SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 22552/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Maria Aparecida Noronha de Morais Sessão : 14/01/92 Decisão : Acórdão 80/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria. Maria Aparecida Noronha de Morais. Contagem em dobro de licença visando proventos integrais. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam, julgando legal a Portaria nº 499/91, da Presidência deste Órgão e determinando seu registro. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente