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Período: 01 a 30.06.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Administração Pública & Princípios

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor. Consensualidade e atividade sancionatória nas contratações públicas. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 55, jun. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bd5.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: apresentação da composição do BDI na contratação integrada. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bda.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

INEXIGIBILIDADE: instrumentos hábeis para formalização, além do contrato. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bdf.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Guilherme Vinseiro; RABELO, Sofia Miranda. Notas sobre o dever de renegociar nos contratos empresariais de colaboração. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91719. Acesso em: 1 jul. 2020.

Resumo: Como os contratos empresariais de colaboração são de longo prazo e firmados entre partes empresárias que alocam os riscos identificados de forma estratégica, são pactos naturalmente incompletos, que podem levar a situações não previstas pelas partes no futuro. Assim, pretende-se examinar no que consiste o dever de renegociar nessa espécie de contratos. O método adotado foi examinar as características dos contratos de colaboração e do dever de renegociar a partir das percepções da doutrina a respeito, tanto quando há previsão expressa desse dever nas cláusulas contratuais, quanto quando o dever não está expresso e decorre do princípio da boa-fé objetiva. Por fim, serão apresenta- das as conclusões dos autores e suas impressões sobre o futuro do tema.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Deborah Pereira Pinto dos; LOPES, Marília . Notas sobre a responsabilidade contratual do alienante pela violação das cláusulas de declarações e garantias nos contratos de alienação de participação societária representativa de controle. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91728. Acesso em: 1 jul. 2020.

Resumo: O presente artigo pretende examinar os efeitos da inveracidade de declarações e garantias prestadas em contrato de alienação de participação societária representativa de controle tão somente sob a ótica do inadimplemento contratual, partindo de um cenário em que as qualidades e caracterís- ticas prometidas na declaração ou garantia prestada de forma falsa são essenciais ao cumprimento da prestação conforme a finalidade econômica do contrato. Diante disso, são analisados os caminhos disponíveis ao comprador em tal hipótese e o espaço de atuação da cláusula de remédio exclusivo, associada à cláusula que fixa a indenização, como caminho único ao descumprimento contratual.

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TIBALDI, Saul Duarte; SILVA, Valter Fabricio Simioni. O contrato de arrendamento rural e a fixação do preço em produtos: validade da cláusula como resultado da interpretação sistemática e teleológica do microssistema legislativo agrário. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91720. Acesso em: 1 jul. 2020.

Resumo: Este artigo analisa a legislação agrária que regulamenta os contratos de arrendamento rural e defende a validade da cláusula contratual que fixa o preço em produtos quando não estiver configurada a vulnerabilidade socioeconômica do arrendatário, não houver onerosidade excessiva na relação contratual, ou na hipótese em que se verifique a consumação da supressio e surrectio. Como metodologia, emprega-se a interpretação sistemática e teleológica do microssistema legislativo agrário em substituição ao critério da especialidade das normas.

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Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

ESTATAIS e a contratação de consórcios: soluções para quando não forem mantidas as condições de habilitação. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bd9.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Comentários à Instrução Normativa nº 43/2020 do Ministério da Economia sobre multas em licitações e contratos. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 55, jun. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bd3.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BARCELOS, Dawison. O modo de disputa aberto e fechado do novo pregão eletrônico e a necessária adequação do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet. O Licitante, 2020. Disponível em: http://www.olicitante.com.br/pregao-eletronico-decreto-modo-de-disputa-comprasnet/ . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre

 

BARCELOS, Dawison. O modo de disputa aberto e fechado do novo pregão eletrônico e a necessária adequação do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet. O Licitante, 2020. Disponível em: http://www.olicitante.com.br/pregao-eletronico-decreto-modo-de-disputa-comprasnet/ . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre

 

BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. Julgados relevantes do Tribunal de Contas da União em 2019 envolvendo a Lei das Estatais. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, v. 14, n. 55, jun. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bd1.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre

 

ESTATAIS: a sanção de impedimento aplicada às associações e fundações. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bdc.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: aplicação de sanções pela inexecução contratual nas contratações diretas. Zênite Fácil, maio 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bdb.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARVALHO, Victor Aguiar de. As complexidades e consequências não intencionais da exigência de programas de integridade em contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91774. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: A Operação Lava Jato desvelou escândalos de corrupção de diversas ordens envolvendo contratações públicas. Como aparente reação legislativa, alguns entes subnacionais fizeram publicar diplomas normativos exigindo a implantação de programas de integridade ou de compliance por parte de empresas que celebram com a administração pactuações envolvendo valores superiores a determinado patamar. No presente artigo, analisam-se criticamente os aspectos gerais de tal medida. Apesar das boas intenções, em razão das complexidades que circundam os programas de compliance, é possível que tais normas resultem em incentivos perversos e consequências não intencionais, não alcançando os objetivos pretendidos. No limite, em alguns cenários, a medida pode até levar ao aumento nos custos das contratações públicas, à desvantagem competitiva justamente das empresas mais íntegras e à produção de ainda mais corrupção.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

OLIVEIRA, Lorena Araújo de. A evolução legislativa e o combate à corrupção na contratação pública: estudo comparado luso-brasileiro. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91772. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Este trabalho tem como objetivo a análise da criação de mecanismos de combate à corrupção na contratação pública como reflexo do momento de crise no direito administrativo. Diante da crise, faz-se necessária a renovação de determina- dos institutos e, no que tange à contratação pública, a busca pela erradicação de um grande mal que assola os procedimentos licitatórios: a corrupção. O trabalho ainda realiza um estudo comparado sobre a evolução do tema no direito brasileiro e no direito europeu, em especial no âmbito de Portugal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PREGÃO eletrônico: Decreto nº 10.024/2019: a inclusão de documento após a fase de lances. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be1.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUEIROZ, João Eduardo Lopes. Análise jurídica da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91771. Acesso em: 30 jun. 2020.

Conteúdo: Introdução - 1 Vigência da norma - 2 Dimensão objetiva de incidência - 3 Dimensão subjetiva de incidência - 4 Medidas de estímulo positivo trazidas pela Medida Provisória nº 961/2020 - 5 Conclusão

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RIGOLIN, Ivan Barbosa. Regra específica afasta regra geral - também em licitações. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91769. Acesso em: 30 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTANA, Jair Eduardo. Pregão: 20 anos Retrospectiva, essencialidades e perspectivas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91770. Acesso em: 30 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de; NOBREGA, Marcos. Licitações públicas e e-marketplace: um sonho não tão distante. O Licitante, 2020. Disponível em: http://www.olicitante.com.br/marketplace-sonho-distante/ . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre


Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

BONATTO, Hamilton. Tecnologias inovadoras nas obras públicas: há pedras no meio do caminho. O Licitante, 2020. Disponível em: http://www.olicitante.com.br/tecnologias-inovadoras-obras-publicas/ . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre

 

GUIDI, José Eduardo. Obras públicas: o que muda e o que não muda com a PI 13.395/2020? Zênite Fácil, jun. 2020. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bee.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.403, de 19 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 116-A, 19 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10403.htm. Acesso em: 22 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.395, de 10 de junho de 2020. Altera o Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 110-B, 10 jun. 2020, p. 2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10395.htm.  Acesso em: 15 jun. 2020.

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Lucas Soares de. Quais empregados públicos são afetados pela norma do §14 do art. 37 da CRFB? Uma análise da aplicabilidade do rompimento do contrato de trabalho em razão de aposentadoria aos empregados públicos do quadro permanentes e aos empregados públicos em comissão (pura ou não pura). Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 438, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41929/91680. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo busca analisar o tratamento jurídico a ser dado ao novo artigo 37, §14, da Constituição da República Federativa do Brasil, que reestabelece o efeito extintivo da concessão da aposentadoria sobre o contrato de trabalho dos empregados da Administração Pública.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 4.935, de 24 de junho de 2020. Institui o Comitê de Informação e Gestão Estratégica e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10713, 24 jun. 2020, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235649&indice=1&totalRegistros=184&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 25 jun. 2020.

Acesso livre


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

 

CONTRATO: possibilidade de alteração qualitativa após a realização de visita técnica. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bdd.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FÓRUM, Equipe . Serviços de natureza continuada e regularidade fiscal. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222,  jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91775. Acesso em: 30 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GALLO, Fernando Cesar. A obrigatoriedade da observância do princípio da anterioridade na revogação de isenções tributárias incondicionadas. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91762. Acesso em: 1 jul. 2020.

Resumo: Este trabalho origina-se a partir do questionamento da exigência imediata do tributo quando a lei de isenção é revogada sem a observância do princípio da anterioridade. Apesar do entendimento nesse sentido por parte da maioria da doutrina pátria, prevalece a interpretação do Supremo Tribunal Federal, que atualmente é favorável ao fisco e em prejuízo do contribuinte, que de imediato tem de recolher o tributo. Serão analisados o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, sua observância em casos de revogação de isenções, de forma a possibilitar o planejamento tributário de empresas e pessoas físicas, visto que revogações de benefícios fiscais equiparam-se a majoração de tributos. Serão analisados também aspectos constitucionais, técnico-jurídicos e doutrinários referentes ao tema. Em seguida, a questão será abordada a partir das teorias da isenção e dos argumentos doutrinários e jurisprudenciais. Por fim, será apresentada a conclusão acerca da interpretação que entende mais adequada à questão.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARQUES, Thiago de Mattos. Tributação da permuta de imóveis no lucro presumido. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105,  maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91760. Acesso em: 1 jul. 2020.

Resumo: O presente artigo visa analisar a natureza jurídica do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 sob uma perspectiva analítica.

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.007, de 2 de junho de 2020. Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966; e dá outras providências.   Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 105, 3 jun. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14007.htm. Acesso em: 5 jun. 2020.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 155, de 16 de junho de 2020. Dispõe sobre a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2020, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2322, 22 jun. 2020, p. 37-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-155-de-16-de-junho-de-2020/328797/area/249. Acesso em: 22 jun. 2020.

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 120). Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91596. Acesso em: 30 jun. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 4.902, de 22 de junho de 2020. Altera o inciso VII do Art. 5º, inclui o § 5º no Art. 5º e altera o caput do art. 11 do Decreto 6262, de 20 de fevereiro de 2017. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10711, 22 jun. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235540&indice=1&totalRegistros=184&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 23 jun. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 20.245, de 17 de junho de 2020. Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10712, 23 jun. 2020, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235582&indice=1&totalRegistros=125&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 24 jun. 2020.

Acesso livre

 

PROCESSO administrativo disciplinar - Comissão - Composição por servidor não estável - Impossibilidade - Entendimento do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bec.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PROCESSO administrativo - Disciplinar - Servidor cedido - Falta cometida durante a cessão - Competência para apuração - Autoridade do órgão cessionário - Competência para aplicar a penalidade - Autoridade do órgão cedente - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be6.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TRIERWEILER, Gustavo ; DESTE, Janete Aparecida. Pacto social, estado e sindicalismo. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 438, p. página inicial-página final, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41929/91684. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Solucionar conflitos coletivos é tarefa relevante e essencial à harmonização das relações laborais, a tanto se adequando o Pacto Social, conquanto sua maior abrangência. Com efeito, a forma tripartite de negociação coletiva, para além dos conflitos entre empregados e empregadores, alcança questões outras, de ordem econômica, social e política.

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VERZOLA, Fabio Carvalho. Sobre os requisitos para acúmulo de cargos no âmbito dos militares e a impossibilidade de acúmulo com cargos técnicos e científicos. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91582. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O objetivo deste artigo é analisar a forma como se efetiva a acumulação de cargos públicos na carreira militar. Assim, serão explanados os requisitos para que a premissa aludida seja efetivada, bem como sobre a compatibilidade de horário, necessária em caso de acumulação de cargos. Desse modo, serão mostradas as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 77/2014 e nº 101/2019, as quais possibilitam acumulação de cargos para cargos de natureza militar, sem olvidar que é compulsório que haja o cumprimento do limite do teto remuneratório dos servidores. Daí a importância da presente pesquisa para solucionar a controvérsia sobre a amplitude da norma, informando-se se são aplicáveis aos militares todas as hipóteses de acumulação descritas da Constituição Federal, ou se é obstado o acúmulo de cargos técnicos e científicos. Esta é uma questão de suma importância para a realização do exercício de função pública de maneira imparcial, sem que esteja eivado de qualquer interesse, assim como de evitar o enriquecimento indevido quando houver acúmulo de cargo ilegal, ou ocorrer incompatibilidade, parcial ou total, com a carga horária. Trata-se de questão relativamente inédita, a qual não foi examinada de forma exauriente pela doutrina e jurisprudência. Por conseguinte, serão analisadas a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, em conjunto com as regras de hermenêutica, acrescidas da opinião do autor sobre tal questão.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

PROCESSO administrativo disciplinar - Comissão - Composição por servidor não estável - Impossibilidade - Entendimento do STF. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bec.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PROCESSO administrativo - Disciplinar - Servidor cedido - Falta cometida durante a cessão - Competência para apuração - Autoridade do órgão cessionário - Competência para aplicar a penalidade - Autoridade do órgão cedente - Entendimento do STJ. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be6.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

LAZZARIN, Helena Kugel; SANTOS JÚNIOR, Rubens Fernando Clamer dos . O aquecimento da economia e o pleno emprego gerado pela reforma trabalhista: mitos e verdades. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 438, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41929/91681. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar o discurso utilizado para defender a necessidade de uma reforma na legislação laboral brasileira, que culminou na publicação da Lei nº 13.467, de 2017, a chamada reforma trabalhista; os resultados alcançados após dois anos de vigência da referida lei; as principais alterações advindas com a reforma; e, por fim, demonstrar a ofensa ao princípio da proteção que a nova lei representa. A pesquisa é de cunho bibliográfico e utiliza autores nacionais e internacionais, bem como leituras e pesquisa em livros, artigos de revistas, sites oficiais e legislação nacional e internacional.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. A vedação de recebimento de duas pensões decorrentes de falecimento de cônjuges alcança ambos os regimes previdenciários? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be4.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

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OLIVEIRA, Lucas Soares de. Quais empregados públicos são afetados pela norma do §14 do art. 37 da CRFB? Uma análise da aplicabilidade do rompimento do contrato de trabalho em razão de aposentadoria aos empregados públicos do quadro permanentes e aos empregados públicos em comissão (pura ou não pura). Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 438, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41929/91680. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo busca analisar o tratamento jurídico a ser dado ao novo artigo 37, §14, da Constituição da República Federativa do Brasil, que reestabelece o efeito extintivo da concessão da aposentadoria sobre o contrato de trabalho dos empregados da Administração Pública.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AGUIAR, Júlia Machado. As afrontas constitucionais da interpretação atual do STJ quanto à aplicação do inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988, apenas aos aposentados: oportunidade de mudança de entendimento a fim de aplicar a isenção também aos ativos. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91758. Acesso em: 30 jun. 2020.

Conteúdo: A norma - Posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Violação aos princípios constitucionais gerais e tributários - Caso se opte pela interpretação literal - Conclusão - Referências

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ARAÚJO, Ana Thereza Meireles. Projetos parentais por meio de inseminações caseiras: uma análise bioético-jurídica. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91722. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Artigo destinado à análise da prática da inseminação caseira ou doméstica, com gameta de doador, ante as recomendações atuais do Conselho Federal de Medicina e o conteúdo das normas jurídicas vigentes. Pesquisa de natureza teórica que consiste em importante levantamento bibliográfico, considerando, inclusive, informações noticiadas sobre a prática da conduta no país. A discussão contribui para a reflexão ética em torno da manipulação doméstica dos gametas reprodutivos, bem como para compreensão da constituição de projetos parentais não convencionais, a partir dos comandos jurídicos em vigor. Como objetivo principal, buscou-se avaliar as implicações da prática do procedimento a partir das normas deontológicas da medicina, da bioética, e do direito posto, a fim de esclarecer quais consequências o ato pode gerar e demarcar os limites adequados para sua prática.

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ARAÚJO, José Henrique Mouta. Revelia e as consequências diferenciadas na ação rescisória, mandado de segurança e desapropriação. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91638. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Um dos temas mais importantes do CPC refere-se à necessidade de buscar o julgamento de mérito, mitigando os efeitos materiais da revelia. Da mesma forma, na ação rescisória, no mandado de segurança e na desapropriação, por razões diversas, não são aplicáveis os efeitos decorrentes da conduta passiva do réu (art. 344, do CPC).

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BARBOZA, Heloisa Helena; ALMEIDA, Vitor . Uniões estáveis homoafetivas entre a norma e a realidade: em busca da igualdade substancial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91723. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Com o reconhecimento das uniões estáveis entre as pessoas do mesmo sexo como entidade familiar por força da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277 e na ADPF nº 132, inquestionável a aplicação da mesma disciplina das uniões estáveis heteroafetivas às uniões estáveis homoafetivas. No entanto, no que tange aos elementos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do Código Civil, é indispensável investigar suas peculiaridades no caso de uniões entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista o contexto e o cenário sociais nos quais se desenvolvem, ain- da distintas da união estável de matriz heterossexual. Para tanto, percorrem-se as origens e evolução do amparo constitucional da união estável, bem como o entendimento atual dos Tribunais sobre sua caracterização, mediante recurso à jurisprudência conjugado com o exame da doutrina existente sobre o tema. Busca-se, portanto, analisar o alcance e a extensão de cada um dos requisitos legais para a configuração da união estável homoafetiva de modo a concretizar a igualdade substancial, bem como os direitos fundamentais à vida privada e à intimidade, que permitem a formação de arranjos familiares de acordo com a autonomia privada no contexto da solidariedade.

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BASTOS, Antonio Adonias Aguiar. O art. 784, §1º, do CPC/2015: limites e influência da ação de conhecimento relativa à inexistência, à invalidação ou à inexigibilidade do título ou da relação obrigacional sobre a execução fundada em título extrajudicial. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91632. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente texto visa a analisar a relação entre a execução fundada em título extrajudicial e a ação de conhecimento voltada à certificação da inexistência, da invalidação ou da inexigibilidade da cártula ou da relação obrigacional nela contida, buscando explicitar a abrangência e os limites do art. 784, §1º do CPC/2015, de modo a identificar se e como a pendência da demanda cognitiva pode influir nos atos satisfativos.

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CAMERINI, Domenico Rafael. Considerações sobre o grupo econômico no Direito do Trabalho a partir da Lei nº 13.467/2017. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 438, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41929/91682. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Trata-se de examinar as alterações normativas concernentes ao grupo econômico trazidas pela Lei nº 13.467/2017 em relação a outras instituições de Direito do Trabalho que foram igualmente revisadas pelo mesmo diploma legal, pela legislação extravagante e pelas jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal.

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CARVALHO, Victor Aguiar de. As complexidades e consequências não intencionais da exigência de programas de integridade em contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, ano 18, n. 222, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/41936/91774. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: A Operação Lava Jato desvelou escândalos de corrupção de diversas ordens envolvendo contratações públicas. Como aparente reação legislativa, alguns entes subnacionais fizeram publicar diplomas normativos exigindo a implantação de programas de integridade ou de compliance por parte de empresas que celebram com a administração pactuações envolvendo valores superiores a determinado patamar. No presente artigo, analisam-se criticamente os aspectos gerais de tal medida. Apesar das boas intenções, em razão das complexidades que circundam os programas de compliance, é possível que tais normas resultem em incentivos perversos e consequências não intencionais, não alcançando os objetivos pretendidos. No limite, em alguns cenários, a medida pode até levar ao aumento nos custos das contratações públicas, à desvantagem competitiva justamente das empresas mais íntegras e à produção de ainda mais corrupção.

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CAVALIERI, Davi Valdetaro Gomes. A autonomia universitária após trinta anos da Constituição Federal de 1988. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91580. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente trabalho propõe uma reflexão acerca da autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal brasileira, desde a sua gênese até os dias atuais - tempo em que as instituições vivem uma crise acompanhada de incerteza sobre seu futuro. Por meio de análise doutrinária e jurisprudencial, bem como do cotejo da legislação atinente à matéria, pretende-se avaliar a necessidade de reformulação do modelo existente em nossas universidades, repensando e reconstruindo o atual formato para uma maior adequação às contingências do mundo contemporâneo e da esfera acadêmica. Trata-se de um grande desafio para que tais instituições venham a ser efetivamente autônomas, não apenas na teoria, mas, sim, de maneira a cumprir sua função social e dar concretude ao princípio que é assegurado pelo texto constitucional. Palavras-chave: Autonomia Universitária. Princípio Constitucional. Liberdade Acadêmica. Crise. Propostas de Reformulação.

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COPOLA, Gina . Improbidade Administrativa - Art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92 - Impossibilidade de responsabilidade objetiva - Decisão judicial que deve ser conforme a Lei - Condenado que pretende candidatar-se ao cargo político de Deputado Estadual - Propositura de ação rescisória na qual foi concedida medida liminar pelo STJ. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91586. Acesso em: 30 jun. 2020.

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COSTA, Rosalina Moitta Pinto da. Um estudo sobre as condições da ação na execução: tudo como dantes no quartel de Abrantes?. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91640. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O trabalho analisa as condições da ação na execução ante as divergências suscitadas pela manutenção dessa categoria processual em nosso sistema, com o advento do CPC de 2015, e pela existência de um processo sincrético. Utilizando-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo como opção metodológica, inicia-se o estudo analisando a pretensão executiva e sua inalterabilidade em face da existência do processo sincrético. A seguir, parte-se para a análise da manutenção das condições da ação em nosso sistema processual, para, então, tratar-se desse instituto na execução. Ao final, conclui-se que as condições da ação tem especial relevância na execução porque, em face da eficácia abstrata do título, sua análise cingir-se-á ao exame dos aspectos extrínsecos do mesmo, evitando a realização de atos injustos de constrição no patrimônio do devedor.

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CUNHA, Carlos Renato. A natureza jurídica do Simples Nacional: uma reflexão sob uma perspectiva analítica. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91761. Acesso em: 30 jun. 2020.

 

DIDIER JR., Fredie ; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Intimação de terceiros na execução judicial: uma análise do bloco normativo formado pelos arts. 799, 804 e 889 do Código de Processo Civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91635. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo analisa as hipóteses em que há necessidade de intimação de terceiro para participar da execução judicial. Os arts. 799, 804 e 889 do Código de Processo Civil preveem algumas dessas hipóteses, mas não as exaurem. Nas hipóteses dos arts. 799, 804 e 889, a ausência de intimação dos terceiros enseja a ineficácia da alienação judicial do bem penhorado.

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ESTATAIS: natureza jurídica das manifestações do TCU, como diferenciar e aplicar. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bd8.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

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FARIA, Edimur Ferreira de; REZENDE, Renato Horta. Responsabilidade civil no caso das mortes em presídios amazonenses em maio de 2019. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91585. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Entre os dias 26 e 27 de maio de 2019, cinquenta e seis internos presos em quatro complexos prisionais no Estado do Amazonas foram assassinados dentro de suas celas por outros internos pertencentes a facção criminosa rival. Ainda que indiretamente o governador do Estado amazonense imputou culpa pelos fatos à empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., enquanto o presidente do TJAM afirmou não haver responsabilidade estatal diante da surpresa e inevitabilidade. Investigou-se, neste artigo, a atribuição da responsabilidade civil pela chacina ocorrida, por meio do método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese da responsabilidade civil objetiva do Estado, sendo examinada a evolução da responsabilidade do Estado, os editais de licitação, os termos de contratos com a empresa particular cogestora, os projetos básicos, a legislação pertinente e o posicionamento de auto- res sobre o tema. Concluiu-se pela confirmação da hipótese proposta.

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FARIAS, Talden . Responsabilidade criminal e licenciamento ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, ano 18, n. 111, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/41931/91708. Acesso em: 30 jun. 2020.

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FAVERO, Gustavo Henrichs. As fases metodológicas do processo civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91636. Acesso em: 30 jun. 2020.

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FERRAZ, Álvaro . Microssistema de precedentes judiciais vinculantes do CPC/15 e a gestão de processos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91631. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o surgimento de microssistemas jurídicos no Brasil para concluir que há um microssistema de precedentes judiciais vinculantes previsto no CPC/15. Ao fim, de forma mais pragmática, será exposto que esse microssistema jurídico possui, entre outras, a finalidade de gestão de processos pelo Poder Judiciário e a de conferir maior segurança jurídica aos jurisdicionados.

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FERNANDES, Elora Raad. Resenha à obra a LGPD e o novo marco normativo no Brasil, de MULHOLLAND, CAITLIN (Org.). Porto Alegre: Arquipélago, 2020. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91729. Acesso em: 30 jun. 2020.

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FÓRUM, Equipe. Indenização no âmbito administrativo. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91587. Acesso em: 30 jun. 2020.

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GOMES, Denis Dela Vedova. Princípios e regras jurídicas: conflitos e critérios de solução frente às diretrizes da Lei Federal nº 13.655/2018. Fórum Administrativo - FA, ano 19, n. 231, maio 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/41922/91581. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O artigo busca avaliar as principais contribuições doutrinárias acerca dos conceitos, diferenças e semelhanças entre as regras e os princípios jurídicos, examinando se a proposta trazida pela Lei Federal nº 13.655/18 é capaz de alcançar a segurança jurídica, mesmo diante de um sistema jurídico impregnado de preposições axiológicas e conceitos jurídicos indeterminados, cuja utilidade é viabilizar o atendimento das demandas sociais, cada vez mais complexas e dinâmicas.

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HERMOSA, Pedro Ignacio Botello. Origen histórico de una de las figuras más importantes del derecho sucesorio español en la actualidad: la sustitución fideicomisaria. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91724. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Debido a su condición bimilenaria, la sustitución fideicomisaria podría considerarse una institución anticuada y caduca. ¡Nada más lejos de la realidad! Al referirnos a ella, hacemos referencia a una institución que ha perdurado en nuestro Ordenamiento desde el Derecho Romano, hasta nuestros días, siendo además considerada en la actualidad como una de las más importantes figuras jurídicas del Derecho Sucesorio español. Pero, ¿cuál ha sido el íter histórico de la figura?

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IRANZO, Virginia Pardo. Cooperación jurídica internacional en materia civil: problemática general tres años y medio después de la entrada en vigor de la Ley 29/2015. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91641. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: El trabajo tiene por objeto la realización de un análisis crítico de la Ley de Cooperación Jurídica Internacional en materia civil tres años y medio después de su entrada en vigor, así como destacar las cuestiones de interés reguladas en el reciente Reglamento sobre auxilio judicial internacional y redes de cooperación jurídica internacional (Reglamento 1/2018, de 27 de septiembre).

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LOCAÇÃO de imóvel: cabimento da dispensa do art. 24, X, estudos técnicos preliminares e documentos exigíveis do locador e do imóvel. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be0.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

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LOPES, Ziel Ferreira. Dificuldades no debate jurídico: para uma racionalização do processo judicial brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91642. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Cada vez mais, tem sido apontado um problema grave no sistema jurídico brasileiro: sua baixa racionalidade argumentativa. Uma "lógica opinativa" parece atravessar a teoria e a prática de nosso Direito, se apresentando de modo especialmente dramático no processo judicial. Como podemos entender nosso debate nesse contexto? E como melhorá-lo? Para responder a essas questões, este ensaio procede da seguinte maneira: 1) analisa os fatores que estruturaram a prática argumentativa em nosso Direito e como eles vêm se transformando recentemente; 2) fazendo um recuo para a Filosofia da Ciência, arrisca uma hipótese sobre os problemas na organização da comunidade jurídica brasileira; 3) especifica as dificuldades dos desacordos jurídicos e propõe - combinando algumas teses de Ronald Dworkin e Cass Sunstein - alguns critérios mínimos para resolvê-los; 4) esboça algumas mudanças institucionais para gerar incentivos a melhores práticas argumentativas entre os juristas; 5) aprofunda a análise com relação ao processo judicial, discutindo um diagnóstico de como os atores jurídicos brasileiros argumentam nesse contexto e o que é possível fazer para melhorá-lo - especificamente com relação a alguns institutos do atual Código de Processo Civil (como o art. 489, §1º), que não alcançaram os efeitos esperados nesse sentido.

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NERY JUNIOR, Nelson . Actio nata e prescrição - Parecer. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91726. Acesso em: 30 jun. 2020.

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OSNA, Gustavo . Objetividade e subjetividade no estudo do processo civil: o "problema" das garantias processuais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91637. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: A relação entre objetividade e subjetividade tem sido tradicionalmente posta como uma peça central da epistemologia. Como consequência, o estudo do processo civil não escapa desse elemento - razão pela qual seu estudioso deve evitar o perigo do conceitualismo, mantendo olhares atentos ao cenário real. O presente estudo analisa esse aspecto geral, investigando como o diálogo entre o objetivo e o subjetivo se coloca tradicionalmente nas ciências sociais e como o discurso pragmático pode contribuir nesse arranjo. Após, demonstra-se sua aplicação ao processo civil, enfatizando-se a necessidade de que os conceitos da matéria sejam lidos com ceticismo.

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PARANÁ. Decreto n. 4.884, de 19 de junho de 2020. Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019 [que regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 8º, da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10710, 19 jun. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235471&indice=1&totalRegistros=128&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 22 jun. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 223, de 17 de junho de 2020. Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10712, 23 jun. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235591&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 24 jun. 2020.

Acesso livre

 

PAULA FILHO, Alexandre de ; GOUVEIA, Lúcio Grassi de; PEREIRA, Mateus Costa. Tutela voltada ao ilícito, prescindibilidade do dano e limites da cognição judicial: estudo de caso envolvendo a transgressão reiterada da legislação de trânsito (ACP nº 5009543- 84.2015.4.04.7204/SC) visando a inibir futuros equívocos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91630. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Para além do previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, novas alterações legislativas ocorreram impulsionadas pelo amadurecimento doutrinário sobre a necessidade/possibilidade de intervenção jurisdicional para evitar a simples ameaça, repetição ou continuação de ilícitos em caráter indistinto, no âmbito da tutela coletiva e da individual (e não mais restrita a determinados procedimentos especiais). Neste trabalho, ladeando o estudo dogmático dos pontos descritos acima, faremos a análise de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em que, entre outros pedidos, pretendia-se inibir a prática reiterada de atos contrários ao direito (= ilícitos). Além das principais peças apresentadas pelas partes, tivemos o cuidado de examinar as decisões prolatadas ao longo do procedimento. Desse estudo pudemos perceber como a confusão conceitual entre ilícito e dano prejudicou a compreensão das tutelas pertinentes para cada uma dessas situações.

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PEIXOTO, Ravi . SOUZA, Marcus Seixas. Normas processuais consuetudinárias: história, teoria e dogmática. Salvador: JusPodivm, 2019. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91644. Acesso em: 30 jun. 2020.

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PENSÃO por morte - Cotas familiares - EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bea.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

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PEREIRA, Fabio Queiroz; LARA, Mariana Alves. A situação jurídica do ente por nascer: uma análise crítica em busca de coerência normativa. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91718. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O artigo analisa o status jurídico do nascituro a partir de uma perspectiva que prime pelo cuidado dogmático e pela lógica argumentativa. O art. 2º do Código Civil brasileiro abre margem a múltiplas construções teóricas, comumente agrupadas em duas teorias: (i) concepcionista, segundo a qual a personalidade teria início na concepção, e (ii) natalista, que reconhece a personalidade apenas após o nascimento com vida. Por meio de uma investigação de vertente jurídico-teórica e de tipo compreensivo-propositivo, foram examinados argumentos doutrinários e julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de modo a se concluir que a teoria natalista demonstra-se mais coerente e que a proteção do nascituro deve ser operada a partir de uma lógica de situação jurídica, na qual os interesses tutelados independem da existência de sujeito.

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RAMOS, André Luiz Arnt; CORTIANO JUNIOR, Eroulths . Sobre a advocacia e seus caminhos: anotações a partir de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91725. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O texto analisa e comenta o acórdão pelo qual o Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Turma, julgou o Recurso Especial nº 1.155.200. A partir de revisão de literatura, aponta aspectos positivos e negativos da decisão, com ênfase à disciplina jurídica da lesão e ao papel institucional do Superior Tribunal de Justiça. Propõe, ao final e sob o pálio da acepção de segurança jurídica como exigência de coerência normativa, reflexão a respeito dos caminhos e descaminhos da advocacia e do processo decisório.

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SÁ, Silvio de. Processo e procedimento: o limiar de uma distinção. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91643. Acesso em: 30 jun. 2020.

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SANTOS, Adriano Barreto Espíndola. Personalidade e responsabilidades. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, ano 3, n. 24, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/41932/91721. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Defender-se-á e promover-se-á a dignidade humana ante o comércio pernicioso, sem olvidar os ditames da autonomia e da alteridade, afirmados por Charles Taylor, para a edificação da personalidade, com marcos de referência, ainda, de Brunello Stancioli e Paulo Lôbo. A complexidade da vida humana habita em compatibilizar interesses em coletividade. É dizer, em sociedade tem de se equilibrar desejos, vaidades, mas, sumamente, respeitar o espaço da intimidade e do aperfeiçoamento do outro, o campo do bem viver. Na busca por autodeterminação e satisfação, naturalmente chega-se ao convívio social, em que o outro é indispensável para a realização pessoal. No espaço que compete à ordem econômica, como assevera a nossa Carta Maior, em seu art. 170, atenta-se prioritariamente à valorização humana. Portanto, com viés humanista, apresentar-se-ão elementos analíticos e propositivos, a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, para acomodar questões como as relações obrigacionais, o bem-estar subjetivo e social, o direito de bem viver e as responsabilidades inerentes, o que justifica o interesse no tema pela urgência de recursos para conter o quadro atual e prestigiar a personalidade, com o uso ajustado das funções punitiva e social da responsabilidade civil.

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SANTOS, Cláudio Araujo Santos dos. O sistema jurídico nacional e a inexistência do poder fiscalizatório na atividade do propagandista de medicamentos: uma análise fático-jurídica. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 438, jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41929/91683. Acesso em: 30 jun. 2020.

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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes . A inconstitucionalidade da automaticidade da prevalência das teses dos contribuintes nos casos de empate de votos nos julgamentos do PAF junto ao CARF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91756. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Este artigo examinará a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, que insere o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002 que prevê a automaticidade da prevalência das teses dos contribuintes nos casos de empate de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Demonstrará que, além de inconveniente, tal inovação legislativa ofende à Constituição brasileira formal e materialmente.

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SILVA, César Augusto Higa. El arte de la guerra y los tres principios para diseñar la estrategia del caso: principio 1: conócete a ti mismo. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91633. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: El presente artículo tiene como objetivo presentar un protocolo de investigación, esquemas de razonamiento y herramientas que les faciliten a los abogados litigantes la investigación, construcción y planteamiento de un caso. Algunas de las herramientas esbozadas para el análisis de un caso también pueden serle de utilidad a los jueces.

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TRINDADE, Jonas Faviero. A constitucionalização da readaptação: reflexões em face do texto da EC nº 103/2019. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 227, jun. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001be2.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Resumo: A pretensão desta pesquisa é elucidar e provocar a reflexão acerca da constitucionalização do instituto da readaptação, forma de provimento derivado de cargos públicos. Como se sabe, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 103/2019, o referido instituto tem previsão constitucional. A readaptação é exclusiva para titulares de cargo efetivo, sendo temporária, ou seja, enquanto perdurar a limitação de saúde do servidor. Na interpretação proposta, a fim colaborar com o discurso de fundamentação da norma, é importante compreender que a readaptação não deve ser interpretada como uma espécie de burla à regra do concurso público. Ademais, o artigo enfrenta os requisitos de readaptação, como requisito de escolaridade, assim como a necessidade de observância da irredutibilidade de vencimentos

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WATANABE, Doshin . A extensão de coisa julgada sobre questão a terceiros: uma análise a partir das reflexões de Robert G. Bone. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPRO, ano 13, n. 110, abr./ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/131/41925/91634. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: O presente artigo se propõe a analisar a controvérsia acerca da extensão de coisa julgada sobre questão prejudicial em face de terceiros, centrada no art. 506 do Código de Processo Civil de 2015, por meio das reflexões que o jurista norte-americano Robert G. Bone, amparado em análises econômicas e investigação histórico-jurídica, desenvolve acerca das teorias relativas à claim preclusion (coisa julgada), à issue preclusion (coisa julgada sobre questão) e nonparty preclusion (coisa julgada em face de terceiros). Partindo-se da ideia do jurista americano de que é viável conciliar a sacramentada garantia intitulada "Have one's day in court" (ter um dia perante a corte) e a "no-participation theory" (teoria de não participação), evidencia-se a valiosa contribuição do pensamento de Robert G. Bone para se refletir sobre a definição dos limites subjetivos da coisa julgada no direito processual brasileiro.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

BONATTO, Hamilton. Tecnologias inovadoras nas obras públicas: há pedras no meio do caminho. O Licitante, 2020. Disponível em: http://www.olicitante.com.br/tecnologias-inovadoras-obras-publicas/ . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.403, de 19 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 116-A, 19 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10403.htm. Acesso em: 22 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.402, de 17 de junho de 2020. Dispõe sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações e sobre a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências, de outorgas de serviços de telecomunicações e de direitos de exploração de satélites. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 114-A, 17 jun. 2020, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10402.htm. Acesso em: 22 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.401, de 17 de junho de 2020. Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 114-A, 17 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10401.htm. Acesso em: 22 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 980, de 10 de junho de 2020. Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 110-B, 10 jun. 2020, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv980.htm. Acesso em: 15 jun. 2020.

Acesso livre


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.394, de 10 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 110-A, 10 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10394.htm. Acesso em: 15 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.387, de 5 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 107-A, 5 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10387.htm. Acesso em: 8 jun. 2020.

Acesso livre


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Medida Provisória n. 987, de 30 de junho de 2020. Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 123-A, 30 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv987.htm . Acesso em: 1º jul. 2020.

Acesso livre

 

CONTRATO e multa moratória: procedimento para cobrança quando há garantia e créditos do contratado. Zênite Fácil, jun. 2020. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001b/00001bde.pdf . Acesso em: 3 jul. 2020.

Acesso livre

 

MELO, José Eduardo Soares de. Cassação de inscrição como substituto tributário no âmbito do ICMS, promovida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo: caracterização do ato administrativo como "sanção política"; e os efeitos de decisão judicial com "trânsito em julgado" de negativa de cassação em face dos respectivos processos administrativos. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91763. Acesso em: 30 jun. 2020.

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REIS, Fabrício de Almeida Silva. A visão do Supremo Tribunal Federal em relação à imunidade tributária dos templos de qualquer culto: do obsoletismo social ao locupletamento pessoal. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91759. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumo: Este artigo analisa a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, espécie do gênero limitações ao poder de tributar. A doutrina se divide em duas correntes quanto à interpretação sobre "templos de qualquer culto" e "finalidades essenciais" (ampliativa e restritiva). O STF tem adotado um entendimento extensivo ao proteger os locais físicos de culto e outras atividades correlatas. Tal entendimento, de tão obsoleto, se tornou caminho para a prática de crimes e locupletamento pessoal por parte de "religiosos". Adotou-se como referencial teórico exemplos citados pelos professores Antônio Carlos Diniz Murta e Rodrigo Legal Teixeira. O método é o científico hipotético-dedutivo.

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RIBEIRO, Ricardo Lodi; JUNGER, Tatiana . Responsabilidade tributária de grupos econômicos. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, ano 17, n. 105, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/41935/91757. Acesso em: 30 jun. 2020.

Conteúdo: 1 Introdução - 2 A personalidade jurídica e a autonomia patrimonial - 3 A desconsideração da personalidade jurídica - 4 A responsabilidade tributária - 5 A caracterização dos grupos econômicos e sua responsabilização por débitos tributários - 6 Conclusão - Referências

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n.10.405, de 25 de junho de 2020. Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.820, de 29 junho de 2006, o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942, de 25 julho de 2019, para dispor sobre a execução dos serviços de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 120-A, 25 jun. 2020, p. 1-2.  Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10405.htm. Acesso em: 26 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.393, de 9 de junho de 2020. Institui a nova Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF e o Fórum Brasileiro de Educação Financeira - FBEF. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 110, 10 jun. 2020, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10393.htm. Acesso em: 10 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.388, de 5 de junho de 2020. Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 107-A, 5 jun. 2020, p. 1-3. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10388.htm. Acesso em: 8 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.387, de 5 de junho de 2020. Altera o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 107-A, 5 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10387.htm. Acesso em: 8 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.016, de 23 de junho de 2020. Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 119, 24 jun. 2020, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14016.htm. Acesso em: 25 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.015, de 15 de junho de 2020. Altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 113, 16 jun. 2020, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14015.htm. Acesso em: 16 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.013, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 111, 12 jun. 2020, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14013.htm. Acesso em: 15 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.009, de 3 de junho de 2020. Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 106, 4 jun. 2020, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14009.htm. Acesso em: 5 jun. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 982, de 13 de junho de 2020. Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 111-D, 13 jun. 2020, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv982.htm. Acesso em: 15 jun. 2020.

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PARANÁ. Lei n. 20.243, de 17 de junho de 2020. Proíbe os estabelecimentos que especifica de cobrar mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10712, 23 jun. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=235581&indice=1&totalRegistros=125&anoSpan=2020&anoSelecionado=2020&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 24 jun. 2020.

Acesso livre

 

SÁNCHEZ, Alcides Antúnez; OCAMPO, Eduardo Díaz; FUENTES, Nosdalys Castillo. Desarrollo sostenible & Economía circular. Un estudio desde la Responsabilidad Social Empresarial. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, ano 18, n. 111, maio/ jun. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/41931/91704. Acesso em: 30 jun. 2020.

Resumen: El modelo de desarrollo de la sociedad industrial contemporánea se erigió como paradigma, basado en un sector urbano industrial depredador, sobre la base de la decadencia de la sociedad rural y de la naturaleza, con un elevado costo social y ecológico con tendencia creciente a toda la humanidad, condicionado esto por el neoliberalismo, las leyes del mercado, la deuda externa, el subdesarrollo, el intercambio desigual y las secuelas de un mundo unipolar en lo político militar desde el siglo pasado. El desafío que impone el logro del desarrollo sostenible para los Estados en el siglo XXI, permitirá entre las acciones y herramientas básicas incentivar las técnicas preventivas ambientales, a fin de garantizar el derecho a un ambiente sano, entre los derechos de tercera generación, lo que supone garantizar que las condiciones ambientales no se deterioren al punto de afectar las condiciones de vida del ser humano donde la contaminación ambiental ha ido en crecimiento, sobre todo el sector urbano; hoy en evolución con un nuevo paradigma para los Estados a través de "la economía circular".

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