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Acórdão 3182/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 307352/1996, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Diretoria de Processamento de Dados; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - LF 8.666/93 - ART. 25, I - LICITAÇÃO - DISPENSA - REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

Contratação Direta. Inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 25, I da Lei nº 8.666/93, por ser a empresa representante exclusiva do serviço no Brasil, caracterizando a inviabilidade de competição. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, em APROVAR a presente contratação direta por Inexigibilidade de Procedimento Licitatório, conforme o disposto no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93, autorizando a contratação da empresa GHB Comercial Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de manutneção do software SQL Windows, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 3.729,60 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), aprovando a minuta contratual elaborada pela Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, de acordo com os Pareceres nºs 6.370/96 e 18.274/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, cabendo à administração deste Tribunal a contratação ora aprovada. Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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