Decisão proferida em 11/03/1993, sobre o processo 7863/1993; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
EXAME MÉDICO
TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ
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Protocolo de Intenções. Minuta visando delegar a esta Corte, a realização de exames médicos pré-admissionais para fins de Concurso Público; o que antes era atribuição da Secretaria de Estado da Administração. Aprovação. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam em aprovar o Protocolo de Intenções proposto pelo Secretário de Estado da Administração, que objetiva a delegação de competência, a este Tribunal de Contas, o contido na cláusula primeira do Termo, cabendo à Administração desta Egrégia Corte de Contas, tomar as providências cabíveis para a completa formalização do mesmo.