APOSENTADORIA 1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 2844/95-TC. Origem : Tribunal de Justiça Interessado : Yara Maria Zaruch de Azevedo da Silveira Sessão : 06/11/97 Decisão : Acórdão 4799/97-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Aposentadoria. Registro da aposentadoria de servidora do Tribunal de Justiça, conforme a Lei 11.719/97, que dispõe sobre o quadro de servidores do Poder Judiciário. Com o advento de tal lei, foram promovidas alterações na tabela de vencimentos e absorvidas vantagens, com modificações nos cálculos dos proventos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APOSENTADORIA de YARA MARIA ZARUCH DE AZEVEDO DA SILVEIRA, protocolado sob nº 2.844/95, A C Ó R D A M os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do VOTO DE DESEMPATE do Sr. Conselheiro Presidente, em CONSIDERAR LEGAL, o Decreto Judiciário nº 00744/94-TJ, publicado no Diário da Justiça nº 4.301, de 21 de dezembro de 1994, determinando seu registro. Votaram nos termos acima, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pela conversão do julgamento em diligência a origem para os fins do Parecer nº 26.519/95 da Procuradoria do Estado, no que foi acompanhado pelos Conselheiros NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente