Decisão proferida em 16/06/1992, sobre o processo 11543/1992; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: PENSÃO ESPECIAL
RENÚNCIA.
Pensão Especial. Cancelamento por renúncia a Pensão Especial, concedida em favor de viúva de ex-servidor do Estado do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, julga legal a Resolução nº 2.702/92-SEAD, na parte referente a interessada.