Decisão proferida em 21/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 18484/1993, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Mário Marcondes Lobo; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E
ANTONINA - APPA
- INSPETORIA GERAL DE CONTROLE
- PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Prestação de contas. Desaprovação das contas da APPA referente ao exercício financeiro de 1992, determinando-se a verificação pela IGC, se houve recolhimento, por parte do ordenador de despesas, das importâncias referentes às impugnações de despesas efetuadas pelo TC. Em caso contrário, deverão ser inscritos em dívida ativa, os referidos valores. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, referente ao exercício financeiro de 1992, de responsabilidade de seu Superintendente, Senhor Mário Marcondes Lobo.
Os Conselheiros ACORDAM, em Tribunal, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, em desaprovar as referidas contas, conforme relatório de fls. 356 e 357 dos autos, e, em determinar que seja apurado, pela Inspetoria Geral de Controle, se houve o recolhimento, por parte do ordenador das despesas, das importâncias referidas nas Resoluções nºs 6.674/93-TC, 32.258/93-TC, 8.477/95-TC, 2.727/94-TC, 40.188/93-TC, 9.171/93-TC e 7.656/95-TC, encaminhando-se para inscrição em dívida ativa em caso negativo.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência