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Período: 1ª maio a 31 jul. 2022

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Transferências Voluntárias

 

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.345, de 24 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 98, 25 maio 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14345.htm . Acesso em: 25 maio 2022.

Acesso Livre

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

BOAVENTURA, Carmen Iêda Carneiro; STROPPA, Christianne de Carvalho. Quem tem competência para julgar recursos no pregão eletrônico? Blog JML, Pinhais, PR, 23 maio 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=8f409b647f912809d1178510b3a29b75 . Acesso em: 25 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.127, de 8 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. [Zona Franca de Manaus]. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 129, 11 jul. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11127.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.400, de 8 de julho de 2022. Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 128-B, 8 jul. 2022, p. 6. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14400.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.085, de 2021). Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 120, 27 jun. 2022, p. 4-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.123, de 9 de junho de 2022. Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 110, 10 jun. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1123.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

CABRAL, Flávio Garcia. O que ocorre com os regulamentos quando a lei é revogada por uma nova legislação? O caso da Lei nº 14.133/2021. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 271-294, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104958 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo investiga qual a situação dos regulamentos administrativos vigentes quando surge uma nova lei que revoga a anterior legislação que os embasava. Com o advento da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), esse debate se mostra extremamente atual, uma vez que haverá futuramente a substituição das legislações passadas sobre licitações. Assim, busca-se discorrer sobre o que ocorre com os regulamentos antigos quando da edição de nova legislação. Trata-se de temática praticamente inexplorada pela doutrina brasileira. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, como regra, com o advento de uma nova legislação, os regulamentos anteriores ficam revogados. No entanto, se a nova lei que revogou a anterior possuir o mesmo conteúdo material da antecessora (independentemente da nomenclatura utilizada), os regulamentos antigos podem ser aplicados a ela até que surjam os novos regulamentos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz Miranda. Existe um contrato administrativo? Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 85-107, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105035 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O contrato administrativo é objeto de divergências desde sua concepção. Inicialmente, não se aceitou a ideia de que o Estado figurasse em uma relação com status de igualdade perante o particular. Sua existência desafiava, então, a própria relação de potestade em que se fundava o Direito Administrativo. Posteriormente, a figura de um contrato próprio para o Estado assumiu relevância. Era um instrumento que permitiria uma proteção especial ao Estado e reforçaria a própria autonomia do Direito Administrativo como um ramo do Direito. Entre as mais opostas posições, o contrato administrativo se consolidou como um instituto autônomo impelido a um regime jurídico exclusivo e de pretenso alcance universal. O presente artigo busca demonstrar que a teorização do contrato administrativo não é suficiente para justificar a adoção irrefletida desse regime, o que, por consequência, reaviva a discussão sobre sua própria existência.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL exigir que o licitante apresente declaração emitida pelo fabricante assegurando a garantia do produto? Blog JML, Pinhais, PR, 30 maio 2022. Grupo JML - Consultoria. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=5fd6411be9c7e0d1d82d4e3132be01c9 . Acesso em: 30 maio 2022.

Acesso Livre

 

LIMA, Alex Rodrigues de; SOUSA, Izabel Sabino de. Súmulas vinculantes em matéria de licitação e as perspectivas da PEC n. 22/2017. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 17-32, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho visa analisar a temática da edição de súmulas vinculantes em matéria de licitação por parte dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, onde houver. As disposições trazidas pelo artigo 172 da proposta da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o qual foi vetado, buscou inserir no ordenamento jurídico pátrio uma espécie de "súmula vinculante" para o Tribunal de Contas da União (TCU). Desse modo, o referido diploma legal provocou diversas discussões no meio acadêmico e jurídico sobre o tema. Com isso, objetiva-se verificar a possibilidade jurídica de implementação do instituto do enunciado de súmula vinculante como atribuição dos Tribunais de Contas dos estados e dos municípios, onde houver. Fazendo uso da metodologia hipotético-dedutiva, busca-se situar a temática da súmula vinculante em matéria de licitação no contexto constitucional vigente e sua aplicabilidade perante o sistema de controle externo do Brasil. Ao final, conclui-se pela possibilidade jurídica do referido instituto, uma vez que a aprovação da PEC n. 22/2017 tem o condão de propiciar a edição de enunciado de súmula vinculante em matéria de licitação como atribuição dos Tribunais de Contas.

Acesso Livre

 

NÓBREGA, Marcos; OLIVEIRA NETTO, Pedro Dias de. O seguro-garantia na nova Lei de Licitação e os problemas de seleção adversa e risco moral. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 185-205, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104955 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo tem como objetivo debater o instituto do seguro-garantia aplicável aos contratos administrativos de obras e serviços de grande vulto, considerando as peculiaridades que envolvem este modelo de seguro diante da relação trilateral entre a administração pública, o contratado e a seguradora. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, e o método aplicado foi hipotético-dedutivo, partindo da identificação de problemas no cenário das obras públicas para, em seguida, buscar soluções por meio da utilização do seguro-garantia. Desse modo, pretende-se examinar como o seguro--garantia pode contribuir na mitigação da assimetria de informações e fornecer os incentivos necessários para a execução do contrato.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 11.420, de 20 de junho de 2022. Institui o procedimento de Due Diligence nas contratações públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.199, 20 jun. 2022, p. 7-15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266592&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.5.22.879 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.153, de 11 de julho de 2022. Estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade nos veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Curitiba. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11214, 11 jul. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267879&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.6.2022.15.40.12.444 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 12. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 244, p. 51-69, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52170/104937 . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SAADI, Mário. A Lei nº 14.133 e o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI): sugestões sobre sua utilização. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 159-166, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/105002 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: No presente artigo, chamo a atenção a cuidados que devem existir na adoção do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) na Lei nº 14.133/2021, especialmente em relação à ampla possibilidade de sua utilização, em função dos distintos objetos ao qual se aplica, nos termos da nova lei, e ao adequado planejamento que deve existir em relação às contratações públicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Ana Paula Peresi de. O direito à remuneração contratual em contratos administrativos invalidados segundo o Superior Tribunal de Justiça. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 244, p. 13-49, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52170/104936 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O estudo analisa o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do direito do contratado à remuneração devida em razão da execução de contrato público invalidado. Focou-se na circunstância em que o contrato foi executado e houve o consequente pagamento da remuneração ao contratado, buscando compreender se a invalidação do ajuste impõe, ou não, a restituição da contraprestação já auferida. A conclusão apresentada é a deque há divergência jurisprudencial, que se desdobra em três grandes linhas de entendimento, inexistindo entendimento que possa ser apontado como majoritário. Concluiu-se, também, que os julgados examinados tendem a simplificar a análise da questão, assim apresentando soluções estanques que não conversam com as diversas variáveis passíveis de exame no caso concreto. Ao final, o estudo apresenta sugestões para o aprimoramento da análise do tema pelos órgãos julgadores.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Eduardo Real de; SANTOS, Rafael Eisfeld. Uma proposta de fiscalização pelos órgãos de controle externo do regime de contratação semi-integrada de obras públicas nas empresas estatais. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 148-168, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O trabalho visa propor uma metodologia de fiscalização de obras públicas, em que seja adotada, como regime de execução, a contratação semi-integrada, pelos órgãos de Controle Externo. Em essência, será trazida à luz a importância de o regulamento interno de licitações e contratos das empresas estatais versar sobre a temática, vez que compete a este normativo a adaptação das cláusulas abertas e dos conceitos indeterminados aduzidos na Lei 13.303/16 sobre a matéria à realidade prática dessas entidades. Dentre fatores que reclamam a adaptação deste normativo geral e abstrato à conjuntura de cada empresa estatal estão, por exemplo, seu ramo de atuação, habitualidade de execução de obras, nível de competitividade e inovação tecnológica do mercado, entre outros. Neste desiderato, este artigo se propõe a revisitar a conceituação desses institutos para, a seguir, compatibilizá-los ao Controle Externo.

Acesso Livre

 

VIEIRA, Antonieta Pereira; FURTADO, Madeline Rocha. A Lei de Licitações nº 14.133/2021: velhos atores para uma nova lei, afinal quem licita e quem fiscaliza os contratos? Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 244, p. 71-85, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52170/104938 . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

SOUZA, Eduardo Real de; SANTOS, Rafael Eisfeld. Uma proposta de fiscalização pelos órgãos de controle externo do regime de contratação semi-integrada de obras públicas nas empresas estatais. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 148-168, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O trabalho visa propor uma metodologia de fiscalização de obras públicas, em que seja adotada, como regime de execução, a contratação semi-integrada, pelos órgãos de Controle Externo. Em essência, será trazida à luz a importância de o regulamento interno de licitações e contratos das empresas estatais versar sobre a temática, vez que compete a este normativo a adaptação das cláusulas abertas e dos conceitos indeterminados aduzidos na Lei 13.303/16 sobre a matéria à realidade prática dessas entidades. Dentre fatores que reclamam a adaptação deste normativo geral e abstrato à conjuntura de cada empresa estatal estão, por exemplo, seu ramo de atuação, habitualidade de execução de obras, nível de competitividade e inovação tecnológica do mercado, entre outros. Neste desiderato, este artigo se propõe a revisitar a conceituação desses institutos para, a seguir, compatibilizá-los ao Controle Externo.

Acesso Livre

 

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Transferências Voluntárias

Doutrina & Legislação

 

GADELHA, Ana Lúcia Lima; GOUVEIA, Luis Borges; MESQUITA, Anabela. Transferências voluntárias: aspectos teóricos e práticos no contexto do federalismo fiscal brasileiro. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 218-253, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/741 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: O presente artigo realiza um resgate teórico-prático das transferências voluntárias no Brasil. Neste sentido, o artigo inicia com a apresentação de categorias teóricas que se constituem pano de fundo da federação brasileira, analisadas sob o prisma da repartição de recursos financeiros entre os entes da federação. Neste contexto, o objetivo do estudo é apresentar os aspectos contextuais e práticos que fundamentam a importância e a regularidade das transferências voluntárias no Brasil, a partir dos temas: federalismo, federalismo fiscal e transferências intergovernamentais. O estudo é descritivo e se utiliza das técnicas de revisão bibliográfica e documental. Os resultados mostram a regularidade da utilização das transferências voluntárias do governo federal, no período de 1995-2021, e sua importância relativa nos anos de 2019 e 2020, como suporte ao fortalecimento do federalismo do tipo cooperativo

Acesso Livre

 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

AHMAD, Badu; SADIK, Muh. Nur; NASUTION, Adnan. Government's Official's Professionalism in Public Service (Case Study in Licensing Service Innovation in Pinrang District, South Sulawesi). Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8026 . Acesso em 17 maio 2022.

Abstract: This study aimed to analyze the professionalism of the government officials and the factors that influence the official's professionalism in implementing license service innovations, as well as the strategy to develop it. This study used a descriptive qualitative approach to analyze the research objectives comprehensively. The informant was determined by purposive sampling of 12 people who understood the substance of the study problem. In-depth interviews and focus group discussions were used to collect the data. The leadership and operational staff in the service unit were quite professional in doing their main tasks policy, which was supported by the existence of the regent's policy to follow the technical guidance. The strategy to improve the government official's professionalism was: maintaining the relationship between superiors and subordinates; follow the technical guidance; upholding integrity; giving rewards to high-performing government officials and honorary staff, and repositioning the government officials based on the job evaluation.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.133, de 14 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11133.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 130, 12 jul. 2022, p. 1-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11129.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.107, de 29 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 122, 30 jun. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11107.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.091, de 8 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 109, 9 jun. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11091.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.060, de 3 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 83, 4 maio 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11060.htm . Acesso em: 4 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022. Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 85, 6 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc120.htm . Acesso em: 6 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 122, de 17 de maio de 2022. Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 93, 18 maio 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc122.htm . Acesso em: 18 maio 2022.

Acesso Livre

 

CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. A mal-amada administração pública brasileira: uma análise das práticas de Odorico Paraguaçu na gestão de Sucupira e de sua subsistência nos tempos atuais. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 37-71, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104790 . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARVALHO, Humberto Lucchesi de. Os novos artigos da LINDB e a importância da releitura dos princípios administrativos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 121-143, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104792 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O direito administrativo trata do conjunto de normas jurídicas, aí compreendidas suas regras e princípios, que visam regular o funcionamento da administração pública. Como cediço, esse ramo do direito é dotado de princípios e prerrogativas próprias, a exemplo da supremacia do interesse público, da indisponibilidade, autotutela, autoexecutoriedade, finalidade pública, segurança jurídica, entre outros. Até mesmo os princípios gerais, a exemplo da legalidade, adquirem contornos específicos quando analisados sob a ótica do direito público. Há muito se busca uma conformação dos princípios de direito administrativo com o constitucionalismo moderno. Para além disso, a Lei nº 13.655/2018 trouxe novos aspectos para essa imbricada relação entre administração e administrados. O presente artigo analisará de que forma esses dispositivos da LINDB se coadunam com os vetustos princípios de direito administrativo, afigurando-se como vetor hermenêutico para os aplicadores do direito, na constante busca por um ordenamento jurídico uniforme, coerente e que cada vez mais atenda aos anseios sociais por justiça, previsibilidade e isonomia.

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CUNHA, Marcelo Garcia da. O serviço público e suas dimensões prestacionais. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 254, p. 77-84, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52172/104965 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A extensão demográfica e territorial do Brasil implica a necessidade de uma extraordinária estrutura pública voltada ao atendimento das demandas da sociedade. O catálogo de direitos sociais inserido no art. 6º da Constituição Federal revela o tamanho desse ônus que recai sobre o Estado. Tendo em vista a importância do serviço público frente à realidade brasileira, propõe-se, aqui, problematizá-lo considerando, acima de tudo, sua dinâmica prática, o que requer uma abordagem das dimensões prestacionais sobre as quais está assentado, nomeadamente as dimensões democrática, política, social, jurídica, ética e técnica. Como objetivo geral, pretende-se apontar os elementos que caracterizam as dimensões prestacionais, ao passo que os objetivos específicos situam-se no apontamento das respectivas funcionalidades em prol da qualificação do serviço público. A compreensão das dimensões obrigacionais permite uma ideia totalizante de serviço público. Além disso, entendidos como espaços intercorrentes e conexos, a aplicação estruturante dos respectivos conceitos concorre para a boa realização do serviço público.

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DINIZ, Gleison Mendonça. Digital transparency of information and services on municipal government web portals in Ceará. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 195-216, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Abstract: Transparency in the management of public resources, a key element of democracy, is of growing social relevance. As a result, a public demand for transparency, pressuring governments to provide universal access to public databases and systems, has contributed significantly to the dissemination of government web portals. Previous national and international research on digital transparency in public administration has mostly focused on capitals and large cities. To fill the gap in our knowledge of digital transparency in small municipalities, the present study evaluated the digital transparency of information and services made available on municipal government web portals throughout the state of Ceará, using a model of digital transparency analysis. To do so, we adopted a quantitative approach using indicators to quantify the collected information. Data was retrieved from 157 active municipal government web portals in Ceará, following a set of rules for web navigation and data retrieval. Our findings show that municipal government web portals in Ceará provide information and services which render the management of public resources more transparent, but disclosure is generally limited to mandatory items and to what is deemed desirable by municipal administrators.

Acesso Livre

 

FREITAS, Verivaldo Alves de; SILVA, Francisco Edson Rodrigues da. Administração pública e governança: uma discussão teórica. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 354-379, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/751 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: Este artigo teórico tem como objetivo discutir conceitos e definições de administração pública, governança, suas bases teóricas e aplicabilidade no setor público. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com base em revisão de literatura. Percebe-se uma evolução crescente do tema a partir da década de 2000, com foco em instituições públicas federais e estaduais, mas pouco discutido no âmbito municipal. No Brasil, o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Referencial Básico de Governança publicado em 2014 e atualizado em 2020, tem motivado as instituições públicas à implementação de mecanismos e práticas de governança pública. Como resultado, este artigo apresenta uma contribuição teórica instigando novos estudos sobre o tema no Brasil, destacando a necessidade de avanço no campo acadêmico, principalmente por meio de pesquisas empíricas na esfera municipal.

Acesso Livre

 

GONÇALVES, Francysco Pablo Feitosa. A estabilidade na administração pública brasileira: sobre suas representações sociais e a (im) possibilidade de demitir servidores públicos. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 145-184, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104954 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo abordar a estabilidade no serviço público brasileiro, apresentando algumas das suas representações sociais, seu surgimento e transformações na formação histórica do Brasil, e seu regramento jurídico no ordenamento jurídico inaugurado pela Constituição de 1988, traçando um paralelo entre os setores público e privado a fim de verificar se a estabilidade, de fato, impediria a demissão de maus servidores.

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KELLNER, Alexander Leonard Martins; DANTAS, Bruno. O risco de conflito regulatório no transporte de gás natural. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 91-112, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104952 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Gás natural normalmente é transportado em sistemas fechados por meio de dutos. Contudo, há outros modais possíveis para efetuar o transporte deste material, como o rodoviário. Esse método, inclusive, foi ressaltado pela Lei nº 14.134/2021, que dispõe sobre atividades relativas ao transporte de gás natural, entre outras providências. Apesar de trazer expressamente o modal rodoviário como alternativa, a lei não delimita de forma clara o papel do regulador competente, e esta omissão incrementa o risco de conflitos normativos proveniente de decisões divergentes dadas por diferentes reguladores. Este artigo se propõe a analisar por meio do método lógico indutivo, junto com a devida revisão bibliográfica, as inconsistências regulatórias que podem ocorrer e fornecer parâmetros para a coordenação regulatória entre os atores envolvidos. Em relação à hipótese de que a Lei nº 14.134/2021 teria o condão de gerar conflitos regulatórios concluiu-se positivamente; diante deste cenário, foram apre­sentadas sentadas balizas iniciais para a solução do problema.

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MEDEIROS, Kézia Sayonara Franco Rodrigues. O direito ao serviço público sob os indicativos da burocracia (re)inventada, os reflexos da proposta de reforma administrativa e o fantasma dos resultados. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 175-184, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104794 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Análise sobre os distorcidos conceitos atribuídos ao modelo burocrático, bem como acercada sua importância na organização da administração pública brasileira, enfatizando-se os reais motivos dos atuais entraves na consecução de resultados no serviço público, outrossim, evidenciando-se a permanência de práticas patrimonialistas, as quais tendem a se fortalecer diante da proposta de reforma administrativa que está em discussão.

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NUNES, Diego. Aportes para uma história da regulação jurídica da água no Brasil a partir do Código de Águas de 1934. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 233-270, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104957 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O trabalho contribui para a construção de bases para o estudo histórico--jurídico sobre a regulação do uso da água no Brasil, com especial atenção para o Código de Águas de 1934. O problema reside em verificar quais as estratégias para a regulação de um regime jurídico para o uso das águas no Brasil ao longo do século XX, porque até então há pouquíssimos trabalhos neste sentido, que não possuem análise aprofundada das fontes. Para tanto, recolhe a historiografia dispersa sobre o tema, dividida entre estudiosos de áreas afins como geografia e hidrologia, bem como a produção da história política e social sobre o tema e histórico-jurídica sobre temas correlatos, além de sistematizar as fontes legislativas ao entorno do Código de Águas, como decretos e trabalhos legislativos preliminares. Como resultado, obtém-se uma sistematização dos estudos e uma canalização para os elementos jurídicos, levando em consideração a permanência em vigor da codificação diante de um cenário de regulação muito diverso.

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PARANÁ. Decreto n. 11.727, de 14 de julho de 2022. Disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.217, 14 jul. 2022, p.3-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=268188&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.6.2022.15.35.29.83 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.946, de 4 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 7.969, de 16 abril de 2013, que regulamenta o disposto no art. 1º da Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11168, 4 maio 2022, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264270&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.29.13.644 . Acesso em: 5 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.095, de 13 de junho de 2022. Dispõe sobre a estruturação da autarquia Paraná Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11196, 13 jun. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266356&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.27.47.666 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Lei 21.082, de 1º de junho de 2022. Insere dispositivos na Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011 e revoga o art. 4º da Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019, que tratam sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adiciona cargos na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.188, 1º jun. 2022, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265853&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.33.8.668 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.025, de 2 de maio de 2022. Altera o art. 133 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11166, 2 maio 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264057&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.22.18.77 . Acesso em: 5 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.050, de 23 de maio de 2022. Altera dispositivos das Leis nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informações de Governo - Paraná, cria o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Paraná e o Programa Estadual de Informações Integradas, e nº 19.848, de 3 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11181, 23 maio 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265233&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.20.2.227 . Acesso em: 24 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.051, de 23 de maio de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11181, 23 maio 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265234&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.19.8.995 . Acesso em: 24 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.054, de 25 de maio de 2022. Concede o direito de livre passagem, como medida de segurança, aos veículos oficiais do Estado do Paraná nas praças de pedágio de forma automática e gratuita. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11184, 26 maio 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265488&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.15.7.452. Acesso em: 27 maio 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 151, de 4 de maio de 2022. Dispõe sobre o estabelecimento de segregação de função para as atividades que envolvem assinatura de documentos, na execução contábil e/ou financeira, no âmbito da Diretoria de Finanças, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2763, 9 maio 2022, p. 19-20. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-151-de-4-de-maio-de-2022/340985/area/249. Acesso em: 9 maio 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 152, de 20 de julho de 2022. Altera a Instrução de Serviço nº 37, de 27 de setembro de 2012, que dispõe sobre a tramitação eletrônica dos Procedimentos Administrativos internos do Tribunal, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2798, 22 jul. 2022, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-152-de-20-de-julho-de-2022/342119/area/10 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre a forma e a composição da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2790, 12 jul. 2022, p. 24-26. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-172-de-11-de-julho-de-2022/342097/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 63, de 28 de junho de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2781, 29 jun. 2022, p. 5. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-63-de-28-de-junho-de-2022/342110/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 47, de 14 de junho de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2777, 15 jun. 2022, p. 4. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-47-de-14-de-junho-de-2022/342109/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 22, de 7 de junho de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2773, 9 jun. 2022, p. 5. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-22-de-7-de-junho-de-2022/342108/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 5, de 27 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2770, 30 maio 2022, p. 4. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-5-de-27-de-maio-de-2022/342107/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 4, de 24 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4-5. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-4-de-24-de-maio-de-2022/342105/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 3, de 23 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4 Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-3-de-23-de-maio-de-2022/342104/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022. 

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 2, de 18 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4 Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-2-de-18-de-maio-de-2022/342102/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 1, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e do peticionamento geral, o adiamento das sessões de julgamento e a concessão excepcional de certidões liberatórias e certidões para contratação de operações de crédito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4 Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-1-de-17-de-maio-de-2022/342101/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 380, de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre o término das medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal.? Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2790, 12 jul. 2022, p. 29. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-380-de-11-de-julho-de-2022/342111/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 96, de 24 de junho de 2022. Dispõe sobre a tramitação excepcional de expedientes urgentes até o restabelecimento dos sistemas informatizados deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2781, 29 jun. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-96-de-24-de-junho-de-2022/342099/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 17, de 20 de julho de 2022. Dispõe sobre os formulários de avaliação de políticas públicas e sobre os critérios para cadastramento dos interlocutores municipais referidos no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2799, 25 jul. 2022, p. 31-117. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-17-de-20-de-julho-de-2022-cgf/342123/area/10 . Acesso em 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 16, de 19 de julho de 2022. Dispõe sobre a relação dos documentos que compõem a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes prevista na Instrução Normativa nº 172 de 2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2797, 21 jul. 2022, p. 31-32. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-16-de-19-de-julho-de-2022-cgf/342116/area/249. Acesso em 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 15, de 19 de julho de 2022. Dispõe sobre a composição dos formulários de avaliação de políticas públicas e sobre a metodologia de apuração do grau de atendimento de implementação dessas políticas nas Prestações de Contas de Prefeitos Municipais referentes ao exercício financeiro de 2022 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2797, 21 jul. 2022, p. 31. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-15-de-19-de-julho-de-2022-cgf/342115/area/249 . Acesso em 29 jul. 2022.

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.091, de 8 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 109, 9 jun. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11091.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n.14.408, de 12 de julho de 2022. Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 131, 13 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14408.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.385, de 27 de junho de 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 120, 28 jun. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14385.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.353, de 26 de maio de 2022. Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio (OMC); e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 100, 27 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14353.htm . Acesso em: 27 maio 2022.

Acesso Livre

 

LOUREIRO, Gustavo Kaercher; NÓBREGA, Marcos. Equilíbrio econômico-financeiro de concessões à luz de um exame de caso: incompletude contratual, não ergodicidade e incerteza estratégica. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 73-119, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104791 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo pretende debater acerca da tradicional teoria do equilíbrio econômico-financeiro (TTEEF)e seus traços característicos para, posteriormente, contrapor às dimensões normativas e econômicas. Pretendemos demonstrar que a TTEEF diverge com a regulação setorial (indústria elétrica), com o direito positivo relacionado às concessões de serviços públicos e com a racionalidade econômica subjacente aos contratos de concessões. A pesquisa teve como ponto de partida um exame de caso, a regulação setorial do primeiro contrato de concessão (de distribuição) da indústria elétrica celebrado sob a égide da Lei nº 9.074/1995. Procuramos demonstrar, em síntese, que a TTEEF é apenas uma teoria, um discurso prescritivo e não descritivo do direito vigente.

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PARANÁ. Lei Complementar n. 247, de 30 de maio de 2022. Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11186, 30 maio 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=265594&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º jun. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei 21.104, de 21 de junho de 2022. Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259, de 15 de julho de 2020. [Concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Transferência titularidade da conta de água e de esgoto]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11200, 21 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266650&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.30.9.12 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PEREIRA NETO, Caio Mario da Silva; ADAMI, Mateus Piva. Reversibilidade de bens nas concessões de telecomunicações: o caminho em direção à segurança jurídica. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 207-232, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104956 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo discute a evolução do tratamento dado ao instituto da reversão de bens nos contratos de concessão do serviço telefônico fixo comutado (STFC), considerando a existência de bens que servem de suporte para a exploração de outros serviços de telecomunicações. Considerando as particularidades setoriais e as previsões legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, o artigo aponta que a reversão dos bens de uso compartilhado entre serviços não deve ser realizada a partir da transferência de propriedade em favor da União ou de novo concessionário. O artigo sustenta, ainda, que o conceito de reversão da posse utilizado pela legislação abre espaço para a adoção de mecanismos contratuais voltados a assegurar a continuidade dos serviços.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de; SALDANHA, Vitor Maimone. A (possibilidade de) limitação de responsabilidade nos contratos de transferência de know-how tecnológico derivada de software open source vis-à-vis a Lei no 9.609/98. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, a. 19, n. 1, p. 53-67, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104981 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente artigo investiga a possibilidade do afastamento e/ou da releitura do art. 10, §1º,inciso II, da Lei nº 9.609/98 ("Lei do Software"), em relação à nulidade das cláusulas contratuais que limitem a responsabilidade decorrente de vícios, e.g., nos contratos de transferência de know-how tecnológico derivado de softwares open source, em decorrência (i) da formação contratual baseada na autonomia negocial das partes, dentro do primado do Direito Privado e, ainda, diante (ii) da cláusula geral de boa-fé objetiva e da função social do Contrato, positivada no direito brasileiro em diversos dispositivos, inclusive na recente Lei nº 13.874/2019 ("Lei da Liberdade Econômica").

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ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; SALLES, Thalita Almeida. O crédito de direito público na falência com o advento da Lei no 14.112/2020. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, a. 19, n. 1, p. 203-240, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104989 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho cuidará de analisar o incidente de classificação de crédito público recentemente inserido na Lei nº 11.101/2005, no art. 7º-A, por meio da reforma promovida pela Lei nº14.112/2020. A primeira parte do trabalho é dedicada à análise do crédito tributário à conta das disposições do art. 187 do Código Tributário Nacional, bem como das divergências travadas na doutrina e na jurisprudência acerca da possibilidade de o crédito fiscal ser habilitado na falência, bem como da admissibilidade de a Fazenda Pública manejar requerimento de falência em face do contribuinte devedor. A segunda parte cuida de analisar o incidente de classificação para tratar dos aspectos procedimentais e casuísmos identificados no referido procedimento. O método científico utilizado foi o dedutivo e a pesquisa bibliográfica também se apoiou no estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Pretende-se demonstrar que o incidente de classificação de crédito público, mais do que dispor sobre o procedimento facultativo de habilitação do crédito fazendário, é ferramenta útil à defesa dos interesses da Fazenda Pública, conforme será exposto pela análise da jurisprudência e dos dispositivos afetos à discussão.

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BARCELLOS, Claudia Valani; NASCIMENTO, Roberto Sergio do; VIOTTO, Ricardo. Processos eleitorais, ciclos político-orçamentários e manipulação da despesa pública. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 305-330, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/718 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: A Teoria dos Ciclos Político-Orçamentários analisa a utilização de instrumentos de política fiscal, por parte dos governantes, de forma a aparentar competência em seus mandatos e elevar as chances de reeleição. O calendário eleitoral influencia a execução fiscal e de despesas, indicando uma condução oportunista dos recursos, visando manter o poder nas mãos de um gestor ou grupo político. Com base nessa abordagem, passou-se a observar a tendência dos gestores públicos em influenciar a escolha do eleitor pela manipulação do orçamento evidenciada pela predileção do uso de variáveis orçamentárias específicas. São apontadas como mais suscetíveis ao direcionamento político despesas com pessoal, transferências voluntárias, contratação de operações de crédito, custeio e, principalmente, as despesas com investimento. Quanto mais suscetível de visibilidade, mais provável será a utilização da variável orçamentária como meio de manobra eleitoral. A literatura consultada aponta como eventual solução para a questão dos ciclos político-orçamentários o aumento da transparência e da accountability pública. Entendeu-se que tais ferramentas são capazes de promover alterações no comportamento dos gestores por meio do arcabouço legislativo, como ocorreu com a fixação de limites para a despesa com pessoal ou pelo aperfeiçoamento do processo democrático.

Acesso Livre

 

BEVILACQUA, Lucas; MARTINS, Paulo. Transparência e controle da atividade financeira dos estados e Distrito Federal em tempos da pandemia de covid-19. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 135-148, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105037 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A atividade financeira e orçamentária do Estado é o foco de atenção do Direito Financeiro. Base de sustentação das políticas públicas, a disciplina passou por inúmeras transformações ao longo dos anos. Recentemente, em decorrência da pandemia instalada pela covid-19, mais uma vez o instituto foi testado em uma situação extrema, tendo de se reinventar para ajudar a enfrentar esse triste momento vivido pela humanidade. Exemplo disso foi a criação do Regime Extraordinário Fiscal e das decisões judiciais que afastaram determinados dispositivos da legislação fiscal. Por outro lado, o controle dos gastos públicos também teve de se reinventar, adaptando as metodologias de trabalho até então existentes. A transparência das ações governamentais foi impulsionada pela tecnologia e pelas normas criadas para enfrentamento da pandemia. Apesar de a pandemia ainda estar em curso, esse momento permitiu aprendizados que ficarão como legados para a gestão das finanças públicas.

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BRASIL. Decreto n. 11.136, de 15 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133-B, 15 jul. 2022, p. 9. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11136.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.132, de 14 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021. [Plano de Recuperação Fiscal]. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11132.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.120, de 5 de julho de 2022. Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 126, 6 jul. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11120.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.120, de 5 de julho de 2022. Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 126, 6 jul. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11120.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.105, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 120, 28 jun. 2022, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11105.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.090, de 7 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 108, 8 jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11090.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.088, de 1º de junho de 2022. Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 104, 2 jun. 2022, p.3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11088.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 128-B, 8 jul. 2022, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.412, de 15 de julho de 2022. Altera a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133-B, 15 jul. 2022, p. 6-8. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14412.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.352, de 25 de maio de 2022. Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14352.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.127, de 24 de junho de 2022. Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 118-A, 24 jun. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1127.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

CARMO, Rodrigo Coelho do; SCALFONI, Juliana Vieira Voss; COLODETTI, Aline Pedroni. Receita corrente líquida gerencial: boa prática aplicada no controle das despesas com pessoal nos entes que arrecadam receitas de petróleo. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 415-434, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este trabalho tem como tema central o controle dos limites dos gastos com pessoal dos entes que recebem receitas decorrentes da exploração de petróleo, posto que uma falsa margem fiscal, em alta medida desses recursos, poderá provocar um desequilíbrio ao desenvolvimento do ente. Para tanto, foi realizada uma pesquisa explicativa, para uma análise qualitativa com coleta de dados, tomando como objeto de estudo o estado do Espírito Santo e os seis Municípios que mais recebem recursos de petróleo. A partir dessas premissas emerge a Receita Corrente Líquida (RCL) Gerencial, como implementação de boa prática voltada ao equilíbrio fiscal, que consiste na dedução das receitas dos Royalties e participação especial do cômputo da RCL, com vistas a contribuir para a promoção de uma política de pessoal fidedigna com a realidade econômica financeira do ente.

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CARNEIRO, Bruno Alvim Horta; REZENDE, Elcio Nacur. A desconsideração da personalidade jurídica após a Lei da Liberdade Econômica: uma efetiva evolução? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 213-230, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105071 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é traçar um panorama geral acerca das alterações promovidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, especificamente em relação ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Aborda-se para isso, além dos aspectos gerais do instituto, as modificações promovidas pela citada legislação no art. 50 do Código Civil, por meio de pesquisa dogmática do posicionamento da doutrina em relação aos efeitos práticos ocasionados pelas alterações. Pretende-se, assim, demonstrar que as modificações promovidas podem significar uma efetiva evolução do instituto, na medida em que estabeleceram critérios mais concretos para a utilização segura da desconsideração da personalidade jurídica pelos operadores do direito.

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CASTELO, Samuel Leite; CASTELO, Aline Duarte Moraes; CASTELO NETO, Plácido Aderaldo. Consolidação das contas públicas: uma análise comparativa dos indicadores econômicos e financeiros dos entes federativos. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 254-273, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/739 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: A contabilidade governamental, adaptando-se às transformações ocorridas nos cenários econômicos e sociais, vem sofrendo intensas modificações por causa da convergência aos padrões internacionais. Por esse motivo, o Governo brasileiro, com a finalidade de consolidar as finanças públicas, trabalhou as demonstrações contábeis adaptadas aos padrões internacionais, passando a exigir a adoção do Plano de Contas Aplicadas ao Setor Público, a elaboração e a divulgação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). Este artigo compara os indicadores econômicos e financeiros dos entes federativos, por meio da consolidação das contas públicas realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, com o intuito de analisar a situação patrimonial, econômico-financeira da União, estados e municípios. Assim, utilizou-se o rol de indicadores propostos por Cruz (2007), Elias et al., (2013); Matarazzo, (2010), Silva, (2016) e Assaf Neto (2020). No intuito de se obter tal conhecimento, emprega-se, neste artigo, o método científico comparativo, com abordagem de pesquisa do tipo qualitativa e quantitativa, cuja coleta de dados da consolidação das contas públicas foi realizada na Secretaria do Tesouro Nacional, pelo processo de pesquisas documental, descritiva e bibliográfica. Os resultados obtidos pelo BSPN mostram que a liquidez em longo prazo está comprometida, que o investimento per capita é diminuto e que há crescimento das dívidas públicas dos entes federativos. O estudo constata a relevância da aplicabilidade da consolidação e da análise de balanços no setor público e evidencia que essas atividades são ferramentas que poderão agregar valor na gestão pública e cruciais para o exercício do controle social.

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CRUZ, Camila Elena Muza; OLIVEIRA, Itamar Aparecido de. Índice Geral de Qualidade e a regulação por menus. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 347-373, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104961 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Metodologias complementares à regulação tradicional (norma/sanção) fornecem boas soluções para problemas regulatórios, principalmente em contextos com demasiada assimetria de informação. A regulação por menus proposta por Jean-Jacques Laffont e Jean Tirole permite a redução da assimetria ao transferir a responsabilidade da escolha de uma meta regulatória para o regulado, forçando-o a explicitar o maior esforço ope­racional possível em serviços com elevada incerteza no comportamento. Este modelo foi implementado pela Arsesp como metodologia para controlar o Índice Geral de Qualidade (IGQ), um componente do cálculo tarifário que garante o equilíbrio entre o aumento da eficiência econômica da prestação e a qualidade dos serviços prestados.

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FERNANDES, Fabiana Carsoni; COVIELLO FILHO, Paulo. A capitalização da reserva de incentivos fiscais e seus efeitos para a pessoa jurídica e para seus sócios ou acionistas. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 116, p. 9-44, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52174/104990 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente artigo aborda os efeitos da capitalização da reserva de incentivos fiscais, constituída com valores recebidos pela pessoa jurídica a título de subvenção para investimento e, portanto, não oferecidos à tributação, na seara do sócio ou acionista, notadamente o aumento do custo do investimento para fins de apuração de eventual ganho de capital.

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GONDIM FILHO, Jurandir Gurgel. Uma proposta de avaliação da performance fiscal dos governos regionais no Brasil, por meio de um indicador síntese de gestão fiscal. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 15-49, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/750 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: Considerando os impactos das crises econômicas recentes nas finanças públicas dos entes subnacionais no Brasil, o presente artigo apresenta uma proposta metodológica de construção de um Indicador Síntese para a Gestão Fiscal Eficiente (IS-GEFISE), fundamentada em indicadores compostos padronizados, que possibilitam avaliar a performance fiscal de estados e municípios. Para tanto, utilizaram-se recursos de estatística descritiva e inferência combinados às métricas consagradas nos ditames legais e definidas nos manuais dos demonstrativos fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, notadamente do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, cujos anexos são fontes aos dados para a construção do IS-GEFISE. Ademais, para além da análise da sustentabilidade fiscal, o indicador proposto contempla os pilares da gestão fiscal eficiente e sinaliza situações de vulnerabilidade fiscal, apontando os aspectos-chave para a proposição de políticas e a atuação da governança fiscal a fim de se antecipar eventuais problemas fiscais e seu impacto sobre o crescimento econômico.

Acesso Livre

 

MATOS, Paulo Rogério Faustino. Análise condicional de solvência das dívidas interna e externa do Governo do Estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 274-304, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/746 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: Este artigo propõe o estudo da solvência das dívidas interna e externa do Governo do Estado do Ceará, a partir da aplicação inédita de um arcabouço de reação fiscal com inserção de controles macroeconômicos e da dinâmica do superávit corrente primário. A relevância dessa desagregação se deve ao comportamento temporal distinto entre as dívidas desagregadas e ao fato de o estado ser o ente federativo com maior endividamento externo relativo. O estudo considera a base de dados mais atual possível, compreendendo o período entre o primeiro bimestre de 2010 e o segundo bimestre de 2021. As evidências são robustas à mudança de conjuntos de controles e à mudança de especificações econométricas, considerando a não estacionariedade das séries. Os resultados sugerem que o superávit corrente primário reaja de maneira assimétrica quando do aumento das dívidas interna e externa. A partir da relação estrutural e fundamentada de longo prazo entre superávit e cada uma das dívidas, a dívida externa se mostra solvente e a interna se mostra insolvente. A variação da dívida externa é bastante sensível às oscilações cambiais. Ambas as dívidas apresentam variações caracterizadas pela reversão à média. A análise de impulso-resposta mostra haver consequências no superávit advindas de choques nas dívidas que não se dissipam em até 12 bimestres à frente.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 21). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 244, p. 193-198, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52170/104948 . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Estado Consensual e os desafios da inovação: Sandbox regulatório como instrumento de experimentalismo controlado. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 167-189, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/105003 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar o Sandbox regulatório à luz dos novos desafios impostos ao Estado Regulador, decorrentes sobretudo do contexto das transformações ocorridas no desempenho da atividade econômica, nas relações sociais e hábitos de consumo na pós-modernidade. A finalidade do presente estudo perpassa pela avaliação da consensualidade estatal na perspectiva de colaboração e estímulo ao experimentalismo controlado, reduzindo amarras do arcabouço regulatório para permitir maior competitividade nos mercados, uso de tecnologias inovadoras e ganhos de qualidade para a sociedade. De forma que os efeitos práticos do Sandbox regulatório sejam compreendidos, serão utilizadas como recorte de investigação as recentes iniciativas do Estado Regulador em torno do mercado brasileiro decapitais, financeiro e de seguros.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 11.568, de 30 de junho de 2022. Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 36. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267387&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.3.47.275 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.399, de 15 de junho de 2022. Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004 [que institui o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11198, 29 jul. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266524&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.6.29.935 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.114, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 20.164, de 2 de abril de 2020, que autoriza a Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná a envidar medidas objetivando apoiar a recuperação econômica dos empreendedores formais e informais, além da infraestrutura de Municípios atingidos por emergências, calamidades ou desastres, com oferta de crédito e apoio técnico às atividades econômicas locais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=267358&indice=1&totalRegistros=211&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 29 jul. 2022. Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.113, de 30 de junho de 2022. Autoriza o Poder Executivo a proceder um aporte financeiro a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=267356&indice=1&totalRegistros=211&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei 21.084, de 2 de junho de 2022. Cria o Selo Estadual Empresa Pela Mulher destinado a estimular boas práticas empresariais para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11189, 2 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265858&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.32.19.444 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Jéssyca Flávia Albuquerque; AQUINO, Cíntia Vanessa Monteiro Germano. Credibilidade orçamentária do estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 331-353, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/679 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo foi analisar o nível de credibilidade orçamentária do estado do Ceará. Para tanto, realizou-se pesquisa documental, descritiva e exploratória. Para o cálculo da credibilidade orçamentária, foi empregada a metodologia PEFA, que tem a credibilidade da estratégia fiscal e orçamentária como primeiro pilar. Para a coleta de dados, foram utilizados os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária do período de 2010 a 2018, extraídos do portal da transparência do estado do Ceará. Os resultados revelaram que, apesar da evolução da credibilidade orçamentária ao longo do período investigado, observou-se forte imprecisão orçamentária em relação às despesas agregadas e moderada imprecisão na composição das despesas. Em contrapartida, observou-se excelente precisão orçamentária alusiva às receitas no triênio 2016-2018. Dessa forma, constata-se que o estado do Ceará está em processo de evolução; contudo, ainda é preciso um olhar mais atento para o planejamento dos gastos públicos.

Acesso Livre

 

RAGIL, Rodrigo Rocha Feres; NEVES, Rubia Carneiro. Crowdfunding de investimento no Brasil em números e perspectiva. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, Belo Horizonte, a. 19, n. 1, p. 183-201, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/52173/104988 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Investigou-se sobre o acesso ao mercado de valores mobiliários via crowdfunding de investimento desde a sua regulação pela ICVM nº 588, em 2017. Com base no Edital de Audiência Pública SDM CVM nº 02/2020, em revisão bibliográfica e em análise de normas e de dados quantitativos e qualitativos a respeito de plataformas eletrônicas de investimento participativo, volume de recursos captado, investidores, sociedades empresárias e áreas investidas, o trabalho apurou resultados do crowdfunding de investimento entre 2014 e 2020. Percebeu-se considerável aumento dos números do crowdfunding de investimento a partir de 2017. Todavia, em contraposição, verificou-se baixa diversificação quanto às regiões do país em que são ofertados valores mobiliários por essa estratégia, quanto ao perfil dos investidores e quanto à abrangência de atividades em que se investiu, tendo sido observado o maior volume de captação nos setores financeiro, imobiliário e de tecnologia. Situação sem solução na proposta de alteração normativa analisada.

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SCHARF, Stéphanie Luíse Pagel. Prazo prescricional do direito de regresso da fazenda pública. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 215-241, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104797 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Diante da crise financeira causada nos estados em face da epidemia de COVID-19, surgem diversos questionamentos acerca de fontes de recursos que poderiam suprir tais déficits. O regresso do Estado em face de agente públicos que tenham causado prejuízos é uma das opções para obtenção de caixa, além de ser instrumento que transfere o prejuízo àqueles que foram responsáveis por sua causa, se agiram com culpa ou dolo. Após passar pelos temas da responsabilidade estatal, do direito de regresso e dos precatórios, este trabalho busca responder à seguinte questão: qual o início do prazo prescricional para a ação regressiva do Estado em face de seu agente público? O tema tem especial relevância nos entes públicos com histórico de inadimplência, que faz com que os seus precatórios possam demorar mais de décadas para que sejam devidamente quitados. Esse prazo, somado com a longa duração do processo de conhecimento (que, devido aos constantes recursos das partes, se alonga por períodos consideráveis), pode fazer com que o credor das dívidas públicas nem sequer receba seus valores em vida, pois há casos de precatórios com processos ajuizados há mais de 50 anos e ainda não quitados. Se o prazo inicial da prescrição for o prazo do pagamento integral do precatório (como defende parte dos julgados), o agente público, após muitos anos, poderia ter que responder por um ato acerca do qual sequer possui documentação ou meios de prova ainda disponíveis. Teríamos um caso de "semi-imprescritibilidade" e de clara injustiça em face do agente, que estaria fadado ao insucesso em sua defesa. Ante o exposto, este artigo busca delinear uma opção mais justa à questão do ressarcimento ao erário para que o Estado tenha direito aos valores pelos quais despendeu, abrindo-se oportunidade para defesa do agente em prazo razoável.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TEIXEIRA NETO, Francisco Edilson. Algoritmos computacionais e a eficácia das normas financeiras. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 380-398, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/748 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: A relação entre normas financeiras e tecnologia, para fins de maximização da eficácia das normas de direito financeiro, ou seja, de contribuição para com o cumprimento de tais normas, proporciona meditações sobre as interações entre princípios e regras com o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias. Nessa perspectiva de reflexão, a investigação de possível contribuição de tecnologias, como algoritmos, aprendizado de máquina e redes neurais artificiais, a fim de otimizar o campo de eficácia das normas financeiras, é vitoriosa no que concerne à sua possibilidade de estudo e de entendimento, principalmente por estarmos vivenciando a quarta revolução industrial. A presente pesquisa, portanto, disponibiliza-se a analisar, de forma crítica, os pontos de interrogação dignos de uma maior discussão.

Acesso Livre

VEIGA, Karine Tomaz. O direito orçamentário e as metas das políticas públicas educacionais no Plano Plurianual do estado do Rio de Janeiro. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 262-299, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este artigo diz respeito à Avaliação Orçamentária de Políticas Públicas Educacionais da Unidade Orçamentária 18010 da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc - RJ), para o período de 2016 a 2019, correspondente ao Plano Plurianual Fluminense. Trata-se de pesquisa qualitativa e quantitativa, embasada nos métodos bibliográfico e exploratório, tendo como problema a discussão sobre as causas das inexecuções destas políticas, no âmbito do Direito Orçamentário. Baseia-se na corrente de accountability educacional, quanto ao dever de prestar contas e ser responsável pelo cumprimento das Leis da Educação. O estudo ressaltou a inexecução de R$ 2,362 bilhões que deixaram de ser aplicados nas ações programadas no período; mensurou o cumprimento do orçamento quanto à exequibilidade e eficácia de 6 Programas de Governo e 60 Ações Governamentais; além de apoiar o controle social ao evidenciar a concepção sistêmica de governança orçamentária educacional. O referido estudo conclui que o Estado do Rio de Janeiro desrespeitou as programações legais previstas no orçamento, ao desvirtuar objetivos, finalidades e escolhas alocativas do legislador.

Acesso Livre

VIANNA, João Augusto Pinto; LOBATO, Rafaela Alves Fecury. Auditoria de conformidade na renúncia de receita de ICMS: critérios que subsidiaram a fiscalização realizada pelo TCE/AP. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 241-261, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este artigo objetiva apresentar os critérios que subsidiaram a auditoria de conformidade na renúncia de receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), utilizando como fundamento as normas constitucionais e legais, a doutrina especializada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de análise documental e bibliográfica, identificou-se oito relevantes critérios, suas possíveis causas e efeitos. Estes contribuirão com os órgãos de controle, interno e externo, nas fiscalizações desse objeto, bem como servirão de parâmetros aos órgãos estaduais responsáveis pela concessão e acompanhamento dos benefícios e incentivos fiscais que gerem renúncia de receita do que deve ser observado na gestão. Inicia-se abordando a visão geral do objeto seguida da apresentação dos critérios, suas possíveis causas e os efeitos da sua inobservância. Finaliza-se versando sobre a possibilidade de impacto para a sociedade, oriundo da gestão dos resultados derivados dos benefícios e/ou incentivos concedidos, e a importância da atuação dos órgãos de controle nessa área.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Gilson Soares de; PASSOS, Guiomar de Oliveira. A atuação dos tribunais de contas frente às relações intergovernamentais no federalismo brasileiro pós-1988. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 169-179, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este artigo analisa a forma como os Tribunais de Contas brasileiros, que têm competência limitada à jurisdição do ente federativo e à origem dos recursos públicos, ao exercer a fiscalização de políticas públicas formuladas, financiadas e executadas por mais de uma esfera de governo, evitam a duplicação, fragmentação e sobreposição de ações de controle. A partir de obras referenciais sobre a dinâmica das relações intergovernamentais no federalismo brasileiro pós-Constituição de 1988 e de documentos elaborados pelo Tribunal de Contas da União, constatou-se que as Cortes de Contas têm evitado esse tipo de atuação através de auditorias coordenadas, de ações e iniciativas promovidas pelas associações das entidades fiscalizatórias (como Atricon e IRB) e de Programas e Projetos (como o Promoex e o Integrar), que fomentam a integração, a harmonização de conceitos, procedimentos e o desenvolvimento de ações conjuntas.

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BEVILACQUA, Lucas; MARTINS, Paulo. Transparência e controle da atividade financeira dos estados e Distrito Federal em tempos da pandemia de covid-19. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 135-148, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105037 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A atividade financeira e orçamentária do Estado é o foco de atenção do Direito Financeiro. Base de sustentação das políticas públicas, a disciplina passou por inúmeras transformações ao longo dos anos. Recentemente, em decorrência da pandemia instalada pela covid-19, mais uma vez o instituto foi testado em uma situação extrema, tendo de se reinventar para ajudar a enfrentar esse triste momento vivido pela humanidade. Exemplo disso foi a criação do Regime Extraordinário Fiscal e das decisões judiciais que afastaram determinados dispositivos da legislação fiscal. Por outro lado, o controle dos gastos públicos também teve de se reinventar, adaptando as metodologias de trabalho até então existentes. A transparência das ações governamentais foi impulsionada pela tecnologia e pelas normas criadas para enfrentamento da pandemia. Apesar de a pandemia ainda estar em curso, esse momento permitiu aprendizados que ficarão como legados para a gestão das finanças públicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BORBOREMA, Bruno Novaes. O direito administrativo do medo na prática judicial: resultados das ações de improbidade administrativa julgadas pelo TJDFT entre 2015 e 2020. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7575 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O artigo se propõe a demonstrar que o controle administrativo tem sido exercido de modo disfuncional no estado brasileiro, como decorrência de um padrão de atuação burocrático, sobreposição de funções e captura da função executiva pelos controladores a partir do uso de princípios, o que é capaz de gerar ineficiência, aumentar indevidamente os custos, afastar bons profissionais e limitar a inovação no serviço público. Primeiro, foi indicada a importância do controle e as causas pelas quais este se degenerou em excessos. Depois, se apontou a ação por ato de improbidade administrativa como grave instrumento do controle e quais as principais críticas que lhe são dirigidas. Na sequência, foi feito um estudo empírico, de natureza quantitativa, quanto às decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nas referidas ações. A relevância do trabalho se assenta na abordagem empírica de dados e por se inserir numa crescente corrente de pensamento que busca aprimorar o funcionamento dos mecanismos de fiscalização do exercício da função pública. A conclusão é que a proporção de decisões de improcedência e a disparidade de resultados a depender do órgão fracionário do tribunal confirmam a hipótese de que esse instrumento de controle tem sido utilizado de modo inadequado.

Acesso Livre

 

BRITO, Halisson Silva de; COSTA, Ana Carla Oliveira da. Corrupção em tempos da COVID-19: o papel do Controle Externo nos desafios provocados pelo atual cenário pandêmico. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 217-240, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar como a corrupção tem se apresentado no cenário atual brasileiro, diante da pandemia provocada pelo vírus conhecido popularmente como Covid-19, bem como analisar como o Controle Externo tem atuado, por meio de seus órgãos, no combate às ilegalidades decorrentes da flexibilização legislativa necessária à época. O debate se mostra importante, pois permite observar que mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia, o Controle Externo conseguiu alavancar seu desempenho no combate a corrupção. No desenvolvimento da pesquisa, optou-se pelo método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, análise da legislação brasileira vigente e consulta a informações e dados públicos disponibilizados pelo Governo Federal.

Acesso Livre

 

CARVALHO, Morgana Bellazzi de Oliveira. O exame da constitucionalidade pelos tribunais de contas: retrospectiva, situação atual e um olhar para o futuro. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 346-367, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este artigo discute o exame da constitucionalidade pelos Tribunais de Contas brasileiros sob três óticas: visão retrospectiva do cenário; análise da situação atual; e apresentação de questões para o futuro, ante a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (MS 35.410-DF) em relação à aplicação da Súmula 347/STF de 1963. O problema da pesquisa é saber se os Tribunais de Contas ainda podem realizar o exame da constitucionalidade em suas apreciações e, em caso positivo, em que bases o farão. A pesquisa conclui pela necessidade de ser fortalecido o papel dos Tribunais de Contas em relação ao exame da constitucionalidade de Leis e atos normativos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir da doutrina, Leis e jurisprudência que foram fontes deste trabalho. O método utilizado foi o dedutivo, tratando-se de uma pesquisa racional.

Acesso Livre

 

COUTINHO, Doris de Miranda. Regime jurídico do subsídio dos vereadores e a possibilidade de alteração deste no curso da legislatura. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 129-147, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este trabalho bibliográfico reflete sobre a normatização do instituto dos subsídios de agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal. De um contexto de ampla liberdade, no tocante à definição da remuneração destes agentes, passou-se gradativamente a outro: um ambiente normativo bem mais meticuloso, sujeito a diversos critérios de controle, temporais e quantitativos, sobre os pagamentos percebidos pelos vereadores. Ocorre que apenas mediante uma visão global do processo de conformação constitucional do instituto dos subsídios é que se torna possível compreender, por meio de uma interpretação ora gramatical, ora teleológica, o tratamento normativo conferido à matéria. Com base nestas proposições busca-se analisar a evolução do ordenamento jurídico, associando-o aos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca dos subsídios dos vereadores.

Acesso Livre

 

GARCIA, Gilson Piqueras. Corrupção e jurimetria: um estudo sobre o Estado do Ceará baseado em julgados do Tribunal de Contas da União. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 190-217, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/732 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é construir indicadores de corrupção para os municípios do estado do Ceará, no período de 2001 a 2020. Para tal, são utilizados dois indicadores propostos pelo autor, baseados em um cadastro de contas julgadas irregulares fornecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os indicadores são o CIPDK (quantidade de contas irregulares para cada dez mil habitantes do município) e o VDPK (valor do débito das contas irregulares para cada mil reais do produto interno bruto do município). A pesquisa é documental e utiliza, para a coleta, tratamento e análise de dados, a jurimetria, que é a estatística aplicada ao Direito. O estudo se justifica na medida em que a construção de indicadores municipais de corrupção é fundamental para planejar e monitorar políticas públicas de combate à corrupção. A contribuição da pesquisa é a apresentação de um sistema de indicadores de corrupção para os municípios do estado do Ceará. Portanto, o objetivo do trabalho é atingido.

Acesso Livre

 

GARCIA, Gilson Piqueras. Tribunais de contas e andragogia: um estudo sobre os Projetos Político Pedagógicos das Escolas de Contas. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 180-194, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O objetivo geral deste trabalho é analisar como a Andragogia orienta os Projetos Político Pedagógicos das Escolas de Contas. Andragogia é a arte e ciência de ajudar adultos a aprender. A pergunta da pesquisa é: o conceito de Andragogia orienta os Projetos Político Pedagógicos das Escolas de Contas? Este é um estudo exploratório, qualitativo e quantitativo, que utiliza a técnica documental para coleta de dados e a análise de conteúdo como ferramenta de análise de dados. O estudo se justifica na medida em que as Escolas de Contas desempenham o importante papel de desenvolver competências dos servidores dos Tribunais de Contas, assim como dos jurisdicionados, controladores sociais e da sociedade em geral. Neste artigo, o modelo teórico da Andragogia é apresentado, os resultados são exibidos e discutidos e, ao final, a questão de pesquisa é respondida, sendo, portanto, cumprido o objetivo do estudo.

Acesso Livre

 

LIRA, Rafael Ferreira de. Recursos repassados pela união na modalidade fundo a fundo: uma nova visão sobre a competência de fiscalização. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 387-414, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O artigo aborda os aspectos relacionados à competência dos Tribunais de Contas no âmbito da fiscalização dos recursos descentralizados na modalidade fundo a fundo, pela União, aos entes subnacionais. Na abordagem inicial, o autor revela a expressiva participação desses recursos na formação de caixa dos entes subnacionais, evidenciando sua importância para o financiamento de grande parte das políticas públicas locais. Em seguida, é realizada uma análise crítica dos argumentos utilizados para consolidar o entendimento atual, segundo o qual o Tribunal de Contas da União é o único órgão de controle competente para fiscalizar a aplicação desses recursos. Por último, são apresentados argumentos que não apenas demonstram a inequívoca compatibilidade jurídica do controle exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, mas também evidenciam a necessidade de evolução do entendimento majoritário atual acerca do tema, em prol de uma atuação mais harmônica e coordenada do sistema de controle externo, que garanta mais eficiência, eficácia e efetividade ao controle exercido no âmbito dos Tribunais de Contas nacionais.

Acesso Livre

 

MACIEL, Maria de Nazareth Oliveira. Sua majestade, o controle externo: análise do padrão de cumprimento de prazos dos municípios e do TCM/PA. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 319-345, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar o padrão do cumprimento de prazos dos municípios e do TCM/PA. Trata-se de uma pesquisa de raciocínio dedutivo e procedimental, investigação bibliográfica e documental, com características exploratória, descritiva e abordagem quantitativa. Os resultados mostram que cumprir prazo não é uma prática nos municípios. Nos anos de 2004, 2005 e 2015 apenas 19, 16 e 15 contas, respectivamente, foram apresentadas no prazo. O parecer prévio não é expedido em um ano pelo TCM/PA. As contas de 2004 levaram maior tempo para exames, com máxima de 14 anos. Para todo o período, a média/mediana foi de 7 anos, com desvio padrão de 9,9 anos. Ao lançar luz sobre 16 anos de prestação de contas dos municípios do Pará e sobre o processamento e manifestação do TCM/PA, o trabalho contribui para a divulgação de informações à sociedade, pois são quase desconhecidas do público e pouco estudadas no âmbito da academia.

Acesso Livre

 

MAIA, Valdiana de Araújo et al. Sistema de controle interno municipal: em busca de uma estrutura funcional mínima necessária. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 122-162, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/727 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: Este artigo objetiva analisar o grau de aderência das Controladorias Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) às regras da IN nº 01/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios - CE, que trata sobre a obrigatoriedade de os municípios cearenses possuírem um Sistema de Controle Interno Municipal. A relevância do controle interno para a tomada de decisão, a alocação de recursos e o combate a atos de corrupção justificam esta pesquisa, a qual trata-se de um estudo descritivo, com abordagem qualitativa, sob a forma de um estudo de caso múltiplo, tendo como unidades de estudo seis municípios da RMF, com coleta de dados via aplicação de entrevistas semiestruturadas aos gestores municipais das unidades de Controladoria, em 2018. Os resultados demonstraram que os municípios analisados não conseguiram aderir aos preceitos da instrução, sendo os municípios de Fortaleza e de Maracanaú os mais aderentes (> 50%). Conclui-se que há uma precariedade na implantação de sistemas de controle interno nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, acrescida da falta de amparo técnico e de recursos humanos de que esses municípios dispõem para, efetivamente, atender às premissas da instrução.

Acesso Livre

 

MENESES, Lucas Araújo. As implicações da competência dos Juizados Especiais para anular ato administrativo do Tribunal de Contas. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 399-431, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/744 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem como escopo a análise das implicações da anulação de ato administrativo do Tribunal de Contas em processos de controle externo pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Desse modo, abordar-se-á a competência dos Tribunais de Contas para julgar processo de contas e realizar o controle externo, e dos Juizados Especiais para anular o ato administrativo desses Tribunais. Para tanto, realizou-se levantamento bibliográfico, jurisprudencial e doutrinário acerca das situações em que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para anular ato administrativo do Tribunal de Contas, em que se ressalvam os efeitos deletérios à Administração Pública e ao interesse público das decisões dos Juizados que anularam atos administrativos, causando prejuízos ao Controle Externo. O presente estudo visa apontar as implicações de tais decisões ao Controle Externo e conclui que os Juizados Especiais da Fazenda Pública devem restringir-se a analisar tão somente a legalidade do ato.

Acesso Livre

 

MOUTINHO, Donato Volkers. Os Tribunais de Contas e a responsabilização financeira dos governantes: aplicação de multa e imputação de débito a presidentes da República, governadores e prefeitos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 254, p. 13-34, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52172/104962 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A Constituição de 1988 exige que todo aquele que manejar recursos públicos deve prestar contas. Enquanto as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos são julgadas pelos tribunais de contas, aquelas prestadas por chefes de Poder Executivo são julgadas pelos parlamentos, ainda que ordenem despesas, como decidiu o Supremo Tribunal Federal. Mas ainda é necessário investigar qual o impacto da ausência de competência das cortes de controle externo para julgar dos governantes no exercício das suas demais atribuições. Nessa lacuna, o objetivo deste artigo é entender se as cortes de contas podem sancionar ou imputar débito a presidentes da República, governadores e prefeitos. Com essa finalidade, analisa-se a responsabilidade financeira dos chefes de Poder Executivo à luz da Constituição, com aplicação do método dedutivo. Como resultados, observa-se a autonomia entre as funções judicante, fiscalizadora, sancionatória e reintegratória das cortes de contas, identificam-se as hipóteses constitucionalmente previstas para aplicação de multa e imputação de débito aos responsáveis e verifica-se que pode haver responsabilidade financeira dentro ou fora de processos de julgamento de contas. Conclui-se que os tribunais de contas têm competência para aplicar multa e/ou imputar débito a presidentes, governadores e prefeitos, desde que eles sejam individualmente responsáveis, respectivamente, por ilegalidade de despesa ou dano ao erário decorrente de infração a normas aplicáveis à gestão contábil, financeira, orçamentária e/ou patrimonial da Administração Pública. Também se conclui pela necessidade de realização de duas alterações nas leis orgânicas das cortes de contas e em seus regimentos internos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Leonel Gois Lima; VASCONCELOS, Fernando Freire; VIANA, Victor Mateus da Silva. Avaliação da estrutura do sistema de controle interno dos poderes e instituições públicas do Ceará para os anos de 2016 a 2018. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 163-189, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/729 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: O estudo teve como objetivo avaliar a estrutura do sistema de controle interno dos poderes e instituições públicas do Ceará. Foi desenvolvido tendo por base um questionário de autoavaliação preenchido pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que aborda as dimensões da metodologia COSO-ERM. Realizou-se uma análise comparativa das notas atribuídas apenas pelos partícipes da Rede Estadual de Controle Interno do Estado do Ceará (RECIGP) para os anos de 2016 até 2018. Foram verificados padrões similares e as diferenças de respostas em relação às variáveis estudadas que envolvem a estrutura de controle interno. O estudo apresenta um caráter exploratório e descritivo. Os dados foram coletados diretamente com o TCE-CE e a análise foi baseada em métodos de estatística descritiva, análise vertical e horizontal. Os jurisdicionados do TCE-CE, partícipes da RECIGP, avaliaram, com desempenhos satisfatórios nos anos de 2016, 2017 e 2018, em relação à estrutura do controle interno. Observa-se que um dos Poderes teve desempenho razoável apenas em um ano, indicando a necessidade de ajustes em alguns componentes de sua estrutura de controle interno.

Acesso Livre

 

RODRIGUES, Carina Baia; RODRIGUES, Regiane Guedes; BARROS, Marcio da Paixão. Controle externo da educação: diagnóstico preliminar do Estado do Amapá no cumprimento das metas previstas na Lei n. 13.005/2014. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 58-83, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente estudo possui como objetivo geral analisar o desempenho do Estado do Amapá atinente à execução do Plano Nacional de Educação, Lei n. 13.005/2014, especificamente com relação às metas 1, 2, 3 e 6, apresentando quadros comparativos com o desempenho verificado em nível nacional e regional. O estudo se propõe ainda a expor reflexões sobre os dados demonstrados, destacando a relevância da atuação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá na orientação, acompanhamento e fiscalizações relativas ao Plano Nacional de Educação. Se estrutura nos parâmetros de uma pesquisa documental, com abordagem qualitativa e quantitativa. Dentre os resultados, aponta para o baixo grau de implementação do PNE no âmbito estadual, onde o Estado encontra-se, para cada uma das metas analisadas, com desempenho abaixo do identificado em nível nacional. Este cenário desafiador justifica a investigação dos fatores que contribuíram para o quadro observado e aponta para a necessidade da implementação de políticas públicas efetivas, na busca de uma educação pública de qualidade.

Acesso Livre

 

ROSILHO, André; SUNDFELD, Carlos Ari. Tribunais de Contas e entidades fechadas de previdência. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 151-169, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105038 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente estudo discute as possibilidades e limites da atuação dos tribunais de contas em face de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por entes estatais. O tema é objeto da ADPF 817, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e se insere em uma linha de pesquisa sobre as razões e estratégias envolvidas na tendência expansiva dos órgãos de controle de contas no Brasil.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RUFINO FILHO, Ednaldo Tavares; VETTORATO, Poala. A eficácia do controle prévio das despesas públicas para enfrentamento da Covid-19: um estudo qualitativo no Rio Grande do Sul. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 94-121, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/737 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: A pandemia da Covid-19 exigiu que os entes federativos estaduais adotassem novas práticas de accountability e de controle interno. Realizou-se, nesse sentido, um estudo qualitativo, utilizando o método de process tracing, com o objetivo de analisar os impactos da pandemia na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Cage), com o seguinte recorte: a) levantar informações sobre os arranjos institucionais; b) analisar o processo de trabalho; c) avaliar os resultados alcançados pela instituição no ano de 2020. Identificou-se que a pandemia não interferiu na organização administrativa. Além disso, observou-se que o órgão atua ex ante no controle da despesa pública, mas não possui um modelo de atividades baseado em riscos. Os resultados financeiros alcançados podem ser atribuídos a um processo de trabalho consolidado, que obteve melhor desempenho com a adoção de ferramentas de tecnologia da informação que contribuíram para aumentar a eficácia das ações preventivas. Portanto, o exercício do controle prévio é um instrumento eficaz na racionalização dos gastos públicos.

Acesso Livre

 

SILVA, Daniel. Exemplos fáticos da atuação dos tribunais de contas brasileiros e estrangeiros: uma revisão de literatura narrativa. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 108-128, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: A despeito da opulência de explicações sobre as funções dos Tribunais de Contas, muitas incompreensões, inverdades - a exemplo de "fake news" - e incertezas ainda pairam nesta discussão. Diante do problema elencado, o objetivo deste estudo é ilustrar, mediante exemplos fáticos, os papéis das Cortes de Contas brasileiras e estrangeiras, no exercício da função denominada Controle Externo. Foi realizada uma revisão de literatura narrativa da atuação destes órgãos quanto às parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos, sem ter em conta limites temporais. O estudo revelou que é possível apontar exemplos elucidativos com traços inerentes às atividades destas entidades, independentemente da coexistência de peculiaridades legislativas ou circunstanciais. A sua contribuição reside em gerar um produto final que sirva como ponto de partida para o desenvolvimento de outras atividades de pesquisa que fomentem o debate sobre a importância das funções destes órgãos e fortaleçam a compreensão a seu respeito.

Acesso Livre

 

SOUZA, Cristiana Guerra; OLIVEIRA, José Renato Sena. O controle externo e a indução de governança pública em municípios. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 84-107, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente artigo analisa o papel do controle externo no processo de indução de governança pública em municípios baianos. Para tanto, efetuou-se uma pesquisa de natureza qualitativa, com estudo de caso, a partir da triangulação de dados obtidos através de entrevista com auditor, da análise do Relatório Anual, como também do Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA). Os achados revelaram que, embora o controle externo praticado pelo TCM/BA possua um conjunto de mecanismos de governança, estes não se demonstraram eficientes na garantia das necessidades dos cidadãos. Constatou-se, ainda, que os atuais procedimentos fiscalizatórios baseiam-se nos aspectos da legalidade normativa, sendo limitado na avaliação do interesse público e da justiça social. Tais tarefas seguem na direção de que o processo de indução de governança pública representa não somente o controle da legalidade, mas, sobretudo, a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Acesso Livre

 

TOMASETTO JUNIOR, Antonio et al. Auditoria combinada dos ativos imobilizados: uma análise sob a ótica do teste de recuperabilidade e da fidedignidade dos demonstrativos. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 33-57, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: A discussão deste artigo perpassa sobre a importância da auditoria dos ativos imobilizados no setor público, o consequente impacto na aplicação do teste de recuperabilidade (impairment) e os reflexos na fidedignidade dos demonstrativos. Este ensaio teórico está fundamentado em case referente a trabalhos de fiscalização numa empresa pública, na qual a auditoria de conformidade, financeira e operacional identificou ativos superavaliados que não sofreram ajustes para espelhar fidedignamente os valores contábeis. Os resultados obtidos foram as inúmeras baixas de ativos por impairment nos anos seguintes à realização da auditoria e a melhoria da fidedignidade nos demonstrativos. Também revela a necessidade de se aprofundar e discutir a correta aplicabilidade do teste de recuperabilidade regulamentado no CPC 01 e na NBC TSP 10, tanto no setor público quanto no privado.

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TORRES, Leandro; CASTRO, Rafael Santos; CHIES, Sabrina Machado. Análise da gestão municipal da proteção social básica no município de Porto Alegre: o controle externo como indutor da concretização do Direito Fundamental à Assistência Social. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 300-318, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Dentre as competências asseguradas ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas destaca-se a realização de auditorias com enfoque na economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas, resultando em determinações e recomendações aos órgãos públicos avaliados, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão e do uso dos recursos públicos. Ao considerar o exercício dessa competência realizou-se uma auditoria com foco na análise da gestão municipal da Proteção Social Básica do Município de Porto Alegre (RS). A metodologia adotada baseou-se em consultas às Leis e regulamentos aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS); consulta a dados estatísticos do IBGE e dados extraídos de ferramentas de monitoramento da assistência social; visitas in loco a Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); manifestações expressadas em reuniões realizadas; e nas respostas e documentos apresentados pelo órgão auditado. O presente artigo tem como objetivo descrever os principais aspectos tratados no relatório de auditoria, abordando sobre as definições em torno do tema, a forma de organização e gestão municipal, os achados de auditoria e os encaminhamentos decorrentes da análise realizada pelo TCE-RS.

Acesso Livre

 

VEIGA, Karine Tomaz. O direito orçamentário e as metas das políticas públicas educacionais no Plano Plurianual do estado do Rio de Janeiro. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 262-299, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este artigo diz respeito à Avaliação Orçamentária de Políticas Públicas Educacionais da Unidade Orçamentária 18010 da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc - RJ), para o período de 2016 a 2019, correspondente ao Plano Plurianual Fluminense. Trata-se de pesquisa qualitativa e quantitativa, embasada nos métodos bibliográfico e exploratório, tendo como problema a discussão sobre as causas das inexecuções destas políticas, no âmbito do Direito Orçamentário. Baseia-se na corrente de accountability educacional, quanto ao dever de prestar contas e ser responsável pelo cumprimento das Leis da Educação. O estudo ressaltou a inexecução de R$ 2,362 bilhões que deixaram de ser aplicados nas ações programadas no período; mensurou o cumprimento do orçamento quanto à exequibilidade e eficácia de 6 Programas de Governo e 60 Ações Governamentais; além de apoiar o controle social ao evidenciar a concepção sistêmica de governança orçamentária educacional. O referido estudo conclui que o Estado do Rio de Janeiro desrespeitou as programações legais previstas no orçamento, ao desvirtuar objetivos, finalidades e escolhas alocativas do legislador.

Acesso Livre

 

VIANNA, João Augusto Pinto; LOBATO, Rafaela Alves Fecury. Auditoria de conformidade na renúncia de receita de ICMS: critérios que subsidiaram a fiscalização realizada pelo TCE/AP. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 241-261, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022. Resumo:

Este artigo objetiva apresentar os critérios que subsidiaram a auditoria de conformidade na renúncia de receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), utilizando como fundamento as normas constitucionais e legais, a doutrina especializada e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de análise documental e bibliográfica, identificou-se oito relevantes critérios, suas possíveis causas e efeitos. Estes contribuirão com os órgãos de controle, interno e externo, nas fiscalizações desse objeto, bem como servirão de parâmetros aos órgãos estaduais responsáveis pela concessão e acompanhamento dos benefícios e incentivos fiscais que gerem renúncia de receita do que deve ser observado na gestão. Inicia-se abordando a visão geral do objeto seguida da apresentação dos critérios, suas possíveis causas e os efeitos da sua inobservância. Finaliza-se versando sobre a possibilidade de impacto para a sociedade, oriundo da gestão dos resultados derivados dos benefícios e/ou incentivos concedidos, e a importância da atuação dos órgãos de controle nessa área.

Acesso Livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Leonardo Sales de. A (des)necessidade do elemento subjetivo do dolo na improbidade administrativa de acordo com a Lei Federal nº 14.230/21. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 207-214, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104796 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Os atos de improbidade administrativa propriamente ditos se encontram detalhados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92. No primeiro, cuidou o legislador em definir quais seriam objetivamente os atos administrativos que, ao importarem enriquecimento ilícito, seriam caracterizados como de improbidade administrativa. No segundo, restaram definidos quais seriam os atos de improbidade administrativa que causariam prejuízo ao erário e, por fim, no artigo 11, foram elencados os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Conquanto tenha sido zeloso o legislador em buscar procurar detalhar, nos incisos dos três mencionados artigos, quase cinquenta atos contrários à moral do serviço público, foi curiosamente omisso por não definir se os atos ímprobos constantes nos artigos 9º e 11 seriam considerados como tais se somente praticados dolosamente ou se poderiam assim o ser se praticados culposamente. Com isso, deixou ao labor da doutrina e da jurisprudência pátria essa árdua e polêmica missão de definir se os atos ímprobos praticados de acordo com a previsão dos artigos 9º e 11 somente se configurariam se praticados de maneira dolosa ou se poderiam sê-lo também de forma culposa. Ocorre que, com o advento da Lei Federal nº 14.230/2021, aparentemente a eventual celeuma existente acerca da necessidade do elemento subjetivo do dolo na improbidade administrativa restou superada.

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BALLBÉ, Manuel. El futuro del derecho administrativo en la globalización: entre la americanización y la europeización. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 15-90, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104951. Acesso em: 23 maio 2022.

Resumen: La globalización está transformándose en una globalización jurídica y responde fundamentalmente a los parámetros de la americanización administrativa y reguladora. Se expone la evolución del Estado individuocéntrico norteamericano hacia un Estado administrativo y regulador. Se analizan los modelos contrapuestos de seguridad de EE.UU. y Europa. Finalmente, se exponen las dos caras de la globalización como americanización. En primer lugar, el modelo ejemplar de la OMC, en el que EE.UU. se somete a su derecho y a sus resoluciones. En segundo lugar, la tentación de unilateralismo y plenos poderes para el Presidente, evadiendo el control judicial, que ha quedado rechazado por la jurisprudencia de la Corte Suprema.

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BORBOREMA, Bruno Novaes. O direito administrativo do medo na prática judicial: resultados das ações de improbidade administrativa julgadas pelo TJDFT entre 2015 e 2020. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7575 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O artigo se propõe a demonstrar que o controle administrativo tem sido exercido de modo disfuncional no estado brasileiro, como decorrência de um padrão de atuação burocrático, sobreposição de funções e captura da função executiva pelos controladores a partir do uso de princípios, o que é capaz de gerar ineficiência, aumentar indevidamente os custos, afastar bons profissionais e limitar a inovação no serviço público. Primeiro, foi indicada a importância do controle e as causas pelas quais este se degenerou em excessos. Depois, se apontou a ação por ato de improbidade administrativa como grave instrumento do controle e quais as principais críticas que lhe são dirigidas. Na sequência, foi feito um estudo empírico, de natureza quantitativa, quanto às decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nas referidas ações. A relevância do trabalho se assenta na abordagem empírica de dados e por se inserir numa crescente corrente de pensamento que busca aprimorar o funcionamento dos mecanismos de fiscalização do exercício da função pública. A conclusão é que a proporção de decisões de improcedência e a disparidade de resultados a depender do órgão fracionário do tribunal confirmam a hipótese de que esse instrumento de controle tem sido utilizado de modo inadequado.

Acesso Livre

 

CALÇADO, Gustavo; GABRIEL, Ivana Mussi. Novo marco legal da improbidade administrativa no Brasil: questão de alta transcendência. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 31-41, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/104996 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou a Lei Geral de Improbidade Administrativa, e, em razão das inúmeras alterações, pode-se afirmar que apenas formalmente se tratada LIA (Lei nº 8.429/1992), pois materialmente é uma nova lei. Houve um retrocesso ao combate à corrupção com regras mais benéficas para os agentes políticos - de autoproteção e regras de uma inconstitucionalidade clarividente. Importante buscar argumentos na Constituição de 1988 para interpretar o novo marco legal, porque a improbidade se dá a partir de uma matriz constitucional - artigo 37,parágrafo 4º, e não o contrário.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens na nova Lei de Improbidade Administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 254, p. 59-69, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52172/104964 . Acesso em: 23 maio 2022.

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COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz Miranda. Existe um contrato administrativo? Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 85-107, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105035 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O contrato administrativo é objeto de divergências desde sua concepção. Inicialmente, não se aceitou a ideia de que o Estado figurasse em uma relação com status de igualdade perante o particular. Sua existência desafiava, então, a própria relação de potestade em que se fundava o Direito Administrativo. Posteriormente, a figura de um contrato próprio para o Estado assumiu relevância. Era um instrumento que permitiria uma proteção especial ao Estado e reforçaria a própria autonomia do Direito Administrativo como um ramo do Direito. Entre as mais opostas posições, o contrato administrativo se consolidou como um instituto autônomo impelido a um regime jurídico exclusivo e de pretenso alcance universal. O presente artigo busca demonstrar que a teorização do contrato administrativo não é suficiente para justificar a adoção irrefletida desse regime, o que, por consequência, reaviva a discussão sobre sua própria existência.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA-CASTRO, Jorge M.; MARQUES, Marcel Bernardi. Pequena corrupção: particularidades e sua propensão a punir. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 43-65, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/104997 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente artigo visa abordar aspectos conceituais da chamada pequena corrupção e delinear qual o grau de contribuição da análise comportamental do direito na avaliação da reprovabilidade desse tipo de conduta. A pesquisa se baseou no estudo da doutrina especializada a fim de proporcionar uma melhor compreensão sobre o assunto. Na linha do que traçado na hipótese de pesquisa, foi possível verificar que a correspondência entre a ilicitude da conduta definida em lei e a propensão a punir tal conduta depende de fatores relacionados à história comportamental do indivíduo. O estudo demonstrou tendência de compatibilidade entre a previsão legal e a propensão a punir a pequena corrupção, ainda que com ressalvas.

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PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Serviço público de transporte coletivo de passageiros, subsídio cruzado e exclusividade: apontamentos sobre a mitigação da livre iniciativa no caso do "fretamento colaborativo". Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 17-29, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105030 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo se propõe a analisar criticamente as limitações impostas pela legislação ao exercício da atividade de fretamento. Após traçar um panorama da regulamentação da atividade no Brasil, coloca as críticas feitas por agentes econômicos favoráveis à ampla liberação do exercício da atividade na perspectiva dos princípios gerais do serviço público. Ao expor as semelhanças e diferenças entre ambas as atividades, dá especial enfoque à sistemática do subsídio cruzado, que assegura a continuidade da prestação do serviço de transporte público regular e coletivo de passageiros. Justifica, ainda, a razoabilidade de eventuais limitações impostas à livre iniciativa de agentes econômicos, ao colocar em evidência a necessidade da manutenção de requisitos legais para a viabilidade da prestação do serviço público de transporte coletivo, que atende áreas não viáveis economicamente para os fretadores. Por fim, estabelece distinções entre o racional da ADPF nº 446 ("Caso Uber") e eventual entendimento a ser adotado na análise da questão do fretamento.

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PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa do. A indisponibilidade de bens na nova Lei de Improbidade Administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 254, p. 35-58, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52172/104963 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A indisponibilidade de bens, disciplinada no artigo 37, §4º, da CF/88, é medida constitucional acautelatória dos efeitos patrimoniais da improbidade administrativa, assim compreendidos o ressarcimento ao erário e as sanções de natureza patrimonial. Seu delineamento constitucional conforma-a como uma tutela provisória em que o fumus boni iuris tem proeminência, diante da relevância do direito fundamental à probidade na Administração no Estado Democrático de Direito inaugurado pela CF/88. Os contornos constitucionais à indisponibilidade de bens não autorizam restrições infraconstitucionais à tutela do direito fundamental à probidade administrativa baseada na evidência se essa modalidade de tutela for adequada e necessária à tutelado referido direito fundamental. Da mesma forma, essa disciplina constitucional não autoriza a vedação legal da indisponibilidade de bens para a garantia da multa civil. A previsão legal de incidência da indisponibilidade de bens somente sobre os acréscimos patrimoniais decorrentes da atividade ilícita viola o princípio republicano e reduz a amplitude da responsabilidade decorrente desse princípio no Estado Democrático de Direito. A disciplina constitucional da indisponibilidade de bens condiciona a validade e eficácia da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992, e impõe uma interpretação compatível com a CF/88, para a efetividade do direito fundamental à probidade administrativa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Ana Paula Peresi de. O direito à remuneração contratual em contratos administrativos invalidados segundo o Superior Tribunal de Justiça. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 244, p. 13-49, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52170/104936 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O estudo analisa o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do direito do contratado à remuneração devida em razão da execução de contrato público invalidado. Focou-se na circunstância em que o contrato foi executado e houve o consequente pagamento da remuneração ao contratado, buscando compreender se a invalidação do ajuste impõe, ou não, a restituição da contraprestação já auferida. A conclusão apresentada é a deque há divergência jurisprudencial, que se desdobra em três grandes linhas de entendimento, inexistindo entendimento que possa ser apontado como majoritário. Concluiu-se, também, que os julgados examinados tendem a simplificar a análise da questão, assim apresentando soluções estanques que não conversam com as diversas variáveis passíveis de exame no caso concreto. Ao final, o estudo apresenta sugestões para o aprimoramento da análise do tema pelos órgãos julgadores.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Os impactos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na Advocacia Pública. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 9-29, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/104995 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A partir da reforma estrutural promovida pela Lei nº 14.230/2021 no regime jurídico da improbidade administrativa, busca-se analisar os impactos das referidas alterações no papel desenvolvido pelos órgãos da Advocacia Pública. O cenário que se descortina enfraquece, sobremaneira, o múnus constitucional conferido à Advocacia-Geral da União, às Procuradorias dos Estados e às Procuradorias dos Municípios de guarnecerem a juridicidade administrativa.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 128-B, 8 jul. 2022, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.375, de 21 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 116, 22 jun. 2022, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14375.htm . Acesso em: 28 jul. 2022. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.346, de 25 de maio de 2022. Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14346.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.346, de 25 de maio de 2022. Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14346.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.899, de 2 de maio de 2022. Introduz alterações no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11166, 2 maio 2022, p. 7-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264032&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.28.26.216 . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei 21.100, de 20 de junho de 2022. Altera dispositivos das Leis nº 823, de 30 de novembro de 1951, nº 10.898, de 22 de agosto de 1994, nº 12.726, de 26 de novembro de 1999, nº 16.944, de 10 de novembro de 2011, nº 17.244, de 17 de julho de 2012, e dá outras providências. [Fundo de Equipamento Agropecuário. Fundo Estadual de Recursos Hídricos]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.199, 20 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266551&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.28.42.674. Acesso em: 29 jul. 2022.

 

Acesso Livre

VIEIRA, André Luís. Aspectos jurídicos dos fundos patrimoniais (endowments) no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 191-207, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/105004 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Este breve artigo tem por objetivo compreender as características gerais e o funcionamento dos fundos patrimoniais ou filantrópicos (endowments), recentemente incluídos na realidade jurídica brasileira por intermédio da edição da Lei nº 13.800/2019, bem como apresentar os critérios objetivos e necessários ao cumprimento dos objetivos sociais de tais fundos.

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.341, de 18 de maio de 2022. Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 94, 19 maio 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14341.htm . Acesso em: 19 maio 2022.

Acesso Livre

 

COUTINHO, Doris de Miranda. Regime jurídico do subsídio dos vereadores e a possibilidade de alteração deste no curso da legislatura. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 129-147, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este trabalho bibliográfico reflete sobre a normatização do instituto dos subsídios de agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal. De um contexto de ampla liberdade, no tocante à definição da remuneração destes agentes, passou-se gradativamente a outro: um ambiente normativo bem mais meticuloso, sujeito a diversos critérios de controle, temporais e quantitativos, sobre os pagamentos percebidos pelos vereadores. Ocorre que apenas mediante uma visão global do processo de conformação constitucional do instituto dos subsídios é que se torna possível compreender, por meio de uma interpretação ora gramatical, ora teleológica, o tratamento normativo conferido à matéria. Com base nestas proposições busca-se analisar a evolução do ordenamento jurídico, associando-o aos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca dos subsídios dos vereadores.

Acesso Livre

 

DINIZ, Gleison Mendonça. Digital transparency of information and services on municipal government web portals in Ceará. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 195-216, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022. 

Abstract: Transparency in the management of public resources, a key element of democracy, is of growing social relevance. As a result, a public demand for transparency, pressuring governments to provide universal access to public databases and systems, has contributed significantly to the dissemination of government web portals. Previous national and international research on digital transparency in public administration has mostly focused on capitals and large cities. To fill the gap in our knowledge of digital transparency in small municipalities, the present study evaluated the digital transparency of information and services made available on municipal government web portals throughout the state of Ceará, using a model of digital transparency analysis. To do so, we adopted a quantitative approach using indicators to quantify the collected information. Data was retrieved from 157 active municipal government web portals in Ceará, following a set of rules for web navigation and data retrieval. Our findings show that municipal government web portals in Ceará provide information and services which render the management of public resources more transparent, but disclosure is generally limited to mandatory items and to what is deemed desirable by municipal administrators.

Acesso Livre

 

MACIEL, Maria de Nazareth Oliveira. Sua majestade, o controle externo: análise do padrão de cumprimento de prazos dos municípios e do TCM/PA. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 319-345, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar o padrão do cumprimento de prazos dos municípios e do TCM/PA. Trata-se de uma pesquisa de raciocínio dedutivo e procedimental, investigação bibliográfica e documental, com características exploratória, descritiva e abordagem quantitativa. Os resultados mostram que cumprir prazo não é uma prática nos municípios. Nos anos de 2004, 2005 e 2015 apenas 19, 16 e 15 contas, respectivamente, foram apresentadas no prazo. O parecer prévio não é expedido em um ano pelo TCM/PA. As contas de 2004 levaram maior tempo para exames, com máxima de 14 anos. Para todo o período, a média/mediana foi de 7 anos, com desvio padrão de 9,9 anos. Ao lançar luz sobre 16 anos de prestação de contas dos municípios do Pará e sobre o processamento e manifestação do TCM/PA, o trabalho contribui para a divulgação de informações à sociedade, pois são quase desconhecidas do público e pouco estudadas no âmbito da academia.

Acesso Livre

 

SOUZA, Cristiana Guerra; OLIVEIRA, José Renato Sena. O controle externo e a indução de governança pública em municípios. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 84-107, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente artigo analisa o papel do controle externo no processo de indução de governança pública em municípios baianos. Para tanto, efetuou-se uma pesquisa de natureza qualitativa, com estudo de caso, a partir da triangulação de dados obtidos através de entrevista com auditor, da análise do Relatório Anual, como também do Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA). Os achados revelaram que, embora o controle externo praticado pelo TCM/BA possua um conjunto de mecanismos de governança, estes não se demonstraram eficientes na garantia das necessidades dos cidadãos. Constatou-se, ainda, que os atuais procedimentos fiscalizatórios baseiam-se nos aspectos da legalidade normativa, sendo limitado na avaliação do interesse público e da justiça social. Tais tarefas seguem na direção de que o processo de indução de governança pública representa não somente o controle da legalidade, mas, sobretudo, a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Acesso Livre

 

WANDERLEY, Pedro Farias. Uso de business intelligence para avaliação de indicadores de desempenho na educação básica no estado do Acre. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 368-386, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O referido trabalho apresenta uma solução de Business Intelligence (BI) voltada à construção de painéis de Indicadores-Chave de Desempenho (Key Performance Indicators - KPI) da Educação Básica que, de forma interativa, fornecem informações do desempenho escolar dos Municípios do Estado do Acre. A metodologia consiste na escolha dos indicadores educacionais, na implantação do processo de extração-transformação-carga dos dados educacionais de diversas fontes, e implementação dos indicadores em painéis de Business Intelligence. Por fim, realiza-se uma avaliação de usabilidade da ferramenta de BI. Conclui-se que a ferramenta proposta, através da simplificação das narrativas, facilita os processos decisórios de gestores e o entendimento do cidadão das políticas educacionais. 

Acesso Livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BARBO, Fernando Cesar; FERREIRA, Stéfano Vieira Machado. A preclusão da prova no procedimento administrativo tributário. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 116, p. 65-82, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52174/104992 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é elucidar e destacar o procedimento de produção de provas no processo administrativo tributário e a questão da problemática da delimitação das consequências jurídicas, no tocante à sua apresentação pelo sujeito passivo tributário após a impugnação. Transcorreremos sobre o controle de legalidade dos atos para a constituição dos créditos, bem como dos princípios que interferem na produção de provas. A problemática enfrentada consiste na redação do artigo 16, §4º, "a", "b" e "c", do Decreto nº 70.235/1972, especificamente sobre a preclusão do direito ao contribuinte de apresentar provas em outro momento processual que não o da impugnação. A solução para a questão é embasada nos princípios do contraditório, ampla defesa e verdade material, os quais regem o processo administrativo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.132, de 14 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021. [Plano de Recuperação Fiscal]. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11132.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.090, de 7 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 108, 8 jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11090.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.063, de 4 de maio de 2022. Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11063.htm . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.064, de 5 de maio de 2022. Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 86, 9 maio 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11064.htm . Acesso em: 9 maio 2022. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc123.htm . Acesso em: 15 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 121, de 10 de maio de 2022. Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 88, 11 maio 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc121.htm . Acesso em: 11 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 194, de 23 de junho de 2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 117-B, 23 jun. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp194.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.385, de 27 de junho de 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 120, 28 jun. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14385.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.375, de 21 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 116, 22 jun. 2022, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14375.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.374, de 21 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 116, 21 jun. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14374.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.367, de 14 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 113, 15 jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14367.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.366, de 8 de junho de 2022. Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 109, 9 jun. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14366.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.355, de 31 de maio de 2022. Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 102-A, 31 maio 2022 - Edição extra, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14355.htm . Acesso em: 1º jun. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.128, de 5 de julho de 2022. Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 126, 6 jul. 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1128.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.118, de 17 de maio de 2022. Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 93, 18 maio 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1118.htm . Acesso em: 18 maio 2022.

Acesso Livre

 

GONDIM FILHO, Jurandir Gurgel. Uma proposta de avaliação da performance fiscal dos governos regionais no Brasil, por meio de um indicador síntese de gestão fiscal. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 15-49, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/750 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: Considerando os impactos das crises econômicas recentes nas finanças públicas dos entes subnacionais no Brasil, o presente artigo apresenta uma proposta metodológica de construção de um Indicador Síntese para a Gestão Fiscal Eficiente (IS-GEFISE), fundamentada em indicadores compostos padronizados, que possibilitam avaliar a performance fiscal de estados e municípios. Para tanto, utilizaram-se recursos de estatística descritiva e inferência combinados às métricas consagradas nos ditames legais e definidas nos manuais dos demonstrativos fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, notadamente do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, cujos anexos são fontes aos dados para a construção do IS-GEFISE. Ademais, para além da análise da sustentabilidade fiscal, o indicador proposto contempla os pilares da gestão fiscal eficiente e sinaliza situações de vulnerabilidade fiscal, apontando os aspectos-chave para a proposição de políticas e a atuação da governança fiscal a fim de se antecipar eventuais problemas fiscais e seu impacto sobre o crescimento econômico.

Acesso Livre

 

MACEDO, Rafaella Cavalcanti. As decisões judiciais frente à pandemia e a (in)capacidade contributiva tributária. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/as-decisoes-judiciais-frente-a-pandemia-e-a-incapacidade-contributiva-tributaria/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente artigo é embasado por um estudo bibliográfico e jurisprudencial detalhado do princípio da capacidade contributiva e a sua aplicação no Direito Tributário. Nesse trabalho, observa-se que essa premissa que garante a isonomia tributária, respeitando assim a dignidade da pessoa humana. Além disso, há uma análise acerca dos efeitos da crise humanitária, social e econômica decorrente da pandemia do COVID-19 na arrecadação de tributos brasileiros. Destaca-se a necessidade de adoção de medidas pelos entes federados para amenizar a dificuldade econômica dos indivíduos e a baixa na arrecadação tributária. Evidenciam-se as decisões do Poder Judiciário quando questionado acerca da redução ou até mesmo da ausência da capacidade contributiva frente à pandemia do Coronavírus. Por fim, demonstram-se os fundamentos judiciais para a impossibilidade de suspensão dos tributos pelos juízes, por norma.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.730, de 14 de julho de 2022. Acresce o § 3º ao art. 3º do Decreto nº 2.069, de 03 de agosto de 2015 [que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná], para regulamentar o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015, acrescidos pela Lei nº 20.875, de 15 de dezembro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11217, 14 jul. 2022, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=268213&indice=1&totalRegistros=162&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=7&isPaginado=true . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.180, de 23 de maio de 2022. Dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11181, 23 maio 2022, p. 7-10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265292&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.32.9.442 . Acesso em: 24 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.899, de 2 de maio de 2022. Introduz alterações no Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11166, 2 maio 2022, p. 7-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264032&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.28.26.216 . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 14, de 18 de julho de 2022. Dispõe sobre a revisão periódica da Planta Genérica de Valores - PGV pelos municípios do Estado do Paraná, a fim de se propiciar melhorias na arrecadação tributária municipal do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2797, 21 jul. 2022, p. 29-31. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-14-de-18-de-julho-de-2022-cgf/342114/area/249. Acesso em 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

RIBEIRO, Hilton Manoel Dias; BITTENCOURT, Jamille Limeira. Democracia, crescimento e o fator civismo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7571 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo avaliar a relação entre democracia e crescimento econômico, incorporando o fator "civismo" à análise. A partir de dois modelos, um de regressão logística ordenado e outro de dados em painel, busca-se identificar, primeiro, se o "nível de civismo" aumenta a probabilidade de indivíduos serem do tipo "democráticos"; segundo, no recorte para países, se o "nível de civismo", associado à variável representativa de democracia, estão ligadas ao crescimento econômico. Os resultados revelam, para o recorte de indivíduos, que a participação política, o interesse político e o interesse por assuntos comunitários estão associados positivamente com a medida de democracia. Os resultados para o recorte de países indicam que: (i) a variável "democracia" isolada não tem associação significativa com o produto interno bruto per capita; (i) quando a medida de democracia é associada ao "nível de civismo", estas revelam-se positivamente associadas à variável econômica (PIB per capita). A importância das instituições informais para a efetividade das instituições políticas não é novidade na literatura e as análises empíricas podem colaborar com as discussões teóricas. Assim, os resultados sugerem que o fator "civismo" pode se constituir como valor importante para o debate sobre a relação entre a democracia e o crescimento econômico.

Acesso Livre

 

RODRIGUES, Raphael Silva; MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; MARTINS, Thiago Penido. Breves considerações sobre o papel dos Tribunais Administrativos Fiscais ante o sistema de jurisdição administrativa. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 116, p. 45-64, mar./abr. 2022.  Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52174/104991 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Devido à sua dimensão, inegável que a Administração Pública brasileira, apresenta os mais diversos litígios, internos e externos: entre agentes públicos ou com seus cidadãos. No Brasil, inexiste atividade jurisdicional exercida administrativamente nos moldes do Direito Comparado. O presente trabalho, portanto, propõe a análise acerca da possibilidade do exercício do poder judicante dos Tribunais Administrativos Fiscais, sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Jhonytan Mark da. Economia digital e o conceito de estabelecimento permanente: um novo elemento de conexão. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/economia-digital-e-o-conceito-de-estabelecimento-permanente-um-novo-elemento-de-conexao/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho se propõe a avaliar um novo elemento de conexão em substituição à noção clássica de estabelecimento permanente, que seja capaz de enfrentar os desafios trazidos pela economia digital, especialmente no que tange à bitributação e à identificação do poder tributante. 

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TEIXEIRA, Darlene et al. O aumento das alíquotas do ITCMD e sua arrecadação: uma análise para o estado do Ceará após a Lei nº 15.812/2015. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 70-93, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/749. Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: O estado do Ceará instituiu, pela Lei nº 15.812/2015, o aumento da progressividade das alíquotas sobre transmissão, a título gratuito inter vivos (doação), passando de 2% e 4% para 2%, 4%, 6% e 8%. Buscou-se examinar se, com a alteração das alíquotas, houve incremento na arrecadação do Imposto de Transmissão Inter Vivos Causa Mortis e Doação (ITCMD), por meio de um modelo de quebra estrutural. Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), os quais contemplam janeiro de 2005 a novembro de 2019. Constatou-se que somente houve indícios de mudanças na estrutura da arrecadação do ITCMD PARCELAMENTO, apontando que o contribuinte tomou a decisão de transferir seus bens, pagando o imposto de forma parcelada, antes que a lei entrasse em vigor. Assim, o contribuinte evitaria o pagamento do imposto com alíquotas mais altas e prazos mais curtos.

Acesso Livre

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

BARROS, Laura Mendes Amando de. A economia comportamental como valiosa ferramenta de promoção da integridade e compliance. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 185-205, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104795 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O combate à corrupção e a promoção da integridade representam alguns dos maiores e onipresentes desafios dos tempos atuais. Diante das historicamente pouco eficientes ferramentas utilizadas, com resultados muitas vezes insatisfatórios e incapazes de barrar a ocorrência reiterada de grandes escândalos e desvios, é necessária a concepção de novas alternativas, aptas a efetivamente superar tais desvios. Nesse contexto, despontam as estratégias baseadas na economia comportamental como valioso aliado capaz de facilitar a compreensão e mapeamento das escolhas e caminhos mentais percorridos pelos indivíduos que se colocam na condição de "trapaceiros". Sua relevância e impactos decorrem da possibilidade de diagnóstico prévio, do mapeamento e previsibilidade dos fatores capazes de influenciar os comportamentos irregulares - os quais permitirão, em última análise, a adoção de políticas de prevenção efetivas e eficientes a serem incorporadas aos programas de compliance e promoção da integridade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GEORGETTI, Bruno Henrique; GIBRAN, Sandro Mansur. O compliance como meio de prevenção da responsabilização objetiva das pessoas jurídicas ante os impactos da Lei nº 12.846/2013: a Lei Anticorrupção. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 9-36, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104789 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho objetiva primordialmente compreender de que maneira os programas de compliance podem ser efetivos na prevenção das pessoas jurídicas da prática de atos ilícitos contra a administração pública e da consequente responsabilização judicial e administrativa prevista na Lei nº 12.846/13 - a Lei Anticorrupção. O estudo busca solucionar o problema da institucionalização de programas de compliance de fachada pelas empresas, que acreditam estar, com isso, imunes de responsabilização ou objetivam apenas ludibriar a fiscalização pública. Para isso, será empregada a metodologia lógico-dedutiva, por meio da qual, a partir de estudos já existentes sobre a Lei Anticorrupção e programas de compliance, se buscará concluir sobre como tornar as medidas de compliance eficazes na prevenção e detecção de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção e remediar os danos provenientes deles. Nesse sentido, será abordado brevemente o cenário da aprovação da lei pelo Congresso Nacional enquanto sendo a fonte motivadora das discussões empresariais sobre a adoção de programas de integridade na estrutura organizacional das corporações. A partir dessa análise, busca-se desenvolver quais são as medidas judiciais e administrativas, bem como quais são os atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção para que se compreendam, posteriormente, as medidas de compliance anticorrupção necessárias para preveni-los eficazmente. Por fim, será feita uma análise sobre as medidas de compliance necessárias para detectar a ocorrência de atos ilícitos ou de atos que vão contra as políticas internas da corporação, bem como as medidas de compliance necessárias para remediar eventuais danos pela prática de quaisquer atos que gerem responsabilização perante a Lei Anticorrupção.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.069, de 10 de maio de 2022. Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 88, 11 maio 2022, p. 11-13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11069.htm . Acesso em: 11 maio 2022.

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Discriminação racial e assédio moral no trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 39, n. 461, p. 17-36, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/52176/105018 . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BOTELHO, Alexandra Carolina; CABANELAS, Ianna Menezes; MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Tecnologia e resolução de conflitos em tempos de COVID-19: a realidade do trabalho remoto e seu impacto nos serviços judiciários. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 119-138, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105067 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente artigo faz uma abordagem sobre o papel da tecnologia como meio para resolução de litígios e continuação da atividade jurisdicional em tempos de pandemia, de forma a problematizar e descrever as repercussões dessa virtualização dos atos processuais imposta pela propagação da COVID-19com a consequente exigência de distanciamento social. A evolução tecnológica transformou as relações sociais, a vida e as formas de trabalho. Entretanto, é questionável se esse meio ambiente virtual, em que pese ser um aparente incrementador de produtividade, não resultaria na desumanização das relações sociais e, ainda, num risco ao devido processo constitucional. Ademais, o presente escrito visa traçar uma linha tênue e paradoxal entre direito de acesso à tutela jurisdicional e devido atendimento aos princípios da celeridade e segurança jurídica, levantando o questionamento sobre como garantir uma justiça célere e, ao mesmo tempo, resguardar a segurança jurídica e as garantias constitucionais no atual cenário.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 93, 18 maio 2022, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11072.htm . Acesso em: 18 maio 2022. 

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.125, de 14 de junho de 2022. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 113, 15 jun. 2022, p.6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1125.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.122, de 8 de junho de 2022. Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 109, 9 jun. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1122.htm. Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Preservação do sigilo sobre doenças e condições de saúde: Lei nº 14.289/2022. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 39, n. 461, p. 11-15, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/52176/105017 . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAZZEI, Marcelo Rodrigues; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. O direito à redução de jornada de servidor público responsável pelos cuidados de pessoa com deficiência frente à ausência de norma específica do ente federativo. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 254, p. 85-100, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52172/104966 . Acesso em: 23 maio 2022. Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade ou não da redução de jornada de trabalho de servidor público responsável pelos cuidados de pessoa com deficiência quando ausente autorização legal específica do ente federativo. Serão analisados os diplomas legais que tratam do assunto em outras esferas federativas, bem como a jurisprudência sobre o assunto, com enfoque sobre os fundamentos que embasaram as decisões concessivas e negatórias desse direito, concluindo o estudo pela possibilidade da analogia das normas contidas no art. 98 da Lei nº 8.112/1990 em face dos princípios e direitos constitucionais envolvidos.

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PARANÁ. Lei n. 21.119, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que institui o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 28. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=267562&indice=1&totalRegistros=211&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei 21.105, de 23 de junho de 2022. Altera, revoga e acresce dispositivos à Lei nº 19.501, de 21 de maio de 2018. [Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional do Poder Judiciário]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11202, 23 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266767&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.30.40.986 .

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei 21.082, de 1º de junho de 2022. Insere dispositivos na Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011 e revoga o art. 4º da Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019, que tratam sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adiciona cargos na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.188, 1º jun. 2022, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265853&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.33.8.668 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.360, de 1º de junho de 2022. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 104, 2 jun. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14360.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.119, de 25 de maio de 2022. Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1119.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

FEITOSA, Dulce Anne Freitas. A Emenda Constitucional nº 103/2019 e a nova ordem constitucional acerca da aposentadoria voluntária e a vacância de cargo público. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 113-147, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/105000 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Este estudo apresenta as noções acerca do benefício constitucional da aposentadoria, uma análise das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 relativamente aos efeitos da aposentadoria voluntária, exoneração e vacância do cargo público e o entendimento jurisprudencial firmado pela Suprema Corte.

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PARANÁ. Lei n. 21.109, de 30 de junho de 2022. Dispõe sobre a transferência de responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de salário-família e auxílio-reclusão do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro do Estado do Paraná, de acordo com o § 3° do art. 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 10. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267327&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.31.6.8 Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

ROSILHO, André; SUNDFELD, Carlos Ari. Tribunais de Contas e entidades fechadas de previdência. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 151-169, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105038 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente estudo discute as possibilidades e limites da atuação dos tribunais de contas em face de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por entes estatais. O tema é objeto da ADPF 817, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e se insere em uma linha de pesquisa sobre as razões e estratégias envolvidas na tendência expansiva dos órgãos de controle de contas no Brasil.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 11.117, de 1º de julho de 2022. Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 123-C, 1º jul. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11117.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.115, de 30 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 122-D, 30 jun. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11115.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 124, de 14 de julho de.2022. Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc124.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.358, de 1º de junho de 2022. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 104, 2 jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14358.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

COUTINHO, Doris de Miranda. Regime jurídico do subsídio dos vereadores e a possibilidade de alteração deste no curso da legislatura. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 129-147, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022. Resumo: Este trabalho bibliográfico reflete sobre a normatização do instituto dos subsídios de agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal. De um contexto de ampla liberdade, no tocante à definição da remuneração destes agentes, passou-se gradativamente a outro: um ambiente normativo bem mais meticuloso, sujeito a diversos critérios de controle, temporais e quantitativos, sobre os pagamentos percebidos pelos vereadores. Ocorre que apenas mediante uma visão global do processo de conformação constitucional do instituto dos subsídios é que se torna possível compreender, por meio de uma interpretação ora gramatical, ora teleológica, o tratamento normativo conferido à matéria. Com base nestas proposições busca-se analisar a evolução do ordenamento jurídico, associando-o aos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca dos subsídios dos vereadores.

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PARANÁ. Lei 21.105, de 23 de junho de 2022. Altera, revoga e acresce dispositivos à Lei nº 19.501, de 21 de maio de 2018. [Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional do Poder Judiciário]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11202, 23 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266767&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.30.40.986 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

PARANÁ. Decreto n. 11.566, de 30 de junho de 2022. Retifica o Decreto nº 10.087, de 17 de janeiro de 2022, que publicou as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.207, 30 jun. 2022, p. 33. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267354&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.4.17.271 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Alessandra A. M. Lima de; LIMA NETO, Alexandre Moura; SILVA, Ítalo Cardoso Lima e. Acesso efetivo à justiça como uma garantia fundamental, mesmo em tempos de pandemia. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 39, n. 461, p. 65-84, maio 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/52176/105021 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A pandemia de COVID-19 afetou todo o mundo, o Judiciário em especial. O presente artigo visa analisar os impactos causados pela pandemia SARS-CoV-2 (COVID-19) aos sistemas judiciais e ao acesso à justiça pelos mais vulneráveis. O Poder Judiciário suspendeu suas atividades presenciais para evitar o contato humano, que é o principal meio de transmissão do vírus e transformações foram operadas para garantir o acesso à justiça no cenário de emergência sanitária. Buscando assim dar continuidade nos trabalhos ora suspenso, novos métodos foram implementados, todavia, não se pode olvidar que o judiciário atendeu apenas uma parte da população, sem garantir condições àqueles em vulnerabilidade digital. O momento pandêmico demonstrou que as pessoas vulneráveis não possuem: escolaridade; acesso a internet; alimentação precária; acesso à higiene básica; à aparelhos telefônicos móveis, e ainda se tivessem não conseguiriam acessar as plataformas digitais e nem tão menos condições de arcar com custas e serviços advocatícios. O fortalecimento das Defensorias Públicas e justiça gratuita são os meios pelos quais o Estado tenta desfazer os congestionamentos no Sistema Justiça, em razão na alta demanda que emergiram na Pandemia, Que a partir de seus trabalhos dar ouvidos a essa parte da população tão mitigada e silenciada, levando a democratização do acesso à justiça. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utilizar-se-á do método hipotético dedutivo e, como procedimento, buscará o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica e documental.

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BEVILACQUA, Lucas; MARTINS, Paulo. Transparência e controle da atividade financeira dos estados e Distrito Federal em tempos da pandemia de covid-19. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 135-148, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105037 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: A atividade financeira e orçamentária do Estado é o foco de atenção do Direito Financeiro. Base de sustentação das políticas públicas, a disciplina passou por inúmeras transformações ao longo dos anos. Recentemente, em decorrência da pandemia instalada pela covid-19, mais uma vez o instituto foi testado em uma situação extrema, tendo de se reinventar para ajudar a enfrentar esse triste momento vivido pela humanidade. Exemplo disso foi a criação do Regime Extraordinário Fiscal e das decisões judiciais que afastaram determinados dispositivos da legislação fiscal. Por outro lado, o controle dos gastos públicos também teve de se reinventar, adaptando as metodologias de trabalho até então existentes. A transparência das ações governamentais foi impulsionada pela tecnologia e pelas normas criadas para enfrentamento da pandemia. Apesar de a pandemia ainda estar em curso, esse momento permitiu aprendizados que ficarão como legados para a gestão das finanças públicas.

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BOTELHO, Alexandra Carolina; CABANELAS, Ianna Menezes; MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Tecnologia e resolução de conflitos em tempos de COVID-19: a realidade do trabalho remoto e seu impacto nos serviços judiciários. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 119-138, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105067 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente artigo faz uma abordagem sobre o papel da tecnologia como meio para resolução de litígios e continuação da atividade jurisdicional em tempos de pandemia, de forma a problematizar e descrever as repercussões dessa virtualização dos atos processuais imposta pela propagação da COVID-19com a consequente exigência de distanciamento social. A evolução tecnológica transformou as relações sociais, a vida e as formas de trabalho. Entretanto, é questionável se esse meio ambiente virtual, em que pese ser um aparente incrementador de produtividade, não resultaria na desumanização das relações sociais e, ainda, num risco ao devido processo constitucional. Ademais, o presente escrito visa traçar uma linha tênue e paradoxal entre direito de acesso à tutela jurisdicional e devido atendimento aos princípios da celeridade e segurança jurídica, levantando o questionamento sobre como garantir uma justiça célere e, ao mesmo tempo, resguardar a segurança jurídica e as garantias constitucionais no atual cenário.

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BRASIL. Emenda Constitucional n. 121, de 10 de maio de 2022. Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 88, 11 maio 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc121.htm . Acesso em: 11 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 195, de 8 de julho de 2022. Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 128-B, 8 jul. 2022, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp195.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.390, de 4 de julho de 2022. Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 125, 5 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14390.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.347, de 25 de maio de 2022. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14347.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.343, de 19 de maio de 2022. Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 95, 20 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14343.htm . Acesso em: 20 maio 2022.

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BRASIL. Medida Provisória n. 1.126, de 15 de junho de 2022. Revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 113-C, 15 jun. 2022, p. 3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1126.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

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BRITO, Halisson Silva de; COSTA, Ana Carla Oliveira da. Corrupção em tempos da COVID-19: o papel do Controle Externo nos desafios provocados pelo atual cenário pandêmico. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 217-240, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar como a corrupção tem se apresentado no cenário atual brasileiro, diante da pandemia provocada pelo vírus conhecido popularmente como Covid-19, bem como analisar como o Controle Externo tem atuado, por meio de seus órgãos, no combate às ilegalidades decorrentes da flexibilização legislativa necessária à época. O debate se mostra importante, pois permite observar que mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia, o Controle Externo conseguiu alavancar seu desempenho no combate a corrupção. No desenvolvimento da pesquisa, optou-se pelo método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, análise da legislação brasileira vigente e consulta a informações e dados públicos disponibilizados pelo Governo Federal.

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CHATTOPADHYAY, Rupak; KNÜPLING, Felix; CHEBENOVA, Diana. Impact of COVID-19 on the comparative practice of federalism: Some preliminary observations. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83853 . Acesso em: 30 maio 2022.

Abstract: The COVID-19 pandemic is an unprecedented international event. The spread of the coronavirus - the biggest public health crisis in a century and the first of this scale in the globalized modern world - has prompted unparalleled responses by national governments. The proliferation of 24-hours news coverage and social media has allowed people across the world to follow, in real time, the unfolding and visible impacts of the pandemic. In 2020, as governments grappled with fluctuating waves of the COVID-19 pandemic, the effectiveness of public policy varied among federal nations (the paper focuses on countries that are explicitly and constitutionally federal, and countries with governance systems in which governance powers and responsibilities are devolved from the central level to the subnational level). Federal countries such as Australia and Canada managed to keep mortality low, whereas others such as Brazil, Spain and the United States suffered some of the highest numbers of fatalities anywhere around world, both in absolute and relative terms (Kontis et al. 2020, 1919-1928; Brunner et al. 2020; Ritchie et al. 2020).

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COELHO, Julião. Impactos das medidas associadas ao controle da Covid-19 sobre os contratos de comercialização de energia elétrica. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 297-320, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104959 . Acesso em: 23 maio 2022.

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COUTO, Felipe Fróes; CORREIA, Gabriel Farias Alves; CARRIERI, Alexandre de Pádua. O antilíder: da liderança discursiva presidencial à descoordenação federativa para o combate à Covid-19. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83879 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar criticamente a liderança política de Jair Bolsonaro em relação à coordenação das ações dos demais entes federativos durante a pandemia Coronavirus Disease 2019 (Covid-19), a partir dos direcionamentos da análise crítica do discurso de Van Dijk. Utilizamos dos apontamentos do método da materialidade audiovisual para trabalharmos com 15 vídeos publicados na plataforma do YouTube nos canais oficiais do presidente da República. Seguindo as diretrizes desenvolvidas por Van Dijk, analisamos os dados. Os resultados sugerem que a liderança presidencial na coordenação dos entes federativos subnacionais constituiu uma antítese do que é prescrito na literatura sobre liderança pública. Bolsonaro posicionou-se de maneira agressiva, constituindo um cenário discursivo de guerra contra as demais lideranças políticas da nação. Sua postura pode ser associada à figura de um antilíder, um agente que busca a desagregação e a descoordenação dos atores em prol de suas próprias concepções.

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FONTANA, Rafael; AMARAL, Rodrigo Augusto. A teoria da imprevisão aplicada aos negócios jurídicos processuais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 293-312, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105075 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: Busca o presente trabalho analisar a possibilidade da aplicação da teoria da imprevisão aos negócios jurídicos processuais, estudando e analisando ambos os institutos e como melhor compatibilizá-los.

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FONTES, Pedro Guilherme Souza de Menezes; SANTANA, Fernanda Gabrielly Barbosa de. A ponderação de direitos humanos fundamentais como diálogo necessário sobre a reprodução humana assistida em meio aos entraves pandêmicos da Covid-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-ponderacao-de-direitos-humanos-fundamentais-como-dialogo-necessario-sobre-a-reproducao-humana-assistida-em-meio-aos-entraves-pandemicos-da-covid-19/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente diálogo objetiva, por meio do método dialético e da revisão bibliográfica, associada ao estudo aprofundado e sistemático da legislação brasileira e internacional, realizar o convite emancipador a formulação de um pensamento verdadeiramente crítico acerca dos direitos humanos, dentro dos contextos inter e multicultural, que pressupõe a globalização relacional, aplicados aos métodos técnicos científicos de reprodução humana assistida como meio de garantia de efetividade do direito à saúde e ao planejamento familiar, decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana, frente ao reconhecimento da infertilidade como doença social, dentro do contexto da pandemia do novo coronavírus, suas nuances, problemáticas e possibilidades.

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FRANÇA, Vinícius Silvestre de Lima. Linchamento virtual: a articulação do ódio e a proliferação das fake news em tempos de pandemia. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/linchamento-virtual-a-articulacao-do-odio-e-a-proliferacao-das-fake-news-em-tempos-de-pandemia/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo identificar os limites da liberdade de expressão no cancelamento virtual. Para isso, contextualizará o surgimento da cultura do cancelamento e identificará os fatores que contribuíram para a ascensão dessa prática nas redes sociais. Assim, a Teoria da Fachada apresentada por Goffman servirá como base teórica às relações sociais remotas, através da internet. Tal contextualização será essencial para melhor entendimento das ações humanas por meio das plataformas digitais. Goffman traz em sua obra o conceito de fachada, que se caracteriza como a linha comportamental assumida por cada indivíduo diante da sociedade. A partir dessa premissa, os demais indivíduos em torno do agente passarão a observar seus atos e fiscalizar suas ações. Destarte, qualquer posicionamento adotado pelo indivíduo que desvie da fachada aderida será suficiente para provocar reprovação da sociedade. Entretanto, a alta propagação das mensagens nas redes sociais intensifica os ataques e muitos perfis acabam utilizando do tumulto para destilar ódio e espalhar Fake News. Nem mesmo as próprias vítimas são capazes de identificar os responsáveis e aqueles que praticaram crimes saem impunes, contrariando o devido processo legal e infringindo diversos direitos fundamentais, razão pela qual o assunto se apresenta de forma extremamente relevante.

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GODOY, Miguel; ARAÚJO, Eduardo Borges Espínola. A expansão da competência do Plenário Virtual do STF: colegialidade formal e déficit de deliberação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8147 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise da criação e expansão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal e demonstra, a partir dos dados de uso do Plenário Virtual, como ele tem sido majoritariamente um espaço de julgamento de colegialidade meramente formal com pouco favorecimento à deliberação entre os ministros quando do exercício do controle de constitucionalidade por essa via de julgamento. Essa análise foi feita por meio de uma metodologia analítico-descritiva do Plenário Virtual, priorizando a pesquisa normativa e bibliográfica sobre sua origem e expansão, bem como por meio de um levantamento e análise dos processos de controle abstrato de constitucionalidade que foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal no Plenário Virtual ampliado durante o ano de 2020 e pandemia de COVID-19.

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LEONI, Fernanda. O papel do Supremo Tribunal Federal na intermediação dos conflitos federativos no contexto da Covid-19. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83851 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente artigo avalia as tendências decisórias manifestadas pelo Supremo Tribunal Federal com relação aos conflitos entre entes federativos ocasionados ou majorados pelo contexto da pandemia do Covid-19. O objetivo é avaliar se esse novo cenário impactou a jurisprudência do tribunal, considerada centralista na análise desses conflitos, no sentido de privilegiar a União em eventuais embates com outros entes federativos. Para tanto, foi realizada uma breve revisão de literatura sobre o modelo federalista nacional e o papel do Supremo Tribunal Federal nesse panorama, seguida da análise de ações de controle concentrado envolvendo o tema, distribuídas no período de um ano de pandemia. Os dados analisados revelam que apesar de algumas decisões privilegiando o papel das demais unidades federativas, não se visualizou uma mudança efetiva de tendência decisória por parte do Supremo Tribunal Federal no período de pandemia.

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MACEDO, Rafaella Cavalcanti. As decisões judiciais frente à pandemia e a (in)capacidade contributiva tributária. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/as-decisoes-judiciais-frente-a-pandemia-e-a-incapacidade-contributiva-tributaria/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente artigo é embasado por um estudo bibliográfico e jurisprudencial detalhado do princípio da capacidade contributiva e a sua aplicação no Direito Tributário. Nesse trabalho, observa-se que essa premissa que garante a isonomia tributária, respeitando assim a dignidade da pessoa humana. Além disso, há uma análise acerca dos efeitos da crise humanitária, social e econômica decorrente da pandemia do COVID-19 na arrecadação de tributos brasileiros. Destaca-se a necessidade de adoção de medidas pelos entes federados para amenizar a dificuldade econômica dos indivíduos e a baixa na arrecadação tributária. Evidenciam-se as decisões do Poder Judiciário quando questionado acerca da redução ou até mesmo da ausência da capacidade contributiva frente à pandemia do Coronavírus. Por fim, demonstram-se os fundamentos judiciais para a impossibilidade de suspensão dos tributos pelos juízes, por norma.

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MÜLLER, Andressa Petry; PINTO, Nelson Guilherme Machado. Transparência e COVID-19: uma análise das informações disponibilizadas em relação à pandemia nos municípios gaúchos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7637 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: A transparência traz subsídios importantes para a disseminação de informações, auxiliam para o controle e verificação do que vem sendo realizado, auxiliando em diferentes aspectos, como o vivenciado durante a pandemia ocasionada pela Covid-19, a qual atua para que informações relacionadas a doença sejam disponibilizadas para o acesso e visualização de todos os interessados, dando o suporte necessário para toda população. Assim, a presente pesquisa possui o objetivo de identificar como os municípios do Rio Grande do Sul trataram a transparência em relação a Covid-19 no ano de 2020, por meio de uma análise descritiva, documental, quantitativa, a partir dos portais de transparência dos 497 municípios do estado, por meio de um check list de avaliação binária, que possibilita o cálculo do Índice de Transparência da Covid-19 na perspectiva municipal (ITC-M). A partir disso, percebeu-se que a maioria dos municípios possuem um índice baixo, onde muitas localidades não atendem a nenhum requisito analisado, não havendo transparência em relação a Covid-19. Entretanto, três municípios apresentam um índice superior em relação a disseminação dos dados, atendendo a todas as questões abordadas, contribuindo plenamente em relação a transparência. Entretanto, ainda muito deve ser feito em relação a divulgação de informações, que possam contribuir para transmitir conhecimento sobre diferentes perspectivas para toda sociedade.

Acesso Livre

 

PAIVA, Claudio Cesar de; TORREZAN, Raphael Guilherme Araujo; PAIVA, Suzana Cristina Fernandes de. O federalismo cooperativo em obstrução: fissuras intergovernamentais da pandemia. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83857 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é mostrar que a expectativa de uma resposta robusta e eficaz no enfrentamento dos danos sanitários e econômicos da pandemia do Covid-19, através do fortalecimento da cultura institucional do federalismo cooperativo, foi frustrada. O resultado tem sido relacionado à violação da política dos subnacionais pelo governo federal, o que tem obstruído um movimento histórico de descentralização e fortalecimento do federalismo cooperativo, bem como fomentado a litigância e impedido a construção de estratégias institucionais coordenadas e com responsabilidades compartilhadas.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.114, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 20.164, de 2 de abril de 2020, que autoriza a Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná a envidar medidas objetivando apoiar a recuperação econômica dos empreendedores formais e informais, além da infraestrutura de Municípios atingidos por emergências, calamidades ou desastres, com oferta de crédito e apoio técnico às atividades econômicas locais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=267358&indice=1&totalRegistros=211&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.496, de 27 de junho de 2022. Prorroga, até 14 de agosto de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, nº 7.899, de 14 de junho de 2021 e nº 9.792, de 14 de dezembro de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.204, 27 jun. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267048&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.4.44.894 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

RUFINO FILHO, Ednaldo Tavares; VETTORATO, Poala. A eficácia do controle prévio das despesas públicas para enfrentamento da Covid-19: um estudo qualitativo no Rio Grande do Sul. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 94-121, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/737 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: A pandemia da Covid-19 exigiu que os entes federativos estaduais adotassem novas práticas de accountability e de controle interno. Realizou-se, nesse sentido, um estudo qualitativo, utilizando o método de process tracing, com o objetivo de analisar os impactos da pandemia na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Cage), com o seguinte recorte: a) levantar informações sobre os arranjos institucionais; b) analisar o processo de trabalho; c) avaliar os resultados alcançados pela instituição no ano de 2020. Identificou-se que a pandemia não interferiu na organização administrativa. Além disso, observou-se que o órgão atua ex ante no controle da despesa pública, mas não possui um modelo de atividades baseado em riscos. Os resultados financeiros alcançados podem ser atribuídos a um processo de trabalho consolidado, que obteve melhor desempenho com a adoção de ferramentas de tecnologia da informação que contribuíram para aumentar a eficácia das ações preventivas. Portanto, o exercício do controle prévio é um instrumento eficaz na racionalização dos gastos públicos.

Acesso Livre

 

RUIZ, Joel Mendoza. Duas experiências mexicanas de relações intergovernamentais: Influenza A/H1N1 na competição e Covid-19 na contração. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83853 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: Diante da pergunta: quais intervenções durante as pandemias permitiram um aprendizado em políticas públicas e quais promoveram a cooperação intergovernamental mexicana? Seis ações classificaram os resultados. A estratégia de comunicação política, o diagnóstico viral e a consulta territorial direta mostraram retrocessos "descoordenados". Conseguir a capacidade de execução foi a principal proposta, seguida da sua normalização conjunta e do desenvolvimento da gestão horizontal. Os programas de subsídio econômico e a assistência clínica apresentaram avanços não atribuíveis à cooperação federal. A integridade das transferências nacionais foi proposta para estes. O processamento da informação significou o único avanço cooperativo, que deve ser institucionalizado na organização horizontal dos governadores. A proposta culminante foi a reforma do texto constitucional para modificar a supremacia do governo nacional em situações de pandemia. A metodologia aplicada foi a síntese de dois tipos de documento com relação às pandemias: documentos oficiais e artigos de opinião e análise políticas.

Acesso Livre

 

SILVEIRA, Raquel Maria da Costa et al. Agendas e conflitos no contexto da pandemia da Covid-19: um olhar a partir da realidade do Rio Grande do Norte. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/84306 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente artigo objetivou compreender como o modelo federativo contribuiu para a judicialização da crise e influenciou as respostas ao combate da pandemia da Covid-19, bem como o papel do Poder Judiciário no contexto de crise. Para tanto, foram analisados 931 processos judiciais protocolados na Justiça federal e estadual. Os resultados demonstram problemas de coordenação e cooperação entre entes federados e a necessidade de atuação constante do Poder Judiciário no enfrentamento à pandemia e como ator fundamental em conflitos que envolveram atores públicos e privados. Ao final, verificou-se uma tendência de crescimento da atuação judicial relativa à Covid-19, com o prolongamento de medidas restritivas, evidenciando-se múltiplas crises a partir de uma diversidade de agendas recorrentemente levadas ao Judiciário. Conclui-se que, em que pese a identificação de um papel relevante do Judiciário potiguar com respostas rápidas, as crises sanitária e federativa não podem ser analisadas em separado.

Acesso Livre

 

SIMONI JUNIOR, Sergio; LAZZARI, Eduardo; FIMIANI, Heloísa. Federalismo fiscal na pandemia da Covid-19: Do federalismo cooperativo ao bolsonarista. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83872 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: A dimensão do federalismo fiscal é central na eficácia da resposta estatal aos desafios trazidos pela Covid-19. Analisamos a atuação da União no auxílio financeiro a entes subnacionais por meio de abordagem qualitativa e quantitativa, e argumentamos que o governo Bolsonaro emprega uma estratégia de coordenação conflitiva e negativa, prejudicando o funcionamento do federalismo cooperativo, padrão que caracterizara o Brasil desde 1988. A omissão do Executivo fez com que a clivagem regional fosse predominante, e acabou levando a resultados subótimos mesmo para as preferências dos atores situados no governo federal. Assim, o artigo chama atenção para a importância das escolhas e estratégias do Executivo federal, para além do arranjo institucional, no funcionamento do federalismo cooperativo.

Acesso Livre

 

 

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação. Ato nº 10413, de 24 de novembro 2021. Aprova o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, e institui regras para o telemarketing ativo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 232, 10 dez. 2021, p. 14. Seção 1. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-n-10.413-de-24-de-novembro-de-2021-366041216 . Acesso em 15 ago. 2022.

Resumo: Estabelece o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo, como oferta de produtos e serviços, como linha telefônica, aparelho celular, dentre outros. Não inclui outras atividades, como cobrança, pedidos de doação, campanhas partidárias, centro de atendimento, chamadas de robôs que caem instantaneamente quando atendidas. Vigência: a partir de março/2022, para chamadas oriundas a partir de telefone celular e a  partir de 8 de junho de 2022, para chamadas oriundas de da telefonia fixa.

Acesso Livre

 

ALMEIDA NETO, Manoel Carlos de. Fatores reais de poder e as Constituições paralelas do Brasil. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 109-131, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105036 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente artigo consubstancia o resumo de pesquisa de pós-doutorado na USP, que investigou o impacto dos fatores reais de poder em todos os 14 (quatorze) textos constitucionais que vigoraram no Brasil, com supremacia, promulgados ou outorgados por um poder constituinte de fato ou de direito, e como essa profusão de Constituições põe em risco a nossa frágil democracia, tendo em conta a colisão permanente entre a formalizada Constituição escrita e a poderosa Constituição Material Paralela não escrita.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ALVIM, J. E. Carreira. Inconstitucionalidade do §2º do art. 7º e §2º do art. 22 da Lei do Mandado de Segurança proclamada pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 339-354, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105077 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: Há várias décadas, escrevi um artigo doutrinário sobre o tema elementos conaturais (ou componentes essenciais) do sistema de tutela jurídica, em que sustentei que a lei ordinária não tinha força constitucional para impor restrições ao juiz na concessão de liminares em qualquer setor do direito, fosse no mandado de segurança, fosse nas tutelas de urgência ou em qualquer outra ação (civil pública, popular etc.), pelo que, se o fizesse, tais vedações seriam "inconstitucionais". Apesar da força dos argumentos por mim utilizados na defesa dessa tese, mostrava-me incrédulo quanto ao seu acolhimento pelos juízos e tribunais, em especial pelo Supremo Tribunal Federal, que sempre se mostrou conservador nessa área, em face da jurisprudência que nele se formou, com apoio na exegese apoiada pela doutrina tradicional, capitaneada pelos antigos processualistas (Frederico Marques, Pontes de Miranda, Lopes da Costa etc.).Essa doutrina sustentava que podia, sim, a lei ordinária impor restrições na concessão de medidas liminares, porquanto a parte (impetrante) continuava titular do direito de ação, que era a garantia outorgada pela Constituição. Nessas lições, sempre sustentei que, quando a Constituição concedia ao titular o direito de ação, compreendia "a ação com todos os seus elementos constitutivos", inclusive a garantia da medida liminar. Nas presentes considerações, trago de novo à baila as limitações inconstitucionalmente impostas pela Lei nº 12.016/2009 (disciplinadora do mandado de segurança), especialmente a proibição de liminar na compensação de créditos tributários, na entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior e na reclassificação ou equiparação de servidores e aumento ou extensão de vantagens, bem assim na concessão de liminar condicionada à manifestação prévia da pessoa jurídica pública. Com rara felicidade, vivi para ver o STF declarar, ainda que por maioria, a inconstitucionalidade do §2º do art. 7ºe do §2º do art. 22 da Lei nº 12.016/2021, o que supus que dificilmente aconteceria, mas felizmente aconteceu no julgamento da ADI nº 4.296/DF.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAÚJO, José Henrique Mouta. A recorribilidade das interlocutórias no sistema processual civil: do Tema nº 988/STJ às múltiplas situações concretas. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 103-118, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105066 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente ensaio pretende enfrentar aspecto ligado à recorribilidade da decisão interlocutória no CPC/15 com o Tema nº 988/STJ e as múltiplas situações encontradas na prática forense.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ASSIS, Carolina Azevedo. A desjudicialização da execução civil no processo português. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 185-212, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105070 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é realizar uma análise da evolução legislativa da execução civil em Portugal. Desde 2003, esse país vem realizando várias alterações legislativas para desjudicializar o processo executivo, retirando uma série de atribuições confiadas ao juiz, que passaram a ser de competência dos agentes de execução.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERTRAN, Maria Paula Costa; NASSER, Maria Virgínia N. do Amaral M. Why Brazil? Why Petrobras? Why not Odebrecht? Patterns and outcomes of the U.S. Foreign Corrupt Practices Act and the role of the U.S. in the Car Wash Operation. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7681 . Acesso em 17 maio 2022.

Abstract: The main objective of this paper is to describe how Brazil as a country, and Petrobras as a company, were natural candidates to a remarkable anti-corruption enforcement under the U.S. Foreign Corrupt Practices Act - FCPA. Our description is based on both data and literature review. Our data reveals that non-U.S. companies and specific economic sectors, such as oil and gas, have been privileged targets under the U.S. expanded jurisdiction, granted due the FCPA. Furthermore, literature review leads us to the idea that Brazil is a capital-export country with substantial influence over Latin America and Africa - therefore providing an additional incentive to a focus on the country, as the promotion of cleaner practices in Brazil could potentially have positive trickle-down effects beyond its borders. The article expands the game-theory hypothesis developed by Griffith and Lee, as it demonstrates that remarkable foreign anti-bribery enforcements do help establish a new, expanded paradigm of anti-corruption surveillance and that Petrobras would have incentives to press for a cleaner environment. However, we conclude the same is not true about Odebrecht. Odebrecht's fragile situation due to debarments and reputational problems, the maintenance of political extorsion in the construction market, and the role of foreign companies less embedded in the FCPA standards make Odebrecht an unlikely engine of change. Our conclusions indirectly question the Brazilian authorities' role in the so-called Car Wash Operation, as the success of the foreign anti-corruption enforcement may conceal local fragilities and overestimate its institutional readiness.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.121, de 6 de julho de 2022. Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 127, 7 jul. 2022, p 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11121.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.104, de 24 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 119, 27 jun. 2022, p. 13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11104.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.076, de 20 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 95-A, 20 maio 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11076.htm . Acesso em: 23 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.067, de 9 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 87, 10 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11067.htm . Acesso em: 10 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.066, de 9 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 87, 10 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11066.htm . Acesso em: 9 maio 2022. Acesso Livre

BRASIL. Emenda Constitucional n. 125, de 14 de julho de 2022. Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc125.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.405, de 12 de julho de 2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 131, 13 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14405.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. (Conversão da Medida Provisória nº 1.085, de 2021). Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 120, 27 jun. 2022, p. 4-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.365, de 2 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 105, 3 jun. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14365.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 98, 25 maio 2022, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14344.htm . Acesso em: 25 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.340, de 18 de maio de 2022. Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 94, 19 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14340.htm . Acesso em: 19 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.338, de 11 de maio de 2022. Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre a bula digital de medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 89, 12 maio 2022, p. 36. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14338.htm . Acesso em: 12 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.335, de 10 de maio de 2022. Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 88, 11 maio 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14335.htm . Acesso em: 11 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.334, de 10 de maio de 2022. Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 88, 11 maio 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14334.htm . Acesso em: 11 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.333, de 4 de maio de 2022. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14333.htm . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.332, de 4 de maio de 2022. Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14332.htm . Acesso em: 5 maio 2022.

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BRASIL. Lei n. 14.331, de 4 de maio de 2022. Altera a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14331.htm . Acesso em: 5 maio 2022.

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CARMO, Bárbara Virgínia Pinheiro do. A fungibilidade dos recursos excepcionais e a sua procedimentalidade. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-fungibilidade-dos-recursos-excepcionais-e-a-sua-procedimentalidade/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho pretende analisar o princípio da fungibilidade aplicável aos recursos excepcionais, qual seja: o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial. Fazendo-se uma breve síntese sobre o conceito do instituto, os requisitos exigidos para a sua aplicação, bem como mencionar o objetivo dos recursos excepcionais que nada mais são do que resguardar norma constitucional e infraconstitucional cuja finalidade é dar segurança jurídica por meio da uniformização da jurisprudência. O estudo se faz necessário para uma melhor compreensão sobre como ocorre o procedimento de aplicação da fungibilidade aos recursos excepcionais, haja vista os efeitos perante a sociedade e o ordenamento jurídico quando existir ofensa à Constituição ou à Lei Federal. Portanto, este artigo visa detalhar desde a significação do substantivo até o seu procedimento perante os tribunais superiores. A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho foram pesquisas bibliográfica através de livros e artigos publicados.

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CARNEIRO, Bruno Alvim Horta; REZENDE, Elcio Nacur. A desconsideração da personalidade jurídica após a Lei da Liberdade Econômica: uma efetiva evolução? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 213-230, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105071 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é traçar um panorama geral acerca das alterações promovidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, especificamente em relação ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Aborda-se para isso, além dos aspectos gerais do instituto, as modificações promovidas pela citada legislação no art. 50 do Código Civil, por meio de pesquisa dogmática do posicionamento da doutrina em relação aos efeitos práticos ocasionados pelas alterações. Pretende-se, assim, demonstrar que as modificações promovidas podem significar uma efetiva evolução do instituto, na medida em que estabeleceram critérios mais concretos para a utilização segura da desconsideração da personalidade jurídica pelos operadores do direito.

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COLOMBAROLLI, Bruna Rodrigues; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Enquadramento do tombamento provisório aos direitos fundamentais e ao Novo Código de Processo Civil. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 31-50, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105031 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho analisa a constitucionalidade do emprego do instituto do tombamento provisório no processo de tutelado patrimônio histórico cultural. Parte-se do pressuposto de que, no atual marco constitucional, as modalidades de interferência estatal na propriedade privada encontram fundamento e limites nos direitos fundamentais. O ordenamento jurídico brasileiro consagra o tombamento provisório como medida administrativa de natureza acauteladora cujo emprego é necessário para se evitar descaracterização de bem processo de tombamento. Conclui-se que o emprego da medida somente é legítimo se estiver condicionado a prazo determinado, sob pena de importar violação à garantia do devido processo legal e ao direito de propriedade. A pesquisa, de tipo jurídico-propositivo, tem natureza dogmática, tendo sido utilizadas fontes bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais e referencial teórico em Schmidt-Assmann.

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COSTA, André Pinheiro; RIOS, Rodrigo Soares de Brito. Direito real de laje: natureza jurídica do instituto e a pertinência da sua criação diante dos problemas habitacionais enfrentados no Brasil. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/direito-real-de-laje-natureza-juridica-do-instituto-e-a-pertinencia-da-sua-criacao-diante-dos-problemas-habitacionais-enfrentados-no-brasil/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar o direito real de laje, recém-inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela MPV nº 759/2016, convertida, posteriormente, na Lei nº 13.465/2017. Visando a atender o objetivo geral deste trabalho, busca-se desconstruir os paradigmas existentes acerca dos direitos reais, principalmente sobre o direito de propriedade, e reconstruí-los a partir da ampliação do conceito de direito real sobre coisa própria, como forma de consolidar o direito fundamental à moradia nas periferias brasileiras. A resposta para a problemática abordada neste trabalho permite uma percepção dos impactos que a definição da natureza jurídica do direito de laje pode gerar na sua função como instrumento de regularização fundiária, especialmente nos aglomerados urbanos das grandes cidades brasileiras. Faz-se oportuno ressaltar que este trabalho se trata de pesquisa bibliográfica, tendo por base a análise de obras doutrinárias relacionadas ao tema.

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COSTA, Thiago Luiz da. O efeito translativo nos recursos excepcionais à luz do Código de Processo Civil de 2015. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 313-336, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105076 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho objetiva a análise sobre a (im)possibilidade de serem as questões de ordem pública conhecidas de ofício no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, sob a ótica da (in)existência do efeito translativo de acordo com o novo Código de Processo Civil. Assim, primeiramente, encontram-se expostas as características, funções, requisitos próprios e efeitos desses recursos. Após, será abordado o entendimento jurisprudencial edificado à luz do Código de Processo Civil de 1973, que afirmava inexistir o efeito translativo nos recursos excepcionais. A terceira parte versa sobre as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil no que diz respeito ao conhecimento das questões de ordem pública e sobre as consequências no processamento dos recursos extraordinários após a sua admissão. Por fim, a conclusão trata sobre a superação ou não da jurisprudência tradicional dos tribunais superiores. Para tanto, o desenvolvimento do presente trabalho baseou-se na leitura da doutrina e da jurisprudência.

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DELFINO, Lúcio. O repagamento de despesas processuais por atos adiados ou repetidos: duas questões. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 355-359, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105078 . Acesso em: 30 maio 2022.

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FONTANA, Rafael; AMARAL, Rodrigo Augusto. A teoria da imprevisão aplicada aos negócios jurídicos processuais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 293-312, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105075 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: Busca o presente trabalho analisar a possibilidade da aplicação da teoria da imprevisão aos negócios jurídicos processuais, estudando e analisando ambos os institutos e como melhor compatibilizá-los.

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GIACHETTO, Silvio Luiz. Elementos Gerais Sobre a Lei Orgânica da Assistência Social: LOAS. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/elementos-gerais-sobre-a-lei-organica-da-assistencia-social-loas/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O direito a assistência social é o ramo do direito social cujas normas constituem a atividade do Estado e das pessoas, destinada a garantir uma condição digna e humana as pessoas, e mesmo às sociedades e Estados, que não têm possibilidade de satisfazer as suas próprias necessidades. As necessidades mais urgentes, e a busca do próprio bem-estar social, requer a atenção de outrem, jurídica e politicamente, com base em um dever legal. Negar a assistência, deslegitima-la como prática válida e como campo de intervenção, tem dificultado muito a sua discussão na chave do direito, o que nos colocaria em condições de analisar, pelo menos: o conteúdo da assistência (o que benefícios que oferece, quais necessidades atende, etc.); a sua estrutura e organização na administração do Estado (quais os órgãos responsáveis ??pela sua gestão, quais as fontes de financiamento, etc.); a estrutura, organização e gestão dos serviços sociais (infraestrutura, pessoal, regulamentos, etc.). Sendo assim, o trabalho relatou sobre as definições da seguridade social, a juridicidade da segurança social, o princípio da dignidade humana, a função da LOAS e as atualizações das normas, discorreu-se também sobre os novos requisitos da renda per capita em 2021.

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GIDI, Antonio; ZANETI JR., Hermes. The cost of access to justice revisited- the "age of austerity" in Brazilian civil procedure five years later. Winds of change? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 31-74, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105064. Acesso em: 30 maio 2022.

Abstract: This is a revisitation of an earlier paper on the same topic. This paper shows a sharp shift of the debate towards austerity. The current debate in Brazilian Civil Procedure revolves around efficiency, legal certainty, and access to justice, not austerity. As a matter of fact, the debate over austerity is nonexistent in Brazil so far. By expanding the access to justice to a broader portion of the society, the legal system increased the number of cases and the costs associated with the judicial system. But the excesso litigation and expense associated with the expansion of access to justice has contradictorily curtailed access to justice. This new situation demands new efforts to increase efficiency and legal certainty, while still increasing access to justice.

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GOMES, Fernando Roggia. Sentença de improcedência em ação declaratória negativa: a eficácia executiva em favor do réu. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/sentenca-de-improcedencia-em-acao-declaratoria-negativa-a-eficacia-executiva-em-favor-do-reu/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O objetivo do presente estudo é analisar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da existência, ou não, de eficácia executiva em favor do réu na sentença de improcedência em ação declaratória negativa. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, pois baseado em teorias gerais voltadas ao exame de fenômenos particulares. Também é qualitativo, porquanto fundado na análise de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais repletos de subjetivismos. Ademais, a técnica de pesquisa é a bibliográfica, embasada justamente em levantamento doutrinário e jurisprudencial relativamente ao tema proposto. Ao final, apresenta-se a conclusão do presente estudo, no sentido de que, nada obstante os substanciosos argumentos contrários, a sentença de improcedência em ação declaratória negativa é, em tese, dotada de eficácia executiva em favor do réu.

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LEAL, Rosemiro Pereira. O paradoxo do direito de influir e de não surpresa na trama decisória do CPC brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 15-29, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105063. Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: A persistente exaltação da efetividade do processo nas leis brasileiras, máxime nos CPCs (destacando-se o CPC/2015), é causa de perplexidade se examinada ante os arts. 9º, 10, 322, 269,375, 489 e 490 do CPC, o que se discorrerá neste apertado ensaio para mostrar o paradoxo do direito de influir e de não surpresa no plano decisório jurisdicional.

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LIMA JÚNIOR, Cláudio Ricardo Silva. Documentos eletrônicos no direito brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/internet-e-informatica/documentos-eletronicos-no-direito-brasileiro/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O artigo examina o marco regulatório dos documentos eletrônicos no Brasil a partir do reconhecimento da validade jurídica das assinaturas digitais, incluindo recentes leis que disciplinam a prática de atos públicos e privados em meio digital.

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MARQUES, Marília Mateus. A discricionariedade do Supremo Tribunal Federal e a modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-discricionariedade-do-supremo-tribunal-federal-e-a-modulacao-dos-efeitos-das-decisoes-proferidas-em-sede-de-controle-de-constitucionalidade/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: Este artigo possui o objetivo de analisar o papel da discricionariedade do Supremo Tribunal Federal brasileiro na modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Ele analisa as hipóteses legais autorizadoras da modulação dos efeitos das referidas decisões, analisando, de forma breve, o conceito jurídico indeterminado "segurança jurídica", utilizado pelo legislador como condição para a realização da modulação. Para tanto, faz uma análise da doutrina existente acerca do tema.

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MELEU, Marcelino Silva; THAINES, Aleteia Hummes. Uma resposta dworkiniana para a colisão de princípios de Direitos Humanos em tempos de COVID-19: direito à saúde versus direito de propriedade exclusiva sobre patentes farmacêuticas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7670 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: Argumentos de princípio justificam uma decisão política que deve garantir um direito de um indivíduo ou de um grupo, todavia, quando ocorre a colisão entre princípios fundamentais qual escolher? A resposta poderá partir de uma perspectiva procedural ou conteudística. Na primeira, ela advém de um processo subsuntivo/dedutivo. Na segunda, do mundo prático e da diferença ontológica. Com base na segunda perspectiva, de cariz Dworkiniana, a presente pesquisa tem como objetivo enfrentar a contraposição entre o direito à saúde e o direito de propriedade intelectual inserto nas patentes farmacêuticas, ambos declarados Direitos Humanos Fundamentais. Com o advento do COVID-19 e a corrida por remédios, vacinas e insumos, há de se enfrentar a questão sobre o alcance de direito de propriedade das patentes farmacêuticas. Afinal, de propriedade privada ou mundial? O aprofundamento teórico do estudo baseou-se na pesquisa bibliográfica, utilizando-se o método dialético. Conclui-se que, em cenário de sindemia mundial, o direito de exclusividade sobre a propriedade de patentes farmacêuticas deve ser mitigado, face ao direito universal à saúde, o que representa uma adequação aos contornos de coerência e integridade propostos por Ronald Dworkin.

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MENDONÇA, José Vicente Santos de. Notas sobre as categorias da "resistência" e do "retrocesso de direitos". Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 67-81, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/104998 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo busca entender o que é a ideia de resistência, tanto em suas acepções gerais quanto em seu sentido mais próximo ao Direito. Discute-se quem resiste, contra o que resiste, como resiste, se há um direito e um dever de resistência, e quais os limites e a utilidade da resistência. Ao final, discute-se o argumento jurídico da vedação do retrocesso, em possíveis aproximações e distanciamento sem relação à ideia de resistência.

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MOÇA, Ricardo Benetti Fernandes. Mecanismos de aperfeiçoamento do controle preventivo de constitucionalidade exercido pelo Poder Legislativo. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 83-111, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/104999 . Acesso em: 23 maio 2022.

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NASSAR, Marcos; GODOY, Sandro Marcos. Amplitude eficacial dos provimentos coletivos e tutela adequada dos direitos transindividuais e individuais homogêneos: consequências do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.101.937. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 273-292, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105074 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O artigo aborda o alcance dos efeitos dos provimentos jurisdicionais coletivos em vista do julgamento pelo STF, em abril de 2021, do RE nº 1.101.937, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 16da LACP, na redação conferida pela Lei nº 9.494/1997. Objetiva-se inicialmente demonstrar o acerto, em linhas gerais, do julgamento, uma vez que o amplo alcance eficacial da tutela coletiva não é senão corolário do modo de ser dos direitos transindividuais e do motivo de existência da proteção jurisdicional coletiva dos direitos individuais homogêneos. Para tanto, expõem-se os problemas decorrentes da literalidade do dispositivo legal, que atrelava os efeitos da tutela coletiva aos "limites da competência territorial do órgão prolator", bem como se apresenta a interpretação da regra no contexto do microssistema processual coletivo, interpretação doutrinariamente construída e paulatinamente adotada pelo STJ no sentido de que, pela regra do art. 93 do CDC, a competência territorial na tutela coletiva e os efeitos desta, por consequência, delimitam-se pela abrangência do dano em causa. Por fim, a par de indicar que o STF poderia ter assumido essa exegese já madura como interpretação conforme a Constituição, procura-se tocar uma das questões oriundas do pronunciamento de inconstitucionalidade realizado após 24 anos de vigência do dispositivo, a saber, a controvérsia sobre o cabimento ou não de ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado anterior e abrangência limitada pela aplicação da regra tida por inconstitucional.

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PARANÁ. Lei Complementar n. 246, de 20 de maio de 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11180, 20 maio 2022, p. 3-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=265106&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 24 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.024, de 2 de maio de 2022. Dispõe sobre a doação de milhas e outros benefícios provenientes de passagens aéreas para todos os atletas e paratletas do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11166, 2 maio 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264054&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.23.28.441 . Acesso em: 5 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.027, de 2 de maio de 2022. Institui regras e objetivos para a implementação do "Vizinho Solidário", destinado a efetivar uma melhor segurança dos bairros. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11166, 2 maio 2022, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264070&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.21.36.595 . Acesso em: 5 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.043, de 5 de maio de 2022. Estabelece diretrizes para a valorização da vida nas Instituições de Ensino no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11169, 5 maio 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264317&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.20.43.361 . Acesso em: 9 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.053, de 23 de maio de 2022. Dispõe sobre a presença de doulas no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, mediante solicitação da parturiente. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11181, 23 maio 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265277&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.16.38.512 . Acesso em: 24 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.074, de 30 de maio de 2022. Dispõe sobre a liberdade religiosa, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11186, 30 maio 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265586&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.11.2.289 . Acesso em: 1º jun. 2022.

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PARENTE, Marjorie Garantizado Marques. Vedação de decisão surpresa no âmbito do processo civil brasileiro: análise do artigo 10 do CPC. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/vedacao-de-decisao-surpresa-no-ambito-do-processo-civil-brasileiro-analise-do-artigo-10-do-cpc/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: A pesquisa abordará sobre a vedação de decisão surpresa no âmbito do Processo Civil Brasileiro: uma análise do artigo 10 do CPC. A vedação da decisão surpresa no ordenamento jurídico brasileiro é totalmente aplicável? O contraditório está vinculado diretamente ao processo, sendo considerado um reflexo do princípio democrático, tendo em vista que visa garantir a participação de todos os envolvidos em um processo. Necessário o juiz oferecer as partes do processo a oportunidade de dizer suas motivações e posicionamentos, a fim de assegurar a ampla defesa no processo, e delinear as convicções do juízo sobre o litígio. Assim, a doutrina caracteriza a decisão surpresa como sendo aquela que tem como fundamento matéria de fato e de direito, em que não fora concedido as partes de manifestarem. A vedação de decisão surpresa deve ser observada por todos os órgãos jurisdicionais do ordenamento jurídico brasileiro que estão elencados no artigo 92 da CF/88, de modo que, decisões proferidas com base em fundamento sobre o qual não fora oportunizada manifestação no processo, estará sujeita a nulidade, por violar o princípio do contraditório.

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PAULA FILHO, Alexandre Moura Alves de; GOUVEIA, Lúcio Grassi de. Diálogo processual intersubjetivo pós-Código de Processo Civil de 2015: a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de garanti-lo ou limitá-lo? Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 139-158, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105068 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: A jurisprudência do STJ caminha no sentindo de garantir ou de limitar o diálogo processual intersubjetivo? Este trabalho apresenta o estudo do diálogo processual à luz das normas fundamentais do CPC/15, que consagram as garantias do contraditório dinâmico e substancial, da vedação às decisões surpresa e do dever de fundamentação das decisões judiciais. Dentro da compreensão do que é o diálogo processual intersubjetivo, identificou-se que essas garantias não se concretizam com a simples modificação legislativa, mas requerem uma efetiva revisão de poderes e funções do juiz, com destaque para o urgente abandono dos modelos de livre convencimento motivado e fundamentação suficiente pelo juiz, na apreciação da prova e motivação das decisões. Com isso, foram analisados três precedentes do STJ após a vigência do CPC/15: o primeiro em relação ao dever de fundamentação das decisões e os outros dois em relação ao contraditório, notadamente à garantia de vedação às decisões surpresa. Ao final, confirmou-se a hipótese de que a simples modificação legislativa, por si só, não alterou o status quo de um juiz dotado de poderes que desequilibram o diálogo processual intersubjetivo, e o STJ, ao ratificar o modelo decisório do código revogado, permite que tribunais em todo o país maculem as garantias fundamentais que se prestam a gerar esse diálogo.

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REICHELT, Luis Alberto. A oitiva de testemunhas em audiências telepresenciais sob a ótica do sistema de direitos fundamentais processuais no âmbito da justiça civil. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 255-271, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105073 . Acesso em: 30 maio 2022. Resumo: O presente artigo pretende analisar, sob a ótica da hermenêutica do sistema de direitos fundamentais processuais, as linhas gerais do regime jurídico aplicável à oitiva de testemunhas em audiências realizadas de maneira telepresencial no âmbito da justiça civil.

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ROCHA, Antonio Carlos Sirqueira. Para o "bem" ou para o "mal", uma (re)leitura kelseniana dos arts. 926 e 976 do CPC. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 159-184, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105069 . Acesso em: 30 maio 2022. Resumo: O presente estudo é uma adaptação do TCC apresentado como requisito para obtenção do título de especialização em Filosofia e Teoria do Direito (lato sensu), tendo como premissa visualizar uma conexão entre a filosofia e o mundo prático. Assim, seguiu-se uma interpretação de artigos legais do CPC à luz da doutrina de Kelsen. No percurso, demonstrou-se a atualidade da TPD, apontando aproximações epistêmicas com os estatutos da dogmática e judiciária do país. Ao fim, concluiu ser possível uma compreensão dos artigos 926 e 976 do CPC à luz de Kelsen.

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SANTOS, Gilberto Batista; ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. Os impactos da inteligência artificial no processo jurídico constitutivo do direito pós-moderno. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 145-173, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104793 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho objetiva demonstrar as influências causadas pelo uso da inteligência artificial no direito e as suas eventuais consequências, tendo por base o dinamismo jurídico-social na legislação e a sua adequação com as mudanças da tecnologia frente a essa nova realidade em nosso dia a dia. É cediço que a inteligência artificial tem ganhado cada vez mais espaço, e as máquinas tornam-se cada vez mais inteligentes e complexas, apresentando capacidades de raciocínio superiores às humanas e se relacionando, se desenvolvendo e aprendendo, deixando cada vez mais de ser máquina e se aproximando cada vez mais das características humanas. O avanço tecnológico atual na inteligência artificial nos permite novos meios e novas inserções e debates para a construção eficaz do direito. É o direito pós-moderno adequado e presente à complexa estrutura em que cada dia mais e mais é inserido. A inteligência artificial abre margem para questionamentos acerca de uma nova espécie de direitos, direitos não antes apreciados e que necessitam de compreensão. Dentre esses questionamentos, estão os relacionados à prática forense da advocacia e ao exercício da justiça em nosso país mediante a inserção tecnológica de inteligência artificial, sendo necessária a regulamentação desse novo ramo do direito na legislação pátria vigente.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Iasmin Caldas Lourido. O estado de coisas inconstitucional e a ilegalidade difusa: a realidade das favelas e periferias. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-estado-de-coisas-inconstitucional-e-a-ilegalidade-difusa-a-realidade-das-favelas-e-periferias/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O Estado de Coisas Inconstitucional e a ilegalidade difusa que acontece diariamente nas favelas e periferias, está intimamente ligada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)-347, bem como, ao estudo do Direito Constitucional e a observação das mazelas sociais que permeiam esses locais. Nesse sentido, observou-se que a Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF)-347 que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional nos presídios brasileiros, indicam falhas estruturais que se assemelham a realidade dos locais onde se concentram a população de baixa renda. Desta forma, verificou-se a necessidade de entender, juridicamente, como os problemas sociais que impactam negativamente os espaços menos favorecidos, podem ser reparados sob um viés constitucional. O objetivo deste artigo é analisar as premissas do Direito Constitucional que fundamentam a concepção, diferença e aplicabilidade de direitos fundamentais nas favelas e periferias a partir do que se entende por: Estado de Coisas Inconstitucional e Ilegalidade difusa. Ainda, objetiva-se responder quais os principais direitos fundamentais são violados nas favelas e periferias? Por que as violações de direitos fundamentais nas favelas e periferias constituem um Estado de Coisas Inconstitucional e ilegalidade difusa?

Acesso Livre

 

SILVA, Diogo Bacha e; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; NOGUEIRA, Bernardo Gomes Barbosa. A erosão constitucional na Constituição de 1988: o Supremo Tribunal Federal, os ventos autoritários e a jurisdição constitucional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7576 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O objetivo do artigo é refletir acerca do momento político-institucional do Brasil e a aplicabilidade das categorias da crise constitucional e erosão democrática em nosso contexto. Em primeiro, é necessário perpassar a construção teórica da democracia-liberal e a concepção de crise democrática. Após, problematiza-se a aplicação das categorias teóricas de crise constitucional, erosão democrática e colapso autoritário para o contexto brasileiro. Por último, a análise da atuação da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal em defesa da democracia no caso da prisão em flagrante do Deputado Daniel da Silveira como uma espécie de democracia militante. Nossa hipótese é que passamos por uma erosão constitucional reveladas pelas atitudes do governo federal e, no entanto, o Supremo Tribunal Federal atua em defesa própria e na defesa dos direitos individuais de matiz liberal. A maioria das propostas analíticas do fenômeno da erosão constitucional cingem-se a verificar se os direitos liberais estão sendo protegidos em um determinado contexto político-jurídico. Contudo, nosso projeto constitucional de 1988 aponta para a necessidade da construção de uma democracia social e, desse modo, a categoria da erosão constitucional somente será aplicável em nosso contexto se se abranger a proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos. Aponta-se uma crítica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que compreende a democracia em um sentido liberal.

Acesso Livre

 

STRAPASSON, Kamila Maria. Precedentes judiciais e decisões vinculantes: a necessidade da adoção de uma visão interpretativa dos precedentes pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 231-254, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105072 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho, por meio de uma revisão bibliográfica, salienta a importância do fortalecimento de uma cultura de respeito aos precedentes no Brasil, especialmente para garantia da segurança jurídica e da isonomia, demonstrando que tal fortalecimento perpassa uma alteração da cultura jurídica, com a compreensão da importância da fundamentação, da análise dos fatos e da delimitação da ratio decidendi dos precedentes. Para isso, de forma introdutória, realça a necessidade de fortalecimento dos precedentes judiciais pelo Poder Judiciário brasileiro para garantia da segurança jurídica e da isonomia. Após, destaca a aproximação das tradições do civil law e do common law, explicitando a diferença entre os precedentes judiciais e o sistema de decisões vinculantes adotado pelo CPC/2015. Por fim, analisa as distinções entre o rule-based model e o reason-based model, sustentando a necessidade de adoção de uma visão interpretativa dos precedentes judiciais e do método indutivo pelo STF, para que a mesma linha argumentativa que embasou a solução de decisões anteriores seja utilizada na resolução de novos casos semelhantes.

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VÉLEZ, Diego Palomo; PADILLA, Solange Cifuentes. ¿Es un mal menor el recurso ordinario de apelación en los sistemas orales? A propósito de la reforma procesal civil chilena y la función protagonista del juez de primer grado. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 75-101, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105065. Acesso em: 30 maio 2022.

Resumen: Este artículo está dedicado a analizar el asunto de importancia en nuestra reforma procesal civil y la función protagonista del juez civil, analizando la problemática que se produce a consecuencia de la procedencia del recurso ordinario de apelación en este nuevo sistema oral, donde existe preeminência de la inmediación judicial.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

BARCELLOS, Claudia Valani; NASCIMENTO, Roberto Sergio do; VIOTTO, Ricardo. Processos eleitorais, ciclos político-orçamentários e manipulação da despesa pública. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 305-330, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/718 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: A Teoria dos Ciclos Político-Orçamentários analisa a utilização de instrumentos de política fiscal, por parte dos governantes, de forma a aparentar competência em seus mandatos e elevar as chances de reeleição. O calendário eleitoral influencia a execução fiscal e de despesas, indicando uma condução oportunista dos recursos, visando manter o poder nas mãos de um gestor ou grupo político. Com base nessa abordagem, passou-se a observar a tendência dos gestores públicos em influenciar a escolha do eleitor pela manipulação do orçamento evidenciada pela predileção do uso de variáveis orçamentárias específicas. São apontadas como mais suscetíveis ao direcionamento político despesas com pessoal, transferências voluntárias, contratação de operações de crédito, custeio e, principalmente, as despesas com investimento. Quanto mais suscetível de visibilidade, mais provável será a utilização da variável orçamentária como meio de manobra eleitoral. A literatura consultada aponta como eventual solução para a questão dos ciclos político-orçamentários o aumento da transparência e da accountability pública. Entendeu-se que tais ferramentas são capazes de promover alterações no comportamento dos gestores por meio do arcabouço legislativo, como ocorreu com a fixação de limites para a despesa com pessoal ou pelo aperfeiçoamento do processo democrático.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.356, de 31 de maio de 2022. Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 103, 1º jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14356.htm . Acesso em: 1º jun. 2022.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A desnecessidade de desincompatibilização do pretenso candidato que mantém contrato administrativo com cláusulas uniformes. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 244, p. 87-105, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52170/104939 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Não há dúvida de que os termos de ajustes decorrentes de certames licitatórios ou outro instrumento de convocação, com cláusulas abertas a todos os interessados, devem ser classificados como contrato com cláusulas uniformes, tendo em vista que tais cláusulas não resultam em privilégios ou favorecimentos em favor do contratado. Os contratos administrativos decorrentes dos certames licitatórios ou de outro instrumento de convocação, como é o caso do credenciamento administrativo, com cláusulas abertas, devem ser classificados como contratos com cláusulas uniformes, motivo pelo qual se aplica a ressalva da parte final do artigo 1º, II, i, da Lei Complementar nº 64/90. Portanto, nestes casos, não é necessária a desincompatibilização do pretenso candidato, que mantém contrato administrativo com o Poder Público, para concorrer a mandato eletivo, até porque as causas de inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, conforme tem se posicionado o Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que o hermeneuta não está autorizado a fazer uma interpretação elastecida para exigir que o detentor de contrato administrativo faça a desincompatibilização. Em razão do posicionamento adotado pela Corte Eleitoral, espera-se que os demais Tribunais Eleitorais sigam o mesmo posicionamento, por forçado que determina o artigo 927 do CPC de 2015, evitando-se, com isso, decisões conflitantes, o que é prejudicial para o sistema jurídico em decorrência da insegurança ocasionada pelas decisões divergentes sobre o mesmo assunto.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANABRIA, Luis Guillermo Palacios. Voto y proceso electoral extraterritorial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8024 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumen: Este trabajo aborda cuestiones relevantes sobre el voto desde el extranjero atendiendo el estado actual de la discusión sobre dicha institución. Como complemento explicativo se recurrirá a manifestaciones empíricas del fenómeno, teniendo como marco específico el proceso electoral extraterritorial. El presente trabajo es de carácter descriptivo y su contenido deriva de la revisión de fuentes normativas, jurisprudenciales, teóricas y empíricas. No es pretensión del texto resolver objeciones o profundizar en teorías relacionadas con o sobre el voto extraterritorial, por el contrario, su intención es avanzar en la comprensión de sus nociones básicas.

Acesso Livre

 

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

AHMAD, Badu; SADIK, Muh. Nur; NASUTION, Adnan. Government's Official's Professionalism in Public Service (Case Study in Licensing Service Innovation in Pinrang District, South Sulawesi). Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8026 . Acesso em 17 maio 2022.

Abstract: This study aimed to analyze the professionalism of the government officials and the factors that influence the official's professionalism in implementing license service innovations, as well as the strategy to develop it. This study used a descriptive qualitative approach to analyze the research objectives comprehensively. The informant was determined by purposive sampling of 12 people who understood the substance of the study problem. In-depth interviews and focus group discussions were used to collect the data. The leadership and operational staff in the service unit were quite professional in doing their main tasks policy, which was supported by the existence of the regent's policy to follow the technical guidance. The strategy to improve the government official's professionalism was: maintaining the relationship between superiors and subordinates; follow the technical guidance; upholding integrity; giving rewards to high-performing government officials and honorary staff, and repositioning the government officials based on the job evaluation.

Acesso Livre

 

BOTELHO, Alexandra Carolina; CABANELAS, Ianna Menezes; MACIEL JÚNIOR, Vicente de Paula. Tecnologia e resolução de conflitos em tempos de COVID-19: a realidade do trabalho remoto e seu impacto nos serviços judiciários. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, Belo Horizonte, a. 30, n. 117, p. 119-138, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/52179/105067 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente artigo faz uma abordagem sobre o papel da tecnologia como meio para resolução de litígios e continuação da atividade jurisdicional em tempos de pandemia, de forma a problematizar e descrever as repercussões dessa virtualização dos atos processuais imposta pela propagação da COVID-19com a consequente exigência de distanciamento social. A evolução tecnológica transformou as relações sociais, a vida e as formas de trabalho. Entretanto, é questionável se esse meio ambiente virtual, em que pese ser um aparente incrementador de produtividade, não resultaria na desumanização das relações sociais e, ainda, num risco ao devido processo constitucional. Ademais, o presente escrito visa traçar uma linha tênue e paradoxal entre direito de acesso à tutela jurisdicional e devido atendimento aos princípios da celeridade e segurança jurídica, levantando o questionamento sobre como garantir uma justiça célere e, ao mesmo tempo, resguardar a segurança jurídica e as garantias constitucionais no atual cenário.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 11.127, de 8 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. [Zona Franca de Manaus]. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 129, 11 jul. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11127.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.088, de 1º de junho de 2022. Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 104, 2 jun. 2022, p.3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11088.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

MOURÃO, Carolina Mota; ARIENTE, Eduardo Altomare; MARINHO, Maria Edelvacy. Os Distritos de Inovação no ordenamento jurídico brasileiro: desafios, modelos e regulamentação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7575 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno dos distritos de inovação a partir da perspectiva jurídica. Para tanto, serão abordados seu conceito e elementos distintivos. Em seguida, serão apresentadas experiências que podem ser utilizadas como referência para o Brasil. Por fim, serão analisados desafios que o Brasil pode enfrentar para a implementação dos distritos de inovação. Estes foram categorizados como de natureza interfederativa, institucional e de inclusão social. Além de configurar medida de incentivo à inovação, conclui-se que a criação dos distritos de inovação pode ser útil ao país no âmbito de políticas públicas de desenvolvimento econômico, urbano e social, desde que tal espaço seja planejado de maneira a integrar a cidade, potencializar o trabalho já realizado pelos centros nacionais de pesquisa e que não se torne uma ilha de excelência cercada de desigualdade. Os resultados apresentados tiveram por base a pesquisa bibliográfica-documental, incluindo o estudo de experiências concretas de distritos de inovação.

Acesso Livre

 

SANTOS, Gilberto Batista; ALVES, Ítalo Miqueias da Silva. Os impactos da inteligência artificial no processo jurídico constitutivo do direito pós-moderno. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 75, p. 145-173, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52158/104793 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho objetiva demonstrar as influências causadas pelo uso da inteligência artificial no direito e as suas eventuais consequências, tendo por base o dinamismo jurídico-social na legislação e a sua adequação com as mudanças da tecnologia frente a essa nova realidade em nosso dia a dia. É cediço que a inteligência artificial tem ganhado cada vez mais espaço, e as máquinas tornam-se cada vez mais inteligentes e complexas, apresentando capacidades de raciocínio superiores às humanas e se relacionando, se desenvolvendo e aprendendo, deixando cada vez mais de ser máquina e se aproximando cada vez mais das características humanas. O avanço tecnológico atual na inteligência artificial nos permite novos meios e novas inserções e debates para a construção eficaz do direito. É o direito pós-moderno adequado e presente à complexa estrutura em que cada dia mais e mais é inserido. A inteligência artificial abre margem para questionamentos acerca de uma nova espécie de direitos, direitos não antes apreciados e que necessitam de compreensão. Dentre esses questionamentos, estão os relacionados à prática forense da advocacia e ao exercício da justiça em nosso país mediante a inserção tecnológica de inteligência artificial, sendo necessária a regulamentação desse novo ramo do direito na legislação pátria vigente.

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PARANÁ. Lei n. 21.113, de 30 de junho de 2022. Autoriza o Poder Executivo a proceder um aporte financeiro a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=267356&indice=1&totalRegistros=211&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei 21.103, de 21 de junho de 2022. Dispõe sobre a liberação da rede Wi-Fi aos pacientes e usuários de Hospitais no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11200, 21 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266646&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.29.41.722 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 380, de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre o término das medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2790, 12 jul. 2022, p. 29. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-380-de-11-de-julho-de-2022/342111/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 63, de 28 de junho de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2781, 29 jun. 2022, p. 5. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-63-de-28-de-junho-de-2022/342110/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 47, de 14 de junho de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2777, 15 jun. 2022, p. 4. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-47-de-14-de-junho-de-2022/342109/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 22, de 7 de junho de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2773, 9 jun. 2022, p. 5. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-22-de-7-de-junho-de-2022/342108/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 5, de 27 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2770, 30 maio 2022, p. 4. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-5-de-27-de-maio-de-2022/342107/area/249 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 4, de 24 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4-5. Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-4-de-24-de-maio-de-2022/342105/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 3, de 23 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4 Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-3-de-23-de-maio-de-2022/342104/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 2, de 18 de maio de 2022. Dispõe sobre medidas emergenciais decorrentes dos registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica deste Tribunal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4 Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-2-de-18-de-maio-de-2022/342102/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria Extraordinária n. 1, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e do peticionamento geral, o adiamento das sessões de julgamento e a concessão excepcional de certidões liberatórias e certidões para contratação de operações de crédito. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2768, 26 maio 2022, p. 4 Edição extraordinária. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-extraordinaria-n-1-de-17-de-maio-de-2022/342101/area/10 . Acesso em: 18 jul. 2022.

Acesso Livre

 

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

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ANTÓNIO, Isa. O teletrabalho em Portugal e a proteção dos dados pessoais do trabalhador: formas abusivas de controlo e fiscalização do empregador. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7670 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo a análise legal e a problematização atual sobre o teletrabalho em Portugal, refletindo sobre a premente necessidade de proteção do direito constitucional à privacidade do trabalhador, dos direitos de personalidade e dos dados pessoais do trabalhador. Abordamos o dilema atual que é o confronto entre estes direitos do trabalhador e o clássico poder de fiscalização do empregador, indicando um conjunto de pressupostos que o exercício deste poder tem de cumprir para efeitos de ser considerado legal. Em termos de metodologia, procedemos à análise exaustiva e crítica de diplomas legais relevantes - Regulamento Geral de Proteção de Dados, Constituição da República Portuguesa e Código do Trabalho. Foi efetuada pesquisa documental e parcerística sobre estas temáticas, debruçando-se sobre a doutrina dominante juslaboralista e pareceres da Comissão Nacional da Proteção de Dados. Concluímos que, no contexto de pandemia Covid-19 o empregador recorreu a diversas formas de controlo à distância, abusivas e ilegais, através de programas informáticos e softwares, muitas vezes, ocultos do trabalhador.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.133, de 14 de julho de 2022. Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11133.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.124, de 13 de junho de 2022. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 112, 14 jun. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1124.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

HUPSEL, Edite; LAGO FILHO, José Ângelo; AGUIAR, Risane. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o direito à obtenção de cópia de processo administrativo. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 20, n. 76, p. 149-158, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/52175/105001 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo trata de direito à obtenção de cópia de processo administrativo e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como: Constituição Federal, art. 5º, XXXIII e XXXIV, "b", e LXXIX - direito de certidão, princípio da publicidade dos atos da Administração Pública -; Lei de Processo Administrativo, Lei nº 9.784/1999; Lei de Acesso a Informações, Lei nº 12.527/2011 - art. 7º, inc.VI, da LGPD e Constituição Federal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LIMBERGER, Têmis. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação Pública (LAI): um diálogo (im)possível? As influências do direito europeu. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 281, n. 13, p. 113-144, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52171/104953 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Este artigo visa estudar a Lei Geral de Proteção de Dados com relação à Lei de Acesso à Informação Pública e buscar uma interpretação que atenda ao interesse público e à proteção dos dados pessoais, analisando o artigo 23, caput, da LGPD, que aborda o tratamento de dados pelo poder público. Para tanto, utilizar-se-ão aportes do direito europeu, no qual alguns países são veteranos em acesso à informação pública, e cujas regras são consolidadas no Regulamento CE 1049/2001, e, por outro lado, o Regulamento Geral de Proteção de Dados UE 2016/679. Para resolução do conflito aparente: proteger os dados pessoais ou propiciar a transparência, sugerem-se critérios. Ao final, conclui-se que, apesar de ainda não haver no país a cultura da proteção dos dados pessoais, é possível o diálogo, visto que não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOTTA, Clara Amédée Péret. Evolução legislativa do direito digital: a influência europeia na Lei Geral de Proteção de Dados e na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 20, n. 1, p. 50-69, dez. 2021. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/699 . Acesso em: 18 maio 2022.

Resumo: Este artigo busca analisar a Lei nº 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, a fim de melhor compreender a influência que o Regulamento Geral de Proteção de Dados, norma reguladora da União Europeia, teve na lei brasileira. Será abordada, inicialmente, a evolução do Direito Digital no Brasil, por meio de uma análise do arcabouço legislativo preexistente, que tratava do tema a fim de contextualizar o desenvolvimento do assunto no Brasil até chegar nos dias atuais, em que será analisada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sua natureza jurídica e atividades que já estão sendo desempenhadas. Foram levados em conta vários artigos e todo o material educativo divulgado pela ANPD para, ao final, comprovar e justificar a enorme influência da legislação europeia ao tratar da visibilidade da legislação brasileira no contexto mundial.

Acesso Livre

 

PAIVA, Maria Teresa Pacheco Sampaio de. A importância da disseminação da cultura da proteção de dados. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 220, maio 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-importancia-da-disseminacao-da-cultura-da-protecao-de-dados-2/ . Acesso em 16 maio 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é abordar a importância do conhecimento dos dados pessoais e como a sua utilização pelas Empresas deve ser respeitada e fiscalizada. Analisar a legislação atual que impacta diretamente os indivíduos em suas relações comerciais e no cotidiano. Compreender a abrangência do uso dos dados pessoais e o tratamento dado pelas Corporações. Para a presente análise adotou-se como método a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que os titulares dos dados pessoais devem ter consciência da forma como seus dados são manipulados pelas Empresas e a divulgação pública, plena e eficaz por parte de quem coleta essas informações.

Acesso Livre

 

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

ALIGLERI, Lilian; LOPES, Camila Santos Doubek. Logística Reversa de embalagens de pós-consumo: análise crítica interdisciplinar das intenções empresariais propostas no Termo de Compromisso do Recircula para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7483 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promulgada há 10 anos, simbolizou um avanço emblemático na reintrodução dos materiais recicláveis em novas cadeias produtivas. E, para tanto, trouxe novas responsabilidades para consumidores e empresas no que se refere ao ciclo de vida dos produtos e a gestão dos resíduos pós-consumo. Em meados de 2020, a legislação nacional foi a força motriz para que Ambev, Cervejaria Kaiser, Heineken, Nestlé, Coca-Cola, Tetra Pak e Unilever, indústrias globais instaladas no território brasileiro, propusessem um Termo de Compromisso denominado de ReCircula, visando o cumprimento da responsabilidade compartilhada de suas embalagens. Deste modo, este artigo de natureza crítica busca analisar, a partir da perspectiva de múltiplos atores estratégicos, as fragilidades das intenções empresariais propostas no Termo de Compromisso (TC) para cumprir as determinações legais e atender as premissas da economia circular (EC). A pesquisa desenvolvida é de natureza exploratória-descritiva de âmbito qualitativo e dados advindos de fontes secundárias. A unidade de análise é o Termo de Compromisso de abrangência nacional disponibilizado para consulta pública pelo Ministério do Meio Ambiente. Utilizou-se a triangulação de fontes de evidências como estratégia metodológica. A análise dos dados compreendeu as mesmas categorias propostas na cláusula 2 do TC, denominadas de iniciativas de atuação. As análises apontam que o documento apresenta importantes fragilidades e está muito aquém do atendimento aos pressupostos legais, pouco aproxima a economia do país ao conceito da EC e da prevenção da geração de resíduos, bem como não corrobora com a emancipação social dos catadores.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.120, de 5 de julho de 2022. Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 126, 6 jul. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11120.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.108, de 29 de junho de 2022. Institui a Política Mineral Brasileira e o Conselho Nacional de Política Mineral. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 122, 30 jun. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11108.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.100, de 22 de junho de 2022. Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias e altera o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 117, 23 jun. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11100.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.099, de 21 de junho de 2022. Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 116, 22 jun. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11099.htm. Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.075, de 19 de maio de 2022. Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 94-A, 19 maio 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11075.htm . Acesso em: 19 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.080, de 24 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 97-A, 24 maio 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11080.htm. Acesso em: 25 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.348, de 25 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14348.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.121, de 7 de junho de 2022. Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 107-B, 7 jun. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1121.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.399, de 15 de junho de 2022. Revoga o Decreto nº 3.493, de 18 de agosto de 2004 [que institui o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná, subordinado diretamente ao Governador do Estado]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11198, 29 jul. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266524&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.6.29.935 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.300, de 3 de junho de 2022. Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.190, 3 jun. 2022, p. 5-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265986&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.7.17.391 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.982, de 6 de maio de 2022. Promove alterações no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, que instituiu o Programa Integrado de Conservação de Solo e Água. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11170, 6 maio 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264449&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.29.54.68 . Acesso em: 9 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.023, de 2 de maio de 2022. Dispõe sobre a utilização de Areia Descartada de Fundição. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11166, 2 maio 2022, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264046&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.24.37.211 . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.052, de 23 de maio de 2022. Estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos, contemplando as atividades de transporte, coleta, armazenamento, tratamento e destinação e disposição final de resíduos, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11181, 23 maio 2022, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265288&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.17.46.501 . Acesso em: 24 maio 2022.

Acesso Livre

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

ALIGLERI, Lilian; LOPES, Camila Santos Doubek. Logística Reversa de embalagens de pós-consumo: análise crítica interdisciplinar das intenções empresariais propostas no Termo de Compromisso do Recircula para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7483 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promulgada há 10 anos, simbolizou um avanço emblemático na reintrodução dos materiais recicláveis em novas cadeias produtivas. E, para tanto, trouxe novas responsabilidades para consumidores e empresas no que se refere ao ciclo de vida dos produtos e a gestão dos resíduos pós-consumo. Em meados de 2020, a legislação nacional foi a força motriz para que Ambev, Cervejaria Kaiser, Heineken, Nestlé, Coca-Cola, Tetra Pak e Unilever, indústrias globais instaladas no território brasileiro, propusessem um Termo de Compromisso denominado de ReCircula, visando o cumprimento da responsabilidade compartilhada de suas embalagens. Deste modo, este artigo de natureza crítica busca analisar, a partir da perspectiva de múltiplos atores estratégicos, as fragilidades das intenções empresariais propostas no Termo de Compromisso (TC) para cumprir as determinações legais e atender as premissas da economia circular (EC). A pesquisa desenvolvida é de natureza exploratória-descritiva de âmbito qualitativo e dados advindos de fontes secundárias. A unidade de análise é o Termo de Compromisso de abrangência nacional disponibilizado para consulta pública pelo Ministério do Meio Ambiente. Utilizou-se a triangulação de fontes de evidências como estratégia metodológica. A análise dos dados compreendeu as mesmas categorias propostas na cláusula 2 do TC, denominadas de iniciativas de atuação. As análises apontam que o documento apresenta importantes fragilidades e está muito aquém do atendimento aos pressupostos legais, pouco aproxima a economia do país ao conceito da EC e da prevenção da geração de resíduos, bem como não corrobora com a emancipação social dos catadores.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.119, de 1º de julho de 2022. Altera o Decreto nº 9.938, de 24 de julho de 2019, que institui a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 124, 4 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11119.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.111, de 29 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", e o Decreto nº 10.221, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz para a Amazônia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 122, 30 jun. 2022, p. 8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11111.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.107, de 29 de junho de 2022. Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 122, 30 jun. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11107.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.106, de 29 de junho de 2022. Institui o Programa Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 122, 30 jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11106.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.096, de 15 de junho de 2022. Institui a Política Nacional para Assuntos Antárticos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 114, 20 jun. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11096.htm . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.059, de 3 de maio de 2022. Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 82-A, 3 maio 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11059.htm . Acesso em: 4 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.061, de 4 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 5-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11061.htm. Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.074, de 18 de maio de 2022. Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 94, 19 maio 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11074.htm . Acesso em: 19 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.079, de 23 de maio de 2022. Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 97, 24 maio 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11079.htm . Acesso em: 24 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 133, 15 jul. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc123.htm . Acesso em: 15 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.407, de 12 de julho de 2022. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 131, 13 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14407.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.406, de 12 de julho de 2022. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 131, 13 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14406.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.399, de 8 de julho de 2022. Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 128-B, 8 jul. 2022, p. 4-6. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14399.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

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BRASIL. Lei n. 14.393, de 4 de julho de 2022. Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 125, 5 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14393.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.370, de 15 de junho de 2022. Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 113-C, 15 jun. 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14370.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.364, de 1º de junho de 2022. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 104, 2 jun. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14364.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.351, de 25 de maio de 2022. Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14351.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.350, de 25 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14350.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.348, de 25 de maio de 2022. Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 99, 26 maio 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14348.htm . Acesso em: 26 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.342, de 18 de maio de 2022. Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 94, 19 maio 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14342.htm . Acesso em: 19 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.330, de 4 de maio de 2022. Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14330.htm . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.129, de 7 de julho de 2022. Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 128, 8 jul. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1129.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.116, de 4 de maio de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 84, 5 maio 2022, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1116.htm . Acesso em: 5 maio 2022.

Acesso Livre

 

CHATTOPADHYAY, Rupak; KNÜPLING, Felix; CHEBENOVA, Diana. Impact of COVID-19 on the comparative practice of federalism: Some preliminary observations. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83853 . Acesso em: 30 maio 2022.

Abstract: The COVID-19 pandemic is an unprecedented international event. The spread of the coronavirus - the biggest public health crisis in a century and the first of this scale in the globalized modern world - has prompted unparalleled responses by national governments. The proliferation of 24-hours news coverage and social media has allowed people across the world to follow, in real time, the unfolding and visible impacts of the pandemic. In 2020, as governments grappled with fluctuating waves of the COVID-19 pandemic, the effectiveness of public policy varied among federal nations (the paper focuses on countries that are explicitly and constitutionally federal, and countries with governance systems in which governance powers and responsibilities are devolved from the central level to the subnational level). Federal countries such as Australia and Canada managed to keep mortality low, whereas others such as Brazil, Spain and the United States suffered some of the highest numbers of fatalities anywhere around world, both in absolute and relative terms (Kontis et al. 2020, 1919-1928; Brunner et al. 2020; Ritchie et al. 2020).

Acesso Livre

 

HORTAL, Alejandro. Nudges: a promising behavioral public policy tool to reduce vaccine hesitancy. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7993 . Acesso em 17 maio 2022.

Abstract: Although vaccines are considered an efficient public health tool by medical experts, in different countries, people's confidence in them has been decreasing. COVID-19 has elevated medical scientists' and practitioners' social reputation, and it may have reduced global vaccination hesitancy. Still, this alone will not altogether remove the existent frictions that prevent people from complying with vaccination schedules. This paper will review the common causes behind vaccination hesitancy. It will also explore different types of public policy interventions that health experts in governments and institutions employ to fight vaccine hesitancy and non-compliance. The main objective of this article is to argue that, considering the nature of the issue (vaccine hesitancy and its causes), among the various possibilities, policies based on behavioral insights can provide an effective instrument to remove those frictions. Among them, special attention will be devoted to nudges which promise efficiency while avoiding some of the ethical and political costs of other interventions, thanks to their libertarian paternalistic frame. The article concludes by suggesting that public health policymakers should consider the libertarian paternalistic approach of nudges when deploying interventions that aim at changing people's attitudes and behavior.

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MINUZZO, Daniela Alves; KHATTAR, Semirames. Um olhar de gênero sobre as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7536 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) sob a ótica de gênero de modo a questionar os impactos desta política na vida das mulheres e fornecer subsídios para a elaboração de ações que contemplem as questões levantadas. Para tal, a pesquisa foi delimitada à análise das diretrizes apresentadas na última edição da PNAN, por meio de leitura crítica do documento e seleção de informações focada em 2 propósitos: (1) levantar em que pontos a questão de gênero aparece de forma explícita; (2) levantar quais pontos podem afetar a vida das mulheres, ainda que de forma implícita. A partir desses levantamentos, se discutiu quais desdobramentos das diretrizes analisadas podem ter repercussões na vida das mulheres, com base na literatura científica sobre o tema. Concluímos que os principais pontos abordados no documento, que demandam maior atenção na perspectiva de gênero, são as carências nutricionais específicas, o aleitamento materno e as ações de prevenção e redução de prevalência de sobrepeso e obesidade. Ademais, a articulação com políticas de reconhecimento, redistribuição e representação, com foco em paridade participatória, devem estar articuladas com as políticas de alimentação e nutrição. Assim, este artigo se propõe a fornecer recomendações para a construção de uma agenda de alimentação que contemple as questões de gênero.

Acesso Livre

 

MIRANDA, Agélio Novaes de. O princípio da subsidiariedade e o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 67-83, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105034 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: Aborda-se o princípio da subsidiariedade com enfoque dogmático e na acepção de mandamento constitucional que se projeta sobre a organização política-administrativa do Estado federal brasileiro. Procura-se demonstrar a conexão do princípio com o federalismo de cooperação nacional e como ele se projeta nos novos arranjos institucionais veiculados pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico para superação dos desafios de universalização dos serviços de saneamento.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOURÃO, Carolina Mota; ARIENTE, Eduardo Altomare; MARINHO, Maria Edelvacy. Os Distritos de Inovação no ordenamento jurídico brasileiro: desafios, modelos e regulamentação. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7575 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno dos distritos de inovação a partir da perspectiva jurídica. Para tanto, serão abordados seu conceito e elementos distintivos. Em seguida, serão apresentadas experiências que podem ser utilizadas como referência para o Brasil. Por fim, serão analisados desafios que o Brasil pode enfrentar para a implementação dos distritos de inovação. Estes foram categorizados como de natureza interfederativa, institucional e de inclusão social. Além de configurar medida de incentivo à inovação, conclui-se que a criação dos distritos de inovação pode ser útil ao país no âmbito de políticas públicas de desenvolvimento econômico, urbano e social, desde que tal espaço seja planejado de maneira a integrar a cidade, potencializar o trabalho já realizado pelos centros nacionais de pesquisa e que não se torne uma ilha de excelência cercada de desigualdade. Os resultados apresentados tiveram por base a pesquisa bibliográfica-documental, incluindo o estudo de experiências concretas de distritos de inovação.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.570, de 30 de junho de 2022. Regulamenta a Lei nº 20.127, de 15 de janeiro de 2020, que altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11207, 30 jun. 2022, p.37-38. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267403&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.2.31.495 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.568, de 30 de junho de 2022. Institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11207, 30 jun. 2022, p. 36. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267387&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.3.47.275 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Decreto n. 11.300, de 3 de junho de 2022. Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.190, 3 jun. 2022, p. 5-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265986&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.17.7.17.391 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Decreto n. 11.036, de 12 de maio de 2022. Dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa Energia Solidária, estabelecido na Lei nº 20.943, de 20 de dezembro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11174, 12 maio 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=264750&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.31.21.558 . Acesso em: 16 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.055, de 25 de maio de 2022. Altera a Lei nº 17.599, de 12 de junho de 2013, que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11184, 26 maio 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265490&indice=1&totalRegistros=1&dt=1.5.2022.16.14.14.548 . Acesso em: 27 maio 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.156, de 15 de julho de 2022. Dispõe sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.218, 15 jul. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=268229&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.6.2022.15.38.38.845 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.103, de 21 de junho de 2022. Dispõe sobre a liberação da rede Wi-Fi aos pacientes e usuários de Hospitais no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11200, 21 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266646&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.29.41.722 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.102, de 21 de junho de 2022. Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11200, 21 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=266635&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.29.11.53 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.086, de 2 de junho de 2022. Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre direitos da gestante e da parturiente, para incluir o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11189, 2 jun. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265869&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.31.40.530 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Lei n. 21.084, de 2 de junho de 2022. Cria o Selo Estadual Empresa Pela Mulher destinado a estimular boas práticas empresariais para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como fomentar liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11189, 2 jun. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=265858&indice=1&totalRegistros=1&dt=18.6.2022.16.32.19.444 . Acesso em: 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 17, de 20 de julho de 2022. Dispõe sobre os formulários de avaliação de políticas públicas e sobre os critérios para cadastramento dos interlocutores municipais referidos no § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 172, de 12 de julho de 2022, para a Prestação de Contas de Prefeito Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2022 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2799, 25 jul. 2022, p. 31-117. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-17-de-20-de-julho-de-2022-cgf/342123/area/10 . Acesso em 29 jul. 2022.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 15, de 19 de julho de 2022. Dispõe sobre a composição dos formulários de avaliação de políticas públicas e sobre a metodologia de apuração do grau de atendimento de implementação dessas políticas nas Prestações de Contas de Prefeitos Municipais referentes ao exercício financeiro de 2022 e seguintes. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2797, 21 jul. 2022, p. 31. Acesso em 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Coordenadoria Geral de Fiscalização. Nota Técnica n. 13, de 12 de julho de 2022. Dispõe sobre o período para cadastramento e envio de respostas de interlocutores municipais aos formulários de avaliação de políticas públicas nas Prestações de Contas de Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2797, 14 jul. 2022, p. 16. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-13-de-12-de-julho-de-2022-cgf/342113/area/249. Acesso em 29 jul. 2022.

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REIS, Synthya Torquato dos. Percepção dos produtores de cacau do Sul da Bahia sobre as políticas públicas para a cacauicultora. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 12, n. 1, 2022. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7683 . Acesso em 17 maio 2022.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a percepção dos produtores de cacau do Sul da Bahia sobre as políticas públicas para a cacauicultura. Especificamente, analisou-se o perfil dos produtores e das propriedades de cacau do Sul da Bahia, a assistência técnica recebida e as linhas de crédito utilizadas. Os dados são primários e coletados por meio de questionário aplicado a produtores de cacau do Sul da Bahia. Verificou-se que a maioria dos entrevistados não utilizaram linhas de crédito para financiar a produção; as políticas públicas poderiam contribuir com a atividade cacaueira; a principal política pública voltada para o a atividade cacaueira nas pequenas propriedades no Sul da Bahia é a agricultura familiar, segundo os entrevistados. Constatou-se que a associação rural, Ibama, universidades e cooperativa de produtores foram os órgãos mais citados pelos entrevistados para o desenvolvimento da cacauicultura nas pequenas propriedades no Sul da Bahia.

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RUIZ, Joel Mendoza. Duas experiências mexicanas de relações intergovernamentais: Influenza A/H1N1 na competição e Covid-19 na contração. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83853 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: Diante da pergunta: quais intervenções durante as pandemias permitiram um aprendizado em políticas públicas e quais promoveram a cooperação intergovernamental mexicana? Seis ações classificaram os resultados. A estratégia de comunicação política, o diagnóstico viral e a consulta territorial direta mostraram retrocessos "descoordenados". Conseguir a capacidade de execução foi a principal proposta, seguida da sua normalização conjunta e do desenvolvimento da gestão horizontal. Os programas de subsídio econômico e a assistência clínica apresentaram avanços não atribuíveis à cooperação federal. A integridade das transferências nacionais foi proposta para estes. O processamento da informação significou o único avanço cooperativo, que deve ser institucionalizado na organização horizontal dos governadores. A proposta culminante foi a reforma do texto constitucional para modificar a supremacia do governo nacional em situações de pandemia. A metodologia aplicada foi a síntese de dois tipos de documento com relação às pandemias: documentos oficiais e artigos de opinião e análise políticas.

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SILVEIRA, Raquel Maria da Costa et al. Agendas e conflitos no contexto da pandemia da Covid-19: um olhar a partir da realidade do Rio Grande do Norte. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 87, maio/ago. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/84306 . Acesso em: 30 maio 2022.

Resumo: O presente artigo objetivou compreender como o modelo federativo contribuiu para a judicialização da crise e influenciou as respostas ao combate da pandemia da Covid-19, bem como o papel do Poder Judiciário no contexto de crise. Para tanto, foram analisados 931 processos judiciais protocolados na Justiça federal e estadual. Os resultados demonstram problemas de coordenação e cooperação entre entes federados e a necessidade de atuação constante do Poder Judiciário no enfrentamento à pandemia e como ator fundamental em conflitos que envolveram atores públicos e privados. Ao final, verificou-se uma tendência de crescimento da atuação judicial relativa à Covid-19, com o prolongamento de medidas restritivas, evidenciando-se múltiplas crises a partir de uma diversidade de agendas recorrentemente levadas ao Judiciário. Conclui-se que, em que pese a identificação de um papel relevante do Judiciário potiguar com respostas rápidas, as crises sanitária e federativa não podem ser analisadas em separado.

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TORRES, Leandro; CASTRO, Rafael Santos; CHIES, Sabrina Machado. Análise da gestão municipal da proteção social básica no município de Porto Alegre: o controle externo como indutor da concretização do Direito Fundamental à Assistência Social. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 300-318, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Dentre as competências asseguradas ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas destaca-se a realização de auditorias com enfoque na economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas, resultando em determinações e recomendações aos órgãos públicos avaliados, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão e do uso dos recursos públicos. Ao considerar o exercício dessa competência realizou-se uma auditoria com foco na análise da gestão municipal da Proteção Social Básica do Município de Porto Alegre (RS). A metodologia adotada baseou-se em consultas às Leis e regulamentos aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS); consulta a dados estatísticos do IBGE e dados extraídos de ferramentas de monitoramento da assistência social; visitas in loco a Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); manifestações expressadas em reuniões realizadas; e nas respostas e documentos apresentados pelo órgão auditado. O presente artigo tem como objetivo descrever os principais aspectos tratados no relatório de auditoria, abordando sobre as definições em torno do tema, a forma de organização e gestão municipal, os achados de auditoria e os encaminhamentos decorrentes da análise realizada pelo TCE-RS.

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VEIGA, Karine Tomaz. O direito orçamentário e as metas das políticas públicas educacionais no Plano Plurianual do estado do Rio de Janeiro. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 262-299, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022.

Resumo: Este artigo diz respeito à Avaliação Orçamentária de Políticas Públicas Educacionais da Unidade Orçamentária 18010 da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc - RJ), para o período de 2016 a 2019, correspondente ao Plano Plurianual Fluminense. Trata-se de pesquisa qualitativa e quantitativa, embasada nos métodos bibliográfico e exploratório, tendo como problema a discussão sobre as causas das inexecuções destas políticas, no âmbito do Direito Orçamentário. Baseia-se na corrente de accountability educacional, quanto ao dever de prestar contas e ser responsável pelo cumprimento das Leis da Educação. O estudo ressaltou a inexecução de R$ 2,362 bilhões que deixaram de ser aplicados nas ações programadas no período; mensurou o cumprimento do orçamento quanto à exequibilidade e eficácia de 6 Programas de Governo e 60 Ações Governamentais; além de apoiar o controle social ao evidenciar a concepção sistêmica de governança orçamentária educacional. O referido estudo conclui que o Estado do Rio de Janeiro desrespeitou as programações legais previstas no orçamento, ao desvirtuar objetivos, finalidades e escolhas alocativas do legislador.

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WANDERLEY, Pedro Farias. Uso de business intelligence para avaliação de indicadores de desempenho na educação básica no estado do Acre. Revista Técnica dos Tribunais de Contas - RTTC, Curitiba, a. 5, n. 1, p. 368-386, nov. 2021. Disponível em: https://irbcontas.org.br/wp-content/uploads/2021/11/rttc-ano-5-total.pdf . Acesso em: 13 maio 2022. Resumo: O referido trabalho apresenta uma solução de Business Intelligence (BI) voltada à construção de painéis de Indicadores-Chave de Desempenho (Key Performance Indicators - KPI) da Educação Básica que, de forma interativa, fornecem informações do desempenho escolar dos Municípios do Estado do Acre. A metodologia consiste na escolha dos indicadores educacionais, na implantação do processo de extração-transformação-carga dos dados educacionais de diversas fontes, e implementação dos indicadores em painéis de Business Intelligence. Por fim, realiza-se uma avaliação de usabilidade da ferramenta de BI. Conclui-se que a ferramenta proposta, através da simplificação das narrativas, facilita os processos decisórios de gestores e o entendimento do cidadão das políticas educacionais.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 11.121, de 6 de julho de 2022. Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 127, 7 jul. 2022, p 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11121.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 194, de 23 de junho de 2022. Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 117-B, 23 jun. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp194.htm . Acesso em: 28 jul.  2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.368, de 14 de junho de 2022. Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 113, 15 jun. 2022, p. 2-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14368.htm . Acesso em: 28 jul. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.117, de 16 de maio de 2022. Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 92, 17 maio 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1117.htm . Acesso em: 17 maio 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Decreto n. 11.618, de 1º de julho de 2022. Auxílio-transporte, instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, fica reajustado em 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento). Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11.208, 1º jul. 2022, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267503&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.6.2022.15.37.12.940 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 21.153, de 11 de julho de 2022. Estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade nos veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros na Região Metropolitana de Curitiba. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 110, n. 11214, 11 jul. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=267879&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.6.2022.15.40.12.444 . Acesso em: 29 jul. 2022.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Serviço público de transporte coletivo de passageiros, subsídio cruzado e exclusividade: apontamentos sobre a mitigação da livre iniciativa no caso do "fretamento colaborativo". Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 24, n. 132, p. 17-29, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/52177/105030 . Acesso em: 23 maio 2022.

Resumo: O artigo se propõe a analisar criticamente as limitações impostas pela legislação ao exercício da atividade de fretamento. Após traçar um panorama da regulamentação da atividade no Brasil, coloca as críticas feitas por agentes econômicos favoráveis à ampla liberação do exercício da atividade na perspectiva dos princípios gerais do serviço público. Ao expor as semelhanças e diferenças entre ambas as atividades, dá especial enfoque à sistemática do subsídio cruzado, que assegura a continuidade da prestação do serviço de transporte público regular e coletivo de passageiros. Justifica, ainda, a razoabilidade de eventuais limitações impostas à livre iniciativa de agentes econômicos, ao colocar em evidência a necessidade da manutenção de requisitos legais para a viabilidade da prestação do serviço público de transporte coletivo, que atende áreas não viáveis economicamente para os fretadores. Por fim, estabelece distinções entre o racional da ADPF nº 446 ("Caso Uber") e eventual entendimento a ser adotado na análise da questão do fretamento.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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