Decisão proferida em 05/12/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 17418/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PUBLICIDADE - GASTOS.
Prestação de Contas. Desaprovação da prestação da APPA, referente ao exercício financeiro de 1993, à exceção das despesas com publicidade. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, ACORDAM, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, em DESAPROVAR as referidas contas, à exceção das despesas com publicidade, em coerência com a decisão deste Tribunal, nas contas do Governador, exercício financeiro de 1994, de acordo com o Relatório de folhas 417 a 419 do processo.
Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela desaprovação integral das contas acompanhando a Instrução nº 76/95 - IGC e Parecer nº 17.980/95 - PE (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência