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Acórdão 3732/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/12/1992, sobre o processo 19399/1990; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: APOSENTADORIA LE 7050/78 PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.

Aposentadoria - Limite de idade no cargo de professor - Legalidade da Resolução nº 7.641/90 - SEAD, a qual concede aposentadoria a servidor com averbação de tempo proveniente da aplicação da LE nº 7050/78. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, em conceder registro à presente aposentadoria, julgando legal a Resolução nº 7.641/90 - SEAD em conformidade com o Parecer nº 22.502/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. A contrário senso manifestou-se o Conselheiro João Féder julgando pela inconstitucionalidade da LE 7050/78.

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