Decisão proferida em 29/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112, sobre o processo 17931/1994, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Abib João Ayub; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Aposentadoria. Registro de aposentadoria de advogado 4º classe da carreira especial, conforme Lei nº 9.422/90. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, acordam em julgar legal a Resolução nº 6.964/94, da Secretaria de Estado da Administração, publicada no DOE nº 4.245, de 19/04/94, determinando o respectivo registro.
Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER votou de acordo com o Parecer nº 25.408/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, sendo acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencido).
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal,
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente