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Acórdão 4799/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 2844/1995, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Justiça; Interessado: Yara Maria Zaruch de Azevedo da Silveira; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEI 11719/97 - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - GRATIFICAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

Aposentadoria. Registro da aposentadoria de servidora do Tribunal de Justiça, conforme a Lei 11.719/97, que dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário. Com o advento de tal lei, foram promovidas alterações na tabela de vencimentos e absorvidas vantagens, com modificações nos cálculos dos proventos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APOSENTADORIA de YARA MARIA ZARUCH DE AZEVEDO DA SILVEIRA, protocolado sob nº 2.844/95, A C Ó R D A M os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do VOTO DE DESEMPATE do Sr. Conselheiro Presidente, em CONSIDERAR LEGAL, o Decreto Judiciário nº 00744/94-TJ, publicado no Diário da Justiça nº 4.301, de 21 de dezembro de 1994, determinando seu registro. Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pela conversão do julgamento em diligência a origem para os fins do Parecer nº 26.519/95 da Procuradoria do Estado, no que foi acompanhado pelos Conselheiros NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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