Decisão proferida em 02/03/1993, sobre o processo 1099/1993; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Romana Maistro Bianchi; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 35, III, "a"
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Aposentadoria. Servidor público do TC - aposentadoria voluntária com proventos integrais. Concedido o registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, concede registro à Portaria nº 50/93-TC., de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3950, de 11/02/93.