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Período: 1º a 31.03.2022

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratos

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Direito Administrativo

Fundos

Municípios

Operações de Crédito & Impostos

Programas de Integridade (Compliance)

 

 

Concursos Públicos

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Remuneração & Subsídios

 

 

Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Direito & Processo

Eleições

Inovação & Tecnologia

LGPD & Proteção de Dados

Meio Ambiente & Sustentabilidade

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 

Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

MENEZES, David Curtinaz; VIEIRA, Diego Mota. Stakeholders, fatores críticos de sucesso e geração de valor em parcerias público-privadas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 47-79, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85327 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este estudo tem como objetivo analisar o papel dos stakeholders na geração de valor em parcerias público-privadas no Brasil, considerando suas motivações e os fatores críticos que determinam o sucesso desse tipo de colaboração. Para tanto, foram analisadas parcerias dos governos federal, estaduais e municipais por meio da análise de conteúdo de documentos e entrevistas com representantes dos setores público e privado envolvidos. A identificação dos stakeholders foi feita mediante a utilização simultânea de modelos que permitem demonstrar os múltiplos papéis desempenhados pelos atores na formulação e na implementação de políticas públicas (R. C. Gomes et al., 2010), seu potencial de ameaça ou de cooperação (Savage et al., 1991) e seu grau de saliência (Mitchell et al., 1997). Além disso, foram identificados os fatores críticos de sucesso, os elementos de valor e os fatores determinantes para a cooperação mais recorrentes nessas parcerias. Ademais, foi proposto um modelo de análise que permite a identificação de tais elementos, a fim de possibilitar que o tomador de decisão trace uma estratégia para lidar com eles.  

Acesso Livre

 

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Licitações & Contratos

Doutrina & Legislação

 

ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Sistema S. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Legitimidade. Requisitos. Blog JML, Pinhais, PR, 18 mar. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=33531c5a9f0c6daef5805dff7243d155 Acesso em: 21 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miro. A contratação de programas de Integridade pela Administração Pública e a equivocada escolha pela modalidade Pregão. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 3 mar. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/contratacao-de-programas-de-integridade-e-compliance-pela-administracao-publica-direta-e-indireta-e-a-escolha-pela-modalidade-do-pregao/ . Acesso em: 8 mar. 2022.  

Resumo: Em síntese, o presente estudo tem por objetivo demonstrar a impossibilidade de contratação de Sistemas de Compliance (Programas de Integridade) por meio de processos concorrenciais com critério de menor lance (modalidade Pregão) e, ao final, concluir que a regra geral nestes casos deveria ser a contratação direta, considerando a complexidade e peculiaridades do objeto contratado. Para tanto, voltou-se à análise da inexigibilidade de licitação do inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, análise esta que se estende a outras legislações, nas hipóteses de contratação direta com as mesmas características, levando-se em consideração, especialmente, a relevância do tema em contratações públicas para implementação de sistema de Compliance em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Assim, pelo método hipotético-dedutivo, pode-se perceber que o dever geral de licitar comporta regras de exceção, que poderão ser aplicadas a depender da natureza do objeto e a capacidade técnica do prestador do serviço. De tal sorte, o principal tema abordado versou sobre a impossibilidade de se contratar serviços de estruturação de Sistemas de Compliance mediante Pregão, por configurar contradição clara às regras mais comezinhas desta modalidade. Ao que, após análise conjunta dos requisitos necessários à contratação por Pregão e dos critérios necessários a consumar a inviabilidade de licitação, pode-se concluir que o Pregão não é instituto procedimental cabível à contratação de serviços complexos e singulares de estruturação de Sistema de Compliance (Programas de Integridade), que, por sua natureza peculiar e complexa, não se enquadram como serviços comuns com configuração objetiva e desapegada de apurada técnica, não devendo ser prestados por qualquer profissional, mas sim, por profissionais capacitados e qualificados com notória especialização na área.

Acesso Livre

 

CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. Jurisprudência comentada: o dever de a administração observar a ordem de classificação das cotações nas contratações por dispensa de licitação. Blog JML, Pinhais, PR, 11 mar. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=06bc0ae6752aae8334034f2a957883a8 . Acesso em: 10 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COUTINHO, Debora de Oliveira; FERNANDES, Andre Dias. A nova Lei de Licitações, as encomendas tecnológicas e o diálogo competitivo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8059. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as normas da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas, em conjunto com a Lei de Inovação e o Decreto nº 9.283/2018, para dar vida às encomendas tecnológicas, modalidade contratual necessária ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades regionais, mas ainda muito pouco conhecida e aplicada na prática no Brasil. As encomendas tecnológicas são compras públicas direcionadas para demandas especiais em razão de desafios específicos, seja pela inviabilidade econômica ou indisponibilidade/inexistência, no mercado, de produtos, serviços ou sistemas adequados para aquele fim, de interesse de órgãos e entidades da Administração Pública. Tendo o risco tecnológico como elemento essencial, são direcionadas para a busca de soluções de inovação mediante pesquisa e desenvolvimento (P&D), conforme previsão do art. 27 do Decreto nº 9.283/18. Apesar da importância das encomendas tecnológicas e da necessidade de contrato administrativo para formalizá-las, a nova lei de licitações foi lacônica quanto ao tema. Discute-se, especialmente, se o diálogo competitivo, uma das grandes inovações da Lei nº 14.133/2021, pode ser empregado para contratação de encomendas tecnológicas. Conclui-se que embora seja tecnicamente possível, na maioria das vezes não será recomendável. Prognostica-se que, em regra, a contratação direta nos termos do art. 20 da Lei de Inovação tende a ser mais conveniente e vantajosa para a Administração Pública e para o próprio interesse público. A metodologia empregada é teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, com prevalência do método dedutivo.

Acesso Livre

 

DE ACORDO com a nova Lei de Licitações, o que é o plano de contratações anual? O que o Decreto nº 10.947/2022 regulamenta? E o que é o PGC? Zênite Fácil, Curitiba, mar. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021ca.pdf.  Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DINIZ, Bráulio G. M.; RIBEIRO, Ricardo S. Reajustamento de preços na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos brasileira: o "princípio" da anualidade. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8063. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Este artigo avalia as formas de reajustamento de preços contratuais previstas na Lei n. 14.133, de 2021, que estabelece novo regime geral de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ao dividir os contratos conforme a natureza do objeto e os custos que o compõem, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) tratou como reajustamento de preços em sentido amplo dois institutos distintos: o reajustamento de preços em sentido estrito e a repactuação. Neste trabalho, utilizando-se do método dedutivo e por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, busca-se apresentar as razões jurídicas e econômicas para essa distinção, o que auxiliará na aplicação dos institutos, em especial do denominado princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, expressamente citado na norma. Como resultado, verifica-se a existência de poucas inovações em relação ao que já vem sendo praticado em âmbito federal, porém a nacionalização das regras permitirá uma aplicação mais uniforme do critério da anualidade, conferindo maior informação e segurança jurídica aos contratos administrativos no que toca à atualização de preços.

Acesso Livre

 

FERNÁNDEZ, Patricia Valcárcel. La planificación de la actividad contractual: asignatura pendiente en España para consolidar una buena gestión integral de los contratos públicos. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 79-89, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104801 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumen: La Ley 9/2017 prestó una atención especial a la fase de planificación de los contratos públicos. Aún, para consolidar su buena gestión, queda necesario concretizar los niveles de planificación y las obligaciones correspondientes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FORTINI, Cristiana; BERTRAMELLO, Rafael Grandulpho. Seguro-garantia de obrigações contratuais na nova lei de licitações. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 151-174, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104806 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Este artigo se dedica à análise das recentes mudanças legais e regulatórias aplicáveis ao seguro-garantia de obrigações contratuais públicas,1 bem como procura esboçar respostas, de ordem prática, a questões que exsurgem da omissão legislativa, em especial aquelas afetas à retomada e conclusão do objeto contratual pela seguradora e os limites de sua responsabilidade pela (eventual)sucessão contratual ou transferência de risco. Antes, propõe breve explicação sobre o funcionamento do mercado de seguros, a análise de risco e formatação dos clausulados pelas seguradoras, temas determinantes à compreensão das limitações (econômicas e mercadológicas) desta modalidade de garantia.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GONÇALVES, Pedro Costa. Smart cities e contratação pública. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 91-106, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104802 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo trata da conexão entre "cidades inteligentes" (smart cities) e contratação pública. O conceito de smart city é utilizado num sentido amplo, considerando como tal quaisquer comunidades urbanas planeadas com o propósito de promover a qualidade de vida e as condições de bem-estar de todos os seus habitantes, implementando, para esse fim, soluções refletidas, equilibradas e inteligentes. A criação de smart cities é, assim, um procedimento complexo, promovido pelo setor público, embora reclame, em larga medida, a colaboração de agentes económicos privados. Esta colaboração é baseada em contratos que engendram, desenvolvem e executam soluções inteligentes para as cidades. Isto implica ou exige a delineação de procedimentos de licitação afeiçoados à promoção da contratação pública de inovação.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUBERT, Iara. Cláusulas arbitrais em editais de licitação: crise da autonomia da vontade? Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 31-47, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104799 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Partindo da arbitrabilidade subjetiva da Administração Pública e da característica contratual do instituto da arbitragem, pondera-se até que ponto a autonomia da vontade constitui pressuposto de existência da cláusula arbitral, quando uma das partes contratantes é o próprio Estado. Pela análise da natureza do instituto e da compreensão teórica acerca do ente estatal, conclui-se tanto pela necessária prevalência da autonomia negocial do particular como pressuposto da arbitragem quanto pelo contínuo reconstruir dos conceitos relativos à Administração Pública e suas funções.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

JORDÃO, Eduardo Ferreira; CUNHA, Luiz Filippe Esteves. A adesão do Brasil ao Acordo sobre Contratações Públicas da OMC: entre tabus e dificuldades reais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8045. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O governo brasileiro iniciou processo de adesão ao Acordo sobre Contratações Públicas da OMC ("GPA"), o que vem suscitando reservas e preocupações que dizem respeito a questionamentos da vantajosidade econômica da adesão, considerando os possíveis danos às empresas nacionais; à viabilidade de manutenção de políticas públicas curso; à possível ausência de capacidade de entidades e servidores de implementar o acordo; e à suposta suficiência da legislação brasileira para garantir isonomia nas contratações. O objetivo do artigo é analisar aspectos dos princípios e do sistema normativo do GPA para compreender as consequências e dificuldades ligadas à adesão brasileira ao pacto, de modo a debater até que ponto essas preocupações e ressalvas se sustentam. Para tanto, os termos do acordo e a literatura a seu respeito foram estudados, verificando-se que (i) há vantagens "não mercantilistas" na adesão ao GPA para um país em desenvolvimento que não podem ser desconsideradas em análises de custo-benefício; (ii) o GPA comporta um regime flexível o suficiente para que políticas públicas em curso subsistam e para que entidades e órgãos não capacitados não sejam abrangidos; e (iii) a efetiva internalização do acordo traria um nível de competitividade não consagrado na legislação brasileira atual, mas há uma série de dúvidas sobre essa compatibilização. Conclui-se que algumas das preocupações encontram respostas e soluções no próprio acordo, mas há outras ressalvas legítimas que exigirão estudos e debates mais aprofundados de acadêmicos e de agentes públicos no processo de adesão.

Acesso Livre

 

LAPERCHE, Raphael Bontempo. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos no contexto de aumentos extraordinários de custos durante a pandemia de Covid-19. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 77-102, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52146/104642 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Em decorrência da pandemia de Covid-19, vários impactos foram sentidos pela sociedade e pelo mercado, tendo inclusive sido relatado aumento significativo do preço de aquisição de diversos insumos aplicados em obras e serviços de engenharia. Para mitigação de situações extraordinárias nos contratos administrativos, o Direito Público brasileiro prevê o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro, ainda que as determinações legais sobre o assunto permitam diferentes critérios de aplicação. Assim sendo, este artigo apresenta pesquisa em relação ao equilíbrio econômico-financeiro contratual, avaliando a evolução dos preços de mercado, a fim de investigar se há possibilidade de consideração de imprevisibilidade nos aumentos, bem como é feita análise de diferentes normas infralegais implementadas por entidades do setor público, durante o período pandêmico, para reequilíbrios decorrentes dos aumentos de materiais em geral, apresentando conclusões sobre os procedimentos adotados. A

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEONEZ, Angelina Souza. Breves considerações sobre o Decreto nº 10.947/2022: normativo regulamentador do plano de contratações anual no âmbito federal. Blog JML, Pinhais, PR, 21 mar. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=ba06ea8bb1e29bb56196b711952c00d7 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MACEDO, Alessandro. A nova lei de licitações e o capítulo "controle das contratações" na perspectiva dos tribunais de contas. Blog JML, Pinhais, PR, 7 mar. 2022. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=ba9cb9edfe577dfbdf3a72e44266d5f1 . Acesso em: 8 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MADUREIRA, Claudio P.; ARAÚJO, Carlos A. L. Licitações, contratos e Modelo Brasileiro de Processo: notas sobre a viabilidade da utilização de ferramentas processuais para conferir maior eficiência às aquisições públicas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8020. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar que o rigor procedimental a que em geral se atribui a ineficiência das licitações/contratações públicas pode ser flexibilizado, de modo a produzir eficiência, mediante utilização de soluções típicas do Direito Processual. Analisamos os textos normativos disponíveis e fizemos cuidadosa revisão da literatura jurídica (fontes). Depois disso, conjugamos a doutrina da processualidade no Direito Administrativo à compreensão (inerente a ela e à doutrina do formalismo-valorativo) de que o processo se diferencia do procedimento por se qualificar como procedimento em contraditório (método), demonstrando que as licitações/contratações públicas se apresentam, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, como autênticos processos administrativos, e que essa especificidade do seu regime normativo abre campo para a utilização de ferramentas próprias do Modelo Brasileiro de Processo para procurar superar a referida rigidez procedimental (resultados). A pesquisa não comporta limitações de ordem prática (porque todas as fontes consultadas estavam disponíveis) ou teórica (porque dialoga com publicações anteriores) relevantes. Além disso, ela tem implicações sociais importantes. Afinal, se é verdade que o rigor procedimental incidente nesse contexto pode comprometer a eficiência das aquisições públicas, também é certo que a atividade administrativa (inclusive aquela realizada nas licitações e contratos da Administração) não pode prescindir de um mínimo de rigor procedimental, sem o qual seria inviável o exercício da atividade de controle administrativo que possibilita à prevenção de atos de corrupção e da malversação de recursos públicos. Disso resulta o valor e a originalidade da sua contribuição para o desenvolvimento da Ciência.

Acesso Livre

 

MARQUES, Bruno Ribeiro; OLIVEIRA, Odilon Cavallari de; CARMONA, Paulo Cavichioli. Integrated contract in Law 14.133/2021: new law, same problems? A study of comparative law. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8062. Acesso em: 15 mar. 2022.

Abstract: The purpose of this article is to analyze whether expansion allowed cases for design-build biddings might improve positive impacts on the efficiency of public procedures. Hence, both Brazilian and international experiences will be studied with attention to design-build and turnkey contracts. In integrated contracting procurements, basic and executive projects must be done by the same company that shall execute the project and its further execution. Consequently, public Administration must only provide a draft. Resolutely, the hypothesis is that these amplification allowances increase the risks of other contract failures. The methodology used was a dialectical-inductive method comparing both Brazilian and international cases of integrated contracts. Firstly, it is demonstrated when Design-Build procurements were first allowed in Brazil and how and why their uses have been amplified. Additionally, the international scenario shall be examined to determine if restrictions imposed by most countries have accompanied the use of integrated contracts for public Administration in Brazil. Subsequently, a comparative examination of several hiring public models will be examined to answer whether integrated contracts biddings might benefit public sectors. The conclusion is that significant expansion of possibilities of using the integrated contracting, forecasted in Law 14.133/2021, poses risks of reducing the efficiency of public administration unless several measures are to be adopted in the planning phase with particular attention to those related to the draft selecting requirements, just like most developed countries have already done. 

Acesso Livre

 

MARQUES NETO, Floriano de A.; PINHEIRO, Hendrick; CUKIERT, Tamara. Efficiency contracts in the new Brazilian Procurement Law: conceptual framework and international experience. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8013. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Objective: To analyze efficiency contracts, a contractual modality whose use was expanded by Law no. 14,133/2021, in its conceptual perspective and based on international experiences. Methodology: Qualitative post-positivist research, exploratory-descriptive, carried out from the analysis of Brazilian, French and American legislative texts and dogmatic bibliographic review of national and foreign doctrine that comment on similar legal figures in other legal systems. Originality or value: The work is original because it presents a proposal for a conceptual understanding of an institute that has been little applied in the Brazilian legal experience, whose possibility of use was expanded by the new public procurement law (Law no. 14,133/2021), and based on similar figures widely applied in countries like the United States and France. Conclusions: Efficiency contracts are an important tool used by public authorities internationally and its provision in the new public procurement law can help to mitigate the resistance of control authorities with their use in Brazil.

Acesso Livre

 

MATTAR, Jaime Arancibia. La discriminación ex post de los oferentes de una licitación pública como infracción administrativa y de libre competência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7950. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Este artículo tiene por objeto analizar el principio de igualdad de los oferentes en una licitación con posterioridad a la adjudicación. La razón es que esta variable del principio mucho menos tratada por la doctrina y la jurisprudencia. La metodología utilizada es eminentemente dogmática o teórica a partir del análisis de fuentes primarias legislativas, judiciales y administrativas. Sería el primer artículo sobre la materia publicado en varios países latinoamericanos, incluyendo Chile. La relevancia está dada por la mayor necesidad de asegurar la vigencia del principio de igualdad ante cambios contractuales motivados por hechos sobrevinientes. El interés público exige esta alteración, pero sin afectar la igualdad de los participantes del concurso original, incluso después de finalizado. El respeto de esta simetría concursal tiene relevancia no sólo en derecho constitucional y administrativo, sino también en el derecho económico de la libre competencia. Este trabajo puede producir implicancias sociales en materia de probidad administrativa, pues la necesidad de relicitar los contratos que sufran cambios sustantivos en aras de la igualdad de los concursantes sirve también para prevenir problemas de corrupción.

Acesso Livre

 

MENDIETA, David; ROJAS, Gressy. La adquisición de vacunas contra la covid-19 por Colombia: entre la confidencialidad y la falta de transparência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7934. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: A través de un método de interpretación basado en la revisión documental, el artículo realiza una crítica a la ausencia de posibilidad de realizar la vigilancia oportuna al proceso de negociación del Gobierno colombiano con las farmacéuticas para adquirir las vacunas de la cóvid-19, con lo que se le dio prevalencia a la confidencialidad como prerrogativa de libre mercado sobre el principio de transparencia como potestad estatal mediante la aplicación de una vigilancia oportuna y adecuada. Primero, se realiza un análisis de los decretos que le conceden facultades extraordinarias al presidente de la República y las disposiciones jurisprudenciales de las altas cortes. Luego, se plantea el fundamento normativo del principio de transparencia como principio rector de la contratacion estatal. Se plantea además un contraste entre la posibilidad de imponer cláusulas de confidencialidad, propia de la contratación privada, con la exigencia del ejercicio de la vigilancia como garantía de transparencia en negociaciones que involucran las finanzas públicas. Finalmente, al evidenciar la tensión entre el libre mercado y derechos fundamentales, se realiza una reflexión respecto al déficit de salvaguarda del derecho a la salud debido a la falta de vigilancia oportuna que, debido a que el principio de transparencia se subordina a la confidencialidad, deja abierta la posibilidad de crisis de legitimidad, credibilidad y confianza en el Estado.

Acesso Livre

 

NODA, Juliana Markendorf; ANDRADE, Luiz Gustavo de. Como a regulação do comércio internacional impacta no desenvolvimento de uma nação: os contratos públicos brasileiros no cenário globalizado. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 89-104, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104666 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo quer demonstrar que a regulação nem sempre é a via mais fácil ou adequada, em especial, quando envolve diversos países que buscam, em tese, os mesmos interesses em um discurso global comum, mas, de fato, escondem seus interesses individuais, na promoção de sua visão de desenvolvimento. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, analisa-se como o pensamento e supremacia dos EUA, no comércio global, auxiliou e determinou a transformação dos países em desenvolvimento, e o Acordo de Facilitação Comercial da Organização Mundial do Comércio promoveu a desburocratização e o desentrave de barreiras administrativas. Fatores que impactaram os signatários em suas legislações locais, como no Brasil, inclusive no que diz respeito ao Direito Administrativo, visto que, ao demonstrar o interesse em integrar o Acordo de Contratos Públicos, o país busca a atualização e harmonização da sua legislação com o comércio global, apta a promover o crescimento econômico e desenvolvimento sustentável.

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QUANDO é cabível a contratação simultânea, prevista no art. 46, da Lei nº 13.303/20216 e quais cautelas devem ser observadas? Zênite Fácil, Curitiba, mar. 2022. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c9.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REIS, Luciano Elias; POLLI, Rodrigo Carvalho. A relevância do dispute board como ferramenta de consensualidade para a legitimidade e eficiência da Administração Pública na nova Lei de Licitações. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 167-186, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104663 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: A busca de um Estado eficiente passa pelo uso da consensualidade, como observância à primazia do interesse público, a partir de um value for money sob o viés da economicidade e celeridade. O Brasil tem se mostrado um terreno fértil para o exercício da consensualidade. Explico, segundo o Diagnóstico sobre Obras Paralisadas elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, no país existem em torno de cinco mil obras paralisadas, em razão de litígios judiciais. Tal situação certamente implica em imensuráveis prejuízos à sociedade. Fato é que, grande parte destes litígios podem ser resolvidos antes mesmo de se tornarem judiciais, desde que se trate de direitos disponíveis. Atento a tais constatações, o legislador cada vez tem mais estimulado o uso, pela Administração Pública, dos chamados métodos alternativos de resolução de conflitos, notadamente os comitês de resolução de conflitos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODRIGUES, Ricardo Schneider.  A Lei nº 14.133/2021 e os novos limites do controle externo: a necessária deferência dos Tribunais de Contas em prol da Administração Pública. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7895. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Neste artigo avalia-se se as mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021, relacionadas aos Tribunais de Contas, tendem a delimitar melhor os espaços da função administrativa e do órgão fiscalizador, propiciando um controle externo mais deferente. A metodologia desenvolvida correspondeu ao método dedutivo de análise, a partir de revisão bibliográfica de viés qualitativo, mediante a qual se buscou compreender as críticas aos excessos dos órgãos de controle para avaliar se a nova lei traz instrumentos que viabilizam a sua correção, abrindo espaço para a efetiva aplicação dos novos institutos nela previstos. A partir da avaliação das mudanças trazidas pela nova lei foi possível confirmar o seu nítido propósito de melhor delimitar os espaços de atuação dos agentes controladores e controlados, propiciando uma maior deferência desses Tribunais em relação às decisões dos administradores públicos, potencializada quando examinadas em conjunto com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A importância do trabalho reside na preocupação corrente com os descaminhos que os excessos do controle externo podem acarretar para a atividade administrativa. O tema, além de atual, é relevante diante da recente aprovação do marco legal das contratações e licitações públicas, cujas normas gerais são de observância obrigatória em todas as esferas de governo.

Acesso Livre

 

ROSÁRIO, Larissa Quadros do. Matriz de riscos em contratos de obras celebrados por empresas estatais: a Lei nº 13.303/16 e o posicionamento do TCU. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 105-126, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104667 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Com a edição da Lei nº 13.303/16 houve a regulamentação do art. 173, §1º da Constituição Federal (1988). Trata-se do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, conhecido como Nova Lei das Estatais. O diploma legal em questão trouxe uma série de inovações, com destaque àquelas relativas ao regime jurídico híbrido aplicável às empresas estatais e modalidade contratuais. Entre as previsões, a Lei estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de uma cláusula de matriz de riscos em todos os contratos celebrados pelas empresas estatais. Ainda, apresentou o conteúdo mínimo e regras gerais a serem observadas na estruturação de tal cláusula. Trouxe, portanto, regras expressas e específicas quanto à caracterização do objeto contratual e da responsabilidade das partes contratantes, aspectos essenciais para a definição da equação econômico-financeira do contrato. A Lei seguiu, nesse tocante, uma tendência de alocação prévia de riscos e abandono da Teoria das Áleas, visando trazer mais segurança jurídica, transparência e eficiência (também econômica) aos contratos celebrados pelas empresas estatais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SÁ, Emerson V. H. Costa de; DONADON, Natasha Y. Castelo Branco; BRAGA, Mauro A. Ponce de Leão. Licitações, contratos e o impulso à contratação de aprendizes: um estudo sobre o impacto transformador da lei de licitações e contratos no quadro da aprendizagem profissional no estado do Amazonas, Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8052. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Uma das alterações promovidas pela nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei n. 14.133/2021) consiste na exigência de cumprimento das cotas de aprendizes por parte de todos os contratados pelo poder público, na fase de licitação e durante a execução do contrato. Sendo assim, o presente estudo analisa o impacto transformador da nova lei de licitações e contratos administrativos no que tange à aprendizagem profissional. O recorte da pesquisa compreende a realidade do estado do Amazonas, com relação às empresas contratadas pelo poder público estadual e sediadas nos municípios da referida unidade federativa. Aborda-se, inicialmente, os principais avanços da nova legislação, a partir de uma leitura principiológica de ordem constitucional e legal quanto ao enfoque da pesquisa. Em seguida, discute-se a reserva de vagas para aprendizes como política de ação afirmativa, pois se trata de instrumento de discriminação positiva com vistas à garantia do acesso ao direito fundamental à profissionalização e ao não trabalho antes da idade adequada. Por fim, verifica-se o impacto da mudança normativa em relação à aprendizagem, a partir da comparação do quadro de contratação de aprendizes no estado do Amazonas no momento da pesquisa com relação ao panorama traçado pela nova lei. Original e atual, esta pesquisa exploratória e qualitativa utiliza o método indutivo e os procedimentos bibliográfico e documental.

Acesso Livre

 

SANDE, Felipe; RIBEIRO, Maurício Portugal. Mitos, incompreensões e equívocos sobre o uso da TIR - Taxa Interna de Retorno - para o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos: um estudo sobre o estado da análise econômica do direito no Direito Administrativo. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 49-78, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104800 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Nos últimos anos, tem sido comum pessoas com formação jurídica escreverem sobre aspectos econômicos e financeiros de contratos. No Direito Administrativo, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos tem sido o principal objeto dessas investigações, particularmente o uso da TIR - Taxa Interna de Retorno como ferramenta para medir desequilíbrios e reequilibrar contratos. O presente estudo investiga a produção acadêmico-jurídica (artigos e livros) a respeito da TIR - Taxa Interna de Retorno como ferramenta financeira para o reequilíbrio dos contratos de concessão e PPP - Parceria Público-Privada.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Fernando S. M. dos; PAULILLO, Luiz F. de Oriani e. A nova realidade brasileira de necessidade de programas de integridade das pessoas jurídicas licitantes em processos licitatórios da administração pública. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8065. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é objetivo identificar o arcabouço normativo existente em 2021 que traz a necessidade de as pessoas jurídicas possuírem programas de integridade para contratarem com a Administração Pública federal, dos Estados e do Distrito Federal, explorando as razões para a necessidade e explicitando as bases destes programas. Inicialmente, se apresentará o atual contexto normativo que impactou na necessidade de implementação de programas de integridade por parte dos contratados pela Administração Pública. Em seguida, se explorará a legislação que tratou de forma específica sobre a necessidade de implementação de programas de integridade. Por fim, explorar-se-á as bases de um programa de integridade e a resistência cultural em sua implementação. A conclusão extraída é que, mesmo quando não há a obrigatoriedade do programa de integridade, há nitidamente um novo ambiente normativo que exige que as contratadas pela Administração Pública implementem os processos de gestão de mitigação de riscos atrelados ao relacionamento com o Poder Público, assegurando, inclusive, transparência, integridade, ética e probidade, o que melhor se faz por meio de um programa de integridade. O grande impedimento para a transformação colocada ainda é a falta de uma cultura organizacional de integridade, que afasta investimento em medidas que não sejam obrigatórias. A contribuição deste artigo é apresentar um novo cenário normativo brasileiro licitatório quanto aos programas de integridade, ainda desconhecido por muitos licitantes.

Acesso Livre

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. Licitação dispensável para contratar organizações sociais: uma supressão da Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 15 mar. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c8.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Victor Augusto Machado. O regime jurídico do contrato de adesão para exploração da infraestrutura ferroviária da Lei nº 14.273/2021. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 107-125, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104803 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda o problema do regime supletivo aplicável aos contratos de autorização ferroviária previstos na Lei nº 14.273/2021. Por meio da análise dos dispositivos normativos pertinentes e de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de metodologia indutiva, chegou-se à conclusão de que se trata de contrato administrativo de direito privado.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SARAI, Leandro; CABRAL, Flávio Garcia; IWAKURA, Cristiane Rodrigues. O controle das contratações públicas na nova lei de licitações: o que há de novo? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7980. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O artigo analisa a atividade de controle na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021). Com base na literatura especializada, o objetivo do artigo é descrever, de maneira crítica, os dispositivos da nova Lei de Licitações que versam sobre o controle das contratações públicas, apurando-se se haveria e quais seriam as novidades da nova Lei. Utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, apesar de a nova Lei não ter trazido grandes inovações no que tange ao controle da Administração, visto que grande parte dos seus dispositivos já era aplicada com base em atos normativos infralegais, ou fruto da interpretação do Tribunal de Contas da União, pode-se apurar pontos positivos e que se mostram inovadores: I) a concepção do controle que vai além da mera e estrita legalidade; II) a atividade de controle não se preocupa só com o caráter punitivo e de detecção de falhas, atentando-se igualmente com o aprimoramento das práticas administrativas e com o papel pedagógico a ser exercido pelos órgãos de controle; III) há um papel simbólico na inserção de previsões, antes infralegais, em uma lei em sentido formal; e IV) busca-se, sem perder de vistas as peculiaridades de cada caso, uma uniformização da atividade de controle, em todos os entes da federação. Trata-se de artigo original e relevante, tendo em vista que a Lei foi recentemente promulgada e é necessário esclarecer os impactos esperados pelo legislador, até para superar entendimentos baseados na legislação anterior.

Acesso Livre

 

SIGNOR, Regis et al. A nova lei de licitações como promotora da maldição do vencedor. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 176-190, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85333 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Evitar sobrepreços e preços manifestamente inexequíveis são dois objetivos principais da recém-promulgada Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O presente artigo demonstra que, ao tentar alcançar o primeiro objetivo, a nova lei de licitações promove o segundo, pois um comando específico tende a reduzir os preços até congelá-los nos menores valores possíveis, conduzindo os contratados à maldição do vencedor. Alerta-se os agentes públicos sobre o fato de que a manutenção desse comando levará a descumprimentos generalizados de contratos e a uma eventual falência de competidores. O método Monte Carlo é utilizado para demonstrar que um mecanismo abrangente de pesquisa de preços evitará o problema e garantirá o efeito pretendido pela lei.

Acesso Livre

 

SILVA, Clarissa Sampaio; CRUZ, Danielle Maia. Resolução de conflitos com a administração pública no contexto da nova lei de licitações e contratos: reforço dos meios alternativos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8055. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.333/21) trouxe um capítulo dedicado aos meios alternativos de resolução de conflitos decorrentes das contratações com base nelas realizada, refletindo, assim, a inserção do tema da contratação pública, tanto na vertente consensual de atuação administrativa quanto da desjudicialização da resolução daqueles. Por meio do presente artigo, embasado em pesquisa documental, procurou-se destacar os aspectos principais trazidos pela nova legislação ao mencionado tema, tendo-se verificado o reforço ao uso dos meios alternativos, por ela devidamente elencados, a saber mediação, conciliação, arbitragem e comitês de disputas e, no tocante aos dois últimos, sua expansão para setores de contratação pública para além de regulações específicas, embora a vocação deles seja para contratações de maior vulto, duração e complexidade, como obras de infraestrutura. Percebeu-se, também, a vinculação de tais meios às pautas de atuação da Administração Pública (princípios da legalidade, da publicidade e escolha de árbitros e comitês por critérios isonômicos, técnicos e transparentes), o que lhes acresce legitimação, segurança jurídica e eficiência, propiciando sua consolidação, coetânea com aumento de investimentos e prosperidade econômica.

Acesso Livre

 

SILVA, Fábio Pereira da. Pagamento direto ao subcontratado nas Diretivas europeias e no Código dos Contratos Públicos português: um instituto jurídico de difícil concreção hermenêutica. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 49-73, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104669 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O roteiro proposto para o presente estudo pretende sintetizar alguns dos momentos mais problemático-normativos que o artigo 321º-A do Código dos Contratos Públicos convoca. Se, por um lado, tais nódulos corporizam-se no prenúncio da descaracterização da função administrativa, que mais não é doque a deslocação da sua actividade intelectiva para o campo de acção da função judicial, a verdade é que, por outro lado, não poderemos deixar de colocar no holofote analítico a questão jurídico-dogmática do acto administrativo conformador de relações jurídicas de direito privado

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TEIXEIRA JÚNIOR, Flávio Germano de Sena; NÓBREGA, Marcos; CABRAL, Rodrigo Torres Pimenta. Matriz de riscos e a ilusão da perenidade do passado: precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 59-82, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94217 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A matriz de risco é uma técnica de gerenciamento de risco e segurança em projetos que é frequentemente manejada para dar suporte à tomada de decisões. Este artigo, no entanto, baseia-se em evidências anteriores para argumentar que matrizes de risco mal projetadas ou utilizadas de forma inadequada resultam em aumento da incerteza e, potencialmente, em efeitos adversos nos contratos públicos. Num projeto de infraestrutura de grande magnitude, por exemplo, isso pode ser catastrófico, tanto do ponto de vista do interesse público (Value for Money) quanto do privado. Essa preocupação ganhou mais corpo no cenário brasileiro com o advento da Lei nº 14.133/2021, que elevou a matriz de riscos ao status de ferramenta caracterizadora do equilíbrio-econômico inicial do contrato. A partir de uma revisão bibliográfica sobre o tema, bem como à luz de diversas experiências práticas em contratos dessa natureza, infere-se que a matriz de riscos se revela um mecanismo muito frágil de análise de riscos, devendo se limitar, em última análise, a compor o relatório de riscos de uma organização. Assim, no artigo conclui-se que (1) é preciso reposicionar a matriz de riscos nas contratações públicas, retirando dela o protagonismo relacionado à aferição do reequilíbrio econômico-financeiro, mas mantendo-a como ferramenta de relatório e suporte à tomada de decisões, (2) os avaliadores de risco precisam de melhor treinamento no design (construção da matriz) e uso da matriz de risco, (3) os tomadores de decisão precisam de treinamento para entender melhor a falta de confiabilidade inerente a qualquer matriz de risco como uma técnica de suporte à decisão; (4) à medida que avançamos na elaboração de uma teoria das decisões econômicas em contratações públicas (sobretudo em projetos dotados de alta especificidade de ativos), afastamo-nos do enfoque neoclássico, abandonando-se o dispositivo do equilíbrio geral como ponto de partida da análise e (5) precisamos ressignificar o conceito de tempo nas contratações públicas.

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WITTMANN, Cristian Ricardo; PEDROSO, Anayara Fantinel. Programa de Compliance como exigência em licitações: Análises em prol da qualificação do processo licitatório no contexto da lei 14.133/2021. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8048. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Este estudo visa analisar os aspectos relativos à exigência de adoção de um programa de compliance anticorrupção nas organizações licitantes enquanto possível qualificadora do processo licitatório a fim de diminuir práticas relacionadas à improbidade administrativa quando da contratação pública. Para tanto analisa-se o programa de compliance e a aplicação no setor público; normas relacionadas à licitação e em quais etapas podem ser instituídos novos mecanismos de controle, além de, identificar os principais benefícios da implementação desta política por empresas na participação de processos licitatórios. Como resultado, identifica-se a importância da utilização da ferramenta para auxiliar o combate às práticas de improbidade administrativa, uma vez que objetiva não apenas responsabilizar os atos ímprobos, mas também, evitá-los a partir de uma gestão de riscos. Aborda-se o benefício às organizações de tais programas, fomentando uma cultura empresarial delimitada por padrões éticos e morais, garantindo que as normas sejam cumpridas, qualificando a segurança nas contratações realizadas no âmbito empresarial, corroborando para menores desvios corruptivos, fomentando uma sinergia entre os deveres da Administração Pública e os anseios da sociedade. Verifica-se a necessidade de constatar qual o momento oportuno que deva ser exigido o compliance nos certames. Se exigido no momento do julgamento, torna-se contrário aos princípios licitatórios, uma vez que limitaria a concorrência. Supõe-se que essa exigência seja mais eficaz se cobrada na fase de contratação com o erário. Diante do exposto, a fim de garantir a efetivação dos objetivos, utiliza-se o método de abordagem qualitativo de natureza básica, exploratória e de procedimento bibliográfico dedutivo.

Acesso Livre

 

VITA, Pedro Henrique Braz de; MARTINS, Vitor Beux. Subcontratação de contratos administrativos: um esforço conceitual e sistemático necessário. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 149-165, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104664 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O artigo procura sistematizar o tratamento conferido pela legislação vigente, pela e pela jurisprudência à figura jurídica da subcontratação, abordando e criticando seu conceito, seus limites e os requisitos para a sua utilização legítima.

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

FORTINI, Cristiana; ROSSITO, Isabella. Vícios ocultos nas concessões para exploração de infraestrutura. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 131-149, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104805 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: A constatação de vícios ocultos durante a realização de obras em contratos de concessão é um fator relevante de desequilíbrio econômico-financeiro, onerando a execução do contrato. Por sua natureza oculta, não é possível que os custos para remediação desses passivos sejam levados em consideração na proposta. De acordo com o ordenamento jurídico, o risco pela constatação de vícios ocultos deve ser suportado pelo poder concedente, parte com melhores condições para gerenciá-lo. No entanto, muitos contratos de concessão alocam este risco às concessionárias, o que gera ineficiência e litigiosidade.

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LAPERCHE, Raphael Bontempo. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos no contexto de aumentos extraordinários de custos durante a pandemia de Covid-19. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 77-102, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52146/104642 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Em decorrência da pandemia de Covid-19, vários impactos foram sentidos pela sociedade e pelo mercado, tendo inclusive sido relatado aumento significativo do preço de aquisição de diversos insumos aplicados em obras e serviços de engenharia. Para mitigação de situações extraordinárias nos contratos administrativos, o Direito Público brasileiro prevê o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro, ainda que as determinações legais sobre o assunto permitam diferentes critérios de aplicação. Assim sendo, este artigo apresenta pesquisa em relação ao equilíbrio econômico-financeiro contratual, avaliando a evolução dos preços de mercado, a fim de investigar se há possibilidade de consideração de imprevisibilidade nos aumentos, bem como é feita análise de diferentes normas infralegais implementadas por entidades do setor público, durante o período pandêmico, para reequilíbrios decorrentes dos aumentos de materiais em geral, apresentando conclusões sobre os procedimentos adotados.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REIS, Luciano Elias; POLLI, Rodrigo Carvalho. A relevância do dispute board como ferramenta de consensualidade para a legitimidade e eficiência da Administração Pública na nova Lei de Licitações. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 167-186, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104663 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: A busca de um Estado eficiente passa pelo uso da consensualidade, como observância à primazia do interesse público, a partir de um value for money sob o viés da economicidade e celeridade. O Brasil tem se mostrado um terreno fértil para o exercício da consensualidade. Explico, segundo o Diagnóstico sobre Obras Paralisadas elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, no país existem em torno de cinco mil obras paralisadas, em razão de litígios judiciais. Tal situação certamente implica em imensuráveis prejuízos à sociedade. Fato é que, grande parte destes litígios podem ser resolvidos antes mesmo de se tornarem judiciais, desde que se trate de direitos disponíveis. Atento a tais constatações, o legislador cada vez tem mais estimulado o uso, pela Administração Pública, dos chamados métodos alternativos de resolução de conflitos, notadamente os comitês de resolução de conflitos.

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ROSÁRIO, Larissa Quadros do. Matriz de riscos em contratos de obras celebrados por empresas estatais: a Lei nº 13.303/16 e o posicionamento do TCU. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 105-126, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104667 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Com a edição da Lei nº 13.303/16 houve a regulamentação do art. 173, §1º da Constituição Federal (1988). Trata-se do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, conhecido como Nova Lei das Estatais. O diploma legal em questão trouxe uma série de inovações, com destaque àquelas relativas ao regime jurídico híbrido aplicável às empresas estatais e modalidade contratuais. Entre as previsões, a Lei estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de uma cláusula de matriz de riscos em todos os contratos celebrados pelas empresas estatais. Ainda, apresentou o conteúdo mínimo e regras gerais a serem observadas na estruturação de tal cláusula. Trouxe, portanto, regras expressas e específicas quanto à caracterização do objeto contratual e da responsabilidade das partes contratantes, aspectos essenciais para a definição da equação econômico-financeira do contrato. A Lei seguiu, nesse tocante, uma tendência de alocação prévia de riscos e abandono da Teoria das Áleas, visando trazer mais segurança jurídica, transparência e eficiência (também econômica) aos contratos celebrados pelas empresas estatais.

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.009, de 25 de março de 2022. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 59, 28 mar. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11009.htm. Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.010, de 28 de março de 2022. Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 60, 29 mar. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11010.htm . Acesso em: 29 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.027, de 31 de março de 2022. Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63, 1º abr. 2022, p. 24-25. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11027.htm . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

GERHARD, Daniel Cardoso. A dialética da qualidade na governança de Estado: a importância da participação popular em um Estado de Direito de performance democrática a partir de Habermas. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 31-42, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94219 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: Este trabalho tem por objetivo explicitar que a governança do Estado tem o seu ponto de equilíbrio estabelecido a partir do critério qualidade, apurado em uma relação dialética entre a participação popular e o controle dos gastos públicos. Para a consecução do mesmo, serve-se dos pressupostos da teoria do agir comunicativo, de Jürgen Habermas. Da sobredita relação tem-se como resultado a sustentabilidade do Estado, seja porque evidencia sua legitimidade, seja porque demonstra-se eficaz na gestão da coisa pública. A pesquisa foi direcionada com o emprego do método dialético, adequado para que se tenha uma apropriada interpretação dinâmica e totalizante da realidade, haja vista os objetivos levantados em face da problemática proposta, em especial demonstrar que a governança do Estado é condição de possibilidade para a efetivação do Estado de Direito.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARQUES NETO, Floriano de A.; PINHEIRO, Hendrick; CUKIERT, Tamara. Efficiency contracts in the new Brazilian Procurement Law: conceptual framework and international experience. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8013. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Objective: To analyze efficiency contracts, a contractual modality whose use was expanded by Law no. 14,133/2021, in its conceptual perspective and based on international experiences. Methodology: Qualitative post-positivist research, exploratory-descriptive, carried out from the analysis of Brazilian, French and American legislative texts and dogmatic bibliographic review of national and foreign doctrine that comment on similar legal figures in other legal systems. Originality or value: The work is original because it presents a proposal for a conceptual understanding of an institute that has been little applied in the Brazilian legal experience, whose possibility of use was expanded by the new public procurement law (Law no. 14,133/2021), and based on similar figures widely applied in countries like the United States and France. Conclusions: Efficiency contracts are an important tool used by public authorities internationally and its provision in the new public procurement law can help to mitigate the resistance of control authorities with their use in Brazil.

Acesso Livre

 

MONTEIRO, Sandro José. Inaplicabilidade do conceito de serviço público aos contratos de arrendamento portuários. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 187-209, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104662 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este trabalho aborda o enquadramento dos arrendamentos portuários como modalidade de exploração sui generis, própria, totalmente distinta da concessão prevista na Lei nº 8.987, de 1995, ou mesmo de qualquer outra espécie de concessão ou parceria público-privada. O instituto nasceu como ferramenta do direito privado, aplicado pelas empresas públicas portuárias a partir de 1934, tendo evoluído paulatinamente para o direito público, com consequente outorga pela via licitatória, devido ao previsto no art. 37, XXI e 173, §1º, III da Carta Magna de 1988, nada se relacionando com o caput do art. 175 da Constituição. Assim, ainda que se aplique subsidiariamente a Lei Geral de Concessões aos contratos de arrendamento firmados posteriormente à Lei nº 12.815, de 2013 (Nova Lei dos Portos), conforme o art.66 do marco setorial, o mesmo não é factível para os contratos firmados anteriormente a tal data, pela falta de expressa previsão legal. A inaplicabilidade de conceitos típicos da concessão, tais como tarifação, responsabilização civil subjetiva e serviço público ao arrendamento afasta por completo qualquer semelhança desse com a concessão, permitindo que instrumentos de controle típicos da concessão sejam afastados do arrendamento. Corrobora a tese o descabimento da caducidade a esses contratos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOTTA, P. R. Ilusões e desilusões com a administração de desenvolvimento. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85324 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso Livre

 

NODA, Juliana Markendorf; ANDRADE, Luiz Gustavo de. Como a regulação do comércio internacional impacta no desenvolvimento de uma nação: os contratos públicos brasileiros no cenário globalizado. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 89-104, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104666 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo quer demonstrar que a regulação nem sempre é a via mais fácil ou adequada, em especial, quando envolve diversos países que buscam, em tese, os mesmos interesses em um discurso global comum, mas, de fato, escondem seus interesses individuais, na promoção de sua visão de desenvolvimento. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, analisa-se como o pensamento e supremacia dos EUA, no comércio global, auxiliou e determinou a transformação dos países em desenvolvimento, e o Acordo de Facilitação Comercial da Organização Mundial do Comércio promoveu a desburocratização e o desentrave de barreiras administrativas. Fatores que impactaram os signatários em suas legislações locais, como no Brasil, inclusive no que diz respeito ao Direito Administrativo, visto que, ao demonstrar o interesse em integrar o Acordo de Contratos Públicos, o país busca a atualização e harmonização da sua legislação com o comércio global, apta a promover o crescimento econômico e desenvolvimento sustentável.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NUNES, Rafael R.; PERINI, Marcela T. B. S.; PINTO, Inácio E. M. M. A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do Princípio Constitucional da Eficiência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7903. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Enfrentar o medo de responsabilização dos gestores públicos exige repensar a atuação do Estado e de suas instituições. A cultura de controle — por meios normativos e de fiscalização — evidenciou que ela não só não impediu a ocorrência de eventos de corrupção, mas teve um efeito adverso: a diminuição da eficiência do Estado. Esse ensaio teórico tem como objetivo discutir como a gestão de riscos pode se tornar um instrumento que contribui para o alcance dos objetivos de órgãos públicos, aplicando, de maneira efetiva, o Princípio da Eficiência. De forma sintética, isto é realizado ao se avaliarem, de forma ampla, várias classes de risco que podem impactar a consecução dos objetivos, e não majoritariamente riscos de corrupção. Para isso, é essencial discutir a importância da eficiência como princípio constitucional em contraponto às visões mais estreitas do Princípio da Legalidade. Isso posto, é possível utilizar a Teoria da Gestão de Riscos aceita internacionalmente para construir, de forma sistemática, decisões fundamentadas que possam ser validadas por várias instâncias — as chamadas linhas de defesa, e, assim, utilizar a gestão de riscos como instrumento de aplicação do Princípio da Eficiência, da mesma forma que a própria lei é o instrumento de aplicação do Princípio da Legalidade. Espera-se que, com isso, este ensaio possa contribuir com o debate do Princípio da Eficiência, principalmente quando os órgãos públicos conseguem criar uma estrutura para se gerenciar riscos com apoio da alta administração dos órgãos, da sua auditoria interna, e dos órgãos de controle externo.

Acesso Livre

 

PRECINOTTO, André.; AQUINO, André Carlos Busanelli de; DIAS Lidiane Nazaré da Silva. Paradoxos na divulgação de salários de servidores em municípios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 191-207, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85334 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: A folha de pagamento é uma das maiores despesas do município, porém uma das mais difíceis de serem monitoradas. Se a divulgação dos salários de servidores é de interesse público para controle, a divulgação das despesas com pessoal, na forma como previsto em lei, pode não ser suficiente para detectar diversos tipos de irregularidades. Analisamos os paradoxos envolvidos na divulgação de dados da folha de pagamento e as tensões que emergem do posicionamento de diversos interessados na questão. Entrevistamos profissionais de prefeituras, sindicatos, empresas de softwares, tribunais de contas, organizações sociais e jornalistas. Procuramos reunir diversas perspectivas e interesses envolvidos na divulgação de salários e benefícios de servidores como exemplo dos desafios de ampliar a transparência pública. Com abordagem indutiva, apresentamos uma lista não exaustiva de irregularidades que reconhecidamente ocorrem no país e que, por não serem detectadas apenas com os dados divulgados nos portais de transparência, demandam cooperação entre diversos atores de controle.

Acesso Livre

 

REIS, Luciano Elias; POLLI, Rodrigo Carvalho. A relevância do dispute board como ferramenta de consensualidade para a legitimidade e eficiência da Administração Pública na nova Lei de Licitações. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 167-186, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104663 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: A busca de um Estado eficiente passa pelo uso da consensualidade, como observância à primazia do interesse público, a partir de um value for money sob o viés da economicidade e celeridade. O Brasil tem se mostrado um terreno fértil para o exercício da consensualidade. Explico, segundo o Diagnóstico sobre Obras Paralisadas elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, no país existem em torno de cinco mil obras paralisadas, em razão de litígios judiciais. Tal situação certamente implica em imensuráveis prejuízos à sociedade. Fato é que, grande parte destes litígios podem ser resolvidos antes mesmo de se tornarem judiciais, desde que se trate de direitos disponíveis. Atento a tais constatações, o legislador cada vez tem mais estimulado o uso, pela Administração Pública, dos chamados métodos alternativos de resolução de conflitos, notadamente os comitês de resolução de conflitos.

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ROSÁRIO, Larissa Quadros do. Matriz de riscos em contratos de obras celebrados por empresas estatais: a Lei nº 13.303/16 e o posicionamento do TCU. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 105-126, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104667 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Com a edição da Lei nº 13.303/16 houve a regulamentação do art. 173, §1º da Constituição Federal (1988). Trata-se do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, conhecido como Nova Lei das Estatais. O diploma legal em questão trouxe uma série de inovações, com destaque àquelas relativas ao regime jurídico híbrido aplicável às empresas estatais e modalidade contratuais. Entre as previsões, a Lei estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de uma cláusula de matriz de riscos em todos os contratos celebrados pelas empresas estatais. Ainda, apresentou o conteúdo mínimo e regras gerais a serem observadas na estruturação de tal cláusula. Trouxe, portanto, regras expressas e específicas quanto à caracterização do objeto contratual e da responsabilidade das partes contratantes, aspectos essenciais para a definição da equação econômico-financeira do contrato. A Lei seguiu, nesse tocante, uma tendência de alocação prévia de riscos e abandono da Teoria das Áleas, visando trazer mais segurança jurídica, transparência e eficiência (também econômica) aos contratos celebrados pelas empresas estatais. 

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SÁ, Emerson V. H. Costa de; DONADON, Natasha Y. Castelo Branco; BRAGA, Mauro A. Ponce de Leão. Licitações, contratos e o impulso à contratação de aprendizes: um estudo sobre o impacto transformador da lei de licitações e contratos no quadro da aprendizagem profissional no estado do Amazonas, Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8052. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Uma das alterações promovidas pela nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei n. 14.133/2021) consiste na exigência de cumprimento das cotas de aprendizes por parte de todos os contratados pelo poder público, na fase de licitação e durante a execução do contrato. Sendo assim, o presente estudo analisa o impacto transformador da nova lei de licitações e contratos administrativos no que tange à aprendizagem profissional. O recorte da pesquisa compreende a realidade do estado do Amazonas, com relação às empresas contratadas pelo poder público estadual e sediadas nos municípios da referida unidade federativa. Aborda-se, inicialmente, os principais avanços da nova legislação, a partir de uma leitura principiológica de ordem constitucional e legal quanto ao enfoque da pesquisa. Em seguida, discute-se a reserva de vagas para aprendizes como política de ação afirmativa, pois se trata de instrumento de discriminação positiva com vistas à garantia do acesso ao direito fundamental à profissionalização e ao não trabalho antes da idade adequada. Por fim, verifica-se o impacto da mudança normativa em relação à aprendizagem, a partir da comparação do quadro de contratação de aprendizes no estado do Amazonas no momento da pesquisa com relação ao panorama traçado pela nova lei. Original e atual, esta pesquisa exploratória e qualitativa utiliza o método indutivo e os procedimentos bibliográfico e documental.

Acesso Livre

 

WITTMANN, Cristian Ricardo; PEDROSO, Anayara Fantinel. Programa de Compliance como exigência em licitações: Análises em prol da qualificação do processo licitatório no contexto da lei 14.133/2021. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8048. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Este estudo visa analisar os aspectos relativos à exigência de adoção de um programa de compliance anticorrupção nas organizações licitantes enquanto possível qualificadora do processo licitatório a fim de diminuir práticas relacionadas à improbidade administrativa quando da contratação pública. Para tanto analisa-se o programa de compliance e a aplicação no setor público; normas relacionadas à licitação e em quais etapas podem ser instituídos novos mecanismos de controle, além de, identificar os principais benefícios da implementação desta política por empresas na participação de processos licitatórios. Como resultado, identifica-se a importância da utilização da ferramenta para auxiliar o combate às práticas de improbidade administrativa, uma vez que objetiva não apenas responsabilizar os atos ímprobos, mas também, evitá-los a partir de uma gestão de riscos. Aborda-se o benefício às organizações de tais programas, fomentando uma cultura empresarial delimitada por padrões éticos e morais, garantindo que as normas sejam cumpridas, qualificando a segurança nas contratações realizadas no âmbito empresarial, corroborando para menores desvios corruptivos, fomentando uma sinergia entre os deveres da Administração Pública e os anseios da sociedade. Verifica-se a necessidade de constatar qual o momento oportuno que deva ser exigido o compliance nos certames. Se exigido no momento do julgamento, torna-se contrário aos princípios licitatórios, uma vez que limitaria a concorrência. Supõe-se que essa exigência seja mais eficaz se cobrada na fase de contratação com o erário. Diante do exposto, a fim de garantir a efetivação dos objetivos, utiliza-se o método de abordagem qualitativo de natureza básica, exploratória e de procedimento bibliográfico dedutivo.

Acesso Livre

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

ARTES, Joana Schmidt. Considerações sobre as autorizações em serviços ferroviários. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 201-220, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104808 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O artigo pretende revisar a visão doutrinária acerca das autorizações de serviço público a partir do exemplo do setor ferroviário. Este instrumento de outorga no setor foi recentemente regulamentado pela MP nº 1.065/2021, de onde foi possível extrair a superação de características antes reforçadas pela doutrina sobre a autorização, dentre as quais a discricionariedade e a precariedade. O artigo também propõe uma revisão histórica sobre a implementação das ferrovias no país. Esta revisão se relaciona às autorizações de serviços ferroviários na medida em que discute, brevemente, o conflito de competências entre os Estados e a União para legislar acerca das ferrovias secundárias, também conhecidas como short lines.

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CARAMORI, Caiã Lopes; OLIVEIRA, Deise da Silva. Impactos macroeconômicos em contratos de concessão: o efeito histerese. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 33-48, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104670 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende verificar se determinadas alterações ocorridas no cenário macro-econômico podem ensejar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro de concessões comuns, considerando-se o dimensionamento e alocação de riscos no contrato, bem como o acontecimento de eventos incertos que ultrapassam os limites previstos contratualmente, como o que as ciências econômicas nomearam de efeito histerese.

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FERREIRA SEGUNDO, Luiz Paulo. A fiscalização dos contratos de concessão de serviço público pelo Tribunal de Contas da União - fundamentos e limites. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 221-241, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104809 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: A Administração Pública utiliza as concessões de serviços públicos para viabilizar os investimentos necessários à sua implementação. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem participado cada vez mais dos processos de desestatização promovidos pelo governo federal. Esse artigo analisa os fundamentos jurídicos da competência do tribunal na fiscalização desses contratos e busca definir os seus limites. Para isso, analisa a estrutura normativa aplicável à corte de contas e aos contratos de concessão de serviço público, questionando a possibilidade de o TCU adotar certas medidas. Dentre as principais conclusões, destaca-se a identificação de atos normativos do tribunal que extrapolaram as previsões legais e constitucionais, e a diferenciação entre a fiscalização de contratos de concessão de serviço público e contratos administrativos em geral.

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FORTINI, Cristiana; ROSSITO, Isabella. Vícios ocultos nas concessões para exploração de infraestrutura. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 131-149, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104805 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: A constatação de vícios ocultos durante a realização de obras em contratos de concessão é um fator relevante de desequilíbrio econômico-financeiro, onerando a execução do contrato. Por sua natureza oculta, não é possível que os custos para remediação desses passivos sejam levados em consideração na proposta. De acordo com o ordenamento jurídico, o risco pela constatação de vícios ocultos deve ser suportado pelo poder concedente, parte com melhores condições para gerenciá-lo. No entanto, muitos contratos de concessão alocam este risco às concessionárias, o que gera ineficiência e litigiosidade.

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GIACOMINI, Guilherme Camargo. Alteração da alocação inicial de riscos em contratos de concessão. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 175-200, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104807 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O artigo pretende entender as possibilidades e limites da alteração da alocação inicial de risco sem contratos de concessão. Percebe-se que atualmente a estratificação dos riscos nos moldes iniciais pode ser um entrave ao desenvolvimento dos modelos dos contratos de concessão. O presente artigo procura identificar se a ideia de imutabilidade da alocação inicial de riscos nos contratos de concessão é definitiva ou se existem possibilidades que a alteração na matriz de riscos se faz necessária seja por reequilíbrio econômico-financeiro ou para melhorar a prestação de determinado serviço concedido.

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LEMOS JÚNIOR, Evandro Pires de. Aspectos diferenciados do regime de concessão de serviço de água e saneamento por intermédio de unidades regionais de saneamento previstos na Lei 14.026/2020: a possiblidade de "adesão" posterior de municípios não participantes da licitação. Zênite Fácil, Curitiba, 25 mar. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021cb.pdf . Acesso em: 28 mar. 2022.

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LONGO FILHO, Fernando José. A indenização dos bens reversíveis na hipótese de advento do termo do contrato de concessão de serviço público e a Análise Econômica do Direito. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 75-88, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104668 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Ante a ausência de um marco regulatório adequado e claro para a indenização das reversões, o concessionário tem o incentivo de subinvestimento ou sobreinvestimento quando o término das concessões de serviço público se aproxima a depender do modo de pagamento da indenização pelos bens reversíveis. Dessa maneira, o propósito desse ensaio é diagnosticar a estrutura de incentivos contraposta dos agentes e formular uma alternativa jurídica para a resolução de impasses nos casos de indenização de bens reversíveis quando do advento do termo contratual mediante a utilização da Análise Econômica do Direito - AED.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ADVERSI, Laira Gonçalves; SEIFERT, Rene Eugenio. Limites ao crescimento econômico e à eficiência técnica em organizações alternativas: suficiência e convivencialidade. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 20, n. 1, p. 77-88, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85311 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Esta pesquisa investiga uma associação comunitária cujo modo de organizar evidenciou um desalinhamento com o modelo organizacional dominante. Os resultados apontam o termo "limites" como elo para estabelecer um modo de organização orientado para a "suficiência" e a "convivencialidade", como alternativa ao crescimento econômico e à eficiência técnica, características da lógica organizacional dominante. A suficiência se caracterizou pela vivência qualitativa do momento presente, com valorização da simplicidade e do bem viver, elaborado com base na renúncia do trabalho direcionado ao acúmulo de bens materiais. A convivencialidade foi demonstrada por meio da valorização das relações afetivas em detrimento único dos resultados baseados em desempenho, da condução da organização por meio de procedimentos intuitivos e contingenciais em detrimento dos planejamentos formais, do desenvolvimento de habilidades emancipatórias para alcance de autonomia frente ao sistema industrial e, por último, da aprendizagem por meio de experimentações livres. A noção de "limites" na organização estudada também se alinha a uma narrativa de renúncia ao modelo dominante e de sacralização humana e da natureza. Nas discussões, o estudo observa que a busca por emancipação à dominação técnica pode suscitar outras formas de dominação. Além disso, chama à discussão a necessidade de definições mais precisas quanto à diferenciação entre organizações convencionais e alternativas, visto que algumas características que a literatura atribui às organizações alternativas são apropriadas pelo modelo dominante. Por último, aponta que "eficiência técnica" e "modos capitalistas de organização" não necessariamente são categorias interdependentes.

Acesso Livre

 

ALO, Udochukwu Uneke; NWOBU, Obiamaka Adaeze; ADEGBOYE, Alex. Government Integrated Financial Management Information System And Sustainable Public Procurement in Nigeria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7988 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Abstract: This study aimed at examining the role Government Integrated Financial Information System GIFMIS will play in implementing Sustainable Public Procurement SPP in the Nigeria public sector. The rising global campaign on how developed and developing countries can position their public procurement to help achieve United Nations Sustainable Development Goals SDGs, has necessitated studies on how to position the public sectors of different countries to achieve SPP. Survey research technique was adopted in this study, questionnaire issued to procurement officers in 15 federal ministries of Nigeria was the primary source of gathering data, Data collected was tested using multiple regression model which was carried out with stata statistical tool, in order to measure the effect of different implementation independent variables on a single variable of SPP. The key findings from the study include that obstacles have a negative and significant effect on the implementation of SPP in Nigeria, IFMIS has a positive and significant role to play in implementation of SPP, while IFMIS is also sustainable as a system for managing public procurement in Nigeria. The findings from this study will be useful for developing accounting for sustainable development. The study recommends that the government develop a policy and implementation framework that will back the implementation of SPP and overcome identified obstacles, also the adoption of GIFMIS in public procurement functions should be followed up to ensure full adoption and increase the knowledge level of the system in the public sectors of Nigeria.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.105, de 17 de março de 2022. Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1105.htm . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso Livre

 

DELGADO, Carlos Henrique Crosara. Os elementos de conexão no Direito Internacional Tributário e as criptomoedas - da necessidade de revisão deles face às peculiaridades desse novo ativo. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 10, p. 15-36, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/52151/104699 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Os elementos de conexão no Direito Internacional Tributário são meios objetivos e subjetivos criados para a fixação e a delimitação da competência tributária de dois ou mais Estados soberanos, no que tange à tributação da renda obtida em operações internacionais, com o objetivo de equilibrara carga tributária no contexto global e impedir ou, ao menos, mitigar situações de dupla tributação ou de dupla não tributação. Tais elementos, na sua origem, são físicos ou pessoais, uma vez que idealizados numa época em que não existia economia digital. No entanto, com a era digital e a criação das criptomoedas, tais elementos praticamente perderam sua utilidade, surgindo daí a necessidade de se buscarem novos critérios para enfrentar essa nova realidade. A OCDE no Action Plan 1 do BEPS, endereçado à economia digital, ainda engatinha nessa questão. O presente artigo, dentro das suas limitações, tem por objetivo contribuir com o aprimoramento do instituto.

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FERRAZ, Janaynna de Moura; FERRAZ, Deise Luiza da Silva. Do espírito do capitalismo ao espírito empreendedor: a consolidação das ideias acerca da prática empreendedora numa abordagem histórico-materialista. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 20, n. 1, p. 105-117, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85313 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Objetiva-se perscrutar o deslocamento do espírito capitalista à ideologia do empreendedorismo mediante uma abordagem histórico-materialista, em busca de apreender a realidade com base em suas contradições ontogenéticas e em seu desenvolvimento social. Trata-se de ensaio teórico cuja análise parte da lacuna nas "abordagens críticas no empreendedorismo", contribuindo para o aprofundamento da crítica à prática empreendedora, situando-a diante do estágio de desenvolvimento das forças produtivas em seu percurso histórico, e não apenas circunscrita ao realismo capitalista que delimita a ação humana ao agir de modo individualista, concorrencial ou liberal. Entre as conclusões, salientamos que o espírito do capitalismo corresponde ao movimento de expansão do capital, enquanto o empreendedorismo é a versão ideológica desse espírito hodiernamente, necessitando de um sistema de ideias que o coloque em movimento, dada sua efetividade como meio para subordinação e pauperização.

Acesso Livre

 

MOREIRA, Egon Bockmann. A Constituição Econômica renovada: origens, efeitos e análise prática de um conceito. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 9-29, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104798 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Este artigo renova e expande a ideia de Constituição Econômica. Seu ponto de partida é a origem plurinacional dessa categoria de normas constitucionais, a fim de demonstrar os efeitos da sua positivação para a aplicabilidade das normas constitucionais. Ao final, analisa um conceito clássico de ordem econômica e demonstra como ele se revela na atual Constituição brasileira.

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NIEBUHR, Pedro. O efeito indesejado das aprovações tácitas em licenciamentos ambientais e urbanísticos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 71-90, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104779 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A Lei de Liberdade Econômica instituiu, no Brasil, a aprovação tácita como consequência do silêncio administrativo, inclusive em licenciamentos ambientais e urbanísticos. A intenção dos idealizadores da Lei de Liberdade Econômica é, com a medida, reverter os efeitos da morosidade da Administração Pública na análise de aprovações de implantações de projetos com possível repercussão na atividade econômica, de forma a estimular aporte de investimentos no setor. Apesar das tentativas de ajustes na Lei de Liberdade Econômica e em seu regulamento para ressalvar a aprovação tácita de empreendimentos significativamente impactantes, o contexto regulatório ainda permanece ambíguo, dando margem ao entendimento de que a aprovação tácita teria lugar pelo menos em atividades de impactos relevante. A análise ora realizada defende que, se a atividade é potencialmente causadora de um impacto relevante, ela não deveria ser objeto de aprovação tácita. Em acréscimo, sustenta-se que a aprovação tácita possui natureza precária e não impede, mesmo expirado o prazo regulamentar para a Administração Pública se manifestar sobre a pretensão do interessado, deve ser ultimada uma análise definitiva quanto ao pedido de licença ou autorização, inclusive em termos contrários à pretensão do particular. Essa precariedade da aprovação tácita, em um contexto de excessivo controle externo, pode, a pretexto de tornar os procedimentos mais céleres, gerar contextos menos seguros e estáveis, criando passivos ainda mais desestimuladores de um sadio ambiente competitivo. A análise é feita a partir de pesquisa bibliográfica, com método hipotético-dedutivo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ROCHA, Vanderson Amadeu da; BELLUZZO, Walter; NICOLELLA, Alexandre Chibebe. Gastos e desempenho escolar: evidências do Programa de Transferência de Recursos Financeiros do município de São Paulo. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 4, out./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/64606. Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Há na literatura uma divergência muito grande sobre os impactos do aumento de recursos sobre o desempenho dos alunos. Este artigo avalia o impacto do aumento de recursos, realizado por meio do Programa de Transferência de Renda Financeira (PTRF), sobre a variação do desempenho obtido pelas escolas públicas de ensino básico da cidade de São Paulo na Prova Brasil entre 2005 e 2007. O desenho do programa possibilitou múltiplos pontos de corte e utilizou-se o método de regressão descontinua (RD) para a análise e identificação do impacto. Os resultados mostram impactos positivos do aumento de recursos sobre a variação de desempenho para 8ª série tanto em matemática e em português para as escolas menores - primeira descontinuidade e efeitos positivos para 4ª série em português e matemática para as escolas maiores, segunda descontinuidade.

Acesso Livre

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 19). Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 215-220, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52146/104651 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Fernando Nascimento; BARROS, Carlos Eduardo. Um estudo empírico entre países dos fatores determinantes do spread bancário. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 4, out./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81869. Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O objetivo desse trabalho é encontrar fatores determinantes do spread bancário que se mostrem significativos em um grupo heterogêneo de países e em um período considerável. Para tal foi usada uma amostra com dados em painel composta por 208 países no período entre 1996 e 2016. Ao invés de selecionarmos os regressores com base em um modelo pré-definido, dado o grande número de modelos e a divergência de resultados, optamos por regredir grandes grupos de variáveis explicativas contra o spread bancário em diversos cenários. Nosso objetivo era observar quais dessas variáveis mantiveram uma relação estatisticamente significativa com o spread em todos os cenários. Uma vez obtidas as variáveis explicativas, os resultados são analisados com base nos modelos e à luz da literatura existente sobre o tema. Os resultados indicam que a liquidez no mercado monetário (M3), os custos operacionais, a concentração bancária e as receitas não provenientes de juros são as variáveis que mostraram uma relação de maior resiliência com o spread bancário, independentemente do conjunto de países ou do período observado.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.995, de 30 de março de 2022. Altera o inciso VII do §2º do art. 37 da Lei nº 20.431, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 36. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262491&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 10. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 211-215, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52146/104640 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Carlos Antonio Matos da. A tutela do meio ambiente sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 33-65, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94356 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A preservação do meio ambiente não pode se distanciar do crescimento econômico e da equidade social. Nesse contexto, este artigo estuda as diferentes tutelas preventivas e repressivas que podem ser utilizadas para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendidas por meio do instrumental do sistema econômico. Assim, procura-se identificar o momento de implementação das tutelas inibitórias e de remoção do ilícito, visando a prevenir o dano ambiental. Além disso, examina-se a indenização pelo dano ambiental patrimonial, que pode consistir na restauração in specie do sistema ecológico afetado, bem como no ressarcimento em pecúnia dos eventuais prejuízos causados. Por fim, analisa-se a compensação pelo dano moral coletivo.

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SOUZA, Felipe Carvalho Olegário de. Cortes de recursos do orçamento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação e o controle judicial. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 252, p. 39-55, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52145/104626 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo analisa a prática do Governo Federal em cortar recursos do orçamento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, arts. 218 e 219 e reguladas pela Lei nº 10.973/2004 e demais normas infralegais. Faz-se escorço histórico sobre a atuação protagonista do Estado no desenvolvimento tecnológico, mormente em países periféricos. Descreve-se como o ordenamento jurídico brasileiro legitimou, normativamente, o Estado com políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação para superar o subdesenvolvimento e alcançar a autonomia tecnológica. Por derradeiro, estudam-se os cortes de recursos do orçamento das citadas políticas públicas como fenômeno político, concluindo-se pela impossibilidade de atuação do Poder Judiciário nessas veredas.

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Quais as premissas adequadas para os Tribunais de Contas responsabilizarem a autoridade máxima com base na culpa in vigilando? Zênite Fácil, Curitiba, 25 mar. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021cc.pdf . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERREIRA SEGUNDO, Luiz Paulo. A fiscalização dos contratos de concessão de serviço público pelo Tribunal de Contas da União - fundamentos e limites. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 221-241, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104809 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: A Administração Pública utiliza as concessões de serviços públicos para viabilizar os investimentos necessários à sua implementação. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem participado cada vez mais dos processos de desestatização promovidos pelo governo federal. Esse artigo analisa os fundamentos jurídicos da competência do tribunal na fiscalização desses contratos e busca definir os seus limites. Para isso, analisa a estrutura normativa aplicável à corte de contas e aos contratos de concessão de serviço público, questionando a possibilidade de o TCU adotar certas medidas. Dentre as principais conclusões, destaca-se a identificação de atos normativos do tribunal que extrapolaram as previsões legais e constitucionais, e a diferenciação entre a fiscalização de contratos de concessão de serviço público e contratos administrativos em geral.

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NIEBUHR, Pedro. O efeito indesejado das aprovações tácitas em licenciamentos ambientais e urbanísticos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 71-90, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104779 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A Lei de Liberdade Econômica instituiu, no Brasil, a aprovação tácita como consequência do silêncio administrativo, inclusive em licenciamentos ambientais e urbanísticos. A intenção dos idealizadores da Lei de Liberdade Econômica é, com a medida, reverter os efeitos da morosidade da Administração Pública na análise de aprovações de implantações de projetos com possível repercussão na atividade econômica, de forma a estimular aporte de investimentos no setor. Apesar das tentativas de ajustes na Lei de Liberdade Econômica e em seu regulamento para ressalvar a aprovação tácita de empreendimentos significativamente impactantes, o contexto regulatório ainda permanece ambíguo, dando margem ao entendimento de que a aprovação tácita teria lugar pelo menos em atividades de impactos relevante. A análise ora realizada defende que, se a atividade é potencialmente causadora de um impacto relevante, ela não deveria ser objeto de aprovação tácita. Em acréscimo, sustenta-se que a aprovação tácita possui natureza precária e não impede, mesmo expirado o prazo regulamentar para a Administração Pública se manifestar sobre a pretensão do interessado, deve ser ultimada uma análise definitiva quanto ao pedido de licença ou autorização, inclusive em termos contrários à pretensão do particular. Essa precariedade da aprovação tácita, em um contexto de excessivo controle externo, pode, a pretexto de tornar os procedimentos mais céleres, gerar contextos menos seguros e estáveis, criando passivos ainda mais desestimuladores de um sadio ambiente competitivo. A análise é feita a partir de pesquisa bibliográfica, com método hipotético-dedutivo.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NUNES, Rafael R.; PERINI, Marcela T. B. S.; PINTO, Inácio E. M. M. A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do Princípio Constitucional da Eficiência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7903. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Enfrentar o medo de responsabilização dos gestores públicos exige repensar a atuação do Estado e de suas instituições. A cultura de controle — por meios normativos e de fiscalização — evidenciou que ela não só não impediu a ocorrência de eventos de corrupção, mas teve um efeito adverso: a diminuição da eficiência do Estado. Esse ensaio teórico tem como objetivo discutir como a gestão de riscos pode se tornar um instrumento que contribui para o alcance dos objetivos de órgãos públicos, aplicando, de maneira efetiva, o Princípio da Eficiência. De forma sintética, isto é realizado ao se avaliarem, de forma ampla, várias classes de risco que podem impactar a consecução dos objetivos, e não majoritariamente riscos de corrupção. Para isso, é essencial discutir a importância da eficiência como princípio constitucional em contraponto às visões mais estreitas do Princípio da Legalidade. Isso posto, é possível utilizar a Teoria da Gestão de Riscos aceita internacionalmente para construir, de forma sistemática, decisões fundamentadas que possam ser validadas por várias instâncias — as chamadas linhas de defesa, e, assim, utilizar a gestão de riscos como instrumento de aplicação do Princípio da Eficiência, da mesma forma que a própria lei é o instrumento de aplicação do Princípio da Legalidade. Espera-se que, com isso, este ensaio possa contribuir com o debate do Princípio da Eficiência, principalmente quando os órgãos públicos conseguem criar uma estrutura para se gerenciar riscos com apoio da alta administração dos órgãos, da sua auditoria interna, e dos órgãos de controle externo.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 92, de 11 de março de 2022. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2729, 16 mar. 2022, p. 30. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-92-de-11-de-marco-de-2022/340702/area/249 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 93, de 23 de março de 2022. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno relativas à representação processual do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2737, 28 mar. 2022, p. 61. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-93-de-23-de-marco-de-2022/340765/area/249 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso livre

 

RODRIGUES, Ricardo Schneider.  A Lei nº 14.133/2021 e os novos limites do controle externo: a necessária deferência dos Tribunais de Contas em prol da Administração Pública. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7895. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Neste artigo avalia-se se as mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021, relacionadas aos Tribunais de Contas, tendem a delimitar melhor os espaços da função administrativa e do órgão fiscalizador, propiciando um controle externo mais deferente. A metodologia desenvolvida correspondeu ao método dedutivo de análise, a partir de revisão bibliográfica de viés qualitativo, mediante a qual se buscou compreender as críticas aos excessos dos órgãos de controle para avaliar se a nova lei traz instrumentos que viabilizam a sua correção, abrindo espaço para a efetiva aplicação dos novos institutos nela previstos. A partir da avaliação das mudanças trazidas pela nova lei foi possível confirmar o seu nítido propósito de melhor delimitar os espaços de atuação dos agentes controladores e controlados, propiciando uma maior deferência desses Tribunais em relação às decisões dos administradores públicos, potencializada quando examinadas em conjunto com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A importância do trabalho reside na preocupação corrente com os descaminhos que os excessos do controle externo podem acarretar para a atividade administrativa. O tema, além de atual, é relevante diante da recente aprovação do marco legal das contratações e licitações públicas, cujas normas gerais são de observância obrigatória em todas as esferas de governo.

Acesso livre

 

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Direito Administrativo

Doutrina & Legislação

 

CARVALHO, Mateus Braga de. Juros de Mora e Correção Monetária nas Condenações em Face da Fazenda Pública: um Histórico da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e os Novos Paradigmas com o Advento da Emenda Constitucional nº 113/2021. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 218, mar. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/juros-de-mora-e-correcao-monetaria-nas-condenacoes-em-face-da-fazenda-publica-um-historico-da-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-e-os-novos-paradigmas-com-o-advento-da-emenda-constitucional-no-1/ . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Através do presente estudo, serão investigados os institutos dos juros de mora e da correção monetária, sua natureza jurídica e aplicação, segundo os ensinamentos da doutrina pátria e as decisões dos tribunais superiores. Fixadas as balizas iniciais, será explorada a sistemática dos consectários legais incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, dispensando especial atenção à evolução jurisprudencial quanto ao tema. Por fim, será examinado o novo regime inaugurado com o advento da EC nº 113/2021, ocasião em que serão debatidas as principais controvérsias advindas do novel dispositivo constitucional, o termo inicial de aplicação das novas regras, os questionamentos acerca de sua constitucionalidade, bem como as interpretações que tendem a ser adotadas pelos órgãos jurisdicionais, tomando como base a jurisprudência histórica do STF e do STJ. O trabalho será desenvolvido seguindo uma metodologia de pesquisa doutrinária e jurisprudencial.

Acesso livre

 

JURUBEBA, Diego Franco de Araújo. "The King can do no wrong": uma pesquisa sobre o verdadeiro significado da máxima na evolução do direito do Reino Unido. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 43-58, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94218 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A máxima "the King can do no wrong" é normalmente citada em alguns manuais de direito administrativo para ilustrar um passado em que o Estado e seus agentes não estavam sujeitos à reparação civil pelos atos que praticavam. Sem uma adequada compreensão da formulação teórica do tema e do processo de mutação do conceito de Coroa, parece fácil imaginar um passado distante e vincular dita irresponsabilidade civil às práticas dos regimes monárquicos absolutistas. Todavia, o presente artigo pretende demonstrar que essa correlação é imprecisa, sobretudo no direito do Reino Unido, onde a construção do brocardo foi bastante complexa ao longo da história.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Acordo de Não Persecução Cível: reflexões sobre os efeitos na esfera administrativa disciplinar. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 167-192, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94212 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar a consensualidade como filtro aplicável à resolução de demandas decorrentes de atos ímprobos, com foco no Acordo de Não Persecução Cível, disciplinado por meio do art. 17, §1º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, considerando a redação conferida pela Lei nº 13.964, de 29 de dezembro de 2019. A partir da identificação dos aspectos estruturais relacionados ao referido instrumento, serão examinados os seus reflexos e aplicação sobretudo no âmbito dos processos administrativos disciplinares, instaurados pela Administração Pública, como forma de examinara responsabilidade funcional pela prática do ato de improbidade administrativa.

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A PARTIR da alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021 a Lei nº 8.249/1992, quem detém legitimidade para propor ação de improbidade? Qual o entendimento do STF sobre o assunto? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c1.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.  

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PEREZ, Marcos A. Apresentação: o Direito Administrativo da Infraestrutura (DAI). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 129-130, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104804 . Acesso em: 28 mar. 2022.

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PESSOA, Robertonio Santos. O direito administrativo brasileiro antes da Constituição de 1988: a consolidação de uma escola nacional. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 193-208, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94211 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda a formação do direito administrativo brasileiro a partir das transformações surgidas no Brasil desde a Revolução de 30 até o período do regime militar no século passado. A partir de um caleidoscópio de influências, que abrange os impactos do constitucionalismo social, a acomodação do direito administrativo francês à institucionalidade nacional, a obra de grandes doutrinadores, analisa se a consolidação de uma escola nacional de direito administrativo no período que antecedeu a promulgação da Constituição de 1988.

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SANDE, Felipe; RIBEIRO, Maurício Portugal. Mitos, incompreensões e equívocos sobre o uso da TIR - Taxa Interna de Retorno - para o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos: um estudo sobre o estado da análise econômica do direito no Direito Administrativo. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 49-78, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104800 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Nos últimos anos, tem sido comum pessoas com formação jurídica escreverem sobre aspectos econômicos e financeiros de contratos. No Direito Administrativo, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos tem sido o principal objeto dessas investigações, particularmente o uso da TIR - Taxa Interna de Retorno como ferramenta para medir desequilíbrios e reequilibrar contratos. O presente estudo investiga a produção acadêmico-jurídica (artigos e livros) a respeito da TIR - Taxa Interna de Retorno como ferramenta financeira para o reequilíbrio dos contratos de concessão e PPP - Parceria Público-Privada.

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VALE, Luís Manoel Borges do; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Os impactos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa na advocacia pública. Zênite Fácil, Curitiba, 14 mar. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c7.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: A partir da reforma estrutural promovida pela Lei nº 14.230/2021, no regime jurídico da improbidade administrativa, busca-se analisar os impactos das referidas alterações no papel desenvolvido pelos órgãos da Advocacia da Pública. O cenário que se descortina enfraquece, sobremaneira, o múnus constitucional conferido à Advocacia-Geral da União, às Procuradorias dos Estados e às Procuradorias dos Municípios de guarnecerem a juridicidade administrativa.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.004, de 21 de março de 2022. Regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 55, 22 mar. 2022, p. 2-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11004.htm . Acesso em: 22 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.316, de 29 de março de 2022. Altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 13.675, de 11 de junho de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61, 30 mar. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14316.htm . Acesso em: 30 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.104, de 15 de março de 2022. Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 51, 16 mar. 2022, p. 8-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1104.htm . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.611, de 30 de março de 2022. Promove alterações no Decreto nº 2.808, de 20 de novembro de 2015, que expede determinação, para os fins que especifica, aos representantes do Estado junto às empresas por este controladas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 51-52. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262503&indice=1&totalRegistros=222&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

GONÇALVES, Pedro Costa. Smart cities e contratação pública. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 91-106, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104802 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo trata da conexão entre "cidades inteligentes" (smart cities) e contratação pública. O conceito de smart city é utilizado num sentido amplo, considerando como tal quaisquer comunidades urbanas planeadas com o propósito de promover a qualidade de vida e as condições de bem-estar de todos os seus habitantes, implementando, para esse fim, soluções refletidas, equilibradas e inteligentes. A criação de smart cities é, assim, um procedimento complexo, promovido pelo setor público, embora reclame, em larga medida, a colaboração de agentes económicos privados. Esta colaboração é baseada em contratos que engendram, desenvolvem e executam soluções inteligentes para as cidades. Isto implica ou exige a delineação de procedimentos de licitação afeiçoados à promoção da contratação pública de inovação.

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LEMOS JÚNIOR, Evandro Pires de. Aspectos diferenciados do regime de concessão de serviço de água e saneamento por intermédio de unidades regionais de saneamento previstos na Lei 14.026/2020: a possiblidade de "adesão" posterior de municípios não participantes da licitação. Zênite Fácil, Curitiba, 25 mar. 2022. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021cb.pdf . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEVIN, Alexandre. Transferência do direito de construir: princípios fundamentais, competência para aplicação do instrumento e previsão no plano diretor municipal. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 13-39, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104776 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A Transferência do Direito de Construir (TDC) é instrumento jurídico de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001, art. 35), realizável mediante concertação público-privada, que tem como princípios fundamentais a justa distribuição dos ônus da atividade urbanística e a proteção do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico dos Municípios brasileiros (Lei nº 10.257/2001, art. 2º, inc. IX e XII). A Lei Federal nº 10.257/2001 permite que o proprietário de imóvel urbano, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal, transfira para outro imóvel de sua propriedade ou aliene a terceiros potencial construtivo não utilizado, como uma forma de compensar a imposição de tombamento ou o uso do seu imóvel para uma atividade de interesse coletivo - como a implantação de um parque ou um corredor de ônibus, por exemplo. A lei federal prevê duas espécies de TDC: aquela em que a transferência do potencial construtivo se dá a partir da doação do imóvel ao Município e aquela em que a transferência ocorre sem doação. Há diferenças quanto à competência da Administração para deferir a TDC, a depender da espécie que se pretende aplicar. Neste artigo, busca-se tratar dessas diferenças, diretamente relacionadas à amplitude da discricionariedade de que goza o Poder Público para deferir ou não o pedido do interessado. Além disso, o artigo aborda a necessidade de previsão do instrumento no plano diretor municipal e de registro da TDC nas matrículas dos imóveis cedentes e receptores, como uma medida de segurança jurídica e de controle sobre o potencial construtivo já transferido e efetivamente utilizado.

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LOSS, Vinícius. A irregularidade fundiária urbana: a possível origem do problema. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 91-119, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104780 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda o problema da irregularidade fundiária urbana em solo brasileiro, explora dados relativos à irregularidade, define o conceito do que é ocupação irregular do solo, delimita qual é o caminho desejável pela legislação para a titulação fundiária, faz o histórico da ocupação do solo desde a chegada dos portugueses e aponta como as escolhas legislativas ao longo dos séculos podem ter contribuído para a atual situação fundiária brasileira. O método utilizado nesta pesquisa é o dedutivo.

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BAZZOLI, Pedro Rizzo. Direito Tributário Constitucional: a possibilidade do exercício do poder judicante dos tribunais administrativos fiscais. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 10, p. 59-71, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/52151/104699 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente trabalho propõe a análise acerca da possibilidade do exercício do poder judicante dos tribunais administrativos fiscais, sob a ótica da Constituição Federal de 1988.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.985, de 8 de março de 2022. Altera o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10985.htm . Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.997, de 15 de março de 2022. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 51, 16 mar. 2022, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10997.htm . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.000, de 17 de março de 2022. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 6.  Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11000.htm . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.010, de 28 de março de 2022. Altera o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, para dispor sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas e para dar outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 60, 29 mar. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11010.htm . Acesso em: 29 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.021, de 31 de março de 2022. Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 62-B, 31 mar. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11021.htm . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.022, de 31 de março de 2022. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 62-B, 31 mar. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11022.htm . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei n. 14.317, de 29 de março de 2022. Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61, 30 mar. 2022, p. 2-3. Seção 1. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14317.htm . Acesso em: 30 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 192, de 11 de março de 2022. Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 48-D, 11 mar. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp192.htm . Acesso em: 14 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 193, de 17 de março de 2022. Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp193.htm . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.103, de 15 de março de 2022. Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 51, 16 mar. 2022, p. 6-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1103.htm . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.106, de 17 de março de 2022. Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1106.htm . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.107, de 17 de março de 2022. Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1107.htm  . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso Livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.110, de 28 de março de 2022. Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 59-A, 28 mar. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1110.htm . Acesso em: 29 mar. 2022.

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COSTA, Valterlei A. da. Imposto sobre proventos de qualquer natureza. Revista Abradt Fórum de Direito Tributário - RAFDT, Belo Horizonte, a. 5, n. 10, p. 91-115, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/200/52151/104703 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O objetivo do presente artigo é discorrer acerca do Imposto sobre Proventos de Qualquer Natureza, a partir da ideia de que seja um tributo independente do Imposto sobre a Renda. Para tanto, além de materialidades diversas, as quais se evidenciam na construção das normas de tributação desses dois impostos, aponta-se, ainda, que são diferentes as normas de competência que os validam, quer obtidas na Constituição, quer no CTN. Por fim, promove-se a análise de casos que podem se subsumir ao conceito de proventos de qualquer natureza.

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LAZZARI, Eduardo. Policy Drift em governos ideologicamente heterogêneos: política tributária na América Latina. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 23-46, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85326 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: A relação entre tributação e partidarismo é amplamente estudada na Ciência Política. Entretanto, trabalhos anteriores não só apresentaram resultados contraditórios - sem esclarecer quais partidos são mais propensos a instituir tributos progressivos - como nenhum considerou um elemento particular da política latino-americana: os governos de coalizão. Usando o nível de arrecadação com tributos diretos como uma proxy para tributação progressiva e adotando um banco de dados em painel, investiga-se a receita com tributos progressivos considerando uma escala da ideologia da liderança executiva e a heterogeneidade ideológica da coalizão que forma o governo. Os resultados indicam que governos ideologicamente heterogêneos apresentam policy drift, já que as políticas sendo implementadas se distanciam das preferências originais da liderança executiva. Governos homogêneos de esquerda têm receitas maiores com tributos diretos do que governos formados a partir de coalizão ideologicamente heterogênea sob as mesmas lideranças. A mesma dinâmica ocorre com governos homogêneos de direita, que têm receitas maiores com tributos indiretos. Os resultados indicam novos caminhos para pesquisa, destacando a necessidade de se incorporar a composição de um governo à análise de políticas públicas, como a importância de se compreender o mecanismo pelo qual policy drift ocorre em governos ideologicamente heterogêneos.

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MEMÓRIA, Caroline Viriato; CAMINHA, Uinie. A política de inovação como instrumento de redução das desigualdades regionais no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7484 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda a concentração geográfica da inovação e pondera sobre sua correlação com as desigualdades regionais, com ênfase na análise da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que cria renúncia fiscal para empresas brasileiras investirem em Pesquisa e Desenvolvimento. A hipótese desta pesquisa é a de que os incentivos da Lei do Bem reforçam a concentração geográfica da inovação e as desigualdades regionais no território nacional. Com base nisso, a realização desta investigação científica tem como objetivo verificar como a política da Lei do Bem pode ser aprimorada para contribuir para a redução das desigualdades regionais do Brasil. A metodologia é quali-quantitativa, teórica, empírica, descritiva e explicativa. Os resultados da pesquisa com dados da Lei do Bem de mais de mil empresas que se beneficiaram dos incentivos da lei entre os anos de 2011 e 2014 confirmam a hipótese da pesquisa de que os incentivos da Lei do Bem reforçam a concentração geográfica das empresas inovadoras nas Regiões Sudeste e Sul e as desigualdades regionais brasileiras. Com base nisso, propõe-se alteração no texto da Lei do Bem para criar incentivos maiores para as empresas investirem em inovação tecnológica e se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

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NAKATA, Carlos Daisuke; SÁ, Hélio Sabino de. Tributação e o devido processo legal: limites ao exercício do controle administrativo do procedimento de autuação fiscal pela incidência dos princípios da autotutela administrativa e da busca da verdade material sobre o lançamento tributário regularmente cientificado ao sujeito passivo. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 115, p. 125-141, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52149/104676 . Acesso em: 16 mar. 2022. 

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PARANÁ. Decreto n. 10.545, de 22 de março de 2022. Regulamenta a Lei Complementar nº 239, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o parcelamento de valores relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, na forma que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11141, 22 mar. 2022, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262009&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 23 mar. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.978, de 18 de março de 2022. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto as Instituições Financeiras Nacionais, públicas ou privadas para financiamento parcial da execução da obra de duplicação da PR-317 - Trecho Iguaraçu à Maringá. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11140, 21 mar. 2022, p. 5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=261932&indice=1&totalRegistros=30&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 23 mar. 2022.

Acesso Livre

 

PEREIRA, Rodrigo Mendes. An RBC model of the Brazilian economy with stylized fiscal shocks. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 4, out./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/80065. Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: This paper builds a small size dynamic stochastic general equilibrium (DSGE) model with government, aiming to replicate key features of the Brazilian economy. I first calibrate and then I use Bayesian methods to estimate the model for Brazil, with 20 years of quarterly aggregate data. Contrary to the conventional knowledge, I find mixed evidence on the pro-cyclicality of the fiscal policy in Brazil. Moreover, the results suggest that tax rate changes have been used to counter changes in the level of government indebtedness, however in a small degree if compared to other international evidence.

Acesso Livre

 

ROCHA, Sergio André. Análise estrutural do IRRF de não residentes: fato gerador, sujeição passiva, base de cálculo e alíquota. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 115, p. 29-70, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52149/104673 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O propósito deste artigo é apresentar uma análise estrutural da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de beneficiários não residentes no Brasil. Analisamos o fato gerador do IRRF, o seu contribuinte e os limites da responsabilidade dos agentes de retenção, além de trazer comentários sobre a base de cálculo e a alíquota do imposto.

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ROMANO, Bruno; BISPO, Michelle Cristina. A necessidade de o lançamento estar amparado em prova. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 115, p. 143-156, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52149/104677 . Acesso em: 16 mar. 2022. 

Resumo: O presente estudo visa averiguar qual a relevância da prova no lançamento tributário (norma individual e concreta), verificando a necessidade de o lançamento estar amparado em provas e se a instrução probatória da norma individual e concreta é relevante para que haja a subsunção do fato à norma, identificando: (i) exemplificativamente, se as normas de processo administrativo de alguns entes tributantes exigem que o ato administrativo esteja lastreado em provas: (ii) se não houver determinação normativa que obrigue o lançamento a estar amparado em documentos, se isso permite que o lançamento não esteja fundado em prova documental. Adicionalmente, o presente estudo analisará se o lançamento lavrado sem amparo em provas possui presunção de legalidade, em razão de se tratar de ato administrativo ou se ele deixa de possuir tal presunção em razão da ausência de requisitos que lhe são necessários.

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Lei complementar em matéria tributária de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 115, p. 95-124, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52149/104675 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo jurídico tratará de assuntos controversos acerca da lei complementar em matéria tributária. Será examinada se a questão envolvida entre lei complementar e lei ordinária é de competência ou de hierarquia, bem como se lei apenas formalmente complementar poderia ser alterada por lei ordinária, e, por fim, cuidará também de opinar acerca da lei adequada para a disciplinadas limitações constitucionais ao poder de tributar.

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SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Lei complementar tributária e o caso do ICMS-Difal: inconstitucionalidade de leis estaduais editadas em 2021 antes da publicação da Lei Complementar nº 190/2022 para contornar a regra da anterioridade anual. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 20, n. 115, p. 9-28, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/52149/104672 . Acesso em: 16 mar. 2022.

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Programas de Integridade (Compliance)

Doutrina & Legislação

 

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miro. A contratação de programas de Integridade pela Administração Pública e a equivocada escolha pela modalidade Pregão. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 3 mar. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/contratacao-de-programas-de-integridade-e-compliance-pela-administracao-publica-direta-e-indireta-e-a-escolha-pela-modalidade-do-pregao/ . Acesso em: 8 mar. 2022.

Resumo: Em síntese, o presente estudo tem por objetivo demonstrar a impossibilidade de contratação de Sistemas de Compliance (Programas de Integridade) por meio de processos concorrenciais com critério de menor lance (modalidade Pregão) e, ao final, concluir que a regra geral nestes casos deveria ser a contratação direta, considerando a complexidade e peculiaridades do objeto contratado. Para tanto, voltou-se à análise da inexigibilidade de licitação do inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, análise esta que se estende a outras legislações, nas hipóteses de contratação direta com as mesmas características, levando-se em consideração, especialmente, a relevância do tema em contratações públicas para implementação de sistema de Compliance em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Assim, pelo método hipotético-dedutivo, pode-se perceber que o dever geral de licitar comporta regras de exceção, que poderão ser aplicadas a depender da natureza do objeto e a capacidade técnica do prestador do serviço. De tal sorte, o principal tema abordado versou sobre a impossibilidade de se contratar serviços de estruturação de Sistemas de Compliance mediante Pregão, por configurar contradição clara às regras mais comezinhas desta modalidade. Ao que, após análise conjunta dos requisitos necessários à contratação por Pregão e dos critérios necessários a consumar a inviabilidade de licitação, pode-se concluir que o Pregão não é instituto procedimental cabível à contratação de serviços complexos e singulares de estruturação de Sistema de Compliance (Programas de Integridade), que, por sua natureza peculiar e complexa, não se enquadram como serviços comuns com configuração objetiva e desapegada de apurada técnica, não devendo ser prestados por qualquer profissional, mas sim, por profissionais capacitados e qualificados com notória especialização na área.

Acesso Livre

 

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; SOUZA, Caio Augusto Nazario de. Aplicação de medidas disciplinares decorrentes de programas de integridade das estatais: natureza e requisitos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 9-31, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104671 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo examina a natureza jurídica da aplicação de sanções aos empregados de empresas estatais decorrentes de seus programas de integridade. Em síntese, defende a natureza privada da aplicação dessas sanções. Sua aplicação exige a explicitação dos motivos da sanção e a garantia do direito de participação dos investigados, de modo a se evitar abusos. Isso não significa, contudo, a instituição de uma espécie de processo administrativo disciplinar.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Programas de Integridade nas relações público-privadas: a relação custo-benefício na sua implementação. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 59-75, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52146/104641 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo pretende abordar perspectivas atuais dos Programas de Integridade, considerando sobretudo a disciplina legal recentemente erigida no seio do regime jurídico-administrativo, desvendando o protagonismo que vem sendo conferido a tais programas no campo do combate à corrupção, bem como na busca pela consolidação da necessária cultura de integridade na relação público-privada. Este estudo se propõe a examinar ainda os principais aspectos subjacentes à relação custo-benefício no planejamento, implementação, execução e monitoramento dos Programas de Integridade.

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SANTOS, Fernando S. M. dos; PAULILLO, Luiz F. de Oriani e. A nova realidade brasileira de necessidade de programas de integridade das pessoas jurídicas licitantes em processos licitatórios da administração pública. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8065. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é objetivo identificar o arcabouço normativo existente em 2021 que traz a necessidade de as pessoas jurídicas possuírem programas de integridade para contratarem com a Administração Pública federal, dos Estados e do Distrito Federal, explorando as razões para a necessidade e explicitando as bases destes programas. Inicialmente, se apresentará o atual contexto normativo que impactou na necessidade de implementação de programas de integridade por parte dos contratados pela Administração Pública. Em seguida, se explorará a legislação que tratou de forma específica sobre a necessidade de implementação de programas de integridade. Por fim, explorar-se-á as bases de um programa de integridade e a resistência cultural em sua implementação. A conclusão extraída é que, mesmo quando não há a obrigatoriedade do programa de integridade, há nitidamente um novo ambiente normativo que exige que as contratadas pela Administração Pública implementem os processos de gestão de mitigação de riscos atrelados ao relacionamento com o Poder Público, assegurando, inclusive, transparência, integridade, ética e probidade, o que melhor se faz por meio de um programa de integridade. O grande impedimento para a transformação colocada ainda é a falta de uma cultura organizacional de integridade, que afasta investimento em medidas que não sejam obrigatórias. A contribuição deste artigo é apresentar um novo cenário normativo brasileiro licitatório quanto aos programas de integridade, ainda desconhecido por muitos licitantes.

Acesso Livre

 

SARAI, Leandro; CABRAL, Flávio Garcia; IWAKURA, Cristiane Rodrigues. O controle das contratações públicas na nova lei de licitações: o que há de novo? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7980. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O artigo analisa a atividade de controle na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021). Com base na literatura especializada, o objetivo do artigo é descrever, de maneira crítica, os dispositivos da nova Lei de Licitações que versam sobre o controle das contratações públicas, apurando-se se haveria e quais seriam as novidades da nova Lei. Utiliza-se o método de abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação aos meios. Ao final, conclui-se que, apesar de a nova Lei não ter trazido grandes inovações no que tange ao controle da Administração, visto que grande parte dos seus dispositivos já era aplicada com base em atos normativos infralegais, ou fruto da interpretação do Tribunal de Contas da União, pode-se apurar pontos positivos e que se mostram inovadores: I) a concepção do controle que vai além da mera e estrita legalidade; II) a atividade de controle não se preocupa só com o caráter punitivo e de detecção de falhas, atentando-se igualmente com o aprimoramento das práticas administrativas e com o papel pedagógico a ser exercido pelos órgãos de controle; III) há um papel simbólico na inserção de previsões, antes infralegais, em uma lei em sentido formal; e IV) busca-se, sem perder de vistas as peculiaridades de cada caso, uma uniformização da atividade de controle, em todos os entes da federação. Trata-se de artigo original e relevante, tendo em vista que a Lei foi recentemente promulgada e é necessário esclarecer os impactos esperados pelo legislador, até para superar entendimentos baseados na legislação anterior.

Acesso Livre

 

SOLÉ, Adriana de Andrade. Governança social: passaporte para a agenda ESG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 11-31, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94357 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: Desde dezembro de 2019, todas as instâncias de nossas vidas têm sido chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal denominado Covid-19, o coronavírus. Quatro impactos foram percebidos nas instâncias de Governança, a global, a dos países e a corporativa, logo nos primeiros meses de isolamento social: transversalidade, resiliência, integridade e sincronicidade. A reação da sociedade planetária atual, de forma contundente, marcou um diferencial inusitado frente às pandemias e epidemias anteriores, quando, de forma espontânea e global, privilegiou a vida protegendo os estratos mais vulneráveis de sua esteira social. Em pandemias passadas, a reação foi contrária, isolando o problema, na maioria das vezes, condenando à própria sorte os infectados e prosseguindo com a vida e a economia como estavam antes. A agressividade desse vírus, a complexidade e a velocidade de sua propagação provocaram uma série de questionamentos sobre os nossos princípios de convivência, privilegiando e fortalecendo conscientizações coletivas na direção da importância das atitudes individuais para a vida em sociedade. A agenda ESG traduz boa parte dessa conscientização, tendo antecipado uma série de tendências corporativas que se tornaram práticas no mundo corporativo e institucional de forma quase instantânea, impactando os direcionamentos estratégicos e os focos dos conselhos. A força desse impacto tem exigido uma proximidade maior entre as instâncias principais de Governança: proprietários, conselho e diretoria executiva influenciando de forma positiva a dinâmica estratégica das empresas. Existe uma hierarquia estratégica no foco dos direcionadores estratégicos: primeiro, a empresa precisa se estruturar como negócio. É o olhar crítico e a percepção doque é fator de sucesso que garantem a base de sua sustentabilidade ao longo do tempo. Estamos nos referindo ao direcionador Governança, Compliance e Risco (GCR). O passo subsequente é focar o direcionador Ambiental, Social e Governança (ASG), quando o território de atuação da empresa passa a ser o campo de prova e quando a gestão cultural e integrada do deste passa a ser condição sine qua non. O terceiro vem só depois dessas fases, quando as empresas terão condições de focar o Ecossistema, Social e Governança (ESG) planetários. O setor de mineração, global e nacional, tem evidenciado, segundo últimas pesquisas, uma maior preocupação com as questões ESG.O cenário nacional é praticamente idêntico ao retrato global captado quanto aos riscos do setor e impactos da pandemia, com um diferencial bem interessante, nossa mineração foi tratada pelo governo como atividade essencial, o que permitiu que essas empresas mantivessem as operações durante a crise. O setor de mineração, sendo considerado estratégico para o governo brasileiro, joga luz e urgência sobre a lida de temas controversos, difíceis, considerados por muitos como "campo minado", como a prospecção e a extração de recursos minerais e a relação com os povos originários nessas terras. As terras indígenas são o nosso território, o nosso campo de prova, e sua gestão cultural integrada passa a ser o passaporte para a agenda ESG versão Brasil.

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WITTMANN, Cristian Ricardo; PEDROSO, Anayara Fantinel. Programa de Compliance como exigência em licitações: Análises em prol da qualificação do processo licitatório no contexto da lei 14.133/2021. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8048. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Este estudo visa analisar os aspectos relativos à exigência de adoção de um programa de compliance anticorrupção nas organizações licitantes enquanto possível qualificadora do processo licitatório a fim de diminuir práticas relacionadas à improbidade administrativa quando da contratação pública. Para tanto analisa-se o programa de compliance e a aplicação no setor público; normas relacionadas à licitação e em quais etapas podem ser instituídos novos mecanismos de controle, além de, identificar os principais benefícios da implementação desta política por empresas na participação de processos licitatórios. Como resultado, identifica-se a importância da utilização da ferramenta para auxiliar o combate às práticas de improbidade administrativa, uma vez que objetiva não apenas responsabilizar os atos ímprobos, mas também, evitá-los a partir de uma gestão de riscos. Aborda-se o benefício às organizações de tais programas, fomentando uma cultura empresarial delimitada por padrões éticos e morais, garantindo que as normas sejam cumpridas, qualificando a segurança nas contratações realizadas no âmbito empresarial, corroborando para menores desvios corruptivos, fomentando uma sinergia entre os deveres da Administração Pública e os anseios da sociedade. Verifica-se a necessidade de constatar qual o momento oportuno que deva ser exigido o compliance nos certames. Se exigido no momento do julgamento, torna-se contrário aos princípios licitatórios, uma vez que limitaria a concorrência. Supõe-se que essa exigência seja mais eficaz se cobrada na fase de contratação com o erário. Diante do exposto, a fim de garantir a efetivação dos objetivos, utiliza-se o método de abordagem qualitativo de natureza básica, exploratória e de procedimento bibliográfico dedutivo.

Acesso Livre

 

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Concursos Públicos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.314, de 24 de março de 2022. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 58, 25 mar. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14314.htm . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso Livre

 

É POSSÍVEL proceder ao provimento de cargo público federal mediante nomeação de candidato que, apesar de aprovado em concurso, tenha sido condenado criminalmente? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c2.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.987, de 23 de março de 2022. Altera a Lei nº 20.333, de 28 de setembro de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11142, 23 mar. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262111&indice=1&totalRegistros=38&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 28 mar. 2022. 

Acesso Livre

 

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

A ADMINISTRAÇÃO Pública federal, no seu âmbito de regulamentação interna, pode limitar o direito à licença capacitação apenas às hipóteses de participação em cursos presenciais? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c5.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ALVES, Eraldo Jesus; SALES, Marcos Paulo. Assédio moral nas relações de trabalho: os reflexos do assédio moral diante das dificuldades probatórias nas decisões judiciais e a responsabilidade civil e criminal das empresas. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 43, p. 39-68, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52153/104733 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo tem como objetivo fazer um panorama do assédio moral nas relações de trabalho, destacando as diferentes visões e suas consequências. Pretende-se também chamar a atenção para a dificuldade de se provar o assédio moral em juízo, fazendo uma reflexão sobre a escassez de legislação específica e uma breve análise da importância da inversão do ônus da prova e a ampliação dos poderes do juiz em benefício do assediado. Além disso, analisará a responsabilidade das empresas nos casos de ocorrência do assédio moral, apontando que seus códigos de conduta e códigos de ética não as isentam de penalidade. O que se tem de concreto sobre o tema é que a maior dificuldade no que concerne à penalização do assédio moral é justamente a sua "invisibilidade" e, portanto, o alto grau de subjetividade que envolve a questão.

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DESVIO de função no exercício de cargos públicos: quais parâmetros podem ser empregados para determinar a ocorrência? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c3.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 141). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 252, p. 185-186, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52145/104638 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei n. 20.996, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre a reestruturação das carreiras da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 36-43. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262492&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 244, de 30 de março de 2022. Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.  Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 46-47. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262522&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 245, de 30 de março de 2022. Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 47-51. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262521&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso Livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 93, de 23 de março de 2022. Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2743, 5 abr. 2022, p. 33-35. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-94-de-31-de-marco-de-2022/340802/area/249 . Acesso em: 5 abr. 2022.

Acesso Livre

 

SERVIDOR público federal faz jus a jornada de trabalho diferenciada em razão do exercício de funções que o coloquem em contato com aparelhos de raio X? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c6.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O SERVIDOR público federal faz jus à licença capacitação para participar de cursos à distância, na modalidade on-line? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c4.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

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Processo Administrativo

Doutrina & Legislação

 

GUIMARÃES, Bernardo Strobel; SOUZA, Caio Augusto Nazario de. Aplicação de medidas disciplinares decorrentes de programas de integridade das estatais: natureza e requisitos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 9-31, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104671 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo examina a natureza jurídica da aplicação de sanções aos empregados de empresas estatais decorrentes de seus programas de integridade. Em síntese, defende a natureza privada da aplicação dessas sanções. Sua aplicação exige a explicitação dos motivos da sanção e a garantia do direito de participação dos investigados, de modo a se evitar abusos. Isso não significa, contudo, a instituição de uma espécie de processo administrativo disciplinar.

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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões

Doutrina & Legislação

 

GHATTAS, Rafael Sodré. Aposentadoria por incapacidade permanente: breve exame à luz da EC nº 103/2019 e da EC nº 49/2020. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021be.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste estudo é apresentar o conceito e traçar um breve panorama do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente dos servidores públicos. Serão feitas algumas considerações sobre o histórico do benefício, assim como sobre seu tratamento normativo pela Constituição Federal de 1988 e suas emendas. Por fim, serão esclarecidas quais as principais mudanças implementadas pelas Emendas Constitucionais nº 103/2019 e nº 49/2020.

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LEE, Suzana Soo Sun. Aposentadoria diferenciada aos servidores públicos que exercem atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021bf.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: Cuida-se de ensaio voltado a examinar as principais alterações promovidas pela EC nº 103/2019 ao instituto, bem como os desafios que se impõem à Administração Pública no enfrentamento do tema.

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MORENO, Rosana Cólen. Não existe sistema híbrido de aposentadoria: obrigatoriedade de inserção das idades mínimas nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 248, mar. 2022. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/000021c0.pdf . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como matéria de fundo a aplicabilidade ou não de leis estaduais ou municipais no que se refere à concessão de aposentadorias voluntárias, involuntárias e especiais após a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019. 

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.999, de 17 de março de 2022. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 5.  Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10999.htm . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.002, de 17 de março de 2022. Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 53, 18 mar. 2022, p. 6-7.  Seção 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11002.htm . Acesso em: 18 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.108, de 25 de março de 2022. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 59, 28 mar. 2022, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1108.htm . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.989, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo, da remuneração dos cargos em comissão, das gratificações, do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e do auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em observância ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 3-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262255&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.990, de 30 de março de 2022. Concede revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262258&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.991, de 30 de março de 2022. Concede revisão geral anual dos anos de 2020 e 2021, alterando as tabelas de vencimento básico e subsídio do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 12-14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262262&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.992, de 30 de março de 2022. Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 14-30. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262291&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.993, de 30 de março de 2022. Dispõe, conforme especifica, sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 30-35. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262293&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.994, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos, e inativos que tenham direito à paridade, integrantes das carreiras de Técnico de Controle e de Auxiliar de Controle do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 35-36. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262489&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.997, de 30 de março de 2022. Altera dispositivos da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 43. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262516&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.998, de 30 de março de 2022. Institui preço público para cobrança de despesas com procedimentos da Polícia Científica e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11147, 30 mar. 2022, p. 43-44. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262518&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

 

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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.990, de 9 de março de 2022. Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 47, 10 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10990.htm . Acesso em: 10 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.026, de 31 de março de 2022. Altera o Decreto nº 10.312, de 4 de abril de 2020, que amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63, 1º abr. 2022, p. 23. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11026.htm . Acesso em: 1º abr. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.311, de 9 de março de 2022. Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 47, 10 mar. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14311.htm. Acesso em: 10 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.314, de 24 de março de 2022. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 58, 25 mar. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14314.htm . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 191, de 8 de março de 2022.Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp191.htm .Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.109, de 25 de março de 2022. Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 59, 28 mar. 2022, p. 7-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1109.htm . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso livre

 

BROOCKE, Bianca Schneider Van der; OLSEN, Ana Carolina Lopes. Litígios estruturais e a proteção dos direitos dos povos indígenas na pandemia de COVID-19: contribuições do ICCAL. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7790 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Diante dos riscos que a pandemia de COVID-19 tem gerado para os direitos humanos de grupos vulneráveis, como povos indígenas, este artigo objetiva empreender uma análise crítica contextualizada da atuação do Supremo Tribunal Federal no processo e julgamento do litígio estrutural contido no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709/2020, a fim de se verificar as contribuições que podem surgir da interação com a jurisdição regional e de outros Estados no ambiente do Ius Constitutionale Commune na América Latina (ICCAL). Nesse intuito, empregando o método dedutivo e revisão crítica bibliográfica em jurisprudência e doutrina, a investigação se desenvolve a partir do estudo dos institutos do constitucionalismo transformador e dos litígios estruturais enquanto ferramentas que operacionalizam os standards interamericanos em direitos humanos, bem como dos diálogos judiciais que demandam cooperação entre as jurisdições para realizar seus compromissos constitucionais. Em seguida, realizou-se o estudo do emprego dos litígios estruturais para proteção dos direitos de comunidades indígenas pelas cortes integrantes do ICCAL a fim de identificar contribuições. Por fim, um estudo pormenorizado das decisões adotadas na ADPF 709 demonstrou a abertura do STF aos parâmetros jurídicos do ICCAL, mediante o emprego de um processo estrutural que preza o diálogo institucional entre a corte, os agentes do Executivo e as comunidades indígenas, em atenção aos seus valores tradicionais. O STF parece estar no caminho para avançar na realização do constitucionalismo transformador no Brasil, podendo aprofundar seu diálogo com a Corte Interamericana e adotar estratégias de interação e aproximação com as comunidades afetadas.

Acesso livre

 

CHATTOPADHYAY, Rupak; KNÜPLING, Felix; CHEBENOVA, Diana. Impact of COVID-19 on the comparative practice of federalism: some preliminary observations. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/85110 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Abstract:  The COVID-19 pandemic is an unprecedented international event. The spread of the coronavirus - the biggest public health crisis in a century and the first of this scale in the globalized modern world - has prompted unparalleled responses by national governments. The proliferation of 24-hours news coverage and social media has allowed people across the world to follow, in real time, the unfolding and visible impacts of the pandemic. In 2020, as governments grappled with fluctuating waves of the COVID-19 pandemic, the effectiveness of public policy varied among federal nations (the paper focuses on countries that are explicitly and constitutionally federal, and countries with governance systems in which governance powers and responsibilities are devolved from the central level to the subnational level). Federal countries such as Australia and Canada managed to keep mortality low, whereas others such as Brazil, Spain and the United States suffered some of the highest numbers of fatalities anywhere around world, both in absolute and relative terms (Kontis et al. 2020, 1919-1928; Brunner et al. 2020; Ritchie et al. 2020).

Acesso livre

 

COUTO, Felipe Fróes; CORREIA, Gabriel F. Alves; CARRIERI, Alexandre de Pádua. O antilíder: da liderança discursiva presidencial à descoordenação federativa para o combate à Covid-19. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83879. Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar criticamente a liderança política de Jair Bolsonaro em relação à coordenação das ações dos demais entes federativos durante a pandemia Coronavirus Disease 2019 (Covid-19), a partir dos direcionamentos da análise crítica do discurso de Van Dijk. Utilizamos dos apontamentos do método da materialidade audiovisual para trabalharmos com 15 vídeos publicados na plataforma do YouTube nos canais oficiais do presidente da República. Seguindo as diretrizes desenvolvidas por Van Dijk, analisamos os dados. Os resultados sugerem que a liderança presidencial na coordenação dos entes federativos subnacionais constituiu uma antítese do que é prescrito na literatura sobre liderança pública. Bolsonaro posicionou-se de maneira agressiva, constituindo um cenário discursivo de guerra contra as demais lideranças políticas da nação. Sua postura pode ser associada à figura de um antilíder, um agente que busca a desagregação e a descoordenação dos atores em prol de suas próprias concepções.

Acesso livre

 

GRIN, Eduardo José et al. A pandemia e o futuro do federalismo brasileiro. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/85351. Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: Esta edição especial visa a analisar a crise federativa no Brasil que foi instalada no país durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Buscou-se trazer estudos e reflexões focadas em explicar essa crise, bem como apontar saídas encontradas pelos entes federados diante dos problemas enfrentados, além de sugerir perspectivas para o estudo do federalismo.

Acesso livre

 

LAPERCHE, Raphael Bontempo. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos no contexto de aumentos extraordinários de custos durante a pandemia de Covid-19. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 21, n. 242, p. 77-102, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/52146/104642 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Em decorrência da pandemia de Covid-19, vários impactos foram sentidos pela sociedade e pelo mercado, tendo inclusive sido relatado aumento significativo do preço de aquisição de diversos insumos aplicados em obras e serviços de engenharia. Para mitigação de situações extraordinárias nos contratos administrativos, o Direito Público brasileiro prevê o instituto do reequilíbrio econômico-financeiro, ainda que as determinações legais sobre o assunto permitam diferentes critérios de aplicação. Assim sendo, este artigo apresenta pesquisa em relação ao equilíbrio econômico-financeiro contratual, avaliando a evolução dos preços de mercado, a fim de investigar se há possibilidade de consideração de imprevisibilidade nos aumentos, bem como é feita análise de diferentes normas infralegais implementadas por entidades do setor público, durante o período pandêmico, para reequilíbrios decorrentes dos aumentos de materiais em geral, apresentando conclusões sobre os procedimentos adotados.

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LEONI, Fernanda. O papel do Supremo Tribunal Federal na intermediação dos conflitos federativos no contexto da Covid-19. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83851 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo avalia as tendências decisórias manifestadas pelo Supremo Tribunal Federal com relação aos conflitos entre entes federativos ocasionados ou majorados pelo contexto da pandemia do Covid-19. O objetivo é avaliar se esse novo cenário impactou a jurisprudência do tribunal, considerada centralista na análise desses conflitos, no sentido de privilegiar a União em eventuais embates com outros entes federativos. Para tanto, foi realizada uma breve revisão de literatura sobre o modelo federalista nacional e o papel do Supremo Tribunal Federal nesse panorama, seguida da análise de ações de controle concentrado envolvendo o tema, distribuídas no período de um ano de pandemia. Os dados analisados revelam que apesar de algumas decisões privilegiando o papel das demais unidades federativas, não se visualizou uma mudança efetiva de tendência decisória por parte do Supremo Tribunal Federal no período de pandemia.

Acesso livre

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Fato do príncipe trabalhista e a pandemia de covid-19. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 43, p. 111-134, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52153/104736 . Acesso em: 16 mar. 2022. 

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, no qual se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por objetivo analisar se os decretos estaduais e municipais que limitaram a atividade empresarial com o desiderato tentar conter a pandemia da síndrome respiratória aguda grave 2 (Sars-Cov-2), causador da covid-19,poderiam ser causa para a aplicação do instituto jurídico do fato do príncipe para fins de rescisão do contrato de trabalho nos termos do art. 486 da CLT.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PAIVA, Claudio C. de; TORREZAN, Raphael G. A.; PAIVA, Suzana C. F. de. O federalismo cooperativo em obstrução: Fissuras intergovernamentais da pandemia. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83857. Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é mostrar que a expectativa de uma resposta robusta e eficaz no enfrentamento dos danos sanitários e econômicos da pandemia do Covid-19, através do fortalecimento da cultura institucional do federalismo cooperativo, foi frustrada. O resultado tem sido relacionado à violação da política dos subnacionais pelo governo federal, o que tem obstruído um movimento histórico de descentralização e fortalecimento do federalismo cooperativo, bem como fomentado a litigância e impedido a construção de estratégias institucionais coordenadas e com responsabilidades compartilhadas.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.530, de 16 de março de 2022. Estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11137, 16 mar. 2022, p. 13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=261722&indice=1&totalRegistros=156&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 23 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.596, de 29 de março de 2022. Promove alterações no Decreto nº 10.530, de 16 de março de 2022, que estabelece medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11146, 29 mar. 2022, p. 3. Disponível em:  https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262381&indice=1&totalRegistros=214&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 31 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.971, de 16 de março de 2022. Revoga a Lei n° 20.189, de 28 de abril de 2020, que obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11137, 16 mar. 2022, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=261724&indice=1&totalRegistros=30&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 23 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.987, de 23 de março de 2022. Altera a Lei nº 20.333, de 28 de setembro de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no Estado do Paraná, em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11142, 23 mar. 2022, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262111&indice=1&totalRegistros=38&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 166, de 8 de março de 2022. Dispõe sobre o acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2724, 8 mar. 2022, p. 32. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-166-de-8-de-marco-de-2022-covid-19-novo-coronavirus/340635/area/249 . Acesso em: 8 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 189, de 16 de março de 2022. Prorroga, até 30 de junho de 2022, o termo final da suspensão do prazo de validade do concurso público para o cargo de Auditor deste Tribunal de Contas aberto pelo Edital nº 1/2015 determinado pela Portaria nº 278/20 da Presidência, considerando que, em conformidade com o Acórdão nº 1.012/21 do Tribunal Pleno, o termo final da suspensão está vinculado ao fim da vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 declarado pelo Decreto Estadual nº 4.319, de 23 de março de 2020. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2732, 21 mar. 2022, p. 56. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-189-de-16-de-marco-de-2022-covid-19-novo-coronavirus/340736/area/249 . Acesso em: 22 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 219, de 23 de março de 2022. Resolve que, a partir de 24 de março de 2022, fica permitido o retorno integral de servidores e estagiários às atividades de forma presencial, cabendo ao gestor definir e autorizar aqueles que exercerão as atividades nas dependências do Tribunal de Contas, encerrando-se o período de vigência do teletrabalho especial imposto pela pandemia da COVID-19. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2735, 24 mar. 2022, p. 75. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-219-de-23-de-marco-de-2022-covid-19-novo-coronavirus/340747/area/249 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso livre

 

PONTES, Claydsom Dyego Batista et al. Relativização do direito à saúde das empregadas domésticas em tempos de pandemia. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 43, p. 69-85, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52153/104734 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: A pandemia de covid-19 se disseminou em várias partes do mundo, e é considerada uma das maiores crises sanitárias já enfrentadas, impactando drasticamente em áreas relevantes como apolítica, a cultura, a economia e a saúde. O mundo teve que se adaptar a este cenário atípico, e não foi diferente com o direito do trabalho. No Brasil, medidas foram adotadas a fim de garantir a manutenção do trabalho e da saúde dos trabalhadores. Nesse contexto, o propósito do estudo foi verificar a relativização do direito à saúde pertinente às empregadas domésticas dentro do cenário da pandemia de covid-19. Adotamos o método hipotético-dedutivo, em que abordamos como se manifesta o direito à saúde destas trabalhadoras. Para tanto, examinamos a legislação nacional, como a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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RUIZ, Joel Mendoza. Duas experiências mexicanas de relações intergovernamentais: Influenza A/H1N1 na competição e Covid-19 na contração. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83853 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: Diante da pergunta: quais intervenções durante as pandemias permitiram um aprendizado em políticas públicas e quais promoveram a cooperação intergovernamental mexicana? Seis ações classificaram os resultados. A estratégia de comunicação política, o diagnóstico viral e a consulta territorial direta mostraram retrocessos "descoordenados". Conseguir a capacidade de execução foi a principal proposta, seguida da sua normalização conjunta e do desenvolvimento da gestão horizontal. Os programas de subsídio econômico e a assistência clínica apresentaram avanços não atribuíveis à cooperação federal. A integridade das transferências nacionais foi proposta para estes. O processamento da informação significou o único avanço cooperativo, que deve ser institucionalizado na organização horizontal dos governadores. A proposta culminante foi a reforma do texto constitucional para modificar a supremacia do governo nacional em situações de pandemia. A metodologia aplicada foi a síntese de dois tipos de documento com relação às pandemias: documentos oficiais e artigos de opinião e análise políticas.

Acesso livre

 

SILVA, Alexandre Antônio Bruno da; FERREIRA, Hélio Rios. A (des)igualdade entre alunos de escola pública e privada diante da suspensão de aulas presenciais nas escolas do ensino infantil e fundamental em decorrência da Covid-19: a busca por uma solução fraternal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 252, p. 13-37, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52145/104625  . Acesso em: 16 mar. 2022. 

Resumo: O foco deste artigo é o estudo da desigualdade de prestação de serviço de ensino em favor de alunos de escola pública e privada. Seu objetivo é expor, à luz da doutrina e da jurisprudência, os pontos de vista dados às medidas de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do coronavírus. O enfoque metodológico desta pesquisa pode ser caracterizado como qualitativo, bibliográfico, exploratório e descritivo. Chegou-se à conclusão de possibilidade de intervenção do Poder Judiciário; a liberdade mitigada dos pais de alunos; e, por fim, apresenta-se um ensaio de solução por meio de ensino universal e fraternal.

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SILVEIRA, Raquel Maria da Costa et al. Agendas e conflitos no contexto da pandemia da Covid-19: um olhar a partir da realidade do Rio Grande do Norte. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/84306 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo objetivou compreender como o modelo federativo contribuiu para a judicialização da crise e influenciou as respostas ao combate da pandemia da Covid-19, bem como o papel do Poder Judiciário no contexto de crise. Para tanto, foram analisados 931 processos judiciais protocolados na Justiça federal e estadual. Os resultados demonstram problemas de coordenação e cooperação entre entes federados e a necessidade de atuação constante do Poder Judiciário no enfrentamento à pandemia e como ator fundamental em conflitos que envolveram atores públicos e privados. Ao final, verificou-se uma tendência de crescimento da atuação judicial relativa à Covid-19, com o prolongamento de medidas restritivas, evidenciando-se múltiplas crises a partir de uma diversidade de agendas recorrentemente levadas ao Judiciário. Conclui-se que, em que pese a identificação de um papel relevante do Judiciário potiguar com respostas rápidas, as crises sanitária e federativa não podem ser analisadas em separado.

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SILVEIRA, Raquel Maria da Costa et al. O Ministério Público no enfrentamento dos reflexos da COVID-19: uma análise acerca da sua atuação judicial e extrajudicial no Estado do Rio Grande do Norte. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7566 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O presente estudo objetivou compreender a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no contexto da pandemia da COVID-19 entre março e setembro de 2020. Para tanto, foi realizado o levantamento das atividades do Parquet a partir do portal de notícias do MPRN, considerando-se, na análise, o período de atuação; a classificação da medida; o tema; o recorte territorial da atuação; atores envolvidos e a etapa da política pública de cada medida analisada. Em seguida, foi possível classificar as atividades do MPRN a partir das tipologias apontadas em Goulart; Coelho e Kozicki; Silva e Da Ros. Os resultados obtidos evidenciaram, de um lado, a preferência pelo diálogo em torno das políticas públicas e pela atuação extrajudicial em um contexto de crise sanitária e, de outro, a existência de conflitos internos que explicitaram a discricionariedade que caracteriza a atuação do Ministério Público no Brasil. Vale ressaltar que os dados se referem à atuação noticiada pelo pela própria instituição, não abrangendo a totalidade do esforço realizado pelo MPRN no período da pesquisa.

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SIMONI JUNIOR, Sergio; LAZZARI, Eduardo; FIMIANI, Heloísa. Federalismo fiscal na pandemia da Covid-19: do federalismo cooperativo ao bolsonarista. Cadernos de Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 27, n. 86, jan./abr. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/83872 . Acesso em: 24 mar. 2022.

Resumo: A dimensão do federalismo fiscal é central na eficácia da resposta estatal aos desafios trazidos pela Covid-19. Analisamos a atuação da União no auxílio financeiro a entes subnacionais por meio de abordagem qualitativa e quantitativa, e argumentamos que o governo Bolsonaro emprega uma estratégia de coordenação conflitiva e negativa, prejudicando o funcionamento do federalismo cooperativo, padrão que caracterizara o Brasil desde 1988. A omissão do Executivo fez com que a clivagem regional fosse predominante, e acabou levando a resultados subótimos mesmo para as preferências dos atores situados no governo federal. Assim, o artigo chama atenção para a importância das escolhas e estratégias do Executivo federal, para além do arranjo institucional, no funcionamento do federalismo cooperativo.

Acesso livre

 

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO NETO, Raul Lopes de; PAIVA, Williams Silva de. O acesso jurídico à saúde pública brasileira: um diálogo entre os sistemas de justiça e de saúde para além da judicialização. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 227-245, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104719 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O objetivo do presente trabalho consiste em analisar o acesso jurídico à saúde, como direito fundamental subjetivo, cuja efetivação depende de medidas dialógicas e abrangentes, que considerem as determinantes sociais da saúde, assim como a prioridade para ações preventivas. Parte-se da convicção de que o sistema de justiça e o de saúde precisam manter uma aproximação nas suas atuações, para cumprimento da ordem constitucional de amplo acesso à saúde, como direito universal.Com base em revisão de literatura e em análise documental, notadamente o instrumental normativo e decisões judiciais, o trabalho identifica dois aspectos fáticos enfrentados pelo sistema de justiça na judicialização da saúde, a qualidade das ações judiciais individuais e contenciosas sobre esse direito, assim como o excessivo número dessas ações em trâmite na justiça brasileira. A conclusão é de que, focado na estratégia de garantir o acesso à saúde via processos individuais e contenciosos, o sistema de justiça, em especial o de primeira instância, deixa de enfrentar a complexidade da efetividade abrangente do direito à saúde.

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BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; LEITE, Glauco Salomão. Entre o entusiasmo e o mal-estar constitucional: diferentes papéis da jurisdição constitucional na proteção de direitos sociais em três décadas de constitucionalismo instável. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 533-561, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104731 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O constitucionalismo social foi adotado em diversos países e também no Brasil pela Constituição de 1988, especialmente através do rol de direitos sociais que buscava transformar a realidade de desigualdade do país. O presente artigo analisa os diferentes papéis atribuídos e assumidos pela jurisdição constitucional brasileira na efetivação dos direitos fundamentais sociais nas três décadas de vigência da Constituição de 1988. Para tanto, traz o comportamento conservador e autorrestritivo do STF na primeira década pós-88, bem como a mudança da narrativa que apostava nas potencialidades da jurisdição constitucional para a ampla realização dos direitos sociais e das promessas constitucionais. Trata também do protagonismo assumido pelo STF e do excesso de judicialização da política, enfrentando as críticas relacionadas à legitimidade do Tribunal e os problemas atinentes à racionalidade decisória ou à sua ausência. Por fim, aponta novos desafios relacionados ao processo de erosão democrática em andamento e o papel da Corte em proteger a democracia. Desse modo, o artigo metodologicamente realiza uma análise crítica da literatura sobre judicialização dos direitos sociais, interpretação e teoria da decisão judicial refletindo também sobre casos relacionados ao tema.

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BATISTA, Nadia Cristina. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado por comportamentos administrativos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 127-147, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104669 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Esta pesquisa científica apresenta o conceito e os fundamentos justificadores da responsabilidade e neste sentido, destaca a evolução das inúmeras teorias que tratam a respeito desse instituto, demonstrando, assim, as mudanças positivas ocorridas ao longo dos anos. Por ser relevante, também será ressaltado o contexto histórico normativo desse instituto no Direito Brasileiro, fazendo uma análise de cada uma das Constituições existentes em nosso ordenamento legal até os dias atuais. Abordar-se-ão as excludentes da responsabilidade estatal, assinalando que existem situações em que esta responsabilidade pode ser minorada ou até mesmo inexistente, a depender do fato ocorrido. Em última análise, será sublinhado o direito do Estado em ingressar com a ação regressiva em face do causador do dano, o qual gerou a necessidade do pagamento de indenização ao administrado.

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BRASIL. Decreto n. 11.008, de 25 de março de 2022. Regulamenta o § 1º do art. 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer a destinação de bens, direitos e valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da justiça federal nos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 59, 28 mar. 2022, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11008.htm. Acesso em: 28 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.012, de 28 de março de 2022. Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 60, 29 mar. 2022, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11012.htm . Acesso em: 29 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.307, de 3 de março de 2022. Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 43, 4 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14307.htm. Acesso em: 4 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.309, de 8 de março de 2022. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14309.htm. Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.313, de 21 de março de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 55, 22 mar. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14313.htm . Acesso em: 22 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.318, de 29 de março de 2022. Altera a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999, e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61, 30 mar. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14318.htm . Acesso em: 30 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.321, de 31 de março de 2022. Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 63, 1º abr. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14321.htm . Acesso em: 1º abr. 2022.

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CELESTE, Edoardo. Constitucionalismo digital: mapeando a resposta constitucional aos desafios da tecnologia digital. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 63-91, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104714 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: "Constitucionalismo digital" é um conceito tentador para explicar a recente emergência de contramedidas constitucionais contra os desafios produzidos pela tecnologia digital. No entanto, a abordagem acadêmica existente não oferece uma imagem unitária dessa noção. Este artigo realiza uma revisão da literatura sobre o tema e propõe uma nova sistematização do quadro teórico em torno do conceito do constitucionalismo digital. Argumenta-se que o constitucionalismo digital representa uma declinação do constitucionalismo moderno. Ele não identifica as respostas normativas aos desafios da tecnologia digital, mas sim incorpora o conjunto de princípios e valores que as informa e orienta. Em contrapartida, as respostas normativas emergentes podem ser consideradas os componentes de um processo de constitucionalização do meio ambiente digital. À luz das definições adotadas, o artigo acaba por ilustrar uma nova forma de mapear as respostas constitucionais que emergiram até agora para enfrentar os desafios da tecnologia digital. Elas incluem não apenas as ferramentas constitucionais que poderíamos definir como "clássicas" no contexto do direito constitucional, como os textos jurídicos vinculantes produzidos na dimensão estadocêntrica, mas, curiosamente, também novos instrumentos, os quais se desenvolvem na dimensão transnacional de atores privados.

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COLETTO, Bruno Irion. A evolução da noção de consensualidade no Direito Administrativo e o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 9-30, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94220 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A Lei nº 13.655/2018 gerou um acalorado debate no Direito Administrativo. Com tal legislação em mente, exploraremos a noção de administração pública consensual sob o ponto de vista da Teoria do Estado e da Teoria do Direito. O tema relaciona-se com a constante busca de legitimidade inerente ao funcionamento do espaço público - intrínseca, portanto, à política. A noção de consensualidade, assim, representaria uma quebra de paradigma, na qual uma visão "unilateral" da gestão pública, fulcrada em procedimentos formalmente democráticos, passa a dar espaço à uma concepção substancialmente democrática e participativa. Na primeira parte há uma análise da evolução histórica das relações cooperativas entre particulares e o Estado. Após, exploraremos as aplicações da consensualidade, apresentando o artigo 26 da LINDB como um permissivo genérico à celebração de acordos com a administração pública.

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DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Introdução ao estudo das boas práticas na administração da justiça: a relevância dogmática da inovação. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 165-198, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104717 . Acesso em: 16 mar. 2022. Resumo: O artigo destina-se a apresentar a ideia de que as boas práticas na administração da justiça devem ser objeto de estudo do direito processual e propor as diretrizes para abordagem da matéria.  

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EUCLYDES, Fillipe Maciel et al. Capacidades estatais e mineração: uma análise da agência nacional de regulação. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 163-175, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85332 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a capacidade administrativa da Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por regular a política mineral brasileira. Para tanto, foram realizadas pesquisas documental e bibliográfica de cunho qualitativa. Coletaram-se e analisaram-se diferentes indicadores organizacionais por meio de consulta a relatórios oficiais de gestão, auditorias de órgãos de controle, bem como relatórios de Comissões Parlamentares. Sob um cenário no qual as capacidades administrativas deveriam ter sido robustecidas (2003- 2020), os resultados demonstraram, de forma contraintuitiva, a contínua debilidade organizacional da autarquia. Evidenciou-se um quadro que conjuga restrição de servidores disponíveis, diminuição no orçamento discricionário, déficit na infraestrutura patrimonial e móvel, além de sistemas tecnológicos defasados. A baixa autonomia na alocação de recursos foi identificada como um dos mecanismos que explicam essas fragilidades. Em conjunto, tais condições - escassez de recursos e autonomia - contribuem para o baixo desempenho na regulação dos processos minerários e nas atividades de fiscalização e controle da mineração, podendo resultar em perda de arrecadação pública, riscos de novos desastres e ampliação da mineração ilegal.

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FERREIRA, Débora C. F. A. A.; ROCHA, Matheus Lins; FERREIRA, Olavo A. V. Alves. Arbitragem coletiva e a efetivação do direito fundamental ao acesso à justiça. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 409-446, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104726 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo da arbitragem coletiva, evidenciando a sua importância para a efetivação do direito fundamental ao acesso à justiça. Para isso, primeiramente, serão analisadas as ondas de acesso à justiça segundo Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Posteriormente, será abordada a arbitragem coletiva no direito brasileiro e, por fim, a efetivação do acesso à justiça pelo referido instituto de resolução de conflitos será evidenciada, demonstrando-se o essencial aspecto prático da arbitragem coletiva no que se refere à efetivação do referido direito constitucional. Este trabalho utilizou o método dedutivo, partindo-se das disposições normativas, doutrinárias e jurisprudenciais para o aspecto prático da arbitragem coletiva.  

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FREITAS, Elísio de Azevedo; BACHUR, João Paulo. Acordos de leniência da lei anticorrupção: propostas para reduzir sua insegurança jurídica. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 199-225, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104718 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo aborda a Lei nº 12.846/13, que trata sobre os acordos de leniência, e a Lei Anticorrupção - LAC. Seu objetivo é propor mecanismos que tornem o referido pacto mais confiável aos olhos das pessoas jurídicas que se disponham a aderir a essa modalidade de instrumento, no combate à corrupção. O trabalho se preocupa com os princípios da segurança jurídica e da eficiência e com a atratividade do instituto em estudo, adentrando no exame dos conflitos de competências que podem surgir entre os diferentes órgãos responsáveis pela guarda do patrimônio público, citando-se, entre eles: Ministério Público da União, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União. Desse modo, comparam-se os acordos de leniência do Cade e da CGU. Com base nas decisões do Poder Judiciário e dos órgãos de controle, na jurisprudência pátria e na norma, apresentam-se propostas para melhoria do instituto do acordo de leniência de lege ferenda, cominando em soluções legislativas em prol de maior segurança jurídica e atratividade à pessoa jurídica que pretenda firmar o acordo de leniência da Lei Anticorrupção, tendo em vista os inegáveis benefícios à Administração Pública e à sociedade.

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HANAI, Jorge Leal; ABRANTES, Luis Antonio; PEREIRA, Luiz Ismael. Conflitos de competência e a judicialização da saúde no federalismo brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7399 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Na literatura de conflitos de competência o federalismo é frequentemente apresentado como base para explicar o atendimento das demandas regionais de saúde. Neste artigo analisaram-se as contestações dos entes federados frente as decisões de Tribunais Federal e Estadual quando da demanda por medicamento(s) de alto custo pelo cidadão. Em termos metodológicos, empregaram-se a pesquisa documental e a Análise de Conteúdo sobre o corpus de 127 acórdãos em jurisprudências do STF. Para além das pre-categorias fundamentadas em literatura especializada, identificaram-se 10 subcategorias de análise que agrupam sistematicamente os argumentos exarados pelos ministros do STF para o não provimento de contestações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em recursos extraordinários. Em termos de distribuição geográfica, as contestações se concentraram na região Sul do país tendo como parte ativa, os Estados que em comparação com os municípios apresentaram acentuada recorribilidade, sendo os municípios, entes federados pouco ativos nas contestações analisadas. A organização sistemática dos argumentos utilizados nos casos julgados apresenta-se como contributo para profissionais e pesquisadores das áreas do Direito e Administração Pública.

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HELLER, Gabriel; ALVES JÚNIOR, Luís Carlos Martins. Da nulidade à convalidação: a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca dos efeitos da inconstitucionalidade das normas. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 83-104, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94216 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo objetiva apresentar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante aos efeitos da inconstitucionalidade das normas sob a égide da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Consubstancia pesquisa doutrinária e jurisprudencial que se vale do método indutivo para analisar, à luz das obras dos grandes publicistas da República, quatro tratamentos distintos que a Corte Suprema conferiu à incompatibilidade das leis com a CF/88: do dogma da nulidade à convalidação da inconstitucionalidade, passando pelas teorias da anulabilidade das leis e da inconstitucionalidade progressiva. O trabalho demonstra o influxo das construções teóricas e jurisprudenciais internacionais sobre o pensamento nacional atinente à matéria, bem como a relevância dos diálogos constitucionais para a formação de um entendimento consentâneo com a ordem jurídica e com as necessidades políticas e sociais brasileiras.

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KOTZUR, Markus. O Estado de direito: liberdade através do direito. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 45-62, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104713 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo ilumina a importância do conceito de "Estado de direito" (Rechtsstaat) para qualquer forma de comunidade política ou sociedade livre. Partindo do conceito constitucional de "Estado de direito" - primordialmente na ótica do direito constitucional alemão -, ele visa ilustrar várias noções e distinções do Estado de direito traçando os contornos das facetas essenciais desse termo. Tendo como pano de fundo a globalização e o pluralismo, o artigo pretende ainda contextualizar a compreensão desse conceito à luz das mudanças constantes e dos desafios e ameaças sempre novos nos campos da economia e da política. Sua quintessência é: não há liberdade sem o Estado de direito.

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MAGALHÃES, Adriane Cristine Cabral. Breves Considerações Acerca do Neoconstitucionalismo. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 25, n. 218, mar. 2022. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/breves-consideracoes-acerca-do-neoconstitucionalismo/ . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Com a evolução constante a qual a ciência do Direito vem sofrendo novas formas de se encarar e interpretar o Direito. Destas mudanças, talvez, a mais efetiva se deu no Direito Constitucional, pois a partir do final da Segunda Guerra Mundial, voltou-se atenção aos direitos humanos e a formas de efetivar tais normas e valores, desta feita fez-se necessário repensar a maneira de interpretar as normas constitucionais, que à época tratavam-se mais de valores abstratos que de ato normativo. Assim sendo nasceu o Neoconstitucionalismo, como forma de refutar o positivismo jurídico, defendido por Kelsen. Este trabalho objetiva realizar uma breve análise quanto a origem do movimento, bem como sua importância no direito brasileiro.

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MARCO, Cristhian Magnus de; MOLLER, Gabriela Samrsla; SANTOS, Paulo Junior Trindade dos. Do estado de direito social sustentável para uma defesa e efetivação dos direitos sociais. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 247-275, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104720 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O artigo busca explorar as barreiras que impedem a concretização dos direitos sociais, por meio de um estudo sobre o fundamento daqueles - histórico, estrutura, dimensão poliédrica, desenvolvimento humano - e abordando aspectos atuais da justiciabilidade dos direitos sociais. Busca-se relacionar direitos sociais e desenvolvimento, cuja conexão é a chave para se falar da construção deum modelo sustentável de Estado social. A discussão sobre direitos sociais é fundamental e atual em países periféricos, do Sul Global ou "de modernidade tardia".

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MEIRELES, Rose Melo Vencelau. A importância da cláusula de mediação. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 30, p. 255-267, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52150/104694 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O tema deste artigo consiste na análise da importância da cláusula de mediação. Os métodos de resolução de conflito podem seguir uma lógica adversarial ou uma lógica colaborativa. A mediação se situa entre os métodos colaborativos. Na medida em que o acesso à justiça não se restringe ao Judiciário e que a consensualidade constitui um dos princípios estruturantes do processo, a reflexão sobre o método mais adequado ao caso concreto mostra-se necessária. Nesse sentido, a cláusula de mediação permite que os interessados escolham a mediação como meio pré-processual obrigatório para a resolução de conflitos futuros. A vantagem da cláusula de mediação é a sua escolha no momento anterior ao conflito, quando se pode aferir claramente o valor da relação em questão. A cláusula obriga as partes a ao menos realizarem a primeira reunião, implementando a cultura do consensualismo e da paz. Nos casos em que não exista cláusula de mediação, uma vez ocorrido o conflito, as partes poderão assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento. Contudo, muitas vezes o grau da escalada do conflito levará os interessados ao litígio.

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MENEZES, Daniel Francisco Nagao. O poder judiciário e a defesa da constituição em Carl Schmitt. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 277-301, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104721 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo estuda as considerações de Carl Schmitt sobre o chamado "terceiro poder" do Estado. Em primeiro lugar, com a ajuda do jurista alemão, expõe-se a doutrina geral da divisão de poderes e seu significado político. Em seguida, seu texto Gesetz und Urteil (Lei e julgamento) serve como ponto de partida para analisar a crítica schmittiana ao normativismo kelseniano. Em um terceiro momento, as investidas do autor contra o Estado liberal de direito e seu ideal de alcançar um "Estado de Justiça" serão examinados. Ao final, é contemplado como o defensor da Constituição alemã exibiu suas faculdades factuais e jurídicas ilimitadas na história.

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MOREIRA, Egon Bockmann. A Constituição Econômica renovada: origens, efeitos e análise prática de um conceito. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 9-29, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104798 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: Este artigo renova e expande a ideia de Constituição Econômica. Seu ponto de partida é a origem plurinacional dessa categoria de normas constitucionais, a fim de demonstrar os efeitos da sua positivação para a aplicabilidade das normas constitucionais. Ao final, analisa um conceito clássico de ordem econômica e demonstra como ele se revela na atual Constituição brasileira.

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MOYA, Pedro Harris. El acceso a la justicia y el debido proceso ante el Tribunal Constitucional y la Corte Suprema: dos nociones del contencioso administrativo chileno. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7777 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: El presente artículo examina los pronunciamientos de la Corte Suprema y el Tribunal Constitucional sobre el acceso a la justicia y el debido proceso en el contencioso administrativo chileno. Para ello, se analiza en un primer momento el agotamiento de la vía administrativa y la extensión de los actos recurribles y, en segundo término, la garantía de doble instancia y la suspensión de los efectos del acto recurrido. El contraste de los pronunciamientos de ambas magistraturas permite concluir diferencias relevantes en tales ámbitos.

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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 93, de 23 de março de 2022. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno relativas à representação processual do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2737, 28 mar. 2022, p. 61. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-93-de-23-de-marco-de-2022/340765/area/249 . Acesso em: 28 mar. 2022.

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PINTO, Camila Costa Alves; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sob a perspectiva da teoria da "justiça procedimental". Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 447-466, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104727 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo busca fazer o cotejo do IRDR com noções e critérios de justiça procedimental, importante eixo analítico, a fim de investigar se o recém-introduzido incidente é realmente capaz de dotar nosso sistema processual de justiça e efetividade, ou se, de outro turno, tendo em vista seus intrínsecos déficits de participação e sua questionável neutralidade - que repercutirão sobre a qualidade das decisões -, acabaria por representar risco de comprometimento da legitimidade geral do sistema.

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PINTO, Henrique Alves. Os limites da liberdade de expressão: uma análise das manifestações pelo fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, a. 19, n. 74, p. 121-144, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/129/42115/94214 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O objetivo da presente pesquisa é analisar a (im)possibilidade de harmonização entre a liberdade de expressão com manifestações que pugnam pelo fechamento de instituições ditas como democráticas no panorama da Constituição brasileira de 1988. A escolha do tema decorre de sua relevância jurídica, social e política, tendo em vista os atos realizados em todo o país em que participantes pediram o fechamento de instituições como o Congresso Nacional e o STF. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, desenvolvida a partir de análises críticas, temáticas, teóricas e interpretativas, foi possível demonstrar que nós não temos liberdade absoluta para fazer tudo o que desejamos e podemos, sim, fazer tudo o que queremos, contando que a conduta não seja proibida pelo Direito.

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REIS, Ulisses Levy S. dos; MEYER, Emilio Peluso N. "Ministrocracia" e decisões individuais contraditórias no Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7418 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O objetivo do artigo é questionar se a ministrocracia, categoria que busca explicar a atuação individual dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como agentes que bloqueiam a deliberação da instituição, prejudica a legitimidade do ente de maior destaque responsável pela interpretação da Constituição Federal de 1988. Este trabalho investigará como a atuação do Ministro Dias Toffoli na Presidência (2018-2020) do órgão expandiu o cenário de decisões individuais contraditórias entre os seus membros e aumentou este problema. A pesquisa se baseou na metodologia de análise de fontes diretas e indiretas, com ênfase no acesso a relatórios da evolução decisória quantitativa do tribunal e às decisões prolatadas por seus membros, a partir do recorte temporal 2018-2020, contextualizados à luz da literatura. O trabalho foi dividido em três partes. Primeiro, investiga-se como as modificações normativas ocorridas nos anos 2000 estimularam a atuação individual dos Ministros. Segundo, analisa-se como esse fenômeno foi potencializado na gestão presidencial do biênio 2018-2020, gerando conflitos decisórios internos. Terceiro, explora-se alterações regimentais capazes de trazer maior coesão decisória à jurisprudência da Corte. Concluiu-se que o contexto de "guerra de liminares" ocorrido durante a presidência do Ministro Dias Toffoli amplificou a ministrocracia e que mudanças regimentais podem estimular a colegialidade no Supremo Tribunal Federal. A contribuição do artigo está em focar em um tema pouco explorado, mas de elevadas implicações práticas no exercício jurisdicional.

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RIBEIRO, Pedro Feliú; POIATTI, Natália Dus. A instabilidade ministerial importa? Compreendendo a produção legislativa dos ministérios no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 1-22, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85325 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O que explica a produção legislativa dos ministérios federais no Brasil? O artigo explora a relação entre a instabilidade ministerial e o desempenho dos ministérios mensurado pela quantidade de propostas legislativas produzidas entre 1999 e 2014. Por meio de um modelo de média exponencial com regressores endógenos, argumentamos que a troca de ministros e ministras afeta negativamente a capacidade de produção legislativa das pastas. Ainda assim, o distanciamento ideológico entre os partidos do ministro e o presidente, bem como a expertise legislativa prévia dos ministros, tem impacto mais pronunciado no nível de produção de propostas legislativas dentro da agenda política do governo. Os resultados corroboram a percepção do efeito negativo da instabilidade ministerial na eficiência da concepção e da formulação de políticas públicas, contribuindo para o entendimento da produção legislativa e do desempenho burocrático do presidencialismo brasileiro.

Acesso livre

 

SILVA, Glorimar A. Leon; FAUNDES, Juan Jorge. ¿Existe el derecho humano a la identidad cultural de los migrantes en el Derecho Internacional? Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8108. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: El fenómeno migratorio y su globalización plantea, conjuntamente a otros temas de amplio tratamiento como el estatus mínimo de derechos, la cuestión del ejercicio del derecho a la identidad cultural de los migrantes. Pero ¿Existe realmente este derecho en el ámbito internacional a favor de estos grupos? Son varios los instrumentos de derechos humanos de los cuales se puede observar su desarrollo progresivo; y, no obstante, son frecuentes los casos en los que se deniega o delimita su amparo mediante la violación "normalizada" de derechos básicos en el trato desigual de las personas en función de su origen y sus costumbres. El objeto de este artículo es demostrar la existencia del derecho a la identidad cultural a favor de los migrantes en el ámbito internacional bajo un enfoque interpretativo de amplio espectro (con base al principio de igualdad y no discriminación) y bajo un enfoque interpretativo estricto (con base a la protección de las minorías). Para ello, revisaremos los principales instrumentos internacionales erigidos en la materia, atendiendo a las observaciones generales y demás resoluciones emanadas de los órganos creados para la vigilancia del cumplimiento de estos, junto a la doctrina más relevante y jurisprudencia internacional pertinente. Los resultados serán expuestos en dos partes: la primera dedicada a la revisión del sistema universal de derechos humanos y la segunda dedicada a la revisión de los sistemas regionales. La metodología es de estudio dogmático de las fuentes normativas, revisión bibliográfica y verificación jurisprudencial.

Acesso livre

 

TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia. Notas sobre o dano moral no Direito brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 30, p. 33-60, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52150/104685 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O escopo central do presente estudo consiste em investigar as respostas fornecidas pela dogmática do dano moral no direito brasileiro a dilemas contemporâneos na matéria. Para tanto, analisam-se, inicialmente, as imprecisões comumente presentes na enunciação teórica de "novos" danos extrapatrimoniais. Passam-se, então, em revista as noções de dano estético e dano existencial à luz unidade dogmática do dano moral. Na sequência, analisam-se criticamente as noções de dano moral in re ipsa e de dano moral da pessoa jurídica. Por fim, investigam-se aspectos relevantes para a necessária distinção funcional entre danos morais, com a identificação de possíveis reflexos em relação à liquidação e à prescrição da pretensão reparatória. O estudo, pautado na metodologia do direito civil-constitucional, desenvolve-se a partir de consulta às fontes bibliográficas e jurisprudenciais nacionais e estrangeiras.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TOBÓN, Mary Luz Tobón. Las limitaciones a los derechos de los grupos vulnerables y los sujetos de especial protección durante la pandemia. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8108 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: El fenómeno migratorio y su globalización plantea, conjuntamente a otros temas de amplio tratamiento como el estatus mínimo de derechos, la cuestión del ejercicio del derecho a la identidad cultural de los migrantes. Pero ¿Existe realmente este derecho en el ámbito internacional a favor de estos grupos? Son varios los instrumentos de derechos humanos de los cuales se puede observar su desarrollo progresivo; y, no obstante, son frecuentes los casos en los que se deniega o delimita su amparo mediante la violación "normalizada" de derechos básicos en el trato desigual de las personas en función de su origen y sus costumbres. El objeto de este artículo es demostrar la existencia del derecho a la identidad cultural a favor de los migrantes en el ámbito internacional bajo un enfoque interpretativo de amplio espectro (con base al principio de igualdad y no discriminación) y bajo un enfoque interpretativo estricto (con base a la protección de las minorías). Para ello, revisaremos los principales instrumentos internacionales erigidos en la materia, atendiendo a las observaciones generales y demás resoluciones emanadas de los órganos creados para la vigilancia del cumplimiento de estos, junto a la doctrina más relevante y jurisprudencia internacional pertinente. Los resultados serán expuestos en dos partes: la primera dedicada a la revisión del sistema universal de derechos humanos y la segunda dedicada a la revisión de los sistemas regionales. La metodología es de estudio dogmático de las fuentes normativas, revisión bibliográfica y verificación jurisprudencial.

Acesso livre

 

 

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Decreto n. 10.544, de 22 de março de 2022. Acresce parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 10.161, de 2 de fevereiro de 2022 [que divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2022] e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11141, 22 mar. 2022, p. 3-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=262005&indice=1&totalRegistros=1&dt=23.2.2022.18.12.6.699 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Acesso livre

 

SANTOS, Gabriela Graçano dos; KEPPEN, Mariana Tomasi. Privacidade nas Eleições 2022 e a atuação conjunta da ANPD e do TSE. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 22 mar. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/privacidade-nas-eleicoes-2022-e-a-atuacao-conjunta-da-anpd-e-do-tse/ . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso livre

 

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Inovação & Tecnologia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.996, de 14 de março de 2022. Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 50, 15 mar. 2022, p. 14-15. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10996.htm . Acesso em: 15 mar. 2022.

Acesso livre

 

CELESTE, Edoardo. Constitucionalismo digital: mapeando a resposta constitucional aos desafios da tecnologia digital. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 63-91, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104714 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: "Constitucionalismo digital" é um conceito tentador para explicar a recente emergência de contramedidas constitucionais contra os desafios produzidos pela tecnologia digital. No entanto, a abordagem acadêmica existente não oferece uma imagem unitária dessa noção. Este artigo realiza uma revisão da literatura sobre o tema e propõe uma nova sistematização do quadro teórico em torno do conceito do constitucionalismo digital. Argumenta-se que o constitucionalismo digital representa uma declinação do constitucionalismo moderno. Ele não identifica as respostas normativas aos desafios da tecnologia digital, mas sim incorpora o conjunto de princípios e valores que as informa e orienta. Em contrapartida, as respostas normativas emergentes podem ser consideradas os componentes de um processo de constitucionalização do meio ambiente digital. À luz das definições adotadas, o artigo acaba por ilustrar uma nova forma de mapear as respostas constitucionais que emergiram até agora para enfrentar os desafios da tecnologia digital. Elas incluem não apenas as ferramentas constitucionais que poderíamos definir como "clássicas" no contexto do direito constitucional, como os textos jurídicos vinculantes produzidos na dimensão estadocêntrica, mas, curiosamente, também novos instrumentos, os quais se desenvolvem na dimensão transnacional de atores privados.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COUTINHO, Debora de Oliveira; FERNANDES, Andre Dias. A nova Lei de Licitações, as encomendas tecnológicas e o diálogo competitivo. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/8059. Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar como as normas da Lei nº 14.133/2021 podem ser aplicadas, em conjunto com a Lei de Inovação e o Decreto nº 9.283/2018, para dar vida às encomendas tecnológicas, modalidade contratual necessária ao desenvolvimento nacional e à redução das desigualdades regionais, mas ainda muito pouco conhecida e aplicada na prática no Brasil. As encomendas tecnológicas são compras públicas direcionadas para demandas especiais em razão de desafios específicos, seja pela inviabilidade econômica ou indisponibilidade/inexistência, no mercado, de produtos, serviços ou sistemas adequados para aquele fim, de interesse de órgãos e entidades da Administração Pública. Tendo o risco tecnológico como elemento essencial, são direcionadas para a busca de soluções de inovação mediante pesquisa e desenvolvimento (P&D), conforme previsão do art. 27 do Decreto nº 9.283/18. Apesar da importância das encomendas tecnológicas e da necessidade de contrato administrativo para formalizá-las, a nova lei de licitações foi lacônica quanto ao tema. Discute-se, especialmente, se o diálogo competitivo, uma das grandes inovações da Lei nº 14.133/2021, pode ser empregado para contratação de encomendas tecnológicas. Conclui-se que embora seja tecnicamente possível, na maioria das vezes não será recomendável. Prognostica-se que, em regra, a contratação direta nos termos do art. 20 da Lei de Inovação tende a ser mais conveniente e vantajosa para a Administração Pública e para o próprio interesse público. A metodologia empregada é teórica, bibliográfica, descritiva e exploratória, de natureza qualitativa, com prevalência do método dedutivo.

Acesso livre

 

DIDIER JR., Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Introdução ao estudo das boas práticas na administração da justiça: a relevância dogmática da inovação. Direitos Fundamentais e Justiça - RBDFJ, a. 15, n. 45, p. 165-198, jul./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/136/52152/104717 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O artigo destina-se a apresentar a ideia de que as boas práticas na administração da justiça devem ser objeto de estudo do direito processual e propor as diretrizes para abordagem da matéria.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MEMÓRIA, Caroline Viriato; CAMINHA, Uinie. A política de inovação como instrumento de redução das desigualdades regionais no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7484 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda a concentração geográfica da inovação e pondera sobre sua correlação com as desigualdades regionais, com ênfase na análise da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que cria renúncia fiscal para empresas brasileiras investirem em Pesquisa e Desenvolvimento. A hipótese desta pesquisa é a de que os incentivos da Lei do Bem reforçam a concentração geográfica da inovação e as desigualdades regionais no território nacional. Com base nisso, a realização desta investigação científica tem como objetivo verificar como a política da Lei do Bem pode ser aprimorada para contribuir para a redução das desigualdades regionais do Brasil. A metodologia é quali-quantitativa, teórica, empírica, descritiva e explicativa. Os resultados da pesquisa com dados da Lei do Bem de mais de mil empresas que se beneficiaram dos incentivos da lei entre os anos de 2011 e 2014 confirmam a hipótese da pesquisa de que os incentivos da Lei do Bem reforçam a concentração geográfica das empresas inovadoras nas Regiões Sudeste e Sul e as desigualdades regionais brasileiras. Com base nisso, propõe-se alteração no texto da Lei do Bem para criar incentivos maiores para as empresas investirem em inovação tecnológica e se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

Acesso livre

 

SOUZA, Felipe Carvalho Olegário de. Cortes de recursos do orçamento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação e o controle judicial. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 252, p. 39-55, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52145/104626 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo analisa a prática do Governo Federal em cortar recursos do orçamento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, arts. 218 e 219 e reguladas pela Lei nº 10.973/2004 e demais normas infralegais. Faz-se escorço histórico sobre a atuação protagonista do Estado no desenvolvimento tecnológico, mormente em países periféricos. Descreve-se como o ordenamento jurídico brasileiro legitimou, normativamente, o Estado com políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação para superar o subdesenvolvimento e alcançar a autonomia tecnológica. Por derradeiro, estudam-se os cortes de recursos do orçamento das citadas políticas públicas como fenômeno político, concluindo-se pela impossibilidade de atuação do Poder Judiciário nessas veredas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOUZA, Mariana Mayumi Pereira de; PAULA, Ana Paula Paes de. Por uma teoria crítica das tecnologias de gestão: a ambivalência da tecnologia, a moldura Feenbergiana e a possibilidade da racionalização subversiva. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 20, n. 1, p. 50-61, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85309 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Nosso objetivo neste artigo é propor uma moldura teórica para compreender e ressignificar os conhecimentos tecnológicos de gestão à luz da teoria crítica da tecnologia proposta por Andrew Feenberg (1999, 2002). Discutimos a possibilidade de tecnologias de gestão por outra base ideológica, trazendo o posicionamento de autores clássicos e contemporâneos. Em seguida, são apresentados os conceitos centrais da teoria crítica da tecnologia, bem como as potencialidades desta visando à ressignificação dos conhecimentos tecnológicos nas organizações. Os principais conceitos trabalhados são: a tese da ambivalência da tecnologia, a racionalização subversiva e os momentos reificadores e integrativos da práxis tecnológica. Para reforçar nossa argumentação, apresentamos ao final um exemplo de tecnologia de gestão que poderia ser considerada crítica - o Dragon Dreaming. Concluímos que a teoria de Andrew Feenberg pode contribuir para avançar no pensamento sobre a práxis crítica da gestão enquanto tecnologia. Ademais, apontamos a necessidade de articulação das tecnologias no campo da gestão com outros sistemas tecnológicos libertadores, integrando um projeto político mais amplo.

Acesso livre

 

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LGPD & Proteção de Dados

Doutrina & Legislação

 

BASAN, Arthur Pinheiro; FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Desafios da predição algorítmica na tutela jurídica dos contratos eletrônicos de consumo. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 30, p. 237-254, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52150/104693 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa verificar a utilização, por empresas que exploram atividades de comércio eletrônico, das práticas de geopricing e de geoblocking, demonstrando como essas práticas de mercado violam os direitos dos consumidores. Para tanto, será analisado o caso concreto em que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, condenou a empresa Decolar.com ao pagamento de multa por diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas de acordo com a localização geográfica do consumidor que utilizava a plataforma para a pesquisa. Trabalha-se com a hipótese de que a incidência da Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em especial com relação aos metaparâmetros dos arts. 46 a51, dá indícios de se tornar ferramenta efetiva para a prevenção de ilícitos e, consequentemente, para a promoção da tutela dos ciberconsumidores. A pesquisa utilizará o método de abordagem indutivo, investigando os fatos ocorridos no caso da empresa Decolar.com para evidenciar a problemática da tecnologia sobre o direito. Além disso, o trabalho promoverá a análise bibliográfico-doutrinária para, logo em seguida, apresentar as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à problemática explicitada.

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FLORENCE, Tatiana Magalhães. Apontamentos sobre a responsabilidade civil no tratamento de dados. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 30, p. 223-235, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/52150/104692 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo traz algumas reflexões e apontamentos acerca do regime de responsabilidade civil a ser aplicado no âmbito de uma das atividades mais importantes e presentes na sociedade contemporânea: o tratamento de dados pessoais.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Gabriela Graçano dos; KEPPEN, Mariana Tomasi. Privacidade nas Eleições 2022 e a atuação conjunta da ANPD e do TSE. Blog Café com Compliance: Direito Público & Compliance, 22 mar. 2022. Disponível em: https://cafe.jmlgrupo.com.br/privacidade-nas-eleicoes-2022-e-a-atuacao-conjunta-da-anpd-e-do-tse/ . Acesso em: 24 mar. 2022.

Acesso livre

 

XAVIER, Ana Paula Matias de Siqueira. Reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados na relação de emprego. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, a. 10, n. 43, p. 135-158, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/145/52153/104737 . Acesso em: 16 mar. 2022. 

Resumo: O presente artigo aborda os impactos trabalhistas decorrentes do regramento trazido pela Lei nº 13.709/2018, que versa sobre a proteção de dados pessoais. Preliminarmente examina-se a tecnologia como força-motriz de mudança nas relações mercantis, sendo automação das atividades laborais, o uso da Internet e de novas ferramentas tecnológicas determinantes nesse contexto de proteção digital à luz da lei. Diante dessa realidade, surge a necessidade de estabelecer regras, leis e normas para regular o tratamento de dados e proteger o direito do titular também na esfera virtual. Posteriormente, apresenta-se breve contexto legal da LGPD demonstrando que embora o tema seja tratado em outros ordenamentos jurídicos, esta foi criada especificamente para regular e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do titular do dado. Em seguida aborda-se conceitos, requisitos, fundamentos, sanções e hipóteses de tratamentos a serem observados na relação empregatícia. Por fim, discorre-se sobre as boas práticas da LGPD nas relações de emprego concluindo com recomendações para o atendimento às exigências impostas pela lei.

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Meio Ambiente & Sustentabilidade

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 11.003, de 21 de março de 2022. Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 55, 22 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11003.htm . Acesso em: 22 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.015, de 29 de março de 2022. Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61, 30 mar. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11015.htm . Acesso em: 30 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.018, de 30 de março de 2022. Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61-A, 30 mar. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11018.htm  . Acesso em: 31 mar. 2022.

Acesso livre

 

FERNANDES, Jeferson Nogueira. O desafio da gestão democrática dos recursos hídricos no Brasil. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 51-69, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104778 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo contribuir com o debate, ainda escasso, sobre o processo decisório na gestão dos recursos hídricos, o qual deve atender processos democráticos com a participação de diversos atores, que necessitam da água para o desenvolvimento de suas atividades econômicas ou sociais. A análise da pesquisa observou o desenvolvimento da regulamentação da água no Brasil e a necessidade de participação da sociedade civil no processo decisório de acesso à água. A conclusão indica que o acesso à água deve ser realizado a partir deum modelo negocial, no qual todos os interessados possam participar.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HUMBERT, Georges Louis Hage. Não incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em atividades de impacto local ou baixo. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 41-50, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104777 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: O presente trabalho visa demonstrar que não pode incidir a TFCA em atividades e empreendimentos de impacto local ou baixo. Para tanto, serão analisadas as normas, regras, princípios, doutrina, jurisprudência e, ao final, apresentadas as conclusões sistematizadas.

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KAICK, Tamara Simone Van. A interdisciplinaridade no gerenciamento de resíduos sólidos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 67-79, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94355 . Acesso em: 23 mar. 2022.

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NIEBUHR, Pedro. O efeito indesejado das aprovações tácitas em licenciamentos ambientais e urbanísticos. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 21, n. 121, p. 71-90, jan./fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/52157/104779 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A Lei de Liberdade Econômica instituiu, no Brasil, a aprovação tácita como consequência do silêncio administrativo, inclusive em licenciamentos ambientais e urbanísticos. A intenção dos idealizadores da Lei de Liberdade Econômica é, com a medida, reverter os efeitos da morosidade da Administração Pública na análise de aprovações de implantações de projetos com possível repercussão na atividade econômica, de forma a estimular aporte de investimentos no setor. Apesar das tentativas de ajustes na Lei de Liberdade Econômica e em seu regulamento para ressalvar a aprovação tácita de empreendimentos significativamente impactantes, o contexto regulatório ainda permanece ambíguo, dando margem ao entendimento de que a aprovação tácita teria lugar pelo menos em atividades de impactos relevante. A análise ora realizada defende que, se a atividade é potencialmente causadora de um impacto relevante, ela não deveria ser objeto de aprovação tácita. Em acréscimo, sustenta-se que a aprovação tácita possui natureza precária e não impede, mesmo expirado o prazo regulamentar para a Administração Pública se manifestar sobre a pretensão do interessado, deve ser ultimada uma análise definitiva quanto ao pedido de licença ou autorização, inclusive em termos contrários à pretensão do particular. Essa precariedade da aprovação tácita, em um contexto de excessivo controle externo, pode, a pretexto de tornar os procedimentos mais céleres, gerar contextos menos seguros e estáveis, criando passivos ainda mais desestimuladores de um sadio ambiente competitivo. A análise é feita a partir de pesquisa bibliográfica, com método hipotético-dedutivo. 

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NODA, Juliana Markendorf; ANDRADE, Luiz Gustavo de. Como a regulação do comércio internacional impacta no desenvolvimento de uma nação: os contratos públicos brasileiros no cenário globalizado. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, a. 11, n. 20, p. 89-104, set. 2021/fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/139/52148/104666 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo quer demonstrar que a regulação nem sempre é a via mais fácil ou adequada, em especial, quando envolve diversos países que buscam, em tese, os mesmos interesses em um discurso global comum, mas, de fato, escondem seus interesses individuais, na promoção de sua visão de desenvolvimento. Utilizando-se da metodologia hipotético-dedutiva, analisa-se como o pensamento e supremacia dos EUA, no comércio global, auxiliou e determinou a transformação dos países em desenvolvimento, e o Acordo de Facilitação Comercial da Organização Mundial do Comércio promoveu a desburocratização e o desentrave de barreiras administrativas. Fatores que impactaram os signatários em suas legislações locais, como no Brasil, inclusive no que diz respeito ao Direito Administrativo, visto que, ao demonstrar o interesse em integrar o Acordo de Contratos Públicos, o país busca a atualização e harmonização da sua legislação com o comércio global, apta a promover o crescimento econômico e desenvolvimento sustentável.

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PARANÁ. Decreto n. 10.386, de 25 de fevereiro de 2022. Institui o Comitê Técnico Público-Privado de ESG (environmental, social and governance) para formulação de diretrizes e propostas estruturantes nas áreas ambientais, sociais e de governança no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11126, 25 fev. 2022, p. 11-12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=260812&indice=1&totalRegistros=251&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=2&isPaginado=true . Acesso em: 7 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.499, de 14 de março de 2022. Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11135, 14 mar. 2022, p. 3-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=261545&indice=1&totalRegistros=122&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 16 mar. 2022.

Acesso livre

 

SILVA, Carlos Antonio Matos da. A tutela do meio ambiente sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 33-65, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94356 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: A preservação do meio ambiente não pode se distanciar do crescimento econômico e da equidade social. Nesse contexto, este artigo estuda as diferentes tutelas preventivas e repressivas que podem ser utilizadas para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendidas por meio do instrumental do sistema econômico. Assim, procura-se identificar o momento de implementação das tutelas inibitórias e de remoção do ilícito, visando a prevenir o dano ambiental. Além disso, examina-se a indenização pelo dano ambiental patrimonial, que pode consistir na restauração in specie do sistema ecológico afetado, bem como no ressarcimento em pecúnia dos eventuais prejuízos causados. Por fim, analisa-se a compensação pelo dano moral coletivo.

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SOLÉ, Adriana de Andrade. Governança social: passaporte para a agenda ESG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 11-31, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94357 . Acesso em: 23 mar. 2022.

Resumo: Desde dezembro de 2019, todas as instâncias de nossas vidas têm sido chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal denominado Covid-19, o coronavírus. Quatro impactos foram percebidos nas instâncias de Governança, a global, a dos países e a corporativa, logo nos primeiros meses de isolamento social: transversalidade, resiliência, integridade e sincronicidade. A reação da sociedade planetária atual, de forma contundente, marcou um diferencial inusitado frente às pandemias e epidemias anteriores, quando, de forma espontânea e global, privilegiou a vida protegendo os estratos mais vulneráveis de sua esteira social. Em pandemias passadas, a reação foi contrária, isolando o problema, na maioria das vezes, condenando à própria sorte os infectados e prosseguindo com a vida e a economia como estavam antes. A agressividade desse vírus, a complexidade e a velocidade de sua propagação provocaram uma série de questionamentos sobre os nossos princípios de convivência, privilegiando e fortalecendo conscientizações coletivas na direção da importância das atitudes individuais para a vida em sociedade. A agenda ESG traduz boa parte dessa conscientização, tendo antecipado uma série de tendências corporativas que se tornaram práticas no mundo corporativo e institucional de forma quase instantânea, impactando os direcionamentos estratégicos e os focos dos conselhos. A força desse impacto tem exigido uma proximidade maior entre as instâncias principais de Governança: proprietários, conselho e diretoria executiva influenciando de forma positiva a dinâmica estratégica das empresas. Existe uma hierarquia estratégica no foco dos direcionadores estratégicos: primeiro, a empresa precisa se estruturar como negócio. É o olhar crítico e a percepção doque é fator de sucesso que garantem a base de sua sustentabilidade ao longo do tempo. Estamos nos referindo ao direcionador Governança, Compliance e Risco (GCR). O passo subsequente é focar o direcionador Ambiental, Social e Governança (ASG), quando o território de atuação da empresa passa a ser o campo de prova e quando a gestão cultural e integrada do deste passa a ser condição sine qua non. O terceiro vem só depois dessas fases, quando as empresas terão condições de focar o Ecossistema, Social e Governança (ESG) planetários. O setor de mineração, global e nacional, tem evidenciado, segundo últimas pesquisas, uma maior preocupação com as questões ESG.O cenário nacional é praticamente idêntico ao retrato global captado quanto aos riscos do setor e impactos da pandemia, com um diferencial bem interessante, nossa mineração foi tratada pelo governo como atividade essencial, o que permitiu que essas empresas mantivessem as operações durante a crise. O setor de mineração, sendo considerado estratégico para o governo brasileiro, joga luz e urgência sobre a lida de temas controversos, difíceis, considerados por muitos como "campo minado", como a prospecção e a extração de recursos minerais e a relação com os povos originários nessas terras. As terras indígenas são o nosso território, o nosso campo de prova, e sua gestão cultural integrada passa a ser o passaporte para a agenda ESG versão Brasil.

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TRINDADE, Nathália Rigui et al. Construção de intervenções a partir da aprendizagem experiencial para promover a educação para a sustentabilidade no ensino da gestão. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, RJ, v. 20, n. 1, p. 89-104, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/85312 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo tem como objetivo aplicar a Teoria da Aprendizagem Experiencial (TAE), por meio da construção de intervenções, visando a promoção da Educação para a Sustentabilidade. Assim, este trabalho visa contribuir para a compreensão de como abordagens construtivistas da aprendizagem podem levar a uma nova proposta de aprendizagem em gestão, capaz de colaborar com o desenvolvimento sustentável. Para isso, e observando a necessidade de desenvolver um modelo, a Design Science Research é utilizada como método de pesquisa, desenvolvendo e testando um artefato. Os resultados demonstram a eficácia do modelo, indicam que ao adotar o TAE como pano de fundo para o desenvolvimento da iniciativa é possível alcançar os resultados almejados pela Educação para a Sustentabilidade, principalmente no que se refere aos aspectos de despertar reflexões para a mudança de comportamento e conhecimento sobre o tema e desenvolvimento de competências para a sustentabilidade.

Acesso livre

 

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.987, de 8 de março de 2022. Institui o Programa Mães do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10987.htm . Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.988, de 8 de março de 2022. Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Brasil para Elas e o Comitê de Empreendedorismo Feminino. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10988.htm . Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.989, de 8 de março de 2022. Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10989.htm . Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.991, de 11 de março de 2022. Institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 48-A, 11 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10991.htm . Acesso em: 14 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.013, de 29 de março de 2022. Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 60-A, 29 mar. 2022, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11013.htm . Acesso em: 30 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 11.016, de 29 de março de 2022. Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61, 30 mar. 2022, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11015.htm . Acesso em: 30 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.308, de 8 de março de 2022. Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14308.htm. Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.310, de 8 de março de 2022. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 46, 9 mar. 2022, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14310.htm. Acesso em: 9 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.312, de 14 de março de 2022. Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 50, 15 mar. 2022, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14312.htm. Acesso em: 15 mar. 2022.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.111, de 30 de março de 2022. Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 160, n. 61-C, 30 mar. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11018.htm  . Acesso em: 31 mar. 2022.

Acesso livre

 

FERNANDES, Nuno de Oliveira. A consagração constitucional da política falimentar. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7755 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: Sendo reconhecida a imprescindibilidade do bom funcionamento da política falimentar para o desenvolvimento de uma economia, e sendo consabido que a consagração constitucional estabelece limites de atuação aos atores e permite a exigência por políticas diferenciadas das prosseguidas, será que a política falimentar deverá ser alvo de consagração constitucional? Na procura desta resposta, a presente investigação observa a previsão constitucional da política falimentar nas cerca de 200 constituições existentes. Através da análise de conteúdo, procede à identificação das constituições que realizam essa previsão, para posteriormente caracterizar de que forma se encontra consagrada. Por fim, é realizado o benchmark dessa consagração no bom ambiente empresarial (business-friendly) e no bem-estar-social (welfare state). Os resultados alcançados demonstram que a família legal, em que se insere a constituição, induz a essa consagração. Mas demonstram que 67 % das consagrações dizem respeito à destituição / incompatibilidade de cargos públicos para pessoas falidas / insolventes, e apenas 1 % respeita à forma de legislar. A estimação pelo modelo dos mínimos quadrados (OLS), de quatro regressões lineares, veio revelar que, atualmente, uma "boa política falimentar" não depende da sua previsão constitucional. Este trabalho patenteia a sua originalidade ao proceder à observação da consagração constitucional da política falimentar, facto que irá permitir à comunidade constitucionalista, e aos restantes atores da arena política, ponderar na necessidade de efetivar o desenho constitucional da política falimentar como um instrumento de desenvolvimento económico.

Acesso livre

 

FERREIRA, Daniel Victor de Sousa; ROSSONI, Luciano; OLIVEIRA, Cintia Rodrigues de. Lógicas institucionais do policiamento comunitário: esquema analítico e agenda de pesquisa para o contexto brasileiro. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 134-162, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85331 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Modelos de policiamento comunitário vêm sendo disseminados em diferentes países como resposta aos altos índices de criminalidade e violência. Apesar da ampla defesa da efetividade de tais modelos, há dúvidas acerca de sua efetividade e do que, de fato, se trata o policiamento comunitário. Olhando como fenômeno, o policiamento comunitário se mostra híbrido, multifacetado e com várias contradições entre o que é idealizado e o que é efetivamente posto em prática, dificultando sua compreensão. Neste ensaio, propomos um esquema analítico metateórico pautado na ideia de que o policiamento comunitário é regido por quatro tipos puros de lógicas institucionais - militar, profissional, gerencial e comunitário -, em que a interseção entre tais lógicas ajuda a compreendê-lo. Com base nesse esquema, enquadramos as pesquisas sobre o tema em elementos societários e culturais, ambientais, organizacionais, práticos e identitários, buscando delinear uma agenda de pesquisa acerca do policiamento comunitário.

Acesso livre

 

FONSÊCA, Vitor; SOARES, Caroline da Silva. Epistemicídio das narrativas negras e litígio estrutural: instrumentos extrajudiciais para dissolução do problema no sistema educacional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7420 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O presente estudo analisa o epistemicídio das narrativas negras no sistema educacional brasileiro. Mesmo após a promulgação da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, esse epistemicídio ainda persiste. Com a utilização de levantamento bibliográfico, estudo de documentos legislativos e análise de dados, investiga-se o epistemicídio como um litígio estrutural e a necessidade de reestruturação do aparelho educacional para interromper com a produção dos danos apontados. Ao final, propõe-se a utilização de alguns instrumentos extrajudiciais existentes no processo civil coletivo brasileiro, que se mostram de grande contribuição para a dissolução do problema.

Acesso livre

 

LIMA, Wânia C. Gomes Di Lorenzo; CARVALHO, Cynthia Xavier de; BORGES, Maria Creusa de A. Trajetórias e diretrizes das políticas públicas nacionais para a população infanto-juvenil em situação de rua. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7482 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: A conjuntura de crianças e adolescentes em situação de rua é vista como uma flagrante violação dos direitos sociais, relacionados ao direito à vida, envolvendo direitos civis e políticos. Apesar de ser direcionada ao Estado a elaboração de ações sistematizadas que integram as Políticas Públicas para essa população, existe um grande desafio em conectar as linhas de ação, criando projetos multifacetados de intervenções estatais. Neste trabalho, destacamos o curso histórico-normativo das políticas públicas desde 2003, revendo as normas vinculadas às políticas públicas para crianças e adolescentes em situação de rua. O foco foi os programas e as propostas federais, que metodologicamente foram classificados em cinco dimensões: econômica, educacional, sociofamiliar, integridade física e pessoal. Os resultados mostraram que, nos últimos anos, houve progresso na criação de um sistema normativo voltado para a população em extrema pobreza, no entanto o problema maior ainda se concentra na dificuldade de articulação entre as diversas demandas que emergem na realidade das ruas. Além disso, não há lei com conteúdo normativo explícito e sistêmico a qual envolva todas as dimensões e necessidades específicas, estudadas neste trabalho, para crianças e adolescentes em situação de rua.

Acesso livre

 

MATTOS, Enlinson; ARAUJO, Jevuks. Elasticity of population (mis)reporting in brazilian municipalities: a census tale. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 4, out./dez. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81220 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: This paper investigated population misreporting in Brazil from 1991 to 2010. We have firstly documented that there is a discontinuity in the population distribution, but only for census years. Secondly, we estimated the elasticity of population (mis)reporting regarding intergovernmental grant that ranges from 0.3 to 2.5. Lastly, we have found that not only political variables operate to help those municipalities to obtain more federal funds, but also fiscal autonomy and the proximity to local population office bureau.

Acesso livre

 

MEMÓRIA, Caroline Viriato; CAMINHA, Uinie. A política de inovação como instrumento de redução das desigualdades regionais no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7484 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda a concentração geográfica da inovação e pondera sobre sua correlação com as desigualdades regionais, com ênfase na análise da Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, que cria renúncia fiscal para empresas brasileiras investirem em Pesquisa e Desenvolvimento. A hipótese desta pesquisa é a de que os incentivos da Lei do Bem reforçam a concentração geográfica da inovação e as desigualdades regionais no território nacional. Com base nisso, a realização desta investigação científica tem como objetivo verificar como a política da Lei do Bem pode ser aprimorada para contribuir para a redução das desigualdades regionais do Brasil. A metodologia é quali-quantitativa, teórica, empírica, descritiva e explicativa. Os resultados da pesquisa com dados da Lei do Bem de mais de mil empresas que se beneficiaram dos incentivos da lei entre os anos de 2011 e 2014 confirmam a hipótese da pesquisa de que os incentivos da Lei do Bem reforçam a concentração geográfica das empresas inovadoras nas Regiões Sudeste e Sul e as desigualdades regionais brasileiras. Com base nisso, propõe-se alteração no texto da Lei do Bem para criar incentivos maiores para as empresas investirem em inovação tecnológica e se instalarem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

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OLIVEIRA Maria Clara; GONNET, Cecilia Osorio. Mudanças e continuidades entre o Chile Solidario e o Ingreso Ético Familiar. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 56, n. 1, p. 80-99, 2022. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/85328 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Este artigo apresenta e discute os programas de transferência monetária condicionada implementadas no Chile, o Chile Solidario (2002-2013) e o Ingreso Ético Familiar (2013-presente), procurando identificar continuidades e diferenças entre as duas iniciativas. Tendo por base a literatura sobre mudanças em políticas públicas e, em particular, a tipologia proposta por Howlett e Cashore (2009), que distinguem entre fins e meios, faz-se uma comparação entre os dois programas, de modo a identificar objetivos e mecanismos que se mantêm, quais se alteram, bem como as novidades introduzidas. Argumenta-se que, apesar de ter sido apresentado como um programa inovador em relação ao seu antecessor, o Ingreso Ético Familiar, o Chile Solidario mantém os atributos daquele, aos quais se adicionam alguns novos elementos. O artigo traz contributos em duas áreas: traça a evolução da política de transferência condicionada no Chile nas duas últimas décadas e dialoga com a literatura sobre mudança em política social.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.604, de 29 de março de 2022. Institui Grupo de Trabalho para fomento de políticas públicas voltadas ao terceiro setor. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11146, 29 mar. 2022, p. 9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262439&indice=1&totalRegistros=214&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 31 mar. 2022.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 10.631, de 31 de março de 2022. Cria o Fórum Permanente de Desenvolvimento Socioeconômico e Políticas Públicas Integrados à Família. Diário Oficial do Estado, Curitiba, n. 11148, 31 mar. 2022, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=262552&indice=1&totalRegistros=251&anoSpan=2022&anoSelecionado=2022&mesSelecionado=3&isPaginado=true . Acesso em: 4 abr. 2022.

Acesso livre

 

SILVEIRA, Raquel Maria da Costa et al. O Ministério Público no enfrentamento dos reflexos da COVID-19: uma análise acerca da sua atuação judicial e extrajudicial no Estado do Rio Grande do Norte. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, DF, v. 11, n. 3, 2021. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/7566 . Acesso em: 15 mar. 2022.

Resumo: O presente estudo objetivou compreender a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no contexto da pandemia da COVID-19 entre março e setembro de 2020. Para tanto, foi realizado o levantamento das atividades do Parquet a partir do portal de notícias do MPRN, considerando-se, na análise, o período de atuação; a classificação da medida; o tema; o recorte territorial da atuação; atores envolvidos e a etapa da política pública de cada medida analisada. Em seguida, foi possível classificar as atividades do MPRN a partir das tipologias apontadas em Goulart; Coelho e Kozicki; Silva e Da Ros. Os resultados obtidos evidenciaram, de um lado, a preferência pelo diálogo em torno das políticas públicas e pela atuação extrajudicial em um contexto de crise sanitária e, de outro, a existência de conflitos internos que explicitaram a discricionariedade que caracteriza a atuação do Ministério Público no Brasil. Vale ressaltar que os dados se referem à atuação noticiada pelo pela própria instituição, não abrangendo a totalidade do esforço realizado pelo MPRN no período da pesquisa.

Acesso livre

 

SOUZA, Felipe Carvalho Olegário de. Cortes de recursos do orçamento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação e o controle judicial. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 252, p. 39-55, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52145/104626 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: O presente artigo analisa a prática do Governo Federal em cortar recursos do orçamento de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, arts. 218 e 219 e reguladas pela Lei nº 10.973/2004 e demais normas infralegais. Faz-se escorço histórico sobre a atuação protagonista do Estado no desenvolvimento tecnológico, mormente em países periféricos. Descreve-se como o ordenamento jurídico brasileiro legitimou, normativamente, o Estado com políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação para superar o subdesenvolvimento e alcançar a autonomia tecnológica. Por derradeiro, estudam-se os cortes de recursos do orçamento das citadas políticas públicas como fenômeno político, concluindo-se pela impossibilidade de atuação do Poder Judiciário nessas veredas.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

ARTES, Joana Schmidt. Considerações sobre as autorizações em serviços ferroviários. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 201-220, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104808 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O artigo pretende revisar a visão doutrinária acerca das autorizações de serviço público a partir do exemplo do setor ferroviário. Este instrumento de outorga no setor foi recentemente regulamentado pela MP nº 1.065/2021, de onde foi possível extrair a superação de características antes reforçadas pela doutrina sobre a autorização, dentre as quais a discricionariedade e a precariedade. O artigo também propõe uma revisão histórica sobre a implementação das ferrovias no país. Esta revisão se relaciona às autorizações de serviços ferroviários na medida em que discute, brevemente, o conflito de competências entre os Estados e a União para legislar acerca das ferrovias secundárias, também conhecidas como short lines.

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GUIMARÃES, Geraldo Spagno. O PL nº 3.278/2021 e as delegações do transporte coletivo urbano de passageiros. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 22, n. 252, p. 57-68, fev. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/52145/104627 . Acesso em: 16 mar. 2022.

Resumo: Na sequência do artigo publicado na Revista FA de janeiro de 2022,1 continuarei a comentar aqui o PL nº 3.278/2021, analisando o tratamento que o projeto dá à regulação das delegações dos serviços de transporte coletivo urbano e requisitos da prestação adequada. Reitero que há avanços significativos no projeto e só escrevo na intenção de contribuir com o debate.

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SANTOS, Victor Augusto Machado. O regime jurídico do contrato de adesão para exploração da infraestrutura ferroviária da Lei nº 14.273/2021. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 20, n. 77, p. 107-125, jan./mar. 2022. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/52159/104803 . Acesso em: 28 mar. 2022.

Resumo: O artigo aborda o problema do regime supletivo aplicável aos contratos de autorização ferroviária previstos na Lei nº 14.273/2021. Por meio da análise dos dispositivos normativos pertinentes e de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de metodologia indutiva, chegou-se à conclusão de que se trata de contrato administrativo de direito privado. 

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