LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 1. PROGRAMAS DE COMPUTADOR - MANUTENÇÃO - 2. REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA - 3. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 307352/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Diretoria de Processamento de Dados Sessão : 01/09/96 Decisão : Acórdão 3182/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Contratação Direta. Inexigibilidade do procedimento licitatório, com base no art. 25, I da Lei nº 8.666/93, por ser a empresa representante exclusiva do serviço no Brasil, caracterizando a inviabilidade de competição. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, em APROVAR a presente contratação direta por Inexigibilidade de Procedimento Licitatório, conforme o disposto no artigo 25, I da Lei nº 8.666/93, autorizando a contratação da empresa GHB Comercial Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de manutneção do software SQL Windows, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 3.729,60 (três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), aprovando a minuta contratual elaborada pela Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, de acordo com os Pareceres nºs 6.370/96 e 18.274/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, cabendo à administração deste Tribunal a contratação ora aprovada. Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente