
Período: 01 a 31.07.2019
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
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Administração Pública & Princípios Contabilidade, Orçamento & Economia
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Regimes Previdenciários & Aposentadoria
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Operações de Crédito & Impostos Políticas PúblicasTransportes & Veículos
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Contratos Administrativos
Doutrina & Legislação
5 PROIBIÇÕES nos processos de contratação. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 28-36, jul. 2019, Coluna Pregão. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ÁVILA, Diego; VARESCHINI, Julieta Mendes Lopes. Aplicabilidade da instrução normativa 05/2017 no âmbito das contratações realizadas pelas entidades do sistema "S" e a mensuração da produtividade na prestação de serviços. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 40, abr./jun. 2019, Coluna Jurídica do Sistema 'S'. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017b4.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 9.927, de 22 de julho de 2019. Dispõe sobre o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 141, 23 jul. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9927.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miró. A exigência de programas de compliance nas relações contratuais com a administração pública: uma análise de constitucionalidade. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 20, abr./jun. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017b5.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: O objetivo do presente estudo é expor aspectos relevantes a respeito da exigência de Compliance nas relações contratuais com a Administração Pública, tendo por base novas leis publicadas sobre o tema. Para tanto, realizar-se-á análise de constitucionalidade das inovações normativas que impõem referida exigência como obrigação contratual, levando-se em consideração a complexidade atual que envolve o tema de licitações e contratos públicos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CHAGAS, Gabriel Pinheiro. A prorrogação dos contratos de exploração de infraestrutura portuária: a visão do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254696&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O novo marco legal do setor de portos trouxe consigo novas hipóteses de prorrogações contratuais, que, apesar de ensejarem dúvidas quanto à aplicação de cada uma delas, gerando incertezas acerca da viabilidade de tais institutos, é de se reconhecer que as chamadas prorrogação antecipada e prorrogação ordinária inovaram em matéria de prorrogação contratual, de modo que é necessário reconhecer que hoje a legislação trata de outras formas de prorrogação que não somente a clássica para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. Assim, é necessário enfrentar a forma de aplicação dessas novas possibilidades de prorrogação, a fim de que delas se extraiam os efeitos e benefícios almejados pelo legislador, superando as dificuldades iniciais inerentes a dispositivos tão incomuns quanto esses. É justamente nessa busca de se obter a melhor forma de tornar realidade as duas prorrogações previstas, sem subestimar as dificuldades indicadas e as próprias incompletudes da lei, que a análise da jurisprudência do Tribunal de Contas da União se mostra um excelente parâmetro, a fim de se investigar como aquele tribunal enxerga a aplicabilidade da matéria e em que medida eventualmente a restringe. O presente artigo buscará analisar a receptividade da matéria pela Corte de Contas, enfrentando os principais argumentos utilizados para se admitir ou rechaçar as prorrogações previstas em lei.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COELHO, Humberto Alves; NEVES, Marcelo José das. A viabilidade de participação de cooperativas de trabalho nas licitações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 211, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255211&p=2. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: Após o advento das leis nº 12.349/2010 e nº 12.690/2012, o Departamento de Consultoria da Advocacia-Geral da União emitiu pronunciamento segundo o qual os novos diplomas legais teriam superado o termo de acordo firmado pela própria AGU com o Ministério Público do Trabalho, nos autos da Ação Civil Pública nº 0001082-2002-020-10-00-0, que limita a participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, à prestação de serviços que não demandem, pela própria natureza, execução em estado de subordinação. Nesse contexto, o presente trabalho visa a confrontar a ratio do parecer daquele departamento, contrário não só ao mencionado acordo judicial, mas antes e, sobretudo, a todos os entendimentos, regulamentares, administrativos, doutrinários e jurisprudenciais, há muito adotados e que transpassaram, inclusive, a própria edição das referidas leis. Visa, enfim, confirmar a possibilidade de condicionamento para a sujeição das entidades cooperativadas a licitações realizadas pela Administração Pública, e, em última análise, expor o caso específico à lente do saber filológico, considerando a importância da linguagem e de seu poder de construção e/ou desconstrução do direito e da segurança jurídica.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATO - Revisão - Formalização - Instrumento contratual adequado. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 735, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001814.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: Qual o instrumento jurídico adequado para formalizar a revisão contratual?
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CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; BERTONCINI, Eduardo Junqueira. Contrato built to suit na administração pública: um novo modelo de contratação. Curitiba: Juruá, 2018. 124 p. ISBN 978853628068-4.
Número de chamada: 341.3526 C933c 2018
Sinopse: A estrutura básica do estudo está dividida em três capítulos. O primeiro é dedicado ao exame da atividade administrativa em geral e sua relação com o regime jurídico-administrativo e seus princípios estruturantes. Buscamos, logo de início, verificar o arquétipo clássico da principiologia constitucional administrativa e seus pilares, com a revisão do paradigma tradicional jurídico-administrativo, fundado no princípio da supremacia do interesse público, e o debate redimensionado a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado democrático de direito e no princípio republicano. Em seguida, passamos para as questões relacionadas à contratação administrativa e sua relação com o princípio da eficiência. No segundo capítulo abordamos a aplicação do Contrato Built to Suit na seara administrativa. Após o histórico e conceituação desta espécie negocial, são apresentados os seus principais elementos normativos, algumas vantagens e os aspectos controvertidos, como a aplicação das cláusulas exorbitantes, o regime administrativo regente, as possibilidades de revisão e rescisão contratual unilateral, o prazo do contrato e a viabilidade de concessão do direito real de superfície na hipótese do empreendimento feito em terreno da Administração Pública. Em arremate, a promoção dos princípios da eficiência e da sustentabilidade como obrigação imposta à Administração Pública e sua conexão com o Contrato Built to Suit são o foco do terceiro e último capítulo, quando procuramos averiguar o incremento da eficiência compreendida em três acepções distintas, mas complementares: como resultado, ligada à prestação de serviços públicos de qualidade; como otimização de recursos, mais relacionado à economicidade; e como sustentabilidade, em especial correlacionada ao desenvolvimento social e ambiental. Pretendemos oferecer uma análise sempre que possível preocupada com os aspectos pragmáticos da aplicação do Contrato Built to Suit pela Administração Pública, suas nuances e particularidades, mas sem descuidar de uma abordagem crítica do instituto (originalmente aplicado nas relações negociais privadas) e sua incorporação/aplicação na seara jurídico-administrativa.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
FARIA, Caio de Almeida. Contratos com objetos atípicos celebrados pela Administração Pública: regime jurídico aplicável e desafios. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254892&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise criteriosa acerca dos desafios jurídicos e hermenêuticos que decorrem do fenômeno contratual, no âmbito da Administração Pública. Trata-se de reposicionamento da teoria clássica dos contratos administrativos, sob ópticas evolutiva e histórica. O objetivo central é refletir sobre a melhor forma de se alcançar o interesse público no que se refere às complexas relações da Administração Pública com os particulares, com foco no estudo sobre a incidência do regime jurídico de Direito Público e as prerrogativas a ele inerentes.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. 640 p. ISBN 978-8539203901.
Número de chamada: 341.3527 G216L 5. ed. 2018
Resumo: Este livro examina a sistemática das licitações e contratações públicas no Brasil, com a compreensão dos institutos e o enfrentamento das polêmicas e questões concretas que gravitam em torno do tema. Além de comentar a Lei 8.666/1993, examina em capítulos específicos o Pregão, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as terceirizações. É um livro que concilia a teoria prática, sendo, por isso, indispensável aos estudantes de Direito, aos profissionais da área jurídica e aos próprios servidores que atuam no dia a dia das licitações e contratos administrativos.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
GEVAERD, Jair. Consumer protection and arbitration in mass consumption adhesion contracts. A comparative look between Brazil and U.S. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254922&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Based upon (i) a comparative reading of the consumer protection legal system in Brazil and in the United States, regarding mass consumption adhesion contracts, and (ii) the analysis of the most recent precedents of the American Supreme Court validating arbitration agreements in which consumers waive class actions, the article highlights the different role that arbitration plays in both institutional environments. The article also questions whether an uniformization of the consumer protection system referring mass consumption adhesion contracts would be (a) possible and/or (b) desirable, in view of the ever-growing globalization and the economic consequences of uneven domestic legal regimes, mainly in highly monopolized industries as telecommunication, motor vehicle manufacturing/distribution, insurance, financial services and products, processed food, among others.
Acesso restrito aos servidores do TCE
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 18. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/98527100/v18. Acesso em: 30 jul. 2019. ISBN 978-85-5321-413-6.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MÂNICA, Fernando Borges. Taxonomia da contratualização pública no Brasil: uma proposta de sistematização das parcerias com o terceiro setor. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254923&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo apresenta uma taxonomia da contratualização público-privada no Brasil, a qual inclui as diversas modalidades de ajuste entre o Poder Público e a iniciativa privada com fins lucrativos e sem fins lucrativos. Para tanto, a sistematização proposta parte da distinção entre os contratos de intercâmbio e os contratos de parceria, incluindo nesta última categoria tanto os contratos de concessão (comum, administrativa e patrocinada), quanto as parcerias com o terceiro setor vigentes no ordenamento brasileiro (convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação). A visão adotada busca facilitar a compreensão de todo fenômeno contratual público no Brasil e acaba por realçar a inadequação da aplicabilidade da Lei nº 8.666/93 na integração analógica de lacunas normativas na disciplina das parcerias com o terceiro setor.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PANKO, Larissa. Contratos sob a égide da lei 13.303: publicidade e eficácia. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 139, p. 99-105, jul. 2019, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e6.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: A publicação dos contratos celebrados pelas empresas estatais é condição de sua eficácia?
Acesso restrito aos servidores do TCE
PEREIRA, Adilson Neri. Diálogo competitivo no projeto de lei de licitações: a nova modalidade e a existência de limites a alterações jurídicas do contrato. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254692&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: Pretende-se neste artigo discutir a inovação inserida no Projeto nº 6.814/17, consistente na modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, apontando a inexistência de cuidados que permitam eliminar o subjetivismo do julgamento, a preocupação com a guarda de segredo a respeito das propostas, o número de pessoas envolvidas com as propostas antes da divulgação do resultado do certame e da impossibilidade de fiscalização a respeito do sigilo. Outro fator significativo encontra-se na autorização para que se altere a estrutura jurídica e financeira dos contratos, sem a preocupação de registrar as condições em que estas possam ser modificadas, nem os limites impostos pelo Direito brasileiro aos contratos administrativos, assim como os princípios decorrentes do Direito Público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIBEIRO, Cássio Garcia; INÁCIO JÚNIOR, Edmundo. O mercado de compras governamentais brasileiro (2006-2017): mensuração e análise. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2476, p. 1-38, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2476.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Cumpre ressaltar o papel assumido pela política de compras governamentais no rol das políticas públicas, visto que esse mecanismo pode ser utilizado para alcançar um amplo leque de objetivos. Além disso, tal importância fica ainda mais evidente quando se verifica a elevada proporção do poder de compra governamental vis-à-vis o PIB dos países. Dada a importância do mercado e da política de compras governamentais, e tendo em vista a escassez de estudos sobre esses temas, salta aos olhos a pertinência de estudos que joguem luz sobre eles. Este é justamente o objetivo desta pesquisa, qual seja, trazer à tona dados e informações sobre o mercado de compras governamentais brasileiro entre 2006 e 2016, considerando as seguintes dimensões: i) compras de custeio versus compras de capital; ii) composição das compras entre as administrações direta e indireta (exclusivamente para o caso do governo federal); e iii) participação dos três entes da Federação. No que diz respeito às estratégias metodológicas, este estudo se apoia fundamentalmente em dois mecanismos: i) revisão bibliográfica da literatura concernente ao tema central da pesquisa; e ii) coleta e análise de dados secundários das bases oficiais brasileiras, com vistas à mensuração e análise do mercado de compras governamentais do país. Com base no estudo que será apresentado neste texto para discussão, o mercado de compras governamentais brasileiro representa 12,5% do PIB do país (média calculada para o período 2006-2016). Além da mensuração do mercado de compras governamentais brasileiro para o período explicitado, este estudo também se propõe a apresentar algumas explicações para a queda de cerca de 4,5 pontos percentuais (p.p.) no mercado de compras governamentais brasileiro, entre 2012 e 2016.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Terceirização de serviços na União - Decreto nº 9.507, de 21.9.2018 - Breves comentários. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 211, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255210&p=2. Acesso em: 1 ago. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SCARTEZZINI, Ana Maria Goffi Flaquer. O princípio da continuidade do serviço público. São Paulo: Malheiros, 2006. 135 p. ISBN 8574207462.
Número de chamada: 341.32 S287p 2006
Resumo: Originalmente apresentado como dissertação da autora (mestrado) Inclui bibliografia e conteúdo: Breve análise da evolução histórica do Estado. O Estado-nação e a globalização. O Estado Democrático de Direito e o serviço público. Serviço público e imprecisão do conceito. Função pública: Função administrativa. A nova estrutura administrativa. O serviço público: Conceito. A Constituição e o serviço público. A prestação do serviço: A prestação do serviço público pelos particulares: Concessão. Permissão. Autorização. Regulação. O princípio da continuidade do serviço público: Os princípios norteadores da atividade administrativa. O Estado como prestador de serviço. Equação econômico-financeira. A exceção do contrato não cumprido. O direito de greve. O usuário. A relação trilateral. A continuidade do serviço como dever da administração. A participação dos usuários.
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SILVA, Araune Cordeiro de Abreu Duarte da. Contratação de serviço de coaching executivo pela administração: é possível? Qual o meio adequado? Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 679-691, jul. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001800.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SISTEMA de Registro de Preços. Contrato de fornecimento. Prorrogação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 73, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017be.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: É possível a prorrogação de contrato de fornecimento quando utilizado o sistema de registro de preços?
Acesso restrito aos servidores do TCE
SISTEMA 'S'. Subcontratação. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 76, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017d1.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: Nas contratações do sistema s, há limitação para a subcontratação do objeto?
Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNDFELD, Carlos Ari (Org). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013. 285 p. ISBN 978.85.392.01723.
Número de chamada: 341.352 C764c 2013
Resumo: Este livro tem o objetivo de detectar, retratar e problematizar recentes e importantes transformações no direito brasileiro das contratações públicas, atentando para seus impactos e consequências para os regimes jurídicos, para os institutos jurídicos e para os órgãos e entes envolvidos nas contratações. Para tanto, analisa importantes leis, como a Lei 8.666/93 e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações/RDC, e observa o modo pelo qual os órgãos de controle, como o Judiciário e os Tribunais de Contas, têm influído no mundo das licitações e contratos. Além disso, trata com detalhe de relevantes situações de contratos públicos sem licitação em casos, por exemplo, de empresas estatais, do Terceiro Setor e de emergências.
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TERCEIRIZAÇÃO - Decreto nº 9.507/2018 - Aplicabilidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 727, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/0000180a.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: O Decreto nº 9.507/2018 aplica-se apenas a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra?
Acesso restrito aos servidores do TCE
UEHARA, Juliana Miky. É possível penalizar uma empresa juridicamente extinta?. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 139, p. 106-109, jul. 2019, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e6.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: Considerações sobre o sancionamento de empresa juridicamente extinta.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VALE refeição. Taxa de administração negativa. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 56, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017c7.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: É possível a adoção de taxas de serviços negativas para a contratação de vale refeição?
Acesso restrito aos servidores do TCE
ZAGATTO, Thiago Anderson. O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de serviços terceirizados. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 4, abr./jun. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017ba.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: Conquanto a terceirização venha se ampliando e ganhando grande espaço nas contratações públicas nas últimas duas décadas, observa-se que a sua regulação ainda é tímida se comparada com a referente às outras modalidades de aquisições públicas. Neste artigo mostramos algumas das evidências dessa insuficiência e lançamos enfoque específico para as omissões que produzem reflexos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. As terceirizações possuem estrutura de composição de custos, de definição de critérios de aceitabilidade de preços e de gestão contratual bastante específica. E o arcabouço normativo e jurisprudencial utilizado para a análise dos pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro seguem a mesma cartilha utilizada para os demais contratos. Esse artigo pretende demonstrar como é limitada tal subsunção e a necessidade de evoluir na dogmática atinente a esse grupo específico de contratações.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A cessão da concessão de E&P e a questão das eventuais responsabilidades remanescentes. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254687&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: Historicamente, a possibilidade de cocontratantes privados cederem seus contratos celebrados com a Administração Pública gerou controvérsias jurídicas de relevo. Com efeito, as discussões em torno do tema alcançaram também os contratos do setor petrolífero, os quais apresentam um perfil bastante peculiar, diverso dos tradicionais contratos de concessão de serviço público. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar as peculiaridades envolvendo a cessão, parcial ou total, de contratos de concessão petrolífera e as eventuais responsabilidades a serem atribuídas ao cedente e ao cessionário em face da União pelo negócio jurídico entre eles engendrado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CHAGAS, Gabriel Pinheiro. A prorrogação dos contratos de exploração de infraestrutura portuária: a visão do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254696&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O novo marco legal do setor de portos trouxe consigo novas hipóteses de prorrogações contratuais, que, apesar de ensejarem dúvidas quanto à aplicação de cada uma delas, gerando incertezas acerca da viabilidade de tais institutos, é de se reconhecer que as chamadas prorrogação antecipada e prorrogação ordinária inovaram em matéria de prorrogação contratual, de modo que é necessário reconhecer que hoje a legislação trata de outras formas de prorrogação que não somente a clássica para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. Assim, é necessário enfrentar a forma de aplicação dessas novas possibilidades de prorrogação, a fim de que delas se extraiam os efeitos e benefícios almejados pelo legislador, superando as dificuldades iniciais inerentes a dispositivos tão incomuns quanto esses. É justamente nessa busca de se obter a melhor forma de tornar realidade as duas prorrogações previstas, sem subestimar as dificuldades indicadas e as próprias incompletudes da lei, que a análise da jurisprudência do Tribunal de Contas da União se mostra um excelente parâmetro, a fim de se investigar como aquele tribunal enxerga a aplicabilidade da matéria e em que medida eventualmente a restringe. O presente artigo buscará analisar a receptividade da matéria pela Corte de Contas, enfrentando os principais argumentos utilizados para se admitir ou rechaçar as prorrogações previstas em lei.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONVÊNIO com agente de integração de estágio - Prazo indeterminado e repasse de recursos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 709-715, jul. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001806.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: É possível manter um convênio firmado em 2001, com agente de integração de estágio, com prazo de vigência indeterminado e com previsão de pagamento de verba mensal, por estagiário, a título de contribuição institucional? É mais adequado formalizá-lo via termo de colaboração disciplinado na Lei nº 13.019/2014?
Acesso restrito aos servidores do TCE
MÂNICA, Fernando Borges. Taxonomia da contratualização pública no Brasil: uma proposta de sistematização das parcerias com o terceiro setor. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254923&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo apresenta uma taxonomia da contratualização público-privada no Brasil, a qual inclui as diversas modalidades de ajuste entre o Poder Público e a iniciativa privada com fins lucrativos e sem fins lucrativos. Para tanto, a sistematização proposta parte da distinção entre os contratos de intercâmbio e os contratos de parceria, incluindo nesta última categoria tanto os contratos de concessão (comum, administrativa e patrocinada), quanto as parcerias com o terceiro setor vigentes no ordenamento brasileiro (convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação). A visão adotada busca facilitar a compreensão de todo fenômeno contratual público no Brasil e acaba por realçar a inadequação da aplicabilidade da Lei nº 8.666/93 na integração analógica de lacunas normativas na disciplina das parcerias com o terceiro setor.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MELLO, Janine; PEREIRA, Ana Camila Ribeiro; ANDRADE, Pedro Gomes. Afinal, o que os dados mostram sobre a atuação das Ongs?: análise de transferências federais e projetos executados pelas organizações da sociedade civil no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2483, p. 1-106, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190625_td_2483.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho busca contribuir para estudos relacionados a organizações da sociedade civil (OSCs) e seus campos de atuação, analisando recursos públicos recebidos pelas OSCs e os projetos por elas executados em parceria com o governo federal. O objetivo é detalhar como as OSCs utilizaram os recursos captados de 2010 a 2018, considerando aspectos como o perfil da organização, as características gerais dos projetos desenvolvidos, as áreas temáticas e a evolução dessas parcerias nos últimos anos. Para tanto, foram consideradas as informações do Mapa das OSCs e do orçamento público federal (2010-2018).
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 1953, de 5 de julho de 2019. Regulamenta dispositivos da Lei nº 19.811, de 2019 [que o Programa Parcerias do Paraná], quanto à composição e competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná e de sua Unidade Gestora e aos procedimentos para contratação das parcerias no âmbito do Programa, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.471, 5 jul. 2019, p. 5-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222163&indice=1&totalRegistros=128&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em 9 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 2.108, de 22 de julho de 2019. Dá nova redação ao inciso VI do art. 4.º do Decreto 1.953, de 5 de julho de 2019 [que regulamenta dispositivos da Lei nº 19.811, de 2019, quanto à composição e competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná e de sua Unidade Gestora e aos procedimentos para contratação das parcerias no âmbito do Programa]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.482, 22 jul. 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=222867&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.6.2019.13.47.32.455. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
PARCERIAS. Regularidade perante o CADIN. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 70, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017cb.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: As sociedades de economia mista devem exigir a regularidade perante o Cadin na celebração de parcerias com prefeituras que se encontram em dificuldades financeiras?
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PINHO, Clóvis Alberto Bertolini de. Os desafios da experiência brasileira com projetos de Parceria Público-Privada (PPP) de iluminação pública e cidades inteligentes (smart cities). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254909&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo investiga definições de empresa pública e participação estatal em empresas privadas utilizando os exemplos de organismos internacionais e de países como Brasil, Portugal, França, China e Japão em um contexto de Direito Comparado. A análise visa a esclarecer a relação entre (i) a transição dos modelos clássicos de tutela para uma gestão mais moderna que enfatiza o aspecto empresarial desses entes, e (ii) as transformações na conceituação do setor empresarial público. Conclui-se que, apesar das diferenças, na maioria dos casos há um esforço de conceituação ou unificação da regulação desses entes na forma empresarial, na esteira da transformação do papel do Estado na economia. No entanto, o Japão se diferencia de outras nações ao não apresentar definição ou regulação clara das empresas públicas concernentes às mudanças após movimentos de privatização e "corporatização".
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SANTOS NETO, Raul Dias dos. Sistema de garantias públicas em PPPs de iluminação pública. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254698&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo objetiva propor modelagem ótima de sistema de garantias públicas para projetos de iluminação pública. Ele analisa aspectos jurídicos do regime de Parcerias Público-Privadas e da Contribuição de Iluminação Pública de modo a denotar a relevância de tais instrumentos para projetos ambiciosos de iluminação pública, bem como avalia exemplos de cláusulas de garantia pública em projetos de iluminação já adjudicados pela Administração Pública, ou que estão em fase de licitação ou de estudos.
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SARMENTO, Joaquim Miranda; CRUZ, Carlos Oliveira. Reforma dos modelos tradicionais de PPP para enfrentamento dos desafios das cidades inteligentes. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 52-76, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/379/408. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: As crescentes tendências de urbanização, em conjunto com uma maior consciência ambiental, estão transformando as cidades em verdadeiros game changers na batalha pela sustentabilidade. Há uma crescente necessidade de renovar as infraestruturas, tais como sistemas de água, de transporte e de energia, que vêm se deteriorando ao longo do tempo, e que enfrentam desafios cada vez maiores no que diz respeito à sua sustentabilidade. A teoria que se defende neste trabalho é que os modelos existentes de PPPs devem ser significativamente reestruturados para conseguirem oferecer uma resposta adequada aos desafios da infraestrutura inteligente e impulsionarem a transformação "inteligente" das cidades.
Acesso livre
Licitações & Contratação Direta
Doutrina & Legislação
ADMINISTRAÇÃO indireta - Estatais - Esclarecimentos do pregoeiro - Incorporação ao edital. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 730, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001810.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: No regime da Lei nº 13.303/2016, os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro integram o edital e, portanto, vinculam os interessados?
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CARVALHO, Ana Carolina Couri de. Eleição da modalidade licitatória cabível: convite x pregão. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 52-54, jun. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: A Câmara consulente narra que em virtude de situação pretérita ocorrida na Casa, em que se identificou, posteriormente, conluio entre o gestor (presidente), o coordenador administrativo e empresas convidadas, nenhum servidor quer participar de processo licitatório na modalidade Convite. Exigem que a gestão faça pregão para todos os processos licitatórios (prático, rápido, transparente, etc). Indaga se os servidores designados para a Comissão de Licitação podem se
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CHAVES, Luiz Cláudio de Azevedo. A aplicação conjunta do regulamento de licitações e contratos do sistema ‘S' com a lei federal nº 8.666/1993 e 10.520/2002. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 29, abr./jun. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017b8.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: O regime jurídico a que estão submetidas as Entidades do Sistema "S", bem como e a interpenetração da atuação institucional, figurando ao lado do Estado em cooperação com este, atrai acalorados debates doutrinários e jurisprudenciais, no que se refere à sua submissão ao princípio constitucional do Dever Geral de Licitar, (art. 37, XXI, da CF), notadamente, em razão da natureza de direito privado que possui sua personalidade jurídica. Se, de um lado as entidades do Chamado Sistema ‘S' têm autonomia para criar regras próprias que normatizem seus respectivos processos de contratação de bens, serviços, obras, compras e alienações, bem como de regular as relações contratuais advindas desses procedimentos, de outro, se vislumbra certa limitação dessa autonomia, em homenagem ao dever de observância dos princípios gerais próprios da Administração Pública. É necessário que se imprima premissas bem definhadas quanto ao diálogo que o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema ‘S' deve travar com as Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, a fim de possibilitar a correta aplicação das referidas normas.
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FORMALISMO moderado: saneamento na hipótese de ausência de declaração exigida em edital. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 692-696, jul. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001802.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: Caso uma licitante não apresente declaração exigida em edital, esse motivo é suficiente para inabilitá-la, em razão da vinculação ao instrumento convocatório? Ou deve-se aplicar o princípio do formalismo moderado, tão em voga em recentes acórdãos do TCU?
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GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2018. 640 p. ISBN 978-8539203901.
Número de chamada: 341.3527 G216L 5. ed. 2018
Resumo: Este livro examina a sistemática das licitações e contratações públicas no Brasil, com a compreensão dos institutos e o enfrentamento das polêmicas e questões concretas que gravitam em torno do tema. Além de comentar a Lei 8.666/1993, examina em capítulos específicos o Pregão, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e as terceirizações. É um livro que concilia a teoria prática, sendo, por isso, indispensável aos estudantes de Direito, aos profissionais da área jurídica e aos próprios servidores que atuam no dia a dia das licitações e contratos administrativos.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
GALIL, João Victor Tavares. Licitação e discricionariedade na seleção de organizações sociais. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254889&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente trabalho objetiva abordar a problemática da discricionariedade na Lei das Organizações Sociais no tocante aos processos de licitação, demonstrando divergências doutrinárias e jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União para, enfim, propor soluções ou estimular reflexões sobre o tema.
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JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 18. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Disponível em: https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/codigos/98527100/v18. Acesso em: 30 jul. 2019. ISBN 978-85-5321-413-6.
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LACERDA, Natalia de Melo. A emergência dos programas públicos de integridade como instrumento de prevenção de cartéis em licitação. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 111-130, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557849/001146520.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Este artigo tem como objetivo avaliar a necessidade de adoção dos programas públicos de integridade como ferramenta para prevenir os cartéis em licitação. A análise parte do pressuposto de que os instrumentos já existentes de auditoria interna não eliminam a possibilidade de instituição dos programas públicos de compliance. Além disso, defende-se que, ante a interface das políticas anticorrupção e de promoção da concorrência, os programas públicos de integridade devem endereçar as questões concorrenciais, com o objetivo de criar e embasar ações e diretrizes mais específicas para os agentes públicos, voltadas ao combate e prevenção aos cartéis em licitação. Conclui-se que ações contempladas nos programas de integridade têm o potencial de fomentar a cultura de integridade, mediante a introdução de lembretes ativos, consistentes e constantes a serem dirigidos aos agentes públicos especificamente quanto aos fatores para a colusão entre concorrentes e seus indícios.
Acesso livre
LICITAÇÃO para contratação de serviços de assessoria de imprensa - Critério de julgamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 721-725, jul. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/0000180c.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: Empresa pública pretende contratar serviços de assessoria de imprensa. Conforme o Acórdão nº 1.074/2017 do Plenário do TCU, os serviços de assessoria de imprensa e elaboração de clipping devem ser contratados mediante pregão, preferencialmente na forma eletrônica. No entanto, há divergência no âmbito do Estado de São Paulo quanto à imprescindibilidade de pontuar a técnica, devendo-se optar pelo tipo técnica e preço. Considerando as discordâncias apontadas, como subsidiar a decisão?
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LICITAÇÃO. Inabilitação e/ou desclassificação. Participação de única empresa. Aplicabilidade do artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/1993. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 62, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017c0.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: Nos casos de inabilitação ou desclassificação, ainda que tenha apenas um licitante, é possível a aplicação do artigo 48, § 3º, da lei 8.666/1993, que permite a apresentação de novos documentos ou propostas?
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LICITAÇÃO para fornecimento de combustíveis - Critério de julgamento relativo à tabela da ANP e requisitos para contratação direta. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 716-720, jul. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001808.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: A Administração realizou três publicações de aviso de licitação de pregão presencial para fornecimento parcelado de combustíveis automotivos (gasolina, etanol e diesel) pelo prazo contratual de 12 meses, do tipo menor preço por item. As três licitações foram desertas. Em edital, foram solicitados o preço por litro de cada combustível e o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor médio apurado pela ANP no município (região metropolitana de São Paulo), sendo o critério de julgamento o menor preço total do item após o desconto. Para efeito de execução durante o prazo de vigência contratual, seria aplicado o percentual de desconto ofertado na licitação sobre o valor médio da ANP do mês vigente. Tendo em vista que não houve interessados nas três tentativas, a Administração não considera viável uma quarta abertura dessa licitação. Diante disso, é possível modificar as exigências do edital para atrair interessados em participar do certame, como aceitar, além de desconto, a majoração sobre a tabela da ANP ou utilizar como parâmetro o valor máximo da tabela em vez do valor médio? Ainda, é possível contratar por dispensa de licitação? Haveria outra solução para aquisição dos combustíveis sem risco de ferir a legislação?
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LOTE deserto em licitação para registro de preços - Contratação por dispensa de licitação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 697-707, jul. 2019, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001804.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: Em 13.12.2018, ocorreu uma licitação de registro de preços na modalidade pregão para contratação de empresa para fornecimento de água. A homologação datou de 11.01.2019. O edital trazia o objeto dividido em 15 lotes, um para cada município. No entanto, um dos lotes (município X) restou deserto, e a necessidade de contratar água para o município permanece. (1) É possível considerar que a licitação ocorreu no exercício anterior, portanto, não caracterizando fracionamento, e fazer uma dispensa com base no inc. II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993? Se for realizada essa dispensa, a Administração ficará impedida pelo restante do ano para nova contratação? (2) Não considerando a licitação do exercício anterior, é possível contratar com base no inc. V do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mesmo no caso em que a licitação anterior tenha ocorrido por registro de preços? (3) É aceitável fazer uma dispensa com base no inc. II do art. 24, uma vez que se trata de uma localidade/município diferenciado dos outros já contratados, com peculiaridades regionais?
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MARTINS, Ricardo Marcondes. Uso de robôs em pregões eletrônicos. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254685&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: Tornou-se corrente no Brasil a utilização nos pregões eletrônicos de robôs, com o intuito de ganhar a disputa de lances. A proposta realizada pelo robô, na verdade, é realizada previamente pelo licitante que o programou. Não é uma proposta concreta, pois feita a partir da proposta dos outros licitantes; nem séria, pois feita sem exame adequado da possibilidade de sua realização. Configura uma fraude ao certame, porque o robô disfarça a prévia realização de propostas não concretas. O expediente impede a competição: ganha quem possui a máquina mais possante. A utilização, por isso, não é apenas ilícita, mas configuradora de crime de licitação.
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NEVES, Cleuler Barbosa das; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. Controle concomitante de editais de licitação de obras como política pública de prevenção à corrupção. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 220, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255065&p=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O propósito deste artigo é realizar um estudo sobre a importância do controle concomitante de editais de licitação de obras como política pública de prevenção à corrupção. Almeja-se, por meio de pesquisa bibliográfica e emprego do método hipotético-dedutivo, investigar se fiscalizar simultaneamente tais atos convocatórios antes da sessão de licitação pode contribuir para mitigar práticas corruptivas, mediante a inserção de potenciais cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação. Conclui-se que a seleção de editais de licitação de obras para serem controlados concomitantemente pelos Tribunais de Contas pode revelar-se num instrumento de efetividade do controle externo, pois objetiva evitar a ocorrência de certames contendo cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação, além de possuir um caráter preventivo à corrupção, bem como possibilitar a mitigação de prejuízos ao erário.
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PAIM, Flaviana V. Analise da planilha de custos de empresas prestadoras de serviços terceirizados: optantes pelo regime de tributação do lucro real. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 8-15, jul. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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PANKO, Larissa. Contratos de prestação de serviços especializados de aplicação e correção de provas anuais, como o ENADE, podem ser prorrogados com fundamento no art. 57, inc. II, da lei 8.666/93?. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 46-51, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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PREGÃO. Empate real. Inviabilidade de redução da oferta. Direito de preferência aplicável às pequenas empresas. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 60, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017c5.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: No pregão, na hipótese de empate real entre as propostas, sendo inviável a redução da oferta, incide o direito de preferência às pequenas empresas, previsto na lei complementar 123/06?
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PREGÃO eletrônico. Inexequibilidade. Adoção do artigo 48, inciso II, da Lei 8.666/93?. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 63, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017c9.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
No pregão eletrônico, é aplicável a verificação de inexequibilidade da proposta utilizando os critérios objetivos do artigo 48, inciso II, § 1°, alíneas ‘a' e ‘b', da lei 8.666/93?
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PREGOEIRO virtual: no combate a fraudes. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 26-27, jul. 2019, Coluna Pregão. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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PREJUÍZOS com o desrespeito ao rito da licitação. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 38-39, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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OLIVEIRA, Aline de. O que é uma boa compra?. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 179, p. 18-22, jul. 2019, Capa. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e1.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
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REGISTRO de preços - Solução para indisponibilidade orçamentária - Possibilidade e cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 732, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001812.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: É cabível o registro de preços para contornar cenário de indisponibilidade orçamentária?
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REIS, Roberto dos. Sistema de registro de preço. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 18-25, jul. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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REVOGAÇÃO - Licitação homologada - Possibilidade - Requisitos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 740, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/0000181a.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: É possível revogar licitação já homologada?
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SADDY, André. Responsabilidade por parecer jurídico: foco no procurador, assessor ou consultor jurídico em procedimentos licitatórios. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 131-149, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557850/001146522.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O artigo trata da responsabilidade por parecer jurídico em processos licitatórios, abordando inicialmente o conceito de licitação e a caracterização dos dois ritos que podem ser adotados nesse processo, o licitatório, tido geralmente como a regra, e a contratação direta (dispensa ou inexigibilidade, basicamente), com caráter de exceção. Tendo em vista a obrigatoriedade do parecer jurídico no primeiro rito segundo a Lei nº 8.666/1993, as espécies do parecer distinguem-se entre não vinculativos e vinculativos. Dessa forma, o parecerista só será responsabilizado na primeira classificação caso haja má-fé, dolo, culpa grave ou erro grosseiro, inescusável, ao passo que na segunda há responsabilidade solidária independente desses aspectos. Em seguida, trata-se do parecer jurídico no rito da contratação direta, o qual é não obrigatório e não vinculativo. Assim, há responsabilidade em caso de má-fé ou dolo, exclusivamente, por ser necessário evidenciar a intenção deliberada de causar dano.
Acesso livre
SAMPAIO, Ricardo Alexandre. Os efeitos da Resolução Confea nº 1.116/2019 sobre a aplicação da modalidade pregão para as contratações de serviços de engenharia. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 673-677, jul. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017fe.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
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SISTEMA S - Dispensa de licitação - Locação de imóveis - Cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 741, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/0000181c.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: Quais cautelas devem ser adotadas pelas entidades do Sistema S na dispensa de licitação para a locação de imóveis?
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SISTEMA 'S'. Prova de conceito. Competência para análise. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 88, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017dd.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: A quem cabe a realização da prova de conceito? A comissão de licitação pode participar desta análise ou isso afronta o princípio da segregação de funções?
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TCEMG admite utilização de software robô em licitação do governo estadual. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 40-41, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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TERCEIRIZAÇÃO - Definição de salário no edital - IN nº 05/2017 - Entendimento do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 728, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/0000180e.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: De acordo com o entendimento do TCU e da IN nº 05/2017 da Seges/MP, é possível que a Administração defina os salários de terceirizados no edital?
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VIANNA, Flavia. Os editais de pregão camuflados, dirigidos ou direcionados. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 6-7, jul. 2019, Coluna Pregão. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
CHAGAS, Gabriel Pinheiro. A prorrogação dos contratos de exploração de infraestrutura portuária: a visão do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254696&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O novo marco legal do setor de portos trouxe consigo novas hipóteses de prorrogações contratuais, que, apesar de ensejarem dúvidas quanto à aplicação de cada uma delas, gerando incertezas acerca da viabilidade de tais institutos, é de se reconhecer que as chamadas prorrogação antecipada e prorrogação ordinária inovaram em matéria de prorrogação contratual, de modo que é necessário reconhecer que hoje a legislação trata de outras formas de prorrogação que não somente a clássica para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. Assim, é necessário enfrentar a forma de aplicação dessas novas possibilidades de prorrogação, a fim de que delas se extraiam os efeitos e benefícios almejados pelo legislador, superando as dificuldades iniciais inerentes a dispositivos tão incomuns quanto esses. É justamente nessa busca de se obter a melhor forma de tornar realidade as duas prorrogações previstas, sem subestimar as dificuldades indicadas e as próprias incompletudes da lei, que a análise da jurisprudência do Tribunal de Contas da União se mostra um excelente parâmetro, a fim de se investigar como aquele tribunal enxerga a aplicabilidade da matéria e em que medida eventualmente a restringe. O presente artigo buscará analisar a receptividade da matéria pela Corte de Contas, enfrentando os principais argumentos utilizados para se admitir ou rechaçar as prorrogações previstas em lei.
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CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; BERTONCINI, Eduardo Junqueira. Contrato built to suit na administração pública: um novo modelo de contratação. Curitiba: Juruá, 2018. 124 p. ISBN 978853628068-4.
Número de chamada: 341.3526 C933c 2018
Sinopse: A estrutura básica do estudo está dividida em três capítulos. O primeiro é dedicado ao exame da atividade administrativa em geral e sua relação com o regime jurídico-administrativo e seus princípios estruturantes. Buscamos, logo de início, verificar o arquétipo clássico da principiologia constitucional administrativa e seus pilares, com a revisão do paradigma tradicional jurídico-administrativo, fundado no princípio da supremacia do interesse público, e o debate redimensionado a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado democrático de direito e no princípio republicano. Em seguida, passamos para as questões relacionadas à contratação administrativa e sua relação com o princípio da eficiência. No segundo capítulo abordamos a aplicação do Contrato Built to Suit na seara administrativa. Após o histórico e conceituação desta espécie negocial, são apresentados os seus principais elementos normativos, algumas vantagens e os aspectos controvertidos, como a aplicação das cláusulas exorbitantes, o regime administrativo regente, as possibilidades de revisão e rescisão contratual unilateral, o prazo do contrato e a viabilidade de concessão do direito real de superfície na hipótese do empreendimento feito em terreno da Administração Pública. Em arremate, a promoção dos princípios da eficiência e da sustentabilidade como obrigação imposta à Administração Pública e sua conexão com o Contrato Built to Suit são o foco do terceiro e último capítulo, quando procuramos averiguar o incremento da eficiência compreendida em três acepções distintas, mas complementares: como resultado, ligada à prestação de serviços públicos de qualidade; como otimização de recursos, mais relacionado à economicidade; e como sustentabilidade, em especial correlacionada ao desenvolvimento social e ambiental. Pretendemos oferecer uma análise sempre que possível preocupada com os aspectos pragmáticos da aplicação do Contrato Built to Suit pela Administração Pública, suas nuances e particularidades, mas sem descuidar de uma abordagem crítica do instituto (originalmente aplicado nas relações negociais privadas) e sua incorporação/aplicação na seara jurídico-administrativa.
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GOMIDE, Alexandre de Ávila; MACHADO, Raphael Amorim; PEREIRA, Ana Karine. Implementação de projetos de infraestrutura e (re)produção de desigualdades: os casos de Belo Monte e da Transnordestina. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 179-200. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap6.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
LEVIN, Alexandre; APPARECIDO JUNIOR, José Antonio. Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - aspectos gerais e gestão pela Empresa Bairros do Tamanduateí S/A (BTSA). Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254688&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo aborda os principais aspectos da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT), instrumento de revitalização urbanística previsto no Plano Diretor do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), e que é objeto de regulamentação pelo Projeto de Lei Municipal nº 723/2015; aborda-se também a gestão da ação consorciada pela Empresa Bairros do Tamanduateí (BTSA), inovação da legislação paulistana no tema da implantação das ações consorciadas.
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NEVES, Cleuler Barbosa das; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. Controle concomitante de editais de licitação de obras como política pública de prevenção à corrupção. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 220, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255065&p=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O propósito deste artigo é realizar um estudo sobre a importância do controle concomitante de editais de licitação de obras como política pública de prevenção à corrupção. Almeja-se, por meio de pesquisa bibliográfica e emprego do método hipotético-dedutivo, investigar se fiscalizar simultaneamente tais atos convocatórios antes da sessão de licitação pode contribuir para mitigar práticas corruptivas, mediante a inserção de potenciais cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação. Conclui-se que a seleção de editais de licitação de obras para serem controlados concomitantemente pelos Tribunais de Contas pode revelar-se num instrumento de efetividade do controle externo, pois objetiva evitar a ocorrência de certames contendo cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação, além de possuir um caráter preventivo à corrupção, bem como possibilitar a mitigação de prejuízos ao erário.
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OBRAS e serviços de engenharia - Revisão do contrato - Impacto sobre o BDI. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 738, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001818.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: Nos contratos firmados pelo regime de empreitada por preço global, quais os impactos da concessão de um pedido de revisão contratual sobre o BDI, considerando que tal solicitação incide sobre o custo direto?
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OLIVEIRA, Aline de. SRP para contratação de obras?: acórdão 1238/2019 plenário. O Pregoeiro, v. 15, n. 175, p. 42-44, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000179c.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
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SAMPAIO, Ricardo Alexandre. Os efeitos da Resolução Confea nº 1.116/2019 sobre a aplicação da modalidade pregão para as contratações de serviços de engenharia. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 673-677, jul. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017fe.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
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Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 9.865, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 3-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9865.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.879, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 16-17. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9879.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.881, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 18. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9881.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.892, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, para instituir o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 26-27. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9892.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.901, de 8 de julho de 2019. Altera o Decreto nº 9.203, de 22 novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9901.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
CALDAS, Evandro. Arbitragem e o controle da regulação. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254919&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: Muito já se discutiu sobre a possibilidade de a Administração Pública fazer uso da arbitragem para a solução dos seus conflitos. Dentro dessa discussão, outros assuntos também são objeto de profundo debate, por exemplo, a questão da publicidade, a forma de escolha dos árbitros e a eleição de câmara arbitral. Com a superação da questão a respeito da viabilidade de a Administração optar pela via arbitral, com a edição da Lei nº 13.129/15, que expressamente incluiu essa possibilidade no §1º do art. 1º da Lei nº 9.307/96, avançou-se sobre o tema da arbitrabilidade objetiva. Com a decisão do STJ no Conflito de Competência nº 139.519 e a pacificação da participação da Administração Pública, a tendência é aumentar o número de decisões de agências reguladoras submetidas ao controle pela via arbitral. O objeto do presente artigo é examinar os parâmetros desse controle exercido pelos tribunais arbitrais.
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CARVALHO, Filipe Augusto Lima Hermanson. Os Tribunais de Contas e o controle de resultados da Administração Pública: a experiência do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM do TCE/SP). Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255124&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: No Brasil dos nossos dias há, seguramente, uma grande aspiração social por um estado eficiente na promoção dos direitos fundamentais, aspiração esta que, recorrentemente, se traduz na edição de normas. Os Tribunais de Contas, enquanto órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração, têm mandato constitucional para o controle da eficiência administrativa. Este mandato, todavia, não significa que as cortes de contas podem se valer indistintamente de todos os instrumentos de controle de que dispõem nesta tarefa, pois o controle da eficiência deve se dar de forma responsiva, sob pena de desvirtuação da função de controle e usurpação de competências administrativas. O controle da eficiência pelas Cortes de Contas deve se dar de forma indutiva e pedagógica, do que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, do TCE/SP, parece ser experiência exitosa.
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CARVALHO, Marly Monteiro de; RABECHINI JUNIOR, Roque. Fundamentos em gestão de projetos: construindo competências para gerenciar projetos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019. 432 p. ISBN 9788597018615.
Número de chamada: 658.404 C331f 5. ed. 2019
Resumo: Este livro apresenta um recorte que o difere dos demais publicados neste campo de estudo. Além de abordar as práticas gerenciais adotadas na sexta edição do Project Management Body of Knowledge (PMBoK®), dialoga também com outros guias de referência, como o IPMA Competence Baseline e a ISO 21500. Nesta nova edição, foi ampliada a visão sobre gestão ágil e lean em projetos e incluído um capítulo dedicado exclusivamente ao tema, apresentando principalmente os métodos ágeis e lean, como o Scrum, acompanhando a tendência de crescimento dessas abordagens nas organizações. O texto enfatiza a importância do gerenciamento de projetos em termos organizacionais e estratégicos, abordando os conceitos modelo de negócio, governança, portfólio, estruturas e escritórios de gestão de projetos, maturidade e competências. O livro também oferece uma contribuição significativa aos alunos e profissionais da área de Gerenciamento de Projetos, pois discute casos reais fictícios de empresas, além de apresentar uma série de exercícios que podem ser desenvolvidos nos mais diferentes níveis de treinamento. Livro-texto para as disciplinas de Gestão de Projetos dos cursos de Engenharia de Produção e de Administração. Livro recomendado para cursos de especialização e MBA.
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CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miró. A exigência de programas de compliance nas relações contratuais com a administração pública: uma análise de constitucionalidade. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 20, abr./jun. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017b5.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: O objetivo do presente estudo é expor aspectos relevantes a respeito da exigência de Compliance nas relações contratuais com a Administração Pública, tendo por base novas leis publicadas sobre o tema. Para tanto, realizar-se-á análise de constitucionalidade das inovações normativas que impõem referida exigência como obrigação contratual, levando-se em consideração a complexidade atual que envolve o tema de licitações e contratos públicos.
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CASTANHO, Valéria. A transparência e os desafios dos sites públicos na sociedade da informação: a experiência do Senado Federal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 265-285, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p265.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar em que medida os sites públicos estão se tornando mais transparentes em decorrência das exigências da atual legislação e do empoderamento da sociedade da informação. Com esse propósito, focalizam-se especificamente algumas das avaliações realizadas pelo Senado Federal entre 2013 e 2017, com o objetivo de aquilatar a transparência de seu próprio site institucional: pesquisas com cidadãos, Índice de Transparência Legislativa, Lei de Acesso à Informação e diretrizes da Inter-Parliamentary Union. Nesse contexto, questiona-se a relação entre publicidade, visibilidade e transparência, para demonstrar que nem sempre mais publicidade e visibilidade de informações implica mais transparência. Conclui-se que, apesar da maior visibilidade de informações proporcionadas pela internet, ainda falta muito para que se atinja a transparência necessária à sociedade do conhecimento. Entre outros fatores, cita-se a necessidade de investir na inclusão digital e social, bem como de buscar uma comunicação pública que saiba interagir devidamente com o cidadão.
Acesso livre
CORRALO, Giovani da Silva. Silêncio, eficiência e eficácia nas administrações municipais brasileiras. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1039. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255174&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho científico objetiva refletir sobre a eficiência e eficácia nas administrações municipais, especialmente com a aferição de efeito ao silêncio administrativo no exercício da polícia administrativa. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo. Para tanto, estuda-se a eficiência e eficácia na Administração Pública brasileira a fim de compreender a sua normatividade. Segue-se com a análise do silêncio e seus efeitos, como também da manifestação do início de atividades, com foco nas licenças para construir e de localização e funcionamento, ambas marcadas por elevada vinculação. Conclui-se pela possibilidade da aferição do efeito de deferimento tácito ao silêncio da Administração para as licenças de construir e de localização e funcionamento, como também a manifestação de início de atividades no último caso, a conduzir a maior eficiência e eficácia para a Administração Pública, o que deve estar normatizado na legislação local.
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CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; COSTA, Mateus Stallivieri da; MORAES, Arthur Bobsin de. Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atividades do terceiro setor. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1108. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255168&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: O estudo pretende promover uma revisão bibliográfica, pela via da pesquisa documental qualitativa e prescritiva, sobre o tema da responsabilidade civil do Estado em decorrência de atividades do terceiro setor. Tal empreitada desponta com especial relevo, inclusive, ante a crescente importância do chamado terceiro setor no desempenho de uma gama cada vez maior de atividades afetas ao Poder Público. Por meio da metodologia dedutiva, o desenvolvimento do estudo passa por três momentos principais: primeiro, com a recuperação histórica da responsabilidade civil do Estado e a consolidação da modalidade objetiva fundada no risco administrativo; segundo, com o debate em torno dos conceitos gerais e a classificação dos entes pertencentes ao terceiro setor; terceiro, com a conjugação das duas temáticas e a discussão sobre a possibilidade de responsabilização estatal por eventuais danos decorrentes de atividades daquelas entidades privadas. Ao final, o estudo conclui pela fixação de uma regra geral de ausência da responsabilização estatal, mas sem desconsiderar a possibilidade inversa em determinados casos, em especial quando a entidade privada assume a prestação de serviços públicos em nome do Estado, o que pode redundar na configuração das bases para um regime de responsabilidade estatal subsidiária objetiva.
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CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. Câmaras de autocomposição da Administração Pública brasileira: reflexões sobre seu âmbito de atuação. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254913&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O artigo apresenta considerações iniciais sobre a atuação das câmaras de autocomposição da Administração Pública, a partir das regras do Código de Processo Civil (2015) e da Lei de Mediação (2015). Examina a natureza de tais câmaras, seu funcionamento e limites.
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ENTENDA o decreto que regulamenta as disposições da LINDB. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 179, p. 32-42, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e1.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
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FARIA, Caio de Almeida. Contratos com objetos atípicos celebrados pela Administração Pública: regime jurídico aplicável e desafios. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254892&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise criteriosa acerca dos desafios jurídicos e hermenêuticos que decorrem do fenômeno contratual, no âmbito da Administração Pública. Trata-se de reposicionamento da teoria clássica dos contratos administrativos, sob ópticas evolutiva e histórica. O objetivo central é refletir sobre a melhor forma de se alcançar o interesse público no que se refere às complexas relações da Administração Pública com os particulares, com foco no estudo sobre a incidência do regime jurídico de Direito Público e as prerrogativas a ele inerentes.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Arranjos institucionais de redução de litigiosidade e instrumentos de gestão interorganizacional direcionados a resultados. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254993&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: Este artigo analisa as relações de cooperação e coordenação entre órgãos e entidades públicos como pressuposto de efetividade de uma política pública de redução da litigiosidade e aumento da consensualidade no âmbito da administração pública, dada a divisão setorial de matérias (fazenda, planejamento, advocacia pública etc.) e, em contrapartida, a necessidade de resposta conjunta na gestão de conflitos. O objetivo do estudo é verificar se os arranjos institucionais no Estado dependem diretamente de uma política pública integrativa entre as estruturas administrativas para apresentar resultados que impactem nos números de litigiosidade perante o Poder Judiciário. De início, será enfrentada a inserção do discurso na pauta da administração pública, passando pelas estruturas normativas e institucionais criadas para concretização dessa nova pauta e, ao fim, chegando a abordar as limitações à modificação de comportamento dos agentes públicos. A metodologia se pauta em análise bibliográfica e estudo de dados levantados perante os principais Estados que possuem iniciativas de políticas públicas sobre o assunto, obtidos através do sistema de acesso à informação e diligências promovidas pelo autor do artigo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREYRA, Raúl Gustavo. Manifesto do Estado constitucional. São Paulo: Malheiros, 2018. 192 p. ISBN 978-8539204205.
Número de chamada: 341.201 F383m 2018
Sinopse: Nesta obra, o autor oferece um estudo sobre o Estado constitucional como um tipo paradigmático de organização jurídica-política, constituída por uma sociedade aberta de cidadãos e dirigida a alcançar e manter as existências humanas em paz. As notas características de dito modelo estatal são reveladas com rigor analítico, discernindo na sua estrutura a existência de dois elementos naturais - o território e a população - e dos elementos não naturais - o poder e a constituição. A Lei suprema do Estado é apresentada como seu quarto elemento que resume a supremacia normativa, a reforma, a distribuição funcional e os direitos fundamentais. Contém não só um conjunto de teses vigorosas, senão também de profundas convicções, que enaltecem a constituição como instrumento especialmente apto para promover uma cidadania inclusiva e uma coexistência em paz.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
FREITAS, Fernanda Martins. Mediação na Administração Pública. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254907&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: A partir do marco legal da mediação, em 2015, esta técnica de resolução de conflitos mostrou-se de grande importância no ordenamento jurídico brasileiro, bem como evidenciou ter potencial na promoção de acesso à justiça no cenário brasileiro. O presente artigo tem como objetivo avaliar se o método pode ser eficaz e útil com questões entre Direito Privado e Administração Pública. Ademais, serão analisadas as controvérsias que emanam do tema, por conta do aparente choque de princípios da mediação (autonomia das partes) e da Administração Pública (o Estado, em regra, não é autônomo).
Acesso restrito aos servidores do TCE
GRIGOLETTO, Fábio; ALVES, Mário Aquino. Leitura do institucionalismo organizacional a partir da teoria do organizar de Karl Weick. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 247-262, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/72948/75132. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O objetivo central deste artigo é evidenciar as possibilidades de uso da teoria do organizar de Karl Weick como microfundamento para o institucionalismo organizacional, considerando que essa abordagem da ação se mostra mais adequada do que aquelas predominantes nos estudos institucionalistas. Partindo do pressuposto de que a ação em organizações se orienta por ordens institucionais abrangentes que não estão desconectadas da interação social e dos processos de construção de sentidos, propõe-se a integração entre o institucionalismo organizacional e a teoria do organizar como base para a análise de processos organizativos. Por meio de revisão das denominadas "ondas" da teoria neoinstitucional em organizações, aborda-se a relação entre o organizar, a construção de sentidos e as instituições. Além de apresentar uma síntese da trajetória do institucionalismo organizacional, destacam-se deslocamentos epistemológicos observados no âmbito desse corpo teórico ao longo do tempo. Por fim, apresentam-se as potenciais contribuições do uso da teoria do organizar (WEICK, 1979) como microfundamento teórico adequado para a análise institucional de estratégias e práticas empregadas para a manutenção de organizações.
Acesso livre
HOHMANN, Ana Carolina C. Governança global e o terceiro setor. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255122&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: O advento da governança global evidencia a atuação cada vez mais destacada de uma multiplicidade de atores no espaço global, inclusive no que tange a elaboração normativa. À atuação dos entes estatais é agregada aquela de organizações internacionais e de entes privados - com ou sem fins lucrativos. Nesse panorama, as entidades integrantes do terceiro setor adquirem crescente importância, não mais atuando apenas na seara da filantropia ou enquanto grupos de pressão face a governos, mas, efetivamente, participando da criação do direito global.
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ITO, Joi; HOWE, Jeff. Disrrupção e inovação: como sobreviver ao futuro incerto. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018. 320 p. ISBN 9788550801902.
Número de chamada: 658.4063 I89d 2018
Resumo: O mundo é mais complexo e volátil hoje do que em qualquer outro momento da história. As ferramentas de nossa existência moderna estão ficando mais rápidas, mais baratas e menores a uma taxa exponencial, assim como milhares de milhões de estranhos em todo o mundo estão, de repente, a apenas um clique, um tuíte ou uma mensagem de distância um do outro. Quando essas duas revoluções se juntaram, desencadearam uma força explosiva que está transformando todos os aspectos da sociedade, dos negócios à cultura e da esfera pública até nossos momentos mais particulares. Esses períodos de mudança dramática sempre produziram vencedores e perdedores. O futuro funcionará em um sistema operacional totalmente novo. É uma grande atualização, mas vem com uma curva de aprendizado íngreme. A lógica de um futuro mais rápido derruba a sabedoria recebida do passado, e as pessoas bem-sucedidas serão as que aprenderem a pensar de forma diferente. Em Disrupção e Inovação, Joi Ito e Jeff Howe descrevem essa lógica em nove princípios organizadores para navegar e sobreviver a este período tumultuado. Seja estrategicamente abraçando os riscos em vez de mitigá-los (ou adotando o 'risco acima da segurança'), seja buscando inspiração e ideias inovadoras em suas redes existentes (ou apoiar o 'puxar acima do empurrar'), esse modelo dinâmico pode ajudá-lo a repensar sua abordagem sobre todas as facetas de sua organização.
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JORDÃO, Eduardo Antônio. Controle judicial de uma administração pública complexa: a experiência estrangeira na adaptação da intensidade do controle. São Paulo: Malheiros, 2016. 693 p. ISBN 9788539203161.
Número de chamada: 341.3517 J82c 2016
Resumo: Estudo comparado sobre o tratamento dado aos procedimentos utilizados para a determinação concreta da intensidade do controle judicial das ações administrativas no direito do Canadá, Estados Unidos, Itália e França.
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KOBAYASHI, Eduardo Mesquita. Definindo empresas públicas e participações estatais no Direito Comparado: a importância das definições e o caótico exemplo do Japão. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254910&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo investiga definições de empresa pública e participação estatal em empresas privadas utilizando os exemplos de organismos internacionais e de países como Brasil, Portugal, França, China e Japão em um contexto de Direito Comparado. A análise visa a esclarecer a relação entre (i) a transição dos modelos clássicos de tutela para uma gestão mais moderna que enfatiza o aspecto empresarial desses entes, e (ii) as transformações na conceituação do setor empresarial público. Conclui-se que, apesar das diferenças, na maioria dos casos há um esforço de conceituação ou unificação da regulação desses entes na forma empresarial, na esteira da transformação do papel do Estado na economia. No entanto, o Japão se diferencia de outras nações ao não apresentar definição ou regulação clara das empresas públicas concernentes às mudanças após movimentos de privatização e "corporatização".
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LIMA, Ruy Cirne. Princípios de direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. 589 p. ISBN 9788574207582.
Número de chamada: 341.301 L732p 7. ed. 2007
Resumo: Um clássico, reverenciado e citado por todos os nossos administrativistas modernos, que, com conceitos precisos e escorreitos, constroem com incomparável solidez uma completa visão do nosso Direito Administrativo. Obra que deve ser conhecida por todos os interessados na matéria, foi atualizada na sua aplicação prática ao direito atual.
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MEDEIROS, Bárbara Novaes; SIQUEIRA, Marcus Vínicius Soares. Discurso gerencial no controle de docentes em instituições de Ensino Superior privadas: uma análise crítica. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 294-304, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/73014/75138. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar o discurso gerencial no controle de docentes em instituições de Ensino Superior (IES) privadas. Pretende-se verificar características do poder gerencialista e indivíduos que influenciam a produção do discurso gerencial, apreender os mecanismos de sua promoção nas organizações pesquisadas, além de compreender como os gerentes simbolizam e subjetivam o papel gerencial exercido no âmbito da ideologia gerencialista das IES. Desenvolveu-se pesquisa qualitativa e exploratório-descritiva, baseada em estudo com 12 gerentes de 3 IES privadas realizado em 1 cidade de Minas Gerais. A entrevista foi utilizada como técnica de coleta de dados, a partir de roteiro semiestruturado e em profundidade. Para a análise de dados, adotou-se a Análise Crítica do Discurso (ACD), inspirada nas asserções teórico-metodológicas de Fairclough (2016), junto com o modo de análise indutivo sob a perspectiva da Sociologia Clínica (SC). Os resultados revelaram que o discurso gerencial é perpassado por características do poder gerencialista no domínio ideológico, cultural, político, econômico e psicológico no controle dos docentes. É produzido pelos gerentes com influência de proprietários/conselho/direção executiva. Observou-se que os gerentes têm necessidade de promover o discurso utilizando, principalmente, mecanismos de mediação. Constatou-se que os gerentes subjetivaram e simbolizaram o trabalho e as IES de modo positivo a fim de promovê-los apenas sob a ótica do prazer. Entretanto, logo em seguida, questionados acerca das condições de trabalho, revelaram que trabalham em um contexto permeado pela ideologia gerencialista.
Acesso livre
MELLO, Janine; PEREIRA, Ana Camila Ribeiro; ANDRADE, Pedro Gomes. Afinal, o que os dados mostram sobre a atuação das Ongs?: análise de transferências federais e projetos executados pelas organizações da sociedade civil no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2483, p. 1-106, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190625_td_2483.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho busca contribuir para estudos relacionados a organizações da sociedade civil (OSCs) e seus campos de atuação, analisando recursos públicos recebidos pelas OSCs e os projetos por elas executados em parceria com o governo federal. O objetivo é detalhar como as OSCs utilizaram os recursos captados de 2010 a 2018, considerando aspectos como o perfil da organização, as características gerais dos projetos desenvolvidos, as áreas temáticas e a evolução dessas parcerias nos últimos anos. Para tanto, foram consideradas as informações do Mapa das OSCs e do orçamento público federal (2010-2018).
Acesso livre
MORAES, Thiago Perez Bernardes de; QUADROS, Doacir Gonçalves de. Os inimigos da popularidade presidencial: percepção de corrupção, inflação e desemprego (2004-2016). Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254533&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Neste trabalho buscou-se traçar uma comparação a fim de identificar fatores que tenham influenciado a avaliação presidencial no Brasil, no período de 2004 a 2016. Dentro desta questão foram pontuadas três hipóteses: a) a inflação e o desemprego desempenharam algum efeito negativo sobre a avaliação presidencial; b) o aumento da percepção de corrupção também pode afetar de forma negativa a avaliação do governo; c) Os protestos ocorridos em 2013 e 2015 podem ter contribuído de forma negativa para a avaliação presidencial. Para testar tais hipóteses foi desenvolvido um quase experimento natural, contabilizando dados públicos acerca dos indicadores econômicos e também de avaliação presidencial, além disso, desenvolveu-se uma métrica de percepção de corrupção a partir de dados do Google Trends.
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MOREIRA, Bernardo Motta. O hiperpresidencialismo e sua influência no Direito Tributário. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254189&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Diante do hiperpresidencialismo brasileiro e da governamentalização do poder de decisão em matéria tributária, investiga-se como o Poder Executivo tem dominado a produção legislativa do Direito Tributário e transformado a natureza de tais regras. Afirma-se que o ramo privilegia a preservação da segurança jurídica e atribui maior confiança ao Poder Legislativo. Realiza-se uma pesquisa da produção legislativa em matéria tributária e como o predomínio do Poder Executivo tem mitigado o consentimento ao tributo e tornado as regras tributárias pouco democráticas.
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MOREIRA, Patricia Prieto. Setor 2 ½ - a evolução do "setor social". Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254699&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: Em meados da década de 1990, do século passado, o Estado Democrático brasileiro caminhava para a descentralização e o fomento de atividades não exclusivas às entidades do terceiro setor, integrado por pessoas jurídicas de Direito Privado sem finalidade lucrativa, criadas para implementar o desenvolvimento social. Nesse mesmo período, nasceu, nos países da Europa Ocidental, no Reino Unido e nos Estados Unidos da América, uma evolução do "setor social", o denominado setor 2 ½ , integrado pelas empresas sociais, pessoas jurídicas de Direito Privado com finalidade lucrativa, porém instituídas exclusivamente para o alcance de benefícios sociais e ambientais. O setor 2 ½ modificou substancialmente o quadro de divergência entre os interesses sociais e econômicos, característica típica do capitalismo moderno. De maneira singela é sobre essa mutação que o presente artigo tratará.
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PARANHOS, Fernando Ramalho. A nova LINDB e a ponderação de princípios jurídicos - mão e contramão dos valores jurídicos abstratos. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254890&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo discorre a respeito de como a ponderação de princípios pode ser ferramenta aliada à nova disposição da LINDB, no sentido de se restringir decisões administrativas lastreadas tão somente em valores jurídicos abstratos, sem previsão das consequências práticas.
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OLIVEIRA, Gustavo Justino de; ESTEFAM, Felipe Faiwichow. Regulamentos de arbitragem na Administração Pública: estudo de caso da minuta de decreto apresentada pela PGE-SP (2018). Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254916&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Este artigo versa sobre a arbitragem como método de resolução de controvérsias entre a Administração Pública e particulares. A pesquisa analisa a minuta de decreto apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e tece considerações e recomendações para aperfeiçoar as arbitragens envolvendo a Administração Pública, a partir da edição de regulamentos de arbitragem.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Arbitragem nos contratos da Administração Pública. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254918&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo pretende apresentar e debater os principais desafios sobre a utilização da arbitragem nos contratos da Administração Pública.
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RESENDE, Augusto César Leite de; MOLINARO, Carlos Alberto. A interame-ricanização do direito administrativo sancionador brasileiro: reflexões sobre o princípio da tipicidade da infração disciplinar a partir do diálogo judicial internacional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1044. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255170&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: A doutrina e a jurisprudência brasileiras entendem que não se aplica no âmbito do direito administrativo sancionador o princípio da tipicidade fechada, de modo que as infrações administrativas poderiam ser instituídas na legislação de modo aberto e impreciso. Porém, a abertura do sistema jurídico nacional ao direito internacional proporciona o estabelecimento de um diálogo entre jurisdições, a permitir a sedimentação de uma relação construtiva de aprendizado, intercâmbio e aperfeiçoamento recíprocos, que garanta a promoção e a proteção dos direitos humanos. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, a compatibilidade dos tipos disciplinares abertos com o princípio da tipicidade consagrado no art. 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para tanto, refletir-se-á sobre o impacto da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida no Caso López Lone e outros vs. Honduras, a respeito da incidência das "garantias judiciais" previstas no Pacto de San José da Costa Rica, no regime jurídico disciplinar brasileiro. Ao fim, conclui-se que os tipos administrativos sancionadores que não forneçam elementos suficientes para a caracterização da conduta ilícita são inválidos porque atentatórios à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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RIBEIRO, Érica Bezerra Queiroz; MACHADO, Bruno Amaral. Transparência máxima: as restrições ao direito de acesso a informações no Brasil, Chile e México. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 215-234, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p215.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: A ideia de transparência do Estado opera sob a lógica de que, quanto mais aberto ao controle e à participação social, maior será sua capacidade de alcançar resultados e de inibir a corrupção e a ineficiência. O direito de acesso a informações, como instrumento para promoção da transparência, orienta-se pelo princípio da máxima divulgação, considerando a publicidade como regra e o sigilo como exceção. O artigo adota os parâmetros estabelecidos pelo Global Right to Information Index para avaliar se as hipóteses de restrição do acesso previstas pela legislação brasileira observam esse princípio, comparando-a com as leis mexicana e chilena. A norma brasileira apresenta fragilidades devido à vagueza e à amplitude de determinadas hipóteses de sigilo, à discricionariedade para fixar o prazo de classificação de informações, à possibilidade de caracterização de desarrazoabilidade do pedido para negativa de acesso e à inexistência de obrigação de teste de dano.
Acesso livre
RIBEIRO, Leonardo Coelho. O direito administrativo como 'caixa de ferramentas': uma nova abordagem da ação pública. São Paulo: Malheiros, 2016. 208 p. ISBN 9788539203512.
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RICKEN, Guilherme. Notas sobre o conceito de "relação jurídica" no direito administrativo: entre o Visconde do Uruguay e Ruy Cirne de Lima. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255123&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por escopo demonstrar alguns aspectos do conceito de "relação jurídica" nas teorias do direito administrativo formuladas pelo Visconde do Uruguay e por Ruy Cirne de Lima, bem como seu nexo com a promoção da impessoalidade na atividade administrativa.
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RIGO, Joanir Fernando. A atuação estatal na radiodifusão brasileira e os debates na elaboração da Lei nº 4.117/62 (Código de Telecomunicações). Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254262&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: A proteção das "liberdades" das empresas de radiodifusão recebeu destaque durante a tramitação do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei nº 4.117/62. Reduzir o campo de atuação e influência estatal foi pauta das discussões parlamentares e também uma das bandeiras das empresas que influenciaram na elaboração do Código - principalmente na derrubada dos vetos opostos pelo Presidente João Goulart ao texto da lei. Mais do que salvaguardar os direitos individuais da liberdade de expressão e de informação ou garantir a prestação do serviço público adequado de radiodifusão, a Lei nº 4.117/62 prestigiou, sobretudo, os interesses dos empresários de radiodifusão.
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SCARTEZZINI, Ana Maria Goffi Flaquer. O princípio da continuidade do serviço público. São Paulo: Malheiros, 2006. 135 p. ISBN 8574207462.
Número de chamada: 341.32 S287p 2006
Resumo: Originalmente apresentado como dissertação da autora (mestrado) Inclui bibliografia e conteúdo: Breve análise da evolução histórica do Estado. O Estado-nação e a globalização. O Estado Democrático de Direito e o serviço público. Serviço público e imprecisão do conceito. Função pública: Função administrativa. A nova estrutura administrativa. O serviço público: Conceito. A Constituição e o serviço público. A prestação do serviço: A prestação do serviço público pelos particulares: Concessão. Permissão. Autorização. Regulação. O princípio da continuidade do serviço público: Os princípios norteadores da atividade administrativa. O Estado como prestador de serviço. Equação econômico-financeira. A exceção do contrato não cumprido. O direito de greve. O usuário. A relação trilateral. A continuidade do serviço como dever da administração. A participação dos usuários.
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SCHWAB, Klaus; DAVIS, Nicholas. Aplicando a quarta revolução industrial. São Paulo: EDIPRO, 2018. 350 p. ISBN 978-8552100249.
Número de chamada: 658.4063 S398a 2018
Sinopse: A nova revolução tecnológica está reformulando a economia global e as sociedades como um todo. Os sistemas que hoje aceitamos como certos, desde o modo como produzimos e transportamos bens e serviços até a forma como nos comunicamos, serão integralmente transformados. Há um chamado emergencial para que as lideranças, em todas as esferas sociais e econômicas, se capacitem para agir agora e de forma extraordinária, para gerenciar os riscos e as complexidades dessa mudança. A responsabilidade é imensa, pois temos nas mãos uma janela de oportunidade para desenvolvermos as novas tecnologias de forma a impactarem positivamente o mundo. Este livro é uma síntese das perspectivas dos principais pensadores mundiais dos Conselhos do Futuro Global e da rede de Especialistas do Fórum Econômico Mundial, que tem por objetivo central empoderar as pessoas para que elas participem de diálogos estratégicos ligados às tecnologias emergentes em todas as comunidades, organizações e instituições.
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SERRÃO, Tiago; CALADO, Diogo. A arbitragem de direito administrativo, em Portugal: uma visão panorâmica. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254930&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente texto contém uma análise geral, embora sintética, do regime da arbitragem de direito administrativo, em Portugal. Inicia-se a exposição com uma referência ao aparecimento da arbitragem de direito administrativo em Portugal, prosseguindo-se com uma análise dos litígios administrativos "arbitráveis" e as formas de reação às decisões arbitrais e, ainda, a sua execução. Por fim, foca-se o regime da publicidade das decisões arbitrais.
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SILVA, Caroline Rodrigues da; OLIVEIRA, Thiago Bueno de. Manual das estatais: questões jurídicas, práticas e essenciais de acordo com a lei 13.303/2016. Curitiba: JML, 2019. 302 p. ISBN 978-85-93826-05-4. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017b3.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
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STAFFEN, Márcio Ricardo. Legislar por indicadores: a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção conforme a influência de atores transnacionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 169-193, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557852/001146542.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Esta pesquisa objetiva mensurar a real capacidade de influência de indicadores de governança transnacionais sobre a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção na Câmara dos Deputados, especialmente na fase de propositura de novos projetos de combate à corrupção, tema de máxima pressão social, institucional e corporativa entre 2015 e 2017. Para tanto, o texto aborda o uso de indicadores transnacionais e a produção normativa segundo a lógica do transnacionalismo, para determinar os grupos de pressão que atuam no enfrentamento da corrupção e, ao fim, concluir que os meios normativos de prevenção e repressão aos atos de corrupção proporcionalmente recebem maior influência de atores transnacionais na justificação das proposituras legislativas, demonstrando uma guinada nas bases materiais de exercício de soberania popular. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica. Simultaneamente foram analisados todos os projetos de lei e propostas de emenda constitucional, protocolados entre 2015 e 2017 na Câmara dos Deputados, cuja temática se relaciona com a prevenção e a repressão à corrupção.
Acesso livre
SUTHERLAND, Jeff; SUTHERLAND, J. J. Scrum: a arte de fazer o dobro do trabalho na metade do tempo. Rio de Janeiro: Sextante, 2019. 256 p. ISBN 978-8543107165.
Número de chamada: 658.4012 S966s 2019
Resumo: O mundo vem sofrendo um processo de mudança contínuo cada vez mais acelerado. Para quem acredita que deve haver uma maneira mais eficiente de fazer as coisas, Scrum é um livro instigante sobre o processo de liderança e gestão que está transformando a maneira como vivemos. Instituições que adotaram o método Scrum já registraram ganhos de produtividade de até 1.200%. É por causa dele que a Amazon pode acrescentar um novo recurso em seu site todos os dias, que o Red River Army Depot, no Texas, consegue lançar utilitários blindados 39 vezes mais rápido e que o FBI finalmente criou um enorme banco de dados de rastreamento de terroristas. Com base em insights de artes marciais, tomadas de decisão judicial, combate aéreo avançado, robótica e muitas outras disciplinas, o método Scrum é prático e fascinante. Mas a razão mais importante para ler este livro é que ele pode ajudar você a alcançar o que os outros consideram inatingível, seja inventando uma tecnologia pioneira, planejando um novo sistema educacional, viabilizando um caminho para ajudar os mais pobres ou mesmo estabelecendo os alicerces para a sua família prosperar.
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SWIATEK, Daniela Coimbra. Inovando na relação da administração pública com tecnologia: o mobilab e a contratação de startups pela prefeitura de São Paulo. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 295-314. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 12 jul. 2019.
Acesso livre
TAUK, Caroline Somesom. Produção legislativa no presidencialismo de coalizão: há espaço para mudanças? Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 201-213, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p201.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O artigo examina se há dominância do Executivo sobre o Legislativo na produção de leis, considerando os dados do Congresso Nacional. Busca-se demonstrar que a estrutura de decisão centralizada no primeiro afeta as relações institucionais com o segundo, determinando o padrão de diálogo e de controle entre esses dois Poderes. Conclui-se que o predomínio do Executivo na agenda legislativa não permite um adequado equilíbrio entre os Poderes e que essa característica é uma consequência do presidencialismo de coalizão.
Acesso livre
TEIXEIRA, Francisco Eugênio Vilar Tôrres. A terceirização na Administração Pública e o Decreto nº 9.507/18. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 211, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255209&p=2. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: O propósito do presente artigo consiste em discutir o fenômeno da terceirização na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, partimos do estudo do conceito e da evolução deste instituto, em geral, aplicado em particular à Administração Pública. Igualmente analisamos as questões relacionadas à eficiência do concurso público ou à contratação de pessoal pela Administração e, mais recentemente, as mudanças impostas à terceirização com a vigência do Decreto nº 9.507, de 21.92018, que regulamentou a terceirização na Administração Federal. O estudo desse assunto se justifica por suscitar entusiasmadas discussões tanto na doutrina como na jurisprudência brasileira.
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TRINDADE, Karla Bertocco, et al. Pitch GOV.SP: aproximando governo e startups para solução de desafios na gestão pública. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 259-276. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A cessão da concessão de E&P e a questão das eventuais responsabilidades remanescentes. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254687&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: Historicamente, a possibilidade de cocontratantes privados cederem seus contratos celebrados com a Administração Pública gerou controvérsias jurídicas de relevo. Com efeito, as discussões em torno do tema alcançaram também os contratos do setor petrolífero, os quais apresentam um perfil bastante peculiar, diverso dos tradicionais contratos de concessão de serviço público. Nesse sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar as peculiaridades envolvendo a cessão, parcial ou total, de contratos de concessão petrolífera e as eventuais responsabilidades a serem atribuídas ao cedente e ao cessionário em face da União pelo negócio jurídico entre eles engendrado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DEZAN, Sandro Lúcio; HERKENHOFF, Henrique Geaquinto. A concepção funcional de bens jurídicos para a unificação dos efeitos do princípio ne bis in idem na seara extrapenal sancionadora disciplinar. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1038. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255169&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo busca investigar a inter-relação complexa entre duas espécies de ramos punitivos do Estado, o direito penal e o direito administrativo disciplinar, especificamente acerca dos efeitos do princípio ne bis in idem, sentidos por esses ramos jurídicos. Por meio do método hipotético-dedutivo, a dialogar com a doutrina nacional e estrangeira, há de se indagar se o referido princípio jurídico possui efetividade extrassistêmica, para abarcar outros ramos epistemológicos do direito sancionador geral do Estado. Nesse contexto, concluir-se-á que as noções de legalidade e de tipicidade são necessariamente moldadas pelo fim e pela função impostas pelos bens jurídicos dependentes de proteção em cada face punitiva estatal. Com isso, ramos distintos requerem, com exclusividade, tipicidades protetivas de objetos jurídicos também distintos, obstativas, por obra do próprio legislador, de ocorrências de mais de uma punição pelo mesmo fato gerador.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GUIMARÃES, Felipe Montenegro Viviani. As espécies de prorrogação dos contratos de concessão do serviço público. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254689&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo analisa o tema da prorrogação do prazo de vigência dos contratos de concessão de serviço público. Ele justifica-se, dentre outras razões, porque, recentemente, vários atos normativos foram editados no Brasil autorizando a prorrogação de diversos contratos de concessão, razão pela qual o interesse teórico e prático pelo tema é realmente muito grande em nosso País, neste momento. Assim sendo, o objetivo do presente artigo consiste em apresentar as espécies de prorrogação dos contratos de concessão de serviço público. A hipótese de pesquisa é que existem 3 (três) espécies básicas de prorrogação; a saber: (i) a prorrogação por emergência; (ii) a prorrogação por reequilíbrio; e (iii) a prorrogação por interesse público. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão do presente artigo é que existem 3 (três) espécies básicas de prorrogação, confirmando, pois, a hipótese de pesquisa.
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MÂNICA, Fernando Borges. Taxonomia da contratualização pública no Brasil: uma proposta de sistematização das parcerias com o terceiro setor. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254923&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo apresenta uma taxonomia da contratualização público-privada no Brasil, a qual inclui as diversas modalidades de ajuste entre o Poder Público e a iniciativa privada com fins lucrativos e sem fins lucrativos. Para tanto, a sistematização proposta parte da distinção entre os contratos de intercâmbio e os contratos de parceria, incluindo nesta última categoria tanto os contratos de concessão (comum, administrativa e patrocinada), quanto as parcerias com o terceiro setor vigentes no ordenamento brasileiro (convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação). A visão adotada busca facilitar a compreensão de todo fenômeno contratual público no Brasil e acaba por realçar a inadequação da aplicabilidade da Lei nº 8.666/93 na integração analógica de lacunas normativas na disciplina das parcerias com o terceiro setor.
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PARANÁ. Decreto n. 1952, de 5 de julho de 2019. Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaboração do Plano Estadual do Gás, contendo as diretrizes para a concessão dos serviços de que trata a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017 [que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.471, 5 jul. 2019, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222162&indice=1&totalRegistros=128&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em 9 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 2.137, de 22 de julho de 2019. Autoriza a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR disponibilizar à Controladoria Geral do Estado - CGE, dados e informações armazenados nos bancos de dados dos sistemas de tecnologia da informação utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.482, 22 jul. 2019, p. 11-12. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=222921&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.6.2019.13.45.42.698. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
PAULA, Jean Marlo Pepino de; VIEIRA FILHO, José Eustáquio Ribeiro. Concessões e dinâmica regional: um perfil dos deslocamentos pedagiados. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2478, p. 1-40, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2478.pdf. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho discorre sobre o impacto da política de concessão de rodovias sobre a renda e dinâmica regionais. Reúne informações do censo de 2010 e do fluxo de veículos nas praças de pedágio em uma rodovia federal concedida, a Autopista Fluminense, para ilustrar o comprometimento da renda per capita nos potenciais deslocamentos pendulares tarifados. A partir deste recorte, o estudo infere que existe um elevado volume de deslocamentos regionais que, virtualmente, utilizam a rodovia, mas não são tarifados. As viagens sujeitas à tarifação arcam com esta gratuidade e são realizadas entre uma pequena parcela da população, com menor renda. Além disso, o estudo destaca o impacto e reflexos das cobranças uni e bidirecional da tarifa para uma população pendular de baixa renda.
Acesso livre
SCARTEZZINI, Ana Maria Goffi Flaquer. O princípio da continuidade do serviço público. São Paulo: Malheiros, 2006. 135 p. ISBN 8574207462.
Número de chamada: 341.32 S287p 2006
Resumo: Originalmente apresentado como dissertação da autora (mestrado) Inclui bibliografia e conteúdo: Breve análise da evolução histórica do Estado. O Estado-nação e a globalização. O Estado Democrático de Direito e o serviço público. Serviço público e imprecisão do conceito. Função pública: Função administrativa. A nova estrutura administrativa. O serviço público: Conceito. A Constituição e o serviço público. A prestação do serviço: A prestação do serviço público pelos particulares: Concessão. Permissão. Autorização. Regulação. O princípio da continuidade do serviço público: Os princípios norteadores da atividade administrativa. O Estado como prestador de serviço. Equação econômico-financeira. A exceção do contrato não cumprido. O direito de greve. O usuário. A relação trilateral. A continuidade do serviço como dever da administração. A participação dos usuários.
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Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
AGRA, Walber Moura. A política econômica como instrumento para a realização da constituição econômica. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254260&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem como escopo central analisar como a política econômica se constitui como um elemento imprescindível para a realização da constituição econômica. Em uma época denominada de pós-modernidade, a efetivação de políticas públicas de inclusão social configura-se como o denominador comum para a construção de uma sociedade sem igualdades gritantes e mais harmoniosa.
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ASSIS, Carlos Eduardo Araujo de. Anotações sobre habilitação econômico-financeira. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 211, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255208&p=2. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: Este trabalho tem o intuito de determinar quais são os procedimentos permitidos no processo administrativo de aquisições públicas para que o gestor público realize corretamente a habilitação de participantes, na sua dimensão econômico-financeira, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.666/93, concluindo-se pela constatação da existência de possibilidades de exigências ilegais e formais que não são necessárias à verificação da capacidade da licitante, potencialmente restritivas a` competição.
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BEGNINI, Sérgio; SANTOS, Silvia Spagnol Simi dos; SEHNEM, Simone; CARVALHO, Carlos Eduardo; MACHADO, Hilka Pelizza Vier. Capitalismo consciente: uma análise netnográfica em grupos da rede social LinkedIn. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 277-293, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/72204/75137. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O capitalismo consciente (CC), estruturado por John Mackey e Raj Sisodia Sisodia, tem base nos princípios do propósito maior, da integração dos stakeholders, da liderança consciente e da cultura e gestão consciente, entendendo que o capitalismo pode ser uma força tanto para a economia e para o bem-estar social quanto para o meio ambiente. Nesse contexto, o objetivo do estudo foi identificar e analisar o conteúdo postado e as interações acerca do tema CC nos grupos da rede social LinkedIn. A pesquisa se caracteriza como qualitativa quanto à abordagem, exploratória e descritiva quanto aos objetivos e netnográfica quanto aos procedimentos, com observação em grupos do LinkedIn. Para realizá-la foi utilizado o modelo de fluxo simplificado de um projeto de investigação netnográfica de Kozinets (2010). Os principais resultados apontam que: a maioria dos idealizadores dos grupos se encontra nos Estados Unidos da América (EUA), país onde o CC nasceu; os grupos foram criados com a finalidade de interagir com temas ligados ao CC; as interações nos grupos ocorrem principalmente por meio de postagens e comentários com assuntos referentes ao CC, no entanto, o número de membros de um grupo não reflete maior quantidade de interações. Por fim, a maior parte dos grupos entende o CC de acordo com a definição estabelecida por seus idealizadores, John Mackey e Raj Sisodia, porém, colocá-lo em prática nas organizações tem sido um desafio.
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BISINELLA, Alexandre; DRESCH, Gustavo Barreto; EINSWEILLER, André Carlos. Impacto da aplicação do valor justo dos ativos biológicos nos indicadores econômicos das empresas do Índice Brasil 50. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 237, p. 63-75, jun. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1866/1253. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar o impacto da aplicação do valor justo (fair value) nos ativos biológicos e nos indicadores econômicos das empresas do Índice Brasil 50 (IBrx50). Os procedimentos metodológicos utilizados caracterizam o estudo quanto aos objetivos como pesquisa descritiva; quanto aos procedimentos, pesquisa documental; quanto à abordagem do problema, a pesquisa apresenta aspectos de natureza qualitativa. A coleta de dados se deu a partir de uma análise nas demonstrações contábeis das empresas que possuem ativos biológicos e da Economática. Os resultados evidenciaram que, ao registrar uma perda por valor justo, os indicadores tendem a melhorar, e quando há o registro de um ganho por valor justo, eles tendem a piorar. O ativo biológico possui boa representatividade sobre o ativo total, em especial a Fibria S.A., Klabin S.A. e Suzano S.A., onde o percentual foi de 12,63%, 17,87% e 12,84%, respectivamente. A BRF é a empresa que em percentual onde o valor justo tem maior representatividade sobre o ativo biológico, variando de 51,45% a 71,17%. Sendo assim, a avaliação pelo valor justo também possui impacto significativo sobre os indicadores de resultado, verificando um cenário mais otimista.
Acesso livre
BORBA, Bruna Estima; COELHO, André Felipe Canuto. Gastos fiscais: regalia sob forma de despesa pública indireta? Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 181-199, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p181.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Este texto pretende analisar a concessão de benefícios fiscais sob a forma de leis de transação tributária envolvendo moratórias, parcelamentos, remissões e anistias. Nesse sentido, busca averiguar se tais medidas consistem em reduções de receitas tributárias ou em despesas fiscais. Direcionam-se tais leis ao atendimento das necessidades da sociedade ou, ao contrário, traduzem-se em regalias para alguns setores da coletividade, ferindo os princípios da isonomia e da capacidade contributiva? Utilizando o método dedutivo mediante o exame das normas jurídicas, da doutrina e de dados da realidade, demonstra-se que os gastos fiscais devem ser mais criteriosamente utilizados, seja pela falta de transparência orçamentária da despesa indireta, seja pela possibilidade de converterem-se em regalias tributárias em detrimento de outros membros e setores da coletividade já onerados de forma regressiva.
Acesso livre
BRACCINI NETO, Mário. Da constituição da república à desvinculação das receitas da união: alcance, impactos e mecanismos de relativização da vinculação orçamentária por determinação de gastos mínimos obrigatórios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 99-110, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/381/410. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo pretende abordar a questão da vinculação orçamentária por determinação de gastos mínimos em áreas como a educação e a saúde, buscando identificar os mecanismos utilizados pelo Estado para flexibilizar as amarras derivadas da aplicação de tal procedimento, no sentido de estabelecer certa margem de liberdade na condução do conjunto de suas políticas públicas, assim como determinar os impactos da existência dessa vinculação na prática orçamentária corrente e na sua evolução rumo à consolidação desse documento como retrato fielmente representativo dos anseios da coletividade.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.874, de 27 de junho de 2019. Institui grupo de trabalho interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9874.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.884, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 20. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9884.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.885, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 20-21. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9885.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 23-25. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9889.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.905, de 8 de julho de 2019. Regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9905.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.920, de 18 de julho de 2019. Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 138, 19 jul. 2019, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9920.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.943, de 30 de julho de 2019. Altera o Decreto n o 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019, e o Decreto nº 9.702, de 8 de fevereiro de 2019, que delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 145-A, 30 jul. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9943.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 100, de 26 de junho de 2019. Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 122, 27 jun. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc100.htm . Acesso em: 28 jun. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.857, de 11 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências". Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 11 jul. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13857.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.858, de 11 de julho de 2019. Altera o Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 11 jul. 2019, p. 2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13858.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
CARNEIRO, Rogério David. A (in)eficácia da progressividade da tributação da herança como instrumento para reduzir a desigualdade no Brasil. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254187&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Este artigo parte da afirmação feita por Thomas Piketty, em sua obra "O Capital no Século XXI" no sentido de que o modelo econômico em que vivemos tem aprofundado a desigualdade, chamando atenção ao fato de que está em curso uma "sociedade de herdeiros". Por essa razão, o presente artigo foi desenvolvido para compreender a relação entre a herança e a desigualdade, bem como pesquisar a relação entre o aumento das alíquotas do imposto sucessório, atualmente no patamar máximo de 8% e a sua eventual orientação como aparelho eficaz do Estado Social para redução da desigualdade no Brasil provocada pelo acúmulo intergeracional e a possível estratificação social.
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CARVALHO, Deusvaldo. LRF Doutrina e jurisprudência: abordagem completa, incluindo a lei de crimes fiscais e resoluções do senado da república e os relatórios (RREO e RGF). 2. ed., rev. e atual. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 480 p. (Impetus concursos). ISBN 978-85-7626-977-9.
Número de chamada: 341.387 C322L 2. ed. 2018
Sinopse: Obra atualizada, com mais de 200 exercícios comentados, um livro que contém ingredientes fundamentais para o conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, indispensável aos gestores públicos, políticos, estudiosos das finanças públicas, entidades não governamentais com foco na transparência do gasto público, bem como aos tribunais de contas, controladorias públicas e candidatos a cargos públicos. Nesta segunda edição, o autor discorre sobre todos os tópicos da LRF, sem dúvida, um divisor de águas nas Finanças Públicas do nosso País. Capítulo a capítulo, disserta sobre o referido diploma legal, propiciando aos interessados na matéria visão precisa e clara do seu conteúdo. O autor apresenta, com a clareza e objetividade de sempre, a teoria, quadros explicativos, fluxogramas, exercícios práticos e comentados. Em suma, esta obra supriu uma lacuna que, até então, afligia os estudiosos do tema.
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CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, contabilidade e controle interno no setor público. 7. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2018 488 p. ISBN 9788597016192.
Número de chamada: 657.45 C355a 7. ed. 2018
Sinopse: Esta 7ª edição apresenta a organização e o funcionamento da administração pública e as informações obrigatórias e gerenciais que envolvem o ciclo da gestão. Relata a experiência da criação do sistema SIAFI e seu impacto na contabilidade pública e destaca a integração conceitual e técnica entre planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e auditoria necessárias à governança corporativa. Traça uma radiografia das modificações ocorridas no sistema de controle interno do Governo Federal, desde sua criação até sua transformação em Controladoria-Geral da União (CGU). Também destaca as mudanças na contabilidade no âmbito internacional com a aproximação das US GAAP às IFRS e das NBCASP às IPSAS. A obra inclui as normas e os conceitos de custos e apresenta um resumo das IPSAS e sua relação com as normas do CFC. Além disso, explica as mudanças e destaca os impactos no ensino, nos sistemas informatizados e na forma de contabilizar e produzir os relatórios para os Tribunais de Contas, principalmente após as mudanças nos anexos da Lei no 4.320/1964. Em termos técnicos, apresenta os diversos tipos de controle interno necessários para uma boa gestão e como torná-los eficientes e seguros para suporte aos registros contábeis. Detalha como organizar as prestações de contas dos gestores e o modo no qual devem atuar os Conselhos Fiscais. Para tornar a leitura leve e atrativa, faz uma análise psicológica do comportamento dos auditores e dos auditados. Livro-texto para as disciplinas auditoria interna e governamental, administração financeira e orçamentária, administração pública, contabilidade pública e orçamento público, dos cursos de ciências contábeis, economia, administração e direito. Leitura indicada para profissionais que atuam em auditoria, tribunais de contas, contabilidade e administração, bem como para gestores e candidatos de concursos públicos.
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FERREIRA, Marcelo Dias Paes; VIEIRA FILHO, José Eustáquio Ribeiro. Inserção no mercado internacional e a produção de carnes no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2479, p. 1-50, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2479.pdf. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Buscou-se levantar, por meio deste texto, as principais informações sobre a produção de carne bovina, suína e de frango no Brasil e a inserção do país no mercado internacional. Este estudo foi desenvolvido no escopo da parceria entre a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e o Ipea. Verificou-se que houve incrementos na produção e na produtividade dos três setores analisados de 2009 a 2018. Esse crescimento possibilitou ao Brasil manter uma posição de destaque no mercado internacional, figurando entre os principais países produtores e exportadores. O destaque se deve às vantagens de custo que o país apresenta em relação aos principais competidores internacionais. A China tem se destacado como o principal destino das exportações brasileiras de carne, enquanto a Rússia tem sistematicamente reduzido suas importações de carne bovina e suína. À luz da discussão aqui proposta, sugere-se a organização e estruturação de uma política voltada à promoção e à abertura de novos mercados, no intuito de diversificar os destinos das exportações do setor e diminuir o risco do comércio internacional.
Acesso livre
FERNANDES, Stanley Botti. Sistema constitucional de planejamento orçamentário e vinculação do legislador financeiro. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254256&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Partindo da discussão sobre a limitação do poder de decisão democrática e criticando a aplicabilidade da solução de antinomias formulada pela teoria do ordenamento jurídico, este artigo aborda a vinculação do legislador financeiro sob a perspectiva do sistema constitucional de planejamento orçamentário. O argumento central é o de que este sistema distribuiu diferentes funções às leis que regem a atividade financeira do Estado, dotando-as de poder materialmente paramétrico.
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GOMES, Eendrik Lima; SILVA, Karrario Ferreira da; BIAZOTO, Sibele Letícia R de O. Avaliação da segurança da informação em sistemas contábeis. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. . 1, n. 237, p. 12-29, jun. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1861/1249. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O objetivo deste trabalho é avaliar a segurança da informação em sistemas contábeis utilizados nos escritórios de contabilidade sob a ótica do contador. Para tanto, a pesquisa foi realizada por meio do método survey, utilizando questionário como instrumento da pesquisa, com 10 (dez) questões e 3 (três) alternativas: sem adequação, parcialmente adequado e adequado. A aplicação do survey se deu pela sua aplicabilidade em estudos descritivos, e sua utilização ocorre quando se tem por finalidade responder sobre incidência, distribuição e relação entre determinadas características da população. O objetivo geral consiste em avaliar a segurança da informação em sistemas contábeis sob a ótica do contador em escritório de contabilidade. Os resultados foram que a maioria das respostas ao questionário foi dada como parcialmente adequadas.
Acesso livre
HOMERO JUNIOR, Paulo Frederico. Construção de uma narrativa hegemônica sobre a adoção das IFRS no Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 338-350, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/71820/75145. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: A convergência das normas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) foi impulsionada pela criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 2005, e pela Lei n. 11.638/2007. Entretanto, os aspectos políticos desse processo, tais como o papel da academia na legitimação das IFRS, têm sido pouco explorados. Assim, propomos neste artigo uma análise crítica do discurso, tendo como objeto o capítulo de livro "Convergência da contabilidade brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS): retrospectiva histórica e desafios para o futuro", de autoria de Salotti, Carvalho e Murcia (2015), almejando identificar as principais estratégias discursivas empregadas para construir uma narrativa hegemônica sobre a adoção das IFRS no Brasil. No referencial teórico, discutimos os conceitos de ideologia e hegemonia, assim como os papéis dos intelectuais e da academia na construção e disseminação de narrativas ideológicas. Empiricamente, por meio da análise crítica do discurso, as propriedades formais do texto são descritas, apontando seus valores experienciais, expressivos e relacionais. Além disso, propomos uma interpretação do processo de produção e uma explicação das condições sociais de produção do texto. O silenciamento de vozes dissonantes, a omissão de agência e a representação da comunidade e das práticas contábeis brasileiras em condição de inferioridade técnica e cultural são identificados como principais estratégias discursivas empregadas no texto para reproduzir e ratificar discursos do campo profissional, valendo-se do capital simbólico possuído pelos autores em virtude da posição que ocupam no campo acadêmico para atribuir universalidade a entendimentos dos organismos normatizadores.
Acesso livre
HOOG, Wilson Alberto Zappa. Perícia contábil em ações de prestações de contas: com ênfase nos padrões de contabilidade e destaque para as particularidades jurídicas. 4. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. 209 p. ISBN 9788536263335.
Número de chamada: 657.45 H779p 4. ed. 2016
Resumo: Aplicação Dessa Obra No Meio Profissional Destina-se a quem tem o dever de prestar contas ou o direito de recebê-las. Recomenda-se a sua leitura para quem prepara as contas e para quem as analisa, como os peritos em contabilidade, advogados e magistrados, em decorrência da sua forte característica de aplicação prática e teórica, sendo indicada como um guia geral de fundamentações, quer seja pelo fator das características contábeis das contas, quer seja pelo fator da metodologia de argumentações jurídicas. Funciona como um referente doutrinário às fundamentações de pareceristas, advogados, analistas de balanços, peritos e professores. É apontada também como um dos indicativos para a implantação de um programa de aperfeiçoamento ou desenvolvimento de programas de educação continuada para os profissionais do direito e da perícia contábil. Em decorrência de seu lastro na teoria pura da contabilidade, é indicada para o uso dos profissionais de consultoria que auxiliam os administradores de bens e direitos como uma base em preceito científico para a elaboração de pareceres, ou laudos. Aplicação Dessa Obra No Meio Acadêmico Recomendamos esta obra como complementação para a disciplina de Perícia Contábil avançada nos cursos de pós-graduação, além de servir como leitura complementar quando da elaboração de artigos, monografias, dissertações e teses. Serve também como livro de pesquisa para a disciplina de Estratégia e Planejamento Contabilístico nos cursos de pós-graduação, uma vez que desenvolve o raciocínio lógico contábil que se espera seja aplicado para as prestações de contas. É recomendado, igualmente, como um manual específico de pesquisa e orientação científica aplicada às demandas que versam sobre prestações de contas.
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KASZNAR, Istvan Karoly; OLIVEIRA, Ivandro de Almeida. O efeito das participações de empresas financeiras em não-financeiras no Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 212-228, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/77776/75129. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo mostra os principais resultados da pesquisa de mestrado, cujo objetivo foi o de analisar o efeito das participações, diretas ou indiretas, de bancos em empresas não-financeiras, no Brasil, o ambiente regulatório em que estas participações estão inseridas, traçando um paralelo com o ambiente regulatório norte-americano, por ser um dos mercados financeiros mais desenvolvidos no mundo, com a bolsa de valores de maior volume negociado no mundo e o pais pioneiro nas criações dos instrumentos financeiros mais sofisticados do mundo, e ainda, ter historicamente o tratamento regulatório específico em relação a estas participações. Para tanto, adotei como metodologia a pesquisa exploratória, tendo como fontes: livros, artigos, websites, leis brasileiras e norte-americanas, informações sobre os acionistas de fundos de investimentos e participações acionárias de bancos e empresas ligadas a eles, extraídas de softwares usados pelos profissionais de bancos de investimentos, entre outros. Como resultado, foi possível detectar duas grandes empresas não-financeiras, com participações e influências significativas de bancos, diretas e indiretas, e apontar os efeitos destas participações. Com isso, pretendo contribuir para a pesquisa em administração apontando as atuais falhas no modelo regulatório e propondo uma revisão geral e holística que corrija as intervenções supostamente perniciosas do mercado financeiro na economia real, sem evitar as corretas interações, que ajudam no desenvolvimento de determinados setores que não interessam à iniciativa privada.
Acesso livre
LEÃO, Lucas Antunes. Desmistificação das criptomoedas e do blockchain: a (des)necessária intervenção estatal. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 77-98, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/380/409. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho destaca a efervescência das criptomoedas, considerando suas principais características: a ausência de autoridade central emissora, a desnecessidade de um terceiro intermediário para realização de transações e a intangibilidade das moedas. Analisa ainda o regime jurídico ao qual estão submetidas, realizando um estudo jurídico, bibliográfico, comparativo e sistêmico e destacando a dialética acerca da necessidade (ou não) de sua regulamentação bem como de questões atuais, ponderando sobre desafios incipientes que merecem maior destaque no âmbito acadêmico.
Acesso livre
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; ZAGO, Marina Fontão; PACOLA, Bernardo Assef. Parcerias para o desenvolvimento produtivo e propriedade intelectual. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254925&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) buscam, de maneira harmônica com os direitos de propriedade industrial, encontrar soluções para o déficit tecnológico da indústria nacional da saúde, de maneira a garantir a produção nacional de fármacos estratégicos para o SUS, reduzindo a dependência do mercado externo. É juridicamente viável estruturar PDP que tenha por objeto um produto patenteado, desde que a efetiva fabricação e fornecimento do medicamento ao SUS (que, nos termos da regulamentação, ocorre na fase III) ocorra (e esteja programada para ocorrer) apenas após a expiração da patente.
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MILHOMEM, Ana Karina de Oliveira. A teoria da escolha pública e a dívida pública federal: uma análise histórica do endividamento brasileiro na nova república. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 12-27, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/377/416. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem com o foco analisar o endividamento brasileiro na Nova República à luz da Teoria da Escolha Pública (Public Choice), principalmente com o advento da promulgação da Constituição da República de 1988. A provisão de bens públicos reforçada pela constitucionalização de direitos e garantias representa um desafio para a sustentabilidade da dívida pública, instrumento fundamental para a distribuição intertemporal ótima das políticas públicas. Trata-se de um estudo de revisão teórica e documental e de aplicação de metodologia qualitativa. Concluiu-se pela necessidade de trazer à tona a temática em que as escolhas causam impacto no direcionamento do governo e no futuro da economia brasileira.
Acesso livre
MELLO, Janine; PEREIRA, Ana Camila Ribeiro; ANDRADE, Pedro Gomes. Afinal, o que os dados mostram sobre a atuação das Ongs?: análise de transferências federais e projetos executados pelas organizações da sociedade civil no Brasil. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2483, p. 1-106, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190625_td_2483.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho busca contribuir para estudos relacionados a organizações da sociedade civil (OSCs) e seus campos de atuação, analisando recursos públicos recebidos pelas OSCs e os projetos por elas executados em parceria com o governo federal. O objetivo é detalhar como as OSCs utilizaram os recursos captados de 2010 a 2018, considerando aspectos como o perfil da organização, as características gerais dos projetos desenvolvidos, as áreas temáticas e a evolução dessas parcerias nos últimos anos. Para tanto, foram consideradas as informações do Mapa das OSCs e do orçamento público federal (2010-2018).
Acesso livre
MEYER, Kauany; SOUZA, Maíra Melo de. Evidenciação do valor justo: um estudo comparativo nas companhias que negociam ações no Brasil e nos Estados Unidos. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 237, p. 58-69, jun. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1865/1252. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Considerando a importância da mensuração do valor justo e a existência de companhias brasileiras que negociam ações na Bolsa de Valores Brasil, Bolsa, Balcão (B3) e na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE), estando obrigadas a apresentar as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs/Brasil) e o Formulário 20-F (Estados Unidos), encontrou-se a necessidade de se estudar como as 23 empresas brasileiras de capital aberto com ações da NYSE, em 2016, evidenciaram suas informações a respeito do valor justo para os dois países distintos. O objetivo desta pesquisa é comparar a evidenciação do valor justo nas companhias que negociam ações no Brasil e emitem ADRs nos Estados Unidos. Para isto, foram analisados os instrumentos financeiros, propriedades para investimento e os ativos biológicos. A pesquisa é descritiva, qualitativa e com obtenção dos dados de forma documental. Os resultados demonstram que 79% dos valores dos ativos analisados foram evidenciados de forma semelhante nos demonstrativos publicados nos dois países. Todavia, foram identificadas divergências em algumas companhias quanto à divulgação de valores e níveis de hierarquia usados na mensuração do valor justo que foram evidenciados de forma diferente nas DFPs e no Formulário 20-F do mesmo ano e para os mesmos ativos.
Acesso livre
MILHOMEM, Ana Karina de Oliveira. A teoria da escolha pública e a dívida pública federal: uma análise histórica do endividamento brasileiro na nova república. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 12-27, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/377/416. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem com o foco analisar o endividamento brasileiro na Nova República à luz da Teoria da Escolha Pública (Public Choice), principalmente com o advento da promulgação da Constituição da República de 1988. A provisão de bens públicos reforçada pela constitucionalização de direitos e garantias representa um desafio para a sustentabilidade da dívida pública, instrumento fundamental para a distribuição intertemporal ótima das políticas públicas.Trata-se de um estudo de revisão teórica e documental e de aplicação de metodologia qualitativa. Concluiu-se pela necessidade de trazer à tona a temática em que as escolhas causam impacto no direcionamento do governo e no futuro da economia brasileira.
Acesso livre
MORAES, Ricardo Kalil; WANKE, Peter. Impacto do BNDES na eficiência da indústria siderúrgica: aplicação do modelo Malmquist de dois estágios. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 229-246, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/72140/75130. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
MOTTA, Fabrício; OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Teoria do filtro e sustentabilidade: uma perspectiva do custo dos direitos e da efetividade dos gastos públicos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254997&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: Teoria do filtro e sustentabilidade econômica, duas ideias distanciadas no tempo que se aproximam quando se trata da percepção que manifestam acerca da eficiência dos gastos públicos. Neste estudo, parte-se da premissa de que todas as necessidades públicas têm um custo econômico que deverá ser sustentado pela coletividade de cidadãos que residem em um Estado. Contudo, a contribuição que é deles extraída deverá retornar mediante redistribuição na forma de serviços públicos para o atendimento de necessidades coletivas e de modo que não ocorram perdas ou desgastes nesse processo. Procura-se, ainda, uma maneira diferente de se compreender a sustentabilidade mediante a mudança de percepção, passando a considerar que o custeio de necessidades públicas há de ser visto como investimento, e não como gasto.
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NUSDEO, Fábio. A Constituição econômica: origens, evolução, principiologia. Em celebração ao 1º Centenário da Constituição de Weimar (1919). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254920&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O ensaio ora apresentado tem por objeto discutir o escopo e o sentido de estarem presentes, em todas as Constituições do mundo moderno, dispositivos específicos destinados a configurar o quadro sistemático dentro do qual serão desenvolvidas as atividades econômicas de cada país. Tais dispositivos, como se verá, ora compõem um título ou capítulo específico da respectiva Carta Magna, ora estão dispersos pelo conjunto da mesma, sendo, porém, facilmente identificados pelo seu endereçamento fundamental que é o de definir um sistema econômico.
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OCKÉ-REIS, Carlos Octávio; FIUZA, Eduardo Pedral Sampaio; COIMBRA, Pedro Henrique Herig. Inflação dos planos de saúde: 2000-2018. Nota Técnica, Brasília, n. 54, p. 1-28, mai. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/190610_NT_54_Disoc.pdf. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Esta Nota Técnica tem por objetivo examinar a evolução dos preços dos planos de saúde no período compreendido entre 2000 e 2018. Constatou-se que a taxa de inflação acumulada dos planos foi superior à taxa de inflação da economia e da saúde. Isso explica, em parte, o fato de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter aprovado recentemente a nova metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais e familiares em dezembro de 2018.
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fundos patrimoniais filantrópicos e a Lei nº 13.800/2019: a busca da sustentabilidade financeira do terceiro setor. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254931&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
O presente artigo tem por objetivo estudar o regime jurídico dos fundos patrimoniais filantrópicos regulados pela Lei nº 13.800/2019 e sua importância para a sustentabilidade financeira das entidades do terceiro setor no Brasil que desempenham atividades sociais de utilidade pública.
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OLIVEIRA JUNIOR, Gilson Alves de; PACHECO, Marcelo. Mercado financeiro: objetivo e profissional. 3. ed. São Paulo: Fundamento, 2017. 295 p. ISBN 978-8539513987.
Número de chamada: 332.6 O48m 3. ed. 2017
Resumo: Há uma revolução global em curso. O avanço da computação, das comunicações e o aperfeiçoamento dos mercados tornaram possível agregar mais pessoas ao mercado financeiro, demandando soluções cada vez mais sofisticadas. O sistema financeiro tornou-se m ais eficiente e ao investidor agora bastam poucos comandos para, em tempo real, efetuar operações financeiras em qualquer parte do mundo. No entanto, riscos continuam a existir. O "efeito manada" é fenômeno cada vez mais frequente. As autoridades reguladoras tentam reduzir o risco sistêmico controlando o setor bancário e tornando os produtos financeiros mais transparentes. Os autores, profissionais com longa experiência de mercado, conciliam de maneira brilhante a teoria financeira e econômica com uma abordagem detalhada dos mais diferentes produtos financeiros. Desse modo, atendem tanto ao leitor familiarizado com as nuances do mercado como aquele que se inicia no fascinante mundo das finanças. Mercado Financeiro é uma obra essencial, destinada a todos aqueles que desejam dominar um dos temas mais importantes da atualidade
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PARANÁ. Decreto n. 1.839, de 3 de julho de 2019. Altera, na forma que especifica, o Decreto nº 3.878, de 13 de abril de 2016, que regulamenta os § 1.º e 2.º do art. 4.º da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015 [que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.469, 3 jul. 2019, p. 12-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222014&indice=3&totalRegistros=121&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 19.883, de 9 de julho de 2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.473, 9 jul. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222391&indice=1&totalRegistros=76&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 12 jul. 2019.
Acesso livre
PACELLI, Giovanni. Contabilidade pública 3D. 2. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2019. 1776 p. ISBN 978-85-442-2619-3.
Número de chamada: 657.61 P115c 2. ed. 2019
Resumo: CONFORME: NBCT SP 01 a 15 (normas do CFC); NBCT 16.7 e 16.11; MCASP 8ª edição; Lei 4.320/1964; Lei Complementar 101/2000. O LEITOR ENCONTRARÁ: 1.830 questões objetivas comentadas; 38 questões discursivas comentadas; Vídeos exclusivos em QR code. CONHEÇA A ESTRUTURA DA OBRA: Elementos Introdutórios; Elementos Orçamentários; Escrituração Contábil; Análise das Demonstrações Contábeis e Controle Interno; Avaliação do Patrimônio e de Custos; Tópicos Especiais; Sistemas e Mecanismos Contábeis da União: SIAFI, Tabela de Eventos, Conta Única.
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PEREIRA, Paulo H. R. Revisão fiscal: oportunidades tributárias - legislação e prática. São Paulo: Trevisan, 2018. 224 p. ISBN 9788595450387.
Número de chamada: 341.39 P436r 2018
Resumo: A revisão fiscal é uma forma de operação das diretrizes tributárias buscando o aperfeiçoamento da eficiência fiscal dos contribuintes. Manejando os conceitos, as ferramentas e as técnicas da área especializada, a revisão busca operar as disfuncionalidades sistêmicas em benefício de uma tributação menos onerosa. Este livro pretende dar alguma sistematicidade e organização intelectual a este campo, que tem se desenvolvido fortemente no Brasil dos últimos 20 anos. Dividido em quatro grandes partes, o leitor poderá dominar as principais técnicas para a recuperação, segura, de tributos, compreendendo as relações entre complexidade e disfuncionalidade do sistema tributário. O livro procura apresentar os problemas e as possibilidades decorrentes do sistema tributário brasileiro; os mecanismos de solução das divergências; explicitar os arranjos conceituais e procedimentais que poderão permitir a almejada eficiência fiscal; e descrever os parâmetros necessários para a implementação...
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PINTO, Élida Graziane. Redesenhos regressivos no custeio federativo dos direitos fundamentais: um estudo exploratório sobre o revisionismo fiscal do pacto civilizatório de 1988. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254254&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo explora a série histórica de redesenhos normativos, que incidiram continuada e ostensivamente sobre os pilares da vinculação orçamentária (garantia financeira) e da organização federativa solidária (garantia orgânica) que deveriam assegurar - operacionalmente e em reforço recíproco - a dimensão objetiva dos direitos à saúde e à educação e o sistema da seguridade social. A hipótese que se busca confirmar é a de que houve uma trajetória tendente à regressividade da participação da União no custeio e na consecução federativa de tais direitos, o que, por seu turno, teria implicado lesão às cláusulas pétreas dos direitos e garantias fundamentais, bem como do pacto federativo. Tal mácula repercutiria, por óbvio, no próprio exame de conformidade constitucional das ações e omissões empreendidas desde 1988, que revelassem - direta ou indiretamente - orientação agregada/cumulativa de paulatina redução do estágio protetivo alcançado no financiamento e na coordenação federativa das políticas públicas asseguradoras dos direitos fundamentais à saúde e à educação e do conjunto de ações integradas da seguridade social como um todo.
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PINTO, Felipe Chiarello de Souza; RAMALHO, Maria Fernanda Rabelo; PUGA, Bruna Azzari. Conflito de competência entre o CADE e o BACEN e a possibilidade de compatibilização entre as suas ações. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254973&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: Este artigo é resultado de uma análise da competição existente entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica acerca do conflito de competência existente na análise dos atos de concentração que envolvem instituições financeiras. BACEN e CADE se dão por competentes para tal análise; no entanto, ainda não foi dada solução para o conflito. Buscou-se, então, expor esse impasse, identificando a possível compatibilização entre as ações das agências estudadas. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo através de revisão bibliográfica, analisando as opiniões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema a fim de estabelecer a relação existente entre a regulação antitruste e a regulação do sistema financeiro, apresentando, ainda, modelos de interação entre ambas as agências reguladoras.
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RIBEIRO, Cássio Garcia; INÁCIO JÚNIOR, Edmundo. O mercado de compras governamentais brasileiro (2006-2017): mensuração e análise. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2476, p. 1-38, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2476.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Cumpre ressaltar o papel assumido pela política de compras governamentais no rol das políticas públicas, visto que esse mecanismo pode ser utilizado para alcançar um amplo leque de objetivos. Além disso, tal importância fica ainda mais evidente quando se verifica a elevada proporção do poder de compra governamental vis-à-vis o PIB dos países. Dada a importância do mercado e da política de compras governamentais, e tendo em vista a escassez de estudos sobre esses temas, salta aos olhos a pertinência de estudos que joguem luz sobre eles. Este é justamente o objetivo desta pesquisa, qual seja, trazer à tona dados e informações sobre o mercado de compras governamentais brasileiro entre 2006 e 2016, considerando as seguintes dimensões: i) compras de custeio versus compras de capital; ii) composição das compras entre as administrações direta e indireta (exclusivamente para o caso do governo federal); e iii) participação dos três entes da Federação. No que diz respeito às estratégias metodológicas, este estudo se apoia fundamentalmente em dois mecanismos: i) revisão bibliográfica da literatura concernente ao tema central da pesquisa; e ii) coleta e análise de dados secundários das bases oficiais brasileiras, com vistas à mensuração e análise do mercado de compras governamentais do país. Com base no estudo que será apresentado neste texto para discussão, o mercado de compras governamentais brasileiro representa 12,5% do PIB do país (média calculada para o período 2006-2016). Além da mensuração do mercado de compras governamentais brasileiro para o período explicitado, este estudo também se propõe a apresentar algumas explicações para a queda de cerca de 4,5 pontos percentuais (p.p.) no mercado de compras governamentais brasileiro, entre 2012 e 2016.
Acesso livre
RIBEIRO, Osni Moura; COELHO, Juliana Moura Ribeiro. Auditoria. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018 365 p. (Em foco). ISBN 9788547224721.
Número de chamada: 657.45 R484a 3. ed. 2018
Sinopse: Você sabe por que as organizações são auditadas? Esta e outras perguntas podem ser respondidas por este livro, que traz um método introdutório ao estudo da auditoria. Auditoria Série Em Foco (antiga Série Fácil) apresenta os principais temas das Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria que entraram em vigor no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2010, tratando os assuntos de forma didática, objetiva e com foco sempre pensando na aplicação do que está sendo tratado. A obra está atualizada de acordo com as inovações introduzidas na Lei n. 6.404/1976 pela Lei n. 11.638/2007 e pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, além de estar em consonância com as novas normas internacionais de auditoria derivadas da Ifac. Para esta 3ª edição, os autores abordam importantes alterações com revisões em várias NBCS TAS e TGS processadas pelo Conselho Federal de Contabilidade até o início de 2017, bem como a revogação da Resolução CFC n. 750/1993 efetuada por meio da NBC TSP Estrutura Conceitual, cujo enfoque está na elaboração e divulgação de informação contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. | SOBRE A SÉRIE EM FOCO: Com uma abordagem clara e acessível, e escrita pelos mais renomados autores em suas áreas de atuação, a Série em Foco (antiga Série Fácil) é uma das principais do mercado editorial brasileiro.Com o objetivo de facilitar o aprendizado, traz um conteúdo focado na aplicação dos conceitos e na prática da disciplina. Os assuntos são tratados sempre de forma didática e gradual, mantendo o rigor acadêmico. Além disso, traz uma sequência lógica, partindo de situações fáceis para as complexas, permitindo ao estudante familiarizar-se com o tema de maneira natural e intuitiva. O foco da Série é atender ao conteúdo programático de cursos de nível superior, podendo atender também ao nível técnico de diversas áreas do conhecimento, além de servir como instrumento de consulta para todos os profissionais, inclusive para os que pretendem se preparar para concursos públicos.
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RIBEIRO, Ricardo Lodi. A reforma tributária do IBS à luz dos princípios federativos e da capacidade contributiva. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254952&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Contéudo: 1 Introdução - 2 Federalismo fiscal e a repartição do poder de tributar - 3 Caráter centralizador da PEC nº 45/19 - 4 A seletividade como manifestação da capacidade contributiva nos tributos indiretos - 5 Violação das cláusulas pétreas da Federação e dos diretos fundamentais - 6 Conclusão
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REGISTRO de preços - Solução para indisponibilidade orçamentária - Possibilidade e cautelas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 732, jul. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000018/00001812.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
Resumo: É cabível o registro de preços para contornar cenário de indisponibilidade orçamentária?
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SCAFF, Fernando Facury; ROCHA, Francisco Sergio. a trajetória do controle concentrado de constitucionalidade do orçamento e sua ultrapassagem como lei formal. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254974&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho analisa a distinção entre leis formais e materiais no âmbito do direito financeiro, que tem origem na doutrina de Paul Laband (1838-1918), exposta durante o processo de unificação alemã ocorrido no século XIX, sua aceitação pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade do orçamento público brasileiro até as portas do século XXI e suas repercussões na contemporaneidade.
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SILVEIRA, Alexandre. Progressividade e tributação na perspectiva da atividade financeira do Estado. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254255&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O artigo busca analisar a progressividade tributária, mas tomando por pressuposto um viés diferente do comumente endereçado na doutrina do Direito Tributário; procurando posicionar o instituto (e a própria tributação) não apenas como um "fardo" à propriedade individual, mas como instrumento da atividade financeira do Estado, outras análises se fazem relevantes, e outras conclusões podem ser alcançadas. Então, considerando o ponto de partida declarado já ao início, o artigo tenta desenvolver alguns temas sensíveis: a necessidade de identificar a progressividade não em tributos especificamente considerados, mas na carga tributária; a função e a legitimação da progressividade na tributação; o relacionamento entre a progressividade a capacidade contributiva; a (des)necessidade de a progressividade ser expressamente prevista no texto constitucional em cada espécie de tributo; a necessidade ou não, conforme o texto constitucional, de o sistema tributário ser progressivo; finalmente o comportamento do STF no tema.
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SOUZA, Daniela Nascimento Dias de. A falta de confiança e o abalo no federalismo cooperativo brasileiro. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254185&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Corriqueiramente, observam-se críticas ao sistema federalista brasileiro, no que tange ao modelo de federalismo cooperativo tão almejado e atualmente abalado, principalmente pelas condutas do ente federal. Mas, será que o "pacto federativo" realmente existe? Observa-se que, ao longo dos anos (décadas), houve uma drástica alteração no modelo de equilíbrio financeiro concebido no pacto constitucional originário, sempre em prol de se aumentar o poder central da União em detrimento da perda de autonomia dos Estados membros. Para ampliar as suas bases de arrecadação, a União instituiu, de forma desregrada, as chamadas contribuições especiais, notadamente as contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico. Indubitável que essa conduta fez com que os entes estaduais (e municipais) diminuíssem suas fontes de arrecadação, ocasionando a falta de autonomia financeira para cumprir com suas obrigações constitucionais. Nesse contexto, percebe-se que foi instalada uma desconfiança entre os entes a ponto de colocar em dúvida a existência do federalismo cooperativo no Brasil.
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TCU aponta principais entraves da burocracia à economia. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 179, p. 30-31, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e1.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
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VELLOSO, Andrei Pitten. Interpretação econômica no direito tributário: desenvolvimento doutrinário e recepção pelo STF. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254953&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Este artigo trata da recepção e do repúdio, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da doutrina da interpretação econômica desenvolvida por Enno Becker. Enfoca primeiramente o seu desenvolvimento e a sua acolhida pela doutrina nacional e pelo STF. Ato contínuo, expõe e critica a adoção de uma versão atenuada da teoria, alcunhada de "consideração econômica", cuja aplicação estaria limitada pelo "sentido literal possível" dos termos e expressões utilizados na Constituição da República e nas leis tributárias. Denuncia os perigos de uma aplicação equivocada dessa variante teórica, que pode levar à tributação por analogia. Por fim, adverte a impossibilidade de se descurar do significado técnico dos conceitos, institutos e formas jurídicos.
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WIESNER, Rodrigo; ALEXANDRE, Murilo Morais. A influência do programa Nota Fiscal Goiana no combate à sonegação fiscal em micros e pequenas empresas. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. 1, n. 237, p. 84-97, jun. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1867/1254. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo propôs-se a identificar os reflexos do programa Nota Fiscal Goiana no combate à sonegação fiscal em micros e pequenas empresas. Para a pesquisa, foram utilizados o método indutivo, com fontes de dados bibliográficos e documental, e a legislação pertinente. Além disso, por meio de entrevista via e-mail com o coordenador do programa, foi possível obter dados estatísticos, juntamente com as informações divulgadas no portal e via site da Sefaz-GO. Os resultados indicam um potencial incremento na fiscalização da sonegação ao inserir o cidadão como o agente que cobra das empresas a emissão dos documentos fiscais obrigatórios. Porém, a participação da população e a quantidade de documentos processados ainda são muito reduzidas. Devido à escassez de estudos específicos no recorte do tema, contribuiu-se para vislumbrar um panorama e diagnóstico do programa em seu terceiro ano de execução. Sem a adesão da população, o objetivo principal do programa, que é a conscientização do cidadão quanto à importância de solicitar o documento fiscal para que ele cumpra a sua função social, nunca será realmente alcançado. Entretanto, recomenda-se que novos estudos sejam realizados, inclusive por parte do Estado de Goiás, que precisa conhecer sua eficiência e viabilidade econômica.
Acesso livre
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 9.862, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9862.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.898, de 2 de julho de 2019. Altera o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 125-A, 2 jul. 2019, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9898.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.902, de 8 de julho de 2019. Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9902.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
CARVALHO, Filipe Augusto Lima Hermanson. Os Tribunais de Contas e o controle de resultados da Administração Pública: a experiência do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM do TCE/SP). Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255124&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: No Brasil dos nossos dias há, seguramente, uma grande aspiração social por um estado eficiente na promoção dos direitos fundamentais, aspiração esta que, recorrentemente, se traduz na edição de normas. Os Tribunais de Contas, enquanto órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração, têm mandato constitucional para o controle da eficiência administrativa. Este mandato, todavia, não significa que as cortes de contas podem se valer indistintamente de todos os instrumentos de controle de que dispõem nesta tarefa, pois o controle da eficiência deve se dar de forma responsiva, sob pena de desvirtuação da função de controle e usurpação de competências administrativas. O controle da eficiência pelas Cortes de Contas deve se dar de forma indutiva e pedagógica, do que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, do TCE/SP, parece ser experiência exitosa.
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ASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, contabilidade e controle interno no setor público. 7. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2018 488 p. ISBN 9788597016192.
Número de chamada: 657.45 C355a 7. ed. 2018
Sinopse: Esta 7ª edição apresenta a organização e o funcionamento da administração pública e as informações obrigatórias e gerenciais que envolvem o ciclo da gestão. Relata a experiência da criação do sistema SIAFI e seu impacto na contabilidade pública e destaca a integração conceitual e técnica entre planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e auditoria necessárias à governança corporativa. Traça uma radiografia das modificações ocorridas no sistema de controle interno do Governo Federal, desde sua criação até sua transformação em Controladoria-Geral da União (CGU). Também destaca as mudanças na contabilidade no âmbito internacional com a aproximação das US GAAP às IFRS e das NBCASP às IPSAS. A obra inclui as normas e os conceitos de custos e apresenta um resumo das IPSAS e sua relação com as normas do CFC. Além disso, explica as mudanças e destaca os impactos no ensino, nos sistemas informatizados e na forma de contabilizar e produzir os relatórios para os Tribunais de Contas, principalmente após as mudanças nos anexos da Lei no 4.320/1964. Em termos técnicos, apresenta os diversos tipos de controle interno necessários para uma boa gestão e como torná-los eficientes e seguros para suporte aos registros contábeis. Detalha como organizar as prestações de contas dos gestores e o modo no qual devem atuar os Conselhos Fiscais. Para tornar a leitura leve e atrativa, faz uma análise psicológica do comportamento dos auditores e dos auditados. Livro-texto para as disciplinas auditoria interna e governamental, administração financeira e orçamentária, administração pública, contabilidade pública e orçamento público, dos cursos de ciências contábeis, economia, administração e direito. Leitura indicada para profissionais que atuam em auditoria, tribunais de contas, contabilidade e administração, bem como para gestores e candidatos de concursos públicos.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
GUIMARÃES, Edgar; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. Repercussões da lei nº 13.655/2018 sobre a atividade decisória dos tribunais de contas (parte II). Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 305, p. 663-672, jul. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017fc.pdf. Acesso em: 26 jul. 2019.
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JORDÃO, Edoardo; RIBEIRO, Leandro Molhano; SALINAS, Natasha Schimitt Caccia; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. A produção legislativa do Congresso Nacional sobre agências reguladoras. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 75-107, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/558913/001152941.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar a produção legislativa do Congresso Nacional sobre agências reguladoras federais nos últimos vinte anos. O artigo analisa as estratégias com as quais o Poder Legislativo busca intervir na estrutura, organização e funcionamento dessas agências. Apresenta, além disso, os fatores políticos e conjunturais que influenciam essa produção. Para tanto, foram selecionadas 689 proposições legislativas atualmente em trâmite ou que já tramitaram pela Câmara dos Deputados desde que a primeira agência reguladora foi criada em 1996. Essas iniciativas foram analisadas qualitativa e quantitativamente no que diz respeito ao seu objeto e às suas condicionantes político-conjunturais. Com este estudo descritivo-exploratório sobre a atuação do Congresso Nacional na estruturação das agências reguladoras, espera-se lançar as bases para a construção de uma agenda de pesquisa ainda pouco desenvolvida no Brasil.
Acesso livre
MOTTA, Fabrício; OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Teoria do filtro e sustentabilidade: uma perspectiva do custo dos direitos e da efetividade dos gastos públicos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254997&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: Teoria do filtro e sustentabilidade econômica, duas ideias distanciadas no tempo que se aproximam quando se trata da percepção que manifestam acerca da eficiência dos gastos públicos. Neste estudo, parte-se da premissa de que todas as necessidades públicas têm um custo econômico que deverá ser sustentado pela coletividade de cidadãos que residem em um Estado. Contudo, a contribuição que é deles extraída deverá retornar mediante redistribuição na forma de serviços públicos para o atendimento de necessidades coletivas e de modo que não ocorram perdas ou desgastes nesse processo. Procura-se, ainda, uma maneira diferente de se compreender a sustentabilidade mediante a mudança de percepção, passando a considerar que o custeio de necessidades públicas há de ser visto como investimento, e não como gasto.
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NEVES, Cleuler Barbosa das; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. Controle concomitante de editais de licitação de obras como política pública de prevenção à corrupção. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 220, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255065&p=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O propósito deste artigo é realizar um estudo sobre a importância do controle concomitante de editais de licitação de obras como política pública de prevenção à corrupção. Almeja-se, por meio de pesquisa bibliográfica e emprego do método hipotético-dedutivo, investigar se fiscalizar simultaneamente tais atos convocatórios antes da sessão de licitação pode contribuir para mitigar práticas corruptivas, mediante a inserção de potenciais cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação. Conclui-se que a seleção de editais de licitação de obras para serem controlados concomitantemente pelos Tribunais de Contas pode revelar-se num instrumento de efetividade do controle externo, pois objetiva evitar a ocorrência de certames contendo cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação, além de possuir um caráter preventivo à corrupção, bem como possibilitar a mitigação de prejuízos ao erário.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Nota Técnica n. 5, de 1º de julho de 2019. Dispõe sobre a forma de instrução a ser adotada pelas Coordenadorias nos processos de contas de gestão, inclusive diante do Tema de Repercussão Geral nº 835 do Supremo Tribunal Federal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2090, 2 jul. 2019, p. 26-27. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-5-de-1º-de-julho-de-2019-cgf/322742/area/249. Acesso em: 2 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 773, de 1º de julho de 2019. Prorroga, conforme programação do Governo Federal, o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Projeto E-Social, constituído pela Portaria nº 659/2017, e prorrogado pela Portaria 532/2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2093, 5 jul. 2019, p. 11. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/7/pdf/00337840.pdf. Acesso em: 8 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 768, de 1º de julho de 2019. Constitui comissão com a finalidade de monitorar o cumprimento a determinação, contida no Acórdão nº 1373/19 - Tribunal Pleno, feita à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná para que, no prazo de 90 dias, reavalie a metodologia de revisão tarifária, que tem impacto direto no reajuste tarifário, e que não se apoie exclusivamente em metodologia advinda da própria empresa prestadora de serviço. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2093, 5 jul. 2019, p. 10. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/7/pdf/00337840.pdf . Acesso em: 8 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 72, de 3 de julho de 2019. Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2098, 12 jul. 2019, p. 14-15. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-72-de-3-de-julho-de-2019/322903/area/249. Acesso em: 8 jul. 2019.
Acesso livre
SARTAL, Estevam Palazzi. Influência da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro na formulação de políticas públicas e no seu controle. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254915&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo identificar quais providências podem ser adotadas pelos administradores públicos, na formulação de políticas públicas, para diminuir eventuais excessos na fiscalização por parte dos órgãos de controle. Para isso, analisamos como a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) pode influenciar o administrador público na implantação das políticas públicas. O art. 20 da LINDB fundamenta a análise consequencialista dos efeitos dos atos administrativos, o que incentiva a elaboração de estudos prévios de impacto da política pública, contribuindo com uma atuação mais eficiente do administrador público, além da melhora na motivação de tais atos, preservando-se, assim, a aplicação dos princípios da motivação e da segurança jurídica na implementação das políticas públicas. No caso das políticas públicas em que não haja viabilidade de elaboração dos referidos estudos prévios, a segurança jurídica pode ser alcançada a partir da figura do processo administrativo, seja por meio de instrumentos de consulta pública, seja a partir da observação de erros que devem ser corrigidos ao longo da execução da política pública. Se os administradores públicos motivarem adequadamente as políticas públicas, além do atendimento aos princípios indicados acima, será preservado o âmbito da discricionariedade administrativa, o que deve incentivá-los a caminhar nesse sentido.
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SELVA, Carlos Roberto Gonçalves; PINTO, Luciano Soares. Auditoria interna: colaboradores são líderes da inovação. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 227-242. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
SUNDFELD, Carlos Ari (Org). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013. 285 p. ISBN 978.85.392.01723.
Número de chamada: 341.352 C764c 2013
Resumo: Este livro tem o objetivo de detectar, retratar e problematizar recentes e importantes transformações no direito brasileiro das contratações públicas, atentando para seus impactos e consequências para os regimes jurídicos, para os institutos jurídicos e para os órgãos e entes envolvidos nas contratações. Para tanto, analisa importantes leis, como a Lei 8.666/93 e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações/RDC, e observa o modo pelo qual os órgãos de controle, como o Judiciário e os Tribunais de Contas, têm influído no mundo das licitações e contratos. Além disso, trata com detalhe de relevantes situações de contratos públicos sem licitação em casos, por exemplo, de empresas estatais, do Terceiro Setor e de emergências.
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ZARATE, Anibal; PERDOMO VILLAMIL, Camilo. El deber de información como presupuesto procedimental para el ejercicio de la potestad reglamentaria en Colombia. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1076. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255166&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Lejos de ser una simple manifestación unilateral del poder, el ejercicio de la potestad reglamentaria se encuentra hoy día condicionado por la participación directa del público, hasta el punto que los deberes de informar el proyecto reglamentario y de tratar los comentarios que hagan los interesados, se erigen en requisitos substanciales para la toma de la decisión reglamentaria. En este contexto, el procedimiento administrativo aparece como el escenario en el que concurren tanto el deber de información, como la garantía participativa de los administrados. Ahora bien, solo bajo ciertos supuestos el procedimiento de información y recepción de comentarios permite satisfacer las exigencias derivadas de un conjunto de principios que se relacionan bajo el término de buena administración, siendo esta última fundamento, fin y límite de la procedimentalización de esta participación ciudadana. Mediante un ejercicio comparativo, la presente investigación pretende identificar cuáles son dichos supuestos, así como el alcance y contenido de este deber, cuya vulneración puede implicar la nulidad del acto reglamentario por expedición irregular.
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Eleições
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Rodrigo. A nova taxionomia da propaganda eleitoral na televisão. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254530&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
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FARIAS FILHO, Raimundo Rodrigues de. Causa de pedir nas ações eleitorais. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254527&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Este artigo apresenta uma análise da aplicação da causa de pedir, conforme o CPC/15, nas ações eleitorais, a identidade entre as diversas ações quanto à causa de pedir jurídica e a ocorrência dessas ações quanto à causa de pedir fática.
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GUSMAN, Rachel Bardi. A filiação socioafetiva como hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254525&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo tem por finalidade abordar aspectos sobre a inelegibilidade da filiação socioafetiva com base no que determina o art. 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal de 1988. Dessa maneira, muitos assuntos foram destacados ao longo do trabalho, iniciando-se com as hipóteses de inelegibilidade absoluta e relativas, bem como essa situação está prevista na CF/88. Também se trata da evolução da filiação socioafetiva, suas características, e como são vistas no Direito Civil. Para finalizar, salientam-se breves considerações acerca da repercussão da filiação socioafetiva no Direito Eleitoral e o entendimento jurisprudencial do caso. Para a realização do estudo foi escolhido como método de pesquisa o bibliográfico; desse modo, foram consultados livros, revistas jurídicas, artigos científicos, teses e dissertações disponíveis em meio eletrônico.
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HELPA, Caroline de Fátima. "Chama que o homem dá jeito", mas será que ele vem? Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254511&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O estudo objetiva apresentar, de maneira breve, a inconsistência gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da execução provisória da pena privativa de liberdade, em casos de condenação em grau recursal, para os presos que pretendem disputar cargos eletivos, em especial por meio da jurisprudência proveniente do Caso Lula, no contexto da eleição presidencial de 2018.
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LIMA, Alexandre Correa. Pesquisas de opinião pública: teoria, prática e estudos de caso. São Paulo: Novatec, 2017. 399 p. ISBN 978-8575225431.
Número de chamada: 303.38 L732p 2017
Resumo: O maior e mais abrangente conteúdo já produzido no país a respeito de pesquisas de opinião pública e eleitorais, mesclando o que de melhor já se escreveu na literatura internacional com estudos de caso da realidade brasileira contemporânea. Escrito num estilo que trafega entre o autoral e o técnico, com sólida fundamentação teórica, o autor faz com que mesmo as teorias mais complexas pareçam simples. O livro abrange todo o ciclo de conhecimento necessário para compreender uma atividade multidisciplinar como a pesquisa de opinião e eleitoral, abarcando todos os temas que são relevantes para o estudo do tema, desde as origens históricas da pesquisa no mundo e no Brasil, passando pelo coração do livro, que é o esmiuçamento da técnica, do como fazer, e incluindo temas paralelos mas de grande relevância, como as teorias de formação da opinião pública, o inter-relacionamento entre pesquisa, mídia e sociedade, ética, legislação e até mesmo um capítulo dedicado ao futuro da pesquisa, abrangendo novas abordagens, como neuromarketing e Big Data. Fartamente ilustrado com tabelas e infográficos, o livro vem preencher uma importante lacuna nessa área tão controversa quanto fascinante.
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MACIEL, Narcísio Gonçalves. O abuso do poder religioso no Direito Eleitoral brasileiro. É cabível a sanção de inelegibilidade por abuso de poder religioso? Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254523&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Considerando que alguns Tribunais Eleitorais brasileiros vêm acolhendo a tese do abuso do poder religioso, situações em que alguns líderes espirituais utilizam da estrutura da igreja que comandam para angariar votos aos seus candidatos prediletos, é imperioso tratar do tema com seriedade, haja vista que a condenação é severamente gravosa, pois, quando caracterizada, gera a cassação do mandato e declaração de inelegibilidade. Ainda incipiente na doutrina e jurisprudência, porém com potencial de desenvolvimento significativo, deverá gerar calorosos debates, uma vez que não há na codificação pátria a figura do abuso do poder religioso, o que, para alguns julgadores, impede seu reconhecimento. Todavia, seus defensores vêm entendendo que é possível sua aplicação através de condutas já existentes, como o abuso do poder econômico. Assim, é necessária atenção especial ao assunto, uma vez que está a se tratar de temas controversos, já que opõe a liberdade de culto ao voto livre e consciente de cada cidadão brasileiro.
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MEDEIROS, Luana dos Santos; CHÍXARO, Lino José de Souza. O modelo atual do financiamento de campanhas eleitorais no Brasil. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254522&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: A corrupção no Brasil não é algo novo e demonstra-se de diversas formas, e uma delas é o beneficiamento por meio do financiamento de campanhas eleitorais, a qual permitia a doação de pessoas jurídicas nas eleições, porém, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal proibiu o financiamento dessas, visando assegurar os princípios da democracia e da igualdade. A intervenção do Judiciário por meio da ADI mostra a ideia do ativismo judicial que tomou para si a decisão de modificar o sistema de financiamento de campanhas eleitorais. A metodologia utilizada nesta pesquisa é a do método dedutivo, e, quanto aos meios e fins, a pesquisa é bibliográfica (com consulta à legislação, doutrina e jurisprudência) e qualitativa.
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MORAES, Thiago Perez Bernardes de; QUADROS, Doacir Gonçalves de. Os inimigos da popularidade presidencial: percepção de corrupção, inflação e desemprego (2004-2016). Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254533&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Neste trabalho buscou-se traçar uma comparação a fim de identificar fatores que tenham influenciado a avaliação presidencial no Brasil, no período de 2004 a 2016. Dentro desta questão foram pontuadas três hipóteses: a) a inflação e o desemprego desempenharam algum efeito negativo sobre a avaliação presidencial; b) o aumento da percepção de corrupção também pode afetar de forma negativa a avaliação do governo; c) Os protestos ocorridos em 2013 e 2015 podem ter contribuído de forma negativa para a avaliação presidencial. Para testar tais hipóteses foi desenvolvido um quase experimento natural, contabilizando dados públicos acerca dos indicadores econômicos e também de avaliação presidencial, além disso, desenvolveu-se uma métrica de percepção de corrupção a partir de dados do Google Trends.
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ORTIZ, Eduarda Miri; HANDAR, Yasmin Brehmer. Direito Penal e financiamento de campanha: a criminalização autônoma do caixa dois eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254515&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Breves notas sobre o PL nº 4.850/16 - 3 A questão do bem jurídico - 4 A presença (ou não) de uma lacuna de punibilidade - 5 Conclusão - Referências
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QUINTAS, Fábio Lima. A cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97: possibilidade de diálogo constitucional entre o STF e o Poder Constituinte derivado?. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254980&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: Este artigo se propõe a refletir acerca da constitucionalidade da cláusula de desempenho instituída pela Emenda Constitucional de 1997, considerando os fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal para declarar, em 2006, a inconstitucionalidade da cláusula de barreira criada pela Lei nº 9.096, de 1995, a partir de uma abordagem institucional que privilegia o denominado diálogo constitucional e que busca identificar os limites e as possibilidades para o exercício das funções dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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ROMANELLI, Bruno Karpstein; KARPSTEIN, Carla. A desconsideração da fundamentalidade dos direitos políticos: uma análise alicerçada nas restrições da legislação eleitoral. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254504&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Em uma conjuntura política e jurídica de diversas restrições aos direitos fundamentais, mister é a análise de como os direitos políticos estão perdendo a sua fundamentalidade. A sua previsão constitucional parece ser gradativamente desconsiderada aos olhos do Congresso Nacional e os Tribunais Superiores meramente coadunam com tal visão, fato que faz com que diversas personagens políticas fiquem à mercê de legislações dúbias, contraditórias e inconstitucionais. No mesmo passo, decisões judiciais apenas as confirmam como válidas e aplicam-nas de maneira a restringir variados direitos constitucionalmente previstos. Portanto, há a análise, no presente artigo, dos conceitos de direito fundamental e direito político e como estão intrinsicamente interligados, não só apenas pela história e pela doutrina, mas por expressa escolha constitucional. Outrossim, o trabalho identifica o modo como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral interpretam e aplicam as regras eleitorais, notadamente a Lei Complementar nº 135/10, em dissonância com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988 e na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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RYFF, Tito. O debate político nas redes sociais: apogeu da cidadania ou exacerbação do ódio ideológico? Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 4-16, jun. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: À luz do debate político recente, ocorrido nas redes sociais, em razão das eleições presidenciais, o autor sugere uma tipologia do pensamento político e traça um breve roteiro histórico de algumas iniciativas de política pública que moldaram as sociedades mais avançadas dos dias atuais. Procura mostrar que muitas dessas iniciativas tiveram origem em razões de ordem pragmática, muito mais do que em considerações de natureza ideológica. E sugere que o ódio ideológico, que caracterizou o confronto de ideias nas redes sociais brasileiras, nem sempre é o que comanda as decisões de homens de governo que têm a responsabilidade de encontrar soluções para problemas concretos que afligem seus governados e de zelar pela segurança de seus países.
Acesso livre
SALGADO, Eneida Desiree; SEGATO, Vitória Pedruzzi. Quis custodiet ipsos custodes? Os abusos da Justiça Eleitoral e as restrições à elegibilidade. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254519&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O artigo busca resgatar a dimensão constitucional dos direitos políticos, sob a perspectiva de que restrições a tais direitos precisam, necessariamente, passar pelo filtro da teoria dos direitos fundamentais. Analisam-se como as resoluções da Justiça Eleitoral têm exorbitado a esfera regulamentar e limitado direitos políticos e, ainda, dois casos em que se extraiu inelegibilidade sem base legal estrita e a partir de visão ampliativa da restrição ao direito a concorrer a cargo eletivo. Conclui-se que a atuação da Justiça Eleitoral brasileira nega a fundamentalidade dos direitos políticos baseada em um perigoso discurso de proteção à sociedade e à moralidade.
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SOUZA, Leonardo Santos de. Propaganda eleitoral: reforma eleitoral de 2015 e seus impactos. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254521&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: A propagada política/eleitoral sofreu diversas mudanças decorrentes da publicação da Lei nº 13.165/15. Este trabalho tem por objetivo mostrar as alterações promovidas na Lei nº 9.504/97 relativas à propaganda política/eleitoral. Foi realizada busca de jurisprudências e demais pesquisas bibliográficas na melhor doutrina eleitoral sobre o tema. Destacam-se os princípios que regem as propagandas políticas, a diferenciação entre seus tipos, suas definições, além de sua trajetória. Abordam-se críticas à nova legislação referente à propaganda política/eleitoral. Também se pode inferir que a propaganda atual somente se preocupa em não mostrar o slogan "vote em mim". Porém, ainda há muito que mudar na concepção de propaganda política/eleitoral e alcançar uma maturidade democrática. Para isso, esses conceitos devem ser revistos e desenvolvidos ao máximo com o envolvimento de toda sociedade brasileira.
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VASCONCELOS, Clever Rodolfo Carvalho; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2018. 336 p. ISBN 978-8547229924.
Número de chamada: 341.28 V331d 2018
Resumo: Direito Eleitoral é uma obra que tem sua primeira edição lançada em 2018, escrita pelos autores Clever Vasconcelos e Marco Antonio da Silva com base na vasta experiência docente e profissional que cada um possui. Trata-se de livro cujo conteúdo foi elaborado a partir de dupla preocupação: apresentar o tema do Direito Eleitoral de maneira sólida e, ao mesmo tempo, estruturar o desenvolvimento do raciocínio com base na prática profissional. É a partir dessa fórmula que a obra oferece uma visão contemporânea e totalmente sincronizada tanto com o que de mais recente há em termos de conteúdo teórico e legislativo inclusive com todas as alterações que a legislação eleitoral sofreu ao longo de 2017 quanto com o momento que o Brasil vive em 2018, ano eleitoral.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
Fundos
Doutrina & Legislação
ARELLANO, Luis Felipe Vidal. A utilização de fundos de investimento imobiliário no setor público. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254691&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo visa apresentar as oportunidades de utilização de fundos de investimento imobiliários no âmbito do setor público e igualmente os desafios decorrentes dessa aplicação na compatibilização dos instrumentos jurídicos do mercado de capitais com o regime jurídico de direito público.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fundos patrimoniais filantrópicos e a Lei nº 13.800/2019: a busca da sustentabilidade financeira do terceiro setor. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254931&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
O presente artigo tem por objetivo estudar o regime jurídico dos fundos patrimoniais filantrópicos regulados pela Lei nº 13.800/2019 e sua importância para a sustentabilidade financeira das entidades do terceiro setor no Brasil que desempenham atividades sociais de utilidade pública.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 215, de 1º de julho de 2019. Repristina a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que instituiu o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.467, 1º jul. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222002&indice=1&totalRegistros=2&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Estudo de Impacto de Vizinhança e as medidas mitigadoras e compensatórias: finalidade e limites. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254697&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise da finalidade e dos limites do Estudo de Impacto de Vizinhança e das medidas mitigadoras e compensatórias decorrentes. Tal análise leva em consideração tanto o regime jurídico aplicável quanto o tratamento legal dado pelo ordenamento jurídico a esses instrumentos urbanísticos. A partir dessa análise, é possível delimitar a correta extensão das medidas impostas pelos municípios.
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CAMPAGNUCCI, Fernanda; FEDERIZZI, Carla Link; SPANÓ, Eduardo. Construção colaborativa da plataforma do currículo da cidade de São Paulo: o caso do pátio digital. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 277-294. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 12 jul. 2019.
Acesso livre
CARVALHO, Filipe Augusto Lima Hermanson. Os Tribunais de Contas e o controle de resultados da Administração Pública: a experiência do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM do TCE/SP). Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255124&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: No Brasil dos nossos dias há, seguramente, uma grande aspiração social por um estado eficiente na promoção dos direitos fundamentais, aspiração esta que, recorrentemente, se traduz na edição de normas. Os Tribunais de Contas, enquanto órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração, têm mandato constitucional para o controle da eficiência administrativa. Este mandato, todavia, não significa que as cortes de contas podem se valer indistintamente de todos os instrumentos de controle de que dispõem nesta tarefa, pois o controle da eficiência deve se dar de forma responsiva, sob pena de desvirtuação da função de controle e usurpação de competências administrativas. O controle da eficiência pelas Cortes de Contas deve se dar de forma indutiva e pedagógica, do que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, do TCE/SP, parece ser experiência exitosa.
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CORRALO, Giovani da Silva. Silêncio, eficiência e eficácia nas administrações municipais brasileiras. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1039. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255174&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho científico objetiva refletir sobre a eficiência e eficácia nas administrações municipais, especialmente com a aferição de efeito ao silêncio administrativo no exercício da polícia administrativa. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo. Para tanto, estuda-se a eficiência e eficácia na Administração Pública brasileira a fim de compreender a sua normatividade. Segue-se com a análise do silêncio e seus efeitos, como também da manifestação do início de atividades, com foco nas licenças para construir e de localização e funcionamento, ambas marcadas por elevada vinculação. Conclui-se pela possibilidade da aferição do efeito de deferimento tácito ao silêncio da Administração para as licenças de construir e de localização e funcionamento, como também a manifestação de início de atividades no último caso, a conduzir a maior eficiência e eficácia para a Administração Pública, o que deve estar normatizado na legislação local.
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DIAS, Eduardo Rocha; TEIXEIRA, Heloysa Simonetti. Quando o grafite é coberto de cinza: solução de conflito à luz da teoria dos princípios de Humberto Ávila. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 109-131, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/558914/001152947.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo:A necessidade de ordenamento urbano, sem dúvida, é importante para as cidades, tendo merecido atenção da Constituição brasileira, em capítulo específico, haja vista estar inserida entre as formas de concretização do direito ao meio ambiente saudável. Por outro lado, o princípio da preservação do patrimônio cultural também está protegido constitucionalmente. Nesse contexto, o artigo tem como objetivo examinar a aplicação da teoria dos princípios defendida por Humberto Ávila para solução de um caso concreto ocorrido no município de São Paulo. Assim, a pesquisa investiga se o caso fático comportou duas decisões partindo de premissas que atribuíram valor (peso) diferente aos princípios envolvidos, de acordo com a avaliação subjetiva do julgador. A metodologia empregada para a elaboração do artigo é analítica e crítica, baseada no exame de textos doutrinários e decisões judiciais.
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GODOI, Marciano Seabra de. Guerra fiscal no imposto sobre serviços e improbidade administrativa: o caso do Município de Belo Horizonte. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 151-168, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557851/001146526.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O artigo estuda as inovações da Lei Complementar nº 157/2016 quanto ao combate da guerra fiscal no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com ênfase na criação de uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa, consistente em qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à regra da alíquota mínima do referido imposto. Examina-se em seguida, à luz da nova legislação, se configura ou não ato de improbidade administrativa o comportamento dos vereadores de Belo Horizonte que, em 2017, rechaçaram o projeto de lei do prefeito municipal que buscava introduzir na legislação municipal a tributação de relevantes serviços da economia digital (computação em nuvem, streaming, publicidade on-line), incluídos na lista nacional de serviços pelo Congresso Nacional (Lei Complementar nº 157/2016).
Acesso livre
LEVIN, Alexandre; APPARECIDO JUNIOR, José Antonio. Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí - aspectos gerais e gestão pela Empresa Bairros do Tamanduateí S/A (BTSA). Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254688&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo aborda os principais aspectos da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT), instrumento de revitalização urbanística previsto no Plano Diretor do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), e que é objeto de regulamentação pelo Projeto de Lei Municipal nº 723/2015; aborda-se também a gestão da ação consorciada pela Empresa Bairros do Tamanduateí (BTSA), inovação da legislação paulistana no tema da implantação das ações consorciadas.
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LIBÓRIO, Daniela Campos. Corrupção urbanística: considerações introdutórias sobre sua pertinência. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254995&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: O ambiente urbano é o locus de convivência social contemporâneo. Esse modo de viver tornou-se um desafio que apresenta novos contornos com frequência. O adensamento urbano, o agigantamento das cidades, as desigualdades sociais e econômicas, a concentração de recursos públicos nas obras urbanas e na infraestrutura necessária para gerir as cidades, assim como a pressão imobiliária, tornam os procedimentos públicos respectivos um cenário propício para atrair aqueles que querem caminhos mais fáceis à obtenção de lucro ou de vantagens indevidas. Muitas vezes revestidos de ineficiência administrativa, falta de pessoal, inexistência de procedimento administrativo transparente ou necessidade de ajuste normativo, ocultam, na verdade, oportunidades infindáveis aos contornos possíveis a esse cenário. Por sua difícil caracterização, torna-se quase invisível perante a rotina administrativa. Porém, é possível delinear alguns cenários e prospecções dessa atuação indevida que envolve essencialmente a mais-valia urbana e grandes quantias de recursos financeiros para obras públicas. Ainda incipiente no debate jurídico, a corrupção urbanística é fato antigo. Nesse sentido e entendendo que a cidade deve ser ambiente de bem-estar da sociedade e palco de realização do Estado Social e que a contaminação do cenário urbano corrompido degrada a cidade, é mister que se avance no melhor delineamento e enfrentamento do tema.
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MUKAI, Toshio. As contribuições dos moradores e adquirentes de lotes com casas ou não às associações administradoras em loteamentos fechados. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254996&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
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SANTOS, Mariane Andréia Cardoso dos. A incidência do ISS sobre os serviços prestados pelas sociedades de advogados. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254191&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: O Decreto-Lei nº 406/68 em seu art. 9º, §3º, previu regime diferenciado de tributação, pelo ISS, dos serviços prestados por sociedades profissionais, dentre as quais se incluem os escritórios de advocacia. No entanto, muitos municípios brasileiros têm inovado e exigido, por meio de inclusão na legislação local ou da sua praxe fiscalizatória, requisitos que não têm respaldo na previsão geral. Por essa razão, é preciso analisar, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, quais são, de fato, os requisitos que devem nortear, limitando ou ampliando, a submissão à incidência do ISS por alíquota fixa incidente sobre o número de profissionais.
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SARMENTO, Joaquim Miranda; CRUZ, Carlos Oliveira. Reforma dos modelos tradicionais de PPP para enfrentamento dos desafios das cidades inteligentes. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 52-76, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/379/408. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: As crescentes tendências de urbanização, em conjunto com uma maior consciência ambiental, estão transformando as cidades em verdadeiros game changers na batalha pela sustentabilidade. Há uma crescente necessidade de renovar as infraestruturas, tais como sistemas de água, de transporte e de energia, que vêm se deteriorando ao longo do tempo, e que enfrentam desafios cada vez maiores no que diz respeito à sua sustentabilidade. A teoria que se defende neste trabalho é que os modelos existentes de PPPs devem ser significativamente reestruturados para conseguirem oferecer uma resposta adequada aos desafios da infraestrutura inteligente e impulsionarem a transformação "inteligente" das cidades.
Acesso livre
Prestação de Contas
Doutrina & Legislação
HOOG, Wilson Alberto Zappa. Perícia contábil em ações de prestações de contas: com ênfase nos padrões de contabilidade e destaque para as particularidades jurídicas. 4. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2016. 209 p. ISBN 9788536263335.
Número de chamada: 657.45 H779p 4. ed. 2016
Resumo: Aplicação Dessa Obra No Meio Profissional Destina-se a quem tem o dever de prestar contas ou o direito de recebê-las. Recomenda-se a sua leitura para quem prepara as contas e para quem as analisa, como os peritos em contabilidade, advogados e magistrados, em decorrência da sua forte característica de aplicação prática e teórica, sendo indicada como um guia geral de fundamentações, quer seja pelo fator das características contábeis das contas, quer seja pelo fator da metodologia de argumentações jurídicas. Funciona como um referente doutrinário às fundamentações de pareceristas, advogados, analistas de balanços, peritos e professores. É apontada também como um dos indicativos para a implantação de um programa de aperfeiçoamento ou desenvolvimento de programas de educação continuada para os profissionais do direito e da perícia contábil. Em decorrência de seu lastro na teoria pura da contabilidade, é indicada para o uso dos profissionais de consultoria que auxiliam os administradores de bens e direitos como uma base em preceito científico para a elaboração de pareceres, ou laudos. Aplicação Dessa Obra No Meio Acadêmico Recomendamos esta obra como complementação para a disciplina de Perícia Contábil avançada nos cursos de pós-graduação, além de servir como leitura complementar quando da elaboração de artigos, monografias, dissertações e teses. Serve também como livro de pesquisa para a disciplina de Estratégia e Planejamento Contabilístico nos cursos de pós-graduação, uma vez que desenvolve o raciocínio lógico contábil que se espera seja aplicado para as prestações de contas. É recomendado, igualmente, como um manual específico de pesquisa e orientação científica aplicada às demandas que versam sobre prestações de contas.
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Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Alan Melo Marinho de. Compreendendo um novo paradigma na gestão das organizações. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 36-45, jun. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: Nos últimos anos, as organizações começaram a ser pressionadas e viram sua própria sobrevivência em risco a partir de mudanças, decorrentes do acirramento da competição em nível internacional, do surgimento da microinformática e do trabalho em rede, do avanço das telecomunicações, da globalização financeira, desregulamentação e das exigências crescentes dos consumidores, que se tornaram muito mais exigentes. Organizações rigidamente funcionais, estruturadas em funções verticais e hierarquizadas, não davam mais conta de uma realidade em que a flexibilidade passou a ser um dos requisitos mais importantes para o sucesso.
Acesso livre
ALVES, Léo da Silva. Prevenção e correção no controle da disciplina de servidores. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017eb.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: Os administradores devem sair do estreito canal da burocracia, em uma prática de providências mecânicas, robotizadas, repetitivas, na qual meramente cumprem formalidades inúteis para dar satisfação aos superiores, sem avaliar o impacto de resultado. A gestão pública deve buscar os referenciais do mundo corporativo no que diz respeito aos recursos humanos, porque as pessoas que trabalham para o Estado ou para as empresas privadas têm a mesma formação esquelética, equivalente composição de hormônios e igual sistema fisiológico. Logo, tratar servidores como máquinas ou matrículas, sem visão holística e humana, é fazer de conta que administra. O controle da disciplina não é exercido unicamente por instrumentos sancionadores. A administração deve implantar uma política de controle, privilegiando a prevenção e a correção, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000).
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BRASIL. Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e sobre o Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 23-25. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9889.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.890, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 25. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9890.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.916, de 18 de julho de 2019. Dispõe sobre os critérios gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 138, 19 jul. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9916.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 101, de 3 de julho de 2019. Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 127, 4 jul. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc101.htm . Acesso em: 5 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.862, de 30 de julho de 2019. Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 146, 31 jul. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13862.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.920, de 18 de julho de 2019. Institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 138, 19 jul. 2019, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9920.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
CARGO em comissão - Dirigentes de universidades federais - Nomeação - Ingerência do Executivo - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017f5.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: É possível ao Presidente da República interferir na nomeação dos dirigentes das universidades federais?
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CASSAR, Vólia Bomfim. Uma das novidades da reforma trabalhista: o contrato intermitente. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254483&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Do contrato intermitente - 3 Conclusão - Referências
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DA CUNHA, Piaza Merigue. Evolução tecnológica e Direito do Trabalho: a tecnologia como ferramenta de controle sobre o empregado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254481&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Como o Direito possui uma evolução mais lenta do que a da sociedade em que se insere, o rápido avanço tecnológico é uma das maiores dificuldades que enfrenta, não existindo mecanismos de regulação preparados para o constante surgimento de novas tecnologias. Por lidar com uma relação intrinsecamente desequilibrada, o Direito do Trabalho é fortemente impactado pela evolução tecnológica, uma vez que o empregador não hesita em explorar o descompasso a seu favor, ainda que isto ocasione situações prejudiciais ao empregado em razão desta falta de limites legais. Neste cenário, a tecnologia permite que o indivíduo continue trabalhando mesmo após o fim de sua jornada, muitas vezes prejudicando suas relações de vida e sem que o Direito possa regular isto de forma satisfatória. Cabe assim à Justiça do Trabalho uma análise caso a caso sobre os limites do uso das novas tecnologias.
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DANTAS, Alessandro; PIMENTEL, Getúlio. Sobre a acessibilidade em cargos e empregos públicos. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 179, p. 6-11, jul. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e1.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
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EMPRESA pública - Concurso público - Ação pleiteando nomeação de candidato - Competência para julgar. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017f9.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: De acordo com a jurisprudência do STJ, a quem compete julgar ação de candidato que pleiteia nomeação em emprego público junto à empresa pública?
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GOMES, Romulo; FELIX, Bruno. O self no armário: uma teoria fundamentada sobre o silêncio de gays e de lésbicas no ambiente de trabalho. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 375-388, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/72519/75148. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Estudos anteriores sugerem que a ocultação da orientação homossexual no trabalho pode levar a sentimentos de inautencidade, baixo comprometimento e depressão. Entretanto, diversos são os profissionais homossexuais que, após realizarem uma análise de risco e retorno da decisão de "sair do armário", optam pelo silêncio. Diante disso, mostra-se necessário compreender como ocorre a decisão de ocultar a orientação sexual. Este estudo objetiva desenvolver uma teoria fundamentada sobre o silêncio de gays e lésbicas no ambiente de trabalho como resposta a ameaças ao self no cotidiano organizacional. Realizamos entrevistas semiestruturadas com empregados gays e lésbicas, e apresentamos uma teoria fundamentada na qual sustentamos que esse silêncio no trabalho não é explicado somente por motivações de ordem racional e calculativa, mas também por processos menos intencionais intra e intersubjetivos. A originalidade deste estudo reside em sua ênfase na Teoria da Identidade Social para explicar o fenômeno da revelação da orientação sexual no ambiente de trabalho. No modelo construído, identificamos motivos para o silêncio associados a distintos níveis do self, características dos próprios indivíduos homossexuais e das pessoas com quem eles interagem que tendem a influenciar a decisão pelo silêncio. Adicionalmente, compreendemos táticas individuais adotadas de modo a aumentar a segurança para a saída do armário. Tais descobertas contribuem para a superação do problema vivenciado por homossexuais em decorrência da ocultação da orientação sexual no trabalho.
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GUERRA, Evandro Martins. As pesquisas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 144-148, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/384/413. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: A Resolução n. 3/19961, de 13/3/1996, criou a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e incumbiu-lhe a promoção do aperfeiçoamento profissional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), visando propiciar-lhes melhor desempenho operacional e tecnológico.
Acesso livre
HABILITAÇÃO. Qualificação técnica. Atestado emitido por condomínio. Revista JML Licitações e Contratos, Curitiba, n. 51, p. 66, abr./jun. 2019, Questões frequentes. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017c2.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: Para fins de qualificação técnica, o atestado de capacidade técnica emitido por condomínio é válido?
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JORNADA de trabalho - Teletrabalho - Diretrizes. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017f7.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: Quais as diretrizes a serem observadas para a implementação do teletrabalho no serviço público federal?
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LICENÇA por motivo de saúde de familiar residente no exterior - Exigência de laudo médico oficial - Considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017f3.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: É possível conceder licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família no caso de o familiar residir no exterior, dispensando-se a perícia médica oficial?
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MADEIRA, José Maria Pinheiro; CONCEIÇÃO, Cheila Virgínia Masioli da. Remoção no âmbito da administração pública. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017ed.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: No âmbito da estrutura organizacional da Administração Pública, remoção é, tecnicamente, uma das formas de movimentar o servidor dentro do quadro de pessoal a que ele pertence, com ou sem mudança de sede de seu local de trabalho, mas sem que haja qualquer alteração em seu cargo. Consoante dicção mais precisa do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, "é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede", não se tratando, dessa forma, de uma nova investidura ou de vacância do cargo, mas de um simples deslocamento físico do servidor para outra unidade administrativa ou região da Federação. As modalidades de remoção variam entre si, portanto, em função dos motivos que a ensejam. A remoção é cabível, basicamente, em duas situações: a pedido do servidor ou por interesse exclusivo da Administração, não obstante observar-se que a Lei nº 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, estabeleça três espécies de remoção no parágrafo único do referido art. 36 (com redação dada pela Lei nº 9.527/1997): a remoção de ofício, no interesse da Administração (inc. I); por manifestação de vontade do servidor, mas ficando a critério do Poder Público permiti-la ou não (inc. II); e a remoção por solicitação do servidor, para outra localidade, por motivos alheios à sua vontade (inc. III), e que independe da discricionariedade da Administração, mas cujas situações são taxativas, como aquelas para acompanhar cônjuge ou companheiro, por motivo de saúde ou em virtude de processo seletivo. Assim inicialmente estabelecido, passa-se a abordar cada uma dessas modalidades de remoção, verificando algumas de suas peculiaridades.
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MAGNO, Maria Victoria Sá e Guimarães Barroso. A medida provisória 873/2019 veda o desconto em folha da contribuição sindical, devendo o pagamento ser realizado diretamente pelos servidores. Revista de Administração Municipal: municípios, Rio de Janeiro, v. 64, n. 298, p. 55-56, jun. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: A consulente indaga acerca da vigência da Medida Provisória n° 873/2019. Relata que a referida MP suspendeu a possibilidade de o Município efetuar o desconto e posterior repasse da contribuição sindical ao Sindicato dos Funcionários Públicos. Diante dos fatos, questiona de que forma deve o Município proceder com relação a esta Medida Provisória e se é possível suspender o desconto.
Acesso livre
MARINHO, Maiara Oliveira; VIEIRA, Fernando de Oliveira. A jornada exaustiva e a escravidão contemporânea. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 351-361, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/71623/75146. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo discute o termo jornada exaustiva diante de dissensos jurídicos e administrativos em situações de trabalho análogo à escravidão. Defende-se que a jornada exaustiva é composta pela imbricação da intensidade e da extensividade do trabalho, aumentando as exigências de produtividade do trabalhador para se ajustar às demandas do capital. Nesse sentido, a exaustão ocorre quando o ritmo das atividades se sobrepõe ao alongamento da carga horária de trabalho e afeta outras esferas sociais. Tanto a aceleração dos movimentos, sob os quais tudo se torna prioridade, quanto a disponibilidade absoluta por meio das tecnologias de informação e comunicação (TICs) podem levar ao desgaste físico e psicológico, afetando a saúde do trabalhador e colocando-o em condições de neoescravidão. Este estudo foi produzido por meio de levantamento bibliográfico orientado pela seleção de artigos e livros disponíveis nas principais bases de pesquisa do país que tivessem afinidade com a teoria social marxiana sobre os conceitos de jornada de trabalho e tempo de trabalho, discutidos por autores como Sadi Dal Rosso, Ricardo Antunes, David Harvey e Christophe Dejours, entre outros.
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NESELLO, Bruna Zanandréa. A Indústria 4.0 e a modernização das relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254868&p=1680. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Ao longo dos anos, o homem como ser social acostumou-se a conviver com a ideia de mudanças, revoluções e impactos. Desde os primórdios da sociedade civil as evoluções sociais foram conquistadas através de "lutas" e "revoluções", faz parte da natureza social humana, e no mundo do trabalho não é diferente. As transformações relacionadas ao trabalho tiveram início com a Revolução Industrial do século XVIII, que foi determinante para o surgimento do Direito do Trabalho, avançando ainda mais com a revolução tecnológica e a globalização. Atualmente estamos diante da Quarta Revolução Industrial, intitulada de "Indústria 4.0", que se caracteriza pela incorporação de tecnologias emergentes ao ambiente de trabalho, proporcionando ganhos substanciais de produtividade, transformando a natureza do trabalho e gerando impactos nas esferas políticas, econômicas e sociais. Assim, o presente artigo tem a finalidade de apresentar as características, desafios e potenciais da Indústria 4.0, bem como os principais impactos jurídicos e sua relação com as alterações promovidas na Legislação Trabalhista Brasileira pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista.
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OLIVEIRA, Mirtes Conrado Dias de; OLIVEIRA, Luisa Conrado Dias de. Mapeamento do perfil comportamental dos servidores recém-empossados: uma experiência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 111-134, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/382/411. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo relatar a experiência sobre a avaliação de perfil dos servidores recém-empossados no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) no ano de 2019. A demanda se deu a partir dos resultados obtidos pelo Mapeamento de Competências Técnicas e Comportamentais dos servidores atuais, realizado em 2018. Concluiu-se que um novo mapeamento com características semelhantes, destinado aos servidores novatos, era essencial para estabelecer a lotação mais adequada, estruturar as equipes, reconhecer possíveis gestores e elaborar o planejamento de carreira. O trabalho traçou um paralelo entre o estudo das gerações baby boomer, X, Y e Z, e o desenvolvimento da inteligência emocional. A metodologia utilizada envolveu dinâmicas de grupo, testes psicológicos Z-teste e IFP-II e entrevistas devolutivas individuais. Constatou-se que, apesar da tenra idade, os servidores novatos possuem inteligência, raciocínio lógico, nível informacional e desejo de aprender muito elevado. Constatou-se, ainda, a necessidade de desenvolvimento pessoal dos servidores a fim de possibilitar autoconhecimento e inteligência emocional para que seus objetivos pessoais e profissionais sejam alcançados. Além disso, ficou evidenciada a importância do mapeamento único e particular, levando em consideração não só os resultados dos testes, mas também a história de vida de cada indivíduo e suas expectativas sobre o trabalho no TCEMG.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 838, de 25 de julho de 2019. Dispõe sobre a emissão de passagens aéreas, nacionais e internacionais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2109, 29 jul. 2019, p. 18-19. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/7/pdf/00338369.pdf. Acesso em: 29 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 842, de 24 de julho de 2019. Altera os artigos 12 e 24 da Portaria nº 178/2016 [que sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Contas, o controle de acesso às suas dependências, regulamenta o regime de trabalho instituído pela Lei 18.691/15 e adota outras providências]. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2110, 30 jul. 2019, p. 79. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/7/pdf/00338381.pdf. Acesso em: 30 jul. 2019.
Acesso livre
RIBEIRO, Giovana Bellini. Responsabilização civil e disciplinar do servidor público. Revista Brasileira de Infraestrutura - RBINF, Belo Horizonte, ano 8, n. 15, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254700&p=57. Acesso em: 2 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo objetiva propor modelagem ótima de sistema de garantias públicas para projetos de iluminação pública. Ele analisa aspectos jurídicos do regime de Parcerias Público-Privadas e da Contribuição de Iluminação Pública de modo a denotar a relevância de tais instrumentos para projetos ambiciosos de iluminação pública, bem como avalia exemplos de cláusulas de garantia pública em projetos de iluminação já adjudicados pela Administração Pública, ou que estão em fase de licitação ou de estudos.
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TEMPO de serviço - Anuênio - Cômputo de serviço público municipal - Entendimento TCU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017f7.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: De acordo com a jurisprudência do TCU, é possível computar o tempo de serviço municipal e estadual para fins de anuênio?
Acesso restrito aos servidores do TCE
VALDECYR, Bruno Dantas; GOMES, Maciel. A governança nas agências reguladoras: uma proposta para o caso de vacância. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 11-31, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/558910/001152895.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Tendo em vista que a vacância em cargos de direção das agências reguladoras tende a enfraquecer o modelo de Estado regulador estabelecido pela Constituição de 1988, este artigo tem o objetivo de propor uma fórmula que busque evitar que a falta de nomeação dos dirigentes das agências reguladoras seja usada de forma deliberada para o enfraquecimento dos seus poderes regulatórios. Para tanto, adotando o método de revisão bibliográfica, aliado a estudo de caso, procede-se a uma análise das conclusões a que chegou o Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 2.261/2011 e 240/2015 que abordaram o tema da governança corporativa nas agências reguladoras que atuam na área de infraestrutura , a fim de, com base em suas constatações, propor um modelo mais adequado de nomeação de dirigentes para os casos de vacância.
Acesso livre
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
BEZERRA FILHO, Aluízio. Manual dos crimes contra o erário: anotados e comentados. Salvador: JusPodivm, 2018. 921 p. ISBN 978-85-442-2364-2.
Número de chamada: 341.5517 B574m 2018
Sinopse: Na parte geral da obra o autor apresenta um conceito lapidar de corrupção. Diz ele: "Corrupção é uma praga que destrói o bem comum para construção de riquezas ilícitas." Põe em destaque a diferença entre associação criminosa e organização criminosa nos crimes contra o erário. Discorre sobre a corrupção, demonstrando cuidar-se de uma prática antiga que se mantém hodierna, e enumera os procedimentos administrativos mais utilizados pelos maus administradores para a sua prática, a saber, os contratos relativos à aquisição de produtos e bens, as contratações de serviços e a concessão de serviços públicos. Trata sobre a banalização da corrupção em razão de seu espectro endêmico e longevidade histórica. Na parte especial, ao discorrer sobre os tipos penais específicos, o autor o faz de forma concisa, mas densa, analisando cada elemento do tipo. Ao final dessa análise apresenta um rol de casos típicos e, por vezes, de atípicos, todos ilustrados por pertinente jurisprudência. Ao discorrer sobre os Crimes de Responsabilidade de Prefeitos, enfrenta, com sabedoria e segurança, dois temas que considero atuais e que têm gerado debates jurídicos interessantes: a contratação temporária de servidores e a exigência de dolo específico para a configuração do delito de dispensa indevida de licitação. Enfim, o autor somou o seu conhecimento teórico sobre a matéria, com a experiência acumulada no cargo de juiz de Direito, em função do qual, nos últimos anos, tem sido designado para coordenar grupo de trabalho com o objetivo de sentenciar processos que versem sobre improbidade administrativa, para nos brindar com esta obra, escrita em linguagem objetiva e sem rebuscamento, a servir como fonte de consulta segura e eficiente, a estudantes e operadores jurídicos.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 9.867, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e institui o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9867.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos tribunais e da casuística da administração pública. 6. ed., rev., atual. e aum. Belo Horizonte: Fórum, 2019. 1891 p. ISBN 978-85-450-0538-4.
Número de chamada: 341.362 C331m 6. ed. 2019
Sinopse: Em abordagem inédita na doutrina brasileira, a obra conta com o diferencial da proposição de 129 súmulas elaboradas pelo próprio autor, as quais resumem os principais entendimentos sobre o processo administrativo disciplinar, a sindicância e o direito disciplinar, hauridos da jurisprudência, da casuística administrativa e da consagrada doutrina nos sistemas brasileiro, português, francês e espanhol. O livro é produto de exaustiva pesquisa jurisprudencial de mais de quatro mil acórdãos sobre o tema, enriquecido com amplo e sólido acervo doutrinário nacional e estrangeiro, além do resultado de mais de 22 anos de experiência do autor como Subprocurador-Geral do Distrito Federal, como advogado especialista na área do direito disciplinar e como estudioso, com farta alusão à casuística, a iluminar as recorrentes dúvidas e perplexidades dos operadores jurídicos. De fácil consulta, o livro funciona como excelente meio de elucidação de dúvidas para os aplicadores do direito, ao mesmo tempo que sua abordagem completa também empresta robustez à obra como meio de estudo sistemático do direito disciplinar. Esta 6ª edição ainda é enriquecida, além dos comentários às hipóteses de infrações disciplinares e abordagem do aspecto material do direito disciplinar, com profunda pesquisa legislativa, jurisprudencial e doutrinária também nos sistemas de Portugal, Espanha e França, importantes referências teóricas no assunto com o contributo de eméritos jurisconsultos estrangeiros na temática. Por tudo isso, o presente Manual de processo administrativo disciplinar e sindicância revela-se indispensável para todos os que se debruçam sobre o estudo e sobre a aplicação da matéria: membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores e Consultores Públicos em geral, advogados, membros de comissões de sindicância ou de processo disciplinar, integrantes de corregedorias, autoridades administrativas, candidatos a concursos públicos, estudantes de direito, todos que buscam um estudo doutrinário rigoroso, atualizado de acordo com a orientação jurisprudencial dos Tribunais e da Administração Pública. Baseado no sistema da Lei Federal nº 8.112/90, modelo adotado diretamente ou como referência por praticamente todos os Estados e Municípios como estatuto disciplinar do respectivo funcionalismo público local, o livro adquire interesse nacional.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
CUNHA, Ariel de Abreu. Caso Eucatex: planejamento tributário e desmembramento de atividades empresariais. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254188&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: No caso Eucatex, o CARF considerou eficaz o planejamento tributário efetuado pela contribuinte, que, por meio de reestruturação societária, constituiu uma controlada, executou o desmembramento de atividades empresariais e passou a apurar, em decorrência dos negócios entre elas realizados, créditos de PIS e de COFINS que resultaram em uma menor carga fiscal. A partir do detalhamento dos fatos envolvidos e do aprofundamento das questões jurídicas relacionadas, percebe-se o acerto da decisão administrativa, que afastou a possibilidade de simulação, reconheceu a regularidade da estrutura criada, primou pela segurança jurídica e pela correta distribuição do ônus da prova.
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MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo: princípios constitucionais, a lei 9.784/1999 e o Código de Processo Civil/2015. 5. ed., rev. e aum. São Paulo: Malheiros, 2017. 496 p. ISBN 978-8539203543.
Número de chamada: 341.362 M838p 5. ed. 2017
Resumo: O processo administrativo analisado perante os fundamentos constitucionais gerais e, especialmente, os fundamentos constitucionais processuais, numa aplicação prática dos princípios do processo e da administração ao processo administrativo federal.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
NASCIMENTO, Fábio Macedo; AGUIAR, Júlio César de. A prescrição regulada pela lei penal no campo da improbidade administrativa e uma perspectiva a partir da teoria dos jogos. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1004. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255173&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: O art. 23, no seu inc. II, da Lei nº 8.429/92, adotou, como prazo prescricional relativo às ações de improbidade ante agentes públicos efetivos, o tratamento dispensado por lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, a qual, por sua vez, no caso de o ato ímprobo também ser capitulado como crime, remete-se à lei penal. É justamente este processo integrativo em tema tão sensível quanto à prescrição que o presente artigo pretende abordar, buscando basicamente definir se as intempéries da jurisdição criminal condicionam, ou não, o exercício da jurisdição civil, tecendo-se, por fim, uma análise a partir da teoria dos jogos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PROCESSO administrativo disciplinar - Prazo prescricional - Art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 - Entendimento da CGU. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017f1.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: De acordo com o entendimento da Controladoria-Geral da União, para a aplicação de prazo prescricional previsto no § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, é necessário o início da persecução penal?
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIBEIRO, Ivan Morais. A acumulação de cargos públicos e o limite de carga horária semanal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 216, jul. 2019, Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017ef.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
Resumo: Analisa-se o posicionamento de órgãos administrativos e judiciários a respeito da possibilidade de um servidor público exceder a carga horária semanal de 60 horas semanais nos casos de acumulação de cargos públicos previstos de forma excepcional na Constituição Federal. Observou-se que há controvérsia no tema, visto que a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Superior Tribunal de Justiça sustentam a impossibilidade de superação da jornada semanal em 60 horas semanais, ao passo que o Supremo Tribunal Federal preceitua o inverso, ao permitir a extrapolação de tal período semanal. Conclui-se afirmando que é necessária uma posição intermediária que permita que o agente público trabalhe o quanto quiser, mas que exista acompanhamento especial desse servidor, para prevenir falhas na execução de suas funções públicas, propiciadas pela exaustão laboral.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ZARATE, Anibal; PERDOMO VILLAMIL, Camilo. El deber de información como presupuesto procedimental para el ejercicio de la potestad reglamentaria en Colombia. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1076. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255166&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Lejos de ser una simple manifestación unilateral del poder, el ejercicio de la potestad reglamentaria se encuentra hoy día condicionado por la participación directa del público, hasta el punto que los deberes de informar el proyecto reglamentario y de tratar los comentarios que hagan los interesados, se erigen en requisitos substanciales para la toma de la decisión reglamentaria. En este contexto, el procedimiento administrativo aparece como el escenario en el que concurren tanto el deber de información, como la garantía participativa de los administrados. Ahora bien, solo bajo ciertos supuestos el procedimiento de información y recepción de comentarios permite satisfacer las exigencias derivadas de un conjunto de principios que se relacionan bajo el término de buena administración, siendo esta última fundamento, fin y límite de la procedimentalización de esta participación ciudadana. Mediante un ejercicio comparativo, la presente investigación pretende identificar cuáles son dichos supuestos, así como el alcance y contenido de este deber, cuya vulneración puede implicar la nulidad del acto reglamentario por expedición irregular.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Regimes Previdenciários & Aposentadoria
Doutrina & Legislação
CALAZANS, Fernando Ferreira. Aposentadoria diferenciada dos servidores policiais: contribuição dialógica ao julgamento do recurso extraordinário n. 1.162.672. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 12-27, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/378/418. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo pretende analisar se os servidores públicos policiais têm direito à aposentadoria com regras distintas daquelas dos demais servidores, descrevendo a evolução do tratamento constitucional dispensado à aposentadoria dos servidores policiais e o conteúdo do Recurso Extraordinário n. 1.162.672, e analisa, ainda, os argumentos favoráveis à garantia da integralidade e da paridade mesmo para aqueles entes federados que não editaram lei própria para seus servidores policiais. Como resultado, observou-se que as formas de cálculo e de reajuste previstas na Constituição da República referem-se exclusivamente às regras de elegibilidade gerais (art. 40, § 1º), aplicáveis aos servidores comuns, e não aos servidores policiais, que têm a sua aposentadoria regulada pelo § 4º desse artigo. Por fim, é devido ao servidor policial, vinculado a ente federado que editou ou não lei previdenciária própria, o direito à integralidade e à paridade em seus proventos de aposentadoria.
Acesso livre
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 22. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 1296 p. ISBN 9788530984748.
Número de chamada: 341.6 C355m 22. ed. 2018
Sinopse: Neste cenário de questionamentos e incertezas políticas e jurídicas, ganha enorme realce o Direito Previdenciário, a exigir que a doutrina sobre ele se debruce e aponte caminhos. É de se reconhecer, portanto, que o Manual de Direito Previdenciário ocupa espaço doutrinário de destaque como obra que busca oferecer visão completa desse ramo do Direito, com abordagens que vão desde a evolução histórica da proteção social ao trabalhador, passando pelos princípios que a norteiam, até as mais recentes inovações legislativas e manifestações jurisprudenciais sobre os regimes previdenciários vigentes, apresentando profunda análise das perspectivas da Seguridade Social no Brasil e no mundo. Destaca-se que os autores aliam à experiência do exercício da magistratura a sua condição de docentes, o que atribui à obra o mérito significativo de oferecer o máximo de informações para os profissionais da área e para os que pretendem iniciar seus estudos no campo do Direito Previdenciário. (Teori Zavascki).
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Falsidade documental e reflexos penais da ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254479&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este artigo analisa a Carteira de Trabalho e Previdência Social, especialmente quanto à sua natureza jurídica, objetivando examinar se a ausência de anotação gera consequências no âmbito penal, notadamente quanto aos crimes de falsidade documental. Procura-se estudar, ainda, qual o ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar o delito em questão.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LAZZARI, João Batista et al. Prática processual previdenciária: administrativa e judicial. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019. xxxii, 1472 p. ISBN 9788530985097.
Número de chamada: 341.6 P912p 11. ed. 2019
Resumo: Muito além da prática processual previdenciária. Este livro apresenta as bases doutrinárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e trata os aspectos práticos dos assuntos relacionados à previdência. Além disso, livro Prática Processual Previdenciária também fala sobre os subsídios no âmbito administrativo e judicial. Para facilitar o acesso e a consulta, esta edição traz modelos de requerimentos, petições e recursos. Veja alguns exemplos: Requerimentos e recursos administrativos; Ações: para concessão de aposentadorias, pensão por morte, restabelecimento de benefícios por incapacidade e para afastar o limitador extra referente à média das últimas 12 contribuições no auxílio-doença; de concessão de aposentadoria para segurados com deficiência (LC 142/2013); de aposentadoria especial a servidor público e para averbação de tempo especial; de revisão de benefícios para inclusão de tempo de contribuição urbano, rural e especial; para teses de direito, como a revisão da vida toda e a do melhor benefício; de complementação de aposentadoria para servidor público municipal aposentado pelo INSS; de revisão da pensão por morte derivada de aposentadoria de servidor público concedida com base nos arts. 2º ou 6º da EC 41/2003; de indenização por danos extrapatrimoniais causados pelo INSS a beneficiários do RGPS e a trabalhador vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional, de competência da Justiça do Trabalho, já de acordo com a Lei da Reforma Trabalhista; cominatória de obrigação de fazer, para obtenção/retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, movida contra o empregador, de competência da Justiça do Trabalho; Mandado de Segurança em matéria previdenciária; Incidentes de uniformização de jurisprudência para a TRU, a TNU e o STJ; Apelação, recurso especial e extraordinário com base no CPC/2015; Contrarrazões de recursos judiciais; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
MARTINS, Ricardo Marcondes. Cassação de aposentadoria de servidores públicos. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254887&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O STF e o STJ consagraram o entendimento de que a sanção de cassação de aposentadoria de servidores públicos é válida. No texto constitucional originário, o regime próprio de previdência era, em decorrência do princípio da estabilidade remuneratória, não contributivo, mas, apesar disso, a sanção era, regra geral, violadora da proporcionalidade. Após as reformas constitucionais, e a transformação, inconstitucional, do regime próprio em um regime contributivo a sanção se tornou um atentado extremamente imoral à situação jurídica dos servidores. O precedente jurisdicional, assentado em um lamentável equívoco hermenêutico, não pode impedir a correção de entendimento e a realização de justiça.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MODESTO, Paulo. A reforma da previdência e a espera de Godot. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255118&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Godot previdenciário - 3 Igualdade, rampa etária, salto etário e pedágio - 4 Proteção da confiança, normas de transição e direito proporcional - 5 Conclusão: transição normativa - temperança e segurança jurídica
Acesso restrito aos servidores do TCE
PREVIDÊNCIA: políticas sociais: acompanhamento e análise. Políticas Sociais: acompanhamento e análise, Rio de Janeiro, n. 26, p. 1-48, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/politicas_sociais/190702_boletim_bps_26_previdencia.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.
Acesso livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
HAVEROTH, Juçara; ROHENKOHL, Leonardo Bernardi; SILVA, Marcia Zanievicz da. Fatores pessoais que influenciam a remuneração do Chief Risk Officer contratados por instituições financeiras no Brasil. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília, v. . 1, n. 237, p. 44-57, jun. 2019. Disponível em: http://rbc.cfc.org.br/index.php/rbc/article/view/1864/1251. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: O objetivo da pesquisa foi analisar fatores pessoais que influenciam o nível de remuneração de profissionais contratados para atuarem como Chief Risk Officer (CRO) em instituições financeiras brasileiras. Para isso, adotou-se uma abordagem quantitativa com recorte longitudinal de seis anos (2010 a 2015). Os dados são oriundos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e contemplaram 990 observações. A variável dependente foi o salário do CRO, conforme o registrado no Caged, e as variáveis independentes, denominadas "fatores pessoais", foram: gênero, raça, grau de instrução, idade e localização geográfica. Para o desenvolvimento da análise, aplicou-se a estatística descritiva por meio de referências cruzadas; o teste Qui Quadrado, para a relação entre as variáveis; e a delimitação do perfil do profissional pelo teste de Análise de Homogeneidade através de Mínimos Quadrados Alternados (Homals). Quanto aos resultados, entre os fatores analisados, a raça é o único fator que não se relaciona com nenhum nível salarial, ou seja, ela não é determinante para a variabilidade salarial da amostra estudada. Conclui-se que o perfil do CRO Brasileiro que mais se relaciona com altos salários é o de um profissional do gênero masculino, localizado geograficamente na região Sudeste, com alto grau de instrução e com faixa etária entre 31 a 40 anos.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 19.901, de 22 de julho de 2019. Limita a remuneração mensal do Governador do Estado estabelecida pela Lei nº 15.433, de 15 de janeiro de 2007, em R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais), até o mês de dezembro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.482, 22 jul. 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=222966&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.6.2019.13.36.19.459. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
ASSIS, Carlos Augusto de. Agravo de Instrumento: um olhar para o passado, uma reflexão sobre o nosso futuro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254983&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: O presente texto objetiva analisar o problema do recurso de agravo de instrumento, particularmente no que diz respeito às suas hipóteses de cabimento. Aborda a discussão sobre a taxatividade ou não de suas hipóteses e analisa criticamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo sobre a questão. O artigo ainda discute a questão sob a perspectiva mais ampla dos limites da interpretação judicial.
Acesso restrito aos servidores do TCE
AZEVEDO, Carolina dos Pilares da Mota. Tutelas provisórias de urgência e de evidência na arbitragem. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 220, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255064&p=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O novo código de processo civil, publicado em 2015, alterou a regulamentação referente às tutelas provisórias. No mesmo sentido, a reforma da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) através da Lei nº 13.129/15, também trouxe relevantes mudanças quanto à disciplina das tutelas de emergência nos procedimentos arbitrais. Assim, o propósito deste trabalho é analisar alguns aspectos relacionados às tutelas de urgência e evidência na arbitragem. Primeiramente, será realizada uma breve exposição sobre a aplicabilidade do NCPC nos procedimentos arbitrais. Na sequência, tratar-se-á da nova modalidade de classificação das tutelas provisórias de acordo com o NCPC e mais especificamente das tutelas de urgência. Passaremos pelos temas mais relevantes sobre as tutelas de urgência anteriores ou posteriores à formação do tribunal arbitral, e pela questão da tutela de urgência de natureza antecipatória. Por fim, será analisado o cabimento da tutela de evidência no procedimento arbitral e seus desdobramentos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BATISTA, Nadia Cristina. Licença-prêmio e direito adquirido do servidor público. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 221, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255241&p=1. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: Esta pesquisa científica visa clarificar o entendimento em relação à licença-prêmio e o direito adquirido do servidor público. Para tanto, destacar-se-á a respeito da intertemporalidade, ressaltando sobre o conflito das leis no tempo e o direito intertemporal, propriamente dito. Nesta oportunidade, serão assinaladas as diversas situações intertemporais que permeiam o direito transitório, isto é, os efeitos que surgem com o advento de uma nova legislação. De igual modo, também serão apresentados conceituações doutrinárias e aspectos gerais inseridos nos princípios da irretroatividade das leis e do direito adquirido. Nessa linha, será assinalada a qualificação do tempo fictício como situação jurídica consumada, deixando assente o direito do servidor público em contabilizar como tempo de contribuição, o benefício da licença-prêmio. Outrossim, será sublinhado a respeito da legitimidade do servidor público fazer jus à licença-prêmio contada em dobro, para fins de aposentadoria, por tempo de contribuição ou, convertidos em pecúnia, no caso de morte do servidor público que não teve a oportunidade de usufruir o direito. Por fim, em última análise, trar-se-á o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licença-prêmio, em relação à qualificação do tempo de serviço prestado como ato jurídico perfeito e direito adquirido - sob o prisma da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BATISTA, Nadia Cristina. Mediação e arbitragem - Métodos adequados de resolução de controvérsias e pacificação social. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 211, jul. 2019. Disponível em:
Resumo: O presente artigo científico de forma criteriosa fará uma abordagem a respeito da mediação e da arbitragem - que são institutos consensuais de resolução de conflitos. Nesse sentido, será feita uma breve análise histórica sobre a mediação, bem como a forma que ocorreu o seu surgimento no Brasil e os diversos avanços que aconteceram ao longo dos anos. Por ser relevante, serão destacadas: as finalidades; as características; as atribuições do mediador: habilidades e capacitação; a transdisciplinaridade; e as fases da mediação. De igual modo, também será feito um estudo histórico sobre a arbitragem, pontuando sobre o seu surgimento no Brasil e destacando a legislação infraconstitucional que, atualmente, rege essa matéria. Nesta oportunidade, serão assinalados os principais elementos que permeiam este instituto consensual, a saber: arbitragem: conceito e aspectos gerais; vantagens e desvantagens; convenção de arbitragem e seus efeitos; procedimento arbitral; e sentença arbitral. Desse modo, tem-se o escopo de demonstrar quão importante são estes instrumentos consensuais para a resolução de conflitos, que são: a mediação e a arbitragem - haja vista que são mecanismos que trazem em sua essência um caráter pedagógico, isto é, educativo que visa conscientizar os envolvidos na demanda litigiosa, de que é mais inteligente e salutar resolver as divergências com respeito e empatia, primando, assim, por uma cultura de paz que busca através dos métodos de resolução de conflitos lograr um amplo entendimento que culminará no alcance de soluções com ganhos mútuos.
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BEZERRA, Luiz Gustavo Escorcio; GOUVEA, Mariana Papelbaum. Direito ambiental, arbitragem e resolução alternativa de controvérsias: uma visão conciliadora. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254926&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo busca, por meio de uma avaliação crítica, analisar a possibilidade de submeter questões ambientais a métodos de resolução alternativa de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. As maiores dificuldades se encontram na relação entre a arbitragem e o meio ambiente, tendo em vista que a legislação específica exige a disponibilidade e a patrimonialidade como requisitos para submeter a controvérsia à arbitragem. O desafio reside no fato de o meio ambiente ser um bem de uso comum do povo e essencialmente difuso, de forma que há quem entenda que os interesses ambientais não poderiam ser transacionados, de forma alguma, e que o meio ambiente não possuiria expressão patrimonial; não preenchendo, portanto, esses dois atributos da arbitrabilidade objetiva. Entretanto, não se pode deixar de notar que existe uma parcela do meio ambiente que é disponível, e que já vem sendo transacionada rotineiramente na solução de conflitos ambientais, bem como que o dano ambiental possui dimensões patrimoniais, passíveis de valoração pecuniária. Deste modo, no presente artigo, serão apresentadas as principais reflexões acerca da possibilidade de submeter interesses envolvendo o meio ambiente aos principais métodos alternativos de resolução de conflitos, contribuindo para a construção de uma visão conciliadora entre estes métodos, particularmente a arbitragem, e o direito ambiental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRAGAGNOLLO, Daniel Paulo Fontana. Comentários às propostas de introdução de mecanismos de justiça consensual no chamado "Projeto Anticrime". Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255056&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O "Projeto Anticrime", recentemente apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, contém várias propostas de alteração das legislações penal e processual penal, informadas pelo objetivo de se conferir maior eficiência ao aparato persecutório nacional. Dentre as diversas propostas, chamam especial atenção aquelas que ampliam, consideravelmente, os mecanismos de solução negociada no processo penal, quais sejam: "acordo de não persecução penal" e o "acordo penal". O primeiro é uma expansão das hipóteses de transação penal e de suspensão condicional do processo, acrescidas da exigência da confissão. Já o denominado "acordo penal", inspirado na experiência norte-americana, supõe um consenso das partes visando à aplicação imediata da pena. O estudo destaca os riscos que as propostas trazem de comprometimento do já frágil equilíbrio de forças no processo penal, além de lançar dúvidas sobre as justificativas utilitaristas que embasam a proposta expressadas na retórica de redução do número de processos e dos índices de criminalidade.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 9.933, de 23 de julho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. BRASIL. Decreto n. 9.931, de 23 de julho de 2019. Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 141, 24 jul. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9933.htm. Acesso em: 24 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.931, de 23 de julho de 2019. Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 141, 24 jul. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9931.htm. Acesso em: 24 jul. 2019.
Acesso livre
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 912 p. ISBN 978-8553602957.
Número de chamada: 341.46 B928m 5. ed. 2019
Resumo: Esta obra sistematiza o novo processo civil, fazendo um exame completo de seus institutos à luz do Código de Processo Civil de 2015. Em poucos anos, tornou-se leitura de milhares de estudantes de direito, que desde então encontram um livro com conteúdo confiável, escrito por um autor que é referência na área e que sistematiza de forma didática e prática em volume único toda a matéria exigida nas Faculdades de Direito. Dentre os destaques do livro, estão os resumos sintéticos ao final de cada capítulo e um vocabulário da terminologia técnica da disciplina. A 5ª edição segue a evolução na compreensão do Direito Processual Civil, tendo sido inteiramente revista pelo autor, ampliada com a inserção de um item sobre as normas de concretização do Direito Processual Civil e atualizada com a Lei n. 13.655/2018, que alterou a LINDB prevendo normas de segurança jurídica na aplicação do direito público, e a Lei n. 13.728/2018, que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. O leitor pode ter a certeza que tem em mãos uma obra que proporciona correta formação em Direito Processual Civil.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
CASAGRANDE, Cássio Luís; BARREIRA, Jônatas Henriques. O caso McCulloch v. Maryland e sua utilização na jurisprudência do STF. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 247-270, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557855/001146606.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho apresenta um caso considerado entre os mais importantes da Suprema Corte dos Estados Unidos. A decisão lida com alguns problemas, tais como a relação entre União e Estados, a soberania dos Estados, o poder nocivo da tributação e o regime federativo norte-americano propriamente dito. A decisão em McCulloch v. Maryland foi responsável pela consagração da 'teoria dos poderes implícitos', utilizada pelo Supremo Tribunal Federal em algumas oportunidades. Algumas delas serão trabalhadas na parte final do artigo, sobretudo as que dizem respeito aos poderes investigatórios do Ministério Público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CASSAR, Vólia Bomfim. Uma das novidades da reforma trabalhista: o contrato intermitente. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254483&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Do contrato intermitente - 3 Conclusão - Referências
Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Antonio Escosteguy. A cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254877&p=1680. Acesso em: 16 jul. 2019.
Conteúdo: 1 O IRR instaurado no TST - 2 A inconstitucionalidade do §2º do art. 193 da CLT - 3 A conformidade às normas internacionais - 4 Conclusões
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CHAVES, Daniela Lustoza Marques de Souza; CHAVES, Luciano Athayde. Aspectos gerais da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Lei nº 13.467/2017) no processo de execução na Justiça do Trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254476&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: A análise da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovida pela Lei Federal nº 13.467/2017, no que se refere à fase de cumprimento da sentença e da execução forçada de títulos executivos judiciais, permite observar que há pouco ou nenhum avanço da direção da modernização da legislação processual, que deve ter como objetivo a efetividade da tutela jurisdicional. A nova redação do art. 878 mitiga profundamente a iniciativa judicial para a deflagração dos atos de efetivação das obrigações retratadas no título, no que viola o preceito da eficiência (art. 37 da CF). O favor legal concedido ao devedor, pela nova redação do art. 882, é incompreensível no panorama da natureza dos bens jurídicos tutelados pela Justiça do Trabalho. De outro lado, a falta de previsão de meios de estímulo ao cumprimento da sentença e a mera transposição do regime de sanções processuais, inclusive com ausência de sanções específicas para a fase executiva, revelam o caráter regressivo da reforma nessa área do Processo do Trabalho.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CLAUS, Ben-Hur Silveira. A prescrição intercorrente na execução trabalhista depois da Reforma Trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254862&p=1680. Acesso em: 16 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 A jurisprudência do TST sobre a prescrição intercorrente na execução - 3 A prescrição intercorrente na Lei de Executivos Fiscais - 4 A prescrição intercorrente no CPC de 2015 - 5 A prescrição intercorrente na execução trabalhista - aspectos gerais - 6 A prescrição intercorrente na execução trabalhista - aspectos específicos: a questão da execução de ofício - 7 A prescrição intercorrente na execução trabalhista - aspectos específicos: a prescrição intercorrente não retroage - 8 Em favor da aplicação combinada da LEF e do art. 11-A da CLT - 9 A necessidade de intimar também a parte exequente pessoalmente - 10 Consumado o prazo prescricional, não cabe nova diligência para penhora - 11 Conclusão - Referências.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Normas jurídicas. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254954&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Conteúdo: 1 A linguagem, seus usos - 2 O papel da linguagem na formulação do direito - a questão das normas - 3 A norma jurídica - Austin e Von Wright - 4 A norma jurídica segundo Kelsen - 5 Prescrições e descrições - 6 Ordem jurídica kelseniana - 7 Norma jurídica e suas espécies na teoria de Hart - 8 Tipologia normativa de Hart - 9 Os méritos de Hart
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CRUZEIRO, Jessyca Cristina de Aquino Cruzeiro; MELO, Ana Cecília Pereira. Estudo acerca da violação dos direitos humanos sob o prisma da aplicação de penas extrajudiciais aos usuários e traficantes de drogas nas Filipinas. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254888&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente trabalho visa a explanar a violação dos direitos humanos na aplicação de penas extrajudiciais aos usuários e traficantes de drogas nas Filipinas. O primeiro tópico apresenta conceituações referentes aos direitos humanos. No segundo tópico será exposta a evolução histórica destes direitos na Constituição brasileira. No tópico terceiro serão abordados os instrumentos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional e os principais tratados referentes ao tema. No quarto tópico será vista a conceituação da consequência legítima da prática do delito que é imposta pelo Estado mediante ação penal. O quinto tópico versa sobre a relevância das limitações estabelecidas pela instituição, e o tópico sexto o poder punitivo do Estado. O sétimo tópico disserta sobre os princípios relacionados ao tema, tais como dignidade da pessoa humana e direito à vida. Por fim, o tópico oitavo faz uma junção dos tópicos anteriores para demonstrar a (i)legitimidade da aplicação de penas extrajudiciais ao caso da aplicação de pena de morte aos usuários e traficantes de drogas nas Filipinas.
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CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A fazenda pública em juízo. 16. ed., rev. e ampl. São Paulo: Forense, 2019. 992 p. ISBN 9788530985325.
Número de chamada: 341.46521 C972f 16. ed. 2019
Sinopse: A 16ª edição do livro trata das prerrogativas e das normas que regulam os processos judiciais que envolvem a Fazenda Pública, como: a intimação pessoal, os prazos, os gastos e a denúncia da lide contra o agente público. A Fazenda Pública em Juízo examina as normas processuais aplicáveis aos processos e aos demais meios de solução de disputas que envolvem o poder público. As novas referências doutrinárias e jurisprudenciais, como a Lei 13.728, de 2018, que prevê a contagem de prazos somente em dias úteis, e a Lei 13.676, de 2018, que passou a prever sustentação oral no julgamento do mérito ou do pedido liminar do mandado de segurança, contribuem para o livro consolidar-se como o que melhor atende a estudantes e profissionais.
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CUOZZO, Mariana Aguieiras; RIBEIRO, Natália de Carvalho. O art. 145, I, do CPC 2015 e as IBA Guidelines: o papel das câmaras nas decisões sobre conflitos de interesses. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254932&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: A escolha dos árbitros é uma etapa fundamental do procedimento arbitral. Por vezes, certas circunstâncias envolvendo potenciais árbitros podem ensejar nas partes dúvidas relacionadas à sua imparcialidade e independência. Nesse cenário, as câmaras arbitrais assumem papel de destaque nas arbitragens institucionais, uma vez que cabe a elas decidir eventuais arguições de recursa de árbitros. O presente artigo tem por objetivo analisar, especificamente, a alteração trazida no art. 145, I do Código de Processo Civil no que diz respeito às hipóteses de impedimento e suspensão de juízes - também aplicáveis a árbitros de acordo com a Lei de Arbitragem brasileira -, e a forma como o CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem vem interpretando essa alteração, com base, também, nas diretrizes propostas pelas Diretrizes da IBA sobre Conflitos de Interesses (IBA Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration).
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D'ALESSANDRO, Giampiero. The alternative dispute resolution system in Italy: between harmonization with the requirements of European markets and de-juridicalization. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254917&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introduction - 2 Arbitration - 3 Civil and Commercial mediation - 4 Assisted negotiation - 5 Procedures for the settlement of over-indebtedness crisis - 6 From A.D.R. to O.D.R. - References
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DA CUNHA, Piaza Merigue. Evolução tecnológica e Direito do Trabalho: a tecnologia como ferramenta de controle sobre o empregado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254481&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Como o Direito possui uma evolução mais lenta do que a da sociedade em que se insere, o rápido avanço tecnológico é uma das maiores dificuldades que enfrenta, não existindo mecanismos de regulação preparados para o constante surgimento de novas tecnologias. Por lidar com uma relação intrinsecamente desequilibrada, o Direito do Trabalho é fortemente impactado pela evolução tecnológica, uma vez que o empregador não hesita em explorar o descompasso a seu favor, ainda que isto ocasione situações prejudiciais ao empregado em razão desta falta de limites legais. Neste cenário, a tecnologia permite que o indivíduo continue trabalhando mesmo após o fim de sua jornada, muitas vezes prejudicando suas relações de vida e sem que o Direito possa regular isto de forma satisfatória. Cabe assim à Justiça do Trabalho uma análise caso a caso sobre os limites do uso das novas tecnologias.
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DALLEDONE, Rodrigo Fernandes Lima. A regulação das atividades notariais e de registro pelo Conselho Nacional de Justiça. Revista de Direito Público da Economia&- RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254933&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: A Constituição da República de 1988 imprimiu feições regulatórias ao Estado brasileiro, que transferiu aos particulares a gestão de expressiva parcela de tarefas públicas. As atividades notariais e registrais, dotadas de peculiaridades que não permitem seu integral enquadramento como espécie de serviço público, não ficaram alheias a essa tendência. Nesse contexto, o artigo procura examinar os impactos dessa mudança estrutural sobre a atividade fiscalizatória desempenhada pelo Poder Judiciário por comando constitucional expresso (art. 236, §1º), que permitem enquadrá-la como uma hipótese de regulação administrativa específica. Como técnica expositiva, optou-se pela análise da atuação do Conselho Nacional de Justiça na expedição de atos normativos e no controle da legalidade de atos administrativos praticados no âmbito dos concursos públicos para outorga das delegações.
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DIAS, Ricardo Gueiros Bernardes; DELLAQUA, Leonardo Goldner. Repercussão Geral: superação de filtros ocultos e vinculação das teses em abstrato. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254989&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: Embora os princípios da Primazia pelo Julgamento do Mérito e o Princípio da Cooperação, positivados no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, surjam, aparentemente, para combater a "Jurisprudência Defensiva", o artigo procura esclarecer que os Recursos Excepcionais não podem ser confundidos com recursos remetidos a uma terceira instância, não sendo ampla sua possibilidade de interposição. Nesse panorama, juntamente com o abarrotamento do Supremo Tribunal Federal (STF), viu-se a necessidade de se estabelecerem filtros para que os Recursos Extraordinários sejam analisados somente quando a matéria debatida envolva tema que transcenda as partes. Assim, criou-se a Repercussão Geral, requisito qualificado para análise recursal. Como se sabe, em matéria recursal, diversos pressupostos, sejam intrínsecos ou extrínsecos, devem ser preenchidos para que o recurso, em regra, submetido à análise superior, seja analisado. Embora existam diversos requisitos comuns, inerentes aos recursos Ordinários e aos Extraordinários Lato Sensu (Recurso Especial, Recurso de Revista, Recurso Extraordinário em Sentido Estrito etc.), inclusive requisitos comuns de admissibilidade entre estes últimos, o presente artigo irá trazer as peculiaridades que possibilitam a interposição, exclusivamente, do Recurso Extraordinário em Sentido Estrito, tratando como ator principal o requisito qualificado que diz respeito à Repercussão Geral.
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DRAHOZAL, Christopher R. The New York Convention and the American Federal System. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254914&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019
Conteúdo: I Introduction - II Background - III Implementation of Arbitration Conventions in a Federal System - IV Applying the Models to U.S. Implementation of the New York Convention - V Party Autonomy and the Role of State Law Under the New York Convention - VI Implications and Conclusions
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FREITAS, Jackeline Carminda Cabral de; FREITAS, José Gilliano Carlos de. Entendimentos acerca do pagamento dos honorários periciais após o advento da Lei nº 13.467/2017. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254480&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: A Lei nº 13.467/2017 está sendo alvo de inúmeras críticas por parte de juristas. Tal mudança na CLT tem causado alarde também entre a classe de peritos médicos que prestam serviço à Justiça do Trabalho, de maneira que se ousa falar em uma crescente debandada desses profissionais que se veem injustiçados por terem que arcar com o risco e a demora da espera do trânsito em julgado para poder receber pelo fruto de seu trabalho, sendo agora expressamente vedada a exigência do adiantamento do pagamento. Tem-se aqui a perspectiva do profissional perito médico, na tentativa de trazer à baila uma alternativa para os Tribunais Regionais do Trabalho que ainda não têm em suas normas internas diretrizes específicas em relação à forma de pagamento dos honorários. Objetiva-se que com isso reste unificada a forma de efetivação desses pagamentos, comportando nela segurança jurídica e o sentimento de causação do menor prejuízo possível a esses auxiliares da justiça, de maneira a desmistificar o conteúdo da nova lei como sendo um empecilho para o recebimento de seus honorários e tornar, através do instrumento aqui proposto, um atrativo para que prossigam atuando como peritos na Justiça do Trabalho.
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FUENTES I GASÓ, Josep Ramon. La virtud está en el término medio: las sociedades de economía mixta. Especial referencia al ámbito local. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1133. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255165&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: El artículo analiza el régimen legal de las sociedades de economía mixta, tanto desde el punto de vista de España como de la Unión Europea. Propone a favor del interés general un régimen híbrido para sociedades que obedece tanto a la regulación privada de las sociedades de capital como a la regulación administrativa.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Falsidade documental e reflexos penais da ausência de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254479&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este artigo analisa a Carteira de Trabalho e Previdência Social, especialmente quanto à sua natureza jurídica, objetivando examinar se a ausência de anotação gera consequências no âmbito penal, notadamente quanto aos crimes de falsidade documental. Procura-se estudar, ainda, qual o ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar o delito em questão.
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GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O voto de qualidade no CARF e a inusitada figura da suspeição por presunção no direito administrativo aplicado brasileiro. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254955&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Contéudo: 1 O voto de qualidade no CARF e os limites do problema - 2 A inexistência de suspeição por presunção no direito brasileiro - 3 A suspeição do voto de qualidade é improcedente à vista de decisões que reconhecem a pretensão do contribuinte - 4 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunal Regional Federal em favor do voto de qualidade - 5 Conclusões - Referências
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GONÇALVES, Antonio Baptista. Estado Democrático Brasileiro em 30 anos da Constituição Federal: a vitimologia e a crise dos direitos fundamentais. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255059&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O Estado Democrático de Direito é o garante e efetivador de um conjunto de direitos tidos como fundamentais que devem ser assegurados à população. Assim, os membros da sociedade eleitos pelo povo têm o dever de zelar pela aplicação da Constituição Federal de 1988 e seus preceitos na prática. Todavia, o que se nota é uma cizânia entre o que se prevê no plano teórico e o que se processa na prática, pois, no cotidiano o Estado brasileiro nem consegue efetivar os direitos fundamentais e, tampouco, consegue dirimir os conflitos entre os membros da sociedade quando há colidência de direitos, ou a prática de intolerância, abusos e derivados e ante a uma verdadeira crise dos direitos fundamentais temos as vítimas, ou seja, aqueles que do Estado precisam seja para proteção, para efetivar direitos ou para ter acesso à informação. É deles que nos ateremos sob o enfoque dos trinta anos da Constituição Federal brasileira.
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GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: 1 parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 584 p. ISBN 9788553602711.
Número de chamada: 342.1 G586d 17. ed. 2019
Resumo: A obra Direito Civil Brasileiro, v. 1, de Carlos Roberto Gonçalves, apresenta os principais aspectos e desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a parte geral do direito civil. O autor trata de temas como: capacidade, personalidade jurídica, ausência, pessoas jurídicas, os bens, negócio jurídico, representação, defeitos do negócio jurídico, fraude contra credores, decadência e prescrição. Além de explorar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, destacando as inovações introduzidas pela Lei n. 13.655 de 2018.
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GUALDANI, Lucas Marangoni. Burocracia e ponderação de princípios. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254905&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Introduzimos a ideia de princípios jurídicos segundo a concepção de mandamentos de otimização trazida por Robert Alexy, trazendo à tona a necessidade de reconhecermos o suporte fático dos direitos fundamentais como amplo, para, então, analisarmos a problemática da burocracia sob quatro principais linhas acadêmicas, todas atentas aos riscos e potencialidade antidemocrática do poder burocrático. Diante do aparente conflito entre a visão abrangente de direitos fundamentais e a taxatividade objetiva típica da burocracia, analisamos o risco e o papel desta nas sociedades democráticas atuais, culminando com a ponderação como método possível para mitigação das mazelas burocráticas.
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HERTEL, Daniel Roberto. Liquidação de sentença. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255121&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: Trata da liquidação de sentença no Novo Código de Processo Civil Brasileiro, abordando a sua finalidade, cabimento, modalidades, procedimento (comum e por arbitramento), discorrendo ainda sobre a liquidação imprópria, utilizada nas ações coletivas para tutela de direitos acidentalmente coletivos, quando deverá ser demonstrado não apenas o quantum debeatur a que faz jus o requerente, mas também a sua própria legitimidade.
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ISAIA, Cristiano Becker; MOMOLLI, Andréia. Perspectivas biopolíticas do juiz na era da técnica. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254984&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: O artigo trata das implicações biopolíticas do desenvolvimento da técnica para o juiz. Explicita a noção de biopolítica, a partir da transferência da sacralização, do religioso para o político, e deste para o econômico. Expõe a pulverização do poder, de forma que o governo não mais se regula pela verdade, mas pela racionalidade. Trata da massificação e da desumanização decorrentes da técnica, em que, a ela conformar-se, faz-se suficiente à irresponsabilidade, até ensejar a superação da humanidade. Cita a criação do homem pós-orgânico, que ultrapassa a fronteira entre o natural e o artificial. Analisa biopoliticamente, quanto ao julgador, as transformações advindas do uso de tecnologias de informação no poder judiciário, desde as novas temáticas processuais, até o desenvolvimento da informática jurídica. Explicita a normalização dos juízes advinda da inevitabilidade da adoção de sistemas eletrônicos de processos, os riscos de não responsabilização e as mudanças no seu modo de pensar. Cita a simbiose homem-máquina e a disponibilidade permanente e controle completo do julgador dela decorrentes, a incipiência do uso de inteligência artificial na tomada de decisões e o melhoramento biotecnológico do juiz. A estratégia metodológica tem caráter hermenêutico-fenomenológico.
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ISHIKAWA, Lauro; FROTA JÚNIOR, Clóvis Smith. A abstração do controle difuso de constitucionalidade brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 133-154, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p133.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: A abstração no controle difuso de constitucionalidade é posta em confronto com a concepção de um controle concreto, principalmente diante da súmula vinculante, da repercussão geral no recurso extraordinário, do incidente de arguição de inconstitucionalidade, do incidente de resolução de demandas repetitivas e do incidente de assunção de competência. Exprimem-se, então, considerações sobre a abstração do controle difuso de constitucionalidade. Questiona-se se a aproximação procedimental entre o controle difuso e o concentrado é, a um só tempo, causa de abstração para o primeiro e de concreção para o segundo. De outro lado, examina-se a incorporação ao Direito brasileiro de um regime de vinculação a precedentes e sua interação com a aproximação entre as espécies de controle de constitucionalidade das leis, verificando se tais fenômenos podem ser considerados indicativos de abstração do controle difuso. É utilizado o método dedutivo, com pesquisa realizada em legislação, doutrina e jurisprudência das Cortes superiores.
Acesso livre
JASPER, Eric Hadmann. Transplantes jurídicos: a introdução do instituto do whistleblower. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255058&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O artigo busca examinar o potencial transplante jurídico do instituto do whistleblower do sistema jurídico estadunidense para o sistema jurídico brasileiro. Referido transplante está previsto em diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao menos desde o ano 2000 (e.g., Convenção Interamericana contra a Corrupção, vide Decreto nº 4.410/02, e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, vide Decreto nº 5.687/06). Primeiro passo da análise é distinguir o instituto do whistleblower dos demais denunciantes e informantes previsto no sistema jurídico brasileiro. Segundo passo é analisar as estratégias de proteção do whistleblower, já presente no ordenamento jurídico pátrio e aquelas ausentes, para avaliar como realizar o referido transplante de forma eficiente. Por fim, apresentam-se as conclusões da investigação.
Acesso restrito aos servidores do TCE
JAYME, Fernando Gonzaga; MAIA, Renata Christiana Vieira; VARGAS, Cirilo Augusto. Da decisão-surpresa no Processo civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 13-36, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557845/001146490.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O trabalho tem como objetivo a investigação sobre a decisão-surpresa no Processo Civil, prática vedada pelo Código de Processo Civil. O conceito tradicional de contraditório, associado à bilateralidade de audiência, é insuficiente para representar a garantia constitucional em toda a sua extensão. A dialética processual traduz o poder de que as partes são investidas, na condição de protagonistas, a fim de influenciar o provimento jurisdicional. Logo, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inovação judiciária no ato de decidir a respeito de questão fática, normativa ou jurisprudencial. Com base nessa premissa, será analisada a juridicidade das hipóteses em que a proibição da decisão-surpresa é relativizada, assim como situações em que a vedação gera dificuldades do ponto de vista prático.
Acesso livre
JULIOTTI, Pedro de Jesus. Medidas relacionadas à execução penal. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255063&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Expedição de guia de recolhimento para a execução - 2 Sistema progressivo - 3 Saída temporária - 4 Regime inicial fechado e período mínimo de cumprimento da pena antes da possibilidade de progressão - 5 O procedimento para a execução da multa - 6 Medidas para alterar o regime jurídico dos presídios federais que também poderão ser aplicadas pelos Estados e Distrito Federal - 7 As lideranças de organizações criminosas armadas e o início do cumprimento da pena
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LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. A aplicação do artigo 475-J - atual art. 523 do novo CPC - ao processo do trabalho. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254482&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Dentre os princípios que regem a execução trabalhista, o princípio da subsidiariedade, insculpido no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina os requisitos para aplicação do direito processual civil ao processo do trabalho. A Lei nº 11.232/2005 modificou o Código de Processo Civil e, dentre outras alterações, introduziu o art. 475-J, o qual estabelece que, se o devedor não efetuar o pagamento no prazo ali previsto, o montante da condenação será acrescido de multa, no percentual de 10%. Nesse cenário, a pesquisa pretendeu verificar se tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho. Para tanto, apresentou-se o processo de execução trabalhista (princípios, competência e procedimento); discorreu-se sobre a alteração trazida pelo art. 475-J do CPC; assim como foram analisados os argumentos que fundamentam a inaplicabilidade desse dispositivo ao processo do trabalho, bem como os que sustentam sua aplicabilidade. A pesquisa realizada teve cunho bibliográfico, compilatório e qualitativo. Ao final, como resultado, verificou-se a aplicabilidade do art. 475-J do CPC (atual art. 523 do NCPC) ao processo do trabalho, já que a CLT, ao tratar do procedimento de execução, não faz referência à multa, de modo que, havendo omissão, é cabível o princípio da subsidiariedade ao caso.
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LAZZARI, João Batista, et al. Prática processual previdenciária: administrativa e judicial. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019. xxxii, 1472 p. ISBN 9788530985097.
Número de chamada: 341.6 P912p 11. ed. 2019
Resumo: Muito além da prática processual previdenciária. Este livro apresenta as bases doutrinárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e trata os aspectos práticos dos assuntos relacionados à previdência. Além disso, livro Prática Processual Previdenciária também fala sobre os subsídios no âmbito administrativo e judicial. Para facilitar o acesso e a consulta, esta edição traz modelos de requerimentos, petições e recursos. Veja alguns exemplos: Requerimentos e recursos administrativos; Ações: para concessão de aposentadorias, pensão por morte, restabelecimento de benefícios por incapacidade e para afastar o limitador extra referente à média das últimas 12 contribuições no auxílio-doença; de concessão de aposentadoria para segurados com deficiência (LC 142/2013); de aposentadoria especial a servidor público e para averbação de tempo especial; de revisão de benefícios para inclusão de tempo de contribuição urbano, rural e especial; para teses de direito, como a revisão da vida toda e a do melhor benefício; de complementação de aposentadoria para servidor público municipal aposentado pelo INSS; de revisão da pensão por morte derivada de aposentadoria de servidor público concedida com base nos arts. 2º ou 6º da EC 41/2003; de indenização por danos extrapatrimoniais causados pelo INSS a beneficiários do RGPS e a trabalhador vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional, de competência da Justiça do Trabalho, já de acordo com a Lei da Reforma Trabalhista; cominatória de obrigação de fazer, para obtenção/retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, movida contra o empregador, de competência da Justiça do Trabalho; Mandado de Segurança em matéria previdenciária; Incidentes de uniformização de jurisprudência para a TRU, a TNU e o STJ; Apelação, recurso especial e extraordinário com base no CPC/2015; Contrarrazões de recursos judiciais; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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MACEDO, Elaine Harzheim; GILLET, Sérgio Augusto da Costa. O acesso à informação do direito jurisprudencial e o art. 3º da LINDB: um desafio a ser superado. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254985&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: Este artigo visa discutir o reconhecimento e o conhecimento do direito jurisprudencial. Utiliza de método dedutivo com interpretação sistemática, tomando como bases a Constituição, o CPC de 2015 e a LINDB. Investiga o reconhecimento de direitos advir tanto do processo legislativo quanto do processo jurisdicional, consolidando jurisprudência e precedentes como fontes normativas. Examina o sistema brasileiro de precedentes estabelecido pela leitura sistemática da Constituição com o CPC de 2015. Investiga os mecanismos pelos quais se tem dado conhecimento do direito jurisprudencial, notadamente pelo uso de tecnologias da informação e da comunicação. Conclui que o direito jurisprudencial, enquanto direito reconhecido, necessita ser melhor publicizado para ser melhor conhecido em razão do art. 3º da LINDB.
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MACHADO, Hugo de Brito. Princípios da anterioridade e da noventena. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254951&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Normas, regras e princípios - 3 Princípios constitucionais tributários - 4 Princípios da anterioridade anual e nonagesimal - 5 Princípio da anterioridade e a renovação de isenção - 6 Exceções ao princípio da noventena - 7 Conclusões - Referências
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MAGNAVITA, Camila; NOU, Bruno. A (in)constitucionalidade do bloqueio administrativo de bens pela Fazenda Pública. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254183&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo visa analisar a constitucionalidade do artigo 25 da Lei 13.606/2018 que previu a possibilidade da Fazenda Pública averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis. Tal alteração legislativa objetiva otimizar a cobrança dos créditos tributários, que, ordinariamente, depende da atuação do Poder Judiciário, notadamente congestionado. Todavia, tal reformulação deve observar as limitações ao poder de tributar e os direitos fundamentais dos contribuintes. Assim, a proposta do presente trabalho é analisar se padece, ou não, o artigo 25 da Lei 13.606/2018 do vício de inconstitucionalidade.
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MIESSA, Élisson. A Lei nº 13.467/17 e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254478&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Empresa e sócio - 3 Dívida e responsabilidade - 4 Responsabilidade principal e secundária - 5 Desconsideração da personalidade jurídica - 6 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - 7 Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho - 8 Conclusão - Referências
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MONTEIRO, Ana Sofia Cardoso; FERREIRA, Daniel Brantes. Third-party funding na arbitragem contra Estados: a relativização da imunidade executória na execução da sentença arbitral contra Estados. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254927&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objeto a aferição do risco da inexequibilidade de sentenças arbitrais proferidas contra Estados em função do escudo da imunidade executória do Estado. Tendo-se em vista a importância da adequada precificação do investimento neste tipo de disputa, o que poderá amenizar a possibilidade de perda de performance do funder, o tema é também de especial relevância para o atual contexto dos litígios globalizados em função da sua contribuição com o fomento do instituto do third-party funding (TPF), no mercado da arbitragem internacional. Assim, após revisar a literatura que trata sobre o produto do third-party funding, as peculiaridades das arbitragens travadas contra Estados e a evolução dos conceitos de imunidade estatal, tanto na comunidade internacional, quanto nos países que especificamente chegaram a legislar sobre o tema, isto é, Estados Unidos, Reino Unido e Austrália, o artigo busca mostrar de que forma o funder poderá incorporar ao seu risk assessment o risco da inexecução das sentenças arbitrais proferidas contra Estados.
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MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo: princípios constitucionais, a lei 9.784/1999 e o Código de Processo Civil/2015. 5. ed., rev. e aum. São Paulo: Malheiros, 2017. 496 p. ISBN 978-8539203543.
Número de chamada: 341.362 M838p 5. ed. 2017
Resumo: O processo administrativo analisado perante os fundamentos constitucionais gerais e, especialmente, os fundamentos constitucionais processuais, numa aplicação prática dos princípios do processo e da administração ao processo administrativo federal.
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MOTTA, Sylvio. Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 28. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Método, 2019 1152 p. ISBN 9788530985813.
Número de chamada: 341.2 M921d 28. ed. 2019
Resumo: Teoria, jurisprudência e questões de Direito Constitucional. Resultado da experiência do autor Sylvio Motta, o livro tem como objetivo ensinar o essencial da estrutura do Direito Constitucional por meio do estudo e da compreensão da Constituição Federal.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Precedentes no direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018 208 p. ISBN 978853098069640.
Número de chamada: 341.3 O48p 2018
Resumo: A elaboração deste livro decorre das pesquisas realizadas durante o programa de residência como Visting Foreign Scholar na Fordham University School of Law em Nova York, no período de 2015 a 2016. O objetivo central da obra é investigar a existência de de uma teoria dos precedentes judiciais vinculantes no Brasil e seus reflexos para a Administração Pública, bem como a possibilidade de instituição de uma teoria dos precedentes administrativos no exercício da atividade administrativa.
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PÁDUA, João Pedro Chaves Valladares. Categorizações como método de produção de sentido de normas constitucionais: contribuições da interface entre direito e análise do discurso. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 87-109, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557848/001146516.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: A interpretação constitucional é um dos principais tópicos de estudo no Direito Constitucional. No entanto, a maioria das teorias sobre o assunto mistura propósitos descritivos com (meta)normativos. O resultado dessa confusão é que as teorias fazem promessas que não são cumpridas na prática. Casos reais de interpretação constitucional geram perplexidades que não se consegue explicar com base nas teorias disponíveis. Este trabalho procura contribuir com o tema, de uma perspectiva empírica. Utilizando conceitos e métodos da análise do discurso, o artigo analisa a fundamentação do voto do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no HC 126.252, que reformou a jurisprudência desse tribunal no tema da execução provisória da pena. A análise demonstra que o ministro Roberto Barroso usa dispositivos de categorização para atribuir sentido ao texto do artigo 5o, LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de maneira coerente com seus demais argumentos e, ao mesmo tempo, respeitando o referencial semântico do texto constitucional. Discutem-se ainda as consequências desses achados para a teoria da interpretação constitucional.
Acesso livre
PEIXOTO, Ravi. Superação do precedente e segurança jurídica. 3. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: JusPodivm, 2018. 448 p. (Coleção Eduardo Espínola). ISBN 9788544222225.
Número de chamada: 341.46 P379s 3. ed. 2018
Resumo: "Há algum tempo tenho acompanhado a produção de Ravi Peixoto, e seu entusiasmo com o estudo voltado para os grandes temas, para as reflexões de alta indagação. Ravi não se contenta em fazer pouco ou se perder na mesmice; ao contrário, é ousado, arrisca, deseja pensar à frente. E essa capacidade se espelha no trabalho que ora chega ao grande público. A utilidade do livro para o leitor é evidente, tanto para o estudioso do Processo Civil, quanto para aqueles que pretendem aplicar os institutos na prática. Especialmente à luz da recente edição do novo Código de Processo Civil, o tema tratado por Ravi assumiu outra dimensão, e certamente será um dos grandes pilares do sistema instituído pelo CPC/2015, que reforçou o papel dos precedentes, exigindo da doutrina e da praxis o desenvolvimento de técnicas aplicativas para sua correta compreensão e adequada aplicação, especialmente diante da possibilidade de superação do precedente, que pede instrumentos de proteção àqueles que programaram suas relações jurídicas com base na expectativa de manutenção do entendimento anterior. Nesse contexto, o livro de Ravi tem todas as condições de tornar-se consulta obrigatória por apresentar soluções práticas para problemas de difícil equacionamento. Por todos esses motivos, pelas qualidades do autor e da obra, recomendamos vivamente a todos a leitura do presente texto." - Antonio do Passo Cabral.
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PESSOA, Olívia A. G. Interações no juizado especial cível: quem fala com quem? In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 505-524. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap21.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
PEZZOTTI, Olavo Evangelista. Apontamentos sobre o confisco nos crimes de tráfico de entorpecentes e de lavagem de dinheiro. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255057&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O desenvolvimento da criminalidade difusa ao longo do século XX, por meio da criminalidade organizada e da criminalidade de colarinho branco, despertou interesse da comunidade jurídica global na persecução patrimonial. Nesse contexto, os atos de confisco passaram a figurar como objeto de diversos diplomas internacionais e demandam, para regular aplicação prática, estudos próprios, notadamente diante dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Para que não haja ofensas a direitos e garantias fundamentais no manejo de medidas expropriatórias, deve-se perquirir a natureza jurídica do confisco e as consequências procedimentais daí decorrentes. Mais além, os diferentes standards de prova aplicáveis ao longo de toda a persecução patrimonial devem ser compreendidos. Ao fim da abordagem, é possível concluir que o direito brasileiro comporta figuras eficientes como o confisco alargado e o confisco de valores equivalentes e, sem prejuízo, admite um manejo adequado desses institutos, com respeito às garantias processuais.
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PIZZICOLA, Gustavo. Notas para uma teoria geral das contrafações jurídicas. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254893&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Este estudo tem por objeto assentar os limites de uma teoria geral das contrafações, de modo a ser possível produzir sentenças verdadeiras e justificadas de dentro da Ciência do Direito quando da análise de uma contrafação.
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QUEIROZ, Pedro Gomes de. Mandado de segurança: propostas para duração razoável e efetividade. Salvador: JusPodivm, 2018. 464 p. ISBN 978-85-442-2373-4.
Número de chamada: 341.46219 Q3m 2018
Resumo: Todos os capítulos da presente obra estão relacionados à tutela da evidência e/ou de urgência concedida por meio do processo do mandado de segurança, mesmo quando tratam de questões procedimentais ou concernentes à legitimidade passiva. Apesar de tratarem de diferentes aspectos desse feito, os capítulos procuram justificar nossas propostas originais de lege lata e de lege ferenda tendentes a tornar tal processo mais célere e efetivo. O instituto do mandado de segurança deve ser compreendido como um conjunto, cujo objetivo é a concessão de uma tutela de evidência e/ou de urgência da forma mais célere possível, respeitando todas as garantias fundamentais do processo. Procuramos escrever da forma clara, sucinta e objetiva, evitando desnecessárias demonstrações de erudição, com o escopo de facilitar a compreensão do leitor e de valorizar as ideias propostas.
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RAMOS, Vitor de Paula. A dependência econômica nos contratos de longa duração. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 20, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254937&p=1894. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Numa primeira parte do estudo, apresentam-se premissas e conceitos. Na segunda parte, passa-se à análise das soluções dadas em doutrina para a resilição de contratos de longa duração com dependência econômica. Com a leitura do art. 473 do Código Civil, apresentam-se três soluções: a possibilidade de resilição do contrato, a indenização e a manutenção forçada do vínculo. Uma vez explanadas e exemplificadas as três soluções, analisa-se a opção do ordenamento jurídico, não só no art. 473 do Código Civil, mas também na legislação processual, defendendo-se a prevalência da tutela específica e a possibilidade de conversão em perdas e danos somente diante de impossibilidade no cumprimento da obrigação específica.
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RESENDE, Augusto César Leite de; MOLINARO, Carlos Alberto. A interame-ricanização do direito administrativo sancionador brasileiro: reflexões sobre o princípio da tipicidade da infração disciplinar a partir do diálogo judicial internacional. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1044. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255170&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: A doutrina e a jurisprudência brasileiras entendem que não se aplica no âmbito do direito administrativo sancionador o princípio da tipicidade fechada, de modo que as infrações administrativas poderiam ser instituídas na legislação de modo aberto e impreciso. Porém, a abertura do sistema jurídico nacional ao direito internacional proporciona o estabelecimento de um diálogo entre jurisdições, a permitir a sedimentação de uma relação construtiva de aprendizado, intercâmbio e aperfeiçoamento recíprocos, que garanta a promoção e a proteção dos direitos humanos. Por essa razão, o presente artigo científico tem por objetivo analisar, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, a compatibilidade dos tipos disciplinares abertos com o princípio da tipicidade consagrado no art. 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para tanto, refletir-se-á sobre o impacto da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida no Caso López Lone e outros vs. Honduras, a respeito da incidência das "garantias judiciais" previstas no Pacto de San José da Costa Rica, no regime jurídico disciplinar brasileiro. Ao fim, conclui-se que os tipos administrativos sancionadores que não forneçam elementos suficientes para a caracterização da conduta ilícita são inválidos porque atentatórios à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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RIGO, Joanir Fernando. A atuação estatal na radiodifusão brasileira e os debates na elaboração da Lei nº 4.117/62 (Código de Telecomunicações). Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254262&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: A proteção das "liberdades" das empresas de radiodifusão recebeu destaque durante a tramitação do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei nº 4.117/62. Reduzir o campo de atuação e influência estatal foi pauta das discussões parlamentares e também uma das bandeiras das empresas que influenciaram na elaboração do Código - principalmente na derrubada dos vetos opostos pelo Presidente João Goulart ao texto da lei. Mais do que salvaguardar os direitos individuais da liberdade de expressão e de informação ou garantir a prestação do serviço público adequado de radiodifusão, a Lei nº 4.117/62 prestigiou, sobretudo, os interesses dos empresários de radiodifusão.
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RIZZARDO, Arnaldo; RIZZARDO FILHO, Arnaldo; RIZZARDO, Carine Ardissone. Prescrição e decadência. 3. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018. xxvi, 802 p. ISBN 9788530979119 (enc.).
Número de chamada: 342.11433 R627p 3. ed. 2018
Sinopse: A obra aborda os aspectos conceituais e constitutivos dos institutos da prescrição e da decadência, diante de importantes ramos do direito em geral, como o direito civil, tributário, administrativo, previdenciário e trabalhista. Entre as várias outras matérias abordadas, e de realçada controvérsia, estão o fundo do direito, o dano moral, as ações e outras categorias de bens imprescritíveis, com destaque para as declaratórias. Na mesma categoria, encontram-se as ações de estado, que são aquelas relacionadas aos direitos de personalidade e ao estado pessoal de cada sujeito de direito dentro da sociedade civil, dizendo também respeito à filiação, à cidadania, à condição conjugal, à interdição, à paternidade, ao casamento, à integridade física e moral etc. O livro traz uma visão profunda, abrangente, inovadora, sistematizada e global da prescrição e da decadência, institutos analisados também frente ao Código de Processo Civil.
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ROSA, Michelli; VITORINO, William Rosa Miranda. A crise jurídico-autopoiética do rol de decisões agraváveis no decurso do tempo. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254987&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: Este artigo visa traçar as mazelas e indicar caminhos resolutivos à crise jurídica "autopoiética" que as decisões interlocutórias recorríveis via o recurso de agravo de instrumento vem sofrendo no decurso do tempo. O artigo traz o debate de (in)utilidade e a natureza do rol do art. 1015 do CPC/15: se absolutamente taxativo, se admite interpretações extensiva, analógica ou exemplificativa. Conjuntamente conduz uma análise acerca das diversas teorias defendidas por renomados doutrinadores, comparando o sistema vigente aos sistemas processuais de 1939 e 1973. Destaca também o novo sistema de recorribilidade das decisões interlocutórias pelo recurso de agravo de instrumento trazido pelo Código de Processo Civil/2015, pontuando a importância de um sistema jurídico harmônico com a Constituição Federal. Ao final, analisa sob o prisma de antigas normativas processuais, o restabelecimento de crises jurídicas de forma cíclica a "autopoiese do direito".
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SANTOS, Paulo Junior Trindade dos; MÖLLER, Gabriela Samrsla. (Re)pensando o processo civil pelo paradigma cartesiano/mecanicista: suportes para o resgate da importância do processo civil ao direito. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254988&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: O estudo tem como tema o Processo Civil e uma análise da ciência processual, identificando como o paradigma moderno atua no processo civil e o transforma, levando em consideração a carga paradigmática que a modernidade adere ao direito e aos seus ramos; transformação que até hoje é sentida, uma vez que este ainda é o paradigma científico predominante no processo civil. Ocorre que a preocupação com a tutela judicial efetiva exige que seja repensado o paradigma científico do processo civil para que este efetivamente sirva ao direito, sendo uma ferramenta democrática e que propicie a democracia participativa (e não somente uma democracia formal). Busca o estudo responder como o paradigma da modernidade atua junto ao processo civil, com o objetivo de dar bases para o resgate da importância do processo civil ao direito. A relevância do presente estudo é premente na medida em que o contexto social se apresenta complexo e o direito não pode ser reduzido à lei e/ou vontade do juízo forjada pelo paradigma moderno. Justifica-se a importância do estudo pela constatação que o processo civil continua preso a um paradigma ultrapassado, o que afasta o direito do contato social, continuando o direito preso ao positivismo. O presente estudo utilizará referencial transdisciplinar, realizando pontes entre o direito e demais ciências humanas.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Análise sobre o cabimento da execução da pena de multa de valor irrisório. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 221, jul. 2019.= Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255242&p=1. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: Este artigo, com base em recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, examinará o cabimento de cobrança da pena de multa de valor irrisório e analisará também a legitimidade ativa para tal execução.
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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo. Autoritarismo e Poder Judiciário no Brasil. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, ano 17, n. 65, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255119&p=6. Acesso em: 22 jul. 2019.
Resumo: No século XX as grandes democracias da América Latina experimentaram um intervalo autoritário caracterizado por intervenção militar. Esse período ainda hoje enseja a reflexão e a produção jurídica. Animado pelo estudo de Lisa Hilbink para o caso chileno dos anos 1970, este breve ensaio busca paralelos com o caso brasileiro de então. Conclui-se que não só havia grandes diferenças entre ambos, mas que permanecem. Embora, como entenda a autora, fatores institucionais contabilizem por parte da passividade do Judiciário chileno ante a brutalidade estatal, parte está intimamente contida na natureza humana.
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SERRÃO, Tiago; CALADO, Diogo. A arbitragem de direito administrativo, em Portugal: uma visão panorâmica. Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution - RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254930&p=3435. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O presente texto contém uma análise geral, embora sintética, do regime da arbitragem de direito administrativo, em Portugal. Inicia-se a exposição com uma referência ao aparecimento da arbitragem de direito administrativo em Portugal, prosseguindo-se com uma análise dos litígios administrativos "arbitráveis" e as formas de reação às decisões arbitrais e, ainda, a sua execução. Por fim, foca-se o regime da publicidade das decisões arbitrais.
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SILVA, Bruno Campos. Impactos do novo CPC no âmbito da ação civil pública ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255002&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Da escorreita aplicabilidade das normas processuais civis no âmbito da ACP ambiental - 3 Das tutelas preventivas - especialmente, a tutela inibitória - 4 O recurso de apelação na ACP ambiental e o novo CPC - 5 Conclusões - Referências
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SOUZA, Eduardo Nunes de. Perspectivas para a tutela da pessoa com deficiência mental em matéria contratual. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 20, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254940&p=1894. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Emancipar e proteger não parecem ser tendências plenamente conciliáveis no âmbito jurídico. Embora a proteção contratual da pessoa com deficiência mental comporte muitos mecanismos diferentes, há limites à liberdade negocial que se pode conferir a um indivíduo, na vida de relação, sem que para ele surjam deveres jurídicos correlatos. A invalidade negocial devidamente modulada pelo grau concreto de discernimento do indivíduo ainda se mostra, nesse sentido, um importante ponto de partida na tutela das pessoas com deficiência mental, caso se pretenda promover tal tutela sem prejuízo à segurança jurídica. Questiona-se, por outro lado, a utilidade de institutos como a tomada de decisão apoiada para uma efetiva tutela das pessoas com deficiência, nos termos em que se encontra atualmente disciplinado.
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STAFFEN, Márcio Ricardo. Legislar por indicadores: a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção conforme a influência de atores transnacionais. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 169-193, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557852/001146542.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Esta pesquisa objetiva mensurar a real capacidade de influência de indicadores de governança transnacionais sobre a iniciativa legislativa brasileira anticorrupção na Câmara dos Deputados, especialmente na fase de propositura de novos projetos de combate à corrupção, tema de máxima pressão social, institucional e corporativa entre 2015 e 2017. Para tanto, o texto aborda o uso de indicadores transnacionais e a produção normativa segundo a lógica do transnacionalismo, para determinar os grupos de pressão que atuam no enfrentamento da corrupção e, ao fim, concluir que os meios normativos de prevenção e repressão aos atos de corrupção proporcionalmente recebem maior influência de atores transnacionais na justificação das proposituras legislativas, demonstrando uma guinada nas bases materiais de exercício de soberania popular. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica. Simultaneamente foram analisados todos os projetos de lei e propostas de emenda constitucional, protocolados entre 2015 e 2017 na Câmara dos Deputados, cuja temática se relaciona com a prevenção e a repressão à corrupção.
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STÜRMER, Gilberto; RUSCH, Rosana. Análise jurisprudencial dos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul a respeito da possibilidade de penhora de salário para a efetivação da execução trabalhista. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254864&p=1680. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho da Região Sul (TRT da 4ª, 9ª e 12ª Região) a respeito da possibilidade da penhorabilidade de salário a fim de efetivar a execução trabalhista. Tal hipótese decorre da inclusão da expressão "independentemente de sua origem", referindo-se à prestação alimentícia, no §2º do art. 833 do Código Processual Civil de 2015, que trata das exceções à impenhorabilidade do salário. Para tanto se realizaram levantamento bibliográfico e pesquisa jurisprudencial no mês de junho de 2018. Verificou-se que cada Tribunal possui um entendimento a respeito do tema pesquisado, mas todos entendem que é possível a penhora do salário, dependendo do caso concreto conforme os motivos analisados no artigo.
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TALPAI, Bruno Luis. Possibilidade constitucional de eleição de subprefeito por voto direto no município de São Paulo. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254906&p=1455. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: O objeto deste estudo é analisar a possibilidade da criação do instituto de eleição de subprefeito por voto direto no município de São Paulo. Para tanto, o enfrentamento da questão será feito no plano jurídico-constitucional. Com o intuito de conferir subsídios para a compreensão do tema, foram tratados assuntos inerentes ao federalismo brasileiro, bem como a sua faceta democrática. Além disso, fez-se de extrema importância descrever a estrutura de um município, a fim de interpretar a compatibilidade com o modelo adotado. Para definir se há ou não um impedimento constitucional sobre a possibilidade de eleição de subprefeito por voto direto, fez-se necessário a análise da teoria da constituição, em especial os conceitos de omissão constitucional, lacuna constitucional e silêncio eloquente.
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TARTUCE, Flávio. Manual de responsabilidade civil: volume único. São Paulo: Método, 2018. 1648 p. ISBN 9788530981860.
Número de chamada: 342.151 T195m 2018
Resumo: O livro está dividido em 19 capítulos, em uma análise categórica, doutrinária e jurisprudencial dos seguintes assuntos: análise retrospectiva e prospectiva da responsabilidade civil: seu conceito, sua divisão clássica e suas funções; conceitos estruturantes básicos da responsabilidade civil (ato ilícito e abuso de direito); estudo da responsabilidade civil contratual, decorrente do inadimplemento; elementos da responsabilidade civil extracontratual: conduta humana e culpa lato sensu; elemento imaterial do dever de indenizar: nexo de causalidade; dano na responsabilidade civil, danos clássicos e novos danos, em versão ampliada com novas categorias até então não abordadas por mim; tratamento da responsabilidade no Código Civil de 2002 (arts. 927 a 954); responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor; responsabilidade civil no Direito de Família; responsabilidade civil do Estado; responsabilidade civil nas relações de trabalho; responsabilidade civil e mobilidade: transporte e acidentes de trânsito; responsabilidade civil ambiental; responsabilidade civil profissional; responsabilidade civil e comunicação: imprensa, internet e outros meios; responsabilidade civil na construção civil; responsabilidade civil e penal: aspectos privados da ação ex delicto; excludentes da responsabilidade civil; e responsabilidade civil, prescrição e decadência. Como se pode notar por essa descrição, há uma ampla análise interdisciplinar do instituto da responsabilidade civil, com interfaces com outros âmbitos do Direito. Como afirmo às pessoas próximas a mim, a responsabilidade civil é uma das minhas maiores especialidades, ao lado do Direito Contratual, e com ela tenho convivido nas minhas principais atividades profissionais, sejam acadêmicas, teóricas, profissionais ou práticas. Como acontece com todas as minhas obras que recebem o selo Volume Único e fui um dos pioneiros na sua utilização, este livro é recomendado a todo o público jurídico, desde o aluno de graduação que queira aprofundar os assuntos aqui tratados, inclusive para desenvolver seu TCC sobre responsabilidade civil ou antecipar o seu futuro profissional, até os alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado e o público profissional. Para a última seara, o trabalho é indicado para advogados, procuradores, defensores e julgadores de todas as instâncias. O leitor poderá perceber, e isso é necessário e imperioso no estudo da responsabilidade civil, que há uma ampla análise doutrinária e jurisprudencial dos temas, com a abordagem crítica e construtiva das posições das Cortes brasileiras.
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TEIXEIRA, Francisco Eugênio Vilar Tôrres. A terceirização na Administração Pública e o Decreto nº 9.507/18. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, ano 18, n. 211, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255209&p=2. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: O propósito do presente artigo consiste em discutir o fenômeno da terceirização na Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, partimos do estudo do conceito e da evolução deste instituto, em geral, aplicado em particular à Administração Pública. Igualmente analisamos as questões relacionadas à eficiência do concurso público ou à contratação de pessoal pela Administração e, mais recentemente, as mudanças impostas à terceirização com a vigência do Decreto nº 9.507, de 21.92018, que regulamentou a terceirização na Administração Federal. O estudo desse assunto se justifica por suscitar entusiasmadas discussões tanto na doutrina como na jurisprudência brasileira.
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TEIXEIRA, Sergio Torres; ALVES, Virgínia Colares Soares Figueiredo; MELO, Danilo Gomes de. Tutela provisória da evidência e sua aplicabilidade prática. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 195-222, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557853/001146551.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: Conforme a Exposição de Motivos do Código de Processo Civil de 2015, um dos fundamentos para sua elaboração foi proporcionar maior celeridade e efetividade ao processo. Para concretizar esse objetivo, previu-se a tutela de evidência no art. 311, ampliando as hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, mas sem necessidade de comprovação da urgência. Desse modo, o CPC apresenta um novo arcabouço para as tutelas provisórias, sendo imprescindível seu estudo pelos operadores do Direito. Entretanto, a mudança legislativa não tem embasamento estatístico que a justifique. Com efeito, o presente trabalho tem o propósito de apresentar as premissas teóricas que fundamentaram a criação da tutela de evidência, enfrentando os temas relacionados com ênfase em análise empírica de processos judiciais, verificando se existe separação entre os conceitos encampados pela doutrina e os da prática jurídica.
Acesso livre
VERZOLA, Fabio Carvalho. A impossibilidade de alteração de edital na hipótese de que o concurso já esteja em execução. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 221, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255239&p=1. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: Objetiva-se analisar a possibilidade de alteração de edital quando concursos públicos já estejam em andamento. Além disso, serão explanados os conceitos de concurso público, edital, e sobre a proteção constitucional do certame. Nessa seara, será analisada a jurisprudência e legislação, as quais serão interpretadas conforme os princípios da igualdade, competitividade e vinculação ao edital. Outrossim, é utlizado o método bibliográfico, somado à aplicação das regras de hermenêuticas, e acrescidas da opinião do autor. Nesse panorama, verifica-se que é possível a alteração do edital para correção de erro material, desde que não haja modificação na interpretação das regras editalícias anteriores ao início da execução do certame. Dessa forma, mantendo-se a essência do conteúdo de edital de abertura, será possível o saneamento de erro material. Igualmente, é impossível modificar o edital após a execução do certame, para que não se afronte competitividade e igualdade. Isto porquanto concursandos menos preparados se equiparariam aos mais prontos para o certame. Assim sendo, denota-se a importância deste trabalho, visto que, ao preservar os princípios aludidos, permite-se a formação de um processo concorrencial justo e igualitário, assim como com a investidura dos mais aptos ao cargo almejado.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIANNA, José Ricardo Alvarez. Erro judiciário - e sua responsabilização civil. São Paulo: Malheiros, 2017. 488 p. ISBN 9788539203888.
Número de chamada: 341.3012 V617e 2017
Resumo: Neste estudo sobre a responsabilidade civil por atos jurisdicionais, o Autor mostra que erro judiciário de direito é a decisão manifestamente contrária às regras e princípios jurídicos e erro de fato é a decisão absolutamente oposta à prova judicial, é o erro crasso, palmar, evidente. A indenização do erro judiciário está condicionada a certos requisitos, como a constatação de ato jurisdicional ilícito ou de erro judiciário, de dano injusto, especial e anormal, e do nexo de causalidade entre o ato jurisdicional e o dano.
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Inovação & Tecnologia da Informação
Doutrina & Legislação
AMONI, Thiago Duca. O sistema tributário brasileiro e a tributação das novas tecnologias: como se adequar a Ação 1 do Projeto BEPS. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254184&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: o presente artigo pretende analisar como o Projeto BEPS, através da Ação 1, vem debatendo a tributação da nova economia digital, marcada pela intangibilidade e pela prestação de serviços, em detrimento da tradicional economia industrial, corpórea, de bens e mercadorias. Posteriormente, passa-se à análise se o atual sistema tributário brasileiro, complexo e repleto de normas, é capaz de tributar as novas tecnologias, vez que o Estado necessita de receitas públicas para a consecução do bem comum.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ANDRADE, Edlane Martins de, et al. Acreditação como um caminho para a inovação nos serviços de saúde: a experiência do centro de especialidades odontológicas regional de Juazeiro do Norte-CE. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 179-194. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.868, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor [dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção]. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 7-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9868.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.869, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 8-9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9869.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.903, de 8 de julho de 2019. Altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9903.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.936, de 24 de julho de 2019. Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 142, 25 jul. 2019, p. 1-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9936.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 1. Seção 1-3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13853.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
BRITO, Rodrigo Lino de, et al. Transformando processos e gerando valor pela inovação na ANVISA: experimentos em projetos do laboratório de inovação em governo. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 157-178. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
CAMPAGNUCCI, Fernanda; FEDERIZZI, Carla Link; SPANÓ, Eduardo. Construção colaborativa da plataforma do currículo da cidade de São Paulo: o caso do pátio digital. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 277-294. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 12 jul. 2019.
Acesso livre
CASTANHO, Valéria. A transparência e os desafios dos sites públicos na sociedade da informação: a experiência do Senado Federal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 265-285, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p265.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O objetivo deste artigo é analisar em que medida os sites públicos estão se tornando mais transparentes em decorrência das exigências da atual legislação e do empoderamento da sociedade da informação. Com esse propósito, focalizam-se especificamente algumas das avaliações realizadas pelo Senado Federal entre 2013 e 2017, com o objetivo de aquilatar a transparência de seu próprio site institucional: pesquisas com cidadãos, Índice de Transparência Legislativa, Lei de Acesso à Informação e diretrizes da Inter-Parliamentary Union. Nesse contexto, questiona-se a relação entre publicidade, visibilidade e transparência, para demonstrar que nem sempre mais publicidade e visibilidade de informações implica mais transparência. Conclui-se que, apesar da maior visibilidade de informações proporcionadas pela internet, ainda falta muito para que se atinja a transparência necessária à sociedade do conhecimento. Entre outros fatores, cita-se a necessidade de investir na inclusão digital e social, bem como de buscar uma comunicação pública que saiba interagir devidamente com o cidadão.
Acesso livre
CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília: IPEA, 2019. 436 p. ISBN 978-85-7811-352-0. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.
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CUNHA FILHO, Marcelo de Castro. Bitcoin: uma tentativa de construção da confiança por meio da tecnologia. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 37-60, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557846/001146504.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar as condições sociais fornecedoras de confiança ao bitcoin. Ao contrário das teorias monetárias contemporâneas, que atribuem papel central às instituições formais de direito como garantidoras da confiança em moedas do tipo fiduciárias, este trabalho enxerga como condicionante da confiança no bitcoin a sua imersão em uma rede institucional informal latente no ecossistema virtual e no mundo físico.
Acesso livre
DA CUNHA, Piaza Merigue. Evolução tecnológica e direito do trabalho: a tecnologia como ferramenta de controle sobre o empregado. Revista Fórum Trabalhista - RFT, Belo Horizonte, ano 8, n. 32, jan./mar. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254481&p=60. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Como o Direito possui uma evolução mais lenta do que a da sociedade em que se insere, o rápido avanço tecnológico é uma das maiores dificuldades que enfrenta, não existindo mecanismos de regulação preparados para o constante surgimento de novas tecnologias. Por lidar com uma relação intrinsecamente desequilibrada, o Direito do Trabalho é fortemente impactado pela evolução tecnológica, uma vez que o empregador não hesita em explorar o descompasso a seu favor, ainda que isto ocasione situações prejudiciais ao empregado em razão desta falta de limites legais. Neste cenário, a tecnologia permite que o indivíduo continue trabalhando mesmo após o fim de sua jornada, muitas vezes prejudicando suas relações de vida e sem que o Direito possa regular isto de forma satisfatória. Cabe assim à Justiça do Trabalho uma análise caso a caso sobre os limites do uso das novas tecnologias.
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DIOUM, Lanna Christina Pinheiro; GAYA, Isabela. Programa nacional conexão startup indústria: um novo jeito de fazer política pública. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 213-226. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
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FERNANDES, Marília Nunes; NARCIZO, Rodrigo Mota. Da iniciativa ao laboratório de inovação: a jornada INOVANAC. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 341-356. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 12 jul. 2019.
Acesso livre
FERRAREZI, Elisabete; MENDONÇA, Leticia Koeppel; METELLO, Daniela Gomes; BONDUKI, Manuel. Design etnográfico e imersão ágil: experimentos em projetos do laboratório de inovação em governo. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 137-156. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
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ITO, Joi; HOWE, Jeff. Disrrupção e inovação: como sobreviver ao futuro incerto. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018. 320 p. ISBN 9788550801902.
Número de chamada: 658.4063 I89d 2018
Resumo: O mundo é mais complexo e volátil hoje do que em qualquer outro momento da história. As ferramentas de nossa existência moderna estão ficando mais rápidas, mais baratas e menores a uma taxa exponencial, assim como milhares de milhões de estranhos em todo o mundo estão, de repente, a apenas um clique, um tuíte ou uma mensagem de distância um do outro. Quando essas duas revoluções se juntaram, desencadearam uma força explosiva que está transformando todos os aspectos da sociedade, dos negócios à cultura e da esfera pública até nossos momentos mais particulares. Esses períodos de mudança dramática sempre produziram vencedores e perdedores. O futuro funcionará em um sistema operacional totalmente novo. É uma grande atualização, mas vem com uma curva de aprendizado íngreme. A lógica de um futuro mais rápido derruba a sabedoria recebida do passado, e as pessoas bem-sucedidas serão as que aprenderem a pensar de forma diferente. Em Disrupção e Inovação, Joi Ito e Jeff Howe descrevem essa lógica em nove princípios organizadores para navegar e sobreviver a este período tumultuado. Seja estrategicamente abraçando os riscos em vez de mitigá-los (ou adotando o 'risco acima da segurança'), seja buscando inspiração e ideias inovadoras em suas redes existentes (ou apoiar o 'puxar acima do empurrar'), esse modelo dinâmico pode ajudá-lo a repensar sua abordagem sobre todas as facetas de sua organização.
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LIMA, Alexandre Correa. Pesquisas de opinião pública: teoria, prática e estudos de caso. São Paulo: Novatec, 2017. 399 p. ISBN 978-8575225431.
Número de chamada: 303.38 L732p 2017
Resumo: O maior e mais abrangente conteúdo já produzido no país a respeito de pesquisas de opinião pública e eleitorais, mesclando o que de melhor já se escreveu na literatura internacional com estudos de caso da realidade brasileira contemporânea. Escrito num estilo que trafega entre o autoral e o técnico, com sólida fundamentação teórica, o autor faz com que mesmo as teorias mais complexas pareçam simples. O livro abrange todo o ciclo de conhecimento necessário para compreender uma atividade multidisciplinar como a pesquisa de opinião e eleitoral, abarcando todos os temas que são relevantes para o estudo do tema, desde as origens históricas da pesquisa no mundo e no Brasil, passando pelo coração do livro, que é o esmiuçamento da técnica, do como fazer, e incluindo temas paralelos mas de grande relevância, como as teorias de formação da opinião pública, o inter-relacionamento entre pesquisa, mídia e sociedade, ética, legislação e até mesmo um capítulo dedicado ao futuro da pesquisa, abrangendo novas abordagens, como neuromarketing e Big Data. Fartamente ilustrado com tabelas e infográficos, o livro vem preencher uma importante lacuna nessa área tão controversa quanto fascinante.
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NESELLO, Bruna Zanandréa. A Indústria 4.0 e a modernização das relações de trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho, Belo Horizonte, ano 36, n. 426, jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254868&p=1680. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Ao longo dos anos, o homem como ser social acostumou-se a conviver com a ideia de mudanças, revoluções e impactos. Desde os primórdios da sociedade civil as evoluções sociais foram conquistadas através de "lutas" e "revoluções", faz parte da natureza social humana, e no mundo do trabalho não é diferente. As transformações relacionadas ao trabalho tiveram início com a Revolução Industrial do século XVIII, que foi determinante para o surgimento do Direito do Trabalho, avançando ainda mais com a revolução tecnológica e a globalização. Atualmente estamos diante da Quarta Revolução Industrial, intitulada de "Indústria 4.0", que se caracteriza pela incorporação de tecnologias emergentes ao ambiente de trabalho, proporcionando ganhos substanciais de produtividade, transformando a natureza do trabalho e gerando impactos nas esferas políticas, econômicas e sociais. Assim, o presente artigo tem a finalidade de apresentar as características, desafios e potenciais da Indústria 4.0, bem como os principais impactos jurídicos e sua relação com as alterações promovidas na Legislação Trabalhista Brasileira pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista.
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NOGUEIRA, Ronaldo Alves; VASCONCELOS, Caio Castelliano de; CAMPOS FILHO, Antonio Claret. Inovação em ambiente hostil: o caso do processo normativo na casa civil. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 81-96. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
Acesso livre
NOHARA, Irene Patrícia; COLOMBO, Bruna Armonas. Tecnologias cívicas na interface entre direito e inteligência artificial: Operação Serenata de Amor para gostosuras ou travessuras?. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 76, abr./jun. 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i76.1100. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255167&p=7. Acesso em: 16 jul. 2019.
Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar a intersecção entre os conceitos do direito ao acesso à informação pública, governo eletrônico e transparência pública como insumos necessários ao estabelecimento de uma cidadania atuante capaz de exercer ativamente o controle social. Para tanto, analisa o case Operação Serenata de Amor, que promoveu o uso de tecnologias cívicas, notadamente a inteligência artificial, para trazer à luz informações licitamente divulgadas, porém escondidas do grande público, no que diz respeito à utilização da cota para o exercício da atividade de parlamentar. Espera-se, a partir do estudo de caso, demonstrar que não basta a disponibilização da informação, mas, para o controle social da res publica operar de forma mais efetiva, faz-se necessário alinhar as potencialidades do governo eletrônico com os recursos de inteligência artificial, divulgação e programação estratégica.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RAMOS, José Augusto Sapienza; SANCHES, Luiz Antonio Mano Ugeda. Governança territorial com infraestrutura de dados espaciais no Brasil: o problema da não oficialidade dos dados geográficos. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 17-35, jun. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: O presente trabalho apresenta e discorre sobre marcos técnicos e legais para defender que uma boa governança do território deve ser fomentada por informações geográficas criadas a partir de uma boa governança da informação; nessa interligação o conceito de Infraestrutura de Dados Espaciais - IDE é um elemento central. Por outro lado, os conflitos e as lacunas na legislação vigente da Geografia Oficial do Brasil apontam um cenário difícil, ou mesmo inviável, para promover tal governança da informação.
Acesso livre
RONCARATTI, Luanna; HARTZ, Manoela; VELLOZO JÚNIOR, Joelson; JUDICE, Andrea. Redesenho de serviços públicos e transformação digital: combinando abordagens e metodologias ágeis com foco no cidadão. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 115-136. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
Acesso livre
SANTOS, Pierre Triboli dos; FARIA, Cristiano Ferri Soares de. Como hackear um legislativo: o caso do labhacker da Câmara Brasileira. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 243-258. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
SARMENTO, Joaquim Miranda; CRUZ, Carlos Oliveira. Reforma dos modelos tradicionais de PPP para enfrentamento dos desafios das cidades inteligentes. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 52-76, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/379/408. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: As crescentes tendências de urbanização, em conjunto com uma maior consciência ambiental, estão transformando as cidades em verdadeiros game changers na batalha pela sustentabilidade. Há uma crescente necessidade de renovar as infraestruturas, tais como sistemas de água, de transporte e de energia, que vêm se deteriorando ao longo do tempo, e que enfrentam desafios cada vez maiores no que diz respeito à sua sustentabilidade. A teoria que se defende neste trabalho é que os modelos existentes de PPPs devem ser significativamente reestruturados para conseguirem oferecer uma resposta adequada aos desafios da infraestrutura inteligente e impulsionarem a transformação "inteligente" das cidades.
Acesso livre
SELVA, Carlos Roberto Gonçalves; PINTO, Luciano Soares. Auditoria interna: colaboradores são líderes da inovação. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 227-242. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
SILVA, Frederico Augusto Barbosa da; ZIVIANI, Paula; GHEZZI, Daniela Ribas. As tecnologias digitais e seus usos. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2470, p. 1-56, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_uuu2470.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este texto tem como objetivo descrever práticas, fruição e produção de conteúdos online, ou seja, a cultura na TIC Domicílio 2017 preparando terreno para diálogos possíveis com a pesquisa TIC Cultura. Ambas são realizadas pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), a fim de contribuir com a reflexão sobre o uso da internet e acesso a bens e serviços culturais. Para tanto, realizou-se um levantamento do contexto histórico de surgimento e desenvolvimento da internet, além da estruturação político-econômica que rege a sua organização e, consequentemente, os processos no mundo digital. A partir da análise dos dados, caracterizou-se socioeconomicamente o acesso de algumas práticas selecionadas, bem como demonstrou-se a acumulatividade dos usos - a ação de realizar várias práticas na rede e seus diferentes tipos de uso. As análises tiveram como fundamento a compreensão da valoratividade inerente ao processo de construção de estatísticas, com base na noção de inscrição literária de Bruno Latour e Steve Woolgar, assim como na concepção de campo estruturado e instâncias de consagração e legitimação de Pierre Bourdieu. Como resultado, verificou-se a necessidade de se relativizarem os discursos majoritários que enfatizam o caráter supostamente democratizante do meio, uma vez que a internet produz e reproduz hierarquias, exclusões e desigualdades sociais. No que se refere ao acesso da população aos equipamentos culturais, é necessário compreender as determinações das práticas e as características das disposições culturais que organizam os investimentos individuais no uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Acesso livre
SILVA, Gustavo Henrique Trindade da; OLIVEIRA, Petter Ricardo de; BUVINICH, Danitza Passamai Rojas. Design thinking para redesenho do modelo de atendimento ao cidadão na ANVISA: foco na experiência do usuário. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 97-114. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
Acesso livre
SWIATEK, Daniela Coimbra. Inovando na relação da administração pública com tecnologia: o mobilab e a contratação de startups pela prefeitura de São Paulo. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 295-314. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 12 jul. 2019.
Acesso livre
TAMURA, Gabriela Flores Caldas; SHIGAKI, Lincon; CLEMES, Márcio; SALM, Vanessa. A coprodução na prática: relato de caso do programa de inovação interinstitucional HUBGOV. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 67-80. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
Acesso livre
TRINDADE, Karla Bertocco, et al. Pitch GOV.SP: aproximando governo e startups para solução de desafios na gestão pública. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 259-276. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
VENTIN, Carolina Diniz; PEREIRA, Delciene Aparecida Oliveira; MORAES, Israel Silva de. Dimensionamento de força de trabalho: a experiência inovadora do Ministério da saúde. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 195-212. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
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Meio Ambiente
Doutrina & Legislação
ARRUDA FILHO, Emílio José Montero; CARDOSO, Bruno Lobato; BARBOZA, Marina Nascimento Lemos. Intenção de consumo verde no contexto das características egoístas ou altruístas do produto versus a consciência ambiental do usuário. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 414-434, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/71699/75155. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este estudo analisou a relação entre as diferentes motivações do consumo verde no contexto de um produto com características egoístas e/ou altruístas, dados os diferentes níveis de consciência ambiental e seu impacto no comportamento do consumidor. Para tal foi realizada uma pesquisa explicativa, de caráter quantitativo, que utilizou como método a realização de um experimento do cenário dos valores sociais e da consciência do indivíduo. Os resultados mostraram que a motivação na perspectiva da preocupação ambiental, que propõe um consumo altruísta, influenciou em maior intensidade a prática do consumo verde quando comparada à motivação da perspectiva social (modismo e posicionamento individual), que, por sua vez, propõe um consumo egoísta. Os dados também demonstraram que para a elite tecnológica o valor social proporcionado pelo consumo, seja por sua perspectiva normativa ou pelo status social, não influenciam a prática do consumo verde. Por fim, a pesquisa comprovou que o nível de consciência ambiental é um importante antecedente da intenção de uso de produtos verdes, na qual usuários com maior nível de consciência ambiental têm maior intenção de consumo, embora também ter sido demonstrado a existência de uma grande lacuna entre a predição de uso e o uso corrente de produtos verdes para consumidores.
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BATISTA, Alcibiades Rodríguez; SÁNCHEZ, Alcides Antúnez. La auditoría ambiental en el ordenamiento jurídico de Panamá. Su práctica en el sector empresarial industrial. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254999&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
Resumo: Los avances en la política ambiental y en la gestión ambiental en las empresas del sector empresarial ha permitido articular estrategias de conservación y aprovechamiento de los recursos naturales y del ambiente como paradigma en Panamá. Estos avances han sido inclusivos al desarrollo normativo desde el texto constitucional hasta las materias administrativa ambiental para su protección, donde se establecen derechos ambientales y la participación ciudadana para alcanzar el desarrollo sostenible a partir de su reconocimiento en los conclaves internacionales. Se ejecuta el análisis de la auditoría ambiental entre los instrumentos de mercado y comercio dentro de la formula estimulación/recompensa, vinculados al control público ambiental ejecutado por la Entidad Fiscalizadora Superior y la Autoridad Nacional Ambiental, el que permite caracterizarla a partir de su génesis, definición, desarrollo y evolución desde el siglo XX al XXI en el ordenamiento jurídico panameño dentro cuerpo del artículo en relación con los problemas ambientales reconocidos en esta nación centroamericana.
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BRASIL. Decreto n. 9.864, de 27 de junho de 2019. Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9864.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.888, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 22-23. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9888.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.941, de 26 de julho de 2019. Dispõe sobre o Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 143, 26 jul. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9941.htm. Acesso em: 26 jul. 2019.
Acesso livre
COELHO, Hamilton Antônio. Tragédia ambiental: responsabilização, reflexão ética e os Tribunais de Contas. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254998&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
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DIAS, Eduardo Rocha; TEIXEIRA, Heloysa Simonetti. Quando o grafite é coberto de cinza: solução de conflito à luz da teoria dos princípios de Humberto Ávila. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 109-131, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/558914/001152947.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo:A necessidade de ordenamento urbano, sem dúvida, é importante para as cidades, tendo merecido atenção da Constituição brasileira, em capítulo específico, haja vista estar inserida entre as formas de concretização do direito ao meio ambiente saudável. Por outro lado, o princípio da preservação do patrimônio cultural também está protegido constitucionalmente. Nesse contexto, o artigo tem como objetivo examinar a aplicação da teoria dos princípios defendida por Humberto Ávila para solução de um caso concreto ocorrido no município de São Paulo. Assim, a pesquisa investiga se o caso fático comportou duas decisões partindo de premissas que atribuíram valor (peso) diferente aos princípios envolvidos, de acordo com a avaliação subjetiva do julgador. A metodologia empregada para a elaboração do artigo é analítica e crítica, baseada no exame de textos doutrinários e decisões judiciais.
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LIMA, Lucas Azevedo de; NEVES, Kelvyn Luiz. Os reflexos sobre os impactos ambientais e legais causados pela tragédia em Brumadinho. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255014&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo propor maiores reflexões sobre os acontecimentos ambientais na cidade de Brumadinho, discorrendo sobre os principais assuntos referentes aos prejuízos causados por este evento, bem como os dispositivos legais pertinentes ao caso. A revisão bibliográfica foi realizada tendo como base os ensinamentos de grandes autores da seara do direito ambiental, bem como do direito penal, constitucional, civil, e da legislação vigente. Espera-se que o resultado final será, evidentemente, oportunizar uma nova visão crítica sobre o assunto, dado que o patrimônio ambiental equipara-se a uma garantia constitucional fundamental na composição de uma sociedade revestida pelo princípio da dignidade da pessoa humana, bem como na construção de um futuro favorável para as próximas gerações.
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MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à participação no acordo regional sobre direito de acesso à informação, à participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254970&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: O artigo trata da participação do público nas tomadas de decisão em assuntos ambientais através do Acordo Regional dos países da América do Sul e do Caribe. Após nove reuniões em três anos de encontros, esses países assinaram o Acordo de Escazú. A participação do público na gestão do meio ambiente representará uma maior eficiência e transparência na implementação de medidas visando à conservação de um bem indispensável para a sobrevivência dos seres vivos no planeta Terra.
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PARANÁ. Lei n. 19.878, de 3 de julho de 2019. Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.469, 3 jul. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222146&indice=1&totalRegistros=75&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em 8 jul. 2019.
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SABIO, Thais Fernanda; GABRIEL, Sérgio. Análise da gestão ambiental em face da atividade econômica empresarial: uma visão jurídico-ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255004&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
Resumo: O presente trabalho visa analisar e discutir a importância da gestão ambiental na atividade econômica empresarial sob a ótica jurídica, bem como abordar a temática do meio ambiente quando utilizado como estratégia de competitividade entre as empresas, mediante a apresentação de estudos sobre características, consequências e responsabilidades. Para este fim, é relevante destacar que a gestão ambiental tornou-se uma causa preocupante nas últimas décadas, com o crescimento acelerado industrial e das populações urbanas. Os impactos negativos na natureza se tornam cada vez maiores. A preocupação ambiental inclui uma série de atividades que devem ser administradas para formular estratégias de administração em empresas, para assegurar que a mesma esteja de acordo com as leis ambientais e para que causem o menor impacto possível na natureza. O artigo demonstra também que as empresas devem procurar se enquadrar em normas para obter maior visibilidade junto aos seus consumidores e se destacar entre outras empresas que não se enquadram nessas mesmas normas, estabelecendo, assim, uma política de compliance. A questão social também é fundamental para as organizações, pois diz respeito ao seu impacto no sistema social, portanto é fundamental apresentar teorias acerca dos benefícios e dificuldades e a relevância de adotar um sistema de gestão ambiental na empresa. Por meio deste trabalho tentaremos responder a seguinte problemática: a gestão ambiental é realmente lucrativa para a atividade econômica empresarial? Para responder de uma forma cientificamente válida, foi adotado o método de pesquisa hipotético-dedutivo.
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SILVA, Bruno Campos. Impactos do novo CPC no âmbito da ação civil pública ambiental. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, ano 18, n. 105, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255002&p=3. Acesso em: 8 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Da escorreita aplicabilidade das normas processuais civis no âmbito da ACP ambiental - 3 Das tutelas preventivas - especialmente, a tutela inibitória - 4 O recurso de apelação na ACP ambiental e o novo CPC - 5 Conclusões - Referências
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SOUZA, Jéssica Silva; MIYAZAKI, Vitor Koiti; ENOQUE, Alessandro Gomes. Reflexões acerca do consumo verde e sustentável na sociedade contemporânea. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 403-413, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/67434/75154. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo apresenta reflexões acerca das inter-relações entre os conceitos de consumo verde e consumo sustentável. Tendo como pano de fundo um discurso ambiental amplamente disseminado em nossa sociedade, bem como a centralidade do consumo nesse mesmo universo, percebe-se a existência de dois modelos totalmente opostos no que diz respeito às formas de pensar e agir. Enquanto o primeiro se configura como um padrão de consumo imposto pelo próprio capitalismo que, essencialmente, ressignifica suas práticas e adota um discurso até certo ponto conveniente para seus propósitos, o segundo se posiciona de modo crítico e aposta em uma lógica essencialmente transformadora. Nossas reflexões não constituem uma visão abrangente ou definitiva. Trata-se de um exercício que parte de leitura interdisciplinar dos principais pontos indicados na literatura pertinente. Assim, os textos selecionados para a confecção deste estudo não servem como uma revisão sistemática acerca do tema, mas como inspiradores de uma busca para melhor compreender a questão do consumo em nossa sociedade contemporânea. Os pontos de convergência e divergência nos textos selecionados são devidamente apontados, com vistas a traçar um caminho para a compreensão da natureza do consumo, especialmente o sustentável.
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Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
AMONI, Thiago Duca. O sistema tributário brasileiro e a tributação das novas tecnologias: como se adequar a Ação 1 do Projeto BEPS. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254184&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: o presente artigo pretende analisar como o Projeto BEPS, através da Ação 1, vem debatendo a tributação da nova economia digital, marcada pela intangibilidade e pela prestação de serviços, em detrimento da tradicional economia industrial, corpórea, de bens e mercadorias. Posteriormente, passa-se à análise se o atual sistema tributário brasileiro, complexo e repleto de normas, é capaz de tributar as novas tecnologias, vez que o Estado necessita de receitas públicas para a consecução do bem comum.
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BRASIL. Decreto n. 9.904, de 8 de julho de 2019. Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9904.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.862, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9862.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
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BAZZOLI, Pedro Rizzo. O plano de Stock Options sob a ótica de incidência das contribuições sociais. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254182&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: No presente trabalho, cuidaremos em analisar o plano de opções de compra de ações, com o objetivo de abordar a sua natureza jurídica e a possibilidade de incidência da tributação pelas contribuições sociais, à luz do ordenamento jurídico, da doutrina e da jurisprudência no âmbito administrativo e judicial. Na incerteza da natureza jurídica do plano de opção de compra de ações, torna-se necessária a análise da legislação, doutrina e jurisprudência, as balizas para o uso do instrumento e os requisitos que afastam ou atraem a tributação.
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BREYNER, Frederico Menezes. Crimes tributários e bem jurídico penal: uma análise da omissão de declaração prevista no inciso I do art. 2º da Lei 8.137/90. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254186&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: O artigo aborda os parâmetros de validade para a incriminação por meio da análise do bem jurídico digno de tutela penal. No âmbito tributário o bem tutelado é a formação de receitas públicas necessárias à manutenção de uma sociedade livre e solidária. A omissão de declaração somente pode configurar crime em um contexto tributário no qual a conduta omissiva é apta a lesionar o bem tutelado, o que demanda uma análise conjunta de todas as obrigações tributárias acessórias relativas ao fato, inclusive cumpridas por terceiros, sendo inválida a incriminação pela análise individual da omissão.
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CANAZARO, Fábio. A incidência do imposto sobre produtos industrializados na saída de produto importado do estabelecimento importador: notas sobre o julgamento do EREsp nº 1.403.532 em face da estrutura do imposto. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 115, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254994&p=16. Acesso em: 17 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo visa examinar a questão relativa à incidência do imposto sobre produtos industrializados na operação de saída do produto importado do estabelecimento importador em face do recente julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ocorrido em outubro de 2015 A análise, no caso, se dá a partir da compreensão da estrutura básica do imposto, com foco no seu critério material, bem como da compreensão das normas que amparam a sua exigência. São questionados, também, alguns dos argumentos utilizados para justificar a dúplice incidência, considerando que o imposto já é exigido no desembaraço aduaneiro. Ao final, de forma objetiva, são apresentadas algumas considerações com o intuito de provocar uma nova reflexão a respeito do tema.
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CARNEIRO, Rogério David. A (in)eficácia da progressividade da tributação da herança como instrumento para reduzir a desigualdade no Brasil. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254187&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Este artigo parte da afirmação feita por Thomas Piketty, em sua obra "O Capital no Século XXI" no sentido de que o modelo econômico em que vivemos tem aprofundado a desigualdade, chamando atenção ao fato de que está em curso uma "sociedade de herdeiros". Por essa razão, o presente artigo foi desenvolvido para compreender a relação entre a herança e a desigualdade, bem como pesquisar a relação entre o aumento das alíquotas do imposto sucessório, atualmente no patamar máximo de 8% e a sua eventual orientação como aparelho eficaz do Estado Social para redução da desigualdade no Brasil provocada pelo acúmulo intergeracional e a possível estratificação social.
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COSTA, Valterlei A. da. Limitação à compensação de prejuízos fiscais na apuração do IRPJ: esconsa, mas constitucional. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254192&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: A compensação de prejuízos fiscais acumulados com o lucro é permitida. Entretanto, há uma limitação à compensação de apenas 30% do lucro. Limitação que tem sido apontada pela doutrina como inconstitucional por desconformidade com o conceito constitucional de renda. Ocorre que se respeitada a ideia de acréscimo patrimonial e de uma periodicidade que considere o ciclo operacional da empresa, então está livre o legislador infraconstitucional para adotar ou não a comunicabilidade dos prejuízos fiscais acumulados.
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CUNHA, Ariel de Abreu. Caso Eucatex: planejamento tributário e desmembramento de atividades empresariais. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254188&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: No caso Eucatex, o CARF considerou eficaz o planejamento tributário efetuado pela contribuinte, que, por meio de reestruturação societária, constituiu uma controlada, executou o desmembramento de atividades empresariais e passou a apurar, em decorrência dos negócios entre elas realizados, créditos de PIS e de COFINS que resultaram em uma menor carga fiscal. A partir do detalhamento dos fatos envolvidos e do aprofundamento das questões jurídicas relacionadas, percebe-se o acerto da decisão administrativa, que afastou a possibilidade de simulação, reconheceu a regularidade da estrutura criada, primou pela segurança jurídica e pela correta distribuição do ônus da prova.
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DANIEL NETO, Carlos Augusto; PINHEIRO, Hendrick. O juízo de necessidade e o controle tributário das contribuições. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254193&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: O artigo apresenta o juízo de necessidade como ferramenta para o controle tributário das contribuições. Busca, pelo método da hermenêutica histórica e a partir de técnicas de pesquisa bibliográfica, reconstruir a forma como a doutrina tratou a finalidade e, em um segundo momento, propor reflexões que associam sua existência a uma necessidade que justifique a intervenção estatal. O referencial apresentado é submetido a teste perante a contribuição ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (FUST) e a Lei Complementar nº 110/2002. Conclui-se que, ausente a necessidade, se abre caminho para o exercício do controle tributário pelo desvio de finalidade.
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FONSECA, Fernando Daniel de Moura; OLIVEIRA, Júlia Furst Nóbrega de. A imunidade do livro eletrônico e a tributação do software digital: um ensaio sobre hermenêutica constitucional tributária e argumentação jurídica. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254190&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo compreender, à luz da Constituição, os métodos de interpretação das normas de competência tributária, atribuindo-se valor aos argumentos jurídicos. O trabalho parte, assim, de dois casos concretos: a imunidade do livro eletrônico, reconhecida no Recurso Extraordinário 330.817; e a incidência de ICMS sobre softwares digitais, decidida em Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.945/MT. Cotejando a argumentação empregada nestes paradigmas, conclui-se que as imunidades devam ser compreendidas a partir de argumentos sistemáticos que conduzam à interpretação extensiva. Já as normas atributivas de competência demandam argumentos linguísticos, exigindo uma compreensão mais restritiva.
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FOSSATI, Gustavo; ALVES, Waldir. IOF sobre contratos de mútuo com quem não desenvolve atividade financeira ou análoga. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 235-263, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p235.pdf. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o mútuo celebrado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando não haja a participação de instituição financeira, nem de pessoa jurídica ou física que desenvolva atividade análoga à de instituição financeira, ainda que de forma acessória ou eventual. Os tribunais federais têm mantido a cobrança do imposto, com o principal fundamento de não ser exigível que o contrato de mútuo seja celebrado com instituição financeira. Nessa perspectiva, é importante verificar eventual excesso do Fisco na interpretação da norma, quer quanto ao comando da Constituição, quer do Código Tributário Nacional, estabelecendo os exatos contornos do tributo, de modo a eliminar os excessos inconstitucionais na interpretação de seu conteúdo. É também oportuno comparar o Imposto sobre Operações Financeiras com imposto similar em debate na União Europeia, pois excessos do Fisco podem implicar descrédito para o modelo tributário brasileiro, afetando a abertura do mercado interno para investimentos de empresas estrangeiras e a inserção do Brasil nos mercados mundiais.
Acesso livre
GODOI, Marciano Seabra de. Guerra fiscal no imposto sobre serviços e improbidade administrativa: o caso do Município de Belo Horizonte. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 151-168, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557851/001146526.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O artigo estuda as inovações da Lei Complementar nº 157/2016 quanto ao combate da guerra fiscal no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com ênfase na criação de uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa, consistente em qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à regra da alíquota mínima do referido imposto. Examina-se em seguida, à luz da nova legislação, se configura ou não ato de improbidade administrativa o comportamento dos vereadores de Belo Horizonte que, em 2017, rechaçaram o projeto de lei do prefeito municipal que buscava introduzir na legislação municipal a tributação de relevantes serviços da economia digital (computação em nuvem, streaming, publicidade on-line), incluídos na lista nacional de serviços pelo Congresso Nacional (Lei Complementar nº 157/2016).
Acesso livre
HARADA, Kiyoshi. Princípio da vedação às isenções heterônomas. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254956&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Este artigo visa demonstrar que o propósito da vedação do art. 151, III, da Constituição é derrogar as isenções heterônomas outorgadas pela União na vigência da Constituição centralista de 1937 e sob a égide da Constituição de 1967 e da Emenda nº 1/69, promulgadas durante o regime militar, que estabeleciam uma exceção à regra de que só pode isentar quem tiver competência para criar o tributo. Nada tem a ver com as isenções decorrentes de tratados e convenções internacionais firmadas validamente pelo Estado Federal Brasileiro.
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LIMA, Pricilla Brito. La responsabilidad tributaria del administrador en la sociedad de responsabilidad limitada: de la salida del socio administrador en la transferencia de sus cuotas en Brasil y en Argentina. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254181&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Esta obra fue creada con el fin de discutir acerca de las obligaciones fiscales de los socios administradores de la sociedad limitada en el momento de la transferir sus acciones a un tercero de buena fe. Por lo tanto, sigue siendo esencial en un primer momento, el estudio de los fundamentos necesarios para la deuda tributaria de los socios de la sociedad de responsabilidad limitada, que es relevante para destacar la comprensión de la doctrina y la jurisprudencia sobre el tema en Brasil y Argentina.
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MACHADO, Hugo de Brito. Normas gerais de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2018. 408 p. ISBN 9788539204175.
Número de chamada: 341.39 M149n 2018
Resumo: Neste livro o autor, consagrado tributarista de renome internacional, examina os conceitos fundamentais da legislação tributária, para depois estudar a vigência da legislação tributária, a aplicação da legislação tributária, a interpretação e integração da legislação tributária, a obrigação tributária, o crédito tributário e a administração tributária. Obra essencial de introdução ao Direito Tributário.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
MOREIRA, Bernardo Motta. O hiperpresidencialismo e sua influência no Direito Tributário. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254189&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Diante do hiperpresidencialismo brasileiro e da governamentalização do poder de decisão em matéria tributária, investiga-se como o Poder Executivo tem dominado a produção legislativa do Direito Tributário e transformado a natureza de tais regras. Afirma-se que o ramo privilegia a preservação da segurança jurídica e atribui maior confiança ao Poder Legislativo. Realiza-se uma pesquisa da produção legislativa em matéria tributária e como o predomínio do Poder Executivo tem mitigado o consentimento ao tributo e tornado as regras tributárias pouco democráticas.
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MILEO FILHO, Francisco Sávio Fernandez. A guerra fiscal do ICMS e a (im)possibilidade de atuação do CADE. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254257&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo investigar, à luz do ordenamento jurídico nacional, o cabimento de uma possível atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no contexto da guerra fiscal do ICMS. Com efeito, a guerra fiscal do ICMS é um fenômeno que assola o Brasil e que é capaz de provocar distorções à livre concorrência. Considerando que o CADE é o órgão público responsável por zelar pela livre concorrência, abrem-se questionamentos acerca de uma eventual interferência ativa deste no propósito de mitigar, resolver ou ajudar a resolver o problema ou, ao menos, uma parte dele. Nessa linha, inicialmente, teceram-se comentários teóricos sobre a ordem econômica na Constituição Federal de 1988, dando-se ênfase ao princípio da livre concorrência. Após, explicou-se a sistemática de concessão de incentivos fiscais de ICMS, demonstrando, inclusive com exemplos, como que estes institutos podem despontar como potencialmente danosos à livre concorrência. Por fim, analisou-se sob a ótica da legislação, mais especificamente da Lei nº 12.529/11, a (im)possibilidade de atuação do CADE e chegou-se a conclusão de que apenas mediante a função educativa é que existe espaço para uma performance da autoridade antitruste.
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PARANÁ. Lei n. 19.889, de 22 de julho de 2019. Altera dispositivos da Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, decorrentes de atos normativos editados pelo Estado do Paraná, publicados no Diário Oficial Executivo até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.482, 22 jul. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=222837&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.6.2019.13.43.38.495. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
PEREIRA, Paulo H. R. Revisão fiscal: oportunidades tributárias - legislação e prática. São Paulo: Trevisan, 2018. 224 p. ISBN 9788595450387.
Número de chamada: 341.39 P436r 2018
Resumo: A revisão fiscal é uma forma de operação das diretrizes tributárias buscando o aperfeiçoamento da eficiência fiscal dos contribuintes. Manejando os conceitos, as ferramentas e as técnicas da área especializada, a revisão busca operar as disfuncionalidades sistêmicas em benefício de uma tributação menos onerosa. Este livro pretende dar alguma sistematicidade e organização intelectual a este campo, que tem se desenvolvido fortemente no Brasil dos últimos 20 anos. Dividido em quatro grandes partes, o leitor poderá dominar as principais técnicas para a recuperação, segura, de tributos, compreendendo as relações entre complexidade e disfuncionalidade do sistema tributário. O livro procura apresentar os problemas e as possibilidades decorrentes do sistema tributário brasileiro; os mecanismos de solução das divergências; explicitar os arranjos conceituais e procedimentais que poderão permitir a almejada eficiência fiscal; e descrever os parâmetros necessários para a implementação...
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PINTO, Élida Graziane. Redesenhos regressivos no custeio federativo dos direitos fundamentais: um estudo exploratório sobre o revisionismo fiscal do pacto civilizatório de 1988. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254254&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O presente estudo explora a série histórica de redesenhos normativos, que incidiram continuada e ostensivamente sobre os pilares da vinculação orçamentária (garantia financeira) e da organização federativa solidária (garantia orgânica) que deveriam assegurar - operacionalmente e em reforço recíproco - a dimensão objetiva dos direitos à saúde e à educação e o sistema da seguridade social. A hipótese que se busca confirmar é a de que houve uma trajetória tendente à regressividade da participação da União no custeio e na consecução federativa de tais direitos, o que, por seu turno, teria implicado lesão às cláusulas pétreas dos direitos e garantias fundamentais, bem como do pacto federativo. Tal mácula repercutiria, por óbvio, no próprio exame de conformidade constitucional das ações e omissões empreendidas desde 1988, que revelassem - direta ou indiretamente - orientação agregada/cumulativa de paulatina redução do estágio protetivo alcançado no financiamento e na coordenação federativa das políticas públicas asseguradoras dos direitos fundamentais à saúde e à educação e do conjunto de ações integradas da seguridade social como um todo.
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RIBEIRO, Ricardo Lodi. A reforma tributária do IBS à luz dos princípios federativos e da capacidade contributiva. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254952&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Contéudo: 1 Introdução - 2 Federalismo fiscal e a repartição do poder de tributar - 3 Caráter centralizador da PEC nº 45/19 - 4 A seletividade como manifestação da capacidade contributiva nos tributos indiretos - 5 Violação das cláusulas pétreas da Federação e dos diretos fundamentais - 6 Conclusão
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SANTOS, João Paulo de Faria. O atual estágio da constitucionalização do crédito rural: apontamentos sobre soberania econômica, democracia e redução das desigualdades. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254263&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O artigo faz uma análise do Sistema Nacional de Crédito Rural, desde 1964, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988, fazendo um cotejo de sua organização jurídica com os princípios e objetivos constitucionais, entre eles o princípio democrático e o objetivo de redução das desigualdades.
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SANTOS, Mariane Andréia Cardoso dos. A incidência do ISS sobre os serviços prestados pelas sociedades de advogados. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254191&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: O Decreto-Lei nº 406/68 em seu art. 9º, §3º, previu regime diferenciado de tributação, pelo ISS, dos serviços prestados por sociedades profissionais, dentre as quais se incluem os escritórios de advocacia. No entanto, muitos municípios brasileiros têm inovado e exigido, por meio de inclusão na legislação local ou da sua praxe fiscalizatória, requisitos que não têm respaldo na previsão geral. Por essa razão, é preciso analisar, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, quais são, de fato, os requisitos que devem nortear, limitando ou ampliando, a submissão à incidência do ISS por alíquota fixa incidente sobre o número de profissionais.
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SANTOS JUNIOR, Nilson Ribeiro dos. Superior Tribunal de Justiça e a TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254957&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo analisa a controvérsia judicial acerca da tributação de energia elétrica, especificamente quanto à inclusão da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) na base de cálculo do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Apresentando os aspectos regulatórios e práticos do fornecimento e da tributação de energia elétrica, os fundamentos pelos quais os contribuintes entendem pela ilegalidade da tributação, bem como os principais posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o escrito debate indica possíveis desdobramentos da uniformização jurisprudencial a ser realizada pelo Tribunal. Referida padronização de entendimento dos tribunais sobre o tema ocorrerá mediante julgamento conjunto dos Recursos Especiais nº 1.163.020/RS, 1.699.851/TO e 1.692.023/MT, afetados na sistemática de julgamento de recursos repetitivos, com o condão de dar eficácia vinculante para os tribunais do país ao entendimento adotado.
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SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes; SARAIVA NETO, Oswaldo Othon de Pontes. Aspectos controversos do crime de apropriação indébita do ICMS. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, ano 17, n. 99, maio/jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254950&p=4. Acesso em: 3 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 A importância para a sociedade da arrecadação das receitas tributárias para o custeio pelo Estado dos direitos individuais e coletivos e o cabimento - 3 Pontos controversos relacionados à apropriação indébita do ICMS - 4 Conclusão - Referências
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SILVEIRA, Alexandre. Progressividade e tributação na perspectiva da atividade financeira do Estado. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254255&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O artigo busca analisar a progressividade tributária, mas tomando por pressuposto um viés diferente do comumente endereçado na doutrina do Direito Tributário; procurando posicionar o instituto (e a própria tributação) não apenas como um "fardo" à propriedade individual, mas como instrumento da atividade financeira do Estado, outras análises se fazem relevantes, e outras conclusões podem ser alcançadas. Então, considerando o ponto de partida declarado já ao início, o artigo tenta desenvolver alguns temas sensíveis: a necessidade de identificar a progressividade não em tributos especificamente considerados, mas na carga tributária; a função e a legitimação da progressividade na tributação; o relacionamento entre a progressividade a capacidade contributiva; a (des)necessidade de a progressividade ser expressamente prevista no texto constitucional em cada espécie de tributo; a necessidade ou não, conforme o texto constitucional, de o sistema tributário ser progressivo; finalmente o comportamento do STF no tema.
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SOUZA, Daniela Nascimento Dias de. A falta de confiança e o abalo no federalismo cooperativo brasileiro. Revista ABRADT Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 02, n. 04, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254185&p=1955. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Corriqueiramente, observam-se críticas ao sistema federalista brasileiro, no que tange ao modelo de federalismo cooperativo tão almejado e atualmente abalado, principalmente pelas condutas do ente federal. Mas, será que o "pacto federativo" realmente existe? Observa-se que, ao longo dos anos (décadas), houve uma drástica alteração no modelo de equilíbrio financeiro concebido no pacto constitucional originário, sempre em prol de se aumentar o poder central da União em detrimento da perda de autonomia dos Estados membros. Para ampliar as suas bases de arrecadação, a União instituiu, de forma desregrada, as chamadas contribuições especiais, notadamente as contribuições sociais e as contribuições de intervenção no domínio econômico. Indubitável que essa conduta fez com que os entes estaduais (e municipais) diminuíssem suas fontes de arrecadação, ocasionando a falta de autonomia financeira para cumprir com suas obrigações constitucionais. Nesse contexto, percebe-se que foi instalada uma desconfiança entre os entes a ponto de colocar em dúvida a existência do federalismo cooperativo no Brasil.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Edlane Martins de, et al. Acreditação como um caminho para a inovação nos serviços de saúde: a experiência do centro de especialidades odontológicas regional de Juazeiro do Norte-CE. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 179-194. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
ANDRADE, Israel de Oliveira; CORTINHAS, Juliano da Silva; SOARES, Matheus Augusto; FRANCO, Luiz Gustavo Aversa. Sistema integrado de monitoramento de fronteiras em perspectiva. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2480, p. 1-42, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2480.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Com um dos maiores territórios do mundo e uma extensíssima fronteira terrestre, a vigilância e o monitoramento da região de fronteira do Brasil são especialmente desafiadores. Para superar tal desafio, foi concebido o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), apontado como o maior dessa natureza em implementação no mundo (embora ainda esteja em fase de projeto piloto). Assim, o objetivo deste estudo é analisar o SISFRON no que diz respeito à sua viabilidade, eficácia e importância conjuntural, tendo em vista os benefícios que se propõe a gerar, principalmente nas áreas de vigilância, segurança, defesa nacional, política, economia, tecnologia, meio ambiente, sociedade civil e segurança pública.
Acesso livre
ANDRADE, Marcella Meireles de. Os estabelecimentos que comercializam gasolina são obrigados a informar a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada?. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 49-51, jun. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: A Câmara consulente encaminhou para análise projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam gasolina informarem a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. A consulta segue acompanhada do referido projeto de lei.
Acesso livre
ATLAS da violência. São Paulo: IPEA, 2019. 116 p. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.
Conteúdo: 1. CONJUNTURA DA VIOLÊNCIA LETAL NO BRASIL 1.1. Custos econômicos da violência 2. HOMICÍDIOS NAS UNIDADES FEDERATIVAS 2.1. Comparação dos dados da saúde e dos registros policiais 3. JUVENTUDE PERDIDA 4. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 4.1. Evolução dos homicídios contra as mulheres nas Unidades Federativas 4.2. Há um aumento de violência letal contra a mulher ou feminicídio? 5. VIOLÊNCIA CONTRA NEGROS 6. VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBTI+ 6.1 Disque 100 6.2 Sinan 7. O PERFIL DOS HOMICÍDIOS NO BRASIL 8. ARMAS DE FOGO 8.1. Um quadro geral da literatura científica sobre armas e crimes 8.2. Alguns achados específicos dos estudos 8.3. Por que a difusão de arma faz aumentar a insegurança pública? Canais causais 8.4. A escalada da violência armada no Brasil desde 1980 e o freio ao aumento das mortes imposto pelo estatuto do desarmamento 8.5. Evolução da violência armada nas Unidades Federativas na última década 9. MORTES VIOLENTAS COM CAUSA INDETERMINADA E QUALIDADE DOS DADOS 10. POR POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA BASEADAS EM EVIDÊNCIAS E EM UMA GESTÃO FEDERATIVA REFERÊNCIAS APÊNDICES
Acesso livre
BEGA, Maria Tarcisa Silva; SANTOS, Viviane Vidal Pereira dos. Famílias "da fila" versus famílias "da ocupação": a reprodução institucional de status diferenciado entre famílias atendidas pelo programa minha casa minha vida em Curitiba. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 679-699. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap29.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
BERTHOLDI, Juliana. O sistema internacional de classificação de cotas eleitorais de gênero e a necessária revisão do modelo brasileiro. Revista Brasileira de Direito Eleitoral - RBDE, Belo Horizonte, ano 10, n. 19, jul./dez. 2018. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254520&p=20. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Não obstante as quotas de gênero estejam rapidamente se disseminando em todo o mundo, sua eficácia vem sendo constantemente questionada, do ponto de vista quantitativo e qualitativo - a uma, porque o aumento de mulheres em cargos eleitos não teve aumentos significativos, a duas porque não há estudos expressivos comprovando que as mulheres eleitas. Defende-se no presente trabalho que a participação feminina na política constitui requisito básico para a realização democrática de qualidade e para garantia dos direitos políticos conferidos no sistema internacional de direitos humanos. Assim, a partir de uma definição de democracia que exceda sua mera dimensão procedimental e de análise detida dos mecanismos internacionais de classificação das cotas de gênero, propõe-se uma apreciação da crise de participação política brasileira que é agravada pela exclusão de setores inteiros da população do pleno gozo de seus direitos políticos, dentre os quais, as mulheres. Desse modo, tendo-se em vista que o pobre acesso das mulheres a cargos eletivos é fato confirmado pelas recentes pesquisas do Tribunal Superior Eleitoral brasileiro, sendo evidente que nosso sistema de cotas é insuficiente para combater tal realidade, buscaremos discutir novos mecanismos de incremento da participação feminina, com fito nas proposições internacionais e nas novas visões legislativas brasileiras.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BICHIR, Renata Mirandola; CANATO, Pamella. Solucionando problemas complexos? Desafios da implementação de políticas intersetoriais. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 243-265. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap9.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
BRACCINI NETO, Mário. Da constituição da república à desvinculação das receitas da união: alcance, impactos e mecanismos de relativização da vinculação orçamentária por determinação de gastos mínimos obrigatórios. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 99-110, jan./jun. 2019. Disponível em: https://revista.tce.mg.gov.br/revista/index.php/TCEMG/article/view/381/410. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo pretende abordar a questão da vinculação orçamentária por determinação de gastos mínimos em áreas como a educação e a saúde, buscando identificar os mecanismos utilizados pelo Estado para flexibilizar as amarras derivadas da aplicação de tal procedimento, no sentido de estabelecer certa margem de liberdade na condução do conjunto de suas políticas públicas, assim como determinar os impactos da existência dessa vinculação na prática orçamentária corrente e na sua evolução rumo à consolidação desse documento como retrato fielmente representativo dos anseios da coletividade.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.864, de 27 de junho de 2019. Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9864.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.866, de 27 de junho de 2019. Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9866.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.871, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9871.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.873, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Imigração. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9873.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.875, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 14. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9875.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.876, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social e o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 14-16. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9876.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.877, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015, para dispor sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 16. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9877.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.883, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 19. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9883.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.882, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 18-19. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9882.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.887, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 22. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9887.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.890, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 25. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9890.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.937, de 24 de julho de 2019. Institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 142, 25 jul. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9937.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.
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BRASIL. Decreto n. 9.944, de 30 de julho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 146, 31 jul. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9944.htm. Acesso em: 31 jul. 2019.
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BRASIL. Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 1. Seção 1-3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13853.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
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BRASIL. Lei n. 13.861, de 18 de julho de 2019. Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 138, 19 jul. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13861.htm . Acesso em: 23 jul. 2019.
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CAMPOS, André Gambier; BENEDETTO, Roberto Di; PINHEIRO JÚNIOR, Luiz Pereira. Quais os impactos do Prouni sobre as trajetórias laborais dos graduados no ensino superior?: um estudo de caso focado em salários de graduados em direito, medicina e engenharia da Universidade Positivo. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2481, p. 1-48, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2481.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O objetivo deste Texto para Discussão é investigar se o Programa Universidade para Todos (Prouni) ajuda na construção de melhores trajetórias laborais, que se reflitam em maiores salários para os seus beneficiários. Os rendimentos dos graduados que se encontravam empregados no momento mais recente de análise mostram que aqueles com acesso à universidade por meio do Prouni tinham uma situação mais precária. Porém, ao contrário do que possa parecer à primeira vista, isso não necessariamente demonstra o eventual insucesso do programa na promoção de melhores trajetórias. Afinal, a variação dos salários antes e depois da graduação universitária aponta que houve avanços salariais para ambos os grupos, beneficiários e não beneficiários do Prouni. Entretanto, no caso dos primeiros, esses avanços parecem ter sido significativamente maiores.
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CARVALHO, Silzia Alves; FARIA, Carolina Lemos de. A transação por adesão como parte da política pública autocompositiva realizada pela Advocacia-Geral da União. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 221, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255243&p=1. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: O Estado brasileiro nos últimos anos vem fomentando a consensualidade no ambiente da Administração Pública. A Advocacia-Geral da União, como função essencial à justiça, vem merecendo especial atenção do legislador, com diversos normativos dedicados à promoção da política pública autocompositiva de conflitos na Administração Federal. A Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, prevê a transação por adesão como mais um instrumento disponibilizado à solução consensual de conflitos pela via extrajudicial, que exige o protagonismo do Advogado-Geral da União. É instrumento que deve ser fomentado por resguardar os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e confiança legítima, que são norteadores das relações público-privadas.
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CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília: IPEA, 2019. 436 p. ISBN 978-85-7811-352-0. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.
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COSTA, Sérgio. Desigualdades, interdependência e políticas sociais no Brasil . In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 53-77. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap1.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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DIOUM, Lanna Christina Pinheiro; GAYA, Isabela. Programa nacional conexão startup indústria: um novo jeito de fazer política pública. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 213-226. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
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DUBOIS, Vincent. Políticas no guichê, políticas do guichê . In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 105-125. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap3.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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EIRÓ, Flávio. A "boa implementação" do programa bolsa família: a interação entre assistentes sociais e beneficiárias para além das regras burocráticas. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 617-635. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap26.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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FERREIRA, Helder Rogério Sant'Ana; NATALINO, Marco Antonio Carvalho; SANTOS, Maria Paula Gomes dos. Produção e reprodução de desigualdades pela política criminal. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 571-593. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap24.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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FRISCHEISEN, Luíza Cristina Fonseca; OLIVEIRA, Nayara Rodrigues de. Anteprojeto de Lei Anticrime - Ministério da Justiça e da Segurança Pública: medidas relacionadas à execução provisória da sentença criminal. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255062&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Introdução - 2 Medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância - 3 Medidas para aumentar a efetividade do Tribunal do Júri.
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GENG, Diego. Desigualdades en la gobernanza del agua en un contexto de extractivismo minero: el caso de la cuenca alta del río Locumba (Tacna, Perú). In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 303-326. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap12.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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GOELLNER, Isabella de Araujo. Estratificação universitária através de dispositivos de seleção: o caso da Universidade de Brasília. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 349-374. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap14.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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GOMES NETO, José Mário Wanderley; PAULA FILHO, Alexandre Moura Alves de; OLIVEIRA, Breno Duarte Ribeiro. Judicialização, prova científica e políticas públicas de fornecimento de medicamentos no estado de Pernambuco: uma análise qualitativa da relação entre as decisões judiciais em matéria de medicamentos off label e os pareceres técnicos oficiais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 106, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254986&p=15. Acesso em: 29 jul. 2019.
Resumo: Parecer de órgão técnico oficial exerce influência sobre a decisão judicial em matéria de fornecimento de medicamentos? Observa-se, no contexto das demandas judiciais relacionadas à negativa de entrega e de custeio de remédios prescritos para situações de uso não autorizado pela ANVISA, ou seja, para tratamento não indicado na bula e aprovado no registro em referido órgão regulatório (off label), variados posicionamentos judiciais, ora negando o medicamento, ora autorizando seu fornecimento. Tal variação é atribuída à ausência de conhecimento técnico específico pelo julgador, que decidiria subjetivamente por convicções pessoais e conforme uma interpretação ampla do direito constitucional à saúde. Visando alterar tal cenário, a literatura em direito processual civil oferece a utilização da denominada prova científica como mecanismo capaz de reduzir o grau de subjetividade do julgador acerca da interpretação do fato litigioso. No entanto, a prova científica estaria sendo efetiva em seu papel institucional? Esta pesquisa explorou qualitativamente decisões judiciais pernambucanas em matéria de fornecimento de medicamentos (off label), relacionando com o conteúdo de pareceres emitidos por órgão técnico oficial (NATS), de modo a compreender o nível de influência daquela prova científica sobre relevante política pública de saúde.
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GOMIDE, Alexandre de Ávila; MACHADO, Raphael Amorim; PEREIRA, Ana Karine. Implementação de projetos de infraestrutura e (re)produção de desigualdades: os casos de Belo Monte e da Transnordestina. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 179-200. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap6.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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GONÇALVES, Antonio Baptista. Estado Democrático Brasileiro em 30 anos da Constituição Federal: a vitimologia e a crise dos direitos fundamentais. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255059&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: O Estado Democrático de Direito é o garante e efetivador de um conjunto de direitos tidos como fundamentais que devem ser assegurados à população. Assim, os membros da sociedade eleitos pelo povo têm o dever de zelar pela aplicação da Constituição Federal de 1988 e seus preceitos na prática. Todavia, o que se nota é uma cizânia entre o que se prevê no plano teórico e o que se processa na prática, pois, no cotidiano o Estado brasileiro nem consegue efetivar os direitos fundamentais e, tampouco, consegue dirimir os conflitos entre os membros da sociedade quando há colidência de direitos, ou a prática de intolerância, abusos e derivados e ante a uma verdadeira crise dos direitos fundamentais temos as vítimas, ou seja, aqueles que do Estado precisam seja para proteção, para efetivar direitos ou para ter acesso à informação. É deles que nos ateremos sob o enfoque dos trinta anos da Constituição Federal brasileira.
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ISUNZA-VERA, Ernesto. Una visión panorámica de los estudios sobre implementación de políticas públicas y reproducción de las desigualdades en la América Latina extra brasileña. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 153-176. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap5.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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JACINTO, Henrique de Castilho; FARIA, Renan Barboza de. Medidas para aprimorar a investigação de crimes: Banco Nacional de Perfil Genético. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255061&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Conteúdo: 1 Sistema atual do banco nacional de dados de perfil genético - 2 Sistema proposto no "pacote anticrime" para o Banco Nacional de Perfil Genético - 3 Considerações acerca da evolução proposta pelo "Projeto Anticrime" na regulamentação do Banco Nacional de Perfil Genético - Referências
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JACCOUD, Luciana; ABREU, Maria Cristina. Entre o direito e a culpabilização das famílias: o que pensam os trabalhadores do sistema único de assistência social (suas) sobre as ofertas e os beneficiários. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 485-504. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap20.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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JESUS, Andreia Sousa de. A política de prevenção à criminalidade como perpetuação do racismo de estado. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 266-282. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap10.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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KAHWAGE, Tharuell Lima; SEVERI, Fabiana Cristina. Para além de números: uma análise dos estudos sobre a feminização da magistratura. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 51-73, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/558912/001152938.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo discutir os estudos sobre a feminização das profissões jurídicas, com foco na carreira da magistratura, com base na análise dos argumentos frequentemente utilizados para compreender a persistência de desigualdades de gênero, em articulação com raça/etnia, na composição dos quadros profissionais do Poder Judiciário. Analisamos a produção acadêmica dos últimos vinte anos referentes à presença de mulheres na magistratura do Brasil e em outros países do Hemisfério Norte e da América Latina. Esperamos que este artigo possa contribuir para o aprofundamento das análises sobre o tema e para as agendas voltadas à democratização do sistema de justiça no Brasil.
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LEMES, Narcilene Moreira Machado; MACHADO, Paulo Henrique Araújo Lemes. A execução das políticas agrárias de fomentação mercadológica na perspectiva da ordem econômica constitucional, para consecução da função social, como mecanismo de indução de produtividade. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254258&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo busca, em algumas das concepções teóricas dos Direitos Econômico e Agrário, investigar se a execução das políticas agrárias de fomentação mercadológica, na perspectiva da ordem econômica constitucional, para consecução da função social, serve como mecanismo de indução de produtividade. Em verificação do aludido, como tipo de pesquisa optou-se pela exploratória, para buscar melhor definição dos problemas de pesquisa, bem como para o auxílio na formulação da hipótese de trabalho; a explicativa para a identificação dos acontecimentos atinentes ao tema e a bibliográfica, tendo em vista a questão teórica que compreende a pesquisa, principalmente quanto à função social. Os métodos utilizados são o hipotético dedutivo, partindo-se da construção dos significados da ordem econômica, política pública agrícola e da função social para se chegar ao cerne do tema. Quanto à técnica, pauta-se nas análises e sínteses doutrinárias e catalogação de informações oficias do Estado Brasileiro. Ante a metodologia, a conclusão que se alcança é a de que a execução das políticas agrárias de fomentação mercadológica, na perspectiva da ordem econômica constitucional, para consecução da função social, deve funcionar como mecanismos de indução de produtividade, porém na prática há frustrações que devem ser melhor abordadas.
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LIMA, Valéria Vaz de; FERREIRA, Gustavo Assed. A tutela dos direitos dos usuários dos serviços públicos: algumas considerações sobre a Lei nº 13.460/2017. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 221, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255244&p=1. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: No mês de junho de 2019 entra em vigor para todos os entes federativos do país, a Lei nº 13.460/2017, de proteção e defesa dos usuários de serviços públicos, com vigência sucessiva, nos termos do art. 25 da referida norma. O presente artigo tem por objeto a investigação dos impactos na federação dessa norma editada pelo Congresso Nacional, e com repercussão jurídica nacional. Desde 1988 a determinação do Poder Constituinte originário para elaboração de lei protetiva dos direitos dos usuários dos serviços públicos, gerou um desejo e uma expectativa no mundo jurídico por um instituto capaz, de fato, de ter o condão de modificar e melhorar a prestação dos serviços públicos no país, e seu aparelhamento por consequência. Vindo a lume a tão sonhada lei, somente em 2017, após pesquisa de seus termos, verifica-se que o instituto é de pouca inovação, não reverberando ecos no microcosmo administrativo, tendo mais uma preocupação geográfica, no sentido de ser cumprida em todos os rincões do território nacional, do que ser estabelecida alguma novidade jurídica.
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LIMA JUNIOR, Antonio Teixeira; SANTOS, Eugênio Andrade Vilela dos. A discriminação sentenciada: racismo de estado e desigualdade no Brasil. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p.423-437. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap17.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
MACEDO JR., Adriano Menino de; NOVO, Benigno Núñez; MOTA, Antonio Rosembergue Pinheiro e. O sistema de saúde pública do Mercosul. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte, ano 4, n. 06, jan./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254908&p=1455>. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta fazer uma discussão sobre o sistema de saúde pública do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
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MAGRI, Geo. False Recensioni di Beni o Prodotti in Internet e Responsabilità Civile. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 20, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254941&p=1894. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: The article focuses on false online reviews and the responsibility of their author, as well as the internet service provider. In particular, the author investigates the issue in the light of the Italian and European rules on unfair competition and consumer protection from unfair commercial practices. Particular attention is paid to the jurisprudence of the various European legal systems with reference to the liability of ISPs.
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MARINHO, Maiara Oliveira; VIEIRA, Fernando de Oliveira. A jornada exaustiva e a escravidão contemporânea. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 351-361, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/71623/75146. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Este artigo discute o termo jornada exaustiva diante de dissensos jurídicos e administrativos em situações de trabalho análogo à escravidão. Defende-se que a jornada exaustiva é composta pela imbricação da intensidade e da extensividade do trabalho, aumentando as exigências de produtividade do trabalhador para se ajustar às demandas do capital. Nesse sentido, a exaustão ocorre quando o ritmo das atividades se sobrepõe ao alongamento da carga horária de trabalho e afeta outras esferas sociais. Tanto a aceleração dos movimentos, sob os quais tudo se torna prioridade, quanto a disponibilidade absoluta por meio das tecnologias de informação e comunicação (TICs) podem levar ao desgaste físico e psicológico, afetando a saúde do trabalhador e colocando-o em condições de neoescravidão. Este estudo foi produzido por meio de levantamento bibliográfico orientado pela seleção de artigos e livros disponíveis nas principais bases de pesquisa do país que tivessem afinidade com a teoria social marxiana sobre os conceitos de jornada de trabalho e tempo de trabalho, discutidos por autores como Sadi Dal Rosso, Ricardo Antunes, David Harvey e Christophe Dejours, entre outros.
Acesso livre
MARINS, Mani Tebet A. Estigma e repercussões do status de beneficiária . In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 657-678. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap28.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
MARTINS, Paulo de Sena. O direito à educação na Carta Cidadã. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 223-246, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557854/001146603.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O direito à educação foi expressamente reconhecido pela Carta de 1988 como um dos direitos sociais e qualificado como direito de todos e dever do Estado e da família. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. A efetividade do direito é garantida por instrumentos como a cooperação federativa, as políticas públicas educacionais e o financiamento da educação. Ao mesmo tempo é ameaçada pela erosão do instrumento do financiamento a partir de desvinculações e do abuso da reserva do possível. A prioridade dada ao direito à educação pelo constituinte e pelas emendas subsequentes impõe que se consolide a proibição do retrocesso nessa matéria.
Acesso livre
MEDEIROS, Rogério de Souza. Interseccionalidade e políticas públicas: aproximações conceituais e desafios metodológicos. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 79-103. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap2.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
MEIRELES, Débora; FREGUGLIA, Ricardo; CORSEUIL, Carlos Henrique. Discriminação por gênero e poder de mercado como determinantes do emprego relativo de mulheres. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2484, p. 1-42, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2484.pdf. Acesso em: 3 jul. 2019.
Resumo: Este artigo tem como objetivo testar implicações empíricas da teoria clássica de Becker sobre a discriminação contra as mulheres no Brasil. Especificamente, investigamos se a relação contemporânea entre o emprego relativo de mulheres e a performance (lucratividade) varia com o poder de mercado da empresa. Essa teoria é testada a partir de um painel dos microdados longitudinais construído a partir da compatibilização dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da Pesquisa Industrial Anual - Empresa (PIA), no período de 2002 a 2013. Argumentamos que quando esse teste é feito usando a medida tradicionalmente utilizada para mensurar o emprego relativo das mulheres, o resultado pode ser contaminado por elementos relacionados à segregação ocupacional. Propomos uma nova medida que leva em conta esse aspecto, e implementamos o teste com ambas as medidas de emprego relativo de mulheres. Os resultados indicaram que na maioria das especificações consideradas há uma relação positiva e significativa entre emprego relativo de mulheres e lucratividade para empresas com alto poder de mercado. Em algumas poucas especificações, essa relação também aparece como positiva e significativa para empresas com menor poder de mercado. Porém, mesmo nesses casos, a relação é sempre mais forte para o nível mais alto de poder de mercado que consideramos. Por fim, encontramos que a forma como a relação entre emprego relativo de mulheres e lucro depende do poder de mercado é muito mais estável quando a primeira variável é mensurada pelo índice proposto.
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MELLO, Janine; MARQUES, Danusa. Dos estereótipos à cidadania: sobre mulheres, estado e políticas públicas. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 375-401. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap15.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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MILANEZI, Jaciane; SILVA, Graziella Moraes. Silêncio - reagindo à saúde da população negra em burocracias do SUS. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 441-461. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap18.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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MORAES, Thiago Perez Bernardes de. Pena de morte e o desrespeito aos direitos humanos: um ensaio sobre o uso da pena de morte no Paquistão, Arábia Saudita, Sudão e Sudão do Sul. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255055&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho se debruça sobre o uso da pena de morte em quatro países, sendo eles: Paquistão, Arábia Saudita, Sudão e Sudão do Sul. Em comum, estes quatro países são fortemente influenciados pela Sharia e não só são retencionistas em relação a pena de morte, como também preveem o uso dessa pena como mandatória para uma classe significativa de crimes. Apesar de haver um intensivo movimento de direitos humanos que prevê limites para a aplicação da pena de morte e que clama pela abolição da mesma, os quatro países elencados nesse estudo fazem o uso da pena capital sem assistirem as premissas básicas dos direitos humanos, como assistência jurídica, direito a um julgamento justo, ou mesmo, que a pena capital seja reservada apenas para crimes mais graves. Além das fragilidades do sistema de justiça criminal, que impedem a completude dos direitos humanos, destaca-se também que nestes quatro países a justiça criminal é largamente usada como instrumento de controle político e nesse quesito a pena de morte ocupa um lugar de destaque.
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MORETTI, Bruno; SANTOS, Eugênio Andrade Vilela dos. Direito à saúde e implementação de políticas: relações entre os sistemas estruturantes da administração pública e a oferta dos serviços a partir das regras de contratação. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 375-401. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap16.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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OLIVEIRA, Breynner Ricardo de; PEIXOTO, Maria do Carmo de Lacerda. Trazendo à tona aspectos invisíveis no processo de implementação de políticas públicas: uma análise a partir do programa oportunidades. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 637-656. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap27.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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OLIVEIRA, Ligia Ziggiotti de; FRANK, Felipe. Da positivação à implementação de direitos: o exemplo da titulação conjunta de terras provenientes da reforma agrária. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 20, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254938&p=1894. Acesso em: 31 jul. 2019.
Resumo: Tomando por aporte jurídico a igualdade de gênero e a função social da propriedade, o presente trabalho endereça a necessidade de se discutir a questão da reforma agrária sob a perspectiva de gênero. Sustenta-se, assim, que a titulação conjunta das terras provenientes da reforma agrária conforma exemplo eficaz do confrontamento da conjuntura hierarquizada presente nos regimes patriarcais de gênero ainda vigentes, beneficiando, entre outras, as pautas presentes entre as mulheres dos movimentos sociais rurais.
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OLIVEIRA, Lilian Ribeiro de; PASSADOR, Claudia Souza. Ensaio teórico sobre as avaliações de políticas públicas. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 324-337, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/69657/75140. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: A partir da identificação da atual e crescente demanda por serviços públicos de maior qualidade, eficácia e eficiência, a avaliação de políticas públicas se torna cada vez mais indispensável. Sublinha-se neste artigo a importância dessa etapa do ciclo político, referente ao exercício da avaliação como ferramenta crucial para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da gestão de políticas públicas, principalmente as de caráter multidimensional. A pesquisa se caracteriza como um ensaio teórico, com o intuito de construir uma análise ampla e integrada sobre as avaliações de políticas públicas com base na literatura pertinente, além de compreender e propor reflexões quanto ao modelo vigente no que concerne, principalmente, às ações executadas pelos organismos multilaterais. Como conclusão, os dados demonstram que existe no Brasil, ainda que no meio acadêmico, o fortalecimento do estudo da avaliação para buscar as melhores práticas e teorias, contribuindo sobremaneira com a criação de uma "cultura" avaliativa capaz de abarcar a complexidade e as especificidades de cada política ou programa em questão.
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OLIVEIRA, Marina Meira de; CARVALHO, Cynthia Paes de. Enfrentando o fracasso escolar no nível local: a atuação discricionária de professores e diretores escolares na implementação de uma política educacional. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 549-569. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap23.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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PARANÁ. Decreto n. 1952, de 5 de julho de 2019. Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para elaboração do Plano Estadual do Gás, contendo as diretrizes para a concessão dos serviços de que trata a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017 [que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.471, 5 jul. 2019, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=222162&indice=1&totalRegistros=128&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em 9 jul. 2019.
Acesso livre
PENNA, Camila. Parceria e construção do "perfil de cliente da reforma agrária" como estratégias para a implementação de políticas públicas pelo Incra . In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 595-614. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap25.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
PEREIRA, Rafael H. M. Justiça distributiva e equidade no transporte: legado dos megaeventos e desigualdades de acesso a oportunidades no Rio de Janeiro. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2464, p. 1-60, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2464.pdf. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: As políticas de transporte público determinam em larga medida a facilidade com a qual pessoas de diferentes grupos sociais e níveis de renda conseguem acessar oportunidades de emprego, serviços de saúde e educação. Essas políticas têm, portanto, importantes implicações para a promoção de cidades mais justas e inclusivas. Esta pesquisa traz três contribuições para os estudos sobre acessibilidade, equidade e avaliação de impacto de políticas de transporte e mobilidade urbana. Primeiro, propõe um quadro teórico para a avaliação de impactos de acessibilidade dessas políticas e da mobilidade urbana sob o ponto de vista de justiça distributiva. Em seguida, esse arcabouço é aplicado na avaliação das políticas de transporte desenvolvidas no Rio de Janeiro em preparação para sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. A pesquisa avalia, ainda, como o legado de mobilidade urbana desses megaeventos impactou o acesso a oportunidades de empregos e serviços de saúde e educação para populações de diferentes níveis de renda. Para isso, o estudo fez tanto avaliações ex post e contrafactuais do impacto das políticas implementadas entre 2014 e 2017 quanto uma avaliação ex ante de um projeto de transporte rápido por ônibus (bus rapid transit - BRT), ainda não concluído. Os resultados mostram que a expansão na infraestrutura de transporte no período 2014-2017 poderia ter gerado ganhos de acessibilidade, mas estes foram corroídos pela reorganização e redução nos níveis de serviço de ônibus que sucederam uma crise econômica que atingiu o município do Rio após as Olimpíadas. Mesmo que a cidade não tivesse sido atingida pela crise econômica, as políticas de transporte nesse período teriam tido impactos regressivos. Essas políticas geraram maiores ganhos de acessibilidade para a população de mais alta renda, aumentando as desigualdades de acesso a oportunidades. A análise dos futuros impactos do corredor inacabado do BRT TransBrasil, no entanto, indica que esse projeto poderia melhorar significativamente o acesso a oportunidades de trabalho para uma grande parcela da população do Rio, particularmente para grupos de baixa renda. Por fim, esta pesquisa mostra como avaliações de impacto e equidade de projetos de transporte baseadas em indicadores cumulativos de acesso a oportunidades - a prática mais comum adotada por estudos acadêmicos e agências de transporte - são sensíveis à forma e à escala espacial de análise, bem como ao tempo máximo de viagem considerado no indicador de acessibilidade.
Acesso livre
PIRES, Roberto Rocha C; LOTTA, Gabriela Spanghero. Burocracia de nível de rua e (re)produção de desigualdades sociais: comparando perspectivas de análise. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 127-152 Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap4.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
PRADO, Maria da Glória Ferraz de Almeida. Mulheres de baixa renda e o acesso ao crédito: a inclusão e a emancipação financeiras como motor de desenvolvimento. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254928&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: Embora representem metade da população ativa, a contribuição das mulheres para o crescimento econômico global não acompanha a mesma proporção. Tal realidade se deve, em grande medida, ao fato de terem comprovadamente menor acesso ao sistema financeiro e, via de consequência, menos engajamento em emancipar-se economicamente - o que no mais das vezes é ainda dificultado pelo menor acesso a elas franqueado a oportunidades de trabalho por razões sociais e culturais. As consequências dessa realidade são especialmente críticas para mulheres de baixa renda, pela dependência econômica abusiva que pode daí decorrer em relação a seus parceiros. Apenas uma atuação conjunta e coordenada entre os diversos agentes públicos e privados será hábil a alterar cenário tão particular, a fim de promover (i) o desenvolvimento das mulheres de baixa renda; e, consequentemente, (ii) o crescimento econômico inclusivo de seus respectivos países.
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PREVIDÊNCIA: políticas sociais: acompanhamento e análise. Políticas Sociais: acompanhamento e análise, Rio de Janeiro, n. 26, p. 1-48, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/politicas_sociais/190702_boletim_bps_26_previdencia.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.
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RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 936 p. ISBN 978-8553604883.
Número de chamada: 341.272 R175c 6. Ed. 2019
Resumo: O Curso de Direitos Humanos, de André de Carvalho Ramos, tem o propósito de expor, de modo adequado à importância e complexidade da matéria, os principais delineamentos normativos e precedentes judiciais da disciplina, para que os leitores possam, depois, aprofundar em um tema específico. Detalha os principais institutos da matéria, abarcando a visão nacional e internacional, dos direitos humanos e seus órgãos de proteção, bem como o estudo dos direitos em espécie, acompanhado da análise dos contornos dos casos concretos apreciados pelos tribunais do país.
Disponível para empréstimo para os servidores do TCE
RIBEIRO, Cássio Garcia; INÁCIO JÚNIOR, Edmundo. O mercado de compras governamentais brasileiro (2006-2017): mensuração e análise. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2476, p. 1-38, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2476.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Cumpre ressaltar o papel assumido pela política de compras governamentais no rol das políticas públicas, visto que esse mecanismo pode ser utilizado para alcançar um amplo leque de objetivos. Além disso, tal importância fica ainda mais evidente quando se verifica a elevada proporção do poder de compra governamental vis-à-vis o PIB dos países. Dada a importância do mercado e da política de compras governamentais, e tendo em vista a escassez de estudos sobre esses temas, salta aos olhos a pertinência de estudos que joguem luz sobre eles. Este é justamente o objetivo desta pesquisa, qual seja, trazer à tona dados e informações sobre o mercado de compras governamentais brasileiro entre 2006 e 2016, considerando as seguintes dimensões: i) compras de custeio versus compras de capital; ii) composição das compras entre as administrações direta e indireta (exclusivamente para o caso do governo federal); e iii) participação dos três entes da Federação. No que diz respeito às estratégias metodológicas, este estudo se apoia fundamentalmente em dois mecanismos: i) revisão bibliográfica da literatura concernente ao tema central da pesquisa; e ii) coleta e análise de dados secundários das bases oficiais brasileiras, com vistas à mensuração e análise do mercado de compras governamentais do país. Com base no estudo que será apresentado neste texto para discussão, o mercado de compras governamentais brasileiro representa 12,5% do PIB do país (média calculada para o período 2006-2016). Além da mensuração do mercado de compras governamentais brasileiro para o período explicitado, este estudo também se propõe a apresentar algumas explicações para a queda de cerca de 4,5 pontos percentuais (p.p.) no mercado de compras governamentais brasileiro, entre 2012 e 2016.
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RYFF, Tito. O debate político nas redes sociais: apogeu da cidadania ou exacerbação do ódio ideológico? Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 4-16, jun. 2019. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: À luz do debate político recente, ocorrido nas redes sociais, em razão das eleições presidenciais, o autor sugere uma tipologia do pensamento político e traça um breve roteiro histórico de algumas iniciativas de política pública que moldaram as sociedades mais avançadas dos dias atuais. Procura mostrar que muitas dessas iniciativas tiveram origem em razões de ordem pragmática, muito mais do que em considerações de natureza ideológica. E sugere que o ódio ideológico, que caracterizou o confronto de ideias nas redes sociais brasileiras, nem sempre é o que comanda as decisões de homens de governo que têm a responsabilidade de encontrar soluções para problemas concretos que afligem seus governados e de zelar pela segurança de seus países.
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RONCARATTI, Luanna; HARTZ, Manoela; VELLOZO JÚNIOR, Joelson; JUDICE, Andrea. Redesenho de serviços públicos e transformação digital: combinando abordagens e metodologias ágeis com foco no cidadão. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 115-136. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
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SANDIM, Tatiana Lemos; ASSIS, Marcos Arcanjo de. O arranjo institucional de implementação do PAIF e seus potenciais efeitos no cotidiano de operação do serviço: introduzindo questões para o debate. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 201-221. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap7.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
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SANTOS, Felícia; CORSEUIL, Carlos Henrique. Os efeitos do programa bolsa família sobre a frequência escolar das mães adolescentes beneficiadas. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2477, p. 1-42, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2477.pdf. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: Este trabalho se propôs a avaliar o efeito do Programa Bolsa Família (PBF) sobre a frequência escolar das adolescentes que se tornaram mães, comparando-as às adolescentes sem filhos. O estudo foi realizado a partir dos dados do Censo Demográfico 2010 e usou as abordagens quantitativa e qualitativa para a discussão. Na quantitativa, primeiramente, estimou-se, a partir do modelo logit, o efeito marginal médio da maternidade sobre a frequência escolar, com dados individuais estratificados por cada mesorregião. Logo após, foi identificada a relação entre a incidência do PBF, por mesorregião, sobre as estimativas encontradas na primeira etapa. Os resultados indicaram que o PBF tende a ser mais efetivo em aumentar a frequência escolar das meninas que não são mães, relativamente às que o são. As narrativas capturadas em entrevistas semiestruturadas feitas com jovens mães, residentes no Distrito Federal e cadastradas pelo programa, corroboram o resultado encontrado e adicionam elementos qualitativos importantes à discussão do evento.
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SANTOS, João Paulo de Faria. O atual estágio da constitucionalização do crédito rural: apontamentos sobre soberania econômica, democracia e redução das desigualdades. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico - RFDFE, Belo Horizonte, ano 8, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254263&p=72. Acesso em: 4 jul. 2019.
Resumo: O artigo faz uma análise do Sistema Nacional de Crédito Rural, desde 1964, especialmente após o advento da Constituição Federal de 1988, fazendo um cotejo de sua organização jurídica com os princípios e objetivos constitucionais, entre eles o princípio democrático e o objetivo de redução das desigualdades.
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SARTAL, Estevam Palazzi. Influência da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro na formulação de políticas públicas e no seu controle. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 17, n. 66, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254915&p=8. Acesso em: 1 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo identificar quais providências podem ser adotadas pelos administradores públicos, na formulação de políticas públicas, para diminuir eventuais excessos na fiscalização por parte dos órgãos de controle. Para isso, analisamos como a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) pode influenciar o administrador público na implantação das políticas públicas. O art. 20 da LINDB fundamenta a análise consequencialista dos efeitos dos atos administrativos, o que incentiva a elaboração de estudos prévios de impacto da política pública, contribuindo com uma atuação mais eficiente do administrador público, além da melhora na motivação de tais atos, preservando-se, assim, a aplicação dos princípios da motivação e da segurança jurídica na implementação das políticas públicas. No caso das políticas públicas em que não haja viabilidade de elaboração dos referidos estudos prévios, a segurança jurídica pode ser alcançada a partir da figura do processo administrativo, seja por meio de instrumentos de consulta pública, seja a partir da observação de erros que devem ser corrigidos ao longo da execução da política pública. Se os administradores públicos motivarem adequadamente as políticas públicas, além do atendimento aos princípios indicados acima, será preservado o âmbito da discricionariedade administrativa, o que deve incentivá-los a caminhar nesse sentido.
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SENADO aprova PEC de avaliação de políticas públicas. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 179, p. 28-29, jul. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/000017e1.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
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SILVA, Frederico Barbosa da; OLIVEIRA, Maria Carolina Vasconcelos; CHEDID, Samira. Cultura: políticas sociais: acompanhamento e análise. Políticas Sociais: acompanhamento e análise, Rio de Janeiro, n. 26, p. 1-46, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/politicas_sociais/190613_boletim_bps_26_cultura.pdf. Acesso em: 9 jul. 2019.
Resumo: Financiamento das artes no contexto de crise: uma reflexão a partir da análise do orçamento federal da cultura.
Acesso livre
SILVA, Gustavo Henrique Trindade da; OLIVEIRA, Petter Ricardo de; BUVINICH, Danitza Passamai Rojas. Design thinking para redesenho do modelo de atendimento ao cidadão na ANVISA: foco na experiência do usuário. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 97-114. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 10 jul. 2019.
Acesso livre
SILVA, Liciomar Fernandes da; CARDOSO, Franciele Silva. Ausência de políticas públicas para adolescentes infratores e sua influência no cárcere. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 221, jul. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255240&p=1. Acesso em: 1 ago. 2019.
Resumo: A ausência de políticas públicas fere a garantia da dignidade da pessoa humana e, por consequência, os direitos fundamentais constitucionais. A teoria da marcação positiva opõe-se à teoria do etiquetamento social, definindo-se a partir da implementação de programas com redes adequadas à sua proposta de combater a criminalidade antes da sua concretização, após a identificação e marcação do provável alvo da seletividade penal, ainda quando criança ou adolescente. Nesse contexto, o estudo empírico proporciona a exposição do perfil de uma comunidade carcerária, criando condições para verificar tanto os obstáculos como as soluções para os problemas enfrentados por aqueles que poderiam ser presos no futuro, reconfigurando políticas de segurança públicas inteligentes e eficazes, que possam vir a evitar o encarceramento de populações que historicamente não acessam direitos e políticas públicas básicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVARES, Ricardo. A legítima defesa no Projeto Anticrime. Revista Fórum de Ciências Criminais - RFCC, Belo Horizonte, ano 6, n. 11, jan./jun. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=255060&p=808. Acesso em: 5 jul. 2019.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Cássio Mendes David de. A sub-representação feminina no Codefat: táticas de acomodação e barreiras sociais e institucionais. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 266-282. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap11.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
SOUZA, Eloisio Moulin de; COSTA, Alessandra de Sá Mello da; LOPES, Beatriz Correia. Ressocialização, trabalho e resistência: mulheres encarceradas e a produção do sujeito delinquente. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 362-374, abr./jun. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/71382/75147. Acesso em: 23 jul. 2019.
Resumo: Nos últimos anos, o acelerado crescimento da população carcerária brasileira desperta atenção para as políticas públicas voltadas à recuperação e ressocialização de apenados. Assim, adotando o conceito de dispositivo como norteador, este artigo analisa as práticas prisionais relacionadas à constituição do sujeito delinquente e as formas de resistência a essa constituição por mulheres encarceradas que participam do programa de ressocialização pelo trabalho. Foram entrevistadas 36 internas de uma penitenciária feminina localizada na Região Metropolitana da Grande Vitória. Os dados, produzidos por meio de entrevistas, foram submetidos à análise do discurso proposta por Michel Foucault, enfocando as práticas, funções econômicas e políticas manifestas nos discursos das presas e como elas atuam na constituição subjetiva e identitária dessas mulheres.
Acesso livre
SPÍNOLA, Paulo Asafe Campos; OLLAIK, Leila Giandoni. Instrumentos governamentais reproduzem desigualdades nos processos de implementação de políticas públicas? In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 329-348. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap5.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
TYBUSCH, Jerônimo Siqueira; BUENO, Igor Mendes; PILLON, Leonardo Ferreira. Transgenia, sociedade de risco e direito do consumidor à informação: uma análise do PL nº 4.148/2008. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 221, p. 61-86, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/557847/001146514.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O presente artigo discute o direito à informação e a rotulagem de produtos derivados de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) num contexto de sociedade de risco. Para tanto, identifica e analisa especificamente as bases jurídico-políticas que integram o conteúdo material do Projeto de Lei nº 4.148/2008, que trata da rotulagem de produtos de consumo com presença de OGMs. Partindo do paradigma interpretativista e de uma abordagem dialética, analisa-se, num primeiro momento, a evolução histórica da regulação da matéria à luz das críticas à teoria da sociedade global de riscos; em seguida, explora-se especificamente a rotulagem de produtos compostos por transgênicos e, finalmente, analisam-se os trâmites e debates que ocorreram no PL nº 4.148/2008. Conclui-se que o resultado legislativo pode imprimir dois significados opostos ao direito à informação: de um lado, o viés da neutralidade, que pressupõe seja evitada a politização do consumo, que aliena o consumidor das externalidades dos processos produtivos; e, de outro, o viés da precaução, que democratiza o poder de escolha em relação aos riscos alimentares que as pessoas assumem ou a que se sujeitam de forma mais consciente.
Acesso livre
VALADARES, Alexandre; ALVES, Fábio. Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Cadernos ODS, Brasilia n. 2, p. 1-42, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190625_cadernos_ODS_objetivo_2.pdf. Acesso em: 5 jul. 2019.
Acesso livre
VENDRAMINI, Louise Clarissa; ZUGMAN, Denise Kopp; OLIVEIRA, Everton de. Gamificação e aprendizagem de direitos e benefícios sociais: o jogo 'família paranaense em ação'. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 391-408. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 17 jul. 2019.
Acesso livre
VENTIN, Carolina Diniz; PEREIRA, Delciene Aparecida Oliveira; MORAES, Israel Silva de. Dimensionamento de força de trabalho: a experiência inovadora do Ministério da saúde. In: CAVALCANTE, Pedro (Org.). Inovação e políticas públicas: superando o mito da ideia. Brasília : IPEA, 2019. p. 195-212. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190530_livro_inovacao_e_politicas_publicas.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
Acesso livre
VIANA, Rafael. Programa minha casa minha vida-entidades e sem-tetos "não merecedores": a atuação da burocracia federal na diminuição de resistências locais. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 463-484. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap19.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
WORCMAN, Nicola; MORGANTI, Rafael. O proibicionismo introjetado: a reprodução da violência e exclusão entre os usuários de um centro de atenção psicossocial álcool e outras drogas. In: PIRES, Roberto Rocha C (Org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de políticas públicas. Rio de Janeiro : IPEA, 2019. p. 701-718. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190527_livro_implementando_desigualdades_reproducao_de_desigualdades_Cap30.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.
Acesso livre
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
ANDRADE, Marcella Meireles de. Os estabelecimentos que comercializam gasolina são obrigados a informar a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada?. Revista de Administração Municipal: municípios, v. 64, n. 298, p. 49-51, jun. 2019, Parecer. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram298.pdf. Acesso em: 24 jul. 2019.
Resumo: A Câmara consulente encaminhou para análise projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam gasolina informarem a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. A consulta segue acompanhada do referido projeto de lei.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.877, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015, para dispor sobre o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 123, 28 jun. 2019, p. 16. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9877.htm. Acesso em 8 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 9.928, de 22 de julho de 2019. Institui o Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 141, 23 jul. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9928.htm. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 13.855, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 130, 9 jul. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13855.htm. Acesso em 11 jul. 2019.
Acesso livre
GONÇALVES, Raphael Magno Vianna. Contrato de transporte aéreo internacional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 56, n. 222, p. 33-50, abr./jun. 2019. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/558911/001152907.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 jul. 2019.
Resumo: O regime internacional de responsabilidade civil estabelecido pelas Convenções de Varsóvia e Montreal regula as relações contratuais decorrentes do transporte aéreo internacional, entre as empresas aéreas e os passageiros, nas hipóteses de dano causado por morte ou lesão corporal e em casos de destruição, perda ou avaria da bagagem registrada e da mercadoria transportada. Adotado pelo Brasil, esse regime não vinha sendo aplicado corretamente pelos tribunais brasileiros até recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu pela prevalência do regime internacional de Varsóvia e Montreal sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 2.133, de 22 de julho de 2019. Institui a Rede de Integração para Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura em Transporte no Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.482, 22 jul. 2019, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=222904&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.6.2019.13.46.39.228. Acesso em: 23 jul. 2019.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 2.173, de 23 de julho de 2019. Introduz alterações no Decreto n. 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 106, n. 10.483, 23 jul. 2019, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=223046&indice=1&totalRegistros=347&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=7&isPaginado=true. Acesso em: 25 jul. 2019.
Acesso livre
PEREIRA, Rafael H. M. Justiça distributiva e equidade no transporte: legado dos megaeventos e desigualdades de acesso a oportunidades no Rio de Janeiro. Texto para Discussão, Rio de Janeiro, n. 2464, p. 1-60, jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2464.pdf. Acesso em: 5 jul. 2019.
Resumo: As políticas de transporte público determinam em larga medida a facilidade com a qual pessoas de diferentes grupos sociais e níveis de renda conseguem acessar oportunidades de emprego, serviços de saúde e educação. Essas políticas têm, portanto, importantes implicações para a promoção de cidades mais justas e inclusivas. Esta pesquisa traz três contribuições para os estudos sobre acessibilidade, equidade e avaliação de impacto de políticas de transporte e mobilidade urbana. Primeiro, propõe um quadro teórico para a avaliação de impactos de acessibilidade dessas políticas e da mobilidade urbana sob o ponto de vista de justiça distributiva. Em seguida, esse arcabouço é aplicado na avaliação das políticas de transporte desenvolvidas no Rio de Janeiro em preparação para sediar a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. A pesquisa avalia, ainda, como o legado de mobilidade urbana desses megaeventos impactou o acesso a oportunidades de empregos e serviços de saúde e educação para populações de diferentes níveis de renda. Para isso, o estudo fez tanto avaliações ex post e contrafactuais do impacto das políticas implementadas entre 2014 e 2017 quanto uma avaliação ex ante de um projeto de transporte rápido por ônibus (bus rapid transit - BRT), ainda não concluído. Os resultados mostram que a expansão na infraestrutura de transporte no período 2014-2017 poderia ter gerado ganhos de acessibilidade, mas estes foram corroídos pela reorganização e redução nos níveis de serviço de ônibus que sucederam uma crise econômica que atingiu o município do Rio após as Olimpíadas. Mesmo que a cidade não tivesse sido atingida pela crise econômica, as políticas de transporte nesse período teriam tido impactos regressivos. Essas políticas geraram maiores ganhos de acessibilidade para a população de mais alta renda, aumentando as desigualdades de acesso a oportunidades. A análise dos futuros impactos do corredor inacabado do BRT TransBrasil, no entanto, indica que esse projeto poderia melhorar significativamente o acesso a oportunidades de trabalho para uma grande parcela da população do Rio, particularmente para grupos de baixa renda. Por fim, esta pesquisa mostra como avaliações de impacto e equidade de projetos de transporte baseadas em indicadores cumulativos de acesso a oportunidades - a prática mais comum adotada por estudos acadêmicos e agências de transporte - são sensíveis à forma e à escala espacial de análise, bem como ao tempo máximo de viagem considerado no indicador de acessibilidade.
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