
Período: 1º a 30.04.2022
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
AZEVEDO, Eder Marques de; PEREIRA, Ludmila Aniceto de S. e F. G. O repasse de recursos públicos para as organizações da sociedade civil: a licitação concursal como limite da discricionariedade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 185-215, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104887 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O déficit de políticas públicas decorrente da insuficiência estatal tem estimulado o aumento de serviços prestados pelo terceiro setor. O artigo em tela analisa as disposições propostas pela Lei nº 13.019/2014 (alteradas pela Lei nº 13.204/2015), denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, questionando o impasse em torno dos critérios de escolha dessas entidades parceiras a serem subvencionadas em face da margem discricionária deixada pelo legislador. Por meio de pesquisa bibliográfica e interdisciplinar, com substrato na teoria da responsabilidade, defendida por Hans Jonas (1979), este ensaio defende a necessidade de maior rigidez da administração pública para eleger as instituições beneficiadas com recursos públicos. Para isso, aposta na licitação concursal como procedimento eficaz e isonômico para a escolha da entidade mais vantajosa, levando o leitor a refletir sobre os limites da discricionariedade administrativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues et al. Custo da contratação de veículos para transporte de passageiros no Ministério da Saúde do Brasil. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 86-111, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5265 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: O estudo apresenta um modelo para análise dos custos de contratação de veículos para transporte de passageiros no Ministério da Saúde. Foram analisados os contratos atuais e contratos similares, para identificar parâmetros básicos e propostas alternativas sobre características técnicas e contratuais, como: tipo do veículo; modalidade do contrato; valor do excedente de quilometragem; e contratação conjunta ou não de combustível ou de motorista. Elaborou-se um simulador de custos que indica os resultados para diferentes situações contratuais e permite analisar suas vantagens e desvantagens financeiras. Para validá-lo, analisou-se um contrato e concluiu-se que a modalidade em vigor está adequada aos padrões de mercado, porém, a parcela variável paga por quilômetro adicional apresenta ganho desproporcional para a empresa contratada. O estudo contribui ao propor uma metodologia de análise das parcerias público-privada e disponibilizar um ferramental para auxiliar no processo de contratação.
Acesso Livre
Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
A ADMINISTRAÇÃO pode, em edital, autorizar o somatório, mas restringir o número de atestados de capacidade técnica? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002272.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
A CONSTITUIÇÃO estabelece o "dever de licitar" no art. 37, inc. XXI, ressalvados os casos especificados na legislação. Que casos são esses? O que difere a dispensa da inexigibilidade de licitação? Essa lógica se alterou com a Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/0000226f.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
A LEI nº 14.133/2021 autoriza contratações de serviços e fornecimentos contínuos, assim como aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, por até 5 anos (art. 106). Como decidir por contratações plurianuais, em vez de fixar a vigência em 12 meses prorrogáveis? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002270.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
APLICA-SE a declaração de inidoneidade a todos os integrantes do consórcio, independentemente das condutas pertinentes? Qual a orientação do TCU? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/0000226c.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAGÃO, Cynthia Póvoa de; BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. Oportunidades de negócio: requisitos para o afastamento das regras de licitação com esteio no marco normativo das empresas estatais. Blog JML, Pinhais, PR, 18 abr. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=3895044d4717a3b088d7d53a5e7c5ec5 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Licitação. Qualificação técnica. Conselho de fiscalização profissional. Exigência. Estatais. Limites e aplicação extensiva da Lei 8.666/93 combinada com a Lei 6.839/1980 à Lei 13.303/16. Acórdão nº 2.615/2021 - TCU - Plenário. Blog JML, Pinhais, PR, 4 abr. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=cd79334656f278bad7daae4c84b575eb . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Qual o tratamento jurídico conferido à negociação na Lei 14.133/21? Blog JML, Pinhais, PR, 18 abr. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=029c0e2d3ff64ffb4966d93c8a2e108b . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
BARCELLOS, Cid Pavão; COSENTINO FILHO, José Alberto. A pandemia e a crise dos contratos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 219, abr. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-pandemia-e-a-crise-dos-contratos/ . Acesso em 28 abr. 2022.
Resumo: Com a aparição da pandemia mundial estamos passando por uma crise sem precedentes, que trouxe como resultado grande desequilíbrio aos contratos. Os contratos são essenciais na sociedade e regulam as relações entre as pessoas, estados e países, a crise sanitária mundial gerada pela pandemia revelou situações que alteraram a rotina da sociedade e os seus objetivos. Em busca da prestação jurisdicional, os contratos têm sidos levados à revisão ou extinção contratual através dos institutos da Teoria da Imprevisão, princípio da função social dos contratos, resolução por onerosidade excessiva e a resolução por caso fortuito ou força maior.
Acesso Livre
CARVALHO, Alberto Maia. Limite de supressão e os contratos administrativos por demanda variável. Zênite Fácil, Curitiba, 1º abr. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002262.pdf . Acesso em: 4 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Jurisprudência comentada: a contratação de profissional do setor artístico e o contrato de representação exclusiva: uma temperagem ao entendimento do TCU. Blog JML, Pinhais, PR, 25 abr. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=bd2cdacd422276f91329bb62907bb8cf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
COMO o pregoeiro deve agir diante da identificação de declaração falsa de microempresa durante a habilitação? Qual o entendimento do TCU? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002275.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DEVE ser formalizado termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de contrato quando há materialização dos riscos alocados à Estatal em matriz de riscos? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002268.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
AS ENTIDADES do sistema s podem aplicar o disposto no §4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 para a contratação e remanescente? disponíveis? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002267.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
É POSSÍVEL autorizar no edital a adesão à ata ("carona"), mesmo não realizando o procedimento de IRP? Qual a disciplina atual e da nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/0000226b.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAL pode compensar multa moratória, regularmente aplicada, com créditos do contratado e antes de executar o seguro-garantia? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002273.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAL pode prever em regulamento que a comprovação da qualificação técnica de cada consorciado considerará a medida da sua participação na execução do objeto? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002269.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
HEINEN, Juliano. O "Estado acionista" e a possibilidade de alienação da empresa estatal com perda do controle acionário pelo mercado primário da bolsa de valores (IPO). Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 235-265, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104889 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar que a alienação de uma empresa estatal com perda do controle acionário pode ser feita pelo mercado primário da bolsa de valores, ou seja, por Initial Public Offering (IPO). Demonstrar-se-á que os limites objetivos da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.624-DF fixados pelo Supremo Tribunal Federal não impõem que a alienação das ações de uma companhia com perda do controle acionário seja feita por "licitação", mas por meio de "procedimento licitatório"; e que se pode aplicar tal alienação via operação no mercado primário da bolsa de valores, porque se garante a tutela dos princípios administrativos, da competitividade, da transparência, da economicidade etc. Além disso, não há outra via para venda de ações senão pelo mercado de capitais, procedimento este que garante a manutenção de todos esses princípios e requisitos. E isso não se confunde com caso de dispensa de licitação. Para demonstrar essas conclusões, aplicar-se-ão a metodologia de abordagem dedutiva e o método de procedimento exploratório e crítico.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LICITAÇÃO por lote e a possibilidade de supressão de item. Zênite Fácil, Curitiba, 26 abr. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002265.pdf . Acesso em: 2 maio 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PINHEIRO, Hendrick; CUKIERT, Tamara. Contratos de eficiência: uma proposta conceitual e análise de experiências no direito comparado. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 217-233, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104888 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O artigo aborda o tema dos contratos de eficiência, nova modalidade contratual prevista na Lei nº 14.133/2021, que reforma o marco legal de licitações e contratos públicos, em sua perspectiva conceitual e a partir de experiências do direito comparado. No primeiro item, busca conceituar, a partir de revisão bibliográfica exploratório-descritiva, os contratos de eficiência. No item seguinte, apresenta como tais contratos são disciplinados na França, com recurso a duas modalidades específicas dessa espécie. No item seguinte, busca apresentar como o tema é apresentado na legislação estadunidense, com recurso a outras duas modalidades existentes naquele ordenamento. Ao final, conclui pela compatibilidade dessa modalidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OS MUNICÍPIOS já podem aplicar a nova lei de licitações? Em caso positivo, quais as especificidades? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002271.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NAS contratações de solução de tecnologia da informação por estatais, admite-se justificar a inviabilidade de competição com base em sistemas legados? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002278.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NAS dispensas em razão do valor na nova lei de licitações, como avaliar a ocorrência de fracionamento indevido nos contratos cujas vigências ultrapassem o crédito orçamentário ou quando admitida a prorrogação? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/0000226a.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 251-255, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104827 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PICOLO, Felipe Miranda Ferrari. Relicitações em contratos de parceria: história legislativa e inovações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 27-48, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104828 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo qualificar os debates acerca do instituto denominado relicitação dos contratos de parceria, criado pela Medida Provisória nº 752, de 24 de novembro de 2016, e convertido na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017. Para avaliar a maturação dos debates realizados ao longo da tramitação legislativa, adotou-se o método de análise da história legislativa, compreendendo a documentação produzida e publicada nos Poderes Executivo e Legislativo, como a exposição de motivos da medida provisória, notas técnicas, pareceres, emendas parlamentares, transcrições de audiências públicas etc. Com base na análise, verifica-se que o instituto da relicitação de contratos de parceria não surgiu em razão de debates, investigações e análises aprofundadas a respeito dos benefícios da relicitação, existindo, inclusive, receio e críticas de associações em relação ao modelo proposto para a relicitação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
QUAL deve ser a base de cálculo para aplicação do percentual de garantia em contratos com vigência superior a um ano, de acordo com a nova Lei de Licitações? Existe novidade em relação ao regime da Lei nº 8.666/1993? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002274.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
O QUE é um serviço contínuo de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Requer a demonstração dos traços de essencialidade e habitualidade? Um serviço executado a cada 3 ou 6 meses pode ser classificado como contínuo? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/0000226d.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
O QUE entender por modalidades e critérios de julgamento na nova Lei de Licitações? Como escolher entre as opções disponíveis? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002266.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
QUEM é o responsável pela assinatura dos editais de licitação nas estatais? Pode ser o gerente de aquisições e contratos? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002276.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
O REAJUSTE contratual terá data-base vinculada à data do orçamento estimado, de acordo com a nova Lei de Licitações. Diante disso, não é mais possível vincular a anualidade do reajuste à data de apresentação das propostas? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/0000226e.pdf . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Dispensa e inexigibilidade de licitação: todas as hipóteses são normas gerais também na nova lei de licitações. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 34-42, mar. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Trata-se de interpretar as normas contidas na legislação pertinente sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, com comentários aos diversos aspectos ali contidos.
Acesso Livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 11. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 55-83, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104830 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTANA, Bruno Maciel de. Inexigibilidade de licitação e credenciamento de peritos para a justiça gratuita (conforme a antiga e a nova Lei de Licitações). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 13-25, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104827 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O novo Código de Processo Civil, publicado no ano de 2015, ao tratar da nomeação dos peritos, trouxe normatividade diferente do código anterior. Com o fim de promover uma harmonização entre o Processo Civil e o Direito Administrativo, a novel legislação processual trazem suas letras regras irmanadas a diretrizes e princípios que regulam a atividade administrativa, mormente quando da indicação de peritos para atuar em processos judiciais cuja parte é beneficiária da justiça gratuita.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Marcelo Lins e; SOUZA, George Pierre de Lima. Notas sobre a qualificação econômico-financeira na Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 1º abr. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002263.pdf . Acesso em: 4 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SISTEMA S: os editais e contratos devem ser analisados pela assessoria jurídica? Zênite Fácil, Curitiba, abr. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002279.pdf . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TRATAMENTO preferencial ME/EPP: vencedores da cota reservada e principal para licitantes diferentes, qual contratar primeiro? Zênite Fácil, Curitiba, 26 abr. 2022. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000022/00002264.pdf . Acesso em: 2 maio 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. LEI 14.133/2021. Pagamentos devidos pela administração. Ordem cronológica de exigibilidade. Blog JML, Pinhais, PR, 11 abr. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=74d19ce186c0b64d797e7b689fa44de2 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 10.829, de 20 de abril de 2022. Institui o Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU e o Comitê Técnico responsável por sua implantação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11160, 20 abr. 2022, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263533&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.0.8.354 . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso Livre
Registro de Preços
Doutrina & Legislação
PARANÁ. Decreto n. 10.829, de 20 de abril de 2022. Institui o Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU e o Comitê Técnico responsável por sua implantação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11160, 20 abr. 2022, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263533&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.0.8.354 . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso Livre
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ATHAYDE, A. L. M.; ALVES, L. F. de S.; PAULA, P. P. de; GOMES, A. de O. Existe falta de consenso quanto à teoria do consenso? A teoria da ação comunicativa de Habermas contextualizada na administração pública. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 20, n. 2, p. 164-178, abr. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85530 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: Considerando as críticas à teoria da ação comunicativa de Habermas, este ensaio problematizou e refletiu sobre outra possível crítica: estudiosos da teoria em questão, apesar de apresentarem um entendimento comum - iluminação e emancipação do homem -, não chegam a um consenso sobre o que essa teoria representa, quando comparada a outras teorias e tipos de racionalidades. A questão norteadora do ensaio foi: a transição proposta por Habermas de outros tipos de racionalidades para a comunicativa diz respeito a uma teoria interparadigmática ou a um salto paradigmático? Metodologicamente, adotamos a concepção de ensaio segundo a qual autores e leitores precisam reconhecer que a realidade pode ser compreendida de diferentes maneiras. A discussão, contextualizada na administração pública, permitiu-nos compreender que considerarmos a teoria da ação comunicativa como possuidora de um carácter interparadigmático não significa que a mesma seja um mero ajuntamento de outras teorias, porque ela ultrapassa aquelas com as quais dialoga, apresentando, adicionalmente, uma mudança radical. Propomos que a teoria da ação comunicativa compreende um salto paradigmático com características interparadigmáticas. Por fim, apresentamos implicações dessa discussão para a administração pública.
Acesso Livre
BARBOSA, José Geraldo Pereira; CARVALHO, Patrícia Oliveira de. Determinantes da adoção de inovação no setor público: estudo de caso na Susep. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 55-85, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4527 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: O objetivo deste artigo foi descrever os fatores determinantes da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Superintendência de Seguros Privados (Susep), à luz do framework proposto por Frambach e Schillewaert (2002) e, com base nos achados, adaptá-lo às peculiaridades do setor público. Adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, a partir da realização de estudo de caso integrado. Para a coleta de dados, recorreu-se a múltiplas fontes. Os resultados indicaram que fatores propostos no modelo base do estudo destacaram-se como determinantes da adoção do SEI. Porém, outros fatores, não presentes no modelo original, emergiram nos resultados. Apoiado na teoria de outros autores visitados, esses achados foram incorporados ao modelo inicial, evidenciando uma nova visão do modelo que, embora não passível de generalização por questões metodológicas, possibilita sua utilização em organizações do setor público.
Acesso Livre
BITELLI, Marcos Alberto Sant'Anna. Uma proposta de atualização do marco regulatório da televisão por assinatura e remoção da superposição de competências regulatórias. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 95-133, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104896 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O artigo contém análises e propostas para revisão do marco legal da televisão por assinatura no Brasil em atenção às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). É uma síntese da apresentação do autor ao Grupo de Trabalho do SeAC do Ministério das Comunicações que, em 2021, avalia as alternativas de revisão da legislação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 11.038, de 8 de abril de 2022. Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 68-A, 8 abr. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11038.htm . Acesso em: 11 abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.042, de 12 de abril de 2022. Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 71, 13 abr. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11042.htm . Acesso em: 13 abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.048, de 18 de abril de 2022. Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 74, 19 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11048.htm . Acesso em: 19 abr. 2022.
Acesso Livre
DIAS, Gilmara Aparecida de Freitas et al. Reflexões sobre a falta de água em algumas regiões brasileiras e a coprodução na gestão pública: rumo a uma gestão hídrica mais efetiva. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 32-54, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4769 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: A falta de água em algumas regiões do Brasil, como no semiárido nordestino e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, localizados no nordeste de Minas Gerais, tem causado problemas econômicos e sociais. Este artigo visa preencher uma lacuna na literatura, uma vez que estudos sobre o tema são escassos. Este trabalho buscou refletir se a relação entre os atores da gestão hídrica, por meio da coprodução na administração pública, poderia melhorar a gestão da água. Por meio da intersecção entre as Teorias dos Stakeholders, da Coprodução e do Bem Comum, levanta-se a hipótese de que a intersecção entre os stakeholders poderia, por meio da tomada de decisão democrática, minimizar os efeitos negativos da escassez de água. As principais conclusões apontam para novas possibilidades de gestão pública, que constituem um campo promissor para a participação efetiva dos atores, possibilitando uma gestão mais efetiva da água.
Acesso Livre
LEAL, Rogério Gesta; SILVA, Carla Luana. Perdeu-se em números a participação política. E agora? A implantação da participação política deliberativa pelas bases. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 107-133, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104884 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: Este artigo versa sobre o exercício dos direitos de participação política deliberativa. Objetiva-se averiguar alternativas para trazer o compromisso com a esfera pública de volta à sociedade, criando cidadãos em condições de igualdade e racionalmente capazes de exercer uma atuação ativa na gestão pública. Justifica-se socialmente o trabalho por contribuir à concretização dos direitos fundamentais, com a garantia de aplicação adequada dos recursos públicos pela administração, ou mesmo nos demais processos deliberativos que se possam construir nas demais esferas, retirando um poder centralizado nas mãos de poucos. Considerando as contribuições advindas da democracia deliberativa, o problema que orienta esta pesquisa é: como fomentar o exercício dos direitos de participação política deliberativa para efetiva atuação do cidadão sobre a gestão pública? O trabalho utilizou-se do método dedutivo, apresentando os seguintes resultados: cabe ao Estado fomentar a inclusão da participação política deliberativa, bem como os assuntos necessários para sua compreensão como área específica e autônoma na Base Nacional Comum Curricular, com sua aplicação prática nos currículos escolares, dando suporte para que o cidadão possa conhecer e debater racionalmente os assuntos de interesse público com padrões mínimos de igualdade e entendimento, e recuperando o compromisso com a esfera pública.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PINHEIRO, Hendrick; CUKIERT, Tamara. Contratos de eficiência: uma proposta conceitual e análise de experiências no direito comparado. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 217-233, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104888 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O artigo aborda o tema dos contratos de eficiência, nova modalidade contratual prevista na Lei nº 14.133/2021, que reforma o marco legal de licitações e contratos públicos, em sua perspectiva conceitual e a partir de experiências do direito comparado. No primeiro item, busca conceituar, a partir de revisão bibliográfica exploratório-descritiva, os contratos de eficiência. No item seguinte, apresenta como tais contratos são disciplinados na França, com recurso a duas modalidades específicas dessa espécie. No item seguinte, busca apresentar como o tema é apresentado na legislação estadunidense, com recurso a outras duas modalidades existentes naquele ordenamento. Ao final, conclui pela compatibilidade dessa modalidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 10.704, de 5 de abril de 2022. Nomeia VALÉRIA BORBA, para exercer o cargo de Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11151, 5 abr. 2022, p. 8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262819&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.5.15.864. . Acesso em: 7 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.763, de 7 de abril de 2022. Dispõe sobre a designação de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e estabelece normas para a transferência ou recolhimento de acervos públicos e privados para o Departamento de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência em âmbito estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11155, 11 abr. 2022, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263037&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.3.57.192 . Acesso em: 13 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.764, de 11 de abril de 2022. Promove alterações no Decreto nº 7.304, de 13 de abril de 2021 [que aprova o regulamento do Sistema Integrado de Documentos - eProtocolo]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11155, 11 abr. 2022, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263120&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.2.59.528 . Acesso em: 13 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.824, de 20 de abril de 2022. Dispõe sobre a constituição dos códigos de vagas correspondente aos quadros próprios de Docentes e de Agentes Universitários do Sistema Estadual de Ensino Superior, vincula os cargos de docentes e de agentes universitários às Universidades Estaduais e estabelece regras de controle da lotação de pessoal, nos termos da Lei nº 20.933, de 17 de dezembro de 2021 - Lei Geral das Universidades - LGU. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11160, 20 abr. 2022, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263529&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.0.54.240 . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 20.999, de 1° de abril de 2022. Altera o art. 10 da Lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010, que adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do Quadro Próprio do Poder Legislativo do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11149, 1º abr. 2022, p. 2 - Suplemento. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262648&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.13.57.38.519 . Acesso em: 7 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.016, de 19 de abril de 2022. Altera a Lei n° 20.385, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a extinção do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11158, 19 abr. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263377&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.13.55.24.636 . Acesso em: 20 abr. 2022.
Acesso Livre
RAPACH, Camila; NERY, Cristiane da Costa. A concretização do direito fundamental à moradia como fator de justiça social e efetivação constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 47-76, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104857 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente estudo pretende abordar o direito fundamental à moradia como necessária política pública permanente, a fim de garantir a dignidade humana e a efetivação do direito à cidade a todos os cidadãos. Compreendendo esses direitos fundamentais como obrigação estatal, serão enfrentados os conceitos dos direitos à moradia e à cidade, bem como o exemplo exitoso de prática municipal relativa à concretização do direito à moradia pela regularização fundiária, a possibilitar dignidade humana e efetivação da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito nela previsto, como contribuição à justiça social.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TEIXEIRA, Kaio de Oliveira; SOUZA, Gustavo José De Guimarães e; TESSMANN, Mathias Schneid. O futuro do trabalho no Poder Executivo do Distrito Federal brasileiro. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 9-31, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/6641 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: No presente artigo abordamos o tema Futuro do Trabalho com foco no Setor Público do Distrito Federal (DF). O Brasil é uma república federativa e o DF, sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário federais, tem o oitavo maior PIB entre as 27 unidades federativas, e o maior PIB per capita, quase o dobro do 2º colocado, justificando a importância de analisar sua estrutura governamental. Para tanto, reproduzimos a metodologia de Kubota and Maciente (2019) de estimação da propensão de automação das ocupações, aplicando à base de dados de ocupação dos servidores do Executivo do Distrito Federal. Os resultados apontam que os cargos que necessitam de menores níveis de escolaridade e envolvem tarefas mais rotineiras tendem a uma maior propensão de automação. Por fim, com base em nossos resultados, fazemos uma análise da estatística descritiva da escolaridade, idade e remuneração dos cargos públicos do Executivo do Distrito Federal.
Acesso Livre
VILA, Cinara de Araújo. Análise do processo de implantação de laboratórios de inovação no setor público. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 29-45, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104856 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O setor público apresenta inúmeros desafios no processo de inovação. Portanto, há necessidade de criação de dispositivos que ofereçam a liberdade tão necessária para garantir a inovação e sua incorporação ao ambiente governamental com objetivo de fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e ambiental, com reformulação da cultura organizacional voltada ao empreendedorismo público. Uma das possibilidades que vem sendo utilizada por governos ao redor do mundo são os laboratórios de inovação. O presente artigo investiga as estratégias de implantação de laboratórios de inovação tendo como base o GNova da Enap e o @Lab da Prefeitura de São Paulo. A metodologia utilizada é a pesquisa legislativa, exploratória, documental, descritiva, com intuito de analisar os laboratórios de inovação dentro da Administração Pública, de forma exemplificativa, e sua relação na função estatal voltada ao empreendedorismo público. Com isso se busca compreender a função dos laboratórios de inovação no âmbito do Poder Executivo Federal e no Poder Executivo Municipal de São Paulo e sua relação com o dever constitucional de promover a inovação no setor público. A cultura de inovação nas organizações públicas é uma pauta importante que coloca o Brasil no cenário internacional de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.030, de 1º de abril de 2022. Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63-B, 1º abr. 2022, p. 2-3 - Edição extra. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11030.htm . Acesso em: 4 abr. 2022. Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.042, de 12 de abril de 2022. Regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 71, 13 abr. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11042.htm . Acesso em: 13 abr. 2022. Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.725, de 6 de abril de 2022. Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11152, 6 abr. 2022, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262866&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.4.45.326 . Acesso em: 11 abr. 2022. Acesso Livre
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
ARAÚJO JR, Ari Francisco; ARAÚJO JR, Luiz Carlos. Os impactos da política monetária na taxa de câmbio no Brasil. Revista de Economia, Curitiba, PR, v. 43, n. 80, p. 213-240, 2022, Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/75882 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O objetivo desse trabalho é analisar o efeito da política monetária sobre a taxa de câmbio, utilizando dados do Brasil, no período entre Maio/2009 a Setembro/2019. O método de identificação via heterocedasticidade foi implementado para tratar do problema de endogeneidade da política monetária. Para mensurar a relação do câmbio com os juros, risco país, índice de volatilidade, índice do dólar e intervenções do Banco Central foram utilizados os métodos MQO, MQ2E e MGM. Os resultados obtidos sinalizam que, no Brasil, elevações dos juros geram em média apreciação do Real, já o aumento do risco país, o aumento da volatilidade do mercado e o aumento do índice do dólar geram uma depreciação do real. Ainda foi evidenciado que as intervenções do Banco Central não foram estatisticamente significativas.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.051, de 26 de abril de 2022. Regulamenta o art. 24-D da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 78, 27 abr. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11051.htm . Acesso em: 27abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 119, de 27 de abril de 2022. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 79, 28 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc119.htm . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Lei n. 14.325, de 12 de abril de 2022. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 71, 13 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14325.htm . Acesso em: 13 abr. 2022.
Acesso Livre
DANTAS, Glenda; LIMA-SILVA, Fernanda; RAMELLI, Felipe. Dimensão financeira da capacidade estatal e gestão municipal: uma análise da política de habitação em João Pessoa/PB no período recente. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 102-126, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60062 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Reconhecendo que a Constituição Federal de 1988 definiu os municípios como entes autônomos da Federação e que a habitação passou a ser considerada uma política de competência comum entre os diferentes níveis de governo, o presente artigo aborda a capacidade estatal para produzir a política habitacional, tendo como foco analítico o governo municipal. Seu objetivo é compreender a relação entre a dimensão financeira da capacidade estatal municipal e o desenvolvimento da política de habitação de interesse social na escala local. Para isso, analisa-se João Pessoa/PB, município com baixo grau de autonomia financeira, enfatizando a sua execução orçamentária e financeira na Função Programática Habitação no período recente. Foram utilizados os seguintes procedimentos metodológicos: (a) revisão de literatura sobre capacidades estatais, federalismo cooperativo e política habitacional; (b) pesquisa eletrônica realizada nos bancos de dados do Finbra/Tesouro Nacional, do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e no portal da Caixa Econômica Federal visando apoiar o exame da dimensão financeira da capacidade estatal municipal para a política de habitação. Os resultados apontam para dependência da gestão municipal em relação a fontes externas de recursos e, consequentemente, no que tange ao planejamento e desenvolvimento da política habitacional. Há grande peso de operações onerosas no financiamento de projetos habitacionais de urbanização e baixa capacidade de execução orçamentária do município na função habitação.
Acesso Livre
LEITE, Áydano Ribeiro. Estimando a relação de cointegração e os efeitos dos choques dos gastos do governo e da dívida pública sobre o crescimento econômico no Brasil através de um modelo VEC estrutural. Revista de Economia, Curitiba, PR, v. 43, n. 80, p. 31-68, 2022, Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/74273 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Nos últimos anos houve uma crescente preocupação dos pesquisadores na área de macroeconomia quanto à trajetória do nível de endividamento do governo brasileiro. O descumprimento de regras fiscais importantes como a meta de superávit primário, tem posto em dúvida a sustentabilidade da dívida pública e seus efeitos sobre a dinâmica da economia no longo prazo. Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo, estimar as relações de cointegração e os efeitos de curto e longo prazo dos gastos do governo e da dívida pública sobre o crescimento da economia brasileira. A investigação empírica inclui a estimação de um Modelo de Correção de Erro (VEC), além de um VEC Estrutural, utilizando dados trimestrais relacionados aos gastos correntes do governo, dívida bruta com proporção do PIB e a taxa de crescimento do PIB. O modelo VEC tradicional apontou, respectivamente, efeitos positivos e negativos dos gastos e da dívida sobre o crescimento da economia. Corroborando estas evidências, os resultados obtidos a partir do modelo VEC Estrutural, apontaram efeitos negativos no curto e longo prazo do crescimento da dívida pública sobre o produto da economia de forma persistente. Ademais, no curto prazo, a resposta do crescimento da economia foi consideravelmente elástica, mas pouco significativa em relação aos gastos púbicos.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.744, de 6 de abril de 2022. Revoga o Decreto nº 10.083, de 17 de janeiro de 2022 [que regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sétima Rodada de Conciliação de Precatórios, observando o disposto na Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11153, 7 abr. 2022, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262896&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.4.12.39 . Acesso em: 11 abr. 2022.
Acesso Livre
PENCHEL, Victor. A transferência de tecnologia sob a égide da lei de liberdade econômica. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 155-176, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104898 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A sociedade moderna está imbuída na era tecnológica, em que serviços e produtos estão repletos de algoritmos e softwares. Consequentemente, contratos de transferência de tecnologia possuem enorme relevância no contexto econômico atual, haja vista serem o meio de garantir a inviolabilidade da propriedade intelectual, o que permite a remuneração à criação autoral, bem como viabilizam o desenvolvimento científico. Há décadas, é autorizado ao poder público intervir no âmbito negocial de transferência de tecnologia, diante de sua incumbência de regulamentação das atividades econômicas e inerentes à propriedade industrial. Em setembro de 2019, porém, foi sancionada a Lei nº 13.874/2019, popularmente conhecida como Lei de Liberdade Econômica, que estabelece "a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas". O artigo visa analisar, portanto, quais os limites da atuação do INPI e do CADE na averbação e controle de contratos de transferência de tecnologia sob a Lei de Liberdade Econômica. A metodologia adotada foi a teórico-descritiva, com ampla pesquisa documental e jurisprudencial, e a conclusão é que a atual legislação protege a autonomia privada e restringe a atuação estatal, porém não alcança integralmente possíveis infrações à ordem econômica, cuja análise e julgamento permanece de competência do CADE.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PESSINA, M. E. H.; COELHO, A. P. B.; FADUL, Élvia M. C.; MONTEIRO, A. de O. Cooperação internacional para o desenvolvimento e financiamento externo para o Brasil: uma macroanálise do período entre 2000 e 2020. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 2, p. 248-274, abr. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85644 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: Este artigo traz como objeto de análise os projetos e programas do setor público no Brasil que receberam financiamentos externos de organismos multilaterais e bilaterais em âmbito federal, estadual e municipal entre 2000 e 2020. Os dados analisados foram coletados no Painel da Comissão de Financiamentos Externos (Painel COFIEX) do Ministério da Economia do Brasil, categorizados e apresentados neste artigo de forma conjuntural, com o objetivo de representar um panorama sobre este objeto para os estudos da Administração Pública no país. Importante instrumento do Sistema de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (SCID), o financiamento internacional para o desenvolvimento obedece às agendas e diretrizes das organizações internacionais, as quais se modificaram ao longo dos anos. Dessa forma, além de explorar as principais fontes credoras, setores e unidades da federação de destino dos financiamentos internacionais para o desenvolvimento destinados ao Brasil, o artigo buscou verificar de que forma as características dos financiamentos internacionais recebidos entre 2000 e 2015 e pós-2015 refletem as agendas e diretrizes da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (CID) dos respectivos períodos, a saber: os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) (2000-2015) e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) (2015-2030). Como resultado, além de apresentar uma pioneira análise exploratória dos dados, verificou-se uma inflexão dos financiamentos externos recebidos no pós-2015 pelo Brasil na direção da atual agenda e diretrizes da CID. Por fim, o artigo apresenta encaminhamentos para agendas futuras de pesquisa.
Acesso Livre
SOBRAL, Eryka Fernanda Miranda et al. Meta de inflação, credibilidade e regras não lineares de Taylor: uma aplicação ao caso brasileiro. Revista de Economia, Curitiba, PR, v. 43, n. 80, p. 193-212, 2022, Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/75768 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O objetivo deste trabalho é investigar como o Banco Central do Brasil (Bacen) responde aos desvios da meta de inflação, para o período de 2004 a 2016, ante a hipótese de que desvios passados da meta levam a autoridade monetária a fixar taxas de juros contemporâneas de forma mais agressiva. A partir de uma extensão de um modelo teórico novo-keynesiano padrão e de uma especificação empírica que busca tornar a abordagem empírica mais consistente com a realidade brasileira, os resultados sugerem que o Bacen responde aos desvios da inflação em relação à meta e também leva em consideração os desvios anteriores na determinação da Selic, buscando (re) estabelecer a credibilidade da política monetária, entretanto, tal resultado mostrou-se significativo apenas após a inserção de uma variável binária que objetivou testar empiricamente uma possível alteração na condução da política monetária.
Acesso Livre
WENDLER, Suelen Aparecida; MONTEIRO, Wanderson Schmoeller; SILVA, Wendell Cassemiro da. Coordenação de políticas monetárias e macroprudenciais em um modelo DSGE. Revista de Economia, Curitiba, PR, v. 43, n. 80, p. 69-100, 2022, Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/74393 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: A recessão que afetou o Brasil entre 2007 e 2009 demonstrou a necessidade de incluir novos instrumentos políticos para manutenção da estabilidade financeira e coordená-los para agir em conjunto com a política monetária em busca deste objetivo. Assim, este artigo busca contribuir para o debate através do estudo de como a política monetária e macroprudencial deve ser conduzida para reduzir os custos das flutuações econômicas. Utilizando um modelo NK com rigidez nominal e restrições de crédito com base em De Paoli e Paustin (2013), juntamente com uma análise de bem-estar quando há ou não cooperação entre as autoridades. Os resultados indicam que ações da autoridade macroprudencial podem gerar resultados de bem-estar tão significativos quanto os alcançados em um ambiente de cooperação entre as autoridades monetária e fiscal, destacando o caráter fundamental deste tipo de política para a regulação do ambiente financeiro e de suas consequências para o restante da economia.
Acesso Livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
MARTINS, A. Controle externo e drift institucional na Primeira República. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 2, p. 275-290, abr. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85645 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: Esta pesquisa trata do desenvolvimento das instituições federais de controle externo durante a Primeira República brasileira. É um tema pouco visitado pela bibliografia, em geral abordado em retrospectivas que compõem estudos cujos focos estão na história recente do Tribunal de Contas da União (TCU), marcada pelo advento da Nova República (1985-). Tais estudos sugerem um padrão histórico no desenvolvimento das instituições federais de controle externo, caracterizado pela alternância entre períodos de expansão e de retração de suas atribuições. O conhecimento acerca desse padrão histórico de desenvolvimento institucional, para avançar, carece do aprofundamento das pesquisas sobre o período no qual se estabeleceram as bases de sua construção: a Primeira República. Este estudo pretende ser uma contribuição à superação dessa lacuna. Ele sustenta que o desenvolvimento das instituições federais de controle externo no período em questão foi caracterizado pela expansão legal de atribuições, de 1890 a 1892, seguida pela abdicação prática dali até 1930, por drift institucional, da responsabilidade de julgar as contas anuais de governo. O estudo é institucionalista histórico e foi construído com base na análise de fontes primárias.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 171, de 11 de abril de 2022. Altera a Instrução Normativa nº 89, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2750, 18 abr. 2022, p. 41. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-171-de-11-de-abril-de-2022/340851/area/249 . Acesso em: 18 abr. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 94, de 31 de março de 2022. Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2743, 5 abr. 2022, p. 33-35. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-94-de-31-de-marco-de-2022/340802/area/249 . Acesso em: 5 abr. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 95, de 29 de abril de 2022. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2760, 4 maio 2022, p. 77-79. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-95-de-29-de-abril-de-2022/340951/area/249. Acesso em: 4 maio 2022.
Acesso livre
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
BRANCHER, Paulo Marcos Rodrigues; LIMA, Felipe Carvalho Eleutério de. Transformação de paradigmas entre Direito Administrativo e mobilidade urbana em face da inteligência artificial (IA) e do advento de veículos autônomos. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 135-153, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104896 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A inteligência artificial (IA) representa notória inovação tecnológica, constantemente adquirindo função mais relevante para a sociedade. Dotada de elevado potencial revolucionário, o desenvolvimento da inteligência artificial enseja reflexões sobre institutos clássicos do Direito, como a relação entre Direito Administrativo e mobilidade urbana, caracterizada pela regulação do ambiente urbano em prol da melhor efetivação do direito à circulação e da qualidade de vida da população, elementos que representam o interesse público a ser tutelado pela administração pública. Especialmente em razão do advento de veículos autônomos, em cenário de acelerada evolução da inteligência artificial, questiona-se como esse paradigma clássico de regulação e mobilidade poderá ser alterado. A partir da compreensão das transformações potenciais resultantes da substituição do motorista humano por sistema computacional viabilizado por inteligência artificial, entende-se que os princípios aplicáveis à temática deverão ser complementados com princípios próprios da inteligência artificial, atualizando o paradigma regulatório, em que o interesse público permaneça como elemento central e basilar. Essencialmente, é fundamental que a administração pública atue para maximizar o resultado benéfico da tecnologia, competindo ao Direito assegurar que a sua implementação ocorra em linha com o interesse público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CASADO, Lucía Casado. La doble instancia en el orden jurisdiccional contencioso-administrativo en España: primeros pasos hacia la garantía de la doble instancia en materia sancionadora. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 11-64, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104881 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumen: Este trabajo tiene como objeto el análisis - desde una perspectiva crítica - de la doble instancia en el orden jurisdiccional contencioso-administrativo en España, teniendo en cuenta las novedades más recientes. Con esta finalidad, tras una breve introducción, en primer lugar y con el fin de contextualizar el tema, se realiza una breve aproximación general al modelo de recursos establecido por la vigente Ley de la Jurisdicción Contencioso-Administrativa, sin perder de vista la evolución normativa acontecida en este ámbito. En segundo lugar, se examina la doble instancia en la Jurisdicción Contencioso-Administrativa en España y se presta especial atención a las amplias restricciones que presenta el acceso al recurso de apelación. En tercer lugar, se analiza la Sentencia del Tribunal Europeo de Derechos Humanos Saquetti Iglesias c. España, de gran interés en este ámbito. En cuarto lugar, se plantea la eventual incidencia de esta Sentencia en el vigente sistema de recursos contencioso-administrativos. En este punto, se presta especial atención a la reciente jurisprudencia del Tribunal Supremo español, derivada de las Sentencias núm. 1375/2021 y núm. 1376/2021, ambasde 25 de noviembre de 2021 y núm. 1531/2021, de 20 de diciembre de 2021. Finalmente, el trabajo concluye con una serie de conclusiones. En ellas, se realiza un balance de la situación en que se encuentra actualmente la doble instancia en el orden jurisdiccional contencioso-administrativo español. Asimismo, se señalan sus principales deficiencias y se realizan algunas propuestas de mejora.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA JÚNIOR, Álvaro Luiz M.; FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. A Lei de Improbidade Administrativa no tempo e a repercussão imediata das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 13-35, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104810 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NASCIMENTO, Ítalo Alexandre do. A inconstitucionalidade da interpretação do Supremo Tribunal Federal ao artigo 37, §5º, da Constituição Federal de 1988: análise à luz do princípio da unidade constitucional e da vontade do legislador constituinte. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 37-52, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104811 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por escopo revisitar o debate acerca da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa (artigo 37, §5º, da Constituição Federal), tema objeto do Recurso Extraordinário nº 852.475, confrontando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o princípio da unidade constitucional, à luz das notas taquigráficas da Assembleia Nacional Constituinte. Longe de pretender encerrar a discussão, busca-se comparar a redação final da norma constitucional com a expressão da vontade do legislador constituinte, a fim de expor sua rejeição à ideia de imprescritibilidade da pretensão ressarcitória.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. Breves comentários sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 53-66, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104812 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: Conforme restou demonstrado ao longo deste estudo, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei de Improbidade Administrativa, são dignas de aplausos, pois o agente público terá mais tranquilidade para exercer suas funções, visto que não haverá mais penalização por atos administrativos praticados a título culposo, conforme ocorria outrora. Com isso, o Ministério Público não poderá mais ajuizar Ações de Improbidade em razão de atos banais, que muitas vezes nem dano efetivo causava ao Poder Público. Sem dúvida a alteração mais importante introduzida pelo legislador reformista foi deixar de tipificar as condutas culposas do agente público no exercício de suas funções, para penalizar tão somente os atos praticados a título doloso, isto é, quando existir a vontade deliberada do agente em praticar conduta para lesionar os interesses da Administração. De mais a mais, a intenção do legislador com a redação originária da Lei de Improbidade Administrativa era punir aqueles que agissem com desonestidade no trato com as coisas públicas, não tendo como escopo a inclusão dos atos praticados com meras irregularidades. No entanto, a busca desenfreada de condenação a qualquer custo acabou por banalizar a ação de improbidade, pois o Ministério Público passou a visualizar ato de improbidade em toda e qualquer situação, mesmo que o ato praticado não causasse dano algum ao Poder Público. Muitas vezes os juízes de primeiro grau acabavam aderindo aos pedidos infundados do Ministério Público, vindo a condenar o cidadão mesmo inexistindo lastro probatório suficiente, o que causou danos irreparáveis aos jurisdicionados, visto que ao longo da vigência da Lei de Improbidade inúmeros agentes públicos foram demitidos, tiveram seus direitos políticos suspensos, multas desproporcionais foram aplicadas; muitas vezes em decorrência de atos praticados com meras irregularidades, o que foi maléfico para o regime democrático em decorrência da inobservância à garantia constitucional do devido processo legal. Em decorrência destas situações, o legislador pátrio se viu obrigado a intervir e fazer reformas pontuais na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de evitar os excessos praticados em desfavor do agente público e do particular em colaboração.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OSNA, Gustavo. O "acordo de não persecução cível" no direito brasileiro: primeiras considerações. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 89-106, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104883 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O tema da autocomposição tem assumido especial protagonismo no debate processual contemporâneo. Nesse sentido, entram em cena diferentes argumentos ligados ao seu campo de aplicação e aos seus eventuais limites. Na realidade brasileira, esse fluxo argumentativo também chegou à temática das ações de improbidade administrativa - indagando-se se, e de que forma, a autocomposição seria possível nessa seara. O presente artigo procura enfrentar essa questão, tecendo considerações iniciais ligadas à inovação trazida ao tema pela Lei nº 13.964/2019, que passou a prever o chamado "acordo de não persecução cível". Com esse fim, aponta-se a opacidade normativa ligada à matéria, apenas parcialmente suprida pela Lei nº 14.230/2021, assim como a dubiedade relacionada à própria natureza da ação de improbidade. Diante disso, o campo em que se insere o mecanismo ainda segue lacunoso.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTANA, Bruno Maciel de. Inexigibilidade de licitação e credenciamento de peritos para a justiça gratuita (conforme a antiga e a nova Lei de Licitações). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 13-25, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104827 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O novo Código de Processo Civil, publicado no ano de 2015, ao tratar da nomeação dos peritos, trouxe normatividade diferente do código anterior. Com o fim de promover uma harmonização entre o Processo Civil e o Direito Administrativo, a novel legislação processual trazem suas letras regras irmanadas a diretrizes e princípios que regulam a atividade administrativa, mormente quando da indicação de peritos para atuar em processos judiciais cuja parte é beneficiária da justiça gratuita.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.037, de 7 de abril de 2022. Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 68, 8 abr. 2022, p. 28. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11037.htm. Acesso em: 8 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.325, de 12 de abril de 2022. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 71, 13 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14325.htm . Acesso em: 13 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.114, de 20 de abril de 2022. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e o Programa de Estímulo ao Crédito. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 76, 25 abr. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1114.htm . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 10.873, de 28 de abril de 2022. Altera o art. 9º do Regulamento do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, aprovado pelo Decreto nº 9.118, de 27 de Dezembro de 2010. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11164, 28 abr. 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263865&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.13.59.28.912 . Acesso em: 2 maio 2022.
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
BITTENCOURT, Lúcio Nagib et al. Governo locais, autonomia municipal e a produção de políticas públicas de cultura: o caso da região do grande ABC. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 153-179, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60005 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Embora assegurada pela Constituição de 1988, a autonomia municipal, de acordo com alguns autores, vem sendo ameaçada por um processo de recentralização no federalismo brasileiro. No caso das políticas públicas culturais, essa problematização é particularmente relevante, uma vez que diversos trabalhos têm sido publicados nos últimos anos procurando sistematizar a experiência brasileira, frequentemente destacando experiências como o Plano Nacional de Cultura, o Sistema Nacional de Cultura e o Programa Cultura Viva, institucionalizados no âmbito nacional, como contribuições fundamentais para a formulação e implementação dessas políticas públicas. Afinal, resta espaço para o exercício da autonomia municipal na produção de políticas públicas de cultura? Para responder a esta pergunta, este trabalho busca discutir a experiência recente do território do Grande ABC, que abrange sete municípios localizados na região metropolitana de São Paulo - a maior cidade brasileira; com interesse específico em compreender os alcances e limites da atuação de governos locais nesta arena de políticas públicas. Para isso, foram realizados trabalhos de revisão de literatura acerca de experiências municipais locais, o mapeamento de ações culturais locais vinculadas a programas federais - especialmente o Programa Cultura Viva, o levantamento das estruturas institucionais associadas à formulação e implementação de políticas públicas de cultura e a sistematização dos arranjos entre Estado e Sociedade presentes para a operacionalização destas políticas nas sete cidades. A partir deste panorama, propomos os encontros governos locais e governo federal na produção destas políticas públicas, bem como vislumbramos os espaços de autonomia que permanecem, vislumbrando novas agendas para estudos futuros.
Acesso livre
BRANCHER, Paulo Marcos Rodrigues; LIMA, Felipe Carvalho Eleutério de. Transformação de paradigmas entre Direito Administrativo e mobilidade urbana em face da inteligência artificial (IA) e do advento de veículos autônomos. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 135-153, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104896 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A inteligência artificial (IA) representa notória inovação tecnológica, constantemente adquirindo função mais relevante para a sociedade. Dotada de elevado potencial revolucionário, o desenvolvimento da inteligência artificial enseja reflexões sobre institutos clássicos do Direito, como a relação entre Direito Administrativo e mobilidade urbana, caracterizada pela regulação do ambiente urbano em prol da melhor efetivação do direito à circulação e da qualidade de vida da população, elementos que representam o interesse público a ser tutelado pela administração pública. Especialmente em razão do advento de veículos autônomos, em cenário de acelerada evolução da inteligência artificial, questiona-se como esse paradigma clássico de regulação e mobilidade poderá ser alterado. A partir da compreensão das transformações potenciais resultantes da substituição do motorista humano por sistema computacional viabilizado por inteligência artificial, entende-se que os princípios aplicáveis à temática deverão ser complementados com princípios próprios da inteligência artificial, atualizando o paradigma regulatório, em que o interesse público permaneça como elemento central e basilar. Essencialmente, é fundamental que a administração pública atue para maximizar o resultado benéfico da tecnologia, competindo ao Direito assegurar que a sua implementação ocorra em linha com o interesse público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Ana Carolina Couri de. Desoneração da tarifa de água do único Hospital do Município. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 48-50, mar. 2022. Parecer. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso livre
DANTAS, Glenda; LIMA-SILVA, Fernanda; RAMELLI, Felipe. Dimensão financeira da capacidade estatal e gestão municipal: uma análise da política de habitação em João Pessoa/PB no período recente. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 102-126, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60062 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Reconhecendo que a Constituição Federal de 1988 definiu os municípios como entes autônomos da Federação e que a habitação passou a ser considerada uma política de competência comum entre os diferentes níveis de governo, o presente artigo aborda a capacidade estatal para produzir a política habitacional, tendo como foco analítico o governo municipal. Seu objetivo é compreender a relação entre a dimensão financeira da capacidade estatal municipal e o desenvolvimento da política de habitação de interesse social na escala local. Para isso, analisa-se João Pessoa/PB, município com baixo grau de autonomia financeira, enfatizando a sua execução orçamentária e financeira na Função Programática Habitação no período recente. Foram utilizados os seguintes procedimentos metodológicos: (a) revisão de literatura sobre capacidades estatais, federalismo cooperativo e política habitacional; (b) pesquisa eletrônica realizada nos bancos de dados do Finbra/Tesouro Nacional, do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e no portal da Caixa Econômica Federal visando apoiar o exame da dimensão financeira da capacidade estatal municipal para a política de habitação. Os resultados apontam para dependência da gestão municipal em relação a fontes externas de recursos e, consequentemente, no que tange ao planejamento e desenvolvimento da política habitacional. Há grande peso de operações onerosas no financiamento de projetos habitacionais de urbanização e baixa capacidade de execução orçamentária do município na função habitação.
Acesso livre
FORNS I FERNÁNDEZ, Maria Victòria. The management of local social services in Spain. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 65-87, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104882 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: Neste trabalho se revê o sistema organizativo, de competência e de prestação dos serviços sociais a nível local, com ênfase na Catalunha, entendendo que as coletividades locais se tornam a unidade imprescindível a partir da qual se desdobram os serviços sociais básicos, respondendo, assim, à universalidade, proximidade e descentralização e contribuindo para garantir o Estado-Providência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LOSS, Vinícius. Como as cidades deveriam se expandir de acordo com a lei: a complexidade e excesso de burocracia na aprovação e registro do loteamento como possível causa de estímulo à informalidade. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 122, p. 87-21, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52169/104928 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: O artigo aborda o problema da irregularidade fundiária urbana em solo brasileiro, explora como as cidades deveriam se expandir territorialmente, do ponto de vista da legislação, analisa o instrumento jurídico do loteamento urbano, a competência legislativa, as etapas que devem ser seguidas, os resultados práticos obtidos e as consequências financeiras das exigências legais. O método utilizado nesta pesquisa é o dedutivo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACHADO, Gabriel Santana. Partidos, eleições e desigualdades em saúde nos municípios brasileiros: uma análise relacional a partir dos fatores políticos, de gestão e da dependência do sistema público. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 72-101, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60028 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Este trabalho objetiva identificar de que forma os fatores políticos se relacionam com as desigualdades em saúde a partir da abordagem das capacidades estatais, considerando que estas indicam uma condição necessária para uma redução potencial das desigualdades em saúde. Para isso foi formulado um indicador sintético de capacidades estatais em saúde para os 5.570 municípios brasileiros de 2013 a 2015, e por meio de análises descritivas e modelos econométricos de regressão de dados em painel e regressão logística se buscou responder às seguintes perguntas: (I) a dependência dos eleitores sobre o sistema público de saúde se correlaciona com os níveis de capacidade estatal em saúde e consequentemente nos níveis de desigualdade ?; (II) os partidos de esquerda reduzem mais as desigualdades em saúde em relação aos outros partidos?; e (III) os governos municipais que reduzem as desigualdades em saúde são recompensados politicamente por meio da reeleição? Os resultados indicam que (I) maiores níveis de dependência se correlacionam com maiores níveis de capacidade estatal; (II) os partidos de esquerda não reduzem mais as desigualdades em saúde; (III) os eleitores recompensam os governos municipais pela redução das desigualdades em saúde, embora não haja um padrão unanime em relação a este aspecto.
Acesso livre
MONTEIRO, Jaber Lopes Mendonça. Doação de armas de fogo para guardas municipais que se aposentam. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 45-47, mar. 2022. Parecer. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso livre
NASCIMENTO, Anderson Rafael; GRIN, Eduardo. Poder local e gestão pública: dimensões para análises da governança municipal. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 3-20, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/62726 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Esse dossiê propõe a análise das relações entre o poder local e a gestão pública. Os estudos sobre o poder local possuem uma longa tradição no pensamento político, remontando a autores como Maquiavel, Tocqueville e Stuart Mill, ora enfatizando seu papel como escola de democracia, ou então como meio mais eficiente de prover serviços públicos. A proximidade entre governantes e cidadãos era vista como fundamental para a constituição de laços políticos, senso de coletividade e eficiência alocativa.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 10.829, de 20 de abril de 2022. Institui o Programa Integrado de Gestão de Dados Municipais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU e o Comitê Técnico responsável por sua implantação. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11160, 20 abr. 2022, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263533&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.0.8.354 . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso livre
RAPACH, Camila; NERY, Cristiane da Costa. A concretização do direito fundamental à moradia como fator de justiça social e efetivação constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 47-76, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104857 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente estudo pretende abordar o direito fundamental à moradia como necessária política pública permanente, a fim de garantir a dignidade humana e a efetivação do direito à cidade a todos os cidadãos. Compreendendo esses direitos fundamentais como obrigação estatal, serão enfrentados os conceitos dos direitos à moradia e à cidade, bem como o exemplo exitoso de prática municipal relativa à concretização do direito à moradia pela regularização fundiária, a possibilitar dignidade humana e efetivação da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito nela previsto, como contribuição à justiça social.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA NETTO, José Luiz da; CABRAL, Lucíola Maria de Aquino. A importância da outorga onerosa do direito de construir na promoção do adequado ordenamento territorial urbano de Fortaleza. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 77-92, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104858 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A Constituição Federal de 1988 apresentou, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, um capítulo exclusivo para tratar sobre a política urbana, representado pelos seus arts. 182e 183, cuja regulamentação se deu através da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). O Estatuto da Cidade estabeleceu uma série de objetivos e diretrizes gerais a serem seguidas para promover o adequado ordenamento territorial e dispôs de um rol de instrumentos a serem utilizados pelo Poder Público Municipal. Nesta senda, o objetivo deste artigo é analisar a outorga onerosa do direito de construir, instrumento jurídico regulamentado pelo Estatuto da Cidade, buscando entender a natureza jurídica da sua contraprestação através da análise teleológica da própria outorga onerosa e da comparação com outras espécies de contraprestações exigidas dos particulares pelo Poder Público, utilizando para tanto a metodologia de revisão bibliográfica. Ademais, serão ponderados limites à aplicação do instrumento tendo em vista a proteção do meio ambiente artificial como um dos objetivos do Direito Urbanístico. Por fim, será realizado um levantamento sobre a aplicação da outorga onerosa no Município de Fortaleza (CE), com o objetivo de expor como o instrumento vem sendo utilizado pelo Poder Público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Fernanda Cristina; SEGATTO, Catarina Ianni; TEIXEIRA, Marco Antonio Carvalho. A agenda governamental local: o caso da política de turismo em Ouro Preto. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 180-201, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/59740 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Este artigo busca analisar os fatores que influenciam mudanças relacionadas à política de turismo na agenda governamental local a partir de abordagens teóricas da área de políticas públicas que explicam esse processo. O estudo de caso único, Ouro Preto - Minas Gerais, foi importante para compreender em profundidade um tema ainda pouco explorado, mas que pode contribuir como referência para analisar um fenômeno que é global - o turismo. Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas com gestores públicos, lideranças locais e representantes de organizações privadas e da sociedade civil envolvidos com a atividade turística no município, e analisados por meio do método de análise de conteúdo. Os resultados mostram que mudanças políticas foram influenciadas por uma alternância entre duas ideias - a promoção do turismo como desenvolvimento econômico e a preservação do patrimônio - a partir da atuação de determinados atores que foram chave para construir consensos em torno dessas ideias colocadas como antagônicas e incompatíveis. Conclui-se que a forma como o turismo historicamente tem sido tratado na agenda governamental de Ouro Preto é influenciada pelo contexto político e pelas ideias que os atores políticos locais possuem sobre seus resultados no desenvolvimento da cidade.
Acesso livre
SOUSA, Rafael Pereira de. Limites à função fiscalizadora da Câmara em vistorias em prédios municipais. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 43-44, mar. 2022. Parecer. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso livre
TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. O piso salarial do magistério e a contestação dos dirigentes municipais. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 49-53, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104829 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 11.029, de 1º de abril de 2022. Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63-B, 1º abr. 2022, p. 1-2 - Edição extra. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11029.htm . Acesso em: 4 abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.030, de 1º de abril de 2022. Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63-B, 1º abr. 2022, p. 2-3 - Edição extra. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11030.htm . Acesso em: 4 abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 11.055, de 28 de abril de 2022. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 80, 29 abr. 2022, p. 2-465. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm . Acesso em: 29 abr. 2022.
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.114, de 20 de abril de 2022. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e o Programa de Estímulo ao Crédito. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 76, 25 abr. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1114.htm . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.664, de 1º de abril de 2022. Altera os limites de Custo Efetivo Total previstos nos incisos I a V do art. 16, do Decreto n.º 9.220, de 28 de outubro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11149, 1º abr. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262650&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.5.52.723 . Acesso em: 7 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.766, de 12 de abril de 2022. Regulamenta a Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11156, 12 abr. 2022, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263120&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.2.59.528 . Acesso em: 18 abr. 2022.
Acesso Livre
Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
HEINEBERG, Alice; FÉDER, Marcela. Os benefícios da certificação da nova ISO 37301 e suas diferenças perante a ISO 37001. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 18 abr. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/os-beneficios-da-certificacao-da-nova-iso-37301-e-suas-diferencas-perante-a-iso-37001/ . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
ZARUR, Luiz Henrique. Conflito de Interesses: do risco à oportunidade. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 5 abr. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/conflito-de-interesses-do-risco-a-oportunidade/ . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
SOUTO, Priscila Oquioni. Concurso Público e condições especiais de prova para candidatos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade: TDHA e dislexia. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 27-33, mar. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O legislador constituinte garantiu expressamente no texto da nossa Lei Maior o amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I) e o concurso público (art. 37, II) é o instrumento que garante esse acesso em consonância com os postulados da eficiência e da igualdade. Nessa esteira, à luz da igualdade em seu aspecto material, é preciso observar a situação dos candidatos com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDHA na realização das provas de concursos públicos.
Acesso Livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
BRITO NETO, Wilson Feitosa de. O fortalecimento de uma cultura constitucional como meio para a efetivação do direito igualitário de carreira no serviço público. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 219, abr. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-fortalecimento-de-uma-cultura-constitucional-como-meio-para-a-efetivacao-do-direito-igualitario-de-carreira-no-servico-publico/ . Acesso em 28 abr. 2022.
Resumo: O presente trabalho aborda a questão da vontade de constituição enquanto pressuposto de eficácia da norma constitucional, sendo necessária a formação de uma cultura constitucional no Brasil. Em vista dessa frágil cultura constitucional (vista no trabalho sempre como decorrência da vontade de constituição), se identifica a possibilidade de violações pelos entes estatais a direitos constitucionalmente previstos com a tolerância de tais violações pela sociedade. O trabalho faz um recorte de um direito específico, qual seja, a formação dos planos de carreira no serviço público, adotando como exemplos duas carreiras do serviço público do Estado da Bahia. A conclusão é no sentido de reconhecer a necessidade de um fortalecimento de uma cultura constitucional como meio de se atribuir, além da eficácia, a efetividade das normas constitucionais.
Acesso Livre
CECILIO, Valdinei. O desempenho organizacional no setor público de ensino sob a ótica das capacidades organizacionais: um estudo de caso. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 136-167, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4525 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar o desempenho organizacional percebido pelos servidores do Instituto Federal Catarinense, sob a ótica da ambidestria contextual, aprendizagem organizacional, clima de serviço, força da identidade e integração da visão, com base nas respectivas teorias de Birkinshaw e Gibson (2004), Marsick e Watkins (2003), Schneider, White e Paul (1998), Kreiner e Ashforth (2004) e Kohles, Bligh e Carsten (2012). Para tanto, apresenta-se uma breve revisão da literatura sobre o tema desempenho organizacional e os conceitos fundamentais, características e aplicações das capacidades organizacionais supracitadas. E, por fim, por meio da modelagem de equações estruturais, analisam-se os resultados da pesquisa empírica realizada em abril de 2016, através de questionário online. Os resultados sugerem a ambidestria contextual como principal preditor direto do desempenho da organização e a identidade organizacional como importante preditor indireto da performance.
Acesso Livre
FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 142). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 199-200, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104825 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FREITAS, P. F. P. de; ODELIUS, C. C. Escala de competências gerenciais para o setor público. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 20, n. 2, p. 218-233, abr. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85534 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: A área de gestão de pessoas carece de instrumentos para a realização de diagnósticos válidos e precisos. Para medir competências gerenciais no setor público, muitas ferramentas disponíveis são limitadas a um segmento público, negligenciam aspectos gerenciais importantes ou não apresentam itens no formato de comportamento observável (verbo + objeto + critério ou condição), dificultando diagnósticos e comparações. Diante dessa lacuna, este estudo visa criar e apresentar evidências de validade de uma escala de competências gerenciais para o setor público. O desenvolvimento da escala passou por revisão de literatura, análise de conteúdo com categorias definidas posteriormente, avaliação de juízes, pré-teste, coleta de dados com amostra de 1.376 indivíduos, sendo 724 servidores públicos de órgãos diversos e mais 652 especificamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo ainda o teste de validade e confiabilidade por meio de 1 análise fatorial exploratória (AFE) e 2 análises fatoriais confirmatórias (AFCs), perfazendo 3 estudos. A AFE revelou 3 fatores: processos e resultados; relações humanas e inovação; interesse público, com variância total explicada de 83,93%. As AFCs, no contexto geral e no STJ, revelaram bons índices de ajustamento após algumas modificações que deixaram o instrumento mais parcimonioso, com 29 itens. A análise de confiabilidade apresentou a médio de 0,953. Os fatores são referendados pela literatura e valorizam as particularidades do setor público. Do ponto de vista prático, o estudo possibilita diagnósticos e pesquisas sobre competências de gestores públicos de diversos poderes, segmentos, cargos e níveis hierárquicos, permitindo, inclusive, comparações interinstitucionais.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.007, de 5 de abril de 2022. Altera a redação do art. 136 da Lei n° 16.024, de 19 de dezembro de 2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11151, 5 abr. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262764&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.13.56.48.242 . Acesso em: 7 abr. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 94, de 31 de março de 2022. Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2743, 5 abr. 2022, p. 33-35. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-94-de-31-de-marco-de-2022/340802/area/249 . Acesso em: 5 abr. 2022.
Acesso Livre
WARPECHOWSKI, Ana Cristina Moraes. A gestão das emoções dos servidores públicos como agenda prioritária das escolas de governo. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 9-27, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104855 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: As instituições públicas não existem sem os servidores públicos. Assim, compreender o significado de governança é essencial para se buscar o bem-estar físico e mental desses trabalhadores, que implementam as estratégias institucionais e não podem estar sujeitos às disfunções e patologias do meio ambiente laboral. Apesar disso, são poucas as organizações no Brasil que possuem programas de saúde ocupacional envolvendo a prevenção e o tratamento de transtornos mentais e comportamentais, doenças que geram absenteísmos, tanto temporários (licença saúde) quanto permanentes (aposentadoria por invalidez). As Nações Unidas incluíram, dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, a promoção da saúde integral (ODS 3) e o incentivo ao trabalho decente que proporcione o crescimento econômico (ODS 8), bem como já existe um estudo de modelagem econômica mostrando que, para cada US$1,00 investido na ampliação do tratamento da saúde mental dentro dos programas de saúde ocupacional, há um retorno de US$4,00. Por esses motivos, é necessário fomentar a aprendizagem sobre como e onde a razão e a emoção se processam no corpo humano, assim como as suas respectivas interferências nos processos de tomada de decisão, pois esse conhecimento contribuirá para uma transformação da sociedade. Portanto, as escolas de governo podem protagonizar um papel de liderança na disseminação do ensino sobre o manejo das emoções para alavancar o desempenho pessoal e profissional de milhares de servidores públicos brasileiros, a fim de proporcionar, como resultado, melhorias gerais na saúde e no fornecimento de serviços essenciais à sociedade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Maria Clara Cezar de. Conversão de tempo especial em comum: tempo ficto? uma análise do artigo 25, § 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 219, abr. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/conversao-de-tempo-especial-em-comum-tempo-ficto-uma-analise-do-artigo-25-%c2%a7-2o-da-emenda-constitucional-n-103-2019/ . Acesso em 28 abr. 2022.
Resumo: A Emenda Constitucional n. 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças profundas, sobretudo para a aposentadoria especial. O objetivo deste trabalho, tendo por base o estudo bibliográfico de autores renomados, é a análise do artigo 25, § 2º, desta emenda constitucional, que veda a conversão de tempo especial em comum após sua vigência. O legislador reformador partiu da premissa de que essa conversão se traduziria em tempo fictício de contribuição. No entanto, a conversão de tempo especial em comum decorre da própria aposentadoria especial, sendo que o tratamento diferenciado do trabalhador que exerce atividade especial está previsto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Assim, indaga-se: conversão de tempo especial em comum é tempo ficto?
Acesso Livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.113, de 20 de abril de 2022. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 75-B, 20 abr. 2022, p. 1 - Edição extra. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1113.htm . Acesso em: 20 abr. 2022.
Acesso Livre
NIHARI, Marcos Vinícius Gonçalves; LUCAS, Vander Mendes. A Previdência Complementar é, de fato, complementar? Revista de Economia, Curitiba, PR, v. 43, n. 80, p. 1-30, 2022, Disponível em: https://revistas.ufpr.br/economia/article/view/74021 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Devido ao déficit nas contas da previdência social, reformas nas aposentadorias são discutidas em vários países. Contudo, a maior parte dos países estuda reformas que buscam prolongar o tempo de trabalho, reduzir o valor da aposentadoria ou aumentar as taxas de contribuição previdenciária. Foram poucos os países que implementaram uma reforma de transição do sistema pay-as-you-go para o capitalizado. Neste sentido, cabe analisar se o sistema capitalizado, característico das previdências privadas, é substituto ou complementar ao sistema pay-as-you-go, característico das previdências sociais. Caso ambos os sistemas sejam percebidos como substitutos, então há oportunidade para que futuras reformas previdenciárias implementem uma transição de sistemas. Com este questionamento e utilizando dados brasileiros, este trabalho obtém fortes evidências de que as duas formas previdenciárias são percebidas como sendo substitutas, com taxas de substituição que variam de 8,15% a 18,0%. Ou seja, há espaço para que futuras reformas previdenciárias proponham uma mudança na forma de financiamento das aposentadorias ao invés de apenas alterarem os parâmetros dos atuais sistemas.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 10.767, de 12 de abril de 2022. Regulamenta a Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal e a Gratificação de Resultado de Aprendizagem para Diretores e Diretores Auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11156, 12 abr. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263143&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.2.45.683 . Acesso em: 18 abr. 2022.
Acesso Livre
REGÊNCIA previdenciária. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 105-106, mar. 2022. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104815 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TAVARES, Marcelo Leonardo. O backlash institucional e normativo no Brasil e sua ocorrência no Direito Previdenciário e Assistencial. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 11-33, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p11. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar o fenômeno do backlash no Brasil, sobretudo no Direito da Seguridade Social. Após discorrer sobre o conceito de backlash e de seu enquadramento na teoria dos diálogos institucionais entre os Poderes, o estudo trata da distinção entre a modalidade institucional e a normativa. Por fim, estuda casos em que os Poderes Legislativo e Executivo procuraram superar a aplicação da jurisprudência firmada por tribunais superiores em matéria de Direito Previdenciário e de Direito Assistencial.
Acesso Livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. O piso salarial do magistério e a contestação dos dirigentes municipais. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 243, p. 49-53, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52161/104829 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
BARCELLOS, Cid Pavão; COSENTINO FILHO, José Alberto. A pandemia e a crise dos contratos. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 219, abr. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/a-pandemia-e-a-crise-dos-contratos/ . Acesso em 28 abr. 2022.
Resumo: Com a aparição da pandemia mundial estamos passando por uma crise sem precedentes, que trouxe como resultado grande desequilíbrio aos contratos. Os contratos são essenciais na sociedade e regulam as relações entre as pessoas, estados e países, a crise sanitária mundial gerada pela pandemia revelou situações que alteraram a rotina da sociedade e os seus objetivos. Em busca da prestação jurisdicional, os contratos têm sidos levados à revisão ou extinção contratual através dos institutos da Teoria da Imprevisão, princípio da função social dos contratos, resolução por onerosidade excessiva e a resolução por caso fortuito ou força maior.
Acesso Livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 119, de 27 de abril de 2022. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 79, 28 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc119.htm . Acesso em: 28 abr. 2022.
Acesso Livre
CARNEIRO, Rafael de Alencar Araripe; RABELO, Mariana Albuquerque. Partidos políticos, pandemia e internet: novas formas de engajamento e seus reflexos no sistema democrático. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 186-195, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104853 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar as modificações no uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por partidos políticos em decorrência das medidas de isolamento social impostas para controlar a disseminação da pandemia de covid-19. Parte-se da hipótese de que os partidos políticos investiram mais em TICs como forma de estreitar os laços e manter a mobilização de eleitores em momento no qual a circulação de pessoas e a realização de eventos foram restritas. Nessa esteira, partindo da análise qualitativa dos websites oficiais e mídias sociais de alguns dos maiores partidos brasileiros, o artigo examina tanto a relevância dessas novas formas de interação para o aprimoramento e a inclusão de novos atores no bojo do debate democrático, como também a existência de limitações relacionadas à estrutura e funcionamento dessas redes de comunicação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de; SOARES, Guilherme. Judicialização de serviços e políticas públicas de saúde no período pandêmico: medicamentos, tratamentos e lockdown. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 135-162, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104885 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O artigo objetiva analisar a correção jurídica de decisões judiciais sobre fornecimento de fármacos, tratamentos ou mesmo adoção de medidas de isolamento social e lockdown durante o período da pandemia de COVID-19. Tentar-se-á responder aos seguintes problemas: o Poder Judiciário está constitucionalmente legitimado a compelir o Poder Executivo a fornecer medicamentos e tratamentos para pacientes diagnosticados com COVID-19 diante do cenário de incerteza acerca da segurança e da eficácia dos medicamentos propostos e da escassez de recursos disponíveis? Qual a extensão admissível da intervenção judicial em demandas voltadas à implementação de políticas públicas de isolamento social? Serão investigadas as seguintes hipóteses: a) o fornecimento, pela via judicial, de medicamentos para tratamento da COVID-19, no cenário atual de coisas, é medida que deve ser afastada; b) o fornecimento de leitos de UTI ou enfermaria revela-se juridicamente aceitável, desde que preenchidos determinados requisitos; c) o deferimento de medidas de isolamento social e lockdown pela via judicial não se faz possível. O método de pesquisa é o hipotético dedutivo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Ana Luiza Ramos; HAINZENREDER JÚNIOR, Eugênio. Da (im)possibilidade da caracterização da COVID-19 como doença ocupacional no Brasil. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, Belo Horizonte, a. 39, n. 460, p. 35-61, abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/52168/104918 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como problemática central o debate em torno da caracterização ou não da COVID-19 como doença ocupacional no Brasil. Inicialmente, apresenta uma breve recapitulação da normatização sobre o tema após dois anos de convívio com a pandemia e, atualmente, com suas novas variantes. Trata do significado do trabalho subordinado diante dos reflexos da COVID-19 junto ao contrato de emprego e o meio ambiente do trabalho. Analisa a caracterização do acidente de trabalho e das doenças ocupacionais, assim como aborda a responsabilidade civil do empregador. São analisadas a legislação e a jurisprudência acerca do tema e, ao final, demonstra-se que, embora a COVID-19 não se trate, em regra, de doença ocupacional, há situações excepcionais que possibilitam tal enquadramento, tal como quando decorrer de exposição diferenciada ao vírus em razão da atividade desempenhada pelo empregado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 10.870, de 28 de abril de 2022. Decreto nº 4.960, de 2 de julho de 2020 [que instituiu o "Comitê Volta às Aulas"]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11164, 28 abr. 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263861&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.13.59.43.497 . Acesso em: 2 maio 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 21.015, de 19 de abril de 2022. Assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná e veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11158, 19 abr. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263376&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.13.56.9.924 . Acesso em: 20 abr. 2022.
Acesso Livre
SAMPAIO, Carlos Alberto Cioce; ALCANTARA, Liliane Cristine Schlemer; VIEIRA, Paulo Henrique Freire. Bem viver: repensando a criação de novos modos de vida na era Pós-COVID-19. Desenvolvimento e Meio Ambiente - DMA, Curitiba, PR, v. 59, p. 162-181, jan./jun. 2022. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/made/article/view/74145 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: De forma inesperada, a nova pandemia do Covid-19 veio se somar às múltiplas síndromes interdependentes que configuram o agravamento acelerado da crise socioecológica global. Uma de suas características mais marcantes tem a ver com o fato de estar contribuindo para sinalizar a necessidade de revisões mais ou menos drásticas de modos de vida sancionados em praticamente todas as latitudes. Ao que tudo indica, as incertezas assim geradas abrem espaço para novos desenhos civilizatórios quase meio século após a realização da Conferência de Estocolmo. Os impactos previsíveis nas lógicas dominantes de regulação dos sistemas econômicos e político-institucionais representam um vetor decisivo que aponta nesta direção. Levando em conta este novo e inquietante perfil da crise global, objetiva-se analisar o potencial contido no enfoque "pós-desenvolvimento-ecocêntrico" do Bem Viver, tendo em vista uma tomada de posição renovada no debate ecopolítico mais recente - agora da perspectiva das novas linhas de reflexão que surgiram com a irrupção da pandemia do Covid-19. Explora-se o potencial criativo contido nesta controvertida noção à luz das contribuições seminais de Manfred Max-Neef sobre desenvolvimento à escala humana, e de Karl William Kapp e Ignacy Sachs sobre ecossocioeconomias. A intenção é balizar, de forma ensaísta, a elaboração de uma nova linha de reflexão acadêmica sobre os limites cognitivos e ético-políticos do pensamento neoliberal hegemônico, frente aos indícios cada vez mais inquietantes de comprometimento mais ou menos irreversível do metabolismo do Sistema-Terra.
Acesso Livre
SANTOS FILHO, Altair Oliveira; SANTOS, Ariel Sousa; SOUZA, Patrícia V. N. C. Sobral de. A politização da administração pública como fator de agravamento da pandemia de COVID-19 no Brasil. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 163-184, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104886 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: Este estudo demonstra o impacto negativo da politização da administração pública no combate à pandemia de COVID-19 no Brasil. Para tanto, discorreu-se sobre o processo da reformado Estado no período de redemocratização, as mudanças inauguradas com a Constituição Federal de 1988, o fenômeno da politização das instituições públicas e suas repercussões no alcance do interesse público, sobretudo no que tange à saúde e ao enfrentamento da emergência ocasionada pela COVID-19. Para alcançar o objetivo deste artigo, foi utilizada a natureza de pesquisa básica. Quanto aos objetivos da pesquisa, foram descritivo-explicativos, de procedimento técnico bibliográfico. Destarte, é necessário implementar mudanças na administração pública, com vistas a viabilizar as demandas e expectativas populares. Além disso, é imprescindível um maior rigor na seleção dos ocupantes de cargos públicos, principalmente daqueles com funções que envolvam a saúde, afastando interesses político-partidários e promovendo a plena eficácia do disposto no artigo 196 da Carta Maior.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Kareline Staut de. Democratização do acesso à Justiça, linguagem jurídica e Direito Visual. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 79-94, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104895 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: Este artigo busca analisar os impedimentos e obstáculos decorrentes da linguagem jurídica ininteligível, complexa, de difícil compreensão, e do hermetismo vocabular, demostrando que a linguagem jurídica é objeto de estruturação social e cultural, imprescindível à concretização da ordem jurídica justa, e que, conforme a lei maior, deveria estar ao alcance de todos os cidadãos. Entretanto, o referido vocabulário solidifica um grande muro elitista entre o sujeito leigo e o texto jurídico, tornando-se grande responsável pela falta de conhecimento do Direito e, consequentemente, contrariando os princípios democráticos, da cidadania, transparência, publicidade, cooperação, universalidade da jurisdição, implicando impedimento ao acesso à Justiça. Nessa linha de pensamento, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem do Direito, excessivamente rebuscada, configura um obstáculo que, para grande parte da sociedade, é difícil transpor. No país, além dos empecilhos relacionados às desigualdades sociais, a específica tecnicidade da linguagem e o uso das formalidades exageradas dos ritos judiciários, favorecem o afastamento do cidadão comum das instâncias do Judiciário e, consequentemente, do pleno acesso à Justiça. Lado outro, o texto do artigo demonstra que a comunicação visual da lei fornece meios de transmitir o conteúdo mais inteligível e compreensível e, ainda, traz exemplos práticos e propõe soluções para a facilitação do acesso à informação, para o estímulo de cultura jurídica menos autoritária, com linguagem mais acessível, para uma nova cultura cidadã, caracterizada pela valorização da pessoa humana, e o pacto entre iguais, estimulando a cooperação, o entendimento, a justiça e paz sociais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ARRABAL, Alejandro Knaesel. Tecnologia NFT e direitos de autor: o retorno à originalidade? Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 9-22, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104891 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: Este estudo propõe avaliar o papel que o emprego da tecnologia NFT assume em um possível retorno ao valor da originalidade autoral. Realizado a partir do método de revisão bibliográfica, o estudo apresenta dois momentos. O primeiro ocupa-se de caracterizar, ainda que de modo breve, a autoria e sua relação com o conceito de originalidade. O segundo, de apresentar alguns exemplos do emprego da tecnologia NFT, confrontando-os com os pressupostos trazidos na primeira parte. O estudo revela que, embora a tecnologia NFT ofereça condições técnicas para atribuir singularidade aos arquivos digitais, não se pode afirmar que ela represente um meio que traduza, em amplo sentido, os aspectos que qualificam o conceito de originalidade no campo dos direitos de autor.
Acesso restrito aos servidores do TCE
AVELINO, Murilo Teixeira; PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Transação tributária: novo paradigma da autocomposição a partir da Lei nº 13.988/2020. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 61-82, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p61. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O artigo tem por objetivo delinear as principais alterações promovidas pela Lei nº 13.988/2020, que representa uma mudança ambiciosa ao permitir, depois de mais de 50 anos, a autocomposição sobre o crédito tributário. Por se tratar de uma novidade, muitas das suas características merecem desenvolvimento. A isso se propõe o texto, partindo de uma análise dogmática das soluções consensuais de conflitos pela autoridade tributária até os critérios para sua utilização. Conclui-se que a transação tributária promove uma gestão dialógica da coisa pública, fomenta a aproximação entre o poder público e os contribuintes, bem como a arrecadação fiscal no País, de suma importância para a retomada fiscal em tempos da pandemia causada pela Covid-19.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.034, de 5 de abril de 2022. Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 66, 6 abr. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11034.htm . Acesso em: 6 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.035, de 6 de abril de 2022. Altera o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, para dispor sobre a exigência de treinamento técnico para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 67, 7 abr. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11035.htm . Acesso em: 7 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 118, de 26 de abril de 2022. Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 78, 27 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc118.htm . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.322, de 6 de abril de 2022. Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, 67, 7 abr. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14322.htm . Acesso em: 7 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.326, de 12 de abril de 2022. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 71, 13 abr. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14326.htm . Acesso em: 13 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.327, de 13 de abril de 2022. Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 72, 14 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14327.htm . Acesso em: 14 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.115, de 28 de abril de 2022. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 79-A, 28 abr. 2022, p. 1 - Edição extra. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1115.htm . Acesso em: 29 abr. 2022.
Acesso livre
BUARQUE, Ailime Cordeiro. O comportamento digital como justa causa para resolução de contratos. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 11, n. 29, p. 35-51, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52167/104901 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: A internet hoje faz parte da vida e do cotidiano da maioria dos brasileiros, sendo capaz de romper barreiras temporais e geográficas. Nesse contexto contemporâneo de interação constante entre realidade presencial e virtual o comportamento digital dos contratantes tem sido cada vez mais observado e usado, inclusive, como parâmetro tanto para a sua contratação como para o desfazimento de negócios jurídicos. Diante deste quadro, o presente artigo propõe-se a analisar como o comportamento digital tem mudado a base negocial dos contratos, tendo em vista a importância que a pessoa do contratante passou a ter, em comparação com o objeto contratual, com o advento do Estado Social de direito e até que ponto esse comportamento pode ser considerado justa causa para a resolução de contratos, em especial aqueles firmados presencialmente e que não têm, a princípio, ligação com a exposição virtual da parte. O método adotado neste trabalho será fundamentalmente a pesquisa exploratória bibliográfica e o levantamento de informações e dados jornalísticos sobre a problemática, tomando por base, além da análise da doutrina jurídica disponível sobre o tema, casos reais divulgados, em que contratos foram desfeitos tendo como causa o comportamento digital de uma das partes, em especial artistas e personalidades da internet.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CAPELOTTI, João Paulo; MECABÔ, Alex. Neuromarketing e formação dos negócios jurídicos: a manipulação do elemento volitivo. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 23-41, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104892 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: As estratégias de neuromarketing, como um sub-ramo de escopo mercadológico das ciências neurais, estão associadas a uma tentativa de compreender e interferir nos elementos límbicos e reptilianos do cérebro humano, fazendo com que o ato de consumir - ou, amplamente, de contratar -esteja mais ligado a fatores do inconsciente que ao livre raciocínio de escolha. As técnicas, largamente utilizadas em um contexto de consumo de massa, reduzem, sobremaneira, o elemento volitivo exigido para a formação dos negócios jurídicos, atraindo, assim, a possibilidade de reconhecimento da dissociação entre a declaração manifestada pelo agente e o intuito raciocinado e conscientemente querido pelo sujeito em seu intelecto. Questiona-se, por derradeiro, se tal relativização dos contornos da autonomia privada, decorrentes da interferência nos processos cerebrais de cognição e manifestação dos desejos, atrairia alguma das hipóteses de nulificação dos negócios jurídicos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Humberto Lucchesi de. O discurso de ódio enquanto abuso e negação do Estado Democrático de Direito. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 11, n. 29, p. 131-155, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52167/104906 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: Somos seres paradoxalmente sociáveis e singulares. Historicamente, vivemos em comunidade mas somos dotados de predileções, princípios e interesses dos mais variados. Nesse contexto de pluralidade coexistem afinidades e aversões. Não é de surpreender que nossas naturais divergências sejam exteriorizadas e verbalizadas: entra em cena a liberdade de expressão, o direito ao dissenso, o direito à crítica. Mas será que temos direito a expressar o nosso ódio livremente? No atual contexto de polarizações, ganha volume o discurso de ódio: uma forma de expressão que demoniza e aniquila o divergente. O presente estudo analisará o recrudescimento do discurso de ódio sob a ótica do Estado Democrático de Direito em que estamos inseridos, analisando a (in)compatibilidade do discurso de ódio com as premissas que alicerçam nossa sociedade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CORREIA, Juliana Lemke Pessoa; SANTANA, Nayara Moura de; VASCONCELOS, Thais Medeiros. Os crimes cibernéticos e o Direito Penal. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 57-78, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104894 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente estudo pretende discorrer acerca da manifestação de práticas delituosas no ambiente digital, notadamente intitulada como crimes cibernéticos. Deste modo, o texto versa a respeito do conceito de crime cibernético, bem como sua relação com o Direito Digital e o Direito Penal, especificação das infrações, associadamente à tipicidade desses comportamentos, com a inclusão da análise criteriosa de algumas das legislações nacionais que tratam sobre o assunto. O intuito da averiguação é transcorrer sobre transformações tecnológicas que, de modo direto, impactaram a sociedade e, como resultado, a interpretação do Direito no espaço físico e digital.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GODOY, Miguel Gualano de; MACHADO FILHO, Roberto Dalledone. Diálogos institucionais: possibilidades, limites e o importante alerta de Roberto Gargarella. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 117-133, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p117. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo recuperar o conceito de diálogo, sua origem e caminhos na jurisdição constitucional. Em seguida, busca identificar de que forma a jurisdição constitucional brasileira operacionalizou esse conceito nas disposições em que promove a abertura do processo constitucional à efetiva participação social. Com base nesse aporte, faz-se uma breve avaliação da prática constitucional à luz do conceito de diálogos institucionais, com a indicação de que o potencial crítico da visão de democracia por ele proposto é mais bem aproveitado se houver também maior atenção à cultura pública. Por fim, apontam-se questões empíricas ainda não examinadas como possíveis caminhos para pesquisas futuras. Todo esse trajeto teórico, institucional e reflexivo do presente artigo toma a obra de Roberto Gargarella não só como referência mas também como ponto de partida. Assim, busca-se estabelecer um "diálogo inacabado" com Roberto Gargarella.
Acesso livre
GOUVEIA, Maria T. Carolina de Souza. As trilhas do direito à saúde. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 14-26, mar. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O Estado é regulador do SUS e do mercado de saúde suplementar. Detém poder estatal e econômico de conduzir a política de saúde de acordo com os anseios da sociedade. A falta de estrutura lógica na ordem jurídica se reflete no direito à saúde, que oscila entre o direito social e o do consumidor. A dualidade público-privado na prestação dos serviços reflete entrave na efetivação do direito à saúde.
Acesso livre
GUIMARÃES, Diego Fernandes. O Estado constitucional de Direito e a mudança de rumo no sistema de fontes do Direito. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 83-98, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p83. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Uma sociedade politicamente organizada em torno do ideal do Estado constitucional de Direito tem como princípios e valores estruturantes a segurança jurídica, a supremacia da constituição e o pluralismo. Ao estabelecer as condições de validade das fontes do Direito e dos diversos ordenamentos jurídicos coexistentes, reconhece a constituição como fonte superior. A constituição assume essa posição graças a ingredientes culturais forjados historicamente: a dignidade humana, o pluralismo, a democracia constitucional, a inevitabilidade do conflito e a constituição como veículo de consensos. O presente estudo parte da necessidade de caracterização do Estado constitucional de Direito e suas bases sociopolíticas e tem como objetivos descrever a mudança de paradigmas no sistema de fontes do Direito no Estado constitucional e identificar os seus fundamentos.
Acesso livre
PAZ, Anderson Barbosa. Uma análise do padrão de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações diretas de inconstitucionalidade entre 2010 e 2019. Revista Direito GV, São Paulo, v. 18, n. 1, jan./abr. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/85611. Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de julgamento sobre decisões políticas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como variável de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. Primeiro, faz-se uma revisão bibliográfica referente ao padrão de julgamento sobre decisões políticas pelo STF. Em seguida, adotam-se instrumentos de estatística descritiva para compreender o fenômeno no Brasil. Busca-se retomar o estudo da forma como o julgamento sobre decisões políticas pela Suprema Corte em ADIs ocorreu na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo dos autores Pogrebinschi (2011), Vianna et al. (1999) e Vianna, Burgos e Salles (2007), em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019, para entender se, após uma década dos estudos dos referidos autores, houve mudança no padrão de julgamento do STF em sede de ADIs. Conclui-se que, apesar de o STF ter atuado de forma comedida, os ministros não foram comedidos.
Acesso livre
ROCHA, Rodrigo Maia. Fake news e responsabilidade dos provedores: o art. 19 do Marco Civil da Internet em face da proteção constitucional dos direitos de personalidade. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 85-104, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104814 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo propõe uma análise crítica acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet e seus reflexos sobre a proteção aos direitos fundamentais de personalidade em face do fenômeno contemporâneo da disseminação das fake news. Para tanto, busca-se uma compreensão à luz do Direito do fenômeno das fake news potencializado pelo ambiente digital do ciberespaço. Posteriormente, lança-se um olhar sobre a evolução das concepções e das ferramentas de regulação das condutas lesivas aos direitos de outrem, com especial ênfase para a responsabilização civil dos provedores de aplicações de internet para conteúdos gerados por terceiros a partir da promulgação no Brasil do Marco Civil da Internet. Finalmente, aborda-se de maneira crítica os possíveis impactos que a redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet sobre o sistema de proteção dos direitos de personalidade, suscitando a possível inconstitucionalidade presente na referida norma.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SIMPLÍCIO, Marcelo Leonardo de Melo. A (re)configuração dos pilares do Direito privado na sociedade digital: a nova contratualidade on-line na era do acesso e compartilhamento. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 11, n. 29, p. 247-248, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52167/104915 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: Durante séculos, o Direito privado vem apresentando colunas de sustentação bastante sólidas, como a propriedade e o contrato, aparentemente imunes ao passar dos anos. Porém, impactadas pelas novas tecnologias da informação, tradicionais relações jurídicas patrimoniais têm sido rapidamente modificadas, pois as pessoas estão deixando de ter e acumular coisas para simplesmente compartilhá-las, alterando antigos paradigmas de pertencimento e circulação de riquezas para um modelo cuja relação jurídica se concentra mais nas obrigações de fazer do que nas de dar. O presente trabalho analisa, no âmbito do cenário brasileiro, essa mudança de paradigma, dando especial enfoque para as chamadas economias de compartilhamento, que são permeadas por contratações eletrônicas e acentuadas assimetrias de forças entre as partes. Esse ambiente complexo revela novos arranjos, que colocam uma massa de contratantes em situação de vulnerabilidade e desafiam o tradicional direito contratual, demandando uma urgente atenção da academia com a produção de suporte teórico, por exemplo, para as decisões judiciais que enfrentarão cada vez mais o tema, afinal, a ciência jurídica não deve se afastar da realidade social e suas constantes mudanças, sob pena de se tornar inútil.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TAVARES, Marcelo Leonardo. O backlash institucional e normativo no Brasil e sua ocorrência no Direito Previdenciário e Assistencial. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 11-33, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p11. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar o fenômeno do backlash no Brasil, sobretudo no Direito da Seguridade Social. Após discorrer sobre o conceito de backlash e de seu enquadramento na teoria dos diálogos institucionais entre os Poderes, o estudo trata da distinção entre a modalidade institucional e a normativa. Por fim, estuda casos em que os Poderes Legislativo e Executivo procuraram superar a aplicação da jurisprudência firmada por tribunais superiores em matéria de Direito Previdenciário e de Direito Assistencial.
Acesso livre
VARELLA, Marcelo Dias; ALENCAR, Carlos Higino Ribeiro de; VIANNA, Marcelo Pontes. Quando mais é menos: arranjos institucionais e acordos de leniência anticorrupção no Brasil. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 35-59, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p35. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O acordo de leniência anticorrupção no Brasil surgiu com a Lei nº 12.846/2013 e logo em seguida teve ampla aplicação envolvendo grandes empresas e um enorme volume de recursos, principalmente em razão da Operação Lava Jato. O artigo pretende mostrar que as mudanças legais, embora tenham facilitado a investigação e a comprovação das condutas, desenharam um arranjo institucional complexo, com sobreposição de competências e divergência de interesses. A metodologia utilizada envolveu a análise do objetivo perseguido nos acordos por cada órgão público - Ministério Público, Tribunal de Contas e ente lesado (federal, estadual ou municipal). Os resultados demonstram haver dificuldades para harmonizar os interesses de todos esses participantes. A conclusão é que a falta de delimitação do papel de cada um deles e de regras de coordenação acaba por impedir um resultado mais efetivo e célere decorrente da celebração de acordos de leniência.
Acesso livre
Eleições
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, André Motta de; CUNHA, Laisa Lucena. Competição política e a federação de partidos políticos: um novo recomeço. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 9-22, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104843 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: É inegável o papel dos partidos políticos para a formação da competição política, e por conseguinte, para a Democracia. O sistema político do Brasil tem sido pródigo em mudanças no conjunto normativo que rege as eleições a cada biênio. A insegurança política e jurídica impõe aos candidatos, partidos, eleitoralistas, cientistas políticos e até à sociedade em geral a atualização constante dos regramentos recém-fixados. Para a eleição de 2022 tal cenário permanece o mesmo com a inclusão no nosso ordenamento jurídico da novel Federação de Partidos Políticos, criada pela Lei nº 14.208/21, já objeto de Resolução nº 23.670/21 por parte do Tribunal Superior Eleitoral. Para avaliar o mencionado instituto foi utilizada pesquisa normativa e bibliográfica, abordando a importância do tema. A análise empreendida busca identificar as caraterísticas da federação partidária no tocante à competição política e sua judicialização, visando propiciar elementos necessários para melhor compreensão do instituto.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BARRETO, Alvaro Augusto de Borba. Eleições indiretas no atual ordenamento jurídico nacional: contradições, excepcionalidades e incertezas. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 135-162, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p135. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: O artigo discute a inserção da eleição indireta para o Poder Executivo no atual ordenamento jurídico nacional, por meio do estudo de decisões judiciais, propostas legislativas, contribuições de intérpretes e hermenêutica de normas legais. Analisa a previsão existente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) para o cargo de Presidente, as condições excepcionais que a motivam, as tentativas e as possibilidades de modificar tal determinação e regulamentá-la, caso algum dia se torne necessário efetivá-la. De igual forma, debate como tem sido disciplinada e realizada a eleição indireta pelos entes subnacionais, com especial atenção ao modo como o Judiciário se tem manifestado sobre o tema, as nuances de suas interpretações e os impactos que essas variações têm produzido na efetivação de tais pleitos. Por fim, observa a inexistência de coerência no modo como a questão da eleição indireta está regulamentada ou tem sido interpretada especialmente pelos diferentes entes federativos, na vigência da CRFB.
Acesso livre
BIANCHI, Thiago Santos. A perda do mandato eletivo em virtude de expulsão. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 197-227, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104854 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A partir da inclusão do artigo 22-A na Lei nº 9.096/95, promovida pela edição da Lei nº 13.165/2015, passou-se a estabelecer que as hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem a decretação da perda do mandato eletivo seriam somente aquelas contidas no parágrafo único do artigo anteriormente citado, o que provocou a alteração substancial do entendimento até então pacificado no Tribunal Superior Eleitoral, o qual asseverava que somente as desfiliações voluntárias praticadas pelo detentor do mandato eletivo ensejariam a decretação da perda do mandato.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Emenda Constitucional n. 117, de 5 de abril de 2022. Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 66, 6 abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc117.htm . Acesso em: 6 abr. 2022.
Acesso livre
CAMPELLO, Mauro José do Nascimento; GONÇALVES, Hanna D. Oliveira. A igualdade material da Representação feminina na política: uma análise da efetividade das ações afirmativas no sistema jurídico eleitoral brasileiro. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 105-124, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104848 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CARNEIRO, Rafael de Alencar Araripe; RABELO, Mariana Albuquerque. Partidos políticos, pandemia e internet: novas formas de engajamento e seus reflexos no sistema democrático. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 186-195, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104853 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar as modificações no uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por partidos políticos em decorrência das medidas de isolamento social impostas para controlar a disseminação da pandemia de covid-19. Parte-se da hipótese de que os partidos políticos investiram mais em TICs como forma de estreitar os laços e manter a mobilização de eleitores em momento no qual a circulação de pessoas e a realização de eventos foram restritas. Nessa esteira, partindo da análise qualitativa dos websites oficiais e mídias sociais de alguns dos maiores partidos brasileiros, o artigo examina tanto a relevância dessas novas formas de interação para o aprimoramento e a inclusão de novos atores no bojo do debate democrático, como também a existência de limitações relacionadas à estrutura e funcionamento dessas redes de comunicação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FALCÃO, Daniel; PEROLI, Kelvin; SANTOS, Hera Augusta da Silva. Contributos do poder judiciário à ascensão da mulher no sistema eleitoral brasileiro. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 125-139, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104849 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: No cenário eleitoral, a instituição de quotas de gênero foi um grande avanço ao aumento da participação das mulheres na política. Este artigo, perante esse contexto, analisa os principais contributos, da última década, do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5617/DF) e do Tribunal Superior Eleitoral (Consultas TSE nº 0600252-18/DF, 0603816-39/DF e 0604054-58/DF), à efetivação do compromisso do sistema eleitoral com a participação feminina no poder, isto por eliminarem discriminações criadas em razão do conteúdo de normas do Direito Eleitoral, como o relativo ao art. 10, §3º, da Lei Federal nº 9.507/1997.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERRI, Rafaella Zanetti; PAIM, Gustavo Bohrer. Breves notas sobre metaverso e direito eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 77-103, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104847 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo trata das rupturas acarretadas pelo desenvolvimento tecnológico e sua (in)aplicação no âmbito do Direito Eleitoral. O aumento do fluxo de dados e a celeridade de propagação de informações expandiram o universo digital, e abriram espaço a um novo formato de existência, posicionamento e interação social. Atualmente, presencia-se o surgimento de mundos cibernéticos, que apostam na realidade virtual e tecnologia 3D para ressignificar a própria existência humana, ao que se atribuiu a denominação Metaverso. A vida virtual, por meio de redes sociais ou do próprio Metaverso, impacta diretamente o processo democrático, que passa por uma crise também decorrente da pouca efetividade e desigualdade de representação. Ao Direito Eleitoral, portanto, cabe a análise e adaptação à nova realidade que se apresenta, com foco em abordagem diferenciada no âmbito da propaganda, a fim de atrair os eleitores, sem, no entanto, infringir as diretrizes legais, especialmente atinentes ao financiamento. Em um primeiro momento, o atual contexto social e seus aspectos inovadores serão abordados, com foco no Metaverso, Blockchain e ativos virtuais. Em seguida, serão analisados democracia e direito eleitoral, buscando-se apresentar proposições práticas de adequação, com foco nas novas tendências para propaganda e sua implicação no financiamento de campanha.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FONTES, Angela. Mudanças no sistema eleitoral: federações partidárias e política nacional. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 309, p. 5-13, mar. 2022. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/309.pdf . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o advento do instituto da federação partidária nas eleições de 2022 e seus possíveis reflexos nas eleições municipais de 2024, sem pretensão de esgotar o tema. Apresenta avanços e retrocessos da organização partidária nacional considerando como marcos as reformas do sistema eleitoral pós Constituição Federal de 1988. Observa-se ao final a fragilidade do momento em que o artigo está sendo escrito frente às possibilidades e desafios apresentados aos partidos políticos no sentido da adoção ou não de posicionamentos coerentes com a identidade programática e objetivos comuns que viabilizem a ação conjunta.
Acesso livre
GALVÃO, Danyelle. O crime do "caixa 2 eleitoral" e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma pesquisa empírica. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 37-51, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104845 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GRECO, Patrícia Gasparro Sevilha; VOLPI, Jacqueline Piton. O abuso de poder econômico e político em detrimento da liberdade de voto: a perspectiva da tutela dos arts. 19 a 21 da LC 64/90 - GT 3 - Estado contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 141-157, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104850 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O Estado detém sua legitimidade na soberania popular. Deste modo, abusos cometidos por autoridades, no âmbito político, podem macular a expressão desta vontade no pleito. É por esta razão que a legislação cuidou de prever o chamado "abuso de poder político" a fim de manter a regularidade, lisura e legitimidade do resultado do processo eleitoral. Ocorre que a Lei Complementar nº 64/1990trouxe uma dupla previsão de combate aos abusos de poder político: aquele que ataca o exercício da liberdade do voto, constante nos artigos 19 a 21, e aquele que, além de gerar este ataque, ainda traz um desequilíbrio na disputa (artigo 22). A jurisprudência tem mesclado ambos os dispositivos e tratado a necessidade de desequilíbrio na disputa como pressuposto para existência de todas as formas de abuso de poder, o que, nem sempre, ocorre. Por essa razão, o presente artigo visa diferenciar os abusos de poder político em âmbito vertical e horizontal. A partir desta concepção em dupla dimensão, é possível que casos de abuso que firam a liberdade do exercício do voto sem desequilíbrio aparente gerem consequências à autoridade que lhes deu causa. Para tanto, buscou-se definir o que é democracia, a importância do voto livre, assim como estudou-se o abuso político e suas dimensões de ocorrência. Utilizou-se de método dedutivo, levantamento bibliográfico e pesquisa qualitativa. O resultado obtido foi uma compreensão diferenciada e tendente a um maior aparelhamento da defesa da liberdade do exercício do voto.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACHADO, Gabriel Santana. Partidos, eleições e desigualdades em saúde nos municípios brasileiros: uma análise relacional a partir dos fatores políticos, de gestão e da dependência do sistema público. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 72-101, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60028 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Este trabalho objetiva identificar de que forma os fatores políticos se relacionam com as desigualdades em saúde a partir da abordagem das capacidades estatais, considerando que estas indicam uma condição necessária para uma redução potencial das desigualdades em saúde. Para isso foi formulado um indicador sintético de capacidades estatais em saúde para os 5.570 municípios brasileiros de 2013 a 2015, e por meio de análises descritivas e modelos econométricos de regressão de dados em painel e regressão logística se buscou responder às seguintes perguntas: (I) a dependência dos eleitores sobre o sistema público de saúde se correlaciona com os níveis de capacidade estatal em saúde e consequentemente nos níveis de desigualdade ?; (II) os partidos de esquerda reduzem mais as desigualdades em saúde em relação aos outros partidos?; e (III) os governos municipais que reduzem as desigualdades em saúde são recompensados politicamente por meio da reeleição? Os resultados indicam que (I) maiores níveis de dependência se correlacionam com maiores níveis de capacidade estatal; (II) os partidos de esquerda não reduzem mais as desigualdades em saúde; (III) os eleitores recompensam os governos municipais pela redução das desigualdades em saúde, embora não haja um padrão unanime em relação a este aspecto.
Acesso livre
MATTOS, André Paulino. A evolução jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral acerca das fake news nos últimos anos. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 23-35, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104844 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente artigo busca demonstrar o esforço da Justiça Eleitoral brasileira, por seu órgão de Cúpula, em tentar equacionar o problema da disseminação de notícias falsas em campanhas eleitorais, sobretudo em razão da rápida evolução tecnológica da internet experimentada nos últimos anos. Esta grande preocupação pode ser verificada a partir dos recentes julgados proferidos nos casos "Francischini" e da chapa "Bolsonaro-Mourão", com clara sinalização do rigor que será adotado para as eleições de2022, no enfrentamento das fake news.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Cristina Maria Gama Neves da; SILVA, Fernando Neves da. Direitos políticos e suas restrições. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 53-76, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104846 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Márcio Luiz. Limitação temporal dos mandatos e adoção de listas fechadas: lógica sistêmica. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 159-163, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104851 . Acesso em: 27 abr. 2022. Resumo: O presente artigo defende a tese de que a limitação temporal dos mandatos e adoção de listas fechadas que incorpore proporcionalidade na representação racial e de gênero é condição para aperfeiçoamento sistêmico que vise levar à efeito princípios da Constituição Federal de 1988 à luz do espírito do tempo atual.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVEIRA, Marilda. Vamos falar de eleições e algoritmos? O papel das plataformas digitais na construção da vontade. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, a. 13, n. 25, p. 165-183, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/146/52162/104852 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
BARBOSA, José Geraldo Pereira; CARVALHO, Patrícia Oliveira de. Determinantes da adoção de inovação no setor público: estudo de caso na Susep. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 55-85, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4527 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: O objetivo deste artigo foi descrever os fatores determinantes da adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Superintendência de Seguros Privados (Susep), à luz do framework proposto por Frambach e Schillewaert (2002) e, com base nos achados, adaptá-lo às peculiaridades do setor público. Adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, a partir da realização de estudo de caso integrado. Para a coleta de dados, recorreu-se a múltiplas fontes. Os resultados indicaram que fatores propostos no modelo base do estudo destacaram-se como determinantes da adoção do SEI. Porém, outros fatores, não presentes no modelo original, emergiram nos resultados. Apoiado na teoria de outros autores visitados, esses achados foram incorporados ao modelo inicial, evidenciando uma nova visão do modelo que, embora não passível de generalização por questões metodológicas, possibilita sua utilização em organizações do setor público.
Acesso livre
BRANCHER, Paulo Marcos Rodrigues; LIMA, Felipe Carvalho Eleutério de. Transformação de paradigmas entre Direito Administrativo e mobilidade urbana em face da inteligência artificial (IA) e do advento de veículos autônomos. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 135-153, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104896 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A inteligência artificial (IA) representa notória inovação tecnológica, constantemente adquirindo função mais relevante para a sociedade. Dotada de elevado potencial revolucionário, o desenvolvimento da inteligência artificial enseja reflexões sobre institutos clássicos do Direito, como a relação entre Direito Administrativo e mobilidade urbana, caracterizada pela regulação do ambiente urbano em prol da melhor efetivação do direito à circulação e da qualidade de vida da população, elementos que representam o interesse público a ser tutelado pela administração pública. Especialmente em razão do advento de veículos autônomos, em cenário de acelerada evolução da inteligência artificial, questiona-se como esse paradigma clássico de regulação e mobilidade poderá ser alterado. A partir da compreensão das transformações potenciais resultantes da substituição do motorista humano por sistema computacional viabilizado por inteligência artificial, entende-se que os princípios aplicáveis à temática deverão ser complementados com princípios próprios da inteligência artificial, atualizando o paradigma regulatório, em que o interesse público permaneça como elemento central e basilar. Essencialmente, é fundamental que a administração pública atue para maximizar o resultado benéfico da tecnologia, competindo ao Direito assegurar que a sua implementação ocorra em linha com o interesse público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 10.769, de 12 de abril de 2022. Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11156, 12 abr. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263137&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.1.27.218 . Acesso em: 18 abr. 2022.
Acesso livre
VILA, Cinara de Araújo. Análise do processo de implantação de laboratórios de inovação no setor público. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 29-45, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104856 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O setor público apresenta inúmeros desafios no processo de inovação. Portanto, há necessidade de criação de dispositivos que ofereçam a liberdade tão necessária para garantir a inovação e sua incorporação ao ambiente governamental com objetivo de fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e ambiental, com reformulação da cultura organizacional voltada ao empreendedorismo público. Uma das possibilidades que vem sendo utilizada por governos ao redor do mundo são os laboratórios de inovação. O presente artigo investiga as estratégias de implantação de laboratórios de inovação tendo como base o GNova da Enap e o @Lab da Prefeitura de São Paulo. A metodologia utilizada é a pesquisa legislativa, exploratória, documental, descritiva, com intuito de analisar os laboratórios de inovação dentro da Administração Pública, de forma exemplificativa, e sua relação na função estatal voltada ao empreendedorismo público. Com isso se busca compreender a função dos laboratórios de inovação no âmbito do Poder Executivo Federal e no Poder Executivo Municipal de São Paulo e sua relação com o dever constitucional de promover a inovação no setor público. A cultura de inovação nas organizações públicas é uma pauta importante que coloca o Brasil no cenário internacional de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
FORNASIER, Mateus de Oliveira. The use of AI in digital health services and privacy regulation in GDPR and LGPD: between revolution and (dis)respect. Revista de Informação Legislativa - RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 233, p. 201-220, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/233/ril_v59_n233_p201. Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Este artigo estuda a complexidade da proteção de dados pessoais ante os desafios e riscos que as atividades de captação e tratamento de dados por IA oferecem ao direito fundamental à privacidade. Sua hipótese é de que o General Data Protection Regulation (GDPR) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira não são suficientes para abarcar vários dos problemas que emergem da captação e tratamento de dados sensíveis por empresas que desenvolvem dispositivos e serviços embasados em IA, apesar de essas leis conterem muitos pontos importantes para a regulação de tais atividades. Assim, novos entendimentos dialógicos, para além dos esforços estatais de regulação, devem ser desenvolvidos. Metodologia: método de procedimento hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa de revisão bibliográfica.
Acesso livre
RIBEIRO, Koryander F.; PERIM, Maria Clara M.; ARAÚJO, Valter S. de. As assimetrias da regulação estatal para a proteção de dados pessoais e a afirmação dos direitos fundamentais de primeira dimensão. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 267-296, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104889 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: Este artigo analisa a regulação para a proteção de dados à luz dos direitos fundamentais individuais, diferenciando as funções do Estado como controlador ou regulador de bancos de dados. Parte-se da ideia de que o tratamento de dados é indispensável para os sistemas de mercado e do governo, mas implica sérios riscos de violação a direitos. O texto presume, ainda, que as variações de função do poder público em seus papéis regulatório e controlador importam para definir assimetrias. A partir disso, abordamos as possíveis colisões de direitos individuais com as demais dimensões dos direitos fundamentais para propor que a regulação nesse campo deva ser normativa, integral, efetiva e coerente, vedadas assimetrias regulatórias utilitaristas ou organicistas. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, cujas fontes são a ciência política e jurídica, bem como os precedentes judiciais. Os métodos são o dedutivo e o dialético.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS JUNIOR, Cosme Nunes dos. Responsabilidade Civil dos agentes de tratamento no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 219, abr. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/responsabilidade-civil-dos-agentes-de-tratamento-no-ambito-da-lei-geral-de-protecao-de-dados/ . Acesso em 28 abr. 2022.
Resumo: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nasceu com uma omissão legislativa, pois não identificou a modalidade de responsabilidade civil aplicável aos agentes de tratamento de dados pessoais. Por isso, esta pesquisa questiona sobre qual é o sistema de responsabilidade adotado pela LGPD brasileira em relação a esses agentes de tratamento. Assim, servindo-se do método indutivo e de abordagem qualitativa, a pesquisa dedicou-se a revelar diversos ângulos sobre a responsabilidade civil na lei. Por meio de revisão bibliográfica foi possível verificar a existência de correntes doutrinárias que entendem que a LGPD adota a teoria subjetiva. Já outros doutrinadores entendem que a teoria é objetiva. Por fim, outros argumentam ser dualista e outros são avessos às três anteriores. A partir do exame dos argumentos utilizados, concluiu-se que aqueles que defendem a teoria subjetiva se fundam em argumentos mais sólidos, já que a lógica da responsabilidade objetiva não é a criação de obrigações.
Acesso livre
SANTOS, Isadora Neves dos. Odisseia digital, o homem e a máquina: a preocupação contemporânea em se proteger dados. Revista Fórum de Direito na Economia Digital - RFDED, Belo Horizonte, a. 5, n. 8, p. 43-55, jan./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/214/52166/104893 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: A sociedade informacional instaurada nos dias atuais faz com que o direito à proteção dedados ganhe cada vez mais importância. É em face dessa preocupação que o Parlamento e o Conselho Europeu propuseram o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), objetivando aumentara segurança do utilizador em função de uma realidade na qual se torna cada dia mais comum a comercialização, o abuso e a exposição de dados pessoais, fato que viola inúmeras disposições legais já consagradas. Nesse sentido, devido à grande evidência atual do tema em uma sociedade cada mais globalizada e informatizada, é necessário conhecer o contexto histórico da proteção de dados, passando pelas legislações que dispõem a respeito do tema, para enfim compreender a necessidade da implementação de um regulamento que venha proteger de maneira mais rígida e eficaz os dados pessoais dos indivíduos e, por fim, qual o impacto que tal fato acarretará em Portugal.
Acesso restrito aos servidores do TCE
STRUECKER, Klaus Almeida. A má utilização dos recursos das redes sociais e a consequente ruptura das esferas da privacidade e intimidade. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 11, n. 29, p. 53-66, jan./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/52167/104902 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: O presente estudo tem como foco analisar a má utilização dos recursos das redes sociais, o que enseja em diversas situações de rompimento das conjunturas da privacidade e intimidade. Neste sentido, a partir de uma revisão bibliográfica multidisciplinar de livros e artigos científicos, tendo natureza essencialmente teórica, aborda-se a necessidade de se prezar pela proteção de dados pessoais na internet, partindo de um breve panorama sobre o tema e das situações de vulnerabilidade que podem se apresentar ao titular. Assim, é necessário analisar a proteção de dados pessoais nas redes sociais através da definição dos principais conceitos envolvidos no tema, bem como da análise da relação de consumo que existe entre o usuário e a rede social. Serão expostas as situações em que, durante ouso das redes sociais, surgem riscos para os dados e os princípios que precisam ser respeitados para garantir a efetiva proteção, destacando a dificuldade que o usuário possui em verificar se tais princípios estão sendo cumpridos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Guilherme Corrêa de; BOLONHA, Carlos Alberto Pereira das Neves. O papel do direito e das políticas públicas na promoção de uma matriz energética limpa e sustentável. A aproximação tridimensional (competição, sustentabilidade e segurança). Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 122, p. 43-85, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52169/104927 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 11.043, de 13 de abril de 2022. Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 72, 14 abr. 2022, p. 2-190. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11043.htm . Acesso em: 14 abr. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.044, de 13 de abril de 2022. Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 72, 14 abr. 2022, p. 191-192. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11044.htm . Acesso em: 14 abr. 2022.
Acesso livre
EL KHALILI, Amyra. Commodities ambientais: o paradigma organicista como contraponto à privatização e financeirização da natureza. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 122, p. 11-41, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52169/104926. Acesso em: 26 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 10.769, de 12 de abril de 2022. Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AGEUNI - Agências para o Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11156, 12 abr. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263137&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.1.27.218 . Acesso em: 18 abr. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 10.816, de 20 de abril de 2022. Altera e atualiza o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11160, 20 abr. 2022, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=263515&indice=1&totalRegistros=1&dt=3.4.2022.14.1.7.534 . Acesso em: 25 abr. 2022.
Acesso livre
Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Guilherme Corrêa de; BOLONHA, Carlos Alberto Pereira das Neves. O papel do direito e das políticas públicas na promoção de uma matriz energética limpa e sustentável. A aproximação tridimensional (competição, sustentabilidade e segurança). Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 122, p. 43-85, mar./abr. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52169/104927 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
AZEVEDO, Eder Marques de; PEREIRA, Ludmila Aniceto de S. e F. G. O repasse de recursos públicos para as organizações da sociedade civil: a licitação concursal como limite da discricionariedade. Revista de Direito Administrativo e Constitucional - A&C, Belo Horizonte, a. 22, n. 87, p. 185-215, jan./mar. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/123/52165/104887 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O déficit de políticas públicas decorrente da insuficiência estatal tem estimulado o aumento de serviços prestados pelo terceiro setor. O artigo em tela analisa as disposições propostas pela Lei nº 13.019/2014 (alteradas pela Lei nº 13.204/2015), denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, questionando o impasse em torno dos critérios de escolha dessas entidades parceiras a serem subvencionadas em face da margem discricionária deixada pelo legislador. Por meio de pesquisa bibliográfica e interdisciplinar, com substrato na teoria da responsabilidade, defendida por Hans Jonas (1979), este ensaio defende a necessidade de maior rigidez da administração pública para eleger as instituições beneficiadas com recursos públicos. Para isso, aposta na licitação concursal como procedimento eficaz e isonômico para a escolha da entidade mais vantajosa, levando o leitor a refletir sobre os limites da discricionariedade administrativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BITTENCOURT, Lúcio Nagib et al. Governo locais, autonomia municipal e a produção de políticas públicas de cultura: o caso da região do grande ABC. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, João Pessoa, PB, v. 6, n. 3, p. 153-179, dez./2021. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/article/view/60005 . Acesso em: 28 abr. 2022.
Resumo: Embora assegurada pela Constituição de 1988, a autonomia municipal, de acordo com alguns autores, vem sendo ameaçada por um processo de recentralização no federalismo brasileiro. No caso das políticas públicas culturais, essa problematização é particularmente relevante, uma vez que diversos trabalhos têm sido publicados nos últimos anos procurando sistematizar a experiência brasileira, frequentemente destacando experiências como o Plano Nacional de Cultura, o Sistema Nacional de Cultura e o Programa Cultura Viva, institucionalizados no âmbito nacional, como contribuições fundamentais para a formulação e implementação dessas políticas públicas. Afinal, resta espaço para o exercício da autonomia municipal na produção de políticas públicas de cultura? Para responder a esta pergunta, este trabalho busca discutir a experiência recente do território do Grande ABC, que abrange sete municípios localizados na região metropolitana de São Paulo - a maior cidade brasileira; com interesse específico em compreender os alcances e limites da atuação de governos locais nesta arena de políticas públicas. Para isso, foram realizados trabalhos de revisão de literatura acerca de experiências municipais locais, o mapeamento de ações culturais locais vinculadas a programas federais - especialmente o Programa Cultura Viva, o levantamento das estruturas institucionais associadas à formulação e implementação de políticas públicas de cultura e a sistematização dos arranjos entre Estado e Sociedade presentes para a operacionalização destas políticas nas sete cidades. A partir deste panorama, propomos os encontros governos locais e governo federal na produção destas políticas públicas, bem como vislumbramos os espaços de autonomia que permanecem, vislumbrando novas agendas para estudos futuros.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 11.030, de 1º de abril de 2022. Altera o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63-B, 1º abr. 2022, p. 2-3 - Edição extra. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11030.htm . Acesso em: 4 abr. 2022.
Acesso livre
CANDIAN, Gislene Mara; FERREIRA, Roberto Tolomelli. O desafiante papel do educador à luz do suporte normativo estatal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 253, p. 67-83, mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52160/104813 . Acesso em: 26 abr. 2022.
Resumo: Este estudo propõe uma reflexão acerca do papel da educação e dos profissionais que a desempenham no âmbito nacional, em face dos desafios inerentes à atividade. Para tanto, levou-se a efeito a pesquisa bibliográfica, valendo-se das contribuições de autores como Bulos (2018),Rodrigues Junior (2016), Fava (2018), dentre outros, procurando enfatizar a correlação entre os preceitos normativos e a implementação da educação no país à luz das normas cogentes, com observância à dinâmica social inclusiva e levando a efeito, ainda, uma análise crítica acerca da constitucionalidade do Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RAPACH, Camila; NERY, Cristiane da Costa. A concretização do direito fundamental à moradia como fator de justiça social e efetivação constitucional. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 23, n. 83, p. 47-76, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52163/104857 . Acesso em: 27 abr. 2022.
Resumo: O presente estudo pretende abordar o direito fundamental à moradia como necessária política pública permanente, a fim de garantir a dignidade humana e a efetivação do direito à cidade a todos os cidadãos. Compreendendo esses direitos fundamentais como obrigação estatal, serão enfrentados os conceitos dos direitos à moradia e à cidade, bem como o exemplo exitoso de prática municipal relativa à concretização do direito à moradia pela regularização fundiária, a possibilitar dignidade humana e efetivação da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito nela previsto, como contribuição à justiça social.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANCHO, B. C.; CHRISTOPOULOS, T. P.; MELLO, R. E. S. de; MATOS, P. V. Títulos de impacto social como política pública: panorama internacional e contribuições para a implementação no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 2, p. 309-323, abr. 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85647 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: Apesar de lançado em 2011, o título de impacto social (SIB, na sigla em inglês social impact bonds) é um instrumento ainda em desenvolvimento e que encontra inúmeros desafios. Este artigo tem como objetivo apresentar características dos SIBs e desafios relativos à sua implementação como mecanismo para financiamento de projetos públicos com propósito social. Após revisão bibliográfica e documental, foram identificadas e apresentadas as principais críticas ao modelo. Três casos internacionais de SIBs que já encerraram seus ciclos de maturidade foram selecionados para a análise de aspectos éticos e metodológicos, de métricas, de resultados e de atores. Implicações para projetos no Brasil foram consideradas com base nas análises dos casos internacionais.
Acesso livre
VERDI, Débora Spalding; PIRES, Roberto Rocha Coelho. Entre padronização e flexibilidade: a implementação do programa federal Melhor em Casa, considerando a diversidade local. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 168-193, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4124 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: Este trabalho aborda a implementação local de política de saúde com diretrizes federais padronizadas, buscando analisar a necessidade de adaptações, a partir do caso do Programa Melhor em Casa. Trata-se de um estudo qualitativo descritivo, baseado em entrevistas com atores-chave de três diferentes cenários de implantação do programa. Nos resultados, identificou-se a dificuldade maior de adesão ao programa federal no cenário em que havia uma iniciativa semelhante que precisou ser adequada às novas regras. Quanto aos aspectos da formulação que contribuíram para a implementação, evidenciou-se o fato de o programa ter tido seus subsídios em experiências concretas, bem como de ter contado com atores locais para a inclusão na agenda federal. O estudo reiterou a importância de que haja instrumentos de coordenação federal, ainda que sejam realizadas adaptações para o efetivo funcionamento, reforçando as perspectivas teóricas que apontam para a necessidade de flexibilização.
Acesso livre
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
VICENTE, Ernesto Fernando Rodrigues et al. Custo da contratação de veículos para transporte de passageiros no Ministério da Saúde do Brasil. Revista do Serviço Público, v. 73, n. 1, p. 86-111, 2022. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5265 . Acesso em: 29 abr. 2022.
Resumo: O estudo apresenta um modelo para análise dos custos de contratação de veículos para transporte de passageiros no Ministério da Saúde. Foram analisados os contratos atuais e contratos similares, para identificar parâmetros básicos e propostas alternativas sobre características técnicas e contratuais, como: tipo do veículo; modalidade do contrato; valor do excedente de quilometragem; e contratação conjunta ou não de combustível ou de motorista. Elaborou-se um simulador de custos que indica os resultados para diferentes situações contratuais e permite analisar suas vantagens e desvantagens financeiras. Para validá-lo, analisou-se um contrato e concluiu-se que a modalidade em vigor está adequada aos padrões de mercado, porém, a parcela variável paga por quilômetro adicional apresenta ganho desproporcional para a empresa contratada. O estudo contribui ao propor uma metodologia de análise das parcerias público-privada e disponibilizar um ferramental para auxiliar no processo de contratação.
Acesso livre



