Decisão proferida em 24/11/1992, sobre o processo 8601/1992; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Newton Oliveira Rocha; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - INTEGRAL
CF/88 - ART. 40, III, "b"
LC 7/76 - ART. 2º, I
PROFESSOR
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Aposentadoria - Servidor Público no cargo de Professor. Incorporação aos proventos da gratificação de representação de gabinete, sem prejuízo a aposentadoria aos 30 anos de serviço. Vencimentos integrais - Aposentadoria de acordo com a CF/88 - Art. 40, III, "b" e Lei Complementar nº 7/76, Art. 2º, I (Estatuto do Magistério Público Estadual).