlin Gadotti. Trabalho no setor marítimo e os direitos dos marítimos: o papel da Organização Marítima Internacional e a importância da atuação das entidades sindicais da categoria na asseguração dos direitos e garantias trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 63-87, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52349/107284. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O setor marítimo desempenha um papel crucial no comércio internacional e na economia global. Contudo, é essencial garantir que os trabalhadores marítimos tenham seus direitos e garantias trabalhistas assegurados. Nesse contexto, a Organização Marítima Internacional (OMI) e as entidades sindicais desempenham papéis fundamentais. Com a utilização do método de abordagem dedutivo e/ ou hipotético-dedutivo, bem como dos métodos de coleta documental, bibliográfico e entrevista, fez-se uma análise descritiva, buscando investigar as condições de emprego e os direitos dos trabalhadores marítimos, abordando temas como saúde, segurança e convenções internacionais relacionadas, com enfoque nos direitos e garantias trabalhistas, bem como as formas e a importância da asseguração destes, seja por meio da Organização Marítima Internacional, aplicação das convenções internacionais e/ou atuação das entidades sindicais da categoria. Como resultado, verificou-se que o trabalho no setor marítimo e a proteção dos direitos dos marítimos são questões complexas e de extrema relevância. E a atuação da OMI e das entidades sindicais é primordial para garantir que os marítimos tenham condições de trabalho dignas e uma vida a bordo segura.
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ESTRADA, Manuel Martin Pino. Contratos internacionais de trabalho no metaverso: qual é a legislação aplicável? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 476, p. 39-57, ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52334/107099. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Metaverso é um conjunto de ambientes virtuais onde pessoas reais, através de seus avatares, se encontram para assistirem a shows ao vivo, cultos, seminários, exposições, entre outros afins. Só que muitas multinacionais estão migrando para cá junto com seus trabalhadores e continuam contratando profissionais de vários países. Então, qual seria a legislação nesses casos, em que as partes nem sabem no início de onde são e, o pior, qual é o espaço geográfico onde elas estão? Segundo a legislação brasileira, a resposta está nos arts. 9º, 13 e 14 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) junto com o art. 75-B, §8º, da CLT - o art. 651 da CLT não se aplica.
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FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A controvérsia do contato herdeiro na herança digital: entre a representação voluntária e o mandato. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 13-43, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107074. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A figura do "contato herdeiro" não se enquadra claramente em contratos de mandato ou representação, levantando dúvidas sobre sua função em relação à administração dos ativos digitais. Perfis de redes sociais não geram renda direta, mas sua fama pode ter valor econômico. O trabalho analisa as características do "contato herdeiro" em empresas como Meta, Apple e Google, destacando sua natureza personalíssima e a necessidade de compatibilização com a lei brasileira. A importância do inventariante e do administrador provisório na gestão das contas digitais também é abordada. Trabalha-se com o método indutivo, partindo-se dos exemplos das empresas citadas para que uma compreensão assertiva do tema possa ser obtida. Ao final, conclui-se que a indicação do "contato herdeiro" como contrato é inválida, e sugere-se sua consideração como um representante atípico dissociado do mandato.
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FARIAS, Bianca Oliveira de; FERREIRA, Daniel Brantes. A possibilidade de aplicação das medidas estruturais em sede de arbitragem: os limites para a correta composição extrajudicial de conflitos. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 77-102, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106876. Acesso em: 25 out. 2023.
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FERNANDES, Almir Garcia. O slogan e a sua proteção jurídica no universo da concorrência. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 59-77, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107330. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Este estudo tem por finalidade abordar a atuação empresarial no universo da oferta de produtos por mídia digital, como forma de promoção econômica e proteção aos sinais distintivos do empresário, especialmente sobre o slogan, que mesmo não possuindo registro específico, representa significativo ativo empresarial na captação da clientela. A pesquisa se estende não apenas ao mercado da mídia digital e da divulgação dos slogans de empresas, mas também às relações advindas dessa exploração, seja na propriedade intelectual e nas utilizações indevidas destes sinais de propaganda por terceiros não autorizados. Serão apresentadas respostas para alguns questionamentos tais como: ainda hoje existem mecanismos para registro de sinais de propaganda? Quais os requisitos devem os sinais de propaganda obedecer para que recebam proteção em virtude de concorrência desleal? O que diferencia os sinais de propaganda do marketing? A utilização da internet como meio de divulgação de produtos e serviços potencializa a possibilidade de violação de sinais de propaganda? A violação do sinal de propaganda poder caracterizar a concorrência desleal? Pretende-se demonstrar, através do método dedutivo, as relações jurídicas advindas da exploração do mercado por meio da mídia digital, bem como a proteção jurídica conferida aos sinais de propaganda, relacionando-os à coibição da concorrência desleal.
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FERNANDES, Juliano Gianechini; CARDOSO, Vitória Nascimento. Inovações tecnológicas na produção de provas: validade das provas digitais através da valoração subjetiva do juiz na justiça do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 466, p. 57-90, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52228/105712. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho visa abordar a utilização das provas digitais dentro do processo trabalhista. Tem por objetivo analisar e conhecer a forma pela qual as provas digitais têm sido valoradas e validadas pelos magistrados. O tema é de grande relevância para estudo, uma vez que cada vez mais se torna notória a evolução da sociedade para uma sociedade mais digital. O trabalho demonstra como estas questões virtuais aparecem no ordenamento jurídico, pois através da Internet, milhares de pessoas se relacionam e se comunicam, interagindo e gerando questões de direito, podendo ser utilizadas dentro do processo judicial. Por fim, demonstra, através de decisões judiciais, que as provas digitais vêm sendo bem aceitas nos processos trabalhistas, sendo valoradas de forma positiva pelos juízes, pois previstas na legislação e atingindo seu fim que é a demonstração de direitos através das mídias digitais.
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FERREIRA, Jardel Ribeiro; FRANCO, Karina Barbosa. Comentários à Lei nº 13.811/19: a ineficácia legislativa e indagações pertinentes. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 39-56, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106682. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como escopo a análise do art. 1.520 do Código Civil, alterado por meio da Lei nº 13.811/19, que consagrou a proibição, em qualquer hipótese, do casamento de quem não atingiu a idade núbil. Buscou-se demonstrar que o matrimônio contraído por aqueles que não atingiram a idade núbil ostenta vício de anulabilidade em razão do singelo, deficiente e ineficaz dispositivo legal alterado. Além do mais, objetivou-se apontar que a novel legislação igualmente se estende às uniões convivenciais de menores de 16 anos de idade. A abordagem metodológica utilizada foi a qualitativa e a natureza metodológica básica, visando gerar novos conhecimentos à ciência jurídica.
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FERREIRA, Luiz Guilherme de Medeiros; NOBREGA, Marcos. Tributação na economia digital no Brasil e o conflito de competência 4.0: perspectivas e desafios. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 9-30, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106570. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O sistema tributário brasileiro, baseado em tipicidade cerrada e definição de competências por materialidades, não é mais capaz de racionalmente prescrever uma tributação ordenada. Esse quadro se intensifica diante das ofertas da nova economia digital, ante seu caráter intangível e disruptivo. As velhas categorias constitucionais e legais não refletem as práticas negociais e transformam a busca pela natureza jurídica em uma atribuição de natureza fiscal deformadora da realidade. Os exemplos acima demonstram como o sistema atual é gerador de insegurança jurídica e induz a um crescente contencioso tributário afastando investimentos externos. Isso ratifica a necessidade de um sistema baseado na tributação sobre o valor agregado, com alíquota única e no destino, de forma a neutralizara atual necessidade de tipificação de ofertas e separação de competências em razão dos segmentos da economia (comércio, indústria e serviços).
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FERREIRA, Marcelo Benetele. Consensualidade e a administração pública brasileira. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 251, p. 41-58, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52242/105886. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Discussão acerca da consensualidade e a Administração Pública brasileira no gerenciamento dos conflitos de interesses diante do regime jurídico administrativo nacional ancorado num dos princípios regentes da indisponibilidade do interesse público. Entendimento interpretativo equivocado sobre a impossibilidade da utilização dos modos adequados de solução de conflitos visando terminar ou evitar disputas e minimizar a atuação do Poder Judiciário. Apresentação de normativos autorizativos e ausência de empecilhos na composição extrajudicial envolvendo a Fazenda Pública. Fomento às soluções administrativas não adversariais.
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FINCATO, Denise Pires; ALVES, Andressa Munaro. A responsabilidade civil do empregador e o dano existencial nas relações laborais: o investimento em trabalhabilidade como excludente de danos. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 477, p. 41-61, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52354/107354. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Acompanhando as mudanças disruptivas no contexto sociolaboral, o presente estudo se desafia em responder os seguintes questionamentos: considerando que o empregado tenha uma alta trabalhabilidade, é possível limitar a responsabilidade do empregador nas jornadas excessivas de trabalho? Em que medida esse excesso de trabalho prejudica a saúde do empregado? Para o alcance de tal resposta, vale-se do método hipotético-dedutivo com intuito de construir (novas) premissas, não desatentando aos parâmetros previamente robustecidos pelo cenário constitucional brasileiro. Por meio dos procedimentos tipológico-funcionalistas, a análise contempla o cotejo de decisões prolatadas em âmbito de Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e se vale da interpretação exegética para tal desiderato, permanecendo arrimado pelo lastreio legislativo brasileiro.
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FRAGA, Ricardo Carvalho. Improvável 52. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 464, p. 95-98, ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52208/105474. Acesso em: 18 out. 2023.
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FRANCO ESCOBAR, Susana Eva. La elección de los criterios de solvencia económica y financiera, técnica o profesional por los órganos de contratación en el estado español: algunas prevenciones para evitar incurrir en desproporcionalidad. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 11-37, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106629. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: El Derecho europeo impone a los Estados miembros la obligación de facilitar el acceso de las PYMEs y de las micro-empresas a las licitaciones públicas. Con especial atención si se trata de empresas de reciente creación. Los casos en los que se exige la experiencia como requisito de solvencia, debe quedar claramente justificado en el expediente su vinculación con el objeto del contrato y la proporcionalidad que existe entre este requisito y el resultado esperado con la ejecución del contrato, de lo contrario se incurre en desproporcionalidad. Un importante número de resoluciones de los tribunales de recursos contractuales han declarado desproporcionado este requisito, y contrario a los principios generales de las libertades dentro del mercado interior europeo, cuando existe falta de motivación.
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FREIRE JUNIOR, Américo Bedê; SENNA, Gustavo. A atuação do juiz no processo penal: por uma hermenêutica constitucional para evitar a degeneração do Direito. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 189-216, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107022. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem o objetivo de analisar a atuação do juiz no processo penal por meio de uma hermenêutica constitucional, de modo a enfrentar a degeneração do direito. Assim, foi trazido à discussão, em um primeiro momento, o sistema de justiça criminal diante de uma sociedade complexa, para em seguida demonstrar que os perigos interpretativos midiáticos e populistas podem acabar levando à degeneração do direito e, por consequência, da democracia. Posteriormente, é feita uma análise da seletividade penal como reflexo de uma ideologia neoliberal. Depois, enfrentou-se a situação do uso retórico da busca por igualdade na aplicação do poder punitivo para ocultar tendências antidemocráticas de ativismo judicial. Por fim, com fundamento na teoria do "direito como integridade", de Ronald Dworkin, propõe-se uma adequada hermenêutica constitucional na atuação do juiz, com de colocar freios no poder punitivo irrazoável e, assim, evitar a erosão do direito.
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FREITAS, Danilo Santos de. Prescrição Intercorrente no direito eleitoral após a lei 12.034/2009. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 15, 2022. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2022/Artigos_Prescricao-Intercorrente-no-Direito-Eleitoral-apos-a-Lei.php. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
GALVANI, Vivian Paes; GRAUPE, Mareli Eliane. Violências de gênero contra as mulheres na sociedade Lageana: discursos jurídicos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 303-326, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107025. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva refletir sobre a violência de gênero contra as mulheres, a partir do contexto socioeconômico da cidade de Lages, localizada no planalto serrano de Santa Catarina, estado do Brasil. Primeiramente é abordado o contexto histórico da evolução dos direitos das mulheres. Em seguida, são explicitadas algumas análises fundamentadas nos estudos de gênero e nas diversas formas de violência contra as mulheres. Foi realizada uma pesquisa documental na Secretaria de Políticas para Mulher e Assuntos Comunitários e na 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages. Os dados apontam que as relações de gênero na sociedade lageana, enraizadas na cultura patriarcal, reverberam no alto índice de violência contra as mulheres na região, fazendo-se necessária a conscientização do fenômeno como uma estrutura cultural e social que pode ser rompida, a fim de colaborar na construção de relações mais equitativas entre as pessoas.
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GALVÃO, Nathália Lucas; SOUZA, Arthur Braga de. A natureza jurídica da qualificadora do feminicídio. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 159-177, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106775. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O feminicídio é uma prática criminosa contra a mulher por razões ou condições do sexo feminino envolvendo violência doméstica, familiar ou discriminação do gênero, estando disposto na Lei nº 13.104/15 como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio, previsto no Código Penal. Ocorre que existem divergências entre doutrinadores e a jurisprudência acerca da natureza jurídica desta qualificadora, existindo debate se esta qualificadora se classifica como objetiva, subjetiva ou o conjunto das duas. O objetivo do presente artigo é verificar quais os fundamentos que o Poder Judiciário possui ao aplicar a qualificadora no crime de feminicídio. Para tanto, se faz necessário compreender o conceito de violência contra a mulher, partindo do contexto histórico do tratamento penal em relação às mulheres, da criação da Lei Maria da Penha, do estudo da qualificadora do feminicídio no crime de homicídio e das diferenças das qualificadoras, agravantes e das causas de aumento de pena. É de suma importância, ainda, tecer um estudo voltado as qualificadoras como natureza objetiva e subjetiva, suas consequências, circunstâncias e, ao fim, explicitar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza da qualificadora do feminicídio. Desta forma, através de pesquisa qualitativa e bibliográfica, valendo-se do método dedutivo, concluiu-se que o STJ reconhece o feminicídio como circunstâncias de natureza objetiva.
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GANTOIS, Simone Menezes; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. O acordo de leniência e a responsabilidade da pessoa jurídica na lei anticorrupção. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 79-99, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107331. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo foi fazer uma breve análise da responsabilidade da pessoa jurídica e da celebração de acordo de leniência no contexto brasileiro da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seu recém-atualizado decreto regulamentador (Decreto nº 11.129/2022). A metodologia utilizada foi empregada mediante a pesquisa documental, por meio da análise de documentos legais, texto normativo e artigos científicos. Para tanto, na primeira seção, foi analisado o texto normativo e regulamentar. Na segunda, o tema envolvendo a prática de corrupção através do uso de pessoas jurídicas foi aprofundado. Na terceira e última seção analisou-se o acordo de leniência na Lei Anticorrupção com destaque à sua celebração, efeitos e vulnerabilidades. Ao final, foi elaborada uma breve conclusão na qual apontou-se em direção à necessidade de uma intensificação da fiscalização por parte das autoridades para que as pessoas jurídicas percebam que a busca pelo acordo de leniência é a única e melhor saída e que agir e atuar em conformidade é melhor para o Estado, para a sociedade e para o exercício da atividade empresária, já que corrupção tem um preço que é pago por todos.
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GARIOLLI, Rafael de Melo. A legalidade do reembolso assistido de despesas em saúde sob a ótica do consumidor. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 153-171, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107080. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A prática do denominado reembolso assistido (ou reembolso auxiliado, ou reembolso inteligente, ou reembolso sub-rogado, ou reembolso facilitado, ou ainda reembolso sem desembolso), apesar da contundente crítica por operadoras de planos de saúde e ausência de aprofundamento teórico, vem conquistando largo espaço na rotina dos prestadores privados de serviços em saúde, gerando considerável reflexo econômico para os envolvidos e necessitando, assim, de análise jurídica quanto à sua legalidade, especialmente para proteção dos direitos do consumidor e diante da recente decisão do STJ.
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GHILARDI, Dóris; MARCHIORO, Mariana Demetruk. Dissonâncias entre a doutrina da proteção integral e a respectiva aplicação: reflexões acerca do processo de adoção a partir de um caso concreto. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 191-203, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106657. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem como escopo analisar a aplicação da legislação vigente relativa à adoção, baseada na doutrina da proteção integral, a partir de um caso emblemático julgado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Apelação Cível nº 1.0000.20.083433-1/001, em 2020. O acórdão versa sobre os desfechos da situação de uma criança que foi retirada de sua família biológica com um ano e meio de idade e que perto dos três anos teve sua guarda concedida a um casal de pretendentes à adoção. Depois de cinco anos, sem qualquer contato com a família biológica, a guardada criança concedida aos adotantes foi revogada e concedida à avó paterna biológica. Com apoio em pesquisa bibliográfica e legislativa, conclui-se que há um hiato entre a doutrina da proteção integral e sua aplicação no caso em estudo, uma vez que os direitos, interesses e laços afetivos da criança não foram adequadamente preservados, observados e atendidos.
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GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes; SANTOS, Júlio Edstrom Secundino. Notas introdutórias à constituição de 1824. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 17-32, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106004. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O ensaio sistematiza informações relativas à Assembleia Nacional Constituinte fechada por D. Pedro, bem como as linhas gerais da Constituição que foi em seguida imposta aos brasileiros. Nesse sentido, faz-se uma apresentação de um conjunto de arranjos institucionais que perduraram até a Proclamação da República. Há uma especial atenção para com o Poder Moderador, por intermédio do qual o imperador de algum modo exercia seu poder autocrático em relação aos demais poderes constitucionalmente instituídos.
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GÓES, Gisele Santos Fernandes; SILVA, Samira Viana. A flexibilidade dos procedimentos em litígios estruturais: uma análise do destino da ADPF nº 347. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 183-208, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106499. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo principal apontar a necessidade premente de uma flexibilização de procedimentos no âmbito da ADPF nº 347 que tramita no Supremo Tribunal Federal. Através de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, foi possível verificar que o STF não tem conduzido a ADPF como um processo estrutural, o que traz consequências muito prejudiciais à população carcerária brasileira. Desse modo, flexibilizar procedimentos, mesmo indo de encontro à jurisprudência dominante na Corte, é necessário para que haja a garantia efetiva dos direitos fundamentais dos presos.
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GÓES, Maurício de Carvalho; MARTINS-COSTA, Júlia Lima. Trabalho e sofrimento psíquico: efeitos do estresse laboral na saúde do trabalhador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 476, p. 89-101, ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52334/107102. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa os efeitos do estresse laboral na saúde do trabalhador. Este é um dos temas de maior preocupação do direito do trabalho, sobretudo atualmente, tendo em vista o crescimento exponencial de doenças psíquicas decorrentes do trabalho. O trabalho investiga o assédio moral, o tecnoestresse, o burnout e o suicídio no trabalho. Por último, aborda as possíveis medidas de prevenção ao sofrimento psíquico no trabalho. Conclui destacando que um programa de compliance trabalhista, se bem implementado e efetivo, tem o condão de tornar o meio ambiente de trabalho saudável e evitar sofrimentos psíquicos no trabalho.
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GÓES, Maurício de Carvalho; SCHENCKEL, Ana Paula. Prevenção e precaução no desenvolvimento do teletrabalho: meio ambiente laboral em tempos de pandemia. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 53-68, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105607. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Em meio ao cenário decorrente da disseminação do novo coronavírus, o teletrabalho surgiu como uma das formas de evitar o desemprego e proteger a saúde do empregado, possibilitando que os seus serviços sejam prestados de forma telepresencial. Contudo, a legislação trabalhista carece de normas de precaução em relação ao meio ambiente laboral saudável na modalidade de teletrabalho, o que não afasta a responsabilidade do empregador de garantir ao empregado o direito à saúde e de reduzir os riscos de doenças e acidentes do trabalho.
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GOMES, Beatriz de Castro. Análise quanto à possibilidade de aplicação do instituto da compensação de créditos e débitos no âmbito da recuperação judicial de empresas. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 173-195, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107081. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Estuda-se a possibilidade de aplicação do instituto da compensação de créditos e débitos no âmbito da recuperação judicial de empresas a partir das premissas dispositivas legais sobre a compensação no ordenamento jurídico pátrio, sob análise do Código Civil de 2002 e da Lei nº 11.101/05, na esfera falimentar. A conclusão é construída a partir de uma análise comparativa do direito de recuperação, especialmente considerando a falta de regulamentação explícita sobre a possibilidade ou impossibilidade de compensação entre débitos e créditos durante o processo de recuperação judicial, sobretudo quando comparados os momentos de constituição do crédito e de preenchimento dos requisitos que conduzem à compensação judicial.
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GOMES, Magno Federici; ALVES, Amanda Rodrigues. O poder de polícia e a liberdade de locomoção: estado de necessidade administrativo em tempos de pandemia ambiental. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 173-201, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106423. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O poder de polícia é a capacidade do Estado de intervir na esfera privada, restringindo bens e direitos, em prol do interesse público, sendo tal poder legitimado pelo estado democrático de direito. Ocorre que, diante de situações de emergência, o poder de polícia muitas vezes não encontra respaldo legal. Assim, o problema do presente estudo é verificar se a pandemia causada pela Covid-19 pode ser enquadrada como situação de emergência e, assim o sendo, se de fato justifica um estado de necessidade administrativo, capaz de relativizar ou mesmo suspender garantias fundamentais, entre elas a liberdade de locomoção. Para realizar o estudo, foi utilizado raciocínio dedutivo e metodologia teórico-jurídica. Diante do estudo, foi possível observar que em conjunturas excepcionais e de anomia, a exemplo de situações de calamidade pública, o Estado pode se valer do estado de necessidade administrativo, desde que o faça de forma racional e técnica.
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GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis; FUCKNER, Mariana Hofmann. Os direitos da personalidade da pessoa jurídica. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 207-229, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106137. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo dedica-se ao estudo dos direitos da personalidade das pessoas jurídicas de direito privado. Para tanto, parte da doutrina e da legislação estrangeira, especialmente dos direitos norte-americano, italiano, alemão, francês e português, encontrando, nesses ordenamentos, problemas comuns e importantes contribuições para a análise do tema na perspectiva do direito brasileiro. No Brasil, o art. 52 do Código Civil consagrou a proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, partindo da concepção de que as pessoas jurídicas são titulares de direitos dessa natureza (concepção essa anterior ao diploma normativo em questão). Para além disso, os direitos da personalidade das sociedades têm natureza instrumental à realização do seu objeto, também digno de tutela, não relacionado apenas a interesses patrimoniais. Às associações e fundações, dada a ausência de fins econômicos, é possível atribuir direitos da personalidade, sendo que, nas primeiras, estes voltam-se à proteção da finalidade das associações ou dos sujeitos ou objetos destinatários de sua atividade; nas segundas, a concessão de direitos dessa natureza fundamenta-se na proteção dobem jurídico que justifica a sua constituição. Como conclusão, portanto, sustenta-se que às pessoas jurídicas podem ser estendidos os direitos da personalidade das pessoas físicas, embora seja necessário conformar esses direitos à natureza e à finalidade dos entes coletivos.
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GONÇALVES, André Luiz de Matos; FERREIRA, Lucas Lima de Castro. A supervisão judicial nas investigações criminais de detentores de foro por prerrogativa de função: a obrigatoriedade imposta pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a (des)necessidade de regulamentação no âmbito do Estado do Tocantins. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 91-110, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106666. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo busca analisar criticamente os fundamentos jurídicos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para aplicabilidade do instituto da supervisão judicial às investigações criminais de detentores de foro por prerrogativa de função. O estudo busca refletir sobre a constitucionalidade da supervisão judicial diante do rol de princípios e garantias trazidos pela Constituição Federal de 1988 e, em especial, a (des)necessidade de regulamentação no âmbito do Estado do Tocantins.
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GONÇALVES, Douglas Oliveira Diniz; ESPINOZA, Fran; CARDOSO NETO, Vilobaldo. O cânone de direitos humanos e as mobilizações indígenas em prol de suas terras no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 223-245, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105552. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Com o surgimento das primeiras declarações internacionais de Direitos Humanos, foram prescritos direitos universais, cuja pretensão era abarcar de maneira indistinta todos os seres humanos. Entretanto, como tal universalidade representava apenas os direitos entendidos sob um molde ocidental, demandas justas de povos subalternos como os povos indígenas foram negadas e silenciadas. Partindo-se da problemática da ineficácia das declarações escritas em concretizar o direito à terrados povos indígenas, o presente estudo chega ao objetivo de analisar de que forma as mobilizações indígenas podem influir para a efetivação do direito à terra. Assim, levanta-se a seguinte pergunta: as mobilizações indígenas, ao transbordarem o cânone de Direitos Humanos, podem lograr a efetivação do direito à terra? A pesquisa se desenvolve por meio do método qualitativo, com uma breve passagem analítica através das mobilizações indígenas pelo direito à terra no Brasil. Como conclusão, entende-se que a pressão articulada feita pelos movimentos sociais indígenas é uma forma eficaz de se promovera efetivação do direito coletivo à terra no Brasil.
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GONÇALVES, Giulia Ottani. A importância do planejamento sucessório nas sociedades anônimas familiares. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 107-120, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106685. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a importância do planejamento sucessório nas sociedades anônimas familiares analisando as suas vantagens e os prejuízos que a falta de planejamento sucessório pode causar à companhia. Destaca, ainda, as principais formas de planejamento sucessório para as companhias familiares.
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GONÇALVES, Simone Cruxên. Obstáculo à admissão no emprego: análise do direito ao esquecimento de atos praticados por adolescente na era da tecnologia e da informação. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 27-51, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105606. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de se utilizar o instituto jurídico do Direito ao Esquecimento em relação a atos praticados por adolescentes, que acabam se expondo na rede mundial de computadores e cujos conteúdos divulgados e imagens reveladas podem ser potencialmente maléficos, futuramente, quando da busca por emprego. O tema reveste-se de suma relevância, pois, na era da tecnologia e do mundo virtual, os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade ficam praticamente rarefeitos e mitigados. O mundo virtual é uma realidade e que, de forma exponencial, tornou-se extremamente envolvente, desde a tenra idade, fazendo parte do cotidiano de crianças e de adolescentes. Nessas fases da vida, em que as pessoas são consideradas absoluta ou relativamente incapazes, não se tem consciência da repercussão dos próprios atos nem de que futuramente lhes poderão causar prejuízos. De outra parte, os direitos à informação e à liberdade de expressão, bem como à preservação da historicidade, é de extrema relevância para a existência de um verdadeiro Estado democrático de direito. Apesar de a temática já ter sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, neste artigo ousam-se trazer algumas críticas ao julgado, em razão da posição adotada pela Suprema Corte. Diante da dignidade da pessoa humana e do direito ao pleno desenvolvimento da personalidade, entende-se que determinados fatos, imagens ou notícias, à luz da análise do caso concreto, merecem ser esquecidos para que o indivíduo possa ter sua honra preservada e inserir-se livremente, sem discriminação, na sociedade e, sobretudo, no mercado de trabalho. Desta forma, revisita-se o tema, sob a ótica da análise da possibilidade de ser postulada, judicialmente, a retirada de determinado conteúdo postado na internet relativo à fase da adolescência, de sites de buscas, visando à desindexação de conteúdo, quando este interferir ou até obstaculizar a busca pelo direito ao pleno emprego, por ocasionar discriminação.
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GOULART, Dax Peres. Exaurimento: do crime fiscal ao crime de lavagem de dinheiro sob a ótica da Súmula Vinculante nº 24 do STF. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 203-227, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106446. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: No presente artigo optou-se por utilizar o exaurimento, aqui considerado como última etapa do iter criminis ou caminho do crime, para trazer à tona uma ilação provocativa acerca da situação fática no tempo e no espaço em que o crime de lavagem de dinheiro, sob a ótica da Súmula Vinculante (SV) nº 24, do Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se trivial consequência de um crime tributário.
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GOUVEIA FLHO, Roberto P. Campos; MOTTA, Luciana Godoy de Mello; GOUVEIA, Lúcio Grassi de. Ainda acerca da natureza do reexame necessário: um ensaio. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 29-39, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106873. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Este trabalho tem uma finalidade bastante simples, algo que, por isso, delimita o próprio objeto: pretende-se, num maior rigor analítico possível, descrever a natureza do chamado reexame necessário. Longe de ser tema novo na processualística; não tão perto, porém, se está do ponto de sua cabal resolução. Não se trata, sem dúvida alguma, do único problema que ronda o instituto em questão; trata-se, porém, do problema que lhe é prioritário. Nesse sentido, a resolução daqueles problemas depende da resolução deste. Eis, quiçá, a importância prática do presente texto, que, se de nada tiver de mais impactante, ao menos servirá para colocar mais um tijolo no muro das discussões sobre o tema.
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GRUBBA, Leilane Serratine; BOFF, Salete Oro; PELLENZ, Mayara. Human rights' philosophy: universalism and cultural localism. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 303-317, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106272. Acesso em: 26 out. 2023.
Abstract: The research analyzes the clash between universalism and cultural localisms, aiming to carry out an epistemological analysis of the discursive foundation of human rights. We problematize the existence of an apparent dichotomy between universalism and cultural localism. Methodologically, it uses discourse analysis, with an emphasis on deconstructivism. At the discursive level, the research points there is no contrast between universal human rights and different cultural localism. But if we understand human rights as a universalized Western culturalism, there is no opposition between them and other cultural localisms that could contribute to different dimensions of dignity. The research contributes to the field by presenting the discursive element of universal human philosophical foundations.
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GUIMARÃES, Priscila Marques. A reforma trabalhista: a (in)constitucionalidade da possibilidade de supressão do intervalo intrajornada. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 97-122, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106370. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Com a promulgação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, diversas mudanças foram acrescidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estas atingiram diretamente os direitos sociais adquiridos pelos trabalhadores em anos de luta contra o poder do Estado e do capital privado. Uma das mudanças trazidas pela nova lei é a possibilidade de reduzir o período mínimo de intervalo intrajornada, também conhecido como o momento do almoço e descanso, pois com a antiga redação o período era de uma hora, e com a nova, é possível reduzir o intervalo para trinta minutos nos casos de empregados com carga horária acima de seis horas, mediante negociação coletiva. Todavia, entende-se que essa alteração é um retrocesso, pois as questões referentes à segurança e medicina do trabalho são necessárias para a proteção do empregado hipossuficiente, e parte dos doutrinadores entendem que são normas que não podem ser dispostas por vontade das partes, pois cabe à legislação proteger o trabalhador. Por fim, o presente trabalho pretende discutir a proteção trazida pela Constituição Federal aos direitos sociais do trabalhador, e a condição de cláusula pétrea que estes possuem, e que por isso não podem ser suprimidos, pois levaria os direitos sociais ao regresso.
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GUZELLA, Matheus Mascarenhas. A requisição de provas pelo juiz e a imparcialidade sob a ótica do processo como destinatário principal da prova. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 205-229, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106881. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: A imparcialidade é tema recorrente no Direito Processual Civil, não só no Brasil como mundo. No sentido de orientar a atuação jurisdicional, este dever do Estado-juiz e, ao mesmo tempo, garantia processual constitucional das partes em litígio deve ser analisado de acordo com o modelo constitucional de processo. No âmbito do direito probatório, em matéria processual civil, o juiz deve garantir, tal qual em todo o procedimento, sua imparcialidade enquanto agente público exercente do poder jurisdicional, o que influencia de forma contundente na requisição das provas por parte do órgão jurisdicional. Nesse sentido, analisa-se a atuação imparcial do Estado-juiz na perspectiva da requisição de provas, tendo como vertente orientadora a ideia de processo como destinatário final da prova.
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GUZELLA, Matheus Mascarenhas. Pluralismo e poliarquia: origens, fundamentos teóricos e implicações do pensamento de Robert Dahl no (atual) conceito de Estado Democrático de Direito. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 107-119, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106078. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo inicia-se com o estudo dos fundamentos teóricos do pensamento político do pluralismo, especificamente com base na retomada histórica e no estudo bibliográfico de Robert Dahl. Neste sentido, estabelece-se uma conexão entre a teoria pluralista, sem a pretensão específica de adentrar nas nuances individuais de cada autor, com o conceito de Estado Democrático de Direito. Assim, para o alcance dos objetivos são utilizados marcos teóricos interdisciplinares entre ciência política e direito constitucional a fim de se explicitarem as implicações do conceito de poliarquia no tema do Estado Democrático de Direito a partir do recorte temporal do estabelecimento teórico do pluralismo na segunda metade do século XX nos Estados Unidos da América.
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HADDAD, Carlos Henrique Borlido. Uma teoria dos padrões de prova no processo penal. Revista Brasileira De Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 81-115, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106101. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo apresenta proposta de classificação de padrões de prova no processo penal brasileiro. Ele demonstra que os standards probatórios estão presentes no Código de Processo Penal desde a década de 1940, embora ordinariamente permaneçam ocultos nos julgamentos de causas penais. É feita a diferenciação entre padrões de prova e ônus de prova, assim como se mostrarão o caráter retórico da presunção de inocência e o alto grau de redundância que existe entre esses conceitos. A relação dos standards of proof brasileiros com o princípio in dubio pro reo e o in dubio pro societate, cuja existência é negada, mostra que é preciso demarcar os limites de cada instituto de direito e processo penal. Ao final, conclui-se que a sistematização dos padrões de prova permite esclarecer o papel de diversos institutos processuais relacionados à inocência do acusado e fornece regra de decisão mais clara aos magistrados.
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HAINZENREDER JÚNIOR, Eugênio; LEMOS, Matheus Gallarreta Zubiaurre. Instituição e definição das regras da participação nos lucros ou resultados por meio de arbitragem prevista em negociação coletiva do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 476, p. 11-37, ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52334/107098. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Este trabalho analisa a possibilidade de, por meio de norma coletiva, pactuar procedimento arbitral para definir as regras substantivas e adjetivas da participação nos lucros ou resultados da empresa. Para tanto, inicialmente, são tecidas algumas considerações em relação às formas de solução de conflitos trabalhistas. Posteriormente, estuda-se a questão da indisponibilidade dos direitos trabalhistas na esfera individual, correlacionando-a com o âmbito do direito coletivo do trabalho. Enfrenta, ainda, o tema da arbitragem no direito do trabalho e, ao final, examina-se a possibilidade da instituição e da definição das regras da PLR por meio da arbitragem prevista em negociação coletiva do trabalho.
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HOGERMAN, Edna Raquel; ROCHA, Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da. Aspectos bioéticos e biojurídicos da responsabilidade civil nas pesquisas envolvendo seres humanos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 17-35, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106648. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A busca e descoberta de novas drogas que possibilitem a cura de doenças e a melhoria da qualidade de vida da coletividade tem sido o móvel que impulsiona os mais diversos investigadores da área da saúde à realização de pesquisas, muitas delas envolvendo seres humanos. No entanto, diversos são os aspectos de ordem bioética e biojurídica relacionados a essas pesquisas científicas. Apresentar o estado da arte dos aspectos bioéticos e biojurídicos pertinentes e analisar as repercussões no âmbito da responsabilidade civil por parte de pesquisadores, instituições e patrocinadores é o que se pretende no presente ensaio. Classifica-se a pesquisa como exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos e método dialético.
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HUMBERT, Georges Louis Hage. Competência jurisdicional civil em matéria ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 11-16, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52259/106115. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise do exercício da jurisdição e competência em matéria civil ambiental pelo Poder Judiciário brasileiro à luz de Constituição, legislação, doutrina e jurisprudência.
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HUMBERT, Georges Louis Hage. O estado de coisas ecoinconstitucionais e todos os mitos do direito ambiental brasileiro. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 51-58, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106345. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa apresentar a insegurança jurídica e o estado de inconstitucionalidade ambiental temas polêmicos do direito ambiental no Brasil, doravante denominados mitos, sob a ótica da Constituição e do desrespeito a legalidade, em razão de ativismo e em nome de supostos valores maiores derivados de supostos princípios.
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JAYME, Fernando Gonzaga; ASSIS, Guilherme Bacelar Patrício de. A influência do princípio do contraditório na modulação dos efeitos de precedentes promotores de viragens jurisprudenciais envolvendo questões processuais civis. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 211-223, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106105. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Não apenas a segurança jurídica, mas também o contraditório reivindica que as normas processuais não retroajam. A superação de precedentes pelo Supremo Tribunal Federal e pelos demais tribunais superiores deve produzir efeitos exclusivamente para o futuro a fim de não incorrer em violação a essas garantias fundamentais. A aplicação da técnica de modulação dos efeitos dos precedentes promotores de overrulings, prevista no art. 927, §3º, do CPC/2015, é imprescindível para preservar a validade das condutas processuais praticadas em conformidade com a ratio decidendi estabelecida no precedente revogado.
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JURUBEBA, Diego Franco de Araújo. O direito à filmagem de agentes públicos: ecos do direito comparado. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 155-168, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106536. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Com a popularização das câmeras dos aparelhos celulares, a prática de filmar as ações dos agentes públicos tem sido incentivada por organizações da sociedade civil de diversos países. A questão não tem passado despercebida dos parlamentos e dos tribunais. Diante da forte atuação de sindicatos e associações, especialmente de policiais, políticos também têm proposto e aprovado leis que restringem as filmagens e punem quem filmar e/ou divulgar vídeos de abordagens. O presente artigo pretende apresentar esse quadro em países cujo direito é influente no Brasil e, ao final, indicar como a questão é enxergada no direito nacional.
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LAGO JUNIOR, Antonio; BRAGA, Paula Sarno; BISPO, Verônica de Santana. O superendividamento e os procedimentos de conciliação e repactuação consensual e compulsória de dívidas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 19-38, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106098. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem como objetivo o estudo dos procedimentos de conciliação e de repactuação de dívidas previstos pela Lei de Superendividamento (Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021), com a análise dos seus aspectos processuais - e, nesse contexto, o seu caráter de jurisdição voluntária e sua natureza estrutural - e das questões práticas que envolvem a efetivação da lei.
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LAZZARIN, Sonilde Kugel; ROSSONI, Bruno Peres. A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela e a (im)possibilidade de devolução dos valores dos benefícios previdenciários. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 95-116, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105610. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a obrigação da devolução dos valores relativos a benefícios previdenciários concedidos por meio de tutela provisória antecipada e posteriormente revogada, analisando a jurisprudência dos tribunais superiores. A discussão da devolução dos valores recebidos por tutela antecipada já havia ganhado notoriedade com o julgamento do Tema nº 692 pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, o presente estudo faz uma análise do instituto da tutela provisória antecipada no direito previdenciário e das decisões proferidas pelo STJ acerca do referido tema. São, também, explicitados os principais elementos e princípios que gravitam em torno do tema e que servem para embasar os diferentes entendimentos adotados.
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LEAL, Fellipe Guerin; VÉRAS NETO, Francisco Quintanilha; BARCELLOS, Rafael Siegel. A força política do poder constituinte derivado com fundamento na soberania popular: em defesa da constitucionalidade superveniente e seu efeito de convalidação. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 117-136, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106633. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: As teorias sobre os efeitos da revisão judicial da legislação têm origens distintas e consequências na distribuição da função legislativa. A teoria da nulidade da norma inconstitucional surgiu com o judicial review como artifício político de empoderamento do Judiciário para fazer frente às instâncias representativas. Já a teoria da anulabilidade da norma inconstitucional contemplou o respeito à interpretação constitucional do legislador e à segurança jurídica fundada na presunção de constitucionalidade. No Brasil, foi adotada a teoria da nulidade, de forma mitigada pela modulação de efeitos. Já a constitucionalidade superveniente não é admitida pela jurisprudência e doutrina brasileiras, no entanto, o Tribunal Constitucional português já a aplicou. A teoria do poder constituinte cindiu os elementos da soberania popular, o poder ilimitado coube ao constituinte originário e o poder permanente, mas limitado, coube ao constituinte derivado. A teoria da dupla revisão é capaz de reunificar os elementos da soberania popular. A admissibilidade da constitucionalidade superveniente encontra respaldo na soberania popular. O método de pesquisa é o dedutivo. A técnica de pesquisa é bibliográfica.
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LEAL, Roger Stiefelmann. O todo ou a parte? Direitos, tratados e dissonâncias interpretativas. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 371-398, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106275. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A constitucionalização de tratados sobre direitos humanos está entre as soluções contemporâneas empregadas para superar dissonâncias entre regimes nacionais e internacionais de proteção de direitos. O presente estudo analisará, assim, repercussões específicas geradas no ordenamento interno em razão da adoção dessa inovadora fórmula, com especial atenção à experiência constitucional brasileira. Em especial, será explorada a circunstância de que, segundo essa solução, o mesmo tratado é interpretado e aplicado por tribunais nacionais e cortes internacionais mediante pressupostos hermenêuticos necessariamente distintos. A produção de dissonâncias interpretativas em virtude dessa circunstância será, ainda, explorada a partir de conhecidos casos concretos.
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LEAL, Rosemiro Pereira. Processo atual e a tropologização e robotização jurisdicionais: uma incursão pela relação corpo-mente. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 13-28, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106872. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: A exclusão dos estudos propedêuticos da relação corpo-mente na historiografia dos trabalhos (obras, teses, dissertações, artigos, ensaios) jurídicos consolida a cada dia a convicção de que os problemas da fonte do conhecimento humano não mais interessam à prática de um direito rápido, eficaz e efetivo na atualidade. Por isso se pretende aqui distinguir ideologia e teoria e o que tal negligência acadêmica vem agravando o progressivo aumento da violência da interpretação no âmbito jurisdicional.
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LEITE, Gabriela Arantes. Da garantia fundamental à imparcialidade do juiz e a impossibilidade de aplicação subsidiária das normas de impedimento e suspeição do CPC/15 ao CPP/41: uma análise a partir da AIMP nº 45 do STF. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 225-252, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106106. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo busca, com base na garantia fundamental à imparcialidade do juiz, verificar a possibilidade de aplicação subsidiária das normas de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil de 2015 ao Código de Processo Penal de 1941, a partir da análise da AIMP nº 45 do STF. Para isso, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, e o seu procedimento foi concentrado no método qualitativo da análise de dados.
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LEITE, Marcelo Lauar. Empresa, interventores e responsabilidade civil. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 181-205, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106136. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Quando conflitos societários transbordam do plano real ao processual é comum que o Poder Judiciário seja instado a proferir tutelas de urgência visando à alteração de órgãos de administração em virtude de condutas potencialmente violadoras de deveres legais ou contratuais de gestão. Como medida acauteladora nessas situações, ganhou espaço a nomeação de interventores judiciais, isto é, auxiliares da justiça provisoriamente designados para gerir, cogerir ou fiscalizar a administração de sociedades em conflito interno. Este trabalho objetivou investigar o regime jurídico de responsabilidade civil aplicado a esses profissionais. Para isso, propôs-se a responder (i) quem seria a pessoa responsável pela gestão juridicamente incorreta do interventor judicial e (ii) se a licitude do dano seria relevante e/ou aferível para fins de responsabilidade civil. Seguindo-se a proposta metodológica hipotético-dedutiva popperiana aplicável às ciências sociais, concluiu-se (i) pela responsabilidade civil do Estado em sede primária e (ii) pela imprescindibilidade de aferição do componente antijurídico do dano nas pretensões reparatórias em torno deste tema.
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LIMA FILHO, Francisco das C. Meios tecnológicos de prova. Uso do WhatsApp: admissibilidade no processo do trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 77-85, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105785. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O artigo tenta fazer uma defesa da admissibilidade dos meios tecnológicos de comunicação, especificamente o WhatsApp, como meio de prova no âmbito do Processo do Trabalho, com base nos princípios da atipicidade e licitude da prova.
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LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Desafios da democracia. Atricon, Brasília, DF, 26 set. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/desafios-da-democracia/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
LIMA, Luiz Henrique. Aplausos de pé para o STF. Atricon, Brasília, DF, 26 set. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/aplausos-de-pe-para-o-stf/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
LINS, Rodrigo Oliveira Acioli; MONTEIRO, Juliano Ralo. Do direito civil-constitucional ao direito civil-convencional: a modificação da teoria das incapacidades pela Lei Brasileira de Inclusão à luz da convenção de Nova Iorque. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 135-150, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107079. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo versa sobre a possibilidade de se investigar a Lei Brasileira de Inclusão, especificamente no que tange à modificação da teoria das incapacidades e retirada das salvaguardas de proteção estabelecidas legalmente, à luz da Convenção de Nova Iorque sobre as Pessoas com Deficiência, de 2007. Desse modo, o objetivo geral do presente artigo é esclarecer a existência ou não de uma violação à Convenção de Nova Iorque por parte da Lei Brasileira de Inclusão no que tange à teoria das incapacidades e, especificamente, compreender o paradigma interpretativo do direito civil-constitucional; paralelamente, analisar a convencionalização do direito civil; e, por fim, analisara Lei Brasileira de Inclusão à luz da Convenção de Nova Iorque e, com isso, responder a seguinte pergunta-problema: houve violação por parte da Lei Brasileira de Inclusão à Convenção de Nova Iorque? A presente hipótese conclui que sim. Digna de nota é a metodologia dialética utilizada no presente artigo de modo a contrastar diversos autores sobre a temática vigente e, através da síntese, buscar a solução à pergunta-problema outrora apresentada.
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LÍSIAS, Andressa Paula Senna. Cláusula geral de coerção no novo código de processo civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 31-76, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106875. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto o estudo da norma jurídica que estabeleceu medidas atípicas de coerção em relação às obrigações pecuniárias. A finalidade é melhor compreender a natureza e o escopo da referida norma para determinar seus limites.
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LÔBO, Edilene; FERREIRA, Rafael Clementino Veríssimo. Mulheres e interseccionalidade: a invisibilidade da perspectiva negra no Direito internacional dos Direitos humanos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 327-348, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107026. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A Carta da ONU, de 1945, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foram responsáveis por elevar ao plano internacional as previsões de igualdade entre homens e mulheres, partindo da necessidade de cobrir o vácuo protetivo historicamente estabelecido. Trinta e quatro anos depois da Carta da ONU foi promulgada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), no âmbito global, enquanto no continente americano só em 1994chegava a Convenção de Belém do Pará, com acréscimos acerca da eliminação da violência contra a mulher, vigentes até a atualidade. Todavia, nenhum desses documentos trata da perspectiva das mulheres negras, longe de critérios de interseccionalidade que permitam o combate da abissal desigualdade que aflige especificamente esse grupo, ainda mais minorizado quando se observa o recorte de gênero e raça. Problematizando essa falta, o presente artigo utiliza-se do método hipotético-dedutivo, lançando mão da revisão bibliográfica e documental, justificando-se pelo necessário entendimento deque a proteção às mulheres, em âmbito nacional ou internacional, precisa compreender intersecções que combinem gênero e raça, para cogitar superação das lacunas que o sistema de direitos tradicionais não aborda. Dentre as conclusões encontradas, uma das que mais se destacam é a necessidade de se eleger mulheres negras, para fazer com que os resultados das urnas sejam reflexo da sociedade.
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LOPES NETO, João Damasceno. Um exame do conceito de sistema jurídico em consonância com a teoria geral dos sistemas e suas implicações à interpretação do direito. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 121-142, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106079. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O sistema jurídico é correntemente compreendido a partir do pensamento kelseniano, no qual ele se estrutura a partir de uma escala hierárquica entre as normas jurídicas. Inobstante os méritos da teoria de Kelsen, essa concepção de ordenamento jurídico não é apta a bem explicar o fenômeno jurídico. Ela não traz à baila questões importantes, como os princípios, fins ou valores positivados no ordenamento, assim como não enfrenta o problema da adaptabilidade do direito às mudanças sociais. Dessa forma, é preciso conduzir um exame muito mais cuidadoso sobre a ideia do sistema jurídico, considerando as importantes implicações desse tema para a ciência do direito. Este trabalho se propõe a cumprir tal tarefa, explorando o conceito e as ramificações da noção de sistema jurídico e suas implicações no âmbito da hermenêutica. Para tanto, utilizou-se de métodos exploratório-descritivos para examinar criticamente a bibliografia referente ao tema. Ao final, a partir de uma forte influência da denominada "teoria geral dos sistemas", foi possível construir um conceito analítico de sistema jurídico, baseado em cinco elementos estruturantes, bem como estabelecer uma série de conclusões sobre a interpretação jurídica.
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LOPES, Adriano Marcos Soriano; SANTOS, Solainy Beltrão dos. O trabalho invisível: uma análise do trabalho infantil doméstico. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 464, p. 11-33, ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52208/105471. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O trabalho infantil doméstico é uma das piores formas de exploração do trabalho infantil reconhecida universalmente. Este estudo visa ao exame do trabalho infantil doméstico como forma de violação do direito social à proteção da infância. Para tanto, a partir do método dedutivo, serão abordados a dignidade humana e os direitos do homem trabalhador para, posteriormente, fazer uma digressão histórica quanto à evolução legislativa do trabalho do menor. Em seguida, será abordado o direito à infância e como o trabalho infantil doméstico viola tal direito fundamental, destacando, ao final, a importância da erradicação de todas as formas de trabalho infantil.
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LOSS, Vinícius. As exigências formais para o parcelamento do solo urbano veiculadas em lei que induzem a informalidade urbana. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 125, p. 21-52, set./out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52243/105903. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo aborda o problema da irregularidade fundiária urbana em solo brasileiro e como as exigências estabelecidas pela legislação (tamanho mínimo de lotes, doação de áreas para o poder público e a necessidade de existir um título de propriedade prévio para o parcelamento do solo) acabam por induzir o alastramento da informalidade nas cidades brasileiras. A análise é feita a partir de estudos econométricos elaborados por outros pesquisadores e corroborados por dados atinentes à realidade brasileira, em especial em relação ao índice que mede a razão entre o preço dos imóveis e a renda da população, bem como o padrão de ocupação do solo. A conclusão é de que as exigências estabelecidas pela legislação são elitistas e contribuem para a informalidade das cidades brasileiras. O método utilizado nesta pesquisa é o dedutivo.
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LOURENÇO, Igor Lins da Rocha; SCHERRE, Rafael Pereira; BRANDI, Vinicius Ratton. Regulação de seguros no Brasil: a tardia abertura do mercado e novos desafios. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 69-87, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106141. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O bom funcionamento do mercado de seguros é fundamental para o crescimento sustentável de um país e o bem-estar de sua população, inclusive como importante instrumento de inclusão e de proteção social. Apesar dos avanços observados nos últimos anos no Brasil, o potencial de crescimento ainda é substancial e importante para se atingir um nível de cobertura considerada economicamente adequada no país. Este artigo busca discutir o mercado de seguros no Brasil e as propostas para seu desenvolvimento, abordando avanços observados no período recente em termos de desregulamentação e abertura, com um diagnóstico objetivo acerca das suas principais motivações. São apresentadas, ainda, recomendações voltadas para o aprimoramento do arcabouço regulatório do setor.
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MAAS, Rosana Helena; KIRSTE, Stephan. Brasil, Alemanha e Áustria: os direitos sociais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente? Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 21-52, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105545. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Os direitos sociais, principalmente quanto ao seu caráter fundamental, proteção e garantia, trazem consigo diferentes interrogações que se assemelham, mesmo observando ordens jurídicas que se localizam em posições geográficas distintas. Em face disso, estabelece-se um panorama entre o Brasil, a Alemanha e a Áustria para realizar um estudo dos direitos fundamentais sociais, com o fim de responder o seguinte questionamento, com relação aos respectivos países: os direitos sociais são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente? Para objetar tal problemática, utiliza-se o método dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O trabalho aqui proposto busca debruçar-se sobre uma perspectiva teórica e aprimorada sobre o assunto, numa dimensão de universalidade que o estudo sobre os direitos sociais, na ordem de direitos fundamentais, possa alcançar e, assim, contribuir para uma melhor compreensão desses direitos e na visualização de aspectos teóricos controvertidos relacionados ao tema.
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MACHADO, Álvaro Augusto Lauff; CARDOSO, Iúri Barcellos. Uma breve análise quanto ao regime de revisão da coisa julgada no sistema processual brasileiro e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos temas de Repercussão Geral nº 881 e nº 885. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 159-176, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107165. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por intuito avançar sobre a temática afeta à hipótese de rescisão da coisa julgada no sistema processual brasileiro, confrontando a análise com a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito de julgamento dos temas nº 881 e 885 de repercussão geral, admitindo a existência de um regime jurídico próprio para rescisão da coisa julgada e a sua necessária observância para garantir a segurança jurídica.
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MACHADO, Fernanda da Silva; BARZOTTO, Luciane Cardoso. Liberdade religiosa, discriminação e o Direito do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 464, p. 35-63, ago. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52208/105472. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A discriminação, por si só, é um grave problema enfrentado pela sociedade, não importando qual seja sua origem. Discriminar, seja por cor, raça, religião, etc., é um ato grave, algo que precisa ser modificado em nossa sociedade. Quando se discrimina um ser humano em virtude de sua crença, está se colocando em xeque seus princípios mais íntimos, uma vez que a fé, seja qual for a religião, faz parte do ser humano. Dessa forma, abordar-se-á a discriminação religiosa nas relações de emprego, bem como a forma com que os tribunais têm enfrentado a temática.
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MACHAI, João Romão. Governação corporativa e responsabilidade civil objectiva nas empresas públicas moçambicanas: o caso da EDM-E.P., na relação com os seus clientes face a queima de eletrodomésticos por oscilação da corrente eléctrica: 2018-2020. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 117-131, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106653. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O trabalho tem como objectivo reflectir sobre a Governação Corporativa, no contexto da relação entre a Empresa Electricidade de Moçambique EDM-E.P. e os seus clientes nos termos da Responsabilidade Civil Objectiva decorrente da queima de electrodomésticos por oscilação da corrente eléctrica. Quanto à metodologia usada, socorreu-se basicamente da revisão bibliográfica, que consistiu na consulta de obras físicas que abordam esta temática, bem como de artigos extraídos da internet. Usou também fontes documentais e a técnica de observação directa. Actualmente, as Empresas Públicas são chamadas a introduzir um modelo de Governação Corporativa como forma de dotarem-se deum instrumento de gestão promotora de eficiência e eficácia organizacional baseada na transparência. Na EDM-E.P., a responsabilidade civil objectiva, em relação aos clientes que sofrem danificação dos seus electrodomésticos por oscilação da corrente eléctrica, constitui uma das dimensões da Governação Corporativa que procura munir a Empresa de um instrumento de gestão, não apenas promotora de eficiência e eficácia organizacional, mas também de actos de gestão baseados na transparência e responsabilidade objectiva perante os diversos stakeholders. Da análise feita, constatou-se que a necessidade de indemnização aos consumidores constitui um imperativo legal, pois a própria responsabilidade civil objectiva refere-se ao facto de a mesma se basear no risco. Entretanto, na EDM-E.P., as regras aplicadas não se adequam à realidade, o que leva à falta de transparência nos critérios indemnizatórios. Contudo, nos casos em que se dá lugar à indemnização esta nem sempre satisfaz as populações vulneráveis, uma vez que se toma como base a gravidade da avaria sofrida pelos aparelhos afetados e se decidindo a partir daí quer pela reparação dos mesmos quer pela aquisição de outros, caso os danos não sejam reparáveis. A indemnização surge, também, como forma de manter a boa imagem da Empresa. Os danos aos electrodomésticos dos consumidores não só resultam de sobrecargas na corrente, por factores imputáveis aos clientes (ligações clandestinas), mas também de factores ligados ao aumento da procura dos serviços de electricidade em detrimento da capacidade instalada, o que pressiona sobremaneira as instalações eléctricas.
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MACIEL, Caroline Stéphanie Francis dos Santos. Ampliação dos pressupostos de admissibilidade nos recursos constitucionais. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 117-150, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106102. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 trouxe mudanças substanciais ao sistema recursal brasileiro. No que tange aos recursos excepcionais (o recurso extraordinário e o recurso especial), algumas de suas disposições, em especial relacionadas à admissibilidade e ao prequestionamento, geraram bastante controvérsia por irem de encontro à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, discussões acerca da compatibilidade desses dispositivos com a Constituição de 1988 foram levantadas. Diante desse cenário, o objetivo deste artigo é, principalmente, avaliar a constitucionalidade dos arts. 940 e 1.025 do CPC de 2015. Para tanto, realiza levantamento jurisprudencial, bibliográfico e legislativo no tema, utilizando o procedimento metodológico de análise de conteúdo.
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MACIEL, José Alberto Couto. A justiça do trabalho pretende acabar com a recuperação judicial para crédito de reclamantes mediante despersonalização da pessoa jurídica. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 477, p. 79-82, set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52354/107356. Acesso em: 24 out. 2023.
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MACIEL, José Alberto Couto. Custas e depósitos pagos por um estranho: falta de prestação jurisdicional? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 476, p. 85-88, ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52334/107101. Acesso em: 19 out. 2023.
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MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; MORAIS, Walter Coelho de. Parecer pericial preliminar no processamento da recuperação judicial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 25-40, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106128. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo pretende analisar a legislação das empresas em crises (Lei nº 11.101/2005) e as alterações propostas pela Lei nº 14.112/2020. A metodologia a ser utilizada é a da finalidade de pesquisa aplicada, com objetivo exploratório, em abordagem quali-quantitativa, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e levantamento de dados. Inicialmente é feita uma contextualização do tema, passa então para uma abordagem de índices contábeis para verificação de uma melhor sistemática de verificação da capacidade da empresa sanar sua crise econômico-financeira. Após, são apresentados dados empíricos referentes às recuperações judiciais existentes no Brasil nos últimos anos e propõe um entendimento para a legislação recuperacional. Pretende-se, portanto, que com as ponderações apresentadas, o Judiciário receba o requerimento do pedido de recuperação judicial, incluindo um parecer pericial preliminar com modelos contábeis dos indicadores de insolvência, de liquidez, bem como a exposição do fluxo de caixa gerado, nos três últimos anos, pelo relatório contábil de demonstração de fluxo de caixa. Ainda, é necessário haver, no parecer pericial preliminar, a informação da riqueza gerada e distribuída por meio do balanço social, que seria o relatório contábil das demonstrações de valor adicionado. Com os referidos dados, tanto o juiz quanto os credores conseguirão compreender que a empresa, apesar da crise econômico-financeira, tem condições de se recuperar.
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MAJUL, Pablo Joaquim. La teoría de los contratos a la luz del neoinstitucionalismo: enfoque económico. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=7b53054e696003407c9f0e75b7445945. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo deste artigo é fazer um desenvolvimento preliminar e descritivo que condense aspectos essenciais da teoria dos contratos públicos de longo prazo. A abordagem particular visa mais a análise de aspectos económicos e comportamentais, do que uma perspectiva puramente jurídico-administrativa. A razão para isso é que abordar este tema de estudo do ponto de vista publicitário produziria um resultado parcimonioso, insuficiente e redundante tendo em conta a profusa literatura existente sobre o tema, que já foi amplamente tratado pela doutrina e jurisprudência. Além disso é importante partilhar um ângulo de análise diferente em que o Direito e a Economia se relacionam como ciências essenciais para o progresso de qualquer nação que aspire a ser um país civilizado. Salienta-se que - ao contrário do que alguns setores parecem proclamar vigorosamente em tempos pré-eleitorais - a economia sem instituições é incompleta, reflete uma abordagem limitada a uma realidade muito mais complexa e, portanto, tenderá a obter resultados menos eficientes (não ideais). O bem-estar geral da população inclui - em grande medida - que os indivíduos usufruam dos bens públicos de forma óptima e, para o conseguir, a sua gestão pelo Estado e pelos seus fornecedores deve não só ser eficiente, mas, acima de tudo, deve ser realizado dentro de um quadro institucional. Tal institucionalidade, como veremos, não nos é dada externamente e muito menos pelas estruturas governamentais, mas sim vem do próprio núcleo da nossa sociedade durante gerações imemoriais. O contrato, como instrumento econômico, desempenha um papel fundamental na troca de bens e serviços, e representa um mecanismo de interação social com relação ao qual são externalizados aspectos culturais que temos como sociedade que causam efeitos imediatos na economia e, sobretudo, sobre o papel do Estado na execução de tarefas de intervenção económica. Como será observado, apesar do caráter proibitivo de tentar abranger todos os aspectos possíveis que se manifestam na realidade, neste trabalho aspira-se que a análise da teoria dos contratos seja eclética.
Acesso livre
MANSUR, Juliano Martins. Contratos de parceria: legalidade, modernidade e liberdade nas relações de trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 87-100, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105786. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A necessidade de liberdade de tempo por pessoas com alta qualificação e a informalidade de profissionais menos qualificados, sobretudo nas economias em desenvolvimento, é o fundamento principal do crescimento das parcerias entre empresas e pessoas. Embora não exista lei proibindo os contratos de parceria, o que já a torna legal, num primeiro momento, apenas para os contratos de parceria rural e para as parcerias entre os salões de beleza e os profissionais que lá trabalham, há dispositivo específico na legislação pátria. A profusão dos aplicativos que conectam clientes e prestadores de serviço, sob o intermédio de empresas, mormente para a entrega de mercadorias e o transporte de pessoas, é o maior exemplo da criação de novas formas de parceria no mundo do trabalho.
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MARINO, Tiago Fuchs; CARVALHO, Luciani Coimbra de; CONCI, Luiz Guilherme Arcaro. A tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 335-361, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105556. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda a tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A problemática enfrentada refere-se à necessidade de se identificar o potencial de justiciabilidade desse direito pela Corte Interamericana, bem como compreender eventuais parâmetros estabelecidos pelo tribunal sobre a temática. Nesse sentido, a pesquisa busca, pelo método dedutivo e mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, analisar como tem ocorrido a proteção do direito social à saúde nos precedentes interamericanos. Ao final, conclui-se que a Corte IDH tem atuado estrategicamente para assegurar a efetividade do direito à saúde, a despeito da limitação para a justiciabilidade dos direitos sociais contida no Protocolo de San Salvador. Verifica-se que, durante muito tempo, a Corte promoveu a tutela indireta de tal direito partindo dos direitos civis e políticos. Entretanto, a partir do precedente Poblete Vilches e outros v. Chile (2018), a Corte admitiu sua justiciabilidade direta com fundamento no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tendo, nas últimas décadas, estabelecido importantes parâmetros e medidas de reparação para a plena proteção desse direito.
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MARQUES, Túlio Aguiar. Breves considerações sobre prisões injustas em decorrência de reconhecimentos fotográficos. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 79-87, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106438. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho discorre sobre a falibilidade da memória humana e a carga negativa quando do reconhecimento de pessoas na estrutura do sistema de justiça criminal brasileira representada pelas diversas técnicas realizadas que destoam do procedimento determinado por lei em busca da punição e controle sobre determinados grupos vulnerabilizados. Reafirmam-se as políticas de controle social. Diante disso, o artigo visa analisar de que maneira um procedimento constitucional com alinhamento para o bom e efetivo reconhecimento de pessoas pode vir a contribuir para a superação da necropolítica no sistema criminal brasileiro, no que tange às pessoas privadas de liberdade e que tempos depois são inocentadas, por fruto de uma condenação baseada exclusivamente num reconhecimento falho. Para tanto, utiliza o método bibliográfico, documental e dedutivo. Conclui que, no cenário de insuficiência estatal, existe uma potência nos estudiosos deste tema para articular-se na resolução desse problema, possibilitando que a cultura de resistência ao cárcere contribua com um novo Direito e uma nova justiça penal para grupos estruturalmente violentados.
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MÁRQUEZ, José Fernando. Responsabilidade civil no código civil e comercial argentino de 2015. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 187-195, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106689. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda o novo Código Civil e Comercial argentino, para tanto, contrastando a responsabilidade civil no Código Civil de 1871 e a responsabilidade civil no Código Civil e Comercial de 2015.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARTINS, Rogério Vidal Gandra; DUTRA, Roberta de Amorim. Nulidade da decisão que determinou o arresto e demais medidas constritivas em relação aos terceiros com base na desconsideração da personalidade jurídica: decadência, violação das garantias de ampla defesa, contraditório e devido processo legal; opinião legal. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 20, n. 120, p. 161-170, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52255/106065. Acesso em: 20 out. 2023.
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MARTINS, Leonardo; COSTA, Maria Francimar Carvalho. Mínimo existencial no Direito alemão e sua aplicação no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 125-166, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106266. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente estudo visa comparar a construção teórica do instituto do mínimo existencial na ciência jurídico-constitucional e jurisprudência alemãs e como esse instituto jurídico foi recepcionado no direito brasileiro. Parte-se da concepção teórica de Otto Bachof, em seguida serão expostas as principais regras para a concretização do mínimo existencial previstas no Décimo Segundo Livro do Código Social alemão (SGB XII), fundamentado no princípio do Estado social e na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (TCF). Objetiva-se, então, discutir os fundamentos jurídicos do direito subjetivo "ao mínimo existencial" que decorre do princípio do Estado social em sua aplicação combinada com a proteção fundamental da dignidade humana e em quais situações concretas esse direito deve ser deferido na Alemanha. A partir do estudo de alguns acórdãos do STJ e do STF, verificar-se-á o modo de recepção dos correspondentes institutos germânicos com vistas a identificar distorções no emprego do direito ao mínimo existencial no Brasil que, na maioria das vezes, é utilizado sem critérios normativos, de modo a servir apenas de argumento retórico mediante fundamentação vaga, imprecisa e distorcida de sua concepção originária na Alemanha.
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MATA, Poliana Moreira Delpupo. Distinção entre conflito de jurisdição e conflito de competência na arbitragem. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 255-268, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106883. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Pretende-se, com este artigo, demonstrar que a arbitragem é um método adequado heterocompositivo de solução de conflitos, no qual o árbitro ou tribunal arbitral eleito pelas partes decidirá o conflito - natureza jurisdicional privada. Assim, no momento em que as partes elegem o árbitro ou tribunal através da convenção arbitral (cláusula compromissória ou termo de compromisso), surgindo o conflito, aparte interessada requererá a instauração do procedimento arbitral perante a Câmara arbitral ou o árbitro ad hoc. De acordo com o art. 19, Lei nº 9.307/96, "considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários". Nesse momento, a jurisdição e a competência para dirimir o conflito arbitral passam a ser do árbitro ou do tribunal arbitral, mas, na prática, várias são as ações de conflitos de competência em relação à via arbitral, que na maioria dos casos, são na verdade de conflito de jurisdição e não de competência.
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MEDEIROS, Aline Oliveira Mendes de. Direito fundamental à educação de qualidade e o problema do assédio sexual no ambiente escolar.Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 13-33, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105735. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa pretende analisar o delito de assédio sexual quando praticado em ambiente escolar, analisando a aplicação da lei aos casos concretos como um meio de extrair a efetividade e o dez engessamento do sistema judiciário no que tange à materialização da lei, visando a transformação dos conflitos e o resgate/busca do estado antidelitual das escolas. No intuito de verificar uma resposta para esta temática, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: é possível, através da lei e de sua materialização, resgatar o estado antidelitual das salas de aula no que se refere ao delito de assédio sexual? Visando responder ao problema proposto, o trabalho tem por objetivo geral discutir a aplicabilidade e potencialidade das normas referentes à matéria como meio de concretizar a prevenção e a repressão desta modalidade delitiva. E, por objetivos específicos: a) estudar as legislações vigentes no solo pátrio como mecanismo de prevenção e repressão desta prática delitiva; b) pesquisar os diversos entendimentos dos legisladores no que tange ao tema; c) analisar a contribuição dos magistrados para esta área. O aprofundamento teórico do estudo pauta-se em pesquisas bibliográficas, consubstanciada na leitura de diversas obras, apoiando-se em um método dedutivo. Atinente a isso, sabe-se que existem diversas leis protetivas regendo a matéria, entretanto, esta modalidade delitiva ainda é comum no ambiente escolar. Diante disso, visando dar efetividade ao direito fundamental e social à educação é que este artigo foi desenvolvido, consolidado no entendimento doutrinário, legalista e jurisdicional referente à matéria.
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MEDEIROS, Nayara Cristine Batista. O impacto nas cotas para empregabilidade da pessoa com deficiência com o advento da lei nº 13.429/2017. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 39-62, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52349/107283. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa realizar um estudo, por meio de pesquisa bibliográfica, sobre a alteração legislativa ocorrida em 2017 referente à terceirização trabalhista e aos possíveis impactos na empregabilidade da pessoa com deficiência. Para tanto, demonstra a trajetória da pessoa com deficiência na procura do reconhecimento de seus direitos, com foco na proteção prevista em diplomas internacionais voltados à reconstrução dos valores humanos, na Constituição Federal e em outras leis infraconstitucionais. No Brasil, busca-se equiparar oportunidades de acesso a pessoa com deficiência ao mercado de trabalho por meio de sistema de cotas. A barreira atitudinal nas empresas, o preconceito encobertado nessas atitudes em relação ao trabalhador com deficiência. A origem da terceirização, como ela foi instituída no Brasil e como era regulamentada de início. Por fim, a reforma trabalhista ocorrida em 2017, com a ampliação da terceirização trabalhista na atividade fim da empresa, fez com que as empresas terceirizassem mais, e aquelas que antes eram abarcadas pela lei de cotas passaram a ter menos empregados diretos, saindo do alcance desta lei.
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MELLO, Rogério Luís Marques de; LAZARI, Rafael José Nadim de. Quem é o culpado? Uma análise criminal das interações humanas com a inteligência artificial. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 123-153, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105548. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: A inteligência artificial, tecnologia inovadora que procura imitar as habilidades humanas, tem conceito e características variáveis e fluidas, que vão desde uma inteligência atual sem autonomia em relação ao ser humano, até agentes inteligentes com total independência em relação aos comportamentos humanos. Em face de um crescente poder decisório das máquinas em razão de sistemas dotados de machine learning e redes neurais, o artigo pretende investigar a eventual responsabilização penal - dos humanos e das máquinas - considerando a estrutura jurídico-penal vigente no Brasil no contexto do sistema finalista da conduta. Por hipótese, sustenta-se que ações gravosas provocadas por uma inteligência artificial autônoma não podem ser imputadas aos humanos; por outro lado, máquinas inteligentes, no contexto dessa mesma dogmática penal, não podem ser autoras de delito. Diante desse vazio ou (insuficiência) de imputação criminal, são analisadas as possibilidades da responsabilização penal relacionadas à inteligência artificial, sempre considerando os direitos humanos fundamentais envolvidos.
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MELO, Bricio Luis da Anunciação; CARDOSO, Henrique Ribeiro. Sistemas de inteligência artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca da atribuição de personalidade civil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, número especial, p. 89-114, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105670. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A inteligência artificial é um sistema de algoritmos cujo traço mais característico é a capacidade de aprendizado autônomo, de modo a permitir que a máquina ultrapasse o originalmente programado. Devido à autonomia, os robôs passam a demonstrar um comportamento emergente, surgindo situações de danos a terceiros nas quais as tradicionais estruturas delituais quanto a responsabilidade civil passam a ter dificuldades de aplicação, uma vez que baseadas na culpa. Este artigo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, analisou a proposta europeia de atribuição de personalidade civil a sistemas de inteligência artificial sob a perspectiva da responsabilidade civil.
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MENEGAT, Fernando. A nova LINDB e o processo estrutural como método de controle judicial de políticas públicas no Brasil: o exemplo da ACP do Carvão. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 233-260, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106425. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Há um método ideal de controle de políticas públicas no Brasil? Quais os limites e possibilidades das medidas estruturais como formas de controle judicial de políticas públicas? O presente artigo oferece algumas reflexões sobre a existência de parâmetros jurídicos para o controle de políticas públicas no Brasil, superando o atual cenário de irreflexão administrativa e de hipertrofia da atuação de órgãos de controle externo. O artigo parte da premissa de que a noção de "processo estrutural" apresenta contornos ideais para balizar a forma de se exercer controle sobre a matéria, ao instituir deveres de motivação, legitimação e processualização a serem observados no controle de questões relativas às políticas públicas. O modelo é então utilizado para analisar como um dos pioneiros processos estruturais no Brasil, a ACP do Carvão, impactou o desenho de múltiplas políticas públicas relacionadas com a demanda.
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MENEZES, Daniel Francisco Nagao; CONTIPELLI, Ernani. From nano-governance to nanocitizenship: comparative legislative analysis between Brazil and Argentina. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 219-241, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106328. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: The article presents advances in research on nanotechnology development in Brazil and Argentina, with an analysis focused on its governance at international and national scales. Therefore, wewill understand a systemic function: stabilization and compatibility of public-private organizational formats, norms, public policies, practices, partially overlapping or in conflict. Methodologically, we identified and collected documentary and legal sources and interviews with public agents, academics, professionals from diferente sectors (industrial, health, occupational safety) and representatives of civil society organizations. With these inputs, we carried out adescriptive and reconstructive analysis of the normative scenarios in both countries, theoretically framed in the theory of governance. Our first working hypothesis: the distortions and weakening of democratic-representative mechanisms produced by the expansion of governance have the effect of modulating the modern state structure of law and, as a corollary, putting the exercise of citizenship at the forefront of a series of obstacles for the protection of rights and participation in public decisions on the use and impacts of nanotechnologies.
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MIOLA, Cezar. Aos 35 anos, constituição é o lastro da nossa democracia. Atricon, Brasília, DF, 5 out. 2023. (Artigos). Disponível em: https://atricon.org.br/aos-35-anos-constituicao-e-o-lastro-da-nossa-democracia/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
MORAES, Patricia Almeida de; MATTOS, Marília Soares de. Beyond Corporate Social Responsibility: the application of the United Nations (UN) Guiding Principles for Business and Human Rights. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 69-83, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106131. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Corporate Social Responsibility arises from social desires towards large companies, in order to seek that the companies do not act only seeking profit, but also with social and environmental protection, labor and human rights. However, because it is a self-regulation procedure, it has effective impacts. It is therefore necessary that the Guiding Principles on Business and Human Rights, created by the UN, be applied in conjunction with CSR to achieve the correct application of corporate due diligence. The study was developed from the deductive method and the research was based on the bibliographic and documental survey as a research technique.
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MORAIS, Dalton Santos; GUEDES, Jefferson Carlus Carús. Propostas para a melhoria da eficiência do sistema de precedentes judiciais nas questões que envolvam o poder público em juízo: uma proposta de lege ferenda. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 151-175, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106103. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Mesmo com tantos avanços tecnológicos nos procedimentos administrativos e jurisdicionais, tantas reformas constitucionais e processuais, inclusive com a edição do Código de Processo Civil de2015 e com a positivação do princípio da juridicidade no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99,observarmos cotidianamente uma práxis de aplicação literal pelo Estado-Administração de disposições normativas com interpretação constitucional distinta já fixada pelo STF, o que importa em uma constante busca do processo judicial para obrigar que o poder público observe o que já restou disciplinado pela Suprema Corte. Tal situação importa no aumento crescente do número de processos judiciais, na longa duração do processo judicial, no gasto desnecessário de recursos públicos escassos e em uma baixa produtividade do Poder Judiciário nos processos judiciais envolvendo o poder público, o que tem conduzido a uma forte tendência de esgotamento da prestação jurisdicional no Brasil. Por isso, a pretensão do presente artigo é identificar as causas de tal situação e apresentar propostas de lege ferenda que possam melhorar a eficiência do sistema de precedentes judiciais quando envolva o poder público em juízo.
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MORAU, Caio. Ações coletivas transnacionais: estado da arte e aperfeiçoamento em perspectiva comparada. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 57-79, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106100. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Os danos coletivos em sentido lato têm frequentemente produzido efeitos para além dos limites do território de um Estado, em razão do que se convencionou chamar de extraterritorialidade física e jurídica. Essa nova realidade desafia os ordenamentos jurídicos de diferentes países, muitos dos quais sequer possuem regras para disciplinar as demandas coletivas. Nesse contexto, além de se explorar o estado da arte na matéria, procura-se estudar, a partir de uma noção adequada de jurisdição, como se pode aperfeiçoar o livre trânsito de decisões judiciais nessa seara, elegendo-se como parâmetros o Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América e o Regulamento nº 1.215/2012 do Parlamento Europeu.
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MUSARRA, Raíssa Moreira Lima Mendes. Sobre legitimidades e violências no novo regime democrático constitucional. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 83-89, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106076. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este artigo pretende expor relações entre democracia, legitimidades e violência institucional frente ao autoritarismo furtivo no Brasil. Assim, pretende fornecer subsídios teóricos para a interpretação da democracia frente à violação de direitos.
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MUSSOLINI FILHO, Luiz Sérgio; LEÃO, Andreza Marques de Castro. O suicídio na Polícia Militar no estado de São Paulo: análise e compreensão da sua incidência. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 141-158, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106774. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O suicídio é um evento social complexo e que teve um crescimento significativo nos últimos anos. Considerando que é um assunto delicado e muito importante de ser compreendido, visando sua erradicação, o presente trabalho tem por objetivo analisar a incidência do fenômeno do suicídio na Polícia Militar do Estado de São Paulo, uma vez que as estatísticas apontam sua ocorrência de maneira considerável nesta Instituição. Os achados obtidos no presente estudo desvendam que uma série de fatores contribuem para sua incidência, entre estes podemos citar: acesso fácil às armas de fogo; stress do profissional; salários incompatíveis com a função exercida; turnos de trabalhos irregulares; rígida formação do Policial que se volta a atender a população, negligenciando a importância do cuidado de si, entre outros aspectos. À vista disso, aponta-se a necessidade da criação de um quadro fixo de psicólogos na Instituição da Polícia Militar, de forma a atender estes profissionais, tendo-se campanhas profiláticas voltadas a este tema, bem como melhorias nas condições de trabalho, incluindo melhores salários e otimização dos horários dos turnos de serviço.
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NAKAMURA, André Luiz dos Santos. A regularização fundiária como instrumento de efetividade do direito à moradia e do desenvolvimento econômico e social. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 171-189, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107226. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Direito social à moradia. Abrangência do direito social à moradia. Moradia e dignidade da pessoa humana. Moradia para atender aos postulados da dignidade da pessoa deve ser uma moradia digna. Direito à moradia e regularização fundiária. A regularização fundiária é um instrumento de desenvolvimento econômico e social. Instrumentos de regularização fundiária. Usucapião como o instrumento mais tradicional de regularização fundiária. Instrumentos de regularização fundiária coletivos. Regularização Fundiária Urbana (REURB). Regularização fundiária em terras públicas. Programas de regularização fundiária do estado de São Paulo.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Em busca do trabalho decente: o meio ambiente do trabalho como mínimo existencial para trabalhador. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 123-138, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106371. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente estudo trata da temática do trabalho decente propugnado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A escolha do tema se justifica em face da busca em implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a regra constitucional que impõe o dever de assegurar um meio ambiente do trabalho sadio como mínimo existencial e pressuposto à consecução do trabalho decente.
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NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso; FERNANDES, Rafael Laffitte; NELSON, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso. Conflito federativo e a covid-19: ponderações sobre a (in)constitucionalidade dos decretos estaduais e municipais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 17-42, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52259/106116. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação, a jurisprudência e a doutrina, tem por desiderato investigar a constitucionalidade dos decretos estaduais e municipais de enfrentamento à covid-19 aferindo se os mesmos subsistem após uma filtragem constitucional.
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NOVAES, Hugo Leonardo de Oliveira. A parametrização nos contratos de seguros. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 95-109, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107077. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Contrato de seguro parametrizado é aquele que se vale de uma técnica ou método específico de contratação que visa simplificar ou simplesmente eliminar o procedimento de regulação e liquidação do sinistro por meio de presunções de ocorrências ou não de danos e suas extensões (mediante a ocorrência de um risco predeterminado) a partir de índices ou parâmetros objetivos previamente fixados no contrato (os chamados gatilhos). No Brasil, embora tal tema não seja exatamente uma novidade, as experiências mercadológica e jurídica alienígenas parecem estar mais desenvolvidas. A importância econômica e o alcance mercadológico da parametrização securitária demandam, no Brasil, uma maior atenção por parte dos juristas. Assim, este artigo objetiva chamar atenção para o tema, plantando algumas sementes iniciais para discussões posteriores.
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NUNES, António José Avelãs. Reflexões sobre a democracia: o naufrágio da civilização. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 111-160, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107224. Acesso em: 23 out. 2023.
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NUNES, Isabelly da Silva; COSTA, Marco Aurélio Borges. Vida e morte na periferia: a política de genocídio da população preta na Grande Vitória. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 57-84, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106770. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A Lei Áurea, promulgada em 1888, trouxe liberdade a todos os pretos escravizados no Brasil. Entretanto, marca o início de uma nova era: o nascimento das periferias e favelas e a marginalização da negritude. Nenhum auxílio humanitário foi ofertado aos recém-libertos para que se estabelecessem e pudessem sobreviver de maneira digna. De modo diverso, o movimento da sociedade e dos poderes instituídos criminalizava sua religião, cor, música - até mesmo o ir e vir, com o advento da "lei de vadiagem". Mudaram-se as correntes, mas seguiu-se a mesma intenção: exterminar. O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, apesar de transcorridos 134 anos desde a abolição da escravatura, o projeto político de genocídio da população preta não cessou - e que têm funcionado dentro do esperado, haja vista a expectativa média de vida deste grupo na atualidade. Questionam-se a ineficiência do Estado e a sua não atuação nos espaços periféricos, se não com força repressiva na figura de seu braço armado - a Polícia Militar. Através de documentos, legislações antigas e dados estatísticos, temos que a falta de acesso à educação, segurança, saúde, lazer - direitos constitucionalmente garantidos -, desde a infância, aliada ao ambiente de intensa violência e atividade ilícita, o destino costumeiro destes será associar-se à criminalidade e dar continuidade a este ciclo infindável. Terminam, assim, sendo encarcerados e/ou, eventualmente, vítimas de homicídio. Tem-se, portanto, o ciclo de vida da pessoa preta nascida na periferia, e o perfeito funcionamento da mais antiga política de segurança pública do Estado brasileiro: assassinato em massa de pessoas pretas.
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NÚÑEZ NOVO, Benigno. A proteção do direito à imagem. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 45-60, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107075. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo fazer uma análise sobre a proteção do direito à imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002. É um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata. A violação ao direito à imagem pelo teor da captação, sendo esta contextualizada ou específica, e em ambiente público ou privado, e pela utilização, seja informativa, biográfica ou comercial, com a última acarretando diretamente a indenização por danos morais.
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NÚÑEZ NOVO, Benigno. O direito internacional humanitário. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 49-59, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106074. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade a discussão dos desafios do direito internacional humanitário que precisam ser resolvidos pela comunidade internacional em áreas como terrorismo, detenções, conduta de hostilidades, ocupação e sanções; a necessidade da promoção da paz, da moderação e da humanização durante os conflitos armados; aumentar a efetividade e o respeito ao direito internacional humanitário, como, por exemplo, educar as Forças Armadas, assim como todos os indivíduos; punir, sempre que houver necessidade, todos que não cumprirem as regras de pacificação, em especial violações contra as Convenções de Genebra e os Protocolos Adicionais.
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OLIVEIRA JÚNIOR, Francisco Elnatan Carlos de; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Garantismo e o controle da omissão administrativa na concretização dos direitos sociais: repercussões para a inadequação dos presídios brasileiros. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 273-308, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105554. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O trabalho tem o objetivo de analisar o controle, pelo Judiciário, da omissão administrativa no cumprimento dos direitos fundamentais de caráter social, à luz das premissas estabelecidas pela Teoria Garantista de Ferrajoli, notadamente: a natureza predominantemente cognitiva da função jurisdicional e o papel reservado somente ao Legislativo de introduzir no ordenamento normas de garantia. Ferrajoli apresenta o problema da omissão legislativa, ocorrida quando, em virtude da ausência de leis regulamentadoras, sobrevém a inviabilidade de concretização de direitos sociais. Ele entende que, nessa situação, é indispensável a interpositio legislatoris, não sendo possível aos juízes suprimi-lapela sua decisão. No artigo, busca-se proceder a uma complementação desses estudos, a fim de que seja analisada outra problemática, comum no cenário jurídico nacional, consistente na omissão pelo Poder Executivo em dar concretude aos direitos de cunho social, mesmo quando o Legislativo houver editado as leis de regulamentação. Essa situação ocorre, em nível dramático, no contexto de precariedade dos estabelecimentos prisionais brasileiros, que se analisará como estudo de caso. Mediante pesquisa exploratória, será proposto o modelo de concretização sucessiva de direitos fundamentais, em que o Poder Judiciário poderá impor obrigações à Administração sem assumir a paternidade de políticas públicas.
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OLIVEIRA, Alanna Santos de; SILVA, Sandro Pereira. Trabalhadores em contrato intermitente no Brasil: evolução, cenários e perfil dos contratados pós-reforma trabalhista de 2017. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 40 p. (Texto para Discussão, n. 2898). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=f77f5d77-20d9-4c54-83a2-356d12f1ed9f. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Dentre as várias transformações institucionais aventadas pela reforma trabalhista aprovada em 2017, destaca-se a proposição de um novo tipo de contrato, denominado "intermitente". Embora essa modalidade não configure uma inovação tipicamente brasileira, é inegável que sua adoção e, mais especificamente, sua disseminação em uma economia com aspectos estruturais problemáticos no mercado de trabalho como a brasileira, merece ser analisada com cautela. Nesse sentido, este trabalho buscou promover uma análise da evolução do trabalho intermitente no país, combinada ao delineamento de um perfil de seus trabalhadores a partir de estatísticas descritivas e do empreendimento de uma regressão logística binomial, além de efetuar projeções para avaliação de possíveis efeitos de um espraiamento desse tipo de contrato. Os resultados mostram que, embora a intermitência ainda apresente uma participação modesta na conformação do estoque de emprego formal brasileiro, é possível observar um número crescente de admissões dentro das movimentações anuais líquidas; e as conjecturas sugerem que o crescimento da importância do trabalho intermitente poderia levar a mudanças não desprezíveis na estrutura setorial do emprego, com reforço de estigmas excludentes, redução da massa salarial e elevação da desigualdade de rendimentos. Além disso, os resultados da regressão logit apontam que os mais jovens, sem ensino superior, e não brancos configuram entre os mais prováveis de serem contratados na modalidade intermitente.
Acesso livre
OLIVEIRA, Fabiana Aparecida de; ROCHA, Islane Archanjo. A conciliação e a mediação nas audiências telepresenciais e sua compatibilidade com o devido processo legal, em tempos de pandemia. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 135-157, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106878. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O uso das audiências telepresenciais na mediação e conciliação a cada dia se evidencia, sobretudo, por proporcionar a continuidade do acesso à justiça mesmo em tempos de pandemia. Nesta ótica, almejou-se saber se as audiências telepresenciais de mediação e conciliação adotadas no período de pandemia ferem o princípio do devido processo legal. Especificamente, firmou-se em verificar a compatibilidade dessas audiências telepresenciais com o princípio do devido processo legal, bem como compreender o conceito deste princípio, e dos procedimentos da mediação e conciliação, e o processo de implantação das audiências telepresenciais. Na metodologia, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e dados secundários para mais informações sobre o tema. Concluiu-se que, apesar de haver respaldo legal para a realização das audiências telepresenciais de forma excepcional no ordenamento jurídico, com o surto pandêmico da Covid-19, o que era excepcional passou a emergencial, impulsionando o Judiciário à edição de leis, decretos e portarias para gerir tais circunstâncias. Contudo, exigir que todos se submetam às regras ora impostas para atender a marcha processual sem o respeito às igualdades formal e material contidas na Constituição Federal de 1988, fere em parte o princípio do devido processo legal, haja vista as disparidades econômico-sociais e informacional ainda existente no país. Assim, torna-se exigível a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, analisando no caso concreto os aspectos formais e materiais das partes na medida de suas desigualdades nas audiências telepresenciais, para que o "novo normal de acessar a justiça" não fira o princípio do devido processo legal.
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OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de; PINTO, Fernando Elias. A importância das medidas executivas atípicas na execução fiscal e na execução comum. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 39-58, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52249/106029. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Em que pese a previsão contida no inc. IV do art. 139 do CPC de 2015, acerca da possibilidade de aplicação de medidas executivas atípicas, há grande resistência por parte da doutrina e dos julgadores pátrios. Infelizmente, na maior parte dos provimentos jurisdicionais, é reproduzido que a aplicação das medidas executivas atípicas afronta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade para o devedor, sem demonstrar que a adoção das medidas retromencionadas efetivamente é ineficaz, demasiadamente onerosa e atentatória à dignidade do devedor. Não há dúvida de que o posicionamento majoritário até então adotado merece urgentemente ser revisto, até porque as medidas executivas atípicas pressionam o devedor psicologicamente a adimplir a obrigação junto ao credor, culminando na efetividade da execução. Lado outro, no processo executivo não merece ser resguardada apenas a dignidade do devedor, conforme rotineiramente ocorre, devendo também assegurar a dignidade do exequente, tendo em vista que este pode necessitar do crédito exequendo para seu sustento ou de seus familiares. A aplicação das medidas atípicas no âmbito da execução fiscal também é de grande valia, pois é um instrumento eficiente para compelir o devedor a saldar o débito tributário, que será revertido em prol da coletividade. Há interesse de toda a sociedade, até porque o valor arrecadado para os cofres públicos através das execuções fiscais possibilita a eficácia de implementação de políticas públicas. Assim, não deve o Poder Judiciário negar a aplicação das medidas executivas atípicas e, com isso, retirar do exequente os mecanismos legais para pressionar o executado ao adimplemento do crédito objeto da execução.
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OLIVEIRA, Sérgio Martin Piovesan de. Da reparação fluida e dos fundos no PL nº 1.641/2021: nova lei da ação civil pública. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 341-168, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106505. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa o Capítulo V do Projeto de Lei nº 1.641, de 2021 (Nova Lei da Ação Civil Pública), que disciplina a reparação fluida e os fundos nas tutelas transindividual e coletiva de direitos. Aponta quais podem vir a ser os avanços legislativos nesses dois temas, critica e anota pontos de aperfeiçoamento à proposta legislativa. As medidas de reparação fluida devem beneficiar o grupo titular dos bens lesados, a comunidade afetada e não podem resultar em benefício econômico para o causador do dano. É destacada, por fim, a inovação na criação dos fundos judiciais e negociais, ou atividades de reparação ad hoc, sob a fiscalização do Ministério Público.
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OLIVIER, André. O uso retórico da linguagem dos direitos e os limites da correlação lógica entre direitos e deveres para a definição dos direitos humanos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 95-121, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107019. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo aborda a linguagem dos direitos humanos a partir do fenômeno das exigências por direitos. Para analisar esse fenômeno, pretende-se abordar a definição dos direitos a partir da correlação lógico-normativa entre direitos e deveres. Será que a tese da correlatividade pode explicar a natureza de todos os direitos humanos? Se seguirmos a lógica da dogmática jurídica, a resposta será positiva - ao menos essa é a pretensão normativa dos programas lógicos de fundamentação dos direitos. Porém, se observarmos os usos linguísticos que as pessoas fazem dos "direitos humanos" no mundo contemporâneo, verificar-se-á casos em que esses direitos são reivindicados mesmo quando não há um dever correlato. A partir do método analítico-descritivo, pretende-se mostrar que a prática dos direitos humanos desafia os projetos de justificação lógica dos direitos e instiga a investigação a abordar os diversos usos que as pessoas fazem da expressão "direitos humanos" seja no contexto de especialistas (como juristas, diplomatas, legisladores e governantes), seja no contexto de manifestantes e ativistas que enunciam suas reivindicações no cenário internacional. Ao final, pretende-se concluir que esses direitos adquirem sentido retórico e são reivindicados "contra o mundo" a partir de uma perspectiva mais genericamente moral do que estritamente jurídica.
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PADILHA, Elisângela; BERTONCINI, Carla. O dever de cooperação no código de processo civil: breve estudo a partir da ética da alteridade de Emmanuel Lévinas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 149-165, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106497. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Como falar em cooperação processual em uma sociedade claramente marcada pelo individualismo exacerbado? Partindo dessa problemática, o objetivo do presente estudo é o de demonstrar que a cooperação processual pressupõe mudança de mentalidade que começa dando espaço à dignidade do outro. Acredita-se que é possível, a partir da ética levinasiana, falar em uma prática processual em que todos se posicionem com mais ética, boa-fé, solidariedade, transparência, responsabilidade etc. É preciso romper com os velhos conceitos, superando modelos tradicionalmente conhecidos (inquisitorial e dispositivo). Trata-se de pesquisa qualitativa, utilizando-se do método hipotético-dedutivo.
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PÁDUA, Felipe Bizinoto Soares de. Os discursos das decisões judiciais. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 167-181, out./dez 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106498. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: As decisões judiciais são o último ato para solucionar questões levadas ao Judiciário. Apesar de se voltar para o caso, o juiz tem de desenvolver sua decisão de forma a solucionar o caso e demonstrara compatibilidade do seu ato com o sistema jurídico. Este artigo tratará destes dois discursos que toda decisão judicial tem de ter: um interno, para os envolvidos destinatários, outro externo, para a ordem jurídica.
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PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; TEIXEIRA, Alexander Haering Gonçalves. A atuação da Cruz Vermelha no direito internacional humanitário. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 75-94, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107018. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objeto geral analisar a atuação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e a difusão dos princípios humanitários no âmbito do Direito Internacional Humanitário. A doutrina aponta a existência de três categorias distintas, porém correlacionadas, de proteção internacional da pessoa humana: (i) a do Direito Internacional dos Direitos Humanos, que são os direitos e liberdades inerentes a todos os seres humanos, oriundos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU,1948); (ii) a do Direito Internacional dos Refugiados, uma área mais específica inserida na categoria dos direitos humanos; (iii) e a do Direito Internacional Humanitário, objeto deste artigo, também denominado Direito Internacional dos Conflitos Armados, cujo principal órgão protetor e divulgador é o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Trata-se este estudo científico de investigação empírico-teórica feita mediante a utilização de método dedutivo.
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PALLONE, Marcelo Enrico Sampar; PALLONE, Marcelo Bueno. Cinco anos da reforma trabalhista de 2017: abordagens e efeitos, sob vieses econômico, político e jurídico-constitucional, na disparidade de poder nas relações de trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 12, n. 49, p. 9-37, abr./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52349/107282. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Pretende-se, neste artigo, oferecer evidências de que a Reforma Trabalhista de 2017 não cumpriu a promessa de fomentar o reaquecimento da economia e, por conseguinte, diminuir a taxa de desemprego, assim como falhou em estimular a reinserção da população economicamente ativa brasileira sem emprego em postos de trabalho considerados formais. Apresenta, ainda, indicativos de que tais reformas tiveram o objetivo político de desregulamentar as relações laborais, promovendo o crescimento da disparidade de poder entre os polos da relação de compra e venda de trabalho, além de acarretar a supressão de direitos sociais de duvidosa constitucionalidade.
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PAOLIELLO, Pedro Henrique. A causa extintiva da punibilidade pelo pagamento do tributo nos crimes tributários sob a ótica do princípio da igualdade. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 179-205, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106776. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar, à luz do princípio da igualdade, a causa de extinção da punibilidade prevista na legislação penal tributária que beneficia o agente que, tendo praticado crime contra a ordem tributária, efetua o pagamento integral do tributo e de seus acessórios, livrando-se totalmente da sanção penal correspondente. Para a consecução de tal tarefa, o presente trabalho destrinchará o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, apontando suas formas de manifestação no sistema jurídico e, em especial, no direito penal. Em seguida, em relação ao pagamento do tributo enquanto fator liberador de sanção penal, demonstrar-se-á como tal possibilidade se inseriu na legislação pátria e como essa subsiste no ordenamento, definindo sua natureza jurídica e seu modo de aplicação atual. Ao final, será avaliado se a criação e o modo de aplicação da referida norma se encontra em consonância com o princípio da igualdade.
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PARANÁ. Lei n. 21.686, de 4 de outubro de 2023. Dispõe sobre a divulgação de canal de denúncias com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia aos colaboradores de empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.516, p. 3, 4 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306976&indice=1&totalRegistros=340&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A lei pretende aumentar os canais de denúncia de fatos graves de assédio sexual, homofobia e xenofobia em que os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de central de atendimento podem ser vítimas em seu trabalho. O tema foi tratado por recente Lei Federal nº 14.457/2022, especificamente e tão somente para casos de assédio sexual contra mulheres (e as demais formas de violências), não havendo na referida legislação normatização específica sobre casos de homofobia e xenofobia, de modo que a proposição em tela visa complementar a norma federal, nesses casos. A referida lei federal definiu a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual contra mulheres, não tratando de temas sobre o combate aos casos de homofobia e xenofobia, tornando obrigatório somente que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a utilização de um canal de denúncias anônima. É de se observar que a Lei Federal nº 14.457/2022 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as mulheres. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 88/2023).
Acesso livre
PAULA, Renato Tavares de; CANAVEZ, Luciana Lopes. A legitimidade incondicional da defensoria pública no incidente de resolução de demandas repetitivas. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 329-345, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106111. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O texto discute o alcance da legitimidade ativa da Defensoria Pública no IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas). Introduz-se o texto com um panorama do instituto para depois se esmiuçarem as teses sobre a abrangência da legitimidade da Defensoria Pública nesse novo incidente processual. Conclui-se, ao cabo, que sua participação é desprovida de qualquer amarra ou condicionante com o escopo de fortalecer a cidadania participativa e tornar o órgão um pêndulo de pacificação de jurisprudência. A pesquisa adota como base metodológica o método hipotético-dedutivo, partindo da questão problema para a composição da hipótese primária, visando ao alcance dos objetivos predefinidos.
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PEDATELLA, Marcelle de Fátima Cruz. Feminicídio: a violência fatal e a revitimização em uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 185-201, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106445. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A violência de gênero se volta ao feminino, desvinculada de qualquer padrão social, e o ponto mais intenso desta violência é o feminicídio, que se caracteriza pelo assassinato de mulheres em virtude da desproporção de paridade entre os gêneros. Em sua maioria, os casos envolvem relações afetivas, onde são vitimadas por seus companheiros, maridos, namorados e até mesmo por pessoas com quem já tiveram algum relacionamento afetivo. O feminicídio nos remete ao instituto da revitimização, onde uma mulher vítima de violência ao buscar ajuda é exposta ou quando familiares e amigos, que têm que lidar com a morte daquela mulher, sofrem ao vê-la sendo culpabilizada pelo ato extremado de violência que veio a sofrer.
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PEDERSOLI NETO, Amadeu; GONTIJO, Vinícius José Marques. Exclusão extrajudicial de sócio minoritário: controvérsias sobre o quórum de deliberação. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 41-54, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106129. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada ocorre mediante deliberação da maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, em razão da prática de atos de inegável gravidade pelo sócio que a sociedade pretende excluir, que põe em risco a continuidade da empresa, desde que prevista no contrato social cláusula de exclusão por justa causa. Como a exclusão deverá ser determinada em reunião ou assembleia de sócios especialmente convocada para este fim, exceto em caso de sociedade de dois sócios, o debate a respeito do quórum de deliberação para a exclusão extrajudicial ainda causa divergências doutrinárias, ante a ambiguidade legal. Portanto, neste estudo serão trazidos os aspectos mais relevantes sobre o tema, situando o leitor no instituto da exclusão de sócio e sua previsão legal, sendo que será estudado o cômputo do quórum para a deliberação e, após isso, será demonstrado qual deverá ser o quórum de deliberação em uma reunião ou assembleia de sócios, ou seja, se será a maioria do capital social ou a maioria dos sócios e do capital social. Para tanto, serão analisados os entendimentos doutrinários e resultados práticos a fim de demonstrar o real quórum deliberativo previsto no art. 1.085 do Código Civil.
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PEDRA, Adriano Sant'Ana; FIOD, Miguel Dunshee de Abranches. Violência digital e o dever fundamental de proteção de crianças e adolescentes: o julgamento do Recurso Especial nº 1.783.269/MG no Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 151-167, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106655. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. Analisa-se, neste artigo, se os provedores de aplicação na rede mundial de computadores (internet) devem aguardar ou não ordem judicial para retirar material ofensivo, nos casos de violência digital contra crianças e adolescentes. Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. O artigo apresenta o entendimento contido em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.783.269/MG, que analisou caso em que a imagem de um menor de idade foi exposta ao lado de seu pai, acusado de cometer crimes de natureza grave. A problemática envolve a atuação dos provedores de internet em relação à proteção integral de menores, à luz da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo à sociedade o dever de zelar pela dignidade dos menores diante de uma omissão por parte do provedor de rede social.
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PEREIRA, Dirce do Nascimento; SEBASTIÃO FILHO, Jorge. A tolerância como elemento de convergência entre a cultura indígena e a proteção legal da vida: uma análise do infanticídio indígena em tribos brasileiras. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 197-222, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106268. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: As razões mais comuns do infanticídio indígena fundamentam-se na deformidade física, na gestação gemelar e no nascimento de filhos de mães solteiras. Nessas situações, a mãe, o pai ou um parente próximo provocam a morte da criança por meio de seu soterramento ou inanição. Partindo do método dedutivo de abordagem científica, por meio da técnica de pesquisa documental indireta, o artigo busca compreender as implicações dessa prática tradicional indígena na legislação pertinente, bem como refletir em relação aos possíveis mecanismos a serem adotados pelo Estado brasileiro, buscando a prevalência ou a convergência entre a tolerância no que se refere à diversidade cultural e a preservação do direito humano à vida de crianças em situação de plena vulnerabilidade. Desse modo, a partir de contribuições teóricas de Locke, Voltaire, Bobbio, Walzer, Stuart Mill, Heller e Fehér, propõe-se ressaltar a importância do reconhecimento da aplicação do princípio da tolerância, a partir da utilização do método da persuasão no lugar da imposição pela força por parte do Estado, propondo a adoção de diálogos interculturais para que estas comunidades reconheçam, gradualmente, a importância da preservação do direito humano à vida de todos os membros dos grupos tradicionais.
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PEREIRA, Elaine Cristina. O ônus da prova do réu em comprovar a origem lícita do bem no crime de receptação e seu conflito com os princípios da presunção de inocência e da não autoincriminação. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 9-30, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106768. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que inverte o ônus da prova no crime de receptação em relação à origem criminosa da res, uma vez que exige do réu a prova de que adquiriu licitamente a coisa, e não do acusador a comprovação da origem ilícita, que é elementar do tipo. Tal entendimento é alvo de discussão, pois contraria as proteções constitucionais, notadamente os princípios da presunção de inocência e da não autoincriminação.
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PEREIRA, Marynna Laís Quirino; GOMES, Ana Virginia Moreira; VERMA, Anil. Os princípios de empoderamento das mulheres e a liberdade substancial das mulheres no trabalho: uma análise do caso Natura S.A. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 245-275, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106270. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Desigualdade salarial, assédio sexual, barreiras invisíveis à ascensão profissional são alguns dos tipos de discriminação sofridas por mulheres no ambiente de trabalho. Com base nesse cenário, este artigo tem como objetivo avaliar, a partir da abordagem teórica das capacidades, sea implementação dos Princípios de Empoderamento das Mulheres pela Natura S.A. seria capaz de promover a liberdade substancial das mulheres no trabalho. Para atingir esse objetivo, inicialmente, foram apresentados os Princípios de Empoderamento das Mulheres. Depois, buscou-se compreendera abordagem teórica das capacidades proposta por Martha Nussbaum e Amartya Sen, para que fosse possível o estabelecimento de relação entre a iniciativa e essa teoria. E, por fim, a Natura S.A. foi analisada de modo a identificar se a empresa é capaz de promover a liberdade substancial das mulheres no trabalho mediante a implementação dos Princípios de Empoderamento das Mulheres. Essa análise foi feita por meio de pesquisa bibliográfica e documental, reunindo dados dos relatórios anuais emitidos pela Natura S.A. referente aos anos de 2015 a 2019. No que se refere à análise realizada sobrea empresa Natura S.A., concluiu-se que essa ainda não conseguiu implementar todos os Princípios de Empoderamento das Mulheres, já que foi possível identificar a escassa presença de mulheres em cargos de liderança e a baixa efetividade em promover um tratamento justo, igualitário e sem discriminação às mulheres. Desse modo, a empresa ainda não foi capaz de fomentar a liberdade substancial das suas trabalhadoras.
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PEREIRA, Victória Maria; CARNEIRO, Cynthia Soares. As limitações do direito internacional privado na responsabilização de empresas transnacionais: o caso da Chevron-Texaco no Equador. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 157-187, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107021. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Fruto da análise de extensa pesquisa bibliográfica, o artigo apresenta o caso da empresa Chevron-Texaco no Equador, demandada tanto nos Estados Unidos como no Equador pelas vítimas dos danos provocados pela exploração predatória de petróleo empreendida pela empresa. O Caso Lago Agrio é um exemplo de que a pluralidade de jurisdição não é garantia de acesso à justiça e que o reconhecimento de sentenças estrangeiras padece de concepções conservadoras não condizentes com a mobilidade internacional de empresas e capital. Ao final, traz os esboços do Tratado Vinculante sobre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos, uma tentativa de resposta a este cenário de irresponsabilidade jurídica por danos ao meio ambiente.
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PÉREZ, Julio Jesús Mormontoy. Discursos y escritos en base al texto y contexto del proceso de ejecución. Sobre la garantía constitucional del Principio de Audiencia. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 271-299, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106108. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: El presente tema analiza la nomenclatura, la regulación vigente, el diseño estructural, y el contexto en el que aun permanece vigente el proceso de ejecución además de la garantía constitucional del Principio de Audiencia. Argumentando que a partir de la incorporación de uma audiencia desplegada antes de emitirse el mal llamado mandato ejecutivo se garantizaría de manera adecuada e idónea el ejercicio de derechos de las partes que intervienen en este tipo de proceso. Permitiéndose así la realización de un proceso con garantías equitativas, el cual sea resultado de la participación de las partes, además de promover las mismas oportunidades (alegar, probar, contradecir) que contribuyan al desarrollo de todo el proceso.
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PIMENTA, Eduardo Goulart; CRUZ, Thays Murta dos Santos. Precaução e inovação: uma análise da regulação de riscos no uso da inteligência artificial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 157-176, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106645. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A crescente utilização da inteligência artificial nos mais diversos segmentos da sociedade acende o debate sobre os riscos aos direitos fundamentais envolvidos no uso da tecnologia. Simultaneamente, as incertezas científicas que pairam sobre o funcionamento dos algoritmos são suscitadas como obstáculos à regulação da tecnologia. Nesse contexto, o presente artigo usa de metodologia jurídico-dogmática, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental para explorar a hipótese de que o princípio da precaução, já consolidado em outros ramos do direito, seja também uma alternativa à mitigação de riscos no uso de sistemas de inteligência artificial.
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PINHEIRO, Guilherme César. Explorando as potencialidades técnicas da réplica no processo civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 253-269, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106107. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo tem como objetivo demonstrar que a réplica pode ser mais bem explorada tecnicamente na prática jurídica a partir de uma compreensão dinâmica e sistematicamente abrangente do processo civil. Isso permitirá que as lentes da réplica sejam ampliadas para visualizar suas oportunidades técnicas para além de apenas manifestar sobre as preliminares ao mérito e sobre o conteúdo da defesa indireta arguidos na contestação pelo réu. Ao final, espera-se que o texto seja capaz de alertar a comunidade jurídica sobre a importância da réplica para fomentar a participação dos sujeitos processuais na construção das decisões judiciais.
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PIRES, Renato Barth. Pensão por morte para cônjuge ou companheira e a medida protetiva de afastamento do agressor prevista na lei Maria da Penha. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 49-62, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106664. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O trabalho examina o direito à pensão por morte previdenciária no caso de cônjuges e/ou companheiros beneficiados pela medida protetiva de afastamento do agressor, prevista na Lei Maria da Penha. Analisa as consequências previdenciárias para a separação de fato entre cônjuges e companheiros, bem como sua aplicação (ou não) ao caso do afastamento decretado com base na Lei Maria da Penha.
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POSNER, Eric A.; VERMEULE, Adrian. Sepultando a doutrina da não delegação. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 15-61, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106419. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Uma extensa literatura acadêmica discute a doutrina da não delegação, que se diz proibir o Congresso de decretar concessões demasiadamente amplas ou discricionárias de autoridade estatuária ao Poder Executivo ou a outros agentes. A maior parte dessa literatura aceita a existência da doutrina e argumenta apenas sobre os termos de sua aplicação ou sobre a competência dos tribunais para aplicá-la. Neste ensaio, argumentamos que tal doutrina da não delegação não existe; uma concessão estatutária de autoridade ao Poder Executivo ou a outros agentes nunca afeta uma delegação de Poder Legislativo. Agentes que atuam nos termos de tal concessão estatutária exercem o Poder Executivo, não o Poder Legislativo. Nosso argumento baseia-se numa análise do texto e da história da Constituição, da jurisprudência e de uma crítica das defesas funcionais da doutrina da não delegação que têm sido propostas pelo meio acadêmico.
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PRAZAK, Maurício Avila; SOARES, Marcelo Negri; BEZERRA, Vinicius Rosa. A livre iniciativa como cláusula de interpretação de conflitos empresariais. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 37-65, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106650. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A autonomia privada é o cerne do direito privado, dela decorrendo a livre iniciativa como princípio jurídico que assegura a existência do regime jurídico empresarial no direito brasileiro. Este trabalho discorre acerca das controvérsias empresariais decorrentes da compatibilização entre a persecução do lucro privado e os interesses dos demais envolvidos no exercício da atividade empresarial, como trabalhadores, Poder Público e outros empresários. Evidencia a evolução histórica do direito empresarial no sentido de tornar a livre iniciativa um direito fundamental titularizado pelo empresário, assim como o reconhecimento da busca pelo lucro como um direito subjetivo. A partir da revisão bibliográfica, jurisprudencial e proposições legislativas, o presente trabalho identifica que a livre iniciativa tem sido objeto de interpretações tendentes a limitar seu alcance, sobretudo quando na resolução de controvérsias que envolvam direitos sociais, constatando haver esforço do legislador em oferecer proteção à autonomia privada e liberdade sob aspecto econômico. Conclui que o regime jurídico empresarial possui na função social da empresa limite à persecução do lucro, compatibilizando-o às expectativas dos demais interessados na atividade, não sendo necessário afastar-se do direito empresarial para resolução das controvérsias empresariais, sobretudo quando ambos conflitantes ostentarem a condição de empresários.
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QUEIROZ, Luiz Viana. Ruy, o político. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 20, n. 79, p. 219-234, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52291/106539. Acesso em: 23 out. 2023.
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QUERIDO, Danilo Eduardo. O banco de horas pactuado por meio de acordo individual de trabalho: uma violação frontal ao texto constitucional brasileiro e a tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 49-60, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105783. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O objetivo geral do presente estudo é investigar se o banco de horas pactuado por acordo individual viola a Constituição brasileira, o princípio constitucional da vedação do retrocesso ou tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. De início, a investigação traçou uma breve análise acerca da figura do banco de horas no ordenamento jurídico pátrio. Na sequência, cuidou de verificar se a negociação coletiva constitui um mecanismo constitucional obrigatório para a implementação do banco de horas no Brasil. Mais à frente, examinou o princípio constitucional da vedação do retrocesso e os documentos internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Concluiu-se, em arremate, que o banco de horas pactuado por acordo individual é manifestamente inconstitucional, porque ofende frontalmente o art. 7º, XIII, da Lei Maior e viola o princípio constitucional da proibição do retrocesso. Na mesma esteira, o instituto se mostrou incompatível com direitos humanos listados em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.
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RAATZ, Igor; ANCHIETA, Natascha. Tutelas provisórias e direito fundamental ao contraditório: um diálogo com a doutrina de Eugenia Ariano Deho acerca da teoria da tutela cautelar. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 237-270, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106501. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar as bases teóricas do pensamento de Eugenia Ariano Deho a respeito da teoria da tutela cautelar, estabelecendo, a partir dessas premissas, um diálogo teórico com a professora peruana, que é uma das principais representantes do garantismo processual no cenário latino-americano. Como hipótese de trabalho, tem-se que a diferença entre os alicerces teóricos de Eugenia Deho, no caso, a doutrina de Piero Calamandrei, e a doutrina de base dos autores, no caso, o pensamento de Ovídio A. Baptista da Silva e Pontes de Miranda, não impede uma aproximação teórica relativa a uma preocupação comum, que é a defesa de uma visão do processo jurisdicional como garantia. Para isso, será utilizada, como procedimento de investigação, a revisão bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se, portanto, das observações teóricas desenvolvidas para chegar à conclusão no sentido deque uma visão garantista sobre as tutelas de urgência conduz à colocação do direito fundamental ao contraditório no centro do debate sobre o tema.
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RAMOS, André Luiz Arnt; VITOLA, Stephanie. A possibilidade de o herdeiro multiparental herdar em petição de herança. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 205-225, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106659. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A petição de herança é ação essencial na busca do direito fundamental à herança daquele que teve seu direito preterido, ação que busca a declaração do reconhecimento sucessório do herdeiro ignorado e a sua consequente restituição patrimonial sucessória. O herdeiro que teve sua herança preterida por não integrar o processo de inventário e partilha deverá pleitear judicialmente seus direitos. Com a crescente constitucionalização do direito civil e de família, a pessoa passa a ser o núcleo de todas as suas relações, o ordenamento jurídico não mais se presta a definir as famílias e sim a contemplar os direitos das famílias, fáticas existentes e seu contexto social. Não mais um fim em si mesmo, o instituto da família passa a ser protegido com olhos na dignidade humana de seus integrantes e sendo visto como objeto fundamental na construção de uma sociedade justa. Em repercussão geral que afeta a todos, o Supremo já se manifestou e neste sentido: filiações socioafetivas e biológicas são capazes de coexistir, assim, o direito se presta a garantir a harmonia dentre tais filiações. A chamada multiparentalidade traz também consequências ao direto sucessório e, sendo um herdeiro multiparental preterido em um de seus direitos à herança, se questiona a possibilidade de ter seu direito alcançado via petição de herança. Em que pese omissa a lei, atualmente o instituto é reconhecido na doutrina, em tribunais e cartórios, ambos os temas se mostram como institutos que demandam um grande ativismo jurisdicional, pois a prática encontrará especificidades conforme o contexto fático de cada relação familiar.
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RAMOS, Claudia Monteiro da Rocha; MANTOVANELLI, João Francisco. Mulheres violentadas: ampará-las através de justiça restaurativa. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 43-57, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106436. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este artigo retrata a violência contra as mulheres com narrativa histórica, sobre a opressão cometida pela sociedade patriarcal nos contextos familiar e social, com as intervenções jurídicas com foco em justiça restaurativa, neste caso sob o prisma da dignidade de gênero feminino, voltado para a proteção destas mulheres, diferenciando delitos passionais de feminicídio, com engajamento multidisciplinar para fortalecer a honra-dignidade que sempre é lesada por meio de rebaixamento moral pelo fato de abusadores considerarem as mulheres seres inferiores e submissos. Com base científica em pesquisas bibliográficas, por meio de dados assertivos presentes em doutrinas legais com o reconhecimento técnico pelas biografias de doutrinadores que esmiúçam o tema da violência contra as mulheres nas searas social e jurídica, aptas para desenvolver análises de novos estudos que demonstrem a ocorrência destes fenômenos, os quais buscam enfatizar toda a problemática deste contexto criminológico entre agressores e vítimas.
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REICHELT, Luis Alberto; MARTTA, Camila Victorazzi; BALTAZAR, Alan Jece. Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e produção de provas no direito processual civil. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 301-313, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106109. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar a produção de provas no processo civil com a preocupação de respeito ao direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, expondo as relações entre prova e verdade, desenvolvendo a temática da produção antecipada de provas e, por fim, investigando a desjudicialização da atividade de instrução.
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RIBEIRO, Camila Sampaio; CARVALHO, Rayra Batista Rodrigues. O home office na pandemia: uma análise a partir da jornada de trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 9-29, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105781. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Este artigo visa analisar a situação do trabalhador durante a pandemia da covid-19, em regime home office, consoante a sua jornada laboral. O objetivo é explorar as alterações legislativas, sobretudo as medidas provisórias, e demonstrar a inexatidão acerca do controle de jornada, sobretudo a sobrejornada, que traz como consequência inúmeros direitos constitucionais violados, como, por exemplo, o direito ao descanso. Para tanto, discute-se em que medida e se é possível realizar um controle de jornada, no home office, que preserve os direitos do trabalhador e garanta as mínimas condições de segurança pessoais. Buscou-se, como objetivo geral, analisar a possibilidade de se realizar o controle de jornada de acordo com a legislação e os direitos fundamentais do trabalhador. Como objetivos específicos, buscou-se analisar a diferenciação entre o teletrabalho e o home office, os impactos desse sistema na saúde e nos direitos dos trabalhadores e também os parâmetros acerca de um possível controle da jornada de trabalho. Como metodologia, foi utilizada a revisão bibliográfica e análise documental e jurisprudencial. Este artigo justifica-se pelo fato de que o trabalhador não é uma máquina à disposição do empregador, logo, é um ser completamente dotado de deveres e direitos que devem ser observados e respeitados.
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RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; LACERDA, Renan Matheus Nerone. Dissolução parcial de sociedade anônima fechada: avanços e retrocessos no CPC/2015. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 85-103, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106132. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo analisa a redação do artigo 599, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, bem como verifica quais foram os impactos práticos decorrentes da vigência desse dispositivo. Para tanto, foi abordada a tradicional distinção entre sociedades contratuais de pessoas e sociedades institucionais de capitais, com o fito de compreender a diferença entre os regimes jurídicos aplicáveis a cada uma delas. Na sequência, perpassou-se a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem amparo legal, fixou hipóteses para a dissolução parcial das sociedades anônimas fechadas. Por conseguinte, foi levada a efeito uma análise crítica sobre redação do artigo 599, §2º, do CPC e, finalmente, foram estudados dois acórdãos provenientes do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão foi no sentido de que o instituto da dissolução parcial foi tratado de maneira a técnica e incompleta pelo legislador ordinário, o que introduziu mais dúvidas do que certezas no ordenamento brasileiro. Nesse sentido, a perspectiva é de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não seja alterada. A metodologia utilizada foi a análise qualitativa dos precedentes selecionados conjugada à pesquisa bibliográfica.
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RIBEIRO, Rafael Meira Hamatsu. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento nos ritos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 269-289, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106884. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Há muitas décadas os juizados especiais cíveis são compreendidos como instrumento de acesso à justiça. Seu sucesso se refletiu no aumento do número de demandas, o que foi agravado pela elevação do valor de alçada e pelo alargamento dos sujeitos de direito dotados de capacidade postulatória, levando-se ao incremento da complexidade dos feitos processados, tanto do ponto de vista do direito material, quanto das provas neles produzidas, aproximando-se o rito sumaríssimo, nestes aspectos, ao procedimento comum. Não obstante, o sistema recursal pouco se alterou a partir da vigência da Lei nº7.244/84, remanescendo ainda a divergência a respeito do meio de impugnação de decisões interlocutórias proferidas por juízos de primeiro grau dos juizados especiais, ou seja, se podem ser objeto demandado de segurança, agravo de instrumento ou se sua recorribilidade é diferida. O presente artigo, então, pretende expor a adequação, de cada uma das posições, em relação aos princípios regentes daquele microssistema e a outros de extração constitucional.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Dois temas de processo: 1) associação representa associados mesmo que não autorizada; 2) juízo inteiramente digital. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 89-100, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105912. Acesso em: 4 out. 2023.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Rege-se pela CLT o pessoal dos conselhos profissionais, decidiu o STF: poderia ser diferente? Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 260, p. 65-71, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52229/105732. Acesso em: 4 out. 2023.
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ROCHA, Patrícia Ferreira. A democratização da família: uma análise das relações conjugais e parentais na contemporaneidade a partir de Bauman. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 243-258, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107084. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O sociólogo Zygmunt Bauman investiga, a partir da metáfora do líquido, de que forma as relações humanas tornam-se cada vez mais "flexíveis", o que repercute na apreensão pelo direito da regulamentação das relações amorosas e dos vínculos familiares. O modelo unitário e estático em suas funções passa a dar lugar a formatos plurais de convivência familiar, nos quais os papéis dos seus membros também sofrem significativas transformações. É nesse contexto que este artigo pretende questionar se estamos diante de uma crise da família ou de seu fim. Para tanto, foi utilizada uma metodologia básica, qualitativa e bibliográfica.
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ROJAS, María Lorena Flórez. Neuromarketing vs. libertad y autonomía de las decisiones del consumidor. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, número especial, p. 55-86, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105669. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: En una sociedad de consumo caracterizada por los avances tecnológicos, tanto la regulación nacional cómo las prácticas empresariales, deben ir encaminadas a eliminar las brechas digitales y materializar la protección humana. A lo largo de este artículo se analiza el comportamiento del consumidor con relación a la intervención algorítmica en diversos procesos de experiencia del usuario, y como la IA, combinada con procesos de consumo, pueden llegar a afectar las decisiones de los mismos consumidores. De esta forma, este artículo identifica las prácticas de neuromarketing de IA (NMIA) y sus riesgos en materia de autonomía y privacidad. Finalmente, el artículo pretende hacer um análisis la aplicación del régimen colombiano a las nuevas formas de marketing digital.
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ROSENVALD, Nelson. A multifuncionalidade da responsabilidade civil e a incongruência do dano moral como equivalente funcional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 221-242, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107083. Acesso em: 18 out. 2023.
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ROSSI, Fernando F. Controle para legitimação: a legitimação democrática do poder jurisdicional condicionada pelo devido processo legal. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 159-178, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106879. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente estudo investiga a jurisdição como uma atividade judicial que deve ser ontologicamente limitada e contida. Esta análise será observada pela perspectiva do Judiciário, considerando a sua carência de representatividade democrática. Nesse cenário, o Judiciário não tem outra saída para legitimar seus atos, senão, além de socorrer-se ao (1) cumprimento fiel da lei (Constituição + lei), destinar especial atenção ao (2) devido processo legal. Apesar deste último, a partir de 1988, ter expressa previsão constitucional, merece destaque, uma vez que traz consigo os elementos subjetivos (interpretação) das partes que estão fora do texto legal. As partes, por meio do devido processo, imporiam ao juiz limites para a sua atuação conferida pelo texto constitucional de modo a controlá-lo. E isso não poderia ser diferente, uma vez que a referida limitação é expressão dos direitos-garantia processuais fundamentais (garantias processuais) que compõem o próprio devido processo legal, tendo eles uma carga obrigacional negativa contra o Judiciário. Logo as partes atuam contendo a atividade judicial por meio do devido processo legal. A vista disso, nota-se que a jurisdição devida necessita de limites a serem postos pelas partes para afirmar ser uma atividade legítima. Isso porque, mesmo sem a referida legitimidade democrática, a Constituição Federal de 1988 prevê a atuação do Judiciário no nosso Estado Democrático de Direito. Nesse cenário e com base no texto constitucional de 1988, questiona-se se realmente há uma participação no exercício do poder jurisdicional pelas partes de modo a influenciar o provimento judicial ou, de modo diverso, se seria também admissível limitar o poder jurisdicional. A última hipótese será uma das apostas deste estudo, ressaltando-se a participação controladora. Portanto o devido processo é uma instituição de garantia assegurada pela Constituição, tendo por finalidade limitar (conter) o poder e não servir ao Judiciário como sendo um instrumento para o seu exercício.
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SÁ, Matheus Zorzi. As filmagens e gravações em ambiente laboral como provas idôneas no processo do trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 81-96, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106369. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Este estudo visa a analisar, sob a ótica do direito do trabalho e constitucional, a possibilidade do emprego de gravações de áudio e vídeo como provas materiais no processo do trabalho. Com o avanço da tecnologia, aliado à necessidade precípua de produção probatória para chegar-se à percepção real dos fatos - a fim de garantir a prestação da justiça - novos meios de provas têm sido aceitos, contudo, devemos nos debruçar sobre questões problemáticas em relação ao tema, como a invasão da privacidade das pessoas e a prova ilícita. Ademais, a antecipação da produção da prova tecnológica é abordada, já que pode viabilizar o emprego de elementos que poderiam se perder com o tempo. Por fim, consigna-se a relevância desse tema em questões delicadas, como o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, geralmente ações perpetradas de forma sigilosa, cuja comprovação se mostra sempre árdua.
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SAIKALI, Lucas Bossoni. O núcleo essencial do direito à liberdade de expressão no esporte a partir dos casos Colin Kaepernick e Carol Solberg. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 9, n. 2, p. 291-316, jul./dic. 2022. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/12394. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O posicionamento político dos esportistas é cada vez mais verificado nas arenas, campos e quadras do mundo. Atletas têm sido porta-vozes no meio político-social. No entanto, o que se percebe é que estas manifestações são limitadas tanto pela própria lex esportiva quanto pelas federações e instituições locais ligadas ao desporto. Neste sentido, a proposta deste estudo é a de verificar o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de expressão no esporte. Busca-se analisar os casos de Colin Kaepernick, atleta de futebol americano, e de Carol Solberg, atleta de vôlei de praia, especialmente no que toca à repercussão jurídica nos tribunais estadunidense e brasileiro. Baseado na pesquisa indireta de livros, artigos científicos e decisões judiciais, o artigo analisa, inicialmente, os casos supracitados com a finalidade de investigar quais os limites ao entendimento que foi dado ao direito à liberdade de expressão no esporte. Na sequência, demonstra-se que o esporte é parte importante do meio social, cultural e político, ainda que o Movimento Olímpico preze pela neutralidade política. Por fim, o estudo analisa qual o conteúdo essencial do direito fundamental à liberdade de expressão no âmbito esportivo, analisando os limites e restrições da Carta Olímpica e de tratados internacionais.
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SAMPAIO, José Adércio Leite. Datificação e vigilância: o judiciário é guardião dos direitos fundamentais na sociedade digital? Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 155-175, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105549. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: A sociedade digital criou os instrumentos para a vigilância massiva dos indivíduos pelo Estado, sob a retórica da securitização. O medo do terror ou do extermínio estaria a justificar esse novo papel estatal. Se as leis deixam lacunas normativas e semânticas de controle, a servirem mais para legitimar do que para limitar os órgãos de inteligência, o Judiciário parece ainda atordoado em meio aos novos desafios e tentações de vigilância, e o seu papel de proteção dos direitos fundamentais.
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SANT'ANNA, Anna Paula; MACHADO, Humberto César. Recuperação judicial das empresas brasileiras decorrente da pandemia de covid-19. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 25-40, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106639. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa visa exibir a recuperação judicial como um escape das crises econômicas instaladas em todo o Brasil no intuito de diminuir o número de empresas irem à falência. Para tanto, está sendo analisada a pandemia de COVID-19, suas consequências e seus resultados a fim de expor algumas das soluções e inovações criadas pelas empresas e pelo governo para evitar maiores resultâncias. Possui como objetivo a Lei da Recuperação Judicial como forma viável para a recuperação das empresas, amparo aos empresários e meio de superar a crise e voltar a desempenhar suas atividades, bem como melhorar a celeridade das ações ativas. Assim, para melhor exploração do tema, a metodologia usada é descritiva bibliográfica, sendo analisado o processo de recuperação judicial e suas mudanças atuais através de sites, revistas jurídicas, entrevistas, doutrinas, artigos científicos e na lei. Teve o resultado final inconclusivo, ainda que se encontre em período de pandemia, e a eficácia da lei não foi suficiente para manter empresas abertas ou funcionando a distância. Ainda são incalculáveis os danos causados pela pandemia de COVID-19, ficando este trabalho como fonte de pesquisa para futuramente se encontrar um resultado final.
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SANTANA, Ágatha Gonçalves; AMIN, Aleph Hassan Costa; ROCHA, Bruna Araújo da. Resolução de conflitos e o desenvolvimento dos novos direitos no âmbito de análise da bioética ao biodireito. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 263-301, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107024. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho apresenta como problema de pesquisa quais perspectivas teóricas justificam métodos de análise aplicados aos atuais dilemas desenvolvidos no âmbito da bioética ao biodireito, para soluções de dilemas e conflitos originados dos "novos direitos", a partir do avanço científico e tecnológico. Novos conflitos surgem em razão da complexidade das situações relacionadas a questões até então não discutidas, requerendo diálogo entre a microética e a macroética. Objetiva--se verificar algumas das balizas interpretativas e dirigidas à tomada de decisões oriundas do discurso filosófico da microética e da macroética aplicáveis à temática, buscando garantir a plenitude e efetividade da dignidade humana. A metodologia utilizada originou-se de uma pesquisa teórica de abordagem qualitativa, a partir de levantamento bibliográfico-documental e aplicação da lógica predominantemente dedutiva. Por tratar de novos direitos, tais situações apresentam legislação ainda frágil, sendo que, pelo fato de serem temas vinculados à dignidade da pessoa humana, não basta a mera aplicação da lei vigente, devendo existir uma forte base ética e filosófica antes da tomada de decisão, para que sejam fornecidas, aos casos concretos, soluções adequadas e respaldadas nos direitos humanos, concluindo ser possível a aplicação de métodos clínicos de análise de dilemas éticos na esfera jurídica.
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SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; BRAGA, Italo Farias; MAMEDE, Juliana Maria Borges; ANDRADE, Mariana Dionísio de. A prisão domiciliar e a recomendação nº 62 do CNJ: a inclinação decisória do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 41-61, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106874. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 62/2020. Esta disposição sugere uma série de medidas preventivas destinadas ao Poder Judiciário para que sejam adotadas no sistema prisional adulto e juvenil, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus, considerando o já conhecido estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros. A partir desta realidade, o objetivo do presente trabalho é verificar como o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) está decidindo os pedidos de prisão domiciliar que lhe foram encaminhados em sede de habeas corpus e agravo em execução penal, considerando a situação de pandemia e a regulamentação oriunda do CNJ. Tem-se como hipótese que, considerando o rigor com que as Câmaras Criminais do TJCE normalmente analisam os casos penais voltados à liberdade do cidadão, a Recomendação nº 62/2020 do CNJ vem sendo aplicada de forma bastante parcimoniosa. A metodologia é de cunho quali-quantitativo, de natureza pura e de caráter empírico. Observou-se que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não gerou significativa alteração no padrão de comportamento do TJCE quanto aos pedidos de prisão domiciliar, uma vez que, embora se constate a majoração do número de decisões, ainda há predominância nas denegações. Além disso, há uma discrepância na base amostral. Conclui-se que a edição da Recomendação do CNJ é irrelevante no tocante às decisões de conversão de prisão preventiva ou definitiva em prisão domiciliar.
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SANTOS, Andressa Regina Bissolotti dos. Filiação afetiva planejada: livre planejamento familiar e filiação à luz da inseminação artificial caseira. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 91-114, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106652. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo busca explorar o estatuto jurídico da chamada inseminação caseira, bem como da filiação que dela decorre, a "filiação afetiva planejada". Em uma apreensão hermenêutica à luz da metodologia do direito civil-constitucional, procura refletir sobre essa vertente da filiação, que pode ser compreendida como decorrente da inseminação heteróloga, seja laboratorial ou caseira, com previsão jurídica baseada na interpretação sistemática do art. 1.597, inc. V, do Código Civil, em sua relação com o livre exercício do planejamento familiar e dos direitos reprodutivos. Tendo em vista que a problemática da filiação decorrente da inseminação caseira surge com frequência a partir do seu uso por casais de mulheres, dialoga com o precedente fixado na ADI nº 4.277/ADPF nº 132, quanto à igualdade da família homoafetiva.
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SANTOS, Bruno Cesar Fettermann Nogueira dos. Os modos de pagamento em matéria tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 124, p. 177-202, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52339/107166. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto do pagamento em matéria tributária e seus contornos essenciais enquanto meio de extinção da obrigação tributária à luz do pagamento no Direito Privado. A partir dessa investigação, analisar-se-á se institutos semelhantes previstos pelo ordenamento jurídico-tributário nacional são ou não hipóteses de pagamento.
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SANTOS, Carine Emille dos; BOMFIM, Rainer; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes. Medidas atípicas de execução e o modelo constitucional de processo: uma análise do art. 139, IV, do CPC à luz dos parâmetros constitucionais no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 51-71, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106493. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O instituto das medidas executivas atípicas teve sua abrangência ampliada no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), através da redação do art. 139, inciso IV. Apresenta-se, nesse texto, a importância de uma interpretação sistemática do referido artigo, a qual se concretiza mediante a observação de balizas principiológicas. Dessa forma, utiliza-se do modelo constitucional de processo como marco central desse estudo. Para verificar se as disposições do CPC e da Constituição de 1988se harmonizam quando da aplicação das medidas executivas atípicas, analisa-se, a partir de um recorte metodológico, se há entendimento majoritário e de quais fundamentos o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da análise de decisões monocráticas e espelhos de acórdãos, se vale para decidir acerca da aplicação ou não da atipicidade das medidas executivas.
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SANTOS, Christiano Jorge; ARAUJO, Maria Paes Barreto de. A identificação criminal por exame de DNA no ordenamento jurídico brasileiro: críticas às inovações da nova lei nº 13.964/2019 originada do projeto de lei anticrime. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 103-134, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106877. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como tema o estudo da identificação criminal por exame de DNA1 no Brasil, especialmente com base nas alterações decorrentes da nova Lei nº 13.964/2019 originada após aprovação parcial do Projeto de Lei Anticrime. Pretende-se estudar - e, assim, confirmar - se a identificação criminal por exame de DNA hoje é permitida pela legislação brasileira e, se sim, quais são os requisitos, parâmetros e técnicas para tanto. O trabalho será dividido em duas seções. Na primeira, abordar-se-á o que é o exame de DNA e como ele começou a ser utilizado para fins de identificação e/ou investigação criminal. Na sequência, será analisada a evolução da identificação criminal no Brasil, até a introdução e o desenvolvimento da medida por exame de DNA. Para tanto, utilizar-se-á metodologia teórica e documental baseada em pesquisa bibliográfica. O objetivo do trabalho é descrever a atual realidade brasileira em matéria de identificação criminal por exame de DNA, considerando as recentes alterações legislativas, demonstrando as lacunas legislativas ainda existentes e possíveis críticas/sugestões sobre o assunto.
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SANTOS, Fernando Silva Moreira dos; PAULILLO, Luiz Fernando de Oriani e. A flexibilização da estabilização objetiva da demanda por meio do negócio jurídico processual para a efetiva prestação da tutela jurisdicional no processo civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 31, n. 121, p. 179-204, jan. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52317/106880. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O objetivo do presente artigo é avaliar se o negócio jurídico processual poderia ter como objeto a flexibilização da estabilização objetiva da demanda, de modo a se assegurar efetividade à prestação da tutela jurisdicional. Para isso, utilizou-se do método científico com discurso expositivo-argumentativo, análise teórica e, por vezes, análise teórico-empírica. A pesquisa teve caráter documental, seguindo o modelo de Karl Popper, aspectos ontológicos, análise qualitativa e adoção do dedutivismo. Concluiu-se que, assegurado o contraditório e com impossibilidade de se negociar os efeitos processuais dos atos, é possível a compatibilização do direito público com o autorregramento realizado por meio de negócio jurídico, inclusive, quanto à modificação das regras preclusivas de estabilização da demanda. As legislações brasileira e estrangeira buscam meios de flexibilização, estando o negócio processual nessa esteira. Em face da existência de cláusula geral permissiva e não havendo vedação legal, o negócio é ferramenta de alteração da demanda que assegura efetiva prestação da tutela jurisdicional.
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SANTOS, Júlio César Torquato dos. O ensino do direito para a inteligência artificial. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 69-90, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106398. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O ensino do Direito no Brasil enfatiza o dogmatismo das leis em detrimento da prática jurídica. Tal situação resulta em um distanciamento aparente entre a realidade dos fatos e a sensação de justiça. Apesar dos esforços do Ministério da Educação (MEC) para tentar diminuir essa lacuna, incluindo matérias com menos conteúdo legal, percebemos que ainda há um longo caminho para que o texto da lei reflita a complexidade das relações humanas. Nesse cenário abissal entre realidade e lei, em que o ensino do Direito no Brasil carece de efetividade para diminuir essa distância, um novo elemento é adicionado, a inteligência artificial (IA), que, em tese, tenta replicar como o ser humano pensa, aprende e decide. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo investigar o uso ascendente da IA e seus efeitos no ordenamento jurídico. Assim, a questão norteadora da pesquisa está voltada para responder quais são as possibilidades, reflexos e riscos que surgem com a aplicação dessa nova tecnologia. Em termos metodológicos, será adotada uma abordagem sistêmica com matriz luhmanniana e utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica. Como resultado do estudo, constatou-se que o avanço no uso da IA no universo jurídico já está em andamento. Além disso, o debate buscou antever as possibilidades e implicações da IA no mundo jurídico, pois melhor do que competir com ela é entender como ela funciona e aproveitar as possibilidades que pode proporcionar.
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SANTOS, Lorena Vieira G. dos; FERREIRA, Raniere Souza; THEBALDI, Isabela Maria Marques. Liberdade de expressão e censura: análise da ampliação do controle dos conteúdos nas redes sociais frente ao crescimento do discurso de ódio on-line. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 159-183, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106688. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa trata da análise da ampliação do controle de conteúdo nas redes sociais frente ao crescimento exponencial do discurso de ódio on-line, sob a ótica da liberdade de expressão e da censura, que se justifica em razão de o discurso de ódio vir se tornando cada vez mais frequente nas redes, e, na direção oposta, os usuários parecem caminhar para sua normalização, principalmente em virtude da sensação de impunidade e pela falsa ideia de que a internet é terra sem lei, o que encoraja muitos a praticarem tais crimes e desencoraja as vítimas a os denunciarem. O objetivo geral do presente estudo é verificar a viabilidade de aumento e enrijecimento das políticas adotadas pelas plataformas de redes sociais contra os crimes de ódio on-line e, para tanto, é necessário discutir os limites da liberdade expressão, esclarecer o conceito de discurso de ódio e, por fim, examinar a viabilidade de criação de uma legislação específica e a necessidade de criações políticas públicas e de conscientização da sociedade como alternativas de combate à discriminação e aos ataques de ódio on-line. Assim, por meio da pesquisa exploratória, é possível verificar que, para que haja um aumento da gestão dos conteúdos publicados nas redes sociais, faz-se necessário um aperfeiçoamento das ferramentas, principalmente no tocante à utilização de sistemas de inteligência artificial, para que não ocorra o cerceamento à liberdade de expressão.
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SANTOS, Márcia Walquiria Batista dos; SIMÕES, Robert Wagner Conceição; HASEGAWA, Júlia Castro. Análise do uso da mediação para solução de conflitos tributários no Brasil. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 151-184, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106669. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo buscou examinar, através de dados estatísticos, legislação e doutrina, o uso da mediação para solução de conflitos nacionais envolvendo matéria tributária. Primeiramente, fora analisada a extensão do passivo fiscal, de modo a demonstrar o esgotamento das vias tradicionais de cobrança do crédito tributário, e também as providências trazidas pelos poderes públicos à inclusão de métodos alternativos à solução de conflitos nessa seara. A seguir, colacionaram-se informações relevantes acerca da mediação para, através da sua evolução histórica, do conceito e características fundamentais, demonstrar a importância da sua aplicação como método eficaz de solução de conflitos no país. Por fim, diante da análise normativa e doutrinária, concluiu-se pela viabilidade da aplicação da mediação como para solução de controvérsias tributárias, pois, além de não ser afetado pelos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, encontra-se adequado aos ditames previstos tanto na atual Constituição Federal, como também na legislação ordinária, necessitando, contudo, de um debate mais dinâmico entre os poderes públicos e sociedade, a fim de introduzir e estimular cada vez mais a sua utilização no trato de conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
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SAPSE, Danielle S.E.; CORDEIRO, Gabrielle Faria. A comparison between plea bargaining in the United States judicial system and similar procedures in Brazil. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 29-41, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106435. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Given the fact that the judicial system of the United States contains plea bargain procedures, which are absent per se in the Brazilian judicial system, this article is discussing similarities and differences between the American plea bargaining and different procedures present in the Brazilian system which even though they are not a plea bargain as such, achieve many of the goals of the plea bargain procedure. To illustrate this comparison, the article describes certain legal cases related to plea bargain procedures in the United States and legal cases which make use of similar procedures in Brazil.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Análise sobre a existência de eventual entrave jurídico ou regulatório para a realização da coleta do cabelo/pelo para o exame toxicológico nas farmácias.Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 262, p. 87-115, dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52249/105977. Acesso em: 4 out. 2023.
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SARAIVA, George Dantas. Nova qualificadora do §13 do art. 129 do Código Penal (lesão corporal por razões da condição do sexo feminino): adequação típica e suas consequências na delegacia de polícia. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 133-140, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106442. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Ao longo dos anos, o legislador busca cada vez mais a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Nesse sentido, constantemente, criam-se novos tipos penais com o intuito de criminalizar as mais variadas condutas contrárias à preservação da integridade física e psicológica das mulheres. É com essa intenção que a Lei nº 14.188/21, recentemente, acrescentou o §13 ao art. 129 do Código Penal, qualificando o crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O novo tipo penal requer especial atenção dos aplicadores do Direito, principalmente no momento em que a vítima e o agressor são levados à Delegacia de Polícia.
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SCAFF, Fernando Facury. Uma introdução à análise macro e microjurídica e as políticas públicas. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 89-108, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107153. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Este texto busca identificar, correlacionar e distinguir situações jurídicas que se diferenciam em face do objeto normatizado. Quando o objeto da análise jurídica for a regulação de uma atividade, as questões serão consideradas macrojurídicas; por conseguinte, quando ocorrer de o objeto a ser analisado for as relações diretas entre indivíduos, as questões serão consideradas microjurídicas. Isso gera diferentes consequências nas relações jurídicas consideradas. Correlaciona-se isso com a implementação de políticas públicas, que serão, sempre, analisadas sob um prisma macrojurídico, pois visam regular uma atividade. Trata-se de uma análise ainda em construção, fruto de outros trabalhos já desenvolvidos.
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SCHIOCCHET, Taysa; ARAGÃO, Suéllyn Mattos de; HAKENHAAR, Paola; SILVA, Débora Simões da. O extemporâneo e o inconstitucional da exigência de consentimento do cônjuge para esterilização cirúrgica. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 277-301, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106271. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar os fundamentos jurídicos da (in)constitucionalidade do§5º, do artigo 10, da Lei nº 9.263/96, a partir da premissa da extemporaneidade normativa desse dispositivo, considerando-se as concepções de gênero e de família recepcionadas pelo sistema jurídico contemporâneo. Utilizou-se de metodologia qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, abordagem hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, notadamente nas áreas do Direito, Bioética e Saúde Reprodutiva. A chave de leitura adotada parte do referencial teórico dos direitos sexuais e reprodutivos, aqui representados por meio de duas de suas expoentes: Rosalind Petchesky e Sônia Corrêa. A partir da problematização dos argumentos em torno da (in)constitucionalidade ora mencionada, conclui-se que é possível sustentar essa alegação a partir da premissa da extemporaneidade jurídica do dispositivo questionado, sobretudo pelo modo como reverberam, atualmente, as noções de gênero e de família no campo do Direito. As saídas para a superação da problemática gerada pela manutenção da vigência do§5º, do artigo 10, da Lei nº 9.263/96 trilham por rumos de transformação e atualização das normas de regulação da sexualidade de modo a permitir às pessoas vivenciarem suas liberdades reprodutiva sem consonância com as concepções contemporâneas de gênero e de família subordinadas ao filtro hermenêutico constitucional.
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SHIMURA, Sergio Seiji; LUZ, Tatiana Tiberio. Os efeitos do recurso de apelação nos embargos à ação monitória. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 347-373, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106112. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa demonstrar a origem, o objetivo, os requisitos e o procedimento da ação monitória, especialmente se o recurso de apelação interposto contra a sentença que rejeita os embargos monitórios é dotado de efeito suspensivo, à luz das disposições previstas no Código de Processo Civil.
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SILVA, Beclaute Oliveira; SILVA, Fernando Gabriel de Carvalho e. Decisões manipulativas e dialógicas no controle de constitucionalidade. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 39-55, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106099. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente estudo visa analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, as novíssimas técnicas decisórias empregadas pelo Supremo Tribunal Federal em âmbito de controle de constitucionalidade. São as chamadas decisões manipulativas ou técnicas decisórias manipulativas, especialmente as decisões manipulativas aditivas, substitutivas e dialógicas. A análise de algumas decisões da Suprema Corte que aplicaram essas novas técnicas decisórias, bem como da doutrina mais balizada, mostra-se necessária para demonstrar seus fundamentos jurídicos e efeitos práticos, e ainda se a sua aplicação encontra respaldo constitucional. Ao final, ver-se-á que a melhor opção, do ponto de vista constitucional e democrático, é a aplicação pela Suprema Corte das decisões denominadas dialógicas, a fim de não romper com o dogma da separação dos poderes.
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SILVA, Carolina Lopes da; DUQUE, Marcelo Schenk. O direito ao esquecimento como um Direito fundamental implícito à luz da doutrina e jurisprudência. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 393-431, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107029. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo objetiva verificar em que medida o direito ao esquecimento vem sendo aplicado pelos tribunais brasileiros e quais os argumentos utilizados para o seu reconhecimento, de modo a definir em quais situações é possível assegurá-lo em casos concretos. Para tanto, buscou-se verificar o entendimento adotado pela doutrina e pela jurisprudência do STJ, do STF e de tribunais estrangeiros. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo-se do pressuposto de que o direito ao esquecimento se trata de um direito fundamental implícito que está subentendido no direito à privacidade, bem como o método qualitativo, mediante análise jurisprudencial junto aos tribunais superiores. O trabalho se justifica pela contumaz discussão do assunto no ordenamento jurídico brasileiro que ganha maior dimensão com a denominada sociedade da informação, na qual assuntos cometidos em tempos remotos, destituídos de qualquer relevância, atinentes exclusivamente à esfera privada, são propagados reiteradamente no presente.
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SILVA, Evado Pedroso de Paula e. Repercussões jurídicas do esporte eletrônico como atividade profissional. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 61-93, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107076. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar as diferenças geracionais de modo a compreender o impacto e a aptidão das atuais gerações para o uso das tecnologias como fator de desenvolvimento dos jogos eletrônicos, bem como estudar as eventuais consequências e repercussões jurídicas do esporte eletrônico como atividade profissional.
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SILVA, Fernando Cardoso de Oliveira e. A era dos aplicativos e a uberização das relações trabalhistas. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 61-75, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105784. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: Neste trabalho será realizada a análise dos requisitos para o reconhecimento de vínculo trabalhista entre empresas e seus funcionários. Passaremos então à análise da relação mantida entre aplicativos e seus ‘parceiros' para verificarmos onde elas se enquadram dentro de nosso sistema e qual o entendimento atual a respeito desta situação.
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SILVA, Louise de Deus; RODRIGUES, Edimar Edson Mendes. A teoria do labeling approach e seus reflexos no reconhecimento de pessoas no processo penal. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 119-140, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106773. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Tendo em vista que o reconhecimento de pessoas é uma das provas mais utilizadas no processo penal, o presente artigo explora como os estudos da criminologia crítica, com ênfase na teoria do etiquetamento social, influem nesse meio de provas. A fim de responder como são os reflexos práticos desses institutos, foi feita a identificação do amparo legal perante o reconhecimento pessoal e a análise reflexiva da sociologia alçada no labeling approach, culminando na relação entre os dois institutos à luz do processo penal. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de abordagem qualitativa, com o método dedutivo e revisão bibliográfica. Assim, a pesquisa concluiu que a falibilidade da prova testemunhal possui relação com a rotulação penal, trazendo como consequência a falta de segurança jurídica e injustiças. Portanto, conclui-se ser necessária a observância de tais fragilidades durante a persecução penal para que se resguardem princípios fundamentais e normas que norteiam o direito.
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SILVA, Rogerio Borba da; MONACO, Rafael de Oliveira. 20 anos de direito societário no código civil: uma abordagem jurídica e econômica. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 41-68, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106640. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto fazer um balanço jurídico e econômico dos tipos societários previstos no Código Civil após decorridos vinte anos de sua aprovação pela Lei nº 10.406/2002. Para o alcance do objetivo, a pesquisa se iniciou por uma explicação econômica descortinando o processo pelo qual os agentes escolhem determinada forma de estrutura admitida pelo ordenamento para maximizarem os próprios interesses. Em seguida se tratou das espécies de sociedade, tendo como corte epistemológico os tipos societários personificados e a responsabilidade residual dos sócios. Em último lugar, verificou-se a questão da revogação da empresa individual de responsabilidade limitada e problema de sua revogação na Lei nº 14.195/2021 e pela Lei nº 14.382/2022. Para o alcance do escopo, a pesquisa buscou realizar uma revisão bibliográfica sobre o tema, bem como se valeu de uma metodologia quantitativa, por meio da análise dos dados estatísticos extraídos de fontes oficiais. A pesquisa converge para a demonstração de que as sociedades são instrumentos que estimulam a iniciativa empreendedora e contribuem ativamente para o desenvolvimento econômico do país. Em caráter preditivo, por meio de uma racionalidade econômica, há a necessidade de descontinuação de tipos que não asseguram a proteção do investimento privado, como é o caso das sociedades simples, em nome coletivo, comandita simples e da comandita por ações, bem como a criação de uma parte geral de direito societário aplicável às sociedades empresárias.
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SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MARTINS, Raphael Farias. A dignidade humana é protegida pelo estado como direitos humanos, direitos fundamentais ou da personalidade? Existem diferenças entre tais direitos? Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 223-244, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106269. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A dignidade humana é tutelada como direitos humanos, fundamentais ou da personalidade? Com a finalidade de investigar se há diferença entre tais direitos ou se seriam sinônimos, vez que as três modalidades de direitos têm como base axiológica a proteção da dignidade da pessoa humana, é a pretensão do presente artigo. As barbáries ocorridas nas duas grandes guerras fizeram com que a preocupação com a violação dos direitos humanos ganhasse destaque no cenário internacional, esta preocupação resta demonstrada no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. Os direitos humanos estão positivados em tratados internacionais, e os direitos fundamentais se identificam com o desenvolvimento do próprio Estado. As nuances que o Estado assume em cada um dos momentos históricos refletem diretamente no maior ou menor acolhimento dos direitos fundamentais, não por acaso, o desenvolvimento dos direitos fundamentais confunde-se com as justificativas do poder próprio do Estado e a progressão do constitucionalismo. Já os direitos de personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana, são prerrogativas concedidas ao indivíduo pelo ordenamento jurídico.
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SIVOLELLA, Roberta Ferme. Direito coletivo do trabalho: novas relações, constantes desafios. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 113-132, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105790. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar as recentes alterações e debates surgidos no seio das relações coletivas, com ênfase no custeio do sistema sindical, e na representatividade ente sindical sob o enfoque da Reforma Trabalhista brasileira. A necessidade de garantir a representação efetiva dos trabalhadores, por meio de entes estruturados, fortalecidos e identificados com seus representados, é objetivo que se mostra cada vez mais premente na busca da plena efetivação dos direitos sociais previstos no artigo 7º do diploma constitucional. A análise das recentes escolhas públicas nesse campo bem como o papel dos atores sociais envolvidos são algumas das reflexões que o estudo que se apresenta visa a incitar.
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SOARES, João Lucas dos Santos. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 117-132, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106441. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar diversas características que envolvem o crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, que se desdobra em múltiplas vertentes e com uma legislação recente e ainda precária para conter este crime. A falta de informação e o medo da denúncia fazem com que as pessoas se privem de certa forma, que dificulta o seu combate, tornando essa conduta criminosa uma das mais rentáveis pelos aliciadores. Neste trabalho, será mostrada a forma como se desenvolveu o tráfico de pessoas, abordando sua evolução histórica, do surgimento aos dias atuais, e como ele vem se desenvolvendo ao longo dos anos diante das diversas mudanças políticas, econômicas, sociais e tecnológicas ocorridas. Consequentemente discutirá a violação aos direitos humanos, bem como a aplicação do "Protocolo de Palermo", criado pela ONU para dar maior seguridade a tal problema, instituindo soluções e efeitos a fim de gerar maior competência por parte dos Estados, para que possam criar decretos com o objetivo de coibir o tráfico de pessoas. Ademais, será mostrado no ordenamento jurídico brasileiro o Decreto nº 5.017/2016 e a Lei nº 13.344/2016, que tratam da proteção em especial a mulheres e crianças, para combater o tráfico, com medidas que possam prevenir e punir os traficantes.
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SOARES, Rafael Oliveira. Resenha crítica: Privacidade é poder: por que e como você deveria retomar o controle de seus dados. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 243-252, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106693. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo desta resenha é apresentar a obra de Carissa Véliz, a qual trata sobre o direito à privacidade e traz à luz a discussão sobre os limites legais e éticos acerca da comercialização de dados pessoais. Ao destacar os novos modelos de negócios digitais e como a vigilância, outrora privilégio do Estado, passou a se concentrar nas mãos de poucas empresas, discute os atuais desafios à proteção da privacidade, do indivíduo e até mesmo do Estado Democrático de Direito.
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SOUSA FILHO, Ademar Borges de. O controle de constitucionalidade das emendas constitucionais: cláusulas pétreas, graus de deferência ao poder constituinte derivado e defesa da democracia em contextos de retrocesso democrático. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 217-262, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107023. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O controle jurisdicional de constitucionalidade de emendas constitucionais consubstancia um importante mecanismo de defesa da democracia. Em regra, o STF deve adotar postura de autocontenção ao examinar ações diretas de inconstitucionalidade voltadas contra emendas à Constituição, limitando-se a intervir quando estiverem sob ataque os direitos e princípios básicos que estruturam a democracia e o Estado de Direito. Apesar disso, toda vez que por meio delas se pretender erodir o princípio democrático ou estabelecer graves restrições a direitos materialmente fundamentais, o STF deverá submetê-las a um controle de constitucionalidade estrito, isto é, mais rigoroso. As características da erosão democrática vivenciada nos últimos anos no Brasil - operacionalizada por um amplo conjunto de atos regulamentares, ações e omissões administrativas e práticas discursivas - sugere que a doutrina do controle de constitucionalidade das emendas constitucionais deve ser atualizada e adaptada para fazer frente a essas novas fontes de ameaças autoritárias. Para tanto, o presente estudo realiza uma revisão da literatura sobre o tema do controle jurisdicional das emendas constitucionais e apoia-se no método hipotético--dedutivo, mediante a pesquisa da legislação e da jurisprudência. O trabalho também realiza um estudo de caso (pesquisa qualitativa), para demonstrar, com apoio nas evidências empíricas já encontradas pela literatura especializada, as características centrais dos processos contemporâneos de retrocesso democrático em cotejo com os resultados práticos extraídos da experiência brasileira acumulada em torno do controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Os resultados do trabalho apontam para a necessidade de que a jurisdição constitucional brasileira esteja equipada metodologicamente para responder ao método incremental de ataque às instituições e aos direitos fundamentais verificado entre os anos de 2019 e 2022, o que sugere a necessidade de dedicar mais energia às ações constitucionais estruturais, já que estas estão mais bem adaptadas ao controle e supervisão de amplos conjuntos de práticas infralegais e informais de desmobilização das instituições democráticas, e também de empregar o arsenal teórico desenvolvido para a defesa da Constituição contra alterações formais abusivas do seu texto no enfrentamento de práticas autoritárias informais e infraconstitucionais.
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SOUZA, Thais Diniz Coelho de. Interseção entre direito e tecnologia na perspectiva de modelos de ORDs baseados em blockchain e smart contracts. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 143-179, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106401. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa verificar a possível interseção entre o ecossistema de arquitetura blockchain e o sistema de modelos de soluções digitais de disputa, ou On-line Dispute Resolution (ODR). Tanto as arquiteturas de blockchain quanto os modelos de ODR surgiram e se estabeleceram, inicialmente, em contexto de economia digital, com objetivos similares de gestão de conflitos, promovendo segurança, eficiência e confiabilidade. A total inexistência de conflitos e desnecessidade de medidas externas às plataformas blockchain não se mostrou como uma realidade no ecossistema da economia digital, existindo daí uma demanda por modelos de solução desses conflitos. O objetivo desse artigo é verificar de que forma a arquitetura blockchain se relaciona ao campo da solução de conflitos, servindo tanto como uma tecnologia que permite o desenvolvimento novos modelos de solução de conflito, ODR por blockchain, como também pode ser tida com uma fonte de demandas para a sua solução dos conflitos advindos de relações estabelecidas por intermédio da arquitetura blockchain, ODR para blockchain. Para a compressão da legitimidade desses modelos de solução de conflitos, para e por blockchain, analisou-se de que forma institutos jurídicos vêm sendo reformados ante ao advento de métodos alternativos ou adequados de solução de conflito bem como como modelos de ODRs. Verificou-se que no contexto nacional houve uma reinterpretação de noções jurídicas clássicas para que garantisse a legitimidade de modelos de solução de disputas novos, contudo, muito embora haja expectativas positivas com relação modelos de ODR no geral, os modelos de ODR para e por blockchain, por suas particularidades, apresentam desafios quanto à sua legitimidade e à validade ainda não explorados.
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SZINVELSKI, Mártin Marks; SARAIVA, Bruno Cozza. A independência do Banco Central: perspectivas doutrinárias comparadas e a ADI nº 6.696/DF. nteresse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 111-137, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106667. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Na presente pesquisa, pretende-se discorrer acerca do enquadramento do Banco Central do Brasil, após a edição da LC nº 179/2021, como autoridade independente, de modo a se discutir a perspectiva jurídico-política, a constitucional (colocando em contexto o julgamento da ADI nº 6.696/DF) e a utilidade macroprudencial da outorga de maior independência para o controle da inflação. Além disso, buscar-se-á sustentar a concepção de que a sociedade contemporânea necessita de organizações estatais que gozem de maior capacidade e eficiência regulatória, sem que isso afete a garantia de direitos e, sobretudo, a democracia. Para o desenvolvimento deste trabalho, será utilizado, como metodologia, o método comparado e o exploratório, adotando-se o procedimento qualitativo de seleção de pesquisas consolidadas no plano internacional e nacional. Como preliminar conclusiva, sustenta-se que o modelo organizativo de autoridade independente é próprio do exercício da liberdade econômica e do Estado de direito, uma vez que não fere a tripartição de poderes, revelando-se como medida de outorga de maior confiança ao sistema financeiro quando observado por sujeitos econômicos internacionais, apesar de que a correlação com o controle da inflação não tenha se comprovado pela análise indireta das fontes consultadas, o que sugere a existência de outros fatores influenciadores.
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TAVARES, Leticia. Os impactos da criminologia midiática na presunção de inocência. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 163-184, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106444. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem como finalidade a análise crítica do discurso e das narrativas dos meios de comunicação de massa sobre a questão criminal e o seu impacto sobre a baixa efetividade das garantias penais, especialmente a presunção de inocência. Para isso, é trazida, em um primeiro momento, uma investigação histórica dos discursos da criminologia com o fim de demonstrar as consequências práticas de um pensamento autoritário em face de um direito fundamental, legitimando a maximização do direito de punir. Em um segundo momento, traz as principais características do jornalismo midiático sobre o delito, considerando os meios de comunicação tradicionais e novas mídias digitais, o que mostra a intenção de exteriorizar a sua proximidade com teorias clássicas e autoritárias dos séculos passados. Em seguida, define o âmbito, o significado de proteção da presunção de inocência, com base na construção doutrinária, legal e jurisprudencial sobre este direito. De outra forma, mostra o desprezo recebido pelo estado de inocência na prática dos tribunais nacionais e a contribuição significativa que o discurso da mídia apresenta sobre a conduta desviante no cenário interno. Por fim, este trabalho aponta razões relevantes para a pronta rejeição do referido discurso por meio de uma análise criminológica de massacres perpetrados ao longo da história, bem como de um exame do conflito normativo entre liberdade de expressão e presunção de inocência.
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TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. Novos ajustes no cálculo da despesa laboral: a exclusão dos serviços terceirizados entre outras possibilidades redutoras. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, Belo Horizonte, v. 21, n. 249, p. 13-21, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52220/105615. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Ao suspender a Portaria do Tesouro Nacional, o Congresso Nacional sinaliza que o repasse de serviço público a organização social (OS) não é a terceirização de mão de obra deque trata a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18, §1º), raciocínio que, por analogia, se estende à transferência de serviços estatais a empresas privadas. Então, este artigo defende que tais despesas não ingressem nos limites fiscais da despesa laboral de estados e municípios, bem como outros gastos, como auxílios e subvenções, piso salarial de agentes da saúde, entre outros.
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TRINDADE, Bruno Rodrigues; OLIVEIRA, Aline Albuquerque Sant'Anna de; GRISOLIA, Cesar Koppe. Análise da fundamentação ética utilitarista dos bancos de dados de perfis genéticos na Corte Europeia de Direitos Humanos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 123-156, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107020. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: São inúmeros os exemplos das contribuições dos Bancos de Dados de Perfis Genéticos (BDPG) para a persecução penal. No entanto, aspectos relacionados a esses bancos são objeto de discussão nos diversos sistemas jurídicos, como a possível fundamentação ética utilitarista. Destarte, este artigo objetiva examinar se há interface entre utilitarismo e BDPG. Ademais, buscou-se definir se os eventuais argumentos utilitaristas adotados pela CEDH, subsistiriam frente à teoria dos Direitos Humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana. A metodologia centrou-se na análise da jurisprudência da CEDH e em pesquisa teórica. A CEDH consolidou entendimento de que os BDPG cumprem funções importantes, como fomento à redução da reincidência; auxílio na demonstração da inocência de suspeitos; prevenção de delitos em geral. Desde que "em conformidade com a lei", os BDPG são proporcionais e "necessários numa sociedade democrática". Os argumentos utilitaristas adotados pela CEDH estão em sintonia com a teoria dos Direitos Humanos e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Os julgados procuram conciliar as diferentes faces da dignidade da pessoa humana: liberdades e responsabilidades; direitos e deveres; em síntese, a perspectiva individual e a comunitária; em prol de promover o incremento do bem-estar geral em harmonia com os direitos humanos.
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TRUCOLLO, Tiago Luiz; TRENTO, Lucas Pichetti. Justiça Restaurativa: a autocomposição como alternativa à resolução dos conflitos na esfera penal. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p. 207-229, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52310/106777. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A autocomposição, fundamentada nos princípios da Justiça Restaurativa, ergue-se como uma possível alternativa à resolução dos conflitos na esfera penal. Assim, averiguar-se-á a partir dos ideais de reparação e regeneração a aplicabilidade do processo de restauração no bojo dos processos penais. Para tanto, utilizando-se o método dedutivo como método de pesquisa, se dará ênfase à pesquisa qualitativa. O trabalho, por seu turno, foi desenvolvido em três partes, a primeira relatando a política nacional de Justiça Restaurativa; a segunda expõe a Justiça Restaurativa e sua possível aplicação na esfera penal e a terceira aduz projetos de aplicação da Justiça Restaurativa em âmbito penal. Por fim, chegou-se à conclusão de que, havendo possibilidade e plausibilidade, o processo restaurativo poderá ser aplicado na esfera penal, regendo-se pelo protagonismo das partes e, como consequência, ampliando os horizontes da autocomposição aplicada ao direito penal.
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TUPINAMBÁ, Carolina. Privacidade, intimidade e vida privada do empregado: até onde o empregador pode avançar. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 27-42, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106366. Acesso em: 18 out. 2023.
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TUPINAMBÁ, Carolina; MILIONI, Pedro. O Incidente de Reconhecimento de Grupo Econômico (IRGE) no processo do trabalho: proposições iniciais para uma construção teórica e prática. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 43-63, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106367. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A partir da análise dos elementos estruturais que compõem a noção do grupo econômico trabalhista, pretende-se investigar a possibilidade de inclusão, diretamente no processo de execução, de empresa supostamente membro do grupo que não participou do processo de conhecimento, notadamente após o CPC/2015. Sob pena de violação da legislação processual, e do princípio constitucional do Devido Processo Legal, tal possibilidade não encontra espaço na legislação brasileira. Todavia, caso admitida tal possibilidade, oportuno se faz, ainda, perquirir como deverá ser realizada essa dita inclusão no feito executivo, visando garantir aos litigantes um processo verdadeiramente justo, sob o prisma constitucional.
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VANONI, Daniel Bofill. O domicílio do reclamante e a competência territorial trabalhista: uma análise do art. 651 da CLT sob a ótica da garantia fundamental do acesso à justiça e do princípio da proteção. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 31-47, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105782. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo, analisando as regras de competência territorial do Processo do Trabalho, examina a possibilidade da ação trabalhista ser ajuizada no foro do domicílio do trabalhador diante da garantia fundamental do acesso à justiça e do princípio da proteção.
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VARELLA, Marcelo Dias; SILVA JUNIOR, Francisco Moreira da. A avaliação do risco de judicialização na análise de impacto regulatório da Aneel. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 261-289, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106426. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo pretende demonstrar que a avaliação do risco de judicialização deve compor a Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Aneel, o que não tem se verificado na prática. A partir de abordagem dogmática, realiza-se a seleção e exposição doutrinária e legislativa, resgatando o desenvolvimento da AIR e sua relação com a instituição das agências reguladoras. O estudo envolve, ainda, a utilização do método empírico, por meio da pesquisadas AIRs realizadas pela Aneel, a fim de verificar o tratamento dado ao risco de judicialização. Do exame dos processos administrativos e das AIRs será constatado que o tema do risco de judicialização não tem sido explorado; nas raras aparições, não se esclarece a influência desse risco na segurança da regulação, o que prejudica sua consideração pelo regulador na tomada de decisão e, por consequência, prejudica também a qualidade da regulação.
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VASCONCELOS, Karina de Souza. Expectativa ao direito à herança x direito à autonomia privada do falecido: uma análise em busca da mitigação à reserva da legítima. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 121-132, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106686. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o seguinte conflito de direitos fundamentais: a expectativa ao direito à herança versus o direito à autonomia privada do falecido, que, no Direito Sucessório, significa a liberdade de testar. Inicialmente, analisa-se a diferença entre princípios e regras, bem como o fundamento a ser utilizado no caso de conflito entre princípios constitucionais. Em seguida, busca-se desenvolver o direito à herança, bem como o direito à autonomia privada do falecido no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a distinguir a sucessão legítima da sucessão testamentária. A seguir, ao desenvolver a discussão sobre o conflito de direitos fundamentais entre a expectativa ao direito à herança versus o direito à autonomia privada do falecido, conclui-se que haverá a restrição da liberdade de dispor em favor da preservação da reserva da legítima. Contudo, essa reserva da legítima aos herdeiros necessários não está isenta de críticas pela doutrina, na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro deve priorizar a tutela dos herdeiros incapazes, menores e idosos, bem como os dependentes do falecido, buscando concretizar, além do princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da solidariedade familiar e o princípio da autonomia privada, de forma a conciliar a proteção à família e a vontade do testador.
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VASCONCELOS, Lívia Garcia. Da necessidade da promoção do bem-estar organizacional e qualidade de vida dos trabalhadores como integrantes da responsabilidade social das empresas: utopia ou realidade. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 65-80, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106368. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho tem como problemática central a questão do bem-estar organizacional e qualidade de vida dos trabalhadores integrar a responsabilidade social das empresas conforme vários dispositivos legais nacionais e internacionais. Assim, o objetivo geral é demonstrar que a preocupação e implantação de tais elementos no ambiente do trabalho já é uma realidade, embora enfrente alguns obstáculos de diversas ordens. Quanto aos métodos adotados, utilizamos o qualitativo, no sentido de procurar descrever e explicar os fenômenos correlacionados ao objeto de estudo do Trabalho de Conclusão de Curso, através, sobretudo, da pesquisa bibliográfica. A metodologia quantitativa foi usada mediante observações e coleta de dados presentes em artigos de revistas conceituadas, e formuladas por órgãos oficiais. Dentre os resultados mais relevantes que se destacam são o aumento da produtividade, a retenção de talentos, e diminuição das doenças mentais relacionadas ao estresse no labor nas empresas em que o bem-estar organizacional é respeitado. Por fim, as conclusões de maior ênfase se dão no sentido de confirmar que a atuação das empresas tem não somente impacto econômico, mas também social, e elas deverão ser responsáveis por isso nos termos da lei.
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VÉLEZ, Diego Palomo; ARIAS, Eduardo Domínguez. Etapa de ejecución penal: deficiências recursivas. Análisis de cuestiones prácticas y posibles soluciones. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 177-209, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106104. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: El trabajo aborda un tema poco tratado por la doctrina, la ejecución penal y, específicamente, los recursos que proceden en contra de resoluciones de relevancia dictadas en esa fase. Nuestro estudio se centrará, principalmente, en aquellas que impliquen mayor tiempo de privación de libertad y respecto de las cuales no existe un mecanismo claro para obtener su enmienda. En el anterior contexto, nos avocaremos a determinar cuáles han sido los medios utilizados por la defensa para la revisión de lo juzgado y, además, analizaremos posibles soluciones a las precitadas problemáticas.
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VENANZONI, Victória Santos Marques Dias; BERTONCINI, Carla; BRITO, Jaime Domingues. O direito ao esquecimento como direito da personalidade: reconhecimento e aplicabilidade pelos tribunais superiores. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, [jun.] 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/59590. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O artigo objetiva analisar o direito ao esquecimento como direito da personalidade, que ganhou maior ênfase e discussão a partir da sociedade de informação, uma vez que o uso da internet e das redes sociais tornou mais fácil o acesso a dados e informações pessoais. Por meio do método dedutivo, são analisados o conceito e características dos direitos da personalidade, o conceito do direito ao esquecimento em específico, bem como quais são os direitos fundamentais que entram em confronto quando da sua discussão: os direitos à liberdade de expressão e de informação, direito à privacidade, intimidade e honra. Ainda, é feita uma explanação acerca do posicionamento das Cortes Superiores quanto ao seu reconhecimento e aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Finalmente, constata-se que o direito ao esquecimento está intimamente ligado ao primado da dignidade da pessoa humana. Por esse motivo, não sendo caso de relevante interesse público, pode ser aplicado em casos concretos, quando houver afronta à vida privada. A pesquisa, pois, contribui nas áreas do Direito Constitucional, Direitos Humanos e Fundamentais, Direito Civil, Direito Penal e Direito Digital.
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VIANNA, Manoel Victor de Mello; EHRHARDT JUNIOR, Marcos. As milhas aéreas e a herança digital: comentários à luz do REsp nº 1.878.651/SP. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 199-209, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106690. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho analisa as milhas aéreas e a herança digital à luz do REsp nº 1.878.651/SP, para tanto, realizando contextualização e breves reflexões sobre o entendimento do STJ.
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VICENTE, Luciano Rosa; DEZAN, Sandro Lúcio. A influência da segurança jurídica na celeridade processual do sistema correcional do poder executivo federal. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 24, n. 136, p. 81-101, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52251/106007. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Este estudo navegou nas águas do direito administrativo, pelo seu ramal disciplinar, singrando os rios do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal (SisCor), com a bússola voltada para a celeridade processual, que é influenciada por diversos fatores, entre eles a segurança jurídica impressa na condução dos processos administrativos disciplinares (PADs). O objetivo da investigação foi descobrir em que medida a segurança jurídica influencia a celeridade processual, justificando-se porque a razoável duração dos processos é um direito de envergadura constitucional, interessando a toda a sociedade, na medida em que a melhor justiça é aquela que não tarda. A busca do objetivo desenvolveu-se numa pesquisa aplicada, descritiva, explicativa, quantitativa e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluindo que a segurança jurídica tem relevante impacto na celeridade processual, conforme demonstrado numérica e graficamente.
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VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; VENTURA, Geovanna Kethlin Ramos; SILVA, Reginaldo de Oliveira. A recuperação judicial no âmbito do futebol: uma abordagem sob a perspectiva do sistema de precedentes do CPC/15. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 131-145, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106134. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente estudo tem como proposta abordar sobre a possibilidade jurídica da pessoa jurídica, empresária ou não empresária, pleitear perante o Poder Judiciário o pedido de recuperação judicial, bem como realçar o comportamento da jurisprudência em relação a esse objeto. Com base nas decisões judiciais que tem por objeto de julgamento a recuperação judicial de pessoas jurídicas do âmbito do futebol, poder a partir disso, verificar a provável tendência da jurisprudência dos Tribunais, em relação a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Para isso, o presente estudo será desenvolvido sob a ótica do sistema de precedentes do CPC/15, ou seja, a partir da investigação do dever dos Tribunais brasileiros, de uniformizar sua jurisprudência durante a atuação do seu múnus decisório, e mantê-las estável, íntegra e coerente, conforme a virtude da integridade de Ronald Dworkin. Com base nessa abordagem, poder concluir o presente estudo com algumas críticas em relação a efetivação dos Tribunais.
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VIEIRA, Guilherme Gomes. A fundamentação de decisões proferidas em recursos repetitivos da corte especial do Superior Tribunal de Justiça: uma análise de 2016 a 2021. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 209-236, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106500. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil estabeleceu hipóteses inéditas em que não se considera fundamentada determinada decisão judicial. A presente pesquisa objetiva investigar, deforma empírica, se o Superior Tribunal de Justiça observa essa novidade legislativa em determinadas deliberações jurisdicionais. Utilizando-se o repositório jurisprudencial deste órgão jurisdicional, foram analisados os acórdãos de Recursos Especiais Repetitivos julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no quinquênio posterior à vigência do atual diploma processual civil. Adotaram-se os critérios de análise correspondentes às previsões normativas dos incisos do referido dispositivo legal. Os resultados indicam que um terço dos julgados investigados não observou, integralmente, o disposto no artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil.
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VIEIRA, Mauro. [Entrevista]. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 5-9, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1933. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Nesta entrevista, o Ministro Mauro Vieira, atual chanceler do Brasil, aborda as perspectivas e os desafios da diplomacia do novo governo brasileiro.
Acesso livre
WALDHOFF, Christian. A fundação do império alemão há 150 anos e sua importância para a história constitucional da Alemanha. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 47-63, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106263. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo aborda os elementos essenciais da fundação do Império Alemão em 1871, soba perspectiva histórica e jurídico-constitucional, em alusão à obra intitulada "História Constitucional da Alemanha - da Constituição da Igreja de São Paulo à Lei Fundamental", publicada recentemente no Brasil pelos autores Ingo Wolfgang Sarlet e Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy. São tematizados os principais aspectos históricos e jurídicos que engendraram o Império Alemão sob a liderança de Otto von Bismarck, máxime na sua acepção de Estado Nacional, com a análise dos elementos que influenciaram a história subsequente alemã, com destaque para o surgimento da República, a partir da promulgação da Constituição de Weimar em 1919, e para o advento da Lei Fundamental de 1949e a configuração atual do Estado e do federalismo alemão.
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WAMBIER, Luiz Rodrigues; ASSIS, Arnoldo Camanho de. Os princípios da boa-fé, da cooperação, da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas como vetores da ética no processo civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 119, p. 315-327, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52258/106110. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: Este ensaio tem como objeto de estudo princípios fundamentais do sistema processual brasileiro, em especial os da cooperação e da boa-fé, expressamente enunciados na Parte Geral do CPC/2015.Busca-se elucidar o exato alcance desses princípios e a respectiva interlocução com outros dois: da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. Estes, embora não tenham sido alçados à categoria de fundamentais, emanam do sistema processual como importantes ferramentas para o desenvolvimento ético da relação processual.
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WAMBIER, Luiz Rodrigues; LOBO, Arthur Mendes; ABREU, Vinícius Caldas da Gama e. A reclamação coletiva como instrumento de estabilização da jurisprudência do STJ: análise da reclamação nº 36.476/SP. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPRO, Belo Horizonte, v. 30, n. 120, p. 293-324, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P131/E52288/106503. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar se há inconstitucionalidade na interpretação do Superior Tribunal de Justiça exarada no julgamento da Reclamação nº 36.476-SP por meio da qual a referida Corte fixou entendimento de que a reclamação não seria ação cabível para anular acórdão ou decisão de tribunal que se nega a observar precedente vinculante do próprio STJ firmado em sede de recurso especial julgado pela sistemática de recursos repetitivos, hipótese específica do art. 988, §5º, II, do Código de Processo Civil. O presente artigo também pretende verificar se é juridicamente possível haver uma reclamação coletiva. E se, diante de uma reclamação coletiva que questione a violação ou inobservância de um precedente vinculativo do STJ ou do STF por algum tribunal, a decisão de mérito teria eficácia erga omnes, com efeitos in utilibus, para alcançar o máximo de jurisdicionados que pretendem obter direitos declarados no precedente vinculante, o que dispensaria o exame de centenas de reclamações individuais pelos Tribunais Superiores.
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WEBER, Rosa. Previsão de membros do poder legislativo em conselho de agência reguladora: afronta à separação dos poderes. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 293-300, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106427. Acesso em: 26 out. 2023.
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Eleições
Doutrina & Legislação
CALLEGARI, André Luís; FARIA, Eduarda Câmara Pessoa de. Lavagem de capitais, corrupção passiva e caixa dois: uma abordagem sobre a descrição fática contida na denúncia e a fixação da competência. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 17-47, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106663. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Nos últimos anos, as questões atinentes aos crimes eleitorais passaram a ganhar mais espaço nas discussões dos Tribunais Superiores, perpassando principalmente por ponderações concernentes à possibilidade de se enquadrar a ação usualmente conhecida como "caixa dois" na infração descrita no art. 350 do Código Eleitoral, como, igualmente, à previsão legal e constitucional de a Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns quando conexos aos crimes eleitorais, diante de uma pretensa falta de aparelhamento dessa justiça especializada para apurar delitos mais complexos. No que tange ao segundo questionamento, no julgamento do quarto Agravo Regimental no Inquérito nº 4.435, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a Justiça Eleitoral competente para apreciar também os crimes comuns, nas situações supracitadas, estando a questão, no presente momento, estabilizada. Nada obstante a consolidação do entendimento, o que se passou a observar foi o oferecimento de denúncias que, muito embora narrem condutas que se amoldam a infrações eleitorais, apresentam a tipificação pautada em delitos como a lavagem de capitais e a corrupção passiva, a ensejar, portanto, apenas a competência da Justiça comum. Nesse cenário, o presente artigo busca analisar o instituto da emendatio libelli, bem como o seu ideal momento de aplicação, examinando, para tanto, o julgamento do Habeas Corpus nº 541.994/RN, de modo a diferenciar as hipóteses que efetivamente ensejam a competência da Justiça estadual e federal e as situações nas quais se têm delitos tipicamente eleitorais, mas nos quais a denúncia opta por enquadrá-los como crimes econômicos comuns e, assim, esquiva-se das regras tradicionais de competência, que gerariam a atração para a Justiça especializada.
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COHENDET, Marie-Anne. L'égalité dans la représentation politique. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 109-122, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105766. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: L'article vise à analyserles principaux enjeux del'égalité dansla représentation politique. Dans la première partie, l'étude examine l'égalité dans la représentation au cœur del'idée démocratique, en précisant quelle conception de la démocratie résulte de la représentation politique et,réciproquement, quelle sorte de représentation la démocratie implique nécessairement. Ensuite, l'article démontre que même si l'égalité des citoyens qui désignentleurs représentants est affirmée, des inégalités de fait persistent généralement, dont certaines peuvent être favorisées par certaines institutions. Dans la deuxième partie, le travail explore lesmoyens de renforcer l'égalité dans la représentation, en soulignant les facteurs déterminantl'égalité dans la représentation et les mécanismes visant à compenser les inégalités dans la représentation.
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FRANÇA, Daniel Boaventura. Os programas sociais realizados pelo poder legislativo em ano eleitoral. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 15, 2022. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2022/Artigos_Os-Programas-Sociais-Realizados-pelo-Poder-Legislativo-em-Ano-Eleitoral.php. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
FREITAS Priscila de; REIS, Jorge Renato dos. Direitos de participação política das pessoas com deficiência: a observância da acessibilidade. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, [mar.] 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/66953. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: Neste artigo buscou-se apresentar os instrumentos de inclusão da pessoa com deficiência nas ferramentas democráticas para assegurar a sua participação. O questionamento a que se refere a pesquisa é analisar se o Estado Brasileiro está assegurando, de forma igualitária a participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral do país, justificando-se sua importância tendo em vista a iminência de eleições municipais. Na primeira parte do trabalho abordou-se o modelo de democracia representativa, suas características e críticas ao modelo. Na segunda parte, buscou-se um retrospecto histórico do movimento político da pessoa com deficiência no Brasil. Na terceira parte foram analisados os instrumentos de inclusão da pessoa com deficiência, principalmente no processo eleitoral, instrumentos pertinentes a votação e acessibilidade. A resposta encontrada consiste em que sim, o país está assegurando a participação da pessoa com deficiência no processo eleitoral brasileiro positivamente, tendo em vista o crescimento no número de eleitores com deficiência. Ainda existem falhas, mas já ocorreram muitos pontos positivos, principalmente após a Constituição Federal de 1988. O método de abordagem utilizado é o dedutivo. A pesquisa empregada no presente trabalho é bibliográfica com busca nos endereços eletrônicos da justiça eleitoral, câmara dos deputados, dentre outros.
Acesso livre
FREITAS, Danilo Santos de. Prescrição Intercorrente no direito eleitoral após a lei 12.034/2009. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 15, 2022. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2022/Artigos_Prescricao-Intercorrente-no-Direito-Eleitoral-apos-a-Lei.php. Acesso em: 26 out. 2023
Acesso livre
MORAES JÚNIOR, Márcio Antônio de Sousa. O dolo dos partidos políticos na configuração da fraude à cota de gênero: um estudo de caso. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 15, 2022. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2022/Artigos_O-dolo-dos-partidos-politicos.php. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
MORAIS, Marina Almeida. Financiamento de atos de pré-campanha: uma saída partidária. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 15, 2022. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2022/Artigos_Financiamento-de-atos.php. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
SILVA NETO, Luiz Fernando. Fidelidade partidária e as hipóteses de justa causa para desfiliação. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 15, 2022. Disponível em https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2022/Artigos_Fidelidade-Partidaria.php. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
ARCENO, Taynara Silva. Administração pública, novas tecnologias e controle social: uma análise da operação serenata de amor. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 43-57, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107340. Acesso em: 25 out. 2023.
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BEVILACQUA, Lisiane Mattielo; GREATTI, Ligia. Ações dos influenciadores digitais na área financeira. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 9-23, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo teve como objetivo analisar as ações dos influenciadores digitais da área financeira, bem como a influência deles sobre percepções e comportamentos dos formandos do curso de Administração da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que investem em ações na bolsa de valores do Brasil. O estudo pode ser considerado qualitativo-quantitativo. A coleta dos dados se deu por meio da análise de artigos, material disponibilizado na internet como vídeos e conteúdo de redes sociais. Ademais, utilizou-se o Google Forms para elaboração de um questionário, aplicado aos formandos, do período de fevereiro a março de 2022, caracterizando a amostra do estudo. Os principais resultados demonstram o nível de interesse e percepção sobre finanças pessoais e investimentos. Com isso, averiguou-se que há uma certa interferência dos influenciadores digitais nos comportamentos e nas ações dos respondentes do estudo. Isso se deve ao interesse em conteúdo on-line, principalmente dos influenciadores financeiros digitais que abrangem análises de empresas, educação financeira, cenário macroeconômico e recomendações de compra e venda de ações.
Acesso livre
BRITO, Camila de Meneses. Alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 47, p. 9-26, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52278/106365. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa teve como proposta a análise das alterações no regime de teletrabalho com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Para tanto, fez-se um apanhado histórico das revoluções industriais como forma de introdução da tecnologia nas relações de trabalho. Além disso, procedeu-se à análise crítica da normatização jurídica do teletrabalho ao longo dos anos. A pesquisa discorreu, também, sobre as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista ao regime de teletrabalho. Concluiu-se que a Medida Provisória nº 927/2020 em nenhum aspecto alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, trouxe modificações quanto ao prazo de comunicação ao empregado; ausência de acordo mútuo; ausência de aditivo contratual; mudança de prazo para alteração de regime; extensão a estagiários e aprendizes; alterações quanto a responsabilidade e aquisição de equipamentos. Para a consecução dos objetivos dessa pesquisa, utilizou-se do método bibliográfico, mediante consulta na doutrina, jurisprudência e legislações específicas sobre o tema.
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BUARQUE, Gabriela. Perspectivas teóricas para o constitucionalismo digital no Brasil. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 135-156, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106687. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A proteção dos direitos fundamentais, as normas de governança e as limitações de poderes no contexto digital são preocupações relevantes para o constitucionalismo. Por intermédio de metodologia dedutiva de revisão bibliográfica, o presente texto tem por objetivo investigar as características do constitucionalismo digital, perquirindo como identificar suas peculiaridades. Trata-se, assim, de consagrar parâmetros constitucionais de interpretação, aplicação e integração judicial na análise de diplomas normativos que versem sobre as relações digitais. Objetiva-se, ainda, contribuir com o fortalecimento da tutela dos direitos fundamentais, avaliando os novos riscos e danos que podem surgir nesse contexto e mitigando interpretações meramente tecnocêntricas. Partindo-se do pressuposto da unidade do ordenamento, verificou-se a plena aplicabilidade da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a ressignificação da ideia de territorialidade. O constitucionalismo digital ressalta, ainda, as tendências de multissetorialismo, descodificação, hierarquia constitucional, ressignificação de direitos fundamentais, acesso à informação e acesso à justiça.
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CARDOSO, André Guskow. Contratação pública aberta (open contracting) no Brasil: o relevante papel da tecnologia e da digitalização. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 20, n. 80, p. 9-34, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52262/106138. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: A evolução da legislação a respeito das licitações e contratos administrativos no Brasil demonstra uma ampliação de previsões que impõem deveres de transparência e publicidade. O texto examina esta evolução legislativa e considera a noção de contratação pública aberta (open contracting) para avaliara compatibilidade das previsões legais existentes com essa noção e com os princípios relacionados. Também são examinados aspectos relacionados à transformação digital e digitalização da administração pública brasileira e do setor privado e sua relevância para a ampliação da transparência e participação em licitações públicas. A legislação que estabelece o governo digital e as normas que impõem a adoção de padrões de dados abertos são igualmente objeto de consideração pelo artigo. As tendências relacionadas aos esforços do Brasil para a adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e para a implementação do Acordo sobre Compras Governamentais (GPA) no Brasil são fatores relevantes, devidamente considerados no exame dessa evolução. O texto reconhece a compatibilidade da estrutura jurídica e da evolução normativa a respeito de licitações públicas no Brasil com os princípios e preceitos atinentes ao Open Contracting e ressalta que a aplicação concreta das normas existentes viabilizará que práticas e objetivos compatíveis com a noção de contratação aberta sejam consagrados nas contratações públicas.
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COIMBRA, Gabriel Demetrio Domingues. Capitalismo de plataforma e tipologia constitucional das plataformas digitais: entre mercados, praças públicas, anfiteatros e estradas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, Belo Horizonte, v. 13, n. 23, p. 259-298, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52343/107229. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente texto trata de uma proposta de classificação das plataformas digitais, baseada em uma tipologia constitucional e representada pelos arquétipos do "mercado", da "praça pública", do "anfiteatro" e das "estradas". O artigo inicia analisando as heurísticas para compreensão da era digital (velocidade, complexidade, ambivalência e incerteza). Na sequência, percorre-se a as revoluções industriais e da comunicação, até o advento da era digital. A seguir, demonstra-se que o progresso tecnológico não é uma simples marcha determinística, mas está também sujeito a escolhas políticas e sociais. Prossegue-se com a exposição da evolução do conceito de plataforma, suas principais características (efeitos de rede, não neutralidade de preços, escalabilidade a custo marginal "quase zero", uso intensivo de dados e algoritmos e tendência a concentração em quase-monopólios naturais). Mais adiante, apresentam-se o atual conceito de plataforma multilateral digital, assim como as suas principais funções (coordenação, governança e solução de controvérsias). O artigo se encerra com exame das principais classificações já apresentadas para as plataformas digitais, assim como propõe o esboço de uma nova classificação, baseada na tipologia constitucional acima mencionada.
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DIAS, Paulo Cezar; OLIVEIRA, Heitor Moreira de. Novas perspectivas da administração pública em tempos de governo digital: teletrabalho, telemedicina e teleperícia. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 94-120, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1940. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por escopo examinar as principais transformações que incidiram sobre a Administração Pública brasileira nos últimos anos, sobretudo após o advento da pandemia de Covid-19, especialmente no que se relaciona com a virtualização da prestação dos serviços públicos, por meio da inserção das novas tecnologias da informação e comunicação na rotina administrativa, impulsionada com a regulamentação do Governo Digital pela Lei nº 14.129/2021. O objetivo específico é examinar o aperfeiçoamento do teletrabalho, da telemedicina e da teleperícia como reflexos da nova postura que será adotada pelo Poder Público no pós-pandemia, com vistas ao incremento da eficácia na prestação dos serviços públicos e da aproximação entre o Estado e o cidadão usuário. Com relação à metodologia, fez-se uso de material bibliográfico e documental, mediante pesquisa exploratória e emprego do método dedutivo, por meio de ampla revisão da legislação pertinente ao problema proposto, bem como de julgados e de consulta a obras de autores de referência sobre o tema. Concluiu-se que o período pós-pandemia será caracterizado pelo massivo uso de tecnologias na execução dos serviços públicos, pela realização preferencial dos serviços em meio eletrônico e pela consolidação do Governo Digital, contexto no qual o teletrabalho, a telemedicina e a teleperícia têm o potencial de contribuir para o aumento da eficiência da Administração Pública, com a consequente desburocratização do Estado brasileiro.
Acesso livre
ESPEJO, Márcia Maria dos Santos Bortolocci; ANDRADE, Guilherme Alves de Souza; STANLEY, Charles; HUAMANI, Ruth Mirihan Romero. O impacto do trabalho remoto durante a crise pandêmica de covid-19 no work-life balance e na produtividade dos profissionais da contabilidade: um estudo comparativo entre Brasil, Peru e Estados Unidos. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 87-99, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Os desdobramentos da crise pandêmica de Covid-19 incutiu o trabalho remoto de forma abrupta para muitos profissionais da contabilidade, uma vez que passou ser a alternativa para contornar as restrições regulamentadas para conter a disseminação do vírus. Em virtude do lockdown, os trabalhadores precisaram gerir sua vida profissional e pessoal em um mesmo espaço físico e se adaptarem às novas formas de exercerem suas funções. Há uma preocupação sobre o impacto da adoção do trabalho nessas circunstâncias, especialmente sobre o equilíbrio vida-trabalho e a produtividade do trabalho realizado, o que pode comprometer a sustentabilidade dessa prática. Nesse contexto, esta pesquisa teve como objetivo identificar o impacto do trabalho remoto durante a Covid-19 no work-life balance e na produtividade de profissionais da contabilidade. No intuito de atingir esse propósito, realizou-se uma pesquisa de cunho quantitativo, em que foram coletados dados de 1.262 profissionais de três países: Brasil, Peru e Estados Unidos, analisados utilizando técnicas de estatística descritiva e nuvem de palavras. Os resultados encontrados evidenciam e documentam as diferenças culturais sobre a adoção do trabalho remoto pelos profissionais dos três países. Encontrou-se que o maior impacto relatado pelos brasileiros ocorreu no seio familiar, associado a uma percepção de indiferença ou ao aumento na produtividade no trabalho. Para os profissionais peruanos, notou-se uma redução nessa produtividade, oriunda do aumento da carga de trabalho, o que desencadeou impactos negativos na sua vida pessoal, como cansaço e estresse; enquanto para os norte-americanos a principal preocupação se centrou sobre o trabalho, refletido principalmente no maior número de horas trabalhadas, maior produtividade e reclamações acerca a quantidade de distrações.
Acesso livre
ESTRADA, Manuel Martin Pino. Contratos internacionais de trabalho no metaverso: qual é a legislação aplicável? Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 40, n. 476, p. 39-57, ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52334/107099. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Metaverso é um conjunto de ambientes virtuais onde pessoas reais, através de seus avatares, se encontram para assistirem a shows ao vivo, cultos, seminários, exposições, entre outros afins. Só que muitas multinacionais estão migrando para cá junto com seus trabalhadores e continuam contratando profissionais de vários países. Então, qual seria a legislação nesses casos, em que as partes nem sabem no início de onde são e, o pior, qual é o espaço geográfico onde elas estão? Segundo a legislação brasileira, a resposta está nos arts. 9º, 13 e 14 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) junto com o art. 75-B, §8º, da CLT - o art. 651 da CLT não se aplica.
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FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. A controvérsia do contato herdeiro na herança digital: entre a representação voluntária e o mandato. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 13-43, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107074. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A figura do "contato herdeiro" não se enquadra claramente em contratos de mandato ou representação, levantando dúvidas sobre sua função em relação à administração dos ativos digitais. Perfis de redes sociais não geram renda direta, mas sua fama pode ter valor econômico. O trabalho analisa as características do "contato herdeiro" em empresas como Meta, Apple e Google, destacando sua natureza personalíssima e a necessidade de compatibilização com a lei brasileira. A importância do inventariante e do administrador provisório na gestão das contas digitais também é abordada. Trabalha-se com o método indutivo, partindo-se dos exemplos das empresas citadas para que uma compreensão assertiva do tema possa ser obtida. Ao final, conclui-se que a indicação do "contato herdeiro" como contrato é inválida, e sugere-se sua consideração como um representante atípico dissociado do mandato.
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FERNANDES, Juliano Gianechini; CARDOSO, Vitória Nascimento. Inovações tecnológicas na produção de provas: validade das provas digitais através da valoração subjetiva do juiz na justiça do trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 466, p. 57-90, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52228/105712. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho visa abordar a utilização das provas digitais dentro do processo trabalhista. Tem por objetivo analisar e conhecer a forma pela qual as provas digitais têm sido valoradas e validadas pelos magistrados. O tema é de grande relevância para estudo, uma vez que cada vez mais se torna notória a evolução da sociedade para uma sociedade mais digital. O trabalho demonstra como estas questões virtuais aparecem no ordenamento jurídico, pois através da Internet, milhares de pessoas se relacionam e se comunicam, interagindo e gerando questões de direito, podendo ser utilizadas dentro do processo judicial. Por fim, demonstra, através de decisões judiciais, que as provas digitais vêm sendo bem aceitas nos processos trabalhistas, sendo valoradas de forma positiva pelos juízes, pois previstas na legislação e atingindo seu fim que é a demonstração de direitos através das mídias digitais.
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FERREIRA, Luiz Guilherme de Medeiros; NOBREGA, Marcos. Tributação na economia digital no Brasil e o conflito de competência 4.0: perspectivas e desafios. Revista Brasileira de Direito Público: RBDP, Belo Horizonte, v. 21, n. 80, p. 9-30, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P129/E52294/106570. Acesso em: 24 out. 2023.
Resumo: O sistema tributário brasileiro, baseado em tipicidade cerrada e definição de competências por materialidades, não é mais capaz de racionalmente prescrever uma tributação ordenada. Esse quadro se intensifica diante das ofertas da nova economia digital, ante seu caráter intangível e disruptivo. As velhas categorias constitucionais e legais não refletem as práticas negociais e transformam a busca pela natureza jurídica em uma atribuição de natureza fiscal deformadora da realidade. Os exemplos acima demonstram como o sistema atual é gerador de insegurança jurídica e induz a um crescente contencioso tributário afastando investimentos externos. Isso ratifica a necessidade de um sistema baseado na tributação sobre o valor agregado, com alíquota única e no destino, de forma a neutralizara atual necessidade de tipificação de ofertas e separação de competências em razão dos segmentos da economia (comércio, indústria e serviços).
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FROSINI, Tommaso Edoardo. Constitucionalismo tecnológico. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 65-89, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106264. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Há décadas o direito tem entrado na sociedade tecnológica, com todos os temas e problemas derivados da aplicação das técnicas jurídicas - substantivas e processuais - no vasto mundo da tecnologia e seus derivados, em particular, a internet. Com efeito, emergem da consciência social, e como resultado do desenvolvimento tecnológico, "novos direitos", que, mesmo não gozando de reconhecimento normativo explícito, possuem um forte e claro "tom constitucional", que os coloca implicitamente no interior da Constituição, reservando ao intérprete a tarefa de extrapolá-los dela; um exercício hermenêutico em virtude do qual os tradicionais direitos de liberdade constitucional se aplicam a fenômenos da tecnologia da informática. As liberdades cresceram notadamente e se expandiram em direção a novas fronteiras da ação humana, precisamente graças ao progresso tecnológico. Esta é a tarefa, ou melhor o desafio, que enfrenta o constitucionalismo no século XXI: fazer com que as liberdades do indivíduo coexistam com a tecnologia em perfeita harmonia.
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GONÇALVES, Simone Cruxên. Obstáculo à admissão no emprego: análise do direito ao esquecimento de atos praticados por adolescente na era da tecnologia e da informação. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 39, n. 465, p. 27-51, set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52219/105606. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de se utilizar o instituto jurídico do Direito ao Esquecimento em relação a atos praticados por adolescentes, que acabam se expondo na rede mundial de computadores e cujos conteúdos divulgados e imagens reveladas podem ser potencialmente maléficos, futuramente, quando da busca por emprego. O tema reveste-se de suma relevância, pois, na era da tecnologia e do mundo virtual, os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade ficam praticamente rarefeitos e mitigados. O mundo virtual é uma realidade e que, de forma exponencial, tornou-se extremamente envolvente, desde a tenra idade, fazendo parte do cotidiano de crianças e de adolescentes. Nessas fases da vida, em que as pessoas são consideradas absoluta ou relativamente incapazes, não se tem consciência da repercussão dos próprios atos nem de que futuramente lhes poderão causar prejuízos. De outra parte, os direitos à informação e à liberdade de expressão, bem como à preservação da historicidade, é de extrema relevância para a existência de um verdadeiro Estado democrático de direito. Apesar de a temática já ter sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, neste artigo ousam-se trazer algumas críticas ao julgado, em razão da posição adotada pela Suprema Corte. Diante da dignidade da pessoa humana e do direito ao pleno desenvolvimento da personalidade, entende-se que determinados fatos, imagens ou notícias, à luz da análise do caso concreto, merecem ser esquecidos para que o indivíduo possa ter sua honra preservada e inserir-se livremente, sem discriminação, na sociedade e, sobretudo, no mercado de trabalho. Desta forma, revisita-se o tema, sob a ótica da análise da possibilidade de ser postulada, judicialmente, a retirada de determinado conteúdo postado na internet relativo à fase da adolescência, de sites de buscas, visando à desindexação de conteúdo, quando este interferir ou até obstaculizar a busca pelo direito ao pleno emprego, por ocasionar discriminação.
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GUERRA, Fellipe Matos. O uso da tecnologia na contabilidade brasileira e a perspectiva para o futuro. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, DF, v. 52, n. 262, p. 39-53, jul./ago. 2022. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/08/RBC262_jul_ago_web.pdf. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pesquisa aborda a percepção dos contadores brasileiros acerca do uso da tecnologia na prática contábil. Foram validados 244 respondentes e buscou-se compreender como esses profissionais utilizam a tecnologia a seu favor e quais são os desafios para o futuro da profissão contábil. Os dados foram coletados via escala Likert, e, com uso da estatística descritiva, chegou-se aos seguintes achados: a) 6,2% dos contadores atuam sem uso de sistema contábil; b) 60,5% utilizam sistemas contábeis para apurar impostos; c) existe espaço para o crescimento da contabilidade digital, à medida que 45,7% dos contadores não indicam nenhum sistema de gestão financeira; d) 83% acreditam que a excelência do serviço contábil se dá pelo uso de diversos sistemas integrados; e) 74,8% se julgam conhecedores de sistemas contábeis; f) 72,9% concordam que os Speds estão mais fáceis de manusear; g) 88,7% afirmam se interessar por ferramentas tecnológicas voltadas para a prática contábil e/ou fiscal; h) 95,7% concordam que o profissional da contabilidade do futuro tem viés altamente tecnológico com entrega de informações relevantes; i) 90,3% concordam que existe melhora substancial dos sistemas e da interface do Governo com o intuito de enviar essas informações; e j) 62% acreditam que a contabilidade tradicional irá ceder espaço para a contabilidade digital. O uso da tecnologia é de extrema relevância para mitigar erros, minimizar retrabalhos, eliminar tarefas manuais, obter ganho de escala na empresa contábil, gerar informações tempestivas para o gestor do negócio, prestar informações confiáveis para o Governo, além de outros benefícios. A pesquisa evidencia que o uso da tecnologia na contabilidade com sistemas integrados beneficia a entrega de relatórios contábeis tempestivos, a redução do trabalho manual e melhora, substancialmente, a entrega de obrigações acessórias para o Fisco.
Acesso livre
HOGERMAN, Edna Raquel; ROCHA, Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da. Aspectos bioéticos e biojurídicos da responsabilidade civil nas pesquisas envolvendo seres humanos. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 17-35, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106648. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A busca e descoberta de novas drogas que possibilitem a cura de doenças e a melhoria da qualidade de vida da coletividade tem sido o móvel que impulsiona os mais diversos investigadores da área da saúde à realização de pesquisas, muitas delas envolvendo seres humanos. No entanto, diversos são os aspectos de ordem bioética e biojurídica relacionados a essas pesquisas científicas. Apresentar o estado da arte dos aspectos bioéticos e biojurídicos pertinentes e analisar as repercussões no âmbito da responsabilidade civil por parte de pesquisadores, instituições e patrocinadores é o que se pretende no presente ensaio. Classifica-se a pesquisa como exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos e método dialético.
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HOHENDORFF, Raquel von; BUFFON, Marciano; TELLES, Gabriela. Iniquidade, pandemia e tecnologia: como a trajetória da covid-19 evidenciou a desigualdade tecnológica da educação básica no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 349-368, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107027. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pandemia da Covid-19 mudou consubstancialmente o mundo e marcará a memória de milhões de estudantes que tiveram suspensas suas aulas, principalmente das escolas públicas, uma vez que a promoção de atividades pedagógicas não presenciais somente torna-se possível para aqueles que dispõem de insumos necessários, ou seja, ferramentas tecnológicas. Dessa forma, a pandemia evidenciou não só a desigualdade, gerada pela má redistribuição da renda ou distribuição das riquezas, mas também a desigualdade educacional, que privilegia, neste momento de isolamento social escolar, quem tem condições de arcar com uma educação baseada em um modelo tecnológico, pois de sua efetivação em plataformas virtuais. Nesse contexto, vale lembrar que o Brasil firmou compromisso coma Agenda 2030, cujos objetivos pautam, dentre outros, o combate à desigualdade, a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade, o acesso universal ou preços acessíveis à internet. Diante disso, traz-se um debate transdisciplinar que pauta a questão de como a tecnologia pode evitar distorções e gerar mais equidade na educação neste momento, bem como, de competência do Direito, o questionamento do papel do Estado, que tem em sua Constituição a garantia do acesso à educação pública e gratuita e, ainda, de que forma a justiça fiscal pode combater a desigualdade educacional.
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LIMA FILHO, Francisco das C. Meios tecnológicos de prova. Uso do WhatsApp: admissibilidade no processo do trabalho. Revista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 11, n. 46, p. 77-85, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P145/E52234/105785. Acesso em: 18 out. 2023.
Resumo: O artigo tenta fazer uma defesa da admissibilidade dos meios tecnológicos de comunicação, especificamente o WhatsApp, como meio de prova no âmbito do Processo do Trabalho, com base nos princípios da atipicidade e licitude da prova.
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LIMA, Caio Monteiro Mota; SOUSA, Thanderson Pereira de; CRISTOVAM, José Sérgio da Silva. Governo por plataforma e serviços públicos na lei nº 14.129/2021: considerações para uma transformação digital adequada. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 157-174, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106635. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A Lei nº 14.129, de 2021, avançou na configuração do modelo de Governo digital no Brasil, especificamente na Administração Pública federal: dispõe sobre os princípios, diretrizes e estruturação deste novo paradigma de atuação pública. Nesse sentido, busca-se analisar como a Lei de Governo Digital modifica a seara de prestação de serviços públicos, sobretudo pela noção de plataformização. A problemática gira em torno da compreensão do conceito de Governo por plataforma e a utilidade das Plataformas de Governo Digital, bem como os desafios impostos pela digitalização. Metodologicamente, emprega-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, concebe-se o Governo por plataforma como nova manifestação para a atuação pública. As Plataformas de Governo Digital consistem em instrumentais dessa nova forma de gestão e, por fim, a transformação digital adequada deve passar pela cultura da inovação, superação da exclusão digital e o bom tratamento dos dados de cidadãos e cidadãs.
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MACHADO, Christina. Estimular novas estratégias de controle na administração pública. Conaci, Belo Horizonte, 27 jun. 2023. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/estimular-novas-estrategias-de-controle-na-administracao-publica/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
MACHADO, Christina. Jovens e jogos na gestão pública: uma trilha moderna para diminuir a distância entre as expectativas e a resposta. Conaci, Belo Horizonte, 16 ago. 2023. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/jovens-e-jogos-na-gestao-publica-uma-trilha-moderna-para-diminuir-a-distancia-entre-as-expectativas-e-a-resposta/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
MASCITTI, Matías. La función preventiva de los daños causados por la robótica y los sistemas autónomos. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, número especial, p. 15-54, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105667.Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Es una contribución al progreso del Derecho de la Responsabilidad Civil en esta era digital a través del desarrollo de la función de la prevención de los daños causados por la robótica y los sistemas autónomos (RSA). Un análisis detallado de su funcionamiento -con el auxilio del enfoque interdisciplinario- nos posibilita disminuir la producción previsible de lesiones. Sin embargo, la función precautoria y diversas medidas ex ante -no están contenidas en esa función preventiva- resultan necesarias para disminuir el margen de riesgo de causación de daños provocados por los RSA em virtud de la imprevisibilidad en su accionar en algunos casos. Por ello, la determinación de la función preventiva se convierte en una cuestión esencial para: la comprensión de los desarrollos jurídicos contemporáneos y el progreso del Derecho de la Responsabilidad civil reconociendo la complejidad fáctica de la era digital y los diversos valores en juego que requieren una tutela efectiva de los usuários alentando el desarrollo adecuado de la innovación tecnológica.
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MENEZES, Daniel Francisco Nagao; CONTIPELLI, Ernani. From nano-governance to nanocitizenship: comparative legislative analysis between Brazil and Argentina. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 219-241, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106328. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: The article presents advances in research on nanotechnology development in Brazil and Argentina, with an analysis focused on its governance at international and national scales. Therefore, wewill understand a systemic function: stabilization and compatibility of public-private organizational formats, norms, public policies, practices, partially overlapping or in conflict. Methodologically, we identified and collected documentary and legal sources and interviews with public agents, academics, professionals from diferente sectors (industrial, health, occupational safety) and representatives of civil society organizations. With these inputs, we carried out adescriptive and reconstructive analysis of the normative scenarios in both countries, theoretically framed in the theory of governance. Our first working hypothesis: the distortions and weakening of democratic-representative mechanisms produced by the expansion of governance have the effect of modulating the modern state structure of law and, as a corollary, putting the exercise of citizenship at the forefront of a series of obstacles for the protection of rights and participation in public decisions on the use and impacts of nanotechnologies.
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NETTESHEIM, Martin. A regulação de grandes plataformas da internet no direito da União Europeia: as propostas da comissão para um digital markets act e um digital services act. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 21-45, jul./dez. 2022. Disponível em:
https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106262. Acesso em: 26 out. 2023. Resumo: O presente artigo pretende analisar as propostas de regulação normativa das grandes plataformas digitais na internet oriundas da Comissão da União Europeia, a saber o Digital Markets Act e o Digital Service Act. O surgimento de grandes plataformas digitais tem impactado deveras o comércio de mercadorias e serviços, influenciando a comunicação pessoal, o tratamento de dados pessoais e a informação de um modo geral. Neste contexto, necessária uma regulação específica para limitar o poder de mercado no ambiente virtual, tutelando de modo adequado os direito e garantias fundamentais, inclusive das operadoras das plataformas, na assim designada sociedade tecnológica e informacional.
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PEDRA, Adriano Sant'Ana; FIOD, Miguel Dunshee de Abranches. Violência digital e o dever fundamental de proteção de crianças e adolescentes: o julgamento do Recurso Especial nº 1.783.269/MG no Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Civil: RBDCIVIL, Belo Horizonte, v. 32, n. 1, p. 151-167, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P134/E52301/106655. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. Analisa-se, neste artigo, se os provedores de aplicação na rede mundial de computadores (internet) devem aguardar ou não ordem judicial para retirar material ofensivo, nos casos de violência digital contra crianças e adolescentes. Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. O artigo apresenta o entendimento contido em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.783.269/MG, que analisou caso em que a imagem de um menor de idade foi exposta ao lado de seu pai, acusado de cometer crimes de natureza grave. A problemática envolve a atuação dos provedores de internet em relação à proteção integral de menores, à luz da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo à sociedade o dever de zelar pela dignidade dos menores diante de uma omissão por parte do provedor de rede social.
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PRÉTOLA, Gabriel; COUTINHO, Karen Mentzingen. O diálogo competitivo como ferramenta para a implementação de cidades inteligentes. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 33-54, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106396. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo tem por objetivo analisar a modalidade licitatória de diálogo competitivo, prevista na Lei nº 14.133/2021, como possível instrumento para incentivar a implementação de cidades inteligentes no Brasil, em razão da crescente urbanização e desafios impostos aos gestores públicos municipais que podem ser enfrentados pela tecnologia e por soluções inovadoras e disruptivas, como forma a viabilizar diversos direitos às populações urbanas envolvidas. A análise baseou-se na investigação dos aspectos legislativos e doutrinários relativos ao diálogo competitivo, assim como da legislação europeia sobre o tema. Ao confrontar essa análise com as teorias e os esforços normativos e legislativos para a viabilidade de cidades inteligentes no Brasil, o artigo apresentou alguns desafios a serem observados na utilização do diálogo competitivo como forma de incentivar a implementação de cidades inteligentes. Como conclusão, identificou que é necessário compromissos republicanos e de transparência para a viabilidade do diálogo competitivo, dada a discricionariedade que o define, assim como que sejam incentivados mecanismos de participação social, sobretudo para que os cidadãos envolvidos possam contribuir com a identificação de suas reais necessidades, de forma a atribuir real utilidade às tecnologias a serem empregadas.
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RAUEN, André Tortato; BARBOSA, Caio Márcio Melo. Proposta de regulamentação da licitação modalidade concurso como instrumento de fomento à inovação. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 16 p. (Nota Técnica, n. 119). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=2312e934-5dd5-4956-994e-0a471f04a631. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Esta nota técnica tem por objetivo alimentar uma possível consulta pública para posterior regulamentação do art. 30 da NLLCA, quando este estiver associado ao uso do concurso como instrumento de política de inovação - em outras palavras, quando se executarem concursos para inovação (CIs).
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Dois temas de processo: 1) associação representa associados mesmo que não autorizada; 2) juízo inteiramente digital. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, n. 261, p. 89-100, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52244/105912. Acesso em: 4 out. 2023.
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ROSA, Marcus Paulus de Oliveira; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. Revisitando o ato de concentração Itaú/XP sob a perspectiva do Bank as a Platform (BaaP). Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 97-118, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106642. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O artigo busca confrontar as análises realizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o ato de concentração Itaú/XP, no âmbito das suas respectivas competências concorrenciais. A operação societária que foi submetida ao sistema da "dupla" aprovação possuiu características bem peculiares e envolveu a apreciação da atuação inovadora da XP como plataforma aberta de investimentos. A partir desse caso, que serve de paradigma em relação às análises concorrenciais realizadas pelo BCB e pelo CADE sobre plataformas abertas, propõe-se investigar quais são os desafios jurídicos que a transformação das estruturas de mercado no sistema financeiro em torno de plataformas digitais poderá impor ao exercício das competências antitruste e regulatórias, sobretudo em razão dos novos modelos de negócio de Bank as a Platform (BaaP) facilitados pela implementação do open finance e pela operação de plataformas digitais que podem ser autorizadas como iniciadoras de transação de pagamento.
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SAMPAIO, José Adércio Leite. Datificação e vigilância: o judiciário é guardião dos direitos fundamentais na sociedade digital? Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 155-175, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105549. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: A sociedade digital criou os instrumentos para a vigilância massiva dos indivíduos pelo Estado, sob a retórica da securitização. O medo do terror ou do extermínio estaria a justificar esse novo papel estatal. Se as leis deixam lacunas normativas e semânticas de controle, a servirem mais para legitimar do que para limitar os órgãos de inteligência, o Judiciário parece ainda atordoado em meio aos novos desafios e tentações de vigilância, e o seu papel de proteção dos direitos fundamentais.
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SOUZA, Evandro Gustavo de. Do ISSQN em licenciamento de softwares: da problemática acerca do local do recolhimento.Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 131-160, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106325. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O local de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é sempre tema de questionamento. Todavia, o assunto toma contorno relevante quando se trata de software, especialmente quando a sua disponibilização ocorre por meio de licenciamento. Dessa forma, o trabalho busca investigar o correto local para determinar o recolhimento do ISSQN nos casos em que envolvem o licenciamento de softwares. A investigação do tema será realizada com base na legislação de rigor, bem como no entendimento da jurisprudência dos tribunais, com enfoque na compreensão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Nesse panorama, o intuito é delimitar quando é possível caracterizar o estabelecimento do prestador de serviço como ponto fundamental para a fixação de competência para o lançamento e recolhimento do sobredito imposto, bem como se aprofundar nas nuances que contornam os serviços concernentes ao licenciamento de softwares. Portanto, o objetivo é o de contribuir para esclarecer um tema bastante controverso, e que possui impacto bastante relevante na rotina de diversas empresas no ramo de tecnologia e, de igual forma, nos municípios, que rotineiramente se digladiam sobre a matéria, sendo alvo rotineiramente de demandas judiciais.
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SOUZA, Thais Diniz Coelho de. Interseção entre direito e tecnologia na perspectiva de modelos de ORDs baseados em blockchain e smart contracts. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 143-179, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106401. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa verificar a possível interseção entre o ecossistema de arquitetura blockchain e o sistema de modelos de soluções digitais de disputa, ou On-line Dispute Resolution (ODR). Tanto as arquiteturas de blockchain quanto os modelos de ODR surgiram e se estabeleceram, inicialmente, em contexto de economia digital, com objetivos similares de gestão de conflitos, promovendo segurança, eficiência e confiabilidade. A total inexistência de conflitos e desnecessidade de medidas externas às plataformas blockchain não se mostrou como uma realidade no ecossistema da economia digital, existindo daí uma demanda por modelos de solução desses conflitos. O objetivo desse artigo é verificar de que forma a arquitetura blockchain se relaciona ao campo da solução de conflitos, servindo tanto como uma tecnologia que permite o desenvolvimento novos modelos de solução de conflito, ODR por blockchain, como também pode ser tida com uma fonte de demandas para a sua solução dos conflitos advindos de relações estabelecidas por intermédio da arquitetura blockchain, ODR para blockchain. Para a compressão da legitimidade desses modelos de solução de conflitos, para e por blockchain, analisou-se de que forma institutos jurídicos vêm sendo reformados ante ao advento de métodos alternativos ou adequados de solução de conflito bem como como modelos de ODRs. Verificou-se que no contexto nacional houve uma reinterpretação de noções jurídicas clássicas para que garantisse a legitimidade de modelos de solução de disputas novos, contudo, muito embora haja expectativas positivas com relação modelos de ODR no geral, os modelos de ODR para e por blockchain, por suas particularidades, apresentam desafios quanto à sua legitimidade e à validade ainda não explorados.
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TORRES, Isabella Macedo. A quarta emenda à constituição dos Estados Unidos na era digital. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 143-160, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106080. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A revolução tecnológica provocou inúmeras alterações em nossa sociedade, abrangendo tanto a forma de nos relacionarmos quanto a mudança de determinados conceitos jurídicos que estavam sedimentados em acepções tradicionais. Esse foi o caso da Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos, cuja aplicação se pautava na vertente física de um indivíduo até ser confrontada com a apreensão de apetrechos que armazenam dados digitais muitas das vezes de caráter sensível. O presente artigo tem o intuito de abordar, brevemente, os casos United States v. Jones e Riley v. California, que defrontaram os juízes da Suprema Corte norte-americana com a apreensão de dados digitais sem que para tanto houvesse mandado específico expedido por juiz competente, ou seja, confrontando a redação da Quarta Emenda. Neste artigo, chegou-se à conclusão de que ainda há desafios a serem enfrentados pela Suprema Corte dos EUA, principalmente quando consideradas sua composição e a política criminal adotada no momento do julgamento, haja vista tais decisões serem delineadas de forma casuística.
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VENANZONI, Victória Santos Marques Dias; BERTONCINI, Carla; BRITO, Jaime Domingues. O direito ao esquecimento como direito da personalidade: reconhecimento e aplicabilidade pelos tribunais superiores. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, [jun.] 2023. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/59590. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O artigo objetiva analisar o direito ao esquecimento como direito da personalidade, que ganhou maior ênfase e discussão a partir da sociedade de informação, uma vez que o uso da internet e das redes sociais tornou mais fácil o acesso a dados e informações pessoais. Por meio do método dedutivo, são analisados o conceito e características dos direitos da personalidade, o conceito do direito ao esquecimento em específico, bem como quais são os direitos fundamentais que entram em confronto quando da sua discussão: os direitos à liberdade de expressão e de informação, direito à privacidade, intimidade e honra. Ainda, é feita uma explanação acerca do posicionamento das Cortes Superiores quanto ao seu reconhecimento e aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Finalmente, constata-se que o direito ao esquecimento está intimamente ligado ao primado da dignidade da pessoa humana. Por esse motivo, não sendo caso de relevante interesse público, pode ser aplicado em casos concretos, quando houver afronta à vida privada. A pesquisa, pois, contribui nas áreas do Direito Constitucional, Direitos Humanos e Fundamentais, Direito Civil, Direito Penal e Direito Digital.
Acesso livre
VIANA, Ana Cristina Aguilar. Digital transformation in public administration: from e-Government to digital government. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 13-31, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105762. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: The digital revolution impacts public administration and gradually transforms the activities provided by the State. Challenges arise as technologies improve. The article proposes explore the path of ICTS use in the state organizational sphere, examining from the initial conception of e-Government to the most recent works alluding to digital government. The work is descriptive and logical-deductive. First, the foundations of e-Government are examined, with their classifications, identifications, and types of interaction. Second, the ideas and proposals of open government will be discussed. Then, the concept of digital government is explored with its key issues. Finally, the evolutionary process of digital transformation in public administration is outlined.
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VIANNA, Manoel Victor de Mello; EHRHARDT JUNIOR, Marcos. As milhas aéreas e a herança digital: comentários à luz do REsp nº 1.878.651/SP. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 199-209, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106690. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente trabalho analisa as milhas aéreas e a herança digital à luz do REsp nº 1.878.651/SP, para tanto, realizando contextualização e breves reflexões sobre o entendimento do STJ.
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YEUNG, Luciana Tai; SAVASTANO, Bruno Barreto Mesiano. Uma análise econômica da regulamentação dos security tokens no Brasil. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 175-207, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3270. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: A regulamentação dos ativos digitais é um assunto controverso em todos as jurisdições, principalmente devido ao que parece ser uma impressão geral de que a regulamentação e os ativos digitais são temas contraditórios e, como tais, devem permanecer apartados. Este artigo apresenta três objetivos. Em primeiro lugar, traremos à luz parte da literatura recente sobre regulamentação de ativos digitais, desde uma análise da experiência internacional, passando a considerações sobre o conceito de ativos digitais e, posteriormente, a uma análise empírica dos efeitos da regulamentação dos mercados dos ativos digitais. Em segundo lugar, empenharemos em entender a natureza e a definição de ativos digitais, tanto internacionalmente quanto localmente. Por fim, elaboraremos uma teoria de como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderia encontrar uma estratégia ideal para regulamentar tais ativos, usando uma perspectiva de "Law & Economics" (Análise Econômica do Direito), mais precisamente através do emprego do conceitual da teoria dos jogos.
Acesso livre
Inteligência artificial
Doutrina & Legislação
ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. A insurgência tecnológica na relação probatória processual penal: a problemática do uso da prova digital no processo penal brasileiro no contexto da ausência legislativa regulatória. Revista Fórum de Ciências Criminais: RFCC, Belo Horizonte, v. 9, n. 18, p. 99-116, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P147/E52284/106440. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: Junto ao evolucionismo humano surgiram inúmeras tecnologias e, com o aprimoramento e desenvolvimento dos sistemas de inteligência artificial, ocorreu a inserção de diversos dispositivos eletrônicos no cotidiano social, sendo, portanto, utilizados como forma prática para o armazenamento de grandes quantidades de dados, tornando-se o que chamamos atualmente de Big Data. Nesta senda, as informações produzidas e/ou armazenadas por dispositivos eletrônicos repercutem no processo penal brasileiro, vez que se perfazem úteis para a solução de casos que envolvam lesão a bens juridicamente tutelados pela norma penal. Entretanto, no ordenamento jurídico-processual penal do país inexistem normas específicas para regulamentar o modo como os dados eletronicamente produzidos poderiam ser validados e considerados como elementos probatórios legais dentro da cadeia de custódia, tornando-se aptos a produzir efeitos processuais. Posta à baila a discussão, o presente trabalho tem como escopo apresentar o sistema de provas admitido na legislação processual penal no Direito brasileiro, fazendo um paralelo com a ideia de prova digital frente a essa nova realidade trazida pela tecnologia, defendendo que não há óbice para sua inclusão como fonte formal de prova desde que sejam desenvolvidas pelo legislador regras específicas para a sua obtenção, armazenamento e introdução como meio probatório legítimo no Direito Processual Penal e destacando a importância da cadeia de custódia digital para a garantia de uma prova idônea e válida processualmente.
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COSTA, Ramon; KREMER, Bianca. Inteligência artificial e discriminação: desafios e perspectivas para a proteção de grupos vulneráveis diante das tecnologias de reconhecimento facial. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, número especial, p. 145-167, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105672. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pesquisa analisa as formas como as tecnologias de reconhecimento facial afetam direitos fundamentais, especialmente de grupos vulneráveis no Brasil. Desse modo, parte de um questionamento sobre como essas tecnologias impactam a realidade social desses grupos e sobre como é possível protegê-los diante da vigilância digital opressiva e discriminatória. O artigo utiliza um processo metodológico a partir do uso de técnicas de revisão bibliográfica e análise de legislações e projetos de lei no Brasil. O artigo explora casos brasileiros e internacionais na busca de aspectos críticos sobre a implementação de tecnologias de reconhecimento facial, bem como apresenta perspectivas sobre o banimento de tecnologias discriminatórias que podem aumentar contextos de vulnerabilidade, especificamente de pessoas negras e transexuais no Brasil.
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MELLO, Rogério Luís Marques de; LAZARI, Rafael José Nadim de. Quem é o culpado? uma análise criminal das interações humanas com a inteligência artificial. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 123-153, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105548. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: A inteligência artificial, tecnologia inovadora que procura imitar as habilidades humanas, tem conceito e características variáveis e fluidas, que vão desde uma inteligência atual sem autonomia em relação ao ser humano, até agentes inteligentes com total independência em relação aos comportamentos humanos. Em face de um crescente poder decisório das máquinas em razão de sistemas dotados de machine learning e redes neurais, o artigo pretende investigar a eventual responsabilização penal - dos humanos e das máquinas - considerando a estrutura jurídico-penal vigente no Brasil no contexto do sistema finalista da conduta. Por hipótese, sustenta-se que ações gravosas provocadas por uma inteligência artificial autônoma não podem ser imputadas aos humanos; por outro lado, máquinas inteligentes, no contexto dessa mesma dogmática penal, não podem ser autoras de delito. Diante desse vazio ou (insuficiência) de imputação criminal, são analisadas as possibilidades da responsabilização penal relacionadas à inteligência artificial, sempre considerando os direitos humanos fundamentais envolvidos.
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MELO, Bricio Luis da Anunciação; CARDOSO, Henrique Ribeiro. Sistemas de inteligência artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca da atribuição de personalidade civil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, número especial, p. 89-114, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105670. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A inteligência artificial é um sistema de algoritmos cujo traço mais característico é a capacidade de aprendizado autônomo, de modo a permitir que a máquina ultrapasse o originalmente programado. Devido à autonomia, os robôs passam a demonstrar um comportamento emergente, surgindo situações de danos a terceiros nas quais as tradicionais estruturas delituais quanto a responsabilidade civil passam a ter dificuldades de aplicação, uma vez que baseadas na culpa. Este artigo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, analisou a proposta europeia de atribuição de personalidade civil a sistemas de inteligência artificial sob a perspectiva da responsabilidade civil.
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PIMENTA, Eduardo Goulart; CRUZ, Thays Murta dos Santos. Precaução e inovação: uma análise da regulação de riscos no uso da inteligência artificial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 157-176, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106645. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: A crescente utilização da inteligência artificial nos mais diversos segmentos da sociedade acende o debate sobre os riscos aos direitos fundamentais envolvidos no uso da tecnologia. Simultaneamente, as incertezas científicas que pairam sobre o funcionamento dos algoritmos são suscitadas como obstáculos à regulação da tecnologia. Nesse contexto, o presente artigo usa de metodologia jurídico-dogmática, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental para explorar a hipótese de que o princípio da precaução, já consolidado em outros ramos do direito, seja também uma alternativa à mitigação de riscos no uso de sistemas de inteligência artificial.
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SANTOS, Júlio César Torquato dos. O ensino do direito para a inteligência artificial. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 69-90, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106398. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O ensino do Direito no Brasil enfatiza o dogmatismo das leis em detrimento da prática jurídica. Tal situação resulta em um distanciamento aparente entre a realidade dos fatos e a sensação de justiça. Apesar dos esforços do Ministério da Educação (MEC) para tentar diminuir essa lacuna, incluindo matérias com menos conteúdo legal, percebemos que ainda há um longo caminho para que o texto da lei reflita a complexidade das relações humanas. Nesse cenário abissal entre realidade e lei, em que o ensino do Direito no Brasil carece de efetividade para diminuir essa distância, um novo elemento é adicionado, a inteligência artificial (IA), que, em tese, tenta replicar como o ser humano pensa, aprende e decide. Nesse sentido, este artigo tem como objetivo investigar o uso ascendente da IA e seus efeitos no ordenamento jurídico. Assim, a questão norteadora da pesquisa está voltada para responder quais são as possibilidades, reflexos e riscos que surgem com a aplicação dessa nova tecnologia. Em termos metodológicos, será adotada uma abordagem sistêmica com matriz luhmanniana e utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica. Como resultado do estudo, constatou-se que o avanço no uso da IA no universo jurídico já está em andamento. Além disso, o debate buscou antever as possibilidades e implicações da IA no mundo jurídico, pois melhor do que competir com ela é entender como ela funciona e aproveitar as possibilidades que pode proporcionar.
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SANTOS, Lorena Vieira G. dos; FERREIRA, Raniere Souza; THEBALDI, Isabela Maria Marques. Liberdade de expressão e censura: análise da ampliação do controle dos conteúdos nas redes sociais frente ao crescimento do discurso de ódio on-line. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 159-183, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106688. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A presente pesquisa trata da análise da ampliação do controle de conteúdo nas redes sociais frente ao crescimento exponencial do discurso de ódio on-line, sob a ótica da liberdade de expressão e da censura, que se justifica em razão de o discurso de ódio vir se tornando cada vez mais frequente nas redes, e, na direção oposta, os usuários parecem caminhar para sua normalização, principalmente em virtude da sensação de impunidade e pela falsa ideia de que a internet é terra sem lei, o que encoraja muitos a praticarem tais crimes e desencoraja as vítimas a os denunciarem. O objetivo geral do presente estudo é verificar a viabilidade de aumento e enrijecimento das políticas adotadas pelas plataformas de redes sociais contra os crimes de ódio on-line e, para tanto, é necessário discutir os limites da liberdade expressão, esclarecer o conceito de discurso de ódio e, por fim, examinar a viabilidade de criação de uma legislação específica e a necessidade de criações políticas públicas e de conscientização da sociedade como alternativas de combate à discriminação e aos ataques de ódio on-line. Assim, por meio da pesquisa exploratória, é possível verificar que, para que haja um aumento da gestão dos conteúdos publicados nas redes sociais, faz-se necessário um aperfeiçoamento das ferramentas, principalmente no tocante à utilização de sistemas de inteligência artificial, para que não ocorra o cerceamento à liberdade de expressão.
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VASCONCELOS, Karina de Souza. A concentração de riqueza dos conglomerados digitais x aumento das desigualdades socioeconômicas: uma breve análise com base no estudo de algumas categorias. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 91-114, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106399. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os desafios trazidos pela economia digital, bem como seus impactos na sociedade, tendo em vista que, de um lado, houve uma grande concentração de riqueza pelos conglomerados digitais e, de outro, um aumento da desigualdade socioeconômica. E para compreender esse fenômeno, no primeiro capítulo, abordam-se os conceitos de colonialismo e eurocentrismo como fatores criadores de desigualdades. Além disso, o conceito de colonialidade do poder torna-se necessário para entender a existência de hierarquias coloniais de europeus versus não europeus e sua ligação com a divisão internacional do trabalho e a acumulação do capital em escala mundial. No segundo capítulo, aprofunda-se a relação existente entre o sistema capitalista e a exploração do trabalhador, a partir dos ensinamentos de Karl Marx, a fim de compreender a base da divisão social do trabalho e da produção e da distribuição de mercadorias no mundo hoje. No terceiro capítulo, abordam-se alguns instrumentos de concentração de poder, como a influência da mídia, a criação da inteligência artificial, a globalização perversa e o (sub)desenvolvimento de Celso Furtado, que surgem como reforçadores para que essas big techs possam atingir lucros exorbitantes, potencializando as ferramentas do sistema capitalista.
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ZINGALES, Nicolo; BAKONYI, Erica. Aceitabilidade do nudging: a necessidade de uma resposta multidimensional. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 48, p. número especial, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105671. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Com a ascendência da inteligência artificial, acompanhada pelo aumento de decisões automatizadas com impacto direto na esfera de direitos e liberdades dos indivíduos, torna-se fundamental assegurar a preservação da autonomia desses em respectivas interações, tanto de mercado, quanto inter-relacionais de natureza social. Embora já exista uma discussão robusta na literatura de regulação sobre o potencial impacto da arquitetura de escolha sobre o processo decisório individual, o debate das implicações legais do uso massivo de dados e dos algoritmos para personalizar a estratégia aplicada ao nudge permanece ainda embrionário. Nesse contexto, objetiva-se providenciar parâmetros para delimitar o âmbito de influência permitida nas escolhas do indivíduo, bem como indicar a medida na qual tais métricas poderiam ser efetivadas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Destacar-se-ão as recentes propostas legislativas sobre a matéria e refletir-se-á sobre as possibilidades de viabilizar um controle adequado sobre as formas de interferência indevida nas decisões de pessoas vulneráveis.
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LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
FUJITA, Jorge Shiguemitsu; CUDZYNOWSKI, Anna Carolina. A lei geral de proteção de dados e os reflexos no direito da personalidade. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 426-445, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/5284. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O artigo tem como objetivo o estudo da evolução histórica dos direitos da personalidade, para então proceder à sua análise no ordenamento jurídico brasileiro, mediante a sua conceituação e características, sendo crucial também uma abordagem acerca dos direitos fundamentais, para, posteriormente estudar o atual estágio de sociabilidade humana denominado Sociedade da Informação e a imprescindibilidade da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que as novas tecnologias trazem novos desafios a respeito da tutela da pessoa humana. Assim, a aludida lei será analisada por intermédio dos seus objetivos e fundamentos, destacando-se, dentre eles, a proteção da privacidade, para, ao final, concluir que a proteção de dados pessoais deve ser considerada um novo direito da personalidade e não apenas uma mera extensão do direito à privacidade, tendo em vista que os dados têm o potencial de revelar diversos atributos de um indivíduo, assim como informações sensíveis ao seu respeito. Assim, a aludida lei será analisada por intermédio dos seus objetivos e fundamentos, destacando-se, dentre eles, a proteção da privacidade, para, ao final, concluir que a proteção de dados pessoais deve ser considerada um novo direito da personalidade e não apenas uma mera extensão do direito à privacidade.
Acesso livre
AVELINO, Daniel Pitangueira de; LEMOS, Roberta Santos. Participação social na Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Boletim de Análise Político-Institucional, Brasília, DF, n. 35, jul. 2023. 8 p. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=dd3ee399-9c7f-440a-bdfd-33e33d11037d. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: O artigo traz uma análise documental sobre as práticas de participação adotadas pela recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Com ênfase nos procedimentos de consulta à sociedade (tomadas de subsídios, consultas e audiências públicas), os autores identificam que o quadro normativo adotado pela autarquia favorece a transparência e a continuidade dessas interações. Há, no entanto, alguns desafios a serem superados em relação ao tratamento dessas contribuições nos processos decisórios do órgão.
Acesso livre
CALDEIRA, Daniel Matos; XAVIER, Flavia Lemos Sampaio; BRAGA, Marcus Vinicuis de Azevedo; OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo de. 10 anos de acesso à informação no Brasil. Conaci, Belo Horizonte, 8 jun. 2022. Disponível em: https://conaci.org.br/noticias/10-anos-de-acesso-a-informacao-no-brasil/. Acesso em: 6 out. 2023.
Acesso livre
CAMPOS, Sílvio Tadeu de. A prestação de serviços públicos digitais: um estudo de caso sobre a proteção de dados pessoais nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 45-65, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105991. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: No contexto da prestação de serviços públicos realizados por meios digitais, as grandes cidades, sobretudo, vêm implementando novas tecnologias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, que estão cada vez mais conectados e demandantes de serviços públicos prestados em meios tecnológicos com maior eficiência, desburocratização e universalização, intensificado pela disseminação do novo coronavírus em nível mundial. Uma questão a ser pensada com muita cautela pelos governos desses grandes centros urbanos, contudo, recai sobre a proteção de dados pessoais dos cidadãos. O presente trabalho tem por objetivo a análise das diretrizes e das boas práticas relativas à proteção de dados pessoais pelas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e da cidade norte-americana de Nova Iorque. O método consiste na comparação entre as boas práticas e diretrizes fixadas pela Prefeitura de São Paulo, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e pela Lei nº 14.129/2021 (recente Lei do Governo Digital) no contexto brasileiro. Também, realizar-se-á a comparação entre as diretrizes adotadas pela Prefeitura de Nova Iorque e a iminente lei de proteção de dados pessoais do Estado de Nova Iorque. Por fim, será demonstrada a última ação da Prefeitura do município carioca com o fim de adequação à lei de proteção de dados brasileira. A análise busca identificar as medidas que as referidas prefeituras têm adotado de forma a alinhar a prestação de seus serviços públicos, prezando pela transparência, desburocratização, implementação de novas tecnologias e pela universalização dos serviços públicos por meios digitais, minimizando os impactos sobre o direito fundamental da privacidade.
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CAZASSA, Luiza de Paula Santos. Lei geral de proteção de dados: os impactos das fake news no processo democrático. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 115-142, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106400. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este trabalho deve ser visto como um resumo, uma ferramenta que introduza o leitor ao tema e sirva como fonte de inspiração para que ele busque maior compreensão sobre o assunto, que é de extrema importância e, portanto, deve ser cada dia mais discutido e debatido.
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COSTA, Ramon; KREMER, Bianca. Inteligência artificial e discriminação: desafios e perspectivas para a proteção de grupos vulneráveis diante das tecnologias de reconhecimento facial. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, número especial, p. 145-167, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105672. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: A pesquisa analisa as formas como as tecnologias de reconhecimento facial afetam direitos fundamentais, especialmente de grupos vulneráveis no Brasil. Desse modo, parte de um questionamento sobre como essas tecnologias impactam a realidade social desses grupos e sobre como é possível protegê-los diante da vigilância digital opressiva e discriminatória. O artigo utiliza um processo metodológico a partir do uso de técnicas de revisão bibliográfica e análise de legislações e projetos de lei no Brasil. O artigo explora casos brasileiros e internacionais na busca de aspectos críticos sobre a implementação de tecnologias de reconhecimento facial, bem como apresenta perspectivas sobre o banimento de tecnologias discriminatórias que podem aumentar contextos de vulnerabilidade, especificamente de pessoas negras e transexuais no Brasil.
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DIVINO, Sthéfano Bruno Santos; ALVES, Ingrid Drumond Correia. A responsabilidade civil na lei geral de proteção de dados brasileira: breves considerações sob a ótica da análise econômica do direito. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 19, n. 3, p. 105-130, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52260/106133. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece a aplicabilidade da responsabilidade civil em eventuais danos causados aos titulares de dados pessoais. Todavia, o legislador foi omisso quanto ao regime de responsabilidade aplicável no âmbito da LGPD. Desse modo, por meio de um método analítico bibliográfico, analisa-se os instrumentos normativos que regem as relações de tratamento de dados e das controvérsias doutrinárias quanto ao tema. Inicialmente, foca-se na verificação dos aspectos jurídicos das normas, com averiguação da aplicação da teoria do risco e a teoria da culpa. Em um segundo momento, realiza-se breves considerações sob a ótica da Análise Econômica do Direito, com o objetivo de verificar qual modalidade de responsabilidade civil é capaz de fomentar a adoção de medidas de precaução e, por consequência, assegurar maior proteção aos direitos fundamentais dos titulares. Diante do analisado, a presente pesquisa conclui pela adoção da responsabilidade em sua modalidade subjetiva como a mais adequada para tutelar os danos advindos de incidentes de segurança atrelados à LGPD, visto que a própria legislação, em seu teor principiológico e sistemático fomenta a adoção das medidas protetivas e deveres de cuidados destinados à consecução da precaução.
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FACHIN, Zulmar; FONTES, Jamile Magalhães Barreto. Direito ao esquecimento na cibercultura: um estudo sobre o tema n. 786 do Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 601-626, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/6424. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: A pesquisa versa sobre a aplicação do direito ao esquecimento na cibercultura, a partir da decisão do Tema n. 786 do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante dos avanços tecnológicos, tem por objetivos delimitar as características do direito ao esquecimento e examinar o Tema 786, quanto à possibilidade de reconhecer o direito ao esquecimento no Brasil, mesmo em face do silencia da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O problema da pesquisa está assim articulado: a tese firmada pelo STF no Tema 786 impossibilitou o surgimento de novas discussões acerca do direito ao esquecimento em âmbito digital? O método de pesquisa é o indutivo, visto que se parte da análise da decisão do STF para examinar a compatibilidade do direito ao esquecimento com o ordenamento jurídico e a possibilidade de ainda haver novas discussões sobre o tema. Contudo, em alguns momentos, é utilizado também o método dedutivo, com o objetivo de discorrer sobre o tema, a partir de argumentações teóricas. Constatou-se que a tese fixada na decisão de repercussão geral do STF, como foi redigida, não impede a busca do indivíduo pela remoção de conteúdo violador de direito fundamental. Percebeu-se, também, que o direito ao esquecimento não apresenta características que conflitam com dispositivos da legislação brasileira. O texto contribui para compreender a situação em que se encontra, no Brasil, a aplicação o reconhecimento do direito ao esquecimento.
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FIGUEIREDO, Virna de Barros Nunes; VARELLA, Marcelo Dias. Dimensões da privacidade das informações em saúde no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 319-343, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106273 Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Há uma tensão entre direito à privacidade e direito à saúde, não apenas no Brasil, como em vários países do mundo. A recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD -, surge como resposta inicial a tal anseio com a missão de proteger os direitos e liberdades fundamentais, em especial o direito à proteção de dados pessoais. Porém, o desafio se revela bem superior àquele que originalmente foi previsto pela norma, especialmente no que se refere aos dados sensíveis aplicáveis à saúde. Por meio de questões recentemente suscitadas ao Judiciário e da análise das Estratégias de Saúde Digital do Governo Federal, o presente estudo buscou ilustrar dificuldades e apontar algumas vulnerabilidades quanto à efetividade das proteções destinadas aos dados de saúde, que demandam um olhar diferenciado do Estado para efetivar o almejado direito à privacidade e assegurar a dignidade da pessoa que se utiliza dos serviços de saúde.
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FRANÇA, Flaviano Gomes de; MENEZES, Rafael da Silva. O acesso à informação nos municípios do estado do Amazonas: análise dos portais de transparência sob os parâmetros do art. 48 da lei nº 101/2000 e do art. 8º da lei nº 12.527/2011. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 215-240, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106671. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O princípio da transparência impõe a divulgação de uma série de informações pelo administrador público visando colaborar com o controle social. O presente trabalho objetiva analisar os portais da transparência dos municípios do estado do Amazonas, no intuito de averiguar se estes divulgam as informações exigidas no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 8º da Lei de Acesso à Informação. O método do trabalho é o descritivo, de lógica dedutiva, com abordagem qualitativa. O estudo realizado está amparado em pesquisa bibliográfica, documental e visita aos sítios institucionais dos 62 municípios do estado do Amazonas. A partir dos dados coletados, conclui-se que, de modo geral, os municípios não cumprem satisfatoriamente com as exigências do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 8º da Lei de Acesso à Informação.
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FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; SAIKALI, Lucas Bossoni; REIS, Rafael Almeida Oliveira. Adoção do modelo de regulação pela arquitetura de código e práticas de privacy by design e by default para o ambiente regulatório de proteção de dados pessoais no Brasil. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 363-385, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105557. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O aumento da disrupção informacional em nível global permitiu o acesso de bilhões de pessoas a uma série de serviços digitais, gerando um novo commodity: os dados pessoais. Para garantir o direito à privacidade e a proteção de dados, os Estados passaram a regular o tema por meio de atos normativos e da instituição de autoridades reguladoras. No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão competente para propor medidas regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias no âmbito da proteção de dados. Contudo, resta saber se a regulação clássica estatal, verticalizada, será capaz de lidar com a complexidade da internet. Nesse sentido, o artigo discorre sobre o modelo alternativo de regulação pela arquitetura de código. A pesquisa se divide em três momentos. Inicialmente, é analisado o impacto da Sociedade de Informação no cenário da proteção aos dados. Em seguida, são discutidos os fundamentos da intervenção do Estado na economia brasileira. Ao final, aponta--se o modelo regulatório pela arquitetura como alternativa a ser implementada na atuação da ANPD. Conclui-se que o modelo regulatório de arquitetura pode ser o mais adequado para o desenvolvimento da proteção de dados pessoais no Brasil. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo com técnica de documentação indireta.
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KOCH, Caroline Godoy. A coleta de dados pessoais por meio da utilização de cookies em websites destinados ao comércio frente à lei geral de proteção de dados pessoais. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 15-37, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106681. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente estudo possui o objetivo de apresentar a coleta de dados pessoais por meio dos cookies de navegador em websites destinados ao comércio e de verificar se o tipo de coleta respeita os direitos dos titulares, tendo em vista a discussão acerca do assunto quando da vigência da Lei nº13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A reflexão, por meio do método jurídico-interpretativo, analisou a legalidade da forma de coleta, se respeitados os princípios previstos na LGPD, os direitos que os titulares possuem e, ainda, quando necessário, tenha sido previamente consentido pelo titular, de forma inequívoca, livre e informada.
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MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; RIBEIRO, Érica da Paz. As startups na era da proteção de dados. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 147-160, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107335. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: O presente artigo desenvolve um breve estudo acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei nº 13.709/2018, e o impacto dessa legislação nas startups. O objetivo é verificar se esse modelo de negócio poderá se beneficiar com as normas de proteção de dados ou se terá um grande desafio. O estudo leva em consideração o momento atual: a Era da Economia Movida a Dados. A informação se tornou fonte preponderante de produtividade e de poder, tendo em vista o incremento de novas tecnologias, bem como seus desdobramentos nos negócios jurídicos realizados entre particulares. É essencial ter cuidado com a utilização de dados pessoais públicos, que são facilmente encontrados e obtidos nas mais diversas fontes e são vistos pelas startups como ativos importantes, possuindo papel relevante na economia, uma vez que podem ser usados como uma forma de lucrar a partir de informações de indivíduos ou de perfis traçados por meio de um conjunto de dados. O artigo aponta que o grande desafio para as startups é a criação de uma nova cultura empresarial, preocupada com a ética no tratamento de dados pessoais. Para obtenção de resultados e conclusões, utilizou-se a metodologia de pesquisa integrada, analítica, dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica. A proteção de dados nas empresas estatais e o regime de responsabilização à luz do direito administrativo sancionador. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 165-190, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106362. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: O presente artigo pretende analisar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista, com ênfase no regime jurídico de responsabilização dos respectivos agentes por violação dos deveres funcionais relacionados ao tratamento de dados a partir das novas tendências do Direito Administrativo Sancionador.
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RODRIGUES, Rubens Carlos Rodrigues; MACÊDO, Francisca Francivânia Rodrigues Ribeiro; SAMPAIO, Thicia Stela Lima. Prazos e qualidade das respostas na transparência passiva: analisando os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 146-169, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1942. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O artigo visa avaliar a transparência passiva nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), concernente aos prazos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação e à qualidade das respostas obtidas. Para coleta dos dados, encaminhou-se solicitação de acesso à informação a todos os 38 IFs existentes, cujas respostas foram analisadas por meio da técnica de análise documental e do cálculo de indicadores. Todas as solicitações enviadas receberam resposta, não havendo qualquer omissão dos IFs; o tempo médio foi de 20,39 dias, compreendendo o período desde a solicitação até a resposta em primeira instância, e 60,53% das respostas foram fornecidas antes do prazo legal de 20 dias. Os resultados evidenciaram um bom nível de conformidade, cuja qualidade da informação obtida foi de 60,53%. Com base nesses dados, o índice de transparência atingiu uma média de 50,66%, o que demonstrou ter havido fornecimento de informações de interesse público e atendimento das exigências de transparência passiva, verificando-se que os IFs realizaram esforços para disponibilizar a informação requerida, não somente em atendimento à lei, com transparência meramente nominal, mas, sim, de forma efetiva, com respostas inteligíveis e úteis, prestando auxílio aos órgãos de controle por meio da facilitação de denúncias e da promoção da participação ativa dos cidadãos.
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ROSAL, Isabela Maria. Adoção de cláusulas contratuais como medida para a transferência internacional. Revista Fórum de Direito na Economia Digital: RFDED, Belo Horizonte, v. 6, n. 9, p. 55-68, jan./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P214/E52280/106397. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O fluxo de dados pessoais não encontra fronteiras, mas não é a transferência internacional que pode diminuir a proteção dada pelo país exportador. Dessa forma, para possibilitar a movimentação dos dados, as leis gerais, inclusive a LGPD, preveem instrumentos privados que possibilitam a manutenção desse nível adequado de proteção, dentre eles a adoção de cláusulas contratuais (padrão ou específicas). O presente trabalho pretende explorar como essas cláusulas podem e devem ser utilizadas a fim de preservar o direito fundamental à proteção de dados, identificando qual o papel dos agentes de tratamento e quais os limites da utilização desses mecanismos, traçando situações em que o tratamento não será possível, ainda que tais boas práticas sejam utilizadas. Pretende, ainda, compreender o papel desses mecanismos de flexibilização para a matriz regulatória da arquitetura de proteção de dados. Para tanto, foram realizados uma revisão bibliográfica e um estudo aprofundado sobre o documento disponibilizado pelo European Data Protection Board sobre a utilização de cláusulas contratuais padrão na transferência internacional de dados pessoais.
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RUARO, Regina Linden; SILVA, Cecília Alberton Coutinho. Cookies e publicidade comportamental: uma análise do dever de informação e a relação com a LGPD. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 47, p. 399-424, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52270/106276. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Cookies são pequenos arquivos de texto simples enviados ao navegador utilizado pelo usuário, por meio dos quais o site armazena todas as informações relacionadas à navegação, tornando a experiência do usuário mais personalizada do ponto de vista das suas preferências. O presente artigo busca analisar, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, como se dá o dever de informação e a relação existente com a LGPD para fins de publicidade comportamental e uso de cookies. Para esse fim, a estudo será dividido em três partes, para analisar: (i) a relação entre cookies e a publicidade comportamental (ou behavioral advertising); (ii) o dever de informação no mercado de consumo; e (iii) a relação entre o CDC e a LGPD, no esforço de demonstrar que o uso de cookies perpassa, necessariamente, o cumprimento de requisitos legais previstos em ambas as legislações. Ao final, se concluirá no sentido de que as disposições do CDC e da LGPD são complementares e que boas práticas são fundamentais no contexto de publicidade comportamental, sem prejuízo de novas regulamentações. Utilizou-se o método indutivo e de interpretação jurídica pautado na coleta e análise de bibliografia, legislações e de jurisprudência na matéria. O trabalho é orientado por uma pesquisa empírica, pois as respostas da problemática são encontradas e analisadas na realidade social.
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SALVADOR, Ana Carolina de Almeida. A importância da LGPD para as startups. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 33, p. 111-134, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52332/107078. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: O presente estudo propõe uma reconfiguração dos modelos de negócios de startups e empresas inovadoras através de respaldo nos fundamentos, princípios e orientações delineados na Lei Geral de Proteção de Dados. Estabeleceu-se um panorama sobre as diversas categorias societárias introduzidas pelo Marco Legal das Startups que podem ser adotadas por essas empresas, nos termos do art. 4º, §1º, dessa lei. Inferiu-se que um modelo de negócios adequado para empresas com viés inovador seria estruturado em conformidade com o princípio do privacy by design, conceituado no art. 46, §2º, da Lei nº 13.709/2018, segundo o qual as medidas de segurança, no âmbito de uma instituição, deverão ser observadas desde a fase da concepção do produto ou do serviço até a sua execução. Assim, subentende-se que, desde o momento de inscrição da sociedade no órgão competente, perpassando por cada contrato, inclusive o memorando de entendimentos e contrato preliminar, as medidas preventivas, mitigadoras e reativas devem ser objeto de cláusulas contratuais. Conclui-se, portanto, que um modelo de negócios fundamentado na LGPD atrai investidores e outros stakeholders, promovendo segurança jurídica.
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SAMPAIO, Ricardo Ramos. Inaplicabilidade da lei geral de proteção de dados: a interpretação do art. 4°, inciso III e §1° da LGPD à luz do direito comparado. Revista da AGU, Brasília, DF, v. 22, n. 3, p. 397-417, jul. 2023. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/3142. Acesso em: 30 out. 2023.
Resumo: O trabalho visa alcançar a melhor interpretação para o art. 4°, inciso III e §1° da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cuida da inaplicabilidade da norma para o tratamento de dados realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Para isso, o texto percorre algumas etapas. A primeira delas é realizar uma interpretação dos dispositivos à luz de regras hermenêuticas. Em segundo momento dedica-se a estabelecer um comparativo entre o dispositivo da LGPD e normas estrangeiras congêneres. Por fim, com o intuito de reforçar o raciocínio apresenta manifestação da Advocacia-Geral da União e posicionamento do Supremo Tribunal Federal, além do Anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Penal.
Acesso livre
SILVA JÚNIOR, Luís Coelho da; AZEVEDO, Júlio Camargo de. O compartilhamento de dados pessoais e a responsabilização do agente público pela prática de ato de improbidade administrativa. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 91-106, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106077. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A proteção dos dados pessoais assumiu importante papel na atualidade em razão do significativo desenvolvimento tecnológico alcançado nos últimos anos. Com o avanço da informática, da inteligência artificial e de outros setores, os dados pessoais passaram a ser valorados e, como consequência, atraíram a atenção do direito no sentido de tutelar os direitos de seus titulares em face de possíveis transgressões. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar alguns aspectos relativos ao compartilhamento de dados pessoais e a responsabilização do agente público pela prática de ato de improbidade administrativa. Em um primeiro momento, será analisada a evolução da proteção de dados no Brasil, com vistas a tratar da regulamentação do compartilhamento de dados, e, por fim, analisar-se-á a responsabilização do agente público pela prática de ato de improbidade administrativa.
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SILVA, Alexandre Barbosa da; FRANÇA, Phillip Gil. Compliance digital em proteção de dados pessoais: a necessidade de humanização da regulação de dados nas instituições. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 219-240, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106692. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O presente artigo aborda compliance digital em proteção de dados pessoais, para tanto, analisando a necessidade de humanização da regulação de dados nas instituições. São abordados: aspectos gerais da regulação da proteção de dados no Brasil; importância de construção e adequada manutenção de programas de integridade e de compliance nas instituições; necessidade de humanização e de cuidado nos processos de tratamento de dados pelas instituições.
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SOARES, Rafael Oliveira. Resenha crítica: Privacidade é poder: por que e como você deveria retomar o controle de seus dados. Revista Fórum de Direito Civil: RFDC, Belo Horizonte, v. 12, n. 32, p. 243-252, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P135/E52303/106693. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O objetivo desta resenha é apresentar a obra de Carissa Véliz, a qual trata sobre o direito à privacidade e traz à luz a discussão sobre os limites legais e éticos acerca da comercialização de dados pessoais. Ao destacar os novos modelos de negócios digitais e como a vigilância, outrora privilégio do Estado, passou a se concentrar nas mãos de poucas empresas, discute os atuais desafios à proteção da privacidade, do indivíduo e até mesmo do Estado Democrático de Direito.
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TERRA, João Otávio Alves; RODRIGUES, Lucas Tadeu Prado. Os impactos da Lei geral de proteção de dados nas relações empresariais. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 133-145, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107334. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Os escândalos de vazamento de dados protagonizados por grandes corporações, impulsionaram os debates a respeito da necessidade de uma legislação específica para regulamentar o assunto. Nesse sentido, foi aprovada em 15 de abril de 2016, o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (GDPR), aplicável a todos os países da União Europeia. Inspirada na GDPR, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trata-se de um marco regulatório do assunto no Brasil, implicando grandes mudanças no âmbito empresarial. Ante a relevância do assunto, a presente pesquisa tem como objetivo apontar os principais aspectos da nova legislação no cotidiano empresarial, especialmente no que diz respeito aos desafios para sua implementação.
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TORRES, Isabella Macedo. A quarta emenda à constituição dos Estados Unidos na era digital. Revista Internacional de Direito Público: RIDP, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 143-160, jul./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P168/E52256/106080. Acesso em: 17 out. 2023.
Resumo: A revolução tecnológica provocou inúmeras alterações em nossa sociedade, abrangendo tanto a forma de nos relacionarmos quanto a mudança de determinados conceitos jurídicos que estavam sedimentados em acepções tradicionais. Esse foi o caso da Quarta Emenda à Constituição dos Estados Unidos, cuja aplicação se pautava na vertente física de um indivíduo até ser confrontada com a apreensão de apetrechos que armazenam dados digitais muitas das vezes de caráter sensível. O presente artigo tem o intuito de abordar, brevemente, os casos United States v. Jones e Riley v. California, que defrontaram os juízes da Suprema Corte norte-americana com a apreensão de dados digitais sem que para tanto houvesse mandado específico expedido por juiz competente, ou seja, confrontando a redação da Quarta Emenda. Neste artigo, chegou-se à conclusão de que ainda há desafios a serem enfrentados pela Suprema Corte dos EUA, principalmente quando consideradas sua composição e a política criminal adotada no momento do julgamento, haja vista tais decisões serem delineadas de forma casuística.
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VILAÇA, Denise Rodrigues; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Compliance e governança de dados como estratégias para as empresas. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 1, p. 13-24, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52300/106638. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alterou e regulamentou o tratamento de dados pessoais. Além da previsão de direitos dos titulares, ela trouxe formas e requisitos para o tratamento desses dados, seja ele realizado de forma online ou offline, e obrigações específicas para que os agentes de tratamento de dados pessoais possam assegurar as prerrogativas dos titulares dessas informações. O objetivo do presente artigo é oferecer uma visão sistematizada que concilie a teoria com as questões práticas. O artigo, então, aborda conceitos teóricos, como os de compliance, governança e governança de dados, mas também aspectos práticos, como o programa, metodologia, fases do programa, diretrizes e efetividade de governança de dados, visando assim esclarecer quais são as melhores estratégias para se destacar e adequar ao mundo empresarial, que está cada vez mais competitivo. O artigo conclui que um programa de privacidade de dados atrelado com boas práticas de gestão e de compliance garante a proteção da privacidade dos dados pessoais dos seus respectivos titulares, bem como a boa reputação da organização no mercado. Para obtenção desses resultados e conclusões, utilizou-se a metodologia de pesquisa integrada, analítica, dedutiva, bem como a técnica de pesquisa bibliográfica.
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ZINGALES, Nicolo; BAKONYI, Erica. Aceitabilidade do nudging: a necessidade de uma resposta multidimensional. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 48, p. número especial, out. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52225/105671. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Com a ascendência da inteligência artificial, acompanhada pelo aumento de decisões automatizadas com impacto direto na esfera de direitos e liberdades dos indivíduos, torna-se fundamental assegurar a preservação da autonomia desses em respectivas interações, tanto de mercado, quanto inter-relacionais de natureza social. Embora já exista uma discussão robusta na literatura de regulação sobre o potencial impacto da arquitetura de escolha sobre o processo decisório individual, o debate das implicações legais do uso massivo de dados e dos algoritmos para personalizar a estratégia aplicada ao nudge permanece ainda embrionário. Nesse contexto, objetiva-se providenciar parâmetros para delimitar o âmbito de influência permitida nas escolhas do indivíduo, bem como indicar a medida na qual tais métricas poderiam ser efetivadas na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Destacar-se-ão as recentes propostas legislativas sobre a matéria e refletir-se-á sobre as possibilidades de viabilizar um controle adequado sobre as formas de interferência indevida nas decisões de pessoas vulneráveis.
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
AMARAL, Ana Luiza Lacerda. A sustentabilidade do subconjunto de políticas de habitações sociais públicas na concretização do direito social à moradia. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 13-31, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106343. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O seguinte trabalho tem por objetivo demonstrar que é sustentável o subsistema de habitações sociais públicas na concretização do direito social à moradia, principalmente em contextos de crises. Para tanto, utiliza-se o método científico de Lefebvre na abordagem do tema. Na primeira seção, são tradados, de forma não exaustiva, os diversos subsistemas de políticas habitacionais como forma de situar a questão da habitação pública. Na segunda, há uma imersão no subsistema de habitações sociais de domínio público e em seu papel relevante como política habitacional.
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BECKER, Ulrich. A proteção do clima, o tribunal constitucional federal e o futuro do estado social. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 17, n. 48, p. 31-51, jan./jun. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52328/107016. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O Tribunal Constitucional Federal depreende da Lei Fundamental um direito de defesa contra a ameaça de destruição dos fundamentos de nossa ordem calcada na liberdade. Isso constitui o cerne de sua decisão sobre a proteção do clima. Pergunta-se se, com isso, indivíduos também recebem um poder jurídico para controlar o futuro do Estado Social. A conformação deste último depende, com efeito, não só da definição do objetivo do Estado (Art. 20.º, 1 da Lei Fundamental [LF]), mas também de diretrizes dos direitos fundamentais. Estas, porém, assentam-se, por sua vez, em uma jurisprudência- modificada em seu conjunto - sobre funções dos direitos fundamentais e a separação dos poderes que, por sua vez, preparou o caminho para a decisão sobre a proteção climática.
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BELTRAMELLI NETO, Silvio; RODRIGUES, Mônica Nogueira; MENACHO, Bianca Braga. Direito ao desenvolvimento em disputa na era neoliberal: conteúdo, processualidade e políticas públicas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 446-476, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4844. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O objetivo é reconstruir historicamente o conteúdo do direito ao desenvolvimento e evidenciar sua relação com a efetivação dos direitos humanos sociais, com a subsequente abordagem da sua dimensão processual, concretamente vislumbrada por meio da implementação de políticas públicas que observem, concomitantemente, em sua formulação e execução, os aspectos materiais desenvolvimento humano e os preceitos jurídicos contidos nas normas internacionais consagradoras do direito ao desenvolvimento sustentável. A hipótese apresentada é no sentido de que a dimensão processual do direito ao desenvolvimento sustentável tem na adequação das políticas públicas objeto de disputa antineoliberal pela efetivação do desenvolvimento, passível de ser apropriado pela sociedade civil, no espaço nacional, e por Estados não econômica e geopoliticamente hegemônicos, no espaço internacional. O presente estudo, animado por uma perspectiva performativa, busca contribuir com as reflexões sobre o direito ao desenvolvimento em contexto neoliberal, posto como direito ao desenvolvimento sustentável em sentido amplo — isto é, nos campos econômico, social, cultural e ambiental.
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BRASIL. Lei n. 14.691, de 3 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 1, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14691.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Desde 1969, existe o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil - Funcap, para a apoiar a implementação de medidas de enfrentamento aos desastres naturais. O fundo, no entanto, nunca foi adequadamente financiado, o que tem tornado improfícua a sua existência. A fim de canalizar recursos ao fundo e munir os Municípios com as condições necessárias à gestão de desastres naturais, a lei direciona para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, como aqueles pactuados em razão das tragédias de Mariana e de Brumadinho. (Fonte: Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 920/2023).
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BRASIL. Lei n. 14. 701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 200-B, p. 1, 20 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
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BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Como as instituições superiores de controle podem contribuir para o enfrentamento da crise climática? ClimateScanner: uma iniciativa global da INTOSAI. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 22-27, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1935. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Apresenta a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) na coordenação do projeto ClimateScanner, que se afigura como uma forma de as Instituições Superiores de Controle (ISC) contribuírem para o enfrentamento da crise climática. No âmbito do TCU, o projeto está sendo desenvolvido pelas secretarias de controle externo especializadas em auditoria agroambiental (AudAgroAmbiental) e energia (AudElétrica), com o apoio das secretarias de relações internacionais, de comunicação, de inovação, bem como do cerimonial e do Instituto Serzedelo Corrêa.
Acesso livre
CALLIESS, Christian. Política climática e proteção dos direitos fundamentais: necessitamos de um direito fundamental à proteção ambiental? Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 53-76, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105546. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Levando em conta os processos relativos ao clima pendentes no Tribunal Constitucional Federal e partindo da sugestão de um direito fundamental europeu à proteção ambiental recentemente introduzida no debate pelo escritor Ferdinand von Schirach, o artigo examina as possibilidades e limites jurídicos que os direitos fundamentais podem ter no contexto alemão e europeu. Em seu resultado, ele defende um direito fundamental de caráter procedimental e acionável à proteção ambiental bem como - com vistas aos limites do planeta (na proteção climática: meta de 1,5-2 graus) o reconhecimento de um direito fundamental ao mínimo existencial ecológico que implique uma inversão do ônus da argumentação e da prova.
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COMO vender energia solar para o governo? Blog Compras BR: Portal de Licitações, Campo Grande, MS, 16 ago. 2023. Disponível em: https://comprasbr.com.br/como-vender-energia-solar-para-o-governo/. Acesso em: 6 out. 2023.
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CIPRIANO, Tasso Alexandre Richetti Pires. Política nacional de resíduos sólidos: lei federal nº 12.305/2010 e remuneração dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos.Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 138, p. 187-211, mar./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52302/106670. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: No direito ambiental dos resíduos, o princípio do poluidor-pagador (PPP) obriga o gerador de resíduos a geri-los ou pelo menos custear essa gestão. No Brasil, são três os regimes jurídicos de gestão de resíduos: plano de gerenciamento dos chamados resíduos da produção, serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) e logística reversa de produtos em fim de vida. A depender do regime, pode haver um ou mais geradores, um direto e outro indireto, como acontece na logística reversa. Além disso, o gerador pode ter a liberdade de escolha entre gerir seus próprios resíduos ou transferir a gestão a terceiros, remunerando-os para tanto (resíduos da produção), ou ele pode ser obrigado à transferência e à consequente remuneração (RSU). Ancorada no PPP, a Lei Federal nº 12.305/2010 exige que o Poder Público seja remunerado quando realizar a gestão de resíduos no lugar do gerador. Enquanto para os resíduos da produção e dos RSU o dever de gestão, ou de custeá-la, é imposto à quantidade total de resíduos gerada, na logística reversa a obrigação existe apenas para uma parcela, no limite das chamadas metas quantitativas, o que explica a maior complexidade da regra de remuneração do Poder Público nesse regime.
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FURTADO, Madeline. ESG: sustentabilidade ambiental, social, governança e a lei de licitações e contratos: onde estamos? Observatório da Nova Lei de Licitações: ONLL, [Belo Horizonte], 6 set. 2023. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/09/06/esg-sustentabilidade-ambiental-social-governanca-e-a-lei-de-licitacoes-e-contratos-onde-estamos/. Acesso em: 6 out. 2023.
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GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; GARCIA, Heloise Siqueira. Repensando as políticas globais de erradicação da pobreza. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 55-82, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105764. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A pobreza é um dos problemas mais difíceis a serem enfrentados pelos formuladores de políticas públicas, pois as famílias pobres estão mais sujeitas à falta de abrigo, dependência de drogas, problemas de saúde, gravidez na adolescência, analfabetismo, desemprego e baixo grau de escolaridade, não havendo dúvidas de que ela esteja associada a diversos males econômicos e sociais, o que demonstra que o problema da pobreza mundial é latente e evidente e demanda discussões práticas e teóricas na busca de meios para sua erradicação. Nesse diapasão surgem os organismos internacionais que juntamente com a sociedade civil buscam apresentar políticas globais para erradicação dessa pobreza. Para tanto, o presente artigo fará uma abordagem das atuais políticas globais para erradicação da pobreza e como a aplicação de princípios éticos pode contribuir nesse processo. Seu objetivo geral é analisar a importância da ética para a efetivação de políticas globais para a erradicação da pobreza. Foi dividido em duas partes: a primeira tratando das políticas globais de erradicação de pobreza e a segunda a dimensão ética da sustentabilidade nas políticas globais de combate à pobreza mundial. Para sua elaboração foi utilizado o método indutivo, com as técnicas do referente, das categorias e do fichamento.
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GOMES, Magno Federici Gomes; ARAUJO, Luíza Guerra. O compliance como instrumento de efetivação da segurança de barragens de mineração. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 41, [jun.] 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/47215. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este artigo tem como escopo analisar a possibilidade de exigência do compliance como um instrumento de efetivação do sistema de segurança das barragens de mineração, verificando de qual forma essa exigência pode ocorrer com base no ordenamento jurídico vigente. Como marco teórico foram utilizados a Portaria nº 70.389/2017 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a obra Processo Administrativo Ambiental, de Niebuhr (2014), utilizando método analítico-dedutivo. Após exame da literatura especializada, observou-se que o compliance é viável quando utilizado como instrumento de efetivação do sistema de gestão de segurança das barragens de mineração e pode ser exigido pelos órgãos competentes pelo licenciamento ambiental e para concessão do título minerário.
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HUMBERT, Georges Louis Hage. Competência jurisdicional civil em matéria ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 11-16, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52259/106115. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise do exercício da jurisdição e competência em matéria civil ambiental pelo Poder Judiciário brasileiro à luz de Constituição, legislação, doutrina e jurisprudência.
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HUMBERT, Georges Louis Hage. O estado de coisas ecoinconstitucionais e todos os mitos do direito ambiental brasileiro. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 51-58, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106345. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo visa apresentar a insegurança jurídica e o estado de inconstitucionalidade ambiental temas polêmicos do direito ambiental no Brasil, doravante denominados mitos, sob a ótica da Constituição e do desrespeito a legalidade, em razão de ativismo e em nome de supostos valores maiores derivados de supostos princípios.
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LIMA, Rodrigo Medeiros de. Regime fiscal, investimento e mudanças climáticas: existe espaço para uma regra de ouro verde no novo arcabouço brasileiro? Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 10-21, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1934. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Rodrigo Medeiros de Lima, discorre sobre a necessidade de trazer ao debate do arcabouço fiscal brasileiro a ideia de uma "regra de ouro verde" ou outra forma de tratamento favorecido aos investimentos ditos verdes, de modo a atrair recursos para uma das principais estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas.
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MUNIZ, Veyzon Campos. Desenvolvimento sustentável e direito-dever à boa administração pública em tempos de pandemia. Fórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 22, número especial, p. 189-196, nov. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52232/105769. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O artigo reflete acerca da relação existente entre desenvolvimento sustentável e boa administração pública com foco no contexto disruptivo causado pela disseminação global do novo coronavírus. Tomando por base a análise do direito humano ao desenvolvimento sustentável e do direito-dever de boa administração pública, apresentam-se considerações pertinentes à compreensão do estado da arte da temática na atual realidade brasileira. Por conseguinte, apresentam-se perspectivas e assevera-se a relevância da afirmação de tais direitos, especialmente frente às incertezas impostas pelo cenário crítico.
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NICOLÁS, Carolina. Contrataciones públicas desde una perspectiva sustentable. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=32aea63ee0007ca185d565fd48431204. Acesso em: 26 out. 2023.
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NOHARA, Irene Patrícia; DIOGO, Elysabete Acioli Monteiro. Governança ambiental na nova lei de licitações e potencial abertura para a utilização da certificação. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 137, p. 17-37, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52274/106320. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar a abertura viabilizada pela nova Lei de Licitações para utilização da certificação, sendo esta um caminho potencialmente auspicioso para implementação da governança ambiental. Parte-se da função metacontratual da promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas licitações para esclarecer como se dá o sistema de certificação, que congrega a governança de organizações internacionais, a exemplo da ISO, bem como a atuação do Inmetro, que estabelece critérios de medição e verificação da conformidade de produtos em âmbito nacional. Serão contrapostas as interpretações sob a égide da anterior lei em comparação com os potenciais de abertura da nova Lei de Licitações, com foco na legitimidade da adoção da certificação ambiental. Ademais, aborda-se o universo das soft laws e como se dá o alinhamento das práticas nas certificações. Objetiva-se, portanto, contribuir para afastar a ideia de que a certificação por si representa expediente apto a interferir negativamente no ambiente de negócios e sua concorrência, sendo defendido que se trata de um instrumento potencialmente benéfico à indução de práticas ecoeficientes na cadeia de produção do ciclo do objeto, sendo este o estímulo necessário a que vençam aqueles que efetivamente se importam com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua preservação.
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PARANÁ. Decreto n. 3.589, de 6 de outubro de 2023. Cria a Rede Estadual de Manejo de Animais em Desastres e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.518, p. 6, 6 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307049&indice=1&totalRegistros=91&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A rede tem por objetivo desenvolver ações de gestão de risco nas esferas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação para minimizar o impacto dos desastres sobre os animais. A Remad é fruto de uma articulação entre o Estado e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR). A rede tem por objetivo desenvolver ações de gestão de risco nas esferas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação para minimizar o impacto dos desastres sobre os animais. Para isso, serão estabelecidos protocolos e diretrizes para atuação integrada dos órgãos envolvidos, bem como para o recrutamento, capacitação e mobilização de voluntários especializados no manejo de animais em desastres. Compõem a rede, além de Sedest, Defesa Civil e CRMV, o Instituto Água e Terra; a Secretaria de Segurança Pública, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental e da Delegacia de Meio Ambiente; a Adapar, e o Conselho Regional de Biologia. A coordenação estadual da Remad será formada por representantes dessas instituições, que se reunirão periodicamente para planejar, monitorar e avaliar as atividades. A rede também contará com um sistema de comunicação e informação que permitirá o compartilhamento de dados e experiências entre os participantes. A Remad foi inspirada na Rede Estadual de Emergência de Radioamadores (REER), que é uma rede de voluntários especializada em comunicação via rádio ligada à Defesa Civil que auxilia em situações de emergência. A REER existe desde 2002 e tem se mostrado eficiente e atuante ao longo dos anos, auxiliando no apoio específico aos desastres. (Fonte: Agência Estadual de Notícias-AEN).
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PARANÁ. Decreto n. 3.686, de 17 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 81, de 6 de janeiro de 2023 [que cria a Superintendência Geral das Bacias Hidrográficas e Pesca - SBHP]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.525, p. 20, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307661&codItemAto=1949218#1949218. Acesso em: 27 out. 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.692, de 17 de outubro de 2023. Dispõe sobre a proibição da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.523, p. 3, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307699&indice=1&totalRegistros=369&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Existem diversas opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, que não utilizam animais, evitando que sejam submetidos à crueldade. É possível, portanto, manter a alegria carnavalesca de maneira mais ética, sem maltratar os animais. É sabido que os métodos de retirada das penas de animais, mais comumente utilizados, são cruéis, não caindo naturalmente como muitos acreditam. Esses métodos, inclusive, incluem amarras das penas até o pescoço dos animais para, só após, arrancá-las. Em resumo, é uma indústria que acaba por perpetuar os maus-tratos, de uma maneira que não pode ser tolerada pela legislação pátria. Entende-se que a medida é de grande interesse público e trará mais respeito ao meio ambiente. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 135/2019).
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PARANÁ. Lei n. 21.697, de 17 de outubro de 2023. Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.523, p. 4-5, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307270&indice=1&totalRegistros=369&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O programa Tampinha Paraná representa o acolhimento das entidades que acompanham as necessidades da população e os impactos de ações deste programa, que deixará de ser uma campanha isolada e se tornará um projeto de campanha continuada. O estímulo a uma cultura de reciclagem e os impactos positivos na proteção do meio ambiente e promoção da assistência social, por meio do convênio e trabalho coordenado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e instituições de acolhimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade representa uma forma legítima de cumprir com o objetivo fundamental da República, segundo o art. 3º da Carta Magna, que é garantir o desenvolvimento e construir uma sociedade solidária. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 617/2023).
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PÉREZ, María Florencia. Análisis del avance de las compras y contrataciones públicas sostenibles en Argentina: beneficios y desafios. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1c3f5450142a74063a77db5cbcacd650. Acesso em: 26 out. 2023.
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PIMENTEL, Rosiane Graziele Rodrigues; CELLA, Ricardo Sartori. Influência de indicadores de desempenho nos serviços de abastecimento de água municipal no contexto da Agenda 2030. Revista TCU: Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 54, n. 151, p. 64-93, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1939. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Este estudo tem como principal objetivo realizar uma análise correlacional entre os indicadores de desempenho econômico-financeiros e operacionais de municípios brasileiros e o índice de atendimento de água. Para tanto, são analisados os dados existentes no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em uma amostra de 4.356 municípios de todo o Brasil, no período de 2010 a 2020, com base em 16 indicadores utilizados pelo setor em gerenciamento e avaliação de desempenho. Os resultados demonstram que houve um aumento significativo no abastecimento de água no período analisado, apesar de ainda estarem distantes das metas previstas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS 6) e no Plano Nacional de Saneamento. A maioria dos indicadores econômico-financeiros e operacionais apresenta correlação positiva com o índice de atendimento de água. Por outro lado, contrariando a literatura, indicadores como tarifa média de água (IN005), índice de perdas de faturamento (IN013) e índice de perdas na distribuição (IN049) apresentam uma correlação negativa com esse índice.
Acesso livre
SCHIAVI, Pablo. Compras públicas sostenibles e inovadoras. Revista de Contrataciones Publicas, Caba, Argentina, n. 9, jul. 2023. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0bab5a957ab6300a325baca0f06ad522. Acesso em: 26 out. 2023.
Acesso livre
SILVA, Flávio Moreira da; RADICCHI, Rômulo de Oliveira; ANDRADE, Vagner Luciano Coelho de Lima. A recuperação de um curso d'água poluído e sua transformação no Parque Ecológico Primeiro de Maio: proposta legislativa de homenagem ao Professor Antônio Radicchi, vítima de violência urbana. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 126, p. 43-67, nov./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52259/106117. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O presente estudo objetiva apresentar a recuperação de um curso d'água poluído e sua consequente transformação no Parque Ecológico Primeiro de Maio. Sabe-se que os problemas de saúde pública e meio ambiente não são exclusividades das cidades e se perpetuam nas áreas rurais. Após apresentar informações sobre o esgotamento sanitário do país, com suas mazelas e dilemas, discorre-se brevemente sobre do Projeto Manuelzão (UFMG) e, na sequência, apresenta-se a biografia do Professor Antônio Radicchi, vítima de violência em 13 de novembro de 2017, tendo sido assassinado dentro de um coletivo urbano. A ideia é apresentar uma proposta legislativa de homenagem ao professor colocando seu nome no parque mencionado. Suas ações especificamente se estenderam por toda bacia do Rio das Velhas, mas em especial para a região das nascentes do Ribeirão Arrudas, onde coordenou a ação dos mobilizadores para desenvolvimento de ações ambientais, culturais, educacionais e sociais nas localidades de Barreiro de Cima, Brasil Industrial, Cardoso (Parque Ferreira Cardoso), Conjunto Amazonas, Conjunto DiamanteIII, Conjunto Flávio de Oliveira, Conjunto Getúlio Vargas, Conjunto Hoffman, Conjunto Mutirão Esperança, Conjunto Pongelupe, Conjunto Urucuia, Conjunto Vila Régia, Flávio Marques Lisboa, Loteamento Diamante III, Loteamento Solar (Novo Solar), Miramar, Parte do Araguaia, Parte do Conjunto Teixeira Dias, Parte do Diamante, Parte do Milionários, Resplendor, Santa Cruz, Santa Helena, Solar do Barreiro, Urucuia, Vila Brasil Industrial, Vila Clemente, Vila Copasa, Vila Nova dos Milionários, Vila Sales e Vila São Sebastião. Essas ações foram executadas em parceria com a ONG Vibra Mais.
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SILVEIRA, Karolaynne Paula Bessa; ZARDINI, Rodrigo de Paula. Danos ao meio ambiente da água de lastro: uma perspectiva à luz do direito sanitário. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 59-73, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106346. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Tratando da água de lastro e dos danos ao meio ambiente, o presente artigo discorre sobre a importância como o dano ambiental foi reconhecido não só pela Organização Marítima Internacional, mas, também, pela Organização Mundial de Saúde, que aponta um alerta sobre a dispersão de bactérias que causam doenças epidêmicas. Visa explanar acerca da temática para compreender o fator de risco de similaridade ambiental, delimitar as normas que regulamentam esses casos e, por fim, buscar os meios de mitigação diante dessa problemática. Objetiva contribuir com a compreensão do impacto ambiental, social e econômico e também dos riscos relacionados à saúde que derivam do despejo de água de lastro. Possui como método caráter bibliográfico e documental, sendo classificado conforme abordagem qualitativa e exploratória, por meio de levantamento bibliográfico e análise dos dados sistematizados. Como conclusão, foi possível analisar que a água de lastro pode gerar danos ambientais irreversíveis, sejam eles econômicos ou ecológicos, além de colocar em risco a vida humana diante da contaminação de bacilos, espécies invasoras, bactérias como Vibrio cholerae e Salmonella, dentre outros não mencionados, mas de que se sabe da existência.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
AMARAL, Ana Luiza Lacerda. A sustentabilidade do subconjunto de políticas de habitações sociais públicas na concretização do direito social à moradia. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 21, n. 127, p. 13-31, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52276/106343. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: O seguinte trabalho tem por objetivo demonstrar que é sustentável o subsistema de habitações sociais públicas na concretização do direito social à moradia, principalmente em contextos de crises. Para tanto, utiliza-se o método científico de Lefebvre na abordagem do tema. Na primeira seção, são tradados, de forma não exaustiva, os diversos subsistemas de políticas habitacionais como forma de situar a questão da habitação pública. Na segunda, há uma imersão no subsistema de habitações sociais de domínio público e em seu papel relevante como política habitacional.
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AZEVEDO, Rafaela Peixoto. Avaliação do edital de credenciamento para aquisição de vagas na educação infantil: etapa creche, junto a instituições e escolas privadas de ensino de educação infantil com fins lucrativos, para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 23, n. 86, p. 79-94, out./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52250/105993. Acesso em: 4 out. 2023.
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BELTRAMELLI NETO, Silvio; RODRIGUES, Mônica Nogueira; MENACHO, Bianca Braga. Direito ao desenvolvimento em disputa na era neoliberal: conteúdo, processualidade e políticas públicas. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 3, n. 75, p. 446-476, jul./set. 2023. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4844. Acesso em: 27 out. 2023.
Resumo: O objetivo é reconstruir historicamente o conteúdo do direito ao desenvolvimento e evidenciar sua relação com a efetivação dos direitos humanos sociais, com a subsequente abordagem da sua dimensão processual, concretamente vislumbrada por meio da implementação de políticas públicas que observem, concomitantemente, em sua formulação e execução, os aspectos materiais desenvolvimento humano e os preceitos jurídicos contidos nas normas internacionais consagradoras do direito ao desenvolvimento sustentável. A hipótese apresentada é no sentido de que a dimensão processual do direito ao desenvolvimento sustentável tem na adequação das políticas públicas objeto de disputa antineoliberal pela efetivação do desenvolvimento, passível de ser apropriado pela sociedade civil, no espaço nacional, e por Estados não econômica e geopoliticamente hegemônicos, no espaço internacional. O presente estudo, animado por uma perspectiva performativa, busca contribuir com as reflexões sobre o direito ao desenvolvimento em contexto neoliberal, posto como direito ao desenvolvimento sustentável em sentido amplo — isto é, nos campos econômico, social, cultural e ambiental.
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BRASIL. Decreto n. 11.732, de 18 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 198-C, p. 1, 18 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11732.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: Esse decreto, que entra em vigor em 90 dias, tem por objetivo fomentar a produção de leite in natura e promover o desenvolvimento da cadeia produtiva leiteira do Brasil. A medida não ocasiona renúncia de receita tributária. (Fonte: Agência Brasil).
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BRASIL. Decreto n. 11.738, de 18 de outubro de 2023. Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 199, p. 4-5, 19 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11738.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O Programa visa aprimorar a qualidade dos serviços públicos e promover ambiente favorável ao desenvolvimento. O objetivo do programa é melhorar o processo regulatório da administração pública federal, de maneira a torná-lo mais democrático e responsivo às demandas sociais. Passa, portanto, pela diminuição da burocracia para os negócios, pela edição de regulamentos baseados em evidências com linguagem mais acessível e pelo aumento da participação social. O programa, criado em 2007, volta com nova composição e apenas um nível decisório, o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP, presidido agora pelo MDIC, e com atuação ampliada para fortalecimento de órgãos reguladores da administração direta. Sua tarefa é formular e apoiar a adoção de medidas que fortaleçam, simplifiquem e tornem mais eficiente a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de regulamentações, além de promover a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório. A regulação é um conjunto de regras para as atividades econômicas e sociais das empresas, das pessoas e das organizações. Essas regras garantem o funcionamento eficiente dos mercados e as ações governamentais, gerando segurança jurídica e propiciando um ambiente de negócios mais atrativo aos investidores. Mas, muitas vezes, essas regulações acabam gerando problemas, aumentando de forma desproporcional o custo de conformidade para os cidadãos. O trabalho do PRO-REG tem como um de seus focos justamente garantir que as regulações elaboradas pelo governo federal sejam baseadas em evidências, tenham avaliação de impacto e garantam a participação da sociedade no processo. Também busca evitar que novas regras criem barreiras indesejáveis à entrada de novas empresas nos setores econômicos, muitas vezes resultando em baixa concorrência, baixa competitividade e altos preços. O programa prevê a disseminação das boas práticas de maneira a alcançar inclusive os poderes executivos estaduais e municipais. Com a disseminação de boas práticas, o PRO-REG buscará garantir a coerência e a coordenação entre diferentes políticas setoriais, criando um ambiente regulatório mais estável e previsível para empresas e cidadãos. Regras bem elaboradas aumentam a capacidade de ação governamental efetiva a custos menores, aperfeiçoam a democracia, ampliando a transparência e a participação da sociedade, promovem estabilidade regulatória, que atrai investimentos privados, e colaboram para a diminuição da pobreza e desigualdades sociais no país. Pelo lado das autoridades que implementam regulações, a melhoria regulatória promove instituições eficazes orientadas a obter o maior valor possível com os recursos disponíveis. Pelo lado do cidadão, esta política se reflete na vida cotidiana ao garantir maior interação com o governo, de forma transparente e participativa, reduzindo espaços suscetíveis a corrupção. Alguns resultados esperados como novo PRO-REG: (1) Melhoria na qualidade dos serviços públicos: com a implementação de práticas regulatórias mais eficientes, o PRO-REG visa aprimorar a qualidade das políticas públicas e promover um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico e social do país. (2) Regras mais claras e compreensíveis: o PRO-REG buscará simplificar e tornar mais acessíveis as regras e orientações sobre como os órgãos, empresas e serviços do governo devem funcionar, tornando-as mais fáceis de entender para todo. (3) Fortalecimento da autonomia dos órgãos reguladores: o programa pretende fortalecer a autonomia dos órgãos reguladores, permitindo que eles exerçam suas funções de forma mais eficiente e transparente, com mais estabilidade e previsibilidade para os agentes econômicos. (4) Estímulo à inovação e competitividade: o PRO-REG visa incentivar a inovação e a competitividade, estimulando o surgimento de novas ideias e empreendimentos, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos. (5) Aumento da transparência e justiça: o PRO-REG busca garantir que todos sejam tratados de maneira justa e que os processos de tomada de decisão sejam mais compreensíveis e previsíveis. (6) Aprimoramento da participação da sociedade: o programa busca fortalecer os mecanismos de controle social e transparência, incentivando a participação da sociedade no processo regulatório, garantindo que as necessidades e preocupações dos cidadãos sejam consideradas na formulação das políticas públicas. (Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
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BRASIL. Decreto n. 11.740, de 18 de outubro de 2023. Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 199, p. 5-7, 19 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11740.htm. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: De acordo com o decreto, a União repassará a estados, ao Distrito Federal e aos municípios R$ 3 bilhões por ano em 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027. Os recursos vêm do Fundo Nacional da Cultura - FNC e são executados a partir de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Esse investimento é destinado à manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções. Também se volta ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, a produções audiovisuais e manifestações culturais, e à realização de projetos e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória. A Política Nacional Aldir Blanc estabelece um processo de gestão e promoção das políticas de cultura com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso. O decreto reafirma a proibição legal de destinar de recursos para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. As informações relativas à execução financeira de quem receber os recursos da política serão de acesso público e poderão ser objeto de controle social pela sociedade, inclusive por meio dos conselhos municipais, estaduais e distrital de cultura. (Fonte: Agência Brasil).
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BRASIL. Lei n. 14. 701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 200-B, p. 1, 20 out. 2023. Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14701.htm. Acesso em: 27 out. 2023.
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BRASIL. Lei n. 14.692, de 3 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 190, p. 1-2, 4 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14692.htm. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: A Justiça Federal declarou a invalidade das normas que permitiam que o Conselho Nacional e os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente captassem diretamente recursos por particulares, bem como possibilitavam aos doadores a indicação da destinação dos recursos doados. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as normas inseridas na Resolução CONANDA Nº 137, de 21 de janeiro de 2010, eram abusivas, por violação ao princípio da legalidade, ou seja, por não estarem expressamente previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A presente lei pretende validar as referidas normas, haja vista a sua relevância para as políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente. Com efeito, possibilitar aos doadores escolher a destinação de sua preferência para os recursos doados significa estimular as doações, na medida em que haverá clareza na aplicação dos recursos e possibilidade de sua fiscalização. De outra parte, os Conselhos têm legitimidade moral, legal e econômica para definir políticas de aplicação dos recursos doados aos fundos que possibilitem a participação do doador na escolha do projeto ou entidade a ser beneficiada. Assim, esta lei torna legais práticas que fortalecem as políticas de proteção integral da criança e do adolescente. (Fonte: Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 10.433/2018).
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BRASIL. Lei n. 14.695, de 10 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 195, p. 1, 11 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14695.htm. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: Permite aos institutos federais de educação (IFEs) conceder bolsas de pesquisa a servidores públicos em geral (incluindo de estatais) envolvidos em atividades de pesquisa. A medida será regulamentada pelo Ministério da Educação. Até então, essas bolsas eram exclusivas de alunos, professores e pesquisadores externos. O texto altera a Lei 11.892/08, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Foi vetado o dispositivo que permitia a concessão de bolsas aos técnicos administrativos em educação que atuam nas instituições federais de ensino, incluindo os técnicos coordenadores de pesquisa. A medida seria inserida na Lei 11.091/05, que trata do plano de carreira dos técnicos administrativos. Porém, a mudança proposta afeta o regime jurídico de servidores públicos da União, assunto que é de competência exclusiva do Poder Executivo. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
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COSTA, Ana Paula Motta; CUNHA, Victória Hoff da. Do zigue-zague à subcidadania: trajetórias de (des)territorialização e violação de direitos humanos dos jovens que cumpriram medida socioeducativa de internação na cidade de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Municipal: RBDM, Belo Horizonte, v. 24, n. 89, p. 9-25, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P149/E52353/107338. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: Trata-se de um estudo de caso acerca da territorialização dos adolescentes que cumpriram medida socioeducativa de internação na cidade de Porto Alegre-RS. O artigo busca, em síntese, apresenta ruma análise acerca de seus desdobramentos na vida dos sujeitos aos quais ela se destina, verificando se cumpriu com seus objetivos discursivos, postos na lei. Percebe-se, a partir da análise de dados qualitativo se quantitativos recolhidos em pesquisa empírica, que os adolescentes estão submetidos a uma condição de subcidadania, muito em razão da desterritorialização promovida pelo próprio Estado, e que suas trajetórias de vida são marcadas pela violência e pela precariedade de exercício de direitos fundamentais.
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HEINEN, Juliano. Normas de referência da agência de águas e saneamento básico no Brasil a partir do novo marco legal do setor: lei nº 14.026/2020. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 215-247, set./dez. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52246/105948. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: No presente artigo, pretende-se estabelecer os elementos teórico-dogmáticos das normas de referência a serem editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) no setor, a partir da disciplina jurídica oriunda da recente Lei nº 14.026/2020. Tal legislação estruturou o novo marco legal do saneamento básico no Brasil. Abordou-se, primeiramente, como se desenvolve a regulação no setor de saneamento básico, destacando-se a complexidade que tal âmbito jurídico impõe, seja pela multiplicidade de atos normativos, seja pela especificidade técnica, seja pelos múltiplos atores que ali se inserem. Objetivamente, pretende-se, neste artigo, demonstrar que o setor contará com uma série de regulações oriundas de agentes diversos, todas elas amparadas em uma regulação de referência de natureza nacional, a ser editada por agência reguladora federal. Como este panorama é inédito no Brasil, optou-se por estruturar a pesquisa por meio do método de abordagem dedutivo e exploratório, conformando o detalhamento do tema a partir de precisões dogmáticas, para se conseguir analisar as causas da regulação do saneamento básico e se demonstrar qual é a natureza das "normas de referência", seu alcance e sua finalidade.
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HERMANY, Ricardo; DANIEL, Marli. Políticas públicas municipais: contribuições jurídicas para a redução da desigualdade social. Revista de Direito Administrativo e Constitucional: A&C, Belo Horizonte, v. 23, n. 91, p. 137-156, jan./mar. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52299/106634. Acesso em: 4 out. 2023.
Resumo: Levando em consideração que no Brasil os índices de desigualdade seguem aprofundando o fosso da pobreza e da desigualdade social em suas diferentes dimensões, objetiva-se, como presente estudo, investigar em que medida os municípios, por meio da atuação cooperada, são capazes de efetivarem políticas públicas para o alcance de dois objetivos fundamentais da República, descritos no texto constitucional: erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. Para responder a questão posta, utiliza-se o método dedutivo, dados estatísticos, pesquisa documental e bibliográfica. Além disso, as fontes pesquisadas incluem publicações de órgãos oficiais nacionais e internacionais, documentos legislativos, trabalhos acadêmicos e outros, relacionados com a temática proposta. Conclui-se que o alcance dos objetivos constitucionais, o combate à desigualdade, necessita estar presente nos mais variados segmentos, ou seja, a preocupação deve estar sempre voltada para a formação de uma agenda governamental nacional de apoio a novos arranjos capazes de articular novas possibilidades para as políticas públicas nos diferentes níveis de governo, entre os governos e a sociedade civil para que se consiga melhorar os índices de desigualdade brasileiros.
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LASSANCE, Antonio. Como elaborar projetos de intervenção para a implementação de políticas públicas? Brasília, DF: IPEA, set. 2023, 57 p. (Texto para Discussão, n. 2926). Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=837eade0-d7ad-44cf-9831-b6f82dcdb257. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Um projeto de intervenção é uma proposta estruturada de ação sobre um problema relevante de política pública, com vistas a oferecer uma alternativa de solução com base em um modelo bem especificado e prototipado. O projeto é endereçado ao apoio à decisão de dirigentes públicos que, em uma determinada organização, tenham alguma governança sobre o referido problema. O cerne de um projeto de intervenção é a implementação, ou seja, a execução das ações a partir de insumos e processos para a geração de um ou mais produtos. Os projetos em alguns casos avançam ao ponto de realizar o mapeamento de processos e prever, no detalhe, indicadores de produtos, resultados e impactos a serem alcançados, respectivamente, no curto, médio e longo prazos. Mas a solução escolhida atende ao requisito estratégico de incidir sobre um "nó" (gargalo) essencial para alterar positivamente o status do problema. É o que justifica o projeto e seus produtos. Além de oferecer orientações básicas para guiar a formulação de projetos de intervenção com razoável potencial inovador, o texto traz recomendações para que a implementação a ser feita pela burocracia de "nível de rua" mantenha sua aderência à estratégia da política pública que a originou, evitando o que se conhece como formulação da implementação e também o equívoco de desenvolver projetos com soluções pontuais que podem até ser muito bem sucedidas, enquanto produtos, mas não contribuem para a consolidação de resultados de médio prazo e impactos de longo prazo na superação do problema central de uma política pública.
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MENEGAT, Fernando. A nova LINDB e o processo estrutural como método de controle judicial de políticas públicas no Brasil: o exemplo da ACP do Carvão. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 282, n. 1, p. 233-260, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52283/106425. Acesso em: 26 out. 2023.
Resumo: Há um método ideal de controle de políticas públicas no Brasil? Quais os limites e possibilidades das medidas estruturais como formas de controle judicial de políticas públicas? O presente artigo oferece algumas reflexões sobre a existência de parâmetros jurídicos para o controle de políticas públicas no Brasil, superando o atual cenário de irreflexão administrativa e de hipertrofia da atuação de órgãos de controle externo. O artigo parte da premissa de que a noção de "processo estrutural" apresenta contornos ideais para balizar a forma de se exercer controle sobre a matéria, ao instituir deveres de motivação, legitimação e processualização a serem observados no controle de questões relativas às políticas públicas. O modelo é então utilizado para analisar como um dos pioneiros processos estruturais no Brasil, a ACP do Carvão, impactou o desenho de múltiplas políticas públicas relacionadas com a demanda.
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MORAIS, Clarice Paiva; FARIA, Edimur Ferreira de. Mulheres negras na política nacional: por uma nova epistemologia inclusiva. Direitos Fundamentais e Justiça: RBDFJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 46, p. 309-334, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P136/E52214/105555. Acesso em: 25 out. 2023.
Resumo: O presente artigo, por meio de revisão bibliográfica, tem por escopo, trazer reflexões críticas acerca da importância da participação das mulheres negras na política nacional brasileira. Para isso, serão estudadas, a partir da contribuição da terceira onda do movimento feminista, que trouxe ao debate a questão das interceccionalidades, epistemologias preocupadas com o lugar de fala das mulheres negras no cenário nacional, destacando algumas teorias como da standpoint theory que enriquece o discurso ao prever a importância de uma visão parcial dos problemas enfrentados por essas mulheres e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a diminuição das desigualdades e opressões. Os marcos teóricos consistem nas ideias de algumas feministas negras como Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro e Angela Davis.
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PARANÁ. Decreto n. 3.717, de 19 de outubro de 2023. Cria o Centro Histórico Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.525, p. 3, 19 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307924&indice=2&totalRegistros=260&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.685, de 3 de outubro de 2023. Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.515, p. 3, 3 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306946&indice=1&totalRegistros=340&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A lei prevê a concessão da gratuidade no transporte de pessoas idosas, maiores de sessenta anos, nos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros. A gratuidade de dois assentos por veículo a pessoa idosa ou desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem dos demais assentos, no transporte em linhas coletivas intermunicipais para as pessoas idosas, com idade igual ou superior à 60 (sessenta anos) e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Segundo o Departamento de Estradas e Rodagem - DER, todos os contratos de Concessão de Transporte Rodoviário Intermunicipal estão vencidos, razão pela qual, não há que se falar em desequilíbrio contratual. A lei visa garantir o benefício, devido à pessoas idosas, conforme Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 257/2021).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.686, de 4 de outubro de 2023. Dispõe sobre a divulgação de canal de denúncias com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia aos colaboradores de empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.516, p. 3, 4 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306976&indice=1&totalRegistros=340&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A lei pretende aumentar os canais de denúncia de fatos graves de assédio sexual, homofobia e xenofobia em que os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de central de atendimento podem ser vítimas em seu trabalho. O tema foi tratado por recente Lei Federal nº 14.457/2022, especificamente e tão somente para casos de assédio sexual contra mulheres (e as demais formas de violências), não havendo na referida legislação normatização específica sobre casos de homofobia e xenofobia, de modo que a proposição em tela visa complementar a norma federal, nesses casos. A referida lei federal definiu a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual contra mulheres, não tratando de temas sobre o combate aos casos de homofobia e xenofobia, tornando obrigatório somente que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada, com a utilização de um canal de denúncias anônima. É de se observar que a Lei Federal nº 14.457/2022 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias por este ser uma ferramenta que atua diretamente no auxílio à criação de um ambiente de trabalho mais saudável e acolhedor para as mulheres. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 88/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.697, de 17 de outubro de 2023. Cria o Programa Tampinha Paraná com o objetivo de incentivar a coleta de tampas de plástico e a permuta por fraldas geriátricas e por itens de higiene, a serem destinados a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.523, p. 4-5, 17 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=307270&indice=1&totalRegistros=369&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O programa Tampinha Paraná representa o acolhimento das entidades que acompanham as necessidades da população e os impactos de ações deste programa, que deixará de ser uma campanha isolada e se tornará um projeto de campanha continuada. O estímulo a uma cultura de reciclagem e os impactos positivos na proteção do meio ambiente e promoção da assistência social, por meio do convênio e trabalho coordenado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e instituições de acolhimento a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade representa uma forma legítima de cumprir com o objetivo fundamental da República, segundo o art. 3º da Carta Magna, que é garantir o desenvolvimento e construir uma sociedade solidária. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 617/2023).
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 21.718, de 25 de outubro de 2023. Dispõe sobre a prática da Telessaúde no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.529, p. 3, 25 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=308481&indice=1&totalRegistros=371&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 27 out. 2023.
Acesso livre
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
BORDA, Daniel. Regime de precatório e o desincentivo para cumprimento do contrato de concessão: o exemplo do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 12, n. 23, p. 67-101, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52344/107233. Acesso em: 25 set. 2023.
Resumo: O presente artigo visa agregar novos elementos sobre a hipótese de que o regime de precatório, quando incide nos contratos de concessão, revela-se como um incentivo ao gestor público para descumprir suas obrigações em prol de maximizar outros resultados (egoísticos ou não). Tal hipótese é reforçada pelas constatações que se extraem da teoria da escolha pública. Pretende-se explicar, brevemente, a finalidade da previsão constitucional do regime precatório e de que forma ela gera insegurança para o cumprimento de obrigações contratuais (valendo-se do exemplo de casos envolvendo o transporte público). Ao final, o artigo arrisca uma resposta confirmatória da hipótese aventada, intentando fomentar, ainda mais, o debate sobre o tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 11.705, de 18 de setembro de 2023. Altera o Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 179, p. 7, 19 set. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11705.htm. Acesso em: 22 set. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.761, de 30 de outubro de 2023. Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207, p. 13-14, 31 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11761.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.762, de 30 de outubro de 2023. Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207, p. 14, 31 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11762.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: O decreto pretende melhorar a qualidade das informações e a fiscalização do Cadastro Único e da gestão do Bolsa Família, além de prevenir fraudes. O objetivo é dar transparência e eficiência ao gasto público, permitindo que os programas sociais cheguem às pessoas que mais precisam. A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi criada pelo art. 13 da Lei 14.601/23, sendo uma instância de governança de todo o Executivo Federal, formada pelo MDS, pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O MDS e as demais pastas indicarão membros e coordenadores da Rede Federal de Fiscalização, cuja primeira tarefa será elaborar um plano de trabalho anual. O objetivo é corrigir distorções encontradas pela atual gestão do Governo Federal no Cadastro Único e as que ainda possam existir. O MDS realizou um amplo diagnóstico sobre a situação do Cadastro Único e faz um processo de correção e qualificação dos registros das famílias inscritas. Ao todo, da base de 42 milhões de famílias em janeiro de 2022, cerca de 60% será tratada até o fim deste ano. As famílias não beneficiárias precisam estar com seus dados cadastrais qualificados para estarem habilitadas ao Bolsa Família e outros cerca de 30 programas que utilizam as bases de dados do Cadastro Único para definir as pessoas elegíveis. A iniciativa garante eficiência no repasse dos recursos públicos empenhados. Em fevereiro de 2023, o MDS, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um acordo para a reestruturação e fortalecimento do CadÚnico. Em março, foi iniciada a Ação de Qualificação Cadastral, que engloba os processos de Averiguação Cadastral Unipessoal, Averiguação Cadastral de Renda, que podem impedir a habilitação, e Revisão Cadastral. Essa ação será concluída em dezembro. No mesmo mês, o MDS lançou o Programa Emergencial de Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (Procad-SUAS). Para manter o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprimorar o atendimento dos beneficiários dos programas sociais, atualizar o CadÚnico e realizar busca ativa das famílias, o Governo Federal vai transferir mais de R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios até o fim de 2023. De março a outubro, a busca ativa possibilitou a inclusão de 2,39 milhões de novas famílias no Programa Bolsa Família. Outra importante medida foi a integração de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um sistema a nível federal que foi incorporado ao CadÚnico e que permite corrigir as informações de rendimento automaticamente. (Fonte: Assessoria de Comunicação - MDS).
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.764, de 31 de outubro de 2023. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207-B, p. 1, 31 out. 2023 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11764.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes. Revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos passam a ter uma alíquota de 55%. Já os cartuchos terão uma alíquota de 25%. A expectativa é de que, com as novas alíquotas, o potencial de arrecadação chegue a R$ 1,1 bilhão em três anos - R$ 342 milhões em 2024; R$ 377 milhões em 2025; e R$ 414 milhões em 2026. (Fonte: Agência Brasil).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023. Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207, p. 1-6, 31 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14711.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: Denominada "Marco Legal das Garantias", esta lei possibilita que um mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Estabelece novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas. Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil. A lei permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original. A Lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável a` modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Outros pontos do marco Legal das Garantias: (i) intimação: a lei permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo). Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma; (ii) incentivo à renegociação: permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, e demais despesas; (iii) prova de vida: A norma altera a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada. (Fonte: Agência Senado).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207, p. 6, 31 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14713.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência. Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar", destaca o novo texto do Código Civil. O objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. (Fonte: Agência Senado).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.714, de 30 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207, p. 7, 31 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14714.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: A alteração assegura a incorporação da diretriz nas atualizações e aplicações dos planos estaduais e municipais de gerenciamento costeiro, elaborados e executados com a participação da União, dos estados e dos municípios, por meio de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). As regiões costeiras acomodam mais de 45% da população humana, hospedando 75% das grandes cidades com mais de 10 milhões de habitantes, o que gera efeitos negativos sobre essas áreas, como o aumento dos processos de erosão e enchentes decorrentes do avanço do mar. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.715, de 30 de outubro de 2023. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 207, p. 7, 31 out. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14715.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: Cria um sistema de distribuição rápida de antídotos contra substâncias tóxicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inclui entre as atribuições do SUS desenvolver políticas de assistência toxicológica. A ideia da criação do sistema, batizado como Sinalant (Sistema Nacional de Logística de Antídotos), surgiu após o incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. Uma das dificuldades encontradas pelos médicos na ocasião foi obter rapidamente hidroxocobalamina, antídoto ao cianeto inalado pelas vítimas. Acredita-se que um sistema de distribuição rápida, operado pelo SUS, poderia ter salvado vidas. A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). Com a mudança, são incluídas no campo de atuação do SUS a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. Outro dispositivo da nova lei define a assistência toxicológica. Segundo o texto, trata-se de um "conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas". (Fonte: Agência Senado).
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BRASIL. Lei n. 14.717, de 31 de outubro de 2023. Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 161, n. 208, p. 1, 1º nov. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14717.htm. Acesso em: 6 nov. 2023.
Resumo: Os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, hoje R$ 1.320. Alguns requisitos são necessários para o recebimento da pensão. Entre eles: o crime tem que estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo; o valor será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé. O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. A lei também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social: "o benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, na forma definida em regulamento, vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial". "Será excluído definitivamente do recebimento do benefício de que trata o caput deste artigo a criança ou o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, pela prática de ato infracional análogo a crime como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis". No caso de óbito ou maioridade do beneficiário da pensão especial, a cota será reversível aos demais beneficiários. "O benefício não prejudicará os direitos de quem o receber, relativos ao dever de o agressor ou o autor do ato delitivo indenizar a família da vítima", diz o texto. Ou seja, mesmo que o menor dependente da vítima de feminicídio tenha direito a ser indenizado pelo agressor ele fará jus ao recebimento da pensão especial. O texto finaliza afirmando que: "As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão classificadas na função orçamentária Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais". O impacto orçamentário e financeiro com a lei foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Desde 2012, o INSS tem cobrado na Justiça de agressores de mulheres o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a mulheres impedidas de trabalhar por terem sido vítimas de violência. As ações também incluem casos de pensão por morte concedidas aos dependentes de vítimas de feminicídio. O volume de ações em 2023 é maior que os 11 processos ajuizados pelo governo federal nos últimos 12 anos, que também incluem casos derivados de agressões contra mulheres. No entanto, apesar das decisões favoráveis, nenhum valor já foi arrecadado, por conta da dificuldade da Justiça de arrestar os bens dos acusados para garantir o pagamento da sentença. (Fonte: INSS).
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CARVALHO, Carlos Henrique Ribeiro de; LUCAS, Vander Mendes. Avaliação de políticas de custeio extratarifário dos sistemas de transporte público urbano no Brasil. Brasília, DF: IPEA, ago. 2023, 66 p. (Texto para Discussão, n. 2907). Disponível em:?https://www.ipea.gov.br/portal/publicacao-item?id=35364fbf-cac5-42b7-bee5-a85518d4f592. Acesso em: 6 out. 2023.
Resumo: Este texto para discussão tem como objetivo avaliar políticas de diversificação tarifária do transporte público, considerando fontes extratarifárias focadas na oneração do transporte individual, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da folha de pagamento das empresas empregadoras, entre outras fontes. Com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observa-se o ônus sobre os gastos das famílias por faixa de renda, atentando para diversos casos de oneração tributária de itens da cesta de consumo das famílias para bancar os cenários de redução tarifária do transporte público urbano coletivo (TPU) considerados. Faz-se também uma análise benefício-custo das medidas, sendo os benefícios privados relativos aos ganhos de renda com a nova estrutura tarifária e os benefícios sociais relativos à redução das externalidades negativas com o transporte urbano em função da redução do transporte individual (acidentes, congestionamentos e emissão de carbono). Faz-se ainda uma análise dos ganhos privados e sociais por faixa de renda das famílias, determinando qual o abatimento das externalidades negativas com a nova estrutura tarifária que onera alguns itens dos gastos familiares por estrato de renda. Tudo considerando cenários de redução tarifária de 30%, 60% e tarifa livre. Como resultado, observou-se que as medidas de redução tarifária com aumento de fontes extratarifárias propostas geram impactos inflacionários, mas há ganhos nas famílias mais pobres, sendo que há casos em que metade das famílias apresentam redução de custos. Outra vantagem observada em políticas de diversificação extratarifária é a possibilidade de compensação e abatimento das externalidades negativas geradas majoritariamente pelas classes mais altas no sistema de mobilidade. Hoje, essas classes produzem muitas externalidades e pouco contribuem para o financiamento do transporte público. Do ponto de vista da análise benefício-custo, levando em conta apenas os ganhos privados, a medida não apresenta bons resultados, mas quando se consideram os benefícios sociais, a relação benefício-custo é maior do que um, indicando boa justificativa para sua adoção. O problema é que os políticos geralmente consideram apenas os benefícios privados na tomada da decisão, sendo necessário incorporar na análise os benefícios sociais para a medida se manter. Isto dificulta a adoção de medidas de redução do TPU. Do ponto de vista distributivo, a diversificação com redução tarifaria do TPU é importante, pois há um processo de distribuição de renda com aumento de ônus das famílias mais ricas e ganhos de renda e mobilidade das famílias de menor renda. Quanto à tarifa zero, há indícios de que os custos sociais e privados são maiores do que os benefícios sociais gerados, sem entrar no mérito da distribuição de renda que essa medida provoca e também da melhoria na qualidade de vida dos mais pobres pelo aumento da mobilidade.
Acesso livre
FOUREAUX, Rodrigo; MENDES, Cristiano. Viaturas policiais podem ser multadas por infrações de circulação e parada? Revista Consultor Jurídico: CONJUR, São Paulo, 17 jul. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/foureauxe-mendes-viaturas-policiais-podem-multadas. Acesso em 18 set. 2023.
Acesso livre
GUERRA, Sérgio. Intervenção do estado no domínio econômico: inaplicação da teoria da discricionariedade administrativa na fixação de preços de combustíveis em valor inferior ao custo de aquisição. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 81, p. 235-272, jan./abr. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52277/106364. Acesso em: 19 out. 2023.
Resumo: Este artigo investiga se no âmbito da intervenção do estado no domínio econômico o comportamento do Chefe do Poder Executivo, ao não regulamentar a Lei nº 13.723/2018, deixando de instituir a política de compensação financeira para distribuidores de combustíveis que venderam seus estoques por preço inferior ao custo de aquisição, sob a promessa governamental de que o prejuízo seria ressarcido pela União Federal por meio de subsídio, se enquadra ou não na discricionariedade administrativa.
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MACHADO, Raphael Boechat Alves; AMARAL, Guilherme Ribeiro Valadares do. Ricochetes nas concessões de uso de bens públicos nos aeroportos em razão das concessões de serviço público. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 21, n. 83, p. 149-168, jul./set. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52338/107155. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: A concessão de uso do bem público é um clássico instituto do Direito Administrativo, mas sua importância e uso é por vezes confrontada e dificultada por uma intensa e desconexa pluralidade normativa. Por isso, as complexas relações que hoje permeiam a relação da Administração Pública como particular, como as ocorridas nos setores aeroportuários, acabam apresentando dois cenários distintos que não dialogam, a realidade, instantânea e aderente aos fatos existentes, e a formal/normativa, por vezes estanque e que se mostra incapaz de responder a reais dúvidas dos operadores. Com isso, a partir da experiência relatada em casos reais e no posicionamento doutrinário e jurisprudencial, busca-se traçar um ordenamento seguro e coerente para dissecar o instituto da concessão de uso do bem público e sua relação com os demais institutos do Direito Administrativo, em especial quando afetadas pela concessão dos aeroportos.
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MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva; DUTRA, Roberta de Amorim. Aproveitamento dos créditos de PIS utilizados na comercialização de combustíveis: incidência monofásica; conteúdo e alcance do conceito de insumos para a apropriação de créditos estabelecida pela lei nº 10.637/02 e Lei nº 10.833/03. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 9-22, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106246. Acesso em: 20 out. 2023.
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OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; GOMES, Kassiana Rene. Política de fixação dos preços dos combustíveis: considerações sobre o setor petrolífero. Interesse Público: IP, Belo Horizonte, v. 25, n. 140, p. 237-257, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52345/107249. Acesso em: 15 set. 2023.
Resumo: Este trabalho versa sobre a política de fixação dos preços dos combustíveis, perpassando pela análise das especificidades do setor petrolífero, desde as origens das atividades de exploração de jazidas, cujos produtos substituíram o querosene e o óleo de baleia, delineando-se como uma fonte de energia de disputas geopolíticas, até a política de precificação dos derivados numa visão macro(global) e micro (Brasil). O objetivo principal é analisar, a partir da construção de diálogo com autores e mediante o entendimento do contexto complexo da indústria petrolífera, imbricado por fatores internos e externos, as particularidades envolvendo a formação dos preços dos derivados do petróleo. Em termos metodológicos, iniciou-se com pesquisa bibliográfica com a utilização de fontes primárias e secundárias, caracterizando-se por ter uma abordagem qualitativa, segundo o entendimento de Antonio Chizzotti.
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OLIVEIRA, Rosilene Cândido de; OLIVEIRA, Elton Parente de. Uma análise sobre o repasse e utilização do recurso do FITHA na manutenção das estradas vicinais no município de Porto Velho. Fórum de Direito Urbano e Ambiental: FDUA, Belo Horizonte, v. 22, n. 130, p. 89-109, jul./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P148/E52341/107192. Acesso em 15 set. 2023.
Resumo: É muito importante que a sociedade esteja atenta para o devido uso das verbas destinadas à realização dos serviços e manutenção das estradas, no sentido de que esses sejam utilizados para o objetivo ao qual se propõem, que é alcançar as metas estabelecidas quando da montagem dos projetos. Sendo assim, este artigo traz como objeto de estudo o Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habitação (FITHA), que é um fundo criado pelo governo do estado de Rondônia, para financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de obras e serviços de transporte e de habitação executados no território rondoniense. Assim, se demonstrou quanto foi destinado de recurso do FITHA à prefeitura de Porto Velho, e como foi aplicado esse recurso no fomento das estradas vicinais localizadas no município de Porto Velho; elaborar breve relato sobre a importância das estradas vicinais no Brasil. A metodologia aplicada nesta pesquisa foi a pesquisa documental, além da pesquisa bibliográfica. Os resultados foram compilados a partir dos dados levantados na pesquisa, e demonstraram que os repasses foram efetivados, porém, a utilização dos mesmos ainda não consta na prestação de contas dos sites eletrônicos vinculados à prefeitura de Porto Velho; ainda os resultados da pesquisa demonstram que o levantamento dos repasses descritos nesta pesquisa esclarecem, parcialmente sobre o uso do dinheiro repassado pelo FITHA ao governo municipal de Porto Velho, relativos aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021. A conclusão é que precisa haver mais clareza e transparência referentes a essa prestação de contas.
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PARANÁ. Lei n. 21.656, de 25 de setembro de 2023. Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.509, p. 3, 25 set. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306313&indice=1&totalRegistros=310&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 29 set. 2023.
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PARANÁ. Lei n. 21.685, de 3 de outubro de 2023. Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.515, p. 3, 3 out. 2023. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=306946&indice=1&totalRegistros=340&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 11 out. 2023.
Resumo: A lei prevê a concessão da gratuidade no transporte de pessoas idosas, maiores de sessenta anos, nos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros. A gratuidade de dois assentos por veículo a pessoa idosa ou desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem dos demais assentos, no transporte em linhas coletivas intermunicipais para as pessoas idosas, com idade igual ou superior à 60 (sessenta anos) e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Segundo o Departamento de Estradas e Rodagem - DER, todos os contratos de Concessão de Transporte Rodoviário Intermunicipal estão vencidos, razão pela qual, não há que se falar em desequilíbrio contratual. A lei visa garantir o benefício, devido à pessoas idosas, conforme Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. (Fonte: ALEP-PR. Projeto de Lei n. 257/2021).
Acesso livre
RIBEIRO, Leonardo Coelho; BIANCHI, Bruno Guimarães; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. Os limites e as possibilidades de cobrança de remuneração pela utilização de faixa de domínio de rodovia sob a gestão de concessionário privado. Revista de Contratos Públicos: RCP, Belo Horizonte, v. 12, n. 23, p. 167-181, mar./ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52344/107237. Acesso em: 25 set. 2023.
Acesso livre
SILVA, Alice Rocha da; COSTA, Fernando Barbosa Bastos. Inaplicabilidade da clássica doutrina de serviços públicos à disciplina do transporte aéreo de passageiros mesmo com o enquadramento da atividade como serviço essencial. Revista de Direito Empresarial: RDEMP, Belo Horizonte, v. 20, n. 2, p. 179-202, maio/ago. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P132/E52352/107337. Acesso em: 23 out. 2023.
Resumo: Em inúmeras ações submetidas ao Poder Judiciário a natureza jurídica do transporte aéreo de passageiros é posta no centro da discussão. Seria serviço público ou atividade privada? É o caso, por exemplo, entre muitas outras, de tese defendida pelo MPF e pela DPU, que tentaram, em diversos processos, estender ao transporte aéreo a gratuidade para portadores de necessidades especiais conferida por lei em transportes terrestres e aquaviários. Das lições de importantes doutrinadores pretende-se extrair as principais características dos serviços públicos enumeradas pela doutrina clássica, como exercício de verificação da adequação do transporte aéreo de passageiros a uma concepção clássica de serviços públicos. Partindo da análise do texto constitucional, e expondo também uma divergência doutrinária e jurisprudencial dos atos de outorga destes serviços, pretende-se enfrentar questionamento de como seriam estas atividades enquadradas também dentro de uma concepção mais moderna do Direito Administrativo. O objetivo dessa análise é demonstrar que mesmo que seja afastado o transporte aéreo de passageiros de uma concepção ultrapassada de serviços públicos, devem ser conferidos meios de proteger a prestação de uma atividade inegavelmente essencial.
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SOUZA, Cassiano Dias de. Tributação sobre combustíveis nas operações internas. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 21, n. 121, p. 37-74, jan./fev. 2023. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52269/106248. Acesso em: 20 out. 2023.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo esclarecer sobre um tema geral e que afeta toda a sociedade, a formação do preço dos combustíveis no tocante à incidência tributária. Esse estudo não tem por finalidade a discussão restrita ao meio acadêmico, podendo ser utilizado pela comunidade em geral como fonte de informação a respeito do tema sobre os preços dos combustíveis no Brasil e por que ocorre tamanha variação do valor entre os entes federados.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Fernando Augusto Mello Guimarães Diretor-Geral: Davi Gemael de Alencar Lima Diretora Escola Gestão Pública: Vivian Feldens Cetenareski Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia Colaboração: Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e Paula Yukari do Prado e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br


