Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 19399/90-TC. Origem : Secretaria de Estado da Administração Interessado : Secretário de Estado Sessão : 01/12/92 Decisão : Acórdão 3732/92-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria - Limite de idade no cargo de professor - Legalidade da Resolução nº 7.641/90 - SEAD, a qual concede aposentadoria a servidor com averbação de tempo proveniente da aplicação da LE nº 7050/78. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acordam nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, em conceder registro à presente aposentadoria, julgando legal a Resolução nº 7.641/90 - SEAD em conformidade com o Parecer nº 22.502/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. A contrário senso manifestou-se o Conselheiro João Féder julgando pela inconstitucionalidade da LE 7050/78.