APOSENTADORIA 1. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17931/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Abib João Ayub Sessão : 29/12/94 Decisão : Acórdão 4696/94-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Aposentadoria. Registro de aposentadoria de advogado 4º classe da carreira especial, conforme Lei nº 9.422/90. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, acordam em julgar legal a Resolução nº 6.964/94, da Secretaria de Estado da Administração, publicada no DOE nº 4.245, de 19/04/94, determinando o respectivo registro. Acompanharam o voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou de acordo com o Parecer nº 25.408/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, sendo acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (voto vencido). Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 29 de dezembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente