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Acórdão 2954/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/11/1993, sobre o processo 36944/1993; Origem: Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda.; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO - PRORROGAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ LEI 2.300/86.

Permitida a prorrogação de contrato de Prestação de Serviços mediante aditivo contratual desde que exista recurso, e que se indique a dotação orçamentária, conforme o Decreto-lei 2.300/86. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, acordam em aprovar a prorrogação de contrato de prestação de serviços, firmado entre esta Egrégia Corte de Contas e a empresa Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda, cabendo à Administração deste Tribunal, tomar as providências cabíveis para a completa formalização do mesmo.

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