Decisão proferida em 20/10/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 156, sobre o processo 40486/1993, a respeito de RECURSO FISCAL; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: ICMS - BASE DE CÁLCULO
ICMS - RECOLHIMENTO.
Recurso Fiscal. Redução na base de cálculo na venda de sal mineral, para recolhimento do ICMS devido. Recurso recebido, negando-lhe provimento, para manter a decisão SEFA nº 08/93. Os Conselheiros do Tribunal de Contas acórdam, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, adotando o voto escrito do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, no sentido de conhecer o presente Recurso Fiscal, negando-lhe provimento para manter a Decisão da SEFA nº 08/93.