PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. DESAPROVAÇÃO - 2. PUBLICIDADE - APROVAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 17418/94-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Superintendente Sessão : 05/12/95 Decisão : Acórdão 5407/95-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Prestação de Contas. Desaprovação da prestação da APPA, referente ao exercício financeiro de 1993, à exceção das despesas com publicidade. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, ACORDAM, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, em DESAPROVAR as referidas contas, à exceção das despesas com publicidade, em coerência com a decisão deste Tribunal, nas contas do Governador, exercício financeiro de 1994, de acordo com o Relatório de folhas 417 a 419 do processo. Acompanharam o voto do Relator os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela desaprovação integral das contas acompanhando a Instrução nº 76/95 - IGC e Parecer nº 17.980/95 - PE (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de dezembro de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência