Decisão proferida em 06/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 2844/1995, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Tribunal de Justiça; Interessado: Yara Maria Zaruch de Azevedo da Silveira; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEI 11719/97
- APOSENTADORIA PROPORCIONAL
- GRATIFICAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
- GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Aposentadoria.
Registro da aposentadoria de servidora do Tribunal de Justiça, conforme a Lei 11.719/97, que dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário.
Com o advento de tal lei, foram promovidas alterações na tabela de vencimentos e absorvidas vantagens, com modificações nos cálculos dos proventos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APOSENTADORIA de YARA MARIA ZARUCH DE AZEVEDO DA SILVEIRA, protocolado sob nº 2.844/95, A C Ó R D A M os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do VOTO DE DESEMPATE do Sr. Conselheiro Presidente, em CONSIDERAR LEGAL, o Decreto Judiciário nº 00744/94-TJ, publicado no Diário da Justiça nº 4.301, de 21 de dezembro de 1994, determinando seu registro.
Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pela conversão do julgamento em diligência a origem para os fins do Parecer nº 26.519/95 da Procuradoria do Estado, no que foi acompanhado pelos Conselheiros NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente