
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Este número apresenta uma seleção exclusiva de conteúdo de acesso livre, não havendo indicação de acesso restrito. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.473, de 6 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 229, 7 dez. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14473.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: Objetiva assegurar a efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa a fim de possibilitar maior autonomia financeira, por meio da criação de mecanismos destinados a permitir que as tecnologias desenvolvidas pela empresa pública sejam disponibilizadas aos agricultores brasileiros de forma célere e com a maior abrangência possível. Assim, a proposição vem alterar o art. 4º da Lei nº 5.851, de 1972, para instituir que os recursos provenientes dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca, serão aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa. Ainda, o texto dispõe que o licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. Para fins de gestão administrativa e financeira desses recursos, a referida empresa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio. A medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas e proporciona mais agilidade e amplia o aporte financeiro à Embrapa, por meio da estrutura administrativa já existente, para fins de aplicação em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos destinados à utilização agropecuária no País. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
Acesso Livre
DAMASCENO, Silvia Lima. Ampliação da participação da iniciativa privada e as companhias estaduais de saneamento no novo marco legal do saneamento básico. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 99-126. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Considera a ampliação da concorrência e as companhias estaduais; ampliação da concorrência indistinta e efetiva; estruturação de projetos e fiscalização dos contratos e o panorama atual das companhias estaduais.
Acesso Livre
DESPESA efetuada por empresa de fachada nos convênios. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 38-39, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
FONTES, P. P.; CAJUEIRO, J. (Org.); ROLIM, A. U.; PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 230 p. [e-book]. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov.
Acesso Livre
GONZAGA, Valéria Cristina; LOURES, Jacqueline; COELHO, Adelaide M. B. P. Gestão de resíduos sólidos urbanos: estudo de caso do programa de resíduos sólidos do Estado de Minas Gerais. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 37-50. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
GUIMARÃES, Bernardo Strobel; SOUZA, Caio Augusto Nazário de; MADALENA, Luis Henrique Braga. Sociedade e captação de recursos por particulares que contratam com o Estado. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 23 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-23/opiniao-sociedades-contratos-parceria-estado#author. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. 230 p. [e-book]. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
LOCH, Rogério. Em busca da universalização do acesso ao saneamento básico. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 28-45. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Discorre sobre a estruturação do setor e entrada no mercado, bem como suas ferramentas.
Acesso Livre
MARTINELLI, Ivonir Antonio; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de; LOCH, Rogério. Operação e manutenção de sistemas de tratamento de água e de esgotamento sanitário. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 65-80. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Este artigo tem o objetivo de disponibilizar às pessoas menos familiarizadas com a parte operacional do saneamento básico um conjunto de informações resultantes da vida prática na engenharia e do acompanhamento dessas atividades, reunidas de maneira a proporcionar o fácil entendimento, sem vínculos a manuais tradicionais de saneamento. O tema trata do elemento da natureza mais importante à vida biológica na face da terra: a ÁGUA. Em duas etapas distintas, mas sequenciais e complementares, busca-se registrar: (i) a transformação de água bruta em potável para o consumo humano e (ii) a depuração dessa água utilizada, de forma a devolvê-la à natureza de conformidade aos mais apurados parâmetros de qualidade. Em boa parte dos municípios esses serviços são terceirizados por meio de contratos de prestação de serviços ou realizados, normalmente, por autarquias integrantes da estrutura da Administração Pública. Em outros casos, esses serviços são prestados por meio de contratos de concessão comum ou mesmo por meio de Parcerias Público-Privada (PPPs), situações estas últimas não contempladas neste trabalho.
Acesso Livre
RECURSOS do convênio que não transitam pela conta específica. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 36-38, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
ROCHA, Bernardo Medeiros Coelho da; Pernidji, Alexandre José Eskenazi. É possível a celebração de consórcio entre associações civis sem fins lucrativos? Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 29 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-29/rochae-pernidji-consorcio-entre-associacoes-civis-fins-lucrativos. Acesso em 6 dez. 2022.
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Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de. Suspensão temporária e prorrogação de contratos por escopo. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 1 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-01/caio-albuquerque-prorrogacao-contratos-escopo. Acesso em 6 dez. 2022.
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ALTERAÇÃO do contrato social da empresa e a rescisão contratual com o Município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 30-31, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
APLICAÇÃO da lei municipal na licitação com recursos federais. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 40-41, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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APURAÇÃO de superfaturamento com base nas notas fiscais do contratado. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 31-32, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
AQUINO, Fausto Stepple de. Procedimentos de auditoria de serviços de limpeza urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 215-230. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
AUSÊNCIA da assinatura do ordenador na nota de empenho da despesa pública. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 22-23, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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COMPRA única e integral na licitação para registro de preços. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 18-20, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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CONTRATAÇÃO temporária irregular é improbidade administrativa? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 25-27, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
COSTA, Aristóteles Sampaio. A adoção do BIM na nova lei de licitações. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 9-13. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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CRITÉRIOS objetivos e vários fornecedores na inexigibilidade da licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 20-21, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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DI BELLO, Rafael C.; GOMES, Rafael Martins; RIBEIRO, Victor Hugo Moreira. Veto ao parágrafo único do art. 159 da nova lei de licitações e contratos: impacto dos acordos de leniência sobre o controle externo das obras públicas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 72-78. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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DUARTE, Laila Alves; MOURA, Cid Copabiango Soares de. Impacto na contratação de serviço advocatício por inexigibilidade de licitação. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 12 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-12/duartee-moura-servicos-advocaticios-inexigibilidade-licitacao. Acesso em 6 dez. 2022.
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EDITAL da licitação dever prever as regras da fiscalização e gestão do contrato. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 20-21, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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ERRO grosseiro do fiscal de contratos administrativos. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 24-25, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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EXIGÊNCIA de certificado de boas práticas de fabricação na licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 45-46, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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GOMES, Camila Vasquez. A nova lei de licitações e o instituto do diálogo competitivo: uma análise preliminar. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 81-93, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho busca analisar o instituto do "diálogo competitivo", inserido no Direito brasileiro pelo projeto de lei nº 4.253/2020, novo marco para contratações públicas no brasil. busca-se entender o fenômeno da administração dialógica e destacar as vantagens e deficiências do diálogo competitivo no Brasil, por meio da realização de interpretação preliminar do texto normativo proposto, bem como da análise da disciplina do instituto na União Europeia, fonte de inspiração do legislador brasileiro.
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GUIMARÃES, Bernardo Strobel; RAMOS, Diego; VITA, Pedro Henrique Braz de. Contratação das empresas estaduais de saneamento por entidades regionais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 11 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/opiniao-contratacao-empresa-estadual-saneamento. Acesso em 6 dez. 2022.
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IMPUGNAÇÃO ao edital da licitação limitada ao horário da repartição. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 33-34, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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INABILITAÇÃO de licitante devido à ausência de atestado de visita técnica. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 35-36, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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NÓBREGA, Marcos; OLIVEIRA NETTO, Pedro Dias de. Preços, alterações dos contratos e pagamentos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 79-90. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
OBRIGAÇÃO de fixar novo prazo no caso da licitação ser fracassada. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 28-29, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Ausência do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e as contratações na NLLC. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 24-26. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Considerações gerais sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 27-31. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Impactos da NLLC na atuação dos Tribunais de Contas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 19-23. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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PORTUGAL, Adriana Cuoco. Idas e vindas do orçamento sigiloso. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 46-50. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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REALIZAR nova pesquisa de preços na licitação ou corrigir a anterior pelo IPCA? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 43-45, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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RECUPERAÇÃO judicial não impede a participação na licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 22-24, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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REZENDE, Luciano. Papel do órgão jurídico na nova Lei de Licitações e a convergência de funções. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 28 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-28/luciano-rezende-papel-orgao-juridico-lei-licitacoes. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
ROCHA, Fernando Antonio Siqueira; MANZANO, Maurício Faria Dame; MARTINELLI, Marcos. Auditoria em sistemas de limpeza pública: experiência capixaba. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 158-165. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
SACRAMENTO, Francis Cláudia; AMARAL, Ana Cláudia Amaral. Dúvidas e desafios ainda enfrentados para a aplicação da nova lei de licitações. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 16 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-16/sacramentoe-amaral-desafios-envolvendo-aplicacao-lei-licitacoes. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
SANTANA, Jair Eduardo. O controle dos suprimentos governamentais pelo Tribunal de Contas: uma análise da denúncia nº 1.066.682, do TCE/MG. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 67-72, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Aproveita o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) para apartar e enfatizar aspectos da decisão que estão entrelaçados com as atividades de controle da administração pública e dizem respeito aos suprimentos governamentais, corriqueiramente denominados de "licitações públicas" ou "compras públicas. Dito acórdão, tal qual muitos outros oriundos das mais diversas Cortes de Contas em nosso país, destaca a permanente necessidade de "planejamento das compras públicas". E, muito embora haja nesse setor uma antiga e insistente recomendação (ou determinação) para "haver planejamento", é fato que na prática o assunto desde sempre deixa muito a desejar. No geral, a palavra "planejamento" é despida de qualquer significado concreto. Nesse contexto, a atividade de controle da administração pública - especialmente aquela exercida no âmbito das competências dos Tribunais de Contas - se apresenta como via adequada para introjetar e transformar a letargia do "planejamento" em hábito e local comuns, fazendo com que as principais atividades do ciclo dos suprimentos públicos sejam submetidas à devida planificação.
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TOJAL, Tarsila; FERREIRA, Caio Rioei Yamaguchi; LOPES, Anderson Bezerra. TJ-SP emite decisão paradigmática sobre o crime de contratação direta ilegal. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 1 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-01/opiniao-decisao-crime-contratacao-direta-ilegal. Acesso em 6 dez. 2022.
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TRANSMONTANO, João Pedro Teixeira. Ampliação da legitimidade para apresentar impugnação ao edital na lei de licitações. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/joao-transmontano-impugnacao-edital-lei-licitacoes.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
AUSÊNCIA do projeto básico da licitação é erro grosseiro. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 25-27, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
BORMA, Vera De Simone; GONZAGA, Valéria Cristina. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 129-140. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Acesso Livre
BORMA, Vera De Simone; MARTINS, Flávia Burmeister; LOCH, Rogério; MARTINELLI, Ivonir Antonio. Contexto histórico brasileiro do saneamento básico: Planasa, Plansab, PNSB e lei nº 14.026/2020. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 15-26. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Trata do saneamento básico como política pública no Brasil;. a lei nº 11.445/2007: Política Nacional de Saneamento Básico e os desafios impostos pelo novo marco legal de saneamento básico.
Acesso Livre
BRIDE, Guilherme; PORTUGAL, Adriana. O PNCP para obras e serviços de engenharia já poderia estar pronto desde 2015. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 42-45. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
DI BELLO, Rafael C.; GOMES, Rafael Martins; RIBEIRO, Victor Hugo Moreira. Potencial inconstitucionalidade material do art. 159 da nova lei de licitações e contratos e suas eventuais limitações ao cálculo de superfaturamento em obras públicas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 51-54. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
DOCUMENTOS que comprovam o vínculo do responsável técnico na licitação. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 31-33, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
EXIGÊNCIA de registro em serviços de engenharia e segurança do trabalho nas licitações. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 17-18, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
GOMES, Ronald Linhares Ferreira; MATOS, Paulo Rogério Faustino. Análise da tributação de mão de obra em orçamentos de obras do governo do Ceará entre 2015 e 2018. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 372-390, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/790. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Esse artigo tem por finalidade analisar a tributação da mão de obra na elaboração dos orçamentos de obras públicas do estado do Ceará, comparando a adoção do sistema de horista com o de mensalista na montagem dos orçamentos que tem como base a tabela da Secretaria de estado de Infraestrutura (Seinfra) de propriedade do Governo do estado do Ceará. Para ter condições paramétricas, foram utilizados dados de todas as obras públicas pagas pelo governo estadual durante o período de 2015 a 2018. A análise realizada mostra que, com a mudança no regime de tributação na elaboração dos orçamentos, o ente público estadual poderia economizar 6,41% do montante pago no período, o que equivaleria a aproximadamente R$ 67 milhões anuais.
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GOMES, Rafael Martins. Obras públicas e programa de integridade: uma bela fachada em um prédio antigo? In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 55-58. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. 230 p. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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LOPES, Alan O; RAUPP, Alexandre B.; MAGRO, Rafael R.; SIGNOR, Regis. O superfaturamento está definido na Lei n.º 14.133/2021, e agora? In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 64-71. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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MARTINELLI, Ivonir Antonio; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Projetos e orçamentos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 47-63. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Aborda o Plano Diretor do Município, o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Plano Diretor de Abastecimento de Água e Plano Diretor de Esgotamento Sanitário; elaboração de Projetos de SAA e de SES; elaboração de orçamentos de SAA e SES; aplicação da Plataforma BIM (Building Information Modelling) em sistemas de saneamento básico.
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MARTINELLI, Ivonir Antonio; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de; LOCH, Rogério. Operação e manutenção de sistemas de tratamento de água e de esgotamento sanitário. In: FONTES, P. P.; CAJUEIRO, J. (Org.); ROLIM, A. U.; PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 65-80. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Este artigo tem o objetivo de disponibilizar às pessoas menos familiarizadas com a parte operacional do saneamento básico um conjunto de informações resultantes da vida prática na engenharia e do acompanhamento dessas atividades, reunidas de maneira a proporcionar o fácil entendimento, sem vínculos a manuais tradicionais de saneamento. O tema trata do elemento da natureza mais importante à vida biológica na face da terra: a ÁGUA. Em duas etapas distintas, mas sequenciais e complementares, busca-se registrar: (i) a transformação de água bruta em potável para o consumo humano e (ii) a depuração dessa água utilizada, de forma a devolvê-la à natureza de conformidade aos mais apurados parâmetros de qualidade. Em boa parte dos municípios esses serviços são terceirizados por meio de contratos de prestação de serviços ou realizados, normalmente, por autarquias integrantes da estrutura da Administração Pública. Em outros casos, esses serviços são prestados por meio de contratos de concessão comum ou mesmo por meio de Parcerias Público-Privada (PPPs), situações estas últimas não contempladas neste trabalho.
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MARTINS, Carlos Manuel. Instrumentos econômico-financeiros e fiscalidade verde na gestão de resíduos urbanos: uma abordagem centrada no caso de Portugal. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 215-229. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
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MATTJE; Alysson. A nova lei de licitações e seus aspectos positivos na contratação de obras e serviços de engenharia. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 14-18. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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MATTJE; Alysson; SEIBERT, Ernesto Rodolfo. Auditoria operacional em resíduos sólidos urbanos: experiência do TCE-SC. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 166-196. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MORINI, Fernando Celso. O desafio de definir e classificar obra comum e obra especial de engenharia. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 32-36. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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MORINI, Fernando Celso. Ponderações para os regimes de execução da nova lei de licitações. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 59-63. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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NOGUEIRA, Raimundo Costa; ROCHA, Márcio Soares da. Auditoria em sistemas de limpeza pública urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 197-214. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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PAGAMENTO ao intermediário em valor superior ao cachê do artista. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 33-34, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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PORTUGAL, Adriana. Principais irregularidades observadas pelos Tribunais de Contas em obras de infraestrutura. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 56 p. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_PrincipaisIrregularidades/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
SCHALCH, Débora. Nova Lei de Licitações e a participação de seguradoras em obras públicas. Impactos trabalhistas do limbo previdenciário. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 6 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/debora-schalch-participacao-seguradoras-obras-publicas. Acesso em 6 dez. 2022.
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SIGNOR, Regis; MARCHIORI, Fernanda F.; RAUPP, Alexandre B.; MAGRO, Rafael R.; LOPES, Alan O. Contribuição da lei n.º 14.133/2021 para a redução de obras públicas inacabadas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 37-41. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
APLICAÇÃO da lei municipal na licitação com recursos federais. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 40-41, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
GADELHA, Ana Lúcia Lima Gadelha; GOUVEIA, Luís Borges; MESQUITA, Anabela. A operacionalização das transferências voluntárias no Ceará: um enfoque sobre a gestão do controle interno. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 304-345, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/796. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: As transferências voluntárias se constituem uma forma de transferência intergovernamental e desempenham importante papel no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Este artigo busca apresentar o papel do controle interno no Estado do Ceara no tocante à gestão das transferências voluntárias, por meio dos diversos mecanismos formais implementados, especialmente após a promulgação da Lei Complementar 119/2014. Para o cumprimento do objetivo deste artigo foram utilizadas técnicas de levantamento bibliográfico e documental, com amplo levantamento da legislação pertinente ao controle interno e às transferências voluntárias, bem como levantamento documental relativo ao fluxo e desenho do macroprocesso executado no Estado, com a apresentação dos procedimentos de suas etapas. Como resultados, demonstra-se os avanços e gargalos existentes, com proposição de melhorias, além de tornar evidente o contexto histórico-institucional-legal em que se insere o processo de transferências voluntárias no Estado.
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PINTO, Élida Graziane. Ônus da prova, integridade e controle concomitante nas prestações de contas das organizações sociais da saúde. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 65--76, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o dever de as entidades do terceiro setor prestarem contas da sua atuação complementar no âmbito do SUS, por meio da distribuição compartilhada do ônus da prova quanto ao manejo regular dos recursos públicos, à luz do art. 70, parágrafo único da constituição federal. Neste trabalho, será discutido o alcance do regime de integridade das entidades beneficiárias de repasses na área da saúde (referido no art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013), para que haja, a cada liquidação de despesa, controle dos riscos de burla e fuga ao regime jurídico administrativo. Serão abordadas as possíveis medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis e pelas entidades do terceiro setor, no intuito de mitigar a fragilidade gerencial de avaliação dos custos e resultados verificados em tais parcerias na consecução da política pública da saúde. Dado esse panorama, busca-se um ciclo dinâmico, plurilateral e tempestivo de cruzamento de dados e análise de riscos, a cada ato formal de liquidação de despesa, para que a execução terceirizada das ações e serviços públicos de saúde seja consonante com as necessidades de saúde da população em uma equação de custo-efetividade. Conclui-se, assim, pela possibilidade de atuação preventiva e concomitante de todas as instâncias de controle e, em especial, do Ministério Público de Contas no que se refere ao controle da aplicação terceirizada dos recursos do SUS, em prol da eficácia concreta do direito fundamental à saúde.
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Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.287, de 13 de dezembro de 2022. Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 234, 14 dez. 2022, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11287.htm. Acesso em: 14 dez. 2022.
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BRASIL. Decreto n. 11.271, de 5 de dezembro de 2022. Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 228, 6 dez. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11271.htm. Acesso em: 6 dez. 2022.
Resumo: O decreto institui novo sistema estruturador na Administração Pública Federal, criado para organizar as atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Seu surgimento ocorre com vistas à coordenação e à padronização da gestão das diversas formas de parcerias usadas para a execução descentralizada de políticas públicas no âmbito da União, de modo a aprimorar sua gestão e a entrega de resultados à sociedade. O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco: transferência de recursos financeiros; descentralização de créditos orçamentários; aquisição e doação de bens materiais ou serviços; execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União. O Sigpar tem como integrantes os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes responsáveis pelas atividades de planejamento, formalização, celebração, monitoramento e avaliação das parcerias abrangidas. A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia figura como órgão central do Sigpar. Já as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram constituem os órgãos setoriais. Em substituição à Plataforma +Brasil, então instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que foi revogado com a medida, o Decreto também institui o Transferegov.br. Trata-se do sistema estruturante do Sigpar, ou seja, da plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias abrangidas. As informações, os dados e os cadastros das parcerias e dos beneficiários então registrados na Plataforma +Brasil serão automaticamente transferidos para o Transferegov.br. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral)
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BRASIL. Lei n. 14.473, de 6 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 229, 7 dez. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14473.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: Objetiva assegurar a efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa a fim de possibilitar maior autonomia financeira, por meio da criação de mecanismos destinados a permitir que as tecnologias desenvolvidas pela empresa pública sejam disponibilizadas aos agricultores brasileiros de forma célere e com a maior abrangência possível. Assim, a proposição vem alterar o art. 4º da Lei nº 5.851, de 1972, para instituir que os recursos provenientes dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca, serão aplicados exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação da Embrapa. Ainda, o texto dispõe que o licenciamento para o uso da marca só será permitido quando vinculado a tecnologia, produto ou serviço desenvolvidos pela Embrapa. Para fins de gestão administrativa e financeira desses recursos, a referida empresa poderá celebrar acordos, contratos ou convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio. A medida oferece à agricultura brasileira um incremento da concorrência no mercado de insumos agropecuários no Brasil, promovendo o desenvolvimento e distribuição de tecnologias direcionadas às pequenas culturas e proporciona mais agilidade e amplia o aporte financeiro à Embrapa, por meio da estrutura administrativa já existente, para fins de aplicação em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos destinados à utilização agropecuária no País. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
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BUDAHAZI, Anna Sambo; CARVALHO, Ingrid Fischer. Diversidade e tecnologia: os deveres dos estados no mercado. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 28 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-28/budahazie-carvalho-diversidade-tecnologia-deveres-estados. Acesso em 6 dez. 2022.
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CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Construindo um número-índice para medir a efetividade do controle de constitucionalidade pelo legislativo. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 133, p. 501-519, maio/ago. Disponível em https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2823. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo mostrar como mensurar a efetividade do controle preventivo de constitucionalidade no Poder Legislativo é uma necessidade e um desafio. Para tentar fazer frente a essa tarefa, propõe-se que, a partir de uma metodologia de análise sucessivamente qualitativa e quantitativa, é possível construir um número-índice (Índice de Atuação do Controle - IAC) que permita aquilatar se o controle preventivo de constitucionalidade feito pelo Legislativo em relação a proposições foi ou não efetivo e em que medida, possibilitando também construir séries para fins de comparação da efetividade entre órgãos, épocas ou modelos. Chega-se à conclusão, a partir da metodologia de inferência, de que o número-índice proposto pode auxiliar na análise jurídica sobre a qualidade e a efetividade do controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo legislativo.
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DILL'ERVA, Italo F. Nuevos desafíos de la administración pública: hacia 200 años de independência. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f9a78a5a72edcf900066e7f31123d6a6. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Perú está próximo a cumplir 200 años de independencia, en un año totalmente atípico por una emergencia sanitaria mundial; sin embargo, la administración pública peruana está abordando una etapa de innovación y mejora continua en sus productos y servicios para cubrir las necesidades ciudadanas. El Estado como órgano regulador y prestacional, tiene la obligación de modernizar sus instituciones, los procesos, los procedimientos y la gestión pública dentro de las organizaciones estatales en vista de los nuevos desafíos de la cuarta revolución industrial. Una revolución industrial que nos lleva al mundo del uso de las tecnologías, la inteligencia artificial, la nube, entre otros factores que contribuyen con la buena marcha institucional de las Administraciones Públicas, orientada a la gestión de calidad hacia el ciudadano dentro de un buen gobierno que garantice la modernización administrativa con los componentes principales de la Política Nacional de Modernización de la Gestión Pública al 2021.
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DUARTE, Sara Meinberg Schmidt de Andrade. A publicidade institucional e a propaganda governamental. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 49-52, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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JACINTO, Isabela Lira Gouvea; PRATES, Marcus Vinícius; BARBOSA NETO, João Estêvão; PINHEIRO, Laura Edith Taboada. A relação do ativo imobilizado e desempenho nas prefeituras da região metropolitana de Belo Horizonte. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 117-138, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: A abordagem da nova gestão pública preconiza que entes públicos focalizem atuações voltadas para resultados mais consistentes. Busca-se, portanto, mais eficiência na prestação do serviço e adoção de metas e indicadores para o accountability. Um indicador relevante é o ativo imobilizado, por representar um dos componentes mais significativos do patrimônio de um ente público. O presente estudo tem como objetivo avaliar a influência do ativo imobilizado no desempenho de prefeituras municipais de Minas Gerais. A pesquisa se justifica pela importância de se verificar aspectos relevantes das variáveis em questão. Além disso, este estudo pode propiciar insights para gestores de órgãos públicos e informações que favoreçam o pensamento crítico aos cidadãos. A pesquisa classifica-se quanto aos objetivos como descritiva, abordagem quantitativa e aos procedimentos, como documental. O estudo revelou que o contingente populacional do município (LnPOP), o desenvolvimento econômico (PIB per capita), a capacidade arrecadatória (LnCA) e a dívida pública (LnEF) são fatores influentes na composição do ativo imobilizado que é disposta pelos municípios, corroborando com estudos anteriores. Destaca-se ainda que a relação arrecadação de receita e resultado (RP) e IFDM apresentaram correlação negativa com a infraestrutura, refletindo que política fiscal e orçamentária adotada por vezes prejudica a aplicação em investimentos. Destaca-se ainda que é possível inferir que a variável população dos municípios apresenta direta relação com a infraestrutura e que a principal fonte de recurso para custear tais investimentos está relacionada à capacidade arrecadatória dos municípios.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. Independência funcional versus prevaricação: uma correta equação para a salvaguarda do estado democrático de direito. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 21-25, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 12.735, de 2 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2022/2023, a ser realizada no período de 17 de dezembro de 2022 a 26 de fevereiro de 2023, sob Coordenação-Geral do Superintendente Geral do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.311, 2 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277205&indice=1&totalRegistros=32&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 12.725, de 1º de dezembro de 2022. Institui o Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes e sua estrutura de acompanhamento e gestão. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.310, 1º dez. 2022, p. 19-20. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277113&indice=1&totalRegistros=35&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2022.
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Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de. Segurança de investimentos em concessões: um panorama da lógica atual. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 26 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-26/caio-albuquerque-seguranca-investimentos-concessoes. Acesso em 6 dez. 2022.
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BRASIL. Lei n. 14.474, de 6 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, as Leis nºs 11.483, de 31 de maio de 2007, e 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 229, 7 dez. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14474.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: Modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, modificar as Leis nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha, além de dar outras providências. Tem por objetivo a desburocratização do processo de avaliação de imóveis e a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados. Dentre as alterações previstas, dispõe sobre a limitação do reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06%, até o fim de 2022, bem como estabelece que, a partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior. Ademais, estabelece um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto gratuitas e facilita a aquisição de imóveis não operacionais da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que os ocupam há mais de 17 anos. Também, permite que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). Permite que autarquias, fundações e empresas públicas federais doem à União os imóveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais e possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais. Por fim, torna o processo de alienação e administração de imóveis da União mais eficiente e menos burocrático. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
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COHEN, Isadora; SCHWARTZ, Felipe; CADEDO, Matheus. Afinal, qual a importância da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão? Uma breve análise acerca da importância do reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, de suas especificidades e boas práticas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 33-50, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/539. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo visa debater a importância da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. A partir disso, o estudo traz, do ponto de vista jurídico, mercadológico e econômico-financeiro, a importância da consensualidade no procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro. Com isso, também são explicitadas algumas premissas intrínsecas e fundamentais para uma recomposição bem sucedida do equilíbrio contratual, rememorando-se que os contratos de concessão são instrumentos de risco que proporcionam o retorno dos investimentos realizados por parte do parceiro privado. Ademais, está pautada no artigo a questão de quais são as circunstâncias em que é possível se dar o processo de reequilíbrio econômico-financeiro. Junto disso, a evolução dos mecanismos de recomposição do equilíbrio dos contratos, bem como a sua evolução junto do contexto econômico mais amplo é trazido no presente trabalho. Por fim, são trazidas, de igual modo, as boas práticas para apuração de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, associadas, sobretudo, à boa gestão dos contratos.
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COSTA, Felipe Martins Silvares. Das áreas máximas para o regime de autorização e concessão para as substâncias incluídas na lei 6.567/1978 pela lei 13.975/2020. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/das-areas-maximas-para-o-regime-de-autorizacao-e-concessao-para-as-substancias-incluidas-na-lei-6-567-1978-pela-lei-13-975-2020/.
Resumo: O presente artigo tem por objeto a análise da Lei 6.567/1978 após as alterações da Lei 13.975/2020 e o seu aparente conflito com o Código de Mineração e a Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 155/2016. A polêmica é de que teria havido a limitação de 50 hectares também para o Regime de Autorização e Concessão para as substâncias incluídas na Lei 6.567/1978, trazendo grande impacto para os setores de rochas ornamentais e de revestimentos cerâmicos. Contudo, a Lei 13.975/2020 não conflita com as normas anteriores, não alterando os limites de área para as substâncias no Regime de Autorização e Concessão. Por outro lado, ainda que se entendesse que a Lei 6.567/1978 também regeria o Regime de Autorização e Concessão, o parágrafo único que estabelece a área máxima de 50 hectares teria sido revogado pela Lei 9.314/1996 que deu nova redação ao art. 25 do Código de Mineração. Assim, esse trabalho buscará evidenciar a desnecessidade da alteração da lei, sendo recomendados apenas ajustes de redação da Portaria 155/2016, considerando nessa análise a utilização da hermenêutica jurídica, bem como do estudo do processo legislativo buscando aferir a mens legis para se estabelecer a correta interpretação das normas citadas.
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DAMASCENO, Silvia Lima. Ampliação da participação da iniciativa privada e as companhias estaduais de saneamento no novo marco legal do saneamento básico. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 99-126. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Considera a ampliação da concorrência e as companhias estaduais; ampliação da concorrência indistinta e efetiva; estruturação de projetos e fiscalização dos contratos e o panorama atual das companhias estaduais.
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FAJARDO, Gabriel Ribeiro. O duplo sistema de regulação (agência e contrato): um olhar sob a ótica dos contratos federais de rodovias. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 74-84, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/536. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo objetiva debater o duplo sistema de regulação a partir da experiência das concessões rodoviárias. Analisa a experiência federal, na qual a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) convive com os contratos de delegação dos serviços concedidos. A evolução desse setor, com diferentes etapas do Programa Federal de Concessões Rodoviárias (Procrofe), é debatida com base na integração da regulação por agência e por contrato.
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GOMES, Marcos Roberto. Auditoria operacional em sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 99-118. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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FONTES, P. P.; CAJUEIRO, J. (Org.); ROLIM, A. U.; PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 230 p. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
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GUIMARÃES, Bernardo Strobel; SOUZA, Caio Augusto Nazário de; VITA, Pedro Henrique Braz de. Efeitos da privatização de empresas estatais sobre vínculos contratuais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 5 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-05/opiniao-privatizacao-estatais-vinculos-preexistentes. Acesso em 6 dez. 2022.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. 230 p. [e-book]. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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LOCH, Rogério. Em busca da universalização do acesso ao saneamento básico. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 28-45. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Discorre sobre a estruturação do setor e entrada no mercado, bem como suas ferramentas.
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MARTINS, Carlos Manuel. Papel da governança nas políticas públicas de saneamento: uma visão a partir do caso de Portugal. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 197-213. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Apresenta os aspectos gerais das políticas públicas, de Portugal, voltada para os serviços de abastecimento de água, esgotos e resíduos urbanos; o caso dos serviços de água e saneamento; o caso dos resíduos urbanos.
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OLIVEIRA, Mayara Caroline de; MORATÓRIO, Luciano Moratório. Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano por ônibus face à pandemia. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 102-135, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/537. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A pandemia da covid-19 fez as concessionárias do serviço de transporte público por ônibus enfrentarem dificuldades devido a uma queda acentuada na demanda por seus serviços. Este artigo busca uma resposta para saber se as circunstâncias trazidas pelo cenário de pandemia se enquadram nas cláusulas de caso fortuito ou força maior para invocá-las para reivindicar a obrigação de um lado da relação contratual, neste caso, o Estado, para promover o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato e analisa as consequências econômicas e os limites de algumas possíveis soluções a serem escolhidas pelo Estado e sua adequação às leis aplicáveis, concluindo que o direito administrativo clássico e a jurisprudência baseada nele podem não ser suficientes para garantir a continuidade do serviço público ou direcionar a melhor saída para as dificuldades que a covid-19 impõe ao setor.
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OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Investimentos não amortizados e bens não depreciados ao término do prazo contratual e a Lei nº 14.026/2020. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 83-97. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
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PAIVA, Raphael Eyer Soares de; MORELLI, Giovani. Responsabilidade das novas prestadoras do serviço público de saneamento básico. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 7 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-07/paivae-morelli-responsabilidade-prestadoras-saneamento. Acesso em 6 dez. 2022.
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PEREIRA, Guilherme Abreu Lima e. Concessão de estacionamento rotativo: principais problemas observados nos processos licitatórios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 60-73, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/535. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Este artigo trata da concessão de estacionamento rotativo público e dos principais problemas encontrados nos processos licitatórios elaborados com essa finalidade, buscando apresentar os conceitos de concessão de serviço público e de estacionamento rotativo público, os motivos e formas de sua implantação, os principais problemas observados nos processos licitatórios lançados para a concessão do rotativo e algumas consequências negativas observadas na execução dos contratos, oriundas dos problemas verificados nos editais e nos processos. Este estudo utilizou o método hipotético dedutivo, consistindo na análise de editais lançados nos municípios do Estado do Espírito Santo, no período de 2014 a 2018, de processos de auditoria, denúncia e ou representação julgados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) e concluiu que a maioria dos municípios não tem expertise para a correta elaboração das licitações de concessão de estacionamento rotativo, e os Tribunais de Contas "subnacionais" têm relevante papel na mudança desse estado de coisas.
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VASCONCELOS, Luis André de Araújo. Prestação regionalizada como incentivo à delegação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 85-101, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/537. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem o propósito de abordar o novo marco do saneamento básico no Brasil, decorrente da aprovação da lei n. 14.026, de 15/7/2020, que alterou a lei n. 11.445, de 5/1/2007, buscando identificar em que medida o sistema de prestação regionalizada dos serviços é um instrumento que assegura o cumprimento das metas de universalização descritas na norma e o aumento da participação privada nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e analisar a compatibilidade do sistema de prestação regionalizada com o texto constitucional, verificando como esse sistema pode gerar atratividade ao setor privado em municípios com baixa capacidade institucional.
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Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Antônio Linconl de; LOURENÇO, Maria Salvelina Marques; RIBEIRO, Lilian Lopes; GOMES, José Weligton Félix. Análise da despesa com pessoal do poder executivo do estado do Ceará, à luz da Lei de responsabilidade fiscal. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 210-236, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/821. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Este estudo teve o objetivo de demonstrar o comportamento do Poder Executivo do estado do Ceará quanto ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no período de 2010 a 2021. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva, bibliográfica e documental. Os dados foram coletados nos Relatórios de Gestão Fiscal do estado do Ceará, disponíveis no Portal da Transparência. A análise dos dados foi realizada com o uso da análise de conteúdo. Os resultados indicam que o Poder Executivo do estado do Ceará cumpriu os limites de despesa com pessoal, definidos na LRF, com exceção do limite de alerta, em 2015. Este estudo pode contribuir para ampliar a compreensão acerca da importância do controle das despesas com pessoal para o equilíbrio das contas públicas e, consequentemente, para uma gestão fiscal responsável.
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BAYDE, Livia Costa Bayde; COELHO, Nirleide Saraiva; GUEDES, Francisca Yasmin de Aguiar. Situação fiscal dos municípios do Ceará quanto ao cumprimento dos gastos com pessoal: uma análise em meio à pandemia do Sars-Cov-2. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 418-449, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/785. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A lei de responsabilidade fiscal (LRF) representou um marco nas finanças públicas do Brasil, visto que trouxe mudanças no processo de organização e planejamento dos gastos públicos. As despesas com pessoal representam grande parcela do orçamento, podendo comprometer os recursos públicos destinados aos investimentos. Esta pesquisa teve como objetivo analisar a situação fiscal dos municípios do Ceará quanto ao cumprimento dos gastos com pessoal no exercício de 2020. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva, qualitativa e, quanto aos procedimentos, bibliográfica e documental. A amostra é composta por 160 municípios cearenses, destacando os 10 melhores e 10 piores desempenhos. Os dados foram coletados pelo Relatório de Gestão Fiscal, divulgado nos portais oficiais de cada município. Os resultados revelaram que os 10 melhores desempenhos não alcançaram sequer o limite de alerta, enquanto os 10 piores já começaram o exercício em análise, ultrapassando os limites de alerta, prudencial e máximo, estabelecidos pela LRF. Este estudo contribui para ampliar o debate acadêmico sobre o assunto e diferencia-se por abordá-lo em um contexto de pandemia, destacando as principais penalidades que o excesso de gastos com pessoal gera ao gestor e aos recursos públicos.
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CARVALHO, Felipe de Oliveira. Lei de responsabilidade fiscal: uma abordagem dos limites constitucionais dos gastos públicos em educação e pessoal. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 28-35, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Este artigo busca compreender como se dá o cumprimento dos limites mínimos de investimento em educação; se os gastos com pessoal ultrapassam os limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal; e se com o cumprimento do limite de gastos com pessoal, os municípios conseguiriam economizar recursos, e, desta forma, possibilitar um aumento dos investimentos acima dos limites em educação. Esta pesquisa teve por questionamento: quais os efeitos da lei de responsabilidade fiscal na avaliação dos limites constitucionais de gasto público em educação e pessoal? Tendo como objetivo analisar os gastos públicos em educação e pessoal com os limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pesquisa procurou, de maneira específica demonstrar os limites de gastos com educação e pessoal impostos pela constituição federal de 1998 e pela lei de responsabilidade fiscal (101/2000); averiguar a observância ao limite máximo de gastos com pessoal; verificar o cumprimento da aplicação mínima dos gastos com educação; examinar o limite constitucional de aplicação dos 25% com a educação; evidenciar o relatório das despesas e a comparabilidade com o Sistema de Informações sobre orçamentos públicos em educação (SIOPE). A presente pesquisa pretendeu evidenciar a determinação dos limites de investimento na educação, o que garante a manutenção do ensino sendo este um direito social fundamental. E destacou também o limite máximo de gastos com pessoal, o que evita o endividamento e contribui para o controle da gestão de gastos. Em virtude disso, a pesquisa mostrou-se como relevante por avaliar os efeitos da LRF sobre esses limites constitucionais e evidenciar a suas contribuições para a melhoria da gestão orçamentária e para a manutenção de serviços públicos essenciais ao exercício da cidadania.
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GOMES, Kauane Maria Cipriano; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Impactos da pandemia da Covid-19 no orçamento de Fortaleza. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 237-273, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/816. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O orçamento público pode sofrer alterações à medida que surgem necessidades ou imprevistos, como é o caso da pandemia da Covid-19, quando cada governo precisou agir fortemente contra essa doença e as consequências que ela traria para a economia. Sendo assim, o objetivo geral do estudo foi analisar o impacto da pandemia no planejamento e na execução da lei orçamentária da cidade de Fortaleza. A pesquisa caracteriza-se quanto à sua metodologia qualitativa de caráter exploratório e descritivo com a utilização da análise vertical e horizontal dos dados. Percebeu-se que durante o planejamento houve impacto da pandemia da Covid-19 no orçamento, tendo em vista que a dotação atualizada do período pandêmico foi bem maior com relação ao período anterior estudado. Também se verificou que o ano anterior à pandemia já trazia um resultado orçamentário negativo, que foi acentuado ainda mais com o advento da pandemia. Por outro lado, no que se refere à execução, não houve impacto, tendo em vista que o perfil dos gastos por função se manteve ao longo dos exercícios estudados. Apesar dos resultados deficitários que a pandemia causou, o município de Fortaleza dispôs de recursos suficientes para enfrentar o período atípico. A pesquisa contribui para a teoria das finanças públicas ao demonstrar que é necessário que o governo intervenha e atue no enfrentamento dos problemas que afetam a sociedade em geral e a economia, buscando, no caso estudado, mitigar os efeitos decorrentes da crise da pandemia de Covid-19.
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GONÇALVES, Luciano Gomes; GONÇALVES, Edimara Pereira R. A nova contabilidade pública: de contabilidade orçamentária a instrumento de gestão, transparência e controle. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, TO, v. 15, n. 1, p. 51-93, jan./jun. 2021. Disponível em: Revista Jurídica do TRETO. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: Vários problemas afetavam as informações geradas pela contabilidade pública, entre os principais está a interpretação equivocada do art. 35 da Lei nº 4.320/64, que diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas, caracterizando aqui o regime misto orçamentário. Esse equívoco acaba por afetar a fidedignidade das informações contábeis fornecidas aos usuários, pois os dados contidos nas demonstrações não espelham a realidade do ente. Pretendeu-se com este estudo demonstrar como a contabilidade pública vive um momento único, de transição de um modelo totalmente focado no orçamento para um modelo que demonstre a plenitude das mutações patrimoniais e as espelhe com fidedignidade nas demonstrações financeiras. Esse novo modelo vem surgindo do esforço dos principais Órgãos normatizadores da Contabilidade Aplicada ao Setor Público brasileiro, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Conclui-se que a forma que era realizada a Contabilidade Pública não trazia fidedignidade as informações fornecidas pelos entes. Entretanto, as mudanças ocorridas buscam aprimorar o que já estava sendo feito e consequentemente aumentar a transparência e confiabilidade com que as informações serão fornecidas aos usuários. No entanto, ainda existe um período de implantação dessas novas normas que entraram e estão entrando em vigor, para colocar na pratica o que vem sendo editado pelo CFC e pela STN, de modo a melhorar a forma de realizar a Contabilidade Pública.
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PORTUGAL, Adriana Cuoco. Idas e vindas do orçamento sigiloso. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 46-50. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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RODRIGUES, Nuno Cunha. A cooperação internacional no âmbito das políticas de concorrência dos PALOP. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 131-144, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo parte da distinção entre política de concorrência e direito da concorrência. São analisadas as diferentes finalidades, perspectivas e impacto que a política de concorrência pode ter em estados em nível mundial considerando, em particular, o desenvolvimento económico de cada um. Adiante é estudada a política de concorrência acolhida em Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em particular no caso de Angola e Moçambique, e a evolução que o direito da concorrência tem sofrido nesses Estados. Por fim, são descritos múltiplos instrumentos de cooperação internacional, no domínio da política e do direito da concorrência, criados e estimulados por organismos internacionais e por organizações não governamentais. Esses mecanismos podem potenciar o desenvolvimento do direito da concorrência em países de língua oficial portuguesa - como o Brasil - ou em Estados com diferentes graus de desenvolvimento económico.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Lucas Marcelo Costa. A aplicabilidade do art. 28 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) ao dever de ressarcimento ao erário. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 94-118, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Em 25 de abril de 2018 foi promulgada a Lei nº 13.655/2018, que incluiu na lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei nº 4.657/1942), dentre outros, o art. 28, tratando da responsabilidade dos agentes públicos por suas decisões ou opiniões técnicas quando praticadas com dolo ou erro grosseiro. Considerando a existência de várias esferas de responsabilidade nas quais o agente público pode ser chamado a responder por seus atos, como, por exemplo, as esferas penal, civil, administrativa e por atos de improbidade administrativa, doutrina e jurisprudência logo divergiram na interpretação que deveria ser conferida à norma. Enquanto uns defendiam uma interpretação extensiva do dispositivo, aplicando-o às várias esferas, outros pregavam interpretação restritiva, limitada a uma das esferas. Em razão da relevância que possui o regime de responsabilização dos agentes públicos, e especificamente a relevância, para os Tribunais de Contas, da responsabilização destes agentes por danos ao erário, bem como pela escassez de estudos aprofundados sobre o tema até o presente momento, buscou-se realizar uma análise detalhada e crítica dos principais argumentos levantados por cada uma das correntes doutrinárias e jurisprudenciais que se formaram acerca da interpretação do dispositivo legal. Após a análise realizada, foi possível confirmar a hipótese inicial, concluindo-se pela inaplicabilidade da norma legal ao dever de ressarcimento ao erário.
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AQUINO, Fausto Stepple de. Procedimentos de auditoria de serviços de limpeza urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 215-230. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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BORGES, Maria Cecília. Dever de prestação de contas: análise de caso à luz do interesse público estratégico estatal. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 55-59, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Objetiva-se, no presente artigo, trazer à baila a discussão acerca do poder-dever do Tribunal de Contas de exigir as prestações de contas, em razão de análise de caso concreto, à luz do interesse público estratégico estatal.
Acesso Livre
BRITO, Ingrid Jucá de; NUNES, Paulo Roberto de Carvalho; RODRIGUES, Rubens Carlos. Análise das controladorias municipais do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 274-303, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/800. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho consiste em analisar as estruturas organizacionais, competências e atividades desenvolvidas nas controladorias municipais do estado do Ceará. Trata-se de uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa, sob a forma de um estudo de caso múltiplo, tendo como unidades de estudo os municípios de Aracati, Caucaia, Crato e Sobral. A coleta de dados foi realizada via aplicação de questionários aos gestores municipais das unidades de controladoria. Verificou-se que para a estruturação de controladoria dos municípios, não foram encontrados estudos acadêmicos ou normativos dos órgãos de controle que estabeleçam critérios técnicos para possibilitar a este departamento um dimensionamento coerente com a estrutura ao qual está inserido, também não foram identificados critérios técnicos, que proporcione maior eficiência e efetividade, relacionados às atividades a serem desempenhadas pelo órgão, ficando a critério do município o estabelecimento do quantitativo de servidores necessários para o exercício das atividades, assim como o seu plano e acompanhamento. Destarte, foi possível observar que as controladorias pesquisadas atendem razoavelmente a um conjunto de questões levantadas, indicando que há um estágio de estruturação destas controladorias. Posto isso, vislumbra-se novas pesquisas que possam suprir tais lacunas e aprimorar o funcionamento das unidades nos diversos órgãos que a adotam.
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CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes. A governança do Tribunal de Contas do Estado do Ceará à luz do referencial básico do Tribunal de Contas da União. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 76-104, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/797. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente estudo teve por objetivo a verificação do grau de aderência das propostas previstas no Referencial Básico de Governança Pública desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos mecanismos de governança do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O Referencial Básico de Governança pública (RGB) do TCU tem como base para a aplicação prática da governança, por meio de três mecanismos essenciais que devem estar presentes nos órgãos públicos: liderança, estratégia e controle. Utilizou-se da metodologia com uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, seguido de um levantamento a partir de uma pesquisa documental, método do estudo de caso. Os resultados obtidos evidenciaram que a Corte de Contas cearense aderiu ao RGB por meio da política institucional de governança, o modelo implantado tem uma estrutura operacionalizada por três instâncias que possuem competências interdependentes e complementares e que conseguiu a participação da sociedade civil nos processos e projetos aplicados pelo TCE-CE, com intuito de aquilatar o desempenho do controle externo estadual, com repercussão na melhoria dos serviços prestados à sociedade.
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CASTRO JUNIOR, Sergio de. TCU e os lucros ilegítimos: disgorgement, restitutionary damages e dano ao erário. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, SP, 14 out. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-out-14/sergio-castro-jr-posicao-tcu-lucros-ilegitimos. Acesso em 5 dez. 2022.
Acesso Livre
CAVALCANTI, Pedro Coelho Teixeira. Tribunal de Contas como indutor de políticas públicas: o caso da eliminação dos lixões em Pernambuco. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 161-177. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Descreve a metodologia ado TCE-PE; a distribuição do ICMS ambiental; o diagnóstico; quadro nacional comparado ao de Pernambuco; ações e omissões a nível nacional vistas como contrárias à eliminação dos lixões e, por fim as ações do TCE-PE.
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CAVALLARI, Odilon. O julgamento da ADI 5509 pelo STF sobre a prescrição nos Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 51-54, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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COELHO, Adelaide Bittencourt Pinto; FONSECA, Alberto Magalhães; GONZAGA, Valéria Cristina Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 138-157. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
DI BELLO, Rafael C.; GOMES, Rafael Martins; RIBEIRO, Victor Hugo Moreira. Veto ao parágrafo único do art. 159 da nova lei de licitações e contratos: impacto dos acordos de leniência sobre o controle externo das obras públicas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 72-78. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022
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DUARTE, Sara Meinberg Schmidt de Andrade; MELO, Diego Felipe Mendes Abreu de. Denúncias ao Tribunal de Contas: elementos estruturais para procedibilidade. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 44-49, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
FONTES, P. P.; CAJUEIRO, J. (Org.); ROLIM, A. U.; PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 230 p. [e-book]. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov.
GADELHA, Ana Lúcia Lima Gadelha; GOUVEIA, Luís Borges; MESQUITA, Anabela. A operacionalização das transferências voluntárias no Ceará: um enfoque sobre a gestão do controle interno. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 304-345, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/796. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: As transferências voluntárias se constituem uma forma de transferência intergovernamental e desempenham importante papel no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Este artigo busca apresentar o papel do controle interno no Estado do Ceará no tocante à gestão das transferências voluntárias, por meio dos diversos mecanismos formais implementados, especialmente após a promulgação da Lei Complementar 119/2014. Para o cumprimento do objetivo deste artigo foram utilizadas técnicas de levantamento bibliográfico e documental, com amplo levantamento da legislação pertinente ao controle interno e às transferências voluntárias, bem como levantamento documental relativo ao fluxo e desenho do macroprocesso executado no Estado, com a apresentação dos procedimentos de suas etapas. Como resultados, demonstra-se os avanços e gargalos existentes, com proposição de melhorias, além de tornar evidente o contexto histórico-institucional-legal em que se insere o processo de transferências voluntárias no Estado.
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GOMES, Marcos Roberto. Auditoria operacional em sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 99-118. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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GONZAGA, Valéria Cristina; LOURES, Jacqueline; COELHO, Adelaide M. B. P. Gestão de resíduos sólidos urbanos: estudo de caso do programa de resíduos sólidos do Estado de Minas Gerais. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 37-50. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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GUIMARÃES, Daniel de Carvalho. A declaração de inidoneidade e os Tribunais de Contas Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 16-20, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022
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GUIMARÃES, Daniel de Carvalho. A delegação normativa e as causas de suspensão do prazo de prescrição. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 14-18, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O objetivo desse texto é verificar a conformidade com a constituição de 1988 do art. 110-D, da lei complementar estadual nº 102/2008, de Minas Gerais, que delegou ao Tribunal de Contas o poder normativo para dispor sobre as causas suspensivas da prescrição de sua pretensão punitiva no exercício do controle externo.
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GUIMARÃES, Daniel de Carvalho. O STF e a prescrição da pretensão ressarcitória do TCE/MG. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 36-40, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O objetivo deste artigo é interpretar o enunciado e o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 899 de repercussão geral relacionados à prescrição da pretensão ressarcitória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) uma vez que a prescrição da pretensão ressarcitória estatal foi objeto de dois recentes julgamentos no STF em sede de repercussão geral.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. 230 p. [e-book]. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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LEMBI, João Lucas Cavalcanti. As perspectivas da lei n. 14.026/2020 na universalização do saneamento básico: ferramentas legais para garantir o atingimento de metas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 51-59, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/534. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem por escopo cotejar a expansão do horizonte jurídico de gestão pública no saneamento básico nacional, frente ao novo marco legal do saneamento básico, entabulado pela lei n. 14.026/2020. Para tanto, far-se-á uma análise das políticas públicas de saneamento básico pretéritas, objetivando compreender se as normatizações hodiernas serão passíveis de atingir as metas estatuídas para a universalização desse serviço. A atribuição de competências para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a abertura de concorrência para investimentos nesse âmbito, serão contrastados sob o prisma legal, no que tange à possibilidade da expansão dos serviços e à oferta de maior concorrência, frente à segurança jurídica regulatória e à garantia da qualidade da prestação de serviços. Com significativa parcela de brasileiros que não possui qualquer acesso a esses serviços públicos, a presente temática se mostra de suma importância para garantir uma célere e efetiva universalização do saneamento básico.
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LEONI, Fernanda. A legitimidade democrática e o controle de políticas públicas: o que dizer sobre os Tribunais de Contas? Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 15-39, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/804. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Considerando a ampliação das funções dos Tribunais de Contas pela Constituição Federal de 1988 e a atribuição de competências relacionadas à qualidade do gasto público, mostra-se cada vez mais comum o envolvimento da Corte com temas de interesse social, garantia de direitos fundamentais e, por consequência, com o controle das políticas públicas. No entanto, não se tratando de um órgão representativo, busca-se analisar se a crítica quanto à carência de legitimidade, geralmente aposta ao Poder Judiciário, também se estende ao controle exercido pelos Tribunais de Contas. Para essa análise, parte-se da revisão de literatura, tendo como principal marco teórico a discussão sobre democracia e legitimidade atinente aos campos do direito e da ciência política. Contribui-se com a ideia de que o voto não é a única fonte de legitimidade, que no caso dos Tribunais de Contas, advém tanto das competências que lhe foram conferidas pelo texto constitucional, como pela abertura de um diálogo institucional com a sociedade. O resultado da análise traz a proposição de uma agenda de pesquisa empírica sobre o tema, a fim de identificar se a legitimação dos Tribunais de Contas para o controle de políticas públicas mostra-se efetiva.
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LOPES, Alan O; RAUPP, Alexandre B.; MAGRO, Rafael R.; SIGNOR, Regis. O superfaturamento está definido na Lei n.º 14.133/2021, e agora? In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 64-71. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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MATTJE; Alysson; SEIBERT, Ernesto Rodolfo. Auditoria operacional em resíduos sólidos urbanos: experiência do TCE-SC. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 166-196. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MATTOS, Renato Marinho Meira; BRAGA, Risete Maria Queirós Leão. Auditoria operacional no sistema de coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Castanhal - Pará. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 84-98. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MELLO, Marcílio Barenco Correa de. A verdade formal: o (pre)juízo da cognição exauriente ante a ausência da produção de prova oral e pericial nas cortes de contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 26-36, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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MELLO, Marcilio Barenco Corrêa de. Da legitimidade do Ministério Público de Contas na atuação funcional como custos societatis e custos iures. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 46-54, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MELLO, Marcílio Barenco Correa de. O acordo de não persecução administrativa: o Ministério Público de Contas como órgão democrático protagonista do acesso à justiça. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 24-40, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MELO, Cristina Andrade; OLIVEIRA, Ana Elisa de; SILVA, Fabrícia de Oliveira; BRANDÃO, Letícia Carvalho Coelho Pinheiro; RIBEIRO, Maíra Cardoso; PRATES, Marcus Vinícius; MOURTHÉ, Naila Garcia; PRATES, Priscila Alves Ferreira; PINHEIRO, Ilva Rodrigues (col.); SILVA, Izabela Costa Gonçalves da (col.). Reflexões sobre o parecer exarado pelo conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 82-112, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das redes de controle na educação e pretende analisar o papel dos "conselhos de acompanhamento e controle social" do Fundeb, comumente conhecidos como CACS, órgão colegiado e autônomo de controle social com função primordial de fiscalização dos recursos públicos afetados ao fundo e vinculados às ações de manutenção de desenvolvimento do ensino. Dada a importância do referido conselho, foi realizada uma pesquisa pormenorizada e traçou-se um panorama a respeito dos atos normativos exarados pelos tribunais de contas de todo o país, a fim de identificar boas práticas exercidas que disciplinassem sobre o conteúdo do parecer do conselho do Fundeb. Buscou-se analisar o conteúdo dos pareceres que são elaborados pelos conselhos, no exercício de 2019, pré-pandemia da Covid-19, de todos os municípios do estado de Minas Gerais. Por meio de 18 (dezoito) questões que compuseram o formulário de verificação, tentou-se identificar os elementos imprescindíveis dos pareceres, com a finalidade de propor ao Tribunal de Contas mineiro uma orientação mais robusta acerca do tema. Por fim, o artigo discute os resultados da pesquisa e conclui que a temática possui diversos desafios a serem enfrentados, sendo necessário o estabelecimento de conexões dialógicas entre os diversos atores envolvidos no controle da política pública educacional para garantir sua efetividade e eficácia.
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MELO, Pedro Henrique dos Reis. Regime jurídico da responsabilidade por dano ao erário apurado pelos Tribunais de Contas à luz das novas disposições da LINDB. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 91-112, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: A Lei n. 13.655/2018 inseriu o art. 28 na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto- Lei n. 4.657/1942) cuja redação é no sentido de que a responsabilidade do agente público por decisões ou opiniões técnicas somente se configura em caso de dolo ou erro grosseiro. Surgiu-se assim divergência entre a doutrina e o Tribunal de Contas da União -TCU sobre a aplicabilidade do referido dispositivo à esfera de responsabilidade sobre dano ao erário apurada pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, o presente trabalho busca estudar e fomentar o debate sobre a natureza e regime jurídico de responsabilidade apurada pelas cortes de contas, a denominada responsabilidade financeira. Sob a perspectiva de entender tal singular instituto foram abordados estudos doutrinários que sustentam sua independência doutrinária, a fim de analisar, criticamente, se o art. 28 da LINDB influenciou esse tipo de responsabilidade. Conclui-se que o dispositivo deve influenciar a apuração de responsabilidade financeira e a efetividade do controle externo, sem representar qualquer favorecimento ao gestor público de má-fé, mas tão somente a valorização do administrador bem-intencionado ao mesmo tempo que reafirma o regime de responsabilidade próprio dos Tribunais de Contas.
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MENESES, Hamifrancy Brito; SOUSA, Verônica Maria P. L. de. Metodologia de auditoria operacional e de custos de serviços de limpeza urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 119-137. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MENEZES, João César Bezerra de. Inspeção técnica de auditoria ao aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos do Município de Puxinanã-PB. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 51-68. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. A (im)prescindibilidade da autonomia plena do Ministério Público de Contas para a efetividade normativa da constituição. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 41-45, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. Efetividade da atuação do Ministério Público de Contas para além da sua função de custos legis. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 19-23, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane; BUENO, Mariana. Ressarcimento do dano ao erário: a prescrição e a desmistificação do direito administrativo do medo. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 65-81, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo busca examinar a celeuma acerca da prescrição do ressarcimento do dano ao erário, sobretudo diante do enunciado do Tema 899 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual são prescritíveis as pretensões ao ressarcimento fundadas em decisões dos tribunais de contas. Foi realizada pesquisa na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, além de estudo das decisões do Tribunal de Contas da União e tribunais de contas estaduais e municipais. Ressaltou-se a natureza específica dos processos de controle externo e ainda a relevância da busca do ressarcimento dos danos empreendidos ao erário para efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos administrados. Concluiu-se que não houve manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a prescrição dos processos que objetivam o ressarcimento enquanto tramitam perante os tribunais de contas, considerando-se descabido o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória a partir da interpretação extensiva do regime jurídico aplicável à prescrição da pretensão punitiva.
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NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. O controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 76-104, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/826. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende analisar o controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, a partir da tendência que se verifica hoje na doutrina e na jurisprudência, no sentido de ampliar a possibilidade desse controle, levando até mesmo, não raro, ao exame do mérito do ato administrativo.
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NOGUEIRA, Raimundo Costa; ROCHA, Márcio Soares da. Auditoria em sistemas de limpeza pública urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 197-214. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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OLIVEIRA, Júlio Marcelo de. O STF e a competência para julgamento das contas municipais. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 55-62, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Impactos da NLLC na atuação dos Tribunais de Contas. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). Nova lei de licitações: lei n. 14.133/2021. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2021. p. 19-23. Disponível em https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_NLL/. Acesso em 25 nov. 2022.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 159, de 7 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal e revoga a Instrução de Serviço nº 158/2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2890, 12 dez. 2022, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-159-de-7-de-dezembro-de-2022/345231/area/249. Acesso em: 9 dez. 2022.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 176, de 1º de dezembro de 2022. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2022, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2889, 9 dez. 2022, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-176-de-1%C2%BA-de-dezembro-de-2022/345200/area/249. Acesso em: 9 dez. 2022.
Acesso Livre
PINTO, Élida Graziane. Ônus da prova, integridade e controle concomitante nas prestações de contas das organizações sociais da saúde. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 65--76, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o dever de as entidades do terceiro setor prestarem contas da sua atuação complementar no âmbito do SUS, por meio da distribuição compartilhada do ônus da prova quanto ao manejo regular dos recursos públicos, à luz do art. 70, parágrafo único da constituição federal. Neste trabalho, será discutido o alcance do regime de integridade das entidades beneficiárias de repasses na área da saúde (referido no art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013), para que haja, a cada liquidação de despesa, controle dos riscos de burla e fuga ao regime jurídico administrativo. Serão abordadas as possíveis medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis e pelas entidades do terceiro setor, no intuito de mitigar a fragilidade gerencial de avaliação dos custos e resultados verificados em tais parcerias na consecução da política pública da saúde. Dado esse panorama, busca-se um ciclo dinâmico, plurilateral e tempestivo de cruzamento de dados e análise de riscos, a cada ato formal de liquidação de despesa, para que a execução terceirizada das ações e serviços públicos de saúde seja consonante com as necessidades de saúde da população em uma equação de custo-efetividade. Conclui-se, assim, pela possibilidade de atuação preventiva e concomitante de todas as instâncias de controle e, em especial, do Ministério Público de Contas no que se refere ao controle da aplicação terceirizada dos recursos do SUS, em prol da eficácia concreta do direito fundamental à saúde.
Acesso Livre
PINTO, Leonan Roberto de França. Nova resolução do TCU, prescrição e pretensão punitiva. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 6 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/franca-pinto-resolucao-tcu-prescricao-pretensao-punitiva. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
PORTUGAL, Adriana. Principais irregularidades observadas pelos Tribunais de Contas em obras de infraestrutura. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 56 p. [e-book]. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_PrincipaisIrregularidades/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
RAMOS FILHO, Sergio. Desconto compulsório em folha de pagamento: uma alternativa para incrementar a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 113-136, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho analisa a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas, com enfoque na possibilidade da execução forçada por meio do desconto na folha de pagamento do agente responsabilizado. Após trazer considerações gerais sobre a matéria, analisa-se a legalidade da medida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida de levantamento, junto aos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do país, a fim de verificar quais possuem normas autorizativas para determinar o desconto compulsório em folha, e quais utilizam rotineiramente tal modalidade de execução forçada. Ao final, são sugeridos alguns parâmetros para o emprego da medida, no intuito de fomentar sua implementação pelos Tribunais de Contas.
Acesso Livre
ROCHA, Fernando Antonio Siqueira; MANZANO, Maurício Faria Dame; MARTINELLI, Marcos. Auditoria em sistemas de limpeza pública: experiência capixaba. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 158-165. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
THOMAZ, Ana Emília Brasiliano; PORTUGAL, Adriana Cuoco. O controle externo frente aos desafios do novo marco de saneamento. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 179-194. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Apresenta as recomendações da Atricon e do Ibraop; outros desafios dos Tribunais de Contas frente às alterações promovidas pela lei nº 14.026/2020.
VICTER, Stephenson Oliveira. Autonomia funcional do Ministério Público de Contas: uma análise da decisão proferida pela 1ª turma do STJ no RMS n. 51841/CE. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 58-63, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Acesso Livre
VIDAL, Silvia Helena Correia. A integração dos sistemas de controle interno no âmbito da Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 346-371, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/793. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 instituiu o Sistema de Controle Interno (SCI), que deve funcionar em todos os poderes e órgãos, integralmente, com a finalidade de assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos e avaliar as metas do plano plurianual e os programas orçamentários. A ausência de legislação infraconstitucional que estabeleça um padrão mínimo de atuação do controle interno no Brasil levou os entes da federação a estabelecerem sua forma de atuação, dificultando a integração do SCI. No Ceará foi criada a Rede Estadual de Controle Interno da Gestão Pública do estado do Ceará (RECIGP), com a missão de promover a integração do SCI dos poderes estaduais e municipais. O objetivo foi analisar se os Sistemas de Controle Interno que compõem a RECIGP funcionaram de forma integrada, a partir de características, elementos e ações da Rede, no período de 2018 a 2020. Como referencial teórico, apresentam-se os marcos legais do Sistema de Controle Interno e os conceitos de institucionalismo e isomorfismo das organizações. Foi realizada uma pesquisa documental, de análise qualitativa e natureza exploratória. Para coleta de dados utilizou-se a triangulação de dados, com a combinação de diversos métodos e fontes. Os resultados da pesquisa revelaram que os SCIs da RECIGP funcionaram de forma integrada e que a contribuição da Rede ocorreu pelas características do seu modelo desburocratizado e desprovido de estrutura formal, alinhado ao novo institucionalismo, pelo isomorfismo normativo e pelo isomorfismo mimético, a partir de ações de capacitação continuada e de benchmarking e parcerias entre os partícipes.
Acesso Livre
ILLELA, Marcelle Buainain; RAMAZZA, Thaís Pereira. Lei nº 14.454/2022 e o papel fundamental das auditorias médicas. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/villelae-ramazza-papel-fundamental-auditorias-medicas. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Lucas Marcelo Costa. A aplicabilidade do art. 28 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) ao dever de ressarcimento ao erário. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 94-118, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Em 25 de abril de 2018 foi promulgada a Lei nº 13.655/2018, que incluiu na lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei nº 4.657/1942), dentre outros, o art. 28, tratando da responsabilidade dos agentes públicos por suas decisões ou opiniões técnicas quando praticadas com dolo ou erro grosseiro. Considerando a existência de várias esferas de responsabilidade nas quais o agente público pode ser chamado a responder por seus atos, como, por exemplo, as esferas penal, civil, administrativa e por atos de improbidade administrativa, doutrina e jurisprudência logo divergiram na interpretação que deveria ser conferida à norma. Enquanto uns defendiam uma interpretação extensiva do dispositivo, aplicando-o às várias esferas, outros pregavam interpretação restritiva, limitada a uma das esferas. Em razão da relevância que possui o regime de responsabilização dos agentes públicos, e especificamente a relevância, para os Tribunais de Contas, da responsabilização destes agentes por danos ao erário, bem como pela escassez de estudos aprofundados sobre o tema até o presente momento, buscou-se realizar uma análise detalhada e crítica dos principais argumentos levantados por cada uma das correntes doutrinárias e jurisprudenciais que se formaram acerca da interpretação do dispositivo legal. Após a análise realizada, foi possível confirmar a hipótese inicial, concluindo-se pela inaplicabilidade da norma legal ao dever de ressarcimento ao erário.
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ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O princípio da interdependência das instâncias punitivas e seus reflexos no direito administrativo sancionador. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 131, p. 629-653, out. 2021/jan. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1875. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: Este artigo tem como propósito analisar, por meio de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e exploratória, o dogma da independência das instâncias no ordenamento jurídico brasileiro e como ele pode evoluir de modo a prestigiar a segurança jurídica, a tutela de expectativas legítimas e o princípio da proporcionalidade. A múltipla previsão de uma mesma conduta ilícita pelas mais diversas esferas punitivas pode ocasionar um sistema sancionador irracional e ensejar uma sobreposição injusta de sanções. Sob outro enfoque, é fundamental avaliar quais institutos do Direito Penal podem ser aproveitados pelo direito administrativo sancionador, a fim de que exista uma unicidade lógica no sistema punitivo estatal.
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CARDOZO José Eduardo Martins; LOPES, Eduardo Lasmar Prado. Como conciliar liberdade de expressão do servidor com atividade administrativa? Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 2 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-02/cardozo-lasmar-liberdade-expressao-servidores. Acesso em 6 dez. 2022.
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DEL FIORENTINO, Marcelo Fróes. É preciso adequar a jurisprudência administrativa à dos tribunais superiores. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 14 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-14/marcelo-froes-jurisprudencia-administrativa-tribunais. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
MELO, Pedro Henrique dos Reis. Regime jurídico da responsabilidade por dano ao erário apurado pelos Tribunais de Contas à luz das novas disposições da LINDB. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 91-112, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022. Resumo: A Lei n. 13.655/2018 inseriu o art. 28 na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto- Lei n. 4.657/1942) cuja redação é no sentido de que a responsabilidade do agente público por decisões ou opiniões técnicas somente se configura em caso de dolo ou erro grosseiro. Surgiu-se assim divergência entre a doutrina e o Tribunal de Contas da União -TCU sobre a aplicabilidade do referido dispositivo à esfera de responsabilidade sobre dano ao erário apurada pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, o presente trabalho busca estudar e fomentar o debate sobre a natureza e regime jurídico de responsabilidade apurada pelas cortes de contas, a denominada responsabilidade financeira. Sob a perspectiva de entender tal singular instituto foram abordados estudos doutrinários que sustentam sua independência doutrinária, a fim de analisar, criticamente, se o art. 28 da LINDB influenciou esse tipo de responsabilidade. Conclui-se que o dispositivo deve influenciar a apuração de responsabilidade financeira e a efetividade do controle externo, sem representar qualquer favorecimento ao gestor público de má-fé, mas tão somente a valorização do administrador bem-intencionado ao mesmo tempo que reafirma o regime de responsabilidade próprio dos Tribunais de Contas.
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MIRANDA, Rodrigo Fontenelle de Araújo; CASTRO, Sérgio Pessoa de Paula Castro. A atuação institucional concertada em prol do combate a corrupção e da justiça consensual, mais célere e eficaz: a atuação conjunta da Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) no contexto dos acordos de leniência. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 113-116, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: Multiplicidade de atores, falta de diálogo institucional e desconformidade de entendimentos são alguns dos fatores que colocam em xeque a atratividade de celebração e a efetividade de um acordo de leniência. Objetivando evitar uma atuação desconcertada, o Poder Executivo mineiro, por meio da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) e da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), optou por uma ação sinérgica e colaborativa entre essas instituições em todas as fases do acordo de leniência, desde a negociação até a celebração do acordo. A cooperação interinstitucional é fundamental ao êxito das tratativas, e a experiência prática do acordo de leniência até então firmado, contando também com a participação de membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comprova essa premissa, não apenas pela troca de informações, know-how e experiências entre CGE/MG, AGE/MG e MPMG, mas também porque a presença do MPMG trouxe segurança jurídica ao conglomerado empresarial.
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MORAES, Daniela Marques de; VIEIRA, Guilherme Gomes. Ministério Público Militar e improbidade administrativa: uma análise teórico-jurisprudencial sobre a atuação do parquet. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 75-102, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p75. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Uma das atuações do Ministério Público corresponde à proteção da moralidade administrativa, que pode ser tutelada mediante ação de improbidade administrativa. Considerando a estrutura do órgão ministerial e os diferentes ramos da instituição, a presente pesquisa tem o objetivo de compreender a atuação do Ministério Público Militar nessa perspectiva. Inicialmente, procedeu-se à revisão de literatura acerca da temática, a fim de contextualizar o cenário teórico abordado. Em seguida, realizou-se pesquisa empírica nos repositórios jurisprudenciais de Tribunais (STF, STJ, STM e TRFs), a fim de verificar o entendimento predominante acerca dessa questão. Complementarmente, foi realizada consulta à Assessoria de Comunicação Institucional do Ministério Público Militar para captar casos eventualmente não identificados. Os resultados demonstram que o Judiciário entende não ser cabível a atuação autônoma do Ministério Público Militar no ajuizamento de ações de improbidade administrativa, mas reconhece sua legitimidade quando em litisconsórcio com o Ministério Público Federal.
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MONTI, Laura. El principio general de la buena fe y su aplicación en el derecho administrativo. Anuario Iberoamericano de Responsabilidad Patrimonial de la Administración, Caba, Argentina, n. 1 mayo 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ebf447a949c5c9a12bc8337356b96e00. Acesso em 5 dez. 2021.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. Independência funcional versus prevaricação: uma correta equação para a salvaguarda do estado democrático de direito. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 21-25, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane; BUENO, Mariana. Ressarcimento do dano ao erário: a prescrição e a desmistificação do direito administrativo do medo. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 65-81, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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MOURÃO, Licurgo; SHERMAM, Ariane; BUENO, Mariana. Ressarcimento do dano ao erário: a prescrição e a desmistificação do direito administrativo do medo. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 65-81, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo busca examinar a celeuma acerca da prescrição do ressarcimento do dano ao erário, sobretudo diante do enunciado do Tema 899 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual são prescritíveis as pretensões ao ressarcimento fundadas em decisões dos tribunais de contas. Foi realizada pesquisa na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, além de estudo das decisões do Tribunal de Contas da União e tribunais de contas estaduais e municipais. Ressaltou-se a natureza específica dos processos de controle externo e ainda a relevância da busca do ressarcimento dos danos empreendidos ao erário para efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos administrados. Concluiu-se que não houve manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a prescrição dos processos que objetivam o ressarcimento enquanto tramitam perante os tribunais de contas, considerando-se descabido o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória a partir da interpretação extensiva do regime jurídico aplicável à prescrição da pretensão punitiva.
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PARODI, Lorenzo. Impacto da ausência de custódia de provas na fé pública dos agentes de estado. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 3 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-03/lorenzo-parodi-ausencia-custodia-provas-agentes-estado. Acesso em 6 dez. 2022.
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RAMOS, Flávio A. Spegiorin. Falta de posicionamento técnico e jurídico em questões de contencioso administrativo. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 22 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-22/flavio-ramos-questoes-contencioso-administrativo-regulatorio. Acesso em 6 dez. 2022.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei Complementar n. 197, de 6 de dezembro de 2022. Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 229, 7 dez. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp197.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: A lei autoriza o uso de recursos de fundos de saúde e de assistência social para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS e busca assegurar mais eficiência à área de saúde a fim de atenuar os efeitos decorrentes da pandemia. Possibilita o repasse de saldos para que os entes federativos invistam no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até 2 bilhões de reais. A transposição e a transferência desses saldos financeiros devem ocorrer até o final do exercício financeiro de 2023, e o Poder Executivo federal ficará responsável por estabelecer parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por cada entidade. A norma também autoriza a União, no exercício de 2023, a complementar - até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) - o auxílio prestado pelos entes subnacionais às ditas entidades beneficentes que complementam o SUS. O texto prevê, ainda, que as entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, contribuindo para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na continuidade dos atendimentos. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
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BRASIL. Lei n. 14.476, de 14 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo e passa a denominá-lo Novo Fungetur; altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, 14.002, de 22 de maio de 2020, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga o Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 235, 15 dez. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14476.htm. Acesso em: 15 dez. 2022.
Resumo: Amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fungetur. O Poder Executivo poderá credenciar todas as entidades com autorização do Banco Central, sejam bancos múltiplos, comerciais e de desenvolvimento; cooperativas de crédito; ou plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs). (Fonte: Agência Brasil)
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DAMACENA, Fernanda Dalla Libera; PEREIRA, Luiz Felipe da Fonseca; COSTA, Renato Eliseu; MARCHEZINI, Victor. Fundos públicos federais e implementação da política nacional de proteção e defesa civil no Brasil. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 215-242, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p215. Acesso em 2 dez. 2022
Resumo: O artigo analisa as necessidades e capacidades das defesas civis municipais brasileiras em termos de recursos financeiros. O estudo foi baseado em revisão bibliográfica nacional e internacional sobre fundos públicos e desastres, além de discutir os resultados de levantamento documental e de pesquisas empíricas originais qualitativas e quantitativas com operadores de Proteção e Defesa Civil detalhados no tópico sobre a metodologia. Como resultado, apresenta um conjunto de proposições em prol da melhoria do processo de implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, com destaque para a possibilidade de captação de recursos de fundos públicos federais. Nesse âmbito, argumenta-se pela necessidade de regulamentação do Fundo Nacional de Calamidade Pública, bem como sua articulação com os recursos dos Fundos Clima e de Segurança Pública. Acredita-se que possa ser uma estratégia auxiliar de resposta ao insuficiente orçamento vigente no País, bem como em termos de prevenção.
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DESTINAÇÃO de recursos do Fundeb para ações de combate à covid-19. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 35-36, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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MELO, Cristina Andrade; OLIVEIRA, Ana Elisa de; SILVA, Fabrícia de Oliveira; BRANDÃO, Letícia Carvalho Coelho Pinheiro; RIBEIRO, Maíra Cardoso; PRATES, Marcus Vinícius; MOURTHÉ, Naila Garcia; PRATES, Priscila Alves Ferreira; PINHEIRO, Ilva Rodrigues (col.); SILVA, Izabela Costa Gonçalves da (col.). Reflexões sobre o parecer exarado pelo conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 82-112, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo contribuir para o fortalecimento das redes de controle na educação e pretende analisar o papel dos "conselhos de acompanhamento e controle social" do Fundeb, comumente conhecidos como CACS, órgão colegiado e autônomo de controle social com função primordial de fiscalização dos recursos públicos afetados ao fundo e vinculados às ações de manutenção de desenvolvimento do ensino. Dada a importância do referido conselho, foi realizada uma pesquisa pormenorizada e traçou-se um panorama a respeito dos atos normativos exarados pelos tribunais de contas de todo o país, a fim de identificar boas práticas exercidas que disciplinassem sobre o conteúdo do parecer do conselho do Fundeb. Buscou-se analisar o conteúdo dos pareceres que são elaborados pelos conselhos, no exercício de 2019, pré-pandemia da Covid-19, de todos os municípios do estado de Minas Gerais. Por meio de 18 (dezoito) questões que compuseram o formulário de verificação, tentou-se identificar os elementos imprescindíveis dos pareceres, com a finalidade de propor ao Tribunal de Contas mineiro uma orientação mais robusta acerca do tema. Por fim, o artigo discute os resultados da pesquisa e conclui que a temática possui diversos desafios a serem enfrentados, sendo necessário o estabelecimento de conexões dialógicas entre os diversos atores envolvidos no controle da política pública educacional para garantir sua efetividade e eficácia.
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MOURA, Cid Capobiango Soares de. O processo de credenciamento na nova lei de licitações. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 36-38, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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PARANÁ. Lei n. 21.292, de 7 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.314, 7 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277429&indice=1&totalRegistros=342&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 12 dez. 2022.
Resumo: Institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratualizados com o Estado. A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 - responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra. Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano. Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo. O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19. A lei será regulamentada nos próximos dias. (Fonte: Governo do Paraná. Agência Estadual de Notícias - AEN)
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PARANÁ. Lei n. 21.290, de 2 de dezembro de 2022. Altera o inciso VI e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.241, de 28 de julho de 1998, que cria o Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.313, 6 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277364&indice=1&totalRegistros=342&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 12 dez. 2022.
Resumo: Altera: a) a expressão "despesas de custeio" para "despesas correntes", uma vez que despesas de custeio significa nível de detalhamento das categorias econômicas da despesa (que são apenas duas: despesas correntes e despesas de capital), caracterizável como Subcategoria da Categoria Despesas Correntes, prevista no art. 12, § 1°, da Lei Federal n° 4.320/64, que a partir de 1991, com a nova estrutura de Classificação das Despesas quanto à sua Natureza decorrente das normas da Lei Federal n° 7.800/89 (Lei de Diretrizes Orçamentárias/1990), caiu em desuso, porque substituída pela dos Grupos de Natureza da Despesa; b) atualiza a expressão de "despesas de custeio, exceto com encargos de pessoal" para "despesas de custeio, exceto com encargos de pessoal" por considerar a classificação "despesas correntes" mais abrangente (nestas incluídas os gastos com pessoal - vencimentos e encargos). Optou-se por deixar explicito no texto legal, a vedação (já existente) de utilização dos recursos do Fundo em despesas "com pessoal e encargos sociais"; c) em contrapartida e visando proporcionar maior eficiência na gestão financeira dos recursos vinculados realização de determinados objetivos, retirou-se a parte final sobre a limitação da utilização dos recursos do Fundo em até no máximo 50% (que, na verdade, não se coaduna com a função de constituir um instrumental de flexibilidade operacional de Órgão autônomo da Administração Pública incumbido de atividades próprias e especificas); d) inclui o termo "vencimentos" no parágrafo único, tem objetivo idêntico ao da segunda alteração, novamente explicitando a vedação (já existente) de utilização dos recursos do Fundo em despesas "com pessoal e encargos sociais". (Fonte: Projeto de Lei n. 367/2022)
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RAMOS, Flávio A. Spegiorin. Falta de posicionamento técnico e jurídico em questões de contencioso administrativo. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 22 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-22/flavio-ramos-questoes-contencioso-administrativo-regulatorio. Acesso em 6 dez. 2022.
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QUAIS servidores podem ser pagos com os 70% do novo Fundeb? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 15-17, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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Municípios
Doutrina & Legislação
ACUMULAÇÃO de cargo público de contador com mandato de vereador. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 13-14, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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ALTERAÇÃO do contrato social da empresa e a rescisão contratual com o Município. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 30-31, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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APLICAÇÃO da lei municipal na licitação com recursos federais. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 40-41, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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AQUINO, Fausto Stepple de. Procedimentos de auditoria de serviços de limpeza urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 215-230. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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ARAÚJO, Lúcia Patrício de Souza; PAIXÃO, Adriano Nascimento da; PAIXÃO, Márcia Cristina Silva. Análise da eficiência técnica da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos nos municípios paraibanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 9-22. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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BAYDE, Livia Costa Bayde; COELHO, Nirleide Saraiva; GUEDES, Francisca Yasmin de Aguiar. Situação fiscal dos municípios do Ceará quanto ao cumprimento dos gastos com pessoal: uma análise em meio à pandemia do Sars-Cov-2. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 418-449, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/785. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A lei de responsabilidade fiscal (LRF) representou um marco nas finanças públicas do Brasil, visto que trouxe mudanças no processo de organização e planejamento dos gastos públicos. As despesas com pessoal representam grande parcela do orçamento, podendo comprometer os recursos públicos destinados aos investimentos. Esta pesquisa teve como objetivo analisar a situação fiscal dos municípios do Ceará quanto ao cumprimento dos gastos com pessoal no exercício de 2020. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva, qualitativa e, quanto aos procedimentos, bibliográfica e documental. A amostra é composta por 160 municípios cearenses, destacando os 10 melhores e 10 piores desempenhos. Os dados foram coletados pelo Relatório de Gestão Fiscal, divulgado nos portais oficiais de cada município. Os resultados revelaram que os 10 melhores desempenhos não alcançaram sequer o limite de alerta, enquanto os 10 piores já começaram o exercício em análise, ultrapassando os limites de alerta, prudencial e máximo, estabelecidos pela LRF. Este estudo contribui para ampliar o debate acadêmico sobre o assunto e diferencia-se por abordá-lo em um contexto de pandemia, destacando as principais penalidades que o excesso de gastos com pessoal gera ao gestor e aos recursos públicos.
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BORMA, Vera De Simone; MARTINS, Flávia Burmeister; LOCH, Rogério; MARTINELLI, Ivonir Antonio. Contexto histórico brasileiro do saneamento básico: Planasa, Plansab, PNSB e lei nº 14.026/2020. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 15-26. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Trata do saneamento básico como política pública no Brasil;. a lei nº 11.445/2007: Política Nacional de Saneamento Básico e os desafios impostos pelo novo marco legal de saneamento básico.
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CÂMARA municipal pode contratar assessoria para plano diretor? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 19-20, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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CÂNDIDO, Éricka da Silva; CABRAL, Mariana Diniz; BORMA, Vera De Simon. Orientações e metodologia para análise de custo do serviço de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) empregadas no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 23-36. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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CARGO de assessor de vereador pode ser comissionado? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 25-27, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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CAVALCANTI, Pedro Coelho Teixeira. Tribunal de Contas como indutor de políticas públicas: o caso da eliminação dos lixões em Pernambuco. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 161-177. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Descreve a metodologia ado TCE-PE; a distribuição do ICMS ambiental; o diagnóstico; quadro nacional comparado ao de Pernambuco; ações e omissões a nível nacional vistas como contrárias à eliminação dos lixões e, por fim as ações do TCE-PE.
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COELHO, Adelaide Bittencourt Pinto; FONSECA, Alberto Magalhães; GONZAGA, Valéria Cristina Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 138-157. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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FONTES, P. P.; CAJUEIRO, J. (Org.); ROLIM, A. U.; PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 230 p. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov.
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GOMES, Marcos Roberto. Auditoria operacional em sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 99-118. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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GONZAGA, Valéria Cristina; BORMA, Vera De Simone. Outros avanços e desafios do novo marco legal de saneamento básico para os resíduos sólidos urbanos. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 143-158. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Pretende-se, nesse artigo, abordar os reflexos da reestruturação no segmento dos resíduos sólidos, focando nos prováveis entraves para cumprimento dos prazos propostos para a disposição ambientalmente adequada de rejeitos e das diretrizes impostas para regionalização, regulação e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, visto que esse novo layout pode acarretar avanços ou retrocessos na política do saneamento básico, a depender de como esses entraves serão transpostos pelos diversos atores envolvidos, principalmente os entes subnacionais.
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GONZAGA, Valéria Cristina; LOURES, Jacqueline; COELHO, Adelaide M. B. P. Gestão de resíduos sólidos urbanos: estudo de caso do programa de resíduos sólidos do Estado de Minas Gerais. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 37-50. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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INDENIZAÇÃO de férias do servidor público municipal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 47-50, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. 230 p. [e-book]. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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JACINTO, Isabela Lira Gouvea; PRATES, Marcus Vinícius; BARBOSA NETO, João Estêvão; PINHEIRO, Laura Edith Taboada. A relação do ativo imobilizado e desempenho nas prefeituras da região metropolitana de Belo Horizonte. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 117-138, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: A abordagem da nova gestão pública preconiza que entes públicos focalizem atuações voltadas para resultados mais consistentes. Busca-se, portanto, mais eficiência na prestação do serviço e adoção de metas e indicadores para o accountability. Um indicador relevante é o ativo imobilizado, por representar um dos componentes mais significativos do patrimônio de um ente público. O presente estudo tem como objetivo avaliar a influência do ativo imobilizado no desempenho de prefeituras municipais de Minas Gerais. A pesquisa se justifica pela importância de se verificar aspectos relevantes das variáveis em questão. Além disso, este estudo pode propiciar insights para gestores de órgãos públicos e informações que favoreçam o pensamento crítico aos cidadãos. A pesquisa classifica-se quanto aos objetivos como descritiva, abordagem quantitativa e aos procedimentos, como documental. O estudo revelou que o contingente populacional do município (LnPOP), o desenvolvimento econômico (PIB per capita), a capacidade arrecadatória (LnCA) e a dívida pública (LnEF) são fatores influentes na composição do ativo imobilizado que é disposta pelos municípios, corroborando com estudos anteriores. Destaca-se ainda que a relação arrecadação de receita e resultado (RP) e IFDM apresentaram correlação negativa com a infraestrutura, refletindo que política fiscal e orçamentária adotada por vezes prejudica a aplicação em investimentos. Destaca-se ainda que é possível inferir que a variárel população dos municípios apresenta direta relação com a infraestrutura e que a principal fonte de recurso para custear tais investimentos está relacionada à capacidade arrecadatória dos municípios.
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LIMA, Thiago Pinheiro. Gestão municipal em tempos de pandemia. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 10 maio 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-gestao-municipal-tempos-pandemia-thiago-pinheiro-lima. Acesso em 5 dez. 2022.
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MARTINELLI, Ivonir Antonio; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de. Projetos e orçamentos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 47-63. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
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MARTINELLI, Ivonir Antonio; OLIVEIRA, Pedro Jorge Rocha de; LOCH, Rogério. Operação e manutenção de sistemas de tratamento de água e de esgotamento sanitário. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 47-63. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Este artigo tem o objetivo de disponibilizar às pessoas menos familiarizadas com a parte operacional do saneamento básico um conjunto de informações resultantes da vida prática na engenharia e do acompanhamento dessas atividades, reunidas de maneira a proporcionar o fácil entendimento, sem vínculos a manuais tradicionais de saneamento. O tema trata do elemento da natureza mais importante à vida biológica na face da terra: a ÁGUA. Em duas etapas distintas, mas sequenciais e complementares, busca-se registrar: (i) a transformação de água bruta em potável para o consumo humano e (ii) a depuração dessa água utilizada, de forma a devolvê-la à natureza de conformidade aos mais apurados parâmetros de qualidade. Em boa parte dos municípios esses serviços são terceirizados por meio de contratos de prestação de serviços ou realizados, normalmente, por autarquias integrantes da estrutura da Administração Pública. Em outros casos, esses serviços são prestados por meio de contratos de concessão comum ou mesmo por meio de Parcerias Público-Privada (PPPs), situações estas últimas não contempladas neste trabalho.
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MARTINS, Carlos Manuel. Instrumentos econômico-financeiros e fiscalidade verde na gestão de resíduos urbanos: uma abordagem centrada no caso de Portugal. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 215-229. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
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MATTOS, Renato Marinho Meira; BRAGA, Risete Maria Queirós Leão. Auditoria operacional no sistema de coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Castanhal - Pará. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 84-98. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MENESES, Hamifrancy Brito; SOUSA, Verônica Maria P. L. de. Metodologia de auditoria operacional e de custos de serviços de limpeza urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 119-137. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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MENEZES, João César Bezerra de. Inspeção técnica de auditoria ao aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos do Município de Puxinanã-PB. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 51-68. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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NOGUEIRA, Raimundo Costa; ROCHA, Márcio Soares da. Auditoria em sistemas de limpeza pública urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 197-214. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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NOMEAÇÃO de parente para o cargo de secretário adjunto do município é nepotismo? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 38-40, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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OLIVEIRA, Júlio Marcelo de. O STF e a competência para julgamento das contas municipais. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 55-62, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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PAGAMENTO de abono ao servidor da Câmara Municipal com sobra do duodécimo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 33-34, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 47-63. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Aborda o Plano Diretor do Município, o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Plano Diretor de Abastecimento de Água e Plano Diretor de Esgotamento Sanitário; elaboração de Projetos de SAA e de SES; elaboração de orçamentos de SAA e SES; aplicação da Plataforma BIM (Building Information Modelling) em sistemas de saneamento básico.
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RÊIS, Nazareno César Moreira. Cidades inteligentes e proteção de dados pessoais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 11 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/nazareno-reis-cidades-inteligentes-protecao-dados-pessoais. Acesso em 6 dez. 2022.
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ROCHA, Fernando Antonio Siqueira; MANZANO, Maurício Faria Dame; MARTINELLI, Marcos. Auditoria em sistemas de limpeza pública: experiência capixaba. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 158-165. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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SERVIDOR temporário municipal deve fazer exame admissional? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 27-29, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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TAVARES, Gustavo. Importância da vida associativa e o lugar da advocacia pública municipal. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 23 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-23/gustavo-tavares-vida-associativa-advocacia-publica-municipal. Acesso em 6 dez. 2022.
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THOMAZ, Ana Emília Brasiliano; PORTUGAL, Adriana Cuoco. O controle externo frente aos desafios do novo marco de saneamento. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 179-194. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Apresenta as recomendações da Atricon e do Ibraop; outros desafios dos Tribunais de Contas frente às alterações promovidas pela lei nº 14.026/2020.
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VERBAS indenizatórias não entram no limite total de despesas da Câmara Municipal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 15-16, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
FOSSATI, Gustavo; MCCLASKEY, Layla Salles. Regulação tributária da economia digital no âmbito estadual: mapeamento e análise da legislação tributária com vistas à reforma tributária. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 169-186, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p169. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O acirramento das divergências entre os sistemas econômico e tributário brasileiros fez ressurgir o antigo anseio de realização da reforma do sistema tributário nacional. As propostas de ajuste da "constituição tributária" discutidas nas duas Casas legislativas evidenciam o enfoque em medidas de substituição das espécies tributárias por um arquétipo ou arquétipos tributários com sistemática semelhante à de países europeus. Entretanto, para que a malha tributária brasileira seja capaz de resolver as incompatibilidades sistêmicas e alinhar-se à premissa constitucional de incentivo ao desenvolvimento econômico, é essencial que as respostas das autoridades legislativas considerem a economia digital e os efeitos das obrigações oriundas de conceitos preexistentes no ordenamento jurídico sobre as inovações. Com o intuito de enriquecer os debates em curso, o presente trabalho apresenta, na perspectiva empírica e analítica, o estado da arte da produção normativo-tributária dos estados brasileiros e do Distrito Federal em relação a 32 atividades digitais, cotejando-a às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para a regulação da economia digital.
Acesso Livre
GOMES, Ronald Linhares Ferreira; MATOS, Paulo Rogério Faustino. Análise da tributação de mão de obra em orçamentos de obras do governo do Ceará entre 2015 e 2018. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 372-390, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/790. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Esse artigo tem por finalidade analisar a tributação da mão de obra na elaboração dos orçamentos de obras públicas do estado do Ceará, comparando a adoção do sistema de horista com o de mensalista na montagem dos orçamentos que tem como base a tabela da Secretaria de estado de Infraestrutura (Seinfra) de propriedade do Governo do estado do Ceará. Para ter condições paramétricas, foram utilizados dados de todas as obras públicas pagas pelo governo estadual durante o período de 2015 a 2018. A análise realizada mostra que, com a mudança no regime de tributação na elaboração dos orçamentos, o ente público estadual poderia economizar 6,41% do montante pago no período, o que equivaleria a aproximadamente R$ 67 milhões anuais.
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LOCAÇÃO tipo built to suit na administração pública é operação de crédito? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 20-22, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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RODRIGUES, Ana Clara Franke; BISCAIA, Larissa Corso. De vale-refeição a salário maternidade: o que muda na tributação para empresas. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/rodriguese-biscaia-vale-refeicao-salario-maternidade. Acesso em 6 dez. 2022.
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TAVEIRA, Valéria Cristina Barbosa. Os principais aspectos da tributação na agropecuária. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 226, nov. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/os-principais-aspectos-da-tributacao-na-agropecuaria/.
Resumo: Na República Federativa do Brasil, o exercício da atividade econômica da agropecuária, constitui a principal forma de empreendimento desenvolvida no país, correspondendo a 49,9% das exportações brasileiras, fomentando a economia brasileira em U$$ 45 (quarenta e cinco) bilhões de dólares no primeiro semestre de 2016. Por agropecuária, entendemos a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e a exploração vegetal e animal; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador. Como se pode observar o objeto atinente as atividades ruralistas é amplo, sendo vasta a incidência da tributação ocorridas nos vários fatores de produção e circulação da atividade econômica desenvolvida. Importante mencionar que o exercício de tal atividade pode ocorrer tanto por produtor rural pessoa física quanto com a constituição de pessoa jurídica. Mudar-se-á o regime jurídico conforme a caracterização ou não de pessoa jurídica.
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VIEIRA, Bruno Soeiro; VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. A moratória de tributos municipais em tempos de pandemia: um estudo de caso. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 222-244, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2635. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo trata do instituto da moratória concedida sobre tributos municipais no cenário da pandemia da Covid-19, especialmente sobre a Taxa de Licença para Localização (TLPL) e o ISS/Simples Nacional. Assim, partimos da preocupação de que a moratória tributária instituída no município de Belém alterou o volume de arrecadação da Taxa de Licença para Localização (TLPL) e do ISS/Simples Nacional, no primeiro ano da pandemia da Covid-19. Para desenvolvimento, utilizamos a pesquisa qualiquantitativa e, por meio de uma metodologia empírica a partir de documentos e de dados primários obtidos nos relatórios de gestão tributária municipal, bem como nas referências bibliográficas, foi possível realizar também o estudo de caso para conhecer o comportamento da arrecadação dos referidos tributos, aos quais foram concedidas moratórias. Concluímos de modo firme que a moratória não exerceu influência na redução da receita do ISS/Simples Nacional nem na TLPL, pois apresentaram incremento na arrecadação.
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Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
CAMARÃO, Tatiana. Implementação de programas de integridade na esfera pública: uma análise do acórdão nº 1.905/2017, do Tribunal de Contas da União. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 73-78, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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PINTO, Élida Graziane. Ônus da prova, integridade e controle concomitante nas prestações de contas das organizações sociais da saúde. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 65--76, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o dever de as entidades do terceiro setor prestarem contas da sua atuação complementar no âmbito do SUS, por meio da distribuição compartilhada do ônus da prova quanto ao manejo regular dos recursos públicos, à luz do art. 70, parágrafo único da constituição federal. Neste trabalho, será discutido o alcance do regime de integridade das entidades beneficiárias de repasses na área da saúde (referido no art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013), para que haja, a cada liquidação de despesa, controle dos riscos de burla e fuga ao regime jurídico administrativo. Serão abordadas as possíveis medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis e pelas entidades do terceiro setor, no intuito de mitigar a fragilidade gerencial de avaliação dos custos e resultados verificados em tais parcerias na consecução da política pública da saúde. Dado esse panorama, busca-se um ciclo dinâmico, plurilateral e tempestivo de cruzamento de dados e análise de riscos, a cada ato formal de liquidação de despesa, para que a execução terceirizada das ações e serviços públicos de saúde seja consonante com as necessidades de saúde da população em uma equação de custo-efetividade. Conclui-se, assim, pela possibilidade de atuação preventiva e concomitante de todas as instâncias de controle e, em especial, do Ministério Público de Contas no que se refere ao controle da aplicação terceirizada dos recursos do SUS, em prol da eficácia concreta do direito fundamental à saúde.
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WISNIEWSKI, Paula Caroline. Compliance e a nova era da gestão da segurança pública. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-04/paula-wisniewski-compliance-gestao-seguranca-publica. Acesso em 6 dez. 2022.
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ZAPOLLA, Letícia Ferrão; PESSOA, Rodrigo Monteiro; CARDOSO, Jair Aparecido. Programas de compliance como instrumento de adecuación de la empresa a la conformidad laboral. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 131, p. 485-505, out. 2021/jan. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2543. Acesso em 7 dez. 2022.
Resumo El programa de compliance puede considerarse como la adopción de una postura ética por la empresa, vinculada al cumplimiento de la ley. A partir de esta asertiva, este texto objetiva: i) estudiar qué son programas de compliance; ii) analizar la posibilidad de aplicación de estos programas al derecho del trabajo; iii) analizar si esta aplicación podrá resultar positivamente en la perspectiva ética y cultural en el ámbito laboral. A partir de estas verificaciones, se analiza si la sinergia entre el capital y el trabajo podrá alcanzar una menor tensión entre ellos. Se adopta la metodología dialéctica descriptiva, con análisis de la legislación pertinente, en diálogo con el contexto social actual, para, por la lógica deductiva,analizar el impacto de la conformidad laboral en la efectiva protección de la relación de empleo.
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Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
DIREITO à nomeação de candidato reclassificado dentro das vagas do concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 11-12, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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JORNADA de trabalho do servidor público e o edital do concurso. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 28-29, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
CARDOZO José Eduardo Martins; LOPES, Eduardo Lasmar Prado. Como conciliar liberdade de expressão do servidor com atividade administrativa? Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 2 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-02/cardozo-lasmar-liberdade-expressao-servidores. Acesso em 6 dez. 2022.
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DIREITO à nomeação de candidato reclassificado dentro das vagas do concurso público. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 11-12, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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MELO, Cristina Andrade. Estabilidade: privilégio do servidor ou garantia da sociedade? Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 9-13, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. Independência funcional versus prevaricação: uma correta equação para a salvaguarda do estado democrático de direito. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 21-25, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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PARANÁ. Lei n. 21.309, de 13 de dezembro de 2022. Acrescenta dispositivos à Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.318, 13 dez. 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277882&indice=1&totalRegistros=360&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 15 dez. 2022. Resumo: Altera a Lei 16.575 que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Paraná para estabelecer novo padrão em relação precedência hierárquica e funcional no Comando do Corpo de Bombeiros. Atualmente, a instituição possui, ao todo, cinco oficiais na ativa ocupando o posto de Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares, o último posto da carreira. Diante disso, há necessidade de se distinguir os Coronéis Comandantes e o Chefe do Estado-Maior, ambos do Corpo de Bombeiros, em relação aos demais Coronéis. Trata-se de medida que visa fortalecer e modernizar os instrumentos legislativos da organização básica da Policia Militar do Paraná, para melhorar as atividades administrativas e as padronizações de procedimentos. (Fonte: Projeto de Lei n. 457/2022)
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RAMOS FILHO, Sergio. Desconto compulsório em folha de pagamento: uma alternativa para incrementar a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 113-136, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho analisa a efetividade das decisões condenatórias dos Tribunais de Contas, com enfoque na possibilidade da execução forçada por meio do desconto na folha de pagamento do agente responsabilizado. Após trazer considerações gerais sobre a matéria, analisa-se a legalidade da medida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seguida de levantamento, junto aos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do país, a fim de verificar quais possuem normas autorizativas para determinar o desconto compulsório em folha, e quais utilizam rotineiramente tal modalidade de execução forçada. Ao final, são sugeridos alguns parâmetros para o emprego da medida, no intuito de fomentar sua implementação pelos Tribunais de Contas.
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SCHIAVI, Pablo. Acción de repetición contra funcionarios públicos en el Uruguay. Anuario Iberoamericano de Responsabilidad Patrimonial de la Administración, Caba, Argentina, n. 1, mayo 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0adf788d855de7effc9895889bfb4571. Acesso em 5 dez. 2021.
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SERVIDOR temporário municipal deve fazer exame admissional? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 27-29, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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SILVA JÚNIOR, Antônio Luiz Melo e. Teletrabalho e pandemia: uma análise das dificuldades de adaptação dos trabalhadores ao regime de teletrabalho imposto pela pandemia do covid-19. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 14-19, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
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Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
COMPETÊNCIA para julgar servidor público de autarquia no PAD. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 36-38, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
PRESCRIÇÃO do PAD após decisão que suspendeu o interrogatório do servidor. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 35-36, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
APOSENTADORIA de servidor com menos de 5 anos no cargo com dedicação exclusiva. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 12-13, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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AUSÊNCIA de repasse tempestivo ao INSS das contribuições previdenciárias. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 13-16, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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BORGES, Maria Cecília Borges. Tribunais de Contas e a análise de atos de aposentadoria, reforma e pensão: natureza, prazo, decadência e eficiência. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 41-48, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O artigo aborda como se dá a apreciação pelos Tribunais de Contas de atos de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão. Destacou-se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.553, com repercussão geral reconhecida - Tema 445 -, em sessão realizada no dia 19/02/2020, decisão que transitou em julgado em 05/03/2021. Decidiu o Plenário do Supremo que o prazo para apreciação da legalidade do ato de aposentadoria, reforma ou pensão pelos Tribunais de Contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão à respectiva Corte de Contas, bem como que não se aplica o instituto da decadência, devendo-se ter, assim, por base, o princípio da eficiência. Para tanto, tratou-se da natureza jurídica do ato de concessão dos benefícios, do prazo para apreciação dos Tribunais de Contas, do termo inicial de contagem desse prazo, da inaplicabilidade da decadência, do princípio constitucional da eficiência e do contraditório e da ampla defesa do interessado, nos termos do entendimento do STF. Aborda a extrema relevância, seja diante da necessidade de se realizar análise aprofundada acerca da decisão proferida pelo STF, em razão do princípio da inafastabilidade do controle judicial e de seu status de guardião precípuo da Constituição, seja como forma de auxiliar a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização dos atos de aposentadoria, reforma e pensão, detectando problemas e sugerindo providências nas análises das concessões.
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DEMO, Roberto Luis Luchi. A importância do diálogo para o gerenciamento de conflitos previdenciários na justiça multiportas. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 103-127, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p103. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O artigo parte da premissa de que os conflitos previdenciários são excessivamente direcionados para o Poder Judiciário, havendo necessidade de endereçá-los para outras "portas" do sistema de justiça. Considerando que esse endereçamento tem forte elemento de opção política, ou seja, não se trata de uma opção genuinamente técnica, este trabalho investiga a importância do diálogo na concretização dessa mudança de paradigma. Com base na análise bibliográfica e de documentos e na observação como participante, sustenta que o diálogo é pressuposto indispensável e deve anteceder os endereçamentos para aprimorar o gerenciamento dos conflitos previdenciários. Por essa razão, conclui que o diálogo institucional e com o segurado precisa avançar e ser eficiente para ocorrer, no mundo empírico, esse aprimoramento e a desjudicialização dos conflitos previdenciários.
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DUARTE, Sara Meinberg Schmidt de Andrade. Das disponibilidades de caixa dos fundos de previdência dos regimes próprios de previdência social. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 60-64, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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FIGUEIREDO, Leticia Ribeiro Crissiuma de; PERES, Rafaella Medina. Impactos trabalhistas do limbo previdenciário. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 6 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/figueiredoe-peres-impactos-trabalhistas-limbo-previdenciario#author. Acesso em 6 dez. 2022.
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FUGAGNOLI, Guilherme; OLIVEIRA, Guilherme Peres de. Complementação de aposentadoria e o recente posicionamento do TRT-2. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 2 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-02/fugagnolie-oliveira-complementacao-aposentadoria. Acesso em 6 dez. 2022.
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MICROEMPRESÁRIO (MEI) pode receber benefício social? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 38-40, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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NÃO incide contribuição previdenciária sobre salário-maternidade. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 13-14, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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REGENTE de ensino pode se aposentar na regra especial de professor? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 29-30, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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SANTOS, Luiz Alberto dos. Inconstitucionalidade das regras relativas ao custeio da EC 103/2019: parte 1. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 7 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-07/luiz-alberto-santos-regras-relativas-custeio-ec-103. Acesso em 6 dez. 2022.
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SCHALCH, Débora. Nova lei de licitações e a participação de seguradoras em obras públicas. Impactos trabalhistas do limbo previdenciário. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 6 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/debora-schalch-participacao-seguradoras-obras-publicas. Acesso em 6 dez. 2022.
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SERVIDOR deve devolver benefício previdenciário concedido por liminar reformada. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 32-33, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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SERVIDOR pode optar entre a aposentadoria do RPPS e a judicial. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 29-31, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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SOUZA, Claudia Aparecida Ferreira. Reforma da previdência e dignidade da pessoa humana: uma análise acerca do valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente de acordo com a causa da invalidez. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/reforma-da-previdencia-e-dignidade-da-pessoa-humana-uma-analise-acerca-do-valor-do-beneficio-de-aposentadoria-por-incapacidade-permanente-de-acordo-com-a-causa-da-invalidez/.
Resumo: A Reforma da Previdência trazida pela EC nº 103/2019, altera as regras dos benefícios previdenciários, tanto no tocante aos requisitos, quanto em relação ao cálculo dos respectivos valores. A aposentadoria por invalidez passa a ser denominada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo alvo de severas alterações com relação ao valor do benefício, passando a ser calculado de acordo com a origem da invalidez. Assim, se a invalidez se dá em decorrência de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício é mais vantajoso. Em contrapartida, os segurados que se aposentam por invalidez por causas não oriundas das espécies de acidentes do trabalho, amargam tanto com a incapacidade permanente para o labor, quanto com um valor de benefício mais baixo. Dessa forma, o presente artigo objetiva analisar a distinção dos valores de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência à luz da dignidade da pessoa humana. Para tanto, serão abordados os conceitos de função social da previdência social, de aposentadoria por incapacidade permanente, as espécies de acidente de trabalho, o cálculo dos benefícios por incapacidade permanente pós reforma da previdência e violação à dignidade da pessoa humana na distinção dos valores do benefício.
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STJ confirma prazo de 05 (cinco) anos para o Tribunal de Contas analisar as aposentadorias. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 40-42, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
TEMPO mínimo de 5 anos no cargo para fins de aposentadoria: cargo isolado e em classe. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 17-19, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
ACUMULAÇÃO de cargo público de contador com mandato de vereador. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 13-14, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
AGENTE administrativo pode acumular cargo público? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 12-13, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
AGUIAR, Antônio Linconl de; LOURENÇO, Maria Salvelina Marques; RIBEIRO, Lilian Lopes; GOMES, José Weligton Félix. Análise da despesa com pessoal do poder executivo do estado do Ceará, à luz da Lei de responsabilidade fiscal. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 210-236, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/821. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Este estudo teve o objetivo de demonstrar o comportamento do Poder Executivo do estado do Ceará quanto ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no período de 2010 a 2021. Trata-se de uma pesquisa exploratória, descritiva, bibliográfica e documental. Os dados foram coletados nos Relatórios de Gestão Fiscal do estado do Ceará, disponíveis no Portal da Transparência. A análise dos dados foi realizada com o uso da análise de conteúdo. Os resultados indicam que o Poder Executivo do estado do Ceará cumpriu os limites de despesa com pessoal, definidos na LRF, com exceção do limite de alerta, em 2015. Este estudo pode contribuir para ampliar a compreensão acerca da importância do controle das despesas com pessoal para o equilíbrio das contas públicas e, consequentemente, para uma gestão fiscal responsável.
Acesso Livre
BRASIL. Lei Complementar n. 197, de 6 de dezembro de 2022. Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 229, 7 dez. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp197.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: A lei autoriza o uso de recursos de fundos de saúde e de assistência social para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS e busca assegurar mais eficiência à área de saúde a fim de atenuar os efeitos decorrentes da pandemia. Possibilita o repasse de saldos para que os entes federativos invistam no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até 2 bilhões de reais. A transposição e a transferência desses saldos financeiros devem ocorrer até o final do exercício financeiro de 2023, e o Poder Executivo federal ficará responsável por estabelecer parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por cada entidade. A norma também autoriza a União, no exercício de 2023, a complementar - até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) - o auxílio prestado pelos entes subnacionais às ditas entidades beneficentes que complementam o SUS. O texto prevê, ainda, que as entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, contribuindo para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na continuidade dos atendimentos. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
BRASIL. Medida Provisória n. 1.143, de 12 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 232-A, 12 dez. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1143.htm. Acesso em: 14 dez. 2022.
Acesso Livre
CARGO de assessor de vereador pode ser comissionado? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 25-27, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
HORA extra do servidor público municipal com adicional de 100% é irregular? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 27-28, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
INCORPORAÇÃO de parcela da remuneração de cargo não efetivo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 19-20, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
INDENIZAÇÃO de férias do servidor público municipal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 56, p. 47-50, ago. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_cced0661794549f2a7db1e3ea45309ec.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
JORNADA de trabalho do servidor público e o edital do concurso. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 28-29, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
PAGAMENTO de abono ao servidor da Câmara Municipal com sobra do duodécimo. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 33-34, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 12.815, de 12 de dezembro de 2022. Aprova o Regulamento do Bônus de Desempenho criado pela Lei nº 21.094, de 13 de junho de 2022, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.318, 13 dez. 2022, p. 8-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277855&indice=1&totalRegistros=108&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 15 dez. 2022.
Resumo: Regula o pagamento de bônus de desempenho, de valor variável, aos servidores estatutários lotados no Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), bem como aos diretores nomeados pelo Governo do Estado quando no exercício das atividades de competência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e do IPEM/PR. (Fonte: ALEP/PR)
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 12.809, de 12 de dezembro de 2022. Alteração de dispositivo do Decreto nº 6.404, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário de assistência à pessoa na atividade de prevenção ao afogamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.317, 12 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277690&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 dez. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 12.808, de 12 de dezembro de 2022. Altera o valor da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica - SETI. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.317, 12 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277687&indice=1&totalRegistros=102&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 14 dez. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 12.736, de 2 de dezembro de 2022. Altera o Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.311, 2 dez. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277208&indice=1&totalRegistros=30&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2022.
Resumo: Atualiza as diárias de servidores.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 12.735, de 2 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2022/2023, a ser realizada no período de 17 de dezembro de 2022 a 26 de fevereiro de 2023, sob Coordenação-Geral do Superintendente Geral do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.311, 2 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277205&indice=1&totalRegistros=32&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=12&isPaginado=true. Acesso em: 6 dez. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.292, de 7 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.314, 7 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277429&indice=1&totalRegistros=342&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 12 dez. 2022.
Resumo: Institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratualizados com o Estado. A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 - responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra. Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano. Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo. O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19. A lei será regulamentada nos próximos dias. (Fonte: Governo do Paraná. Agência Estadual de Notícias - AEN)
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PROFESSOR pode acumular um cargo comissionado? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 22-25, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
QUAIS servidores podem ser pagos com os 70% do novo Fundeb? Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 15-17, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
RODRIGUES, Ana Clara Franke; BISCAIA, Larissa Corso. De vale-refeição a salário maternidade: o que muda na tributação para empresas. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/rodriguese-biscaia-vale-refeicao-salario-maternidade. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
SERVIDOR deve devolver valores por força de decisão liminar reformada. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 16-17, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
TEMPO mínimo de 5 anos no cargo para fins de aposentadoria: cargo isolado e em classe. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 17-19, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
VERBAS indenizatórias não entram no limite total de despesas da Câmara Municipal. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 15-16, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Ana; SBRANA, Orlando de Carvalho; GIMENES, Camila Cecilia; GONÇALES, Paula. A ampla utilização das redes sociais como meio de comunicação durante a pandemia; garantia da liberdade de expressão é irrestrita? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=943e278a6ed1fbf7f029b2557817585e. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Esse artigo tem como objetivo discorrer sobre o papel do Direito e o surgimento de um novo espaço legal no que diz respeito a evolução do compartilhamento da informação, a nova dinâmica em relacionamentos interpessoais com o impacto da facilitação a difusão do pensamento através de mídias sociais, a garantia ao direito da liberdade de expressão junto a reflexão sobre de que forma os instrumentos legais podem agir para garantir também os direitos fundamentais, que tomam proporção nos limites a liberdade de expressão.
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ASSERETO CASTILLO, Riggi. Un planeta sano es el mejor antivírus. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=70a578a605f8eff590db77d13d2f5215. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Planteamos la importancia de contar con un ambiente saludable que nos permitirá afrontar mejor cualquier tipo de "virus" o pandemia que podrían presentarse en un futuro. Por ello es crucial el cuidado de la biodiversidad en nuestro planeta, evitar el calentamiento global y la reducción de los niveles de contaminación y enfrentar con mayores defensas probables pandemias. Asimismo, invocamos a las futuras generaciones a generar cambios de mentalidad, invitarlos a modificar las reglas del juego, a priorizar el Derecho Ambiental, primordial en la agenda política. Debe ser una respuesta coherente y constituir una defensa a largo plazo. Es obligación humana no cerrar los ojos con indiferencia. Ser conscientes y educar a la población, empezando por ser el cambio que queremos ver. Es un momento crucial para el medio ambiente y para el planeta Tierra. Tomar acción real y empezar a combatir con entereza el cambio climático.
Acesso Livre
BARROS, Mariellen Milhomem; SOUSA, Raphaella de; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Aumento da utilização de ferramentas tecnológicas pelos tribunais na pandemia. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26a63e14bbbd133ab0d3290fefde921b. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei Complementar n. 197, de 6 de dezembro de 2022. Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 229, 7 dez. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp197.htm. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: A lei autoriza o uso de recursos de fundos de saúde e de assistência social para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o SUS e busca assegurar mais eficiência à área de saúde a fim de atenuar os efeitos decorrentes da pandemia. Possibilita o repasse de saldos para que os entes federativos invistam no custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), no montante de até 2 bilhões de reais. A transposição e a transferência desses saldos financeiros devem ocorrer até o final do exercício financeiro de 2023, e o Poder Executivo federal ficará responsável por estabelecer parâmetros para a definição do auxílio financeiro a ser recebido por cada entidade. A norma também autoriza a União, no exercício de 2023, a complementar - até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) - o auxílio prestado pelos entes subnacionais às ditas entidades beneficentes que complementam o SUS. O texto prevê, ainda, que as entidades beneficiadas devem prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, contribuindo para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na continuidade dos atendimentos. (Fonte: Governo Federal. Secretaria-Geral).
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DESTINAÇÃO de recursos do Fundeb para ações de combate à covid-19. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 55, p. 35-36, jul. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_aec79e1619704f0ab1de33d01c1265a9.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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GOMES, Kauane Maria Cipriano; RODRIGUES JÚNIOR, Manuel Salgueiro. Impactos da pandemia da Covid-19 no orçamento de Fortaleza. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 237-273, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/816. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O orçamento público pode sofrer alterações à medida que surgem necessidades ou imprevistos, como é o caso da pandemia da Covid-19, quando cada governo precisou agir fortemente contra essa doença e as consequências que ela traria para a economia. Sendo assim, o objetivo geral do estudo foi analisar o impacto da pandemia no planejamento e na execução da lei orçamentária da cidade de Fortaleza. A pesquisa caracteriza-se quanto à sua metodologia qualitativa de caráter exploratório e descritivo com a utilização da análise vertical e horizontal dos dados. Percebeu-se que durante o planejamento houve impacto da pandemia da Covid-19 no orçamento, tendo em vista que a dotação atualizada do período pandêmico foi bem maior com relação ao período anterior estudado. Também se verificou que o ano anterior à pandemia já trazia um resultado orçamentário negativo, que foi acentuado ainda mais com o advento da pandemia. Por outro lado, no que se refere à execução, não houve impacto, tendo em vista que o perfil dos gastos por função se manteve ao longo dos exercícios estudados. Apesar dos resultados deficitários que a pandemia causou, o município de Fortaleza dispôs de recursos suficientes para enfrentar o período atípico. A pesquisa contribui para a teoria das finanças públicas ao demonstrar que é necessário que o governo intervenha e atue no enfrentamento dos problemas que afetam a sociedade em geral e a economia, buscando, no caso estudado, mitigar os efeitos decorrentes da crise da pandemia de Covid-19.
Acesso Livre
LIMA, Thiago Pinheiro. Gestão municipal em tempos de pandemia. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 10 maio 2022. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-gestao-municipal-tempos-pandemia-thiago-pinheiro-lima. Acesso em 5 dez. 2022.
Acesso Livre
LUZ, Jéssica Penalva da; SOUSA, Luiza Paula de; MELO, Suellen Silva Borges de; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). O aumento dos roubos de celulares na pandemia e a utilização ilícita dos dados constantes no aparelho. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d0390b98c8032f2ab7b96bfa7457a428. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
MOTA, Arlen dos Santos; PORAZZA, Giovanna Rodrigues; GIMÉNEZ, Ana Paula; SBRANA, Orlando de Carvalho. A evolução tecnológica acelerada pela pandemia e seus efeitos positivos para o direito. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d6cd98fe51247109d55a2f78ff77362e. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Mayara Caroline de; MORATÓRIO, Luciano Moratório. Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano por ônibus face à pandemia. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 102-135, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/537. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A pandemia da covid-19 fez as concessionárias do serviço de transporte público por ônibus enfrentarem dificuldades devido a uma queda acentuada na demanda por seus serviços. Este artigo busca uma resposta para saber se as circunstâncias trazidas pelo cenário de pandemia se enquadram nas cláusulas de caso fortuito ou força maior para invocá-las para reivindicar a obrigação de um lado da relação contratual, neste caso, o Estado, para promover o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato e analisa as consequências econômicas e os limites de algumas possíveis soluções a serem escolhidas pelo Estado e sua adequação às leis aplicáveis, concluindo que o direito administrativo clássico e a jurisprudência baseada nele podem não ser suficientes para garantir a continuidade do serviço público ou direcionar a melhor saída para as dificuldades que a covid-19 impõe ao setor.
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OLIVEIRA, Renan. Nova realidade imposta pela pandemia levou gestão de TI a se reinventar. [Entrevista]. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 2-5, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Nesta entrevista, são relatadas as medidas que tiveram que ser adotadas em um curto espaço de tempo para garantir a efetividade das ações de controle em plena pandemia do novo coronavírus. Contratação de serviços de processamento em nuvem, atualização do portfólio de softwares e aquisição de equipamentos para conclusão da instalação da rede de comunicação do prédio anexo foram as três vertentes básicas que orientaram as medidas e soluções adotadas, ancoradas com firmeza nas normas e diretrizes que vêm balizando os novos rumos do controle externo, sintonizado por sua vez com um contexto internacional no qual o uso intensivo de sistemas informatizados já era tendência irreversível, acelerada pela emergência da pandemia. É nesse contexto, que compreende também o estímulo e a criação de mecanismos para o exercício do controle social que o TCE maranhense vem otimizando recursos e esforços para garantir o cumprimento cada vez mais efetivo de sua missão na era do controle digital.
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PARANÁ. Lei n. 21.292, de 7 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.314, 7 dez. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277429&indice=1&totalRegistros=342&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 12 dez. 2022.
Resumo: Institui um repasse extraordinário de R$ 220 milhões para hospitais contratualizados com o Estado. A iniciativa visa prestar auxílio financeiro ainda durante o exercício de 2022 para as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta considerou a variação dos custos para manutenção das unidades hospitalares, desde o atendimento ambulatorial, eletivo, especializado e de média e alta complexidade, principalmente após a fase mais crítica da pandemia da Covid-19 - responsável pelo aumento expressivo no custo de insumos e mão de obra. Essa é a primeira vez que o Estado realiza um aporte complementar dos valores pagos às unidades hospitalares contratualizadas com recursos próprios, amparadas por lei. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estes valores representam aproximadamente o déficit financeiro dos hospitais durante este ano. Atualmente, além dos valores pagos pelas tabelas do SUS, o Estado também realiza repasses financeiros para as unidades próprias e envio de recursos para hospitais filantrópicos por meio de programas de incentivo. O critério de rateio para cada unidade deverá ser definido pela Sesa, baseado na produção de cada hospital para atendimentos do SUS, além de serem destinados integralmente para a aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, equipamentos, pequenas reformas e adaptações na estrutura física para aumento na oferta de atendimentos e produção de cirurgias eletivas, contratação e pagamento de profissionais e demais gastos vinculados com o enfrentamento da Covid-19. A lei será regulamentada nos próximos dias. (Fonte: Governo do Paraná. Agência Estadual de Notícias - AEN)
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PINHEIRO, Guilherme Pereira; PINHEIRO, Alexandre Pereira. COVID-19 e geolocalização: entre a saúde e a proteção de dados pessoais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 245-268, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2252. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: Este artigo visa analisar se as tecnologias que empregam geolocalização no combate à COVID-19 estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Primeiro, estudaremos como a jurisprudência norte-americana tem decidido em questões de geolocalização e privacidade. Em seguida, examinaremos algumas inciativas e tecnologias de geolocalização no âmbito da COVID-19 utilizadas por diversos países, como a triangulação, o Cell-Site Location Information - CSLI, o GPS e o Bluetooth. Depois, analisaremos como a legislação europeia tem lidado com o assunto e, por fim, verificaremos a adequação das mencionadas inciativas e tecnologias de geolocalização no âmbito do combate à COVID-19 em relação à LGPD. O artigo utiliza o método comparativo, averiguando o tratamento dispensado ao tema em outros países, bem como uma abordagem dedutiva, levando em conta a pesquisa bibliográfica e a análise de situações particulares.
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SANTOS, Adriano Santana dos; BASCHIERA, Beatriz Ferreira; PEREIRA, Mayara Santos; SANTOS, Melina Vieira de Oliveira; RIBEIRO, Rafaela; SBRANA, Orlando de Carvalho. O crescimento da criminalidade digital durante a pandemia, a quem devo recorrer? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=49f95f5aed52dddb8f19cc94fbcefc84. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Esse artigo tem o objetivo de discorrer sobre o crescimento da criminalidade digital durante a pandemia, destacando os crimes mais frequentes neste período, sendo eles: ataques cibernéticos; crimes sexuais; pluralidades do benefício do auxílio emergencial e a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709). Devemos assegurar nossas informações e acessos digitais neste momento pandêmico, uma vez que nos tornamos cada vez mais dependentes dos aparelhos eletrônicos e da internet, pois o que pode ser considerado um facilitador neste período, demonstra seus malefícios facilitadores, também, para os criminosos digitais.
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SANTOS, Lucas; GRÜDTNER, Marjorie J.S.; MATTEONI, Tatiana; SBRANA, Orlando de Carvalho. A ampliação na coleta de dados pessoais digitais durante a pandemia; quais são seus direitos? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=06a6f0b0a5b381be730157ed79adbe05. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: O cenário atual, com a recente pandemia causada pelo do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), traz um desafio em nível mundial às diversas áreas: sanitária, política, econômica e afetando também a área jurídica. Até que sejam desenvolvidas soluções eficazes para o combate do vírus a população global passa por uma transformação no modo de pensar e agir, e com o progresso da tecnologia, o processamento de informações pessoais passou a ser um bem jurídico de grande valor para sujeitos de direito privado e público. O distanciamento social faz com que um maior número de pessoas se utilize das tecnologias digitais, e governos têm se aproveitado dessa ampliação de coleta de dados tanto para traçar perfis, quanto para adotar estratégias para o enfrentamento da pandemia e monitoramento da população, visando controlar a propagação do vírus, sendo que esses dados são coletados por meio de aplicativos de celular, dispositivos conectados, ferramenta de geolocalização.
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SBRANA, Orlando de Carvalho; SOLER, Ásafe Alves; PRESTES, Ester dos Santos. O aumento das fraudes no E-commerce durante a pandemia do Covid-19 e como evitar ser a próxima vítima. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=67abb80c6978175c236ed5eccb6b81d1. Acesso em: 5 dez. 2022.
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SILVA, Aline Oliveira da; GIMÉNEZ, Ana Paula. Homeschooling e aulas online durante a pandemia, nosso ordenamento jurídico vem caminhando junto com essas transformações? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6de21ce5a4091371748fad45188f5323. Acesso em: 5 dez. 2022.
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SILVA, Carla Ribeiro Volpini; DIZ, Jamile Bergamaschine Mata; ARAÚJO, Hélio Eduardo de Paiva Araújo. A União Europeia e o impacto da covid-19 sobre as políticas de emprego: o programa SURE e a solidariedade. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 77-90, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar as medidas adotadas pela União Europeia no marco das estratégias de enfrentamento às consequências da COVID-19, em especial aquelas necessárias para o fortalecimento econômico a partir da perspectiva das garantias laborais. Busca-se determinar os mecanismos que foram inicialmente pensados pelas instituições europeias que possibilitassem uma retomada do mercado de trabalho europeu, sem olvidar as assimetrias existentes no chamado mercado comum. Para tal, foi analisado o principal instrumento adotado - Programa SURE - cujo aporte foi importante para assegurar as condições de emprego, bem como minimizar os efeitos negativos da pandemia. Utilizou-se o método dedutivo para compreensão das premissas que envolvem um processo de integração tão complexo como é o caso da União Europeia. Finalmente, verificou-se a importância do esforço conjunto realizado pelas instituições europeias e nacionais no combate às adversidades causadas pela COVID-19.
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SILVA, Sandoval Alves da; VELOSO, Marcelene Dias da Paz. Os conflitos e a saúde: o desafio das negociações em tempos de Covid-19. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 198-221, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2753. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: O artigo busca demonstrar as formas de gestão de conflitos, problemas e insatisfação sociais - que compreendem incentivo, prevenção, transformação, administração e solução de conflito - no sistema de restauração das relações interpessoais. São apresentadas nuances da negociação, da mediação e da conciliação como instrumentos que promovem essa pacificação. O foco é a saúde preventiva, abordando os aspectos da Covid-19 e apresentando dois casos em que se utilizou a mediação para tratar dos conflitos em tempo de pandemia. Para tanto, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o bibliográfico.
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SILVA JÚNIOR, Antônio Luiz Melo e. Teletrabalho e pandemia: uma análise das dificuldades de adaptação dos trabalhadores ao regime de teletrabalho imposto pela pandemia do covid-19. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 14-19, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
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VIEIRA, Bruno Soeiro; VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira. A moratória de tributos municipais em tempos de pandemia: um estudo de caso. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 222-244, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2635. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo trata do instituto da moratória concedida sobre tributos municipais no cenário da pandemia da Covid-19, especialmente sobre a Taxa de Licença para Localização (TLPL) e o ISS/Simples Nacional. Assim, partimos da preocupação de que a moratória tributária instituída no município de Belém alterou o volume de arrecadação da Taxa de Licença para Localização (TLPL) e do ISS/Simples Nacional, no primeiro ano da pandemia da Covid-19. Para desenvolvimento, utilizamos a pesquisa qualiquantitativa e, por meio de uma metodologia empírica a partir de documentos e de dados primários obtidos nos relatórios de gestão tributária municipal, bem como nas referências bibliográficas, foi possível realizar também o estudo de caso para conhecer o comportamento da arrecadação dos referidos tributos, aos quais foram concedidas moratórias. Concluímos de modo firme que a moratória não exerceu influência na redução da receita do ISS/Simples Nacional nem na TLPL, pois apresentaram incremento na arrecadação.
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Direito & Processo
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Lucas Marcelo Costa. A aplicabilidade do art. 28 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) ao dever de ressarcimento ao erário. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 94-118, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Em 25 de abril de 2018 foi promulgada a Lei nº 13.655/2018, que incluiu na lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei nº 4.657/1942), dentre outros, o art. 28, tratando da responsabilidade dos agentes públicos por suas decisões ou opiniões técnicas quando praticadas com dolo ou erro grosseiro. Considerando a existência de várias esferas de responsabilidade nas quais o agente público pode ser chamado a responder por seus atos, como, por exemplo, as esferas penal, civil, administrativa e por atos de improbidade administrativa, doutrina e jurisprudência logo divergiram na interpretação que deveria ser conferida à norma. Enquanto uns defendiam uma interpretação extensiva do dispositivo, aplicando-o às várias esferas, outros pregavam interpretação restritiva, limitada a uma das esferas. Em razão da relevância que possui o regime de responsabilização dos agentes públicos, e especificamente a relevância, para os Tribunais de Contas, da responsabilização destes agentes por danos ao erário, bem como pela escassez de estudos aprofundados sobre o tema até o presente momento, buscou-se realizar uma análise detalhada e crítica dos principais argumentos levantados por cada uma das correntes doutrinárias e jurisprudenciais que se formaram acerca da interpretação do dispositivo legal. Após a análise realizada, foi possível confirmar a hipótese inicial, concluindo-se pela inaplicabilidade da norma legal ao dever de ressarcimento ao erário.
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AMARAL JÚNIOR. José Levi Mello do. A eficácia das normas constitucionais: tipologia ontológica das normas constitucionais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 133, p. 522-570, maio/ago. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2872. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: A recensão revisita a doutrina clássica americana, italiana e brasileira sobre a eficácia das normas constitucionais. A seguir, a recensão destaca a diferença entre implementação e aplicação da Constituição, segundo exposta por Massimo Luciani a partir de uma antiga decisão da Corte Constitucional italiana: a primeira (implementação) realiza a Constituição segundo as cadências e prioridades da política e cabe ao Legislador, enquanto a segunda (aplicação) faz valer a supremacia das normas constitucionais e cabe ao Juiz Constitucional. Por fim, a recensão sugere uma classificação - que pretende ser simples, objetiva e empírica - das normas constitucionais, inspirada na célebre classificação ontológica das Constituições, de Karl Loewenstein: normas constitucionais já executadas ou em execução e normas constitucionais ainda não executadas.
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ARAÚJO, José Henrique Mouta. Importância da complementação recursal em três situações práticas. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 1 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-01/mouta-araujo-importancia-complementacao-recursal. Acesso em 6 dez. 2022.
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ARIAS RAZZO, Fabian R. Tratamiento jurídico de los derechos de autor en la plataforma steam: el caso del uso de videos. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c990be43f4f7023492b51b167df70a38. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: El presente artículo de investigación abordará el tratamiento jurídico que la compañía estadounidense Valve concede a los derechos de autor en su plataforma de software Steam. El problema de investigaciones es el siguiente: ¿dentro de qué institución jurídica de los derechos de autor se enmarcan las concesiones que realiza la plataforma Steam a los videos de sus videojuegos que elaboran terceros? La estructura del presente artículo será la siguiente: se hará una breve reseña sobre los videojuegos y gameplays así como la naturaleza jurídica de estos, acto seguido se explicará de forma breve qué es y a qué se dedica la empresa Valve y qué es la plataforma Steam. Se describirá el origen del problema de investigación, en este caso lo que establece la plataforma Steam en su "Política sobre videos". Se hará un análisis respecto a qué institución jurídica de derechos de autor autoriza esta política y finalmente se darán las conclusiones correspondientes.
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BARRETO, Diego Souza. A responsabilidade civil na hipótese de ataque de ransomware. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/revista-ambito-juridico/revista-ambito-juridico-no-227-ano-xxv-dezembro-2022/.
Resumo: O ransomware é um programa de computador mal intencionado, responsável pelo sequestro e inutilização de dados virtuais, requisitando um valor econômico a título de resgate. A responsabilização civil nos casos de ataques virtuais através do ransomware tem amparo legal pátrio, principalmente, no Marco Civil da Internet, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos agentes do dano, são responsáveis tanto o agente direto, criador ou disseminador do programa malicioso, quanto os indiretos, mesmo que, de forma excepcional, quais sejam, os provedores de conteúdo ou de aplicação, os quais responderão de forma subjetiva, podendo haver possibilidade de não-responsabilização ou de responsabilização solidária; os provedores de e-mail, nos casos de invasão por hackers. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil nas hipóteses de ataques por ransomware é perfeitamente cabível.
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BARROS, Mariellen Milhomem; SOUSA, Raphaella de; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Aumento da utilização de ferramentas tecnológicas pelos tribunais na pandemia. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26a63e14bbbd133ab0d3290fefde921b. Acesso em: 5 dez. 2022.
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BARROS, Mariellen Milhomem; SOUSA, Raphaella Melo de; SBRANA, Orlando de Carvalho. Fraudes bancárias na internet: como se proteger? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bacf1bffb82f4ed3a10b26409da99cf1. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: É fato que, com o avanço da pandemia do novo coronavírus e, por consequência, o maior número de pessoas dentro de casa, as operações bancárias na internet tiveram crescimento significativo no último ano. Nesse período, os golpes e fraudes executados por meios eletrônicos aumentaram. Criminosos se aproveitam da inexperiência de novos usuários dos sistemas bancários online para aplicar golpes financeiros dos mais variados. Seja pelas redes sociais, por meio telefônico, através de sites ou aplicativos fraudulentos, entre outros meios, estamos todos sujeitos a sermos vítimas desse tipo de golpe. À vista disso, no presente artigo, explanaremos, além das diversas espécies de fraudes possíveis, meios de proteção e como agir caso você venha a ser uma vítima desse tipo de golpe.
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CAVALLARI, Odilon. O julgamento da ADI 5509 pelo STF sobre a prescrição nos Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 51-54, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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BRANDÃO, Marcelo. Da impossibilidade da intervenção de terceiros no processo consumerista e sua prejudicialidade na ação regressiva em face do real causador do dano. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-consumidor/da-impossibilidade-da-intervencao-de-terceiros-no-processo-consumerista-e-sua-prejudicialidade-na-acao-regressiva-em-face-do-real-causador-do-dano/.
Resumo: O presente estudo tem por escopo analisar a vedação da intervenção de terceiros no processo consumerista, precipuamente pela impossibilidade da denunciação da lide por parte do(s) réu(s) pautada no artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o reduzido campo de atuação do instituto do chamamento ao processo previsto no artigo 101, II do mesmo diploma legal, e suas correlações com a (in)viabilidade da ação regressiva em face do real causador do dano, agravada pelo esvaziamento e defasamento temporal do conjunto probatório.
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CÂMARA Luiz Antonio; CARVALHO, Gabriel Rodrigues de. Prova digital, cadeia de custódia e valor probatório das capturas de tela no whatsapp. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Curitiba, PR, v. 6, n. 3, p. 13-45, set./dez. 2021. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/12/revista-esa-3-set-dez-2021.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: Recentemente, pela Lei 13.264/2019, passou a cadeia de custódia da prova a ter previsão legal no Brasil. Anacrônica e incompleta, a Lei calou quanto à prova digital, o que não impede a aplicação das normativas a tal espécie de prova. As novas disposições implicam em maior efetividade ao devido processo legal e ao contraditório. No STJ ganham corpo discussões relacionadas à cadeia da prova e interceptações telefônicas, com perda de diálogos e também o espelhamento de aplicativos de mensagens por agentes oficiais, concluindo-se pela ilicitude das provas. O uso massivo de aplicativos de mensagens (WhatsApp, especialmente) e o valor probatório de capturas de tela como prova de crimes são abordados, concluindo-se que, isoladas, mesmo quando amparadas por ata notarial, constituem prova ilícita.
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CAMPELO, Mariana Silva. Recurso da decisão do relator que inadmite a figura do amicus curie. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 29 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-29/mariana-campelo-decisao-relator-inadmite-amicus-curie. Acesso em 6 dez. 2022.
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CAMPOS, Camila Vertes. Termo inicial para aferição da prescrição da pretensão executória. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 1 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-01/camila-campos-afericao-prescricao-pretensao-executoria. Acesso em 6 dez. 2022.
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CASELTA, Daniel Costa. Nova lei busca promover indenizações em matéria concorrencial. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/daniel-caselta-lei-busca-promover-indenizacoes-materia-concorrencial. Acesso em 6 dez. 2022.
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COSTA, Dirceu Lopes da. A efetividade do habeas corpus no direito eleitoral. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_A-efetividade-do-habeas-corpus-no-direito-eleitoral.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: O artigo ora apresentado tem por intento falar das hipóteses de admissibilidade do habeas corpus e sua competência na justiça eleitoral. Abordará também a origem desse writ datado do direito romano com o fulcro de tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo, não podendo ser suprimido, já que é uma cláusula pétrea e se refere a uma ação sumaríssima e constitucional de caráter penal da qual exige prova pré-constituída e não se utiliza para o reexame de fato controvertido ou que demande dilação probatória. Falará da garantia constitucional de seu objeto (da Liberdade, isto é, não se restringindo apenas à de locomoção). Igualmente, do cabimento deste writ junto a esta respectiva justiça democrática.
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DEL FIORENTINO, Marcelo Fróes. É preciso adequar a jurisprudência administrativa à dos tribunais superiores. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 14 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-14/marcelo-froes-jurisprudencia-administrativa-tribunais. Acesso em 6 dez. 2022.
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DEMO, Roberto Luis Luchi. A importância do diálogo para o gerenciamento de conflitos previdenciários na justiça multiportas. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 103-127, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p103. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O artigo parte da premissa de que os conflitos previdenciários são excessivamente direcionados para o Poder Judiciário, havendo necessidade de endereçá-los para outras "portas" do sistema de justiça. Considerando que esse endereçamento tem forte elemento de opção política, ou seja, não se trata de uma opção genuinamente técnica, este trabalho investiga a importância do diálogo na concretização dessa mudança de paradigma. Com base na análise bibliográfica e de documentos e na observação como participante, sustenta que o diálogo é pressuposto indispensável e deve anteceder os endereçamentos para aprimorar o gerenciamento dos conflitos previdenciários. Por essa razão, conclui que o diálogo institucional e com o segurado precisa avançar e ser eficiente para ocorrer, no mundo empírico, esse aprimoramento e a desjudicialização dos conflitos previdenciários.
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DONATA, Flávia; ESTEVES, Nathália; GIMÉNEZ, Ana Paula. E-commerce: direitos e garantias do consumidor. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1a140743bf251f29c939a34c24b8f953. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Com o advento da pandemia do Covid-19 em meados de março de 2020, bem como a implantação de medidas restritivas de circulação de pessoas e de fechamento de comércios pelas autoridades públicas, o e-commerce, modelo de negócio que permite transações de compra e venda on-line tornou-se o principal meio de atender a demanda do consumidor brasileiro. O presente artigo tem como escopo informar o consumidor acerca de seus direitos e garantias. Para tanto, será feito uma breve exposição da relação de consumo, explicando-se os conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Serão abordados os princípios presentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o princípio da vulnerabilidade; os direitos básicos, tais como o direito à informação, à educação, à liberdade de escolha e o direito ao arrependimento; e os prazos de decadência e de prescrição. Adiante, os conceitos de oferta e publicidade serão explanados, destacando-se a vinculação do fornecedor e a distinção entre publicidade enganosa e publicidade abusiva. Por fim, serão expostas as práticas abusivas na relação de consumo e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor composto por órgãos públicos e entidades de direito privado de defesa do consumidor.
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DUARTE, Sara Meinberg Schmidt de Andrade; MELO, Diego Felipe Mendes Abreu de. Denúncias ao Tribunal de Contas: elementos estruturais para procedibilidade. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 44-49, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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ELIAS, João Henrique de Melo. Prova ilícita e a constituição: a atuação do ministério público no processo civil. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_Prova-ilicita-e-a-constituicao-a-atuacao-do-ministerio-publico-no-processo-civil.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: O Ministério Público, após a constituição de 1988, vem desempenhando um papel essencial a democracia em virtude de defender interesses da sociedade, principalmente os direitos fundamentais dos cidadãos. Sem dúvidas, é um dos órgãos mais atuantes no Estado brasileiro embora tenha inúmeras atribuições conferidas por leis e a pela constituição federal. Na verdade, o Ministério Público enfrenta obstáculos no tocante ao combate da prova ilícita no processo civil. Para obter provas muitas vezes as partes buscam obtê-la de qualquer forma não se importando com o meio. Portanto, a prova ilícita é um problema que os Promotores de Justiça têm enfrentado, mas com rigor vem combatendo este mal que assola o Poder Judiciário. O presente trabalho, portanto, busca debater o tema para que se possa buscar solução mais justa para a dificuldade da obtenção da prova ilícita. Nas linhas gerais, iremos mostrar o conceito de prova, como também o instituto da prova ilícita, suas características, as suas teorias existentes e os princípios que o regem. Mostraremos os pontos convergentes e divergentes da legislação vigente, doutrina e jurisprudência.
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FACHIN, Jessica; GABREIL, Luíz; SOUZA, Ramison. Constitucionalismo digital: novos paradigmas no contexto social digital. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3c8a9b4c2f20983f4a50e004fe22875a. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Com a finalidade de compreender a forma de organização social no ciberespaço, o presente trabalho buscará analisar, por meio do método dedutivo de analise bibliográfica e jurisprudencial, o papel do Estado frente a regulamentação dos direitos fundamentais no ambiente digital. Primeiramente, será contextualizado como essas relações sociais se intensificaram nos últimos anos. Em seguida, se busca refletir os caminhos para a regulamentação a partir do Constitucionalismo Digital. Por fim, com o intuito de atribuir responsabilidade aos agentes privados nesse cenário, importante se faz caracterizar qual a relação jurídica entre os provedores de internet e seus usuários. Sustenta-se que o Estado possui forte base normativas para regulamentar as relações sociais no ciberespaço através da aplicação de normas constitucionais e infraconstitucionais das legislações pátria, além de demostrar que a redefinição da eficácia horizontal dos direitos fundamentais dentro desse contexto desempenha papel importante nessa jornada.
Acesso Livre
FEITOZA, Andreza Santos. Filiação socioafetiva: aspectos controversos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-de-familia/filiacao-socioafetiva-aspectos-controversos/.
Resumo: A sociedade está em constante transformação, seus valores e dinâmica de funcionamento mudam com frequência cada dia maior, cabendo ao Direito buscar atender as demandas sociais de modo a não ficar obsoleto. A filiação fundada no afeto é fruto da maior valoração, por parte da sociedade, dos vínculos afetivos existentes entre pessoas que se tratam como pai e filho ou como mãe e filho, ainda que não o sejam do ponto de vista biológico ou formal. Nesse contexto a filiação socioafetiva surge como instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo ainda muitas dúvidas quanto à sua caracterização e reflexos. Por isso, esse estudo pretende abordar alguns aspectos controversos em tal instituto e para isso, realizou-se pesquisa exploratória com levantamento de referencial teórico sobre o tema, além de jurisprudências. Os resultados mostram que há questões muitos relevantes sobre o assunto, ainda não aclaradas, carecendo de melhor observação e discussões por parte da comunidade jurídica.
Acesso Livre
FONSECA, Antonio Luiz Vinhal. A importância da gratuidade judiciária. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_A-importancia-da-Gratuidade-Judiciaria.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: No momento atual, podemos considerar que estamos vivendo no tempo da economia. Podemos fazer esta afirmação vez que as práticas produtivas e econômicas são que nos guiam e conduzem para as satisfações pessoais e/ou materiais. A nossa história de vida e evolução no tempo também segue os passos da economia. Podemos admitir que embora pese a má vontade de alguns, que vivemos em tempos de conflitos, tempo de guerras entre povos, pessoas e nações, o tempo de desconcerto e descontentamento, onde cada pessoa quer ter autonomia e independência de natureza econômica. A cidadania pode ser considerada como sendo um conjunto de direitos e também de deveres que a pessoa tem com a comunidade em que vive. Esta cidadania ainda não está a disposição de todos, haja visto que ela está associada a fatores de ordem econômicas. Este fato pode ser comprovado quando a lei prevê que as pessoas são legalmente iguais. Mas alguns direitos não são assegurados a pessoas vulneráveis, e vários deveres não são impostos a pessoas de maior poder aquisitivo ou que de alguma forma se escusam de cumprir. Nesse cenário, o Estado gerencia políticas públicas objetivando reduzir as desigualdade e dificuldade social plena do Brasil. Por tal motivo, a assistência judiciária pode ser considerada como um instituto que garante o acesso à justiça e também uma maneira de fortalecer a cidadania.
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GABRICH Frederico de Andrade; SENA, Max Emiliano da Silva. Uso estratégico do termo de ajuste de conduta para a prevenção de litígios judiciais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 173-195, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1530. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar, na perspectiva da empresa, como o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pode ser utilizado estrategicamente na prevenção de litígios judiciais na área trabalhista, palco de consideráveis discordâncias com repercussão coletiva. Por permitir amplo diálogo entre as partes legitimadas, com a participação ativa da empresa na construção das cláusulas, o TAC pode ser preferível ao processo. Ademais, trata-se de uma via de solução rápida, de baixo custo e que preserva a imagem empresarial. Utilizou-se o método de abordagem indutivo e a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, por meio de consulta em obras e legislação.
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GUADAGNINI, Mathaus Tobias. A tutela de urgência no código de processo civil de 2015. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_A-tutela-de-urgencia-no-codigo-de-processo-civil-de-2015.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: Este artigo tem como objetivo, explicar de forma detalhada e objetiva o conceito e as espécies de tutela de urgência, requerimento, fungibilidade entre as tutelas, distinções entre liminar e medida, fumus boni iuris (fumaça do bom direito), periculum in mora (perigo da demora), tutela provisória liminar à produção de prova e momento da concessão.
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GUIMARÃES, Daniel de Carvalho. A delegação normativa e as causas de suspensão do prazo de prescrição. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 14-18, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O objetivo desse texto é verificar a conformidade com a constituição de 1988 do art. 110-D, da lei complementar estadual nº 102/2008, de Minas Gerais, que delegou ao Tribunal de Contas o poder normativo para dispor sobre as causas suspensivas da prescrição de sua pretensão punitiva no exercício do controle externo.
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GUIMARÃES, Daniel de Carvalho. O STF e a prescrição da pretensão ressarcitória do TCE/MG. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 36-40, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O objetivo deste artigo é interpretar o enunciado e o julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 899 de repercussão geral relacionados à prescrição da pretensão ressarcitória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) uma vez que a prescrição da pretensão ressarcitória estatal foi objeto de dois recentes julgamentos no STF em sede de repercussão geral.
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KÖHLER, Marco Vicente Dotto. Natureza parlamentarista das medidas provisórias: desequilíbrio de forças entre os poderes executivo e legislativo no sistema presidencialista de governo. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/natureza-parlamentarista-das-medidas-provisorias-desequilibrio-de-forcas-entre-os-poderes-executivo-e-legislativo-no-sistema-presidencialista-de-governo/.
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo abordar o instituto das medidas provisórias na forma como atualmente está disposta na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com sua redação posterior à Emenda Constitucional número 32, de 2001. Objetiva-se analisar a natureza parlamentarista de tal instituto, com breve descrição do seu funcionamento nesse sistema, bem como as regras de sua aplicação no sistema presidencialista, com breve análise das diferentes responsabilizações do Chefe do Poder Executivo em cada sistema em decorrência da edição de medida provisória. Diante da natureza presidencialista das medidas provisórias, pretende-se analisar possível efeito de desequilíbrio entre os Poderes Legislativo e Executivo em caso de ocorrer aumento de força deste em detrimento daquele, como consequência direta da existência e uso reiterado de instituto configurado para sistemas parlamentaristas em uso em sistema presidencialista. Para tal análise, partir-se-á da distinção dos diferentes sistemas de governo, suas peculiaridades, passando por breve análise histórica da elaboração da Constituição de 1988, para então tratar das medidas provisórias e suas peculiaridades no Brasil.
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KONNO JÚNIOR, Janio; MOURA, Jorge Derick; SANTOS, Gabriel Teixeira. Antonio A. Possibilidade do auto de prisão em flagrante delito ser formalizado por meio do sistema de videoconferência. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a485e87c0fc44da13977a0fea4541aa7. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: O estudo visa analisar se o sistema de videoconferência pode ser utilizado em situações envolvendo prisões em flagrante delito, de modo que o delegado de polícia possa formalizar o procedimento de forma remota. Para tanto, utilizando-se do método indutivo, analisa-se o que se entende como prisão em flagrante delito, para na sequência se pontuarem quais são as atribuições constitucionalmente destinadas à Polícia Civil, de forma a se verificar se a formalização da prisão em flagrante delito pode se dar por meio do uso dos sistemas informatizados, especialmente a videoconferência. Em conclusão vê-se que a videoconferência se apresenta como uma ferramenta eficaz diante de casos envolvendo situação flagrancial, eis que evita a realização de deslocamentos desnecessários, garante a oitiva direta do detento, assegurando o respeito aos seus direitos fundamentais, e gera maior agilidade ao feito, em homenagem ao princípio da eficiência.
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LIMA, Leandro Cavalcante. Executividade do contrato eletrônico. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Curitiba, PR, v. 6, n. 3, p. 151-175, set./dez. 2021. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/12/revista-esa-3-set-dez-2021.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: O estudo objetiva conhecer como o judiciário entende a validade e a executividade do contrato eletrônico. Efetuou-se análise de conteúdo com a técnica de análise temática em 42 acórdãos prolatados de 2005 a 2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Brasil. Os dados demonstraram o crescimento progressivo das demandas e a tutela da validade e da executividade. Identificou-se três categorias de critérios garantidores dos efeitos jurídicos do contrato eletrônico: o cumprimento do dever de informação, a certeza da externalização da vontade no aceite e a autenticidade da identidade do autor da declaração. Conclui-se que o Estado-Juiz recepciona as evoluções sociais e os novos usos tecnológicos, porém a operação civilizatória do direito ainda se dá pela casuística enquanto se aguarda uma regulação sobre a matéria, por fim, restou demonstrado que nesta lacuna o contrato é único instrumento jurídico capaz de conferir alguma segurança às partes.
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LINHARES, Catarina. Redes wi-fi: riscos, consequências jurídicas e medidas preventiva. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 3 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-03/catarina-linhares-wi-fi-riscos-consequencias-juridicas. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
LOPES, Victor Wicher; SILVA, Gabriele Nascimento; SOUZA, Carolina Nunes de; SBRANA, Orlando de Carvalho. A vulnerabilidade do indivíduo nas redes sociais e seus riscos associados. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f5ca9b536067cfac82d94d2822e2f39c. Acesso em: 5 dez. 2022.
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MELLO, Marcílio Barenco Correa de. A verdade formal: o (pre)juízo da cognição exauriente ante a ausência da produção de prova oral e pericial nas cortes de contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 26-36, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Acesso Livre
MELLO, Marcilio Barenco Corrêa de. Da legitimidade do Ministério Público de Contas na atuação funcional como custos societatis e custos iures. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 46-54, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MELLO, Marcílio Barenco Correa de. O acordo de não persecução administrativa: o Ministério Público de Contas como órgão democrático protagonista do acesso à justiça. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 24-40, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MELO, Pedro Henrique dos Reis. Regime jurídico da responsabilidade por dano ao erário apurado pelos Tribunais de Contas à luz das novas disposições da LINDB. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 91-112, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: A Lei n. 13.655/2018 inseriu o art. 28 na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto- Lei n. 4.657/1942) cuja redação é no sentido de que a responsabilidade do agente público por decisões ou opiniões técnicas somente se configura em caso de dolo ou erro grosseiro. Surgiu-se assim divergência entre a doutrina e o Tribunal de Contas da União -TCU sobre a aplicabilidade do referido dispositivo à esfera de responsabilidade sobre dano ao erário apurada pelos Tribunais de Contas. Nesse sentido, o presente trabalho busca estudar e fomentar o debate sobre a natureza e regime jurídico de responsabilidade apurada pelas cortes de contas, a denominada responsabilidade financeira. Sob a perspectiva de entender tal singular instituto foram abordados estudos doutrinários que sustentam sua independência doutrinária, a fim de analisar, criticamente, se o art. 28 da LINDB influenciou esse tipo de responsabilidade. Conclui-se que o dispositivo deve influenciar a apuração de responsabilidade financeira e a efetividade do controle externo, sem representar qualquer favorecimento ao gestor público de má-fé, mas tão somente a valorização do administrador bem-intencionado ao mesmo tempo que reafirma o regime de responsabilidade próprio dos Tribunais de Contas.
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MENDES, Áulica Oraides; COSTA, Carlos Eduardo; MENDES, Iara Araújo; ZELI, João Lucas R.; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Limites ético e legais para utilização do reconhecimento facial. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d2dede9bbe13c92a7f52d98095f99ada. Acesso em: 5 dez. 2022.
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MIRANDA, Gabriel Antonio de; IEMA, Vitor Andrade; SBRANA, Orlando de Carvalho. O avanço da inteligência artificial pela pandemia restringirá postos de trabalho? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1a140743bf251f29c939a34c24b8f953. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os avanços tecnológicos proporcionados pela inteligência artificial e seus impactos no que tange à economia e aos postos de trabalho, bem como os efeitos causados pela pandemia de Covid-19. Busca compreender a figura do empregado e a substituição de suas funções pelo advento de novas tecnologias, o desenvolvimento do conceito de inteligência artificial, suas aplicações práticas no cotidiano, as características da Quarta Revolução Industrial, seus efeitos em relação à extinção de postos de trabalho, dados estatísticos do cenário brasileiro, a influência do uso de aplicativos na geração de renda e as consequências pandêmicas na geração de empregos, bem como caminhos para solucionar os problemas causados.
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MIRANDA, Rodrigo Fontenelle de Araújo; CASTRO, Sérgio Pessoa de Paula Castro. A atuação institucional concertada em prol do combate a corrupção e da justiça consensual, mais célere e eficaz: a atuação conjunta da Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE/MG) no contexto dos acordos de leniência. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 113-116, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Resumo: Multiplicidade de atores, falta de diálogo institucional e desconformidade de entendimentos são alguns dos fatores que colocam em xeque a atratividade de celebração e a efetividade de um acordo de leniência. Objetivando evitar uma atuação desconcertada, o Poder Executivo mineiro, por meio da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) e da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG), optou por uma ação sinérgica e colaborativa entre essas instituições em todas as fases do acordo de leniência, desde a negociação até a celebração do acordo. A cooperação interinstitucional é fundamental ao êxito das tratativas, e a experiência prática do acordo de leniência até então firmado, contando também com a participação de membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comprova essa premissa, não apenas pela troca de informações, know-how e experiências entre CGE/MG, AGE/MG e MPMG, mas também porque a presença do MPMG trouxe segurança jurídica ao conglomerado empresarial.
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MORAES, Daniela Marques de; VIEIRA, Guilherme Gomes. Ministério Público Militar e improbidade administrativa: uma análise teórico-jurisprudencial sobre a atuação do parquet. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 75-102, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p75. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: Uma das atuações do Ministério Público corresponde à proteção da moralidade administrativa, que pode ser tutelada mediante ação de improbidade administrativa. Considerando a estrutura do órgão ministerial e os diferentes ramos da instituição, a presente pesquisa tem o objetivo de compreender a atuação do Ministério Público Militar nessa perspectiva. Inicialmente, procedeu-se à revisão de literatura acerca da temática, a fim de contextualizar o cenário teórico abordado. Em seguida, realizou-se pesquisa empírica nos repositórios jurisprudenciais de Tribunais (STF, STJ, STM e TRFs), a fim de verificar o entendimento predominante acerca dessa questão. Complementarmente, foi realizada consulta à Assessoria de Comunicação Institucional do Ministério Público Militar para captar casos eventualmente não identificados. Os resultados demonstram que o Judiciário entende não ser cabível a atuação autônoma do Ministério Público Militar no ajuizamento de ações de improbidade administrativa, mas reconhece sua legitimidade quando em litisconsórcio com o Ministério Público Federal.
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MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar. Competência para execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Contas. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 55-57, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. A (im)prescindibilidade da autonomia plena do Ministério Público de Contas para a efetividade normativa da constituição. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 41-45, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
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MOURA, Elke Andrade Soares de. Efetividade da atuação do Ministério Público de Contas para além da sua função de custos legis. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 19-23, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Acesso Livre
MOURA, Elke Andrade Soares de. Independência funcional versus prevaricação: uma correta equação para a salvaguarda do estado democrático de direito. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 21-25, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
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NUNES JÚNIOR, Amandino Teixeira. O controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 76-104, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/826. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende analisar o controle da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas, a partir da tendência que se verifica hoje na doutrina e na jurisprudência, no sentido de ampliar a possibilidade desse controle, levando até mesmo, não raro, ao exame do mérito do ato administrativo.
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OLIVEIRA, Beatriz Bernardes de; GOMES, Marina Lorena Fernandes. SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Haters e trolls: responsabilidade civil por comentários maldosos na internet. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4d7bc1f3e1653749bf3a240e6c34de7c. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: A internet se tornou ao longo dos anos um mecanismo importante para comunicação de seus usuários, com ótimas ferramentas utilizadas para levar informação, distração, conectar as pessoas e outras infinitas possibilidades. Contudo, a cada dia, ela vem suscitando debates e discussões sobre comentários preconceituosos e maldosos ocasionados por haters e trolls. O ordenamento jurídico, tem a missão de acompanhar o crescimento dos crimes informáticos, mostrando que a internet não é uma "terra sem lei", imputando responsabilidade criminal, civil e administrativa para esse tipo de comentário O grande problema em se responsabilizar as pessoas que praticam esses atos, é que na maioria das vezes elas se escondem atrás de perfis "fakes", ocultando sua real identidade.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 177, de 14 de dezembro de 2022. Dispõe sobre os parâmetros técnicos para a aleatoriedade, a uniformidade, a alternatividade e a compensação aplicáveis à distribuição de processos. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2894, 16 dez. 2022, p. 80-81. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-177-de-14-de-dezembro-de-2022/345510/area/249. Acesso em: 16 dez. 2022.
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PARODI, Lorenzo. Impacto da ausência de custódia de provas na fé pública dos agentes de estado. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 3 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-03/lorenzo-parodi-ausencia-custodia-provas-agentes-estado. Acesso em 6 dez. 2022.
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PENSÃO para menor, sob guarda dos avós, cujos pais possuem condições financeiras. Revista Gestão Pública Municipal, João Pessoa, PB, v. 6, n. 54, p. 18-19, jun. 2022. Disponível em: https://www.consultordoprefeito.org/_files/ugd/1b2b6d_2710aa3fc6c540dbbbe8e46e8fedf9a7.pdf. Acesso em 25 nov. 2022.
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PINTO, Élida Graziane. Ônus da prova, integridade e controle concomitante nas prestações de contas das organizações sociais da saúde. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 65--76, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar o dever de as entidades do terceiro setor prestarem contas da sua atuação complementar no âmbito do SUS, por meio da distribuição compartilhada do ônus da prova quanto ao manejo regular dos recursos públicos, à luz do art. 70, parágrafo único da constituição federal. Neste trabalho, será discutido o alcance do regime de integridade das entidades beneficiárias de repasses na área da saúde (referido no art. 7º, VIII da Lei 12.846/2013), para que haja, a cada liquidação de despesa, controle dos riscos de burla e fuga ao regime jurídico administrativo. Serão abordadas as possíveis medidas a serem adotadas pelos gestores públicos responsáveis e pelas entidades do terceiro setor, no intuito de mitigar a fragilidade gerencial de avaliação dos custos e resultados verificados em tais parcerias na consecução da política pública da saúde. Dado esse panorama, busca-se um ciclo dinâmico, plurilateral e tempestivo de cruzamento de dados e análise de riscos, a cada ato formal de liquidação de despesa, para que a execução terceirizada das ações e serviços públicos de saúde seja consonante com as necessidades de saúde da população em uma equação de custo-efetividade. Conclui-se, assim, pela possibilidade de atuação preventiva e concomitante de todas as instâncias de controle e, em especial, do Ministério Público de Contas no que se refere ao controle da aplicação terceirizada dos recursos do SUS, em prol da eficácia concreta do direito fundamental à saúde.
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PINTO, Leonan Roberto de França. Nova resolução do TCU, prescrição e pretensão punitiva. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 6 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-06/franca-pinto-resolucao-tcu-prescricao-pretensao-punitiva. Acesso em 6 dez. 2022.
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PRAGMÁCIO, Mário. O plágio é pop: debate sobre os direitos sobre a criação. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/mario-pragmacio-plagio-pop. Acesso em 6 dez. 2022.
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RAMOS, Flávio A. Spegiorin. Falta de posicionamento técnico e jurídico em questões de contencioso administrativo. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 22 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-22/flavio-ramos-questoes-contencioso-administrativo-regulatorio. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
RODRIGUES, Ana Clara Franke; BISCAIA, Larissa Corso. De vale-refeição a salário maternidade: o que muda na tributação para empresas. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/rodriguese-biscaia-vale-refeicao-salario-maternidade. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
RODRIGUES, Nuno Cunha. A cooperação internacional no âmbito das políticas de concorrência dos PALOP. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 131-144, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo parte da distinção entre política de concorrência e direito da concorrência. São analisadas as diferentes finalidades, perspectivas e impacto que a política de concorrência pode ter em estados em nível mundial considerando, em particular, o desenvolvimento económico de cada um. Adiante é estudada a política de concorrência acolhida em Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em particular no caso de Angola e Moçambique, e a evolução que o direito da concorrência tem sofrido nesses Estados. Por fim, são descritos múltiplos instrumentos de cooperação internacional, no domínio da política e do direito da concorrência, criados e estimulados por organismos internacionais e por organizações não governamentais. Esses mecanismos podem potenciar o desenvolvimento do direito da concorrência em países de língua oficial portuguesa - como o Brasil - ou em Estados com diferentes graus de desenvolvimento económico.
Acesso Livre
ROMERO, Henrique Hugueney; SANT'ANNA; Francisco Cláudio Corrêa Meyer. O papel das ouvidorias na comunicação pública do poder judiciário. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, TO, v. 15, n. 2, p. 85-103, jul./dez. 2021. Disponível em: Revista Jurídica do TRETO. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: Este artigo objetiva propor o debate sobre qual será o papel das ouvidorias judiciais no processo de comunicação social do Poder Judiciário brasileiro. A intenção é iniciar a discussão em busca de quais podem ser as contribuições desta importante ferramenta de participação popular e promoção da cidadania para a melhoria da comunicação pública realizada pelos tribunais. Essa reflexão se faz necessária no atual cenário em que a sociedade brasileira vem, cada vez mais, exigindo maior transparência da administração pública, mormente após a edição da lei de acesso à informação.
Acesso Livre
ROSA, Luiz Carlos Goiabeira; BASAN, Arthur Pinheiro. A imobiliária enquanto fornecedora de serviços na locação residencial. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 119-142, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2183. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: Este trabalho discorre sobre a configuração das imobiliárias enquanto fornecedoras em uma relação locatícia, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, relacionar-se-á a aplicação da lei protetiva à evidente vulnerabilidade dos contratantes diante das imobiliárias, destacando que a proteção do consumidor é direito fundamental constitucionalmente expresso, e, portanto, havendo nítida relação de consumo, o código consumerista deve ser aplicado de maneira cogente. Pelo método dedutivo, partir-se-á da generalidade dos critérios clássicos de resolução de antinomia de normas, passando pela aparente colisão entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Locações, para, ao final, propugnar pela perfeita adequação da empresa imobiliária no conceito de fornecedor contido no Código Consumerista. Pelo método dialético, expor-se-á a contradição do STJ, ao eleger a teoria do finalismo aprofundado e a respectiva vulnerabilidade enquanto vetores de configuração da relação de consumo, e, ao mesmo tempo, não reconhecer o locatário como consumidor.
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SANTOS, Amanda Busetti Mori. A importância da participação da Ordem dos Advogados do Brasil na qualidade de amicus curiae nos incidentes de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Curitiba, PR, v. 6, n. 3, p. 109-149, set./dez. 2021. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/12/revista-esa-3-set-dez-2021.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: A nova sistemática apresentada pelo Código de Processo Civil conferiu aos Tribunais de 2º grau a possibilidade de firmar precedentes normativos vinculantes através dos acórdãos proferidos nos incidentes de assunção de competência e resoluções de demandas repetitivas. Referidas decisões possuem eficácia normativa, e, portanto, afetam não só os jurisdicionados, como toda a sociedade, orientando condutas e conferindo direitos e obrigações. A necessidade do contraditório ampliado como fator de influência dos julgadores e a necessidade de ampliação cognitiva da questão posta a apreciação do Poder Judiciário demanda a atuação do amicus curiae, caracterizado por terceiro capaz de contribuir com o feito, mediante o fornecimento de subsídios que contribuirão para o incremento de qualidade das decisões judiciais. A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil na qualidade de amicus curiae, portanto, se mostra indispensável, não só pela indubitável capacitação técnica de seus membros, mas, sobretudo, pela sua finalidade, insculpida no inciso I do artigo 44 da Lei 8.906/94, que lhe impõe o dever de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Acesso Livre
SCHIAVI, Pablo. Acción de repetición contra funcionarios públicos en el Uruguay. Anuario Iberoamericano de Responsabilidad Patrimonial de la Administración, Caba, Argentina, n. 1, mayo 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=0adf788d855de7effc9895889bfb4571. Acesso em 5 dez. 2021.
Acesso Livre
SILVA, Aline Oliveira da; GIMÉNEZ, Ana Paula. Homeschooling e aulas online durante a pandemia, nosso ordenamento jurídico vem caminhando junto com essas transformações? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6de21ce5a4091371748fad45188f5323. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
VICTER, Stephenson Oliveira. Autonomia funcional do Ministério Público de Contas: uma análise da decisão proferida pela 1ª turma do STJ no RMS n. 51841/CE. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 58-63, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_2%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_dez2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Acesso Livre
VILLELA, Marcelle Buainain; RAMAZZA, Thaís Pereira. Lei nº 14.454/2022 e o papel fundamental das auditorias médicas. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 4 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-04/villelae-ramazza-papel-fundamental-auditorias-medicas. Acesso em 6 dez. 2022.
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Eleições
Doutrina & Legislação
ARRUDA, Laudyone Edmailtom dos Santos. A implantação do financiamento público nas campanhas eleitorais brasileiras. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, TO, v. 15, n. 1, p. 94-114, jan./jun. 2021. Disponível em: Revista Jurídica do TRETO. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: O presente artigo busca analisar os argumentos favoráveis e contrários à implantação do financiamento exclusivamente público no sistema eleitoral brasileiro. O tema em questão é atual e de grande relevância, haja vista o acalorado debate em torno da Reforma Política. Um dos argumentos basilares à implantação do financiamento exclusivamente público de campanha é o combate à corrupção política. Defende-se ser este o modelo o capaz de extirpar ou mesmo reduzir as mazelas que assolam o cenário político do Brasil. Contudo, conforme demonstrado ao final do trabalho, a mera implantação do sistema de financiamento exclusivamente público de campanha não será por si só capaz de resolver o problema da corrupção dos governos, sobretudo diante das lacunas existentes na legislação eleitoral. Do contrário, a adoção do financiamento puramente estatal poderá causar ainda mais danos à sociedade que arcará com todas as consequências da aprovação dessa proposta.
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DIAS, Victor Bazolli; SILVA, Aline Oliveira da; CARVALHO, Kevin Mazzo de; ROMANI JÚNIOR, Harley Rogério Aparecido; TEIXEIRA, Amanda Gibbini. SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). A importância da LGPD para manutenção da democracia nas eleições de 2022. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=79ef40885d9d1f505c4450461267f7d2. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
CAUHI, Boriska Teixeira Peiró. As implicações do amplo conceito de domicilio eleitoral na revisão eleitoral. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, TO, v. 15, n. 2, p. 68-84, jul./dez. 2021. Disponível em: Revista Jurídica do TRETO. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: O amplo e atual conceito de domicílio eleitoral, adotado sobretudo pela doutrina e jurisprudência e ratificado em sede de revisão eleitoral, compromete a validade e a eficiência da realização da revisão eleitoral nos moldes em que vem ocorrendo. Desta forma, se faz mister uma reforma legislativa visando, ou restringir o conceito de domicílio eleitoral, ou revogando o dispositivo que disciplina a revisão eleitoral de ofício, considerando a incompatibilidade existente entre os dois dispositivos legais.
Acesso Livre
COSTA, Dirceu Lopes da. A efetividade do habeas corpus no direito eleitoral. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_A-efetividade-do-habeas-corpus-no-direito-eleitoral.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: O artigo ora apresentado tem por intento falar das hipóteses de admissibilidade do habeas corpus e sua competência na justiça eleitoral. Abordará também a origem desse writ datado do direito romano com o fulcro de tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo, não podendo ser suprimido, já que é uma cláusula pétrea e se refere a uma ação sumaríssima e constitucional de caráter penal da qual exige prova pré-constituída e não se utiliza para o reexame de fato controvertido ou que demande dilação probatória. Falará da garantia constitucional de seu objeto (da Liberdade, isto é, não se restringindo apenas à de locomoção). Igualmente, do cabimento deste writ junto a esta respectiva justiça democrática.
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MELO, Cristina Andrade. A rejeição das contas e suas consequências no âmbito eleitoral. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 31-35, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Acesso Livre
REIS, Adriano Maia dos. O controverso cabimento de custas nos processos penais eleitorais. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_O-controverso-cabimento-de-custas-nos-processos-penais-eleitorais.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: Para os fins deste artigo, o conceito de custas será trabalhado de forma genérica, valendo-se da definição que as conceitua como verbas, de natureza tributária, pagas aos serventuários da Justiça e aos cofres públicos para remuneração de serviço público. Insta frisar que tais recursos pertencem exclusivamente ao Poder Judiciário para a manutenção de seus serviços, nos termos do § 2º do art. 98 da Constituição da República.
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TAQUARY, Thiago. A legalidade da propaganda eleitoral paga por candidato que prioriza seu nome em plataforma de busca quando se pesquisa o adversário na internet. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_A-legalidade-da-propaganda-eleitoral-paga-por-candidato-que-prioriza-seu-nome-em-plataforma-de-busca.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: É notório que nas últimas eleições a propaganda eleitoral difundida no âmbito da internet tem elevada força na divulgação de projetos e campanhas por pretensos candidatos. Obviamente como as leis são amoldadas com o decurso do tempo, também restou estabelecido nas normas de regência, em especial a lei 9.504/1997, práticas permitidas na propaganda eleitoral na internet. Dentre as permissividades previstas legalmente está a figura do impulsionamento de conteúdos que visam alterar ou aumentar a repercussão da propaganda. São variadas as modalidades de impulsionamento previstas no mundo tecnológico atual, contudo, se destaca, no presente artigo, a priorização paga de conteúdos em plataforma de busca na internet, ou comumente conhecidos links patrocinados. Uma vez que se faz pesquisa na internet, seus buscadores (ex: google, bing, yahoo), além do resultado orgânico, isto é, tradicional, também apresenta o anúncio patrocinado. Assim, visa-se debater se a utilização do nome de candidato adversário como palavra-chave para o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral na modalidade de priorização paga de conteúdos em plataforma de busca na internet -links patrocinados-, por si só, infringe o art. 57-C da Lei 9.504/1997 que dispõe sobre a propaganda irregular na internet.
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VALENTE, Maria Rita da Silva. Os votos brancos e nulos nas eleições presidenciais brasileiras: período entre 2002 e 2018. Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 450-481, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/810. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar o comportamento do voto inválido (branco e nulo) nas eleições presidenciais brasileiras no período entre 2002 e 2018, buscando avaliar se há correlação entre voto inválido e o Índice de Desenvolvimento Humano dos estados brasileiros. A principal hipótese deste trabalho é de que a correlação negativa significativa entre essas variáveis encontrada por outros autores com relação às eleições dos anos 1989-2002 modificou-se nos últimos vinte anos: cada vez mais não há significância no comportamento conjunto dos votos inválidos e IDH. Corrobora-se essa hipótese por meio de uma análise do ambiente político e eleitoral contemporâneo para cada uma das cinco eleições de 2002 a 2018, e um cálculo estatístico atualizado da correlação (coeficiente de Pearson) das duas variáveis relevantes. Este trabalho conclui com um levantamento de conjecturas explicativas de natureza exploratória sobre o fato de a correlação entre IDH e votos inválidos haver se tornado estatisticamente insignificante.
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VASCONCELOS, Sarah Borges; LIMA, Vitória Silva Carneiro. Exercício de cargo de diretor de entidade filantrópica e desnecessidade de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_Exercicio-de-cargo-de-diretor-de-entidade-filantropica-e-desnecessidade-de-desincompatibilizacao-para-concorrer-a-cargo-eletivo.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: Com este estudo, pretende-se analisar o instituto da desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo e seu alcance aos ocupantes de cargo de diretor de entidade filantrópica. Através de estudo bibliográfico e pesquisa jurisprudencial, busca-se atingir o resultado mais eficaz para a resposta da problemática apresentada. A lei complementar nº 64/1990 atrai as situações de inelegibilidade para disputar cargo eletivo, destacando-se a desincompatibilização no que diz respeito aos cargos e funções vinculados à administração pública, onde exige que seu afastamento seja anterior à data das eleições. Por fim, conclui-se que não há necessidade de demonstrar a desincompatibilização para os dirigentes de entidades filantrópicas, visto que, tratando-se de instituições de direito privado, não se aplica tal exigência, sendo este exclusivo das associações vinculadas à administração pública direita e indireta.
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Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Ana; SBRANA, Orlando de Carvalho; GIMENES, Camila Cecilia; GONÇALES, Paula. A ampla utilização das redes sociais como meio de comunicação durante a pandemia; garantia da liberdade de expressão é irrestrita? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=943e278a6ed1fbf7f029b2557817585e. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Esse artigo tem como objetivo discorrer sobre o papel do Direito e o surgimento de um novo espaço legal no que diz respeito a evolução do compartilhamento da informação, a nova dinâmica em relacionamentos interpessoais com o impacto da facilitação a difusão do pensamento através de mídias sociais, a garantia ao direito da liberdade de expressão junto a reflexão sobre de que forma os instrumentos legais podem agir para garantir também os direitos fundamentais, que tomam proporção nos limites a liberdade de expressão.
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ARIAS RAZZO, Fabian R. Tratamiento jurídico de los derechos de autor en la plataforma steam: el caso del uso de videos. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c990be43f4f7023492b51b167df70a38. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: El presente artículo de investigación abordará el tratamiento jurídico que la compañía estadounidense Valve concede a los derechos de autor en su plataforma de software Steam. El problema de investigaciones es el siguiente: ¿dentro de qué institución jurídica de los derechos de autor se enmarcan las concesiones que realiza la plataforma Steam a los videos de sus videojuegos que elaboran terceros? La estructura del presente artículo será la siguiente: se hará una breve reseña sobre los videojuegos y gameplays así como la naturaleza jurídica de estos, acto seguido se explicará de forma breve qué es y a qué se dedica la empresa Valve y qué es la plataforma Steam. Se describirá el origen del problema de investigación, en este caso lo que establece la plataforma Steam en su "Política sobre videos". Se hará un análisis respecto a qué institución jurídica de derechos de autor autoriza esta política y finalmente se darán las conclusiones correspondientes.
Acesso Livre
ATHENIENSE, Alexandre. Automatização das atividades do escritório nas plataformas digitais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 15 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-15/alexandre-atheniense-automatizacao-escritorio-plataformas. Acesso em 6 dez. 2022.
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BARRETO, Diego Souza. A responsabilidade civil na hipótese de ataque de ransomware. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v. 25, n. 227, dez. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/revista-ambito-juridico/revista-ambito-juridico-no-227-ano-xxv-dezembro-2022/.
Resumo: O ransomware é um programa de computador mal intencionado, responsável pelo sequestro e inutilização de dados virtuais, requisitando um valor econômico a título de resgate. A responsabilização civil nos casos de ataques virtuais através do ransomware tem amparo legal pátrio, principalmente, no Marco Civil da Internet, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos agentes do dano, são responsáveis tanto o agente direto, criador ou disseminador do programa malicioso, quanto os indiretos, mesmo que, de forma excepcional, quais sejam, os provedores de conteúdo ou de aplicação, os quais responderão de forma subjetiva, podendo haver possibilidade de não-responsabilização ou de responsabilização solidária; os provedores de e-mail, nos casos de invasão por hackers. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil nas hipóteses de ataques por ransomware é perfeitamente cabível.
Acesso Livre
BARROS, Mariellen Milhomem; SOUSA, Raphaella de; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Aumento da utilização de ferramentas tecnológicas pelos tribunais na pandemia. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=26a63e14bbbd133ab0d3290fefde921b. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.287, de 13 de dezembro de 2022. Institui a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 234, 14 dez. 2022, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11287.htm. Acesso em: 14 dez. 2022.
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BUDAHAZI, Anna Sambo; CARVALHO, Ingrid Fischer. Diversidade e tecnologia: os deveres dos estados no mercado. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 28 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-28/budahazie-carvalho-diversidade-tecnologia-deveres-estados. Acesso em 6 dez. 2022.
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CÂMARA Luiz Antonio; CARVALHO, Gabriel Rodrigues de. Prova digital, cadeia de custódia e valor probatório das capturas de tela no whatsapp. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Curitiba, PR, v. 6, n. 3, p. 13-45, set./dez. 2021. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/12/revista-esa-3-set-dez-2021.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: Recentemente, pela Lei 13.264/2019, passou a cadeia de custódia da prova a ter previsão legal no Brasil. Anacrônica e incompleta, a Lei calou quanto à prova digital, o que não impede a aplicação das normativas a tal espécie de prova. As novas disposições implicam em maior efetividade ao devido processo legal e ao contraditório. No STJ ganham corpo discussões relacionadas à cadeia da prova e interceptações telefônicas, com perda de diálogos e também o espelhamento de aplicativos de mensagens por agentes oficiais, concluindo-se pela ilicitude das provas. O uso massivo de aplicativos de mensagens (WhatsApp, especialmente) e o valor probatório de capturas de tela como prova de crimes são abordados, concluindo-se que, isoladas, mesmo quando amparadas por ata notarial, constituem prova ilícita.
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DONATA, Flávia; ESTEVES, Nathália; GIMÉNEZ, Ana Paula. E-commerce: direitos e garantias do consumidor. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1a140743bf251f29c939a34c24b8f953. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Com o advento da pandemia do Covid-19 em meados de março de 2020, bem como a implantação de medidas restritivas de circulação de pessoas e de fechamento de comércios pelas autoridades públicas, o e-commerce, modelo de negócio que permite transações de compra e venda on-line tornou-se o principal meio de atender a demanda do consumidor brasileiro. O presente artigo tem como escopo informar o consumidor acerca de seus direitos e garantias. Para tanto, será feito uma breve exposição da relação de consumo, explicando-se os conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Serão abordados os princípios presentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles, o princípio da vulnerabilidade; os direitos básicos, tais como o direito à informação, à educação, à liberdade de escolha e o direito ao arrependimento; e os prazos de decadência e de prescrição. Adiante, os conceitos de oferta e publicidade serão explanados, destacando-se a vinculação do fornecedor e a distinção entre publicidade enganosa e publicidade abusiva. Por fim, serão expostas as práticas abusivas na relação de consumo e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor composto por órgãos públicos e entidades de direito privado de defesa do consumidor.
FACHIN, Jessica; GABREIL, Luíz; SOUZA, Ramison. Constitucionalismo digital: novos paradigmas no contexto social digital. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3c8a9b4c2f20983f4a50e004fe22875a. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Com a finalidade de compreender a forma de organização social no ciberespaço, o presente trabalho buscará analisar, por meio do método dedutivo de analise bibliográfica e jurisprudencial, o papel do Estado frente a regulamentação dos direitos fundamentais no ambiente digital. Primeiramente, será contextualizado como essas relações sociais se intensificaram nos últimos anos. Em seguida, se busca refletir os caminhos para a regulamentação a partir do Constitucionalismo Digital. Por fim, com o intuito de atribuir responsabilidade aos agentes privados nesse cenário, importante se faz caracterizar qual a relação jurídica entre os provedores de internet e seus usuários. Sustenta-se que o Estado possui forte base normativas para regulamentar as relações sociais no ciberespaço através da aplicação de normas constitucionais e infraconstitucionais das legislações pátria, além de demostrar que a redefinição da eficácia horizontal dos direitos fundamentais dentro desse contexto desempenha papel importante nessa jornada.
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FOSSATI, Gustavo; MCCLASKEY, Layla Salles. Regulação tributária da economia digital no âmbito estadual: mapeamento e análise da legislação tributária com vistas à reforma tributária. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 169-186, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p169. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O acirramento das divergências entre os sistemas econômico e tributário brasileiros fez ressurgir o antigo anseio de realização da reforma do sistema tributário nacional. As propostas de ajuste da "constituição tributária" discutidas nas duas Casas legislativas evidenciam o enfoque em medidas de substituição das espécies tributárias por um arquétipo ou arquétipos tributários com sistemática semelhante à de países europeus. Entretanto, para que a malha tributária brasileira seja capaz de resolver as incompatibilidades sistêmicas e alinhar-se à premissa constitucional de incentivo ao desenvolvimento econômico, é essencial que as respostas das autoridades legislativas considerem a economia digital e os efeitos das obrigações oriundas de conceitos preexistentes no ordenamento jurídico sobre as inovações. Com o intuito de enriquecer os debates em curso, o presente trabalho apresenta, na perspectiva empírica e analítica, o estado da arte da produção normativo-tributária dos estados brasileiros e do Distrito Federal em relação a 32 atividades digitais, cotejando-a às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para a regulação da economia digital.
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GAMBOGI, Luís Carlos Balbino; FERREIRA, Maura Bartolozzi; BOSON, Patrícia Helena Gambogi. Compras sustentáveis: um desafio a ser encarado com inovação. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 119-130, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar o grande potencial transformador das compras, desde que feitas com base em parâmetros de sustentabilidade, podem promover nos mercados e sistemas produtivos em nível nacional, ao tempo que aponta as dificuldades para se incorporar amplamente na cadeia de valores da produção e do consumo uma sistemática de fornecimento sustentável de insumos, bens e serviços, especialmente os óbices jurídicos enfrentados pelas instituições governamentais, os quais são aqui analisados com vistas a viabilizar a necessária superação desses óbices hermenêuticos. Apresenta ainda a inovação tecnológica como uma aliada poderosa para suprir a deficiência de informações e de ferramentas para apoiar o processo de compras sustentáveis.
Acesso Livre
KONNO JÚNIOR, Janio; MOURA, Jorge Derick; SANTOS, Gabriel Teixeira. Antonio A. Possibilidade do auto de prisão em flagrante delito ser formalizado por meio do sistema de videoconferência. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=a485e87c0fc44da13977a0fea4541aa7. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: O estudo visa analisar se o sistema de videoconferência pode ser utilizado em situações envolvendo prisões em flagrante delito, de modo que o delegado de polícia possa formalizar o procedimento de forma remota. Para tanto, utilizando-se do método indutivo, analisa-se o que se entende como prisão em flagrante delito, para na sequência se pontuarem quais são as atribuições constitucionalmente destinadas à Polícia Civil, de forma a se verificar se a formalização da prisão em flagrante delito pode se dar por meio do uso dos sistemas informatizados, especialmente a videoconferência. Em conclusão vê-se que a videoconferência se apresenta como uma ferramenta eficaz diante de casos envolvendo situação flagrancial, eis que evita a realização de deslocamentos desnecessários, garante a oitiva direta do detento, assegurando o respeito aos seus direitos fundamentais, e gera maior agilidade ao feito, em homenagem ao princípio da eficiência.
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LEITE FILHO, Fernando de Toledo. Inteligência artificial e precedentes: estamos prontos? Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 17 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-17/fernando-toledo-inteligencia-artificial-precedentes. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
LIMA, Leandro Cavalcante. Executividade do contrato eletrônico. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Curitiba, PR, v. 6, n. 3, p. 151-175, set./dez. 2021. Disponível em: http://revistajuridica.esa.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2021/12/revista-esa-3-set-dez-2021.pdf. Acesso em: 7 dez. 2022.
Resumo: O estudo objetiva conhecer como o judiciário entende a validade e a executividade do contrato eletrônico. Efetuou-se análise de conteúdo com a técnica de análise temática em 42 acórdãos prolatados de 2005 a 2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Brasil. Os dados demonstraram o crescimento progressivo das demandas e a tutela da validade e da executividade. Identificou-se três categorias de critérios garantidores dos efeitos jurídicos do contrato eletrônico: o cumprimento do dever de informação, a certeza da externalização da vontade no aceite e a autenticidade da identidade do autor da declaração. Conclui-se que o Estado-Juiz recepciona as evoluções sociais e os novos usos tecnológicos, porém a operação civilizatória do direito ainda se dá pela casuística enquanto se aguarda uma regulação sobre a matéria, por fim, restou demonstrado que nesta lacuna o contrato é único instrumento jurídico capaz de conferir alguma segurança às partes.
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LINHARES, Catarina. Redes wi-fi: riscos, consequências jurídicas e medidas preventiva. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 3 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-03/catarina-linhares-wi-fi-riscos-consequencias-juridicas. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
LOPES, Victor Wicher; SILVA, Gabriele Nascimento; SOUZA, Carolina Nunes de; SBRANA, Orlando de Carvalho. A vulnerabilidade do indivíduo nas redes sociais e seus riscos associados. Anuário do Direito Digital, Caba, AR, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f5ca9b536067cfac82d94d2822e2f39c. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
MARTINO, Antonio A. Los limites éticos de las nuevas tecnologias. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5e5c151b51a5596b7b9650ece120e306. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: La ética es una parte de la filosofía y se discute si pueda existir una ética universal. Es cierto que cambiando de lugar o de tiempo aparecen costumbres éticas diferentes, pero sustancialmente creo que todos saben lo que está bien y lo que está mal. Solo que con los cambios tan acelerados y universales provocados por las nuevas tecnologías aparecen preguntas éticas que nunca nos habíamos hecho: ¿es razonable hacer saber datos íntimos conocidos en las redes sociales? ¿Podemos usar noticias de cualquier parte en los medios electrónicos sin pagar derechos de autor? ¿Los algoritmos son a éticos? Como puede verse no solo son éticos los problemas sino también jurídicos y en algunos casos políticos. A tal punto que ya la UE ha dado reglas éticas para el uso de sistemas inteligentes, otro tanto hizo la OCDE, la Unesco está redactando un documento universal para dentro de dos años y Australia esta por sancionar una ley que obliga a las grandes empresas de datos a pagar a los diarios, revistas y sitios de donde obtienen sus noticias. Sigue en pie el gran desafío hasta donde puedo utilizar sistemas inteligentes sin que los límites éticos pongan coto a esa expansión ¿vamos hacia un mundo muy tecnológico pero deshumanizado? ¿la estética tiene algo que ver con la ética?
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MENDES, Áulica Oraides; COSTA, Carlos Eduardo; MENDES, Iara Araújo; ZELI, João Lucas R.; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Limites ético e legais para utilização do reconhecimento facial. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d2dede9bbe13c92a7f52d98095f99ada. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
MIRANDA, Gabriel Antonio de; IEMA, Vitor Andrade; SBRANA, Orlando de Carvalho. O avanço da inteligência artificial pela pandemia restringirá postos de trabalho? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1b40861395b5649948037594eb7693d9. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar os avanços tecnológicos proporcionados pela inteligência artificial e seus impactos no que tange à economia e aos postos de trabalho, bem como os efeitos causados pela pandemia de Covid-19. Busca compreender a figura do empregado e a substituição de suas funções pelo advento de novas tecnologias, o desenvolvimento do conceito de inteligência artificial, suas aplicações práticas no cotidiano, as características da Quarta Revolução Industrial, seus efeitos em relação à extinção de postos de trabalho, dados estatísticos do cenário brasileiro, a influência do uso de aplicativos na geração de renda e as consequências pandêmicas na geração de empregos, bem como caminhos para solucionar os problemas causados.
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MOTA, Arlen dos Santos; PORAZZA, Giovanna Rodrigues; GIMÉNEZ, Ana Paula; SBRANA, Orlando de Carvalho. A evolução tecnológica acelerada pela pandemia e seus efeitos positivos para o direito. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=d6cd98fe51247109d55a2f78ff77362e. Acesso em: 5 dez. 2022.
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NARCIZO, Barbara; GUEDES, Fábia; DONATA, Flavia; GRÜDTNER; Marjorie; MATTEONI, Tatiana; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes na educação mediada por tecnologia. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bce95a3070c4b79b524a55f126aa8b28. Acesso em: 5 dez. 2022.
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OLIVEIRA, Beatriz Bernardes de; GOMES, Marina Lorena Fernandes. SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Haters e trolls: responsabilidade civil por comentários maldosos na internet. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4d7bc1f3e1653749bf3a240e6c34de7c. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: A internet se tornou ao longo dos anos um mecanismo importante para comunicação de seus usuários, com ótimas ferramentas utilizadas para levar informação, distração, conectar as pessoas e outras infinitas possibilidades. Contudo, a cada dia, ela vem suscitando debates e discussões sobre comentários preconceituosos e maldosos ocasionados por haters e trolls. O ordenamento jurídico, tem a missão de acompanhar o crescimento dos crimes informáticos, mostrando que a internet não é uma "terra sem lei", imputando responsabilidade criminal, civil e administrativa para esse tipo de comentário O grande problema em se responsabilizar as pessoas que praticam esses atos, é que na maioria das vezes elas se escondem atrás de perfis "fakes", ocultando sua real identidade.
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OLIVEIRA, Renan. Nova realidade imposta pela pandemia levou gestão de TI a se reinventar. [Entrevista]. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 2-5, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Nesta entrevista, são relatadas as medidas que tiveram que ser adotadas em um curto espaço de tempo para garantir a efetividade das ações de controle em plena pandemia do novo coronavírus. Contratação de serviços de processamento em nuvem, atualização do portfólio de softwares e aquisição de equipamentos para conclusão da instalação da rede de comunicação do prédio anexo foram as três vertentes básicas que orientaram as medidas e soluções adotadas, ancoradas com firmeza nas normas e diretrizes que vêm balizando os novos rumos do controle externo, sintonizado por sua vez com um contexto internacional no qual o uso intensivo de sistemas informatizados já era tendência irreversível, acelerada pela emergência da pandemia. É nesse contexto, que compreende também o estímulo e a criação de mecanismos para o exercício do controle social que o TCE maranhense vem otimizando recursos e esforços para garantir o cumprimento cada vez mais efetivo de sua missão na era do controle digital.
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PINHEIRO, Beatriz Teixeira de Jesus; MIRANDA, Daniela Cristina Lago; SANTOS, Julia Maria Eugenio; GOMES, Michele Alves Rodrigues; SANTOS, Matheus Robert da Anunciação Melo; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). LGPD e saúde: a proteção de dados pessoais na rede. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=702df4f8300502ef88d28eef433a8331. Acesso em: 5 dez. 2022.
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REIS, Lucas Souza Reis; CHINEN, Mariana Yumi do Nascimento. Inteligência artificial. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=05a082987bcaf89340a9bef8266a16ec. Acesso em: 5 dez. 2022.
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RÊIS, Nazareno César Moreira. Cidades inteligentes e proteção de dados pessoais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 11 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/nazareno-reis-cidades-inteligentes-protecao-dados-pessoais. Acesso em 6 dez. 2022.
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SANTOS, Adriano Santana dos; BASCHIERA, Beatriz Ferreira; PEREIRA, Mayara Santos; SANTOS, Melina Vieira de Oliveira; RIBEIRO, Rafaela; SBRANA, Orlando de Carvalho. O crescimento da criminalidade digital durante a pandemia, a quem devo recorrer? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=49f95f5aed52dddb8f19cc94fbcefc84. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Esse artigo tem o objetivo de discorrer sobre o crescimento da criminalidade digital durante a pandemia, destacando os crimes mais frequentes neste período, sendo eles: ataques cibernéticos; crimes sexuais; pluralidades do benefício do auxílio emergencial e a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709). Devemos assegurar nossas informações e acessos digitais neste momento pandêmico, uma vez que nos tornamos cada vez mais dependentes dos aparelhos eletrônicos e da internet, pois o que pode ser considerado um facilitador neste período, demonstra seus malefícios facilitadores, também, para os criminosos digitais.
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SBRANA, Orlando de Carvalho; SOLER, Ásafe Alves; PRESTES, Ester dos Santos. O aumento das fraudes no E-commerce durante a pandemia do Covid-19 e como evitar ser a próxima vítima. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=67abb80c6978175c236ed5eccb6b81d1. Acesso em: 5 dez. 2022.
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SILVA JÚNIOR, Antônio Luiz Melo e. Teletrabalho e pandemia: uma análise das dificuldades de adaptação dos trabalhadores ao regime de teletrabalho imposto pela pandemia do covid-19. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 14-19, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
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TEIXEIRA, Esther de Freitas Marcelino; OLIVEIRA, Gabriella Crestani de; HOLANDA, João Vitor Alves de; SANTOS, Leandro Anderson; CRISTOVÃO, Victor Lima. SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Ataques cibernéticos: como se proteger? Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=908771ca6d527366c8a9cfc1c57d6beb. Acesso em: 5 dez. 2022.
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TORRES MANRIQUE, Jorge I. A propósito del terrorismo cibernético: perspectivas desde los derechos fundamentales. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=1878487fab8de7f8da4935c8b1351d67. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: En este fascículo, el autor desarrolla el referido tema de forma rigurosa, insular, profunda, maximalista. Así, desvela y analiza la verdadera naturaleza, dimensión y alcance de la nueva ciberdelincuencia. El valor añadido que ofrece es que también lo hace desde la perspectiva de los derechos fundamentales, demostrando concretamente cómo en el actual Estado Constitucional de Derecho, tanto el derecho constitucional como, en este caso, los derechos fundamentales están presentes en todas las ramas del derecho. sistema, concretamente, en el derecho penal. Y así también, la influencia que esta forma penal tiene en los respectivos derechos fundamentales.
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LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
DIAS, Victor Bazolli; SILVA, Aline Oliveira da; CARVALHO, Kevin Mazzo de; ROMANI JÚNIOR, Harley Rogério Aparecido; TEIXEIRA, Amanda Gibbini. SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). A importância da LGPD para manutenção da democracia nas eleições de 2022. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=79ef40885d9d1f505c4450461267f7d2. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
ENIS, Bruna Noronha. Contratos e responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 27 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/bruna-enis-contratos-tratamento-dados-pessoais. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
FORTES, Gabriel Barroso. Capacitação de profissionais diante dos desafios da LGPD. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 27 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/gabriel-fortes-capacitacao-profissional-desafios-lgpd. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
GOMES FILHO, Luiz Carlos. ANPD e o uso de cookies como ferramenta para tratamento de dados pessoais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 28 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-28/gomes-filho-uso-cookies-tratamento-dados-pessoais. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
GUSSEM, José Eduardo, PEREIRA, Alex; MARTINELLI, Sofia. LGPD nos cartórios: quando publicidade e privacidade andam lado a lado. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 3 dez. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-dez-03/opiniao-lgpd-cartorios-publicidade-privacidade. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
LIMA, Adrianne; LANDANJI, Michelle. Coleta de imagens e proteção de dados: as lições do caso do metrô de SP. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 9 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-09/limae-landanji-tecnologia-reconhecimento-facial. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
LUZ, Jean Carlo Jacichen. Tratamento de dados pessoais de alto risco sobre agentes de pequeno porte. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 8 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-08/jacichen-luz-tratamento-dados-alto-risco-resolucao-anpd. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
NARCIZO, Barbara; GUEDES, Fábia; DONATA, Flavia; GRÜDTNER; Marjorie; MATTEONI, Tatiana; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). Privacidade e proteção de dados de crianças e adolescentes na educação mediada por tecnologia. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=bce95a3070c4b79b524a55f126aa8b28. Acesso em: 5 dez. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 98, de 12 de dezembro de 2022. Disciplina a concessão de acesso e o compartilhamento de bases de dados em decorrência de acordo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2893, 15 dez. 2022, p. 70-71. Disponível em:https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-98-de-12-de-dezembro-de-2022/345458/area/249. Acesso em: 15 dez. 2022.
Acesso Livre
PINHEIRO, Beatriz Teixeira de Jesus; MIRANDA, Daniela Cristina Lago; SANTOS, Julia Maria Eugenio; GOMES, Michele Alves Rodrigues; SANTOS, Matheus Robert da Anunciação Melo; SBRANA, Orlando de Carvalho (orient.). LGPD e saúde: a proteção de dados pessoais na rede. Anuário do Direito Digital, Caba, Argentina, v. 1, n. 2, jul. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=702df4f8300502ef88d28eef433a8331. Acesso em: 5 dez. 2022.
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PINHEIRO, Guilherme Pereira; PINHEIRO, Alexandre Pereira. COVID-19 e geolocalização: entre a saúde e a proteção de dados pessoais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 132, p. 245-268, fev./abr. 2022. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2252. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: Este artigo visa analisar se as tecnologias que empregam geolocalização no combate à COVID-19 estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Primeiro, estudaremos como a jurisprudência norte-americana tem decidido em questões de geolocalização e privacidade. Em seguida, examinaremos algumas inciativas e tecnologias de geolocalização no âmbito da COVID-19 utilizadas por diversos países, como a triangulação, o Cell-Site Location Information - CSLI, o GPS e o Bluetooth. Depois, analisaremos como a legislação europeia tem lidado com o assunto e, por fim, verificaremos a adequação das mencionadas inciativas e tecnologias de geolocalização no âmbito do combate à COVID-19 em relação à LGPD. O artigo utiliza o método comparativo, averiguando o tratamento dispensado ao tema em outros países, bem como uma abordagem dedutiva, levando em conta a pesquisa bibliográfica e a análise de situações particulares.
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RÊIS, Nazareno César Moreira. Cidades inteligentes e proteção de dados pessoais. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 11 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/nazareno-reis-cidades-inteligentes-protecao-dados-pessoais. Acesso em 6 dez. 2022.
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ROCHA, William. Encarregado de cartório na LGPD e no Provimento 134/22 do CNJ. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 12 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-12/william-rocha-encarregado-cartorio-lgpd. Acesso em 6 dez. 2022.
Acesso Livre
ROSA, Raíssa Roese da. Regulamento de dosimetria e aplicação das sanções da LGPD. Revista Consultor Jurídico - CONJUR, São Paulo, 3 nov. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-03/raissa-roese-dosimetria-aplicacao-sancoes-lgpd. Acesso em 6 dez. 2022.
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SANTOS, Lucas; GRÜDTNER, Marjorie J.S.; MATTEONI, Tatiana; SBRANA, Orlando de Carvalho. A ampliação na coleta de dados pessoais digitais durante a pandemia; quais são seus direitos? Anuário do Direito Digital, Caba,Argentina, v. 1, n. 1, set. 2021. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=06a6f0b0a5b381be730157ed79adbe05. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: O cenário atual, com a recente pandemia causada pelo do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), traz um desafio em nível mundial às diversas áreas: sanitária, política, econômica e afetando também a área jurídica. Até que sejam desenvolvidas soluções eficazes para o combate do vírus a população global passa por uma transformação no modo de pensar e agir, e com o progresso da tecnologia, o processamento de informações pessoais passou a ser um bem jurídico de grande valor para sujeitos de direito privado e público. O distanciamento social faz com que um maior número de pessoas se utilize das tecnologias digitais, e governos têm se aproveitado dessa ampliação de coleta de dados tanto para traçar perfis, quanto para adotar estratégias para o enfrentamento da pandemia e monitoramento da população, visando controlar a propagação do vírus, sendo que esses dados são coletados por meio de aplicativos de celular, dispositivos conectados, ferramenta de geolocalização.
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Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ASSERETO CASTILLO, Riggi. Un planeta sano es el mejor antivírus. Ius Tech: Revista de Derecho y Tecnologia, Caba, Argentina, n. 2, sept. 2022. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=70a578a605f8eff590db77d13d2f5215. Acesso em: 5 dez. 2022.
Resumo: Planteamos la importancia de contar con un ambiente saludable que nos permitirá afrontar mejor cualquier tipo de "virus" o pandemia que podrían presentarse en un futuro. Por ello es crucial el cuidado de la biodiversidad en nuestro planeta, evitar el calentamiento global y la reducción de los niveles de contaminación y enfrentar con mayores defensas probables pandemias. Asimismo, invocamos a las futuras generaciones a generar cambios de mentalidad, invitarlos a modificar las reglas del juego, a priorizar el Derecho Ambiental, primordial en la agenda política. Debe ser una respuesta coherente y constituir una defensa a largo plazo. Es obligación humana no cerrar los ojos con indiferencia. Ser conscientes y educar a la población, empezando por ser el cambio que queremos ver. Es un momento crucial para el medio ambiente y para el planeta Tierra. Tomar acción real y empezar a combatir con entereza el cambio climático.
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BORMA, Vera De Simone; GONZAGA, Valéria Cristina. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 129-140. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
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BRASIL. Lei n. 14.475, de 13 de dezembro de 2022. Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão para ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção e aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 234, 14 dez. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14475.htm. Acesso em: 14 dez. 2022.
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GAMBOGI, Luís Carlos Balbino; FERREIRA, Maura Bartolozzi; BOSON, Patrícia Helena Gambogi. Compras sustentáveis: um desafio a ser encarado com inovação. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 119-130, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar o grande potencial transformador das compras, desde que feitas com base em parâmetros de sustentabilidade, podem promover nos mercados e sistemas produtivos em nível nacional, ao tempo que aponta as dificuldades para se incorporar amplamente na cadeia de valores da produção e do consumo uma sistemática de fornecimento sustentável de insumos, bens e serviços, especialmente os óbices jurídicos enfrentados pelas instituições governamentais, os quais são aqui analisados com vistas a viabilizar a necessária superação desses óbices hermenêuticos. Apresenta ainda a inovação tecnológica como uma aliada poderosa para suprir a deficiência de informações e de ferramentas para apoiar o processo de compras sustentáveis.
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GARCÍA LÓPES, Tania. La integración de la variable ambiental en las políticas de recuperación post-pandemia. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 146-152, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Revista_Ministerio_Publico_de_Contas_vers%C3%A3o-final_1%C2%AAedi%C3%A7%C3%A3o_jun2021.pdf. Acesso em 2 dez. 2022.
Resumo: En marzo de 2020, en medio de la crisis mundial por COVID-19, la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económicos (OCDE), emitió un documento exhortando a sus países miembros a integrar lo ambiental en las políticas de recuperación post- pandemia (OCDE, 2020). En esta misma línea han surgido otras iniciativas, como la Alianza Económica para una recuperación verde (ELCACHO, 2020). Ambas ponen de plena actualidad uno de los grandes principios del derecho y las políticas públicas ambientales, a saber: el principio de la integración de la variable ambiental en las políticas sectoriales, el cual será objeto de estudio en este trabajo. Ahondamos en este trabajo sobre el origen y evolución de este principio, especialmente en la Unión Europea y reflexionamos sobre la necesidad de integrarlos en las políticas de recuperación tras el Covid-19.
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GOMES, Marcos Roberto. Auditoria operacional em sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 99-118. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
GONZAGA, Valéria Cristina; BORMA, Vera De Simone. Outros avanços e desafios do novo marco legal de saneamento básico para os resíduos sólidos urbanos. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 143-158. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Pretende-se, nesse artigo, abordar os reflexos da reestruturação no segmento dos resíduos sólidos, focando nos prováveis entraves para cumprimento dos prazos propostos para a disposição ambientalmente adequada de rejeitos e das diretrizes impostas para regionalização, regulação e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, visto que esse novo layout pode acarretar avanços ou retrocessos na política do saneamento básico, a depender de como esses entraves serão transpostos pelos diversos atores envolvidos, principalmente os entes subnacionais.
Acesso Livre
MATTOS, Renato Marinho Meira; BRAGA, Risete Maria Queirós Leão. Auditoria operacional no sistema de coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Castanhal - Pará. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 84-98. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.306, de 13 de dezembro de 2022. Institui o Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos no Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.318, 13 dez. 2022, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=277897&indice=1&totalRegistros=360&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 15 dez. 2022.
Acesso Livre
Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Lúcia Patrício de Souza; PAIXÃO, Adriano Nascimento da; PAIXÃO, Márcia Cristina Silva. Análise da eficiência técnica da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos nos municípios paraibanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 9-22. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
AVELAR, Mariana Magalhães; BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no Brasil: uma visão holística. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 12-32, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/532. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A participação popular na elaboração de políticas públicas tem sido cada vez mais fomentada em diversas legislações brasileiras, como forma de incentivar o diálogo com o mercado, bem como, de certa medida, diminuir a assimetria de informações entre a administração pública e a iniciativa privada. Originalmente previsto como ferramenta para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias, o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) passou a figurar como mecanismo de eficiência nas contratações públicas com o advento da Lei n. 13.303/2016, a Lei das Estatais e, dado seu potencial de integrar o mercado ao procedimento de contratação pública, o projeto de lei da nova lei de licitações e contratos o inseriu como procedimento preliminar às licitações. Essas três vertentes, distintas, porém complementares, serão tratadas no presente artigo, de modo a incentivar o uso do PMI para que a iniciativa privada, conjuntamente com a administração pública, participe do processo de elaboração de políticas públicas a serem implementadas mediante procedimentos licitatórios ou contratos de parcerias.
Acesso Livre
BORBA, Arnobio Vanderlei. O problema do lixo hospitalar em Pernambuco. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 69-83. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
BORMA, Vera De Simone; GONZAGA, Valéria Cristina. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 129-140. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Acesso Livre
BORMA, Vera De Simone; MARTINS, Flávia Burmeister; LOCH, Rogério; MARTINELLI, Ivonir Antonio. Contexto histórico brasileiro do saneamento básico: Planasa, Plansab, PNSB e lei nº 14.026/2020. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 15-26. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Acesso Livre
CÂNDIDO, Éricka da Silva; CABRAL, Mariana Diniz; BORMA, Vera De Simon. Orientações e metodologia para análise de custo do serviço de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) empregadas no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 23-36. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
CARVALHO, Felipe de Oliveira. Lei de responsabilidade fiscal: uma abordagem dos limites constitucionais dos gastos públicos em educação e pessoal. Em Pauta: Informativo Semestral do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, v. 12, n. 26, p. 28-35, dez. 2021. Disponível em: https://www.tcema.tc.br/images/docs/empauta/empauta26.pdf. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Este artigo busca compreender como se dá o cumprimento dos limites mínimos de investimento em educação; se os gastos com pessoal ultrapassam os limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal; e se com o cumprimento do limite de gastos com pessoal, os municípios conseguiriam economizar recursos, e, desta forma, possibilitar um aumento dos investimentos acima dos limites em educação. Esta pesquisa teve por questionamento: quais os efeitos da lei de responsabilidade fiscal na avaliação dos limites constitucionais de gasto público em educação e pessoal? Tendo como objetivo analisar os gastos públicos em educação e pessoal com os limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal. A pesquisa procurou, de maneira específica demonstrar os limites de gastos com educação e pessoal impostos pela constituição federal de 1998 e pela lei de responsabilidade fiscal (101/2000); averiguar a observância ao limite máximo de gastos com pessoal; verificar o cumprimento da aplicação mínima dos gastos com educação; examinar o limite constitucional de aplicação dos 25% com a educação; evidenciar o relatório das despesas e a comparabilidade com o Sistema de Informações sobre orçamentos públicos em educação (SIOPE). A presente pesquisa pretendeu evidenciar a determinação dos limites de investimento na educação, o que garante a manutenção do ensino sendo este um direito social fundamental. E destacou também o limite máximo de gastos com pessoal, o que evita o endividamento e contribui para o controle da gestão de gastos. Em virtude disso, a pesquisa mostrou-se como relevante por avaliar os efeitos da LRF sobre esses limites constitucionais e evidenciar a suas contribuições para a melhoria da gestão orçamentária e para a manutenção de serviços públicos essenciais ao exercício da cidadania.
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CAVALCANTI, Pedro Coelho Teixeira. Tribunal de Contas como indutor de políticas públicas: o caso da eliminação dos lixões em Pernambuco. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 161-177. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Descreve a metodologia ado TCE-PE; a distribuição do ICMS ambiental; o diagnóstico; quadro nacional comparado ao de Pernambuco; ações e omissões a nível nacional vistas como contrárias à eliminação dos lixões e, por fim as ações do TCE-PE.
Acesso Livre
COELHO, Adelaide Bittencourt Pinto; FONSECA, Alberto Magalhães; GONZAGA, Valéria Cristina Metodologia para auditoria de serviços de limpeza urbana, com enfoque nos custos de coleta de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 138-157. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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GOMES, Marcos Roberto. Auditoria operacional em sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 99-118. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
GONZAGA, Valéria Cristina; BORMA, Vera De Simone. Outros avanços e desafios do novo marco legal de saneamento básico para os resíduos sólidos urbanos. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 143-158. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Pretende-se, nesse artigo, abordar os reflexos da reestruturação no segmento dos resíduos sólidos, focando nos prováveis entraves para cumprimento dos prazos propostos para a disposição ambientalmente adequada de rejeitos e das diretrizes impostas para regionalização, regulação e sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, visto que esse novo layout pode acarretar avanços ou retrocessos na política do saneamento básico, a depender de como esses entraves serão transpostos pelos diversos atores envolvidos, principalmente os entes subnacionais.
Acesso Livre
GONZAGA, Valéria Cristina; LOURES, Jacqueline; COELHO, Adelaide M. B. P. Gestão de resíduos sólidos urbanos: estudo de caso do programa de resíduos sólidos do Estado de Minas Gerais. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 37-50. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
FONTES, P. P.; CAJUEIRO, J. (Org.); ROLIM, A. U.; PORTUGAL, A. C. (Coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. 230 p. [e-book]. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov.
Acesso Livre
INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. 230 p. [e-book]. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
LEONI, Fernanda. A legitimidade democrática e o controle de políticas públicas: o que dizer sobre os Tribunais de Contas? Revista Controle: doutrina e artigos. Fortaleza, v. 21, n. 1, p. 15-39, jan./jun. 2023. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/804. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: Considerando a ampliação das funções dos Tribunais de Contas pela Constituição Federal de 1988 e a atribuição de competências relacionadas à qualidade do gasto público, mostra-se cada vez mais comum o envolvimento da Corte com temas de interesse social, garantia de direitos fundamentais e, por consequência, com o controle das políticas públicas. No entanto, não se tratando de um órgão representativo, busca-se analisar se a crítica quanto à carência de legitimidade, geralmente aposta ao Poder Judiciário, também se estende ao controle exercido pelos Tribunais de Contas. Para essa análise, parte-se da revisão de literatura, tendo como principal marco teórico a discussão sobre democracia e legitimidade atinente aos campos do direito e da ciência política. Contribui-se com a ideia de que o voto não é a única fonte de legitimidade, que no caso dos Tribunais de Contas, advém tanto das competências que lhe foram conferidas pelo texto constitucional, como pela abertura de um diálogo institucional com a sociedade. O resultado da análise traz a proposição de uma agenda de pesquisa empírica sobre o tema, a fim de identificar se a legitimação dos Tribunais de Contas para o controle de políticas públicas mostra-se efetiva.
Acesso Livre
MARTINS, Carlos Manuel. Instrumentos econômico-financeiros e fiscalidade verde na gestão de resíduos urbanos: uma abordagem centrada no caso de Portugal. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 215-229. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Acesso Livre
MATTOS, Renato Marinho Meira; BRAGA, Risete Maria Queirós Leão. Auditoria operacional no sistema de coleta de resíduos sólidos domiciliares no Município de Castanhal - Pará. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 84-98. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
MELO, Cristina Andrade. O financiamento adequado como garantia do direito fundamental à educação. Controle em foco: Revista do MPC-MG, Belo Horizonte, v. 1, n. 3, p. 11-15, jan./jun. 2022. Disponível em: https://www.mpc.mg.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/AF_Revista-Ministerio-Publico-de-Contas_JANEIRO-a-JUNHO-de-2022.pdf. Acesso em 5 dez. 2022.
Acesso Livre
MENESES, Hamifrancy Brito; SOUSA, Verônica Maria P. L. de. Metodologia de auditoria operacional e de custos de serviços de limpeza urbana. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 119-137. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
MENEZES, João César Bezerra de. Inspeção técnica de auditoria ao aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos do Município de Puxinanã-PB. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 51-68. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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OLIVEIRA, Andrielma da Silva. A segurança pública a cargo do estado e as abordagens repressivas dos agentes policiais como forma de suprir a demanda por diminuição dos delitos. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_A-seguranca-publica-a-cargo-do-estado-e-as-abordagens-repressivas-dos-agentes-policiais.php. Acesso em 25 nov. 2022.
Resumo: A segurança pública é um assunto bastante polêmico no brasil, visto que a criminalidade passa por um aumento desenfreado e a população, enfadada de esperar por soluções efetivas, recorre e aceita uma série de resoluções rápidas que lhe são apresentadas. O problema disso é que a maneira rápida de lidar com tal problema ocorre, de forma preponderante, através do uso força repressiva do Estado sobre a sociedade. Gera-se, assim, outro empecilho, que é a violação dos princípios fundamentais, os quais devem ser garantidos a qualquer pessoa. Esse tipo de violência coloca ao dispor do Estado um poder ilimitado, que fere o Estado Democrático de Direito, e não é questionado pela população em virtude da alienação ocasionada pela propagação de medo pela mídia. Assim, o objetivo do presente artigo é apresentar a trajetória do Estado na obtenção de seu poder soberano e o como o abuso desse legitima a violência estatal sob argumento da garantia da Segurança Pública, garantida pela Constituição. Para a realização da escrita, utilizou-se de pesquisas bibliográficas, constitucionais, estudo de artigos científicos, doutrinas, teorias, periódicos e livros, todos pertinentes ao tema. Ficou evidente, como resultado dessa pesquisa, que os meios repressivos e as políticas criminais imediatas como forma de controle da criminalidade são ineficazes para a diminuição da delinquência, sendo o investimento na educação, assim como a elaboração de políticas criminais mediatas pelo Governo, detentores de resultados otimistas, e que consistem em atitudes que garantem uma redução significante na ocorrência de delitos e, consequentemente, na asseguração da segurança.
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REBOUÇAS, Glauber Danatas. A escada ponteana e o estatuto da pessoa com deficiência. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 24, n. 133, p. 393-416, maio/ago. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1855. Acesso em 6 dez. 2022.
Resumo: O artigo tem por finalidade analisar a revolução promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015 - EPD) na teoria das incapacidades, considerando as pessoas com deficiência intelectual ou mental plenamente capazes. Também é objetivo do trabalho apresentar o panorama doutrinário sobre as alterações, ressaltando as críticas que foram lançadas ao Estatuto. Partindo-se da premissa de que tanto a teoria das incapacidades como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possuem a finalidade de proteção daqueles que, por suas limitações, mostram-se, nas relações sociais, vulneráveis frente às demais, questiona-se até que ponto a presunção legal de capacidade fática das pessoas com deficiência mental ou intelectual mostra-se adequada à própria razão de ser do Estatuto. Buscar-se-á, à luz da Escada Ponteana, soluções para a celeuma, apresentando-se sugestões, de lege lata e de lege ferenda.
Acesso Livre
ROCHA, Fernando Antonio Siqueira; MANZANO, Maurício Faria Dame; MARTINELLI, Marcos. Auditoria em sistemas de limpeza pública: experiência capixaba. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 158-165. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
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THOMAZ, Ana Emília Brasiliano; PORTUGAL, Adriana Cuoco. O controle externo frente aos desafios do novo marco de saneamento. In: FONTES, Paula Palma; CAJUEIRO, Janayna (org.); ROLIM, Anderson Uliana; PORTUGAL, Adriana Cuoco (coord.). Novo marco de saneamento básico: artigos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, 2022. p. 179-194. Disponível em: https://www.ibraop.org.br/Publicacoes/ebookNMSB/mobile/index.html. Acesso em 24 nov. 2022.
Resumo: Apresenta as recomendações da Atricon e do Ibraop; outros desafios dos Tribunais de Contas frente às alterações promovidas pela lei nº 14.026/2020.
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Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.276, de 8 de dezembro de 2022. Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 231-A, 9 dez. 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11276.htm. Acesso em: 12 dez. 2022.
Resumo: Cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil. O
objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação. O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil. Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata. A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem - Meio Ambiente - Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais. O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras. Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal. (Fonte: Agência Brasil)
FAJARDO, Gabriel Ribeiro. O duplo sistema de regulação (agência e contrato): um olhar sob a ótica dos contratos federais de rodovias. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 74-84, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/536. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: O presente artigo objetiva debater o duplo sistema de regulação a partir da experiência das concessões rodoviárias. Analisa a experiência federal, na qual a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) convive com os contratos de delegação dos serviços concedidos. A evolução desse setor, com diferentes etapas do Programa Federal de Concessões Rodoviárias (Procrofe), é debatida com base na integração da regulação por agência e por contrato.
Acesso Livre
GOMES, Marcos Roberto. Auditoria operacional em sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS - IBRAOP (org.). 15 anos de auditoria em resíduos sólidos urbanos. Florianópolis: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP; Cuiabá: Carlini & Caniato, 2021. p. 99-118. Disponível em https://ibraop.org.br/Publicacoes/ebook_15anosRSU/mobile/index.html. Acesso em 25 nov. 2022.
Acesso Livre
OLIVEIRA, Mayara Caroline de; MORATÓRIO, Luciano Moratório. Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão do serviço de transporte coletivo urbano por ônibus face à pandemia. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 40, p. 102-135, ed. esp. 2022. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/537. Acesso em: 2 dez. 2022.
Resumo: A pandemia da covid-19 fez as concessionárias do serviço de transporte público por ônibus enfrentarem dificuldades devido a uma queda acentuada na demanda por seus serviços. Este artigo busca uma resposta para saber se as circunstâncias trazidas pelo cenário de pandemia se enquadram nas cláusulas de caso fortuito ou força maior para invocá-las para reivindicar a obrigação de um lado da relação contratual, neste caso, o Estado, para promover o reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato e analisa as consequências econômicas e os limites de algumas possíveis soluções a serem escolhidas pelo Estado e sua adequação às leis aplicáveis, concluindo que o direito administrativo clássico e a jurisprudência baseada nele podem não ser suficientes para garantir a continuidade do serviço público ou direcionar a melhor saída para as dificuldades que a covid-19 impõe ao setor.
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Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Fabio de Souza Camargo Diretor-geral: Lúcio Flávio Luttembarck Batalha Diretor: Edilson Gonçales Liberal Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações e edição: Alice Soria Garcia. e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br



