Voltar

Acórdão 488/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/1993, sobre o processo 1099/1993; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Romana Maistro Bianchi; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CE/89 - ART. 35, III, "a" SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO - TC TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.

Aposentadoria. Servidor público do TC - aposentadoria voluntária com proventos integrais. Concedido o registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, concede registro à Portaria nº 50/93-TC., de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3950, de 11/02/93.

Arquivo