Decisão proferida em 11/04/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 49, sobre o processo 3868/1989; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Mário Lopes dos Santos - Desembargador; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: APOSENTADORIA - INTEGRAL
MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO
LF 7.297/80
LF 1.068/52.
Aposentadoria. Desembargador. Decisão do Tribunal Pleno pelo registro nos termos do voto do Conselheiro João Olivir Gabardo (Relator) contra o voto vencido em parte do Conselheiro Rafael Iatauro, que era pelo retorno do processo à origem, para inclusão aos proventos de inativação da gratificação de 25% pelo exercício, em caráter permanente, do cargo de Presidente do Poder Judiciário.