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Período: 01 a 28.02.2020

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

 

Administração Pública & Princípios

Controle Externo & Interno

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ASSESSORIA jurídica. Contratação direta sem formalização de processo. Parecer favorável à prorrogação. Responsabilização. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 80, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a56.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.246, de 18 de fevereiro de 2020. Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 35, 19 fev. 2020, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10246.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

CONTRATO. Perda das condições de habilitação no momento da formalização e ao longo de sua execução. Consequências. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 84, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a58.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATO. Recebimento do objeto. Formalização. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 66, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a4c.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATO. Substituição do modelo de equipamento ofertado. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 62, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a4e.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONTRATO de patrocínio. Objeto que não guarde relação de pertinência com a missão institucional do órgão. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 77, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a54.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PAIM, Flaviana Vieira. Nova modalidade contrato de trabalho verde amarelo e seu reflexo nos contratos de execução indireta com dedicação exclusiva de mão de obra. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 41, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a48.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Contrato. Cláusula de pagamento. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 103, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a6e.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Contrato. Prorrogação do prazo de execução em virtude de atraso por culpa do contratado. Aplicação de penalidades. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 94, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a68.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

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Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.243, de 13 de fevereiro de 2020. Altera o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 32, 14 fev. 2020, p. 2. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10243.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre


Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

AGENTES públicos - Veículo de luxo como carro oficial - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a7e.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CREDENCIAMENTO e chamamento público. Diferenças. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 71, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a50.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MACHADO, Ana Carolina Coura Vicente. Sistema "S. Suspensão do direito de licitar. Desconsideração da personalidade jurídica. Medida excepcional aplicável apenas quando comprovado o abuso de direito. Considerações. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 52, out./dez. 2019. Coluna Jurídica do Sistema 'S'. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a40.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Decreto n. 4.002, de 10 de fevereiro de 2020. Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos para elaboração de proposta de decreto, visando regulamentar às diretrizes e procedimentos de adequação e governança no tratamento e compartilhamento de dados no âmbito do Poder Executivo Estadual, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.623, 10 fev. 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231299&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.22.12.969 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PREGÃO eletrônico. Modos de disputa. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 68, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a52.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Aquisição de veículos. Bens usados como parte de pagamento. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 91, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a5c.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Dispensa de licitação fundamentadas no artigo 9º, IX, do Regulamento. Subcontratação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 101, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a6c.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Empresa suspensa. Participação da etapa de cotação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 92, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a66.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Falha na documentação de habilitação suprida por outro documento. Diligência. Formalismo moderado. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 97, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a6a.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SISTEMA 'S'. Lotes. Inabilitação e recurso. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 89, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a5a.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SOFTWARE. Enquadramento como serviço ou fornecimento. Prazo de vigência do contrato. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 56, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a70.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Pregão eletrônico: a nova sistemática de disputa introduzida pelo Decreto 10.024/19. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 4, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a44.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. A regulamentação do art. 173, § 1º da Constituição e a evolução do controle através da Lei n.º 13.303/2016. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 33, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a46.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

Resumo: As empresas estatais são controladas por bases controladoras diversas, visando abranger a maior quantidade de atos praticados e, não obstante a existência de numerosos meios de fiscalização, recentes casos de corrupção decorrentes de gestões temerárias e ineficientes fomentaram a edição da Lei n.º 13.303/2016 - Lei das Estatais, para que, cumprindo o que determina o artigo 173, §1º, da Constituição Federal, sirva como mais um instrumento de monitoramento e combate à improbidade administrativa e corrupção, males que ainda precisam ser combatidos na Administração Pública. Ressai da Lei das Estatais a instituição do compliance e da transparência como elementos modernos do controle, refletindo na capacidade de a sociedade acompanhar e fiscalizar a gestão das estatais, cobrando uma prestação de serviços efetiva e eficiente, mediante o uso racional dos recursos públicos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Decreto n. 10.228, de 5 de fevereiro de 2020. Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 26, 6 fev. 2020, p. 27. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10228.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.002, de 10 de fevereiro de 2020. Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos para elaboração de proposta de decreto, visando regulamentar às diretrizes e procedimentos de adequação e governança no tratamento e compartilhamento de dados no âmbito do Poder Executivo Estadual, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.623, 10 fev. 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231299&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.22.12.969 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.060, de 18 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre limites de ajuizamento de execução fiscal e sobre a utilização de medidas alternativas de cobrança do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.629, 18 fev. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231519&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.12.45.731 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 95, de 6 de fevereiro de 2020. Altera a Portaria nº 135/19 [que regulamenta o auxílio-saúde]. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2243, 18 fev. 2020, p. 32. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a90.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020

Acesso livre

 

RAMOS, Diego da Silva. Possibilidade de servidor público acumular a presidência da câmara municipal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a76.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: Trata-se de uma singela contribuição ao estudo do Direito Constitucional Municipal, demonstrando, em breves linhas, a possibilidade de servidor público acumular a presidência da Câmara Municipal.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RODRIGUES, Dênis Alves; ROSSATTO, Leonardo Queiroz; SANTOS, Tarcila Peres; MEIRELLES, Fernando de Souza. Análise sociomaterial do uso de TI em coprodução de serviço público: o caso do Simulador de Direção Veicular. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 80, jan./abr. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a85.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Resumo: Ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) têm sido apropriadas por governos em diferentes caminhos, tais como para melhorar seus processos internos e efetuar atendimentos ao cidadão via web, todavia, novas ferramentas de TI também têm sido utilizadas em coprodução de serviços públicos, como o caso do Simulador de Direção Veicular (SDV), que é usado dentro do processo de habilitação de condutores (CNH). Estas novas relações precisam ser estudadas para explicar a sociomaterialidade, as relações de poder, interesses e limitações que delas decorrem. Para tal, identifica-se que ela é adotada dentro de um contexto governamental e sua execução depende do cidadão (coprodução). Para atingir os objetivos desta pesquisa utiliza-se da análise Sociomaterial e a Análise Crítica do Discurso, e, paralelamente, considera-se as perspectivas institucionais das organizações e as teorias de governo eletrônico. Os resultados explicam o material e social, sua imbricação, limites, ideologias e os interesses dos atores, bem como estes lidam com as regras existentes para atender aos seus interesses e as relações de poder existentes, dentro de uma perspectiva do realismo crítico.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 71, de 29 de janeiro de 2020. Institui o Projeto "Atos de Pessoal" com o objetivo de analisar os processos de seleção de pessoal e de benefícios previdenciários existentes tanto na Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto na Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), instaurados pelos sistemas e-Contas e pelo SIAP. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2234, 5 fev. 2020, p. 89. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a8b.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 72, de 29 de janeiro de 2020. Institui os Projetos do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2020, com a finalidade de realizar auditorias e inspeções em municípios paranaenses, cujos respectivos gerentes perceberão gratificação pelo exercício de encargos especiais, prevista no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 17.423/12, no período de 6 de janeiro de 2020 a 3 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2234, 5 fev. 2020, p. 89. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a8c.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 73, de 29 de janeiro de 2020. Institui os Projetos do Plano Anual de Fiscalização - PAF 2020, com a finalidade de realizar acompanhamentos em municípios paranaenses, cujos respectivos gerentes perceberão gratificação pelo exercício de encargos especiais, prevista no artigo 3º, § 2º, da Lei n.º 17.423/12, no período de 6 de janeiro de 2020 a 3 de fevereiro de 2021. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2234, 5 fev. 2020, p. 89. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a8d.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 75, de 29 de janeiro de 2020. Prorroga a conclusão do Projeto INTEGRA, inicialmente previsto na Portaria 519/19, para a data de 3 de fevereiro de 2021, com a finalidade de desenvolver os módulos de Execução, Relatoria e Monitoramento do Sistema de Gestão da Fiscalização do TCE-PR, assim como testar a usabilidade e funcionalidade do referido Sistema. Altera a composição da equipe. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2234, 5 fev. 2020, p. 89. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a8f.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 120, de 17 de fevereiro de 2020. Designa servidores para integrarem a equipe de trabalho responsável pela análise da prestação de contas do Governo do Estado do Paraná, referentes ao exercício financeiro de 2019, pelo prazo de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2020. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2243, 18 fev. 2020, p. 32. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a91.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre


 Municípios

Doutrina & Legislação

 

MENDONÇA, Patricia Maria Emerenciano; SILVA, David Costa Correia. Concentração e dependência das transferências constitucionais nos municípios do Pará. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 80, jan./abr. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a89.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Resumo: Esta pesquisa aborda o tema transferências de receitas intergovernamentais e orienta-se pelo seguinte: em que medida as transferências de recursos entre os entes federados cumpre o seu objetivo de equalização de disparidades regionais? O objetivo deste artigo foi investigar a desigualdade na distribuição de recursos por meio das transferências constitucionais aos municípios do Pará, Brasil. A pesquisa está sustentada na teoria das finanças públicas, notadamente na teoria da repartição de receitas tributárias entre entes federados. Parte-se da hipótese de existência de concentração das transferências intergovernamentais nos municípios paraenses, especificamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a distribuição das cotas-partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (cota-parte do ICMS). Para testar a hipótese, foram usados índice T de Theil e coeficiente de Gini para os municípios do Estado entre 2010 e 2016. Os resultados demonstraram que há concentração de recursos em um grupo restrito de municípios com as cotas-parte do ICMS. Por outro lado, existe maior dispersão na distribuição do FPM. Tal situação deve-se pelo fato de o ICMS ter grande peso sobre municípios com maior valor adicionado fiscal, enquanto que o FPM possui critérios que favorecem melhor distribuição. Entretanto existe ainda uma forte dependência dos municípios paraenses em relação à distribuição destes recursos, o que requer uma gestão mais eficiente dos governos municipais para melhor utilizar os recursos disponíveis.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

RAMOS, Diego da Silva. Possibilidade de servidor público acumular a presidência da câmara municipal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a76.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: Trata-se de uma singela contribuição ao estudo do Direito Constitucional Municipal, demonstrando, em breves linhas, a possibilidade de servidor público acumular a presidência da Câmara Municipal.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ.  Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 153, de 3 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2019, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2236, 7 fev. 2020, p.31-32. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-150-de-29-de-janeiro-de-2020/327229/area/249 . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ.  Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 152, de 3 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2019, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2240, 13 fev. 2020, p.30-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-151-de-3-de-fevereiro-de-2020/327230/area/249 . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ.  Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 151, de 3 de fevereiro de 2020. Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2019, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado - inclusive Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2240, 13 fev. 2020, p.38-40. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-152-de-3-de-fevereiro-de-2020/327231/area/249 . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

CARGO público - Readaptação - Concurso público - Ausência de incompatibilidade entre os institutos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a7c.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARGO público - Remoção - Redistribuição - Distinção. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a80.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

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COSTA, Dienifer Ferreira da; WUNSCH, Guilheme. A obsolescência da mão de obra humana causada pela reformulação industrial digital. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 434, p. página inicial-página final, fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41892/91170. Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: Ao longo dos séculos, a sociedade mundial pôde presenciar a transformação do processo produtivo na indústria, através de três grandes revoluções industriais, até que houvesse o surgimento da Quarta Revolução, mais conhecida como Indústria 4.0, a qual possui as mudanças mais significativas no processo fabril automatizado. Sob este prisma, o presente artigo tem como objetivo principal analisar a Indústria 4.0, com ênfase na temática do domínio do "trabalho morto" pela consolidação da hegemonia informacional digital no mercado de trabalho, tratando das drásticas e intrigantes mudanças que refletirão em toda a humanidade, transformando o modo de viver, de se relacionar e principalmente de trabalhar. Neste ínterim, debruça-se o problema principal trabalhado neste estudo; busca-se compreender em que medida as profundas mudanças das metodologias operacionais decorrentes da Indústria 4.0 atingirão o ecossistema laboral dentro da indústria à luz das tecnologias emergentes, quanto aos trabalhadores que ficarem presos nesta transição, necessitando assim de respostas às exigências apresentadas neste novo cenário fabril.

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ESTÁGIO - Número máximo por órgão ou entidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a7a.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

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JORNADA de trabalho - Concessão de horário especial - Dependente com deficiência - Conceito de dependente. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a78.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

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MACIEL, José Alberto Couto. Transcendência e os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 434, p. página inicial-página final, fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41892/91169. Acesso em: 20 fev. 2020.

Conteúdo: Introdução - A transcendência no artigo 896-A da CLT - A constitucionalidade do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho - Sobre os indicadores da transcendência - Da inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A sobre a irrecorribilidade da decisão monocrática - Outras matérias que merecem ser esclarecidas no que concerne à transcendência - Muitos julgamentos sem fundamentação ampliando a inconstitucionalidade da transcendência - Conclusão

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PAIM, Flaviana Vieira. Nova modalidade contrato de trabalho verde amarelo e seu reflexo nos contratos de execução indireta com dedicação exclusiva de mão de obra. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 41, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a48.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

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PARANÁ. Decreto n. 3.978, de 7 de fevereiro de 2020. Altera o Decreto nº 3.808, de 08 de janeiro de 2020, que estabelece programa de recadastramento e validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato legalmente  reconhecido como organização representativa de classe de militar e de servidor público estadual, ativos e inativos e de pensionistas de geradores de pensão dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e de Regime Especial do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.622, 7 fev. 2020, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231230&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.23.5.20 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.000, de 10 de fevereiro de 2020. Altera o caput do art. 7.º do Decreto nº 3.808, de 8 de janeiro de 2020 [que estabelece programa de recadastramento e validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público...]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.623, 10 fev. 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231296&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.22.33.688 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 95, de 6 de fevereiro de 2020. Altera a Portaria nº 135/19 [que regulamenta o auxílio-saúde]. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2243, 18 fev. 2020, p. 32. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a90.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020

Acesso livre

 

SILVA, Danielle Bezerra da. Terceirização: uma análise acerca dos aspectos que possibilitam o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 434, p. página inicial-página final, fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41892/91171. Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: Partindo de uma análise histórica acerca do surgimento do Direito do trabalho, o presente estudo discorrerá sobre a licitude da terceirização em todas as etapas da produção. Sua fundamentação estará pautada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O intuito do presente estudo é expor ideias que corroboram com o atual entendimento do STF, bem como analisar se a terceirização efetivamente ocasiona uma precarização nas condições de trabalho. Nesse mesmo sentido, serão analisadas duas hipóteses de tentativas de fraude proveniente dos contratos de terceirização de mão de obra. Quais sejam, aquelas em que o empregado é contratado pela prestadora de serviços, mas todos os elementos do artigo 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são completamente preenchidos em favor da contratante. Quanto à outra possibilidade, ela diz respeito ao enquadramento sindical indevido

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PAIVA, Marcus Vinicius da Costa. Conversão de férias em pecúnia de servidor público estatutário - abordagem legal e jurisprudencial. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a74.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: O presente artigo intenta abordar a legalidade da conversão, no todo ou em parte, das férias de servidor público estatutário em pecúnia diante da omissão em determinados regimes estatutários sobre a existência desse direito. A análise dessa temática justifica-se diante do recorrente questionamento de alguns servidores públicos que não têm esse direito expressamente previsto em seus estatutos do servidor. Nessa linha, alguns princípios emergem na tentativa de conferir essa possibilidade, como o princípio da legalidade no âmbito da Administração Pública. De outra banda, evoluindo na abordagem dessa problemática, os tribunais superiores vêm destoando dessa posição, de modo a atribuir maior proeminência à vedação ao enriquecimento ilícito pela Administração Pública, principalmente em hipóteses em que ao servidor não é mais ofertada a oportunidade de gozar os períodos de férias adquiridas e vencidas. Para a realização deste estudo, lançar-se-á mão do método dialético, abordando as hodiernas jurisprudências dos tribunais superiores, bem como o tratamento dos diplomas legais sobre o tema.

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Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ.  Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 153, de 3 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2019, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2236, 7 fev. 2020, p.31-32. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-150-de-29-de-janeiro-de-2020/327229/area/249 . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ.  Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 152, de 3 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2019, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2240, 13 fev. 2020, p.30-38. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-151-de-3-de-fevereiro-de-2020/327230/area/249 . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ.  Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 151, de 3 de fevereiro de 2020. Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2019, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado - inclusive Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2240, 13 fev. 2020, p.38-40. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-152-de-3-de-fevereiro-de-2020/327231/area/249 . Acesso em: 17 fev. 2020.

Acesso livre


Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

CASTRO, Cássio Benvenutti de. A ideologia da reforma na aposentadoria por incapacidade do servidor público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a72.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: A iminente reforma da previdência elabora uma modificação do texto constitucional. A aposentadoria por invalidez do servidor público é transformada na aposentadoria por incapacidade. Ocorre que a emenda não apenas toca ao dispositivo, mas também efetua uma mudança de paradigma para alcançar o benefício - princípios de ordem econômica e de consolidação da eficiência administrativa pautam a ruptura. O problema é que tudo isso fica na espera da promulgação de lei complementar, que desconstitucionaliza requisitos da nova espécie de aposentadoria, o que efetivamente influencia a questão do direito intertemporal para a aquisição do direito em época de transição.

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Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

CASTRO, Cássio Benvenutti de. A ideologia da reforma na aposentadoria por incapacidade do servidor público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a72.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: A iminente reforma da previdência elabora uma modificação do texto constitucional. A aposentadoria por invalidez do servidor público é transformada na aposentadoria por incapacidade. Ocorre que a emenda não apenas toca ao dispositivo, mas também efetua uma mudança de paradigma para alcançar o benefício - princípios de ordem econômica e de consolidação da eficiência administrativa pautam a ruptura. O problema é que tudo isso fica na espera da promulgação de lei complementar, que desconstitucionaliza requisitos da nova espécie de aposentadoria, o que efetivamente influencia a questão do direito intertemporal para a aquisição do direito em época de transição.

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

BARROS, Ana Clara Santos Borges de; PINTO, Flávia Francisca Moraes da Costa. A prática do programa de compliance no âmbito trabalhista e seu efeito nas empresas sob a perspectiva da Lei nº 12.846/2013. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 434, p. página inicial-página final, fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41892/91172. Acesso em: 20 fev. 2020.5

Resumo: A corrupção tomou conta de grande parte das organizações empresariais no Brasil e no mundo, e a fim de resolver esse - e outros problemas existentes - entra em cena o programa de compliance. O objetivo do presente artigo é observar e expor de forma parcial os pontos positivos da implementação do compliance nas empresas e demonstrar que o motivo dessa adoção não é prejudicial para nenhuma das partes envolvidas. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, eletrônica e documental, e outras fontes como a Lei nº 12.846/2013. Verificou- se aqui a contribuição positiva do compliance para uma relação harmoniosa e produtiva, além de fatores preventivos, ao evitar e/ou reduzir processos judiciais na esfera trabalhista.

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MACIEL, José Alberto Couto. Transcendência e os julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 434, p. página inicial-página final, fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41892/91169. Acesso em: 20 fev. 2020.

Conteúdo: Introdução - A transcendência no artigo 896-A da CLT - A constitucionalidade do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho - Sobre os indicadores da transcendência - Da inconstitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 896-A sobre a irrecorribilidade da decisão monocrática - Outras matérias que merecem ser esclarecidas no que concerne à transcendência - Muitos julgamentos sem fundamentação ampliando a inconstitucionalidade da transcendência - Conclusão

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PARANÁ. Decreto n. 4.002, de 10 de fevereiro de 2020. Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos para elaboração de proposta de decreto, visando regulamentar às diretrizes e procedimentos de adequação e governança no tratamento e compartilhamento de dados no âmbito do Poder Executivo Estadual, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.623, 10 fev. 2020, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231299&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.22.12.969 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.060, de 18 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre limites de ajuizamento de execução fiscal e sobre a utilização de medidas alternativas de cobrança do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.629, 18 fev. 2020, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231519&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.12.45.731 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre


Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.222, de 5 de fevereiro de 2020. Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 26, 6 fev. 2020, p. 6-17. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10222.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.229, de 5 de fevereiro de 2020. Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 26, 6 fev. 2020, p. 27-28. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10229.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.230, de 5 de fevereiro de 2020. Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 26, 6 fev. 2020, p. 28. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10230.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

COSTA, Dienifer Ferreira da; WUNSCH, Guilheme . A obsolescência da mão de obra humana causada pela reformulação industrial digital. Revista Fórum Justiça do Trabalho - RFJT, ano 7, n. 434, p. página inicial-página final, fev. 2020. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/144/41892/91170. Acesso em: 20 fev. 2020.

Resumo: Ao longo dos séculos, a sociedade mundial pôde presenciar a transformação do processo produtivo na indústria, através de três grandes revoluções industriais, até que houvesse o surgimento da Quarta Revolução, mais conhecida como Indústria 4.0, a qual possui as mudanças mais significativas no processo fabril automatizado. Sob este prisma, o presente artigo tem como objetivo principal analisar a Indústria 4.0, com ênfase na temática do domínio do "trabalho morto" pela consolidação da hegemonia informacional digital no mercado de trabalho, tratando das drásticas e intrigantes mudanças que refletirão em toda a humanidade, transformando o modo de viver, de se relacionar e principalmente de trabalhar. Neste ínterim, debruça-se o problema principal trabalhado neste estudo; busca-se compreender em que medida as profundas mudanças das metodologias operacionais decorrentes da Indústria 4.0 atingirão o ecossistema laboral dentro da indústria à luz das tecnologias emergentes, quanto aos trabalhadores que ficarem presos nesta transição, necessitando assim de respostas às exigências apresentadas neste novo cenário fabril.

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OLIVEIRA, Thiago Bueno de. O papel da gestão de riscos no dilema entre inovação e a intolerância ao erro. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 44, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a4a.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

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RODRIGUES, Dênis Alves; ROSSATTO, Leonardo Queiroz; SANTOS, Tarcila Peres; MEIRELLES, Fernando de Souza. Análise sociomaterial do uso de TI em coprodução de serviço público: o caso do Simulador de Direção Veicular. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 80, jan./abr. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a85.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Resumo: Ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) têm sido apropriadas por governos em diferentes caminhos, tais como para melhorar seus processos internos e efetuar atendimentos ao cidadão via web, todavia, novas ferramentas de TI também têm sido utilizadas em coprodução de serviços públicos, como o caso do Simulador de Direção Veicular (SDV), que é usado dentro do processo de habilitação de condutores (CNH). Estas novas relações precisam ser estudadas para explicar a sociomaterialidade, as relações de poder, interesses e limitações que delas decorrem. Para tal, identifica-se que ela é adotada dentro de um contexto governamental e sua execução depende do cidadão (coprodução). Para atingir os objetivos desta pesquisa utiliza-se da análise Sociomaterial e a Análise Crítica do Discurso, e, paralelamente, considera-se as perspectivas institucionais das organizações e as teorias de governo eletrônico. Os resultados explicam o material e social, sua imbricação, limites, ideologias e os interesses dos atores, bem como estes lidam com as regras existentes para atender aos seus interesses e as relações de poder existentes, dentro de uma perspectiva do realismo crítico.

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.224, de 5 de fevereiro de 2020. Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 26, 6 fev. 2020, p. 21. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10224.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.235, de 11 de fevereiro de 2020. Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 30, 12 fev. 2020, p. 7. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10235.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.240, de 12 de fevereiro de 2020. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 31, 13 fev. 2020, p. 1-9. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10240.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 4.061, de 18 de fevereiro de 2020. Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos visando a propositura de alternativas técnicas de intervenção na vegetação de restinga em áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense. Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, tendo por objetivo a realização de estudos visando a propositura de alternativas técnicas de intervenção na vegetação de restinga em áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10.629, 18 fev. 2020, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=231521&indice=1&totalRegistros=1&dt=21.1.2020.12.20.55.709 . Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

MENDONÇA, Patricia Maria Emerenciano; SILVA, David Costa Correia. Concentração e dependência das transferências constitucionais nos municípios do Pará. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 80, jan./abr. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a89.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Resumo: Esta pesquisa aborda o tema transferências de receitas intergovernamentais e orienta-se pelo seguinte: em que medida as transferências de recursos entre os entes federados cumpre o seu objetivo de equalização de disparidades regionais? O objetivo deste artigo foi investigar a desigualdade na distribuição de recursos por meio das transferências constitucionais aos municípios do Pará, Brasil. A pesquisa está sustentada na teoria das finanças públicas, notadamente na teoria da repartição de receitas tributárias entre entes federados. Parte-se da hipótese de existência de concentração das transferências intergovernamentais nos municípios paraenses, especificamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a distribuição das cotas-partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (cota-parte do ICMS). Para testar a hipótese, foram usados índice T de Theil e coeficiente de Gini para os municípios do Estado entre 2010 e 2016. Os resultados demonstraram que há concentração de recursos em um grupo restrito de municípios com as cotas-parte do ICMS. Por outro lado, existe maior dispersão na distribuição do FPM. Tal situação deve-se pelo fato de o ICMS ter grande peso sobre municípios com maior valor adicionado fiscal, enquanto que o FPM possui critérios que favorecem melhor distribuição. Entretanto existe ainda uma forte dependência dos municípios paraenses em relação à distribuição destes recursos, o que requer uma gestão mais eficiente dos governos municipais para melhor utilizar os recursos disponíveis.

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto nº 10.226, de 5 de fevereiro de 2020. Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, v. 158, n. 26, 6 fev. 2020, p. 22-23. Seção 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10226.htm. Acesso em: 21 fev. 2020.

Acesso livre

 

MENDONÇA, Patricia Maria Emerenciano; SANTOS, Paula Santana. Investimento social privado e políticas públicas de educação: interações mediadas por múltiplas lógicas institucionais. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 80, jan./abr. 2020. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a87.pdf . Acesso em: 21 fev. 2020.

Resumo: Nas políticas de educação, a partir dos anos 2000, observa-se aproximação do Investimento Social Privado (ISP), buscando o aumento da qualidade da educação através das colaborações e do foco nos resultados, com destaque para as avaliações dentro do sistema. Mas, embora haja influência do ISP, o campo tem sido marcado pela atuação de uma multiplicidade de atores e múltiplas lógicas institucionais, ligadas à atuação estatal, profissional e do mercado, que se tornam mais proeminentes na medida em que se observam contextos locais de implementação. No nível da implementação da política pública, os contextos são mais diversos, caracterizando este ambiente como de alta complexidade institucional. Na interação das ações diretas do ISP nos projetos de fortalecimento de gestão diferenciam-se os profissionais da educação e os gestores educacionais. No contexto de realização dos projetos, foram observadas práticas que buscam aumentar a compatibilidade de lógicas, principalmente nas interações entre profissionais de ISP e gestores educacionais e na forma de escolha e estruturação de projetos por parte do ISP.

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Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

 

AGENTES públicos - Veículo de luxo como carro oficial - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 223, fev. 2020. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a7e.pdf . Acesso em: 20 fev. 2020.

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SISTEMA 'S'. Aquisição de veículos. Bens usados como parte de pagamento. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 53, p. 91, out./dez. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001a/00001a5c.pdf . Acesso em: 17 fev. 2020.

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