Decisão proferida em 26/05/1994, sobre o processo 16506/1994; Origem: Município de Maringá; Interessado: Ademir Ceola; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA - INVALIDEZ
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.
Acórdão - Legalidade do decreto aposentatório do Servidor determinando seu registro. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Aposentadoria protocolados sob nº 16.506/94, entre as partes Município de Maringá e Ademir Ceola;
ACORDAM:
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Considera legal o Decreto nº 136/94, publicado no Órgão Oficial do Município nº 266 de 18/03/94, determinando seu registro.