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Acórdão 80/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/01/1992, sobre o processo 22552/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Maria Aparecida Noronha de Morais; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS LICENÇA ESPECIAL - CONTAGEM EM DOBRO.

Aposentadoria. Maria Aparecida Noronha de Morais. Contagem em dobro de licença visando proventos integrais. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam, julgando legal a Portaria nº 499/91, da Presidência deste Órgão e determinando seu registro. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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