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Período: 01 a 30.06.2019

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Contratos Administrativos

Convênios, Consórcios & PPPs

Licitações & Contratação Direta

Obras Públicas & Serviços de Engenharia

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Eleições

Fundos

Municípios

Prestação de Contas

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Processo Administrativo

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Remuneração & Subsídios

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

Transportes & Veículos

 

 


Contratos Administrativos

Doutrina & Legislação

 

ALEXANDRE, Wandewallesy de Brito. Os métodos alternos de resolução de conflitos e as compras públicas. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 16-25, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: Este artigo tem por finalidade trazer à baila, sob perspectiva das compras governamentais, a aplicação dos métodos alternativos de resolução de conflitos nas contratações públicas incentivados pelas recentes inovações legislativas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAGÃO, Flávia Gama de Carvalho. Compliance e a gestão de contratos: dois instrumentos em função do cumprimento do princípio da boa-fé objetiva. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_telacheia.aspx?p=sumario&i=254529&pb=70&n=20&tp=1&a=8. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Resumo: O tema do presente artigo é a aplicação do princípio da boa-fé objetiva aliado a um programa de compliance e à implementação de uma metodologia de gestão de contratos com enfoque na atuação de grandes empresas e suas relações contratuais. Para alcançar tal intento, aborda-se primeiramente o entendimento e alcance do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, demonstrando a sua importância na rotina dos contratos firmados entre as partes. Logo em seguida, trata-se de forma sucinta dos efeitos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) nas atividades das empresas e do estímulo para implementação de um programa de compliance na organização de modo a consolidar um novo comportamento e condução dos seus negócios com base em condutas legais, íntegras e éticas. De igual forma, aborda um modelo de gestão de contratos implementado nas organizações que vem a reforçar o cumprimento do programa de compliance e, consequentemente, o atendimento do objetivo contratual, sempre alinhado aos princípios contratuais, em especial, o da boa-fé objetiva.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BATISTA, Nadia Cristina. Contrato da Administração Pública com enfoque nas cláusulas exorbitantes. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_telacheia.aspx?p=sumario&i=254413&pb=66&n=14&tp=1&a=7. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O presente estudo científico pretende demonstrar as diversas nuances existentes nos contratos da gestão pública, para isso, será apresentada a distinção entre contrato administrativo e contrato da Administração, deixando assente, nesta oportunidade, o seu objeto e as principais características inseridas neste instrumento. Por ser imprescindível para a temática desta pesquisa, abordar-se-á a respeito das cláusulas exorbitantes impregnadas nos referidos contratos, para tanto, tem-se como parâmetro a Lei nº 8.666/1993, a qual traz no bojo de seu texto as normas gerais para Licitações e Contratos da Administração Pública, deixando patentes as inúmeras prerrogativas contratuais concedidas à gestão pública, tudo isso, com o escopo de preservar os interesses públicos. Em última análise, também será assinalado o período de vigência e a possibilidade de prorrogação dos citados instrumentos administrativos. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BERTOLDO, Elaine Cristina. Impacto da recente decisão proferida pelo TST: sobre a fiscalização dos contratos celebrados pela administração pública. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 6-9, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COMPRAS públicas na Coréia do Sul: compram exclusivamente de micro e pequenas empresas. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 32-33, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

COSTA, Jose Augusto Fontoura; LEOPOLDINO, Lucy Helaine. Noções e características das cláusulas take or pay na jurisprudência brasileira. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254420&p=6. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo:  Este trabalho faz uma análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre a cláusula take or pay. Demonstrará que essas cláusulas foram trazidas à legislação brasileira por meio dos contratos de gás, como uma cláusula financeira para mitigar os riscos e assegurar a ambas as partes o retorno do investimento feito: ao comprador a garantia de fornecimento do produto e ao vendedor a garantia de que o dinheiro investido não será perdido. Devido a isso, a cláusula take or pay é definida como uma provisão, descrita em um contrato, pela qual o comprador deve pagar o montante especificado pelo produto posto à sua disposição, independentemente do efetivo recebimento. A pesquisa exaustiva dos dados jurisprudenciais permite que se defina uma estrutura abrangente quanto à distribuição geográfica e quanto ao objeto contratual dos casos relativos à cláusula take or pay. Além disso, levando-se em consideração o conteúdo das decisões e a tradicional classificação das cláusulas contratuais na legislação brasileira, esse artigo discute se a cláusula take or pay deve ser considerada uma cláusula penal ou não. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DE VITA, Pedro Henrique Braz; RIBAS, Murilo Taborda. O regime jurídico dos contratos das empresas estatais na Lei nº 13.303/16: uma aproximação ao direito privado. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254414&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: A Lei nº 13.303/16 estabeleceu, em seu art. 68, que os contratos celebrados por empresas estatais seriam regidos, predominantemente, "pelos preceitos de direito privado", em superação às tradicionais prerrogativas exorbitantes. O presente artigo propõe tecer uma análise crítica sobre este novo regime jurídico contratual, avaliando as principais alterações e seus possíveis parâmetros de interpretação. Partindo das modificações legislativas e da relevância conferida ao Direito Privado, sustenta-se que a Lei nº 13.303/16 torna inaplicáveis as disposições relativas aos contratos administrativos da Lei nº 8.666/93 sobre os contratos das empresas estatais, de modo que eventuais lacunas devem ser supridas pelas regras comumente aplicáveis às empresas privadas - como a inteligência do Código Civil e dos contratos empresariais. Por fim, entende-se que as exigências e peculiaridades das empresas estatais são atendidas de forma mais adequada e eficiente pelo regime de contratos da Lei nº 13.303/16, ainda que com imperfeições. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FREITAS, Rafael Véras de. Análise econômica das contratações públicas. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Parecer. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254419&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Conteúdo: ntrodução - I O regime jurídico único dos contratos administrativos e suas origens -  II Os resultados do regime jurídico único dos contratos administrativos - III Da insuficiência das reformas paulatinas da Lei nº 8.666/1993 (institutional by-pass) - IV Da incidência da análise econômica do direito às contratações públicas  - V Propostas de reforma do regime de contratações públicas à luz da análise econômica do Direito - Conclusões - Referências

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GALLO APONTE, William Iván. Una aproximación al "riesgo de corrupción" en los contratos públicos. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254664&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: El riesgo de corrupción se ha entendido de manera similar e imprecisa como la corrupción misma. Razón por la cual, se genera un espacio de incertidumbre entre las partes del contrato a la hora de articular una debida gestión del riesgo. La falta de concreción y especificación tanto en la previsibilidad como en su configuración, particularmente, en cuanto, a la tipificación, valoración y distribución. Son circunstancias que deben atender a la singularidad del contrato sin dejar de lado los principios generales del Derecho y el régimen de las obligaciones.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HIPÓTESES de alteração contratual: rol exemplificativo da lei das estatais. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 605-608, jun. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016e7.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

HUPSEL, Edite. Licitação internacional: sentido e alcance das normas vigentes. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254429&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: O presente texto aborda: licitação internacional versus licitação nacional; a publicação no exterior como integrante do conceito de certame internacional; a falta de sistematicidade do tema na Lei Geral de Licitações e as dificuldades na sua compreensão integral; sentido e alcance das normas vigentes; financiamento exterior e diversos regramentos aplicáveis aos processos licitatórios internacionais; modalidades de licitação; documentação exigida das empresas participantes; empresas estrangeiras e sua participação em licitações públicas nacionais e internacionais. E, ao final, têm-se conclusões e sugestões quanto ao tema.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ISSA, Rafael Hamze. Manutenção e retirada do contrato administrativo ilegalmente constituído: considerações à luz dos artigos 20 e 21 da LINDB. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254416&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo analisa a questão da manutenção e retirada de contrato administrativo ilegalmente constituído. Inicialmente, é analisada a questão à luz do artigo 49, §2º, da Lei n. 8.666/93, bem como a sua interpretação doutrinária e jurisprudencial. Após o tema é analisado à luz dos artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. Da obrigatoriedade da inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254816&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece um novo direito, o direito a um meio ambiente equilibrado. Ao mesmo tempo, o dispositivo constitucional impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, atribuindo-lhes, portanto, responsabilidade socioambiental. Nesse sentido, é certo que a Administração Pública desempenha na economia, enquanto grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços nas suas atividades meio e finalística. Valendo-se de critérios sustentáveis em suas compras e contratações, a Administração Pública sinaliza aos fornecedores e ao mercado o imperativo de ajuste dos processos de produção em consonância com as metas de proteção social, ambiental e desenvolvimento sustentável, cumprindo, portanto, com seu mister constitucional. Nesse contexto, a presente pesquisa pretende demonstrar a obrigatoriedade da inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Ricardo Marcondes. Descentralização administrativa e contrafações. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254609&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este estudo tem por objeto o exame da descentralização administrativa à luz da Constituição de 1988 e a identificação das deturpações ocorridas nas últimas décadas. A vontade constitucional de que fossem realizadas descentralizações territoriais ou geográficas foi frustrada. A descentralização técnica ou funcional foi deturpada pela criação de agências reguladoras e executivas, pela admissibilidade de consórcios públicos para o desempenho de competências privativas e pelas concessões impróprias. A descentralização por colaboração foi deturpada pelas parcerias público-privadas e pelas parcerias com o Terceiro Setor. O tema da descentralização administrativa revela que a Constituição vem sofrendo constantes ataques. A legislação infraconstitucional consagrou várias contrafações administrativas. Ao identificá-las, espera-se que este estudo contribua para corrigi-las e, assim, preste o necessário socorro à Constituição de 1988.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Antônio Fernando da Fonseca. O desafio imposto por propostas inviáveis em licitações de concessão. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254412&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O presente trabalho busca analisar a relação entre as medidas adotadas pelo governo federal que condicionaram a análise de exequibilidade das propostas em procedimentos licitatórios de concessões, em especial a proibição de apresentação do plano de negócios pelo licitante e a exigência de apresentação de declaração de instituição financeira sobre a viabilidade da oferta, e a crise que se abateu sobre os contratos de concessão no Brasil nos últimos anos. Noticiando que estas inovações dificultam a formulação de um juízo adequado sobre a exequibilidade de propostas, por si só já bastante complexo, o artigo busca debater alternativas que possam, concomitantemente, desestimular a realização de propostas inviáveis e aumentar a garantia contratual do Poder Público em caso de contratação de projetos em bases duvidosas. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MAU uso da ordem de serviço: uso da nota de empenho para manipular a execução contratual. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 34-36, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOREIRA, Egon Bockmann. Concorrência no mercado portuário de contêineres. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 247-276, jan./abr. 2019, Parecer. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79034/75854. Acesso em: 31 maio 2019.

Acesso livre

 

PLANEJAMENTO - contratações que exigem planilha detalhada sanções administrativas - multa - moratória e compensatória - procedimento de aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 624, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016f7.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: em quais contratações é exigível a apresentação de planilha detalhada de composição de custos?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANÇÕES administrativas - multa - moratória e compensatória - procedimento de aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 631, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001700.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: Qual o passo a passo a ser observado para a aplicação de multas moratória e compensatória?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Paulo Junior Trindade dos; RIZZARDO FILHO, Arnaldo; MOLLER, Gabriela Samrsla. Novos contratos como fontes de novas relações obrigacionais na economia em rede. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254637&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: O artigo tem como tema as relações obrigacionais de Direito Comercial e das práticas habituais de negócios relidos a partir de dois eventos da nova economia, quais sejam as redes empresariais e as plataformas de compartilhamento. O artigo busca solucionar as novas questões ao contrato trazidas pelo movimento pós-moderno, principalmente superando pontos de uma antiga economia, que não mais coaduna com o contexto em rede hoje vivenciado. A hipótese é de que o contrato modifica-se amplamente num contexto pós-moderno, na medida em que as suas cláusulas gerais ganham um sentido muito mais rico se comparado ao sentido tradicionalmente prestado, o que exige uma nova teoria do Direito Contratual que reflita uma nova disciplina e dogmática para os contratos da economia em rede. O objetivo do artigo é realizar uma releitura do item 4 do capítulo 2 do artigo "Critérios para aplicação do princípio da boa-fé objetiva", de Judith Martins-Costa, a partir dos dois grandes eventos da nova economia, o que permitirá um novo entendimento sobre as cláusulas gerais dos contratos quanto à probidade e boa-fé objetiva, bem como quanto à função social do contrato e adesão contratual.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SCHIRATO, Vitor Rhein. A formação das decisões da administração pública nos contratos administrativos. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254425&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O objetivo do presente estudo é analisar o processo de formação das decisões da Administração Pública na formação dos contratos públicos, dividindo-se a investigação entre os contratos de empreitada de obra pública, contratos de concessão de serviços públicos e contratos de parcerias público-privadas. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TERCEIRIZAÇÃO - IMR - desconto no pagamento e multa - previsões cumuladas - possibilidade e condições. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 628, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016fb.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: No instrumento de medição de resultado (IMR), além do desconto no pagamento, é possível prever a aplicação de multa? Isso pode ser acumulado? 

Acesso restrito aos servidores do TCE


Convênios, Consórcios & PPPs

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.852, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui empreendimentos no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 9-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9852.htm. Acesso em: 27 jun. 2019. 

Acesso livre

 

MÂNICA, Fernando Borges; AZEVEDO, William Geraldo. Parcerias público-privadas como instrumento de desenvolvimento da infraestrutura educacional no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254679&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Embora o direito fundamental à educação de qualidade seja garantido pela Constituição da República de 1988, ele está distante de ser alcançado no Brasil. E um dos principais motivos que justificam a baixa qualidade no ensino fundamenta-se na precária infraestrutura do sistema público educacional. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo averiguar se a gestão da infraestrutura da rede pública de educação pode ser exercida em parceria com o setor privado, especificamente, por meio da celebração dos contratos de concessão previstos na Lei Federal 11.079/04. A partir da utilização da técnica investigativo-bibliográfica, analisar-se-á o preceito constitucional do direito à educação, sob o enfoque da multifuncionalidade dos direitos fundamentais, quais os efeitos que dele decorrem. Em um segundo momento, serão apresentadas as características dos contratos de concessões inseridos pela Lei 11.079/04. Após, realizar-se-á cotejo entre as características apresentadas e a obrigatoriedade de a Administração promover adequadamente, sob o viés organizacional, a educação da rede pública de ensino, demonstrando-se a viabilidade jurídica de se desenvolver a infraestrutura educacional por meio de contratos de concessão administrativa.

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MÂNICA, Fernando Borges; MENEGAT, Fernando. Transparência nas parcerias da Administração Pública com o terceiro setor: inovações da Lei nº 13.019/14 e deveres decorrentes da Lei nº 13.460/17. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254236&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo analisa as transformações ocorridas nas parcerias da Administração Pública com o terceiro setor, em especial no que se refere às exigências legais de transparência na fase de estruturação de projetos, na fase de seleção da entidade privada parceira e na fase de execução e prestação de contas dos recursos públicos repassados às entidades do terceiro setor. A Lei nº 13.019/14 trouxe numerosos avanços no que toca aos deveres de transparência a serem observados tanto pelo Poder Público quanto pelas próprias entidades parceiras, os quais devem ser adotados subsidiariamente nas demais modalidades de parceria com o terceiro setor.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SEARA, Lucas Nascimento. O marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e sua aplicabilidade nas parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil nas políticas de saúde. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254235&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo aborda a aplicabilidade do chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) nas parcerias estabelecidas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil em políticas públicas da saúde, diante das exceções estabelecidas no art. 3º da Lei nº 13.019/2014. Partindo da experiência das ONG/Aids e seu histórico de parceria com o Poder Público, propõe uma leitura do texto constitucional, do marco legal que compõe o MROSC e da normativa do Sistema Único de Saúde. Aponta a existência de formas diferenciadas de relação e parceria das OSC com o SUS, cabendo um instrumento jurídico específico para cada configuração concreta: convênio, para as prestadoras de serviços que atuam de forma complementar ao SUS; MROSC, para os casos de parceria nas atividades de promoção da saúde.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TEIXEIRA, Josenir. A ojeriza à taxa de administração e a possibilidade de pagamento de custos indiretos das entidades sem fins lucrativos pelo Poder Público. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254237&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O sistema capitalista brasileiro exige que as pessoas jurídicas, para sobreviver, obtenham resultados positivos e equilíbrio das suas finanças, sob pena de compreensível inviabilização. Apesar da verdade estampada nesta afirmação, os entes políticos ignoram a necessidade de obtenção de receita pelas entidades sem fins lucrativos que com elas firmam parcerias, o que desencadeia grande discussão jurídica a respeito do assunto diante da existência de normas legais que proíbem a remuneração delas por meio de taxa de administração, cujo entendimento técnico acerca da sua conceituação ainda é controverso. O objetivo deste artigo é trazer a casuística das entidades a respeito do tema e mostrar a necessidade de sua rediscussão e alteração da legislação para evitar o enorme distanciamento entre a teoria e a prática, o que prejudica sobremaneira as instituições que parceirizam com os governos, impede o investimento em capacitação técnica dos profissionais e causa enorme insegurança jurídica aos seus dirigentes.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

VILLELA, Mariana; DONNINI, Thiago Lopez Ferraz. Organizações sociais na educação: contexto histórico e legislativo e análise de uma experiência em fase de implementação. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254234&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: Historicamente, as parcerias do Estado com as chamadas organizações sociais, criadas pela Lei Federal nº 9.637/98, não se constituíram na área da educação, sendo que outras formas de parceria predominaram nesse campo. Recentemente, contudo, alguns estados têm sinalizado a possibilidade de se valer dos contratos de gestão com as OSs para serviços e atividades ligados ao ensino público. O presente artigo aborda aspectos gerais dos diferentes formatos de parcerias entre terceiro setor e o Poder Público no campo da educação e analisa mais detidamente os aspectos formais (edital e contratos) de uma experiência em fase de implementação para gestão de escolas de ensino fundamental e médio da rede pública estadual da Paraíba.

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Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO indireta - estatais - inviabilidade de competição - hipóteses previstas na lei nº 13.303/2016. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 621, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016f5.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: A inviabilidade de competição prevista no art. 28, § 3º, inc. II, e no art. 30, ambos da Lei nº 13.303/2016, tem o mesmo conteúdo?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ALEXANDRE, Wandewallesy de Brito. Os métodos alternos de resolução de conflitos e as compras públicas. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 16-25, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: Este artigo tem por finalidade trazer à baila, sob perspectiva das compras governamentais, a aplicação dos métodos alternativos de resolução de conflitos nas contratações públicas incentivados pelas recentes inovações legislativas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BITTENCOURT, Sidney. Licitação de tecnologia da informação: contratações de bens e serviços de informática e automação. Leme: JH Mizuno, 2015. 340 p. ISBN 9788577892334.

Resumo: Contratações de Bens e Serviços de Informática e Automação > Softwares > Serviços > Equipamentos Comentários ao Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta), e à Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014 (que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática [SISP] do Poder Executivo Federal). Na incessante busca da eficiência administrativa, a Administração Pública, como não poderia deixar de ser, vem paulatinamente informatizando as suas atividades, tornando-se cada vez mais dependente da Tecnologia da Informação (TI). Nesse contexto, maximizaram-se as contratações nessa área. Como é cediço, esse tipo de contratação requer conhecimentos especializados, exigindo atualização constante dos agentes públicos de modo que escolham a melhor opção. O governo federal, sensível à questão, elaborou e editou o Decreto nº 7.174/2010, regulamentando a contratação de bens e serviços de informática e automação, e, recentemente, a Instrução Normativa SLTI n° 4, de 11 de setembro de 2014, dispondo detalhadamente sobre o processo de contratação de Soluções de TI. Neste livro, o prof. Sidney Bittencourt, com a proficiência e o detalhamento de sempre, considerando a melhor doutrina, a jurisprudência e as decisões do TCU, comenta todos os dispositivos dessas duas normas, oferecendo ao leitor um trabalho de alto significado, uma verdadeira ferramenta de auxílio para a elaboração de licitações e contratos que visem Soluções de TI, tanto para a contratação de serviços como para a aquisição de equipamentos ou softwares.

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BONATTO, Hamilton. O debate em torno da possibilidade de utilização da modalidade licitatória 'pregão' para obras de engenharia. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 18-34, jun. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.

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BRASIL. Decreto n. 9.857, de 25 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9857.htm. Acesso em: 27 jun. 2019.  

Acesso livre

 

CADASTRO de reserva em ata de registro de preços. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254817&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

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CONTRATAÇÃO emergencial em razão de suspensão da licitação por decisão judicial. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 586-590, jun. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016df.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

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DOTTI, Marinês Restelatto. Contratação de leiloeiro oficial por meio de credenciamento. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254815&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Classificação dos bens móveis inservíveis - 3 Leiloeiro - 4 Contratação de leiloeiro oficial - 5 Credenciamento - 6 Conclusão 

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ESTATAL pode aderir a ARP da administração pública direta?: pergunta da semana. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 42-43, jun. 2019, Matéria. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

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FURTADO, Monique Rafaella Rocha. A regra do sigilo no orçamento estimado nas licitações de empresas estatais. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 48-52, jun. 2019, Coluna no Alvo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

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GARCIA, Flávio Amaral. A dimensão concorrencial nas licitações: problemas, desafios e propostas. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 568-575, jun. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016db.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

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GUIMARÃES, Edgar; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. Repercussões da lei nº 13.655/2018 sobre a atividade decisória dos tribunais de contas (parte I). Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 577-585, jun. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016dd.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

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HABILITAÇÃO - simplificação e desburocratização - efeitos da lei nº 13.726/2018. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 626, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016f9.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Qual o impacto da Lei nº 13.726/2018 na definição e na análise de documentos de habilitação?

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HUPSEL, Edite. Licitação internacional: sentido e alcance das normas vigentes. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254429&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: O presente texto aborda: licitação internacional versus licitação nacional; a publicação no exterior como integrante do conceito de certame internacional; a falta de sistematicidade do tema na Lei Geral de Licitações e as dificuldades na sua compreensão integral; sentido e alcance das normas vigentes; financiamento exterior e diversos regramentos aplicáveis aos processos licitatórios internacionais; modalidades de licitação; documentação exigida das empresas participantes; empresas estrangeiras e sua participação em licitações públicas nacionais e internacionais. E, ao final, têm-se conclusões e sugestões quanto ao tema.

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INCONSISTÊNCIAS entre a proposta e a amostra: possibilidade de diligência e saneamento. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 592-599, jun. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016e1.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

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LEI das estatais: abrangência da penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 615-617, jun. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016ef.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

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MARTINS, Antônio Fernando da Fonseca. O desafio imposto por propostas inviáveis em licitações de concessão. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254412&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O presente trabalho busca analisar a relação entre as medidas adotadas pelo governo federal que condicionaram a análise de exequibilidade das propostas em procedimentos licitatórios de concessões, em especial a proibição de apresentação do plano de negócios pelo licitante e a exigência de apresentação de declaração de instituição financeira sobre a viabilidade da oferta, e a crise que se abateu sobre os contratos de concessão no Brasil nos últimos anos. Noticiando que estas inovações dificultam a formulação de um juízo adequado sobre a exequibilidade de propostas, por si só já bastante complexo, o artigo busca debater alternativas que possam, concomitantemente, desestimular a realização de propostas inviáveis e aumentar a garantia contratual do Poder Público em caso de contratação de projetos em bases duvidosas. 

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MARTINS, Antônio Fernando da Fonseca. Três injustificadas restrições à competitividade em editais de desestatização. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254418&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: O número de empresas disputando oportunidades de concessão de ativos públicos no Brasil ainda se mostra significativamente reduzido, do que decorre a baixa competitividade observada nos certames licitatórios de concessões e parcerias público-privada, em especial nos processos conduzidos por entes subnacionais. Embora haja questões profundas e estruturais que precisam ser endereçadas para se obter uma maior segurança jurídica e atratividade para estes contratos, há medidas relativamente simples de aprimoramento que poderiam ser incorporadas aos próprios instrumentos jurídicos das licitações. No presente trabalho, expomos como a forma atual com que três temas - formação de consórcios, habilitação técnica e garantia de proposta - costumam ser tratados resulta em barreiras injustificadas à competição e propomos uma reflexão sobre maneiras distintas de encarar estes tópicos, em face de suas finalidades originárias.

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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; ACOCELLA, Jéssica. A exigência de programas de compliance e integridade nas contratações públicas: o pioneirismo do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254415&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo estudar a utilização do instituto licitatório como instrumento de regulação de mercado e fomento às atividades social e economicamente estratégicas para o desenvolvimento nacional. Serão analisadas, assim, as principais mudanças já introduzidas na ordem jurídica pátria na direção da utilização da licitação com função extraeconômica, com destaque para recentes inovações estabelecidas pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal por meio das respectivas Leis nºs 7.753/2017 e 6.112/2018, que estabelecem a exigência de programa de integridade às empresas contratadas pela Administração Pública. Como resultado do estudo, será proposta, assim, uma solução que permita o balanceamento entre a novel função das licitações públicas e a desejável obtenção da contratação mais eficiente e economicamente mais vantajosa para a Administração.

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PANKO, Larissa. A administração pode exigir, a título habilitatório, dos licitantes e/ou de seus responsáveis técnicos, comprovação de quitação junto ao conselho profissional competente?. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 44-47, jun. 2019, Painel do TCU. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.

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PANKO, Larissa. Estatais: figuração em ARP não gerenciada por outra estatal. Licicon Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 138, p. 96-102, jun. 2019, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001706.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: estatais podem figurar como órgãos participantes e/ou caronas em ARPS não gerenciadas por outra estatal?

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PIRONTI, Rodrigo; ZILIOTTO, Mirela Miró. A contratação de compliance pela administração pública direita e indireta e a equivocada e temerária opção pelo pregão. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 559-562, jun. 2018, seção Ponto de Vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016d6.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019. 

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PLANEJAMENTO - contratações que exigem planilha detalhada sanções administrativas - multa - moratória e compensatória - procedimento de aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 624, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016f7.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: em quais contratações é exigível a apresentação de planilha detalhada de composição de custos?

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QUAL a melhor opção: contrato por demanda ou SRP? O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 36-40, jun. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

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RECURSOS - provimento pela autoridade superior - procedimento posterior. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 633, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001702.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: Qual o procedimento cabível diante de decisão da autoridade superior que dá provimento a recurso de licitante inabilitado? 

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REGISTRO de preços - adjudicatário ou beneficiário penalizado com Impedimento de licitar e contratar. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 609-614, jun. 2018, seção Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016eb.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

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RIBEIRO, Cássio Garcia; INÁCIO JÚNIOR, Edmundo. Política de offset em compras governamentais: uma análise exploratória. Texto para Discussão, Brasília, n. 2473, p. 1-40, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2473.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: Os acordos de offset representam um mecanismo profusamente utilizado pelos governos nacionais, a partir do qual perseguem benefícios econômicos, comerciais, industriais e tecnológicos. Trata-se do mais popular e sofisticado instrumento de contracomércio, subjacente à política de compras governamentais, envolvendo um vasto leque de atividades compensatórias, tais como: produção sob licença; coprodução; produção subcontratada; e investimentos e transferência de tecnologia. Essas atividades compensatórias são exigidas pelos governos nacionais às empresas estrangeiras contratadas para o fornecimento de bens e serviços de alto custo, o que confere elevado poder de barganha aos governos compradores. As estimativas sobre a magnitude dos acordos de offset apresentadas pela literatura são heterogêneas, mas variam entre 5% e 30% do valor total das transações internacionais, corroborando a importância acerca desse tema. O objetivo deste estudo é contribuir para a compreensão dessa política escassamente explorada pela literatura brasileira, elucidando algumas questões que a permeiam - por exemplo: mecanismos adotados; objetivos pretendidos; dificuldades enfrentadas para a consecução dos objetivos; aspectos regulatórios; histórico; e offset militar e civil. Do ponto de vista metodológico, este estudo é eminentemente qualitativo, exploratório e descritivo, apoiado em pesquisas bibliográficas e documentais. 

Acesso livre

 

SANÇÕES administrativas - multa - moratória e compensatória - procedimento de aplicação. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 631, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001700.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: qual o passo a passo a ser observado para a aplicação de multas moratória e compensatória?

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SERVIÇOS - tecnologia da informação e comunicação (TIC) - nova regulamentação - atos e finalidades. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 619, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016f1.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Quais são os quatro atos normativos (duas instruções normativas e duas portarias), editados em 2019, que regulam as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC)? Qual o objeto de regulamentação de cada um deles?

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SILVA, Araune Cordeiro de Abreu Duarte da. A existência de dois ou mais prestadores de determinado serviço, por si só, não conduz à conclusão de que a licitação é viável ou possível - breves críticas ao acórdão nº 2.280/19 da 1ª câmara do TCU. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 563-567, jun. 2018, seção Ponto de Vista. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016d9.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019.

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SISTEMA S - comercialização de produtos - possibilidade - requisitos. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 634, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001704.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: As entidades do Sistema S podem comercializar produtos?

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UEHARA, Juliana Miky. As fases do pregão. Licicon: Revista de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 12, n. 138, p. 103-109, jun. 2019, Artigos. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001706.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019. 

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VITTA, Heraldo Garcia. Aspectos fundamentais da licitação. São Paulo: Malheiros, 2015. 189 p. ISBN 9788539202928.

Número de chamada: 341.3527 V851a 2015

Resumo: Esta obra trata das linhas gerais do procedimento licitatório, numa visão contextualizada e resumida, com comentários sobre legislação do tema. É um estudo conciso, mas muito bem estruturado, sobre o procedimento licitatório, tema árduo diante das inúmeras alterações sofridas nos últimos anos, com base na Lei 8.666/1993 e legislação correlata, a partir de uma base teórica essencial e sólida, a fim de assegurar, aos interessados, os meios necessários para compreensão e aplicação da matéria. 

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Obras Públicas & Serviços de Engenharia

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor. A resolução n° 1.116/2019 do CONFEA: fim dos serviços comuns de engenharia? O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 12-17, jun. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

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BONATTO, Hamilton. O debate em torno da possibilidade de utilização da modalidade licitatória 'pregão' para obras de engenharia. O Pregoeiro, v. 15, n. 174, p. 18-34, jun. 2019, Artigo. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/0000170d.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.

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OBRAS e serviços de engenharia - participação em licitação - exigência de registro no CREA local - desnecessidade. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 629, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016fd.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: Para participar de licitação de obras ou serviços de engenharia, a licitante deve estar registrada no CREA local? 

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SOUZA, Adalberto Pimentel Diniz de. Responsabilidade civil do empreiteiro e do construtor. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254534&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo trata da responsabilidade do empreiteiro e do construtor, o modelo pelo qual usualmente contratam, os riscos e limites de responsabilidade a que estão sujeitos e podem estabelecer, sob a ótica do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

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TOURINHO, Rita. A delegação contratual como solução para a universalização dos serviços de saneamento básico: verdade ou mito?. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254434&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: A procura de uma forma mais eficiente no atendimento das necessidades públicas levou o Estado Brasileiro à adoção da descentralização contratual na prestação de serviços públicos. A evolução procedimental dos modelos de delegação, a partir da Carta Constitucional de 1988, criou expectativas políticas e sociais, inclusive a implementação mais abrangente dos princípios da universalidade, igualdade e modicidade tarifária. Quanto aos serviços de saneamento básico, a situação não foi diferente. Houve, de início, o incentivo a concessão simples, nos moldes da Lei nº 8.987/95, até a adoção das concessões especiais, estabelecidas na Lei nº 11.079/04. No entanto, a complexidade de tais serviços requer ponderações mais moderadas e reflexivas, sob pena de grande risco de instabilidade na prestação. 

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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

 

BARROS NETO, João Pinheiro de (org.). Administração: fundamentos da administração empreendedora e competitiva. São Paulo: Atlas, 2018. 338 p. ISBN 9788597015102.

Número de chamada: 658.11 A238a 2018

Resumo: "Essa paixão pelo novo e a capacidade de traçar caminhos desconhecidos são características essenciais ao empreendedor. Empreender é sinônimo de ‘tentar', e não, como costumamos ouvir, ‘arriscar'. Todo empreendimento tem chance de fracassar, mas o real empreendedor está ciente desses riscos e assume que o benefício potencial supera os pontos negativos." Adm. Roberto Carvalho Cardoso Presidente do Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) "Uma obra que evoca o que de mais atual existe no mundo da Administração, oferecendo aos leitores um mergulho nos fundamentos necessários a uma reflexão construtiva em torno do processo administrativo e, por conseguinte, propiciando a construção de modelos e planos de negócios que decerto são fundamentais a qualquer empreendimento sustentável." Adm. Wagner Siqueira Presidente do Conselho Federal de Administração (CFA) Livro-texto para as disciplinas Fundamentos de Administração, Introdução à Administração, Teoria Geral da Administração e Empreendedorismo.

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BRASIL. Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 [que tratam das decisões na esfera pública] do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 111, 11 jun. 2019, p. 4-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.852, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e inclui empreendimentos no Programa Nacional de Desestatização. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 9-10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9852.htm. Acesso em: 27 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis n os 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis n os 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.  Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 116-A, 18 jun. 2019, p. 4-16. Seção 1 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13844.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.  

Acesso livre

 

BREGMAN, Rutger. Utopia para realistas: como construir um mundo melhor. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 256 p. ISBN 9788543106533.

Número de chamada: 339.2 B833u 2018

Resumo: Utopia para realistas é um daqueles raros livros que surpreendem e desafiam o que você prevê para o futuro. Vivemos uma época de agitação social sem precedentes, com questionamentos sobre a sociedade, o trabalho, a felicidade, a família e o dinheiro, e ainda assim nenhum partido político de direita ou de esquerda nos oferece respostas. O historiador Rutger Bregman, um dos jovens pensadores mais aclamados da Europa, apresenta um novo caminho. Nesse livro ele mostra que podemos construir uma sociedade com ideias visionárias que são, de fato, viáveis. Cada marco da civilização — do fim da escravidão ao início da democracia — já foi considerado uma fantasia utópica. Mas soluções aparentemente utópicas, como a renda básica universal e a jornada de trabalho de 15 horas por semana, podem se tornar realidade ainda nesta geração. Este roteiro para uma utopia revolucionária, porém realizável é embasado por estudos e muitos casos de sucesso. De uma cidade canadense que foi capaz de erradicar a pobreza até a quase implementação pelo presidente Nixon de uma renda básica para milhões de americanos, Bregman nos leva a uma jornada através da história - para além das divisões tradicionais entre esquerda e direita - e compartilha ideias prontas para serem postas em prática. "Pensamento arrojado, ideias inovadoras e texto contagiante." - Steven Pinker "Leitura obrigatória para todos aqueles que se preocupam com as injustiças da sociedade atual e desejam contribuir para sua cura." - Zygmunt Bauman, autor de Modernidade líquida "Se você quer ver um mundo mais justo mas não sabe como chegar lá, este livro é para você. Bregman revela de forma extraordinária como ideias comumente desprezadas como utópicas são na verdade possíveis e até chegaram perto de se concretizar." - Ben Rawlence, pesquisador para o Human Wrights Watch e colunista do The New York Times.

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CAMBI, Eduardo; CIENA, Fabiana Polican; FEDATO, Matheus Arcangelo. Prevenção à corrupção por meio da educação em direitos humanos e os reflexos da Escola sem Partido. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 107-128, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: O presente estudo busca analisar o impacto preventivo da corrupção mediante o debate crítico da educação em direitos humanos no Brasil, em especial, na sala de aula no ensino fundamental. Pretendeu-se conceituar educação em direitos humanos e analisar o movimento da Escola sem Partido. Para atingir esse objetivo, foi utilizado o método dedutivo, além de meios de pesquisa eletrônico e bibliográficos. As pesquisas se deram por meio de doutrinas gerais e específicas sobre o assunto, bem como artigos científicos, jurisprudências, sites e leituras complementares. 

Acesso livre

 

CARVALHO, André Castro; VENTURINI, Otavio. A função do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017) no modelo brasileiro de controle dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 141-162, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79030. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: O estudo pretende analisar a função do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/17) no modelo brasileiro de controle dos serviços públicos. Para tanto, inicialmente, analisam-se duas chaves distintivas relacionadas com modelos teóricos do controle dos serviços públicos (litigância × regulação) e da posição jurídica dos usuários dos serviços públicos (cidadão-contribuinte e cidadão-cliente). Em um segundo momento, realiza-se uma leitura do contexto brasileiro, com base na nossa evolução normativa e em pesquisas empíricas sobre o perfil e a efetividade do controle dos serviços públicos no Brasil. Por fim, busca-se compreender a função e o encaixe normativo que a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos) poderá ter no nosso complexo modelo de controle dos serviços públicos.

Acesso livre

 

COHEN, David A. Cultura de excelência. Rio de Janeiro: Primeira Pessoa, 2017. 208 p. ISBN 9788568377123.

Número de chamada: 658.421 C678c 2017

Resumo: "Não quero dizer que descobrimos a fórmula do sucesso. Só que este é um jeito de fazer as coisas que tem dado muito certo para nós: juntar gente boa, sonhar grande, praticar a meritocracia, buscar melhorar sempre, trabalhar duro, ter ética... Essa cultura me ajudou muito nos negócios, é algo em que acreditamos e por isso gostamos de disseminar - não só em nossos negócios, mas também no Brasil." - Jorge Paulo Lemann "O propósito da Fundação Estudar é atrair jovens excepcionais que tenham interesse em realizar algo grande. Muitos candidatos aparecem com um discurso ensaiado, dizendo que querem o melhor para o Brasil. O esforço de melhorar a própria vida, de correr atrás do próprio sonho, de realizar o próprio desejo... é isso que empurra o país para a frente." - Marcel Telles "Nosso jeito de operar pode ser resumido em uma única frase: descobrir pessoas que tenham capacidade de fazer mais do que estão fazendo e impulsioná-las. Essa é a estratégia de perenidade das nossas empresas, porque as circunstâncias mudam, os mercados se tornam mais competitivos e, para se manter no topo, é preciso ter gente cada vez mais capaz." - Beto Sicupira Em meados de 1991, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, que já tinham construído um verdadeiro império no mundo dos negócios, resolveram dar um passo além e disseminar pelo país a cultura que os levou a conquistar tal sucesso. Para colocar esse projeto em prática, criaram a Fundação Estudar, concedendo bolsas de estudos a jovens que quisessem cursar MBA nos Estados Unidos. O objetivo era ajudar a melhorar o Brasil melhorando a qualidade de seus executivos e empreendedores. Com um processo de seleção extremamente rigoroso - baseado nos princípios que Lemann empregara com tanta eficiência no Banco Garantia -, a Estudar procurava jovens que se identificassem com valores como meritocracia, busca de excelência, senso ético, transparência, trabalho duro e metas ousadas. Ao longo dos anos, a missão da instituição se desenvolveu e sua atuação se expandiu, passando a englobar ações diferenciadas, financiando cursos em outras áreas além dos negócios, dando apoio a estudantes ainda na graduação e criando diversos outros programas de incentivo ao estudo e de apoio à carreira. Hoje, 25 anos depois, a Fundação Estudar contabiliza seu impacto: 617 ex-bolsistas, 25 mil jovens beneficiados pelos cursos e 15 milhões de pessoas alcançadas pelos canais disponíveis na internet. Entre os profissionais que já passaram pela instituição estão grandes empresários, como Carlos Brito e Hugo Barra, e alguns dos mais promissores talentos do país em diversas áreas de atuação. Neste livro você vai conhecer a trajetória da Fundação Estudar, seus valores, seus métodos e seus princípios enquanto acompanha as inspiradoras histórias de jovens que tiveram a vida transformada pelo contato com sua cultura. Em comum, eles não têm apenas um sonho grande: têm uma vontade férrea de seguir em frente e um desejo incansável de fazer a diferença. E essa disposição, segundo Lemann, Telles e Sicupira, é a força capaz de mudar o Brasil.

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DESAFIOS da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 256 p. (Coleção Harvard: 10 leituras essenciais). ISBN 978-8543106441.

Número de chamada: 658 D441d 2018

Resumo: Prepare-se não apenas para lidar com as transformações, mas para liderá-las. As mudanças são uma constante no trabalho e precisamos nos adaptar para não ficarmos obsoletos. Mas alguns desafios permanecem os mesmos, e é isso que torna este livro tão valioso. Selecionados pela Harvard Business Review, os 10 artigos desta edição apresentam com objetividade e clareza os conceitos fundamentais para entender o mundo dos negócios e, sobretudo, gerar transformações significativas e os melhores resultados. Você irá beber na fonte e aprender com Michael Porter sobre vantagem competitiva, com Daniel Goleman sobre inteligência emocional, com Peter F. Drucker sobre como gerenciar a própria carreira, com Theodore Levitt sobre marketing e com Clayton M. Christensen sobre inovação disruptiva. Este livro também vai lhe mostrar como: • usar a inteligência emocional para melhorar seu desempenho • avaliar seus pontos fortes e fracos para gerir sua carreira • entender quem são seus clientes e descobrir o que desejam • estimular a inovação em empresas tradicionais • criar vantagem competitiva e distinguir sua empresa da concorrência • criar um plano para realizar mudanças Ao final da leitura, você se sentirá capaz não só de lidar com as transformações, como de liderá-las.

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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 1152 p. ISBN 9788530984588.

Resumo: Este livro desenvolve os vários temas do Direito Administrativo de forma clara e didática e com a preocupação de manter a disciplina atualizada diante das sucessivas inovações legislativas que imprimem nova feição a esse importante ramo da ciência jurídica. Além de correções e aperfeiçoamentos na redação, esta edição atualiza a legislação promulgada no corrente exercício, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, recentemente acrescida de vários dispositivos pela Lei nº 13.655/2018, com significativos reflexos no âmbito do Direito Administrativo. Já conhecida como "Lei da Segurança Jurídica", ela é relevante para aplicação de vários princípios do Direito Administrativo. Por isso, além de comentários genéricos sobre as inovações da lei, esta edição é ainda analisada em relação aos princípios da motivação, da proporcionalidade, da eficiência, da consensualidade, do non bis in idem, este último limitando a cumulação de penalidades de natureza semelhante pela prática do mesmo ilícito. A lei ainda exigiu referência e análise em relação a outros temas do Direito Administrativo, como o das sanções, impostas inclusive com base nas leis de improbidade administrativa e anticorrupção, além do tema do controle, amplamente alcançado pelos efeitos da lei. Outras leis e decretos foram mencionados no livro, como o Decreto nº 9.427/2018, que reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.508/2018, que reserva às pessoas portadoras de deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Também foi atualizado o tema das terceirizações, à vista do Decreto nº 9.507/2018.

Número de chamada: 341.3 D596d 32. ed. 2019

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EGRAND, Pierre. Engaging foreign law: not so liberally. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254661&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Partindo de uma iniciativa institucional notável do Georgetown University Law Center, este ensaio contesta algumas das principais premissas que informaram a virada cosmopolita do liberalismo. Em particular, o trabalho aborda a maneira pela qual o pensamento jurídico liberal lidou com uma doutrina amplamente conhecida como "o Estado de Direito". O texto desafia a iniciativa universalizante que acompanhou a disseminação do "Estado de Direito" e a consequente marginalização da cultura na forma da descredibilização do conhecimento local. O artigo sugere que o "Direito comparado" pode oferecer uma valiosa oportunidade para o "eu" liberal reviver seus compromissos ideológicos uniformizantes - desde que não se trate da corrente dominante ou convencional do "Direito comparado".

Acesso restrito aos servidores do TCE
 

FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Gestão integrada para excelência: modelo de gestão efetiva - teoria e prática. Curitiba: Juruá, 2016. 328 p. ISBN 978853625992-5.

Número de chamada: 658.4012 F224g 2016

Resumo: A obra enuncia o Modelo de Gestão Integrada para Excelência (GINTEX) que consiste em instrumental claro, objetivo e completo para a realização da gestão efetiva e integrada em quaisquer organizações empresariais (do setor privado), estatais (do setor público) e sociais (do terceiro setor).
A gestão efetiva significa a gestão orientada para a efetividade operacional resultante da integração ajustada entre a eficácia operacional e a eficiência operacional. A gestão integrada significa a gestão constituída por planejamento, execução e controle integrados para a avaliação contínua de desempenho pela contraposição sistemática entre fatos prognosticados e fatos realizados oportunamente registrados. A orientação para a excelência está alicerçada no fidedigno paradigma de competência integrada por fundamentação e mobilização para excelência. A fundamentação está associada ao conhecimento expresso em teorias (conceitos e princípios), dados e informações sobre os fatos. A mobilização está associada a atitudes e comportamentos de motivação, intuição, experiência, criatividade inovadora, talento e ética, notadamente, diligenciados e instituídos para a intervenção apropriada nos fatos. O Modelo GINTEX está consubstanciado para estabelecer a orientação para excelência sob forma sistêmica, integrada e sustentada. A sua aplicação ocasiona, portanto, a fundamentação e a mobilização dos gestores para a elevação marcante de resultados evidenciados e consolidados em função da ampliação dos níveis de efetividade operacional (eficácia operacional e eficiência operacional), promovendo, assim, o desempenho evolutivo para excelência em negócios e organizações. O livro está esmerado de modo a propiciar guia proveitoso para o uso prático no contexto profissional, bem como referencial consistente e elucidativo para o uso teórico no contexto acadêmico. Em razão de sua singularidade, originalidade e ineditismo, a obra possui diferencial notável com vista à obtenção de repercussão ampla e permanente junto ao público acadêmico e ao público profissional, preenchendo lacuna na literatura científica e na prática evolutiva de gestão profícua das organizações em geral. A obra constitui texto referencial para diversas disciplinas tais como Controladoria Organizacional, Modelo de Gestão, Gestão Estratégica, Administração Financeira, Finanças Corporativas, Contabilidade Gerencial, Contabilidade de Custos, Sistema de Informação Gerencial, Planejamento e Controle Empresarial, Economia de Empresas e Gestão de Qualidade e Produtividade, dos cursos de graduação e pós-graduação em Administração, Controladoria, Ciências Contábeis, Economia e Engenharia de Produção. O livro é destinado igualmente para a utilização por profissionais que atuam em organizações empresariais (do setor privado), estatais (do setor público) e sociais (do terceiro setor).

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FERRAZ, Sérgio; SAAD, Amauri Feres. Autorização de serviço público. São Paulo: Malheiros, 2018. 80 p. ISBN 978-8539204229.

Resumo: Tradicionalmente a doutrina trata da autorização administrativa como uma modalidade secundária de acesso do privado à prestação de serviço em benefício do público, marcada de precariedade na sua validade temporal, unilateralmente cancelável ao simples alvedrio da Administração Pública e não geradora de qualquer estabilidade funcional, permanência de atuação ou reparação compensatória, em favor do autorizado. Esta obra salienta seu berço constitucional, a relevância das hipóteses de sua adoção e o rol de direitos que a autorização confere ao executor para atuar.

Número de chamada: 341.353 F381a 2018

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FERRER, Florencia. Gestão pública eficiente: impactos econômicos de governos inovadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018. 228 p ISBN 9788550803692.

Número de chamada: 341.312 F385g 2018

Resumo: As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes na vida de todos: em casa, no trabalho, nas escolas, nos meios de comunicação e nas relações sociais. Para que o Brasil possa tirar pleno proveito da revolução digital, colhendo todos os benefícios que a sociedade da informação e do conhecimento tem a oferecer, a economia nacional deve se transformar, com dinamismo, competitividade e inclusão, absorvendo a digitalização em seus processos, valores e conhecimento. Ao analisar o impacto da inovação sobre seis trâmites burocráticos de governos estaduais, Florencia Ferrer prova, com sua metodologia registrada, o BINPS, que é premente a digitalização. As emissões e os recolhimentos eletrônicos de IPVA; RG; Registro de Empresas; Antecedentes Criminais; Boletins de Ocorrência; e Carteira Nacional de Habilitação causam uma economia de R$ 22,8 bilhões, ao ano, aos estados brasileiros. No entanto, apesar desses trâmites já estarem digitalizados, muito ainda há a ser feito. A digitalização dos processos burocráticos pode ser um fator definidor para o desenvolvimento do Brasil. Um dos objetivos deste trabalho é mostrar o quanto se pode fazer com essa economia. Os bilhões de reais economizados, que só puderam ser aferidos devido à metodologia BINPS, representam uma folga no caixa do governo que pode ser revertido para outros investimentos.

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FISCHMANN, Adalberto A; ALMEIDA, Martinho Isnard Ribeiro de. Planejamento estratégico na prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018. 168 p. ISBN 9788597016260.

Número de chamada: 658.4012 F529p 3. ed. 2018

Resumo: Antes restrito ao alto escalão das organizações, o planejamento estratégico era considerado como um segredo competitivo. Hoje, no entanto, é fundamental que ele faça parte de todos os níveis hierárquicos de uma empresa. Somente dessa maneira todos os empregados estarão alinhados para atingir os objetivos da organização. Para esta nova edição, os autores trazem como novidade um capítulo específico para a avaliação do ambiente no planejamento estratégico. Apresentam também o modelo das Cinco Forças Competitivas de Porter, o Balanced Scorecard, a discussão da relação entre a missão do negócio e a vocação do proprietário, além de trazer particularidades do planejamento estratégico para diferentes tipos de organização, inclusive para as microempresas, ONGs e negócios sociais. Livro-texto para as disciplinas Planejamento Estratégico, Planejamento Empresarial e Estratégia de Empresas do curso de graduação em Administração de Empresas. Leitura recomendada para profissionais envolvidos em planejamento e implementação de estratégia empresarial.

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FREITAS, Juarez. Direito administrativo e inteligência artificial. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254607&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A inteligência artificial é, para efeitos do acordo semântico aqui adotado, o sistema cognitivo de máquina adaptável e relativamente autônomo, emulatório da inteligência decisória humana. Não substitui a inteligência natural em sentido lato, mas pode servir, à dependência da qualidade ética do processamento de dados, como assistente digital para a tomada da decisão social, ambiental e economicamente positiva. Tampouco é sistema passivo ou mecânico/automatizado, pois decide com base em aprendizagem complexa, valendo-se da experiência cumulativa de dados, em cenários cada vez mais instigantes. Representa um notável repto para a regulação balanceada de riscos, a qual não restringe as inovações, incrementais ou disruptivas, propícias ao desenvolvimento duradouro, mas tão somente interdita desvios da inteligência artificial como estratagema de manipulação desumanizadora, estereotipada e opressiva. Precisamente à conta disso, quadra efetuar as transições lúcidas e ponderadas à economia intangível, liberando energia para o trabalho (público e privado) criativo, não repetitivo e, ao mesmo tempo, preparando o advento da fase na qual o governo opera como plataforma. Assim, na condição de ferramenta para avaliações "ex ante" e retrospectivas dos impactos das políticas públicas, a inteligência artificial é valiosa em áreas cruciais. Nesse contexto, afigura-se inadiável empreender ajustes funcionais e estruturais do Direito Administrativo, abrindo espaço para a Administração Pública Digital, coadjuvada pela inteligência artificial, com a efetiva transparência das decisões algorítmicas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública. 3. ed., refund. e aum. São Paulo: Malheiros, 2014. 198 p. ISBN 9788539202430 (broch.).

Número de chamada: 341.3 F866d 3. ed. 2014

Resumo:  O Autor, com sua profundidade habitual e elegância de estilo, lança luzes sobre o tema clássico da discricionariedade administrativa. Aborda, de maneira estimulante, assuntos coligados, tais como o da vedação dos vícios de arbitrariedade por excesso ou omissão e o conceito-síntese de direito fundamental à administração pública.

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FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 5. ed., rev. e ampl. Curitiba: Malheiros, 2013. 534 p. ISBN 978-8539202027.

Número de chamada: 341.3517 F866c 5. ed. 2013

Resumo: Este importantíssimo tema é examinado sob novas e consistentes perspectivas, com ênfase para a adequação aos princípios administrativos-constitucionais, a defesa da cidadania, a segurança das relações jurídicas etc. Análise dos temas mais relevantes a propósito do controle dos atos administrativos em face dos princípios regentes do sistema brasileiro. 

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE


GIACOMUZZI, José Guilherme. A moralidade administrativa e a boa-fé da administração pública (o conteúdo dogmático da moralidade administrativa). 2. ed., rev, e ampl. Curitiba: Malheiros, 2013. 344 p. ISBN 9788539201990.

Número de chamada: 341.301 G429m 2013

Resumo: Estudo rico de significado prático, precedido de preciosa pesquisa, no direito comparado, a propósito das origens e desenvolvimento do conceito de moralidade administrativa, bem como da análise da doutrina brasileira contemporânea e da jurisprudência dos nossos tribunais, em cujas decisões já aparece a associação entre os conceitos de moralidade e de boa-fé. Obra extremamente importante para a compreensão mais profunda do princípio da moralidade administrativa. 

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GOMES, Sebastião Edilson R.; LIMA, Bruna. Manual de direito administrativo. 4. ed., rev., atual e revis. Leme: JH Mizuno, 2018. 584 p. ISBN 978-85-7789-368-3.

Número de chamada: 341.3 G633m 4. ed. 2018

Resumo: A acolhida que teve esta obra por parte de alunos e professores, nos motivou a aprimorar este singelo trabalho. A arquitetura da obra sofreu algumas adequações: facilitar o estudo do direito administrativo para os acadêmicos de direito, bem como para aqueles que se preparam para concursos públicos e exames da OAB. Entrementes, os objetivos da obra continuam os mesmos tanto na seleção, quanto na exposição e disposição dos temas abordados destacando-se como pontos altos a originalidade e abordagem dos principais institutos do Direito Administrativo, pelo que procuramos atender, ao máximo, os conteúdos programáticos disciplinares adotados não só pelas faculdades de Direito, mas também aqueles mais exigidos em concursos públicos. Ao final de cada capítulo incluímos novas questões com gabarito comentado, e rigorosamente classificadas por assunto, inserimos tweets com objetivo de ajudar a fixar os principais conceitos, e diversos mapas mentais. Nosso desejo que essa obra possa contribuir de forma significativa para aqueles que dela fizerem uso.

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GONÇALVES, Ariane Patrícia. Controle, transparência e responsividade: planejamentos estratégicos como possibilidade de controle da atividade fim do Ministério Público. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 91-106, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

Resumo: Este artigo põe sob discussão questões atinentes à independência funcional e à intangibilidade da atividade-fim do Ministério Público. Parte-se da premissa de que a necessidade de aperfeiçoamento do controle, da transparência e da responsividade na Administração Pública, em geral, estão fora de questionamento. Apesar disso, ainda há controvérsias sobre a possibilidade de controle da atividade fim do Ministério Público. Nesse contexto, este trabalho propõe a possibilidade de controle sobre a atuação funcional do Ministério Público, tendo como referencial teórico o entendimento de Marcelo Pedroso Goulart acerca dos princípios institucionais constitucionais. Concluiu-se que os objetivos estratégicos, e seus respectivos instrumentos normativos, além de serem uma ferramenta para concretizar os princípios institucionais do Ministério Público, estabelecem prioridades de caráter vinculante na atuação dos membros.

Acesso livre

 

GROSS, Alexandre Felix. E-governo, e-democracia e desigualdade de aces­so à Internet no Brasil. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254611&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: As tecnologias da informação e comunicação (TICs) inauguraram novos modelos de relacionamento entre Estados e cidadãos. O e-governo permite que serviços e informações públicas sejam acessados pela internet, facilitando o controle social ao conferir maior transparência aos gastos, ações e decisões dos órgãos governamentais. Programas de e-democracia fomentam a participação na formulação de políticas públicas e nos processos legislativos, inserindo os cidadãos no processo de decisão governamental (decision-making). Os programas de e-governo e e-democracia, portanto, se estabelecem como importantes estratégias de promoção da cidadania, especialmente pela via da participação democrática. Contudo, o artigo procura entender quais os impactos da implementação dessas estratégias em um cenário marcado pela intensa desigualdade de acesso às TICs. A hipótese colocada é a de que a adoção do e-governo e da e-democracia, quando desacoplada de políticas públicas que sejam bem-sucedidas em atenuar as desigualdades de acesso à internet, tem o potencial de agravar as iniquidades historicamente percebidas no campo da cidadania.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GUERRA, Sandra. A caixa-preta da governança. Rio de Janeiro: Best Business, 2017. 378 p. ISBN 9788568905548.

Número de chamada: 658.4012 G934c 2017

Resumo: Conselhos de administração revelados por quem vive dentro deles Sandra Guerra, uma das precursoras da governança corporativa no Brasil, tem atuado como conselheira e presidente de conselhos de administração (CAs) em empresas desde 1995. A partir do mestrado em Administração de Empresas pela FEA-USP (2009), seu foco de pesquisa tem sido o conselho de administração, órgão máximo de governança, que também assume protagonismo como tema deste livro. A autora realizou 27 entrevistas com conselheiros no Brasil e no exterior e as uniu à pesquisa respondida anonimamente por 102 conselheiros. O resultado é um livro prático sobre governança corporativa e conselhos de administração com foco nos aspectos comportamentais da atuação em grupo.

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KAHNEMAN, Daniel. Rápido e devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012. 610 p. ISBN 9788539003839.

Número de chamada: 153.43 K12t 2012

Resumo: Daniel Kahneman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia por pesquisas que colocam em xeque a ideia de que a nossa tomada de decisões é essencialmente racional, é um dos mais importantes pensadores do século XXI. Suas ideias tiveram um impacto profundo em muitas áreas, incluindo economia, psicologia, medicina e política, mas é a primeira vez que o autor reúne seus muitos anos de pesquisa e pensamento em um único livro. Rápido e devagar: duas formas de pensar apresenta uma visão tão inovadora quanto inquietante sobre como a mente funciona e como as decisões são tomadas. No livro, o autor explica as duas formas como se desenvolvem o pensamento humano: uma é rápida, intuitiva e emocional; a outra, mais lenta, deliberativa e lógica. Kahneman expõe as capacidades extraordinárias — e também os defeitos e vícios — do pensamento rápido e revela o peso das impressões intuitivas no processo de tomada de decisões. O autor revela quando é possível ou não confiar na intuição. Oferece insights práticos e esclarecedores sobre como são tomadas as decisões nos negócios e na vida pessoal, e como se pode usar diferentes técnicas para proteger contra falhas mentais que, muitas vezes, colocam o indivíduo em situações de apuro. Eleito um dos melhores livros de 2011 pelo New York Times Book Review

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JORDÃO, Eduardo. The three dimensions of administrative law. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254662&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A minha tese é a de que o direito administrativo possui três dimensões: jurídica, gerencial e política. Eu pretendo apresentá-las e discutir as relações e interações entre elas. Eu também pretendo mostrar como este quadro analítico tridimensional pode ser útil e contribuir para o desenvolvimento deste ramo do direito. A concepção tridimensional do direito administrativo permite, em primeiro lugar, que se compreendam os dilemas envolvidos em cada escolha administrativa. Segundo, ela dá sentido às diferenças encontradas nas soluções que diferentes jurisdições dão a problemas jurídicos similares. Terceiro, ela permite identificar e racionalizar flutuações históricas que acontecem numa dada jurisdição. Quarto, o quadro analítico tridimensional tem o mérito de superar uma concepção monística do direito administrativo, que há muito falha em capturar a complexidade da administração pública. E ele abre espaço para uma motivação mais realista das escolhas públicas no direito administrativo.

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KAPLAN, Robert S; NORTON, David P. O balanced scorecard em ação. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 89-116. 

Número de chamada: 658 D441d 2018

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KIM, W. Chain; MAUBORGNE, Renée. Processo justo: a gestão da economia do conhecimento. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 98-120. 

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018 

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MADUREIRA, Claudio Penedo. Legalidade é juridicidade: notas sobre a (i)legitimidade da aplicação de leis inconstitucionais pela Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254680&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar que os agentes estatais devem negar aplicação a leis inconstitucionais, mesmo quando a inconstitucionalidade desses atos legislativos ainda não tiver sido formalmente declarada pelos órgãos jurisdicionais competentes, pois o princípio administrativo da legalidade vincula o agir administrativo não apenas ao que prescrevem as leis (legalidade em sentido estrito), mas também às regras e princípios que sobressaem do texto constitucional (juridicidade ou legalidade em sentido amplo).

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MARTINS, Ricardo Marcondes. Crise do ato administrativo e a retomada de sua centralidade.  A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254675&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este estudo pretende examinar a suposta crise do ato administrativo. Para tanto, faz-se um contraponto com a crise do serviço público. Ademais, defende-se, a partir de uma percepção histórica dos estudos do Direito Administrativo, a superação da crise. O estudo do ato administrativo, ainda hoje, por imposição científica, fornece a base teórica de todo Direito Administrativo. Defende-se a assunção de um conceito amplo, abrangente de todas as normas editadas no exercício da função administrativa. Fixado o conceito, apresenta-se um panorama da teoria do ato administrativo, com breve incursão sobre seus principais desdobramentos: a existência, a eficácia, a validade, a extinção, a modificação e os atributos.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MARTINS, Ricardo Marcondes. Descentralização administrativa e contrafações. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254609&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este estudo tem por objeto o exame da descentralização administrativa à luz da Constituição de 1988 e a identificação das deturpações ocorridas nas últimas décadas. A vontade constitucional de que fossem realizadas descentralizações territoriais ou geográficas foi frustrada. A descentralização técnica ou funcional foi deturpada pela criação de agências reguladoras e executivas, pela admissibilidade de consórcios públicos para o desempenho de competências privativas e pelas concessões impróprias. A descentralização por colaboração foi deturpada pelas parcerias público-privadas e pelas parcerias com o Terceiro Setor. O tema da descentralização administrativa revela que a Constituição vem sofrendo constantes ataques. A legislação infraconstitucional consagrou várias contrafações administrativas. Ao identificá-las, espera-se que este estudo contribua para corrigi-las e, assim, preste o necessário socorro à Constituição de 1988.

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MELO, Valdir. Programas de conformidade e a busca de integridade em organizações. Texto para Discussão, Brasília, n. 2475, 46 p., abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190521_td_2475.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Resumo: Nos últimos anos, muitas empresas brasileiras têm demonstrado grande interesse em programas de conformidade (compliance) e em programas de integridade. Estes também são assunto relevante para órgãos de fiscalização e controle do setor público, bem como para órgãos reguladores de atividades econômicas privadas. O presente texto é introdutório e expõe a importância de um programa de integridade. A razão principal em favor desta espécie de programa é que contempla, de maneira mais consciente e direta, a busca de integridade dentro de uma organização. Ao dar suporte a esta alegação, o texto distingue entre programa de gestão de risco, programa de conformidade e programa de integridade. Além disto, explica o que é integridade e qual é seu papel.

Acesso livre

 

MENEZES, Luís César de Moura. Gestão de projetos. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018 336 p. ISBN 9788597015300.

Número de chamada: 658.404 M543g 4. ed. 2018

Resumo: Esta obra aborda assuntos básicos no âmbito da gestão de projetos. Técnicas, dicas, exemplos, exercícios: tudo foi desenvolvido para que você aproveite cada um dos capítulos e sinta-se estimulado a implementar melhores práticas da gestão de projetos em seu trabalho. Esta 4ª edição foi revista e ampliada, alinhada com as melhores práticas emanadas pelo Project Management Institute (PMI) mediante a 6ª edição de seu Guia PMBOK Project Management Body of Knowledge. Além disso, o autor apresenta duas novas abordagens para a gestão de projetos: Métodos Ágeis e Métodos Híbridos. Livro-texto para as disciplinas Gestão de Projetos e Fundamentos no Gerenciamento de Projetos dos cursos de graduação e pós-graduação. Leitura para profissionais envolvidos com projetos e gestores em geral.

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MICKLETHWAIT, John; WOOLDRIDGE, Adrian. A quarta revolução: a corrida global para reinventar o Estado. São Paulo: Portfolio Penguin, 2015. 295 p. ISBN 978-85-8285-007-7.

Número de chamada: 320.1 M625q 2015

Resumo: Na maioria dos Estados do Ocidente, a desilusão com o governo se tornou endêmica. No entanto, como mostram John Micklethwait e Adrian Wooldridge em "A quarta revolução", essa é uma visão extremamente limitada das coisas. Segundo os autores, já ocorreram três grandes revoluções políticas e estamos agora passando pela quarta na história do Estado nacional; desta vez, porém, o modelo de Estado ocidental corre o risco de ficar para trás. Os autores oferecem um tour global pelas grandes inovações em curso e mostram que a corrida não é apenas para conquistar eficiência e eficácia, mas também para definir os valores políticos que triunfarão no século XXI. O centro de gravidade está mudando rapidamente, e os interesses em jogo não poderiam ser mais altos. 

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MOTA, Rildo José Cosson; BARROS, Antonio Teixeira de. Parlamento e educação: cursos e lógicas do sistema brasileiro de educação legislativa. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 125-156, jan./mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1884/2285. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: O artigo tem como objeto de análise o sistema de educação legislativa, com base no exame das principais características dos cursos de educação superior oferecidos pelas escolas do Legislativo. A metodologia consiste em análise documental e pesquisa bibliográfica. A primeira consistiu no exame dos projetos pedagógicos e grades curriculares dos cursos, ementas e conteúdos programáticos, enquanto a segunda abrange a literatura sobre Parlamento e educação legislativa. A análise revela que esse sistema é regido por duas lógicas distintas de funcionamento, porém vinculadas à proposta de modernização do Legislativo no Brasil. A primeira é denominada de lógica da gestão e tem como fundamento a chamada nova gestão pública, orientada pela eficiência e racionalidade burocrática. A segunda, identificada como lógica de instituição, adota uma visão interna ao Legislativo e procura rever o funcionamento do Legislativo, menos em termos de gestão e mais em termos de suas funções constitucionais. A discussão dos dados chama atenção para a singularidade das iniciativas das escolas do Legislativo no Brasil, que existem há mais de dez e ainda são pouco estudadas pela Ciência Política.

Acesso livre

 

MOURA, Emerson Affonso da Costa; LIMA, Leonardo Pereira de. Retrospectiva de direito administrativo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em 2018. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254386&p=1. Acesso em: 3 jun. 2019.

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NASCIMENTO, Elyesley Silva do. Curso de direito administrativo. 4. ed., rev., e atual. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 1012 p. ISBN 978-8576269731.

Número de chamada: 341.3N194c2018

Resumo: O Curso de Direito Administrativo, do professor Elyesley Silva Nascimento, chega a sua 4ª edição como obra inovadora no aprendizado da disciplina. A junção das técnicas de estudo com a experiência docente do autor certamente contribuirá para o sucesso dos concurseiros e estudantes do Direito Administrativo. Nesta obra estão sistematizados os principais aspectos que envolvem a disciplina de Direito Administrativo, por meio de linguagem simples e didática, que proporciona aprendizado maximizado aos já iniciados e também aos menos experientes no trato da matéria. O autor usa o rigor da linguagem técnica e faz vasta citação de trechos e de opiniões dos mais renomados doutrinadores da área. Também dá especial destaque à jurisprudência contemporânea dos tribunais brasileiros, que, nas últimas décadas, vem assumindo especial destaque na disciplina em comento. Para complementar esta obra de referência, foram inseridos, ao longo dos capítulos, quadros esquemáticos e mais de 200 mapas mentais que facilitam a memorização e síntese do conteúdo. Diferenciais da obra: - Os principais aspectos que envolvem a disciplina de Direito Administrativo são sistematizados pelo autor por meio de linguagem didática. - Traz ampla citação de renomados doutrinadores da área e da jurisprudência contemporânea dos Tribunais Superiores. - Apresenta quadros esquemáticos e mais de 200 mapas mentais, que facilitam a memorização e síntese do conteúdo. - Uma obra definitiva para concurseiros e universitários.

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NOHARA, Irene Patrícia; PEREIRA, Flávio de Leão Bastos (Coord). Governança, compliance e cidadania. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. 400 p. ISBN 9788553212439.

Número de chamada: 341.312 G721g 2018

Resumo:  A obra Governança, Compliance e Cidadania surgiu a partir da realização do I Seminário de Governança, Compliance e Cidadania, organizado pelo Grupo de Pesquisa Modelos de Gestão e Eficiência do Estado, do Programa de Direito Político e Econômico do Mackenzie, no sentido de promover reflexões acerca das múltiplas dimensões do compliance. O evento tinha por objetivo analisar a governança (pública e privada) e a cidadania, enquanto instâncias comprometidas com a ética e, portanto, com a proliferação dos valores humanísticos nas entranhas das diversas organizações.
Trata-se de trabalho coletivo fruto de reflexão realizada por professores de programas de pós-graduação, advogados, pessoas que são ou já desempenharam funções de compliance officer, promotores, pesquisadores de pós-graduação, que se dedicam ao estudo, à análise de relatos de casos práticos e à pesquisa do compliance.

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PARANÁ. Decreto n. 1.568, de 5 de junho de 2019. Altera dispositivos do Decreto nº 1.416, de 23 de maio de 2019, que aprovou a estrutura organizacional básica dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.451, 5 jun. 2019, p. 7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=221052&indice=1&totalRegistros=1&dt=11.5.2019.9.18.9.432. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.856, de 29 de maio de 2019. Altera dispositivos das Leis nº 19.848, de 3 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual, nº 18.106, de 4 de junho de 2014, que incorporou a Secretaria de Estado de Governo à Casa Civil e nº 12.215, de 10 de julho de 1998, que instituiu a Ecoparaná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.446, 29 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220824&indice=1&totalRegistros=52&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.857, de 29 de maio de 2019. Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.446, 29 maio 2019, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220833&indice=1&totalRegistros=52&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PORTER, Michael E. O que é estratégia? In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 187-224.

Número de chamada: 658 D441d 2018

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PRADO, Safira Orçatto Merelles do. Anotações sobre a ausência de limitação temporal para anulação de ato administrativo perpetrado com má-fé. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 189-215, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79032. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: Neste artigo, apresentamos os posicionamentos doutrinários a respeito da aplicação dos institutos da preclusão e da coisa julgada na esfera administrativa, levando em consideração o prazo decadencial de cinco anos para a anulação de atos administrativos praticados com boa-fé. Além disso, buscou-se demonstrar a necessidade de regulamentação legislativa federal no tocante ao prazo para a anulação dos atos administrativos praticados com má-fé do beneficiário, tendo como embasamento a proporcionalidade como metodologia de interpretação.

Acesso livre

 

RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT, Caroline Müller. Direito administrativo e o diagnóstico de seu tempo no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254681&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este artigo versa sobre o diagnóstico do tempo do Brasil e suas relações com o Direito Administrativo. Trata-se, portanto, de buscar elementos da atualidade dentro do Brasil - conectado que está, por óbvio, com a cultura ocidental. Disciplinarmente o trabalho toca praticamente todas as disciplinas, incluindo a Política e a Economia. Se a ideia é fazer um diagnóstico do tempo é claro que este tempo só se tornará compreensível a partir de diversas observações. O problema que move este trabalho é o de apontar quais linhas gerais de compreensão da sociedade podem ser traçadas, e quais paralelos podem ser feitos com as transformações do Direito Administrativo contemporâneo. A hipótese de que se parte é que vivemos em uma nova era de superstição, mesclada com um hiperindividualismo e um hipercapitalismo neoliberal em transição para uma crise profunda. Mudam as pessoas, a sociedade, a economia, o Estado e, evidentemente, o Direito Administrativo. Estas mudanças refletem em uma pobreza cultural, em indivíduos autoexplorados, em exacerbações do individualismo e finalmente até mesmo em uma superação dos ideais do iluminismo e do humanismo. O método de pesquisa é o dialético e a técnica de pesquisa a bibliográfica, a partir de um misto de referências de diferentes autores. Serão utilizados os conceitos de complexidade, de contingência e de tríade epistemológica de Edgar Morin, diferenciação, observação e sistemas de Luhmann, e compreensão, ação e racionalidade de Habermas, em uma matriz que se convencionou chamar de pragmático-sistêmica. Objetiva-se, de modo geral, estabelecer sentidos que ajudem a estabelecer teias de relações entre as diferentes tendências e suas consequências para o Direito Administrativo. Como linha matriz e condutora, abordar-se-ão dos temas das relações do Direito Administrativo com a pós-verdade, o hipercapitalismo, o hiperindividualismo, a autoexploração, o desalento, a pós-democracia e o Estado de exceção para finalmente culminar com o fim do humanismo no Direito.

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SANT'ANNA, Ronaldo Nascimento de. Governança pública e princípio constitucional da eficiência administrativa como direitos fundamentais à luz da teoria de Robert Alexy. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254424&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: Este trabalho tem o objetivo de demonstrar a governança pública, alicerçada no princípio constitucional da eficiência administrativa, sob a ótica da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. Assim, busca-se nos conceitos protagonizados por esse filósofo do Direito a metodologia para explicitar os resultados e conclusões desta pesquisa, que, ao final, clarifica que a governança pública e o princípio constitucional da eficiência administrativa manifestam-se como verdadeiros direitos fundamentais. 

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STADLER, Adriano (org.). Empreendedorismo e responsabilidade social. 2. ed., rev. Curitiba: InterSaberes, 2014. 163 p. (Gestão empresarial ISBN 9788582129029.

Número de chamada: 658.11 E44e 2. ed. 2014

Resumo: Ao mesmo tempo que temos uma avalanche de informações e novas ferramentas, técnicas e modelos de gestão, há um enorme contingente de pequenas organizações que vivem à margem desse ambiente moderno e globalizado. Diante disso, é necessário que essas empresas adquiram conhecimentos e práticas aplicados à sua realidade econômica para sobreviverem. Esta obra parte de dois pressupostos: o empreendedorismo e a responsabilidade social. Nesse sentido, o leitor terá acesso a discussões sobre a elaboração de um plano de negócios, o planejamento estratégico organizacional e a implementação da responsabilidade social corporativa, entre outros assuntos. Para aprofundar o aprendizado, há casos práticos de sucesso de empresas que souberam aliar a prática do empreendedorismo à responsabilidade social.

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SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2014. 351 p. ISBN 978-85-392-0241-7.

Número de chamada: 341.3 S957d 2014

Resumo: Este livro usa uma linguagem original e surpreendente para traçar um panorama inovador do direito administrativo brasileiro. Nele estão os grandes temas, as leis, a história, as personagens, os conflitos e os problemas mais palpitantes dessa disciplina jurídica, tudo em uma forma que cativa e provoca o leitor. Nesta 2ª edição, o livro foi revisto e substancialmente ampliado, com a inclusão de vários novos capítulos. 

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TOMAZ, Aline de Oliveira Costa. A ética na Administração Pública: o direito fundamental a uma boa administração sob a visão hermenêutica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254650&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: Durante muito tempo houve uma confusão de limites entre o público e o privado, partindo da ideia de que essas duas categorias ou situações são dimensões do próprio ser humano, complexo e plural que é. Vê-se, então, que é de extrema importância a abordagem de um tema como ética, pois as relações entre o público e o privado levam a discussões sobre o espaço e o poder, abrangendo a Administração Pública e a sua própria relação com esse poder, que é perigosa, devido aos riscos inerentes de corrupção e desvios. Este trabalho tem como objetivo geral verificar a Ética na Administração Pública, defendendo o direito fundamental a uma boa administração, sob a visão hermenêutica. Os objetivos específicos são: compreender o que é Ética, qual o seu conceito e a sua aplicação; decifrar a moralidade administrativa; e observar o papel da Ética na Administração Pública. No que diz respeito aos aspectos metodológicos, as hipóteses são investigadas através de pesquisa bibliográfica, tendo o intuito de ampliar o conhecimento, buscando, ainda, servir de base para futuros estudos acerca do tema.

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TRIGUEIRO, André. Cidades e soluções: como construir uma sociedade sustentável. Rio de Janeiro: Leya, 2017. 331 p. ISBN 978-8544105887.

Número de chamada: 363.7 T828c 2017

Resumo: Discutir as cidades para salvar o planeta! A maior parte da população mundial vive hoje nas cidades - essas aglomerações de pessoas e concreto em que sobram problemas e falta planejamento. A urbanização desordenada traz inúmeros desafios e uma certeza: não há solução para a humanidade que não passe necessariamente pela transformação das cidades. Escrito por André Trigueiro, jornalista especializado em gestão ambiental e sustentabilidade, Cidades e Soluções: como construir uma sociedade sustentável é um livro fundamental para o debate sobre o que precisa mudar para assegurar a sobrevivência do planeta. No ar desde 2007 pelo canal por assinatura GloboNews, o programa de TV homônimo se dedica a apresentar experiências capazes de melhorar a qualidade de vida dos habitantes das cidades por meio do uso inteligente e sustentável dos recursos naturais. O acervo acumulado nos dez anos da atração inspirou a realização desta obra, que expande o conteúdo da TV ao oferecer dados, informações e abordagens inéditos. Dividido em nove grandes temas, o livro é construído com textos curtos e objetivos voltados aos públicos mais variados. Ao fim de cada capítulo, Trigueiro apresenta um resumo de entrevistas com personalidades de influência internacional, como Noam Chomsky, Al Gore, Jeffrey Sachs, Vandana Shiva, Muhammad Yunus e Achim Steiner, entre outros. Há também a seção "Ecodicas", que traz sugestões sustentáveis de fácil aplicação no dia a dia. O recado é claro: ou corrigimos o rumo, ou pereceremos. Nesse cenário, Cidades e Soluções é uma obra relevante e necessária. Mais do que isso, expõe que é nos tempos de crise, como a que vivemos hoje no Brasil, que a busca por alternativas se torna ainda mais urgente e valiosa, reforçando o poder dos bons exemplos e sua capacidade de disseminação.

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VALLE, Vanice Regina Lírio do; SANTOS, Marcelo Pereira dos. Governança e compliance na administração direta: ampliando as fronteiras do controle democrático. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254677&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este artigo explora o potencial de aprimoramento da ação pública que a incorporação à Admi­nistração Direta dos vetores de governança e compliance possa trazer. Desenhados origem e conteúdo dos referidos componentes, empreende-se a um breve percurso das razões de endosso e de rejeição de sua aplicabilidade no âmbito da Administração Direita. Adotando como ponto de partida a metodologia dialético-descritiva, desenvolve-se a crítica ao argumento do caráter exógeno das figuras, destacando sua relação intrínseca com a outorga de conteúdo substantivo à procedimentalização, hoje reclamada da Administração Pública, como leito para o desenvolvimento a explicitação da racionalidade administrativa.

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VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador: um olhar pragmático a partir das contribuições da análise econômica do direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 107-140, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79029. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: As transformações que têm impulsionado o direito administrativo brasileiro devem repercutir também sobre sua vertente sancionatória, com vista à construção de arranjos fiscalizatórios e punitivos mais efetivos e eficientes. A proposta do artigo é de que a adoção de um olhar pragmático, atento às consequências práticas e a aspectos empíricos, pode contribuir nesse sentido. Para tanto, os estudos desenvolvidos por autores da análise econômica do direito apresentam-se como um importante ferramental, com destaque para a lógica de incentivos econômicos adotada pela Escola de Chicago e para a teoria da escolha pública, atribuída à Escola de Virgínia. Elementos extraídos desses modelos teóricos permitem a construção de raciocínios analíticos mais criativos e sensíveis a elementos de complexidade, aptos a auxiliar na delimitação de premissas fáticas adequadas, na fixação de linhas de investigação corretas e no alcance de diagnósticos mais precisos em torno das reais (d)eficiências dos modelos e práticas sancionatórios.

Acesso livre

 

WEISS, Jeff. Negociações eficazes. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 173 p. (Coleção Harvard: um guia acima da média). ISBN 978-8543105956.

Número de chamada: 658.4052 W429n 2018

Resumo: Indispensável para profissionais de todas as áreas e níveis de experiência, este livro tem o selo de qualidade Harvard Business Review - um dos nomes mais fortes do mundo na área de negócios - e comprova que é possível dar uma guinada na carreira com passos simples, eliminando os problemas que estão tirando seu sono. Negociar é uma questão de criatividade, não de conciliação. Seja um acordo milionário entre duas empresas ou um pedido de aumento de salário, negociações podem ser estressantes. Você faz uma exigência aqui, a outra parte cede ali... E assim vai até que vocês chegam a um meio-termo - e ambos saem com a sensação de que poderiam ter conseguido algo melhor. Mas essas interações podem ser bem diferentes. Negociações eficazes apresenta uma abordagem clara e organizada para você encontrar a solução que satisfaça todos os envolvidos. Aprenda a sair de um processo de concessões sucessivas e trabalhar de maneira colaborativa e criativa com a outra parte, construindo acordos e relacionamentos melhores. Veja também como: • preparar-se com antecedência; • dar o tom certo para a conversa; • compreender o que está de fato em jogo; • lidar com as emoções; • desarmar negociadores agressivos.

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ZOCKUN, Carolina Zancaner. Da terceirização na administração pública. São Paulo: Malheiros, 2014. 208 p (Col. Temas de Direito Administrativo; 33). ISBN 9788539202492.

Número de chamada: 342.6511 Z84d 2014

Resumo: O tema de terceirização tem suscitado apaixonadas discussões nas posições doutrinárias e jurisprudenciais, é encarado com rara clareza e objetividade pela Autora. Aborda, assim, os conceitos e a evolução da noção à terceirização em geral e aplicando essas noções à terceirização na Administração Pública. Assim, aborda o instituto da terceirização na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, visando à identificação de seu fundamento constitucional. Analisa as atividades inerentes à função administrativa, bem como os princípios da eficiência e do concurso público, buscando relacioná-los à terceirização. Igualmente, examina a forma de contratação de pessoal por parte da Administração Pública, identificando quais seriam as atividades passíveis de terceirização. 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.813, de 30 de maio de 2019. Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 104, 31 maio 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9813.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 1-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13848.htm. Acesso em 27 jun. 2019.

Acesso livre

 

COUTINHO, Nilton Carlos de Almeida. Direito à educação e ocupação de escolas públicas: um estudo acerca da autotutela administrativa no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 87-106, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79028. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade (ou não) de o Estado se utilizar do instituto da "autotutela administrativa" para recuperar a posse de bens a ele pertencentes. Tal discussão deriva da diferença de regime jurídico dos bens públicos em relação aos bens particulares, trazendo poderes e deveres específicos para a administração pública nessa área. Nesta perspectiva, será analisado o posicionamento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, com destaque para as questões relacionadas com as ocupações de escolas públicas, ocorridas recentemente.

Acesso livre

 

MÂNICA, Fernando Borges; AZEVEDO, William Geraldo. Parcerias público-privadas como instrumento de desenvolvimento da infraestrutura educacional no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254679&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Embora o direito fundamental à educação de qualidade seja garantido pela Constituição da República de 1988, ele está distante de ser alcançado no Brasil. E um dos principais motivos que justificam a baixa qualidade no ensino fundamenta-se na precária infraestrutura do sistema público educacional. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo averiguar se a gestão da infraestrutura da rede pública de educação pode ser exercida em parceria com o setor privado, especificamente, por meio da celebração dos contratos de concessão previstos na Lei Federal 11.079/04. A partir da utilização da técnica investigativo-bibliográfica, analisar-se-á o preceito constitucional do direito à educação, sob o enfoque da multifuncionalidade dos direitos fundamentais, quais os efeitos que dele decorrem. Em um segundo momento, serão apresentadas as características dos contratos de concessões inseridos pela Lei 11.079/04. Após, realizar-se-á cotejo entre as características apresentadas e a obrigatoriedade de a Administração promover adequadamente, sob o viés organizacional, a educação da rede pública de ensino, demonstrando-se a viabilidade jurídica de se desenvolver a infraestrutura educacional por meio de contratos de concessão administrativa.

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MARTINS, Antônio Fernando da Fonseca. O desafio imposto por propostas inviáveis em licitações de concessão. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254412&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O presente trabalho busca analisar a relação entre as medidas adotadas pelo governo federal que condicionaram a análise de exequibilidade das propostas em procedimentos licitatórios de concessões, em especial a proibição de apresentação do plano de negócios pelo licitante e a exigência de apresentação de declaração de instituição financeira sobre a viabilidade da oferta, e a crise que se abateu sobre os contratos de concessão no Brasil nos últimos anos. Noticiando que estas inovações dificultam a formulação de um juízo adequado sobre a exequibilidade de propostas, por si só já bastante complexo, o artigo busca debater alternativas que possam, concomitantemente, desestimular a realização de propostas inviáveis e aumentar a garantia contratual do Poder Público em caso de contratação de projetos em bases duvidosas. 

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MARTINS, Antônio Fernando da Fonseca. Três injustificadas restrições à competitividade em editais de desestatização. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254418&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: O número de empresas disputando oportunidades de concessão de ativos públicos no Brasil ainda se mostra significativamente reduzido, do que decorre a baixa competitividade observada nos certames licitatórios de concessões e parcerias público-privada, em especial nos processos conduzidos por entes subnacionais. Embora haja questões profundas e estruturais que precisam ser endereçadas para se obter uma maior segurança jurídica e atratividade para estes contratos, há medidas relativamente simples de aprimoramento que poderiam ser incorporadas aos próprios instrumentos jurídicos das licitações. No presente trabalho, expomos como a forma atual com que três temas - formação de consórcios, habilitação técnica e garantia de proposta - costumam ser tratados resulta em barreiras injustificadas à competição e propomos uma reflexão sobre maneiras distintas de encarar estes tópicos, em face de suas finalidades originárias.

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MONTEIRO, Vera. Concessão. São Paulo: Malheiros, 2010. 215 p. ISBN 9788539200214.

Número de chamada: 341.353 M775c 2010

Resumo: Esta obra examina os elementos que caracterizam o gênero concessão, propondo que seja estudado autonomamente, para não ser confundido com suas espécies. O Ponto de partida do estudo é uma pesquisa sobre a doutrina brasileira que tratou da concessão dos anos 30 a 60 do século XX, e que esteve focado na construção de argumentos e classificações para afirmar a existência de prerrogativas públicas na relação concessória, cuja natureza contratual foi amplamente aceita para viabilizar a prestação de serviços públicos.

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PEREIRA, Luciano Ribeiro. Material permanente X material de consumo?: quando e como classificar o material permanente e o material de consumo. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 10-12, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 19 jun. 2019.

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

ADRIANO, Sérgio. Manual dos pronunciamentos contábeis comentados. Rio de Janeiro: Atlas, 2018 1200 p. ISBN 9788597015911.

Número de chamada: 657 A243m 2018

Sinopse: Nesta obra, são comentados os 24 principais Pronunciamentos Contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Com uma grande quantidade de exercícios resolvidos e exemplos práticos, o livro conta ainda com as técnicas instrucionais na sua estrutura para facilitar o entendimento e a aplicação de cada Pronunciamento Contábil. Rico em esquemas gráficos inéditos, além de quadros e resumos, este manual pode ser utilizado por professores, estudantes e profissionais nos mais diferentes níveis de conhecimento e graduações, inclusive nas áreas de Economia e Administração. Finalmente, para contribuir ainda mais com o leitor, o autor se dedicou na criação de vídeos para ajudar na compreensão de cada pronunciamento. 

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ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso de contabilidade introdutória em IFRS e CPC. São Paulo: Atlas, 2018. 320 p. ISBN 9788597016024.

Número de chamada: 657 A447c 2. ed. 2018

Resumo: Esta obra foi concebida numa metodologia que contempla exposição teórica, exemplos práticos, casos programados para estudo e suas respectivas resoluções. Tudo isso para promover uma aprendizagem didática da Contabilidade dentro dos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Livro indicado para a disciplina Contabilidade Introdutória dos cursos de graduação e pós-graduação em Contabilidade e Administração. Leitura indicada para contadores, auditores, controllers e demais profissionais que necessitam tomar decisões baseadas na Contabilidade.

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ANÁLISE do mercado de trabalho. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-34, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_analise_do_mercado_de_trabalho.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Bruno César; BACELETTE, Ricardo. Comparações internacionais de bancos de desenvolvimento. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 59, p. 11-16, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190515_radar_59_art2.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Acesso livre

 

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. 7. ed. Curitiba: Atlas, 2018. 776 p. ISBN 9788597017106.

Número de chamada: 657.45 A885a 2018

Resumo: Este livro tem como objetivo fornecer visão técnica e prática da Auditoria Contábil. A parte teórica e conceitual limita-se à cobertura dos principais conhecimentos indispensáveis para a execução dos trabalhos de auditoria. Já a parte operacional é minuciosamente exposta e abrange as principais áreas das demonstrações contábeis e os cuidados que devem ser observados na auditoria de cada uma delas. A partir do momento em que a obra expõe procedimentos práticos, é desenvolvido um exemplo completo, com peças interconsistentes, de um trabalho de auditoria. O exemplo cobre desde o desenho dos papéis de trabalho, todas as informações que neles são expostas, até a emissão do relatório final de auditoria. O subtítulo desta obra (Conceitos e aplicações) corresponde rigorosamente ao seu conteúdo, que, em síntese, abrange: ¦ Princípios e práticas usuais de contabilidade e de auditoria. ¦ Normas usuais de auditoria consoantes ao determinado pelo CFC. ¦ Parecer de auditoria. ¦ Controle interno, sua análise e formas de avaliá-lo. ¦ Papéis de trabalho e procedimentos de auditoria. ¦ Normas para auditoria dos principais grupos de contas das demonstrações contábeis. ¦ Encerramento do trabalho, de todos os papéis de trabalho e a forma como resolver os assuntos encontrados no decorrer de sua realização. Cabe registrar que a auditoria explicada nesta obra obedece à nomenclatura e às exigências da Lei no 6.404/76, bem como aos requisitos da legislação vigente no País. O livro também está atualizado pela Lei no 11.638/07 e pelas atuais e muitas alterações promovidas pelas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para permitir o enquadramento internacional da metodologia contábil e de auditoria. 

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BAÉRE FILHO, Walter. Algumas reflexões sobre a realização dos direitos sociais: entre a judicialização, a sustentabilidade das finanças públicas e o orçamento do Estado. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254417&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: A concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais é, muitas vezes, estudada à luz do fenômeno da judicialização destes direitos. Contudo, o traço mais característico destes direitos é o fato de demandarem prestações positivas por parte dos Estados e, deste modo, exercem pressão por gastos públicos para a sua realização. A necessidade de realização dos direitos econômicos, sociais e culturais deve ser enfrentada, destarte, tendo em conta o paradigma da sustentabilidade dos orçamentos e das finanças públicas. O propósito do artigo é, pois, lançar algumas bases para o debate dos direitos sociais sob a perspectiva da sustentabilidade do orçamento do Estado e das finanças públicas.

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BLANCHET, Luiz Alberto; SIQUEIRA, Felipe de Poli de. Regulação e agências reguladoras na crise do empresário e no âmbito da recuperação judicial. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 01, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254638&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: A intervenção do Estado no domínio econômico pela disciplina fez com que fossem incrementados a regulação econômica e o surgimento de agências reguladoras para os setores de relevante interesse público, com o propósito de promover a concorrência e corrigir as "falhas de mercado". Assim sendo, o mercado pode se deparar com agentes econômicos em crise e, por isso, recorrentes ao instituto da recuperação judicial; e vários fatores podem levar à crise do empresário, se cogitando, em alguns casos, que a regulação e as agências reguladoras sejam responsáveis. O objetivo do presente trabalho é abordar a regulação econômica e as agências reguladoras, apresentando suas principais atribuições e papel para com as "falhas de mercado", observando-se os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, e confrontá-las com o momento de crise do empresário e a recuperação judicial que tenha sido concedida ao empresário. A pesquisa traz o exemplo da recuperação judicial do Grupo Oi, atuante em um mercado significativo e altamente regulado, e infere se a regulação e as agências tiveram ou não reflexos decisivos para a crise do empresário.

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CARVALHO, Deusvaldo. Demonstrações contábeis do setor público descomplicadas: inclui as NBCs 16.6 E TSP 1 e a estrutura conceitual do CFC. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 300 p. (Série Impetus Concursos). ISBN 9788576269946.

Número de chamada: 657.3 C331d 2018

Resumo: Demonstrações Contábeis do Setor Público Descomplicadas veio para suprir uma grande lacuna do ramo editorial, tendo em vista a sua forma clara de abordagem do conteúdo e a sua linguagem prática e objetiva que certamente farão com que o leitor navegue pela Contabilidade Pública com maior segurança, tranquilidade e, principalmente, sem complicações. Objetiva minimizar ou eliminar de uma vez por todas, as dificuldades sobre o entendimento e interpretação das demonstrações contábeis do setor público. A finalidade é demonstrar que o estudo das demonstrações contábeis e seu entendimento não é um "bicho de sete cabeças", mas sim, que está ao alcance de todos sem "mistérios". 

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CARVALHO, Deusvaldo; CECCATO, Marcio. Manual completo de contabilidade pública. 4. ed., rev. e atual. Niterói, RJ: Impetus, 2017. 1072 p. (Série Impetus Concursos). ISBN 9788576269564.

Número de chamada: 657.61 C331m 2017

Resumo: A Editora Impetus e os autores Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato têm o imenso prazer em lançar a obra Manual Completo de Contabilidade Pública - em sua terceira edição. Esta obra contempla todo o conteúdo programático de Contabilidade Pública, o que o torna imprescindível no mercado editorial, apto a figurar em quaisquer bibliotecas, públicas ou privadas, além de fonte bibliográfica para o sucesso de aprovação em concursos públicos. Uma obra que abordasse de forma didática e pragmática conceitos indispensáveis à contabilidade pública era não apenas necessária, mas esperada com a veemência daqueles que carecem de mentoreamento. Um livro direto com linguagem de fácil entendimento, mesmo para os estudantes que não são da área jurídica, o que o faz uma ferramenta indispensável para concurseiros e universitários e interessados pela área. 

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CARVALHO, Leonardo Mello de; SOUZA JÚNIOR, José Ronaldo de C. Atividade econômica: desempenho do PIB. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-8, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190530_cc_43_desempenho_do_pib.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

DE NEGRI, João Alberto Et al. Financiamento do desenvolvimento no Brasil. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 59, p. 7-10, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190515_radar_59_art1.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Acesso livre

 

DE SANTIS, Mariana; DAMONTE, Fernando; CURI, Elías. A eficiência técnica das distribuidoras de eletricidade do Brasil durante 2003-2012: uma aplicação de funções de distâncias estocásticas. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 35-68, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art2.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.

Resumo: Neste trabalho é estimada a eficiência dos custos operacionais e de capital das empresas de distribuição de eletricidade do Brasil no período 2003-2012, empregando funções de distância estocásticas com dados em painel e controlando pela heteroscedasticidade. Além de incluir os efeitos estocásticos, as estimativas do estudo são controladas pelo efeito das variáveis exógenas, que resultaram estatisticamente significantes. Conclui-se que a eficiência estimada do setor aumentou durante o período e que os efeitos das variáveis não gerenciáveis, como as diferenças regionais no preço do trabalho, a concentração dos consumidores e o ambiente socioeconômico em que as empresas operam, devem ser considerados na análise.

Acesso livre

 

FABIANI, Paula; KISIL, Marcos. Capitalismo e investimento social privado. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254238&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O objetivo deste artigo é trazer à luz argumentos para aprofundar o conhecimento sobre o ambiente institucional do investimento social privado, tendo como base a experiência americana e a experiência brasileira nesse setor, e mapear caminhos estratégicos para seu fortalecimento no país. Para tanto, o artigo faz uma breve reflexão sobre os diferentes contextos históricos nos quais se formaram os valores dessas sociedades, e se propõe a focar no mapeamento do ambiente no qual o comportamento doador surgiu e no qual os investidores sociais privados estão inseridos. Também se propõe a identificar possibilidades para o crescimento e fortalecimento desses atores para o desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira.

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FERNANDES, Edison Carlos. Direito e contabilidade: fundamentos do direito contábil. São Paulo: Trevisan, 2015 168 p. ISBN 9788599519743.

Número de chamada: 657.088344 F363d 2015

Resumo: O autor defende que a atividade econômica delimita e norteia a elaboração das demonstrações contábeis. Com base na obra de Shakespeare, O mercador de Veneza, que torna a leitura muito agradável, ele ilustra a relação entre Direito comercial e Contabilidade. Apresenta um painel completo sobre a evolução do capitalismo e as relações jurídicas e financeiras que determinaram as decisões empresariais e, certamente, o mundo como é hoje. Além disso, explica por que Direito e Contabilidade são ciências que devem andar lado a lado para organizar as relações empresariais.

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FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson. Teoria da contabilidade: em busca dos fundamentos do fenômeno contábil. In: FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. p. 2-23.     

Número de Chamada: 657 T314t 2018

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FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. 188 p. ISBN 9788597013627.

Número de chamada: 657 T314t 2018

Resumo: O conteúdo deste livro e sua estrutura originaram-se da experiência acumulada durante muitos anos de discussões nas aulas da disciplina Teoria da Contabilidade do Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade (PPGCC) do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Consequentemente, trata-se de uma obra valiosa para professores e alunos, e visa contribuir para estudos avançados da teoria da contabilidade financeira em cursos de graduação, bem como ser um guia relevante para docentes e pesquisadores que pretendem conduzir estudos e disciplinas da Teoria da Contabilidade Financeira em cursos de pós-graduação. Não obstante sua origem acadêmica, este livro extrapola os limites dos laboratórios científicos da contabilidade financeira ao abordar em seu conteúdo questões de alta relevância para a prática profissional que envolve a captura, a mensuração e a divulgação de eventos econômicos. Livro-texto para a disciplina Teoria da Contabilidade dos cursos de graduação e pós-graduação em Contabilidade. Obra de referência para profissionais, inclusive aqueles com formação em finanças, economia e administração.

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FLORES, Eduardo da Silva et al. Passivo, patrimônio líquido e conservadorismo. In: FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. p. 138-167. 

Número de Chamada: 657 T314t 2018

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GARCÍA-TORRES FERNÁNDEZ, María Jesús. Tributación de las operaciones con Bitcoins: especial referencia al Sistema Tributario español. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254614&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: As criptomoedas, entre as quais as mais conhecidas, o Bitcoin, são um ativo de natureza especulativa, o que levanta dúvidas sobre sua tributação, uma vez que há grande opacidade tanto na aquisição quanto nas operações de transmissão. Este trabalho analisa os problemas mais relevantes, a partir da qualificação fiscal da renda gerada, desde sua aquisição original até a renda gerada pelas sucessivas transmissões, tanto da tributação indireta quanto da direta, e com relação à segunda, a determinação do local onde essa renda é gerada. Além disso, a avaliação dessas operações e os problemas de teste que o contribuinte pode enfrentar serão analisados, a partir de sua aquisição original, sua posse, perda e determinação de sua avaliação. Finalmente, os meios disponíveis à Administração Tributária para controlar este tipo de transações e as possíveis melhorias que podem ser implementadas serão analisados.

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GÓIS, Alan Diógenes et al. O que é teoria da contabilidade? In: FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. p. 46-75. 

Número de Chamada: 657 T314t 2018

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HAMMES, Elia Denise; BITENCOURT, Caroline Müller. O capitalismo global e a política pública do microempreendedor Individual: perspectivas críticas. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254625&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o contexto global, por meio do materialismo histórico, construindo argumentos para compreender a transformação do capitalismo no século XX e suas consequências nos territórios nacionais, bem como uma análise crítica da política pública do Microempreendedor Individual (MEI), criado no Brasil com a Lei Complementar nº 128/2008, que se apresenta como instrumento de inclusão social e previdenciária, mas que também deve ser analisada como fruto dessa transformação do capitalismo global. Assim, o problema que conduz essa investigação é: analisando-se a Lei Complementar nº 128/2008, no contexto global sob a perspectiva do materialismo histórico, quais os aspectos positivos e negativos que se pode apontar dessa política pública? A hipótese inicial é de que, se, de um lado, a política possibilita a formalização das atividades econômicas com baixo custo, atribuindo uma série de benefícios àquele que se formaliza como MEI, por outro lado, é necessário um olhar crítico dessa política pública como consequência da transformação do capitalismo que transita livremente sobre o território nacional gerando consequências como a flexibilização do trabalho e o aumento da informalidade. O método de pesquisa utilizado será o dialético, e a metodologia de pesquisa, bibliográfica.

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HOOG, Wilson Alberto Zappa. Prova pericial contábil: teoria e prática. 15. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2018. 1040 p. ISBN 978853627833-9.

Número de chamada: 657.6 H779p 15. ed. 2018

Resumo: Esta edição encontra-se atualizada com a inclusão dos seguintes itens: • Novas métricas contábeis; • Princípios e axiomas da teoria pura da contabilidade; • Teorema da teoria pura da contabilidade; • Fundamentações do laudo ou do parecer; • Corruptologia e fraudologia; • Limitador da vida útil do fundo de comércio; • Valor provável do lucro futuro em situações, ou hipóteses vinculadas à Lei do Inquilinato; • Comentários periciais vinculados aos contratos de representação comercial e os de distribuição; • Perda de oportunidade de representantes e distribuidores pela não continuidade dos negócios (direito de chance); • Dependência econômica de distribuidores e representantes; • Perícia em incidente de falsidade; • Responsabilidade do ordenador de despesas; • Perito especialista no objeto da perícia; • Além de novas abordagens e atualizações, que envolvem a atualização dos temas anteriormente incluídos na obra. Tem esta robusta versão melhorada a pretensão de explicar os procedi­mentos científicos da perícia contábil e de contribuir com a mais elevada das prestações de serviços: a justiça, no fabrico das suas decisões. APLICAÇÃO Destina-se como livro-texto básico para a disciplina de Perícia Contábil nos cursos de Graduação em Contabilidade e Pós-Graduação em Perícia. É recomendado, também, como obra de consulta e referência doutrinária para peritos em contabilidade, juízes e advogados, ao mesmo tempo em que é indicado como fonte de lastro em trabalhos científicos como pareceres, laudos, monografias, dissertações e teses.

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JARDIM, Raphaela Thêmis Leite; GUIMARÃES, Bernardo Strobel. O mecanismo das golden shares nas empresas privadas com participação estatal. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254422&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019.

Resumo: O artigo se propõe a analisar a atuação do Estado na ordem econômica. Mais precisamente, enquanto mecanismo de controle interno atinente à participação estatal em empresas privadas. Para tanto, recorreu-se à análise doutrinária e legal aplicável às companhias. A possibilidade de exploração direta de atividade econômica pelo Estado tem previsão expressa na Constituição Federal. Tal exploração pode se dar por meio da instituição de empresas estatais ou da participação estatal minoritária em sociedades privadas. O artigo trata, especificamente, das empresas com participação estatal minoritária. Tais associações constituem verdadeiras parcerias público-privadas que visam a concretização de interesses convergentes entre os entes públicos e privados. As reflexões foram construídas a partir do entendimento doutrinário de que tais empresas não integram a Administração e não estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União, uma vez que são regidas pelo regime de direito privado. Diante desse cenário, o artigo pretende demonstrar que as golden shares são, em verdade, mecanismo de controle estatal.

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JOIA, Arthur José Cunha Bandeira de Melo et al. Características, utilidade e objetivo da contabilidade. In: FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. p. 26-44. 

Número de Chamada: 657 T314t 2018

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

KRETER, Ana Cecília; SOUZA JÚNIOR, José Ronaldo de C. Economia agrícola. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-24, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190528_cc_43_economia_agricola.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

LAMEIRAS, Maria Andreia Parente. Inflação. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-11, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190523_cc_43_inflacao.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Acesso livre

 

LANA, Henrique Avelino Rodrigues de Paula. Análise econômica do direito e a empresa em crise: inteiração inafastável. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254615&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo busca de forma acadêmica e construtiva, sem pretender esgotar o tema, tratar do seguinte problema: se é, ou não, imprescindível compreender a Lei nº 11.101/05 mediante inteiração entre Direito Empresarial, recuperação judicial, falência e Economia. Para chegar-se à hipótese de resposta ao problema, a metodologia a ser utilizada é a da pesquisa bibliográfica, dedutiva, toda ela especializada sobre o tema. Inicialmente, será realizada uma análise da lei de recuperação de empresas em crise e falência, tratando de seu sentido, princípios e evolução. Em sequência, será feita abordagem explicativa e descritiva da Análise Econômica do Direito, com esteio, sobretudo, em suas ferramentas metodológicas, para, ao final, se constatar ser inevitável tal inteiração.

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LEVY, Paulo Mansur. Economia mundial. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-14, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190417_cc_43_economia_mundial.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Acesso livre

 

LEVY, Paulo Mansur; MARTINS, Felipe dos Santos; BACA, Adriana Cabrera. Política fiscal. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-14, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190524_cc_43_politica_fiscal.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

LINS, Luiz dos Santos. Auditoria: uma abordagem prática com ênfase na auditoria externa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2017. 312 p. ISBN 9788597010695.

Número de chamada: 657.45 L759a 2017

Resumo: As mudanças ocorridas na contabilidade no Brasil com a adoção das normas internacionais repercutiram diretamente na auditoria. Alterações do tipo "essência sobre a forma" são exemplos de modificações que obrigaram as auditorias a buscarem novos procedimentos para se adequarem a essa nova realidade. Nesse sentido, este livro procura apresentar a auditoria dentro desse novo contexto. Embora contemplando tanto a auditoria interna quanto a auditoria externa, seu foco principal está na auditoria externa, para a qual são apresentados os procedimentos de auditoria básicos para as áreas do balanço patrimonial, bem como para as demais demonstrações contábeis. O livro utiliza-se da mesma metodologia de aprendizado que em geral é empregada pelas grandes empresas de auditoria independentes mundiais. A primeira parte aborda, entre outros, os tipos de auditoria - interna e externa -, responsabilidades do auditor externo e do auditado, as demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria para as áreas que são, de maneira geral, consideradas menos complexas, embora não menos importantes. Na segunda parte do livro são apresentados os procedimentos de auditoria para as demais áreas, o planejamento da auditoria, os tipos de pareceres, fechando com as normas americanas da SOx. A obra contempla muitos exercícios, inclusive de concursos públicos. Livro de relevante interesse para auditores, peritos, contadores e demais profissionais que atuem direta ou indiretamente na área de auditoria. Leitura básica para as disciplinas Auditoria I e II dos cursos de graduação e de pós-graduação em Ciências Contábeis, bem como leitura complementar para as demais disciplinas de graduação e de pós-graduação das áreas afins.

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MACIENTE, Aguinaldo Nogueira; RAUEN, Cristiane Vianna; KUBOTA, Luis Cláudio. Tecnologias digitais, habilidades ocupacionais e emprego formal no Brasil entre 2003 e 2017. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190520_bmt_66_dossie_tecnologias_digitais.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 12. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2018 296 p. ISBN 9788597017755.

Número de chamada: 657 M341c 2018

Resumo: Esta é uma obra que vai além dos livros destinados ao ensino inicial de Contabilidade. Com uma metodologia moderna e dinâmica, e com linguagem acessível ao aluno iniciante em Contabilidade, o autor apresenta uma visão conjunta dos relatórios contábeis e introduz a matéria de maneira gradativa, despertando o interesse do estudante na aprendizagem da disciplina. Além de apresentar embasamento legal e tributário para o conteúdo, o autor propõe, ao final de cada capítulo, tarefas práticas que ajudam e estimulam o desenvolvimento fora da sala de aula. Finalmente, esta edição foi atualizada considerando as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) por meio dos pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e das Resoluções e Normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

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MARTINEZ, Adriana Lotze et al. O ativo e sua mensuração. In: FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. p. 108-135. 

Número de Chamada: 657 T314t 2018

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MARTINS, Eliseu; MIRANDA, Gilberto José; DINIZ, Josedilton Alves. Análise didática das demonstrações contábeis. 2. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2018. 246 p. ISBN 9788597015010.

Número de chamada: 657.3 M378a 2018

Resumo: Este livro chega à 2ª edição mantendo como destaque sua abordagem didática, com o objetivo de mostrar ao leitor a potencialidade de cada indicador financeiro. A forma como os autores abordam o conteúdo parte sempre da perspectiva do usuário externo, para que a análise seja feita sob a ótica de quem está fora da empresa, como costuma acontecer na prática. A novidade desta edição fica por conta da aplicação de conceitos, técnicas e metodologias desenvolvidos ao longo do livro para a elaboração do relatório de análise, explorando toda a sua forma estrutural e exemplificando cada um dos itens que compõem o relatório. A obra contempla sugestões de atividades totalmente fundamentadas nas Metodologias Ativas, para que o professor possa aplicar os conceitos em sala de aula. Além disso, o livro é enriquecido com testes de concursos, exames e processos seletivos. Livro-texto para a disciplina Análise de Demonstrações Contábeis dos cursos de graduação em Administração, Finanças, Economia e Contabilidade. Indicado também para profissionais especialistas da área de análise de balanços. 

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MASSARO, André. Coaching de finanças pessoais: 100 questões para melhorar sua relação com dinheiro. São Paulo: Matrix, 2018. 100 p. ISBN 978-8582304761.

Número de chamada: 332.02402 M414c 2018

Resumo: Uma vida financeira sólida e saudável se faz com atitudes e decisões que nos colocam em um caminho de crescimento e de prosperidade. Neste livro em forma de caixinha você vai encontrar 100 questões que vão ajudá-lo a refletir sobre seus comportamentos, suas crenças e suas decisões financeiras. Afinal, dinheiro (e, em particular, a falta dele) é uma das principais causas de angústia e insegurança na vida das pessoas.

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MOREIRA, Ajax Bello; SILVEIRA, Marcos Antonio Coutinho da. Testando a estabilidade do efeito dos determinantes microeconômicos da taxa de poupança das famílias. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 9-34, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art1.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Resumo: O objetivo deste trabalho é testar a estabilidade dos parâmetros dos modelos de projeção da taxa de poupança agregada das famílias brasileiras com os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença entre as taxas de poupança calculadas com as POFs de 2008 e 2002 foi decomposta segundo a metodologia proposta por Blinder-Oaxaca e por Neuman-Oaxaca na soma de componentes relacionados à variação das variáveis explicativas e à variação dos parâmetros dos modelos de projeção. Utilizando cinco definições da taxa de poupança e quatro modelos de projeção, verifica-se que a maior parte daquela diferença deve-se à variação dos parâmetros, restando um papel secundário para o efeito das mudanças nas médias amostrais das variáveis explicativas. Este resultado compromete o uso de modelos estimados com dados da POF para a projeção da taxa de poupança agregada das famílias brasileiras.

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NOGUEIRA, Mauro Oddo; CARVALHO, Sando Sacchet de; PEREIRA, Larissa de Souza. Remédio ou veneno? as políticas de formalização de negócios e a precarização do trabalho em um contexto de crise. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190612_bmt_66_politica_em_foco_remedio_ou_veneno.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

NONNENBERG, Marcelo José Braga. Setor externo. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-12, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190513_cc_43_setor_externo.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Guilherme Resende; OLIVEIRA, Felipe Resende; TERRA, Rafael; ZOGHBI, Ana Carolina. Efeitos do programa de qualificação profissional bolsa futuro na empregabilidade e salário dos trabalhadores. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 69-98, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art3.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Resumo: Este estudo verifica os impactos econômicos de um programa de qualificação profissional do governo do estado de Goiás, Bolsa Futuro, por meio de métodos baseados em diferenças em diferenças e ponderação pelo propensity score. Os resultados das estimações sugerem que o Programa Bolsa Futuro aumenta a empregabilidade formal dos participantes entre 3,4 e 4,4 pontos percentuais. Por outro lado, as evidências apontam que a política não eleva a remuneração média dos seus egressos. O programa teve efeito similar ao curso de formação inicial e continuada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Acesso livre

 

OLIVEIRA, Natália Marques de; DINIZ, Gustavo Saad. A dependência econômica nos contratos interempresariais e o direito brasileiro. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254636&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: A dependência econômica, sendo conceito misto de Direito Concorrencial (posição dominante) e de Direito Societário (controle externo), revela-se nas avenças em que uma das partes, ocupando posição inferior de barganha, sofre restrição de sua capacidade negocial por força dos elevados custos associados à eventual ruptura contratual, à ameaça no atraso da linha produtiva ou à litigância, cara e demorada. A atenção às fontes de dependência econômica é medida de rigor para que se identifiquem as situações nas quais pode ser abusivamente instrumentalizada à exploração oportunista da posição de sujeição da contraparte, legitimando a interferência do ordenamento jurídico para coibir a propagação de comportamentos que acirram a incerteza das transações, elevam os custos de transação e emperram o tráfico mercantil.

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PARANÁ. Decreto n. 1.482, de 29 de maio de 2019. Dispõe sobre as atribuições do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Paraná - CEDES. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.446, 29 maio 2019, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220739&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.5.2019.11.2.34.122. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PASSOS, Ademir Ribeiro dos. Investindo na bolsa de valores: o que você precisa saber antes de investir. São Paulo: Novatec, 2018. 216 p. ISBN 978-85-7522-678-0.

Número de chamada: 332.642 P289i 2018

Resumo: Quando você quer alguma coisa, planejamento e conhecimento podem ser ferramentas importantes para conquistar o seu objetivo. Investir em ações é possível a todas as pessoas. Para isso, é preciso conhecer aspectos importantes. São poucos os brasileiros que investem na Bolsa de Valores e vamos reverter essa situação por meio do conhecimento. E para levar esse conhecimento àqueles que desejam investir, o livro Investindo na Bolsa de Valores - O que você precisa saber antes de investir é uma obra com informações que o investidor deve conhecer antes e durante o investimento. Em uma linguagem acessível e simplificada, esta obra traz informações importantes para esse tipo de investimento. Por meio das duas principais formas para analisar uma empresa - Análise Fundamentalista e Análise Técnica - você compreenderá como escolher uma empresa para investir e qual o momento mais adequado efetuar uma operação, seja para comprar ou vender uma ação, além de aspectos que interferem nas cotações das ações e como aproveitar esses momentos. Com vários exemplos gráficos e indicadores, você vai entender sobre Bolsa de Valores e formará sua própria conclusão para investir, seja a curto ou longo prazo.

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PEROBELLI, Fernando Salgueiro; ARAÚJO, Inácio Fernandes de; VALE, Vinicius de Almeida; PIRES, Mônica de Moura. Inserção produtiva internacional e inter-regional: uma análise a partir das cadeias globais de valor. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 163, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art6.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Resumo: Este artigo analisa a inserção produtiva no contexto da fragmentação internacional e inter-regional da produção a partir dos fluxos de comércio do estado da Bahia e do restante do Brasil. Para tal, utiliza-se a matriz de insumo-produto inter-regional da Bahia e o restante do Brasil, calibrada para o ano de 2009, com abertura setorial para 27 atividades econômicas. Os resultados permitiram identificar o valor adicionado doméstico nas exportações das duas regiões e compreender a integração econômica no contexto da reestruturação produtiva e da especialização vertical.

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POSTHUMA, Anne Caroline. O relatório da comissão global sobre o futuro do trabalho: uma breve contextualização. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise. Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-12, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190520_bmt_66_dossie_relatorio_comissao_global.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

REZENDE, Elisangela Inês Oliveira de; CLARK, Giovani; CORREA, Leonardo Alves. Política econômica e responsabilidade civil do Estado: o caso Brinquedos Estrela. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1,  jan./abr. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254619&p=16. Acesso em: 13 jun. 2019.

Resumo: O artigo tem como objeto a responsabilidade civil do Estado a partir da elaboração e aplicação da política econômica estatal. A metodologia adotada foi o estudo de caso da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. Trata-se de uma investigação sobre os argumentos da ação civil proposta em face da União, na qual a referida empresa pleiteou a indenização pelas perdas e danos por ela sofridos com a edição da Portaria nº 492/1994, do Ministério da Fazenda. Esta Portaria reduziu abruptamente para 20% as alíquotas de importação de uma série de produtos, dentre os quais os brinquedos em geral. Esta é uma pesquisa qualitativa, de análise bibliográfica com viés compreensivo. Para tanto, valer-se-á de fontes doutrinárias e jurídico-positivas, legislativas e jurisprudenciais. Já o referencial teórico do ensaio são os ensinamentos do jurista Washington Peluso Albino de Souza, introdutor do Direito Econômico no Brasil.

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RIBEIRO, Beatriz Couto; BIN, Adriana. Estado da arte dos investimentos sociais privados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254239&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo investigou a problemática dos investimentos sociais privados alocados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. Para realizar esta pesquisa foram coletados dados quantitativos do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e do Benchmarking do Investimento Social Corporativo (BISC), bem como realizada uma pesquisa exploratória acerca das iniciativas no Brasil que se encaixam nesta categoria. Por meio desta pesquisa verificou-se que as bases de dados atuais nacionais não contemplam indicadores que consigam medir estes tipos de investimentos. Ao mesmo tempo verificou-se que iniciativas deste gênero ainda ocorrem em pequena quantidade no país. Apesar disso, existem indicações de que investimentos sociais privados irão se tornar uma fonte proeminente de financiamento para a CT&I. Coloca-se então que esta questão precisa ser mais profundamente pesquisada para que seja possível traçar estratégias para lidar com ela.

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RUSSO, Caio Ponara et al. Teoria da contabilidade financeira e estruturas conceituais. In: FLORES, Eduardo da Silva; BRAUNBECK, Guillermo Oscar; CARVALHO, Nelson (org.). Teoria da contabilidade financeira: fundamentos e aplicações. São Paulo: Atlas, 2018. p. 78-105. 

Número de Chamada: 657 T314t 2018

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SANTOS, Matheus Menezes dos; HERMETO, Ana Maria. Uma abordagem de decomposição quantílica para diferenciais regionais de salários no Brasil metropolitano. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 99-132, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art4.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Resumo:  Este trabalho busca avançar na compreensão dos diferenciais regionais de salário no Brasil metropolitano. Isso é pretendido por meio da aplicação de uma metodologia de regressões quantílicas desenvolvida por Koenker e Basset (1978) para estimar uma curva de diferenciais e, a partir disso, entender como o hiato regional se comporta em diferentes pontos da distribuição dos salários. É também usada a metodologia de decomposição quantílica detalhada desenvolvida por Fortin, Lemieux e Firpo (2009) para encontrar os determinantes dos movimentos ao longo dessa curva. Como principal resultado, atesta-se que o hiato regional é mais forte entre os trabalhadores do topo da distribuição, e esse fenômeno é agravado por diferenças na composição dos trabalhadores em diferentes regiões.

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SERVO, Fábio. Evolução do crédito rural nos últimos anos-safra. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-9, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190528_cc_43_nota_tecnica_agricola.pdf. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa de. As fases da despesa pública - A baixa importância do gasto ainda não processado; a desnecessidade financeira no momento do empenho; a etapa em que o fornecedor emite o comprovante fiscal. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254812&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Conteúdo: 1 Apresentação - 2 O empenho - 3 A liquidação - 4 O pagamento - 5 Conclusão

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

BATISTI, Beatriz Miranda. Compliance e corrupção: análise de risco e prevenção nas empresas em face dos negócios públicos. Curitiba: Juruá, 2017. 214 p. ISBN 978853627420-1.

Resumo: Esta obra objetiva apresentar mecanismos para prevenir a corrupção nas empresas privadas e estatais, em face de negócios jurídicos regidos por regime especial, que são aqueles celebrados quando uma das partes da relação jurídica é a administração pública direta, indireta ou as empresas estatais que atuam conforme art. 173 da Constituição Federal de 1988. Defende-se que a adoção de parâmetros de compliance, além de ser um instrumento eficaz para controle interno e formação de uma cultura organizacional ética, ao serem documentados, terão, também, o condão de servir como prova nos processos administrativos e judiciais eventualmente movidos em face da empresa privada ou estatal e, assim, mitigar a responsabilização objetiva. Os instrumentos da análise de risco são essenciais para criação de um programa de compliance eficiente. Para tanto, a metodologia da Análise de Risco Parametrizada apresentada poderá auxiliar as empresas privadas e as estatais no processo de redução das vulnerabilidades à corrupção. Considerando o recorte jurídico, foram fontes da obra a Lei 12.846/2013, o Decreto Federal 8.420/2015 e a Lei 13.303/2016, em razão do conjunto normativo que trazem para regular de forma repressiva e preventiva as condutas que possam ser tipificadas como infração de corrupção.

Número de chamada: 341.312 B333c 2017

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BOCHENEK, Antonio Cesar; PEREIRA, Jânio Luiz. Corrupção sistêmica no Brasil - enfrentamento e dificuldades. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 63-90, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: A corrupção no Brasil foi disseminada por toda sociedade, enraizada em entidades privadas e públicas e possui elevado grau de complexidade, envolvendo a administração pública direta e indireta de vários níveis, sendo possível, portanto, chamá-la de corrupção sistêmica. O combate à corrupção sistêmica é de extrema importância para melhoria da qualidade de vida dos indivíduos. Os recursos públicos não desviados podem e devem ser utilizados de forma mais racional e positiva, para aumentar a eficiência do Estado na prestação de serviços públicos essenciais nas áreas da saúde, educação, segurança e infraestrutura. O presente texto aborda aspectos da chamada corrupção sistêmica, sua amplitude e instrumentos de controle e combate já existentes, para demonstrar os caminhos já percorridos e o que ainda está por fazer, ressaltando que a eficácia do enfrentamento do problema passa pela responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade. Os métodos utilizados para o desenvolvimento do presente trabalho foram a pesquisa e revisão de literaturas, estudo de instrumentos legislativos como ferramentas de combate e processos envolvendo grandes casos de corrupção como a Operação Lava Jato. O resultado é uma visão panorâmica (ainda desconhecida a totalidade dos casos de corrupção) a partir da qual se pode ter noção sobre a abrangência da corrupção sistêmica no Estado Brasileiro nos tempos atuais e a atuação das instituições encarregadas da prevenção e repressão dos atos de corrupção e os instrumentos por elas utilizados. Ao final da leitura é possível concluir que vários e irreversíveis foram os avanços no combate à corrupção sistêmica no Brasil, sem desconsiderar que há, ainda, muito a ser feito, especialmente para se poder atingir de modo definitivo a gênese do problema, abrangendo necessariamente a superação das crises ética e moral individual de modo a assegurar, como conquista final, uma sociedade composta por indivíduos cujos valores sejam incompatíveis com quaisquer atos de corrupção.

Acesso livre

 

BUSATTO, Leonardo Dumke; PAIVA, Renata Sordi Lopes de. O papel das controladorias internas e do Ministério Público no controle de gastos com pessoal nos Municípios. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 153-182, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: O trabalho aborda, sob o enfoque dos institutos e da principiologia do Direito Administrativo, o tratamento conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal à disciplina dos gastos com pessoal nos Municípios brasileiros e a atuação que tem sido realizada pelas controladorias internas municipais e pelo Ministério Público para fiscalizar e garantir a observância dos limites legais de despesas.

Acesso livre

 

CAMARGO JÚNIOR, João Batista de; PINHO, Vitor Gonçalves. Os Tribunais de Contas na defesa do Federalismo Fiscal: cenário e perspectivas de atuação para a equalização do regime de partilha compensatória do ICMS desonerado das exportações. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254421&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: A denominada Lei Kandir, quando editada em 1996, foi emblemática em relação ao Federalismo Fiscal então vigente, pois equalizou, por parâmetros objetivos, entre os Estados cujas exportações eram desoneradas de ICMS, os respectivos repasses compensatórios efetuados pela União. No entanto, a desatualização desses parâmetros no tempo e o cunho não resolutivo do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) implicam, no cenário atual, externalidade negativa nefasta às finanças dos entes subnacionais. Este trabalho analisa, ante o panorama instalado, as perspectivas de atuação dos Tribunais de Contas no contexto do processo de concertação entre União e os entes subnacionais, em suas relações fiscais e financeiras afetas ao tema. 

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CARNEIRO, Claudio; SANTOS JUNIOR, Milton de Castro. Compliance e boa governança: pública e privada. Curitiba: Juruá, 2018. 258 p. (Coleção FGV Direito Rio). ISBN 978853628387-6.

Resumo: A presente obra aborda o Compliance e a Boa Governança, temas atuais e de grande relevância tanto para a Administração Pública quanto para a iniciativa privada. Buscando desenvolver o assunto de forma didática, os autores partiram da evolução histórica do Compliance no mundo e a chegada dos institutos ao Brasil. Dedicaram um capítulo inteiro aos sistemas de gestão de Compliance e Antissuborno com base nas normativas internacionais da International Standartization Organization e, posteriormente, abordaram a normatização no sistema brasileiro, especialmente a Lei 12.846/2013 e a Lei 13.303/2016 com os seus respectivos Decretos Regulamentadores. Acompanhando o momento histórico em que vive o Brasil, os autores buscaram contextualizar o Compliance com o Neoconstitucionalismo e, em seguida, buscaram desenvolver o risk assessment, que é um pilar muito significativo dos sistemas de combate à corrupção e ao suborno. Ainda, dentro da temática afeta à gestão, os autores se preocuparam em aprofundar temas importantes como o whistleblowing Program, auditoria e controle (interno e externo), aspectos do monitoramento, medição, avaliação, análise e planejamento tributário. Enfim, trata-se de uma obra atual, robusta e didática que em muito irá contribuir para o estudo do Programa de Integridade.

Número de chamada: 341.312 C289c 2018

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GUIMARÃES, Edgar; FERNANDES, Paulo Vinicius Liebl. Repercussões da lei nº 13.655/2018 sobre a atividade decisória dos tribunais de contas (parte I). Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 577-585, jun. 2018, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016dd.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

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JARDIM, Raphaela Thêmis Leite; GUIMARÃES, Bernardo Strobel. O mecanismo das golden shares nas empresas privadas com participação estatal. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254422&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019.

Resumo: O artigo se propõe a analisar a atuação do Estado na ordem econômica. Mais precisamente, enquanto mecanismo de controle interno atinente à participação estatal em empresas privadas. Para tanto, recorreu-se à análise doutrinária e legal aplicável às companhias. A possibilidade de exploração direta de atividade econômica pelo Estado tem previsão expressa na Constituição Federal. Tal exploração pode se dar por meio da instituição de empresas estatais ou da participação estatal minoritária em sociedades privadas. O artigo trata, especificamente, das empresas com participação estatal minoritária. Tais associações constituem verdadeiras parcerias público-privadas que visam a concretização de interesses convergentes entre os entes públicos e privados. As reflexões foram construídas a partir do entendimento doutrinário de que tais empresas não integram a Administração e não estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União, uma vez que são regidas pelo regime de direito privado. Diante desse cenário, o artigo pretende demonstrar que as golden shares são, em verdade, mecanismo de controle estatal.

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MOTTA, Fabrício; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. O controle dos recursos transferidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em:http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254387&p=1. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O Programa Nacional de Alimentação Escolar transfere de automaticamente aos estados e municípios valores financeiros de caráter suplementar para o oferecimento de alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Tais recursos federais devem ser fiscalizados pelo órgão de controle interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e conselhos de alimentação escolar (controle social). Como se trata de recurso federal, tal verba não se incorpora ao patrimônio dos estados e municípios, o que enseja a fiscalização das verbas transferidas pelos órgãos federais. Entretanto, é necessário o aprimoramento do controle social feito pelos conselhos de alimentação escolar, dadas as dimensões continentais do país.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Defesas no Tribunal de Contas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254814&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Conteúdo: Escopo - Competências - Elenco dos recursos - A sustentação oral - O recurso ordinário - O pedido de reconsideração - O agravo - Os embargos de declaração - A ação de revisão - A rescisão do julgado - Título V - Uniformização de jurisprudência - Incidente de inconstitucionalidade - Prejulgados - Súmulas - A importância de uma correta e atenta defesa - A defesa nos relatórios anuais da fiscalização - A defesa nas denúncias (casos específicos) - Defesa prévia, produção de provas e defesa final - Irregularidades graves. 

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SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho. O perfil das Escolas de Contas brasileiras na promoção do controle social (2002-2015). Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254617&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é compreender a atuação das Escolas de Contas (ECs) do Brasil para a promoção do controle social. Como resultado, foi evidenciado que as Cortes de Contas, por meio de suas ECs, procuram manter canais de diálogo e interlocução com a sociedade, oportunizando ações pedagógicas e preventivas, a fim de construir saberes e fazeres acerca do controle social. Contudo, a atuação das ECs ainda é incipiente e precisa avançar, vencendo os desafios e dificuldades presentes no âmbito institucional e em seu fazer pedagógico.

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TCU não tem competência para promover o controle formal e material de atos normativos: competência do TCU, segundo o TCU. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 30-31, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

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VOCÊ sabe o que é erro grosseiro perante o TCU?. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 38-39, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019.

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Eleições

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.834, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13834.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

PINHO, Ana Cláudia Bastos de; SALES, José Edvaldo Pereira. O romance em cadeia (chain novel), o ceticismo interno e o direito eleitoral brasileiro. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254651&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: O artigo investiga se há ou não uma postura cética (do tipo interna) de legisladores e juízes quanto ao direito eleitoral brasileiro, tomando como referência para o debate a metáfora do romance em cadeia (chain novel), através da qual Ronald Dworkin ilustra sua teoria da integridade no direito. A investigação inicia com uma apresentação da metáfora onde se situa o ceticismo (interno) para, em seguida, listar diversos casos extraídos da prática de legisladores e juízes no âmbito do direito eleitoral. A parte final é dedicada a uma confrontação entre essas práticas, o romance em cadeia (chain novel), o ceticismo (interno) e o direito como integridade com o objetivo de sustentar a última.

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RODRIGUES, Melissa Cachoni; FRANCO, Kalinka Braga. Pessoas com deficiência nas eleições: desafios e repercussões para efetivação da Lei Brasileira de Inclusão. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 219-244, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: A Lei Brasileira de Inclusão é um marco legislativo no que diz respeito à garantia de direitos e à inclusão da pessoa com deficiência. Não foram poucas as modificações empreendidas e as repercussões ainda serão observadas nas mais diversas esferas do direito, não poderia ser diferente no âmbito do Direito Eleitoral. A efetiva participação da pessoa com deficiência na vida pública e política é essencial para a promoção da cidadania, bem como para a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e democrática. Há, portanto, justificativa suficiente para o direcionamento de esforços a fim de que as previsões legais não representem apenas um avanço legislativo, mas sim uma ferramenta útil para legitimar o reconhecimento da pessoa com deficiência como sujeito de direitos, inclusive políticos, na sociedade contemporânea. 

Acesso livre


Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.859, de 25 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 968, de 29 de outubro de 1993, que regulamenta o Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9859.htm. Acesso em 27 jun. 2019.

Acesso livre

 

CARVALHO, André Castro; VENTURINI, Otavio. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e o seu papel relevante para o desenvolvimento da infraestrutura pública. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254420&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: O Brasil está incentivando, cada vez mais, novas ferramentas no mercado financeiro para investimentos em infraestrutura. Esse texto visa a analisar brevemente as "debêntures incentivadas para infraestrutura" e as posteriores alterações na Lei nº 12.431/2011, a qual previu a inclusão dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) no rol de benefícios fiscais para investidores em infraestrutura no mercado financeiro.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MOTTA, Fabrício; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. O controle dos recursos transferidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254387&p=1. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O Programa Nacional de Alimentação Escolar transfere de automaticamente aos estados e municípios valores financeiros de caráter suplementar para o oferecimento de alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Tais recursos federais devem ser fiscalizados pelo órgão de controle interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e conselhos de alimentação escolar (controle social). Como se trata de recurso federal, tal verba não se incorpora ao patrimônio dos estados e municípios, o que enseja a fiscalização das verbas transferidas pelos órgãos federais. Entretanto, é necessário o aprimoramento do controle social feito pelos conselhos de alimentação escolar, dadas as dimensões continentais do país.

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

ABREU, Welles Matias de; GOMES, Ricardo Corrêa; RIBEIRO, Daniel Cerqueira; MATIAS-PEREIRA, José; SOUZA, Fábio Jacinto Barreto de. Participação política e gestão fiscal explicam desenvolvimento social nos municípios brasileiros?. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 83-102, jan./mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1429/2279. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: Este artigo tem como objetivo central verificar se variáveis relacionadas com participação política e gestão fiscal explicam significativamente o desenvolvimento social nos municípios. Para tanto, observa-se que o processo participativo fortalece a promoção de iniciativas inclusivas, enquanto a gestão fiscal garante o cumprimento em especial da função estabilizadora, com vistas a promover o desenvolvimento social. Sob a perspectiva metodológica, trata-se de uma pesquisa ex-post-facto, a qual tem o propósito de analisar quantitativamente se há relação de significância entre as variáveis da pesquisa (participação política, gestão fiscal e desenvolvimento social). O resultado principal da pesquisa foi a constatação de significância estatística validando a existência de relação positiva do desenvolvimento social com a participação política e gestão fiscal. Após a adição de variável controle relacionada com a questão regional, pôde-se identificar a ocorrência de ganhos significativos de explicação do modelo em estudo. Assim sendo, instituições participativas politicamente e responsáveis do ponto de vista fiscal, além de melhorar a qualidade democrática, apresentam um círculo virtuoso buscando a redução da pobreza, rumo ao desenvolvimento social.

Acesso livre

 

BARBOSA, Liliane Araujo; VAZ, José Carlos. Arranjos institucionais e capacidades de governo em processos participativos de urbanização: o caso de São Bernardo do Campo-SP. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 35-58, jan./mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3331/2280. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: Nas últimas décadas, os projetos urbanos e habitacionais passaram a prever a participação da população nas intervenções. Iniciativas como os projetos de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal brasileiro fortaleceram essa tendência, estimulando a criação de arranjos federativos e institucionais no interior dos municípios para possibilitar sua implantação, ensejando o protagonismo social e a inclusão dos moradores no processo. A complexidade dessas iniciativas requer dos municípios capacidades para implementar políticas habitacionais que tenham a participação popular como item indispensável em sua consecução. Este artigo busca identificar e analisar quais são essas capacidades relacionadas ao arranjo institucional adotado, a partir da construção e implementação do Projeto de Urbanização PAC Alvarenga, que inclui a área de reassentamento do Conjunto Habitacional Três Marias, em São Bernardo do Campo, por meio da metodologia de estudo de caso. As capacidades encontradas foram organizadas em quatro categorias: capacidades políticas, técnicas, administrativas e institucionais.

Acesso livre

 

BUSATTO, Leonardo Dumke; PAIVA, Renata Sordi Lopes de. O papel das controladorias internas e do Ministério Público no controle de gastos com pessoal nos Municípios. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 153-182, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: O trabalho aborda, sob o enfoque dos institutos e da principiologia do Direito Administrativo, o tratamento conferido pela Lei de Responsabilidade Fiscal à disciplina dos gastos com pessoal nos Municípios brasileiros e a atuação que tem sido realizada pelas controladorias internas municipais e pelo Ministério Público para fiscalizar e garantir a observância dos limites legais de despesas.

Acesso livre

 

GALVÃO, Paulo Roberto; GIL, Antônio de Loureiro; OLIVEIRA JÚNIOR, Roberto de. Gestão pública municipal de alto desempenho: governança e controladoria municipal. Curitiba: Juruá, 2016. 154 p. ISBN 978853625624-5.

Número de chamada: 341.316 G182g 2016

Resumo: A gestão pública municipal vive um momento de transformação, impulsionado por diversos fatores, entre eles as mudanças das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, a cobrança dos órgãos de fiscalização externa (Tribunais de Contas, Ministério Público etc.), as imposições legais (Lei Anticorrupção, Lei de Acesso à Informação, Lei da Transparência Pública, entre outras) e, acima de tudo, a mudança de comportamento dos cidadãos, cada dia mais conscientes de seus direitos e mais exigentes em relação à qualidade dos gastos públicos. O cenário da gestão pública municipal atual sinaliza a necessidade de um modelo de gestão de alto desempenho, com o aprimoramento via capacitação constante de seus gestores. Fatores como: ambiente organizacional, qualidade dos serviços públicos, sustentabilidade municipal, teoria da agência pública/governamental, controle interno, nova contabilidade aplicada ao setor público etc. compõem o universo da gestão pública municipal de alto desempenho. O alto desempenho na gestão pública é fundamental na busca do equilíbrio entre os interesses da população e do Estado, e o mecanismo a ser utilizado para a busca de tal objetivo é a escolha de um modelo de gestão adequado. Diante disso, na presente obra foram abordadas ferramentas já conhecidas pela administração pública, principalmente ferramentas que são testadas e aprovadas pela iniciativa privada e que devem ser levadas a efeito na gestão pública.

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GRIN, Eduardo José; LAMEIRÃO, Camila Romero. Quando o velho encontra o novo: uma análise da descentralização proposta com as Subprefeituras nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 7-34, jan/mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1738/2281. Acesso em: 3 jun. 2019. 

Resumo: Teoricamente o artigo discute se inovações institucionais em estruturas governamentais podem alimentar e serem apoiadas por práticas políticas tradicionalmente existentes. Empiricamente analisa-se a descentralização, por meio da implantação das Subprefeituras nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Mostra-se como gradativamente as Subprefeituras transformaram-se em recurso político para os Prefeitos constituírem sua política de alianças na Câmara Municipal. O pluralismo e o institucionalismo histórico são o suporte teórico deste estudo qualitativo baseado em most-different cases: enfatiza-se a variação sobre as variáveis independentes e busca-se evitar a variação sobre os resultados. O objetivo é analisar a semelhança da forma como as Subprefeituras serviram para os prefeitos paulista e carioca construírem suas coalizões políticas dominantes. Conclui-se que a descentralização nem sempre é virtuosa, pois em contextos onde vereadores têm influência e controle sobre regiões da cidade existem incentivos à manutenção de práticas políticas institucionalizadas de patronagem governamental para obter apoio parlamentar.

Acesso livre

 

PEREIRA, Rafael H. M.; NADALIN, Vanessa G.; GONÇALVES, Caio N.; NASCIMENTO, Igor F. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília n. 11, p. 1-70, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190612_cadernos_ODS_objetivo_11.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

RUDINIKI NETO, Rogério; HEEMANN, Thimotie Aragon. Identidade coletiva faxinal na relação de pertencimento com a terra: o papel do Município no reconhecimento de direitos dentro da tipologia de competências da Constituição Federal de 1988. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 325-350, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019. 

Resumo: Este trabalho, em um primeiro momento, busca caracterizar a identidade coletiva dos povos faxinais considerando, essencialmente, sua peculiar relação de pertencimento com a terra. Em um segundo, com base nos documentos normativos internacionais e nacionais incidentes, investiga-se a validade das leis municipais paranaenses que reconhecem e conferem direitos a estas comunidades tradicionais.

Acesso livre

 

TRIGUEIRO, André. Cidades e soluções: como construir uma sociedade sustentável. Rio de Janeiro: Leya, 2017. 331 p. ISBN 978-8544105887.

Número de chamada: 363.7 T828c 2017

Resumo: Discutir as cidades para salvar o planeta! A maior parte da população mundial vive hoje nas cidades - essas aglomerações de pessoas e concreto em que sobram problemas e falta planejamento. A urbanização desordenada traz inúmeros desafios e uma certeza: não há solução para a humanidade que não passe necessariamente pela transformação das cidades. Escrito por André Trigueiro, jornalista especializado em gestão ambiental e sustentabilidade, Cidades e Soluções: como construir uma sociedade sustentável é um livro fundamental para o debate sobre o que precisa mudar para assegurar a sobrevivência do planeta. No ar desde 2007 pelo canal por assinatura GloboNews, o programa de TV homônimo se dedica a apresentar experiências capazes de melhorar a qualidade de vida dos habitantes das cidades por meio do uso inteligente e sustentável dos recursos naturais. O acervo acumulado nos dez anos da atração inspirou a realização desta obra, que expande o conteúdo da TV ao oferecer dados, informações e abordagens inéditos. Dividido em nove grandes temas, o livro é construído com textos curtos e objetivos voltados aos públicos mais variados. Ao fim de cada capítulo, Trigueiro apresenta um resumo de entrevistas com personalidades de influência internacional, como Noam Chomsky, Al Gore, Jeffrey Sachs, Vandana Shiva, Muhammad Yunus e Achim Steiner, entre outros. Há também a seção "Ecodicas", que traz sugestões sustentáveis de fácil aplicação no dia a dia. O recado é claro: ou corrigimos o rumo, ou pereceremos. Nesse cenário, Cidades e Soluções é uma obra relevante e necessária. Mais do que isso, expõe que é nos tempos de crise, como a que vivemos hoje no Brasil, que a busca por alternativas se torna ainda mais urgente e valiosa, reforçando o poder dos bons exemplos e sua capacidade de disseminação.

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Prestação de Contas

Doutrina & Legislação

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 743, de 18 de junho de 2019. Designa servidores para integrarem a equipe de trabalho responsável pela análise da prestação de contas do Governo do Estado do Paraná, referentes ao exercício financeiro de 2018. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 14, n. 2085, 25 jun. 2019, p. 49. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337560.pdf . Acesso em: 27 jun. 2019. 

Acesso livre


Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ABANDONO de cargo - ação disciplinar - prazo prescricional - considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016d0.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: Qual o prazo prescricional da infração de abandono de cargo?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo. Na era das máquinas, o emprego é de que? Estimação da probabilidade de automação de ocupações no Brasil. Boletim Mercado de Trabalho - Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-16, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_NT_era_das_maquinas.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

ARGYRIS, Chris. Ensinando pessoas inteligentes a aprender. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 121-144.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

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BANAJI, Mahzarin R; BAZERMAN, Max H; CHUGH, Dolly. Quão (anti)ético você é? In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 142-162.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

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BUCKINGHAM, Marcus. O que fazem os grandes gestores. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 77-97.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

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CESSÃO - composição de força de trabalho - adicional de insalubridade - considerações. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016cc.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Resumo: No caso da movimentação para compor força de trabalho, prevista pelo art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/1990, o servidor deve continuar a perceber adicional de insalubridade devido no cargo de origem?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCURSO público - Etapas - Prova oral - Gravação - Obrigatoriedade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016ca.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DILLON, Karen. Como lidar com a política no trabalho. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 174 p. (Coleção Harvard: um guia acima da média). ISBN 978-8543105970.

Número de chamada: 658.4 D579c 2018

Resumo: Indispensável para profissionais de todas as áreas e níveis de experiência, este livro tem o selo de qualidade Harvard Business Review - um dos nomes mais fortes do mundo na área de negócios - e comprova que é possível dar uma guinada na carreira com passos simples, eliminando os problemas que estão tirando seu sono. ? Não deixe que conflitos pessoais atrapalhem sua carreira. Toda empresa tem sua cota de problemas políticos e de relacionamentos. São personalidades diferentes se chocando, jogos de interesses, disputas de território. Mas, pelo bem de sua carreira (e de sua saúde), você precisa saber como lidar com as outras pessoas - inclusive com as mais hostis -, enfrentando os conflitos de forma construtiva sem comprometer seus valores pessoais. Como lidar com a política no trabalho reúne dicas valiosas para solucionar as questões de relacionamento mais comuns do dia a dia profissional. Aprenda a: • tornar-se influente sem perder a integridade; • lidar com bullying, panelinhas e o queridinho do chefe; • encarar conversas desafiadoras com serenidade; • desenvolver um bom relacionamento com pessoas difíceis; • ser promovido sem causar discórdia; • aceitar que nem todo conflito é ruim; • reivindicar o reconhecimento dos seus méritos.

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DRUCKER, Peter Ferdinand. Gestão de si mesmo. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 49-68. 

Número de chamada: 658 D441d 2018

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DUARTE, Nancy. Apresentações convincentes. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 205 p. (Coleção Harvard: um guia acima da média). ISBN 9788543105994.

Número de chamada: 658.45 D812a 2018

Resumo: Indispensável para profissionais de todas as áreas e níveis de experiência, este livro tem o selo de qualidade Harvard Business Review - um dos nomes mais fortes do mundo na área de negócios - e comprova que é possível dar uma guinada na carreira com passos simples, eliminando os problemas que estão tirando seu sono. ? Não sofra mais na hora de fazer apresentações. Para muita gente, falar em público é um enorme desafio, não importa se é uma palestra para dezenas de pessoas ou uma apresentação para o chefe ou o cliente. Apresentações convincentes dará a você a confiança e as ferramentas necessárias para vender suas ideias e inspirar as pessoas. Aprenda a calcular o tempo certo de uma palestra sem correr o risco de entediar os participantes, decidir se é ou não necessário usar o PowerPoint e escolher um layout e as melhores imagens para os slides. Veja também como: • conectar-se com o público; • organizar uma narrativa coerente; • conquistar plateias resistentes; • montar slides interessantes e marcantes; • divulgar suas ideias através das redes sociais.

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DUHIGG, Charles. O poder do hábito: por que fazemos na vida e nos negócios. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012. 407 p. ISBN 9788539004119.

Número de chamada: 158.1 D871p 2012

Resumo: Durante os últimos dois anos, uma jovem transformou quase todos os aspectos de sua vida. Parou de fumar, correu uma maratona e foi promovida. Em um laboratório, neurologistas descobriram que os padrões dentro do cérebro dela mudaram de maneira fundamental. Publicitários da Procter & Gamble observaram vídeos de pessoas fazendo a cama. Tentavam desesperadamente descobrir como vender um novo produto chamado Febreze, que estava prestes a se tornar um dos maiores fracassos na história da empresa. De repente, um deles detecta um padrão quase imperceptível - e, com uma sutil mudança na campanha publicitária, Febreze começa a vender um bilhão de dólares por anos. Um diretor executivo pouco conhecido assume uma das maiores empresas norte-americanas. Seu primeiro passo é atacar um único padrão entre os funcionários - a maneira como lidam com a segurança no ambiente de trabalho -, e logo a empresa começa a ter o melhor desempenho no índice Dow Jones. O que todas essas pessoas têm em comum? Conseguiram ter sucesso focando em padrões que moldam cada aspecto de nossas vidas. Tiveram êxito transformando hábitos. Com perspicácia e habilidade, Charles Duhigg apresenta um novo entendimento da natureza humana e seu potencial para a transformação.

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GABARRO, John J.; KOTTER, John P. Gerencie seu chefe. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 207-223.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

GERENCIANDO pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 224 p. (Coleção Harvard: 10 leituras essenciais). ISBN 978-8543106465.

Número de chamada: 658.3 G367g 2018

Resumo: Mais que um chefe, seja o líder de que seus funcionários precisam. Gerenciar pessoas é uma tarefa extremamente desafiadora, mesmo para quem já tem alguma experiência. Este livro vai ajudar você a lidar com esses desafios. Se você não tiver tempo para ler mais nada sobre como gerenciar pessoas, leia estes 10 artigos. Eles foram selecionados pela Harvard Business Review entre centenas de textos publicados para maximizar o desempenho e a satisfação de sua equipe. São textos ricos e transformadores, escritos com clareza e objetividade por professores e pensadores que se tornaram referências mundiais pela qualidade de suas pesquisas e a força de suas ideias. Este livro vai inspirar você a: • adequar seu estilo de gestão à necessidade de seu pessoal • motivar dando mais responsabilidade e não mais dinheiro • ajudar os gestores e líderes de equipe de primeira viagem • desenvolver confiança pedindo a opinião e a colaboração dos outros • ensinar pessoas inteligentes a aprender com os próprios erros • desenvolver equipes de alta performance • gerenciar o seu chefe.

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GOLEMAN, Daniel. Liderança que gera resultados. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. 7-34.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

GOLEMAN, Daniel. O que define um líder? In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 69-88.

Número de chamada: 658 D441d 2018

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GONÇALVES, Henrique de Almeida Freire. Da possibilidade de regulação dos direitos fundamentais: licença à gestante servidora pública no período de estágio probatório. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254389&p=1. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo analisa as normas que determinam a suspensão da contagem do período de estágio probatório de servidoras durante o gozo de licença à gestante, sob a ótica da constitucionalidade dessa restrição a direito fundamental à luz da proporcionalidade.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HERZBERG, Frederick. Mais uma vez: como você motiva os funcionários? In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 185-206.

Número de chamada: 658 D441d 2018

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KATZENBACH, Jon R; SMITH, Douglas K. A disciplina das equipes. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 163-184.

Número de chamada: 658 D441d 2018

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

KOTTER, John P. Liderando a mudança: por que os esforços de transformação fracassam? In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 142-158.

Número de chamada: 658 D441d 2018

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MANZONI, Jean-François; BARSOUX, Jean-Louis. A síndrome do fracasso inevitável. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 35-60.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

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MACIENTE, Aguinaldo Nogueira; RAUEN, Cristiane Vianna; KUBOTA, Luis Cláudio. Tecnologias digitais, habilidades ocupacionais e emprego formal no Brasil entre 2003 e 2017. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190520_bmt_66_dossie_tecnologias_digitais.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. A medida provisória n° 871/2019 e os servidores públicos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016c6.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 129, n. 129, de 6 de junho de 2019. Dispõe sobre a delegação de competência para a elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 14, n. 2076, 10 jun. 2019, p. 91. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-129-n-129-de-6-de-junho-de-2019/322306/area/249. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Acesso livre

 

PRAHALAD, C. K; HAMEL, Gary. A competência essencial da corporação. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 225-254. 

Número de chamada: 658 D441d 2018

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

SANTOS, Claudio Hamilton M. dos; BRITO, André José Silva de; SÁ, João Henrique Batista de; MACHADO, Udson Eduardo Nogueira. Indicadores Ipea de gastos com pessoal nos estados: atualização até o último bimestre de 2018. Carta de Conjuntura, Rio de Janeiro, n. 43, 9 p., abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190415_cc_43_nota_tecnica_indicadores_ipea_de_gastos_com_pessoal.pdf.pdf. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

SERTÃO, Alex. PEC n° 6/2019: agora, a aposentadoria especial do servidor público tem regra de transição que garante integralidade e paridade, mas há um detalhe. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016c8.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE


TEMPO de serviço - cômputo de tempo de serviço privado - certidão emitida pelo INSS - necessidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016ce.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: É possível a utilização de tempo de serviço em atividade privada quando a prova ocorra mediante processo de justificação judicial, sem a respectiva certidão do INSS?

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

WALKER, Carol A. Salvando os gestores inexperientes deles mesmos. In: Gerenciando pessoas. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 61-76.

Número de Chamada: 658.3 G367g 2018

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Processo Administrativo 

Doutrina & Legislação

 

BORBA, João Paulo Santos. A possibilidade de aplicação da teoria da cegueira deliberada no processo administrativo disciplinar federal. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016c4.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: O presente estudo versa sobre a possibilidade de aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada no âmbito do processo administrativo disciplinar federal. Inicialmente, apresenta-se uma breve contextualização sobre a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no que se refere aos requisitos necessários para a responsabilização disciplinar de agente público federal. Em seguida, aborda-se a unidade do sistema jurídico, a Teoria do Diálogo das Fontes e a possibilidade de aplicação dos institutos de outros ramos do Direito, notadamente do Direito Penal na seara disciplinar. Na sequência, enfrenta-se as principais nuances da Teoria da Cegueira Deliberada e sua aplicação no sistema jurídico pátrio. Por fim, apresenta-se conclusão no sentido de que não existe óbice jurídico para que referida teoria seja utilizada como fundamento para responsabilização disciplinar de agente público.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. Do termo de ajustamento de conduta (TAC) no processo administrativo disciplinar federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254392&p=1. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato investigar o instituto do termo de ajustamento de conduta criado e regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 2, de 30.5.2017, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Far-se-á uma análise dogmática do instrumento, bem como ter-se-ão algumas críticas ao conteúdo de sua regulamentação, sua aplicabilidade e reflexos ao processo administrativo disciplinar.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa: direito material e processual. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2019. 368 p. ISBN 9788530983529.

Número de chamada: 341.5517 N518m 7. ed. 2019

Resumo: O objetivo desta obra é apresentar ao leitor um verdadeiro Manual sobre as principais questões jurídicas que envolvem o tema da improbidade administrativa. A abordagem é didática, com linguagem simples e objetiva, mencionando as principais polêmicas doutrinárias e jurisprudenciais, com destaque para a jurisprudência do STF e do STJ. O tema é atual e de extrema relevância para o País, pois envolve a ética na gestão de recursos por parte dos agentes públicos e dos particulares que se relacionam com a Administração Pública. De fato, a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) representa um marco na busca pela moralização da administração, o que denota a importância do seu estudo no atual estágio de evolução do Direito Público. De forma inédita, os autores uniram as suas especialidades e experiências profissionais a fim de apresentar ao leitor um livro completo: o professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira, especialista em Direito Administrativo, aborda os aspectos relacionados ao Direito material, e o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, especialista em Processo Civil, apresenta as principais questões processuais. Além disso, visando complementar o estudo do tema, os autores analisam o Sistema Brasileiro de Combate à Corrupção e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Este trabalho é destinado a estudantes, candidatos a concursos públicos, advogados e membros da Magistratura, do Ministério Público, das Procuradorias, das Defensorias Públicas, dos Tribunais de Contas e de outras carreiras públicas que cuidam da ética na gestão pública.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

AMARAL, Aline Diniz Et al. A questão de gênero na idade para a aposentadoria no Brasil: elementos para o debate. Texto para Discussão, Brasília, n. 2466, p. 1-86, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2466.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Resumo: O objetivo deste texto para discussão é avaliar a proposta de unificação das idades de aposentadoria de mulheres e homens no Brasil. O argumento em favor da manutenção de idades de aposentadoria reduzidas para as mulheres é o de que ela faria parte da lógica distributiva da previdência social, compensando as mulheres pelo seu trabalho reprodutivo e pelo excedente de trabalho total, bem como pelas piores condições enfrentadas por elas no mercado de trabalho. Demonstramos, neste trabalho, que i) a previdência social brasileira possui componentes distributivos, mas não possui uma lógica distributiva; ii) as medidas do sobretrabalho feminino são muito sensíveis aos critérios utilizados para construí-las e à forma como os dados são coletados; iii) as aposentadorias antecipadas premiam as mulheres mais ricas (para as quais o sobretrabalho é, como regra, pequeno) e não alcançam as mais pobres (nas quais o sobretrabalho é, em geral, muito maior), em um claro desvio classista; iv) as diferenças existentes entre mulheres e homens no mercado de trabalho no Brasil têm magnitude similar às observadas nos países que já unificaram as idades de aposentadoria entre os sexos; v) as medidas de sobretrabalho não justificam a aposentadoria antecipada, já que não há evidências de que impliquem maiores riscos sociais cobertos pela previdência social - ou, ao menos, que impliquem riscos maiores para as mulheres, comparativamente aos homens, condição necessária para que regras diferenciadas se justificassem; e vi) as diferenças de idade de aposentadoria representam um custo de oportunidade significativo para a adoção de políticas de combate à pobreza (que alcançam famílias não cobertas pela previdência social) ou de serviços de creche e cuidados de idosos, com potencial para reduzir as desigualdades de gênero no país.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis n os 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 116-A, 18 jun. 2019, p. 16-22. Seção 1 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13846.htm. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.847, de 19 de junho de 2019. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 118, 21 jun. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13847.htm. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Acesso livre

 

CAMARANO, Ana Amélia; FERNANDES, Daniele; KANSO, Solange. Saída precoce do mercado de trabalho: aposentadoria ou discriminação? Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_NT_saida_precoce_do_mercado.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. A medida provisória n° 871/2019 e os servidores públicos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016c6.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE


PARANÁ. Emenda Constitucional n. 43, de 29 de maio de 2018. Revoga o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual do Estado do Paraná [que dispõe sobre o subsídio mensal e vitalício a Governador de Estado quando cessada a investidura no cargo]. Diário Oficial da Assembleia, Curitiba, n. 1735, 29 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220756&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

SANTOS, Claudio Hamilton M. dos; PIRES, Gustavo Martins Venâncio; SANTIAGO, Saulo Quadros; SCHETTINI, Bernardo Patta. Entrada em inatividade dos militares estaduais brasileiros: quadro comparativo e projeções. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, 28 p., abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190426_cc_43_NT_entrada_em_inatividade_dos_militares.pdf. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

SERTÃO, Alex. PEC n° 6/2019: agora, a aposentadoria especial do servidor público tem regra de transição que garante integralidade e paridade, mas há um detalhe. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Doutrina/Parecer/Comentários. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016c8.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

TEMPO de serviço - cômputo de tempo de serviço privado - certidão emitida pelo INSS - necessidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016ce.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: É possível a utilização de tempo de serviço em atividade privada quando a prova ocorra mediante processo de justificação judicial, sem a respectiva certidão do INSS?

Acesso restrito aos servidores do TCE


Remuneração & Subsídios

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 13.841, de 5 de junho de 2019. Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 108, 6 jun. 2019, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13841.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Emenda Constitucional n. 43, de 29 de maio de 2018. Revoga o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual do Estado do Paraná [que dispõe sobre o subsídio mensal e vitalício a Governador de Estado quando cessada a investidura no cargo]. Diário Oficial da Assembleia, Curitiba, n. 1735, 29 maio 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220756&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.483, de 29 de maio de 2019. Institui Grupo de Trabalho tendo por objeto o levantamento junto ao Sistema de Ensino Superior das informações requisitadas pela Comissão de Política Salarial. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.446, 29 maio 2019, p. 5-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220758&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.5.2019.11.6.50.175. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 707, de 3 de junho de 2019. Concede, a partir de 3 de junho de 2019, a servidores do Quadro do TCE/PR, a percepção da gratificação pelo exercício de encargos especiais prevista no artigo 3º, inciso III, alínea "a", da Lei Estadual nº 17.423/12, pelos trabalhos a serem realizados em regime de mutirão, pelo prazo de 3 (três) meses, com o objetivo de redução do atual quantitativo de processos da Coordenadoria de Gestão Municipal. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, ano 14, n. 2076, 10 junho 2019, p. 94. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337181.pdf . Acesso em: 10 jun. 2019. REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS

Acesso livre

 

REMUNERAÇÃO - auxílio-natalidade - valor. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 215, jun. 2019, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016d4.pdf. Acesso em: 17 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SANTOS, Matheus Menezes dos; HERMETO, Ana Maria. Uma abordagem de decomposição quantílica para diferenciais regionais de salários no Brasil metropolitano. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 99-132, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art4.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Resumo:  Este trabalho busca avançar na compreensão dos diferenciais regionais de salário no Brasil metropolitano. Isso é pretendido por meio da aplicação de uma metodologia de regressões quantílicas desenvolvida por Koenker e Basset (1978) para estimar uma curva de diferenciais e, a partir disso, entender como o hiato regional se comporta em diferentes pontos da distribuição dos salários. É também usada a metodologia de decomposição quantílica detalhada desenvolvida por Fortin, Lemieux e Firpo (2009) para encontrar os determinantes dos movimentos ao longo dessa curva. Como principal resultado, atesta-se que o hiato regional é mais forte entre os trabalhadores do topo da distribuição, e esse fenômeno é agravado por diferenças na composição dos trabalhadores em diferentes regiões.

Acesso livre

 

SCHETTINI, Bernardo Patta; SANTOS, Claudio Hamilton M. dos; PIRES, Gustavo Martins Venâncio. Militares estaduais no contexto da nova previdência. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-8, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190426_cc_43_NT_militares%20estaduais_no_contexto_da_nova_previdencia.pdf. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Acesso livre


Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. História do controle de constitucionalidade no Brasil: existe um elo entre a Assembleia Geral e o STF?. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254393&p=1. Acesso em: 6 jun. 2019.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAGÃO, Flávia Gama de Carvalho. Compliance e a gestão de contratos: dois instrumentos em função do cumprimento do princípio da boa-fé objetiva. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254529&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Resumo: O tema do presente artigo é a aplicação do princípio da boa-fé objetiva aliado a um programa de compliance e à implementação de uma metodologia de gestão de contratos com enfoque na atuação de grandes empresas e suas relações contratuais. Para alcançar tal intento, aborda-se primeiramente o entendimento e alcance do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, demonstrando a sua importância na rotina dos contratos firmados entre as partes. Logo em seguida, trata-se de forma sucinta dos efeitos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) nas atividades das empresas e do estímulo para implementação de um programa de compliance na organização de modo a consolidar um novo comportamento e condução dos seus negócios com base em condutas legais, íntegras e éticas. De igual forma, aborda um modelo de gestão de contratos implementado nas organizações que vem a reforçar o cumprimento do programa de compliance e, consequentemente, o atendimento do objetivo contratual, sempre alinhado aos princípios contratuais, em especial, o da boa-fé objetiva.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AURELLI, Arlete Inês. Liminares nos procedimentos especiais e o novo Código de Processo Civil brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254437&p=15. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar que as liminares previstas para os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, bem como em Leis esparsas, por terem regramento próprio e específico, não devem seguir o procedimento previsto no capítulo das tutelas provisórias.

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BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no Brasil contemporâneo. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253782&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O constitucionalismo abusivo é descrito pela literatura especializada como utilização indevida de mecanismos do direito constitucional para atacar e minar as estruturas da democracia constitucional e das bases filosóficas do constitucionalismo. Há duas formas principais de emprego da categoria constitucionalismo abusivo para compreender práticas e realidades constitucionais: a) frequente e reiterado uso de Emendas à Constituição e criação de novos documentos constitucionais com intuito de manter um grupo social e político no poder com destruição dos elementos centrais da democracia constitucional, designando essa modalidade de constitucionalismo abusivo estrutural, e b) utilização de alguns institutos e técnicas constitucionais em desacordo com as diretrizes da democracia constitucional, consistindo o fenômeno no constitucionalismo abusivo episódico. Os autores entendem que, apesar da existência de hiperpresidencialismo no Brasil, os mecanismos de accountability horizontal como do Poder Judiciário sobre o Executivo e o Legislativo não permitem a classificação como constitucionalismo abusivo estrutural, mas existem fenômenos de constitucionalismo abusivo episódico e preocupantes. Desse modo, o artigo metodologicamente realiza uma análise crítica da literatura sobre hiperpresidencialismo e constitucionalismo abusivo (revisão bibliográfica), refletindo sobre recentes casos do constitucionalismo brasileiro (estudo de casos).

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BELANDA, Douglas. Biografias autorizadas e não autorizadas: um olhar do direito do autor como forma de personalidade no viés da sociedade da informação. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254532&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Resumo: Não raro, o Poder Judiciário é chamado para se manifestar quanto ao tema de biografia autorizada e não autorizada em consonância as garantias constitucionais de liberdade de expressão, direito à informação e conflito ou paralelo com a inviolabilidade do direito de imagem, da honra e da intimidade dos seres humanos. Fato é que, é necessário criar uma conexão entre tais limites, seja permitindo a democracia plena e liberdade de expressão, preservando os direitos humanos individuais. Tal limite é possível, sendo que abordaremos referidos pontos no artigo.

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BENEVIDES JÚNIOR, Acursio Ypiranga; AGUIAR, Denison Melo de; SILVA FILHO, Erivaldo Cavalcanti e. Análise da racionalidade jusfilosófica do art. 3º, I, da Constituição: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254647&p=62. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Este artigo é um estudo sobre o primeiro objetivo da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal de 1988, com base na racionalidade jusfilosófica de nomes fundamentais para a análise do Direto no âmbito nacional e internacional, assim como a partir de pesquisas sobre os debates realizados nos âmbitos de periódicos científicos nacionais. O artigo pretende responder os seguintes problemas: é possível encarar os elementos constitucional da liberdade, justiça e solidariedade, previsto no art. 3º, I, da Carta Magna, mediante uma gênese da axiologia jusfilosófica? Esses elementos preenchem os requisitos para, no discurso prático, racional e intencionado, no âmbito do mundo sistêmico do direito, serem considerados princípios universais, aqueles da prática argumentativa orientada para o entendimento mútuo, sendo, inclusive, passível de controle? Em primeiro lugar, realiza-se um estudo com centro na temática constitucional e sua interpretação; em seguida, são identificados os possíveis sentidos comuns e aceitáveis das ideias contidas no primeiro objetivo da República Federativa do Brasil, inseridos no art. 3º, I, da Constituição Federal de 1988, sobre o prisma da racionalidade jusfilosófica; por fim, expõe-se resultados interpretativos da pesquisa e seus reflexos no entendimento no mundo da vida e no mundo sistêmico. O método da pesquisa é o método dedutivo, com abordagem fenomenológica-hermenêutica, com a primazia da subjetividade, utilizando-se a documentação direta de fontes bibliográfica.

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BLANCHET, Luiz Alberto; SIQUEIRA, Felipe de Poli de. Regulação e agências reguladoras na crise do empresário e no âmbito da recuperação judicial. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254638&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: A intervenção do Estado no domínio econômico pela disciplina fez com que fossem incrementados a regulação econômica e o surgimento de agências reguladoras para os setores de relevante interesse público, com o propósito de promover a concorrência e corrigir as "falhas de mercado". Assim sendo, o mercado pode se deparar com agentes econômicos em crise e, por isso, recorrentes ao instituto da recuperação judicial; e vários fatores podem levar à crise do empresário, se cogitando, em alguns casos, que a regulação e as agências reguladoras sejam responsáveis. O objetivo do presente trabalho é abordar a regulação econômica e as agências reguladoras, apresentando suas principais atribuições e papel para com as "falhas de mercado", observando-se os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, e confrontá-las com o momento de crise do empresário e a recuperação judicial que tenha sido concedida ao empresário. A pesquisa traz o exemplo da recuperação judicial do Grupo Oi, atuante em um mercado significativo e altamente regulado, e infere se a regulação e as agências tiveram ou não reflexos decisivos para a crise do empresário.

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BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do estado. 11. ed., rev. e aum. São Paulo: Malheiros, 2018. 636 p. ISBN 978-8539204052.

Resumo: A latitude temática das complexidades sociais e sua heterogeneidade não se compadece com uma Teoria do Estado de raízes estreitamente jurídicas. Faz-se mister, de conseguinte, analisar o Estado coevo por ângulos que vão da sociologia e da história à ciência política e desta à teoria do direito e à filosofia.

Número de chamada: 341.201 B697 11. ed. 2018

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BRASIL. Lei n. 13.833, de 4 de junho de 2019. Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13833.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.835, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13835.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.836, de 4 de junho de 2019. Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13836.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13838.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

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BRASILEIRO, Luciana da Fonseca Lima Auto. A legitimidade dos ninhos: relações conjugais simultâneas e seus efeitos jurídicos no Brasil. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Resumo de Tese. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254540&p=70. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O Brasil adota um sistema plural e inclusivo de família desde o advento da Constituição Federal de 1988, que trouxe outros tipos familiares para além do casamento. Historicamente, a população brasileira foi formada a partir da tolerância dos relacionamentos concubinários estabelecidos no violento período de colonização, ainda que a legislação importada, e a adaptada para a colônia, tenham combatido estas formações familiares, através da imposição da monogamia. A legislação e os costumes brasileiros, portanto, incorporaram a cultura europeia, após a dizimação da população indígena, de relações pautadas no casamento, patriarcal e patrimonializada. Atualmente, contudo, tem chegado ao Judiciário o questionamento da atribuição de efeitos jurídicos positivos às famílias que se estabelecem de forma simultânea, preenchendo os requisitos objetivos de afetividade, ostensibilidade e estabilidade. As mudanças provocadas a partir da valorização das pessoas em detrimento do patrimônio, especialmente em razão da valorização da dignidade humana, têm conduzido ao reconhecimento da família eudemonista como modelo ideal do país, consagrando-se o ser humano, o afeto e as relações pessoais, atribuindo-se responsabilidades a cada um dos membros da unidade familiar. Esta atual perspectiva, que se mostra mais democrática, ensejou a pesquisa bibliográfica, especialmente jurídica, mas sem se furtar de colacionar dados históricos, com o objetivo de verificar a possibilidade de interpretação inclusiva, conforme a constituição, dos dispositivos vigentes na legislação civil, a respeito dos relacionamentos que se estabelecem de forma simultânea, para garantir a inclusão de todas as pessoas envolvidas em relações familiares na proteção jurídica estatal. Para desenvolver o tema, o corpus da pesquisa teve como pano de fundo a evolução do conceito do concubinato e da união estável no ordenamento jurídico brasileiro, com suas diversas interpretações na história. Além disso, a incidência da monogamia na esfera jurídica, para identificar se ela deve ser vista como norma geral das relações conjugais, bem como a busca do hodierno conceito de família, dentro do contexto do direito civil constitucional, especialmente no que diz respeito aos princípios que atualmente protegem esse espaço de desenvolvimento, com enfoque na conjugalidade. Em seguida, os elementos que tornaram o tema um problema a ser resolvido no cotidiano do Judiciário e os efeitos do reconhecimento de efeitos familiares positivos às famílias simultâneas. As observações resultantes da sistematização desses textos permitem concluir que há uma equivocada interpretação da norma acerca do concubinato, assim como a urgente necessidade de atribuição de responsabilidades às pessoas que estabelecem, simultaneamente, núcleos familiares, com vistas ao preenchimento do verdadeiro sentido de família. 

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BREYNER, Frederico Menezes. Proibição do retrocesso em direitos sociais: uma proposta de redefinição de sua estrutura normativa. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254674&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A adoção de reformas legislativas e constitucionais que visam reduzir os gastos relativos à garantia dos direitos sociais é comum em tempos de crise financeira e queda da atividade econômica. Trata-se das chamadas medidas retrocessivas, cuja implementação sofre resistência por meio da norma que se convencionou chamar de "princípio" da proibição de retrocesso. O artigo aponta a atualidade do tema, pois referido princípio tem servido de fundamento para decisões judiciais que invalidam medidas retrocessivas, e debate os fundamentos da construção da proibição do retrocesso, propondo uma nova categorização como metanorma baseada no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, distinta das regras e princípios, com o que pretende contribuir com uma maior clareza em sua operacionalidade e força normativa na interpretação e aplicação das normas de direitos fundamentais sociais.

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BRITO, Rodrigo Toscano de. Cumulação das arras com a cláusula penal compensatória e os princípios sociais dos contratos. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_telacheia.aspx?p=sumario&i=254539&pb=70&n=20&tp=1&a=8#. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Conteúdo: 1 Notas introdutórias - 2 Princípios sociais dos contratos - 3 Equilíbrio contratual como fio condutor da análise sobre a impossibilidade de cumulação das arras com a cláusula penal compensatória como regra geral - 4 Conclusões - Referências

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BURG, Amanda Karolini; GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. A revisão judicial das decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 217-243, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79033. Acesso em: 31 maio 2019. 

Resumo: Neste trabalho busca-se verificar se, e em que medida, as decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no controle estrutural e de condutas podem ser revisadas pelo Poder Judiciário. A metodologia de abordagem é indutiva; quanto ao método de procedimento, tem-se o monográfico; a técnica de pesquisa é documental e bibliográfica. Não há consenso acerca da natureza, discricionária ou não, das decisões proferidas pelo Cade. Mesmo assim, por meio de dados quantitativos e qualitativos, decorrentes de pesquisas empíricas elaboradas pela Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e por pesquisadores vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível concluir que as decisões do Cade são objeto de revisão, inclusive de mérito, perante o Poder Judiciário.

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BUSSINGER, Elda Coelho de Azevedo; ANDRADE, Thaís Machado de. A análise da hermenêutica jurídica sob a perspectiva metodológica da história cultural: a nova percepção de mundo na visão de Roger Chartier e seus obstáculos epistemológicos. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254652&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: O artigo proposto apresenta como objetivo geral trabalhar a História Cultural em uma perspectiva metodológica, assim como sua ruptura com os padrões objetivos e quantitativos das ciências naturais positivistas, apresentando, para tanto, os obstáculos epistemológicos formais e materiais a essa nova abordagem metodológica, quais sejam: os materiais: a individualização dos saberes e a problematização das tecnologias digitais; e os formais: o método das ciências naturais positivistas e a questão da memória como fonte histórica, assim como o estruturalismo como método epistemológico. 

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CAPELO, Maria José. A crise dos procedimentos especiais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254455&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: Neste estudo assinala-se o facto de, nalguns ordenamentos, o leque de instrumentos de gestão processual e de modelação do procedimento, a cargo do juiz ou/e das partes, ter justificado a eliminação de alguns processos especiais. Contudo, a densificação dos critérios, que devem guiar a eliminação (ou a previsão) de procedimentos especiais, apresenta sérias dificuldades: será necessário descortinar as razões que ditam a tipificação de um procedimento especial, ponderar o que deve ser incorporado no procedimento comum como "regra especial" e por fim equacionar as virtudes da flexibilização procedimental (judicial ou negocial). 

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CARDOSO, Hélio Apoliano. Abc dos recursos no novo CPC comentado. 3. ed., rev., atual. e ampl. Leme: JH Mizuno, 383 p. ISBN 978-85-7789-273-0. 

Resumo: Esta terceira edição ganha uma sólida parte prática, em cada tipo recursal, composta de uma inicial e uma contrarrazão, cujo fim é exatamente oferecer uma luz, um caminho na árdua arte que é a elaboração de peças recursais. O sistema ABC foi idealizado pelo autor no intuito de ser encontrado e analisado diretamente pelo consulente/leitor, que não precisará trilhar o longo e tortuoso caminho dos índices; um enfadonho trajeto, de ida e volta, sem fim, manipulando enormes e pesados vade-mécuns, o que toma um valioso e escasso tempo do operador forense que, muitas vezes, não dispõe de oportunidade para longas, cansativas e repetitivas pesquisas, o que comprova a praticidade do sistema ABC. Com a introdução, nesta terceira edição, apresenta-se uma completa parte prática, assim, esta publicação está completa e servirá, certamente, de uma indispensável ajuda para todo profissional da advocacia.

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CARDOSO, Roberta Teles; MENEZES, Joyceane Bezerra de. A figura do dano injusto na doutrina e a sua aplicação pelos Tribunais Superiores do Brasil. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254641&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: Na doutrina italiana, o dano injusto é a lesão a um interesse juridicamente protegido em decorrência de uma conduta antijurídica. A simples adjetivação do dano como injusto não destaca o potencial interpretativo da expressão, e é assim que vem sendo utilizada no Brasil, de maneira diferente da teleologia doutrinária original. A pesquisa teve como objetivo geral compreender o conceito e a extensão da expressão dano injusto, especialmente após a sua utilização pela doutrina e jurisprudência nacionais. Visa identificar os parâmetros utilizados pela doutrina para qualificar o dano injusto e se as decisões jurisprudenciais pátrias empregam o mesmo padrão a cada vez que dele fazem menção, avaliando, ainda, os efeitos específicos que tais decisões aplicam ao caso no qual se verifica essa modalidade de dano. O método utilizado para a pesquisa é de base bibliográfica e jurisprudencial, com balizamento teórico da metodologia civil-constitucional, sendo o marco temporal e normativo o Código Civil vigente. Inicia-se a discussão a partir da abordagem do dano injusto no cenário italiano, onde tem origem, para, em seguida, analisar a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros que vem fazendo uso da expressão. Conclui-se que em nenhuma das decisões analisadas a expressão foi utilizada dentro dos mesmos parâmetros conceituais da doutrina de origem.

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CASTRO, Leonardo Bellini de. Perspectivas contemporâneas do princípio da igualdade e a prisão especial. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254423&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: A estruturação da sociedade brasileira é extremamente desigual, sendo perceptível em nossas práticas políticas, jurídicas e sociais uma distribuição desigual de privilégios, encargos e sujeições. Nesse contexto, a prisão especial transparece como um instituto consagrado em nosso ordenamento jurídico que sedimenta tais distinções de classe, cultura e origem social. Propõe-se, portanto, um redimensionamento do instituto a fim de que efetivamente se coloque em consonância com as linhas mestras de nossa Constituição. 

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CHAHAIRA, Bruno Valverde; JAQUES, Abner da Silva; BLUMA, Murilo Pina. A diferença entre a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento no processo executivo fiscal. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte: Fórum, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254639&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: Analisaram-se no presente artigo os institutos da desconsideração da personalidade jurídica e do redirecionamento da execução fiscal, com o objetivo de delimitar suas características e aplicações no ordenamento jurídico. Assim, a pesquisa se justifica haja vista que embora ambos os institutos sejam similares - na finalidade de responsabilizar terceiros pelo pagamento de um débito inicialmente imputado a outrem em uma relação jurídica bilateral -, apresentam, todavia, regras de direito material e processual próprias que não podem ser confundidas. Para a consecução do trabalho, valeu-se do método hipotético-dedutivo com base em pesquisas bibliográficas e documentais, o que possibilitou concluir que a desconsideração da personalidade jurídica figura como regra geral e possui caráter meramente subsidiário, razão pela qual havendo norma que discipline sobre formas de responsabilização de terceiros em legislação própria, afastar-se-á a aplicação da desconsideração. Em virtude disto, no processo executivo fiscal poderão ser utilizadas normas de Direito Tributário que versem sobre o redirecionamento apenas aos créditos de natureza tributária, razão pela qual, tratando-se o crédito de natureza não tributária, dever-se-ão serem aplicadas as normas materiais e processuais relativas ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, com a instauração do devido incidente.

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COELHO, Inocêncio Mártires; FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva. Indeterminação do direito e segurança jurídica: diretrizes para uma interpretação estrutural dos modelos jurídicos. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte: Fórum, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254648&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem como objeto a análise dos problemas decorrentes da indeterminação do Direito sob o enfoque da segurança jurídica. O Direito, na qualidade de campo do conhecimento, utiliza a linguagem, que, por sua vez, é dotada de signos linguísticos caracterizados por uma textura aberta e indeterminada a priori. A Hermenêutica demonstra a existência de teorias que pregam desde uma liberdade até uma maior restrição da interpretação, baseando-se em argumentos diversos (v.g., separação de poderes, legitimidade democrática etc.). Por outro lado, verifica-se um crescente protagonismo das Cortes Constitucionais e mesmo do Poder Judiciário na solução de casos (vide as sucessivas decisões acerca da concretização de políticas públicas) em que a influência de fatores extrajurídicos é fundamental na conclusão jurídica adotada, em especial os hard cases. Partindo metodologicamente de uma análise bibliográfica e também de análise de julgados específicos, pretende-se enfrentar, como plano de trabalho, a tese sobre como o momento atual das teorias acerca da interpretação e, consequentemente, o reconhecimento da indeterminação do Direito influenciam na exigência de segurança jurídica. 

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COMPRAS públicas na Coréia do Sul: compram exclusivamente de micro e pequenas empresas. Negócios Públicos, Curitiba, v. 15, n. 178, p. 32-33, jun. 2019. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000017/00001708.pdf. Acesso em: 25 jun. 2019. 

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CONDE GAXIOLA, Napoleón. Hacia una propuesta comunicacional en relación a la teoría del derecho y la sociología jurídica. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254612&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O artigo procura elaborar uma cartografia de diversos autores que contemplem o estado da arte na ciência do direito e sua relação com a filosofia e a sociologia. A abordagem tridimensional e o papel da comunicação também foram estudados.

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COSTA, Jose Augusto Fontoura; LEOPOLDINO, Lucy Helaine. Noções e características das cláusulas take or pay na jurisprudência brasileira. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254420&p=6. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo:  Este trabalho faz uma análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre a cláusula take or pay. Demonstrará que essas cláusulas foram trazidas à legislação brasileira por meio dos contratos de gás, como uma cláusula financeira para mitigar os riscos e assegurar a ambas as partes o retorno do investimento feito: ao comprador a garantia de fornecimento do produto e ao vendedor a garantia de que o dinheiro investido não será perdido. Devido a isso, a cláusula take or pay é definida como uma provisão, descrita em um contrato, pela qual o comprador deve pagar o montante especificado pelo produto posto à sua disposição, independentemente do efetivo recebimento. A pesquisa exaustiva dos dados jurisprudenciais permite que se defina uma estrutura abrangente quanto à distribuição geográfica e quanto ao objeto contratual dos casos relativos à cláusula take or pay. Além disso, levando-se em consideração o conteúdo das decisões e a tradicional classificação das cláusulas contratuais na legislação brasileira, esse artigo discute se a cláusula take or pay deve ser considerada uma cláusula penal ou não. 

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D'AMICO, Giovanni. Principios constitucionales y cláusulas generales: problemas (y límites) en su aplicación en el derecho privado (en especial en las relaciones contractuales). Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254537&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Conteúdo: 1 Objeto y articulación de la presente contribución - Sección I. La aplicación directa de los principios constitucionales en las relaciones de derecho privado: un vistazo a la historia del debate sobre la Drittwirkung en la doctrina italiana - 1 La aplicación directa de los principios constitucionales en las relaciones de derecho privado: de la negación a las primeras «aperturas» - 2 El surgimiento (en la década del sesenta del siglo XX) de tendencias favorables a la «aplicabilidad directa» de los principios constitucionales en las relaciones interprivadas. «Legalidad constitucional» y derecho civil - 3 (Continúa): «interpretación conforme a la Constitución» y aplicación directa de los principios constitucionales: problemas y límites - 4 Principios constitucionales y cláusulas generales. Apuntes y reenvío - Sección II. La doctrina del «Neoconstitucionalismo» como fundamento del nuevo rol atribuido a los principios constitucionales y de la (consecuente) legitimación de un espacio mayor de la actividad de la jurisprudencia en el desarrollo del ordenamiento - 1 Neoconstitucionalismo y rol de los principios constitucionales - 2 La distinción entre «principios» y «reglas» y las consecuencias sobre el plano de su «aplicación» judicial (a través de la técnica de la «subsunción» o de la «ponderación», respectivamente) - 3 Las críticas a la distinción entre «principios» y «reglas» en su utilización por parte de la doctrina «neoconstitucionalista» - Sección III. La aplicación directa de los principios constitucionales en las relaciones contractuales. Aspectos problemáticos que surgen en la praxis jurisprudencial más reciente - 1 Aplicación directa de los principios constitucionales y autonomía negocial - 2 (Continúa): crítica de algunas posturas jurisprudenciales y doctrinales recientes. En especial: la «perspectiva remedial» y la «superación del supuesto de hecho»

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DANTAS, Bruno; RIBEIRO, Caio Victor. Dos entusiastas aos "estrangeiros" da jurisdição coletiva nos EUA: como incentivos errados transformaram as class actions em mercadoria. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254608&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O artigo trata das chamadas class actions for damages no direito dos Estados Unidos, objetivando trazer mais detalhes sobre os conflitos que passaram a existir entre as partes e os advogados nessas ações a partir do surgimento dessa modalidade de class action.

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DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254676&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo analisa o conteúdo normativo e dogmático do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõe ao juiz o dever de considerar as consequências práticas da sua decisão quando baseada em valores jurídicos abstratos.

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DINIZ, Maria Helena. Manual de direito civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 581 p. ISBN 978-8547222499.

Resumo: Direito Civil é uma extensa disciplina, que nos cursos de Direito é estudada do primeiro ao último semestre do curso. Assim, com o objetivo de auxiliar o aluno da graduação na compreensão dessa matéria tão árida quanto complexa, utilizando da didática que a consagrou, a Professora Maria Helena Diniz examina neste "Manual de Direito Civil" a disciplina em toda a sua extensão: parte geral, obrigações, contratos, direito das coisas, direito de família e sucessões.

Número de chamada: 342.1 D585m 2. ed. 2018

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DOI, Lina Tieco. Princípio da vedação de proteção deficiente nos casos de redução a condição análoga à de escravos. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 387-416, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019. 

Resumo: Analisa-se a compreensão de uma das facetas do princípio da proporcionalidade, o princípio da vedação da proteção deficiente, aplicando-o no crime de redução a condição análoga à de escravo. Para tanto, busca-se entender as concepções desse princípio e sua função na proteção dos direitos fundamentais, bem como a eficácia da pena do artigo 149 do Código Penal, utilizando-se de exemplos do atual panorama do Brasil em relação à temática.

Acesso livre

 

EGRAND, Pierre. Engaging Foreign Law: Not So Liberally. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254661&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Partindo de uma iniciativa institucional notável do Georgetown University Law Center, este ensaio contesta algumas das principais premissas que informaram a virada cosmopolita do liberalismo. Em particular, o trabalho aborda a maneira pela qual o pensamento jurídico liberal lidou com uma doutrina amplamente conhecida como "o Estado de Direito". O texto desafia a iniciativa universalizante que acompanhou a disseminação do "Estado de Direito" e a consequente marginalização da cultura na forma da descredibilização do conhecimento local. O artigo sugere que o "Direito comparado" pode oferecer uma valiosa oportunidade para o "eu" liberal reviver seus compromissos ideológicos uniformizantes - desde que não se trate da corrente dominante ou convencional do "Direito comparado".

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FONSECA NETO, Ubirajara da; ALMEIDA, Marcelo Pereira de. A relevância da teoria do direito para a fundamentação das decisões judiciais: do positivismo de Kant, passando por Dworkin, aos artigos 926 e 927, do CPC/2015. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em:http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254470&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: Este ensaio tem por escopo ressaltar a relevância das teorias e, em certo aspecto, da filosofia do Direito, especialmente pelas mãos de (Immanuel) Kant, e (Ronald) Dworkin, mas também em contraposição a Hart, Kelsen e Rawls, em notas que colocam em debate a clássica divisão jusnaturalismo e positivismo (e, até mesmo, pós-positivismo), bem como as respectivas vertentes, absolutamente necessárias e relevantes à fundamentação jurisdicional que se faz, atualmente, todos os dias, no Poder Judiciário (e o próprio Legislativo, quando exerce, atipicamente, a função judicante). Passa-se pelo objetivo filosófico principal de Kant, no âmbito da filosofia do direito, qual seja, o de encontrar fundamentos do Direito e do Estado a partir dos chamados conceitos "a priori", isto é, princípios de uma razão jurídico-prática pura, não empírica, que busca justificar racionalmente os limites ao exercício da vontade soberana, principalmente, no contexto kantiano, os regimes absolutistas do século XVIII. A necessidade, em sua concepção, de se encontrar uma fundamentação a partir de uma metafísica dos costumes, ideia oriunda da conclusão segundo a qual, para além dos diferentes códigos culturais de moralidade e dos sistemas jurídicos positivados, é possível que a inteligência humana possa apreender o universal. Trata-se, em síntese, de uma filosofia do direito própria de Kant, iniciada com a Introdução à doutrina do direito, que faz evidente relação entre direito e moral; da construção daquele a partir desta e, principalmente, da própria fundamentação do direito a partir de uma moral obtida segundo seus critérios (puros) racionais. Enfatiza-se, também, a evidente crise por que passou o chamado positivismo clássico (pós-Kant), representado, em especial, por Kelsen, dando espaço a uma inevitável participação ativa do Poder Judiciário. São apresentados determinados fundamentos de Dworkin, de forma a relacioná-los com o sistema de precedentes a que se chegou no direito processual brasileiro, representado, especialmente, pelos artigos 926 e 927 do CPC.

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FREITAS, Riva Sobrado de. Autonomia Decisória e direito ao próprio corpo: os reflexos da nova concepção de Autonomia Privada em questões de gênero, identidade genética e eutanásia. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253787&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo promover uma abordagem acerca de alguns desafios contemporâneos na formulação das lutas por emancipação social no século XXI, com vistas à construção de mecanismos para a superação de seus impasses. Para tanto, dirigimos nossos estudos para os movimentos sociais que emergiram na última década do século XX. Para esses movimentos, a luta por redistribuição de riquezas travada isoladamente não bastava, na medida em que não contemplava a necessidade do reconhecimento da diversidade de cada segmento, como por exemplo: mulheres, negros transexuais etc. Entretanto, o crescimento das reivindicações em prol do reconhecimento e o abandono progressivo das lutas pela redistribuição promoveu uma dificuldade na construção de um projeto comum emancipatório, segregou movimentos sociais, aprofundando o autoritarismo e a intolerância na sociedade. Como uma das formas de superação desses impasses, enfocamos em nosso trabalho a necessidade da reconfiguração do Direito ao próprio Corpo, redesenhando seu conteúdo sob a ótica da Autonomia Privada Decisória, de modo a adequá-la à construção da identidade pessoal, com repercussões no empoderamento do próprio corpo e no direito de decidir, sem intervenções, em questões de gênero, orientação sexual etc. que lhe digam respeito. 

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GIACOMUZZI, José Guilherme. Estado e contrato: supremacia do interesse público 'versus' igualdade: um estudo comparado sobre a exorbitância no contrato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011. 415 p. ISBN 9788539200443.

Número de chamada: 341.352 G429e 2011

Resumo: Neste estudo, José Giacomuzzi empreende uma comparação de três sistemas, examinado o direito dos contratos administrativos no Brasil, França e Estado Unidos, com um foco no fenômeno da "exorbitância ", Exorbitância é o tratamento especial que o direito dos contratos administrativos dá ao Estado nas suas relações contratuais com entidades privadas - tratamento que diverge das normas que governam as relações contratuais privadas.

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GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: (interpretação e crítica). 19. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2018. 382 p. ISBN 978-85-392-0413-7.

Número de chamada: 341.378 G774o 2018

Resumo: O autor, nos capítulos iniciais, cuida dos pressupostos, premissas e conceitos de que se vai utilizar na interpretação e na crítica que produz, explorando os temas do Estado e Economia, da Ordem Econômica e das formas de atuação do Estado em relação ao processo econômico e da interpretação da Constituição. Aí são expostas inúmeras construções inovadoras - entre as quais a atinente à noção de serviço público -, além de um substancioso estudo sobre os princípios jurídicos aplicados à interpretação da Constituição. A partir desses pressupostos, o autor desenvolve a interpretação e a crítica da ordem econômica na Constituição de 1988, examinando seus princípios e regras fundamentais, para concluir que essa Constituição-dirigente instala um modelo econômico aberto, porém descrito como modelo de bem-estar, prestando-se, ademais - desde que seja objeto de interpretação dinâmica -, a instrumentar a transformação da realidade social. Os temas da aplicação do Direito e da efetividade e eficácia da ordem econômica são também aí inovadoramente versados. 

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GUIMARÃES, Rodrigo Regnier Chemim; BAUER, Leandro. A tecnologia neutraliza e ressignifica a inconstitucionalidade do artigo 600 §4 do Código de Processo Penal?. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 291-324, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: A regra do Código de Processo Penal que permite que a parte possa apresentar as razões de apelação quando o processo for distribuído ao segundo grau de jurisdição, prevista no art. 600 §4º, incluída pela Lei 4.336/64, tornou-se considerável óbice à celeridade processual, na medida em que o tempo transcorrido entre a autuação do recurso em superior instância (feito muitas vezes na forma física), a intimação da parte apelante para apresentar as razões recursais e da parte contrária para contrarrazoar o recurso na origem, é contrário ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º inciso LXXXVIII da CF). A demora no julgamento do caso pode trazer nefastos efeitos tanto às partes do processo como para a sociedade. A mudança paradigmática inaugurada, sobretudo após o advento da informatização do processo, torna necessário adequar os procedimentos processuais a esta nova realidade. O presente estudo busca demonstrar os motivos pelos quais a supracitada regra processual é incompatível com a Constituição Federal e como os magistrados podem deixar de aplicá-la, analisando julgados dos Tribunais Estaduais brasileiros que enfrentaram o tema.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Rodrigo Regnier Chemim. O Facebook e o acesso à informação para fins penais no Brasil à luz do Marco Civil da Internet/ urgente necessidade de se firmar a jurisprudência do STJ. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 425-436, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: Com o recente incremento da tecnologia e o uso disseminado da internet surgiram - e rapidamente proliferaram - as chamadas redes sociais, das quais hoje se destaca globalmente a empresa de origem norte-americana Facebook Inc.

Acesso livre

 

HARTMANN, Ivar A. Liberdade de expressão e capacidade comunicativa: um novo critério para resolver conflitos entre direitos fundamentais informacionais. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253784&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O ambiente de comunicação descentralizada da internet, ainda que não perfeitamente democrática, proporcionou oportunidades de equilíbrio do poder de alcançar uma audiência de uma forma jamais vista na sociedade tradicional dos meios de comunicação de massa. A conveniência da atuação judicial para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão é diferente daquela existente há três décadas. Essa inserção mais igualitária de uma grande parcela da população no debate público resultou, de um lado, na mobilização de grupos para coibir o discurso de ódio na internet e fora dela. De outro, ampliou radicalmente os meios para que um indivíduo possa responder a uma ofensa. Diante disso, a pergunta de pesquisa é se seria necessário um aprimoramento da técnica para resolver tais conflitos de direitos fundamentais. Minha hipótese é de que esse aprimoramento é necessário, por meio da incorporação de um teste prévio à ponderação. A metodologia é de revisão de literatura, estudos de caso e análise indutiva. O resultado é a confirmação da hipótese de que, ao avaliar pedidos de indenização por dano moral em razão de ofensa à honra, imagem ou no contexto de discurso de ódio, o magistrado deve proceder à análise do mérito da manifestação somente quando um primeiro teste da capacidade comunicativa das partes ofensora e ofendida revela um desequilíbrio em favor da parte ofensora. 

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HOLANDA, Liv Lessa Lima; EHRHARDT JÚNIOR, Marcos. O tratamento das questões de gênero no Direito brasileiro. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253786&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Nos últimos anos, tem sido pauta de debates na sociedade, e principalmente no Judiciário, o tema da identidade de gênero, que pode ser traduzido no direito da pessoa trans ao reconhecimento social. Geralmente condenadas à invisibilidade, as pessoas trans têm ganhado o olhar da sociedade e do Supremo Tribunal Federal. Inicia-se o trabalho apresentando breves apontamentos sobre sexo biológico, gênero, orientação sexual e identidade de gênero, na tentativa de entender melhor a transexualidade. Na contramão de todo preconceito e discriminação, serão apontados os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas trans. Por último, serão abordados a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, já julgada, e o Recurso Extraordinário nº 845.779 SC, ainda aguardando provimento final, que se destacam como marcos importantes na luta pelo reconhecimento de direitos da população trans no Brasil.

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LANA, Henrique Avelino Rodrigues de Paula. Análise Econômica do Direito e a empresa em crise: inteiração inafastável. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254615&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo busca de forma acadêmica e construtiva, sem pretender esgotar o tema, tratar do seguinte problema: se é, ou não, imprescindível compreender a Lei nº 11.101/05 mediante inteiração entre Direito Empresarial, recuperação judicial, falência e Economia. Para chegar-se à hipótese de resposta ao problema, a metodologia a ser utilizada é a da pesquisa bibliográfica, dedutiva, toda ela especializada sobre o tema. Inicialmente, será realizada uma análise da lei de recuperação de empresas em crise e falência, tratando de seu sentido, princípios e evolução. Em sequência, será feita abordagem explicativa e descritiva da Análise Econômica do Direito, com esteio, sobretudo, em suas ferramentas metodológicas, para, ao final, se constatar ser inevitável tal inteiração.

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LANDA, César. La jurisdicción constitucional en América Latina: los retos y desafíos entrado el Siglo XXI. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253781&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Em um contexto de crise de representatividade das instituições democráticas tradicionais, a jurisdição constitucional canaliza cada vez mais a resolução de importantes questões políticas e socioeconômicas. Os desafios contemporâneos do constitucionalismo latino-americano deixaram de ser, sobretudo, políticos e econômicos para incorporar questões relativas ao meio ambiente e aspectos socioculturais. Desse modo, o constitucionalismo tem gerado novas Constituições ou reformas que possibilitem a apreciação desses temas pela justiça constitucional, levando a uma constitucionalização da vida política, econômica, social e jurídica. E, se diante da tensão entre a soberania popular e a supremacia constitucional, a jurisdição constitucional deveria atuar com imparcialidade (acima dos conflitos políticos e jurídicos), em países latino-americanos, nem sempre é isso que se observa. Diante desse cenário, este artigo objetiva analisar a origem, evolução e os desafios a serem enfrentados pela jurisdição constitucional latino-americana no século XXI, bem como os seus mecanismos de controle constitucional das leis e de proteção de direitos fundamentais. Conclui-se que a jurisdição constitucional ainda enfrenta dificuldades para manter uma independência do poder político e garantir o cumprimento de suas decisões. Todavia, a legitimidade construída institucionalmente pela Corte Constitucional permanece a melhor garantia contra potenciais reversões de suas decisões na proteção de direitos fundamentais. 

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LEAL, Fernando. "A Constituição diz o que eu digo que ela diz": Formalismo inconsistente e textualismo oscilante no Direito Constitucional brasileiro. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253783&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Conteúdo: 1 Introdução - 2 Duas defesas do formalismo - 2.1 Formalismo sem caricaturas - 2.2 Formalismo e efetividade - 3 O textualismo oscilante do Supremo Tribunal Federal - 3.1 Limites textuais, poderes da corte e desenho institucional - 3.2 Limites textuais e concretização de direitos - 3.2.1 Por que interpretar o texto se é possível passar direto para a ponderação de princípios? - 3.2.2 Prisão em segunda instância e formalismo ideológico - 3.2.3 Mesmo o texto claro não é um limite definitivo - 4 Conclusão - Referências

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LEAL, Rogério Gesta. Sociedade de riscos e estado de exceção: encruzilhadas em labirintos. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75,  jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254678&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende enfrentar, enquanto objetivo específico, o tema de como podemos enfrentar melhor os riscos e perigos que assolam as relações sociais cotidianas a partir do Estado de Direito, verificando em que medida o Estado de Exceção pode auxiliar neste processo. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, partindo da demarcação do que se entende por Sociedade de Riscos e qual a relação que ela mantém com o Estado de Direito, para então indagar em que medida se afigura compatível o Estado de Exceção em tais contextos. Em termos de metodologia de procedimento, vamos utilizar como eixo central desta reflexão alguns trabalhos neurais de teóricos do Estado de Exceção, posicionando-nos sobre a possibilidade de equacionar o Estado de Direito e o Estado de Exceção para o enfrentamento mais adequado dos riscos e perigos que se impõe as relações sociais hodiernas.

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LEITE, Eduardo de Oliveira. A "armadilha" do regime de separação de bens e a humanização do Direito de Família brasileiro. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 129-152, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: O objetivo da imposição do regime de separação obrigatória de bens é proteger os nubentes em situações especiais que poderiam conflitar com o regime de comunhão de bens. Estranhamente, na dicção do Código Civil, as pessoas que casam sob o regime de separação total de bens estão ingressando no regime de comunhão parcial de bens quanto aos aquestos. Tal incoerência revela a irresistível preferência do legislador nacional pelo regime da comunhão de bens. A publicação da súmula 377/STF contraria o objetivo perseguido pelo legislador podendo ser afastada por meio de pacto antenupcial garantindo-se exatamente o que a lei determina. 

Acesso livre

 

LIMA, João Emmanuel Cordeiro. O compromisso de ajustamento de conduta e o mito da indisponibilidade dos direitos difusos e coletivos. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254447&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019.

Resumo: O artigo sustenta que, diferentemente do que defende parte significativa da doutrina, é possível dispor de direitos coletivos e difusos por meio da obtenção de compromisso de ajustamento de conduta e que isso é comumente feito. Busca demonstrar que esses direitos são, em regra, indisponíveis, mas, assim como ocorre com os interesses públicos, essa regra admite exceções, sendo o compromisso tomado no TAC uma exceção expressamente prevista pelo legislador. Advoga, ainda, que a aceitação desse fato é não apenas relevante para melhor proteger esses direitos, já que permitirá o uso desse instrumento em toda sua potencialidade, como é também fundamental para permitir um melhor controle de seu uso, pois incentivará a construção de parâmetros adequados para tanto.

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LUNA, Rafael Alves de; COSTA, Rafael Victor Novais Farias; OLIVEIRA, Gabriela Suele Carneiro de. Reflexões sobre a tutela provisória em face da Fazenda Pública: da relativização de seus limites em prol do direito à saúde. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254461&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem como objeto a reflexão sobre o convívio entre os limites à concessão de tutelas provisórias envolvendo a Fazenda Pública e o comportamento jurisprudencial sobre a aplicação de tais medidas no âmbito prático. Inicialmente, faz-se a definição do que seria Fazenda Pública, bem como efetua a delimitação do direito à saúde como direito fundamental. Por fim, explora a categorização das tutelas provisórias com o advento do novo CPC, e direciona os esforços para verificar como vêm sendo interpretado os limites à concessão de tutela provisória em face da Fazenda Pública, à luz da jurisprudência e doutrina.

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MALISKA, Marcos Augusto. Direito vivo e hermenêutica constitucional. Reflexões sobre a atualidade da obra de Eugen Ehrlich. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254653&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: O Direito Constitucional se reinventou a partir da segunda metade do século XX. Fortemente impactado pelas terríveis experiências da Segunda Grande Guerra, o direito constitucional teve nos direitos humanos o motor de suas transformações. Na perspectiva da sua dogmática, o direito constitucional desenvolveu nesse ambiente uma hermenêutica própria para dar conta das especificidades do seu objeto. A partir da necessidade de junção do texto normativo com a realidade sobre a qual incide a norma irá se desenvolver uma hermenêutica jurídica própria para o direito constitucional, que irá identificar o pluralismo que marca as sociedades atuais e sobre ele refletir quando da concretização dos preceitos abertos da Constituição. Em particular quanto ao pluralismo, o dado sociológico se revela na produção de normas para além do aparelho estatal. As diversas associações, que formam o pluralismo de doutrinas abrangentes, atualizam a obra de Eugen Ehrlich porque reconhecem que há Direito fora do Estado, que há um Direito vivo nos diversos espaços da vida social que não pode ser ignorado pela normatividade constitucional. O direito vivo produzido nas diversas associações sociais dá substância ao direito constitucional, visto que a Constituição tanto garante o pluralismo quanto se abre para ele. Por certo que a normatividade constitucional irá trazer limites a esse direito vivo. A ênfase sociológica de Ehrlich na identificação de um direito vivo necessita ser filtrada pela normatividade constitucional. Trata-se de um limite dado pelo texto normativo que estabelece os fundamentos da comunidade política. O reconhecimento jurídico de relações sociais não disciplinadas pela lei não encontra seu fundamento exclusivamente na Constituição. Quando se reconhece a validade jurídica de uma determinada relação social, não se deve buscar apenas o direito nos princípios constitucionais abertos que estão fundamentando juridicamente essa relação, mas igualmente identificar o direito vivo que se encontra implícito na própria relação social. Quando se reconhece como juridicamente válida essa relação social, a rigor se está reconhecendo como válido o direito vivo que determinou a conduta das pessoas na relação social, está se dando a formalidade jurídica ao direito que vigorava, a rigor, na prática, que conduzia a conduta das pessoas.

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MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de direito público e privado. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2018. 536 p. ISBN 9788547230715.

Número de chamada: 341 M379i 18. ed. 2018

Resumo: Instituições de Direito Público e Privado reúne em um único volume os conceitos básicos dos ramos mais importantes do Direito: Teoria do Direito; Teoria do Estado; Direito Constitucional; Direito Econômico; Direito Administrativo; Direito Financeiro; Direito Penal; Direito Processual; Direito Internacional Público; Direito Civil; Direito Comercial; Direito do Trabalho; Direito Internacional Privado; e Ética Profissional. Sergio Pinto Martins, respeitado docente e magistrado, autor de dezenas de obras jurídicas, aborda com objetividade o essencial das disciplinas do Direito Público e do Direito Privado, transformando cada parte em um guia introdutório das matérias que compõem o livro. Além disso, ao final dos capítulos, há um questionário com perguntas que ajudam na conferência e na fixação do conteúdo. Esta obra chega à 18ª edição atualizada com as alterações legislativas das disciplinas, por exemplo, a Lei n. 13.509/2017, que mudou o regime de adoção; a Lei n. 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista; a Lei n. 13.465/2017, que instituiu o direito de laje; a Lei n. 13.457, que alterou vários institutos previdenciários; a Lei n. 13.445/2017, que dispôs sobre a migração; a Lei n. 13.425/2017, que tratou da terceirização no Direito do Trabalho; a Lei Complementar n. 157/2016, que modificou diversos dispositivos sobre o ISS etc. Por suas características didáticas e práticas, o livro é altamente indicado ao estudante de Direito que está tendo primeiro contato com a matéria, ao estudante das Faculdades de Contabilidade Administração, Economia etc. que possuem Direito no currículo, e àqueles que vão prestar concursos públicos que exigem conhecimentos gerais sobre Direito.

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MELO, Valdir. Programas de conformidade e a busca de integridade em organizações. Texto para Discussão, Brasília, n. 2475, p. 1-46, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/190521_td_2475.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Resumo: Nos últimos anos, muitas empresas brasileiras têm demonstrado grande interesse em programas de conformidade (compliance) e em programas de integridade. Estes também são assunto relevante para órgãos de fiscalização e controle do setor público, bem como para órgãos reguladores de atividades econômicas privadas. O presente texto é introdutório e expõe a importância de um programa de integridade. A razão principal em favor desta espécie de programa é que contempla, de maneira mais consciente e direta, a busca de integridade dentro de uma organização. Ao dar suporte a esta alegação, o texto distingue entre programa de gestão de risco, programa de conformidade e programa de integridade. Além disto, explica o que é integridade e qual é seu papel.

Acesso livre

 

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Habeas data e autodeterminação informativa: os dois lados da mesma moeda. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253785&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Com o advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a constituição de um marco legal de proteção de dados no país, é o momento de refletir sobre qual a tutela que a Constituição Federal atribui ao dados pessoais. Afinal, se por um lado o regime legal de proteção de dados é essencial para assegurar a autodeterminação do cidadão em relação ao fluxo de seus dados, por outro, ele não será suficiente para proteger a personalidade em face de violações perpetradas pelo próprio legislador. O presente artigo objetiva analisar a proteção que a Constituição Federal de 1988 confere aos dados pessoais e, por conseguinte, à personalidade dos cidadãos brasileiros contra os riscos provocados pelo processamento eletrônico de dados na sociedade da informação. A análise desse tema será realizada em três passos: (i) análise do desenvolvimento do direito à autodeterminação informativa pelo Tribunal Constitucional alemão; (ii) exame da tutela constitucional referente aos dados pessoais à luz da recente evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF); e (iii) debate sobre a possibilidade se conceber um direito fundamental à proteção de dados, bem como sobre os contornos desse direito no ordenamento brasileiro.

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MONTEIRO, Thaís Regina Mylius. Obrigatoriedade de cobertura contratual da internação domiciliar (home care) em substituição à hospitalar pelos planos de saúde e a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 351-386, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende trazer algumas reflexões sobre a obrigatoriedade de cobertura contratual da internação domiciliar (home care) em substituição à hospitalar pelos planos de saúde, considerando especialmente as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Acesso livre

 

MOURA, Rafael Osvaldo Machado; KRELLING, Gustavo Marques; SANTOS, Victor Hugo Anyzewski dos. A integridade das decisões a partir do Direito Internacional dos Direitos Humanos e o papel do Ministério Público na esfera estadual de justiça. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 245-268, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo pretende analisar o papel que deve ser desempenhado pelo Ministério Público brasileiro, sobretudo no âmbito estadual, no tocante à interpretação e à aplicação dos precedentes oriundos da Corte Interamericana. O primeiro objetivo específico é classificar as autoridades nacionais como o caminho jurídico mais adequado, célere e efetivo na defesa dos direitos humanos oriundos do Sistema Interamericano, tendo como premissa a necessidade de se observarem não apenas os tratados interamericanos, como também os precedentes produzidos pelo Sistema Interamericano. O segundo consiste em avaliar se o Ministério Público dos Estados é o local mais vocacionado, sob os prismas jurídicos, de tempo e efetividade, para a realização dos parâmetros protetivos produzidos na Corte Interamericana. Toda a análise é feita tendo em conta a juridicidade dos Direitos Humanos, bem como à luz da necessidade de implementarem-se os direitos humanos e do acesso à justiça. 

Acesso livre

 

MOSSIN, Heráclito Antônio; MOSSIN, Júlio César O. G. Recurso extraordinário e especial. Leme: JH Mizuno, 2018. 319 p. ISBN 978-85-7789-343-0.

Número de chamada: 341.4655 M913r 2018

Resumo: A presente obra jurídica é constitutiva de título inédito na literatura nacional. Essa afirmativa resulta de que os recursos extraordinário e especial são meticulosamente examinados em três aspectos: constitucional, processual e sumular, o que possibilita ao leitor ter uma visão ampla no que tange às interpretações resultantes dos mencionados tópicos. Ainda, de maneira inusitada, a matéria recursal, que é o objeto desta monografia, é abordada nos campos civil e penal, o que não ocorre com outras obras nesse setor. O estudo, levado a efeito para fins doutrinários, está rigorosamente consubstanciado nos novos regramentos postos no vigente Código de Processo Civil, que ostentam aplicabilidade e adequação, quer no campo civil, quer no criminal, posto ser a única legislação em vigor que disciplina ordinariamente esses meios impugnativos de diretriz constitucional.

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NANGINO, Matheus Jasper Soares. A origem do dispositivo constitucional que prevê que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado, à luz dos anais da Constituinte. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254390&p=1. Acesso em: 5 jun. 2019.

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NATIVIDADE, João Pedro K. F. de. Mitigação, liberdade e responsabilidade: a resposta do lesado ao evento lesivo e seus efeitos sobre a reparação de danos patrimoniais. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Resumo de Dissertação. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254541&p=70. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: A mitigação é atualmente um dos temas mais debatidos no direito civil brasileiro. A literatura contemporânea a define como uma norma prescritiva, normalmente fundamentada na boa-fé, no abuso de direito ou na causalidade. A tradição doutrinária oriunda do século XX, no entanto, sem fazer menção ao nome, mas aludindo à coisa, a retrata com um viés atributivo: uma norma que avalia a resposta do lesado ao evento lesivo, mas sem o propósito de lhe prescrever como agir. Este estudo confronta essas duas perspectivas, iniciando com uma descrição analítica da incorporação da mitigação no Brasil, para, após, investigar: a) se o prejudicado é livre para agir na sequência do evento lesivo; e b) se o prejudicado livre pode ser responsabilizado, ao que se responde afirmativamente. A adesão à liberdade como premissa, todavia, impõe uma reconstrução teórica operada através dos princípios causais que atribuem relevância à conduta humana independente e à normalidade dos acontecimentos. Conclui-se, ao fim, que a mitigação define uma resposta esperada para o evento lesivo e a toma como parâmetro contrafactual na definição da reparação. 

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NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 4. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2018. 556 p ISBN 978-85-442-1735-1.

Número de chamada: 341.274N513a2018

Resumo: "Para assegurar o efetivo exercício dos direitos fundamentais, nossa Lei Maior consagrou um extenso rol de instrumentos específicos, tanto no âmbito do controle difuso quanto do concentrado, de tal diversidade que não se tem notícia em nenhum outro ordenamento constitucional. Este notável feixe de ações constitucionais é abordado de maneira clara, sistemática e bem organizada nesta obra, que não se limita a reunir e expor os principais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. Traz, também, uma visão crítica aguçada, resultante da sólida formação acadêmica do autor, a qual lhe permite ir além de uma abordagem meramente descritiva. (...) A tratativa dada ao assunto, sob um viés notadamente processualista, é de grande valia para a compreensão de questões relevantes por vezes negligenciadas nas abordagens puramente constitucionais. (...) Em síntese, profundidade, clareza, coerência, objetividade e visão crítica são algumas das principais características deste importante trabalho envolvendo as ações constitucionais e, por que não dizer, de seu autor, cuja competência acadêmica já é assaz conhecida. Não tenho dúvidas de que esta obra se tornará referência obrigatória no estudo do tema." - Marcelo Novelino

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NUNES, Cleucio Santos Nunes. Curso completo de direito processual tributário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2019 852 p. ISBN 9788547222956.

Número de chamada: 341.3958N972c2019

Resumo: O Curso Completo de Direito Processual Tributário apresenta um valioso panorama da matéria no que diz respeito aos procedimentos e processos administrativos, com enfoque privilegiado no crédito tributário, abrangendo seus aspectos desde a constituição e lançamento até sua extinção. Como a obra se propõe completa, é abordado também o processo judicial tributário, que trata do regime jurídico de cada uma das medidas de iniciativa tanto da Fazenda Pública quanto do sujeito passivo. Através do imprescindível aporte doutrinário e jurisprudencial, a obra proporciona ao seu leitor a compreensão da prática processual.

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OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. A recente Lei da Multipropriedade ou da Time Sharing no Brasil (Lei nº 13.777/2008): principais questões. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254526&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: O texto trata da recente Lei brasileira da Time Sharing (multipropriedade): a Lei nº 13.777/2018. Detalha os aspectos mais controversos da nova Lei em Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional e Registros de Imóveis. Discute também problemas de inconstitucionalidade.

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PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; CLETO, Vinicius Hsu. Um balanço sobre colaboração premiada: fundamentos, críticas construtivas e funcionamento no Brasil. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253790&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: A colaboração premiada, no Brasil, apresenta histórico anterior à Lei nº 12.850 de 2013; mas as consequências políticas da Operação Lava Jato fomentaram apreciações sobre o instituto. As alegações variam desde a defesa da lealdade entre membros de organizações criminosas até a acusação de produção probatória sob tortura. Com o envolvimento da cúpula política brasileira, o debate dividiu juristas sobre a moralidade e a eficácia do mecanismo. Neste artigo, faz-se avaliação das críticas doutrinárias mais recentes. Explicam-se as óticas que embasam nomenclaturas diferentes para o mesmo fenômeno - traição, delação, colaboração. Por fim, apresenta-se estudo sobre os critérios brasileiros que separam concurso de pessoas, associação criminosa e colaboração premiada, bem como as determinantes que permitem afirmar a incidência de leis específicas para casos concretos em que tenha havido colaboração, além de servir este paper como estudo de Direito Comparado acerca da colaboração premiada nos Estados Unidos e na Itália.

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PALAIA, Nelson. Técnica da contestação. 9. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2018. 326 p. ISBN 9788547223755.

Número de chamada: 341.4624 P154t 2018

Resumo: Trata-se de um trabalho de grande objetividade, revelando pesquisa, precisão de conceitos e orientações práticas detalhadas, o que torna a obra um roteiro único e definitivo sobre a contestação. A obra inicia-se com orientações sobre a redação da peça de defesa, analisando os seus diversos estilos, e, em seguida, partindo de um caso hipotético, analisa todos os requisitos necessários e possíveis de uma contestação. Totalmente atualizado com o novo CPC, traz modelos de embargos de terceiro, exceção, reconvenção, nomeação à autoria e chamamento ao processo, além de índice alfabético-remissivo para facilitar a consulta. O autor fornece uma obra de permanente e inquestionável utilidade, satisfazendo as necessidades de estudantes e profissionais do direito. 

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PANSIERI, Flávio. Considerações sobre a investigação defensiva no Direito Processual Penal brasileiro. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254610&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo tem por fundamento discorrer acerca do instituto da investigação defensiva, sistema que oferece ao advogado uma gama de atividades de natureza investigatória, a serem exercidas em qualquer fase da persecução penal ou procedimento, tendo como finalidade a obtenção de elementos probatórios em prol do fortalecimento da tutela de defesa. Por meio de revisão bibliográfica e da legislação aplicável à matéria, vislumbrou-se a constitucionalidade da investigação defensiva no direito nacional bem como se analisou o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. O texto conclui pela constitucionalidade do instituto e do Provimento.

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PARANÁ. Decreto n. 1.732, de 18 de junho de 2019. Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 8º, da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.460, 18 jun. 2019, p. 3-8. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=221730&indice=1&totalRegistros=197&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=6&isPaginado=true. Acesso em: 26 jun. 2019. 

Acesso livre

 

PEDRON, Flávio Quinaud; OMMATI, José Emilio Medauar; SANTOS, Cyntia Cordeiro. A crítica da teoria hermenêutica de Lenio Streck à teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254649&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019.

Resumo: O presente trabalho tem por objetivo apresentar os principais pontos da teoria de Robert Alexy sobre os princípios jurídicos, começando da distinção proposta pelo autor entre regras e princípios jurídicos, para na sequência, apresentar a sua metodologia de aplicação de princípios em um caso concreto. Ao final serão apresentadas as críticas que uma teoria hermenêutica de matriz gadameriana pode fazer a tal perspectiva teórica. 

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PEIXOTO, Ravi. A superação prospectiva de precedentes: da origem norte-americana ao novo CPC. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254462&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: Este texto objetiva trazer a história da técnica e as razões por trás da autorização existente no CPC/2015 para a superação prospectiva dos precedentes. Antes de se verificar seus requisitos processuais e materiais, é relevante o estudo da sua origem norte-americana, bem como da evolução da modulação de efeitos no Brasil e ainda das diversas discussões doutrinárias que permeiam a admissão da referida técnica.

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PEREIRA, Mateus Costa. Da Teoria "Geral" à Teoria "Unitária" do Processo (bases): um diálogo com Eduardo Costa, Igor Raatz e Natascha Anchieta; uma resposta a Fredie Didier Jr. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254462&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: Este trabalho problematiza a Teoria Geral do Processo (TGP) no horizonte das dimensões da ideologia apontadas por Nelson Saldanha (ideologia em sentido amplo e estrito), na esteira das críticas de Ovídio A. Baptista da Silva e de Eduardo J. da Fonseca Costa a essa disciplina. Objetiva-se demonstrar que a TGP já devia estar superada, eis que tem assento em duas falácias negligenciadas pela processualística. Em lugar da TGP, propugna-se o reconhecimento da Teoria Unitária do Processo (TUP), teoria explicativa do fenômeno processual que tem a ordem jurídica brasileira como referente, comprometida com o devido processo.

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PINHEIRO, Victor Sales; NEIVA, Horacio Lopes Mousinho. A crítica de John Finnis ao positivismo metodológico: por que toda descrição é avaliativa? Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254654&p=62. Acesso em: 19 jun. 2019. 

Resumo: O artigo analisa os argumentos de John Finnis a favor da natureza normativa da Teoria do Direito. Finnis critica o positivismo metodológico porque esta concepção sustenta que o teórico do direito deve analisar o conceito de direito sem recurso a argumentos morais. Segundo ele, porém, é necessário identificar o caso central da prática jurídica e analisar o significado focal do conceito, o que deve ser feito com base em argumentos morais substantivos. 

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PINTO COELHO, Saulo de Oliveira; SILVA, Tiago Ducatti de Oliveira e. Digressões críticas sobre o reconhecimento do direito humano à água: genealogia do direito à água e os desafios de sua operacionalização como direito de dignidade. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253788&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem por mote uma investigação sobre o processo de reconhecimento do direito à água como direito humano-fundamental na experiência jurídica contemporânea. Objetiva analisar a genealogia desse direito em três âmbitos da experiência jurídica: a legislação construída no plano do Direito Internacional; a linguagem hermenêutica desenvolvida nos últimos 30 anos a esse respeito e as experiências de jurisdição acerca desse direito nos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos. Igualmente, operou-se nesses três âmbitos, problematizando a tendência de fundamentação do direito à água como desdobramento do direito à vida, enquanto direito de primeira geração. Critica-se essa ilação e as consequências que pode trazer à questão do acesso igualitário à água, como requisito não apenas para a sobrevivência, mas para a qualidade de vida e a vida digna. Como principal resultado, apresenta um quadro preciso do estado da arte desse debate nos três planos analisados, além de um diagnóstico da tendência atual à expansão da fundamentação do direito à água, como mais que um direito civil, um direito social, cultural e econômico, a exigir correlatas ações e prestações de promoção, pautadas na justiça distributiva.

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POMJÉ, Caroline. Decisão de saneamento e organização do processo: evolução e atual configuração. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254442&p=15. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 consagra, em seu art. 357, a decisão de saneamento e organização do processo. A denominação e a atual configuração conferida à decisão em questão são novidades da legislação processual civil atual, fazendo-se necessária a análise acerca do desenvolvimento do instituto em nosso ordenamento, com a finalidade de compreensão de suas características contemporâneas.

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RAATZ, Igor. Active case management, cooperação e eficiência: uma nova face do protagonismo judicial brasileiro?. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254445&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: O presente ensaio visa enfrentar a questão da incorporação, no Direito brasileiro, da figura do active case management - postura que vem sendo defendida por setores da doutrina, com base nas previsões dos artigos 6º e 8º do Código de Processo Civil, para incrementar os poderes do juiz, notadamente, para que possa flexibilizar o procedimento instituído em lei. A partir de um breve inventário do instituto no Direito americano e no Direito inglês, será defendida a tese de que, ao contrário daqueles países, nos quais o active case managament surgiu como uma resposta a um sistema considerado por muitos como excessivamente adversarial, no Brasil, o problema que se apresenta é o de combater um modelo processual excessivamente inquisitorial, no qual o reforço dos poderes do juiz é algo que advém, pelo menos, do Código de Processo Civil de 1939, responsável por incorporar em sede legislativa doutrinas instrumentalistas como as de Franz Klein, Chiovenda e José Alberto dos Reis. Por isso, a utilização irrefletida de experiências do direito comparado em solo brasileiro, ao invés de representar ganhos democráticos, poderá oferecer resultados nefastos e bastante distintos daqueles obtidos em outros países.

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REICHELT, Luis Alberto. Reflexões sobre flexibilização procedimental à luz do direito fundamental ao processo justo. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254454&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: O presente estudo propõe o estudo de mecanismos de flexibilização procedimental previstos no Código de Processo Civil brasileiro à luz dos limites impostos pelo direito fundamental ao processo justo.

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REZENDE, Elisangela Inês Oliveira de; CLARK, Giovani; CORREA, Leonardo Alves. Política econômica e responsabilidade civil do Estado: o caso Brinquedos Estrela. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 01,  jan./abr. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254619&p=16. Acesso em: 13 jun. 2019.

Resumo: O artigo tem como objeto a responsabilidade civil do Estado a partir da elaboração e aplicação da política econômica estatal. A metodologia adotada foi o estudo de caso da Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. Trata-se de uma investigação sobre os argumentos da ação civil proposta em face da União, na qual a referida empresa pleiteou a indenização pelas perdas e danos por ela sofridos com a edição da Portaria nº 492/1994, do Ministério da Fazenda. Esta Portaria reduziu abruptamente para 20% as alíquotas de importação de uma série de produtos, dentre os quais os brinquedos em geral. Esta é uma pesquisa qualitativa, de análise bibliográfica com viés compreensivo. Para tanto, valer-se-á de fontes doutrinárias e jurídico-positivas, legislativas e jurisprudenciais. Já o referencial teórico do ensaio são os ensinamentos do jurista Washington Peluso Albino de Souza, introdutor do Direito Econômico no Brasil.

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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Defesas no Tribunal de Contas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254814&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Conteúdo: Escopo - Competências - Elenco dos recursos - A sustentação oral - O recurso ordinário - O pedido de reconsideração - O agravo - Os embargos de declaração - A ação de revisão - A rescisão do julgado - Título V - Uniformização de jurisprudência - Incidente de inconstitucionalidade - Prejulgados - Súmulas - A importância de uma correta e atenta defesa - A defesa nos relatórios anuais da fiscalização - A defesa nas denúncias (casos específicos) - Defesa prévia, produção de provas e defesa final - Irregularidades graves. 

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RUDINIKI NETO, Rogério. Processo coletivo passivo: uma proposta de sistematização e de operacionalização. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 417-424, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: A tutela jurisdidicional dos interesses difusos e coletivos insere-se dentro da segunda onda de acesso à justiça, na tipologia proposta pelos professores Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Um processo é considerando coletivo quando se leva em consideração seu objeto litigioso. A característica mais notória do processo coletivo reside no fato de que os titulares do direito material não participam individualmente do processo, mas são representados em juízo por um ente exponencial ou mesmo por outro indivíduo. Destarte, neste contexto, em que pese algumas vicissitudes, o sistema processual coletivo brasileiro atingiu notório grau de sofisticação, sendo considerado modelo no âmbito dos ordenamentos pertencentes à família da civil law. 

Acesso livre

 

SANTIAGO, Állan Felipe Brito; MAIA, Renata Christiana Vieira. O devido processo legal coletivo: a participação processual e a tutela dos direitos coletivos. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254426&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo:  O presente estudo objetiva demonstrar as raízes históricas de formação do devido processo legal em torno do direito de ser ouvido - fair hearing, expondo as teorias da participação processual essencial e instrumental, propondo, ao fim, justificativa ao problema da legitimação e da ausência da coletividade nos processos coletivos de índole representativa, defendendo sua constitucionalidade sob a perspectiva da participação instrumental.

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SANTOS, Amanda Ribeiro dos; LIMA, Francisco de Jesus de. O papel do Ministério Público na promoção da igualdade racial: um olhar sobre a mulher negra. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 23-38, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo versa sobre a importância de atuação específica e sensível do Ministério Público nos diversos aspectos da vulnerabilidade da mulher negra. O perfil de agente de transformador social destacado pela Constituição de 1988 não pode se olvidar do cumprimento de sua missão institucional, no que tange à promoção da igualdade racial, das dimensões do acismo institucional, que envolvem classe, raça e gênero e, dessa maneira, tingem mais severamente a mulher negra.

Acesso livre

 

SANTOS, Denise Tatiane Girardon dos.  O papel do Poder Judiciário na materialização dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, ano 16, n. 24, jul./dez. 2018.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254645&p=62. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo visa desenvolver um estudo acerca da função do intérprete da lei e do papel do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. Por intermédio de uma análise histórica da consolidação dos direitos fundamentais e da legitimidade desse Estado, demonstrar-se-á que a coerência das decisões judiciais é condição de validade e legitimidade, para que a essência do Estado Democrático de Direito seja observada. Contudo, ao se verificar uma insuficiência do Estado na materialização dos direitos fundamentais, está-se ante um processo de implementação da judicialização das questões sociais, em que o Judiciário, por vezes, decide, por intermédio de uma ponderação que perpassa a correta e adequada interpretação das normas, criando-se a chamada juristocracia. Logo, por meio de uma pesquisa teórico-empírica e pela interpretação dos dados pelo método hipotético-dedutivo, o objetivo deste estudo é demonstrar a necessidade da coerência e da integridade das decisões judiciais, para se atender à vontade do povo, com a finalidade de se respeitar o Estado Democrático de Direito.

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SANTOS, Mauro Guilherme Messias dos. Princípio acusatório, verdade real e livre convencimento motivado. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254459&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: O processo penal brasileiro ainda possui fortes marcas inquisitoriais a macularem o sistema acusatório. No dia a dia forense, vários juízes buscam escolher quais consequências reputam melhores para a sociedade, ainda que a coerência com princípios jurídicos permaneça em segundo plano. E as principais válvulas de escape utilizadas por eles são a verdade real e o livre convencimento motivado.

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SANTOS, Rodrigo Bley; STINGHEN, João Rodrigo de Morais. A responsabilidade civil do notário pela qualificação de escrituras públicas contendo negócios processuais. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254463&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: Ao lavrar a escritura pública, é dado ao tabelião intervir na vontade das partes, resguardando a coerência entre seus reais desígnios e a solução jurídica efetivamente escolhida. O notário deve exercer a qualificação notarial, cuja natureza não é meramente técnica, mas também interpretativa ou prudencial. Pelos danos causados em decorrência da atividade, o tabelião responde por culpa e dolo, estando superada a doutrina da responsabilidade objetiva. Além disso, não é cabível a responsabilidade concomitante do Estado, pela natureza privada da atividade. Os negócios processuais, regulamentados pelo art. 190, do CPC/2015, podem ocorrer também em escrituras públicas. Cabe ao notário qualificar tais cláusulas a partir dos critérios dos negócios em geral, bem como dos específicos dos negócios processuais. Por um lado, deve intervir para evitar futuros conflitos, bem como eventual responsabilidade por danos; por outro, deve respeitar a autonomia das partes na contratação. É justamente na autonomia da vontade que se fundamenta a existência do instituto dos negócios processuais.

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SINGER, Reinhard; BECK, Benjamin. O "direito ao esquecimento" na internet: significado, efeitos e avaliação da "sentença Google" do Tribunal Europeu de 13 de maio de 2014. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254436&p=15. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Desde o famoso caso do Google em 2014, o "direito ao esquecimento" vem sendo um frequente tópico de discussão entre juristas, políticos e usuários de internet de modo geral. Este artigo analisa os mais importantes enunciados do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Google e as suas repercussões, tanto no cenário jurídico europeu quanto no alemão. Como será argumentado, a crítica feroz apresentada contra o acórdão é parcialmente infundada. Entretanto, a abordagem unilateral do TJUE para proteger o direito do usuário à privacidade pode levar a uma indesejada presunção de ilegalidade de informações delicadas na internet. Para evitar isso, cortes nacionais devem utilizar a margem de manobra dada pelo TJUE para endossar uma interpretação restritiva do acórdão, levando em consideração os direitos do editor e do público em geral. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça Federal da Alemanha (Bundesgerichtshof, BGH) indica que os tribunais alemães estão cientes da necessidade de tal abordagem restritiva. 

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SILVA, Adelvan Olivério; VIEIRA, Debora da Silva. A aplicação da teoria da causa madura nos recursos ordinários para além da apelação. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 105, jan./mar. 2019.
Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254436&p=15< pdi0006.aspx="" www.bidforum.com.br="">. Acesso em: 7 jun. 2019. 

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SILVA, Filipe dos Santos. Benefício assistencial de prestação continuada: aspectos constitucionais e atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254436&p=15. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo científico versa sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS), em seus aspectos constitucionais, e tem por finalidade analisar o tão polêmico "requisito objetivo" segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Este artigo divide-se em três partes. Primeiramente serão analisados os aspectos constitucionais do referido benefício. Na segunda parte será analisado o posicionamento hodierno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Por fim, na terceira parte, teremos a conclusão da pesquisa jurisprudencial e a apresentação do resultado obtido. Assim, esta pesquisa sanará as dúvidas sobre o critério objetivo do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, buscando propiciar um caminho seguro aos magistrados, advogados, estudantes de direito e cidadãos na seara protetiva da assistência social assegurada pela Constituição Federal de 1988.

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SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 42. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019. 936 p. ISBN 9788539204328.

Número de chamada: 341.2S586c2019

Resumo: A mais completa e atualizada obra sobre a Constituição, examinando sistematicamente nosso Direito Constitucional tal como a CF de 1988 o delineou. Obra consagrada, de um dos mais conceituados constitucionalistas brasileiros.

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SILVA FILHO, Derly Barreto e. Regimentos das casas legislativas: aspectos gerais, natureza jurídica e características. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, ano 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254385&p=1. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A presente investigação tem por objeto a análise da natureza jurídica e das características básicas dos regimentos parlamentares, diplomas que cuidam de assuntos da mais alta significação para o Estado democrático de direito brasileiro, como a organização e o funcionamento específicos das casas legislativas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

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SILVA FILHO, Arnaldo Coelho da; MENDONÇA, Maria Lírida Calou de Araújo e; OLIVEIRA JÚNIOR, Vicente de Paulo Augusto de. A não apuração da responsabilidade tributária nos processos administrativos tributários e seus impactos na execução fiscal. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254393&p=1. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente trabalho aborda as consequências da não apuração da responsabilidade tributária em processos administrativos tributários, bem como seus impactos na execução fiscal, a partir do Código de Processo Civil de 2015, que instituiu o incidente para desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Busca-se, portanto, compreender o instituto, a fim de diferenciá-lo do redirecionamento das execuções fiscais. Para tanto, por intermédio de uma metodologia qualitativa, com análise legal, doutrinária e jurisprudencial, defende-se que a não apuração da responsabilidade tributária do sócio em processo administrativo impede a sua inscrição em Certidão de Dívida Ativa (CDA).

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SOUZA, Adalberto Pimentel Diniz de. Responsabilidade civil do empreiteiro e do construtor. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254534&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo trata da responsabilidade do empreiteiro e do construtor, o modelo pelo qual usualmente contratam, os riscos e limites de responsabilidade a que estão sujeitos e podem estabelecer, sob a ótica do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

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TASSINARI, Clarissa; NEVES, Isadora Ferreira; SILVA, Lanaira da; LOPES, Ziel Ferreira. Direito processual para além da democracia representativa: considerações sobre o "povo" no tribunal a partir de Friedrich Müller. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 27, n. 105, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254444&p=15. Acesso em: 11 jun. 2019. 

Resumo: As crises do Estado desafiam a imaginação institucional contemporânea. Categoria fundamental nesse contexto, o "povo" parece diluir-se no sistema representativo. Friedrich Müller demonstra que o sentido de povo vai além do que se propunha modernamente. Mobilizam-se seus conceitos de povo-ícone, povo-ativo e povo como destinatário das prestações civilizatórias, para o esclarecimento de um novo contexto democrático. Discute-se, então, o Processo Judicial como espaço público para reivindicação de direitos constitucionalmente positivados, sem perder de vista os riscos de sua politização. Voltando às origens romanas da nossa Jurisdição, procura-se rearticular sua função concretizadora em bases democráticas. Afinal, excursiona-se sobre o "Recurso Constitucional Direto" sugerido por Müller para o direito brasileiro

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THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei do mandado de segurança comentada: artigo por artigo. 2. ed., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. xvii, 552 p. ISBN 9788530981938.

Número de chamada: 341.46219 T388L 2019

Resumo: A obra é fundamentada na necessidade de abordar o instituto de acordo com seu papel na ordem constitucional, considerando que o direito, como um todo, exige do jurista e do aplicador contemporâneos não só a análise conceitual sobre o tema, mas a visão funcional dos instrumentos normativos. Os comentários procuram contextualizar a disciplina do mandado de segurança conforme a função atribuída pela Constituição Federal, aliando essa análise ao caráter prático do tema, consistente em eleger, entre os entendimentos conflituosos, aquele que mais se aproxima do objetivo do instituto. Nosso propósito é contribuir para o prosseguimento do debate sobre o tema, sugerindo a avaliação de alguns pontos ainda não completamente exauridos, seja no campo da prática, seja no doutrinário. 

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VEDOVATO, Luís Renato; LOPES, Thiago Henrique Teles. O processo civil no estado constitucional e seus reflexos nas ações de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 163-188, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79031. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: O objeto da pesquisa é analisar a estrutura lógica-racional estabelecida na Lei de Improbidade Administrativa, com ênfase na avaliação dos impactos de normas fundamentais, consagradas no novo CPC, na ação de improbidade administrativa, além da aplicabilidade do regime de revelia à ação de improbidade administrativa, o princípio da congruência e a ciência e a manifestação prévia das partes a fim de se evitar decisão surpresa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), entre outros mecanismos legislativos, instituiu um sistema normativo que visa sancionar a prática de condutas ímprobas pelos agentes públicos e terceiros a eles aderentes. Com tal finalidade, essa sistematização criou a ação de improbidade administrativa de natureza cível (entendimento adotado no presente trabalho). Consequentemente, as alterações promovidas no direito processual civil, principalmente em virtude de sua nova fase metodológica (processo civil no Estado Constitucional), que se baseia num modelo cooperativo, trouxeram diversos reflexos nas ações de improbidade administrativa, tanto em seu modelo de constatação para a formação da convicção judicial quanto em alguns aspectos processuais de igual relevância. O método utilizado é o dedutivo e o procedimento é a investigação bibliográfica e documental, legislativa e jurisprudencial.

Acesso livre

 

VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim. O exercício das funções da Advocacia Pública como atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos: uma releitura da Proposta de Súmula Vinculante nº 18 do STF à luz dos dados publicados no 1º Diagnóstico de Advocacia Pública Municipal no Brasil (2018). Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254616&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Este artigo pretende demonstrar que o exercício das funções da advocacia pública, em todos os entes políticos, é exclusivo de servidores públicos efetivos. O tema abordado possui índole prática, haja vista os debates em torno da PSV nº 18, a qual, embora mencione essa exclusividade, alija da imposição os municípios que não tenham organizado suas procuradorias. Tal enunciado será questionado, tendo por base: i) os princípios da simetria e da igualdade entre os entes da federação; ii) o fato de a advocacia pública constituir carreira típica de Estado, cujo exercício reclama inviolabilidade, efetividade e estabilidade funcional qualificada; iii) as conclusões obtidas pelo 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil, que apontam ser mais econômico realizar concurso para admitir advogado público efetivo do que manter servidor comissionado; iv) o adequado desempenho das competências administrativas municipais delineadas na Constituição requerer, sempre, atividades jurídicas de controle interno de legalidade, bem como a defesa do ente público em juízo, mesmo no município menos populoso do país. Em seguida, a PSV nº 18 será criticamente analisada, e sugerida emenda de ofício pelo STF para excluir a ressalva do texto original e consignar: "O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 37, II, 131 e 132 da Constituição Federal de 1988".

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VITORINO, William Rosa Miranda; RIEDEL, Renata Pereira; FIALDINI, Daniel de Azevedo Soares. A teoria da perda de uma chance e sua (in)aplicabilidade aos casos de inadimplemento contratual para a coleta de material genético fetal: uma análise crítica dos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais nº 1.291.247/RJ e nº 1.037.759/RJ. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, ano 8, n. 20, p. 225-240, jan./abr. 2019. Disponível em:http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254538&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: O presente trabalho se propõe a debater a (in)existência de responsabilidade civil por perda de uma chance entre a empresa promitente responsável pelo recolhimento das células-tronco no momento do parto e a criança suposta lesada pelo não recolhimento tempestivo do material genético. Entabula-se, também, o debate sobre a (in)efetividade médica do uso de material genético em momento futuro pela criança.

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VORONOFF, Alice. Direito administrativo sancionador: um olhar pragmático a partir das contribuições da análise econômica do direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 107-140, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79029. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: As transformações que têm impulsionado o direito administrativo brasileiro devem repercutir também sobre sua vertente sancionatória, com vista à construção de arranjos fiscalizatórios e punitivos mais efetivos e eficientes. A proposta do artigo é de que a adoção de um olhar pragmático, atento às consequências práticas e a aspectos empíricos, pode contribuir nesse sentido. Para tanto, os estudos desenvolvidos por autores da análise econômica do direito apresentam-se como um importante ferramental, com destaque para a lógica de incentivos econômicos adotada pela Escola de Chicago e para a teoria da escolha pública, atribuída à Escola de Virgínia. Elementos extraídos desses modelos teóricos permitem a construção de raciocínios analíticos mais criativos e sensíveis a elementos de complexidade, aptos a auxiliar na delimitação de premissas fáticas adequadas, na fixação de linhas de investigação corretas e no alcance de diagnósticos mais precisos em torno das reais (d)eficiências dos modelos e práticas sancionatórios.

Acesso livre

 

WEBER, Thadeu. O direito de necessidade (Notrechet) como direito de dignidade: uma complementaridade entre Kant e Hegel. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253789&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019.

Resumo: O texto propõe-se a discutir o direito de necessidade como direito de dignidade, confrontando as posições de Kant e Hegel. Após situar esse direito no contexto da filosofia prática de ambos, aponta diferenças e indica uma possível complementaridade. Salienta os limites do formalismo kantiano quanto ao referido direito e destaca as bases da crítica consequencialista hegeliana.

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

ALBUQUERQUE, Pedro Henrique Melo. Na era das máquinas, o emprego é de que? Estimação da probabilidade de automação de ocupações no Brasil. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-16, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_NT_era_das_maquinas.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.854, de 25 de junho de 2019. Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9854.htm. Acesso em: 27 jun. 2019.  

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.828, de 10 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 111, 11 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9828.htm. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

CHRISTENSEN, Clayton M.; OVERDORF, Michael. O desafio da inovação disruptiva. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 7-27. 

Número de chamada: 658 D441d 2018

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DAVENPORT, Thomas H. Competindo em analítica. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 28-48. 

Número de chamada: 658 D441d 2018

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ESCUDERO, Camila. TICs e OSCs no contexto da comunicação para o desenvolvimento: uma análise exploratória inicial. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254240&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: Este artigo tem como objetivo verificar como as organizações da sociedade civil (OSCs) - como agentes impulsionadores da mudança social - se apropriam das ferramentas e recursos de comunicação disponíveis na atualidade. Utilizando uma abordagem qualitativa, propomos uma breve revisão de literatura sobre o conceito de comunicação para o desenvolvimento de Schramm (1976), atualizado por McAnany (2012). Em seguida, fazemos uma análise exploratória sobre as estratégias de uso dos meios de comunicação por parte de 100 OSCs, no âmbito comercial (redes sociais e websites) e no público, com o Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Entre os principais resultados, destacamos que o domínio das habilidades necessárias para interagir com as ferramentas midiáticas é parte integrante de organizações sustentáveis no que diz respeito a processos de gestão e monitoramento de resultados, bem como essencial para repensar a comunicação para o desenvolvimento e suas práticas mediadas pelas tecnologias de comunicação e informação (TICs).

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FREITAS, Juarez. Direito Administrativo e inteligência artificial. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254607&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A inteligência artificial é, para efeitos do acordo semântico aqui adotado, o sistema cognitivo de máquina adaptável e relativamente autônomo, emulatório da inteligência decisória humana. Não substitui a inteligência natural em sentido lato, mas pode servir, à dependência da qualidade ética do processamento de dados, como assistente digital para a tomada da decisão social, ambiental e economicamente positiva. Tampouco é sistema passivo ou mecânico/automatizado, pois decide com base em aprendizagem complexa, valendo-se da experiência cumulativa de dados, em cenários cada vez mais instigantes. Representa um notável repto para a regulação balanceada de riscos, a qual não restringe as inovações, incrementais ou disruptivas, propícias ao desenvolvimento duradouro, mas tão somente interdita desvios da inteligência artificial como estratagema de manipulação desumanizadora, estereotipada e opressiva. Precisamente à conta disso, quadra efetuar as transições lúcidas e ponderadas à economia intangível, liberando energia para o trabalho (público e privado) criativo, não repetitivo e, ao mesmo tempo, preparando o advento da fase na qual o governo opera como plataforma. Assim, na condição de ferramenta para avaliações "ex ante" e retrospectivas dos impactos das políticas públicas, a inteligência artificial é valiosa em áreas cruciais. Nesse contexto, afigura-se inadiável empreender ajustes funcionais e estruturais do Direito Administrativo, abrindo espaço para a Administração Pública Digital, coadjuvada pela inteligência artificial, com a efetiva transparência das decisões algorítmicas.

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GARCÍA-TORRES FERNÁNDEZ, María Jesús. Tributación de las operaciones con Bitcoins: especial referencia al Sistema Tributario español. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254614&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: As criptomoedas, entre as quais as mais conhecidas, o Bitcoin, são um ativo de natureza especulativa, o que levanta dúvidas sobre sua tributação, uma vez que há grande opacidade tanto na aquisição quanto nas operações de transmissão. Este trabalho analisa os problemas mais relevantes, a partir da qualificação fiscal da renda gerada, desde sua aquisição original até a renda gerada pelas sucessivas transmissões, tanto da tributação indireta quanto da direta, e com relação à segunda, a determinação do local onde essa renda é gerada. Além disso, a avaliação dessas operações e os problemas de teste que o contribuinte pode enfrentar serão analisados, a partir de sua aquisição original, sua posse, perda e determinação de sua avaliação. Finalmente, os meios disponíveis à Administração Tributária para controlar este tipo de transações e as possíveis melhorias que podem ser implementadas serão analisados.

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GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2017. 173 p. ISBN 9788597012613.

Número de chamada: 001.8 G463c 2017

Resumo: Ao desenvolver esta obra, o autor foi guiado por dupla preocupação: em primeiro lugar, apresentar aos iniciantes, de maneira simples e acessível, os elementos necessários para a elaboração de projetos de pesquisa; em segundo, garantir ao profissional de pesquisa, bem como aos estudantes de níveis mais avançados, inclusive dos cursos de pós-graduação, condições para a organização de conhecimentos dispersos, obtidos ao longo da vida acadêmica ou do contato direto com a prática de pesquisa. De caráter eminentemente prático, mas longe de ser um "receituário", a obra esclarece os procedimentos a serem adotados para elaboração de projetos referentes aos mais diversos tipos de pesquisa, como pesquisa bibliográfica, pesquisa documental, ensaios clínicos, estudos de coorte, levantamentos de campo, estudos de caso, pesquisa etnográfica, pesquisa narrativa, pesquisa fenomenológica, grounded theory, pesquisa-ação, pesquisa participante e pesquisas de métodos mistos. Procura, ainda, tratar das mais diversas implicações teóricas que envolvem o processo de criação científica. Livro-texto para as disciplinas Métodos e Técnicas de Pesquisa e Metodologia de Pesquisa dos cursos de Educação, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia, Comunicação Social, Serviço Social e Economia, bem como dos cursos de pós-graduação lato sensu. Leitura complementar para as disciplinas Pesquisa de Opinião e Mercadologia e Pesquisa de Opinião dos cursos de Administração e Comunicação Social. Leitura de interesse para profissionais das áreas de Pesquisa Socioeconômica e Pesquisa de Mercado. Livro de referência para estudantes de pós-graduação envolvidos na preparação de teses e dissertações acadêmicas.

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GROSS, Alexandre Felix. E-governo, e-democracia e desigualdade de aces­so à Internet no Brasil. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254611&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: As tecnologias da informação e comunicação (TICs) inauguraram novos modelos de relacionamento entre Estados e cidadãos. O e-governo permite que serviços e informações públicas sejam acessados pela internet, facilitando o controle social ao conferir maior transparência aos gastos, ações e decisões dos órgãos governamentais. Programas de e-democracia fomentam a participação na formulação de políticas públicas e nos processos legislativos, inserindo os cidadãos no processo de decisão governamental (decision-making). Os programas de e-governo e e-democracia, portanto, se estabelecem como importantes estratégias de promoção da cidadania, especialmente pela via da participação democrática. Contudo, o artigo procura entender quais os impactos da implementação dessas estratégias em um cenário marcado pela intensa desigualdade de acesso às TICs. A hipótese colocada é a de que a adoção do e-governo e da e-democracia, quando desacoplada de políticas públicas que sejam bem-sucedidas em atenuar as desigualdades de acesso à internet, tem o potencial de agravar as iniquidades historicamente percebidas no campo da cidadania.

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GUIMARÃES, Rodrigo Regnier Chemim; BAUER, Leandro. A tecnologia neutraliza e ressignifica a inconstitucionalidade do artigo 600 §4 do Código de Processo Penal?. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 291-324, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: A regra do Código de Processo Penal que permite que a parte possa apresentar as razões de apelação quando o processo for distribuído ao segundo grau de jurisdição, prevista no art. 600 §4º, incluída pela Lei 4.336/64, tornou-se considerável óbice à celeridade processual, na medida em que o tempo transcorrido entre a autuação do recurso em superior instância (feito muitas vezes na forma física), a intimação da parte apelante para apresentar as razões recursais e da parte contrária para contrarrazoar o recurso na origem, é contrário ao princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º inciso LXXXVIII da CF). A demora no julgamento do caso pode trazer nefastos efeitos tanto às partes do processo como para a sociedade. A mudança paradigmática inaugurada, sobretudo após o advento da informatização do processo, torna necessário adequar os procedimentos processuais a esta nova realidade. O presente estudo busca demonstrar os motivos pelos quais a supracitada regra processual é incompatível com a Constituição Federal e como os magistrados podem deixar de aplicá-la, analisando julgados dos Tribunais Estaduais brasileiros que enfrentaram o tema.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Rodrigo Regnier Chemim. O Facebook e o acesso à informação para fins penais no Brasil à luz do Marco Civil da Internet/ urgente necessidade de se firmar a jurisprudência do STJ. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 425-436, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: Com o recente incremento da tecnologia e o uso disseminado da internet surgiram - e rapidamente proliferaram - as chamadas redes sociais, das quais hoje se destaca globalmente a empresa de origem norte-americana Facebook Inc.

Acesso livre

 

KANTER, Rosabeth Moss. Inovação: as armadilhas clássicas. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 117-141.

Número de chamada: 658 D441d 2018

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KOELLER, Priscila. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília n. 9, p. 1-34, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_objetivo_9.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Acesso livre

 

LEVITT, Theodore. Miopia do marketing. In: Desafios da gestão. Rio de Janeiro: Sextante, 2018. p. 159-186.

Número de chamada: 658 D441d 2018

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MACHADO, Anna Rachel (coord.). Resenha. São Paulo: Parábola, c2004. 123 p. (Leitura e produção de textos técnicos e acadêmicos; 2). ISBN 9788588456303 (broch.).

Número de chamada: 001.8 R436r 2004

Resumo: A coleção Leitura e Produção de Textos Técnicos e Acadêmicos tem como objetivo suprir a falta de material didático para a produção dos gêneros textuais mais utilizados na escola e no meio universitário. O primeiro volume refere-se à leitura e à produção de resumos, gênero muito utilizado tanto em escolas de ensino médio como em diferentes atividades acadêmicas e profissionais. Nas universidades, por exemplo, eles são constantemente pedidos aos alunos por professores das mais diversas disciplinas. O segundo, Resenha, refere-se à leitura e produção de resenhas. Ao escolher esses dois gêneros para iniciar a coleção, assumimos que eles são muito utilizados tanto em diferentes atividades acadêmicas quanto em diferentes atividades profissionais. Material fundamental para o trabalho em sala de aula.

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MACIENTE, Aguinaldo Nogueira; RAUEN, Cristiane Vianna; KUBOTA, Luis Cláudio. Tecnologias digitais, habilidades ocupacionais e emprego formal no brasil entre 2003 e 2017. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190520_bmt_66_dossie_tecnologias_digitais.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Habeas data e autodeterminação informativa: os dois lados da mesma moeda. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253785&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Com o advento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a constituição de um marco legal de proteção de dados no país, é o momento de refletir sobre qual a tutela que a Constituição Federal atribui ao dados pessoais. Afinal, se por um lado o regime legal de proteção de dados é essencial para assegurar a autodeterminação do cidadão em relação ao fluxo de seus dados, por outro, ele não será suficiente para proteger a personalidade em face de violações perpetradas pelo próprio legislador. O presente artigo objetiva analisar a proteção que a Constituição Federal de 1988 confere aos dados pessoais e, por conseguinte, à personalidade dos cidadãos brasileiros contra os riscos provocados pelo processamento eletrônico de dados na sociedade da informação. A análise desse tema será realizada em três passos: (i) análise do desenvolvimento do direito à autodeterminação informativa pelo Tribunal Constitucional alemão; (ii) exame da tutela constitucional referente aos dados pessoais à luz da recente evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF); e (iii) debate sobre a possibilidade se conceber um direito fundamental à proteção de dados, bem como sobre os contornos desse direito no ordenamento brasileiro.

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PARANÁ. Decreto n. 1.547, de 5 de junho de 2019. Cria a Superintendência Geral de Inovação e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba,  ano 106, n. 10.451, 5 jun. 2019, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=221007&indice=1&totalRegistros=1&dt=11.5.2019.9.18.54.224. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 657, de 3 de junho de 2019. Constitui o PROGRAMA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL com objetivo de promover projetos para Gerenciar os Trabalhos de Fiscalização; substituir o sistema atual de gerenciamento de conteúdo (ECM) e realizar sua integração com a solução de Gerenciamento de Processos de Trabalho (BPM); implementar uma central unificada de relacionamento e comunicação com o cidadão e com os jurisdicionados; promover melhorias no sistema de Cartório e unificar, simplificar e padronizar o processo de desenvolvimento de sistemas e serviços informatizados nesta Corte de Contas, tendo como premissas: usabilidade, reuso, padronização, integração, unificação, confiabilidade, desempenho e agilidade de entrega. Fixa data limite para conclusão do Programa. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2082, 18 junho 2019, p. 9. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337419.pdf. Acesso em: 27 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 750, de 18 de junho de 2019. Constituir comissão com a finalidade realizar estudo para contratação de solução integrada de tecnologia da informação para análise de dados e inteligência analítica, que deverá contemplar o fornecimento de licenças de software e serviços de implantação, suporte técnico e atualização de versão, serviços técnicos especializados na infraestrutura e no uso da solução, assim como serviços de treinamento em administração e uso da solução. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2087, 27 junho 2019, p. 35. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337618.pdf.  Acesso em: 27 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 751, de 18 de junho de 2019. Constituir comissão com a finalidade de formação de equipe de estudo para elaboração da estratégia de informação e tecnologia e definição do modelo de gestão, execução e operação da área de Tecnologia da Informação com vistas a potencializar os resultados desta Corte. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2087, 27 junho 2019, p. 35-36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337618.pdf.  Acesso em: 27 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 752, de 18 de junho de 2019. Constituir comissão com a finalidade de formação de equipe de estudo para elaboração da estratégia de informação e tecnologia e definição do modelo de gestão, execução e operação da área de Tecnologia da Informação com vistas a potencializar os resultados desta Corte. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2087, 27 junho 2019, p. 36. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2019/6/pdf/00337618.pdf.  Acesso em: 27 jun. 2019.

Acesso livre

 

RAUEN, André; SAAVEDRA, Cayan; HAMATSU, Newton. Impactos do crédito direto na FINEP no esforço de P&D das firmas beneficiárias. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 59, p. 21, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190515_radar_59_art4.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Acesso livre

 

RIBEIRO, Beatriz Couto; BIN, Adriana. Estado da arte dos investimentos sociais privados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254239&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo investigou a problemática dos investimentos sociais privados alocados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. Para realizar esta pesquisa foram coletados dados quantitativos do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE) e do Benchmarking do Investimento Social Corporativo (BISC), bem como realizada uma pesquisa exploratória acerca das iniciativas no Brasil que se encaixam nesta categoria. Por meio desta pesquisa verificou-se que as bases de dados atuais nacionais não contemplam indicadores que consigam medir estes tipos de investimentos. Ao mesmo tempo verificou-se que iniciativas deste gênero ainda ocorrem em pequena quantidade no país. Apesar disso, existem indicações de que investimentos sociais privados irão se tornar uma fonte proeminente de financiamento para a CT&I. Coloca-se então que esta questão precisa ser mais profundamente pesquisada para que seja possível traçar estratégias para lidar com ela.

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SCHERER, Felipe Ost; CARLOMAGNO, Maximiliano Selistre. Gestão da inovação na prática: como ampliar conceitos e ferramentas para alavancar a inovação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016. 206 p. ISBN 9788597002874.

Número de chamada: 658.4063 S326g 2. ed. 2016

Resumo: Para responder a uma série de desafios do mercado atual é preciso inovar continuamente. Este livro tem o objetivo de possibilitar a visão integrada, estratégica e gerenciável da gestão da inovação. A experiência dos autores na pesquisa e aplicação das ferramentas expostas em empresas de diferentes portes e setores possibilitou propor uma ferramenta unificadora validada: o octógono da inovação é a ferramenta que guia todo o livro e apresenta os aspectos organizacionais necessários para diagnosticar e fazer a inovação acontecer na empresa. A obra inicia-se discutindo a necessidade e o conceito da inovação com a ajuda da matriz de melhoria e inovação. Em seguida, são apresentados os diferentes tipos de inovação a partir do radar da inovação. Apresentam-se também casos de empresas nacionais e internacionais reconhecidas por sua capacidade de inovação, analisados a partir das ferramentas apresentadas na primeira parte. O livro se propõe a apresentar esse modelo integrado, para que possa ser compreendido e utilizado por gestores que desejam abordar a inovação de maneira estruturada, e não aleatória. Esperamos que a leitura desta obra seja cheia de desafios, dedicação, paixão e descobertas.

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SERVIÇOS - tecnologia da informação e comunicação (TIC) - nova regulamentação - atos e finalidades. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 304, p. 619, jun. 2018, seção Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000016/000016f1.pdf. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: Quais são os quatro atos normativos (duas instruções normativas e duas portarias), editados em 2019, que regulam as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC)? Qual o objeto de regulamentação de cada um deles?

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STEVAN JUNIOR, Sérgio Luiz; LEME, Murilo Oliveira; SANTOS, Max Mauro Dias. Indústria 4.0: fundamentos, perspectivas e aplicações. São Paulo: Érica, 2018. 183 p. ISBN 9788536527208.

Número de chamada: 658.4063 S843i 2018

Resumo: Este livro apresenta uma visão geral da Indústria 4.0, buscando contextualizar a teoria à realidade brasileira, por meio de exemplos concretos de aplicação. Para isso, faz uma revisão bibliográfica, que também considera o desenvolvimento da eletrônica e das telecomunicações. Aborda as tecnologias correlacionadas à I4.0, como computação em nuvem, Internet das Coisas Industrial, grandes dados, inteligência artificial, entre outros. Detalha, ainda, o modelo de arquitetura da iniciativa alemã Industrie 4.0, com foco na normalização e compreensão técnica dessa proposta. Ao final da obra, são explicadas as diferentes instâncias 4.0 no escopo industrial.

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SURDAK, Christopher. A revolução digital: os 12 segredos para prosperar na era da tecnologia. São Paulo: DVS, 2018. 378 p. ISBN 978-8582891797.

Número de chamada: 658.4063 S961r 2018

Resumo: A Revolução Digital - Os 12 segredos para prosperar na era da tecnologia - O que é o pensamento Jerk e como ele está moldando o futuro. Uber, Airbnb, Lyft e Waze fazem parte de uma nova geração de empresas que vêm se mostrando bem sucedidas em todo o mundo. Utilizando-se de armazenamento de dados, processos analíticos e economia de compartilhamento, elas surgiram do nada, mas, de repente, assumiram setores até então dominados somente por companhias de grande porte. Mas como foi que elas causaram tamanha revolução? De que maneira elas aplicaram seus novos modelos de negócio e conseguiram em apenas um ou dois anos abalar setores inteiros? No livro A Revolução Digital, o premiado autor Cristopher Surdak nos explica como essas companhias fazem o que elas fazem, assim como a razão para serem bem-sucedidas nisso e o porquê de a chegada delas ao domínio do mercado ser algo provavelmente inevitável.

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TERRA, José Cláudio Cyrineu (org.). 10 dimensões da gestão da inovação: uma abordagem para a transformação organizacional. Rio de Janeiro: Alta Books, 2018. 317 p. ISBN 9788550803500

Número de chamada: 658.4063 D582d 2018

Resumo: Nas empresas líderes, a inovação está inserida no seu modelo de gestão, no comportamento de seus colaboradores e na forma como está se relaciona com o seu ambiente. Daí o enorme desafio de se replicar o sucesso das empresas cuja estratégia competitiva tem a inovação como elemento central. O Modelo das 10 Dimensões da Gestão de Inovação é uma abordagem para apoiar empresas que buscam construir seu "motor de inovação" através de uma composição coerente e interdependente de vários aspectos relacionados à formulação estratégica, modelo de gestão, assim como metodologias de ideação e condução de projetos inovadores. O modelo das 10 dimensões incita a realização de reflexões críticas, diagnóstico e plano de transformação organizacional. O livro é permeado de frameworks, exemplos e contribuições de lideranças que têm forte experiência e bons resultados com inovação. Destacam-se, em particular, casos relatados por executivos das empresas CTEEP, Serasa Experian, Suvinil, Syngenta e Tecnisa. É uma leitura obrigatória para compreender conceitos e teorias centrais da gestão de inovação, assim como a dinâmica da inovação em organizações que inovam de maneira consistente.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE

 

VIANNA, Salvador Teixeira Werneck; COELHO, Danilo Santa Cruz; CUNHA, Alexandre dos Santos. Desenhos organizacionais e atuação de think tanks governamentais: uma análise comparativa internacional. Texto para Discussão, Brasília, n. 2472, p. 1-32, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2472.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Resumo: O objetivo deste texto é descrever e analisar algumas das principais características relativas ao funcionamento e às estruturas organizacionais de duas instituições governamentais de pesquisa: o Instituto Holandês de Análise de Política Econômica (Central Planning Bureau - CPB) e o Instituto Coreano de Desenvolvimento (Korea Development Institute - KDI), que são referências internacionais. Como se poderá constatar, a escolha dessas instituições se deu pelo fato de seu porte e suas atribuições serem muito similares aos da principal organização governamental brasileira de pesquisa em políticas públicas, o Ipea. A ideia é, a partir das lições extraídas das formas de atuação e das características institucionais daquelas organizações, chamar atenção para o debate sobre alternativas possíveis de inovações e trajetórias com potencial de adaptação ao Ipea.

Acesso livre

 


Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 9.829, de 10 de junho de 2019. Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 111, 11 jun. 2019, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9829.htm.  Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.841, de 18 de junho de 2019. Dispõe sobre o Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 117, 19 jun. 2019, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9841.htm. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Acesso livre

 

KOELLER, Priscila. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília n. 9, p. 1-34, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_objetivo_9.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Acesso livre

 

LAGO, Ronaldo Assunção Sousa do. Da obrigatoriedade da inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, v. 18, n. 209, maio 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254816&p=2. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: O art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece um novo direito, o direito a um meio ambiente equilibrado. Ao mesmo tempo, o dispositivo constitucional impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, atribuindo-lhes, portanto, responsabilidade socioambiental. Nesse sentido, é certo que a Administração Pública desempenha na economia, enquanto grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços nas suas atividades meio e finalística. Valendo-se de critérios sustentáveis em suas compras e contratações, a Administração Pública sinaliza aos fornecedores e ao mercado o imperativo de ajuste dos processos de produção em consonância com as metas de proteção social, ambiental e desenvolvimento sustentável, cumprindo, portanto, com seu mister constitucional. Nesse contexto, a presente pesquisa pretende demonstrar a obrigatoriedade da inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PANSIERI, Flávio. A indústria do petróleo e gás natural e o desenvolvimento nacional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 278, n. 1, p. 63-85, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79026/75847. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: O presente artigo analisa a indústria nacional do petróleo e gás natural em seus níveis histórico, econômico e jurídico. Embora alguns fatores contribuam para que o setor esteja em crise, o objetivo é apresentar como esta indústria é referencial à economia brasileira, tendo como enfoque a política de concessão somada ao conteúdo local como um mecanismo para o desenvolvimento nacional. Por meio de análise normativa, revisão bibliográfica e dados oficiais, conclui-se que o conteúdo local é um elo importante para o desenvolvimento industrial, econômico e social do Brasil.

Acesso livre

 

PEREIRA, Rafael H. M.; NADALIN, Vanessa G.; GONÇALVES, Caio N.; NASCIMENTO, Igor F. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília n. 11, p. 1-70, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190612_cadernos_ODS_objetivo_11.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha; BASTOS, Bruno Abreu. A compatibilização regulatória das políticas nacionais sobre mudança do clima e energética pela análise custo-benefício. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254619&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A comunidade científica afirma que a Terra sofrerá uma elevação acelerada de temperatura em razão do agravamento de um fenômeno natural chamado aquecimento global. A principal causa da aceleração desse fenômeno natural vem sendo atribuída pela ciência às atividades antrópicas, como a geração de energia elétrica. Assim, uma das medidas apresentadas como mitigadoras do aquecimento global é o incentivo à maior participação das energias renováveis na geração de energia elétrica, em razão da menor emissão de gases de efeito estufa em comparação aos combustíveis fósseis. No entanto, se por um lado esse contexto sugere que o aumento da oferta de energias renováveis deve ser incentivado pelo Estado como um instrumento de política pública climática, por outro, ratifica a importância da condução de uma análise custo-benefício anterior à implementação dessa política, considerando as diversas variáveis ambientais, sociais, econômicas e técnicas envolvidas.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Luis Ricardo Bernardo Ramos da. O meio ambiente urbano como reflexo da criminalidade nas grandes cidades - uma criminologia do Meio Ambiente. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 183-218, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

Resumo: O objeto deste estudo é a análise do meio ambiente como direito fundamental e dever fundamental, consagrado pela Constituição Federal em seu artigo 225. Necessário se faz, portanto, o estudo da previsão constitucional dada ao meio ambiente com a Constituição Federal de 1988, cumpre uma análise com um maior apreço sobre as disposições legais contidas na Carta Magna, as quais fazem considerá-la como a "Constituição Verde". A partir de então, estuda-se o meio ambiente como direito fundamental, ou melhor, um direito materialmente fundamental. Da mesma previsão constitucional, tem se que o meio ambiente também é um dever fundamental, dever esse que, assim como o direito, é de todos, Poder Público e coletividade. Diante dessa consideração, estuda-se a questão da influência do meio ambiente urbano na sociedade e em suas condutas e, de qual forma, criminologicamente falando, elas refletem no aumento da criminalidade nos grandes centros urbanos.

Acesso livre

 

TRIGUEIRO, André. Cidades e soluções: como construir uma sociedade sustentável. Rio de Janeiro: Leya, 2017. 331 p. ISBN 978-8544105887.

Número de chamada: 363.7 T828c 2017

Resumo: Discutir as cidades para salvar o planeta! A maior parte da população mundial vive hoje nas cidades - essas aglomerações de pessoas e concreto em que sobram problemas e falta planejamento. A urbanização desordenada traz inúmeros desafios e uma certeza: não há solução para a humanidade que não passe necessariamente pela transformação das cidades. Escrito por André Trigueiro, jornalista especializado em gestão ambiental e sustentabilidade, Cidades e Soluções: como construir uma sociedade sustentável é um livro fundamental para o debate sobre o que precisa mudar para assegurar a sobrevivência do planeta. No ar desde 2007 pelo canal por assinatura GloboNews, o programa de TV homônimo se dedica a apresentar experiências capazes de melhorar a qualidade de vida dos habitantes das cidades por meio do uso inteligente e sustentável dos recursos naturais. O acervo acumulado nos dez anos da atração inspirou a realização desta obra, que expande o conteúdo da TV ao oferecer dados, informações e abordagens inéditos. Dividido em nove grandes temas, o livro é construído com textos curtos e objetivos voltados aos públicos mais variados. Ao fim de cada capítulo, Trigueiro apresenta um resumo de entrevistas com personalidades de influência internacional, como Noam Chomsky, Al Gore, Jeffrey Sachs, Vandana Shiva, Muhammad Yunus e Achim Steiner, entre outros. Há também a seção "Ecodicas", que traz sugestões sustentáveis de fácil aplicação no dia a dia. O recado é claro: ou corrigimos o rumo, ou pereceremos. Nesse cenário, Cidades e Soluções é uma obra relevante e necessária. Mais do que isso, expõe que é nos tempos de crise, como a que vivemos hoje no Brasil, que a busca por alternativas se torna ainda mais urgente e valiosa, reforçando o poder dos bons exemplos e sua capacidade de disseminação.

Disponível para empréstimo para os servidores do TCE


Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BASTOS, Estêvão Kopschitz X. Crédito e juros. Carta de Conjuntura, Brasília, n. 43, p. 1-9, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/190508_cc43_credito_e_juros.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Lei Complementar n. 168, de 12 de junho de 2019. Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, n. 113, 13 jun. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp168.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

Acesso livre

 

CAMARGO JÚNIOR, João Batista de; PINHO, Vitor Gonçalves. Os Tribunais de Contas na defesa do Federalismo Fiscal: cenário e perspectivas de atuação para a equalização do regime de partilha compensatória do ICMS desonerado das exportações. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254421&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: A denominada Lei Kandir, quando editada em 1996, foi emblemática em relação ao Federalismo Fiscal então vigente, pois equalizou, por parâmetros objetivos, entre os Estados cujas exportações eram desoneradas de ICMS, os respectivos repasses compensatórios efetuados pela União. No entanto, a desatualização desses parâmetros no tempo e o cunho não resolutivo do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) implicam, no cenário atual, externalidade negativa nefasta às finanças dos entes subnacionais. Este trabalho analisa, ante o panorama instalado, as perspectivas de atuação dos Tribunais de Contas no contexto do processo de concertação entre União e os entes subnacionais, em suas relações fiscais e financeiras afetas ao tema. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DE NEGRI, João Alberto; ALVES, Patrick Franco; KOYAMA, Sergio Mikio; ARAÚJO, Bruno César. Elasticidade-juros e prazo da demanda de créditos livre e direcionado no Brasil. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 59, p. 17-20, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/190515_radar_59_art3.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Acesso livre

 

MOSSMANN, Cristina. O princípio da legalidade tributária e a apuração da base de cálculo do IPTU. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, v. 20, n. 71, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254438&p=5. Acesso em: 12 jun. 2019. 

Resumo: O presente estudo repensa a necessidade de lei para a atualização da base de cálculo do IPTU em percentual acima da inflação, dada a dificuldade dos municípios em aprovar projetos de lei que atualizem a Planta de Valores. Através da análise da delimitação do princípio da legalidade tributária aplicado à base de cálculo do IPTU, conclui-se pela inexistência de óbice à apuração dos preços de metro quadrado de terreno e construção por ato infralegal, desde que a lei preveja critérios claros, objetivos e auditáveis para tal apuração, que forneçam segurança jurídica ao contribuinte. A jurisprudência sobre o tema, assentada na Súmula nº 160 do STJ e em decisões do STF, inclusive em sede de repercussão geral, precisa ser modificada. É necessário um equilíbrio, hoje inexistente, entre, de um lado, a proteção do contribuinte e o impedimento de arbítrios pelo Poder Executivo e, por outro lado, a justiça fiscal, a capacidade contributiva, a igualdade, a aplicação da base de cálculo legalmente prevista e o auferimento das receitas tributárias constitucionais pelos municípios. A solução encontrada é a definição, por lei, de elementos claros, objetivos e auditáveis, para que o Poder Executivo estabeleça anualmente os preços de metro quadrado de terreno e construção e, assim, apure o valor venal dos imóveis.

Acesso restrito aos servidores do TCE


Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

AMADO, Fábio; LOPES, Laís de Figueirêdo. A Defensoria Pública e o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014): um impulso à democracia e ao direito de participação social. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254233&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O propósito deste estudo é analisar o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e o papel da Defensoria Pública na garantia e efetivação da Lei nº 13.019/2014 para aumentar a participação social nas políticas públicas com a finalidade precípua de promover e fortalecer a democracia.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ARAÚJO, Herton Ellery; CODES, Ana; UDERMAN, Leonardo. O Ideb como instrumento de gestão para uma educação de qualidade - a educação brasileira vista pelas lentes do Ideb. Texto para Discussão, Brasília, n. 2474, p. 1-34, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2474.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: A partir de evidências fornecidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), este texto elabora uma narrativa sobre a evolução da qualidade da educação brasileira, nos últimos dez anos, e avança para o campo das políticas públicas, propondo a utilização do Ideb como instrumento de gestão governamental. Para isso, mostra os principais resultados do indicador nos níveis nacional, regional, estadual e municipal. Em seguida, traz a discussão para o campo da administração pública, interrelacionando etapas de ensino e considerando suas ofertas pelos entes federados. Com isso, fica clara a existência de uma lacuna de condução no Plano Nacional de Educação (PNE) e, para saná-la, o texto aponta a necessidade de criação de uma instância de gestão estratégica do PNE capaz de articular os entes federados, responsáveis pela implementação da educação em seus territórios. Esta articulação deve ter como foco principal o aprendizado dos estudantes, mediante trocas de experiências entre redes com diferentes desempenhos no Ideb. Recomenda ainda que o governo federal assuma protagonismo na condução daquela instância, com função de fomento à colaboração federativa, perante a qual os estados sejam auxiliados e também responsabilizados por seus desempenhos no Ideb. Espera-se, assim, obter uma maior convergência nas trajetórias estaduais, na direção de melhores resultados.

Acesso livre

 

BARBOSA, Liliane Araujo; VAZ, José Carlos. Arranjos institucionais e capacidades de governo em processos participativos de urbanização: o caso de São Bernardo do Campo-SP. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 35-58, jan./mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/3331/2280. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: Nas últimas décadas, os projetos urbanos e habitacionais passaram a prever a participação da população nas intervenções. Iniciativas como os projetos de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal brasileiro fortaleceram essa tendência, estimulando a criação de arranjos federativos e institucionais no interior dos municípios para possibilitar sua implantação, ensejando o protagonismo social e a inclusão dos moradores no processo. A complexidade dessas iniciativas requer dos municípios capacidades para implementar políticas habitacionais que tenham a participação popular como item indispensável em sua consecução. Este artigo busca identificar e analisar quais são essas capacidades relacionadas ao arranjo institucional adotado, a partir da construção e implementação do Projeto de Urbanização PAC Alvarenga, que inclui a área de reassentamento do Conjunto Habitacional Três Marias, em São Bernardo do Campo, por meio da metodologia de estudo de caso. As capacidades encontradas foram organizadas em quatro categorias: capacidades políticas, técnicas, administrativas e institucionais.

Acesso livre

 

BASTOS, Raul Luís Assumpção. Desigualdade salarial na região metropolitana de Porto Alegre durante a crise econômica de acordo com os recortes de gênero e raça. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília v. 25, n. 66, p. 1-14, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_NT_desigualdade_salarial_na_regiao.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

BECHARA, Fábio Ramazzini; COSTA, Fernanda Soraia Pacheco. Eficiência na prestação de serviços de saúde: experiência brasileira do modelo gerencial e comparativo com os países da common law. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254672&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A reforma administrativa mais recente no Brasil, da década de 1990, pretendeu a implantação do modelo gerencial inspirado nos países da common law, ressaltando-se a necessidade de eficiência, com a aplicação de práticas de gestão da iniciativa privada. Entretanto, a ótica do particular nem sempre é aplicável ao serviço público. Por isso, destaca-se o sistema de saúde do Reino Unido e dos Estados Unidos da América, uma vez que o primeiro serviu de modelo ao SUS no Brasil, sendo público e universal, enquanto o segundo tem por primazia a prestação do serviço de saúde pelo particular com subsídios estatais em determinadas situações. Serão analisados os dados da Organização Mundial de Saúde e dos governos estudados, as pesquisas e a doutrina referentes à prestação de serviços públicos e à eficiência. Espera-se demonstrar que, mesmo nos países de tradição da common law, a atuação direta do Estado no atendimento de direitos fundamentais pode ser eficiente, enquanto a delegação ao particular pode ser ineficiente, no sentido de ter um alto custo, como é nos Estados Unidos da América.

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BRASIL. Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 103-A, 30 maio 2019, p. 6-8. Seção 1 - Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9810.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.831, de 10 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e remaneja cargos em comissão. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 111, 11 jun. 2019, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9831.htm. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.834, de 12 de junho de 2019. Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 113, 13 jun. 2019, p. 3-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9834.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.832, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13832.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.839, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 107, 5 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13839.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.840, de 5 de junho de 2019. Altera as Leis n os 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei n os 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 108, 6 jun. 2019, p. 2-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13840.htm. Acesso em: 10 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 13.845, de 18 de junho de 2019. Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 157, n. 116-A, 18 jun. 2019, p. 16. Seção 1 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13845.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.833, de 12 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 113, 13 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9833.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.839, de 14 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 115, 17 jun. 2019, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9839.htm. Acesso em: 24 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.843, de 19 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 118, 21 jun. 2019, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9843.htm. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9848.htm. Acesso em: 27 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.855, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9855.htm. Acesso em: 27 jun. 2019.  

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.856, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 11-12. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9856.htm. Acesso em: 27 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.853, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 10. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9853.htm. Acesso em: 27 jun. 2019.  

Acesso livre


BRASIL. Decreto n. 9.858, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 12-13. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9858.htm. Acesso em: 27 jun. 2019. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.860, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 13-14. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9860.htm. Acesso em: 27 jun. 2019.  

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BRASILEIRO, Luciana da Fonseca Lima Auto. A legitimidade dos ninhos: relações conjugais simultâneas e seus efeitos jurídicos no Brasil. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Resumo de Tese. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254540&p=70. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O Brasil adota um sistema plural e inclusivo de família desde o advento da Constituição Federal de 1988, que trouxe outros tipos familiares para além do casamento. Historicamente, a população brasileira foi formada a partir da tolerância dos relacionamentos concubinários estabelecidos no violento período de colonização, ainda que a legislação importada, e a adaptada para a colônia, tenham combatido estas formações familiares, através da imposição da monogamia. A legislação e os costumes brasileiros, portanto, incorporaram a cultura europeia, após a dizimação da população indígena, de relações pautadas no casamento, patriarcal e patrimonializada. Atualmente, contudo, tem chegado ao Judiciário o questionamento da atribuição de efeitos jurídicos positivos às famílias que se estabelecem de forma simultânea, preenchendo os requisitos objetivos de afetividade, ostensibilidade e estabilidade. As mudanças provocadas a partir da valorização das pessoas em detrimento do patrimônio, especialmente em razão da valorização da dignidade humana, têm conduzido ao reconhecimento da família eudemonista como modelo ideal do país, consagrando-se o ser humano, o afeto e as relações pessoais, atribuindo-se responsabilidades a cada um dos membros da unidade familiar. Esta atual perspectiva, que se mostra mais democrática, ensejou a pesquisa bibliográfica, especialmente jurídica, mas sem se furtar de colacionar dados históricos, com o objetivo de verificar a possibilidade de interpretação inclusiva, conforme a constituição, dos dispositivos vigentes na legislação civil, a respeito dos relacionamentos que se estabelecem de forma simultânea, para garantir a inclusão de todas as pessoas envolvidas em relações familiares na proteção jurídica estatal. Para desenvolver o tema, o corpus da pesquisa teve como pano de fundo a evolução do conceito do concubinato e da união estável no ordenamento jurídico brasileiro, com suas diversas interpretações na história. Além disso, a incidência da monogamia na esfera jurídica, para identificar se ela deve ser vista como norma geral das relações conjugais, bem como a busca do hodierno conceito de família, dentro do contexto do direito civil constitucional, especialmente no que diz respeito aos princípios que atualmente protegem esse espaço de desenvolvimento, com enfoque na conjugalidade. Em seguida, os elementos que tornaram o tema um problema a ser resolvido no cotidiano do Judiciário e os efeitos do reconhecimento de efeitos familiares positivos às famílias simultâneas. As observações resultantes da sistematização desses textos permitem concluir que há uma equivocada interpretação da norma acerca do concubinato, assim como a urgente necessidade de atribuição de responsabilidades às pessoas que estabelecem, simultaneamente, núcleos familiares, com vistas ao preenchimento do verdadeiro sentido de família. 

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BREYNER, Frederico Menezes. Proibição do retrocesso em direitos sociais: uma proposta de redefinição de sua estrutura normativa. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254674&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: A adoção de reformas legislativas e constitucionais que visam reduzir os gastos relativos à garantia dos direitos sociais é comum em tempos de crise financeira e queda da atividade econômica. Trata-se das chamadas medidas retrocessivas, cuja implementação sofre resistência por meio da norma que se convencionou chamar de "princípio" da proibição de retrocesso. O artigo aponta a atualidade do tema, pois referido princípio tem servido de fundamento para decisões judiciais que invalidam medidas retrocessivas, e debate os fundamentos da construção da proibição do retrocesso, propondo uma nova categorização como metanorma baseada no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, distinta das regras e princípios, com o que pretende contribuir com uma maior clareza em sua operacionalidade e força normativa na interpretação e aplicação das normas de direitos fundamentais sociais.

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CAMARANO, Ana Amélia; FERNANDES, Daniele; KANSO, Solange. Saída precoce do mercado de trabalho: aposentadoria ou discriminação? Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise,  Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_NT_saida_precoce_do_mercado.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

CAMBI, Eduardo; CIENA, Fabiana Polican; FEDATO, Matheus Arcangelo. Prevenção à corrupção por meio da educação em direitos humanos e os reflexos da Escola sem Partido. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 107-128, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: O presente estudo busca analisar o impacto preventivo da corrupção mediante o debate crítico da educação em direitos humanos no Brasil, em especial, na sala de aula no ensino fundamental. Pretendeu-se conceituar educação em direitos humanos e analisar o movimento da Escola sem Partido. Para atingir esse objetivo, foi utilizado o método dedutivo, além de meios de pesquisa eletrônico e bibliográficos. As pesquisas se deram por meio de doutrinas gerais e específicas sobre o assunto, bem como artigos científicos, jurisprudências, sites e leituras complementares. 

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CAMBI, Eduardo; NICOLAU, Camila Christiane Rocha. STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo (ADI 4275). Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 437-458, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: O Supremo Tribunal Federal, no início de março de 2018, julgou procedente a ADI 4275 para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/73, de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

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CARVALHO, Sandro Sacchet de. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Cadernos ODS, Brasília, n. 10, 40 p., 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_objetivo_10.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

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CARVALHO, Osvaldo Ferreira de; SOUZA, Gustavo de Assis. O (des)equilíbrio da judicialização da saúde no Brasil: algumas perspectivas para o seu aperfeiçoamento. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254391&p=1. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo:  O propósito do presente artigo é analisar a crescente judicialização das políticas públicas de saúde no Brasil sob o viés holístico e apontar proposições para o seu aperfeiçoamento. Foi utilizado o método de abordagem dialético baseado numa interpretação dinâmica da realidade ao compreender o objeto deste estudo em sua relação com aspectos políticos, econômicos, jurídicos e sociais. Inicialmente, mostrou-se sob o influxo do neoconstitucionalismo e dos principais tratados internacionais de direitos humanos na positivação do direito à saúde na Constituição Federal de 1988. Posteriormente, demonstrou-se como as políticas públicas deficitárias, no âmbito da saúde, contribuíram para o aumento dantesco da judicialização da saúde e, por conseguinte, ampliaram o protagonismo do Poder Judiciário e de órgãos essenciais na função jurisdicional do Estado (Ministério Público e Defensoria Pública) na tentativa de resguardar o direito em comento. Entretanto, os resultados apontaram que a excessiva judicialização ocasiona distorções orçamentárias que prejudicam toda a coletividade. Concluiu-se então que a minimização de tal problemática perpassa pelo fomento aos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, como a ampliação do diálogo entre as instituições e sociedade civil e, de forma solidária, o fomento a uma judicialização menos invasiva do ponto de vista orçamentário, mas que ao mesmo tempo prime pela dignidade da pessoa humana, estimule a coletivização de demandas e a utilização do mecanismo de licença compulsória de patentes sempre que possível.

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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 33. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Gen/Atlas, 2019. 1408 p. ISBN 978-85-97-01562-1.

Resumo: O Manual de Direito Administrativo, do Professor José dos Santos Carvalho Filho, chega, em 2019, à sua 33ª edição, reafirmando o sucesso adquirido entre os estudiosos da matéria. A nova edição, como de hábito acontece, está rigorosamente atualizada, sempre obedecendo ao compromisso do autor de oferecer um método didático e acessível aos leitores. No campo normativo, o autor incluiu comentários ou referências a diversas leis novas, todas imprescindíveis ao estudo dos temas da obra. Do ângulo jurisprudencial, foram inseridas as mais importantes decisões e súmulas oriundas dos Tribunais Superiores na área do direito público. Por outro lado, novos trabalhos científicos foram referidos para a atualização dos leitores. Em virtude da relevância do tema, foi incluído, no capítulo relativo ao controle da Administração Pública, novo tópico para análise e comentários sobre a polêmica Lei nº 13.655, de 25.04.2018, que inseriu no Decreto-lei nº 4.657/1942 (LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Mais uma vez, portanto, o autor enceta todo o seu esforço para manter a obra atualizada, consolidando o reconhecido prestígio do Manual e a preferência cada vez mais ampla por parte de estudantes e operadores da área jurídica.

Número de chamada: 341.3 C331m 33. ed. 2019

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COSTA, Joana; POLOPONSKY, Katcha; ROCHA, Enid; RUSSO, Felipe. Juventude e habilidades socioemocionais: contribuição para entender os jovens sem estudo e sem trabalho. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-16, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190515_bmt_66_NT_juventude_e_habilidades.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

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COUTINHO, Nilton Carlos de Almeida. Direito à educação e ocupação de escolas públicas: um estudo acerca da autotutela administrativa no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Brasília, v. 278, n. 1, p. 87-106, jan./abr. 2019. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/79028. Acesso em: 31 maio 2019.

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a possibilidade (ou não) de o Estado se utilizar do instituto da "autotutela administrativa" para recuperar a posse de bens a ele pertencentes. Tal discussão deriva da diferença de regime jurídico dos bens públicos em relação aos bens particulares, trazendo poderes e deveres específicos para a administração pública nessa área. Nesta perspectiva, será analisado o posicionamento da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, com destaque para as questões relacionadas com as ocupações de escolas públicas, ocorridas recentemente.

Acesso livre

 

DAL POZZO, Augusto Neves. Aspectos fundamentais do serviço público no direito brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012. 144 p (Coleção temas de direito administrativo; 32). ISBN 8539201410.

Resumo: Este livro retoma o tema do serviço público, fazendo uma associação dele com o Estado Social de Direito, e, subsequentemente, examinando seu regime jurídico, inclusive com a análise dos diversos princípios que o regem, pondo-o, ademais, em cotejo com a atividade econômica do Poder Público. O Autor analisa os serviços públicos à luz da Constituição brasileira. O trabalho tem preocupação didática, o texto é claro e de leitura extremamente fácil, sintético e denso. O Autor é Especialista em Direito Tributário e Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP, onde é Professor de Direito Administrativo e de Fundamentos de Direito Públic

Número de chamada: 341.32 D149a 2012

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FREITAS, Riva Sobrado de. Autonomia Decisória e direito ao próprio corpo: os reflexos da nova concepção de Autonomia Privada em questões de gênero, identidade genética e eutanásia. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253787&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo promover uma abordagem acerca de alguns desafios contemporâneos na formulação das lutas por emancipação social no século XXI, com vistas à construção de mecanismos para a superação de seus impasses. Para tanto, dirigimos nossos estudos para os movimentos sociais que emergiram na última década do século XX. Para esses movimentos, a luta por redistribuição de riquezas travada isoladamente não bastava, na medida em que não contemplava a necessidade do reconhecimento da diversidade de cada segmento, como por exemplo: mulheres, negros transexuais etc. Entretanto, o crescimento das reivindicações em prol do reconhecimento e o abandono progressivo das lutas pela redistribuição promoveu uma dificuldade na construção de um projeto comum emancipatório, segregou movimentos sociais, aprofundando o autoritarismo e a intolerância na sociedade. Como uma das formas de superação desses impasses, enfocamos em nosso trabalho a necessidade da reconfiguração do Direito ao próprio Corpo, redesenhando seu conteúdo sob a ótica da Autonomia Privada Decisória, de modo a adequá-la à construção da identidade pessoal, com repercussões no empoderamento do próprio corpo e no direito de decidir, sem intervenções, em questões de gênero, orientação sexual etc. que lhe digam respeito. 

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

GRIN, Eduardo José; LAMEIRÃO, Camila Romero. Quando o velho encontra o novo: uma análise da descentralização proposta com as Subprefeituras nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 7-34, jan/mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1738/2281. Acesso em: 3 jun. 2019. 

Resumo: Teoricamente o artigo discute se inovações institucionais em estruturas governamentais podem alimentar e serem apoiadas por práticas políticas tradicionalmente existentes. Empiricamente analisa-se a descentralização, por meio da implantação das Subprefeituras nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. Mostra-se como gradativamente as Subprefeituras transformaram-se em recurso político para os Prefeitos constituírem sua política de alianças na Câmara Municipal. O pluralismo e o institucionalismo histórico são o suporte teórico deste estudo qualitativo baseado em most-different cases: enfatiza-se a variação sobre as variáveis independentes e busca-se evitar a variação sobre os resultados. O objetivo é analisar a semelhança da forma como as Subprefeituras serviram para os prefeitos paulista e carioca construírem suas coalizões políticas dominantes. Conclui-se que a descentralização nem sempre é virtuosa, pois em contextos onde vereadores têm influência e controle sobre regiões da cidade existem incentivos à manutenção de práticas políticas institucionalizadas de patronagem governamental para obter apoio parlamentar.

Acesso livre

 

GROSS, Alexandre Felix. E-governo, e-democracia e desigualdade de aces­so à Internet no Brasil. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254611&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: As tecnologias da informação e comunicação (TICs) inauguraram novos modelos de relacionamento entre Estados e cidadãos. O e-governo permite que serviços e informações públicas sejam acessados pela internet, facilitando o controle social ao conferir maior transparência aos gastos, ações e decisões dos órgãos governamentais. Programas de e-democracia fomentam a participação na formulação de políticas públicas e nos processos legislativos, inserindo os cidadãos no processo de decisão governamental (decision-making). Os programas de e-governo e e-democracia, portanto, se estabelecem como importantes estratégias de promoção da cidadania, especialmente pela via da participação democrática. Contudo, o artigo procura entender quais os impactos da implementação dessas estratégias em um cenário marcado pela intensa desigualdade de acesso às TICs. A hipótese colocada é a de que a adoção do e-governo e da e-democracia, quando desacoplada de políticas públicas que sejam bem-sucedidas em atenuar as desigualdades de acesso à internet, tem o potencial de agravar as iniquidades historicamente percebidas no campo da cidadania.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HAMMES, Elia Denise; BITENCOURT, Caroline Müller. O capitalismo global e a política pública do Microempreendedor Individual: perspectivas críticas. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254625&p=56. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o contexto global, por meio do materialismo histórico, construindo argumentos para compreender a transformação do capitalismo no século XX e suas consequências nos territórios nacionais, bem como uma análise crítica da política pública do Microempreendedor Individual (MEI), criado no Brasil com a Lei Complementar nº 128/2008, que se apresenta como instrumento de inclusão social e previdenciária, mas que também deve ser analisada como fruto dessa transformação do capitalismo global. Assim, o problema que conduz essa investigação é: analisando-se a Lei Complementar nº 128/2008, no contexto global sob a perspectiva do materialismo histórico, quais os aspectos positivos e negativos que se pode apontar dessa política pública? A hipótese inicial é de que, se, de um lado, a política possibilita a formalização das atividades econômicas com baixo custo, atribuindo uma série de benefícios àquele que se formaliza como MEI, por outro lado, é necessário um olhar crítico dessa política pública como consequência da transformação do capitalismo que transita livremente sobre o território nacional gerando consequências como a flexibilização do trabalho e o aumento da informalidade. O método de pesquisa utilizado será o dialético, e a metodologia de pesquisa, bibliográfica.

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HARTMANN, Ivar A. Liberdade de expressão e capacidade comunicativa: um novo critério para resolver conflitos entre direitos fundamentais informacionais. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253784&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O ambiente de comunicação descentralizada da internet, ainda que não perfeitamente democrática, proporcionou oportunidades de equilíbrio do poder de alcançar uma audiência de uma forma jamais vista na sociedade tradicional dos meios de comunicação de massa. A conveniência da atuação judicial para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão é diferente daquela existente há três décadas. Essa inserção mais igualitária de uma grande parcela da população no debate público resultou, de um lado, na mobilização de grupos para coibir o discurso de ódio na internet e fora dela. De outro, ampliou radicalmente os meios para que um indivíduo possa responder a uma ofensa. Diante disso, a pergunta de pesquisa é se seria necessário um aprimoramento da técnica para resolver tais conflitos de direitos fundamentais. Minha hipótese é de que esse aprimoramento é necessário, por meio da incorporação de um teste prévio à ponderação. A metodologia é de revisão de literatura, estudos de caso e análise indutiva. O resultado é a confirmação da hipótese de que, ao avaliar pedidos de indenização por dano moral em razão de ofensa à honra, imagem ou no contexto de discurso de ódio, o magistrado deve proceder à análise do mérito da manifestação somente quando um primeiro teste da capacidade comunicativa das partes ofensora e ofendida revela um desequilíbrio em favor da parte ofensora. 

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KOELLER, Priscila. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília, n. 9, p. 1-34, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_objetivo_9.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Acesso livre

 

MACIENTE, Aguinaldo Nogueira; RAUEN, Cristiane Vianna; KUBOTA, Luis Cláudio. Tecnologias digitais, habilidades ocupacionais e emprego formal no Brasil entre 2003 e 2017. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, p. 1-18, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190520_bmt_66_dossie_tecnologias_digitais.pdf. Acesso em: 14 jun. 2019.

Acesso livre

 

MÂNICA, Fernando Borges; AZEVEDO, William Geraldo. Parcerias público-privadas como instrumento de desenvolvimento da infraestrutura educacional no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254679&p=7. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: Embora o direito fundamental à educação de qualidade seja garantido pela Constituição da República de 1988, ele está distante de ser alcançado no Brasil. E um dos principais motivos que justificam a baixa qualidade no ensino fundamenta-se na precária infraestrutura do sistema público educacional. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo averiguar se a gestão da infraestrutura da rede pública de educação pode ser exercida em parceria com o setor privado, especificamente, por meio da celebração dos contratos de concessão previstos na Lei Federal 11.079/04. A partir da utilização da técnica investigativo-bibliográfica, analisar-se-á o preceito constitucional do direito à educação, sob o enfoque da multifuncionalidade dos direitos fundamentais, quais os efeitos que dele decorrem. Em um segundo momento, serão apresentadas as características dos contratos de concessões inseridos pela Lei 11.079/04. Após, realizar-se-á cotejo entre as características apresentadas e a obrigatoriedade de a Administração promover adequadamente, sob o viés organizacional, a educação da rede pública de ensino, demonstrando-se a viabilidade jurídica de se desenvolver a infraestrutura educacional por meio de contratos de concessão administrativa.

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MARCELINO, Fabiana Teixeira; SANTOS, Shilton Roque dos; AZEVEDO, Márcio Adriano de; SILVA, Lenina Lopes Soares. Estado-avaliador e a reforma do Ensino Médio no Brasil: influências e confluências. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 70, p. 103-124, jan./mar. 2019. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1805/2284. Acesso em: 6 jun. 2019.

Resumo: Desde os anos 1990, vários Estados, independentemente de suas orientações político-ideológicas, têm participado ou interferido ativamente na construção de um sistema de indicadores de avaliação comparada internacionalmente e em larga escala. Esse tem como principais consequências a legitimação de discursos e a aquisição de uma certa imunidade ou indiferença às realidades e especificidades nacionais quando da formulação e implementação de políticas públicas. Este trabalho tem como objetivo analisar as influências e confluências da reforma do Ensino Médio, pela Lei Federal nº 13.415/2017, no contexto do Estado-avaliador no Brasil, adotando-se procedimentos teórico-metodológicos como revisão bibliográfica e documental, análise de instrumentos de avaliação da Educação Básica, tendo em destaque o Ensino Médio (o Ideb e o Enem), além da Medida Provisória nº 746/2016. Concluímos que a reforma vem para destacar a meritocracia na educação brasileira, acentuando o elemento de competitividade característico da ideologia neoliberal, confluindo para uma educação que reforça as desigualdades sociais no país.

Acesso livre

 

MENDONÇA, Angela et al. O direito de aprender e ensinar: a Base Nacional Comum Curricular e algumas questões contemporâneas do direito educacional. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 39-62, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e passa a orientar os currículos da educação básica em todo o território nacional, nas redes públicas e privadas. A BNCC estabelecerá os conhecimentos, competências e habilidades que nortearão os sistemas educacionais atendendo ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96. Nesta perspectiva está assentada a premissa do "Direito de Aprender Direito" como um dos princípios norteadores da prática pedagógica escolar, incluindo aspectos relativos às diversidades sociais, econômicas, de gênero e condição social, além de outras, à luz do artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90).

Acesso livre

 

MONTEIRO, Thaís Regina Mylius. Obrigatoriedade de cobertura contratual da internação domiciliar (home care) em substituição à hospitalar pelos planos de saúde e a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 351-386, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo pretende trazer algumas reflexões sobre a obrigatoriedade de cobertura contratual da internação domiciliar (home care) em substituição à hospitalar pelos planos de saúde, considerando especialmente as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Acesso livre

 

MORAIS, José Mauro de. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília n. 7, p. 1-34, 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190502_cadernos_ODS_objetivo_7.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

MOTTA, Fabrício; NAVES, Fernanda de Moura Ribeiro. O controle dos recursos transferidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, v. 19, n. 218, abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254387&p=1. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O Programa Nacional de Alimentação Escolar transfere de automaticamente aos estados e municípios valores financeiros de caráter suplementar para o oferecimento de alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Tais recursos federais devem ser fiscalizados pelo órgão de controle interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e conselhos de alimentação escolar (controle social). Como se trata de recurso federal, tal verba não se incorpora ao patrimônio dos estados e municípios, o que enseja a fiscalização das verbas transferidas pelos órgãos federais. Entretanto, é necessário o aprimoramento do controle social feito pelos conselhos de alimentação escolar, dadas as dimensões continentais do país.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

NICOLITT, André; ROZA, Veneranda Nicolitt. Sistema penal e intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro em 2018: um olhar inspirado na história constitucional da Primeira República. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica - RIHJ, Belo Horizonte, v. 16, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254644&p=62. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O presente estudo se propõe analisar a intervenção federal no âmbito da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro em 2018, decretada pelo presidente Michel Temer, com o fim de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". O recurso analítico adotado é a comparação histórica com a Primeira República, recorrendo-se especificamente à intervenção federal ocorrida no Estado do Rio de Janeiro em 1923. A partir de tal metodologia será possível analisar como o sistema penal com cariz simbólico, por via da intervenção federal, pode ser posto a serviço do enfretamento de crise política e de grupos políticos de oposição.

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OLIVEIRA, Guilherme Resende; OLIVEIRA, Felipe Resende; TERRA, Rafael; ZOGHBI, Ana Carolina. Efeitos do programa de qualificação profissional bolsa futuro na empregabilidade e salário dos trabalhadores. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 69-98, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art3.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019. 

Resumo: Este estudo verifica os impactos econômicos de um programa de qualificação profissional do governo do estado de Goiás, Bolsa Futuro, por meio de métodos baseados em diferenças em diferenças e ponderação pelo propensity score. Os resultados das estimações sugerem que o Programa Bolsa Futuro aumenta a empregabilidade formal dos participantes entre 3,4 e 4,4 pontos percentuais. Por outro lado, as evidências apontam que a política não eleva a remuneração média dos seus egressos. O programa teve efeito similar ao curso de formação inicial e continuada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 1.485, de 29 de maio de 2019. Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.417, de 23 de maio de 2019, que criou a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.446, 29 maio 2019, p. 6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=220761&indice=1&totalRegistros=1&dt=4.5.2019.11.8.54.317. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.866, de 6 de junho de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.452, 6 jun. 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=221312&indice=1&totalRegistros=60&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 12 jun. 2019.

Acesso livre

 

PARANÁ. Lei n. 19.858, de 29 de maio de 2019. Altera a Lei nº 18.868, de 12 de setembro de 2016, que cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva, Botão do Pânico, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar em todo o Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 106, n. 10.446, 29 maio 2019, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=220841&indice=1&totalRegistros=52&anoSpan=2019&anoSelecionado=2019&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 4 jun. 2019.

Acesso livre

 

PINHEIRO, Luana; MEDEIROS, Marcelo. Desigualdade de gênero em trabalho pago e não-pago no Brasil: uma análise das distribuições de tempo de homens e mulheres entre 2001 e 2015. Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise, Brasília, v. 25, n. 66, 16 p., abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/mercadodetrabalho/190520_bmt_66_NT_desigualdade_de_genero.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Acesso livre

 

PINTO COELHO, Saulo de Oliveira; SILVA, Tiago Ducatti de Oliveira e. Digressões críticas sobre o reconhecimento do direito humano à água: genealogia do direito à água e os desafios de sua operacionalização como direito de dignidade. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte v. 12, n. 39, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=253788&p=1823. Acesso em: 18 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo tem por mote uma investigação sobre o processo de reconhecimento do direito à água como direito humano-fundamental na experiência jurídica contemporânea. Objetiva analisar a genealogia desse direito em três âmbitos da experiência jurídica: a legislação construída no plano do Direito Internacional; a linguagem hermenêutica desenvolvida nos últimos 30 anos a esse respeito e as experiências de jurisdição acerca desse direito nos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos. Igualmente, operou-se nesses três âmbitos, problematizando a tendência de fundamentação do direito à água como desdobramento do direito à vida, enquanto direito de primeira geração. Critica-se essa ilação e as consequências que pode trazer à questão do acesso igualitário à água, como requisito não apenas para a sobrevivência, mas para a qualidade de vida e a vida digna. Como principal resultado, apresenta um quadro preciso do estado da arte desse debate nos três planos analisados, além de um diagnóstico da tendência atual à expansão da fundamentação do direito à água, como mais que um direito civil, um direito social, cultural e econômico, a exigir correlatas ações e prestações de promoção, pautadas na justiça distributiva.

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RODRIGUES, Melissa Cachoni; FRANCO, Kalinka Braga. Pessoas com deficiência nas eleições: desafios e repercussões para efetivação da Lei Brasileira de Inclusão. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 219-244, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019. 

Resumo: A Lei Brasileira de Inclusão é um marco legislativo no que diz respeito à garantia de direitos e à inclusão da pessoa com deficiência. Não foram poucas as modificações empreendidas e as repercussões ainda serão observadas nas mais diversas esferas do direito, não poderia ser diferente no âmbito do Direito Eleitoral. A efetiva participação da pessoa com deficiência na vida pública e política é essencial para a promoção da cidadania, bem como para a construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e democrática. Há, portanto, justificativa suficiente para o direcionamento de esforços a fim de que as previsões legais não representem apenas um avanço legislativo, mas sim uma ferramenta útil para legitimar o reconhecimento da pessoa com deficiência como sujeito de direitos, inclusive políticos, na sociedade contemporânea. 

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SANTOS, Amanda Ribeiro dos; LIMA, Francisco de Jesus de. O papel do Ministério Público na promoção da igualdade racial: um olhar sobre a mulher negra. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 23-38, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

Resumo: O presente artigo versa sobre a importância de atuação específica e sensível do Ministério Público nos diversos aspectos da vulnerabilidade da mulher negra. O perfil de agente de transformador social destacado pela Constituição de 1988 não pode se olvidar do cumprimento de sua missão institucional, no que tange à promoção da igualdade racial, das dimensões do acismo institucional, que envolvem classe, raça e gênero e, dessa maneira, tingem mais severamente a mulher negra.

Acesso livre


SANTOS, Gesmar Rosa dos; KUWAJIMA, Julio Issao. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. Cadernos ODS, Brasília, n. 6, 40 p., 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_objetivo_6.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019.

Acesso livre

 

SANTOS, Matheus Menezes dos; FIGUEIREDO, Erik. Tal pai, tal filho? uma análise dos efeitos fatores de circunstâncias sobre o desempenho dos alunos dos alunos na avaliação do PISA 2012. Pesquisa e Planejamento Econômico, Brasília, v. 49, n. 1, p. 133-162, abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/ppe/190508_ppe_v49_n1_art5.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.

Resumo: Este estudo investiga duas importantes questões referentes ao desempenho na avaliação do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2012. A priori, estima-se a transmissão intergeracional da educação. Em seguida, faz-se uma análise contrafatual derivada de um aumento no nível socioeconômico parental dos estudantes que prestaram o exame. Os principais resultados apontam para uma incipiente transmissão educacional parental nos países da América do Sul. Especificamente no Brasil, apura-se um valor aproximadamente sete vezes inferior ao encontrado na República Tcheca e 20% do total encontrado na França e no Japão. Além disso, observa-se um gap médio para educação parental em torno de 8%, em que 2% desse diferencial é explicado pelo nível educacional parental da distribuição.

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SANTOS JÚNIOR, Célio Natal dos. Análise de impacto regulatório: projeto de lei qu institui o Sistema Nacional de Educação. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, v. 17, n. 64, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254428&p=6. Acesso em: 6 jun. 2019. 

Resumo: Neste trabalho será feito um estudo acerca da Análise de Impacto Regulatório (AIR) em relação ao projeto de lei complementar que cria e estrutura o Sistema Nacional de Educação (SNE). Tendo em conta que, nos termos constitucionais, a efetivação do direito à educação é atribuição comum de todos os entes da Federação, a própria Constituição, em seu art. 23, parágrafo único, indica a necessidade de atos normativos capazes de disciplinar e delimitar a atribuição específica de cada ente governamental. Em última análise, essa regulamentação infraconstitucional visa evitar sobreposição de atribuições entre os entes de governo, bem como situações em que não se sabe ao certo a qual ente federado cabe exercer determinada competência. Para tanto, imprescindível a realização da Análise do Impacto Regulatório que essa novel legislação causará na divisão de encargos e atribuições nos três níveis de governo, no tocante à efetivação do direito à educação.

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SARTORI, Régis Rogério Vicente; LIMA, Mychel Renato de. A importância das Associações Comunitárias na construção de uma sociedade democrática. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, v. 5, n. 8, p. 269-290, jun. 2018. Disponível em: http://www.escolasuperior.mppr.mp.br/arquivos/File/Biblioteca/Revista_Juridica_do_MPPR/RevistaJuridicaMPPR_8.pdf. Acesso em: 5 jun. 2019.

Resumo: A associação comunitária é uma forma para se organizar juridicamente pessoas pertencentes a uma localidade específica e que buscam realizar objetivos comuns. A sua constituição permite uma melhor articulação da comunidade na busca pela realização dos seus objetivos imediatos, bem como auxilia no propósito de efetivação dos direitos e das garantias consagrados na Constituição Federal. O presente trabalho visa fornecer noções básicas sobre o tema, fornecendo subsídios, em especial a líderes de associações comunitárias e aos agentes políticos do Ministério Público.

Acesso livre

 

SEARA, Lucas Nascimento. O marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e sua aplicabilidade nas parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil nas políticas de saúde. Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, jul./dez. 2018. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254235&p=13. Acesso em: 7 jun. 2019. 

Resumo: O presente artigo aborda a aplicabilidade do chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) nas parcerias estabelecidas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil em políticas públicas da saúde, diante das exceções estabelecidas no art. 3º da Lei nº 13.019/2014. Partindo da experiência das ONG/Aids e seu histórico de parceria com o Poder Público, propõe uma leitura do texto constitucional, do marco legal que compõe o MROSC e da normativa do Sistema Único de Saúde. Aponta a existência de formas diferenciadas de relação e parceria das OSC com o SUS, cabendo um instrumento jurídico específico para cada configuração concreta: convênio, para as prestadoras de serviços que atuam de forma complementar ao SUS; MROSC, para os casos de parceria nas atividades de promoção da saúde.

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SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho. O perfil das Escolas de Contas brasileiras na promoção do controle social (2002-2015). Interesse Público - IP, Belo Horizonte, v. 21, n. 114, mar./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254617&p=16. Acesso em: 3 jun. 2019.

Resumo: O objetivo deste artigo é compreender a atuação das Escolas de Contas (ECs) do Brasil para a promoção do controle social. Como resultado, foi evidenciado que as Cortes de Contas, por meio de suas ECs, procuram manter canais de diálogo e interlocução com a sociedade, oportunizando ações pedagógicas e preventivas, a fim de construir saberes e fazeres acerca do controle social. Contudo, a atuação das ECs ainda é incipiente e precisa avançar, vencendo os desafios e dificuldades presentes no âmbito institucional e em seu fazer pedagógico.

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SOUZA, Pedro H. G. Ferreira de; VAZ, Fabio M. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares: o que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília, n. 1, 38 p., 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/190524_cadernos_ODS_objetivo_1.pdf. Acesso em: 13 jun. 2019. 

Acesso livre

 

TOURINHO, Rita. A delegação contratual como solução para a universalização dos serviços de saneamento básico: verdade ou mito?. Revista de Contratos Públicos - RCP, Belo Horizonte, v. 7, n. 14, set. 2018/fev. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254434&p=66. Acesso em: 24 jun. 2019. 

Resumo: A procura de uma forma mais eficiente no atendimento das necessidades públicas levou o Estado Brasileiro à adoção da descentralização contratual na prestação de serviços públicos. A evolução procedimental dos modelos de delegação, a partir da Carta Constitucional de 1988, criou expectativas políticas e sociais, inclusive a implementação mais abrangente dos princípios da universalidade, igualdade e modicidade tarifária. Quanto aos serviços de saneamento básico, a situação não foi diferente. Houve, de início, o incentivo a concessão simples, nos moldes da Lei nº 8.987/95, até a adoção das concessões especiais, estabelecidas na Lei nº 11.079/04. No entanto, a complexidade de tais serviços requer ponderações mais moderadas e reflexivas, sob pena de grande risco de instabilidade na prestação. 

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TRIGUEIRO, André. Cidades e soluções: como construir uma sociedade sustentável. Rio de Janeiro: Leya, 2017. 331 p. ISBN 978-8544105887.

Número de chamada: 363.7 T828c 2017

Resumo: Discutir as cidades para salvar o planeta! A maior parte da população mundial vive hoje nas cidades - essas aglomerações de pessoas e concreto em que sobram problemas e falta planejamento. A urbanização desordenada traz inúmeros desafios e uma certeza: não há solução para a humanidade que não passe necessariamente pela transformação das cidades. Escrito por André Trigueiro, jornalista especializado em gestão ambiental e sustentabilidade, Cidades e Soluções: como construir uma sociedade sustentável é um livro fundamental para o debate sobre o que precisa mudar para assegurar a sobrevivência do planeta. No ar desde 2007 pelo canal por assinatura GloboNews, o programa de TV homônimo se dedica a apresentar experiências capazes de melhorar a qualidade de vida dos habitantes das cidades por meio do uso inteligente e sustentável dos recursos naturais. O acervo acumulado nos dez anos da atração inspirou a realização desta obra, que expande o conteúdo da TV ao oferecer dados, informações e abordagens inéditos. Dividido em nove grandes temas, o livro é construído com textos curtos e objetivos voltados aos públicos mais variados. Ao fim de cada capítulo, Trigueiro apresenta um resumo de entrevistas com personalidades de influência internacional, como Noam Chomsky, Al Gore, Jeffrey Sachs, Vandana Shiva, Muhammad Yunus e Achim Steiner, entre outros. Há também a seção "Ecodicas", que traz sugestões sustentáveis de fácil aplicação no dia a dia. O recado é claro: ou corrigimos o rumo, ou pereceremos. Nesse cenário, Cidades e Soluções é uma obra relevante e necessária. Mais do que isso, expõe que é nos tempos de crise, como a que vivemos hoje no Brasil, que a busca por alternativas se torna ainda mais urgente e valiosa, reforçando o poder dos bons exemplos e sua capacidade de disseminação.

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VIANNA, Salvador Teixeira Werneck; COELHO, Danilo Santa Cruz; CUNHA, Alexandre dos Santos. Desenhos organizacionais e atuação de think tanks governamentais: uma análise comparativa internacional. Texto para Discussão, Brasília, n. 2472, 32 p., abr. 2019. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2472.pdf. Acesso em: 7 jun. 2019.

Resumo: O objetivo deste texto é descrever e analisar algumas das principais características relativas ao funcionamento e às estruturas organizacionais de duas instituições governamentais de pesquisa: o Instituto Holandês de Análise de Política Econômica (Central Planning Bureau - CPB) e o Instituto Coreano de Desenvolvimento (Korea Development Institute - KDI), que são referências internacionais. Como se poderá constatar, a escolha dessas instituições se deu pelo fato de seu porte e suas atribuições serem muito similares aos da principal organização governamental brasileira de pesquisa em políticas públicas, o Ipea. A ideia é, a partir das lições extraídas das formas de atuação e das características institucionais daquelas organizações, chamar atenção para o debate sobre alternativas possíveis de inovações e trajetórias com potencial de adaptação ao Ipea.

Acesso livre


Transportes & Veículos

Doutrina & Legislação

BRASIL. Decreto n. 9.827, de 10 de junho de 2019. Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 111, 11 jun. 2019, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9827.htm. Acesso em: 11 jun. 2019.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 9.861, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis e sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. Diário Oficial da União, Brasília, ano 157, n. 121, 26 jun. 2019, p. 14-15. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9861.htm. Acesso em: 27 jun. 2019.  

Acesso livre

 

CASTRO, Cássio Benvenutti de. A abusividade da tarifa dinâmica praticada pelo Uber. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, v. 8, n. 20, jan./abr. 2019. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bidBiblioteca_periodico_pdf.aspx?i=254528&p=70. Acesso em: 17 jun. 2019.

Resumo: O serviço publicizado de transporte individual de passageiros foi revolucionado pelo advento do Uber. Uma sucessão de normas jurídicas regulamentou a prestação do serviço, com base no esquema concorrencial e da livre iniciativa objetivada como fundamento e como princípio constitucionais. O problema, atualmente, não reside na diagramação conceitual, antes na fixação de limites ao serviço de precificação do Uber, que deve atender ao poder de polícia administrativa implicado pela Constituição. A tarifa dinâmica se torna abusiva quando não está pautada em critérios limítrofes de quantificadores, de tempo e de espaço para a realização; ainda mais, quando a estipulação do preço é nota unilateral e que se modifica em segundos refratários à previsibilidade dos consumidores. A pesquisa avança através de uma metodologia dialética que aproxima os serviços de táxi e de Uber, portanto, desencobre a necessidade de controle no preço do serviço prestado em nome da mobilidade urbana e no interesse dos consumidores.

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