Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 7863/93-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Secretário de Estado Sessão : 11/03/93 Decisão : Acórdão 761/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Protocolo de Intenções. Minuta visando delegar a esta Corte, a realização de exames médicos pré-admissionais para fins de Concurso Público; o que antes era atribuição da Secretaria de Estado da Administração. Aprovação. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, acordam em aprovar o Protocolo de Intenções proposto pelo Secretário de Estado da Administração, que objetiva a delegação de competência, a este Tribunal de Contas, o contido na cláusula primeira do Termo, cabendo à Administração desta Egrégia Corte de Contas, tomar as providências cabíveis para a completa formalização do mesmo.